CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE BARRA DO

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CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE BARRA DO
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA - BAHIA
CRIADO PELA LEI FEDERAL DE N° 8.742/93 E PELA LEI MUNICIPAL
DE N° 137, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
RESOLUÇÃO DE Nº 08, DE 14 DE JULHO 2016 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Barra do Choça do Estado da Bahia, em Reunião Ordinária, realizada em 14 de Julho de 2016, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Lei Municipal de nº 137 de 24 de setembro de 2009. RESOLVE: Art. 1º ‐ Alterar no decreto de nº 11/2016, que dispõe sobre o representante da sociedade civil, titular da UMEBAC, Rosilda de Oliveira Santana, por Maria José de Jesus na gestão de 2016/2017. Art. 2º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Choça, 14 de Julho de 2016. Vaneuza Rosa Novais Lima Presidente do CMAS Conselho Municipal de Assistência Social, Rua Dom Climério, S/N, CEP: 45.120.000 Centro de Barra do Choça - BA Fone: (77) 3436-1222
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA - BAHIA
CRIADO PELA LEI FEDERAL DE N° 8.742/93 E PELA LEI MUNICIPAL
DE N° 137, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
Conselho Municipal de Assistência Social, Rua Dom Climério, S/N, CEP: 45.120.000 Centro de Barra do Choça - BA Fone: (77) 3436-1222