Nº 166 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

Transcrição

Nº 166 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DE CONTRATOS DE TRABALHO
A TERMO CERTO
IVA – ALTERAÇÃO DAS TAXAS
REGISTO DE TEMPOS
DE TRABALHO E PUBLICIDADE
DE HORÁRIO DE TRABALHO
DOS TRABALHADORES AFETOS
À EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS
PAGAMENTOS DEVIDOS
À SEGURANÇA SOCIAL
FORMA DE OS EFETUAR
REGIME DE REGULARIZAÇÃO
DE DÍVIDAS AO FISCO
E SEGURANÇA SOCIAL
LEGISLAÇÃO
NACIONAL E REGIONAL
ENTERPRISE
EUROPE
NETWORK
RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DE CONTRATOS DE TRABALHO
A TERMO CERTO
A Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro,
estabelece um regime de renovação
extraordinária de contratos de trabalho
a termo certo, bem como o regime e
o modo de cálculo da compensação
aplicável aos contratos objeto dessa
renovação.
APLICAÇÃO
Este novo regime aplica-se a todos
os contratos de trabalho celebrados
a termo certo, independentemente do
motivo justificativo e designadamente
aplica-se:
a) A todos os contratos celebrados
ao abrigo do disposto no Código
do Trabalho (após 17/02/2009);
b) Que estejam em vigor em 08/11/
2013 (data da entrada em vigor
desta nova lei) e que atinjam o
seu limite máximo de duração
até 2 anos, contados desde a
entrada em vigor desta nova lei,
ou seja, em 8/11/2015;
c) Também se aplica aos contratos
que já tenham sido objeto de
renovação extraordinária nos
termos da Lei n.º 3/2012, de 10
de janeiro.
RENOVAÇÕES
A Lei n.º 76/2013 possibilita duas renovações extraordinárias dos contratos
de trabalho celebrados a termo certo,
sujeitas aos seguintes limites:
a) A duração total das renovações
extraordinárias não pode exceder 12 meses;
b) A duração de cada renovação
extraordinária não pode ser
inferior a um sexto da duração
máxima do contrato de trabalho
a termo certo ou da sua duração
efetiva, consoante a que for inferior;
c) O limite de vigência do contrato
de trabalho a termo certo objeto
de renovação extraordinária é 31
de dezembro de 2016.
Caso algum destes limites seja
excedido, os contratos de trabalho a
termo certo converte-se em contrato
de trabalho sem termo.
Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013
CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO
O regime e o modo de cálculo da
compensação aplicável aos contratos
de trabalho que sejam objeto de renovação extraordinária nos termos da lei
em referência é, consoante o caso, o
constante do regime de direito transitório previsto no artigo 6.º da Lei n.º
69/2013, de 30 de agosto, que procede à
quinta alteração ao Código Trabalho, ou
dos n.ºs 4 e 5 do artigo 345.º do mesmo
Código, com as devidas adaptações.
A violação do atrás disposto constitui
contraordenação grave.
I. Cessação de contratos de trabalho a termo certo, incluindo
o que seja objeto de renovação
extraordinária, nos termos da
Lei n. 3/2012, de 10 de janeiro,
alterada pela Lei n.º 23/2012, de
25 de junho, celebrados antes de
1 de novembro de 2011 - Regime
previsto no artigo 6.º da Lei n.º
69/2013, de 30 de agosto
1. Modo de cálculo da compensação
a) Período de duração do contrato
até 31 de outubro de 2012 ou até
à data da renovação extraordinária, caso seja anterior a 31 de
outubro de 2012 – o montante
da compensação corresponde a
três ou dois dias de retribuição
base e diuturnidades por cada
mês de duração, ou é calculado
proporcionalmente em caso de
fração de mês, consoante a
duração total do contrato não
exceda ou seja superior a seis
meses respetivamente;
b) Período de duração do contrato a partir de 1 de novembro
de 2012 inclusive e até 30 de
setembro de 2013 – o montante
da compensação corresponde
a 20 dias de retribuição base e
diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada
proporcionalmente ao período
efetivo de trabalho prestado;
c) Período de duração do contrato
a partir de 1 de outubro de 2013,
inclusive – o montante da compensação corresponde à soma
dos seguintes montantes:
i) A 18 dias de retribuição base
e diuturnidades por cada ano
completo de antiguidade, no
que respeita aos três primeiros anos de duração do
contrato;
ii) A 12 dias de retribuição base
e diuturnidades por cada ano
completo de antiguidade, nos
anos subsequentes;
iii) O disposto na subalínea i)
aplica-se apenas nos casos
em que o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013,
ainda não tenha atingido a
duração de três anos.
2. Para efeitos de cálculo da parte da
compensação a que se referem as
alíneas b) e c) do ponto 1.:
• O valor da retribuição base e
diuturnidades do trabalhador a
considerar não pode ser superior
a 20 vezes a retribuição mínima
mensal garantida;
• O valor diário de retribuição base
e diuturnidades é o resultante da
divisão por 30 da retribuição base
mensal e diuturnidades;
• Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
3. Quando da aplicação do disposto
na alínea a) do ponto 1. resulte um
montante de compensação que seja:
• Igual ou superior a 12 vezes a
retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a
240 vezes a retribuição mínima
mensal garantida, não é aplicável o disposto nas alíneas b)
e c) do ponto 1.;
• Inferior a 12 vezes a retribuição
base mensal e diuturnidades do
trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida,
o montante global da compensação não pode ser superior a estes
valores.
4. Quando da soma dos valores previstos nas alíneas a) e b) do ponto
1. resulte um montante de compensação que seja:
• Igual ou superior a 12 vezes a
retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a
240 vezes a retribuição mínima
mensal garantida, não é aplicável o disposto na alínea c) do
ponto 1.;
• Inferior a 12 vezes a retribuição
base mensal e diuturnidades do
trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida,
o montante global da compensação não pode ser superior a estes
valores.
