- Prefeitura de São Lourenço do Sul

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
EDITAL
DE
CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
Município de São Lourenço do Sul
Edital de Concorrência nº 13/2014
Tipo de julgamento: Menor Preço Unitário
Edital de Concorrência REGISTRO
DE PREÇOS para Aquisição de material elétrico
e eletrônico, conforme Anexo I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:30 horas, do dia 06 do mês
de outubro do ano de 2014, na sala de licitações localizada na Rua Coronel Alfredo Born,
n° 202, se reunirá a Comissão de Cadastro e Julgamento de Licitações, designada pelo Decreto n.° 4045/14, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e propostas.
1.
DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual Aquisição
de material elétrico e eletrônico, conforme anexo I.
2.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao ob-
jeto ora licitado, com os seguintes documentos:
2. 1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02, (cfe anexo II);
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2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452 de 1º de maio de 1943.
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2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.°do Livro Diário, número
de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis
serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
a) índice de liquidez geral: mede a capacidade da empresa liquidar
suas dívidas à curto e longo prazo.
ILG = Ativo circulante + Realizável a longo prazo = igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
b) índice de liquidez corrente (ILC): avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
= igual ou superior a 1
Passivo Circulante
c) índice de solvência geral: expressa a capacidade da empresa de
liquidar suas dívidas no caso de falência.
ISG = Ativo Total = igual ou superior a 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Obterão classificação econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três índices iguais ou superiores aos estabelecidos neste item.
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a.1) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório,
podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta.
a.2) Licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial, poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no
SPED (Sistema Pública de Escrituração Digital) à Receita Federal do Brasil.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data da emissão
do documento.
2.1.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa
ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.1.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta
até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art.
34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.1.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
atender ao item 2.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade
fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que
for declarada como vencedora do certame.
2.1.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa
de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
2.1.10 O prazo de que trata o item 2.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de
forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
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2.1.11 não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.1.8, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.5, poderão ser apresentados em
cópia simples acompanhados do original para conferencia por servidor deste Município, por
cópia autenticada por tabelião ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os
documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de
sua autenticidade pela Administração.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 Os documentos necessários à habilitação e a proposta serão recebidos pela Comissão de Cadastro e Julgamento de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como
de n.° 01 e n.° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
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ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º ----/2014
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Os documentos descritos dos itens 2.1.1 a 2.1.5.
b) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos
constantes da presente licitação.
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3.3 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última,
pelo representante legal da empresa, não podendo ser manuscrita, mencionando preços
unitários apresentados em itens, nas quantidades e descrição do orçamento integrante deste edital devendo estar incluídos todos os custos e encargos, inclusive os relativos ao frete.
a1) O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada
para sua entrega.
a2) Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta
no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
a3) Marca e demais informações de identificação do produto
a4) Telefone e e-mail para contato (atualizados).
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço unitário e o julgamento será realizado pela
Comissão de Cadastro e Julgamento de Licitações, levando em consideração o menor preço.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos
43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de
desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item
2.1.6, deste edital.
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5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam
iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.1.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora
da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 48 horas, nova proposta, por
escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço,
será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.6
deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a
deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte
e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em
serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer
as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.6, deste edital).
5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato
público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
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6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de
Cadastro e Julgamento de Licitação, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis;
b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente;
c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital.
7. DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos parágrafos do art. 41 e nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei
n.º8.666/93, sendo que a interposição de impugnação e recurso deverá ser protocolada neste órgão.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da contratada, sem que a elas se limitem:
a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a
terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações
que possam surgir daí decorrentes;
b) atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sociais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) entregar as mercadorias de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
d) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas
reclamações se obrigam a atender, prontamente;
e) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive
tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços prestados;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, tributários, fiscais e comerciais.
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9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Após a homologação da licitação e assinatura da Ata de Registro de
Preços/Termo de Aceite, a Secretaria Requisitante encaminhará, de acordo com as necessidades do setor, as “Autorizações de Compras” ao(s) licitante(s) vencedor (es), que
deverá (ão), no prazo de em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento dessa, efetuar
a entrega dos produtos no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na rua Cel. Alfredo Born, nº
145, sem quaisquer ônus adicionais.
9.1.1. O(s) objeto(s) deste Edital será (ão) considerado(s) entregue(s) mediante atesto da Comissão de Recebimento designada pelo Sr. Prefeito Municipal (decreto
3819/13) quanto à fiel observância das especificações do Edital e seus Anexos.
9.1.2. a empresa vencedora deverá comunicar ao almoxarifado, telefone (53) 3251-9523, com antecedência mínima de 24 horas, o horário de despacho das
mercadorias, com vistas à entrega das mesmas.
9.1.3. a remessa das mercadorias deverá conter na íntegra os itens da
autorização de compras, não serão aceitas entregas parciais.
9.1.4. A Comissão de Recebimento receberá provisoriamente, com base
no art. 73 da lei 8.666/93.
9.2. Havendo rejeição dos bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de
estarem em desacordo com as especificações e condições em que foi licitado, o(s) licitante(s) vencedor (es) deverá (ão) retirá-los, do lugar onde se encontram armazenado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa
moratória correspondente a 0,05% sobre o preço dos rejeitados, por dia de armazenamento
excedente - facultado ao Município devolver os bens ao local de origem mediante remessa
com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado.
