Lei nº 10.404, de 29 de Dezembro de 2015
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Lei nº 10.404, de 29 de Dezembro de 2015
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CIX Nº 239 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 150 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo .......................................................................... 01 Casa Civil ..................................................................................... 27 Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ........................ 56 Secretaria de Estado da Fazenda .............................................. 74 Secretaria de Estado de Transparência e Controle .............. 109 Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária .................... 109 Secretaria de Estado da Segurança Pública .......................... 109 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária .......... 149 Esta edição publica em Suplemento; a Portaria nº 562 GABIN/SEFAZ, de 1º de dezembro de 2015 e seus Anexos, que fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2016. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual nº 083, de 03 de junho de 2005, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor, e dá outras providências. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica extinto Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, criado pela Lei Complementar nº 160, de 3 de dezembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 083, de 3 de junho de 2005, com a seguinte redação: "§ 5º Na ausência de remanescentes, o Procurador de Justiça mais antigo no Colégio de Procuradores substituirá o Ouvidor quando dos seus impedimentos e afastamentos; § 6º Em caso de vacância do cargo de Ouvidor do Ministério Público, até 2/3 (dois terços) do cumprimento do mandato, proceder-se-á a nova eleição no prazo de até 60 (sessenta) dias da abertura da vaga." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. Art. 2º As competências administrativas e jurisdicionais anteriormente atribuídas ao extinto Órgão Especial voltam a pertencer ao Plenário do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 e no respectivo Regimento Interno. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil 2 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Cria o Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o Fundo de Transporte e Mobilidade Urbana - FTMU, de natureza orçamentária e dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, com a finalidade de captar recursos financeiros destinados a: I - custear despesas com: a) gestão pública no setor de transportes estadual e intermunicipal e do sistema de mobilidade urbana; b) desenvolvimento do sistema de transporte estadual e intermunicipal e de infraestrutura viária; c) ações e políticas de transporte e mobilidade urbana; d) proteção aos usuários contra abusos de poder econômico; D. O. PODER EXECUTIVO I - estabelecer a política, os planos e as prioridades de aplicação de seus recursos; II - definir as hipóteses de execução direta e indireta, via concessões e/ou parcerias público-privadas, das obras e serviços definidos no inciso I do art. 1º desta Lei Complementar; III - cumprir as exigências legais relativas à gestão do Fundo. Art. 4º Os recursos do FTMU serão provenientes, dentre outras fontes legais, de: I - dotações orçamentárias do Tesouro Estadual; II - receitas advindas do recolhimento do pagamento de infrações aplicadas no Estado do Maranhão, por força de convênio estabelecido com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; III - recursos decorrentes de convênios firmados com o Governo Federal para aplicação em ações da MOB; IV - recursos decorrentes de convênios firmados com outros órgãos do Governo do Estado, para aplicação em ações da MOB; V - doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas; VI - rendas oriundas de aplicação financeira dos recursos arrecadados; e) execução de projetos e programas de investimentos das políticas de transportes em todos os seus modais; VII - operações de crédito realizadas com o fim específico de atender às despesas vinculadas ao FMTU; f) prestação de serviços de apoio técnico às entidades congêneres de municípios; VIII - receitas advindas de concessões e/ou parcerias públicoprivadas, formalizadas para atender aos objetivos definidos no inciso I do art. 1º desta Lei Complementar; g) subsídio financeiro em favor dos usuários do transporte público intermunicipal, conforme dispuser o Chefe do Poder Executivo em decreto específico. IX - receitas advindas do recolhimento do pagamento de infrações cometidas pelos concessionários, permissionários e autorizatários; II - viabilizar a implementação de concessões e/ou parcerias público-privadas que visem à execução das obras e dos serviços definidos no inciso I deste artigo. X - produto de recolhimento de contribuição decorrente de condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício ou incentivo fiscal; § 1º A execução dos serviços custeados pelo FTMU competirá à Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Diretor do FMTU, criado nos termos do art. 2º desta Lei Complementar. XI - transferência financeira de municípios beneficiados por serviços localizados em seus territórios; § 2º A execução do disposto no inciso I, alínea g, deste artigo farse-á de forma que o subsídio corresponda, relativamente à tarifa praticada, a percentual estipulado pelo Governador do Estado em Decreto. Art. 2º O FTMU, será administrado por um Conselho Diretor, constituído pelos seguintes membros: I - Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB; II - Secretário de Estado de Infraestrutura; III - Secretário-Chefe da Casa Civil; IV - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento. Parágrafo único. Cada membro titular terá um suplente. Art. 3º Compete ao Conselho Diretor do FTMU: XII - receitas oriundas da prestação de serviços a terceiros; XIII - receitas próprias da MOB; XIV - receitas oriundas da gestão de programas, ações, contratos ou obrigações de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas. Art. 5º O FTMU poderá ser utilizado em benefício de terceiros, do setor público ou privado, a título de repasses financeiros, para atender aos objetivos definidos no inciso I do art. 1º desta Lei Complementar. § 1º A utilização do FTMU de que trata o caput deste artigo, estará sujeita ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total das receitas de cada operação, a título de Taxa de Administração do Fundo, em favor da MOB, devendo ser efetuado o seu desconto no ato do depósito dos referidos valores. § 2º O pagamento da Taxa de Administração descrita no caput deste artigo fica dispensado nos casos em que a MOB for a beneficiária final da operação financeira. D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 Art. 6º Os municípios maranhenses que quiserem usufruir dos benefícios do FTMU poderão fazê-lo mediante convênio firmado com o Estado do Maranhão, com a interveniência da MOB, devida a correspondente contrapartida. LEI Nº 10.393, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao FTMU, créditos especiais até o limite de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), destinados ao atendimento das despesas decorrentes da presente Lei Complementar, a ocorrerem à conta de suas receitas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Art. 8º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil LEI Nº 10.392, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Considera de utilidade pública a União dos Moradores do Conjunto Vinhais UMCV. 3 Considera de utilidade pública a União do Bloco Vem BB, de São Luís - MA. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a União do Bloco Vem BB, inscrita no CNPJ sob nº 19.187.282/0001-06, com sede na Rua 14, nº 36, Bairro Cohatrac III, São Luís - MA. Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 1º de setembro de 2013, e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil LEI Nº 10.394, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Considera de utilidade pública estadual a Associação Francisco Cândido Xavier, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a União dos Moradores do Conjunto Vinhais - UMCV, com sede e foro no Município de São Luís, no Estado do Maranhão. Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Francisco Cândido Xavier, devidamente registrada junto ao CNPJ/MF sob nº 11.033.525/0001-40, com sede e foro na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil 4 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 LEI Nº 10.395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a isenção aos pequenos agricultores das custas e emolumentos para o registro do direito real de uso, no Registro de Imóveis competente, das terras devolutas do Estado do Maranhão que ocupam. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isenção aos pequenos agricultores, que têm 1 (um) módulo fiscal, de custas e emolumentos para o registro da concessão do direito real de uso, no Registro de Imóveis competente, das terras devolutas do Estado do Maranhão que ocupam. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil LEI Nº 10.396, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar, através de doação, área de terra de domínio do Instituto de Colonização de Terras do Maranhão ITERMA ao Instituto Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão - IEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, através de doação, área de terra de domínio do o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA ao Instituto Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão - IEMA, medindo 2.01,25ha. (dois hectares, um are e vinte cinco centiares), legalmente adquirida mediante procedimento de aquisição previsto na Lei Estadual nº 5.315/91, desmembrada de parte maior medindo 200,0000 (duzentos hectares), situada no Município de São Mateus, conforme matrícula 775, do Cartório de Registro de Imóveis do referido Município, legalmente adquirido, conforme instrumento público lavrado às fls. 21v do livro 311, do Tabelionato de Dr. Heloy Coelho Netto. D. O. PODER EXECUTIVO Parágrafo único. A doação de que se trata este artigo deverá ser operada a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção de escola de ensino integral e profissionalizante do Estado. Art. 2º O imóvel estadual objeto da doação desta Lei destinarse-á, exclusivamente, aos fins previstos no parágrafo único do art. 1º, sob pena de reversão. Art. 3º Fica autorizado o Instituto de Colonização de Terras do Maranhão - ITERMA a representar o Estado do Maranhão perante o Tabelionato de Notas na assinatura da competente escritura pública de doação. Art. 4º Na escritura pública de doação do imóvel previsto no art. 1º deverá ser feita referência expressa da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil LEI Nº 10.397, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar, através de doação, área de terra do seu domínio ao Instituto Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão - IEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, através de doação, área de terra do seu domínio ao Instituto Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão - IEMA, com 19.800 m2 (dezenove mil e oitocentos metros quadrados), desmembrada da parte maior, medindo 77.243,00,35ha. (setenta e sete mil duzentos e quarenta três hectares e trinta e cinco centiares), legalmente adquirida mediante procedimento discriminatório situada no Município de São Vicente de Férrer. Parágrafo único. A doação de que se trata este artigo deverá ser operada a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção de escola de ensino integral e profissionalizante do Estado. Art. 2º O imóvel estadual objeto da doação desta Lei destinarse-á, exclusivamente, aos fins previstos no parágrafo único do art. 1º, sob pena de reversão. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 3º Fica autorizado o Instituto de Colonização de Terras do Maranhão - ITERMA a representar o Estado do Maranhão perante o Tabelionato de Notas na assinatura da competente escritura pública de doação. Art. 4º Na escritura pública de doação do imóvel previsto no art. 1º deverá ser feita referência expressa da presente Lei. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 5 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 10.399, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil LEI Nº 10.398, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Acrescenta o § 3º ao art. 13, da Lei nº 5.315, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre terras de domínio do Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o § 3º do art. 13º da Lei nº 5.315, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre terras de domínio do Estado do Maranhão: Institui o Diário Eletrônico do Ministério Público como instrumento oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - DEMP/MA, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos administrativos. Art. 2º O Diário Eletrônico do Ministério Público de que trata esta Lei substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado do Maranhão na rede mundial de computadores - Internet, endereço eletrônico: http:/ www.mpma.mp.br, sendo gratuita sua consulta pelos interessados, independentemente de prévio cadastramento. § 1º Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Ministério Público deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização. § 2º A implementação do Diário Eletrônico do Ministério Público será regulamentada por ato do Procurador-Geral de Justiça e precedida de ampla divulgação, sendo o ato administrativo correspondente publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial Executivo do Maranhão. § 3º O ato administrativo deverá observar o seguinte: "Art. 13. (...) (...) § 3º Os pequenos agricultores que têm 1 (um) módulo fiscal estão isentos do pagamento do valor da terra nua, acrescido das despesas de vistoria e das taxas administrativas, constantes no caput deste artigo." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. I - a data de publicação será sempre o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no Diário Eletrônico do Ministério Público; II - o prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Eletrônico do Ministério Público tornarse indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema. Art. 3º As edições do Diário Eletrônico do Ministério Público atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60(sessenta) dias após a data de sua publicação. 6 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil D. O. PODER EXECUTIVO I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; II - atuar em empreendimentos produtivos individuais ou familiares relacionados à economia dos setores populares ou estar desempregado. Art. 4º O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva Mais Renda terá como objetivos: I - favorecer a inclusão socioprodutiva, pelo trabalho, das pessoas em situação de pobreza, com vistas à sua emancipação econômica; II - reduzir a vulnerabilidade econômica e social dos beneficiários do Programa; III - elevar a renda da população em estado de pobreza; LEI Nº 10.400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva Mais Renda, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, o Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Mais Renda, que organizará e estruturará empreendimentos produtivos individuais ou familiares da economia dos setores populares. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, compreendem-se como empreendimentos produtivos individuais ou familiares da economia dos setores populares: I - empreendimentos da economia dos setores populares: entes privados que exercem atividades econômicas em que são utilizados apenas recursos humanos próprios e destinados a prover e repor os meios de vida; II - empreendimentos individuais ou familiares: unidades econômicas de produção ou comercialização de bens ou serviços, pertencentes a pessoas físicas, formalizadas ou não, que trabalham sozinhas ou na estrutura da unidade familiar. Art. 2º O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva Mais Renda viabilizará a inclusão produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio dos seguintes instrumentos: I - capacitação e qualificação técnica dos beneficiários do Programa; II - promoção de aquisição e doação de equipamentos e insumos produtivos para os beneficiários do Programa; III - qualificação e intermediação do trabalhador autônomo; IV - dinamizar, de maneira democrática, as atividades econômicas do Estado, promovendo o fortalecimento dos empreendimentos produtivos individuais ou familiares relacionados com a economia dos setores populares. Art. 5º A doação dos equipamentos e insumos produtivos, prevista como instrumento deste Programa, deverá ser condicionada aos seguintes termos: I - a doação será feita de forma nominal ao beneficiário, através de contrato; II - o beneficiário deverá, obrigatoriamente, possuir o empreendimento objeto do programa como atividade econômica principal; III - o equipamento não poderá ficar em estado de ociosidade; IV - o beneficiário deverá manter, junto ao órgão do Poder Executivo Estadual, todos os seus dados cadastrais atualizados, inclusive o endereço residencial; V - é vedada a venda, o aluguel, a cessão e a doação dos equipamentos e insumos objeto deste Programa. Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos incisos II, III, IV ou V, isolada ou cumulativamente, ensejará a imediata exclusão do beneficiário do programa. Art. 6º Para o cumprimento desta Lei, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social-SEDES, poderá utilizar recursos orçamentários do Tesouro do Estado, do Fundo Estadual de Combate Pobreza, de outras fontes ou provenientes de convênios específicos, a fim de possibilitar a imediata execução do Programa criado por esta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Mais Renda com as dotações orçamentárias existentes. V - promoção, estímulo e apoio às ações de oferta de crédito. Art. 7º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento SocialSEDES e a Gerência de Inclusão Socioprodutiva-GISP ficam autorizadas a fazer doações, conceder contribuições, subvenções e auxílios a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, de direito público e privado, sem fins lucrativos. Art. 3º Para ser beneficiário do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Mais Renda, observar-se-á os seguintes requisitos: Art. 8º Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere esta Lei. IV - promoção de assistência técnica para atividades não agrícolas; D. O. PODER EXECUTIVO Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil LEI Nº 10.401, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui, no âmbito do Programa Mais Empresas, o Subprograma Mais Logística de apoio à instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição e transporte de produtos no Estado do Maranhão e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 7 I - internas, relativamente ao imposto que seria destacado pelo remetente; II - interestaduais, relativamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, bem como o ICMS relativo ao serviço de transporte; III - de importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria pago no momento do desembaraço aduaneiro; Art. 4º Os incentivos serão concedidos e renovados observados os seguintes requisitos cumulativamente: I - pela empresa operadora de logística, a integração da atividade de transporte com, pelo menos, uma das atividades relacionadas no caput do art. 2° desta Lei; II - aprovação de Carta-Consulta e projeto de viabilidade econômico-financeira pelo Conselho Deliberativo - CONDEP do Programa Mais Empresas; III - o recolhimento à conta do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI) no percentual correspondente a 3% (três por cento) do valor dos incentivos utilizados em cada período de apuração, além de 1% (um por cento) ao programa "Mais IDH", na forma constante em ato do Poder Executivo; IV - inexistência de débito inscrito em dívida ativa. V - regularidade fiscal e cadastral junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, e com o sistema de seguridade social; VI - regularidade com as normas ambientais vigentes. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Empresas, o Subprograma - Mais Logística, com o objetivo de apoiar a instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição e transporte de produtos no Estado do Maranhão, essenciais ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda no Estado. Parágrafo único. O subprograma Mais Logística integra o programa Mais Empresas, aplicando-lhe no que couber o disposto na Lei nº 10.259/2015 e no seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 31.034/2015. Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se empresa operadora de logística a que opere no Estado e que atue nos segmentos de transportes de carga por via rodoviária, aérea, fluvial, ferroviária, dutoviária e de agenciamento de cargas e de armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros, destinadas à distribuição ou exportação. Art. 3º Às empresas enquadradas no subprograma Mais Logística será concedido crédito presumido sobre o valor do ICMS mensal apurado, nos casos de implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação, e diferimento nos períodos e proporções estabelecidas neste artigo. § 1º O crédito presumido será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS mensal apurado, em decorrência de implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação. § 2º O diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS será procedido nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente das atividades econômicas mencionadas no art. 2° desta Lei, limitado ao período de implantação, ampliação, modernização, relocalização ou reativação, em operações: Parágrafo único. A partir da formalização do TARE (Termo de Acordo de Regime Especial) tem início o período de fruição dos incentivos de que trata esta Lei. Art. 5º O benefício fiscal previsto nesta Lei formaliza-se por meio da assinatura de Termo de Compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC e de Regime Especial, junto à Secretaria da Fazenda - SEFAZ. § 1º O prazo de fruição do benefício será de 08 (oito) anos, prorrogável por igual período, mediante assinatura do respectivo Termo Aditivo. § 2º O pedido de concessão ou renovação dos incentivos será apresentado pela empresa interessada diretamente à presidência do CONDEP do Programa Mais Empresas, através de Carta-Consulta, embasada em projeto de viabilidade econômico-financeiro realizado por técnico responsável devidamente registrado. Art. 6º A empresa terá seu benefício suspenso de ofício ou revogado nas seguintes hipóteses: I - infração à legislação tributária federal, estadual ou municipal, ou à legislação da seguridade social, ressalvados os casos de suspensão de exigibilidade de crédito tributário na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional, ou processo judicial com as garantias necessárias; II - inadimplência com o pagamento do ICMS e com as obrigações de que trata o art. 4° por mais de 60 (sessenta dias); III - recolher imposto, por quatro meses consecutivos, fora dos prazos legais; 8 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 IV - encerrar suas atividades § 1º A suspensão de que trata este artigo será efetivada por ato do Secretário de Estado da Fazenda, devendo ser comunicado de imediato ao CONDEP, para providências. § 2º Revogados os incentivos, é facultado à empresa solicitar reconsideração ao Conselho Deliberativo - CONDEP do Programa Mais Empresas; Art. 7º Perderá o incentivo a empresa que tiver registro de operações ou prestações tributadas apuradas como omissões em ação fiscal. Art. 8º Fica vedada a acumulação dos benefícios previstos nesta Lei com qualquer outro benefício concedido pelo Estado. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil D. O. PODER EXECUTIVO III - promover ações de divulgação e apoio à comercialização da produção artesanal; IV - estimular e promover a criação de entidades associativas, cooperadas e empresariais relacionadas ao artesanato; V - estimular a criação e organização de sistema de produção e de comercialização do artesanato; VI - incentivar a preservação do artesanato como forma de expressão da cultura e dos aspectos ambientais do Maranhão; VII - promover o acesso a linhas de crédito e de financiamento para estimular o empreendedorismo e a criação de novos negócios na área do artesanato. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado do Turismo coordenar e garantir as condições técnico-administrativas para execução programa. Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do Programa Artesanato do Maranhão correrão por conta do orçamento do Estado, inclusive do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza, quando cabível, além de recursos oriundos de convênios e parcerias com o setor privado. Art. 6º Fica criado o Comitê Maranhense do Artesanato COMARTE como órgão de assessoramento e de orientação do Programa Artesanato do Maranhão. Art. 7º O COMARTE será constituído pelos seguintes membros e respectivos suplentes: I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo SETUR, que será o seu Presidente; LEI Nº 10.402, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a criação do Programa Artesanato do Maranhão, e dá outras providências. II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura SECMA; III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES; O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Artesanato do Maranhão que tem por finalidade fortalecer e fomentar o desenvolvimento do artesanato maranhense de forma integrada com o turismo, visando à melhoria das condições de vida dos artesãos e preservando os aspectos culturais e ambientais do Estado. Parágrafo único. A execução das ações previstas nesta Lei será articulada com as demais políticas de desenvolvimento, com a participação de organismos estaduais e municipais, públicos ou privados, e de representação dos artesãos nas suas diferentes formas associativas. Art. 2º O Programa Artesanato do Maranhão funcionará em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro. IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI; V - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; VI - 5 (cinco) representantes de entidades dos artesãos. § 1º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e terão seus nomes encaminhados à SETUR, para fins de nomeação pelo Governador do Estado. § 2º Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não perceberão qualquer remuneração pela sua participação e suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Constituem objetivos do Programa: Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. I - fomentar, apoiar, fortalecer e promover a atividade e a cadeia produtiva do artesanato associada ao turismo; II - promover a formação, capacitação e qualificação da mão de obra artesã; Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. D. O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil LEI Nº 10.403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte EPP e Microempreendedores Individuais - MEI nas licitações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, e institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Compras Governamentais do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Programa de Compras Governamentais do Maranhão", por meio do qual fica regulamentada a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos dos arts. 42 a 49 do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e, ainda, considerando o disposto nos arts. 11 a 17 da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, objetivando: I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional visando o incremento de investimentos e do valor agregado da produção no Estado; II - a ampliação da eficiência das políticas públicas, com ações de melhoria do ambiente de negócios; III - a promoção de uma ambiência que oportunize a elevação da participação das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI no acesso às de Compras Governamentais do Estado do Maranhão; IV - tornar os processos licitatórios mais ágeis, competitivos e transparentes; V - a institucionalização e promoção do funcionamento do Portal de Compras do Governo do Maranhão. § 1º O Portal de Compras Governamentais do Maranhão a que se refere o inciso V deste artigo deverá permitir, dentre outros itens e observada a legislação pertinente, o que segue: I - a ampla e permanente divulgação dos certames licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual; TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 9 II - a identificação das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, classificadas por categorias conforme sua especialização de fornecimento e localização geográfica, de modo a possibilitar a ampla divulgação das licitações, estimulando o interesse destas empresas no acesso ao poder de compras públicas; III - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, e Microempreendedores Individuais - MEI, e facilitar a formação de parcerias e subcontratações. § 2º A operacionalização do Portal de Compras do Governo do Maranhão será regulamentada por portaria conjunta do Secretário-Chefe da Casa Civil, Secretário de Estado da Indústria e Comércio e Presidente da Comissão Central de Licitação. Art. 2º Para os fins a que se destina a presente Lei, o enquadramento como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedores Individuais - MEI dar-se-á nos termos do art. 3º do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º Subordinam-se às disposições desta Lei, além dos órgãos da Administração Pública Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Art. 4º Para a ampliação da participação das Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI nas licitações, os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão: I - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI quanto aos requisitos de fornecimento estabelecidos pelo Poder Público Estadual; II - definir o objeto da contratação sem utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI; III - estabelecer e divulgar todos os processos licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual por meio do Portal de Compras do Governo do Maranhão; IV - desenvolver e implantar mecanismos que possibilitem ampliar o acesso às Compras Públicas Estaduais, descentralizando o processo, sempre que possível, de forma a considerar as potencialidades econômicas e as capacidades produtivas locais, permitindo ampliar a competitividade e fomentar o desenvolvimento local e regional. Art. 5º A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI somente será exigida para os fins de efetiva contratação, findo o certame licitatório, e não como condição prévia para dele participar. § 1º As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 2º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vence- 10 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 dor do certame, manter para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 3º A declaração do vencedor de que trata o § 2º acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o inciso XV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, no caso das demais modalidades de licitação, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. § 4º A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 2º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. Art. 6º Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e com o art. 14 da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, preferência de contratação para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço obtido após a fase de lance. § 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI. § 4º A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo o empate, na forma do § 1º e § 2º deste artigo, a Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual MEI melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; II - na hipótese da não contratação da Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual MEI com base no inciso I serão convocados os remanescentes que se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e § 2º deste artigo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 5º Não se aplica o sorteio disposto no inciso III do § 4º quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. D. O. PODER EXECUTIVO § 6º No caso do pregão, a Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI melhor classificado será convocado para apresentar proposta de preço inferior à de menor preço classificada, em situação de empate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. § 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta inferior ao da primeira classificada deverá estar previsto no instrumento convocatório. § 8º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão realizar processos licitatórios, cujos valores estimados sejam de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados exclusivamente à participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte EPP e Microempreendedores Individuais - MEI para as contratações dos bens e serviços. § 1º Nos termos desta Lei, considerar-se-á que o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) refere-se ao valor total estimado para a licitação, quando o certame tratar da aquisição de mesmo bem ou serviço. § 2º Nos casos de processos licitatórios por bens ou serviços distintos considerar-se-á, nos termos desta Lei, que o valor limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deve ser aferido por item ou lote. § 3º Nas licitações destinadas exclusivamente à participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, de que trata o caput deste artigo, adotar-se-á preferencialmente o pregão presencial, devendo o ente licitante justificar a opção por outra modalidade. § 4º Quando a licitação realizada para participação exclusiva de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI for deserta ou fracassada, o processo poderá ser repetido, não havendo a obrigatoriedade da participação exclusiva. Art. 8º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão estabelecer nos instrumentos convocatórios a exigência de subcontratação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, nas licitações para aquisição dos bens e serviços, determinando: I - o percentual de exigência de subcontratação considerando o valor total licitado; II - que as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores; III - que, no momento da habilitação, a empresa licitante deverá apresentar, juntamente com a sua, a documentação das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI exigida no edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais subcontratados, sendo de sua responsabilidade a atualização da referida documentação durante a vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se para regularização das eventuais pendências o prazo previsto no § 1º do art. 5º; D. O. PODER EXECUTIVO IV - que a empresa contratada se compromete a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; V - que caso seja comprovado que a empresa subcontratada deixe de honrar com seu compromisso contratual em decorrência de imperícia, negligência, má gestão ou em razão de outra prática danosa punida pela legislação aplicada à matéria, a empresa, independente das demais sanções civis e criminais que se fizerem requeridas, será declarada inidônea e impedida de participar diretamente ou como subcontratada de outros certames licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos da lei; VI - que a empresa contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação; VII - que no contrato firmado com a licitante vencedora constará a empresa subcontratada vinculada aos serviços acessórios a ela destinados no edital, a qual responderá solidariamente pela parte que lhe couber. § 1º Deverá constar do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: I - Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI; II - consórcio composto em sua totalidade por Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações; e III - consórcio composto parcialmente por Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. § 2º É vedada a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando o fornecimento estiver vinculado à prestação de serviços acessórios. § 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo deverá ser comprovado no momento da aceitabilidade da proposta, quando a modalidade de licitação for pregão, ou no momento da habilitação nas demais modalidades. § 4º Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não for vantajosa para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devendo essas ocorrências serem devidamente justificadas pelo licitante por meio de despacho fundamentado. § 5º É vedada ao licitante a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas. § 6º Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados pelo Poder Público diretamente às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI subcontratados. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 11 § 7º A empresa contratada permanecerá diretamente responsável pela entrega do objeto especificado no respectivo edital licitatório, nos limites estabelecidos no ordenamento jurídico nacional, assegurando-se a ela o respectivo direito de regresso. Art. 9º Os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI nas licitações para a aquisição dos bens e serviços divisíveis, desde que não importe em prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto. § 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI para a totalidade do objeto. § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. § 3º Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido entre as cotas. Art. 10. Os benefícios de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei deverão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI sediadas no Estado, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. Art. 11. Não se aplica o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º quando: I - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI sediados no Estado capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações. Art. 12. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório. Parágrafo único. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI descritos nos arts. 7º, 8º, 9º e 10 desta Lei não poderão ser utilizados cumulativamente no mesmo certame e deverão ser respeitados os limites estabelecidos em lei. Art. 13. Nas licitações destinadas a participação exclusiva de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, não será exigida apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, para fins de habilitação. 12 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO Art. 14. Para fins do disposto nesta Lei, deverá ser exigido das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI a declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como sua atualização pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, e ainda na Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. § 1º A identificação das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais MEI na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances. MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil § 2º No pregão eletrônico, a declaração mencionada no caput do artigo será prestada eletronicamente em campo próprio do sistema, antes do envio da proposta. § 3º Nas demais modalidades de licitação a apresentação da declaração deve ocorrer logo após a abertura da sessão, separadamente dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas. Art. 15. Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, a Comissão Central Permanente de Licitação deverá: I - supervisionar as atividades tratadas nesta Lei; II - publicar editais padrões para licitações destinadas a Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI; III - fomentar ou promover as adequações em seus sistemas e/ ou sítios, bem como das Secretarias de Estado para o cumprimento desta Lei; IV - capacitar os gestores responsáveis pelas contratações públicas. Art. 16. Caberá à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio: I - estimular as entidades públicas e privadas de apoio e serviço a capacitarem as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI visando à sua participação nos processos licitatórios; II - incentivar a adoção da política de compras pelos municípios; III - fomentar ou promover as adequações nos sistemas e/ou sítios do Governo do Estado do Maranhão para o cumprimento desta Lei; IV - implantar o Portal de Compras Governamentais do Maranhão; V - instituir o Cadastro de Fornecedores do Governo do Maranhão no âmbito do Portal de Compras Governamentais do Maranhão. Art. 17. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão LEI Nº 10.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Maranhão, na forma desta Lei. § 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido, além de trazer informações precisas quanto aos critérios de classificação, à possibilidade de opção entre a reserva de vaga e a ampla concorrência, ou entre cotas distintas, e quanto à forma e ordem de provimento das vagas destinadas a candidatos cotistas. § 4º O percentual de vagas reservadas a candidatos negros deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos ou empregos públicos com a mesma natureza, independente da previsão de que sua lotação se dê em diferentes localidades, vedando-se assim fracionamento que obste ou diminua a obediência ao percentual previsto nesta Lei. Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. D. O. PODER EXECUTIVO § 1º A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não a faça no ato de inscrição. § 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: I - eliminado do concurso; II - se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; III - deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; IV - terá contra si promovida a responsabilidade penal. § 3º No formulário de inscrição ao concurso público, logo após o campo destinado à autodeclaração do candidato como negro, constará advertência destacada quanto às consequências para declaração falsa constantes no § 2º. Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 13 Parágrafo único. No primeiro trimestre do último ano de vigência da presente Lei, a Secretaria de Estado de Igualdade Racial enviará ao Governador do Estado e à Assembleia Legislativa relatório final sobre os resultados alcançados. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Parágrafo único. Esta Lei não se aplicará aos concursos e processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil DECRETO Nº 31.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Revoga o inciso III do art. 18 do Anexo 1.3 do RICMS/03. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: § 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. § 4º Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. § 5º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. § 6º Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta hipótese do § 4º, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 31.431, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Aprova Calendário de Pagamento do Servidor Público do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 5º A presente Lei vigorará por 10 (dez) anos, devendo a Secretaria de Estado de Igualdade Racional promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada ano. Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Pagamento do Servidor Público do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2016, de acordo com o Anexo Único deste Decreto. 14 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D. O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 31.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP e dá outras providências. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO SERVIDOR DO O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213, de 9 de março de 2015, DECRETA: CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR PODER EXECUTIVO PÚBLICO ESTADUAL - 2016 Art. 1º A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP fica organizada nos termos deste Decreto. MÊS/COMPETÊNCIA DATA DO PAGAMENTO Janeiro/2016 02 de Fevereiro/2016 Fevereiro/2016 01 de Março/2016 Março/2016 01 de Abril/2016 Abril/2016 03 de Maio/2016 Maio/2016 01 de Junho/2016 Junho/2016 01 de Julho/2016 I - Administração Superior: 1ª parcela do 13º/2016 01 de Julho/2016 a) Secretário de Estado; Julho/2016 02 de Agosto/2016 Agosto/2016 01 de Setembro/2016 Setembro/2016 04 de Outubro/2016 Outubro/2016 01 de Novembro/2016 c) Subsecretário; Novembro/2016 01 de Dezembro/2016 II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado: 2ª parcela do 13º/2016 16 de Dezembro/2016 Dezembro/2016 02 de Janeiro/2017 Seção Única Da Estrutura Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP é composta por: b) Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - CONSUP; a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas; DECRETO Nº 31.432, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Remaneja cargos comissionados para a estrutura da Casa Civil. c) Assessoria Jurídica; d) Ouvidoria do Servidor; e) Assessoria de Projetos; O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição Estadual, III - Unidades de Suporte Operacional: a) Unidade Gestora de Atividades Meio: DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados para a estrutura da Casa Civil 02 (dois) cargos de Assessor Especial de Apoio Institucional, simbologia Isolado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão 1. Supervisão de Recursos Humanos: 1.1. Serviço de Direitos e Deveres; 1.2. Serviço de Folha de Pagamento; 2. Supervisão Administrativa: 2.1. Serviço de Material e Patrimônio; 2.1.1. Setor de Almoxarifado; 2.2. Serviços Gerais e Transportes; 3. Supervisão Financeira: MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil 3.1. Serviço de Execução Orçamentária; D. O. PODER EXECUTIVO 3.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro; 3.3. Serviço de Contratos e Convênios; 4. Supervisão de Informática; b) Comissão Setorial de Licitação; TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 15 2.3. Supervisão de Recrutamento e Redistribuição de Pessoal; 2.4. Supervisão de Manutenção e Aprimoramento de Dados Cadastrais; 3. Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento: c) Prefeitura do Centro Administrativo: 3.1. Supervisão de Acompanhamento e Controle de Consignações; 1. Supervisão de Execução de Contratos; 3.2. Supervisão de Controle da Folha de Pagamento de Ativos; 2. Supervisão de Manutenção Civil; 3.3. Supervisão de Controle da Folha de Pagamento de Inativos; IV - Unidades de Atuação Programática: 3.4. Supervisão de Gestão do Sistema de Recursos Humanos; a) Secretaria-Adjunta de Gestão, Modernização e Patrimônio SAMOP: c) Secretaria-Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais - SASEG: 1. Superintendência de Organização, Normas e Procedimentos Administrativos: 1. Superintendência de Previdência Pública Estadual: 1.1. Supervisão de Organização e Regulamentação Institucional; 1.1. Supervisão de Análise de Processos de Aposentadoria; 1.2. Supervisão de Normalização e Métodos Administrativos; 1.2. Supervisão de Análise de Processos de Pensão; 2. Superintendência de Gestão Patrimonial: 1.3. Supervisão de Cadastro Previdenciário; 2.1. Supervisão de Gestão de Contratos de Imóveis Próprios; 2. Superintendência de Acompanhamento e Assistência Social: 2.2. Supervisão de Gestão de Contratos de Aluguéis de Terceiros; 2.1. Supervisão de Controle de Credenciamentos e Convênios; 2.3. Supervisão de Gestão do Patrimônio Imobiliário; 2.4. Supervisão de Gestão do Patrimônio Mobiliário; 2.2. Supervisão de Apoio ao Aposentado; 2.3. Supervisão de Controle de Benefícios Assistenciais; 3. Superintendência de Logística: 3.1. Supervisão de Protocolo e Malote Oficial: 3. Superintendência de Pagamento de Benefícios Previdenciários: 3.1.1. Serviço de Protocolo; 3.1. Supervisão de Pagamento de Aposentados; 3.1.2. Serviço de Malote Oficial; 3.2. Supervisão de Pagamento de Pensionistas; 3.2. Supervisão do Arquivo Central: 3.2.1. Serviço de Digitalização; 3.3. Supervisão de Serviços Delegados; 3.3. Supervisão de Pagamento dos Aposentados dos Poderes; 4. Superintendência de Gestão Financeira do FEPA e do FUNBEN: 4. Superintendência de Gestão de Meios de Locomoção: 4.1. Supervisão de Execução Orçamentária; 4.1. Supervisão de Aquisição, Locação e Alienação; 4.2. Supervisão de Controle Contábil-Financeiro: b) Secretaria-Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGEP: 4.2.1. Departamento de Compensação Financeira; 1.Superintendência de Programas e Projetos de Valorização do Servidor: 4.3. Supervisão Administrativa do Centro Social; 1.1. Supervisão de Gestão e Promoção da Qualidade de Vida; 2. Superintendência de Gestão de Recursos Humanos: 2.1.Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2.2. Supervisão de Direitos e Deveres; 4.4. Supervisão de Gestão Imobiliária; 5. Superintendência de Perícias Médicas; d) Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA; e) Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão FUNBEN. 16 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO f) Órgão Desconcentrado: Escola de Governo do Maranhão. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos e funções serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP. Art. 4º Ficam remanejados 05 (cinco) cargos comissionados de Assessor Técnico, Simbologia DAS-3 da Casa Civil para a estrutura da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência. Art. 6º A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP tem como entidade vinculada a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP, sociedade de economia mista. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data de 02 de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. Art. 5º Para os efeitos de organização administrativa de que trata o presente Decreto, os quadros de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos I e II. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES Secretário-Chefe da Casa Civil SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS DENOMINAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO SUBSECRETÁRIO ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL DE INVESTIMENTOS ASSESSOR ESPECIAL III CHEFE DE GABINETE ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR JÚNIOR ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I AUXILIAR TÉCNICO CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS ASSESSOR SÊNIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR SÊNIOR AUXILIAR TÉCNICO II OUVIDOR DO SERVIDOR ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I CHEFE DA ASSESSORIA DE PROJETOS ASSESSOR SÊNIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS I GESTOR DE ATIVIDADES MEIO ASSESSOR ESPECIAL III AUXILIAR DE SERVIÇOS SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR JÚNIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS I AUXILIAR TÉCNICO CHEFE DO SERVIÇO DE DIREITOS E DEVERES CHEFE DO SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO SUPERVISOR ADMINISTRATIVO ASSESSOR SÊNIOR Ú SÍMBOLO -ISOLADO ISOLADO DGA DGA DANS-3 DANS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAI-1 DAI-2 DAI-3 DANS-2 DAS-1 DAI-1 DANS-2 DAS-1 DAS-1 DAI-5 DGA DAS-1 DAS-3 DAI-1 DAI-2 DANS-2 DAS-1 DAI-2 DGA DANS-3 DAI-1 DANS-3 DAS-1 DAS-2 DAI-2 DAI-3 DAS-2 DAS-2 DANS-3 DAS-1 QTD 01 01 03 05 01 06 01 03 05 03 01 02 05 01 01 01 01 01 02 01 02 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 ASSESSOR JÚNIOR AUXILIAR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR TÉCNICO I AUXILIAR TÉCNICO II CHEFE DO SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR TÉCNICO AUXILIAR TÉCNICO II CHEFE DO ALMOXARIFADO CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES AUXILIAR TÉCNICO DE TRANSPORTES OFICIAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES OFICIAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR TÉCNICO AUXILIAR TÉCNICO I AUXILIAR TÉCNICO II SUPERVISOR FINANCEIRO ASSESSOR JURÍDICO CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL-FINANCEIRO CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SUPERVISOR DE INFORMÁTICA ASSESSOR DE INFORMÁTICA AUXILIAR DE SERVIÇOS I PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR JÚNIOR ASSESSOR TÉCNICO GESTOR DA PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR TÉCNICO II SUPERVISOR DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO CIVIL AUXILIAR DE SERVIÇOS SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, MODERNIZAÇÃO E PATRIMÔNIO ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL III AUXILIAR DE SERVIÇOS ASSESSOR JÚNIOR SUPERINTENDENTE DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSESSOR JÚNIOR ASSESSOR TÉCNICO SUPERVISOR DE ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO INSTITUCIONAL ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSESSOR TÉCNICO SUPERVISOR DE NORMALIZAÇÃO E MÉTODOS ADMINISTRATIVOS ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSESSOR TÉCNICO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL ASSESSOR ESPECIAL III ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR JÚNIOR SUPERVISOR DE GESTÃO DE CONTRATOS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS ASSESSOR MODERNIZAÇÃO E PATRIMÔNIO SUPERVISOR DE GESTÃO DE CONTRATOS DE ALUGUÉIS DE TERCEIROS ASSESSOR JÚNIOR SUPERVISOR DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO SUPERVISOR DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR JÚNIOR Í 17 DAS-2 DAI-1 DAI-1 DAI-4 DAI-5 DAS-2 DAI-1 DAI-3 DAI-5 DAS-3 DAS-2 DAS-4 DAI-1 DAI-1 DAI-3 DAI-4 DAI-5 DANS-3 DAS-1 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DANS-3 DAS-1 DAI-2 DANS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DGA DAS-1 DAS-1 DAS-3 DAI-1 DAI-5 DANS-3 DANS-3 DAI-1 ISOLADO DGA DANS-3 DAI-1 DAS-2 01 01 03 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 03 01 01 01 03 01 01 02 01 01 01 01 01 01 02 01 01 DANS-1 01 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DANS-3 DAS-1 DAS-3 DANS-3 DAS-1 DAS-3 DANS-1 DANS-3 DAS-1 DAS-2 DANS-3 DAS-1 DANS-3 DAS-2 DANS-3 DANS-3 DAS-1 DAS-2 01 01 01 01 03 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 18 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 SUPERINTENDENTE DE LOGÍSTICA ASSESSOR SÊNIOR AUXILIAR TÉCNICO II SUPERVISOR DE PROTOCOLO E MALOTE OFICIAL ASSESSOR DE MODERNIZAÇÃO E PATRIMÔNIO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO AUXILIAR DE SERVIÇOS CHEFE DO SERVIÇO DE MALOTE