II. Cessação de contratos de trabalho a termo certo, incluindo
o que seja objeto de renovação
extraordinária, nos termos da
Lei n. 3/2012, de 10 de janeiro,
alterada pela Lei n.º 23/2012, de
25 de junho, celebrados depois
de 1 de novembro de 2011 e
até 30 de setembro de 2013,
inclusive - Regime previsto no
artigo 6.º da Lei n.º 69/2013, de
30 de agosto
Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013
1. Modo de cálculo da compensação
a) Período de duração do contrato
até 30 de setembro de 2013 – o
montante da compensação corresponde a 20 dias de retribuição
base e diuturnidades por cada
ano completo de antiguidade ou
é calculado proporcionalmente
em caso de fração de ano;
b) Período de duração do contrato
a partir de 1 de outubro de 2013
inclusive - o montante da compensação corresponde à soma
dos seguintes montantes:
i) A 18 dias de retribuição base
e diuturnidades por cada ano
completo de antiguidade, no
que respeita aos três primeiros anos de duração do
contrato;
ii) A 12 dias de retribuição base
e diuturnidades por cada ano
completo de antiguidade, nos
anos subsequentes;
iii) O disposto na subalínea i)
aplica-se apenas nos casos
em que o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013,
ainda não tenha atingido a
duração de três anos.
3. Quando da aplicação do disposto
na alínea a) do ponto 1. resulte um
montante de compensação que seja:
• Igual ou superior a 12 vezes a
retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a
240 vezes a retribuição mínima
mensal garantida, não é aplicável o disposto na alínea b) do
ponto 1.;
• Inferior a 12 vezes a retribuição
base mensal e diuturnidades do
trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida,
o montante global da compensação não pode ser superior a estes
valores.
III. Cessação contratos de trabalho a termo certo celebrados
desde 1 de outubro de 2013,
inclusive - Regime previsto
nos n.ºs 4 e 5 do artigo 345.º
do Código do Trabalho (na
redação da Lei n.º 69/2013, de
30 de agosto, que procede à
quinta alteração do mesmo
código), com as devidas adaptações
1. Modo de cálculo da compensação
2. Para efeitos de cálculo da parte da
compensação a que se referem as
alíneas a) e b) do ponto 1.:
• O valor da retribuição base e
diuturnidades do trabalhador a
considerar não pode ser superior
a 20 vezes a retribuição mínima
mensal garantida;
• O valor diário de retribuição base
e diuturnidades é o resultante da
divisão por 30 da retribuição base
mensal e diuturnidades;
• Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
A compensação corresponde à soma dos seguintes montantes:
a) A 18 dias de retribuição base
e diuturnidades por cada ano
completo de antiguidade, no
que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato;
b) A 12 dias de retribuição base
e diuturnidades por cada ano
completo de antiguidade, nos
anos subsequentes.
2. A compensação é determinada do
seguinte modo:
• O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de
cálculo da compensação não
pode ser superior a 20 vezes a
retribuição mínima mensal garantida;
• O montante global da compensação não pode ser superior a 12
vezes a retribuição base mensal
e diuturnidades do trabalhador
ou, quando seja aplicável o limite
previsto no ponto anterior, a 240
vezes a retribuição mínima mensal garantida;
• O valor diário de retribuição base
e diuturnidades é o resultante da
divisão por 30 da retribuição base
mensal e diuturnidades;
• Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
ALTERAÇÃO DAS TAXAS
Segundo a Lei das Finanças Regionais e a proposta do Orçamento da Região para 2014, a partir de janeiro as taxas de IVA
a aplicar na Região Autónoma dos Açores serão as seguintes:
5%, 10% e 18%.
Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013
REGISTO DE TEMPOS DE TRABALHO E PUBLICIDADE
DE HORÁRIO DE TRABALHO DOS TRABALHADORES
AFETOS À EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS
O Decreto Legislativo Regional n.º
20/2013/A, de 21 de outubro de 2013,
veio definir a forma de registo de
tempos de trabalho e as condições
de publicidade de horário de trabalho
dos trabalhadores afetos à exploração
de veículos automóveis que circulem
exclusivamente na Região Autónoma
dos Açores. A presente lei abrange
quer os trabalhadores independentes
quer os trabalhadores por conta de
outrem desde que sujeitos ao regime
de duração de tempos de trabalho.
Por trabalhador afeto à exploração
de veículo automóvel entende-se o trabalhador cujo principal local de trabalho seja o veículo, e para o qual a sua
utilização seja indispensável, e não
meramente acessória, ao exercício
da atividade contratada ou exercida.
b) A indicação das interrupções ou
intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir
apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador,
por dia e por semana.
O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo
dos trabalhadores que estão isentos
de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua
consulta imediata.
O empregador deve ainda assegurar que o trabalhador que preste
trabalho no exterior da empresa vise
o registo imediatamente após o seu
regresso à empresa, ou envie o mesmo
devidamente visado, de forma a que
a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a
contar da prestação.
REGISTO DE TEMPOS
DE TRABALHO
PUBLICIDADE DOS HORÁRIOS
DE TRABALHO
O registo de tempos de trabalho
dos trabalhadores afetos à exploração
de veículos automóveis não sujeitos
à utilização de aparelho de controlo
dos tempos de condução, pausas e
períodos de repouso é feito nos termos
do artigo 202.º do Código do Trabalho,
e deve conter:
a) A indicação das horas de início
e de termo do tempo de trabalho;
A publicidade dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à
exploração de veículos automóveis
propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades,
quer prevejam horas de início fixas
quer variáveis é feita através de mapa
de horário de trabalho que deverá ser
afixado no estabelecimento e estar
disponível em cada veículo ao qual
o trabalhador esteja afeto, devendo
conter os elementos previstos no
artigo 215.º do Código do Trabalho,
sendo eles:
a) Firma ou denominação do empregador;
b) Atividade exercida;
c) Sede e local de trabalho dos
trabalhadores a que o horário
respeita;
d) Início e termo do período de funcionamento e, se houver, dia de
encerramento ou suspensão de
funcionamento da empresa ou
estabelecimento;
e) Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com
indicação de intervalos de descanso;
f) Dia de descanso semanal obrigatório e descanso semanal complementar, se este existir;
g) Instrumento de regulamentação
coletiva de trabalho aplicável,
se houver;
h) Regime resultante de acordo
que institua horário de trabalho
em regime de adaptabilidade, se
houver.