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9.2.1. O material mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição desde que comprovado
a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte
bem como alterações de estabilidade dentro de validade que comprometam a integridade do
material.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, somente por depósitos bancário, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do material, por intermédio do setor
financeiro do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela comissão de recebimento e/ou fiscal do contrato.
10.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do
documento fiscal para pagamento.
10.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração
compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Parágrafo Único: Fica vedada à contratada a cessão de créditos às instituições financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão
ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de
10% sobre o valor estimado da contratação;
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b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02
(dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10%
sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) atraso injustificado na entrega do bem, até o limite de 05 (cinco) dias, multa
diária de 5% sobre o valor da nota de empenho;
f) atraso injustificado na entrega do bem, até o limite de 10 (dez) dias, será considerado inexecução parcial: multa de 10% sobre o valor da nota de empenho;
g) atraso injustificado na entrega do bem, até o limite de 30 (trinta) dias, será
considerado inexecução total: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 20% sobre o valor da nota de empenho;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 20 % sobre o valor atualizado do
contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
13.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela
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contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio
contratual.
13.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será
concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de
reequilíbrio econômico-financeiro.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Será registrado o menor preço para cada item e os dois preços subseqüentes ao menor valor.
14.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na
sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades
pelo descumprimento de qualquer item deste edital;
14.3. A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para
aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
em igualdade de condições.
14.4. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da Autorização
de Compras e/ou nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da Ata de Registro de Preços.
14.5. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da
Administração.
14.6. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior
ao praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências:
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14.6.1. Convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo mercado;
14.6.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.7.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
14.8. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
14.8.1. Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços;
b) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de
preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
f) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93.
14.8.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços.
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14.9. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
14.8.1 será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante
nos autos que deram origem ao registro de preços.
14.10. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
14.11. A segunda ou a terceira classificada só poderão fornecer à Administração quando
houver se esgotado a capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da 1ª.
14.12. A licitante detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente
for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A presença do representante de cada empresa licitante, na abertura dos envelopes, é aconselhada para dirimir dúvidas.
15.2. O não-comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que essas se realizem.
15.2.2. No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por
sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta
de credenciamento.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, observar-se-á o disposto no art.
110, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
15.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
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15.5. Não serão aceitas propostas e documento via fax-símile ou entregues fora do prazo
estipulado.
15.6. As decisões da Comissão de Cadastro e Julgamento de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Autoridade Competente.
15.6.1. Antes de indicar a homologação da licitação, a Comissão de Cadastro e Julgamento
de Licitação, poderá exigir a relação dos compromissos assumidos pelo licitante, com o escopo de verificar se estes não importam em diminuição da sua capacidade operativa ou absorção da sua disponibilidade financeira.
15.6.2. A diminuição ou absorção será calculada em função do patrimônio líquido atualizado
e capacidade de rotação.
15.7. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Cadastro e
Julgamento de Licitação, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito.
15.8. Para garantia das obrigações decorrentes do objeto dessa licitação, fica facultada à
Administração a solicitação, ao contratado, de garantia de execução contratual, de acordo
com as modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei Federal 8666/93, no valor de 5% do
total as ser contratado, com prazo de validade até o término da contratação.
15.9. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de
São Lourenço do Sul, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à
reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8666/93.
15.10. Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento da presente contratação.
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15.11. Dúvidas sobre o Edital e/ou quanto às especificações técnicas do objeto desta licitação, deverão ser apresentadas na forma de ofício, inclusive via fax-símile, endereçados à
“Central de Compras – Concorrência nº ---/2014” e serão respondidas expressamente aos
interessados e demais licitantes até 24 horas antes da data da abertura da licitação.
15.12. Maiores informações poderão ser obtidas com a Central de Compras, pelo fone 533251.2131 ou 3251.9500 ramal 9563, ou pelo e-mail [email protected]
ou ainda no endereço da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul constante no Preâmbulo do Edital, no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 16h, dos dias úteis.
15.13. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará
esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
15.14. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Modelo de apresentação de proposta;
Anexo II – Modelo de declaração que não emprega menor;
Anexo III – Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Termo de aceite
Este edital foi devidamente examina-
São Lourenço do Sul/RS 04 de setembro de 2014.
do e aprovado por esta Assessoria
Jurídica.
____________________________________
Em ___-___-______.
Érika Pereira Restane.
________________________
Central de Compras e Licitações
Assessor(a) Jurídico(a)
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
Página 16 de 35
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
ANEXO I
Item
Unid.
Quant.
1
2
UND
UND
85,00
70,00
3
4
5
UND
UND
UND
66,00
158,00
16,00
6
7
8
UND
UND
UND
2,00
6,00
1,00
9
UND
1,00
10
11
UND
UND
10,00
10,00
12
13
UND
UND
10,00
4,00
14
UND
30,00
15
16
17
18
19
UND
UND
UND
UND
UND
7,00
52,00
50,00
110,00
50,00
20
UND
22,00
21
PEÇ
150,00
22
UND
35,00
Descrição
Abraçadeira p/ eletroduto 3/4"
Adaptador 3/4 para caixa condulete.
Adaptador E-40 para E-27.
Adaptador em T
Alça pré formada de serviço para
cabo multipléx 16 mm²
Alicate amperímetro (multiteste)
Alicate com isolação 1000V
Alicate de Crimpar Crimpagem
Corte RJ45 e RJ11 com catraca
Alicate Decapador descascador de
cabos de rede "Universal"
Antena radar.
