Escritura (parte II)

Transcrição

Escritura (parte II)
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COMPRA E VENDA/MUTUO COM HIPOTECA
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No dia oito de Outubro de dois mil e três, em Lisboa,na Rua Marquêsde
de Fátima Almeida Paiva, Ajudante
Fronteíra,no.1l7,4o.dto.,perantemim, Maria
principal do Vigésimo Sétimo Caftório Notarial de Lisboa, a cargo da Notária
compafeceramcomo
Lic.WandaMaria Coutinho Morais Silva, em sua substituiçãg,
:-----------outorgantes
PRIMEIRO: Dr. Joaquim José Teixeira Rocha, casado, natural da
na
freguesiade Santa Maria de Belém, conc-elhode Lisboa, residenteem Lisboa,
AvenidaAntonio Augusto de Aguiar, no.165,lo.dto.,titular do bilhete de identidade
n".5370280,emitido em Lisboa, pelos SIC, em 18-04-2001,que outorga na
qualidade de procurador da sociedade comercial por quotas, denominada
*TI{IDEM
- GESTÃO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁnIOS
LDA",
NIPC 506298345,com sede na Alameda Calouste Gulbenkian, no.18, 1o'dto',
freguesiade Paço de Arcos, concelho de Oeiras, com o capital social de cinco mil
euros,matriculadana Conservatóriado Registo Comercial de Cascaissob o número
quinzemil seiscentose sessentae três - Oeiras,conformeprocuração,que arquivo.-SEGLINDO: Rui Alberto de Almeida Marinheiro, casado,natural da
freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, residente na Rua Quinta das
Palmeiras,n." 22. em Oeiras,titular do bilhete de identidaden.o 6113133,emitido
em 02-11-2000,pelos SIC, em Lisboa,e Vital Joaquim Rijo Segurado,casado,
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natural da fi'eguesia de Caia e S. Pedro, concelho de Elvas, residente na Rua
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JoaquimMoreira Rato, n.o 9, 1" Direito, em Paço de Arcos, titulaÍ do bilhete de
ìdentidaden.o 5385654, emitido em 16-05-2000,pelos SIC, em Oeiras, que
outorgam na qualidade de Írnicos sócios e gerentesda sociedadecomercial por
quotas,denominada"MONTROSE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
LDA", con sedena Rua Joaq,im MoreìraRato,n.o
9, ro Direito, freguesiade paço
de Arcos, conceihode oeiras,NIPC 506351513,matriculada
na conservatória
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Registocomercial de cascais,sob o número quinze
mil seisceutose cÌoze,com
o
capital social de cinco mil euros,conforme verifiquei
pela fotocópia da certidão
comercial,que arquìvo,adiantedesignada
por pARTE DEVEDORA
TERCEiRO: pedro Manuel Gaspar de vasconceros
carrasco, casado,
natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima,
concelho de Lisboa, com
domicílioprofissionarem Avenida 25 de Abrir, 1g4c,
em cascais,que outorgana
q'alidade de proc,radof da cArxA ECoNoMrcA
MoNTEpIo
GERAL,
instituiçãode credito,com sedena Rua Áurea,números
219a 241, emlìsboa,NIpc
500 792 615, matriculadana ConservaÍoriado Registo
Comercialde Lisboa sob o
número cento e vinte e quatro, com o capital institucional
de quatrocentose cinco
milhõesde euros,adiantedesignada
por GEMG, conformefotocópiada procuração,
que arquivo
verifiquei a identidadedos outorgantespela exibição
dos seusbilhetesde
identidade,à excepçãodo último meu conhecido._______
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PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO:____________
Que, pela presenteescriturae pelo preço de trôs milhões quatrocentose
noventae um mil quinhentose oitenta e cinco
euros e vinte e oito cêntimos,já
recebidos,a sociedadesua representadavende
à sociedaderepresentadapelos
segundosorÌtorgantes,
livre de quaisquerónus ou encargos,o prédio urbano, sito
na Rua Alegre, no Monte Estoril, fieguesiae concelho
de Cascais,denominado
"viia
Montrose", inscrito na respectìva tnaÍrjz sob
o arligo 96, com o varor
patrinronialde € 24 056,21,descritona Prirneira
Conservatoriado Regrsto predial
de Cascaissob o númeroonze mil novecentos
e setentae dois. a folhascentoe
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oitentae dois verso, do livro B-trinta e cinco, e que ficou a pertencerà sociedade
vendedorapor escritura hoje outorgadanestasnotas, exaradaneste mesmo livro,
antesdesta.-----imediatamente
DISSBRAM OS SEGUNDOS OUTORGANTES:
aceitama presentevenda.----Quepara a sociedadesuaÍepresentada
destinao predio adquirido a REVENDA.-Que a sociedadesuarepresentada
PELOS
SEGUNDOS
E
TERCEIRO
OUTORGANTES,
NAS
QUALIDADES EM QUE OUTORGAM FOI DITO: ----------Que e celebradoo presentecontrato de mútuo com garantiahipotecária,nos
termos das cláusulas constantes do documento complementar anexo, que
expressamente
declaram conhecere aceitar e que faz parte integrante da presente
escritura- que arquivo- e, ainda,dasseguintescláusulas:----------CLAUSULA PRIMEIRA
(Montante e finalidade do capital mutuado)
1. Os SEGUNDOS OUTORGANTES confessam a sociedade sua
representadadevedora à CEMG da quantia de €. 2.250.000,00(dois milhões,
duzentose cinquentamil euros),que a título de mútuo dela recebem,destinando-se,
segundo declaram, a desenvolver um projecto imobiliário no prédio adiante
hipotecado,obrigando-sea fazer prova dessaaphcaçáocasoa CEMG o solicite.----2. A quantiamutuadaserá creditadana conta de depositoà ordem número
297.10.000180-l(duzentose noventae seteponto dez ponto zero zerozero centoe
oitentatraço um), constituídano balcãoda CEMG, em CascaisVilla, em nome da
PARTE DEVEDORA
3. A utihzaçãoda quantiamutuadafica condicionadaao prévio averbamento
da construçãoou alteraçãodo projectoinicial da construçãona respectivadescrição
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predial.
4. Por conta do referido empréstimo,a PARTE DEVEDORA recebe
neste
actoa quantiade € 2.000.000,00(dois milhõesde euros),sendoa entregada restante
quantiamutuada,€ 250.000,00(duzentose cinquentamil euros),efectuada,
por uma
ou mais vezes, quando a CEMG, em função do estadode desenvolvimentodo
projecto imobiliário, autorizaro seu levantamento.--5. A conta de depósitoà ordeni indjcadano número dois da presentecláusula
podeseraiteradapor acordoescritoentreas partes.----CLAUSULA SEGUNDA
(Prazo)
1. Este contrato é celebradopelo prazo de 3 (três) anos a contar da presente
datae prorrogávelpor períodosanuais ateao limite máximo de 2 (dois) anos.--------2. A prorrogação prevista no número anterior por cada período anual,
considera-se
tacitamenteacordadase até à datado vencimentoa CEMG não exigir o
pagamentoda dívida, sem prejuízo do dispostona cláusulade juros do documento
complementar
anexo.CLAUSULA TERCEIRA
(Constituiçãode hipoteca)
I. Para garantia do integral cumprimento das obrìgações emergentese
assumidasno presentecontrato,a PARTE DEVEDORA constitui a favor da CEMG
hipotecavoluntáriasobreo seuseguinteimóvei:-Prédiourbano,antesadquiridoe identificado.----------2. A transmissão do referido imóvel a favor da pARTE DEVEDORA
erìcor'ltra-se:
senrregistos.--------3. A hipotecaencontra-se:
semregtstos.---
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garantidopela hipotecaé de €
4. O moltante máximo de capitale acessórios
e oito mil, setecentose
2.958.750,00(dois milhões, novecentose cinquenta
----:---------cinquentaeuros).----5. por acordo entre ambos os outorgantese unicamentepara efeitos de
por
registode hipoteca,é fixada a taxa de seisvírgula cinquenta cento'DISSERAM
AINDA
OS
PRIMEIRO
E
SEGUNDOS
OUTORGANTES:-contratopromessa'Que da presentevendanão foi celebra5to
EXIBIRAM: certidãomatricial,emitida em 11 de Setembrode 2003, pelo
Serviçode Finançasde Cascais1, pelo qual veriÍìquei ainda que o prédio foi inscrito
na matttz anteriormenteao ano de mil novecentose cinquentae um, pelo que está
dispensadoda exibição da licença de habitação e certidão emitida pela aludida
em 5 de Setembrode 2003.-----Conservatória
ARQUIVO: Certidão fiscal, comprovativa de que a sociedadecompradora
estácolectadapela actividadede
"prédiosde revendados adquilidospara essefim"
pelo que o presenteacto está isento de sisa nos termos do no.3, do artigo 11o',
conjugadocoilì o artigo 13o.A,ambosdo Codigodo ImpostoMr-rnicipalda Sisa'----neste
Já se encontra arquivada neste cartório a instruir a escritura lavrada
de
mesmolivro, imediatamenteantesdesta,a declaraçãodo IPPAR, comprovativa
que estenão exerceuo seudireitode preferêlciana aquisiçãodo prédio'aos
Esta escritr-rrafoi lida e o Seu conteúdo explicado, en.ì voz alla,
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outorgantes,
na presençasimultâneade todos.
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