À violação do anteriormente disposto constitui contraordenação grave, sendo os valores das coimas os
previstos nos artigos 554.º e 555.º do
Código do Trabalho, caso se trate de
trabalhador por conta de outrem ou
trabalhador independente, respetivamente.
Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013
PAGAMENTOS DEVIDOS À SEGURANÇA SOCIAL
FORMA DE OS EFETUAR
• Apenas podem ser aceites cheques a sacar sobre
instituições de crédito a operar em Portugal;
• Apenas podem ser aceites cheques com data de emissão do próprio dia ou dos dois dias úteis imediatamente
anteriores;
• O registo de cheques recebidos por via postal deve
considerar como data de cobrança a data de entrada
dos valores nos serviços da segurança social responsáveis pela receção da correspondência, devendo a
data de emissão corresponder à data do registo nos
CTT ou aos dois dias úteis imediatamente anteriores.
O Despacho n.º 15283/2013, publicado no Diário da República n.º 227, Série II, de 22 de novembro, determina os meios
e as formas pelas quais devem ser efetuados os pagamentos
dos valores devidos à Segurança Social.
O presente Despacho vem determinar as regras relativas
ao pagamento, pelos contribuintes, dos valores devidos à
Segurança Social a título de contribuições, quotizações ou
juros de mora, bem como de valores constantes de documentos previamente emitidos para esse efeito, tal como previsto
no artigo 75.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de
janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos
do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Neste âmbito estabelece-se que os pagamentos à Segurança Social podem ser efetuados nas Tesourarias do
Sistema de Segurança Social nos seguintes termos:
Ainda no que se refere ao pagamento por meio de cheque
estabelece-se que é sempre obrigatório usar cheque visado
ou cheque bancário desde que se trate de:
• Até 150 Euros, se efetuado em numerário;
• Sem qualquer limite quanto ao seu montante se o pagamento for efetuado através de cheque visado, cheque
bancário, cheque emitido pela Agência de Gestão da
Tesouraria e da Dívida Pública, ou terminal de pagamento automático, quando disponível.
• Resgate de cheques incobráveis, independentemente
da natureza do pagamento;
• Utilização de um único cheque para pagamento de
contribuições de mais do que um contribuinte;
• Utilização de um único cheque para pagamento de
reposições de mais do que um beneficiário.
No que se refere ao pagamento por meio de cheque, estabelecem-se alguns requisitos adicionais, designadamente:
É revogado o Despacho n.º 18353 de 2005, de 28 de julho,
publicado na II série, Diário da República n. 162, de 24 de
agosto de 2005.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 22 de
novembro.
• Todos os cheques devem ser emitidos à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
REGIME DE REGULARIZAÇÃO
DE DÍVIDAS AO FISCO
E SEGURANÇA SOCIAL
O regime de regularização de dívidas fiscais e à segurança social foi publicado a 31 de outubro, no Suplemento
do Diário da República, I Série, nº211,
através do Decreto-Lei nº151-A/2013.
O presente diploma aplica-se a
todas as dívidas de natureza fiscal e
dívidas à segurança social, cujo prazo
legal de cobrança tenha terminado até
31 de agosto de 2013, que sejam declaradas pelos contribuintes, ou pelos
seus representantes, antes do ato do
pagamento, ainda que desconhecidas
da administração fiscal e da segurança
social.
Os contribuintes devedores que
efetuem o pagamento das suas dívidas,
no todo ou em parte, até 20 de dezembro de 2013, beneficiam da isenção
de juros, de custas do processo de
execução fiscal e de uma redução de
10% da coima.
Quando o pagamento não se verifique pela totalidade, não suspende o
andamento dos processos de execução
fiscal relativamente à parte ainda em
Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013
dívida, devendo os mesmos prosseguir
os seus termos.
No âmbito do presente regime, o
contribuinte pode optar por regularizar as suas dívidas fiscais utilizando o
portal das Finanças.
Quando se trate de dívidas em execução à segurança social, os contri-
buintes devem solicitar o respetivo
documento de cobranças nas sessões
de processo executivo do sistema de
solidariedade e segurança social.
O pagamento das dívidas à segurança social cuja cobrança coerciva ainda
decorra pela administração fiscal, deve
ser efetuado no serviço de finanças
onde se encontre pendente o processo
executivo.
Quando se trate de quaisquer outras dívidas à segurança social, os
contribuintes devem solicitar ainda o
respetivo documento de cobrança nos
serviços do sistema de solidariedade e
segurança social.
LEGISLAÇÃO REGIONAL
Decreto Legislativo Regional nº 21/
2013/A, de 21 de novembro
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A, de 4 de abril,
que aprova o Código da Ação Social dos
Açores.
Resolução do Conselho do Governo nº
99/2013 de 7 de outubro
Cria o Programa de Estágios de Reconversão Profissional.
Resolução do Conselho do Governo nº
100/2013 de 8 de outubro
Altera o Regulamento do Programa
INTEGRA, aprovado pela Resolução n.º
18/2013, de 19 de fevereiro.
Portaria nº 80/2013 de 11 de outubro
Altera o Anexo I da Portaria n.º 39/2012,
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Decreto-Lei nº 151-A/2013, de 31 de outubro
Aprova um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social.
Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos
projetos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos
no ambiente, transpondo a Diretiva nº
2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de dezembro, relativa à
de 29 de março. (Aprova o sistema de
apoio à promoção de produtos originários da Região Autónoma dos Açores.).
