Edital - Instituto Elo

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Edital - Instituto Elo
ATO CONVOCATÓRIO
02/2014
Processo de Compra de Materiais de Consumo
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO E CAPACIDADE TÉCNICA/QUALIDADE DO PRODUTO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 20 junho de 2014
HORÁRIO: 12h00min
1 – PREÂMBULO
1.1 – Torna-se público, para conhecimento dos interessados que, no dia 20 de junho de 2014 serão
analisados os orçamentos entregues na sede do Instituto Elo, ou encaminhados ao e-mail orcamento@
institutoelo.org.br, visando à compra de materiais de escritório.
1.2 – A proposta deverá ser encaminhada ao Instituto Elo, no e-mail [email protected]
ou em envelope lacrado na sede do Instituto Elo, com identificação externa do seu conteúdo, até as
12h00min da data acima designada, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
2 – DO OBJETO
O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento de material
de escritório para sede administrativa do Instituto Elo, nas especificações descritas no item 2.1.
2.1 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITENS RELACIONADOS
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Agenda
Almofada para carimbo N° 3
Apagador para quadro branco
Apontador simples
Bandeja para organizar papéis em material acrílico/ 2 andares
Bandeja para organizar papéis em material acrílico/ 3 andares
Borracha média
Caneta para escrever em CD
Chaveiro identificador
Caderno de protocolo
Caderno espiral capa dura/ grande 96 folhas
Caderno espiral capa dura/ pequeno 96 folhas
Caixa Box
Caixa organizadora média, alta
ESPECIFICAÇÕES
Unidade
Unidade
Unidade
Embalagem com 12 unidades
Unidade
Unidade
Embalagem com 40 unidades
Unidade
Pote com 24 chaveiros
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
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Caneta Escrita fina (azul, preta, vermelha)
Cartolina
Calculadora Simples
CD
Clips3/0
Clips 4/0
Clips 6/0
Clips 8/0
Clips3/0
Cola de silicone ( cola quente)
Cola bastão 20g
Cola líquida(escolar) 40g
Conj. de canetinha
Corretivo
Crachá de identificação (de pástico)
Durex 12mmx50m
DVD
Elástico N° 18
Envelope para carta 114/162
Envelope pardo/ tamanho ofício
Estilete
Etiqueta 6280
Etiqueta 6281
Etiqueta A 4354- P
Extrator de grampo
Fita crepe 19mmx50mm
Fita de empacotamento 45mmx45m
Fita dupla face 12x30
Furador 25 folhos
Furador 50 folhas
Giz de cera
Grafite 0,5mm
Grampeador
Grampo para grampeador 23/10
Grampo para grampeador 26/6
Lápis preto
Lapis de Cor
Lapiseira 0,5mm
Líquido para almofada de carimbo 42ml
Livro de Atas
Lixeira para escritório
Massa de modelar
Mousepad com punheira
Caixa com 50 unidades
Embalagem 10 unidades
Unidade
Embalagem com 100 unidades
Caixa com 50 unidades
Caixa com 100 unidades
Caixa com 750 unidades
Caixa com 750 unidades
Caixa com 50 unidades
Pacote com 6 unidades
Embalagem com 10 unidades
Embalagem com 10 unidades
Embalagem com 6 cores
Caixa com 12 unidades
Pacote com 50 unidades
Pacote com 6 unidades
Embalagem com 100 unidades
Embalage com 1000 unidades
Caixa com 1000 unidades
Caixa com 250 unidades
Unidade
Embalagem 500 unidades
Embalagem com 500 unidades
Embalagem 500 unidades
Embalagem com 12 unidades
Embalagem com 6 unidades
Pacote com 5 unidades
Unidade
Unidade
Unidade
Embalagem com 12 cores
Unidade
Unidade
Embalagem com 5.000 unidades
Embalagem com 5.000 unidades
Caixa 144 unidades
Caixa com 12 cores
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Pacote com 6 unidades
unidade
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Pacote de balões coloridos
Papel Carbono
Papel Cartão
Papel celofane 70x90
Papel Fantasia 48x60
Papel folha A4 pt 500 folhas
Papel folha A4 reciclado pt 500 folhas
Papel Kraft natural 80g 50x90
Papel para fax
Papel sulfite gramatura 180
Papel Contact Transparente
Papel Couché gramatura 120g
Pasta suspensa plastificada
Pasta sanfonada 12 divisórias/ ofício
Pasta sanfonada 31 divisórias/ ofício
Pasta aba elástico 335x245
Pasta AZ Registradora
Pasta Brasil
Pasta Catálogo com 100 plasticos
Pasta com Canaleta
Pilha AAA
Pilha AAA2
Pincel atômico (azul, preto, vermelho)
Pincel marca texto
Pincel para quadro branco (Azul, preto, vermelho)
Plástico A4/ 4 furos
Porta lápis
Porta carimbos
Post-it (grande)
Post-it (médio)
Régua 30cm
Regulador de monitor
Tachinha
Tesoura grande
Tesoura pequena (escolar)
Umecedor de dedos
Visor de etiqueta para pasta suspensa
Pacote com 50 unidades
Pacote com 100 folhas
Embalagem com 10 unidades
Embalagem com 3 unidades
Papel 10 unidades
Caixa com 10 pacotes
Caixa com 10 pacotes
Embalagem 10 unidades
Unidade
Embalagem com 50 folhas
Rolo
unidade
Caixa com 50 unidades
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
embalagem com 04 unidades
embalagem com 02 unidades
Caixa com 12 unidades
Caixa com 12 unidades
Caixa com 12 unidades
Pacote com 100 unidades
Unidade
Unidade
Embalagem com 24
Pacote com 4 unidades
Embalagem com 12 unidades
Unidade
Embalagem com 50 unidades
Unidade
Embalagem
Unidade
Pacote com 50 unidades
Observação: As aquisições de material de escritório serão realizadas no período de 01 de julho de 2014 a
31 de março de 2015, em valor médio de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, podendo as quantidades
mencionadas sofrerem alterações de acordo com a demanda do contratante.