Aparelho de fax com identificador
de chamadas, alimentador automático de papel para 10 folhas, comprovante automático de envio.
Balde para Haste de Terra
Barra com 1 metro para disjuntor
tipo norma Din
Barra eletroduto PVC 3/4 branco
com 03 metros
Base para disjuntor SD-1 de PVC.
Base para foto célula eletrônica.
Bateria 9 volts, alcalina
Bateria 12V 7A
Bobina para contactora tipo CWM
32, 220 v, 60HZ.
Bomba d'água submersa 900, potência 380 W, frequência 60 HZ,
saída 1"
Braço curto em aço galvanizado
SAE1020 para iluminação pública
com encaixe de 48,3mm, projeção
de 1500 mm. Altura de 1400 mm e
base de 360 mm. Espessura mínima de parede de 02mm. Angulo de
saida de 10°.
Braço longo em aço galvanizado
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
Página 17 de 35
Valor
Unitário
Valor Total
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
23
24
M
M
1.525,00
501,00
25
M
164,00
26
M
1.600,00
27
M
200,00
28
M
200,00
29
M
200,00
30
M
400,00
31
M
200,00
32
M
200,00
33
M
200,00
34
M
200,00
35
M
200,00
36
M
200,00
37
M
500,00
SAE1020 para iluminação pública
com encaixe de 60.3 mm, projeção
de 2500 mm. Altura de 2000 mm e
base de 360 mm. Espessura mínima de parede de 02 mm. Ângulo
de saída 10°
Cabo 0,4 par trançado (RJ 45)
Cabo coaxial 67% de malha, rolo
com 100m
Cabo de força para mangueira
luminosa.
Cabo Flexivel 1 X 2,5 mm², camada isolante de PVC, 70 graus, termo plastico, anti-chama, cor preta
Cabo Flexivel 1 X 2,5 mm², camada isolante de PVC, 70 graus, termo plastico, anti-chama, cor verde
Cabo Flexivel 1 X 2,5 mm², camada isolante de PVC, 70 graus, termo plastico, anti-chama, cor branca
Cabo Flexivel 1 X 2,5 mm², camada isolante de PVC, 70 graus, termo plastico, anti-chama, cor azul
Cabo flexível 1x4mm² camada isolante de PVC 70graus, termoplástico, antichama, na cor preta.
Cabo flexível 1x4mm² camada isolante de PVC 70graus, termoplástico, antichama, na cor azul
Cabo flexível 1x4mm² camada isolante de PVC 70graus, termoplástico, antichama, na cor branca
Cabo flexível 1x4mm² camada isolante de PVC 70graus, termoplástico, antichama, na cor verde
Cabo flexível 1x6mm² camada isolante de PVC 70graus, termoplástico, antichama, na cor azul
Cabo flexível 1x6mm² camada isolante de PVC 70graus, termoplástico, antichama, na cor branca
Cabo flexível 1x6mm² camada isolante de PVC 70graus, termoplástico, antichama, na cor verde
Cabo flexível 1x6mm² camada isolante de PVC 70graus, termoplástico, antichama, na cor preta.
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
Página 18 de 35
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
38
M
1.300,00
39
UND
100,00
40
M
200,00
41
M
600,00
42
M
200,00
43
M
200,00
44
UND
500,00
45
UND
1.201,00
46
47
M
M
300,00
100,00
48
UND
400,00
49
UND
200,00
50
UND
30,00
51
UND
6,00
52
UND
21,00
53
54
UND
UND
5,00
50,00
55
UND
20,00
56
UND
6,00
57
UND
30,00
58
CX
10,00
Cabo flexível PP, 750V, 2 x 2,5
mm² NBR 13249
Cabo multiplexado 3 x 10 mm² +
10 mm² com as fases identificadas
por cor
Cabo plastichumbo 2,0 x 2,5mm,
isolação 750w.
Cabo Plastichumbo 2 X 0,50 mm2
isolado 750 V , na cor azul, preto
Cabo Plastichumbo 2 X 0,75 mm2
isolado 750 V , na cor azul, preto
Cabo plastichumbo 2,0x1,5mm²,
isolação 750w.
Cabo PP 2 x 1,5mm², rolo com 100
metros, isolação 750V, na cor preta e azul.
Cabo PP 2 X 2,5mm² ,isolação
750v, na cor preta e azul, rolo com
100 Mt.
Cabo PP 2 x 4mm², isolação 750v
Cabo PP 3 x 2,5mm², isolação
750v
Cabo PP flexível, 3X4.00mm2, rolo
com 100Mt., isolação 750v, na cor
preta e azul.
Cabo quadriplex 3 x 1 x 16 mm² +
16 mm² xlpe
Caixa condulete PVC 3/4 branco,
para padrão novo de tomada
Caixa monofásica externa em acrílico. Padão CEEE
Caixa multiuso, tipo caixa de passagem, permite todos os tipos de
instalações, possuindo espera para
fixação de componentes. Medida
145 x 155 x 74 mm.
Caixa para disjuntores
Caixa sobrepor sistema X tamanho
2X4
Caixa tomada externa Sobrepor
com 2 RJ45 Fêmea - Branca para
instalação em paredes divisórias
Caixa trifásica externa em acrílico,
padrão CEEE.