Portaria nº 86/2013 de 22 de outubro
Aprova o sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos gerados nos
Açores.
Resolução do Conselho do Governo nº
104/2013 de 4 de novembro
Altera o regulamento do programa RECUPERAR, aprovado pela Resolução do
Conselho do Governo n.º 17/2013, de 19
de fevereiro.
Resolução do Conselho do Governo nº
105/2013 de 6 de novembro
Aprova as áreas onde é autorizada a
extração comercial de areias do mar.
Portaria nº 87/2013 de 6 de novembro
Altera a Portaria n.º 21/2005, de 31 de
Março. (Regulamenta o acesso e a
organização do mercado relativo à atividade de aluguer de veículos ligeiros
de passageiros com condutor, isentos
de distintivos e cor padrão.).
Portaria nº 89/2013 de 20 de novembro
Altera a Portaria n.º 6/2013, de 25 de janeiro, que aprova a marca coletiva de origem “Artesanato dos Açores”. Revoga
a Portaria n.º 13/2008, de 6 de fevereiro,
e alterações subsequentes.
Portaria nº 92/2013 de 2 de dezembro
Regula, na Região Autónoma dos
Açores, a entrega em documento eletrónico de atos relativos a organizações
representativas de trabalhadores e
de empregadores e de instrumentos
de regulamentação coletiva de trabalho.
avaliação dos efeitos de determinados
projetos públicos e privados no ambiente.
Decreto-Lei nº 156/2013, de 5 de novembro
Estabelece o quadro legal e regulador
para a gestão responsável e segura do
combustível irradiado e dos resíduos
radioactivos e transpõe a Diretiva nº
2011/70/EURATOM, do Conselho, de
19 de julho de 2011, que estabelece
um quadro comunitário para a gestão
responsável e segura do combustível
irradiado e dos resíduos radioativos.
Lei nº 76/2013, de 7 de novembro
Estabelece um regime de renovação
extraordinária dos contratos de traba-
lho a termo certo, bem como o regime
e o modo de cálculo da compensação
aplicável aos contratos objeto dessa
renovação.
Resolução do Conselho de Ministros nº
73/2013, de 19 de novembro
Determina o processo de criação de uma
instituição de crédito a denominar Instituição Financeira de Desenvolvimento.
Portaria nº 340/2013, de 22 de novembro
Quarta alteração à Portaria nº 363/2010,
de 23 de junho que regulamenta a
certificação prévia dos programas
informáticos de facturação do Código
do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas.
IMPRESSÃO NOVA GRÁFICA, LDA. | FAJÃ DE BAIXO
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.
INFORMAÇÃO EUROPEIA
COSME: Promover a Competitividade das PMEs
nos próximos Sete Anos
No passado dia 21 de novembro, a Comissão Europeia adotou o
programa COSME com o objetivo de facilitar o acesso a problemas
de crédito com que se deparam as pequenas empresas atualmente.
Com um orçamento de 2,3 mil milhões de euros para o período de
2014-2020, o Programa para a Competitividade de Pequenas e
Médias Empresas (COSME) irá, por exemplo, assegurar um mecanismo de garantia para empréstimos até 150 000 euros. Além disso,
o COSME irá apoiar as empresas e cidadãos das seguintes formas:
1) os empresários irão beneficiar de um acesso mais fácil a mercados
dentro e fora da UE,
2) os cidadãos que queiram trabalhar por conta própria mas que
encontram atualmente dificuldades na criação ou no desenvolvimento das suas próprias empresas irão receber serviços e
assistência à medida das suas necessidades, e
3) as autoridades dos Estados Membros irão receber mais apoio na
elaboração e implementação de uma reforma eficaz das políticas
das PMEs.
Segundo o Vice-Presidente da Comissão Europeia, Antonio Tajani, “o
programa COSME irá facilitar bastante a vida das PMEs, na medida
em que irá apoiá-las no acesso ao financiamento – uma questão
identificada como crucial para as PMEs da UE.”
Em suma, o COSME visa fortalecer a competitividade e sustentabilidade das empresas da UE, encorajar uma cultura empresarial e
promover a criação e crescimento de novas PMEs.
Horizonte 2020 – Novo Programa
de Investigação e Inovação da UE
O Parlamento Europeu aprovou a 21 de novembro o regulamento que
define o Horizonte 2020 – o programa de investigação e inovação
da UE para 2014-2020 –, assim como as regras de participação
e a legislação futura que rege o Instituto Europeu de Inovação e
Tecnologia. Os Estados Membros da UE têm que dar um “selo de
aprovação” final antes do lançamento dos primeiros convites à
apresentação de propostas do Horizonte 2020, atualmente previstos
para 11 de dezembro.
Novas Regras para Proteção
de Informações e Segredos Comerciais
A Comissão Europeia propôs no passado dia 28 de novembro novas
regras com vista à proteção das informações comerciais e conhecimentos técnicos reservados (segredos comerciais), para combater a
sua aquisição, utilização e divulgação ilegal.
Ao contrário do que acontece com as invenções patenteadas ou
com as obras literárias protegidas por direitos de autor, o titular de
um segredo comercial como uma fórmula, um processo comercial,
uma receita ou um conceito de marketing não é proprietário de um
direito exclusivo sobre a sua criação. Os concorrentes, bem como
outros terceiros, podem descobrir, desenvolver e utilizar livremente
a mesma fórmula. Os segredos comerciais apenas são protegidos
por lei caso as informações confidenciais tenham sido obtidas por
meios ilegais como furto ou suborno.
Trata-se de uma proposta de diretiva que introduz uma definição
comum para o conceito de segredos comerciais, bem como meios
através dos quais as vítimas de apropriação ilegal de segredos
comerciais podem obter reparação, o que deverá facilitará aos
tribunais nacionais o processamento dos casos, a retirada do mercado dos produtos infratores do segredo comercial e a obtenção de
indemnizações por parte das vítimas destes atos ilegais.
