TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO DA DHL GLOBAL

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TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO DA DHL GLOBAL
TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO DA DHL GLOBAL FORWARDING
Estes termos e condições de serviço constituem um contrato
juridicamente vinculante entre a “Empresa” e o "Cliente". Caso um
documento de transporte DHL seja emitido, os termos e condições
contidos ou evidenciado em tal Documento de Transporte DHL
deverão, na medida em que estes sejam incompatíveis com as
Condições da DHL, prevalecer e governar os Serviços para os quais
o Documento de Transporte da DHL é emitido.
1 . Definições
"Empresa": significa a entidade operacional da DHL Global
Forwarding na América Latina que estiver fornecendo o serviço,
bem como suas subsidiárias , empresas do grupo, agentes e/ou
representantes;
"Consignatário": significa a pessoa a quem são destinadas as
Mercadorias.
"Cliente": significa a pessoa para a qual a Empresa está prestando
serviço conforme aplicável, bem como seus diretores, agentes e/ou
representantes, incluindo, mas não limitado a embarcadores,
importadores, exportadores , transportadores, partes seguradas,
armazenadores, compradores e/ou vendedores, agentes dos
embarcadores, seguradoras e segurados, agentes de break- bulk,
consignatários, etc. É responsabilidade do Cliente fornecer aviso e
cópia(s) destes termos e condições de serviço a todos estes agentes
ou representantes;
"Documentação": significa toda informação obtida direta ou
indiretamente do Cliente, seja em papel ou em formato eletrônico;
"Mercadorias": significa a carga para a qual qualquer negócio sob
estes termos e condições se aplica;
"Intermediários de Transporte Oceânico" ( "OTI" ): devem incluir
um “agente de carga (freight forwarder marítimo” e um “non-vessel
operating carrier)”;
"Proprietário": significa o proprietário das Mercadorias ou Unidade
de Transporte e qualquer outra pessoa que tenha, ou venha a ter,
interesse nos mesmos;
"Terceiros" devem incluir, mas não se limitando a, o seguinte: "
transportadoras, caminhoneiros, operadores de carros, faroleiros,
agenciadores, OTIs, despachantes aduaneiros, agentes, pessoal de
armazéns e outros que recebam a Mercadoria para transporte,
carreto, manuseio e/ou entrega e/ou armazenagem ou similares ";
“Serviços”: significam os serviços de agenciamento de frete,
despacho aduaneiro , serviços de armazenamento, serviços de
transporte, serviços de gerenciamento de transporte e qualquer
outro serviço descrito no Contrato e/ou cotação de preços.
“Documento de Transporte da DHL”: significa o conhecimento de
transporte aéreo (Airway Bill), o conhecimento de transporte
Marítimo (Danmar Bill of Lading) e o conhecimento de transporte
rodoviário.
"Unidade de Transporte": significa caixa de embalagem, paletes ,
contêineres, trailer, tanques ou qualquer outro equipamento que
seja utilizado para e em conexão com o transporte de mercadorias
por terra, mar ou ar.
2. Aplicação. Se qualquer disposição deste Contrato for
considerada inválida por um foro competente, todas as condições
válidas que possam ser separadas da condição inválida
permanecerão em pleno vigor e efeito. As Partes deverão, neste
caso, iniciar negociações para acordarem quanto à substituição da
condição inválida ou anulada, que deverá manter na maior medida
possível o mesmo objetivo econômico, jurídico e comercial da
disposição inválida ou inexequível.
3. Empresa como agente. A Empresa atua como "agente" do
Cliente com a finalidade de executar obrigações relacionadas com a
entrada e saída das Mercadorias, serviços pós-entrada, obtenção
de licenças de exportação, preenchimento de documentação de
exportação e segurança em nome do Cliente e outras negociações
com órgãos governamentais, arranjo de contratos com
transportadoras, agentes, despachantes, armazéns por conta de ou
em nome do Cliente e outras partes de acordo com as instruções
dos Clientes e, portanto, a DGF é responsável apenas em relação à
seleção e instrução cuidadosa de tais fornecedores, e com relação a
todos os demais serviços, a Empresa age como um contratante
independente.
