Poder Executivo - Centro de Apoio Operacional das Promotorias

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Poder Executivo - Centro de Apoio Operacional das Promotorias
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Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
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Eletrônico
Edição Digitalizada nº 7920
Curitiba, Segunda-feira, 02 de Março de 2009
Sumário
Ano XCV | 44 páginas
Poder Executivo Estadual
Poder Legislativo ...................................................
Desenvolvimento Urbano .......................................
Planejamento e Coordenação Geral .......................
Poder Executivo ................................................. 03
Educação .......................................................... 09
Proteção e Defesa do Consumidor .........................
Chefia de Gabinete do Governo ..............................
Especial da Política Habitacional ...........................
Segurança Pública ............................................... 34
Casa Civil ..............................................................
Especial para Assuntos da Região .........................
Casa Militar ...........................................................
Metropolitana de Curitiba ......................................
Procuradoria Geral do Estado ................................
Especial para Assuntos Estratégicos .....................
Tribunal de Contas .................................................
Especial de Relações com a Comunidade ..............
Secretarias de Estado
Fazenda ............................................................ 28
Administração e da Previdência ......................... 03
Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul .......... 32
Agricultura e do Abastecimento ......................... 06
Justiça e da Cidadania ....................................... 32
Municipalidades ................................................ 36
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ................ 06
Meio Ambiente ......................................................
Ministério Público .............................................. 36
Comunicação Social ..............................................
Obras Públicas ......................................................
Boletim Federal .....................................................
Cultura ..................................................................
Ouvidoria Geral .....................................................
Em Tempo ......................................................... 43
www.dioe.pr.gov.br
Saúde ....................................................................
Trabalho, Emprego e Promoção Social ....................
Criança e da Juventude .........................................
Transportes ....................................................... 35
Turismo .................................................................
1
Diário Oficial Certificado Digitalmente
2
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
Governo do Estado
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P
ODER
E
XECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Governador
Casa Militar
Roberto Requião de Mello e Silva
Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar
Fábio Mariano de Oliveira Sub-Chefe da Casa Militar
Vice
Vice-- governador
Assessores Especiais do Governador
Claúdio Murilo Xavier
Nivaldo Passos Kruger
Procuradoria Geral do Estado
Orlando Pessuti
Casa Civil
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Maria Cecília Michelotto Centa Diretor-Geral
do Amaral
Carlos Frederico Marés de Souza
Procurador-Geral
Silmara Bonatto Curuchet
Diretor-Geral
Secretário Especial de RRepresentação
epresentação
do PParaná
araná em Brasília
Eduardo Requião de Mello e Silva
Procuradoria Geral de Justiça
Milton Riquelme de Macedo
Procurador-Geral
Secretarias de Estado
Administração e da PPrevidência
revidência
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Regina Maria da Silva F. Luiz Gubert
Nelson Garcia
Fernando Vanuchi Peppes
Agricultura e do Abastecimento
Valter Bianchini
Herlon Goelzer de Almeida
Secretário
Diretor-Geral
Secretário
Diretor-Geral
Comunicação Social
José Benedito Pires Trindade
João Benjamin dos Santos
Secretário
Diretor-Geral
Cultura
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Sônia Hamamoto Shigueoka
Secretário
Diretor-Geral
Secretário
Diretor-Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Secretário
Diretor-Geral
José Augusto Zaniratti
Diretor-Geral
Segurança Pública
Heron Arzua
Secretário
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário
Diretor-Geral
Rubens Guimarães de Souza
Diretor-Geral
Saúde
Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul
Virgílio Moreira Filho
Secretário
Vera Lúcia Lelis Oliveira Calil
Diretor-Geral
Jair Ramos Braga
Secretário
Luiz Carlos Giublin Júnior
Diretor-Geral
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário
Allan Jones dos Santos
Diretor-Geral
Diretor-Geral
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário
Terufumi Katayama
Diretor-Geral
Celso de Souza Caron
Secretário
Darcy Caron Alves
Diretor-Geral
Criança e da Juventude
Julio Cesar de Souza Araujo Filho
Secretário
Thelma Alves de Oliveira
Secretário
Diretor-Geral
Mário Guimarães Filho
Diretor-Geral
Angelina Carmela Romão Mattar Matiskei
Diretor-Geral
Tabela de PPreços
reços
Fax
Publicações
3313-3234
3313-3236
Centímetro (1) da Coluna ........................................... 12,00
3313-3242
3313-3243
3313-3295
Orçamentos Gráficos
3313-3206
3313-3208
3313-3222
Venda de Materiais
3313-3265
Publicações-Diário Oficial
Com. Ind. e Serviços
3313-3278
3313-3218
3313-3286
Setor de Informações
dos Diários
3313-3230
3313-3219
3313-3217
Telefones
Diretor - PPresidente
residente
Eviton Henrique Machado
Assinaturas
3313-3207
Faturamento e Cobrança
Diretor Administrativo
-Financeiro
Administrativo-Financeiro
Rua dos Funcionários 1645 | Cabral
CEP 80035 050
Caixa Postal nº 1182
CEP 80001 970
Informações PABX 3313-3200
Fax 3313-3210 (Gerência Comercial)
Andre Gustavo Lopes Pegorer
Secretário
Setor
Geraldo Serathiuk
Secretário
Turismo
Telefones
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
Gilberto Berguio Martin
Transportes
Justiça e da Cidadania
Obras Públicas
Educação
Yvelise Freitas de Souza Arcoverde
Enio José Verri
Meio Ambiente e RRecursos
ecursos Hídricos
Desenvolvimento Urbano
Luiz Forte Netto
Wilson Bley Lipski
Secretário
Fazenda
Nestor Celso Imthon Bueno
Ciência, TTecnologia
ecnologia e Ensino Superior
Lygia Lumina Pupatto
Jairo Queiroz Pacheco
Planejamento e Coordenação Geral
Trabalho, Emprego e PPromoção
romoção Social
Secretário
Diretor-Geral
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Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
3
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
Poder Executivo
Administração e
da Previdência
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
Decreto 4337
Doc. Nº 011/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de até noventa dias, as habilitações e transferências de crédito do ICMS acumulado em decorrência das operações e prestações de que tratam os artigos 41 e seguintes do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 2 de março de 2009, 188° da Independência e 121º da
República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
14586 - 25/02/2009
LF
CARGO
ADAIR JONAS BRUZ
004125489-0
02
AOAD
BG 1100-02-00000-03 24/02/2009
25
CLAUDEMIRO RODRIGUES TORAL
004125488-2
02
AOAD
BG 1100-02-00000-01 24/02/2009
25
LF
CARGO
01
APNS
LF
CARGO
01
APNS
LF
CARGO
02
AETA
LF
CARGO
PORTARIA
N.
R.G.
R.G.
SIRLEI DA SILVEIRA PINTO
PORTARIA
N.
003340400-0
R.G.
ISABEL CRISTINA ESTIVAL DE LARA
N.
001695587-6
R.G.
CARMEN CELIA PEREIRA
N.
./.
NV
LOTACAO
A PARTIR
QH 4500-02-00000-00 24/02/2009
./.
25
NV
LOTACAO
A PARTIR
QH 1900-01-00000-01 22/02/2009
./.
40
14589 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
PORTARIA
A PARTIR
14588 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
PORTARIA
LOTACAO
14587 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
1 – Aprovo o Parecer nº 042/2009-CAC;
2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência da candidata, a
qual poderá tomar posse no cargo de professora, na Secretaria Estadual da
Educação, com base no Parecer nº 042/09-CAC;
3 – Publique-se.
NV
001209458-2
NV
LOTACAO
A PARTIR
EN 3500-02-00000-00 22/02/2009
./.
35
14590 - 25/02/2009
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
JOAO GILBERTO PIRES
002067733-3
01
AETA
EN 2700-02-00000-61 24/02/2009
30
JOSE GIL CURY
001047633-0
01
APNS
RH 2700-02-00000-63 23/02/2009
30
LUIZ CARLOS FERREIRA DE MATTOS
000476345-9
01
AOAD
BL 2700-02-00000-60 21/02/2009
35
MARCOS CEZAR TOZIN
001230114-6
01
APNS
RM 2700-02-00000-63 23/02/2009
35
ROSI APARECIDA DIVINO KRAINSKI
002090323-6
01
AETA
EN 2700-02-00000-63 22/02/2009
30
573/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
Solicita autorização para instaurar procedimento licitatório,
objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de abrigamento para até 85 (oitenta e cinco) crianças e adolescentes portadores de distúrbios psiquiátricos, com doença mental, órfãos e abandonados, conforme
especifica. “AUTORIZO, de acordo com o art. 40, inciso I,
alínea “j”, da Lei nº 15.608/2007 c/c art. 1°, caput, do Decreto Estadual n.º 897/2007, e nos termos do Parecer nº 0623/
2009 - CTJ/CC, a instauração do procedimento licitatório na
modalidade Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de abrigamento
para até 85 (oitenta e cinco) crianças e adolescentes portadores de distúrbios psiquiátricos, com doença mental, órfãos
e abandonados, no valor máximo mensal de R$ 147.900,00
(cento e quarenta e sete mil e novecentos reais), o que equivale a R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais) per
capita, por mês. Encaminhe-se à Secretaria de origem para
as providências legais. Em 02/03/09”. (Enc. proc. à SETP,
em 02/03/09).
Solicita autorização para formalizar Termo Aditivo ao Contrato n° 066/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado do
Trabalho, Emprego e Promoção Social e a empresa LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. - ME, objetivando o reajuste de valores bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 dias, conforme especifica. “AUTORIZO,
de acordo com o artigo 9º, do Decreto Estadual n.° 0897/07,
c/c artigo 108, inciso III da Lei n° 15.608/07, nos termos da
informação Jurídica nº 635/2008/SETP e do Parecer n.º 0026/
2009 - CTJ/CC, a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/08, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e a empresa LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. - ME, para prorrogar o prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de
janeiro de 2009, bem como reajustar o contrato com índice
de 9,95% (IGP-M/FGV - Ref. Novembo/08), passando o valor mensal para R$ 126.165,50, (cento e vinte e seis mil,
cento e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), de acordo com a Minuta de fls. 21/22. Encaminhe-se à origem, para
as providências pertinentes. Em 02/03/09”. (Enc. proc. à
SETP, em 02/03/09).
1 – Aprovo o Parecer nº 043/09-CAC;
2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência da servidora e
demais interessados;
3 – Publique-se.
Of. nº 039/09 – Companhia de Informática do Paraná – Solicita revogação de procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2008, visando a
contratação, na forma de locação, de uma Solução de Software
com Funções de Suíte de Trabalho para Plataforma Mainframe
IBM, conforme especifica. “REVOGO. Em 18/2/09”. (Enc.
proc. à CELEPAR, em 18/2/09).
85/2009
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
DESPACHO: Nº 735/2009-02-18
NOME: FABIO BORTOLOTTI
PROTOCOLO: 7.505.895-0
ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS
1 – Aprovo o Parecer nº 039/09-CAC;
2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência do candidato,
a qual poderá tomar posse no cargo de professor, na Secretaria Estadual da
Educação, com base no Parecer nº 039/09-CAC;
3 – Publique-se.
PORTARIA
N.
14591 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
LF
CARGO
MARIA ELISABETH NAVARRO
002065619-0
01
AOAD
BG 2900-02-00000-00 23/02/2009
30
MARIA FATIMA TOZZI
001378112-5
01
AETA
FA 2900-02-00000-00 22/02/2009
30
PORTARIA
N.
R.G.
DESPACHO: Nº 736/2009-02-18
NOME: MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
PROTOCOLO: 7.476.181-0
ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS
NOME DO FUNCIONARIO
A PARTIR
./.
LF
CARGO
002035974-9
01
APOD
RF 3900-08-00000-03 24/02/2009
25
EDIR JOSE PANHO
001107719-6
01
AOAD
BF 3900-03-00146-20 21/02/2009
25
EDJAL MARIA BOEIRA DE VARGAS
000877435-8
01
AOTE
BL 3900-01-00000-00 25/02/2009
35
LUIZ CARLOS FEIJO
001110797-4
01
AOAD
BH 3900-03-00545-17 24/02/2009
30
PORTARIA
N.
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
14593 - 25/02/2009
LF
CARGO
CELSO NEVES
001076046-1
02
PB01
6D 3900-03-00000-16 21/02/2009
35
EREMI SIERAKOWSKI
001523026-6
02
PB13
5D 3900-03-00000-17 21/02/2009
30
MOACIR ALVES DE ALBUQUERQUE
001275612-7
01
PB02
8Q 3900-03-00834-20 21/02/2009
30
PAULO ROBERTO ANDREATTA
003378389-2
01
PB02
8Q 3900-03-00000-12 24/02/2009
25
N.
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
14594 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
DESPACHO: Nº 737/2009-02-18
NOME: MARILDA CLETO DA SILVA
PROTOCOLO: 7.506.039-4
ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS - RECONSIDERAÇÃO
LOTACAO
CELIO JESUS BORGHI DA FONSECA
PORTARIA
1 – Aprovo o Parecer nº 040/09-CAC;
2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência da candidata, a
qual poderá tomar posse no cargo de professora, na Secretaria Estadual da
Educação, com base no Parecer nº 040/09-CAC;
3 – Publique-se.
NV
14592 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
LF
CARGO
ALZIRA TEOFILA BRAINE CRISSI
001461254-8
01
AOOP
BG 4100-03-00845-00 22/02/2009
30
ANTONIO DE LIMA
001407434-1
01
AOOP
BL 4100-03-00705-00 23/02/2009
30
EVANI APARECIDA CALEFI
001160204-5
02
APNS
RL 4100-02-00000-01 21/02/2009
45
FATIMA BACHINI LIMA
001342847-6
01
AOOP
BL 4100-03-00176-02 22/02/2009
30
INACIO MIRANDA SILVA
001258100-9
01
AOOP
BG 4100-03-00264-00 22/02/2009
30
ISABEL AUGUSTA LEAL BRUSCAGIM
001511996-9
01
AOOP
BG 4100-03-00763-00 24/02/2009
25
JOAO BATISTA SANTOS SCUCATO
000738463-7
01
APEA
RH 4100-03-00000-57 24/02/2009
35
MARIA MOURA ARAUJO FERREIRA
001287235-6
01
AETA
EN 4100-03-00264-00 22/02/2009
30
MARIA NAZARE ZANCHI
001861713-7
01
AOOP
BE 4100-03-00241-00 23/02/2009
25
VALDENICE HARO RODRIGUES
001734973-2
01
AOOP
BH 4100-03-00480-01 23/02/2009
30
PORTARIA
N.
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
14595 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
LF
CARGO
DIRCILEIA DE FATIMA RADO COELHO
001162914-8
02
AETA
DD 4100-03-00370-00 24/02/2009
20
FRANCISCO DE ASSIS ALVES CARDOSO
001177608-6
R.G.
02
AOAD
NV
BL 4100-03-00685-00 22/02/2009
LOTACAO
A PARTIR
./.
50
IZABEL BONFIM DA SILVA
005938341-8
01
AETA
DD 4100-03-00295-01 21/02/2009
5
574/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
1 – Aprovo o Parecer nº 041/09-CAC;
2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência da candidata, a
qual poderá tomar posse no cargo de professora, na Secretaria Estadual da
Educação, com base no Parecer nº 041/09-CAC;
3 – Publique-se
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
590/2009
PORTARIA
N.
14596 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
Doc. Nº 012/2009
DESPACHO: Nº 750/2009-02-26
NOME: ALBERTO ALBINI
PROTOCOLO: 9.872.571-7
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE RESERVA REMUNERADA
Considerando-se as razões apresentadas no Parecer nº 054/2009, da Divisão Jurídica do Departamento de Recursos Humanos desta Secretaria de Estado,
GOVERNADORIA
9.706.482-2/08 –
N.
NOME DO FUNCIONARIO
DESPACHO: Nº 739/2009-02-26
NOME: ROSA LUCIA SANTINI LOPES
PROTOCOLO: 7.368.900-7
ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS
Despachos do Governador
7.231.511-1/09 -
PORTARIA
DESPACHO: Nº 738/2009-02-26
NOME: INES ROSEI SOARES TONELLO
PROTOCOLO: 7.502.652-8
ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS
NOME DO FUNCIONARIO
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
7.231.919-2/09 -
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
INDEFIRO, o pedido de cancelamento de Reserva Remunerada, do Sub
Tem QPM-1-0 ALBERTO ALBINI – RG 2.225.070-1.
Encaminhe-se à PARANAPREVIDÊNCIA para que comunique ao interessado.
LF
CARGO
CECILIA RIBAS COVRE
003333407-9
01
AOOP
BG 4100-03-00750-00 24/02/2009
25
ELZA APARECIDA SCORPION
003993510-4
01
AETA
EH 4100-03-00826-02 24/02/2009
25
GENISSI DE NEZ CONTI
002054935-1
01
APNS
QE 4100-03-00486-00 24/02/2009
25
LUCI APARECIDA BOLQUI OBICI TORSANI
003892420-6
02
APNS
RH 4100-03-00786-01 24/02/2009
25
MARIA LUCIA DA SILVA
003983105-8
01
AOOP
BG 4100-03-00516-01 24/02/2009
25
MARIA MARGARETE MIROTO KULKA
003976215-3
03
AETA
EM 4100-03-00670-00 24/02/2009
25
MARLETE SCOLA LOPES
004032242-6
01
AETA
EL 4100-03-00480-00 24/02/2009
25
ROSANE VIDA CANFIELD
002089051-7
01
APNS
RG 4100-02-00000-02 21/02/2009
25
ROSELI BILHAR DE SOUZA
003360783-0
01
4100-03-00140-03 24/02/2009
25
VILMA APARECIDA EVANGELISTA SOARES DE
003770297-8
02
AETA
EM 4100-03-00455-03 24/02/2009
25
PORTARIA
LOTACAO
A PARTIR
./.
LF
CARGO
LIDIA SUHOREBRI
004098086-5
01
AOAD
BG 4100-02-00835-90 24/02/2009
25
NOECI LINKE
004090973-7
02
AETA
EM 4100-03-00140-02 24/02/2009
25
OLINDA FILOMENA POLTRONIERI
004070975-4
01
AOOP
BE 4100-03-00741-02 24/02/2009
25
PORTARIA
N.
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
14598 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
LF
CARGO
ADILSON RAFAEL GOES DE SOUZA
001451673-5
01
AOMU
BG 4900-03-00600-00 24/02/2009
25
RENATO VAZ
000775549-0
01
ANAP
JA 4900-03-00600-00 25/02/2009
20
VIVIANE MARTA STEFF
001779204-0
02
AEAE
FA 4900-03-00600-00 22/02/2009
35
LF
CARGO
01
AETA
N.
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
14599 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
591/2009
NV
14597 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
PORTARIA
Publique-se.
N.
R.G.
IARA HOMMERDING
R.G.
001005166-5
NV
LOTACAO
A PARTIR
FA 4900-02-00000-01 22/02/2009
./.
45
Diário Oficial Certificado Digitalmente
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
4
PORTARIA
N.
14600 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
PEDRO VERSALI
000887394-1
LF
CARGO
01
APMV
NV
LOTACAO
A PARTIR
RH 6500-02-00480-63 24/02/2009
./.
35
575/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
OLAVO NARDI
001248424-0
02
APME
RF 4760-16-00390-11 24/02/2009
25
HEITOR DUTRA DA SILVA FILHO
000503923-1
01
APEL
RM 7130-04-00480-00 21/02/2009
45
TEREZA ALVES DE GOIS
TEREZINHA PEREIRA DA SILVA
VITOR MORESCHI FILHO
WILSON BONATTO
ZENAIDE DA APARECIDA LIMA GUSTMANN
001428993-3
001358555-5
001383796-1
001438869-9
001358604-7
02
02
01
01
01
AEAE
AEAE
APME
APOD
AOSA
EM
FA
RH
RF
CH
25
40
25
25
25
ILDEU CARLOS CANALLI
000459685-4
01
APEL
RL 7130-04-00480-00 22/02/2009
35
JOAO BATISTA DA CRUZ
001202823-7
01
AOOP
BG 7130-04-00555-00 21/02/2009
50
JOAO VALENTIN GRANERO RAMOS
001249495-5
01
AETA
FA 7130-09-00000-00 22/02/2009
40
JOSE CARDOSO DE ARAUJO
001202603-0
01
AOOP
BG 7130-04-00555-00 22/02/2009
30
MILTON MARCIO MACHOTA
000994547-4
01
APEL
RL 7130-02-00610-00 22/02/2009
35
NATAL DE JESUS FERREIRA DE SOUZA
000708070-0
01
AOOP
BG 7130-03-00325-00 22/02/2009
40
NIRMA DO ROCIO ERTHAL
001044124-2
01
APCO
RH 7130-06-00000-00 21/02/2009
45
ORIEL PANIGADA
000516483-4
01
AOOP
BL 7130-03-00370-00 22/02/2009
35
RENI SILVEIRA DE ABREU
001258352-4
01
AOMO
BH 7130-05-00262-00 22/02/2009
40
SEBASTIAO DIAS FILHO
001219385-8
01
AELB
EM 7130-04-00480-00 22/02/2009
35
4760-16-00050-10
4760-18-00195-10
4760-43-00000-10
4760-01-00305-10
4760-07-00560-10
25/02/2009
22/02/2009
24/02/2009
24/02/2009
24/02/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
PORTARIA
N.
14601 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
ANTONIO GONCALVES PADILHA
PORTARIA
N.
000664559-3
R.G.
SUZANA ZIMMERMANN
N.
LF
01
CARGO
AOMU
NV
LOTACAO
A PARTIR
AM 6700-02-00000-00 21/02/2009
./.
15
14602 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
PORTARIA
003314433-4
LF
CARGO
01
AETA
NV
LOTACAO
A PARTIR
EM 7100-02-00000-00 24/02/2009
./.
25
14603 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
LF
CARGO
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
MARIA LAURA LIMA ZOCOLOTTI
001179081-0
01
AETA
FA 2330-00-00000-00 23/02/2009
35
MARIANO DE MATOS MACEDO
006377024-8
02
APNS
RH 2330-00-00000-00 23/02/2009
25
PORTARIA
N.
14604 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
LF
CARGO
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
ELEONORA DA SILVA COLLIN
000899500-1
01
AETA
EM 6900-02-00000-01 24/02/2009
25
MIZAEL COLLACO DOS SANTOS
002074475-8
01
AETA
EM 6900-02-00000-01 21/02/2009
25
PORTARIA
N.
004161688-1
LF
CARGO
02
APAD
NV
LOTACAO
A PARTIR
RH 6100-02-00000-00 25/02/2009
25
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
14606 - 25/02/2009
LF
CARGO
MAURICIO DIAS DE MORAES
004293945-5
01
AF01
AP 2930-00-00370-05 21/02/2009
20
PAULO HENRIQUE CIESLAK
004028470-2
03
AF01
AQ 2930-00-00610-05 25/02/2009
25
LF
CARGO
01
AETE
LF
CARGO
01
AOOP
PORTARIA
N.
R.G.
R.G.
ALTAIR JOSE GREIN
PORTARIA
N.
001841347-7
R.G.
ROSA MARIA MOISES
N.
LOTACAO
A PARTIR
./.
NV
LOTACAO
A PARTIR
DF 5130-00-00000-00 23/02/2009
./.
15
14608 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
PORTARIA
NV
14607 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
000446246-7
NV
LOTACAO
A PARTIR
BL 5132-03-00000-00 22/02/2009
35
LF
CARGO
ARCIOLI ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
000802160-0
R.G.
01
APNS
RL 5300-02-00000-01 22/02/2009
35
CICERO DE BARROS
000646763-6
01
AOMO
BE 5300-02-00834-00 25/02/2009
25
VALDIR TORISCO DE MENEZES
PORTARIA
N.
001590462-3
01
AETA
NV
LOTACAO
A PARTIR
EM 5300-02-00834-00 25/02/2009
./.
25
14610 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
MARIA CELI DA SILVA
CARGO
AOOP
AOSA
APSI
AETR
AETA
APME
AOSA
AOSA
AOSA
AEAE
AOAD
AOTE
APPS
AETR
AOMO
NV
BE
CH
RF
FA
EN
RF
CH
CL
CH
FA
BG
BG
RF
EH
BD
LOTACAO
4760-01-00545-10
4760-11-00422-11
4760-49-00000-10
4760-10-00140-10
4760-26-00000-10
4760-10-00140-10
4760-05-00295-10
4760-46-00610-10
4760-02-00000-11
4760-01-00300-10
4760-27-00000-10
4760-42-00600-10
4760-16-00390-11
4760-16-00050-10
4760-05-00295-10
A PARTIR ./.
25/02/2009 25
24/02/2009 25
25/02/2009 25
21/02/2009 35
21/02/2009 45
24/02/2009 25
24/02/2009 25
23/02/2009 30
24/02/2009 25
22/02/2009 40
24/02/2009 25
22/02/2009 30
25/02/2009 25
24/02/2009 25
25/02/2009 20
578/2009
003422746-2
LF
CARGO
01
AOAD
NV
LOTACAO
A PARTIR
BE 3930-00-00000-00 25/02/2009
./.
25
577/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
PORTARIA N. 14616 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
ALTAMIR AFONSO RADICHESKI
ELIZABETE DAMIANI PINHEIRO
HEITOR NOLLI
IONE SENANDES SILVA SIMON
ISABEL CRISTINA MILSTED
JACQUES BAHL DA SILVA
KATIA FERNANDES DE OLIVEIRA
LELIA DIONETE SOARES DE ARAUJO BILIBIO
LEVI FERREIRA PRIMO
MARIA ROSELICE VEIGA DE AGUIAR SABEC
MARILENA DE MORAIS BRUDER
NOEMIA LOPES DOS ANJOS
SELMA DO ROSARIO FERNANDES
SONIA MARIA FERRONATO BARUFFI
SUELI TEIXEIRA DE SOUZA
R.G.
003452678-8
003577572-2
003497122-6
003787723-9
003076697-0
003111659-7
003000343-8
002129593-0
003038368-0
002116201-9
003750521-8
003043944-9
003089096-5
003515424-8
003501667-8
LF
01
01
01
01
01
01
01
02
02
02
02
02
01
01
03
CARGO
AOMO
AOSA
AOSA
APEN
AETA
AOMO
AEAE
APAS
AOMU
APMF
AOOP
AOSA
AEAE
AOSA
AOSA
NV
BG
BG
CH
RF
EM
BG
EL
RF
BF
RH
BF
BG
EM
CH
BG
LOTACAO
4760-36-00000-10
4760-09-00260-10
4760-10-00089-10
4760-11-00125-10
4760-49-00000-10
4760-33-00000-10
4760-09-00260-10
4760-29-00000-11
4760-15-00480-10
4760-17-00440-10
4760-08-00694-12
4760-15-00502-12
4760-45-00545-10
4760-08-00628-11
4760-40-00385-10
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
A PARTIR ./.
24/02/2009 25
24/02/2009 25
25/02/2009 25
24/02/2009 25
24/02/2009 25
24/02/2009 25
22/02/2009 20
24/02/2009 25
21/02/2009 20
24/02/2009 25
24/02/2009 25
24/02/2009 25
25/02/2009 25
25/02/2009 25
24/02/2009 25
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
PORTARIA
N.
14611 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
CARLOS VERALDO CARNEIRO
R.G.
004002777-7
LF
CARGO
01
AEES
NV
LOTACAO
A PARTIR
EM 5500-02-00610-00 24/02/2009
./.
25
KYLI CONSTANTINO
000896049-6
01
APNS
RM 5500-02-00000-00 21/02/2009
50
MANOEL PASCOALINO SOARES FILHO
001286362-4
01
AEES
FA 5500-02-00610-00 21/02/2009
50
MIGUEL ANCIUTTI PESSOA
000504287-9
01
APME
RM 5500-02-00600-00 24/02/2009
50
NAPOLEAO LUIZ HENCKS
001639664-8
01
AEES
EN 5500-02-00800-00 21/02/2009
50
LF
CARGO
PORTARIA
N.
14612 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
ANA MARIA RIZZO TROTTA
000914941-4
01
APME
RH 4760-39-00600-10 24/02/2009
25
GERSON BENVINDO DA SILVA
000827252-2
01
APME
RH 4760-43-00000-10 24/02/2009
25
JOAO BATISTA CORREA DE OLIVEIRA
000739310-5
01
AEAE
EH 4760-49-00000-10 24/02/2009
25
JOSE ANTONIO MORSELLI DINIZ
000905562-2
01
APME
RH 4760-28-00000-10 24/02/2009
25
JOSE CARDOSO MARQUES
000960058-2
03
AOSA
CM 4760-14-00702-12 23/02/2009
50
JOSE FERNANDO MACEDO
000589616-9
01
APME
RH 4760-28-00000-10 24/02/2009
25
LAURO CESAR DE MENDONCA
000661617-8
01
AOSA
BF 4760-15-00480-10 25/02/2009
25
MARIA DE FATIMA SADDOCK PEREIRA
001003791-3
02
AEAE
EM 4760-37-00000-10 24/02/2009
25
PAULO ROBERTO CAMPAGNOLI DE OLIVEIRA
000996280-8
02
APME
RG 4760-02-00000-12 21/02/2009
20
ROBERTO FRANCISCO HOFFMANN
000693292-4
02
APME
RM 4760-49-00000-10 22/02/2009
35
SETSUKO FUKUDA GOMES
001052947-6
01
APME
RH 4760-02-00000-11 24/02/2009
25
SILVIO LUIZ NATUCCI
001230256-8
01
APME
RH 4760-03-00145-10 24/02/2009
25
SIMARA DILBA BANDEIRA
000836208-4
02
APPE
RH 4760-14-00555-10 24/02/2009
25
SONIA REGINA SEREDIUK SILVA
000754476-6
02
APOD
RF 4760-16-00050-10 25/02/2009
25
VERA LUCIA FELIPE
001077309-1
02
AOSA
BG 4760-48-00490-10 24/02/2009
25
LF
CARGO
PORTARIA N. 14617 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
CARMEN MARIA ERTHAL DICKEL
CLEONICE DE FATIMA DE SOUZA ANDRADE
DIRCE LUCIA MACEDO SANTANA
LISBETE SANCHES BUENO DA SILVA
MARGARETE TELES DA SILVA DANIEL
MARIA DAS DORES FERNANDES
MARIA DO CARMO ROCHA
MARIA ESTEVAM DOS SANTOS
MARIA LUCIA DE LIMA SILVA
MARIUSA LASCOSKI
NEIVA JANIR OENNING
RENE ARLINDO PENNO
SINEI GALVAO DA SILVA
SOELI TEREZINHA TOSCAN
TANIA MARIA MELO
01
AOAD
N.
JOANITA DE FATIMA PEREIRA DE LIMA
LF
02
01
01
01
01
01
01
01
02
01
02
01
01
02
01
CARGO
AOOP
APME
AOOP
AOSA
AOSA
AOSA
AOOP
AOSA
AETA
AOSA
AOSA
APMF
AOOP
AOSA
AOTE
NV
BE
RH
BF
BG
BG
BG
BE
BG
EL
BG
BG
QH
BF
BG
BE
LOTACAO
4760-09-00495-10
4760-11-00125-10
4760-43-00000-10
4760-19-00187-10
4760-19-00187-10
4760-11-00125-10
4760-12-00852-11
4760-18-00696-12
4760-17-00440-10
4760-04-00790-11
4760-08-00262-10
4760-42-00600-10
4760-35-00000-10
4760-02-00000-10
4760-26-00000-10
A PARTIR ./.
24/02/2009 25
24/02/2009 25
21/02/2009 20
25/02/2009 25
25/02/2009 25
24/02/2009 25
25/02/2009 25
25/02/2009 25
25/02/2009 20
24/02/2009 25
24/02/2009 25
25/02/2009 20
25/02/2009 20
24/02/2009 25
23/02/2009 20
PORTARIA N. 14618 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
ADELAR ANTONIO DE FARIAS
BEATRIZ SCHNEIDER
PEDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PORTARIA N. 14619 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
VALTER DIAS DE GODOY
R.G.
006911518-7
006899557-4
006457220-2
R.G.
001835181-1
LF
01
01
01
LF
01
CARGO
AOSA
AEAE
APME
CARGO
AEFM
NV
LOTACAO
A PARTIR ./.
CH 4760-07-00165-10 24/02/2009 25
EH 4760-49-00000-10 24/02/2009 25
RF 4760-20-00797-11 24/02/2009 25
NV
LOTACAO
A PARTIR ./.
FA 6130-01-00480-00 23/02/2009 35
CARGO
01
AOOP
BG 7130-01-00000-00 22/02/2009
40
001325830-9
01
AOOP
BL 7130-02-00295-00 22/02/2009
35
ALFREDO RIBEIRO PRESTES
001283257-5
01
AOOP
BG 7130-02-00610-00 22/02/2009
30
ANTONIO JOSE JACINTO
001485024-4
01
AOOP
BG 7130-04-00480-00 22/02/2009
40
ANTONIO PADILHA
001549427-1
01
AOMO
BL 7130-09-00000-00 22/02/2009
35
BALTAZAR ALVES DA SILVA
001480636-9
01
AOOP
BG 7130-03-00325-00 22/02/2009
30
CLEOMARA FERNANDES LUIZ
001305435-5
01
AETA
GB 7130-09-00000-00 22/02/2009
35
DINARTE NASCIMENTO
001502003-2
01
AOOP
BG 7130-04-00480-00 22/02/2009
40
HELIO FERREIRA DE CASTRO
001309257-5
01
AOMO
BH 7130-01-00760-00 22/02/2009
35
JOAO SEMPREBOM NETO
001335341-7
01
AOMO
BH 7130-03-00325-00 22/02/2009
40
JOAQUIM SCREPANTE NETTO
001350427-0
01
AOOP
BH 7130-03-00370-00 22/02/2009
40
LAERCIO APARECIDO PRISSAO
001420558-6
01
AEEX
FA 7130-03-00050-00 22/02/2009
35
ODAIR PAZ BORGES
001372536-5
01
AETA
FA 7130-09-00000-00 21/02/2009
50
VICENTE RAMOS
001564895-3
01
AOOP
BG 7130-03-00370-00 21/02/2009
45
WILMAR CORDEIRO
001470323-3
01
AOMO
BL 7130-01-00760-00 22/02/2009
35
PORTARIA
N.
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
14623 - 25/02/2009
LF
CARGO
AMILTON CRESPIN
001596055-8
01
AOMO
BH 7130-02-00345-00 22/02/2009
30
ANTONIO BASEGGIO
001738220-9
R.G.
01
AETO
NV
EN 7130-05-00140-00 22/02/2009
LOTACAO
A PARTIR
./.
35
ANTONIO CORDEIRO
001819260-8
01
AOOP
BG 7130-01-00760-00 22/02/2009
35
ANTONIO OVIEDO
001722237-6
01
AOOP
BH 7130-05-00140-00 22/02/2009
35
ELIO DO CARMO FRON
001768134-6
01
AOOP
BG 7130-01-00000-00 22/02/2009
35
ELOA MARTY SROKA
001674787-4
01
AETA
EM 7130-01-00000-00 22/02/2009
40
GENTIL JOSE RODRIGUES
001648913-1
01
AOOP
BL 7130-04-00205-00 22/02/2009
30
GETULIO PEREIRA DA ROCHA
001590706-1
01
AOMU
BG 7130-03-00325-00 22/02/2009
40
IDALINO PERIN
001605985-4
01
AOOP
BG 7130-05-00560-00 22/02/2009
40
JOAO BATISTA LINO DA SILVA
001717114-3
01
AOOP
BG 7130-03-00320-00 22/02/2009
35
JOSE SEBASTIAO DA SILVA
001813194-3
01
AOOP
BG 7130-03-00370-00 22/02/2009
35
LINDOLFO PEREIRA
001708323-6
01
AOOP
BG 7130-04-00555-00 22/02/2009
35
MARCOLINO PIEKLER
001634498-2
01
AOOP
BG 7130-05-00262-00 24/02/2009
40
OCIMAR ANTONIO CEOLIN
001695087-4
01
AOAD
BL 7130-09-00000-00 22/02/2009
40
VITORIO BOBREK
001600015-9
01
AOOP
BG 7130-02-00345-00 22/02/2009
30
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
PPORTARIA
N.
14624 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
LF
CARGO
ANTONIO JOSE CORREIA RIBAS
001833193-4
01
APEL
RL 7130-10-00000-99 22/02/2009
25
APARECIDO FERREIRA DE SOUZA
001929796-9
01
AOOP
BG 7130-04-00555-00 22/02/2009
30
ARY DA SILVA RATKI
001872189-9
01
AOOP
BH 7130-02-00295-00 22/02/2009
35
AUGUSTO GELASKI
001968979-4
01
AOOP
BG 7130-01-00835-00 22/02/2009
30
ELENIR CONCEICAO SOUTO COLLACO
001834169-7
01
AETA
FA 7130-09-00000-00 22/02/2009
35
ELISEU FARIA
001874604-2
01
AOOP
BH 7130-02-00595-00 22/02/2009
30
JOAO RIVELINI
003127351-0
01
AOMO
BE 7130-04-00480-00 22/02/2009
25
JOSE CAMILO NETO
002006325-4
01
AOMO
BL 7130-05-00140-00 22/02/2009
30
OLICIO ARISTIDES DOS SANTOS
001944951-3
01
AOOP
BG 7130-04-00205-00 22/02/2009
30
PAULO FRANCISCO ARRIEIRA
001835390-3
01
AETO
FA 7130-04-00480-00 22/02/2009
35
SANDRA MARA JENSEN
001835141-2
01
AETA
EN 7130-09-00000-00 22/02/2009
35
SERGIO LUDGERO DE LARA
002017407-2
01
AELB
FA 7130-01-00760-00 22/02/2009
35
PORTARIA
N.
R.G.
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
14625 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
LF
CARGO
FERNANDO DA ROCHA SOUZA
000840661-8
01
AOOP
BG 6930-03-00555-00 22/02/2009
30
JOAO THOMAZ DE SOUZA
001584619-4
R.G.
01
AOOP
NV
BA 6930-03-00205-00 25/02/2009
LOTACAO
A PARTIR
./.
30
JOSE INACIO DA CUNHA FILHO
001284241-4
01
AOOP
BG 6930-03-00555-00 22/02/2009
35
LUIZ BRATTI
001718844-5
01
AOOP
BL 6930-03-00555-00 22/02/2009
35
580/2009
PORTARIA N. 14620 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
CLEUSA MARIA KUASNE SOARES
EDEGAR SABINO DE SOUZA
LAERCIO PEDRO DE OLIVEIRA
LOURENCO ALVES FERREIRA
LUIZ OSVALDO COLASANTE
R.G.
005140844-6
006425047-7
004186961-5
001329200-0
001860541-4
LF
01
01
01
01
01
CARGO
IA01
IA01
IA03
IA03
IP05
NV
XK
XK
XZ
07
7W
LOTACAO
6530-07-00440-70
6530-07-00440-78
6530-07-00000-78
6530-07-00415-78
6530-07-00440-71
A PARTIR ./.
25/02/2009 20
25/02/2009 20
25/02/2009 20
22/02/2009 35
22/02/2009 50
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
PORTARIA N. 14620 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
LF CARGO NV
LOTACAO
A PARTIR ./.
MARIA CATARINA PEREZ
003398030-2
01
IA04 1D 6530-07-00440-79 25/02/2009 25
ROBERTO HAUAGGE
000913850-1
01
IP05
7V 6530-07-00000-84 25/02/2009
30
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
PORTARIA
N.
14626 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
LF
CARGO
EDSON LUIZ GOMES GUIMARAES
001048411-1
01
APNS
RM 6931-00-00000-02 22/02/2009
30
FRANCISCO IGNACIO LEANDRO
006380409-6
R.G.
01
AEFA
NV
EH 6931-00-00545-00 24/02/2009
LOTACAO
25
HEITOR RUBENS RAYMUNDO
001230270-3
01
AD01
J9 6931-00-00000-01 24/02/2009
25
MYRIAN NICOLAU FAVASSA
000851286-8
01
APEL
RF 6931-00-00000-03 24/02/2009
25
VALDIR FERNANDES
000704118-7
01
AELB
FA 6931-00-00440-00 22/02/2009
A PARTIR
./.
30
581/2009
579/2009
R.G.
001117718-2
NV
LOTACAO
A PARTIR
BG 4760-02-00000-10 22/02/2009
./.
50
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
N.
LF
001447536-2
ALCEU DE PAULA CORDEIRO
14613 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
PORTARIA
14622 - 25/02/2009
AGUINALDO PINTO DOS SANTOS
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
R.G.
004083134-7
004087578-6
004121014-1
003952083-4
003856145-6
004108660-2
004024125-6
003855428-0
004276617-8
004015220-2
003963090-7
005676660-0
004699432-9
003999304-0
006384014-9
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA
N.
NOME DO FUNCIONARIO
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
PORTARIA
NOME DO FUNCIONARIO
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
./.
14609 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
LF
01
02
01
02
01
01
01
02
01
01
01
02
02
01
01
./.
576/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
001921790-6
001962617-2
002026358-0
001623898-8
001517504-4
002074729-3
001588923-3
002016788-2
001557532-8
001606122-0
001771355-8
002059219-2
001705222-5
001676589-9
001935502-0
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
R.G.
HOMERO LEITE PEREIRA
N.
PORTARIA N. 14615 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
ARAILDE HURMUS ALVES
CLAUDIO RUFATO
CLEUNICE SIQUEIRA RODRIGUES
DANIEL ANTUNES
ELISABETE NUNES DA COSTA
HUGO NICOLAS BOZA JIMENEZ
JOSE RICARDO DEMARIO
LILI KORZENIEVSKI
MARCIA BUCH
MAURA MORENO
ROSA POLICHUK
ROSELI DE OLIVEIRA BISS
SOLANGE AZULINI
SONIA MARIA DE ASSIS ALBERTO
WILSON MACHADO DE TOLEDO
14605 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
PORTARIA
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
14614 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1.984.
CONCEDE :
LF
CARGO
APARECIDA FOMFERKO MACIEL
001446402-6
R.G.
01
AEAE
NV
EA 4760-02-00000-10 24/02/2009
LOTACAO
A PARTIR
./.
25
AUGUSTO DE OLIVEIRA BARBOSA
001417292-0
01
AOSA
BF 4760-41-00440-10 21/02/2009
20
CATARINA BUSCH IUSVIAK
001349916-0
01
AOOP
BF 4760-06-00835-10 25/02/2009
25
GISELE MUELLER TWARDOWSKI
001441321-9
01
4760-43-00000-10 23/02/2009
25
ISMAR STRACHMAN
001377971-6
01
APME
RM 4760-28-00000-10 22/02/2009
40
IZAIAS SALDANHA NETO
001374455-6
01
AETA
FA 4760-49-00000-10 23/02/2009
45
JOANA BARTOSKI
001397182-0
02
AOSA
BG 4760-11-00422-11 24/02/2009
25
JOSE ARI COLOMBO
001483490-7
02
AEIS
FA 4760-07-00560-10 25/02/2009
35
MERISE MARIA STERCHILE
001486418-0
01
AOSA
BG 4760-20-00707-11 24/02/2009
25
CONCEDE :
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS,
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
37, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
PORTARIA
N.
14621 - 25/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
R.G.
LF
CARGO
NV
LOTACAO
A PARTIR
./.
PORTARIA
ANTENOR RODRIGUES
000793103-4
01
AETO
FA 7130-04-00555-00 22/02/2009
35
ANTONIO CARMELIO COUTINHO
001248288-4
01
AOOP
BG 7130-03-00320-00 22/02/2009
30
ANTONIO JORGE LACERDA GOMES
000798889-3
01
AOMU
BL 7130-08-00000-00 22/02/2009
40
DIRCEU STRAIOTO
000935351-8
01
AEDT
EM 7130-01-00000-00 22/02/2009
40
N.
14583 - 20/02/2009
NOME DO FUNCIONARIO
MARIA DAS GRACAS DA MOTA SILVEIRA SASA
R.G.
