FELIZ NATAL COM MICKEY E SEUS AMIGOS
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FELIZ NATAL COM MICKEY E SEUS AMIGOS
Regulamento Promoção Compre e Ganhe AMIGO INTEL Parceria Claro e Intel 2013 O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a empresa Realizadora, o Parceiro Comercial e os clientes aderentes a promoção: 1. PARTICIPANTES E CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Realizadora: CLARO S/A, empresa com sede na Rua Florida, n. 1970, CEP: 04565-907, inscrita no CNPJ: 40.432.544/0001-47, doravante denominada simplesmente REALIZADORA; 1.2 Parceiro Comercial: INTEL SEMICONDUTORES DO BRASIL LTDA.,, com sua sede social Av. Dr. Chucri Zaidan, 940 / 10ª. andar, São Paulo / SP , doravante denominada simplesmente PARCEIRO COMERCIAL; 1.3 Cliente: Pessoa Física elegível nos termos do item 4 e seguintes do presente Regulamento, doravante denominada simplesmente CLIENTE. A presente promoção não é válida para pessoa jurídica, nem para ativação de outros Planos que não o indicado neste Regulamento; 1.4 PRODUTO promocional para usufruir do benefício da Promoção: Aquisição de 01 (um) Computador com processador Inte® elegível ao benefício da presente Promoção, cujos modelos e fabricantes exatos estão descritos no sitehttp://www.intel.com.br/ofertasamigointel . Preços dos produtos à critério das lojas participantes. Para usufruir do benefício promocional será necessário ainda que o cliente disponha de um modem CLARO ativo no Plano Banda Larga Pré. Caso o cliente ainda não o possua, poderá adquiri-lo nas lojas participantes pelo valor vigente, devendo ativar um Plano Banda Larga Pré-Pago. 1.5 Pontos de venda participantes da promoção: A aquisição do PRODUTO promocional poderá ocorrer em lojas de varejo constantes no site http://www.intel.com.br/ofertasamigointel em todo o território nacional, à critério exclusivo do PARCEIRO COMERCIAL, conforme logística de distribuição do mesmo ou de terceiros, neste caso os fabricantes dos computadores elegíveis ao benefício da presente Promoção. 1.6 Desconto concedido pela REALIZADORA no BENEFÍCIO PROMOCIONAL indicado no item 1.7 abaixo para os CLIENTES elegíveis à Promoção: 100% (cem por cento) de desconto para uso do serviço banda larga no período de 30 (trinta) dias após o cadastramento na Promoção, se atendidos pelo clientes todas as disposições do presente Regulamento; 1.7 BENEFÍCIOS PROMOCIONAIS: Os Clientes elegíveis que adquirirem um dos PRODUTOS promocionais conforme item 1.4 acima terão o seguinte benefício promocional da REALIZADORA: (i) 30 (trinta) dias corridos de acesso gratuito à internet com franquia de 80 MB por dia de acesso e velocidade de até 1 Mbps (Download 1,5 Mbps/Upload 1 Mbps). Após o consumo da Franquia a velocidade será reduzida para 64 Kbps. 1.7.1 Após o uso do período promocional gratuito, o cliente deverá adquirir créditos caso queira permanecer utilizando os serviços de Banda Larga Pré Pago da CLARO, sendo aplicadas as tarifas vigente do referido Plano; 1.7.2 Ao Benefício promocional aqui ofertado, bem como ao Plano Banda Larga Pré Pago aplicam-se as disposições dos Termos e Condições correspondentes, naquilo em que não conflitarem com o presente Regulamento. 1.7.3 A velocidade contratada é de 1 Mbps e promocionalmente o cliente pode alcançar velocidade média de até 1,5 Mbps por tempo limitado e a exclusivo critério da Claro. 1.7.4 O pacote promocional tem franquia de 80MB/dia, durante 30 dias corridos. Ao termino dos 80MB/dia a velocidade será reduzida para 64 Kbps até 23:59:59hs do mesmo dia e a partir das 00h00 do dia seguinte a velocidade é retomada. E assim por diante até o 30º dia. 1.7.5 A não utilização do serviço em um dia do curso da promoção resultará em perda do benefício daquele dia, não sendo em hipótese alguma prorrogado o período promocional que é de 30 (trinta) dias corridos. 1.7.6 O benefício promocional objeto deste Regulamento será disponibilizado como amostra grátis, nas mesmas condições de uso do serviço tarifado, conforme Termos e Condições de Uso anexo ao presente Regulamento. Após findo o período promocional, aplica-se integralmente os Termos e Condições de Uso inclusive as tarifas lá dispostas. 1.8 COMO RECEBER O BENEFÍCIO PROMOCIONAL ofertado: As ativações nas condições da promoção, para os clientes elegíveis ocorrerá mediante o cadastramento do cliente no Plano Banda Larga Pré-Pago, com inserção de todos os dados solicitados no sistema e inserção do número de série válido do equipamento elegível no momento do início da utilização do mesmo, conforme orientações abaixo. 1) Cadastro do Claro Banda Larga Pré Pago: Ao inserir o modem no computador surgirá uma tela de cadastro para o cliente. Para realizar o cadastro é necessário o cliente incluir CPF e E-mail válido (o serviço consultará o CPF na base da receita e completará o cadastro do cliente com todos os seus dados); Cadastros não concluídos com sucesso serão advertidos com mensagem de erro direcionando o cliente para entrar em contato com a Claro via Central de Atendimento ao Cliente – 1052; Cadastros concluídos com sucesso serão registrados no sistema da empresa no prazo de até 4 horas. 