OFICIAL SUPERVISOR DO ARQUIVO CENTRAL AUXILIAR DE SERVIÇOS I CHEFE DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO SUPERVISOR DE SERVIÇOS DELEGADOS ASSESSOR SÊNIOR SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE MEIOS DE LOCOMOÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS SUPERVISOR DE AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E ALIENAÇÃO ASSESSOR SÊNIOR SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL II ASSESSOR ESPECIAL III ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS III ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS II ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇO I SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS II ASSESSOR JÚNIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇO I SUPERVISOR DE GESTÃO E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ASSISTENTE DE FOLHA DE PAGAMENTO ASSESSOR JÚNIOR ASSESSOR TÉCNICO SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS AUXILIAR DE SERVIÇO I SUPERVISOR DE DIREITOS E DEVERES ASSESSOR DE DIREITOS E DEVERES ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE CONTROLE SUPERVISOR DE RECRUTAMENTO E REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL ASSESSOR DE RECRUTAMENTO E REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL ASSESSOR JÚNIOR ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR TÉCNICO II SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE DADOS CADASTRAIS ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ASSESSOR ESPECIAL III AUXILIAR DE CONTROLE ASSESSOR DA FOLHA DE PAGAMENTO AUXILIAR DE SERVIÇO I SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES SUPERVISOR DE CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO DE ATIVOS ASSESSOR SÊNIOR AUXILIAR DE CONTROLE SUPERVISOR DE CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO DE INATIVOS D.O. PODER EXECUTIVO DANS-1 DAS-1 DAI-5 DANS-3 DAS-1 DAI-1 DAI-2 DAS-2 DAI-1 DAS-2 DANS-3 DAI-2 DAS-2 DANS-3 DAS-1 DANS-1 DAI-1 DANS-3 DAS-1 ISOLADO DGA DANS-2 DANS-3 DANS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-3 DAI-1 DAI-2 DANS-1 DAS-1 DAS-2 DAI-1 DAI-2 DANS-3 DANS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DANS-3 DAI-2 DANS-3 DAS-1 DAS-3 DAI-1 DAI-1 DANS-3 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAI-1 DAI-5 DANS-3 DAS-3 DAI-1 DAI-2 DANS-1 DANS-3 DAI-1 DAS-1 DAI-2 DANS-3 DANS-3 DAS-1 DAI-1 DANS-3 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 05 01 04 04 01 01 01 05 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 02 01 02 01 01 01 07 01 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 AUXILIAR DE CONTROLE SUPERVISOR DE GESTÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSOR DA FOLHA DE PAGAMENTO ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE CONTROLE SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL DE INVESTIMENTOS ASSESSOR ESPECIAL II ASSESSOR ESPECIAL III ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR TÉCNICO AUXILIAR TÉCNICO II SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO ASSESSOR DE INFORMÁTICA COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUPERVISOR DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE APOSENTADORIA ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO ASSESSOR JÚNIOR ASSESSOR TÉCNICO SECRETÁRIO EXECUTIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I AUXILIAR TÉCNICO I SUPERVISOR DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE PENSÃO ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR JÚNIOR SUPERVISOR DE CADASTRO PREVIDENCIÁRIO ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR JÚNIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS I SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSOR ESPECIAL DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ASSESSOR ESPECIAL III ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS SUPERVISOR DE CONTROLE DE CREDENCIAMENTOS E CONVÊNIOS SUPERVISOR DE APOIO AO APOSENTADO ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I AUXILIAR TÉCNICO I AUXILIAR TÉCNICO II SUPERVISOR DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SUPERINTENDENTE DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ASSESSOR ESPECIAL III ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS II AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR TÉCNICO AUXILIAR TÉCNICO II SUPERVISOR DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS SUPERVISOR DE PAGAMENTO DE PENSIONISTAS AUXILIAR DE SERVIÇOS I AUXILIAR TÉCNICO II SUPERVISOR DE PAGAMENTO DOS APOSENTADOS DOS PODERES AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FINANCEIRA DO FEPA E DO FUNBEN DAI-1 DANS-3 DAS-1 DAS-3 DAI-1 ISOLADO DGA DGA DANS-2 DANS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-3 DAI-1 DAI-3 DAI-5 DANS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-2 DANS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-3 DAI-1 DAI-2 DAI-4 DANS-3 DAS-1 DAS-2 DANS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAI-2 DANS-1 DANS-3 DANS-3 DAS-3 DAI-1 DANS-3 DANS-3 DAS-1 DAS-1 DAI-1 DAI-2 DAI-4 DAI-5 DANS-3 DANS-1 DANS-3 DAS-1 DAI-1 DAI-3 DAI-5 DANS-3 DANS-3 DAI-2 DAI-5 DANS-3 DAI-1 DAI-2 DANS-1 19 01 01 01 02 01 01 03 01 01 02 01 06 02 04 01 02 01 01 01 01 01 01 01 02 03 02 01 02 03 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 02 04 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 20 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO ASSESSOR ESPECIAL III ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS SUPERVISOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPERVISOR DE CONTROLE CONTÁBIL-FINANCEIRO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO SOCIAL COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DO CENTRO SOCIAL COORDENADOR SOCIOCULTURAL ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I AUXILIAR TÉCNICO II SUPERVISOR DE GESTÃO IMOBILIÁRIA ASSESSOR SÊNIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS I SUPERINTENDENTE DE PERÍCIAS MÉDICAS ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ASSESSOR DE INFORMÁTICA AUXILIAR DE SERVIÇOS I AUXILIAR TÉCNICO AUXILIAR TÉCNICO II DIRETOR DA ESCOLA DE GOVERNO DO MARANHÃO ASSESSOR SÊNIOR ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO ASSESSOR JÚNIOR ASSESSOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS TOTAL DANS-3 DAS-1 DAI-1 DANS-3 DANS-3 DAS-1 DAI-1 DAI-2 DANS-3 DAS-2 DAS-2 DAS-3 DAI-1 DAI-2 DAI-5 DANS-3 DAS-1 DAI-1 DAI-2 DANS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAI-2 DAI-3 DAI-5 ISOLADO DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAI-1 01 02 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 02 383 ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO GABINETE Secretária Assistente Técnico Assistente Agente de Secretaria ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS Secretária Assistente ASSESSORIA JURÍDICA Secretária Assistente UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO Secretária Assistente SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Secretária Assistente SUPERVISÃO FINANCEIRA Secretária Assistente SUPERVISÃO DE INFORMÁTICA Secretária Assistente ESCOLA DE GOVERNO DO MARANHÃO Secretária Agente de Secretaria Assistente TOTAL SÍMBOLO QTD FG-3 FG-1 FG-2 FG-3 01 70 101 08 FG-3 FG-2 01 02 FG-3 FG-2 01 02 FG-3 FG-2 01 02 FG-3 FG-2 02 03 FG-3 FG-2 01 02 FG-3 FG-2 01 01 FG-1 FG-3 FG-2 01 05 05 210 D. O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 31.434, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais de dezembro de 2015, no Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM e no Quadro de Oficiais de Administração - QOA da PMMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos III e XI do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam reduzidas à metade, para as promoções do mês dezembro de 2015, as condições de interstício e de serviço arregimentado, dos oficiais subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares QOPM e do Quadro de Oficiais de Administração - QOA, para fins de promoção aos postos imediatos, com fundamento no artigo 12, do Decreto n° 11.964, de 29 de julho de 1991, que regulamenta a Lei n° 3.743, de 02 de dezembro de 1975. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 31.435, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Regulamenta a Medida Provisória nº 212, que cria o Programa de Educação Integral - PROEIN, no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e, Considerando a missão do Governo de fortalecer a educação básica da rede estadual, ao primar pela introdução de novos métodos e práticas no cenário educacional, que viabilizem a existência de uma escola voltada para a excelência acadêmica e para a formação de jovens competentes, autônomos, solidários e corresponsáveis por sua própria suficiência, bem como pela transformação da sociedade em que vivem; Considerando a necessidade de compatibilizar a carga horária do quadro docente à proposta dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio; Considerando o compromisso do Governo em valorizar a carreira docente; Considerando a implantação gradativa dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio na rede estadual de ensino, conforme modelo proposto pela Secretaria de Estado da Educação, TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 21 DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a Medida Provisória nº 212, que cria o Programa de Educação Integral em Tempo Integral - PROEIN, no Sistema Estadual de Ensino, objetivando formar cidadãos capazes, solidários, socialmente ativos e competentes, utilizando métodos, conteúdos pedagógicos e gestão administrativa e curricular próprios, observada a Base Nacional Comum. Parágrafo Único. Os processos formativos desenvolvidos nos Centros de Educação Integral de Ensino Médio visam ao protagonismo juvenil, fomentando aptidões individuais dos estudantes, além de responsabilidade individual, social e institucional. Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se: I - Centro de Educação Integral de Ensino Médio - Centro de Ensino Médio em período integral que tem como objetivo a formação de indivíduos protagonistas, agentes sociais e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento social e preparo para o exercício da cidadania. Possui conteúdo pedagógico, método didático e administrativo próprio, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum; II - Jornada de Trabalho com carga horária multidisciplinar jornada semanal de 40 horas de trabalho, sendo 8 horas diárias, em período integral, a ser exercida exclusivamente no Centro de Educação Integral em que o integrante do quadro do magistério se encontra lotado, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum e da parte diversificada específica, conforme o Plano de Ação do respectivo Centro; III - Plano de Ação - documento de Gestão Escolar, de elaboração coletiva, coordenado pelo Gestor Geral, contendo diagnóstico, definição de indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados; IV - Programa de Ação - documento a ser elaborado pelo Professor, com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos pelos seus estudantes, conforme o Plano de Ação estabelecido; V - Projeto de Vida - consiste na documentação, por parte dos estudantes, das suas ambições para o futuro e a projeção da sua viabilização através do estabelecimento de metas, estratégias e prazos, estruturados sob os fundamentos e conceitos da Tecnologia de Gestão Escolar; VI - Protagonismo Juvenil - processo no qual o jovem é o ator principal e, ao mesmo tempo, o sujeito da própria ação. Diz respeito à atuação criativa, construtiva e solidária do jovem na solução de problemas reais na escola, na comunidade e na vida social mais ampla; VII - Guia de Aprendizagem - documento elaborado pelos professores para o acompanhamento dos estudantes e de seus pais ou responsáveis, contendo informações acerca dos componentes curriculares, objetivos e atividades didáticas, fontes de consulta e demais orientações pedagógicas que se fizerem necessárias; VIII - Clubes Culturais ou Esportivos - clubes temáticos criados e executados pelos estudantes, alimentados pelas Práticas e Vivências em Protagonismo Juvenil. Surgem do engajamento direto dos estudantes, estimulados e apoiados pelos professores e pela gestão; IX - Tutorias - processos didático-pedagógicos destinados a acompanhar, orientar e propiciar atividades de orientação, quando necessárias às atividades escolares do estudante e ao desenvolvimento de seu Projeto de Vida; 22 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 X - Jornada escolar integral - período escolar diário, composto por aulas de 50 (cinquenta) minutos cada e jornada total de 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos de atividades pedagogicamente orientadas. Art. 3º Os Centros de Educação Integral de Ensino Médio funcionarão em período escolar integral, turnos matutino e vespertino e seu horário de funcionamento será das 07 horas às 18 horas, sendo que a jornada escolar integral compreenderá o período de 07h e 30m às 17 horas e a jornada de trabalho com carga horária multidisciplinar será de 07h e 25m às 17h e 05m. Art. 4º Os integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, que atuarem nos Centros de Educação Integral, terão carga horária de 40 horas, desenvolvendo suas atividades em caráter de Dedicação Exclusiva, ficando estes impedidos de exercer quaisquer outras atividades, no serviço público ou privado, nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.860 de 01 de julho de 2013. D. O. PODER EXECUTIVO XII - Universalizar o acesso a essa etapa da Educação Básica e o atendimento educacional especializado, através da educação inclusiva, para jovens com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação; XIII - Garantir que o jovem estudante do Ensino Médio receba tratamento igualitário, no processo educacional, nos Centros e Núcleos da Educação Integral do Ensino Médio, independente de sua diversidade. Parágrafo Único. Os Centros de Educação Integral de Ensino Médio incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais do Programa de Educação Integral em Tempo Integral. Art. 6º A estrutura organizacional dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio terá a seguinte composição: I - Gestor Geral; Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput deste artigo terão que cumprir as 40 horas, obrigatoriamente, no ambiente dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio em que estiverem lotados, nas atividades de gestão ou, no caso dos professores, em carga horária multidisciplinar, inclusive as atividades previstas no art. 15 da Lei nº 9.860 de 01 de julho de 2013. II - Gestor Auxiliar com Função Pedagógica; III - Gestor Auxiliar com Função Administrativo-Financeira; IV - Professores; V - Secretário Escolar. Art. 5º São objetivos do Programa de Escolas de Ensino Integral: I - Ampliar o tempo de permanência dos estudantes na Escola para um período de 08 horas diárias, sendo, no mínimo, 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos em atividades pedagogicamente orientadas; Art. 7º Considerando o regimento e as possibilidades da Secretaria de Estado da Educação, os Centros de Educação Integral poderão contar com profissionais de outras áreas, além de outros auxiliares e técnicos, que se fizerem necessários ao bom desenvolvimento de suas atividades pedagógicas. II - Ampliar o currículo com atividades nos campos da cultura e artes, esportes e lazer, direitos humanos, educação ambiental, inclusão digital, saúde, investigação científica, educação econômica e comunicação, uso de mídias de forma articulada, promovendo o modelo de educação integral; Art. 8º São atribuições específicas do Gestor Geral dos Centros de Educação Integral, além do bom desempenho nas atribuições referentes ao respectivo cargo: III - Prover a adequação da infraestrutura física necessária para o funcionamento dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio; IV - Prover os Centros de Educação Integral de Ensino Médio de equipamentos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão; V - Manter a estabilidade entre o fluxo escolar dos estudantes e a idade; I - Coordenar e articular as diferentes áreas da escola, tendo como referência os resultados gerados pela equipe escolar; II - Educar sua equipe pelo exemplo e trabalho, inspirando-se na continuidade do projeto escolar; III - Coordenar a elaboração e implementação da proposta pedagógica e de gestão, sua operacionalização, através do Plano e Programas de ação, articulando o currículo com as diretrizes do Programa de Educação Integral (PROEIN)/Secretaria de Estado da Educação; VI - Oferecer aos estudantes oportunidades, acesso e permanência no ambiente escolar, participando das atividades educativas e complementares, por meio do projeto de vida e do protagonismo juvenil; IV - Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; VII - Implantar Política de Educação Integrada em Tempo Integral a fim de qualificar e universalizar o Ensino Médio no Estado do Maranhão; escolar; V - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário VIII - Ampliar os tempos, espaços e oportunidades educativas, visando qualificar o Ensino Médio no Maranhão; IX - Oferecer, em regime de colaboração, apoio técnico-pedagógico aos municípios, no fomento e implantação da Educação Integral; X - Valorizar e fortalecer os arranjos produtivos locais e a territorialidade para ações conjuntas dos municípios do eixo geográfico; VI - Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação vigente; VII - Identificar as ameaças e fraquezas do Centro de Ensino, a partir da sua análise situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades; VIII - Garantir a ordem, a disciplina e o funcionamento do Centro de Ensino; IX - Promover a integração escola-família-sociedade; XI - Proporcionar aos estudantes e egressos do Ensino Médio, do Sistema Público Estadual, igualdade de oportunidades no fomento à pesquisa e possibilidades para adentrar ao mercado de trabalho; X - Deferir ou indeferir a matrícula e transferência dos alunos, responsabilizando-se pelas irregularidades constatadas após deferimento; D. O. PODER EXECUTIVO XI - Determinar o horário de aulas e de expediente dos diversos setores do Centro de Educação Integral de Ensino