Tornar as cidades mais inteligentes
Numa conferência organizada a 26 de novembro pela Comissão
Europeia, dirigentes das cidades, das empresas e da sociedade
civil debateram as ações descritas no Plano Estratégico de Execução “cidades inteligentes” e as modalidades de as pôr em prática.
A Comissão anunciou que irá lançar um “Convite a apresentar
compromissos em favor das cidades e comunidades inteligentes”
na primavera de 2014 a fim de impulsionar os trabalhos no âmbito
das prioridades do plano de ação. O plano faz parte integrante da
5.ª Parceria Europeia para a Inovação.
A Comissão tenciona afetar cerca de 200 milhões de euros ao projeto
“Cidades e comunidades inteligentes” no quadro dos orçamentos
2014-2015 do Programa de Investigação e Inovação “Horizonte
2020”, com vista a acelerar os progressos e a adoção de soluções
em grande escala para as cidades inteligentes. Está também contemplada a possibilidade de recurso aos fundos estruturais e de
investimento europeus.
A Parceria Europeia para a Inovação “Cidades e comunidades
inteligentes” centra-se naqueles domínios em que as TIC, a energia
e a mobilidade se sobrepõem, identificando as estratégias e as
soluções comuns mais eficazes. Se, por um lado, as cidades e regiões europeias diferem entre si, por outro, têm muitas necessidades
idênticas que podem ser mais eficazmente afrontadas através de
uma estratégia comum.
Qualquer cidade, empresa, associação, governo ou organismo de
investigação é convidado a seguir as recomendações enunciadas
no plano estratégico de execução, desenvolvendo as suas próprias
iniciativas e assumindo compromissos em favor das cidades inteligentes, através de investimentos, novas formas de cooperação e
partilha de recursos.
Acordo entre o Canadá e a UE
No passado dia 18 de outubro o Canadá e a União Europeia anunciaram um acordo de princípio relativamente ao Acordo Abrangente
em matéria de Economia e Comércio (AAEC). O AAEC irá liberalizar
a comercialização de um vasto leque de bens e serviços e fazer
com que uma série de fatores regulatórios melhorem. Quando o
acordo entrar em vigor, que poderá acontecer a partir de 2015, o
Canadá irá praticamente beneficiar de livre acesso às duas maiores
economias do mundo.
O AAEC irá fortalecer os laços económicos significativos existentes.
No entanto, os pormenores técnicos e legais ainda têm que ser substanciados. Logo que o texto oficial for definido, terá que ser ratificado
pelos parlamentos canadiano e europeu, pelas províncias canadianas
e pelos 28 Estados Membros da UE. Embora as autoridades estejam
otimistas em relação à formalização do acordo, ainda há risco de
o processo falhar.
A eliminação de tarifas constitui a “espinha dorsal” do AAEC
— 98% das tarifas serão abolidas quando o acordo entrar em
vigor e mais 1% será gradualmente eliminado ao longo dos
sete anos subsequentes. O AAEC irá também impulsionar o
investimento transfronteiriço através do reforço dos direitos dos
investidores internacionais e do aumento do limite para avaliação
de aquisições na UE por parte do governo do Canadá. Irá ainda
flexibilizar os requisitos de cidadania e residência, reduzir as restrições relativas a capital estrangeiro, facilitar viagens temporárias
e deslocalizações e encorajar associações profissionais a reconhecerem mutuamente as suas acreditações. Além disso, o acordo irá
também exigir que os concursos públicos sejam abertos a concorrentes internacionais (com algumas exceções). Os regulamentos de
propriedade intelectual irão ser objeto de uma maior harmonização
(por exemplo, o Canadá acordou proteger as indicações geográficas de novos produtos da EU), e irão ser tomadas medidas para
ajudar a unificar as normas de produtos e de segurança. O AAEC
irá seguramente ajudar a revitalizar o investimento e o comércio
transatlânticos, que foram definhando nos últimos cinco anos devido
à recessão global e aos conflitos económicos da Europa. O acordo
deverá também fomentar a recuperação económica do comércio e
investimento internacionais.
Em suma, o AAEC irá possibilitar um fluxo mais livre de bens, serviços, capital e trabalho, beneficiando consumidores e empresas das
duas economias.
OPORTUNIDADES
DE NEGÓCIO
OP 62/13/EEN
Empresa grega procura empresas de importação/distribuição de
pronto-a-vestir feminino.
OP 63/13/EEN
Empresa arménia de produção e fornecimento de PVC, tubos de polietileno, portas e janelas, procura intermediação comercial (agentes,
representantes, distribuidores), atividades de transporte/logística e
subcontratação/outsourcing.
OP 64/13/EEN
Empresa grega de construção e comércio de matérias de construção
procura empresas de engenharia ambiental, construção de centros
comerciais, hotéis.
OP 65/13/EEN
Empresa espanhola especializada em cosméticos procura agentes,
distribuidores ou importadores interessados em comercializar a sua
gama de produtos para manicure, olhos, lábios, rosto e acessórios.
OP 66/13/EEN
Empresa grega que fabrica bolachas tradicionais e biscoitos, com
base em receitas que foram passadas através de gerações, procura
agentes ou distribuidores.
OP 67/13/EEN
Empresa arménia especializada no processamento de madeira
(escadarias, parquet e outros produtos feitos de madeira) procura
intermediação comercial (agentes, representantes, distribuidores).
www.enterpriseeuropenetwork.pt
OP 68/13/EEN
Empresa grega de instalações e equipamento fotovoltaico procura
cooperação com empresas de energias renováveis.
OP 69/13/EEN
Empresa grega procura empresas de importação/distribuição de
azeite, azeitonas de mesa, vinhos, bebidas alcoólicas, mel, produtos
gourmet e mercearia.
BOLSA DE EMPREGO
4/B/13
Licenciado em Biologia Ambiental e Evolução pela Universidade dos
Açores e com o Curso Técnico Superior de Higiene e Segurança no
Trabalho, nível V, pela Norma Açores. Com experiência profissional.
