Lei nº 10.404, de 29 de Dezembro de 2015

Transcrição

Lei nº 10.404, de 29 de Dezembro de 2015
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ANO CIX Nº 239 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 150 PÁGINAS
SUMÁRIO
Poder Executivo .......................................................................... 01
Casa Civil ..................................................................................... 27
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ........................ 56
Secretaria de Estado da Fazenda .............................................. 74
Secretaria de Estado de Transparência e Controle .............. 109
Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária .................... 109
Secretaria de Estado da Segurança Pública .......................... 109
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária .......... 149
Esta edição publica em Suplemento; a Portaria nº 562 GABIN/SEFAZ, de 1º de dezembro de 2015 e seus Anexos, que
fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do IPVA,
relativo ao exercício de 2016.
PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do
Maranhão, Lei Complementar nº 14,
de 17 de dezembro de 1991, e dá
outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar Estadual nº 083, de 03
de junho de 2005, que dispõe sobre a
criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor,
e dá outras providências.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica extinto Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, criado pela Lei Complementar nº 160,
de 3 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 083, de 3 de junho de 2005, com a seguinte redação:
"§ 5º Na ausência de remanescentes, o Procurador de Justiça
mais antigo no Colégio de Procuradores substituirá o Ouvidor quando
dos seus impedimentos e afastamentos;
§ 6º Em caso de vacância do cargo de Ouvidor do Ministério Público, até 2/3 (dois terços) do cumprimento do mandato,
proceder-se-á a nova eleição no prazo de até 60 (sessenta) dias da
abertura da vaga."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
Art. 2º As competências administrativas e jurisdicionais
anteriormente atribuídas ao extinto Órgão Especial voltam a pertencer ao Plenário do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Lei
Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 e no respectivo
Regimento Interno.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O
Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar,
imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
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TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Cria o Fundo Estadual de Transporte
e Mobilidade Urbana e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado o Fundo de Transporte e Mobilidade
Urbana - FTMU, de natureza orçamentária e dotado de autonomia
administrativa, financeira e contábil, com a finalidade de captar recursos
financeiros destinados a:
I - custear despesas com:
a) gestão pública no setor de transportes estadual e
intermunicipal e do sistema de mobilidade urbana;
b) desenvolvimento do sistema de transporte estadual e
intermunicipal e de infraestrutura viária;
c) ações e políticas de transporte e mobilidade urbana;
d) proteção aos usuários contra abusos de poder econômico;
D. O. PODER EXECUTIVO
I - estabelecer a política, os planos e as prioridades de aplicação
de seus recursos;
II - definir as hipóteses de execução direta e indireta, via concessões e/ou parcerias público-privadas, das obras e serviços definidos
no inciso I do art. 1º desta Lei Complementar;
III - cumprir as exigências legais relativas à gestão do Fundo.
Art. 4º Os recursos do FTMU serão provenientes, dentre
outras fontes legais, de:
I - dotações orçamentárias do Tesouro Estadual;
II - receitas advindas do recolhimento do pagamento de infrações
aplicadas no Estado do Maranhão, por força de convênio estabelecido
com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - recursos decorrentes de convênios firmados com o Governo Federal para aplicação em ações da MOB;
IV - recursos decorrentes de convênios firmados com outros
órgãos do Governo do Estado, para aplicação em ações da MOB;
V - doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, públicas e
privadas;
VI - rendas oriundas de aplicação financeira dos recursos
arrecadados;
e) execução de projetos e programas de investimentos das
políticas de transportes em todos os seus modais;
VII - operações de crédito realizadas com o fim específico de
atender às despesas vinculadas ao FMTU;
f) prestação de serviços de apoio técnico às entidades congêneres
de municípios;
VIII - receitas advindas de concessões e/ou parcerias públicoprivadas, formalizadas para atender aos objetivos definidos no inciso I
do art. 1º desta Lei Complementar;
g) subsídio financeiro em favor dos usuários do transporte
público intermunicipal, conforme dispuser o Chefe do Poder Executivo
em decreto específico.
IX - receitas advindas do recolhimento do pagamento de infrações
cometidas pelos concessionários, permissionários e autorizatários;
II - viabilizar a implementação de concessões e/ou parcerias público-privadas que visem à execução das obras e dos serviços definidos
no inciso I deste artigo.
X - produto de recolhimento de contribuição decorrente de
condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício
ou incentivo fiscal;
§ 1º A execução dos serviços custeados pelo FTMU competirá à Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB,
observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Diretor do FMTU,
criado nos termos do art. 2º desta Lei Complementar.
XI - transferência financeira de municípios beneficiados por
serviços localizados em seus territórios;
§ 2º A execução do disposto no inciso I, alínea g, deste artigo farse-á de forma que o subsídio corresponda, relativamente à tarifa praticada,
a percentual estipulado pelo Governador do Estado em Decreto.
Art. 2º O FTMU, será administrado por um Conselho Diretor,
constituído pelos seguintes membros:
I - Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade
Urbana - MOB;
II - Secretário de Estado de Infraestrutura;
III - Secretário-Chefe da Casa Civil;
IV - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Cada membro titular terá um suplente.
Art. 3º Compete ao Conselho Diretor do FTMU:
XII - receitas oriundas da prestação de serviços a terceiros;
XIII - receitas próprias da MOB;
XIV - receitas oriundas da gestão de programas, ações, contratos ou obrigações de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, públicas e
privadas.
Art. 5º O FTMU poderá ser utilizado em benefício de terceiros, do setor público ou privado, a título de repasses financeiros,
para atender aos objetivos definidos no inciso I do art. 1º desta
Lei Complementar.
§ 1º A utilização do FTMU de que trata o caput deste artigo,
estará sujeita ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total das
receitas de cada operação, a título de Taxa de Administração do Fundo,
em favor da MOB, devendo ser efetuado o seu desconto no ato do
depósito dos referidos valores.
§ 2º O pagamento da Taxa de Administração descrita no caput
deste artigo fica dispensado nos casos em que a MOB for a beneficiária
final da operação financeira.
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
Art. 6º Os municípios maranhenses que quiserem usufruir
dos benefícios do FTMU poderão fazê-lo mediante convênio firmado com o Estado do Maranhão, com a interveniência da MOB,
devida a correspondente contrapartida.
LEI Nº 10.393, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, ao FTMU, créditos especiais até o limite de R$
6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), destinados ao atendimento das despesas decorrentes da presente Lei Complementar,
a ocorrerem à conta de suas receitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei
Complementar.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O
Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar,
imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEI Nº 10.392, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Considera de utilidade pública a União
dos Moradores do Conjunto Vinhais UMCV.
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Considera de utilidade pública a União
do Bloco Vem BB, de São Luís - MA.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a União do Bloco
Vem BB, inscrita no CNPJ sob nº 19.187.282/0001-06, com sede na
Rua 14, nº 36, Bairro Cohatrac III, São Luís - MA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia
1º de setembro de 2013, e se enquadra nas exigências das leis específicas,
em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo
Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEI Nº 10.394, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Considera de utilidade pública estadual a Associação Francisco Cândido
Xavier, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a União dos
Moradores do Conjunto Vinhais - UMCV, com sede e foro no
Município de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação
Francisco Cândido Xavier, devidamente registrada junto ao CNPJ/MF
sob nº 11.033.525/0001-40, com sede e foro na cidade de Santa Inês,
Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo
Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
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TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
LEI Nº 10.395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a isenção aos pequenos
agricultores das custas e emolumentos
para o registro do direito real de uso,
no Registro de Imóveis competente,
das terras devolutas do Estado do
Maranhão que ocupam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isenção aos pequenos agricultores,
que têm 1 (um) módulo fiscal, de custas e emolumentos para o registro da
concessão do direito real de uso, no Registro de Imóveis competente,
das terras devolutas do Estado do Maranhão que ocupam.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
LEI Nº 10.396, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Estadual
a alienar, através de doação, área de
terra de domínio do Instituto de Colonização de Terras do Maranhão ITERMA ao Instituto Estadual de
Educação, Ciência, Tecnologia e
Inovação do Maranhão - IEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar,
através de doação, área de terra de domínio do o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA ao Instituto Estadual de Educação,
Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão - IEMA, medindo 2.01,25ha.
(dois hectares, um are e vinte cinco centiares), legalmente adquirida mediante procedimento de aquisição previsto na Lei Estadual nº 5.315/91,
desmembrada de parte maior medindo 200,0000 (duzentos hectares),
situada no Município de São Mateus, conforme matrícula 775, do Cartório de Registro de Imóveis do referido Município, legalmente adquirido,
conforme instrumento público lavrado às fls. 21v do livro 311,
do Tabelionato de Dr. Heloy Coelho Netto.
D. O. PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. A doação de que se trata este artigo deverá
ser operada a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção de
escola de ensino integral e profissionalizante do Estado.
Art. 2º O imóvel estadual objeto da doação desta Lei destinarse-á, exclusivamente, aos fins previstos no parágrafo único do art. 1º,
sob pena de reversão.
Art. 3º Fica autorizado o Instituto de Colonização de Terras
do Maranhão - ITERMA a representar o Estado do Maranhão perante o Tabelionato de Notas na assinatura da competente escritura
pública de doação.
Art. 4º Na escritura pública de doação do imóvel previsto no
art. 1º deverá ser feita referência expressa da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEI Nº 10.397, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Estadual
a alienar, através de doação, área de
terra do seu domínio ao Instituto Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia
e Inovação do Maranhão - IEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes
que a Assembleia Legislativa do Estado
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar,
através de doação, área de terra do seu domínio ao Instituto Estadual
de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão - IEMA,
com 19.800 m2 (dezenove mil e oitocentos metros quadrados),
desmembrada da parte maior, medindo 77.243,00,35ha. (setenta e
sete mil duzentos e quarenta três hectares e trinta e cinco centiares),
legalmente adquirida mediante procedimento discriminatório situada
no Município de São Vicente de Férrer.
Parágrafo único. A doação de que se trata este artigo deverá ser
operada a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção de
escola de ensino integral e profissionalizante do Estado.
Art. 2º O imóvel estadual objeto da doação desta Lei destinarse-á, exclusivamente, aos fins previstos no parágrafo único do art. 1º,
sob pena de reversão.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 3º Fica autorizado o Instituto de Colonização de Terras
do Maranhão - ITERMA a representar o Estado do Maranhão perante o Tabelionato de Notas na assinatura da competente escritura
pública de doação.
Art. 4º Na escritura pública de doação do imóvel previsto no
art. 1º deverá ser feita referência expressa da presente Lei.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 10.399, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEI Nº 10.398, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Acrescenta o § 3º ao art. 13, da Lei nº
5.315, de 23 de dezembro de 1991, que
dispõe sobre terras de domínio do
Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º do art. 13º da Lei nº 5.315, de 23 de
dezembro de 1991, que dispõe sobre terras de domínio do Estado do
Maranhão:
Institui o Diário Eletrônico do Ministério Público como instrumento oficial de
comunicação dos atos do Ministério
Público do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico do Ministério Público do
Estado do Maranhão - DEMP/MA, como instrumento oficial de publicação,
divulgação e comunicação de seus atos administrativos.
Art. 2º O Diário Eletrônico do Ministério Público de que trata
esta Lei substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado do Maranhão
na rede mundial de computadores - Internet, endereço eletrônico: http:/
www.mpma.mp.br, sendo gratuita sua consulta pelos interessados,
independentemente de prévio cadastramento.
§ 1º Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Ministério Público deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de
computadores, priorizando-se a sua padronização.
§ 2º A implementação do Diário Eletrônico do Ministério
Público será regulamentada por ato do Procurador-Geral de Justiça e precedida de ampla divulgação, sendo o ato administrativo
correspondente publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial
Executivo do Maranhão.
§ 3º O ato administrativo deverá observar o seguinte:
"Art. 13. (...)
(...)
§ 3º Os pequenos agricultores que têm 1 (um) módulo fiscal
estão isentos do pagamento do valor da terra nua, acrescido das despesas de vistoria e das taxas administrativas, constantes no caput
deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
I - a data de publicação será sempre o primeiro dia útil seguinte
ao da inserção e divulgação da informação no Diário Eletrônico do
Ministério Público;
II - o prazo será automaticamente suspenso quando, por
motivos técnicos, o Diário Eletrônico do Ministério Público tornarse indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à
solução do problema.
Art. 3º As edições do Diário Eletrônico do Ministério
Público atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60(sessenta) dias após a data de
sua publicação.
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TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
D. O. PODER EXECUTIVO
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico;
II - atuar em empreendimentos produtivos individuais ou familiares relacionados à economia dos setores populares ou estar
desempregado.
Art. 4º O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva Mais Renda terá como objetivos:
I - favorecer a inclusão socioprodutiva, pelo trabalho, das pessoas
em situação de pobreza, com vistas à sua emancipação econômica;
II - reduzir a vulnerabilidade econômica e social dos beneficiários
do Programa;
III - elevar a renda da população em estado de pobreza;
LEI Nº 10.400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Programa
Estadual de Inclusão Socioprodutiva Mais Renda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Estado
do Maranhão, o Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Mais
Renda, que organizará e estruturará empreendimentos produtivos
individuais ou familiares da economia dos setores populares.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, compreendem-se como empreendimentos produtivos individuais
ou familiares da economia dos setores populares:
I - empreendimentos da economia dos setores populares: entes privados que exercem atividades econômicas em que são utilizados
apenas recursos humanos próprios e destinados a prover e repor os
meios de vida;
II - empreendimentos individuais ou familiares: unidades econômicas de produção ou comercialização de bens ou serviços, pertencentes a pessoas físicas, formalizadas ou não, que trabalham sozinhas
ou na estrutura da unidade familiar.
Art. 2º O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva Mais Renda viabilizará a inclusão produtiva das famílias em situação
de vulnerabilidade e risco social, por meio dos seguintes instrumentos:
I - capacitação e qualificação técnica dos beneficiários do
Programa;
II - promoção de aquisição e doação de equipamentos e insumos
produtivos para os beneficiários do Programa;
III - qualificação e intermediação do trabalhador autônomo;
IV - dinamizar, de maneira democrática, as atividades econômicas do Estado, promovendo o fortalecimento dos empreendimentos
produtivos individuais ou familiares relacionados com a economia
dos setores populares.
Art. 5º A doação dos equipamentos e insumos produtivos,
prevista como instrumento deste Programa, deverá ser condicionada
aos seguintes termos:
I - a doação será feita de forma nominal ao beneficiário, através
de contrato;
II - o beneficiário deverá, obrigatoriamente, possuir o empreendimento objeto do programa como atividade econômica principal;
III - o equipamento não poderá ficar em estado de ociosidade;
IV - o beneficiário deverá manter, junto ao órgão do Poder
Executivo Estadual, todos os seus dados cadastrais atualizados,
inclusive o endereço residencial;
V - é vedada a venda, o aluguel, a cessão e a doação dos equipamentos e insumos objeto deste Programa.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos incisos
II, III, IV ou V, isolada ou cumulativamente, ensejará a imediata exclusão
do beneficiário do programa.
Art. 6º Para o cumprimento desta Lei, a Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Social-SEDES, poderá utilizar recursos orçamentários do Tesouro do Estado, do Fundo Estadual de Combate Pobreza,
de outras fontes ou provenientes de convênios específicos, a fim de
possibilitar a imediata execução do Programa criado por esta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a
quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do
Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Mais Renda com as
dotações orçamentárias existentes.
V - promoção, estímulo e apoio às ações de oferta de crédito.
Art. 7º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento SocialSEDES e a Gerência de Inclusão Socioprodutiva-GISP ficam autorizadas a fazer doações, conceder contribuições, subvenções e auxílios
a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, de direito público e privado,
sem fins lucrativos.
Art. 3º Para ser beneficiário do Programa Estadual de Inclusão
Socioprodutiva - Mais Renda, observar-se-á os seguintes requisitos:
Art. 8º Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos
respectivos benefícios do Programa a que se refere esta Lei.
IV - promoção de assistência técnica para atividades não agrícolas;
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
LEI Nº 10.401, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui, no âmbito do Programa Mais
Empresas, o Subprograma Mais
Logística de apoio à instalação, expansão e operação de empresas de
logística, distribuição e transporte de
produtos no Estado do Maranhão e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
7
I - internas, relativamente ao imposto que seria destacado pelo
remetente;
II - interestaduais, relativamente à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual, bem como o ICMS relativo ao serviço de
transporte;
III - de importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria pago no
momento do desembaraço aduaneiro;
Art. 4º Os incentivos serão concedidos e renovados observados
os seguintes requisitos cumulativamente:
I - pela empresa operadora de logística, a integração da atividade de transporte com, pelo menos, uma das atividades relacionadas
no caput do art. 2° desta Lei;
II - aprovação de Carta-Consulta e projeto de viabilidade
econômico-financeira pelo Conselho Deliberativo - CONDEP do
Programa Mais Empresas;
III - o recolhimento à conta do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI) no percentual correspondente a 3% (três por
cento) do valor dos incentivos utilizados em cada período de apuração, além de 1% (um por cento) ao programa "Mais IDH", na forma
constante em ato do Poder Executivo;
IV - inexistência de débito inscrito em dívida ativa.
V - regularidade fiscal e cadastral junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, e com o sistema de seguridade social;
VI - regularidade com as normas ambientais vigentes.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Empresas, o Subprograma - Mais Logística, com o objetivo de apoiar a
instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição e transporte de produtos no Estado do Maranhão, essenciais ao
desenvolvimento e à geração de emprego e renda no Estado.
Parágrafo único. O subprograma Mais Logística integra o
programa Mais Empresas, aplicando-lhe no que couber o disposto na Lei nº 10.259/2015 e no seu Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 31.034/2015.
Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se empresa operadora de logística a que opere no Estado e que atue nos segmentos de
transportes de carga por via rodoviária, aérea, fluvial, ferroviária, dutoviária
e de agenciamento de cargas e de armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros, destinadas à distribuição ou exportação.
Art. 3º Às empresas enquadradas no subprograma Mais
Logística será concedido crédito presumido sobre o valor do ICMS
mensal apurado, nos casos de implantação, ampliação, modernização,
relocalização e reativação, e diferimento nos períodos e proporções
estabelecidas neste artigo.
§ 1º O crédito presumido será equivalente a 75% (setenta e
cinco por cento) do valor do ICMS mensal apurado, em decorrência de
implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação.
§ 2º O diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS
será procedido nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente
das atividades econômicas mencionadas no art. 2° desta Lei, limitado
ao período de implantação, ampliação, modernização, relocalização
ou reativação, em operações:
Parágrafo único. A partir da formalização do TARE (Termo de
Acordo de Regime Especial) tem início o período de fruição dos
incentivos de que trata esta Lei.
Art. 5º O benefício fiscal previsto nesta Lei formaliza-se por
meio da assinatura de Termo de Compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC e de Regime Especial,
junto à Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º O prazo de fruição do benefício será de 08 (oito) anos,
prorrogável por igual período, mediante assinatura do respectivo
Termo Aditivo.
§ 2º O pedido de concessão ou renovação dos incentivos será
apresentado pela empresa interessada diretamente à presidência do
CONDEP do Programa Mais Empresas, através de Carta-Consulta,
embasada em projeto de viabilidade econômico-financeiro realizado
por técnico responsável devidamente registrado.
Art. 6º A empresa terá seu benefício suspenso de ofício ou
revogado nas seguintes hipóteses:
I - infração à legislação tributária federal, estadual ou municipal, ou à legislação da seguridade social, ressalvados os casos
de suspensão de exigibilidade de crédito tributário na forma do art.
151 do Código Tributário Nacional, ou processo judicial com as
garantias necessárias;
II - inadimplência com o pagamento do ICMS e com as obrigações
de que trata o art. 4° por mais de 60 (sessenta dias);
III - recolher imposto, por quatro meses consecutivos, fora
dos prazos legais;
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TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
IV - encerrar suas atividades
§ 1º A suspensão de que trata este artigo será efetivada por
ato do Secretário de Estado da Fazenda, devendo ser comunicado de
imediato ao CONDEP, para providências.
§ 2º Revogados os incentivos, é facultado à empresa solicitar
reconsideração ao Conselho Deliberativo - CONDEP do Programa
Mais Empresas;
Art. 7º Perderá o incentivo a empresa que tiver registro de
operações ou prestações tributadas apuradas como omissões em
ação fiscal.
Art. 8º Fica vedada a acumulação dos benefícios previstos
nesta Lei com qualquer outro benefício concedido pelo Estado.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
D. O. PODER EXECUTIVO
III - promover ações de divulgação e apoio à comercialização
da produção artesanal;
IV - estimular e promover a criação de entidades associativas,
cooperadas e empresariais relacionadas ao artesanato;
V - estimular a criação e organização de sistema de produção e
de comercialização do artesanato;
VI - incentivar a preservação do artesanato como forma de
expressão da cultura e dos aspectos ambientais do Maranhão;
VII - promover o acesso a linhas de crédito e de financiamento
para estimular o empreendedorismo e a criação de novos negócios na
área do artesanato.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado do Turismo coordenar e
garantir as condições técnico-administrativas para execução programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do
Programa Artesanato do Maranhão correrão por conta do orçamento do Estado, inclusive do Fundo Maranhense de Combate à
Pobreza, quando cabível, além de recursos oriundos de convênios e
parcerias com o setor privado.
Art. 6º Fica criado o Comitê Maranhense do Artesanato COMARTE como órgão de assessoramento e de orientação do Programa
Artesanato do Maranhão.
Art. 7º O COMARTE será constituído pelos seguintes membros
e respectivos suplentes:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo SETUR, que será o seu Presidente;
LEI Nº 10.402, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Programa
Artesanato do Maranhão, e dá outras
providências.
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura SECMA;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Artesanato do Maranhão
que tem por finalidade fortalecer e fomentar o desenvolvimento
do artesanato maranhense de forma integrada com o turismo, visando à melhoria das condições de vida dos artesãos e preservando
os aspectos culturais e ambientais do Estado.
Parágrafo único. A execução das ações previstas nesta Lei será
articulada com as demais políticas de desenvolvimento, com a participação de organismos estaduais e municipais, públicos ou privados, e
de representação dos artesãos nas suas diferentes formas associativas.
Art. 2º O Programa Artesanato do Maranhão funcionará em
consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Programa
do Artesanato Brasileiro.
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECTI;
V - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VI - 5 (cinco) representantes de entidades dos artesãos.
§ 1º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes
serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e terão
seus nomes encaminhados à SETUR, para fins de nomeação pelo
Governador do Estado.
§ 2º Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois)
anos, renovável por igual período, não perceberão qualquer remuneração pela sua participação e suas atividades serão consideradas
de relevante interesse público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Constituem objetivos do Programa:
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
I - fomentar, apoiar, fortalecer e promover a atividade e a
cadeia produtiva do artesanato associada ao turismo;
II - promover a formação, capacitação e qualificação da mão de
obra artesã;
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
D. O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEI Nº 10.403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Regulamenta o tratamento diferenciado
e simplificado para as Microempresas
- ME, Empresas de Pequeno Porte EPP e Microempreendedores Individuais - MEI nas licitações públicas
de bens, serviços e obras, no âmbito
da Administração Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 9.529,
de 23 de dezembro de 2011, e institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Compras
Governamentais do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa de Compras Governamentais do Maranhão", por meio do qual fica regulamentada a concessão de
tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores
Individuais - MEI nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos dos arts. 42 a 49 do Estatuto
Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), e alterações trazidas
pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e, ainda,
considerando o disposto nos arts. 11 a 17 da Lei Estadual nº 9.529,
de 23 de dezembro de 2011, objetivando:
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional visando o incremento de investimentos e do valor agregado da
produção no Estado;
II - a ampliação da eficiência das políticas públicas, com ações
de melhoria do ambiente de negócios;
III - a promoção de uma ambiência que oportunize a elevação
da participação das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte
- EPP e Microempreendedores Individuais - MEI no acesso às de
Compras Governamentais do Estado do Maranhão;
IV - tornar os processos licitatórios mais ágeis, competitivos
e transparentes;
V - a institucionalização e promoção do funcionamento do
Portal de Compras do Governo do Maranhão.
§ 1º O Portal de Compras Governamentais do Maranhão a que
se refere o inciso V deste artigo deverá permitir, dentre outros itens e
observada a legislação pertinente, o que segue:
I - a ampla e permanente divulgação dos certames licitatórios
no âmbito da Administração Pública Estadual;
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
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II - a identificação das Microempresas - ME, Empresas de
Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI,
classificadas por categorias conforme sua especialização de fornecimento e localização geográfica, de modo a possibilitar a ampla divulgação das licitações, estimulando o interesse destas empresas no
acesso ao poder de compras públicas;
III - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a
serem contratados, de modo a orientar as Microempresas - ME, Empresas
de Pequeno Porte - EPP, e Microempreendedores Individuais - MEI,
e facilitar a formação de parcerias e subcontratações.
§ 2º A operacionalização do Portal de Compras do Governo
do Maranhão será regulamentada por portaria conjunta do Secretário-Chefe da Casa Civil, Secretário de Estado da Indústria e Comércio
e Presidente da Comissão Central de Licitação.
Art. 2º Para os fins a que se destina a presente Lei, o enquadramento como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP
ou Microempreendedores Individuais - MEI dar-se-á nos termos do
art. 3º do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Subordinam-se às disposições desta Lei, além dos órgãos
da Administração Pública Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas,
as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Art. 4º Para a ampliação da participação das Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI nas licitações, os órgãos e entidades abrangidos por esta
Lei deverão:
I - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços
a serem contratados, de modo a orientar as Microempresas - ME,
Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI quanto aos requisitos de fornecimento estabelecidos pelo
Poder Público Estadual;
II - definir o objeto da contratação sem utilizar especificações
que restrinjam, injustificadamente, a participação Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores
Individuais - MEI;
III - estabelecer e divulgar todos os processos licitatórios no
âmbito da Administração Pública Estadual por meio do Portal de
Compras do Governo do Maranhão;
IV - desenvolver e implantar mecanismos que possibilitem
ampliar o acesso às Compras Públicas Estaduais, descentralizando o
processo, sempre que possível, de forma a considerar as potencialidades
econômicas e as capacidades produtivas locais, permitindo ampliar a
competitividade e fomentar o desenvolvimento local e regional.
Art. 5º A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas
- ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores
Individuais - MEI somente será exigida para os fins de efetiva
contratação, findo o certame licitatório, e não como condição prévia
para dele participar.
§ 1º As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP
e Microempreendedores Individuais - MEI deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 2º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vence-
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TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
dor do certame, manter para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 3º A declaração do vencedor de que trata o § 2º acontecerá no
momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do
pregão, conforme estabelece o inciso XV do art. 4º da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e, no caso das demais modalidades de licitação, no
momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os
prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
§ 4º A não-regularização da documentação no prazo previsto
no § 2º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Art. 6º Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e com o art. 14 da Lei Estadual nº
9.529, de 23 de dezembro de 2011, preferência de contratação para as
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas Microempresas - ME, Empresas de Pequeno
Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço
obtido após a fase de lance.
§ 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a
melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresas
- ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores
Individuais - MEI.
§ 4º A preferência de que trata este artigo será concedida da
seguinte forma:
I - ocorrendo o empate, na forma do § 1º e § 2º deste artigo, a Microempresa
- ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual MEI melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
o objeto em seu favor;
II - na hipótese da não contratação da Microempresa - ME,
Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual MEI com base no inciso I serão convocados os remanescentes que se
enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e § 2º deste artigo, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
§ 5º Não se aplica o sorteio disposto no inciso III do § 4º
quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real,
como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem
de apresentação pelos licitantes.
D. O. PODER EXECUTIVO
§ 6º No caso do pregão, a Microempresa - ME, Empresa de
Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI melhor classificado será convocado para apresentar proposta de preço
inferior à de menor preço classificada, em situação de empate, no
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão.
§ 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta inferior ao da primeira classificada
deverá estar previsto no instrumento convocatório.
§ 8º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos
neste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão realizar processos licitatórios, cujos valores estimados sejam de
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados exclusivamente à
participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte EPP e Microempreendedores Individuais - MEI para as contratações
dos bens e serviços.
§ 1º Nos termos desta Lei, considerar-se-á que o valor de
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) refere-se ao valor total estimado para a licitação, quando o certame tratar da aquisição de mesmo
bem ou serviço.
§ 2º Nos casos de processos licitatórios por bens ou serviços
distintos considerar-se-á, nos termos desta Lei, que o valor limite de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deve ser aferido por item ou lote.
§ 3º Nas licitações destinadas exclusivamente à participação de
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI, de que trata o caput deste
artigo, adotar-se-á preferencialmente o pregão presencial, devendo o
ente licitante justificar a opção por outra modalidade.
§ 4º Quando a licitação realizada para participação exclusiva
de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI for deserta ou fracassada,
o processo poderá ser repetido, não havendo a obrigatoriedade da
participação exclusiva.
Art. 8º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão
estabelecer nos instrumentos convocatórios a exigência de subcontratação
de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI, nas licitações para aquisição
dos bens e serviços, determinando:
I - o percentual de exigência de subcontratação considerando o
valor total licitado;
II - que as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno
Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI a serem
subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus
respectivos valores;
III - que, no momento da habilitação, a empresa licitante deverá
apresentar, juntamente com a sua, a documentação das Microempresas
- ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores
Individuais - MEI exigida no edital, inclusive a regularidade fiscal e
trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais subcontratados, sendo de sua responsabilidade a atualização da referida documentação durante a vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se para regularização
das eventuais pendências o prazo previsto no § 1º do art. 5º;
D. O. PODER EXECUTIVO
IV - que a empresa contratada se compromete a substituir a
subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de
extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente
subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade
contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis,
ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada;
V - que caso seja comprovado que a empresa subcontratada
deixe de honrar com seu compromisso contratual em decorrência de
imperícia, negligência, má gestão ou em razão de outra prática danosa
punida pela legislação aplicada à matéria, a empresa, independente
das demais sanções civis e criminais que se fizerem requeridas,
será declarada inidônea e impedida de participar diretamente ou
como subcontratada de outros certames licitatórios no âmbito da
Administração Pública Estadual, nos termos da lei;
VI - que a empresa contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da
subcontratação;
VII - que no contrato firmado com a licitante vencedora
constará a empresa subcontratada vinculada aos serviços acessórios a ela destinados no edital, a qual responderá solidariamente pela
parte que lhe couber.
§ 1º Deverá constar do instrumento convocatório que a exigência
de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
I - Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI;
II - consórcio composto em sua totalidade por Microempresas
- ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e alterações; e
III - consórcio composto parcialmente por Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores
Individuais - MEI com participação igual ou superior ao percentual
exigido de subcontratação.
§ 2º É vedada a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando o fornecimento estiver vinculado à prestação
de serviços acessórios.
§ 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo deverá ser
comprovado no momento da aceitabilidade da proposta, quando a
modalidade de licitação for pregão, ou no momento da habilitação nas
demais modalidades.
§ 4º Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for
inviável, não for vantajosa para a administração pública ou representar
prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devendo
essas ocorrências serem devidamente justificadas pelo licitante por
meio de despacho fundamentado.
§ 5º É vedada ao licitante a exigência no instrumento
convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou
de empresas específicas.
§ 6º Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas
subcontratadas serão destinados pelo Poder Público diretamente às
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI subcontratados.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
11
§ 7º A empresa contratada permanecerá diretamente responsável pela entrega do objeto especificado no respectivo edital licitatório,
nos limites estabelecidos no ordenamento jurídico nacional,
assegurando-se a ela o respectivo direito de regresso.
Art. 9º Os órgãos e entidades contratantes deverão reservar
cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação
de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI nas licitações para a aquisição dos bens e serviços divisíveis, desde que não importe em prejuízo
para o conjunto ou complexo do objeto.
§ 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI para a totalidade do objeto.
§ 2º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes
remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
§ 3º Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota
principal, a contratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido
entre as cotas.
Art. 10. Os benefícios de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta
Lei deverão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação
para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI sediadas no Estado, até o
limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme § 3º do
art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
atualizado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
Art. 11. Não se aplica o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º quando:
I - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI
sediados no Estado capazes de cumprir as exigências estabelecidas
no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI não for vantajoso para a
Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do
objeto a ser contratado;
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts.
24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
Art. 12. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado
para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI deverão estar expressamente
previstos no instrumento convocatório.
Parágrafo único. Os critérios de tratamento diferenciado
e simplificado para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI
descritos nos arts. 7º, 8º, 9º e 10 desta Lei não poderão ser utilizados cumulativamente no mesmo certame e deverão ser respeitados
os limites estabelecidos em lei.
Art. 13. Nas licitações destinadas a participação exclusiva de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, não será exigida
apresentação de balanço patrimonial do último exercício social,
para fins de habilitação.
12
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 14. Para fins do disposto nesta Lei, deverá ser exigido das
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI a declaração, sob as penas da
lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI, estando aptas a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como sua atualização pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014,
e ainda na Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
§ 1º A identificação das Microempresas - ME, Empresas
de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais MEI na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o
encerramento dos lances.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
§ 2º No pregão eletrônico, a declaração mencionada no caput
do artigo será prestada eletronicamente em campo próprio do sistema,
antes do envio da proposta.
§ 3º Nas demais modalidades de licitação a apresentação da
declaração deve ocorrer logo após a abertura da sessão, separadamente
dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas.
Art. 15. Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, a
Comissão Central Permanente de Licitação deverá:
I - supervisionar as atividades tratadas nesta Lei;
II - publicar editais padrões para licitações destinadas a
Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI;
III - fomentar ou promover as adequações em seus sistemas e/
ou sítios, bem como das Secretarias de Estado para o cumprimento
desta Lei;
IV - capacitar os gestores responsáveis pelas contratações
públicas.
Art. 16. Caberá à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio:
I - estimular as entidades públicas e privadas de apoio e serviço a capacitarem as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno
Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI visando à sua
participação nos processos licitatórios;
II - incentivar a adoção da política de compras pelos municípios;
III - fomentar ou promover as adequações nos sistemas e/ou sítios
do Governo do Estado do Maranhão para o cumprimento desta Lei;
IV - implantar o Portal de Compras Governamentais do
Maranhão;
V - instituir o Cadastro de Fornecedores do Governo do
Maranhão no âmbito do Portal de Compras Governamentais do
Maranhão.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
LEI Nº 10.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reserva aos negros 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de
cargos efetivos e empregos públicos
no âmbito da administração pública
estadual, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pelo Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das
vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e
das sociedades de economia mista controladas pelo Estado do
Maranhão, na forma desta Lei.
§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de
vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de
vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior,
em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o
total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego
público oferecido, além de trazer informações precisas quanto aos critérios de classificação, à possibilidade de opção entre a reserva de vaga
e a ampla concorrência, ou entre cotas distintas, e quanto à forma e
ordem de provimento das vagas destinadas a candidatos cotistas.
§ 4º O percentual de vagas reservadas a candidatos negros
deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos ou empregos públicos com a mesma natureza, independente da
previsão de que sua lotação se dê em diferentes localidades, vedando-se assim fracionamento que obste ou diminua a obediência ao
percentual previsto nesta Lei.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
D. O. PODER EXECUTIVO
§ 1º A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido
às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não a faça no
ato de inscrição.
§ 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será:
I - eliminado do concurso;
II - se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em
que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III - deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e
restituir a remuneração eventualmente recebida;
IV - terá contra si promovida a responsabilidade penal.
§ 3º No formulário de inscrição ao concurso público, logo
após o campo destinado à autodeclaração do candidato como negro, constará advertência destacada quanto às consequências para
declaração falsa constantes no § 2º.
Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente
às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
13
Parágrafo único. No primeiro trimestre do último ano de vigência da presente Lei, a Secretaria de Estado de Igualdade Racial enviará ao Governador do Estado e à Assembleia Legislativa relatório final
sobre os resultados alcançados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua
publicação.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplicará aos concursos e
processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de
sua entrada em vigor.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 31.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Revoga o inciso III do art. 18 do Anexo 1.3
do RICMS/03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
§ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros
aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 18 do Anexo
1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714,
de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 4º Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles
destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados
concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar
opção por uma delas.
§ 5º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os
candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro
das vagas destinadas aos negros.
§ 6º Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de
negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o
provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta
hipótese do § 4º, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados
ao servidor com deficiência.
Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram
a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas
a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 31.431, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova Calendário de Pagamento do
Servidor Público do Poder Executivo
Estadual para o exercício de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64,
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 5º A presente Lei vigorará por 10 (dez) anos, devendo a Secretaria de Estado de Igualdade Racional promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório
conclusivo a cada ano.
Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Pagamento do Servidor
Público do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2016, de
acordo com o Anexo Único deste Decreto.
14
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D. O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 31.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO SERVIDOR DO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213,
de 9 de março de 2015,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
PODER EXECUTIVO PÚBLICO ESTADUAL - 2016
Art. 1º A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP
fica organizada nos termos deste Decreto.
MÊS/COMPETÊNCIA
DATA DO PAGAMENTO
Janeiro/2016
02 de Fevereiro/2016
Fevereiro/2016
01 de Março/2016
Março/2016
01 de Abril/2016
Abril/2016
03 de Maio/2016
Maio/2016
01 de Junho/2016
Junho/2016
01 de Julho/2016
I - Administração Superior:
1ª parcela do 13º/2016
01 de Julho/2016
a) Secretário de Estado;
Julho/2016
02 de Agosto/2016
Agosto/2016
01 de Setembro/2016
Setembro/2016
04 de Outubro/2016
Outubro/2016
01 de Novembro/2016
c) Subsecretário;
Novembro/2016
01 de Dezembro/2016
II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
2ª parcela do 13º/2016
16 de Dezembro/2016
Dezembro/2016
02 de Janeiro/2017
Seção Única
Da Estrutura
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Gestão e Previdência - SEGEP é composta por:
b) Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - CONSUP;
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
DECRETO Nº 31.432, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Remaneja cargos comissionados para
a estrutura da Casa Civil.
c) Assessoria Jurídica;
d) Ouvidoria do Servidor;
e) Assessoria de Projetos;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da
Constituição Estadual,
III - Unidades de Suporte Operacional:
a) Unidade Gestora de Atividades Meio:
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para a estrutura da Casa Civil 02
(dois) cargos de Assessor Especial de Apoio Institucional, simbologia
Isolado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
1. Supervisão de Recursos Humanos:
1.1. Serviço de Direitos e Deveres;
1.2. Serviço de Folha de Pagamento;
2. Supervisão Administrativa:
2.1. Serviço de Material e Patrimônio;
2.1.1. Setor de Almoxarifado;
2.2. Serviços Gerais e Transportes;
3. Supervisão Financeira:
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
3.1. Serviço de Execução Orçamentária;
D. O. PODER EXECUTIVO
3.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;
3.3. Serviço de Contratos e Convênios;
4. Supervisão de Informática;
b) Comissão Setorial de Licitação;
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
15
2.3. Supervisão de Recrutamento e Redistribuição de Pessoal;
2.4. Supervisão de Manutenção e Aprimoramento de Dados
Cadastrais;
3. Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento:
c) Prefeitura do Centro Administrativo:
3.1. Supervisão de Acompanhamento e Controle de Consignações;
1. Supervisão de Execução de Contratos;
3.2. Supervisão de Controle da Folha de Pagamento de Ativos;
2. Supervisão de Manutenção Civil;
3.3. Supervisão de Controle da Folha de Pagamento de Inativos;
IV - Unidades de Atuação Programática:
3.4. Supervisão de Gestão do Sistema de Recursos Humanos;
a) Secretaria-Adjunta de Gestão, Modernização e Patrimônio SAMOP:
c) Secretaria-Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos
Estaduais - SASEG:
1. Superintendência de Organização, Normas e Procedimentos
Administrativos:
1. Superintendência de Previdência Pública Estadual:
1.1. Supervisão de Organização e Regulamentação Institucional;
1.1. Supervisão de Análise de Processos de Aposentadoria;
1.2. Supervisão de Normalização e Métodos Administrativos;
1.2. Supervisão de Análise de Processos de Pensão;
2. Superintendência de Gestão Patrimonial:
1.3. Supervisão de Cadastro Previdenciário;
2.1. Supervisão de Gestão de Contratos de Imóveis Próprios;
2. Superintendência de Acompanhamento e Assistência Social:
2.2. Supervisão de Gestão de Contratos de Aluguéis de Terceiros;
2.1. Supervisão de Controle de Credenciamentos e Convênios;
2.3. Supervisão de Gestão do Patrimônio Imobiliário;
2.4. Supervisão de Gestão do Patrimônio Mobiliário;
2.2. Supervisão de Apoio ao Aposentado;
2.3. Supervisão de Controle de Benefícios Assistenciais;
3. Superintendência de Logística:
3.1. Supervisão de Protocolo e Malote Oficial:
3. Superintendência de Pagamento de Benefícios Previdenciários:
3.1.1. Serviço de Protocolo;
3.1. Supervisão de Pagamento de Aposentados;
3.1.2. Serviço de Malote Oficial;
3.2. Supervisão de Pagamento de Pensionistas;
3.2. Supervisão do Arquivo Central:
3.2.1. Serviço de Digitalização;
3.3. Supervisão de Serviços Delegados;
3.3. Supervisão de Pagamento dos Aposentados dos Poderes;
4. Superintendência de Gestão Financeira do FEPA e do
FUNBEN:
4. Superintendência de Gestão de Meios de Locomoção:
4.1. Supervisão de Execução Orçamentária;
4.1. Supervisão de Aquisição, Locação e Alienação;
4.2. Supervisão de Controle Contábil-Financeiro:
b) Secretaria-Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGEP:
4.2.1. Departamento de Compensação Financeira;
1.Superintendência de Programas e Projetos de Valorização
do Servidor:
4.3. Supervisão Administrativa do Centro Social;
1.1. Supervisão de Gestão e Promoção da Qualidade de Vida;
2. Superintendência de Gestão de Recursos Humanos:
2.1.Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento de
Recursos Humanos;
2.2. Supervisão de Direitos e Deveres;
4.4. Supervisão de Gestão Imobiliária;
5. Superintendência de Perícias Médicas;
d) Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA;
e) Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão FUNBEN.
16
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
f) Órgão Desconcentrado: Escola de Governo do Maranhão.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos
e funções serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado da
Gestão e Previdência - SEGEP.
Art. 4º Ficam remanejados 05 (cinco) cargos comissionados de
Assessor Técnico, Simbologia DAS-3 da Casa Civil para a estrutura da
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP tem como entidade vinculada a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP,
sociedade de economia mista.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a data de 02 de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
Art. 5º Para os efeitos de organização administrativa de que
trata o presente Decreto, os quadros de Cargos Comissionados e de
Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos I e II.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES
Secretário-Chefe da Casa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO
SUBSECRETÁRIO
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR ESPECIAL DE INVESTIMENTOS
ASSESSOR ESPECIAL III
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR JÚNIOR
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
AUXILIAR TÉCNICO
CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
ASSESSOR SÊNIOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR SÊNIOR
AUXILIAR TÉCNICO II
OUVIDOR DO SERVIDOR
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
CHEFE DA ASSESSORIA DE PROJETOS
ASSESSOR SÊNIOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
GESTOR DE ATIVIDADES MEIO
ASSESSOR ESPECIAL III
AUXILIAR DE SERVIÇOS
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR JÚNIOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
AUXILIAR TÉCNICO
CHEFE DO SERVIÇO DE DIREITOS E DEVERES
CHEFE DO SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR SÊNIOR
Ú
SÍMBOLO
-ISOLADO
ISOLADO
DGA
DGA
DANS-3
DANS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAI-1
DAI-2
DAI-3
DANS-2
DAS-1
DAI-1
DANS-2
DAS-1
DAS-1
DAI-5
DGA
DAS-1
DAS-3
DAI-1
DAI-2
DANS-2
DAS-1
DAI-2
DGA
DANS-3
DAI-1
DANS-3
DAS-1
DAS-2
DAI-2
DAI-3
DAS-2
DAS-2
DANS-3
DAS-1
QTD
01
01
03
05
01
06
01
03
05
03
01
02
05
01
01
01
01
01
02
01
02
01
01
01
02
02
01
01
01
01
02
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
ASSESSOR JÚNIOR
AUXILIAR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR TÉCNICO I
AUXILIAR TÉCNICO II
CHEFE DO SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR TÉCNICO
AUXILIAR TÉCNICO II
CHEFE DO ALMOXARIFADO
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES
AUXILIAR TÉCNICO DE TRANSPORTES OFICIAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES OFICIAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR TÉCNICO
AUXILIAR TÉCNICO I
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERVISOR FINANCEIRO
ASSESSOR JURÍDICO
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL-FINANCEIRO
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SUPERVISOR DE INFORMÁTICA
ASSESSOR DE INFORMÁTICA
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR JÚNIOR
ASSESSOR TÉCNICO
GESTOR DA PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERVISOR DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO CIVIL
AUXILIAR DE SERVIÇOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, MODERNIZAÇÃO E PATRIMÔNIO
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR ESPECIAL III
AUXILIAR DE SERVIÇOS
ASSESSOR JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ASSESSOR JÚNIOR
ASSESSOR TÉCNICO
SUPERVISOR DE ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO INSTITUCIONAL
ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ASSESSOR TÉCNICO
SUPERVISOR DE NORMALIZAÇÃO E MÉTODOS ADMINISTRATIVOS
ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ASSESSOR TÉCNICO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
ASSESSOR ESPECIAL III
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR JÚNIOR
SUPERVISOR DE GESTÃO DE CONTRATOS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
ASSESSOR MODERNIZAÇÃO E PATRIMÔNIO
SUPERVISOR DE GESTÃO DE CONTRATOS DE ALUGUÉIS DE TERCEIROS
ASSESSOR JÚNIOR
SUPERVISOR DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
SUPERVISOR DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR JÚNIOR
Í
17
DAS-2
DAI-1
DAI-1
DAI-4
DAI-5
DAS-2
DAI-1
DAI-3
DAI-5
DAS-3
DAS-2
DAS-4
DAI-1
DAI-1
DAI-3
DAI-4
DAI-5
DANS-3
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DANS-3
DAS-1
DAI-2
DANS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DGA
DAS-1
DAS-1
DAS-3
DAI-1
DAI-5
DANS-3
DANS-3
DAI-1
ISOLADO
DGA
DANS-3
DAI-1
DAS-2
01
01
03
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
02
02
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
03
01
01
01
03
01
01
02
01
01
01
01
01
01
02
01
01
DANS-1
01
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DANS-3
DAS-1
DAS-3
DANS-3
DAS-1
DAS-3
DANS-1
DANS-3
DAS-1
DAS-2
DANS-3
DAS-1
DANS-3
DAS-2
DANS-3
DANS-3
DAS-1
DAS-2
01
01
01
01
03
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
18
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
SUPERINTENDENTE DE LOGÍSTICA
ASSESSOR SÊNIOR
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERVISOR DE PROTOCOLO E MALOTE OFICIAL
ASSESSOR DE MODERNIZAÇÃO E PATRIMÔNIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
CHEFE DO SERVIÇO DE MALOTE OFICIAL
SUPERVISOR DO ARQUIVO CENTRAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
CHEFE DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO
SUPERVISOR DE SERVIÇOS DELEGADOS
ASSESSOR SÊNIOR
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE MEIOS DE LOCOMOÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
SUPERVISOR DE AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E ALIENAÇÃO
ASSESSOR SÊNIOR
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR ESPECIAL II
ASSESSOR ESPECIAL III
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS III
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS II
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇO I
SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS II
ASSESSOR JÚNIOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇO I
SUPERVISOR DE GESTÃO E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ASSISTENTE DE FOLHA DE PAGAMENTO
ASSESSOR JÚNIOR
ASSESSOR TÉCNICO
SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
AUXILIAR DE SERVIÇO I
SUPERVISOR DE DIREITOS E DEVERES
ASSESSOR DE DIREITOS E DEVERES
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE CONTROLE
SUPERVISOR DE RECRUTAMENTO E REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
ASSESSOR DE RECRUTAMENTO E REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
ASSESSOR JÚNIOR
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE DADOS CADASTRAIS
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
ASSESSOR ESPECIAL III
AUXILIAR DE CONTROLE
ASSESSOR DA FOLHA DE PAGAMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇO I
SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES
SUPERVISOR DE CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO DE ATIVOS
ASSESSOR SÊNIOR
AUXILIAR DE CONTROLE
SUPERVISOR DE CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO DE INATIVOS
D.O. PODER EXECUTIVO
DANS-1
DAS-1
DAI-5
DANS-3
DAS-1
DAI-1
DAI-2
DAS-2
DAI-1
DAS-2
DANS-3
DAI-2
DAS-2
DANS-3
DAS-1
DANS-1
DAI-1
DANS-3
DAS-1
ISOLADO
DGA
DANS-2
DANS-3
DANS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-3
DAI-1
DAI-2
DANS-1
DAS-1
DAS-2
DAI-1
DAI-2
DANS-3
DANS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DANS-3
DAI-2
DANS-3
DAS-1
DAS-3
DAI-1
DAI-1
DANS-3
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAI-1
DAI-5
DANS-3
DAS-3
DAI-1
DAI-2
DANS-1
DANS-3
DAI-1
DAS-1
DAI-2
DANS-3
DANS-3
DAS-1
DAI-1
DANS-3
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
05
01
04
04
01
01
01
05
01
01
01
01
01
01
01
04
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
02
01
02
01
01
01
07
01
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
AUXILIAR DE CONTROLE
SUPERVISOR DE GESTÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
ASSESSOR DA FOLHA DE PAGAMENTO
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE CONTROLE
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR ESPECIAL DE INVESTIMENTOS
ASSESSOR ESPECIAL II
ASSESSOR ESPECIAL III
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR TÉCNICO
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL
ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
ASSESSOR DE INFORMÁTICA
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUPERVISOR DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE APOSENTADORIA
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
ASSESSOR JÚNIOR
ASSESSOR TÉCNICO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
AUXILIAR TÉCNICO I
SUPERVISOR DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE PENSÃO
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR JÚNIOR
SUPERVISOR DE CADASTRO PREVIDENCIÁRIO
ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR JÚNIOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR ESPECIAL DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
ASSESSOR ESPECIAL III
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
SUPERVISOR DE CONTROLE DE CREDENCIAMENTOS E CONVÊNIOS
SUPERVISOR DE APOIO AO APOSENTADO
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
AUXILIAR TÉCNICO I
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERVISOR DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
SUPERINTENDENTE DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
ASSESSOR ESPECIAL III
ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS II
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR TÉCNICO
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERVISOR DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS
SUPERVISOR DE PAGAMENTO DE PENSIONISTAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERVISOR DE PAGAMENTO DOS APOSENTADOS DOS PODERES
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FINANCEIRA DO FEPA E DO FUNBEN
DAI-1
DANS-3
DAS-1
DAS-3
DAI-1
ISOLADO
DGA
DGA
DANS-2
DANS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-3
DAI-1
DAI-3
DAI-5
DANS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DANS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAI-1
DAI-2
DAI-4
DANS-3
DAS-1
DAS-2
DANS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAI-2
DANS-1
DANS-3
DANS-3
DAS-3
DAI-1
DANS-3
DANS-3
DAS-1
DAS-1
DAI-1
DAI-2
DAI-4
DAI-5
DANS-3
DANS-1
DANS-3
DAS-1
DAI-1
DAI-3
DAI-5
DANS-3
DANS-3
DAI-2
DAI-5
DANS-3
DAI-1
DAI-2
DANS-1
19
01
01
01
02
01
01
03
01
01
02
01
06
02
04
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01
01
01
01
01
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01
02
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01
01
01
01
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02
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01
01
01
02
04
04
01
01
01
01
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01
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01
01
01
01
01
01
01
01
20
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
ASSESSOR ESPECIAL III
ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
SUPERVISOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUPERVISOR DE CONTROLE CONTÁBIL-FINANCEIRO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO SOCIAL
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DO CENTRO SOCIAL
COORDENADOR SOCIOCULTURAL
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
AUXILIAR TÉCNICO II
SUPERVISOR DE GESTÃO IMOBILIÁRIA
ASSESSOR SÊNIOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
SUPERINTENDENTE DE PERÍCIAS MÉDICAS
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO
ASSESSOR DE INFORMÁTICA
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
AUXILIAR TÉCNICO
AUXILIAR TÉCNICO II
DIRETOR DA ESCOLA DE GOVERNO DO MARANHÃO
ASSESSOR SÊNIOR
ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
ASSESSOR JÚNIOR
ASSESSOR TÉCNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
TOTAL
DANS-3
DAS-1
DAI-1
DANS-3
DANS-3
DAS-1
DAI-1
DAI-2
DANS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAI-1
DAI-2
DAI-5
DANS-3
DAS-1
DAI-1
DAI-2
DANS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAI-2
DAI-3
DAI-5
ISOLADO
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAI-1
01
02
04
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
02
383
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
GABINETE
Secretária
Assistente Técnico
Assistente
Agente de Secretaria
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Secretária
Assistente
ASSESSORIA JURÍDICA
Secretária
Assistente
UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO
Secretária
Assistente
SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Secretária
Assistente
SUPERVISÃO FINANCEIRA
Secretária
Assistente
SUPERVISÃO DE INFORMÁTICA
Secretária
Assistente
ESCOLA DE GOVERNO DO MARANHÃO
Secretária
Agente de Secretaria
Assistente
TOTAL
SÍMBOLO
QTD
FG-3
FG-1
FG-2
FG-3
01
70
101
08
FG-3
FG-2
01
02
FG-3
FG-2
01
02
FG-3
FG-2
01
02
FG-3
FG-2
02
03
FG-3
FG-2
01
02
FG-3
FG-2
01
01
FG-1
FG-3
FG-2
01
05
05
210
D. O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 31.434, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza a redução das condições de
interstício e de serviço arregimentado,
para as promoções de oficiais de dezembro de 2015, no Quadro de Oficiais
Policiais Militares - QOPM e no Quadro de Oficiais de Administração - QOA
da PMMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos III e XI do
art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas à metade, para as promoções do mês
dezembro de 2015, as condições de interstício e de serviço arregimentado,
dos oficiais subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares QOPM e do Quadro de Oficiais de Administração - QOA, para fins de
promoção aos postos imediatos, com fundamento no artigo 12, do Decreto n° 11.964, de 29 de julho de 1991, que regulamenta a Lei n° 3.743,
de 02 de dezembro de 1975.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 31.435, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Regulamenta a Medida Provisória nº 212,
que cria o Programa de Educação Integral - PROEIN, no Sistema Estadual de
Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64
da Constituição Estadual e,
Considerando a missão do Governo de fortalecer a educação básica da rede estadual, ao primar pela introdução de
novos métodos e práticas no cenário educacional, que viabilizem
a existência de uma escola voltada para a excelência acadêmica e
para a formação de jovens competentes, autônomos, solidários e
corresponsáveis por sua própria suficiência, bem como pela transformação
da sociedade em que vivem;
Considerando a necessidade de compatibilizar a carga horária
do quadro docente à proposta dos Centros de Educação Integral de
Ensino Médio;
Considerando o compromisso do Governo em valorizar a
carreira docente;
Considerando a implantação gradativa dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio na rede estadual de ensino, conforme
modelo proposto pela Secretaria de Estado da Educação,
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
21
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Medida Provisória nº 212, que
cria o Programa de Educação Integral em Tempo Integral - PROEIN, no
Sistema Estadual de Ensino, objetivando formar cidadãos capazes, solidários, socialmente ativos e competentes, utilizando métodos, conteúdos pedagógicos e gestão administrativa e curricular próprios,
observada a Base Nacional Comum.
Parágrafo Único. Os processos formativos desenvolvidos nos
Centros de Educação Integral de Ensino Médio visam ao protagonismo
juvenil, fomentando aptidões individuais dos estudantes, além de
responsabilidade individual, social e institucional.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - Centro de Educação Integral de Ensino Médio - Centro de
Ensino Médio em período integral que tem como objetivo a formação
de indivíduos protagonistas, agentes sociais e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento
social e preparo para o exercício da cidadania. Possui conteúdo pedagógico, método didático e administrativo próprio, conforme regulamentação,
observada a Base Nacional Comum;
II - Jornada de Trabalho com carga horária multidisciplinar jornada semanal de 40 horas de trabalho, sendo 8 horas diárias, em
período integral, a ser exercida exclusivamente no Centro de Educação Integral em que o integrante do quadro do magistério se encontra
lotado, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional
Comum e da parte diversificada específica, conforme o Plano de Ação
do respectivo Centro;
III - Plano de Ação - documento de Gestão Escolar, de elaboração coletiva, coordenado pelo Gestor Geral, contendo diagnóstico, definição de indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem
empregadas e avaliação dos resultados;
IV - Programa de Ação - documento a ser elaborado pelo
Professor, com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem
a serem atingidos pelos seus estudantes, conforme o Plano de
Ação estabelecido;
V - Projeto de Vida - consiste na documentação, por parte dos
estudantes, das suas ambições para o futuro e a projeção da sua viabilização
através do estabelecimento de metas, estratégias e prazos, estruturados
sob os fundamentos e conceitos da Tecnologia de Gestão Escolar;
VI - Protagonismo Juvenil - processo no qual o jovem é o ator
principal e, ao mesmo tempo, o sujeito da própria ação. Diz respeito à
atuação criativa, construtiva e solidária do jovem na solução de problemas
reais na escola, na comunidade e na vida social mais ampla;
VII - Guia de Aprendizagem - documento elaborado pelos professores para o acompanhamento dos estudantes e de seus pais ou
responsáveis, contendo informações acerca dos componentes
curriculares, objetivos e atividades didáticas, fontes de consulta e
demais orientações pedagógicas que se fizerem necessárias;
VIII - Clubes Culturais ou Esportivos - clubes temáticos criados e executados pelos estudantes, alimentados pelas Práticas e
Vivências em Protagonismo Juvenil. Surgem do engajamento direto dos
estudantes, estimulados e apoiados pelos professores e pela gestão;
IX - Tutorias - processos didático-pedagógicos destinados a
acompanhar, orientar e propiciar atividades de orientação, quando necessárias às atividades escolares do estudante e ao desenvolvimento
de seu Projeto de Vida;
22
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
X - Jornada escolar integral - período escolar diário, composto
por aulas de 50 (cinquenta) minutos cada e jornada total de 7 (sete)
horas e 30 (trinta) minutos de atividades pedagogicamente orientadas.
Art. 3º Os Centros de Educação Integral de Ensino Médio
funcionarão em período escolar integral, turnos matutino e vespertino
e seu horário de funcionamento será das 07 horas às 18 horas, sendo
que a jornada escolar integral compreenderá o período de 07h e 30m
às 17 horas e a jornada de trabalho com carga horária multidisciplinar
será de 07h e 25m às 17h e 05m.
Art. 4º Os integrantes do Subgrupo Magistério da Educação
Básica, que atuarem nos Centros de Educação Integral, terão carga
horária de 40 horas, desenvolvendo suas atividades em caráter de Dedicação Exclusiva, ficando estes impedidos de exercer quaisquer outras
atividades, no serviço público ou privado, nos termos do artigo 36
da Lei nº 9.860 de 01 de julho de 2013.
D. O. PODER EXECUTIVO
XII - Universalizar o acesso a essa etapa da Educação Básica e o atendimento educacional especializado, através da educação
inclusiva, para jovens com deficiência, Transtornos Globais do
Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação;
XIII - Garantir que o jovem estudante do Ensino Médio receba
tratamento igualitário, no processo educacional, nos Centros e Núcleos
da Educação Integral do Ensino Médio, independente de sua diversidade.
Parágrafo Único. Os Centros de Educação Integral de Ensino
Médio incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais do Programa
de Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 6º A estrutura organizacional dos Centros de Educação
Integral de Ensino Médio terá a seguinte composição:
I - Gestor Geral;
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput deste
artigo terão que cumprir as 40 horas, obrigatoriamente, no ambiente
dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio em que estiverem
lotados, nas atividades de gestão ou, no caso dos professores, em carga
horária multidisciplinar, inclusive as atividades previstas no art. 15
da Lei nº 9.860 de 01 de julho de 2013.
II - Gestor Auxiliar com Função Pedagógica;
III - Gestor Auxiliar com Função Administrativo-Financeira;
IV - Professores;
V - Secretário Escolar.
Art. 5º São objetivos do Programa de Escolas de Ensino Integral:
I - Ampliar o tempo de permanência dos estudantes na Escola
para um período de 08 horas diárias, sendo, no mínimo, 7 (sete) horas
e 30 (trinta) minutos em atividades pedagogicamente orientadas;
Art. 7º Considerando o regimento e as possibilidades da Secretaria de Estado da Educação, os Centros de Educação Integral poderão contar com profissionais de outras áreas, além de outros auxiliares e técnicos, que se fizerem necessários ao bom desenvolvimento
de suas atividades pedagógicas.
II - Ampliar o currículo com atividades nos campos da cultura
e artes, esportes e lazer, direitos humanos, educação ambiental, inclusão digital, saúde, investigação científica, educação econômica e comunicação, uso de mídias de forma articulada, promovendo o modelo de
educação integral;
Art. 8º São atribuições específicas do Gestor Geral dos Centros de Educação Integral, além do bom desempenho nas atribuições
referentes ao respectivo cargo:
III - Prover a adequação da infraestrutura física necessária para
o funcionamento dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio;
IV - Prover os Centros de Educação Integral de Ensino Médio
de equipamentos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência
pedagógica e eficácia da gestão;
V - Manter a estabilidade entre o fluxo escolar dos estudantes
e a idade;
I - Coordenar e articular as diferentes áreas da escola, tendo
como referência os resultados gerados pela equipe escolar;
II - Educar sua equipe pelo exemplo e trabalho, inspirando-se
na continuidade do projeto escolar;
III - Coordenar a elaboração e implementação da proposta pedagógica e de gestão, sua operacionalização, através do Plano e Programas de ação, articulando o currículo com as diretrizes do Programa de
Educação Integral (PROEIN)/Secretaria de Estado da Educação;
VI - Oferecer aos estudantes oportunidades, acesso e permanência no
ambiente escolar, participando das atividades educativas e complementares,
por meio do projeto de vida e do protagonismo juvenil;
IV - Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Centro de
Educação Integral de Ensino Médio;
VII - Implantar Política de Educação Integrada em Tempo
Integral a fim de qualificar e universalizar o Ensino Médio no
Estado do Maranhão;
escolar;
V - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário
VIII - Ampliar os tempos, espaços e oportunidades educativas,
visando qualificar o Ensino Médio no Maranhão;
IX - Oferecer, em regime de colaboração, apoio técnico-pedagógico aos municípios, no fomento e implantação da Educação Integral;
X - Valorizar e fortalecer os arranjos produtivos locais e a
territorialidade para ações conjuntas dos municípios do eixo geográfico;
VI - Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação vigente;
VII - Identificar as ameaças e fraquezas do Centro de Ensino, a
partir da sua análise situacional, adotando medidas de intervenção para
superar as dificuldades;
VIII - Garantir a ordem, a disciplina e o funcionamento do
Centro de Ensino;
IX - Promover a integração escola-família-sociedade;
XI - Proporcionar aos estudantes e egressos do Ensino Médio,
do Sistema Público Estadual, igualdade de oportunidades no fomento à
pesquisa e possibilidades para adentrar ao mercado de trabalho;
X - Deferir ou indeferir a matrícula e transferência dos alunos,
responsabilizando-se pelas irregularidades constatadas após deferimento;
D. O. PODER EXECUTIVO
XI - Determinar o horário de aulas e de expediente dos
diversos setores do Centro de Educação Integral de Ensino Médio,
respeitando os termos deste Decreto;
XII - Assinar todos os documentos expedidos pelo Centro de
Educação Integral de Ensino Médio;
XIII - Presidir solenidades e cerimônias do Centro de Educação
Integral de Ensino Médio, bem como representá-lo em atos oficiais,
atividades da comunidade, junto às autoridades constituídas e em juízo;
XIV - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a
tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnicoadministrativo e discente, conforme dispõe o Regimento Escolar e a
legislação vigente;
XV - Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus
responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, depois de
ouvido o Conselho de Classe;
XVI - Analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de direito,
petições, recursos e processos;
XVII - Decidir questões de emergência ou omissas no Regimento Escolar, ou nas disposições legais, apresentando-as às
autoridades competentes;
XVIII - Autorizar avanços e aproveitamento de estudos feitos
com êxito, pelos alunos, ouvidos os setores competentes do Centro de
Educação Integral de Ensino Médio;
XIX - Coordenar atividades a fim de garantir a unidade filosóficopedagógico-social do Centro de Educação Integral de Ensino Médio;
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
23
XXX - Indicar um substituto, dentro da equipe escolar, em
caso de ausência temporária;
XXXI - Promover meios para leitura e análise do Regimento
Escolar, entre todos os segmentos que constituem a comunidade escolar;
XXXII - Promover projetos em parceria com outros órgãos e
instituições, adequando-os à realidade do Centro de Educação Integral de
Ensino Médio, promovendo o fortalecimento da política de parcerias;
XXXIII - Contribuir para o envolvimento dos profissionais da
escola na condição de corresponsabilidade, em consonância com o
projeto de vida dos estudantes;
XXXIV - Articular a descentralização das atividades, observando a disciplina, o respeito e a confiança da equipe de trabalho.
§ 1º O Gestor Geral poderá delegar atribuições ao Gestor Auxiliar com Função Administrativo-Financeira e ao Gestor Auxiliar com
Função Pedagógica.
§ 2º Os quadros docente, técnico, administrativo e de apoio dos
Centros de Educação Integral serão subordinados ao Gestor Geral.
Art. 9º São atribuições específicas do Gestor Auxiliar com
Função Pedagógica, além do bom desempenho das atribuições inerentes
ao ocupante do respectivo posto de trabalho:
I - Acompanhar o processo educativo alicerçado na arte de
influenciar e ser influenciado, apoiado no princípio da Pedagogia da
Presença;
XX - Comunicar ao PROEIN/SEDUC qualquer ocorrência que
exija providências imediatas;
II - Criar espaços de diálogo franco entre jovens, professores, comunidade escolar para a expressão criativa e responsável do seu potencial, que culmine com a realização do Projeto de
Vida dos estudantes;
XXI - Participar da avaliação institucional, conforme orientações
do PROIN/SEDUC;
III - Orientar e acompanhar, metodologicamente, a implantação
do Projeto de Vida na escola;
XXII - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que
convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela Secretaria de Estado, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
IV - Orientar a elaboração do planejamento, garantindo a
integração da Matriz Curricular, estimulando o pensamento reflexivo e
investigativo dos estudantes e professores;
XXIII - Manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com a equipe administrativo-pedagógica, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar do Centro de Educação Integral
de Ensino Médio;
V - Promover o processo de construção, implantação e
implementação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento
de ensino;
XXIV - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XXV - Priorizar uso do prédio ou das dependências escolares,
de acordo com a legislação, em comum acordo com o PROEIN/SEDUC;
XXVI - Promover a valorização dos docentes da educação,
assegurando, no mínimo, 33% da carga horária semanal para estudos,
planejamento e avaliação, realizados no interior da escola;
VI - Organizar e implementar o currículo proposto no Centro
de Educação Integral de Ensino Médio, orientando a elaboração dos
planos de curso, programas e projetos que contemplem os temas sociais/educacionais, de forma interdisciplinar e transversal, assim como a
execução, o acompanhamento e a avaliação do currículo escolar;
VII - Levantar, consolidar e analisar dados pedagógicos da escola para a elaboração e emissão de pareceres e relatórios técnicos
por período letivo;
VIII - Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das
etapas do trabalho pedagógico: planejamento, execução e avaliação;
XXVII - Homologar as decisões dos Conselhos de Classe;
XXVIII - Assegurar o estabelecimento de metas de desempenho, em consonância com o sistema de avaliação nacional e estadual, no
Centro de Educação Integral de Ensino Médio;
IX - Realizar, em parceria com a Gestão Geral, formação continuada em serviço para o corpo docente e outros profissionais da
escola, promovendo cursos, seminários, encontros e ciclos de estudos
que atendam às necessidades pedagógicas;
XXIX - Promover e realizar, anualmente, a Avaliação de Desempenho dos docentes, bem como de cada membro da equipe gestora
e de apoio do Centro de Educação Integral de Ensino Médio;
X - Orientar e acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem, propondo intervenções pedagógicas para efetivação da
aprendizagem dos estudantes;
24
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
XI - Orientar o professor na efetivação da recuperação paralela como direito inerente aos estudantes que não alcançaram as
aprendizagens esperadas;
V - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que
convocado, desde que autorizado pela Gestão Geral, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
XII - Mobilizar ações que propiciem a melhoria da qualidade
das relações interpessoais internas e externas à escola;
VI - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XIII - Fazer o acompanhamento e os encaminhamentos
necessários aos estudantes com deficiências;
VII - Assegurar o tombamento e responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos bens patrimoniais do Centro de
Educação Integral de Ensino Médio;
XIV - Coordenar as reuniões do Conselho de Classe;
XV - Elaborar o calendário escolar;
XVI - Promover as atividades de natureza cívico-assistenciais,
conforme calendário escolar;
XVII - Organizar, divulgar e monitorar o cronograma de
atividades do calendário escolar;
VIII - Promover a contínua manutenção e/ou substituição dos
recursos físicos, materiais e tecnológicos;
IX - Supervisionar e validar a escrituração dos livros de
ponto (técnico-administrativo e docente), diários de classe e demais
documentos solicitados pelo PROEIN/SEDUC;
XVIII - Promover a avaliação do fazer pedagógico com vistas ao
crescimento profissional da equipe e à melhoria do serviço de suporte;
X - Administrar, otimizando os recursos financeiros, conforme
os procedimentos e rotinas de execução orçamentária e financeira, determinados pelas fontes de repasse, acompanhando e monitorando as
despesas e o fluxo de caixa;
XIX - Garantir a unidade, qualidade e equidade no tratamento curricular, com a utilização do método didático, expresso nas
Diretrizes Curriculares do PROEIN, em todas as ações pedagógicas,
no âmbito da escola;
XI - Planejar o recurso financeiro para cobertura das despesas de cunho administrativo e pedagógico, bem como encaminhar o
planejamento aos setores responsáveis, evitando prejuízos ou
retardamentos de atividades pedagógicas;
XX - Designar comissões para projetos e execuções de eventos
socioeducativos e culturais;
XII - Acompanhar a execução dos projetos, em parceria com
outros órgãos e instituições, adequando-os à realidade do Centro de
Educação Integral de Ensino Médio, promovendo o fortalecimento
da política de parcerias;
XXI - Delegar funções aos corpos técnico-administrativo e
docente para realização de atividades de coordenação de área, monitoria
e tutoria;
XXII - Avaliar os resultados do Centro de Educação Integral de
Ensino Médio a partir de critérios e indicadores de proficiência, constantes no plano de ação e no programa de ação;
XXIII - Orientar e acompanhar a elaboração de projetos
pedagógicos, tendo como princípios o Protagonismo Juvenil, o
Projeto de Vida, os Quatro Pilares da Educação, Pedagogia da
Presença, a Educação Interdimensional e a Educação pelo Trabalho,
favorecendo o processo ensino-aprendizagem dos estudantes;
XXIV - Convocar e presidir reuniões pedagógicas, de pais e
mestres e dos Conselhos de Classe;
XXV - Orientar os professores, auxiliando-os e assegurando o
devido cumprimento da Matriz Curricular.
Art. 10 São atribuições específicas do Gestor Auxiliar, com
Função Administrativo-Financeira, além do bom desempenho das
atribuições inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:
I - Orientar e acompanhar os apoios administrativos e financeiros, assegurando e garantindo, aos processos pedagógicos, condições
favoráveis para o alcance dos resultados educacionais propostos;
II - Realizar as atividades de natureza administrativo-financeiras
do Centro de Educação Integral de Ensino Médio;
III - Comunicar à Gestão Geral qualquer ocorrência que exija
providências imediatas;
IV - Participar da avaliação institucional, conforme orientações
do PROEIN/SEDUC;
XIII - Expedir autorização para uso do prédio ou das dependências escolares, de acordo com a legislação, em comum acordo com o
PROEIN/SEDUC;
XIV - Delegar funções ao corpo técnico-administrativo e de apoio;
XV - Solicitar à equipe técnico-administrativa o registro diário
do número de refeições servidas aos estudantes;
XVI - Convocar e presidir reuniões técnico-administrativas.
Art. 11 São atribuições específicas dos professores das Escolas Ensino Integral de Ensino Médio, a serem exercidas com carga
horária multidisciplinar, além do bom desempenho das atribuições
inerentes ao respectivo cargo ou função:
I - Materializar o processo educativo alicerçado na arte de
influenciar e ser influenciado, estabelecendo vínculos de consideração,
afeto e reciprocidade com os estudantes;
II - Contribuir para a construção da identidade do estudante
como ponto de partida para elaboração do seu Projeto de Vida;
III - Fomentar nos estudantes a responsabilidade pessoal para
que desenvolvam suas potencialidades, tomando a decisão de serem os
principais condutores do seu Projeto de Vida;
IV - Integrar-se aos estudantes com o objetivo de gerar conhecimentos, articulando a mudança de atitudes a uma prática educativa
transformadora;
V - Construir processos de aprendizagem significativa,
conectando a experiência dos estudantes com questões que possam
gerar novos conceitos e significados para atuação no mundo;
D. O. PODER EXECUTIVO
VI - Planejar situações de ensino e aprendizagem que tenham
como princípios: os Quatro Pilares da Educação, Pedagogia da Presença,
Educação Interdimensional e Protagonismo Juvenil;
VII - Planejar, executar, avaliar, ajustar e registrar os objetivos,
as atividades do processo educativo e seus resultados, numa perspectiva
integradora, dimensionando-os no planejamento;
VIII - Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos
e a carga horária de efetivo trabalho escolar, participando integralmente, na escola, dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional;
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
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XXV - Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos estudantes,
professores, funcionários e famílias;
XXVI - Opinar sobre o programa e sua execução, técnicas e
métodos utilizados e adoção de livros didáticos;
XXVII - Participar, junto à gestão geral e pedagógica, do processo
de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político- Pedagógico
da escola em que atua;
XXVIII - Manter eficiência do ensino na área específica de
sua atuação;
IX - Estabelecer diálogo constante com os responsáveis pelos
estudantes, esclarecendo-os sobre o processo de ensino e aprendizagem, sobre o desenvolvimento dos educandos e das propostas de solução adotadas, esclarecendo os objetivos propostos no cotidiano e
colhendo contribuições;
XXIX - Aprimorar a qualidade do tempo-livre dos estudantes,
favorecendo o protagonismo juvenil;
X - Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento
escolar, quando convocado, apresentando os registros referentes às
ações pedagógicas e à vida escolar dos estudantes;
XXXI - Tratar todos os estudantes com respeito, justiça, igualdade
e sem favoritismo;
XI - Diagnosticar dificuldades de aprendizagem e realizar
intervenções para a melhoria do rendimento escolar dos estudantes;
XXXII - Estimular a participação dos estudantes em grupos de
pesquisa de interesse ou no grêmio, de modo a se tornarem protagonistas
na melhoria do processo de aprendizagem e ensino;
XII - Ministrar estudos de recuperação paralela aos estudantes
com baixo rendimento escolar;
XXXIII - Orientar os estudantes na realização dos trabalhos
escolares;
XIII - Manter, nas dependências da escola e em local de fácil
acesso, os registros atualizados de frequência e acompanhamento do
processo de aprendizagem dos alunos;
XXXIV - Adequar atividades pedagógicas dos programas e
cronogramas do estabelecimento de ensino, respeitando o ritmo de
aprendizagem de cada estudante;
XIV - Planejar e executar o trabalho docente participando da
elaboração do plano e programa de ação;
XV - Proceder à avaliação do rendimento escolar dos estudantes, de acordo com a Proposta Pedagógica do Centro de Educação
Integral de Ensino Médio;
XVI - Acompanhar os estudantes em atividades cívicas e em
eventos acadêmicos e científicos, internos e externos ao espaço escolar;
XVII - Manter-se atualizado sobre legislação do ensino, atuando junto aos setores e serviços da escola, com vistas ao aprimoramento
do trabalho docente;
XVIII - Zelar pela disciplina e pelo material docente;
XXX - Contribuir, através de metodologias inovadoras, para o
desenvolvimento integral e protagonismo juvenil dos estudantes;
XXXV - Registrar a frequência dos estudantes e o conteúdo
lecionado no diário eletrônico do SIAEP, disponibilizando os registros
atualizados e impressos à escola;
XXXVI - Realizar atividades que proporcionem ao estudante
o desenvolvimento de uma consciência crítica, em consonância com o
momento histórico em evidência;
XXXVII - Colaborar com os serviços pedagógicos e administrativos existentes no estabelecimento de ensino, sugerindo medidas
que visem à melhoria das atividades educacionais;
XXXVIII - Ser fiel aos preceitos éticos da classe e observar os
deveres expressos no Estatuto do Magistério, como, também, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
XIX - Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo monitor;
XX - Incentivar o estudante para que participe e se integre
aos demais;
XXXIX - Comunicar com antecedência, sempre que possível, suas
faltas, repondo, em tempo hábil e horários previstos pelo estabelecimento
de ensino, as aulas que deixarem de ser ministradas;
XXI - Comunicar à Gestão Escolar qualquer ocorrência que
exija providências imediatas;
XL - Participar dos Conselhos de Classe e de outros órgãos
colegiados de que for membro;
XXII - Participar da avaliação institucional, conforme orientações
do PROEIN/SEDUC;
XLI - Responder pela ordem em sala de aula, zelando pelo bom
uso do material didático e pela conservação dos laboratórios;
XXIII - Participar de evento acadêmico-científico, cursos, reuniões, sempre que convocado, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XLII - Fornecer, com regularidade, à gestão pedagógica, informações sobre a aprendizagem dos estudantes;
XLIII - Atender à família do estudante, quando for solicitado;
XXIV - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com todo o corpo docente e técnico-administrativo, com estudantes,
pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XLIV - Executar o projeto político-pedagógico, de acordo com
o currículo, os planos e programas de ação.