Médio, respeitando os termos deste Decreto; XII - Assinar todos os documentos expedidos pelo Centro de Educação Integral de Ensino Médio; XIII - Presidir solenidades e cerimônias do Centro de Educação Integral de Ensino Médio, bem como representá-lo em atos oficiais, atividades da comunidade, junto às autoridades constituídas e em juízo; XIV - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnicoadministrativo e discente, conforme dispõe o Regimento Escolar e a legislação vigente; XV - Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, depois de ouvido o Conselho de Classe; XVI - Analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de direito, petições, recursos e processos; XVII - Decidir questões de emergência ou omissas no Regimento Escolar, ou nas disposições legais, apresentando-as às autoridades competentes; XVIII - Autorizar avanços e aproveitamento de estudos feitos com êxito, pelos alunos, ouvidos os setores competentes do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; XIX - Coordenar atividades a fim de garantir a unidade filosóficopedagógico-social do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 23 XXX - Indicar um substituto, dentro da equipe escolar, em caso de ausência temporária; XXXI - Promover meios para leitura e análise do Regimento Escolar, entre todos os segmentos que constituem a comunidade escolar; XXXII - Promover projetos em parceria com outros órgãos e instituições, adequando-os à realidade do Centro de Educação Integral de Ensino Médio, promovendo o fortalecimento da política de parcerias; XXXIII - Contribuir para o envolvimento dos profissionais da escola na condição de corresponsabilidade, em consonância com o projeto de vida dos estudantes; XXXIV - Articular a descentralização das atividades, observando a disciplina, o respeito e a confiança da equipe de trabalho. § 1º O Gestor Geral poderá delegar atribuições ao Gestor Auxiliar com Função Administrativo-Financeira e ao Gestor Auxiliar com Função Pedagógica. § 2º Os quadros docente, técnico, administrativo e de apoio dos Centros de Educação Integral serão subordinados ao Gestor Geral. Art. 9º São atribuições específicas do Gestor Auxiliar com Função Pedagógica, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho: I - Acompanhar o processo educativo alicerçado na arte de influenciar e ser influenciado, apoiado no princípio da Pedagogia da Presença; XX - Comunicar ao PROEIN/SEDUC qualquer ocorrência que exija providências imediatas; II - Criar espaços de diálogo franco entre jovens, professores, comunidade escolar para a expressão criativa e responsável do seu potencial, que culmine com a realização do Projeto de Vida dos estudantes; XXI - Participar da avaliação institucional, conforme orientações do PROIN/SEDUC; III - Orientar e acompanhar, metodologicamente, a implantação do Projeto de Vida na escola; XXII - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela Secretaria de Estado, visando ao aprimoramento profissional de sua função; IV - Orientar a elaboração do planejamento, garantindo a integração da Matriz Curricular, estimulando o pensamento reflexivo e investigativo dos estudantes e professores; XXIII - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a equipe administrativo-pedagógica, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; V - Promover o processo de construção, implantação e implementação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino; XXIV - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XXV - Priorizar uso do prédio ou das dependências escolares, de acordo com a legislação, em comum acordo com o PROEIN/SEDUC; XXVI - Promover a valorização dos docentes da educação, assegurando, no mínimo, 33% da carga horária semanal para estudos, planejamento e avaliação, realizados no interior da escola; VI - Organizar e implementar o currículo proposto no Centro de Educação Integral de Ensino Médio, orientando a elaboração dos planos de curso, programas e projetos que contemplem os temas sociais/educacionais, de forma interdisciplinar e transversal, assim como a execução, o acompanhamento e a avaliação do currículo escolar; VII - Levantar, consolidar e analisar dados pedagógicos da escola para a elaboração e emissão de pareceres e relatórios técnicos por período letivo; VIII - Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das etapas do trabalho pedagógico: planejamento, execução e avaliação; XXVII - Homologar as decisões dos Conselhos de Classe; XXVIII - Assegurar o estabelecimento de metas de desempenho, em consonância com o sistema de avaliação nacional e estadual, no Centro de Educação Integral de Ensino Médio; IX - Realizar, em parceria com a Gestão Geral, formação continuada em serviço para o corpo docente e outros profissionais da escola, promovendo cursos, seminários, encontros e ciclos de estudos que atendam às necessidades pedagógicas; XXIX - Promover e realizar, anualmente, a Avaliação de Desempenho dos docentes, bem como de cada membro da equipe gestora e de apoio do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; X - Orientar e acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem, propondo intervenções pedagógicas para efetivação da aprendizagem dos estudantes; 24 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO XI - Orientar o professor na efetivação da recuperação paralela como direito inerente aos estudantes que não alcançaram as aprendizagens esperadas; V - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, desde que autorizado pela Gestão Geral, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XII - Mobilizar ações que propiciem a melhoria da qualidade das relações interpessoais internas e externas à escola; VI - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIII - Fazer o acompanhamento e os encaminhamentos necessários aos estudantes com deficiências; VII - Assegurar o tombamento e responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos bens patrimoniais do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; XIV - Coordenar as reuniões do Conselho de Classe; XV - Elaborar o calendário escolar; XVI - Promover as atividades de natureza cívico-assistenciais, conforme calendário escolar; XVII - Organizar, divulgar e monitorar o cronograma de atividades do calendário escolar; VIII - Promover a contínua manutenção e/ou substituição dos recursos físicos, materiais e tecnológicos; IX - Supervisionar e validar a escrituração dos livros de ponto (técnico-administrativo e docente), diários de classe e demais documentos solicitados pelo PROEIN/SEDUC; XVIII - Promover a avaliação do fazer pedagógico com vistas ao crescimento profissional da equipe e à melhoria do serviço de suporte; X - Administrar, otimizando os recursos financeiros, conforme os procedimentos e rotinas de execução orçamentária e financeira, determinados pelas fontes de repasse, acompanhando e monitorando as despesas e o fluxo de caixa; XIX - Garantir a unidade, qualidade e equidade no tratamento curricular, com a utilização do método didático, expresso nas Diretrizes Curriculares do PROEIN, em todas as ações pedagógicas, no âmbito da escola; XI - Planejar o recurso financeiro para cobertura das despesas de cunho administrativo e pedagógico, bem como encaminhar o planejamento aos setores responsáveis, evitando prejuízos ou retardamentos de atividades pedagógicas; XX - Designar comissões para projetos e execuções de eventos socioeducativos e culturais; XII - Acompanhar a execução dos projetos, em parceria com outros órgãos e instituições, adequando-os à realidade do Centro de Educação Integral de Ensino Médio, promovendo o fortalecimento da política de parcerias; XXI - Delegar funções aos corpos técnico-administrativo e docente para realização de atividades de coordenação de área, monitoria e tutoria; XXII - Avaliar os resultados do Centro de Educação Integral de Ensino Médio a partir de critérios e indicadores de proficiência, constantes no plano de ação e no programa de ação; XXIII - Orientar e acompanhar a elaboração de projetos pedagógicos, tendo como princípios o Protagonismo Juvenil, o Projeto de Vida, os Quatro Pilares da Educação, Pedagogia da Presença, a Educação Interdimensional e a Educação pelo Trabalho, favorecendo o processo ensino-aprendizagem dos estudantes; XXIV - Convocar e presidir reuniões pedagógicas, de pais e mestres e dos Conselhos de Classe; XXV - Orientar os professores, auxiliando-os e assegurando o devido cumprimento da Matriz Curricular. Art. 10 São atribuições específicas do Gestor Auxiliar, com Função Administrativo-Financeira, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho: I - Orientar e acompanhar os apoios administrativos e financeiros, assegurando e garantindo, aos processos pedagógicos, condições favoráveis para o alcance dos resultados educacionais propostos; II - Realizar as atividades de natureza administrativo-financeiras do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; III - Comunicar à Gestão Geral qualquer ocorrência que exija providências imediatas; IV - Participar da avaliação institucional, conforme orientações do PROEIN/SEDUC; XIII - Expedir autorização para uso do prédio ou das dependências escolares, de acordo com a legislação, em comum acordo com o PROEIN/SEDUC; XIV - Delegar funções ao corpo técnico-administrativo e de apoio; XV - Solicitar à equipe técnico-administrativa o registro diário do número de refeições servidas aos estudantes; XVI - Convocar e presidir reuniões técnico-administrativas. Art. 11 São atribuições específicas dos professores das Escolas Ensino Integral de Ensino Médio, a serem exercidas com carga horária multidisciplinar, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao respectivo cargo ou função: I - Materializar o processo educativo alicerçado na arte de influenciar e ser influenciado, estabelecendo vínculos de consideração, afeto e reciprocidade com os estudantes; II - Contribuir para a construção da identidade do estudante como ponto de partida para elaboração do seu Projeto de Vida; III - Fomentar nos estudantes a responsabilidade pessoal para que desenvolvam suas potencialidades, tomando a decisão de serem os principais condutores do seu Projeto de Vida; IV - Integrar-se aos estudantes com o objetivo de gerar conhecimentos, articulando a mudança de atitudes a uma prática educativa transformadora; V - Construir processos de aprendizagem significativa, conectando a experiência dos estudantes com questões que possam gerar novos conceitos e significados para atuação no mundo; D. O. PODER EXECUTIVO VI - Planejar situações de ensino e aprendizagem que tenham como princípios: os Quatro Pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Protagonismo Juvenil; VII - Planejar, executar, avaliar, ajustar e registrar os objetivos, as atividades do processo educativo e seus resultados, numa perspectiva integradora, dimensionando-os no planejamento; VIII - Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, participando integralmente, na escola, dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 25 XXV - Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos estudantes, professores, funcionários e famílias; XXVI - Opinar sobre o programa e sua execução, técnicas e métodos utilizados e adoção de livros didáticos; XXVII - Participar, junto à gestão geral e pedagógica, do processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político- Pedagógico da escola em que atua; XXVIII - Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação; IX - Estabelecer diálogo constante com os responsáveis pelos estudantes, esclarecendo-os sobre o processo de ensino e aprendizagem, sobre o desenvolvimento dos educandos e das propostas de solução adotadas, esclarecendo os objetivos propostos no cotidiano e colhendo contribuições; XXIX - Aprimorar a qualidade do tempo-livre dos estudantes, favorecendo o protagonismo juvenil; X - Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, quando convocado, apresentando os registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos estudantes; XXXI - Tratar todos os estudantes com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo; XI - Diagnosticar dificuldades de aprendizagem e realizar intervenções para a melhoria do rendimento escolar dos estudantes; XXXII - Estimular a participação dos estudantes em grupos de pesquisa de interesse ou no grêmio, de modo a se tornarem protagonistas na melhoria do processo de aprendizagem e ensino; XII - Ministrar estudos de recuperação paralela aos estudantes com baixo rendimento escolar; XXXIII - Orientar os estudantes na realização dos trabalhos escolares; XIII - Manter, nas dependências da escola e em local de fácil acesso, os registros atualizados de frequência e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos; XXXIV - Adequar atividades pedagógicas dos programas e cronogramas do estabelecimento de ensino, respeitando o ritmo de aprendizagem de cada estudante; XIV - Planejar e executar o trabalho docente participando da elaboração do plano e programa de ação; XV - Proceder à avaliação do rendimento escolar dos estudantes, de acordo com a Proposta Pedagógica do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; XVI - Acompanhar os estudantes em atividades cívicas e em eventos acadêmicos e científicos, internos e externos ao espaço escolar; XVII - Manter-se atualizado sobre legislação do ensino, atuando junto aos setores e serviços da escola, com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; XVIII - Zelar pela disciplina e pelo material docente; XXX - Contribuir, através de metodologias inovadoras, para o desenvolvimento integral e protagonismo juvenil dos estudantes; XXXV - Registrar a frequência dos estudantes e o conteúdo lecionado no diário eletrônico do SIAEP, disponibilizando os registros atualizados e impressos à escola; XXXVI - Realizar atividades que proporcionem ao estudante o desenvolvimento de uma consciência crítica, em consonância com o momento histórico em evidência; XXXVII - Colaborar com os serviços pedagógicos e administrativos existentes no estabelecimento de ensino, sugerindo medidas que visem à melhoria das atividades educacionais; XXXVIII - Ser fiel aos preceitos éticos da classe e observar os deveres expressos no Estatuto do Magistério, como, também, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; XIX - Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo monitor; XX - Incentivar o estudante para que participe e se integre aos demais; XXXIX - Comunicar com antecedência, sempre que possível, suas faltas, repondo, em tempo hábil e horários previstos pelo estabelecimento de ensino, as aulas que deixarem de ser ministradas; XXI - Comunicar à Gestão Escolar qualquer ocorrência que exija providências imediatas; XL - Participar dos Conselhos de Classe e de outros órgãos colegiados de que for membro; XXII - Participar da avaliação institucional, conforme orientações do PROEIN/SEDUC; XLI - Responder pela ordem em sala de aula, zelando pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios; XXIII - Participar de evento acadêmico-científico, cursos, reuniões, sempre que convocado, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XLII - Fornecer, com regularidade, à gestão pedagógica, informações sobre a aprendizagem dos estudantes; XLIII - Atender à família do estudante, quando for solicitado; XXIV - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com todo o corpo docente e técnico-administrativo, com estudantes, pais e demais segmentos da comunidade escolar; XLIV - Executar o projeto político-pedagógico, de acordo com o currículo, os planos e programas de ação. 26 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 Art. 12 São atribuições específicas dos Secretários Escolares dos Centros de Educação Integral, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao respectivo cargo ou função: I - Conhecer os principais elementos, fundamentos e princípios de sua profissão; D. O. PODER EXECUTIVO Art. 13 O Processo Seletivo Interno Simplificado para integrantes do Subgrupo Magistério, que atuarão nos Centros de Educação Integral de Ensino Médio, será realizado com critérios a serem definidos por Edital a ser publicado pela Secretaria de Estado da Educação. II - Compreender as principais concepções de administração e como estas repercutem no planejamento educacional escolar; Art.14 O Gestor Geral dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio deverá aderir ao Contrato de Gestão, o qual conterá as competências de gestão administrativa, pedagógica e financeira, além de outras decorrentes do exercício do cargo. III - Compreender e analisar as questões relativas aos meios e fins da educação, considerando processualmente o diagnóstico, execução e avaliação; § 1º A execução do Contrato de Gestão será acompanhada e avaliada pela Secretaria de Estado da Educação, a cada 12 (doze) meses, conforme disposição própria. IV - Conhecer e vivenciar a ética e a transparência na educação pública; § 2º Os critérios de avaliação dos Gestores Gerais dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio serão definidos em instrumento próprio a ser editado pela Secretaria de Estado da Educação. V - Compreender o Centro de Educação Integral de Ensino Médio como parte de um complexo educacional ligado à rede estadual de ensino; VI - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e na elaboração de Rotinas; Art. 15 Estarão habilitados para participar dos processos de seleção para os Centros de Educação Integral de Ensino Médio os integrantes do Subgrupo do Magistério que atendam às atribuições atinentes ao cargo pretendido, estabelecidas nos artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12, deste Decreto, bem como às seguintes condições: § 1º O Gestor Geral deverá: VII - Compreender e contextualizar a educação escolar, o Estado e as políticas educacionais; VIII - Compreender e analisar a legislação educacional constante nas Constituições, nas Leis de Diretrizes e Bases, no Plano Nacional de Educação e nos Conselhos de Educação; IX - Ler, compreender e produzir com autonomia registros e escrita de documentos oficiais, relacionando-os com as práticas educacionais; I - Ser efetivo na Rede Pública Estadual, com Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia; II - Possuir 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério; III - Possuir, preferencialmente, habilitação em Administração Escolar ou Gestão Escolar; IV - Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria. X - Conhecer os fundamentos da contabilidade pública, nos aspectos relacionados com o financiamento da educação e com a contabilidade do Centro de Educação Integral de Ensino Médio; § 2º O Gestor Auxiliar com função pedagógica deverá: I - Ser efetivo na Rede Pública Estadual; XI - Conhecer os fundamentos da administração de materiais; II - Possuir formação em Pedagogia; XII - Compreender e fazer relações entre os equipamentos físicos, materiais pedagógicos, educação e aprendizagem; III - Ser efetivo na rede Pública Estadual; IV - Possuir 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério; XIII - Conhecer os fundamentos da estatística, compreendendo e fazendo relações entre estatística e planejamento, estatística e avaliação, estatística e gestão, estatística e financiamento da educação; XIV - Comunicar à Gestão Administrativa qualquer ocorrência que exija providências imediatas; XV - Participar da avaliação institucional, conforme orientações do PROEIN/SEDUC; XVI - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XVII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de estudantes, professores, funcionários e famílias; V - Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria. § 3º O Gestor Auxiliar com função Administrativo-Financeiro deverá: I - Ser efetivo na Rede Pública Estadual; II - Possuir Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia ou Economia ou Administração; III - Possuir, preferencialmente, com experiência em Administração Escolar, Gestão Escolar; IV - Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria. § 4º O professor deverá: XVIII - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a equipe, estudantes, pais e demais segmentos da comunidade escolar; XIX - Realizar outras atividades correlatas à função. I - Ser efetivo na Rede Pública Estadual; II - Possuir nível superior na área de atuação, com regime de trabalho de 40 horas semanais ou ter duas matrículas de 20 horas; D. O. PODER EXECUTIVO III - Trabalhar em regime de Dedicação Exclusiva para educação integral em jornada diurna; TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 27 DECRETA: Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial de Bacabeira - DIBAC II. IV - Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria. Art.16 Os critérios de seleção e remoção do corpo docente que integrará os Centros de Educação Integral serão definidos mediante Portaria da Secretaria de Estado da Educação. Art. 17 O corpo discente dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio será formado por estudantes que, além dos critérios legais de acesso ao ensino médio, respeitem os requisitos previstos em Edital a ser publicado pelo Secretaria de Estado da Educação. Art. 18 Para o desenvolvimento das atividades a serem executadas nos Centros de Educação Integral de Ensino Médio serão utilizados recursos indicados, por meio de dotação orçamentária, oriunda do Tesouro Estadual e/ou Programas Federais, sem prejuízo de captação de recursos de outras fontes. Parágrafo Único. Para a execução dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio, a Secretaria de Estado da Educação poderá firmar convênios e/ou termos de parceria, respeitada a legislação vigente. Art. 2º O Distrito Industrial de Bacabeira - DIBAC II será implantado no Município de Bacabeira, em conformidade com o Plano Diretor do Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo único. Para a implantação do Distrito Industrial de Bacabeira, o Estado irá adquirir ou desapropriar terras, conforme indicações técnicas da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC. Art. 3º O Distrito Industrial destina-se à implantação de indústrias de base, bem como atividades complementares ou associadas. Art. 4º O ordenamento da atividade deverá assegurar racionalidade à implantação e ao uso de infraestrutura complementar à atividade industrial, de modo a otimizar a utilização de recursos, bem como minimizar os eventuais impactos ambientais. Art. 5º As empresas que vierem a se estabelecer no Distrito Industrial deverão submeter seus respectivos projetos executivos de engenharia e estudos ambientais aos órgãos competentes, de forma a assegurar a plena conformidade com a legislação ambiental aplicável. Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. Art. 6º Para os trabalhos de elaboração do Plano Diretor do Distrito Industrial, sua implementação e administração, o município de Bacabeira será ouvido pelo Governo do Estado. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 31.436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Cria o Distrito Industrial de Bacabeira e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe art. 5º, alínea "i" e seu § 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e demais dispositivos legais aplicáveis, Considerando que é atribuição do Estado do Maranhão propiciar condições para a realização de investimentos no setor produtivo, visando ao incremento do desenvolvimento industrial e comercial do Estado, nos termos dos arts. 24, inciso V, e 170 da Constituição Federal e arts. 2º, inciso IV, 12, inciso II, alínea "e", e 174 da Constituição Estadual; Considerando que cabe ao poder público assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, mediante o controle e zoneamento de atividade potencial ou efetivamente poluidora de forma a compatibilizar o crescimento da produção com a preservação da qualidade do meio ambiente, nos termos dos arts. 2º, V, e 4º, I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como a instalação de indústria consoante planejamento e zoneamento do uso e ocupação do solo de maneira racional e harmônica; Considerando a localização estratégica do município de Bacabeira, com acesso rodoviário e ferroviário, e possibilidade de instalação de portos privados ou públicos; PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil CASA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Ofício nº 2935/2015GAB/SEGEP, de 18 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, RESOLVE: Designar o Subsecretário, ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA para responder pelo expediente da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, nos impedimentos legais e temporários da Titular LÍLIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES, no período do recesso das festividades do Ano Novo, de 28 de dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016, bem como de férias no período de 4 a 8 de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil 28 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar JÚLIO CÉSAR MENDONÇA CORREA do cargo em comissão de Secretário-Adjunto, Símbolo Isolado, da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar JOSUÉ ALMEIDA VIEIRA FILHO do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: Exonerar, a pedido, MARCUS GUSTAVO DIAS MARTINS do cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo DANS-2, da Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 1295/2015GAB/CCL, de 9 de dezembro de 2015 (Processo nº 241646/2015-CC), da Comissão Central Permanente de Licitação, RESOLVE: Exonerar JOSÉ TOMAZ COELHO LIMA do cargo em comissão de Gerente de Registro de Preços, Símbolo DGA, da Comissão Central Permanente de Licitação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão RESOLVE: MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil Exonerar FORTUNATO MACEDO FILHO do cargo em comissão de Presidente, Símbolo Isolado, da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 1295/2015/ GAB-SEMA, de 15 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. RESOLVE: Exonerar ELIENE DOS SANTOS do cargo em comissão de Gestor do Fundo Estadual de Unidades de Conservação, Símbolo DGA, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Processo nº 249193/2015-CC, de 17 de dezembro de 2015, da Casa Civil, FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar CARLOS ANTONIO LEMOS DE AMORIM do cargo em comissão de Subsecretário, Símbolo Isolado, da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 29 O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Ofício nº 1860/ 2015- GAB/SSP, de 29 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 1295/2015GAB/CCL, de 9 de dezembro de 2015 (Processo nº 241646/2015-CC), da Comissão Central Permanente de Licitação, RESOLVE: RESOLVE: Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Polícia Civil do Estado do Maranhão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. NOME Augusto Barros Neto CARGO Delegado Geral de Policia Civil Lawrence Melo Pereira Superintendente Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção SÍMBOLO VIGÊNCIA Nomear CHARLES CORREIA CASTRO JÚNIOR para o cargo em comissão de Gerente de Registro de Preços, Símbolo DGA, da Comissão Central Permanente de Licitação, devendo ser assim considerado a partir de 9 de dezembro de 2015. ISOLADO 30/12/2015 DANS-1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016: NOME CARGO SÍMBOLO FORTUNATO MACEDO Assessor Especial de ISOLADO FILHO Apoio Institucional CARLOS ANTONIO Assessor Especial de ISOLADO LEMOS DE AMORIM Apoio Institucional PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 1295/2015/ GAB-SEMA, de 15 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, RESOLVE: Nomear GLEIDSON MARQUES PEREIRA para o cargo em comissão de Gestor de Atividades Meio, Símbolo DGA, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear JÚLIO CÉSAR MENDONÇA CORREA para o cargo em comissão de Presidente, Símbolo Isolado, da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Ofício nº 444/2015 - PRESI/INMEQ-MA, de 11 de dezembro de 2015 (Processo nº 243928/2015-CC) do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão, RESOLVE: Nomear JOÃO BATISTA RODRIGUES FILHO para o cargo em comissão de Diretor Administrativo Financeiro, Símbolo DGA, do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 9 de dezembro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil 30 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Ofício nº 1861/2015- GAB/SSP, de 29 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, RESOLVE: Nomear LAWRENCE MELO PEREIRA para cargo em comissão de Delegado Geral de Polícia Civil, ISOLADO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo ser assim considerado a partir de 30 de dezembro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 181/2015-CCCP/ SEGEP, de 28 de dezembro de 2015, da Comissão Central de Concurso Público/SEGEP, RESOLVE: Homologar o Concurso Público que trata o Edital nº 03/2012, publicado na Edição nº 198 do Diário Oficial do Estado, de 10 de outubro de 2012, por conta do Decreto nº 30.615, de 2 de janeiro de 2015, para os candidatos aprovados no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar/QPPM e Soldado da Polícia Militar/QPPM -Músico, conforme Anexo deste Ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil Republicado por Incorreção. ANEXO: INSCRIÇÃO NOME PONTOS ORDEM 251057581 Jardel Sousa Silva 16.3152 1 251055506 Claudio Adao Duarte Silva 12.9880 2 251029832 Maria Vanda Rocha Cabral 15.1350 1 251048041 Ana Rita de Sousa Santos 14.8985 2 251058617 Cristiano Maciel da Silva 16.2788 1 251053320 Jean Pereira dos Santos 15.6303 1 251003429 Mauro Carmo Lima Filho 15.5845 2 251005872 Jussyan Silveira Noronha 15.4615 3 251051077 Fellipe Silva Sousa 15.3768 4 251062197 Magari Ferreira da Silva 15.3250 5 251004341 Vanderson Rodrigues dos Santos 15.2365 6 251003805 Alvaro Gomes do Nascimento Junior 15.2208 7 251069071 Jonathan Ruan Ribeiro Pereira 15.2183 8 251051121 Pablo Evangelista de Jesus 15.1743 9 251072480 Crisostenes Nunes Penha 15.5525 1 251020191 Leandro Siqueira 15.3468 2 CARGO / LOCAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 10ª CI - PEDREIRAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 10ª CI - PEDREIRAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251081454 Juthay Mardocheu Marques Vitor 14.0960 3 251013927 Maurilio Ramos Raposo 14.0495 4 251017920 Joabe Ribeiro Pereira 14.0278 5 251036825 Evinaldo de Jesus Mendes Fonseca 13.9722 6 251005055 Allyson Ricardo Dias Nunes 13.9722 7 251091755 Emerson Kelvin Menezes Oliveira 13.9255 8 251042036 Itaymisson Pereira Coelho 13.9060 9 251011032 Romulo Bastos dos Santos 13.8748 10 251031323 Tiago Teixeira dos Santos 13.8272 11 251030738 Jorge Luis Lindoso Lima 13.8190 12 251003132 Arielson Ferreira Silva 13.7705 13 251082476 Erisvaldo Ramos Araujo 13.7530 14 251064265 Elieser do Carmo Gonçalves 13.7125 15 251008267 Fabiano Jefferson Diniz Araújo 13.5843 16 251043240 Carlos Eduardo Pereira Pinheiro 15.9940 1 251059178 André Lima Delfino 15.2850 2 251064385 Vicente de Paula de Sousa Junior 15.2595 3 251011364 Jhonathan Moraes Maciel 15.2527 4 251002601 Leone Lindoso Fernandes 15.2212 5 251059625 Ricardo Bruno Costa Araujo 15.2138 6 251010922 Deijames de Paulo Freitas Gonçalves 15.2130 7 251027107 Jocimagno Ribeiro Torres 15.1612 8 251050899 Francisco Geovane Costa da Silva 15.1200 9 251052790 Fernando de Melo Souza 15.1005 10 251050100 Marcio Laego Oliveira DA Silva 15.0645 11 251020908 Reinaldo da Silva Lopes 15.0450 12 251047813 Carlos Leandro Fernandes Mafra 14.9135 13 251005646 Raelson Emanuel Santos Galdino 14.8752 14 251024827 Silvestre de Sousa Araujo 14.8543 15 251046982 Bruno Mendes Gonçalves 14.8392 16 251048416 Lennonwathson Silva Barros 14.7912 17 251073553 Antenor dos Santos Silva 14.7012 18 251038920 Jailson Alcantara dos Santos 14.6765 19 251020929 Junilson Pereira Viegas 14.6668 20 31 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ 32 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251000805 Alysson da Silva Lima 14.5753 21 251052456 Fabio Conceição Xavier 14.5533 22 251059817 Edelflan Caldas Silva 14.0933 23 251072419 Tassio Lucas Castro Ferreira 15.0885 1 251037015 João Victor Santos Silva 15.0270 2 251000801 Fernando do Nascimento Lopes 14.9787 3 251043161 Maykon Lima Santiago 14.9735 4 251035741 Carlos Alberto da Silva Costa Filho 14.9542 5 251049095 Marcone Moraes Silva 14.9510 6 251001312 Francisco William de Sousa Araújo 14.9458 7 251008034 Francisco do Espirito Santo 14.9375 8 251044701 Gleyson Arruda Costa 14.9337 9 251026598 Ismael de Melo Freire de Moraes 14.9060 10 251073938 Lucas de Sousa Nogueira Rego 14.8955 11 251059727 Francisco Otavio Teixeira de Souza 14.8062 12 251083660 Bruno Felipe Melo Soares 14.6382 13 251010457 Daniela da Costa Castro 15.6230 1 251062127 Elielton de Oliveira Monteiro 15.4458 1 251059712 Andrev Jave E Silva Nascimento 15.1485 2 251013367 Tiago Mayron de Oliveira Melo 15.0300 3 251072935 Jean Lucas Ferreira de Araújo 14.9588 4 251093354 Herbeth Barros Santos 13.0150 5 251044424 Monica Santos Pontes 15.5173 1 251063370 Maria Eduarda Carvalho dos Reis 15.4030 2 251001747 Débora Silva dos Santos 14.4962 1 251050274 Gustavo Barros Moreira 15.2873 1 251058378 Francisco de Assis Bastos Ramos 15.1815 2 251011896 Adailton da Silva Sousa 15.1418 3 251042804 Wenderson Sérgio Rodrigues da Silva 14.9832 4 251048653 Hugo de Leon Da Cruz Costa 14.9570 5 251038866 Paulo Marcelo Barbosa da Silva 14.8910 6 251007717 Alan Felipe Ferreira Costa 14.8325 7 251069116 Domingos Wilson Pereira da Costa 14.8025 8 251063688 Samuel Diniz Lima Moraes 14.7680 9 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251031334 Robert Henrique Borges 14.7445 10 251025727 Everton Gil de Castro Oliveira 14.6665 11 251059826 Wedison Pereira Lima 14.6645 12 251061453 Pablo Souza Santana 14.5990 13 251074265 Kelvin Klerson Melão Florentino 14.5225 14 251077089 Flavio Pereira de Souza 14.4782 15 251081226 Eduardo Coelho de Sousa 14.4663 16 251064946 Magno Bezerra DA Soledade 14.3057 17 251035417 Sara Maciel Dos Reis Silva 15.8552 1 251013107 Leonardo Lenier Neres De Santana Valadares 16.5427 1 251065299 Flavio Alves De Carvalho Junior 15.5442 2 251065229 Jose Alberth Carvalho Silva 15.2513 3 251033825 Yuri Thales Rodrigues de Oliveira 15.2287 4 251024563 Fernando Fagner Ferreira Silva 15.2130 5 251077054 Cleber Diniz Franco 15.1695 6 251068246 Diogo Lima de Sousa 15.1522 7 251065850 Edson de Carvalho Barroso 15.1005 8 251082756 Hitamar Alves de Brito 15.0772 9 251000092 Diego Vieira Santos 15.0555 10 251036686 Filipi Bitti Eler 15.0360 11 251057856 Fábio Sousa Araújo 15.0240 12 251010863 Danyllo Laydner Franco de Oliveira 14.9332 13 251007950 Alvaro de Oliveira Silva 14.9198 14 251013475 Frank de Assis Sousa Castro 14.8305 15 251014773 Gerson Vieira dos Santos 14.5525 16 251009801 Magno Silva Ribeiro 14.2695 17 33 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ 34 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251013377 Lucas Alencar da Silva 12.5980 18 251078951 Ellyne Almeida Barbosa 16.0650 1 251002477 Magna Coelho da Silva 15.1655 2 251034879 Angelica Alves Sousa 15.1155 3 251001841 Emília Pereira Fontes 14.7222 4 251061604 João Freire Lobo Neto 15.3325 1 251004777 Alessandro Ferreira Feijo Ramos 14.9105 2 251030623 Vilson Montelo de Oliveira 14.7568 3 251011655 Jocielio de Sousa 14.7058 4 251079207 Cristiano Henrique Ferreira Lima 14.6852 5 251033918 Pedro de Lima 14.6792 6 251004793 Andhrejadson Silva de Lima 14.6365 7 251000828 Luis Reis de França Lima Junior 14.6058 8 251000633 Warner Kleiton Pompeu Queiroz 14.6005 9 251059461 Lázaro Israel Costa da Silva 14.5607 10 251049199 Italo Andre da Silva Morais 14.5195 11 251010769 Fagno Oliveira Santos 14.4887 12 251027862 Adailson da Silva dos Santos 14.4270 13 251035753 Geovaldo de Oliveira Costa 14.4112 14 251075174 Karllos Julio da Silva Linhares 14.3317 15 251056820 Jairo Raniere Esteves Costa 14.3182 16 251032788 Francisco de Assis Silva Dos Santos 14.3115 17 251006802 Caio Falcao Marcelino 14.2710 18 251045513 Rogério Rodrigues Cavalcante 14.2695 19 251074678 Francisco Ytalo Sales de Sousa 14.2215 20 251070990 Elenilson Coelho da Silva 14.1037 21 251063470 Waldenrique Gomes de Oliveira 15.8127 1 251045258 Johnath Assuncao da Silva 15.7355 2 251093661 Alexandre Marques Reis Amaral 15.7025 3 251051491 Francisco Elvis Pinheiro Rodrigues 15.6710 4 251071667 Rudhery Gomes da Silva 15.6628 5 251076670 Júlio César de Carvalho Ximenes 15.4767 6 251047862 Lucas Fernando da Silva 15.4618 7 251052883 Patrick Aurelio dos Santos 15.3545 