001968881-0
LF
CARGO
02
APME
NV
LOTACAO
A PARTIR
RG 4760-49-00000-10 22/05/2006
./.
20
587/2009
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Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA
O DISPOSTO
NA RESOLUCAO
Paranaprevidência
N. 2.291
DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA A INCORPORACAO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVICO
PUBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI N. 6.174 DE 16
DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA
NOME/RG
N.
14627 - 25/02/2009
LF
CARGO NIVEL
DIAS D.INICIO
JOSE ALVIM FERENCZ
000842478-0
01
D. FINAL
180 21/12/1992
APEL
COMPLEMENTACAO
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS
PREVIDENCIARIO
582/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
PARA
FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA
PARANAPREVIDENCIA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO
CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998,
CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS:
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA
N.
NOME/RG
14585 - 20/02/2009
LF
CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
EULECI SILVA DE SOUZA
000462998-1
01
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
01 142 01/03/1961 13/11/1961 INSS
AOAD
BH
07/11/1967 23/03/1968 INSS
01/02/1973 22/05/1973 INSS
584/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
ATO N.64537/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.501.966-1
SEGURADO: OLIVO CONSTANTINO BIAZUS - RG 1.029.440-1
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: LOURDES MARIA RIZZON BIAZUS - CONJUGE
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO
FINS DE
130
DA
APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
LEI
N. 6174 DE 16 DE
NOVEMBRO DE
1970 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA
N.
NOME/RG
14581 - 20/02/2009
LF
CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
ANTONIO LUIZ SERRA DA SILVEIRA
002119914-1
01
PB01
I
ATO N.64566/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.477.540-3
SEGURADO: MARIA ALICE TREVISAN DA SILVA - RG 1.113.174-3
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: ESPERIDIAO BARBOSA DA SILVA - CONJUGE
20/12/1997
RL
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO
5
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
04 318 23/01/2003 10/12/2007 ESTADO DO PARANA APS
6A
588/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
ATO N.64556/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.887-0
SEGURADO: HELSE MARIA MARQUES PACHECO DE CARVALHO - RG 377.237-3
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: NOEL DIDIER PACHECO DE CARVALHO CONJUGE
ATO N.64567/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.486.892-4
SEGURADO: OTACILIO SALES GRUBE - RG 2.221.412-8
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I e II, c, 56, 60 § 4º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: GUSTAVO COELHO GRUBE - FILHO(A)
DIRCE CUSTODIO DE MELO GRUBE - CONJUGE
ATO N.64569/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.156.144-5
SEGURADO: SEVERINO RIBEIRO DA LUZ - RG 244.498-4
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, II, b, 56, 60 § 6º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: SILVANA RODA DA LUZ - FILHO(A)
ATO N.64570/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.869-1
SEGURADO: ARISTIDES FERREIRA DE MELLO - RG 86.283-5
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da
Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: FRANCISCA MARUGAL MARQUES COMPANHEIRO(A)
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO
FINS DE
130
DA
APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
LEI
N. 6174 DE 16 DE
NOVEMBRO DE
1970 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA
N.
NOME/RG
14546 - 20/02/2009
LF
CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
JUSCELINO PEDROZO PEREIRA
002254126-9
PORTARIA
02
N.
NOME/RG
PB02
II
8Q
CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
RAFAEL FERREIRA VIANNA
PORTARIA
I
00 283 26/11/2007 08/09/2008 TRIB REG ELEITORAL
CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
EVA MARIA HLATCHUK
I
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
04 195 28/04/2003 12/11/2007 PM FAZENDA R GRANDE
01
MARGARIDA CORREIA DA SILVA
008082610-9
SERVICO PRESTADO
14551 - 20/02/2009
LF
004400667-7
D. FINAL
01
N.
NOME/RG
SERVICO PRESTADO
14548 - 20/02/2009
LF
007069659-2
D. FINAL
03 338 23/07/1979 30/06/1983 MINIST. DA MARINHA
I
ATO N.64557/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.887-0
SEGURADO: HELSE MARIA MARQUES PACHECO DE CARVALHO - RG 377.237-3
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: NOEL DIDIER PACHECO DE CARVALHO CONJUGE
ATO N.64559/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.842-0
SEGURADO: LEOBINO ANTONIO CASTRO - RG 4.063.218-2
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: ERMIDES PALHARINI DE CASTRO - CONJUGE
04 239 10/03/2003 08/11/2007 PM RIO NEGRO
01
589/2009
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO
DE
SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA A
INCORPORAÇÃO PARA TODOS
OS
EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVIÇO
PÚBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS
DO
ARTIGO 248, DA LEI Nº 6174 DE
16 DE NOVEMBRO DE 1970(PESSOA CIVIL).
ATO N.64560/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.330.450-4
SEGURADO: OSVALDO RODRIGUES FERREIRA - RG 1.026.747-1
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: CLAUDINA RISCZIK FERREIRA - CONJUGE
PORTARIA N. 14628 25/02/2009
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
JOSE MARCELINO DE SOUSA
16526606
21
DIAS
D.INICIO
D.FINAL
180
21/12/1992
20/12/1997
COMPLEMENTAÇÃO
NII11
583/2009
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A
O
RECURSOS
N.
14584
GERENTE
HUMANOS,
DE
RECURSOS
NO USO DE SUAS
HUMANOS,
ATRIBUICOES
RESPONSAVEL
E
TENDO
EM
PELA
VISTA
DIVISAO
O
DE
DISPOSTO
RESOLUCAO
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
R.G.
00.462.998-1
395 DE 12/02/2003 O NOME DE EULECI SILVA DE SOUZA
LF - 01
CURITIBA, EM 20 FEV 2009.
———————————————
585/2009
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
ADICIONAL
P O R T A R I A
O
RECURSOS
N.
14582
GERENTE
HUMANOS,
DE
RECURSOS
NO USO DE SUAS
HUMANOS,
ATRIBUICOES
RESPONSAVEL
E
TENDO
EM
PELA
VISTA
DIVISAO
O
DE
DISPOSTO
CADASTRO DE
NA
RESOLUCAO
N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FUNSAUDE
R.G.
1.968.881-0
LF - 01
CURITIBA, EM 20 FEV 2009.
———————————————
LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
586/2009
OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA
PARANAPREVIDENCIA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO
CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998,
CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS:
ATO N.64535/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.739-3
SEGURADO: LUIZ FERNANDO BITTENCOURT BELTRAO - RG
166.594-4
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: VILMA LINDROTH BELTRAO - CONJUGE
ATO N.64538/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.728-8
SEGURADO: LAERTES DO NASCIMENTO - RG 1.209.068-4
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Art. 42, I e II, a, 56, 60, § 4º, da Lei/PR
nº 12.398/98 e Art. 1º da Lei/PR nº 13.443/02
BENEFICIARIO: MARISE ROCIO DO NASCIMENTO - CONJUGE
EVERTON DO NASCIMENTO - FILHO(A)
ATO N.64564/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.157.578-0
SEGURADO: LUCIANO KREFER - RG 4.173.440-0
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42,II,a,56,60,§ 6ºda Lei/PR
nº12.398/98 e Artigo1º da Lei/PR nº13.443/02.
BENEFICIARIO: LUANA DE SOUZA KREFER - FILHO(A)
LUAN GABRIEL KREFER - FILHO(A)
KHAROLYNE KIANE KREFER - FILHO(A)
ATO N.64552/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.377.986-3
SEGURADO: LEDI JUDITE COLLE - RG 5.272.406-6
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: ADILSON ALOISIO FRITZEN - CONJUGE
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
EXCLUIR DA PORTARIA N. 16.376 DE 25/11/2005 O NOME DE MARIA DAS GRACAS DA MOTA SILVEIRA SASAKI
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS
PREVIDENCIARIO
ATO N.64562/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.157.657-4
SEGURADO: VASCO RIBEIRO TROVAO - RG 227.864-2
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: MARIA APARECIDA VILAS-BOAS TROVAO CONJUGE
LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
R$ 432,00 - 45/2009
ATO N.64551/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.168.253-6
SEGURADO: ARALDO CARNEIRO LOPES - RG 680.918-9
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Art. 42, I e II, a, 56, 60, § 4º, da Lei/PR
nº 12.398/98 e Art. 1º da Lei/PR nº 13.443/02
BENEFICIARIO: MARIA DE LOURDES GABRIEL FERREIRA CONJUGE
SIMONE APARECIDA FERREIRA LOPES - FILHO(A)
SIRLENE FERREIRA LOPES - FILHO(A)
CADASTRO DE
NA
N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
EXCLUIR DA PORTARIA N.
ATO N.64561/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.154.267-0
SEGURADO: ESTEFANO KOLISNICKI - RG 144.079-9
PARECER JURIDICO N. 0.205/09
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/
PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: NADIR DE MENEZES - COMPANHEIRO(A)
CURITIBA, 25 DE FEVEREIRO DE 2009
ATO N.64565/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.209.413-1
SEGURADO: PEDRO DA LUZ FERREIRA - RG 2.154.800-6
PARECER JURIDICO N. 0.193/09
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, II, b, 56, 60 § 6º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: VICENTE DA LUZ FERREIRA - FILHO(A)
ATO N.64553/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.157.054-1
SEGURADO: CLIBAS ARRUDA PACHECO - RG 1.137.216-3
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: MARIA APARECIDA MARINHO PACHECO CONJUGE
Diário Oficial Certificado Digitalmente
6
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
ATO N.64554/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.009.874.803-2
SEGURADO: GABRIELA PEDROSO PINTO - RG 1.040.376-6
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, II, b, 56, 60 § 6º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: DARCI PEDROSO PINTO - FILHO(A)
ATO N.64555/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.355.772-0
SEGURADO: DIVA MARCELINO DA SILVA - RG 1.028.303-5
PARECER JURIDICO N. 0.000/00
EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR
nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
BENEFICIARIO: BENEDITO DA SILVA - CONJUGE
CURITIBA, 25 DE FEVEREIRO DE 2009
R$ 192,00 - 46/2009
RESUMO DE ATO DE RETIFICAÇÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
O Diretor-Presidente e o Diretor de Previdência da
PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei-PR nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, resolvem RETIFICAR os Atos de
Benefício Previdenciário abaixo relacionados:
·
ATO Nº 63916 PENSÃO POR MORTE
·
Protocolo: 9.991.112-3
·
Segurado: Luiz Carlos Beraldo
·
Beneficiários: Célia Aparecida Beraldo - Cônjuge
Franciele Cristine Beraldo – filha menor
Leandro Lopes Beraldo – filho menor
PORTARIA Nº 005, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior
PORTARIA Nº 002, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 31 da
Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por LUIZ
CARLOS SANTOS SIMON , Doutor em Ciências da Literatura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ e professor do Departamento de Letras
Vernáculas e Clássicas da Universidade Estadual de Londrina - UEL, como Perito, para proceder verificação in loco, e o professor MÁRIO CÂNDIDO DE
ATHAYDE JÚNIOR, Assessor Técnico da Coordenadoria de Ensino Superior
– CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista a
Implantação da Nova Matriz Curricular e a Renovação de Reconhecimento do
Curso de Letras – Licenciatura, ofertado pela Fundação Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Mandaguari, no Município de Mandaguari.
Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pelo Assessor Técnico, terão o prazo de 30 (trinta) dias a
contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações
legais para a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LYGIA LUMINA PUPATTO
SECRETÁRIA DE ESTADO
PORTARIA Nº 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
Motivo: Inclusão do Adicional da EC 19.
·
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 31 da
Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
ATO Nº 64183 PENSÃO POR MORTE
·
Protocolo: 7.153.981-4
·
Segurado: Gustavo dos Santos Moura
·
Beneficiários: Leony Bittencourt Moura – Cônjuge
Bruna Moura Wolf – Dep.sentença judicial
Motivo: Alteração do valor inicial da pensão, para o valor do mês do óbito.
R$ 96,00 - 47/2009
Agricultura e do
Abastecimento
Ceasa
Resolução Diretoria Nº 3.011/09 CEASA/PR
A DIRETORIA DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
DO PARANÁ S/A – CEASA/PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS, RESOLVE: 1. Criar a COMISSÃO
GESTORA DO PLANO DE AÇÃO DA CEASA/PR, cujas funções
tem por objetivo: a) Elaborar o Plano de Ação de forma participativa;
b) Monitorar e acompanhar a implementação do Plano de Ação; c)
Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por CARLOS
HENRIQUE MARRONI, Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e professor do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá - UEM, como Perito, para
proceder verificação in loco, e o professor MÁRIO CÂNDIDO DE ATHAYDE
JÚNIOR, Assessor Técnico da Coordenadoria de Ensino Superior – CES/SETI,
para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista a Implantação da
Nova Matriz Curricular e a Renovação de Reconhecimento do Curso de Ciências
Contábeis – Bacharelado, ofertado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no Município de Mandaguari.
Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pelo Assessor Técnico, terão o prazo de 30 (trinta) dias a
contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações
legais para a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LYGIA LUMINA PUPATTO
SECRETÁRIA DE ESTADO
PORTARIA Nº 004, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 31 da
Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
ões trimestrais com a equipe gerencial de forma a avaliar e ajustar
possíveis distorções. 2. A Comissão ora criada, será composta por 4
(quatro) membros a seguir nominados: Presidente: NEDSON
MARCONDES KARAN; Demais membros: ORONDINO TADEU
ROCHA BELÃO, SEBASTIÃO JORGE MOTA e VALÉRIO BORBA;
3. Esta Resolução entra vigor a partir da sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Paraná. Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E Curitiba, 19 de fevereiro de 2009. Antonio
Comparsi de Mello, Diretor Presidente. Marcos Vilas Boas Pescador, Diretor Administrativo Financeiro. Marcos Valério de Freitas
Andersen, Diretor Técnico. Nedson Marcondes Karan, Diretor
Agrocomercial.
R$ 84,00 - 09/2009
Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por MONICA
RIBEIRO DA SILVA, Doutora em Educação pela Universidade Católica de
São Paulo – PUC/SP e professora do Departamento de Planejamento e Administração Escolar da Universidade Federal do Paraná - UFPR, como Perita, para
proceder verificação in loco, e SIRLEI SILVEIRA PINTO, Agente Profissional II QPPE, da Coordenadoria de Ensino Superior - CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista a Implantação da Nova Matriz
Curricular, Adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais e a Renovação de
Reconhecimento do Curso de Pedagogia - Licenciatura, ofertado pela Fundação
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no Município de
Mandaguari.
Art. 2.º A Perita apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Agente Profissional, terão o prazo de 30 (trinta) dias
a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações
legais para a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LYGIA LUMINA PUPATTO
SECRETÁRIA DE ESTADO
PORTARIA Nº 006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 24 da
Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por MARCIA
CRISTINA DE COSTA TRINDADE CYRINO, Doutora em Educação pela
Universidade de São Paulo – USP e professora do Departamento de Matemática
da Universidade Estadual de Londrina - UEL, como Perita, para proceder verificação in loco, e REGINA MARIA DOMINGUES RIBAS, Agente Profissional I QPPE, da Coordenadoria de Ensino Superior - CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista o Reconhecimento do Curso
de Matemática – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual do Centro –
Oeste – Campus de Irati, no Município de Irati.
Art. 2.º A Perita apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Agente Profissional, terão o prazo de 30 (trinta) dias
a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações
legais para a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LYGIA LUMINA PUPATTO
SECRETÁRIA DE ESTADO
PORTARIA Nº 007, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 24 da
Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por JOSÉ
MIGUEL ARIAS NETO, Doutor em História Social pela Universidade de São
Paulo - USP e professor do Departamento de História da Universidade Estadual
de Londrina - UEL, como Perito, para proceder verificação in loco, e a professora SONIA MARIA SPERANDIO LOPES ADUM, Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo e Coordenadora de Ensino Superior – CES/
SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista a Implantação da Nova Matriz Curricular e a Renovação de Reconhecimento do Curso de
História – Licenciatura, ofertado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Mandaguari, no Município de Mandaguari.
Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Coordenadora, terão o prazo de 30 (trinta) dias a
contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações
legais para a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por AMAURI
APARECIDO BASSOLI DE OLIVEIRA, Doutor em Educação Física pela
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP/SP e professor do Departamento de Educação Física da Universidade Estadual de Maringá - UEM, como
Perito, para proceder verificação in loco, e REGINA MARIA DOMINGUES
RIBAS, Agente Profissional I QPPE, da Coordenadoria de Ensino Superior CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista o Reconhecimento do Curso de Educação Física – Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual do Centro – Oeste – Campus de Guarapuava, no Município
de Guarapuava.
Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Agente Profissional, terão o prazo de 30 (trinta) dias
a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações
legais para a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LYGIA LUMINA PUPATTO
SECRETÁRIA DE ESTADO
LYGIA LUMINA PUPATTO
SECRETÁRIA DE ESTADO
Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano; d)Realizar reuni-
A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 31 da
Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Diário Oficial Certificado Digitalmente
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
PORTARIA Nº 008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 24 da
Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por LUIS ANTONIO VERONA, Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná –
UTP, Coordenador de Especialização em Gestão de Empresa de Manutenção de
Aeronaves e professor do Núcleo de Engenharia Mecânica da Universidade Tuiuti
do Paraná - UTP, como Perito, para proceder verificação in loco, e SONIA
MARIA SPERANDIO LOPES ADUM, Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo e Coordenadora de Ensino Superior – CES/SETI, para
acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista o Reconhecimento do
Curso Superior de Formação Específica em Mecânico de Manutenção de Aeronaves, modalidade Seqüencial, ofertado pela Universidade Estadual do Centro –
Oeste – Campus de Guarapuava, no Município de Guarapuava.
Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Coordenadora, terão o prazo de 30 (trinta) dias a
contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações
legais para a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LYGIA LUMINA PUPATTO
SECRETÁRIA DE ESTADO
07/2009
Universidade Estadual
do Centro-Oeste - Unicentro
RESOLUÇÃO Nº 14-GR/UNICENTRO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autoriza, ad referendum do COU, a abertura de
vaga para admissão de Professor Colaborador por
meio de Teste Seletivo e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE,
UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
considerando a Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
considerando a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada
pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº 3.540, de 23 de agosto de 2004, que alterou o
art. 1º, do Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto n° 5.722, de 24 de novembro de 2005;
considerando o pedido de exoneração do Prof. Edgar Ávila Gandra, do
Departamento de História, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de
Guarapuava, UNICENTRO;
considerando a necessidade de contratação de Professor Colaborador para a
área ou matéria de História, grande área História, do Departamento de História,
DEHIS, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de Guarapuava,
UNICENTRO;
considerando a existência de candidata aprovada para a área ou matéria
referida no parágrafo anterior, conforme o Edital n° 038DIRCOAV/UNICENTRO, de 21 de maio de 2008, referente à Aprovação e
Classificação;
considerando o contido no Protocolo nº 555, de 6 de fevereiro de 2009, e
nos termos do art. 9°, inciso XV, do Regimento da UNICENTRO,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Conselho Universitário, COU, a
abertura de vaga para admissão de Professor Colaborador por meio de Teste
Seletivo, conforme o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor.
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 14-GR/UNICENTRO, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2009.
VAGA PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR COLABORADOR
1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA,
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
14-GR/UNICENTRO,
EDITAL Nº 013/2009-GRE
RESULTADO FINAL DO VESTIBULAR PARA O CURSO DE PEDAGOGIA PARA EDUCADORES DO CAMPO.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em face da regulamentação que aparece descrita a seguir:
Edital 110/2006-GRE (Abertura de inscrições para Vestibular para o
Curso de Pedagogia para Educadores do Campo),
TORNA PÚBLICO:
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.
1.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor.
R$ 276,00 - 8840/2009
2.
Universidade Estadual
do Oeste do Paraná - Unioeste
GABINETE DA REITORIA
3.
O resultado final do Concurso Vestibular para o Curso de Pedagogia para
Educadores do Campo, na Modalidade de Licenciatura, para Habilitação
em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme lista
anexa.
Ficam estabelecidas as datas de 09, 10 e 11 de março de 2009 para as
matrículas em primeira, segunda e terceira (e última) chamadas respectivamente.
As chamadas a que se refere o item anterior serão organizadas pela Secretaria Acadêmica do campus de Cascavel, atendendo ao resultado divulgado.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 1041/2009-GRE
Cascavel, 20 de fevereiro de 2009.
DATA: 19 de fevereiro de 2009.
SÚMULA: Institui Comissão Permanente de Licitação da
UNIOESTE – Campus de Foz do Iguaçu.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE,
no uso das atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o disposto no Art. 51 da Lei nº 8666, de 21 de junho
de 1993;
considerando o Art. 23, Inciso IX, do Estatuto da Unioeste;
considerando o Memorando nº 036/2009-DG/Campus de Foz do
Iguaçu, de 19 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação da UNIOESTE –
Campus de Foz do Iguaçu, composta pelos servidores: RAUL DAMASCENO
JUCÁ ROLIM, RG nº 5.316.546-0, como Presidente; RAQUEL CARBONERA,
RG nº 6.298.217-9; MARCOS ÁQUILA INSAURALDE ROCHA, RG nº
4.724.717-9; GRAZIELA BORECK ROSA, RG nº 8.147.527-0; e GRAZIELI
FÁTIMA PAGNONCELLI, RG nº 8.031.500-7, como membros, para proceder
às licitações do Campus de Foz do Iguaçu.
Art. 2º A presente Comissão Licitante têm mandato por 01(um) ano,
compreendido pelo período de 30 de janeiro de 2009 a 29 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeito a contar de 30 de janeiro de 2009.
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE, CASCAVEL - PARANÁ.
ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor
R$ 108,00 - 8713/2009
PORTARIA Nº 1046/2009-GRE, 20 de fevereiro DE 2009.
Elevar, temporariamente, o Regime de Trabalho de T-09 para T-40, do
Professor ALBERITO RODRIGO DE CARVALHO, RG nº 9.639.517-5,
lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde do Campus de Cascavel,
no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2009
PORTARIA Nº 1050/2009-GRE, 20 de fevereiro DE 2009.
Elevar o Regime de Trabalho, de T-24 para T-40, do Professor Temporário
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, RG nº 8.182.642-0, lotado no
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas do Campus de Cascavel, no período
de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
PORTARIA Nº 1051/2009-GRE, 20 de fevereiro DE 2009.
Conceder adicional de 75%(setenta e cinco por cento), aos vencimentos do
Professor GILMEI FRANCISCO FLECK, RG nº 10.974.662-2, lotado no
Centro de Educação, Comunicação e Artes do Campus de Cascavel, a título
de incentivo por titulação - conclusão de Doutorado, a contar de 17 de fevereiro
de 2009.
ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor
R$ 96,00 - 8800/2009
EDITAL Nº 015/2009-GRE
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO 27º e 28º CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR EFETIVO NÃO TITULAR DA UNIOESTE, PARA TOMAR POSSE NO CARGO PÚBLICO.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o Processo protocolizado sob nº 7.101.395-2, de 11 de
dezembro de 2008, do 27° Concurso Público;
considerando o Processo protocolizado sob nº 7.101.394-4, de 11 de
dezembro de 2008, do 28° Concurso Público;
considerando o Decreto Estadual nº 4275, de 11 de fevereiro de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 7909, de 11 de fevereiro de 2009 e do
Decreto Estadual nº 4322, de 18 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7914, de 18 de fevereiro de 2009;
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º A convocação de candidatos aprovados conforme anexo I do
27º Concurso Público e anexo II do 28º Concurso Público, para comparecerem
no dia 04 de março de 2009, às 10h30min, no Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, sita a Rua Universitária, 1619, Jardim Universitário, em Cascavel – PR, para tomarem posse no cargo de Professor Efetivo
Não Titular da Unioeste.
Art. 2º A assinatura do Termo de Exercício, por ocasião da data do
início das atividades, se dará nos Campi para o qual o candidato prestou o Concurso Público, junto a Direção de Centro de cada área afim.
Art. 3º Os candidatos que ainda não apresentaram a Declaração de
Acúmulo de Cargo, nos termos do prescrito no Inciso XII, Art. 3º do Edital de
convocação nº134/08-GRE - 27° Concurso Público, e Edital nº 135/08-GRE do
28° Concurso Público, assim como outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, deverão fazê-lo junto à Diretoria
de Recursos Humanos, no máximo até às 09h45min do dia 04 de março de
2009, sob pena de não serem investidos na posse do cargo, conforme previsto no
Artigo 49 do Decreto 2508/04.
Art. 4º Os candidatos que não comparecerem na data especificada no
Art. 1º, deverão entrar em contato com a Diretoria de Recursos Humanos da
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após aquela data e horário, para a justificativa do não comparecimento
e, se for o caso, para a definição de nova data, haja vista prazo legal para a
tomada de posse no cargo.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento da Reitoria da Unioeste.
Publique-se. Cumpra-se.
Cascavel, 26 de fevereiro 2009.
R$ 60,00 - 8715/2009
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste,
UNICENTRO.
Nº
REQUISITO MÍNIMO
ÁREA E
DEPARTA GRANDE
PÓSVAGAS RT
OU
MENTO
ÁREA
GRADUAÇÃO GRADUA
MATÉRIA
ÇÃO
Graduado
--DEHIS
História
História
01
20 Licenciado em
História
Publique-se.
considerando o Decreto nº 4.347, de 14 de fevereiro de 2005;
ANEXO À RESOLUÇÃO
FEVEREIRO DE 2009.
1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA,
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
7
DE
26
VAGA PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR COLABORADOR
DE
PORTARIA Nº 1053/2009-GRE, 20 de fevereiro DE 2009.
Conceder Licença Gestação – 120(cento e vinte dias), a Servidora DANIELA
CRISTINA LOTTI, RG nº 8.076.305-0, lotada no Hospital Universitário do
Oeste do Paraná, no período de 02 de fevereiro a 01 de junho de 2009.
PORTARIA Nº 1064/2009-GRE, 26 de fevereiro DE 2009.
Conceder Licença Especial – 03(três) meses, a Servidora ADRIANY
MAGALI MALINOWSKI, RG nº 7.134.801-6, lotada no Campus de
Cascavel, referente ao qüinqüênio – 04-07-2002 a 03-07-2007, a serem
usufruídos no período de 18 de março a 17 de junho de 2009.
PORTARIA Nº 1065/2009-GRE, 26 de fevereiro DE 2009.
Conceder Licença Especial – 03(três) meses, a Professora CLAUDIA
BRANDELERO RIZZI, RG nº 3.727.879-3, lotada no Centro de Ciências
Exatas e Tecnológicas do Campus de Cascavel, referente ao quinquênio –
01-03-1994 a 28-02-1999, a serem usufruídos no período de 01 de março a
31 de maio de 2009.
R$ 60,00 - 8825/2009
ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor
Anexo I ao Edital nº 015/2009-GRE, de 26 de fevereiro de 2009.
CAMPUS DE CASCAVEL
NOME-MÉDIA FINAL-CLASSIFICAÇÃO
Centro de CIências biológicas e da saúde
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Ciênc. e Biologia – RT-40
ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA-6,57-3º lugar
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
Educação Matemática – RT-40
FRANCIELI CRISTINA AGOSTINETTO ANTUNES-6,52-3º lugar
Diário Oficial Certificado Digitalmente
8
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS
Propedêutica Médica e Internato em Clínica Médica – RT-40
JARBAS JOEL HENDGES-6,79-2º lugar
CAMPUS DE Marechal CÃNDIDO RONDON
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
7. O SESMT fará o encaminhamento dos convocados ao LEPAC e
fornecerá a requisição para a realização dos exames laboratoriais.
8. Se os convocados preferirem providenciar os exames laboratoriais
por conta própria, não haverá ressarcimento por parte da UEM.
9. Os convocados deverão informar à Divisão de Recrutamento e
Seleção (RES), pelos telefones (44) 3261-4233 ou (44) 3261-4352 ou pelo
correio eletrônico [email protected] a data agendada para a consulta admissional.
Centro de CIÊNCIAS HUMANAS Educação e Letras
Lingüística e Língua Portuguesa – RT-40
LUCIANE THOMÉ SCHRÖDER-6,34-3º lugar
Anexo II ao Edital nº 015/2009-GRE, de 26 de fevereiro de 2009.
10. A consulta admissional com o Médico do Trabalho da UEM é
obrigatória, deverá ser agendada pelo telefone (44) 3261-4520 e será realizada
mediante a apresentação do resultado dos exames laboratoriais e da carteira de
vacinação.
11. Após realizar a consulta admissional com o Médico do Trabalho da
UEM os convocados deverão entregar o Atestado de Saúde Ocupacional na
Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM.
Campus de Marechal Cândido Rondon
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS
História e Cultura – RT-40
SANDRA MARA DANTAS-6,52-2º lugar
12. Para o firmamento do contrato, os convocados deverão providenciar
documentos pessoais e outros comprovantes, conforme disposto no Edital de
abertura da seleção, disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
SERGIO GINI
VERONICE
SLUSARSKI
VIDLIN DE AVILA
CARVALHO
WALDIR
VERISSIMO
DA
SILVA JUNIOR
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS
14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários da UEM.
Farmácia de Dispensação e Manipulação – RT-40
LIGIANE DE LOURDES DA SILVA-6,27-3º lugar
Universidade Estadual de Maringá, 26 de fevereiro de 2009.
R$ 288,00 - 8795/2009
Extrato de Termo Aditivo que alterar a remuneração com a inclusão da gratificação por titulação – conclusão de Especialização, equivalente a 20% do salário
base, nos termos da Resolução nº 266/2004-CEPE (que regulamenta o aceite de
diplomas e certificados de cursos de pós-graduação para admissão, promoção e
ascensão funcional na Unioeste); do parecer jurídico n° 145/2008; e do contido
na Correspondência Registrada (CR) nº 26457/2009, de professor temporário
em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
2º Teste Seletivo/2008
Nome:
Juarez Andrade Morais
Gratificação por titulação
Para:
20% do salário base
Salário
De-Para:
R$ 915,59(novecentos e quinze reais e cinqüenta e
nove centavos) para R$ 1.098,70 (um mil e noventa
e oito reais e setenta centavos).
26 de janeiro de 2009.
R$ 60,00 - 8803/2009
Universidade Estadual
de Maringá
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56/2009-PRH
A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso
de suas atribuições e considerando a Lei Complementar no 108, de 18/05/2005,
com redação alterada pela Lei Complementar no 121, de 29/08/2007 e o Decreto
Estadual no 5722, de 24/11/2005, resolve:
TORNAR PÚBLICA
1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados nos Testes
Seletivos para Professor Temporário regidos pelos Editais nos: 160/2007-PRH,
02/2008-PRH, 22/2008-PRH, 123/2008-PRH, 329/2008-PRH e 346/2008-PRH,
conforme relação constante no Anexo Único do presente Edital.
2. Os convocados por este Edital deverão comparecer à Divisão de
Recrutamento e Seleção (RES) da UEM, situada na Avenida Colombo, 5790,
bloco 104, sala 28, no Câmpus Universitário de Maringá, até o dia 10/03/2009,
para fins contratuais, observadas as disposições contidas no presente Edital.
3. Para inicio imediato das atividades laborais os convocados deverão
apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho
Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função,
objeto da contratação.
4. Aos contratados, convocados por este edital, será concedido o prazo
de 30 (trinta) dias corridos, a partir do firmamento do contrato de trabalho, para
obrigatoriamente, providenciarem a realização dos exames laboratoriais e a
conseqüente consulta com Médico do Trabalho da UEM, para fins de obtenção
do Atestado de Saúde Ocupacional em cumprimento à Lei Federal no 6.514, de
22/12/1977 regulamentada pela Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/1978, no
que se refere a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho no 7
(NR-7) e o art. 22, inc., VI da Lei Estadual no 6.174, de 16/11/1970.
5. Os convocados por este Edital deverão providenciar os seguintes
exames laboratoriais: hemograma; urina I; parasitológico de fezes; glicemia em
jejum; colesterol total; colesterol HDL e triglicerídeos. Além dos exames citados,
contagem de plaquetas para os convocados para as áreas de Agronomia, Física e
Química e Anti-HCV e Anti-HBs para os convocados para as áreas de Análises
Clínicas e Enfermagem.
6. Os exames poderão ser realizados gratuitamente pelo Laboratório de
Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (LEPAC) da UEM, localizado no
Câmpus Universitário, Bloco K-10, mediante agendamento prévio na Divisão de
Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
localizada no Câmpus Universitário, Bloco 104, sala 59, telefones (44) 32614259 e (44) 3261-4039.
Profa. Dra. Neusa Altoé
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 56/2009-PRH
Candidato(a):
ADRIANO ANTONIO
SILVA
ANDERSON
REGINALDO
SAMPAIO
ANGELA AUGUSTA
LOPES DA SILVA
CARLANDIA BRITO
SANTOS
FERNANDES
CLAITON
MORO
FRANCHI
CLEVERSON
RODRIGUES
DA
SILVA
DANIEL GARDELLI
EDMAR SOARES DE
VASCONCELOS
FABIO DA SILVA
RODRIGUES
FERNANDA
ERRERO PORTO
FERNANDO
RICARDO
DOS
SANTOS
JULYERME
MATHEUS TONIN
KARLA SILVA
LILIAN CRISTIANE
BAEZA
LUCIANO
HENRIQUE
DE
SOUZA VIEIRA
MARCELLE PAIANO
MARCELO
AUGUSTO BATISTA
MARCOS DE SOUZA
MICHELINE PRAIS
DE AGUIAR MARIM
PAULO
ROBERTO
VERONEZE
PRISCILA AMARA
PATRICIO DE MELO
REGIANE
BERTIN
DE LIMA SCODRO
RENATA DE SOUZA
PANARARI
ANTUNES
RICARDO
HIDEKI
NONAKA
RITA DE CASSIA
BERGAMASCO
RODRIGO
Área de conhecimento ou
matéria
Centro/Departamento
Química Geral - CCE/DQI
Física - CCE/DCI
Administração
Geral
CSA/DAD
Teoria
Econômica
CSA/DCO e CRC, CAR, CRG
e CAU
Simulação e Controle de
Processo - CTC/DEQ
Antropologia - CCH/DCS
346/2008PRH
346/2008PRH
346/2008PRH
329/2008PRH
346/2008PRH
346/2008PRH
346/2008PRH
346/2008PRH
Enfermagem Psiquiátrica
Saúde Mental - CCS/DEN
Solos - CCA/DEA
22/2008PRH
346/2008PRH
346/2008PRH
329/2008PRH
346/2008PRH
329/2008PRH
Fenômenos de Transporte –
CTC/DEQ
Educação Musical e Matérias
Teóricas - CCH/DMU e CRC
Direito Processual Civil CSA/DPP
Cálculo Diferencial e Integral
e Geometria Analítica e
Álgebra Linear - CCE/DMA
Bacteriologia
Clínica
–
CCS/DAC
Estágio Supervisionado em
Ciências e Biologia Geral CCE/DCI
Estatística - CCE/DES
Fenômenos de Transporte –
CTC/DEQ
Teoria
Econômica
-
123/2008PRH
346/2008PRH
346/2008PRH
329/2008PRH
346/2008PRH
329/2008PRH
346/2008PRH
329/2008PRH
346/2008PRH
346/2008-
346/2008PRH
346/2008PRH
160/2007PRH
346/2008PRH
329/2008PRH
329/2008PRH
R$ 600,00 - 8764/2009
EDITAL No 58/2009-PRH
A PROFESSORA DOUTORA NEUSA ALTOÉ, PRÓ-REITORA DE
RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas
atribuições e considerando o contido nos Editais nos 47/2007-DRH, de
31/08/2007 e 26/2009-PRH, de 03/02/2009, resolve:
TORNAR PÚBLICA
A desistência da candidata abaixo relacionada, convocada por meio do Edital no
26/2009-PRH, de 03 de fevereiro de 2009 para a função de Auxiliar
Operacional, por ter assinado Termo de Desistência.
Desistência
Candidato
02/2008PRH
329/2008PRH
346/2008PRH
Fenômenos de Transporte –
CTC/DEQ
Educação Musical e Matérias
Teóricas - CCH/DMU e CRC
Estatística - CCE/DES
Edital
Física Geral e Mecânica Geral
- CCA/DEA
Matemática
e
Estatística
Experimental - CCA/DEA
Administração
Geral
CSA/DAD
Estágio Supervisionado em
Ciências e Biologia Geral CCE/DCI
Cartografia
e
Geoprocessamento
CCH/DGE
Teoria
Econômica
CSA/DCO e CRC, CAR, CRG
e CAU
Sistemas Fluidotérmicos –
CTC/DEM
Micologia
Médica
–
CCS/DAC
Construções
Rurais
CCA/DEA
e
Teoria
Econômica
CSA/DCO e CRC, CAR, CRG
e CAU
Direito Processual Civil CSA/DPP
Teoria
Econômica
CSA/DCO e CRC, CAR, CRG
e CAU
Ciências Sociais - CCH/DCS
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
13. Os candidatos convocados que não atenderem ao disposto no
presente Edital serão excluídos do teste seletivo.
CAMPUS DE CASCAVEL
A partir
RODRIGO
GUSTAVO
DE
SOUZA
RODRIGO VALENTE
GIUBLIN TEIXEIRA
SANDRA
MARA
SCHIAVI BANKUTI
Alessandra Trombelli
RG
Classifica
ção
Situação
8.740.754-3 / PR
52º lugar
Desistência
Universidade Estadual de Maringá, 26 de fevereiro de 2009.
Profa. Dra Neusa Altoé
R$ 72,00 - 8703/2009
Universidade Estadual
de Londrina
TESTE SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR
EDITAL No 061/2009 – PRORH/TS
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
A Universidade Estadual de Londrina torna pública a relação das inscrições dos candidatos deferidos e indeferidos, por ordem alfabética, no Teste
Seletivo para contratação de Professor Colaborador, de acordo com o comunicado publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná através do Edital no 026/09
em 27/01/09, para o Centro, Departamento e área, conforme consta a seguir:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS – Centro de Ciências Exatas – Departamento
de Física – Área: Física Nuclear Aplicada – Fábio Lopes.
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS – Não houve inscrições indeferidas.
Londrina, 26 de fevereiro de 2009.
Prof. Dr. Wilmar Sachetin Marçal
Reitor
Prof. Fábio Cézar Martins
Pró-Reitor de Recursos Humanos
TESTE SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR COLABORADOR
EDITAL No 062/2009 – PRORH/TS
RESULTADO
A Universidade Estadual de Londrina torna público os resultados dos Testes
Seletivos para contratação de Professores Colaboradores realizados de acordo
com os comunicados divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná, através
dos Editais ns. 016/09 em 20/01/09 e 034/09 em 03/02/09, para os Centros,
Departamentos e áreas/subáreas, conforme constam a seguir:
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA GERAL E ANÁLISE DO
COMPORTAMENTO
Área:
Psicologia Clínica Comportamental:
Fundamentos e Procedimentos de
Avaliação e Intervenção
No de Vagas:
01 (uma)
Regime de Trabalho:
20 horas semanais
Classificação
Didática
C.Vitae
Média
o
1 Lílian Flavia Tavares
8,5
9,0
8,8
o
2 Camila Carmo de Menezes
7,5
8,0
7,8
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Área/área:
o
N de Vagas:
Regime de Trabalho:
Classificação
1o Sílvia Nogueira Cordeiro
o
2 Marcos Rogério Ortolano
3o Karolina Reis dos Santos
4o Selmara Merlo Londero
Psicanálise/Fundamentos da
Psicanálise
01 (uma)
20 horas semanais
Didática
C.Vitae
Média
8,5
9,0
8,8
7,2
8,0
7,6
8,0
7,0
7,5
7,0
7,5
7,3
CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES
DEPARTAMENTO DE DESIGN
Área/subárea:
Design de Moda/Programação Visual e
Ilustração
No de Vagas:
01 (uma)
Regime de Trabalho:
20 horas semanais
Classificação
Didática
C.Vitae
Média
o
8,5
7,5
1 Rafaella Rezende
8,0
o
7,7
8,0
2 Raquel Rabelo Andrade
7,9
O prazo de validade do resultado do Teste Seletivo Público será de 02 (dois)
anos, prorrogável uma vez por igual período.
Em face da classificação obtida, o candidato será oportunamente convocado por
Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site:
www.uel.br/prorh, caso seja definido pela contratação.
Prof. Dr. Wilmar Sachetin Marçal
Reitor
Londrina, 26 de fevereiro de 2009.
Prof. Fábio Cézar Martins
Pró-Reitor de Recursos Humanos
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
§ 4°
Art. 2°
Art. 3°
§ 4º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 3º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 914/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
§ 1°
§ 2°
§ 6°
Art. 2°
Resolve
§ 2°
§ 3°
§ 4°
Art. 2°
Art. 3°
§ 1°
§ 2°
§ 3°
Reconhecer o Curso Técnico em Estética - Área Profissional: Saúde,
concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial,
no Centro de Educação Profissional Futura, situado na Rua Saldanha
Marinho, 2136, do Município e NRE de Guarapuava, mantido por Futura Educação Profissional Ltda.
A Resolução nº 620/06 de 03/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 881/05 de 15/03/05.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3301/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5° ano) na
Escola Brincar e Aprender – Educação Infantil e Ensino Fundamental,
situada na Rua Honorato Pinto Ferreira, 988, do Município de Rebouças,
NRE de Irati, mantido por Fernanda Perussolo & Cia S/S Ltda.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 451/06 de 16/02/06.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 10 de novembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5846/08
Resolução nº 5381/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Resolve
Art. 1°
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Massoterapia - Área
Profissional: Saúde, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio,
com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Futura,
situado na Rua Saldanha Marinho, 2136, do Município e NRE de
Guarapuava, mantido por Futura Educação Profissional Ltda.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando o Ensino Médio.
Na conclusão do Curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Massoterapia.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
12 meses, a partir do início do ano de 2009.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120
(cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar e credenciado
para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, através da Resolução nº 881/05 de 15/03/05 e pelo Parecer nº
72/05-CEE.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5805/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
917/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 10 de novembro de 2008.
Resolução nº 5132/08
Art. 1°
Resolução nº 5804/08
§ 1°
Honorato Pinto Ferreira, 988, do Município de Rebouças, NRE de Irati,
mantido per Fernanda Perussolo & Cia S/S Ltda.
A autorização concedida é pelo prazo de 04 (quatro) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação conforme artigo
34 da Deliberação nº 04/99-CEE.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 451/06 de 16/02/06.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Brincar e Aprender –
Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolve
§ 4°
Reconhecer o Curso Técnico em Transações Imobiliárias - Área Profissional: Comércio, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio,
com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Futura,
situado na Rua Saldanha Marinho, 2136, do Município e NRE de
Guarapuava, mantido por Futura Educação Profissional Ltda.
A Resolução nº 621/06 de 03/03/006 autorizou a referida oferta de
ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 881/05 de 15/03/05.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 2º
Resolução nº 5837/08
§ 5°
Art. 1°
§ 2º
§ 3º
§ 3°
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
915/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
§ 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
R$ 300,00 - 8853/2009
Educação
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
9
Criar a Escola Rural Estadual Construindo Novos Caminhos – Ensino
Fundamental, com oferta do Ensino Fundamental
(5ª 8ª) séries,
situada na Comunidade Bom Jesus – Margarete, Assentamento Celso
Furtado do Município de Quedas do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do
Sul, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
O ato de criação a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento.
O estabelecimento de ensino, deverá apresentar o Projeto de Implantação do referido ensino, encaminhando as diligências que forem necessárias, a fim de formular parecer conclusivo para o ato de autorização
para funcionamento.
Um estabelecimento não poderá, em nenhuma hipótese, iniciar suas
atividades ou as de novo nível, curso, modalidade, série, ciclo ou período, sem ato expresso de autorização exarado pelo Secretário de Estado da Educação.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00 e
02/05, todas do Conselho Estadual de Educação, e Parecer nº 3435/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento da Escola Municipal Professora Juventina
Betim da Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental, com a oferta
da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1ª a 4ª Série), situada
na Rua Rio Itanhém, s/n, Bairro São João, do Município e NRE de
Telêmaco Borba, mantida pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 04 (quatro) anos para o Ensino Fundamental e 03 (três) anos para a Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, a partir do início
do ano de 2008.
O Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) está sendo implantado de forma
simultânea.
Quando ocorrer a cessação das ofertas autorizadas, a Direção deverá
oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 21 de novembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
486/2009
Resolução nº 5131/08
Resolução nº 5402/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3300/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
845/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Art. 1º
Art. 1º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) no
Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender, situado na Rua
Reconhecer o Curso Técnico em Enfermagem - Área Profissional: Saúde, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio
Evolução – Ensino Fundamental e Profissional, situado na Rua Arábia
Diário Oficial Certificado Digitalmente
10
§ 1°
§ 2°
§ 3°
§ 4°
Art. 2º
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Saudita, 104, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo A.R.T. Centro Educacional Ltda.
A Resolução nº 94/07 de 17/01/07 autorizou a referida oferta de ensino.
Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o estabelecimento de ensino.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 24 de novembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5636/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3574/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) na
Escola Semeador – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada
na Rua do Semeador, 123, do Município e NRE de Foz do Iguaçu,
mantida pela Sociedade de Ensino Semeador Ltda.
A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 1745/94 de 28/03/94.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 08 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 08 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3597/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nos
estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao
Município de Rio Bonito do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul, mantidos pela Prefeitura Municipal:
01) Escola Rural Municipal Alfredo Rosa - Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3625/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1°
§ 1°
§ 2°
§ 3°
§ 4°
Art. 2°
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental no Colégio Rural
Estadual Benedito de Paula Louro - Ensino Médio, situado na Rua
Antonio Lustosa de Oliveira, s/nº, do Município e NRE de Guarapuava,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná
A autorização concedida é pelo prazo de 01 (um) ano com implantação
simultânea, a partir do início do ano de 2009.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 512/06 de 22/02/06.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Rural Estadual Benedito de Paula Louro – Ensino Fundamental e Médio.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 10 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
492/2009
Resolução nº 5714/08
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nos
estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao
Município de Marquinho, NRE de Laranjeiras do Sul, mantidos pela
Prefeitura Municipal:
1) Escola Rural Municipal Cândido Xavier - Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2) Escola Rural Municipal Domingos Lopes - Ensino Fundamental;
3) Escola Rural Municipal Presidente Jânio da Silva Quadros - Ensino
Fundamental;
4) Escola Municipal Rui Barbosa – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3619/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 08 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 3º
Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual
Casemiro Karman - Ensino Fundamental, situada na Rua Niterói, s/nº,
do Município de Campo Largo, NRE da Área Metropolitana do Sul,
mantida pelo Governo do Estado Paraná.
A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 629/98 de 11/03/98.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Estadual Casemiro
Karman - Ensino Fundamental e Médio.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 11 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5669/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/06,
todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3605/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5655/08
Resolução nº 5698/08
Resolve
Resolução nº 5654/08
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na
Escola Municipal Omar de Oliveira – Ensino Fundamental, situada na
Rua Arnor Marques Pinheiro, 791, do Município de Santo Inácio, NRE
de Maringá, mantida pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 517/88 de 25/02/88.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 3°
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 1º
Birigui - Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 09 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3596/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Art. 1º
Resolve
Art. 3º
Resolução nº 5656/08
Secretaria de Estado da Educação, em 04 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3678/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
02) Escola Rural Municipal Chico Mendes - Educação Infantil e Ensino Fundamental;
03) Escola Rural Municipal Irmã Dulce - Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
04) Escola Rural Municipal Francisco Manoel Barroso - Educação Infantil e Ensino Fundamental;
05) Escola Rural Municipal Herbert de Souza - Educação Infantil e
Ensino Fundamental;
06) Escola Rural Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
07) Escola Municipal Rio Bonito do Iguaçu - Educação Infantil e Ensino Fundamental;
08) Escola Rural Municipal Severino da Silva - Educação Infantil e
Ensino Fundamental;
09) Escola Rural Municipal Tatiane Bergeier - Educação Infantil e
Ensino Fundamental;
10) Escola Rural Municipal Vanderlei das Neves - Educação Infantil e
Ensino Fundamental.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com
implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal
Jardim Birigui – Ensino Fundamental, situada na Avenida Rio Grande
do Sul, s/nº, do Município e NRE de Umuarama, mantida pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, a partir do início
do ano de 2008.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2010.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 5890/93 de 01/11/93.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Municipal Jardim
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5716/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho
Estadual de Educação, e o Parecer nº 3637/08 da Coordenação de Estrutura e
Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora da Escola
Atual Júnior – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua
das Olarias, 194, do Município de Colombo, NRE da Área Metropolitana Norte, de Marlon Stafin & Cia Ltda, para Escola Atual Júnior
Ltda ME, a partir de 2008.
Parágrafo único. A Resolução nº 4012/04 de 07/12/04 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 11 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Diário Oficial Certificado Digitalmente
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
11
Resolução nº 5732/08
Resolução nº 5735/08
Resolução nº 5753/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3641/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/
06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3648/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal, Deliberação nº 09/06
e o Parecer nº 880/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos), nos
estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao
Município de Porecatu, mantidos pela Prefeitura Municipal.
1. Escola Municipal Anibal Khury Neto – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2. Escola Municipal Padre Franco Pasini – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
3. Escola Rural Municipal Helio Pedro Vanzella – Educação Infantil
e Ensino Fundamental;
4. Escola Municipal Maestro Honório Maestrelli – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
5. Escola Rural Municipal Tiradentes – Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 11 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
Santa Rita de Cássia, situado na Rua Silvino Izidoro Eidth, s/nº, do
Município de Iporã, NRE de Umuarama, mantido pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, a partir do início do
ano de 2007.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2009.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 12 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 3º
Autorizar a Descentralização do Curso Técnico em Eletrotécnica –
Área Profissional: Indústria, do SENAI – Núcleo de Assessoria às
Empresas de Guarapuava, situado na Rua Coronel Lustosa, 1750, do
Município e NRE de Guarapuava, mantido pelo SENAI - Núcleo de
Assessoria às Empresas – Departamento Regional do Paraná.
A descentralização concedida, para funcionar no Colégio SESI – Irati
– Educação Infantil e Ensino Médio, situado na Rua Coronel Emílio
Gomes, 3, do Município e NRE de Irati, mantido pelo SESI – Serviço
Social da Indústria.
A descentralização concedida em caráter excepcional, com oferta da 1ª
turma no 1º semestre de 2009 e da 2ª turma no 1º semestre de 2010.
O Curso Técnico citado no caput do artigo está autorizado através da
Resolução nº 1885/06 de 02/05/06 e reconhecido pela Resolução nº
222/08 de 22/01/08 e Parecer nº 870/07- CEE.
Determinar que a guarda e a expedição da documentação escolar do
Curso, ministrado de forma descentralizada, seja de responsabilidade
do estabelecimento de ensino citado no artigo 1º, o qual está credenciado
pela Resolução nº 2873/02 de 20/07/02 e renovado o Credenciamento
pela Resolução nº 155/08 de 15/02/08.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5751/08
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 848/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
Resolução nº 5733/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/
06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3646/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
Recanto dos Pequeninos, situado na Rua Randolfo Filho, s/nº, do Município de Iporã, NRE de Umuarama, mantido pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, a partir do início do
ano de 2007.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano letivo de 2009.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio João Paulo II – Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Getúlio Vargas, 261, do Município e NRE de Pitanga, mantido por João Paulo II – Ensino Fundamental Ltda - ME.
A Resolução nº 4995/07 de 04/12/07 autorizou a referida oferta de
ensino.
O ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de
ensino declarado pela Resolução 234/08 de 22/01/08.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5759/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB 9394/96, a Deliberação nº 04/99 e o Parecer nº 847/
08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
Reconhecer, para fins de cessação, o Curso de Formação de Professores para Educação de Alunos com Necessidades Especiais nas Áreas
da Surdez, Mental, Visual, Altas Habilidades/Superdotação, em nível
médio na modalidade Normal, do Colégio Padre João Bagozzi – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal – Sede, situado na Rua
João Bettega, 01, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela
Congregação dos Oblatos de São José.
A Resolução nº 1465/04 DE 16/04/04 autorizou a referida oferta de
ensino.
O Ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento
de ensino, declarado pela Resolução nº 971/83 de 14/03/83.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5760/08
Secretaria de Estado da Educação, em 12 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5752/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5734/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/
06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3647/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 878/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
Crescer e Aprender, situado na Rua Santos Dumond, s/nº, do Município de Iporã, NRE de Umuarama, mantido pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, a partir do início do
ano de 2007.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2009.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Renovar o credenciamento do SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Foz do Iguaçu, situado na Avenida Araucária, 58, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, mantido pelo SENAI – Departamento
Regional do Paraná, para oferta de Educação Profissional Técnica de
nível Médio.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1785/02 de 23/05/
02 e pelo Parecer nº 225/02-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 12 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as
Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 876/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Design Gráfico e de
Produto – Área Profissional: Design, concomitante ou subsequente ao
Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Ensitec – Ensino
Médio e Profissional, situado na Rua Antônio Pietruza, 83, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Sociedade de Ensino Técnico
Ensitec Ltda.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 2351/05 de 30/08/05 e pelo Parecer nº 391/05-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
493/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
12
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Resolução nº 5761/08
Art. 3º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
928/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, no Colégio Estadual Presidente Lamenha Lins – Ensino
Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Lamenha Lins, 2185,
do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná.
A Resolução nº 3346/06 autorizou a referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3098/81 de 17/12/81.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
§ 4º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
Art. 1º
Instituição desde o início do ano letivo de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 2º
Resolução nº 5764/08
Art. 3º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3660/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
Resolução nº 5767/08
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) no
Colégio Senhora de Fátima – Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Médio, situado na Rua Gabriel Freceiro de Miranda, 1118, do Município e NRE Curitiba, mantido pelo Colégio Senhora de Fátima, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio S/C Ltda.
A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de esgotado a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 7303/84 de 15/10/84.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5762/08
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
929/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 10/99,
01/00 e 09/05, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 259/08
do Departamento de Educação e Trabalho,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de 2003,
considerando: a LDB nº 9394/96, a legislação estadual vigente e o Parecer nº
853/08 do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art.1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Resolução nº 5765/08
§ 4º
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Secretariado - Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio
Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida
João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 848/06 de 13/03/06 autorizou a referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 5º
§ 6º
Resolução nº 5763/08
Art. 2º
Art. 3º
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Reconhecer o Curso Técnico em Produção Audiovisual - Área Profissional: Comunicação, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de
Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 4963/06 de 09/11/06 autorizou e a Resolução nº 750/
02 de 20/03/02 adequou a referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
§ 5º
Art. 2º
Resolve
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
887/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
belecimento de ensino.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Autorizar o funcionamento do Curso de Formação de Docentes da
Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, nível Médio, no Colégio Estadual Marechal Arthur
da Costa e Silva – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Vereador José Teixeira Alves, 171, do Município de Planaltina do Paraná,
NRE de Loanda, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O ingresso ao curso citado no caput do artigo é destinado aos alunos
egressos do Ensino Fundamental ou equivalente.
O Diploma será conferido ao aluno após a comprovação de conclusão
da formação básica para o Ensino Médio e a formação específica relativa à Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais
do Ensino Fundamental, na modalidade Normal.
A autorização concedida é pelo prazo de 02 (anos) com implantação
gradativa, a partir do início do ano de 2007.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado imediatamente após
a publicação do ato autorizatório.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº2784/81 de 25/11/81.
Quando ocorrer a cessação do curso autorizado, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Estadual Marechal
Arthur da Costa e Silva - Ensino Fundamental, Médio e Normal.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5766/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 850/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (Fase II) e Ensino
Médio, presencial, da modalidade Educação de Jovens e Adultos, no
Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Pinhão
– Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua XV de Novembro, s/
nº, do Município de Pinhão, NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A autorização citada no caput do artigo é de forma simultânea e terá
validade por 02 (dois) anos, contados a partir da data da presente Resolução.
Com o presente ato autorizatório, os cursos para Educação de Jovens e
Adultos, ficam automaticamente Reconhecidos.
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da autorização, a instituição de ensino e os órgãos do sistema deverão proceder a
avaliação dos cursos, para solicitar a renovação do reconhecimento.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3145/91 de 18/09/91.
Quando ocorrer a cessação das ofertas autorizadas, a Direção deverá
oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-las legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5768/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
932/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1°
§ 1°
§ 2°
§ 3°
§ 4°
Art. 2°
Art. 3°
Reconhecer o Curso Técnico em Informática - Sistemas de Informação
- Área Profissional: Informática, subseqüente ao Ensino Médio, com
oferta presencial, no Colégio Estadual Vinicius de Moraes – Ensino
Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua da Cultura, 81, do
Município de Tupãssi, NRE de Assis Chateaubriand, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 992/06 de 22/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 1997/84 de 24/04/84.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar
à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5771/08
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio SESI Paraná – Ensino Médio,
situado na BR 369 – km 57, do Município de Bandeirantes, NRE de
Cornélio Procópio, mantido pelo SESI – Serviço Social da Indústria.
A Resolução nº 914/06 de 15/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o esta-
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003,
considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº
03/98 e 09/06, e o Parecer nº 881/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Eletromecânica Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, concomitante ou
subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no SENAI –
Núcleo de Assessoria às Empresas de Pato Branco, situado na Rua
Xingu, 833, do Município e NRE de Pato Branco, mantido pelo SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando o último ano do Ensino Médio.
Na conclusão do Curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Eletromecânica.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
02 (dois) anos, a partir do ano de 2009.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120
(cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar
Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 3837/02 de 19/09/02 e pelo Parecer nº 644/02 CEE.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
Resolução nº 5778/08
Resolução nº 5785/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de 2003,
considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, e 06/05 e o Parecer
nº 855/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 849/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Art.1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5774/08
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Dr. Paranhos - Ensino Fundamental e Médio,
situado na Rua Bernardino de Souza, s/nº, do Município de São Jorge
D’Oeste, NRE de Dois Vizinhos, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná.
A Resolução nº 338/06 de 13/02/06 autorizou a referida oferta de ensino.
A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final do ano
de 2009.
Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o
reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº
04/99-CEE.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Ensino Médio citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente
data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5779/08
Resolução nº 5787/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/06,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3659/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 865/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal
João Batista Bueno Ensino Fundamental, situada na Rua principal, s/
nº, do Município de São Jerônimo da Serra, NRE de Cornélio Procópio,
mantida pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2008.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2010.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 4903/92 de17/12/92.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Municipal João Batista Bueno – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5777/08
Resolução nº 5788/08
Resolução nº 5783/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 873/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho – Área Profissional: Saúde, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do SENAI – Núcleo de Assessoria às
Empresas de Cianorte, situado na Travessa 1, 63, do Município e NRE
de Cianorte, mantido pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Paraná.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 1943/04 de 27/05/04 e pelo Parecer nº 207/04-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 27/05/07.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
494/2009
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho
Estadual de Educação, e o Parecer nº 3663/08 da Coordenação de Estrutura e
Funcionamento,
Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Munhoz de Mello, s/nº, do Município de Mirador, NRE de Paranavaí, mantido pelo Governo do Estado
do Paraná.
A Resolução nº 2157/97 de 27/06/97 autorizou a referida oferta de
ensino.
A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final do ano
de 2009.
Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o
reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº
04/99-CEE.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Ensino citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados
pela Instituição a partir de agosto de 2006 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
Art. 1º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (Fase I) da modalidade Educação de Jovens e Adultos, na Escola Municipal Monsenhor
Arnaldo Beltrami – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada
na Rua Luis Claudio Matsui, 106, do Município e NRE de Apucarana,
mantida pela Prefeitura Municipal, a partir do início do ano de 2006.
A autorização citada no caput do artigo é de forma simultânea e terá
validade por 04 (quatro) anos.
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término antes do término da autorização, a Instituição de Ensino e os órgãos do sistema deverão proceder a avaliação do curso para solicitar a renovação da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº992/05 de 01/04/05.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 859/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
13
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 862/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Resolve
Art. 1º
Autorizar, a pedido, a mudança de endereço do Centro Municipal de
Educação Infantil Bom Jesus – Subsede I, do Município de Bela Vista
da Caroba, NRE de Francisco Beltrão, mantido pela Prefeitura Municipal, da Avenida Rio Grande do Sul, s/n, para a Avenida Rio Grande
do Sul, esquina com a Rua Alagoas, s/n, do mesmo Município, retroativo ao início do ano de 2007.
Parágrafo único. A Resolução nº 3874/07 de 13/09/07 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo, com a oferta
da Educação Infantil.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Renovar o credenciamento do Colégio Estadual Doutor Sebastião
Paraná – Ensino Médio, Profissional e Normal, situado na Rua Sete de
Setembro, 391, do Município e NRE de Wenceslau Braz, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 954/02 de 08/04/
02 e pelo Parecer nº 21/02-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Bandeirantes D’Oeste – Ensino Fundamental
e Médio, situado na Rua José Freire de Almeida, s/n, do Município de
Quarto Centenário, NRE de Goioerê, mantido pelo Governo do Estado
do Paraná.
A Resolução nº 5054/07 de 07/12/07 autorizou a referida oferta de
ensino.
A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final do ano
de 2010.
Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o
reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº
04/99-CEE.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Diário Oficial Certificado Digitalmente
14
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
Resolução nº 5791/08
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Art. 1º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3664/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
§ 1º
§ 2º
Resolve
§ 3º
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Médio no Colégio Estadual
Campo Magro - Ensino Médio, situado na Avenida Rancho Alegre,
150, do Município de Campo Magro, NRE da Área Metropolitana
Norte, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A autorização concedida é pelo prazo de 01 (um) ano com implantação
simultânea, a partir do início do ano de 2008.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado imediatamente após
o recebimento desta.
O estabelecimento de ensino foi criado através da Resolução nº 5007/
07 de 05/12/07.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 4º
Art. 2º
Art. 1º
§ 1º
§ 3º
Art. 2º
Resolução nº 5793/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/05 do Conselho
Estadual de Educação e o Parecer nº 3665/08 da Coordenação de Estrutura e
Funcionamento,
Art. 2º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
893/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
890/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
Moisés Barbosa da Silva, situado na Avenida Brasileira, 855, do Município de Moreira Sales, NRE de Goioerê, mantido pela Prefeitura
Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, a partir do ano de
2008.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2010.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no
Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na
Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido
pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 649/06 de 03/03/06 autorizou a referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido
pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do
estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5799/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
889/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
495/2009
Resolução nº 5794/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 4º
Art. 2º
Resolução nº 5797/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as
Deliberações nº 03/98 e 09/06, e os Pareceres nº 583/08 e 919/08, todos do
Conselho Estadual de Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
892/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Reconhecer o Curso Técnico em Hospitalidade - Área Profissional:
Turismo e Hospitalidade, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e
Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e
NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 1014/06 de 22/03/06 autorizou referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido
pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do
estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente
data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Resolve
Resolve
§ 3º
Resolução nº 5798/08
Resolução nº 5796/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 2º
Renovar o credenciamento do Colégio Estadual do Paraná – Ensino
Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do
Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná, para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 3160/01 de 14/12/
01 e pelo Parecer nº 425/01-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir
do início do ano de 2006.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação
do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo
concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
§ 1º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
§ 2º
Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora da Escola
Graham Bell - Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua
Espírito Santo, 167, do Município de Boa Esperança, NRE de Goioerê,
de Escola Graham Bell S/C Ltda, para Escola Graham Bell Sabedoria
S/C Ltda, a partir do ano de 2008.
Parágrafo único. A Resolução nº 3960/99 de 26/10/99 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 4º
Reconhecer o Curso Técnico em Comunicação e Arte - Área
Profissional: Comunicação, integrado ao Ensino Médio, com oferta
presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e
Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e
NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 2339/05 de 30/08/05 autorizou referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido
pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do
estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente
data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5795/08
Resolve
Art. 1º
§ 3º
Art. 3º
Resolução nº 5792/08
Resolve
§ 1º
§ 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho
Estadual de Educação, e o Parecer nº 3666/08 da Coordenação de Estrutura e
Funcionamento,
Art. 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as
Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 884/08, todos do Conselho Estadual
de Educação,
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Art. 1º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Eletromecânica –
Área Profissional: Indústria, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, no Centro Estadual de Educação Profissional de Curitiba,
situado na Rua Frederico Maurer, 3015, do Município e NRE de
Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O Curso citado no caput do artigo foi Autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 1618/05 de 23/06/05 e pelo Parecer nº 177/05-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir
do início do ano de 2008.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação,
120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Secretariado - Área Profissional:
Gestão, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio
Estadual Presidente Lamenha Lins – Ensino Médio e Profissional,
situado na Rua Lamenha Lins, 2185, do Município e NRE de Curitiba,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 852/06 de 14/03/06 autorizou referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido
pela Resolução nº 3098/81 de 17/12/81.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do
estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Resolução nº 5806/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as
Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 879/08, todos do Conselho Estadual
de Educação,
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
Art. 2º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Gestão de Processos
Industriais - Área Profissional: Gestão, concomitante ou subseqüente
ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Senai – Núcleo de
Assessoria às Empresas de Apucarana, situado na Avenida Minas Gerais,
2090, do Município e NRE de Apucarana, mantido pelo SENAI Serviço Nacional Aprendizagem – Departamento Regional do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando o Ensino Médio.
Na conclusão dos módulos previstos e do Ensino Médio, o aluno
receberá o Diploma de Técnico em Gestão de Processos Industriais.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
12 (doze) meses, a partir do início do ano de 2009.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o
reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE,
120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar
Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através
da Resolução nº 946/03 de 31/03/03 e pelo Parecer nº 39/03-CEE.
A Renovação do Credenciamento foi concedida pela Resolução nº 4240/
08 de 16/09/08.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá
oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Parágrafo único. A Resolução nº 3545/00 de 27/11/00 autorizou o funcionamento
do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo, com a oferta
da Educação Infantil.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5809/08
Resolução nº 5815/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 851/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/05 e 08/06, ambas
do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3671/08 da Coordenação de
Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
15
Resolve
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 3º
Reconhecer o Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nivel
Médio, destinado a alunos egressos do Ensino Fundamental, do Colégio
Estadual Sagrada Família – Ensino Fundamental, Médio e Normal,
situado na Rua XV de Novembro, 1775, do Município de Campo Largo,
NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná.
A Resolução nº 3769/06 de 02/08/06 autorizou a referida oferta de
ensino.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do
estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na Escola Rural Municipal Professora Maria Trindade Silva – Ensino Fundamental, situada na Colônia Santa Rita, s/nº, do Município e NRE de Paranaguá,
mantida pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e onze meses, a
partir do início do ano 2009.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano letivo de 2011.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3678/82 de 30/12/82.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Rural Municipal Professora Maria Trindade Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5807/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 854/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Ensino Fundamental, do Colégio Evolução – Ensino
Fundamental e Profissional, situado na Rua Arábia Saudita, 104, do
Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área Metropolitana Sul,
mantido por A.R.T. Centro Educacional Ltda.
A Resolução nº 1265/06 de 07/04/06 autorizou a referida oferta de
ensino.
Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o
estabelecimento de ensino.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do
estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Líria Micheleto
Nichele – Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Estados
Unidos da América, 1818, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE
de Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 489/06 de 20/02/06 autorizou a referida oferta de ensino.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do
estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3661/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Resolução nº 5817/08
Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Professor Paulo Freire - Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/
n, do Município de Quitandinha, NRE da Área Metropolitana Sul,
mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 252/98 de 29/01/98.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Estadual Professor
Paulo Freire – Ensino Fundamental e Médio.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
921/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 863/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Art. 1º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
496/2009
Resolução nº 5808/08
Resolve
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5810/08
Resolve
Art. 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5813/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho
Estadual de Educação, e o Parecer nº 3670/08 da Coordenação de Estrutura e
Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
Autorizar, a pedido, a mudança de endereço do Centro de Educação
Infantil Perseverança, do Município e NRE de Paranaguá, mantido
pela Creche Perseverança, da Rua Dr. Leocádio, 450, para a Rua José
Antonio Temporão, 169, do mesmo Município, a partir do início do
ano de 2008.
Reconhecer o Curso Técnico em Podologia - Área Profissional: Saúde,
concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial,
no Centro de Educação Profissional Filadélfia, situado na Rua Salgado Filho, 1200, do Município e NRE de Londrina, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda.
A Resolução nº 931/06 de 17/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2057/08 de 19/05/08.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5818/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho
Estadual de Educação, e o Parecer nº 3673/08 da Coordenação de Estrutura e
Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora da Escola
Mundo da Criança – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada
na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 771, do Município e NRE de
Francisco Beltrão, de Escola Maternal e Jardim de Infância Mundo da
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16
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
Criança – Ensino Pré-Escolar – S/C Ltda, para Escola Maternal e Jardim de Infância Mundo da Criança – Ensino Pré-Escolar – Ltda-ME, a
partir do início do ano de 2008.
Parágrafo único. A Resolução nº 2798/93 de 25/05/93 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5822/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3668/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nos
estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao
Município de Cambará, NRE de Jacarezinho, mantidos pela Prefeitura
Municipal:
1) Escola Rural Municipal Cristovão Colombo - Ensino Fundamental;
2) Escola Rural Municipal João Paulo I - Ensino Fundamental;
3) Escola Rural Municipal
José Bonifácio – Ensino
Fundamental;
4) Escola Rural Municipal Monteiro Lobato – Ensino Fundamental;
5) Escola Rural Municipal Olavo Bilac – Ensino Fundamental;
6) Escola Rural Municipal Presidente Kennedy – Ensino Fundamental;
7) Escola Rural Municipal Tiradentes – Ensino Fundamental;
8) Escola Rural Municipal Visconde do Rio Branco – Ensino Fundamental.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1621/03 de 25/03/
03 e pelo Parecer nº 312/03-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2008.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5825/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
937/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Reconhecer o Curso Técnico em Empregabilidade Administrativa Área Profissional: Gestão, concomitante ou subsequente ao Ensino
Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Pleno, situado na Rua Ararigboia, 255, do Município e NRE de Pato Branco, mantido pelo Instituto Sudoeste de Educação, Treinamento e Pesquisa Ltda.
A Resolução nº 4559/06 de 17/10/06 autorizou a referida oferta de
ensino.
Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o estabelecimento de ensino.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5829/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
886/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Art. 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5823/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 874/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Renovar o credenciamento do Colégio Estadual de Campo Mourão –
Ensino Fundamental, Médio, profissional e Normal, situado na Avenida Guilherme de Paula Xavier, 795, do Município e NRE de Campo
Mourão, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, para oferta de
Educação Profissional Técnica de nível Médio.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 2870/03 de 20/07/
02 e pelo Parecer nº 482/02-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 930/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Renovar o credenciamento do Colégio Estadual São Cristóvão – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Avenida Dona Júlia
Amazonas, s/nº, do Município e NRE de União da Vitória, mantido
pelo Governo do Estado do Paraná.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 4234/02 de 21/10/
02 e pelo Parecer nº 803/02-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5831/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
925/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
497/2009
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 872/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolução nº 5828/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
931/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
Resolve
Art. 1º
Renovar o credenciamento do Colégio Estadual Costa Viana – Ensino
fundamental, Médio, Profissional e Normal, situado na Rua Paulino
Siqueira Cortes, 2685, do Município de São José dos Pinhais, NRE da
Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná,
Reconhecer o Curso Técnico em Edificações - Área Profissional: Construção Civil, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no
Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na
Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 4560/06 de 17/10/06 autorizou referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano letivo de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5827/08
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5824/08
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2057/08 de 19/05/08.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 1º
Reconhecer o Curso Técnico em Optometria - Área Profissional: Saúde, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial,
no Centro de Educação Profissional Filadélfia, situado na Rua Salgado Filho, 1200, do Município e NRE de Londrina, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda.
A Resolução nº 971/06 de 22/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no
Colégio Estadual Domingos Zanlorenzi – Ensino Fundamental, Médio
e Profissional, situado na Rua Padre Paulo Warkocz, s/nº, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 655/06 de 03/03/06 autorizou referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2840/81 de 30/11/81.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos,
a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de
ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5832/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 867/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Renovar o credenciamento do SENAI - Centro Integrado de Tecnologia
e Educação Profissional da Cidade Industrial de Curitiba, situado na
Rua Nossa Senhora da Cabeça, 1371, do Município e NRE de Curitiba,
mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI,
para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1264/02 de 25/04/
02 e pelo Parecer nº 129/02-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) na
Escola Nova Geração – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Desolina Corsetti Bonacim, 15, do Município de Andirá,
NRE de Jacarezinho, mantida pela Escola Balão Mágico - Ensino PréEscolar e de 1º Grau S/C Ltda.
A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 5489/94 de 09/11/94.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 3º
Resolução nº 5833/08
17
Reconhecer o Curso Técnico em Meio Ambiente – Área Profissional:
Meio Ambiente, integrado e/ou subseqüente ao Ensino Médio, com
oferta presencial, no Colégio FATEB – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional, situado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1181, do
Município e NRE de Telêmaco Borba, mantido pela FATEB – Educação Integral Ltda.
A Resolução nº 905/06 de 15/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O Estabelecimento de Ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3140/01 de 14/12/01.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5838/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e os Pareceres nº 575/08 e 922/08, todos do Conselho
Estadual de Educação,
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 927/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
498/2009
Resolução nº 5848/08
Resolve
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Química Industrial –
Área Profissional: Química, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, do Centro Estadual de Educação Profissional de Curitiba,
situado na Rua Frederico Maurer, 3015, do Município e NRE de
Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O Curso citado no caput do artigo foi Autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 1623/05 de 22/06/05 e pelo Parecer nº 178/05-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2007.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 2º
Revogar a Resolução nº 373/05 que autorizou o funcionamento do
Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), no Colégio Agrícola Estadual de
Cambará - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua
Nossa Senhora do Rocio, 1000, do Município de Cambará, NRE de
Jacarezinho, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A revogação foi motivada pelo fato do estabelecimento nunca ter
ofertado o Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), face à falta de demanda.
Em decorrência do caput do artigo, o estabelecimento de ensino passa
a denominar-se: Colégio Agrícola Estadual de Cambará - Ensino Médio e Profissional.
A presente Resolução será incorporada a Resolução citada no parágrafo primeiro e deverão ser citadas conjuntamente.
O restabelecimento das atividades fica condicionado a novo ato de
autorização para funcionamento e a novo relatório pormenorizado preceituado na legislação vigente.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5836/08
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5834/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho
Estadual de Educação,
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Administração – Área
Profissional: Gestão, subsequente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, do Colégio Estadual Chateaubriandense – Ensino Médio,
Normal e Profissional, situado na Rua Estados Unidos, 170, do Município e NRE de Assis Chateaubriand, mantido pelo Governo do Estado
do Paraná.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e reconhecido pela
Resolução nº 2712/05 de 29/09/05 e pelo Parecer nº 557/05-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 918/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
§ 4º
Art. 2º
Resolução nº 5839/08
Secretaria de Estado da Educação, em 18 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 888/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Informática, com
ênfase em Sistemas de Informação – Área Profissional: Informática,
subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Estadual Leonardo da Vinci – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Rua José de Alencar, 170, do Município de Dois
Vizinhos, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 1704/05 de 29/06/05 e pelo Parecer nº 202/05-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 29/06/08.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5855/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
923/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
§ 4º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 2º
Resolução nº 5840/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3675/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
938/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Informática/Sistema
de Informação – Área Profissional: Informática, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Estadual Mendes Gonçalves – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua
Francisco Murtinho, 656, do Município de Guaíra, NRE de Toledo,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº1830/05 de 07/07/05 e pelo Parecer nº 260/05-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Administração – Área Profissional:
Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Parigot de Souza – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Antonio Batista Ribas, 585, do Município de
Mandaguaçu, NRE de Maringá, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná.
A Resolução nº 1309/06 de 11/04/06 autorizou a referida oferta de
ensino.
O Estabelecimento de Ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2766/02 de 04/07/02.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Diário Oficial Certificado Digitalmente
18
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Resolução nº 5856/08
Resolução nº 5859/08
§ 1°
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 935/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 896/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
§ 2°
Resolve
Resolve
§ 4°
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Música – Habilitação em Instrumento: Violino – Área Profissional: Artes, concomitante
ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, da Escola de
Música da Universidade Estadual de Maringá, situada na Avenida
Colombo, 5790, do Município e NRE de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 152/04 de 16/01/04 e pelo Parecer nº 1053/03 - CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2007.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 7º
499/2009
Art. 2º
Resolução nº 5857/08
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Logística Empresarial - Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com
oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Uniarte, situado
na Avenida XV de Novembro, 1058, do Município e NRE de Maringá,
mantido pelo Centro Educacional Uniarte Ltda.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos do Ensino Médio ou correspondente legal.
Ao concluir o Módulo I, o aluno receberá Certificado de Qualificação
Profissional em Logística Empresarial.
Na conclusão de todos os Módulos previstos e do Ensino Médio o
aluno receberá Diploma de Técnico em Logística Empresarial.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
18 (dezoito) meses, a contar do início do ano de 2008.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, imediatamente após a publicação do Ato Autorizatório.
A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar
Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 1834/05 de 07/07/05 e pelo Parecer nº 033/05 CEE.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 3°
Art. 2º
Art. 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5862/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 966/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003
e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações
nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 934/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 1º
Resolve
Resolução nº 5860/08
§ 2º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 06/05, 09/06 e o Parecer nº 909/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
§ 3º
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Música – Habilitação em Canto – Área Profissional: Artes, concomitante e/ou subsequente
ao Ensino Médio, com oferta presencial, da Escola de Música da Universidade Estadual de Maringá, situada na Avenida Colombo, 5790, do
Município e NRE de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 182/04 de 20/01/04 e pelo Parecer nº 1058/03 - CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir
do início do ano de 2007.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/
CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
§ 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 3º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003
e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações
nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 933/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art.2º
§ 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5858/08
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Música – Habilitação
em Instrumento: Viola - Área Profissional: Artes, concomitante e/ou
subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, da Escola de Música da Universidade Estadual de Maringá, situada na Avenida Colombo,
5790, do Município e NRE de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 319/04 de 29/01/04 e pelo Parecer nº 1057/03 - CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a contar
do início do ano de 2007.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/
CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos –
PROEJA – Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, com oferta presencial, no Colégio Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira –
Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Avenida Dr. Luiz
Teixeira Mendes, 3075, do Município e NRE de Maringá, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos do Ensino Fundamental ou equivalente, com idade,
preferencialmente, igual ou superior a 21 anos.
Na conclusão do Curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Segurança do Trabalho.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 2872/02
de 20/07/02 e pelo Parecer nº 435/02 - CEE.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do Parecer nº 143/78 de 09/03/78.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5863/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 908/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 4º
Resolução nº 5861/08
§ 5º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
1007/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Reconhecer o Curso Técnico em Eletrônica - Área Profissional: Indústria, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro Estadual de Educação Profissional Professora Maria do Rosário Castaldi,
situado na Avenida Arthur Thomaz,1181, do Município e NRE de Londrina, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Laboratório de
Prótese Odontológica – área profissional: Saúde, subseqüente e/ou
concomitante ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro de
Educação Profissional C & S, situado na Avenida São Paulo, 817, do
Município e NRE de Londrina, mantido pelo Centro de Educação Profissional C&S SS Ltda.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e reconhecido pela
Resolução nº 3138/01 de 14/12/01 e pelo Parecer nº 431/01-CEE.
O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1560/05 de 17/06/05
encerrando-se no final de 2006.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do antes do final de 2011.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Art. 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
§ 4º
Resolve
Art. 1º
A Resolução nº 3928/06 de 21/08/06 autorizou a referida oferta de
ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3066/81 de 16/12/81.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 6º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração, de
Nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos – Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios – PROEJA, com a oferta presencial,
no Colégio Estadual Presidente Kennedy – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Anita Garibaldi, 150, do Município e
NRE de Ponta Grossa, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos do Ensino Fundamental com idade preferencialmente
igual ou superior a 21 anos.
Na conclusão do curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Administração.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano 2011.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar e Credenciado
para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco)
anos através da Resolução nº 688/06 de 07/03/06 e pelo Parecer nº 77/
06-DEP.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Resolução nº 5864/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06 e o Parecer nº 891/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Resolve
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
§ 4º
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Protese Odontológica
- Área Profissional: Saúde, subsequente ou concomitante ao Ensino
Médio, com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional Filadélfia, situado na Rua Marechal Deodoro, 92, do Município e NRE
de Pato Branco, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 1996/02 de 03/06/02 e pelo Parecer nº 78/02-CEE.
O último prazo foi concedido pela Resolução nº 788/05 de 09/03/05,
encerrando-se em 09/03/08.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 09/03/08.
Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
500/2009
Resolução nº 5868/08
§ 6º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3686/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
§ 7º
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 3º
§ 4º
Resolução nº 5865/08
Art. 2º
Art. 3º
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível
Médio, destinado a alunos egressos do Ensino Fundamental ou equivalente, do Colégio Estadual Santa Bárbara – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 951, do Município de Bituruna, NRE de União da Vitória,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 1133/06 de 04/04/06, autorizou a referida oferta de
ensino.
O Curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de
ensino declarado pela Resolução nº 203/82 de 28/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5867/08
Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Destaque –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Bernardo
Ozinski, 206, do Município de Pinhais, NRE da Área Metropolitana
Norte, mantida pela Sociedade Educacional Destaque Ltda.
A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado imediatamente após
o recebimento da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3835/00 de 21/12/00.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Destaque – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 2º
§ 3º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 959/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 2º
§ 3º
Resolução nº 5872/08
§ 4º
§ 5º
Art. 2º
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Análise Clinicas –
Área Profissional: Saúde, concomitante ou subsequente ao Ensino
Médio, com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional do
Senac em Irati, situado na Avenida Vicente Machado, 24, do Município e NRE de Irati, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e reconhecido pela
Resolução nº 2342/05 de 30/08/05 e pelo Parecer nº 392/05-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 30/08/08.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 02/00, 02/04, 09/05 e o Parecer nº 960/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5875/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 992/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Resolve
Art. 1º
Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de nível Médio em Enfermagem do Trabalho – Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, no Centro de Educação Profissional do Senac,
em Foz do Iguaçu, situado na Rua Almirante Barroso, 1310, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, mantido pelo Serviço Nacional de Apren-
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem – Área
Profissional: Saúde, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio,
com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional do Senac,
em Foz do Iguaçu, situado na Rua Almirante Barroso, 1310, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 2185/02 de 06/06/02 e pelo Parecer nº 84/02-CEE.
O último prazo foi concedido pela Resolução nº 2376/05 de 01/09/05.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5873/08
§ 1º
Resolução nº 5874/08
§ 1º
Resolve
Reconhecer o Curso Técnico em Informática - Suporte e Manutenção
- Área Profissional: Informática – subseqüente ao Ensino Médio, com
oferta presencial, no Colégio Estadual Antonio Lacerda Braga – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Dr. Rosalvo
Galvão de Melo Leitão, 1135, do Município e NRE de Goioerê, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 1009/06 de 22/03/06 autorizou a referida oferta de
ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 436/82 de 12/02/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 986/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
1005/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Art. 1º
Art. 2º
dizagem Comercial - SENAC.
A autorização concedida terá validade a partir da publicação do ato
autorizatório, pelo prazo de vigência da renovação do reconhecimento
da habilitação a que se vincula.
Para o ingresso ao Curso citado no caput do artigo o candidato deverá
comprovar a conclusão do Ensino Médio e da Habilitação Profissional
de Técnico em Enfermagem.
Na conclusão do Curso o aluno receberá Certificado de Especialização
Técnica de nível Médio em Enfermagem do Trabalho.
A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 2185/02
de 06/06/02 e pelo Parecer nº 84/02-CEE.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3782/88 de07/12/88.
A renovação do credenciamento foi concedido pela Resolução nº 2185/
02 de 06/06/02.
Quando ocorrer a cessação do Curso autorizado, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolve
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 912/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
§ 5º
19
§ 6º
§ 7º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Eletrotécnica - Eixo
Tecnológico: Controle e Processos Industrias, concomitante e/ou
Subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no SENAI –
Núcleo de Assessoria às Empresas de Toledo, situado na Rua Júlio de
Castilhos, 4171, do Município de Toledo, NRE de Toledo, mantido
pelo SENAI - Departamento Regional do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando o Ensino Médio.
Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Eletrotécnica.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
02 (dois) anos, a partir da data da presente Resolução.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120
(cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 1789/02
de 23/05/02 e pelo Parecer nº 233/03-CEE.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3468/00 de 14/11/00.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Diário Oficial Certificado Digitalmente
20
Art. 2º
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
§ 4º
Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008.
§ 5º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5876/08
§ 6º
Art. 2º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e os Pareceres nº 969/08, todos do Conselho Estadual
de Educação,
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Gestão com Ênfase
em Recursos Humanos – Área Profissional: Gestão, concomitante e
subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Padre João Bagozzi – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal - Sede, situado na Rua João Bettega, 01, do Município e NRE de
Curitiba, mantido pela Congregação dos Oblatos de São José.
O Curso citado no caput do artigo foi Autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 1734/03 de 02/06/03 e pelo Parecer nº 372/03 -CEE/PR.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2006.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Reconhecer o Curso Técnico em Contabilidade - Área Profissional:
Gestão, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, no Colégio Ensitec – Ensino Médio e Profissional, situado
na Rua Antonio Pietruza, 83, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Sociedade de Ensino Técnico Ensitec Ltda.
A Resolução nº 81/08 de 08/01/08 autorizou a referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3841/00 de 21/12/00 e o Parecer nº402/00-CEE.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Secretariado - Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócio, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com oferta presencial, no Colégio
Estadual Leoncio Correia – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Costa Rica, 233, do Município e NRE de Curitiba,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos do Ensino Fundamental, idade preferencialmente igual
ou superior a 21 anos.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 180 (cento e oiten-
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 1º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Cabeleireiro – Área
Profissional: Imagem Pessoal, concomitante ou subseqüente ao Ensino
Médio, com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional Lady
e Lord, situado na Rua Mateus Leme, 1896, do Município e NRE de
Curitiba, mantido por Boff & Boff Ltda.
O Curso citado no caput do artigo foi Autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 1556/04 de 26/04/04 e pelo Parecer nº 162/04-CEE/PR.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2007.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5885/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
965/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
501/2009
Resolução nº 5883/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 971/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio
Estadual Presidente Lamenha Lins – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional, situado na Rua Lamenha Lins, 2185, do Município e NRE
de Curitiba, mantido pela Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 651/06 de 03/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3098/81 de 17/12/81.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente
data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Resolve
Resolve
Art. 1º
Resolve
Art. 3º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as
Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 984/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
§ 2º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 06/05, 09/06 e o Parecer nº 906/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
1004/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolução nº 5882/08
§ 1º
Resolução nº 5879/08
Reconhecer o Curso Técnico em Informática – Programação - Área
Profissional: Informática, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de
Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 3231/06 de 05/07/06 autorizou a referida oferta de
ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano letivo de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5884/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Resolve
presarial de Curitiba - CEPROMEC, situado na Rua Brigadeiro Franco, 2825, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Centro de
Educação Profissional e Empresarial de Curitiba S/C Ltda, para oferta
de Educação Profissional Técnica de nível Médio.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1175/03 de 10/04/
03 e pelo Parecer nº 192/03-CEE/PR.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2008.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Resolve
Art. 2º
Art. 1º
§ 3º
Art. 2º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
994/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolução nº 5877/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
973/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
§ 2º
Resolução nº 5880/08
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 1º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
Art. 1º
ta) dias antes do término da vigência do ato autorizatório.
