A verdade sobre o caso Ford
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A verdade sobre o caso Ford
1 APRESENTAÇÃO Em sentença de 1º grau, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em dezembro de 2009, acolheu ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, em 2000, contra a FORD. A decisão reconhece o não cumprimento contratual por parte da FORD e condena a empresa a ressarcir o Estado dos valores recebidos para sua instalação no RS. A não instalação da montadora em Guaíba foi objeto de inúmeros debates na Assembléia Legislativa, onde uma oposição feroz assumiu o papel de advogado de defesa da Ford, jogando toda a responsabilidade pela desistência do empreendimento sobre o governo Olívio Dutra. Os discursos inflamados ganharam eco na grande mídia, que fez coro à tese da oposição, de que o Rio Grande teria que indenizar a FORD por quebra de contato. Os grandes meios de comunicação do Rio Grande do Sul encarregaram-se de manter e difundir a tese de que “Olívio e o PT expulsaram a FORD”. Sabiam do processo, sabiam da MP 1740 do governo FHC, mas de forma tendenciosa e eivada de preconceito mentiram aos gaúchos. Foram anos de uma mesma ladainha, repetida a cada eleição estadual ou municipal. Valeu-se a oposição da tese de Joseph Paul Goebbels , ministro do Povo e da Propaganda de Adolf Hitler conhecido pela frase: "uma mentira cem vezes dita, tornase verdade". Agora, a decisão da Justiça comprova tudo o que afirmávamos esses anos todos: a decisão de não se instalar no RS foi única e exclusivamente da FORD, movida pelos favores fiscais recebidos por alteração de última hora na Medida Provisória 1.740/99. A lei vigente, 9440/97, em seu artigo 12, dizia: Farão jus empreendimentos habilitados pelo Poder Executivo até 31/05/1997. A alteração feita pela base de sustentação de FHC no Congresso Nacional estabeleceu que “ o prazo mencionado na lei 9440/97, no artigo 12 terá vigência até 31/12/99.” 2 A seguir, reproduzimos um pequeno histórico dos caminhos trilhados desde 1999 e que culminaram na condenação da FORD. Dedicamos esse caderno a todos os companheiros de governo que foram injustiçados pela oposição e pela mídia, na figura do inesquecível companheiro, Secretário de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais no Governo Olívio, Zeca Moraes. Este, nem no dia de sua morte foi respeitado. Um jornal de Porto Alegre, ao falar de seu falecimento, o apresentava como o responsável pela “saída da montadora”. Reproduzir os fatos apresentados neste caderno é uma questão de Justiça! Raul Pont Deputado Estadual PT/RS 3 Breve histórico do caso FORD 1999 A Ford comunica ao Estado do RS a sua decisão de não mais instalar uma fábrica no RS e anuncia que o empreendimento será construído na Bahia. O rompimento unilateral por parte da FORD ocorreu num cenário onde montadoras renegociaram seus contratos com o Poder Público, como é o caso da Renault no Paraná, da Fiat em Minas Gerais e da própria GM aqui no RS. A Procuradoria-Geral do Estado encaminha notificação judicial à FORD, onde denuncia a quebra de contrato por parte da direção da montadora. A PGE relata à Justiça todas as tentativas e esforços empenhados pelo Governo do Estado buscando manter o Projeto Amazon no RS. A notificação alertava que, independentemente da prestação de contas dos recursos financiados, a desistência do empreendimento por parte da FORD a obriga a devolver os valores, sob pena de locupletamento ilícito. 2000 Quando a Ford oficializou ao Estado do Rio Grande do Sul sua decisão de não mais instalar uma unidade em Guaíba, o Governo Gaúcho buscou acertar extrajudicialmente com a empresa o ressarcimento dos R$ 42 milhões liberados como financiamento, além da parcela concedida em incentivos fiscais gerados a partir da importação de carros pelo Porto de Rio Grande. “Consideramos que o mais adequado para ambas as partes era obtermos o distrato de forma negociada, uma vez que isso evitaria uma longa ação judicial, o que inviabilizaria um ressarcimento imediato ao cofres públicos” destacou, à época, o secretário do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais, Zeca Moraes. Após as várias