8 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251005369 Wenderson Abderman de Oliveira Silva 16.0275 1 251074472 Alberto Rodrigues de Moura 15.9908 2 251063804 Dayvid Anderson Vilanova dos Santos 15.9585 3 251004500 Diheimison do Vale 15.9443 4 251088530 Luiz Fernando Brito Sousa 15.9413 5 251028510 Daniel Jorge de Carvalho 15.9045 6 251051526 Flávio Leal Fernandes 15.9008 7 251071718 Dannilo da Silva Bezerra 15.8745 8 251028761 Elmari de Sousa Franco Junior 15.8658 9 251056277 Thiago Bacelar Silva 15.7800 10 251037270 Adriano Silva Bastos 15.6375 11 251043710 Guilherme dos Santos Rodrigues 15.4393 12 251041127 Kajson José Gonçalves Pereira 15.4287 13 251040380 Marlene de Jesus Gomes Costa 15.8880 1 251020148 Mário Mychael Santos da Silva 15.3197 1 251028367 Francisco das Chagas Perci Bastos Filho 13.4165 2 251074103 Nuria Rafaella de Mesquita Alves Ferreira 15.8977 1 251048591 Antonia Márcia de Jesus Cunha 15.6030 2 251055759 Alaide Silva de Castro 15.2348 3 251062510 Watsom Souza de Oliveira 14.9990 1 251058799 Denis Carlos Ramos de Jesus 14.5983 2 251057864 Marcos dos Santos Carvalho 14.5862 3 251053221 Nielson Bruno Macêdo Beckman 14.5225 4 251009586 Luciano Tarley Lago Ribeiro 14.4970 5 251011325 Raimundo Nonato Oliveira Lisboa 14.2945 6 251000226 Glaubbersson Clay Castro Barbosa 15.3150 1 251001189 Bruno Jefferson Alencar Rocha 15.3135 2 251053348 Gleydson Thiago Silva Nunes 15.0998 3 251064761 Manoel Lemos Alves 15.0960 4 251083193 Francisco Carlindo Borba Alves 15.0750 5 251015466 Dean Tiago dos Santos Muniz 14.9708 6 251025830 Wellvaney José Da Conceição 14.9630 7 251051853 Sanderson Andre Cantanhede Magalhaes 14.7200 8 251008965 Felipe Vale Melo 14.4860 9 35 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ 36 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251093162 Joao Paulo Alves Benavenuto 15.8175 1 251073546 Stênio Silva Pires 14.9975 2 251056017 João de Arêa Leão Neto 14.9270 3 251021941 Claudio França Araujo 14.9090 4 251013314 Joaquim Jose da Silva Junior 14.9000 5 251034853 Elyelson Moraes do Nascimento 14.8880 6 251073101 Rodrigo Loiola de Meneses 14.8347 7 251050561 Gilberto Pereira Junior 14.8310 8 251052147 Nailson Murilo Pereira Rodrigues 14.7950 9 251088311 Thiago Paes Spindola 14.7770 10 251009243 Degson Pereira Gonçalves 14.7065 11 251081887 Willen Cesar Costa e Costa 14.6500 12 251011003 Carlos Adriano da Cruz Silva 14.6275 13 251026994 Nadson Cley Pereira Rodrigues 14.6140 14 251081253 Jocivaldo Santos Alves 14.5983 15 251090000 Derivan Borges da Cunha Silva 14.5877 16 251044368 Edmilson Barros Ferreira 14.5562 17 251041352 Nataniel Oliveira Melo Júnior 14.5412 18 251064748 Leonan Jonata Franca Valois 14.5330 19 251074152 Hugo Ferreira Nunes 14.5128 20 251000107 Wanderson Moraes Vieira 14.5023 21 251001089 Janderley Menezes Froes 14.4745 22 251031409 Janio Wesley Santos Coelho 14.4123 23 251048276 Patrick Harmisgton Mousinho Lindoso 14.3965 24 251048847 Heitor Câmara do Nascimento 14.1828 25 251000368 Taio Henrique de Lima Ribeiro 14.6538 1 251066348 Rogers Antony Chaves Lima 14.5463 2 251017340 Ariedson Lobato Gomes 14.4307 3 251046908 Adriano Lindoso Mesquita 14.4060 4 251018976 Railson Pereira da Silva 14.3023 5 251053218 Mardennison Meireles Ayres 14.2778 6 251062879 Adalberto Moreira Diniz 14.2745 7 251043250 Joao Batista Salgado Cutrim 14.2545 8 251000528 José Ribamar da Silva 14.2365 9 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251019589 Flavio Gustavo Morgado Aires 14.2155 10 251015361 Carleandro Pires Andrade 14.1938 11 251074109 Monna Lisa Alves dos Santos Lima 14.9872 1 251060472 Ana Caroline Nogueira Otaviano 14.9857 2 251010014 Patricia da Silva Rodrigues 14.8302 3 251036669 Aurea Amorim Mesquita 14.4365 4 251040496 Joao Luiz Pereira Neto 17.2452 1 251001682 Francisco Paulo Nogueira 12.8370 2 251054058 Jayson Weslley Alves Lima 15.7553 1 251075137 Bruno da Costa Silva 13.5910 2 251037885 Ayron Teixeira Rocha 20.7370 1 251011343 Weliton da Cruz 15.5310 2 251050405 Erivaldo Silva Frazão 14.3280 3 251008551 Jauberte Lobato Soares 21.3410 1 251038456 Pedro Henrique da Silva Ribeiro 17.0424 2 251060967 Lionel Oliveira de Almeida 18.7746 1 251033630 Israel Carvalho Saraiva 17.0500 1 251003990 Antonio Edmilson da Silva Júnior 20.6186 1 251053308 Francisco das Chagas Rocha Arruda 19.3558 2 251093519 Jainara Sousa Santos 16.8100 1 251037116 Karla Andressa Azevedo Aranha 16.5990 2 251015683 Geovana Carvalho Martins 16.5390 3 251070876 Layana da Silva Azevedo 16.4630 4 251062686 Jaciara Carvalho Paes Landin 16.3257 5 251071570 Fernanda Cristina Costa Filgueiras 16.3130 6 251023194 Monique Cantanhede Martins 16.1975 7 251053020 Guaciara de Sá Medeiros 16.1510 8 251035459 Nathana Kalina Valle Porto Soares 16.1495 9 251075424 Fabiana Cutrim da Silva 16.1180 10 251009803 Daniele Eggle Pinto Melônio 16.0990 11 251043662 Gislaine Fernanda Cavalcante Santos 14.3213 12 251010294 Paula Karolline Nascimento de Oliveira 13.5360 13 251020883 Erika Socidia Alves Ferreira 13.4805 14 251070851 Ailson Rafael Sousa Araujo 17.7185 1 37 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CONTRABAXISTA SIB/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BATERISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í 38 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251061320 Augusto César Santana Rocha Filho 16.7935 2 251000248 Éwerton Pereira Pires 16.5855 3 251051134 Paulo de Tarso Brandão Nogueira Filho 16.5215 4 251001987 Yury Mota Melendres 16.4618 5 251046437 Randson França de Oliveira 16.4130 6 251091760 Wertlison Mendes Pereira 16.1830 7 251022329 Luciano Leal Morais 15.8797 8 251065435 Wilderley de Jesus da Silva Melo 15.7880 9 251033404 Julio Lima Durans 15.7147 10 251005174 Kelven de Lima Rosa 15.6920 11 251085052 Edmilson da Costa Barbosa 15.5610 12 251053407 Antonio Flavio da Silva Siqueira 15.5525 13 251020844 Rafael Azevedo Marinho 15.4857 14 251073357 Jonilson Ribeiro Dias 15.3835 15 251023357 Elson Pereira Polvoas 15.3392 16 251090391 Daniel Santos Costa 15.2372 17 251067334 Gleidimar Câmara 15.2305 18 251068105 Márcio José Pacheco 15.2088 19 251006424 Francisco de Assis Almeida Marinho 15.1587 20 251071251 Ivan Dias Santos 15.1522 21 251025129 Cleisom Mota Fernandes 15.1207 22 251060212 Erivelton Garcia Teixeira 15.1167 23 251056467 Wabner Goncalves Figueiredo 15.0935 24 251021274 Sandnes Monteiro do Nascimento 15.0800 25 251057623 Glaydson Cesar Ferreira Garros 15.0732 26 251000597 Isaac Oliveira Raposo 15.0668 27 251074475 Emerson Santos Batista 15.0665 28 251047806 Alex Cesario Pessoa 15.0582 29 251046489 Joab Santos Sousa 15.0530 30 251062688 Ricardo Pereira de Oliveira 15.0508 31 251058858 Michel Milesy Machado Mendes 15.0495 32 251013816 Herberson Silva Ferreira 15.0418 33 251068122 Bruno Lisboa Meireles 15.0398 34 251007052 Luis Carlos Moraes Ribeiro 15.0297 35 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251015022 Yuri Rodrigo Costa Correa 15.0110 36 251030219 Anderson Nogueira da Silva 15.0027 37 251046547 Darlan Bezerra Garcia 14.9998 38 251025670 Anderson Simões Freire 14.9735 39 251067100 Raphaell Araujo de Sousa 14.9728 40 251013724 Antonio Paulo Rodrigues dos Reis 14.9645 41 251010716 Helio Gustavo Pereira Cordeiro 14.9638 42 251061911 Raphael Coelho dos Santos 14.9622 43 251062486 Paolo Thiago Viana Pestana 14.9600 44 251055716 Wilson Araujo Nunes Filho 14.9450 45 251006048 Anderson Felipe Nunes Pereira 14.9382 46 251042119 Jadilson Rodrigues Nojosa 14.9355 47 251005279 Inaldo Mario dos Passos Filho 14.9300 48 251074119 Celio Kleydson Matos Costa 14.9285 49 251050921 Ruben Moura Silva 14.9247 50 251008946 Geilson Flávio Aguiar da Nóbrega 14.9173 51 251041440 David Dutra 14.9135 52 251046565 Emanuel Victor Costa Fonsêca 14.9075 53 251055442 Denivaldo Asevedo Mafra Junior 14.9053 54 251021924 Thiago Araujo Gomes 14.9015 55 251068919 Alesson Guterres Araujo 14.8963 56 251018235 Pedro Hygor Costa Luna 14.8940 57 251045534 Elvis Afonso de Soua 14.8940 58 251055341 Jânio de Souza Oliveira 14.8918 59 251031797 Clemilson da Silva Barros 14.8902 60 251029562 Davilson Pereira Pinheiro 14.8888 61 251003944 Thiago Pereira Diniz 14.8827 62 251040213 Acássio Nascimento Cutrim 14.8760 63 251001465 Francisco de Sousa Moraes Filho 14.8723 64 251057073 Filipe Silva Amaral 14.8723 65 251015942 Felipe do Rosário Ferreira 14.8707 66 251069912 Diego Bruno Fernandes Pires 14.8707 67 251012819 Alexandre Henrique Ramos Pereira 14.8640 68 251025665 Alan Santos Nogueira 14.8610 69 39 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í 40 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251056066 Ricardo Henrique da Hora Moraes 14.8580 70 251029083 Gabriel Borges Duarte 14.8565 71 251046879 Weylen Menezes Brito 14.8543 72 251023846 Ismael Baldez Jordão Costa 14.8543 73 251043830 Vinicius Luiz Fonseca Lobo de Azevedo 14.8505 74 251068460 Galberi Gomes da Mata 14.8498 75 251023834 Ryan Vanderlan Gois Rodrigues 14.8483 76 251042372 Marcos Fernando Roxo 14.8468 77 251009873 Eduardo Vinicius de Sousa Cutrim 14.8438 78 251007809 Nilson Moraes Soares 14.8407 79 251044638 Hamilton Caires Linhares 14.8407 80 251021099 Nielson Araujo e Sousa 14.8300 81 251000222 José De Ribamar dos Santos Arouche 14.8242 82 251082052 Anderson Ricardo Gomes Coimbra 14.8235 83 251044286 João Batista Pereira Neto 14.8235 84 251008915 Claudio Suamy Soeiro Silva 14.8235 85 251040896 Wallyson Jackson de Jesus Borges 14.8227 86 251051292 Ivan Felix Santos de Sousa 14.8220 87 251000220 Márcio Henrique Lima Pires 14.8197 88 251093291 Rodrigo Wolff de Sousa 14.8100 89 251031897 Carlos Jackson Falcao Ferreira 14.8085 90 251000350 André Luis Ferreira Souto Maior 14.8062 91 251010440 Airton Jefferson Vieira Rodrigues 14.8010 92 251018603 Elyelson Torres Barbosa 14.8000 93 251025156 Anderson Cosme de Jesus Santos 14.7995 94 251031921 Sergio Raimundo da Silva Filho 14.7995 95 251092195 Wcylas dos Santos Pereira 14.7980 96 251018108 Abdiel França do Nascimento 14.7980 97 251041803 Lenir Oliveira da Silva Junior 14.7980 98 251088427 Wilson Carlos Serra Costa 14.7972 99 251000372 Gelzo Pinheiro Bastos Ramos 14.7940 100 251090777 Rafael Ferreira Cordeiro 14.7912 101 251041272 Fabricio Leandro de Medeiros Costa 14.7898 102 251026169 Eduardo Lopes Santos 14.7875 103 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251062852 Ricardo de Paula Silva 14.7853 104 251066513 Augusto Rafael Sousa Assunção 14.7785 105 251016470 Tiago Henrique Costa Pereira 14.7745 106 251070934 Jailson Pedro dos Santos Junior 14.7740 107 251082743 Adad Cerqueira Brito Junior 14.7725 108 251078051 Jonas Padilha Maia 14.7718 109 251023700 Eliseu dos Santos Ferreira 14.7718 110 251043701 Luiz da Costa Mendes Sobrinho Neto 14.7688 111 251002312 Thiago Fernandes Gomes 14.7647 112 251023979 Jose de Ribamar Abreu dos Santos 14.7620 113 251067531 Marcos Queiroz de Carvalho Rodrigues 14.7598 114 251000329 Albert Malone Rocha Mendes 14.7590 115 251009860 Patrick Sérgio de Moraes Martins 14.7553 116 251089324 Kelson Rodrigues Campos 14.7508 117 251011292 Aceliton Martins Barros 14.7455 118 251014126 Neydson Barros Costa 14.7455 119 251068734 Francivaldo Cutrim Duarte 14.7410 120 251026186 Wellerson Carlos Chaves Silva 14.7402 121 251021297 Rafael da Conceição Carvalho 14.7312 122 251037566 Rodrigo Venas Carlos 14.7275 123 251040231 Renan Robert Santos Costa Leite 14.7267 124 251052590 Carlos André Azevedo Monteiro 14.7237 125 251032944 Nodson Pereira Cardoso 14.7230 126 251023088 Giuanley Páblo Saraiva Nolêto 14.7222 127 251003631 Diego Silva Costa 14.7192 128 251016652 Ariel da Silva Costa 14.7178 129 251001707 Diego de Sousa Cutrim 14.7170 130 251061921 Luis Fernando Almeida 14.7163 131 251054334 Bruno Isaias Gomes Ribeiro 14.7160 132 251053741 Gessinei da Silva Martins 14.7125 133 251056585 Jonas Pietro Bezerra 14.7088 134 251048048 Jonata Deca da Silva 14.7073 135 251007924 Marcus Vinicius Araujo Mendes 14.7058 136 251028220 Luis Orestes Marques Praseres 14.7035 137 41 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í 42 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251047248 Elton de Sousa Viana 14.6950 138 251077876 Charles Oliveira da Silva 14.6855 139 251051633 Stephan Flúvio Souza Barros 14.6815 140 251004527 Wailson da Silva Mascarenhas 14.6758 141 251029302 Saulo Oliveira Sousa 14.6698 142 251012881 Jerfson Leonardo Lopes Castro 14.6668 143 251004619 Ivo Fernando França Cutrim 14.6615 144 251007901 Alysson Jorge Lopes Pinto 14.6605 145 251066026 Andre de Souza Maia 14.6578 146 251014724 Nataniel Silva Coelho 14.6578 147 251035767 Ozicleiton Anibal de Souza 14.6540 148 251047775 Leon Carlos Portela Frazao 14.6515 149 251062055 Marcos Antonio Honorato da Silva 14.6477 150 251003063 Marcos Vinicius de Sousa Borges 14.6418 151 251059161 Willlame Felix Sampaio 14.5990 152 251049754 Carlos Augusto Mendes da Costa Cisne 14.5880 153 251062128 Victor Coelho Santos 14.5858 154 251000400 Fabio Viana Assis Galeno 14.5783 155 251094172 Anthonny Dyego Sá Carvalho 14.5780 156 251067084 Helton Stallone do Nascimento Barros 14.5660 157 251067206 André Luís de Freitas Figueiredo 14.5585 158 251060175 Marcelo Avelar Lopes 14.5520 159 251073852 Jefferson Costa Heusner 14.5362 160 251050676 Janderson Freitas Nunes 14.5322 161 251065994 Diêgo Silva Braga 14.5322 162 251069190 Antonio Elton Silva Oliveira 14.5098 163 251079150 Arynaldo da Silva Pinheiro 14.5060 164 251075464 Charleton Henrique Silva Avelar 14.4992 165 251008359 Geyson Melo Cunha de Oliveira 14.4932 166 251023226 Pablo Oliveira Ferreira 14.4835 167 251049598 Gustavo Loureiro Pantoja 14.4760 168 251073444 Tiago Ramos Pinheiro 14.4663 169 251020346 Izaias Guilherme Santos de Macedo 14.4558 170 251013517 Jairo Henrique Martins Barbosa 14.4535 171 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Í D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251057624 Josiel dos Santos 14.4512 172 251085094 Diogo de Moraes Lima 14.4138 173 251039063 Chrystophe Soares Silva 14.4103 174 251014239 Antonio Carlos da Silva Lins 14.3770 175 251019192 Augusto Cesar Silva Araujo Filho 14.3485 176 251062647 Manoel Gilberto de Almeida Costa 14.3433 177 251012722 Rosberg Magalhães Nascimento 14.3428 178 251012934 Fabricio Alves Fernandes 14.3405 179 251052786 Paulo Humberto Andrade Marques 14.2965 180 251023028 Lucas Lazaro Gomes 14.2833 181 251006569 Vitor Penha Raposo 14.2662 182 251073180 Uriel Henrique Serra de Sousa 14.2330 183 251017654 Fernando Paiva Moraes Júnior 14.2165 184 251022554 Jose de Ribamar Homem Costa 13.0885 185 251093593 Wanderson Caldas do Lago 13.0520 186 251072887 Silvio Rogerio da Silva Lima 12.8665 187 43 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 181/2015-CCCP/SEGEP, de 28 de dezembro de 2015, da Comissão Central de Concurso Público/SEGEP, RESOLVE: Nomear, nos termos do art. 26, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, para integrar a Polícia Militar do Maranhão, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 03, publicado na Edição nº 198 do Diário Oficial do Estado, de 10 de outubro de 2012, conforme Anexo deste Ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil Republicado por Incorreção. ANEXO: INSCRIÇÃO PONTOS ORDEM 251057581 Jardel Sousa Silva NOME 16.3152 1 251055506 Claudio Adao Duarte Silva 12.9880 2 251029832 Maria Vanda Rocha Cabral 15.1350 1 251048041 Ana Rita de Sousa Santos 14.8985 2 251058617 Cristiano Maciel da Silva 16.2788 1 CARGO / LOCAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 10ª CI - PEDREIRAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 10ª CI - PEDREIRAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA 44 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251053320 Jean Pereira dos Santos 15.6303 1 251003429 Mauro Carmo Lima Filho 15.5845 2 251005872 Jussyan Silveira Noronha 15.4615 3 251051077 Fellipe Silva Sousa 15.3768 4 251062197 Magari Ferreira da Silva 15.3250 5 251004341 Vanderson Rodrigues dos Santos 15.2365 6 251003805 Alvaro Gomes do Nascimento Junior 15.2208 7 251069071 Jonathan Ruan Ribeiro Pereira 15.2183 8 251051121 Pablo Evangelista de Jesus 15.1743 9 251072480 Crisostenes Nunes Penha 15.5525 1 251020191 Leandro Siqueira 15.3468 2 251081454 JuthayMardocheu Marques Vitor 14.0960 3 251013927 Maurilio Ramos Raposo 14.0495 4 251017920 Joabe Ribeiro Pereira 14.0278 5 251036825 Evinaldo de Jesus Mendes Fonseca 13.9722 6 251005055 Allyson Ricardo dias Nunes 13.9722 7 251091755 Emerson Kelvin Menezes Oliveira 13.9255 8 251042036 Itaymisson Pereira Coelho 13.9060 9 251011032 Romulo Bastos dos Santos 13.8748 10 251031323 Tiago Teixeira dos Santos 13.8272 11 251030738 Jorge LuisLindoso Lima 13.8190 12 251003132 Arielson Ferreira Silva 13.7705 13 251082476 Erisvaldo Ramos Araujo 13.7530 14 251064265 Elieser do Carmo Gonçalves 13.7125 15 251008267 Fabiano Jefferson Diniz Araújo 13.5843 16 251043240 Carlos Eduardo Pereira Pinheiro 15.9940 1 251059178 André Lima Delfino 15.2850 2 251064385 Vicente de Paula de Sousa Junior 15.2595 3 251011364 Jhonathan Moraes Maciel 15.2527 4 251002601 Leone Lindoso Fernandes 15.2212 5 251059625 Ricardo Bruno Costa Araujo 15.2138 6 251010922 Deijames de Paulo Freitas Gonçalves 15.2130 7 251027107 Jocimagno Ribeiro Torres 15.1612 8 251050899 Francisco Geovane Costa da Silva 15.1200 9 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251052790 Fernando de Melo Souza 15.1005 10 251050100 Marcio Laego Oliveira da Silva 15.0645 11 251020908 Reinaldo da Silva Lopes 15.0450 12 251047813 Carlos Leandro Fernandes Mafra 14.9135 13 251005646 Raelson Emanuel Santos Galdino 14.8752 14 251024827 Silvestre de Sousa Araujo 14.8543 15 251046982 Bruno Mendes Gonçalves 14.8392 16 251048416 Lennonwathson Silva Barros 14.7912 17 251073553 Antenor dos Santos Silva 14.7012 18 251038920 JailsonAlcantara dos Santos 14.6765 19 251020929 Junilson Pereira Viegas 14.6668 20 251000805 Alysson da Silva Lima 14.5753 21 251052456 Fabio Conceição Xavier 14.5533 22 251059817 Edelflan Caldas Silva 14.0933 23 251072419 Tassio Lucas Castro Ferreira 15.0885 1 251037015 João Victor Santos Silva 15.0270 2 251000801 Fernando do Nascimento Lopes 14.9787 3 251043161 Maykon Lima Santiago 14.9735 4 251035741 Carlos Alberto da Silva Costa Filho 14.9542 5 251049095 Marcone Moraes Silva 14.9510 6 251001312 Francisco William de Sousa Araújo 14.9458 7 251008034 