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TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
Art. 12 São atribuições específicas dos Secretários Escolares
dos Centros de Educação Integral, além do bom desempenho das
atribuições inerentes ao respectivo cargo ou função:
I - Conhecer os principais elementos, fundamentos e princípios
de sua profissão;
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 13 O Processo Seletivo Interno Simplificado para integrantes do Subgrupo Magistério, que atuarão nos Centros de Educação
Integral de Ensino Médio, será realizado com critérios a serem definidos
por Edital a ser publicado pela Secretaria de Estado da Educação.
II - Compreender as principais concepções de administração e
como estas repercutem no planejamento educacional escolar;
Art.14 O Gestor Geral dos Centros de Educação Integral de
Ensino Médio deverá aderir ao Contrato de Gestão, o qual conterá as
competências de gestão administrativa, pedagógica e financeira, além
de outras decorrentes do exercício do cargo.
III - Compreender e analisar as questões relativas aos meios e fins da educação, considerando processualmente o diagnóstico,
execução e avaliação;
§ 1º A execução do Contrato de Gestão será acompanhada e
avaliada pela Secretaria de Estado da Educação, a cada 12 (doze) meses,
conforme disposição própria.
IV - Conhecer e vivenciar a ética e a transparência na educação
pública;
§ 2º Os critérios de avaliação dos Gestores Gerais dos Centros
de Educação Integral de Ensino Médio serão definidos em instrumento
próprio a ser editado pela Secretaria de Estado da Educação.
V - Compreender o Centro de Educação Integral de Ensino
Médio como parte de um complexo educacional ligado à rede estadual
de ensino;
VI - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e
na elaboração de Rotinas;
Art. 15 Estarão habilitados para participar dos processos de
seleção para os Centros de Educação Integral de Ensino Médio os
integrantes do Subgrupo do Magistério que atendam às atribuições
atinentes ao cargo pretendido, estabelecidas nos artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12,
deste Decreto, bem como às seguintes condições:
§ 1º O Gestor Geral deverá:
VII - Compreender e contextualizar a educação escolar, o Estado
e as políticas educacionais;
VIII - Compreender e analisar a legislação educacional constante nas Constituições, nas Leis de Diretrizes e Bases, no Plano Nacional
de Educação e nos Conselhos de Educação;
IX - Ler, compreender e produzir com autonomia registros
e escrita de documentos oficiais, relacionando-os com as práticas
educacionais;
I - Ser efetivo na Rede Pública Estadual, com Licenciatura
Plena ou Graduação em Pedagogia;
II - Possuir 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério;
III - Possuir, preferencialmente, habilitação em Administração
Escolar ou Gestão Escolar;
IV - Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria.
X - Conhecer os fundamentos da contabilidade pública, nos
aspectos relacionados com o financiamento da educação e com a
contabilidade do Centro de Educação Integral de Ensino Médio;
§ 2º O Gestor Auxiliar com função pedagógica deverá:
I - Ser efetivo na Rede Pública Estadual;
XI - Conhecer os fundamentos da administração de materiais;
II - Possuir formação em Pedagogia;
XII - Compreender e fazer relações entre os equipamentos
físicos, materiais pedagógicos, educação e aprendizagem;
III - Ser efetivo na rede Pública Estadual;
IV - Possuir 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério;
XIII - Conhecer os fundamentos da estatística, compreendendo e fazendo relações entre estatística e planejamento, estatística e
avaliação, estatística e gestão, estatística e financiamento da educação;
XIV - Comunicar à Gestão Administrativa qualquer ocorrência
que exija providências imediatas;
XV - Participar da avaliação institucional, conforme orientações
do PROEIN/SEDUC;
XVI - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função;
XVII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de estudantes,
professores, funcionários e famílias;
V - Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria.
§ 3º O Gestor Auxiliar com função Administrativo-Financeiro
deverá:
I - Ser efetivo na Rede Pública Estadual;
II - Possuir Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia ou
Economia ou Administração;
III - Possuir, preferencialmente, com experiência em Administração Escolar, Gestão Escolar;
IV - Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria.
§ 4º O professor deverá:
XVIII - Manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com a equipe, estudantes, pais e demais segmentos da
comunidade escolar;
XIX - Realizar outras atividades correlatas à função.
I - Ser efetivo na Rede Pública Estadual;
II - Possuir nível superior na área de atuação, com regime de
trabalho de 40 horas semanais ou ter duas matrículas de 20 horas;
D. O. PODER EXECUTIVO
III - Trabalhar em regime de Dedicação Exclusiva para educação
integral em jornada diurna;
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
27
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial de Bacabeira - DIBAC II.
IV - Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria.
Art.16 Os critérios de seleção e remoção do corpo docente que
integrará os Centros de Educação Integral serão definidos mediante
Portaria da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 17 O corpo discente dos Centros de Educação Integral de
Ensino Médio será formado por estudantes que, além dos critérios
legais de acesso ao ensino médio, respeitem os requisitos previstos em
Edital a ser publicado pelo Secretaria de Estado da Educação.
Art. 18 Para o desenvolvimento das atividades a serem executadas nos Centros de Educação Integral de Ensino Médio serão utilizados recursos indicados, por meio de dotação orçamentária, oriunda do
Tesouro Estadual e/ou Programas Federais, sem prejuízo de captação
de recursos de outras fontes.
Parágrafo Único. Para a execução dos Centros de Educação
Integral de Ensino Médio, a Secretaria de Estado da Educação poderá
firmar convênios e/ou termos de parceria, respeitada a legislação vigente.
Art. 2º O Distrito Industrial de Bacabeira - DIBAC II será
implantado no Município de Bacabeira, em conformidade com o Plano
Diretor do Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. Para a implantação do Distrito Industrial de
Bacabeira, o Estado irá adquirir ou desapropriar terras, conforme indicações
técnicas da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC.
Art. 3º O Distrito Industrial destina-se à implantação de indústrias de base, bem como atividades complementares ou associadas.
Art. 4º O ordenamento da atividade deverá assegurar
racionalidade à implantação e ao uso de infraestrutura complementar à
atividade industrial, de modo a otimizar a utilização de recursos, bem
como minimizar os eventuais impactos ambientais.
Art. 5º As empresas que vierem a se estabelecer no Distrito
Industrial deverão submeter seus respectivos projetos executivos de
engenharia e estudos ambientais aos órgãos competentes, de forma a
assegurar a plena conformidade com a legislação ambiental aplicável.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
Art. 6º Para os trabalhos de elaboração do Plano Diretor do
Distrito Industrial, sua implementação e administração, o município de
Bacabeira será ouvido pelo Governo do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 31.436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Cria o Distrito Industrial de Bacabeira
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da
Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe art. 5º,
alínea "i" e seu § 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
e demais dispositivos legais aplicáveis,
Considerando que é atribuição do Estado do Maranhão propiciar condições para a realização de investimentos no setor produtivo, visando ao incremento do desenvolvimento industrial e comercial do Estado, nos termos dos arts. 24, inciso V, e 170 da Constituição Federal e arts. 2º, inciso IV, 12, inciso II, alínea "e", e 174
da Constituição Estadual;
Considerando que cabe ao poder público assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, mediante o controle e
zoneamento de atividade potencial ou efetivamente poluidora de
forma a compatibilizar o crescimento da produção com a preservação da qualidade do meio ambiente, nos termos dos arts. 2º, V, e 4º,
I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como a instalação de
indústria consoante planejamento e zoneamento do uso e ocupação
do solo de maneira racional e harmônica;
Considerando a localização estratégica do município de
Bacabeira, com acesso rodoviário e ferroviário, e possibilidade de
instalação de portos privados ou públicos;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Ofício nº 2935/2015GAB/SEGEP, de 18 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado
da Gestão e Previdência,
RESOLVE:
Designar o Subsecretário, ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA para responder pelo expediente da Secretaria de
Estado da Gestão e Previdência, nos impedimentos legais e temporários da Titular LÍLIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES,
no período do recesso das festividades do Ano Novo, de 28 de
dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016, bem como de férias no
período de 4 a 8 de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
28
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar JÚLIO CÉSAR MENDONÇA CORREA do cargo
em comissão de Secretário-Adjunto, Símbolo Isolado, da Secretaria
de Estado da Agricultura Familiar, devendo ser assim considerado a
partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar JOSUÉ ALMEIDA VIEIRA FILHO do Conselho de
Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
D. O. PODER EXECUTIVO
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, MARCUS GUSTAVO DIAS MARTINS do
cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo DANS-2, da Casa
Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 1295/2015GAB/CCL, de 9 de dezembro de 2015 (Processo nº 241646/2015-CC),
da Comissão Central Permanente de Licitação,
RESOLVE:
Exonerar JOSÉ TOMAZ COELHO LIMA do cargo em comissão de Gerente de Registro de Preços, Símbolo DGA, da Comissão
Central Permanente de Licitação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
RESOLVE:
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Exonerar FORTUNATO MACEDO FILHO do cargo em comissão de Presidente, Símbolo Isolado, da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão, devendo ser assim
considerado a partir de 1º de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 1295/2015/
GAB-SEMA, de 15 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Naturais,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
RESOLVE:
Exonerar ELIENE DOS SANTOS do cargo em comissão de
Gestor do Fundo Estadual de Unidades de Conservação, Símbolo DGA,
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais,
devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no
uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e
tendo em vista o Processo nº 249193/2015-CC, de 17 de dezembro de 2015,
da Casa Civil,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar CARLOS ANTONIO LEMOS DE AMORIM do
cargo em comissão de Subsecretário, Símbolo Isolado, da Secretaria de
Estado do Trabalho e da Economia Solidária, devendo ser assim
considerado a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
29
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Ofício nº 1860/
2015- GAB/SSP, de 29 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado
da Segurança Pública,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 1295/2015GAB/CCL, de 9 de dezembro de 2015 (Processo nº 241646/2015-CC),
da Comissão Central Permanente de Licitação,
RESOLVE:
RESOLVE:
Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Polícia Civil do Estado do Maranhão, da Secretaria de Estado
da Segurança Pública.
NOME
Augusto Barros
Neto
CARGO
Delegado Geral de
Policia Civil
Lawrence Melo
Pereira
Superintendente
Estadual de
Prevenção e Combate
a Corrupção
SÍMBOLO
VIGÊNCIA
Nomear CHARLES CORREIA CASTRO JÚNIOR para o
cargo em comissão de Gerente de Registro de Preços, Símbolo DGA,
da Comissão Central Permanente de Licitação, devendo ser assim
considerado a partir de 9 de dezembro de 2015.
ISOLADO
30/12/2015
DANS-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em
comissão da Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir
de 1º de janeiro de 2016:
NOME
CARGO
SÍMBOLO
FORTUNATO MACEDO Assessor Especial de
ISOLADO
FILHO
Apoio Institucional
CARLOS ANTONIO
Assessor Especial de
ISOLADO
LEMOS DE AMORIM
Apoio Institucional
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 1295/2015/
GAB-SEMA, de 15 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Naturais,
RESOLVE:
Nomear GLEIDSON MARQUES PEREIRA para o cargo em
comissão de Gestor de Atividades Meio, Símbolo DGA, da Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, devendo ser assim
considerado a partir de 1º de dezembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear JÚLIO CÉSAR MENDONÇA CORREA para o cargo em comissão de Presidente, Símbolo Isolado, da Agência Estadual de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão, devendo ser
assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Ofício nº
444/2015 - PRESI/INMEQ-MA, de 11 de dezembro de 2015 (Processo nº 243928/2015-CC) do Instituto de Metrologia e Qualidade
Industrial do Maranhão,
RESOLVE:
Nomear JOÃO BATISTA RODRIGUES FILHO para o cargo
em comissão de Diretor Administrativo Financeiro, Símbolo DGA, do
Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão, devendo
ser assim considerado a partir de 9 de dezembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
30
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Ofício nº 1861/2015- GAB/SSP,
de 29 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
RESOLVE:
Nomear LAWRENCE MELO PEREIRA para cargo em comissão de Delegado Geral de Polícia Civil, ISOLADO, da Secretaria de Estado
da Segurança Pública, devendo ser assim considerado a partir de 30 de dezembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 181/2015-CCCP/
SEGEP, de 28 de dezembro de 2015, da Comissão Central de Concurso Público/SEGEP,
RESOLVE:
Homologar o Concurso Público que trata o Edital nº 03/2012, publicado na Edição nº 198 do Diário Oficial do Estado, de 10 de outubro
de 2012, por conta do Decreto nº 30.615, de 2 de janeiro de 2015, para os candidatos aprovados no Curso de Formação de Soldado da Polícia
Militar/QPPM e Soldado da Polícia Militar/QPPM -Músico, conforme Anexo deste Ato.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Republicado por Incorreção.
ANEXO:
INSCRIÇÃO
NOME
PONTOS
ORDEM
251057581
Jardel Sousa Silva
16.3152
1
251055506
Claudio Adao Duarte Silva
12.9880
2
251029832
Maria Vanda Rocha Cabral
15.1350
1
251048041
Ana Rita de Sousa Santos
14.8985
2
251058617
Cristiano Maciel da Silva
16.2788
1
251053320
Jean Pereira dos Santos
15.6303
1
251003429
Mauro Carmo Lima Filho
15.5845
2
251005872
Jussyan Silveira Noronha
15.4615
3
251051077
Fellipe Silva Sousa
15.3768
4
251062197
Magari Ferreira da Silva
15.3250
5
251004341
Vanderson Rodrigues dos Santos
15.2365
6
251003805
Alvaro Gomes do Nascimento Junior
15.2208
7
251069071
Jonathan Ruan Ribeiro Pereira
15.2183
8
251051121
Pablo Evangelista de Jesus
15.1743
9
251072480
Crisostenes Nunes Penha
15.5525
1
251020191
Leandro Siqueira
15.3468
2
CARGO / LOCAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 10ª CI - PEDREIRAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 10ª CI - PEDREIRAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251081454
Juthay Mardocheu Marques Vitor
14.0960
3
251013927
Maurilio Ramos Raposo
14.0495
4
251017920
Joabe Ribeiro Pereira
14.0278
5
251036825
Evinaldo de Jesus Mendes Fonseca
13.9722
6
251005055
Allyson Ricardo Dias Nunes
13.9722
7
251091755
Emerson Kelvin Menezes Oliveira
13.9255
8
251042036
Itaymisson Pereira Coelho
13.9060
9
251011032
Romulo Bastos dos Santos
13.8748
10
251031323
Tiago Teixeira dos Santos
13.8272
11
251030738
Jorge Luis Lindoso Lima
13.8190
12
251003132
Arielson Ferreira Silva
13.7705
13
251082476
Erisvaldo Ramos Araujo
13.7530
14
251064265
Elieser do Carmo Gonçalves
13.7125
15
251008267
Fabiano Jefferson Diniz Araújo
13.5843
16
251043240
Carlos Eduardo Pereira Pinheiro
15.9940
1
251059178
André Lima Delfino
15.2850
2
251064385
Vicente de Paula de Sousa Junior
15.2595
3
251011364
Jhonathan Moraes Maciel
15.2527
4
251002601
Leone Lindoso Fernandes
15.2212
5
251059625
Ricardo Bruno Costa Araujo
15.2138
6
251010922
Deijames de Paulo Freitas Gonçalves
15.2130
7
251027107
Jocimagno Ribeiro Torres
15.1612
8
251050899
Francisco Geovane Costa da Silva
15.1200
9
251052790
Fernando de Melo Souza
15.1005
10
251050100
Marcio Laego Oliveira DA Silva
15.0645
11
251020908
Reinaldo da Silva Lopes
15.0450
12
251047813
Carlos Leandro Fernandes Mafra
14.9135
13
251005646
Raelson Emanuel Santos Galdino
14.8752
14
251024827
Silvestre de Sousa Araujo
14.8543
15
251046982
Bruno Mendes Gonçalves
14.8392
16
251048416
Lennonwathson Silva Barros
14.7912
17
251073553
Antenor dos Santos Silva
14.7012
18
251038920
Jailson Alcantara dos Santos
14.6765
19
251020929
Junilson Pereira Viegas
14.6668
20
31
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
32
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251000805
Alysson da Silva Lima
14.5753
21
251052456
Fabio Conceição Xavier
14.5533
22
251059817
Edelflan Caldas Silva
14.0933
23
251072419
Tassio Lucas Castro Ferreira
15.0885
1
251037015
João Victor Santos Silva
15.0270
2
251000801
Fernando do Nascimento Lopes
14.9787
3
251043161
Maykon Lima Santiago
14.9735
4
251035741
Carlos Alberto da Silva Costa Filho
14.9542
5
251049095
Marcone Moraes Silva
14.9510
6
251001312
Francisco William de Sousa Araújo
14.9458
7
251008034
Francisco do Espirito Santo
14.9375
8
251044701
Gleyson Arruda Costa
14.9337
9
251026598
Ismael de Melo Freire de Moraes
14.9060
10
251073938
Lucas de Sousa Nogueira Rego
14.8955
11
251059727
Francisco Otavio Teixeira de Souza
14.8062
12
251083660
Bruno Felipe Melo Soares
14.6382
13
251010457
Daniela da Costa Castro
15.6230
1
251062127
Elielton de Oliveira Monteiro
15.4458
1
251059712
Andrev Jave E Silva Nascimento
15.1485
2
251013367
Tiago Mayron de Oliveira Melo
15.0300
3
251072935
Jean Lucas Ferreira de Araújo
14.9588
4
251093354
Herbeth Barros Santos
13.0150
5
251044424
Monica Santos Pontes
15.5173
1
251063370
Maria Eduarda Carvalho dos Reis
15.4030
2
251001747
Débora Silva dos Santos
14.4962
1
251050274
Gustavo Barros Moreira
15.2873
1
251058378
Francisco de Assis Bastos Ramos
15.1815
2
251011896
Adailton da Silva Sousa
15.1418
3
251042804
Wenderson Sérgio Rodrigues da Silva
14.9832
4
251048653
Hugo de Leon Da Cruz Costa
14.9570
5
251038866
Paulo Marcelo Barbosa da Silva
14.8910
6
251007717
Alan Felipe Ferreira Costa
14.8325
7
251069116
Domingos Wilson Pereira da Costa
14.8025
8
251063688
Samuel Diniz Lima Moraes
14.7680
9
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251031334
Robert Henrique Borges
14.7445
10
251025727
Everton Gil de Castro Oliveira
14.6665
11
251059826
Wedison Pereira Lima
14.6645
12
251061453
Pablo Souza Santana
14.5990
13
251074265
Kelvin Klerson Melão Florentino
14.5225
14
251077089
Flavio Pereira de Souza
14.4782
15
251081226
Eduardo Coelho de Sousa
14.4663
16
251064946
Magno Bezerra DA Soledade
14.3057
17
251035417
Sara Maciel Dos Reis Silva
15.8552
1
251013107
Leonardo Lenier Neres De Santana Valadares
16.5427
1
251065299
Flavio Alves De Carvalho Junior
15.5442
2
251065229
Jose Alberth Carvalho Silva
15.2513
3
251033825
Yuri Thales Rodrigues de Oliveira
15.2287
4
251024563
Fernando Fagner Ferreira Silva
15.2130
5
251077054
Cleber Diniz Franco
15.1695
6
251068246
Diogo Lima de Sousa
15.1522
7
251065850
Edson de Carvalho Barroso
15.1005
8
251082756
Hitamar Alves de Brito
15.0772
9
251000092
Diego Vieira Santos
15.0555
10
251036686
Filipi Bitti Eler
15.0360
11
251057856
Fábio Sousa Araújo
15.0240
12
251010863
Danyllo Laydner Franco de Oliveira
14.9332
13
251007950
Alvaro de Oliveira Silva
14.9198
14
251013475
Frank de Assis Sousa Castro
14.8305
15
251014773
Gerson Vieira dos Santos
14.5525
16
251009801
Magno Silva Ribeiro
14.2695
17
33
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
34
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251013377
Lucas Alencar da Silva
12.5980
18
251078951
Ellyne Almeida Barbosa
16.0650
1
251002477
Magna Coelho da Silva
15.1655
2
251034879
Angelica Alves Sousa
15.1155
3
251001841
Emília Pereira Fontes
14.7222
4
251061604
João Freire Lobo Neto
15.3325
1
251004777
Alessandro Ferreira Feijo Ramos
14.9105
2
251030623
Vilson Montelo de Oliveira
14.7568
3
251011655
Jocielio de Sousa
14.7058
4
251079207
Cristiano Henrique Ferreira Lima
14.6852
5
251033918
Pedro de Lima
14.6792
6
251004793
Andhrejadson Silva de Lima
14.6365
7
251000828
Luis Reis de França Lima Junior
14.6058
8
251000633
Warner Kleiton Pompeu Queiroz
14.6005
9
251059461
Lázaro Israel Costa da Silva
14.5607
10
251049199
Italo Andre da Silva Morais
14.5195
11
251010769
Fagno Oliveira Santos
14.4887
12
251027862
Adailson da Silva dos Santos
14.4270
13
251035753
Geovaldo de Oliveira Costa
14.4112
14
251075174
Karllos Julio da Silva Linhares
14.3317
15
251056820
Jairo Raniere Esteves Costa
14.3182
16
251032788
Francisco de Assis Silva Dos Santos
14.3115
17
251006802
Caio Falcao Marcelino
14.2710
18
251045513
Rogério Rodrigues Cavalcante
14.2695
19
251074678
Francisco Ytalo Sales de Sousa
14.2215
20
251070990
Elenilson Coelho da Silva
14.1037
21
251063470
Waldenrique Gomes de Oliveira
15.8127
1
251045258
Johnath Assuncao da Silva
15.7355
2
251093661
Alexandre Marques Reis Amaral
15.7025
3
251051491
Francisco Elvis Pinheiro Rodrigues
15.6710
4
251071667
Rudhery Gomes da Silva
15.6628
5
251076670
Júlio César de Carvalho Ximenes
15.4767
6
251047862
Lucas Fernando da Silva
15.4618
7
251052883
Patrick Aurelio dos Santos
15.3545
8
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251005369
Wenderson Abderman de Oliveira Silva
16.0275
1
251074472
Alberto Rodrigues de Moura
15.9908
2
251063804
Dayvid Anderson Vilanova dos Santos
15.9585
3
251004500
Diheimison do Vale
15.9443
4
251088530
Luiz Fernando Brito Sousa
15.9413
5
251028510
Daniel Jorge de Carvalho
15.9045
6
251051526
Flávio Leal Fernandes
15.9008
7
251071718
Dannilo da Silva Bezerra
15.8745
8
251028761
Elmari de Sousa Franco Junior
15.8658
9
251056277
Thiago Bacelar Silva
15.7800
10
251037270
Adriano Silva Bastos
15.6375
11
251043710
Guilherme dos Santos Rodrigues
15.4393
12
251041127
Kajson José Gonçalves Pereira
15.4287
13
251040380
Marlene de Jesus Gomes Costa
15.8880
1
251020148
Mário Mychael Santos da Silva
15.3197
1
251028367
Francisco das Chagas Perci Bastos Filho
13.4165
2
251074103
Nuria Rafaella de Mesquita Alves Ferreira
15.8977
1
251048591
Antonia Márcia de Jesus Cunha
15.6030
2
251055759
Alaide Silva de Castro
15.2348
3
251062510
Watsom Souza de Oliveira
14.9990
1
251058799
Denis Carlos Ramos de Jesus
14.5983
2
251057864
Marcos dos Santos Carvalho
14.5862
3
251053221
Nielson Bruno Macêdo Beckman
14.5225
4
251009586
Luciano Tarley Lago Ribeiro
14.4970
5
251011325
Raimundo Nonato Oliveira Lisboa
14.2945
6
251000226
Glaubbersson Clay Castro Barbosa
15.3150
1
251001189
Bruno Jefferson Alencar Rocha
15.3135
2
251053348
Gleydson Thiago Silva Nunes
15.0998
3
251064761
Manoel Lemos Alves
15.0960
4
251083193
Francisco Carlindo Borba Alves
15.0750
5
251015466
Dean Tiago dos Santos Muniz
14.9708
6
251025830
Wellvaney José Da Conceição
14.9630
7
251051853
Sanderson Andre Cantanhede Magalhaes
14.7200
8
251008965
Felipe Vale Melo
14.4860
9
35
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
36
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251093162
Joao Paulo Alves Benavenuto
15.8175
1
251073546
Stênio Silva Pires
14.9975
2
251056017
João de Arêa Leão Neto
14.9270
3
251021941
Claudio França Araujo
14.9090
4
251013314
Joaquim Jose da Silva Junior
14.9000
5
251034853
Elyelson Moraes do Nascimento
14.8880
6
251073101
Rodrigo Loiola de Meneses
14.8347
7
251050561
Gilberto Pereira Junior
14.8310
8
251052147
Nailson Murilo Pereira Rodrigues
14.7950
9
251088311
Thiago Paes Spindola
14.7770
10
251009243
Degson Pereira Gonçalves
14.7065
11
251081887
Willen Cesar Costa e Costa
14.6500
12
251011003
Carlos Adriano da Cruz Silva
14.6275
13
251026994
Nadson Cley Pereira Rodrigues
14.6140
14
251081253
Jocivaldo Santos Alves
14.5983
15
251090000
Derivan Borges da Cunha Silva
14.5877
16
251044368
Edmilson Barros Ferreira
14.5562
17
251041352
Nataniel Oliveira Melo Júnior
14.5412
18
251064748
Leonan Jonata Franca Valois
14.5330
19
251074152
Hugo Ferreira Nunes
14.5128
20
251000107
Wanderson Moraes Vieira
14.5023
21
251001089
Janderley Menezes Froes
14.4745
22
251031409
Janio Wesley Santos Coelho
14.4123
23
251048276
Patrick Harmisgton Mousinho Lindoso
14.3965
24
251048847
Heitor Câmara do Nascimento
14.1828
25
251000368
Taio Henrique de Lima Ribeiro
14.6538
1
251066348
Rogers Antony Chaves Lima
14.5463
2
251017340
Ariedson Lobato Gomes
14.4307
3
251046908
Adriano Lindoso Mesquita
14.4060
4
251018976
Railson Pereira da Silva
14.3023
5
251053218
Mardennison Meireles Ayres
14.2778
6
251062879
Adalberto Moreira Diniz
14.2745
7
251043250
Joao Batista Salgado Cutrim
14.2545
8
251000528
José Ribamar da Silva
14.2365
9
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251019589
Flavio Gustavo Morgado Aires
14.2155
10
251015361
Carleandro Pires Andrade
14.1938
11
251074109
Monna Lisa Alves dos Santos Lima
14.9872
1
251060472
Ana Caroline Nogueira Otaviano
14.9857
2
251010014
Patricia da Silva Rodrigues
14.8302
3
251036669
Aurea Amorim Mesquita
14.4365
4
251040496
Joao Luiz Pereira Neto
17.2452
1
251001682
Francisco Paulo Nogueira
12.8370
2
251054058
Jayson Weslley Alves Lima
15.7553
1
251075137
Bruno da Costa Silva
13.5910
2
251037885
Ayron Teixeira Rocha
20.7370
1
251011343
Weliton da Cruz
15.5310
2
251050405
Erivaldo Silva Frazão
14.3280
3
251008551
Jauberte Lobato Soares
21.3410
1
251038456
Pedro Henrique da Silva Ribeiro
17.0424
2
251060967
Lionel Oliveira de Almeida
18.7746
1
251033630
Israel Carvalho Saraiva
17.0500
1
251003990
Antonio Edmilson da Silva Júnior
20.6186
1
251053308
Francisco das Chagas Rocha Arruda
19.3558
2
251093519
Jainara Sousa Santos
16.8100
1
251037116
Karla Andressa Azevedo Aranha
16.5990
2
251015683
Geovana Carvalho Martins
16.5390
3
251070876
Layana da Silva Azevedo
16.4630
4
251062686
Jaciara Carvalho Paes Landin
16.3257
5
251071570
Fernanda Cristina Costa Filgueiras
16.3130
6
251023194
Monique Cantanhede Martins
16.1975
7
251053020
Guaciara de Sá Medeiros
16.1510
8
251035459
Nathana Kalina Valle Porto Soares
16.1495
9
251075424
Fabiana Cutrim da Silva
16.1180
10
251009803
Daniele Eggle Pinto Melônio
16.0990
11
251043662
Gislaine Fernanda Cavalcante Santos
14.3213
12
251010294
Paula Karolline Nascimento de Oliveira
13.5360
13
251020883
Erika Socidia Alves Ferreira
13.4805
14
251070851
Ailson Rafael Sousa Araujo
17.7185
1
37
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CONTRABAXISTA SIB/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BATERISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
38
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251061320
Augusto César Santana Rocha Filho
16.7935
2
251000248
Éwerton Pereira Pires
16.5855
3
251051134
Paulo de Tarso Brandão Nogueira Filho
16.5215
4
251001987
Yury Mota Melendres
16.4618
5
251046437
Randson França de Oliveira
16.4130
6
251091760
Wertlison Mendes Pereira
16.1830
7
251022329
Luciano Leal Morais
15.8797
8
251065435
Wilderley de Jesus da Silva Melo
15.7880
9
251033404
Julio Lima Durans
15.7147
10
251005174
Kelven de Lima Rosa
15.6920
11
251085052
Edmilson da Costa Barbosa
15.5610
12
251053407
Antonio Flavio da Silva Siqueira
15.5525
13
251020844
Rafael Azevedo Marinho
15.4857
14
251073357
Jonilson Ribeiro Dias
15.3835
15
251023357
Elson Pereira Polvoas
15.3392
16
251090391
Daniel Santos Costa
15.2372
17
251067334
Gleidimar Câmara
15.2305
18
251068105
Márcio José Pacheco
15.2088
19
251006424
Francisco de Assis Almeida Marinho
15.1587
20
251071251
Ivan Dias Santos
15.1522
21
251025129
Cleisom Mota Fernandes
15.1207
22
251060212
Erivelton Garcia Teixeira
15.1167
23
251056467
Wabner Goncalves Figueiredo
15.0935
24
251021274
Sandnes Monteiro do Nascimento
15.0800
25
251057623
Glaydson Cesar Ferreira Garros
15.0732
26
251000597
Isaac Oliveira Raposo
15.0668
27
251074475
Emerson Santos Batista
15.0665
28
251047806
Alex Cesario Pessoa
15.0582
29
251046489
Joab Santos Sousa
15.0530
30
251062688
Ricardo Pereira de Oliveira
15.0508
31
251058858
Michel Milesy Machado Mendes
15.0495
32
251013816
Herberson Silva Ferreira
15.0418
33
251068122
Bruno Lisboa Meireles
15.0398
34
251007052
Luis Carlos Moraes Ribeiro
15.0297
35
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251015022
Yuri Rodrigo Costa Correa
15.0110
36
251030219
Anderson Nogueira da Silva
15.0027
37
251046547
Darlan Bezerra Garcia
14.9998
38
251025670
Anderson Simões Freire
14.9735
39
251067100
Raphaell Araujo de Sousa
14.9728
40
251013724
Antonio Paulo Rodrigues dos Reis
14.9645
41
251010716
Helio Gustavo Pereira Cordeiro
14.9638
42
251061911
Raphael Coelho dos Santos
14.9622
43
251062486
Paolo Thiago Viana Pestana
14.9600
44
251055716
Wilson Araujo Nunes Filho
14.9450
45
251006048
Anderson Felipe Nunes Pereira
14.9382
46
251042119
Jadilson Rodrigues Nojosa
14.9355
47
251005279
Inaldo Mario dos Passos Filho
14.9300
48
251074119
Celio Kleydson Matos Costa
14.9285
49
251050921
Ruben Moura Silva
14.9247
50
251008946
Geilson Flávio Aguiar da Nóbrega
14.9173
51
251041440
David Dutra
14.9135
52
251046565
Emanuel Victor Costa Fonsêca
14.9075
53
251055442
Denivaldo Asevedo Mafra Junior
14.9053
54
251021924
Thiago Araujo Gomes
14.9015
55
251068919
Alesson Guterres Araujo
14.8963
56
251018235
Pedro Hygor Costa Luna
14.8940
57
251045534
Elvis Afonso de Soua
14.8940
58
251055341
Jânio de Souza Oliveira
14.8918
59
251031797
Clemilson da Silva Barros
14.8902
60
251029562
Davilson Pereira Pinheiro
14.8888
61
251003944
Thiago Pereira Diniz
14.8827
62
251040213
Acássio Nascimento Cutrim
14.8760
63
251001465
Francisco de Sousa Moraes Filho
14.8723
64
251057073
Filipe Silva Amaral
14.8723
65
251015942
Felipe do Rosário Ferreira
14.8707
66
251069912
Diego Bruno Fernandes Pires
14.8707
67
251012819
Alexandre Henrique Ramos Pereira
14.8640
68
251025665
Alan Santos Nogueira
14.8610
69
39
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
40
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251056066
Ricardo Henrique da Hora Moraes
14.8580
70
251029083
Gabriel Borges Duarte
14.8565
71
251046879
Weylen Menezes Brito
14.8543
72
251023846
Ismael Baldez Jordão Costa
14.8543
73
251043830
Vinicius Luiz Fonseca Lobo de Azevedo
14.8505
74
251068460
Galberi Gomes da Mata
14.8498
75
251023834
Ryan Vanderlan Gois Rodrigues
14.8483
76
251042372
Marcos Fernando Roxo
14.8468
77
251009873
Eduardo Vinicius de Sousa Cutrim
14.8438
78
251007809
Nilson Moraes Soares
14.8407
79
251044638
Hamilton Caires Linhares
14.8407
80
251021099
Nielson Araujo e Sousa
14.8300
81
251000222
José De Ribamar dos Santos Arouche
14.8242
82
251082052
Anderson Ricardo Gomes Coimbra
14.8235
83
251044286
João Batista Pereira Neto
14.8235
84
251008915
Claudio Suamy Soeiro Silva
14.8235
85
251040896
Wallyson Jackson de Jesus Borges
14.8227
86
251051292
Ivan Felix Santos de Sousa
14.8220
87
251000220
Márcio Henrique Lima Pires
14.8197
88
251093291
Rodrigo Wolff de Sousa
14.8100
89
251031897
Carlos Jackson Falcao Ferreira
14.8085
90
251000350
André Luis Ferreira Souto Maior
14.8062
91
251010440
Airton Jefferson Vieira Rodrigues
14.8010
92
251018603
Elyelson Torres Barbosa
14.8000
93
251025156
Anderson Cosme de Jesus Santos
14.7995
94
251031921
Sergio Raimundo da Silva Filho
14.7995
95
251092195
Wcylas dos Santos Pereira
14.7980
96
251018108
Abdiel França do Nascimento
14.7980
97
251041803
Lenir Oliveira da Silva Junior
14.7980
98
251088427
Wilson Carlos Serra Costa
14.7972
99
251000372
Gelzo Pinheiro Bastos Ramos
14.7940
100
251090777
Rafael Ferreira Cordeiro
14.7912
101
251041272
Fabricio Leandro de Medeiros Costa
14.7898
102
251026169
Eduardo Lopes Santos
14.7875
103
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251062852
Ricardo de Paula Silva
14.7853
104
251066513
Augusto Rafael Sousa Assunção
14.7785
105
251016470
Tiago Henrique Costa Pereira
14.7745
106
251070934
Jailson Pedro dos Santos Junior
14.7740
107
251082743
Adad Cerqueira Brito Junior
14.7725
108
251078051
Jonas Padilha Maia
14.7718
109
251023700
Eliseu dos Santos Ferreira
14.7718
110
251043701
Luiz da Costa Mendes Sobrinho Neto
14.7688
111
251002312
Thiago Fernandes Gomes
14.7647
112
251023979
Jose de Ribamar Abreu dos Santos
14.7620
113
251067531
Marcos Queiroz de Carvalho Rodrigues
14.7598
114
251000329
Albert Malone Rocha Mendes
14.7590
115
251009860
Patrick Sérgio de Moraes Martins
14.7553
116
251089324
Kelson Rodrigues Campos
14.7508
117
251011292
Aceliton Martins Barros
14.7455
118
251014126
Neydson Barros Costa
14.7455
119
251068734
Francivaldo Cutrim Duarte
14.7410
120
251026186
Wellerson Carlos Chaves Silva
14.7402
121
251021297
Rafael da Conceição Carvalho
14.7312
122
251037566
Rodrigo Venas Carlos
14.7275
123
251040231
Renan Robert Santos Costa Leite
14.7267
124
251052590
Carlos André Azevedo Monteiro
14.7237
125
251032944
Nodson Pereira Cardoso
14.7230
126
251023088
Giuanley Páblo Saraiva Nolêto
14.7222
127
251003631
Diego Silva Costa
14.7192
128
251016652
Ariel da Silva Costa
14.7178
129
251001707
Diego de Sousa Cutrim
14.7170
130
251061921
Luis Fernando Almeida
14.7163
131
251054334
Bruno Isaias Gomes Ribeiro
14.7160
132
251053741
Gessinei da Silva Martins
14.7125
133
251056585
Jonas Pietro Bezerra
14.7088
134
251048048
Jonata Deca da Silva
14.7073
135
251007924
Marcus Vinicius Araujo Mendes
14.7058
136
251028220
Luis Orestes Marques Praseres
14.7035
137
41
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
42
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251047248
Elton de Sousa Viana
14.6950
138
251077876
Charles Oliveira da Silva
14.6855
139
251051633
Stephan Flúvio Souza Barros
14.6815
140
251004527
Wailson da Silva Mascarenhas
14.6758
141
251029302
Saulo Oliveira Sousa
14.6698
142
251012881
Jerfson Leonardo Lopes Castro
14.6668
143
251004619
Ivo Fernando França Cutrim
14.6615
144
251007901
Alysson Jorge Lopes Pinto
14.6605
145
251066026
Andre de Souza Maia
14.6578
146
251014724
Nataniel Silva Coelho
14.6578
147
251035767
Ozicleiton Anibal de Souza
14.6540
148
251047775
Leon Carlos Portela Frazao
14.6515
149
251062055
Marcos Antonio Honorato da Silva
14.6477
150
251003063
Marcos Vinicius de Sousa Borges
14.6418
151
251059161
Willlame Felix Sampaio
14.5990
152
251049754
Carlos Augusto Mendes da Costa Cisne
14.5880
153
251062128
Victor Coelho Santos
14.5858
154
251000400
Fabio Viana Assis Galeno
14.5783
155
251094172
Anthonny Dyego Sá Carvalho
14.5780
156
251067084
Helton Stallone do Nascimento Barros
14.5660
157
251067206
André Luís de Freitas Figueiredo
14.5585
158
251060175
Marcelo Avelar Lopes
14.5520
159
251073852
Jefferson Costa Heusner
14.5362
160
251050676
Janderson Freitas Nunes
14.5322
161
251065994
Diêgo Silva Braga
14.5322
162
251069190
Antonio Elton Silva Oliveira
14.5098
163
251079150
Arynaldo da Silva Pinheiro
14.5060
164
251075464
Charleton Henrique Silva Avelar
14.4992
165
251008359
Geyson Melo Cunha de Oliveira
14.4932
166
251023226
Pablo Oliveira Ferreira
14.4835
167
251049598
Gustavo Loureiro Pantoja
14.4760
168
251073444
Tiago Ramos Pinheiro
14.4663
169
251020346
Izaias Guilherme Santos de Macedo
14.4558
170
251013517
Jairo Henrique Martins Barbosa
14.4535
171
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Í
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251057624
Josiel dos Santos
14.4512
172
251085094
Diogo de Moraes Lima
14.4138
173
251039063
Chrystophe Soares Silva
14.4103
174
251014239
Antonio Carlos da Silva Lins
14.3770
175
251019192
Augusto Cesar Silva Araujo Filho
14.3485
176
251062647
Manoel Gilberto de Almeida Costa
14.3433
177
251012722
Rosberg Magalhães Nascimento
14.3428
178
251012934
Fabricio Alves Fernandes
14.3405
179
251052786
Paulo Humberto Andrade Marques
14.2965
180
251023028
Lucas Lazaro Gomes
14.2833
181
251006569
Vitor Penha Raposo
14.2662
182
251073180
Uriel Henrique Serra de Sousa
14.2330
183
251017654
Fernando Paiva Moraes Júnior
14.2165
184
251022554
Jose de Ribamar Homem Costa
13.0885
185
251093593
Wanderson Caldas do Lago
13.0520
186
251072887
Silvio Rogerio da Silva Lima
12.8665
187
43
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 181/2015-CCCP/SEGEP,
de 28 de dezembro de 2015, da Comissão Central de Concurso Público/SEGEP,
RESOLVE:
Nomear, nos termos do art. 26, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, para integrar a Polícia Militar do Maranhão, os candidatos
aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 03, publicado na Edição nº 198 do Diário Oficial do Estado, de 10 de outubro
de 2012, conforme Anexo deste Ato.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Republicado por Incorreção.
ANEXO:
INSCRIÇÃO
PONTOS
ORDEM
251057581
Jardel Sousa Silva
NOME
16.3152
1
251055506
Claudio Adao Duarte Silva
12.9880
2
251029832
Maria Vanda Rocha Cabral
15.1350
1
251048041
Ana Rita de Sousa Santos
14.8985
2
251058617
Cristiano Maciel da Silva
16.2788
1
CARGO / LOCAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 10ª CI - PEDREIRAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 10ª CI - PEDREIRAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA
44
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251053320
Jean Pereira dos Santos
15.6303
1
251003429
Mauro Carmo Lima Filho
15.5845
2
251005872
Jussyan Silveira Noronha
15.4615
3
251051077
Fellipe Silva Sousa
15.3768
4
251062197
Magari Ferreira da Silva
15.3250
5
251004341
Vanderson Rodrigues dos Santos
15.2365
6
251003805
Alvaro Gomes do Nascimento Junior
15.2208
7
251069071
Jonathan Ruan Ribeiro Pereira
15.2183
8
251051121
Pablo Evangelista de Jesus
15.1743
9
251072480
Crisostenes Nunes Penha
15.5525
1
251020191
Leandro Siqueira
15.3468
2
251081454
JuthayMardocheu Marques Vitor
14.0960
3
251013927
Maurilio Ramos Raposo
14.0495
4
251017920
Joabe Ribeiro Pereira
14.0278
5
251036825
Evinaldo de Jesus Mendes Fonseca
13.9722
6
251005055
Allyson Ricardo dias Nunes
13.9722
7
251091755
Emerson Kelvin Menezes Oliveira
13.9255
8
251042036
Itaymisson Pereira Coelho
13.9060
9
251011032
Romulo Bastos dos Santos
13.8748
10
251031323
Tiago Teixeira dos Santos
13.8272
11
251030738
Jorge LuisLindoso Lima
13.8190
12
251003132
Arielson Ferreira Silva
13.7705
13
251082476
Erisvaldo Ramos Araujo
13.7530
14
251064265
Elieser do Carmo Gonçalves
13.7125
15
251008267
Fabiano Jefferson Diniz Araújo
13.5843
16
251043240
Carlos Eduardo Pereira Pinheiro
15.9940
1
251059178
André Lima Delfino
15.2850
2
251064385
Vicente de Paula de Sousa Junior
15.2595
3
251011364
Jhonathan Moraes Maciel
15.2527
4
251002601
Leone Lindoso Fernandes
15.2212
5
251059625
Ricardo Bruno Costa Araujo
15.2138
6
251010922
Deijames de Paulo Freitas Gonçalves
15.2130
7
251027107
Jocimagno Ribeiro Torres
15.1612
8
251050899
Francisco Geovane Costa da Silva
15.1200
9
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251052790
Fernando de Melo Souza
15.1005
10
251050100
Marcio Laego Oliveira da Silva
15.0645
11
251020908
Reinaldo da Silva Lopes
15.0450
12
251047813
Carlos Leandro Fernandes Mafra
14.9135
13
251005646
Raelson Emanuel Santos Galdino
14.8752
14
251024827
Silvestre de Sousa Araujo
14.8543
15
251046982
Bruno Mendes Gonçalves
14.8392
16
251048416
Lennonwathson Silva Barros
14.7912
17
251073553
Antenor dos Santos Silva
14.7012
18
251038920
JailsonAlcantara dos Santos
14.6765
19
251020929
Junilson Pereira Viegas
14.6668
20
251000805
Alysson da Silva Lima
14.5753
21
251052456
Fabio Conceição Xavier
14.5533
22
251059817
Edelflan Caldas Silva
14.0933
23
251072419
Tassio Lucas Castro Ferreira
15.0885
1
251037015
João Victor Santos Silva
15.0270
2
251000801
Fernando do Nascimento Lopes
14.9787
3
251043161
Maykon Lima Santiago
14.9735
4
251035741
Carlos Alberto da Silva Costa Filho
14.9542
5
251049095
Marcone Moraes Silva
14.9510
6
251001312
Francisco William de Sousa Araújo
14.9458
7
251008034
Francisco do Espirito Santo
14.9375
8
251044701
Gleyson Arruda Costa
14.9337
9
251026598
Ismael de Melo Freire de Moraes
14.9060
10
251073938
Lucas de Sousa Nogueira Rego
14.8955
11
251059727
Francisco Otavio Teixeira de Souza
14.8062
12
251083660
Bruno Felipe Melo Soares
14.6382
13
251010457
Daniela da Costa Castro
15.6230
1
251062127
Elielton de Oliveira Monteiro
15.4458
1
251059712
AndrevJave e Silva Nascimento
15.1485
2
251013367
Tiago Mayron de Oliveira Melo
15.0300
3
251072935
Jean Lucas Ferreira de Araújo
14.9588
4
251093354
Herbeth Barros Santos
13.0150
5
251044424
Monica Santos Pontes
15.5173
1
45
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA
46
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251063370
Maria Eduarda Carvalho dos Reis
15.4030
2
251001747
Débora Silva dos Santos
14.4962
1
251050274
Gustavo Barros Moreira
15.2873
1
251058378
Francisco de Assis Bastos Ramos
15.1815
2
251011896
Adailton da Silva Sousa
15.1418
3
251042804
Wenderson Sérgio Rodrigues da Silva
14.9832
4
251048653
Hugo de Leon da Cruz Costa
14.9570
5
251038866
Paulo Marcelo Barbosa da Silva
14.8910
6
251007717
Alan Felipe Ferreira Costa
14.8325
7
251069116
Domingos Wilson Pereira Da Costa
14.8025
8
251063688
Samuel Diniz Lima Moraes
14.7680
9
251031334
Robert Henrique Borges
14.7445
10
251025727
Everton Gil de Castro Oliveira
14.6665
11
251059826
Wedison Pereira Lima
14.6645
12
251061453
Pablo Souza Santana
14.5990
13
251074265
Kelvin Klerson Melão Florentino
14.5225
14
251077089
Flavio Pereira de Souza
14.4782
15
251081226
Eduardo Coelho de Sousa
14.4663
16
251064946
Magno Bezerra da Soledade
14.3057
17
251035417
Sara Maciel dos Reis Silva
15.8552
1
251013107
Leonardo Lenier Neres de Santana
Valadares
16.5427
1
251065299
Flavio Alves de Carvalho Junior
15.5442
2
251065229
Jose Alberth Carvalho Silva
15.2513
3
251033825
Yuri Thales Rodrigues de Oliveira
15.2287
4
251024563
Fernando Fagner Ferreira Silva
15.2130
5
251077054
Cleber Diniz Franco
15.1695
6
251068246
Diogo Lima de Sousa
15.1522
7
251065850
Edson de Carvalho Barroso
15.1005
8
251082756
Hitamar Alves de Brito
15.0772
9
251000092
Diego Vieira Santos
15.0555
10
251036686
FilipiBittiEler
15.0360
11
251057856
Fábio Sousa Araújo
15.0240
12
251010863
Danyllo Laydner Franco de Oliveira
14.9332
13
251007950
Alvaro De Oliveira Silva
14.9198
14
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251013475
Frank de Assis Sousa Castro
14.8305
15
251014773
Gerson Vieira Dos Santos
14.5525
16
251009801
Magno Silva Ribeiro
14.2695
17
251013377
Lucas Alencar da Silva
12.5980
18
251078951
Ellyne Almeida Barbosa
16.0650
1
251002477
Magna Coelho da Silva
15.1655
2
251034879
Angelica Alves Sousa
15.1155
3
251001841
Emília Pereira Fontes
14.7222
4
251061604
João Freire Lobo Neto
15.3325
1
251004777
Alessandro Ferreira Feijo Ramos
14.9105
2
251030623
Vilson Montelo de Oliveira
14.7568
3
251011655
Jocielio de Sousa
14.7058
4
251079207
Cristiano Henrique Ferreira Lima
14.6852
5
251033918
Pedro de Lima
14.6792
6
251004793
Andhrejadson Silva de Lima
14.6365
7
251000828
Luis Reis de França Lima Junior
14.6058
8
251000633
Warner Kleiton Pompeu Queiroz
14.6005
9
251059461
Lázaro Israel Costa da Silva
14.5607
10
251049199
ItaloAndre da Silva Morais
14.5195
11
251010769
Fagno Oliveira Santos
14.4887
12
251027862
Adailson da Silva dos Santos
14.4270
13
251035753
Geovaldo de Oliveira Costa
14.4112
14
251075174
KarllosJulio da Silva Linhares
14.3317
15
251056820
Jairo Raniere Esteves Costa
14.3182
16
251032788
Francisco de Assis Silva dos Santos
14.3115
17
251006802
Caio Falcao Marcelino
14.2710
18
251045513
Rogério Rodrigues Cavalcante
14.2695
19
251074678
Francisco Ytalo Sales de Sousa
14.2215
20
251070990
Elenilson Coelho da Silva
14.1037
21
251063470
Waldenrique Gomes de Oliveira
15.8127
1
251045258
JohnathAssuncao da Silva
15.7355
2
251093661
Alexandre Marques Reis Amaral
15.7025
3
251051491
Francisco Elvis Pinheiro Rodrigues
15.6710
4
251071667
Rudhery Gomes da Silva
15.6628
5
47
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
48
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251076670
Júlio César de Carvalho Ximenes
15.4767
6
251047862
Lucas Fernando da Silva
15.4618
7
251052883
Patrick Aurelio dos Santos
15.3545
8
251005369
WendersonAbderman de Oliveira Silva
16.0275
1
251074472
Alberto Rodrigues de Moura
15.9908
2
251063804
Dayvid Anderson Vilanova dos Santos
15.9585
3
251004500
Diheimison do Vale
15.9443
4
251088530
Luiz Fernando Brito Sousa
15.9413
5
251028510
Daniel Jorge de Carvalho
15.9045
6
251051526
Flávio Leal Fernandes
15.9008
7
251071718
Dannilo da Silva Bezerra
15.8745
8
251028761
Elmari de Sousa Franco Junior
15.8658
9
251056277
Thiago Bacelar Silva
15.7800
10
251037270
Adriano Silva Bastos
15.6375
11
251043710
Guilherme dos Santos Rodrigues
15.4393
12
251041127
Kajson José Gonçalves Pereira
15.4287
13
251040380
Marlene de Jesus Gomes Costa
15.8880
1
251020148
Mário Mychael Santos da Silva
15.3197
1
251028367
Francisco das Chagas Perci Bastos Filho
13.4165
2
251074103
NuriaRafaella de Mesquita Alves
Ferreira
15.8977
1
251048591
Antonia Márcia de Jesus Cunha
15.6030
2
251055759
Alaide Silva de Castro
15.2348
3
251062510
Watsom Souza de Oliveira
14.9990
1
251058799
Denis Carlos Ramos de Jesus
14.5983
2
251057864
Marcos dos Santos Carvalho
14.5862
3
251053221
Nielson Bruno Macêdo Beckman
14.5225
4
251009586
Luciano Tarley Lago Ribeiro
14.4970
5
251011325
Raimundo Nonato Oliveira Lisboa
14.2945
6
251000226
Glaubbersson Clay Castro Barbosa
15.3150
1
251001189
Bruno Jefferson Alencar Rocha
15.3135
2
251053348
Gleydson Thiago Silva Nunes
15.0998
3
251064761
Manoel Lemos Alves
15.0960
4
251083193
Francisco Carlindo Borba Alves
15.0750
5
251015466
Dean Tiago dos Santos Muniz
14.9708
6
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251025830
Wellvaney José da Conceição
14.9630
7
251051853
SandersonAndre Cantanhede Magalhaes
14.7200
8
251008965
Felipe Vale Melo
14.4860
9
251093162
Joao Paulo Alves Benavenuto
15.8175
1
251073546
Stênio Silva Pires
14.9975
2
251056017
João de Arêa Leão Neto
14.9270
3
251021941
Claudio França Araujo
14.9090
4
251013314
Joaquim Jose da Silva Junior
14.9000
5
251034853
Elyelson Moraes do Nascimento
14.8880
6
251073101
Rodrigo Loiola de Meneses
14.8347
7
251050561
Gilberto Pereira Junior
14.8310
8
251052147
Nailson Murilo Pereira Rodrigues
14.7950
9
251088311
Thiago Paes Spindola
14.7770
10
251009243
Degson Pereira Gonçalves
14.7065
11
251081887
Willen Cesar Costa e Costa
14.6500
12
251011003
Carlos Adriano da Cruz Silva
14.6275
13
251026994
NadsonCley Pereira Rodrigues
14.6140
14
251081253
Jocivaldo Santos Alves
14.5983
15
251090000
Derivan Borges da Cunha Silva
14.5877
16
251044368
Edmilson Barros Ferreira
14.5562
17
251041352
Nataniel Oliveira Melo Júnior
14.5412
18
251064748
LeonanJonata Franca Valois
14.5330
19
251074152
Hugo Ferreira Nunes
14.5128
20
251000107
Wanderson Moraes Vieira
14.5023
21
251001089
Janderley Menezes Froes
14.4745
22
251031409
Janio Wesley Santos Coelho
14.4123
23
251048276
Patrick Harmisgton Mousinho Lindoso
14.3965
24
251048847
Heitor Câmara do Nascimento
14.1828
25
251066348
Rogers Antony Chaves Lima
14.5463
2
251017340
Ariedson Lobato Gomes
14.4307
3
251046908
Adriano Lindoso Mesquita
14.4060
4
251018976
Railson Pereira da Silva
14.3023
5
251053218
Mardennison Meireles Ayres
14.2778
6
251062879
Adalberto Moreira Diniz
14.2745
7
49
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
50
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251043250
Joao Batista Salgado Cutrim
14.2545
8
251000528
José Ribamar da Silva
14.2365
9
251019589
Flavio Gustavo Morgado Aires
14.2155
10
251015361
Carleandro Pires Andrade
14.1938
11
251074109
Monna Lisa Alves dos Santos Lima
14.9872
1
251060472
Ana Caroline Nogueira Otaviano
14.9857
2
251010014
Patricia da Silva Rodrigues
14.8302
3
251036669
Aurea Amorim Mesquita
14.4365
4
251040496
Joao Luiz Pereira Neto
17.2452
1
251001682
Francisco Paulo Nogueira
12.8370
2
251054058
Jayson Weslley Alves Lima
15.7553
1
251037885
Ayron Teixeira Rocha
20.7370
1
251011343
Weliton da Cruz
15.5310
2
251050405
Erivaldo Silva Frazão
14.3280
3
251008551
Jauberte Lobato Soares
21.3410
1
251038456
Pedro Henrique da Silva Ribeiro
17.0424
2
251060967
Lionel Oliveira de Almeida
18.7746
1
251033630
Israel Carvalho Saraiva
17.0500
1
251003990
Antonio Edmilson da Silva Júnior
20.6186
1
251053308
Francisco das Chagas Rocha Arruda
19.3558
2
251093519
Jainara Sousa Santos
16.8100
1
251037116
Karla Andressa Azevedo Aranha
16.5990
2
251015683
Geovana Carvalho Martins
16.5390
3
251070876
Layana da Silva Azevedo
16.4630
4
251062686
Jaciara Carvalho Paes Landin
16.3257
5
251071570
Fernanda Cristina Costa Filgueiras
16.3130
6
251023194
Monique Cantanhede Martins
16.1975
7
251053020
Guaciara de Sá Medeiros
16.1510
8
251035459
NathanaKalina Valle Porto Soares
16.1495
9
251075424
Fabiana Cutrim da Silva
16.1180
10
251043662
Gislaine Fernanda Cavalcante Santos
14.3213
12
251010294
Paula Karolline Nascimento de Oliveira
13.5360
13
251020883
Erika Socidia Alves Ferreira
13.4805
14
251070851
Ailson Rafael Sousa Araujo
17.7185
1
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CONTRABAXISTA SIB/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BATERISTA/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SAO LUIS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251061320
Augusto César Santana Rocha Filho
16.7935
2
251000248
Éwerton Pereira Pires
16.5855
3
251051134
Paulo de Tarso Brandão Nogueira Filho
16.5215
4
251001987
Yury Mota Melendres
16.4618
5
251046437
Randson França de Oliveira
16.4130
6
251091760
Wertlison Mendes Pereira
16.1830
7
251022329
Luciano Leal Morais
15.8797
8
251065435
Wilderley de Jesus da Silva Melo
15.7880
9
251033404
Julio Lima Durans
15.7147
10
251005174
Kelven de Lima Rosa
15.6920
11
251085052
Edmilson da Costa Barbosa
15.5610
12
251053407
Antonio Flavio da Silva Siqueira
15.5525
13
251020844
Rafael Azevedo Marinho
15.4857
14
251073357
Jonilson Ribeiro Dias
15.3835
15
251023357
Elson Pereira Polvoas
15.3392
16
251090391
Daniel Santos Costa
15.2372
17
251067334
Gleidimar Câmara
15.2305
18
251068105
Márcio José Pacheco
15.2088
19
251006424
Francisco de Assis Almeida Marinho
15.1587
20
251071251
Ivan Dias Santos
15.1522
21
251025129
Cleisom Mota Fernandes
15.1207
22
251060212
Erivelton Garcia Teixeira
15.1167
23
251056467
Wabner Goncalves Figueiredo
15.0935
24
251021274
Sandnes Monteiro do Nascimento
15.0800
25
251057623
Glaydson Cesar Ferreira Garros
15.0732
26
251000597
Isaac Oliveira Raposo
15.0668
27
251074475
Emerson Santos Batista
15.0665
28
251047806
Alex Cesario Pessoa
15.0582
29
251046489
Joab Santos Sousa
15.0530
30
251062688
Ricardo Pereira de Oliveira
15.0508
31
251058858
Michel Milesy Machado Mendes
15.0495
32
251013816
Herberson Silva Ferreira
15.0418
33
251068122
Bruno Lisboa Meireles
15.0398
34
251007052
Luis Carlos Moraes Ribeiro
15.0297
35
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
51
52
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251015022
Yuri Rodrigo Costa Correa
15.0110
36
251030219
Anderson Nogueira da Silva
15.0027
37
251046547
Darlan Bezerra Garcia
14.9998
38
251025670
Anderson Simões Freire
14.9735
39
251067100
RaphaellAraujo de Sousa
14.9728
40
251013724
Antonio Paulo Rodrigues dos Reis
14.9645
41
251010716
Helio Gustavo Pereira Cordeiro
14.9638
42
251061911
Raphael Coelho dos Santos
14.9622
43
251062486
Paolo Thiago Viana Pestana
14.9600
44
251055716
Wilson Araujo Nunes Filho
14.9450
45
251006048
Anderson Felipe Nunes Pereira
14.9382
46
251042119
Jadilson Rodrigues Nojosa
14.9355
47
251005279
Inaldo Mario dos Passos Filho
14.9300
48
251074119
Celio Kleydson Matos Costa
14.9285
49
251050921
Ruben Moura Silva
14.9247
50
251008946
Geilson Flávio Aguiar da Nóbrega
14.9173
51
251041440
David Dutra
14.9135
52
251046565
Emanuel Victor Costa Fonsêca
14.9075
53
251055442
Denivaldo Asevedo Mafra Junior
14.9053
54
251021924
Thiago Araujo Gomes
14.9015
55
251068919
Alesson Guterres Araujo
14.8963
56
251018235
Pedro Hygor Costa Luna
14.8940
57
251045534
Elvis Afonso de Soua
14.8940
58
251055341
Jânio de Souza Oliveira
14.8918
59
251031797
Clemilson da Silva Barros
14.8902
60
251029562
Davilson Pereira Pinheiro
14.8888
61
251003944
Thiago Pereira Diniz
14.8827
62
251040213
Acássio Nascimento Cutrim
14.8760
63
251001465
Francisco de Sousa Moraes Filho
14.8723
64
251057073
Filipe Silva Amaral
14.8723
65
251015942
Felipe do Rosário Ferreira
14.8707
66
251069912
Diego Bruno Fernandes Pires
14.8707
67
251012819
Alexandre Henrique Ramos Pereira
14.8640
68
251025665
Alan Santos Nogueira
14.8610
69
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251056066
Ricardo Henrique da Hora Moraes
14.8580
70
251029083
Gabriel Borges Duarte
14.8565
71
251046879
Weylen Menezes Brito
14.8543
72
251023846
Ismael Baldez Jordão Costa
14.8543
73
251043830
Vinicius Luiz Fonseca Lobo de Azevedo
14.8505
74
251068460
Galberi Gomes da Mata
14.8498
75
251023834
Ryan Vanderlan Gois Rodrigues
14.8483
76
251042372
Marcos Fernando Roxo
14.8468
77
251009873
Eduardo Vinicius de Sousa Cutrim
14.8438
78
251007809
Nilson Moraes Soares
14.8407
79
251044638
Hamilton Caires Linhares
14.8407
80
251021099
NielsonAraujo e Sousa
14.8300
81
251000222
José De Ribamar dos Santos Arouche
14.8242
82
251082052
Anderson Ricardo Gomes Coimbra
14.8235
83
251044286
João Batista Pereira Neto
14.8235
84
251008915
Claudio Suamy Soeiro Silva
14.8235
85
251040896
Wallyson Jackson de Jesus Borges
14.8227
86
251051292
Ivan Felix Santos de Sousa
14.8220
87
251000220
Márcio Henrique Lima Pires
14.8197
88
251093291
Rodrigo Wolff de Sousa
14.8100
89
251031897
Carlos Jackson Falcao Ferreira
14.8085
90
251000350
André Luis Ferreira Souto Maior
14.8062
91
251010440
Airton Jefferson Vieira Rodrigues
14.8010
92
251018603
Elyelson Torres Barbosa
14.8000
93
251025156
Anderson Cosme de Jesus Santos
14.7995
94
251031921
Sergio Raimundo da Silva Filho
14.7995
95
251092195
Wcylas dos Santos Pereira
14.7980
96
251018108
Abdiel França do Nascimento
14.7980
97
251041803
Lenir Oliveira da Silva Junior
14.7980
98
251088427
Wilson Carlos Serra Costa
14.7972
99
251000372
Gelzo Pinheiro Bastos Ramos
14.7940
100
251090777
Rafael Ferreira Cordeiro
14.7912
101
251041272
Fabricio Leandro de Medeiros Costa
14.7898
102
251026169
Eduardo Lopes Santos
14.7875
103
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
Ã
Í
53
54
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251062852
Ricardo de Paula Silva
14.7853
104
251066513
Augusto Rafael Sousa Assunção
14.7785
105
251016470
Tiago Henrique Costa Pereira
14.7745
106
251070934
Jailson Pedro dos Santos Junior
14.7740
107
251082743
Adad Cerqueira Brito Junior
14.7725
108
251078051
Jonas Padilha Maia
14.7718
109
251023700
Eliseu dos Santos Ferreira
14.7718
110
251043701
Luiz da Costa Mendes Sobrinho Neto
14.7688
111
251002312
Thiago Fernandes Gomes
14.7647
112
251023979
Jose de Ribamar Abreu dos Santos
14.7620
113
251067531
Marcos Queiroz de Carvalho Rodrigues
14.7598
114
251000329
Albert Malone Rocha Mendes
14.7590
115
251009860
Patrick Sérgio de Moraes Martins
14.7553
116
251089324
Kelson Rodrigues Campos
14.7508
117
251011292
Aceliton Martins Barros
14.7455
118
251014126
Neydson Barros Costa
14.7455
119
251068734
Francivaldo Cutrim Duarte
14.7410
120
251026186
Wellerson Carlos Chaves Silva
14.7402
121
251021297
Rafael da Conceição Carvalho
14.7312
122
251037566
Rodrigo Venas Carlos
14.7275
123
251040231
Renan Robert Santos Costa Leite
14.7267
124
251052590
Carlos André Azevedo Monteiro
14.7237
125
251032944
Nodson Pereira Cardoso
14.7230
126
251023088
GiuanleyPáblo Saraiva Nolêto
14.7222
127
251003631
Diego Silva Costa
14.7192
128
251016652
Ariel da Silva Costa
14.7178
129
251001707
Diego de Sousa Cutrim
14.7170
130
251061921
Luis Fernando Almeida
14.7163
131
251054334
Bruno Isaias Gomes Ribeiro
14.7160
132
251053741
Gessinei da Silva Martins
14.7125
133
251056585
Jonas Pietro Bezerra
14.7088
134
251048048
Jonata Deca da Silva
14.7073
135
251007924
Marcus Vinicius Araujo Mendes
14.7058
136
251028220
Luis Orestes Marques Praseres
14.7035
137
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
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D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251047248
Elton de Sousa Viana
14.6950
138
251077876
Charles Oliveira da Silva
14.6855
139
251051633
StephanFlúvio Souza Barros
14.6815
140
251004527
Wailson da Silva Mascarenhas
14.6758
141
251029302
Saulo Oliveira Sousa
14.6698
142
251012881
Jerfson Leonardo Lopes Castro
14.6668
143
251004619
Ivo Fernando França Cutrim
14.6615
144
251007901
Alysson Jorge Lopes Pinto
14.6605
145
251066026
Andre de Souza Maia
14.6578
146
251014724
Nataniel Silva Coelho
14.6578
147
251035767
OzicleitonAnibal de Souza
14.6540
148
251047775
Leon Carlos Portela Frazao
14.6515
149
251062055
Marcos Antonio Honorato da Silva
14.6477
150
251003063
Marcos Vinicius De Sousa Borges
14.6418
151
251059161
Willlame Felix Sampaio
14.5990
152
251049754
Carlos Augusto Mendes da Costa Cisne
14.5880
153
251062128
Victor Coelho Santos
14.5858
154
251000400
Fabio Viana Assis Galeno
14.5783
155
251094172
Anthonny Dyego Sá Carvalho
14.5780
156
251067084
Helton Stallone do Nascimento Barros
14.5660
157
251067206
André Luís de Freitas Figueiredo
14.5585
158
251060175
Marcelo Avelar Lopes
14.5520
159
251073852
Jefferson Costa Heusner
14.5362
160
251050676
Janderson Freitas Nunes
14.5322
161
251065994
Diêgo Silva Braga
14.5322
162
251069190
Antonio Elton Silva Oliveira
14.5098
163
251079150
Arynaldo da Silva Pinheiro
14.5060
164
251075464
Charleton Henrique Silva Avelar
14.4992
165
251008359
Geyson Melo Cunha de Oliveira
14.4932
166
251023226
Pablo Oliveira Ferreira
14.4835
167
251049598
Gustavo Loureiro Pantoja
14.4760
168
251073444
Tiago Ramos Pinheiro
14.4663
169
251020346
Izaias Guilherme Santos de Macedo
14.4558
170
251013517
Jairo Henrique Martins Barbosa
14.4535
171
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
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Í
55
56
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
251057624
Josiel dos Santos
14.4512
172
251085094
Diogo de Moraes Lima
14.4138
173
251039063
Chrystophe Soares Silva
14.4103
174
251014239
Antonio Carlos da Silva Lins
14.3770
175
251019192
Augusto Cesar Silva Araujo Filho
14.3485
176
251062647
Manoel Gilberto de Almeida Costa
14.3433
177
251012722
Rosberg Magalhães Nascimento
14.3428
178
251012934
Fabricio Alves Fernandes
14.3405
179
251052786
Paulo Humberto Andrade Marques
14.2965
180
251023028
Lucas Lazaro Gomes
14.2833
181
251006569
Vitor Penha Raposo
14.2662
182
251073180
Uriel Henrique Serra de Sousa
14.2330
183
251017654
Fernando Paiva Moraes Júnior
14.2165
184
251022554
Jose de Ribamar Homem Costa
13.0885
185
251093593
Wanderson Caldas do Lago
13.0520
186
251072887
Silvio Rogerio da Silva Lima
12.8665
187
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de
22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no
Controle nº 345365/2015 - PMMA,
RESOLVE:
Reverter, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado
do Maranhão, o Soldado PM n° 333/07 - CLEWTON CESÁR
MORAES DA COSTA, matrícula nº 1696137, a contar de 03 de
setembro de 2015, de acordo com o artigo 108, da Lei n° 6.513 de 30
de novembro de 1995 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais
Militares da Polícia Militar do Maranhão.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária de Estado da Gestão e Previdência
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária de Estado da Gestão e Previdência
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244
de 22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante
no Documento nº 311510/2015 - SEGEP,
RESOLVE:
Agregar, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, o Soldado PM n° 036/94 - OZINALDO REIS DE CASTRO, matrícula n.º 124032, a contar de 24 de fevereiro de 2014, conforme
publicação em Boletim Interno nº 009 de 06 de março de 2014, de acordo
com o que preceitua a alínea "g", inciso I, § 1°, do art. 106 da Lei n° 6513
de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos policiais Militares da PMMA)
e § 4° do art. 456 do Código de Processo Penal Militar.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de
22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no
Controle nº 315161/2015 - SEGEP,
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
RESOLVE:
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária de Estado da Gestão e Previdência
Reverter, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, o 2º Sargento PM n° 375/86 - JOSÉ RIBAMAR CORRÊA,
matrícula nº 66621, a contar de 13 de julho de 2015, de acordo com o
artigo 108, da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 que dispõe sobre
o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de
22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no
Documento nº 315171/2015 - SEGEP,
D. O. PODER EXECUTIVO
RESOLVE:
Agregar, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, o Cabo PM n° 1245/93 - EDSON FERREIRA, matrícula
n.º 117457, a contar de 1º de setembro de 2015, conforme publicação
em Boletim Especial nº 004 de 03 de agosto de 2015, de acordo com o
que preceitua a alínea "g", inciso I, § 1°, do art. 106 da Lei n° 6513 de
30 de novembro de 1995 (Estatuto dos policiais Militares da PMMA)
e § 4° do art. 456 do Código de Processo Penal Militar.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária de Estado da Gestão e Previdência
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de
22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no
Documento nº 319930/2015 - SEGEP,
RESOLVE:
Agregar, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, o Soldado PM n° 846/07 - THIAGO JOSÉ TRIBUZI
MENDES, matrícula n.º 1692557, a contar de 13 de julho de 2015, conforme publicação em Boletim Especial nº 002 de 14 de julho de 2015, de acordo
com o que preceitua a alínea "g", inciso I, § 1°, do art. 106 da Lei n° 6513 de
30 de novembro de 1995 (Estatuto dos policiais Militares da PMMA)
e § 4° do art. 456 do Código de Processo Penal Militar.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária de Estado da Gestão e Previdência
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de
22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no
Documento nº 319964/2015 - SEGEP,
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
57
e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei nº 8.080/04; artigo 21 da
Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei nº 8.591/07,
tendo em vista o que consta no Processo nº 61602/2015 - PMMA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. SUBSÍDIO - R$ 3.645,91 (três mil, seiscentos e quarenta e
cinco reais e noventa e um centavos)
II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 94,58 (noventa
e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
IVALDO FORTALEZA FERREIRA
Secretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais
da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 2665/2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,
R E S O L V E:
Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o SUBTENENTE
PM JOSUALDO DE JESUS COSTA, matrícula nº 0000064048, na
mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o
seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/
95, alterada pela Lei nº 8.080/04; artigo 21 da Lei Complementar nº
073/04 e artigos 1º e 10 da Lei nº 8.591/07, tendo em vista o que consta
no Processo nº 59101/2015 - PMMA, Anexo(s): 107/2011 - PMMA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. SUBSÍDIO - R$ 4.666,76 (quatro mil, seiscentos e sessenta
e seis reais e setenta e seis centavos)
II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 89,31 (oitenta e
nove reais e trinta e um centavos)
RESOLVE:
Agregar, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, o Soldado PM n° 830/87 - VALTER CRUZ DIAS, matrícula n.º 77123, a contar de 07 de setembro de 2015, conforme publicação em Boletim Especial nº 004 de 03 de agosto de 2015, de acordo com
o que preceitua a alínea "g", inciso I, § 1°, do art. 106 da Lei n° 6513 de
30 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais Militares da PMMA)
e § 4° do art. 456 do Código de Processo Penal Militar.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária de Estado da Gestão e Previdência
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
IVALDO FORTALEZA FERREIRA
Secretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais
da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 2666/2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,
ATO N° 2664/2015
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,
RESOLVE:
Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2º SARGENTO PM JOSÉ BENICIO DE MORAIS, matrícula nº 0000046
805, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I
Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 3º SARGENTO PM VALFRÊDO DONATO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 0000040550, na mesma graduação, com proventos integrais
mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II,
118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei nº 8.080/04; artigo 21
da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei nº 8.591/07,
tendo em vista o que consta no Processo nº 225003/2015 - PMMA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
58
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
I. SUBSÍDIO - R$ 3.500,07 (três mil, quinhentos reais e sete
centavos)
II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 93,03 (noventa
e três reais e três centavos)
I. SUBSÍDIO - R$ 18.489,70 (dezoito mil, quatrocentos e
oitenta e nove reais e setenta centavos);
II. GR.D.EXC.DJ. - R$ 681,08 (seiscentos e oitenta e um reais
e oito centavos);
D. O. PODER EXECUTIVO
III. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 190,54 (cento
e noventa reais e cinquenta e quatro centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
IVALDO FORTALEZA FERREIRA
Secretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais
da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência
Concurso Público de Provas e Títulos para Professor da Educação Básica
da Secretaria de Estado da Educação
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 011 DE 21/12/2015
RETIFICAÇÃO Nº 002 DO EDITAL DE ABERTURA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO SEGEP Nº 001 DE 06/11/2015
A Secretaria de Estado de Gestão e Previdência do Maranhão - SEGEP, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento
dos interessados, a Retificação nº. 002 do Edital de Concurso Público SEGEP nº 001, de 06/11/2015, nos seguintes termos:
1. A Prova Objetiva aplicada na data de 20/12/2015 para todos os candidatos que concorrem às disciplinas de EDUCAÇÃO FÍSICA,
MATEMÁTICA e QUÍMICA está ANULADA, sendo reaplicada na data de 17/01/2016 apenas para tais candidatos.