4. Cotações não vinculante. Cotações tais como de preços,
encargos, taxas de desembaraço, prêmios de seguros ou outros
encargos assumidos pela Empresa para o Cliente são apenas para
fins informativos e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio;
nenhuma cotação será vinculante à Empresa salvo se a Empresa
concordar por escrito em assumir o manuseio ou transporte da
remessa de acordo com o encargo ou montante estabelecido na
cotação e as condições de pagamento tenham sido acordadas entre
a Empresa e o Cliente.
5. Exame. A Empresa deve analisar cuidadosamente as solicitações
de Serviço, no entanto esta não é obrigada a verificar o conteúdo
de contêineres de transporte ou remessas, ou ainda verificar pesos
ou dimensões. Se quaisquer ambiguidades chegarem ao
conhecimento da Empresa, esta deverá esclarecê-las o mais
rapidamente possível para o Cliente.
6. Declarando Valor Mais Alto Para Terceiros. Os terceiros a quem
são confiadas as Mercadorias podem limitar a responsabilidade por
perdas ou danos; a Empresa irá solicitar cobertura adicional apenas
mediante instruções escritas específicas do Cliente, o qual deve
concordar em pagar quaisquer encargos decorrentes de tal
cobertura; na ausência de instruções escritas ou na recusa do
terceiro em concordar com um valor mais alto declarado, a critério
da Empresa, as Mercadorias podem ser entregues para o terceiro,
sujeito aos termos de limitações de responsabilidade deste terceiro
e a responsabilidade da Empresa não excederá o limite máximo
estabelecido no documento de transporte e/ou os termos e
condições de serviço.
7. Primeiro Carregamento/Última Descarga. Na medida em que
não existam acordos em contrário, o primeiro carregamento nos
meios de transporte e contêineres de transporte é de
responsabilidade do expedidor ou do consignatário, o condutor
deve ser considerado auxiliar do expedidor ou o destinatário.
8. Prazos de Entrega. Garantias de prazos de entrega são
geralmente excluídas, salvo acordo prévio e por escrito. Neste caso,
tais acordos devem, no mínimo, declarar o prazo de entrega
máximo e o encargo adicional a ser pago pelo Cliente.
9. Armazenamento Intermediário Não Previsto. Se o Consignatário
não aceitar a entrega da remessa em seu destino, ou se o envio for
retido em trânsito devido a fatores fora do controle da Empresa, o
envio deverá ser colocado em armazenamento por conta e risco do
Cliente. A Empresa deverá, logo que possível, informar ao Cliente
(em todos os casos) de tal armazenamento intermediário
imprevisto.
10. C.O.D. ou Embarques a Pagar em Dinheiro. A Empresa deve
usar cuidado razoável com relação a instruções escritas relativas à
“Embarques a Pagar em Dinheiro (Cash/Collect on Deliver C.O.D.)", autorizações bancárias, cheques, carta(s) de crédito e
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outros documentos de pagamento semelhantes e/ou instruções
relativas à recebimento de valores, mas não terá responsabilidade
se o banco ou o consignatário recusarem-se a pagar pelo envio.
Apesar da aceitação da Empresa das instruções do Cliente para
receber o frete, tributos, encargos, taxas ou outras despesas do
Consignatário, ou qualquer outra pessoa, ao receber evidência
desta solicitação adequada pela Empresa, e na ausência de
comprovação do pagamento (por qualquer motivo) por tal
Consignatário ou outra pessoa, o Cliente permanecerá responsável
por tal frete, tributos, encargos, taxas ou outras despesas. A
Empresa não será responsável por perdas cambiais.
11. Encargos e Reembolsos Adicionais. A Empresa não será
responsabilizada pela cobrança incorreta de frete, encargos, taxas ,
etc, pelas quais a Empresa não é responsável.
12. Instruções Relativas à Entrega ou Liberação das Mercadorias.
Exceto mediante ajustes especiais celebrados previamente por
escrito por um representante autorizado da Empresa, ou sob os
termos de um documento impresso firmado pela Empresa, todas as
instruções relativas à entrega ou liberação das Mercadorias em
circunstâncias específicas (tais como, mas não limitados a, contra
pagamento ou contra a entrega de um documento particular) são
aceitos pela Empresa, na medida em que a Empresa tem que alocar
terceiros para cumprir com as instruções, apenas como agentes do
Cliente. Apesar da aceitação pela Empresa de instruções do Cliente
para recolher frete, tributos, encargos, taxas ou outras despesas do
Consignatário ou qualquer outra pessoa, ao receber evidência da
solicitação de pagamento adequada pela Empresa e na ausência de
comprovação do pagamento (por qualquer motivo) por tal
Consignatário ou outra pessoa, o Cliente permanecerá responsável
por tal frete, tributos, encargos, taxas ou outras despesas.
