Poder Executivo - Centro de Apoio Operacional das Promotorias
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Poder Executivo - Centro de Apoio Operacional das Promotorias
Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Eletrônico Edição Digitalizada nº 7920 Curitiba, Segunda-feira, 02 de Março de 2009 Sumário Ano XCV | 44 páginas Poder Executivo Estadual Poder Legislativo ................................................... Desenvolvimento Urbano ....................................... Planejamento e Coordenação Geral ....................... Poder Executivo ................................................. 03 Educação .......................................................... 09 Proteção e Defesa do Consumidor ......................... Chefia de Gabinete do Governo .............................. Especial da Política Habitacional ........................... Segurança Pública ............................................... 34 Casa Civil .............................................................. Especial para Assuntos da Região ......................... Casa Militar ........................................................... Metropolitana de Curitiba ...................................... Procuradoria Geral do Estado ................................ Especial para Assuntos Estratégicos ..................... Tribunal de Contas ................................................. Especial de Relações com a Comunidade .............. Secretarias de Estado Fazenda ............................................................ 28 Administração e da Previdência ......................... 03 Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul .......... 32 Agricultura e do Abastecimento ......................... 06 Justiça e da Cidadania ....................................... 32 Municipalidades ................................................ 36 Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ................ 06 Meio Ambiente ...................................................... Ministério Público .............................................. 36 Comunicação Social .............................................. Obras Públicas ...................................................... Boletim Federal ..................................................... Cultura .................................................................. Ouvidoria Geral ..................................................... Em Tempo ......................................................... 43 www.dioe.pr.gov.br Saúde .................................................................... Trabalho, Emprego e Promoção Social .................... Criança e da Juventude ......................................... Transportes ....................................................... 35 Turismo ................................................................. 1 Diário Oficial Certificado Digitalmente 2 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 Governo do Estado O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . P ODER E XECUTIVO PODER EXECUTIVO Governador Casa Militar Roberto Requião de Mello e Silva Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar Fábio Mariano de Oliveira Sub-Chefe da Casa Militar Vice Vice-- governador Assessores Especiais do Governador Claúdio Murilo Xavier Nivaldo Passos Kruger Procuradoria Geral do Estado Orlando Pessuti Casa Civil Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Maria Cecília Michelotto Centa Diretor-Geral do Amaral Carlos Frederico Marés de Souza Procurador-Geral Silmara Bonatto Curuchet Diretor-Geral Secretário Especial de RRepresentação epresentação do PParaná araná em Brasília Eduardo Requião de Mello e Silva Procuradoria Geral de Justiça Milton Riquelme de Macedo Procurador-Geral Secretarias de Estado Administração e da PPrevidência revidência Maria Marta Renner Weber Lunardon Regina Maria da Silva F. Luiz Gubert Nelson Garcia Fernando Vanuchi Peppes Agricultura e do Abastecimento Valter Bianchini Herlon Goelzer de Almeida Secretário Diretor-Geral Secretário Diretor-Geral Comunicação Social José Benedito Pires Trindade João Benjamin dos Santos Secretário Diretor-Geral Cultura Vera Maria Haj Mussi Augusto Sônia Hamamoto Shigueoka Secretário Diretor-Geral Secretário Diretor-Geral Ricardo Fernandes Bezerra Secretário Diretor-Geral José Augusto Zaniratti Diretor-Geral Segurança Pública Heron Arzua Secretário Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário Diretor-Geral Rubens Guimarães de Souza Diretor-Geral Saúde Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul Virgílio Moreira Filho Secretário Vera Lúcia Lelis Oliveira Calil Diretor-Geral Jair Ramos Braga Secretário Luiz Carlos Giublin Júnior Diretor-Geral Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário Allan Jones dos Santos Diretor-Geral Diretor-Geral Rogério Wallbach Tizzot Secretário Terufumi Katayama Diretor-Geral Celso de Souza Caron Secretário Darcy Caron Alves Diretor-Geral Criança e da Juventude Julio Cesar de Souza Araujo Filho Secretário Thelma Alves de Oliveira Secretário Diretor-Geral Mário Guimarães Filho Diretor-Geral Angelina Carmela Romão Mattar Matiskei Diretor-Geral Tabela de PPreços reços Fax Publicações 3313-3234 3313-3236 Centímetro (1) da Coluna ........................................... 12,00 3313-3242 3313-3243 3313-3295 Orçamentos Gráficos 3313-3206 3313-3208 3313-3222 Venda de Materiais 3313-3265 Publicações-Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 3313-3278 3313-3218 3313-3286 Setor de Informações dos Diários 3313-3230 3313-3219 3313-3217 Telefones Diretor - PPresidente residente Eviton Henrique Machado Assinaturas 3313-3207 Faturamento e Cobrança Diretor Administrativo -Financeiro Administrativo-Financeiro Rua dos Funcionários 1645 | Cabral CEP 80035 050 Caixa Postal nº 1182 CEP 80001 970 Informações PABX 3313-3200 Fax 3313-3210 (Gerência Comercial) Andre Gustavo Lopes Pegorer Secretário Setor Geraldo Serathiuk Secretário Turismo Telefones Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Gilberto Berguio Martin Transportes Justiça e da Cidadania Obras Públicas Educação Yvelise Freitas de Souza Arcoverde Enio José Verri Meio Ambiente e RRecursos ecursos Hídricos Desenvolvimento Urbano Luiz Forte Netto Wilson Bley Lipski Secretário Fazenda Nestor Celso Imthon Bueno Ciência, TTecnologia ecnologia e Ensino Superior Lygia Lumina Pupatto Jairo Queiroz Pacheco Planejamento e Coordenação Geral Trabalho, Emprego e PPromoção romoção Social Secretário Diretor-Geral Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 3 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP Poder Executivo Administração e da Previdência O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO Decreto 4337 Doc. Nº 011/2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de até noventa dias, as habilitações e transferências de crédito do ICMS acumulado em decorrência das operações e prestações de que tratam os artigos 41 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 2 de março de 2009, 188° da Independência e 121º da República. ROBERTO REQUIÃO, Governador do Estado HERON ARZUA, Secretário de Estado da Fazenda 14586 - 25/02/2009 LF CARGO ADAIR JONAS BRUZ 004125489-0 02 AOAD BG 1100-02-00000-03 24/02/2009 25 CLAUDEMIRO RODRIGUES TORAL 004125488-2 02 AOAD BG 1100-02-00000-01 24/02/2009 25 LF CARGO 01 APNS LF CARGO 01 APNS LF CARGO 02 AETA LF CARGO PORTARIA N. R.G. R.G. SIRLEI DA SILVEIRA PINTO PORTARIA N. 003340400-0 R.G. ISABEL CRISTINA ESTIVAL DE LARA N. 001695587-6 R.G. CARMEN CELIA PEREIRA N. ./. NV LOTACAO A PARTIR QH 4500-02-00000-00 24/02/2009 ./. 25 NV LOTACAO A PARTIR QH 1900-01-00000-01 22/02/2009 ./. 40 14589 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO PORTARIA A PARTIR 14588 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO PORTARIA LOTACAO 14587 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO 1 – Aprovo o Parecer nº 042/2009-CAC; 2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência da candidata, a qual poderá tomar posse no cargo de professora, na Secretaria Estadual da Educação, com base no Parecer nº 042/09-CAC; 3 – Publique-se. NV 001209458-2 NV LOTACAO A PARTIR EN 3500-02-00000-00 22/02/2009 ./. 35 14590 - 25/02/2009 R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. JOAO GILBERTO PIRES 002067733-3 01 AETA EN 2700-02-00000-61 24/02/2009 30 JOSE GIL CURY 001047633-0 01 APNS RH 2700-02-00000-63 23/02/2009 30 LUIZ CARLOS FERREIRA DE MATTOS 000476345-9 01 AOAD BL 2700-02-00000-60 21/02/2009 35 MARCOS CEZAR TOZIN 001230114-6 01 APNS RM 2700-02-00000-63 23/02/2009 35 ROSI APARECIDA DIVINO KRAINSKI 002090323-6 01 AETA EN 2700-02-00000-63 22/02/2009 30 573/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL Solicita autorização para instaurar procedimento licitatório, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de abrigamento para até 85 (oitenta e cinco) crianças e adolescentes portadores de distúrbios psiquiátricos, com doença mental, órfãos e abandonados, conforme especifica. “AUTORIZO, de acordo com o art. 40, inciso I, alínea “j”, da Lei nº 15.608/2007 c/c art. 1°, caput, do Decreto Estadual n.º 897/2007, e nos termos do Parecer nº 0623/ 2009 - CTJ/CC, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de abrigamento para até 85 (oitenta e cinco) crianças e adolescentes portadores de distúrbios psiquiátricos, com doença mental, órfãos e abandonados, no valor máximo mensal de R$ 147.900,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos reais), o que equivale a R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais) per capita, por mês. Encaminhe-se à Secretaria de origem para as providências legais. Em 02/03/09”. (Enc. proc. à SETP, em 02/03/09). Solicita autorização para formalizar Termo Aditivo ao Contrato n° 066/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e a empresa LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. - ME, objetivando o reajuste de valores bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 dias, conforme especifica. “AUTORIZO, de acordo com o artigo 9º, do Decreto Estadual n.° 0897/07, c/c artigo 108, inciso III da Lei n° 15.608/07, nos termos da informação Jurídica nº 635/2008/SETP e do Parecer n.º 0026/ 2009 - CTJ/CC, a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/08, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e a empresa LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. - ME, para prorrogar o prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de janeiro de 2009, bem como reajustar o contrato com índice de 9,95% (IGP-M/FGV - Ref. Novembo/08), passando o valor mensal para R$ 126.165,50, (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), de acordo com a Minuta de fls. 21/22. Encaminhe-se à origem, para as providências pertinentes. Em 02/03/09”. (Enc. proc. à SETP, em 02/03/09). 1 – Aprovo o Parecer nº 043/09-CAC; 2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência da servidora e demais interessados; 3 – Publique-se. Of. nº 039/09 – Companhia de Informática do Paraná – Solicita revogação de procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2008, visando a contratação, na forma de locação, de uma Solução de Software com Funções de Suíte de Trabalho para Plataforma Mainframe IBM, conforme especifica. “REVOGO. Em 18/2/09”. (Enc. proc. à CELEPAR, em 18/2/09). 85/2009 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. DESPACHO: Nº 735/2009-02-18 NOME: FABIO BORTOLOTTI PROTOCOLO: 7.505.895-0 ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS 1 – Aprovo o Parecer nº 039/09-CAC; 2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência do candidato, a qual poderá tomar posse no cargo de professor, na Secretaria Estadual da Educação, com base no Parecer nº 039/09-CAC; 3 – Publique-se. PORTARIA N. 14591 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO LF CARGO MARIA ELISABETH NAVARRO 002065619-0 01 AOAD BG 2900-02-00000-00 23/02/2009 30 MARIA FATIMA TOZZI 001378112-5 01 AETA FA 2900-02-00000-00 22/02/2009 30 PORTARIA N. R.G. DESPACHO: Nº 736/2009-02-18 NOME: MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA PROTOCOLO: 7.476.181-0 ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS NOME DO FUNCIONARIO A PARTIR ./. LF CARGO 002035974-9 01 APOD RF 3900-08-00000-03 24/02/2009 25 EDIR JOSE PANHO 001107719-6 01 AOAD BF 3900-03-00146-20 21/02/2009 25 EDJAL MARIA BOEIRA DE VARGAS 000877435-8 01 AOTE BL 3900-01-00000-00 25/02/2009 35 LUIZ CARLOS FEIJO 001110797-4 01 AOAD BH 3900-03-00545-17 24/02/2009 30 PORTARIA N. R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. 14593 - 25/02/2009 LF CARGO CELSO NEVES 001076046-1 02 PB01 6D 3900-03-00000-16 21/02/2009 35 EREMI SIERAKOWSKI 001523026-6 02 PB13 5D 3900-03-00000-17 21/02/2009 30 MOACIR ALVES DE ALBUQUERQUE 001275612-7 01 PB02 8Q 3900-03-00834-20 21/02/2009 30 PAULO ROBERTO ANDREATTA 003378389-2 01 PB02 8Q 3900-03-00000-12 24/02/2009 25 N. R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. 14594 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO DESPACHO: Nº 737/2009-02-18 NOME: MARILDA CLETO DA SILVA PROTOCOLO: 7.506.039-4 ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS - RECONSIDERAÇÃO LOTACAO CELIO JESUS BORGHI DA FONSECA PORTARIA 1 – Aprovo o Parecer nº 040/09-CAC; 2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência da candidata, a qual poderá tomar posse no cargo de professora, na Secretaria Estadual da Educação, com base no Parecer nº 040/09-CAC; 3 – Publique-se. NV 14592 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO LF CARGO ALZIRA TEOFILA BRAINE CRISSI 001461254-8 01 AOOP BG 4100-03-00845-00 22/02/2009 30 ANTONIO DE LIMA 001407434-1 01 AOOP BL 4100-03-00705-00 23/02/2009 30 EVANI APARECIDA CALEFI 001160204-5 02 APNS RL 4100-02-00000-01 21/02/2009 45 FATIMA BACHINI LIMA 001342847-6 01 AOOP BL 4100-03-00176-02 22/02/2009 30 INACIO MIRANDA SILVA 001258100-9 01 AOOP BG 4100-03-00264-00 22/02/2009 30 ISABEL AUGUSTA LEAL BRUSCAGIM 001511996-9 01 AOOP BG 4100-03-00763-00 24/02/2009 25 JOAO BATISTA SANTOS SCUCATO 000738463-7 01 APEA RH 4100-03-00000-57 24/02/2009 35 MARIA MOURA ARAUJO FERREIRA 001287235-6 01 AETA EN 4100-03-00264-00 22/02/2009 30 MARIA NAZARE ZANCHI 001861713-7 01 AOOP BE 4100-03-00241-00 23/02/2009 25 VALDENICE HARO RODRIGUES 001734973-2 01 AOOP BH 4100-03-00480-01 23/02/2009 30 PORTARIA N. R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. 14595 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO LF CARGO DIRCILEIA DE FATIMA RADO COELHO 001162914-8 02 AETA DD 4100-03-00370-00 24/02/2009 20 FRANCISCO DE ASSIS ALVES CARDOSO 001177608-6 R.G. 02 AOAD NV BL 4100-03-00685-00 22/02/2009 LOTACAO A PARTIR ./. 50 IZABEL BONFIM DA SILVA 005938341-8 01 AETA DD 4100-03-00295-01 21/02/2009 5 574/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP 1 – Aprovo o Parecer nº 041/09-CAC; 2 – Encaminhe-se ao GRHS/SEED para conhecimento e ciência da candidata, a qual poderá tomar posse no cargo de professora, na Secretaria Estadual da Educação, com base no Parecer nº 041/09-CAC; 3 – Publique-se O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. 590/2009 PORTARIA N. 14596 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO Doc. Nº 012/2009 DESPACHO: Nº 750/2009-02-26 NOME: ALBERTO ALBINI PROTOCOLO: 9.872.571-7 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE RESERVA REMUNERADA Considerando-se as razões apresentadas no Parecer nº 054/2009, da Divisão Jurídica do Departamento de Recursos Humanos desta Secretaria de Estado, GOVERNADORIA 9.706.482-2/08 – N. NOME DO FUNCIONARIO DESPACHO: Nº 739/2009-02-26 NOME: ROSA LUCIA SANTINI LOPES PROTOCOLO: 7.368.900-7 ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS Despachos do Governador 7.231.511-1/09 - PORTARIA DESPACHO: Nº 738/2009-02-26 NOME: INES ROSEI SOARES TONELLO PROTOCOLO: 7.502.652-8 ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOS NOME DO FUNCIONARIO RAFAEL IATAURO, Chefe da Casa Civil 7.231.919-2/09 - 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. INDEFIRO, o pedido de cancelamento de Reserva Remunerada, do Sub Tem QPM-1-0 ALBERTO ALBINI – RG 2.225.070-1. Encaminhe-se à PARANAPREVIDÊNCIA para que comunique ao interessado. LF CARGO CECILIA RIBAS COVRE 003333407-9 01 AOOP BG 4100-03-00750-00 24/02/2009 25 ELZA APARECIDA SCORPION 003993510-4 01 AETA EH 4100-03-00826-02 24/02/2009 25 GENISSI DE NEZ CONTI 002054935-1 01 APNS QE 4100-03-00486-00 24/02/2009 25 LUCI APARECIDA BOLQUI OBICI TORSANI 003892420-6 02 APNS RH 4100-03-00786-01 24/02/2009 25 MARIA LUCIA DA SILVA 003983105-8 01 AOOP BG 4100-03-00516-01 24/02/2009 25 MARIA MARGARETE MIROTO KULKA 003976215-3 03 AETA EM 4100-03-00670-00 24/02/2009 25 MARLETE SCOLA LOPES 004032242-6 01 AETA EL 4100-03-00480-00 24/02/2009 25 ROSANE VIDA CANFIELD 002089051-7 01 APNS RG 4100-02-00000-02 21/02/2009 25 ROSELI BILHAR DE SOUZA 003360783-0 01 4100-03-00140-03 24/02/2009 25 VILMA APARECIDA EVANGELISTA SOARES DE 003770297-8 02 AETA EM 4100-03-00455-03 24/02/2009 25 PORTARIA LOTACAO A PARTIR ./. LF CARGO LIDIA SUHOREBRI 004098086-5 01 AOAD BG 4100-02-00835-90 24/02/2009 25 NOECI LINKE 004090973-7 02 AETA EM 4100-03-00140-02 24/02/2009 25 OLINDA FILOMENA POLTRONIERI 004070975-4 01 AOOP BE 4100-03-00741-02 24/02/2009 25 PORTARIA N. R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. 14598 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO LF CARGO ADILSON RAFAEL GOES DE SOUZA 001451673-5 01 AOMU BG 4900-03-00600-00 24/02/2009 25 RENATO VAZ 000775549-0 01 ANAP JA 4900-03-00600-00 25/02/2009 20 VIVIANE MARTA STEFF 001779204-0 02 AEAE FA 4900-03-00600-00 22/02/2009 35 LF CARGO 01 AETA N. R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. 14599 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO 591/2009 NV 14597 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO PORTARIA Publique-se. N. R.G. IARA HOMMERDING R.G. 001005166-5 NV LOTACAO A PARTIR FA 4900-02-00000-01 22/02/2009 ./. 45 Diário Oficial Certificado Digitalmente 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 4 PORTARIA N. 14600 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. PEDRO VERSALI 000887394-1 LF CARGO 01 APMV NV LOTACAO A PARTIR RH 6500-02-00480-63 24/02/2009 ./. 35 575/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . OLAVO NARDI 001248424-0 02 APME RF 4760-16-00390-11 24/02/2009 25 HEITOR DUTRA DA SILVA FILHO 000503923-1 01 APEL RM 7130-04-00480-00 21/02/2009 45 TEREZA ALVES DE GOIS TEREZINHA PEREIRA DA SILVA VITOR MORESCHI FILHO WILSON BONATTO ZENAIDE DA APARECIDA LIMA GUSTMANN 001428993-3 001358555-5 001383796-1 001438869-9 001358604-7 02 02 01 01 01 AEAE AEAE APME APOD AOSA EM FA RH RF CH 25 40 25 25 25 ILDEU CARLOS CANALLI 000459685-4 01 APEL RL 7130-04-00480-00 22/02/2009 35 JOAO BATISTA DA CRUZ 001202823-7 01 AOOP BG 7130-04-00555-00 21/02/2009 50 JOAO VALENTIN GRANERO RAMOS 001249495-5 01 AETA FA 7130-09-00000-00 22/02/2009 40 JOSE CARDOSO DE ARAUJO 001202603-0 01 AOOP BG 7130-04-00555-00 22/02/2009 30 MILTON MARCIO MACHOTA 000994547-4 01 APEL RL 7130-02-00610-00 22/02/2009 35 NATAL DE JESUS FERREIRA DE SOUZA 000708070-0 01 AOOP BG 7130-03-00325-00 22/02/2009 40 NIRMA DO ROCIO ERTHAL 001044124-2 01 APCO RH 7130-06-00000-00 21/02/2009 45 ORIEL PANIGADA 000516483-4 01 AOOP BL 7130-03-00370-00 22/02/2009 35 RENI SILVEIRA DE ABREU 001258352-4 01 AOMO BH 7130-05-00262-00 22/02/2009 40 SEBASTIAO DIAS FILHO 001219385-8 01 AELB EM 7130-04-00480-00 22/02/2009 35 4760-16-00050-10 4760-18-00195-10 4760-43-00000-10 4760-01-00305-10 4760-07-00560-10 25/02/2009 22/02/2009 24/02/2009 24/02/2009 24/02/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. PORTARIA N. 14601 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. ANTONIO GONCALVES PADILHA PORTARIA N. 000664559-3 R.G. SUZANA ZIMMERMANN N. LF 01 CARGO AOMU NV LOTACAO A PARTIR AM 6700-02-00000-00 21/02/2009 ./. 15 14602 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO PORTARIA 003314433-4 LF CARGO 01 AETA NV LOTACAO A PARTIR EM 7100-02-00000-00 24/02/2009 ./. 25 14603 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. LF CARGO NV LOTACAO A PARTIR ./. MARIA LAURA LIMA ZOCOLOTTI 001179081-0 01 AETA FA 2330-00-00000-00 23/02/2009 35 MARIANO DE MATOS MACEDO 006377024-8 02 APNS RH 2330-00-00000-00 23/02/2009 25 PORTARIA N. 14604 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. LF CARGO NV LOTACAO A PARTIR ./. ELEONORA DA SILVA COLLIN 000899500-1 01 AETA EM 6900-02-00000-01 24/02/2009 25 MIZAEL COLLACO DOS SANTOS 002074475-8 01 AETA EM 6900-02-00000-01 21/02/2009 25 PORTARIA N. 004161688-1 LF CARGO 02 APAD NV LOTACAO A PARTIR RH 6100-02-00000-00 25/02/2009 25 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. 14606 - 25/02/2009 LF CARGO MAURICIO DIAS DE MORAES 004293945-5 01 AF01 AP 2930-00-00370-05 21/02/2009 20 PAULO HENRIQUE CIESLAK 004028470-2 03 AF01 AQ 2930-00-00610-05 25/02/2009 25 LF CARGO 01 AETE LF CARGO 01 AOOP PORTARIA N. R.G. R.G. ALTAIR JOSE GREIN PORTARIA N. 001841347-7 R.G. ROSA MARIA MOISES N. LOTACAO A PARTIR ./. NV LOTACAO A PARTIR DF 5130-00-00000-00 23/02/2009 ./. 15 14608 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO PORTARIA NV 14607 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO 000446246-7 NV LOTACAO A PARTIR BL 5132-03-00000-00 22/02/2009 35 LF CARGO ARCIOLI ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA 000802160-0 R.G. 01 APNS RL 5300-02-00000-01 22/02/2009 35 CICERO DE BARROS 000646763-6 01 AOMO BE 5300-02-00834-00 25/02/2009 25 VALDIR TORISCO DE MENEZES PORTARIA N. 001590462-3 01 AETA NV LOTACAO A PARTIR EM 5300-02-00834-00 25/02/2009 ./. 25 14610 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. MARIA CELI DA SILVA CARGO AOOP AOSA APSI AETR AETA APME AOSA AOSA AOSA AEAE AOAD AOTE APPS AETR AOMO NV BE CH RF FA EN RF CH CL CH FA BG BG RF EH BD LOTACAO 4760-01-00545-10 4760-11-00422-11 4760-49-00000-10 4760-10-00140-10 4760-26-00000-10 4760-10-00140-10 4760-05-00295-10 4760-46-00610-10 4760-02-00000-11 4760-01-00300-10 4760-27-00000-10 4760-42-00600-10 4760-16-00390-11 4760-16-00050-10 4760-05-00295-10 A PARTIR ./. 25/02/2009 25 24/02/2009 25 25/02/2009 25 21/02/2009 35 21/02/2009 45 24/02/2009 25 24/02/2009 25 23/02/2009 30 24/02/2009 25 22/02/2009 40 24/02/2009 25 22/02/2009 30 25/02/2009 25 24/02/2009 25 25/02/2009 20 578/2009 003422746-2 LF CARGO 01 AOAD NV LOTACAO A PARTIR BE 3930-00-00000-00 25/02/2009 ./. 25 577/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO PORTARIA N. 14616 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO ALTAMIR AFONSO RADICHESKI ELIZABETE DAMIANI PINHEIRO HEITOR NOLLI IONE SENANDES SILVA SIMON ISABEL CRISTINA MILSTED JACQUES BAHL DA SILVA KATIA FERNANDES DE OLIVEIRA LELIA DIONETE SOARES DE ARAUJO BILIBIO LEVI FERREIRA PRIMO MARIA ROSELICE VEIGA DE AGUIAR SABEC MARILENA DE MORAIS BRUDER NOEMIA LOPES DOS ANJOS SELMA DO ROSARIO FERNANDES SONIA MARIA FERRONATO BARUFFI SUELI TEIXEIRA DE SOUZA R.G. 003452678-8 003577572-2 003497122-6 003787723-9 003076697-0 003111659-7 003000343-8 002129593-0 003038368-0 002116201-9 003750521-8 003043944-9 003089096-5 003515424-8 003501667-8 LF 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 01 01 03 CARGO AOMO AOSA AOSA APEN AETA AOMO AEAE APAS AOMU APMF AOOP AOSA AEAE AOSA AOSA NV BG BG CH RF EM BG EL RF BF RH BF BG EM CH BG LOTACAO 4760-36-00000-10 4760-09-00260-10 4760-10-00089-10 4760-11-00125-10 4760-49-00000-10 4760-33-00000-10 4760-09-00260-10 4760-29-00000-11 4760-15-00480-10 4760-17-00440-10 4760-08-00694-12 4760-15-00502-12 4760-45-00545-10 4760-08-00628-11 4760-40-00385-10 DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 A PARTIR ./. 24/02/2009 25 24/02/2009 25 25/02/2009 25 24/02/2009 25 24/02/2009 25 24/02/2009 25 22/02/2009 20 24/02/2009 25 21/02/2009 20 24/02/2009 25 24/02/2009 25 24/02/2009 25 25/02/2009 25 25/02/2009 25 24/02/2009 25 AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. PORTARIA N. 14611 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO CARLOS VERALDO CARNEIRO R.G. 004002777-7 LF CARGO 01 AEES NV LOTACAO A PARTIR EM 5500-02-00610-00 24/02/2009 ./. 25 KYLI CONSTANTINO 000896049-6 01 APNS RM 5500-02-00000-00 21/02/2009 50 MANOEL PASCOALINO SOARES FILHO 001286362-4 01 AEES FA 5500-02-00610-00 21/02/2009 50 MIGUEL ANCIUTTI PESSOA 000504287-9 01 APME RM 5500-02-00600-00 24/02/2009 50 NAPOLEAO LUIZ HENCKS 001639664-8 01 AEES EN 5500-02-00800-00 21/02/2009 50 LF CARGO PORTARIA N. 14612 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. ANA MARIA RIZZO TROTTA 000914941-4 01 APME RH 4760-39-00600-10 24/02/2009 25 GERSON BENVINDO DA SILVA 000827252-2 01 APME RH 4760-43-00000-10 24/02/2009 25 JOAO BATISTA CORREA DE OLIVEIRA 000739310-5 01 AEAE EH 4760-49-00000-10 24/02/2009 25 JOSE ANTONIO MORSELLI DINIZ 000905562-2 01 APME RH 4760-28-00000-10 24/02/2009 25 JOSE CARDOSO MARQUES 000960058-2 03 AOSA CM 4760-14-00702-12 23/02/2009 50 JOSE FERNANDO MACEDO 000589616-9 01 APME RH 4760-28-00000-10 24/02/2009 25 LAURO CESAR DE MENDONCA 000661617-8 01 AOSA BF 4760-15-00480-10 25/02/2009 25 MARIA DE FATIMA SADDOCK PEREIRA 001003791-3 02 AEAE EM 4760-37-00000-10 24/02/2009 25 PAULO ROBERTO CAMPAGNOLI DE OLIVEIRA 000996280-8 02 APME RG 4760-02-00000-12 21/02/2009 20 ROBERTO FRANCISCO HOFFMANN 000693292-4 02 APME RM 4760-49-00000-10 22/02/2009 35 SETSUKO FUKUDA GOMES 001052947-6 01 APME RH 4760-02-00000-11 24/02/2009 25 SILVIO LUIZ NATUCCI 001230256-8 01 APME RH 4760-03-00145-10 24/02/2009 25 SIMARA DILBA BANDEIRA 000836208-4 02 APPE RH 4760-14-00555-10 24/02/2009 25 SONIA REGINA SEREDIUK SILVA 000754476-6 02 APOD RF 4760-16-00050-10 25/02/2009 25 VERA LUCIA FELIPE 001077309-1 02 AOSA BG 4760-48-00490-10 24/02/2009 25 LF CARGO PORTARIA N. 14617 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO CARMEN MARIA ERTHAL DICKEL CLEONICE DE FATIMA DE SOUZA ANDRADE DIRCE LUCIA MACEDO SANTANA LISBETE SANCHES BUENO DA SILVA MARGARETE TELES DA SILVA DANIEL MARIA DAS DORES FERNANDES MARIA DO CARMO ROCHA MARIA ESTEVAM DOS SANTOS MARIA LUCIA DE LIMA SILVA MARIUSA LASCOSKI NEIVA JANIR OENNING RENE ARLINDO PENNO SINEI GALVAO DA SILVA SOELI TEREZINHA TOSCAN TANIA MARIA MELO 01 AOAD N. JOANITA DE FATIMA PEREIRA DE LIMA LF 02 01 01 01 01 01 01 01 02 01 02 01 01 02 01 CARGO AOOP APME AOOP AOSA AOSA AOSA AOOP AOSA AETA AOSA AOSA APMF AOOP AOSA AOTE NV BE RH BF BG BG BG BE BG EL BG BG QH BF BG BE LOTACAO 4760-09-00495-10 4760-11-00125-10 4760-43-00000-10 4760-19-00187-10 4760-19-00187-10 4760-11-00125-10 4760-12-00852-11 4760-18-00696-12 4760-17-00440-10 4760-04-00790-11 4760-08-00262-10 4760-42-00600-10 4760-35-00000-10 4760-02-00000-10 4760-26-00000-10 A PARTIR ./. 24/02/2009 25 24/02/2009 25 21/02/2009 20 25/02/2009 25 25/02/2009 25 24/02/2009 25 25/02/2009 25 25/02/2009 25 25/02/2009 20 24/02/2009 25 24/02/2009 25 25/02/2009 20 25/02/2009 20 24/02/2009 25 23/02/2009 20 PORTARIA N. 14618 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO ADELAR ANTONIO DE FARIAS BEATRIZ SCHNEIDER PEDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA PORTARIA N. 14619 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO VALTER DIAS DE GODOY R.G. 006911518-7 006899557-4 006457220-2 R.G. 001835181-1 LF 01 01 01 LF 01 CARGO AOSA AEAE APME CARGO AEFM NV LOTACAO A PARTIR ./. CH 4760-07-00165-10 24/02/2009 25 EH 4760-49-00000-10 24/02/2009 25 RF 4760-20-00797-11 24/02/2009 25 NV LOTACAO A PARTIR ./. FA 6130-01-00480-00 23/02/2009 35 CARGO 01 AOOP BG 7130-01-00000-00 22/02/2009 40 001325830-9 01 AOOP BL 7130-02-00295-00 22/02/2009 35 ALFREDO RIBEIRO PRESTES 001283257-5 01 AOOP BG 7130-02-00610-00 22/02/2009 30 ANTONIO JOSE JACINTO 001485024-4 01 AOOP BG 7130-04-00480-00 22/02/2009 40 ANTONIO PADILHA 001549427-1 01 AOMO BL 7130-09-00000-00 22/02/2009 35 BALTAZAR ALVES DA SILVA 001480636-9 01 AOOP BG 7130-03-00325-00 22/02/2009 30 CLEOMARA FERNANDES LUIZ 001305435-5 01 AETA GB 7130-09-00000-00 22/02/2009 35 DINARTE NASCIMENTO 001502003-2 01 AOOP BG 7130-04-00480-00 22/02/2009 40 HELIO FERREIRA DE CASTRO 001309257-5 01 AOMO BH 7130-01-00760-00 22/02/2009 35 JOAO SEMPREBOM NETO 001335341-7 01 AOMO BH 7130-03-00325-00 22/02/2009 40 JOAQUIM SCREPANTE NETTO 001350427-0 01 AOOP BH 7130-03-00370-00 22/02/2009 40 LAERCIO APARECIDO PRISSAO 001420558-6 01 AEEX FA 7130-03-00050-00 22/02/2009 35 ODAIR PAZ BORGES 001372536-5 01 AETA FA 7130-09-00000-00 21/02/2009 50 VICENTE RAMOS 001564895-3 01 AOOP BG 7130-03-00370-00 21/02/2009 45 WILMAR CORDEIRO 001470323-3 01 AOMO BL 7130-01-00760-00 22/02/2009 35 PORTARIA N. R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. 14623 - 25/02/2009 LF CARGO AMILTON CRESPIN 001596055-8 01 AOMO BH 7130-02-00345-00 22/02/2009 30 ANTONIO BASEGGIO 001738220-9 R.G. 01 AETO NV EN 7130-05-00140-00 22/02/2009 LOTACAO A PARTIR ./. 35 ANTONIO CORDEIRO 001819260-8 01 AOOP BG 7130-01-00760-00 22/02/2009 35 ANTONIO OVIEDO 001722237-6 01 AOOP BH 7130-05-00140-00 22/02/2009 35 ELIO DO CARMO FRON 001768134-6 01 AOOP BG 7130-01-00000-00 22/02/2009 35 ELOA MARTY SROKA 001674787-4 01 AETA EM 7130-01-00000-00 22/02/2009 40 GENTIL JOSE RODRIGUES 001648913-1 01 AOOP BL 7130-04-00205-00 22/02/2009 30 GETULIO PEREIRA DA ROCHA 001590706-1 01 AOMU BG 7130-03-00325-00 22/02/2009 40 IDALINO PERIN 001605985-4 01 AOOP BG 7130-05-00560-00 22/02/2009 40 JOAO BATISTA LINO DA SILVA 001717114-3 01 AOOP BG 7130-03-00320-00 22/02/2009 35 JOSE SEBASTIAO DA SILVA 001813194-3 01 AOOP BG 7130-03-00370-00 22/02/2009 35 LINDOLFO PEREIRA 001708323-6 01 AOOP BG 7130-04-00555-00 22/02/2009 35 MARCOLINO PIEKLER 001634498-2 01 AOOP BG 7130-05-00262-00 24/02/2009 40 OCIMAR ANTONIO CEOLIN 001695087-4 01 AOAD BL 7130-09-00000-00 22/02/2009 40 VITORIO BOBREK 001600015-9 01 AOOP BG 7130-02-00345-00 22/02/2009 30 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, PPORTARIA N. 14624 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO LF CARGO ANTONIO JOSE CORREIA RIBAS 001833193-4 01 APEL RL 7130-10-00000-99 22/02/2009 25 APARECIDO FERREIRA DE SOUZA 001929796-9 01 AOOP BG 7130-04-00555-00 22/02/2009 30 ARY DA SILVA RATKI 001872189-9 01 AOOP BH 7130-02-00295-00 22/02/2009 35 AUGUSTO GELASKI 001968979-4 01 AOOP BG 7130-01-00835-00 22/02/2009 30 ELENIR CONCEICAO SOUTO COLLACO 001834169-7 01 AETA FA 7130-09-00000-00 22/02/2009 35 ELISEU FARIA 001874604-2 01 AOOP BH 7130-02-00595-00 22/02/2009 30 JOAO RIVELINI 003127351-0 01 AOMO BE 7130-04-00480-00 22/02/2009 25 JOSE CAMILO NETO 002006325-4 01 AOMO BL 7130-05-00140-00 22/02/2009 30 OLICIO ARISTIDES DOS SANTOS 001944951-3 01 AOOP BG 7130-04-00205-00 22/02/2009 30 PAULO FRANCISCO ARRIEIRA 001835390-3 01 AETO FA 7130-04-00480-00 22/02/2009 35 SANDRA MARA JENSEN 001835141-2 01 AETA EN 7130-09-00000-00 22/02/2009 35 SERGIO LUDGERO DE LARA 002017407-2 01 AELB FA 7130-01-00760-00 22/02/2009 35 PORTARIA N. R.G. NV LOTACAO A PARTIR ./. 14625 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO LF CARGO FERNANDO DA ROCHA SOUZA 000840661-8 01 AOOP BG 6930-03-00555-00 22/02/2009 30 JOAO THOMAZ DE SOUZA 001584619-4 R.G. 01 AOOP NV BA 6930-03-00205-00 25/02/2009 LOTACAO A PARTIR ./. 30 JOSE INACIO DA CUNHA FILHO 001284241-4 01 AOOP BG 6930-03-00555-00 22/02/2009 35 LUIZ BRATTI 001718844-5 01 AOOP BL 6930-03-00555-00 22/02/2009 35 580/2009 PORTARIA N. 14620 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO CLEUSA MARIA KUASNE SOARES EDEGAR SABINO DE SOUZA LAERCIO PEDRO DE OLIVEIRA LOURENCO ALVES FERREIRA LUIZ OSVALDO COLASANTE R.G. 005140844-6 006425047-7 004186961-5 001329200-0 001860541-4 LF 01 01 01 01 01 CARGO IA01 IA01 IA03 IA03 IP05 NV XK XK XZ 07 7W LOTACAO 6530-07-00440-70 6530-07-00440-78 6530-07-00000-78 6530-07-00415-78 6530-07-00440-71 A PARTIR ./. 25/02/2009 20 25/02/2009 20 25/02/2009 20 22/02/2009 35 22/02/2009 50 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. PORTARIA N. 14620 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. LF CARGO NV LOTACAO A PARTIR ./. MARIA CATARINA PEREZ 003398030-2 01 IA04 1D 6530-07-00440-79 25/02/2009 25 ROBERTO HAUAGGE 000913850-1 01 IP05 7V 6530-07-00000-84 25/02/2009 30 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. PORTARIA N. 14626 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO LF CARGO EDSON LUIZ GOMES GUIMARAES 001048411-1 01 APNS RM 6931-00-00000-02 22/02/2009 30 FRANCISCO IGNACIO LEANDRO 006380409-6 R.G. 01 AEFA NV EH 6931-00-00545-00 24/02/2009 LOTACAO 25 HEITOR RUBENS RAYMUNDO 001230270-3 01 AD01 J9 6931-00-00000-01 24/02/2009 25 MYRIAN NICOLAU FAVASSA 000851286-8 01 APEL RF 6931-00-00000-03 24/02/2009 25 VALDIR FERNANDES 000704118-7 01 AELB FA 6931-00-00440-00 22/02/2009 A PARTIR ./. 30 581/2009 579/2009 R.G. 001117718-2 NV LOTACAO A PARTIR BG 4760-02-00000-10 22/02/2009 ./. 50 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. N. LF 001447536-2 ALCEU DE PAULA CORDEIRO 14613 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO PORTARIA 14622 - 25/02/2009 AGUINALDO PINTO DOS SANTOS 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. R.G. 004083134-7 004087578-6 004121014-1 003952083-4 003856145-6 004108660-2 004024125-6 003855428-0 004276617-8 004015220-2 003963090-7 005676660-0 004699432-9 003999304-0 006384014-9 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. NOME DO FUNCIONARIO COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : PORTARIA NOME DO FUNCIONARIO O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. ./. 14609 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO LF 01 02 01 02 01 01 01 02 01 01 01 02 02 01 01 ./. 576/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. 001921790-6 001962617-2 002026358-0 001623898-8 001517504-4 002074729-3 001588923-3 002016788-2 001557532-8 001606122-0 001771355-8 002059219-2 001705222-5 001676589-9 001935502-0 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP R.G. HOMERO LEITE PEREIRA N. PORTARIA N. 14615 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO ARAILDE HURMUS ALVES CLAUDIO RUFATO CLEUNICE SIQUEIRA RODRIGUES DANIEL ANTUNES ELISABETE NUNES DA COSTA HUGO NICOLAS BOZA JIMENEZ JOSE RICARDO DEMARIO LILI KORZENIEVSKI MARCIA BUCH MAURA MORENO ROSA POLICHUK ROSELI DE OLIVEIRA BISS SOLANGE AZULINI SONIA MARIA DE ASSIS ALBERTO WILSON MACHADO DE TOLEDO 14605 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO PORTARIA O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. 14614 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O CONTIDO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984. CONCEDE : LF CARGO APARECIDA FOMFERKO MACIEL 001446402-6 R.G. 01 AEAE NV EA 4760-02-00000-10 24/02/2009 LOTACAO A PARTIR ./. 25 AUGUSTO DE OLIVEIRA BARBOSA 001417292-0 01 AOSA BF 4760-41-00440-10 21/02/2009 20 CATARINA BUSCH IUSVIAK 001349916-0 01 AOOP BF 4760-06-00835-10 25/02/2009 25 GISELE MUELLER TWARDOWSKI 001441321-9 01 4760-43-00000-10 23/02/2009 25 ISMAR STRACHMAN 001377971-6 01 APME RM 4760-28-00000-10 22/02/2009 40 IZAIAS SALDANHA NETO 001374455-6 01 AETA FA 4760-49-00000-10 23/02/2009 45 JOANA BARTOSKI 001397182-0 02 AOSA BG 4760-11-00422-11 24/02/2009 25 JOSE ARI COLOMBO 001483490-7 02 AEIS FA 4760-07-00560-10 25/02/2009 35 MERISE MARIA STERCHILE 001486418-0 01 AOSA BG 4760-20-00707-11 24/02/2009 25 CONCEDE : AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, AOS FUNCIONARIOS RELACIONADOS, O ACRESCIMO DE 5./. AOS SEUS VENCIMENTOS, COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO COM AMPARO NO ARTIGO 170 OU 171, DA LEI N. 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E INCISO XIV, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. 37, DA CONSTITUICAO FEDERAL. PORTARIA N. 14621 - 25/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO R.G. LF CARGO NV LOTACAO A PARTIR ./. PORTARIA ANTENOR RODRIGUES 000793103-4 01 AETO FA 7130-04-00555-00 22/02/2009 35 ANTONIO CARMELIO COUTINHO 001248288-4 01 AOOP BG 7130-03-00320-00 22/02/2009 30 ANTONIO JORGE LACERDA GOMES 000798889-3 01 AOMU BL 7130-08-00000-00 22/02/2009 40 DIRCEU STRAIOTO 000935351-8 01 AEDT EM 7130-01-00000-00 22/02/2009 40 N. 14583 - 20/02/2009 NOME DO FUNCIONARIO MARIA DAS GRACAS DA MOTA SILVEIRA SASA R.G. 001968881-0 LF CARGO 02 APME NV LOTACAO A PARTIR RG 4760-49-00000-10 22/05/2006 ./. 20 587/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO Paranaprevidência N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA A INCORPORACAO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVICO PUBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI N. 6.174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA NOME/RG N. 14627 - 25/02/2009 LF CARGO NIVEL DIAS D.INICIO JOSE ALVIM FERENCZ 000842478-0 01 D. FINAL 180 21/12/1992 APEL COMPLEMENTACAO RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO 582/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. NOME/RG 14585 - 20/02/2009 LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO EULECI SILVA DE SOUZA 000462998-1 01 D. FINAL SERVICO PRESTADO 01 142 01/03/1961 13/11/1961 INSS AOAD BH 07/11/1967 23/03/1968 INSS 01/02/1973 22/05/1973 INSS 584/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP ATO N.64537/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.501.966-1 SEGURADO: OLIVO CONSTANTINO BIAZUS - RG 1.029.440-1 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: LOURDES MARIA RIZZON BIAZUS - CONJUGE O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO FINS DE 130 DA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. NOME/RG 14581 - 20/02/2009 LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO ANTONIO LUIZ SERRA DA SILVEIRA 002119914-1 01 PB01 I ATO N.64566/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.477.540-3 SEGURADO: MARIA ALICE TREVISAN DA SILVA - RG 1.113.174-3 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: ESPERIDIAO BARBOSA DA SILVA - CONJUGE 20/12/1997 RL 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO 5 D. FINAL SERVICO PRESTADO 04 318 23/01/2003 10/12/2007 ESTADO DO PARANA APS 6A 588/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP ATO N.64556/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.887-0 SEGURADO: HELSE MARIA MARQUES PACHECO DE CARVALHO - RG 377.237-3 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: NOEL DIDIER PACHECO DE CARVALHO CONJUGE ATO N.64567/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.486.892-4 SEGURADO: OTACILIO SALES GRUBE - RG 2.221.412-8 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I e II, c, 56, 60 § 4º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: GUSTAVO COELHO GRUBE - FILHO(A) DIRCE CUSTODIO DE MELO GRUBE - CONJUGE ATO N.64569/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.156.144-5 SEGURADO: SEVERINO RIBEIRO DA LUZ - RG 244.498-4 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, II, b, 56, 60 § 6º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: SILVANA RODA DA LUZ - FILHO(A) ATO N.64570/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.869-1 SEGURADO: ARISTIDES FERREIRA DE MELLO - RG 86.283-5 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: FRANCISCA MARUGAL MARQUES COMPANHEIRO(A) O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO FINS DE 130 DA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. NOME/RG 14546 - 20/02/2009 LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO JUSCELINO PEDROZO PEREIRA 002254126-9 PORTARIA 02 N. NOME/RG PB02 II 8Q CARGO NIV ANO DIA D.INICIO RAFAEL FERREIRA VIANNA PORTARIA I 00 283 26/11/2007 08/09/2008 TRIB REG ELEITORAL CARGO NIV ANO DIA D.INICIO EVA MARIA HLATCHUK I D. FINAL SERVICO PRESTADO 04 195 28/04/2003 12/11/2007 PM FAZENDA R GRANDE 01 MARGARIDA CORREIA DA SILVA 008082610-9 SERVICO PRESTADO 14551 - 20/02/2009 LF 004400667-7 D. FINAL 01 N. NOME/RG SERVICO PRESTADO 14548 - 20/02/2009 LF 007069659-2 D. FINAL 03 338 23/07/1979 30/06/1983 MINIST. DA MARINHA I ATO N.64557/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.887-0 SEGURADO: HELSE MARIA MARQUES PACHECO DE CARVALHO - RG 377.237-3 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: NOEL DIDIER PACHECO DE CARVALHO CONJUGE ATO N.64559/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.842-0 SEGURADO: LEOBINO ANTONIO CASTRO - RG 4.063.218-2 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: ERMIDES PALHARINI DE CASTRO - CONJUGE 04 239 10/03/2003 08/11/2007 PM RIO NEGRO 01 589/2009 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA A INCORPORAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVIÇO PÚBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970(PESSOA CIVIL). ATO N.64560/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.330.450-4 SEGURADO: OSVALDO RODRIGUES FERREIRA - RG 1.026.747-1 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: CLAUDINA RISCZIK FERREIRA - CONJUGE PORTARIA N. 14628 25/02/2009 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO JOSE MARCELINO DE SOUSA 16526606 21 DIAS D.INICIO D.FINAL 180 21/12/1992 20/12/1997 COMPLEMENTAÇÃO NII11 583/2009 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A O RECURSOS N. 14584 GERENTE HUMANOS, DE RECURSOS NO USO DE SUAS HUMANOS, ATRIBUICOES RESPONSAVEL E TENDO EM PELA VISTA DIVISAO O DE DISPOSTO RESOLUCAO ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — R.G. 00.462.998-1 395 DE 12/02/2003 O NOME DE EULECI SILVA DE SOUZA LF - 01 CURITIBA, EM 20 FEV 2009. ——————————————— 585/2009 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — ADICIONAL P O R T A R I A O RECURSOS N. 14582 GERENTE HUMANOS, DE RECURSOS NO USO DE SUAS HUMANOS, ATRIBUICOES RESPONSAVEL E TENDO EM PELA VISTA DIVISAO O DE DISPOSTO CADASTRO DE NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FUNSAUDE R.G. 1.968.881-0 LF - 01 CURITIBA, EM 20 FEV 2009. ——————————————— LUCIA MARA IJAILLE GERENTE 586/2009 OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ATO N.64535/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.739-3 SEGURADO: LUIZ FERNANDO BITTENCOURT BELTRAO - RG 166.594-4 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: VILMA LINDROTH BELTRAO - CONJUGE ATO N.64538/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.159.728-8 SEGURADO: LAERTES DO NASCIMENTO - RG 1.209.068-4 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Art. 42, I e II, a, 56, 60, § 4º, da Lei/PR nº 12.398/98 e Art. 1º da Lei/PR nº 13.443/02 BENEFICIARIO: MARISE ROCIO DO NASCIMENTO - CONJUGE EVERTON DO NASCIMENTO - FILHO(A) ATO N.64564/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.157.578-0 SEGURADO: LUCIANO KREFER - RG 4.173.440-0 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42,II,a,56,60,§ 6ºda Lei/PR nº12.398/98 e Artigo1º da Lei/PR nº13.443/02. BENEFICIARIO: LUANA DE SOUZA KREFER - FILHO(A) LUAN GABRIEL KREFER - FILHO(A) KHAROLYNE KIANE KREFER - FILHO(A) ATO N.64552/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.377.986-3 SEGURADO: LEDI JUDITE COLLE - RG 5.272.406-6 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: ADILSON ALOISIO FRITZEN - CONJUGE — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — EXCLUIR DA PORTARIA N. 16.376 DE 25/11/2005 O NOME DE MARIA DAS GRACAS DA MOTA SILVEIRA SASAKI RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO ATO N.64562/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.157.657-4 SEGURADO: VASCO RIBEIRO TROVAO - RG 227.864-2 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: MARIA APARECIDA VILAS-BOAS TROVAO CONJUGE LUCIA MARA IJAILLE GERENTE R$ 432,00 - 45/2009 ATO N.64551/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.168.253-6 SEGURADO: ARALDO CARNEIRO LOPES - RG 680.918-9 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Art. 42, I e II, a, 56, 60, § 4º, da Lei/PR nº 12.398/98 e Art. 1º da Lei/PR nº 13.443/02 BENEFICIARIO: MARIA DE LOURDES GABRIEL FERREIRA CONJUGE SIMONE APARECIDA FERREIRA LOPES - FILHO(A) SIRLENE FERREIRA LOPES - FILHO(A) CADASTRO DE NA N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: EXCLUIR DA PORTARIA N. ATO N.64561/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.154.267-0 SEGURADO: ESTEFANO KOLISNICKI - RG 144.079-9 PARECER JURIDICO N. 0.205/09 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/ PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: NADIR DE MENEZES - COMPANHEIRO(A) CURITIBA, 25 DE FEVEREIRO DE 2009 ATO N.64565/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.209.413-1 SEGURADO: PEDRO DA LUZ FERREIRA - RG 2.154.800-6 PARECER JURIDICO N. 0.193/09 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, II, b, 56, 60 § 6º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: VICENTE DA LUZ FERREIRA - FILHO(A) ATO N.64553/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.157.054-1 SEGURADO: CLIBAS ARRUDA PACHECO - RG 1.137.216-3 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: MARIA APARECIDA MARINHO PACHECO CONJUGE Diário Oficial Certificado Digitalmente 6 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 ATO N.64554/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.009.874.803-2 SEGURADO: GABRIELA PEDROSO PINTO - RG 1.040.376-6 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, II, b, 56, 60 § 6º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: DARCI PEDROSO PINTO - FILHO(A) ATO N.64555/09 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.355.772-0 SEGURADO: DIVA MARCELINO DA SILVA - RG 1.028.303-5 PARECER JURIDICO N. 0.000/00 EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. BENEFICIARIO: BENEDITO DA SILVA - CONJUGE CURITIBA, 25 DE FEVEREIRO DE 2009 R$ 192,00 - 46/2009 RESUMO DE ATO DE RETIFICAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO O Diretor-Presidente e o Diretor de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei-PR nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, resolvem RETIFICAR os Atos de Benefício Previdenciário abaixo relacionados: · ATO Nº 63916 PENSÃO POR MORTE · Protocolo: 9.991.112-3 · Segurado: Luiz Carlos Beraldo · Beneficiários: Célia Aparecida Beraldo - Cônjuge Franciele Cristine Beraldo – filha menor Leandro Lopes Beraldo – filho menor PORTARIA Nº 005, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 Ciência, Tecnologia e Ensino Superior PORTARIA Nº 002, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 31 da Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por LUIZ CARLOS SANTOS SIMON , Doutor em Ciências da Literatura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ e professor do Departamento de Letras Vernáculas e Clássicas da Universidade Estadual de Londrina - UEL, como Perito, para proceder verificação in loco, e o professor MÁRIO CÂNDIDO DE ATHAYDE JÚNIOR, Assessor Técnico da Coordenadoria de Ensino Superior – CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista a Implantação da Nova Matriz Curricular e a Renovação de Reconhecimento do Curso de Letras – Licenciatura, ofertado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no Município de Mandaguari. Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pelo Assessor Técnico, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações legais para a matéria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LYGIA LUMINA PUPATTO SECRETÁRIA DE ESTADO PORTARIA Nº 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 Motivo: Inclusão do Adicional da EC 19. · O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 31 da Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: ATO Nº 64183 PENSÃO POR MORTE · Protocolo: 7.153.981-4 · Segurado: Gustavo dos Santos Moura · Beneficiários: Leony Bittencourt Moura – Cônjuge Bruna Moura Wolf – Dep.sentença judicial Motivo: Alteração do valor inicial da pensão, para o valor do mês do óbito. R$ 96,00 - 47/2009 Agricultura e do Abastecimento Ceasa Resolução Diretoria Nº 3.011/09 CEASA/PR A DIRETORIA DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA/PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS, RESOLVE: 1. Criar a COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO DA CEASA/PR, cujas funções tem por objetivo: a) Elaborar o Plano de Ação de forma participativa; b) Monitorar e acompanhar a implementação do Plano de Ação; c) Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por CARLOS HENRIQUE MARRONI, Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e professor do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá - UEM, como Perito, para proceder verificação in loco, e o professor MÁRIO CÂNDIDO DE ATHAYDE JÚNIOR, Assessor Técnico da Coordenadoria de Ensino Superior – CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista a Implantação da Nova Matriz Curricular e a Renovação de Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis – Bacharelado, ofertado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no Município de Mandaguari. Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pelo Assessor Técnico, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações legais para a matéria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LYGIA LUMINA PUPATTO SECRETÁRIA DE ESTADO PORTARIA Nº 004, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 31 da Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: ões trimestrais com a equipe gerencial de forma a avaliar e ajustar possíveis distorções. 2. A Comissão ora criada, será composta por 4 (quatro) membros a seguir nominados: Presidente: NEDSON MARCONDES KARAN; Demais membros: ORONDINO TADEU ROCHA BELÃO, SEBASTIÃO JORGE MOTA e VALÉRIO BORBA; 3. Esta Resolução entra vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E Curitiba, 19 de fevereiro de 2009. Antonio Comparsi de Mello, Diretor Presidente. Marcos Vilas Boas Pescador, Diretor Administrativo Financeiro. Marcos Valério de Freitas Andersen, Diretor Técnico. Nedson Marcondes Karan, Diretor Agrocomercial. R$ 84,00 - 09/2009 Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por MONICA RIBEIRO DA SILVA, Doutora em Educação pela Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e professora do Departamento de Planejamento e Administração Escolar da Universidade Federal do Paraná - UFPR, como Perita, para proceder verificação in loco, e SIRLEI SILVEIRA PINTO, Agente Profissional II QPPE, da Coordenadoria de Ensino Superior - CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista a Implantação da Nova Matriz Curricular, Adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais e a Renovação de Reconhecimento do Curso de Pedagogia - Licenciatura, ofertado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no Município de Mandaguari. Art. 2.º A Perita apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Agente Profissional, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações legais para a matéria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LYGIA LUMINA PUPATTO SECRETÁRIA DE ESTADO PORTARIA Nº 006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 24 da Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por MARCIA CRISTINA DE COSTA TRINDADE CYRINO, Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo – USP e professora do Departamento de Matemática da Universidade Estadual de Londrina - UEL, como Perita, para proceder verificação in loco, e REGINA MARIA DOMINGUES RIBAS, Agente Profissional I QPPE, da Coordenadoria de Ensino Superior - CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista o Reconhecimento do Curso de Matemática – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual do Centro – Oeste – Campus de Irati, no Município de Irati. Art. 2.º A Perita apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Agente Profissional, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações legais para a matéria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LYGIA LUMINA PUPATTO SECRETÁRIA DE ESTADO PORTARIA Nº 007, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 24 da Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por JOSÉ MIGUEL ARIAS NETO, Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo - USP e professor do Departamento de História da Universidade Estadual de Londrina - UEL, como Perito, para proceder verificação in loco, e a professora SONIA MARIA SPERANDIO LOPES ADUM, Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo e Coordenadora de Ensino Superior – CES/ SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista a Implantação da Nova Matriz Curricular e a Renovação de Reconhecimento do Curso de História – Licenciatura, ofertado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no Município de Mandaguari. Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Coordenadora, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações legais para a matéria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por AMAURI APARECIDO BASSOLI DE OLIVEIRA, Doutor em Educação Física pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP/SP e professor do Departamento de Educação Física da Universidade Estadual de Maringá - UEM, como Perito, para proceder verificação in loco, e REGINA MARIA DOMINGUES RIBAS, Agente Profissional I QPPE, da Coordenadoria de Ensino Superior CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista o Reconhecimento do Curso de Educação Física – Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual do Centro – Oeste – Campus de Guarapuava, no Município de Guarapuava. Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Agente Profissional, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações legais para a matéria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LYGIA LUMINA PUPATTO SECRETÁRIA DE ESTADO LYGIA LUMINA PUPATTO SECRETÁRIA DE ESTADO Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano; d)Realizar reuni- A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 31 da Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 PORTARIA Nº 008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 A secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos do Artigo 24 da Deliberação nº 001/2005, de 14/02/2005, do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora composta por LUIS ANTONIO VERONA, Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná – UTP, Coordenador de Especialização em Gestão de Empresa de Manutenção de Aeronaves e professor do Núcleo de Engenharia Mecânica da Universidade Tuiuti do Paraná - UTP, como Perito, para proceder verificação in loco, e SONIA MARIA SPERANDIO LOPES ADUM, Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo e Coordenadora de Ensino Superior – CES/SETI, para acompanhamento técnico do protocolado, tendo em vista o Reconhecimento do Curso Superior de Formação Específica em Mecânico de Manutenção de Aeronaves, modalidade Seqüencial, ofertado pela Universidade Estadual do Centro – Oeste – Campus de Guarapuava, no Município de Guarapuava. Art. 2.º O Perito apresentará o relatório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 3.º A instrução e orientação técnica do expediente, a serem executadas e providenciadas pela Coordenadora, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do relatório, quando deverá seguir as devidas tramitações legais para a matéria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LYGIA LUMINA PUPATTO SECRETÁRIA DE ESTADO 07/2009 Universidade Estadual do Centro-Oeste - Unicentro RESOLUÇÃO Nº 14-GR/UNICENTRO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Autoriza, ad referendum do COU, a abertura de vaga para admissão de Professor Colaborador por meio de Teste Seletivo e dá outras providências. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná; considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990; considerando a Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993; considerando a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007; considerando o Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004; considerando o Decreto nº 3.540, de 23 de agosto de 2004, que alterou o art. 1º, do Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004; considerando o Decreto n° 5.722, de 24 de novembro de 2005; considerando o pedido de exoneração do Prof. Edgar Ávila Gandra, do Departamento de História, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de Guarapuava, UNICENTRO; considerando a necessidade de contratação de Professor Colaborador para a área ou matéria de História, grande área História, do Departamento de História, DEHIS, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de Guarapuava, UNICENTRO; considerando a existência de candidata aprovada para a área ou matéria referida no parágrafo anterior, conforme o Edital n° 038DIRCOAV/UNICENTRO, de 21 de maio de 2008, referente à Aprovação e Classificação; considerando o contido no Protocolo nº 555, de 6 de fevereiro de 2009, e nos termos do art. 9°, inciso XV, do Regimento da UNICENTRO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, ad referendum do Conselho Universitário, COU, a abertura de vaga para admissão de Professor Colaborador por meio de Teste Seletivo, conforme o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor. ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 14-GR/UNICENTRO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. VAGA PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR COLABORADOR 1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO 14-GR/UNICENTRO, EDITAL Nº 013/2009-GRE RESULTADO FINAL DO VESTIBULAR PARA O CURSO DE PEDAGOGIA PARA EDUCADORES DO CAMPO. O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em face da regulamentação que aparece descrita a seguir: Edital 110/2006-GRE (Abertura de inscrições para Vestibular para o Curso de Pedagogia para Educadores do Campo), TORNA PÚBLICO: Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. 1. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor. R$ 276,00 - 8840/2009 2. Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste GABINETE DA REITORIA 3. O resultado final do Concurso Vestibular para o Curso de Pedagogia para Educadores do Campo, na Modalidade de Licenciatura, para Habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme lista anexa. Ficam estabelecidas as datas de 09, 10 e 11 de março de 2009 para as matrículas em primeira, segunda e terceira (e última) chamadas respectivamente. As chamadas a que se refere o item anterior serão organizadas pela Secretaria Acadêmica do campus de Cascavel, atendendo ao resultado divulgado. Publique-se e cumpra-se. PORTARIA Nº 1041/2009-GRE Cascavel, 20 de fevereiro de 2009. DATA: 19 de fevereiro de 2009. SÚMULA: Institui Comissão Permanente de Licitação da UNIOESTE – Campus de Foz do Iguaçu. O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Art. 51 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993; considerando o Art. 23, Inciso IX, do Estatuto da Unioeste; considerando o Memorando nº 036/2009-DG/Campus de Foz do Iguaçu, de 19 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação da UNIOESTE – Campus de Foz do Iguaçu, composta pelos servidores: RAUL DAMASCENO JUCÁ ROLIM, RG nº 5.316.546-0, como Presidente; RAQUEL CARBONERA, RG nº 6.298.217-9; MARCOS ÁQUILA INSAURALDE ROCHA, RG nº 4.724.717-9; GRAZIELA BORECK ROSA, RG nº 8.147.527-0; e GRAZIELI FÁTIMA PAGNONCELLI, RG nº 8.031.500-7, como membros, para proceder às licitações do Campus de Foz do Iguaçu. Art. 2º A presente Comissão Licitante têm mandato por 01(um) ano, compreendido pelo período de 30 de janeiro de 2009 a 29 de janeiro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a contar de 30 de janeiro de 2009. GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE, CASCAVEL - PARANÁ. ALCIBIADES LUIZ ORLANDO Reitor R$ 108,00 - 8713/2009 PORTARIA Nº 1046/2009-GRE, 20 de fevereiro DE 2009. Elevar, temporariamente, o Regime de Trabalho de T-09 para T-40, do Professor ALBERITO RODRIGO DE CARVALHO, RG nº 9.639.517-5, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde do Campus de Cascavel, no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2009 PORTARIA Nº 1050/2009-GRE, 20 de fevereiro DE 2009. Elevar o Regime de Trabalho, de T-24 para T-40, do Professor Temporário ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, RG nº 8.182.642-0, lotado no Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas do Campus de Cascavel, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009. PORTARIA Nº 1051/2009-GRE, 20 de fevereiro DE 2009. Conceder adicional de 75%(setenta e cinco por cento), aos vencimentos do Professor GILMEI FRANCISCO FLECK, RG nº 10.974.662-2, lotado no Centro de Educação, Comunicação e Artes do Campus de Cascavel, a título de incentivo por titulação - conclusão de Doutorado, a contar de 17 de fevereiro de 2009. ALCIBIADES LUIZ ORLANDO Reitor R$ 96,00 - 8800/2009 EDITAL Nº 015/2009-GRE CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO 27º e 28º CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR EFETIVO NÃO TITULAR DA UNIOESTE, PARA TOMAR POSSE NO CARGO PÚBLICO. O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Processo protocolizado sob nº 7.101.395-2, de 11 de dezembro de 2008, do 27° Concurso Público; considerando o Processo protocolizado sob nº 7.101.394-4, de 11 de dezembro de 2008, do 28° Concurso Público; considerando o Decreto Estadual nº 4275, de 11 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7909, de 11 de fevereiro de 2009 e do Decreto Estadual nº 4322, de 18 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7914, de 18 de fevereiro de 2009; TORNA PÚBLICO: Art. 1º A convocação de candidatos aprovados conforme anexo I do 27º Concurso Público e anexo II do 28º Concurso Público, para comparecerem no dia 04 de março de 2009, às 10h30min, no Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, sita a Rua Universitária, 1619, Jardim Universitário, em Cascavel – PR, para tomarem posse no cargo de Professor Efetivo Não Titular da Unioeste. Art. 2º A assinatura do Termo de Exercício, por ocasião da data do início das atividades, se dará nos Campi para o qual o candidato prestou o Concurso Público, junto a Direção de Centro de cada área afim. Art. 3º Os candidatos que ainda não apresentaram a Declaração de Acúmulo de Cargo, nos termos do prescrito no Inciso XII, Art. 3º do Edital de convocação nº134/08-GRE - 27° Concurso Público, e Edital nº 135/08-GRE do 28° Concurso Público, assim como outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, deverão fazê-lo junto à Diretoria de Recursos Humanos, no máximo até às 09h45min do dia 04 de março de 2009, sob pena de não serem investidos na posse do cargo, conforme previsto no Artigo 49 do Decreto 2508/04. Art. 4º Os candidatos que não comparecerem na data especificada no Art. 1º, deverão entrar em contato com a Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após aquela data e horário, para a justificativa do não comparecimento e, se for o caso, para a definição de nova data, haja vista prazo legal para a tomada de posse no cargo. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento da Reitoria da Unioeste. Publique-se. Cumpra-se. Cascavel, 26 de fevereiro 2009. R$ 60,00 - 8715/2009 Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Nº REQUISITO MÍNIMO ÁREA E DEPARTA GRANDE PÓSVAGAS RT OU MENTO ÁREA GRADUAÇÃO GRADUA MATÉRIA ÇÃO Graduado --DEHIS História História 01 20 Licenciado em História Publique-se. considerando o Decreto nº 4.347, de 14 de fevereiro de 2005; ANEXO À RESOLUÇÃO FEVEREIRO DE 2009. 1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO 7 DE 26 VAGA PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR COLABORADOR DE PORTARIA Nº 1053/2009-GRE, 20 de fevereiro DE 2009. Conceder Licença Gestação – 120(cento e vinte dias), a Servidora DANIELA CRISTINA LOTTI, RG nº 8.076.305-0, lotada no Hospital Universitário do Oeste do Paraná, no período de 02 de fevereiro a 01 de junho de 2009. PORTARIA Nº 1064/2009-GRE, 26 de fevereiro DE 2009. Conceder Licença Especial – 03(três) meses, a Servidora ADRIANY MAGALI MALINOWSKI, RG nº 7.134.801-6, lotada no Campus de Cascavel, referente ao qüinqüênio – 04-07-2002 a 03-07-2007, a serem usufruídos no período de 18 de março a 17 de junho de 2009. PORTARIA Nº 1065/2009-GRE, 26 de fevereiro DE 2009. Conceder Licença Especial – 03(três) meses, a Professora CLAUDIA BRANDELERO RIZZI, RG nº 3.727.879-3, lotada no Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas do Campus de Cascavel, referente ao quinquênio – 01-03-1994 a 28-02-1999, a serem usufruídos no período de 01 de março a 31 de maio de 2009. R$ 60,00 - 8825/2009 ALCIBIADES LUIZ ORLANDO Reitor Anexo I ao Edital nº 015/2009-GRE, de 26 de fevereiro de 2009. CAMPUS DE CASCAVEL NOME-MÉDIA FINAL-CLASSIFICAÇÃO Centro de CIências biológicas e da saúde Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Ciênc. e Biologia – RT-40 ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA-6,57-3º lugar CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS Educação Matemática – RT-40 FRANCIELI CRISTINA AGOSTINETTO ANTUNES-6,52-3º lugar Diário Oficial Certificado Digitalmente 8 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS Propedêutica Médica e Internato em Clínica Médica – RT-40 JARBAS JOEL HENDGES-6,79-2º lugar CAMPUS DE Marechal CÃNDIDO RONDON O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 7. O SESMT fará o encaminhamento dos convocados ao LEPAC e fornecerá a requisição para a realização dos exames laboratoriais. 8. Se os convocados preferirem providenciar os exames laboratoriais por conta própria, não haverá ressarcimento por parte da UEM. 9. Os convocados deverão informar à Divisão de Recrutamento e Seleção (RES), pelos telefones (44) 3261-4233 ou (44) 3261-4352 ou pelo correio eletrônico [email protected] a data agendada para a consulta admissional. Centro de CIÊNCIAS HUMANAS Educação e Letras Lingüística e Língua Portuguesa – RT-40 LUCIANE THOMÉ SCHRÖDER-6,34-3º lugar Anexo II ao Edital nº 015/2009-GRE, de 26 de fevereiro de 2009. 10. A consulta admissional com o Médico do Trabalho da UEM é obrigatória, deverá ser agendada pelo telefone (44) 3261-4520 e será realizada mediante a apresentação do resultado dos exames laboratoriais e da carteira de vacinação. 11. Após realizar a consulta admissional com o Médico do Trabalho da UEM os convocados deverão entregar o Atestado de Saúde Ocupacional na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM. Campus de Marechal Cândido Rondon CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS História e Cultura – RT-40 SANDRA MARA DANTAS-6,52-2º lugar 12. Para o firmamento do contrato, os convocados deverão providenciar documentos pessoais e outros comprovantes, conforme disposto no Edital de abertura da seleção, disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso. SERGIO GINI VERONICE SLUSARSKI VIDLIN DE AVILA CARVALHO WALDIR VERISSIMO DA SILVA JUNIOR CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM. Farmácia de Dispensação e Manipulação – RT-40 LIGIANE DE LOURDES DA SILVA-6,27-3º lugar Universidade Estadual de Maringá, 26 de fevereiro de 2009. R$ 288,00 - 8795/2009 Extrato de Termo Aditivo que alterar a remuneração com a inclusão da gratificação por titulação – conclusão de Especialização, equivalente a 20% do salário base, nos termos da Resolução nº 266/2004-CEPE (que regulamenta o aceite de diplomas e certificados de cursos de pós-graduação para admissão, promoção e ascensão funcional na Unioeste); do parecer jurídico n° 145/2008; e do contido na Correspondência Registrada (CR) nº 26457/2009, de professor temporário em Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. 2º Teste Seletivo/2008 Nome: Juarez Andrade Morais Gratificação por titulação Para: 20% do salário base Salário De-Para: R$ 915,59(novecentos e quinze reais e cinqüenta e nove centavos) para R$ 1.098,70 (um mil e noventa e oito reais e setenta centavos). 26 de janeiro de 2009. R$ 60,00 - 8803/2009 Universidade Estadual de Maringá EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56/2009-PRH A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e considerando a Lei Complementar no 108, de 18/05/2005, com redação alterada pela Lei Complementar no 121, de 29/08/2007 e o Decreto Estadual no 5722, de 24/11/2005, resolve: TORNAR PÚBLICA 1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados nos Testes Seletivos para Professor Temporário regidos pelos Editais nos: 160/2007-PRH, 02/2008-PRH, 22/2008-PRH, 123/2008-PRH, 329/2008-PRH e 346/2008-PRH, conforme relação constante no Anexo Único do presente Edital. 2. Os convocados por este Edital deverão comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da UEM, situada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no Câmpus Universitário de Maringá, até o dia 10/03/2009, para fins contratuais, observadas as disposições contidas no presente Edital. 3. Para inicio imediato das atividades laborais os convocados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação. 4. Aos contratados, convocados por este edital, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do firmamento do contrato de trabalho, para obrigatoriamente, providenciarem a realização dos exames laboratoriais e a conseqüente consulta com Médico do Trabalho da UEM, para fins de obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional em cumprimento à Lei Federal no 6.514, de 22/12/1977 regulamentada pela Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/1978, no que se refere a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho no 7 (NR-7) e o art. 22, inc., VI da Lei Estadual no 6.174, de 16/11/1970. 5. Os convocados por este Edital deverão providenciar os seguintes exames laboratoriais: hemograma; urina I; parasitológico de fezes; glicemia em jejum; colesterol total; colesterol HDL e triglicerídeos. Além dos exames citados, contagem de plaquetas para os convocados para as áreas de Agronomia, Física e Química e Anti-HCV e Anti-HBs para os convocados para as áreas de Análises Clínicas e Enfermagem. 6. Os exames poderão ser realizados gratuitamente pelo Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (LEPAC) da UEM, localizado no Câmpus Universitário, Bloco K-10, mediante agendamento prévio na Divisão de Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), localizada no Câmpus Universitário, Bloco 104, sala 59, telefones (44) 32614259 e (44) 3261-4039. Profa. Dra. Neusa Altoé ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56/2009-PRH Candidato(a): ADRIANO ANTONIO SILVA ANDERSON REGINALDO SAMPAIO ANGELA AUGUSTA LOPES DA SILVA CARLANDIA BRITO SANTOS FERNANDES CLAITON MORO FRANCHI CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA DANIEL GARDELLI EDMAR SOARES DE VASCONCELOS FABIO DA SILVA RODRIGUES FERNANDA ERRERO PORTO FERNANDO RICARDO DOS SANTOS JULYERME MATHEUS TONIN KARLA SILVA LILIAN CRISTIANE BAEZA LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA MARCELLE PAIANO MARCELO AUGUSTO BATISTA MARCOS DE SOUZA MICHELINE PRAIS DE AGUIAR MARIM PAULO ROBERTO VERONEZE PRISCILA AMARA PATRICIO DE MELO REGIANE BERTIN DE LIMA SCODRO RENATA DE SOUZA PANARARI ANTUNES RICARDO HIDEKI NONAKA RITA DE CASSIA BERGAMASCO RODRIGO Área de conhecimento ou matéria Centro/Departamento Química Geral - CCE/DQI Física - CCE/DCI Administração Geral CSA/DAD Teoria Econômica CSA/DCO e CRC, CAR, CRG e CAU Simulação e Controle de Processo - CTC/DEQ Antropologia - CCH/DCS 346/2008PRH 346/2008PRH 346/2008PRH 329/2008PRH 346/2008PRH 346/2008PRH 346/2008PRH 346/2008PRH Enfermagem Psiquiátrica Saúde Mental - CCS/DEN Solos - CCA/DEA 22/2008PRH 346/2008PRH 346/2008PRH 329/2008PRH 346/2008PRH 329/2008PRH Fenômenos de Transporte – CTC/DEQ Educação Musical e Matérias Teóricas - CCH/DMU e CRC Direito Processual Civil CSA/DPP Cálculo Diferencial e Integral e Geometria Analítica e Álgebra Linear - CCE/DMA Bacteriologia Clínica – CCS/DAC Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia Geral CCE/DCI Estatística - CCE/DES Fenômenos de Transporte – CTC/DEQ Teoria Econômica - 123/2008PRH 346/2008PRH 346/2008PRH 329/2008PRH 346/2008PRH 329/2008PRH 346/2008PRH 329/2008PRH 346/2008PRH 346/2008- 346/2008PRH 346/2008PRH 160/2007PRH 346/2008PRH 329/2008PRH 329/2008PRH R$ 600,00 - 8764/2009 EDITAL No 58/2009-PRH A PROFESSORA DOUTORA NEUSA ALTOÉ, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e considerando o contido nos Editais nos 47/2007-DRH, de 31/08/2007 e 26/2009-PRH, de 03/02/2009, resolve: TORNAR PÚBLICA A desistência da candidata abaixo relacionada, convocada por meio do Edital no 26/2009-PRH, de 03 de fevereiro de 2009 para a função de Auxiliar Operacional, por ter assinado Termo de Desistência. Desistência Candidato 02/2008PRH 329/2008PRH 346/2008PRH Fenômenos de Transporte – CTC/DEQ Educação Musical e Matérias Teóricas - CCH/DMU e CRC Estatística - CCE/DES Edital Física Geral e Mecânica Geral - CCA/DEA Matemática e Estatística Experimental - CCA/DEA Administração Geral CSA/DAD Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia Geral CCE/DCI Cartografia e Geoprocessamento CCH/DGE Teoria Econômica CSA/DCO e CRC, CAR, CRG e CAU Sistemas Fluidotérmicos – CTC/DEM Micologia Médica – CCS/DAC Construções Rurais CCA/DEA e Teoria Econômica CSA/DCO e CRC, CAR, CRG e CAU Direito Processual Civil CSA/DPP Teoria Econômica CSA/DCO e CRC, CAR, CRG e CAU Ciências Sociais - CCH/DCS Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários 13. Os candidatos convocados que não atenderem ao disposto no presente Edital serão excluídos do teste seletivo. CAMPUS DE CASCAVEL A partir RODRIGO GUSTAVO DE SOUZA RODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRA SANDRA MARA SCHIAVI BANKUTI Alessandra Trombelli RG Classifica ção Situação 8.740.754-3 / PR 52º lugar Desistência Universidade Estadual de Maringá, 26 de fevereiro de 2009. Profa. Dra Neusa Altoé R$ 72,00 - 8703/2009 Universidade Estadual de Londrina TESTE SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR EDITAL No 061/2009 – PRORH/TS HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES A Universidade Estadual de Londrina torna pública a relação das inscrições dos candidatos deferidos e indeferidos, por ordem alfabética, no Teste Seletivo para contratação de Professor Colaborador, de acordo com o comunicado publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná através do Edital no 026/09 em 27/01/09, para o Centro, Departamento e área, conforme consta a seguir: INSCRIÇÕES DEFERIDAS – Centro de Ciências Exatas – Departamento de Física – Área: Física Nuclear Aplicada – Fábio Lopes. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS – Não houve inscrições indeferidas. Londrina, 26 de fevereiro de 2009. Prof. Dr. Wilmar Sachetin Marçal Reitor Prof. Fábio Cézar Martins Pró-Reitor de Recursos Humanos TESTE SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR EDITAL No 062/2009 – PRORH/TS RESULTADO A Universidade Estadual de Londrina torna público os resultados dos Testes Seletivos para contratação de Professores Colaboradores realizados de acordo com os comunicados divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná, através dos Editais ns. 016/09 em 20/01/09 e 034/09 em 03/02/09, para os Centros, Departamentos e áreas/subáreas, conforme constam a seguir: CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA GERAL E ANÁLISE DO COMPORTAMENTO Área: Psicologia Clínica Comportamental: Fundamentos e Procedimentos de Avaliação e Intervenção No de Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 horas semanais Classificação Didática C.Vitae Média o 1 Lílian Flavia Tavares 8,5 9,0 8,8 o 2 Camila Carmo de Menezes 7,5 8,0 7,8 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE Área/área: o N de Vagas: Regime de Trabalho: Classificação 1o Sílvia Nogueira Cordeiro o 2 Marcos Rogério Ortolano 3o Karolina Reis dos Santos 4o Selmara Merlo Londero Psicanálise/Fundamentos da Psicanálise 01 (uma) 20 horas semanais Didática C.Vitae Média 8,5 9,0 8,8 7,2 8,0 7,6 8,0 7,0 7,5 7,0 7,5 7,3 CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES DEPARTAMENTO DE DESIGN Área/subárea: Design de Moda/Programação Visual e Ilustração No de Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 horas semanais Classificação Didática C.Vitae Média o 8,5 7,5 1 Rafaella Rezende 8,0 o 7,7 8,0 2 Raquel Rabelo Andrade 7,9 O prazo de validade do resultado do Teste Seletivo Público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. Em face da classificação obtida, o candidato será oportunamente convocado por Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no site: www.uel.br/prorh, caso seja definido pela contratação. Prof. Dr. Wilmar Sachetin Marçal Reitor Londrina, 26 de fevereiro de 2009. Prof. Fábio Cézar Martins Pró-Reitor de Recursos Humanos Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 § 4° Art. 2° Art. 3° § 4º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 3º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 914/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 1° § 2° § 6° Art. 2° Resolve § 2° § 3° § 4° Art. 2° Art. 3° § 1° § 2° § 3° Reconhecer o Curso Técnico em Estética - Área Profissional: Saúde, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Futura, situado na Rua Saldanha Marinho, 2136, do Município e NRE de Guarapuava, mantido por Futura Educação Profissional Ltda. A Resolução nº 620/06 de 03/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 881/05 de 15/03/05. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3301/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5° ano) na Escola Brincar e Aprender – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Honorato Pinto Ferreira, 988, do Município de Rebouças, NRE de Irati, mantido por Fernanda Perussolo & Cia S/S Ltda. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 451/06 de 16/02/06. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 10 de novembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5846/08 Resolução nº 5381/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Resolve Art. 1° Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Massoterapia - Área Profissional: Saúde, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Futura, situado na Rua Saldanha Marinho, 2136, do Município e NRE de Guarapuava, mantido por Futura Educação Profissional Ltda. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando o Ensino Médio. Na conclusão do Curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Massoterapia. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 12 meses, a partir do início do ano de 2009. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar e credenciado para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 881/05 de 15/03/05 e pelo Parecer nº 72/05-CEE. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5805/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 917/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 10 de novembro de 2008. Resolução nº 5132/08 Art. 1° Resolução nº 5804/08 § 1° Honorato Pinto Ferreira, 988, do Município de Rebouças, NRE de Irati, mantido per Fernanda Perussolo & Cia S/S Ltda. A autorização concedida é pelo prazo de 04 (quatro) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação conforme artigo 34 da Deliberação nº 04/99-CEE. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 451/06 de 16/02/06. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Brincar e Aprender – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolve § 4° Reconhecer o Curso Técnico em Transações Imobiliárias - Área Profissional: Comércio, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Futura, situado na Rua Saldanha Marinho, 2136, do Município e NRE de Guarapuava, mantido por Futura Educação Profissional Ltda. A Resolução nº 621/06 de 03/03/006 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 881/05 de 15/03/05. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Resolução nº 5837/08 § 5° Art. 1° § 2º § 3º § 3° O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 915/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, § 1º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. R$ 300,00 - 8853/2009 Educação Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 9 Criar a Escola Rural Estadual Construindo Novos Caminhos – Ensino Fundamental, com oferta do Ensino Fundamental (5ª 8ª) séries, situada na Comunidade Bom Jesus – Margarete, Assentamento Celso Furtado do Município de Quedas do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. O ato de criação a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento. O estabelecimento de ensino, deverá apresentar o Projeto de Implantação do referido ensino, encaminhando as diligências que forem necessárias, a fim de formular parecer conclusivo para o ato de autorização para funcionamento. Um estabelecimento não poderá, em nenhuma hipótese, iniciar suas atividades ou as de novo nível, curso, modalidade, série, ciclo ou período, sem ato expresso de autorização exarado pelo Secretário de Estado da Educação. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00 e 02/05, todas do Conselho Estadual de Educação, e Parecer nº 3435/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento da Escola Municipal Professora Juventina Betim da Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental, com a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1ª a 4ª Série), situada na Rua Rio Itanhém, s/n, Bairro São João, do Município e NRE de Telêmaco Borba, mantida pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 04 (quatro) anos para o Ensino Fundamental e 03 (três) anos para a Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, a partir do início do ano de 2008. O Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) está sendo implantado de forma simultânea. Quando ocorrer a cessação das ofertas autorizadas, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 21 de novembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 486/2009 Resolução nº 5131/08 Resolução nº 5402/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3300/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 845/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Art. 1º Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) no Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender, situado na Rua Reconhecer o Curso Técnico em Enfermagem - Área Profissional: Saúde, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Evolução – Ensino Fundamental e Profissional, situado na Rua Arábia Diário Oficial Certificado Digitalmente 10 § 1° § 2° § 3° § 4° Art. 2º 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Saudita, 104, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo A.R.T. Centro Educacional Ltda. A Resolução nº 94/07 de 17/01/07 autorizou a referida oferta de ensino. Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o estabelecimento de ensino. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 24 de novembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5636/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3574/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, § 1º § 2º § 3º Art. 2º Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) na Escola Semeador – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua do Semeador, 123, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Semeador Ltda. A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 1745/94 de 28/03/94. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 08 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 08 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3597/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao Município de Rio Bonito do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul, mantidos pela Prefeitura Municipal: 01) Escola Rural Municipal Alfredo Rosa - Educação Infantil e Ensino Fundamental; O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3625/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1° § 1° § 2° § 3° § 4° Art. 2° Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental no Colégio Rural Estadual Benedito de Paula Louro - Ensino Médio, situado na Rua Antonio Lustosa de Oliveira, s/nº, do Município e NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná A autorização concedida é pelo prazo de 01 (um) ano com implantação simultânea, a partir do início do ano de 2009. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 512/06 de 22/02/06. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Rural Estadual Benedito de Paula Louro – Ensino Fundamental e Médio. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 10 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 492/2009 Resolução nº 5714/08 § 1º § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao Município de Marquinho, NRE de Laranjeiras do Sul, mantidos pela Prefeitura Municipal: 1) Escola Rural Municipal Cândido Xavier - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2) Escola Rural Municipal Domingos Lopes - Ensino Fundamental; 3) Escola Rural Municipal Presidente Jânio da Silva Quadros - Ensino Fundamental; 4) Escola Municipal Rui Barbosa – Educação Infantil e Ensino Fundamental. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3619/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 08 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 3º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Casemiro Karman - Ensino Fundamental, situada na Rua Niterói, s/nº, do Município de Campo Largo, NRE da Área Metropolitana do Sul, mantida pelo Governo do Estado Paraná. A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 629/98 de 11/03/98. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Estadual Casemiro Karman - Ensino Fundamental e Médio. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 11 de dezembro de 2008. Resolução nº 5669/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3605/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5655/08 Resolução nº 5698/08 Resolve Resolução nº 5654/08 Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na Escola Municipal Omar de Oliveira – Ensino Fundamental, situada na Rua Arnor Marques Pinheiro, 791, do Município de Santo Inácio, NRE de Maringá, mantida pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 517/88 de 25/02/88. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 3° Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 1º Birigui - Educação Infantil e Ensino Fundamental. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 09 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3596/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Art. 1º Resolve Art. 3º Resolução nº 5656/08 Secretaria de Estado da Educação, em 04 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3678/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, 02) Escola Rural Municipal Chico Mendes - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 03) Escola Rural Municipal Irmã Dulce - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 04) Escola Rural Municipal Francisco Manoel Barroso - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 05) Escola Rural Municipal Herbert de Souza - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 06) Escola Rural Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 07) Escola Municipal Rio Bonito do Iguaçu - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 08) Escola Rural Municipal Severino da Silva - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 09) Escola Rural Municipal Tatiane Bergeier - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 10) Escola Rural Municipal Vanderlei das Neves - Educação Infantil e Ensino Fundamental. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal Jardim Birigui – Ensino Fundamental, situada na Avenida Rio Grande do Sul, s/nº, do Município e NRE de Umuarama, mantida pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2008. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2010. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 5890/93 de 01/11/93. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Municipal Jardim Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5716/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3637/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora da Escola Atual Júnior – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua das Olarias, 194, do Município de Colombo, NRE da Área Metropolitana Norte, de Marlon Stafin & Cia Ltda, para Escola Atual Júnior Ltda ME, a partir de 2008. Parágrafo único. A Resolução nº 4012/04 de 07/12/04 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 11 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 11 Resolução nº 5732/08 Resolução nº 5735/08 Resolução nº 5753/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3641/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/ 06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3648/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal, Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 880/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos), nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao Município de Porecatu, mantidos pela Prefeitura Municipal. 1. Escola Municipal Anibal Khury Neto – Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2. Escola Municipal Padre Franco Pasini – Educação Infantil e Ensino Fundamental; 3. Escola Rural Municipal Helio Pedro Vanzella – Educação Infantil e Ensino Fundamental; 4. Escola Municipal Maestro Honório Maestrelli – Educação Infantil e Ensino Fundamental; 5. Escola Rural Municipal Tiradentes – Educação Infantil e Ensino Fundamental. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 11 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Santa Rita de Cássia, situado na Rua Silvino Izidoro Eidth, s/nº, do Município de Iporã, NRE de Umuarama, mantido pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, a partir do início do ano de 2007. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2009. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 12 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 3º Autorizar a Descentralização do Curso Técnico em Eletrotécnica – Área Profissional: Indústria, do SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Guarapuava, situado na Rua Coronel Lustosa, 1750, do Município e NRE de Guarapuava, mantido pelo SENAI - Núcleo de Assessoria às Empresas – Departamento Regional do Paraná. A descentralização concedida, para funcionar no Colégio SESI – Irati – Educação Infantil e Ensino Médio, situado na Rua Coronel Emílio Gomes, 3, do Município e NRE de Irati, mantido pelo SESI – Serviço Social da Indústria. A descentralização concedida em caráter excepcional, com oferta da 1ª turma no 1º semestre de 2009 e da 2ª turma no 1º semestre de 2010. O Curso Técnico citado no caput do artigo está autorizado através da Resolução nº 1885/06 de 02/05/06 e reconhecido pela Resolução nº 222/08 de 22/01/08 e Parecer nº 870/07- CEE. Determinar que a guarda e a expedição da documentação escolar do Curso, ministrado de forma descentralizada, seja de responsabilidade do estabelecimento de ensino citado no artigo 1º, o qual está credenciado pela Resolução nº 2873/02 de 20/07/02 e renovado o Credenciamento pela Resolução nº 155/08 de 15/02/08. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5751/08 Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 848/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve Resolução nº 5733/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/ 06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3646/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Recanto dos Pequeninos, situado na Rua Randolfo Filho, s/nº, do Município de Iporã, NRE de Umuarama, mantido pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, a partir do início do ano de 2007. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano letivo de 2009. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio João Paulo II – Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Getúlio Vargas, 261, do Município e NRE de Pitanga, mantido por João Paulo II – Ensino Fundamental Ltda - ME. A Resolução nº 4995/07 de 04/12/07 autorizou a referida oferta de ensino. O ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução 234/08 de 22/01/08. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5759/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB 9394/96, a Deliberação nº 04/99 e o Parecer nº 847/ 08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º Art. 2º Reconhecer, para fins de cessação, o Curso de Formação de Professores para Educação de Alunos com Necessidades Especiais nas Áreas da Surdez, Mental, Visual, Altas Habilidades/Superdotação, em nível médio na modalidade Normal, do Colégio Padre João Bagozzi – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal – Sede, situado na Rua João Bettega, 01, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Congregação dos Oblatos de São José. A Resolução nº 1465/04 DE 16/04/04 autorizou a referida oferta de ensino. O Ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino, declarado pela Resolução nº 971/83 de 14/03/83. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5760/08 Secretaria de Estado da Educação, em 12 de dezembro de 2008. Resolução nº 5752/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5734/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/ 06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3647/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 878/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Crescer e Aprender, situado na Rua Santos Dumond, s/nº, do Município de Iporã, NRE de Umuarama, mantido pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, a partir do início do ano de 2007. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2009. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 1º § 2º § 3º Art. 2º Renovar o credenciamento do SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Foz do Iguaçu, situado na Avenida Araucária, 58, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, mantido pelo SENAI – Departamento Regional do Paraná, para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1785/02 de 23/05/ 02 e pelo Parecer nº 225/02-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 12 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 876/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Design Gráfico e de Produto – Área Profissional: Design, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Ensitec – Ensino Médio e Profissional, situado na Rua Antônio Pietruza, 83, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Sociedade de Ensino Técnico Ensitec Ltda. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 2351/05 de 30/08/05 e pelo Parecer nº 391/05-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 493/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente 12 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Resolução nº 5761/08 Art. 3º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 928/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Presidente Lamenha Lins – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Lamenha Lins, 2185, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 3346/06 autorizou a referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3098/81 de 17/12/81. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 3º Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. § 4º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve Art. 1º Instituição desde o início do ano letivo de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Resolução nº 5764/08 Art. 3º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3660/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve Resolução nº 5767/08 Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) no Colégio Senhora de Fátima – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Gabriel Freceiro de Miranda, 1118, do Município e NRE Curitiba, mantido pelo Colégio Senhora de Fátima, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio S/C Ltda. A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de esgotado a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 7303/84 de 15/10/84. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5762/08 Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 929/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 10/99, 01/00 e 09/05, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 259/08 do Departamento de Educação e Trabalho, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a legislação estadual vigente e o Parecer nº 853/08 do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art.1º § 1º § 2º § 3º Resolução nº 5765/08 § 4º Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Secretariado - Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 848/06 de 13/03/06 autorizou a referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 5º § 6º Resolução nº 5763/08 Art. 2º Art. 3º Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Reconhecer o Curso Técnico em Produção Audiovisual - Área Profissional: Comunicação, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 4963/06 de 09/11/06 autorizou e a Resolução nº 750/ 02 de 20/03/02 adequou a referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela § 5º Art. 2º Resolve Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 887/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, belecimento de ensino. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autorizar o funcionamento do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, nível Médio, no Colégio Estadual Marechal Arthur da Costa e Silva – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Vereador José Teixeira Alves, 171, do Município de Planaltina do Paraná, NRE de Loanda, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O ingresso ao curso citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Fundamental ou equivalente. O Diploma será conferido ao aluno após a comprovação de conclusão da formação básica para o Ensino Médio e a formação específica relativa à Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal. A autorização concedida é pelo prazo de 02 (anos) com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado imediatamente após a publicação do ato autorizatório. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº2784/81 de 25/11/81. Quando ocorrer a cessação do curso autorizado, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Estadual Marechal Arthur da Costa e Silva - Ensino Fundamental, Médio e Normal. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5766/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 850/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (Fase II) e Ensino Médio, presencial, da modalidade Educação de Jovens e Adultos, no Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Pinhão – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua XV de Novembro, s/ nº, do Município de Pinhão, NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A autorização citada no caput do artigo é de forma simultânea e terá validade por 02 (dois) anos, contados a partir da data da presente Resolução. Com o presente ato autorizatório, os cursos para Educação de Jovens e Adultos, ficam automaticamente Reconhecidos. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da autorização, a instituição de ensino e os órgãos do sistema deverão proceder a avaliação dos cursos, para solicitar a renovação do reconhecimento. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3145/91 de 18/09/91. Quando ocorrer a cessação das ofertas autorizadas, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-las legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5768/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 932/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1° § 1° § 2° § 3° § 4° Art. 2° Art. 3° Reconhecer o Curso Técnico em Informática - Sistemas de Informação - Área Profissional: Informática, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Vinicius de Moraes – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua da Cultura, 81, do Município de Tupãssi, NRE de Assis Chateaubriand, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 992/06 de 22/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 1997/84 de 24/04/84. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5771/08 Resolve Art. 1º § 1º § 2º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio SESI Paraná – Ensino Médio, situado na BR 369 – km 57, do Município de Bandeirantes, NRE de Cornélio Procópio, mantido pelo SESI – Serviço Social da Indústria. A Resolução nº 914/06 de 15/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o esta- O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 881/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Eletromecânica Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Pato Branco, situado na Rua Xingu, 833, do Município e NRE de Pato Branco, mantido pelo SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando o último ano do Ensino Médio. Na conclusão do Curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Eletromecânica. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir do ano de 2009. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 3837/02 de 19/09/02 e pelo Parecer nº 644/02 CEE. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 Resolução nº 5778/08 Resolução nº 5785/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, e 06/05 e o Parecer nº 855/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 849/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Art.1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5774/08 § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Dr. Paranhos - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Bernardino de Souza, s/nº, do Município de São Jorge D’Oeste, NRE de Dois Vizinhos, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 338/06 de 13/02/06 autorizou a referida oferta de ensino. A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final do ano de 2009. Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº 04/99-CEE. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Ensino Médio citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5779/08 Resolução nº 5787/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/06, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3659/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 865/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal João Batista Bueno Ensino Fundamental, situada na Rua principal, s/ nº, do Município de São Jerônimo da Serra, NRE de Cornélio Procópio, mantida pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2008. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2010. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 4903/92 de17/12/92. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Municipal João Batista Bueno – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5777/08 Resolução nº 5788/08 Resolução nº 5783/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 873/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho – Área Profissional: Saúde, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Cianorte, situado na Travessa 1, 63, do Município e NRE de Cianorte, mantido pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Paraná. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 1943/04 de 27/05/04 e pelo Parecer nº 207/04-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 27/05/07. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. 494/2009 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3663/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Munhoz de Mello, s/nº, do Município de Mirador, NRE de Paranavaí, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 2157/97 de 27/06/97 autorizou a referida oferta de ensino. A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final do ano de 2009. Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº 04/99-CEE. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Ensino citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição a partir de agosto de 2006 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (Fase I) da modalidade Educação de Jovens e Adultos, na Escola Municipal Monsenhor Arnaldo Beltrami – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Luis Claudio Matsui, 106, do Município e NRE de Apucarana, mantida pela Prefeitura Municipal, a partir do início do ano de 2006. A autorização citada no caput do artigo é de forma simultânea e terá validade por 04 (quatro) anos. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término antes do término da autorização, a Instituição de Ensino e os órgãos do sistema deverão proceder a avaliação do curso para solicitar a renovação da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº992/05 de 01/04/05. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 859/08, todos do Conselho Estadual de Educação, 13 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 862/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Resolve Art. 1º Autorizar, a pedido, a mudança de endereço do Centro Municipal de Educação Infantil Bom Jesus – Subsede I, do Município de Bela Vista da Caroba, NRE de Francisco Beltrão, mantido pela Prefeitura Municipal, da Avenida Rio Grande do Sul, s/n, para a Avenida Rio Grande do Sul, esquina com a Rua Alagoas, s/n, do mesmo Município, retroativo ao início do ano de 2007. Parágrafo único. A Resolução nº 3874/07 de 13/09/07 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo, com a oferta da Educação Infantil. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Renovar o credenciamento do Colégio Estadual Doutor Sebastião Paraná – Ensino Médio, Profissional e Normal, situado na Rua Sete de Setembro, 391, do Município e NRE de Wenceslau Braz, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 954/02 de 08/04/ 02 e pelo Parecer nº 21/02-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Bandeirantes D’Oeste – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua José Freire de Almeida, s/n, do Município de Quarto Centenário, NRE de Goioerê, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 5054/07 de 07/12/07 autorizou a referida oferta de ensino. A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final do ano de 2010. Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº 04/99-CEE. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 15 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Diário Oficial Certificado Digitalmente 14 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 Resolução nº 5791/08 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Art. 1º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3664/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, § 1º § 2º Resolve § 3º Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio no Colégio Estadual Campo Magro - Ensino Médio, situado na Avenida Rancho Alegre, 150, do Município de Campo Magro, NRE da Área Metropolitana Norte, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A autorização concedida é pelo prazo de 01 (um) ano com implantação simultânea, a partir do início do ano de 2008. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado imediatamente após o recebimento desta. O estabelecimento de ensino foi criado através da Resolução nº 5007/ 07 de 05/12/07. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 4º Art. 2º Art. 1º § 1º § 3º Art. 2º Resolução nº 5793/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/05 do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3665/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Art. 2º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 893/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 890/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Art. 2º Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Moisés Barbosa da Silva, situado na Avenida Brasileira, 855, do Município de Moreira Sales, NRE de Goioerê, mantido pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, a partir do ano de 2008. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2010. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 649/06 de 03/03/06 autorizou a referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5799/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 889/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 495/2009 Resolução nº 5794/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 4º Art. 2º Resolução nº 5797/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e os Pareceres nº 583/08 e 919/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 892/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Reconhecer o Curso Técnico em Hospitalidade - Área Profissional: Turismo e Hospitalidade, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 1014/06 de 22/03/06 autorizou referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Resolve Resolve § 3º Resolução nº 5798/08 Resolução nº 5796/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 2º Renovar o credenciamento do Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 3160/01 de 14/12/ 01 e pelo Parecer nº 425/01-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2006. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. § 1º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. § 2º Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora da Escola Graham Bell - Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Espírito Santo, 167, do Município de Boa Esperança, NRE de Goioerê, de Escola Graham Bell S/C Ltda, para Escola Graham Bell Sabedoria S/C Ltda, a partir do ano de 2008. Parágrafo único. A Resolução nº 3960/99 de 26/10/99 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 4º Reconhecer o Curso Técnico em Comunicação e Arte - Área Profissional: Comunicação, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 2339/05 de 30/08/05 autorizou referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5795/08 Resolve Art. 1º § 3º Art. 3º Resolução nº 5792/08 Resolve § 1º § 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3666/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Art. 1º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 884/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Eletromecânica – Área Profissional: Indústria, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro Estadual de Educação Profissional de Curitiba, situado na Rua Frederico Maurer, 3015, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O Curso citado no caput do artigo foi Autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 1618/05 de 23/06/05 e pelo Parecer nº 177/05-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Secretariado - Área Profissional: Gestão, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Presidente Lamenha Lins – Ensino Médio e Profissional, situado na Rua Lamenha Lins, 2185, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 852/06 de 14/03/06 autorizou referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3098/81 de 17/12/81. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Resolução nº 5806/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 879/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 Art. 2º Art. 3º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º § 7º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Gestão de Processos Industriais - Área Profissional: Gestão, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Senai – Núcleo de Assessoria às Empresas de Apucarana, situado na Avenida Minas Gerais, 2090, do Município e NRE de Apucarana, mantido pelo SENAI Serviço Nacional Aprendizagem – Departamento Regional do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando o Ensino Médio. Na conclusão dos módulos previstos e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Gestão de Processos Industriais. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do início do ano de 2009. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 946/03 de 31/03/03 e pelo Parecer nº 39/03-CEE. A Renovação do Credenciamento foi concedida pela Resolução nº 4240/ 08 de 16/09/08. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único. A Resolução nº 3545/00 de 27/11/00 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo, com a oferta da Educação Infantil. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5809/08 Resolução nº 5815/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 851/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/05 e 08/06, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3671/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15 Resolve Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 3º Reconhecer o Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nivel Médio, destinado a alunos egressos do Ensino Fundamental, do Colégio Estadual Sagrada Família – Ensino Fundamental, Médio e Normal, situado na Rua XV de Novembro, 1775, do Município de Campo Largo, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 3769/06 de 02/08/06 autorizou a referida oferta de ensino. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na Escola Rural Municipal Professora Maria Trindade Silva – Ensino Fundamental, situada na Colônia Santa Rita, s/nº, do Município e NRE de Paranaguá, mantida pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e onze meses, a partir do início do ano 2009. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano letivo de 2011. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3678/82 de 30/12/82. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Rural Municipal Professora Maria Trindade Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5807/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 854/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Ensino Fundamental, do Colégio Evolução – Ensino Fundamental e Profissional, situado na Rua Arábia Saudita, 104, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido por A.R.T. Centro Educacional Ltda. A Resolução nº 1265/06 de 07/04/06 autorizou a referida oferta de ensino. Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o estabelecimento de ensino. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 1º § 2º § 3º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Líria Micheleto Nichele – Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Estados Unidos da América, 1818, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE de Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 489/06 de 20/02/06 autorizou a referida oferta de ensino. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3661/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Resolução nº 5817/08 Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Professor Paulo Freire - Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/ n, do Município de Quitandinha, NRE da Área Metropolitana Sul, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 252/98 de 29/01/98. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Estadual Professor Paulo Freire – Ensino Fundamental e Médio. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 921/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 863/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Art. 1º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 496/2009 Resolução nº 5808/08 Resolve Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Resolução nº 5810/08 Resolve Art. 1º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5813/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3670/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º Autorizar, a pedido, a mudança de endereço do Centro de Educação Infantil Perseverança, do Município e NRE de Paranaguá, mantido pela Creche Perseverança, da Rua Dr. Leocádio, 450, para a Rua José Antonio Temporão, 169, do mesmo Município, a partir do início do ano de 2008. Reconhecer o Curso Técnico em Podologia - Área Profissional: Saúde, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Filadélfia, situado na Rua Salgado Filho, 1200, do Município e NRE de Londrina, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. A Resolução nº 931/06 de 17/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2057/08 de 19/05/08. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5818/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3673/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora da Escola Mundo da Criança – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 771, do Município e NRE de Francisco Beltrão, de Escola Maternal e Jardim de Infância Mundo da Diário Oficial Certificado Digitalmente 16 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 Criança – Ensino Pré-Escolar – S/C Ltda, para Escola Maternal e Jardim de Infância Mundo da Criança – Ensino Pré-Escolar – Ltda-ME, a partir do início do ano de 2008. Parágrafo único. A Resolução nº 2798/93 de 25/05/93 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . § 1º § 2º § 3º Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Resolução nº 5822/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3668/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao Município de Cambará, NRE de Jacarezinho, mantidos pela Prefeitura Municipal: 1) Escola Rural Municipal Cristovão Colombo - Ensino Fundamental; 2) Escola Rural Municipal João Paulo I - Ensino Fundamental; 3) Escola Rural Municipal José Bonifácio – Ensino Fundamental; 4) Escola Rural Municipal Monteiro Lobato – Ensino Fundamental; 5) Escola Rural Municipal Olavo Bilac – Ensino Fundamental; 6) Escola Rural Municipal Presidente Kennedy – Ensino Fundamental; 7) Escola Rural Municipal Tiradentes – Ensino Fundamental; 8) Escola Rural Municipal Visconde do Rio Branco – Ensino Fundamental. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1621/03 de 25/03/ 03 e pelo Parecer nº 312/03-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2008. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Resolução nº 5825/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 937/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Reconhecer o Curso Técnico em Empregabilidade Administrativa Área Profissional: Gestão, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Pleno, situado na Rua Ararigboia, 255, do Município e NRE de Pato Branco, mantido pelo Instituto Sudoeste de Educação, Treinamento e Pesquisa Ltda. A Resolução nº 4559/06 de 17/10/06 autorizou a referida oferta de ensino. Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o estabelecimento de ensino. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5829/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 886/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Art. 3º Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5823/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 874/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Renovar o credenciamento do Colégio Estadual de Campo Mourão – Ensino Fundamental, Médio, profissional e Normal, situado na Avenida Guilherme de Paula Xavier, 795, do Município e NRE de Campo Mourão, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 2870/03 de 20/07/ 02 e pelo Parecer nº 482/02-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 930/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Renovar o credenciamento do Colégio Estadual São Cristóvão – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Avenida Dona Júlia Amazonas, s/nº, do Município e NRE de União da Vitória, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 4234/02 de 21/10/ 02 e pelo Parecer nº 803/02-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5831/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 925/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º 497/2009 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 872/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolução nº 5828/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 931/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º Resolve Art. 1º Renovar o credenciamento do Colégio Estadual Costa Viana – Ensino fundamental, Médio, Profissional e Normal, situado na Rua Paulino Siqueira Cortes, 2685, do Município de São José dos Pinhais, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, Reconhecer o Curso Técnico em Edificações - Área Profissional: Construção Civil, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 4560/06 de 17/10/06 autorizou referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5827/08 Secretaria de Estado da Educação, em 16 de dezembro de 2008. Resolução nº 5824/08 O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2057/08 de 19/05/08. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 1º Reconhecer o Curso Técnico em Optometria - Área Profissional: Saúde, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Filadélfia, situado na Rua Salgado Filho, 1200, do Município e NRE de Londrina, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. A Resolução nº 971/06 de 22/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Domingos Zanlorenzi – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Padre Paulo Warkocz, s/nº, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 655/06 de 03/03/06 autorizou referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2840/81 de 30/11/81. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5832/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 867/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Renovar o credenciamento do SENAI - Centro Integrado de Tecnologia e Educação Profissional da Cidade Industrial de Curitiba, situado na Rua Nossa Senhora da Cabeça, 1371, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1264/02 de 25/04/ 02 e pelo Parecer nº 129/02-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) na Escola Nova Geração – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Desolina Corsetti Bonacim, 15, do Município de Andirá, NRE de Jacarezinho, mantida pela Escola Balão Mágico - Ensino PréEscolar e de 1º Grau S/C Ltda. A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 5489/94 de 09/11/94. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 3º Resolução nº 5833/08 17 Reconhecer o Curso Técnico em Meio Ambiente – Área Profissional: Meio Ambiente, integrado e/ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio FATEB – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1181, do Município e NRE de Telêmaco Borba, mantido pela FATEB – Educação Integral Ltda. A Resolução nº 905/06 de 15/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O Estabelecimento de Ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3140/01 de 14/12/01. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5838/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e os Pareceres nº 575/08 e 922/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 927/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 498/2009 Resolução nº 5848/08 Resolve Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Química Industrial – Área Profissional: Química, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual de Educação Profissional de Curitiba, situado na Rua Frederico Maurer, 3015, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O Curso citado no caput do artigo foi Autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 1623/05 de 22/06/05 e pelo Parecer nº 178/05-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2007. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Art. 2º Revogar a Resolução nº 373/05 que autorizou o funcionamento do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), no Colégio Agrícola Estadual de Cambará - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Nossa Senhora do Rocio, 1000, do Município de Cambará, NRE de Jacarezinho, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A revogação foi motivada pelo fato do estabelecimento nunca ter ofertado o Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), face à falta de demanda. Em decorrência do caput do artigo, o estabelecimento de ensino passa a denominar-se: Colégio Agrícola Estadual de Cambará - Ensino Médio e Profissional. A presente Resolução será incorporada a Resolução citada no parágrafo primeiro e deverão ser citadas conjuntamente. O restabelecimento das atividades fica condicionado a novo ato de autorização para funcionamento e a novo relatório pormenorizado preceituado na legislação vigente. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5836/08 Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5834/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho Estadual de Educação, Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Administração – Área Profissional: Gestão, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Estadual Chateaubriandense – Ensino Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Estados Unidos, 170, do Município e NRE de Assis Chateaubriand, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e reconhecido pela Resolução nº 2712/05 de 29/09/05 e pelo Parecer nº 557/05-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 918/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 4º Art. 2º Resolução nº 5839/08 Secretaria de Estado da Educação, em 18 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 888/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Informática, com ênfase em Sistemas de Informação – Área Profissional: Informática, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Estadual Leonardo da Vinci – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Rua José de Alencar, 170, do Município de Dois Vizinhos, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 1704/05 de 29/06/05 e pelo Parecer nº 202/05-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 29/06/08. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5855/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 923/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. § 4º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 2º Resolução nº 5840/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3675/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 938/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Informática/Sistema de Informação – Área Profissional: Informática, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Estadual Mendes Gonçalves – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Francisco Murtinho, 656, do Município de Guaíra, NRE de Toledo, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº1830/05 de 07/07/05 e pelo Parecer nº 260/05-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Administração – Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Parigot de Souza – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Antonio Batista Ribas, 585, do Município de Mandaguaçu, NRE de Maringá, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 1309/06 de 11/04/06 autorizou a referida oferta de ensino. O Estabelecimento de Ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2766/02 de 04/07/02. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Diário Oficial Certificado Digitalmente 18 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Resolução nº 5856/08 Resolução nº 5859/08 § 1° O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 935/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 896/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 2° Resolve Resolve § 4° Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Música – Habilitação em Instrumento: Violino – Área Profissional: Artes, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, da Escola de Música da Universidade Estadual de Maringá, situada na Avenida Colombo, 5790, do Município e NRE de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 152/04 de 16/01/04 e pelo Parecer nº 1053/03 - CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2007. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 7º 499/2009 Art. 2º Resolução nº 5857/08 Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Logística Empresarial - Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Uniarte, situado na Avenida XV de Novembro, 1058, do Município e NRE de Maringá, mantido pelo Centro Educacional Uniarte Ltda. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Médio ou correspondente legal. Ao concluir o Módulo I, o aluno receberá Certificado de Qualificação Profissional em Logística Empresarial. Na conclusão de todos os Módulos previstos e do Ensino Médio o aluno receberá Diploma de Técnico em Logística Empresarial. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar do início do ano de 2008. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, imediatamente após a publicação do Ato Autorizatório. A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 1834/05 de 07/07/05 e pelo Parecer nº 033/05 CEE. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 3° Art. 2º Art. 3º Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5862/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 966/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 934/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 1º Resolve Resolução nº 5860/08 § 2º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 06/05, 09/06 e o Parecer nº 909/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 3º Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Música – Habilitação em Canto – Área Profissional: Artes, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, da Escola de Música da Universidade Estadual de Maringá, situada na Avenida Colombo, 5790, do Município e NRE de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 182/04 de 20/01/04 e pelo Parecer nº 1058/03 - CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2007. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/ CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 3º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 933/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art.2º § 1º Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Resolução nº 5858/08 Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Música – Habilitação em Instrumento: Viola - Área Profissional: Artes, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, da Escola de Música da Universidade Estadual de Maringá, situada na Avenida Colombo, 5790, do Município e NRE de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 319/04 de 29/01/04 e pelo Parecer nº 1057/03 - CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a contar do início do ano de 2007. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/ CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 4º § 5º § 6º § 7º Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos – PROEJA – Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, com oferta presencial, no Colégio Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, 3075, do Município e NRE de Maringá, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Fundamental ou equivalente, com idade, preferencialmente, igual ou superior a 21 anos. Na conclusão do Curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Segurança do Trabalho. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 2872/02 de 20/07/02 e pelo Parecer nº 435/02 - CEE. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do Parecer nº 143/78 de 09/03/78. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5863/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 908/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 4º Resolução nº 5861/08 § 5º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1007/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Reconhecer o Curso Técnico em Eletrônica - Área Profissional: Indústria, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro Estadual de Educação Profissional Professora Maria do Rosário Castaldi, situado na Avenida Arthur Thomaz,1181, do Município e NRE de Londrina, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Laboratório de Prótese Odontológica – área profissional: Saúde, subseqüente e/ou concomitante ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional C & S, situado na Avenida São Paulo, 817, do Município e NRE de Londrina, mantido pelo Centro de Educação Profissional C&S SS Ltda. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e reconhecido pela Resolução nº 3138/01 de 14/12/01 e pelo Parecer nº 431/01-CEE. O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1560/05 de 17/06/05 encerrando-se no final de 2006. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do antes do final de 2011. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Art. 1º Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. § 4º Resolve Art. 1º A Resolução nº 3928/06 de 21/08/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3066/81 de 16/12/81. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 6º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração, de Nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – PROEJA, com a oferta presencial, no Colégio Estadual Presidente Kennedy – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Anita Garibaldi, 150, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Fundamental com idade preferencialmente igual ou superior a 21 anos. Na conclusão do curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Administração. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano 2011. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar e Credenciado para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos através da Resolução nº 688/06 de 07/03/06 e pelo Parecer nº 77/ 06-DEP. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Resolução nº 5864/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06 e o Parecer nº 891/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 § 4º Art. 2º Art. 3º Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. § 1º § 2º § 3º Resolve Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. § 4º Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Art. 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Protese Odontológica - Área Profissional: Saúde, subsequente ou concomitante ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional Filadélfia, situado na Rua Marechal Deodoro, 92, do Município e NRE de Pato Branco, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 1996/02 de 03/06/02 e pelo Parecer nº 78/02-CEE. O último prazo foi concedido pela Resolução nº 788/05 de 09/03/05, encerrando-se em 09/03/08. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 09/03/08. Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 500/2009 Resolução nº 5868/08 § 6º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3686/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, § 7º Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Art. 1º § 1º § 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 3º § 4º Resolução nº 5865/08 Art. 2º Art. 3º Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Reconhecer o curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível Médio, destinado a alunos egressos do Ensino Fundamental ou equivalente, do Colégio Estadual Santa Bárbara – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 951, do Município de Bituruna, NRE de União da Vitória, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 1133/06 de 04/04/06, autorizou a referida oferta de ensino. O Curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução nº 203/82 de 28/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5867/08 Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Destaque – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Bernardo Ozinski, 206, do Município de Pinhais, NRE da Área Metropolitana Norte, mantida pela Sociedade Educacional Destaque Ltda. A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado imediatamente após o recebimento da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3835/00 de 21/12/00. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Destaque – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 2º § 3º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 959/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 2º § 3º Resolução nº 5872/08 § 4º § 5º Art. 2º Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Análise Clinicas – Área Profissional: Saúde, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional do Senac em Irati, situado na Avenida Vicente Machado, 24, do Município e NRE de Irati, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e reconhecido pela Resolução nº 2342/05 de 30/08/05 e pelo Parecer nº 392/05-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 30/08/08. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 02/00, 02/04, 09/05 e o Parecer nº 960/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5875/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 992/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Resolve Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de nível Médio em Enfermagem do Trabalho – Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, no Centro de Educação Profissional do Senac, em Foz do Iguaçu, situado na Rua Almirante Barroso, 1310, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, mantido pelo Serviço Nacional de Apren- Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem – Área Profissional: Saúde, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional do Senac, em Foz do Iguaçu, situado na Rua Almirante Barroso, 1310, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 2185/02 de 06/06/02 e pelo Parecer nº 84/02-CEE. O último prazo foi concedido pela Resolução nº 2376/05 de 01/09/05. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. Resolução nº 5873/08 § 1º Resolução nº 5874/08 § 1º Resolve Reconhecer o Curso Técnico em Informática - Suporte e Manutenção - Área Profissional: Informática – subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Antonio Lacerda Braga – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Dr. Rosalvo Galvão de Melo Leitão, 1135, do Município e NRE de Goioerê, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 1009/06 de 22/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 436/82 de 12/02/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 986/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1005/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Art. 1º Art. 2º dizagem Comercial - SENAC. A autorização concedida terá validade a partir da publicação do ato autorizatório, pelo prazo de vigência da renovação do reconhecimento da habilitação a que se vincula. Para o ingresso ao Curso citado no caput do artigo o candidato deverá comprovar a conclusão do Ensino Médio e da Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem. Na conclusão do Curso o aluno receberá Certificado de Especialização Técnica de nível Médio em Enfermagem do Trabalho. A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 2185/02 de 06/06/02 e pelo Parecer nº 84/02-CEE. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3782/88 de07/12/88. A renovação do credenciamento foi concedido pela Resolução nº 2185/ 02 de 06/06/02. Quando ocorrer a cessação do Curso autorizado, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolve Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 912/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 5º 19 § 6º § 7º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Eletrotécnica - Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industrias, concomitante e/ou Subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Toledo, situado na Rua Júlio de Castilhos, 4171, do Município de Toledo, NRE de Toledo, mantido pelo SENAI - Departamento Regional do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando o Ensino Médio. Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Eletrotécnica. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da presente Resolução. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 1789/02 de 23/05/02 e pelo Parecer nº 233/03-CEE. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3468/00 de 14/11/00. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Diário Oficial Certificado Digitalmente 20 Art. 2º 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . § 4º Secretaria de Estado da Educação, em 19 de dezembro de 2008. § 5º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5876/08 § 6º Art. 2º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e os Pareceres nº 969/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Gestão com Ênfase em Recursos Humanos – Área Profissional: Gestão, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Colégio Padre João Bagozzi – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal - Sede, situado na Rua João Bettega, 01, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Congregação dos Oblatos de São José. O Curso citado no caput do artigo foi Autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 1734/03 de 02/06/03 e pelo Parecer nº 372/03 -CEE/PR. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2006. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 3º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Reconhecer o Curso Técnico em Contabilidade - Área Profissional: Gestão, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Ensitec – Ensino Médio e Profissional, situado na Rua Antonio Pietruza, 83, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Sociedade de Ensino Técnico Ensitec Ltda. A Resolução nº 81/08 de 08/01/08 autorizou a referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3841/00 de 21/12/00 e o Parecer nº402/00-CEE. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 1º § 2º § 3º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Secretariado - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócio, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com oferta presencial, no Colégio Estadual Leoncio Correia – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Costa Rica, 233, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Fundamental, idade preferencialmente igual ou superior a 21 anos. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 180 (cento e oiten- Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 1º § 3º § 4º Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Cabeleireiro – Área Profissional: Imagem Pessoal, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro de Educação Profissional Lady e Lord, situado na Rua Mateus Leme, 1896, do Município e NRE de Curitiba, mantido por Boff & Boff Ltda. O Curso citado no caput do artigo foi Autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 1556/04 de 26/04/04 e pelo Parecer nº 162/04-CEE/PR. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2007. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5885/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 965/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Art. 3º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 501/2009 Resolução nº 5883/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 971/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Presidente Lamenha Lins – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Lamenha Lins, 2185, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 651/06 de 03/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3098/81 de 17/12/81. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e Convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Resolve Resolve Art. 1º Resolve Art. 3º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 984/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 2º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 06/05, 09/06 e o Parecer nº 906/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1004/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolução nº 5882/08 § 1º Resolução nº 5879/08 Reconhecer o Curso Técnico em Informática – Programação - Área Profissional: Informática, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual do Paraná – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida João Gualberto, 250, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 3231/06 de 05/07/06 autorizou a referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 129/82 de 21/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5884/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Resolve presarial de Curitiba - CEPROMEC, situado na Rua Brigadeiro Franco, 2825, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Centro de Educação Profissional e Empresarial de Curitiba S/C Ltda, para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1175/03 de 10/04/ 03 e pelo Parecer nº 192/03-CEE/PR. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2008. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Resolve Art. 2º Art. 1º § 3º Art. 2º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 994/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolução nº 5877/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 973/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, § 2º Resolução nº 5880/08 Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 1º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve Art. 1º ta) dias antes do término da vigência do ato autorizatório. A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 3122/06 de 28/06/06 e pelo Parecer nº 146/02 - CEE. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do Decreto nº 1592 de 06/02/76. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Renovar o credenciamento do Centro de Educação Profissional e Em- Reconhecer o Curso Técnico em Turismo - Área Profissional: Turismo e Hospitalidade, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Julia Wanderley – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Avenida Vicente Machado, 1643, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 937/06 de 17/03/06 autorizou a referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 236/82 de 28/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 22 dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5886/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 968/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art 2º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Celulose e Papel – Área Profissional: Química, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Jaguariaíva, situado na Rua Nicanor Soares s/n, do Município de Jaguariaíva, NRE de Wenceslau Braz, mantido pelo SENAI – Departamento Regional do Paraná. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e reconhecido pela Resolução nº 1783/02 de 23/05/02 e pelo Parecer nº 228/02-CEE. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2005. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Art. 2º Autorizar excepcionalmente, o funcionamento do Ensino Fundamental (1º e 2º ano) no Centro de Educação Infantil Dunamys, situado na Rua Danta Angelote, 359, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Centro de Educação Infantil Branca de Neve S/C Ltda. A autorização concedida é exclusivamente para o ano de 2008 e 2009, ficando cessada a partir do início do ano de 2010. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 380/01 de 16/02/01. Em decorrência do artigo 1º o estabelecimento de ensino passa a denominar-se: Escola Dunamys – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a partir do início do ano de 2010, o estabelecimento de ensino volta a denominar-se: Centro de Educação Infantil Dunamys. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º 21 Reconhecer o Curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Barbosa Ferraz – Ensino Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Rio Grande do Sul,1200, do Município e NRE de Ivaiporã, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 3291/07 de 24/07/07 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 7098/84 de 28/09/84. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5892/08 Resolução nº 5895/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99,10/99 e 09/05 e o Parecer nº 910/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 983/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5887/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 981/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Acupuntura - Área Profissional: Saúde, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional Tui-Ná System Massage, situado na Rua Mateus Lemes, 1365, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Tui-Ná System Massagem Centro Internacional de Pratica e Ensino Curitiba-Brasil Ltda. O Reconhecimento, em caráter excepcional, para certificação dos alunos das turmas que tiveram inicio das aulas em 10/06/06, 03/03/07 e 21/06/08,para fins de cessação. A Resolução nº 1135/06 de 04/04/06 autorizou a referida oferta de ensino O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2629/05 de 23/09/05 e pelo Parecer nº 555/05CEE/PR. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano letivo de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolve Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 3º Secretaria de Estado da Educação, em 22 dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Reconhecer o Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível Médio, destinado a alunos egressos do Ensino Fundamental, do Colégio Estadual Doutor Cândido de Abreu – Ensino Médio, Normal e Profissional, situado na Avenida Paraná, 215, do Município de Cândido de Abreu, NRE de Ivaiporã, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 2535/07 de 25/05/07 autorizou a referida oferta de ensino. O curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução nº 4656/85 de 02/10/85. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. § 6º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 7º Resolução nº 5888/08 Resolução nº 5893/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 995/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1006/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Art. 2º Art. 3º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais integrado ao Ensino Médio, com desenvolvimento curricular da Pedagogia da Alternância na Casa de Campo – Casa Familiar Rural do Município de Nova Laranjeiras, e o conseqüente, Credenciamento do Colégio Estadual Rui Barbosa – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rodovia Municipal João Antonio Wolff, do Município de Nova Laranjeiras, NRE de Laranjeiras do Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O referido Estabelecimento foi autorizado pela Resolução nº 3611/82 de 28/11/82 O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Fundamental. Na conclusão do Curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Agropecuária, de nível médio. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007, ficando convalidados os atos escolares praticados até a presente data. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2009. Com o presente ato autorizatório o estabelecimento de ensino fica credenciado para oferta de cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do Estabelecimento de Ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Estadual Rui Barbosa - Ensino Fundamental, Médio e Profissional. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Renovar o credenciamento do Centro de Educação Tecnológica Tupy – CETT – Ensino Médio e Profissional, situado na Avenida Senador Salgado Filho, 1474, do Município e NRE de Curitiba, mantido pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, para oferta de Educação Profissional Técnica de nível Médio. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 1167/02 de 25/04/ 02 e pelo Parecer nº 82/02-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5890/08 Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão - Integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Doutor Sebastião Paraná – Ensino Médio, Profissional e Normal, situado na Rua Sete de Setembro, 391 do Município e NRE de Wenceslau Braz, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 606/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 25/82 de 08/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5894/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3692/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 980/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 502/2009 Resolução nº 5896/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1010/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1° § 2° § 3° § 4° Art. 2º Reconhecer o Curso Técnico em Informática - Área Profissional: Informática, Integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Mendes Gonçalves – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Francisco Murtinho, 656, do Município de Guaíra, NRE de Toledo, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 890/06 de16/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 247/82 de 28/01/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Diário Oficial Certificado Digitalmente 22 Art. 3º 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5907/08 Resolução nº 5911/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 958/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 996/08, todos do Conselho Estadual de Educação, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 954/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Resolve Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5902/08 Resolve Art. 1º Art. 1º § 1° § 2° § 3° § 4° Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão, Integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco – Ensino Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Guaíra, 3275, do Município e NRE de Toledo, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 627/06 de 03/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3430/81 de 30/12/81. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Renovar o credenciamento do Senai – Núcleo de Assessoria às Empresas de União da Vitória, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 70, do Município e NRE de União da Vitória, mantido pelo SENAI – Departamento Regional do Paraná. O credenciamento foi concedido pela Resolução nº 2020/02 de 03/06/ 02 e pelo Parecer nº 231/02-CEE. Fica renovado o credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 03/06/07. O estabelecimento de ensino deverá ser avaliado, para fins de renovação do credenciamento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo concedido no parágrafo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Art. 3º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Dr. Caetano Munhoz da Rocha - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Principal, s/ nº, do Município de Quitandinha, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 248/08 de 22/01/08 autorizou a referida oferta de ensino. O ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução nº 3276/90 de 05/11/90. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar do inicio do ano de 2008, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, 23 de dezembro de 2008. Resolução nº 5908/08 Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5904/08 Resolve O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3695/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora do Colégio São José – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Praça Rui Barbosa, 661, do Município e NRE de Curitiba, de Associação Cultural São José para Associação Franciscana de Ensino Bom Jesus, a partir de 2008. Parágrafo único. O Parecer nº 119/72-CEE/PR autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1° § 2° Art. 1º Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1009/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, § 3° § 4° Art. 2º Art. 3º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão, Integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Castro Alves - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Avenida Minas Gerais, 1295, do Município e NRE de Cornélio Procópio, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 591/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3443/81 de 31/12/81. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5912/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 955/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º §1º §2º §3º §4º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 22 de dezembro de 2008. Art. 3º Resolução nº 5906/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 951/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Duque de Caxias – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São Miguel, 40, do Município de Santo Antônio do Caiuá, NRE de Paranavaí, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 634/02 de 07/03/02 autorizou a referida oferta de ensino. A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final do ano de 2009. Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº 04/99-CEE. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Ensino citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São Natalino, 2291, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 4231/03 de 16/12/03 autorizou a referida oferta de ensino. O Ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução nº 1558/04 de 26/03/04. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2005 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, 23 de dezembro de 2008. Resolução nº 5910/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3696/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) na Escola Estadual Ângelo Trevisan - Ensino Fundamental, situada na Rua Ângelo Trevisan, 180, do Município e NRE de Curitiba, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do Decreto nº 1595 de 06/02/76. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5913/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 941/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Reconhecer o Ensino Fundamental do Colégio Estadual Lucy Requião de Mello e Silva – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Videira, 215, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 490/06 de 20/02/06 autorizou a referida oferta de ensino. Em decorrência do disposto no caput do artigo fica reconhecido o estabelecimento de ensino. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhe- Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . § 4º Art. 2º Art. 3º cimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 6º Resolução nº 5914/08 § 7º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 993/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Art. 2º O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando o Ensino Médio. Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Alimentos,. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da presente Resolução. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 1789/02 de 23/05/02 e pelo Parecer nº 233/02-CEE. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3468/00 de 14/11/00. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5924/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/05, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3699/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008. Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve Art. 1º § 1° § 2° § 3° § 4° Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Secretariado - Área Profissional: Gestão, subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Dom Bosco - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Duque de Caxias, 938, do Município e NRE de Campo Mourão, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 572/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 788/82 de 17/03/82. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008. Resolução nº 5915/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 06/05 e o Parecer nº 940/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 4º Art. 2º Art. 3º § 1º § 2º § 3º § 4º Art.2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fase I, presencial, da modalidade Educação de Jovens e Adultos, na Escola Municipal Professora Eroni Maciel Ribas – Ensino Fundamental, situada na Rua Pica Pau, 343, do Município e NRE de Campo Mourão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, a partir do segundo semestre de 2008. A autorização citada no caput do artigo é de forma simultânea e terá validade por 02 (dois) anos, contados a partir da data da presente Resolução. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da autorização, a instituição de ensino deverá solicitar sua renovação. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 2773/02 de 09/07/02. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º Art. 2º Art. 1º § 2º Resolução nº 5916/08 § 4º § 5º § 6º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Nutrição e Dietética - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional CENAP, situado na Rua Castro Alves, 1297, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo CENAP – Centro de Educação Profissional S/C LTDA . O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando o terceiro ano do Ensino Médio. Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Nutrição e Dietética. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 20 (vinte) meses. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 3284/02 de 09/08/02 e pelo Parecer nº 525/02 - CEE. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática e Eletrônica da Computação – Área Profissional: Informática, com oferta presencial, concomitante e subsequente ao Ensino Médio, no SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Apucarana, situado na Avenida Minas Gerais, 2090, do Município e NRE de Apucarana, mantido pelo SENAI - Departamento Regional do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando o último ano do Ensino Médio. Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Informática e Eletrônica da Computação . Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir de 2008. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 946/03 de 31/03/03 e pelo Parecer nº 39/03CEE. A Renovação do Credenciamento foi concedida pela Resolução nº 4240/ 08 de 16/09/08. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 24 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Alimentos - Eixo Tecnológico: Produção Alimentícia, com oferta presencial, no SENAI – Núcleo de Assessoria às Empresas de Toledo, situado na Rua Júlio de Castilhos, 4171, do Município de Toledo, NRE de Toledo, mantido pelo SENAI - Departamento Regional do Paraná. Art. 1º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 991/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 3º Art. 1º Resolve § 7º § 1º Resolve O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 978/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolução nº 5922/08 Secretaria de Estado da Educação, 23 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 939/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Reconhecer o Curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro Estadual de Educação Profissional Newton Freire Maia, situado na Estrada da Graciosa, KM 20, Parque da Ciência, do Município de Pinhais, NRE da Área Metropolitana Norte, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 949/06 de 20/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 1059/08 de 14/03/08. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5926/08 Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008. Resolve Art.1º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1003/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 503/2009 Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Bebê Feliz, situado na Rua Rio de Janeiro, 1920, do Município de Medianeira, NRE de Foz do Iguaçu, mantido pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos, a partir do início do ano de 2009. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2011. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5917/08 § 3º Secretaria de Estado da Educação, 23 de dezembro de 2008. 23 Resolução nº 5929/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003 e considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 972/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º §3 Secretaria de Estado da Educação, em 23 de dezembro de 2008. § 4º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 5º Renovar o Reconhecimento do Curso Técnico em Gestão de Processos Industriais – Área Profissional: Gestão, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Senai - Centro de Educação Profissional de Cascavel, situado na Rua Dr. Flausino Mendes, 254, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Senai – Departamento Regional do Paraná. O Curso citado no caput do artigo foi autorizado e Reconhecido pela Resolução nº 1835/02 de 24/05/02 e pelo Parecer nº 227/02-CEE. O último prazo foi concedido pela Resolução n°311/06 de 10/02/06 encerrando-se no final do ano de 2007 . A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir do início do ano de 2008. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova renovação, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo anterior. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à Diário Oficial Certificado Digitalmente 24 Art. 2º 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 24 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5930/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 06/05, 09/06 e o Parecer nº 950/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º § 7º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com oferta presencial, no Colégio Estadual Reynaldo Massi – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Augusto Primo Negrini, 475, do Município de Diamante do Norte, NRE de Loanda, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Fundamental, idade preferencialmente igual ou superior a 21 anos. Na conclusão do Curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Administração. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do ato autorizatório. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 4010/02 de 04/10/02 e pelo Parecer nº 740/02- CEE. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº2153/81 de 03/09/81. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Resolução nº 5933/08 Resolução nº 5936/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99 e 01/00, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3708/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/05 e 08/06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3599/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Resolução nº 5934/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 957/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º Art. 2º § 2º § 3º Art. 2º Secretaria de Estado da Educação, em 29 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3683/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º Resolve Art. 1º § 1º § 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 3º Resolução nº 5931/08 § 4º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Massoterapia - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Centro de Educação Profissional – CENAP, situado na Rua Castro Alves, 1297, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo CENAP – Centro de Educação Profissional S/C Ltda. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando o último ano do Ensino Médio. Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Massoterapia. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 15 (quinze) meses, a partir da data da presente Resolução. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização. A Instituição foi autorizada a funcionar e Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 3284/02 de 09/08/02 e pelo Parecer nº 525/02CEE. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 1º Autorizar o funcionamento do Centro de Educação Infantil São João da Escócia, situado na Rua Campos Sales, 216, do Município de Cambé, NRE de Londrina, mantido pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cambé - APMI. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, a partir do início do ano de 2008. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2010. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5940/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 2º Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Rural Estadual de Rio da Prata – Ensino Fundamental e Médio, situado na Localidade de Rio da Prata, s/n, do Município de Nova Laranjeiras, NRE de Laranjeiras do Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 3699/03 de 21/11/03 autorizou a referida oferta de ensino. A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final de 2009. Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº 04/99-CEE. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5942/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 504/2009 Resolução nº 5935/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 956/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Prorrogar o prazo de autorização para funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Estadual da Vila John Kennedy – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Romeira, 2940, do Município de Quedas do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 4346/07 de 18/10/07 autorizou a referida oferta de ensino. A prorrogação citada no caput do artigo terá validade até o final de 2009. Antes do término do prazo desta prorrogação, solicitar à CEF/SEED o reconhecimento, atendendo na íntegra o disposto na Deliberação nº 04/99-CEE. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do ensino, citado no artigo 1º, e convalidar os atos escolares do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 24 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, 29 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) no Colégio Cenecista Presidente Kennedy – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Rui Barbosa, 541, do Município de Campo Largo, NRE da Área Metropolitana Sul, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do Decreto nº 17790 de 31/12/69. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, 29 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, 29 de dezembro de 2008. Resolve Art. 1º Art. 1º Secretaria de Estado da Educação, em 29 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Educação, em 24 de dezembro de 2008. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 990/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Suzana Wesley - Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida Paraíso, 450, do Município e NRE de Cornélio Procópio, mantida pela Escola Suzana Wesley Ltda. A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 1428/97 de 16/04/97. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que, em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Colégio Suzana Wesley – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99 e 04/03, ambas do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1º § 1º § 2º Art. 2º Retificar a Resolução nº 543/08 de 14/02/08 que renovou o reconhecimento do Ensino Fundamental, na Escola Estadual de Farol – Ensino Fundamental, situada na Rua Pernambuco, 669, do Município de Farol, NRE de Campo Mourão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. No artigo 1º, § 2º, onde se lê: “A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução” leiase: “A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 04/07/07.” A presente Resolução será incorporada a Resolução citada no caput do artigo e deverão ser citadas conjuntamente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 17 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5943/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/03, ambas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3667/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento de um Centro de Atendimento Especializado, área da Surdez - CAES/Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), no Colégio Estadual Margarida - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Bandeirantes, 5433, do Município de Marechal Cândido Rondon, NRE de Toledo, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A autorização para funcionamento é por 02 (dois) anos, a partir do início do ano de 2009. A Direção deverá solicitar a renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2010. O estabelecimento de ensino foi autorizado através da Resolução nº 4195/83 de 15/12/83. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 25 Resolução nº 5946/08 Resolução nº 5949/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3715/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/05 e 08/06, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3718/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Resolve Art. 1º Secretaria de Estado da Educação, em 29 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5944/08 § 1º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 964/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos), nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao Município e NRE de Paranaguá, mantidos pela Prefeitura Municipal. 4. Escola Rural Municipal Professora Alvina Toledo Pereira – Ensino Fundamental; 5. Escola Rural Municipal Antonio Fontes – Ensino Fundamental; 6. Escola Rural Municipal José Chemure – Ensino Fundamental; 7. Escola Rural Municipal Luiz Andreoli – Ensino Fundamental; 8. Escola Rural Municipal Nova Brasilia – Educação Infantil e Ensino Fundamental; 9. Escola Rural Municipal Teodoro Valentim – Educação Infantil e Ensino Fundamental. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Resolve Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal de Ibiaci – Ensino Fundamental, situada na Rua Guairacá, s/nº, do Município de Primeiro de Maio, NRE de Londrina, mantida pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, a partir do Início de 2008. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano letivo de 2010. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 950/82 de 05/04/82. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Adequar a nomenclatura do estabelecimento de ensino que em decorrência do artigo 1º, passa a denominar-se: Escola Municipal de Ibiaci – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º § 7º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Edificações – Eixo Tecnológico: Infra-estrutura, concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no SENAI – Centro de Educação Profissional de Maringá, situado na Rua Vereador Nelson Abrão, 80, do Município e NRE de Maringá, mantido pelo SENAI – Departamento Regional do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos ou cursando a 3ª série do Ensino Médio, com 18 (dezoito) anos completos. Na conclusão do curso e do Ensino Médio, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Edificações. Com o presente ato, o curso em questão fica autorizado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do início do ano de 2006. A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, imediatamente após a publicação do ato de autorização. A Instituição foi Recredenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 4289/ 08 de 17/09/08 e pelo Parecer nº 571/08-CEE. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 64/74 de 14/01/74. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. 2. 3. § 1º § 2º § 3º Art. 2º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3717/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos) no Colégio Integrado Jean Piaget – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, s/nº, do Município de Sertanópolis, NRE de Londrina, mantido pela Pré-Escola Pirlim Pim Pim S/S Ltda. A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano 2008. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120(cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 285/94 de 14/01/94. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 5952/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 03/98, 02/05 e 08/06, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3713/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Reino, situado na Avenida Theófilo de Castro, s/nº, do Município de Castro, NRE de Ponta Grossa, mantido pela Prefeitura Municipal A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2008. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2010. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Resolução nº 5945/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Resolução nº 5948/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolve 1. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5947/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3714/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Art. 1º Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos), nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, todos pertencentes ao Município de Sertanópolis, NRE de Londrina, mantidos pela Prefeitura Municipal. Escola Municipal Luiz Deliberador – Educação Infantil e Ensino Fundamental; Escola Municipal Maria Gomes Teixeira – Educação Infantil e Ensino Fundamental; Escola Municipal Santo Tomas de Aquino – Educação Infantil e Ensino Fundamental. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3716/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos) no Colégio Construindo o Saber – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Pio XII, 1039, do Município de Sertanópolis, NRE de Londrina, mantido pelo Colégio Construindo o Saber S/S Ltda - EPP. A autorização concedida é pelo prazo de 06 (seis) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano 2008. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120(cento e vinte) dias antes de esgotada a vigência da autorização. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3664/96 de 20/09/96. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Resolução nº 5953/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 04/99 do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3712/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º Autorizar, a pedido, a mudança da Entidade Mantenedora da Escola Emilia Erichsen - Educação Infantil e Ensino Fundamental – Subsede I, situada na Rua Guilherme Alfredo Kiel, 575, do Município de Castro, NRE de Ponta Grossa, de Maria Helena de Albuquerque Carvalho - Escola, para Karina de Albuquerque Carvalho - Escola, a partir do início do ano de 2008. Parágrafo único. A Resolução nº 176/06 de 31/01/06 autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino citado no caput do artigo. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 505/2009 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Diário Oficial Certificado Digitalmente 26 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 Resolução nº 5957/08 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Art. 1º O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 1002/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, § 1º Resolve § 2º Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Governador Adolpho de Oliveira Franco – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, 337, do Município de Astorga, NRE de Maringá, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 582/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 3766/81 de 30/12/81. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. § 3° § 4° Art. 2° Art. 3º Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 952/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve Art. 1° O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 06/05, 09/06 e o Parecer nº 953/08, todos do Conselho Estadual de Educação, § 1° Resolve § 3° Art. 1º § 1° § 2° § 3° § 4° § 5° § 6° § 7° Art. 2° Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com oferta presencial, no Colégio Estadual Vereador José Balan - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Anhumai, 3284, do Município e NRE de Umuarama, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Fundamental, idade preferencialmente igual ou superior a 21 anos. Na conclusão do Curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Administração. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2009. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência do ato autorizatório. A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 563/06 de 23/02/06, com Parecer nº 55/06-DEP. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 3/81 de 26/05/81. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 2° § 4° Art. 2° Art. 3° § 4° § 5° § 6° § 7° Art. 2° Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Getúlio Vargas – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Mandaguari, s/nº, do Município e NRE de Assis Chateaubriand, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 679/98 de 12/03/98 autorizou a referida oferta de ensino. O Ensino acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução nº 1803/85 de 29/04/85. Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2008 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Informática. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano letivo de 2009. O pedido de reconhecimento deverá ser formulado 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência do ato autorizatório. A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, através da Resolução nº 668/06 de 06/03/06 e pelo Parecer nº 77/06-DEP. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 8431/84 de 20/12/84. Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5965/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações 03/98, 02/05 e 08/06, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 3722/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º § 2º § 3º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho Feliz, situado na Rua Cruz Alta, 550, do Município de Quatro Pontes, NRE de Toledo, mantido pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos para atuar na educação de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, a partir do início do ano de 2009. A Direção deverá solicitar renovação do prazo, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o ano de 2011. Quando ocorrer a cessação do estabelecimento de ensino, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5967/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 3723/08 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Resolve Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Art. 1º Resolução nº 5964/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98 e 09/06, e o Parecer nº 911/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação, em 30 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral § 3° Resolução nº 5963/08 Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Resolução nº 5961/08 Reconhecer o Curso Técnico em Administração - Área Profissional: Gestão, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Colégio Estadual Almirante Tamandaré - Ensino Fundamental, Médio e profissional, situado na Rua Rocha Pombo, 85, do Município de Cruzeiro do Oeste, NRE de Umuarama, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 575/06 de 02/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. O estabelecimento de ensino supracitado está devidamente reconhecido pela Resolução nº 2940/81 de 09/12/81 . Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar à SEED/CEF, renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2007 até a presente data. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolve Art. 1º Resolução nº 5962/08 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 09/06 e o Parecer nº 974/08, ambos do Conselho Estadual de Educação, § 1° Resolve § 2° Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, em nível Médio, integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com oferta presencial, no Colégio Estadual Senador Teotônio Vilela - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Maceió, 201, do Município e NRE de Assis Chateaubriand, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos com idade preferencialmente igual ou superior a 21 anos. Na conclusão do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na Escola Municipal Júlio de Mesquita Filho – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida Jaguariaíva, 641, do Município de Jaguariaíva, NRE de Wenceslau Braz, mantida pela Prefeitura Municipal. A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2007. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado no parágrafo 1º, solicitar à SEED/CEF sua renovação. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através da Resolução nº 2609/91 de 09/08/91. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 31 de dezembro de 2008. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral 506/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 *********************************************************************************************************************************** * ESTADO DO PARANA FIXACAO DE EXERCICIO SAEOHFG1 * * SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 19/02/09 * * PORTARIA N. 00130/09 * *********************************************************************************************************************************** O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 1059/03 DE 25 DE AGOSTO DE 2003, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE FIXAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 65, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, O(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO NOMINADO(S), NO(S) ESTABELECIMENTO(S) ALI ESPECIFICADO(S): — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — RG N O M E LF — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 000807342-2 JOAO SOUTO FILHO 01 001127849-3 DIRCE VIVAN 21 001301882-0 MARILUZ MACHADO TEIXEIRA 01 001389367-5 MARIA DA GRACA MACHADO 02 001426957-6 VERONICA ELAIDES JULIAO 01 001494271-8 FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO NET 01 001561776-4 EULALIA APARECIDA MINI 01 001603000-7 CONCEICAO CATARINA DE OLIVEIRA 01 002044018-0 CIMARA APARECIDA PICELI MORETTI 01 002064876-7 SALETE DE FATIMA DOS SANTOS LOPES 01 002134086-3 IRENE TREVISOLI DE LIMA 01 002134086-3 IRENE TREVISOLI DE LIMA 21 002142365-3 VIESIA PILARSKI 02 002247715-3 NILDA DE FATIMA DOS REIS 01 003002029-4 ANTONIO EDU CHAVES FILHO 01 003097887-0 JOSE WILSON DE SOUSA 01 003179587-7 ROSEMAR APARECIDA MORALES 02 003179760-8 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MACEDO 21 003180409-4 CLEIA REGINA TOMCZYK 01 003204729-7 MARIA CRISTINA JORGE DE LA VEGA 21 003270749-1 MARIA ELENA MARTINS GONCALVES 01 003282633-4 MARIA IONE PINTO DA COSTA 01 003284920-2 ROSEMARI APARECIDA RODRIGUES 01 003323942-4 DEOCLIDES DE ARAUJO FILHO 02 003325448-2 MIRIAM CORDEIRO MENDONCA 01 003325448-2 MIRIAM CORDEIRO MENDONCA 21 003370991-9 EVANIR TEREZINHA COLETTO 02 003410572-3 BENEDITINO KALINOSKI 01 003458441-9 PAULO CESAR FURTADO ALENCAR 01 003483121-1 CLAUDIA SALETE DA SILVA 01 003502082-9 VERA SOLANGE PADILHA 01 003550373-0 CLARI HELENA HOFF 01 003550373-0 CLARI HELENA HOFF 03 003650598-2 ANTONIA ROSELI BORA 01 003698741-3 SANDRA DOS SANTOS 01 003736941-1 CLAUDIA REGINA CZELUSNIAK 01 003811237-6 MARIA LUIZA MACIEL DA SILVA 01 003837510-5 MARLI ANTONIA TOPOROVICZ SKODOWSK 02 003883273-5 MARIA LUIZA DE ABREU 01 003986818-0 LUCIA VIEIRA DE BRITO 02 004069932-5 NELCI APARECIDA CAYE DALCIN 01 004121687-5 EVA DE FATIMA APARECIDA SANTOS RI 01 004154815-0 SANDRA MARIA ZAGO 02 004154815-0 SANDRA MARIA ZAGO 21 004166734-6 EUNICE BONINI DE SOUZA 02 004234867-8 MARLENE DA ROSA ZART 01 004284513-2 MARIA LUCI WYPYCH 01 004392537-7 SIMONE DE LIMA 02 004392548-2 MARILIZE FATIMA KUSS 01 004530609-7 CLAUDIA GENEROSA DUARTE 02 004531897-4 VERONICA DANILAU 01 004601508-8 DERENICE ROCHA DE OLIVEIRA 01 004782093-6 MARINEIA FELICIONI CARNIELLI DIAS 01 004931396-9 VILMARA DE LIMA 01 004979590-4 IRONI HARTEMINK WILLE 01 005082988-0 JEFFERSON APPEL 01 005111095-1 JOEL SADOSKI 01 005136487-2 EVILASIO LUIZ DA SILVA JUNIOR 01 005274000-2 NILCEIA APARECIDA DOS SANTOS MARI 01 005366625-6 ALICE LEAL TERRES 01 005366625-6 ALICE LEAL TERRES 02 005368674-5 JOSE CARLOS MARTINS 01 005386426-0 LORENI WILLEMANN 01 005440001-2 SOLANGE BATISTA 01 005486660-7 JUREMA DOS SANTOS LIMA DE ABREU 01 005625103-0 SESAIDE JOSE DE OLIVEIRA 01 005631377-0 INES MARIA VALENCIO 01 005639717-5 JANETY ALVES LOURENCO 01 005685321-9 LEIA MARLI FAGUNDES 01 005718188-5 IVONETE TERESA DA SILVA 01 005776107-5 ANA CRISTINA BUENO DA SILVA 01 005793107-8 ANDREIA ALVES DE MELO ALMEIDA 97 005832392-6 CLAUDIA LOPES CASSIANO 01 005875960-0 VALERIA REGINA FAVARO 01 005875960-0 VALERIA REGINA FAVARO 02 005920557-9 MARIA ANTONIA PORTO OLIVEIRA 01 005940483-0 MARINA SCHULLI DOS SANTOS 01 005955810-2 MARLETE LIOCINIO 01 005982226-8 ELISIANE PAES LEMOS LOPES 01 006069463-0 ISABEL CRISTINA FERREIRA 01 006076966-4 ELIANE LEILA DA SILVA 01 006153864-0 GUSTAVO GODKE 01 006186680-9 ROBSON VINICIUS RUMBELSPERGER 01 006377888-5 ALESSANDRA WINNIKES DUZE 01 006394634-6 TEREZINHA APARECIDA SANTOS 97 006419079-2 LEILA VIRGINIA SEJANOSKI 01 006466334-8 SHIRLEY MATIAS DO NASCIMENTO 02 006549669-0 LUCIANA CORDEIRO DE PAULA 01 006582738-7 ELIANA MARIA MENDES DA SILVA DE S 01 006629559-1 SEBASTIANA DA SILVA 01 006897028-8 CARLA ANDRESA BETIN 01 006937046-2 MIRIAN CRISTINA TATTO 01 007044691-0 TATIANA MARIA RONKOSKI 01 007052886-0 ZELIA DOMINONI DE ARAUJO 01 007105007-6 JOANA D’ARC BARRETO GURGEL 01 007187730-2 JULIO ROBERTO LUVIZA 01 007343144-1 SAMIRA PEREIRA 01 007535798-2 JOAO RAFAEL DERON 01 007584450-6 CLAUDIA BISCAIA FERREIRA 01 007698103-5 ELISANGELA CRISTINA DE CARVALHO 01 007724019-5 TANIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS 01 007752831-8 ELIANE DOS SANTOS 01 008186906-5 MARIANGELA MACHADO 01 008239464-8 CARINA CANTUARIO DA SILVEIRA 01 008284327-2 DAIANE GOLEC 01 008568906-1 MIRIAM JAQUELINE WINTER 01 008632646-9 GISELE MARIA 01 008660115-0 LUCIANE PIRES 39 008672093-0 LEANDRO DE SOUZA REICHEL 01 008844864-2 CAROLINE MARA GOMES 01 008876455-2 JUMAR JEFFERSON BOBEKI KOSSAR 01 009241197-4 CASSIANE REZZADORI KOZAK 01 009454393-2 SANDRO LUCIO VIGATTO 01 009479189-8 PAULO RAFAEL SALVADOR NAUMES DE O 01 009720903-0 KARINE GONCALVES 01 010085744-8 MARISSOL SANTOS DA SILVA 01 010473727-7 CARMEN PAULA GLIENKE MULLER 01 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 19/02/09 — — — — CARGO — — — — PNI2-75 PNI2-75 AOOP-BG PNI2-75 PNI1-60 AE02-01 PNI2-75 AE01-18 AE02-01 AETA-FA PNI2-70 PNI2-75 PNI2-70 AE02-01 AE02-01 AE01-01 AE02-01 PNI2-75 AE01-01 PNI2-75 AOOP-BF AE01-18 AE02-01 PNI1-55 PNI2-75 PNI2-75 AE01-18 AE02-01 AE02-01 AOOP-AA AETA-DD PNI2-75 PNI2-75 AE02-01 AE02-16 AE02-01 AE02-18 AE02-01 AE01-16 PNI2-69 AE02-01 AE02-18 PNI2-75 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 AETA-DD AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE01-01 AE02-01 AE02-01 AE01-01 AE01-01 AE02-01 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI2-72 PNI2-69 AOOP-AA AE02-01 AE02-01 AE01-01 AE02-01 AE01-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE01-01 PNI2-68 PNI2-69 PNI2-69 AE01-01 AE02-01 AE02-01 AE01-01 AE02-01 AE02-01 AETA-DD AE02-01 AE02-01 AE01-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 PNI2-68 AE01-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AETA-DD AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 AE02-01 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — CH ESTABELECIMENTO MUNICIPIO — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — NIVEL II 20 CERRADO DAS CINZAS, C E - E FU ARAPOTI NIVEL II 20 BENEDITA R.REZENDE, C E - E FU LONDRINA AUX.OPERACIONAL 40 CIDALIA REBELLO GOMES, C E - E PARANAGUA NIVEL II 20 EUGENIO MALANSKI, C E PROF - E PONTA GROSSA NIVEL I 20 JULIO MESQUITA, C E PROF - E F CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 CAETANO M.ROCHA, I E E DR - E PARANAGUA NIVEL II 40 KENNEDY, C E PRES - E FUND MED MARINGA AGENTE EDUCACIONAL I 40 ANDREA NUZZI, C E MAESTRO - E CAMBE AGENTE EDUCACIONAL II 40 CYRIACO RUSSO, C E - E MEDIO N BANDEIRANTES TEC.ADMINISTRATIVO 40 EMILIO DE MENEZES, C E - E FUN CURITIBA NIVEL II 20 ODETE BORGES BOTELHO, C E - E PITANGUEIRAS NIVEL II 20 ODETE BORGES BOTELHO, C E - E PITANGUEIRAS NIVEL II 20 BECKER E SILVA, E E PROF - E F PONTA GROSSA AGENTE EDUCACIONAL II 40 CEEBJA PROFA.GENI SAMPAIO LEMO JACAREZINHO AGENTE EDUCACIONAL II 40 REGENTE FEIJO, C E - E MEDIO P PONTA GROSSA AGENTE EDUCACIONAL I 40 CEEBJA ASSIS CHATEAUBRIAND - E A CHATEAUBRIAND AGENTE EDUCACIONAL II 40 BOSCO, C E DOM - E FUND MEDIO CAMPO MOURAO NIVEL II 20 RIBEIRO DE CAMPOS, E E - E FUN GOIOERE AGENTE EDUCACIONAL I 40 RUI BARBOSA, C E - E FUND MEDI AGUDOS DO SUL NIVEL II 20 BENEDITA R.REZENDE, C E - E FU LONDRINA AUX.OPERACIONAL 40 TANCREDO NEVES, C E PRES - E F IMBAU AGENTE EDUCACIONAL I 40 CARLOS GOMES, C E - E MEDIO TOMAZINA AGENTE EDUCACIONAL II 40 JUSCELINO K.OLIVEIRA, C E - E S JOSE PINHAIS NIVEL I 20 ALBERTO CARAZZAI, C E - E FUND CORN PROCOPIO NIVEL II 20 SEED - GAB - SECRETARIA ESTADO CURITIBA NIVEL II 20 SEED - GAB - SECRETARIA ESTADO CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL I 40 REUS, C E PE - E FUND MEDIO PEROLA DO OESTE AGENTE EDUCACIONAL II 40 LUCY REQUIAO M.E SILVA, C E - FAZ RIO GRANDE AGENTE EDUCACIONAL II 40 TEOTONIO VILELA, C E SEN-E FUN A CHATEAUBRIAND AUX.OPERACIONAL 40 WARTA, C E DA - ENSINO MEDIO LONDRINA TEC.ADMINISTRATIVO 40 EMILIO DE MENEZES, C E - E FUN CURITIBA NIVEL II 20 CENTRO EST.EDUC.PROF.PEDRO BOA CASCAVEL NIVEL II 20 CENTRO EST.EDUC.PROF.PEDRO BOA CASCAVEL AGENTE EDUCACIONAL II 40 NUCLEO REG. EDUCACAO - CAMPO M CAMPO MOURAO AGENTE EDUCACIONAL II 40 TAMANDARE, C E ALM - E FUND ME TUNEIRAS OESTE AGENTE EDUCACIONAL II 40 NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIB CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 FERNANDO DE AZEVEDO, C E - E F STA ISABEL IVAI AGENTE EDUCACIONAL II 40 ARNALDO JANSEN, C E PE - E FUN S JOSE PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL I 40 EDIMAR WRIGHT, C E PROFA - E M ALM TAMANDARE NIVEL II 20 TEOTHONIO B.VILELA, C E - E FU IBIPORA AGENTE EDUCACIONAL II 40 CASTELO BRANCO, E E - E FUND CAPANEMA AGENTE EDUCACIONAL II 40 CARLOS GOMES, C E - E MEDIO TOMAZINA NIVEL II 20 JOAO PAULO I, C E PAPA - E FUN CURITIBA NIVEL II 20 JOAO PAULO I, C E PAPA - E FUN CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 MANUEL DA NOBREGA, C E PE - E UMUARAMA AGENTE EDUCACIONAL II 40 HUMBERTO DE CAMPOS, C E-E FUND STO A SUDOESTE TEC.ADMINISTRATIVO 40 MARIA AP. NISGOSKI, C E PROFA- CASTRO AGENTE EDUCACIONAL II 40 SILVEIRA DA MOTTA, C E - E FUN S JOSE PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL II 40 CEEBJA PAULO FREIRE - E FUND M CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 CRUZEIRO DO OESTE, C E - E FUN CRUZEIRO OESTE AGENTE EDUCACIONAL I 40 MARIA AP. NISGOSKI, C E PROFA- CASTRO AGENTE EDUCACIONAL II 40 JOAO DE OLIVEIRA FRANCO, C E-E CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 RIO VERDE, E E - E FUND JURANDA AGENTE EDUCACIONAL I 40 JACI REAL P.DE OLIVEIRA, E E P ALM TAMANDARE AGENTE EDUCACIONAL I 40 ARTHUR DA C.SILVA, C E MAL-E F MEDIANEIRA AGENTE EDUCACIONAL II 40 SILVEIRA DA MOTTA, C E - E FUN S JOSE PINHAIS NIVEL II 20 GASTAO VIDIGAL, C E DR - E FUN MARINGA AGENTE EDUCACIONAL II 40 ANGELA SANDRI TEIXEIRA,C E PRO ALM TAMANDARE AGENTE EDUCACIONAL II 40 ALBINA NOVAK MUGINOSKI, C E PR CAMPO LARGO NIVEL II 20 VICTORIO E.ABROZINO, C E PROF- CASCAVEL NIVEL II 20 VICTORIO E.ABROZINO, C E PROF- CASCAVEL AUX.OPERACIONAL 40 SEBASTIAO PARANA, C E DR -E ME WENCESLAU BRAZ AGENTE EDUCACIONAL II 40 PRIMO MANFRINATO, C E - E FUND CIANORTE AGENTE EDUCACIONAL II 40 ARNALDO F.BUSATO,C E DEP-E F M PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL I 40 IRIA BORGES DE MACEDO, C E PRO CAMPO MAGRO AGENTE EDUCACIONAL II 40 CENTRO EST.EDUC.PROF.MANOEL MO FOZ DO IGUACU AGENTE EDUCACIONAL I 40 TANCREDO NEVES, C E - E FUND M ALM TAMANDARE AGENTE EDUCACIONAL II 40 TANCREDO NEVES, C E - E FUND M FRANC BELTRAO AGENTE EDUCACIONAL II 40 LEOCADIA B. RAMOS, C E - E FUN PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL II 40 NAPOLEAO DA SILVA REIS, C E - IBAITI AGENTE EDUCACIONAL II 40 HERBET DE SOUZA, C E - E FUND S JOSE PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL I 40 ERASMO BRAGA, C E PROF - E FUN SENGES NIVEL II 20 IRENIO M.NASCIMENTO, C E - E F TIBAGI NIVEL II 20 KENNEDY, C E PRES - E FUND MED PONTA GROSSA NIVEL II 20 KENNEDY, C E PRES - E FUND MED PONTA GROSSA AGENTE EDUCACIONAL I 40 PIRAQUARA, C.E.E.J.A. DE - E F PIRAQUARA AGENTE EDUCACIONAL II 40 CENTRO DE CAPACITACAO FAXINAL PINHAO AGENTE EDUCACIONAL II 40 GILBERTO A.NASCIMENTO, C E DR PIRAQUARA AGENTE EDUCACIONAL I 40 CAMPO MAGRO, C E - E MEDIO CAMPO MAGRO AGENTE EDUCACIONAL II 40 ARNALDO JANSEN, C E PE - E FUN S JOSE PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL II 40 TEOBALDO L.KLETEMBERG, C E PR- CURITIBA TEC.ADMINISTRATIVO 40 CAROLA, E E DONA - E FUND CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 XAVIER DA SILVA, C E DR - E F CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 IOLANDO TAQUES FONSECA, E E PR PONTA GROSSA AGENTE EDUCACIONAL I 40 ROSILDA DE S. OLIVEIRA, C E PR PIRAQUARA AGENTE EDUCACIONAL II 40 NUCLEO REG. EDUCACAO - IRATI IRATI AGENTE EDUCACIONAL II 40 CALOGERAS, C E DE - E FUND MED ARAPOTI AGENTE EDUCACIONAL II 40 CEEBJA PROFA.MARIA DEON DE LIR CURITIBA NIVEL II 20 IZABEL, E E PRINCESA - E FUND UMUARAMA AGENTE EDUCACIONAL I 40 ARNALDO BUSATO, E E - E FUND QUEDAS IGUACU AGENTE EDUCACIONAL II 40 JEOCONDO WALDEMAR BOBATO, C E IMBITUVA AGENTE EDUCACIONAL II 40 SEED - DEE - CAP - FRANCISCO B FRANC BELTRAO AGENTE EDUCACIONAL II 40 CEEBJA SAO JOSE DOS PINHAIS - S JOSE PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL II 40 BRANDAO, C E PROF - E FUND CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 ERMELINO DE LEAO, E E - E FUND CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 AMYNTAS DE BARROS, C E - E FUN PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL II 40 BARBOSA FERRAZ, C E - E FUND M ANDIRA TEC.ADMINISTRATIVO 40 SILVESTRE KANDORA, C E PE-E FU CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 DANIEL ROCHA, E E PROF - E FUN PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL II 40 CIANORTE, C E - E FUND MED NOR CIANORTE AGENTE EDUCACIONAL II 40 CHATEAUBRIANDENSE, C E - E MED A CHATEAUBRIAND AGENTE EDUCACIONAL II 40 HUBERTO TEIXEIRA RIBEIRO, C E BANDEIRANTES AGENTE EDUCACIONAL II 40 IVANETE M.DE SOUZA, C E - E FU PIRAQUARA AGENTE EDUCACIONAL II 40 SHIRLEY C.T.MACHADO, C E - E F S JOSE PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL II 40 ELZA SCHERNER MORO, C E - E FU S JOSE PINHAIS AGENTE EDUCACIONAL II 40 NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIB CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 CLETO, C E PROF - E FUND MEDIO CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 MONTEIRO LOBATO, C E - E FUND CEU AZUL AGENTE EDUCACIONAL II 40 GUARAVERA, C E DE - ENS FUND M LONDRINA AGENTE EDUCACIONAL II 40 POLIVALENTE DE CURITIBA, C E - CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 SEED - GAB - ASSESSORIA JURIDI CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 NUCLEO REG. EDUCACAO - DOIS VI DOIS VIZINHOS AGENTE EDUCACIONAL II 40 VICENTE RIJO, C E - E FUND MED LONDRINA AGENTE EDUCACIONAL II 40 SANTO ANTONIO, E E - E FUND CURITIBA AGENTE EDUCACIONAL II 40 ROSILDA DE S. OLIVEIRA, C E PR PIRAQUARA AGENTE EDUCACIONAL II 40 CIRILO, C E PE - E FUND MEDIO CAPANEMA AGENTE EDUCACIONAL II 40 SAO VICENTE PALLOTTI, E E - E MANDAGUARI — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — - —————————————————JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL CHEFE DO GRHS/SEED 489/2009 *********************************************************************************************************************************** * ESTADO DO PARANA REVOGACAO DO ATO PARA PRESTACAO DE SERVICOS SAEOHFN2 * * SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 19/02/09 * * PORTARIA N. 00131/09 * *********************************************************************************************************************************** O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA DE AGOSTO DE 2003, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE REVOGAR O(S) ATO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), NA PARTE MENCIONADO(S) SERVIDOR(ES), PARA PRESTAR(EM) SERVICOS JUNTO AS FUNCOES E LOCAIS QUE ESPECIFICA: — — — — — — RG — — — — — — 007664044-0 001241964-3 003650598-2 003650598-2 004771693-4 004771693-4 002250926-8 004298953-3 005882355-4 001984054-9 004198920-3 004765469-6 004765469-6 007166963-7 — — — — — — — — — — — — — — — — — N O M E LF — — — — — — — — — — — — — — — — — LEANDRO HECKO 01 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA COVES 01 ANTONIA ROSELI BORA 01 ANTONIA ROSELI BORA 01 ELISANGELA SIMONELLI PERON 01 ELISANGELA SIMONELLI PERON 02 VITOR DOMINGOS MARTINEZ 02 SEBASTIAO GONCALVES 21 MARISTELA TEREZINHA FREDERICK 01 ANA ELISA CORDEIRO CREPLIVE 01 GISELE PIEGEL ROSAS 01 LUZIA MARIA PEREIRA 01 LUZIA MARIA PEREIRA 02 GLEYBSON DE ASSIS E SILVA 01 — — — — CARGO — — — — PNI1-54 PNI2-69 AE02-01 AE02-01 PNI2-71 PNI2-69 PNI2-69 PNI2-75 PNI2-67 PNI2-75 PNI2-69 PNI2-70 PNI2-70 PNI2-68 — — — — — — — — — — — — — — — — FUNCAO ATO — — — — — — — — — — — — — — — — EQUIPE DE ENSINO 00352 230307 CRTE/ASSESSOR PEDA 00153 150208 TELEFONISTA 00060 030209 TELEFONISTA 00060 030209 EQUIPE DE ENSINO 00060 030209 EQUIPE DE ENSINO 00060 030209 PROGRAMA PARANAESP 01071 010906 PROJ.PARANA ALFABE 01688 081008 EQUIPE ESTRUTURA F 00045 260109 EQUIPE DE DOCUMENT 00042 170108 EQUIPE DE ENSINO 00781 270608 EQUIPE DE LOG.EDUC 00781 270608 EQUIPE DE LOG.EDUC 00781 270608 EQUIPE DE REGISTRO 00045 260109 — — — — — — — — — — — UNIDADE ADMINISTRATIVA — — — — — — — — — — — NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - N. 1059/03 DE 25 QUE DESIGNOU O(S) — — — — — — — — — — — MUNICIPIO — — — — — — — — — — — APUC APUCARANA CAMP CAMPO MOURAO CAMP CAMPO MOURAO CAMP CAMPO MOURAO CAMP CAMPO MOURAO CAMP CAMPO MOURAO CASC CASCAVEL CASC CASCAVEL CASC CASCAVEL AREA COLOMBO AREA COLOMBO AREA COLOMBO AREA COLOMBO AREA COLOMBO 007166963-7 GLEYBSON DE ASSIS E SILVA 02 008253056-8 ADENISE ALVES DE MIRANDA SANTIA 01 008936546-5 ELISANGELA DARIO PELLE GALBIATI 01 001304218-7 SANDRA ANALIA DOS SANTOS 01 001766966-4 LUZIA APARECIDA FERRO 01 001766966-4 LUZIA APARECIDA FERRO 02 003372140-4 JURATAN ROBERTO SEBAJE DA CRUZ 02 004092825-1 JACQUELINE LUZZI 01 004092825-1 JACQUELINE LUZZI 01 004107606-2 ANA MARIA ALBERTON MUSIAL 01 006261752-7 CARMEN JULIA LANNES BIANCHI 01 006261752-7 CARMEN JULIA LANNES BIANCHI 02 010765035-0 ARIADINA MARIA MOURAO DE AMORIM 01 010765035-0 ARIADINA MARIA MOURAO DE AMORIM 01 001920107-4 MARLI LEAL DA SILVA CAMPOS 03 003105758-2 MARIA INEZ DAMASCENO 02 003105758-2 MARIA INEZ DAMASCENO 04 003375479-5 LUCIANA MARIA QUINTAS BRIGOLLA 22 005446621-8 MAJUZIA LIZALDA DA SILVA 01 008164464-0 QUEISSE VALENTE XIMENE DE ARAUJ 01 008164464-0 QUEISSE VALENTE XIMENE DE ARAUJ 02 003208181-9 MARIA SANTINA GOMES DE OLIVEIRA 01 003208181-9 MARIA SANTINA GOMES DE OLIVEIRA 01 004342250-2 PATRICIA DE FATIMA PIRES 01 004975428-0 TAIS MARIA MENDES 01 004975428-0 TAIS MARIA MENDES 21 005819257-0 CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA 01 005819257-0 CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA 01 007276092-1 ORLEIA TANISE ROSSATTO 01 000861042-8 SIRLEI CASADO VALESI 01 000861042-8 SIRLEI CASADO VALESI 02 004338861-4 JOICE MUDREK 01 004338861-4 JOICE MUDREK 02 002064876-7 SALETE DE FATIMA DOS SANTOS LOP 01 003523933-2 ANGELA CRISTINA RUIZ LIMA 02 003523933-2 ANGELA CRISTINA RUIZ LIMA 21 001105829-9 BELMAYR KNOPKI NERY 01 003063655-4 MARIA DE FATIMA NAVARRO LINS PA 02 003063655-4 MARIA DE FATIMA NAVARRO LINS PA 03 004427205-9 DENISE ESTORILHO BAGANHA 01 004427205-9 DENISE ESTORILHO BAGANHA 02 003023659-9 VERA DE FATIMA FERRAZ DE PAULA 02 007535798-2 JOAO RAFAEL DERON 01 003142621-9 MARIA GORETH DA SILVA MAGATAO 01 000639139-7 GIL HAILTON PEREIRA DE MIRANDA 01 003502082-9 VERA SOLANGE PADILHA 01 008844864-2 CAROLINE MARA GOMES 01 008844864-2 CAROLINE MARA GOMES 01 000813757-9 ELIANE GONCALVES PUPO 04 001254486-3 JOAO CEZAR RIBAS LUSTOSA 01 001544154-2 VICTOR HUGO OSSOSKI 21 002024337-6 MARLY TEREZINHA MARTINI 01 003524397-6 ZAMIR ALBERTO LACERDA MARTINI 21 006352330-5 REGINALDO WIKUATS 01 001374419-0 MARIALVA DO PRADO HORSTCH 01 001374419-0 MARIALVA DO PRADO HORSTCH 01 007702979-6 CICERO LUIS DE SOUSA 01 003313671-4 JOSI BATISTELLA 01 003313671-4 JOSI BATISTELLA 02 003326336-8 IVONE VOLPE 01 003326336-8 IVONE VOLPE 21 004529336-0 DORIANE RIZZO 01 004529336-0 DORIANE RIZZO 21 004994539-6 MARIA PEREIRA BOING 01 005150536-0 IZABEL CRISTINA VIEIRA 01 005150536-0 IZABEL CRISTINA VIEIRA 02 008876455-2 JUMAR JEFFERSON BOBEKI KOSSAR 01 008876455-2 JUMAR JEFFERSON BOBEKI KOSSAR 01 001514946-9 IEDA MARIA DOS SANTOS 01 001514946-9 IEDA MARIA DOS SANTOS 01 002247715-3 NILDA DE FATIMA DOS REIS 01 002247715-3 NILDA DE FATIMA DOS REIS 01 000926690-9 SANDRA REGINA MECCA 03 000992114-1 NORMA DOBIS 01 000992114-1 NORMA DOBIS 21 001475316-8 EDMIR BERZOTTI 01 003633287-5 MARIANGELA DE CASSIA MASIRONI 01 003633287-5 MARIANGELA DE CASSIA MASIRONI 02 004294113-1 ROSILEI MARISTELA PEREIRA DOS S 01 004298386-1 ILIANE ILICE BREITENBACH 02 004298386-1 ILIANE ILICE BREITENBACH 03 001092876-1 LUZIA WEILLER 02 001845245-6 CARLOS PETRONZELLI 01 003144910-3 MARLI ANTONIASSI 21 003210316-2 CELIA APARECIDA NEGRAO NEVES 01 003210316-2 CELIA APARECIDA NEGRAO NEVES 03 003819302-3 JORGE JUNIOR DO PRADO 01 003949527-9 ELIANE APARECIDA HERBE 01 004173598-8 SERGIO DAGUANO 01 004210852-9 MARISA APARECIDA GUERMANDI 01 004277787-0 LAUDICEIA MOREIRA 01 004483184-8 ISSAO MASSAGO 01 004910631-9 ANTONIO TADEU DE PAULA 01 004910631-9 ANTONIO TADEU DE PAULA 21 007081090-5 FLAVIO ALVES DE CAMPOS 01 007081090-5 FLAVIO ALVES DE CAMPOS 01 003292876-5 OSNI ZIOLI 01 003292876-5 OSNI ZIOLI 21 003507122-9 CLAUDINA DA APARECIDA PLAKITKA 01 003507122-9 CLAUDINA DA APARECIDA PLAKITKA 21 003517120-7 ARLENE COLUSSI CENCI 21 004652251-6 JOSE CESAR SAGRILO 01 004652251-6 JOSE CESAR SAGRILO 03 000990518-9 MIGUEL CARLOS PAROLO 02 003711697-1 LUCIA GRANDE CONRADO 01 004096483-5 VILSON JOSE SCHERPINSKI 01 004096483-5 VILSON JOSE SCHERPINSKI 02 004586977-6 GLAUCIA DZIUBATE 02 006215689-9 SUZANA MARIA HEIDA 01 006215689-9 SUZANA MARIA HEIDA 02 000674458-3 OSMARINA EMILIA BORDINHAO 01 000674458-3 OSMARINA EMILIA BORDINHAO 02 001972059-4 MARIA HELENA RIBEIRO DE BARROS 02 001972059-4 MARIA HELENA RIBEIRO DE BARROS 02 002223979-1 ALMERI MAIA DE ANDRADE NOVAK 01 003020753-0 TANIA MARA DE ABREU LOPES 01 003020753-0 TANIA MARA DE ABREU LOPES 21 003100785-2 DENIZE DE FATIMA SOBOTA 01 004175092-8 CHRISTIANE PAZINATTO TEIXEIRA 01 004175092-8 CHRISTIANE PAZINATTO TEIXEIRA 03 004178420-2 EMIR CAMPAGNARO 01 004178420-2 EMIR CAMPAGNARO 02 004250316-9 DEJANIR FERREIRA JUNIOR 02 004250316-9 DEJANIR FERREIRA JUNIOR 02 004401852-7 MARISTELA DOS PASSOS 01 004401852-7 MARISTELA DOS PASSOS 02 006231042-1 JANAINA MARTINEZ 01 006569692-4 REGIANE MARA PINHEIRO 01 008328345-9 SANDRA MARA PEREIRA PARANHOS 01 009775316-4 RAFAEL MARIANTE SALLET 02 009775316-4 RAFAEL MARIANTE SALLET 02 002021419-8 LAIR JOSE BERSCH 03 004122886-5 GERSON CORDEIRO RIBEIRO 01 005187488-9 ROSILENE PEREIRA 02 007002788-7 LUCIMARA APARECIDA CARRARO RIBE 01 007062586-5 WILLIAN JOEL MONTEIRO 01 003277047-9 VALDELICE BENTO FONTES 01 003277047-9 VALDELICE BENTO FONTES 02 004483516-9 GILMARA ANA ZANATA CARDOZO 01 004483516-9 GILMARA ANA ZANATA CARDOZO 02 007666552-4 VANESSA GIFANI DE OLIVEIRA 01 007666552-4 VANESSA GIFANI DE OLIVEIRA 02 002227646-8 SONIA MARIA DE BARROS FERREIRA 02 002227646-8 SONIA MARIA DE BARROS FERREIRA 02 003428388-5 GISELDA BARBOSA FIGUEIREDO DECK 01 003723865-1 ROGELSON LUIZ VIEIRA 02 003723865-1 ROGELSON LUIZ VIEIRA 03 004066905-1 ALBA TISQUE MACHADO 01 004066905-1 ALBA TISQUE MACHADO 21 004073071-0 LUCIANE JORGE MAFTUM 01 004240739-9 ROSANGELA RODRIGUES ZANINI 01 005140938-8 GIANE DO ESPIRITO SANTO 01 005938992-0 HELENA PAITAX 01 005938992-0 HELENA PAITAX 01 009820265-0 ANDRE LUIZ SIQUEIRA 01 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 19/02/09 PNI2-68 PNI2-71 PNI2-70 PNI1-54 PNI2-75 PNI2-70 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI2-72 PNI2-75 PNI2-72 AETA-DD AETA-DD PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-64 PNI1-55 PNI2-67 PNI2-67 AE02-01 AE02-01 PNI2-71 PNI2-74 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI2-68 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-73 AETA-FA PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-70 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-73 AETA-DD PNI2-75 PNI1-62 AETA-DD AE02-01 AE02-01 PNI1-55 PNI2-73 PNI1-64 PNI2-75 PNI2-73 AE02-01 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-65 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-70 PNI2-75 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI2-75 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI2-68 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-71 PNI2-75 MUN PNI2-68 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-72 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-67 PNI2-67 AETA-EM PNI2-68 PNI2-75 PNI2-70 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-68 PNI2-75 PNI1-54 PNI2-75 PNI2-66 PNI2-70 PNI2-73 PNI1-56 PNI2-75 PNI2-75 APNS-QE APNS-QE PNI2-68 PNI2-73 PNI2-75 PES1-31 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-61 PNI1-61 AE02-01 AE02-01 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-56 PNI2-67 PNI1-58 AE02-01 AE02-01 PNI2-67 PNI2-67 PNI2-73 PNI1-57 PNI2-68 PNI2-73 PNI2-73 PNI2-75 PNI2-71 PNI2-68 PNI1-54 AE02-01 AE02-01 PNI2-73 PNI1-64 PNI1-56 PNI2-66 PNI2-75 PNI2-72 PNI2-67 PNI1-54 AE02-01 AE02-01 PNI2-68 — — — — EQUIPE DE REGISTRO 00045 260109 EQUIPE DE ENSINO 01499 171106 EQUIPE DE ENSINO 01029 250806 EQUIPE DO PORTAL 01956 161208 TEC.PEDAGOGICO 01889 271108 TEC.PEDAGOGICO 01889 271108 DIPOL - DIR.POL.ED 00571 090508 APOIO TECNICO ADMI 01915 031208 APOIO TECNICO ADMI 01915 031208 TEC.PEDAGOGICO 00943 130807 TEC.PEDAGOGICO 01396 191007 TEC.PEDAGOGICO 01396 191007 APOIO TECNICO ADMI 01394 191007 APOIO TECNICO ADMI 01396 191007 PROJETO FERA 00943 130807 APOIO 00943 130807 APOIO 00943 130807 PROJETO FERA 00943 130807 PROJETO CONSCIENCI 00943 130807 PROJETO CONSCIENCI 00943 130807 PROJETO CONSCIENCI 00943 130807 PROGRAMA DO LEITE 01917 031208 PROGRAMA DO LEITE 01917 031208 RESP.PELA EJA 00194 030308 EQUIPE DE ENSINO 01829 061108 EQUIPE DE ENSINO 01829 061108 PROGRAMA DO LEITE 01917 031208 PROGRAMA DO LEITE 01917 031208 EQUIPE DE ENSINO 01795 291008 APOIO 00943 130807 APOIO 00943 130807 APOIO 00943 130807 APOIO 00943 130807 APOIO TECNICO ADMI 00043 260109 APOIO TECNICO ADMI 00666 290508 APOIO TECNICO ADMI 00666 290508 EQUIPE DE ENSINO 00943 130807 EQUIPE DE ENSINO 00943 130807 EQUIPE DE ENSINO 00943 130807 EQUIPE DE ENSINO 00943 130807 EQUIPE DE ENSINO 00943 130807 TEC.PEDAGOGICO 00060 030209 APOIO TECNICO ADMI 00625 160508 APOIO TECNICO ADMI 01688 081008 APOIO TECNICO ADMI 00416 280308 APOIO TECNICO ADMI 00043 260109 APOIO TECNICO ADMI 01915 031208 APOIO TECNICO ADMI 01915 031208 COORD.DE AREA 01889 271108 PROJ.PARANA ALFABE 00416 280308 PROGRAMA PARANAESP 01029 250806 EQUIPE DE ENSINO 00416 280308 ASSESSOR JURIDICO 01516 121107 EQUIPE ESTRUTURA F 01917 031208 COORD.DA AREA TEC- 00852 240707 COORD.DA AREA TEC- 00852 240707 EQUIPE DE ENSINO 00571 090508 EQUIPE ESTRUTURA F 01774 241008 EQUIPE ESTRUTURA F 01774 241008 EQUIPE DE DOCUMENT 00708 090608 EQUIPE DE DOCUMENT 00708 090608 RESP.PELAS ATIV.RE 00010 090107 RESP.PELAS ATIV.RE 00010 090107 AVALIADOR - (DA/DM 01774 241008 EQUIPE DE ENSINO 00781 270608 EQUIPE DE ENSINO 00781 270608 TELEFONISTA 01917 031208 TELEFONISTA 01917 031208 COORD.DA AREA TEC. 00817 190706 COORD.DA AREA TEC. 00817 190706 EQUIPE DE LOG.EDUC 01917 031208 EQUIPE DE LOG.EDUC 01917 031208 ASSESSOR JURIDICO 00517 300407 OUVIDOR 00801 050707 OUVIDOR 00801 050707 EQUIPE DA FUNDEPAR 00781 270608 RESP.PELA EDUCACAO 01688 081008 EQUIPE DE ENSINO 01688 081008 EQUIPE DE ENSINO 00175 260208 EQUIPE ESTRUTURA F 00937 180806 EQUIPE ESTRUTURA F 00937 180806 EQUIPE DE ENSINO 00517 300407 EQUIPE ESTRUTURA F 01034 140907 EQUIPE DE ENSINO 00937 180806 RESP.PELA EDUCACAO 00122 070207 RESP.PELA EDUCACAO 00122 070207 EQUIPE DE REGISTRO 01041 050808 EQUIPE DE LOG.EDUC 00079 010208 CRTE/ASSESSOR PEDA 00937 180806 OUVIDOR 00047 250107 RESP.PELA EDUCACAO 00801 050707 RESP.PELA EJA 00250 110308 PROJ.PARANA ALFABE 00451 090408 PROJ.PARANA ALFABE 00451 090408 EQUIPE DA FUNDEPAR 01917 031208 EQUIPE DA FUNDEPAR 01917 031208 PROGRAMA PARANAESP 01774 241008 PROGRAMA PARANAESP 01774 241008 EQUIPE DE ENSINO 01083 050906 EQUIPE DE ENSINO 01083 050906 EQUIPE ESTRUTURA F 00085 010207 RESP.PELA EDUCACAO 00883 010807 RESP.PELA EDUCACAO 00883 010807 SUPERVISOR DE EDIF 01163 250808 RESP.PELA EDUCACAO 00367 200308 PROGRAMA PARANAESP 01307 240907 PROGRAMA PARANAESP 01307 240907 SECRETARIO DA CHEF 01795 291008 EQUIPE DE ENSINO 00367 200308 EQUIPE DE ENSINO 00367 200308 EQUIPE DE DOCUMENT 00719 080607 EQUIPE DE DOCUMENT 00719 080607 EQUIPE DE RECURSOS 00488 170408 EQUIPE DE RECURSOS 00488 170408 EQUIPE DE DOCUMENT 01865 141108 PROJ.PARANA ALFABE 00060 030209 PROJ.PARANA ALFABE 00060 030209 EQUIPE DE REGISTRO 01027 250806 EQUIPE DE ENSINO 00045 260109 EQUIPE DE ENSINO 00045 260109 CRTE/ASSESSOR PEDA 01029 250806 CRTE/ASSESSOR PEDA 01029 250806 OUVIDOR 01917 031208 OUVIDOR 01917 031208 CRTE/ASSESSOR PEDA 00194 030308 CRTE/ASSESSOR PEDA 00194 030308 EQUIPE DE ENSINO 00206 050308 EQUIPE DE ENSINO 00750 200607 RESPONSAVEL PELO P 01307 240907 EQUIPE DO FINANCEI 01917 031208 EQUIPE DO FINANCEI 01917 031208 EQUIPE DE ENSINO 01516 121107 CRTE/ASSESSOR PEDA 00127 110208 PROJ.PARANA ALFABE 00490 170408 PROJ.PARANA ALFABE 00490 170408 CRTE/ASSESSOR PEDA 00601 170507 EQUIPE DE ENSINO 00446 130407 EQUIPE DE ENSINO 00446 130407 PROGRAMA PARANAESP 01374 191006 PROGRAMA PARANAESP 01374 191006 CRTE/ASSESSOR PEDA 00367 200308 CRTE/ASSESSOR PEDA 00367 200308 RESPONSAVEL PELO P 01917 031208 RESPONSAVEL PELO P 01917 031208 EQUIPE DA FUNDEPAR 01545 281106 CRTE/TECNICO DE SU 00175 260208 CRTE/TECNICO DE SU 00175 260208 COORD.DA AREA TEC. 01163 250808 COORD.DA AREA TEC. 01163 250808 RESP.PELA EDUCACAO 01041 050808 EQUIPE DE ENSINO 00175 260208 RESP.PELA EDUCACAO 00813 040708 RESPONSAVEL PELA R 01917 031208 RESPONSAVEL PELA R 01917 031208 CRTE/ASSESSOR PEDA 01339 031007 — — — — — — — — — — — — — — — — NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA SEED - SUPERINTENDENCIA DE SEED - SUPERINTENDENCIA DE SEED - SUPERINTENDENCIA DE SEED - SUPERINTENDENCIA DE SEED - SUPERINTENDENCIA DE SEED - SUPERINTENDENCIA DE SEED - SUPERINTENDENCIA DE SEED - SUPERINTENDENCIA DE SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC SEED - PARANAESPORTE SEED - PARANAESPORTE SEED - PARANAESPORTE SEED - PARANAESPORTE SEED - PARANAESPORTE SEED - PARANAESPORTE SEED - PARANAESPORTE NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI NUCLEO REG. EDUCACAO - CURI SEED - GAB - ASSESSORIA JUR SEED - GAB - ASSESSORIA JUR SEED - GAB - ASSESSORIA JUR SEED - GAB - ASSESSORIA JUR SEED-GRHS-CHEFIA SEED-GAS-SETOR DE MATERIAL SEED-GAS-SETOR DE MATERIAL SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEED-SUP.GESTAO INF.EST-SGI SEED-SUP.GESTAO INF.EST-C.D SEED-GRHS-COORDENACAO TECNI SEED-GRHS-COORD.DE CONCESSA SEED-GRHS-COORD.DE MANUTENC SEED-GRHS-COORD.DE MANUTENC SEED-GRHS-COORD.DE MANUTENC SEED-GRHS-COORD.DE MOVIMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR NUCLEO REG. EDUCACAO - GUAR NUCLEO REG. EDUCACAO - IRAT NUCLEO REG. EDUCACAO - IRAT NUCLEO REG. EDUCACAO - IRAT NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAI NUCLEO REG. EDUCACAO - JACA NUCLEO REG. EDUCACAO - JACA NUCLEO REG. EDUCACAO - JACA NUCLEO REG. EDUCACAO - JACA NUCLEO REG. EDUCACAO - LOAN NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND NUCLEO REG. EDUCACAO - LOND NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - MARI NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLE NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUA NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENC — — — — — — — — — — — — — — 27 COLOMBO COLOMBO COLOMBO CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA GUARAPUAVA GUARAPUAVA GUARAPUAVA GUARAPUAVA GUARAPUAVA IRATI IRATI IRATI IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA JACAREZINHO JACAREZINHO JACAREZINHO JACAREZINHO LOANDA LONDRINA LONDRINA LONDRINA LONDRINA LONDRINA LONDRINA LONDRINA LONDRINA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA PATO BRANCO PATO BRANCO PATO BRANCO PATO BRANCO PATO BRANCO PATO BRANCO PATO BRANCO PITANGA PITANGA PITANGA PITANGA PITANGA PITANGA PITANGA S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS TOLEDO TOLEDO TOLEDO TOLEDO TOLEDO UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ — — — — — — — — - —————————————————JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL CHEFE DO GRHS/SEED 490/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente 28 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . *********************************************************************************************************************************** * ESTADO DO PARANA DESIGNACAO PARA PRESTACAO DE SERVICOS SAEOHFN1 * * SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 19/02/09 * * PORTARIA N. 00132/09 * *********************************************************************************************************************************** O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 1059/03 DE 25 DE AGOSTO DE 2003, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE, DESIGNAR O(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S), PARA PRESTAR(EM) SERVICOS JUNTO AS FUNCOES E LOCAIS QUE ESPECIFICA: — — — — — — RG — — — — — — 004055208-1 008511330-5 001241964-3 004336848-6 001495722-7 002250926-8 004375391-6 004375391-6 004652251-6 004652251-6 005212994-0 005212994-0 006932233-6 006611665-4 006611665-4 003963057-5 003963057-5 004534435-5 005338258-4 004922380-3 004922380-3 002096413-8 003735215-2 003735215-2 003523933-2 003523933-2 003739513-7 003739513-7 003865163-3 004144169-0 004144169-0 005617074-0 006006528-4 006006528-4 001105829-9 002203934-2 002203934-2 003063655-4 003063655-4 003475487-0 003971729-8 003971729-8 004107606-2 004427205-9 004427205-9 007969691-9 001920107-4 003105758-2 003105758-2 001681245-5 001681245-5 001766966-4 001766966-4 003358788-0 004975428-0 004975428-0 004984457-3 005439235-4 005439235-4 005445986-6 006003845-7 006003845-7 006231042-1 006231615-2 001984054-9 003375479-5 003524397-6 000858485-0 000673777-3 000861042-8 000861042-8 002064876-7 003015813-0 003173525-4 003173525-4 004403598-7 004403598-7 003060944-1 003060944-1 003975197-6 003975197-6 004287783-2 004287783-2 006162860-6 006162860-6 007628336-2 007628336-2 002061073-5 003962441-9 003962441-9 004552289-0 004552289-0 007702979-6 008043756-0 002063001-9 003104257-7 003863363-5 005956348-3 007510137-6 000543344-4 001325196-7 001325196-7 004476010-0 004476010-0 006056223-7 006178630-9 007664044-0 009057413-2 006685246-6 — — — — — — — — — — — — — — — — — N O M E LF — — — — — — — — — — — — — — — — — ROSEMARI PEREIRA DA LUZ 01 ANA CLAUDIA TOMAZI SEGANTINI FR 97 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA COVES 01 PAULO CESAR DA COSTA 01 DORIMAR JUSTINA DAL’BOSCO 01 VITOR DOMINGOS MARTINEZ 02 SILVANA APARECIDA PORTES BECKER 02 SILVANA APARECIDA PORTES BECKER 04 JOSE CESAR SAGRILO 01 JOSE CESAR SAGRILO 03 ALEXANDRA LUIZA TONIAL 01 ALEXANDRA LUIZA TONIAL 02 SANDRA MARA BRAZIL 01 ANGELA MARIA TRAJANO DOS SANTOS 01 ANGELA MARIA TRAJANO DOS SANTOS 01 JOVINA DE CASSIA GAMBARO 01 JOVINA DE CASSIA GAMBARO 21 EVANISE PASCOA COSTA 21 ROSA CALDEIRA DE MOURA 01 SANDRA REGINA AMARAL 01 SANDRA REGINA AMARAL 02 ORLY MARION WEBBER MILANI 01 MARIA DO CARMO RESNIZEK MENDES 02 MARIA DO CARMO RESNIZEK MENDES 02 ANGELA CRISTINA RUIZ LIMA 02 ANGELA CRISTINA RUIZ LIMA 21 CLEVERSON DE OLIVEIRA DIAS 01 CLEVERSON DE OLIVEIRA DIAS 02 SUZANA LIMA BARBOSA 01 MARCELO LAMBACH 01 MARCELO LAMBACH 02 PAULO JOSE BUCH 01 DOLORES FOLLADOR 01 DOLORES FOLLADOR 02 BELMAYR KNOPKI NERY 01 MARIA ALICE BARAUCE BENTO 02 MARIA ALICE BARAUCE BENTO 03 MARIA DE FATIMA NAVARRO LINS PA 02 MARIA DE FATIMA NAVARRO LINS PA 03 SORAIA DE FATIMA HENRIQUES SALE 21 ROSELI DO ROCIO GOMES RIBEIRO 02 ROSELI DO ROCIO GOMES RIBEIRO 03 ANA MARIA ALBERTON MUSIAL 01 DENISE ESTORILHO BAGANHA 01 DENISE ESTORILHO BAGANHA 02 SOPHIA NOBREGA 01 MARLI LEAL DA SILVA CAMPOS 03 MARIA INEZ DAMASCENO 02 MARIA INEZ DAMASCENO 04 ANTONIO DIONISIO DE PAULA CARRA 01 ANTONIO DIONISIO DE PAULA CARRA 02 LUZIA APARECIDA FERRO 01 LUZIA APARECIDA FERRO 02 NOEMI PINTO CORREA MAYNARDES 01 TAIS MARIA MENDES 01 TAIS MARIA MENDES 21 SUELI BEKER 01 CILENI VIEIRA DOS SANTOS 01 CILENI VIEIRA DOS SANTOS 02 ADRIANE MORO 01 ANTONIO LEOCADIO CABRAL REIS 01 ANTONIO LEOCADIO CABRAL REIS 02 JANAINA MARTINEZ 01 EDGAR CAVALLI JUNIOR 01 ANA ELISA CORDEIRO CREPLIVE 01 LUCIANA MARIA QUINTAS BRIGOLLA 22 ZAMIR ALBERTO LACERDA MARTINI 21 MARIA DA GRACA PADOAN MIRANDA 03 DIRCE IJAILLE ARRUDA 01 SIRLEI CASADO VALESI 01 SIRLEI CASADO VALESI 02 SALETE DE FATIMA DOS SANTOS LOP 02 SUSI HUSAK 01 GISELI DE OLIVEIRA BUENO 01 GISELI DE OLIVEIRA BUENO 02 MARIZA RAIZEL 01 MARIZA RAIZEL 02 JULIO CESAR DE PAULA 99 JULIO CESAR DE PAULA 99 NEIDE APARECIDA MEDEIROS DA SIL 97 NEIDE APARECIDA MEDEIROS DA SIL 97 SERGIO NELSON DALPIAZ 52 SERGIO NELSON DALPIAZ 52 MARIA ROSINEI DA SILVA INDALENC 52 MARIA ROSINEI DA SILVA INDALENC 52 REGINA APARECIDA FAUSTINO 02 REGINA APARECIDA FAUSTINO 02 SUELI THEREZINHA MARCO 21 RICARDO IGERSKI 99 RICARDO IGERSKI 99 SERGIO LUIZ DE PAULA 99 SERGIO LUIZ DE PAULA 99 CICERO LUIS DE SOUSA 01 CAROLINA DIAS CUNHA CASAO 01 ZULSI MARIA TEIXEIRA ROHR 03 TANIA APARECIDA LOPES 01 LEILA DO ROCIO DA SILVA PETRACA 01 MELISSA COLBERT BELLO 01 REGINA CELIS WEBER RIBAS 01 ROMANO BEREJUK 01 LIANE INES MULLER 01 LIANE INES MULLER 21 LUCIANE CORTIANO LIOTTI 01 LUCIANE CORTIANO LIOTTI 02 GRACIELE DE FATIMA BORSATTO 01 LUCIANA TREVISAN BRONISLAWSKI 01 LEANDRO HECKO 01 ANDRE CANDIDO DELAVY RODRIGUES 01 MARIA ISABEL FARIAS 01 — — — — CARGO — — — — PNI2-75 PNI1-54 PNI2-69 PNI1-57 PNI2-75 PNI2-69 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-68 PNI2-70 PNI2-70 PNI2-68 TM34-BA TM34-BA PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-65 PNI2-75 PNI2-73 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-58 PNI1-57 PNI1-55 PNI2-75 PNI2-72 PNI1-54 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-70 PNI2-75 PNI2-75 MUN PNI2-72 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-57 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-70 PNI2-67 PNI2-74 PNI2-75 PNI1-54 PNI2-75 PNI2-73 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-56 PNI1-54 PNI2-75 PNI1-64 PNI2-73 PNI2-75 PES1-31 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-54 PNI1-57 PNI1-57 PNI1-55 PNI2-75 PNI2-74 READ-AA READ-AA READ-AA READ-AA READ-AA READ-AA READ-AA READ-AA READ-AA READ-AA PNI2-75 READ-AA READ-AA READ-AA READ-AA PNI2-65 PNI2-68 PNI2-75 PNI2-71 PNI1-54 PNI2-67 PNI2-68 PNI1-55 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-54 PNI2-75 PNI1-54 PNI2-67 PNI2-68 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — FUNCAO UNIDADE ADMINISTRATIVA — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - APUCARANA EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - ASSIS CHATEAUBRIA EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - CAMPO MOURAO EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - CAMPO MOURAO RESP.PELA EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL RESP.PELA EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - CASCAVEL AUX.DE SERVICOS GE NUCLEO REG. EDUCACAO - CIANORTE AUX.DE SERVICOS GE NUCLEO REG. EDUCACAO - CIANORTE EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP.NORTE EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP.NORTE EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP.NORTE EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP.NORTE OUVIDOR NUCLEO REG. EDUCACAO - CORNELIO PROCOPIO OUVIDOR NUCLEO REG. EDUCACAO - CORNELIO PROCOPIO APOIO TECNICO ADMI SEED-DG-DIRETORIA GERAL APOIO SEED-CEE-CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO APOIO SEED-CEE-CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO EQUIPE DO PORTAL SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR EQUIPE DO PORTAL SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR TEC.PEDAGOGICO SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR TEC.PEDAGOGICO SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR TEC.PEDAGOGICO SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR TEC.PEDAGOGICO SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR TEC.PEDAGOGICO SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR TEC.PEDAGOGICO SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR TEC.PEDAGOGICO SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR TEC.PEDAGOGICO SEED-CETEPAR-CTO EXCELENCIA TEC.EDUC PR APOIO TECNICO ADMI SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO EQUIPE DEP - DEP.E SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO EQUIPE DEP - DEP.E SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO TEC.PEDAGOGICO SEED - SUPERINTENDENCIA DE EDUCACAO APOIO TECNICO ADMI SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC SETORIAL APOIO TECNICO ADMI SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC SETORIAL APOIO TECNICO ADMI SEED-GOFS-GRUPO ORC.FINANC SETORIAL EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA RESP.PELAS ATIV.RE NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA RESP.PELAS ATIV.RE NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA SECRETARIO DA CHEF NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA SECRETARIO DA CHEF NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA RESP.PELA EJA NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA OUVIDOR NUCLEO REG. EDUCACAO - CURITIBA APOIO FUNDEPAR-APOIO/SEED APOIO TECNICO ADMI SEED - GAB - SECRETARIA ESTADO EDUCACAO CAT. FUNC.-APOIO/T SEED - GAB - ASSESSORIA JURIDICA APOIO TECNICO ADMI SEED-GPS-GRUPO DE PLANEJAMENTO SETORIAL APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA ESCOLA DO GOVERNO SEED-GRHS-CHEFIA ESCOLA DO GOVERNO SEED-GRHS-CHEFIA ESCOLA DO GOVERNO SEED-GRHS-CHEFIA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-CHEFIA APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-CHEFIA APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-CHEFIA CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE MANUTENCAO APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-SETOR DE EVENTOS CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE SERVICOS CAT. FUNC.