2. Por conta da anulação prevista no Item 1., o Calendário de Eventos a ser seguido pelos candidatos que concorrem às disciplinas de
Educação Física, Matemática e Química passa a ser o seguinte:
EVENTO (DISCIPLINAS: Educação Física, M atemática e Química)
Período de Requisição de Devolução da Taxa de Inscrição (Educação Física, Matemática e Química)
DATA / PERÍODO
de 10:00h do dia 26/12/2015
às 18:00h do dia 29/12/2015
Divulgação da concorrência após Requisição de Devolução da Taxa de Inscrição (Educação Física,
Matemática e Química)
até 12/01/2016
Disponibilização do Documento com local de prova (Educação Física, Matemática e Química)
até 12/01/2016
Prova Objetiva (Educação Física, M atemática e Química)
Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva (Educação Física, Matemática e Química)
Recebimento de Recursos contra o Gabarito Oficial da Prova Objetiva (Educação Física, Matemática
e Química)
Divulgação do Julgamento de Recursos contra o Gabarito Oficial da Prova Objetiva (Educação
Física, Matemática e Química)
Convocação para Prova de Títulos e disponibilização do Formulário de Encaminhamento de
Documentos para a Prova de Títulos (Educação Física, Matemática e Química)
Período de entrega de documentos para Prova de Títulos (Educação Física, M atemática e
Química)
17/01/2016
das 09:00h às 13:00h
18/01/2016
19 e 20/01/2016
até 01/02/2016
até 01/02/2016
04 a 06/02/2016,
conforme Edital de Convocação
Divulgação do Resultado da Prova de Títulos (Educação Física, Matemática e Química)
até 17/02/2016
Divulgação do Resultado Final (Educação Física, Matemática e Química)
até 26/02/2016
As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.
3. O candidato que concorre às disciplinas de Educação Física, Matemática e Química e que, por conta desta Retificação, desistir de
participar do Concurso, poderá solicitar a devolução da taxa de inscrição. Para tanto, deverá acessar a página do Concurso Público no site da
Fundação Sousândrade e solicitar tal devolução no período indicado no Calendário de Eventos previsto no Item 2. deste Edital de Divulgação,
preenchendo formulário específico para esse fim onde deve indicar, com precisão: nome completo do candidato, número de inscrição, CPF,
endereço completo com CEP, telefone de contato e conta bancária do próprio candidato.
4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Concurso Público SEGEP nº 001, de 06/11/2015, que não conflitarem com a presente
alteração.
5. O texto deste Edital de Divulgação nº. 011, bem como o texto retificado do Edital de Concurso Público SEGEP nº 001, de 06/11/2015,
estão disponíveis para consulta na página do Concurso Público no site da Fundação Sousândrade (www.fsadu.org.br).
São Luís/MA, 21 de dezembro de 2015.
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária de Estado da Gestão e Previdência
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
59
EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 054/2015 - SEGEP/MA
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003, DE 10/10/2012
A Secretaria de Estado de Gestão e Previdência - SEGEP/MA, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o disposto no EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO nº. 003, de 10/10/2012 - RETIFICADO, e corrigindo erro material identificado na relação constante no Edital de
Divulgação nº. 052/2015 - SEGEP/MA, de 24/12/2015, torna pública a RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL dos candidatos aprovados
no mencionado certame, de acordo com a relação nominal em Anexo.
Outrossim, informamos que os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do
presente Edital, para a interposição de recursos contra o resultado ora publicado, conforme item 17 e subitens do EDITAL N°003, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2012 - RETIFICADO.
Por fim, ressaltamos que eventuais recursos interpostos, em razão da presente divulgação, deverão ser dirigidos à Coordenação do
Concurso e protocolados na Fundação Sousândrade, na Rua das Juçaras, n°. 28, Quadra 44, Renascença I, ou, ainda, enviados via fax para os
números (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O texto do presente Edital estará disponível para consulta no site oficial do certame.
São Luís, 28 de dezembro de 2015.
ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência - Em Exercício
EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 054/2015 - SEGEP/MA
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003, DE 10/10/2012
ANEXO ÚNICO - RESULTADO FINAL
IN S C R IÇ Ã O
PONTOS
ORDEM
2 5 1 0 5 7 58 1
Jard el S o u sa S ilv a
NOM E
1 6 .3 15 2
1
2 5 1 0 5 5 50 6
C lau d io A d ao D u arte S ilva
1 2 .9 88 0
2
2 5 1 0 2 9 83 2
M aria V an d a R o ch a C ab ral
1 5 .1 35 0
1
251048041
A n a R ita d e S o u sa S an to s
1 4 .8 98 5
2
2 5 1 0 5 8 61 7
C ristian o M aciel d a S ilva
1 6 .2 78 8
1
2 5 1 0 5 3 32 0
Jean P ereira d o s S an to s
1 5 .6 30 3
1
2 5 1 0 0 3 42 9
M au ro C arm o L im a F ilh o
1 5 .5 84 5
2
2 5 1 0 0 5 87 2
Ju ss yan S ilveira N o ro n h a
1 5 .4 61 5
3
2 5 1 0 5 1 07 7
F ellip e S ilv a S o u sa
1 5 .3 76 8
4
2 5 1 0 6 2 19 7
M ag ari F erreira d a S ilva
1 5 .3 25 0
5
2 5 1 0 0 4 34 1
V an d erso n R o d rigu es d o s S an to s
1 5 .2 36 5
6
2 5 1 0 0 3 80 5
A lv aro G o m e s d o N ascim en to
Ju n io r
1 5 .2 20 8
7
2 5 1 0 6 9 07 1
Jo n ath an R u an R ib eiro P ereira
1 5 .2 18 3
8
2 5 1 0 5 1 12 1
P ab lo E van gelista d e Jesu s
1 5 .1 74 3
9
2 5 1 0 7 2 48 0
C riso sten es N u n es P en h a
1 5 .5 52 5
1
2 5 1 0 2 0 19 1
L ean d ro S iqu eira
1 5 .3 46 8
2
2 5 1 0 8 1 45 4
Ju th ay M ard o ch eu M arq u es
V ito r
1 4 .0 96 0
3
2 5 1 0 1 3 92 7
M au rilio R am o s R ap o so
1 4 .0 49 5
4
2 5 1 0 1 7 92 0
Jo ab e R ib eiro P ereira
1 4 .0 27 8
5
2 5 1 0 3 6 82 5
E vin ald o d e Jesu s M end es
F o n seca
1 3 .9 72 2
6
2 5 1 0 0 5 05 5
A lly so n R icard o D ias N u n es
1 3 .9 72 2
7
2 5 1 0 9 1 75 5
E m erso n K elv in M en ezes
O liv eira
1 3 .9 25 5
8
2 5 1 0 4 2 03 6
Itay m isso n P ereira C o elh o
1 3 .9 06 0
9
CARGO / LOCAL
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 0 ª C I - P E D R E IR A S
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 0 ª C I - P E D R E IR A S
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R F E M IN IN O /C P A I-1 - 1 2 ª C I - Z É D O C A
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R F E M IN IN O /C P A I-1 - 1 2 ª C I - Z É D O C A
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 2 ª C I - Z É D O C A
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO
60
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
251011032
Romulo Bastos dos Santos
13.8748
10
251031323
Tiago Teixeira dos Santos
13.8272
11
251030738
Jorge Luis Lindoso Lima
13.8190
12
251003132
Arielson Ferreira Silva
13.7705
13
251082476
Erisvaldo Ramos Araujo
13.7530
14
251064265
Elieser do Carmo Gonçalves
13.7125
15
251008267
Fabiano Jefferson Diniz Araújo
13.5843
16
251043240
Carlos Eduardo Pereira Pinheiro
15.9940
1
251059178
André Lima Delfino
15.2850
2
251064385
Vicente de Paula de Sousa Junior
15.2595
3
251011364
Jhonathan Moraes Maciel
15.2527
4
251002601
Leone Lindoso Fernandes
15.2212
5
251059625
Ricardo Bruno Costa Araujo
15.2138
6
251010922
Deijames de Paulo Freitas
Gonçalves
15.2130
7
251027107
Jocimagno Ribeiro Torres
15.1612
8
251050899
Francisco Geovane Costa da
Silva
15.1200
9
251052790
Fernando de Melo Souza
15.1005
10
251050100
Marcio Laego Oliveira da Silva
15.0645
11
251020908
Reinaldo da Silva Lopes
15.0450
12
251047813
Carlos Leandro Fernandes Mafra
14.9135
13
251005646
Raelson Emanuel Santos Galdino
14.8752
14
251024827
Silvestre de Sousa Araujo
14.8543
15
251046982
Bruno Mendes Gonçalves
14.8392
16
251048416
Lennonwathson Silva Barros
14.7912
17
251073553
Antenor dos Santos Silva
14.7012
18
251038920
Jailson Alcantara dos Santos
14.6765
19
251020929
Junilson Pereira Viegas
14.6668
20
251000805
Alysson da Silva Lima
14.5753
21
251052456
Fabio Conceição Xavier
14.5533
22
251059817
Edelflan Caldas Silva
14.0933
23
251072419
Tassio Lucas Castro Ferreira
15.0885
1
251037015
João Victor Santos Silva
15.0270
2
251000801
Fernando do Nascimento Lopes
14.9787
3
251043161
Maykon Lima Santiago
14.9735
4
251035741
Carlos Alberto da Silva Costa
Filho
14.9542
5
251049095
Marcone Moraes Silva
14.9510
6
251001312
Francisco William de Sousa
Araújo
14.9458
7
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251008034
Francisco do Espirito Santo
14.9375
8
251044701
Gleyson Arruda Costa
14.9337
9
251026598
Ismael de Melo Freire de Moraes
14.9060
10
251073938
Lucas de Sousa Nogueira Rego
14.8955
11
251059727
Francisco Otavio Teixeira de
Souza
14.8062
12
251083660
Bruno Felipe M elo Soares
14.6382
13
251010457
Daniela da Costa Castro
15.6230
1
251062127
Elielton de Oliveira Monteiro
15.4458
1
251059712
Andrev Jave e Silva Nascimento
15.1485
2
251013367
Tiago Mayron de Oliveira Melo
15.0300
3
251072935
Jean Lucas Ferreira de Araújo
14.9588
4
251093354
Herbeth Barros Santos
13.0150
5
251044424
M onica Santos Pontes
15.5173
1
251063370
M aria Eduarda Carvalho dos
Reis
15.4030
2
251001747
Débora Silva dos Santos
14.4962
1
251050274
Gustavo Barros Moreira
15.2873
1
251058378
Francisco de Assis Bastos Ramos
15.1815
2
251011896
Adailton da Silva Sousa
15.1418
3
251042804
W enderson Sérgio Rodrigues da
Silva
14.9832
4
251048653
Hugo de Leon da Cruz Costa
14.9570
5
251038866
Paulo Marcelo Barbosa da Silva
14.8910
6
251007717
Alan Felipe Ferreira Costa
14.8325
7
251069116
Domingos Wilson Pereira da
Costa
14.8025
8
251063688
Samuel Diniz Lima Moraes
14.7680
9
251031334
Robert Henrique Borges
14.7445
10
251025727
Everton Gil de Castro Oliveira
14.6665
11
251059826
W edison Pereira Lima
14.6645
12
251061453
Pablo Souza Santana
14.5990
13
251074265
Kelvin Klerson Melão Florentino
14.5225
14
251077089
Flavio Pereira de Souza
14.4782
15
251081226
Eduardo Coelho de Sousa
14.4663
16
251064946
M agno Bezerra da Soledade
14.3057
17
251035417
Sara M aciel dos Reis Silva
15.8552
1
251013107
Leonardo Lenier Neres de
Santana Valadares
16.5427
1
251065299
Flavio Alves de Carvalho Junior
15.5442
2
251065229
Jose Alberth Carvalho Silva
15.2513
3
251033825
Yuri Thales Rodrigues de
Oliveira
15.2287
4
251024563
Fernando Fagner Ferreira Silva
15.2130
5
61
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
62
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
251077054
Cleber Diniz Franco
15.1695
6
251068246
Diogo Lima de Sousa
15.1522
7
251065850
Edson de Carvalho Barroso
15.1005
8
251082756
Hitamar Alves de Brito
15.0772
9
251000092
Diego Vieira Santos
15.0555
10
251036686
Filipi Bitti Eler
15.0360
11
251057856
Fábio Sousa Araújo
15.0240
12
251010863
Danyllo Laydner Franco de
Oliveira
14.9332
13
251007950
Alvaro de Oliveira Silva
14.9198
14
251013475
Frank de Assis Sousa Castro
14.8305
15
251014773
Gerson Vieira dos Santos
14.5525
16
251009801
Magno Silva Ribeiro
14.2695
17
251013377
Lucas Alencar da Silva
12.5980
18
251078951
Ellyne Almeida Barbosa
16.0650
1
251002477
Magna Coelho da Silva
15.1655
2
251034879
Angelica Alves Sousa
15.1155
3
251001841
Emília Pereira Fontes
14.7222
4
251061604
João Freire Lobo Neto
15.3325
1
251004777
Alessandro Ferreira Feijo Ramos
14.9105
2
251030623
Vilson Montelo de Oliveira
14.7568
3
251011655
Jocielio de Sousa
14.7058
4
251079207
Cristiano Henrique Ferreira Lima
14.6852
5
251033918
Pedro de Lima
14.6792
6
251004793
Andhrejadson Silva de Lima
14.6365
7
251000828
Luis Reis de França Lima Junior
14.6058
8
251000633
Warner Kleiton Pompeu Queiroz
14.6005
9
251059461
Lázaro Israel Costa da Silva
14.5607
10
251049199
Italo Andre da Silva Morais
14.5195
11
251010769
Fagno Oliveira Santos
14.4887
12
251027862
Adailson da Silva dos Santos
14.4270
13
251035753
Geovaldo de Oliveira Costa
14.4112
14
251075174
Karllos Julio da Silva Linhares
14.3317
15
251056820
Jairo Raniere Esteves Costa
14.3182
16
251032788
Francisco de Assis Silva dos
Santos
14.3115
17
251006802
Caio Falcao Marcelino
14.2710
18
251045513
Rogério Rodrigues Cavalcante
14.2695
19
251074678
Francisco Ytalo Sales de Sousa
14.2215
20
251070990
Elenilson Coelho da Silva
14.1037
21
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251063470
Waldenrique Gomes de Oliveira
15.8127
1
251045258
Johnath Assuncao da Silva
15.7355
2
251093661
Alexandre M arques Reis Amaral
15.7025
3
251051491
Francisco Elvis Pinheiro
Rodrigues
15.6710
4
251071667
Rudhery Gomes da Silva
15.6628
5
251076670
Júlio César de Carvalho Ximenes
15.4767
6
251047862
Lucas Fernando da Silva
15.4618
7
251052883
Patrick Aurelio dos Santos
15.3545
8
251005369
Wenderson Abderman de
Oliveira Silva
16.0275
1
251074472
Alberto Rodrigues de Moura
15.9908
2
251063804
Dayvid Anderson Vilanova dos
Santos
15.9585
3
251004500
Diheimison do Vale
15.9443
4
251088530
Luiz Fernando Brito Sousa
15.9413
5
251028510
Daniel Jorge de Carvalho
15.9045
6
251051526
Flávio Leal Fernandes
15.9008
7
251071718
Dannilo da Silva Bezerra
15.8745
8
251028761
Elmari de Sousa Franco Junior
15.8658
9
251056277
Thiago Bacelar Silva
15.7800
10
251037270
Adriano Silva Bastos
15.6375
11
251043710
Guilherme dos Santos Rodrigues
15.4393
12
251041127
Kajson José Gonçalves Pereira
15.4287
13
251040380
Marlene de Jesus Gomes Costa
15.8880
1
251020148
Mário M ychael Santos da Silva
15.3197
1
13.4165
2
15.8977
1
251028367
251074103
Francisco das Chagas Perci
Bastos Filho
Nuria Rafaella de Mesquita
Alves Ferreira
251048591
Antonia Márcia de Jesus Cunha
15.6030
2
251055759
Alaide Silva de Castro
15.2348
3
251062510
Watsom Souza de Oliveira
14.9990
1
251058799
Denis Carlos Ramos de Jesus
14.5983
2
251057864
Marcos dos Santos Carvalho
14.5862
3
251053221
Nielson Bruno M acêdo Beckman
14.5225
4
251009586
Luciano Tarley Lago Ribeiro
14.4970
5
14.2945
6
15.3150
1
251011325
251000226
Raimundo Nonato Oliveira
Lisboa
Glaubbersson Clay Castro
Barbosa
251001189
Bruno Jefferson Alencar Rocha
15.3135
2
251053348
Gleydson Thiago Silva Nunes
15.0998
3
251064761
Manoel Lemos Alves
15.0960
4
251083193
Francisco Carlindo Borba Alves
15.0750
5
63
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
64
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
251015466
Dean Tiago dos Santos Muniz
14.9708
6
251025830
Wellvaney José da Conceição
14.9630
7
251051853
Sanderson Andre Cantanhede
Magalhaes
14.7200
8
251008965
Felipe Vale M elo
14.4860
9
251093162
Joao Paulo Alves Benavenuto
15.8175
1
251073546
Stênio Silva Pires
14.9975
2
251056017
João de Arêa Leão Neto
14.9270
3
251021941
Claudio França Araujo
14.9090
4
251013314
Joaquim Jose da Silva Junior
14.9000
5
251034853
Elyelson M oraes do Nascimento
14.8880
6
251073101
Rodrigo Loiola de M eneses
14.8347
7
251050561
Gilberto Pereira Junior
14.8310
8
251052147
Nailson Murilo Pereira
Rodrigues
14.7950
9
251088311
Thiago Paes Spindola
14.7770
10
251009243
Degson Pereira Gonçalves
14.7065
11
251081887
Willen Cesar Costa e Costa
14.6500
12
251011003
Carlos Adriano da Cruz Silva
14.6275
13
251026994
Nadson Cley Pereira Rodrigues
14.6140
14
251081253
Jocivaldo Santos Alves
14.5983
15
251090000
Derivan Borges da Cunha Silva
14.5877
16
251044368
Edmilson Barros Ferreira
14.5562
17
251041352
Nataniel Oliveira Melo Júnior
14.5412
18
251064748
Leonan Jonata Franca Valois
14.5330
19
251074152
Hugo Ferreira Nunes
14.5128
20
251000107
Wanderson M oraes Vieira
14.5023
21
251001089
Janderley Menezes Froes
14.4745
22
251031409
Janio W esley Santos Coelho
14.4123
23
251048276
Patrick Harmisgton Mousinho
Lindoso
14.3965
24
251048847
Heitor Câmara do Nascimento
14.1828
25
251000368
Taio Henrique de Lima Ribeiro
14.6538
1
251066348
Rogers Antony Chaves Lima
14.5463
2
251017340
Ariedson Lobato Gomes
14.4307
3
251046908
Adriano Lindoso Mesquita
14.4060
4
251018976
Railson Pereira da Silva
14.3023
5
251053218
Mardennison Meireles Ayres
14.2778
6
251062879
Adalberto Moreira Diniz
14.2745
7
251043250
Joao Batista Salgado Cutrim
14.2545
8
251000528
José Ribamar da Silva
14.2365
9
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251019589
Flavio Gustavo M orgado Aires
14.2155
10
251015361
Carleandro Pires Andrade
14.1938
11
251074109
Monna Lisa Alves dos Santos
Lima
14.9872
1
251060472
Ana Caroline Nogueira Otaviano
14.9857
2
251010014
Patricia da Silva Rodrigues
14.8302
3
251036669
Aurea Amorim M esquita
14.4365
4
251040496
Joao Luiz Pereira Neto
17.2452
1
251001682
Francisco Paulo Nogueira
12.8370
2
251054058
Jayson Weslley Alves Lima
15.7553
1
251075137
Bruno da Costa Silva
13.5910
2
251037885
Ayron Teixeira Rocha
20.7370
1
251011343
Weliton da Cruz
15.5310
2
251050405
Erivaldo Silva Frazão
14.3280
3
251008551
Jauberte Lobato Soares
21.3410
1
251038456
Pedro Henrique da Silva Ribeiro
17.0424
2
251060967
Lionel Oliveira de Almeida
18.7746
1
251033630
Israel Carvalho Saraiva
17.0500
1
20.6186
1
19.3558
2
251003990
251053308
Antonio Edmilson da Silva
Júnior
Francisco das Chagas Rocha
Arruda
251093519
Jainara Sousa Santos
16.8100
1
251037116
Karla Andressa Azevedo Aranha
16.5990
2
251015683
Geovana Carvalho M artins
16.5390
3
251070876
Layana da Silva Azevedo
16.4630
4
251062686
Jaciara Carvalho Paes Landin
16.3257
5
251071570
Fernanda Cristina Costa
Filgueiras
16.3130
6
251023194
Monique Cantanhede M artins
16.1975
7
251053020
Guaciara de Sá Medeiros
16.1510
8
251035459
Nathana Kalina Valle Porto
Soares
16.1495
9
251075424
Fabiana Cutrim da Silva
16.1180
10
251009803
Daniele Eggle Pinto Melônio
16.0990
11
14.3213
12
13.5360
13
251043662
251010294
Gislaine Fernanda Cavalcante
Santos
Paula Karolline Nascimento de
Oliveira
251020883
Erika Socidia Alves Ferreira
13.4805
14
251070851
Ailson Rafael Sousa Araujo
17.7185
1
251061320
Augusto César Santana Rocha
Filho
16.7935
2
251000248
Éwerton Pereira Pires
16.5855
3
251051134
Paulo de Tarso Brandão
Nogueira Filho
16.5215
4
251001987
Yury M ota M elendres
16.4618
5
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS
SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SÃO LUÍS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SÃO LUÍS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SÃO LUÍS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SÃO LUÍS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SÃO LUÍS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO CONTRABAXISTA SIB/SÃO LUÍS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BATERISTA/SÃO LUÍS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SÃO LUÍS
SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS
65
66
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
251046437
Randson França de Oliveira
16.4130
6
251091760
Wertlison M endes Pereira
16.1830
7
251022329
Luciano Leal Morais
15.8797
8
251065435
Wilderley de Jesus da Silva M elo
15.7880
9
251033404
Julio Lima Durans
15.7147
10
251005174
Kelven de Lima Rosa
15.6920
11
251085052
Edmilson da Costa Barbosa
15.5610
12
251053407
Antonio Flavio da Silva Siqueira
15.5525
13
251020844
Rafael Azevedo Marinho
15.4857
14
251073357
Jonilson Ribeiro Dias
15.3835
15
251023357
Elson Pereira Polvoas
15.3392
16
251090391
Daniel Santos Costa
15.2372
17
251067334
Gleidimar Câmara
15.2305
18
251068105
Márcio José Pacheco
15.2088
19
251006424
Francisco de Assis Almeida
Marinho
15.1587
20
251071251
Ivan Dias Santos
15.1522
21
251025129
Cleisom Mota Fernandes
15.1207
22
251060212
Erivelton Garcia Teixeira
15.1167
23
251056467
Wabner Goncalves Figueiredo
15.0935
24
251021274
Sandnes Monteiro do
Nascimento
15.0800
25
251057623
Glaydson Cesar Ferreira Garros
15.0732
26
251000597
Isaac Oliveira Raposo
15.0668
27
251074475
Emerson Santos Batista
15.0665
28
251047806
Alex Cesario Pessoa
15.0582
29
251046489
Joab Santos Sousa
15.0530
30
251062688
Ricardo Pereira de Oliveira
15.0508
31
251058858
Michel M ilesy M achado Mendes
15.0495
32
251013816
Herberson Silva Ferreira
15.0418
33
251068122
Bruno Lisboa M eireles
15.0398
34
251007052
Luis Carlos Moraes Ribeiro
15.0297
35
251015022
Yuri Rodrigo Costa Correa
15.0110
36
251030219
Anderson Nogueira da Silva
15.0027
37
251046547
Darlan Bezerra Garcia
14.9998
38
251025670
Anderson Simões Freire
14.9735
39
251067100
Raphaell Araujo de Sousa
14.9728
40
251013724
Antonio Paulo Rodrigues dos
Reis
14.9645
41
251010716
Helio Gustavo Pereira Cordeiro
14.9638
42
251061911
Raphael Coelho dos Santos
14.9622
43
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
– SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS -
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251062486
Paolo Thiago Viana Pestana
14.9600
44
251055716
Wilson Araujo Nunes Filho
14.9450
45
251006048
Anderson Felipe Nunes Pereira
14.9382
46
251042119
Jadilson Rodrigues Nojosa
14.9355
47
251005279
Inaldo M ario dos Passos Filho
14.9300
48
251074119
Celio Kleydson Matos Costa
14.9285
49
251050921
Ruben M oura Silva
14.9247
50
251008946
Geilson Flávio Aguiar da
Nóbrega
14.9173
51
251041440
David Dutra
14.9135
52
251046565
Emanuel Victor Costa Fonsêca
14.9075
53
251055442
Denivaldo Asevedo Mafra Junior
14.9053
54
251021924
Thiago Araujo Gomes
14.9015
55
251068919
Alesson Guterres Araujo
14.8963
56
251018235
Pedro Hygor Costa Luna
14.8940
57
251045534
Elvis Afonso de Soua
14.8940
58
251055341
Jânio de Souza Oliveira
14.8918
59
251031797
Clemilson da Silva Barros
14.8902
60
251029562
Davilson Pereira Pinheiro
14.8888
61
251003944
Thiago Pereira Diniz
14.8827
62
251040213
Acássio Nascimento Cutrim
14.8760
63
251001465
Francisco de Sousa Moraes Filho
14.8723
64
251057073
Filipe Silva Amaral
14.8723
65
251015942
Felipe do Rosário Ferreira
14.8707
66
251069912
Diego Bruno Fernandes Pires
14.8707
67
251012819
Alexandre Henrique Ramos
Pereira
14.8640
68
251025665
Alan Santos Nogueira
14.8610
69
251056066
Ricardo Henrique da Hora
Moraes
14.8580
70
251029083
Gabriel Borges Duarte
14.8565
71
251046879
Weylen Menezes Brito
14.8543
72
251023846
Ismael Baldez Jordão Costa
14.8543
73
251043830
Vinicius Luiz Fonseca Lobo de
Azevedo
14.8505
74
251068460
Galberi Gomes da M ata
14.8498
75
251023834
Ryan Vanderlan Gois Rodrigues
14.8483
76
251042372
Marcos Fernando Roxo
14.8468
77
251009873
Eduardo Vinicius de Sousa
Cutrim
14.8438
78
251007809
Nilson M oraes Soares
14.8407
79
251044638
Hamilton Caires Linhares
14.8407
80
251021099
Nielson Araujo e Sousa
14.8300
81
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
– SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS -
67
68
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251000222
251082052
José de Ribamar dos Santos
Arouche
Anderson Ricardo Gomes
Coimbra
D. O. PODER EXECUTIVO
14.8242
82
14.8235
83
251044286
João Batista Pereira Neto
14.8235
84
251008915
Claudio Suamy Soeiro Silva
14.8235
85
251040896
Wallyson Jackson de Jesus
Borges
14.8227
86
251051292
Ivan Felix Santos de Sousa
14.8220
87
251000220
Márcio Henrique Lima Pires
14.8197
88
251093291
Rodrigo Wolff de Sousa
14.8100
89
251031897
Carlos Jackson Falcao Ferreira
14.8085
90
251000350
André Luis Ferreira Souto Maior
14.8062
91
251010440
Airton Jefferson Vieira
Rodrigues
14.8010
92
251018603
Elyelson Torres Barbosa
14.8000
93
251025156
Anderson Cosme de Jesus Santos
14.7995
94
251031921
Sergio Raimundo da Silva Filho
14.7995
95
251092195
Wcylas dos Santos Pereira
14.7980
96
251018108
Abdiel França do Nascimento
14.7980
97
251041803
Lenir Oliveira da Silva Junior
14.7980
98
251088427
Wilson Carlos Serra Costa
14.7972
99
251000372
Gelzo Pinheiro Bastos Ramos
14.7940
100
251090777
Rafael Ferreira Cordeiro
14.7912
101
251041272
Fabricio Leandro de Medeiros
Costa
14.7898
102
251026169
Eduardo Lopes Santos
14.7875
103
251062852
Ricardo de Paula Silva
14.7853
104
251066513
Augusto Rafael Sousa Assunção
14.7785
105
251016470
Tiago Henrique Costa Pereira
14.7745
106
251070934
Jailson Pedro dos Santos Junior
14.7740
107
251082743
Adad Cerqueira Brito Junior
14.7725
108
251078051
Jonas Padilha Maia
14.7718
109
251023700
Eliseu dos Santos Ferreira
14.7718
110
251043701
Luiz da Costa M endes Sobrinho
Neto
14.7688
111
251002312
Thiago Fernandes Gomes
14.7647
112
14.7620
113
14.7598
114
251023979
251067531
Jose de Ribamar Abreu dos
Santos
Marcos Queiroz de Carvalho
Rodrigues
251000329
Albert M alone Rocha Mendes
14.7590
115
251009860
Patrick Sérgio de Moraes
Martins
14.7553
116
251089324
Kelson Rodrigues Campos
14.7508
117
251011292
Aceliton Martins Barros
14.7455
118
251014126
Neydson Barros Costa
14.7455
119
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COM BATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
– SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS -
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
251068734
Francivaldo Cutrim Duarte
14.7410
120
251026186
Wellerson Carlos Chaves Silva
14.7402
121
251021297
Rafael da Conceição Carvalho
14.7312
122
251037566
Rodrigo Venas Carlos
14.7275
123
251040231
Renan Robert Santos Costa Leite
14.7267
124
251052590
Carlos André Azevedo Monteiro
14.7237
125
251032944
Nodson Pereira Cardoso
14.7230
126
251023088
Giuanley Páblo Saraiva Nolêto
14.7222
127
251003631
Diego Silva Costa
14.7192
128
251016652
Ariel da Silva Costa
14.7178
129
251001707
Diego de Sousa Cutrim
14.7170
130
251061921
Luis Fernando Almeida
14.7163
131
251054334
Bruno Isaias Gomes Ribeiro
14.7160
132
251053741
Gessinei da Silva Martins
14.7125
133
251056585
Jonas Pietro Bezerra
14.7088
134
251048048
Jonata Deca da Silva
14.7073
135
251007924
Marcus Vinicius Araujo Mendes
14.7058
136
251028220
Luis Orestes Marques Praseres
14.7035
137
251047248
Elton de Sousa Viana
14.6950
138
251077876
Charles Oliveira da Silva
14.6855
139
251051633
Stephan Flúvio Souza Barros
14.6815
140
251004527
Wailson da Silva Mascarenhas
14.6758
141
251029302
Saulo Oliveira Sousa
14.6698
142
251012881
Jerfson Leonardo Lopes Castro
14.6668
143
251004619
Ivo Fernando França Cutrim
14.6615
144
251007901
Alysson Jorge Lopes Pinto
14.6605
145
251066026
Andre de Souza Maia
14.6578
146
251014724
Nataniel Silva Coelho
14.6578
147
251035767
Ozicleiton Anibal de Souza
14.6540
148
251047775
Leon Carlos Portela Frazao
14.6515
149
14.6477
150
14.6418
151
251062055
251003063
Marcos Antonio Honorato da
Silva
Marcos Vinicius de Sousa
Borges
251059161
Willlame Felix Sampaio
14.5990
152
251049754
Carlos Augusto Mendes da Costa
Cisne
14.5880
153
251062128
Victor Coelho Santos
14.5858
154
251000400
Fabio Viana Assis Galeno
14.5783
155
251094172
Anthonny Dyego Sá Carvalho
14.5780
156
251067084
Helton Stallone do Nascimento
Barros
14.5660
157
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
SOLDADO COMBATENTE
MASCULINO/SÃO LUÍS
– SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS -
69
70
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
251067206
A ndré Luís de Freitas F igueiredo
14.5585
158
251060175
M arcelo A velar Lopes
14.5520
159
251073852
Jefferson C osta H eusner
14.5362
160
251050676
Janderson F reitas N unes
14.5322
161
251065994
D iêgo Silva B raga
14.5322
162
251069190
A ntonio E lton Silva O liveira
14.5098
163
251079150
A rynaldo da Silva P inheiro
14.5060
164
251075464
C harleton H enrique S ilva Avelar
14.4992
165
251008359
G eyson M elo C unha de O liveira
14.4932
166
251023226
P ablo O liveira F erreira
14.4835
167
251049598
G ustavo Loureiro P antoja
14.4760
168
251073444
Tiago Ram os P inheiro
14.4663
169
251020346
Izaias Guilherm e S antos de
M acedo
14.4558
170
251013517
Jairo H enrique M artins Barbosa
14.4535
171
251057624
Josiel dos S antos
14.4512
172
251085094
D iogo de M oraes Lima
14.4138
173
251039063
C hrystophe Soares S ilva
14.4103
174
251014239
A ntonio C arlos da Silva Lins
14.3770
175
14.3485
176
14.3433
177
251019192
251062647
A ugusto C esar S ilva A raujo
F ilho
M anoel G ilberto de Alm eida
C osta
251012722
R osberg M agalhães N ascim ento
14.3428
178
251012934
F abricio A lves F ernandes
14.3405
179
251052786
P aulo Hum berto Andrade
M arques
14.2965
180
251023028
Lucas Lazaro G om es
14.2833
181
251006569
V itor P enha R aposo
14.2662
182
251073180
U riel H enrique S erra de Sousa
14.2330
183
251017654
F ernando P aiva M oraes Júnior
14.2165
184
251022554
Jose de Ribamar H o m em C osta
13.0885
185
251093593
W anderson Caldas do Lago
13.0520
186
251072887
S ilvio Rogerio da Silva Lim a
12.8665
187
Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria
CONSUP
RESOLUÇÃO/CONSUP Nº 011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
O CONSELHO SUPERIOR DO FUNDO ESTADUAL DE
PENSÃO E APOSENTADORIA - CONSUP, em reunião realizada
no dia 17 de dezembro de 2015, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2° e inciso XIV do art. 7° da Lei Complementar n° 40,
de 29 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Política Anual de Investimentos do Fundo
Estadual de Pensão e Aposentadoria dos Servidores do Estado do
Maranhão - FEPA, para o exercício de 2016.
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO LU ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
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M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
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M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
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M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
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S O LD AD O C O M B A TE N TE
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M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
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S O LD AD O C O M B A TE N TE
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S O LD AD O C O M B A TE N TE
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S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
S O LD AD O C O M B A TE N TE
M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS
– SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃ O LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS -
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DO FUNDO ESTADUAL DE
PENSÃO E APOSENTADORIA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
LÍLIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Presidente
IVALDO FORTALEZA FERREIRA
Secretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais
IDEVÁLTER NUNES DA SILVA
Representante dos Servidores Públicos Ativos
BENEDITO BATISTA
Representante dos Servidores Públicos Inativos
D. O. PODER EXECUTIVO
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Suplente do Secretário de Estado da Fazenda
MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA
Representante do Ministério Público
Cel. QOPM CELSO DE ASSIS JARDIM DA SILVA
Representante dos Militares
THIAGO JOSINO CARRILHO DE ARRUDA MACEDO
Suplente da Defensoria Pública Geral do Estado
Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado
do Maranhão - FEPA
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
71
3.1 - Objetivo:
O retorno mínimo esperado pela aplicação financeira dos recursos do RPPS para o exercício de 2016, na busca e manutenção do
equilíbrio financeiro e atuarial, será de 5% (cinco por cento), acrescido
da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
A alocação de recursos entre os segmentos de Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis tem o objetivo de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre os ativos administrados e as
correspondentes obrigações passivas e outras obrigações, considerados aspectos como o grau de maturidade dos investimentos realizados/a realizar,
o montante dos recursos aplicados e o risco das aplicações.
1 - Introdução:
3.2 - Modelo:
De acordo com a Resolução CMN n° 3.922/10, de 25 de Novembro de 2010 em conformidade com o Art. 5°, o Fundo Estadual de
Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão apresenta sua política de Investimentos para o ano de 2016, devidamente aprovada pelo
Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria CONSUP, em 17 de dezembro de 2015 e publicado no Diário Oficial
do Estado do Maranhão e disponibilizado ao público no site oficial do
Governo do Estado do Maranhão - http://www.ma.gov.br.
Os investimentos obedecerão às diretrizes e princípios contidos nesta Política de Investimentos, estabelecida em consonância com
os dispositivos da legislação específica em vigor.
A construção da Política de Investimento atende à formalidade legal
que direciona todo o processo de tomada de decisões, gerenciamento e acompanhamento dos recursos previdenciários a fim de garantir a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre seus ativos e passivos.
2 - Objetivos:
O objetivo da Política de Investimentos é de estabelecer as
diretrizes e linhas gerais relativas à gestão dos recursos garantidores
das reservas técnicas dos planos de benefícios do Fundo Estadual de
Pensão e Aposentadoria - FEPA, levando-se em consideração os princípios da boa governança e legalidade, além das condições de segurança,
rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Constitui-se em instrumento que visa proporcionar uma melhor definição das diretrizes básicas e os limites de risco a que serão expostos o conjunto dos investimentos com foco na busca da rentabilidade
a ser atingida para superar a meta atuarial do plano de benefício.
No intuito de alcançar a meta atuarial estabelecida para as aplicações do RPPS, a estratégia de investimento deverá prever diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa, renda variável,
imóveis) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor,
vencimentos diversos, indexadores, com vistas a maximizar a relação
risco-retorno do montante total aplicado.
Sempre serão considerados como itens fundamentais de aplicação dos recursos a taxa esperada de retorno e os riscos a ela inerentes,
os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, com
especial ênfase no médio e longo prazos.
3 - Da Gestão:
Como forma de cumprir a Política de Investimentos no que
tange especificamente à alocação dos recursos garantidores da Entidade, o Gestor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado
do Maranhão definirá estratégias de gestão de alocação de recursos que
leve em consideração os seguintes aspectos:
a) Projeções do fluxo de caixa;
b) Tendências e comportamento das taxas de juros;
c) Perspectivas do mercado de renda fixa e variável;
d) Cenários macroeconômicos de curto, médio e longo prazo;
e) Níveis de exposição ao risco dos ativos;
f) Boa governança e transparência nas decisões de alocação.
De acordo com o Art. 15°, § 1°, inciso I da resolução 3.922/10,
o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão
adotará o modelo de gestão própria, ou seja, as aplicações dos recursos
serão realizadas diretamente pelo FEPA.
3.3 - Dos Recursos Garantidores:
Deverão ser observados, de acordo com a Portaria MPS nº 519
de 24/08/2011 e alterações, art. 3º, as obrigações a serem adotadas para
escolha das Instituições Financeiras, demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, que receberão os recursos
previdenciários, dentre outros critérios:
a) Prévio credenciamento da Instituição escolhida para receber
as aplicações tendo esta que ser atualizada a cada 6 meses(*);
b) Regularidade fiscal e previdenciária da instituição escolhida
para receber as aplicações;
c) Regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários da entidade escolhida para receber as aplicações de serviços e ou
consultorias financeiras;
d) Elevado padrão ético, solidez patrimonial e ausência de restrições junto ao Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários que desaconselhem relacionamento seguro com a entidade;
e) Compatibilidade entre volume de recursos administrados,
patrimônio e capacidade técnica da entidade;
f) Desempenho positivo da atividade de administração de recursos de terceiros notadamente reconhecido pelo mercado;
g) Análise do histórico, experiência, volume de recursos e qualificação técnica do gestor, administrador e controladores na gestão de
recursos de RPPS;
h)Verificação da existência de segregação de atividades (Chinese Wall)
entre controlador e administradora de recursos de terceiros;
i) Compatibilidade com obrigações presentes e futuras do regime atestadas pelo representante legal do RPPS em caso de aplicações
em fundos que apresentem prazos dilatados de carência e/ou cotização
e prazos de desinvestimentos;
j) Experiência na Gestão de Previdência Pública;
k) Seja condicionado mediante termo específico que o pagamento de taxa de performance tenha: periodicidade semestral ou efetuada no ato do resgate, que seja apurada após a dedução das despesas do
fundo, que o parâmetro de referência seja compatível com a política de
investimentos do fundo e que a aplicação supere o índice de referência;
(*) - O RPPS deverá seguir, de acordo com o art. 3º, inciso IX e parágrafos, da Portaria MPS nº 519 de 28/08/2011 e alterações, as orientações
quanto ao prévio credenciamento da instituição escolhida para receber
as aplicações, quando se tratar de gestão própria.
3.4 - Acompanhamento / Relatórios:
Seguindo os preceitos da Resolução CMN nº: 3.922/10 e da
Portaria MPS nº 519 de 24/08/2011 e alterações, o acompanhamento
da gestão dos recursos garantidores será feito por meio de:
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
a) Relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade
e o risco das aplicações, a ser remetido mensalmente pelas Instituições
Financeiras onde os recursos estiverem aplicados;
b) Mensalmente, o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria
- FEPA elaborará relatórios detalhados, sobre a rentabilidade e risco das
diversas modalidades de operações realizadas no período;
c) Semestralmente, o RPPS avaliará o desempenho das aplicações efetuadas com base nos relatórios acima mencionados e comunicará ao Conselho Superior do FEPA dos resultados obtidos e em caso de
não atingimento da meta atuarial serão informadas as medidas que
serão tomadas para o alcance dos objetivos propostos.
3.5 - Diretrizes:
As estratégias de alocação de recursos pelos segmentos de
Renda Fixa e Renda Variável serão definidas periodicamente pelos responsáveis pela gestão dos recursos do Fundo Estadual de Pensão e
Aposentadoria do Estado do Maranhão.
Todavia, alguns pontos básicos, para ambos os segmentos,
podem ser elencados, conforme se segue:
a) As aplicações dos recursos do Fundo Estadual de Pensão e
Aposentadoria do Estado do Maranhão - FEPA dar-se-ão por aplicação em fundos de investimentos por intermédio da BB DTVM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - empresa integrante do
Conglomerado Banco do Brasil.
b) Os recursos garantidores das reservas técnicas do Fundo
Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão serão
aplicados com a estrita observância do estabelecido na legislação em
vigor fixada pelo Conselho Monetário Nacional;
c) Respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução
CMN nº 3.922/2010, os recursos do FEPA serão distribuídos dentro
das seguintes categorias de aplicação:
I.Títulos Públicos Federais;
II.Fundos de Investimentos Financeiros.
d) As aplicações serão segmentadas por categoria de aplicação,
com o objetivo de conferir maior eficiência à administração dos recursos, na medida em que a flexibilidade conferida pela administração
individualizada permite formar um composto adequado ao atendimento
dos requisitos de rentabilidade, segurança e liquidez.
e) A performance será medida pela comparação do rendimento
de cada segmento com seu respectivo benchmark.
D. O. PODER EXECUTIVO
e) Risco de liquidez: pode ser de duas formas: risco de liquidez
de mercado, que é a possibilidade de perda decorrente da incapacidade
de realizar uma transação em tempo razoável e sem perda significativa
de valor; ou risco de liquidez de fluxo de caixa (funding), que está associado à possibilidade de falta de recursos para honrar os compromissos
assumidos em função do descasamento entre os ativos e passivos;
f) Risco de contraparte: também conhecido como risco de
coobrigação, é quando da securitização de dívida existe endosso por
parte de terceiros e este também fica sem liquidez;
g) Risco legal: pode ser definido como a possibilidade de
perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como
perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais
ou administrativos.
Para avaliação dos riscos da carteira de investimentos será
utilizada a métrica do Valor em Risco (Value-at-Risk - VaR),
objetivando-se estimar a perda potencial máxima, dentro de um
horizonte temporal, que a carteira de investimentos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA pode vir a sofrer, dentro de
um determinado intervalo de confiança.
Dado que a métrica de VaR é aplicável somente em condições
normais de mercado, serão realizados testes de estresse que possibilitem avaliar, preventivamente, a performance teórica das carteiras de
investimentos sob condições extremas de mercado, tais como crises e
choques econômicos. Para isso, serão utilizados dados retrospectivos,
além de projeções macroeconômicas.
A medição e o controle do VaR serão efetuados pela instituição
financeira responsável pela gestão de recursos do Fundo Estadual de
Pensão e Aposentadoria - FEPA.
4 - Limites Legais (Resolução 3.922/10):
4.1 - Segmento de Renda Fixa:
As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda fixa deverão ser efetuadas por meio das seguintes alternativas: carteira própria,
fundos de investimento ou caderneta de poupança.
As aplicações nesse segmento deverão seguir os limites abaixo
discriminados, considerando para tal as limitações gerais impostas pela
Resolução CMN nº 3.922/10, a saber:
Tabela: 1
3.6 - Gerenciamento de Riscos:
Definimos Risco como a probabilidade estatística do retorno esperado por um investimento não se realizar. Dentre os riscos previstos no
mercado financeiro aos quais os recursos do Fundo Estadual de Pensão e
Aposentadoria - FEPA estarão expostos podemos enumerar:
a) Risco de crédito dos ativos: definido como a possibilidade
de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores
pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos
ou emissões de títulos;
b) Risco sistêmico ou conjuntural: decorre da possibilidade
de perdas por mudanças verificadas nas condições políticas, culturais,
sociais, econômicas ou financeiras do Brasil ou de outros países, bem
como em virtude de dificuldades financeiras de uma ou mais instituições
que provoquem danos substanciais a outras, ou ruptura na condução
operacional de normalidade do Sistema Financeiro Nacional - SFN;
c) Risco próprio: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao
subsistema ao qual o ativo pertença;
d) Risco de mercado: decorre da possibilidade de perdas que podem ser ocasionadas por mudanças no comportamento das taxas de juros,
do câmbio, dos preços das ações e dos preços de commodities;
Renda Fixa
Títulos Tesouro Nacional
(Selic) - Art. 7º I, “a”
FI 100% títulos TN – Art. 7º,
I, “b”
Operações Compromissadas
TPF – Art. 7º, II
FI Renda Fixa / Referenciados
RF – Art. 7º, III
Limite de
alocação do
total dos
recursos do
RPPS
Limite de
Limite de
alocação
alocação por
referente ao PL
fundo de
do fundo de
investimento
investimento
100%
—
—
100%
---
25%
15%
—
—
80%
20%
25%
FI de Renda Fixa – Art. 7º, IV
30%
20%
25%
Poupança – Art. 7º, V
20%
—
—
FI em Direitos Creditórios Aberto – Art. 7º, VI
FI em Direitos Creditórios Fechado – Art. 7º, VII, “a”
FI Renda Fixa “Crédito
Privado” – art. 7º, VII, “b”
15%
15%
72
5%
5%
—
—
—
25%
25%
25%
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
4.2 - Segmento de Renda Variável:
As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável
deverão ser feitas, exclusivamente, por meio de fundos de investimentos.
As aplicações nesse segmento deverão seguir os limites abaixo
discriminados, considerando para tal as limitações gerais determinadas
pela Resolução CMN nº 3.922/10, a saber:
Tabela: 2
Renda
Variável
Limite de
alocação do
total dos
recursos do
RPPS
Limite de
alocação por
fundo de
investimento
Limite de
alocação
referente ao PL
do fundo de
investimento
FI Ações
Referenciado
– Art. 8º, I
30%
20%
25%
Fundos de
Índices
Referenciados
em Ações –
Art. 8º, II
20%
—
25%
FI em Ações
– Art. 8º, III
15%
—
25%
FI
Multimercado
- aberto - Art.
8º, IV
5%
---
25%
73
monetário (juros baixos e aumento de liquidez) na zona do EURO. O
BCE - Banco Central Europeu - sob a liderança de Mario Draghi é o
responsável por implementar esta política. Aparentemente o resultado
tem sido positivo e é possível identificar melhora nas exportações e no
aumento, mesmo que tímido, dos índices de inflação.
JUROS AMERICANOS:
Por fim, a elevação dos juros americanos vêm trazendo
volatilidade aos mercados, mais pela sua expectativa do que pelo fato
em si. Depois da crise do subprime iniciada em 2008, a resposta
clássica americana foi o relaxamento monetário, ou seja, redução
dos juros para próximo a zero e recompra de títulos no mercado. O
objetivo desta política é ampliar a liquidez do mercado e tracionar a
economia. Depois de aproximadamente 6 anos o mercado começou
a identificar os resultados desta política. A economia americana cresceu, o emprego diminuiu e a inflação só não subiu mais porque o preço
do petróleo caiu e o dólar se valorizou.
Diante, portanto, desta realidade da economia interacional identificamos pa-drões de incerteza que podem trazer mais volatilidade
para o fluxo de capitais entre os países desenvolvidos e emergentes.
Os ativos mais atingidos são: juros futuros, bolsa e dólar, afetando
diretamente o retorno dos recursos dos RPPS.
Desta forma, as incertezas quanto ao desenvolvimento da economia chinesa para os próximos anos, o afrouxamento monetário
implementado na economia Europeia e o desdobramento da elevação
dos juros americanos representam pontos de atenção para a alocação
em fundos com duration longas - IMA-B e IMA-B5+.
BRASIL:
FI em
Participações
- Fechado –
Art. 8º, V
5%
---
25%
FI Imobiliário
– cotas
negociadas
em bolsa Art. 8º, VI
5%
—
25%
5 - Cenário Macroeconômico:
O que vimos em 2015:
O cenário macroeconômico de 2015 foi e está sendo bem movimentado tanto no âmbito local quanto internacional.
No exterior, as expectativas dos agentes econômicos se concentraram na "freada" da economia Chinesa, no afrouxamento econômico Europeu e na elevação dos juros americanos. Diante disto, o
movimento de capitais entre as fronteiras foi elevado e impulsionado
por estes 3 aspectos.
CHINA:
A desaceleração Chinesa é consequência de um cenário já esperado pelo mercado nos últimos anos. A mudança do comando político trouxe a instituição de uma visão de crescimento voltada mais
para o mercado doméstico (comércio e serviços) demonstrando suas
intenções de equilibrar o crescimento. De uma economia inicialmente
voltada para investimento e exportação para uma economia mais focada
no consumo interno. Os percalços desta mudança se apresentam no
crescimento abaixo das expectativas do mercado;
EUROPA:
Com relação à Europa, pode-se dizer que ela absorveu a segunda onda da crise do subprime americano. O reflexo foi sentido no
financiamento dos déficits fiscais da Grécia, Espanha e Irlanda. A saída
encontrada, após anos de discussão, foi estabelecer um relaxamento
Do lado interno, a economia brasileira vem se mostrando incerta. Os principais indicadores de crescimento têm apresentado desempenho insatisfatório, o câmbio tem se desvalorizado pressionando a
inflação. A inflação por seu lado tem permanecido acima do centro da
meta e as taxas de juros estão elevadas. Tudo isto vem deixando a meta
atuarial mais distante para os RPPS.
Os movimentos de alta dos ativos verificados em 2015 foram
resultado da redução da percepção de risco por parte do investidor
estrangeiro e consequente migração de recursos para países emergentes. Ao entrar nos países, este capital provoca valorização das moedas
locais, redução das taxas de juros futuras e elevação dos índices acionários.
No entanto, a percepção dos resultados, aparentemente positivos, não reflete qualquer tendência para economia ou sustentabilidade nos resultados,
pois quando retorna, o efeito é negativo. Este movimento foi verificado
pelo menos 3 vezes este ano: janeiro, abril e outubro/2015.
Expectativas para 2016:
Olhando para frente, o que podemos esperar para 2016?
Quais as expectativas do mercado para os principais indicadores econômicos? Qual será o comportamento das taxas de juros
no Brasil e no exterior. Como devo alocar os recursos do RPPS
considerando estas expectativas.
Os questionamentos acima são recorrentes e uma leitura apurada dos acontecimentos pode contribuir na utilização dos instrumentos adequados para diversificar a alocação dos ativos na busca
da meta atuarial.
Alguns temas permanecerão na pauta dos investidores e outros
serão acrescentados:
I) Expectativas quanto à elevação de juros nos Estados Unidos: O crescimento econômico americano tem se consolidado: dados
referentes à redução do desemprego e elevação da inflação trouxeram consigo fortes expectativas quanto a uma política monetária
mais restritiva. A elevação dos juros terá como objetivo o controle
inflacionário. Nessas situações, as oscilações nas taxas de juros
74
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
futuras no Brasil tendem a ser mais contundentes principalmente
nos papeis com prazos mais longos, como as NTN-Bs que compõe
os índices IDkA20, IMA-B5+ e IMA-B. A medida do impacto desta
elevação de juros dependerá tanto sua magnitude quanto das condições
macroeconômicas brasileiras.
II) Acomodação da economia chinesa: Como dito, o mercado acompanhará de perto as medidas tomadas pelos formadores da política econômica chinesa e medirão sua efetividade. Em se confirmando as expectativas
- ou seja, um "pouso suave" - a aversão ao risco deve se reduzir, porém, se
não se confirmarem, teremos mais volatilidade no mercado internacional.
Não se pode descartar o comportamento das economias asiáticas: existe
uma queda generalizada na produção e nas exportações.
III) Ajuste fiscal brasileiro: No Brasil, o tema que será acompanhado
de perto pelos investidores será a capacidade do governo ajustar as contas
públicas. Num cenário de queda do PIB e consequente queda de arrecadação
de tributos, o corte de gastos passa a ter papel preponderante na saúde
contábil do governo. Desta forma, a busca pelo superávit primário terá
significado especial, principalmente diante da possibilidade da perda do grau
de investimentos por uma segunda agencia internacional de rating.
7 - Responsável pela Gestão de Recursos (*):
ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELOS INVESTIMENTOS
Segmento
Renda Fixa
Renda Variável
Nome
CPF
Cargo
Elpidio Coimbra Alves
063.096.233-20.
Gestor
8 - Disposições Gerais:
O Banco do Brasil, por intermédio da BB DTVM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - responsável pela administração
e gestão dos fundos de investimentos onde estão alocados os recursos
financeiros deste RPPS, disponibilizará periodicamente as informações a seguir relacionadas, objetivando permanente acompanhamento e
controle das atividades financeiras do Fundo Estadual de Pensão e
Aposentadoria do Estado do Maranhão:
a) Posição global das aplicações;
b) Rentabilidades específicas e agrupadas de cada segmento;
c) Relatórios de performance financeira e benchmark;
Alocação:
d) Alterações na legislação em vigor;
Diante do cenário acima explicitado, os Gestores dos RPPS
deverão estar atentos às oportunidades de alocações trazidas pela taxa
Selic, se benefician-do do retorno de fundos ancorados em taxas pósfixadas, como os de renda fixa atrelados ao DI. É possível, com isso,
trazer retorno para a carteira com pequeno risco de mercado.
Outra possibilidade são as alocações em fundos com duration
mais curta, 2 ou 3 anos como: IMA-B5 e IDkA2. O comportamento
destes índices em 2015 têm surpreendido pelo baixo risco e retorno
consistente. Porém, vale lembrar que são índices compostos por NTN-Bs
e podem apresentar rentabilidade negativa.
6 - Estratégia de Alocação dos Recursos Previdenciários:
6.1 - Faixas de Alocação: Segmento Renda Fixa
Tabela: 3
RENDA FIXA
Títulos Tesouro Nacional
(Selic) - art. 7º I, “a”
FI 100% títulos do TN – art.
7º, I, “b”
Operações Compromissadas
com Títulos do TN – art. 7º, II
FI Renda Fixa/Referenciados
Renda Fixa – art. 7º, III
FI Renda Fixa – art. 7º, IV
Poupança – art. 7º, V
FI em Direitos Creditórios Aberto – art. 7º, VI
FI em Direitos Creditórios Fechado – art. 7º, VII, “a”
FI Renda Fixa “Crédito
Privado” – art. 7º, VII, “b”
(¹)
Limites de Alocação
Limite
Alocação
(%)
Resolução
Atual
(%)
Min. META Máx(²).
(%)
0%
100%
0%
10%
20%
70,23%
100%
50%
70%
80%
0%
15%
0%
0%
0%
8,87%
80%
0%
10%
15%
20,04%
30%
0%
25%
30%
0%
20%
0%
0%
0%
0%
15%
0%
0%
0%
0%
5%
0%
3%
3%
0%
5%
0%
3%
3%
e) Demonstrativos de compra e venda de papéis, quando for o caso.
A política anual de investimentos poderá ser revista no curso de
sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou a nova legislação.
A política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo
órgão superior de supervisão e deliberação, antes de sua implementação
efetiva, além disso, o Gestor do RPPS deverá disponibilizar a seus
segurados e pensionistas, conforme Portaria MPS nº 519, e alterações:
a) a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo
de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação;
b) as informações contidas nos formulários APR - Autorização
de Aplicação e resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;
c) a composição da carteira de investimentos do RPPS, no
prazo de até trinta dias após o encerramento do mês;
d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades
autorizadas e credenciadas;
e)As informações relativas ao processo de credenciamento de
instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS;
f) relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e
respectiva data de atualização do credenciamento;
g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação
colegiada e do Comitê de Investimentos;
São Luís-MA, 17 de dezembro de 2015
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária da Gestão e Previdência
6.2 - Faixas de Alocação: Segmento Renda Variável:
IVALDO FORTALEZA FERREIRA
Secretário Adjunto da Seguridade Social dos
Tabela: 4
Limites de Alocação (%)
(³)
Alocação
Atual (%)
Limite
Resolução
(%)
Min.
FI Referenciados – art. 8º, I
Fundo de Índices Referenciados em
Ações – art. 8º, II (ETF’s)
FI em Ações – art. 8º, III
0%
30%
0%
5%
0%
20%
0%
0%
0%
0%
15%
0%
5%
10%
FI Multimercado aberto – art. 8º, IV
FI em Participações - Fechado – art.
8º, V
FI Imobiliário – art. 8º,VI
0%
5%
0%
0%
0%
0%
5%
0%
2%
2%
0,86%
5%
0%
2%
3%
RENDA VARIÁVEL
META Máx.(4)
ELPIDIO COIMBRA ALVES
Gestor de Investimentos
5%
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 581 - GABIN. SÃO LUÍS, 17 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
75
R E S O L V E:
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 044/2015
Cancelar a Penalidade de Suspensão, aplicada através da Portaria n.º 366/GABIN, de 08 de março de 1993, nos termos do Artigo 226,
da Lei nº 6.107/94, do servidor JOSÉ RAIMUNDO SANTOS PEREIRA, Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Referência 11,
matrícula nº 873.976, com exercício no GABIN.
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS,
17 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
PROCESSO: 0191033/2015
REQUERENTE: POLLYANE OLIVEIRA COSTA
CPF/CNPJ: 001.206.133-60
CERTIDÃO Nº: 914121/15
AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720015/2015-82
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 05204843800
CARTEIRA SINDICAL Nº: 0956
ENDEREÇO: RUA SÃO RAIMUNDO, S/N, BAIRRO SANTO
ANTONIO
MUNICÍPIO : ALTO ALEGRE - MA
Agência Especial de Atendimento de Bacabal - MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 043/2015
DECLARA:
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
PROCESSO: 0189349/2015
REQUERENTE: DJANDER COSTA ARAÚJO
CPF/CNPJ: 840.341..063-87
CERTIDÃO Nº: 913379/15
AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720084/2015-96
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 03035305120
CARTEIRA SINDICAL Nº: 095
ENDEREÇO: RUA VP 18, QUADRA 37, CASA 19 BAIRRO COHA II
MUNICÍPIO: BACABAL-MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir
fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento.
DECLARA:
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento
das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi
acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir
fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento.
BACABAL, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 045/2015
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
PROCESSO: 0191047/2015
REQUERENTE: GEANE CARNEIRO DE SOUSA
CPF/CNPJ: 002.929.943-89
CERTIDÃO Nº: 914164/15
AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720015/2015-82
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 06007769810
CARTEIRA SINDICAL Nº: 018
ENDEREÇO: RUA AXIXÁ, 2, CENTRO
MUNICÍPIO : BOM LUGAR - MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
BACABAL, 02 DE OUTUBRO DE 2015.
DECLARA:
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
76
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento
das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir
fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento.
D. O. PODER EXECUTIVO
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 047/2015
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
PROCESSO: 0199124/2015
REQUERENTE: JANILSON LEMOS GOMES
CPF/CNPJ: 614.746.813-87
CERTIDÃO Nº: 918223/15
AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720092/2015-32
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 00202272576
CARTEIRA SINDICAL Nº: 01
ENDEREÇO: RUA 10, CASA 01, BAIRRO RESERVA PARK
MUNICÍPIO : BACABAL-MA
BACABAL, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
DECLARA:
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 046/2015
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento
das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
PROCESSO: 0193767/2015
REQUERENTE: NADISON JOSÉ VIANA MARTINS
CPF/CNPJ: 571.196.513-15
CERTIDÃO Nº:915644 /15
AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720064/2015-15
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 00023022265
CARTEIRA SINDICAL Nº: 045
ENDEREÇO: RUA MANOEL ALVES DE ABREU, Nº 607
MUNICÍPIO : BACABAL-MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a
cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do
citado regulamento.
DECLARA:
BACABAL, 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir
fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento.
BACABAL, 08 DE OUTUBRO DE 2015.
RAIMUNDA DO NASCIMENTO LOPES
Resp/Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 048/2015
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
PROCESSO: 0205898/2015
REQUERENTE: RAIMUNDO VERÍSSIMO SILVA
CPF/CNPJ: 126.315.903-68
CERTIDÃO Nº: 918223/15
AAV-TIPCA/TAXI: 10320.723525/2015-42
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 02727577909
CARTEIRA SINDICAL Nº: 17
ENDEREÇO: RUA SÃO BENEDITO Nº 35 CENTRO
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ GONZAGA-MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
D. O. PODER EXECUTIVO
DECLARA:
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento
das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi
acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo
de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos,
veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada
à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a
cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do
citado regulamento.
BACABAL, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 049/2015
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
PROCESSO: 0207075/2015
REQUERENTE: JOELSON DE LIRA RODRIGUES
CPF/CNPJ: 809.325.843-49
CERTIDÃO Nº: 922486/15
AAV-TIPCA/TAXI: 13331.7200094/2015-21
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 03789927028
CARTEIRA SINDICAL Nº: 18
ENDEREÇO: RUA 12, QUADRA 35, 03, VILA FREI SOLANO
MUNICÍPIO: BACABAL-MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
DECLARA:
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
77
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a
cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do
citado regulamento.
BACABAL, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 050/2015
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
PROCESSO: 0220470/2015
REQUERENTE: LOURISVAL MENDES DA SILVA
CPF/CNPJ: 329.093.303-20
CERTIDÃO Nº: 929140/15
AAV-TIPCA/TAXI: 10320.723838/15
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 04769739307
CARTEIRA SINDICAL Nº: 011
ENDEREÇO: POVOADO PÓRÇÃO COMPRIDO, 08 ZONA RURAL
MUNICÍPIO: BOM LUGAR-MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
DECLARA:
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a
cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do
citado regulamento.
BACABAL, 13 DE NOVEMRO DE 2015.
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
78
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 051/2015
DECLARA:
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
PROCESSO: 0227647/2015
REQUERENTE: ERCULES RAFAEL CRUZ RUFINO
CPF/CNPJ:002.378.143-23
CERTIDÃO Nº: 918765/15
AAV-TIPCA/TAXI: 10320.723670/2015 -23
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 03760155401
CARTEIRA SINDICAL Nº: 045
ENDEREÇO: RUA CLEÔMENES FALCAO, 452
MUNICÍPIO: BACABAL-MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
DECLARA:
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a
cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do
citado regulamento.
BACABAL, 27 DE NOVEMRO DE 2015.
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
Agência Local de Atendimento de Itapecuru-Mirim/MA
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 037/15
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir
fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento.
BACABAL, 20 DE NOVEMRO DE 2015.
MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA
Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 052/2015
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
PROCESSO: 0233394/2015
REQUERENTE: LUCILDO FIRMINO DO NASCIMENTO
CPF/CNPJ:431.783.593-20
CERTIDÃO Nº: 935621/15
AAV-TIPCA/TAXI: 10320.724111/2015-31
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 01326747482
CARTEIRA SINDICAL Nº: 85
ENDEREÇO: RUA FREDERICO LEDA Nº 122 BAIRRO DA
ESPERANÇA
MUNICÍPIO: BACABAL-MA
O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO
EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a
497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
PROCESSO: 040/2015
REQUERENTE: Inar Jorge das Neves
CPF: 450032893-91
CERTIDÃO Nº: 019/2015
REQ. DE ISENÇÃO DE IPI: 10320. 723916/2015 - 67
CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 00119806700
CARTEIRA SINDICAL Nº: 1025/2013
ENDEREÇO: BR - 135 Nº 28 - Entroncamento
MUNICÍPIO: Itapecuru-Mirim/MA
O AGENTE DA AGÊNCIA LOCAL DE ATENDIMENTO,
usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do
RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01.
DECLARA:
Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas
internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de
passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.01) quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio
ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento
das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de
taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de
D. O. PODER EXECUTIVO
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em
veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois)
anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS
outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06).
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a
cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do
citado regulamento.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
79
R E S O L V E:
Determinar que o servidor AUGUSTO CESAR AZEVEDO MENDONÇA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 1088723, responderá aos atos inerentes ao cargo de
Gestor da CEGAF/ESTABELECIMENTO, durante o impedimento legal de seu titular MOISES SANTOS SILVA, Auditor
Fiscal da Receita Estadual,matrícula nº 1088962, no período de
28/12/2015 à 25/01/2015.
ITAPECURU-MIRIM, 16 de dezembro de 2015.
HELENA DE JESUS FERNANDES REGO
Agente/mat.111807.
Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
PORTARIA Nº 586/15 - GABIN. SÃO LUÍS (MA), 28 DE DEZEMBRO
DE 2015
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS,
28 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Revoga o Regime Especial que especifica.
PORTARIA Nº 588/15 - GABIN. SÃO LUÍS (MA), 28 DE DEZEMBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o art. 578 do RICMS/2003,
combinado com § 7º do artigo 9º da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de
2002, incluídos pela Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, com o objetivo
de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.279, de
10 de julho de 2015 e Decreto nº 30.989, de 03 de setembro de 2015,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Regime Especial, editado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que concedeu, para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), para a empresa beneficiária do Regime Especial nº 15/2013,
de 18 de outubro de 2013.
I - Crédito Presumido, de modo que a carga tributária resultante seja de 4% (quatro por cento), sobre o valor das operações de saída
interna, não incidindo nas transferências internas;
II - Crédito Presumido, de modo que carga tributária resultante
seja de 2% (dois por cento), sobre o valor das operações de saída
interestadual, inclusive quando realizadas entre suas filiais;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e, expressamente, revoga o Regime Especial nº 15/2013, de 18 de
outubro de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 28
de dezembro de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 587/15 - GABIN. SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO
DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais.
Art. 1º A pessoa natural que tiver créditos a receber, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 30.989, de 3 de setembro de 2015, na
forma e nas condições estabelecidas pela SEFAZ, poderá utilizá-los
para abater até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA que se
pretenda extinguir, desde que:
I - seja pessoa física, proprietária ou arrendatária de veículo
automotor;
II - o veículo esteja registrado em seu CPF ou, excepcionalmente,
nos casos de arrendamento do veículo vinculado ao seu cadastro.
Art. 2º A pessoa física que possuir crédito e desejar abater o
valor do IPVA, deverá acessar o sistema Nota Legal, pelo site:
notalegal.sefaz.ma.gov.br e solicitar o crédito em, pelo menos, 10 (dez)
dias anteriores ao pagamento do imposto que se pretende realizar,
informando o CPF e o número do RENAVAM do veículo.
Parágrafo único. Para exercer a faculdade instituída por esta
Portaria, o titular do crédito não poderá possuir registros próprios no
Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, instituído pela Lei nº 6.690,
de 11 de julho de 1996, salvo débitos de IPVA.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda realizará o controle
das conversões realizadas mediante a emissão de relatórios eletrônicos
com base nos dados de segurança exigidos para o acesso ao Portal
Eletrônico do Programa Nota Legal.
§ 1º Os créditos solicitados pelo consumidor serão debitados
da conta específica do Programa Nota Legal e creditados na conta única
do Tesouro Estadual.
80
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
§ 2º A qualquer tempo, por ato do Secretário de Estado da
Fazenda, o modo de acesso ao sistema do Portal Eletrônico do Programa
Nota Legal poderá ser alterado para garantia da segurança do usuário e
do próprio Portal.
II - após o acesso, clicar no menu "Utilizar Créditos" > "Créditos de Notas" > marcar a opção 'Abatimento IPVA" e selecionar o
RENAVAM cadastrado e, em seguida, informar o valor a ser abatido.
Parágrafo único. Após selecionar a opção "Confirmar", o consumidor não poderá cancelar a solicitação, que será considerada irrevogável.
Art. 4º Para utilizar o crédito, o consumidor deverá seguir o
seguinte procedimento:
I - acessar o site do Programa "Nota Legal", no endereço eletrônico notalegal.sefaz.ma.gov.br e selecionar as opções "Acessar Sistema"
e, em seguida, informar CPF e senha de acesso;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 28
de dezembro de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 0592/GABIN - SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.162 da Constituição Federal e
no Art .8º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990,
R E S O L V E:
Divulgar o valor dos repasses da cota-parte municipal do ICMS, do IPVA e dos recursos previstos no Art. 159, II da Constituição Federal,
no mês de novembro de 2015.
