JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE

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JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARANAVAÍ-PR
ESCRIVANIA DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO, COM O PRAZO LEGAL
Pelo presente se faz saber a todos que será levado à arrematação em primeiro e segundo
leilão os bens de propriedade do executado, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 05 DE OUTUBRO de 2011, às 16h00m, por preço não inferior
ao valor da avaliação, para venda de quem mais der.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 19 DE OUTUBRO DE 2011, às 16h00m, pelo maior lanço que
oferecido, desprezado o valor da avaliação, ressalvando-se a hipótese de preço vil.
LOCAL: Átrio do Fórum , sito na Av. Paraná, 1422.
OBSERVAÇÃO: Em caso de feriado nos dias designados, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil.
PROCESSO: EXECUTIVO FISCAL sob nr. 030/1997, em que FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DO PARANÁ move contra INCOFER IND. E COM. DE FERRAGENS NOSSA
SENHORA APARECIDA LTDA.
BEM(NS): 03 prensas excêntricas, marca Victori, capacidade para 12 toneladas, utilizada
para cortes de ferragens em geral, confeccionada em ferro fundido, avaliada em R$ 7.000
cada uma..
AVALIAÇÃO TOTAL – R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
ÔNUS: Nada consta dos autos.
Nomeado leiloeiro o Sr. Werno Klöckner Junior, leiloeiro oficial, o qual perceberá a
seguinte remuneração, uma vez publicados os respectivos editais, ou realizadas despesas
pelo leiloeiro: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
exeqüente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado; d) em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago
pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor(es) dos leilões designados: o(s)
executado(s) INCOFER IND. E COM. DE FERRAGENS NOSSA SENHORA APARECIDA
LTDA, na pessoa de seu representante legal, caso não seja(m) encontrado(s) pessoalmente,
para, querendo, liberar(em) o(s) bem(ns) penhorado(s), pagando o principal e acessórios
antes da realização do leilão acima designado (artigo nº 651, CPC).
Paranavaí, 25 de julho de 2011.
Eu, _______ (ADROALDO BELLANDA), Escrivão, que digitei e subscrevi e assino o presente
por força da Portaria nr. 01/2005.
___________________________________________________
ADROALDO BELLANDA
Escrivão

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