ATA DO PE 055-2015 -Aquisição de equipamentos de

Transcrição

ATA DO PE 055-2015 -Aquisição de equipamentos de
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 055/2015-FUNPEC
Aos 17 dias de fevereiro do ano de 2016, a Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura,
através do seu Pregoeiro, designado pela PORTARIA/FUNPEC nº 016/2015–FUNPEC de 24 de
novembro de 2015, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico
(SRP) nº 055/2015-FUNPEC, que objetiva a eventual Aquisição de Equipamentos de Informática,
com vistas a suprir as necessidades da FUNPEC, conforme especificações constantes no edital e seus
anexos, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na
licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, constituindo-se esta
ata em documento vinculativo e obrigacional, à luz das regras insertas no Decreto nº. 7.892/2013 e
subsidiariamente a Lei 8.666/93.
EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
INFOTEC MAGAZINE EIRELI-ME
23.586.149/0001-08
Av.Osvaldo Aranha nº 122 S 2-B. Maria Goretti. CEP:95.700-00, Bento
Gonçalves/RS.
Tel.: (54) 3019-7600/3019-4569 . Email: [email protected]
CONTATO
[email protected]
DADOS BANCÁRIOS
Banco do Brasil
Agência: 2969-6
C/C: 24.901-7
OBJETO E PREÇO REGISTRADO
ITEM
1.
QNT
06
UND
UND
ESPECIFICAÇÃO
NO-BREAK 3 KVA – COM MÓDULO DE
EXPANSÃO
DA
AUTONOMIA:
Microprocessado com função rms verdadeiro
(true RMS); Potencia nominal: 3000 VA;
Entrada bi-volt automático na faixa de 90 a 240
volts, 60Hz; Saída de 115 volts; Fator de
Potência de saída de no mínimo 0,6 (carga de
informática); Estabilizador interno com pelo
menos quatro estágios de regulação; Isolação
galvânica entre entrada e saída; Baterias internas
com autonomia de no mínimo 15 minutos a 33 %
da plena carga – carga de informática de
1000VA ; Tomadas de saída: mínimo de 8
padrão NEMA 5/15; Conector do tipo engate
VALOR
UNITARI
O
MAXIMO
(R$)
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
(R$)
R$
2.500,00
R$
15.000,00
Página 1 de 12
rápido para expansão de autonomia; Módulo
externo de baterias para expansão da autonomia
em mais pelo menos 1 hora a 33% da plena carga
– carga de informática de 1000VA; Garantia
mínima de 12 (Doze) meses do fornecedor;
Assistência técnica permanente do fornecedor,
diretamente ou,indiretamente, através de
assistência técnica autorizada do fabricante do
equipamento.
EMPRESA
PORTELA LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME
CNPJ
ENDEREÇO
CONTATO
DADOS BANCÁRIOS
16.911.267/0001-70
Rua Jacob Ferrarini nº 179 JD Graciosa Campina Grande do Sul/PR, CEP:
83.430-000.
Tel.: (41) 3140-6361/(41) 9258-5544. Email: [email protected]
[email protected]
Banco do Brasil
Agência: 6992-2
C/C: 7607-4
OBJETO E PREÇO REGISTRADO
ITEM
02
QNT
04
UND
UND
ESPECIFICAÇÃO
Microfone sem fio, 30 MHz de largura de
banda de seleção (dependendo dos planos
de freqüência local) 8 horas de operação
com uma pilha tamanho AA único controle
de ganho de bateria no portátil indicador de
bateria do transmissor. Baixa Noiseless
chave liga / desliga / mudo no transmissor
de mão. ESPECIFICAÇÕES: Portadora de
Freqüência 530-560MHz, modulação FM,
Largura de banda de áudio 40Hz a 20kHz,
THD & Noise typ. 0,8%, Sinal-ruído típico
Ratio. 105dB (A), 100 Silenciador-70dBm
ajustável, Conexões XLR e desequilibrado
1/4 "(6,3 mm) jack: Nível de saída
ajustável de microfone para nível de linha
com desvio nominal:. 500mV rms,
Dimensões 7,87 x 7,48 x 1,73 "(200 x 190
x 44mm), Lb Peso 0,80 (360g).
Transmissor Microfone de Mão: Portadora
de Freqüência 599 – 865MHz, modulação
FM, Largura de banda de áudio 40Hz a
20kHz, THD & Noise typ. 0,8%, Sinal-
VALOR
UNITARIO
MAXIMO
(R$)
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
(R$)
R$ 989,40
R$ 3.957,60
Página 2 de 12
ruído típico Ratio. 105dB (A), Saída RF
10mW, Poder 1x 1.5V AA bateria, até 10
horas, Dimensões 9,01 x 2,08 x 2,08 "(229
x 53 x 53mm), Lb Peso 0,47 (214g).