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS
MUNICÍPIO
RECEITA
ARRECADAÇÃO
IPVA
ICMS
FPEX
*Regime de competência
11.279.335,70
424.956.384,83
3.204.225,67
FUNDEB
PARCELA LÍQUIDA
1.065.256,89
21.177.621,36
4.261.041,51
84.710.485,54
634.436,68
TRANSFERÊNCIAS DO IPVA, ICMS E FPEX PARA OS MUNICÍPIOS
Mês: novembro/2015
Nº
MUNICIPIOS
ÍNDICE
(ICMS,FPEX)
IPVA
VALOR REPASSE
ICMS
FPEX
TOTAL
1
ACAILANDIA
2
AFONSO CUNHA
0,0828088
1.011,74
70.147,74
525,37
71.684,85
3
AGUA DOCE DO MARANHAO
0,0961945
1.106,61
81.486,83
610,29
83.203,73
4
ALCANTARA
0,1345107
4.614,45
113.944,67
853,39
119.412,50
5
ALDEIAS ALTAS
0,2971117
4.168,19
251.684,76
1.884,99
257.737,94
6
ALTAMIRA DO MARANHAO
0,1027923
2.162,48
87.075,86
652,15
89.890,49
7
ALTO ALEGRE DO MARANHAO
0,1351486
6.780,22
114.485,04
857,43
122.122,69
8
ALTO ALEGRE DO PINDARE
0,1473881
7.543,16
124.853,18
935,08
133.331,42
9
ALTO PARNAIBA
0,7307823
4.570,98
619.049,23
4.636,35
628.256,57
10 AMAPA DO MARANHAO
11 AMARANTE DO MARANHAO
0,0880804
988,83
74.613,33
558,81
76.160,98
0,2744163
11.700,32
232.459,38
1.741,00
245.900,70
12 ANAJATUBA
13 ANAPURUS
0,1253046
4.815,31
106.146,14
794,98
111.756,42
0,1943265
4.488,83
164.614,92
1.232,88
170.336,63
14 APICUM ACU
15 ARAGUANA
0,1007262
1.282,44
85.325,65
639,04
87.247,14
0,0984322
4.325,56
83.382,39
624,49
88.332,44
16 ARAIOSES
17 ARAME
0,1745033
4.066,26
147.822,59
1.107,11
152.995,97
0,1788636
11.299,23
151.516,22
1.134,78
163.950,23
18 ARARI
19 AXIXA
0,1587092
9.821,49
134.443,33
1.006,91
145.271,73
0,0915411
3.003,42
77.544,91
580,77
81.129,10
20 BACABAL
21 BACABEIRA
1,2728515
77.300,51
1.078.238,69
8.075,44
1.163.614,63
0,6836170
7.505,89
579.095,28
4.337,12
590.938,29
22 BACURI
23 BACURITUBA
0,1086950
1.800,27
92.076,06
689,60
94.565,93
0,0866618
1.684,82
73.411,63
549,81
75.646,27
3.845.002,21
3,8541533
94.973,33
3.264.871,97
24.452,16
3.384.297,47
24 BALSAS
25 BARAO DE GRAJAU
26 BARRA DO CORDA
4,3267105
152.374,50
3.665.177,47
27.450,24
0,2290844
4.323,41
194.058,51
1.453,40
199.835,31
0,5776034
84.851,33
489.290,64
3.664,53
577.806,50
27 BARREIRINHAS
0,2505393
16.943,93
212.233,06
1.589,51
230.766,50
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
81
28 BELA VISTA DO MARANHAO
29 BELAGUA
0,0903007
3.135,08
76.494,16
572,90
0,0845224
93,10
71.599,34
536,24
72.228,68
30 BENEDITO LEITE
31 BEQUIMAO
0,1268699
99,59
107.472,11
804,91
108.376,61
0,1167512
8.161,54
98.900,51
740,71
107.802,76
32 BERNARDO DO MEARIM
33 BOA VISTA DO GURUPI
0,0954381
6.803,66
80.846,08
605,49
88.255,23
0,0966281
768,81
81.854,13
613,04
83.235,99
34 BOM JARDIM
35 BOM JESUS DAS SELVAS
0,3534173
9.760,02
299.381,51
2.242,21
311.383,74
0,2736468
11.634,46
231.807,53
1.736,12
245.178,11
0,1143699
4.721,90
96.883,30
725,60
102.330,80
0,2255451
8.459,92
191.060,35
1.430,94
200.951,21
0,0852501
1.268,29
72.215,77
540,86
74.024,92
0,1784040
7.349,83
151.126,89
1.131,86
159.608,59
36 BOM LUGAR
37 BREJO
38 BREJO DE AREIA
39 BURITI
80.202,14
40 BURITI BRAVO
41 BURITICUPU
0,1717091
5.856,17
145.455,61
1.089,39
152.401,17
0,3038433
33.425,02
257.387,13
1.927,69
292.739,85
42 BURITIRANA
43 CACHOEIRA GRANDE
0,1108677
2.940,64
93.916,57
703,39
97.560,59
0,0886856
1.268,27
75.126,00
562,65
76.956,93
44 CAJAPIO
45 CAJARI
0,0945659
1.352,87
80.107,23
599,96
82.060,06
0,1011537
2.594,55
85.687,79
641,76
88.924,10
46 CAMPESTRE DO MARANHAO
47 CANDIDO MENDES
0,2778539
7.386,64
235.371,39
1.762,81
244.520,83
0,1259600
2.685,88
106.701,33
799,14
110.186,34
48 CANTANHEDE
49 CAPINZAL DO NORTE
0,1213514
4.329,80
102.797,36
769,90
107.897,06
50 CAROLINA
51 CARUTAPERA
52 CAXIAS
53 CEDRAL
0,1020408
4.219,89
86.439,26
647,38
91.306,53
0,4135555
10.590,69
350.324,87
2.623,75
363.539,31
0,1594789
3.304,94
135.095,35
1.011,79
139.412,08
2,0253934
105.996,04
1.715.720,58
12.849,84
1.834.566,46
0,0903600
80.410,61
3.292,94
76.544,39
573,28
54 CENTRAL DO MARANHAO
55 CENTRO DO GUILHERME
0,0847350
1.184,02
71.779,43
537,59
73.501,04
0,1081322
1.315,11
91.599,31
686,03
93.600,45
56 CENTRO NOVO DO MARANHAO
57 CHAPADINHA
0,2473067
5.951,93
209.494,71
1.569,00
217.015,64
0,4092904
60.207,81
346.711,89
2.596,69
409.516,38
58 CIDELANDIA
59 CODO
0,1665602
5.884,41
141.093,95
1.056,72
148.035,08
1,2255093
79.953,66
1.038.134,88
7.775,08
1.125.863,62
60 COELHO NETO
61 COLINAS
0,3866079
22.389,19
327.497,43
2.452,78
352.339,40
0,2240432
24.143,41
189.788,08
1.421,41
215.352,90
62 CONCEICAO DO LAGO ACU
63 COROATA
0,1060156
2.350,26
89.806,33
672,60
92.829,19
0,2738313
16.670,32
231.963,82
1.737,29
250.371,43
64 CURURUPU
65 DAVINOPOLIS
0,1571297
8.234,32
133.105,33
996,89
142.336,54
0,1278879
3.618,54
108.334,46
811,37
112.764,37
66 DOM PEDRO
67 DUQUE BACELAR
0,2203241
17.029,37
186.637,61
1.397,82
205.064,80
0,0888789
1.205,52
75.289,75
563,88
77.059,15
68 ESPERANTINOPOLIS
69 ESTREITO
0,1273650
12.597,98
107.891,51
808,05
121.297,54
2,3816822
20.672,44
2.017.534,56
15.110,27
2.053.317,26
70 FEIRA NOVA DO MARANHAO
71 FERNANDO FALCAO
0,1046738
2.015,77
88.669,68
664,09
91.349,54
0,1612131
2.102,35
136.564,40
1.022,80
139.689,54
72 FORMOSA DA SERRA NEGRA
73 FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
0,1691587
8.955,67
143.295,16
1.073,20
153.324,03
0,1924107
8.177,03
162.992,04
1.220,72
172.389,79
74 FORTUNA
75 GODOFREDO VIANA
0,1105923
6.938,27
93.683,27
701,64
101.323,18
0,7572727
1.653,79
641.489,38
4.804,42
647.947,59
76 GONCALVES DIAS
77 GOVERNADOR ARCHER
0,1152698
4.775,01
97.645,61
731,31
103.151,93
0,0964479
4.120,61
81.701,48
611,90
86.434,00
78 GOVERNADOR EDSON LOBAO
79 GOVERNADOR EUGENIO DE BARROS
0,2430519
3.243,38
205.890,44
1.542,01
210.675,84
0,1158495
2.615,80
98.136,67
734,99
101.487,47
80 GOVERNADOR LUIZ ROCHA
81 GOVERNADOR NEWTON BELLO
0,0873871
1.699,12
74.026,04
554,42
76.279,57
0,1470437
3.975,87
124.561,43
932,90
129.470,20
82 GOVERNADOR NUNES FREIRE
83 GRACA ARANHA
84 GRAJAU
0,1538816
8.154,04
130.353,85
976,28
139.484,17
0,0837629
0,6726388
4.105,92
63.316,73
70.955,96
569.795,59
531,42
4.267,47
75.593,30
637.379,79
85 GUIMARAES
86 HUMBERTO DE CAMPOS
0,0981634
2.379,20
83.154,69
622,78
86.156,68
0,1388707
4.166,09
117.638,04
881,05
122.685,18
0,1243523
1.890,71
105.339,44
788,94
108.019,08
0,2168626
3.585,54
183.705,36
1.375,86
188.666,76
87 ICATU
88 IGARAPE DO MEIO
82
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
89 IGARAPE GRANDE
90 IMPERATRIZ
91 ITAIPAVA DO GRAJAU
92 ITAPECURU MIRIM
D.O. PODER EXECUTIVO
0,1209129
6.704,79
102.425,90
767,12
109.897,81
6,6986627
273.116,55
5.674.469,70
42.498,77
5.990.085,02
0,1065437
2.545,08
90.253,69
675,95
93.474,72
0,4293206
31.586,04
363.679,56
2.723,77
397.989,37
93 ITINGA DO MARANHAO
94 JATOBA
0,2692623
17.796,69
228.093,40
1.708,30
247.598,39
0,0889027
1.282,67
75.309,91
564,03
77.156,61
95 JENIPAPO DOS VIEIRAS
96 JOAO LISBOA
0,1178972
5.684,90
99.871,29
747,98
106.304,17
0,2455289
17.283,70
207.988,72
1.557,73
226.830,15
97 JOSELANDIA
98 JUNCO DO MARANHAO
0,1087237
9.441,48
92.100,37
689,78
102.231,64
99 LAGO DA PEDRA
100 LAGO DO JUNCO
0,0862596
1.832,68
73.070,93
547,26
75.450,87
0,2878870
37.602,86
243.870,48
1.826,46
283.299,80
0,0976131
4.322,38
82.688,53
619,29
87.630,20
101 LAGO DOS RODRIGUES
102 LAGO VERDE
0,0912798
6.053,48
77.323,56
579,11
83.956,15
0,1172545
3.266,58
99.326,86
743,91
103.337,34
103 LAGOA DO MATO
104 LAGOA GRANDE DO MARANHAO
0,1143884
4.680,90
96.898,97
725,72
102.305,59
0,1053682
2.414,55
89.257,91
668,49
92.340,96
105 LAJEADO NOVO
106 LIMA CAMPOS
0,1017869
2.084,36
86.224,18
645,77
88.954,31
0,1050453
3.268,21
88.984,38
666,45
92.919,04
107 LORETO
108 LUIS DOMINGUES
0,3544490
4.231,81
300.255,47
2.248,75
306.736,03
0,0864183
1.284,06
73.205,36
548,27
75.037,69
0,1125355
2.854,24
95.329,37
713,97
98.897,57
0,1364196
11.110,55
115.561,71
865,50
127.537,75
86.113,21
109 MAGALHAES DE ALMEIDA
110 MARACACUME
111 MARAJA DO SENA
112 MARANHAOZINHO
113 MATA ROMA
114 MATINHA
115 MATOES
116 MATOES DO NORTE
0,0998005
938,55
84.541,49
633,17
0,1078168
3.746,28
91.332,13
684,03
95.762,44
0,1716043
4.702,36
145.366,84
1.088,72
151.157,92
0,1273304
7.368,28
107.862,20
807,83
116.038,31
0,1489715
4.376,06
126.194,48
945,13
131.515,67
87.457,91
0,1015251
811,39
86.002,41
644,11
117 MILAGRES DO MARANHAO
118 MIRADOR
0,0906242
1.727,69
76.768,20
574,95
79.070,84
0,2628776
8.235,43
222.684,89
1.667,79
232.588,11
119 MIRANDA DO NORTE
120 MIRINZAL
1,7012099
9.631,84
1.441.103,17
10.793,10
1.461.528,11
0,1104306
7.639,63
93.546,30
700,61
101.886,54
121 MONCAO
122 MONTES ALTOS
0,1422928
3.424,37
120.536,92
902,76
124.864,05
0,1242916
3.306,53
105.288,02
788,55
109.383,10
123 MORROS
124 NINA RODRIGUES
0,1282824
2.842,63
108.668,64
813,87
112.325,14
0,0983168
86.236,79
2.328,39
83.284,64
623,76
125 NOVA COLINAS
126 NOVA IORQUE
0,1036295
1.805,66
87.785,05
657,46
90.248,18
0,0919388
1.231,44
77.881,80
583,29
79.696,54
127 NOVA OLINDA DO MARANHAO
128 OLHO DAGUA DAS CUNHAS
0,1582336
6.556,61
134.040,45
1.003,89
141.600,95
0,1806568
11.906,14
153.035,25
1.146,15
166.087,55
129 OLINDA NOVA DO MARANHAO
130 PACO DO LUMIAR
0,0967228
5.559,44
81.934,35
613,64
88.107,44
0,3866430
83.633,76
327.527,16
2.453,01
413.613,93
131 PALMEIRANDIA
132 PARAIBANO
0,1049010
5.228,70
88.862,15
665,53
94.756,38
0,1316467
17.261,39
111.518,56
835,21
129.615,16
133 PARNARAMA
134 PASSAGEM FRANCA
0,2299560
9.872,40
194.796,84
1.458,93
206.128,17
0,1394110
5.167,81
118.095,73
884,47
124.148,02
135 PASTOS BONS
136 PAULINO NEVES
0,1711117
8.106,01
144.949,55
1.085,60
154.141,16
0,1049822
316,94
88.930,93
666,05
89.913,92
137 PAULO RAMOS
138 PEDREIRAS
0,1467945
9.325,27
124.350,33
931,32
134.606,92
0,4000800
49.135,58
338.909,71
2.538,25
390.583,54
139 PEDRO DO ROSARIO
140 PENALVA
0,1259022
2.212,70
106.652,36
798,77
109.663,83
0,1337424
5.027,58
113.293,84
848,51
119.169,93
141 PERI MIRIM
142 PERITORO
0,0957863
2.528,93
81.141,04
607,70
84.277,67
0,1485819
5.179,39
125.864,45
942,66
131.986,50
0,2548475
9.959,19
215.882,55
1.616,85
227.458,59
0,4316917
0,1437538
63.937,62
6.938,66
365.688,14
121.774,54
2.738,81
912,03
432.364,57
129.625,23
143 PINDARE MIRIM
144 PINHEIRO
145 PIO XII
146 PIRAPEMAS
147 POCAO DE PEDRAS
0,1088460
4.904,89
92.203,98
690,56
97.799,42
0,1337459
9.405,41
113.296,80
848,53
123.550,74
148 PORTO FRANCO
149 PORTO RICO DO MARANHAO
1,0688811
12.177,75
905.454,37
6.781,37
924.413,49
0,0810291
3.568,14
68.640,14
514,08
72.722,36
D.O. PODER EXECUTIVO
150 PRESIDENTE DUTRA
151 PRESIDENTE JUSCELINO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
83
0,3945766
48.743,42
334.247,75
2.503,34
0,0987441
388,89
83.646,61
626,47
84.661,97
152 PRESIDENTE MEDICI
153 PRESIDENTE SARNEY
0,0948412
2.589,44
80.340,44
601,71
83.531,59
0,1043609
12.492,63
88.404,63
662,10
101.559,36
154 PRESIDENTE VARGAS
155 PRIMEIRA CRUZ
0,0901763
1.070,61
76.388,78
572,11
78.031,50
0,1034485
1.346,68
87.631,73
656,32
89.634,72
156 RAPOSA
157 RIACHAO
0,1352489
11.758,38
114.570,00
858,07
127.186,45
0,6541189
6.594,64
554.107,30
4.149,97
564.851,91
158 RIBAMAR FIQUENE
159 ROSARIO
0,1063794
5.009,27
90.114,51
674,91
95.798,69
0,3019364
13.587,20
255.771,79
1.915,60
271.274,59
418.636,71
160 SAMBAIBA
161 SANTA FILOMENA DO MARANHAO
162 SANTA HELENA
385.494,51
0,4891725
1.152,82
414.380,40
3.103,49
0,0888068
1.893,16
75.228,67
563,42
77.685,25
0,1885309
17.693,35
159.705,44
1.196,11
178.594,90
163 SANTA INES
164 SANTA LUZIA
0,9975913
84.376,01
845.064,43
6.329,09
935.769,53
0,4404991
34.217,33
373.148,93
2.794,69
410.160,94
165 SANTA LUZIA DO PARUA
166 SANTA QUITERIA DO MARANHAO
0,2275665
12.020,51
192.772,69
1.443,77
206.236,96
0,1581651
6.822,26
133.982,42
1.003,46
141.808,14
0,1824886
15.619,68
154.586,98
1.157,77
171.364,43
0,0972666
3.174,91
82.395,01
617,09
86.187,01
0,1075068
385,09
91.069,53
682,06
92.136,68
170 SANTO ANTONIO DOS LOPES
171 SAO BENEDITO DO RIO PRETO
1,5606057
9.517,33
1.321.996,67
9.901,06
1.341.415,05
0,1143640
4.080,47
96.878,30
725,57
101.684,34
172 SAO BENTO
173 SAO BERNARDO
0,1535516
14.004,53
130.074,31
974,19
145.053,02
0,1967076
3.808,04
166.631,96
1.247,99
171.687,99
174 SAO DOMINGOS DO AZEITAO
175 SAO DOMINGOS DO MARANHAO
0,2680000
1.810,24
227.024,10
1.700,29
230.534,63
0,1708391
23.317,89
144.718,63
1.083,87
169.120,39
0,1114559
668,08
94.414,83
707,12
95.790,03
0,1151900
2.520,80
97.578,01
730,81
100.829,62
167 SANTA RITA
168 SANTANA DO MARANHAO
169 SANTO AMARO DO MARANHAO
176 SAO FELIX DE BALSAS
177 SAO FRANCISCO DO BREJAO
178 SAO FRANCISCO DO MARANHAO
179 SAO JOAO BATISTA
0,1200905
582,71
101.729,25
761,90
103.073,85
0,1119634
3.323,64
94.844,74
710,34
98.878,72
180 SAO JOAO DO CARU
181 SAO JOAO DO PARAISO
0,1048541
2.420,12
88.822,42
665,23
91.907,77
0,1457948
3.226,70
123.503,48
924,98
127.655,16
182 SAO JOAO DO SOTER
183 SAO JOAO DOS PATOS
184 SAO JOSE DE RIBAMAR
185 SAO JOSE DOS BASILIOS
186 SAO LUIS
187 SAO LUIZ GONZAGA DO MARANHAO
188 SAO MATEUS DO MARANHAO
0,1125830
2.766,34
95.369,61
714,27
98.850,21
0,2206270
18.424,43
186.894,20
1.399,74
206.718,37
1.135.327,68
1,2108325
101.943,62
1.025.702,09
7.681,97
0,0880057
2.120,48
74.550,06
558,34
77.228,88
33,1487450
1.396.170,53
28.080.462,84
210.307,80
29.686.941,17
0,1429321
7.737,64
121.078,48
906,81
129.722,93
0,1884450
17.083,50
159.632,67
1.195,56
177.911,74
189 SAO PEDRO DAGUA BRANCA
190 SAO PEDRO DOS CRENTES
0,1150764
4.364,91
97.481,78
730,09
102.576,77
0,1273402
1.840,73
107.870,50
807,89
110.519,12
191 SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
192 SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA
193 SAO ROBERTO DO MARANHAO
0,6813987
14.729,52
577.216,15
4.323,04
596.268,71
0,0848194
1.469,63
71.850,93
538,13
73.858,68
0,0851999
2.499,70
72.173,25
540,54
75.213,49
194 SAO VICENTE DE FERRER
195 SATUBINHA
0,1060518
2.906,75
89.836,99
672,83
93.416,58
0,0925527
733,71
78.401,84
587,19
79.722,74
196 SENADOR ALEXANDRE COSTA
197 SENADOR LA ROQUE
198 SERRANO DO MARANHAO
0,0925572
3.307,17
78.405,65
587,22
82.300,04
0,1764078
6.556,49
149.435,90
1.119,20
157.111,59
0,1010027
2.818,75
85.559,88
640,80
89.019,43
0,1536457
11.539,58
130.154,02
974,78
142.668,38
110.146,37
199 SITIO NOVO
200 SUCUPIRA DO NORTE
201 SUCUPIRA DO RIACHAO
0,1227652
5.372,51
103.995,00
778,87
0,0904163
1.165,49
76.592,09
573,63
78.331,21
202 TASSO FRAGOSO
203 TIMBIRAS
1,2378373
4.950,20
1.048.577,99
7.853,29
1.061.381,48
0,1412896
8.726,76
119.687,11
896,39
129.310,26
204 TIMON
205 TRIZIDELA DO VALE
206 TUFILANDIA
1,4490770
69.018,77
1.227.520,16
9.193,48
1.305.732,41
0,1560547
0,0902373
20.589,86
1.653,87
132.194,69
76.440,45
990,07
572,50
153.774,62
78.666,82
207 TUNTUM
208 TURIACU
0,2428128
16.503,16
205.687,90
1.540,49
223.731,56
0,1642454
6.678,47
139.133,08
1.042,03
146.853,58
209 TURILANDIA
210 TUTOIA
0,1218809
6.326,32
103.245,90
773,26
110.345,48
0,2129812
9.400,32
180.417,41
1.351,23
191.168,96
211 URBANO SANTOS
0,1565452
7.396,98
132.610,20
993,18
141.000,36
84
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
212 VARGEM GRANDE
213 VIANA
0,2149629
16.777,82
182.096,12
1.363,80
0,2303863
17.958,86
195.161,35
1.461,66
214.581,87
214 VILA NOVA DOS MARTIRIOS
215 VITORIA DO MEARIM
0,1277996
4.640,06
108.259,66
810,81
113.710,53
0,1593540
11.355,77
134.989,55
1.011,00
147.356,32
216 VITORINO FREIRE
217 ZE DOCA
0,2123799
15.200,56
179.908,04
1.347,42
196.456,02
0,3808371
100,0000000
33.332,78
4.261.041,51
322.608,96
84.710.485,54
2.416,17
634.436,68
358.357,91
89.605.963,73
-
200.237,74
VALORES DO ICMS, FPEX (IPI) e IPVA REFERENTES AOS REPASSES QUE CORRESPONDEM AO PERÍODO DE 1º/11 à 30/11/2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 29 de dezembro de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea a, inciso I, do artigo 52
da Lei nº 7765/2002, bem como no inciso IV e § 5º do art. 187, da Lei nº 7799/2002, INTIMA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionada(s) a, no prazo
de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia após o 15º dia da publicação deste edital, para CUMPRIR o contido nas Notificações de Lançamento,
relativa Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, ressalvado o direito de impugnar,
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados após o 15º dia da publicação deste Edital.
CPF/CNPJ
NOME/RAZÃO SOCIAL
N° DECLARAÇÃO
LOTE
65496132304
33261245387
DATA NL
NOTIFICAÇÃO
AARAO MENDES DE ALMEIDA NETO
810005087
23
04/12/2015
1514001404
ABEL DE PINHO LEITE
810003866
23
04/12/2015
1514000892
33261245387
ABEL DE PINHO LEITE
810004003
23
04/12/2015
1514000951
44267460191
ABMAEL LOPES DO NASCIMENTO
810002158
23
04/12/2015
1514000361
00028245318
ABRAHAO COSTA MARTINS JUNIOR
810004850
23
04/12/2015
1514001283
20610378368
ADA MARIA PEREIRA DUAILIBE
810005213
23
04/12/2015
1514001464
17723272391
ADALGISA BRAGA DOS SANTOS
810001388
23
04/12/2015
1514000101
06915574387
ADEILTON MARCAL DA SILVA
810003673
23
04/12/2015
1514000835
06915574387
ADEILTON MARCAL DA SILVA
810003674
23
04/12/2015
1514000836
06915574387
ADEILTON MARCAL DA SILVA
810004073
23
04/12/2015
1514000983
06915574387
ADEILTON MARCAL DA SILVA
810004074
23
04/12/2015
1514000984
06915574387
ADEILTON MARCAL DA SILVA
810004373
23
04/12/2015
1514001096
06915574387
ADEILTON MARCAL DA SILVA
810004374
23
04/12/2015
1514001097
06915574387
ADEILTON MARCAL DA SILVA
810004579
23
04/12/2015
1514001164
06915574387
ADEILTON MARCAL DA SILVA
810004580
23
04/12/2015
1514001165
80857922300
ADEMAR BRANCO BANDEIRA
810004519
23
04/12/2015
1514001138
70031194206
ADENILSON DUARTE RODRIGUES
810005355
23
04/12/2015
1514001572
70031194206
ADENILSON DUARTE RODRIGUES
810005363
23
04/12/2015
1514001579
96918373153
ADEVALDO SOARES DA SILVA
810005338
23
04/12/2015
1514001555
96918373153
ADEVALDO SOARES DA SILVA
810005373
23
04/12/2015
1514001588
08879907387
ADOLFO SILVA PARAISO
810001251
23
04/12/2015
1514000058
08879907387
ADOLFO SILVA PARAISO
810002518
23
04/12/2015
1514000490
08879907387
ADOLFO SILVA PARAISO
810003071
23
04/12/2015
1514000656
68840543600
ADRIANA ALVES BATISTA
810003411
23
04/12/2015
1514000743
55786910644
ADRIANA BARBOSA PEREIRA
810002145
23
04/12/2015
1514000356
66295386334
ADRIANA CUTRIM DE MENDONCA
810001657
23
04/12/2015
1514000181
17765105850
ADRIANA HERGERT XAVIER
810004041
23
04/12/2015
1514000969
56243723372
ADRIANA MARINHO DE OLIVEIRA
810003142
23
04/12/2015
1514000673
47605600330
ADRIANA PINHO RAMOS
810003696
23
04/12/2015
1514000843
47605600330
ADRIANA PINHO RAMOS
810004040
23
04/12/2015
1514000968
33210900310
ADRIANA SILVEIRA DE ASSIS
810001698
23
04/12/2015
1514000194
22593772387
AG AMI IRACI COSTA DE O ITAPARY
810001642
23
04/12/2015
1514000175
22593772387
AG AMI IRACI COSTA DE O ITAPARY
810002277
23
04/12/2015
1514000407
22593772387
AG AMI IRACI COSTA DE O ITAPARY
810002856
23
04/12/2015
1514000594
22593772387
AG AMI IRACI COSTA DE O ITAPARY
810003299
23
04/12/2015
1514000717
96074159300
AGVAN REGO MARTINS JORGE
810004131
23
04/12/2015
1514001010
22975098715
AIRTON JOSE VIEIRA DA SILVA
810004749
23
04/12/2015
1514001224
76703924368
AIRTON LUIS SOUSA DA COSTA
810002350
23
04/12/2015
1514000431
02095527356
ALBANO DIEGO BRAUNA LIMA
810002381
23
04/12/2015
1514000442
02095527356
ALBANO DIEGO BRAUNA LIMA
810002886
23
04/12/2015
1514000600
37751220287
ALBERTO ALLAN RODRIGUES
810002185
23
04/12/2015
1514000377
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
85
04200873389
ALCIDES MENDES DA LUZ FILHO
810005002
23
04/12/2015
1514001362
52651983268
ALCILANIA DA CUNHA LIMA
810004790
23
04/12/2015
1514001253
13763040315
ALDERICO JEFERSON DA S
810001272
23
04/12/2015
1514000064
13763040315
ALDERICO JEFERSON DA S
810001497
23
04/12/2015
1514000132
13763040315
ALDERICO JEFERSON DA S
810001949
23
04/12/2015
1514000285
13763040315
ALDERICO JEFERSON DA S
810002074
23
04/12/2015
1514000332
13763040315
ALDERICO JEFERSON DA S
810002524
23
04/12/2015
1514000493
13763040315
ALDERICO JEFERSON DA S
810002617
23
04/12/2015
1514000520
13763040315
ALDERICO JEFERSON DA S
810003079
23
04/12/2015
1514000660
13763040315
ALDERICO JEFERSON DA S
810003173
23
04/12/2015
1514000682
01081819871
ALDO RAGAZZI
810004585
23
04/12/2015
1514001166
84365625349
ALEKSANDRA PINHO FARIAS
810005291
23
04/12/2015
1514001518
66968151553
ALESSANDER SOUZA LEITE
810004670
23
04/12/2015
1514001189
66968151553
ALESSANDER SOUZA LEITE
810004677
23
04/12/2015
1514001193
66968151553
ALESSANDER SOUZA LEITE
810004703
23
04/12/2015
1514001201
37575902368
ALESSANDRA DA GLORIA G DE
810002122
23
04/12/2015
1514000344
70495572349
ALESSANDRO MAGNO T FONSECA
810003518
23
04/12/2015
1514000779
03797929315
ALEXANDRE ARAUJO LIMA
810004787
23
04/12/2015
1514001250
70495688304
ALEXANDRE HENRIQUE CRUZ
810001890
23
04/12/2015
1514000259
70495688304
ALEXANDRE HENRIQUE CRUZ
810002588
23
04/12/2015
1514000515
70495688304
ALEXANDRE HENRIQUE CRUZ
810003006
23
04/12/2015
1514000633
75086115353
ALEXANDRE MARINHO DE
810003141
23
04/12/2015
1514000672
05657863348
ALEXANDRE RAMOS CERQUEIRA
810004830
23
04/12/2015
1514001270
05657863348
ALEXANDRE RAMOS CERQUEIRA
810005088
23
04/12/2015
1514001405
63918366391
ALEXANDREY DO NASCIMENTO
810000027
23
04/12/2015
1514000006
62406710378
ALEXSANDRE MAGNO DE O. L.
810004957
23
04/12/2015
1514001338
02378984464
ALINE CELESTE BARROS
810001993
23
04/12/2015
1514000307
00135069351
ALINE FEITOSA TEIXEIRA
810001995
23
04/12/2015
1514000308
04217947399
ALINE PINTO SOUSA
810004212
23
04/12/2015
1514001041
60014981300
ALINE ZANCHI GABRIEL
810001673
23
04/12/2015
1514000184
62557777315
ALIXEYA PORTO TINTO DE SOUSA
810004008
23
04/12/2015
1514000954
83277749304
ALLAN VASCO DE OLIVEIRA
810005383
23
04/12/2015
1514001598
1514000810
81232039349
ALMERSING BRINGEL SILVA
810003610
23
04/12/2015
60140445587
ALMIR SIMOES VIEIRA FILHO
810004989
23
04/12/2015
1514001355
33525471300
ALMIRA DE JESUS P RODRIGUES
810003750
23
04/12/2015
1514000856
1514000866
33525471300
ALMIRA DE JESUS P RODRIGUES
810003788
23
04/12/2015
33525471300
ALMIRA DE JESUS P RODRIGUES
810004104
23
04/12/2015
1514000994
33525471300
ALMIRA DE JESUS P RODRIGUES
810004122
23
04/12/2015
1514001002
69197130397
ALOISIO CARNEIRO HERINGER
810004215
23
04/12/2015
1514001042
00661146324
AMANDA MARTINS CALISTO
810003951
23
04/12/2015
1514000930
33344701304
AMARILDO JUSTINO DOS SANTOS
810004560
23
04/12/2015
1514001155
64170535391
AMARO CARVALHO LIMA BARBOSA
810003456
23
04/12/2015
1514000758
23862564304
AMELIA CRISTINA DA C SANTOS
810004987
23
04/12/2015
1514001353
23862564304
AMELIA CRISTINA DA C SANTOS
810005084
23
04/12/2015
1514001402
23862564304
AMELIA CRISTINA DA C SANTOS
810005154
23
04/12/2015
1514001436
04279970386
ANA BEATRIZ BARBERINO PEREIRA
810005041
23
04/12/2015
1514001381
04279970386
ANA BEATRIZ BARBERINO PEREIRA
810005058
23
04/12/2015
1514001386
65764510325
ANA CAROLINA DA FONSECA
810001893
23
04/12/2015
1514000261
65764510325
ANA CAROLINA DA FONSECA
810002444
23
04/12/2015
1514000461
47516500330
ANA CHRISTINA COSTA DA SILVA
810001674
23
04/12/2015
1514000185
60905561309
ANA CLARA TERRA SILVA
810005048
23
04/12/2015
1514001384
60905561309
ANA CLARA TERRA SILVA
810005095
23
04/12/2015
1514001409
49428691100
ANA CLAUDIA BATISTA F DA SILVA
810001217
23
04/12/2015
1514000042
00986536369
ANA CLAUDIA CAVALCANTE
810001573
23
04/12/2015
1514000155
12180170823
ANA CLAUDIA SILVA E COSTA
810004801
23
04/12/2015
1514001257
12180170823
ANA CLAUDIA SILVA E COSTA
810004937
23
04/12/2015
1514001329
84738090330
ANA CRISTINA CARVALHO
810005306
23
04/12/2015
1514001529
45785554100
ANA CRISTINA FONTOURA DOS
810005169
23
04/12/2015
1514001445
30468400397
ANA CRISTINA MELO GONZALEZ
810001545
23
04/12/2015
1514000149
30468400397
ANA CRISTINA MELO GONZALEZ
810002214
23
04/12/2015
1514000389
30468400397
ANA CRISTINA MELO GONZALEZ
810002778
23
04/12/2015
1514000566
30468400397
01617999300
ANA CRISTINA MELO GONZALEZ
ANA FLAVIA SILVA DE CARVALHO
810003224
810003450
23
23
04/12/2015
04/12/2015
1514000693
1514000753
36867535372
ANA KARINY NEVES GOMES ROSA
810002374
23
04/12/2015
1514000440
46742697334
ANA LUCIA ARAUJO TAVARES
810001377
23
04/12/2015
1514000099
25280015334
ANA LUCIA REGO GUIMARAES
810002655
23
04/12/2015
1514000528
87069024304
ANA LUIZA DOS M SILVA
810004075
23
04/12/2015
1514000985
86
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
07540523387
ANA MARIA DIAS DE BRITO
810002928
23
04/12/2015
1514000612
13787284320
ANA MARIA SA DE ALMEIDA
810001500
23
04/12/2015
1514000135
13787284320
ANA MARIA SA DE ALMEIDA
810001501
23
04/12/2015
1514000136
03503804307
ANA NILSA GONCALVES DE ASSIS
810003998
23
04/12/2015
1514000948
00308221303
ANA PATRICIA BARROS RIBEIRO
810004687
23
04/12/2015
1514001197
12806633320
ANA TERESA COUTO FROTA
810003912
23
04/12/2015
1514000915
12806633320
ANA TERESA COUTO FROTA
810004275
23
04/12/2015
1514001061
48362964391
ANA VALERIA BRANDAO CARDOSO
810003980
23
04/12/2015
1514000939
48362964391
ANA VALERIA BRANDAO CARDOSO
810004284
23
04/12/2015
1514001065
00188360387
ANAMARIA COELHO VIANA
810001812
23
04/12/2015
1514000234
62432982304
ANANDA LAIS NOBRE AIRES
810003218
23
04/12/2015
1514000692
02980446335
ANDERSON RABELO LIMA
810002477
23
04/12/2015
1514000478
02980446335
ANDERSON RABELO LIMA
810002478
23
04/12/2015
1514000479
01162684330
ANDRE CAVALCANTE DE A R
810003740
23
04/12/2015
1514000854
96408103391
ANDRE HENRIQUE P MARQUES
810001305
23
04/12/2015
1514000075
25993730854
ANDRE LEAL TERRA SILVA
810005181
23
04/12/2015
1514001452
67959415315
ANDRE LUIS DA COSTA E LEITE
810004722
23
04/12/2015
1514001212
63315980306
ANDRE LUIS DE ALMEIDA COSTA
810000111
23
04/12/2015
1514000028
43961045372
ANDREA MARIA BUNA DE CAMPOS
810004753
23
04/12/2015
1514001227
43961045372
ANDREA MARIA BUNA DE CAMPOS
810004893
23
04/12/2015
1514001303
86076850159
ANDREA RIBEIRO
810003964
23
04/12/2015
1514000933
86076850159
ANDREA RIBEIRO
810004280
23
04/12/2015
1514001063
86076850159
ANDREA RIBEIRO
810004521
23
04/12/2015
1514001140
64278620306
ANDREA SOUSA DA COSTA
810001300
23
04/12/2015
1514000073
64278620306
ANDREA SOUSA DA COSTA
810001776
23
04/12/2015
1514000226
64278620306
ANDREA SOUSA DA COSTA
810002351
23
04/12/2015
1514000432
64579611349
ANDREIA CARLA SOUZA ANDRADE
810000069
23
04/12/2015
1514000021
64579611349
ANDREIA CARLA SOUZA ANDRADE
810000073
23
04/12/2015
1514000022
64579611349
ANDREIA CARLA SOUZA ANDRADE
810000091
23
04/12/2015
1514000025
06047609309
ANDREIA JORDANIA ALVES COSTA
810004134
23
04/12/2015
1514001011
13681583315
ANGELA MARIA COSTA DE SOUZA
810001322
23
04/12/2015
1514000081
65030443304
ANGELA MARIA PINHEIRO DA SILVA
810001863
23
04/12/2015
1514000252
77767403300
ANNA KELLY SOUZA ANDRADE
810004667
23
04/12/2015
1514001188
77767403300
ANNA KELLY SOUZA ANDRADE
810004671
23
04/12/2015
1514001190
77767403300
ANNA KELLY SOUZA ANDRADE
810004680
23
04/12/2015
1514001195
77767403300
ANNA KELLY SOUZA ANDRADE
810004698
23
04/12/2015
1514001199
77767403300
ANNA KELLY SOUZA ANDRADE
810004704
23
04/12/2015
1514001202
48388149334
ANNE GABRIELA PINHEIRO LEMOS
810003695
23
04/12/2015
1514000842
22520597372
ANNY BEATRIZ CAMPOS
810004911
23
04/12/2015
1514001315
19832923387
ANTONIA ANANIAS DE C CHAVES
810001390
23
04/12/2015
1514000103
40750434368
ANTONIETA MENDES PEREIRA
810001235
23
04/12/2015
1514000051
02208997387
ANTONIO ALVES NETO
810002183
23
04/12/2015
1514000375
03175570330
ANTONIO ANGLADA CASANOVAS
810002842
23
04/12/2015
1514000590
91313546372
ANTONIO ANGLADA JATAY
810003823
23
04/12/2015
1514000881
09493808300
ANTONIO DE ASSIS S OLIVEIRA
810004723
23
04/12/2015
1514001213
94590648334
ANTONIO DE JESUS CHAGAS FILHO
810004228
23
04/12/2015
1514001050
06720960300
ANTONIO GORETE SOARES
810002320
23
04/12/2015
1514000423
01956045392
ANTONIO HENRIQUE L M PEREIRA
810002838
23
04/12/2015
1514000589
03708198379
ANTONIO INACIO P REGADAS
810003452
23
04/12/2015
1514000755
00039268268
ANTONIO JOSE COSTA BRITTO
810001658
23
04/12/2015
1514000182
01682725391
ANTONIO JOSE COSTA RODRIGUES
810002893
23
04/12/2015
1514000602
15825876391
ANTONIO JOSE DE ASSIS LIMA
810004182
23
04/12/2015
1514001027
01682520315
ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO
810001640
23
04/12/2015
1514000174
87505223372
ANTONIO JOSE SILVA ARAUJO
810002123
23
04/12/2015
1514000345
23702419268
ANTONIO LUIS VASCONCELOS
810005248
23
04/12/2015
1514001482
73780790300
ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVA
810005242
23
04/12/2015
1514001477
83128620300
ANTONIO MARCOS S DE OLIVEIRA
810004120
23
04/12/2015
1514001001
93989784315
ANTONIO N MACEDO PIMENTEL
810001444
23
04/12/2015
1514000121
93989784315
ANTONIO N MACEDO PIMENTEL
810001886
23
04/12/2015
1514000258
93989784315
ANTONIO N MACEDO PIMENTEL
810002434
23
04/12/2015
1514000460
93989784315
ANTONIO N MACEDO PIMENTEL
810003003
23
04/12/2015
1514000632
02362353389
ANTONIO PACHECO G JUNIOR
810004562
23
04/12/2015
1514001156
91281016349
ANTONIO SEVERIANO CALDEIRA
810002795
23
04/12/2015
1514000571
91281016349
ANTONIO SEVERIANO CALDEIRA
810002796
23
04/12/2015
1514000572
91281016349
ANTONIO SEVERIANO CALDEIRA
810003247
23
04/12/2015
1514000701
36989525304
ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA
810002321
23
04/12/2015
1514000424
67846475304
AQUILESMAR RABELO PINTO
810003959
23
04/12/2015
1514000931
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
87
09814590134
ARAQUEM NASCENTES ALVES
810003884
23
04/12/2015
1514000903
34387943300
ARCHIMEDES RIBEIRO MILHOMEM
810002768
23
04/12/2015
1514000564
30396806848
ARIANA SOUSA SILVA ARAUJO
810002124
23
04/12/2015
1514000346
34697455878
ARIANY GOMES TRANQUEIRA
810004852
23
04/12/2015
1514001285
00630727341
ARIEL DE LIMA BARRETO
810004901
23
04/12/2015
1514001310
25597469568
ARIOMAR ANDRE DE SOUZA
810001680
23
04/12/2015
1514000188
65781317368
ARLINDO PEREIRA FILHO
810001621
23
04/12/2015
1514000166
65781317368
ARLINDO PEREIRA FILHO
810002194
23
04/12/2015
1514000383
65781317368
ARLINDO PEREIRA FILHO
810002467
23
04/12/2015
1514000473
65781317368
ARLINDO PEREIRA FILHO
810002762
23
04/12/2015
1514000562
65781317368
ARLINDO PEREIRA FILHO
810002939
23
04/12/2015
1514000617
65781317368
ARLINDO PEREIRA FILHO
810003284
23
04/12/2015
1514000710
14827727368
ARNALDO MARTINHO COSTA DA
810001703
23
04/12/2015
1514000196
33396116372
AROLDO CARNEIRO DA SILVA
810004219
23
04/12/2015
1514001045
32842520378
ARONILDO CARNEIRO DA SILVA
810002560
23
04/12/2015
1514000505
25427113304
ARTEMIS CORDEIRO G F DE
810001250
23
04/12/2015
1514000057
25427113304
ARTEMIS CORDEIRO G F DE
810001844
23
04/12/2015
1514000246
25427113304
ARTEMIS CORDEIRO G F DE
810002517
23
04/12/2015
1514000489
62139870379
ARTHUR RUIZ DUARTE
810005377
23
04/12/2015
1514001592
35126205315
ARTUR SERRA NETO
810001434
23
04/12/2015
1514000117
96201860363
ARUA DE BRITTO E ALVES
810003887
23
04/12/2015
1514000905
69983038749
ASENATE ANTUNES DE FREITAS
810005015
23
04/12/2015
1514001365
35171790353
AUGUSTO AFONSO B DUQUE
810003785
23
04/12/2015
1514000865
35171790353
AUGUSTO AFONSO B DUQUE
810004202
23
04/12/2015
1514001037
33272212353
AUGUSTO JOSE MENEZES
810002533
23
04/12/2015
1514000497
33272212353
AUGUSTO JOSE MENEZES
810003081
23
04/12/2015
1514000661
12484431368
AUGUSTO LEOPOLDO PESSOA
810002073
23
04/12/2015
1514000331
43623115304
AURIA NUBIA SILVA DO
810003657
23
04/12/2015
1514000830
95848924368
AURICELIA LIMA C R DE ARAUJO
810005367
23
04/12/2015
1514001583
40643000330
AURICÉIA ARUAJO MATOS DA
810002319
23
04/12/2015
1514000422
04838875363
AYANNA BRITO DESTERRO
810003453
23
04/12/2015
1514000756
00283787333
BALTAZAR LIRA ARAUJO JUNIOR
810002274
23
04/12/2015
1514000405
1514000678
94944997868
BENE ANDRE CAMACHO ARAUJO
810003165
23
04/12/2015
06461026304
BENEDITO SILVA CARVALHO
810003274
23
04/12/2015
1514000707
14650738334
BENICIO BENEDITO DE SOUSA
810003457
23
04/12/2015
1514000759
52904130306
BERNARDINO RODRIGUES RIBEIRO
810002084
23
04/12/2015
1514000337
52904130306
BERNARDINO RODRIGUES RIBEIRO
810002633
23
04/12/2015
1514000522
52904130306
BERNARDINO RODRIGUES RIBEIRO
810003191
23
04/12/2015
1514000689
02023623375
BERNARDO LEAL MESQUITA M
810003501
23
04/12/2015
1514000772
02023623375
BERNARDO LEAL MESQUITA M
810003638
23
04/12/2015
1514000821
02023623375
BERNARDO LEAL MESQUITA M
810003924
23
04/12/2015
1514000921
02023623375
BERNARDO LEAL MESQUITA M
810004103
23
04/12/2015
1514000993
02023623375
BERNARDO LEAL MESQUITA M
810004531
23
04/12/2015
1514001144
65665813320
BETANIA DE JESUS FARIAS
810004148
23
04/12/2015
1514001014
62691996204
BIANCA BANDEIRA UBIRAJARA
810001709
23
04/12/2015
1514000200
40222071320
BIANCA GARCIA MARTINS CASTRO
810002562
23
04/12/2015
1514000507
40222071320
BIANCA GARCIA MARTINS CASTRO
810002817
23
04/12/2015
1514000577
40222071320
BIANCA GARCIA MARTINS CASTRO
810003376
23
04/12/2015
1514000731
83842306334
BIANCA MENDES MARTINS DE
810004766
23
04/12/2015
1514001233
04030682316
71012613372
BRENA BRINGEL BASTOS
810004190
23
04/12/2015
1514001031
BRENNO BESERRA COELHO
810001372
23
04/12/2015
1514000096
71012613372
BRENNO BESERRA COELHO
810002027
23
04/12/2015
1514000322
02828645126
BRUNA BRENTEGANI DE OLIVEIRA
810004057
23
04/12/2015
1514000975
04030685331
BRUNA BRINGEL BASTOS
810002490
23
04/12/2015
1514000481
60432264302
BRUNA DA COSTA SILVA
810005279
23
04/12/2015
1514001508
88093581391
BRUNA LIMA DE OLIVEIRA
810003526
23
04/12/2015
1514000781
61510238387
BRUNA VIRGINIA GONCALVES
810003647
23
04/12/2015
1514000827
1514000476
01011299399
BRUNO CARDOSO DOS SANTOS
810002471
23
04/12/2015
01011299399
BRUNO CARDOSO DOS SANTOS
810002947
23
04/12/2015
1514000621
84429038368
BRUNO CESAR MARCA WERNZ
810004464
23
04/12/2015
1514001123
04453108397
BRUNO DA COSTA SILVA
810005262
23
04/12/2015
1514001494
03050316357
BRUNO PATRICIO MENDES LOPES
810004013
23
04/12/2015
1514000958
06965480386
BRUNO SILVA ARAUJO
810005316
23
04/12/2015
1514001536
65978730334
BRUNO SOUSA DE LIMA
810002365
23
04/12/2015
1514000437
94755507391
BRUNO STEFAN SANTOS SILVA
810004088
23
04/12/2015
1514000987
39381906807
CAIO CEZAR AUTORINO LOPES
810003460
23
04/12/2015
1514000761
01303785340
CAIUBI LIMA RUBIM
810004331
23
04/12/2015
1514001086
88
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
00991453328
CAMILA GONCALVES ABDALLA
810004948
23
04/12/2015
1514001336
10332444651
CAMILA SANTOS BARBOSA
810005196
23
04/12/2015
1514001459
05327125360
CAMILA VERAS MURAD
810004730
23
04/12/2015
1514001216
86506480106
CAMILLA GOMES DE BARROS
810004940
23
04/12/2015
1514001331
00805192379
CAMILLA MARIA ALVES
810003255
23
04/12/2015
1514000704
04181655300
CAMILLA RAFAELY M BOTTINO
810004353
23
04/12/2015
1514001094
00757363300
CARLA SOUZA PEREIRA
810004523
23
04/12/2015
1514001141
27752593834
CARLOS ALBERTO DOUDEMENT
810004428
23
04/12/2015
1514001112
33603588053
CARLOS ALBERTO R DOS SANTOS
810005252
23
04/12/2015
1514001485
01844120309
CARLOS AUGUSTO SILVA DE
810005102
23
04/12/2015
1514001411
01479390380
CARLOS DRUMMOND A DA SILVA
810001486
23
04/12/2015
1514000129
55260063104
CARLOS EDUARDO FONTOURA
810005170
23
04/12/2015
1514001446
70695942166
CARLOS EDUARDO LAZARIN
810005299
23
04/12/2015
1514001525
03105848339
CARLOS FERNANDO M F BAPTISTA
810001706
23
04/12/2015
1514000198
50828193304
CARLOS FREDERICO T DOMINICI
810001414
23
04/12/2015
1514000111
50828193304
CARLOS FREDERICO T DOMINICI
810002000
23
04/12/2015
1514000310
75395002391
CARMEMOZAIRES COSTA AUZIER
810003709
23
04/12/2015
1514000847
75395002391
CARMEMOZAIRES COSTA AUZIER
810004052
23
04/12/2015
1514000973
04786850411
CAROLINA DA FONTE CORREIA
810005138
23
04/12/2015
1514001427
04074625385
CAROLINA NOGUEIRA RIZZOTTO
810002249
23
04/12/2015
1514000400
95890327372
CAROLINE CAMACHO OLIVEIRA
810004802
23
04/12/2015
1514001258
67640753368
CAROLINE MURAD ABDALLA
810000088
23
04/12/2015
1514000024
04417367345
CAROLINE NOGUEIRA SANTOS
810002833
23
04/12/2015
1514000586
20099928817
CASSIA REGINA RAMPINI
810001365
23
04/12/2015
1514000093
20099928817
CASSIA REGINA RAMPINI
810002020
23
04/12/2015
1514000317
20099928817
CASSIA REGINA RAMPINI
810002577
23
04/12/2015
1514000511
20099928817
CASSIA REGINA RAMPINI
810003055
23
04/12/2015
1514000653
49438263349
CASSIANA DIAS VASCONCELOS
810002818
23
04/12/2015
1514000578
67447430315
CASSIUS DE SOUZA LEMES
810005215
23
04/12/2015
1514001466
27527824387
CATARINA SAMPAIO LIMA
810003891
23
04/12/2015
1514000909
77182650487
CELIANA RODRIGUES RIBEIRO
810004913
23
04/12/2015
1514001317
40572889372
CESAR RICARDO COSTA DIAS
810001629
23
04/12/2015
1514000169
40572889372
CESAR RICARDO COSTA DIAS
810002180
23
04/12/2015
1514000373
10044876300
CESAR ROBERTO LEONOR
810001515
23
04/12/2015
1514000142
42848393300
CHRISTIANE COSTA F ANDRADE
810003001
23
04/12/2015
1514000631
52170241353
CLAUDIA BARBOSA SCHNAIDER
810003773
23
04/12/2015
1514000862
43809693391
CLAUDIA CRISTINA COLINS
810002347
23
04/12/2015
1514000430
45282820382
CLAUDIA CRISTINA N DO N
810002216
23
04/12/2015
1514000390
32498969420
CLAUDIA ELEONORA RIBEIRO
810002303
23
04/12/2015
1514000419
81968515453
CLAUDIA FERNANDA B N MACHADO
810001278
23
04/12/2015
1514000065
81968515453
CLAUDIA FERNANDA B N MACHADO
810002527
23
04/12/2015
1514000495
03961489998
CLAUDIA MARIA BLEY VIEIRA LIMA
810004783
23
04/12/2015
1514001246
03961489998
CLAUDIA MARIA BLEY VIEIRA LIMA
810004917
23
04/12/2015
1514001320
23876301300
CLAUDIA PEIXOTO DUAILIBE
810004673
23
04/12/2015
1514001192
92263925368
CLAUDIA REGIA DE S D DE
810002981
23
04/12/2015
1514000627
27859908387
CLAUDIMEY MORAES DUTRA
810002403
23
04/12/2015
1514000450
58508902891
CLAUDIO PEREIRA
810001701
23
04/12/2015
1514000195
42331676704
CLAUDIO RIBEIRO FERNANDES
810004191
23
04/12/2015
1514001032
61564460363
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE
810003873
23
04/12/2015
1514000897
91302900072
CLAUDIO RUGERI JUNIOR
810004970
23
04/12/2015
1514001345
91302900072
CLAUDIO RUGERI JUNIOR
810004972
23
04/12/2015
1514001346
20643500391
CLAUDIONORA MOREIRA COSTA
810001413
23
04/12/2015
1514000110
99230275700
CLEDEMAR DE AGOSTINHO
810003289
23
04/12/2015
1514000713
02195812311
CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR
810004349
23
04/12/2015
1514001093
50422162353
CLENIDE MARIA LEAL PRIMO
810005254
23
04/12/2015
1514001487
49410156300
CLENIO TRINDADE LUCENA
810004529
23
04/12/2015
1514001142
04403500340
CLEYCIANE QUEIROZ LOPES
810005272
23
04/12/2015
1514001501
64957063400
CLORIS PADILHA RAMOS
810002548
23
04/12/2015
1514000501
85145459572
CLOVIS DUARTE
810003692
23
04/12/2015
1514000840
85145459572
CLOVIS DUARTE
810004037
23
04/12/2015
1514000967
56285612315
CONCEI AO DE M DA C CARNEIRO
810003753
23
04/12/2015
1514000857
91747341304
CONCEICAO DE MARIA B MENDES
810005340
23
04/12/2015
1514001557
12641073315
CONCEICAO DE MARIA FRANCA
810002592
23
04/12/2015
1514000516
25374877100
CONCEICAO DE MARIA R S
810002799
23
04/12/2015
1514000574
25315544320
CREUSA CUTRIM EVERTON
810002855
23
04/12/2015
1514000593
05633998308
CRISTIANE BANDEIRA BEZERRAE
810005314
23
04/12/2015
1514001534
05633998308
CRISTIANE BANDEIRA BEZERRAE
810005323
23
04/12/2015
1514001542
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
89
43232957315
CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE
810002764
23
04/12/2015
1514000563
61931330387
CRISTIANE FURTADO G DE ARAUJO
810005151
23
04/12/2015
1514001435
96844949391
CRISTIANO DE LIMA VAZ SARDINHA
810002080
23
04/12/2015
1514000334
02033169324
CRISTOVAO ELOI X DE S B
810002649
23
04/12/2015
1514000527
02033169324
CRISTOVAO ELOI X DE S B
810002825
23
04/12/2015
1514000581
93200153334
CYNTHIA PEREIRA KRIIGER
810004065
23
04/12/2015
1514000979
86853953304
DALLIANNE MARIA PAIVA PEREIRA
810005325
23
04/12/2015
1514001543
51617978353
DALVENIZIA VENTURA RAMOS
810005293
23
04/12/2015
1514001520
51617978353
DALVENIZIA VENTURA RAMOS
810005315
23
04/12/2015
1514001535
88040577349
DANIEL DE PINHO LEITE
810003868
23
04/12/2015
1514000894
88040577349
DANIEL DE PINHO LEITE
810004005
23
04/12/2015
1514000953
66028779334
DANIEL MARQUES TEIXEIRA
810004780
23
04/12/2015
1514001243
25219774387
DANIEL NOGUEIRA DA CRUZ
810004256
23
04/12/2015
1514001058
84241713300
DANIELA MENEZES MOREIRA
810002535
23
04/12/2015
1514000499
84241713300
DANIELA MENEZES MOREIRA
810003083
23
04/12/2015
1514000663
43234070334
DANIELA SILVA MOURA
810003037
23
04/12/2015
1514000647
40817555315
DANIELLA DE BARROS BELLO
810005011
23
04/12/2015
1514001363
40817555315
DANIELLA DE BARROS BELLO
810005112
23
04/12/2015
1514001414
02221184319
DANIELLY LUZ MENDES
810005001
23
04/12/2015
1514001361
05014691331
DANTE FROTA
810004026
23
04/12/2015
1514000963
55056539368
DARLA DE MEDEIROS G GASPAR
810003800
23
04/12/2015
1514000870
05952365701
DAVI COUTO FROTA - COD.
810003913
23
04/12/2015
1514000916
95113452300
DAVID CARDOSO SANDES FARIAS
810005149
23
04/12/2015
1514001434
40693910372
DAYSE DE SOUZA DIAS
810003527
23
04/12/2015
1514000782
51300974249
DAYVISON SANTANA RIBEIRO
810005339
23
04/12/2015
1514001556
69262764120
DEBORA BRAGA MONTEIRO
810002696
23
04/12/2015
1514000541
00942606728
DEBORA CHRIST FONTES
810002702
23
04/12/2015
1514000542
62907069349
DEBORA COELHO COSTA
810002615
23
04/12/2015
1514000519
52895181349
DEBORA DIAS DE SOUZA
810003528
23
04/12/2015
1514000783
80843123753
DEBORAH HELENA M FARAY
810001662
23
04/12/2015
1514000183
80843123753
DEBORAH HELENA M FARAY
810002233
23
04/12/2015
1514000397
48802204349
DEIJANE SILVA
810003646
23
04/12/2015
1514000826
1514001072
48802204349
DEIJANE SILVA
810004296
23
04/12/2015
96375523320
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
810001418
23
04/12/2015
1514000112
96375523320
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
810001526
23
04/12/2015
1514000144
65463498334
DENILSON CRISTIAN GOMES
810005255
23
04/12/2015
1514001488
62416952315
DENISE CRISTINA DA S BACCHETTI
810003675
23
04/12/2015
1514000837
46814043904
DENISE REGINA GROCHOSKI
810002423
23
04/12/2015
1514000457
46814043904
DENISE REGINA GROCHOSKI
810003123
23
04/12/2015
1514000670
63206838304
DERALDO RODRIGUES BRITO E
810004874
23
04/12/2015
1514001293
01366422333
DEUSAMAR MARTINS BRINGEL
810003628
23
04/12/2015
1514000816
45244880144
DEUZINHO ALVES DE SOUSA
810005356
23
04/12/2015
1514001573
70183023315
DEZIANE COSTA SOUSA
810001961
23
04/12/2015
1514000294
07632835334
DILEMAR LUIZ DA SILVA
810001229
23
04/12/2015
1514000047
07632835334
DILEMAR LUIZ DA SILVA
810001818
23
04/12/2015
1514000237
07632835334
DILEMAR LUIZ DA SILVA
810002499
23
04/12/2015
1514000484
63874482391
DIMAS LUIZ DA SILVA FILHO
810001782
23
04/12/2015
1514000228
63874482391
DIMAS LUIZ DA SILVA FILHO
810002354
23
04/12/2015
1514000433
84167688387
DIVINO GONÇAIVES DA
810005269
23
04/12/2015
1514001498
49281453304
DOMINGOS CARDOSO NETO
810005376
23
04/12/2015
1514001591
41330307372
DORLICE SOUZA ANDRADE
810004672
23
04/12/2015
1514001191
41330307372
DORLICE SOUZA ANDRADE
810004685
23
04/12/2015
1514001196
41330307372
DORLICE SOUZA ANDRADE
810004708
23
04/12/2015
1514001204
41330307372
DORLICE SOUZA ANDRADE
810004711
23
04/12/2015
1514001207
05527254635
EDGAR ALVES PEREIRA
810004010
23
04/12/2015
1514000955
59855517172
EDGAR ARAUJO SILVA
810005302
23
04/12/2015
1514001527
95415548734
EDIJANE QUIRINO ALVES
810005190
23
04/12/2015
1514001456
95415548734
EDIJANE QUIRINO ALVES
810005192
23
04/12/2015
1514001457
24083771372
EDIVALDO NUNES DE ABREU
810002179
23
04/12/2015
1514000372
24083771372
EDIVALDO NUNES DE ABREU
810002739
23
04/12/2015
1514000554
24083771372
EDIVALDO NUNES DE ABREU
810003434
23
04/12/2015
1514000750
12826022334
EDNA MARIA OLIVEIRA AMORIM
810001373
23
04/12/2015
1514000097
30447640330
EDNALDO JOSE DINIZ LOPES
810003991
23
04/12/2015
1514000946
12422274315
EDSON BELLO CAVALCANTI
810003472
23
04/12/2015
1514000766
12422274315
EDSON BELLO CAVALCANTI
810004307
23
04/12/2015
1514001079
00090172329
EDUARDO HADADE PINHEIRO
810002005
23
04/12/2015
1514000313
00090172329
EDUARDO HADADE PINHEIRO
810002421
23
04/12/2015
1514000456
90
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
66153662315
EDUARDO HASSIN RODRIGUES
810004930
23
04/12/2015
1514001325
66153662315
EDUARDO HASSIN RODRIGUES
810004962
23
04/12/2015
1514001340
62480693368
EDUARDO HENRIQUE C DE
810004792
23
04/12/2015
1514001254
62480693368
EDUARDO HENRIQUE C DE
810004897
23
04/12/2015
1514001306
62480693368
EDUARDO HENRIQUE C DE
810005020
23
04/12/2015
1514001369
62480693368
EDUARDO HENRIQUE C DE
810005026
23
04/12/2015
1514001373
62480693368
EDUARDO HENRIQUE C DE
810005125
23
04/12/2015
1514001420
89317262368
ELAINE COSTA SOUSA
810003117
23
04/12/2015
1514000669
93030681300
ELANY DANYELLE C DE OLIVEIRA
810001563
23
04/12/2015
1514000153
93030681300
ELANY DANYELLE C DE OLIVEIRA
810002049
23
04/12/2015
1514000324
93030681300
ELANY DANYELLE C DE OLIVEIRA
810002614
23
04/12/2015
1514000518
01254439196
ELDER LEAL MENDES
810005332
23
04/12/2015
1514001549
49289519304
ELENICE PEREIRA TRINDADE
810001719
23
04/12/2015
1514000204
61749907372
ELIANA COSTA SOUSA
810002003
23
04/12/2015
1514000311
85659894372
ELIANE CAVALCANTE FREITAS
810004498
23
04/12/2015
1514001129
01134758375
ELIANE MENDES DE ARAUJO
810004392
23
04/12/2015
1514001100
01869380711
ELIDIO PINTO DOS SANTOS
810003600
23
04/12/2015
1514000806
17536707304
ELIE GEORGES HACHEM
810002130
23
04/12/2015
1514000351
17536707304
ELIE GEORGES HACHEM
810003392
23
04/12/2015
1514000738
02118393377
ELIGIANE DA SILVA SANTOS
810004978
23
04/12/2015
1514001349
78536162368
ELINEUDES XAVIER DOS SANTOS
810005362
23
04/12/2015
1514001578
37981749204
ELISREJANE DE ALMEIDA FERRO
810005069
23
04/12/2015
1514001392
47590319368
ELIZABETE MARIA MENEZES
810002534
23
04/12/2015
1514000498
47590319368
ELIZABETE MARIA MENEZES
810003082
23
04/12/2015
1514000662
78575761404
ELIZABETH ALMEIDA M NADER
810001356
23
04/12/2015
1514000091
78575761404
ELIZABETH ALMEIDA M NADER
810001707
23
04/12/2015
1514000199
18138179791
ELIZAIR FARIA DA SILVA
810000036
23
04/12/2015
1514000009
79517293372
ELIZANGELA PIMENTEL DOS
810001684
23
04/12/2015
1514000190
70058881115
ELLYANNA MORAIS ANDRADE
810004125
23
04/12/2015
1514001005
82955034304
ELLYVANNDA MORAIS
810004123
23
04/12/2015
1514001003
51613158300
ELSON MARIO COSTA SANTOS
810004092
23
04/12/2015
1514000988
67959849315
ELVIRA CONTENTE DE S BELCHIOR
810002025
23
04/12/2015
1514000320
67959849315
ELVIRA CONTENTE DE S BELCHIOR
810002582
23
04/12/2015
1514000514
17623103334
EMILIO JORGE MURAD
810002127
23
04/12/2015
1514000349
17623103334
EMILIO JORGE MURAD
810002830
23
04/12/2015
1514000584
17623103334
EMILIO JORGE MURAD
810003388
23
04/12/2015
1514000735
56254032368
EMMANUELLA SOUZA DE B B
810001284
23
04/12/2015
1514000069
35959818809
ENOS SOUSA BORGES
810004890
23
04/12/2015
1514001300
66253233300
ERICO FABIANO DINIZ DE
810004556
23
04/12/2015
1514001154
03030648389
ERIKA ALBUQUERQUE LUSTOSA
810002656
23
04/12/2015
1514000529
61469633302
ERINALDO SOUSA SANTOS
810005274
23
04/12/2015
1514001503
61469633302
ERINALDO SOUSA SANTOS
810005286
23
04/12/2015
1514001513
06910319320
EROTIDES DE SOUZA VIANA
810001982
23
04/12/2015
1514000301
06910319320
EROTIDES DE SOUZA VIANA
810003104
23
04/12/2015
1514000667
46301410734
EUGENIO ALVES MOREIRA NETO
810002429
23
04/12/2015
1514000458
18129757400
EUGENIO MARIANO L G DE
810001761
23
04/12/2015
1514000221
18129757400
EUGENIO MARIANO L G DE
810002302
23
04/12/2015
1514000418
08682339862
EULLER TACITO DIAS DE A.
