seminário sul-brasileiro de gerenciamento de áreas contaminadas

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seminário sul-brasileiro de gerenciamento de áreas contaminadas
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
SEMINÁRIO SUL-BRASILEIRO DE
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
A SITUAÇÃO ATUAL DO GERENCIAMENTO DE
ÁREAS CONTAMINADAS NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL FRENTE A RESOLUÇÃO
CONAMA nº420/2009
Eng. Quím. Mário Kolberg Soares
Setembro/2012
LEI ESTADUAL
Fundação Estadual de
Proteção
Ambiental
RESÍDUOS
SÓLIDOS
Decreto 38.356/98 que regulamenta a Lei 9921/93
que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos
no Estado do Rio Grande do Sul
ART.8º - A coleta, o transporte, o tratamento, o
processamento e a destinação final dos resíduos
sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e
de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de
RESPONSABILIDADE DA FONTE GERADORA.
CÓDIGO ESTADUAL
Fundação Estadual de
Ambiental
DO Proteção
MEIO AMBIENTE
instituído pela Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000, no
Estado do Rio Grande do Sul
ART.222 - A recuperação de áreas degradadas pela
ação da disposição de resíduos é de inteira
responsabilidade técnica e financeira da fonte geradora
ou na impossibilidade de identificação desta, do exproprietário ou proprietário da terra responsável pela
degradação, cobrando-se destes os custos dos serviços
executados quando realizados pelo Estado em razão da
eventual emergência de sua ação.
Fundação Estadual de
Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420,
de 28 de dezembro de 2009
“Dispõe sobre critérios e valores orientadores de
qualidade do solo quanto à presença de
substâncias químicas e estabelece diretriz para o
gerenciamento ambiental de áreas contaminadas
por essas substâncias em decorrência de
atividades antrópicas”.
Fundação Estadual de
Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009
Art. 22: Objetivos do Gerenciamento da Áreas Contaminadas
Eliminar:
o perigo ou reduzir o risco à saúde humana;
ou minimizar os riscos ao meio ambiente.
Evitar:
danos aos demais bens a proteger;
danos ao bem estar público durante a execução de ações
para reabilitação;
Possibilitar:
o uso declarado ou futuro da área, observando o
planejamento de uso e ocupação do solo.
Passivo Ambiental
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
O que está sendo impactando?
Vapores
Inalação
Explosividade
Impactos Ecológicos
Ingestão, inalação
Contaminante
Solo
Contato Cutâneo
Impactos Ecológicos
Água
(Superficial /
Subterrânea)
Ingestão, inalação
Contato Cutâneo
Impactos Ecológicos
Fundação Estadual de
Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009
Definições:
Valor de Referência de Qualidade-VRQ: é a concentração de
determinada substância que define a qualidade natural do solo, sendo
determinado com base em interpretação estatística de análises físicoquímicas de amostras de diversos tipos de solos;
Valor de Prevenção-VP: é a concentração de valor limite de
determinada substância no solo, tal que ele seja capaz de sustentar as
suas funções principais a fim de garantir a manutenção de sua
funcionalidade;
Valor de Investigação-VI: é a concentração de determinada
substância no solo ou na águas subterrânea, acima da qual existem
riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando
um cenário de exposição padronizado.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009
“Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à
presença de substâncias químicas e estabelece diretriz para o gerenciamento
ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de
atividades antrópicas”.
ANEXO II
“LISTA DE VALORES ORIENTADORES PARA SOLOS E PARA
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS”
Solo: Valores de Referência de Qualidade (VRQ)
Valores de Prevenção (VP)
Valores de Investigação (VI): solo agrícola
solo residencial
solo industrial
Água: Valores de Investigação (Padrões de Potabilidade para a
Saúde Humana – Portaria Ministério da Saúde)
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Valores Orientadores para Solos e Águas
Subterrâneas
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Segundo nível
Terceiro nível
Quarto nível
Quinto nível
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009
Aplicabilidade
Definição das ações
q
q
Inexistência de um inventário de áreas, no
Estado do Rio Grande do Sul, com potencial
de contaminação – definição de programa
de prioridades;
Ação ocorre, preferencialmente, sobre
áreas suspeitas de contaminação.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Áreas de lixão de resíduos urbanos
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Áreas de “disposição final” de
embalagens de agrotóxicos
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Disposição irregular de resíduos industriais
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
“PASSIVOS AMBIENTAIS”
ÁREAS INDUSTRIAIS – DIVISÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL/DICOPI
Acionamento FEPAM por constatação em vistorias (áreas
suspeitas de contaminação);
“Auto denúncia” ou comunicação espontânea da contaminação;
Transações de “compra e venda” / dinâmica de uso e ocupação do
solo – incorporação imobiliária;
Passivos de “massas falidas” – recursos insuficientes
Licenciamento Prévio de novo empreendimento em área já
utilizada como industrial no passado;
Demandas oriundas de prefeituras municipais (atividade industrial
de competência da FEPAM).
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Foco Principal de acionamento:
áreas industriais suspeitas de contaminação
Áreas
de armazenamento de matérias primas e
resíduos;
Áreas de processos industriais;
Disposição irregular de resíduos sólidos;
Aterro de resíduos sólidos.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Vazamentos na área de armazenamento
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Armazenamento de produtos
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Art. 23º – Resolução CONAMA nº420/2009
Metodologia do Gerenciamento