2) Após realizar o cadastro na Claro, automaticamente abrirá uma tela de inserção do número de série do produto promocional adquirido, caso essa tela não apareça o cliente poderá acessar em www.internetprepago.claro.com.br, Promoção Amigo Intel. Para receber o benefício da promoção o cliente não precisa fazer recarga inicial, bastando clicar no saiba mais da promoção amigo Intel. Clicando no saiba mais o cliente será direcionado para a Tela da Promoção Amigo Intel a qual terá que informar o número de serie do computador adquirido na promoção. Após inserir o número de serie válido o cliente pode começar a navegar. Caso o cliente não consiga inserir o número de série correto ele deverá entrar em contato com o 1052 informando o código da Promoção “Amigo Intel”. 1.9 Vigência da Promoção: De 20/05/2013 à 31/07/2013 ou enquanto durar o estoque do PRODUTO promocional junto às lojas participantes desta Promoção, conforme relação disponível no site http://www.intel.com.br/ofertasamigointel . 1.10 Prazo para o recebimento do BENEFÍCIO PROMOCIONAL o cliente deverá se cadastrar e fazer a inserção do número de série no sistema até o dia 31/07/2013. Cadastramentos realizados depois desta data, mesmo em acsos de compras realizadas no período indicado no item 1.9,. não serão elegíveis ao BENEFÍCIO PROMOCIONAL. 1.11 A ação compre e ganhe não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou venha a ser lançada pela REALIZADORA, ou seja, a referida promoção não é cumulativa com outras promoções da empresa REALIZADORA; 2. OBJETO 2.1 A presente promoção tem como objeto a concessão de BENEFÍCIO PROMOCIONAL nos termos do item 1.6 e 1.7 acima, a ser concedido pela REALIZADORA ao CLIENTE que adquirir o PRODUTO promocional nas lojas participantes seguindo relação disponível no site, com o referido cadastramento do Produto promocional nos termos do item 1.10, supra. 2.2 O estoque dos PRODUTOS e BENEFÍCIOS promocionais é limitada, razão pela qual, na ausência destes, a REALIZADORA poderá, à seu exclusivo critério, ofertar PRODUTOS ou BENEFÍCIOS similares, para eventual escolha do CLIENTE. 2.2.1 A promoção está limitada a retirada de 1 (um) BENEFÍCIO promocional por CPF com a respectiva ativação da linha móvel, nos termos do Regulamento. 3. VIGÊNCIA 3.1 A presente promoção vigorará no período indicado no item 1.9 acima, ininterruptamente, podendo a retirada do BENEFÍCIO PROMOCIONAL, nos termos do presente Regulamento, ser realizada tão somente no mesmo período, conforme item 1.8 acima. 3.2 Após o prazo de vigência da promoção indicado no presente Regulamento, ainda que adquirido o PRODUTO PROMOCIONAL, se o cliente não tiver adotado o procedimento disposto no item 1.8 acima, no referido prazo, perderá definitivamente o direito ao BENEFÍCIO PROMOCIONAL. 4. ELEGIBILIDADE 4.1 Poderão participar da promoção as pessoas físicas, maiores de idade nos termos do Código Civil em vigor, residentes e domiciliadas na Cidade/Município em que se localizam as lojas participantes e, cumulativamente, esteja disponível o sinal 3G da CLARO, e que, durante o período de vigência da promoção ativarem esta no PRODUTO PROMOCIONAL. 4.2 A promoção não será válida para clientes pessoa jurídica. 4.3 Para a ativação da linha móvel (BANDA LARGA) e retirada do BENEFÍCIO promocional, conforme o presente Regulamento, faz-se necessário que o participante da promoção não seja inadimplente com a Operadora, bem como deverá anuir com as cláusulas e condições contratuais, especialmente referente a permanência mínima e multa contratual. 4.4 O participante deverá ainda, para ter direito ao benefício da promoção, realizar o cadastramento da linha móvel Banda Larga e inserir o número de série válido no sistema. 4.5 Quem já é cliente Claro também poderá participar da promoção, desde que adquirido o PRODUTO PROMOCIONAL e ative o serviço correspondente, não estando no curso de permanência mínima de contrato anteriormente firmado. 5. OUTRAS RESTRIÇÕES DA PROMOÇÃO 5.1 Fora a hipótese prevista no item 4.5 acima, os benefícios previstos para a presente promoção são pessoais e intransferíveis. Os benefícios também não são cumulativos com outros benefícios de outras promoções, salvo eventual promoção de serviços ofertada pela Operadora CLARO, que à seu exclusivo critério, poderá ser aplicada cumulativamente a esta promoção. 5.2 O CLIENTE, que aceitar o benefício decorrente da presente promoção, contratar os serviços da Operadora CLARO e firmar o respectivo Contrato de Prestação de Serviços, reconhece e aceita que será o responsável pelo pagamento devido pela prestação de serviços após o período promocional, conforme Plano. 5.3 A aquisição do Produto Promocional nos termos do presente Regulamento só poderá ocorrer nas lojas indicadas no item 1.5 e o recebimento do benefício está condicionado ao disposto no item 1.8 acima. 