tratativas com o presidente da Ford do Brasil, Antonio Maciel Filho, foram consideradas esgotadas as possibilidades de chegar a bom termo nas negociações. Isto levou o Estado a buscar pela via judicial o ressarcimento dos valores. “Infelizmente, a proposta de ressarcimento apresentada pela empresa não era suficiente 4 para recuperar os dispêndios do Estado”, afirmou o secretário. Então, a Sedai enviou ofício à Procuradoria-Geral do Estado solicitando “providências para reaver o integral ressarcimento”. A Ação Judicial No dia 3 de fevereiro de 2000, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou, na 5ª Vara da Fazenda Pública, com uma Ação Cível pelo rito ordinário de Nulidade de Cláusulas Contratuais e de Rescisão por Inadiplemento Contratual, cumulada com perdas e danos, contra a FORD. A ação se baseou na posição da Procuradoria-Geral do Estado, que orientou todo o processo de negociação, que foi consolidada na Informação 27/99, do procurador Ricardo Lucas Camargo, de 16/11/99. Na ação, a PGE requereu a devolução dos R$ 42 milhões liberados à montadora a título de financiamento para implantação do complexo industrial. Também são cobrados os R$ 92 milhões relativos ao creditamento presumido de ICMS pela Ford, sem prejuízo do ressarcimento das demais perdas e danos apurados neste processo. Prestação de Contas A PGE chamava a atenção para a prestação de contas apresentada pela empresa, referentes à parcela de R$ 42 milhões liberada pelo Estado. Segundo relatório da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE), não houve comprovação de aplicação no projeto Amazon da maioria das despesas apresentadas. Destes valores, R$ 19 milhões foram usados para compra de uma máquina que, segundo depoimento de Ivan Fonseca e Silva à CPI, “seria o coração da fábrica”. Curiosamente, o contrato de compra apontava a entrega desta máquina para 2002, um ano depois da previsão de início das operações em Guaíba. Essa compra foi realizada às vésperas de vencer a segunda parcela do financiamento. 2009 5 A condenação da Ford Pela sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, a FORD deverá restituir ao Estado do Rio Grande do Sul os seguintes valores: - R$ 42.000.000,00 ( quarenta e dois milhões de reais), que devem ser corrigidos pelo IGPM a contar de 23/03/1998 e acrescidos de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data, do qual deve ser abatido o valor de R$ 6.349.768,96 ( seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado pelo IGPM a contar de 1º/11/2001; - R$ 92.100.949,58 ( noventa e dois milhões, cem mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a serem corrigidos pelo IGPM a contar da data de cada apropriação conforme planilha apresentada pelo perito contábil na fl. 2089, e acrescidos de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data; - e R$ 32.989,60 ( trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), atualizados pelo IPGM a contar da data do ajuizamento do pedido e acrescido de juros legais de de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data.“ A sentença, por ser parcialmente procedente condena ambas as partes em pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, sendo que o Estado pagará 10% destas e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos procuradores da ré, enquanto esta pagará R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) aos advogados do Estado. Alguns trechos da Sentença: “A questão de fundo e prioritária à solução do litígio está na rescisão unilateral do contrato pela FORD. Ainda que esta sustente toda sua argumentação em suposto inadimplemento contratual do Estado, de fato o que se vislumbra é uma clarividente rescisão unilateral patrocinada pela própria FORD, consubstanciada, mormente, no 6 documento nas fls. 374/376, quando expressamente notificou o Estado da desocupação da área que vinha possuindo para implantação da indústria, alegando o descumprimento do contrato em face, fundamentalmente, da não liberação da segunda parcela do financiamento para execução do projeto.” “A FORD, quando notificou o Estado de que estava desocupando a área onde seria implantada a indústria e