contrato de prestação de serviço

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contrato de prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público até a realização de concurso público, que
entre si firmam a Prefeitura Municipal de Cariri
do Tocantins e o Sr.ª MIRIANY ROSA DE JESUS
OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, do Município
de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Bernardo Sayão, nº 001, centro, Cariri do Tocantins,
inscrito no CNPJ 37.344.397/0001-49, neste Ato representada pelo Sr. JOSE
GOMES, Prefeito Municipal, portador do RG 43222732 SSP-PR e do CPF Nº
308.804.759-00 doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
MIRIANY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, brasileiro (a), casada (a),
portador (a) da carteira de identidade RG nº. 689029- SSP-TO, inscrito (a) no CPF
sob nº. 731.812.771-34. Residente domiciliado rua evangelista de Moraes, neste
Município, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO (A), têm justo e
contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS:
Constitui objeto do presente contrato de direito administrativo para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público até a realização
de concurso público, a contratação do servidor (a) acima, no cargo de AUX.
ADMINISTRATIVO, com a carga horaria de 44 horas semanais, com lotação na
secretaria municipal de educação prestando serviços na biblioteca municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A remuneração ajustada pela prestação dos serviços será de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais), que será paga pela CONTRATANTE ao
CONTRATADO (A) mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes deste contrato serão empenhadas custeadas
na dotação orçamentária destinadas à sec. Municipal de educação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O prazo da contratação compreende o período de 01 de fevereiro a 31 de
dezembro 2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO:
O Presente contrato poderá ser prorrogado, por ato próprio, devendo ser
observado o prazo do art. 3° e art. 8°. da Lei 359/2013, de 20 de março de 2013.
CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO LEGISLATIVO:
A presente contratação tem amparo legal na Lei nº. 359/2013, de 20 de
março de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a critério da
administração municipal ou por mútuo acordo entre as partes, independente de
notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
Para dirimir questões oriundas deste instrumento, as partes elegem o
Foro da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, inicialmente
nomeadas firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo, nomeadas.
Cariri do Tocantins – TO, 21 de março de 2013.
JOSE GOMES
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MIRIANY ROSA DE JESUS OLIVEIRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª

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