A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 3122/06
de 28/06/06 e pelo Parecer nº 146/02 - CEE.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do Decreto nº 1592 de 06/02/76.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Renovar o credenciamento do Centro de Educação Profissional e Em-
Reconhecer o Curso Técnico em Turismo - Área Profissional: Turismo
e Hospitalidade, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no
Colégio Estadual Julia Wanderley – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Avenida Vicente Machado, 1643, do Município e
NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 937/06 de 17/03/06 autorizou a referida oferta de ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 236/82 de 28/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos,
a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de
ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5886/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003
e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações
nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 968/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art 2º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Celulose e Papel –
Área Profissional: Química, concomitante e subseqüente ao Ensino
Médio, com oferta presencial, no SENAI – Núcleo de Assessoria às
Empresas de Jaguariaíva, situado na Rua Nicanor Soares s/n, do Município de Jaguariaíva, NRE de Wenceslau Braz, mantido pelo SENAI –
Departamento Regional do Paraná.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e reconhecido pela
Resolução nº 1783/02 de 23/05/02 e pelo Parecer nº 228/02-CEE.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2005.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 2º
Autorizar excepcionalmente, o funcionamento do Ensino Fundamental
(1º e 2º ano) no Centro de Educação Infantil Dunamys, situado na Rua
Danta Angelote, 359, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo
Centro de Educação Infantil Branca de Neve S/C Ltda.
A autorização concedida é exclusivamente para o ano de 2008 e 2009,
ficando cessada a partir do início do ano de 2010.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 380/01 de 16/02/01.
Em decorrência do artigo 1º o estabelecimento de ensino passa a denominar-se: Escola Dunamys – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a partir do início do
ano de 2010, o estabelecimento de ensino volta a denominar-se: Centro de Educação Infantil Dunamys.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
21
Reconhecer o Curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional:
Meio Ambiente, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial,
no Colégio Estadual Barbosa Ferraz – Ensino Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Rio Grande do Sul,1200, do Município e NRE
de Ivaiporã, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 3291/07 de 24/07/07 autorizou a referida oferta de
ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 7098/84 de 28/09/84.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5892/08
Resolução nº 5895/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99,10/99 e 09/05
e o Parecer nº 910/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 983/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5887/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
981/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Acupuntura - Área Profissional: Saúde, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial,
no Centro de Educação Profissional Tui-Ná System Massage, situado
na Rua Mateus Lemes, 1365, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Tui-Ná System Massagem Centro Internacional de Pratica e
Ensino Curitiba-Brasil Ltda.
O Reconhecimento, em caráter excepcional, para certificação dos alunos das turmas que tiveram inicio das aulas em 10/06/06, 03/03/07 e
21/06/08,para fins de cessação.
A Resolução nº 1135/06 de 04/04/06 autorizou a referida oferta de
ensino
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2629/05 de 23/09/05 e pelo Parecer nº 555/05CEE/PR.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano letivo de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolve
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 22 dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Reconhecer o Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível
Médio, destinado a alunos egressos do Ensino Fundamental, do Colégio Estadual Doutor Cândido de Abreu – Ensino Médio, Normal e Profissional, situado na Avenida Paraná, 215, do Município de Cândido
de Abreu, NRE de Ivaiporã, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná.
A Resolução nº 2535/07 de 25/05/07 autorizou a referida oferta de
ensino.
O curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de
ensino declarado pela Resolução nº 4656/85 de 02/10/85.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
§ 6º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 7º
Resolução nº 5888/08
Resolução nº 5893/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 995/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
1006/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Art. 2º
Art. 3º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária – Eixo
Tecnológico: Recursos Naturais integrado ao Ensino Médio, com desenvolvimento curricular da Pedagogia da Alternância na Casa de Campo
– Casa Familiar Rural do Município de Nova Laranjeiras, e o conseqüente, Credenciamento do Colégio Estadual Rui Barbosa – Ensino
Fundamental e Médio, situado na Rodovia Municipal João Antonio
Wolff, do Município de Nova Laranjeiras, NRE de Laranjeiras do Sul,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O referido Estabelecimento foi autorizado pela Resolução nº 3611/82
de 28/11/82
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos do Ensino Fundamental.
Na conclusão do Curso o aluno receberá Diploma de Técnico em
Agropecuária, de nível médio.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007, ficando convalidados
os atos escolares praticados até a presente data.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2009.
Com o presente ato autorizatório o estabelecimento de ensino fica
credenciado para oferta de cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do Estabelecimento de Ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Estadual Rui Barbosa - Ensino Fundamental, Médio e Profissional.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Renovar o credenciamento do Centro de Educação Tecnológica Tupy –
CETT – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida Senador Salgado Filho, 1474, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1167/02 de 25/04/
02 e pelo Parecer nº 82/02-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5890/08
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão - Integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Doutor Sebastião Paraná – Ensino Médio, Profissional e
Normal, situado na Rua Sete de Setembro, 391 do Município e NRE
de Wenceslau Braz, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 606/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 25/82 de 08/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos,
a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de
ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5894/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3692/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
980/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
502/2009
Resolução nº 5896/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
1010/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1°
§ 2°
§ 3°
§ 4°
Art. 2º
Reconhecer o Curso Técnico em Informática - Área Profissional:
Informática, Integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no
Colégio Estadual Mendes Gonçalves – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional, situado na Rua Francisco Murtinho, 656, do Município
de Guaíra, NRE de Toledo, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 890/06 de16/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 247/82 de 28/01/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar
à SEED/CEF fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Diário Oficial Certificado Digitalmente
22
Art. 3º
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5907/08
Resolução nº 5911/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
958/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 996/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 954/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Resolve
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5902/08
Resolve
Art. 1º
Art. 1º
§ 1°
§ 2°
§ 3°
§ 4°
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão, Integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio
Estadual Presidente Castelo Branco – Ensino Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Guaíra, 3275, do Município e NRE de Toledo,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 627/06 de 03/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3430/81 de 30/12/81.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Renovar o credenciamento do Senai – Núcleo de Assessoria às Empresas de União da Vitória, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 70, do Município e NRE de União da Vitória, mantido pelo SENAI
– Departamento Regional do Paraná.
O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 2020/02 de 03/06/
02 e pelo Parecer nº 231/02-CEE.
Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 03/06/07.
O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Dr. Caetano Munhoz
da Rocha - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Principal, s/
nº, do Município de Quitandinha, NRE da Área Metropolitana Sul,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 248/08 de 22/01/08 autorizou a referida oferta de ensino.
O ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de
ensino declarado pela Resolução nº 3276/90 de 05/11/90.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar do inicio do ano de 2008, a Direção do estabelecimento
de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, 23 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5908/08
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5904/08
Resolve
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho
Estadual de Educação, e o Parecer nº 3695/08 da Coordenação de Estrutura e
Funcionamento,
Resolve
Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora do Colégio
São José – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Praça Rui Barbosa, 661, do Município e NRE de Curitiba,
de Associação Cultural São José para Associação Franciscana de Ensino Bom Jesus, a partir de 2008.
Parágrafo único. O Parecer nº 119/72-CEE/PR autorizou o funcionamento do
estabelecimento de ensino citado no caput do artigo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1°
§ 2°
Art. 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
1009/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
§ 3°
§ 4°
Art. 2º
Art. 3º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão, Integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio
Estadual Castro Alves - Ensino Fundamental, Médio e Profissional,
situado na Avenida Minas Gerais, 1295, do Município e NRE de
Cornélio Procópio, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 591/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3443/81 de 31/12/81.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar
à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5912/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 955/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§1º
§2º
§3º
§4º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º
Resolução nº 5906/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 951/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Duque de Caxias – Ensino Fundamental e
Médio, situado na Rua São Miguel, 40, do Município de Santo Antônio do Caiuá, NRE de Paranavaí, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná.
A Resolução nº 634/02 de 07/03/02 autorizou a referida oferta de ensino.
A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final do ano
de 2009.
Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o
reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº
04/99-CEE.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Ensino citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados
pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Desembargador
Cunha Pereira - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São
Natalino, 2291, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área
Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 4231/03 de 16/12/03 autorizou a referida oferta de
ensino.
O Ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução nº 1558/04 de 26/03/04.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2005 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, 23 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5910/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3696/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) na
Escola Estadual Ângelo Trevisan - Ensino Fundamental, situada na Rua
Ângelo Trevisan, 180, do Município e NRE de Curitiba, mantida pelo
Governo do Estado do Paraná.
A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do
Decreto nº 1595 de 06/02/76.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5913/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 941/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Reconhecer o Ensino Fundamental do Colégio Estadual Lucy Requião
de Mello e Silva – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Videira, 215, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 490/06 de 20/02/06 autorizou a referida oferta de ensino.
Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o estabelecimento de ensino.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhe-
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
cimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 6º
Resolução nº 5914/08
§ 7º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
993/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Art. 2º
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando o Ensino Médio.
Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Alimentos,.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
02 (dois) anos, a partir da data da presente Resolução.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120
(cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 1789/02
de 23/05/02 e pelo Parecer nº 233/02-CEE.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3468/00 de 14/11/00.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5924/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/05, ambas
do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3699/08 da Coordenação de
Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
Art. 1º
§ 1°
§ 2°
§ 3°
§ 4°
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Secretariado - Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio
Estadual Dom Bosco - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Duque de Caxias, 938, do Município e NRE de Campo
Mourão, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 572/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 788/82 de 17/03/82.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5915/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de 2003,
considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 06/05 e o Parecer nº
940/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art.2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fase I, presencial,
da modalidade Educação de Jovens e Adultos, na Escola Municipal
Professora Eroni Maciel Ribas – Ensino Fundamental, situada na Rua
Pica Pau, 343, do Município e NRE de Campo Mourão, mantida pelo
Governo do Estado do Paraná, a partir do segundo semestre de 2008.
A autorização citada no caput do artigo é de forma simultânea e terá
validade por 02 (dois) anos, contados a partir da data da presente Resolução.
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da autorização, a instituição de ensino deverá solicitar sua renovação.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 2773/02 de 09/07/02.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Art. 2º
Art. 1º
§ 2º
Resolução nº 5916/08
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Nutrição e Dietética
- Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, concomitante ou
subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de
Educação Profissional CENAP, situado na Rua Castro Alves, 1297,
do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo CENAP – Centro de
Educação Profissional S/C LTDA .
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando o terceiro ano do Ensino Médio.
Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Nutrição e Dietética.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
20 (vinte) meses.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120
(cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da
Resolução nº 3284/02 de 09/08/02 e pelo Parecer nº 525/02 - CEE.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática e Eletrônica da Computação – Área Profissional: Informática, com oferta
presencial, concomitante e subsequente ao Ensino Médio, no SENAI
– Núcleo de Assessoria às Empresas de Apucarana, situado na Avenida
Minas Gerais, 2090, do Município e NRE de Apucarana, mantido
pelo SENAI - Departamento Regional do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando o último ano do Ensino Médio.
Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Informática e Eletrônica da Computação .
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
18 (dezoito) meses, a partir de 2008.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120
(cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar
Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 946/03 de 31/03/03 e pelo Parecer nº 39/03CEE.
A Renovação do Credenciamento foi concedida pela Resolução nº 4240/
08 de 16/09/08.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 24 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Alimentos - Eixo
Tecnológico: Produção Alimentícia, com oferta presencial, no SENAI
– Núcleo de Assessoria às Empresas de Toledo, situado na Rua Júlio
de Castilhos, 4171, do Município de Toledo, NRE de Toledo, mantido
pelo SENAI - Departamento Regional do Paraná.
Art. 1º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003,
considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº
03/98 e 09/06, e o Parecer nº 991/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
§ 3º
Art. 1º
Resolve
§ 7º
§ 1º
Resolve
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 978/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolução nº 5922/08
Secretaria de Estado da Educação, 23 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 939/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Reconhecer o Curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional:
Meio Ambiente, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no
Centro Estadual de Educação Profissional Newton Freire Maia, situado na Estrada da Graciosa, KM 20, Parque da Ciência, do Município
de Pinhais, NRE da Área Metropolitana Norte, mantido pelo Governo
do Estado do Paraná.
A Resolução nº 949/06 de 20/03/06 autorizou a referida oferta de ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 1059/08 de 14/03/08.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela
Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5926/08
Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008.
Resolve
Art.1º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº
1003/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
503/2009
Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
Bebê Feliz, situado na Rua Rio de Janeiro, 1920, do Município de
Medianeira, NRE de Foz do Iguaçu, mantido pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos, a partir do início
do ano de 2009.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2011.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5917/08
§ 3º
Secretaria de Estado da Educação, 23 de dezembro de 2008.
23
Resolução nº 5929/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 972/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§3
Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008.
§ 4º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 5º
Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Gestão de Processos
Industriais – Área Profissional: Gestão, concomitante ou subsequente
ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Senai - Centro de Educação Profissional de Cascavel, situado na Rua Dr. Flausino Mendes,
254, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Senai – Departamento Regional do Paraná.
O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela
Resolução nº 1835/02 de 24/05/02 e pelo Parecer nº 227/02-CEE.
O último prazo foi concedido pela Resolução n°311/06 de 10/02/06
encerrando-se no final do ano de 2007 .
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
Diário Oficial Certificado Digitalmente
24
Art. 2º
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 24 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5930/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 06/05, 09/06 e o Parecer nº 950/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração – Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com oferta presencial, no Colégio
Estadual Reynaldo Massi – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Augusto Primo Negrini, 475, do Município de Diamante do Norte, NRE de Loanda, mantido pelo Governo do Estado
do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos do Ensino Fundamental, idade preferencialmente igual
ou superior a 21 anos.
Na conclusão do Curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Administração.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do ato autorizatório.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 4010/02
de 04/10/02 e pelo Parecer nº 740/02- CEE.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº2153/81 de 03/09/81.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Resolução nº 5933/08
Resolução nº 5936/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00,
todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3708/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/06,
todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3599/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Resolução nº 5934/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 957/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Art. 2º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Secretaria de Estado da Educação, em 29 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3683/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 3º
Resolução nº 5931/08
§ 4º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Massoterapia - Eixo
Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, concomitante ou
subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de
Educação Profissional – CENAP, situado na Rua Castro Alves, 1297,
do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo CENAP – Centro de
Educação Profissional S/C Ltda.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando o último ano do Ensino Médio.
Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Massoterapia.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
15 (quinze) meses, a partir da data da presente Resolução.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120
(cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar
Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 3284/02 de 09/08/02 e pelo Parecer nº 525/02CEE.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 1º
Autorizar o funcionamento do Centro de Educação Infantil São João
da Escócia, situado na Rua Campos Sales, 216, do Município de Cambé,
NRE de Londrina, mantido pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cambé - APMI.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, a partir do início do
ano de 2008.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2010.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5940/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 2º
Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Rural Estadual de Rio da Prata – Ensino Fundamental
e Médio, situado na Localidade de Rio da Prata, s/n, do Município de
Nova Laranjeiras, NRE de Laranjeiras do Sul, mantido pelo Governo
do Estado do Paraná.
A Resolução nº 3699/03 de 21/11/03 autorizou a referida oferta de
ensino.
A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final de
2009.
Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o
reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº
04/99-CEE.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5942/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
504/2009
Resolução nº 5935/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 956/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio,
do Colégio Estadual da Vila John Kennedy – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Romeira, 2940, do Município de Quedas do Iguaçu,
NRE de Laranjeiras do Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 4346/07 de 18/10/07 autorizou a referida oferta de
ensino.
A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final de 2009.
Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o
reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº
04/99-CEE.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
ensino, citado no artigo 1º, e convalidar os atos escolares do ano de
2007 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 24 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, 29 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) no
Colégio Cenecista Presidente Kennedy – Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Rui Barbosa, 541,
do Município de Campo Largo, NRE da Área Metropolitana Sul,
mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através
do Decreto nº 17790 de 31/12/69.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, 29 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, 29 de dezembro de 2008.
Resolve
Art. 1º
Art. 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 29 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Educação, em 24 de dezembro de 2008.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 990/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Suzana Wesley
- Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida Paraíso,
450, do Município e NRE de Cornélio Procópio, mantida pela Escola
Suzana Wesley Ltda.
A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 1428/97 de 16/04/97.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Suzana Wesley –
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99 e 04/03, ambas
do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
Retificar a Resolução nº 543/08 de 14/02/08 que renovou o reconhecimento do Ensino Fundamental, na Escola Estadual de Farol – Ensino
Fundamental, situada na Rua Pernambuco, 669, do Município de Farol,
NRE de Campo Mourão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
No artigo 1º, § 2º, onde se lê: “A renovação do reconhecimento tem o
prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução” leiase: “A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a
partir de 04/07/07.”
A presente Resolução será incorporada a Resolução citada no caput do
artigo e deverão ser citadas conjuntamente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5943/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/03, ambas
do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3667/08 da Coordenação de
Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento de um Centro de Atendimento Especializado, área da Surdez - CAES/Ensino Fundamental
(5ª a 8ª série), no
Colégio Estadual Margarida - Ensino Fundamental e Médio, situado
na Rua Bandeirantes, 5433, do Município de Marechal Cândido
Rondon, NRE de Toledo, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A autorização para funcionamento é por 02 (dois) anos, a partir do
início do ano de 2009.
A Direção deverá solicitar a renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2010.
O estabelecimento de ensino foi autorizado através da Resolução nº
4195/83 de 15/12/83.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
25
Resolução nº 5946/08
Resolução nº 5949/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3715/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/05 e 08/06, ambas
do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3718/08 da Coordenação de
Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Resolve
Art. 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 29 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5944/08
§ 1º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 964/08, todos do Conselho Estadual de
Educação,
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos), nos
estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao
Município e NRE de Paranaguá, mantidos pela Prefeitura Municipal.
4. Escola Rural Municipal Professora Alvina Toledo Pereira – Ensino Fundamental;
5. Escola Rural Municipal Antonio Fontes – Ensino Fundamental;
6. Escola Rural Municipal José Chemure – Ensino Fundamental;
7. Escola Rural Municipal Luiz Andreoli – Ensino Fundamental;
8. Escola Rural Municipal Nova Brasilia – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
9. Escola Rural Municipal Teodoro Valentim – Educação Infantil e
Ensino Fundamental.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Resolve
Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal
de Ibiaci – Ensino Fundamental, situada na Rua Guairacá, s/nº, do
Município de Primeiro de Maio, NRE de Londrina, mantida pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, a partir do Início
de 2008.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano letivo de 2010.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 950/82 de 05/04/82.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Municipal de Ibiaci –
Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Edificações – Eixo
Tecnológico: Infra-estrutura, concomitante e subseqüente ao Ensino
Médio, com oferta presencial, no SENAI – Centro de Educação Profissional de Maringá, situado na Rua Vereador Nelson Abrão, 80, do
Município e NRE de Maringá, mantido pelo SENAI – Departamento
Regional do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos
alunos egressos ou cursando a 3ª série do Ensino Médio, com 18 (dezoito) anos completos.
Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Edificações.
Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de
12 (doze) meses, a partir do início do ano de 2006.
A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, imediatamente após a publicação do ato de autorização.
A Instituição foi Recredenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 4289/
08 de 17/09/08 e pelo Parecer nº 571/08-CEE.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 64/74 de 14/01/74.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
2.
3.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3717/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos) no
Colégio Integrado Jean Piaget – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, s/nº, do
Município de Sertanópolis, NRE de Londrina, mantido pela Pré-Escola Pirlim Pim Pim S/S Ltda.
A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano 2008.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120(cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 285/94 de 14/01/94.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução nº 5952/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 03/98, 02/05 e 08/06,
todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3713/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
Pequeno Reino, situado na Avenida Theófilo de Castro, s/nº, do Município de Castro, NRE de Ponta Grossa, mantido pela Prefeitura Municipal
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na
educação de crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, a partir do início
do ano de 2008.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2010.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção
deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5945/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5948/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolve
1.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5947/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3714/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Art. 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos), nos
estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao
Município de Sertanópolis, NRE de Londrina, mantidos pela Prefeitura Municipal.
Escola Municipal Luiz Deliberador – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Escola Municipal Maria Gomes Teixeira – Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
Escola Municipal Santo Tomas de Aquino – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
3716/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos) no
Colégio Construindo o Saber – Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Médio, situado na Rua Pio XII, 1039, do Município de Sertanópolis,
NRE de Londrina, mantido pelo Colégio Construindo o Saber S/S
Ltda - EPP.
A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano 2008.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120(cento e vinte)
dias antes de esgotada a vigência da autorização.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3664/96 de 20/09/96.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Resolução nº 5953/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho
Estadual de Educação, e o Parecer nº 3712/08 da Coordenação de Estrutura e
Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora da Escola
Emilia Erichsen - Educação Infantil e Ensino Fundamental – Subsede
I, situada na Rua Guilherme Alfredo Kiel, 575, do Município de Castro, NRE de Ponta Grossa, de Maria Helena de Albuquerque Carvalho
- Escola, para Karina de Albuquerque Carvalho - Escola, a partir do
início do ano de 2008.
Parágrafo único. A Resolução nº 176/06 de 31/01/06 autorizou o funcionamento
do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
505/2009
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Diário Oficial Certificado Digitalmente
26
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
Resolução nº 5957/08
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Art. 1º
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro
de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1002/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
§ 1º
Resolve
§ 2º
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Governador Adolpho de Oliveira Franco – Ensino
Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Nossa Senhora
Aparecida, 337, do Município de Astorga, NRE de Maringá, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 582/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de
ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3766/81 de 30/12/81.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento
do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente
data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
§ 3°
§ 4°
Art. 2°
Art. 3º
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro
de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e
o Parecer nº 952/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
Art. 1°
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro
de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as
Deliberações nº 03/98, 06/05, 09/06 e o Parecer nº 953/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
§ 1°
Resolve
§ 3°
Art. 1º
§ 1°
§ 2°
§ 3°
§ 4°
§ 5°
§ 6°
§ 7°
Art. 2°
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração –
Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, em nível Médio, integrado à
Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com oferta presencial,
no Colégio Estadual Vereador José Balan - Ensino Fundamental,
Médio e Profissional, situado na Rua Anhumai, 3284, do Município
e NRE de Umuarama, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado
aos alunos egressos do Ensino Fundamental, idade preferencialmente
igual ou superior a 21 anos.
Na conclusão do Curso o aluno receberá Diploma de Técnico em
Administração.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência do ato autorizatório.
A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº
563/06 de 23/02/06, com Parecer nº 55/06-DEP.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da
Resolução
nº 3/81 de 26/05/81.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
§ 2°
§ 4°
Art. 2°
Art. 3°
§ 4°
§ 5°
§ 6°
§ 7°
Art. 2°
Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Getúlio Vargas –
Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Mandaguari, s/nº, do
Município e NRE de Assis Chateaubriand, mantido pelo Governo
do Estado do Paraná.
A Resolução nº 679/98 de 12/03/98 autorizou a referida oferta de
ensino.
O Ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução nº 1803/85 de 29/04/85.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar
à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento
do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares
praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Informática.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano letivo de 2009.
O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência do ato autorizatório.
A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº
668/06 de 06/03/06 e pelo Parecer nº 77/06-DEP.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da
Resolução nº 8431/84 de 20/12/84.
Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5965/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro
de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações 03/98, 02/05 e
08/06, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3722/08 da
Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho Feliz, situado na Rua Cruz Alta, 550, do Município
de Quatro Pontes, NRE de Toledo, mantido pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar
na educação de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, a partir do
início do ano de 2009.
A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte)
dias antes de terminar o ano de 2011.
Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5967/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro
de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99,
01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o
Parecer nº 3723/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Resolve
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Art. 1º
Resolução nº 5964/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro
de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as
Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 911/08, todos do Conselho
Estadual de Educação,
Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
§ 3°
Resolução nº 5963/08
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Resolução nº 5961/08
Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional:
Gestão, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Almirante Tamandaré - Ensino Fundamental, Médio
e profissional, situado na Rua Rocha Pombo, 85, do Município de
Cruzeiro do Oeste, NRE de Umuarama, mantido pelo Governo do
Estado do Paraná.
A Resolução nº 575/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de
ensino.
O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2940/81 de 09/12/81 .
Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco)
anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do
reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à
SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento
do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente
data.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Resolve
Art. 1º
Resolução nº 5962/08
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro
de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 974/08, ambos do Conselho Estadual de Educação,
§ 1°
Resolve
§ 2°
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática - Eixo
Tecnológico: Informação e Comunicação, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com oferta presencial,
no Colégio Estadual Senador Teotônio Vilela - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Maceió, 201, do Município e NRE de Assis Chateaubriand, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado
aos alunos com idade preferencialmente igual ou superior a 21 anos.
Na conclusão do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
na Escola Municipal Júlio de Mesquita Filho – Educação Infantil e
Ensino Fundamental, situada na Avenida Jaguariaíva, 641, do Município de Jaguariaíva, NRE de Wenceslau Braz, mantida pela Prefeitura Municipal.
A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da
Resolução nº 2609/91 de 09/08/91.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá
oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 31 de dezembro de 2008.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
506/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
***********************************************************************************************************************************
* ESTADO DO PARANA
FIXACAO DE EXERCICIO
SAEOHFG1 *
* SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
19/02/09 *
*
PORTARIA N. 00130/09
*
***********************************************************************************************************************************
O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 1059/03 DE 25
DE
AGOSTO DE 2003, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE FIXAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 65, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, O(S)
SERVIDOR(ES) ABAIXO NOMINADO(S), NO(S) ESTABELECIMENTO(S) ALI ESPECIFICADO(S):
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
RG
N O M E
LF
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
000807342-2 JOAO SOUTO FILHO
01
001127849-3 DIRCE VIVAN
21
001301882-0 MARILUZ MACHADO TEIXEIRA
01
001389367-5 MARIA DA GRACA MACHADO
02
001426957-6 VERONICA ELAIDES JULIAO
01
001494271-8 FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO NET 01
001561776-4 EULALIA APARECIDA MINI
01
001603000-7 CONCEICAO CATARINA DE OLIVEIRA
01
002044018-0 CIMARA APARECIDA PICELI MORETTI
01
002064876-7 SALETE DE FATIMA DOS SANTOS LOPES 01
002134086-3 IRENE TREVISOLI DE LIMA
01
002134086-3 IRENE TREVISOLI DE LIMA
21
002142365-3 VIESIA PILARSKI
02
002247715-3 NILDA DE FATIMA DOS REIS
01
003002029-4 ANTONIO EDU CHAVES FILHO
01
003097887-0 JOSE WILSON DE SOUSA
01
003179587-7 ROSEMAR APARECIDA MORALES
02
003179760-8 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MACEDO
21
003180409-4 CLEIA REGINA TOMCZYK
01
003204729-7 MARIA CRISTINA JORGE DE LA VEGA
21
003270749-1 MARIA ELENA MARTINS GONCALVES
01
003282633-4 MARIA IONE PINTO DA COSTA
01
003284920-2 ROSEMARI APARECIDA RODRIGUES
01
003323942-4 DEOCLIDES DE ARAUJO FILHO
02
003325448-2 MIRIAM CORDEIRO MENDONCA
01
003325448-2 MIRIAM CORDEIRO MENDONCA
21
003370991-9 EVANIR TEREZINHA COLETTO
02
003410572-3 BENEDITINO KALINOSKI
01
003458441-9 PAULO CESAR FURTADO ALENCAR
01
003483121-1 CLAUDIA SALETE DA SILVA
01
003502082-9 VERA SOLANGE PADILHA
01
003550373-0 CLARI HELENA HOFF
01
003550373-0 CLARI HELENA HOFF
03
003650598-2 ANTONIA ROSELI BORA
01
003698741-3 SANDRA DOS SANTOS
01
003736941-1 CLAUDIA REGINA CZELUSNIAK
01
003811237-6 MARIA LUIZA MACIEL DA SILVA
01
003837510-5 MARLI ANTONIA TOPOROVICZ SKODOWSK 02
003883273-5 MARIA LUIZA DE ABREU
01
003986818-0 LUCIA VIEIRA DE BRITO
02
004069932-5 NELCI APARECIDA CAYE DALCIN
01
004121687-5 EVA DE FATIMA APARECIDA SANTOS RI 01
004154815-0 SANDRA MARIA ZAGO
02
004154815-0 SANDRA MARIA ZAGO
21
004166734-6 EUNICE BONINI DE SOUZA
02
004234867-8 MARLENE DA ROSA ZART
01
004284513-2 MARIA LUCI WYPYCH
01
004392537-7 SIMONE DE LIMA
02
004392548-2 MARILIZE FATIMA KUSS
01
004530609-7 CLAUDIA GENEROSA DUARTE
02
004531897-4 VERONICA DANILAU
01
004601508-8 DERENICE ROCHA DE OLIVEIRA
01
004782093-6 MARINEIA FELICIONI CARNIELLI DIAS 01
004931396-9 VILMARA DE LIMA
01
004979590-4 IRONI HARTEMINK WILLE
01
005082988-0 JEFFERSON APPEL
01
005111095-1 JOEL SADOSKI
01
005136487-2 EVILASIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
01
005274000-2 NILCEIA APARECIDA DOS SANTOS MARI 01
005366625-6 ALICE LEAL TERRES
01
005366625-6 ALICE LEAL TERRES
02
005368674-5 JOSE CARLOS MARTINS
01
005386426-0 LORENI WILLEMANN
01
005440001-2 SOLANGE BATISTA
01
005486660-7 JUREMA DOS SANTOS LIMA DE ABREU
01
005625103-0 SESAIDE JOSE DE OLIVEIRA
01
005631377-0 INES MARIA VALENCIO
01
005639717-5 JANETY ALVES LOURENCO
01
005685321-9 LEIA MARLI FAGUNDES
01
005718188-5 IVONETE TERESA DA SILVA
01
005776107-5 ANA CRISTINA BUENO DA SILVA
01
005793107-8 ANDREIA ALVES DE MELO ALMEIDA
97
005832392-6 CLAUDIA LOPES CASSIANO
01
005875960-0 VALERIA REGINA FAVARO
01
005875960-0 VALERIA REGINA FAVARO
02
005920557-9 MARIA ANTONIA PORTO OLIVEIRA
01
005940483-0 MARINA SCHULLI DOS SANTOS
01
005955810-2 MARLETE LIOCINIO
01
005982226-8 ELISIANE PAES LEMOS LOPES
01
006069463-0 ISABEL CRISTINA FERREIRA
01
006076966-4 ELIANE LEILA DA SILVA
01
006153864-0 GUSTAVO GODKE
01
006186680-9 ROBSON VINICIUS RUMBELSPERGER
01
006377888-5 ALESSANDRA WINNIKES DUZE
01
006394634-6 TEREZINHA APARECIDA SANTOS
97
006419079-2 LEILA VIRGINIA SEJANOSKI
01
006466334-8 SHIRLEY MATIAS DO NASCIMENTO
02
006549669-0 LUCIANA CORDEIRO DE PAULA
01
006582738-7 ELIANA MARIA MENDES DA SILVA DE S 01
006629559-1 SEBASTIANA DA SILVA
01
006897028-8 CARLA ANDRESA BETIN