sustentou, equivocadamente, o descumprimento do contrato pelo Estado que negava-se a repassar a segunda parcela do financiamento, indiscutivelmente tornou-se a responsável pela rescisão contratual. Diz-se equivocadamente, porque estava o Estado amparado nas disposições contratuais quando negou o repasse das segunda parcela do financiamento, em face da já mencionada pendência da prestação de contas pela FORD, daqueles valores repassados, concernente à primeira parcela do financiamento.” “Sob essa perspectiva, é forçoso concluir que a conduta do Estado esteve sempre amparada nos estritos termos legais e contratuais.” (…) “De se ressaltar, a reforçar a correção do procedimento do Estado ao exigir a complementação da prestação de contas pela ré, fatos noticiados nas perícias contábil e de engenharia mecânica.” (grifamos) “Disso, indaga-se: se a FORD houvesse prestado contas satisfatoriamente, teria o Estado repassado os valores da segunda parcela? Pergunta sem resposta, restrita a meras especulações. A FORD, por sua vez, não esperou para saber a resposta. Retirou-se e desistiu do negócio, rescindindo unilateralmente o contrato.” 7 Verdades e Mentiras sobre o Caso Ford MENTIRA O Rio Grande do Sul tinha dinheiro para cumprir o contrato original fechado com a Ford pelo então governador Antonio Britto. O contrato previa o repasse de R$ 419 milhões (R$ 234 milhões em obras de infra-estrutura, mais R$ 185 milhões em financiamento de capital de giro e concessão de créditos de ICMS). VERDADE O governo Britto já havia colocado no Orçamento de 1999 uma previsão de receita de R$ 850 milhões, provenientes da alienação de participações societárias. Esta informação consta na página 35, do Anexo I, sob o código 2211.00.002, do Projeto de Lei de Orçamento Geral do Estado.O dinheiro para pagar a FORD viria da venda do restante das ações da CEEE e da venda das ações da CORSAN. O governo Olívio, por compromisso programático e eleitoral, não venderia as empresas estatais. MENTIRA O governo Olívio só buscou o ressarcimento do dinheiro recebido pela FORD devido à determinação do relatório da CPI da FORD, concluído em dezembro de 1999. VERDADE No dia 30/03/1999 – nove meses antes da votação do relatório da CPI – o Governo do Estado já fazia a primeira notificação extrajudicial à FORD, na qual destacava que apenas quatro dias antes a FORD havia entregue a prestação de contas relativa à primeira parcela dos valores recebidos. A notificação esclarecia que a liberação da segunda parcela estava condicionada ao exame e aprovação da prestação de contas. No dia 14/05/1999, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou notificação judicial à FORD, onde requeria a devolução dos recursos recebidos pela FORD para instalação da fábrica no RS. A FORD respondeu com notificação judicial recusando-se a devolver os valores. 8 No dia 03/02/2000, esgotadas todas as etapas preliminares para obtenção de acordo na esfera judicial, o Estado do Rio Grande do Sul ajuizou a Ação contra FORD, cuja sentença saiu em dezembro de 2009. MENTIRA O Governo Olívio expulsou a FORD do Rio Grande do Sul. VERDADE 1) “Vislumbra-se de forma objetiva, que quem deu causa à rescisão foi a FORD, e não o Estado. Por isso, secundária qualquer discussão quanto à validade das cláusulas contratuais, pois rescindido o contrato unilateralmente pela FORD, resta, tão-somente, a verificação dos efeitos da rescisão e não a análise acadêmica do conteúdo do contrato.” (Trecho da Sentença da Juíza Lílian Cristiane Siman) 2) O prazo do Regime Automotivo Especial para serem concedidos novos incentivos fiscais às montadoras no Nordeste havia terminado em maio de 1997. O Jornal Gazeta Mercantil, de 21 de outubro de 2001, afirmou: "O fato porém, é que a Bahia não mais contava, naquele momento, com condições de atrair uma montadora de automóveis"; e: "para viabilizar a instalação da Ford na Bahia, o deputado federal Jose Carlos Aleluia (PFL-BA), relator da MP 1740, que tratava de ajustes no sistema automotivo brasileiro, incluiu no documento a prorrogação da vigência do Regime Especial do Nordeste". Foi aprovado o projeto por voto simbólico das bancadas, transformando-se em lei, no dia 29 de junho de 1999. 