-AUX.SER SEED-GAS-SETOR DE SERVICOS APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-SETOR DE SERVICOS APOIO TECNICO ADMI SEED-GAS-SETOR DE SERVICOS EQUIPE DE ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEGUNDO GRAU EQUIPE DE ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SEGUNDO GRAU EQUIPE DE ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO EQUIPE DE ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO EQUIPE DE ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO EQUIPE DE ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO EQUIPE DE ENSINO SEED - DEPARTAMENTO ENSINO SUPLETIVO EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.FUND-DEF EQUIPE DE ENSINO SEED-SUP.GESTAO ENS-DEP.ENS.JOV.AD-DEJA — — — — — — — — MUNICIPIO — — — — — — — — APUCARANA A CHATEAUBRIAND CAMPO MOURAO CAMPO MOURAO CASCAVEL CASCAVEL CASCAVEL CASCAVEL CASCAVEL CASCAVEL CASCAVEL CASCAVEL CASCAVEL CIANORTE CIANORTE COLOMBO COLOMBO COLOMBO COLOMBO CORN PROCOPIO CORN PROCOPIO CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA 004052407-0 APARECIDA MARTINS DOS SANTOS 99 004052407-0 APARECIDA MARTINS DOS SANTOS 99 004479587-6 LINDOMAR MARTINS 01 004479587-6 LINDOMAR MARTINS 02 003502082-9 VERA SOLANGE PADILHA 02 003142621-9 MARIA GORETH DA SILVA MAGATAO 01 006657098-3 REGIANE MANGANOTI BIANCHINI 99 002026506-0 MARELISE PERONDI CASARIL 02 002026506-0 MARELISE PERONDI CASARIL 21 007772141-0 ELISETE BREIER 01 007772141-0 ELISETE BREIER 02 003162283-2 CEZAR INACIO ZIMMER 21 004873326-3 INES GRASIELA DALMOLIN DOS SANT 01 004873326-3 INES GRASIELA DALMOLIN DOS SANT 02 005031658-0 ROSEMARI DE SOUZA PEREIRA 01 003608533-9 MARCIA JUSTINA TRAMONTINI FONSE 01 003608533-9 MARCIA JUSTINA TRAMONTINI FONSE 01 001254486-3 JOAO CEZAR RIBAS LUSTOSA 01 002024337-6 MARLY TEREZINHA MARTINI 01 005277728-3 DILCEIA CAMARGO MACHADO 02 005475800-6 ROSA MARIA CAVALHEIRO 02 006352330-5 REGINALDO WIKUATS 01 007330619-1 FABIOLA CRISTINA DE LIMA 01 003107756-7 MARIA DO CARMO LOSS 01 003107756-7 MARIA DO CARMO LOSS 02 006483913-6 MARISA APARECIDA RETZLAFF 01 003933800-9 LEONICE SARGENTIN 01 003933800-9 LEONICE SARGENTIN 21 007662514-0 CRISTIANE SANCHES DE OLIVEIRA 01 007662514-0 CRISTIANE SANCHES DE OLIVEIRA 02 005355243-9 CLAUDIA VERONE DE OLIVEIRA 01 005355243-9 CLAUDIA VERONE DE OLIVEIRA 02 003826555-5 MARIA ELENA MELCHIADES SALVADEG 01 000902876-5 MARIANGELA TANTIN WOLF 02 001128504-0 TANIA MARIA LOPES PINELLI 01 001583512-5 ROSMEIRI TROMBINI 01 001845245-6 CARLOS PETRONZELLI 01 003144910-3 MARLI ANTONIASSI 21 003189458-1 MARA LUCIA FERREIRA DO AMARAL 02 003197655-3 ELAINE SINHORINI ARNEIRO 02 003819302-3 JORGE JUNIOR DO PRADO 01 003949527-9 ELIANE APARECIDA HERBE 01 004173598-8 SERGIO DAGUANO 01 004210852-9 MARISA APARECIDA GUERMANDI 01 004214844-0 MARCIA APARECIDA MARUSSI SILVA 01 004483184-8 ISSAO MASSAGO 01 004910631-9 ANTONIO TADEU DE PAULA 01 004910631-9 ANTONIO TADEU DE PAULA 21 007081090-5 FLAVIO ALVES DE CAMPOS 01 007081090-5 FLAVIO ALVES DE CAMPOS 01 006143643-0 CARLA CHUCHENE 01 006527644-5 BRUNA ROBERTA ARMSTRONG CUNHA 01 006527644-5 BRUNA ROBERTA ARMSTRONG CUNHA 01 002243682-1 MARIA RAQUEL ANDRADE 01 002243682-1 MARIA RAQUEL ANDRADE 02 003393960-4 DALVA MARIA BERTOLA BUTI 02 003393960-4 DALVA MARIA BERTOLA BUTI 03 003292876-5 OSNI ZIOLI 01 003292876-5 OSNI ZIOLI 21 005797877-5 EOLETE APARECIDA GOMES 01 009819219-0 ELAINE MIRIAN MELOZI DE BARROS 01 000990518-9 MIGUEL CARLOS PAROLO 02 003711697-1 LUCIA GRANDE CONRADO 01 004096483-5 VILSON JOSE SCHERPINSKI 01 004096483-5 VILSON JOSE SCHERPINSKI 02 004473349-8 JOSE ADILSON TEIXEIRA 21 006215689-9 SUZANA MARIA HEIDA 01 006215689-9 SUZANA MARIA HEIDA 02 003125874-0 RAQUEL FATIMA DE ALMEIDA 01 003125874-0 RAQUEL FATIMA DE ALMEIDA 01 004170793-3 LUCIMARA DAS GRACAS GOMES GARCI 01 004170793-3 LUCIMARA DAS GRACAS GOMES GARCI 02 000674458-3 OSMARINA EMILIA BORDINHAO 01 000674458-3 OSMARINA EMILIA BORDINHAO 02 001304218-7 SANDRA ANALIA DOS SANTOS 01 001546339-2 NEIDE CELIA PERFEITO 02 001546339-2 NEIDE CELIA PERFEITO 03 001856811-0 MAURO ROBERTO NICOLINI 02 001856811-0 MAURO ROBERTO NICOLINI 21 001972059-4 MARIA HELENA RIBEIRO DE BARROS 02 001972059-4 MARIA HELENA RIBEIRO DE BARROS 02 003955391-0 JUARA REGINA ARTHURY DE ALMEIDA 21 004175092-8 CHRISTIANE PAZINATTO TEIXEIRA 01 004175092-8 CHRISTIANE PAZINATTO TEIXEIRA 03 004250316-9 DEJANIR FERREIRA JUNIOR 02 004250316-9 DEJANIR FERREIRA JUNIOR 02 004338861-4 JOICE MUDREK 01 004338861-4 JOICE MUDREK 02 004401852-7 MARISTELA DOS PASSOS 01 004401852-7 MARISTELA DOS PASSOS 02 004677737-9 CLAUDIO ROBERTO GREBOGY 01 006569692-4 REGIANE MARA PINHEIRO 01 008328345-9 SANDRA MARA PEREIRA PARANHOS 01 009775316-4 RAFAEL MARIANTE SALLET 02 009775316-4 RAFAEL MARIANTE SALLET 02 001407073-7 ALICE MARIA BOHNEN 04 008917252-7 CARINA HENNING 01 008917252-7 CARINA HENNING 01 003435958-0 REGINA DE FATIMA DE SOUZA 02 003882638-7 MARIA DOLORES LOPES 02 003882638-7 MARIA DOLORES LOPES 03 004047309-2 ROSANGELA APARECIDA ALVES 02 004483516-9 GILMARA ANA ZANATA CARDOZO 01 004483516-9 GILMARA ANA ZANATA CARDOZO 02 002227646-8 SONIA MARIA DE BARROS FERREIRA 02 002227646-8 SONIA MARIA DE BARROS FERREIRA 02 003428388-5 GISELDA BARBOSA FIGUEIREDO DECK 01 004066905-1 ALBA TISQUE MACHADO 01 004066905-1 ALBA TISQUE MACHADO 21 004323984-8 ANDREA DE AZEVEDO 01 004323984-8 ANDREA DE AZEVEDO 02 004481632-6 CECILIA LOPES CAMARGO 02 005938992-0 HELENA PAITAX 01 005938992-0 HELENA PAITAX 01 007230091-2 DOROTY MANSUR DE OLIVEIRA 97 009820265-0 ANDRE LUIZ SIQUEIRA 01 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 19/02/09 RESOLUÇÃO SEFA N. 038/2009 Fazenda O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no artigo 133, § único, da Lei Complementar 92/2002, de 05 de julho de 2002 , RESOLUÇÃO SEFA N. 037/2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no artigo 133, § único, da Lei Complementar 92/2002, de 05 de julho de 2002 , R E S O LVE suspender o afastamentodo funcionário Carlos Cesar Fabris, RG 3.321.005-1, Auditor Fiscal-A, determinado pela Resolução 129/2006. READ-AA READ-AA PNI2-71 PNI2-71 PNI1-54 PNI2-75 PNI1-54 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-66 PNI2-66 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-57 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-73 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 AE02-01 PNI1-57 PNI2-75 PNI2-69 PNI1-54 PNI2-69 PNI2-75 PNI2-68 PNI2-69 PNI2-70 PNI2-69 PNI2-74 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-67 PNI2-67 AETA-EM PNI2-75 PNI2-75 PNI2-70 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI1-55 AE02-01 AE02-01 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-69 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-70 PNI1-54 PNI2-75 PNI1-54 PNI2-75 PNI2-66 PNI2-75 PNI2-73 PNI1-56 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-54 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 APNS-QE APNS-QE PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI2-75 PNI2-73 PNI2-75 PNI2-75 PNI1-57 PNI2-67 PNI1-58 AE02-01 AE02-01 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-75 PNI2-71 AE02-01 AE02-01 PNI2-73 PNI2-66 PNI2-75 PNI2-71 PNI2-69 PNI2-75 AE02-01 AE02-01 PNI1-54 PNI2-68 — — — — APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORDENACAO TECNICA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORDENACAO TECNICA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORDENACAO TECNICA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORDENACAO TECNICA APOIO TECNICO ADMI SEED-GRHS-COORD.DE MANUTENCAO DA FOLHA COORD.DE AREA SEED-GRHS-COORD.DE MOVIMENTACAO DE SERVI COORD.DE AREA SEED-GRHS-COORD.DE AUDITORIA E PLANEJAME PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - DOIS VIZINHOS PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - DOIS VIZINHOS PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - FOZ DO IGUACU PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - FOZ DO IGUACU SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - FRANCISCO BELTRAO CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - FRANCISCO BELTRAO CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - FRANCISCO BELTRAO EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - FRANCISCO BELTRAO EQUIPE DO FINANCEI NUCLEO REG. EDUCACAO - GOIOERE EQUIPE DO FINANCEI NUCLEO REG. EDUCACAO - GOIOERE SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA RESP.PELA EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA OUVIDOR NUCLEO REG. EDUCACAO - GUARAPUAVA PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - IBAITI EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - IRATI EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - IRATI PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - IRATI EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAIPORA EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAIPORA EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAIPORA EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - IVAIPORA CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - LOANDA CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - LOANDA EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - LONDRINA EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA OUVIDOR NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA RESP.PELA EDUCACAO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - MARINGA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAGUA EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAGUA EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAGUA OUVIDOR NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAVAI OUVIDOR NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAVAI RESP.PELA EJA NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAVAI RESP.PELA EJA NUCLEO REG. EDUCACAO - PARANAVAI EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO BRANCO EQUIPE DE REGISTRO NUCLEO REG. EDUCACAO - PATO BRANCO CAT. FUNC.-APOIO/T CENTRO DE CAPACITACAO FAXINAL DO CEU CAT. FUNC.-APOIO/T CENTRO DE CAPACITACAO FAXINAL DO CEU EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA SECRETARIO DA CHEF NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA SECRETARIO DA CHEF NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA CRTE/ASSESSOR PEDA NUCLEO REG. EDUCACAO - PITANGA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - PONTA GROSSA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - PONTA GROSSA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - PONTA GROSSA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - PONTA GROSSA RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE DOCUMENT NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DO FINANCEI NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DO FINANCEI NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL ASSESSOR JURIDICO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL ASSESSOR JURIDICO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE RECURSOS NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL RESPONSAVEL PELA R NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL RESPONSAVEL PELA R NUCLEO REG. EDUCACAO - AREA METROP. SUL EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLEDO EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLEDO EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - TOLEDO RESP.PELA EDUC.PRO NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA PROJ.PARANA ALFABE NUCLEO REG. EDUCACAO - UMUARAMA RESPONSAVEL PELA R NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ RESPONSAVEL PELA R NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ COORD.DA AREA TEC. NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ EQUIPE DA FUNDEPAR NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ EQUIPE DE ENSINO NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ EQUIPE ESTRUTURA F NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ RESPONSAVEL PELO P NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ EQUIPE DE LOG.EDUC NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ SUPERVISOR DE EDIF NUCLEO REG. EDUCACAO - WENCESLAU BRAZ — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA DOIS VIZINHOS DOIS VIZINHOS FOZ DO IGUACU FOZ DO IGUACU FRANC BELTRAO FRANC BELTRAO FRANC BELTRAO FRANC BELTRAO GOIOERE GOIOERE GUARAPUAVA GUARAPUAVA GUARAPUAVA GUARAPUAVA GUARAPUAVA IBAITI IRATI IRATI IRATI IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA IVAIPORA LOANDA LOANDA LONDRINA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA MARINGA PARANAGUA PARANAGUA PARANAGUA PARANAVAI PARANAVAI PARANAVAI PARANAVAI PATO BRANCO PATO BRANCO PINHAO PINHAO PITANGA PITANGA PITANGA PITANGA PITANGA PITANGA PITANGA PONTA GROSSA PONTA GROSSA PONTA GROSSA PONTA GROSSA S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS S JOSE PINHAIS TOLEDO TOLEDO TOLEDO UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ — — — — — — — — - —————————————————JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL CHEFE DO GRHS/SEED 488/2009 suspender o afastamentodo funcionário Luiz Carlos Lucchesi Ribas, RG 3.419.912-4, Auditor Fiscal-E, determinado pela Resolução 129/2006. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. HERON ARZUA Secretário de Estado da Fazenda RESOLUÇÃO SEFA N. 040/2009 Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no artigo 133, § único, da Lei Complementar 92/2002, de 05 de julho de 2002 , R E S O LVE HERON ARZUA Secretário de Estado da Fazenda R E S O LVE suspender o afastamentodo funcionário Cenóbio Eduardo Jaime Rivero, RG 2.203.022-1, Auditor Fiscal-C, determinado pela Resolução 129/2006. RESOLUÇÃO SEFA N. 039/2009 suspender o afastamentodo funcionário Ivam Carlos dos Santos, RG 4.592.1263, Auditor Fiscal-E, determinado pela Resolução 129/2006. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no artigo 133, § único, da Lei Complementar 92/2002, de 05 de julho de 2002 , HERON ARZUA Secretário de Estado da Fazenda R E S O LVE Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. HERON ARZUA Secretário de Estado da Fazenda 8662/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 29 Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO Em Reais RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (I) RECEITAS TRIBUTÁRIAS No Bimestre 0,00 - 1.399.341.512,00 Dotação Atualizada 0,00 - 20.129.452.522,00 Despesas Empenhadas 3.824.251.926,92 18.329.104.075,10 Despesas Liquidadas 3.503.028.776,64 17.298.393.283,29 Jan a Dez 2008 18.730.111.010,00 0,00 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RREO - ANEXO VII (LRF, Art. 53, inciso III ) PREVISÃO ATUALIZADA 0,00 - Creditos Adicionais Superavit Orçamentário JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO RECEITAS PRIMÁRIAS Dotação Inicial 1.436.355.506,87 No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas 3.824.251.926,92 Despesas Liquidadas 3.503.028.776,64 18.329.104.075,10 17.298.393.283,29 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Jan a Dez 2007 Até o Bimestre Receita Corrente Líquida 21.287.221.498,00 3.492.806.139,66 20.218.483.051,12 17.199.850.810,48 14.482.742.992,59 DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO 14.313.633.414,00 2.213.946.120,85 13.646.675.479,27 11.667.614.543,82 ICMS 12.442.999.468,00 1.945.442.971,81 11.696.064.893,79 10.057.293.916,18 IPVA 1.095.696.068,00 53.150.633,84 1.097.388.731,02 893.350.883,38 ITCMD 102.085.794,00 18.497.809,56 102.152.607,16 75.518.403,41 IRRF 624.750.000,00 189.431.800,20 704.465.609,31 600.811.783,80 48.102.084,00 7.422.905,44 46.603.637,99 40.639.557,05 102.255.213,00 23.927.300,32 94.643.133,96 93.617.968,71 Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) 0,00 0,00 102.255.213,00 14.927.300,32 61.814.127,04 93.615.508,59 Resultado Previdenciário (III) = (I - II) 0,00 0,00 Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) 224.429.204,07 1.248.160.237,77 Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) 67.428.506,18 OUTRAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS OUTRAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 9.000.000,00 32.829.006,92 2.460,12 175.730.365,00 0 13.836.343,20 201.046.364,89 174.432.175,64 RECEITA PATRIMONIAL 443.825.822,00 86.161.013,85 512.725.344,68 383.331.722,10 (-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS 268.095.457,00 72.324.670,65 311.678.979,79 208.899.546,46 4.841.346.689,00 1.025.027.445,25 5.101.857.310,04 4.157.179.903,37 1.269.382.459,00 254.231.327,29 1.353.889.306,06 1.107.388.333,96 RECEITA PATRIMONIAL LÍQUIDA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES FPE CONVÊNIOS 297.534.387,00 79.423.958,23 235.901.964,27 164.777.142,62 3.274.429.843,00 691.372.159,73 3.512.066.039,71 2.885.014.426,79 1.854.255.817,00 216.068.930,04 1.174.260.762,96 1.107.006.218,94 49.056.294,00 11.548.621,16 50.400.977,95 24.094.267,08 1.805.199.523,00 204.520.308,88 1.123.859.785,01 1.082.911.951,86 751.784.939,00 24.325.330,19 247.868.423,15 162.789.915,07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) 69.487.145,00 4.922.825,93 52.927.072,40 49.794.983,58 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IV) 52.186.701,00 5.254.193,83 36.633.879,41 64.429.676,03 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES DEMAIS RECEITAS CORRENTES DÍVIDA ATIVA DIVERSAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL (II) ALIENAÇÃO DE BENS (V) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CONVÊNIOS 38.236.720,00 989.460,53 3.082.569,42 3.442.488,84 317.158.906,00 13.127.755,90 82.193.807,92 44.974.887,72 295.822.341,00 OUTRAS TRANSFÊRENCIAS DE CAPITAL DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMARIA TOTAL (VII) = (I + VI) 13.108.146,48 81.947.550,14 44.821.295,62 21.336.565,00 19.609,42 246.257,78 153.592,10 2.177.649.372,00 335.053.566,86 2.043.281.663,90 1.552.772.092,09 274.715.467,00 31.094,00 73.031.094,00 147.878,90 591.874.373,00 13.158.849,90 155.224.901,92 45.122.766,62 19.701.446.499,00 3.170.911.422,70 18.330.426.289,14 15.692.201.485,01 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO Em Reais DESPESAS EXECUTADAS No Bimestre INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Jan a Dez 2008 Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social 0,00 Receitas Previdenciárias Realizadas (I) 0,00 Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos 350.196.990,24 157.000.697,89 Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário 897.963.247,53 % em Relação à Meta (b/a) Resultado Apurado Até o Bimestre (b) 2.307.346.550,30 1.260.259.483,98 Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) (765.957.000,00) 741.997.000,00 (301,24) 169,85 DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO Em Reais LRF, Art. 48 - Anexo XVIII Inscrição RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo 224.147.390,89 4.372.817,20 194.934.641,68 24.839.932,01 224.147.390,89 4.372.817,20 194.934.641,68 24.839.932,01 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 1.778.357.041,52 1.003.387.994,97 523.598.067,91 251.370.978,64 1.710.616.321,75 997.311.891,14 481.213.285,77 232.091.144,84 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo 0,00 Poder Legislativo 1.823.049,29 67.513,15 928.037,01 827.499,13 Poder Judiciário 63.206.321,52 5.545.485,66 39.754.794,78 17.906.041,08 2.711.348,96 463.105,02 1.701.950,35 546.293,59 1.007.760.812,17 718.532.709,59 276.210.910,65 Ministério Público 2.002.504.432,41 TOTAL Valor apurado Até o Bimestre DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 3.720.815.797,80 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental e Médio 1.508.056.369,44 Limites Constituicionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício 25,00 % Aplicado Até o Bimestre 30,69 60,00 81,62 Até o Bimestre Despesa de Capital Líquida RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Em 2007 Em 2008 LIQUIDADAS No Bimestre Saldo a Realizar 52.927.072,40 16.560.072,60 1.553.840.986,81 976.126.833,19 Receita de Operações de Crédito RREO - ANEXO VII (LRF, Art. 53, inciso III ) DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DESPESAS PRIMÁRIAS Em Reais LRF, Art. 48 - Anexo XVIII Até o Bimestre Saldo a Realizar Receita de Capital Resultante de Alienação de Ativos 3.082.569,42 35.154.150,58 Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos 1.189.630,00 382.918,00 LIQUIDADAS ATÉ INSCRITAS EM O BIMESTRE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO Em Reais LRF, Art. 48 - Anexo XVIII DESPESAS CORRENTES (VIII) 17.599.484.702,00 3.253.659.827,70 16.291.049.672,53 484.216.415,76 14.249.107.994,17 389.677.967,24 8.899.564.275,00 1.855.844.332,48 8.688.279.999,18 21.676.851,62 7.784.225.231,38 30.854.218,40 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 709.778.237,00 124.811.725,66 687.745.055,60 0,00 655.766.781,81 0,00 7.990.142.190,00 1.273.003.769,56 6.915.024.617,75 462.539.564,14 5.809.115.980,98 358.823.748,84 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 3.699.332.783,00 538.625.408,75 3.662.741.047,14 0,00 3.111.264.965,00 0,00 DEMAIS DESPESAS CORRENTES 4.290.809.407,00 734.378.360,81 3.252.283.570,61 462.539.564,14 2.697.851.015,98 358.823.748,84 16.889.706.465,00 3.128.848.102,04 15.603.304.616,93 484.216.415,76 13.593.341.212,36 389.677.967,24 2.529.967.820,00 249.371.948,94 1.007.346.610,76 1.070.492.925,10 953.154.450,35 362.473.462,67 1.846.640.943,00 131.048.241,56 433.204.396,42 546.494.376,05 429.155.901,30 362.473.462,67 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (IX) OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) INVESTIMENTOS 7.914.300,00 0,00 2.950.000,00 0,00 0,00 0,00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AQUISIÇÃO DE TIT. DE CAPITAL JÁ INTEGRA. (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 7.914.300,00 0,00 2.950.000,00 0,00 0,00 675.412.577,00 118.323.707,38 571.192.214,34 523.998.549,05 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI -XII - XIII - XIV) 1.854.555.243,00 131.048.241,56 436.154.396,42 546.494.376,05 429.155.901,30 362.473.462,67 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 957.184.791,00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - 3.259.896.343,60 (88.984.920,90) 17.070.166.805,16 14.774.648.543,57 1.260.259.483,98 917.552.941,44 0 - 1.236.417.611,76 RREO - ANEXO XIV (LRF, art. 53, § 1°, inciso III) RECEITAS R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 129.922.345,58 3.082.569,42 129.922.345,58 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 122.630.455,00 3.082.569,42 119.547.885,58 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 10.374.460,00 0,00 10.374.460,00 133.004.915,00 3.082.569,42 129.922.345,58 DESPESAS (APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS) DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre DOTAÇÃO ATUALIZADA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO LRF, Art. 48 - Anexo XVIII 382.918,00 2.100.260,00 1.189.630,00 527.712,00 382.918,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Geral da Pevidência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio do Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 2.100.260,00 1.189.630,00 527.712,00 382.918,00 RECEITAS Déficit Orçamentário - 18.730.111.010,00 - 20.129.452.522,00 3.254.402.573,64 (248.626.203,00) 0,00 SALDO FINANCEIRO A APLICAR 18.734.748.790,16 2007 2008 SALDO ATUAL (h) (i) = (b)-(e+f) (j) = (h+i) 1.682.069,84 0,00 0,00 (g) = (d)-(e + f) 527.712,00 TOTAL Até o Bimestre SALDO A EXECUTAR 1.189.630,00 Despesas Correntes dos Regimes de Previdencia Em Reais (e) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) 2.100.260,00 Investimentos Saldos de Exercícios Anteriores LIQUIDADAS 17/02/2009,14:32 (d) Receitas Realizadas (b) 3.082.569,42 Despesas de Capital Previsão Atualizada da Receita SALDO A REALIZAR (c) = (a-b) 133.004.915,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 741.997.000,00 FONTE: SEFA/CAFE - Sistema SIAF Previsão Inicial da Receita RECEITAS REALIZADAS 133.004.915,00 VALOR CORRENTE No Bimestre 12,16 0 META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 12,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS JANEIRO A DEZEMBRO 2008 TOTAL DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Limite Constituicional Anual % Mínimo a Aplicar % Aplicado Até o Bimestre no Exercício 17/02/2009,15:02 RECEITAS DE CAPITAL DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 18.744.261.708,00 Valor apurado Até o Bimestre FONTE: SEFA/CAFE - Sistema SIAF 1.365.227,42 3.047.297,26 Diário Oficial Certificado Digitalmente 30 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO Em Reais R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RREO - Anexo X (Lei n° 9.394/1996, Art. 72) RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO INICIAL RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS No Bimestre % (c) = (b/a)x100 Até o Bimestre (b) (a) 12.561.776.000,00 14.426.111.006,00 2.238.896.615,21 13.802.930.251,41 95,68 10.812.123.000,00 12.579.332.099,00 1.967.982.291,33 11.854.220.248,68 94,24 10.683.572.000,00 12.442.999.468,00 1.945.442.971,81 11.696.064.893,79 94,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS 83.770.000,00 88.558.782,00 11.589.858,68 111.208.906,41 125,58 Dívida Ativa do ICMS 44.781.000,00 47.773.849,00 10.949.460,84 46.946.448,48 98,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99.332.000,00 105.826.344,00 18.998.470,81 105.217.581,38 99,42 95.821.000,00 102.085.794,00 18.497.809,56 102.152.607,16 100,07 3.433.000,00 3.657.450,00 488.483,24 3.021.705,42 82,62 78.000,00 83.100,00 12.178,01 43.268,80 52,07 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do ICMS ICMS Multas, Juros de Mora, Atual. Monetár. e Outros Encar. da Divida At. ICMS 1.2- Receita Resultante do ITCMD ITCMD Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCMD Dívida Ativa do ITCMD Multas, Juros de Mora, Atual. Monetár. e Outros Encar. da Divida At. ITCMD 1.3- Receita Resultante do IPVA IPVA Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA Dívida Ativa do IPVA Multas, Juros de Mora, Atual. Monetár. e Outros Encar. da Divida At. IPVA 1.4- Receita Resultante do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.055.321.000,00 1.116.202.563,00 62.484.052,87 1.139.026.812,04 102,04 1.035.933.000,00 1.095.696.068,00 53.150.633,84 1.097.388.731,02 100,15 18.810.000,00 19.895.150,00 8.875.853,78 39.238.996,10 197,23 578.000,00 611.345,00 457.565,25 2.399.084,92 392,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 595.000.000,00 624.750.000,00 189.431.800,20 704.465.609,31 112,76 112,76 595.000.000,00 624.750.000,00 189.431.800,20 704.465.609,31 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IRRF Multas, Juros de Mora, Atual. Monetár. e Outros Encar. da Divida At. IRRF 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPE 2.2- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.595.834.000,00 1.740.196.628,00 327.565.065,86 1.853.805.162,02 106,53 1.155.092.000,00 1.269.382.459,00 254.231.327,29 1.353.889.306,06 106,66 109.802.000,00 117.756.494,00 24.576.240,00 147.457.440,00 125,22 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 2.4- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 330.938.000,00 353.055.575,00 48.757.498,57 352.455.877,96 99,83 2.000,00 2.100,00 16.166.307.634,00 0,00 2.538,00 15.656.735.413,43 120,86 96,85 14.157.610.000,00 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA 2.566.461.681,07 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % (c) = (b/a)x100 Até o Bimestre (b) (a) 4- RECEITA RESULTANTE DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% DE 1.1) 2.703.030.750,00 3.144.833.024,75 491.995.572,83 2.963.555.062,17 94,24 5- RECEITA RESULTANTE DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% DE 1.3) 527.660.500,00 558.101.281,50 31.242.026,44 569.513.406,02 102,04 6- COTA-PARTE IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% DE 2.3) 7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 + 5 + 6) 82.734.500,00 88.263.893,75 3.702.934.306,25 12.189.374,64 3.230.691.250,00 523.237.599,27 88.113.969,49 3.533.068.468,19 99,83 95,41 10.926.918.750,00 12.463.373.327,75 2.043.224.081,80 12.123.666.945,24 97,27 8- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 - 7) OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (a) 9- TRANSFERENCIAS DO FNDE 9.1- Transferências do Salário-Educação 9.2- Transferências do FNDE 10- TRANSF. DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 11- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA Á EDUCAÇÃO 12- OUTRAS RECEITAS DESTINADAS Á EDUCAÇÃO 13- TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO (9+10+11+12) % (c) = (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 124.000.000,00 130.200.000,00 26.895.842,57 160.478.423,05 123,26 0,00 0,00 26.895.842,57 160.478.423,05 0,00 124.000.000,00 130.200.000,00 0,00 0,00 0,00 191.708.670,00 191.436.818,00 44.669.896,70 98.234.517,98 51,31 2.494.000,00 1.630.799,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.267.617,00 82.508,80 542.416,08 259.255.357,11 0,00 80,20 318.202.670,00 71.648.248,07 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 31 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO FUNDEB PREVISÃO INICIAL RECEITAS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) No Bimestre Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100 1.847.325.480,00 2.177.649.372,00 335.053.566,86 2.043.281.663,90 187,66 1.486.396.610,00 1.785.552.760,00 270.548.215,95 1.629.691.247,62 182,54 14.2- Receita Resultante do ITCMD Destinada ao FUNDEB - (13,33% de 1.2) 13.240.960,00 14.106.657,00 2.532.496,05 14.025.502,75 198,85 14.3- Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB - [13,33% de (1.3 - 5)] 70.337.140,00 74.935.795,00 4.164.490,79 75.914.183,82 202,61 211.728.360,00 232.677.801,00 46.600.602,21 248.167.909,39 213,31 14.5- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (18,33% de 2.2) 20.126.710,00 21.584.769,00 4.504.824,78 27.028.948,69 250,44 14.6- Cota-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB - [18,33% de (2.3 - 6)] 45.495.700,00 48.791.590,00 6.702.937,08 48.453.871,63 198,62 1.523.966.040,00 1.600.164.342,00 308.879.348,04 1.847.411.472,69 230,90 1.508.366.040,00 1.583.784.342,00 303.042.793,82 1.818.350.259,41 229,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.600.000,00 16.380.000,00 5.836.554,22 29.061.213,28 354,84 -338.959.440,00 -593.865.030,00 -32.010.773,04 -224.931.404,49 75,75 14- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 14.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB - [18,33% de (1.1 - 4)] 14.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB - (18,33% de 2.1) 15- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 15.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 15.2- Complementação da União ao FUNDEB 15.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 16- RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (15.1 - 14) DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DO FUNDEB 17- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1.136.391.120,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EXECUTADAS INSCRITAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) No Bimestre 1.552.984.890,00 277.436.962,56 % (g) = ((e+f/d))x100 EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) 1.507.898.650,51 97,11 157.718,93 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO 17.1- Com Ensino Fundamental 17.2- Com Ensino Médio 18- OUTRAS DESPESAS 18.1- Com Ensino Fundamental 18.2- Com Ensino Médio 19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (17 + 18) 20- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO¹ (17 / 15) x 100% 952.387.120,00 1.295.063.229,00 220.314.138,59 1.262.095.952,01 157.718,93 184.004.000,00 257.921.661,00 57.122.823,97 245.802.698,50 0,00 97,47 95,30 94,89 387.574.920,00 441.502.085,00 58.589.764,96 277.170.290,61 141.758.529,79 374.524.920,00 423.530.848,00 55.290.165,96 260.051.555,16 141.758.529,29 13.050.000,00 17.971.237,00 3.299.599,00 17.118.735,45 0,50 1.523.966.040,00 1.994.486.975,00 336.026.727,52 1.926.985.189,84 96,62 74,57 97,05 89,82 81,63 84,11 94,87 95,26 CÁLCULO DO LIMITE MÍNIMO COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 21- IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 8 )² DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 22- EDUCAÇÃO INFANTIL 23- ENSINO FUNDAMENTAL 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2- Despesas Custeadas Com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO MÉDIO 2.731.729.687,50 DOTAÇÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL No Bimestre 3.115.843.331,94 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 510.806.020,45 Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100 97,27 3.030.916.736,31 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (e) Inscritas em Restos a Pagar Não Processados (f) % (g) = ((e+f)/d)x100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.369.597.580,00 1.838.478.195,00 280.009.209,62 1.538.290.178,14 240.773.247,38 83,67 1.326.912.040,00 1.718.594.077,00 275.604.304,55 1.522.147.507,17 141.916.248,22 88,57 42.685.540,00 119.884.118,00 4.404.905,07 16.142.670,97 98.856.999,16 13,47 1.029.370.710,00 1.061.207.388,00 336.080.749,65 1.031.013.977,28 11.860.411,60 97,15 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 197.054.000,00 275.892.898,00 60.422.422,97 262.921.433,95 0,50 95,30 24.2- Despesas Custeadas Com Outros Recursos de Impostos 832.316.710,00 785.314.490,00 275.658.326,68 768.092.543,33 11.860.411,10 97,81 594.127.000,00 709.722.403,00 141.201.521,05 646.272.507,07 57.084.721,16 91,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 87.354,00 25.474,70 55.820,23 5.605,65 63,90 2.993.195.290,00 3.609.495.340,00 757.316.955,02 3.525.356.468,51 97,67 25- ENSINO SUPERIOR 26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 27- OUTRAS 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) Diário Oficial Certificado Digitalmente 32 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITES CONSTITUCIONAIS VALOR 29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (16) -224.931.404,49 30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00 31- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO³ 0,00 32- DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 33- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (42g) 34- RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (43.3) 410.861,92 29.061.213,28 35- TOTAL DAS DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITES CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) -195.459.329,29 36- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [(28 - 35) / (8)]x 100% OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE 37- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 38- RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 39- OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO 40- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE (37 + 38 + 39) 41- TOTAL DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (28 + 40) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (d) 30,69 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre Inscritas em Restos a Pagar Não Processados (f) % (g) = ((e+f)/d)x100 140.010.000,00 250.016.934,00 39.735.890,36 138.586.399,43 37.971.935,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.600.000,00 135.600.000,00 20.000.688,82 34.083.476,28 39.219.528,07 25,14 55,43 275.610.000,00 385.616.934,00 59.736.579,18 249.861.339,46 64,80 3.268.805.290,00 3.995.112.274,00 817.053.534,20 4.084.941.793,76 102,25 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2008 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ O BIMESTRE 42- RESTOS APAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CANCELADOS EM 2008 (g) 33.259.323,08 410.861,92 VALOR FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 43- SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 43.1- (+) INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 43.2- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 43.3- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 44- (=) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 167.746.915,70 1.819.343.835,10 1.836.758.636,43 29.061.213,28 179.393.327,65 FONTE: ¹ Limites Mínimos atuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ² Caput do artigo 212 da CF/1988 ³ Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 8806/2009 Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul Justiça e da Cidadania CONSELHO ESTADUAL ANTIDROGAS Junta Comercial do Paraná - JCP REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL ANTIDROGAS PORTARIA JCP/Nº 07/2009 O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, XVII, do Decreto Federal nº 1800/96, e artigo II da Instrução Normativa DNRC nº 71/98, resolve DESIGNAR o vogal EUCLIDES LOCATELLI, contador, portador do RG nº 2.074.940/SSP-PR, para atuar na Procuradoria Regional da Jucepar, como relator dos processos sujeitos ao regime de decisão colegiada, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8934/94, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente. Publique-se Curitiba, 05 de fevereiro de 2009. JULIO MAITO FILHO, Presidente. R$ 60,00 - 26/2009 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° - O presente regimento interno dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual Antidrogas – CONEAD, instituído pelo art. 2º do Decreto n°2.085, de 07 de novembro de 2003. Parágrafo único - Equivalem-se para fins deste Regimento Interno as expressões: Conselho Estadual Antidrogas, Conselho Antidrogas, Conselho Estadual Sobre Drogas, Conselho Sobre Drogas e CONEAD. Art. 2° - O Conselho Estadual Sobre Drogas – CONEAD é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, normativo, consultivo, de composição paritária, orientador da Política Pública Sobre Drogas do Sistema Estadual Sobre Drogas - SEAD, nas áreas de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, e repressão da produção não autorizada e do trafico ilícito de drogas - substâncias psicoativas lícitas e ilícitas que causem dependência física ou psíquica, no âmbito do Estado do Paraná, vinculado a Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJU. CAPÍTULO II FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES Art. 3° - O Conselho Estadual Sobre Drogas tem por finalidade: I - propor realinhamentos na Política Estadual Sobre Drogas, quando necessários, à luz dos interesses da sociedade; II - promover a orientação estratégica global e definir prioridades para as atividades de redução da demanda e da oferta de drogas no Estado; III - exercer orientação normativa sobre as atividades de redução da demanda e da oferta de drogas; IV - dispor sobre a organização do Sistema Estadual Sobre Drogas; V – dispor sobre sua estruturação e o seu funcionamento, autorizando, de acordo com a necessidade, a criação de Comissões; V – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Estadual Antidrogas - FEA e o desempenho dos planos e programas decorrentes da Política Estadual Sobre Drogas; VI - promover a integração dos órgãos e entidades do Sistema Estadual Sobre Drogas - SEAD, inclusive dos órgãos e entidades congêneres dos Municípios; VII - propor alterações em seu Regimento Interno; VIII – designar o órgão ou entidade que coordenará os trabalhos das Comissões; IX - aprovar o Regimento Interno do Conselho, assim como os pedidos de alteração,dos regimentos das Comissões; X - aprovar a Política Estadual Sobre Drogas, para o território paranaense; XI – fomentar pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas; Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Parágrafo Único – Constituem atividades de redução da demanda de drogas, todas as ações referentes à prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas que causem dependência física ou psíquica, bem como àquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação, a redução de danos e a reinserção social de dependentes. Art. 4° - Sem prejuízo das funções constitucionais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nos limites da legislação vigente, são atribuições do Conselho: I – propor, discutir e aprovar as diretrizes dos planos e programas da Política Estadual Sobre Drogas; II – acompanhar e avaliar o desempenho dos planos e programas da Política Estadual Sobre Drogas; III – exercer orientação normativa, deliberativa e consultiva sobre as atividades de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e/ou ilícitas, bem como aquelas ações referentes à repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, ao tratamento, a recuperação, a redução de danos e reinserção social de dependentes; IV – opinar ou deliberar sobre todas as matérias que lhe forem atribuídas, explicitamente, por normas federais ou estaduais; V – elaborar e apresentar, anualmente, Ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas no período; VI – promover o intercâmbio com os Conselhos congêneres do território brasileiro; VII – instituir comissões ou grupos de trabalhos; VIII – propor alterações no regimento interno. CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO Art. 5° - O Conselho Estadual Sobre Drogas é composto por 20 (vinte) membros titulares e igual número de membros suplentes, com a seguinte composição: I – um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU; II – um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED; III – um representante da Secretaria do Estado da Saúde - SESA; IV – um representante da Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR; V – um representante da Polícia Civil do Estado do Paraná - PCP; VI – um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI; VII – um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Ação Social - SETP; VIII - um representante da Paraná-Esporte; IX – um representante do Ministério Público Estadual; X – um representante do Poder Judiciário; XI – um representante da Associação Médica do Paraná, com comprovada atuação na área de substâncias psicoativas; XII – um advogado de comprovado conhecimento em assuntos de substâncias psicoativas, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná; XIII – um representante do Conselho Regional de Psicologia, com comprovada atuação na área de substância psicoativas; XIV – um representante da Universidade Federal do Paraná; XV – um representante do Conselho Regional de Serviço Social – 11° Região – Paraná; XVI – um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná; XVII – um representante da Associação Comercial do Paraná; XVIII – um representante da Associação dos Municípios do Paraná; XIX – um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná; e XX – um representante de organização não governamental de comprovado conhecimento em assuntos de substâncias psicoativas, escolhido pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. §1° - Os membros efetivos e devidos suplentes referidos nos itens I a VIII e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das Secretarias de Estado as quais representam, e nomeados pelo Governador de Estado. §2° - Os membros referidos nos itens IX a XX e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador de Estado. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO CONEAD Art. 6° - O Conselho terá a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Presidência e Vice-presidência; III – Comissões ou grupos de trabalhos. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 7° - O plenário é a instância máxima de deliberação do Conselho, composto por todos os órgãos e entidades que o integram, tendo por atribuições as atividades estabelecidas no artigo 4° deste regimento interno. §1° - As reuniões plenárias são públicas, exceto quando forem tratadas matérias cuja natureza sigilosa seja determinada por lei ou reconhecida por deliberação da maioria absoluta de seus membros. §2° - É facultada a participação, com direito à voz dos membros suplentes. §3° - Poderão participar dos debates, desde que autorizados pelo Presidente e sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades ou especialistas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias abordadas. Art.8 – O Conselho, mediante convocação de seu Presidente, reunir-se-á: Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 I – ordinariamente, a cada mês; II – extraordinariamente, sempre que houver assunto urgente, de caráter relevante. §1° - As reuniões ordinárias do Conselho, realizar-se-ão em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a convocação da reunião, mencionando-se a respectiva pauta dos assuntos a serem tratados. §2° - O Conselho aprovará um calendário semestral de suas reuniões ordinárias, que deverá ser publicado no Diário Oficial. §3° - No mês de janeiro, será considerado como recesso, não será realizada reunião ordinária. §4° - Para convocação de reunião extraordinária é necessário, requerimento justificado, por qualquer membro titular, ao Presidente do Conselho. §5° - A reunião extraordinária realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do ato de convocação, que apresentará, em anexo a respectiva pauta de trabalhos. Art. 9° - As reuniões plenárias do Conselho instalar-se-ão com a maioria absoluta de seus membros – 50% + 1 – ou seja, 11 conselheiros. §1° - Poderá o Conselho instalar suas reuniões com quorum mínimo de 30% de seus membros, ou seja, 06 conselheiros, após trinta minutos da primeira chamada, não podendo deliberar sobre os assuntos pendentes, tão pouco os da pauta, apenas promoverá os encaminhamentos administrativos necessários. §2° - Não existindo quorum de maioria absoluta, não haverá impedimento para que ocorram as reuniões, apenas não se oficializam como reuniões plenárias, assim não necessitam de ata oficial, apenas de registro formal. §3° - O Conselho tomará suas decisões em reuniões plenárias, mediante votação por maioria simples, representada pelo número de votos favoráveis, superior aos votos contrários dos conselheiros presentes, ressalvados os casos específicos previstos neste regimento interno. §4° - Quando se tratar de matérias relacionadas a orçamento e alteração do respectivo regimento interno, a aprovação dependerá de 2/3 (dois terços) ou seja14 dos votos dos membros do Conselho. §5° - Durante a sessão plenária, cada membro do Conselho terá direito a único voto por matéria. SEÇÃO II PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA Art. 10 – O Conselho Estadual Sobre Drogas será presidido um Conselheiro Titular, escolhido, em lista tríplice pelos seus pares, encaminhada pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e nomeado pelo Governador de Estado, para um mandato de um (01) ano, podendo haver uma recondução por igual período, §1° - O Presidente do Conselho terá direito a voto nominal de desempate, se necessário. §2° - O Conselho elegerá, dentre os seus membros, um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos. §3° - Nas faltas e impedimentos do Presidente e do Vice- Presidente, presidirá o Secretário Executivo. §4° - O Conselho contará com um Secretário Executivo designado pelo Presidente. Art. 11 – Caberá ao Presidente do Conselho: I – convocar e presidir as reuniões, ordinárias e extraordinárias, e demais eventos promovidos pelo Conselho; II – definir e aprovar a pauta de cada reunião; III – aprovar a inclusão de assuntos extra-pauta, quando revestidos de caráter de urgência ou de relevante interesse; IV – conceder vista dos processos e outros documentos constantes da pauta ou extra-pauta, atendendo solicitação de Conselheiro; V – autorizar o adiamento proposto de votação de assuntos incluídos na pauta ou extra-pauta; VI – determinar, quando for o caso, o reexame de assunto retirado da pauta; VII – propor ao plenário a suspensão da discussão de temas constantes da pauta, fixando prazo para o retorno do assunto; VIII – resolver as questões de ordem; IX – exercer direito de voto, inclusive o de qualidade, nos casos de empate; X – convidar e autorizar a participação, sem direito a voto, de dirigentes de órgãos públicos, representantes de entidades públicas e privadas, bem como, pessoas de notório conhecimento, para tratar de assuntos de interesse do Conselho; XI – nomear relator, dentre os membros do Conselho, para emitir parecer sobre as matérias; XII – instalar as comissões ou grupos de trabalhos constituídos pelo Conselho; XIII – coordenar a elaboração do relatório anual das atividades do Conselho XIV – formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamento e licenças de seus membros; XV – gerir os recursos destinados ao Conselho; XVI – dirigir e fiscalizar todas as atividades do Conselho; XVII – representar o Conselho nos atos que se fizerem necessários, ou designar representante; XVIII – baixar atos decorrentes das deliberações da Plenária; e XIX – outras atribuições correlatas, assim como aquelas definidas em lei ou que lhe forem autorizadas pelo Conselho. Art. 12 – O presidente do Conselho, em suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Vice-Presidente, a quem competirá o exercício de suas atribuições. Parágrafo Único. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, assumirá o Secretário Executivo. 33 SEÇÃO III DO SECRETARIO EXECUTIVO Art. 13 - Compete a Secretario Executivo do CONEAD, as seguintes atribuições: I - prestar auxílio ao funcionamento do CONEAD e ao exercício da presidência; II - comunicar aos membros a data, hora e o local das reuniões; III - organizar a pauta das reuniões e enviá-la aos membros, com antecedência mínima de dois dias úteis; IV - prover os serviços de secretaria das reuniões, elaborando, inclusive, as atas; V - colher a assinatura dos Conselheiros nas atas das reuniões após aprovação pela Plenária; VI - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do CONEAD, bem como das decisões tomadas em reuniões; e VII - realizar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas competências. §1° - A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania prestará ao Conselho Estadual Sobre Drogas, o suporte técnico administrativo necessários ao seu funcionamento, através da Coordenadoria Estadual Antidrogas, conforme disposto no Art. 46 do decreto nº 2.085 de 07 de novembro de 2003, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e as disposições legais aplicáveis. SEÇÃO IV COMISSÕES Art. 14 – As Comissões, permanentes ou temporárias, serão constituídas por deliberação da maioria absoluta da sessão plenária e terão composição de acordo com a sua finalidade. §1° - O presidente e o relator das Comissões serão escolhidos internamente, por seus próprios membros. §2° - Os estudos desenvolvidos pelas Comissões serão apresentados em forma de parecer, relatório ou esboço de resolução e, posteriormente, submetidos à deliberação do plenário do Conselho. §3° - No desenvolvimento de seus trabalhos, as Comissões assegurarão o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou quando a lei assim o exigir. Art. 15. - As Comissões, tem por finalidade promover discussões e propor estratégias e metodologias de atuação da Política Estadual Sobre Drogas, competindo-lhe: I - promover consensos, dar pareceres e propor orientações, diretrizes e estratégias de atuação para a Política Estadual Sobre Drogas; II - observar as prioridades e orientações estabelecidas pela Plenária e atender às suas demandas; III - identificar, discutir e propor metodologias, técnicas e ferramentas para a redução da demanda e da oferta de drogas, em observância com as peculiaridades sociais, regionais e setoriais do Estado; IV - encaminhar subsídios e sugestões aos assuntos de interesse do CONEAD; V – promover a identificação dos fatores inibidores do desenvolvimento e da implantação das políticas de redução da demanda e da oferta de drogas nos respectivos setores; VI - desenvolver propostas para o alinhamento da Política Estadual Sobre Drogas à Política Nacional Sobre Drogas; VII - desenvolver propostas para a implantação de atividades de redução da demanda e da oferta de drogas nos diversos setores e regiões do Estado; e VIII - elaborar e apresentar relatórios de suas atividades semestrais e anuais para avaliação e aprovação do Plenário. Art. 16. O CONEAD é integrado pelas Comissões de: I - Prevenção; II - Tratamento e Reinserção Social; III - Redução de Danos; IV - Legislação e Pesquisa; e V - Repressão e Redução da Oferta. Art. 17. O Plenário designará as composições de cada Comissão, seus Coordenadores e os membros, titulares e suplentes. Art. 18. Poderão integrar as Comissões, a convite de seu Coordenador e ouvida a Plenária, representantes de organizações dos setores público e privado e da sociedade civil organizada, que atuem na área da redução da demanda ou da oferta de drogas. §1º O Coordenador da Comissão será necessariamente um Conselheiro. §2º Os números mínimo e máximo de membros das Comissões serão definidos pela Plenária. §3º A participação de representantes, excluídos os Conselheiros, não é de caráter definitivo, podendo haver rotatividade de convidados, a critério do seu Coordenador, e referendado pela Plenária. §4º Cabe ao presidente do CONEAD coordenar os trabalhos da Comissão sempre que presente. §5º Os membros convidados para Comissões poderão fazer jus à remuneração ou ressarcimento de eventuais despesas. Observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e as disposições legais aplicáveis. Sendo seus serviços considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social Art. 19. São atribuições do Coordenador da Comissão: I - encaminhar a indicação dos membros convidados das Comissões ao Plenário; II - coordenar as atividades da Comissão; III - convocar, presidir e dirigir os trabalhos das reuniões da Comissão; IV- assinar os relatórios das reuniões, expedientes e pareceres; V - representar a Comissão perante o Plenário; VI - assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento da Comissão; Diário Oficial Certificado Digitalmente 34 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 VII - encaminhar aos membros a convocação e respectiva pauta das reuniões. Art. 20. São atribuições dos membros da Comissão: I - participar de reuniões, deliberações, votações e demais atividades de competência da Comissão; II- solicitar a inclusão de matéria na pauta; III - propor ou requerer esclarecimentos necessários à apreciação e votação das matérias de competência da Comissão; IV – compor grupos de trabalho; V - relatar matérias, processos, expedientes e pareceres; e VI - exercer atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador. SEÇÃO V DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES Art. 21. As Comissões reunir-se-ão de acordo com calendário previamente aprovado ou quando convocadas por solicitação do seu Coordenador. Parágrafo único. A reunião será instalada com quorum de maioria simples dos membros da Comissão. Art. 22. As reuniões serão registradas em relatórios e assinados pelo Coordenador, após a sua aprovação. Art. 23. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 24. As deliberações ou decisões das Comissões serão encaminhadas para apreciação e aprovação do Plenário, sob denominação e forma de proposições, datadas e assinadas pelo Coordenador. Art. 25. Os atos das Comissões poderão ser revistos, em qualquer tempo, por solicitação do Plenário. Art. 26. As Comissões poderão realizar sessões conjuntas ou não para troca de informações sobre assuntos de suas respectivas áreas. Art. 27. Cabe ao Plenário, em maioria simples, aprovar ou rejeitar, parcial ou integralmente, os pareceres, proposições e atos decididos pelas Comissões. CAPÍTULO V FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 28 – As reuniões do Conselho obedecerão aos procedimentos a seguir expostos: I – abertura com verificação de presença e existência de “quorum” em primeira chamada, representada pela maioria absoluta de seus membros para a instalação do plenário; II – em segunda chamada após trinta minutos da primeira verificação, com “quorum” de 30% de seus membros, instalar-se-á suas reuniões não podendo deliberar sobre os assuntos pendentes, tão pouco os da pauta, apenas promoverá os encaminhamentos administrativos necessários. III – leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior, sendo tratados, preliminarmente, os assuntos porventura pendentes de apreciação para, em seguida, iniciar-se a pauta estabelecida no memorando do ato de convocação; IV – discussão e votação das matérias definidas em pauta; e V – comunicações breves e franqueamento da palavra. Parágrafo Único - A assinatura da ata correspondente será procedida preferencialmente no final da reunião. Art. 29 – A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem: I – o Presidente do Conselho dará a palavra ao relator da matéria, que apresentará relatório e parecer opinativo, por escrito e verbalmente. II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão por ordem de inscrição; III – encerrada a discussão, far-se-á a votação. §1° - A leitura do relatório e do parecer opinativo poderá ser dispensada se, previamente no ato da convocação da reunião, houver sido distribuída cópia a todos os Conselheiros. §2° - A estrutura do parecer opinativo compreenderá enunciado sucinto do objeto da pretensão, justificativa ou razões do pleito e, se for o caso, anexo contendo parecer técnico e informações pertinentes. Art. 30 – O direito de voto será exercido pelos titulares do Conselho ou, em caso de ausência, pelo respectivo suplente. §1° - O voto divergente poderá ser expresso na ata da reunião, caso seja desejo do autor. Art. 31 – O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido em matéria constante da pauta, poderá pedir vista da matéria pelo prazo de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados do ato de encerramento da reunião. §1° - Quando seis ou mais Conselheiros fizerem a solicitação prevista neste artigo, o prazo poderá, mediante aquiescência da maioria simples do plenário, ser reduzido a 5 (cinco) dias, contados a partir do ato de encerramento da reunião. §2° - A matéria que for retirada da pauta, por aplicação da norma contida no caput do artigo 31, será incluída na pauta da reunião ordinária seguinte, quando, após seguir os mesmos procedimentos descritos nos artigos 28 e 29 deste regimento, será obrigatoriamente votada. §3° - Somente nos casos de ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica será facultado ao membro solicitar, justificadamente, o reexame, por parte do plenário, de qualquer resolução normativa exarada em reunião anterior. §4° - A resolução normativa submetida a reexame pelo plenário poderá ser modificada desde que aprovada por parte de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 32 – Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos Conselheiros ou qualquer cidadão, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores à reunião. Parágrafo Único. A inclusão de temas extra-pauta, encaminhados pelos Conselheiros ou qualquer cidadão, somente será admitida, mediante aprovação do Presidente do Conselho, quando revestidos de caráter de urgência ou de relevante interesse. O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Art. 33 – Das reuniões do plenário serão lavradas atas que informarão o local e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e debates ocorridos, bem como as deliberações tomadas. Art. 34 – As atas serão confeccionadas em folhas soltas e receberão autenticação e assinatura dos conselheiros presentes à reunião. CAPÍTULO VI CONSELHEIROS Art. 35 – A função de membro do Conselho não será remunerada, a qualquer título, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público para todos os fins. Parágrafo único – O pagamento das eventuais despesas com viagens transporte, estadia e alimentação dos membros do Conselho correrão à conta do Fundo Estadual Antidrogas (FEA). Enquanto não houver dotação orçamentária própria no FEA os conselheiros serão custeados com recursos dos órgãos, instituições e entidades que representam. Art. 36 – O mandato dos Conselheiros terá duração de um (01) ano, podendo haver recondução, desde que renovada a indicação. §1º - Realizada a indicação dos Conselheiros, os nomes dos respectivos titulares e suplentes serão encaminhados ao Governador do Estado para nomeação. §2° - Os Conselheiros nomeados tomarão posse diretamente perante o plenário do Conselho da gestão anterior. §3° - Quando houver inclusão de novas entidades no Conselho, ou quando as entidades substituírem Conselheiros que perderam seus mandatos, os novos Conselheiros terão seus mandatos com termo final na mesma data que expirarem os mandatos dos demais membros do Conselho que é a data da sua regulamentação 07/11 (sete de novembro). SEÇÃO I ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS Art. 37 – São atribuições dos Conselheiros: I – participar das reuniões ordinárias, extra-ordinárias e das comissões, discutir e votar; II – participar obrigatoriamente de pelo menos uma (01) comissão; III – executar as tarefas que lhes forem afetas relativas às comissões em que participa e que lhes forem individualmente solicitadas; IV – requerer esclarecimentos necessários à votação e à apreciação de assuntos e decisões do Conselho; V – solicitar a inclusão, em ata de reunião, de declarações de voto, quando julgar necessário; VI – coordenar e participar de comissão relatora, quando designado pelo presidente; VII – solicitar o adiamento, por uma seção, observando-se os prazos previstos nos artigos 31 e 32 deste regimento interno, da votação de assuntos incluídos na pauta ou submetidos extra-pauta, quando solicitar vistas da matéria; VIII – apresentar, por escrito, propostas sobre assuntos em análise no Conselho, entregando cópia à Presidência; IX – representar oficialmente o CONEAD quando designado pelo Presidente; X – informar regularmente o setor que representa sobre as atividades e deliberações do CONEAD; XI – informar regularmente o CONEAD sobre as deliberações e atividades do setor que representa relativas as atribuições do Conselho; XII – manter sigilo dos assuntos veiculados nas reuniões do CONEAD sempre que assim for determinado for força de lei, ou decisão do plenário; XIII – manter conduta ética compatível com as atividades do CONEAD. SEÇÃO II SUBSTITUIÇÃO Art. 38 – Os membros, titulares ou suplentes, do Conselho poderão ser substituídos por motivo de impedimento ou força maior, mediante solicitação oficial da entidade ou do órgão que representam, dirigida ao Presidente do Conselho, que oficiará ao Poder Executivo para a formalização da nova nomeação. §1° - Será substituído, necessariamente, o Conselheiro que: I – desvincular-se do órgão ou instituição de origem de sua representação; II – faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas, no período de um ano, injustificadamente; III – apresentar procedimento incompatível com o exercício das funções públicas; V – for condenado por sentença criminal transitada em julgado. §2° - A substituição, quando necessária, dar-se-á por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho, após procedimento iniciado mediante provocação de integrante de Conselho ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa. SEÇÃO III FALTAS E JUSTIFICATIVAS Art. 39 – A apresentação de justificativa às faltas referidas no §1º inciso II, do artigo 38, deverá ser dirigida por escrito e entregue ao Presidente do Conselho, no prazo de três (03) dias úteis, contados a partir da ausência. Parágrafo Único. São justificadas as faltas por: I – motivo de trabalho; II – motivo de saúde; III – férias regulamentares ou licenças previstas em lei. SEÇÃO IV PERDA DE MANDATO Art. 40 – Perderá o mandato a entidade civil que incorrer em qualquer das seguintes condições: I – atuação que a torne incompatível com as finalidades do Conselho; II – extinção de sua base territorial de atuação no Estado; III – renúncia. §1° - A perda de mandato dar-se-á por deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, em procedimento iniciado por provocação de qualquer de seus integrantes ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa. §2° - A substituição decorrente de perda de mandato dar-se-á mediante ascensão de nova entidade, eleita pela maioria absoluta dos membros do Conselho. Art. 41 – A deliberação sobre aplicação de qualquer penalidade será precedida de parecer, emitido por comissão de Ética, formada pelos quatro Conselheiros titulares indicados pelos seus pares. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 – O Conselho estimulará a criação e o fortalecimento dos Conselhos Municipais Sobre Drogas (COMADs). Art. 43 – Todos os órgãos e entidades ligadas à área de redução da demanda de drogas terão livre acesso á todo documentação do Conselho, bem como aos balancetes mensais e anuais, às resoluções, aos atos de sua instituição e regimentação, exceto as matérias protegidas por sigilo legal, através de solicitação formal. Art. 44 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão solucionados pelo Presidente, ouvido o plenário. R$ 1.692,00 - 44/2009 Segurança Pública GABINETE DO SECRETÁRIO Ref. Prot. N. ° 7.366.253-2/SESP I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA, RG. 4.660.974-3 nos termos do Parecer N.° 30/09-AJ. II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. SESP/CTBA, em 29 de janeiro de 2009. Luiz Fernando Ferreira Delazari SECRETÁRIO DA SEGURANÇA GABINETE DO SECRETÁRIO Ref. Prot. N. ° 7.366.294-0 / SESP REIS, I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por VALDIR GIOVANINI RG. 4.446.405-5 nos termos do Parecer N.° 33/09-AJ. II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. SESP/CTBA, em 29 de janeiro de 2009. Luiz Fernando Ferreira Delazari SECRETÁRIO DA SEGURANÇA 45/2009 Departamento da Polícia Civil - DPC CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL PAUTA DE JULGAMENTO.15 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 18 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ - DELIBERAÇÃO 593/2006 - DETERMINA, PARA FINS DE CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE SEJA AFIXADA, NESTA DATA, NO EDITAL DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A PRESENTE PAUTA DO JULGAMENTO A SER REALIZADO EM DATA DE 26 DE MAIO DE 2009, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, NA SALA Dr. LEVY LIMA LOPES, NESTE CONSELHO, CONSOANTE RELAÇÃO ABAIXO: PROT.REF 563/03/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . ACUSADO: LUIZ MULLER JUNIOR E RITA DE CASSIA NOVAK, Investigadores de Polícia. ADVOGADO – Dr RAUL SOLHEID – Dr EMMANOEL A DAVID. RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES. PROT. 019/08/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSADO: CARLOS LEONARDO LASCOWSKI SILVEIRA, Investigador de Polícia. ADVOGADO – Drª LORNA LOREDANA LASCOWSI. RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES. PROT.REF 757/06/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSADO: EDSON AYRTON MENDES, Investigador de Polícia. ADVOGADO – Dr EMMANOEL A DAVID. RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES. PROT.REF 590/01/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSADO: RONALDO KUHNL, Papiloscopista. ADVOGADO – Dr ROGERIO MARTINS ALBIERI. RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES. PROT.REF 1541/06/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSADO: DIMAS GOMES DE CRISTO, Escrivão de Polícia E GILBERTO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO – Dr LINDOMAR ALVES JUNIOR. RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES. PROT.REF 1236/07/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA E PAULO MOREIRA COUTINHO, Investigadores de Polícia. ADVOGADO – Dr CELSO DA SILVA LABRES – Dr DYOGO CARDOSO MENDES. RELATOR – Dr GILSON GARRETT ALGAUER. PROT.REF 093/99/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSADO: MARIO JORGE ERMELINDO DA SILVA, Investigador de Polícia. ADVOGADO – Dr JORGE LUIZ GARRET. RELATOR – Dr CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA TELLES. Curitiba, 26 de fevereiro de 2009. JORGE AZÔR PINTO Presidente 10/2009 Departamento de Trânsito - Detran P O R T A R I A Nº 049/2009 – C O O H A A Coodenadora de Habilitação do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR A portaria nº 203/84 – D.H., na parte onde cancelou o PGU nº51.700.050-4 pertencente ao Sr. Vicente José Bento, tendo em vista o cancelamento indevido. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 Departamento de Estradas de Rodagem - DER QUADRO RESUMO 0004/2009 PROTOCOLO 7.442.054-0 AIRTON HALAT E CIA LTDA 7.442.074-5 ANA MAEVE NORBAK TREMEA 7.442.084-2 B.P. SOUZA-LOCAÇÃO E TRANSPORTE 7.442.048-6 BUSNARDO E ROCHA LTDA 7.442.055-9 CURITIBAVANS LOC. DE VEICULOS LTDA 7.442.083-4 CURITIBAVANS LOC. DE VEICULOS LTDA 7.442.041-9 E. PEREIRA & L. SILVA LTDA 7.442.079-6 E. PEREIRA & L. SILVA LTDA 7.442.062-1 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A. 7.442.042-7 ESTRELISSA TRANSP. E TURISMO LTDA 7.442.061-3 EXPRESSO MARINGÁ LTDA 7.442.069-9 EXPRESSO MARINGÁ LTDA 7.442.038-9 GRACIOSA TRANSP. DE CARGAS LTDA 7.442.078-8 HELIO APARECIDO DE CARVALHO 7.442.056-7 HENRIQUE GERALDO WARKENTIN 7.442.082-6 INTERBUS TRANSP. RODOVIARIOS LTDA 7.442.047-8 J.A. SHELEIDRES TRANSPORTES LTDA 7.442.052-4 JOÃO RIBEIRO 7.442.064-8 JOSÉ BORNATOVSKI 7.442.037-0 JOSÉ VALDICO DE SIQUEIRA MENDES ME 7.442.794-4 KOVALSKI & PAES DE ALMEIDA LTDA 7.442.036-2 LASCROK COMERCIO E TRANSP. LTDA ME 7.442.050-8 LAURO XAVIER DE PAULA 7.442.065-6 LEBLON TURISMO LTDA 7.442.071-0 LORI LAURENTINO DIAS 7.442.072-9 LUZIA APARECIDA BORGES E CIA LTDA 7.442.073-7 LUZIA APARECIDA BORGES E CIA LTDA 7.442.075-3 M.J. TURISMO LTDA 7.442.053-2 NELSON ANTONIO ARRUDA 7.442.040-0 NEUSA MARTINS GOMES 7.442.057-5 REGINALDO DOMINGUES GENNE 7.442.076-1 RIONETUR TRANSPORTES LTDA 7.442.070-2 RODRIGO ANDRE SCHIMITZ 7.442.067-2 RUBENS CARNEIRO 7.442.049-4 SEBASTIAO RUPP JUNIOR 7.442.058-3 SININHO LUIZ TRISTAO 7.442.081-8 TAMETUR TRANSPO. TURISTICA LTDA 7.442.044-3 TRANSPORTADORA JAAVA LTDA 7.442.080-0 TRANSQUILOTUR LOC. E TURISMO LTDA 7.442.060-5 VIAÇÃO GARCIA LTDA 7.442.045-1 VIAÇÃO GRACIOSA LTDA 7.442.046-0 VIAÇÃO GRACIOSA LTDA 7.442.063-0 VIAÇÃO GRACIOSA LTDA 7.442.066-4 VIAÇÃO GRACIOSA LTDA 7.442.068-0 VIAÇÃO GRACIOSA LTDA 7.442.837-1 VIAÇÃO JÓIA LTDA 7.442.077-0 VIAÇÃO MARUMBI LTDA 7.442.051-6 WALDECI APARECIDA PISKE DA FONSECA 7.442.059-1 WALDIR VALENTIM POLI PUBLIQUE-SE Coordenadoria de Habilitação Curitiba, 16 de fevereiro de 2009 PORTARIA Nº 002/2009 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei nº 8485, de 3 de junho de 1987, RESOLVE: Remover os servidores para as Unidades de Local de Trabalho, a partir de 25 de fevereiro de 2009, conforme discriminado a seguir: ! ROSINEY MARILU DE LAZZARI, RG nº 1.219.031-0, do Grupo Financeiro Setorial para o Grupo de Planejamento Setorial. ! ANTONIO CÉSAR PICHEKI PEREIRA, RG nº 1.147.760-7, do Departamento de Fomento Rodoviário aos Municípios para o Grupo Financeiro Setorial. Curitiba, 25 de fevereiro de 2009. Terufumi Katayama Diretor-Geral 19/2009 ANEXO I CURITIBA FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFI INSCRI NOME DO CANDIDATO CAÇÃO ÇÃO 0017 00136 ANDREIA ARGENTON 0018 00423 0019 00403 LUIZ EDUARDO CABRAL SCHINZEL LEONEL JUNIOR PEDRALLI RG 7.267740-4 7.067.845-4 7.300.566-3 PONTA GROSSA FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFI CAÇÃO 0012 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 01050 JEFFERSON DE CARVALHO RAMOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE CLASSIFI CAÇÃO 0037 0038 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 00742 MIGUEL ALESSANDRO DE MELLO 00671 DIRCEU RODRIGUES CALDAS 0039 00696 JAIR RODRIGUES DA SILVA 0040 00760 RUBENS CLAZER RG 8.114.347-1 RG 7.523.485-6 3.548.708-5 3.151.424-0 1.875.925 FUNÇÃO: CAMINHÃO PRANCHA CLASSIFI CAÇÃO 0003 0004 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 00147 JULIO CESAR SABAINI 00142 JOSÉ MARCIO DA CRUZ XAVIER RG 6.370.237-4 7.600.990-2 FUNÇÃO: CAMINHÃO TURMA CLASSIFI CAÇÃO 0010 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 00765 SIDNEI DOMBROVSKI RG 8.383.047-6 0011 00086 TEODORO KIRMINSKI 2.222.804-8 0012 00640 ADRIANO DE SIQUEIRA RIBEIRO 9.203.134-6 FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDITAL N.º 02/2009 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual No 108, de 18/05/2005 e Lei No 121, de 29 de agosto de 2007, que estabelece a contratação de pessoal por Regime Especial - CRES, e considerando a autorização governamental exarada no protocolado No 9.393.056-8 e No 7.242.591-0, resolve: Transportes Rogério Wallbach Tizzot, Secretário Estadual dos Transportes Rodoviários/Diretor-Geral do DER/PR. LONDRINA R$ 264,00 - 133/2009 94/2009 Curitiba, 26 de fevereiro de 2009 CURITIBA, 26-02-2009. JOSÉ PEDRO WEINAND DIRETOR DE OPERAÇÕES – DER Maria Aparecida Farias Coordenadora de Habilitação 2. Da Contratação. 2.1. São convocados para celebração do contrato os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas, observada a ordem geral de classificação. 2.2. O candidato que porventura não comparecer para a celebração do contrato na data, horários e locais estabelecidos no item 1.2 deste Edital, resulta em desistência do Teste Seletivo e perda dos direitos decorrentes. RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO APLICADOS ÀS OPERADORAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO PARANÁ, CABENDO A ESTAS OPERADORAS APRESENTAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, AS RESPECTIVAS DEFESAS. AUTO 24.430 24.451 24.462 24.423 24.431 24.461 24.414 24.456 24.439 24.415 24.438 24.446 24.412 24.455 24.432 24.460 24.422 24.428 24.441 24.411 24.436 24.410 24.425 24.442 24.448 24.449 24.450 24.452 24.429 24.413 24.433 24.453 24.447 24.444 24.424 24.434 24.459 24.416 24.457 24.437 24.418 24.421 24.440 24.443 24.445 24.417 24.454 24.427 24.435 35 CLASSIFI CAÇÃO 0014 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 01716 SOLON BUENO MENDES 8.666.511-5 0015 01564 HIGOR TONETTO SANTANA 9.603.919-0 0016 01487 DENIUS HENRIQUE SEMPREBOM 7.052.034-6 FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE CLASSIFI CAÇÃO 0027 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 01396 MARCO ANTONIO CARREIRA TORNAR PÚBLICA 1. Da 13ª Convocação. 1.1 A 13ª convocação dos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados na Complementação de Vagas do Edital n.º 03/2008 do Teste Seletivo para preenchimento de cargos do Regime Especial – CRES, para que seja celebrado o contrato por tempo determinado, previsto no item 10.4 do Edital 02/2007 – DER/PR. Para tanto os candidatos deverão apresentar a documentação constante no item 3 do Edital 01/2007, se casados também a Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos. 1.2 As contratações ocorrerá no dia 06/03/2009, nos locais e horários relacionados no Anexo II do presente Edital, de acordo com a respectiva cidade para a qual fez sua opção de local da vaga. 2. Da Contratação. RG RG 1.576.4279/SP MARINGÁ FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFI CAÇÃO 0012 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 02051 GUILHERME MENON MIRANDA RG 9.520.140-7 0013 02054 GUSTAVO HIROSHI FUKUDA 8.938.986-0 0014 02184 PABLO UENO 1.172.154-8 FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE Diário Oficial Certificado Digitalmente 36 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 tinuidade dos serviços prestados nesse setor à população; FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE CLASSIFI CAÇÃO 0031 0032 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 01802 EDSON CASTRO DOS SANTOS EMERSON MARCELO DE OLIVEIRA FUNÇÃO: OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR CLASSIFI CAÇÃO 001 01806 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 01762 RICARDO DA SILVA LEITE RG 6.865.380-0 6.469.597-5 RG 3.957.611-2 CASCAVEL FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFI CAÇÃO 0012 INSCRI NOME DO CANDIDATO RG ÇÃO 02421 ANA LETICIA SOARES DA COSTA 7.856.968-9 0013 02618 0014 02590 MIGUEL MACARIO LIMONGI NETO MARCIO VITOR DOS SANTOS 5.739.160 7.629.295-7 FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO PIPA CLASSIFI CAÇÃO 0010 INSCRI NOME DO CANDIDATO ÇÃO 00360 ONEI SCHREINER RG 5.861.602-8 HORÁRIO ASSIST. ADMINISTRATIVO 08:30 ÀS 11:30 13:30 ÀS 17:30 PONTA GROSSA CARGO/FUNÇÃO ASSIST. ADMINISTRATIVO MOTORISTA LONDRINA CARGO/FUNÇÃO ASSIST. ADMINISTRATIVO MOTORISTA MARINGÁ CARGO/FUNÇÃO ASSIST. ADMINISTRATIVO OPERADOR EQ. PESADO MOTORISTA CASCAVEL CARGO/FUNÇÃO ASSIST. ADMINISTRATIVO MOTORISTA LOCAL E ENDEREÇO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL LESTE RUA: JOSÉ VERÍSSIMO, 33 TARUMÃ - CURITIBA PARANÁ HORÁRIO LOCAL E ENDEREÇO SUPERINTENDÊNCIA 08:30 ÀS 11:30 REGIONAL CAMPOS 13:30 ÀS 17:30 GERAIS BR-376, KM 493 + 700 M AV. PRESIDENTE KENNEDY PONTA GROSSA – PARANÁ HORÁRIO LOCAL E ENDEREÇO SUPERINTENDÊNCIA 08:30 ÀS 11:30 REGIONAL NORTE 13:30 ÀS 17:30 RUA URUGUAI, 943 – BAIRRO CENTRO LONDRINA - PARANÁ HORÁRIO 08:30 ÀS 11:30 13:30 ÀS 17:30 TERMO DE DESISTÊNCIA CONSIDERANDO que foi realizada a licitação para contratação de profissional na área médica, Pregão 03/2009, tendo sido deserta tal licitação em seu lote 1 Médico Clínico Geral; CONSIDERANDO o que a Lei Municipal do Plano Plurianual do Governo do Município de Inácio Martins dispõe da obrigatoriedade do governo municipal assegurara população à atuação do governo municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna; CONSIDERANDO o que a Lei Municipal Plano Plurianual do Governo do Município de Inácio Martins dispõe sobre garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do município da realização das obras de infraestrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e estender os mesmos às áreas de periferia urbana; CONSIDERANDO a necessidade do Município de Inácio Martins em atender sua população em programas na área de saúde e saneamento visando manter, implementar e desenvolver atividades para prestar serviços médicos, odontológicos, de enfermagem, farmacêuticos, psicólogos, fonoaudiólogos e outros para atendimento dos munícipes; promover consultas e tratamentos médicos e hospitalares, inclusive com internamentos, atendimentos ambulatoriais e plantões de pacientes do município, com recursos próprios e os repassados pelo PAB, PASS, PACS, PSF, PSI, carência nutricional; bem como ao atendimento do saneamento municipal; assim como efetuar a aquisição de medicamentos, equipamentos hospitalares e materiais destinados a execução dos serviços acima identificados; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso da população às ações de assistência à saúde e saneamento com eqüidade; ANEXO II CURITIBA CARGO/FUNÇÃO O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . LOCAL E ENDEREÇO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOROESTE AV. MONTEIRO LOBATO, 885 - BAIRRO AEROPORTOMARINGÁ PARANÁ HORÁRIO LOCAL E ENDEREÇO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL OESTE 08:30 ÀS 11:30 RODOVIA PR 486, KM 01, 13:30 ÀS 17:30 BRASMADEIRA CASCAVEL - PARANÁ R$ 648,00 - 130/2009 CONSIDERANDO o inciso XI, do artigo 7, do Capítulo II, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece como um dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a “conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 29, de 14 de setembro de 2.000, que estabelece a vinculação de receita líquida dos três níveis de governo no financeiro do setor saúde; Eu, Rosa Maria dos Santos, portadora da cédula de identidade com RG 5.227.905-4, residente e domiciliada – Bairro Frutal Sitio Santa Elis Município de Santo Antonio da Platina, candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR., conforme Edital nº001/2001, para o cargo de Monitora Educacional, venho respeitosamente perante de Vossa Excelência, apresentar o presente TERMO DE DESISTÊNCIA, declarando neste ato a minha não aceitação a vaga para a qual fui aprovada e convocada, conforme previsto no item 6.6.1 , do citado Edital de Concurso. Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora declarada e apresentada, não terei mais direito a ser convocada e que outro candidato aprovado e classificado em lista nominal para o cargo, na ordem decrescente, e de acordo com a nota final, será convocado e nomeado para vaga. Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Nestes termos, Pede deferimento. Andirá (PR), 02 de fevereiro de 2009. Rosa Maria dos Santos TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, Maria Rosa Nicoletti Ribeiro, portadora da cédula de identidade com RG 4.654.303-3, residente e domiciliada – á rua Caramuru nº 180, candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR, conforme Edital nº001/2001, para o cargo de Monitora Educacional, venho respeitosamente perante de Vossa Excelência, apresentar o presente TERMO DE DESISTÊNCIA, declarando neste ato a minha não aceitação a vaga para a qual fui aprovada e convocada, conforme previsto no item 6.6.1 , do citado Edital de Concurso. Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora declarada e apresentada, não terei mais direito a ser convocada e que outro candidato aprovado e classificado em lista nominal para o cargo, na ordem decrescente, e de acordo com a nota final, será convocado e nomeado para vaga. Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Nestes termos, Pede deferimento. D E C R E T A: Andirá (PR), 03de fevereiro de 2009. Art. 1º - Abertura de processo de Dispensa de Licitação de caráter emergencial para contratação de MÉDICO CLÍNICO GERAL, até a abertura do processo licitatório para regularização de vaga, para suprir as necessidades básicas da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo na necessidade os Programas da esfera Municipal, Estadual e Federal, dentro da regulamentação da Instrução Normativa nº 011/2007 do Tribunal de Contas do Paraná e exigências legais da Lei Federal 8.666/1993. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS, em 25 de fevereiro de 2009. Edemétrio Benato Junior Prefeito Municipal R$ 276,00 - 8773/2009 Prefeitura Municipal de Andirá EXCELENTISSIMO SENHOR JOSÉ RONALDO XAVIER PREFEITO MUNICIPAL ANDIRÁ – PARANÁ Maria Rosa Nicoletti Ribeiro TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, Andréa Pereira dos Santos, portadora da cédula de identidade com RG 9.070.239-4, residente e domiciliada – á Rua Abel Amaral dos Santos, Município de Ribeirão do Pinhal PR, candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR, conforme Edital nº001/2001, para o cargo de Servente de Serviços Gerais, venho respeitosamente perante de Vossa Excelência, apresentar o presente TERMO DE DESISTÊNCIA, declarando neste ato a minha não aceitação a vaga para a qual fui aprovada e convocada, conforme previsto no item 6.6.1 , do citado Edital de Concurso. Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora declarada e apresentada, não terei mais direito a ser convocada e que outro candidato aprovado e classificado em lista nominal para o cargo, na ordem decrescente, e de acordo com a nota final, será convocado e nomeado para vaga. Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Nestes termos, Pede deferimento. Andirá (PR), 04 de fevereiro de 2009. Andréa Pereira dos Santos R$ 336,00 - 8857/2009 Municipalidades Prefeitura Municipal de Inácio Martins DECRETO Nº 046/2009 Súmula: Declara condição emergencial, nos termos da legislação vigente e para fins de prioridade no atendimento público municipal na área da Saúde assim como de Programas do Governo Estadual e Federal destinados ao atendimento da Saúde Pública. TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, Armando Martins de Oliveira, portador da cédula de identidade com RG 8.566.594-0 , residente e domiciliada – na Rua Guaicurus 334, - Vila Americana candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR., conforme Edital nº001/2001, para o cargo de Auxiliar de Serviço Gerais , venho respeitosamente perante de Vossa Excelência, apresentar o presente TERMO DE DESISTÊNCIA, declarando neste ato a minha não aceitação a vaga para a qual fui aprovada e convocada, conforme previsto no item 6.6.1 , do citado Edital de Concurso. Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora declarada e apresentada, não terei mais direito a ser convocada e que outro candidato aprovado e classificado em lista nominal para o cargo, na ordem decrescente, e de acordo com a nota final, será convocado e nomeado para vaga. Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. O PREFEITO MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS, Estado do Paraná, no uso de suas funções e uso das atribuições legais, Nestes termos, Pede deferimento. CONSIDERANDO o início do mandato da Administração Pública Municipal – Gestão 2009-2012 tendo como condição principal a análise e prática das ações da Saúde Municipal em caráter emergencial disponibilizando a con- Andirá (PR), 09 de fevereiro de 2009. Armando Martins de Oliveira Ministério Público PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 0141 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 0957/09-PGJ, resolve I-CONCEDER ao Promotor de Justiça JOSÉ AMÉRICO PENTEADO DE CARVALHO 30 (trinta) dias das férias relativas ao 1º período de 2007, asseguradas pela Resolução nº 0477/08, para serem usufruídos a partir de 26 de janeiro do ano em curso. II – C A S S A R Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 a pedido, 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça acima nominado por intermédio da Resolução nº 2447/08, a partir de 20 de abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. o Promotor de Justiça HILTON CORTESE CANEPARO para atuar nos Autos de Registro de Testamento sob nº 1521/08, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, em face do impedimento arguido pelo Promotor de Justiça EDSON LUIZ PETERS. Curitiba, 28 de janeiro de 2009. Curitiba, 05 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0172 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 22307/08-PGJ e na Resolução nº 1012/05, resolve Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0223 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1384/09-PGJ, resolve I-DESIGNAR I–CONCEDER os Promotores de Justiça infra-relacionados para atender o plantão criminal do Foro Regional de CASCAVEL, na forma a seguir: Período 29/12/08 a 05/01/09 05/01/09 a 12/01/09 12/01/09 a 19/01/09 19/01/09 a 26/01/09 26/01/09 a 02/02/09 02/02/09 a 09/02/09 09/02/09 a 16/02/09 16/02/09 a 23/02/09 23/02/09 a 02/03/09 02/03/09 a 09/03/09 09/03/09 a 16/03/09 16/03/09 a 23/03/09 23/03/09 a 30/03/09 30/03/09 a 06/04/09 06/04/09 a 13/04/09 13/04/09 a 20/04/09 20/04/09 a 27/04/09 27/04/09 a 04/05/09 04/05/09 a 11/05/09 11/05/09 a 18/05/09 18/05/09 a 25/05/09 25/05/09 a 01/06/09 01/06/09 a 08/06/09 08/06/09 a 15/06/09 15/06/09 a 22/06/09 22/06/09 a 29/06/09 29/06/09 a 06/07/09 06/07/09 a 13/07/09 13/07/09 a 20/07/09 20/07/09 a 27/07/09 27/07/09 a 03/08/09 03/08/09 a 10/08/09 10/08/09 a 17/08/09 17/08/09 a 24/08/09 24/08/09 a 31/08/09 31/08/09 a 07/09/09 07/09/09 a 14/09/09 14/09/09 a 21/09/09 21/09/09 a 28/09/09 28/09/09 a 05/10/09 05/10/09 a 12/10/09 12/10/09 a 19/10/09 19/10/09 a 26/10/09 26/10/09 a 02/11/09 02/11/09 a 09/11/09 09/11/09 a 16/11/09 16/11/09 a 23/11/09 23/11/09 a 30/11/09 30/11/09 a 07/12/09 07/12/09 a 14/12/09 14/12/09 a 21/12/09 21/12/09 a 28/12/09 28/12/09 a 04/01/10 Promotores de Justiça 12ª Promotoria de Justiça 13ª Promotoria de Justiça 1ª Promotoria de Justiça 2ª Promotoria de Justiça 4ª Promotoria de Justiça 5ª Promotoria de Justiça 6ª Promotoria de Justiça 7ª Promotoria de Justiça 8ª Promotoria de Justiça 9ª Promotoria de Justiça 10ª Promotoria de Justiça 11ª Promotoria de Justiça 12ª Promotoria de Justiça 13ª Promotoria de Justiça 1ª Promotoria de Justiça 2ª Promotoria de Justiça 4ª Promotoria de Justiça 5ª Promotoria de Justiça 6ª Promotoria de Justiça 7ª Promotoria de Justiça 8ª Promotoria de Justiça 9ª Promotoria de Justiça 10ª Promotoria de Justiça 11ª Promotoria de Justiça 12ª Promotoria de Justiça 13ª Promotoria de Justiça 1ª Promotoria de Justiça 2ª Promotoria de Justiça 4ª Promotoria de Justiça 5ª Promotoria de Justiça 6ª Promotoria de Justiça 7ª Promotoria de Justiça 8ª Promotoria de Justiça 9ª Promotoria de Justiça 10ª Promotoria de Justiça 11ª Promotoria de Justiça 12ª Promotoria de Justiça 13ª Promotoria de Justiça 1ª Promotoria de Justiça 2ª Promotoria de Justiça 4ª Promotoria de Justiça 5ª Promotoria de Justiça 6ª Promotoria de Justiça 7ª Promotoria de Justiça 8ª Promotoria de Justiça 9ª Promotoria de Justiça 10ª Promotoria de Justiça 11ª Promotoria de Justiça 12ª Promotoria de Justiça 13ª Promotoria de Justiça 1ª Promotoria de Justiça 2ª Promotoria de Justiça 4ª Promotoria de Justiça II – F I X A R que o Plantão tem início às 17h00min do primeiro dia da escala, findando às 8h30min do último dia, conforme Provimento nº 02/93, da Corregedoria-Geral da Justiça, datado de 26.11.93. Caso o último dia da escala coincida com sábados, domingos ou feriados (ausente o expediente forense), o término do plantão se dará às 17h00min. ao Promotor de Justiça ALEXANDRE RAMALHO DE FARIAS 10 (dez) dias das férias relativas ao 1º período de 2009, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 11 de fevereiro do ano em curso. 37 RESOLUÇÃO Nº 0277 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº1548/2009-PGJ, resolve I-DESIGNAR o Promotor de Justiça FERNANDO AUGUSTO SORMANI BARBUGIANI e o Promotor Substituto ERICK LEONEL BARBOSA DA SILVA para, conjuntamente, atuarem na sessão plenária do Tribunal do Júri, referente aos Autos de Processo-Crime nº 2000.100-9, a ser realizada no dia 13 de fevereiro do ano em curso, na comarca de IVAIPORÃ. Curitiba, 12 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0280 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23490/2008-PGJ, resolve II – D E S I G N A R I-CONCEDER a Promotora Substituta VANESSA TOPOROVICZ BELTRÃO LACERDA para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar nas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da comarca de SÃO MATEUS DO SUL durante as férias do Promotor de Justiça acima nominado. Curitiba, 05 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0230 07 (sete) dias de licença à Promotora de Justiça LUCIANA RIBEIRO LEPRI MOREIRA, para tratamento de sua saúde, a partir de 13 de dezembro próximo passado. II – D E S I G N A R os Promotores de Justiça JORGE FERNANDO BARRETO DA COSTA, EDUARDO DINIZ NETO e EDUARDO NAGIN MATNI para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuarem na 11ª Promotoria de Justiça da comarca de LONDRINA, durante a licença da respectiva titular. Curitiba, 12 de fevereiro de 2009. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos protocolos nºs. 23290/08-PGJ, resolve Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça DESIGNAR RESOLUÇÃO Nº 0281 a Promotora de Justiça ELIANE MIYAMOTO FORTES para atuar nos Autos de Regulamentação de Horário de Visita nº 213/2008 em trâmite na Vara Cível da comarca de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, em face do impedimento arguido pelo Promotor de Justiça HAROLDO NOGIRI. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nºs. 22371/08-PGJ, resolve DESIGNAR Curitiba, 06 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0244 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 1558/2009, resolve R E V O GAR a Resolução nº 1133/2007. a Promotora de Justiça VALÉRIA SEYR para atuar nos Autos de Ação Penal Privada nº 2008.0002111-0 em trâmite na comarca de MARINGÁ, em face da suspeição arguida pela Promotora de Justiça ELHANEI LIBRELOTTO. Curitiba, 12 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0284 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2083/09-PGJ, resolve Curitiba, 09 de fevereiro de 2009. I–CONCEDER Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça à Promotora de Justiça ANA PAULA PINA GAIO 10 (dez) dias das férias relativas ao 2º período de 2004, asseguradas pela Resolução nº050/09, para serem usufruídos a partir de 11 de fevereiro do ano em curso. RESOLUÇÃO Nº 0249 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1862/09-PGJ, resolve I-CONCEDER à Promotora de Justiça KÁTIA KRUGER 30 (trinta) dias das férias relativas ao 1º período de 2009, asseguradas pela Resolução nº 2607/08, para serem usufruídos a partir de 25 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça MARIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de PÉROLA, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0286 Curitiba, 02 de fevereiro de 2009. II – D E S I G N A R Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0199 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22722/08-PGJ, resolve DESIGNAR o Promotor de Substituto HENRIQUE BOLZANI, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 5º Promotoria de Justiça da comarca de TOLEDO, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 09 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1986/09-PGJ, resolve I–CONCEDER à Promotora de Justiça ANDRÉA FABIANA PUSSI BARADEL 01 (um) dia das férias relativas ao 2º período de 2007, asseguradas pela Resolução nº 2302/ 07, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para ser usufruído no dia 12 de Diário Oficial Certificado Digitalmente 38 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . RESOLUÇÃO Nº 0291 RESOLUÇÃO Nº 0297 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1904/09PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1996/ 09-PGJ, resolve I - CAS SAR CAS SAR Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça a pedido, 02 (dois) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau REGINALDO ROLIM PEREIRA por intermédio da Resolução nº 2447/08, a partir de 09 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. a pedido, 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça SAINTCLAIR HONORATO SANTOS por intermédio da Resolução nº 0102/09, a partir de 02 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 0287 II - C O N C E D E R O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1922/09-PGJ, resolve ao Promotor de Justiça acima nominado 10 (dez) dias das férias relativas ao saldo do 1º período de 2009, assegurados pelas Resoluções nºs 045 e 142/09, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 02 de março do ano em curso. fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora Substituta GISELI BATISTA DE MELO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de PARANAVAÍ, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. I-CONCEDER ao Promotor de Justiça LEANDRO GARCIA ALGARTE ASSUNÇÃO 30 (trinta) dias das férias relativas ao 1º período de 2009, para serem usufruídos a partir de 01 de junho do ano em curso. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0299 Curitiba,13 de fevereiro de 2009. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1976/ 09-PGJ, resolve Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça CAS SAR II - A S S E G U R A R RESOLUÇÃO Nº 0293 as férias relativas ao 2º período de 2008 do Promotor de Justiça acima nominado para serem usufruídas em época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 2019/09PGJ, resolve III – D E S I G N A R CASSAR o Promotor Substituto OSVALDO TAQUE para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de CLEVELÂNDIA, durante as férias do respectivo titular. a pedido, 22 (vinte e dois) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça DENILSON SOARES DE ALMEIDA por intermédio da Resolução nº 0102/09, a partir de 10 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. a pedido, 14 (quatorze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça DANIELLE GARCEZ DA SILVA por intermédio da Resolução nº 0102/09, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0300 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 2047/ 09-PGJ, resolve Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0288 RESOLUÇÃO Nº 0294 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1977/09-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1886/09PGJ, resolve a pedido, 9 (nove) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOELSON LUIS PEREIRA por intermédio da Resolução nº 0102/09, a partir de 09 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. I-CONCEDER CASSAR Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. a pedido, 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça SERGIO RICARDO CEZARO MACHADO por intermédio da Resolução nº 2451/08, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 2021/ 09-PGJ, resolve ao Promotor de Justiça WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI 06 (seis) dias das férias relativas ao saldo do 1º período de 2005, asseguradas pela Resolução nº 078/06, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 20 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor Substituto MARCELO ALESSANDRO DA SILVA GOBBATO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de TERRA BOA, durante as férias do respectivo titular. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0295 Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1883/09PGJ, resolve Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça CASSAR RESOLUÇÃO Nº 0289 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1981/09-PGJ, resolve I-CONCEDER à Promotora de Justiça MICHELE ROCIO MAIA ZARDO 07 (sete) dias de férias, sendo 06 (seis) relativos ao saldo restante do 1º período de 2009 e 01 (um) dia relativo ao saldo do 1º período de 2007, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral deste último período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para serem usufruídos a partir de 31 de janeiro do ano em curso. II – D E S I G N A R a pedido, 10 (dez) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WILSON JOSÉ GALHEIRA por intermédio da Resolução nº 2451/08, a partir de 06 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. CAS SAR RESOLUÇÃO Nº 0301 CAS SAR a pedido, 7 (sete) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça PAULO SÉRGIO MARKOWICZ DE LIMA por intermédio da Resolução nº 2447/08, a partir de 13 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0302 Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2012/09-PGJ, resolve RESOLUÇÃO Nº 0296 I–CONCEDER O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 1941/09PGJ, resolve à Promotora de Justiça MÔNICA HELENA DERBLI BAGGIO 06 (seis) dias das férias relativas ao 1º período de 2001, asseguradas pela Resolução nº 0008/ 06, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para serem usufruídos a partir de 10 de fevereiro do ano em curso. CASSAR a Promotora de Justiça MARÍLIA VIEIRA FREDERICO ABDO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar junto à Vara da Infância e Juventude – Situação de Risco do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante as férias da respectiva titular. a pedido, 9 (nove) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça Substituta em Segundo Grau ANGELA KHURY MUNHOZ DA ROCHA por intermédio da Resolução nº 2403/08, a partir de 09 de fevereiro do ano em curso, assegurandolhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 8ª Promotoria de Justiça da comarca de GUARAPUAVA, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 RESOLUÇÃO Nº 0303 RESOLUÇÃO Nº 0307 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2023/09-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 191/09-PGJ, resolve I-CONCEDER INTERROMPER ao Promotor de Justiça HILTON CORTESE CANEPARO 2 (dois) dias das férias relativas ao saldo do 1º período de 2000, asseguradas pela Resolução nº 0404/08, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para serem usufruídos a partir de 5 de março do ano em curso. II – D E S I G N A R os Promotores de Justiça ANA CRISTINA MARTINS BRANDÃO, ADAUTO SALVADOR REIS FACCO, EDSON LUIZ PETERS, ROSANE CIT, MARCELLO AUGUSTO CLETO MELLUSO, MARIA LÚCIA FIGUEIREDO MOREIRA, WALDIR FRANCO FELIX e CLAYTON MARANHÃO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuarem nas Promotorias de Justiça junto às 13ª, 16ª e finais pares da 22ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante as férias do Promotor de Justiça acima nominado. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. a licença para tratamento de saúde concedida ao Promotor de Justiça CARLOS EDUARDO AZEVEDO através da Resolução nº 0246/09, a partir de 09 de fevereiro do ano em curso. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0308 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1807/09-PGJ, resolve I-CONCEDER à Promotora de Justiça JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE 30 (trinta) dias das férias relativas ao 1º período de 2009, para serem usufruídos nos períodos de 06 a 20 de fevereiro e de 15 a 29 de junho do ano em curso. Olympio de Sá Sottomaior Neto Procurador-Geral de Justiça II – D E S I G N A R RESOLUÇÃO Nº 0304 a Promotora Substituta LÊDA BARBOSA, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de NOVA FÁTIMA, durante as férias da respectiva titular. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2037/09-PGJ, resolve Curitiba, 09 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0309 II – D E S I G N A R o Promotor Substituto ROGÉRIO MANKE para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de CERRO AZUL, durante as férias da respectiva titular. das respectivamente, pelas Resoluções nºs 285/08, 406/02 e 2328/03, para serem usufruídos a partir de 09 de fevereiro do ano em curso. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0312 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1899/09-PGJ, resolve I–CONCEDER 5 (cinco) dias de licença paternidade ao Promotor de Justiça RODNEY ANDRÉ CESSEL, a partir de 06 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça IVANA OSTAPIV RIGAILO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar junto às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da comarca de CHOPINZINHO, durante a licença do respectivo titular. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0313 I–CONCEDER à Promotora de Justiça ROSANA MIKRUT 15 (quinze) dias das férias relativas ao 2º período de 2008, asseguradas pela Resolução nº187/09, para serem usufruídos a partir de 04 de março do ano em curso. 39 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1900/09-PGJ, resolve I-CONCEDER O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com base no disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 e na Resolução nº 0138/03, resolve DESIGNAR como Coordenadores Administrativos e respectivos substitutos, no Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, os Membros do Ministério Público abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro de 2009, pelo período de 1 (um) ano, conforme segue: PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS Coordenador Administrativo: MARIA LÚCIA FIGUEIREDO MOREIRA Substituto: ROSANE CIT à Promotora de Justiça MARIANA SEIFERT BAZZO 26 (vinte e seis) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2008, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 04 de maio do ano em curso. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS CRIMINAIS E À VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR Coordenador administrativo: MISAEL DUARTE PIMENTA NETO Substituto: DICESAR AUGUSTO KREPSKY II – D E S I G N A R PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DE DELITOS DE TRÂNSITO Coordenador administrativo: ELIANE M. PENTEADO DE CARVALHO HOFMANN Substituto: DANUZA NADAL Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0305 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20450/2009-PGJ, resolve CONCEDER licença à Promotora de Justiça ROSANA MIKRUT, para tratamento de sua saúde, no dia 26 de janeiro do ano em curso. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0306 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2087/09-PGJ, resolve a Promotora Substituta MELISSA CACHONI RODRIGUES para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de CATANDUVAS, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0310 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1859/09-PGJ, resolve CONCEDER ao Procurador de Justiça RICARDO PIRES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO 13 (treze) dias relativos ao saldo do 2º período de 2008, assegurados pela Resolução nº1360/08, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade dos serviços, para serem usufruídos a partir de 15 de abril do ano em curso. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. I-CONCEDER licença à Promotora de Justiça MÁRCIA FELIZARDO ROCHA DE PAULI para tratamento de saúde em pessoa da família, no período matutino do dia 30 de janeiro do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora Substituta GISELI BATISTA DE MELO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 5ª Promotoria de Justiça da comarca de PARANAVAÍ, durante a licença da respectiva titular. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0311 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1853/09-PGJ, resolve PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS Coordenador administrativo: ANTERO EGÍDIO DA SILVEIRA Substituto: ANDRÉA VERCESI BERALDI PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA Coordenador administrativo: LAÍS LETCHACOVSKI Substituto: LUÍS EDUARDO SILVEIRA DE ALBUQUERQUE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÁS VARAS DO TRIBUNAL DO JÚRI Coordenador administrativo: CÁSSIO ROBERTO CHASTALO Substituto: LÚCIA INES GIACOMITTI ANDRICH PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INQUÉRITOS POLICIAIS Coordenador administrativo: CYNTHIA MARIA DE ALMEIDA PIERRI Substituto: FLÁVIA REGINA LEMOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO Coordenador administrativo: PAULO OVÍDIO DOS SANTOS LIMA Substituto: ODONÉ SERRANO JÚNIOR PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DE FAMÍLIA Coordenador administrativo: KARINA A.FARIA DE MOURA CORDEIRO Substituto: JACQUELINE BATISTI CONCEDER PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO ÀS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Coordenador administrativo: MARÍLIA VIEIRA FREDERICO Substituto: MICHELE ROCIO MAIA ZARDO ao Procurador de Justiça MUNIR GAZAL 46 (quarenta e seis) dias de férias, sendo 30 (trinta) relativos ao 2º período de 2007, 12 (doze) relativos ao saldo restante do 2º período de 2000, 01 (um) relativo ao saldo restante do 2º período de 2001 e 03 (três) relativos ao saldo restante do 2º período de 2003, assegura- PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À VARA DE ADOLESCENTES INFRATORES Coordenador administrativo: SALVARI JOSÉ DIAS MANCIO Substituto: LUCIANA LINERO Diário Oficial Certificado Digitalmente 40 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS Coordenador administrativo: MARIONE SOUZA BANDEIRA Substituto:CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO COSTA Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0314 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com base no disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 e na Resolução nº 0138/03, resolve DESIGNAR O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . GOIOERÊ Coordenador administrativo: MARIA SONIA FREIRE GARCIA Substituto: THADEU AUGIMERI DE GOES LIMA ROLÂNDIA Coordenador administrativo: HIDERALDO JOSÉ REAL Substituto: LUCIMARA SALLES FERRO GUAÍRA Coordenador administrativo: MARCOS CRISTIANO ANDRADE Substituto: CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES SANTO ANTONIO DA PLATINA Coordenador administrativo: MARICLÉA BÓRIO DA SILVA Substituto: LEONIDAS SILVA NETO GUARAPUAVA Coordenador administrativo: SANDRO ALEX HANNICKEL Substituto: MÁRCIA FRANCINE BROIETTI SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Coordenador administrativo: JOÃO MILTON SALLES Substituto: MARCO AURÉLIO OLIVEIRA SÃO LEÃO IBIPORÃ Coordenador administrativo: AMARÍLIS FERNANDES PICARELLI CORDIOLLI Substituto: REVIA APARECIDA PEIXOTO DE PAULA LUNA SARANDI Coordenador administrativo: MÔNICA MACIEL GONÇALVES Substituto: ALEXANDRE MISAEL SOUZA como Coordenadores Administrativos e respectivos substitutos, os Membros do Ministério Público abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro de 2009, pelo período de 1 (um) ano, conforme segue: IRATI Coordenador Administrativo:RAQUEL JULIANA FÜLLE Substituto: TIBÉRIO ARAÚJO QUADROS APUCARANA Coordenador administrativo: WALTER SHINJI YUYAMA Substituto: GUSTAVO MARCEL FERNANDES MARINHO IVAIPORÃ Coordenador administrativo: CLEVERSON LEONARDO TOZATTE Substituto: MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES ARAPONGAS Coordenador administrativo: ÉLCIO SARTORI Substituto: LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA JACAREZINHO Coordenador administrativo: PAULO JOSÉ GALLOTTI BONAVIDES Substituto: MARISTÉLA APARECIDA CANHOTO CARULA ARAUCÁRIA Coordenador administrativo: STELLA MARIA FLORES FLORIANI BURDA Substituto: LEIDI MARA WZOREK DE SANTANA LARANJEIRAS DO SUL Coordenador administrativo: MICHELE NADER ASSAÍ Coordenador administrativo: MARCOS VINÍCIUS PESENTI Substituto: ÂNGELA MARIA MAILAN ZAMARIAM ASSIS CHATEAUBRIAND Coordenador administrativo: MARCELO ADOLFO RODRIGUES Substituto: MARCELO PATO CUNHA CAMBÉ Coordenador administrativo: ADRIANA LINO Substituto: LEONILDO DE SOUZA GROTA CAMPO LARGO Coordenador administrativo: AURÉLIO JOSÉ AGGIO Substituto: ALVARO LUIZ TORRENS CAMPO MOURÃO Coordenador administrativo: LÍGIA CAMARGO GRASSO Substituto: LUIZ CARLOS HALVÁSS FILHO CAPANEMA Coordenador administrativo: FERNANDO DE PAULA XAVIER JUNIOR Substituto: NEWTON BRAGA DE SAMPAIO JUNIOR CASCAVEL Coordenador administrativo: ANDRÉA SIMONE FRIAS Substituto: CARLOS ALBERTO HOHMANN CHOINSKI CASTRO Coordenador administrativo: ADÉLIA SOUZA SIMÕES Substituto: ANA PAULA TOMASI SERRANO CIANORTE Coordenador administrativo: SÉRGIO ROBERTO MARTINS Substituto: JOELSON LUIZ PEREIRA COLOMBO Coordenador administrativo: VERA LÚCIA PITTA Substituto: CÁSSIO MATTOS HONORATO COLORADO Coordenador administrativo: MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Substituto: PATRICIA CRISTINA S. GRILI MACEDO CORNELIO PROCÓPIO Coordenador administrativo: LUCIANA MARCOS RABELLO ZUAN ESTEVES Substituto: JOÃO EDUARDO FONSECA CRUZEIRO DO OESTE Coordenador administrativo: NADIR EMÍLIA DE MELO Substituto: ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE DOIS VIZINHOS Coordenador administrativo: JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA FRANCISCO BELTRÃO Coordenador administrativo: FABRÍCIO TREVIZAN DE ALMEIDA Substituto: EDUARDO ALFREDO DE MELLO SIMÕES MONTEIRO FOZ DO IGUAÇU Coordenador administrativo: MARCELO CAMARGO DE ALMEIDA Substituto: RUDI RIGO BÜRKLE LONDRINA Coordenador administrativo: JORGE FERNANDO BARRETO DA COSTA Substituto: LEILA SCHIMITI VOLTARELLI MARECHAL CÂNDIDO RONDON Coordenador administrativo: GUILHERME MARTINS AGOSTINI Substituto: FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES MARIALVA Coordenador administrativo: MARIA APARECIDA MORELLI PANGONI Substituto: MARCO ANDRÉ DA SILVA CORREIA MARINGÁ Coordenador administrativo: PEDRO IVO ANDRADE Substituto: LAÉRCIO JANUÁRIO DE ALMEIDA MEDIANEIRA Coordenador administrativo: ALESSANDRA SANDRI KLOCK DO PASSO NOVA ESPERANÇA Coordenador administrativo: MÔNICA MACIEL GONÇALVES Substituto: NIVALDO BAZOTTI PALMAS Coordenador administrativo: DANIELLE GARCEZ DA SILVA TELÊMACO BORBA Coordenador administrativo: LUIZA HELENA NICKEL Substituto: BIANCA NASCIMENTO MALACHINI TOLEDO Coordenador administrativo: SANDRES SPONHOLZ Substituto: JOSÉ ROBERTO MOREIRA UMUARAMA Coordenador administrativo: CARLOS ROBERTO MORENO Substituto: PAULO ROBERTO ROBLES ESTEBON UNIÃO DA VITÓRIA Coordenador administrativo: JULIO RIBEIRO DE CAMPO NETO Substituto: ADEMIR RIBEIRO DE SOUZA Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0315 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Resolução nº 0126/09, passando a constar a cassação de 20 (vinte) dias das férias do Promotor de Justiça LUÍS PAULO ZANETTI, a partir de 24 de janeiro do ano em curso e não como restou consignado. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0316 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve AUTORIZAR PALOTINA Coordenador administrativo: CRISTIANE APARECIDA RAMOS Substituto: RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI PARANAGUÁ Coordenador administrativo: MICHELE RIBEIRO MORRONE FONTANA Substituto: RODRIGO OTAVIO MAZUR CASAGRANDE PARANAVAÍ Coordenador administrativo: VILMAR ANTONIO FONSECA Substituto: ANDRÉA FABIANA PUSSI BARADEL os Coordenadores de Grupos de Estudos do Ministério Público do Estado do Paraná para, sem prejuízo dos serviços essenciais, participarem de Reunião Administrativa, a realizar-se no dia 06 de março do ano em curso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba. Curitiba, 13 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0317 PATO BRANCO Coordenador administrativo: SILVANA CARDOSO LOUREIRO Substituto: RAPHAEL ADALBERTO SOARES PINHAIS Coordenador Administrativo: SUSANA MARIA MALUF PIRAQUARA Coordenador administrativo: MARCELO LUIZ BECK PITANGA Coordenador administrativo: ROSSANA OVERCENKO KAMINSKI Substituto: RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS PORECATU Coordenador administrativo: SÍIVIA LUIZA DARIVA E PEREIRA Substituto: CUSTÓDIO APARECIDO PEREIRA PONTA GROSSA Coordenador administrativo: SUZANE MARIA CARVALHO DO PRADO PATRÍCIO Substituto: VANESSA HARMUCH PEREZ ERLICH O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade dos serviços, resolve INTERROMPER a licença especial concedida ao Procurador de Justiça HÉLIO AIRTON LEWIN por intermédio da Resolução nº 0138/09, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 16 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0321 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 2513/2009MP/PGJ, resolve I-DESIGNAR Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . o Promotor de Justiça ANDRÉ MERHEB CALIXTO para atuar na Coordenadoria de Recursos Criminais, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso até ulterior deliberação. II - R E V O G A R a Resolução nº 0671/08, na parte que designou o Promotor de Justiça JOSÉ AMÉRICO PENTEADO DE CARVALHO para atuar na Coordenadoria de Recursos Criminais, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso. Curitiba, 16 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0325 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2206/09-PGJ, resolve I-CONCEDER ao Promotor de Justiça GUILHERME DE ALBUQUERQUE MARANHÃO SOBRINHO 03 (três) dias de férias, sendo 01 (um) dia do saldo restante do do 1º período de 2003 e 02 (dois) do saldo do 1º período de 2008, asseguradas, respectivamente, pelas Resoluções nºs 100/08 e 2447/07, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral deste último período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 25 de fevereiro do ano em curso. Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 RESOLUÇÃO Nº 0330 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2228/09-PGJ, resolve COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL PROMOTOR PERÍODO SUBSTITUTO CURITIBA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A ORDEM TRIBUTÁRIA I–CONCEDER MARIO SÉRGIO A. SCHIRMER à Promotora de Justiça VERA LÚCIA PITTA 30 (trinta) dias das férias relativas ao 2º período de 2008, para serem usufruídos a partir de 25 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça CASSIO MATTOS HONORATO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional COLOMBO da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0331 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2210/09-PGJ, resolve 01 A 30/03 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À ORDEM TRIBUTÁRIA ADRIANA VANESSA R. CÂMARA 02 A 31/03 14ª Vara Criminal SYLVIO ROBERTO DEGASPERI KUHLMANN 16/03 A 14/04 PROMOTORIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS – PIP ANGELA DOMINGOS CALIXTO 02 A 31/03 MARIA ANGELA CAMARGO KISZKA, MARCIA SHIZUE NAKAJO PEREIRA, MÔNICA LIEVORE. FLÁVIA REGINA LEMOS 16/03 A 14/04 MARIA ANGELA CAMARGO KISZKA, MARCIA SHIZUE NAKAJO PEREIRA, MÔNICA LIEVORE. CASCAVEL 2ª Promotoria LARISSA HAICK V. BATISTIN GUSTAVO HENRIQUE R. DE MACEDO 30/03 A 13/04 e 15 A 29/06 13ª Promotoria GUSTAVO HENRIQUE R. DE MACEDO 25/02 A 26/03 II – D E S I G N A R Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça ao Promotor de Justiça MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI 30 (trinta) dias das férias relativas ao 2º período de 2008, para serem usufruídos a partir de 02 de março do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça CLAUDIO CESAR CORTESIA para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça da comarca de GUARAPUAVA, durante as férias do respectivo titular. CLEONICE AP. MARIANO QUINTEIRO, VERA GUIOMAR MORAIS, ANDRÉA SIMONE FRIAS, SILVIA TESSARI FREIRE E LARISSA H. V. BATISTIN Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. RESOLUÇÃO Nº 0326 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo o contido no protocolo nº 2490/ 09-PGJ, resolve CASSAR a pedido, 19 (dezenove) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça JOSÉ KUMIO KUBOTA por intermédio da Resolução nº 2538/08, a partir de 13 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0327 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2116/09-PGJ, resolve Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0333 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 1816/09-MP/ PGJ, resolve RETIFICAR o ítem II da Resolução nº 2557/08, passando a constar a designação do Protomotor Substituto LUIZ EDUARDO FREYESLEBEN SILVA, a partir de 15 de dezembro próximo passado e não como restou consignado. RESOLUÇÃO Nº 0334 TRANSFERIR as férias concedidas ao Procurador de Justiça MÁRIO SÉRGIO DE QUADROS PRÉCOMA por intermédio da Resolução nº 2395/08, que seriam usufruídas a partir de 02 de março, para serem usufruídas no período de 09 a 23 de março do ano em curso. Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0329 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2207/09-PGJ, resolve TRANSFERIR as férias concedidas à Promotora de Justiça ELIANE MARIA PENTEADO DE CARVALHO HOFFMANN por intermédio da Resolução nº 2447/08, que seriam usufruídas a partir de 26 de fevereiro, para serem usufruídas no período de 24 de março a 07 de abril do ano em curso. Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça FOZ DO IGUAÇU 2ª Promotoria MARCELO BORTOLINI 09/03 A 07/04 MARCELO CAMARGO DE ALMEIDA 9ª Promotoria JULIANA ANDRADE DA CUNHA 02 A 31/03 CANDIDO FURTADO MAIA NETO LONDRINA 2ª Promotoria JANDERSON CAMÕES DE C. IASSAKA 05/03 A 03/04 MÁRCIA REGINA MENEZES DOS ANJOS 5ª Promotoria RAIMUNDO NOGUEIRA SOARES 11/03 A 09/04 MARCIA REGINA MENEZES DOS ANJOS 16ª Promotoria SANDRA REGINA KOCH 04/03 A 02/04 MARCIO LUIS BERGANTINI PONTA GROSSA 2ª Promotoria SUZANE MARIA C. PRADO PATRÍCIO 10/03 A 08/04 CAROLINA SCHAFFKA T. DE SÁ e MARCIO PINHEIRO D. MOTTA Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições , resolve DESIGNAR o Promotor de Justiça TIAGO LISBOA MENDONÇA para atuar nos Autos de Ação Penal nº 2007.295-5, em trâmite na comarca de ALTO PARANÁ, até ulteriores termos, ficando, em consequência, revogada a Resolução nº 2585/07. CLAUDIO SMIRNE DINIZ, DANIELLE GONÇALVES THOMÉ, ODONÉ SERRANO JUNIOR e WALBER ALEXANDRE DE SOUZA VARAS CRIMINAIS I–CONCEDER o Promotor de Justiça DICESAR AUGUSTO KREPSKY para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar nas audiências da 8ª Vara Criminal do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante as férias do Promotor de Justiça acima nominado. 41 COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA E INICIAL 54ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ANDIRÁ(Cambará) CAMBARÁ MARCEL DE ALEXANDRE COELHO 17 A 31/03 JOSÉ ROBERTO B. DE CASTRO FILHO 18ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE APUCARANA (Jandaia do Sul e Marilândia do Sul) Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça APUCARANA 2ª Promotoria WALTER SHINJI YUYAMA 09/03 A 04/04 RESOLUÇÃO Nº 0335 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº 1417/05-PGJ e “ad referendum” do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, resolve E STAB E LE C E R a escala das férias e de substituição relativas ao 1º período de 2009, dos membros do Ministério Público abaixo nominados, compreendendo o afastamento no mês de MARÇO, conforme segue: GUSTAVO MARCEL F. MARINHO e JOSÉ MARIO DO CARMO PINTO 20ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND (Corbélia, Formosa do Oeste e Palotina) ASSIS CHATEAUBRIAND 1ª Promotoria MARCELO ADOLFO RODRIGUES 23/03 A 21/04 MICHELLE JULYANE MACANHÃO 23ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO (Barbosa Ferraz, Iretama, Mamborê e Peabiru) BARBOSA FERRAZ FERNANDO AUGUSTO S. BARBUGIANI 02 A 31/03 LUIZ EDUARDO FREYESLEBEN SILVA Diário Oficial Certificado Digitalmente 42 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 29ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE GOIOERÊ (Campina da Lagoa e Ubiratã) 1ª Promotoria THADEU AUGIMERI DE GOES LIMA 02 A 31/03 RICARDO BASSO MARIA SÔNIA FREIRE GARCIA(audiências da Vara da Infância e Juventude) O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . RESOLUÇÃO Nº 0337 P O R T A R I A Nº 054 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 670, de 08 de abril de 2008, tendo em vista o contido no protocolo nº 18.494/2008-MP/PR, resolve DESIGNAR UBIRATÃ ELAINE MUNHOZ G. RODRIGUES 27/03 A 25/04 RICARDO BASSO 32ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE IBIPORÃ (Assaí, Bela Vista do Paraíso, Primeiro de Maio, São Jerônimo da Serra e Sertanópolis) ASSAÍ 2ª Promotoria ANGELA MARIA MAILAN ZAMARIAM 23/03 A 06/04 e MARCOS VINICIOS PESENTI 15 A 29/06 33ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE IRATI (Imbituva, Ipiranga, Palmeira, Prudentópolis, Rebouças e Teixeira Soares) IPIRANGA CARLOS EDUARDO AZEVEDO 02 A 31/03 EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI e ANTONIO JULIANO S. ALBANEZ 35ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE JACAREZINHO (Carlópolis e Ribeirão Claro) JACAREZINHO 1ª Promotoria PAULO JOSÉ GALLOTTI BONAVIDES 02 A 31/03 MARISTELA APARECIDA C. CARULA e MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO 55ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE MARECHAL CANDIDO RONDON (Palotina e Santa Helena) 1ª Promotoria FELIPE LAMARÃO DE P. SOARES 26/03 a 24/04 LEANDRA FLORES 2ª Promotoria GUILHERME MARTINS AGOSTINI 02 A 31/03 LEANDRA FLORES 39ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE NOVA ESPERANÇA (Colorado, Mandaguaçu e Paranacity) 2ª Promotoria CRISTIANE ROSSI 02 a 31/03 ANA KARINA ABRÃO 42ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE PARANAVAÍ (Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica) 3ª Promotoria ANDREA FABIANA PUSSI BARADEL 02 A 31/03 SILVIO APARECIDO SANTOS e GISELI BATISTA DE MELO 43ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE PATO BRANCO (Chopinzinho e Coronel Vivida) CHOPINZINHO 1ª Promotoria RODNEY ANDRÉ CESSEL 02 A 31/03 JANIO LUIZ PEREIRA IVANA OSTAPIV RIGAILO JULIANA COSTA 49ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE TOLEDO TOLEDO 4ª Promotoria SANDRES SPONHOLZ 26/03 A 09/04 e GIOVANI FERRI, 04 A 18/05 ILDEMAR MOREIRA DA CRUZ, JOSÉ ROBERTO MOREIRA e HENRIQUE BOLZANI 50ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE UMUARAMA (Alto Piquiri, Icaraíma, Pérola e Xambrê) UMUARAMA 4ª Promotoria MARCOS ANTONIO DE SOUZA 02 A 16/03 WILZA MACHADO DA SILVA LACERDA, CARLOS ROBERTO MORENO e JOÃO BATISTA DE ALMEIDA Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0336 a Promotora Substituta VANESSA TOPOROVICZ BELTRÃO LACERDA para atuar na 22ª Seção Judiciária com sede na comarca de CAMBÉ, a partir de 25 de fevereiro do ano em curso até ulterior deliberação. Curitiba, 18 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça DESIGNAR os promotores Doutores LUCIANA MARCOS RABELLO ZUAN ESTEVES e CLEVERSON LEONARDO TOZATTE e a servidora EZAINE GOULART GONÇALVES para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inservibilidade dos bens constante do respectivo protocolado. Curitiba, 19 de fevereiro de 2009. RESOLUÇÃO Nº 0338 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve JOSÉ DELIBERADOR NETO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Rafael Kotaka Diretor do DRH/PGJ DESIGNAR a Promotora Substituta ROBERTA FRANCO MASSA para atuar na 38ª Seção Judiciária com sede na comarca de MEDIANEIRA a partir de 25 de fevereiro do ano em curso até ulterior deliberação. Curitiba, 18 de fevereiro de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A Nº 055 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 670, de 08 de abril de 2008, tendo em vista o contido no protocolo nº 17.405/2008-MP/PR, resolve os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inservibilidade dos bens constante do respectivo protocolado. RESOLUÇÃO Nº 2176 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12303/08-PGJ, resolve PAULO RICARDO DAMBISKI, como Presidente; ADEGENIR PIMENTEL MACHADO JUNIOR, ELISEU ARCILIOS DOS SANTOS, MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, como membros. R E V O GAR Curitiba, 19 de fevereiro de 2009. Curitiba, 30 de outubro de 2008. JOSÉ DELIBERADOR NETO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Rafael Kotaka Diretor do DRH/PGJ Resolução nº 1916/07, a partir de 03 de outubro do ano em curso. 98/2009 100/2009 P O R T A R I A Nº 052 ATO Nº 042 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 670, de 8 de abril de 2008, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18557/2008-MP/PR, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso II, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.913, de 28 de julho de 2008, tendo em vista o contido no protocolado nº 971/2009-MP/PR, resolve ASSEGURAR à servidora Christianne Herzer Gil, 05 (cinco) dias das férias relativas ao exercício de 2008 para fruição em época oportuna. Curitiba, 18 de fevereiro de 2009. I–NOMEAR RODRIGO JACOB CAVAGNARI, RG nº 7.168.285-4/PR, a partir desta data, para exercer em comissão, o cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-4, da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. II – A P L I C A R JOSÉ DELIBERADOR NETO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Rafael Kotaka Diretor DRH/PGJ P O R T A R I A Nº 053 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 670, de 8 de abril de 2008, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19190/2008-MP/PR, resolve ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a partir desta data. III – A T R I B U I R ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/ 70, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela anexa à Resolução nº 656/2006, para o cargo em comissão, símbolo DAS4, respeitando o redutor constitucional, a partir desta data. Curitiba, 10 de fevereiro de 2009. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve ASSEGURAR OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO Procurador-Geral de Justiça DESIGNAR à servidora Celeste Aparecida Wrubleski de Freitas, 16 (dezesseis) dias das férias relativas ao exercício de 2006 para fruição em época oportuna. ATO Nº 046 o Promotor Substituto TIAGO JOSÉ DALCOMO PINHEIRO para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de REALEZA, a partir de 19 de fevereiro do ano em curso até que assuma novo titular, ficando, em consequência, revogada a Resolução nº 0269/09. Curitiba, 18 de fevereiro de 2009. Curitiba, 18 de fevereiro de 2009. JOSÉ DELIBERADOR NETO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Rafael Kotaka Diretor DRH/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 124, inciso I, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 2670/2009-MP/PR, resolve EXONERAR a pedido, o servidor ERINTON CRISTIANO DALMASO, RG nº Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 7.753.831-3/PR, ocupante do cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5, do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir desta data. 43 Edição Eletrônica nº 7920 2ª feira | 02/Mar/2009 3. Os nomes dos candidatos que não constam neste edital correspondem aos que não alcançaram a nota final igual ou superior a 6,00 (seis) ou que foram desclassificados pelos motivos previstos no Edital nº 340/2008-PRH. Maringá, 26 de fevereiro de 2009. Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. EDITAL Nº 59/2009-PRH Certifico que este edital foi disponibilizado no mural da PRH e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 26/02/2009. Profa. Dra. Neusa Altoé, Pró-reitora. OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO Procurador-Geral de Justiça A Professora Doutora Neusa Altoé, Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições, Júlio S. R. Capel Considerando o edital nº 308/2008-PRH; considerando o contido no processo nº 14067/2008-PRO, ANEXO I DO EDITAL Nº 57/2009-PRH ATO Nº 047 T O R N A RESULTADO FINAL O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 124, inciso I, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 2720/2009-MP/PR, resolve FUNÇÃO: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA INSCRIÇÃO 12390 EXONERAR A pedido, o servidor TIAGO JOSE DALCOLMO PINHEIRO, RG nº 1486431/ES, ocupante do cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5, do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir desta data. 12347 12403 12380 Curitiba, 17 de fevereiro de 2009. 12372 OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO Procurador-Geral de Justiça 99/2009 R.G. CANDIDATO Nota Final Classificação 73024021/PR Devanir Teodoro 8,25 1º lugar 205262788/SP Edilson Soares de Oliveira 7,75 2º lugar 350528494/SP Marcio Pereira Nunes 7,25 3º lugar 77304029/PR Edson Bento de Lima 7,25 48794688/PR Reginaldo Frota 68774535/PR - - 12313 Hildegard Batista 6,75 8,94 5,10 4º lugar 12336 Sylvia Tamie Anan 6,75 7,93 6,40 6,75 5º lugar INSTRUTOR DE IDIOMAS/ LÍNGUA ITALIANA Npp Npt Cristiano Domingues de Almeida 6,50 6º lugar Ricardo Aparecido Rodrigues 6,50 Valdecir Munhos Hermoso 6,25 43438417/PR Florisvaldo Alves da Silva 6,00 9º lugar 36019077/PR Vanderlei Canova 6,00 10º lugar Inscriç ão Ceci da Silva Brasao 7,50 4,90 4,50 12343 Katia Bortoletto Cristina 8,25 6,70 3,20 12288 Lilian Fittipaldi Gardin Berdu 7,50 8,15 3,20 12300 Marcia Maria Nester Rosa n/c - - LEGENDA: Npe – nota da prova escrita; Npp – nota da prova prática; Npt – nota da prova de títulos; n/c – não compareceu. 2. O Gabarito Oficial Definitivo da prova escrita conforme anexos I e II, que são partes integrantes deste Edital. Maringá, 26 de fevereiro de 2009. Profª. Drª. Neusa Altoé, Pró-reitora P Ú B L I C O ANEXO I 12385 R.G. CANDIDATO Nota Final Classificação 76024979/PR Ivens Camargo Filho 8,99 1º lugar 305936013/SP Simone Reis 8,62 2º lugar 64855034/PR Nelson Rodrigues Silva 7,83 3º lugar 12356 O resultado da análise do pedido de reconsideração apresentado contra a nota da prova de títulos publicada dia 16/02/2009, referente ao Teste Seletivo aberto pelo Edital no 340/2008-PRH, para a função de Farmacêutico, conforme segue. 12415 12374 Protocolo nº 1174/2009-PRO. Solicitação deferida conforme abaixo especificado: CANDIDATO 12373 Simone dos Reis 12416 7,77 4º lugar 60207828/PR Jaime Barbosa da Silva Lopes 7,45 5º lugar 11112834/MG Flavia Miryan Martins Almeida de Mello 7,41 6º lugar 54461089/PR Maria Luzia dos Santos 7,38 7º lugar 77111107/PR Ana Paula Tonon Veit 7,25 8º lugar 1129063/MS Andreia Midori Naniwa 7,23 9º lugar 87955290/PR Luciana Carvalho Grade 7,20 10º lugar 62398566/PR Daniel Zapparoli 6,93 11 lugar 78169036/PR Priscilla de Oliveira Fadel Yamada 6,75 12º lugar 79375918/PR Graciele Pintor de 6,74 13º lugar 81058725/PR Luiz Fernando Branco da Conceição 6,68 14º lugar 86906775/PR Juliana Martins Zampieri Carvalho 6,34 15º lugar 6,12 16º lugar LEGENDA: Npt – nota da prova de títulos. 12376 Maringá, 26 de fevereiro de 2009. 12393 Profa. Dra. Neusa Altoé, Pró-reitora. 12362 EDITAL Nº 057/2009-PRH Certifico que este edital foi disponibilizado no mural da PRH e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 26/02/2009. A Professora Doutora Neusa Altoé, Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições, Júlio S. R. Capel Considerando o edital nº 340/2008-PRH; considerando o contido no processo nº 14777/2008-PRO, T O R N A 12389 12408 12394 12355 P Ú B L I C O 1. O resultado final do Teste Seletivo aberto por meio do Edital nº 340/2008-PRH, para as funções de Agente de Segurança Interna e Farmacêutico, conforme Anexos I e II deste Edital. 2. O desempate foi realizado conforme critérios estabelecidos no item 2 dos Anexos I e II do Edital nº 340/2008-PRH. 12359 68361842/PR 12365 da Liliana Maria Manetti Npt 9,50 dos 42272612/PR 12352 INSCRIÇÃO INSTRUTOR DE IDIOMAS – LINGUA ALEMÃ GABARITO OFICIAL DEFINITIVO 12373 T O R N A Npe 12308 FUNÇÃO: FARMACÊUTICO INSCRIÇÃO no S. Candidato 7º lugar 8º lugar Elisa RESULTADO FINAL o Considerando o edital n 340/2008-PRH; Considerando o contido no processo 14777/2008-PRO 8,30 9,32 ANEXO II DO EDITAL Nº 57/2009-PRH Júlio S. R. Capel Npt n/c EDITAL Nº 55/2009-PRH A Professora Doutora Neusa Altoé, Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições, Npp 6,25 32167128/PR Certifico que este edital foi disponibilizado no mural da PRH e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 26/02/2009. Npe Gerhard Wallenoeffer 12395 12375 Candidato Anny Rosi Mannigel 12412 12406 Inscriç ão 12342 12378 Universidade Estadual de Maringá INSTRUTOR DE IDIOMAS/ LÍNGUA ALEMÃ 12341 84138320/PR Em Tempo P Ú B L I C O 1. As notas das provas escrita, prática e de títulos do Concurso Público para o provimento do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária para a função de Instrutor de Idiomas, aberto por meio do Edital nº 308/2008-PRH, conforme segue. Priscila Giovana Borsato QUESTÕES ALTERNATIVAS QUESTÕES ALTERNATIVAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A C C B D A E E E C B A D E A C C A D B 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A B D B E D C D B B A E D B C B C A E C ANEXO II INSTRUTOR DE IDIOMAS – LINGUA ITALIANA GABARITO OFICIAL DEFINITIVO de QUESTÕES ALTERNATIVAS QUESTÕES ALTERNATIVAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B D C B C E A D C B A E D B C A D B A B 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 E A D E C B D E A D A E D B C B C A E C R$ 876,00 - 8896/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente 2ª feira | 02/Mar/2009 Edição Eletrônica nº 7920 44 P O R T A R I A N° 235/2009-PRH O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Educação A Professora Doutora Neusa Altoé, Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições, PORTARIA N°118/09 O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 8o da Resolução nº 740/2002- R E S O LVE CAD; considerando o Teste Seletivo aberto pelo Edital nº 09/2009PRH; considerando o contido no Processo nº 638/2009-PRO, I – Designar, JANE SBERZE, RG. nº 3.267.357-0, LF-02, PNI2-75, para responder, pela função de Diretor da Escola Estadual de Educação Especial Lucy Requião de Mello e Silva, de Curitiba, a partir de 09/02/2009, ficando em consequência revogada a Portaria nº 1013/2008, de 31/07/2008 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 16 de fevereiro de 2009. RESOLVE: RICARDO FERNANDES BEZERRA DIRETOR GERAL 517/2009 Art. 1o Nomear as comissões de seleção para aturarem no EDITAL Nº 25/2009 – GS/SEED Teste Seletivo para Professor Temporário, aberto pelo Edital nº 09/ 2009-PRH. Art. 2o Designar para compor as referidas comissões, os seguintes membros: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital nº 25/2008 – GS/SEED, de 25/09/2008, e, em atendimento à decisão proferida nos Autos de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo nº 52456, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, TORNA PÚBLICO CTC/CAU (Câmpus Regional de Umuarama) O presente Edital, que convoca a candidata Simone Aparecida dos Santos, RG nº 8.767.774-5, inscrição nº 20.159, para comparecer à sede do Núcleo Regional da Educação de Curitiba, no dia 18 de março de 2009, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para comprovação de títulos informados no ato da inscrição e, preenchimento da ficha de declaração de acúmulo de cargos. (01) Análise Sensorial e Instrumentação Titulares: - Profa. Dra. Eliane Dalva Godoy Danesi - Profa. Dra. Ivanise Guilherme Branco - Prof. Dr. Antônio Roberto Giriboni Monteiro Secretaria de Estado da Educação, em 26 de fevereiro de 2009. Suplente: Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação, em exercício - Profa. Me. Andresa Carla Feihrmann R$ 96,00 - 541/2009 (02) Ciência e Tecnologia de Alimentos Titulares: - Profa. Dra. Eliane Dalva Godoy Danesi - Profa. Dra. Katiuschia Pereira Takeushi - UFG AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N. º 001/2009-APPA. Protocolo: 7.433.502-0 - Profa. Dra. Maria Magdalena Ferreira Ribas Suplente: - Profa. Dra. Josiane Caetano Dragunski (03) Microbiologia Geral e Microbiologia de Processos Titulares: - Prof. Dr. Flavio Augusto Vicente Seixas - Profa. Dra. Claudia Regina Dias Arieira - Profa. Dra. Sheila Rezler Wosiachi OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA PRODUÇÃO DE 02 VÍDEOS: 01 (UM) COM DURAÇÃO DE 5’ (MINUTOS), NAS VERSÕES PORTUGUÊS E INGLÊS; OUTRO VÍDEO INSTITUCIONAL COM DURAÇÃO DE 7’ (MINUTOS), NAS VERSÕES: PORTUGUÊS E INGLÊS. AUTORAÇÃO DE DVD COM MENU INTERATIVO CONTEMPLANDO OS IDIOMAS, DUPLICAÇÃO DE 2.000 CÓPIAS EM MINI-DVD, COM IMPRESSÃO NO DVD DE ARTE DESENVOLVIDA PELA CONTRATADA EM ATÉ 5 CORES. Suplente: ABERTURA: 09 de março de 2009 - Profa. Dra. Josiane Caetano Dragunski HORÁRIO: 10: 00h VALOR MÁXIMO:R$36.800,00(trinta e seis mil e oitocentos reais) (04) Termodinâmica e Operações Unitárias Titulares: DOTAÇÃO: 7131 2390 3390 3952 – Fonte: 250-Recursos Próprios - Prof. Dr. Flavio Augusto Vicente Seixas Informações do Convite na CPLC - Fone: (41) 3420-1162 Fax: 3420-1338 – email: [email protected] - site: www.pr.gov.br/compraspr - Profa. Dra. Ivanise Guilherme Branco - Prof. Dr. Antônio Roberto Giriboni Monteiro Comissão Permanente de Licitação e Cadastro, em 27/02/2009. Suplente: Rosa Shimoisa Ebina Presidente da CPLC - Profa. Me. Andresa Carla Feihrmann R$ 132,00 - 36/2009 Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de fevereiro de 2009. GOVERNO DO PARANÁ SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICADO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009 – PROTOCOLO: 07.289.841-9 OBJETO: Aquisição de Pré mistura de vitaminas e minerais – Premix. NOVA DATA E HORA DA ABERTURA: 17 de março de 2009, às 14 horas. Demais condições permanecem inalteradas. OBSERVAÇÃO: O Edital do Convite estará disponível através do endereço eletrônico: www.comprasparana.pr.gov.br Profa. Dra. Neusa Alto Curitiba, 02 de março de 2009. Comissão Permanente de Licitação. Pró-reitora R$ 228,00 - 8971/2009 R$ 48,00 - 28/2009