Garantia mínima de 12 meses.
04
07
01
03
UND
UND
CONSOLE MICROSOFT XBOX ONE,
500GB, COM SENSOR KINECT, 2
CONTROLES SEM FIO: Processador:
AMD Jaguar OctaCore de 1.6 GHz ou
superior; Disco rígido interno de 500 GB;
Memória RAM de 8 GB DDR3; GPU:
AMD Radeon GCN com 768 núcleos de
800 MHz; Leitor de Blu-Ray; Conexões:
HDMI, USB, Ethernet, Audio digital;
Acesso a rede via Wi-Fi; Bluetooth 2.1 ou
superior; Cor: preto; Alimentação: 220V ou
bivolt automático; Acessórios: fonte de
alimentação, cabo HDMI, fone de ouvido,
controle Xbox sem fio, sensor Kinect 2.0,
jogo Forza Motorsports 5; Sistema
Operacional: Xbox OS; Manual de
instruções em português; Assistência
técnica pelo tempo que durar a garantia;
Garantia de no mínimo 12 meses contra
defeitos de fabricação.
SMART TV 3D LED E ÓCULOS 3D:
Tela de LED widescreen de no mínimo 46”
com resolução de 1920 X 1080 pixels (Full
HD); Taxa de atualização de 240Hz; Dever
conter no mínimo as seguintes conexões: 4
entradas HDMI, 3 USB (para conteúdos:
filmes e fotos), 1 Ethernet (LAN), 1 saída
de áudio digital; Acesso a rede via Wi-Fi;
Conversor digital integrado; Tecnologia
SmartTV que permite acesso a aplicações
na internet; Tecnologia de difusão de vídeo
em 3D; Tecnologia de difusão de áudio em
3D; Tecnologia de controle por voz,
controle por movimentos e reconhecimento
facial; Alimentação: 220V ou bivolt
automático; Manual de instruções em
português; Acessórios: cabo de força, cabo
HDMI, controle remoto e 4 óculos 3D;
Assistência técnica pelo tempo que durar a
garantia; Garantia de no mínimo 12 meses
contra defeitos de fabricação.
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 3.190,00
R$ 9.570,00
Página 3 de 12
09
05
UND
SMARTPHONE
4
POLEGADAS
BRANCO, 16GB, WIFI + 3G OU
SUPERIOR, COM IOS 7 OU SUPERIOR:
Rede celular e sem fio: GSM/EDGE (850,
900,
1800,
1900
MHZ),
UMTS/HSDPA+/DC-HSDPA (850, 900,
1900, 2100 MHZ), WI-FI (802.11a/b/g/n),
BLUETOOTH 4.0. Processador: DualCore
de no mínimo 1.5GHZ; Capacidade de
memória ROM de 16GB. Tela widescreen
multi-touch de 4 polegadas (diagonal) com
resolução de 1136 por 640 pixels, 326 PPI;
Revestimento resistente à impressão digital
e oleosidade, suporte a vários idiomas e
caracteres; Cor: branco; Localização: GPS
assistido e GLONASS, bússola digital, WiFi e rede celular; Bateria integrada de íon
de lítio recarregável com capacidade de até
8h em 3G e 10h em Wi-Fi de uso da
internet; Sensores: giroscópio de três eixos,
acelerômetro, sensor de proximidade e
sensor de luz ambiente; Formatos de áudio
suportados: AAC (8 a 320 Kbps), AAC
Protegido (da iTunes Store), HE-AAC,
MP3 (8 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible
(formatos 2, 3, 4, Audible Enhanced
Audio, AAX e AAX+), Apple Lossless,
AIFF e WAV. Reprodução de video
formatos de vídeo suportados: Vídeo H.264
de até 1080 pixels, 30 quadros por
segundo, versão High Profile nível 4.1 com
AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som
estéreo nos formatos de arquivo .m4v,
.mp4 e .mov; vídeo MPEG-4, até 2,5
Mbps, 640 por 480 pixels, 30 quadros por
segundo, Simple Profile com áudio AACLC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos
formatos de arquivo .m4v, .mp4, e .mov;
Motion JPEG (M-JPEG) até 35 Mbps,
1280 por 720 pixels, 30 quadros por
segundo, audio in ulaw, áudio estéreo PCM
no formato de arquivo .avi. Suporte a
anexo de mensagem tipos de documento
visualizados: .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc
e .docx (Microsoft Word); .htm e .html
(páginas da Web); .key (Keynote);
.numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf
(Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx
(Microsoft PowerPoint); .txt (text); .rtf
(rich
text
format);
.vcf
(contact
R$ 1.900,00
R$ 9.500,00
Página 4 de 12
information); .xls e .xlsx (Microsoft Excel);
.zip; .ics. Acessórios: Cabo de lightning
para USB, carregador USB, EarPods com
controle remoto e microfone; Sistema
Operacional: iOS 7x ou superior; Garantia
mínima de 12 meses.