17/G/13
Candidato com o Curso Técnico Profissional de Eletrotecnia pela Escola
Secundária C/ 3º ciclo dos Carvalhos. Conhecimentos linguísticos
de espanhol, francês e inglês. Experiência em reparação de computadores, upgrade de software e setup de hardware, instalação de sistemas operativos MacOs, Android e Windows e software de aplicativos.
18/G/13
Candidato com o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão
de Qualidade e Ambiente, nível V, pela Escola de Novas Tecnologias dos Açores. Conhecimentos avançados de inglês e básicos de
francês. Com experiência profissional na sua área de formação.
19/G/13
Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Biblioteca, Arquivo
e Documentação, nível III, pela Escola Profissional da Santa Casa da
Misericórdia de Ponta Delgada. Conhecimentos básicos de inglês
e francês. Domínio do Software Office. Experiência profissional em
higienização, transferência de documentos, classificação de arquivo
e atendimento ao público.
3/J/13
Graduada em Relações Internacionais (pré-Bolonha) pela Universidade de Coimbra. Conhecimentos informáticos do Windows, Office
2007 e Internet. Conhecimentos fluentes de inglês. Experiência
profissional como gerente responsável de loja e diretora de investimentos imobiliários.
1/M/13
Licenciada em Desporto, variante de Psicologia do Desporto e Exercício pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior e com Mestrado
em Psicologia do Desporto e Exercício. Domínio do software Office,
SPSS e Internet Explorer. Experiência profissional como técnica superior de desporto. Conhecimentos de inglês e francês.
5/N/13
Licenciado em Economia e Mestre em Economia Financeira pela Universidade de Coimbra. Ótimos conhecimentos de inglês e francês e bons
conhecimentos de espanhol. Domínio dos softwares de gestão: Primavera, SAGE, SAP/ERP (FI, CO), INFOS/MULTI/ERP, MS NAVISION/ERP
e das ferramentas estatísticas: SPSS, RATS e STATA. Disponibilidade
para mobilidade nacional e internacional. Experiência profissional
como técnico economista, analista financeiro e diretor financeiro.
8/S/13
Licenciada em Ciência Alimentar, pela Universidade de Trás-osMontes e Alto Douro. Conhecimentos informáticos do Software Office
e do SPSS. Conhecimentos linguísticos de inglês e espanhol. Com
experiência profissional na sua área de estudos.
9/S/13
Licenciada em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade
de Coimbra. Curso de Técnica Auxiliar de Farmácia ministrado por
docentes da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
de Lisboa. Certificado de Aptidão Profissional (CAP). Experiência
profissional como docente e como técnica auxiliar de farmácia. Bons
conhecimentos de inglês, francês e espanhol.
CONDIÇÕES PREFERENCIAIS
ENTRE ASSOCIADOS
DEZEMBRO DE 2013
Descontos até
55%
A Câmara do Comércio e Indústria reforçou a ligação de proximidade entre os seus associados através da prestação
de mais e melhores serviços valorizando a criação de um mercado preferencial incentivador de negócios.
Esteja sempre a par dos novos protocolos em www.ccipd.pt ou contacte-nos através do número 296 305 000 ou para
o email [email protected].
COMÉRCIO
A. Moniz. – 35% Desc. em tintas, vernizes e esmaltes.
Atlântida Serviços – 18% Desc. sobre tabela oficial P.V.P.
Avlis – 15% Desc. em todos os artigos nas lojas da Matriz e Largo 2 de
março; 25% Desc. em tintas Dyrup nas lojas Tintas Dyrup.
Azores Sub – 15% Desc. em Material de Mergulho Cressi Sub e Pesca;
15% Desc. em Motores Novos SUZUKI MARINE; 15% Barcos Fibra e SemiRigidos Searibs, Sanremo, Obe, Marimar, Vega, Marian; 10% Desc. em
Peças SUZUKI MARINE; 10% Desc. em Mão Obra.
Cabeleireiro Sabrina – 15% Desc. de segunda a quarta; 10% Desc. de
quinta a sábado.
Canha & Filhos – Até 50% Desc. em tintas; Até 20% Desc. em produtos
Sika; Até 20% Desc. em materiais de construção civil.
Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses
s/ juros.
Carreiro & Filhos – 30% Desc. em produtos de construção civil (Tintas
Ripolin); 15% Desc. no ramo automóvel (tintas Spies Hecker).
Carlos Alberto Tavares Sebastião – 15% Desc. em todos os artigos da loja
de ferragens; 10% Desc. em artigos de madeira.
Decorlar – 10% Desc. a pronto pagamento.
Domingos Vieira – 10% Desc..
Electroxi – 10% Desc. em todos os artigos em stock.
Fácil – 20% Desc. no setor de acabamentos de construção civil; 15% Desc.
no setor industrial (lubrificantes auto; mástiques e material de limpeza); 5%
Desc. no setor de renováveis.
Frutaria São Miguel – 5% Desc. em compras superiores a 10€.
Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris.
Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria.
Instituto de Beleza e Cabeleireiros Guida – 20% Desc. em todos os serviços
(exceto vendas de produtos).
Jacinto Ferreira Correia & Filhos – 20% Desc. em Eletrodomésticos; 23%
Desc. em Móveis e Estofos; 20% Desc. em Materiais de Construção.
SERVIÇOS
Accional – 15% Desc. em serviços.
AcoresPro – 15% Desc. nos serviços de web design, design gráfico e aplicações Facebook; 5% Desc. em produtos na loja de informática pcbem.pt;
15% Desc. em assistência informática empresarial.
André Feliciano (Fidelidade Companhia de Seguros S.A.) – 50% Desc. em
seguros automóvel; 20% Desc. em acidentes de trabalho; 12,5% Desc. em
seguros patrimoniais; 10% Desc. em seguros de responsabilidade civil por
exploração ou profissional.