13. Ausência de Responsabilidade pela Seleção ou Serviços de
Terceiros e/ou Rotas. Exceto se os serviços forem executados por
pessoas ou empresas alocadas de acordo com instruções
especificadas por escrito pelo Cliente, a Empresa tem o direito de
subcontratar os serviços e tomará os cuidados razoáveis na seleção
destes terceiros, ou na escolha do meio, rota e procedimento a
serem seguidos no manuseio, transporte, desembaraço e entrega
da remessa; aconselhamento pela Empresa de que uma pessoa ou
empresa em particular executará serviços com relação às
Mercadorias não será interpretado como garantia da Empresa de
que tal pessoa ou empresa fornecerá tais serviços, tampouco a
Empresa assume responsabilidade por qualquer(quaisquer)
ação(ões) ou omissão(ões) de tal terceiro e/ou seus agentes, e a
Empresa não será responsável por qualquer atraso ou perda de
qualquer tipo que ocorra durante a custódia ou controle de um
terceiro ou o agente de um terceiro; todas as reclamações
relacionadas com o ato de um terceiro devem ser trazidas apenas
contra esta parte e/ou seus agentes; em virtude de qualquer
reclamação, a Empresa deverá cooperar de maneira razoável com o
Cliente, que será responsável por quaisquer encargos ou custos
incorridos pela Empresa.
14. Mercadorias que Necessitam de Tratamento Especial ou
Mercadorias Perigosas. Salvo prévio acordo por escrito por um
representante autorizado da Empresa, esta não irá aceitar ou lidar
com Mercadorias que necessitem de tratamento especial em
relação a transporte, manuseio ou segurança, seja devido à sua
natureza propícia a furto ou roubo, incluindo, mas não se limitando
a ouro, moedas, pedras preciosas, jóias , objetos de valor,
antiguidades, quadros, restos humanos, rebanho, animais
domésticos, animais, plantas. Se qualquer Cliente no entanto
entregar quaisquer tais Mercadorias para a Empresa, ou fazer com
que a Empresa manuseie ou lide com quaisquer destas
Mercadorias, exceto mediante prévio acordo, a Empresa não terá
qualquer responsabilidade por ou em conexão com as Mercadorias,
independente da causa.
Exceto em conformidade com as instruções previamente recebidas
por escrito e aceitas por escrito pela Empresa, esta não irá aceitar
ou lidar com Mercadorias de natureza perigosa ou danosa,
tampouco com mercadorias suscetíveis de causar parasitas ou
outras pestes em porto ou couraças de navio, nem ainda com
Mercadorias sujeitas a contaminar ou afetar outras Mercadorias.
Se tais Mercadorias forem aceitas mediante ajuste especial, mas, se
após tal fato, e, na opinião da Empresa, as Mercadorias
constituírem um risco para outras Mercadorias, propriedade, vida
ou saúde, a Empresa deverá, sempre que seja razoavelmente
possível, contatar o Cliente, a fim de requerer-lhe que remova ou
de outra forma maneje as Mercadorias, mas a Empresa se reserva o
direito de, em qualquer hipótese, fazê-lo às custas do Cliente.
15. Falha em Receber a Remessa. Caso o Cliente, Consignatário ou
proprietário das Mercadorias falharem em receber a remessa no
horário e local indicado e onde e quando a Empresa está autorizada
a entregar, a Empresa terá o direito de armazenar as Mercadorias,
ou qualquer parte delas, sob risco exclusivo do Cliente,
Consignatário ou Proprietário, cessando completamente a
responsabilidade da Empresa em relação às Mercadorias, ou
respectiva parte das Mercadorias, armazenadas na forma indicada.
A responsabilidade da Empresa, se houver, em relação a tal
armazenamento será regida por estas condições. Todos os custos
incorridos pela Empresa em decorrência da falha em receber a
remessa serão considerados como frete devido, e estes custos
devem, mediante solicitação, serem pagos pelo Cliente.