3 – DO PREÇO
Cada concorrente deverá computar, no preço cotado, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os
resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
3.1 Os preços deverão ser considerados para aquisições no período de 01 julho de 2014 a 31 de março
de 2015.
3.2 Os preços pactuados em decorrência deste processo de compra de materiais de consumo, não poderão ser reajustados sem a anuência do Contratante.
Qualquer proposta de reajuste dos preços praticados após a assinatura do contrato deverá ser negociada com antecedência e formalizada mediante aditivo.
3.3 Fica definido que todos os pagamentos serão realizados através de boleto bancário, incumbindo
a empresa vencedora sua emissão com prazo para pagamento de 05 (cinco) dias após a efetivação da
compra e emissão de nota fiscal.
4 – DA CAPACIDADE TÉCNICA/QUALIDADE DO PRODUTO
A capacidade técnica será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
4.1 Atestados de satisfação de no mínimo 02 (dois) clientes com relação à qualidade do produto e presteza no atendimento.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderá participar do processo toda pessoa que atenda as exigências deste edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação.
5.1 A proposta deverá conter:
Cópia do contrato social e última alteração contratual da empresa;
Cópia do CNPJ da empresa;
Cópia do RG e CPF do sócio administrador da empresa;
Comprovantes de regularidade fiscal e tributária (certidões negativas de débito das Fazendas Federal,
Estadual, Municipal, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por tempo de
serviço - FGTS);
Endereço e telefone da empresa;
Os comprovantes de capacidade técnica mencionados nos itens 4.1.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que vierem desacompanhadas das documentações obrigatórias
descritas no item 5.1, independentemente do preço que ofertem.
6 – DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá, obrigatoriamente, ser enviada em planilha própria (anexo 1) publicada e disponibilizada junto a este Ato Convocatório no sítio do Instituto Elo.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que não vierem na planilha mencionada no item 6.1, independente do preço que ofertem.
6.3 Na elaboração da proposta comercial deverão ser observados os seguintes requisitos:
Cotação do preço unitário e global;
Consignar os valores em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se
as frações excedentes;
Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Data (dia, mês e ano).
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e julgarão as propostas
de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.2 – As propostas, depois dos envelopes protocolados ou de enviadas ao e-mail indicado, serão tidas
como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar
falhas ou omissões.
7.3 – As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis e a qualidade do produto ofertado.
7.4 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.4.1 – Será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
7.5 – Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor
preço e produto de melhor qualidade, atestados conforme item 4.1.
7.6 – Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.7 – Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas dos demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não
prevista no instrumento convocatório.
7.8 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou sejam manifestamente inexeqüíveis.
7.8.1 – Por preço manifestamente inexeqüível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
8 – DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO DE COMPRA
8.1 – O não atendimento injustificado à convocação configura recusa, desistência e não interesse em
participar do processo de compra.
8.2 – Na hipótese prevista no subitem acima, fica facultado ao Instituto Elo convocar outra empresa.
9 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
9.1 O prazo para entrega do objeto deverá estar especificado na proposta e as condições para entrega
do mesmo estarão acordadas em contrato de compra e venda.
9.2 O pagamento dos materiais de escritório adquiridos será realizado através de boleto bancário, que
será emitido pela empresa vencedora com vencimento em 05 (cinco) dias após o recebimento da compra.
10 – DO REAJUSTE
10.1 Os preços pactuados em decorrência deste processo de compra, não poderão ser reajustados sem
a anuência do Contratante.
10.2 Qualquer proposta de reajuste dos preços praticados após a assinatura do contrato de compra
deverá ser negociada com antecedência e formalizada mediante aditivo.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
11.2 – A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas.
11.3 – Poderá o Instituto Elo deixar de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade
técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título
for.
11.4 – A Comissão, no interesse do Instituto Elo, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do processo
de compra, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.5 – Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site do Instituto Elo.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2014.
Assessoria Jurídica

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