10
13
05
01
UND
UND
SMARTPHONE
4.5
POLEGAS
BRANCO, 32GB, WIFI + 3G OU
SUPERIOR, COM WINDOWS PHONE 8
OU SUPERIOR: Rede celular e sem fio:
GSM (850, 900, 1800, 1900 MHZ), WCDMA (850, 900, 1900, 2100 MHZ), LTE
(800, 900, 1800, 2100, 2600), WI-FI
(802.11a/b/g/n),
BLUETOOTH
4.0.
Processador: DualCore de no mínimo
1.5GHZ; Capacidade de memória ROM de
32GB e memória RAM de 1GB; Tela
widescreen PureMotion HD de 4.5
polegadas com resolução de 1280 por 768
pixels, 332 PPI, tecnologia IPS; Cor:
branco; Bateria integrada com capacidade
de até 9h de conversação; Câmera de vídeo
Full HD (1080p) de 8.7 Megapixels com
estabilização de imagem; Acessórios:
Carregador sem fio; Sistema Operacional:
Windows Phone 8 ou superior; Garantia
mínima de 12 meses.
SWITCH 8 PORTAS FAST ETHERNET
TPLINK: Switch de mesa de 8 portas de
10/100Mbps–TP-Link-TL-SF1008D:
Padrões e Protocolos: IEEE 802.3, IEEE
802.3u,
IEEE
802.3x|CSMA/CD;
- Interface: 8 portas RJ45 10/100/Mbps |
Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX; Fonte de alimentação externa: 100-240V
CA, 50/60Hz;- Fan Quantity: Fanless; Taxa de Dados: 10/100Mbps at Half
Duplex|20/200Mbps at Full Duplex; Indicador LED: Power, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8;
- Dimensões (L X C X A): 5.5*3.4*1.1
pol.(140*87*27.5 mm);
-Fonte de
Alimentação: External Power Adapter
(Output: 5.0VDC / 0.6A).
R$ 1.030,00
R$ 5.150,00
R$ 69,90
R$ 69,90
Página 5 de 12
EMPRESA
DILCREIA MARTINS FAGUNDES DO NASCIMENTO – ME
CNPJ
ENDEREÇO
CONTATO
DADOS BANCÁRIOS
09.450.715/0001-10
Rua Fátima, 175-Sala 03, Bairro Itaum, CEP: 89.210-681, Joinville-SC
Tel.: (47) 4101-0779. Fax: (47) 3463-7357. Email:
[email protected]
Banco: Itaú
Agência: 7384
C/C: 02621-2
OBJETO E PREÇO REGISTRADO
ITEM
03
QNT
01
UND
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
UNITARIO
MAXIMO
(R$)
UND
CAIXA ACÚSTICA 7.1: Highly designed
composite
enclosures
for
durability,
lightweight,
and
precise
acoustic
performance; True portability weighing only
14.8 kg (32.5 lb); Multiple handles with
comfort rubber grips for easy transport; Multi
angle enclosure for main PA or floor monitor
applications; Integrated 36 mm pole mount
socket
with
stabilizing
securing
screw;Integrated M10 suspension points for
easy fixed installation; 100º H x 60º V
asymmetrical wave guide for uniform
audience coverage; 1 5” Differential Drive®
low-frequency driver with neodymium
magnet for low-distortion and light weight;
1” throat diameter next generation JBL
neodymium compression driver; Efficient
Crown®
Hybrid
Class-D
amplifier
technology; 625 watt high-performance
powered speaker system; Intuitive onboard 3Channel Mixer; Line level and direct
microphone input capability; User adjustable
Bass and Treble controls; Unique Mix/Loop
signal flow function for extended system
application; Easy “Daisy-Chain” connections
for extending the system ***Altamente
projetado
gabinetes
compósitos
para
durabilidade , leve e desempenho acústico
preciso; A verdadeira portabilidade pesando
apenas 14,8 kg (32,5 lb) ; Múltiplas alças
com apertos de conforto de borracha para
fácil transporte ; Recinto multi ângulo para as
principais aplicações de PA ou monitor de
chão ; Integrated 36 milímetros pólo de
montagem de soquete com a estabilização
parafuso de fixação ; Integrado M10 pontos
de suspensão para instalação fixa fácil; 100º
R$ 3.847,00
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
(R$)
R$ 3.847,00
Página 6 de 12
H x 60º V guia de ondas assimétricas para a
cobertura uniforme público ; 1 5 " Drive®
Diferencial driver de baixa frequência com
ímã de neodímio para baixa distorção e peso
leve ; Diâmetro da garganta um " motorista
próxima geração de compressão de neodímio
JBL ; Tecnologia Crown® eficiente híbrido
Classe -D amplificador ; 625 watt sistema de
alto-falante de alto desempenho ; Intuitive
onboard 3-Channel Mixer ; Nível de linha e
capacidade de entrada de microfone direto ;
Usuário graves ajustável e Treble ; Único
Mix / Loop função de fluxo de sinal para a
aplicação do sistema alargado; Fácil
conexões "em cadeia " para o alargamento do
sistema.