Canaleta 20 x 10 branca com 02
metros
Canaleta linha 2mm, caixa com 25
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
59
60
61
UND
UND
UND
20,00
17,00
50,00
62
UND
50,00
63
UND
50,00
64
65
66
67
68
69
70
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
100,00
18,00
18,00
2,00
16,00
20,00
80,00
71
PAR
70,00
72
UND
130,00
73
UND
70,00
74
UND
70,00
75
UND
16,00
76
PCT
500,00
peças, com 02 metros cada peça
Canaletas 50mm x 20mm
Cano galvanizado 1" com 3 metros
Capacitor 11 UF, 250Vca, 60Hz,
5% , 185ºc
Capacitor 32 UF, 250Vca, 60Hz,
5% , 185ºc
Capacitor 45 UF, 250Vca, 60Hz,
5% , 185ºc
Capacitor de 4 HF com 02 fios
Chave de fenda 3/16 X 6"
Chave Fhilips 3/16 X 6 "
Chave Puch Down
Chave teste digital
Chuveiro cor branca 6800 wts
Chuveiro elétrico tipo ducha, tensão nominal 220V cr, potência nominal 5300W, potência econômica
3500W, fiação mínima de 4,0 mm²,
disjuntor 25A, pressão mínima
10KPa (1mca), pressão estática
máxima 400KPa (40mca), grau de
proteção IP24, classe potência D
Cinta circular (braçadeira) em aço
carbono ABNT 1010 a 1020 galvanizado a fogo com 170 mm²
Cinta poste circular (braçadeira)
em aço carbono 1010/1020 galvanizado a fogo, 190 mm²
Cinta poste cricular (braçadeira)
em aço carbono 1010/1020 galvanizado a fogo, 220 mm²
Cinta poste circular (braçadeira)
em aço carbono 1010/1020 galvanizado a fogo, 240 mm²
Cinta circular em aço carbono
ABNT 1010 na 1020 laminados.
Peças zincadas a fogo conforme
NBR 6323. A cinta deverá ser fornecida montada com quatro parafusos e porcas. Diâmetro nominal
da cinta 100 mm. A peça deverá
possuir acabamento liso uniforme,
como também ser isenta de cantos
vivos e rebarbas. Inspeção e ensaios conforme NBR 8158 e 8159
Cinta lacre 3,5 x 140mm, com 100
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
77
78
UND
PCT
900,00
12,00
79
UND
50,00
80
UND
32,00
81
UND
185,00
82
UND
100,00
83
UND
32,00
84
UND
20,00
85
UND
10,00
86
87
UND
UND
200,00
25,00
88
UND
65,00
89
UND
42,00
unidades
Cinta lacre 4,8mmX280mm.
Cinta plástica 4 mm x 280 mm com
100 unidades
Conector / Plug Modular RJ11
6p4c
Conector cunha principal, vermelho
T3 25mm, 2.5 - 6mm
Conector cunha tipo II, modelo
Kara 2
Conector de torção de 2,5 mm² a
15 mm², produto em UL nylon66 Anti chama, com mola em espiral,
em aço na parte interna, tensão de
isolamento de 750V. Temperatura:
105°C, emendas tipo cabo com
cabo, cabo com fio, fio com fio.
Conector perfurante derivação,
principal 10-95, derivação 1,5-10
Conector Sindal bitola do fio até 10
mm², isolação: PE-Polietileno até
70°C, corrente de 30ª, voltagem de
600V, número de bornes: 1 a 12
bornes, cores branco/preto, linha
sindal.
Conector tipo cunha, tipo 3 que
possua alta condutibilidade, fabricado em liga de cobre, para utilização nas conexões bimetálicas.
Dimensões principais: Fio sólido 25
mm² , cabo flexível 16 mm², (16
mm2 , awg 10, 6, 8, 8 ), derivação:
(fio sólido 6 mm2 , 4 mm2 awg 4,
10, 8 , 12) , cabo flexível: 6 mm2 ,
4mm2 , awg 2,5, 10, 8, 12).
Conectores / Plug RJ45 Cat. 5e
Contactora CWM 32 bobina 220 v,
60HZ, dimensões: 55 mm largura
87 mm altura, com 3 polos e dois
contatosauxiliares 2NO, e 2NC.
Curva PVC 3/4 cinza claro com
bolsa nas extremidade, padrão
ABNT NBR 6150 resistentes a ruptura classe B.
Disjuntor DR diferencial residual
220/127V tripolar com corrente
nominal 30A e corrente residual
máxima de 30mA e tempo de atu-
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
90
UND
15,00
91
UND
5,00
92
UND
5,00
93
UND
15,00
94
UND
30,00
95
UND
10,00
96
97
UND
UND
20,00
10,00
98
UND
10,00
99
UND
50,00
100
101
102
103
104
105
M
UND
UND
UND
UND
M
200,00
20,00
185,00
50,00
55,00
920,00
106
107
M
M
200,00
300,00
108
109
110
111
112
113
114
115
116
M
M
M
M
M
M
M
M
UND
150,00
330,00
430,00
230,00
230,00
300,00
200,00
100,00
85,00
117
UND
495,00
118
CRT
106,00
ação de 0,04s instalação em série.
Disjuntor monofásico norma UL 15
amperes.
Disjuntor monofásico norma UL 20
amperes
Disjuntor
monofásico,
norma
UL/DIN, 25A
Disjuntor monofásico norma 40
amperes.
Disjuntor norma Dim de 16 amperes
Disjuntor norma Dim de 36 amperes
Disjuntor trifásico 15 amperes.