B.A. Business Açores – Cedência gratuita de máquina de café para empresas;
10% Desc. na compra de kit’s de 150 cafés; 15% Desc. nos restantes artigos.
Bee-Clean Açores – 10% Desc. na limpeza de carpetes e sofás; 10% Desc.
na limpeza de vidros; 10% Desc. em serviços de Unidade de Resíduos
Femininos; 10% Desc. na compra de produtos/equipamentos.
Cingel Atlântico – 10% Desc. na elaboração de projetos de investimento e
preparação de processos/candidaturas aos sistemas de incentivos regionais.
Developers- 15% Desc. nos serviços de consultoria a empresas; 15% Desc.
em pacotes de Secretariado Virtual; 10% Desc. na cedência de espaços
de coworking.
Disrego – Oferta de 3h00 de formação em licenciamentos Primavera e
Winrest; 5% Desc. adicional em Contratos de Manutenção Primavera e
Winrest com mais de 10h00; 10% Desc. em equipamentos de Ar Condicionado e AQS (Solar e/ou Bombas de Calor); 10% Desc. em Contratos de
Manutenção a sistemas de segurança; Desc. especial em “leds Philips”
para poupar na energia.
FMC Electrónica – 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de ar condicionado; 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de painéis solares; 10%
Desc. em toda a linha de bolsas e malas da marca Case Logic; 5% Desc.
na aquisição de software de faturação, contabilidade e gestão de pessoal.
Gecite Açor – 30% Desc. em planos de segurança; 20% Desc. em projetos
de especialidades; 30% Desc. em prestação de serviços externos de Higiene
Majoan – 15% Desc..
Mariano Brum Gouveia & Filhos – 20% Desc. em todo o material de venda
da empresa.
Martins do Vale & Irmão – 10% Desc. em todos os produtos.
Maviripa – 10% Desc..
Monbike – 10% Desc. em bicicletas; componentes; vestuário e calçado;
Crédito até 12x sem juros.
Movicasa – 15% Desc. em móveis; estofos; iluminação e têxteis; 10% Desc.
em artigos Disney (móveis, têxtil e iluminação).
OPTIMED – 20% Desc. em lentes + armação; 15% Desc. em óculos de sol;
10% Desc. em lentes de contato/ líquidos de manutenção.
OUROROSA – 25% Desc. em Ourivesaria; 20% Desc. em decoração.
Propincar – 25% + 5% em todos os produtos.
Rosa Nicole Decorações – 15% Desc. em artes decorativas; 15% Desc.
em peças de mobiliário; 15% Desc. em quadros e espelhos; 15% Desc. em
flores artificiais.
Riviera Homem – 10% Desc.
Sapataria Estoril – 20% Desc..
Softmore – 20% Desc. em Software de Gestão PHC; 5% Desc. em Software
Microsoft; 10% Desc. em Equipamentos de escritório; 5% Desc. em consumíveis e papeis.
Sol Fashion. – 15% Desc..
Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc.
em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de
higiene; 30% Repintura Auto.
Soluções M – Até 55% Desc. em tintas; Até 25% Desc. em produtos Mapei
e Fassa Bortolo; Até 25% Desc. em materiais de construção civil; Até 25%
Desc. em derivados de aço.
Stelaçor – 20% Desc..
Supermercado APL – 5% Desc. em confeção.
Talho Real – 10% Desc. em carnes de novilho e suíno; 7% Desc. em carnes
em promoção e aves; 5% Desc. em pronto pagamento.
ZINZOL – 10% Desc. em todos os artigos de pesca e caça submarina; 5%
Desc. em cursos e workshops.
e Segurança no Trabalho; 30% Desc. em coordenação de segurança em
obra; 20% Desc. no acompanhamento de segurança ao empreiteiro em obra.
Geotrota - 15% Desconto em todos os serviços.
Globaleda – Condições em www.ccipd.pt
Habicuidados – A partir de 10% Desc. na prestação de serviços domiciliários; Até 5% Desc. no fornecimento, venda ou aluguer, de equipamento
hospitalar e ajudas técnicas.
Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria.
J.H. Ornelas – Cartão de Desc. em combustível: 0,035€ por litro nos postos
aderentes.
João Maria da Silva Oliveira – 10% Desc. em mão-de-obra de trabalhos de
eletricista ou telecomunicações; 15% Desc. na venda de material elétrico.
Montepio Geral – Condições em www.ccipd.pt.
Nova Gráfica – Até 10% Desc. em todos os produtos.
Perfeita Conexão – 10% Desc. em serviços de instalação e assistência
em cablagem informática e telefónica; 10% Desc. na venda de produtos
passivos e ativos de rede de dados e voz.
Portugal Telecom – condições em www.ccipd.pt.
Servimovel – Oferta de 3 meses de gestão do condomínio.
Silvergrey – 15% Desc. em produtos publicitários; 10% Desc. nos restantes
serviços; Possibilidade de pagamento a 60 dias.
Vila 707 – 20% Desc. em serviços; 15% Desc. em Software de Gestão e
restauração Itbase e XD; 10% Desc. em Fotocopiadoras e multifuncionais
Kyocera (exceto Renting); 10% Desc. em Sistemas de Videovigilância, deteção de intrusão e incêndio; 10 % Desc. em Mobiliário de escritório; 25%
Desc. em avenças anuais em serviços técnicos de informática a empresas;
15% Desc. em artigos de papelaria.
Zona de Ideias – 30% Desc. na elaboração de Campanhas Publicitárias; 25%
Desc. na produção de suportes publicitários; Pagamento até 5 fases; Prazos de
60 a 180 dias; Possibilidade de avença anual; Oferta de Acompanhamento da
Produção e de Acompanhamento da implementação do Plano de Marketing.