810004046
23
04/12/2015
1514000971
12751472320
EURICO NERES COSTA
810003654
23
04/12/2015
1514000829
15316386191
EVARISTO OTAVIO BUENO
810005034
23
04/12/2015
1514001378
91746477334
EZIKELLY SILVA BARROS
810004718
23
04/12/2015
1514001209
85118290325
EZIQUIO BARROS NETO
810000038
23
04/12/2015
1514000010
51652340378
EZIRACY SILVA BARROS
810000067
23
04/12/2015
1514000020
64159450334
FABIANA LEAL TERRA SILVA
810004302
23
04/12/2015
1514001077
64159450334
FABIANA LEAL TERRA SILVA
810004640
23
04/12/2015
1514001178
01377969355
FABIANA OLIVEIRA TAJRA MELO
810003541
23
04/12/2015
1514000786
56246331300
FABIO ELIAS DE MEDEIROS
810001837
23
04/12/2015
1514000244
83593063387
FABIO JOSE CARVALHO SANTOS
810002098
23
04/12/2015
1514000338
45838402253
FABIO MARCELO DA CRUZ VAZ
810005250
23
04/12/2015
1514001483
48356450306
FABIO MUNIZ CORDEIRO
810001951
23
04/12/2015
1514000287
61715360320
FABIO RODRIGO SILVA DE
810003451
23
04/12/2015
1514000754
91909481300
FABRICIO SANTOS DIAS
810003111
23
04/12/2015
1514000668
52912116368
FADUA ROSA FONSECA MURAD
810002009
23
04/12/2015
1514000314
43227082349
FAICAL MALUF SAAD
810001824
23
04/12/2015
1514000238
00311677304
FELIPE DOS SANTOS JACINTO
810005167
23
04/12/2015
1514001443
05531642369
FELIPE EDUARDO MELO MACHADO
810004679
23
04/12/2015
1514001194
04361590311
FERNANDA BARROS DA FONSECA
810001210
23
04/12/2015
1514000037
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
91
96432667372
FERNANDA CAMPOS AMARAL F
810004566
23
04/12/2015
1514001157
02073760341
FERNANDA CARNEIRO MOREIRA
810001463
23
04/12/2015
1514000126
02073760341
FERNANDA CARNEIRO MOREIRA
810002113
23
04/12/2015
1514000341
02073760341
FERNANDA CARNEIRO MOREIRA
810002688
23
04/12/2015
1514000538
02073760341
FERNANDA CARNEIRO MOREIRA
810003155
23
04/12/2015
1514000676
23204307840
FERNANDA FURTADO HADAD
810004781
23
04/12/2015
1514001244
23204307840
FERNANDA FURTADO HADAD
810004915
23
04/12/2015
1514001318
23204307840
FERNANDA FURTADO HADAD
810005032
23
04/12/2015
1514001376
23204307840
FERNANDA FURTADO HADAD
810005134
23
04/12/2015
1514001424
79419860353
FERNANDA KATHERINE A G MOTA
810003172
23
04/12/2015
1514000681
61972517368
FERNANDA MARTINS SILVA
810004127
23
04/12/2015
1514001007
46277536249
FERNANDA SANTANA PEREIRA DE
810002798
23
04/12/2015
1514000573
46277536249
FERNANDA SANTANA PEREIRA DE
810003251
23
04/12/2015
1514000702
61873608349
FERNANDO ANTONIO C DE MELO
810001280
23
04/12/2015
1514000067
21855404320
FERNANDO ANTONIO CHAVES DE
810001279
23
04/12/2015
1514000066
21855404320
FERNANDO ANTONIO CHAVES DE
810001953
23
04/12/2015
1514000288
82267863391
FERNANDO ANTONIO RAMOS
810003802
23
04/12/2015
1514000871
00139165304
FERNANDO ARAGAO
810002201
23
04/12/2015
1514000386
05327028836
FERNANDO BATISTA DO AMARAL
810001985
23
04/12/2015
1514000303
05327028836
FERNANDO BATISTA DO AMARAL
810002396
23
04/12/2015
1514000447
38690241353
FERNANDO EVELIM DE M MENESES
810004643
23
04/12/2015
1514001180
02813062308
FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
810005349
23
04/12/2015
1514001566
02813062308
FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
810005380
23
04/12/2015
1514001595
00406224790
FERNANDO JOSE O D MENDONCA
810001230
23
04/12/2015
1514000048
00406224790
FERNANDO JOSE O D MENDONCA
810001956
23
04/12/2015
1514000291
83593276372
FERNANDO MENEZES ROCHA
810001342
23
04/12/2015
1514000087
83593276372
FERNANDO MENEZES ROCHA
810001919
23
04/12/2015
1514000273
83593276372
FERNANDO MENEZES ROCHA
810002558
23
04/12/2015
1514000504
01779511337
FERNANDO TELES ANTUNES NETO
810001225
23
04/12/2015
1514000046
25301446304
FILADELFIO RIBEIRO VIANA
810001232
23
04/12/2015
1514000049
62930290382
FILIPE GONCALVES CARDOSO
810001211
23
04/12/2015
1514000038
61973416387
FLAUBERTH MARTINS ALVES
810002272
23
04/12/2015
1514000404
03571508483
FLAVIA BORGES DE ALMEIDA
810002150
23
04/12/2015
1514000358
03571508483
FLAVIA BORGES DE ALMEIDA
810002561
23
04/12/2015
1514000506
03571508483
FLAVIA BORGES DE ALMEIDA
810003009
23
04/12/2015
1514000635
80534422349
FLAVIA CRISTINA FERREIRA
810001891
23
04/12/2015
1514000260
80124070353
FLAVIA RAFAELLA F GAMA E MUNIZ
810001533
23
04/12/2015
1514000146
51554259304
FLAVIA REGINA DE S OLIVEIRA
810001514
23
04/12/2015
1514000141
75246180344
FLAVIO HENRIQUE R B MEDEIROS
810001750
23
04/12/2015
1514000218
99861445315
FLAVIO RAMON DE CARVALHO
810003339
23
04/12/2015
1514000725
19755864334
FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS
810001218
23
04/12/2015
1514000043
19755864334
FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS
810002489
23
04/12/2015
1514000480
00159613388
FRANCICLEUDA COSTA BARBOSA
810004385
23
04/12/2015
1514001099
18722628304
FRANCIMAR NASCIMENTO DOS
810003326
23
04/12/2015
1514000723
63236400315
FRANCINALVA BASTOS DE SOUSA
810002285
23
04/12/2015
1514000412
65074840325
FRANCISCA DAS CHAGAS NETA
810002219
23
04/12/2015
1514000392
55704310397
FRANCISCA DE ASSIS MOURA
810001816
23
04/12/2015
1514000236
55704310397
FRANCISCA DE ASSIS MOURA
810002496
23
04/12/2015
1514000483
43243169372
FRANCISCA FONTENELE FERRO
810003562
23
04/12/2015
1514000794
43243169372
FRANCISCA FONTENELE FERRO
810003890
23
04/12/2015
1514000908
43243169372
FRANCISCA FONTENELE FERRO
810004159
23
04/12/2015
1514001020
43243169372
FRANCISCA FONTENELE FERRO
810004511
23
04/12/2015
1514001136
61870030397
FRANCISCA REJANE ROCHA
810004651
23
04/12/2015
1514001182
02829593359
FRANCISCLEIDE ARAUJO DE
810005345
23
04/12/2015
1514001562
99733560391
FRANCISCO ALVES BARROSO
810001654
23
04/12/2015
1514000180
78669553368
FRANCISCO CALVET MOURA
810003335
23
04/12/2015
1514000724
07985452320
FRANCISCO CAMPOS DO
810003384
23
04/12/2015
1514000733
47691425368
FRANCISCO CESAR DE C PINHO
810005386
23
04/12/2015
1514001601
27323595304
FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO
810002694
23
04/12/2015
1514000539
60365768383
FRANCISCO DE JESUS SANTOS
810005297
23
04/12/2015
1514001523
10565713736
FRANCISCO FERREIRA PANTOJA
810003285
23
04/12/2015
1514000711
85402052387
FRANCISCO GEIBSON C DA SILVA
810004395
23
04/12/2015
1514001101
47603569320
FRANCISCO GIL NOGUEIRA C
810001900
23
04/12/2015
1514000265
47603569320
FRANCISCO GIL NOGUEIRA C
810002449
23
04/12/2015
1514000465
47603569320
FRANCISCO GIL NOGUEIRA C
810003010
23
04/12/2015
1514000636
23887117700
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
810002069
23
04/12/2015
1514000330
97500607334
FRANCISCO LEANDRO T DA SILVA
810004843
23
04/12/2015
1514001279
92
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
16376994253
FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO
810001647
23
04/12/2015
1514000178
16376994253
FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO
810002222
23
04/12/2015
1514000393
00418795380
FRANCISCO MANOEL DE OLIVEIRA
810000047
23
04/12/2015
1514000014
00192500104
FRANCISCO MARANHÃO
810003297
23
04/12/2015
1514000715
66292387372
FRANCISCO MENDES FROTA NETO
810001913
23
04/12/2015
1514000271
66292387372
FRANCISCO MENDES FROTA NETO
810002552
23
04/12/2015
1514000503
66292387372
FRANCISCO MENDES FROTA NETO
810003035
23
04/12/2015
1514000646
06338836387
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
810002257
23
04/12/2015
1514000402
00640465757
FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO
810004912
23
04/12/2015
1514001316
00640465757
FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO
810005029
23
04/12/2015
1514001375
00640465757
FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO
810005131
23
04/12/2015
1514001422
40900223391
FRANCIVANIA DA SILVA SOUSA
810001561
23
04/12/2015
1514000152
91911532391
FREDERICO DE ABREU SILVA
810004298
23
04/12/2015
1514001074
91911532391
FREDERICO DE ABREU SILVA
810004324
23
04/12/2015
1514001083
91911532391
FREDERICO DE ABREU SILVA
810004411
23
04/12/2015
1514001106
91911532391
FREDERICO DE ABREU SILVA
810004636
23
04/12/2015
1514001174
69737878353
FREDERICO DE OLIVEIRA ARAUJO
810003277
23
04/12/2015
1514000708
03902161353
FREDERICO MENDES DUALIBE
810003606
23
04/12/2015
1514000809
85013404304
GABRIEL BORGES SIMOES
810004436
23
04/12/2015
1514001115
84753803368
GABRIEL PINTO DE CARVALHO E
810004396
23
04/12/2015
1514001102
65410092368
GABRIELLA DIAS C DE ANDRADE
810004765
23
04/12/2015
1514001232
65410092368
GABRIELLA DIAS C DE ANDRADE
810004894
23
04/12/2015
1514001304
65410092368
GABRIELLA DIAS C DE ANDRADE
810005122
23
04/12/2015
1514001417
04312364109
GABRIELLA DO NASCIMENTO
810004938
23
04/12/2015
1514001330
78162580387
GABRIELLE OLIVEIRA SOBRAL
810003922
23
04/12/2015
1514000919
78162580387
GABRIELLE OLIVEIRA SOBRAL
810003989
23
04/12/2015
1514000944
23847824104
GARDENIA MARIA S R GONCALVES
810000045
23
04/12/2015
1514000012
23847824104
GARDENIA MARIA S R GONCALVES
810000049
23
04/12/2015
1514000015
23847824104
GARDENIA MARIA S R GONCALVES
810000125
23
04/12/2015
1514000031
23847824104
GARDENIA MARIA S R GONCALVES
810002503
23
04/12/2015
1514000486
28124367353
GARDENIA PIRES PEREIRA P
810003561
23
04/12/2015
1514000793
28124367353
GARDENIA PIRES PEREIRA P
810003889
23
04/12/2015
1514000907
28124367353
GARDENIA PIRES PEREIRA P
810004158
23
04/12/2015
1514001019
27172848349
GEISA BELTRAO DOS REIS VIANA
810001239
23
04/12/2015
1514000053
27172848349
GEISA BELTRAO DOS REIS VIANA
810001830
23
04/12/2015
1514000242
27172848349
GEISA BELTRAO DOS REIS VIANA
810002505
23
04/12/2015
1514000487
01315320304
GEISI GABRIELI MAROCHIO
810005025
23
04/12/2015
1514001372
09484965334
GENESIO BERTRAND NETO
810001333
23
04/12/2015
1514000083
09484965334
GENESIO BERTRAND NETO
810001911
23
04/12/2015
1514000270
09484965334
GENESIO BERTRAND NETO
810002551
23
04/12/2015
1514000502
09484965334
GENESIO BERTRAND NETO
810003034
23
04/12/2015
1514000645
56213301372
GENIVAL SOUSA SANTOS
810002903
23
04/12/2015
1514000605
80355129191
GEOBERTIANO ELIAS SANTOS
810004109
23
04/12/2015
1514000996
00445630353
GEORGES ELIAS HACHEM
810003190
23
04/12/2015
1514000688
00445630353
GEORGES ELIAS HACHEM
810003193
23
04/12/2015
1514000690
91036640310
GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA
810001895
23
04/12/2015
1514000263
91036640310
GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA
810002445
23
04/12/2015
1514000462
91036640310
GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA
810003008
23
04/12/2015
1514000634
02804121933
GERMANO CESAR FALAVIGNA
810005220
23
04/12/2015
1514001470
05417245682
GERSON PEREIRA DE REZENDE
810004011
23
04/12/2015
1514000956
22238049851
GERUSA LOURDES C ALVES DA
810003602
23
04/12/2015
1514000807
80365639320
GIANNA FILGUEIRAS M PINHEIRO
810001880
23
04/12/2015
1514000256
46712178304
GILBERTH ALVES VIANA
810002266
23
04/12/2015
1514000403
74399020334
GILBERTO DE CARVALHO REIS
810002576
23
04/12/2015
1514000510
27849937368
GILBERTO RESPLANDES DA SILVA
810003243
23
04/12/2015
1514000700
20947364315
GILMAR OLIVEIRA DE SA
810005141
23
04/12/2015
1514001430
20569173353
GILSON BORGES DA SILVA
810004889
23
04/12/2015
1514001299
01600370268
GILSON DE SOUSA MENDONCA
810002658
23
04/12/2015
1514000530
01600370268
GILSON DE SOUSA MENDONCA
810003208
23
04/12/2015
1514000691
49928201315
GILSON ROBERT ARAUJO
810001736
23
04/12/2015
1514000211
49928201315
GILSON ROBERT ARAUJO
810002371
23
04/12/2015
1514000439
26571641372
GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA
810004404
23
04/12/2015
1514001104
01160390355
GIOVANNI OLIVEIRA NOGUEIRA
810002932
23
04/12/2015
1514000615
68841779349
GISELLA LOPES DE ALMEIDA
810002978
23
04/12/2015
1514000626
81049919300
GISELLE BARROS RESENDE
810002757
23
04/12/2015
1514000560
62068296349
GIULIANA BATISTA DO AMARAL
810004760
23
04/12/2015
1514001230
62068296349
GIULIANA BATISTA DO AMARAL
810004881
23
04/12/2015
1514001296
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
93
62068296349
GIULIANA BATISTA DO AMARAL
810004990
23
04/12/2015
1514001356
04732200320
GLADSTONE MAPURUNGA E SILVA
810002921
23
04/12/2015
1514000609
84458372300
GLAUCIANE FEITOSA VERAS
810002395
23
04/12/2015
1514000446
76122670391
GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS
810002663
23
04/12/2015
1514000532
26884453320
GRACIANE CAVALCANTE PEREIRA
810004499
23
04/12/2015
1514001130
01254693300
GREGORIO FRANCISCO F RIBEIRO
810004047
23
04/12/2015
1514000972
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810004818
23
04/12/2015
1514001265
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810004819
23
04/12/2015
1514001266
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810004820
23
04/12/2015
1514001267
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810005070
23
04/12/2015
1514001393
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810005071
23
04/12/2015
1514001394
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810005072
23
04/12/2015
1514001395
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810005171
23
04/12/2015
1514001447
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810005172
23
04/12/2015
1514001448
32835272372
GREICE BITAR YUSUF
810005173
23
04/12/2015
1514001449
01004124163
GUILHERME AMARAL BRITO LEITE
810004758
23
04/12/2015
1514001228
74089870372
GUILHERME BORGES DE ALMEIDA
810001315
23
04/12/2015
1514000078
74089870372
GUILHERME BORGES DE ALMEIDA
810001341
23
04/12/2015
1514000086
74089870372
GUILHERME BORGES DE ALMEIDA
810001346
23
04/12/2015
1514000088
74089870372
GUILHERME BORGES DE ALMEIDA
810003041
23
04/12/2015
1514000649
61667330381
GUILHERME DE NEGREIRO SILVA
810005352
23
04/12/2015
1514001569
10020772300
GUILHERME HENRIQUE C PEREIRA
810001744
23
04/12/2015
1514000216
10020772300
GUILHERME HENRIQUE C PEREIRA
810002380
23
04/12/2015
1514000441
66842417368
GUILHERME LUIZ DA SILVA
810004967
23
04/12/2015
1514001344
93412258334
GUILHERME SALDANHA SANTANA
810002458
23
04/12/2015
1514000468
84458739387
GUSTAVO ARAUJO DE CARVALHO
810001393
23
04/12/2015
1514000104
84458739387
GUSTAVO ARAUJO DE CARVALHO
810001967
23
04/12/2015
1514000296
97486140004
GUSTAVO BASSO KLIEMANN
810004775
23
04/12/2015
1514001239
97486140004
GUSTAVO BASSO KLIEMANN
810004910
23
04/12/2015
1514001314
97486140004
GUSTAVO BASSO KLIEMANN
810005024
23
04/12/2015
1514001371
60477607322
GUSTAVO DA SILVA ARRAIS
810005301
23
04/12/2015
1514001526
48361305300
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
810000018
23
04/12/2015
1514000003
1514000133
48361305300
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
810001498
23
04/12/2015
48361305300
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
810002133
23
04/12/2015
1514000352
65417178349
GUSTAVO HENRIQUE C MOREIRA
810004767
23
04/12/2015
1514001234
61354627334
GUSTAVO MARCAL DA SILVA
810004129
23
04/12/2015
1514001008
00201998130
GUSTAVO MENDES AZEVEDO
810004768
23
04/12/2015
1514001235
65708482320
GUSTAVO MENEZES ROCHA
810003507
23
04/12/2015
1514000774
65708482320
GUSTAVO MENEZES ROCHA
810003840
23
04/12/2015
1514000888
65708482320
GUSTAVO MENEZES ROCHA
810004217
23
04/12/2015
1514001043
82965510397
GUSTAVO SALDANHA SANTANA
810002457
23
04/12/2015
1514000467
82312168391
GUSTAVO TRAVASSOS GAMA
810001883
23
04/12/2015
1514000257
03622175303
HARLY DE MORAIS SILVA
810005243
23
04/12/2015
1514001478
91621771334
HAROLDO SILVA E SOUZA FILHO
810003465
23
04/12/2015
1514000763
91621771334
HAROLDO SILVA E SOUZA FILHO
810003613
23
04/12/2015
1514000811
62474758372
HATILLA LIMEIRA SILVA SOUZA
810001908
23
04/12/2015
1514000268
62474758372
HATILLA LIMEIRA SILVA SOUZA
810002466
23
04/12/2015
1514000472
62474758372
HATILLA LIMEIRA SILVA SOUZA
810003030
23
04/12/2015
1514000643
HAYANNE RIBEIRO BACELAR
810004058
23
04/12/2015
1514000976
94965153391
99431343304
HAYLLA PIFFER
810005065
23
04/12/2015
1514001389
61463209355
HELCIO MENESES BATISTA
810005186
23
04/12/2015
1514001454
98158155391
HELLEN CRISTINA OLIVEIRA
810001374
23
04/12/2015
1514000098
43841023304
HENRIQUE ANTONIO JACOME C
810003579
23
04/12/2015
1514000800
89342747787
HENRIQUE TADEU REGO FERREIRA
810005132
23
04/12/2015
1514001423
00179922300
HERALDO DE LIMA PONTES
810004094
23
04/12/2015
1514000989
33690014387
HERBERT COSTA PERS
810001499
23
04/12/2015
1514000134
33690014387
HERBERT COSTA PERS
810002076
23
04/12/2015
1514000333
33690014387
HERBERT COSTA PERS
810002622
23
04/12/2015
1514000521
33690014387
HERBERT COSTA PERS
810003179
23
04/12/2015
1514000684
02935110390
HERNERGILSON OLIVEIRA
810001643
23
04/12/2015
1514000176
78932475334
HILDENIRA OLIVEIRA F DA MATA
810002166
23
04/12/2015
1514000365
62474740325
HITALLO LIMEIRA S SOUZA
810001907
23
04/12/2015
1514000267
62474740325
HITALLO LIMEIRA S SOUZA
810002465
23
04/12/2015
1514000471
62474740325
HITALLO LIMEIRA S SOUZA
810003029
23
04/12/2015
1514000642
23376260320
HMENON CARVALHO DOS SANTOS
810002742
23
04/12/2015
1514000555
60267482370
HODA MELHEM ALZAMMAR
810001825
23
04/12/2015
1514000239
75650738300
HUGO CESAR PINTO MARQUES
810004739
23
04/12/2015
1514001219
94
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
62919520334
HUGO ROSAL OLIVEIRA
810001786
23
04/12/2015
1514000229
49375016315
IARLEY COSTA SOUSA KOPSELL
810004873
23
04/12/2015
1514001292
67264085368
ICARO VICTOR FERNANDES
810002780
23
04/12/2015
1514000568
67264085368
ICARO VICTOR FERNANDES
810003226
23
04/12/2015
1514000695
06192167605
IDAYANA WAQUIM E FIGUEREDO
810001918
23
04/12/2015
1514000272
42464900320
IEDA MARIA SILVA DE ALENCAR
810005253
23
04/12/2015
1514001486
65006003391
IGOR FABIANO GOMES DE
810002545
23
04/12/2015
1514000500
01059886340
IGOR VIDAL DE CARVALHO
810001401
23
04/12/2015
1514000106
13480464300
ILCKA LEAL RAMOS
810000098
23
04/12/2015
1514000026
13480464300
ILCKA LEAL RAMOS
810000117
23
04/12/2015
1514000029
03261239387
ILDEMAR GONCALVES DOS
810004805
23
04/12/2015
1514001259
54919126972
ILTON ANTONIO WILLMS
810005276
23
04/12/2015
1514001505
93769210387
INADIA DE JESUS OLIVEIRA
810003016
23
04/12/2015
1514000640
06204171372
IONE DE RIBAMAR COSTA DE
810003634
23
04/12/2015
1514000818
26937280378
IRAN DE AGUIAR RIBEIRO
810001732
23
04/12/2015
1514000209
42464544353
IRANI MOREIRA DA SILVA
810005237
23
04/12/2015
1514001474
50882384368
IRENE ROSA SILVA LINDOSO
810001678
23
04/12/2015
1514000186
IRLETE RICCI LOBAO ROLINS
810002026
23
04/12/2015
1514000321
21617694720
ISAAC ABRAO CABRINI
810002154
23
04/12/2015
1514000360
99758857134
ISMAEL SOUZA KENIG
810004859
23
04/12/2015
1514001287
01553086376
ISMIRINDA DA CONCEICAO
810005350
23
04/12/2015
1514001567
01553086376
ISMIRINDA DA CONCEICAO
810005381
23
04/12/2015
1514001596
35730641320
ISRAEL ALBUQUERQUE ALVES
810005331
23
04/12/2015
1514001548
60895534339
ITAYNUAN RABELO LOPES
810005328
23
04/12/2015
1514001545
19647832915
IVAN DOS SANTOS
810002727
23
04/12/2015
1514000550
19647832915
IVAN DOS SANTOS
810003429
23
04/12/2015
1514000747
25753835368
IVANIA DIAS PEREIRA VILELA
810004898
23
04/12/2015
1514001307
64061639315
IVANIRA MIRANDA LACERDA
810001236
23
04/12/2015
1514000052
48751383349
IVONETE SANTOS HERENIO
810004130
23
04/12/2015
1514001009
22001026404
JACIRA LOUREIRO GARCIA DE
810004976
23
04/12/2015
1514001348
72173009320
JACQUELINE AYRES MOREIRA LIMA
810003183
23
04/12/2015
1514000685
73109690306
JACQUELINE ROCHA BRAUNA
810003345
23
04/12/2015
1514000726
12833444320
JADILSON GOMES COSTA
810002918
23
04/12/2015
1514000608
65726391349
JAIME FERREIRA DE ARAUJO FILHO
810003517
23
04/12/2015
1514000778
00438429508
JAMILLE DE LUCENA SUZART
810001894
23
04/12/2015
1514000262
70517525372
JANAINA DE ALBUQUERQUE
810003046
23
04/12/2015
1514000651
70517525372
JANAINA DE ALBUQUERQUE
810003416
23
04/12/2015
1514000745
74776169304
JANAINA GASPAR TEIXEIRA
810005277
23
04/12/2015
1514001506
25724568349
JANE GORETTE CAVALCANTE
810004500
23
04/12/2015
1514001131
12592196315
JANE MARY ROCHA DE FARIAS
810001410
23
04/12/2015
1514000109
03332716379
JANIO CARLOS SOUSA SILVA
810005273
23
04/12/2015
1514001502
03332716379
JANIO CARLOS SOUSA SILVA
810005343
23
04/12/2015
1514001560
47113731287
JANY KELLY BASTAZINI
810004823
23
04/12/2015
1514001268
47113731287
JANY KELLY BASTAZINI
810004932
23
04/12/2015
1514001327
47113731287
JANY KELLY BASTAZINI
810004999
23
04/12/2015
1514001359
47113731287
JANY KELLY BASTAZINI
810005043
23
04/12/2015
1514001382
66281172353
JESUS BOABAID DE O ITAPARY
810000137
23
04/12/2015
1514000034
66281172353
JESUS BOABAID DE O ITAPARY
810001946
23
04/12/2015
1514000283
66281172353
JESUS BOABAID DE O ITAPARY
810002521
23
04/12/2015
1514000491
66281172353
JESUS BOABAID DE O ITAPARY
810002645
23
04/12/2015
1514000524
06292208320
JOAO BATISTA COSTA LEITE
810003745
23
04/12/2015
1514000855
58101349804
JOAO BORBA NETO
810001618
23
04/12/2015
1514000164
58101349804
JOAO BORBA NETO
810002192
23
04/12/2015
1514000381
58101349804
JOAO BORBA NETO
810003279
23
04/12/2015
1514000709
78566983300
JOAO BORGES LIRA
810002293
23
04/12/2015
1514000415
78566983300
JOAO BORGES LIRA
810002314
23
04/12/2015
1514000421
78566983300
JOAO BORGES LIRA
810002754
23
04/12/2015
1514000558
50543822168
JOAO CASTELO RIBEIRO G FILHO
810004194
23
04/12/2015
1514001034
50543822168
JOAO CASTELO RIBEIRO G FILHO
810004477
23
04/12/2015
1514001124
50543822168
JOAO CASTELO RIBEIRO G FILHO
810004659
23
04/12/2015
1514001186
50543822168
JOAO CASTELO RIBEIRO G FILHO
810004721
23
04/12/2015
1514001211
64040780310
JOAO FRANCA RIBEIRO JUNIOR
810002815
23
04/12/2015
1514000576
64521931391
JOAO JORGE JINKINGS PAVAO
810000026
23
04/12/2015
1514000005
64521931391
JOAO JORGE JINKINGS PAVAO
810000058
23
04/12/2015
1514000019
64521931391
JOAO JORGE JINKINGS PAVAO
810000121
23
04/12/2015
1514000030
64521931391
JOAO JORGE JINKINGS PAVAO
810000128
23
04/12/2015
1514000032
04918123376
JOAO LUCAS BARBOSA CORREIA
810005081
23
04/12/2015
1514001400
06407897300
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
95
82626561304
JOAO MARCIO ALBUQUERQUE
810003288
23
04/12/2015
1514000712
24303798304
JOAO NETO FRANCO
810005372
23
04/12/2015
1514001587
04858674355
JOAO PAULO AZEVEDO PINTO
810002860
23
04/12/2015
1514000595
03845512385
JOAO PEDRO DE ARAUJO
810004816
23
04/12/2015
1514001263
17868610387
JOAQUIM ABRANTES DOS REIS
810004427
23
04/12/2015
1514001111
01084127253
JOAQUIM JULIO ARAUJO LIMA
810004786
23
04/12/2015
1514001249
02046852303
JOB GAMA MEDEIROS
810005281
23
04/12/2015
1514001510
33278180372
JOEL LEONARDO DA SILVA
810001827
23
04/12/2015
1514000240
25661299834
JOEL SANTANA FONSECA
810003871
23
04/12/2015
1514000896
00875973302
JOELMA GABRIELI BOTELHO
810001920
23
04/12/2015
1514000274
02701941342
JOMAR DAL FORNO DOMENIGHI
810005265
23
04/12/2015
1514001495
09423966349
JORGE ANTONIO DINO
810001472
23
04/12/2015
1514000127
05173754605
JORGE AUGUSTO BONANNI
810003832
23
04/12/2015
1514000886
00746593325
JORGE FRANCISCO MURAD
810001242
23
04/12/2015
1514000054
00746593325
JORGE FRANCISCO MURAD
810001513
23
04/12/2015
1514000140
00746593325
JORGE FRANCISCO MURAD
810001694
23
04/12/2015
1514000193
00746593325
JORGE FRANCISCO MURAD
810002831
23
04/12/2015
1514000585
47441607191
JORGE HENRIQUE H ALCOFORADO
810005289
23
04/12/2015
1514001516
40740749315
JORGELLE MARIA REZENDE M
810005165
23
04/12/2015
1514001441
00975696319
JOSE ALBERTO OLIVEIRA V FILHO
810001312
23
04/12/2015
1514000077
74314432349
JOSE ANTONIO DOS SANTOS L
810002761
23
04/12/2015
1514000561
15860701349
JOSE ANTONIO MOHANA PINHEIRO
810005113
23
04/12/2015
1514001415
04444625899
JOSE BENEDITO DOS SANTOS
810004779
23
04/12/2015
1514001242
43758517320
JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
810001263
23
04/12/2015
1514000061
43758517320
JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
810003075
23
04/12/2015
1514000658
97608335300
JOSE CALDAS GOIS NETO
810004612
23
04/12/2015
1514001172
19728174934
JOSE CELIO OLIVA GRUDZIN
810005354
23
04/12/2015
1514001571
02353245315
JOSE DE RIBAMAR CARDOSO
810001797
23
04/12/2015
1514000231
09394630325
JOSE DE RIBAMAR VILARTON
810004933
23
04/12/2015
1514001328
17940885391
JOSE EMIVALDO PEREIRA DA SILVA
810004848
23
04/12/2015
1514001281
76714748353
JOSE ENVAGELISTA SOUSA
810001960
23
04/12/2015
1514000293
76714748353
JOSE ENVAGELISTA SOUSA
810003084
23
04/12/2015
1514000664
1514000208
04473973387
JOSE HENRIQUE DE SOUZA BORBA
810001726
23
04/12/2015
04473973387
JOSE HENRIQUE DE SOUZA BORBA
810001859
23
04/12/2015
1514000250
18113931449
JOSE HENRIQUE TAJRA REIS
810002276
23
04/12/2015
1514000406
85290211349
JOSE J DOS SANTOS REZENDE
810002660
23
04/12/2015
1514000531
68743726372
JOSE JUCIVAN GOMES DE
810005257
23
04/12/2015
1514001490
70936633387
JOSE JUVENCIO DE ABREU FILHO
810001366
23
04/12/2015
1514000094
70936633387
JOSE JUVENCIO DE ABREU FILHO
810002021
23
04/12/2015
1514000318
60772447322
JOSE KENNEDY SOUSA ALVES
810005369
23
04/12/2015
1514001585
26867230334
JOSE LUIS GOMES
810004107
23
04/12/2015
1514000995
09758844172
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS
810002115
23
04/12/2015
1514000342
92846548315
JOSE MARIA RAMOS MARTINS
810002525
23
04/12/2015
1514000494
10423630300
JOSE MARIO DE MORAES
810001291
23
04/12/2015
1514000071
36426288349
JOSE MARTINS BRANDAO NETO
810005260
23
04/12/2015
1514001492
01843364301
JOSE MILTON NUNES SILVA
810005318
23
04/12/2015
1514001538
00835471349
JOSE PEREIRA GOMES
810003439
23
04/12/2015
1514000751
02707869376
JOSE REIS BISNETO
810002218
23
04/12/2015
1514000391
02707869376
JOSE REIS BISNETO
810002786
23
04/12/2015
1514000569
02707869376
JOSE REIS BISNETO
810003235
23
04/12/2015
1514000697
23826720300
JOSE RIBAMAR MUNIZ LINHARES
810002733
23
04/12/2015
1514000552
83790780391
JOSE RIBAMAR NEVES DOS S
810002470
23
04/12/2015
1514000475
83790780391
JOSE RIBAMAR NEVES DOS S
810002946
23
04/12/2015
1514000620
44702426320
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA ALVES
810001261
23
04/12/2015
1514000060
49919202304
JOSE RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
810002972
23
04/12/2015
1514000625
63634490306
JOSE ROBERTO LEITE M JUNIOR
810003567
23
04/12/2015
1514000796
63634490306
JOSE ROBERTO LEITE M JUNIOR
810003812
23
04/12/2015
1514000876
27124240344
JOSE VASQUEZ VER VALLEN
810003555
23
04/12/2015
1514000789
74407031387
JOSEANE FRANCISCA DA R
810002494
23
04/12/2015
1514000482
1514001476
84136626304
JOSEYLZA LIMA FELIPE
810005241
23
04/12/2015
25425790325
JOSIMAR MENDES DE QUEROZ
810005309
23
04/12/2015
1514001531
76608123353
JOSIVAL HENRIQUE PAULINO
810005282
23
04/12/2015
1514001511
27144780344
JOSÉ DVINO VIEIRA PIRES
810005270
23
04/12/2015
1514001499
46006141353
JOYCE DOS SANTOS ORY JUNIOR
810003707
23
04/12/2015
1514000846
32842384334
JOZELHA CARNEIRO DA SILVA
810004220
23
04/12/2015
1514001046
05513943310
JOÃO FILIPE SILVA DE SOUSA
810005320
23
04/12/2015
1514001540
00351221379
JOÃO RICARDO PINHEIRO CAMPOS
810005245
23
04/12/2015
1514001480
96
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
16039521791
JUAMIR DIAS NOGUEIRA
810002822
23
04/12/2015
1514000580
64309193315
JUAN JADSON DO NASCIMENTO
810004716
23
04/12/2015
1514001208
57044856349
JULES DAVILA SERRA BANDEIRA
810004851
23
04/12/2015
1514001284
23204310809
JULIANA FURTADO HADAD
810004782
23
04/12/2015
1514001245
23204310809
JULIANA FURTADO HADAD
810004916
23
04/12/2015
1514001319
23204310809
JULIANA FURTADO HADAD
810005033
23
04/12/2015
1514001377
23204310809
JULIANA FURTADO HADAD
810005135
23
04/12/2015
1514001425
01789115345
JULIANA MURAD FARIA
810004960
23
04/12/2015
1514001339
99564254353
JULIANE GOMES DA SILVA
810001926
23
04/12/2015
1514000276
08092249334
JULIO CESAR D QUEIROZ PAIXAO
810002304
23
04/12/2015
1514000420
27093956300
JULIO TADEU DE ABREU GOMES
810005251
23
04/12/2015
1514001484
22579133372
JUNE MARIA MALAQUIAS CASTRO
810001723
23
04/12/2015
1514000207
00827878320
JURACY FRANCISCO DE SOUSA
810005082
23
04/12/2015
1514001401
01020535377
JURANDIR REZENDE CARNEIRO
810002177
23
04/12/2015
1514000370
76958078349
JURUCEY SOUZA DOS SANTOS
810004423
23
04/12/2015
1514001110
91613884320
KAREN CYNTHIA SANTOS E SILVA
810002014
23
04/12/2015
1514000315
00479935530
KAREN DUAILIBE MENDONCA
810001530
23
04/12/2015
1514000145
65020987387
KARINA BORDALO RODRIGUES
810004788
23
04/12/2015
1514001251
62491202387
KARINE DE PAIVA LIMA N NUNES
810001301
23
04/12/2015
1514000074
25564862368
KARINNE FEIJÓ ITAPARY
810004709
23
04/12/2015
1514001205
25564862368
KARINNE FEIJÓ ITAPARY
810004720
23
04/12/2015
1514001210
14664321368
KATIA DE A DE FIGUEIREDO
810000108
23
04/12/2015
1514000027
14664321368
KATIA DE A DE FIGUEIREDO
810003390
23
04/12/2015
1514000737
00137853386
KATIA REGINA PEREIRA DOS
810005256
23
04/12/2015
1514001489
00137853386
KATIA REGINA PEREIRA DOS
810005305
23
04/12/2015
1514001528
69010072304
KATJE PACHECO GARCEZ F PAZ
810002462
23
04/12/2015
1514000469
00356176320
KAYZI CIPRIANO MARCHEZINI
810001679
23
04/12/2015
1514000187
79452280387
KHEITH FERNANDA RODRIGUES DE
810004034
23
04/12/2015
1514000965
80556051300
KIARA MARTINS SILVA MORAIS
810002695
23
04/12/2015
1514000540
02115580362
KILMER DA SILVA CALVET
810002224
23
04/12/2015
1514000395
02115579356
KILTON DA SILVA CALVET
810002223
23
04/12/2015
1514000394
94941122372
KLEBER J TRINTA MOREIRA E
810000054
23
04/12/2015
1514000017
94941122372
KLEBER J TRINTA MOREIRA E
810000055
23
04/12/2015
1514000018
94941122372
KLEBER J TRINTA MOREIRA E
810000130
23
04/12/2015
1514000033
94941122372
KLEBER J TRINTA MOREIRA E
810000146
23
04/12/2015
1514000036
94941122372
KLEBER J TRINTA MOREIRA E
810001353
23
04/12/2015
1514000089
94941122372
KLEBER J TRINTA MOREIRA E
810002163
23
04/12/2015
1514000363
01016211325
KLECIA PATRICIA DE MELO
810002821
23
04/12/2015
1514000579
65021029304
LAERCIO SANTOS DIAS
810003547
23
04/12/2015
1514000787
02186157365
LAIS FERNANDA ASSINE
810004297
23
04/12/2015
1514001073
01303871343
LARISSA CRISTINA FERNANDES
810005195
23
04/12/2015
1514001458
00536669333
LARISSA LIMA
810003641
23
04/12/2015
1514000824
00536669333
LARISSA LIMA
810003925
23
04/12/2015
1514000922
01765699363
LARISSA MARQUES PORTELA
810004413
23
04/12/2015
1514001107
61840890304
LARISSA REOLON DOS SANTOS
810004571
23
04/12/2015
1514001160
12836680334
LAUDELINO XIMENES DE MELO
810004136
23
04/12/2015
1514001012
12836680334
LAUDELINO XIMENES DE MELO
810004607
23
04/12/2015
1514001170
80373704372
LAURA FILGUEIRAS MOHANA
810003807
23
04/12/2015
1514000873
80373704372
LAURA FILGUEIRAS MOHANA
810003808
23
04/12/2015
1514000874
04567738438
LAURA MARIA S DA FONSECA
810001508
23
04/12/2015
1514000137
40800482387
LAURENCE ADALBERTO CECH
810001652
23
04/12/2015
1514000179
40800482387
LAURENCE ADALBERTO CECH
810001742
23
04/12/2015
1514000215
00732454379
LAYSSA PINTO MARQUES
810001306
23
04/12/2015
1514000076
92066305391
LEANDRA DA ROCHA RIBEIRO
810003963
23
04/12/2015
1514000932
92066305391
LEANDRA DA ROCHA RIBEIRO
810004279
23
04/12/2015
1514001062
92066305391
LEANDRA DA ROCHA RIBEIRO
810004520
23
04/12/2015
1514001139
66667836387
LEANDRO AUGUSTO ALVES
810004776
23
04/12/2015
1514001240
03096698392
LEANDRO DA CUNHA MIRANDA
810004429
23
04/12/2015
1514001113
00276155378
LEANDRO JOSE CAVALCANTI
810003574
23
04/12/2015
1514000799
62266004387
LEANDRO MEREB DE OLIVEIRA
810002674
23
04/12/2015
1514000535
61602817391
LEANDRO PEREIRA
810002938
23
04/12/2015
1514000616
77302826315
LEANE PRAZERES S DE
810001637
23
04/12/2015
1514000171
77302826315
LEANE PRAZERES S DE
810003074
23
04/12/2015
1514000657
80373828349
LEAO SANTOS FILHO
810003850
23
04/12/2015
1514000891
80373828349
LEAO SANTOS FILHO
810004204
23
04/12/2015
1514001039
35125462349
LENOIR FERREIRA DE MATOS
810003792
23
04/12/2015
1514000867
27827267300
LEOCI MARINHO DE ARAUJO
810003393
23
04/12/2015
1514000739
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
97
78836565115
LEONARA GONDIM SILVA ATAIDE
810005238
23
04/12/2015
1514001475
70861137353
LEONARDO BASTOS DE MATOS
810001861
23
04/12/2015
1514000251
01151455326
LEONARDO COSTA DE SOUZA
810001323
23
04/12/2015
1514000082
93521545334
LEONARDO HADADE PINHEIRO
810001423
23
04/12/2015
1514000115
93521545334
LEONARDO HADADE PINHEIRO
810002004
23
04/12/2015
1514000312
93521545334
LEONARDO HADADE PINHEIRO
810002420
23
04/12/2015
1514000455
77221737304
LEONARDO MENEZES ROCHA
810003508
23
04/12/2015
1514000775
77221737304
LEONARDO MENEZES ROCHA
810003841
23
04/12/2015
1514000889
77221737304
LEONARDO MENEZES ROCHA
810004218
23
04/12/2015
1514001044
96837918320
LEONARDO MORAIS LEDA
810001337
23
04/12/2015
1514000084
64209563315
LEONARDO SANTANA SOUSA
810002100
23
04/12/2015
1514000339
21614202320
LEONARDO TELLES DE SOUZA
810003940
23
04/12/2015
1514000926
04398920315
LEONIDAS FERREIRA LAMAR
810002982
23
04/12/2015
1514000628
1514000721
04398920315
LEONIDAS FERREIRA LAMAR
810003321
23
04/12/2015
63758695368
LEONISSE VIEIRA RIBEIRO
810002382
23
04/12/2015
1514000443
09852670115
LEONOR LOPES DO NASCIMENTO
810003990
23
04/12/2015
1514000945
09852670115
LEONOR LOPES DO NASCIMENTO
810004299
23
04/12/2015
1514001075
01892881322
LESSANDRA ROBERTA S DE
810003799
23
04/12/2015
1514000869
64982394334
LETICIA BANDEIRA FIGUEIREDO
810001259
23
04/12/2015
1514000059
64982394334
LETICIA BANDEIRA FIGUEIREDO
810001938
23
04/12/2015
1514000282
08253120435
LETICIA PEREIRA VILELA
810003921
23
04/12/2015
1514000918
42886368334
LEUDIVAN RIBEIRO NOGUEIRA
810002182
23
04/12/2015
1514000374
42886368334
LEUDIVAN RIBEIRO NOGUEIRA
810002745
23
04/12/2015
1514000556
99709880349
LEVI FIGUEIREDO OLIVEIRA
810003236
23
04/12/2015
1514000698
29306493304
LIANA MARIA LINDOSO PIEDADE
810002050
23
04/12/2015
1514000325
29306493304
LIANA MARIA LINDOSO PIEDADE
810003164
23
04/12/2015
1514000677
37672533304
LIANA MATOS SAMPAIO
810002357
23
04/12/2015
1514000435
05003882378
LICIA FERNANDA COIMBRA SOUSA
810005164
23
04/12/2015
1514001440
77946960387
LICIA MARIA NASCIMENTO DOS
810001779
23
04/12/2015
1514000227
64491838372
LICINIO DA ROCHA CORTEZ NETO
810003660
23
04/12/2015
1514000831
64491838372
LICINIO DA ROCHA CORTEZ NETO
810004012
23
04/12/2015
1514000957
25253392823
LIDEANE MARTINS PEREIRA
810005271
23
04/12/2015
1514001500
1514000114
69389594472
LIEDA COSTA SOUSA
810001422
23
04/12/2015
69389594472
LIEDA COSTA SOUSA
810002418
23
04/12/2015
1514000454
34335595387
LIGHIUS DOUGLAS RIGO
810001295
23
04/12/2015
1514000072
77324005187
LILIAN DIAS ALVES
810001688
23
04/12/2015
1514000192
77324005187
LILIAN DIAS ALVES
810002256
23
04/12/2015
1514000401
77324005187
LILIAN DIAS ALVES
810002828
23
04/12/2015
1514000582
77324005187
LILIAN DIAS ALVES
810003387
23
04/12/2015
1514000734
69591199104
LILIANE MENDES AZEVEDO HORTA
810004784
23
04/12/2015
1514001247
83876375304
LINDALVA PAVAO LIMA
810004554
23
04/12/2015
1514001153
00756618371
LINDIANE ELOI XIMENES BARROS
810002648
23
04/12/2015
1514000526
63273977434
LINDOLFO DOS SANTOS BARROS
810005266
23
04/12/2015
1514001496
41322606315
LISA VIEIRA MENDOCA
810003620
23
04/12/2015
1514000813
92066658391
LIVIA PESTANA ARAUJO
810003594
23
04/12/2015
1514000802
66476380320
LIVIA SANTANA SOUSA
810004540
23
04/12/2015
1514001147
15798305368
LIZIANE SANTOS PEREIRA
810004701
23
04/12/2015
1514001200
03139078382
LORENA AUGUSTA RAMOS REIS
810005057
23
04/12/2015
1514001385
01400162440
LORENA PEREIRA VILELA
810003635
23
04/12/2015
1514000819
01400162440
LORENA PEREIRA VILELA
810003920
23
04/12/2015
1514000917
03460012340
LORENNA ALINK SOUSA RIBEIRO
810003652
23
04/12/2015
1514000828
46734031349
LOURDES DE FATIMA FONSECA
810003458
23
04/12/2015
1514000760
46734031349
LOURDES DE FATIMA FONSECA
810003774
23
04/12/2015
1514000863
29152941353
LOZANGELA CASTELO BRANCO
810004664
23
04/12/2015
1514001187
51513846434
LUANA ALMEIDA DA SILVA
810003706
23
04/12/2015
1514000845
02961987148
LUCA NASCIMENTO COSTA
810005162
23
04/12/2015
1514001438
83382950359
LUCAS LEITE RIBEIRO PORTO
810001566
23
04/12/2015
1514000154
83382950359
LUCAS LEITE RIBEIRO PORTO
810002056
23
04/12/2015
1514000328
83382950359
LUCAS LEITE RIBEIRO PORTO
810003169
23
04/12/2015
1514000679
62503464300
LUCAS MAIA
810003703
23
04/12/2015
1514000844
62503464300
LUCAS MAIA
810004045
23
04/12/2015
1514000970
62503464300
LUCAS MAIA
810004608
23
04/12/2015
1514001171
03337178308
LUCELIA DA SILVA PINHEIRO
810001828
23
04/12/2015
1514000241
47103710678
LUCIA DE CASSIA VINHAL
810004553
23
04/12/2015
1514001152
33287767372
LUCIA DE FATIMA MENDES LOBATO
810004871
23
04/12/2015
1514001291
93290551334
LUCIA DE FATIMA SOARES
810003825
23
04/12/2015
1514000882
93290551334
LUCIA DE FATIMA SOARES
810004542
23
04/12/2015
1514001148
98
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
64757358504
LUCIA MARIA DE CARVALHO REIS
810001788
23
04/12/2015
1514000230
64757358504
LUCIA MARIA DE CARVALHO REIS
810002468
23
04/12/2015
1514000474
64757358504
LUCIA MARIA DE CARVALHO REIS
810002941
23
04/12/2015
1514000619
79710840304
LUCIANA CASTELO BRANCO DE
810004777
23
04/12/2015
1514001241
76046117372
LUCIANA DE CARVALHO REIS
810002940
23
04/12/2015
1514000618
01243002352
LUCIANA DE JESUS REIS
810003732
23
04/12/2015
1514000853
75772680382
LUCIANA LEAL TERRA SILVA
810004252
23
04/12/2015
1514001057
75772680382
LUCIANA LEAL TERRA SILVA
810004303
23
04/12/2015
1514001078
75772680382
LUCIANA LEAL TERRA SILVA
810004569
23
04/12/2015
1514001159
75772680382
LUCIANA LEAL TERRA SILVA
810004639
23
04/12/2015
1514001177
95437320353
LUCIANA RODRIGUES CARVALHO
810004002
23
04/12/2015
1514000950
57136904315
LUCIANE DUTRA RIBEIRO
810002432
23
04/12/2015
1514000459
57136904315
LUCIANE DUTRA RIBEIRO
810002814
23
04/12/2015
1514000575
LUCIANE SALES SILVA
810004550
23
04/12/2015
1514001150
00014627337
LUCIANE SANTOS FONSECA
810004329
23
04/12/2015
1514001084
74647601315
LUCIANNE FERRO BAYMA SANTOS
810000011
23
04/12/2015
1514000001
64329267349
LUCIANO DE CARVALHO REIS
810002184
23
04/12/2015
1514000376
08010940461
LUCIANO HENRIQUE SILVEIRA DA
810001509
23
04/12/2015
1514000138
02942396342
LUCIANO SILVA DE BRITO
810004597
23
04/12/2015
1514001167
LUCIENE LIRA DA SILVA
810003361
23
04/12/2015
1514000728
15798275353
LUCIMARY CASTELO B C DOS
810004693
23
04/12/2015
1514001198
47085983353
LUCIMEIRE MAGULAS LEAO
810003560
23
04/12/2015
1514000792
80193471353
LUCIO FLAVIO PINHEIRO CASTRO
810003968
23
04/12/2015
1514000934
39326969134
LUDIMILLA DE ALBUQUERQUE
810005143
23
04/12/2015
1514001431
39326969134
LUDIMILLA DE ALBUQUERQUE
810005188
23
04/12/2015
1514001455
42845505353
LUDMILA PEREIRA IRINEU
810002710
23
04/12/2015
1514000544
02500854370
LUISA CARACAS DE ALMADA LIMA
810001370
23
04/12/2015
1514000095
02500854370
LUISA CARACAS DE ALMADA LIMA
810002024
23
04/12/2015
1514000319
02500854370
LUISA CARACAS DE ALMADA LIMA
810002581
23
04/12/2015
1514000513
02500854370
LUISA CARACAS DE ALMADA LIMA
810003058
23
04/12/2015
1514000654
05510111305
LUIZ CARLOS MARTINS
810005374
23
04/12/2015
1514001589
04535446733
LUIZ ALEXANDRE RAMPINI
810004751
23
04/12/2015
1514001225
04535446733
LUIZ ALEXANDRE RAMPINI
810004892
23
04/12/2015
1514001302
04535446733
LUIZ ALEXANDRE RAMPINI
810005016
23
04/12/2015
1514001366
04535446733
LUIZ ALEXANDRE RAMPINI
810005108
23
04/12/2015
1514001412
01231324368
LUIZ ALFREDO FRAZAO FONSECA
810001588
23
04/12/2015
1514000159
20504380877
LUIZ FERNANDO RAMPINI
810004752
23
04/12/2015
1514001226
26860201304
LUIZ GRACIA PINHO DE AGUIAR
810004022
23
04/12/2015
1514000961
67382703304
LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR
810001638
23
04/12/2015
1514000172
67382703304
LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR
810002846
23
04/12/2015
1514000592
91464889368
LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGAO
810003258
23
04/12/2015
1514000705
36797766320
LURDINEA MIRANDA NAZARETH
810004653
23
04/12/2015
1514001183
36797766320
LURDINEA MIRANDA NAZARETH
810004654
23
04/12/2015
1514001184
00500540314
MAIARA CARUANA CASTRO DE
810004578
23
04/12/2015
1514001163
04613213355
MAIARA MAGALHAES DA ROSA
810003772
23
04/12/2015
1514000861
00543915395
MAICK SILVA DE ALCANTARA
810005313
23
04/12/2015
1514001533
47603593387
MANOEL COELHO DE ALENCAR
810003826
23
04/12/2015
1514000883
47603593387
MANOEL COELHO DE ALENCAR
810004175
23
04/12/2015
1514001024
47603593387
MANOEL COELHO DE ALENCAR
810004437
23
04/12/2015
1514001116
24930580382
MANOELITO SANTANA FONSECA
810004876
23
04/12/2015
1514001294
02743492309
MANUEL LUCAS MATIAS DA PAZ
810003485
23
04/12/2015
1514000770
02743492309
MANUEL LUCAS MATIAS DA PAZ
810003486
23
04/12/2015
1514000771
01961159309
MANUELA GRILL RODRIGUES
810005163
23
04/12/2015
1514001439
01961159309
MANUELA GRILL RODRIGUES
810005166
23
04/12/2015
1514001442
01128615398
MANUELLA ITAPARY RIBEIRO
810005111
23
04/12/2015
1514001413
00889042373
MARA DULCE SANTOS GUIMARAES
810001438
23
04/12/2015
1514000119
20544715349
MARANY DE MENEZES GOMES
810001583
23
04/12/2015
1514000157
20544715349
MARANY DE MENEZES GOMES
810002160
23
04/12/2015
1514000362
20544715349
MARANY DE MENEZES GOMES
810002713
23
04/12/2015
1514000546
01056810327
MARCELLA SALOMAO HACHEM
810003189
23
04/12/2015
1514000687
85676756349
MARCELLI ARAUJO DE CARVALHO
810001394
23
04/12/2015
1514000105
46728678387
MARCELLO DE ALBUQUERQUE
810003972
23
04/12/2015
1514000936
46728678387
MARCELLO DE ALBUQUERQUE
810004533
23
04/12/2015
1514001145
01818834308
MARCELO CARTAXO LACERDA
810005336
23
04/12/2015
1514001553
25592831315
MARCELO DUQUE BACELAR
810001215
23
04/12/2015
1514000041
25592831315
MARCELO DUQUE BACELAR
810001807
23
04/12/2015
1514000233
25592831315
MARCELO DUQUE BACELAR
810002384
23
04/12/2015
1514000444
80711308349
37694979372
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
99
62305859368
MARCELO JORGE ARAUJO CABRAL
810002329
23
04/12/2015
1514000425
61327271320
MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
810004245
23
04/12/2015
1514001055
42845874391
MARCIA BEZERRA MELO VIEIRA
810002134
23
04/12/2015
1514000353
42845874391
MARCIA BEZERRA MELO VIEIRA
810002835
23
04/12/2015
1514000587
42845874391
MARCIA BEZERRA MELO VIEIRA
810003397
23
04/12/2015
1514000740
02432365739
MARCIA BRUNO
810005077
23
04/12/2015
1514001396
70557462304
MARCIO ANTONIO DE CARVALHO
810005139
23
04/12/2015
1514001428
02751885314
MARCO ANDRE JANSEN ROCHA
810005145
23
04/12/2015
1514001433
42502241200
MARCO ANTONIO COELHO LARA
810002863
23
04/12/2015
1514000596
65510992387
MARCO ANTONIO SANTOS C
810002895
23
04/12/2015
1514000604
52419347153
MARCO ANTONIO V. COUTINHO
810001429
23
04/12/2015
1514000116
94021554815
MARCO AURELIO PIRES COSTA
810002200
23
04/12/2015
1514000385
27831868453
MARCOS ANTONIO ANDRADE
810004102
23
04/12/2015
1514000992
03716115398
MARCOS AURELIO DA SILVA
810005382
23
04/12/2015
1514001597
02799738370
MARCOS PAULO DA SILVA SOARES
810003432
23
04/12/2015
1514000748
00318234327
MARIA A DO R B PIRES L MESQUITA
810001489
23
04/12/2015
1514000130
47123435320
MARIA ABADIA C B DE OLIVEIRA
810004710
23
04/12/2015
1514001206
19958455234
MARIA ALVES QUEIROZ
810004982
23
04/12/2015
1514001351
19958455234
MARIA ALVES QUEIROZ
810004983
23
04/12/2015
1514001352
47192747300
MARIA AMELIA FERNANDES
810002683
23
04/12/2015
1514000536
52989003304
MARIA AMELIA MORAIS
810004124
23
04/12/2015
1514001004
26913402368
MARIA ANGELA GUTERRES COSTA
810000016
23
04/12/2015
1514000002
31248088867
MARIA ANGELICA MERLIN
810004598
23
04/12/2015
1514001168
17532019349
MARIA APARECIDA PINTO BESSA
810002779
23
04/12/2015
1514000567
61632387379
MARIA ATONIA TORRES MARTINS
810005310
23
04/12/2015
1514001532
22729399372
MARIA BERNADETE FERREIRA DE
810003587
23
04/12/2015
1514000801
81635770378
MARIA CAROLINA DA SILVA VIEIRA
810001630
23
04/12/2015
1514000170
14674289300
MARIA CERES RODRIGUES MURAD
810001851
23
04/12/2015
1514000247
05395316345
MARIA CLARA DE ARAUJO
810004817
23
04/12/2015
1514001264
61885533349
MARIA CRISTINA NOGUEIRA
810002450
23
04/12/2015
1514000466
61885533349
MARIA CRISTINA NOGUEIRA
810003011
23
04/12/2015
1514000637
05808915341
MARIA CRISTINA SANTOS RIBEIRO
810003798
23
04/12/2015
1514000868
1514000999
05808915341
MARIA CRISTINA SANTOS RIBEIRO
810004118
23
04/12/2015
12151378268
MARIA CYRENE DE LIMA B
810004900
23
04/12/2015
1514001309
43630316387
MARIA DA CONCEICAO DE O
810001627
23
04/12/2015
1514000168
46678077334
MARIA DA CONCEICAO DE PINHO
810001981
23
04/12/2015
1514000300
46678077334
MARIA DA CONCEICAO DE PINHO
810002173
23
04/12/2015
1514000367
25530780300
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
810000041
23
04/12/2015
1514000011
08946485353
MARIA DA GLORIA BORGES
810003893
23
04/12/2015
1514000910
04277564720
MARIA DA GLORIA C G DE S
810001741
23
04/12/2015
1514000214
09138811120
MARIA DA GRACA R DE
810000050
23
04/12/2015
1514000016
09138811120
MARIA DA GRACA R DE
810001220
23
04/12/2015
1514000045
09138811120
MARIA DA GRACA R DE
810001814
23
04/12/2015
1514000235
06499996300
MARIA DA PAZ RODRIGUES
810001996
23
04/12/2015
1514000309
00752061372
MARIA DA PENHA SOARES VIEIRA
810002711
23
04/12/2015
1514000545
13272357300
MARIA DAGUIMAR MENDES
810003225
23
04/12/2015
1514000694
08056765387
MARIA DE FATIMA BORGES
810003533
23
04/12/2015
1514000784
12753394334
MARIA DE FATIMA LIMA F RIBEIRO
810000143
23
04/12/2015
1514000035
28249836391
MARIA DE JESUS DA SILVA RAMOS
810003454
23
04/12/2015
1514000757
28249836391
MARIA DE JESUS DA SILVA RAMOS
810003765
23
04/12/2015
1514000859
22057404315
MARIA DE LOURDES DAMASCENO
810005177
23
04/12/2015
1514001451
14862522300
MARIA DE LOURDES DURAND
810003033
23
04/12/2015
1514000644
25036521315
MARIA DE LOURDES SOUSA
810002907
23
04/12/2015
1514000607
94861170397
MARIA DO AMPARO CASTRO SILVA
810004942
23
04/12/2015
1514001333
94861170397
MARIA DO AMPARO CASTRO SILVA
810004945
23
04/12/2015
1514001334
94861170397
MARIA DO AMPARO CASTRO SILVA
810005118
23
04/12/2015
1514001416
06449190353
MARIA DO ROSARIO AQUINO
810004126
23
04/12/2015
1514001006
14656086304
MARIA DO SOCORRO ALVES
810003596
23
04/12/2015
1514000803
07488092368
MARIA DO SOCORRO C DE
810002998
23
04/12/2015
1514000630
37575279334
MARIA DO SOCORRO DE A N ALVES
810003420
23
04/12/2015
1514000746
23732792315
MARIA DO SOCORRO M DE
810005319
23
04/12/2015
1514001539
12545309320
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
810003012
23
04/12/2015
1514000638
30455243387
MARIA DO SOCORRO SOARES
810003603
23
04/12/2015
1514000808
04802660340
MARIA DOS REIS OLIVEIRA
810005275
23
04/12/2015
1514001504
63960290306
MARIA ELIENE M DE CARVALHO
810004509
23
04/12/2015
1514001135
60797134700
MARIA ENGRACIA ALVES
810005202
23
04/12/2015
1514001461
60797134700
MARIA ENGRACIA ALVES
810005214
23
04/12/2015
1514001465
100
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
60797134700
MARIA ENGRACIA ALVES
810005219
23
04/12/2015
1514001469
01156120330
MARIA FRANCISCA SILVA E SILVA
810005351
23
04/12/2015
1514001568
25490931353
MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE
810001977
23
04/12/2015
1514000297
25490931353
MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE
810001980
23
04/12/2015
1514000299
25490931353
MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE
810002391
23
04/12/2015
1514000445
25490931353
MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE
810002746
23
04/12/2015
1514000557
25490931353
MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE
810002904
23
04/12/2015
1514000606
06400361391
MARIA GERUSA SOUZA MOURA
810003820
23
04/12/2015
1514000878
20727585215
MARIA GIVALDA SILVA DO N KOFFS
810003513
23
04/12/2015
1514000776
20727585215
MARIA GIVALDA SILVA DO N KOFFS
810004221
23
04/12/2015
1514001047
29794919934
MARIA IDALINA BASTAZINI
810003731
23
04/12/2015
1514000852
29794919934
MARIA IDALINA BASTAZINI
810003986
23
04/12/2015
1514000942
29794919934
MARIA IDALINA BASTAZINI
810004290
23
04/12/2015
1514001070
29794919934
MARIA IDALINA BASTAZINI
810004633
23
04/12/2015
1514001173
47681411372
MARIA ILDA FERREIRA HORAS
810004335
23
04/12/2015
1514001088
75501600900
MARIA INEZ RUIZ FERREIRA
810004282
23
04/12/2015
1514001064
03422202331
MARIA JOSE DA CUNHA FERREIRA
810005259
23
04/12/2015
1514001491
03422202331
MARIA JOSE DA CUNHA FERREIRA
810005308
23
04/12/2015
1514001530
03422202331
MARIA JOSE DA CUNHA FERREIRA
810005329
23
04/12/2015
1514001546
99020785591
MARIA JOSE FONSECA CUNHA
810004878
23
04/12/2015
1514001295
62726684300
MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO
810004224
23
04/12/2015
1514001049
48659673620
MARIA LIDIA DE ARAUJO NEVES
810005078
23
04/12/2015
1514001397
49897667334
MARIA LUCIA DE LIRA VALE
810005347
23
04/12/2015
1514001564
00538871822
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA TESTA
810004891
23
04/12/2015
1514001301
45979332391
MARIA LUIZA AQUINO MOTA
810001536
23
04/12/2015
1514000147
09743006249
MARIA MERITA GOMES JORGE
810005059
23
04/12/2015
1514001387
55698573387
MARIA NADI DE A ARAUJO
810003402
23
04/12/2015
1514000741
42661439315
MARIA NATALIA VENTURA
810004966
23
04/12/2015
1514001343
22571345320
MARIA OLIVIA BORGES FERREIRA
810003233
23
04/12/2015
1514000696
19701241304
MARIA RAIMUNDA A DE OLIVEIRA
810002343
23
04/12/2015
1514000429
07461879391
MARIA RAIMUNDA PALACIO
810001448
23
04/12/2015
1514000123
27951138304
MARIA RICARDINA PEREIRA LIMA
810003899
23
04/12/2015
1514000913
96524626320
MARIA RITA MATOS COSTA
810003598
23
04/12/2015
1514000805
28154002353
MARIA SONIA MACHADO ABREU
810005378
23
04/12/2015
1514001593
78867320300
MARIA TEREZA DE A P
810004646
23
04/12/2015
1514001181
14682559320
MARIA VERA LUCIA DA SILVA
810004888
23
04/12/2015
1514001298
04378164353
MARIALICE FONTOURA DOS
810005168
23
04/12/2015
1514001444
99488850310
MARIANA OLIVEIRA DE C MOREIRA
810003828
23
04/12/2015
1514000885
91254990330
MARIANA SA VALE SERRA ALVES
810002128
23
04/12/2015
1514000350
01443551325
MARIANA SANTANA MARTINS
810004064
23
04/12/2015
1514000978
04776109352
MARIANNA V DA S R G DE SOUZA
810003978
23
04/12/2015
1514000938
34462880315
MARILDA BONFIM P DE CARVALHO
810001219
23
04/12/2015
1514000044
70074100300
MARILUCE COSTA PINTO
810003987
23
04/12/2015
1514000943
22336228807
MARINA DE LIMA GASPAR
810003372
23
04/12/2015
1514000730
09459294391
MARINALVA RIBEIRO DA SILVA
810001596
23
04/12/2015
1514000160
02724816374
MARIO ANTONIO SILVA ARAUJO
810002125
23
04/12/2015
1514000347
88187640391
MARIO ARAUJO CALHEIROS
810002571
23
04/12/2015
1514000509
47603623391
MARISA NOGUEIRA ALENCAR
810003827
23
04/12/2015
1514000884
47603623391
MARISA NOGUEIRA ALENCAR
810004176
23
04/12/2015
1514001025
47603623391
MARISA NOGUEIRA ALENCAR
810004438
23
04/12/2015
1514001117
94410720791
MARISE MARTINS SANTOS
810004001
23
04/12/2015
1514000949
94410720791
MARISE MARTINS SANTOS
810004018
23
04/12/2015
1514000960
70879192372
MARIZE FERREIRA CHAGAS
810003482
23
04/12/2015
1514000769
70879192372
MARIZE FERREIRA CHAGAS
810003821
23
04/12/2015
1514000879
34152601191
MARIZIA MARIA ROSA
810001213
23
04/12/2015
1514000039
34152601191
MARIZIA MARIA ROSA
810001805
23
04/12/2015
1514000232
34152601191
MARIZIA MARIA ROSA
810002954
23
04/12/2015
1514000622
00139505334
MARLENE SOUZA DE OLIVEIRA
810001875
23
04/12/2015
1514000255
01992998388
MARLY TICILY AVILA A MATOS
810002187
23
04/12/2015
1514000378
00061771317
MARTA BEATRIZ DE CARVALHO
810003043
23
04/12/2015
1514000650
52313530353
MARTA SILVIA TRANCOSO DE
810003557
23
04/12/2015
1514000790
52313530353
MARTA SILVIA TRANCOSO DE
810003882
23
04/12/2015
1514000901
52313530353
MARTA SILVIA TRANCOSO DE
810004154
23
04/12/2015
1514001016
41801334315
MARVIO MARTINS DIAS
810003298
23
04/12/2015
1514000716
41801334315
MARVIO MARTINS DIAS
810003323
23
04/12/2015
1514000722
63463970368
MARY FRANCO LIMA
810002794
23
04/12/2015
1514000570
25214063334
MARY JANE ALVES GUERREIRO
810003171
23
04/12/2015
1514000680
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
101
30471702315
MARYANGELA FERREIRA BORGES
810004486
23
04/12/2015
64372570325
MATEUS LEITE RIBEIRO PORTO
810002054
23
04/12/2015
1514001126
1514000326
64372570325
MATEUS LEITE RIBEIRO PORTO
810002055
23
04/12/2015
1514000327
10552283495
MATHEUS PEREIRA VILELA
810004899
23
04/12/2015
1514001308
09507086900
MAURICIO BASTAZINI
810001710
23
04/12/2015
1514000201
09507086900
MAURICIO BASTAZINI
810003405
23
04/12/2015
1514000742
76576779291
MAURICIO BASTAZINI FILHO
810001321
23
04/12/2015
1514000080
81951175387
MAURICIO BASTOS DE CASTRO
810001461
23
04/12/2015
1514000125
00751560324
MAURICIO PORTELA F DE SOUSA
810004495
23
04/12/2015
1514001127
97816434200
MAYARA ALEXANDRE BASTAZINI
810004177
23
04/12/2015
1514001026
97816434200
MAYARA ALEXANDRE BASTAZINI
810004441
23
04/12/2015
1514001118
04540154370
MAYARA MUNIZ MELO DA SILVA
810002204
23
04/12/2015
1514000387
04540154370
MAYARA MUNIZ MELO DA SILVA
810002728
23
04/12/2015
1514000551
95727825334
MEIRY RIBEIRO SILVA
810001441
23
04/12/2015
1514000120
45039470363
MELLINA LOBATO FERRO COSTA
810004762
23
04/12/2015
1514001231
88477185204
MEYSON MARDEN MEIRELES
810003184
23
04/12/2015
1514000686
73379360368
MHAMED FEIZ HUSSEIN YASSIN
810004497
23
04/12/2015
1514001128
30165923806
MILENA FERNANDA MASSONI
810001620
23
04/12/2015
1514000165
64259625349
MILSON DE SOUZA COUTINHO
810001933
23
04/12/2015
1514000279
73505650200
MILTON CEZAR MIGUENS OLIVEIRA
810005287
23
04/12/2015
1514001514
06428314320
MIRELA RANGEL BARROS
810004727
23
04/12/2015
1514001215
80836836391
MIRELA ROSA DA CUNHA SANTOS
810003942
23
04/12/2015
1514000927
00508945364
MIRELLA BRITO ROSA
810002176
23
04/12/2015
1514000369
61365009300
MIRIAN BARROS BRITO
810005335
23
04/12/2015
1514001552
29074240178
MIRNA CORREA BUENO
810004918
23
04/12/2015
1514001321
04955957307
MOACIR MILHOMEM JUNIOR
810004638
23
04/12/2015
1514001176
73481173849
MOACYR ZUCARELLE
810004023
23
04/12/2015
1514000962
26938525870
MOEMA DA ROCHA MATIOLI
810004789
23
04/12/2015
1514001252
38388359304
MONICA BEZERRA DE A LINDOSO
810001551
23
04/12/2015
1514000151
18396607320
MONICA DE CARVALHO NUNES
810001759
23
04/12/2015
1514000220
64927857387
MONICA HADADE PINHEIRO
810003881
23
04/12/2015
1514000900
64927857387
MONICA HADADE PINHEIRO
810004153
23
04/12/2015
1514001015
64927857387
MONICA HADADE PINHEIRO
810004506
23
04/12/2015
1514001134
63047209391
MONICA KELLY BRUNO
810003728
23
04/12/2015
1514000850
63047209391
MONICA KELLY BRUNO
810003982
23
04/12/2015
1514000940
99638142391
MUNIRA SILVA SERRA DE
810002880
23
04/12/2015
1514000598
10432302387
MURILO LEBRE TRAVASSOS
810005013
23
04/12/2015
1514001364
00074766392
MYLANE VIANA HORTEGAL
810003903
23
04/12/2015
1514000914
82241651320
MYRNA AMELIA DE ARAUJO
810003571
23
04/12/2015
1514000797
82241651320
MYRNA AMELIA DE ARAUJO
810003817
23
04/12/2015
1514000877
82241651320
MYRNA AMELIA DE ARAUJO
810004166
23
04/12/2015
1514001021
82241651320
MYRNA AMELIA DE ARAUJO
810004432
23
04/12/2015
1514001114
65697634315
NADIA BOLOUS
810005342
23
04/12/2015
1514001559
65697634315
NADIA BOLOUS
810005357
23
04/12/2015
1514001574
65697634315
NADIA BOLOUS
810005368
23
04/12/2015
1514001584
62524127320
NADIA SILVANA OLIVEIRA DE
810003666
23
04/12/2015
1514000832
62524127320
NADIA SILVANA OLIVEIRA DE
810003667
23
04/12/2015
1514000833
95903380387
NADIA VALERIA SALES LIMA SILVA
810004407
23
04/12/2015
1514001105
00002076160
NADSON DA SILVA CASTRO
810003844
23
04/12/2015
1514000890
00002076160
NADSON DA SILVA CASTRO
810003993
23
04/12/2015
1514000947
20566018349
NAGIB HAICKEL FILHO
810005204
23
04/12/2015
1514001462
99564939372
NAIA DE BRITO E ALVES
810003888
23
04/12/2015
1514000906
91682282104
NAIRA CHRISTINA LEITE MENDES
810002829
23
04/12/2015
1514000583
61840882387
87761769320
NATALIA REOLON DOS SANTOS
810005027
23
04/12/2015
1514001374
NATASCHA ALVES LESCH
810001721
23
04/12/2015
1514000205
03030691390
NATASHA PANIELLE DE A
810003767
23
04/12/2015
1514000860
03030691390
NATASHA PANIELLE DE A
810004186
23
04/12/2015
1514001029
01131946332
NATHALIA CARDOSO BAIMA MALUF
810002931
23
04/12/2015
1514000614
81146264372
NATHALIA WASINSKI PRADO
810005094
23
04/12/2015
1514001408
00718715357
NAYARA PLACIDO PINHO
810002476
23
04/12/2015
1514000477
10718800397
NAZARE BEZERRA CARVALHO
810001937
23
04/12/2015
1514000281
05236182719
NEIDE MARIA MARTINS NOGUEIRA
810005086
23
04/12/2015
1514001403
61868507300
NELSON HORACIO MACEDO
810002892
23
04/12/2015
1514000601
61868507300
NELSON HORACIO MACEDO
810003347
23
04/12/2015
1514000727
12485080330
NELSON JOSE BELLO CAVALCANTI
810001270
23
04/12/2015
1514000063
65513207320
NEUDSON FONSECA TROVAO
810005232
23
04/12/2015
1514001473
00595521312
NEUZIANE DA SILVA FRANÇA
810005337
23
04/12/2015
1514001554
102
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
00595521312
NEUZIANE DA SILVA FRANÇA
810005360
23
04/12/2015
1514001576
78870208320
NEWTON DE BARROS BELLO NETO
810001285
23
04/12/2015
1514000070
01117055337
NICOLAU JORGE WAQUIM
810005348
23
04/12/2015
1514001565
81867352320
NILCEMONYA PESSOA LOPES
810004907
23
04/12/2015
1514001312
87236230391
NILKEMONY PESSOA LOPES
810004906
23
04/12/2015
1514001311
40305848372
NILVA SOUSA ARAUJO RIBEIRO
810004746
23
04/12/2015
1514001223
45323143304
NOELIA FERREIRA SALES
810002359
23
04/12/2015
1514000436
00768595177
NORTON DO SANTO SILVA
810005366
23
04/12/2015
1514001582
62545574368
NORTPLAN CONSTRUTORA E
810005359
23
04/12/2015
1514001575
04490443358
ODELEI SANTANA BELEM A LEITAO
810004247
23
04/12/2015
1514001056
89258762304
ODINELIO PIRES RODRIGUES
810005353
23
04/12/2015
1514001570
02650245956
OILSON SEVERINO GRASSI
810005317
23
04/12/2015
1514001537
02332670343
OLECRAM PIRES DE ARAUJO
810002279
23
04/12/2015
1514000408
01698065965
OLIVIA SHIMADA TAKAWASHI
810005045
23
04/12/2015
1514001383
01698065965
OLIVIA SHIMADA TAKAWASHI
810005175
23
04/12/2015
1514001450
13076302868
ORLANDO COSTA
810004946
23
04/12/2015
1514001335
24631744391
ORMANDO JOSE DE ALMEIDA
810001606
23
04/12/2015
1514000161
24631744391
ORMANDO JOSE DE ALMEIDA
810001772
23
04/12/2015
1514000224
24631744391
ORMANDO JOSE DE ALMEIDA
810002178
23
04/12/2015
1514000371
24631744391
ORMANDO JOSE DE ALMEIDA
810002340
23
04/12/2015
1514000428
24631744391
ORMANDO JOSE DE ALMEIDA
810002738
23
04/12/2015
1514000553
24631744391
ORMANDO JOSE DE ALMEIDA
810002925
23
04/12/2015
1514000611
24631744391
ORMANDO JOSE DE ALMEIDA
810003433
23
04/12/2015
1514000749
24631744391
ORMANDO JOSE DE ALMEIDA
810003443
23
04/12/2015
1514000752
18063004353
OSVALDO SILVA DA COSTA
810005344
23
04/12/2015
1514001561
18063004353
OSVALDO SILVA DA COSTA
810005371
23
04/12/2015
1514001586
03523543053
OSWALDO VICENTE ANTONIO
810004774
23
04/12/2015
1514001238
03523543053
OSWALDO VICENTE ANTONIO
810004807
23
04/12/2015
1514001260
03523543053
OSWALDO VICENTE ANTONIO
810004941
23
04/12/2015
1514001332
03523543053
OSWALDO VICENTE ANTONIO
810005183
23
04/12/2015
1514001453
58572538372
OTHELINO NOVA ALVES NETO
810002569
23
04/12/2015
1514000508
84507462304
PABLO GUSTAVO RIBEIRO
810003253
23
04/12/2015
1514000703
71692347349
PATRICIA COELH0 LOPES
810004056
23
04/12/2015
1514000974
00874129346
PATRICIA DANIELLY DE AGUIAR
810004841
23
04/12/2015
1514001278
43161804368
PATRICIA DE ABREU GOMES
810001954
23
04/12/2015
1514000289
43161804368
PATRICIA DE ABREU GOMES
810001955
23
04/12/2015
1514000290
50526723300
PATRICK ABDALLA BRITTO
810003461
23
04/12/2015
1514000762
50526723300
PATRICK ABDALLA BRITTO
810003780
23
04/12/2015
1514000864
50526723300
PATRICK ABDALLA BRITTO
810004195
23
04/12/2015
1514001035
50526723300
PATRICK ABDALLA BRITTO
810004478
23
04/12/2015
1514001125
04848814340
PATRICK LIMA SOUSA
810000032
23
04/12/2015
1514000007
58366733149
PAULA RESENDE SALVIANO
810004206
23
04/12/2015
1514001040
00498803309
PAULICEIA GOMES DE LIMA
810005267
23
04/12/2015
1514001497
61483346315
PAULO ARTHUR SMITH JUNIOR
810002195
23
04/12/2015
1514000384
66488737368
PAULO CELSO FONSECA M JUNIOR
810002120
23
04/12/2015
1514000343
66488737368
PAULO CELSO FONSECA M JUNIOR
810002245
23
04/12/2015
1514000399
12472174349
PAULO CELSO FONSECA MARINHO
810005375
23
04/12/2015
1514001590
12472174349
PAULO CELSO FONSECA MARINHO
810005384
23
04/12/2015
1514001599
06580709839
PAULO CESAR VERAS DE ARAUJO
810004771
23
04/12/2015
1514001236
PAULO DA SILVA SOUSA
810003094
23
04/12/2015
1514000665
18300847120
PAULO DIAS DA SILVA
810005290
23
04/12/2015
1514001517
04279704317
PAULO PEREIRA
810004286
23
04/12/2015
1514001067
04279704317
PAULO PEREIRA
810004339
23
04/12/2015
1514001090
60005257379
PAULO ROBERTO DA SILVA
810004230
23
04/12/2015
1514001052
72323442104
PAULO ROBERTO MACHADO FILHO
810005218
23
04/12/2015
1514001468
36348902315
PAULO SERGIO GUNDIM
810002969
23
04/12/2015
1514000624
01194451314
PAULO VICTOR COSTA DE
810004568
23
04/12/2015
1514001158
01004125135
PEDRO AMARAL BRITO LEITE
810004759
23
04/12/2015
1514001229
10526437790
PEDRO COUTO FROTA
810001447
23
04/12/2015
1514000122
10526437790
PEDRO COUTO FROTA
810002671
23
04/12/2015
1514000533
74295799300
PEDRO DE JESUS NUNES DE
810002684
23
04/12/2015
1514000537
74295799300
PEDRO DE JESUS NUNES DE
810003145
23
04/12/2015
1514000675
97474282372
PEDRO EDUARDO R DE CARVALHO
810001268
23
04/12/2015
1514000062
97474282372
PEDRO EDUARDO R DE CARVALHO
810001947
23
04/12/2015
1514000284
97474282372
PEDRO EDUARDO R DE CARVALHO
810002522
23
04/12/2015
1514000492
97474282372
PEDRO EDUARDO R DE CARVALHO
810003076
23
04/12/2015
1514000659
05657891392
PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA
810004831
23
04/12/2015
1514001271
35130326334
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
103
05657891392
PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA
810004974
23
04/12/2015
1514001347
05657891392
PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA
810005096
23
04/12/2015
1514001410
98622447391
PEDRO HENRIQUE DE M SOARES
810001609
23
04/12/2015
1514000162
98622447391
PEDRO HENRIQUE DE M SOARES
810001716
23
04/12/2015
1514000202
04279976317
PEDRO JORGE SOUSA PEREIRA
810004287
23
04/12/2015
1514001068
04279976317
PEDRO JORGE SOUSA PEREIRA
810004340
23
04/12/2015
1514001091
60733321305
PEDRO LAGO CASTELO BRANCO
810004924
23
04/12/2015
1514001324
96661690372
PEDRO LEAL MESQUITA M SANTOS
810004793
23
04/12/2015
1514001255
96661690372
PEDRO LEAL MESQUITA M SANTOS
810005021
23
04/12/2015
1514001370
96661690372
PEDRO LEAL MESQUITA M SANTOS
810005127
23
04/12/2015
1514001421
91487382391
PEDRO LEONARDO R DE
810003471
23
04/12/2015
1514000765
02958751350
PEDRO NETO CARDOSO DA SILVA
810005298
23
04/12/2015
1514001524
04386671315
PEDRO NETO PINHEIRO DOS
810005079
23
04/12/2015
1514001398
33955220168
PEDRO SANTOS
810004832
23
04/12/2015
1514001272
33955220168
PEDRO SANTOS
810004833
23
04/12/2015
1514001273
33955220168
PEDRO SANTOS
810004834
23
04/12/2015
1514001274
33955220168
PEDRO SANTOS
810004847
23
04/12/2015
1514001280
33955220168
PEDRO SANTOS
810004849
23
04/12/2015
1514001282
03509000358
PHILIPPE CEZAR GOMES
810002146
23
04/12/2015
1514000357
01345882319
PHYLIPE CESAR PEREIRA
810004115
23
04/12/2015
1514000998
03105850317
PIETRO LUIZ MARAO FELIX
810004824
23
04/12/2015
1514001269
57691991304
PITAGORAS NASCIMENTO REIS
810002019
23
04/12/2015
1514000316
50854925368
POLIANE MORAIS
810002332
23
04/12/2015
1514000426
05039268335
PRISCILLA MARIA GUERRA
810001549
23
04/12/2015
1514000150
91357640404
QUEZIA FERNANDES PAIVA
810004035
23
04/12/2015
1514000966
00486614301
RAFAEL BRUNO MORAIS DA SILVA
810004086
23
04/12/2015
1514000986
1514001098
00486614301
RAFAEL BRUNO MORAIS DA SILVA
810004380
23
04/12/2015
01266826319
RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA
810004551
23
04/12/2015
1514001151
04288233356
RAFAEL LUIS MORAIS ARAUJO
810005326
23
04/12/2015
1514001544
04288233356
65855574334
RAFAEL LUIS MORAIS ARAUJO
810005341
23
04/12/2015
1514001558
RAFAELA ALMEIDA S DE A
810003645
23
04/12/2015
1514000825
65855574334
RAFAELA ALMEIDA S DE A
810003729
23
04/12/2015
1514000851
65855574334
RAFAELA ALMEIDA S DE A
810004457
23
04/12/2015
1514001120
84930420300
RAFAELA DE PAIVA FERNANDES
810003515
23
04/12/2015
1514000777
00313194327
RAFAELA DUARTE CAVALCANTE
810003691
23
04/12/2015
1514000839
02221196325
RAFAELLY LUZ MENDES
810004745
23
04/12/2015
1514001222
02221196325
RAFAELLY LUZ MENDES
810005000
23
04/12/2015
1514001360
01411848330
RAHONE DE SOUSA DOS REIS
810002280
23
04/12/2015
1514000409
00192341391
RAIMUNDA BRANCO BANDEIRA
810004920
23
04/12/2015
1514001322
00192341391
RAIMUNDA BRANCO BANDEIRA
810005037
23
04/12/2015
1514001379
24446521349
RAIMUNDA DA SILVA DE LIMA
810002031
23
04/12/2015
1514000323
17862671368
RAIMUNDA HELENA VIEIRA
810001644
23
04/12/2015
1514000177
29601630104
RAIMUNDA LUZIENE DOS SANTOS
810004866
23
04/12/2015
1514001290
77530497391
RAIMUNDA LUZINETE V DE M
810004865
23
04/12/2015
1514001289
11959720163
RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS
810004864
23
04/12/2015
1514001288
84221623349
RAIMUNDO EMERSON DUQUE
810004203
23
04/12/2015
1514001038
64552721372
RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR
810001249
23
04/12/2015
1514000056
64552721372
RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR
810001587
23
04/12/2015
1514000158
64552721372
RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR
810001843
23
04/12/2015
1514000245
64552721372
RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR
810002164
23
04/12/2015
1514000364
64552721372
RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR
810002515
23
04/12/2015
1514000488
64552721372
RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR
810002716
23
04/12/2015
1514000547
06865607368
RAIMUNDO JOSE MARANHAO
810001639
23
04/12/2015
1514000173
06865607368
RAIMUNDO JOSE MARANHAO
810001852
23
04/12/2015
1514000248
06865607368
RAIMUNDO JOSE MARANHAO
810001858
23
04/12/2015
1514000249
27021483368
RAIMUNDO LEAO DE ARAUJO
810005346
23
04/12/2015
1514001563
10087036304
RAIMUNDO NONATO ALVES
810001681
23
04/12/2015
1514000189
02226812334
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
810001930
23
04/12/2015
1514000278
01132730376
RAIMUNDO NONATO M DOS REIS
810004063
23
04/12/2015
1514000977
10205411134
RAIMUNDO PEREIRA DE CASTRO
810003670
23
04/12/2015
1514000834
24930440378
RAIMUNDO SANTANA FONSECA
810003870
23
04/12/2015
1514000895
00711821364
RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
810001909
23
04/12/2015
1514000269
62415239372
RAQUEL BARROS REZENDE
810002756
23
04/12/2015
1514000559
73451711320
RAQUEL COELHO NETTO DA
810002446
23
04/12/2015
1514000463
77017021304
RAQUEL MAYRA RAPOSO
810001384
23
04/12/2015
1514000100
49366092349
RAQUEL PIRES COSTA
810002405
23
04/12/2015
1514000451
42530733368
RAUL CAVALCANTE BATISTA FILHO
810004964
23
04/12/2015
1514001342
104
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
57700826153
RAWLLISON COSTA E SOUZA
810005285
23
04/12/2015
1514001512
02276824328
RAYANA DE ASSIS PAIXAO
810004836
23
04/12/2015
1514001276
03957354323
RAYANE MENDES DA SILVA
810005379
23
04/12/2015
1514001594
00426451317
RAYLSON BEZERRA DA SILVA
810005330
23
04/12/2015
1514001547
62377787304
RAYMARA SILVEIRA PASSOS
810002227
23
04/12/2015
1514000396
01333684320
REBECA DE HOLANDA BRAGA
810003506
23
04/12/2015
1514000773
75423243300
REBECA JATAY CASANOVAS
810003822
23
04/12/2015
1514000880
75423243300
REBECA JATAY CASANOVAS
810004173
23
04/12/2015
1514001023
61438405391
REBECA RODRIGUES MURAD
810003176
23
04/12/2015
1514000683
40583333320
REGINA RACQUEL DOS S JACINTO
810001540
23
04/12/2015
1514000148
01405245336
REGINALDA DA SILVA ARAUJO
810005292
23
04/12/2015
1514001519
73840238234
REILA VIEIRA FERNANDES
810004347
23
04/12/2015
1514001092
73028371391
REJANE DOS SANTOS DA SILVA
810005334
23
04/12/2015
1514001551
31418333034
REJANE SILVA BRAUN
810003945
23
04/12/2015
1514000928
92254489372
REJANE SOARES DE SOUSA
810004014
23
04/12/2015
1514000959
60013398300
RENAN JOSE FIGUEIREDO DA
810003898
23
04/12/2015
1514000912
04334241336
RENAN RODRIGUES SAMPAIO
810004192
23
04/12/2015
1514001033
92697321349
RENAN RODRIGUES SORVOS
810003624
23
04/12/2015
1514000815
92697321349
RENAN RODRIGUES SORVOS
810004332
23
04/12/2015
1514001087
00746671300
RENATA ALMADA LIMA MURAD
810001243
23
04/12/2015
1514000055
00746671300
RENATA ALMADA LIMA MURAD
810001833
23
04/12/2015
1514000243
00746671300
RENATA ALMADA LIMA MURAD
810002956
23
04/12/2015
1514000623
00746671300
RENATA ALMADA LIMA MURAD
810003389
23
04/12/2015
1514000736
98482505300
RENATA COELHO NETTO DA
810004997
23
04/12/2015
1514001357
00951348329
RENATA NORONHA DE ARAUJO
810003623
23
04/12/2015
1514000814
01375951319
RENATA SANDOVAL CAMARGO
810002175
23
04/12/2015
1514000368
02719303305
RENATO NESSELO COUTO
810003597
23
04/12/2015
1514000804
49556320768
RENE BAYMA FILHO
810002884
23
04/12/2015
1514000599
02362358348
RENNATA MARIA ALVES
810005144
23
04/12/2015
1514001432
72712953134
RENNER ROBERTO FURLAN
810004637
23
04/12/2015
1514001175
00747090386
REUBEN DA CUNHA ROCHA
810005211
23
04/12/2015
1514001463
00747090386
REUBEN DA CUNHA ROCHA
810005228
23
04/12/2015
1514001472
08884739829
RICARDO BOMFIM PEREZ
810005156
23
04/12/2015
1514001437
10031243304
RICARDO MURAD
810001704
23
04/12/2015
1514000197
10031243304
RICARDO MURAD
810002126
23
04/12/2015
1514000348
10031243304
RICARDO MURAD
810002136
23
04/12/2015
1514000354
69774609387
RICARDO SILVEIRA DE ASSIS
810003719
23
04/12/2015
1514000849
63117800387
RICARLEY RIBEIRO BATISTA
810004068
23
04/12/2015
1514000980
40535347391
RICHARD MAIA VIEIRA
810003803
23
04/12/2015
1514000872
17841445334
RITA DE CASSIA B P ANCHIETA
810004185
23
04/12/2015
1514001028
01849734305
ROBERTA DUAILIBE DA COSTA
810004223
23
04/12/2015
1514001048
01849734305
ROBERTA DUAILIBE DA COSTA
810004267
23
04/12/2015
1514001059
01849734305
ROBERTA DUAILIBE DA COSTA
810004461
23
04/12/2015
1514001122
01849734305
ROBERTA DUAILIBE DA COSTA
810004546
23
04/12/2015
1514001149
05623662617
ROBERTA FRANCO ASSUNCAO
810004931
23
04/12/2015
1514001326
00071863397
ROBERTO BARROS MOREIRA
810001735
23
04/12/2015
1514000210
00071863397
ROBERTO BARROS MOREIRA
810002369
23
04/12/2015
1514000438
00071863397
ROBERTO BARROS MOREIRA
810002877
23
04/12/2015
1514000597
00071863397
ROBERTO BARROS MOREIRA
810003315
23
04/12/2015
1514000720
41601394500
ROBERTO CARLOS DANTAS ANDRE
810005322
23
04/12/2015
1514001541
01246801353
ROBERTO CASSEMIRO DIAS
810001751
23
04/12/2015
1514000219
80724272372
ROBERTO COELHO N DA CUNHA
810002447
23
04/12/2015
1514000464
40677877315
ROBERTO DA SILVA SOUSA
810003095
23
04/12/2015
1514000666
25786989372
ROBERTO ELISIO C DE FREITAS
810003551
23
04/12/2015
1514000788
25786989372
ROBERTO ELISIO C DE FREITAS
810003877
23
04/12/2015
1514000899
25786989372
ROBERTO ELISIO C DE FREITAS
810004147
23
04/12/2015
1514001013
25786989372
ROBERTO ELISIO C DE FREITAS
810004502
23
04/12/2015
1514001132
05173947314
ROBERTO GONCALVES REGADAS
810004735
23
04/12/2015
1514001218
03805034334
ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE
810000074
23
04/12/2015
1514000023
03805034334
ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE
810001574
23
04/12/2015
1514000156
03805034334
ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE
810003415
23
04/12/2015
1514000744
77684516353
ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
810004119
23
04/12/2015
1514001000
32474130306
ROBSON AMARAL AZEVEDO
810001318
23
04/12/2015
1514000079
32474130306
ROBSON AMARAL AZEVEDO
810001901
23
04/12/2015
1514000266
00441947301
RODRIGO GOMES GASPAR
810004576
23
04/12/2015
1514001161
04537978309
RODRIGO HORTENCIO SILVA
810004029
23
04/12/2015
1514000964
91724856391
RODRIGO JOSE MENDES
810001511
23
04/12/2015
1514000139
D.O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
105
91724856391
RODRIGO JOSE MENDES
810002082
23
04/12/2015
1514000336
51722593253
RODRIGO LUIS BEZERRA TEIXEIRA
810004853
23
04/12/2015
1514001286
00521600090
RODRIGO MISSIO
810004603
23
04/12/2015
1514001169
63348292387
RODRIGO NASCIMENTO REIS
810003520
23
04/12/2015
1514000780
63348292387
RODRIGO NASCIMENTO REIS
810003895
23
04/12/2015
1514000911
48967017391
RODRIGO SILVA COUTINHO
810002243
23
04/12/2015
1514000398
48795658904
ROGERIO LUIZ BUSATO
810003558
23
04/12/2015
1514000791
48795658904
ROGERIO LUIZ BUSATO
810003983
23
04/12/2015
1514000941
48795658904
ROGERIO LUIZ BUSATO
810004155
23
04/12/2015
1514001017
48795658904
ROGERIO LUIZ BUSATO
810004288
23
04/12/2015
1514001069
62118420315
ROGERIO RYOITI KANASHIKI
810003378
23
04/12/2015
1514000732
80843247304
ROGERIO SOARES CASTRO
810001959
23
04/12/2015
1514000292
82998892353
ROMEU RIBEIRO BATISTA
810004069
23
04/12/2015
1514000981
00920071392
ROMILDO ASSUNCAO SILVA
810000046
23
04/12/2015
1514000013
49248634320
ROMULO CESAR BRAGA ROCHA
810003535
23
04/12/2015
1514000785
26874571320
ROMULO CEZAR DE A SOUSA
810003367
23
04/12/2015
1514000729
40492290300
RONALDO FABIO SILVA DE
810003883
23
04/12/2015
1514000902
45964831320
ROSA XIMENES DE SOUSA
810002104
23
04/12/2015
1514000340
45964831320
ROSA XIMENES DE SOUSA
810002647
23
04/12/2015
1514000525
81150334304
ROSANA BELFORT SILVA E SOUZA
810003064
23
04/12/2015
1514000655
74323350368
ROSE CARLA DA R RIBEIRO
810004921
23
04/12/2015
1514001323
74323350368
ROSE CARLA DA R RIBEIRO
810005038
23
04/12/2015
1514001380
74323350368
ROSE CARLA DA R RIBEIRO
810005123
23
04/12/2015
1514001418
04027666364
ROSEANE DE SOUSA COSTA
810005361
23
04/12/2015