Disjuntor trifásico eletrônico tipo
DIN 30 amperes.
Disjuntor tripolar industrial caixa
moldada 70 amperes.
Ducha externa de 01 jato, ducha
fria
Eletroduto 3/4" 1m.
Embutido Solo Grande HQI
Emenda para mangueira luminosa.
Espelho tampa cega 2 x 4"
Extensão 5 m , cabo 2 x 1/5
Fio paralelo 2 x 2,5mm² isolação
750V.
Fio paralelo flexível de 4 mm²
Fio paralelo 2 x 1,5mm² isolação
750 v.
Fio plastichumbo 2,5 mm²
Fio rígido, 10mm² na cor azul.
Fio rígido, 10mm² na cor preta.
Fio rígido, 6mm² na cor azul.
Fio rígido, 6mm² na cor preta.
Fio sólido, 4,0mm
Fio Sólido 4,0mm²
Fio sólido, 6,0mm
Fita de auto fusão 10 X 19 mm,
classe de tensão 69KV. Temperatura de regime 90ºC rigidezdelétrica 41,6 KV/MM; resistência a tração 13,3 N/CM alongamento máximo 1000%.
Fita isolante 19mm X 20 X
0,15mm.
Cartela fix fio 18/20, com 20 peças
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
119
UND
100,00
120
UND
290,00
121
122
UND
UND
10,00
5,00
123
UND
220,00
124
UND
15,00
125
126
127
128
129
UND
UND
UND
UND
UND
115,00
170,00
165,00
170,00
20,00
130
UND
190,00
131
UND
165,00
132
UND
335,00
133
UND
355,00
134
UND
15,00
135
UND
100,00
136
137
138
139
140
141
142
143
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
175,00
200,00
295,00
225,00
355,00
255,00
165,00
206,00
144
UND
200,00
145
UND
30,00
Fixador de PVC 3/4 branco para
eletroduto
Conexão para bico de mangueira
espiral cromado
Haste de Terra 2m com conector
Ignitor conjugado para lâmpada
VSAP 100 A 400w tensão de pico
de 3 a 4 Kv capacitância de carga
máxima de 100PF
Interruptor com tomada 2P + T
(interno).
Interruptor diferencial residual (DR)
2 pólos in40, Ue230v, 30mA, Inc
6000° NBR NM61008-1.
Interruptor duplo interno.
Interruptor externo, 01 tecla.
Interruptor simples interno.
Interruptor triplo interno.
Isolador roldana dois leitores, porcelana 76 x 80 mm, com estribo
Lâmpada compacta eletrônica 15W
- 220V, 60HZ, E-27
Lâmpada compacta eletrônica 20
W - 220 V, 60HZ, E-27
Lâmpada compacta eletrônica 25W
- 220V, 60Hz , E-27
Lâmpada compacta eletrônica 34
w, 220 V, 60HZ, E-27.
Lâmpada compacta eletrônica 46W
220V / 6500K FN 50/60 HZ
Lâmpada compacta fluorescente
34W
Lâmpada de emergência 30 Leds
Lâmpada econômica 20 wats
Lâmpada econômica 34 wats
Lâmpada Econômica 40 W
Lâmpada econômica 45 wats
Lâmpada econômica 25 wats
Lâmpada econômica 30 wats
Lâmpada eletrônica 45W. branca,
garantia de 1 ano, com selo do
INMETRO, 220V , 60 HZ.
Lampada eletronica compacta flúor
34w, branca, 8.000 horas, economizar até 80% de energia, garantia
de 01 ano, com selo do Inmetro
Lâmpada fluorescente 20w T8,
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
146
147
UND
UND
465,00
30,00
148
149
UND
UND
30,00
730,00
150
UND
100,00
151
UND
15,00
152
153
UND
UND
25,00
410,00
154
UND
20,00
155
UND
125,00
156
UND
60,00
157
UND
450,00
com selo do Inmetro
Lâmpada Fluorescente 40 W
Lâmpada fluorescente 40w T8,
com selo do Inmetro
Lâmpada fluorescente HO 1 x 100
Lâmpada fluorescente tubular 40
W , T8, índice de reprodução de
cores de no mínimo 89 %, luz do
dia
Lâmpada fluorescente, econômica
(com rosca) de 40 wats
Lâmpada Halógena - GU10 50W220V / 2700K 50/60HZ
Lampada mista de 60w
Lâmpada vapor de Mercúrio 125W,
temperatura
de
cor
4200K,vida mediana 16.000, base
E-27,
conforme especificações
técnicas do LABELO/CEIP.