DEZEMBRO DE 2013
COMÉRCIO/SERVIÇO AUTOMÓVEL
296 Automóveis – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças auto.
Andrade & Irmão – 30% Desc. em mão-de-obra; 25% Desc. em peças de
origem Peugeot, Citroen, Iveco e Hyundai; 15% Desc. em peças de outra
origem; 30% Desc. em Qualidade Equivalente; 25% Desc. em óleo de motor.
Autatlantis Rent-a-car – 20% Desc. sobre a diária tabelada.
Auto Central – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega
gratuito; Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€.
Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as
reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita;
Check-up’s gratuitos sem marcação.
Auto Correia – 10% Desc. em lavagens auto; 5% Desc. na compra de viatura.
Auto Elgè – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10%
Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine.
Auto João Carlos – Mão-de-obra: 16,50€/hora + IVA; Entrega e recolha
gratuita da viatura e empréstimo de viatura de substituição.
Auto WM – 30% Desc. em mão-de-obra + IVA; 30% Desc. em peças de
importação.
Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses
sem juros.
CentrumAçor – 15% Desc. em peças e acessórios.
Concessionários Auto Ilha Verde - 20% Desc. em mão-de-obra; 15%
Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes;
OUTROS SERVIÇOS
Atlântico Vila – 10% Desc. na Aquaparque.
AZORES SUB – Dive Center - Batismo Mergulho Mar/Piscina – Oferta do
filho no acompanhamento do Pai ou Mãe/ Encarregado de Educação;
Curso de Mergulho com certificação internacional: 300€ + IVA; Pack 10
Mergulhos: 200€; 15% Desc. no Aluguer de Embarcações para passeios
ilha de S. Miguel ou S. Miguel / S. Maria.
Centúria – 30% Desc. em cursos de técnicas de venda; 20% Desc. em
Workshops de procura de emprego; Workshop de Economia Doméstica
Gratuito; 40% Desc. em Workshops de motivação; 25% Desc. em trabalhos
de consultadoria e estudos económicos.
Developers- 30% Desc. em todas as formações; Oferta da realização de um
plano de negócios para empresários ou empresas novas.
Grupo WOP Casa de Belém – Condições www.ccipd.pt
Rhesus – 5% Desc. sobre tabela em vigor para medicina do trabalho.
Seabottom – 20% Desc. em passeios de grupo com marcação.
Securmédica – 25% Desc.sobre o valor tabelado.
SGS Portugal – 10% Desc. em formações; Dedução no valor de Certificação;
10% Desc. na Inspeção e certificação de imóveis; 5% Desc. em serviços
externos de segurança no trabalho; 10% Desc. em serviços de segurança
alimentar; 10% Desc. em inspeções a equipamentos de trabalho; 10% Desc. em
licenciamento de equipamentos sob pressão; 30% Desc. em inspeções de gás.
Teatro Micaelense – 20% Desc. em bilhetes para espetáculos da responsabilidade do Teatro Micaelense.
INDÚSTRIA/AMBIENTE
Centúria – 3% Desc. em Estações de Tratamento de Águas Residuais.
Eduardo Faria e Filho – 5% Desc. em todos os serviços e produtos (exceto
orçamentação).
Electrozone Açores – 15% Desc. em produtos empresariais; 20% Desc. em
produtos particulares; 10% Desc. em serviços; mão-de-obra e manutenção.
Orçamentos e Estudos de Poupança Gratuitos.
Equiambi – Serviço gratuito de gestão de embalagens de papel/cartão e
plástico; 40% Desc. na execução do plano integrado de prevenção e gestão
de resíduos; 20% Desc. na destruição de documentos confidenciais; 20%
Desc. no aluguer de WC’s portáteis.
Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações
fabris.
10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no
cartão SATA Imagine.
Equiponda – 20% Desc. e Km’s ilimitados sobre o valor tabelado
Henripneus – 30% Desc. em alinhamento de direção; 15% Desc. nos restantes serviços da área dos pneumáticos.
Ilha Verde Rent-a-car – 20% Desc. s/tarifa pública; 10% Desc. s/tarifas
promocionais.
Irmãos Rebelo – 10% Desc. em peças BOSCH sobre tabela de venda ao
público.
Jorge A. C. Botelho – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças.
Man S. Miguel – 10% Desc. em todas as reparações de mecânica em
oficina; 5% Desc. sobre todas as peças em balcão.
Moniz de Sá – Até 10% Desc. em peças; 10% Desc. em mão-de-obra.
Mont’Alverne e Cª., S. A. – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em
peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc.
em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão
SATA Imagine.
RBM – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito;
Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações
beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up’s
gratuitos sem marcação.
Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc.
em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de
higiene; 30% Repintura Auto.
SERVIÇOS JURÍDICOS
Faria e Castro e Pedro Soares Pimentel – Consulta Jurídica: €50 cada (1ª
é gratuita); Outros serviços em www.ccipd.pt .
MGRA ADVOGADOS – 20% Desc. sobre a taxa horária aplicável.
Noé Rodrigues, Escritório de Advogados – 1ª consulta gratuita; Dedução
de 10% nas condições fixadas entre o associado e o advogado.
Paulo Gusmão Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA
PM & Associados Sociedade de Advogados – Valor da consulta: €80
Ricardo Pacheco Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA.
HOTELARIA/RESTAURAÇÃO
Alabote – 10% Desc. em refeição.
Alcides Cabral de Melo – 15% Desc. em alojamento.
Atlântico Vila – 10% Desc. no Praia Café
Espaço Quinta – 5% Desc. em festas de empresas.
Hotel Talisman – 25% Desc. sobre a tabela em alojamento e sala de
reuniões; 15% Desc. em consumo superior a 10€ em restaurante e bares.
McDonalds - Na compra de um Menu Normal oferta de Up-Grade para
Menu Grande.
Restaurante O Carlos – 10% Desc..
Restaurante O Silva – 10% Desc. em jantares superiores a 10€ por pessoa.
Restaurante Universo – 10% Desc. em refeições superiores a 10€ por
pessoa.

Documentos relacionados