EMPRESA
TECH CELL COMERCIAL LTDA – ME
CNPJ
ENDEREÇO
CONTATO
DADOS BANCÁRIOS
23.203.733/0001-29
Rua Marechal Deodoro, 27, Centro, CEP: 35.680-066, Itaúna/MG.
Tel.: (37) 3073-3555. Email: [email protected]
Banco do Brasil
Agência: 0425-1
C/C: 64.410-2
OBJETO E PREÇO REGISTRADO
ITEM
08
QNT
08
UND
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
UNITARIO
MAXIMO
(R$)
UND
SMARTPHONE
5
POELGADAS
BRANCO, 16GB, WIFI + 3G OU
SUPERIOR, COM ANDROID 4.2 OU
SUPERIOR: Rede celular e sem fio:
GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHZ),
UMTS/HSDPA+/DC-HSDPA (850, 900,
1900, 2100 MHZ), LTE (700, 850, 1900,
2100, 2600), WI-FI (802.11a/b/g/n),
BLUETOOTH 4.0. Processador: QuadCore
de no mínimo 1.9GHZ; Capacidade de
memória ROM de 16GB e memória RAM
de 2GB; Tela widescreen multi-touch de 5
polegadas com resolução de 1920 por 1080
pixels; Cor: branco; Localização: GPS
assistido e Glonass; Câmera frontal de 2
Megapixels; Câmera traseira de 13
Megapixels; Bateria integrada de no
mínimo 2600mAh; Sensores: gestos,
R$ 1.199,00
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
(R$)
R$ 9.592,00
Página 7 de 12
temperatura, humidade, acelerômetro,
geomagnético,
giroscópio,
luz
e
proximidade;
Formatos
de
áudio
suportados: 3GA, AWB, FLAC, MID,
MXMF, OGA, OTA, RTX, RTTTL, XMF,
AAC, AMR, IMY, M4A, MIDI, MP3,
OGG, WAV, WMA. Formatos de vídeo
suportados: FLV, M4V, MKV, MP4,
WEBM, WMV, 3G2, 3GP, ASF, AVI.
Sistema Operacional: Android 4.2 ou
superior; Garantia mínima de 12 meses.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO
VALIDADE
OBSERVAÇÃO
NATAL, 17/02/2016
12 (doze) meses, a contar da publicação do anexo da ATA no
D.O.U.
Integram esta Ata, o respectivo instrumento convocatório e seus
anexos, bem como a proposta da empresa vencedora do certame.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. A presente Ata tem como objeto a Eventual Aquisição de Equipamentos de Informática,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Pregão Eletrônico (SRP) nº
055/2015-FUNPEC e seus anexos.
2.2. O Prazo de entrega dos itens não poderá ser superior a 30 (Trinta) dias consecutivos, contados
da data da apresentação do empenho;
2.3. A entrega dos itens desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado da FUNPEC, das 08 às
12 horas e das 14 às 18 horas no seguinte endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus
Universitário, Bairro Lagoa Nova, CEP: 59.078-970 – Natal/RN;
2.4. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a FUNPEC e as empresas referidas no
preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses.
2.5. A Garantia deverá cobrir todas as despesas com reposição de peças, visitas técnicas,
transporte e manutenção corretiva durante o período da garantia, sem ônus para FUNPEC;
3. DA EMBALAGEM E DA ROTULAGEM
3.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e
embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
3.2. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens
(primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
1. Identificação do produto, inclusive a marca;
2. Nome e endereço do fabricante;
3. Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº. do lote;
4. Componentes do produto (embalagem primária), inclusive os tipos e códigos de aditivos, caso
utilizados;
5. Peso líquido;
6. Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo para armazenamento e para
transporte (embalagem secundária);
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4. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material, que será recebido pelo Almoxarifado da FUNPEC, deverá, obrigatoriamente, no ato
de entrega, estar de acordo com as condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na
legislação que regulamenta a matéria.