Lâmpada vapor de Mercúrio 400W,
temperatura
de
cor
4000K,vida mediana 16.000, fluxo
luminoso 22.000 LM, IRC 50%,
conforme especificações técnicas
do LABELO/CEIP
Lâmpada vapor de sódio a alta
pressão (nova tecnologia) potência
nominal de 250W, fluxo mínimo de
33.000 lumens (variação aceitável
de +/- 10%),vida mediana igual ou
superior a 32.000 horas, bulbo
tubular; base E-40, uso na iluminação pública, atendendo as normas
NB ABNT-IEC 662;conforme especificações
técnicas
do
LABELO/CEIP
Lâmpada vapor de sódio a alta
pressão (nova tecnologia) potência
nominal de 400W, fluxo mínimo de
55000 lumens (variação aceitável
de +/- 10%),vida mediana igual ou
superior a 32.000 horas, bulbo
tubular; base E-40, uso na iluminação pública,atendendo as normas
NBR 5.461,da NBR 5101 ABNTIEC 662; conforme especificações
técnicas do LABELO/CEIP
Lâmpada vapor de sódio a alta
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
Página 24 de 35
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
158
UND
95,00
159
UND
15,00
160
UND
25,00
161
162
UND
UND
40,00
10,00
163
UND
25,00
164
UND
150,00
165
166
UND
UND
60,00
55,00
pressão (nova tecnologia) potência
nominal de 70W, fluxo mínimo de
6.600 lumens(variação aceitável de
+/- 10%), vida mediana igual ou
superior a 28.000 horas, bulbo
tubular; base E-27, uso na iluminação pública, atendendo as normas
NBR 5.461, da NBR 5101 ABNTIEC 662; conforme especificações
técnicas do LABELO/CEIP
Lâmpada vapor metalica 400 w,
tubular e-40, fluxo luminoso 3200
lumens branca, pico de tensão
4,5kw, vida util de 10000 horas, irc
90% 5200k
Lampadas de vapor metálico de
400W, Tubular E-40, fluxo luminoso 32 000 lumens branca, vida útil
de 10.000 horas
Lâmpada Fluorescente Branca
Fria, FO16W / 640-220V 50/60HZ
Lâmpadas Halogena G9 60 x 220V
Luminária CEIP-1, luminária fechada para iluminação pública,
própria para equipamento incorporado, fechamento com refrator em
vidro plano ou curvo, para lâmpada
a vapor de sódio 400W - tubular.
Conforme especificações técnicas
CEIP
Luminária CEIP-2, luminária fechada para iluminação pública,
própria para equipamento incorporado, fechamento com refrator em
vidro plano ou curvo, para lâmpada
a vapor de sódio 250W/150W tubular. Conforme especificações
técnicas CEIP
Luminária CEIP-4, luminária fechada para iluminação pública,
própria para equipamento incorporado, fechamento com refrator em
policarbonato, para lâmpada a vapor de sódio 70W - tubular. Conforme especificações técnicas
CEIP
Luminária spot 1 lâmpada
Luminária tipo tartaruga acrílica
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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167
168
169
170
171
172
173
UND
UND
M
M
UND
UND
UND
40,00
5,00
1.602,00
10,00
10,00
25,00
5,00
174
UND
5,00
175
UND
25,00
176
UND
25,00
177
UND
70,00
178
179
180
181
UND
UND
UND
UND
500,00
500,00
500,00
20,00
182
UND
35,00
183
UND
50,00
184
UND
100,00
185
UND
1.100,00
186
UND
114,00
187
188
189
190
191
UND
UND
UND
UND
PCT
100,00
110,00
100,00
106,00
106,00
192
193
CRT
CRT
280,00
221,00
194
PCT
118,00
195
UND
145,00
Luminárias de sobrepor lisa
Luminária projetor retangular 400w
Mangueira luminosa branca 3/4
Mangueira luminosa verde 3/4
Mão Francesa 50 cm
Martelo médio
Montagem poste padrão de concreto 7m, entrada monofásico, com
fio 6mm conforme padrão CEEE,
saída por baixo.
Multímetro Digital com Alicate Amperímetro + onjunto de pontas de
prova para multímetro
Multitomada com filtro de linha com
03 saídas
Multitomada com filtro de linha com
05 saídas
Parafuso 16 x 300 galvanizado
zincado a fogo com 1 porca e 1
arruela
Parafuso atarrachante 3,5 X 3
Parafuso com fenda 3,5 X 2,5
Parafuso com fenda 3,5 X 4,0
Parafuso galvanizado 12x125mm,
com duas porcas e duas arruelas
Parafuso galvanizado 12x150mm,
com duas porcas e duas arruelas
Parafuso galvanizado a fogo 13 X
250 com 01 porca e 02 arruelas.
Parafuso tipo fhilips, atarrachante
3,5 cm de tamanho
Parafuso zincado a fogo cabeça
francesa 16 x 100
Pilha AAA recargável 950 MAH
com 02 unidade
Pilha CR 123 A 3 V
Pilha grande, D, alcalina
Pilha média (não alcalina).
Pilha média alcalina
Pilha média recarregável AAA
2800 mAh com 2 unidades
pilha palito AAA, com 2 unidades
Pilha pequena AA alcalina com 2
unidades
Pilha pequena alcalina com 4 unidades
Pino adaptador entrada 2 pinos + T
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
196
UND
136,00
197
198
UND
UND
180,00
5,00
199
UND
30,00
200
UND
305,00
201
202
UND
UND
30,00
305,00
203
UND
10,00
204
UND
10,00
205
CRT
5,00
206
UND
100,00
207
UND
50,00
208
UND
15,00
209
UND
20,00
210
UND
30,00
saída 3 pinos NBR
Pino adaptador entrada 3 pinos
NBR saída 2 pinos + T
Pino adaptador T-3 saídas
Pino monofásico industrial 20 amperes
Plug fêmea 2P + T tomada padrão
Novo 10A/250V
Plug femea com prensa cabo 10
amperes, saida lateral
Plug macho 2P + T 10A
Plug macho com prensa , cabo 2
pinos, saída lateral
Poste de concreto redondo com 12
metros de altura padrão CEEE
Poste de madeira, tratado, com 7
metros, padrão CEEE
Prego de aço com cabeça, com 50
unidades, tamanho 17 X 27.