A Empresa terá direito, às custas do Cliente, de eliminar ou lidar
com as Mercadorias (por venda ou de outra forma razoável, dadas
as circunstâncias): (i) após pelo menos 28 (vinte e oito) dias
corridos do aviso prévio por escrito ao Cliente, ou (caso o Cliente
não possa ser localizado e esforços razoáveis tenham sido feitos
para contatar qualquer das partes que seja razoável presumir que
tenham qualquer interesse nas Mercadorias), sem aviso prévio,
todas as Mercadorias que foram detidas pela Empresa por 90
(noventa) dias corridos e que não pode ser entregues conforme as
instruções, e (ii) sem aviso prévio, todas as Mercadorias que
tenham perecido, se deteriorado ou alterado, ou estão em
perspectiva imediata de fazê-lo de uma forma que cause ou possa
razoavelmente esperar que cause perda ou dano.
16. Aviso de Perda ou Dano. Qualquer perda ou dano aparente à
carga deve ser informado imediatamente no documento de
transporte (HAWB, B/L ou conhecimento de transporte terrestre)
no momento de aceitar a entrega das mercadorias. Se a entrega for
realizada em menor ou se houver qualquer evidência de qualquer
dano para as caixas em que as mercadorias estão embaladas, então
tal redução ou dano aparente deve ser anotado no POD e o Cliente
deverá notificar a Empresa dentro de 2 (dois) dias úteis e informar
à Empresa sobre a redução ou dano; ambas as partes, então,
providenciarão uma inspeção conjunta e um levantamento de
terceiro (para requerimento de seguros) dos produtos em questão.
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A não anotação gerará a premissa de entrega das remessas na
condição descrita no documento de transporte.
O Cliente deve notificar por escrito à DHL de todas as perdas e
danos dentro de três (3) dias corridos a partir da data de
recebimento. Ao se descobrir perda ou dano, à DHL deve ser
concedida a oportunidade de inspecionar a remessa dentro do que
ocorrer primeiro dentre os seguintes prazos: (a) 5 (cinco) dias
corridos após a notificação por escrito da perda ou dano; e o
consignatário não deve prosseguir com a repartição da remessa até
que a inspeção da DHL ocorra ou (b) 5 (cinco) terem se passados.
17. Limitação de Ações. Qualquer reclamação por parte do Cliente
contra a Empresa decorrente de qualquer serviço ou de
comprometimento por parte da Empresa em fornecer o serviço
estará sujeita aos prazos previstos nas convenções internacionais
aplicáveis ou nos regulamentos locais específicos. Não obstante,
qualquer reclamação pelo Cliente contra a Empresa deve ser feita
por escrito e comunicada à Empresa no prazo de 14 (quatorze) dias
corridos da data em que o Cliente teve ciência, ou deveria
razoavelmente ter tido ciência, de qualquer evento ou ocorrência
que teria dado causa a tal reclamação, e qualquer reclamação não
feita e notificada como acima estabelecido será considerada como
renunciada, exceto se o Cliente puder demonstrar que não era
possível para este cumprir este prazo, e que este fez a reclamação
assim que foi razoavelmente possível para o Cliente fazer a
reclamação.
18. Confiança nas Informações Fornecidas. O Cliente reconhece
que deve analisar todos os documentos e declarações preparadas
e/ou apresentadas junto aos órgãos governamentais e/ou
terceiros, e que deve avisar imediatamente a Empresa de
quaisquer erros, discrepâncias, declarações incorretas ou omissões
em qualquer declaração ou outro documento apresentado em
nome do Cliente. Na preparação e apresentação de declarações
aduaneiras, declarações de exportação, pedidos, requerimentos de
segurança, documentação e/ou outros dados exigidos, a Empresa
conta com a exatidão de toda a documentação, seja em formato
escrito ou eletrônico, e toda a informação fornecida pelo Cliente;
este deverá utilizar cuidados razoáveis para garantir a correção de
todas as informações e deverá indenizar e isentar a Empresa de
toda e qualquer reclamação e/ou responsabilidade ou danos
sofridos em razão de falha do Cliente de divulgar informação ou
qualquer declaração incorreta, incompleta ou falsa pelo Cliente ou
seus agentes, representantes ou contratados nos quais a Empresa
razoavelmente confiou. O Cliente concorda que o Cliente tem o
dever indelegável de divulgar toda e qualquer informação
necessária para importar, exportar ou registar as Mercadorias.
Aconselhamento e informação, sob qualquer forma, é fornecido
pela Empresa apenas para o Cliente. O Cliente deverá indenizar a
Empresa contra todas as perdas e danos sofridos como
consequência da divulgação a terceiros de tais aconselhamentos ou
informações.