01
006937046-2 MIRIAN CRISTINA TATTO
01
007044691-0 TATIANA MARIA RONKOSKI
01
007052886-0 ZELIA DOMINONI DE ARAUJO
01
007105007-6 JOANA D’ARC BARRETO GURGEL
01
007187730-2 JULIO ROBERTO LUVIZA
01
007343144-1 SAMIRA PEREIRA
01
007535798-2 JOAO RAFAEL DERON
01
007584450-6 CLAUDIA BISCAIA FERREIRA
01
007698103-5 ELISANGELA CRISTINA DE CARVALHO
01
007724019-5 TANIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS
01
007752831-8 ELIANE DOS SANTOS
01
008186906-5 MARIANGELA MACHADO
01
008239464-8 CARINA CANTUARIO DA SILVEIRA
01
008284327-2 DAIANE GOLEC
01
008568906-1 MIRIAM JAQUELINE WINTER
01
008632646-9 GISELE MARIA
01
008660115-0 LUCIANE PIRES
39
008672093-0 LEANDRO DE SOUZA REICHEL
01
008844864-2 CAROLINE MARA GOMES
01
008876455-2 JUMAR JEFFERSON BOBEKI KOSSAR
01
009241197-4 CASSIANE REZZADORI KOZAK
01
009454393-2 SANDRO LUCIO VIGATTO
01
009479189-8 PAULO RAFAEL SALVADOR NAUMES DE O 01
009720903-0 KARINE GONCALVES
01
010085744-8 MARISSOL SANTOS DA SILVA
01
010473727-7 CARMEN PAULA GLIENKE MULLER
01
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 19/02/09
— — — —
CARGO
— — — —
PNI2-75
PNI2-75
AOOP-BG
PNI2-75
PNI1-60
AE02-01
PNI2-75
AE01-18
AE02-01
AETA-FA
PNI2-70
PNI2-75
PNI2-70
AE02-01
AE02-01
AE01-01
AE02-01
PNI2-75
AE01-01
PNI2-75
AOOP-BF
AE01-18
AE02-01
PNI1-55
PNI2-75
PNI2-75
AE01-18
AE02-01
AE02-01
AOOP-AA
AETA-DD
PNI2-75
PNI2-75
AE02-01
AE02-16
AE02-01
AE02-18
AE02-01
AE01-16
PNI2-69
AE02-01
AE02-18
PNI2-75
PNI2-75
AE02-01
AE02-01
AETA-DD
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE01-01
AE02-01
AE02-01
AE01-01
AE01-01
AE02-01
PNI2-75
AE02-01
AE02-01
PNI2-72
PNI2-69
AOOP-AA
AE02-01
AE02-01
AE01-01
AE02-01
AE01-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE01-01
PNI2-68
PNI2-69
PNI2-69
AE01-01
AE02-01
AE02-01
AE01-01
AE02-01
AE02-01
AETA-DD
AE02-01
AE02-01
AE01-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
PNI2-68
AE01-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AETA-DD
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
AE02-01
— — — —
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — CH ESTABELECIMENTO
MUNICIPIO
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — NIVEL II
20 CERRADO DAS CINZAS, C E - E FU ARAPOTI
NIVEL II
20 BENEDITA R.REZENDE, C E - E FU LONDRINA
AUX.OPERACIONAL
40 CIDALIA REBELLO GOMES, C E - E PARANAGUA
NIVEL II
20 EUGENIO MALANSKI, C E PROF - E PONTA GROSSA
NIVEL I
20 JULIO MESQUITA, C E PROF - E F CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CAETANO M.ROCHA, I E E DR - E PARANAGUA
NIVEL II
40 KENNEDY, C E PRES - E FUND MED MARINGA
AGENTE EDUCACIONAL I
40 ANDREA NUZZI, C E MAESTRO - E CAMBE
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CYRIACO RUSSO, C E - E MEDIO N BANDEIRANTES
TEC.ADMINISTRATIVO
40 EMILIO DE MENEZES, C E - E FUN CURITIBA
NIVEL II
20 ODETE BORGES BOTELHO, C E - E PITANGUEIRAS
NIVEL II
20 ODETE BORGES BOTELHO, C E - E PITANGUEIRAS
NIVEL II
20 BECKER E SILVA, E E PROF - E F PONTA GROSSA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CEEBJA PROFA.GENI SAMPAIO LEMO JACAREZINHO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 REGENTE FEIJO, C E - E MEDIO P PONTA GROSSA
AGENTE EDUCACIONAL I
40 CEEBJA ASSIS CHATEAUBRIAND - E A CHATEAUBRIAND
AGENTE EDUCACIONAL II
40 BOSCO, C E DOM - E FUND MEDIO CAMPO MOURAO
NIVEL II
20 RIBEIRO DE CAMPOS, E E - E FUN GOIOERE
AGENTE EDUCACIONAL I
40 RUI BARBOSA, C E - E FUND MEDI AGUDOS DO SUL
NIVEL II
20 BENEDITA R.REZENDE, C E - E FU LONDRINA
AUX.OPERACIONAL
40 TANCREDO NEVES, C E PRES - E F IMBAU
AGENTE EDUCACIONAL I
40 CARLOS GOMES, C E - E MEDIO
TOMAZINA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 JUSCELINO K.OLIVEIRA, C E - E S JOSE PINHAIS
NIVEL I
20 ALBERTO CARAZZAI, C E - E FUND CORN PROCOPIO
NIVEL II
20 SEED - GAB - SECRETARIA ESTADO CURITIBA
NIVEL II
20 SEED - GAB - SECRETARIA ESTADO CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL I
40 REUS, C E PE - E FUND MEDIO
PEROLA DO OESTE
AGENTE EDUCACIONAL II
40 LUCY REQUIAO M.E SILVA, C E - FAZ RIO GRANDE
AGENTE EDUCACIONAL II
40 TEOTONIO VILELA, C E SEN-E FUN A CHATEAUBRIAND
AUX.OPERACIONAL
40 WARTA, C E DA - ENSINO MEDIO
LONDRINA
TEC.ADMINISTRATIVO
40 EMILIO DE MENEZES, C E - E FUN CURITIBA
NIVEL II
20 CENTRO EST.EDUC.PROF.PEDRO BOA CASCAVEL
NIVEL II
20 CENTRO EST.EDUC.PROF.PEDRO BOA CASCAVEL
AGENTE EDUCACIONAL II
40 NUCLEO REG. EDUCACAO - CAMPO M CAMPO MOURAO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 TAMANDARE, C E ALM - E FUND ME TUNEIRAS OESTE
AGENTE EDUCACIONAL II
40 NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIB CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 FERNANDO DE AZEVEDO, C E - E F STA ISABEL IVAI
AGENTE EDUCACIONAL II
40 ARNALDO JANSEN, C E PE - E FUN S JOSE PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL I
40 EDIMAR WRIGHT, C E PROFA - E M ALM TAMANDARE
NIVEL II
20 TEOTHONIO B.VILELA, C E - E FU IBIPORA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CASTELO BRANCO, E E - E FUND
CAPANEMA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CARLOS GOMES, C E - E MEDIO
TOMAZINA
NIVEL II
20 JOAO PAULO I, C E PAPA - E FUN CURITIBA
NIVEL II
20 JOAO PAULO I, C E PAPA - E FUN CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 MANUEL DA NOBREGA, C E PE - E UMUARAMA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 HUMBERTO DE CAMPOS, C E-E FUND STO A SUDOESTE
TEC.ADMINISTRATIVO
40 MARIA AP. NISGOSKI, C E PROFA- CASTRO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 SILVEIRA DA MOTTA, C E - E FUN S JOSE PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CEEBJA PAULO FREIRE - E FUND M CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CRUZEIRO DO OESTE, C E - E FUN CRUZEIRO OESTE
AGENTE EDUCACIONAL I
40 MARIA AP. NISGOSKI, C E PROFA- CASTRO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 JOAO DE OLIVEIRA FRANCO, C E-E CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 RIO VERDE, E E - E FUND
JURANDA
AGENTE EDUCACIONAL I
40 JACI REAL P.DE OLIVEIRA, E E P ALM TAMANDARE
AGENTE EDUCACIONAL I
40 ARTHUR DA C.SILVA, C E MAL-E F MEDIANEIRA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 SILVEIRA DA MOTTA, C E - E FUN S JOSE PINHAIS
NIVEL II
20 GASTAO VIDIGAL, C E DR - E FUN MARINGA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 ANGELA SANDRI TEIXEIRA,C E PRO ALM TAMANDARE
AGENTE EDUCACIONAL II
40 ALBINA NOVAK MUGINOSKI, C E PR CAMPO LARGO
NIVEL II
20 VICTORIO E.ABROZINO, C E PROF- CASCAVEL
NIVEL II
20 VICTORIO E.ABROZINO, C E PROF- CASCAVEL
AUX.OPERACIONAL
40 SEBASTIAO PARANA, C E DR -E ME WENCESLAU BRAZ
AGENTE EDUCACIONAL II
40 PRIMO MANFRINATO, C E - E FUND CIANORTE
AGENTE EDUCACIONAL II
40 ARNALDO F.BUSATO,C E DEP-E F M PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL I
40 IRIA BORGES DE MACEDO, C E PRO CAMPO MAGRO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CENTRO EST.EDUC.PROF.MANOEL MO FOZ DO IGUACU
AGENTE EDUCACIONAL I
40 TANCREDO NEVES, C E - E FUND M ALM TAMANDARE
AGENTE EDUCACIONAL II
40 TANCREDO NEVES, C E - E FUND M FRANC BELTRAO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 LEOCADIA B. RAMOS, C E - E FUN PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 NAPOLEAO DA SILVA REIS, C E - IBAITI
AGENTE EDUCACIONAL II
40 HERBET DE SOUZA, C E - E FUND S JOSE PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL I
40 ERASMO BRAGA, C E PROF - E FUN SENGES
NIVEL II
20 IRENIO M.NASCIMENTO, C E - E F TIBAGI
NIVEL II
20 KENNEDY, C E PRES - E FUND MED PONTA GROSSA
NIVEL II
20 KENNEDY, C E PRES - E FUND MED PONTA GROSSA
AGENTE EDUCACIONAL I
40 PIRAQUARA, C.E.E.J.A. DE - E F PIRAQUARA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CENTRO DE CAPACITACAO FAXINAL PINHAO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 GILBERTO A.NASCIMENTO, C E DR PIRAQUARA
AGENTE EDUCACIONAL I
40 CAMPO MAGRO, C E - E MEDIO
CAMPO MAGRO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 ARNALDO JANSEN, C E PE - E FUN S JOSE PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 TEOBALDO L.KLETEMBERG, C E PR- CURITIBA
TEC.ADMINISTRATIVO
40 CAROLA, E E DONA - E FUND
CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 XAVIER DA SILVA, C E DR - E F CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 IOLANDO TAQUES FONSECA, E E PR PONTA GROSSA
AGENTE EDUCACIONAL I
40 ROSILDA DE S. OLIVEIRA, C E PR PIRAQUARA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 NUCLEO REG. EDUCACAO - IRATI
IRATI
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CALOGERAS, C E DE - E FUND MED ARAPOTI
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CEEBJA PROFA.MARIA DEON DE LIR CURITIBA
NIVEL II
20 IZABEL, E E PRINCESA - E FUND UMUARAMA
AGENTE EDUCACIONAL I
40 ARNALDO BUSATO, E E - E FUND
QUEDAS IGUACU
AGENTE EDUCACIONAL II
40 JEOCONDO WALDEMAR BOBATO, C E IMBITUVA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 SEED - DEE - CAP - FRANCISCO B FRANC BELTRAO
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CEEBJA SAO JOSE DOS PINHAIS - S JOSE PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 BRANDAO, C E PROF - E FUND
CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 ERMELINO DE LEAO, E E - E FUND CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 AMYNTAS DE BARROS, C E - E FUN PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 BARBOSA FERRAZ, C E - E FUND M ANDIRA
TEC.ADMINISTRATIVO
40 SILVESTRE KANDORA, C E PE-E FU CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 DANIEL ROCHA, E E PROF - E FUN PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CIANORTE, C E - E FUND MED NOR CIANORTE
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CHATEAUBRIANDENSE, C E - E MED A CHATEAUBRIAND
AGENTE EDUCACIONAL II
40 HUBERTO TEIXEIRA RIBEIRO, C E BANDEIRANTES
AGENTE EDUCACIONAL II
40 IVANETE M.DE SOUZA, C E - E FU PIRAQUARA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 SHIRLEY C.T.MACHADO, C E - E F S JOSE PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 ELZA SCHERNER MORO, C E - E FU S JOSE PINHAIS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIB CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CLETO, C E PROF - E FUND MEDIO CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 MONTEIRO LOBATO, C E - E FUND CEU AZUL
AGENTE EDUCACIONAL II
40 GUARAVERA, C E DE - ENS FUND M LONDRINA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 POLIVALENTE DE CURITIBA, C E - CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 SEED - GAB - ASSESSORIA JURIDI CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 NUCLEO REG. EDUCACAO - DOIS VI DOIS VIZINHOS
AGENTE EDUCACIONAL II
40 VICENTE RIJO, C E - E FUND MED LONDRINA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 SANTO ANTONIO, E E - E FUND
CURITIBA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 ROSILDA DE S. OLIVEIRA, C E PR PIRAQUARA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 CIRILO, C E PE - E FUND MEDIO CAPANEMA
AGENTE EDUCACIONAL II
40 SAO VICENTE PALLOTTI, E E - E MANDAGUARI
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — -
—————————————————JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL
CHEFE DO GRHS/SEED
489/2009
***********************************************************************************************************************************
* ESTADO DO PARANA
REVOGACAO DO ATO PARA PRESTACAO DE SERVICOS
SAEOHFN2 *
* SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
19/02/09 *
*
PORTARIA N. 00131/09
*
***********************************************************************************************************************************
O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA
DE
AGOSTO DE 2003, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE REVOGAR O(S) ATO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), NA PARTE
MENCIONADO(S) SERVIDOR(ES), PARA PRESTAR(EM) SERVICOS JUNTO AS FUNCOES E LOCAIS QUE ESPECIFICA:
— — — — — —
RG
— — — — — —
007664044-0
001241964-3
003650598-2
003650598-2
004771693-4
004771693-4
002250926-8
004298953-3
005882355-4
001984054-9
004198920-3
004765469-6
004765469-6
007166963-7
— — — — — — — — — — — — — — — — —
N O M E
LF
— — — — — — — — — — — — — — — — —
LEANDRO HECKO
01
MARIA CRISTINA DE ALMEIDA COVES 01
ANTONIA ROSELI BORA
01
ANTONIA ROSELI BORA
01
ELISANGELA SIMONELLI PERON
01
ELISANGELA SIMONELLI PERON
02
VITOR DOMINGOS MARTINEZ
02
SEBASTIAO GONCALVES
21
MARISTELA TEREZINHA FREDERICK
01
ANA ELISA CORDEIRO CREPLIVE
01
GISELE PIEGEL ROSAS
01
LUZIA MARIA PEREIRA
01
LUZIA MARIA PEREIRA
02
GLEYBSON DE ASSIS E SILVA
01
— — — —
CARGO
— — — —
PNI1-54
PNI2-69
AE02-01
AE02-01
PNI2-71
PNI2-69
PNI2-69
PNI2-75
PNI2-67
PNI2-75
PNI2-69
PNI2-70
PNI2-70
PNI2-68
— — — — — — — — — — — — — — — —
FUNCAO
ATO
— — — — — — — — — — — — — — — —
EQUIPE DE ENSINO
00352 230307
CRTE/ASSESSOR PEDA 00153 150208
TELEFONISTA
00060 030209
TELEFONISTA
00060 030209
EQUIPE DE ENSINO
00060 030209
EQUIPE DE ENSINO
00060 030209
PROGRAMA PARANAESP 01071 010906
PROJ.PARANA ALFABE 01688 081008
EQUIPE ESTRUTURA F 00045 260109
EQUIPE DE DOCUMENT 00042 170108
EQUIPE DE ENSINO
00781 270608
EQUIPE DE LOG.EDUC 00781 270608
EQUIPE DE LOG.EDUC 00781 270608
EQUIPE DE REGISTRO 00045 260109
— — — — — — — — — — —
UNIDADE ADMINISTRATIVA
— — — — — — — — — — —
NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO -
N. 1059/03 DE 25
QUE DESIGNOU O(S)
— — — — — — — — — — — MUNICIPIO
— — — — — — — — — — — APUC APUCARANA
CAMP CAMPO MOURAO
CAMP CAMPO MOURAO
CAMP CAMPO MOURAO
CAMP CAMPO MOURAO
CAMP CAMPO MOURAO
CASC CASCAVEL
CASC CASCAVEL
CASC CASCAVEL
AREA COLOMBO
AREA COLOMBO
AREA COLOMBO
AREA COLOMBO
AREA COLOMBO
007166963-7 GLEYBSON DE ASSIS E SILVA
02
008253056-8 ADENISE ALVES DE MIRANDA SANTIA 01
008936546-5 ELISANGELA DARIO PELLE GALBIATI 01
001304218-7 SANDRA ANALIA DOS SANTOS
01
001766966-4 LUZIA APARECIDA FERRO
01
001766966-4 LUZIA APARECIDA FERRO
02
003372140-4 JURATAN ROBERTO SEBAJE DA CRUZ 02
004092825-1 JACQUELINE LUZZI
01
004092825-1 JACQUELINE LUZZI
01
004107606-2 ANA MARIA ALBERTON MUSIAL
01
006261752-7 CARMEN JULIA LANNES BIANCHI
01
006261752-7 CARMEN JULIA LANNES BIANCHI
02
010765035-0 ARIADINA MARIA MOURAO DE AMORIM 01
010765035-0 ARIADINA MARIA MOURAO DE AMORIM 01
001920107-4 MARLI LEAL DA SILVA CAMPOS
03
003105758-2 MARIA INEZ DAMASCENO
02
003105758-2 MARIA INEZ DAMASCENO
04
003375479-5 LUCIANA MARIA QUINTAS BRIGOLLA 22
005446621-8 MAJUZIA LIZALDA DA SILVA
01
008164464-0 QUEISSE VALENTE XIMENE DE ARAUJ 01
008164464-0 QUEISSE VALENTE XIMENE DE ARAUJ 02
003208181-9 MARIA SANTINA GOMES DE OLIVEIRA 01
003208181-9 MARIA SANTINA GOMES DE OLIVEIRA 01
004342250-2 PATRICIA DE FATIMA PIRES
01
004975428-0 TAIS MARIA MENDES
01
004975428-0 TAIS MARIA MENDES
21
005819257-0 CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA
01
005819257-0 CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA
01
007276092-1 ORLEIA TANISE ROSSATTO
01
000861042-8 SIRLEI CASADO VALESI
01
000861042-8 SIRLEI CASADO VALESI
02
004338861-4 JOICE MUDREK
01
004338861-4 JOICE MUDREK
02
002064876-7 SALETE DE FATIMA DOS SANTOS LOP 01
003523933-2 ANGELA CRISTINA RUIZ LIMA
02
003523933-2 ANGELA CRISTINA RUIZ LIMA
21
001105829-9 BELMAYR KNOPKI NERY
01
003063655-4 MARIA DE FATIMA NAVARRO LINS PA 02
003063655-4 MARIA DE FATIMA NAVARRO LINS PA 03
004427205-9 DENISE ESTORILHO BAGANHA
01
004427205-9 DENISE ESTORILHO BAGANHA
02
003023659-9 VERA DE FATIMA FERRAZ DE PAULA 02
007535798-2 JOAO RAFAEL DERON
01
003142621-9 MARIA GORETH DA SILVA MAGATAO
01
000639139-7 GIL HAILTON PEREIRA DE MIRANDA 01
003502082-9 VERA SOLANGE PADILHA
01
008844864-2 CAROLINE MARA GOMES
01
008844864-2 CAROLINE MARA GOMES
01
000813757-9 ELIANE GONCALVES PUPO
04
001254486-3 JOAO CEZAR RIBAS LUSTOSA
01
001544154-2 VICTOR HUGO OSSOSKI
21
002024337-6 MARLY TEREZINHA MARTINI
01
003524397-6 ZAMIR ALBERTO LACERDA MARTINI
21
006352330-5 REGINALDO WIKUATS
01
001374419-0 MARIALVA DO PRADO HORSTCH
01
001374419-0 MARIALVA DO PRADO HORSTCH
01
007702979-6 CICERO LUIS DE SOUSA
01
003313671-4 JOSI BATISTELLA
01
003313671-4 JOSI BATISTELLA
02
003326336-8 IVONE VOLPE
01
003326336-8 IVONE VOLPE
21
004529336-0 DORIANE RIZZO
01
004529336-0 DORIANE RIZZO
21
004994539-6 MARIA PEREIRA BOING
01
005150536-0 IZABEL CRISTINA VIEIRA
01
005150536-0 IZABEL CRISTINA VIEIRA
02
008876455-2 JUMAR JEFFERSON BOBEKI KOSSAR
01
008876455-2 JUMAR JEFFERSON BOBEKI KOSSAR
01
001514946-9 IEDA MARIA DOS SANTOS
01
001514946-9 IEDA MARIA DOS SANTOS
01
002247715-3 NILDA DE FATIMA DOS REIS
01
002247715-3 NILDA DE FATIMA DOS REIS
01
000926690-9 SANDRA REGINA MECCA
03
000992114-1 NORMA DOBIS
01
000992114-1 NORMA DOBIS
21
001475316-8 EDMIR BERZOTTI
01
003633287-5 MARIANGELA DE CASSIA MASIRONI
01
003633287-5 MARIANGELA DE CASSIA MASIRONI
02
004294113-1 ROSILEI MARISTELA PEREIRA DOS S 01
004298386-1 ILIANE ILICE BREITENBACH
02
004298386-1 ILIANE ILICE BREITENBACH
03
001092876-1 LUZIA WEILLER
02
001845245-6 CARLOS PETRONZELLI
01
003144910-3 MARLI ANTONIASSI
21
003210316-2 CELIA APARECIDA NEGRAO NEVES
01
003210316-2 CELIA APARECIDA NEGRAO NEVES
03
003819302-3 JORGE JUNIOR DO PRADO
01
003949527-9 ELIANE APARECIDA HERBE
01
004173598-8 SERGIO DAGUANO
01
004210852-9 MARISA APARECIDA GUERMANDI
01
004277787-0 LAUDICEIA MOREIRA
01
004483184-8 ISSAO MASSAGO
01
004910631-9 ANTONIO TADEU DE PAULA
01
004910631-9 ANTONIO TADEU DE PAULA
21
007081090-5 FLAVIO ALVES DE CAMPOS
01
007081090-5 FLAVIO ALVES DE CAMPOS
01
003292876-5 OSNI ZIOLI
01
003292876-5 OSNI ZIOLI
21
003507122-9 CLAUDINA DA APARECIDA PLAKITKA 01
003507122-9 CLAUDINA DA APARECIDA PLAKITKA 21
003517120-7 ARLENE COLUSSI CENCI
21
004652251-6 JOSE CESAR SAGRILO
01
004652251-6 JOSE CESAR SAGRILO
03
000990518-9 MIGUEL CARLOS PAROLO
02
003711697-1 LUCIA GRANDE CONRADO
01
004096483-5 VILSON JOSE SCHERPINSKI
01
004096483-5 VILSON JOSE SCHERPINSKI
02
004586977-6 GLAUCIA DZIUBATE
02
006215689-9 SUZANA MARIA HEIDA
01
006215689-9 SUZANA MARIA HEIDA
02
000674458-3 OSMARINA EMILIA BORDINHAO
01
000674458-3 OSMARINA EMILIA BORDINHAO
02
001972059-4 MARIA HELENA RIBEIRO DE BARROS 02
001972059-4 MARIA HELENA RIBEIRO DE BARROS 02
002223979-1 ALMERI MAIA DE ANDRADE NOVAK
01
003020753-0 TANIA MARA DE ABREU LOPES
01
003020753-0 TANIA MARA DE ABREU LOPES
21
003100785-2 DENIZE DE FATIMA SOBOTA
01
004175092-8 CHRISTIANE PAZINATTO TEIXEIRA
01
004175092-8 CHRISTIANE PAZINATTO TEIXEIRA
03
004178420-2 EMIR CAMPAGNARO
01
004178420-2 EMIR CAMPAGNARO
02
004250316-9 DEJANIR FERREIRA JUNIOR
02
004250316-9 DEJANIR FERREIRA JUNIOR
02
004401852-7 MARISTELA DOS PASSOS
01
004401852-7 MARISTELA DOS PASSOS
02
006231042-1 JANAINA MARTINEZ
01
006569692-4 REGIANE MARA PINHEIRO
01
008328345-9 SANDRA MARA PEREIRA PARANHOS
01
009775316-4 RAFAEL MARIANTE SALLET
02
009775316-4 RAFAEL MARIANTE SALLET
02
002021419-8 LAIR JOSE BERSCH
03
004122886-5 GERSON CORDEIRO RIBEIRO
01
005187488-9 ROSILENE PEREIRA
02
007002788-7 LUCIMARA APARECIDA CARRARO RIBE 01
007062586-5 WILLIAN JOEL MONTEIRO
01
003277047-9 VALDELICE BENTO FONTES
01
003277047-9 VALDELICE BENTO FONTES
02
004483516-9 GILMARA ANA ZANATA CARDOZO
01
004483516-9 GILMARA ANA ZANATA CARDOZO
02
007666552-4 VANESSA GIFANI DE OLIVEIRA
01
007666552-4 VANESSA GIFANI DE OLIVEIRA
02
002227646-8 SONIA MARIA DE BARROS FERREIRA 02
002227646-8 SONIA MARIA DE BARROS FERREIRA 02
003428388-5 GISELDA BARBOSA FIGUEIREDO DECK 01
003723865-1 ROGELSON LUIZ VIEIRA
02
003723865-1 ROGELSON LUIZ VIEIRA
03
004066905-1 ALBA TISQUE MACHADO
01
004066905-1 ALBA TISQUE MACHADO
21
004073071-0 LUCIANE JORGE MAFTUM
01
004240739-9 ROSANGELA RODRIGUES ZANINI
01
005140938-8 GIANE DO ESPIRITO SANTO
01
005938992-0 HELENA PAITAX
01
005938992-0 HELENA PAITAX
01
009820265-0 ANDRE LUIZ SIQUEIRA
01
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 19/02/09
PNI2-68
PNI2-71
PNI2-70
PNI1-54
PNI2-75
PNI2-70
PNI2-75
AE02-01
AE02-01
PNI2-72
PNI2-75
PNI2-72
AETA-DD
AETA-DD
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-64
PNI1-55
PNI2-67
PNI2-67
AE02-01
AE02-01
PNI2-71
PNI2-74
PNI2-75
AE02-01
AE02-01
PNI2-68
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-73
AETA-FA
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-70
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-73
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PNI2-75
PNI1-62
AETA-DD
AE02-01
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PNI1-55
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AE02-01
PNI2-75
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PNI2-65
PNI2-75
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AE02-01
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PNI2-75
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AE02-01
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PNI2-68
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MUN PNI2-68
PNI2-75
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PNI2-72
PNI2-75
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PNI2-75
PNI2-75
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AETA-EM
PNI2-68
PNI2-75
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PNI2-75
AE02-01
AE02-01
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
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PNI2-75
PNI1-54
PNI2-75
PNI2-66
PNI2-70
PNI2-73
PNI1-56
PNI2-75
PNI2-75
APNS-QE
APNS-QE
PNI2-68
PNI2-73
PNI2-75
PES1-31
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-61
PNI1-61
AE02-01
AE02-01
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-56
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PNI1-58
AE02-01
AE02-01
PNI2-67
PNI2-67
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PNI2-71
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AE02-01
AE02-01
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PNI1-64
PNI1-56
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PNI2-75
PNI2-72
PNI2-67
PNI1-54
AE02-01
AE02-01
PNI2-68
— — — —
EQUIPE DE REGISTRO 00045 260109
EQUIPE DE ENSINO
01499 171106
EQUIPE DE ENSINO
01029 250806
EQUIPE DO PORTAL
01956 161208
TEC.PEDAGOGICO
01889 271108
TEC.PEDAGOGICO
01889 271108
DIPOL - DIR.POL.ED 00571 090508
APOIO TECNICO ADMI 01915 031208
APOIO TECNICO ADMI 01915 031208
TEC.PEDAGOGICO
00943 130807
TEC.PEDAGOGICO
01396 191007
TEC.PEDAGOGICO
01396 191007
APOIO TECNICO ADMI 01394 191007
APOIO TECNICO ADMI 01396 191007
PROJETO FERA
00943 130807
APOIO
00943 130807
APOIO
00943 130807
PROJETO FERA
00943 130807
PROJETO CONSCIENCI 00943 130807
PROJETO CONSCIENCI 00943 130807
PROJETO CONSCIENCI 00943 130807
PROGRAMA DO LEITE 01917 031208
PROGRAMA DO LEITE 01917 031208
RESP.PELA EJA
00194 030308
EQUIPE DE ENSINO
01829 061108
EQUIPE DE ENSINO
01829 061108
PROGRAMA DO LEITE 01917 031208
PROGRAMA DO LEITE 01917 031208
EQUIPE DE ENSINO
01795 291008
APOIO
00943 130807
APOIO
00943 130807
APOIO
00943 130807
APOIO
00943 130807
APOIO TECNICO ADMI 00043 260109
APOIO TECNICO ADMI 00666 290508
APOIO TECNICO ADMI 00666 290508
EQUIPE DE ENSINO
00943 130807
EQUIPE DE ENSINO
00943 130807
EQUIPE DE ENSINO
00943 130807
EQUIPE DE ENSINO
00943 130807
EQUIPE DE ENSINO
00943 130807
TEC.PEDAGOGICO
00060 030209
APOIO TECNICO ADMI 00625 160508
APOIO TECNICO ADMI 01688 081008
APOIO TECNICO ADMI 00416 280308
APOIO TECNICO ADMI 00043 260109
APOIO TECNICO ADMI 01915 031208
APOIO TECNICO ADMI 01915 031208
COORD.DE AREA
01889 271108
PROJ.PARANA ALFABE 00416 280308
PROGRAMA PARANAESP 01029 250806
EQUIPE DE ENSINO
00416 280308
ASSESSOR JURIDICO 01516 121107
EQUIPE ESTRUTURA F 01917 031208
COORD.DA AREA TEC- 00852 240707
COORD.DA AREA TEC- 00852 240707
EQUIPE DE ENSINO
00571 090508
EQUIPE ESTRUTURA F 01774 241008
EQUIPE ESTRUTURA F 01774 241008
EQUIPE DE DOCUMENT 00708 090608
EQUIPE DE DOCUMENT 00708 090608
RESP.PELAS ATIV.RE 00010 090107
RESP.PELAS ATIV.RE 00010 090107
AVALIADOR - (DA/DM 01774 241008
EQUIPE DE ENSINO
00781 270608
EQUIPE DE ENSINO
00781 270608
TELEFONISTA
01917 031208
TELEFONISTA
01917 031208
COORD.DA AREA TEC. 00817 190706
COORD.DA AREA TEC. 00817 190706
EQUIPE DE LOG.EDUC 01917 031208
EQUIPE DE LOG.EDUC 01917 031208
ASSESSOR JURIDICO 00517 300407
OUVIDOR
00801 050707
OUVIDOR
00801 050707
EQUIPE DA FUNDEPAR 00781 270608
RESP.PELA EDUCACAO 01688 081008
EQUIPE DE ENSINO
01688 081008
EQUIPE DE ENSINO
00175 260208
EQUIPE ESTRUTURA F 00937 180806
EQUIPE ESTRUTURA F 00937 180806
EQUIPE DE ENSINO
00517 300407
EQUIPE ESTRUTURA F 01034 140907
EQUIPE DE ENSINO
00937 180806
RESP.PELA EDUCACAO 00122 070207
RESP.PELA EDUCACAO 00122 070207
EQUIPE DE REGISTRO 01041 050808
EQUIPE DE LOG.EDUC 00079 010208
CRTE/ASSESSOR PEDA 00937 180806
OUVIDOR
00047 250107
RESP.PELA EDUCACAO 00801 050707
RESP.PELA EJA
00250 110308
PROJ.PARANA ALFABE 00451 090408
PROJ.PARANA ALFABE 00451 090408
EQUIPE DA FUNDEPAR 01917 031208
EQUIPE DA FUNDEPAR 01917 031208
PROGRAMA PARANAESP 01774 241008
PROGRAMA PARANAESP 01774 241008
EQUIPE DE ENSINO
01083 050906
EQUIPE DE ENSINO
01083 050906
EQUIPE ESTRUTURA F 00085 010207
RESP.PELA EDUCACAO 00883 010807
RESP.PELA EDUCACAO 00883 010807
SUPERVISOR DE EDIF 01163 250808
RESP.PELA EDUCACAO 00367 200308
PROGRAMA PARANAESP 01307 240907
PROGRAMA PARANAESP 01307 240907
SECRETARIO DA CHEF 01795 291008
EQUIPE DE ENSINO
00367 200308
EQUIPE DE ENSINO
00367 200308
EQUIPE DE DOCUMENT 00719 080607
EQUIPE DE DOCUMENT 00719 080607
EQUIPE DE RECURSOS 00488 170408
EQUIPE DE RECURSOS 00488 170408
EQUIPE DE DOCUMENT 01865 141108
PROJ.PARANA ALFABE 00060 030209
PROJ.PARANA ALFABE 00060 030209
EQUIPE DE REGISTRO 01027 250806
EQUIPE DE ENSINO
00045 260109
EQUIPE DE ENSINO
00045 260109
CRTE/ASSESSOR PEDA 01029 250806
CRTE/ASSESSOR PEDA 01029 250806
OUVIDOR
01917 031208
OUVIDOR
01917 031208
CRTE/ASSESSOR PEDA 00194 030308
CRTE/ASSESSOR PEDA 00194 030308
EQUIPE DE ENSINO
00206 050308
EQUIPE DE ENSINO
00750 200607
RESPONSAVEL PELO P 01307 240907
EQUIPE DO FINANCEI 01917 031208
EQUIPE DO FINANCEI 01917 031208
EQUIPE DE ENSINO
01516 121107
CRTE/ASSESSOR PEDA 00127 110208
PROJ.PARANA ALFABE 00490 170408
PROJ.PARANA ALFABE 00490 170408
CRTE/ASSESSOR PEDA 00601 170507
EQUIPE DE ENSINO
00446 130407
EQUIPE DE ENSINO
00446 130407
PROGRAMA PARANAESP 01374 191006
PROGRAMA PARANAESP 01374 191006
CRTE/ASSESSOR PEDA 00367 200308
CRTE/ASSESSOR PEDA 00367 200308
RESPONSAVEL PELO P 01917 031208
RESPONSAVEL PELO P 01917 031208
EQUIPE DA FUNDEPAR 01545 281106
CRTE/TECNICO DE SU 00175 260208
CRTE/TECNICO DE SU 00175 260208
COORD.DA AREA TEC. 01163 250808
COORD.DA AREA TEC. 01163 250808
RESP.PELA EDUCACAO 01041 050808
EQUIPE DE ENSINO
00175 260208
RESP.PELA EDUCACAO 00813 040708
RESPONSAVEL PELA R 01917 031208
RESPONSAVEL PELA R 01917 031208
CRTE/ASSESSOR PEDA 01339 031007
— — — — — — — — — — — — — — — —
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA
SEED - SUPERINTENDENCIA DE
SEED - SUPERINTENDENCIA DE
SEED - SUPERINTENDENCIA DE
SEED - SUPERINTENDENCIA DE
SEED - SUPERINTENDENCIA DE
SEED - SUPERINTENDENCIA DE
SEED - SUPERINTENDENCIA DE
SEED - SUPERINTENDENCIA DE
SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC
SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC
SEED - PARANAESPORTE
SEED - PARANAESPORTE
SEED - PARANAESPORTE
SEED - PARANAESPORTE
SEED - PARANAESPORTE
SEED - PARANAESPORTE
SEED - PARANAESPORTE
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI
SEED - GAB - ASSESSORIA JUR
SEED - GAB - ASSESSORIA JUR
SEED - GAB - ASSESSORIA JUR
SEED - GAB - ASSESSORIA JUR
SEED-GRHS-CHEFIA
SEED-GAS-SETOR DE MATERIAL
SEED-GAS-SETOR DE MATERIAL
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO
SEED-SUP.GESTAO INF.EST-SGI
SEED-SUP.GESTAO INF.EST-C.D
SEED-GRHS-COORDENACAO TECNI
SEED-GRHS-COORD.DE CONCESSA
SEED-GRHS-COORD.DE MANUTENC
SEED-GRHS-COORD.DE MANUTENC
SEED-GRHS-COORD.DE MANUTENC
SEED-GRHS-COORD.DE MOVIMENT
NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR
NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR
NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR
NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR
NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR
NUCLEO REG. EDUCACAO - IRAT
NUCLEO REG. EDUCACAO - IRAT
NUCLEO REG. EDUCACAO - IRAT
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
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NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI
NUCLEO REG. EDUCACAO - JACA
NUCLEO REG. EDUCACAO - JACA
NUCLEO REG. EDUCACAO - JACA
NUCLEO REG. EDUCACAO - JACA
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOAN
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND
NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI
NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA
NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA
NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA
NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA
NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA
NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA
NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
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NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
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NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA
NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE
NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE
NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE
NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE
NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE
NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA
NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA
NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA
NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA
NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA
NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC
— — — — — — — — — — — — — —
27
COLOMBO
COLOMBO
COLOMBO
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
GUARAPUAVA
GUARAPUAVA
GUARAPUAVA
GUARAPUAVA
GUARAPUAVA
IRATI
IRATI
IRATI
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
JACAREZINHO
JACAREZINHO
JACAREZINHO
JACAREZINHO
LOANDA
LONDRINA
LONDRINA
LONDRINA
LONDRINA
LONDRINA
LONDRINA
LONDRINA
LONDRINA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
PATO BRANCO
PATO BRANCO
PATO BRANCO
PATO BRANCO
PATO BRANCO
PATO BRANCO
PATO BRANCO
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PITANGA
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
TOLEDO
TOLEDO
TOLEDO
TOLEDO
TOLEDO
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
— — — — — — — — -
—————————————————JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL
CHEFE DO GRHS/SEED
490/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
28
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
***********************************************************************************************************************************
* ESTADO DO PARANA
DESIGNACAO PARA PRESTACAO DE SERVICOS
SAEOHFN1 *
* SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
19/02/09 *
*
PORTARIA N. 00132/09
*
***********************************************************************************************************************************
O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 1059/03 DE 25
DE
AGOSTO DE 2003, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE, DESIGNAR O(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S), PARA PRESTAR(EM) SERVICOS
JUNTO AS FUNCOES E LOCAIS QUE ESPECIFICA:
— — — — — —
RG
— — — — — —
004055208-1
008511330-5
001241964-3
004336848-6
001495722-7
002250926-8
004375391-6
004375391-6
004652251-6
004652251-6
005212994-0
005212994-0
006932233-6
006611665-4
006611665-4
003963057-5
003963057-5
004534435-5
005338258-4
004922380-3
004922380-3
002096413-8
003735215-2
003735215-2
003523933-2
003523933-2
003739513-7
003739513-7
003865163-3
004144169-0
004144169-0
005617074-0
006006528-4
006006528-4
001105829-9
002203934-2
002203934-2
003063655-4
003063655-4
003475487-0
003971729-8
003971729-8
004107606-2
004427205-9
004427205-9
007969691-9
001920107-4
003105758-2
003105758-2
001681245-5
001681245-5
001766966-4
001766966-4
003358788-0
004975428-0
004975428-0
004984457-3
005439235-4
005439235-4
005445986-6
006003845-7
006003845-7
006231042-1
006231615-2
001984054-9
003375479-5
003524397-6
000858485-0
000673777-3
000861042-8
000861042-8
002064876-7
003015813-0
003173525-4
003173525-4
004403598-7
004403598-7
003060944-1
003060944-1
003975197-6
003975197-6
004287783-2
004287783-2
006162860-6
006162860-6
007628336-2
007628336-2
002061073-5
003962441-9
003962441-9
004552289-0
004552289-0
007702979-6
008043756-0
002063001-9
003104257-7
003863363-5
005956348-3
007510137-6
000543344-4
001325196-7
001325196-7
004476010-0
004476010-0
006056223-7
006178630-9
007664044-0
009057413-2
006685246-6
— — — — — — — — — — — — — — — — —
N O M E
LF
— — — — — — — — — — — — — — — — —
ROSEMARI PEREIRA DA LUZ
01
ANA CLAUDIA TOMAZI SEGANTINI FR 97
MARIA CRISTINA DE ALMEIDA COVES 01
PAULO CESAR DA COSTA
01
DORIMAR JUSTINA DAL’BOSCO
01
VITOR DOMINGOS MARTINEZ
02
SILVANA APARECIDA PORTES BECKER 02
SILVANA APARECIDA PORTES BECKER 04
JOSE CESAR SAGRILO
01
JOSE CESAR SAGRILO
03
ALEXANDRA LUIZA TONIAL
01
ALEXANDRA LUIZA TONIAL
02
SANDRA MARA BRAZIL
01
ANGELA MARIA TRAJANO DOS SANTOS 01
ANGELA MARIA TRAJANO DOS SANTOS 01
JOVINA DE CASSIA GAMBARO
01
JOVINA DE CASSIA GAMBARO
21
EVANISE PASCOA COSTA
21
ROSA CALDEIRA DE MOURA
01
SANDRA REGINA AMARAL
01
SANDRA REGINA AMARAL
02
ORLY MARION WEBBER MILANI
01
MARIA DO CARMO RESNIZEK MENDES 02
MARIA DO CARMO RESNIZEK MENDES 02
ANGELA CRISTINA RUIZ LIMA
02
ANGELA CRISTINA RUIZ LIMA
21
CLEVERSON DE OLIVEIRA DIAS
01
CLEVERSON DE OLIVEIRA DIAS
02
SUZANA LIMA BARBOSA
01
MARCELO LAMBACH
01
MARCELO LAMBACH
02
PAULO JOSE BUCH
01
DOLORES FOLLADOR
01
DOLORES FOLLADOR
02
BELMAYR KNOPKI NERY
01
MARIA ALICE BARAUCE BENTO
02
MARIA ALICE BARAUCE BENTO
03
MARIA DE FATIMA NAVARRO LINS PA 02
MARIA DE FATIMA NAVARRO LINS PA 03
SORAIA DE FATIMA HENRIQUES SALE 21
ROSELI DO ROCIO GOMES RIBEIRO
02
ROSELI DO ROCIO GOMES RIBEIRO
03
ANA MARIA ALBERTON MUSIAL
01
DENISE ESTORILHO BAGANHA
01
DENISE ESTORILHO BAGANHA
02
SOPHIA NOBREGA
01
MARLI LEAL DA SILVA CAMPOS
03
MARIA INEZ DAMASCENO
02
MARIA INEZ DAMASCENO
04
ANTONIO DIONISIO DE PAULA CARRA 01
ANTONIO DIONISIO DE PAULA CARRA 02
LUZIA APARECIDA FERRO
01
LUZIA APARECIDA FERRO
02
NOEMI PINTO CORREA MAYNARDES
01
TAIS MARIA MENDES
01
TAIS MARIA MENDES
21
SUELI BEKER
01
CILENI VIEIRA DOS SANTOS
01
CILENI VIEIRA DOS SANTOS
02
ADRIANE MORO
01
ANTONIO LEOCADIO CABRAL REIS
01
ANTONIO LEOCADIO CABRAL REIS
02
JANAINA MARTINEZ
01
EDGAR CAVALLI JUNIOR
01
ANA ELISA CORDEIRO CREPLIVE
01
LUCIANA MARIA QUINTAS BRIGOLLA 22
ZAMIR ALBERTO LACERDA MARTINI
21
MARIA DA GRACA PADOAN MIRANDA
03
DIRCE IJAILLE ARRUDA
01
SIRLEI CASADO VALESI
01
SIRLEI CASADO VALESI
02
SALETE DE FATIMA DOS SANTOS LOP 02
SUSI HUSAK
01
GISELI DE OLIVEIRA BUENO
01
GISELI DE OLIVEIRA BUENO
02
MARIZA RAIZEL
01
MARIZA RAIZEL
02
JULIO CESAR DE PAULA
99
JULIO CESAR DE PAULA
99
NEIDE APARECIDA MEDEIROS DA SIL 97
NEIDE APARECIDA MEDEIROS DA SIL 97
SERGIO NELSON DALPIAZ
52
SERGIO NELSON DALPIAZ
52
MARIA ROSINEI DA SILVA INDALENC 52
MARIA ROSINEI DA SILVA INDALENC 52
REGINA APARECIDA FAUSTINO
02
REGINA APARECIDA FAUSTINO
02
SUELI THEREZINHA MARCO
21
RICARDO IGERSKI
99
RICARDO IGERSKI
99
SERGIO LUIZ DE PAULA
99
SERGIO LUIZ DE PAULA
99
CICERO LUIS DE SOUSA
01
CAROLINA DIAS CUNHA CASAO
01
ZULSI MARIA TEIXEIRA ROHR
03
TANIA APARECIDA LOPES
01
LEILA DO ROCIO DA SILVA PETRACA 01
MELISSA COLBERT BELLO
01
REGINA CELIS WEBER RIBAS
01
ROMANO BEREJUK
01
LIANE INES MULLER
01
LIANE INES MULLER
21
LUCIANE CORTIANO LIOTTI
01
LUCIANE CORTIANO LIOTTI
02
GRACIELE DE FATIMA BORSATTO
01
LUCIANA TREVISAN BRONISLAWSKI
01
LEANDRO HECKO
01
ANDRE CANDIDO DELAVY RODRIGUES 01
MARIA ISABEL FARIAS
01
— — — —
CARGO
— — — —
PNI2-75
PNI1-54
PNI2-69
PNI1-57
PNI2-75
PNI2-69
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-68
PNI2-70
PNI2-70
PNI2-68
TM34-BA
TM34-BA
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-65
PNI2-75
PNI2-73
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-58
PNI1-57
PNI1-55
PNI2-75
PNI2-72
PNI1-54
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-70
PNI2-75
PNI2-75
MUN PNI2-72
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-57
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-70
PNI2-67
PNI2-74
PNI2-75
PNI1-54
PNI2-75
PNI2-73
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-56
PNI1-54
PNI2-75
PNI1-64
PNI2-73
PNI2-75
PES1-31
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-54
PNI1-57
PNI1-57
PNI1-55
PNI2-75
PNI2-74
READ-AA
READ-AA
READ-AA
READ-AA
READ-AA
READ-AA
READ-AA
READ-AA
READ-AA
READ-AA
PNI2-75
READ-AA
READ-AA
READ-AA
READ-AA
PNI2-65
PNI2-68
PNI2-75
PNI2-71
PNI1-54
PNI2-67
PNI2-68
PNI1-55
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-54
PNI2-75
PNI1-54
PNI2-67
PNI2-68
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
FUNCAO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - APUCARANA
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - ASSIS CHATEAUBRIA
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - CAMPO MOURAO
EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - CAMPO MOURAO
RESP.PELA EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
RESP.PELA EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL
AUX.DE SERVICOS GE NUCLEO REG. EDUCACAO - CIANORTE
AUX.DE SERVICOS GE NUCLEO REG. EDUCACAO - CIANORTE
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP.NORTE
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP.NORTE
EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP.NORTE
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP.NORTE
OUVIDOR
NUCLEO REG. EDUCACAO - CORNELIO PROCOPIO
OUVIDOR
NUCLEO REG. EDUCACAO - CORNELIO PROCOPIO
APOIO TECNICO ADMI SEED-DG-DIRETORIA GERAL
APOIO
SEED-CEE-CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO
APOIO
SEED-CEE-CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO
EQUIPE DO PORTAL
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
EQUIPE DO PORTAL
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
TEC.PEDAGOGICO
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
TEC.PEDAGOGICO
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
TEC.PEDAGOGICO
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
TEC.PEDAGOGICO
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
TEC.PEDAGOGICO
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
TEC.PEDAGOGICO
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
TEC.PEDAGOGICO
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
TEC.PEDAGOGICO
SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR
APOIO TECNICO ADMI SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
EQUIPE DEP - DEP.E SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
EQUIPE DEP - DEP.E SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
TEC.PEDAGOGICO
SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO
APOIO TECNICO ADMI SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC SETORIAL
APOIO TECNICO ADMI SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC SETORIAL
APOIO TECNICO ADMI SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC SETORIAL
EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
RESP.PELAS ATIV.RE NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
RESP.PELAS ATIV.RE NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
SECRETARIO DA CHEF NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
SECRETARIO DA CHEF NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
RESP.PELA EJA
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
OUVIDOR
NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA
APOIO
FUNDEPAR-APOIO/SEED
APOIO TECNICO ADMI SEED - GAB - SECRETARIA ESTADO EDUCACAO
CAT. FUNC.-APOIO/T SEED - GAB - ASSESSORIA JURIDICA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GPS-GRUPO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA
ESCOLA DO GOVERNO SEED-GRHS-CHEFIA
ESCOLA DO GOVERNO SEED-GRHS-CHEFIA
ESCOLA DO GOVERNO SEED-GRHS-CHEFIA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-CHEFIA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-CHEFIA
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO
APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-SETOR DE EVENTOS
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE SERVICOS
CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE SERVICOS
APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-SETOR DE SERVICOS
APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-SETOR DE SERVICOS
EQUIPE DE ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEGUNDO GRAU
EQUIPE DE ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEGUNDO GRAU
EQUIPE DE ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO
EQUIPE DE ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO
EQUIPE DE ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO
EQUIPE DE ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO
EQUIPE DE ENSINO
SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF
EQUIPE DE ENSINO
SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.JOV.AD-DEJA
— — — — — — — — MUNICIPIO
— — — — — — — — APUCARANA
A CHATEAUBRIAND
CAMPO MOURAO
CAMPO MOURAO
CASCAVEL
CASCAVEL
CASCAVEL
CASCAVEL
CASCAVEL
CASCAVEL
CASCAVEL
CASCAVEL
CASCAVEL
CIANORTE
CIANORTE
COLOMBO
COLOMBO
COLOMBO
COLOMBO
CORN PROCOPIO
CORN PROCOPIO
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
004052407-0 APARECIDA MARTINS DOS SANTOS
99
004052407-0 APARECIDA MARTINS DOS SANTOS
99
004479587-6 LINDOMAR MARTINS
01
004479587-6 LINDOMAR MARTINS
02
003502082-9 VERA SOLANGE PADILHA
02
003142621-9 MARIA GORETH DA SILVA MAGATAO
01
006657098-3 REGIANE MANGANOTI BIANCHINI
99
002026506-0 MARELISE PERONDI CASARIL
02
002026506-0 MARELISE PERONDI CASARIL
21
007772141-0 ELISETE BREIER
01
007772141-0 ELISETE BREIER
02
003162283-2 CEZAR INACIO ZIMMER
21
004873326-3 INES GRASIELA DALMOLIN DOS SANT 01
004873326-3 INES GRASIELA DALMOLIN DOS SANT 02
005031658-0 ROSEMARI DE SOUZA PEREIRA
01
003608533-9 MARCIA JUSTINA TRAMONTINI FONSE 01
003608533-9 MARCIA JUSTINA TRAMONTINI FONSE 01
001254486-3 JOAO CEZAR RIBAS LUSTOSA
01
002024337-6 MARLY TEREZINHA MARTINI
01
005277728-3 DILCEIA CAMARGO MACHADO
02
005475800-6 ROSA MARIA CAVALHEIRO
02
006352330-5 REGINALDO WIKUATS
01
007330619-1 FABIOLA CRISTINA DE LIMA
01
003107756-7 MARIA DO CARMO LOSS
01
003107756-7 MARIA DO CARMO LOSS
02
006483913-6 MARISA APARECIDA RETZLAFF
01
003933800-9 LEONICE SARGENTIN
01
003933800-9 LEONICE SARGENTIN
21
007662514-0 CRISTIANE SANCHES DE OLIVEIRA
01
007662514-0 CRISTIANE SANCHES DE OLIVEIRA
02
005355243-9 CLAUDIA VERONE DE OLIVEIRA
01
005355243-9 CLAUDIA VERONE DE OLIVEIRA
02
003826555-5 MARIA ELENA MELCHIADES SALVADEG 01
000902876-5 MARIANGELA TANTIN WOLF
02
001128504-0 TANIA MARIA LOPES PINELLI
01
001583512-5 ROSMEIRI TROMBINI
01
001845245-6 CARLOS PETRONZELLI
01
003144910-3 MARLI ANTONIASSI
21
003189458-1 MARA LUCIA FERREIRA DO AMARAL
02
003197655-3 ELAINE SINHORINI ARNEIRO
02
003819302-3 JORGE JUNIOR DO PRADO
01
003949527-9 ELIANE APARECIDA HERBE
01
004173598-8 SERGIO DAGUANO
01
004210852-9 MARISA APARECIDA GUERMANDI
01
004214844-0 MARCIA APARECIDA MARUSSI SILVA 01
004483184-8 ISSAO MASSAGO
01
004910631-9 ANTONIO TADEU DE PAULA
01
004910631-9 ANTONIO TADEU DE PAULA
21
007081090-5 FLAVIO ALVES DE CAMPOS
01
007081090-5 FLAVIO ALVES DE CAMPOS
01
006143643-0 CARLA CHUCHENE
01
006527644-5 BRUNA ROBERTA ARMSTRONG CUNHA
01
006527644-5 BRUNA ROBERTA ARMSTRONG CUNHA
01
002243682-1 MARIA RAQUEL ANDRADE
01
002243682-1 MARIA RAQUEL ANDRADE
02
003393960-4 DALVA MARIA BERTOLA BUTI
02
003393960-4 DALVA MARIA BERTOLA BUTI
03
003292876-5 OSNI ZIOLI
01
003292876-5 OSNI ZIOLI
21
005797877-5 EOLETE APARECIDA GOMES
01
009819219-0 ELAINE MIRIAN MELOZI DE BARROS 01
000990518-9 MIGUEL CARLOS PAROLO
02
003711697-1 LUCIA GRANDE CONRADO
01
004096483-5 VILSON JOSE SCHERPINSKI
01
004096483-5 VILSON JOSE SCHERPINSKI
02
004473349-8 JOSE ADILSON TEIXEIRA
21
006215689-9 SUZANA MARIA HEIDA
01
006215689-9 SUZANA MARIA HEIDA
02
003125874-0 RAQUEL FATIMA DE ALMEIDA
01
003125874-0 RAQUEL FATIMA DE ALMEIDA
01
004170793-3 LUCIMARA DAS GRACAS GOMES GARCI 01
004170793-3 LUCIMARA DAS GRACAS GOMES GARCI 02
000674458-3 OSMARINA EMILIA BORDINHAO
01
000674458-3 OSMARINA EMILIA BORDINHAO
02
001304218-7 SANDRA ANALIA DOS SANTOS
01
001546339-2 NEIDE CELIA PERFEITO
02
001546339-2 NEIDE CELIA PERFEITO
03
001856811-0 MAURO ROBERTO NICOLINI
02
001856811-0 MAURO ROBERTO NICOLINI
21
001972059-4 MARIA HELENA RIBEIRO DE BARROS 02
001972059-4 MARIA HELENA RIBEIRO DE BARROS 02
003955391-0 JUARA REGINA ARTHURY DE ALMEIDA 21
004175092-8 CHRISTIANE PAZINATTO TEIXEIRA
01
004175092-8 CHRISTIANE PAZINATTO TEIXEIRA
03
004250316-9 DEJANIR FERREIRA JUNIOR
02
004250316-9 DEJANIR FERREIRA JUNIOR
02
004338861-4 JOICE MUDREK
01
004338861-4 JOICE MUDREK
02
004401852-7 MARISTELA DOS PASSOS
01
004401852-7 MARISTELA DOS PASSOS
02
004677737-9 CLAUDIO ROBERTO GREBOGY
01
006569692-4 REGIANE MARA PINHEIRO
01
008328345-9 SANDRA MARA PEREIRA PARANHOS
01
009775316-4 RAFAEL MARIANTE SALLET
02
009775316-4 RAFAEL MARIANTE SALLET
02
001407073-7 ALICE MARIA BOHNEN
04
008917252-7 CARINA HENNING
01
008917252-7 CARINA HENNING
01
003435958-0 REGINA DE FATIMA DE SOUZA
02
003882638-7 MARIA DOLORES LOPES
02
003882638-7 MARIA DOLORES LOPES
03
004047309-2 ROSANGELA APARECIDA ALVES
02
004483516-9 GILMARA ANA ZANATA CARDOZO
01
004483516-9 GILMARA ANA ZANATA CARDOZO
02
002227646-8 SONIA MARIA DE BARROS FERREIRA 02
002227646-8 SONIA MARIA DE BARROS FERREIRA 02
003428388-5 GISELDA BARBOSA FIGUEIREDO DECK 01
004066905-1 ALBA TISQUE MACHADO
01
004066905-1 ALBA TISQUE MACHADO
21
004323984-8 ANDREA DE AZEVEDO
01
004323984-8 ANDREA DE AZEVEDO
02
004481632-6 CECILIA LOPES CAMARGO
02
005938992-0 HELENA PAITAX
01
005938992-0 HELENA PAITAX
01
007230091-2 DOROTY MANSUR DE OLIVEIRA
97
009820265-0 ANDRE LUIZ SIQUEIRA
01
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 19/02/09
RESOLUÇÃO SEFA N. 038/2009
Fazenda
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no artigo 133, § único, da Lei Complementar 92/2002, de 05 de julho de 2002 ,
RESOLUÇÃO SEFA N. 037/2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no artigo 133, § único, da Lei Complementar 92/2002, de 05 de julho de 2002 ,
R E S O LVE
suspender o afastamentodo funcionário Carlos Cesar Fabris, RG 3.321.005-1,
Auditor Fiscal-A, determinado pela Resolução 129/2006.