Prensas cabos nylon passo gás
1/2"
Projetor hermético para Aplicação
de lâmpadas de vapor de sódio ou
metálico de 150, 250, ou 400W,
formato tubular, corpo e alojamento para equipamentos de uma única peça injetada em alumínio que
as protege, assegurando a durabilidade por longos anos. Acabamento em pintura eletrostática pó na
cor preta. Refletor em chapa de
alumínio formato simétrico, tratado
por processo de abrilhantamento
eletroquímico anodizado alça de
fixação em chapa de aço galvanizado que permite ajuste de foco no
eixo horizontal 360° e no eixo vertical 90°
Projetor retangular 400w soquete
E-40 com laterais em chapa galvanizada PA lâmpadas de vapor de
mercúrio.
Reator 125w , alto fator de potencia, 220w/60 HZ para lâmpada
vapor de mercúrio, 125w
Reator de 400 W, alto fator de potência 220 V, 60 HZ, tensão de
pico 4,5 KV
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211
UND
20,00
212
UND
40,00
213
UND
130,00
214
UND
15,00
215
UND
750,00
Reator de 400w, para lâmpada de
vapor de mercúrio
Reator de partida rápida, 1 x 40 220w, para lâmpada fluorescente
Reator eletromagnético p/ lâmpada
a vapor de sódio a alta pressão:
para uso interno integrado 250 x
220 v x 60HZ; com capacitor incorporado para correção do fator acima de 0,92 (A.F.P); com ignitor
incorporado; conforme NBR 13593;
conector de engate rápido (kit removível), fêmea; o reator juntamente c/ capacitor e ignitor deverá
estar fixado a chassi próprio pré
zincado e removível sem emprego
de ferramentaas; os reatores devem ser entregues c/ selo
PROCEL IMETRO; demais especificações
técnicas
conforme
LABELO/CEIP,prazo mínimo de
garantia do fabricante:02 anos
perda mínima:24W
Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a altra
pressão , para uso interno integrado 400 x 220 V x 60 HZ, com capacitor incorporado para correção
do fator acima de 0,92 ( A.F.P.)
com ignitor incorporado; conforme
NBR 13593; conector de engate
rápido (kit removível), fêmea, o
reator juntamente com capacitor e
ignitor deverá estar fixado a chassi
próprio pré-zincado e removível
sem emprego de ferramentas; os
reatores devem ser entregues com
selo PROCEL, INMETRO, demais
especificações técnicas conforme
LABELO/CEIP, prazo mínimo de
garantia do fabricante: 02 anos
perda mínima: 32 W
Reator eletromagnético p/ lâmpada
a vapor de sódio a alta pressão:
para uso interno integrado 70 x
220 v x 60HZ; com capacitor incorporado para correção do fator acima de 0,92 (A.F.P); com ignitor
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216
217
218
UND
UND
UND
50,00
70,00
50,00
219
UND
50,00
220
UND
50,00
221
UND
210,00
222
UND
15,00
223
224
UND
UND
25,00
100,00
225
UND
50,00
226
UND
20,00
227
UND
10,00
228
UND
10,00
incorporado; conforme NBR 13593;
conector de engate rápido (kit removível), fêmea; o reator juntamente c/ capacitor e ignitor deverá
estar fixado a chassi próprio pré
zincado e removível sem emprego
de ferramentas; os reatores devem
ser entregues c/ selo PROCEL
INMETRO; demais especificações
técnicas
conforme
LABELO/CEIP,prazo mínimo de
garantia do fabricante:02 anos
perda mínima:12W
Reator eletrônico AFP 1 X 40 W
Reator eletrônico AFP 2 X 40 W
Reator eletrônico alto fator de potência maior ou igual 0,92.
1x20w,220v,60hz. conforme NBR
5114.
Reator eletrônico alto fator de potência maior ou igual 0,92.
1x40w,220v,60hz. conforme NBR
5114.
Reator eletronico alto fator de potência maior ou igual 0,92.
2x20w,220v,60hz. conforme NBR
5114
Reator eletronico alto fator de potência maior ou igual 0,92.
2x40w,220v,60hz. conforme NBR
5114.
Reator Eletrônico Bivolt para 2
lâmpadas Fluorescentes tubulares
T8 de 16W 50/60Hz
Reator HQI 70w
Reator integrado 400w, alto fator
de potência, pico de tensão 4,5KV,
220V, 60hz, uso interno para lâmpadas vapor metálico.
Reator partida rápida 2 X 100 W ,
220 V , 60 HZ, conforme NBR
5114
Reator de partida rápida, 2 x 20 220w, para lâmpada fluorescente
Refletor ( c/ reator integrado) para
lâmpada 400 W vapor metálico
Registro de luz ( interruptor 5x,
Cde 05)
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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229
UND
30,00
230
UND
30,00
231
UND
710,00
232
UND
60,00
233
UND
150,00
234
CX
10,00
Relé de sobrecarga, 11 à 17 amperes
Relé de sobrecarga, 2,5 à 4 amperes
Relé Foto Elétrico: com sistema de
acionamento
tipo
eletrônico
;intercambiável para encaixe e
aderência em qualquer tipo de base padrão ABNT. Para uso em
iluminação publica tampa do involcro em policarbonato e base injetada em polipropileno estabilizado
contra raios ultra violeta resistentes
as intempéries; grau de proteção
IP67 ou superior contato normalmente fechado (NF). Tensão nominal 105ª 305ª V freqüência nominal 60 hz; com dispositivo supressor de surtos de tensão (varistor) capacidade de carga intalada
de 1000 volts ou 1800 volts ; os
pinos de contato deverão ser livre
de rebarbas e com encaixe fácil,
em qualquer marca de base padrão; Atendendo as normas ABNTNBR 5123 de 1998.