3) Hoje está claro que o verdadeiro responsável pela ida da Ford para a Bahia foi o governo Fernando Henrique Cardoso e seus aliados, que prorrogaram o prazo de vigência do Regime Automotivo Especial do Nordeste com o único objetivo de possibilitar a instalação da montadora em Camaçari. Quando da morte de ACM, no discurso de homenagem ao avô, o deputado federal ACM Neto, lembrou mais uma vez, entre as “benesses” conseguidas por ACM para a Bahia, a instalação da FORD. ACM teria inclusive ameaçado de romper com o governo FHC se o Executivo não reeditasse os benefícios e 9 privilégios federais do Regime Automotivo Especial para favorecer a FORD, afirmou o deputado federal ACM Neto. A medida legal durou por poucos meses e a FORD foi a única a se instalar no Nordeste. O que disse a Oposição durante o Governo Olívio Dutra “Srs. Deputados, não podemos calcular a quantia que deverá ser paga à Ford e que certamente não será paga pelo Governador Olívio Dutra e sua equipe, porque eles jamais colocarão os pés no Palácio Piratini depois deste desastre que ocasionaram no nosso Estado. Quem pagará essa conta, certamente, será o contribuinte, sob a administração de um outro governante. Por esse motivo, Deputado José Farret, é que não há pruridos em quebrar o contrato, descumprir o Código Civil e ter que estar sob as sanções da lei, afinal, quem pagará essa conta será o contribuinte e o próximo governante.” Deputado Luis Augusto Lara (PTB), na Sessão do dia 4/5/1999. “Pois, em 120 dias, os Senhores nada mais fizeram do que desmentir o que haviam dito. A palavra não foi respeitada, o compromisso não foi cumprido. É por isso que, hoje, algumas pessoas identificam o governo como aquele que não tem palavra, que não cumpre com o prometido. A falta de credibilidade, de confiabilidade nos custa muito e vai nos custar muito mais. Pagaremos mais caro pelo descumprimento do que pelo cumprimento do contrato firmado em lei pela Assembléia Legislativa.” Deputado Francisco Appio (PPB), na Sessão do dia 4/5/1999. “Hoje, ao final da manhã, Deputado Ronaldo Zülke, solicitei uma audiência com o governador do Estado, no intuito de entregar-lhe uma carta pessoal, na qual apelo a S. Exa. para que assuma pessoalmente as negociações com a Ford...”. Deputado Mario Bernd (PMDB), na Sessão do dia 4/5/1999. A carta foi transcrita nos anais da Assembléia. Um dos itens da carta: “Previne juridicamente os cofres públicos de possível custosa ação indenizatória por parte da Ford, que tem reafirmado o rompimento unilateral de contrato por parte do Governo Gaúcho.” “Agora, Srs. Líderes, quanto irá custar para o Rio Grande não cumprir o contrato assinado com a Ford, oriundo de uma lei assinada pelo Parlamento? Além de arcar com a falta de oportunidade de empregos, que foram corridos do nosso Estado, quanto ainda o povo gaúcho irá pagar por isso? Irá pagar muito caro por essa ditadura estabelecida pelo Governador Olívio Dutra e pelo seu partido.” Deputado Wilson Covatti (PPB), na Sessão do dia 5/5/1999. 10 Conclusão Esta síntese dos acontecimentos busca repor a verdade e a justiça após anos e anos de versão predominante baseada no preconceito e na tendenciosidade. A partir da notícia veiculada no novo jornal eletrônico www.sul21.com.br, os meios de comunicação foram obrigados a dar a matéria, sem nenhuma auto-crítica, nenhum reconhecimento da parcialidade de anos na cobertura do fato. Na Assembléia Legislativa, o deputado estadual Berfran Rosado (PPS) foi para a Tribuna para, sem nenhuma auto-crítica da tese desqualificada pela Justiça, afirmar que o governo Olívio só ingressou com a ação reparatória depois de forçado pela CPI da FORD organizada pela oposição na ALRS, apesar de toda a evidência dos fatos e datas provar ao contrário. A postura do deputado e o fugaz registro de um dia na mídia, demonstram o espírito e a prática da informação predominantes no Estado. É mais uma razão para justificar restabelecimento da verdade e da Justiça. a publicação deste Argumento, PARA SABER MAIS www.sul21.com.br www.ptsul.com.br www.pge.rs.gov.br/publicações (Revista Caso Ford – Em Defesa do Interesse Público) 11 no