4.2. Caberá à FUNPEC, receber o material de acordo com as condições de fornecimento estabelecidas
no edital e seus anexos, certificar-se de que cada produto esteja na forma e condições estabelecidas no
item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
4.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da
competência, preferencialmente, da FUNPEC que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às
exigências constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC.
4.4. É, também, da inteira responsabilidade da FUNPEC, o condicionamento e guarda dos produtos
recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do
recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento,
guarda e conservação até o uso final.
5. DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os
constantes na tabela do item 01 desta ARP, obedecida à classificação no Pregão Eletrônico (SRP) nº
055/2015-FUNPEC, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado pela
Homologação pela autoridade superior da FUNPEC constantes dos autos.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC, que a precedeu,
na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico, pela
empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido
no item anterior.
5.4. O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual e na
Ata de Registro de Preço serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte da
interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem considerado
para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global estimado poderá sofrer acréscimos ou supressões
sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à contratada.
6. CONTRO LE DE QUALIDADE
6.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, característica,
embalagem, peso líquido e rotulagem especificada no Edital, serão procedidas por ocasião da entrega
e, sempre que os técnicos da FUNPEC julgarem necessária poderão exigir a testagem ou comprovação
técnica através da análise de amostras colhidas, correndo a expensas do fornecedor do produto as
despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
6.2. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital denominada Pregão
Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à
substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, ficando de logo
entendido que a FUNPEC aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para a mesma,
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
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6.3. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de
armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão
correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
6.4. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela FUNPEC não exclui a responsabilidade da
empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites
estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados pela FUNPEC, através da conta corrente da empresa,
preferencialmente no Banco do Brasil, a ser informada no ato da assinatura desta ata, e que será
devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se
destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o recebimento do
produto.
7.1.1. O fornecedor ou prestador de serviços da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e
Cultura (FUNPEC) que optar por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco do
Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores
entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber;
8. DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
8.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados,
reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15
da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a
redução dos preços praticados no mercado atacadista.
8.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza
econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação
motivada da interessada à FUNPEC.
8.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas,
que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de
aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários, que embasaram a oferta de
preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
8.4. O preço registrado poderá ser cancelado pela FUNPEC nos termos das disposições fixadas pelo
Decreto Federal 7.892/13;
9. DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, após o término do prazo estipulado para a entrega do
objeto, a FUNPEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPEC e a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.1.1. A multa prevista no item 9.1, alínea “b”, será aplicada quando a Contratada não observar o
prazo de entrega do bem, ou retardar a assinatura do contrato. O valor da multa será aplicado no
percentual de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total da Autorização de fornecimento, por infração
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a qualquer cláusula ou condição não solucionada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que
será automaticamente descontado do valor do faturamento que a CONTRATADA vier a fazer jus,
somados a multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, até o
limite de 30 (trinta) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo
com os artigos 86, 87 e 88 da lei n. 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela administração da
FUNPEC;
9.2. As sanções previstas no subitem 9.1 (advertência, suspensão temporária de participação em
licitação promovida pela FUNPEC/UFRN e impedimento de contratar com a Administração, e
declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa
prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis;
9.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da lei n. 8.666/93;
9.4. DA APLICAÇÃO DA MULTA
9.4.1. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do
faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias;
b)Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a
recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da
comunicação;
9.4.2. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da
cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à FUNPEC. Ouvido o encarregado para o
acompanhamento da entrega do material, o recurso será apreciado pela Diretoria Administrativa da
FUNPEC, que poderá relevar ou não a multa;
9.4.3. Em caso de relevação da multa, a FUNPEC se reserva no direito de cobrar perdas e danos
porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação
novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;
9.4.4. Caso a FUNPEC mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo;
10. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pela FUNPEC, em despacho fundamentado.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante
não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de
Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de
Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela FUNPEC.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação
para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias,
facultada a FUNPEC à aplicação das penalidades previstas na cláusula Nove.
10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos nesta cláusula
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante
ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
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11. DAS DISPOSIÇÕ ES GERAIS
11.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e pelo
Decreto Federal 7.892/13, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
11.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93
com as alterações posteriores.
11.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata
de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após
seu vencimento.
11.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota
Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo
representante.
11.5. As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer
procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.
Natal, 07 de março de 2016.
_______________________________________
Diretora Geral da FUNPEC
__________________________________
Pregoeiro da FUNPEC
__________________________________________________
Representante Legal
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