19. Ressalvas; Limitação de Responsabilidade.
(a) Exceto como especificamente aqui estabelecido, a Empresa não
fornece quaisquer garantias expressas ou implícitas em relação a
seus serviços ;
(b) Em relação a todos os serviços prestados pela Empresa, o
Cliente poderá obter cobertura adicional de responsabilidade , até
o valor real ou declarado da remessa ou da transação, solicitando
tal cobertura adicional e concordando em fazer o pagamento
aplicável; tal pedido deve ser confirmado por escrito pela Empresa
antes da prestação de serviços para a transação coberta.
(c) Na ausência de cobertura adicional conforme item (b) acima, a
responsabilidade da Empresa será limitada ao seguinte:
Para os serviços de transporte, a Empresa não será, em nenhuma
hipótese, responsável por qualquer perda, dano, entrega
equivocada ou não entrega, além das limitações especificadas nas
Condições Normais impressas no verso dos documentos de
transporte (Bill of Lading , Air Way Bill , conhecimento de
transporte rodoviário) ou como estabelecido nas convenções
internacionais aplicáveis.
Na ausência de tais termos ou para outros serviços não abrangidos
por um documento de transporte , independente da causa da
perda ou do dano ser inexplicável, a responsabilidade da Empresa
não excederá o seguinte:
(i) no caso de reclamações por perda ou dano às Mercadorias:
(a) o valor de qualquer perda ou dano, ou (b) o valor equivalente a
2 (dois) Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma do peso
bruto de quaisquer Mercadorias perdidas ou danificadas, o que for
menor.
A responsabilidade da Empresa por perdas ou danos como
resultado da falha de entrega, ou em providenciar a entrega das
Mercadorias num prazo razoável, ou a cumprir a data de partida ou
de chegada acordadas, não irá, em nenhuma circunstância, exceder
uma quantia igual ao dobro do montante de encargos recebidos
pela Empresa em relação ao contrato aplicável e a responsabilidade
da Empresa será limitada a 10.000 (dez mil) Direitos Especiais de
Saque (DES) no total para qualquer ano calendário começando do
momento do erro original e/ou omissão.
A Empresa não poderá, em nenhuma circunstância, ser
responsabilizada por danos indiretos ou emergentes, tais como
(mas não limitado a) perda de lucros, perda de mercado, ou as
consequências de atraso ou desvio, independente da causa.
Em instruções expressas por escrito, declarando a mercadoria e seu
valor, recebidas do Cliente e aceitas pela Empresa, a Empresa
poderá aceitar responsabilidade adicional aos limites estabelecidos
nesta cláusula, desde que o Cliente concorde em pagar encargos
adicionais à Empresa para aceitar tal aumento da responsabilidade.
Detalhes sobre encargos adicionais da Empresa serão fornecido
mediante solicitação.
Se o pedido decorre de atividades relacionadas com serviços de
desembaraço aduaneiro, o limite de responsabilidade será de USD
50,00 (cinquenta dólares norte-americanos) por processo ou o
valor dos serviços de desembaraço aduaneiro pagos à Empresa
pelo processo em questão, o que for menor.
20. Seguro. Salvo se solicitado a fazê-lo por escrito e confirmado
para o Cliente por escrito e onde permitido pela lei aplicável, a
Empresa não tem a obrigação de adquirir seguro em nome do
Cliente, em todos os casos, o Cliente deverá pagar todos os
prêmios e os custos relacionados com a aquisição do seguro
solicitado. Todos os seguros efetuados pela Empresa estão sujeitas
às exceções e condições usuais das apólices das seguradoras ou
subscritores que estejam assumindo o risco. Salvo acordo em
contrário por escrito, a Empresa não será obrigada a efetuar um
seguro separado sobre as Mercadorias, mas pode incluí-lo em
qualquer apólice aberta ou geral mantida por esta. Na medida em
que a Empresa se compromete a efetuar o seguro, esta atua
apenas como agente para o Cliente, e os limites de
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responsabilidade sob a cláusula 19 destas condições não serão
aplicáveis às obrigações da Empresa. Em certos países, a Empresa
deverá, mediante solicitação por escrito do Cliente e sujeito às
condições e custos locais, providenciar proteção de valor da
remessa (Shipment Value Protection).
