Rigaud Louis XIV, 1701 Paris, Musée du Louvre
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Rigaud Louis XIV, 1701 Paris, Musée du Louvre
Rigaud! Louis XIV, 1701! Paris, Musée du Louvre! http://chromohistory.com/ main.php! Braque ! L’homme à la guitarre, 1914! Musée Georges Pompidou! FIGURAS! Estado Absolutista! Estado de Justiça! Impérios! Estado Totalitário! Estado Constitucional! Estado Liberal ! Estado de Direito! Estado Nação! Federação Americana! União Europeia! Séc.XII! Sécs.XVIII e XIX! Séc.XV! Séc.XX! Conceito! Convenção de Montevidéu (OEA), 1933! Artigo 1°! O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos.! I. População permanente. [critério orgânico]! II. Território determinado. [critério geográfico]! III. Governo. [critério funcional]! IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.! Conferência sobre a Ioguslávia 1991! • Uma comunidade que consiste em um território e uma população submetidos a uma autoridade política organizada, e caracterizado pela soberania! Conceito histórico • Hobbes! • Estado-nação soberano que aparece na Europa entre a paz de Westfália (1648) e as unidades italiana e alemã (1870)! • espaço de validade de um direito próprio de um Estado no interior de suas fronteiras que sustenta a divisão do mundo em quase 200 Estados! • falar de Estado antes disso seria anacronismo ! Conceito heurístico! • historiadores, sociológos e antropólogos! • desde a Idade Média, “um centro dizendo o direito e a justiça” e pretendendo assegurar a paz interna e externa! A soberania no espaço e no tempo • Premissas do Estado! • Quem é o soberano?! 500-1500! 1600-1800! • Nascimento do Estado! • O soberano! • Consolidação dos Estados! • A soberania nacional! 1800-1989! 1989 até hoje! • A questão do Estado! • Qual soberania?! Europa: unidades e rupturas! Unidade! Unidade pela fé! Cristiandade latina medieval! XII-XV! Unidade! por projeto! Unidade ! pelas Luzes! União Europeia! 1957(1)-?! Estados! Nação! XVIII-XIX! Guerra de religiões! XVI-XVII! Guerra de ideologias! 1933-1989! Ruptura! Dizer o direito! • único critério que se aplica em qualquer espaço e tempo, a toda forma de Estado: a capacidade unilateral de definir o que é proibido! • primeiro sentido de jurisdição! Direito público contemporâneo [clichês]! • em oposição ao direito privado! • constitucional: organização política e rol de direitos! • administrativo: fisiologia do Estado! • criminal: interdições! • tributário ou fiscal: impostos! • processual: ritos! • internacional: entre Estados! Direitos ou missões régaliens! • Do latim rex! • Carlos Magno: ! • comandar, julgar, fixar impostos, emitir moeda, designar bispos! • paulatinamente passam à Coroa e não ao soberano! Estado, imperecível! • Totêmica instância de vida ou de morte! • função simbólica não gera um risco?! • a prosperidade de um Estado vale a morte de um só inocente?! Picq Jean, Une histoire de l’État en Europe. Pouvoir, jusAce et droit du Moyen Âge à nos jours, Paris, Presses de Sciences Po « Les Manuels de Sciences Po », 2009, 612 pages. Le cubisme, Le Grand palais hQp://www.grandpalais.fr/fr/arAcle/le-‐ cubisme-‐0