1514001577
22463240334
ROSEANE MARY A MENEZES
810002356
23
04/12/2015
1514000434
90758633149
ROSELI GRAVE
810002189
23
04/12/2015
1514000379
17607078304
ROSEMARY ALMEIDA MARANHAO
810001355
23
04/12/2015
1514000090
17607078304
ROSEMARY ALMEIDA MARANHAO
810003051
23
04/12/2015
1514000652
33481733372
ROSILENE PEREIRA TRINDADE
810001718
23
04/12/2015
1514000203
00430739303
ROSILEY RIBEIRO BATISTA DE
810004070
23
04/12/2015
1514000982
00430739303
ROSILEY RIBEIRO BATISTA DE
810004658
23
04/12/2015
1514001185
78994624449
ROSILMA FAUSTO DE SOUSA
810004271
23
04/12/2015
1514001060
1514001337
04611767698
ROSSANE MELO PORFIRIO
810004953
23
04/12/2015
00022148302
ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES
810001419
23
04/12/2015
1514000113
51564653315
RUBNEYD GUIMARAES MELO
810002212
23
04/12/2015
1514000388
71953531334
RUTE PIRES COSTA
810002406
23
04/12/2015
1514000452
55046851334
RUY CLEMENCIO BARBOSA C
810001950
23
04/12/2015
1514000286
84659521320
RUY MESQUITA MARANHAO
810003637
23
04/12/2015
1514000820
84659521320
RUY MESQUITA MARANHAO
810003923
23
04/12/2015
1514000920
84659521320
RUY MESQUITA MARANHAO
810004241
23
04/12/2015
1514001054
84659521320
RUY MESQUITA MARANHAO
810004530
23
04/12/2015
1514001143
02032252368
SALIMA ABOUD SANTOS
810002894
23
04/12/2015
1514000603
69138974134
SALOMITA RODRIGUES VIEIRA
810004794
23
04/12/2015
1514001256
71953930387
SAMANTHA VON RANDOW
810004365
23
04/12/2015
1514001095
60188119361
SAMARA CASTRO MENDES
810003640
23
04/12/2015
1514000823
20663838304
SAMIR JORGE MURAD
810003971
23
04/12/2015
1514000935
75525917300
SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA
810001452
23
04/12/2015
1514000124
75525917300
SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA
810002673
23
04/12/2015
1514000534
75525917300
SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA
810003137
23
04/12/2015
1514000671
87106728772
SANDRA BRANDAO GRESPAN
810005197
23
04/12/2015
1514001460
87106728772
SANDRA BRANDAO GRESPAN
810005224
23
04/12/2015
1514001471
03787652809
SANDRA CRISTIANE MORAIS
810004515
23
04/12/2015
1514001137
50887149391
SANDRA MARBOURE DE MELO
810001389
23
04/12/2015
1514000102
50887149391
SANDRA MARBOURE DE MELO
810001964
23
04/12/2015
1514000295
50887149391
SANDRA MARBOURE DE MELO
810002414
23
04/12/2015
1514000453
25277588353
SANDRA MARIA TELIS DE S
810004397
23
04/12/2015
1514001103
69572585134
SANME ROSE DE SOUSA ARAUJO
810004773
23
04/12/2015
1514001237
60052569390
SARAH DE CASTRO E
810004300
23
04/12/2015
1514001076
48362425334
SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA
810003682
23
04/12/2015
1514000838
02898357391
SEBASTIANA MARINHO
810000023
23
04/12/2015
1514000004
05477549300
SEBASTIAO DO VALE SANTOS
810003760
23
04/12/2015
1514000858
33687986349
SERAFIM DE PINHO LEITE
810003867
23
04/12/2015
1514000893
33687986349
SERAFIM DE PINHO LEITE
810004004
23
04/12/2015
1514000952
07632258353
SERGIO ANTONIO MESQUITA
810002722
23
04/12/2015
1514000549
04124355866
SERGIO BATISTA DO AMARAL
810001407
23
04/12/2015
1514000107
04124355866
SERGIO BATISTA DO AMARAL
810001986
23
04/12/2015
1514000304
04124355866
SERGIO BATISTA DO AMARAL
810002397
23
04/12/2015
1514000448
106
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
07835826844
SERGIO BROCHADO RIBEIRO DE
810004895
23
04/12/2015
1514001305
02209045371
SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ
810001523
23
04/12/2015
1514000143
07880828761
SERGIO RENATO SOARES
810003240
23
04/12/2015
1514000699
79946623315
SERGIO ROBERTO DE PINHO LEITE
810001979
23
04/12/2015
1514000298
79946623315
SERGIO ROBERTO DE PINHO LEITE
810002172
23
04/12/2015
1514000366
33674604353
SEVERINO FELIPE VIEIRA JUNIOR
810001872
23
04/12/2015
1514000254
60197214347
SHULAMITA GONCALVES
810003875
23
04/12/2015
1514000898
35890479334
SIDNEYA MADALENA M DA N
810002296
23
04/12/2015
1514000417
36486540397
SILMARIO DE SOUSA AGUIAR
810004285
23
04/12/2015
1514001066
40203026349
SILVANA ALCANTARA DA SILVA
810001485
23
04/12/2015
1514000128
08727422887
SILVANA FAZZI SOARES DA SILVA
810004740
23
04/12/2015
1514001220
03511488680
SILVANIA DOS REIS FERREIRA
810004988
23
04/12/2015
1514001354
00443283389
SILVIA MARIA LAGO BRASIL
810002844
23
04/12/2015
1514000591
43792081334
SILVIA REGINA CAMPO BORBA
810002191
23
04/12/2015
1514000380
60005256305
SILVIO RICARDO RAPOSO CHAGAS
810004231
23
04/12/2015
1514001053
32957785234
SIMONE SOARES PEDROSA
810004814
23
04/12/2015
1514001262
68560940278
SIRLEY COSTA FERNANDES
810005090
23
04/12/2015
1514001406
03524639372
SONIA MARIA ABOUD
810004742
23
04/12/2015
1514001221
33521298353
SONIA MARIA CASTRO FERREIRA
810003639
23
04/12/2015
1514000822
27103935300
SONIA MARIA DA CRUZ FILGUEIRA
810002081
23
04/12/2015
1514000335
10244387087
SUELENA MARIA SCHERER
810005247
23
04/12/2015
1514001481
76418308387
SUELI MOURA BERNIZ
810004459
23
04/12/2015
1514001121
01036061302
SUZANA KELLY L DE O BORGES
810002283
23
04/12/2015
1514000411
01036061302
SUZANA KELLY L DE O BORGES
810003307
23
04/12/2015
1514000718
40788628372
SUZANA R PONTES DE C MOREIRA
810003296
23
04/12/2015
1514000714
74235974300
SUZETE FEIJO VASCONCELOS
810004095
23
04/12/2015
1514000990
83001808349
TAINA DE BRITTO E ALVES
810003886
23
04/12/2015
1514000904
83001808349
TAINA DE BRITTO E ALVES
810003931
23
04/12/2015
1514000923
02508935336
TAIS PRESSI
810003694
23
04/12/2015
1514000841
TAKNILSON PESSOA LOPES
810004908
23
04/12/2015
1514001313
78770297215
TALITA ATHIE AZEVEDO
810005068
23
04/12/2015
1514001391
13453483634
TANIA LEAL TERRA SILVA
810001748
23
04/12/2015
1514000217
13453483634
TANIA LEAL TERRA SILVA
810002288
23
04/12/2015
1514000414
13453483634
TANIA LEAL TERRA SILVA
810002613
23
04/12/2015
1514000517
66667631300
TAQUEMONY DA SILVA LOPES
810003932
23
04/12/2015
1514000924
06233052327
TAREK CARDIM YUSUF
810005137
23
04/12/2015
1514001426
00061773360
TATIANA COSTA ARAUJO
810005061
23
04/12/2015
1514001388
61711098353
TATIANA GADELHA C DOS S
810003143
23
04/12/2015
1514000674
80456120378
TATIANE PEREIRA DE SOUSA
810004577
23
04/12/2015
1514001162
62397540304
TATILA HOLANDA DA LUZ LAMAR
810003718
23
04/12/2015
1514000848
62397540304
TATILA HOLANDA DA LUZ LAMAR
810003973
23
04/12/2015
1514000937
62474804315
TENNYSON LIMEIRA SILVA SOUZA
810002464
23
04/12/2015
1514000470
62474804315
TENNYSON LIMEIRA SILVA SOUZA
810003028
23
04/12/2015
1514000641
40723828334
TERESA CHRISTINA L SERRA
810001435
23
04/12/2015
1514000118
43234569304
TERESA CRISTINA CARDOSO
810002930
23
04/12/2015
1514000613
20732864372
TEREZINHA DE JESUS REGO
810001984
23
04/12/2015
1514000302
64736849304
TEREZINHA VIANA TRAJANO
810004415
23
04/12/2015
1514001108
02157605304
THAIS ARAUJO MATOS DA CUNHA
810004110
23
04/12/2015
1514000997
62433008387
THALES EDUARDO NOBRE AIRES
810005140
23
04/12/2015
1514001429
03316694390
THALES FELIPE DOS SANTOS
810004338
23
04/12/2015
1514001089
02157613323
THAYANE ARAUJO MATOS DA
810004979
23
04/12/2015
1514001350
64223175300
THIAGO CAMPO BORBA
810002193
23
04/12/2015
1514000382
00781792380
THIAGO FILGUEIRAS M PINHEIRO
810003565
23
04/12/2015
1514000795
00781792380
THIAGO FILGUEIRAS M PINHEIRO
810003809
23
04/12/2015
1514000875
01056807377
THIAGO GEORGES SALOMAO
810004537
23
04/12/2015
1514001146
91630045349
THIAGO JOSE BELFORT S E SOUZA
810003466
23
04/12/2015
1514000764
91630045349
THIAGO JOSE BELFORT S E SOUZA
810003614
23
04/12/2015
1514000812
96324562387
THIAGO LIMA ALMADA
810005278
23
04/12/2015
1514001507
96322705334
THIAGO REVIL TEIXEIRA FERREIRA
810004835
23
04/12/2015
1514001275
04830398370
THUANA MIRANDA DOS SANTOS
810004422
23
04/12/2015
1514001109
64079210310
THYAGO DE OLIVEIRA LOPES
810004808
23
04/12/2015
1514001261
66605440382
THYAGO LUIZ DE CARVALHO
810004456
23
04/12/2015
1514001119
64535096368
TICIANO MAGNO TEIXEIRA
810001339
23
04/12/2015
1514000085
02288868309
TULLIO RIBEIRO DANTAS
810001626
23
04/12/2015
1514000167
51345560753
UBIRATA NASCENTES ALVES
810004885
23
04/12/2015
1514001297
12494275334
UENES CARLOS DE CASTRO
810002295
23
04/12/2015
1514000416
12494275334
UENES CARLOS DE CASTRO
810002338
23
04/12/2015
1514000427
04045372350
D.O. PODER EXECUTIVO
12494275334
12494275334
31548385115
47615508304
96276568368
62376802334
49886649372
49886649372
49886649372
05512417134
73702331387
71447075315
61705870325
77920775353
00661047342
82281475387
82281475387
82281475387
52169030387
03708199340
03708199340
61623903300
61623903300
62219499391
63514516391
63514516391
68927495349
00167739344
29883822200
23702443304
12949124372
03614822486
03614822486
03614822486
03614822486
00313642338
02917213388
02069494306
02885019344
25386344315
25386344315
25386344315
25386344315
11160752885
11160752885
11160752885
00041191340
01962915182
62545558320
14664585349
10336150300
01847230350
75976226353
75976226353
75976226353
03535212308
26823187387
27256200315
25551655334
03666841910
00172669200
05112884339
25064215304
01540547639
02211666370
01153438305
UENES CARLOS DE CASTRO
UENES CARLOS DE CASTRO
UILHAM MIRANDA DE CARVALHO
ULISSES DE JESUS C CARNEIRO
ULISSES FERNANDO MENDES
ULLISSES DE CARVALHO PUREZA
UTE SOMALIA CAVALCANTE
UTE SOMALIA CAVALCANTE
UTE SOMALIA CAVALCANTE
VALDEMAR PARREIRA ALVES
VALERIA ALVES DOS SANTOS
VALERIA AMORIM SILVA COUTINHO
VALERIA CAMPELO DA S RIBEIRO
VALERIA DE SOUSA FERRAZ
VALERIA SANTANA MARTINS
VALERIO HENRIQUE L BRASIL
VALERIO HENRIQUE L BRASIL
VALERIO HENRIQUE L BRASIL
VANDA LUCIA DE AGUIAR
VANESSA COURAS REGADAS
VANESSA COURAS REGADAS
VANESSA TORRES CASTELO SILVA
VANESSA TORRES CASTELO SILVA
VANESSA VASCONCELOS C BRITO
VANILSON PIRES CIRQUEIRA
VANILSON PIRES CIRQUEIRA
VANNA COELHO CABRAL
VENIZELOS KHOURY MURAD FILHO
VENUSIA RIBEIRO MILHOMEM
VERA LUCIA OLIVEIRA BARBOSA
VICENTE ALVES DA COSTA
VICENTE ALVES DE ALMEIDA
VICENTE ALVES DE ALMEIDA
VICENTE ALVES DE ALMEIDA
VICENTE ALVES DE ALMEIDA
VICTOR ELIAS PEREIRA
VICTOR LANGFORD DOCKHORN
VICTOR PEREIRA CARDOSO ROSA
VICTOR SALDANHA NOGUEIRA
VILMA BELLO CAVALCANTI
VILMA BELLO CAVALCANTI
VILMA BELLO CAVALCANTI
VILMA BELLO CAVALCANTI
VINICIUS BATISTA DO A BRITO
VINICIUS BATISTA DO A BRITO
VINICIUS BATISTA DO A BRITO
VINICIUS COUTINHO CERQUEIRA
VINICIUS OLIVEIRA MACHADO
VIRGINIA AFONSO CORREIA
VIRGINIA H A S DE ALBUQUERQUE
VIRGINIA MARIA F R NUNES FREIRE
VITOR DE LIMA VAZ SARDINHA
VITOR EDUARDO MARQUES
VITOR EDUARDO MARQUES
VITOR EDUARDO MARQUES
VITORHUGO DE AGUIAR BRANDAO
WAGNER MASCARENHAS FILHO
WALDIR SANTOS DIAS
WALKIRIA SERRA SOUZA MENEZES
WALTER LUIZ SIMAS MAIA LOPES
WALTERCILIO ROCHA GOIABEIRA
WANESSA DA SILVA OLIVEIRA
WASHINGTON LUIS SOUSA
WASHINGTON LUIZ DE M D TRANM
WELITON SILVA COSTA
WELLINGTON TEIXEIRA VIANA
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
810002923
810002994
810005295
810001773
810004157
810004998
810001494
810002066
810003265
810005124
810004785
810001685
810001738
810003475
810004963
810001722
810002287
810003308
810001214
810004734
810004839
810004705
810004724
810005017
810000034
810001234
810001357
810001869
810002837
810004101
810005296
810001898
810001922
810002151
810003040
810002578
810004316
810004330
810004201
810003473
810003573
810004167
810004308
810001987
810002398
810002501
810005080
810005217
810005385
810002709
810001928
810003946
810001409
810001988
810002637
810004187
810004505
810005261
810004291
810005066
810004312
810005333
810004229
810002776
810002138
810004642
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
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23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
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23
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23
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23
23
23
23
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04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
107
1514000610
1514000629
1514001521
1514000225
1514001018
1514001358
1514000131
1514000329
1514000706
1514001419
1514001248
1514000191
1514000212
1514000768
1514001341
1514000206
1514000413
1514000719
1514000040
1514001217
1514001277
1514001203
1514001214
1514001367
1514000008
1514000050
1514000092
1514000253
1514000588
1514000991
1514001522
1514000264
1514000275
1514000359
1514000648
1514000512
1514001082
1514001085
1514001036
1514000767
1514000798
1514001022
1514001080
1514000305
1514000449
1514000485
1514001399
1514001467
1514001600
1514000543
1514000277
1514000929
1514000108
1514000306
1514000523
1514001030
1514001133
1514001493
1514001071
1514001390
1514001081
1514001550
1514001051
1514000565
1514000355
1514001179
01228367310
WERLEK FRANCK ROCHA ALMEIDA
810003933
23
04/12/2015
1514000925
83406263372
83406263372
31798951878
64002942368
00160792304
44463227372
WESLEY MARQUES SANTOS DE
WESLEY MARQUES SANTOS DE
WILLIAM ORANGES PLACIDI
WILLIAN RIBEIRO SOUSA
WILSON CARDOSO DA SILVA
WILSON DE BARROS BELLO FILHO
810002717
810005244
810005093
810005365
810005019
810001283
23
23
23
23
23
23
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
1514000548
1514001479
1514001407
1514001581
1514001368
1514000068
108
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
04323852665
88422194368
93297858915
00985493321
95682910320
00176583300
00383345340
76773043387
94477477104
61703907353
61703907353
38735466804
WILSON JOSE ROSA JUNIOR
WILSON PEREIRA MARTINS JUNIOR
WINGLITTON ROCHA BARROS
WLLISSES SANTOS LIRA
WYLLIANE SOUSA SILVA
YEDA PEREIRA GUIMARAES
YURI DA SILVA FERREIRA
ZALMIR PAIXAO MENDES JUNIOR
ZANIRA PONTES CARNEIRO
ZEINA GEORGES SAAD
ZEINA GEORGES SAAD
ZENON DE OLIVEIRA ROCHA
810005288
810003013
810001771
810003837
810005280
810001936
810003631
810001740
810002532
810001611
810001769
810002281
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
04/12/2015
1514001515
1514000639
1514000223
1514000887
1514001509
1514000280
1514000817
1514000213
1514000496
1514000163
1514000222
1514000410
32874276871
ZILENE DA CONCEIÇÃO ROCHA
810005364
23
04/12/2015
1514001580
SÃO LUÍS, ....... DE ................................... DE 2015
FRANCISCO JÂNIO GOMES MIRANDA
Gestor do COTEA/Tributos Diretos e Taxas
Matrícula nº 261875
PORTARIA Nº 562/2015 - GABIN. SÃO LUÍS, 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2016, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da
Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constantes da tabela do Anexo Único desta
Portaria, relativo ao exercício de 2016.
Art. 2º. Estabelecer que o pagamento do tributo, referente aos veículos terrestres, obedecerá aos seguintes prazos:
Atualização de
endereço
(até)
11/02/2016
15/02/2016
18/02/2016
22/02/2016
29/02/2016
Final de placa
1
3
5
7
9
e
e
e
e
e
2
4
6
8
0
1ª Cota
2ª Cota ou
Cota Ú nica
3ª Cota
Início da fisca lização
11/02/2016
15/02/2016
18/02/2016
22/02/2016
29/02/2016
11/03/2016
15/03/2016
18/03/2016
22/03/2016
29/03/2016
11/04/2016
15/04/2016
18/04/2016
22/04/2016
29/04/2016
11/05/2016
15/05/2016
18/05/2016
22/05/2016
29/05/2016
Parágrafo Único. A data de início da fiscalização a que se refere o quadro acima não alcança os veículos credenciados pelo DETRAN/MA, na
condição de veículos de aprendizagem de propriedade de Centro de Formação de Condutores, cuja exigência para efeito de permanência, renovação ou de
credenciamento novo poderá se dar, a critério do DETRAN/MA, desde a data de vencimento da 3ª cota, conforme o dígito final das placas.
Art. 3º. Vedar o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), bem como valores relativos ao primeiro emplacamento.
Art. 4º. Conceder desconto de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 11 de fevereiro de 2016.
Art. 5º. Estabelecer que o pagamento do IPVA dar-se-á:
I - em cota única;
II - de forma parcelada, observados os seguintes critérios:
a) ao quitar a 1ª cota, até a data do seu vencimento;
b) caso haja atraso no pagamento da 2ª cota, esta só poderá ser quitada juntamente com a 3ª cota, com os acréscimos moratórios
calculados a partir do vencimento da 2ª cota.
Art. 6º. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 1º de dezembro de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
D. O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E
CONTROLE
PORTARIA Nº 096/2015 - GAB/STC
Dispõe sobre Substituição de Servidor
que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E
CONTROLE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão e pelo art. 5º, XXX
c/c parágrafo único, do art. 9º, ambos da Lei Estadual nº 10.204,
de 23 de fevereiro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor LUCAS DA COSTA RIBEIRO
FILHO, Assessor Especial da Corregedoria Geral do Estado, matrícula nº.
2468593 para substituir a servidora ANA KARLA SILVESTRE
FERNANDES, matrícula nº 2463636, no cargo de Corregedor Geral do Estado,
no período de 28 de dezembro de 2015 a 10 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste
artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará
até que a mesma retorne às suas atividades laborais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
109
PORTARIA Nº 361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora PATRÍCIA ARRUDA DE
OLIVEIRA COSTA, Supervisora de Administração e Recursos Humanos, MATRÍCULA nº 2491298 para fiscalizar o Contrato Nº 026/
2015, Celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e PecuáriaSAGRIMA, representado por seu Secretário , MARCIO JOSÉ
HONAISER e a R N DE LIMA & CIA LTDA, que tem por objeto
a contratação de empresa responsável pela produção , fornecimento, manipulação e distribuição de alimentação pronta e coffee break, para atender
servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA,
conforme descrito no Edital e seus anexos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SÃO LUÍS (MA), 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
MÁRCIO JOSÉ HONAISER
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA
EDITAL COM PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E
CONTROLE, EM SÃO LUÍS (MA), 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Secretário de Estado de Transparência e Controle
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
PORTARIA Nº 360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora IOLANDA BEZERRA SILVA, Assessor Júnior, MATRÍCULA nº 2482131 para fiscalizar o
Contrato Nº 025/2015, Celebrado entre a Secretaria de Estado da
Agricultura e Pecuária- SAGRIMA, representado por seu Secretário, MARCIO JOSÉ HONAISER e a VITORIA SERVIÇOS GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA, que tem por objeto a
contratação de empresa responsável pela produção , fornecimento, manipulação e distribuição de alimentação pronta e coffee break, para atender
servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA,
conforme descrito no Edital e seus Anexos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SÃO LUÍS (MA), 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
MÁRCIO JOSÉ HONAISER
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária
O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO - ITERMA, entidade autárquica criada pela Lei nº 4.353,
de 09 de novembro de 1.981, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura
Familiar-SAF, sediada à Rua das Hortas, 270, centro da cidade de São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, faz saber a todos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem que com fundamento nos
artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315, de 23 de dezembro de 1991,
foi instaurado o procedimento administrativo para Arrecadação Sumária do imóvel denominado "GLEBA ESCONDIDO" com área de
179,5568ha. localizado no Município de Presidente Juscelino, cuja
cópia com descrição do perímetro se encontra afixada na Portaria do
ITERMA e no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Presidente Juscelino. E para que ninguém possa alegar desconhecimento,
manda expedir o presente Edital de acordo com a Instrução Normativa
002/2015, do ITERMA que estabelece o roteiro para aplicação nos
processos de Arrecadação Sumária de Terras Devolutas Estaduais,
publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, com prazo de 10 (dez)
dias e afixado em lugar público na sede da Prefeitura e do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais do Município de Presidente Juscelino, para que
os interessados façam apresentação dos Títulos, Escrituras ou documentos de informações de interesse, testemunhas, se for o caso, ou
ainda quaisquer provas permitidas em direito e pertinentes à espécie.
São Luís (MA), 10 de dezembro de 2015.
MAURO JORGE GONÇALVES DE MELO
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA
PORTARIA Nº 1169, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
110
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial, composta pelos seguintes membros:
ALAN CESAR AMORIM CANTANHEDE, Assistente de
Trânsito, Matrícula nº 2497410, CPF nº 045410833-88.
DIEGO CARVALHO DE SOUSA, Analista de Trânsito,
Matrícula 2481398, CPF nº 006635753-54.
MARIA AUREA SOARES SANTANA, Chefe da Divisão de
Controle Contábil-Financeira, Matrícula 4259, CPF nº 094718473-20,
como SUPLENTE.
JOSÉ RIBAMAR ATHAYDE LIMA E SILVA, Analista Executivo/Advogado, Matrícula nº 650390, CPF nº 238170113-34, como
PRESIDENTE.
BRUNO RICARDO FERNANDES BRANDÃO, Matrícula
1690908, CPF nº 945169363-72, como SUPLENTE.
STANLEY DE CASTRO E SILVA, Matrícula 8490,
CPF 351508313-87.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 27 de novembro de 2015.
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor-Geral - DETRAN/MA
PORTARIA Nº 1200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso das competências
legais lhe atribuídas pelo art. 22 da Lei nº 9.503/1997 e do Decreto
Governamental nº 20.242/2004, e
D. O. PODER EXECUTIVO
CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do qual o DETRAN/MA obriga-se, dentre outros,
a observar diversos requisitos para a permissão do registro, renovação
de registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, uniformizar,
organizar, definir e controlar os procedimentos para credenciamento e
funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), com
vistas à garantia da continuidade, da eficiência e eficácia na execução de
atividades dessas organizações;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do DETRAN/
MA assegurar ainda proteção e garantia aos usuários dos serviços dos
CFCs, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e o bom
conceito desta Autarquia, sem prejuízo dos direito das partes; e
CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN/MA nº 805/
2008 já se encontra desatualizada em razão das novas alterações
promovidas pelas resoluções e deliberações do CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º. Editar a Presente norma que, a partir de 1º/01/2016,
deverá reger oregistro junto ao DETRAN/MA, suas renovações, e estabelecer um conjunto de exigências mínimas para o funcionamento dos
Centros de Formação de Condutores, doravante denominados CFCs.
SEÇÃO: I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES QUANTO AO REGISTRO
DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Art. 2º. Os credenciamentos dos CFCs junto ao DETRAN/
MA, nos termos desta Portaria, dividem-se em primeiro credenciamento
e em renovação do credenciamento.
§1º. O credenciamento será atribuído não importando em qualquer ônus para o DETRAN/MA e estarão sujeitos, a qualquer tempo,
aos interesses da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias os efeitos da Portaria nº 1025, de 13 de outubro de 2015, que trata do afastamento temporário de servidor, nos termos do art. 238 da Lei Estadual nº 6.107/1994
e dá outras providências.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
§2º. O credenciamento das entidades referidas no caput é específico para cada endereço, intransferível e obrigatoriamente renovável,
a cada período de tempo determinado pelo DETRAN/MA, para a
continuidade da sua validade.
§3º. Os pedidos de credenciamento deverão ser solicitados
dentro dos prazos previstos, não sendo admitido nenhum
credenciamento fora dele.
São Luís/MA, 16 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor-Geral - DETRAN/MA
PORTARIA Nº 1201, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a regulamentação do registro e do funcionamento dos Centros de Formação de Condutores
(CFCs) e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de
Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/
2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, e o artigo 3º
da Resolução CONTRAN nº 358/2010;
Art. 3º. É vedado o credenciamento e a renovação de credenciamento de CFCs cujos proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges tenham relação de parentesco,
consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários
do DETRAN/MA, sejam estes concursados, estáveis, contratados,
comissionados ou terceirizados.
§1º. Não será vedada a renovação do credenciamento na hipótese de cônjuge ou parente do sócio de CFC anteriormente credenciado
ingressar ao quadro de servidores do DETRAN/MA por meio de
concurso público.
§2º. Para fins de credenciamento ou de sua renovação é obrigatório que os interessados, na qualidade de proprietários, sócios, representantes ou mandatários do CFC firmem, em separado ou conjuntamente, declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o
caput do presente artigo.
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
111
Art. 4º. A cada exercício financeiro o DETRAN/MA publicará
edital específico apontando, dentre os municípios Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, aqueles em que há interesse da Administração
para o registro de CFCs, na condição de primeiro credenciamento.
Parágrafo Único. Entende-se por maneira clandestina o exercício irregular da atividade de formação de condutores, mediante a utilização de empresas, veículos e/ou pessoas que não estejam devidamente
credenciados junto ao DETRAN/MA para tal fim.
Parágrafo Único. O Edital a que se refere o caput estabelecerá
o número de vagas por município, bem como os critérios a serem
adotados para escolha dos interessados, caso estes sejam em maior
número que o de vagas ofertadas, que observará, sem prejuízo da adoção de critérios técnicos, a ordem de protocolo do requerimento do
interessado junto ao DETRAN/MA.
Art. 11. É possível a paralisação temporária e programada
das atividades do credenciado em razão de caso fortuito e de força
maior, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, devendo para tanto comunicar à Controladoria do DETRAN/MA, mediante documentação
formal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido,
sob pena de aplicação de penalidade.
Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, o primeiro
credenciamento do CFC, dos seus quadros técnicos e funcional, dos
veículos, assim como a renovação do credenciamento, terá validade de
02 (dois) anos, considerando-se como termo inicial a data de publicação
da respectiva Portaria de Credenciamento.
§1º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado mediante
justificativa, e permissão do DETRAN/MA, por igual período.
Art. 6º. Relativamente àqueles CFCs regularmente credenciados
até a data fim de 31/12/2015, como regra transitória, seus
credenciamentos serão prorrogados até o início de 2016, conforme
calendário escalonado que se dará de acordo com a numeração final
(último dígito) dos seus códigos de credenciamento no Sistema
informatizado do DETRAN/MA.
Parágrafo Único. Portaria específica estabelecerá o calendário
para a renovação do credenciamento bienal, período 2016/2017, dos
Centros de Formação de Condutores.
Art. 7º. Os interessados que não renovarem o credenciamento
no prazo determinado pelo DETRAN/MA deverão, para que possam
retornar ao exercício regular de suas atividades, solicitar primeiro
credenciamento, nos termos do art. 4º.
Art. 8º. Os CFCs, pessoas jurídicas credenciadas junto ao
DETRAN/MA, são constituídos de corpo técnico composto por Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutores de Trânsito, devidamente
qualificados, com finalidade exclusiva para a formação, capacitação e
atualização teórico-técnica e de prática de direção veicular de candidatos ou condutores, conforme estabelecido no Código de Trânsito
Brasileiro e na legislação do CONTRAN.
Parágrafo Único. O CFC é responsável pela contratação dos
profissionais e pela aquisição e/ou locação dos bens e equipamentos
necessários à realização de suas atividades.
Art. 9º. As alterações do controle societário ou do endereço
do CFC, bem como as alterações dos seus representantes legais ou
mandatários deverão atender a todos os requisitos elencados nesta
Portaria e nas Resoluções do CONTRAN, e só poderão ocorrer se
previamente solicitadas ao DETRAN/MA, que sobre o pleito se
manifestará em até 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo do
requerimento do interessado.
Parágrafo Único. O CFC que proceder às alterações de que
trata o caput sem a manifestação expressa do DETRAN/MA quanto à aceitação nos termos propostos é passível de aplicação de
penalidade que, conforme o caso, poderá implicar na cassação do
seu credenciamento.
Art. 10. A empresa e/ou seus representantes que, mediante apuração em processo administrativo instaurado pelo DETRAN/MA, tenham
comprovadamente exercido, de maneira clandestina, atividade exclusiva de
CFC, ficarão impedidas de se credenciar pelo período de 5 (cinco) anos,
a contar da decisão administrativa no processo apuratório.
§2º. A paralisação das atividades sem a devida comunicação
formal à Controladoria do DETRAN/MA ensejará abertura de procedimento apuratório com vistas a determinar as responsabilidades do
credenciado no ocorrido.
Art. 12. O CFC que, sem prévia autorização do DETRAN/
MA, realizar investimentos na instalação do local de funcionamento,
na aquisição de ativos operacionais, de materiais e equipamentos será
responsável por todo o ônus, no caso de tais investimentos e aquisições se mostrarem em desacordo com o estabelecido na presente
portaria e nas normas emanadas do CONTRAN.
Art. 13. Os requerimentos de primeiro credenciamento, suas
renovações, de descredenciamento e de outros pleitos submetidos ao
DETRAN/MA por parte dos CFCs, inclusive aqueles que tratem de
alterações de endereço, do corpo técnico e funcional, de alterações na
frota de veículos e congêneres deverão, obrigatoriamente, indicar o
endereço eletrônico por meio do qual o interessado será notificado para
sanar eventuais pendências, juntar documentação complementar e ser
informado da decisão quanto ao seu pleito.
§1º. É de obrigação do CFC manter atualizado o seu endereço
eletrônico, por todo o período em que permanecer credenciado, podendo o DETRAN/MA valer-se desse meio para expedir comunicados,
avisos e notificações, informar sobre deferimentos e indeferimentos de
pleitos ou ainda de pendências documentais.
§2º. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar serão concedidos conforme a
complexidade da documentação a ser juntada ou da pendência a ser
sanada, limitando-se ao mínimo de 10 (dez) e ao máximo de 30
(trinta) dias, admitida uma única prorrogação que não excederá o
prazo máximo aqui estabelecido.
§3º. Caso haja vício sanável na documentação apresentada
no processo de credenciamento, ou da sua renovação bienal, o interessado será notificado nos termos deste artigopara sanar a pendência em prazo peremptório, sob pena de indeferimento do pleito e
arquivamento do processo.
§4º. Caso haja vício insanável, o processo será de imediato
indeferido e arquivado e da decisão será dado conhecimento ao interessado
no endereço eletrônico por ele informado.
Art. 14. Os pedidos de credenciamento, suas alterações, inclusive as que impliquem em mudanças no corpo técnico e funcional, na frota de veículos e demais pleitos que necessitem do pagamento de taxas, terão sua análise condicionada à prévia comprovação
do recolhimento da mesma.
112
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
Parágrafo Único. Os processos arquivados pelo escoamento dos prazos, quando decorrentes de manifesto desinteresse do CFC, somente estarão sujeitos ao desarquivamento e nova
análise processual se a matéria ainda se mostrar viável de análise
sob os aspectos técnicos e jurídicos, estando condicionado o
desarquivamento ao pagamento de nova taxa.
Art. 15. Somente poderá ter registro junto ao DETRAN/MA,
na condição de primeiro credenciamento, CFC localizado em município
integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único. A partir do exercício de 2018, os registros
juntos ao DETRAN/MA, referentes às renovações de credenciamentos
concedidos anteriormente à vigência da presente norma também observarão como condição a integração do município ao Sistema
Nacional de Trânsito.
D. O. PODER EXECUTIVO
b) para a Categoria "A": dois veículos automotores de duas
rodas, de no mínimo 120cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com
câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade
estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de fabricação;
c) para a Categoria "B": dois veículos automotores de quatro
rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com no máximo oito
anos de fabricação;
d) para a Categoria "C": um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo 6.000Kg, não sendo admitida alteração
da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo quinze
anos de fabricação;
e) para a Categoria "D": um veículo motorizado, classificado
de fábrica, tipo ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e vinte
centímetros) de comprimento, utilizado no transporte de passageiros,
com no máximo quinze anos de fabricação;
Art. 16. Observada a categoria de credenciamento pretendida,
somente será credenciado o CFC que possuir Capital Social compatível com os ativos operacionais, equipamentos, materiais e quadros
técnico e funcional.
f) para a Categoria "E": uma combinação de veículos onde o
veículo trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque registrado com PBT de no mínimo 6.000Kg e comprimento mínimo de 11m
(onze metros), com no máximo quinze anos de fabricação;
Art. 17. O CFC que se descredenciar, voluntária ou
involuntariamente, terá que encaminhar os alunos matriculados em seus
cursos a outro CFC sediado no mesmo município ou, se não o houver,
a outro sediado na mesma circunscrição, cabendo ao transferido,
para a continuidade do curso e diante das hipóteses aqui tratadas,
optar pelo CFC que lhe seja mais acessível.
g) simulador de direção veicular próprio ou compartilhado,
desde que vinculado a outra instituição de ensino credenciada ou a
centro de simulação fixo ou itinerante, quando obrigatório para cada
uma das categorias de habilitação.
Art. 18. Para fins de credenciamento, suas renovações, imputação de penalidades administrativas, solicitações de deslocamentos,
credenciamentos de veículos, de diretores, de instrutores, de funcionários e demais atividades inerentes ao segmento, matriz e filiais constituem pessoas jurídicas distintas, sendo cada uma suscetível, em separado,
aos direitos e deveres aplicáveis na presente norma.
Art. 19. Para efeito de credenciamento pelo DETRAN/MA,
os CFCs classificar-se-ão nas seguintes Categorias:
I. "A" - ensino teórico-técnico;
II. "B" - ensino de prática de direção veicular; e
III."AB" - ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular.
§1º. O CFC poderá se dedicar ao ensino teórico técnico ou ao
ensino prático de direção veicular, ou ainda a ambos, desde que
credenciado para tanto.
§2º. O CFC só poderá preparar o aluno para o exame de direção veicular se dispuser de veículo automotor da categoria pretendida
pelo candidato, devidamente cadastrado junto ao DETRAN/MA.
Art. 20. Os veículos e equipamentos de aprendizagem
exigíveis para o credenciamento respeitarão a Categoria de
credenciamento do CFC e, para o ensino de prática de direção veicular para obtenção da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, em suas diversas categorias, não poderão ser
em número inferior ao estabelecido na Resolução CONTRAN nº
358/2010, ou naquela que venha a modificá-lanesse ponto,
conforme as exigências mínimas para o credenciamento:
a) para a Categoria "ACC": um veículo automotor de duas
rodas de no máximo 50cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com
câmbio mecânico ou automático, classificado como ciclomotor, com,
no máximo, 5 (cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação
SEÇÃO: II
DAS CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DO PRIMEIRO
CREDENCIAMENTO
Art. 21. Observadas as disposições do Edital de que trata o
artigo 4º, o interessado no registro de primeiro credenciamento encaminhará requerimento destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, a
ser formalizado no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de CFC
situado na área da circunscrição da capital, ou nas CIRETRANs,
quando se tratar de CFC localizado em suas áreas de abrangência.
Art. 22. O requerimento de manifestação de vontade do interessado perante o DETRAN/MA deverá informar sobre:
a) o nome pretendido sobre que girará a empresa;
b) a composição do quadro societário a ser constituído, fazendo juntar cópia do RG, CPF, endereço de domicílio dos apontados para
a constituição do quadro social;
c) certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais
dos apontados para a constituição do quadro social;
d) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções
criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os
previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de domicílio ou
residência dos apontados para a constituição do quadro social;
e) certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições
cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício
das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência
dos apontados para a constituição do quadro social;
f) o capital social inicial que será aportado, o qual deverá ser
compatível com o volume de investimentos necessários;
g) a área/bairro do município em que pretende se instalar;
h)a categoria do CFC para que pretende o registro de primeiro
credenciamento;
D. O. PODER EXECUTIVO
i)a quantidade de veículos, de duas e quatro rodas, bem como a
relação dos demais equipamentos necessários que serão adquiridos,
uma vez deferido o pedido de registro;
§1º. O requerimento também se fará acompanhar da declaração
de que trata o § 2º do artigo 3º desta Portaria, bem como de declaração
daqueles que comporão o quadro societário de que dispõem de capacidade econômico-financeira para, no decorrer do processo de registro,
se deferido, aportarem o capital necessário.
§2º. Quando o requerimento for protocolado em CIRETRAN,
caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à sede do DETRAN/MA para análise de mérito.
Art. 23. O deferimento para o registro de primeiro
credenciamento estará condicionado, além do estabelecido em Edital de
Primeiro Credenciamento a que se refere o art. 4º, ao declarado pelo
interessado nas alíneas do artigo anterior, não lhe sendo permitido
unilateralmente, uma vez deferido o registro, alterações na composição
do quadro societário pretendido, de redução do capital social inicial, da
categoria pretendida, município sede e quantitativo da frota.
Art. 24. Na hipótese de desistência do interessado no registro de
primeiro credenciamento ou na impossibilidade de dar continuidade ao
registro por não cumprimento das condicionantes por ele assumidas, ou
ainda pela não observância dos prazos determinados para implementação
das ações a seu mister, será chamado para ocupar a vaga novo interessado,
respeitadas as disposições do Edital de Primeiro Credenciamento.
Art. 25. Deferido o registro para o primeiro credenciamento,
será de responsabilidade do interessado o imediato registro de constituição da empresa junto aos órgãos competentes e, no prazo de
até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da ciência do deferimento, a apresentação junto ao DETRAN/MA Sede, ou em umas das
suas CIRETRANs, quando se tratar de CFC localizado em suas
áreas de abrangência, agora na condição de pessoa jurídica, da documentação e das exigências técnicas abaixo relacionadas para a análise e
vistoria pela Controladoria do DETRAN/MA.
I. Da Empresa
a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado
pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número
de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13.
b) Lista nominal dos sócios e demais profissionais da empresa
com indicação da função e dos CPFs.
c) Contrato social, devidamente registrado no órgão competente.
d) Comprovante de Inscrição do CNPJ e Inscrição Municipal.
e) Registro, se próprio, ou contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da empresa;
f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
g) Relação de veículos a serem credenciados, indicando placa,
marca/modelo, cor e ano de fabricação, com cópias de CRV (Certificado
de Registro de Veículos).
h) Relação descritiva dos aparelhos e equipamentos, com apresentação de notas fiscais, termo de doação ou recibo de compra e venda, expedidas
em favor da empresa ou dos seus sócios com indicação do número de série,
marca, modelo e todas as características que os individualizam.
i) Lista de, no máximo, 04 (quatro) profissionais, dentre os
indicados para o quadro da empresa, que deverão ser habilitados
para acesso ao sistema DETRAN, naquilo que for pertinente à sua
funcionalidade e operacionalização.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
113
II. Dos Instrutores e Diretores
a) Carteira Nacional de Habilitação válida.
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF.
c) Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente, de
acordo com a atividade (instrutor ou diretor) pretendida.
d) Certificado de conclusão do curso específico de capacitação,
de acordo com a atividade (instrutor ou diretor) pretendida.
e) Comprovante de residência.
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada, quando não se tratar de sócio.
g) Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções
criminais referentes à prática de crimes, expedidas no local de seu
domicílio ou residência.
III. Dos Demais Empregados
a) CPF e Carteira de Identidade.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada com o contrato de trabalho.
c) Comprovante de residência.
IV. Do Imóvel e sua Infraestrutura
a) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão
competente.
b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
c) "Habite-se" da Prefeitura Municipal.
d) Planta baixa do imóvel, acompanhada das plantas de corte e
outras plantas, devidamente assinadas por técnico competente, que possam subsidiar a vistoria da técnica do DETRAN/MA, sobretudo para a
comprovação de atendimento aos seguintes itens de infraestrutura:
- acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais,
conforme disposto na legislação vigente que trate do assunto;
- sala específica para aula teóricaobedecendo ao critério de
1,20 m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por candidato, e 6
m² (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24m² (vinte e quatro metros quadrados) correspondendo à
capacidade de 15 (quinze) candidatos, sendo que a capacidade total
máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) candidatos por sala,
respeitados os critérios estabelecidos;
- espaços destinados à Diretoria Geral, Diretoria de Ensino,
Secretaria e Recepção;
- dois sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com
acessos independentes das salas de aula;
- fachada do CFC atendendo às diretrizes de identidade visual,
conforme regulamentação específica do DETRAN/MA;
- conforme o caso, planta de situação/locação que demonstra a
área específica de treinamento para prática de direção em veículo de 02
(duas) ou 03 (três) rodas em conformidade com as exigências da norma
legal vigente, podendo ser fora da área do CFC, bem como de uso
compartilhado, desde que no mesmo município;
V. Das Instalações, Equipamentos e Recursos Didático-Pedagógicos
a) mobília com carteiras individuais, em número compatível
com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de
cadeira e mesa para instrutor;
114
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
b) infraestrutura tecnológica de maquinário e de rede para
conexão com o sistema informatizado do DETRAN/MA;
c) equipamentos de multimídia necessários para aulas
audiovisuais e interativas, tais como data-show, DVD, TVs e outros;
d) quadro para exposição escrita com, no mínimo 2m x 1,20m;
e)material didático e acervo bibliográfico sobre trânsito,
disponível aos candidatos e instrutores.
§1º. São exigências mínimas para o exercício das atividades de
Diretor Geral e Diretor de Ensino:
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
b) curso superior completo;
c) curso de capacitação específica para a atividade;
d) no mínimo dois anos de habilitação.
§2º. São exigências mínimas para o exercício das atividades
deInstrutor de Trânsito:
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
b) curso de ensino médio completo;
D. O. PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. Os processos de mudança de categoria dos
veículos serão apensados ao processo de credenciamento do CFC.
Art. 28. Finda a análise processual e estando o CFC apto ao
credenciamento, inclusive naquilo que se refere aos veículos de aprendizagem que receberam a Autorização de Credenciamento para as providências do art. 27, será assinado pelo interessado o termo de
credenciamento e o processo encaminhado pelo Chefe da Controladoria
ao Diretor Geral para fins de expedição da Portaria de Credenciamento,
publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e registro do CFC
no sistema informatizado do DETRAN/MA.
Art. 29. Após o cumprimento das exigências previstas e a
emissão da Portaria de Credenciamento, o CFC estará autorizado
a ter instalado o programa do DETRAN/MA em até 4 (quatro)
computadores e impressoras configurados para receber o sinal do
Sistema DETRAN/MA, o que se dará por meio da formalização de
processo autônomo para o acesso dos profissionais indicados no
processo de credenciamento do CFC.
§1º. O pedido de acesso ao Sistema DETRAN/MA deve ser
instruído com requerimento do responsável legal pelo CFC, destinado
à Controladoria e acompanhado das fichas de cadastro para acesso,
devidamente preenchidas e assinadas pelos interessados e pelo
responsável legal do CFC.
c) no mínimo um ano na categoria "D";
d) não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;
e) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza
gravíssima nos últimos 60(sessenta) dias;
f)curso de capacitação específica para a atividade e curso de
direção defensiva eprimeiros socorros.
§3º. A comprovação do relacionado nos incisos de I a V será
feita, conforme natureza de que tratam, em original, cópias autenticadas
e/ou emitidos via internet, ou ainda por meio de inspeção in loco.
§4º. As exigências quanto à infraestrutura do imóvel e suas
instalações e equipamentos comportam adaptação, em função das
classificações admitidas no art. 19.
§2º. Caso ocorra a desinstalação do programa ocasionada por
falha ou defeito no equipamento, ou resultante de serviços realizados
por terceiros, o DETRAN/MA poderá cobrar por seus serviços de
reinstalação de sinal para acesso à rede.
SEÇÃO: III
DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
Art. 30. Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá
apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo,
60% (sessenta por cento) nos exames, tanto teóricos quanto práticos,
considerados os 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do
credenciamento pretendido.
§5º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir
que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito.
§1º. Para os efeitos da operacionalização do disposto no caput
deste artigo, o DETRAN/MA estabelecerá ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de todos os CFCs, de forma
sistemática e periódica, emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis
pelas entidades credenciadas quanto aos seus desempenhos.
§6º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao
mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso
esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário
no sentido de que este reside no endereço indicado.
§2º. Quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido
no caput deste artigo, em períodos que não ultrapassem 03 (três) meses, o DETRAN/MA solicitará ao Diretor de Ensino do CFC proposta
de planejamento para alteração dos resultados, sanando possíveis
deficiências no processo pedagógico.
Art. 26. Findo o prazo estabelecido no caputdo artigo anterior e ainda
havendo pendências de responsabilidade do interessado no credenciamento,
referentes aos itens I a V, poderá a Controladoria conceder prazo adicional,
para saneamento das pendências, nos termos do § 2º do artigo 13.
§3º. Persistindo o índice de aprovação inferior ao estabelecido
no caput, após decorridos 3 (três) meses, os instrutores e os diretores
do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização
extraordinários sob a responsabilidade do DETRAN/MA.
Parágrafo Único. Findo o prazo de saneamento a que refere o
parágrafo anterior sem que as pendências sejam resolvidas por parte do
interessado, aplicar-se-á o disposto no artigo 23.
Art. 31. O pedido de renovação de credenciamento será destinado
ao Diretor Geral do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue
no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de CFCs situados na área
da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de
credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará:
Art. 27. O CFC em processo de credenciamento receberá autorização do DETRAN/MA,a Autorização de Credenciamento (AC/CFC),
que lhe permitirá providenciar as vistorias, Certificado de Segurança
Veicular - CSV e formalização dos processos de mudança de categoria
para aprendizagem dos veículos indicados no processo de primeiro
credenciamento e para proceder à devida caracterização.
I. Da Empresa
a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado
pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de
telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13.
D. O. PODER EXECUTIVO
b) Relação nominal dos sócios e profissionais com indicação
dos respectivos números de CPF.
c) Contrato Social e todas as alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente.
d)Contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento
da empresa, caso não se trate de imóvel próprio no qual esta já se
encontrava instalada.
e)Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
f) Relação de veículos que deverão permanecer na frota
credenciada, indicando placa, marca/modelo, cor e ano de fabricação.
g) Lista dos 04 (quatro) profissionais do quadro da empresa
que deverão permanecer habilitados e que devam ser desabilitados ou para
acesso ao sistema DETRAN, considerando-se, para este último caso,
a possibilidade de indicação de substitutos.
h) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão
competente.
i) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
II. Dos sócios:
a) CPF, Carteira de Identidade.
b) Atestado de Antecedentes Criminais.
c) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça
Estadual e Federal.
d) Comprovante de residência.
e) Declaração Negativa de Parentesco.
III. Dos Instrutores e Diretores
a) Certificado de conclusão do curso de atualização, de acordo
com a atividade (instrutor ou diretor) pretendida, ou, alternativamente, o certificado de conclusão do curso inicial de capacitação, caso
ainda não decorrido o período máximo estabelecido na legislação como
obrigatório para a o curso de atualização.
b) Comprovante de residência.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada, quando não se tratar de sócio.
d) Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções
criminais referentes à prática de crimes, expedidas no local de seu
domicílio ou residência.
IV. Dos Demais Empregados
a) Comprovante de vínculo empregatício (contrato de trabalho)
e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada.
b) Comprovante de residência.
§1º. Os documentos relacionados nos incisos de I a IV serão
apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias
autenticadas e/ou emitidos via internet.
§2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir
que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito.
§3º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao
mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso
esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário
no sentido de que este reside no endereço indicado.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
115
§4º. A falta de apresentação do requerimento de renovação e
dos demais documentos exigidos dentro do prazo referido nesta Portaria implicará no imediato bloqueio do credenciado ao Sistema
informatizado do DETRAN/MA, independentemente de abertura de
processo administrativo.
§5º. Na hipótese de o CFC pretender a inclusão de novos
veículos à sua frota, a solicitação deverá ser feita em processo em
separado, observando-se as mesmas exigências para o primeiro
credenciamento de veículo, conforme estabelecido nesta norma, ficando referido processo apensado ao de renovação de credenciamento.
§6º. Na hipótese de o CFC pretender a inclusão de novos
sócios, Diretores, Instrutores de Trânsito ou funcionários, a solicitação deverá ser feita em processo em separado, observando-se as mesmas exigências para o primeiro credenciamento daqueles profissionais,
conforme estabelecido nesta norma, ficando referido processo apensado
ao de renovação de credenciamento.
Art. 32. As condições do imóvel, sua infraestrutura, instalações e equipamentos e dos demais ativos operacionais deverão atender aos mesmos requisitos estabelecidos para o primeiro
credenciamento, e a inobservância a este comando implicará na
rejeição da renovação do credenciamento.
Parágrafo Único. Com vistas a garantir o atendimento às condições estabelecidas no caput, o DETRAN/MA, por meio da
Controladoria, reserva-se ao direito de proceder a fiscalizações e inspeções in locoantes de deferir pela concessão da renovação do
credenciamento, independente de aviso prévio ao credenciado sobre a
hora e data da execução de tal ação.
Art. 33. Findo o prazo que vier a ser estabelecido pelo
DETRAN/MA para que o CFC solicite a renovação do
credenciamento sem que haja manifestação da parte interessada nesse
sentido, configurar-se-á o desinteresse do CFC de permanecer
credenciado junto ao DETRAN/MA.
Art. 34. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar referente aos processos de
renovação do credenciamento respeitarão o estabelecido no § 2º do
art. 13 desta norma.
Art. 35. Finda a análise processual e estando o CFC apto à
renovação do credenciamento, inclusive quanto aos seus veículos de
aprendizagem, o processo será encaminhado pelo Chefe da
Controladoria ao Diretor Geral para fins de expedição da Portaria de
renovação de credenciamento, publicação no Diário Oficial do Estado
do Maranhão, e consequente manutenção do registro do CFC no
Sistema informatizado do DETRAN/MA.
SEÇÃO: IV
DAS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
Art. 36. Observado o estabelecido nos artigos 13 e 14, os
CFCs credenciados poderão, a qualquer tempo, solicitar à Controladoria
expedição de Portaria de alteração do credenciamento da empresa, a fim
de incluir (credenciar) ou excluir (descredenciar) veículos, sócios,
Diretores Geral e de Ensino, Instrutores de Trânsito e funcionários,
ou ainda para mudança de endereço.
§1º. Os pedidos de inclusão e exclusão de veículo na Portaria
de credenciamento não poderão ser cumulados com pedidos de inclusão
e/ou exclusão de sócios, Diretores, Instrutores e funcionários.
116
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
§2º. Os pedidos de inclusão e/ou exclusão de sócios, Diretores,
Instrutores e funcionários, bem como aqueles que tratem de alteração
de endereço e que forem cumulados resultarão na expedição de apenas
uma Portaria.
§3º. Os pedidos de exclusão de Diretor Geral e/ou de Diretor
de Ensinodevem estar acompanhados dos correspondentes pedidos de
inclusão de novo Diretor Geral e/ou de Diretor de Ensino, sendo esta
segunda condição obrigatória e necessária para a análise do pleito, e sua
desobediência motivo de indeferimento e arquivamento do processo.
§4º. Os pedidos de exclusão (descredenciamento) de veículos da categoria aprendizagem só serão passíveis de análise e acatamento quando o CFC possuir frota que comporte o
descredenciamento pretendido, mantido o número mínimo de veículos de aprendizagem estabelecido em Resolução do CONTRAN
para a continuidade do seu funcionamento.
§5º. Para os casos de inclusão de novo profissional, conforme o caso, o CFC deverá apresentar a documentação correspondente dos incisos II e III do art. 31, bem como o comprovante de
pagamento da respectiva taxa.
Art. 37. A alteração do credenciamento para inclusão de veículos
de aprendizagem observará o disposto na Seção V.
Art. 38. Sem prejuízo do disposto no inciso IV, do art. 25, a
solicitação de alteração de endereço do CFC deverá observar as seguintes etapas, sem o que a Controladoria não analisará o pleito e, por via
de consequência, não expedirá a Portaria de alteração.
I. informação prévia do novo endereço à Controladoria, para
que se pronuncie quanto ao interesse público da alteração e encaminhe equipe de vistoria para atestar o cumprimento das exigências
estruturais desta Portaria e das Resoluções do CONTRAN que
versem sobre o assunto;
II. requerimento por escrito, após a aprovação da vistoria pela
Controladoria, para a mudança de endereço, acompanhado do cartão de
CNPJ, Habite-se do imóvel, Alvará de funcionamento, Atestado de
Vistoria do Corpo de Bombeiros, planta baixa,contrato de locação do
imóvel, ou comprovação de sua propriedade, e alteração do contrato social,
todos com a informação do novo endereço solicitado;
Art. 39. O descredenciamento de qualquer profissional poderá
ser requerido diretamente pelo interessado, mediante manifestação expressa da sua vontade, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas ao DETRAN/MA quanto a sua solicitação de
descredenciamento.
§1º. O descredenciamento solicitado implicará, na hipótese de
o profissional possuir senha de acesso ao sistema DETRAN/MA, no
imediato bloqueio do seu acesso.
§2º. Se da solicitação de que trata o caput, resultar condição
impeditiva à continuidade das atividades do CFC a que está ligado o
profissional, o DETRAN/MA notificá-lo-á para que no prazo de
até 10 (dez) dias úteis, se manifeste e apresente outro profissional
para substituí-lo.
D. O. PODER EXECUTIVO
SEÇÃO: V
DO CREDENCIAMENTO DOS VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM
Art. 40. Os veículos automotores destinados à formação de
condutoresdeverão estar em acordo com os dispositivos previstos no
CTB e Resoluções do CONTRAN.
Parágrafo Único. Qualquer alteração de característica elevando a capacidade de potênciado veículo, que não seja de fabricação em
série, deverá estar respaldada combase na apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV, queateste a alteração e emitido por
empresa credenciada junto ao DENATRAN.
Art. 41. Os credenciamentos de veículos na categoria "aprendizagem" poderão se dar em três situações:
a) credenciamento de veículo novo;
b) credenciamento de veículo usado, respeitada a temporalidade
máxima de uso estabelecida pelo CONTRAN, com transferência de
categoria de "particular" para "aprendizagem"; e
c) credenciamento de veículo usado,respeitada a temporalidade
máxima de uso estabelecida pelo CONTRAN, sem transferência de
categoria, mas com transferência de propriedade entre CFCs.
Art. 42. Os veículos de aprendizagem deverão estar equipados
com duplo comando de freio e embreagem, retrovisor interno extra para
uso do instrutor e examinador, além dos equipamentos obrigatórios
previstos na legislação.
§1º. Os veículos de aprendizagem deverão conter identificação
do CFC credenciado.
§2º. Os veículos de aprendizagem da categoria A devem estar identificados por uma placa de cor amarela com as dimensões
de 30 (trinta) centímetros de largura e 15(quinze) centímetros de
altura, fixada na parte traseira, em local visível, contendo a inscrição
"MOTO ESCOLA" em caracteres pretos.
§3º. Os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D e E,
deverão estar identificados por uma faixa amarela de 20 (vinte) centímetros de largura, pintada na lateral ao longo da carroceria, a meia
altura, com a inscrição "AUTO-ESCOLA" na cor preta, sendo que,
nos veículos de cor amarela, a faixa deverá ser emoldurada por um filete
de cor preta, de no mínimo 1 cm (um centímetro) de largura.
Art. 43. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de
propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no
município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento
devidamente registrado em favor do CFC.
Art. 44. O processo para o credenciamentoe a mudança de
categoria para "aprendizagem" de veículos novos ou usados observará
as hipóteses previstas no art. 41 e se iniciará mediante Autorização de
Credenciamento (AC/CFC), fornecida pela Controladoria, nos termos do art. 27, após o que o interessado dará entrada ao processo
junto ao Setor de Protocoloou na respectiva CIRETRAN, com
endereçamento direcionado à Coordenação de Veículos do DETRAN/MA
juntando a seguinte documentação:
I. Credenciamento de Veículo Novo
§3º. Decorrido o prazo acima sem manifestação do CFC, o
DETRAN/MA prosseguirá com o descredenciamento solicitado pelo
profissional e, por via de consequência, ao bloqueio de acesso do CFC ao
Sistema DETRAN/MA até a apresentação do respectivo substituto.
a) Requerimentodestinado à Coordenação de Veículos ou a respectiva CIRETRAN, devidamente assinado pelo representante legal
do CFC, acompanhado de cópia do seu RG e CPF;
D. O. PODER EXECUTIVO
b) Autorização de Credenciamento (AC/CFC), fornecida pela
Controladoria;
c) Nota Fiscal do veículo;
d) Contrato de Financiamento do veículo (se houver);
e) Comprovante de Inscrição do CNPJ do CFC proprietário;
II. Credenciamento de veículo usado, respeitada a temporalidade máxima de uso estabelecida pelo CONTRAN, com transferência
de categoria de "particular" para "aprendizagem"
a) Requerimento destinado à Coordenação de Veículos ou a
respectiva CIRETRAN, devidamente assinado pelo representante
legal do CFC, acompanhado de cópia do seu RG e CPF;
b) Autorização de Credenciamento (AC/CFC), fornecida pela
Controladoria;
c) CRV (em original) do veículo, comprovando a alteração de
propriedade;
d) Comprovante de Inscrição do CNPJ do CFC proprietário;
III. Credenciamento de veículo usado,respeitada a temporalidade
máxima de uso estabelecida pelo CONTRAN, sem transferência de
categoria, mas com transferência de propriedade entre CFCs.
a) Requerimento destinado à Coordenação de Veículos ou a
respectiva CIRETRAN, devidamente assinado pelo representante
legal do CFC, acompanhado de cópia do seu RG e CPF;
b) Autorização de Credenciamento (AC/CFC), fornecida pela
Controladoria;
c) CRV (em original) do veículo, comprovando a alteração de
propriedade;
d) Comprovante de Inscrição do CNPJ do CFC proprietário;
Art. 45. O credenciamento requer prévio emplacamento do
veículo na categoria aprendizagem e, quando se tratar de veículos novos ou de veículos usados com mudança de categoria de "particular"
para "aprendizagem", se constituirá das seguintes etapas:
a) apresentação do veículo à Divisão de Vistoria e Emplacamento
do DETRAN/MA, ou à respectiva CIRETRAN, para vistoria e autorização com vistas à inspeção veicular com o fim de emissão do Certificado
de Segurança Veicular - CSV, referente à transformação de duplo comando
de freios e embreagem para autorização de mudança de categoria;
b) reapresentação do veículoà Divisão de Vistoria e
Emplacamento do DETRAN/MA, ou à respectiva CIRETRAN, para
a nova vistoria, após o CSV, e emissão das guias de pagamento das
taxas respectivas que, uma vez pagas, serão juntadas ao processo;
c) entrega do CRV/CRLV pelo Setor de Entrega de Documentos, para que o interessado proceda ao emplacamento do veículo com
placas de aprendizagem;
d) emplacamento do veículo, na categoria aprendizagem, que
deverá ser submetido à vistoria para fins de comprovação de que o
veículo atende aos §§ 1º e 2º ou 3º, conforme o caso, do art. 42, o que
ficará registrado em ficha de vistoria específica a ser juntada ao
processo de credenciamento; e
e) remessa do processo à Controladoria para que seja
apensado ao processo de primeiro credenciamento do CFC, se for o
caso, ou para emissão de portaria de inclusão de veículo, em se
tratando de CFC já credenciado.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
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Parágrafo Único. Na hipótese de pedido de credenciamento
de veículo de duas rodas, este poderá ser submetido apenas à vistoria,
não havendo necessidade de CSV.
Art. 46. Em se tratando de solicitação de credenciamento de
veículo que já pertença à categoria "aprendizagem", alienado entre CFCs,
serão observadas as seguintes etapas:
a) apresentação do veículoà Divisão de Vistoria e Emplacamento
do DETRAN/MA, ou à respectiva CIRETRAN, para vistoria e comprovação de que o veículo atende aos §§ 1º e 2º ou 3º, conforme o caso,
do art. 42, o que ficará registrado em ficha de vistoria específica a
ser juntada ao processo de credenciamento;
b) emissão das guias de pagamento das taxas respectivas que,
uma vez pagas, serão juntadas ao processo;
c) entrega do CRV/CRLV pelo Setor de Entrega de Documentos;
d) remessa do processo à Controladoria para que seja apensado
ao processo de primeiro credenciamento do CFC, se for o caso, ou
para emissão de portaria de inclusão de veículo, em se tratando
de CFC já credenciado.
Parágrafo Único. O estabelecido neste artigo aplica-se também às solicitações de credenciamento de veículos transferidos do CFC
Matriz para suas filiais ou entre filiais de um mesmo CFC.
Art. 47. A alienação de veículos credenciados na categoria aprendizagem deverá ser informada previamente à Controladoria que autorizará a efetivação da transação, desde que o CFC disponha de número
mínimo de veículos de aprendizagem estabelecido em Resolução do
CONTRAN para a continuidade do seu funcionamento.
Art. 48. Será sumariamente suspenso no SistemaDETRAN/
MA o credenciamento do veículo cujo licenciamento estiver vencido,
até que o CFC providencie a sua regularização.
Art. 49. Ao atingir a temporalidade máxima permitida na legislação, o veículo será automaticamente descredenciado do Sistema
DETRAN/MA, no primeiro dia útil do exercício subsequente àquele
da ocorrência do fato.
Art. 50. O CFC é responsável pelo uso do veículo destinado
à aprendizagem, ainda que fora do horário autorizado para a prática
de direção veicular e é proibida a sua utilização para outro fim que não
o de aprendizagem.
Art. 51. O candidato portador de deficiência física, que tenha
indicação deadaptação veicular, deverá realizar, obrigatoriamente, o
curso e o exameprático de direção veicular em veículo com as adaptações
definidas no laudode perícia médica.
Art. 52. O CFC que não possuir veículo adaptado à necessidade do candidatoportador de deficiência física poderá solicitar o
credenciamento de um veículoparticular, indicado pelo candidato e devidamente licenciado, para que nelepossam ser ministradas as aulas
práticas e realizado o exame prático dedireção veicular.
§1º. A solicitação terá um rito sumário noDETRAN/MA, bastando juntar ao requerimento cópia autenticada do LaudoPericial da
Junta Médica de Saúde, Ficha de Vistoria do veículo (atestando quea
adaptação está de acordo com o Laudo), Licença de Aprendizagem de
Direção Veicular (LADV) válida, além da "Autorização" do proprietário
do veículo assinada com reconhecimento de firma, conforme o caso.
118
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
§2º. O Diretor Geral do DETRAN/MAemitirá Portariade
credenciamento do veículo paraessa finalidade, que terá caráter
individual,intransferível e com validade correspondente à da LADV.
SEÇÃO: VII
DO FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES E SEU CORPOTÉCNICO-PROFISSIONAL
§3º.Expedida a autorização, será efetuado o registro do veículo
no sistemaDETRAN/MA, vinculando-o ao CFC que o solicitou.
Art. 56. O horário permitido para ministrar aulas será:
a) Teórico-técnicas, das 07h00min às 22h30min, de segunda a sábado;
§4º. Expirado o prazo da LADV e não havendo a renovação, ou
sendo o candidatofor aprovado no exame prático, o veículo será
descredenciado do Sistema do Sistema DETRAN/MA.
SEÇÃO: VI
DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DOS CENTROS DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Art.53. Sem prejuízo do disposto nas Resoluções do
CONTRAN, do estabelecido em outros artigos da presente Portaria e
das demais normas e regulamentos do DETRAN/MA, são obrigações
dos Centros de Formação de Condutores:
a)manter em local visível ao público, a Portaria de Credenciamento da empresa, a tabela de honorários, as tabelas de taxas dos
serviços prestados ou regulamentados pelo DETRAN/MA;
b) prestar informações quando solicitado pelo DETRAN/MA;
c) manter os veículos credenciados e devidamente licenciados;
d) providenciar, de imediato, a mudança de categoria de aprendizagem para particular quando do descredenciamento do veículo;
e) desempenhar com zelo e presteza as suas atividades;
f) ser cortês com o seu cliente e servidores desta Autarquia;
g) dar prosseguimento natural aos processos ou documentos
relacionadosaos serviços do DETRAN/MA, que estejam em sua posse;
h) facilitar o trabalho da Comissão de fiscalização do DETRAN/MA
sobreassunto de sua competência;
i) responsabilizar-se, no momento da abertura de um serviço,
pela inserçãode dados nos processos e Sistema informatizado do
DETRAN/MA
Art. 54. Os CFCs não poderão ter área conjunta com as
áreas de outras empresas credenciadas ou contratadas pelo
DETRAN/MA, tais como Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas
de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em
Gravação e Regravação de Numeração de Chassi, Motor e Câmbio,
Empresas de Serviços de Inspeção Técnica de Segurança Veicular,
Empresas de Leilão de Veículos e congêneres.
Art. 55.Os CFCs e os profissionais credenciados que agirem
em desacordo com os preceitos desta Portaria, e outras que regerem
suas atividades, estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas
conforme a gravidade da infração:
I. advertência por escrito;
II. suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;
III. cassação do credenciamento.
Parágrafo Único. As proibições e infrações cabíveis de penalidades, assim como as normas de condução do processo administrativo apuratório das responsabilidades dos credenciados, na condição de Centros de Formação de Condutores, seus prepostos, integrantes dos seus quadros técnico-funcional ou societário, são objeto
da Portaria específica do DETRAN/MA.
b)Práticas de direção veicular, das06h00min às 22h00min, de
segunda a sábado.
Parágrafo Único. Será permitido ministrar aulas teórico-técnicas e de práticade direção veicular nos dias considerados não úteis (feriados e domingos), nosmesmos horários previstos nos itens acima, desde
que o CFC assuma asresponsabilidades trabalhistas previstas em Lei.
Art. 57. A estrutura técnico-profissional será composta pelo
DiretorGeral, Diretor de Ensino e Instrutores de Trânsito,devendo estes
ser possuidores das titulações necessárias e estabelecidas pelo CONTRAN,
em instituições reconhecidas pelo DETRAN/MA.
Parágrafo Único. Os recursos humanos necessários ao
credenciamento do CFC incluem, minimamente, um Diretor Geral, um
Diretor de Ensino e dois Instrutores de Trânsito.
Art. 58. O Diretor Geral poderá, mediante autorização do
DETRAN/MA, vincular-se a, no máximo, 2 (dois) CFCs, desde que
não haja prejuízo em suas atribuições.
Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras situações fáticas ou
circunstanciais que possam comprometer as atribuições do Diretor Geral pleiteante de um segundo vínculo, configuram-se situações impeditivas
para a solicitação de dois vínculos, quando os CFCs estejam:
a) em municípios distintoscom distância entre si superior a
400 (quatrocentos) quilômetros;
b) credenciados na categoria "AB" ou "B" e possuam, individualmente, frota veicular igual ou superior a 12 (doze) veículos;
c) qualquer um deles, com índices de aprovação de seus candidatos inferior ao mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames, tanto
teóricos quanto práticos, considerados os 12 (doze) meses anteriores
ao mês do pleito do segundo vínculo.