5.4 Só serão aceitos para fins da presente promoção, os produtos indicados no site http://www.intel.com.br/ofertasamigointel adquiridos nas lojas participantes. O mesmo produto em outras lojas não é elegível para a presente Promoção. 5.5 Em caso de cancelamento ou alteração do Plano de Serviço objeto da presente promoção, o cliente perde direito ao benefício concedido estando sujeito as penalidades contratuais previstas. Em caso de inadimplência ainda o cliente perderá definitivamente os benefícios de eventual promoção de serviços em vigor que esteja atrelada a linha móvel do CLIENTE beneficiado com a presente promoção. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Por este Regulamento o CLIENTE compromete-se a respeitar as filas de troca e retirada, bem como as regras de participação na promoção, aqui contidas e explicitadas, declarando conhecer todos os termos do presente Regulamento, obrigando-se a respeitá-lo integralmente. 6.2 A adesão a esta Promoção implica em aceitação total das condições e normas descritas no presente Regulamento, das políticas e procedimentos da REALIZADORA e da Operadora CLARO, bem como as condições comerciais e regulamentares da CLARO para a ativação da linha móvel. 6.3 Questões não previstas e eventuais dúvidas relativas a este regulamento deverão ser dirimidas pela REALIZADORA, de forma que a decisão final é soberana e irrecorrível. 6.4 A presente promoção poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo pela REALIZADORA, bem como a Operadora CLARO poderá não realizar as ativações decorrentes da presente Promoção em caso de qualquer suspeita de mau uso desta pelo CLIENTE, não ensejando, em nenhuma das hipóteses, em qualquer indenização ou direito ao CLIENTE. 6.5 O presente Regulamento encontra-se registrado no Cartório de Títulos e Documentos da capital do Estado de São Paulo e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro desta Capital como único e exclusivo para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. São Paulo 20 de maio de 2013 TERMOS E CONDIÇÕES “PACOTE DE INTERNET BANDA LARGA DIÁRIO ILIMITADO PRÉ-PAGO” Objeto: Pacote de Internet Banda Larga Ilimitado Diário Pré Pago para navegação avulsa. Elegibilidade para contratação: Válido apenas para Clientes pessoa física, ativos em um dos Planos Claro BANDA LARGA PRÉ-PAGO, para acesso de um computador ou tablet, que estejam cadastrados em uma das Promoções com o referido Pacote (Tarifa) disponível. Valor: R$ 1,99 por dia de utilização a ser descontado: (i) do saldo principal de créditos ativos no caso de Cliente Claro Cartão, no momento da primeira conexão de dados do dia. Valor cobrado à título de adesão ao pacote. O valor da adesão não poderá ser descontado de saldo promocional ou bônus decorrente de outras promoções. Prazo de validade do pacote: O pacote é diário, ou seja, das 00:00:01 h às 23:59:59 h do mesmo dia, ou seja, durante este período o cliente poderá navegar na internet pelo custo unitário de adesão disposto acima. Após o término do ciclo diário, quando do início de nova navegação ou no curso desta, será cobrada nova taxa de adesão para o novo ciclo. O prazo de validade do ciclo não é contado da realização da chamada elegível e sim do horário fixo disposto para cada ciclo diário. Forma de Contratação: A contratação deste pacote é automática quando da contratação do Plano de Serviço e adesão a Promoção que contenha este pacote, desde que o cliente tenha saldo principal com crédito ativo suficiente para a adesão diária. Se adquirido outro pacote de Internet comercialmente disponível será consumido primeiro o outro pacote e posteriormente será cobrado conforme este pacote diário. Não havendo créditos suficientes disponíveis o cliente será redirecionado para recarga via cartão de crédito ou outra disónível. Restrições: O acesso e navegação nas condições deste pacote são: (i) uso exclusivo na rede Claro; (ii) Franquia de 80 MB por dia; (iii) velocidade de navegação de até 1 Mbps até o término da franquia, reduzindo posteriormente para 64 Kbps (velocidade de download pode atingir até 1,5 Mbps e upload 1 Mbps); (iv) A velocidade de navegação pode oscilar de acordo com o número de usuários do serviço no momento, proximidade com a Estação Rádio Base que esteja provendo o serviço e outros fatores externos, motivo pelo qual a Claro não garante a velocidade de navegação; e (v) Não haverá qualquer responsabilidade da Claro pela eventual interrupção na prestação do serviço contratado nas chamadas regiões de sombra, nas quais o serviço oferecido poderá ser prejudicado por razões climáticas, geográficas e tecnológicas, nos termos do contrato firmado. Disposições Gerais: A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser unitária, por MB trafegado, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente. Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário MB conforme valores vigentes do Plano. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.