21. Adiantamento de Dinheiro. Todas os encargos devem ser
pagos pelo Cliente adiantados, salvo se a Empresa se comprometer
por escrito a conceder crédito para o Cliente; a concessão de
crédito a um Cliente em conexão com uma transação particular não
deve ser considerada como uma renúncia a esta cláusula pela
Empresa.
22. Condições de Pagamento. Todos os preços e encargos são
exclusivos de tributos impostos por qualquer governo ou outra
autoridade e estão sujeitos à adição de tais tributos à alíquota
apropriada. Se qualquer quantia devida nos termos deste Contrato
não for paga na data de vencimento, salvo se tal soma for
contestada por escrito, a parte inadimplente deverá pagar à outra
juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de multa de 2%
(dois por cento) calculados sobre o valor atualizado pelo IGP-M
desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento sobre
esse montante ou a taxa de juros mais alta permitida pela lei
aplicável, acumulados em uma base diária, ressaltando que o
exercício deste direito não prejudica qualquer outro direito ou
recurso em relação ao valor em cobrança. Todos os pagamentos a
realizar pelo Cliente à Empresa nos termos deste Contrato serão
realizados integralmente, sem qualquer compensação, retenção,
restrição, condição ou dedução de qualquer natureza ou por
qualquer motivo.
23. Indenização. O Cliente concorda em indenizar, defender e
manter a Empresa indene de quaisquer reclamações e/ou
responsabilidade,
multas,
penalidades
e/ou
honorários
advocatícios decorrentes da importação ou exportação de
mercadorias do clientes e/ou por qualquer conduta do Cliente,
incluindo, mas não se limitando a, imprecisão dos dados, dados de
exportação ou de segurança fornecidos pelo Cliente ou pelo seus
agentes ou representantes que violem as leis federais, estaduais
e/ou outras, e também concorda em indenizar e isentar a Empresa
de toda e qualquer responsabilidade, perda, danos, custos,
reclamações, penalidades, multas e/ou despesas, incluindo, mas
não limitado a, honorários advocatícios, os quais a Empresa venha
a incorrer, sofrer ou ser obrigada a pagar em razão de tais
demandas; na hipótese de qualquer reclamação, processo ou ação
ser movida contra a Empresa, esta deverá notificar por escrito ao
Cliente por correio em seu endereço registrado na Empresa. O
Cliente concorda em indenizar, defender e isentar a Empresa de
todas as reclamações, custos e demandas de qualquer natureza e
de qualquer origem, por demandas superiores aos limites de
responsabilidade da Empresa sob este Contrato, independente se
tais reclamações, custos e/ou demandas são decorrentes de, ou em
conexão com o descumprimento de contrato, negligência ou
descumprimento de dever da Empresa, seus empregados,
subcontratados ou agentes, e quaisquer reivindicações de natureza
geral que possam ser feitas contra a Empresa.
24. Custos de Cobrança. Em qualquer disputa envolvendo valores
devidas à Empresa, esta terá o direito de ser reembolsada de todos
os custos de cobrança, incluindo honorários advocatícios razoáveis
e juros de 12% ao ano ou a maior taxa permitida por lei, a menos
que um valor menor seja acordado pela Empresa.
25. Gravame Geral e Direito de Vender Propriedade do Cliente. De
acordo com as leis aplicáveis, a Empresa tem privilégio geral e
gravame contínuo em toda e qualquer propriedade do Cliente que
ficar sob a posse real ou presumida da Empresa ou sobre o controle
de quantias devidas à Empresa no que diz respeito à remessa em
que o gravame é aplicável, a remessas anteriores e/ou ambos; a
Empresa deve fornecer aviso por escrito de sua intenção de exercer
tal gravame ao Cliente, a quantidade exata de quantias devidas,
bem como qualquer armazenamento em curso ou outros encargos;
o Cliente notificará todas as partes que tenha interesse em na(s)
remessa(s) e no exercício de tal gravame. Salvo se, dentro de 30
(trinta) dias corridos do recebimento da notificação do exercício do
gravame, o Cliente enviar dinheiro ou carta de crédito à vista, ou,
se o valor devido estiver em disputa, uma garantia equivalente a
110% (cento e dez por cento) do valor total em aberto, em favor da
Empresa, garantindo o pagamento dos valores em aberto, em favor
da Empresa, além de todos os custos de armazenagem vencidos ou
a vencer, a Empresa terá o direito de vender a(s) remessa(s) em
venda ou leilão público ou privado, sendo que quaisquer saldos
líquidos remanescentes após o pagamento serão reembolsados ao
Cliente.
