MP 341: Sai novo termo de opção e Fenasps e Sinsprev orientam a

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MP 341: Sai novo termo de opção e Fenasps e Sinsprev orientam a
Página 05 - Jornal do Sinsprev
EDIÇÃO 238
19 de janeiro de 2007
Vitória na Saúde
MP 341: Sai novo termo de opção e Fenasps e
Sinsprev orientam a assinatura
Prazo para assinatura vai até 28 de março * Servidores que tiverem dúvidas devem procurar Jurídico do sindicato
Dirigentes da federação nacional (Fenasps) estiveram reunidos no último dia 16 com a coordenadora de recursos humanos do Ministério da Saúde,
Elzira do Espírito Santo, e outros representantes do
Ministério para discutir o novo termo de opção da
MP 341, que regulamenta o acordo de pagamento
do PCCS aos servidores da Saúde. O resultado positivo da reunião é que ficou definida a publicação de
um novo termo de opção para a MP, editado no dia
17 deste mês. O prazo para assinatura vai até 28 de
março. Quem assinou o termo antigo não precisará
subscrever o novo documento e foi acertado com o
Ministério que as novas regras valerão também para
esses servidores.
Segundo Moacir Lopes, dirigente da Fenasps presente à reunião, a diretoria da Federação decidiu orientar a assinatura do novo termo. “A gente foi verificar
como ficaria a situação. Na semana passada, já tínhamos ido lá duas vezes reivindicar uma explicação mais
detalhada dos procedimentos que devem ser adotados
pelo Ministério com a nova MP. Como saiu o novo termo, discutimos e decidimos orientar a categoria assinar.
Mesmo assim, haverá em breve uma nova plenária que
vai discutir os próximos passos”, afirmou Moacir.
Na reunião também ficou decidido que deverá
ser editada uma portaria regulamentando que, com
a assinatura do novo termo, todas as parcelas que os
servidores recebem por decisão judicial serão incorporadas como vantagem nominalmente identificadas. A incorporação administrativa dessas parcelas
traz a vantagem de garantir que o servidor receberá
o benefício inclusive quando de sua aposentadoria.
A diretoria da Fenasps seguirá cobrando do Minis-
tério a edição de documento formalizando a incorporação das vitórias judiciais.
A coordenação de RH do Ministério da Saúde
também já havia informado à direção da Fenasps
que todas as unidades do país já foram comunicadas
da prorrogação e reabertura do prazo de 90 dias, até
28 de Março de 2007, para assinatura do novo termo
de opção e sua homologação no sistema.
Em relação ao pagamento das parcelas retroativas do PCCS na Saúde, devidas desde março do ano
passado, conforme a edição da MP que cumpriu o
acordo da greve de 2005, ainda não há previsão de
pagamento. No entanto, o Ministério afirma que a
situação será regularizada até junho deste ano. Para
fazer jus ao recebimento, é necessário que os servidores assinem o novo termo de opção, cujo modelo
está disponível na página do sindicato na Internet
(www.sinsprev.org.br). A coordenadora de RH do
Ministério também assumiu o compromisso de publicar documento com explicações detalhadas em
relação ao novo texto MP.
A medida provisória 341 foi editada no dia 29 de
dezembro de 2006 para corrigir as distorções geradas pela MPs 301/2006 e 304/2006, posteriormente
convertidas, respectivamente, nas leis 11.355/2006
e 11.357/2006. Entre as principais alterações exigidas pela categoria no novo texto está a substituição
da expressão “fica criada a carreira” para “fica estruturada”. Essa alteração, na avaliação da direção
da Fenasps, ameniza os receios verificados anteriormente de que o governo utilizasse a nova redação
para impor aos servidores mais tempo de serviço
para conquista da aposentadoria.
Vitória da nossa luta
O resultado do processo de negociação
da medida provisória 301, convertida na lei
11.355/2006 e agora corrigida pela MP 341,
é uma vitória da luta da categoria. E a diretoria do Sinsprev comemora essa conquista,
ressaltando o acerto da orientação pela não
assinatura do termo de opção da MP 301.
Depois que mais de 120 mil servidores em
todo o país rejeitaram o termo inicialmente proposto pelo governo e os ataques nele contidos,
o Planalto teve que recuar e alterar o texto.
É mais uma demonstração de que só a mobilização pode garantir conquistas e manutenção de direitos. E os servidores de São Paulo
estão de parabéns por terem participado dessa luta, engrossado as caravanas a Brasília,
participado das manifestações. Em especial
àqueles que não assinaram o termo vão os
parabéns da diretoria do Sinsprev, que esteve
desde o início nessa briga.
------------------------------------------------------Próxima reunião setorial da Saúde
Dia 30/01 (terça-feira) a partir das 15 horas, na
nova sede do Sinsprev. Rua Antonio de Godoy,
88 - 2º andar - Centro. PARTICIPE!
Na pauta: MP 341 e novo termo de opção
e próximos passos da luta da categoria
Foto: Leon Cunha
Caravanas à Brasília
Reuniões da Saúde
Foto:ABr
Pressão sobre o governo
As principais alterações
apresentadas pela MP 341:
- Altera o termo “criar” para “estruturar” ao referir-se às carreiras, afastando
o risco de futuro entraves à aposentadoria
dos servidores em função das regras estabelecidas pela ‘reforma’ da Previdência
do governo Lula;
- Reabre por mais 90 dias o prazo para
assinatura do termo de opção;
- Estende o prazo para opção dos servidores que estejam licenciados para até
30 dias após seu retorno à atividade, conforme o caso;
- Dá direito à percepção do “Incentivo
Funcional” aos ocupantes dos cargos de
Sanitarista que optarem pela carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho;
- Explicita que a opção pelas carreiras
estruturadas representa, para todos os
efeitos, continuidade em relação ao cargo anteriormente ocupado, preservando
direitos, inclusive para efeitos de aposentadoria;
- Especifica a forma em que se dará
absorção das parcelas remuneratórias
transformadas em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) por efeito
da opção de ingresso do servidor na carreira estruturada.
Sindicato Informa
Quem recebe judicialmente
deve procurar o Jurídico
Outra importante modificação promovida pela
MP nº 341/2006 refere-se ao parágrafo 4º do artigo 2º Lei 11.355/2006, que passou a ter a seguinte
redação: “Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se refere o § 2º, que
forem pagos aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas, por decisão administrativa
ou judicial, no mês de fevereiro de 2006, sofrerão redução proporcional à implementação das
tabelas de vencimento básico de que trata o art.
7o, e os valores excedentes serão convertidos em
diferença pessoal nominalmente identificada, de
natureza provisória, redutível na proporção acima
referida, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores
públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.” Ou seja, fica garantida
a incorporação.
Os servidores incluídos nestes caso devem
procurar o departamento Jurídico do sindicato
para avaliar se é vantajoso ou não assinar o novo
termo de opção.

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