Art.59. As funções de Diretor de Ensino e de Diretor Geral não
podem ser exercidas cumulativamente pelo mesmo profissional.
Art. 60. O Diretor de Ensino somente poderá estar vinculado
a 1 (um) CFC.
§1º. O Diretor de Ensino terá a prerrogativa de ministrar aulas
práticas dedireção veicular, sem prejuízo ao acompanhamento do
curso teórico-técnico.
§2º. Essa prerrogativa será cancelada, preventivamente,
semprejuízo às demais sanções, quando o Diretor de Ensino priorizar
a aula práticaem detrimento do curso teórico.
Art. 61. O instrutor de trânsito poderá manter mais de um
vínculo empregatício e trabalhar para mais de um CFC ao mesmo tempo, desde que não haja incompatibilidade de horário, sendo obrigatória
a anotação de todos os contratos de trabalho na CTPS.
Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras situações fáticas ou
circunstanciais que possam configuram-se como incompatibilidade de
horário, não será permitido o vínculo de um mesmo instrutor a mais de
1 (um) CFC, quando estesestiverem em municípios distintos com
distância entre si superior a 400 (quatrocentos) quilômetros.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 62. O instrutor somente poderá ministrar aulas com a sua CNH
válida até adata de vencimento impressa, não sendo admitido o prazo de 30
(trinta) dias detolerância para renovação, previsto pelo CONTRAN.
Art. 63. Compete ao CFC credenciado para ministrar os
cursos de formação,atualização e reciclagem de condutores:
a) realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos
conhecimentos técnicos,teóricos e práticos com ênfase na construção
de comportamento seguro no trânsito, visando aformação, atualização e
reciclagem de condutores de veículos automotores, nos termos do CTB
e das legislações pertinentes;
b) buscar a caracterização do CFC como uma unidade de ensino, atendendointegralmente aos padrões estabelecidos pela legislação
vigente quanto às instalações físicas,recursos humanos e didáticos,
identidade visual, sistema operacional, equipamentos e veículos;
c) cadastrar seus veículos automotores, destinados à instrução
prática de direçãoveicular junto ao DETRAN/MA, submetendo-se às determinações estabelecidas nesta Portaria, nas Resoluções do CONTRAN
e demais normas vigentes;
d) manter o Diretor Geral e/ou o Diretor de Ensino presente
nas dependências do CFC,durante o horário de funcionamento;
e) promover a qualificação e atualização do seu quadro técnico-profissional em relação à legislaçãode trânsito vigente e às práticas pedagógicas;
f) divulgar e participar dos projetos sociais,campanhas
institucionais educativas de trânsito promovidas ou apoiadas pelo
DETRAN/MA;
g) permitir o exercício das funções de Diretor Geral, Diretor de
Ensino e Instrutor deTrânsito, somente por profissionais credenciados
junto ao DETRAN/MA, providenciando a sua vinculação ao CFC;
h) manter atualizado o planejamento dos cursos de acordo com
as orientações do DETRAN/MA, bem como manter controle dos registros referentes a conteúdos, frequência e acompanhamento do desempenho dos candidatos e condutores nas aulas teóricas e práticas;
i) manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo
docente e discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente.
Art. 64. O Diretor Geral é o responsável pela administração
e o correto funcionamento da Instituição, competindo-lhe, dentre
outras atribuições:
a) estabelecer e manter as relações oficiais com os órgãos ou
entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
b) administrar a instituição de acordo com as normas
estabelecidas nas legislações do CONTRAN e do DETRAN/MA;
c) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos
ou reclamações feitas por candidato ou condutor contra qualquer ato
julgado prejudicial, praticado nas atividades escolares;
d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à
conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito;
e)praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a
melhoria do funcionamento da instituição;
f)assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino, os certificados
de conclusão de cursos de formação, atualização e reciclagem, com a
identificação da assinatura;
g) aplicar as penalidades administrativas ao pessoal que lhe é
subordinado;
h) comunicar, por escrito, ao DETRAN/MA ausências e impedimentos, por motivo de força maior, podendo ser autorizada a suasubstituição
pelo Diretor de Ensino, por um prazo de até 30 (trinta) dias;
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
119
i) ministrar aulas, em casos excepcionais, quando da substituição
de instrutores, mediante prévia autorização DETRAN/MA;
j) comunicar ao DETRAN/MA, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas, o desligamento de qualquer um de seus instrutores
oudiretores;
k) frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização
determinados pelo DENATRAN e pelo DETRAN/MA;
Art. 65. O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades
escolares da instituição,competindo-lhe, dentre outras atribuições:
a) orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e
procedimentos didático-pedagógicos,dedicando-se à permanente
melhoria do ensino;
b) disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos
docente e discente nossistemas informatizados do DETRAN/MA;
c) manter e arquivar documentos pertinentes aos corpos
docente e discente por 05 (cinco)anos;
d) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;
e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores
a fim de assegurar aeficiência do ensino;
f) representar o Diretor Geral junto ao DETRAN/MA, quando este se encontrar impedido por quaisquer motivos, desde
quepreviamente comunicado ao DETRAN/MA;
g) ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores,mediante autorização prévia do DETRAN/MA;
h) frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização
determinados pelo DETRAN/MA.
Art. 66. O Instrutor de Trânsito é o responsável pela realização dos
cursos previstos nalegislação, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
a) avaliar os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e
condutores para a conduçãode veículos automotores;
b) tratar os candidatos e condutores com urbanidade e respeito;
c)cumprir as instruções e os horários estabelecidos pelo
DETRAN/MA;
d) portar o crachá de identificação com foto quando no exercício
da função;
e)frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/MA.
SEÇÃO: VIII
DA REALIZAÇÃO DE CURSOS E EXAMES
Art. 67. O candidato inscrito em um CFC ficará vinculado a
ele, podendo, no entanto, optar por qualquer outro, para a conclusão
da fase de formação teórico-técnica ou de prática de direção veicular,
por meio do agendamento e emissão de outraLADV, garantindo o direito
em ter as aulas ministradas registradas no sistema.
Parágrafo Único. O CFC obrigar-se-á a registrar as aulas
ministradas,independentemente do acordo ajustado entre as partes.
Art.68.O CFC somente poderá ministrar aulas práticas de direção veicular e/ou inscrever candidatos à obtenção de CNH às categorias correspondentes aos veículos que possuem em sua frota e às
habilitações dos seus instrutores credenciados.
Art. 69. A hora/aula para aprendizagem teórico-técnica e a de prática
dedireção veicular terá a duração mínima de 50 (cinquenta) minutos.
120
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
Art. 70. Para as aulas de prática de direção veicular é indispensável que:
a) o candidato, portando a LADV, em original, esteja acompanhado porinstrutor autorizado, portando a sua CNH;
b) o veículo utilizado na aprendizagem seja ocupado apenas
pelo candidato e pelo instrutor;
Art. 71. O registro da carga horária do curso prático de direção veicular
seráefetuado por meio eletrônico, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
após decorrida a aula.
Parágrafo Único. O sistema de verificaçãodigital permitirá a
validação dos cursos ministrados pelos CFCs de formaautomática e
cumulativa, sem a necessidade da emissão do certificado depapel.
Art. 72. Os Cursos Especializados serão destinados a condutores habilitadosque pretendam conduzir veículos, em caráter remunerado,
de transportecoletivo de passageiros, de escolares, de cargas indivisíveis,
de mototaxista, de motofretista, de produtos perigosos ou de emergência,
conforme estabelecido em Resolução do CONTRAN.
I. Os cursos especializados serão ministrados:
a) pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado;
b) por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Trânsito
e de formação demão-de-obra.
Art. 73. O curso teórico-técnico e o de prática de direção veicular podem ser realizados pelo candidato em qualquermunicípio do
Maranhão onde exista agendamento prévio, homologado pela
Coordenadoria de Habilitação.
Art. 74. Para autorização de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular no interior do Estadodeverão ser observados os
seguintes requisitos:
a) o município estar registrado no Sistema Nacionalde Trânsito
- SNT;
b) o município possuir vias urbanas pavimentadas e com
sinalização verticale/ou horizontal;
c) existir área destinada à realização da baliza e garagem para os
veículos de4(quatro) rodas paraos cursos referentes a veículos de
categoria "B", "C", "D" e "E";
d) existir o circuito de prova prática para veículos na categoria
2 (duas) rodas para os cursos referentes a veículos de categoria "A";
e) existir sala de aula compatível, adequada, limpa e ventilada
para no máximo 35 candidatos por sala.
Art. 75. É vedado ao instrutor assinar o certificado de conclusão dos cursosteórico-técnico e prático de direção veicular, bem como,
por sua assinatura noregistro de aula dos candidatos, antes do término
dos respectivos cursos.
Art. 76. O instrutor de prática de direção veicular somente
deverá ministrar aulasaos alunos de categoria igual ou inferior à sua.
Art. 77. Em caráter excepcional, quando houver necessidade em
ministrar curso teórico-técnico e cursoprático de direção veicular em
município fora da área de atuação do CFC, caberá solicitação de autorização de deslocamento, via Sistema DETRAN/MA, com antecedência
mínima de 8 (oito) dias corridos da realização do curso ou exame.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 78. Quando da solicitação de autorização de deslocamento
para curso de aulas práticas de direção veicular, o CFC deverá deslocar
juntamente o instrutor e o veículo, não se admitido o deslocamento de
apenas um deles.
§1º. A autorização será de competência da Controladoria e
dar-se-á por meio eletrônico.
§2º. Somente será autorizada a realização de cursos e exames
fora do município de atuação do CFC, se na localidade pretendida não
houver CFC credenciado ou, em havendo, se este não possuir veículo
da mesma categoria para a qual se requer o curso ou exame.
§3º. O CFC somente poderá solicitar deslocamento até o máximo
de 3 (três) vezes por ano para cada município.
§4º. Quando houver mais de um pedido de deslocamento para
o mesmo município, prevalecerá o pedido do primeiro solicitante.
§5º. O CFC que iniciar as aulas teóricas em determinado município deverá garantir a continuidade dos processos de habilitação dos
candidatos até a realização do exame prático, sob pena de ficar impedido de solicitar deslocamento por 1 (um) ano.
§6º. O deslocamento está condicionado a município que esteja
registrado no Sistema Nacional de Trânsito e, se for o caso, com pista
homologada pelo DETRAN/MA.
§7º. Somente poderá ser deslocado para exame prático, o
veículo do CFC do mesmo CNPJ que realizou as aulas práticas.
§8º. Não será autorizado o deslocamento que:
a) for solicitado com o período superior a 30 (trinta) dias;
b) for solicitado para o município que possui CFC credenciado
ou que este tenha veículo da categoria para a qual se requer deslocamento;
c) envolverinstrutor cuja categoria de credenciamento seja
incompatível com a do veículo;
d) solicitarquantidades veículos sem conexão com as quantidades
de instrutores;
e) envolver instrutor com a habilitação para dirigir vencida.
§9º. Somente após concluído todos os cursos e exames para o
município onde se deu o deslocamento é que poderá haver nova solicitação.
§10º. Os pedidos de deslocamento de CFC para município no
qual esteja situada sua filial ou matriz não serão tratados de forma
diferenciada dos demais pedidos de deslocamento, observando o
disposto no art. 18 desta Portaria.
SEÇÃO: IX
DA FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
Art. 79. A fiscalização da execução dos serviços será exercida,
obrigatoriamente, pelo DETRAN/MA através da Controladoria, a fim
de ser verificado, se no desenvolvimento das atividades, o CFC está cumprindo com as determinações e especificações constantes nesta Portaria
e demais normas do CONTRAN e do DENATRAN.
Parágrafo Único. A fiscalização a cargo da Controladoria poderá ser realizada em parcerias com outros órgãos de controle, quando houver interesses comuns, a exemplo da Agência de Proteção e
Defesa do Consumidor (PROCON).
Art. 80. Compete ao DETRAN/MA, por meio da Controladoria:
D. O. PODER EXECUTIVO
a) expedir notificações e avisos e efetuar diligências, com
vistas à solução de problemas relacionados ao credenciamento e ao
funcionamento do CFC
b) auditar periodicamente os CFCs;
c) fiscalizar e inspecionar os CFCs, a qualquer tempo, independente de prévio aviso;
d) auditar a utilização do sistema eletrônico destinado ao
cadastro e registro de aulas dos candidatos/condutores dos CFCs;
Art. 81. Compete ao DETRAN/MA, por meio da Divisão de Educação para o Trânsito, reconhecer os cursos de capacitação realizados por
universidades públicas ou particulares e instituições de ensino superior.
SEÇÃO: X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82. Os atos praticados pelos CFCs, seus sócios, Diretores,
Instrutores de Trânsito e demais prepostos, que resultem em prejuízo de
qualquer natureza, aos interesses do DETRAN/MA, ainda que não estejam
previstos nesta Portaria, serão objetos de apuração administrativa.
Art. 83. Independentemente do credenciamento bienal, os CFCs
deverão anualmente apresentar junto à Controladoria do DETRAN/MA
certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
Art. 84. Eventuais omissões e lacunas desta Portaria serão
supridas, no que couber, pelas disposiçõesdo Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e
DETRAN/MA, da Lei Estadual nº 8.959/2009 (Lei de Processo Administrativo), do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, da
Lei nº 8.429/1992 (Lei de ImprobidadeAdministrativa), pelos princípios
gerais do direito, e pelas decisões do Diretor Geral do DETRAN/MA.
Art. 85. Revogam-se as disposições referentes aos Centros de Formação de Condutores estabelecidas na Portaria
DETRAN/MA nº 805/2008.
Art. 86. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
121
2ª CIRCUNSCRIÇÃO: Caxias/MA
MUNICÍPIOS: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti Bravo, Caxias,
Coelho Neto e São José do Sóter.
3ª CIRCUNSCRIÇÃO: Codó/MA
MUNICÍPIOS: Codó, Coroatá, Capinzal do Norte, Pirapemas e
Timbiras.
4ª CIRCUNSCRIÇÃO: Balsas/MA
MUNICÍPIOS: Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas,
São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso.
5ª CIRCUNSCRIÇÃO: Bacabal/MA
MUNICÍPIOS: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão,
Bacabal, Brejo de Areia, Bom Lugar, Lago do Junco, Lago da
Pedra, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Lago
Verde, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos,
São Mateus, São Luís Gonzaga e Vitorino Freire.
6ª CIRCUNSCRIÇÃO: Chapadinha/MA
MUNICÍPIOS: Anapurus, Araioses, Água Doce do Maranhão,
Brejo, Buriti, Belágua, Chapadinha, Mata Roma, Magalhães
de Almeida, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, Paulino Neves, Santa Quitéria, Santana do
Maranhão, São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, Tutóia,
Urbano Santos e Vargem Grande.
7ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pedreiras/MA
MUNICÍPIOS: Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte,
Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Roberto,
São Raimundo do Doca Bezerra e Trizidela do Vale.
8ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pinheiro/MA
MUNICÍPIOS: Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Bacurituba,
Cajapió, Cajari, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão,
Cururupu, Guimarães, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda
Nova do Maranhão, Penalva, Peri-Mirim, Presidente Sarney, Pedro
do Rosário, Palmeirândia, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Santa
Helena, São Bento, São Vicente de Férrer, São João Batista,
Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís (MA),17 de dezembro de 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor-Geral - DETRAN/MA
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS POR CIRETRANs
SEDE - CIRCUNSCRIÇÃO: São Luís/MA
MUNICÍPIOS: Alcântara, Anajatuba, Axixá, Benedito Leite,
Bacabeira, Barreirinhas, Cândido Mendes, Cantanhede, Centro
do Guilherme, Cachoeira Grande, Duque Bacelar, Godofredo
Viana, Humberto deCampos, Icatu, Itapecuru-Mirim, Luís
Domingues, Lagoa do Mato, Lajeado Novo, Matões do Norte, Morros, Paço do Lumiar, Peritoró, Presidente Juscelino, Primeira
Cruz, Rosário, Raposa, SantoAmaro, Santa Rita, São José de
Ribamar e São Luís.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO: Imperatriz/MA
MUNICÍPIOS: Amarante do Maranhão, Buritirana, Cidelândia,
Campestre do Maranhão, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do
Maranhão, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso, São
Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque,
Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
9ª CIRCUNSCRIÇÃO: Santa Inês/MA
MUNICÍPIOS: Arari, Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Amapá
do Maranhão, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Boa Vista
do Gurupi, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Centro Novo do
Maranhão, Gov. Newton Bello, Gov. Nunes Freire, Igarapé do
Meio, Junco do Maranhão, Monção, Maranhãozinho, Miranda
do Norte, Nova Olinda, Pindaré Mirim, PioXII, Pres. Médici, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São João do Caru,
Satubina, Tufilândia, Vitória do Mearim e Zé Doca.
10ª CIRCUNSCRIÇÃO: Timon/MA
MUNICÍPIOS: Matões, Parnarama e Timon.
11ª CIRCUNSCRIÇÃO: Açailândia/MA
MUNICÍPIOS: Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Itinga do
Maranhão e São Francisco do Brejão.
12ª CIRCUNSCRIÇÃO: Presidente Dutra/MA
MUNICÍPIOS: Colinas, Dom Pedro, Fortuna, Graça Aranha,
Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Luiz Rocha,
Governador Eugênio Barros, Jatobá, Joselândia, Mirador, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, Santo Antônio dos
Lopes, Senador Alexandre Costa, São Domingos do Maranhão,
São José dos Basílios e Tuntum.
122
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
13ª CIRCUNSCRIÇÃO: Barra do Corda/MA
MUNICÍPIOS: Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos
Vieiras.
§1º. O credenciamento será atribuído não importando em qualquer ônus para o DETRAN/MA e estarão sujeitos, a qualquer tempo,
aos interesses da Administração Pública.
14ª CIRCUNSCRIÇÃO: Grajaú/MA
MUNICÍPIOS: Arame, Formosa da Serra Negra, Grajaú e Itaipava
do Grajaú
§2º. O credenciamento das entidades referidas no caput é específico para cada endereço, intransferível e obrigatoriamente renovável,
a cada período de tempo determinado pelo DETRAN/MA, para a
continuidade da sua validade.
15ª CIRCUNSCRIÇÃO: São João dos Patos/MA
MUNICÍPIOS: Barão de Grajaú, Nova Iorque, Passagem
Franca, Pastos Bons, Paraibano, São João dos Patos, Sucupira
do Norte, Sucupira do Riachão, São Domingos do Azeitão e
São Francisco do Maranhão.
PORTARIA Nº 1202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o credenciamento das
entidades privadas de que tratam o art.
147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro para exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica
e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de
Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/
2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, e o artigo 15
da Resolução CONTRAN nº 425/2012;
CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do qual o DETRAN/MA obriga-se, dentre outros,
a observar diversos requisitos para a permissão do registro, renovação
de registro e funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, uniformizar, organizar, definir e controlar os procedimentos para
credenciamento e funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas, com vistas à garantia da continuidade, da eficiência e eficácia na
execução de atividades dessas organizações;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do
DETRAN/MA assegurar ainda proteção egarantia aos usuários
dos serviços das Clínicas credenciadas, bem como o dever de
zelar pela lisura das atividades e o bom conceito desta Autarquia,
sem prejuízo dos direito das partes; e
CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN/MA nº 805/
2008 já se encontra desatualizada em razão das novas alterações
promovidas pelas resoluções e portarias do CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º. Editar a Presente norma que, a partir de 1º/01/2016,
deverá reger o registro junto ao DETRAN/MA, suas renovações, e
estabelecer um conjunto de exigências mínimas para o funcionamento
das Clínicas Médicas e Psicológicas para exames de aptidão física e
mental e a avaliação psicológica de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e
o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
SEÇÃO: I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES QUANTO AO REGISTRO DAS CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 2º. Os credenciamentos junto ao DETRAN/MA das Clínicas Médicas e Psicológicas, nos termos desta Portaria, dividem-se
primeiro credenciamento e em renovação do credenciamento.
§3º. Os pedidos de credenciamento deverão ser solicitados
dentro dos prazos previstos, não sendo admitido nenhum
credenciamento fora dele.
Art. 3º. É vedado o credenciamento e a renovação de
credenciamento de Clínicas cujos proprietários, sócios, representantes
legais ou mandatários e seus cônjuges tenham relação de parentesco,
consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários
do DETRAN/MA, sejam estes concursados, estáveis, contratados,
comissionados ou terceirizados.
§1º. Não será vedada a renovação do credenciamento na hipótese de cônjuge ou parente do sócio de Clínica anteriormente credenciada
ingressar ao quadro de servidores do DETRAN/MA por meio de
concurso público.
§2º. Para fins de primeirocredenciamento ou de sua renovação
é obrigatório que os interessados, na qualidade de proprietários, sócios, representantes ou mandatários da Clínica firmem, em separado ou
conjuntamente, declaração negativa quanto ao impedimento a que se
refere o caput do presente artigo.
Art. 4º. A cada exercício financeiro o DETRAN/MA publicará
edital específico apontando, dentre os municípios Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, aqueles em que há interesse da Administração
para o registro de Clínicas Médicas e Psicológicas, na condição de
primeiro credenciamento.
Parágrafo Único. O edital a que se refere o caput estabelecerá
o número de vagas por município, bem como os critérios a serem
adotados para escolha dos interessados, caso estes sejam em maior
número que o de vagas ofertadas, que observará, sem prejuízo da adoção de critérios técnicos, a ordem de protocolo do requerimento do
interessado junto ao DETRAN/MA.
Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, o primeiro
credenciamento da Clínica, dos seus quadros técnicos e funcional, assim como a renovação do credenciamento, terá validade de 02 (dois)
anos, considerando-se como termo inicial a data de publicação da
portaria de credenciamento.
Art. 6º. Relativamente àquelas Clínicas regularmente
credenciadas até a data fim de 31/12/2015, como regra transitória,
seus credenciamentos serão prorrogados até o início de 2016,
conforme calendário escalonado que se dará de acordo com a numeração final (último dígito) dos seus códigos de credenciamento no
Sistema Informatizado do DETRAN/MA.
Parágrafo Único. Portaria específica estabelecerá o calendário para a renovação do credenciamento bienal, período 2016/2017,
das Clínicas.
Art. 7º. Os interessados que não renovarem o credenciamento
no prazo determinado pelo DETRAN/MA deverão, para que possam
retornar ao exercício de suas atividades, solicitar primeiro
credenciamento, nos termos do art. 4º.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 8º. As Clínicas, pessoas jurídicas credenciadas junto ao
DETRAN/MA, são constituídas de corpo técnico composto por Médicos e Psicólogos peritos examinadores, devidamente qualificados,
com finalidade exclusiva para exames de aptidão física e mental, e a
avaliação psicológica de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148
do Código de Trânsito Brasileiro.
§1º. A Clínica é responsável pela contratação dos profissionais
e pela aquisição e/ou locação dos bens e equipamentos necessários à
realização de suas atividades.
§2º. Da constituição jurídicaterão que participar profissionais
da área médica ou psicológica, que tenham Título de Especialista em
Psicologia do Trânsito ou em Medicina de Tráfego, ou concluído o curso
de médico perito examinador, se já credenciado, respectivamente.
Art. 9º.As alterações do controle societário ou do endereço da
Clínica, bem como as alterações dos seus representantes legais ou mandatários deverão atender a todos os requisitos elencados nesta Portaria e nas
Resoluções do CONTRAN, e só poderão ocorrer se previamente solicitadas
ao DETRAN/MA, que sobre o pleito se manifestará em até 30 (trinta) dias,
a contar da data de protocolo do requerimento do interessado.
Parágrafo Único. A Clínica que proceder às alterações de que
trata o caput sem a manifestação expressa do DETRAN/MA quanto à
aceitação nos termos propostos é passível de aplicação de penalidade que,
conforme o caso, poderá implicar na cassação do seu credenciamento.
Art. 10. A Clínica e/ou seus representantes que, mediante apuração em processo administrativo instaurado pelo DETRAN/MA, tenham
comprovadamente exercido, de maneira clandestina, atividade exclusiva de
CFC, ficarão impedidas de se credenciar pelo período de 5 (cinco) anos,
a contar da decisão administrativa no processo apuratório.
Art. 11. É possível a paralisação temporária e programada das
atividades do credenciado em razão de caso fortuito e de força maior,
pelo prazo de até 30 (trinta) dias, devendo para tanto comunicar à
Controladoria do DETRAN/MA, mediante documentação formal, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de penalidade.
§1º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado mediante
justificativa, e permissão do DETRAN/MA, por igual período.
§2º. A paralisação das atividades sem a devida comunicação
formal à Controladoria do DETRAN/MA ensejará abertura de procedimento apuratório com vistas a determinar as responsabilidades do
credenciado no ocorrido.
Art. 12. A Clínica que, sem prévia autorização do DETRAN/
MA, realizar investimentos na instalação do local de funcionamento,
na aquisição de ativos operacionais e de materiais e equipamentos será
responsável por todo o ônus, no caso de tais investimentos e aquisições se mostrarem em desacordo com o estabelecido na presente
Portaria e a nas normas emanadas do CONTRAN.
Art. 13. Os requerimentos de primeiro credenciamento, suas
renovações, de descredenciamento e de outros pleitos submetidos ao
DETRAN/MA por parte das Clínicas, inclusive aqueles que tratem de
alterações de endereço, do corpo técnico e funcional deverão, obrigatoriamente, indicar o endereço eletrônico por meio do qual o interessado
será notificado para sanar eventuais pendências, juntar documentação
complementar e ser informado da decisão quanto ao seu pleito.
§1º. É de obrigação da Clínica manter atualizado o seu endereço
eletrônico, por todo o período em que permanecer credenciada, podendo o DETRAN/MA valer-se desse meio para expedir comunicados e
avisos, informar sobre deferimentos e indeferimentos de pleitos ou
ainda de pendências documentais.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
123
§2º. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar serão concedidos conforme a complexidade da documentação a ser juntada ou da pendência a ser sanada,
limitando-se ao mínimo de 10 (dez) dias e ao máximo de 30 (trinta) dias,
admitida uma única prorrogação.
§3º.Caso haja vício sanável na documentação apresentada
no processo de credenciamento, ou da sua renovação bienal, o interessado será notificado nos termos deste artigo para sanar a pendência em prazo peremptório, sob pena de indeferimento do pleito
e arquivamento do processo.
§4º. Caso haja vício insanável, o processo será de imediato indeferido e arquivado e da decisão será dado conhecimento ao interessado
no endereço eletrônico por ele informado.
Art. 14. Os pedidos de credenciamentos, suas alterações, inclusive as que impliquem em mudanças no corpo técnico e funcional e
demais pleitos que necessitem do pagamento de taxas, terão sua análise
condicionada à prévia comprovação do recolhimento das mesmas.
Parágrafo Único.Os processos arquivados pelo escoamento
dos prazos, quando decorrentes de manifesto desinteresse da Clínica, somente estarão sujeitos ao desarquivamento e nova análise processual se a
matéria ainda se mostrar viável de análise sob os aspectos técnicos e jurídicos,
estando condicionado o desarquivamento ao pagamento de nova taxa.
Art. 15. Somente será concedido o registro junto ao DETRAN/
MA, na condição de primeiro credenciamento, para Clínica localizada
em município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único. A partir do exercício de 2018, os registros
juntos ao DETRAN/MA, referentes às renovações de credenciamentos concedidos anteriormente à vigência da presente norma
também observarão como condição a integração do município ao
Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 16. Somente será credenciada a Clínica que possuir Capital Social compatível com os ativos operacionais, equipamentos e
materiais e quadros técnico e funcional.
Art. 17. Para fins de credenciamento, suas renovações, imputação de penalidades administrativas, solicitações de deslocamentos, de profissionais e demais atividades inerentes ao segmento, matriz e filiais constituem pessoas jurídicas distintas, sendo cada uma suscetível, em separado,
aos direitos e deveres aplicáveis na presente norma.
Art. 18.O credenciamento exigirá, para cada Clínica, no
mínimo 01 (um) médico e 01 (um) psicólogo.
Art. 19. Para a obtenção do credenciamento as entidades deverão
dispor deinstalações que atendam às seguintes exigências:
I. cumprir o Código de Postura Municipal;
II. possuir licença de funcionamento/licença sanitária/alvará
sanitário, emitidopela vigilância sanitária local e cumprir a legislação
sanitária vigente;
III. cumprir a NBR 9050 da ABNT;
IV. ter recursos de informática com acesso à Internet.
V. a sala de exame médico deverá ter dimensões mínimas de
4,5m x 3,0m(quatro metros e meio por três metros) com auxilio de
espelhos, obedecendo aos critérios de acessibilidade;
124
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
VI. tabela de Snellen ou projetor de optótipos;
VII. equipamento refrativo de mesa (facultativo);
VIII. divã para exame clínico;
IX. cadeira e mesa para o médico;
X. cadeira para o candidato;
XI. estetoscópio;
D. O. PODER EXECUTIVO
II. o médico deve ter Título de Especialista em Medicina de
Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica
Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM ou
Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM;
III. o psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do
Trânsito reconhecido pelo CFP ou ter concluído com aproveitamento o
curso "Capacitação Para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito".
XII. esfigmomanômetro;
XIII. martelo de Babinsky;
XIV. dinamômetro para força manual;
XV. equipamento para avaliação do campo visual, da
estereopsia, doofuscamento e da visão noturna;
XVI. foco luminoso;
XVII. lanterna;
XVIII. fita métrica;
XIX. balança antropométrica;
XX. material para identificação das cores verde, vermelha e amarela.
XXI. sala de atendimento individual com dimensões mínimas
de 2,0m x 2,0m(dois metros por dois metros);
XXII. sala de atendimento coletivo com dimensões mínimas de
1,20m x 1,00m(um metro e vinte centímetros por um metro) por candidato;
XXIII. ambiente bem iluminado por luz natural ou artificial
fria, evitando-sesombras ou ofuscamentos;
XXIV. condições de ventilação adequadas à situação de teste;
XXV. salas de teste indevassáveis, de forma a evitar interferência
ou interrupçãona execução das tarefas dos candidatos.
§1º. As entidades deverão realizar o exame e a avaliação em
local fixo.
§2º. As instalações físicas e os equipamentos técnicos das entidades médicas epsicológicas deverão ser previamente vistoriados pela
Controladoria e porela considerados em conformidade com este artigo.
§3º. As salas e o espaço físico de atendimento das entidades
credenciadas para arealização da avaliação psicológica deverão obedecer às normas estabelecidas nos manuaisdos testes psicológicos,
inclusive no tocante à aplicação individual dos testes.
§4º. As notas fiscais, relativas à aquisição dos aparelhos e
equipamentos, deverão estar disponíveis na empresa para eventuais
verificações da Controladoria.
Art. 20. Nos municípios em que não houver entidade
credenciada,poderá ser permitida a realização do exame de aptidão
física e mental e/ou da avaliação psicológica porentidades credenciadas
emoutras localidades, autorizadas pelo DETRAN/MA, conforme sua
discricionariedade, observado o disposto no artigo 46 desta Portaria.
Art. 21. O credenciamento de médicos e psicológicos peritos
examinadores deverá observar os seguintes critérios:
I. médicos e psicólogos deverão ter, no mínimo, dois anos de
formados e estar regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional;
§1º. Será assegurado ao médico credenciado que até a data da
publicação da Resolução CONTRAN nº. 425/12 tenha concluído e
sido aprovado no "Curso de Capacitação para Médico Perito
Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental
para Condutores de Veículos Automotores" o direito de continuar a
exercer a função de perito examinador.
§2º. A solicitação para o credenciamento só será permitida aos
psicólogos portadores de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito
reconhecido pelo CFP.
§3º. Os Cursos de Capacitação para Psicólogo Perito Examinador serão ministrados por Instituições de Ensino Superior que ofereçam
o curso de Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 22. Os psicólogos credenciados deverão atender, no máximo, ao número de perícias/dia por profissional em conformidade com
as determinações vigentes do CFP.
Art. 23. O perito examinador de trânsito manterá registro de
exames oficiais, numerados, onde anotará os exames realizados, contendo data, número de documento oficial de identificação, nome e
assinatura do periciando, categoria pretendida, resultado do exame,
tempo de validade do exame, restrições, se houverem, e observação,
quando se fizer necessária.
Art. 24. Cumpridos todos os requisitos exigidos na presente
norma e observadas as disposições emanadas do CONTRAN que, por
força de lei vierem a se tornar obrigatórios, o Diretor Geral expedirá a
portaria de credenciamento, ou sua renovação, à Clínica interessada.
SEÇÃO: II
DAS CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DO PRIMEIRO
CREDENCIAMENTO
Art. 25. Observadas as disposições do edital de que trata o
artigo 4º, o interessado no registro de primeiro credenciamento encaminhará requerimento destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, a
ser formalizado no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de
Clínica situada na área da circunscrição da capital, ou nas CIRETRANs,
quando se tratar de Clínica localizada em suas áreas de abrangência.
Art. 26. O requerimento de manifestação de vontade do
interessado perante o DETRAN/MA deverá informar sobre:
a) o nome pretendido sobre que girará a Clínica;
b) a composição do quadro societário a ser constituído, fazendo juntar cópia do RG, CPF, endereço de domicílio;
c) certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais
dos apontados para a constituição do quadro social;
d) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções
criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os
previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de domicílio ou
residência dos apontados para a constituição do quadro social;
D. O. PODER EXECUTIVO
e) certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições
cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício
das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência
dos apontados para a constituição do quadro social;
f) o capital social inicial que será aportado, o qual deverá ser
compatível com o volume de investimentos necessários;
g) a área/bairro do município em que pretende se instalar;
§1º.O requerimento também se fará acompanhar da declaração
de que trata o §2º do artigo 3º desta Portaria, bem como de declaração
daqueles que comporão o quadro societário de que dispõem de capacidade econômico-financeira para, no decorrer do processo de registro,
se deferido, aportarem o capital necessário.
§2º. Quando o requerimento for protocolado em CIRETRAN,
caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à sede do DETRAN/MA para análise de mérito.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
125
h) Lista de profissionais, dentre os indicados para o quadro da
empresa, que deverão ser habilitados para acesso ao sistema DETRAN/MA,
naquilo que for pertinente à sua funcionalidade e operacionalização.
II - Dos Médicos:
a) Carteira profissional do CRM/MA.
b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou
Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
c) Atestado de Antecedentes Criminais.
d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça
Estadual e Federal.
e) Comprovante de residência.
f) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício
profissional expedida pelo CRM.
III - Dos Psicólogos:
Art. 27. O deferimento para o registro de primeiro
credenciamento estará condicionado, além do estabelecido em Edital de
Primeiro Credenciamento a que se refere o art. 4º, ao declarado pelo
interessado nas alíneas do artigo anterior, não lhe sendo permitido
unilateralmente, uma vez deferido o registro, alterações na composição
do quadro societário pretendido, de redução do capital social inicial e
do município sede de funcionamento da Clínica.
Art. 28. Na hipótese de desistência do interessado no registro de
primeiro credenciamento ou na impossibilidade de dar continuidade ao
registro por não cumprimento às condicionantes por ele assumidas, ou
ainda pela não observância dos prazos determinados para implementação
das ações a seu mister, será chamado para ocupar a vaga novo interessado,
respeitadas as disposições do Edital de Primeiro Credenciamento.
Art. 29. Deferido o registro para o primeiro credenciamento, será
de responsabilidade do interessado o imediato registro de constituição da
empresa junto aos órgãos competentes e, no prazo de até 150 (cento e
cinquenta) dias, contados da publicação do deferimento, a apresentação
junto ao DETRAN/MA Sede, ou em umas das suas CIRETRANs, quando se tratar de Clínica localizada em suas áreas de abrangência, agora na
condição de pessoa jurídica, da documentação e das exigências técnicas
abaixo relacionadas para a vistoria técnica pelo DETRAN/MA.
I - Da Empresa
a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado
pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número
de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13.
b) Lista nominal dos sócios, médicos, psicólogos e funcionários
com indicação dos respectivos números de CPF.
c) Contrato social e alterações contratuais, devidamente
registrados no órgão competente.
d) Cartão do CNPJ e Comprovante de Inscrição Municipal.
e) Registro, se próprio, ou contrato de locação do imóvel
destinado ao funcionamento da empresa.
f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
g) Relação descritiva dos aparelhos e equipamentos, com apresentação de notas fiscais expedidas em favor da empresa, ou dos seus
sócios, ou apresentação de recibo de compra e venda ou termo de
doação com indicação do número de série, marca, modelo e todas as
características que os individualizam.
a) Carteira profissional do CRP/MA.
b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito.
c) Atestado de Antecedentes Criminais.
d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça
Estadual e Federal.
e) Comprovante de residência.
f) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício
profissional expedida pelo CRP.
IV - Dos Demais Empregados
a) CPF e Carteira de Identidade.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada.
c) Comprovante de residência.
V - Do Imóvel e sua Infraestrutura
a) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão
competente.
b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
c) "Habite-se" emitido pela Prefeitura Municipal
d) Licença de funcionamento, licença sanitária ou alvará sanitário, emitido pela vigilância sanitária
e) Planta baixa do imóvel, acompanhada das plantas de corte
e outras, devidamente assinadas por técnico competente, que possam subsidiar a vistoria da técnica do DETRAN/MA, sobretudo
para a comprovação de atendimento ao art. 19, V, XXI, XXII, XXIII,
XXIV, XXV e aos seguintes:
- acessibilidade, conforme disposto na legislação vigente que
trate do assunto;
- mínimo de um sanitário, com acessibilidade;
- fachada da Clínica atendendo às diretrizes de identidade visual,
conforme regulamentaçãoespecífica do DETRAN/MA;
- infraestrutura tecnológica e de rede para conexão com o sistema
informatizado do DETRAN/MA;
126
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
§ 1º. Os documentos relacionados nos incisos de I a V serão
apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias
autenticadas e/ou emitidos via internet.
§2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir
que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito.
§3º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao
mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso
esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário
no sentido de que este reside no endereço indicado.
§ 4º. Findo o prazo estabelecido no caput e ainda havendo
pendências de responsabilidade do interessado no credenciamento,
referentes aos itens I a V, poderá a Controladoria conceder um adicional de prazo, nos termos do § 2º do artigo 13 e, findo o prazo de
saneamento sem que as pendências sejam resolvidas, aplicar-se-á o
disposto no artigo 28.
D. O. PODER EXECUTIVO
d) Contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento
da empresa, caso não se trate de imóvel próprio no qual esta já se
encontrava instalada.
i) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
e) Lista dos profissionais do quadro da empresa que deverão
permanecer habilitados e que devam ser desabilitados ou para acesso ao sistema DETRAN, considerando-se, para este último caso, a
possibilidade de apontamento de substitutos.
f) Alvará de localização e funcionamento fornecido pela
Prefeitura Municipal.
g) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
h)Licença de funcionamento, licença sanitária ou alvará sanitário,
emitido pela vigilância sanitária
II - Dos Sócios:
a) CPF, Carteira de Identidade.
b) Atestado de Antecedentes Criminais.
Art. 30. A Clínica assinará termo de credenciamento e o processo será encaminhado, pelo Controlador ao Diretor Geral, para fins
de expedição da Portaria de credenciamento, publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e registro da Clínica no sistema
informatizado do DETRAN/MA.
Art. 31. Após o cumprimento das exigências previstas e a
emissão da Portaria de credenciamento, a Clínica estará autorizada a
ter instalado o programa do DETRAN/MA em até 4 (quatro) computadores e impressoras configurados para receber o sinal do sistema DETRAN/MA, o que se dará por meio da formalização de
processo autônomo para o acesso de cada profissional indicado no
processo de credenciamento da Clínica.
c) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça
Estadual e Federal.
d) Comprovante de residência.
e) Declaração Negativa de Parentesco.
III - Dos Médicos:
a) Carteira profissional do CRM/MA.
b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou
Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
c) Atestado de Antecedentes Criminais.
§1º. O pedido de acesso ao Sistema DETRAN/MA deve ser
instruído com requerimento do responsável legal pela Clínica, destinado à Controladoria e acompanhado das fichas de cadastro para acesso,
devidamente preenchidas.
§2º. Caso ocorra a desinstalação do programa ocasionada por
falha ou defeito no equipamento, ou resultante de serviços realizados
por terceiros, o DETRAN poderá cobrar pelo serviço de reinstalação
do sinal que permite o acesso à rede.
d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça
Estadual e Federal.
e) Comprovante de residência.
f) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício
profissional expedida pelo CRM.
IV - Dos Psicólogos:
a) Carteira profissional do CRP/MA.
SEÇÃO: III
DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
Art. 32. O pedido de renovação de credenciamento será
destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar
de Clínicas situadas na área da circunscrição da capital e nas
CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas
áreas de abrangência, e observará:
I - Da Empresa:
a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado pelo
responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone
e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13.
b) Lista nominal dos sócios, médicos, psicólogos e funcionários
com indicação dos respectivos números de CPF.
c) Contrato Social e todas as alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente.
b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito.
c) Atestado de Antecedentes Criminais.
d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça
Estadual e Federal.
e) Comprovante de residência.
f) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício
profissional expedida pelo CRP.
V - Dos Demais Empregados
a) CPF e Carteira de Identidade;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada.
c) Comprovante de residência.
§ 1º. Os documentos relacionados nos incisos de I a V serão
apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias
autenticadas e/ou emitidos via internet.
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
127
§2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir
que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito.
Art. 37. O descredenciamento de qualquer profissional poderá ser
requerido diretamente pelo interessado, mediante manifestação expressa da
sua vontade, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas
ao DETRAN/MA quanto a sua solicitação de descredenciamento.
§3º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao
mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso
esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário
no sentido de que este reside no endereço indicado.
§1º. O descredenciamento solicitado implicará, na hipótese de
o profissional possuir senha de acesso ao sistema DETRAN/MA,
no imediato bloqueio do seu acesso.
§4º. Na hipótese de a Clínica pretender a inclusão de novos
médicos, psicólogos, sócios e funcionários, a solicitação deverá ser
feita em processo em separado, observando-se as mesmas exigências
para o primeiro credenciamento daqueles profissionais, conforme estabelecido nesta norma, ficando referido processo apensado ao de
renovação de credenciamento.
Art. 33. Findo o prazo que vier a ser estabelecido pelo
DETRAN/MA para que a Clínica solicite a renovação do
credenciamento sem que haja manifestação da parte interessada nesse
sentido, configurar-se-á o desinteresse da Clínica de permanecer
credenciada junto ao DETRAN/MA.
Art. 34. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar referente aos processos de
renovação do credenciamento respeitarão o estabelecido no § 2º do
art. 13 desta norma.
SEÇÃO: IV
DAS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
Art. 35. Observado o estabelecido nos artigos 13 e 14, as Clínicas
credenciadas poderão, a qualquer tempo, solicitar à Controladoria expedição de Portaria de alteração do credenciamento da empresa, a fim de incluir
(credenciar) ou excluir (descredenciar) sócios, médicos e psicólogos peritos
examinadores e funcionários, ou ainda para mudança de endereço.
§1º. Os pedidos de inclusão e/ou exclusão de sócios, médicos e
psicólogos peritos examinadores e funcionários, bem como aqueles que
tratem de alteração de endereço e que forem cumulados resultarão na
expedição de apenas uma Portaria.
§2º. Para os casos de inclusão de novo sócio, médico e psicólogo peritos examinadores e funcionário, conforme o caso, a Clínica deverá apresentar a documentação correspondente dos incisos II a V do art. 32,
bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa.
Art. 36. Sem prejuízo do disposto no inciso V, do art. 29, a
solicitação de alteração de endereço daClínica deverá observar as seguintes etapas, sem o que a Controladoria não analisará o pleito e, por
via de consequência, não expedirá a Portaria de alteração.
I. informação prévia do novo endereço à Controladoria, para que
se pronuncie quanto ao interesse público da alteração e encaminhe equipe
de vistoria para atestar o cumprimento das exigências estruturais desta
Portaria e das Resoluções do CONTRAN que versem sobre o assunto;
II. requerimento por escrito, após a aprovação da vistoria pela
Controladoria, para a mudança de endereço, acompanhado do cartão de
CNPJ, Habite-se do imóvel, Alvará de funcionamento, Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, planta baixa,contrato de locação do imóvel, ou comprovação de sua propriedade, e alteração do contrato social,
todos com a informação do novo endereço solicitado;
§2º. Se da solicitação de que trata o caput, resultar condição impeditiva
à continuidade das atividades daClínica a que está ligado o profissional, o
DETRAN/MA notificá-la-á para que no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se
manifeste e apresente outro profissional para substituí-lo.
§3º. Decorrido o prazo acima sem manifestação da Clínica, o
DETRAN/MA prosseguirá com o descredenciamento solicitado pelo
profissional e, por via de consequência, ao bloqueio de acesso da Clínica
ao Sistema DETRAN/MA até a apresentação do respectivo substituto.
SEÇÃO: V
DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DAS CLÍNICAS
MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 38. Sem prejuízo do disposto nas Resoluções do
CONTRAN, do estabelecido em outros artigos da presente Portaria e
das demais normas e regulamentos do DETRAN/MA, são obrigações
das Clínicas Médicas e Psicológicas:
a) manter em local visível ao público, a Portaria de
Credenciamento da empresa, as tabelas de taxas dos serviços prestados
ou regulamentados pelo DETRAN/MA;
b) prestar informações quando solicitado pelo DETRAN/MA;
c) desempenhar com zelo e presteza as suas atividades;
d) ser cortês com o seu cliente e servidores desta Autarquia;
e) dar prosseguimento natural aos processos ou documentos
relacionadosaos serviços do DETRAN/MA, que estejam em sua posse;
f) facilitar o trabalho da Comissão de fiscalização do DETRAN/MA
sobre assunto de sua competência;
g) responsabilizar-se, no momento da abertura de um serviço,
pela inserçãode dados nos processos e Sistema informatizado do
DETRAN/MA.
Art. 39.As Clínicas não poderão ter área conjunta com as áreas de
outras empresas credenciadas ou contratadas pelo DETRAN/MA, tais
como Centro de Formação de Condutores, Empresas de Despachantes,
Empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Numeração
de Chassi, Motor e Câmbio, Empresas de Serviços de Inspeção Técnica
de Segurança Veicular, Empresas de Leilão de Veículos e congêneres.
Art. 40. As Clínicas e os profissionais credenciados que agirem
em desacordo com os preceitos desta Portaria, e outras que regerem
suas atividades, estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas
conforme a gravidade da infração:
IV. advertência por escrito;
V. suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;
VI. cassação do credenciamento.
Parágrafo Único. As proibições e infrações cabíveis de penalidades, assim como as normas de condução do processo administrativo apuratório das responsabilidades dos credenciados, na condição de Clínicas Médicas e Psicológicas, seus prepostos, integrantes dos seus quadros técnico-funcional ou societário, são objeto da
Portaria específica do DETRAN/MA.
128
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
SEÇÃO: VI
DO FUNCIONAMENTO DAS CLÍNICAS MÉDICAS E
PSICOLÓGICAS
Art. 41. As Clínicas deverão funcionar no horário de 09 horas
às 15 horas, de segunda à sexta-feira, na capital e no interior.
Art. 42. Os médicos e psicólogos peritos examinadores poderão, mediante autorização do DETRAN/MA, vincular-se a, no máximo,
2 (duas) clínicas, desde que não haja prejuízo em suas atribuições.
Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras situações fáticas ou circunstanciais que possam comprometer as atribuições dos médicos e psicólogos pleiteantes de um segundo vínculo, configuram-se situações impeditivas:
a) quando as clínicas estejam em municípios distintos com
distância entre si superior a 400 (quatrocentos) quilômetros;
b) quando o profissional já possuir registro de 30 (trinta) horas
semanais no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES),
declaradas em hospitais e postos de saúde.
Art. 43. Será obrigatória a presença de um médico ou de um
psicólogo, durante todo o horário de expediente.
Art. 44. Todos os exames de aptidão física e mental ede avaliação psicológica, referentes à Permissão para Dirigir, reabilitação, renovação, mudança e adição de categoria, deverão ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa, obrigatória e impessoal, dentre as Clínicas médicas e psicológicas do
mesmo município onde estiverem instaladas.
D. O. PODER EXECUTIVO
V. Não será autorizado o deslocamento que:
a) for solicitado com o período superior a 30 (trinta) dias;
b) for solicitado para o município que possui Clínica credenciada
VI. Os pedidos de deslocamento de Clínica para município
no qual esteja situada sua filial ou matriz não serão tratados de
forma diferenciada dos demais pedidos de deslocamento, observando
o disposto no art. 17 desta Portaria.
SEÇÃO: VII
DA FISCALIZAÇÃO DAS CLÍNICAS MÉDICAS E
PSICOLÓGICAS
Art. 47. A fiscalização da execução dos serviços será exercida,
obrigatoriamente, pelo DETRAN/MA através da Controladoria, a fim
de serverificado, se no desenvolvimento das atividades, a Clínica está
cumprindo com as determinações e especificações constantes nesta
Portaria e demais normas do CONTRAN e do DENATRAN.
Parágrafo Único. A fiscalização a cargo da Controladoria poderá ser
realizada em parcerias com outros órgãos de controle, quando houver interesses comuns, a exemplo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON) e dos Conselhos Regionais de Categoria Profissional.
Art. 48. Compete ao DETRAN/MA, por meio da Controladoria:
e) expedir notificações e avisos e efetuar diligências, com vistas
à solução de problemas relacionados ao credenciamento e ao funcionamento da Clínica;
a) auditar periodicamente as Clínicas;
§1º. A distribuição dos exames será feita, via sistema SEATI/
DETRAN e nunca por escolha do periciado e/ou empregado.
b) fiscalizar e inspecionar as Clínicas, a qualquer tempo, independente de prévio aviso;
§2º. Fica sob responsabilidade e controle da Clínica escolhida a
designação domédico e/ou psicólogo a realizar o exame no candidato.
c) auditar a utilização do sistema eletrônico destinado ao cadastro
e registro de exames dos candidatos/condutores das Clínicas;
§3º. Fica vedada ao profissional médico e/ou psicólogo a realização de exames em candidato que não tenha sido cadastrado no
sistema DETRAN/MA com a geração do RENACH eletrônico.
SEÇÃO: VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Após a constatação de que o candidato é portador de
deficiência queimplique em adaptação veicular, caberá o seu registro
eletrônico à JuntaMédica Especial feita pela Clínica que o atendeu, sendo
encaminhado porofício, assinado pelo Coordenador de Habilitação.
Art. 46. Em caráter excepcional, quando houver necessidade
em realizar exames em município fora da área de atuação daClínica,
caberá solicitação de autorização de deslocamento, via Sistema
DETRAN/MA, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos da
realização do curso ou exame, observadas as seguintes disposições
I. A autorização será de competência da Controladoria e dar-seá por meio eletrônico.
II. Somente será autorizada a realização de cursos e exames
fora do município de atuação daClínica, se na localidade pretendida não
houver Clínica credenciada.
III. Quando houver mais de um pedido de deslocamento para o
mesmo município, prevalecerá o pedido do primeiro solicitante.
IV. O deslocamento está condicionado a município que esteja
registrado no Sistema Nacional de Trânsito e, se for o caso, com pista
homologada pelo DETRAN/MA.
Art. 49. Por força do disposto no Item 7 da Cláusula Primeira
do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com
a 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio
Público e da Probidade Administrativa, o credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos junto ao DETRAN/MA somente será possível quando estes não possuírem registro de mais de 30 (trinta) horas
semanais no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES),
declaradas em hospitais e postos de saúde.
Parágrafo Único. Para fins de comprovação de atendimento
ao limite imposto no caput, serão feitas consultas à base pública do
CNES/DATASUS, disponível no sítio http://cnes.datasus.gov.br/
Lista_Prof_Nome_Sus.asp.
Art. 50. Os atos praticados pelas Clínicas, seus sócios, médicos, psicólogos e demais prepostos, que resultem em prejuízo de qualquer natureza, aos interesses do DETRAN/MA, ainda que não estejam
previstos nesta Portaria, serão objetos de apuração administrativa.
Art. 51.Eventuais omissões e lacunas desta Portaria serão supridas, no que couber, pelas disposiçõesdo Código de Trânsito Brasileiro,
das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e DETRAN/
MA, da Lei Estadual nº 8.959/2009 (Lei de Processo Administrativo), do
Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, da Lei nº 8.429/
1992 (Lei de ImprobidadeAdministrativa), pelos princípios gerais do
direito, e pelas decisões do Diretor Geral do DETRAN/MA.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 52. Revogam-se as disposições referentes às Clínicas Médicas e Psicológicas estabelecidas na Portaria
DETRAN/MA nº 805/2008.
Art. 53.Independentemente do credenciamento bienal, as empresas credenciadas deverão anualmente apresentar junto à
Controladoria do DETRAN/MA certidões negativas de débitos e de
inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais,
estaduais e municipais.
Art. 54. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 17 de dezembro de 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral - DETRAN/MA
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS POR CIRETRANs
SEDE - CIRCUNSCRIÇÃO: São Luís/MA
MUNICÍPIOS: Alcântara, Anajatuba, Axixá, Benedito Leite,
Bacabeira, Barreirinhas, Cândido Mendes, Cantanhede, Centro
do Guilherme, Cachoeira Grande, Duque Bacelar, Godofredo
Viana, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru-Mirim, Luís
Domingues, Lagoa do Mato, Lajeado Novo, Matões do Norte, Morros, Paço do Lumiar, Peritoró, Presidente Juscelino,
Primeira Cruz, Rosário, Raposa, Santo Amaro, Santa Rita,
São José de Ribamar e São Luís.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO: Imperatriz/MA
MUNICÍPIOS: Amarante do Maranhão, Buritirana, Cidelândia,
Campestre do Maranhão, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do
Maranhão, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa,
Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso,
São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Roque,
Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
2ª CIRCUNSCRIÇÃO: Caxias/MA
MUNICÍPIOS: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti Bravo, Caxias,
Coelho Neto e São José do Sóter.
3ª CIRCUNSCRIÇÃO: Codó/MA
MUNICÍPIOS: Codó, Coroatá, Capinzal do Norte, Pirapemas e
Timbiras.
4ª CIRCUNSCRIÇÃO: Balsas/MA
MUNICÍPIOS: Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas,
São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso.
5ª CIRCUNSCRIÇÃO: Bacabal/MA
MUNICÍPIOS: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão,
Bacabal, Brejo de Areia, Bom Lugar, Lago do Junco, Lago da
Pedra, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Lago
Verde, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos,
São Mateus, São Luís Gonzaga e Vitorino Freire.
6ª CIRCUNSCRIÇÃO: Chapadinha/MA
MUNICÍPIOS: Anapurus, Araioses, Água Doce do Maranhão,
Brejo, Buriti, Belágua, Chapadinha, Mata Roma, Magalhães
de Almeida, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, Paulino Neves, Santa Quitéria, Santana do
Maranhão, São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, Tutóia,
Urbano Santos e Vargem Grande.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
129
7ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pedreiras/MA
MUNICÍPIOS: Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte,
Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Roberto,
São Raimundo do Doca Bezerra e Trizidela do Vale.
8ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pinheiro/MA
MUNICÍPIOS: Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Bacurituba,
Cajapió, Cajari, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão,
Cururupu, Guimarães, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda
Nova do Maranhão, Penalva, Peri-Mirim, Presidente Sarney, Pedro
do Rosário, Palmeirândia, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Santa
Helena, São Bento, São Vicente de Ferrer, São João Batista,
Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana.
9ª CIRCUNSCRIÇÃO: Santa Inês/MA
MUNICÍPIOS: Arari, Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Amapá
do Maranhão, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Boa Vista
do Gurupi, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Centro Novo do
Maranhão, Gov. Newton Belo, Gov. Nunes Freire, Igarapé do Meio,
Junco do Maranhão, Monção, Maranhãozinho, Miranda do Norte, Nova Olinda, Pindaré Mirim, Pio XII, Pres. Médici, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São João do Caru,
Satubina, Tufilândia, Vitória do Mearim e Zé Doca.
10ª CIRCUNSCRIÇÃO: Timon/MA
MUNICÍPIOS: Matões, Parnarama e Timon.
11ª CIRCUNSCRIÇÃO: Açailândia/MA
MUNICÍPIOS: Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Itinga do
Maranhão e São Francisco do Brejão.
12ª CIRCUNSCRIÇÃO: Presidente Dutra/MA
MUNICÍPIOS: Colinas, Dom Pedro, Fortuna, Graça Aranha, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Luiz Rocha, Governador Eugênio Barros, Jatobá, Joselândia, Mirador, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, Santo Antonio dos
Lopes, Senador Alexandre Costa, São Domingos do Maranhão,
São José dos Basílios e Tuntum.
13ª CIRCUNSCRIÇÃO: Barra do Corda/MA
MUNICÍPIOS: Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos
Vieiras.
14ª CIRCUNSCRIÇÃO: Grajaú/MA
MUNICÍPIOS: Arame, Formosa da Serra Negra, Grajaú e Itaipava
do Grajaú
15ª CIRCUNSCRIÇÃO: São João dos Patos/MA
MUNICÍPIOS: Barão de Grajaú, Nova Iorque, Passagem Franca, Pastos Bons, Paraibano, São João dos Patos, Sucupira do
Norte, Sucupira do Riachão, São Domingos do Azeitão e
São Francisco do Maranhão.
PORTARIA Nº 1203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a regulamentação do registro e do funcionamento das empresas de despachante, de inspetor de trânsito, de representantes de órgãos públicos e de representante de empresa
privada detentora de frota, e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DOESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de
Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/
130
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, o artigo 3º
da Resolução CONTRAN nº 358/2010 e a Lei Estadual nº 10.335/
2015, que dispõe sobre normas a serem observadas nas relações decorrentes dos contratos de prestação de serviços entre empresas de
despachantes de veículos e consumidores;
CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do qual o DETRAN/MA obriga-se, dentre outros,
a observar diversos requisitos para a permissão do registro, renovação
de registro e funcionamento das empresas de despachante, de inspetor
de trânsito de representantes de órgãos públicos e de representante
de empresa privada detentora de frota;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, uniformizar,
organizar e definir os procedimentos para credenciamento de entidades
de prestação de serviço de despachante, de inspetor de trânsito, de
representantes de órgãos públicos e de empresa privada detentora de
frota, com vistas à garantia da continuidade, da eficiência e eficácia na
execução de atividades dessas organizações;
D. O. PODER EXECUTIVO
§1º. Não será vedada a renovação do credenciamento na hipótese de o cônjuge ou parente de sócio de entidade anteriormente
credenciada ingressar ao quadro de servidores do DETRAN/MA
por meio de concurso público.
§2º. Para fins de credenciamento ou de sua renovação é obrigatório que os interessados, na qualidade de proprietários, sócios, representantes ou mandatários de empresa de despachante interessada firmem, em separado ou conjuntamente, declaração negativa quanto ao
impedimento a que se refere o caput do presente artigo.
§3º. A obrigatoriedade tratada no parágrafo anterior alcança
também inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e
representantes de empresas privadas detentoras de frota veicular.
Art. 4º. A cada exercício financeiro o DETRAN/MA publicará
edital específico apontando os municípios em que há interesse da Administração para o registro de empresa de despachante, na condição de
primeiro credenciamento, exigência dispensável para inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e representantes de empresas
privadas detentoras de frota veicular.
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do DETRAN/
MA assegurar ainda proteção e garantia aos usuários dos serviços
das empresas de despachantes credenciadas, bem como o dever de
zelar pela lisura das atividades e o bom conceito desta Autarquia,
sem prejuízo dos direito das partes; e
§1º. O Edital a que se refere o caput estabelecerá o número de
vagas por município, bem como os critérios a serem adotados para
escolha das empresas de despachantes interessadas, caso estas sejam
em maior número que o de vagas ofertadas.
CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN/MA nº 805/
2008 já se encontra desatualizada em razão das novas alterações
promovidas pelas resoluções do CONTRAN,
§2º. O Edital observará, sem prejuízo da adoção de critérios
técnicos, a ordem de protocolo do requerimento do interessado junto
ao DETRAN/MA.
RESOLVE:
Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, o primeiro
credenciamento da entidade, do seu quadro técnico-funcional, e das
pessoas físicas aqui abrangidas, assim como as renovações dos
credenciamentos, terão validade de 02 (dois) anos, considerando-se como
termo inicial a data de publicação da portaria de credenciamento.
Art. 1º. Editar a Presente norma que, a partir de 1º/01/2016,
deverá estabelecer um conjunto de exigências mínimas para o funcionamento das empresas de despachantes, de inspetor de trânsito, de representantes de órgãos públicos, e de representante de empresa privada detentora de frota, doravante denominadas entidades, para fins de
registros, e suas renovações, junto ao DETRAN/MA.
SEÇÃO: I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARA O REGISTRO DE
EMPRESA DE DESPACHANTE, INSPETOR DE TRÂNSITO, DE
REPRESENTANTE DE ÓRGÃO PÚBLICO E DE REPRESENTANTE
DE EMPRESA PRIVADA DETENTORA DE FROTA DE VEÍCULO
Art. 2º. Os credenciamentos junto ao DETRAN/MA das entidades e pessoas acima referidas, nos termos desta Portaria, dividem-se
em primeiro credenciamento e em renovação do credenciamento.
§1º. O credenciamento será concedido sem qualquer ônus para
o DETRAN/MA e estará sujeito, a qualquer tempo, aos interesses da
Administração Pública.
§2º. O credenciamento é específico para cada endereço,
intransferível e obrigatoriamente renovável a cada período de
tempo, para a continuidade da sua validade, conforme determinado
pelo DETRAN/MA.
§3º. Os pedidos de credenciamento deverão ser solicitados
dentro dos prazos previstos, não sendo admitido nenhum
credenciamento fora dele.
Art. 3º. É vedado o credenciamento e a renovação de credenciamento de Empresa de Despachante cujos proprietários, sócios,
representantes legais ou mandatários e seus cônjuges tenham relação
de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau,
com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados,
estáveis, contratados, comissionados ou terceirizados.
Art. 6º. Relativamente àquelas entidades e pessoas naturais
regularmente credenciadas até a data fim de 31/12/2015, como regra
transitória, seus credenciamentos serão prorrogados até o início de
2016, conforme calendário escalonado que se dará de acordo com a
numeração final (último dígito) dos seus códigos de credenciamento
no Sistema Informatizado do DETRAN/MA.
Parágrafo Único. Portaria específica estabelecerá o calendário
para a renovação do credenciamento bienal, período 2016/2017.
Art. 7º. Os interessados que não renovarem o credenciamento
no prazo determinado pelo DETRAN/MA deverão, para que possam
retornar ao exercício de suas atividades, solicitar primeiro
credenciamento, nos termos do art. 4º.
Art. 8º. Serão credenciadas as entidades e pessoas que cumprirem
as exigências desta Portaria, entendendo-se como:
I. Empresa de despachante, a sociedade ou firma individual
apta a solicitar serviços para a regularização de procedimentos físicos
e documentais na área de veículos.
II. Inspetor de Trânsito: servidor pertencente ao quadro funcional de Prefeitura Municipal, credenciado para tratar exclusivamente
de procedimentos físicos e documentais pertinentes à regularização de
veículos de propriedade daquele ente.
III. Representantes de órgão público: servidor pertencente ao quadro federal, estadual ou municipal, credenciado para tratar exclusivamente
de procedimentos físicos e documentais pertinentes à regularização de
veículos que compõem a frota do ente respectivo.
D. O. PODER EXECUTIVO
IV. Representante de empresa privada detentora de frota de
veículos: representante, que tenha vínculo empregatício, comprovado mediante anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, credenciado
para tratar exclusivamente de procedimentos físicos e documentais
pertinentes à regularização de veículos da frota da empresa.
Art. 9º. As alterações do controle societário ou do endereço de
empresa de despachante, bem como as alterações dos seus representantes legais ou mandatários deverão atender a todos os requisitos
elencados nesta Portaria e nas resoluções do CONTRAN, e só poderão
ocorrer se previamente solicitadas ao DETRAN/MA, que sobre o pleito se manifestará em até 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo
do requerimento do interessado.
Parágrafo Único. A empresa de despachante que proceder às
alterações de que trata o caput sem a manifestação expressa do DETRAN/
MA quanto à aceitação nos termos propostos é passível de aplicação
de penalidade que, conforme o caso, poderá implicar na cassação do
seu credenciamento.
Art. 10. É possível a paralisação temporária e programada das
atividades do credenciado em razão de caso fortuito e de força maior,
pelo prazo de até 30 (trinta) dias, devendo para tanto comunicar à
Controladoria do DETRAN/MA, mediante documentação formal, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de penalidade.
§1º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado mediante
justificativa, e permissão do DETRAN/MA, por igual período.
§2º. A paralisação das atividades sem a devida comunicação
formal à Controladoria do DETRAN/MA ensejará abertura de procedimento apuratório com vistas a determinar as responsabilidades
do credenciado no ocorrido.
Art. 11. A empresa de despachante que, sem prévia autorização do DETRAN/MA, realizar investimentos na instalação do local de
funcionamento, na aquisição de ativos operacionais e de materiais e
equipamentos será responsável por todo o ônus, no caso de tais investimentos e aquisições se mostrarem em desacordo com o estabelecido
na presente portaria e nas normas emanadas do CONTRAN.
Art. 12. Os requerimentos de primeiro credenciamento, suas
renovações, de descredenciamento e de outros pleitos submetidos ao
DETRAN/MA por parte das entidades e pessoas aqui tratadas, inclusive aqueles que tratem de alterações de endereço, de mudança do
corpo societário, técnico-funcional e congêneres, deverão, obrigatoriamente, indicar o endereço eletrônico por meio do qual o interessado
será notificado para sanar eventuais pendências, juntar documentação
complementar e ser informado da decisão quanto ao seu pleito.
§1º. É de obrigação das empresas e das pessoas naturais aqui
tratadas manterem atualizados seus endereços eletrônicos, por todo
o período em que permanecerem credenciados, podendo o
DETRAN/MA valer-se desse meio para expedir comunicados e
avisos, informar sobre deferimentos e indeferimentos de pleitos ou
ainda de pendências documentais.
§2º. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar serão concedidos conforme a
complexidade da documentação a ser juntada ou da pendência a ser sanada,
limitando-se ao mínimo de 10 (dez) dias e ao máximo de 30 (trinta) dias,
admitida uma única prorrogação.
§3º. Caso haja vício sanável na documentação apresentada no
processo de credenciamento, ou da sua renovação bienal, o interessado
será notificado para sanar a pendência em prazo peremptório,
sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
131
§4º. Caso haja vício insanável, o processo será de imediato
indeferido e arquivado e da decisão será dado conhecimento ao interessado
no endereço eletrônico por ele informado.
Art. 13. Os pedidos de credenciamentos, descredenciamentos, suas
alterações, inclusive as que impliquem em mudanças no corpo técnico e
funcional, e demais pleitos que necessitem do pagamento de taxas, terão sua
análise condicionada à prévia comprovação do recolhimento da mesma.
Parágrafo Único. Os processos arquivados pelo escoamento dos prazos de que trata o artigo anterior somente serão sujeitos
ao desarquivamento para nova análise processual quando solicitado
dentro do mesmo exercício financeiro, mediante a comprovação do
pagamento de nova taxa.
Art. 14. Somente será credenciada a empresa de despachante
que possuir Capital Social compatível com os ativos operacionais,
equipamentos e materiais e quadro técnico e funcional.
Art. 15. Não é admissível, para fins de credenciamento junto ao
DETRAN/MA, empresas de despachantes organizadas na forma de filial.
Art. 16. Cumpridos todos os requisitos exigidos na presente
norma e observadas as disposições emanadas do CONTRAN que, por
força de lei vierem a se tornar obrigatórios, o Diretor Geral expedirá a
portaria de credenciamento, ou sua renovação, à entidade ou pessoa
natural interessada.
Art. 17. Será permitido o credenciamento de apenas 01 (um)
Inspetor de Trânsito para cada Prefeitura Municipal e de apenas 01 (um)
representante para cada órgão público.
Art. 18. Cada empresa de despachante poderá credenciar até
02 (dois) prepostos para atuar como auxiliares em suas atividades, os
quais funcionarão como auxiliares diretos do Despachante de Trânsito,
podendo representá-lo perante o DETRAN/MA, entregando e
recebendo protocolos de processos.
Parágrafo Único. Os atos praticados pelos prepostos, no
exercício de suas funções, que resultarem em danos pecuniários aos
comitentes, ao DETRAN/MA, ou ainda a terceiros, serão da exclusiva
responsabilidade da empresa de despachante que os indicou para
credenciamento.
Art. 19. As empresas de despachante não poderão ter área conjunta com as áreas de outras empresas credenciadas ou contratadas pelo
DETRAN/MA, tais como CFCs, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Numeração
de Chassi, Motor e Câmbio, Empresas de Serviços de Inspeção Técnica
de Segurança Veicular, Empresas de Leilão de Veículos e congêneres.
Art. 20. O representante de órgão público, o inspetor de trânsito e
o representante de empresa privada detentora de frota de veículos não poderá representar mais de uma pessoa jurídica, tampouco poderá participar de
empresa de despachante, na condição de empregado, sócio ou titular.
Art. 21. É vedado ao representante de órgão público o
agenciamento de qualquer procedimento que não seja relacionado aos
veículos oficiais e pertencentes à frota do órgão a que pertença para
efeito de qualquer solicitação de serviço junto ao DETRAN/MA.
Art. 22. É vedado o credenciamento de empresa de despachante, na condição de firma individual, quando o titular não exercer a
atividade de despachante de trânsito, bem como o credenciamento de
empresas de despachantes quando nenhum dos seus sócios exerça a
função de despachante.
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TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
SEÇÃO: II
DAS CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DO PRIMEIRO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESPACHANTES
Art. 23. Observadas as disposições do Edital de que trata o
artigo 4º, o interessado no registro de primeiro credenciamento encaminhará requerimento destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, a ser
formalizado no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresa
situada na área da circunscrição da capital, ou nas CIRETRANs, quando
se tratar de empresa localizada em suas áreas de abrangência.
Art. 24. O requerimento do interessado perante o DETRAN/
MA deverá informar sobre o constante nas alíneas "a", "b" e "c" e se
fazer acompanhar dos documentos apontados nas demais alíneas, daqueles que comporão o quadro social ou, sendo o caso, daquele que
figurará como titular da empresa:
a) O nome pretendido pelo qual girará a empresa de despachante;
b) O capital social inicial que será aportado e sua composição
entre os sócios, se for o caso, o qual deverá ser compatível com o
volume de investimentos necessários;
c) A área/bairro do município em que pretende se instalar;
d) Cópias do RG, CPF, endereço de domicílio dos apontados
na alínea "b";
e) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais
dos apontados na alínea "b";
f)Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções
criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os
previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de domicílio ou
residência dos apontados na alínea "b";
g) Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições
cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício
das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência
dos apontados na alínea "b";
§1º. O requerimento também se fará acompanhar da declaração
de que trata o §2º do artigo 3º desta Portaria, bem como de declaração
daqueles que comporão o quadro societário ou, sendo o caso, do titular,
de que dispõem de capacidade econômico-financeira para, no decorrer
do processo de registro, se deferido, aportarem o capital necessário.
§2º. Quando o requerimento for protocolado em CIRETRAN,
caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à sede do DETRAN/MA para análise de mérito.
Art. 25. O deferimento para o registro de primeiro credenciamento
estará condicionado, além do estabelecido em Edital de Primeiro
Credenciamento a que se refere o art. 4º, ao declarado pelo interessado
nas alíneas do artigo anterior, não lhe sendo permitido unilateralmente,
uma vez deferido o registro, alterações na composição do quadro
societário pretendido, de redução do capital social inicialmente proposto
e de alteração do município-sede da empresa pretendida.
Art. 26. Na hipótese de desistência do interessado no registro de primeiro credenciamento ou na impossibilidade de dar
continuidade ao registro por não cumprimento das condicionantes
por ele assumidas, ou ainda pela não observância dos prazos determinados para implementação das ações a seu mister, será chamado para ocupar a vaga novo interessado, respeitadas as disposições
do Edital de Primeiro Credenciamento.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 27. Deferido o registro para o primeiro credenciamento, será
de responsabilidade do interessado o imediato registro de constituição da
empresa junto aos órgãos competentes e, no prazo de até 150 (cento e
cinquenta) dias, contados da ciência do deferimento do seu pleito, a apresentação junto ao DETRAN/MA Sede, ou em umas das suas CIRETRANs,
quando se tratar de empresa localizada em suas áreas de abrangência,
agora na condição de pessoa jurídica, da documentação e das exigências
técnicas abaixo relacionadas para a vistoria pelo DETRAN/MA.
I - Da Empresa:
a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado
pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número
de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 12;
b) Lista nominal dos sócios e demais profissionais da empresa
com indicação da função e dos CPFs;
c) Contrato social e todas as suas alterações, devidamente
registrados no órgão competente;
d) Cartão do CNPJ e Comprovação de Inscrição Municipal;
e) Registro, se próprio, ou contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da empresa.
f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
II - Dos despachantes e demais funcionários:
a) CPF e Carteira de Identidade.
b) Comprovante de residência.
c) Atestado de Antecedentes Criminais.
d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça
Estadual e Federal.
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada, exceto sócios.
III - Do Imóvel e sua Infraestrutura:
a) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão
competente;
b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
c) "Habite-se" fornecido pela Prefeitura Municipal;
d) Planta baixa do imóvel, acompanhada das plantas de corte e
outras que se fizerem necessárias, devidamente assinadas por técnico
competente, que possam subsidiar a vistoria técnica do DETRAN/MA,
para a comprovação de adequação de sua infraestrutura.
§1º. Havendo alteração na situação apontada nas declarações
dos sócios, ou titular, de que tratam as alíneas "e", "f" e "g" do art. 24,
ficam estes obrigados a declarar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo do credenciamento.
§2º. Os documentos relacionados nos incisos de I a III serão
apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias
autenticadas e/ou emitidos via internet.
§3º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir
que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito.
§4º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao
mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso
esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário
no sentido de que este reside no endereço indicado.
D. O. PODER EXECUTIVO
§5º. Findo o prazo estabelecido no caput e ainda havendo pendências de responsabilidade do interessado no credenciamento, referentes aos itens I a III, poderá a Controladoria conceder um adicional de
prazo, nos termos do §2º do artigo 12 e, findo o prazo de saneamento sem
que as pendências sejam resolvidas, aplicar-se-á o disposto no artigo 26.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
133
§3º. Na hipótese de a empresa pretender a inclusão de novos
sócios, despachantes ou funcionários, a solicitação deverá ser feita
em processo em separado, observando-se as mesmas exigências
para o primeiro credenciamento daqueles profissionais, conforme
estabelecido nesta norma, ficando referido processo apensado ao de
renovação de credenciamento.
Art. 28. Finda a análise processual e estando a empresa de
despachante apta ao credenciamento. Finda a análise processual e estando o CFC apto ao credenciamento assinará termo de credenciamento
e o processo será encaminhado, pelo Controlador ao Diretor Geral,
para fins de expedição da Portaria de credenciamento, publicação
no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e registro da empresa de
despachante no sistema informatizado do DETRAN/MA.