READ-AA
READ-AA
PNI2-71
PNI2-71
PNI1-54
PNI2-75
PNI1-54
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-66
PNI2-66
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-57
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-73
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
AE02-01
PNI1-57
PNI2-75
PNI2-69
PNI1-54
PNI2-69
PNI2-75
PNI2-68
PNI2-69
PNI2-70
PNI2-69
PNI2-74
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-67
PNI2-67
AETA-EM
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-70
PNI2-75
AE02-01
AE02-01
PNI1-55
AE02-01
AE02-01
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-69
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-70
PNI1-54
PNI2-75
PNI1-54
PNI2-75
PNI2-66
PNI2-75
PNI2-73
PNI1-56
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-54
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
APNS-QE
APNS-QE
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
AE02-01
AE02-01
PNI2-75
PNI2-73
PNI2-75
PNI2-75
PNI1-57
PNI2-67
PNI1-58
AE02-01
AE02-01
PNI2-75
AE02-01
AE02-01
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-75
PNI2-71
AE02-01
AE02-01
PNI2-73
PNI2-66
PNI2-75
PNI2-71
PNI2-69
PNI2-75
AE02-01
AE02-01
PNI1-54
PNI2-68
— — — —
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORDENACAO TECNICA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORDENACAO TECNICA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORDENACAO TECNICA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORDENACAO TECNICA
APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORD.DE MANUTENCAO DA FOLHA
COORD.DE AREA
SEED-GRHS-COORD.DE MOVIMENTACAO DE SERVI
COORD.DE AREA
SEED-GRHS-COORD.DE AUDITORIA E PLANEJAME
PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - DOIS VIZINHOS
PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - DOIS VIZINHOS
PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - FOZ DO IGUACU
PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - FOZ DO IGUACU
SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - FRANCISCO BELTRAO
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - FRANCISCO BELTRAO
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - FRANCISCO BELTRAO
EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - FRANCISCO BELTRAO
EQUIPE DO FINANCEI NUCLEO REG. EDUCACAO - GOIOERE
EQUIPE DO FINANCEI NUCLEO REG. EDUCACAO - GOIOERE
SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA
RESP.PELA EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA
OUVIDOR
NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA
PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - IBAITI
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - IRATI
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - IRATI
PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - IRATI
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAIPORA
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAIPORA
EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAIPORA
EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAIPORA
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - LOANDA
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - LOANDA
EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - LONDRINA
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
OUVIDOR
NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
RESP.PELA EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAGUA
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAGUA
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAGUA
OUVIDOR
NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAVAI
OUVIDOR
NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAVAI
RESP.PELA EJA
NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAVAI
RESP.PELA EJA
NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAVAI
EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO BRANCO
EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO BRANCO
CAT. FUNC.-APOIO/T CENTRO DE CAPACITACAO FAXINAL DO CEU
CAT. FUNC.-APOIO/T CENTRO DE CAPACITACAO FAXINAL DO CEU
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA
SECRETARIO DA CHEF NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA
SECRETARIO DA CHEF NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA
CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PONTA GROSSA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PONTA GROSSA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PONTA GROSSA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - PONTA GROSSA
RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DO FINANCEI NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DO FINANCEI NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
ASSESSOR JURIDICO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
ASSESSOR JURIDICO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
RESPONSAVEL PELA R NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
RESPONSAVEL PELA R NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLEDO
EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLEDO
EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLEDO
RESP.PELA EDUC.PRO NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA
PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA
PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA
RESPONSAVEL PELA R NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
RESPONSAVEL PELA R NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
COORD.DA AREA TEC. NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
EQUIPE DE ENSINO
NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
DOIS VIZINHOS
DOIS VIZINHOS
FOZ DO IGUACU
FOZ DO IGUACU
FRANC BELTRAO
FRANC BELTRAO
FRANC BELTRAO
FRANC BELTRAO
GOIOERE
GOIOERE
GUARAPUAVA
GUARAPUAVA
GUARAPUAVA
GUARAPUAVA
GUARAPUAVA
IBAITI
IRATI
IRATI
IRATI
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
IVAIPORA
LOANDA
LOANDA
LONDRINA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
PARANAGUA
PARANAGUA
PARANAGUA
PARANAVAI
PARANAVAI
PARANAVAI
PARANAVAI
PATO BRANCO
PATO BRANCO
PINHAO
PINHAO
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PITANGA
PONTA GROSSA
PONTA GROSSA
PONTA GROSSA
PONTA GROSSA
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
S JOSE PINHAIS
TOLEDO
TOLEDO
TOLEDO
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
— — — — — — — — -
—————————————————JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL
CHEFE DO GRHS/SEED
488/2009
suspender o afastamentodo funcionário Luiz Carlos Lucchesi Ribas, RG
3.419.912-4, Auditor Fiscal-E, determinado pela Resolução 129/2006.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda
RESOLUÇÃO SEFA N. 040/2009
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no artigo 133, § único, da Lei Complementar 92/2002, de 05 de julho de 2002 ,
R E S O LVE
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda
R E S O LVE
suspender o afastamentodo funcionário Cenóbio Eduardo Jaime Rivero, RG
2.203.022-1, Auditor Fiscal-C, determinado pela Resolução 129/2006.
RESOLUÇÃO SEFA N. 039/2009
suspender o afastamentodo funcionário Ivam Carlos dos Santos, RG 4.592.1263, Auditor Fiscal-E, determinado pela Resolução 129/2006.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no artigo 133, § único, da Lei Complementar 92/2002, de 05 de julho de 2002 ,
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda
R E S O LVE
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda
8662/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
29
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Em Reais
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (I)
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
No Bimestre
0,00
-
1.399.341.512,00
Dotação Atualizada
0,00
-
20.129.452.522,00
Despesas Empenhadas
3.824.251.926,92
18.329.104.075,10
Despesas Liquidadas
3.503.028.776,64
17.298.393.283,29
Jan a Dez 2008
18.730.111.010,00
0,00
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
RREO - ANEXO VII (LRF, Art. 53, inciso III )
PREVISÃO
ATUALIZADA
0,00
-
Creditos Adicionais
Superavit Orçamentário
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
RECEITAS PRIMÁRIAS
Dotação Inicial
1.436.355.506,87
No Bimestre
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
3.824.251.926,92
Despesas Liquidadas
3.503.028.776,64
18.329.104.075,10
17.298.393.283,29
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Jan a Dez 2007
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
21.287.221.498,00
3.492.806.139,66
20.218.483.051,12
17.199.850.810,48
14.482.742.992,59
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
14.313.633.414,00
2.213.946.120,85
13.646.675.479,27
11.667.614.543,82
ICMS
12.442.999.468,00
1.945.442.971,81
11.696.064.893,79
10.057.293.916,18
IPVA
1.095.696.068,00
53.150.633,84
1.097.388.731,02
893.350.883,38
ITCMD
102.085.794,00
18.497.809,56
102.152.607,16
75.518.403,41
IRRF
624.750.000,00
189.431.800,20
704.465.609,31
600.811.783,80
48.102.084,00
7.422.905,44
46.603.637,99
40.639.557,05
102.255.213,00
23.927.300,32
94.643.133,96
93.617.968,71
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
0,00
0,00
102.255.213,00
14.927.300,32
61.814.127,04
93.615.508,59
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
0,00
0,00
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)
224.429.204,07
1.248.160.237,77
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
67.428.506,18
OUTRAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
OUTRAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
9.000.000,00
32.829.006,92
2.460,12
175.730.365,00
0
13.836.343,20
201.046.364,89
174.432.175,64
RECEITA PATRIMONIAL
443.825.822,00
86.161.013,85
512.725.344,68
383.331.722,10
(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS
268.095.457,00
72.324.670,65
311.678.979,79
208.899.546,46
4.841.346.689,00
1.025.027.445,25
5.101.857.310,04
4.157.179.903,37
1.269.382.459,00
254.231.327,29
1.353.889.306,06
1.107.388.333,96
RECEITA PATRIMONIAL LÍQUIDA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
FPE
CONVÊNIOS
297.534.387,00
79.423.958,23
235.901.964,27
164.777.142,62
3.274.429.843,00
691.372.159,73
3.512.066.039,71
2.885.014.426,79
1.854.255.817,00
216.068.930,04
1.174.260.762,96
1.107.006.218,94
49.056.294,00
11.548.621,16
50.400.977,95
24.094.267,08
1.805.199.523,00
204.520.308,88
1.123.859.785,01
1.082.911.951,86
751.784.939,00
24.325.330,19
247.868.423,15
162.789.915,07
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III)
69.487.145,00
4.922.825,93
52.927.072,40
49.794.983,58
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IV)
52.186.701,00
5.254.193,83
36.633.879,41
64.429.676,03
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
DEMAIS RECEITAS CORRENTES
DÍVIDA ATIVA
DIVERSAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL (II)
ALIENAÇÃO DE BENS (V)
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
CONVÊNIOS
38.236.720,00
989.460,53
3.082.569,42
3.442.488,84
317.158.906,00
13.127.755,90
82.193.807,92
44.974.887,72
295.822.341,00
OUTRAS TRANSFÊRENCIAS DE CAPITAL
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMARIA TOTAL (VII) = (I + VI)
13.108.146,48
81.947.550,14
44.821.295,62
21.336.565,00
19.609,42
246.257,78
153.592,10
2.177.649.372,00
335.053.566,86
2.043.281.663,90
1.552.772.092,09
274.715.467,00
31.094,00
73.031.094,00
147.878,90
591.874.373,00
13.158.849,90
155.224.901,92
45.122.766,62
19.701.446.499,00
3.170.911.422,70
18.330.426.289,14
15.692.201.485,01
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Em Reais
DESPESAS EXECUTADAS
No Bimestre
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
Jan a Dez
2008
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social
0,00
Receitas Previdenciárias Realizadas (I)
0,00
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
350.196.990,24
157.000.697,89
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
897.963.247,53
% em Relação à Meta
(b/a)
Resultado
Apurado Até o
Bimestre
(b)
2.307.346.550,30
1.260.259.483,98
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
(765.957.000,00)
741.997.000,00
(301,24)
169,85
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em Reais
LRF, Art. 48 - Anexo XVIII
Inscrição
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Cancelamento Até o
Bimestre
Pagamento Até o
Bimestre
Saldo
224.147.390,89
4.372.817,20
194.934.641,68
24.839.932,01
224.147.390,89
4.372.817,20
194.934.641,68
24.839.932,01
Poder Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
Poder Judiciário
0,00
0,00
0,00
Ministério Público
0,00
0,00
0,00
0,00
1.778.357.041,52
1.003.387.994,97
523.598.067,91
251.370.978,64
1.710.616.321,75
997.311.891,14
481.213.285,77
232.091.144,84
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo
0,00
Poder Legislativo
1.823.049,29
67.513,15
928.037,01
827.499,13
Poder Judiciário
63.206.321,52
5.545.485,66
39.754.794,78
17.906.041,08
2.711.348,96
463.105,02
1.701.950,35
546.293,59
1.007.760.812,17
718.532.709,59
276.210.910,65
Ministério Público
2.002.504.432,41
TOTAL
Valor apurado
Até o Bimestre
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
3.720.815.797,80
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental e Médio
1.508.056.369,44
Limites Constituicionais Anuais
% Mínimo a Aplicar
no Exercício
25,00
% Aplicado Até o Bimestre
30,69
60,00
81,62
Até o Bimestre
Despesa de Capital Líquida
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Em 2007
Em 2008
LIQUIDADAS
No Bimestre
Saldo a Realizar
52.927.072,40
16.560.072,60
1.553.840.986,81
976.126.833,19
Receita de Operações de Crédito
RREO - ANEXO VII (LRF, Art. 53, inciso III )
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
DESPESAS PRIMÁRIAS
Em Reais
LRF, Art. 48 - Anexo XVIII
Até o Bimestre
Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante de Alienação de Ativos
3.082.569,42
35.154.150,58
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
1.189.630,00
382.918,00
LIQUIDADAS ATÉ
INSCRITAS EM
O BIMESTRE
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em Reais
LRF, Art. 48 - Anexo XVIII
DESPESAS CORRENTES (VIII)
17.599.484.702,00
3.253.659.827,70
16.291.049.672,53
484.216.415,76
14.249.107.994,17
389.677.967,24
8.899.564.275,00
1.855.844.332,48
8.688.279.999,18
21.676.851,62
7.784.225.231,38
30.854.218,40
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
709.778.237,00
124.811.725,66
687.745.055,60
0,00
655.766.781,81
0,00
7.990.142.190,00
1.273.003.769,56
6.915.024.617,75
462.539.564,14
5.809.115.980,98
358.823.748,84
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
3.699.332.783,00
538.625.408,75
3.662.741.047,14
0,00
3.111.264.965,00
0,00
DEMAIS DESPESAS CORRENTES
4.290.809.407,00
734.378.360,81
3.252.283.570,61
462.539.564,14
2.697.851.015,98
358.823.748,84
16.889.706.465,00
3.128.848.102,04
15.603.304.616,93
484.216.415,76
13.593.341.212,36
389.677.967,24
2.529.967.820,00
249.371.948,94
1.007.346.610,76
1.070.492.925,10
953.154.450,35
362.473.462,67
1.846.640.943,00
131.048.241,56
433.204.396,42
546.494.376,05
429.155.901,30
362.473.462,67
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (IX)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
INVESTIMENTOS
7.914.300,00
0,00
2.950.000,00
0,00
0,00
0,00
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS (XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AQUISIÇÃO DE TIT. DE CAPITAL JÁ INTEGRA. (XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
7.914.300,00
0,00
2.950.000,00
0,00
0,00
675.412.577,00
118.323.707,38
571.192.214,34
523.998.549,05
0,00
0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI -XII - XIII - XIV) 1.854.555.243,00
131.048.241,56
436.154.396,42
546.494.376,05
429.155.901,30
362.473.462,67
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA DO RPPS (XVII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
957.184.791,00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
3.259.896.343,60
(88.984.920,90)
17.070.166.805,16
14.774.648.543,57
1.260.259.483,98
917.552.941,44
0
-
1.236.417.611,76
RREO - ANEXO XIV (LRF, art. 53, § 1°, inciso III)
RECEITAS
R$ 1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
129.922.345,58
3.082.569,42
129.922.345,58
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
122.630.455,00
3.082.569,42
119.547.885,58
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
10.374.460,00
0,00
10.374.460,00
133.004.915,00
3.082.569,42
129.922.345,58
DESPESAS
(APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS)
DESPESAS EXECUTADAS
Até o Bimestre
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
LRF, Art. 48 - Anexo XVIII
382.918,00
2.100.260,00
1.189.630,00
527.712,00
382.918,00
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Regime Geral da Pevidência Social
0,00
0,00
0,00
0,00
Regime Próprio do Servidores Públicos
0,00
0,00
0,00
0,00
2.100.260,00
1.189.630,00
527.712,00
382.918,00
RECEITAS
Déficit Orçamentário
-
18.730.111.010,00
-
20.129.452.522,00
3.254.402.573,64
(248.626.203,00)
0,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
18.734.748.790,16
2007
2008
SALDO ATUAL
(h)
(i) = (b)-(e+f)
(j) = (h+i)
1.682.069,84
0,00
0,00
(g) = (d)-(e + f)
527.712,00
TOTAL
Até o Bimestre
SALDO A
EXECUTAR
1.189.630,00
Despesas Correntes dos Regimes de Previdencia
Em Reais
(e)
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(f)
2.100.260,00
Investimentos
Saldos de Exercícios Anteriores
LIQUIDADAS
17/02/2009,14:32
(d)
Receitas Realizadas
(b)
3.082.569,42
Despesas de Capital
Previsão Atualizada da Receita
SALDO A REALIZAR
(c) = (a-b)
133.004.915,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
741.997.000,00
FONTE: SEFA/CAFE - Sistema SIAF
Previsão Inicial da Receita
RECEITAS REALIZADAS
133.004.915,00
VALOR CORRENTE
No Bimestre
12,16
0
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
12,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
JANEIRO A DEZEMBRO 2008
TOTAL
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
Limite Constituicional Anual
% Mínimo a Aplicar
% Aplicado Até o Bimestre
no Exercício
17/02/2009,15:02
RECEITAS DE CAPITAL
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 18.744.261.708,00
Valor apurado
Até o Bimestre
FONTE: SEFA/CAFE - Sistema SIAF
1.365.227,42
3.047.297,26
Diário Oficial Certificado Digitalmente
30
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em Reais
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RREO - Anexo X (Lei n° 9.394/1996, Art. 72)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
PREVISÃO
INICIAL
RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS
No Bimestre
%
(c) = (b/a)x100
Até o Bimestre
(b)
(a)
12.561.776.000,00
14.426.111.006,00
2.238.896.615,21
13.802.930.251,41
95,68
10.812.123.000,00
12.579.332.099,00
1.967.982.291,33
11.854.220.248,68
94,24
10.683.572.000,00
12.442.999.468,00
1.945.442.971,81
11.696.064.893,79
94,00
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS
83.770.000,00
88.558.782,00
11.589.858,68
111.208.906,41
125,58
Dívida Ativa do ICMS
44.781.000,00
47.773.849,00
10.949.460,84
46.946.448,48
98,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
99.332.000,00
105.826.344,00
18.998.470,81
105.217.581,38
99,42
95.821.000,00
102.085.794,00
18.497.809,56
102.152.607,16
100,07
3.433.000,00
3.657.450,00
488.483,24
3.021.705,42
82,62
78.000,00
83.100,00
12.178,01
43.268,80
52,07
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do ICMS
ICMS
Multas, Juros de Mora, Atual. Monetár. e Outros Encar. da Divida At. ICMS
1.2- Receita Resultante do ITCMD
ITCMD
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCMD
Dívida Ativa do ITCMD
Multas, Juros de Mora, Atual. Monetár. e Outros Encar. da Divida At. ITCMD
1.3- Receita Resultante do IPVA
IPVA
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA
Dívida Ativa do IPVA
Multas, Juros de Mora, Atual. Monetár. e Outros Encar. da Divida At. IPVA
1.4- Receita Resultante do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.055.321.000,00
1.116.202.563,00
62.484.052,87
1.139.026.812,04
102,04
1.035.933.000,00
1.095.696.068,00
53.150.633,84
1.097.388.731,02
100,15
18.810.000,00
19.895.150,00
8.875.853,78
39.238.996,10
197,23
578.000,00
611.345,00
457.565,25
2.399.084,92
392,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
595.000.000,00
624.750.000,00
189.431.800,20
704.465.609,31
112,76
112,76
595.000.000,00
624.750.000,00
189.431.800,20
704.465.609,31
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
IRRF
Multas, Juros de Mora, Atual. Monetár. e Outros Encar. da Divida At. IRRF
2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPE
2.2- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.595.834.000,00
1.740.196.628,00
327.565.065,86
1.853.805.162,02
106,53
1.155.092.000,00
1.269.382.459,00
254.231.327,29
1.353.889.306,06
106,66
109.802.000,00
117.756.494,00
24.576.240,00
147.457.440,00
125,22
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação
2.4- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2)
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
330.938.000,00
353.055.575,00
48.757.498,57
352.455.877,96
99,83
2.000,00
2.100,00
16.166.307.634,00
0,00
2.538,00
15.656.735.413,43
120,86
96,85
14.157.610.000,00
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
2.566.461.681,07
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
%
(c) = (b/a)x100
Até o Bimestre
(b)
(a)
4- RECEITA RESULTANTE DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% DE 1.1)
2.703.030.750,00
3.144.833.024,75
491.995.572,83
2.963.555.062,17
94,24
5- RECEITA RESULTANTE DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% DE 1.3)
527.660.500,00
558.101.281,50
31.242.026,44
569.513.406,02
102,04
6- COTA-PARTE IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% DE 2.3)
7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 + 5 + 6)
82.734.500,00
88.263.893,75
3.702.934.306,25
12.189.374,64
3.230.691.250,00
523.237.599,27
88.113.969,49
3.533.068.468,19
99,83
95,41
10.926.918.750,00
12.463.373.327,75
2.043.224.081,80
12.123.666.945,24
97,27
8- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 - 7)
OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(a)
9- TRANSFERENCIAS DO FNDE
9.1- Transferências do Salário-Educação
9.2- Transferências do FNDE
10- TRANSF. DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
11- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA Á EDUCAÇÃO
12- OUTRAS RECEITAS DESTINADAS Á EDUCAÇÃO
13- TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO (9+10+11+12)
%
(c) = (b/a)x100
Até o Bimestre
(b)
124.000.000,00
130.200.000,00
26.895.842,57
160.478.423,05
123,26
0,00
0,00
26.895.842,57
160.478.423,05
0,00
124.000.000,00
130.200.000,00
0,00
0,00
0,00
191.708.670,00
191.436.818,00
44.669.896,70
98.234.517,98
51,31
2.494.000,00
1.630.799,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.267.617,00
82.508,80
542.416,08
259.255.357,11
0,00
80,20
318.202.670,00
71.648.248,07
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Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
31
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
1.847.325.480,00
2.177.649.372,00
335.053.566,86
2.043.281.663,90
187,66
1.486.396.610,00
1.785.552.760,00
270.548.215,95
1.629.691.247,62
182,54
14.2- Receita Resultante do ITCMD Destinada ao FUNDEB - (13,33% de 1.2)
13.240.960,00
14.106.657,00
2.532.496,05
14.025.502,75
198,85
14.3- Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB - [13,33% de (1.3 - 5)]
70.337.140,00
74.935.795,00
4.164.490,79
75.914.183,82
202,61
211.728.360,00
232.677.801,00
46.600.602,21
248.167.909,39
213,31
14.5- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (18,33% de 2.2)
20.126.710,00
21.584.769,00
4.504.824,78
27.028.948,69
250,44
14.6- Cota-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB - [18,33% de (2.3 - 6)]
45.495.700,00
48.791.590,00
6.702.937,08
48.453.871,63
198,62
1.523.966.040,00
1.600.164.342,00
308.879.348,04
1.847.411.472,69
230,90
1.508.366.040,00
1.583.784.342,00
303.042.793,82
1.818.350.259,41
229,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.600.000,00
16.380.000,00
5.836.554,22
29.061.213,28
354,84
-338.959.440,00
-593.865.030,00
-32.010.773,04
-224.931.404,49
75,75
14- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
14.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB - [18,33% de (1.1 - 4)]
14.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB - (18,33% de 2.1)
15- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
15.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
15.2- Complementação da União ao FUNDEB
15.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
16- RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (15.1 - 14)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
17- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
1.136.391.120,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EXECUTADAS
INSCRITAS
LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(e)
No Bimestre
1.552.984.890,00
277.436.962,56
%
(g) = ((e+f/d))x100
EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(f)
1.507.898.650,51
97,11
157.718,93
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
17.1- Com Ensino Fundamental
17.2- Com Ensino Médio
18- OUTRAS DESPESAS
18.1- Com Ensino Fundamental
18.2- Com Ensino Médio
19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (17 + 18)
20- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO¹ (17 / 15) x 100%
952.387.120,00
1.295.063.229,00
220.314.138,59
1.262.095.952,01
157.718,93
184.004.000,00
257.921.661,00
57.122.823,97
245.802.698,50
0,00
97,47
95,30
94,89
387.574.920,00
441.502.085,00
58.589.764,96
277.170.290,61
141.758.529,79
374.524.920,00
423.530.848,00
55.290.165,96
260.051.555,16
141.758.529,29
13.050.000,00
17.971.237,00
3.299.599,00
17.118.735,45
0,50
1.523.966.040,00
1.994.486.975,00
336.026.727,52
1.926.985.189,84
96,62
74,57
97,05
89,82
81,63
84,11
94,87
95,26
CÁLCULO DO LIMITE MÍNIMO COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
21- IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 8 )²
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
22- EDUCAÇÃO INFANTIL
23- ENSINO FUNDAMENTAL
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2- Despesas Custeadas Com Outros Recursos de Impostos
24- ENSINO MÉDIO
2.731.729.687,50
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
No Bimestre
3.115.843.331,94
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
510.806.020,45
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
97,27
3.030.916.736,31
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(e)
Inscritas em
Restos a Pagar
Não Processados
(f)
%
(g) = ((e+f)/d)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.369.597.580,00
1.838.478.195,00
280.009.209,62
1.538.290.178,14
240.773.247,38
83,67
1.326.912.040,00
1.718.594.077,00
275.604.304,55
1.522.147.507,17
141.916.248,22
88,57
42.685.540,00
119.884.118,00
4.404.905,07
16.142.670,97
98.856.999,16
13,47
1.029.370.710,00
1.061.207.388,00
336.080.749,65
1.031.013.977,28
11.860.411,60
97,15
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
197.054.000,00
275.892.898,00
60.422.422,97
262.921.433,95
0,50
95,30
24.2- Despesas Custeadas Com Outros Recursos de Impostos
832.316.710,00
785.314.490,00
275.658.326,68
768.092.543,33
11.860.411,10
97,81
594.127.000,00
709.722.403,00
141.201.521,05
646.272.507,07
57.084.721,16
91,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
87.354,00
25.474,70
55.820,23
5.605,65
63,90
2.993.195.290,00
3.609.495.340,00
757.316.955,02
3.525.356.468,51
97,67
25- ENSINO SUPERIOR
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
27- OUTRAS
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
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32
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITES CONSTITUCIONAIS
VALOR
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (16)
-224.931.404,49
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
31- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO³
0,00
32- DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
33- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO = (42g)
34- RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (43.3)
410.861,92
29.061.213,28
35- TOTAL DAS DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITES CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34)
-195.459.329,29
36- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [(28 - 35) / (8)]x 100%
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE
37- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
38- RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
39- OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO
40- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE (37 + 38 + 39)
41- TOTAL DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (28 + 40)
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(d)
30,69
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o
Bimestre
Inscritas em
Restos a Pagar
Não Processados
(f)
%
(g) = ((e+f)/d)x100
140.010.000,00
250.016.934,00
39.735.890,36
138.586.399,43
37.971.935,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
135.600.000,00
135.600.000,00
20.000.688,82
34.083.476,28
39.219.528,07
25,14
55,43
275.610.000,00
385.616.934,00
59.736.579,18
249.861.339,46
64,80
3.268.805.290,00
3.995.112.274,00
817.053.534,20
4.084.941.793,76
102,25
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ O BIMESTRE
42- RESTOS APAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CANCELADOS EM 2008
(g)
33.259.323,08
410.861,92
VALOR
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
43- SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007
43.1- (+) INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
43.2- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
43.3- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
44- (=) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
167.746.915,70
1.819.343.835,10
1.836.758.636,43
29.061.213,28
179.393.327,65
FONTE:
¹ Limites Mínimos atuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
² Caput do artigo 212 da CF/1988
³ Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
8806/2009
Indústria, Comércio e
Assuntos do Mercosul
Justiça e da Cidadania
CONSELHO ESTADUAL ANTIDROGAS
Junta Comercial
do Paraná - JCP
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL
ANTIDROGAS
PORTARIA JCP/Nº 07/2009
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 25, XVII, do Decreto Federal nº 1800/96, e artigo II da Instrução Normativa DNRC
nº 71/98, resolve
DESIGNAR
o vogal EUCLIDES LOCATELLI, contador, portador do RG nº 2.074.940/SSP-PR, para
atuar na Procuradoria Regional da Jucepar, como relator dos processos sujeitos ao regime de
decisão colegiada, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8934/94, pelo prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente.
Publique-se
Curitiba, 05 de fevereiro de 2009.
JULIO MAITO FILHO,
Presidente.
R$ 60,00 - 26/2009
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° - O presente regimento interno dispõe sobre as atribuições, a
organização e o funcionamento do Conselho Estadual Antidrogas – CONEAD,
instituído pelo art. 2º do Decreto n°2.085, de 07 de novembro de 2003.
Parágrafo único - Equivalem-se para fins deste Regimento Interno
as expressões: Conselho Estadual Antidrogas, Conselho Antidrogas, Conselho
Estadual Sobre Drogas, Conselho Sobre Drogas e CONEAD.
Art. 2° - O Conselho Estadual Sobre Drogas – CONEAD é um órgão
colegiado permanente, de caráter deliberativo, normativo, consultivo, de composição paritária, orientador da Política Pública Sobre Drogas do Sistema Estadual Sobre Drogas - SEAD, nas áreas de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, e repressão da
produção não autorizada e do trafico ilícito de drogas - substâncias psicoativas
lícitas e ilícitas que causem dependência física ou psíquica, no âmbito do Estado do Paraná, vinculado a Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJU.
CAPÍTULO II
FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 3° - O Conselho Estadual Sobre Drogas tem por finalidade:
I - propor realinhamentos na Política Estadual Sobre Drogas, quando
necessários, à luz dos interesses da sociedade;
II - promover a orientação estratégica global e definir prioridades para
as atividades de redução da demanda e da oferta de drogas no Estado;
III - exercer orientação normativa sobre as atividades de redução da
demanda e da oferta de drogas;
IV - dispor sobre a organização do Sistema Estadual Sobre Drogas;
V – dispor sobre sua estruturação e o seu funcionamento, autorizando,
de acordo com a necessidade, a criação de Comissões;
V – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Estadual
Antidrogas - FEA e o desempenho dos planos e programas decorrentes da Política Estadual Sobre Drogas;
VI - promover a integração dos órgãos e entidades do Sistema Estadual Sobre Drogas - SEAD, inclusive dos órgãos e entidades congêneres dos Municípios;
VII - propor alterações em seu Regimento Interno;
VIII – designar o órgão ou entidade que coordenará os trabalhos das
Comissões;
IX - aprovar o Regimento Interno do Conselho, assim como os pedidos
de alteração,dos regimentos das Comissões;
X - aprovar a Política Estadual Sobre Drogas, para o território
paranaense;
XI – fomentar pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde,
educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta
de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de
nortear as políticas públicas na área de drogas;
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Parágrafo Único – Constituem atividades de redução da demanda de
drogas, todas as ações referentes à prevenção do uso indevido de substâncias
psicoativas lícitas e ilícitas que causem dependência física ou psíquica, bem como
àquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação, a redução de danos e a
reinserção social de dependentes.
Art. 4° - Sem prejuízo das funções constitucionais dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e nos limites da legislação vigente, são atribuições do Conselho:
I – propor, discutir e aprovar as diretrizes dos planos e programas da
Política Estadual Sobre Drogas;
II – acompanhar e avaliar o desempenho dos planos e programas da
Política Estadual Sobre Drogas;
III – exercer orientação normativa, deliberativa e consultiva sobre as
atividades de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e/ou ilícitas, bem como
aquelas ações referentes à repressão da produção não autorizada e do tráfico
ilícito de drogas, ao tratamento, a recuperação, a redução de danos e reinserção
social de dependentes;
IV – opinar ou deliberar sobre todas as matérias que lhe forem atribuídas, explicitamente, por normas federais ou estaduais;
V – elaborar e apresentar, anualmente, Ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas no período;
VI – promover o intercâmbio com os Conselhos congêneres do território brasileiro;
VII – instituir comissões ou grupos de trabalhos;
VIII – propor alterações no regimento interno.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 5° - O Conselho Estadual Sobre Drogas é composto por 20 (vinte) membros titulares e igual número de membros suplentes, com a seguinte composição:
I – um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
- SEJU;
II – um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
III – um representante da Secretaria do Estado da Saúde - SESA;
IV – um representante da Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR;
V – um representante da Polícia Civil do Estado do Paraná - PCP;
VI – um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior - SETI;
VII – um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego
e Ação Social - SETP;
VIII - um representante da Paraná-Esporte;
IX – um representante do Ministério Público Estadual;
X – um representante do Poder Judiciário;
XI – um representante da Associação Médica do Paraná, com comprovada atuação na área de substâncias psicoativas;
XII – um advogado de comprovado conhecimento em assuntos de substâncias psicoativas, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Paraná;
XIII – um representante do Conselho Regional de Psicologia, com comprovada atuação na área de substância psicoativas;
XIV – um representante da Universidade Federal do Paraná;
XV – um representante do Conselho Regional de Serviço Social – 11°
Região – Paraná;
XVI – um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do
Estado do Paraná;
XVII – um representante da Associação Comercial do Paraná;
XVIII – um representante da Associação dos Municípios do Paraná;
XIX – um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná; e
XX – um representante de organização não governamental de comprovado conhecimento em assuntos de substâncias psicoativas, escolhido pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
§1° - Os membros efetivos e devidos suplentes referidos nos itens I a
VIII e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das Secretarias de
Estado as quais representam, e nomeados pelo Governador de Estado.
§2° - Os membros referidos nos itens IX a XX e respectivos suplentes
serão nomeados pelo Governador de Estado.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONEAD
Art. 6° - O Conselho terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Presidência e Vice-presidência;
III – Comissões ou grupos de trabalhos.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 7° - O plenário é a instância máxima de deliberação do Conselho,
composto por todos os órgãos e entidades que o integram, tendo por atribuições
as atividades estabelecidas no artigo 4° deste regimento interno.
§1° - As reuniões plenárias são públicas, exceto quando forem tratadas
matérias cuja natureza sigilosa seja determinada por lei ou reconhecida por deliberação da maioria absoluta de seus membros.
§2° - É facultada a participação, com direito à voz dos membros suplentes.
§3° - Poderão participar dos debates, desde que autorizados pelo Presidente e sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades ou especialistas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias abordadas.
Art.8 – O Conselho, mediante convocação de seu Presidente, reunir-se-á:
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
I – ordinariamente, a cada mês;
II – extraordinariamente, sempre que houver assunto urgente, de caráter relevante.
§1° - As reuniões ordinárias do Conselho, realizar-se-ão em dia, hora e
local marcados com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a convocação da
reunião, mencionando-se a respectiva pauta dos assuntos a serem tratados.
§2° - O Conselho aprovará um calendário semestral de suas reuniões
ordinárias, que deverá ser publicado no Diário Oficial.
§3° - No mês de janeiro, será considerado como recesso, não será realizada reunião ordinária.
§4° - Para convocação de reunião extraordinária é necessário, requerimento justificado, por qualquer membro titular, ao Presidente do Conselho.
§5° - A reunião extraordinária realizar-se-á no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados a partir do ato de convocação, que apresentará, em anexo a
respectiva pauta de trabalhos.
Art. 9° - As reuniões plenárias do Conselho instalar-se-ão com a maioria absoluta de seus membros – 50% + 1 – ou seja, 11 conselheiros.
§1° - Poderá o Conselho instalar suas reuniões com quorum mínimo de
30% de seus membros, ou seja, 06 conselheiros, após trinta minutos da primeira
chamada, não podendo deliberar sobre os assuntos pendentes, tão pouco os da
pauta, apenas promoverá os encaminhamentos administrativos necessários.
§2° - Não existindo quorum de maioria absoluta, não haverá impedimento para que ocorram as reuniões, apenas não se oficializam como reuniões
plenárias, assim não necessitam de ata oficial, apenas de registro formal.
§3° - O Conselho tomará suas decisões em reuniões plenárias, mediante votação por maioria simples, representada pelo número de votos favoráveis,
superior aos votos contrários dos conselheiros presentes, ressalvados os casos
específicos previstos neste regimento interno.
§4° - Quando se tratar de matérias relacionadas a orçamento e alteração do respectivo regimento interno, a aprovação dependerá de 2/3 (dois terços)
ou seja14 dos votos dos membros do Conselho.
§5° - Durante a sessão plenária, cada membro do Conselho terá direito
a único voto por matéria.
SEÇÃO II
PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 10 – O Conselho Estadual Sobre Drogas será presidido um Conselheiro Titular, escolhido, em lista tríplice pelos seus pares, encaminhada pelo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e nomeado pelo Governador de
Estado, para um mandato de um (01) ano, podendo haver uma recondução por
igual período,
§1° - O Presidente do Conselho terá direito a voto nominal de desempate, se necessário.
§2° - O Conselho elegerá, dentre os seus membros, um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos.
§3° - Nas faltas e impedimentos do Presidente e do Vice- Presidente,
presidirá o Secretário Executivo.
§4° - O Conselho contará com um Secretário Executivo designado pelo
Presidente.
Art. 11 – Caberá ao Presidente do Conselho:
I – convocar e presidir as reuniões, ordinárias e extraordinárias, e demais eventos promovidos pelo Conselho;
II – definir e aprovar a pauta de cada reunião;
III – aprovar a inclusão de assuntos extra-pauta, quando revestidos de
caráter de urgência ou de relevante interesse;
IV – conceder vista dos processos e outros documentos constantes da
pauta ou extra-pauta, atendendo solicitação de Conselheiro;
V – autorizar o adiamento proposto de votação de assuntos incluídos
na pauta ou extra-pauta;
VI – determinar, quando for o caso, o reexame de assunto retirado da
pauta;
VII – propor ao plenário a suspensão da discussão de temas constantes
da pauta, fixando prazo para o retorno do assunto;
VIII – resolver as questões de ordem;
IX – exercer direito de voto, inclusive o de qualidade, nos casos de
empate;
X – convidar e autorizar a participação, sem direito a voto, de dirigentes de órgãos públicos, representantes de entidades públicas e privadas, bem
como, pessoas de notório conhecimento, para tratar de assuntos de interesse do
Conselho;
XI – nomear relator, dentre os membros do Conselho, para emitir parecer sobre as matérias;
XII – instalar as comissões ou grupos de trabalhos constituídos pelo
Conselho;
XIII – coordenar a elaboração do relatório anual das atividades do
Conselho
XIV – formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamento e licenças de seus membros;
XV – gerir os recursos destinados ao Conselho;
XVI – dirigir e fiscalizar todas as atividades do Conselho;
XVII – representar o Conselho nos atos que se fizerem necessários, ou
designar representante;
XVIII – baixar atos decorrentes das deliberações da Plenária; e
XIX – outras atribuições correlatas, assim como aquelas definidas em
lei ou que lhe forem autorizadas pelo Conselho.
Art. 12 – O presidente do Conselho, em suas faltas ou impedimentos
será substituído pelo Vice-Presidente, a quem competirá o exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, assumirá o Secretário Executivo.
33
SEÇÃO III
DO SECRETARIO EXECUTIVO
Art. 13 - Compete a Secretario Executivo do CONEAD, as seguintes
atribuições:
I - prestar auxílio ao funcionamento do CONEAD e ao exercício da
presidência;
II - comunicar aos membros a data, hora e o local das reuniões;
III - organizar a pauta das reuniões e enviá-la aos membros, com antecedência mínima de dois dias úteis;
IV - prover os serviços de secretaria das reuniões, elaborando, inclusive, as atas;
V - colher a assinatura dos Conselheiros nas atas das reuniões após
aprovação
pela Plenária;
VI - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do CONEAD,
bem como das decisões tomadas em reuniões; e
VII - realizar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas
competências.
§1° - A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania prestará ao
Conselho Estadual Sobre Drogas, o suporte técnico administrativo necessários
ao seu funcionamento, através da Coordenadoria Estadual Antidrogas, conforme
disposto no Art. 46 do decreto nº 2.085 de 07 de novembro de 2003, observadas
as disponibilidades orçamentária e financeira e as disposições legais aplicáveis.
SEÇÃO IV
COMISSÕES
Art. 14 – As Comissões, permanentes ou temporárias, serão constituídas por deliberação da maioria absoluta da sessão plenária e terão composição
de acordo com a sua finalidade.
§1° - O presidente e o relator das Comissões serão escolhidos internamente, por seus próprios membros.
§2° - Os estudos desenvolvidos pelas Comissões serão apresentados
em forma de parecer, relatório ou esboço de resolução e, posteriormente, submetidos à deliberação do plenário do Conselho.
§3° - No desenvolvimento de seus trabalhos, as Comissões assegurarão o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou quando a lei assim o exigir.
Art. 15. - As Comissões, tem por finalidade promover discussões e
propor estratégias e metodologias de atuação da Política Estadual Sobre Drogas,
competindo-lhe:
I - promover consensos, dar pareceres e propor orientações, diretrizes
e estratégias de atuação para a Política Estadual Sobre Drogas;
II - observar as prioridades e orientações estabelecidas pela Plenária e
atender às suas demandas;
III - identificar, discutir e propor metodologias, técnicas e ferramentas
para a redução da demanda e da oferta de drogas, em observância com as peculiaridades sociais, regionais e setoriais do Estado;
IV - encaminhar subsídios e sugestões aos assuntos de interesse do
CONEAD;
V – promover a identificação dos fatores inibidores do desenvolvimento e da implantação das políticas de redução da demanda e da oferta de drogas
nos respectivos setores;
VI - desenvolver propostas para o alinhamento da Política Estadual
Sobre Drogas à Política Nacional Sobre Drogas;
VII - desenvolver propostas para a implantação de atividades de redução da demanda e da oferta de drogas nos diversos setores e regiões do Estado;
e
VIII - elaborar e apresentar relatórios de suas atividades semestrais e
anuais para avaliação e aprovação do Plenário.
Art. 16. O CONEAD é integrado pelas Comissões de:
I - Prevenção;
II - Tratamento e Reinserção Social;
III - Redução de Danos;
IV - Legislação e Pesquisa; e
V - Repressão e Redução da Oferta.
Art. 17. O Plenário designará as composições de cada Comissão, seus
Coordenadores e os membros, titulares e suplentes.
Art. 18. Poderão integrar as Comissões, a convite de seu Coordenador
e ouvida a Plenária, representantes de organizações dos setores público e privado e da sociedade civil organizada, que atuem na área da redução da demanda ou
da oferta de drogas.
§1º O Coordenador da Comissão será necessariamente um Conselheiro.
§2º Os números mínimo e máximo de membros das Comissões serão
definidos pela Plenária.
§3º A participação de representantes, excluídos os Conselheiros, não é
de caráter definitivo, podendo haver rotatividade de convidados, a critério do seu
Coordenador, e referendado pela Plenária.
§4º Cabe ao presidente do CONEAD coordenar os trabalhos da Comissão sempre que presente.
§5º Os membros convidados para Comissões poderão fazer jus à remuneração ou ressarcimento de eventuais despesas. Observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e as disposições legais aplicáveis. Sendo seus
serviços considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social
Art. 19. São atribuições do Coordenador da Comissão:
I - encaminhar a indicação dos membros convidados das Comissões
ao Plenário;
II - coordenar as atividades da Comissão;
III - convocar, presidir e dirigir os trabalhos das reuniões da Comissão;
IV- assinar os relatórios das reuniões, expedientes e pareceres;
V - representar a Comissão perante o Plenário;
VI - assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento da
Comissão;
Diário Oficial Certificado Digitalmente
34
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
VII - encaminhar aos membros a convocação e respectiva pauta das
reuniões.
Art. 20. São atribuições dos membros da Comissão:
I - participar de reuniões, deliberações, votações e demais atividades
de competência da Comissão;
II- solicitar a inclusão de matéria na pauta;
III - propor ou requerer esclarecimentos necessários à apreciação e
votação das matérias de competência da Comissão;
IV – compor grupos de trabalho;
V - relatar matérias, processos, expedientes e pareceres; e
VI - exercer atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador.
SEÇÃO V
DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES
Art. 21. As Comissões reunir-se-ão de acordo com calendário previamente aprovado ou quando convocadas por solicitação do seu Coordenador.
Parágrafo único. A reunião será instalada com quorum de maioria simples dos
membros da Comissão.
Art. 22. As reuniões serão registradas em relatórios e assinados pelo
Coordenador, após a sua aprovação.
Art. 23. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples
de votos.
Art. 24. As deliberações ou decisões das Comissões serão encaminhadas para apreciação e aprovação do Plenário, sob denominação e forma de proposições, datadas e assinadas pelo Coordenador.
Art. 25. Os atos das Comissões poderão ser revistos, em qualquer tempo, por solicitação do Plenário.