26. Compensação. Todos os pagamentos a serem feitos pelo
Cliente a DHL devem ser feitos na íntegra, sem compensação,
retenção, restrição, condição ou dedução de qualquer natureza ou
por qualquer motivo, salvo se o Cliente for requerido por lei a fazêlo.
27. Obtenção de Decisões, Apresentação de Protestos, etc. Salvo
se solicitado pelo Cliente por escrito e acordado pela Empresa por
escrito, a Empresa não terá qualquer obrigação de empreender
qualquer ação pré ou pós liberação aduaneira, incluindo, mas não
se limitado a, obtenção de decisões vinculantes, assessoria em
recuperações, apresentação de petição(ões) e/ou protestos, etc.
28. Preparação e Emissão de Conhecimentos de Embarque.
Quando a Empresa elaborar e/ou emitir conhecimento de
embarque, a Empresa não terá qualquer obrigação de especificar
no conhecimento de transporte o número de peças, embalagens
e/ou caixas, etc.; exceto se especificamente requerido a fazê-lo por
escrito pelo Cliente ou seu agente e o Cliente concordar em pagar
os encargos adicionais por tal atividade, a Empresa confiará e
utilizará o peso da carga fornecido pelo Cliente. A Empresa não
assume qualquer responsabilidade em relação a tais ajustes
referenciados nesta cláusula, salvo se tais arranjos forem feitos por
escrito, e em qualquer hipótese, a responsabilidade da empresa em
relação ao desempenho, ou organização da execução de tais
instruções não poderá exceder os limites estabelecidos na cláusula
19 dessas condições.
29. Nenhuma modificação ou Alteração Salvo Por Escrito. Estes
termos e condições de serviço só podem ser modificados, alterados
ou aditados por termo escrito assinado por ambas as Partes;
qualquer tentativa de modificar, alterar ou aditar unilateralmente
será nula e sem efeito.
30. Compensação de Empresa. A remuneração da Empresa por
seus serviços será adicionada das taxas e encargos de todas as
transportadoras e outras agências selecionadas pela Empresa de
transportar e manusear as Mercadorias e tal remuneração será
exclusiva de qualquer corretagem, comissões, dividendos ou outras
receitas recebidas pela Empresa das transportadoras, seguradoras
e outros em conexão com a remessa. Nas exportações marítimas,
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mediante solicitação e quando possível, a Empresa fornecerá um
detalhamento dos componentes de todos os encargos mensuráveis
e cópias de cada documento lastreando os encargos. Em todo o
encaminhamento para cobrança ou ação contra o Cliente por
quantias devidas à Empresa, após a recuperação dos valores pela
Empresa, o Cliente deverá pagar as despesas de cobrança e/ou
processos judiciais, incluindo honorários de advogado razoáveis. No
caso que a Empresa recebe uma comissão ou outra remuneração
habitualmente pagos a agentes de carga, esta poderá retê-la.
31. Individualidade. No caso de qualquer cláusula(s) e/ou parte(s)
do presente ser considerada inválida e/ou inexequível, então, nesta
hipótese o restante deste Contrato permanecerá em pleno vigor e
efeito. A decisão da Empresa de renunciar a qualquer cláusula
deste instrumento, seja pela conduta ou de outra forma, não deve
ser considerada uma renúncia mais ampla ou contínua de tal
cláusula ou de outra forma renunciar ou invalidar qualquer outra
disposição deste instrumento.
32. Força Maior. A Empresa está isenta da responsabilidade por
qualquer perda ou dano se e na medida em que, tal perda ou dano
for causado por:
(a) greve, lock-out, paralisação ou restrição de mão de obra, e as
consequências que a Empresa é incapaz de evitar pelo exercício de
diligência razoável, ou
(b) qualquer causa ou evento que a empresa não for capaz de
evitar, e as consequências que a Empresa é incapaz de evitar pelo
exercício de diligência razoável.
33. Lei Aplicável e Foro Competente. Estes termos e condições de
serviço e a relação das partes devem ser interpretados de acordo
com as leis do país onde o serviço foi prestado pela Empresa, sem
levar em consideração os princípios de conflito de leis. O Cliente e a
Empresa concordam que qualquer ação relativa aos serviços
prestados pela Empresa só devem analisados pelo foro de tal país.
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