Art. 30. Findo o prazo que vier a ser estabelecido pelo
DETRAN/MA para que a empresa de despachante solicite a renovação do credenciamento sem que haja manifestação da parte interessada
nesse sentido, configurar-se-á o desinteresse da empresa em permanecer
credenciada junto ao DETRAN/MA.
SEÇÃO: III
DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESPACHANTES
Art. 31. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar referente aos processos
de renovação do credenciamento respeitarão o estabelecido no §2º
do art. 12 desta norma.
Art. 29. O pedido de renovação de credenciamento será destinado
ao Diretor Geral do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue
no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na
área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de
credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará:
I - Da Empresa
a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado
pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número
de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 12.
b) Lista nominal dos sócios e profissionais com indicação das
funções e do número de CPF.
c) Contrato social e todas as suas alterações, devidamente
registrados no órgão competente.
d) Cartão do CNPJ.
e) Escritura ou contrato de locação do imóvel destinado ao
funcionamento da empresa.
f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
II - Dos despachantes, sócios e demais profissionais:
a) Comprovante de residência, atualizado nos termos do §4º do art. 27;
b) Atestado de Antecedentes Criminais;
c) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça
Estadual e Federal;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada, exceto sócios.
SEÇÃO: IV
DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESPACHANTES
Art. 32. O pedido de credenciamento ou descredenciamento de
sócio, despachante ou outro profissional será destinado ao Diretor
Geral do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no
Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na
área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar
de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará, em si tratando de solicitação de credenciamento, os documentos
apontados no artigo 29, II desta Portaria.
Parágrafo Único. Os pedidos de credenciamento ou
descredenciamento de sócio, despachantes e demais profissionais que
forem cumulados resultarão na expedição de apenas uma Portaria.
Art. 33. Sem prejuízo do disposto no inciso III, do art. 27, a
solicitação de alteração de endereço da Empresa de Despachante deverá
observar as seguintes etapas, sem o que o DETRAN/MA não analisará o
pleito e, por via de consequência não expedirá a Portaria de alteração.
I. Informação previa do novo endereço à Controladoria, para
que se pronuncie quanto ao interesse público da alteração e encaminhe equipe de vistoria para atestar o cumprimento das exigências
estruturais desta Portaria e das Resoluções do CONTRAN que
versem sobre o assunto;
II. Requerimento por escrito, após a aprovação da vistoria pela
Controladoria, par a mudança de endereço, acompanhado do cartão de
CNPJ, habite-se do imóvel, alvará de funcionamento, contrato de locação do
imóvel, ou comprovação de sua propriedade, e alteração do contrato social,
todos com a informação do novo endereço pretendido;
e) Declaração Negativa de Parentesco
III - Da Estrutura Física
a) Alvará de localização e de funcionamento fornecido pelo
órgão competente.
b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
§1º. Os documentos relacionados nos incisos de I a III serão
apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias
autenticadas e/ou emitidos via internet.
§2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir
que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito.
Art. 34. O descredenciamento de qualquer profissional poderá ser requerido diretamente pelo interessado, mediante manifestação expressa da sua vontade, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas ao DETRAN/MA quanto a sua
solicitação de descredenciamento.
§1º. O descredenciamento solicitado implicará, na hipótese de
o profissional possuir senha de acesso ao sistema DETRAN/MA, no
imediato bloqueio do seu acesso.
§2º. Se da solicitação de que trata o caput, resultar condição
impeditiva à continuidade das atividades da Empresa de Despachante
a que está ligado o profissional, o DETRAN/MA notificá-lo-á para que
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se manifeste e apresente outro
profissional para substituí-lo.
134
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
§3º. Decorrido o prazo acima sem manifestação da Empresa de
Despachante, o DETRAN/MA prosseguirá com o descredenciamento
solicitado pelo profissional e, por via de consequência, ao bloqueio
de acesso da Empresa ao Sistema DETRAN até a apresentação do
respectivo substituto.
SEÇÃO: V
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO DE
INSPETORES DE TRÂNSITO
DE REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE
EMPRESAS PRIVADAS DETENTORAS DE FROTA
DE VEÍCULOS
Art. 35. Os inspetores de trânsito, representantes de órgãos
públicos e de empresas privadas detentoras de frota de veículos serão
credenciados mediante requerimento destinado ao Diretor Geral do
DETRAN/MA, a ser formalizado no Setor de Protocolo da sede,
quando se tratar de Prefeitura Municipal ou órgão público federal,
estadual ou municipal situados na área da circunscrição da capital,
ou nas CIRETRANs, quando situados em suas áreas de abrangência,
acompanhado da seguinte documentação:
I. Inspetores de Trânsito e Representantes de Órgãos públicos
a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA, assinado
pelo gestor público responsável, constando indicação do endereço
eletrônico, nos termos do art. 12;
b) Portaria de Nomeação do servidor a ser credenciado como
inspetor ou representante;
c) CPF e Carteira de Identidade do servidor a ser credenciado
como inspetor ou representante;
d) Comprovante, atualizado, do vínculo do servidor com a
entidade;
e) Certidões negativas de ação cível e criminal da Justiça
Estadual e Federal;
f) Comprovante de residência, atualizado nos termos do §4º, art. 27.
II. Representantes de Empresas Privadas Detentoras de Frota
de Veículos
a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA, assinado
por representante legal da empresa, constando indicação do endereço
eletrônico, nos termos do art. 12;
b) Contrato social e todas as suas alterações, devidamente
registrados no órgão competente;
c) Cartão de CNPJ e Alvará de funcionamento e localização;
d) RG e CPF do representante indicado;
e) Comprovante de vínculo empregatício, comprovado mediante
anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Antecedentes criminais da Polícia Civil;
g) Certidões negativas de ações cível e criminal da Justiça
Estadual e Federal;
h) Comprovante de residência, atualizado nos termos do §4º, art. 27.
§1º. Os documentos relacionados nas alíneas dos incisos I e II
serão apresentados, conforme natureza de que tratam, em original,
cópias autenticadas e/ou emitidos via internet.
§2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir
que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 36. Os requisitos do artigo anterior desta seção serão
aplicados tanto para os casos de primeiro credenciamento como para
suas renovações.
Art. 37. Ao inspetor de trânsito de município onde não exista
Posto de Atendimento do DETRAN/MA ou escritório de despachante
credenciado, poderá ser permitida a vistoria e a formação de processo
para regularização de veículos novos, e de usados para os serviços de 2ª
via de CRLV e baixa de gravame, desde que comprovado o domicílio e
a residência do proprietário naquele município.
Art. 38. Não será permito que uma só pessoa atue como inspetor de trânsito de mais de um município, como representante de mais
de um órgão público ou ainda como representante de mais de uma
empresa detentora de frota de veículo.
Art. 39. Os atos praticados por inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e de empresas privadas detentoras de
frota de veículo que resultarem em danos pecuniários aos seus
comitentes, ao DETRAN/MA, ou ainda a terceiros, serão da exclusiva
responsabilidade daqueles que os indicaram para credenciamento.
SEÇÃO: VI
DO ATENDIMENTO AOS CREDENCIADOS
Art. 40. O acesso ao Serviço de Atendimento ao Credenciado,
só será permitido, na forma disciplinada na presente portaria e alcançam as entidades e pessoas apontadas no art. 8º, desde que devidamente
credenciadas junto ao DETRAN/MA.
§1º. As dependências da Divisão de Atendimento a Credenciados
do DETRAN/MA são exclusivas ao exercício das atividades dos funcionários do DETRAN/MA, bem como dos credenciados apontados
no artigo 8º, sendo limitada a atividade para entrega e recepção de
documentos dos seus representados.
§2º. É defeso às Empresas de Despachantes credenciadas a utilização das áreas do DETRAN, CIRETRANs e Postos, o atendimento do
cliente para fins de contratação de serviços, constituindo-se a inobservância
a esta proibição motivo de aplicação de penalidade ao credenciado.
Art. 41. As Procurações ou autorizações que as entidades e
pessoas apontadas no art. 8º apresentarem no Serviço de Atendimento ao Credenciado deverão observar o disposto na Portaria
DETRAN/MA nº 767/2015 (DOE 21/07/2015).
Art. 42. Para o desempenho de suas atribuições as empresas de
despachantes poderão acessar o sistema do DETRAN/MA para emissão de impostos, taxas, multas e outros emolumentos referentes aos
serviços de registro, transferência, licenciamento e demais relativos a
veículos ciclomotores, automotores e reboques.
Parágrafo Único. Portaria específica definirá a forma de acesso
ao Sistema DETRAN/MA de que trata o caput.
Art. 43. No desempenho das suas atribuições, as empresas de
despachantes, inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos
e de empresas privadas detentoras de frota de veículo poderão, encaminhar e acompanhar o andamento de processos que lhe forem confiados,
requerer certidões para a instrução de processos e pagar, em nome de
seus representados, impostos, taxas, multas e outros emolumentos.
Art. 44. As empresas de despachantes, inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e de empresas privadas
detentoras de frota de veículo poderão, observadas as normatizações
específicas estabelecidas pelo DETRAN/MA, retirar documentos
de seus comitentes.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 45. As empresas de despachantes, inspetores de trânsito
e representantes de órgãos públicos poderão, observados os limites da
competência federal delegada, efetuar o lacre de placas, em se tratando
de veículo novo cujo processo de emplacamento se faça acompanhar de
Termo de Constatação.
SEÇÃO: VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A fiscalização dos credenciados poderá, a qualquer
tempo, ser exercida pela Controladoria do DETRAN/MA, a fim de
verificar se os credenciados, no desenvolvimento das atividades, estão
cumprindo com as determinações e especificações constantes nesta
Portaria e demais normas do CONTRAN e do DENATRAN.
Parágrafo Único. A fiscalização a cargo da Controladoria poderá ser realizada em parcerias com outros órgãos de controle, quando houver interesses comuns, a exemplo da Agência de Proteção e
Defesa do Consumidor (PROCON).
Art. 47. As instituições, entidades e os profissionais
credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Portaria,
e outras que regerem suas atividades, estarão sujeitos às seguintes
penalidades, aplicadas conforme a gravidade da infração:
I. advertência por escrito;
II.suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;
III. cassação do credenciamento.
Parágrafo Único. As proibições e infrações cabíveis de penalidades, assim como as normas de condução do processo administrativo apuratório das responsabilidades dos credenciados, na condição de
Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Representantes
de Órgãos Públicos e de Empresas Privadas Detentoras de Frotas de
Veículos são objeto da Portaria específica.
Art. 48. Eventuais omissões e lacunas desta Portaria serão supridas, no que couber, pelas disposições do Código de Trânsito Brasileiro,
das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e DETRAN/
MA, da Lei Estadual nº 8.959/2009 (Lei de Processo Administrativo), do
Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, da Lei nº 8.429/1992
(Lei de Improbidade Administrativa), pelos princípios gerais do direito,
e pelas decisões do Diretor Geral do DETRAN/MA.
Art. 49. Revogam-se as disposições referentes às empresas de
despachante, inspetores de trânsito, representantes de órgão público e
de empresas privadas detentoras de frota de veículos estabelecidas
na Portaria DETRAN/MA nº 805/2008.
Art. 50. Independente do credenciamento bienal, as empresas
credenciadas deverão anualmente apresentar junto à Controladoria do
DETRAN/MA certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa,
referente a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
Art. 51. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís (MA),17 de dezembro de 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral - DETRAN/MA
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
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RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS POR CIRETRANs
SEDE - CIRCUNSCRIÇÃO: São Luís/MA
MUNICÍPIOS: Alcântara, Anajatuba, Axixá, Benedito Leite,
Bacabeira, Barreirinhas, Cândido Mendes, Cantanhede, Centro
do Guilherme, Cachoeira Grande, Duque Bacelar, Godofredo
Viana, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru-Mirim, Luís
Domingues, Lagoa do Mato, Lajeado Novo, Matões do Norte,
Morros, Paço do Lumiar, Peritoró, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Rosário, Raposa, Santo Amaro, Santa Rita,
São José de Ribamar e São Luís.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO: Imperatriz/MA
MUNICÍPIOS: Amarante do Maranhão, Buritirana, Cidelândia,
Campestre do Maranhão, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do
Maranhão, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa,
Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso,
São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Roque,
Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
2ª CIRCUNSCRIÇÃO: Caxias/MA
MUNICÍPIOS: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti Bravo, Caxias,
Coelho Neto e São José do Soter.
3ª CIRCUNSCRIÇÃO: Codó/MA
MUNICÍPIOS: Codó, Coroatá, Capinzal do Norte, Pirapemas e
Timbiras.
4ª CIRCUNSCRIÇÃO: Balsas/MA
MUNICÍPIOS: Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas,
São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso.
5ª CIRCUNSCRIÇÃO: Bacabal/MA
MUNICÍPIOS: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão,
Bacabal, Brejo de Areia, Bom Lugar, Lago do Junco, Lago da
Pedra, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Lago
Verde, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos,
São Mateus, São Luís Gonzaga e Vitorino Freire.
6ª CIRCUNSCRIÇÃO: Chapadinha/MA
MUNICÍPIOS: Anapurus, Araioses, Água Doce do Maranhão,
Brejo, Buriti, Belágua, Chapadinha, Mata Roma, Magalhães de
Almeida, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente
Vargas, Paulino Neves, Santa Quitéria, Santana do Maranhão,
São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, Tutóia, Urbano Santos
e Vargem Grande.
7ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pedreiras/MA
MUNICÍPIOS: Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte,
Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Roberto,
São Raimundo do Doca Bezerra e Trizidela do Vale.
8ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pinheiro/MA
MUNICÍPIOS: Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Bacurituba,
Cajapió, Cajari, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão,
Cururupu, Guimarães, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda
Nova do Maranhão, Penalva, Peri-Mirim, Presidente Sarney, Pedro
do Rosário, Palmeirândia, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Santa
Helena, São Bento, São Vicente de Ferrer, São João Batista,
Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana.
9ª CIRCUNSCRIÇÃO: Santa Inês/MA
MUNICÍPIOS: Arari, Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Amapá
do Maranhão, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Boa Vista
do Gurupi, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Centro Novo do
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TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
Maranhão, Gov. Newton Belo, Gov. Nunes Freire, Igarapé do Meio,
Junco do Maranhão, Monção, Maranhãozinho, Miranda do Norte, Nova Olinda, Pindaré Mirim, PioXII, Pres. Médici, Santa Inês,
Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São João do Caru, Satubina,
Tufilândia, Vitória do Mearim e Zé Doca.
10ª CIRCUNSCRIÇÃO: Timon/MA
MUNICÍPIOS: Matões, Parnarama e Timon.
11ª CIRCUNSCRIÇÃO: Açailândia/MA
MUNICÍPIOS: Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Itinga do
Maranhão e São Francisco do Brejão.
12ª CIRCUNSCRIÇÃO: Presidente Dutra/MA
MUNICÍPIOS: Colinas, Dom Pedro, Fortuna, Graça Aranha, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Luiz Rocha, Governador Eugênio Barros, Jatobá, Joselândia, Mirador, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, Santo Antonio dos
Lopes, Senador Alexandre Costa, São Domingos do Maranhão,
São José dos Basílios e Tuntum.
13ª CIRCUNSCRIÇÃO: Barra do Corda/MA
MUNICÍPIOS: Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos
Vieiras.
14ª CIRCUNSCRIÇÃO: Grajaú/MA
MUNICÍPIOS: Arame, Formosa da Serra Negra, Grajaú e Itaipava
do Grajaú
15ª CIRCUNSCRIÇÃO: São João dos Patos/MA
MUNICÍPIOS: Barão de Grajaú, Nova Iorque, Passagem Franca, Pastos Bons, Paraibano, São João dos Patos, Sucupira do
Norte, Sucupira do Riachão, São Domingos do Azeitão e
São Francisco do Maranhão.
PORTARIA Nº 1204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe quanto às proibições e infrações passíveis de aplicação de penalidades e sobre o processo administrativo apuratório das responsabilidades
dos credenciados, na condição de Centro de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas
de Despachantes e congêneres, e dá
outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1° e 38
do Decreto Estadual n° 20.242 de 26 de janeiro de 2004, e,
CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN/MA nº 805/
2008 já se encontra desatualizada em razão das novas alterações
promovidas pelas resoluções do CONTRAN,
CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de
Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do qual o DETRAN/MA obriga-se,
dentre outros, a observar diversos requisitos para a permissão do
registro, renovação de registro e funcionamento das empresas
dedespachantes, de inspetor de trânsito de representantes de órgãos públicos
e de representante de empresa privada detentora de frota;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único da
Resolução CONTRAN nº 358/2010.
D. O. PODER EXECUTIVO
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de controle e fiscalização das pessoas, naturais ou jurídicas,
credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão,
RESOLVE:
CAPÍTULO: I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. As penalidades Previstas nesta Portaria se aplicam às
pessoas físicas e jurídicas, credenciadas junto ao DETRAN/MA na
condição de Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e
Psicológicas, Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Representantes de Órgãos Públicos, Representantes de Empresas Privadas Detentoras de Frotas de Veículos e de seus integrantes.
Art. 2º. Constitui-se infração, toda a ação ou omissão que
contrariar obrigações e proibições definidas na Resolução CONTRAN
358/2010, e Portarias do DETRAN/MA que regerem a atividade dos
credenciados apontados no art. 1º.
Art. 3º. As infrações de responsabilidade das empresas
credenciadas, cometidas por seus sócios, representantes e prepostos,
bem como dos inspetores de trânsito e de representantes de órgão
público e de empresas privadas detentoras de frota de veículo são
puníveis pelo Diretor Geral do DETRAN/MA nos casos de aplicação da pena de suspensão e cassação do credenciamento, e pelo
Chefe da Controladoria do DETRAN/MA nos casos de aplicação da
pena de advertência por escrito.
Art. 4º. As instituições, entidades e os profissionais credenciados
que agirem em desacordo com os preceitos desta Portaria, e outras que
regerem suas atividades, estarão sujeitos às seguintes penalidades,
aplicadas conforme a gravidade da infração:
I. advertência por escrito;
II. suspensão das atividades;
III. cassação do credenciamento.
§1º. A suspensão das atividades a que se refere o inciso II
será de até 60 (sessenta) dias para Centros de Formação de Condutores, Empresas de Despachantes e Representantes de Empresas
Privadas Detentoras de Frotas de Veículos; e de até 30 (trinta) dias
para Clínicas Médicas e Psicológicas, Inspetores de Trânsito e
Representantes de Órgãos Públicos.
Art. 5º. A advertência por escrito ocorrerá quando se tratar
de deficiência técnica ou administrativa sanável, sem que haja
comprometimento na qualidade dos exames e serviços realizados e prejuízo ou constrangimento aos usuários dos serviços, ao DETRAN/MA
ou a terceiros.
Art. 6º. A pena de suspensão será aplicada nos casos de reincidência de prática de infração que tenha sido punida com advertência
dentro do período de até 05 (cinco) anos, ou quando a deficiência
implicar em faltas que comprometam a qualidade dos serviços prestados e causem danos aos usuários dos serviços, ao DETRAN/MA ou a
terceiros, neste caso não podendoexceder a 60 (sessenta) dias.
§1º. O período de suspensão será aplicado proporcionalmente
à natureza e à gravidade da falta cometida.
§2º. Durante o período de suspensão, a entidade e os profissionais credenciados que forem penalizados não poderão realizar suas
atividades e terão bloqueados seus acessos ao Sistema DETRAN/MA
pelo período que durar a medida suspensiva.
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
137
Art. 7º. A cassação do credenciamento será aplicada quando
houver reincidência de prática de infração que tenha sido punida com
pena de suspensão a que se refere o § 1º do artigo anterior, dentro do
período de 05 (cinco) anos, ou quando a falta cometida implicar em
crimes de natureza ligada com a atividade, praticados pelo credenciado ou
por seus sócios, representantes, procuradores, prepostos e funcionários,
e ainda na hipótese do estabelecido no artigo 10.
V. utilizar aparelhos sonoros e de multimídia e/ou película fumê,
em desobediência aos limites permissíveis por lei, nos veículos de
aprendizagem;
Parágrafo Único. Na hipótese de cancelamento do
credenciamento por aplicação da penalidade de cassação, somente após
5 (cinco) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.
VIII. deixar de orientar corretamente os alunos na aprendizagem
da direção veicular;
Art. 8º. Decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da penalidade
ao credenciado, esta não surtirá mais efeitos como registro de reincidência para novas penalidades.
Art. 9º. A aplicação da penalidade deverá considerar, além da
previsão instituída nesta Portaria, os antecedentes do credenciado, as
circunstâncias que envolveram o fato apurado, o prejuízo decorrente
da infração cometida, bem como a repercussão que a falta causou à
reputação do DETRAN/MA e, sobretudo, aos interesses do Estado.
Art. 10. O funcionamento irregular de qualquer empresa credenciada,
em local diverso daquele informado em processo de credenciamento no
DETRAN/MA, implicará na cassação imediata do credenciamento.
Art. 11. Caberá ao Chefe da Divisão de Atendimento a
Credenciados, aos Coordenadores de Habilitação e de Veículos, Chefes
de CIRETRANs, Supervisores dos Postos de Atendimentos, aos seus
substitutos imediatos, bem como, aos credenciados que se sentirem prejudicados, comunicar por escrito à Ouvidoria do DETRAN/MA, qualquer
conduta que caracterize prática de infração prevista nesta Portaria.
Art. 12. Em caso de risco iminente à Administração Pública ou
a terceiros o Diretor Geral do DETRAN/MA, mediante decisão fundamentada, poderá adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado, dentre as quais se inclui a de suspensão
temporária e preventiva do credenciado, mediante bloqueio de acesso
ao Sistema informatizado DETRAN/MA, pelo prazo de até 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período.
VI. deixar de prestar informações quando solicitado pelo
DETRAN/MA;
VII. faltar com o devido respeito aos alunos;
IX. não portar o crachá à altura do peito, durante a realização
das aulas teóricas e práticas;
X. não afixar nas dependências do CFC, em lugar visível ao
público, impressos e sem rasuras, a portaria de credenciamento, a tabela de honorários, a tabela de taxas dos serviços prestados ou regulamentados pelo DETRAN/MA;
XI. utilizar os veículos de aprendizagem para fins que não
guardem relação como o processo de habilitação.
Art. 14. São infrações puníveis com a pena de suspensão que,
conforme o caso, poderão ser aplicadas ao CFC, seus sócios, diretores,
instrutores e funcionários, inclusive cumulativamente:
I. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com
advertência.
II. realizar atendimentos em localidades para as quais não foi
credenciado ou autorizado;
III. apresentar deficiências, de quaisquer ordens, das instalações, dos equipamentos, dos instrumentos ou dos materiais didáticos
utilizados para a realização dos cursos;
IV. não atender, por fato ou circunstância superveniente ao
credenciamento, as determinações municipais, estaduais ou federais;
V. não atender, por fato ou circunstância superveniente ao
credenciamento, a dispositivo ou regra legal pertinentes ao exercício
das suas atividades, emanadas dos poderes executivos federal, estadual ou municipal ou do Poder Judiciário, desde que passíveis de
cumprimento pelo credenciado;
CAPÍTULO: II
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS AOS
CREDENCIADOS
VI. aliciar candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros
meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades
indevidas e/ou ilícitas;
SEÇÃO: I
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS AOS CENTROS
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, SEUS INTEGRANTES
E INSTRUTORES
VII. promover ou permitir que se promova o desrespeito ao
Código de Defesa do Consumidor;
Art. 13. São infrações puníveis com a pena de advertência, que,
conforme o caso, poderão ser aplicadas ao CFC, seus sócios, diretores,
instrutores e funcionários, inclusive cumulativamente:
I. negligenciar a fiscalização das atividades de seus instrutores,
nos serviços administrativos, bem como no cumprimento das atribuições previstas na Resolução CONTRAN nº 358/2010 e normas
complementares do DETRAN/MA;
II. atuar com deficiência técnico-didática da instrução teórica
ou prática, bem como deficiência no cumprimento da programação
estabelecida para o(s) curso(s);
III. deixar de corrigir as deficiências técnico-didáticas nas
instruções teóricas ou práticas;
IV. não registrar ou permitir que não sejam registrados os
certificados dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular,
após a sua conclusão;
VIII. ministrar ou permitir que se ministre de forma incompleta a carga horária mínima estabelecida pela legislação de trânsito,
dos cursos credenciados;
IX. dificultar, fornecer informações inexatas ou tentar obstruir
operação de fiscalização e/ou auditoria;
X. registrar indevidamente ou incorretamente o agendamento
de aulas e exames;
XI. ministrar e deixar que se ministrem aulas práticas em veículos inadequados, não credenciados, ou irregulares ou ainda disponibilizar
tais veículos para os exames de direção veicular;
XII. manter contato com o candidato após iniciado o exame
prático de direção veicular, ou, ainda, apossar-se do laudo de exame
veicular sem a devida autorização;
XIII. realizar ou permitir que se realize nas dependências internas
do CFC exames médicos e psicológicos de candidatos;
XIV. deixar o candidato manobrar ou conduzir o veículo sem a
companhia do instrutor;
138
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
XV. assinar, quando sem competência para tanto, certificado
do curso teórico técnico ou de prática de direção veicular;
XVI. permitir que o candidato realize aulas práticas de direção
veicular sem portar documento de identificação e original da LADV;
XVII. ministrar aulas práticas a candidatos cuja LADV esteja
com a validade vencida;
XVIII. utilizar o veículo que esteja com o licenciamento anual vencido;
D. O. PODER EXECUTIVO
XVII. ministrar ou permitir que sejam ministradas aulas práticas em veículo diferente da categoria pretendida pelo candidato e constante na L.A.D.V, ou pertencente a CFC ou categoria para o qual o
instrutor não foi credenciado;.
Art. 16. Ato contínuo à aplicação da pena de suspensão do
registro de funcionamento, caberá à Controladoria do DETRAN/MA
adotar as seguintes providências:
XIX. ministrar ou deixar que se ministre aula prática a candidato
portando LADV expedida para outro CFC.
I. o bloqueio do acesso ao Sistema DETRAN/MA, no período
da suspensão;
XX. desrespeitar o limite territorial de atividade, restrito ao
município para o qual foi credenciado, senão por ordem expressa do
DETRAN/MA;
II. o estabelecimento do prazo de 05 (cinco) dias úteis para que
o CFC comunique aos seus candidatos sobre a penalidade recebida e
quais suas consequências reais e potenciais.
Art. 15. São infrações puníveis com a pena de cassação do
credenciamento, que, conforme o caso, poderão ser aplicadas ao CFC, seus
sócios, diretores, instrutores e funcionários, inclusive cumulativamente:
I. receber qualquer importância além da fixada na tabela de
preços, para cada exame realizado;
II. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com
suspensão;
III. ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento a
outrem sem autorização do DETRAN/MA;
IV. cobrar ou receber o valor correspondente a serviços realizados,
em desacordo com o ordenamento fazendário estadual;
V. deixar de atender as exigências estabelecidas para o pleno
funcionamento do credenciamento, verificadas por ocasião de vistoria
anual e/ou extraordinária, após o transcurso de prazo assinalado pela
autoridade de trânsito, mediante despacho devidamente fundamentado;
VI. deixar de atender aos requisitos exigidos para a renovação
do credenciamento;
III. Fixação, nas dependências do DETRAN/MA, CIRETRANs
e Postos de Atendimento, de cópia da decisão prolatada;
IV. determinação para que o CFC paralise a utilização dos
veículos, estacionando-os em local previamente comunicado, por escrito,
ao DETRAN/MA.
Parágrafo Único. Após o cumprimento do período de suspensão, o CFC poderá retornar às suas atividades e o acesso ao
Sistema DETRAN/MA se dará de forma automática, independente de
solicitação pelo interessado.
Art. 17. Canceladas a autorização e o registro do CFC, bem
como a licença de qualquer de seus integrantes, o DETRAN/MA comunicará ao órgão máximo executivo de trânsito da União, visando
disponibilizar a informação em nível nacional.
Art. 18. Ato contínuo à aplicação da pena de cassação do
credenciamento, caberá à Controladoria do DETRAN/MA adotar as
seguintes providências:
I. descredenciamento dos veículos;
VII. praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o
patrimônio ou contra a administração pública ou privada;
II. revogação e recolhimento da portaria de credenciamento e
da licença de funcionamento;
VIII. encontrar-se impossibilitado, em decorrência de condenação
civil ou criminal, de exercer as atividades de credenciado;
III. recolhimento dos crachás de identificação dos diretores,
instrutores e empregados;
IX. permitir, a qualquer título ou pretexto, que terceiros,
empregados ou qualquer outro credenciado, realize os exames de
competência exclusiva;
IV. bloqueio do sistema de cadastramento dos alunos;
X. continuar no exercício das atividades, quando apenado com
a pena de suspensão;
XI. adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer
forma se preste à desmoralização do Sistema Nacional de Trânsito ou
das Autoridades de Trânsito;
XII. oferecer e/ou exercer atividade, aula ou curso para o qual
não foi credenciado ou autorizado;
XIII. manter, por meio dos seus proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges relação de parentesco,
até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam eles
efetivos, comissionados ou até mesmo funcionários de empresa
contratada pelo DETRAN/MA;
XIV. sofrer condenação civil ou criminal que o impossibilite de
continuar o exercício das atividades de credenciado;
XV. atuar, como parte relacionada, com clínicas médicas e psicológicas, empresas de despachantes, com o corpo de funcionários da administração pública credenciadora ou com diretores e instrutores descredenciados
para o cometimento de infrações previstas nesta Portaria.
XVI. inserir dados inexatos ou fictícios em processos de
credenciamento ou suas renovações;
V. estabelecimento do prazo de 05 (cinco) dias úteis para que
o CFC comunique aos seus candidatos sobre a penalidade recebida e
suas consequências;
VI. fixação, nas dependências do DETRAN/MA, CIRETRANs
e Postos de Atendimento, da cópia da decisão punitiva prolatada;
VII. bloqueio administrativo dos veículos da frota até que se
proceda à alteração de categoria no CRLV e CRV dos veículos e a
descaracterização como veículos de aprendizagem.
§1º. Não sendo efetuadas as alterações nas categorias e/ou
descaracterizações de aprendizagem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
os veículos serão apreendidos para regularização.
§2º. O Diretor Geral do CFC, cujo registro foi cancelado, deverá
conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos e sistema de
informações da instituição que dirigiu, pelo período de 60 (sessenta) meses.
SEÇÃO: II
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS
CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 19. São infrações puníveis com a pena de advertência que,
conforme o caso, poderão ser aplicadas às Clínicas Médicas e Psicológicas,
seus sócios, médicos, psicólogos e funcionários, inclusive cumulativamente:
D. O. PODER EXECUTIVO
I. não atendimento a qualquer pedido de informação, formulado
por servidores do DETRAN/MA;
II. atendimento de candidato à habilitação ou de condutor, a depender do pedido, fora do horário estabelecido, exceto por caso fortuito ou
força maior, mediante prévia comunicação à autoridade competente;
III. deixar de atender candidatos que se apresentem dentro do
horário de funcionamento das clínicas credenciadas, definido pelo
DETRAN/MA;
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
139
X. desrespeitar o limite territorial de atividade, restrito ao município para o qual foi credenciado, senão por ordem expressa do
DETRAN/MA;
XI. aliciar candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos
e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação,
mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas.
IV. atraso injustificado no registro do resultado dos exames
previstos nesta Portaria;
Art. 21. São infrações puníveis com a pena de cassação do
credenciamento que, conforme o caso, poderão ser aplicadas às
Clínicas Médicas e Psicológicas, seus sócios, médicos, psicólogos e
funcionários, inclusive cumulativamente:
V. conduta irregular de seus empregados ou o tratamento inadequado aos clientes ou aos servidores da administração pública;
I. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com
suspensão;
VI. ausência do uso do crachá de identificação à altura do peito,
durante o exercício das atividades ou quando estiver nas dependências
e/ou estacionamentos do DETRAN/MA;
II. receber, por parte da Clínica ou do examinado, qualquer importância além da fixada na tabela de preços, para cada exame realizado;
VII. não afixação na empresa, em lugar visível ao público, impressos e sem rasuras: Portaria de credenciamento, tabela de honorários, tabela de taxas dos serviços prestados ou regulamentados pelo
DETRAN/MA, bem como, a Portaria de credenciamento.
III. promover a cessão ou transferência, a qualquer título, do
credenciamento;
IV. cobrar ou o receber valor correspondente aos serviços realizados, em desacordo com o ordenamento fazendário estadual;
VIII. negligência na fiscalização das atividades dos profissionais e
serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas na Resolução CONTRAN nº 425/2012
e normas complementares do DETRAN/MA.
V. não comunicar ao DETRAN/MA sobre a suspensão decorrente de penalidade aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais
ou Federais superior a 60 (sessenta) dias, desde que não caiba mais
recurso da decisão administrativa.
Art. 20. São infrações puníveis com a pena de suspensão que,
conforme o caso, poderão ser aplicadas às Clínicas Médicas e Psicológicas,
seus sócios, médicos, psicólogos e funcionários, inclusive cumulativamente:
VI.deixar de atender às exigências estabelecidas para o integral e pleno funcionamento do local de credenciamento, verificadas
por ocasião de vistoria anual e/ou extraordinária, após o transcurso
de prazo assinalado pela autoridade de trânsito, mediante despacho
devidamente fundamentado;
I. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com
advertência;
II. exercer atividades em qualquer outro local, diverso do assinalado no ato autorizador, ainda que haja compatibilidade de horário ou
que seja em outro estabelecimento credenciado, a qualquer título, sem
permissão da autoridade de trânsito;
III. deixar de observar a deficiência, de qualquer ordem, das
instalações, dos equipamentos, dos instrumentos ou dos testes utilizados para a realização dos exames de sanidade física e mental e de
avaliação psicológica;
IV. não atender, por fato ou circunstância superveniente ao
credenciamento, das Posturas municipais, estaduais ou federais;
V. não atender, por fato ou circunstância superveniente ao
credenciamento, de dispositivos ou regras legais pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivos federal, estadual ou municipal ou do Poder Judiciário, desde que passíveis de
cumprimento pelo credenciado;
VI. não comunicar ao DETRAN/MA sobre a suspensão decorrente de penalidade aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais ou
Federais, inferior a 60 (sessenta) dias e desde que não caiba mais
recurso contra a decisão administrativa "
VII. desrespeitar a divisão equitativa, quando existente e implantada;
VII. deixar de atender aos requisitos exigidos para a renovação
do credenciamento;
VIII. exercer as atividades de credenciado em conjunto com
as hospitalares e de consultórios de quaisquer especialidades, privadas ou públicas, ainda que de caráter filantrópico ou subvencionadas
pelo poder público;
IX. praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o
patrimônio ou contra a administração pública ou privada;
X. sofrer condenação civil ou criminal que o impossibilite de
continuar o exercício das atividades de credenciado;
XI. permitir, a qualquer título ou pretexto, que terceiros, empregados ou qualquer outro credenciado, realize os exames de sua
exclusiva competência;
XII. atuar como parte relacionada com CFCs, empresas de
despachantes, com o corpo de funcionários da administração pública
credenciadora ou com médicos e psicólogos descredenciados para o
cometimento de infrações previstas nesta Portaria;
XIII. pagar ou receber comissão ou qualquer valor, a qualquer
título, junto a CFCs, empresas de despachantes, funcionários do
DETRAN e das CIRETRANs, ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou recebimento de candidatos ou de condutores para a
realização dos exames previstos nesta Portaria.
VIII. realizar quaisquer dos exames em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro, em
Resoluções do CONTRAN ou decorrentes das especificações emanadas
dos respectivos Conselhos fiscalizadores;
XIV. praticar ou concorrer para a prática de irregularidade cuja natureza, gravidade e repercussão comprometam ou desabone o andamento
dos trabalhos, o sistema de credenciamento ou o DETRAN/MA;
IX. recusar a apresentação de informações relativas aos exames previstos em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela Administração Pública, em suas diversas instâncias ou pelo Poder Judiciário, resguardadas as regras de sigilo e
ética profissional, naquilo que lhe for aplicável;
XV. manter, por meio dos seus proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges, relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com
funcionários do DETRAN/MA, sejam eles efetivos, comissionados e
até funcionários de empresa contratada pelo DETRAN/MA;
140
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
XVI. inserir dados inexatos ou fictícios em processos de
credenciamento ou suas renovações.
Art. 22. Os exames realizados pelo credenciado até a data da
publicação da penalidade de suspensão ou de cancelamento do
credenciamento deverão ser aceitos pela Coordenação de Habilitação.
Parágrafo Único. Os exames realizados no período de suspensão ou após o cancelamento do credenciamento serão considerados
inválidos e o profissional deverá ressarcir integralmente o valor do
exame ao candidato, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
D. O. PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. Conforme o caso, as penalidades decorrentes das infrações acima previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à empresa de despachante, seus sócios, prepostos e funcionários e,
no caso dos demais, às pessoas físicas credenciadas.
Art. 26. São infrações puníveis com a pena de suspensão do
credenciamento, praticadas pelas empresas de despachantes, seus
prepostos, inspetores de trânsito, representantes de órgão público e de
empresas privadas detentoras de frota de veículos:
I. a reincidência da prática de qualquer das infrações puníveis
com advertência.
Art. 23. O DETRAN/MA enviará aos Conselhos profissionais de Classe comunicado com as providências adotadas em relação a
profissionais denunciados e punidos nos termos desta Portaria por
atos irregulares.
II. angariar serviços de despachante, tanto nos estacionamentos,
como nas dependências do DETRAN/MA;
SEÇÃO: III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS
DE DESPACHANTES, INSPETORES DE TRANSITO,
REPRESENTANTE DE ÓRGÃO PÚBLICO E DE EMPRESA
PRIVADA DETENTORA DE FROTA DE VEÍCULO
IV. negar ao cliente, ao sucessor legítimo ou ao procurador as
prestações de contas, os recibos de quantias ou documentos que lhe
tiverem sido confiados para a prestação de serviço;
Art. 24. As empresas de despachantes e seus prepostos poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, de acordo com a
legislação em vigor, pelos prejuízos causados aos seus comitentes
ou ao DETRAN/MA, independente da aplicação das penalidades
administrativas de que trata esta norma.
III. auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da
profissão aos que estiverem proibidos ou impedidos de exercê-la;
V. incidir em erros reiterados que evidenciem inércia profissional;
VI. dificultar, sobre qualquer pretexto a fiscalização do
DETRAN/MA sobre assunto de sua competência;
VII. dar entrada em documentos agenciados por despachantes
que tiverem o credenciamento suspenso ou cassado;
VIII. apresentar-se quando no exercício da função com sinais
de embriaguez ou sob o efeito de substâncias entorpecentes;
Art. 25. São infrações puníveis com a pena de advertência por
escrito, praticadas pelas empresas de despachantes, seus prepostos,
inspetores de trânsito, representantes de órgão público e de empresas
privadas detentoras de frota de veículos:
IX. reter processo ou documentos relacionados aos serviços
do DETRAN/MA, que estejam em sua posse;
I. não utilizar o crachá de identificação à altura do peito nas
dependências da sede do DETRAN/MA, suas CIRETRANs e Postos
de Atendimentos;
XI. deixar de cumprir as determinações baixadas pelo DETRAN/MA,
relacionadas à sua atividade;
II. faltar com cortesia ao seu cliente ou aos servidores desta
Autarquia;
III. acessar os setores do DETRAN/MA, sem a autorização da
respectiva Chefia;
IV. faltar com zelo e presteza no desempenho dos negócios a
seu cargo;
V. deixar de assinar e carimbar os documentos relacionados aos
requerimentos ou serviços executados;
VI. violar sigilo profissional e/ou prejudicar os interesses
confiados aos seus cuidados;
VII. recusar apresentação da Portaria de credenciamento,
sempre que solicitado por servidores do DETRAN/MA;
VIII. atrasar o andamento de processos ou documentos relacionados
aos serviços do DETRAN/MA, que estejam em sua posse;
X. entregar ao órgão DETRAN/MA documentos e/ou processos em desacordo com a legislação vigente;
XII. desrespeitar o limite territorial de atividade, restrito ao
município para o qual foi credenciado;
XIII. aceitar patrocínio de interesse alheio a suas atribuições
junto ao Órgão de trânsito;
XIV. manter em seu poder, material que deva ser usado ou
distribuído com exclusividade pelas repartições de trânsito;
XV. retardar ou dificultar a emissão de documento de sua responsabilidade por falta de pagamento das taxas de serviço normatizadas;
XVI. aliciar clientes por meio de representantes, corretores,
prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação,
mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas.
Parágrafo Único. Conforme o caso, as penalidades decorrentes das infrações acima previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à empresa de despachante, seus sócios, prepostos e funcionários e,
no caso dos demais, às pessoas físicas credenciadas.
IX. não afixar na empresa, em lugar visível ao público, impressos e sem rasuras: a Portaria de credenciamento, tabela de honorários e a tabela de taxas dos serviços prestados ou regulamentados
pelo DETRAN/MA;
Art. 27. São infrações puníveis com a pena de cassação do
credenciamento, praticadas pelas empresas de despachantes, seus
prepostos, inspetores de trânsito, representantes de órgão público e de
empresas privadas detentoras de frota de veículos:
X. permanecer nas dependências da sede do DETRAN/MA,
suas CIRETRANs ou Postos de Atendimento fora do horário normal
de expediente;
I. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com
suspensão.
XI. instruir os processos sem a procuração devida ou diferente
da finalidade e serviço a que se destina.
II.envolver-se em crime contra o patrimônio da administração
pública e de terceiros;
D. O. PODER EXECUTIVO
III. participar em artigos jornalísticos caluniosos ou injuriosos
sobre o DETRAN/MA;
IV. participar de negócios ilícitos ou quaisquer transações prejudiciais ao DETRAN/MA ou ao seu Contratante;
V. manter, por meio dos seus proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges, relação de parentesco,
por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam eles efetivos, comissionados ou até
mesmo funcionários de empresa contratada;
VI. praticar de ato de improbidade contra a fé pública, contra o
patrimônio ou contra a administração pública ou privada;
VII. inserir dados inexatos ou fictícios em processos de
credenciamento ou de licenciamento de veículos;
VIII. delegar a outrem, não credenciado, atribuições definidas
na presente Portaria;
IX. apresentar CRV, CRLV e demais documentos referentes a veículos
com rasuras, adulterações e/ou com qualquer outro indício de irregularidade.
Parágrafo Único. Conforme o caso, as penalidades decorrentes das infrações acima previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à empresa de despachante, seus sócios, prepostos e funcionários e,
no caso dos demais, às pessoas físicas credenciadas.
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
141
SEÇÃO: II
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO
DISCIPLINAR
Art. 32. O processo administrativo disciplinar será conduzido
por Comissão composta de, no mínimo, três servidores do DETRAN/
MA designados pelo Diretor Geral do DETRANMA, que indicará,
dentre eles, o seu presidente.
§1º. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo
seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§2º. Não poderá participar de Comissão apuratória a que se
refere o caput, cônjuge, companheiro ou parente do acusado,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 33. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do
fato ou exigido pelo interesse da Administração.
Parágrafo Único: As reuniões e as audiências da Comissão
terão caráter reservado.
Art. 34. O processo administrativo disciplinar se desenvolverá
observadas as seguintes fases:
I. instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
CAPÍTULO: III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SEÇÃO: I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Para fins da presente norma, o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de credenciado por infração praticada no exercício de
suas atribuições, ou que com elas tenha relação, e que chegue ao
conhecimento do DETRAN/MA por meio de denúncias ou em
decorrência dos seus processos de controle sobre os credenciados,
que envolvem auditorias, fiscalizações e inspeções.
§1º. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação do denunciante e sejam
formuladas por escrito.
§2º. Quando o fato narrado na denuncia não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por
falta de objeto.
Art. 29. O processo administrativo será iniciado pela autoridade responsável, de oficio ou mediante representação, visando à
apuração de irregularidades praticadas pelas instituições e profissionais credenciados pelo DETRAN/MA, observando o principio da
ampla defesa e do contraditório.
Art. 30. Do processo administrativo poderá resultar:
I. seu arquivamento, quando não se puder a apurar a
materialidade ou a autoria da infração;
II. aplicação das penalidades a que se refere o artigo 4º.
Art. 31. Como medida cautelar e a fim de que o credenciado não
venha a influir na apuração da irregularidade, mediante inserção ou
exclusão de dados no Sistema Informatizado do DETRAN/MA, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o bloqueio do
seu acesso ao Sistema pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
II. inquérito administrativo, que compreende instrução,
diligências, produção de provas defesa e relatório;
III. julgamento.
Art. 35. O prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a Comissão, admitida a sua prorrogação por
igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
§1º. Quando necessário, a comissão dedicará tempo integral
aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a
entrega do relatório final.
§2º. As reuniões da Comissão serão registradas em atas que
deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 36. O credenciado será notificado da instauração do processo administrativo, que obedecerá ao princípio do contraditório,
assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e
recursos admitidos em direito.
Parágrafo Único. Na hipótese de o relatório da Comissão
concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público, independente das medidas
administrativas que se fizerem necessárias.
Art. 37. Na fase do inquérito, a Comissão promoverá a tomada
de depoimentos, acareações, investigações e demais diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a
técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art. 38. É assegurado ao credenciado o direito de acompanhar
o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e
reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular
quesitos, quando se tratar de prova pericial.
§1º. O presidente da Comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum
interesse para o esclarecimento dos fatos.
142
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
§2º. Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a
comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 46. Apreciada a defesa, a Comissão elaborará relatório
minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará
as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
Art. 39. As testemunhas serão intimadas mediante mandado
expedido pelo presidente da Comissão, devendo a segunda via, com o
ciente do interessado, ser anexado aos autos.
§ 1º. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou
à responsabilidade do credenciado indiciado.
Parágrafo Único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição
onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.
§ 2º. Reconhecida a responsabilidade do credenciado, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido e, sendo o
caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 40. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a
termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Art. 47. O processo disciplinar, com o relatório da Comissão,
será remetido, conforme o caso, ao Chefe da Controladoria ou ao
Diretor Geral do DETRAN/MA para julgamento.
§1º. As testemunhas serão inquiridas separadamente.
Art. 48. Serão assegurados transporte e diárias:
§2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se
infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes, caso necessário.
Art. 41. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão
promoverá o interrogatório do credenciado acusado.
§1º. No caso de mais de um credenciado acusado, cada um deles
será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações
sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.
§2º. O procurador do credenciado acusado poderá assistir ao
interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém,
reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
Art. 42. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a
indiciação do credenciado, com a especificação dos fatos a ele imputados
e das respectivas provas.
§1º. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10
(dez) dias, assegurando-se-lhe vista dos autos na repartição, em data e
hora previamente ajustados com o Presidente da Comissão.
§2º. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e
de 20 (vinte) dias.
§3º. O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para
diligências reputadas indispensáveis.
§4º. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia
da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo
próprio, pelo membro da Comissão que fez a citação, com a assinatura
de (02) duas testemunhas.
Art. 43. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a
comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
Art. 44. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido,
será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal
de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido,
para apresentar defesa.
Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa
será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.
Art. 45. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente
citado, não apresentar defesa no prazo estipulado nesta norma.
Parágrafo Único. A revelia será declarada, por termo, nos
autos do processo.
I. ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede
de sua repartição, na condição de testemunha;
II. aos membros da Comissão e ao Secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão
essencial ao esclarecimento dos fatos.
SEÇÃO: III
DO JULGAMENTO
Art. 49. No prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão e dela dará
conhecimento ao interessado.
§1º. Se a penalidade prevista for a de advertência, o julgamento
caberá ao Chefe da Controladoria. Se a penalidade prevista for a de
suspensão ou cassação do credenciamento, o julgamento caberá ao
Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão.
§2º. Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções,
o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da
pena mais grave.
§3º. Reconhecida pela Comissão a inocência do credenciado, a
autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento,
salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.
Art. 50. O julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo
quando contrário às provas carreadas nos autos.
Parágrafo Único. Quando o relatório da Comissão contrariar
as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente,
agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o credenciado de
responsabilidade.
Art. 51. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade
que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato,
a constituição de outra Comissão para instauração de novo processo.
Art. 52. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade
do processo.
Art. 53. Quando a infração estiver capitulada como crime, o
processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração
da ação penal, ficando trasladado na repartição.
Art.54. O credenciado que responder a processo disciplinar só
poderá ser descredenciado a pedido, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 55. Aplicada à penalidade de suspensão e/ou de cassação
do credenciamento, a Controladoria do DETRAN/MA tomará as
seguintes providências:
I. suspensão pelo tempo determinado, ou cancelamento, do
acesso do credenciado ao sistema informatizado do DETRAN/MA;
II. fixação nas dependências do DETRAN, CIRETRANs, Postos de Atendimento de cópia da publicação do Diário Oficial do Estado
do Maranhão da decisão punitiva prolatada.
SEÇÃO: IV
DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Art. 56. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer
tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis que possam justificar a inocência do punido
ou a inadequação da penalidade que lhe foi aplicada.
Art. 57. Quando se der a pedido, o ônus da prova no processo
revisional caberá ao requerente.
Art. 58. A simples alegação de injustiça da penalidade não
constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos,
ainda não apreciados no processo originário.
Art. 59. O requerimento de revisão do processo será dirigido
ao Diretor Geral do DETRAN/MA.
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143
Art. 66. As disposições constantes dos arts. 13, IX, 19, VI, e
25, I, desta norma, só serão exigíveis e, por via de consequência, passíveis de penalidade por sua inobservância, após a implantação pelo
DETRAN/MA do novo sistema de identificação, que incluirá crachás
com leitura magnética mediante códigos de barras ou de outra tecnologia
equivalente que vier a ser adotada e disciplinada em portaria específica.
Art. 67. Revogam-se as disposições referentes às infrações,
proibições e penalidades de Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Inspetores
de Trânsito, Representantes de Órgãos Públicos e Representantes de
Empresas Privadas Detentoras de Frotas de Veículos estabelecidas na
Portaria DETRAN/MA nº 805/2008.
Art. 68. Eventuais omissões e lacunas desta Portaria serão supridas, no que couber, pelas disposições do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e
DETRAN/MA, da Lei Estadual nº 8.959/2009 (Lei de Processo Administrativo), do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, da
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pelos princípios
gerais do direito, e pelas decisões do Diretor Geral do DETRAN/MA.
Art. 69. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016.
São Luís (MA), 17 de dezembro de 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral do DETRAN - MA
PORTARIA Nº 1205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Parágrafo Único. Deferida a petição, a autoridade competente
providenciará a constituição de comissão, na forma do art.32.
Art. 60. A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo Único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e
hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
Art. 61. A comissão revisora terá 30 (trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
Art. 62. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, naquilo que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do
processo disciplinar.
Art. 63. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a
penalidade.
Parágrafo Único. O prazo para julgamento será de 10 (dez)
dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a
autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Art. 64. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade anteriormente aplicada, restabelecendo-se todos os
direitos do credenciado.
Parágrafo Único. Da revisão do processo não poderá resultar
agravamento de penalidade.
Prorroga os credenciamentos vigentes
em 2015 a que se refere e estabelece o
calendário para a renovação do
credenciamento bienal dos Centros de
Formação de Condutores, das Clínicas
Médicas e Psicológicas, das Empresas
de Despachantes, dos Inspetores de
Trânsito, dos Representantes de Órgãos Públicos e de Empresas Privadas
Detentoras de Frota Veicular,e dá
outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 22, X, do Código de
Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004,
o art. 3º, II, III e parágrafo único da Resolução CONTRAN nº 358/2010, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2015 - 3ª PROAD, firmado entre esta Autarquia e o Ministério Público do Estado do Maranhão,
que fixou em até 02 (dois) anos o prazo de validade dos credenciamentos dos
Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas,
das Empresas de Despachantes e de outros credenciados;
CAPÍTULO: IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CONSIDERANDO que o sobredito Compromisso de Ajustamento também autorizou a prorrogação dos credenciamentos vigentes em 2015, de modo a permitir a implantação de um calendário
escalonado que, no decorrer de 2016, permita renovar o credenciamento
das entidades acima reportadas;
Art. 65. Os atos praticados pelas pessoas físicas e jurídicas
apontadas no art. 1º, que resultem em prejuízo de qualquer natureza aos
interesses do DETRAN/MA ou da Administração Pública, ou ainda, que
atente contra seus princípios, mesmo que não previstos especificamente
nesta Portaria, serão objetos de apuração administrativa.
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade assumida perante o Ministério Público do Estado do Maranhão impõe ao
DETRAN/MA observar fielmente os prazos estabelecidos para
credenciamento, estando sujeito à responsabilização em caso de
credenciamentos fora dos prazos previstos;
144
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
CONSIDERANDO ainda que nos termos daquele Ajustamento
de Conduta esta Autarquia obriga-se, para fins de credenciamento e suas
renovações, a tratar como pessoas jurídicas distintas a matriz e suas filiais;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar provisoriamente o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas,
das Empresas de Despachantes, dos Inspetores de Trânsito, dos Representantes de Órgão Públicos e de Empresas Privadas Detentoras de
Frota Veicular cujos credenciamentos estejam regulares até data de
publicação da presente Portaria, de acordo com o Calendário Escalonado,
que integra o Anexo I desta.
§1º. As entidades regularmente credenciadas até 31/12/2015
terão seu credenciamento prorrogado, a título provisório, até o último dia útil do "período de análise", necessário para o exame dos
processos pela Controladoria e saneamento de eventuais pendências,
constante do calendário escalonado.
§2º. Para os fins desta Portaria, entende-se como "período de
análise" o período que disporá a Controladoria para análise dos pleitos
das renovações dos credenciamentos das entidades citadas no caput.
Art. 2º. Determinar que o escalonamento para a renovação de
credenciamento bienal, que se iniciará em 2016, dê-se de acordo com a
numeração final (último dígito) do Código do Credenciado no Sistema
Informatizado do DETRAN/MA, obrigando-se as entidades regularmente credenciadas até 31/12/2015 a observar fielmente os prazos do
calendário escalonado, a que se refere o Anexo desta Portaria.
Art. 3º. Fixar, doravante, em dois anos a duração do credenciamento
para as entidades citadas no artigo 1º, de modo que as renovações
subsequentes observem os prazos findos de 31/03, 30/04, 31/05 e 30/06,
a que se refere o Anexo desta Portaria.
Art. 4º. As entidades credenciadas em 2015 que não
protocolarem seus processos de renovação de credenciamento para o
biênio que se iniciará em 2016 dentro do "período de protocolo", de
acordo com a terminação dos seus respectivos códigos, terão seus
credenciamentos cancelados logo expirem os prazos finais de 31/03/
2016, 30/04/2016, 31/05/2016 e 30/06/2016, a que refere o Anexo I
desta Portaria.
§1º. Para os fins desta Portaria, entende-se como "período de
protocolo" o período de 30 dias corridos que será concedido, igualmente,
a cada Credenciado, de acordo com a numeração final (último dígito) do
seu Código de Credenciamento no Sistema Informatizado do DETRAN/
MA, para que protocole junto a esta Autarquia seu pedido de renovação
do credenciamento, conforme estabelece o Anexo II desta.
§2º. O interessado na renovação do credenciamento encaminhará requerimento destinado ao Diretor Geral do
DETRAN/MA, a ser formalizado no Setor de Protocolo da sede,
quando se tratar de empresa situada na área da circunscrição da
capital, ou nas CIRETRANs, quando se tratar de empresa localizada
em suas áreas de abrangência.
§3º. Quando o requerimento for protocolado em CIRETRAN,
caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu
envio à sede do DETRAN/MA para análise de mérito.
D. O. PODER EXECUTIVO
§1º. É de obrigação do requerente manter atualizado seu endereço eletrônico, por todo o período em que permanecer credenciado,
podendo o DETRAN/MA valer-se desse meio para expedir comunicados e avisos, informar sobre deferimentos e indeferimentos de pleitos
ou ainda de pendências documentais.
§2º. A ausência de indicação pelo interessado do endereço eletrônico de que trata o caput implicará no arquivamento do processo e,
por via de consequência, produzirá o efeito anotado no artigo 4º.
§3º. Caso haja vício sanável na documentação apresentada no processo de renovação do credenciamento o interessado será notificado, no endereço
eletrônico por ele indicado, para sanar a pendência em prazo peremptório,
sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo.
§4º. Caso haja vício insanável, o processo será de imediato
indeferido e arquivado e da decisão será dado conhecimento ao interessado no endereço eletrônico por ele informado.
§5º. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar serão concedidos conforme a complexidade da documentação a ser juntada ou da pendência a ser sanada, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias e o prazo máximo de 30 (trinta) dias,
admitida uma única prorrogação.
§6º. A concessão de prazo para saneamento de pendências não
implicará em nova prorrogação do credenciamento.
§7º. Vencido o prazo de prorrogação para saneamento das pendências de renovação do credenciamento sem que o interessado tenha adotado as
providências a seu cargo, o credenciamento da entidade será cancelado.
Art. 6º. Os chefes de CIRETRANs deverão informar à
Controladoria, no primeiro dia útil seguinte à data final de cada "período de protocolo", a relação de empresas que deram entrada aos processos de renovação do credenciamento dentro do aludido período
com respectivos números de processo para fins de cumprimento do
disposto no artigo 4º desta Portaria.
Art. 7º. A documentação necessária à renovação do
credenciamento de cada uma das entidades citadas no artigo 1º desta
Portaria, conforme o caso, encontra-se apontada em seção específica
das seguintes Portarias:
a) Centros de Formação de Condutores - Portaria DETRAN/MA
nº 1201/2015, de 17/12/2015.
b) Clínicas Médicas e Psicológicas - Portaria DETRAN/MA
nº 1202/2015, de 17/12/2015.
c) Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Representantes de Órgãos Públicos e de Empresas Privadas Detentoras de
Frota Veicular - Portaria DETRAN/MA nº 1203/2015, de 17/12/2015.
Art.8º. Revogam-se as disposições referentes à renovação
de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, das
Clínicas Médicas e Psicológicas, das Empresas de Despachantes,
dos Inspetores de Trânsito, dos Representantes de Órgão Públicos e
de Empresas Privadas Detentoras de Frota Veicular estabelecidas
na Portaria DETRAN/MA nº 805/2008.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art.5º. Os requerimentos para renovação do credenciamento indicarão, obrigatoriamente, o endereço eletrônico por meio do qual o interessado será notificado para sanar eventuais pendências, juntar documentação
complementar e ser informado da decisão quanto ao seu pleito.
São Luís (MA), 17 de dezembro de 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral do DETRAN - MA
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
145
A N E X O I – P O R T A R IA N º 1 2 0 5 , d e 1 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 5
C ó d ig o d o C r e d e n c ia d o n o D E T R A N /M A
T e r m in a d o e m
(1 )
T e r m in a d o e m
(2 ), (3 ) e (4)
T e r m in a d o e m
(5 ), (6 ) e (7)
T e r m in a d o e m
(8 ), (9 ) e (0)
V e n c im e n to d a
P r o rr o g a ç ã o
P r o v is ó ria /2 0 1 5
V e n c im e n to d a
P r o rr o g a ç ã o
P r o v is ó ria /2 0 1 5
V e n c im e n to d a
P r o rr o g a ç ã o
P r o v is ó ria /2 0 1 5
V e n c im e n to d a
P r o rr o g a ç ã o
P r o v is ó ria /2 0 1 5
P r a z o F in a l
P r a z o F in a l
P r a z o F in a l
P r a z o F in a l
3 1 /0 3 /2 0 1 6
3 0 /0 4 /2 0 1 6
3 1 /0 5 /2 0 1 6
3 0 /0 6 /2 0 1 6
A N E X O II – P O R T A R IA N º 1 2 0 5 , d e 1 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 5
C ó d ig o d o C r e d e n c ia d o n o D E T R A N /M A
T e r m in a d o e m
(1 )
T e r m in a d o e m
(2 ), (3 ) e (4 )
T e r m in a d o e m
(5 ), (6 ) e (7 )
T e r m in a d o e m
(8 ), (9 ) e (0)
141
99
97
80
P e r ío d o d e
P r o to c o lo
E n tre g a d a
D o c u m e n ta ç ã o
p e l o C r e d e n c ia d o
(3 0 d ia s)
1 3 /0 1 /2 0 1 6
A
1 2 /0 2 /2 0 1 6
1 5 /0 2 /2 0 1 6
A
1 6 /0 3 /2 0 1 6
2 1 /0 3 /2 0 1 6
A
2 0 /0 4 /2 0 1 6
2 5 /0 4 /2 0 1 6
A
2 5 /0 5 /2 0 1 6
P e r ío d o d e
A n á lise
C o n tro la d o ria
F E V E R E IR O E
M ARÇO
A B R IL
M A IO
JU N H O
V e n c im e n to d a
P ro rro g a ç ã o
P ro v isó ria /2 0 1 5
3 1 /0 3 /2 0 1 6
3 0 /0 4 /2 0 1 6
3 1 /0 5 /2 0 1 6
3 0 /0 6 /2 0 1 6
N º E m p re sas
C re d e n c ia d a s
PORTARIA Nº 1.206, DE 18 DE DEZEMRO DE 2015.
Institui o calendário de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular para o trimestre janeiro/março de 2016
e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004,
no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de
faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da
sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de vagas mais democrática e transparente, estendeu
ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA
a possibilidade de contribuição na elaboração do calendário de provas,
antes do seu fechamento definitivo,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas para a habilitação de candidatos para
a condução de veículos automotores e ciclomotores;
CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que tratam os incisos III e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro são
hoje aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão,
o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras,
previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito
Brasileiro, c/c o artigo 15, I, da Resolução CONTRAN nº 168/2004;
CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2015, firmado com a 30ª Promotoria de
Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e o disposto no art. 58, I, a e II, a, da Portaria
DETRAN/MA nº 805/2008;
Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT)
e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o primeiro trimestre do
exercício de 2016, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º. O calendário atenderá, prioritariamente, a todas as
CIRETRANs, regiões de Postos do DETRAN/MA e municípios
integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único. Em observância ao Aditivo ao Termo de
Ajustamento de Conduta nº 01/2015 - 3ª PROAD, o DETRAN/MA
atenderá, na medida da sua capacidade logística, mediante bancas móveis, municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito em
que hajam CFCs anteriormente credenciados, para realização de
exames teórico-técnico e de prática de direção veicular.
Art. 3º. As Bancas Examinadoras para as cidades que não são
sede de CIRETRANs ficam sujeita às seguintes condições:
146
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
I. ser município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e
ter CFC credenciado;
II. município com demanda mínima, cumulativa, de 20 de EPDV/
mês e de 20 ETT/mês
III.no caso de EPDV para a Categoria A, a existência de pista
homologada para tal fim.
Art. 4º. Os agendamentos dos exames teórico-técnico e de
prática de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com
antecedência mínima de:
I. 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a
aplicação dos exames, para o caso de cidades sede de CIRETRANs e
regiões de Postos do DETRAN/MA.
II. 10 (dez) dias úteis, da data prevista no Calendário para a
aplicação dos exames, para os demais municípios não abrangidos na
alínea anterior.
prática de direção veicular para candidatos do Programa CNH Jovem
em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, cujos
Centros de Formação de Condutores tenham aderido ao Programa.
Art. 6º. Quando na sede do município do Centro de Formação
de Condutores não houver disponibilidade de vaga no calendário de
provas do DETRAN/MA, não constitui desrespeito ao limite territorial
de atividade, restrito ao município para o qual o CFC foi credenciado,
a realização de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular
em CIRETRANs, regiões de Postos do DETRAN e municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, desde que o candidato tenha
domicilio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 18 de dezembro de 2015.
Art. 5º. Fica permitido, excepcionalmente e em razão da necessidade de inserção dos jovens das camadas de menor renda no mercado de
trabalho, o agendamento e a realização de exames teórico-técnico e de
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral do DETRAN - MA
ANE XO I – PO RT ARIA Nº 1.206/2015
Q uantidade de Exames M ensais Região São L uís - JANEIRO/2016
Cidade
São Luís/Pátio DETRAN
Cat A
Cat B
1.440
1.920
São Luís/B acanga
736
São Luís/C ohatrac
1.408
Cat C
Cat D
Cat E
512
E TT
Datas dos exames
6.000
4 a 29
4 a 29 (Não haverá exam es às
quintas-feiras)
192
4 a 29 (Não haverá exam es às terçasfeiras)
B acabal
192
252
40
C hapadinha
120
270
60
10
Pedreiras
144
264
50
Paço do Lum iar
288
432
120
Pinheiro
168
225
40
240
25 a 29
Presidente Dutra
120
267
40
10
150
18 a 22
Santa Inês
144
261
50
20
240
25 a 29
São José de Ribamar
144
171
9
10
360
18 a 22
240
25 a 29
240
18 a 22
07,14,21 e 28
05,12,19 e 26
Q u a n tid a d e d e E xa m e s M e n sa is R eg iã o d e Im p e r a tr iz - J A N E IR O /20 1 6
Cat A
Cat B
Cat D
Cat E
ETT
Im p era triz
960
1 .7 60
600
60
2 .1 60
4 a 29
A ç a ilâ n d ia
192
279
50
30
180
26 a 29
B a lsa s
144
240
60
30
500
25 a 29
B a rra d o C o rd a
96
156
30
120
18 a 21
G ra ja ú
96
132
20
180
18 a 20
C id a d e
Cat A
Cat B
Cat D
Cat E
ETT
C a x ias
960
720
160
40
360
04 a 29
96
138
40
10
120
1 8 ,19 e 2 0
48
54
10
90
21 e 22
192
312
40
420
25 a 29
C id a d e
Cat C
D a ta s d o s e xa m e s
Q u a n tid a d e d e E xa m e s M e n sa is R eg iã o d e C a x ia s - J A N E IR O /20 1 6
C odó
S . J. d o s P atos
T im on
Cat C
D a ta s d o s e x a m e s
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
147
ANEXO I – PORTARIA Nº 1.206/2015
Cidade
São Luís/ Pátio DETRAN
Quantidade de Exames Mensais Região de São Luís - FEVEREIRO/2016
Cat A
Cat B
Cat C
Cat D
Cat E
ETT
1.296
1.728
5.400
São Luís/Bacanga
690
São Luís/Cohatrac
1.064
Arari
Axixá
Bacabal
Barra do Corda
Barreirinhas
Bom Jardim
Cantanhede
Carutapera
Chapadinha
Dom Pedro
Icatu
Itapecurú-mirim
Matinha
Miranda do Norte
Paço do Lumiar
Pedreiras
Pinheiro
Poção de Pedras
Presidente Dutra
Rosário
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Rita
Santo Antônio dos Lopes
São Bento
São Domingos
São José de Ribamar
Trizidela do Vale
Turilândia
Tutóia
Viana
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Zé doca
36
84
192
96
48
24
48
72
48
36
24
24
192
72
168
24
96
48
36
192
24
24
48
24
96
36
36
48
48
24
48
36
480
42
42
309
102
48
36
24
30
138
30
24
36
24
18
288
144
225
30
168
84
48
264
36
42
24
75
30
144
111
24
54
42
30
24
63
180
30
60
36
10
30
30
180
30
30
20
80
40
40
330
120
60
10
210
240
40
20
10
150
70
20
60
330
60
10
10
60
7
20
80
80
40
60
60
9
Datas dos exames
1 a 26 (carnaval de 08 a 10)
1 a 26 (Não haverá exames nas
quintas-feiras e de 08 a
10/carnaval)
1 a 26 (Não haverá exames nas
quintas-feiras e de 08 a
10/carnaval)
4
04 e 05
01 a 04 / 22 e 23
23 a 25
11 e 12
18
26
16
17 a19
15 e 16
11
1
1
5
04, 11, 18 e 25
01 a 03
22 a 26
24
16 a 18
03 e 04
17
15 a 18 / 22 e 23
19
2
25
11 e 12
19
02, 16 e 23 (carnaval dia 09)
04 e 05
18
16
2
3
5
24
Quantidade de Exames Mensais Região Imperatriz - FEVEREIRO/2016
Cat A
Cat B
Cat D
Cat E
ETT
Datas dos exames
864
1584
540
54
1920
1 a 26 (carnaval 08 a 10)
Açailândia
264
396
70
30
180
15 a 18 / 22 a 24
Amarante do Maranhão
72
108
Balsas
276
405
60
36
Cidade
Imperatriz
Bom Jesus das Selvas
Cat C
25 e 26
30
450
15 a 19 / 22 a 24
6
60
3
28
60
01 e 02
30
11
Buriticupú
48
66
Carolina
48
27
Cidelândia
24
39
2
Estreito
24
30
12
Governador Edson Lobão
24
27
5
Grajaú
72
96
Porto Franco
36
36
1
Itinga do Maranhão
48
36
19
João Lisboa
36
45
Riachão
24
20
9
120
03 a 05
4
25
148
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
Quantidade de Exames Mensais Região de Caxias - FEVEREIRO/2016
Cat A
Cat B
Caxias
864
Codó
Colinas
Cidade
Cat D
Cat E
ETT
Datas dos exames
648
170
10
270
01 a 26 (feriado de carnaval de 08 a 10)
96
156
40
10
180
1a3
48
78
10
60
22 e 23
36
14
60
4
30
11 e 12
Coroatá
Coelho Neto
48
Paraibano
Cat C
60
27
26
25
Pastos Bons
36
30
S. J. dos Patos
48
72
10
60
24
Timon
192
312
40
420
15 a 19
ANEXO I – PORTARIA Nº 1.206/2015
Quantidade de Exames Mensais Região de São Luís - MARÇO/2016
Cidade
São Luís/Pátio DETRAN
Cat A
Cat B
1.656
2.484
São Luís/Bacanga
828
São Luís/Cohatrac
Cat C
Cat D
576
Cat E
ETT
Datas dos exames
6.900
1 a 31 (feriado dia 25)
1 a 31 (Não haverá exames às
quintas-feiras e feriado dia 25)
2 a 31 (Não haverá exames às
terças-feiras e feriado dia 25)
23
3
3e4
29(fevereiro) a 03(Março) / 21 a 24
07 e 08
11
10
17
8
09 a 11 e 24
15
07 e 08
23
18
29 (fevereiro)
15
29 (fevereiro)
4
03,10, 17, 24 e 31
29 (fevereiro) a 02(Março) / 23 e
24
16 a 18 / 28 e 29
14
08 a 10 / 21 e 22
2e3
9
07 a 10 / 21 a 24
11
1
4
30(Março) a 01(Abril)
11
1, 08, 15, 22 e 29
16
3
10
22
1
2
4
216
1.296
Araioses
Arari
Axixá
Bacabal
Barreirinhas
Bequimão
Bom Jardim
Cantanhede
Carutapera
Chapadinha
Cururupú
Dom Pedro
Esperantinópolis
Icatu
Itapecurú-mirim
Lago da Pedra
Matinha
Miranda do Norte
Paço do Lumiar
24
36
84
240
48
48
36
36
24
24
240
30
42
42
441
48
24
36
36
30
144
60
30
24
24
36
27
24
24
360
100
Pedreiras
144
180
52
Pinheiro
Poção de Pedras
Presidente Dutra
Rosário
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Rita
Santo Antônio dos Lopes
São Bento
São Domingos
São José de Ribamar
São Mateus
Trizidela do Vale
Turilândia
Tutóia
Viana
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
192
36
144
48
36
288
231
18
237
84
48
312
36
42
24
180
30
243
51
72
30
54
42
42
24
54
48
48
144
48
48
48
36
12
84
24
144
48
48
36
48
48
24
48
30
50
10
10
240
60
30
180
30
30
30
30
10
180
240
40
27
10
150
100
40
60
480
60
17
120
9
30
10
20
15
10
80
80
40
60
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
149
Quantidade de Exames Mensais Região Imperatriz - MARÇO/2016
Cat A
Cat B
Cat D
Cat E
ETT
Datas dos exames
Imperatriz
1.104
2.024
690
69
2.460
1 a 31 (feriado dia 25)
Açailândia
240
375
80
30
360
07 a 10 / 21 a 23
Balsas
276
435
70
40
575
07 a 11 / 21 a 23
36
10
60
2
Buriticupú
48
66
28
60
29 (fevereiro) e 01( Março)
Carolina
48
27
30
14
Cidelândia
24
39
1
Cidade
Bom Jesus das Selvas
Cat C
Estreito
24
30
15
Governador Edson Lobão
24
27
4
Grajaú
72
96
20
120
02 a 04
Porto Franco
36
36
29 (fevereiro)
Itinga do Maranhão
48
36
11
João Lisboa
36
45
3
24
24
Riachão
Quantidade de Exames Mensais Região de Caxias - MARÇO/2016
Cidade
Caxias
Barra do Corda
Codó
Colinas
Cat A
Cat B
1.104
96
144
48
Cat D
Cat E
ETT
Datas dos exames
828
190
40
450
1 a 31 (feriado dia 25)
120
228
51
40
60
10
10
120
180
60
14 a 16
29 (Fevereiro) a 03 ( Março)
17 e 18
36
14
60
4
60
21 e 22
31
30
Coroatá
Cat C
Coelho Neto
Mirador
Pastos Bons
48
36
72
24
36
S. J. dos Patos
48
48
10
60
28 e 29
Timon
288
384
70
480
07 a 11 / 23 e 24
PORTARIA Nº 1208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso das competências legais lhe atribuídas pelo art. 22 da Lei nº 9.503/1997 e do Decreto
Governamental nº 20.242/2004, e
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o art. 1º da Portaria nº 964/2015 - GDG, de 29
de setembro de 2015, nos termos seguintes:
Onde se lê: Comissão de Inventário de Bens Móveis referente
ao exercício de 2014.
Leia-se: Comissão de Inventário de Bens Móveis referente
ao exercício de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís/MA, 22 de dezembro de 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral do DETRAN - MA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº 845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE designar os servidores: ANDRÉ FELIPE NASCIMENTO GUTERRES,
matrícula nº 2572865; JÚLIA DE CÁSSIA LUZ BARBOSA,matrícula
nº 2486850; e MÁGDA KAROLLINE GARRÊTO DA SILVA, matricula nº 2512994, para compor Comissão de Apuração Sumária,
para examinar conhecimento de dívida e despesas de exercícios anteriores e apurar responsabilidades, com base no artigo 1º, inciso II, do
Decreto nº 27.255, de 10 de fevereiro de 2011, referente aos processos de despesas em exercício anteriores.
A presente Portaria revoga todas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
150
TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015
ESTADO DO MARANHÃO
D. O. PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
Av. Senador Vitorino Freire, 1969 - Areinha – Fone: 3222-5624
CEP.: 65.030-015 – São Luís - Maranhão
E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
MARCELO TAVARES SILVA
Governador
Secretário-Chefe da Casa Civil
TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO
Diretora-Geral do Diário Oficial
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe
atentamente as instruções abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive;
Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura;
Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
Tipo da fonte: Times New Roman;
Tamanho da letra: 9;
Entrelinhas automático;
Excluir linhas em branco;
Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador;
Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até
30 dias após a circulação do Diário Oficial;
Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem
ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente;
As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir;
Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação.
Informações pelo telefone (98) 3222-5624
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
VALOR DO EXEMPLAR
Valor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm)
Terceiros .................................... R$ 7,00
Executivo .................................... R$ 7,00
Exemplar do dia......................... R$ 0,80
Judiciário .................................... R$ 7,00
Por exerc. decorrido ............... R$ 1,50
Após 30 dias de circ. ................ R$ 1,20
1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao
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