Art. 26. As Comissões poderão realizar sessões conjuntas ou não para
troca de informações sobre assuntos de suas respectivas áreas.
Art. 27. Cabe ao Plenário, em maioria simples, aprovar ou rejeitar,
parcial ou integralmente, os pareceres, proposições e atos decididos pelas Comissões.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 28 – As reuniões do Conselho obedecerão aos procedimentos a
seguir expostos:
I – abertura com verificação de presença e existência de “quorum” em
primeira chamada, representada pela maioria absoluta de seus membros para a
instalação do plenário;
II – em segunda chamada após trinta minutos da primeira verificação,
com “quorum” de 30% de seus membros, instalar-se-á suas reuniões não podendo deliberar sobre os assuntos pendentes, tão pouco os da pauta, apenas promoverá os encaminhamentos administrativos necessários.
III – leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior, sendo
tratados, preliminarmente, os assuntos porventura pendentes de apreciação para,
em seguida, iniciar-se a pauta estabelecida no memorando do ato de convocação;
IV – discussão e votação das matérias definidas em pauta; e
V – comunicações breves e franqueamento da palavra.
Parágrafo Único - A assinatura da ata correspondente será procedida
preferencialmente no final da reunião.
Art. 29 – A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a
seguinte ordem:
I – o Presidente do Conselho dará a palavra ao relator da matéria, que
apresentará relatório e parecer opinativo, por escrito e verbalmente.
II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão por ordem de inscrição;
III – encerrada a discussão, far-se-á a votação.
§1° - A leitura do relatório e do parecer opinativo poderá ser dispensada se, previamente no ato da convocação da reunião, houver sido distribuída
cópia a todos os Conselheiros.
§2° - A estrutura do parecer opinativo compreenderá enunciado sucinto do objeto da pretensão, justificativa ou razões do pleito e, se for o caso, anexo
contendo parecer técnico e informações pertinentes.
Art. 30 – O direito de voto será exercido pelos titulares do Conselho
ou, em caso de ausência, pelo respectivo suplente.
§1° - O voto divergente poderá ser expresso na ata da reunião, caso
seja desejo do autor.
Art. 31 – O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido
em matéria constante da pauta, poderá pedir vista da matéria pelo prazo de, no
máximo, 15 (quinze) dias, contados do ato de encerramento da reunião.
§1° - Quando seis ou mais Conselheiros fizerem a solicitação prevista
neste artigo, o prazo poderá, mediante aquiescência da maioria simples do plenário, ser reduzido a 5 (cinco) dias, contados a partir do ato de encerramento da
reunião.
§2° - A matéria que for retirada da pauta, por aplicação da norma contida no caput do artigo 31, será incluída na pauta da reunião ordinária seguinte,
quando, após seguir os mesmos procedimentos descritos nos artigos 28 e 29
deste regimento, será obrigatoriamente votada.
§3° - Somente nos casos de ilegalidade, incorreção ou inadequação
técnica será facultado ao membro solicitar, justificadamente, o reexame, por parte do plenário, de qualquer resolução normativa exarada em reunião anterior.
§4° - A resolução normativa submetida a reexame pelo plenário poderá
ser modificada desde que aprovada por parte de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 32 – Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados
pelos Conselheiros ou qualquer cidadão, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias
anteriores à reunião.
Parágrafo Único. A inclusão de temas extra-pauta, encaminhados pelos Conselheiros ou qualquer cidadão, somente será admitida, mediante aprovação do Presidente do Conselho, quando revestidos de caráter de urgência ou de
relevante interesse.
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Art. 33 – Das reuniões do plenário serão lavradas atas que informarão
o local e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e debates ocorridos, bem
como as deliberações tomadas.
Art. 34 – As atas serão confeccionadas em folhas soltas e receberão
autenticação e assinatura dos conselheiros presentes à reunião.
CAPÍTULO VI
CONSELHEIROS
Art. 35 – A função de membro do Conselho não será remunerada, a
qualquer título, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público
para todos os fins.
Parágrafo único – O pagamento das eventuais despesas com viagens
transporte, estadia e alimentação dos membros do Conselho correrão à conta do
Fundo Estadual Antidrogas (FEA). Enquanto não houver dotação orçamentária
própria no FEA os conselheiros serão custeados com recursos dos órgãos, instituições e entidades que representam.
Art. 36 – O mandato dos Conselheiros terá duração de um (01) ano,
podendo haver recondução, desde que renovada a indicação.
§1º - Realizada a indicação dos Conselheiros, os nomes dos respectivos titulares e suplentes serão encaminhados ao Governador do Estado para nomeação.
§2° - Os Conselheiros nomeados tomarão posse diretamente perante o
plenário do Conselho da gestão anterior.
§3° - Quando houver inclusão de novas entidades no Conselho, ou
quando as entidades substituírem Conselheiros que perderam seus mandatos, os
novos Conselheiros terão seus mandatos com termo final na mesma data que
expirarem os mandatos dos demais membros do Conselho que é a data da sua
regulamentação 07/11 (sete de novembro).
SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Art. 37 – São atribuições dos Conselheiros:
I – participar das reuniões ordinárias, extra-ordinárias e das comissões, discutir e votar;
II – participar obrigatoriamente de pelo menos uma (01) comissão;
III – executar as tarefas que lhes forem afetas relativas às comissões
em que participa e que lhes forem individualmente solicitadas;
IV – requerer esclarecimentos necessários à votação e à apreciação de
assuntos e decisões do Conselho;
V – solicitar a inclusão, em ata de reunião, de declarações de voto,
quando julgar necessário;
VI – coordenar e participar de comissão relatora, quando designado
pelo presidente;
VII – solicitar o adiamento, por uma seção, observando-se os prazos
previstos nos artigos 31 e 32 deste regimento interno, da votação de assuntos
incluídos na pauta ou submetidos extra-pauta, quando solicitar vistas da matéria;
VIII – apresentar, por escrito, propostas sobre assuntos em análise no
Conselho, entregando cópia à Presidência;
IX – representar oficialmente o CONEAD quando designado pelo Presidente;
X – informar regularmente o setor que representa sobre as atividades
e deliberações do CONEAD;
XI – informar regularmente o CONEAD sobre as deliberações e atividades do setor que representa relativas as atribuições do Conselho;
XII – manter sigilo dos assuntos veiculados nas reuniões do CONEAD
sempre que assim for determinado for força de lei, ou decisão do plenário;
XIII – manter conduta ética compatível com as atividades do CONEAD.
SEÇÃO II
SUBSTITUIÇÃO
Art. 38 – Os membros, titulares ou suplentes, do Conselho poderão
ser substituídos por motivo de impedimento ou força maior, mediante solicitação
oficial da entidade ou do órgão que representam, dirigida ao Presidente do Conselho, que oficiará ao Poder Executivo para a formalização da nova nomeação.
§1° - Será substituído, necessariamente, o Conselheiro que:
I – desvincular-se do órgão ou instituição de origem de sua representação;
II – faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas, no período de um ano, injustificadamente;
III – apresentar procedimento incompatível com o exercício das funções públicas;
V – for condenado por sentença criminal transitada em julgado.
§2° - A substituição, quando necessária, dar-se-á por deliberação da
maioria absoluta dos membros do Conselho, após procedimento iniciado mediante provocação de integrante de Conselho ou de qualquer cidadão, assegurado
o direito de ampla defesa.
SEÇÃO III
FALTAS E JUSTIFICATIVAS
Art. 39 – A apresentação de justificativa às faltas referidas no §1º inciso
II, do artigo 38, deverá ser dirigida por escrito e entregue ao Presidente do Conselho, no prazo de três (03) dias úteis, contados a partir da ausência.
Parágrafo Único. São justificadas as faltas por:
I – motivo de trabalho;
II – motivo de saúde;
III – férias regulamentares ou licenças previstas em lei.
SEÇÃO IV
PERDA DE MANDATO
Art. 40 – Perderá o mandato a entidade civil que incorrer em qualquer
das seguintes condições:
I – atuação que a torne incompatível com as finalidades do Conselho;
II – extinção de sua base territorial de atuação no Estado;
III – renúncia.
§1° - A perda de mandato dar-se-á por deliberação da maioria absoluta
dos Conselheiros, em procedimento iniciado por provocação de qualquer de seus
integrantes ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.
§2° - A substituição decorrente de perda de mandato dar-se-á mediante
ascensão de nova entidade, eleita pela maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 41 – A deliberação sobre aplicação de qualquer penalidade será
precedida de parecer, emitido por comissão de Ética, formada pelos quatro Conselheiros titulares indicados pelos seus pares.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 – O Conselho estimulará a criação e o fortalecimento dos Conselhos Municipais Sobre Drogas (COMADs).
Art. 43 – Todos os órgãos e entidades ligadas à área de redução da
demanda de drogas terão livre acesso á todo documentação do Conselho, bem
como aos balancetes mensais e anuais, às resoluções, aos atos de sua instituição
e regimentação, exceto as matérias protegidas por sigilo legal, através de solicitação formal.
Art. 44 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente regimento serão solucionados pelo Presidente, ouvido o plenário.
R$ 1.692,00 - 44/2009
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Ref. Prot. N. ° 7.366.253-2/SESP
I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA, RG. 4.660.974-3 nos termos do Parecer N.° 30/09-AJ.
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após,
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto
ao Protocolo Geral.
SESP/CTBA, em 29 de janeiro de 2009.
Luiz Fernando Ferreira Delazari
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Ref. Prot. N. ° 7.366.294-0 / SESP
REIS,
I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por VALDIR GIOVANINI
RG. 4.446.405-5 nos termos do Parecer N.° 33/09-AJ.
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após,
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto
ao Protocolo Geral.
SESP/CTBA, em 29 de janeiro de 2009.
Luiz Fernando Ferreira Delazari
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
45/2009
Departamento da
Polícia Civil - DPC
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
PAUTA DE JULGAMENTO.15
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 18 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ - DELIBERAÇÃO 593/2006 - DETERMINA, PARA FINS DE CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,
QUE SEJA AFIXADA, NESTA DATA, NO EDITAL DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A PRESENTE
PAUTA DO JULGAMENTO A SER REALIZADO EM DATA DE 26 DE
MAIO DE 2009, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, NA SALA Dr. LEVY LIMA
LOPES, NESTE CONSELHO, CONSOANTE RELAÇÃO ABAIXO:
PROT.REF 563/03/CPC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Diário Oficial Certificado Digitalmente
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
ACUSADO: LUIZ MULLER JUNIOR E RITA DE CASSIA NOVAK, Investigadores de Polícia.
ADVOGADO – Dr RAUL SOLHEID – Dr EMMANOEL A DAVID.
RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES.
PROT. 019/08/CPC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ACUSADO: CARLOS LEONARDO LASCOWSKI SILVEIRA, Investigador de
Polícia.
ADVOGADO – Drª LORNA LOREDANA LASCOWSI.
RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES.
PROT.REF 757/06/CPC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ACUSADO: EDSON AYRTON MENDES, Investigador de Polícia.
ADVOGADO – Dr EMMANOEL A DAVID.
RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES.
PROT.REF 590/01/CPC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ACUSADO: RONALDO KUHNL, Papiloscopista.
ADVOGADO – Dr ROGERIO MARTINS ALBIERI.
RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES.
PROT.REF 1541/06/CPC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ACUSADO: DIMAS GOMES DE CRISTO, Escrivão de Polícia E GILBERTO
PEREIRA DA SILVA.
ADVOGADO – Dr LINDOMAR ALVES JUNIOR.
RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES.
PROT.REF 1236/07/CPC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ACUSADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA E PAULO MOREIRA
COUTINHO, Investigadores de Polícia.
ADVOGADO – Dr CELSO DA SILVA LABRES – Dr DYOGO CARDOSO
MENDES.
RELATOR – Dr GILSON GARRETT ALGAUER.
PROT.REF 093/99/CPC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ACUSADO: MARIO JORGE ERMELINDO DA SILVA, Investigador de Polícia.
ADVOGADO – Dr JORGE LUIZ GARRET.
RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2009.
JORGE AZÔR PINTO
Presidente
10/2009
Departamento de
Trânsito - Detran
P O R T A R I A Nº 049/2009 – C O O H A
A Coodenadora de Habilitação do Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR
A portaria nº 203/84 – D.H., na parte onde cancelou o PGU
nº51.700.050-4 pertencente ao Sr. Vicente José Bento, tendo em vista o cancelamento indevido.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
Departamento de Estradas
de Rodagem - DER
QUADRO RESUMO 0004/2009
PROTOCOLO
7.442.054-0
AIRTON HALAT E CIA LTDA
7.442.074-5
ANA MAEVE NORBAK TREMEA
7.442.084-2
B.P. SOUZA-LOCAÇÃO E TRANSPORTE
7.442.048-6
BUSNARDO E ROCHA LTDA
7.442.055-9
CURITIBAVANS LOC. DE VEICULOS LTDA
7.442.083-4
CURITIBAVANS LOC. DE VEICULOS LTDA
7.442.041-9
E. PEREIRA & L. SILVA LTDA
7.442.079-6
E. PEREIRA & L. SILVA LTDA
7.442.062-1
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A.
7.442.042-7
ESTRELISSA TRANSP. E TURISMO LTDA
7.442.061-3
EXPRESSO MARINGÁ LTDA
7.442.069-9
EXPRESSO MARINGÁ LTDA
7.442.038-9
GRACIOSA TRANSP. DE CARGAS LTDA
7.442.078-8
HELIO APARECIDO DE CARVALHO
7.442.056-7
HENRIQUE GERALDO WARKENTIN
7.442.082-6
INTERBUS TRANSP. RODOVIARIOS LTDA
7.442.047-8
J.A. SHELEIDRES TRANSPORTES LTDA
7.442.052-4
JOÃO RIBEIRO
7.442.064-8
JOSÉ BORNATOVSKI
7.442.037-0
JOSÉ VALDICO DE SIQUEIRA MENDES ME
7.442.794-4
KOVALSKI & PAES DE ALMEIDA LTDA
7.442.036-2
LASCROK COMERCIO E TRANSP. LTDA ME
7.442.050-8
LAURO XAVIER DE PAULA
7.442.065-6
LEBLON TURISMO LTDA
7.442.071-0
LORI LAURENTINO DIAS
7.442.072-9
LUZIA APARECIDA BORGES E CIA LTDA
7.442.073-7
LUZIA APARECIDA BORGES E CIA LTDA
7.442.075-3
M.J. TURISMO LTDA
7.442.053-2
NELSON ANTONIO ARRUDA
7.442.040-0
NEUSA MARTINS GOMES
7.442.057-5
REGINALDO DOMINGUES GENNE
7.442.076-1
RIONETUR TRANSPORTES LTDA
7.442.070-2
RODRIGO ANDRE SCHIMITZ
7.442.067-2
RUBENS CARNEIRO
7.442.049-4
SEBASTIAO RUPP JUNIOR
7.442.058-3
SININHO LUIZ TRISTAO
7.442.081-8
TAMETUR TRANSPO. TURISTICA LTDA
7.442.044-3
TRANSPORTADORA JAAVA LTDA
7.442.080-0
TRANSQUILOTUR LOC. E TURISMO LTDA
7.442.060-5
VIAÇÃO GARCIA LTDA
7.442.045-1
VIAÇÃO GRACIOSA LTDA
7.442.046-0
VIAÇÃO GRACIOSA LTDA
7.442.063-0
VIAÇÃO GRACIOSA LTDA
7.442.066-4
VIAÇÃO GRACIOSA LTDA
7.442.068-0
VIAÇÃO GRACIOSA LTDA
7.442.837-1
VIAÇÃO JÓIA LTDA
7.442.077-0
VIAÇÃO MARUMBI LTDA
7.442.051-6
WALDECI APARECIDA PISKE DA FONSECA
7.442.059-1
WALDIR VALENTIM POLI
PUBLIQUE-SE
Coordenadoria de Habilitação
Curitiba, 16 de fevereiro de 2009
PORTARIA Nº 002/2009
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei nº 8485, de 3 de junho de 1987,
RESOLVE:
Remover os servidores para as Unidades de Local de Trabalho, a partir
de 25 de fevereiro de 2009, conforme discriminado a seguir:
!
ROSINEY MARILU DE LAZZARI, RG nº 1.219.031-0, do Grupo Financeiro Setorial para o Grupo de Planejamento Setorial.
!
ANTONIO CÉSAR PICHEKI PEREIRA, RG nº 1.147.760-7, do
Departamento de Fomento Rodoviário aos Municípios para o Grupo Financeiro Setorial.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2009.
Terufumi Katayama
Diretor-Geral
19/2009
ANEXO I
CURITIBA
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSIFI INSCRI
NOME DO CANDIDATO
CAÇÃO
ÇÃO
0017
00136 ANDREIA ARGENTON
0018
00423
0019
00403
LUIZ EDUARDO CABRAL
SCHINZEL
LEONEL JUNIOR PEDRALLI
RG
7.267740-4
7.067.845-4
7.300.566-3
PONTA GROSSA
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSIFI
CAÇÃO
0012
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
01050 JEFFERSON DE CARVALHO
RAMOS
FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE
CLASSIFI
CAÇÃO
0037
0038
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
00742 MIGUEL ALESSANDRO DE
MELLO
00671 DIRCEU RODRIGUES CALDAS
0039
00696
JAIR RODRIGUES DA SILVA
0040
00760
RUBENS CLAZER
RG
8.114.347-1
RG
7.523.485-6
3.548.708-5
3.151.424-0
1.875.925
FUNÇÃO: CAMINHÃO PRANCHA
CLASSIFI
CAÇÃO
0003
0004
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
00147 JULIO CESAR SABAINI
00142
JOSÉ MARCIO DA CRUZ XAVIER
RG
6.370.237-4
7.600.990-2
FUNÇÃO: CAMINHÃO TURMA
CLASSIFI
CAÇÃO
0010
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
00765 SIDNEI DOMBROVSKI
RG
8.383.047-6
0011
00086
TEODORO KIRMINSKI
2.222.804-8
0012
00640
ADRIANO DE SIQUEIRA RIBEIRO
9.203.134-6
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EDITAL N.º 02/2009
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR, no uso de suas atribuições legais, bem
como atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual No 108, de
18/05/2005 e Lei No 121, de 29 de agosto de 2007, que estabelece a contratação
de pessoal por Regime Especial - CRES, e considerando a autorização
governamental exarada no protocolado No 9.393.056-8 e No 7.242.591-0,
resolve:
Transportes
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário Estadual dos Transportes
Rodoviários/Diretor-Geral do DER/PR.
LONDRINA
R$ 264,00 - 133/2009
94/2009
Curitiba, 26 de fevereiro de 2009
CURITIBA, 26-02-2009.
JOSÉ PEDRO WEINAND
DIRETOR DE OPERAÇÕES – DER
Maria Aparecida Farias
Coordenadora de Habilitação
2.
Da Contratação.
2.1. São convocados para celebração do contrato os candidatos aprovados e
classificados dentro do número de vagas ofertadas, observada a ordem geral de
classificação.
2.2. O candidato que porventura não comparecer para a celebração do contrato
na data, horários e locais estabelecidos no item 1.2 deste Edital, resulta em
desistência do Teste Seletivo e perda dos direitos decorrentes.
RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO APLICADOS ÀS OPERADORAS
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO PARANÁ,
CABENDO A ESTAS OPERADORAS APRESENTAR NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS A CONTAR DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, AS RESPECTIVAS DEFESAS.
AUTO
24.430
24.451
24.462
24.423
24.431
24.461
24.414
24.456
24.439
24.415
24.438
24.446
24.412
24.455
24.432
24.460
24.422
24.428
24.441
24.411
24.436
24.410
24.425
24.442
24.448
24.449
24.450
24.452
24.429
24.413
24.433
24.453
24.447
24.444
24.424
24.434
24.459
24.416
24.457
24.437
24.418
24.421
24.440
24.443
24.445
24.417
24.454
24.427
24.435
35
CLASSIFI
CAÇÃO
0014
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
01716 SOLON BUENO MENDES
8.666.511-5
0015
01564
HIGOR TONETTO SANTANA
9.603.919-0
0016
01487
DENIUS HENRIQUE SEMPREBOM
7.052.034-6
FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE
CLASSIFI
CAÇÃO
0027
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
01396 MARCO ANTONIO CARREIRA
TORNAR PÚBLICA
1.
Da 13ª Convocação.
1.1 A 13ª convocação dos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital,
aprovados na Complementação de Vagas do Edital n.º 03/2008 do Teste
Seletivo para preenchimento de cargos do Regime Especial – CRES, para que
seja celebrado o contrato por tempo determinado, previsto no item 10.4 do
Edital 02/2007 – DER/PR. Para tanto os candidatos deverão apresentar a
documentação constante no item 3 do Edital 01/2007, se casados também a
Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos.
1.2 As contratações ocorrerá no dia 06/03/2009, nos locais e horários
relacionados no Anexo II do presente Edital, de acordo com a respectiva cidade
para a qual fez sua opção de local da vaga.
2.
Da Contratação.
RG
RG
1.576.4279/SP
MARINGÁ
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSIFI
CAÇÃO
0012
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
02051 GUILHERME MENON MIRANDA
RG
9.520.140-7
0013
02054
GUSTAVO HIROSHI FUKUDA
8.938.986-0
0014
02184
PABLO UENO
1.172.154-8
FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE
Diário Oficial Certificado Digitalmente
36
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
tinuidade dos serviços prestados nesse setor à população;
FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE
CLASSIFI
CAÇÃO
0031
0032
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
01802 EDSON CASTRO DOS SANTOS
EMERSON MARCELO DE
OLIVEIRA
FUNÇÃO: OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
CLASSIFI
CAÇÃO
001
01806
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
01762 RICARDO DA SILVA LEITE
RG
6.865.380-0
6.469.597-5
RG
3.957.611-2
CASCAVEL
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSIFI
CAÇÃO
0012
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
RG
ÇÃO
02421 ANA LETICIA SOARES DA COSTA 7.856.968-9
0013
02618
0014
02590
MIGUEL MACARIO LIMONGI
NETO
MARCIO VITOR DOS SANTOS
5.739.160
7.629.295-7
FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO PIPA
CLASSIFI
CAÇÃO
0010
INSCRI
NOME DO CANDIDATO
ÇÃO
00360 ONEI SCHREINER
RG
5.861.602-8
HORÁRIO
ASSIST.
ADMINISTRATIVO
08:30 ÀS 11:30
13:30 ÀS 17:30
PONTA GROSSA
CARGO/FUNÇÃO
ASSIST.
ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
LONDRINA
CARGO/FUNÇÃO
ASSIST.
ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
MARINGÁ
CARGO/FUNÇÃO
ASSIST.
ADMINISTRATIVO
OPERADOR EQ.
PESADO
MOTORISTA
CASCAVEL
CARGO/FUNÇÃO
ASSIST.
ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
LOCAL E ENDEREÇO
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL LESTE
RUA: JOSÉ VERÍSSIMO, 33
TARUMÃ - CURITIBA PARANÁ
HORÁRIO LOCAL E ENDEREÇO
SUPERINTENDÊNCIA
08:30 ÀS 11:30
REGIONAL CAMPOS
13:30 ÀS 17:30
GERAIS
BR-376, KM 493 + 700 M AV. PRESIDENTE
KENNEDY
PONTA GROSSA –
PARANÁ
HORÁRIO LOCAL E ENDEREÇO
SUPERINTENDÊNCIA
08:30 ÀS 11:30
REGIONAL NORTE
13:30 ÀS 17:30
RUA URUGUAI, 943 –
BAIRRO CENTRO
LONDRINA - PARANÁ
HORÁRIO
08:30 ÀS 11:30
13:30 ÀS 17:30
TERMO DE DESISTÊNCIA
CONSIDERANDO que foi realizada a licitação para contratação de
profissional na área médica, Pregão 03/2009, tendo sido deserta tal licitação em
seu lote 1 Médico Clínico Geral;
CONSIDERANDO o que a Lei Municipal do Plano Plurianual do
Governo do Município de Inácio Martins dispõe da obrigatoriedade do governo
municipal assegurara população à atuação do governo municipal com o objetivo
da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna;
CONSIDERANDO o que a Lei Municipal Plano Plurianual do Governo do Município de Inácio Martins dispõe sobre garantir uma boa qualidade
de vida aos habitantes urbanos do município da realização das obras de infraestrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e estender os mesmos às
áreas de periferia urbana;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Inácio Martins em
atender sua população em programas na área de saúde e saneamento visando
manter, implementar e desenvolver atividades para prestar serviços médicos,
odontológicos, de enfermagem, farmacêuticos, psicólogos, fonoaudiólogos e outros para atendimento dos munícipes; promover consultas e tratamentos médicos
e hospitalares, inclusive com internamentos, atendimentos ambulatoriais e plantões de pacientes do município, com recursos próprios e os repassados pelo PAB,
PASS, PACS, PSF, PSI, carência nutricional; bem como ao atendimento do saneamento municipal; assim como efetuar a aquisição de medicamentos, equipamentos hospitalares e materiais destinados a execução dos serviços acima identificados;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso da população
às ações de assistência à saúde e saneamento com eqüidade;
ANEXO II
CURITIBA
CARGO/FUNÇÃO
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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LOCAL E ENDEREÇO
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL NOROESTE
AV. MONTEIRO LOBATO,
885 - BAIRRO
AEROPORTOMARINGÁ PARANÁ
HORÁRIO LOCAL E ENDEREÇO
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL OESTE
08:30 ÀS 11:30
RODOVIA PR 486, KM 01,
13:30 ÀS 17:30
BRASMADEIRA
CASCAVEL - PARANÁ
R$ 648,00 - 130/2009
CONSIDERANDO o inciso XI, do artigo 7, do Capítulo II, da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece como um dos princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde, a “conjugação dos recursos financeiros,
tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 29, de 14
de setembro de 2.000, que estabelece a vinculação de receita líquida dos três
níveis de governo no financeiro do setor saúde;
Eu, Rosa Maria dos Santos, portadora da cédula de identidade com
RG 5.227.905-4, residente e domiciliada – Bairro Frutal Sitio Santa Elis Município de Santo Antonio da Platina, candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR., conforme Edital nº001/2001, para o
cargo de Monitora Educacional, venho respeitosamente perante de Vossa Excelência, apresentar o presente TERMO DE DESISTÊNCIA, declarando neste
ato a minha não aceitação a vaga para a qual fui aprovada e convocada, conforme
previsto no item 6.6.1 , do citado Edital de Concurso.
Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora declarada e apresentada, não terei mais direito a ser convocada e que outro candidato
aprovado e classificado em lista nominal para o cargo, na ordem decrescente, e
de acordo com a nota final, será convocado e nomeado para vaga.
Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo
assinadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Andirá (PR), 02 de fevereiro de 2009.
Rosa Maria dos Santos
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, Maria Rosa Nicoletti Ribeiro, portadora da cédula de identidade
com RG 4.654.303-3, residente e domiciliada – á rua Caramuru nº 180, candidata
aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR, conforme Edital nº001/2001, para o cargo de Monitora Educacional, venho respeitosamente perante de Vossa Excelência, apresentar o presente TERMO DE DESISTÊNCIA, declarando neste ato a minha não aceitação a vaga para a qual fui
aprovada e convocada, conforme previsto no item 6.6.1 , do citado Edital de
Concurso.
Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora declarada e apresentada, não terei mais direito a ser convocada e que outro candidato
aprovado e classificado em lista nominal para o cargo, na ordem decrescente, e
de acordo com a nota final, será convocado e nomeado para vaga.
Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo
assinadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
D E C R E T A:
Andirá (PR), 03de fevereiro de 2009.
Art. 1º - Abertura de processo de Dispensa de Licitação de caráter
emergencial para contratação de MÉDICO CLÍNICO GERAL, até a abertura do
processo licitatório para regularização de vaga, para suprir as necessidades básicas da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo na necessidade os Programas
da esfera Municipal, Estadual e Federal, dentro da regulamentação da Instrução
Normativa nº 011/2007 do Tribunal de Contas do Paraná e exigências legais da
Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS,
em 25 de fevereiro de 2009.
Edemétrio Benato Junior
Prefeito Municipal
R$ 276,00 - 8773/2009
Prefeitura Municipal
de Andirá
EXCELENTISSIMO SENHOR
JOSÉ RONALDO XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
ANDIRÁ – PARANÁ
Maria Rosa Nicoletti Ribeiro
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, Andréa Pereira dos Santos, portadora da cédula de identidade
com RG 9.070.239-4, residente e domiciliada – á Rua Abel Amaral dos Santos,
Município de Ribeirão do Pinhal PR, candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR, conforme Edital nº001/2001, para
o cargo de Servente de Serviços Gerais, venho respeitosamente perante de Vossa
Excelência, apresentar o presente TERMO DE DESISTÊNCIA, declarando
neste ato a minha não aceitação a vaga para a qual fui aprovada e convocada,
conforme previsto no item 6.6.1 , do citado Edital de Concurso.
Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora declarada e apresentada, não terei mais direito a ser convocada e que outro candidato
aprovado e classificado em lista nominal para o cargo, na ordem decrescente, e
de acordo com a nota final, será convocado e nomeado para vaga.
Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Andirá (PR), 04 de fevereiro de 2009.
Andréa Pereira dos Santos
R$ 336,00 - 8857/2009
Municipalidades
Prefeitura Municipal
de Inácio Martins
DECRETO Nº 046/2009
Súmula: Declara condição emergencial, nos termos da legislação vigente e para fins de prioridade no atendimento
público municipal na área da Saúde assim como de Programas do Governo Estadual e Federal destinados ao atendimento da Saúde Pública.
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, Armando Martins de Oliveira, portador da cédula de identidade
com RG 8.566.594-0 , residente e domiciliada – na Rua Guaicurus 334, - Vila
Americana candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ANDIRÁ – PR., conforme Edital nº001/2001, para o cargo de Auxiliar de Serviço Gerais , venho respeitosamente perante de Vossa Excelência, apresentar o
presente TERMO DE DESISTÊNCIA, declarando neste ato a minha não aceitação a vaga para a qual fui aprovada e convocada, conforme previsto no item
6.6.1 , do citado Edital de Concurso.
Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora declarada e apresentada, não terei mais direito a ser convocada e que outro candidato
aprovado e classificado em lista nominal para o cargo, na ordem decrescente, e
de acordo com a nota final, será convocado e nomeado para vaga.
Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo
assinadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS, Estado do Paraná,
no uso de suas funções e uso das atribuições legais,
Nestes termos,
Pede deferimento.
CONSIDERANDO o início do mandato da Administração Pública
Municipal – Gestão 2009-2012 tendo como condição principal a análise e prática das ações da Saúde Municipal em caráter emergencial disponibilizando a con-
Andirá (PR), 09 de fevereiro de 2009.
Armando Martins de Oliveira
Ministério Público
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 0141
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
0957/09-PGJ, resolve
I-CONCEDER
ao Promotor de Justiça JOSÉ AMÉRICO PENTEADO DE CARVALHO 30 (trinta) dias das férias relativas ao 1º período de 2007, asseguradas
pela Resolução nº 0477/08, para serem usufruídos a partir de 26 de janeiro do
ano em curso.
II – C A S S A R
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Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
a pedido, 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça acima nominado por intermédio da Resolução nº 2447/08, a partir de 20 de
abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
o Promotor de Justiça HILTON CORTESE CANEPARO para atuar nos Autos
de Registro de Testamento sob nº 1521/08, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro
Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, em face do impedimento arguido pelo Promotor de Justiça EDSON LUIZ PETERS.
Curitiba, 28 de janeiro de 2009.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0172
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº
22307/08-PGJ e na Resolução nº 1012/05, resolve
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0223
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1384/09-PGJ, resolve
I-DESIGNAR
I–CONCEDER
os Promotores de Justiça infra-relacionados para atender o plantão criminal do
Foro Regional de CASCAVEL, na forma a seguir:
Período
29/12/08 a 05/01/09
05/01/09 a 12/01/09
12/01/09 a 19/01/09
19/01/09 a 26/01/09
26/01/09 a 02/02/09
02/02/09 a 09/02/09
09/02/09 a 16/02/09
16/02/09 a 23/02/09
23/02/09 a 02/03/09
02/03/09 a 09/03/09
09/03/09 a 16/03/09
16/03/09 a 23/03/09
23/03/09 a 30/03/09
30/03/09 a 06/04/09
06/04/09 a 13/04/09
13/04/09 a 20/04/09
20/04/09 a 27/04/09
27/04/09 a 04/05/09
04/05/09 a 11/05/09
11/05/09 a 18/05/09
18/05/09 a 25/05/09
25/05/09 a 01/06/09
01/06/09 a 08/06/09
08/06/09 a 15/06/09
15/06/09 a 22/06/09
22/06/09 a 29/06/09
29/06/09 a 06/07/09
06/07/09 a 13/07/09
13/07/09 a 20/07/09
20/07/09 a 27/07/09
27/07/09 a 03/08/09
03/08/09 a 10/08/09
10/08/09 a 17/08/09
17/08/09 a 24/08/09
24/08/09 a 31/08/09
31/08/09 a 07/09/09
07/09/09 a 14/09/09
14/09/09 a 21/09/09
21/09/09 a 28/09/09
28/09/09 a 05/10/09
05/10/09 a 12/10/09
12/10/09 a 19/10/09
19/10/09 a 26/10/09
26/10/09 a 02/11/09
02/11/09 a 09/11/09
09/11/09 a 16/11/09
16/11/09 a 23/11/09
23/11/09 a 30/11/09
30/11/09 a 07/12/09
07/12/09 a 14/12/09
14/12/09 a 21/12/09
21/12/09 a 28/12/09
28/12/09 a 04/01/10
Promotores de Justiça
12ª Promotoria de Justiça
13ª Promotoria de Justiça
1ª Promotoria de Justiça
2ª Promotoria de Justiça
4ª Promotoria de Justiça
5ª Promotoria de Justiça
6ª Promotoria de Justiça
7ª Promotoria de Justiça
8ª Promotoria de Justiça
9ª Promotoria de Justiça
10ª Promotoria de Justiça
11ª Promotoria de Justiça
12ª Promotoria de Justiça
13ª Promotoria de Justiça
1ª Promotoria de Justiça
2ª Promotoria de Justiça
4ª Promotoria de Justiça
5ª Promotoria de Justiça
6ª Promotoria de Justiça
7ª Promotoria de Justiça
8ª Promotoria de Justiça
9ª Promotoria de Justiça
10ª Promotoria de Justiça
11ª Promotoria de Justiça
12ª Promotoria de Justiça
13ª Promotoria de Justiça
1ª Promotoria de Justiça
2ª Promotoria de Justiça
4ª Promotoria de Justiça
5ª Promotoria de Justiça
6ª Promotoria de Justiça
7ª Promotoria de Justiça
8ª Promotoria de Justiça
9ª Promotoria de Justiça
10ª Promotoria de Justiça
11ª Promotoria de Justiça
12ª Promotoria de Justiça
13ª Promotoria de Justiça
1ª Promotoria de Justiça
2ª Promotoria de Justiça
4ª Promotoria de Justiça
5ª Promotoria de Justiça
6ª Promotoria de Justiça
7ª Promotoria de Justiça
8ª Promotoria de Justiça
9ª Promotoria de Justiça
10ª Promotoria de Justiça
11ª Promotoria de Justiça
12ª Promotoria de Justiça
13ª Promotoria de Justiça
1ª Promotoria de Justiça
2ª Promotoria de Justiça
4ª Promotoria de Justiça
II – F I X A R
que o Plantão tem início às 17h00min do primeiro dia da escala, findando às
8h30min do último dia, conforme Provimento nº 02/93, da Corregedoria-Geral
da Justiça, datado de 26.11.93. Caso o último dia da escala coincida com sábados, domingos ou feriados (ausente o expediente forense), o término do plantão
se dará às 17h00min.
ao Promotor de Justiça ALEXANDRE RAMALHO DE FARIAS 10 (dez) dias
das férias relativas ao 1º período de 2009, tendo em vista a impossibilidade da
concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço,
para serem usufruídos a partir de 11 de fevereiro do ano em curso.
37
RESOLUÇÃO Nº 0277
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo
nº1548/2009-PGJ, resolve
I-DESIGNAR
o Promotor de Justiça FERNANDO AUGUSTO SORMANI BARBUGIANI
e o Promotor Substituto ERICK LEONEL BARBOSA DA SILVA para, conjuntamente, atuarem na sessão plenária do Tribunal do Júri, referente aos Autos
de Processo-Crime nº 2000.100-9, a ser realizada no dia 13 de fevereiro do ano
em curso, na comarca de IVAIPORÃ.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0280
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº
23490/2008-PGJ, resolve
II – D E S I G N A R
I-CONCEDER
a Promotora Substituta VANESSA TOPOROVICZ BELTRÃO LACERDA
para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar nas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça
da comarca de SÃO MATEUS DO SUL durante as férias do Promotor de Justiça acima nominado.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0230
07 (sete) dias de licença à Promotora de Justiça LUCIANA RIBEIRO LEPRI
MOREIRA, para tratamento de sua saúde, a partir de 13 de dezembro próximo
passado.
II – D E S I G N A R
os Promotores de Justiça JORGE FERNANDO BARRETO DA COSTA,
EDUARDO DINIZ NETO e EDUARDO NAGIN MATNI para, sem prejuízo
das atuais atribuições, atuarem na 11ª Promotoria de Justiça da comarca de LONDRINA, durante a licença da respectiva titular.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2009.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos protocolos
nºs. 23290/08-PGJ, resolve
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
DESIGNAR
RESOLUÇÃO Nº 0281
a Promotora de Justiça ELIANE MIYAMOTO FORTES para atuar nos Autos
de Regulamentação de Horário de Visita nº 213/2008 em trâmite na Vara Cível
da comarca de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, em face do impedimento arguido
pelo Promotor de Justiça HAROLDO NOGIRI.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo
nºs. 22371/08-PGJ, resolve
DESIGNAR
Curitiba, 06 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0244
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 1558/2009,
resolve
R E V O GAR
a Resolução nº 1133/2007.
a Promotora de Justiça VALÉRIA SEYR para atuar nos Autos de Ação Penal
Privada nº 2008.0002111-0 em trâmite na comarca de MARINGÁ, em face da
suspeição arguida pela Promotora de Justiça ELHANEI LIBRELOTTO.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0284
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2083/09-PGJ, resolve
Curitiba, 09 de fevereiro de 2009.
I–CONCEDER
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
à Promotora de Justiça ANA PAULA PINA GAIO 10 (dez) dias das férias relativas ao 2º período de 2004, asseguradas pela Resolução nº050/09, para serem
usufruídos a partir de 11 de fevereiro do ano em curso.
RESOLUÇÃO Nº 0249
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1862/09-PGJ, resolve
I-CONCEDER
à Promotora de Justiça KÁTIA KRUGER 30 (trinta) dias das férias relativas ao
1º período de 2009, asseguradas pela Resolução nº 2607/08, para serem usufruídos a partir de 25 de fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça MARIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA para, sem
prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de PÉROLA, durante as férias
da respectiva titular.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0286
Curitiba, 02 de fevereiro de 2009.
II – D E S I G N A R
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0199
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
22722/08-PGJ, resolve
DESIGNAR
o Promotor de Substituto HENRIQUE BOLZANI, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 5º Promotoria de Justiça da comarca de TOLEDO, durante as
férias da respectiva titular.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1986/09-PGJ, resolve
I–CONCEDER
à Promotora de Justiça ANDRÉA FABIANA PUSSI BARADEL 01 (um) dia
das férias relativas ao 2º período de 2007, asseguradas pela Resolução nº 2302/
07, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para ser usufruído no dia 12 de
Diário Oficial Certificado Digitalmente
38
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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RESOLUÇÃO Nº 0291
RESOLUÇÃO Nº 0297
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1904/09PGJ, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1996/
09-PGJ, resolve
I - CAS SAR
CAS SAR
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
a pedido, 02 (dois) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça Substituto
em Segundo Grau REGINALDO ROLIM PEREIRA por intermédio da Resolução nº 2447/08, a partir de 09 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o
direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
a pedido, 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça SAINTCLAIR HONORATO SANTOS por intermédio da Resolução nº 0102/09, a
partir de 02 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição
dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 0287
II - C O N C E D E R
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1922/09-PGJ, resolve
ao Promotor de Justiça acima nominado 10 (dez) dias das férias relativas ao saldo
do 1º período de 2009, assegurados pelas Resoluções nºs 045 e 142/09, tendo em
vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa
necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 02 de março do ano em
curso.
fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora Substituta GISELI BATISTA DE MELO para, sem prejuízo das
atuais atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de PARANAVAÍ,
durante as férias da respectiva titular.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
I-CONCEDER
ao Promotor de Justiça LEANDRO GARCIA ALGARTE ASSUNÇÃO 30 (trinta) dias das férias relativas ao 1º período de 2009, para serem usufruídos a partir
de 01 de junho do ano em curso.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0299
Curitiba,13 de fevereiro de 2009.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1976/
09-PGJ, resolve
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
CAS SAR
II - A S S E G U R A R
RESOLUÇÃO Nº 0293
as férias relativas ao 2º período de 2008 do Promotor de Justiça acima nominado
para serem usufruídas em época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de
Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 2019/09PGJ, resolve
III – D E S I G N A R
CASSAR
o Promotor Substituto OSVALDO TAQUE para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de CLEVELÂNDIA, durante as férias do respectivo
titular.
a pedido, 22 (vinte e dois) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça
DENILSON SOARES DE ALMEIDA por intermédio da Resolução nº 0102/09,
a partir de 10 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição
dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
a pedido, 14 (quatorze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça
DANIELLE GARCEZ DA SILVA por intermédio da Resolução nº 0102/09, a
partir de 16 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição
dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0300
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 2047/
09-PGJ, resolve
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0288
RESOLUÇÃO Nº 0294
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1977/09-PGJ, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1886/09PGJ, resolve
a pedido, 9 (nove) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOELSON
LUIS PEREIRA por intermédio da Resolução nº 0102/09, a partir de 09 de
fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
I-CONCEDER
CASSAR
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
a pedido, 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça SERGIO
RICARDO CEZARO MACHADO por intermédio da Resolução nº 2451/08, a
partir de 16 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 2021/
09-PGJ, resolve
ao Promotor de Justiça WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI 06 (seis)
dias das férias relativas ao saldo do 1º período de 2005, asseguradas pela Resolução nº 078/06, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do
período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos
a partir de 20 de fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor Substituto MARCELO ALESSANDRO DA SILVA GOBBATO
para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de TERRA BOA,
durante as férias do respectivo titular.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0295
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1883/09PGJ, resolve
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
CASSAR
RESOLUÇÃO Nº 0289
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1981/09-PGJ, resolve
I-CONCEDER
à Promotora de Justiça MICHELE ROCIO MAIA ZARDO 07 (sete) dias de
férias, sendo 06 (seis) relativos ao saldo restante do 1º período de 2009 e 01
(um) dia relativo ao saldo do 1º período de 2007, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral deste último período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para serem usufruídos a partir de 31 de janeiro do ano em
curso.
II – D E S I G N A R
a pedido, 10 (dez) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WILSON
JOSÉ GALHEIRA por intermédio da Resolução nº 2451/08, a partir de 06 de
fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
CAS SAR
RESOLUÇÃO Nº 0301
CAS SAR
a pedido, 7 (sete) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça PAULO
SÉRGIO MARKOWICZ DE LIMA por intermédio da Resolução nº 2447/08,
a partir de 13 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição
dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0302
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2012/09-PGJ, resolve
RESOLUÇÃO Nº 0296
I–CONCEDER
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1941/09PGJ, resolve
à Promotora de Justiça MÔNICA HELENA DERBLI BAGGIO 06 (seis) dias
das férias relativas ao 1º período de 2001, asseguradas pela Resolução nº 0008/
06, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para serem usufruídos a partir de 10
de fevereiro do ano em curso.