Relé
fotoelétrico
térmico
220v,60Hz 1Kw- 1,8 KVA
Resistencia
ducha
220w
(3500/5200w)- resistencia climatizada
Sistemas de cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e
imagens, segundo requisitos de
normas
ANSI/TIA-568-C.2
e
ISSO/IEC 11801, categoria 5e,
para cabeamento horizontal ou
secundário entre painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho. Contendo: Cabo de 4 pares trançados
compostos por condutores sólidos
de cobre nu, 24AWG, isolados em
polietileno de alta densidade; Capa
externa em PVC não propagante a
chama, com marcação seqüencial
métrica, nas opções CM, CMR e
LSZH; Marcação sequencial métri-
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235
236
UND
UND
140,00
20,00
237
UND
20,00
238
239
UND
UND
100,00
30,00
240
UND
30,00
241
242
UND
UND
50,00
70,00
243
UND
40,00
244
UND
50,00
245
246
UND
UND
320,00
5,00
247
UND
30,00
248
UND
30,00
249
250
251
UND
UND
UND
30,00
180,00
136,00
ca decrescente (305-001m) na
embalagem FASTBOX. Norma
aplicável: TIA-568-C.2 e seus
complementos, ANSI/TIA/EIA-569,
ISSO/IEC DIS 11801, UL 444. Certif. UL Verified
Spot com 2 suporte E-27 de louça
Suporte com barra de aterá verde,
sete ligações
Suporte com barra de neutro sete
ligações
Suporte de louça E-27, vitrificado.
Suporte louça isolador segurança
aérea
Suporte para Lâmpada econômica
20 W
Tampa cega 4 x 2
Tampa parra caixa condulete PVC
3/4 cinza claro para novo padrão
de tomadas, dimensões: 94,7 x 0,5
x 0,4 mm, padrão ABNT NBR
6150, resistência a ruptura classe
B.
Telefone com fio com viva voz,
preto,Gerenciamento de chamadas:chamada em espera, identificador de chamadas, microfone
mudo, chamadas não atendidas,
recebidas, 220 volts
Telefone sem fio com viva voz,
preto,Gerenciamento de chamadas:chamada em espera, identificador de chamadas, microfone
mudo, chamadas não atendidas,
recebidas, 220 volts
Terminal para mangueira luminosa
Testador de Cabo de Rede RJ45,
RJ11 e USB com Led e uma Bateria inclusa
Tomada 10 A com interruptor de
embutir (interna) com placa (frente)
e parafusos
Tomada 10 A, de embutir (interna)
com placa (frente) e parafusos
Tomada 5X
Tomada dupla interna 2P + T
Tomada externa branca 2P + T
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
252
UND
40,00
253
UND
15,00
254
255
UND
UND
120,00
40,00
Tomada externa de fibras, 3 polos,
30 A
Tomada industrial sobrepor trifásico 30 A
Tomada intena 2P + T
Ventilador de teto col. c/ luminária
3 pás
Total Geral:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Forma de Pagamento: Conforme Edital
Telefone ...............................
e-mail...............................................................................
Declaro que conheço e cumprirei as condições do Edital –............................................
Assinatura
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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ANEXO II
Ref.: Concorrência ---/2014
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento
licitatório sob a modalidade de Concorrência ----/2014, em cumprimento ao inciso XXXIII,
do artigo 7º. da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93,
que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
São Lourenço do Sul/RS, _____ de _____________de 2014.
Razão Social: __________________________________________
_______________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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ANEXO III
ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONCORRENCIA/REGISTRO DE PREÇOS
-------/2014
Aos -------- de------------ de 2014 às ------------hs nas dependências da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, na sala de Licitações, reuniram-se a Equipe de Pregão, designada pela Portaria N°
, para avaliar as propostas apresentadas para o processo de -------- RP nº -------/2014. Emitiu-se a presente a Ata de Registro de Preços válida por 12 meses com o objetivo de formalizar eventual aquisição ----- , nas condições estabelecidas no
ato convocatório. Para esta fase, restaram habilitados os licitantes abaixo descritos:
A partir dessa data, ficam registrados e classificados os preços dos fornecedores a
seguir relacionados, estando os mesmos em conformidade com as exigências editalícias:
Nº
Lote
Nº Item
Fornecedor
Valor
Unitário
Ordem de
Classificação
Quanto à análise dos documentos, faz-se constar os seguintes registros:
Nada mais havendo para constar foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata que depois de lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes.
Comissão de Licitação
1. __________________________
_________________________
2.__________________________
_________________________
3. __________________________
_________________________
4. __________________________
_________________________
Licitantes Presentes:
1. __________________________
_________________________
2.__________________________
_________________________
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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ANEXO IV
TERMO DE ACEITE E VINCULAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Vimos por meio deste documento, manifestar nosso aceite e vinculação à Ata de
Registro de Preços referente ao Pregão RP---- /2014 – Aquisição de ---------- a qual nos foi
repassada em
/
/2014.
Local e data.
Razão social da Empresa:
CNPJ:
Concorrência 13/2014 Aquisição de material elétrico e eletrônico
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