I.Identificação: avaliação preliminar e investigação
confirmatória
II.Diagnóstico: investigação detalhada e avaliação de risco
III. Intervenção: Medidas emergenciais e de remediação
a) eliminação de perigo ou redução a níveis toleráveis dos
riscos à segurança pública, à saúde humana e ao meio
ambiente;
b) zoneamento e restrição dos usos e ocupação do solo e
das águas superficiais e subterrâneas;
c) aplicação de técnicas de remediação; e
d) monitoramento da eficácia das medidas adotadas
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Diagnóstico de Área Potencialmente Contaminada
Diretriz Técnica Nº 01/2011 – DIRTEC/FEPAM
Aplicabilidade:
“Estabelece procedimentos quanto ao licenciamento
ambiental de áreas que possam apresentar potencial
ou suspeita de contaminação, decorrentes de
atividades industriais ou de manipulação de resíduos
sólidos”
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Diagnóstico de Área Potencialmente Contaminada
Diretriz Técnica Nº 01/2011 – DIRTEC/FEPAM
Roteiro Básico:
Avaliação Preliminar Fase I (ABNT NBR 15515-1:2007- versão
corrigida 2011);
Investigação Confirmatória Fase II (ABNT NBR 15515-2:2011)
Investigação Detalhada (remoção de Fase Livre)
Análise de Risco;
Compilação Final dos Resultados;
Ações de intervenção (projeto de remediação);
Monitoramento
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
ÁREAS DE RESÍDUOS URBANOS
DIVISÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL / DISA
Destino no Estado do Rio Grande do Sul - 2011
Destino
Nº de
%
População
% da
Municípios Municípios
total
População
Nº de Áreas
Lixões
14
2,82%
714.107
6,7%
10
Aterro
Controlado
129
26,01%
2.448.723
22,9%
77
Aterro Sanitário
341
68,75%
7.442.552
69,6%
21
Santa Catarina
12
2,42%
87.998
0,8%
3
10.695.532
100,0%
496
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
DIAGNÓSTICO
Situação no Rio Grande do Sul (2011)
70%
69%
70%
60%
50%
23%
26%
40%
30%
20%
10%
7%
3%
0%
% da População
% Municípios
Disposição final dos RSU no Estado
Lixões
Aterro Controlado
Aterro Sanitário
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
PROCEDIMENTOS
Formulários (Resolução CONAMA 420 e ABNT)
Avaliação Preliminar
Investigação Confirmatória
Investigação Detalhada e Análise de Risco
Projeto de Remediação
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
INSTRUMENTOS LEGAIS
AUTO DE INFRAÇÃO
Constatação da degradação ambiental (suspeita de contaminação)
Exigências a cumprir (remover resíduos,...);
Apresentação da Investigação Confirmatória
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Termo de ajuste entre as partes;
Possibilidade de execução judicial;
Áreas em que não há atividade industrial (falências ou disposição
irregular de resíduos);
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA REMEDIAÇÃO DE ÁREA
CONTAMINADA
Concedida para implantação do “projeto de intervenção” na área
contaminada;
Autoriza a operação do projeto de remediação ou o monitoramento
da área.
ÁREAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL
SERVIÇO DE EMERGÊNGIAS AMBIENTAIS / SEAMB
Programa criado em 1996
Vapores
Água e
óleo
Lodo
Óleo usado
Panos estopas
Filtros de Óleo
Embalagens
Pequenos
vazamentos
Contaminação água
subterrânea
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Postos de combustíveis
Resolução CONAMA nº 420/2009
3ª fase do Programa - 2005/2012
Total de postos cadastrados exceto Porto Alegre = 3.184
Total de postos com LP ou LP e LI ainda não operando: 210
Total de postos ATIVOS = 2.974
1
Não detectado
2
Avaliação
Preliminar
3
Investigação
Ambiental
4
Remediação
5
Monitoramento
para
Reabilitação
6
Reabilitada
2.399
67
68
211
65
160
80,6 %
2,25 %
2,28 %
7,09%
2,18 %
5,37 %
Fonte: Banco de Dados FEPAM 30.08.2012
Fundação Estadual de
Proteção
Ambiental
Procedimento administrativo de
licenciamento
junto a FEPAM
Enquadramento da atividade como “remediação de área
degradada por resíduos sólidos Classes I ou II”;
Requerimento solicitando Licença de Operação assinado pela
empresa;
Contemplar as ETAPAS do GERENCIAMENTO:
Apresentar “Identificação da Área” (Preliminar e Confirmatória);
Apresentar Investigação Detalhada e Análise de Risco (se for o caso);
Apresentar projeto de intervenção;
Declaração de ciência da empresa quanto aos valores, obras e
cronograma contidos no projeto em questão;
Fundação Estadual de
Proteção Ambiental
Averbação na matrícula do imóvel
Resolução CONAMA nº420/2009
Área Suspeita de Contaminação (AS) – área em que, após a
realização de uma avaliação preliminar, forem observados
indícios da presença de contaminação ou identificadas condições
que possam representar perigo.
Área Contaminada sob Investigação (AI) – área em que for
constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação
com concentrações de substâncias no solo ou nas águas
subterrâneas acima dos valores de investigação.
Área Contaminada sob Intervenção (ACI) – área em que foi
constatada a presença de substâncias químicas em fase
livre ou for comprovada, após investigação detalhada e
avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana.

Fundação Estadual de
Proteção Ambiental
Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação (AMR)
área em que o risco for considerado tolerável, após a
execução de avaliação de risco.

Área reabilitada para o uso declarado (AR) – área em que, após
período de monitoramento definido pelo órgão ambiental
competente, for confirmada a eliminação do perigo ou a
redução
dos riscos a níveis toleráveis.

Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Obrigado por sua atenção
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