CASSAR
a Promotora de Justiça MARÍLIA VIEIRA FREDERICO ABDO para, sem
prejuízo das atuais atribuições, atuar junto à Vara da Infância e Juventude – Situação de Risco do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de
CURITIBA, durante as férias da respectiva titular.
a pedido, 9 (nove) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça Substituta em
Segundo Grau ANGELA KHURY MUNHOZ DA ROCHA por intermédio da
Resolução nº 2403/08, a partir de 09 de fevereiro do ano em curso, assegurandolhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO para, sem prejuízo
das atuais atribuições, atuar na 8ª Promotoria de Justiça da comarca de
GUARAPUAVA, durante as férias da respectiva titular.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
RESOLUÇÃO Nº 0303
RESOLUÇÃO Nº 0307
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2023/09-PGJ, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº
191/09-PGJ, resolve
I-CONCEDER
INTERROMPER
ao Promotor de Justiça HILTON CORTESE CANEPARO 2 (dois) dias das
férias relativas ao saldo do 1º período de 2000, asseguradas pela Resolução nº
0404/08, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período,
em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para serem usufruídos a partir
de 5 de março do ano em curso.
II – D E S I G N A R
os Promotores de Justiça ANA CRISTINA MARTINS BRANDÃO, ADAUTO
SALVADOR REIS FACCO, EDSON LUIZ PETERS, ROSANE CIT,
MARCELLO AUGUSTO CLETO MELLUSO, MARIA LÚCIA
FIGUEIREDO MOREIRA, WALDIR FRANCO FELIX e CLAYTON
MARANHÃO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuarem nas Promotorias de Justiça junto às 13ª, 16ª e finais pares da 22ª Vara Cível do Foro Central
da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante as férias do Promotor de Justiça acima nominado.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
a licença para tratamento de saúde concedida ao Promotor de Justiça CARLOS
EDUARDO AZEVEDO através da Resolução nº 0246/09, a partir de 09 de
fevereiro do ano em curso.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0308
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1807/09-PGJ, resolve
I-CONCEDER
à Promotora de Justiça JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE 30 (trinta) dias
das férias relativas ao 1º período de 2009, para serem usufruídos nos períodos
de 06 a 20 de fevereiro e de 15 a 29 de junho do ano em curso.
Olympio de Sá Sottomaior Neto
Procurador-Geral de Justiça
II – D E S I G N A R
RESOLUÇÃO Nº 0304
a Promotora Substituta LÊDA BARBOSA, sem prejuízo das atuais atribuições,
atuar na comarca de NOVA FÁTIMA, durante as férias da respectiva titular.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2037/09-PGJ, resolve
Curitiba, 09 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0309
II – D E S I G N A R
o Promotor Substituto ROGÉRIO MANKE para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de CERRO AZUL, durante as férias da respectiva
titular.
das respectivamente, pelas Resoluções nºs 285/08, 406/02 e 2328/03, para serem usufruídos a partir de 09 de fevereiro do ano em curso.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0312
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1899/09-PGJ, resolve
I–CONCEDER
5 (cinco) dias de licença paternidade ao Promotor de Justiça RODNEY ANDRÉ
CESSEL, a partir de 06 de fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça IVANA OSTAPIV RIGAILO para, sem prejuízo das
atuais atribuições, atuar junto às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da comarca de
CHOPINZINHO, durante a licença do respectivo titular.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0313
I–CONCEDER
à Promotora de Justiça ROSANA MIKRUT 15 (quinze) dias das férias relativas
ao 2º período de 2008, asseguradas pela Resolução nº187/09, para serem usufruídos a partir de 04 de março do ano em curso.
39
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1900/09-PGJ, resolve
I-CONCEDER
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, com base no disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 85, de 27 de
dezembro de 1999 e na Resolução nº 0138/03, resolve
DESIGNAR
como Coordenadores Administrativos e respectivos substitutos, no Foro Central
da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, os Membros do Ministério Público abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro de 2009, pelo período de 1 (um) ano, conforme segue:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS
Coordenador Administrativo: MARIA LÚCIA FIGUEIREDO MOREIRA
Substituto: ROSANE CIT
à Promotora de Justiça MARIANA SEIFERT BAZZO 26 (vinte e seis) dias
das férias relativas ao saldo do 2º período de 2008, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade
do serviço, para serem usufruídos a partir de 04 de maio do ano em curso.
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS CRIMINAIS E À
VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
Coordenador administrativo: MISAEL DUARTE PIMENTA NETO
Substituto: DICESAR AUGUSTO KREPSKY
II – D E S I G N A R
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DE DELITOS DE
TRÂNSITO
Coordenador administrativo: ELIANE M. PENTEADO DE CARVALHO
HOFMANN
Substituto: DANUZA NADAL
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0305
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº
20450/2009-PGJ, resolve
CONCEDER
licença à Promotora de Justiça ROSANA MIKRUT, para tratamento de sua
saúde, no dia 26 de janeiro do ano em curso.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0306
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2087/09-PGJ, resolve
a Promotora Substituta MELISSA CACHONI RODRIGUES para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de CATANDUVAS, durante as férias da respectiva titular.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0310
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1859/09-PGJ, resolve
CONCEDER
ao Procurador de Justiça RICARDO PIRES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO 13 (treze) dias relativos ao saldo do 2º período de 2008, assegurados pela Resolução nº1360/08, tendo em vista a impossibilidade da concessão
integral do período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para serem usufruídos a partir de 15 de abril do ano em curso.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
I-CONCEDER
licença à Promotora de Justiça MÁRCIA FELIZARDO ROCHA DE PAULI
para tratamento de saúde em pessoa da família, no período matutino do dia 30 de
janeiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora Substituta GISELI BATISTA DE MELO para, sem prejuízo das
atuais atribuições, atuar na 5ª Promotoria de Justiça da comarca de PARANAVAÍ,
durante a licença da respectiva titular.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0311
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
1853/09-PGJ, resolve
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DE EXECUÇÕES
PENAIS
Coordenador administrativo: ANTERO EGÍDIO DA SILVEIRA
Substituto: ANDRÉA VERCESI BERALDI
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Coordenador administrativo: LAÍS LETCHACOVSKI
Substituto: LUÍS EDUARDO SILVEIRA DE ALBUQUERQUE
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÁS VARAS DO TRIBUNAL DO
JÚRI
Coordenador administrativo: CÁSSIO ROBERTO CHASTALO
Substituto: LÚCIA INES GIACOMITTI ANDRICH
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INQUÉRITOS POLICIAIS
Coordenador administrativo: CYNTHIA MARIA DE ALMEIDA PIERRI
Substituto: FLÁVIA REGINA LEMOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Coordenador administrativo: PAULO OVÍDIO DOS SANTOS LIMA
Substituto: ODONÉ SERRANO JÚNIOR
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DE FAMÍLIA
Coordenador administrativo: KARINA A.FARIA DE MOURA CORDEIRO
Substituto: JACQUELINE BATISTI
CONCEDER
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE
Coordenador administrativo: MARÍLIA VIEIRA FREDERICO
Substituto: MICHELE ROCIO MAIA ZARDO
ao Procurador de Justiça MUNIR GAZAL 46 (quarenta e seis) dias de férias,
sendo 30 (trinta) relativos ao 2º período de 2007, 12 (doze) relativos ao saldo
restante do 2º período de 2000, 01 (um) relativo ao saldo restante do 2º período
de 2001 e 03 (três) relativos ao saldo restante do 2º período de 2003, assegura-
PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À VARA DE ADOLESCENTES
INFRATORES
Coordenador administrativo: SALVARI JOSÉ DIAS MANCIO
Substituto: LUCIANA LINERO
Diário Oficial Certificado Digitalmente
40
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS
Coordenador administrativo: MARIONE SOUZA BANDEIRA
Substituto:CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO COSTA
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0314
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, com base no disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 85, de 27 de
dezembro de 1999 e na Resolução nº 0138/03, resolve
DESIGNAR
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
GOIOERÊ
Coordenador administrativo: MARIA SONIA FREIRE GARCIA
Substituto: THADEU AUGIMERI DE GOES LIMA
ROLÂNDIA
Coordenador administrativo: HIDERALDO JOSÉ REAL
Substituto: LUCIMARA SALLES FERRO
GUAÍRA
Coordenador administrativo: MARCOS CRISTIANO ANDRADE
Substituto: CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES
SANTO ANTONIO DA PLATINA
Coordenador administrativo: MARICLÉA BÓRIO DA SILVA
Substituto: LEONIDAS SILVA NETO
GUARAPUAVA
Coordenador administrativo: SANDRO ALEX HANNICKEL
Substituto: MÁRCIA FRANCINE BROIETTI
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Coordenador administrativo: JOÃO MILTON SALLES
Substituto: MARCO AURÉLIO OLIVEIRA SÃO LEÃO
IBIPORÃ
Coordenador administrativo: AMARÍLIS FERNANDES PICARELLI
CORDIOLLI
Substituto: REVIA APARECIDA PEIXOTO DE PAULA LUNA
SARANDI
Coordenador administrativo: MÔNICA MACIEL GONÇALVES
Substituto: ALEXANDRE MISAEL SOUZA
como Coordenadores Administrativos e respectivos substitutos, os Membros do
Ministério Público abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro de 2009, pelo
período de 1 (um) ano, conforme segue:
IRATI
Coordenador Administrativo:RAQUEL JULIANA FÜLLE
Substituto: TIBÉRIO ARAÚJO QUADROS
APUCARANA
Coordenador administrativo: WALTER SHINJI YUYAMA
Substituto: GUSTAVO MARCEL FERNANDES MARINHO
IVAIPORÃ
Coordenador administrativo: CLEVERSON LEONARDO TOZATTE
Substituto: MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES
ARAPONGAS
Coordenador administrativo: ÉLCIO SARTORI
Substituto: LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA
JACAREZINHO
Coordenador administrativo: PAULO JOSÉ GALLOTTI BONAVIDES
Substituto: MARISTÉLA APARECIDA CANHOTO CARULA
ARAUCÁRIA
Coordenador administrativo: STELLA MARIA FLORES FLORIANI BURDA
Substituto: LEIDI MARA WZOREK DE SANTANA
LARANJEIRAS DO SUL
Coordenador administrativo: MICHELE NADER
ASSAÍ
Coordenador administrativo: MARCOS VINÍCIUS PESENTI
Substituto: ÂNGELA MARIA MAILAN ZAMARIAM
ASSIS CHATEAUBRIAND
Coordenador administrativo: MARCELO ADOLFO RODRIGUES
Substituto: MARCELO PATO CUNHA
CAMBÉ
Coordenador administrativo: ADRIANA LINO
Substituto: LEONILDO DE SOUZA GROTA
CAMPO LARGO
Coordenador administrativo: AURÉLIO JOSÉ AGGIO
Substituto: ALVARO LUIZ TORRENS
CAMPO MOURÃO
Coordenador administrativo: LÍGIA CAMARGO GRASSO
Substituto: LUIZ CARLOS HALVÁSS FILHO
CAPANEMA
Coordenador administrativo: FERNANDO DE PAULA XAVIER JUNIOR
Substituto: NEWTON BRAGA DE SAMPAIO JUNIOR
CASCAVEL
Coordenador administrativo: ANDRÉA SIMONE FRIAS
Substituto: CARLOS ALBERTO HOHMANN CHOINSKI
CASTRO
Coordenador administrativo: ADÉLIA SOUZA SIMÕES
Substituto: ANA PAULA TOMASI SERRANO
CIANORTE
Coordenador administrativo: SÉRGIO ROBERTO MARTINS
Substituto: JOELSON LUIZ PEREIRA
COLOMBO
Coordenador administrativo: VERA LÚCIA PITTA
Substituto: CÁSSIO MATTOS HONORATO
COLORADO
Coordenador administrativo: MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Substituto: PATRICIA CRISTINA S. GRILI MACEDO
CORNELIO PROCÓPIO
Coordenador administrativo: LUCIANA MARCOS RABELLO ZUAN ESTEVES
Substituto: JOÃO EDUARDO FONSECA
CRUZEIRO DO OESTE
Coordenador administrativo: NADIR EMÍLIA DE MELO
Substituto: ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE
DOIS VIZINHOS
Coordenador administrativo: JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
FRANCISCO BELTRÃO
Coordenador administrativo: FABRÍCIO TREVIZAN DE ALMEIDA
Substituto: EDUARDO ALFREDO DE MELLO SIMÕES MONTEIRO
FOZ DO IGUAÇU
Coordenador administrativo: MARCELO CAMARGO DE ALMEIDA
Substituto: RUDI RIGO BÜRKLE
LONDRINA
Coordenador administrativo: JORGE FERNANDO BARRETO DA COSTA
Substituto: LEILA SCHIMITI VOLTARELLI
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Coordenador administrativo: GUILHERME MARTINS AGOSTINI
Substituto: FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES
MARIALVA
Coordenador administrativo: MARIA APARECIDA MORELLI PANGONI
Substituto: MARCO ANDRÉ DA SILVA CORREIA
MARINGÁ
Coordenador administrativo: PEDRO IVO ANDRADE
Substituto: LAÉRCIO JANUÁRIO DE ALMEIDA
MEDIANEIRA
Coordenador administrativo: ALESSANDRA SANDRI KLOCK DO PASSO
NOVA ESPERANÇA
Coordenador administrativo: MÔNICA MACIEL GONÇALVES
Substituto: NIVALDO BAZOTTI
PALMAS
Coordenador administrativo: DANIELLE GARCEZ DA SILVA
TELÊMACO BORBA
Coordenador administrativo: LUIZA HELENA NICKEL
Substituto: BIANCA NASCIMENTO MALACHINI
TOLEDO
Coordenador administrativo: SANDRES SPONHOLZ
Substituto: JOSÉ ROBERTO MOREIRA
UMUARAMA
Coordenador administrativo: CARLOS ROBERTO MORENO
Substituto: PAULO ROBERTO ROBLES ESTEBON
UNIÃO DA VITÓRIA
Coordenador administrativo: JULIO RIBEIRO DE CAMPO NETO
Substituto: ADEMIR RIBEIRO DE SOUZA
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0315
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve
RETIFICAR
a Resolução nº 0126/09, passando a constar a cassação de 20 (vinte) dias das
férias do Promotor de Justiça LUÍS PAULO ZANETTI, a partir de 24 de janeiro do ano em curso e não como restou consignado.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0316
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve
AUTORIZAR
PALOTINA
Coordenador administrativo: CRISTIANE APARECIDA RAMOS
Substituto: RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI
PARANAGUÁ
Coordenador administrativo: MICHELE RIBEIRO MORRONE FONTANA
Substituto: RODRIGO OTAVIO MAZUR CASAGRANDE
PARANAVAÍ
Coordenador administrativo: VILMAR ANTONIO FONSECA
Substituto: ANDRÉA FABIANA PUSSI BARADEL
os Coordenadores de Grupos de Estudos do Ministério Público do Estado do
Paraná para, sem prejuízo dos serviços essenciais, participarem de Reunião Administrativa, a realizar-se no dia 06 de março do ano em curso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0317
PATO BRANCO
Coordenador administrativo: SILVANA CARDOSO LOUREIRO
Substituto: RAPHAEL ADALBERTO SOARES
PINHAIS
Coordenador Administrativo: SUSANA MARIA MALUF
PIRAQUARA
Coordenador administrativo: MARCELO LUIZ BECK
PITANGA
Coordenador administrativo: ROSSANA OVERCENKO KAMINSKI
Substituto: RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS
PORECATU
Coordenador administrativo: SÍIVIA LUIZA DARIVA E PEREIRA
Substituto: CUSTÓDIO APARECIDO PEREIRA
PONTA GROSSA
Coordenador administrativo: SUZANE MARIA CARVALHO DO PRADO
PATRÍCIO
Substituto: VANESSA HARMUCH PEREZ ERLICH
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade
dos serviços, resolve
INTERROMPER
a licença especial concedida ao Procurador de Justiça HÉLIO AIRTON LEWIN
por intermédio da Resolução nº 0138/09, a partir de 16 de fevereiro do ano em
curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a
critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0321
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 2513/2009MP/PGJ, resolve
I-DESIGNAR
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
o Promotor de Justiça ANDRÉ MERHEB CALIXTO para atuar na
Coordenadoria de Recursos Criminais, a partir de 16 de fevereiro do ano em
curso até ulterior deliberação.
II - R E V O G A R
a Resolução nº 0671/08, na parte que designou o Promotor de Justiça JOSÉ
AMÉRICO PENTEADO DE CARVALHO para atuar na Coordenadoria de
Recursos Criminais, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0325
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2206/09-PGJ, resolve
I-CONCEDER
ao Promotor de Justiça GUILHERME DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
SOBRINHO 03 (três) dias de férias, sendo 01 (um) dia do saldo restante do do
1º período de 2003 e 02 (dois) do saldo do 1º período de 2008, asseguradas,
respectivamente, pelas Resoluções nºs 100/08 e 2447/07, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral deste último período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 25 de fevereiro do
ano em curso.
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
RESOLUÇÃO Nº 0330
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2228/09-PGJ, resolve
COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL
PROMOTOR
PERÍODO
SUBSTITUTO
CURITIBA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO E A ORDEM TRIBUTÁRIA
I–CONCEDER
MARIO SÉRGIO A. SCHIRMER
à Promotora de Justiça VERA LÚCIA PITTA 30 (trinta) dias das férias relativas ao 2º período de 2008, para serem usufruídos a partir de 25 de fevereiro do
ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça CASSIO MATTOS HONORATO para, sem prejuízo
das atuais atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional
COLOMBO da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias
da respectiva titular.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0331
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2210/09-PGJ, resolve
01 A 30/03
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À
ORDEM TRIBUTÁRIA
ADRIANA VANESSA R. CÂMARA
02 A 31/03
14ª Vara Criminal
SYLVIO ROBERTO DEGASPERI
KUHLMANN
16/03 A 14/04
PROMOTORIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS – PIP
ANGELA DOMINGOS CALIXTO
02 A 31/03
MARIA ANGELA
CAMARGO KISZKA,
MARCIA SHIZUE NAKAJO
PEREIRA, MÔNICA
LIEVORE.
FLÁVIA REGINA LEMOS
16/03 A 14/04
MARIA ANGELA
CAMARGO KISZKA,
MARCIA SHIZUE NAKAJO
PEREIRA, MÔNICA
LIEVORE.
CASCAVEL
2ª Promotoria
LARISSA HAICK V. BATISTIN
GUSTAVO HENRIQUE R. DE MACEDO
30/03 A 13/04 e
15 A 29/06
13ª Promotoria
GUSTAVO HENRIQUE R. DE MACEDO
25/02 A 26/03
II – D E S I G N A R
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
ao Promotor de Justiça MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI 30 (trinta) dias
das férias relativas ao 2º período de 2008, para serem usufruídos a partir de 02 de
março do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça CLAUDIO CESAR CORTESIA para, sem prejuízo das
atuais atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça da comarca de
GUARAPUAVA, durante as férias do respectivo titular.
CLEONICE AP. MARIANO
QUINTEIRO, VERA
GUIOMAR MORAIS,
ANDRÉA SIMONE FRIAS,
SILVIA TESSARI FREIRE E
LARISSA H. V. BATISTIN
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 0326
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 2490/
09-PGJ, resolve
CASSAR
a pedido, 19 (dezenove) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça
JOSÉ KUMIO KUBOTA por intermédio da Resolução nº 2538/08, a partir de
13 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0327
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2116/09-PGJ, resolve
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0333
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 1816/09-MP/
PGJ, resolve
RETIFICAR
o ítem II da Resolução nº 2557/08, passando a constar a designação do Protomotor
Substituto LUIZ EDUARDO FREYESLEBEN SILVA, a partir de 15 de dezembro próximo passado e não como restou consignado.
RESOLUÇÃO Nº 0334
TRANSFERIR
as férias concedidas ao Procurador de Justiça MÁRIO SÉRGIO DE QUADROS PRÉCOMA por intermédio da Resolução nº 2395/08, que seriam usufruídas a partir de 02 de março, para serem usufruídas no período de 09 a 23 de
março do ano em curso.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0329
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
2207/09-PGJ, resolve
TRANSFERIR
as férias concedidas à Promotora de Justiça ELIANE MARIA PENTEADO
DE CARVALHO HOFFMANN por intermédio da Resolução nº 2447/08, que
seriam usufruídas a partir de 26 de fevereiro, para serem usufruídas no período
de 24 de março a 07 de abril do ano em curso.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
FOZ DO IGUAÇU
2ª Promotoria
MARCELO BORTOLINI
09/03 A 07/04
MARCELO CAMARGO DE
ALMEIDA
9ª Promotoria
JULIANA ANDRADE DA CUNHA
02 A 31/03
CANDIDO FURTADO
MAIA NETO
LONDRINA
2ª Promotoria
JANDERSON CAMÕES DE C. IASSAKA
05/03 A 03/04
MÁRCIA REGINA
MENEZES DOS ANJOS
5ª Promotoria
RAIMUNDO NOGUEIRA SOARES
11/03 A 09/04
MARCIA REGINA
MENEZES DOS ANJOS
16ª Promotoria
SANDRA REGINA KOCH
04/03 A 02/04
MARCIO LUIS
BERGANTINI
PONTA GROSSA
2ª Promotoria
SUZANE MARIA C. PRADO PATRÍCIO
10/03 A 08/04
CAROLINA SCHAFFKA T.
DE SÁ e MARCIO
PINHEIRO D. MOTTA
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições , resolve
DESIGNAR
o Promotor de Justiça TIAGO LISBOA MENDONÇA para atuar nos Autos de
Ação Penal nº 2007.295-5, em trâmite na comarca de ALTO PARANÁ, até ulteriores termos, ficando, em consequência, revogada a Resolução nº 2585/07.
CLAUDIO SMIRNE DINIZ,
DANIELLE GONÇALVES
THOMÉ, ODONÉ SERRANO JUNIOR e WALBER
ALEXANDRE DE SOUZA
VARAS CRIMINAIS
I–CONCEDER
o Promotor de Justiça DICESAR AUGUSTO KREPSKY para, sem prejuízo
das atuais atribuições, atuar nas audiências da 8ª Vara Criminal do Foro Central
da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante as férias do Promotor de Justiça acima nominado.
41
COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA E INICIAL
54ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ANDIRÁ(Cambará)
CAMBARÁ
MARCEL DE ALEXANDRE COELHO
17 A 31/03
JOSÉ ROBERTO B. DE
CASTRO FILHO
18ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE APUCARANA (Jandaia do Sul e
Marilândia do Sul)
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
APUCARANA
2ª Promotoria
WALTER SHINJI YUYAMA
09/03 A 04/04
RESOLUÇÃO Nº 0335
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº
1417/05-PGJ e “ad referendum” do egrégio Conselho Superior do Ministério
Público, resolve
E STAB E LE C E R
a escala das férias e de substituição relativas ao 1º período de 2009, dos membros do Ministério Público abaixo nominados, compreendendo o afastamento no
mês de MARÇO, conforme segue:
GUSTAVO MARCEL F.
MARINHO e JOSÉ MARIO
DO CARMO PINTO
20ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND (Corbélia,
Formosa do Oeste e Palotina)
ASSIS CHATEAUBRIAND
1ª Promotoria
MARCELO ADOLFO RODRIGUES
23/03 A 21/04 MICHELLE JULYANE
MACANHÃO
23ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO (Barbosa Ferraz,
Iretama, Mamborê e Peabiru)
BARBOSA FERRAZ
FERNANDO AUGUSTO S. BARBUGIANI 02 A 31/03
LUIZ EDUARDO
FREYESLEBEN SILVA
Diário Oficial Certificado Digitalmente
42
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
29ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE GOIOERÊ (Campina da Lagoa e Ubiratã)
1ª Promotoria
THADEU AUGIMERI DE GOES LIMA
02 A 31/03
RICARDO BASSO
MARIA SÔNIA FREIRE
GARCIA(audiências da Vara
da Infância e Juventude)
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
RESOLUÇÃO Nº 0337
P O R T A R I A Nº 054
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 670, de 08 de abril de 2008, tendo em vista o contido no protocolo nº
18.494/2008-MP/PR, resolve
DESIGNAR
UBIRATÃ
ELAINE MUNHOZ G. RODRIGUES
27/03 A 25/04
RICARDO BASSO
32ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE IBIPORÃ (Assaí, Bela Vista do Paraíso,
Primeiro de Maio, São Jerônimo da Serra e Sertanópolis)
ASSAÍ
2ª Promotoria
ANGELA MARIA MAILAN ZAMARIAM 23/03 A 06/04 e
MARCOS VINICIOS PESENTI
15 A 29/06
33ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE IRATI (Imbituva, Ipiranga, Palmeira,
Prudentópolis, Rebouças e Teixeira Soares)
IPIRANGA
CARLOS EDUARDO AZEVEDO
02 A 31/03
EDUARDO AUGUSTO
SALOMÃO CAMBI e
ANTONIO JULIANO S.
ALBANEZ
35ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE JACAREZINHO (Carlópolis e Ribeirão
Claro)
JACAREZINHO
1ª Promotoria
PAULO JOSÉ GALLOTTI BONAVIDES
02 A 31/03
MARISTELA APARECIDA
C. CARULA e MARCO
AURÉLIO NADAI
SILVINO
55ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE MARECHAL CANDIDO RONDON
(Palotina e Santa Helena)
1ª Promotoria
FELIPE LAMARÃO DE P. SOARES
26/03 a 24/04 LEANDRA FLORES
2ª Promotoria
GUILHERME MARTINS AGOSTINI
02 A 31/03
LEANDRA FLORES
39ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE NOVA ESPERANÇA (Colorado,
Mandaguaçu e Paranacity)
2ª Promotoria
CRISTIANE ROSSI
02 a 31/03
ANA KARINA ABRÃO
42ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE PARANAVAÍ (Alto Paraná, Paraíso do
Norte e Terra Rica)
3ª Promotoria
ANDREA FABIANA PUSSI BARADEL
02 A 31/03
SILVIO APARECIDO
SANTOS e GISELI
BATISTA DE MELO
43ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE PATO BRANCO (Chopinzinho e Coronel Vivida)
CHOPINZINHO
1ª Promotoria
RODNEY ANDRÉ CESSEL
02 A 31/03
JANIO LUIZ PEREIRA
IVANA OSTAPIV RIGAILO
JULIANA COSTA
49ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE TOLEDO
TOLEDO
4ª Promotoria
SANDRES SPONHOLZ
26/03 A 09/04 e GIOVANI FERRI,
04 A 18/05
ILDEMAR MOREIRA
DA CRUZ, JOSÉ ROBERTO
MOREIRA
e
HENRIQUE BOLZANI
50ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE UMUARAMA (Alto Piquiri, Icaraíma,
Pérola e Xambrê)
UMUARAMA
4ª Promotoria
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
02 A 16/03
WILZA MACHADO DA
SILVA LACERDA,
CARLOS ROBERTO
MORENO e JOÃO
BATISTA DE ALMEIDA
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0336
a Promotora Substituta VANESSA TOPOROVICZ BELTRÃO LACERDA
para atuar na 22ª Seção Judiciária com sede na comarca de CAMBÉ, a partir de
25 de fevereiro do ano em curso até ulterior deliberação.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
DESIGNAR
os promotores Doutores LUCIANA MARCOS RABELLO ZUAN ESTEVES
e CLEVERSON LEONARDO TOZATTE e a servidora EZAINE GOULART
GONÇALVES para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de
Inservibilidade dos bens constante do respectivo protocolado.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 0338
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve
JOSÉ DELIBERADOR NETO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Rafael Kotaka
Diretor do DRH/PGJ
DESIGNAR
a Promotora Substituta ROBERTA FRANCO MASSA para atuar na 38ª Seção
Judiciária com sede na comarca de MEDIANEIRA a partir de 25 de fevereiro
do ano em curso até ulterior deliberação.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A Nº 055
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 670, de 08 de abril de 2008, tendo em vista o contido no protocolo nº
17.405/2008-MP/PR, resolve
os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inservibilidade
dos bens constante do respectivo protocolado.
RESOLUÇÃO Nº 2176
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº
12303/08-PGJ, resolve
PAULO RICARDO DAMBISKI, como Presidente;
ADEGENIR PIMENTEL MACHADO JUNIOR,
ELISEU ARCILIOS DOS SANTOS,
MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, como membros.
R E V O GAR
Curitiba, 19 de fevereiro de 2009.
Curitiba, 30 de outubro de 2008.
JOSÉ DELIBERADOR NETO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
Rafael Kotaka
Diretor do DRH/PGJ
Resolução nº 1916/07, a partir de 03 de outubro do ano em curso.
98/2009
100/2009
P O R T A R I A Nº 052
ATO Nº 042
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º
670, de 8 de abril de 2008, tendo em vista o contido no protocolado sob nº
18557/2008-MP/PR, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso
X, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o
artigo 24, inciso II, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o
artigo 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.913, de 28 de julho de 2008, tendo em
vista o contido no protocolado nº 971/2009-MP/PR, resolve
ASSEGURAR
à servidora Christianne Herzer Gil, 05 (cinco) dias das férias relativas ao exercício de 2008 para fruição em época oportuna.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2009.
I–NOMEAR
RODRIGO JACOB CAVAGNARI, RG nº 7.168.285-4/PR, a partir
desta data, para exercer em comissão, o cargo de Assessor Jurídico, símbolo
DAS-4, da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná.
II – A P L I C A R
JOSÉ DELIBERADOR NETO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Rafael Kotaka
Diretor DRH/PGJ
P O R T A R I A Nº 053
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º
670, de 8 de abril de 2008, tendo em vista o contido no protocolado sob nº
19190/2008-MP/PR, resolve
ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de tempo
integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a partir
desta data.
III – A T R I B U I R
ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/
70, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na
tabela anexa à Resolução nº 656/2006, para o cargo em comissão, símbolo DAS4, respeitando o redutor constitucional, a partir desta data.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2009.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve
ASSEGURAR
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
Procurador-Geral de Justiça
DESIGNAR
à servidora Celeste Aparecida Wrubleski de Freitas, 16 (dezesseis) dias das
férias relativas ao exercício de 2006 para fruição em época oportuna.
ATO Nº 046
o Promotor Substituto TIAGO JOSÉ DALCOMO PINHEIRO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de REALEZA, a partir de 19 de
fevereiro do ano em curso até que assuma novo titular, ficando, em consequência,
revogada a Resolução nº 0269/09.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2009.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2009.
JOSÉ DELIBERADOR NETO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
Rafael Kotaka
Diretor DRH/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso
XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o
artigo 124, inciso I, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 2670/2009-MP/PR, resolve
EXONERAR
a pedido, o servidor ERINTON CRISTIANO DALMASO, RG nº
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
7.753.831-3/PR, ocupante do cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo
DAS-5, do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a
partir desta data.
43
Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009
3. Os nomes dos candidatos que não constam neste edital
correspondem aos que não alcançaram a nota final igual ou superior a 6,00 (seis) ou
que foram desclassificados pelos motivos previstos no Edital nº 340/2008-PRH.
Maringá, 26 de fevereiro de 2009.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
EDITAL Nº 59/2009-PRH
Certifico que este edital foi
disponibilizado no mural da
PRH e no endereço eletrônico
www.uem.br/concurso no dia
26/02/2009.
Profa. Dra. Neusa Altoé,
Pró-reitora.
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
Procurador-Geral de Justiça
A Professora Doutora Neusa Altoé,
Pró-reitora de Recursos Humanos e
Assuntos
Comunitários
da
Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições,
Júlio S. R. Capel
Considerando o edital nº 308/2008-PRH;
considerando o contido no processo nº 14067/2008-PRO,
ANEXO I DO EDITAL Nº 57/2009-PRH
ATO Nº 047
T O R N A
RESULTADO FINAL
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso
XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o
artigo 124, inciso I, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 2720/2009-MP/PR, resolve
FUNÇÃO: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA
INSCRIÇÃO
12390
EXONERAR
A pedido, o servidor TIAGO JOSE DALCOLMO PINHEIRO, RG
nº 1486431/ES, ocupante do cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo
DAS-5, do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a
partir desta data.
12347
12403
12380
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
12372
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
Procurador-Geral de Justiça
99/2009
R.G.
CANDIDATO
Nota
Final
Classificação
73024021/PR
Devanir
Teodoro
8,25
1º lugar
205262788/SP
Edilson Soares
de Oliveira
7,75
2º lugar
350528494/SP
Marcio Pereira
Nunes
7,25
3º lugar
77304029/PR
Edson Bento
de Lima
7,25
48794688/PR
Reginaldo
Frota
68774535/PR
-
-
12313
Hildegard
Batista
6,75
8,94
5,10
4º lugar
12336
Sylvia Tamie Anan
6,75
7,93
6,40
6,75
5º lugar
INSTRUTOR DE IDIOMAS/ LÍNGUA ITALIANA
Npp
Npt
Cristiano
Domingues de
Almeida
6,50
6º lugar
Ricardo
Aparecido
Rodrigues
6,50
Valdecir
Munhos
Hermoso
6,25
43438417/PR
Florisvaldo
Alves da Silva
6,00
9º lugar
36019077/PR
Vanderlei
Canova
6,00
10º lugar
Inscriç
ão
Ceci da Silva Brasao
7,50
4,90
4,50
12343
Katia
Bortoletto
Cristina
8,25
6,70
3,20
12288
Lilian Fittipaldi Gardin
Berdu
7,50
8,15
3,20
12300
Marcia Maria Nester
Rosa
n/c
-
-
LEGENDA: Npe – nota da prova escrita; Npp – nota da prova prática; Npt –
nota da prova de títulos; n/c – não compareceu.
2. O Gabarito Oficial Definitivo da prova escrita conforme
anexos I e II, que são partes integrantes deste Edital.
Maringá, 26 de fevereiro de 2009.
Profª. Drª. Neusa Altoé,
Pró-reitora
P Ú B L I C O
ANEXO I
12385
R.G.
CANDIDATO
Nota
Final
Classificação
76024979/PR
Ivens Camargo
Filho
8,99
1º lugar
305936013/SP
Simone
Reis
8,62
2º lugar
64855034/PR
Nelson
Rodrigues
Silva
7,83
3º lugar
12356
O resultado da análise do pedido de reconsideração
apresentado contra a nota da prova de títulos publicada dia
16/02/2009, referente ao Teste Seletivo aberto pelo Edital no
340/2008-PRH, para a função de Farmacêutico, conforme segue.
12415
12374
Protocolo nº 1174/2009-PRO. Solicitação deferida
conforme abaixo especificado:
CANDIDATO
12373
Simone dos Reis
12416
7,77
4º lugar
60207828/PR
Jaime Barbosa
da Silva Lopes
7,45
5º lugar
11112834/MG
Flavia Miryan
Martins
Almeida
de
Mello
7,41
6º lugar
54461089/PR
Maria Luzia
dos Santos
7,38
7º lugar
77111107/PR
Ana
Paula
Tonon Veit
7,25
8º lugar
1129063/MS
Andreia
Midori Naniwa
7,23
9º lugar
87955290/PR
Luciana
Carvalho
Grade
7,20
10º lugar
62398566/PR
Daniel
Zapparoli
6,93
11 lugar
78169036/PR
Priscilla
de
Oliveira Fadel
Yamada
6,75
12º lugar
79375918/PR
Graciele
Pintor
de
6,74
13º lugar
81058725/PR
Luiz Fernando
Branco
da
Conceição
6,68
14º lugar
86906775/PR
Juliana
Martins
Zampieri
Carvalho
6,34
15º lugar
6,12
16º lugar
LEGENDA: Npt – nota da prova de títulos.
12376
Maringá, 26 de fevereiro de 2009.
12393
Profa. Dra. Neusa Altoé,
Pró-reitora.
12362
EDITAL Nº 057/2009-PRH
Certifico que este edital foi
disponibilizado no mural da
PRH e no endereço eletrônico
www.uem.br/concurso no dia
26/02/2009.
A Professora Doutora Neusa
Altoé, Pró-reitora de Recursos
Humanos
e
Assuntos
Comunitários da Universidade
Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições,
Júlio S. R. Capel
Considerando o edital nº 340/2008-PRH;
considerando o contido no processo nº 14777/2008-PRO,
T O R N A
12389
12408
12394
12355
P Ú B L I C O
1. O resultado final do Teste Seletivo aberto por meio do Edital nº
340/2008-PRH, para as funções de Agente de Segurança Interna e Farmacêutico,
conforme Anexos I e II deste Edital.
2. O desempate foi realizado conforme critérios estabelecidos no
item 2 dos Anexos I e II do Edital nº 340/2008-PRH.
12359
68361842/PR
12365
da
Liliana Maria
Manetti
Npt
9,50
dos
42272612/PR
12352
INSCRIÇÃO
INSTRUTOR DE IDIOMAS – LINGUA ALEMÃ
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO
12373
T O R N A
Npe
12308
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
INSCRIÇÃO
no
S.
Candidato
7º lugar
8º lugar
Elisa
RESULTADO FINAL
o
Considerando o edital n 340/2008-PRH;
Considerando o contido no processo
14777/2008-PRO
8,30
9,32
ANEXO II DO EDITAL Nº 57/2009-PRH
Júlio S. R. Capel
Npt
n/c
EDITAL Nº 55/2009-PRH
A Professora Doutora Neusa
Altoé, Pró-reitora de Recursos
Humanos
e
Assuntos
Comunitários da Universidade
Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições,
Npp
6,25
32167128/PR
Certifico que este edital foi
disponibilizado no mural da
PRH e no endereço eletrônico
www.uem.br/concurso no dia
26/02/2009.
Npe
Gerhard Wallenoeffer
12395
12375
Candidato
Anny Rosi Mannigel
12412
12406
Inscriç
ão
12342
12378
Universidade Estadual
de Maringá
INSTRUTOR DE IDIOMAS/ LÍNGUA ALEMÃ
12341
84138320/PR
Em Tempo
P Ú B L I C O
1. As notas das provas escrita, prática e de títulos do
Concurso Público para o provimento do cargo de Agente Universitário da
Carreira Técnica Universitária para a função de Instrutor de Idiomas, aberto
por meio do Edital nº 308/2008-PRH, conforme segue.
Priscila
Giovana
Borsato
QUESTÕES
ALTERNATIVAS
QUESTÕES
ALTERNATIVAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
A
C
C
B
D
A
E
E
E
C
B
A
D
E
A
C
C
A
D
B
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
A
B
D
B
E
D
C
D
B
B
A
E
D
B
C
B
C
A
E
C
ANEXO II
INSTRUTOR DE IDIOMAS – LINGUA ITALIANA
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO
de
QUESTÕES
ALTERNATIVAS
QUESTÕES
ALTERNATIVAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
B
D
C
B
C
E
A
D
C
B
A
E
D
B
C
A
D
B
A
B
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
E
A
D
E
C
B
D
E
A
D
A
E
D
B
C
B
C
A
E
C
R$ 876,00 - 8896/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920
44
P O R T A R I A N° 235/2009-PRH
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Educação
A Professora Doutora Neusa Altoé, Pró-reitora de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições,
PORTARIA N°118/09
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 8o da Resolução nº 740/2002-
R E S O LVE
CAD;
considerando o Teste Seletivo aberto pelo Edital nº 09/2009PRH;
considerando o contido no Processo nº 638/2009-PRO,
I – Designar, JANE SBERZE, RG. nº 3.267.357-0, LF-02, PNI2-75,
para responder, pela função de Diretor da Escola Estadual de Educação Especial
Lucy Requião de Mello e Silva, de Curitiba, a partir de 09/02/2009, ficando em
consequência revogada a Portaria nº 1013/2008, de 31/07/2008
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 16 de fevereiro de 2009.
RESOLVE:
RICARDO FERNANDES BEZERRA
DIRETOR GERAL
517/2009
Art. 1o Nomear as comissões de seleção para aturarem no
EDITAL Nº 25/2009 – GS/SEED
Teste Seletivo para Professor Temporário, aberto pelo Edital nº 09/
2009-PRH.
Art. 2o Designar para compor as referidas comissões, os seguintes membros:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital nº 25/2008 – GS/SEED, de
25/09/2008, e, em atendimento à decisão proferida nos Autos de Ação Declaratória
de Nulidade de Ato Administrativo nº 52456, em trâmite perante a 4ª Vara da
Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba,
TORNA PÚBLICO
CTC/CAU (Câmpus Regional de Umuarama)
O presente Edital, que convoca a candidata Simone Aparecida dos
Santos, RG nº 8.767.774-5, inscrição nº 20.159, para comparecer à sede do Núcleo
Regional da Educação de Curitiba, no dia 18 de março de 2009, no horário das
9h às 12h e das 14h às 17h, para comprovação de títulos informados no ato da
inscrição e, preenchimento da ficha de declaração de acúmulo de cargos.
(01) Análise Sensorial e Instrumentação
Titulares:
- Profa. Dra. Eliane Dalva Godoy Danesi
- Profa. Dra. Ivanise Guilherme Branco
- Prof. Dr. Antônio Roberto Giriboni Monteiro
Secretaria de Estado da Educação, em 26 de fevereiro de 2009.
Suplente:
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação, em exercício
- Profa. Me. Andresa Carla Feihrmann
R$ 96,00 - 541/2009
(02) Ciência e Tecnologia de Alimentos
Titulares:
- Profa. Dra. Eliane Dalva Godoy Danesi
- Profa. Dra. Katiuschia Pereira Takeushi - UFG
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE N. º 001/2009-APPA.
Protocolo: 7.433.502-0
- Profa. Dra. Maria Magdalena Ferreira Ribas
Suplente:
- Profa. Dra. Josiane Caetano Dragunski
(03) Microbiologia Geral e Microbiologia de Processos
Titulares:
- Prof. Dr. Flavio Augusto Vicente Seixas
- Profa. Dra. Claudia Regina Dias Arieira
- Profa. Dra. Sheila Rezler Wosiachi
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA PRODUÇÃO
DE 02 VÍDEOS: 01 (UM) COM DURAÇÃO DE 5’ (MINUTOS),
NAS VERSÕES PORTUGUÊS E INGLÊS; OUTRO VÍDEO
INSTITUCIONAL COM DURAÇÃO DE 7’ (MINUTOS), NAS
VERSÕES: PORTUGUÊS E INGLÊS. AUTORAÇÃO DE DVD
COM MENU INTERATIVO CONTEMPLANDO OS IDIOMAS,
DUPLICAÇÃO DE 2.000 CÓPIAS EM MINI-DVD, COM
IMPRESSÃO NO DVD DE ARTE DESENVOLVIDA PELA
CONTRATADA EM ATÉ 5 CORES.
Suplente:
ABERTURA: 09 de março de 2009
- Profa. Dra. Josiane Caetano Dragunski
HORÁRIO: 10: 00h
VALOR MÁXIMO:R$36.800,00(trinta e seis mil e oitocentos reais)
(04) Termodinâmica e Operações Unitárias
Titulares:
DOTAÇÃO: 7131 2390 3390 3952 – Fonte: 250-Recursos Próprios
- Prof. Dr. Flavio Augusto Vicente Seixas
Informações do Convite na CPLC - Fone: (41) 3420-1162 Fax:
3420-1338 – email: [email protected] - site: www.pr.gov.br/compraspr
- Profa. Dra. Ivanise Guilherme Branco
- Prof. Dr. Antônio Roberto Giriboni Monteiro
Comissão Permanente de Licitação e Cadastro, em 27/02/2009.
Suplente:
Rosa Shimoisa Ebina
Presidente da CPLC
- Profa. Me. Andresa Carla Feihrmann
R$ 132,00 - 36/2009
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de fevereiro de 2009.
GOVERNO DO PARANÁ
SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009 – PROTOCOLO: 07.289.841-9
OBJETO: Aquisição de Pré mistura de vitaminas e minerais – Premix.
NOVA DATA E HORA DA ABERTURA: 17 de março de 2009, às 14 horas.
Demais condições permanecem inalteradas.
OBSERVAÇÃO: O Edital do Convite estará disponível através do endereço
eletrônico: www.comprasparana.pr.gov.br
Profa. Dra. Neusa Alto
Curitiba, 02 de março de 2009.
Comissão Permanente de Licitação.
Pró-reitora
R$ 228,00 - 8971/2009
R$ 48,00 - 28/2009

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