Francisco do Espirito Santo 14.9375 8 251044701 Gleyson Arruda Costa 14.9337 9 251026598 Ismael de Melo Freire de Moraes 14.9060 10 251073938 Lucas de Sousa Nogueira Rego 14.8955 11 251059727 Francisco Otavio Teixeira de Souza 14.8062 12 251083660 Bruno Felipe Melo Soares 14.6382 13 251010457 Daniela da Costa Castro 15.6230 1 251062127 Elielton de Oliveira Monteiro 15.4458 1 251059712 AndrevJave e Silva Nascimento 15.1485 2 251013367 Tiago Mayron de Oliveira Melo 15.0300 3 251072935 Jean Lucas Ferreira de Araújo 14.9588 4 251093354 Herbeth Barros Santos 13.0150 5 251044424 Monica Santos Pontes 15.5173 1 45 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA 46 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251063370 Maria Eduarda Carvalho dos Reis 15.4030 2 251001747 Débora Silva dos Santos 14.4962 1 251050274 Gustavo Barros Moreira 15.2873 1 251058378 Francisco de Assis Bastos Ramos 15.1815 2 251011896 Adailton da Silva Sousa 15.1418 3 251042804 Wenderson Sérgio Rodrigues da Silva 14.9832 4 251048653 Hugo de Leon da Cruz Costa 14.9570 5 251038866 Paulo Marcelo Barbosa da Silva 14.8910 6 251007717 Alan Felipe Ferreira Costa 14.8325 7 251069116 Domingos Wilson Pereira Da Costa 14.8025 8 251063688 Samuel Diniz Lima Moraes 14.7680 9 251031334 Robert Henrique Borges 14.7445 10 251025727 Everton Gil de Castro Oliveira 14.6665 11 251059826 Wedison Pereira Lima 14.6645 12 251061453 Pablo Souza Santana 14.5990 13 251074265 Kelvin Klerson Melão Florentino 14.5225 14 251077089 Flavio Pereira de Souza 14.4782 15 251081226 Eduardo Coelho de Sousa 14.4663 16 251064946 Magno Bezerra da Soledade 14.3057 17 251035417 Sara Maciel dos Reis Silva 15.8552 1 251013107 Leonardo Lenier Neres de Santana Valadares 16.5427 1 251065299 Flavio Alves de Carvalho Junior 15.5442 2 251065229 Jose Alberth Carvalho Silva 15.2513 3 251033825 Yuri Thales Rodrigues de Oliveira 15.2287 4 251024563 Fernando Fagner Ferreira Silva 15.2130 5 251077054 Cleber Diniz Franco 15.1695 6 251068246 Diogo Lima de Sousa 15.1522 7 251065850 Edson de Carvalho Barroso 15.1005 8 251082756 Hitamar Alves de Brito 15.0772 9 251000092 Diego Vieira Santos 15.0555 10 251036686 FilipiBittiEler 15.0360 11 251057856 Fábio Sousa Araújo 15.0240 12 251010863 Danyllo Laydner Franco de Oliveira 14.9332 13 251007950 Alvaro De Oliveira Silva 14.9198 14 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251013475 Frank de Assis Sousa Castro 14.8305 15 251014773 Gerson Vieira Dos Santos 14.5525 16 251009801 Magno Silva Ribeiro 14.2695 17 251013377 Lucas Alencar da Silva 12.5980 18 251078951 Ellyne Almeida Barbosa 16.0650 1 251002477 Magna Coelho da Silva 15.1655 2 251034879 Angelica Alves Sousa 15.1155 3 251001841 Emília Pereira Fontes 14.7222 4 251061604 João Freire Lobo Neto 15.3325 1 251004777 Alessandro Ferreira Feijo Ramos 14.9105 2 251030623 Vilson Montelo de Oliveira 14.7568 3 251011655 Jocielio de Sousa 14.7058 4 251079207 Cristiano Henrique Ferreira Lima 14.6852 5 251033918 Pedro de Lima 14.6792 6 251004793 Andhrejadson Silva de Lima 14.6365 7 251000828 Luis Reis de França Lima Junior 14.6058 8 251000633 Warner Kleiton Pompeu Queiroz 14.6005 9 251059461 Lázaro Israel Costa da Silva 14.5607 10 251049199 ItaloAndre da Silva Morais 14.5195 11 251010769 Fagno Oliveira Santos 14.4887 12 251027862 Adailson da Silva dos Santos 14.4270 13 251035753 Geovaldo de Oliveira Costa 14.4112 14 251075174 KarllosJulio da Silva Linhares 14.3317 15 251056820 Jairo Raniere Esteves Costa 14.3182 16 251032788 Francisco de Assis Silva dos Santos 14.3115 17 251006802 Caio Falcao Marcelino 14.2710 18 251045513 Rogério Rodrigues Cavalcante 14.2695 19 251074678 Francisco Ytalo Sales de Sousa 14.2215 20 251070990 Elenilson Coelho da Silva 14.1037 21 251063470 Waldenrique Gomes de Oliveira 15.8127 1 251045258 JohnathAssuncao da Silva 15.7355 2 251093661 Alexandre Marques Reis Amaral 15.7025 3 251051491 Francisco Elvis Pinheiro Rodrigues 15.6710 4 251071667 Rudhery Gomes da Silva 15.6628 5 47 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON 48 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251076670 Júlio César de Carvalho Ximenes 15.4767 6 251047862 Lucas Fernando da Silva 15.4618 7 251052883 Patrick Aurelio dos Santos 15.3545 8 251005369 WendersonAbderman de Oliveira Silva 16.0275 1 251074472 Alberto Rodrigues de Moura 15.9908 2 251063804 Dayvid Anderson Vilanova dos Santos 15.9585 3 251004500 Diheimison do Vale 15.9443 4 251088530 Luiz Fernando Brito Sousa 15.9413 5 251028510 Daniel Jorge de Carvalho 15.9045 6 251051526 Flávio Leal Fernandes 15.9008 7 251071718 Dannilo da Silva Bezerra 15.8745 8 251028761 Elmari de Sousa Franco Junior 15.8658 9 251056277 Thiago Bacelar Silva 15.7800 10 251037270 Adriano Silva Bastos 15.6375 11 251043710 Guilherme dos Santos Rodrigues 15.4393 12 251041127 Kajson José Gonçalves Pereira 15.4287 13 251040380 Marlene de Jesus Gomes Costa 15.8880 1 251020148 Mário Mychael Santos da Silva 15.3197 1 251028367 Francisco das Chagas Perci Bastos Filho 13.4165 2 251074103 NuriaRafaella de Mesquita Alves Ferreira 15.8977 1 251048591 Antonia Márcia de Jesus Cunha 15.6030 2 251055759 Alaide Silva de Castro 15.2348 3 251062510 Watsom Souza de Oliveira 14.9990 1 251058799 Denis Carlos Ramos de Jesus 14.5983 2 251057864 Marcos dos Santos Carvalho 14.5862 3 251053221 Nielson Bruno Macêdo Beckman 14.5225 4 251009586 Luciano Tarley Lago Ribeiro 14.4970 5 251011325 Raimundo Nonato Oliveira Lisboa 14.2945 6 251000226 Glaubbersson Clay Castro Barbosa 15.3150 1 251001189 Bruno Jefferson Alencar Rocha 15.3135 2 251053348 Gleydson Thiago Silva Nunes 15.0998 3 251064761 Manoel Lemos Alves 15.0960 4 251083193 Francisco Carlindo Borba Alves 15.0750 5 251015466 Dean Tiago dos Santos Muniz 14.9708 6 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIMON SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251025830 Wellvaney José da Conceição 14.9630 7 251051853 SandersonAndre Cantanhede Magalhaes 14.7200 8 251008965 Felipe Vale Melo 14.4860 9 251093162 Joao Paulo Alves Benavenuto 15.8175 1 251073546 Stênio Silva Pires 14.9975 2 251056017 João de Arêa Leão Neto 14.9270 3 251021941 Claudio França Araujo 14.9090 4 251013314 Joaquim Jose da Silva Junior 14.9000 5 251034853 Elyelson Moraes do Nascimento 14.8880 6 251073101 Rodrigo Loiola de Meneses 14.8347 7 251050561 Gilberto Pereira Junior 14.8310 8 251052147 Nailson Murilo Pereira Rodrigues 14.7950 9 251088311 Thiago Paes Spindola 14.7770 10 251009243 Degson Pereira Gonçalves 14.7065 11 251081887 Willen Cesar Costa e Costa 14.6500 12 251011003 Carlos Adriano da Cruz Silva 14.6275 13 251026994 NadsonCley Pereira Rodrigues 14.6140 14 251081253 Jocivaldo Santos Alves 14.5983 15 251090000 Derivan Borges da Cunha Silva 14.5877 16 251044368 Edmilson Barros Ferreira 14.5562 17 251041352 Nataniel Oliveira Melo Júnior 14.5412 18 251064748 LeonanJonata Franca Valois 14.5330 19 251074152 Hugo Ferreira Nunes 14.5128 20 251000107 Wanderson Moraes Vieira 14.5023 21 251001089 Janderley Menezes Froes 14.4745 22 251031409 Janio Wesley Santos Coelho 14.4123 23 251048276 Patrick Harmisgton Mousinho Lindoso 14.3965 24 251048847 Heitor Câmara do Nascimento 14.1828 25 251066348 Rogers Antony Chaves Lima 14.5463 2 251017340 Ariedson Lobato Gomes 14.4307 3 251046908 Adriano Lindoso Mesquita 14.4060 4 251018976 Railson Pereira da Silva 14.3023 5 251053218 Mardennison Meireles Ayres 14.2778 6 251062879 Adalberto Moreira Diniz 14.2745 7 49 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA 50 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251043250 Joao Batista Salgado Cutrim 14.2545 8 251000528 José Ribamar da Silva 14.2365 9 251019589 Flavio Gustavo Morgado Aires 14.2155 10 251015361 Carleandro Pires Andrade 14.1938 11 251074109 Monna Lisa Alves dos Santos Lima 14.9872 1 251060472 Ana Caroline Nogueira Otaviano 14.9857 2 251010014 Patricia da Silva Rodrigues 14.8302 3 251036669 Aurea Amorim Mesquita 14.4365 4 251040496 Joao Luiz Pereira Neto 17.2452 1 251001682 Francisco Paulo Nogueira 12.8370 2 251054058 Jayson Weslley Alves Lima 15.7553 1 251037885 Ayron Teixeira Rocha 20.7370 1 251011343 Weliton da Cruz 15.5310 2 251050405 Erivaldo Silva Frazão 14.3280 3 251008551 Jauberte Lobato Soares 21.3410 1 251038456 Pedro Henrique da Silva Ribeiro 17.0424 2 251060967 Lionel Oliveira de Almeida 18.7746 1 251033630 Israel Carvalho Saraiva 17.0500 1 251003990 Antonio Edmilson da Silva Júnior 20.6186 1 251053308 Francisco das Chagas Rocha Arruda 19.3558 2 251093519 Jainara Sousa Santos 16.8100 1 251037116 Karla Andressa Azevedo Aranha 16.5990 2 251015683 Geovana Carvalho Martins 16.5390 3 251070876 Layana da Silva Azevedo 16.4630 4 251062686 Jaciara Carvalho Paes Landin 16.3257 5 251071570 Fernanda Cristina Costa Filgueiras 16.3130 6 251023194 Monique Cantanhede Martins 16.1975 7 251053020 Guaciara de Sá Medeiros 16.1510 8 251035459 NathanaKalina Valle Porto Soares 16.1495 9 251075424 Fabiana Cutrim da Silva 16.1180 10 251043662 Gislaine Fernanda Cavalcante Santos 14.3213 12 251010294 Paula Karolline Nascimento de Oliveira 13.5360 13 251020883 Erika Socidia Alves Ferreira 13.4805 14 251070851 Ailson Rafael Sousa Araujo 17.7185 1 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CONTRABAXISTA SIB/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BATERISTA/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SAO LUIS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251061320 Augusto César Santana Rocha Filho 16.7935 2 251000248 Éwerton Pereira Pires 16.5855 3 251051134 Paulo de Tarso Brandão Nogueira Filho 16.5215 4 251001987 Yury Mota Melendres 16.4618 5 251046437 Randson França de Oliveira 16.4130 6 251091760 Wertlison Mendes Pereira 16.1830 7 251022329 Luciano Leal Morais 15.8797 8 251065435 Wilderley de Jesus da Silva Melo 15.7880 9 251033404 Julio Lima Durans 15.7147 10 251005174 Kelven de Lima Rosa 15.6920 11 251085052 Edmilson da Costa Barbosa 15.5610 12 251053407 Antonio Flavio da Silva Siqueira 15.5525 13 251020844 Rafael Azevedo Marinho 15.4857 14 251073357 Jonilson Ribeiro Dias 15.3835 15 251023357 Elson Pereira Polvoas 15.3392 16 251090391 Daniel Santos Costa 15.2372 17 251067334 Gleidimar Câmara 15.2305 18 251068105 Márcio José Pacheco 15.2088 19 251006424 Francisco de Assis Almeida Marinho 15.1587 20 251071251 Ivan Dias Santos 15.1522 21 251025129 Cleisom Mota Fernandes 15.1207 22 251060212 Erivelton Garcia Teixeira 15.1167 23 251056467 Wabner Goncalves Figueiredo 15.0935 24 251021274 Sandnes Monteiro do Nascimento 15.0800 25 251057623 Glaydson Cesar Ferreira Garros 15.0732 26 251000597 Isaac Oliveira Raposo 15.0668 27 251074475 Emerson Santos Batista 15.0665 28 251047806 Alex Cesario Pessoa 15.0582 29 251046489 Joab Santos Sousa 15.0530 30 251062688 Ricardo Pereira de Oliveira 15.0508 31 251058858 Michel Milesy Machado Mendes 15.0495 32 251013816 Herberson Silva Ferreira 15.0418 33 251068122 Bruno Lisboa Meireles 15.0398 34 251007052 Luis Carlos Moraes Ribeiro 15.0297 35 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í 51 52 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251015022 Yuri Rodrigo Costa Correa 15.0110 36 251030219 Anderson Nogueira da Silva 15.0027 37 251046547 Darlan Bezerra Garcia 14.9998 38 251025670 Anderson Simões Freire 14.9735 39 251067100 RaphaellAraujo de Sousa 14.9728 40 251013724 Antonio Paulo Rodrigues dos Reis 14.9645 41 251010716 Helio Gustavo Pereira Cordeiro 14.9638 42 251061911 Raphael Coelho dos Santos 14.9622 43 251062486 Paolo Thiago Viana Pestana 14.9600 44 251055716 Wilson Araujo Nunes Filho 14.9450 45 251006048 Anderson Felipe Nunes Pereira 14.9382 46 251042119 Jadilson Rodrigues Nojosa 14.9355 47 251005279 Inaldo Mario dos Passos Filho 14.9300 48 251074119 Celio Kleydson Matos Costa 14.9285 49 251050921 Ruben Moura Silva 14.9247 50 251008946 Geilson Flávio Aguiar da Nóbrega 14.9173 51 251041440 David Dutra 14.9135 52 251046565 Emanuel Victor Costa Fonsêca 14.9075 53 251055442 Denivaldo Asevedo Mafra Junior 14.9053 54 251021924 Thiago Araujo Gomes 14.9015 55 251068919 Alesson Guterres Araujo 14.8963 56 251018235 Pedro Hygor Costa Luna 14.8940 57 251045534 Elvis Afonso de Soua 14.8940 58 251055341 Jânio de Souza Oliveira 14.8918 59 251031797 Clemilson da Silva Barros 14.8902 60 251029562 Davilson Pereira Pinheiro 14.8888 61 251003944 Thiago Pereira Diniz 14.8827 62 251040213 Acássio Nascimento Cutrim 14.8760 63 251001465 Francisco de Sousa Moraes Filho 14.8723 64 251057073 Filipe Silva Amaral 14.8723 65 251015942 Felipe do Rosário Ferreira 14.8707 66 251069912 Diego Bruno Fernandes Pires 14.8707 67 251012819 Alexandre Henrique Ramos Pereira 14.8640 68 251025665 Alan Santos Nogueira 14.8610 69 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251056066 Ricardo Henrique da Hora Moraes 14.8580 70 251029083 Gabriel Borges Duarte 14.8565 71 251046879 Weylen Menezes Brito 14.8543 72 251023846 Ismael Baldez Jordão Costa 14.8543 73 251043830 Vinicius Luiz Fonseca Lobo de Azevedo 14.8505 74 251068460 Galberi Gomes da Mata 14.8498 75 251023834 Ryan Vanderlan Gois Rodrigues 14.8483 76 251042372 Marcos Fernando Roxo 14.8468 77 251009873 Eduardo Vinicius de Sousa Cutrim 14.8438 78 251007809 Nilson Moraes Soares 14.8407 79 251044638 Hamilton Caires Linhares 14.8407 80 251021099 NielsonAraujo e Sousa 14.8300 81 251000222 José De Ribamar dos Santos Arouche 14.8242 82 251082052 Anderson Ricardo Gomes Coimbra 14.8235 83 251044286 João Batista Pereira Neto 14.8235 84 251008915 Claudio Suamy Soeiro Silva 14.8235 85 251040896 Wallyson Jackson de Jesus Borges 14.8227 86 251051292 Ivan Felix Santos de Sousa 14.8220 87 251000220 Márcio Henrique Lima Pires 14.8197 88 251093291 Rodrigo Wolff de Sousa 14.8100 89 251031897 Carlos Jackson Falcao Ferreira 14.8085 90 251000350 André Luis Ferreira Souto Maior 14.8062 91 251010440 Airton Jefferson Vieira Rodrigues 14.8010 92 251018603 Elyelson Torres Barbosa 14.8000 93 251025156 Anderson Cosme de Jesus Santos 14.7995 94 251031921 Sergio Raimundo da Silva Filho 14.7995 95 251092195 Wcylas dos Santos Pereira 14.7980 96 251018108 Abdiel França do Nascimento 14.7980 97 251041803 Lenir Oliveira da Silva Junior 14.7980 98 251088427 Wilson Carlos Serra Costa 14.7972 99 251000372 Gelzo Pinheiro Bastos Ramos 14.7940 100 251090777 Rafael Ferreira Cordeiro 14.7912 101 251041272 Fabricio Leandro de Medeiros Costa 14.7898 102 251026169 Eduardo Lopes Santos 14.7875 103 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í 53 54 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251062852 Ricardo de Paula Silva 14.7853 104 251066513 Augusto Rafael Sousa Assunção 14.7785 105 251016470 Tiago Henrique Costa Pereira 14.7745 106 251070934 Jailson Pedro dos Santos Junior 14.7740 107 251082743 Adad Cerqueira Brito Junior 14.7725 108 251078051 Jonas Padilha Maia 14.7718 109 251023700 Eliseu dos Santos Ferreira 14.7718 110 251043701 Luiz da Costa Mendes Sobrinho Neto 14.7688 111 251002312 Thiago Fernandes Gomes 14.7647 112 251023979 Jose de Ribamar Abreu dos Santos 14.7620 113 251067531 Marcos Queiroz de Carvalho Rodrigues 14.7598 114 251000329 Albert Malone Rocha Mendes 14.7590 115 251009860 Patrick Sérgio de Moraes Martins 14.7553 116 251089324 Kelson Rodrigues Campos 14.7508 117 251011292 Aceliton Martins Barros 14.7455 118 251014126 Neydson Barros Costa 14.7455 119 251068734 Francivaldo Cutrim Duarte 14.7410 120 251026186 Wellerson Carlos Chaves Silva 14.7402 121 251021297 Rafael da Conceição Carvalho 14.7312 122 251037566 Rodrigo Venas Carlos 14.7275 123 251040231 Renan Robert Santos Costa Leite 14.7267 124 251052590 Carlos André Azevedo Monteiro 14.7237 125 251032944 Nodson Pereira Cardoso 14.7230 126 251023088 GiuanleyPáblo Saraiva Nolêto 14.7222 127 251003631 Diego Silva Costa 14.7192 128 251016652 Ariel da Silva Costa 14.7178 129 251001707 Diego de Sousa Cutrim 14.7170 130 251061921 Luis Fernando Almeida 14.7163 131 251054334 Bruno Isaias Gomes Ribeiro 14.7160 132 251053741 Gessinei da Silva Martins 14.7125 133 251056585 Jonas Pietro Bezerra 14.7088 134 251048048 Jonata Deca da Silva 14.7073 135 251007924 Marcus Vinicius Araujo Mendes 14.7058 136 251028220 Luis Orestes Marques Praseres 14.7035 137 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251047248 Elton de Sousa Viana 14.6950 138 251077876 Charles Oliveira da Silva 14.6855 139 251051633 StephanFlúvio Souza Barros 14.6815 140 251004527 Wailson da Silva Mascarenhas 14.6758 141 251029302 Saulo Oliveira Sousa 14.6698 142 251012881 Jerfson Leonardo Lopes Castro 14.6668 143 251004619 Ivo Fernando França Cutrim 14.6615 144 251007901 Alysson Jorge Lopes Pinto 14.6605 145 251066026 Andre de Souza Maia 14.6578 146 251014724 Nataniel Silva Coelho 14.6578 147 251035767 OzicleitonAnibal de Souza 14.6540 148 251047775 Leon Carlos Portela Frazao 14.6515 149 251062055 Marcos Antonio Honorato da Silva 14.6477 150 251003063 Marcos Vinicius De Sousa Borges 14.6418 151 251059161 Willlame Felix Sampaio 14.5990 152 251049754 Carlos Augusto Mendes da Costa Cisne 14.5880 153 251062128 Victor Coelho Santos 14.5858 154 251000400 Fabio Viana Assis Galeno 14.5783 155 251094172 Anthonny Dyego Sá Carvalho 14.5780 156 251067084 Helton Stallone do Nascimento Barros 14.5660 157 251067206 André Luís de Freitas Figueiredo 14.5585 158 251060175 Marcelo Avelar Lopes 14.5520 159 251073852 Jefferson Costa Heusner 14.5362 160 251050676 Janderson Freitas Nunes 14.5322 161 251065994 Diêgo Silva Braga 14.5322 162 251069190 Antonio Elton Silva Oliveira 14.5098 163 251079150 Arynaldo da Silva Pinheiro 14.5060 164 251075464 Charleton Henrique Silva Avelar 14.4992 165 251008359 Geyson Melo Cunha de Oliveira 14.4932 166 251023226 Pablo Oliveira Ferreira 14.4835 167 251049598 Gustavo Loureiro Pantoja 14.4760 168 251073444 Tiago Ramos Pinheiro 14.4663 169 251020346 Izaias Guilherme Santos de Macedo 14.4558 170 251013517 Jairo Henrique Martins Barbosa 14.4535 171 SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS Ã Í 55 56 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 251057624 Josiel dos Santos 14.4512 172 251085094 Diogo de Moraes Lima 14.4138 173 251039063 Chrystophe Soares Silva 14.4103 174 251014239 Antonio Carlos da Silva Lins 14.3770 175 251019192 Augusto Cesar Silva Araujo Filho 14.3485 176 251062647 Manoel Gilberto de Almeida Costa 14.3433 177 251012722 Rosberg Magalhães Nascimento 14.3428 178 251012934 Fabricio Alves Fernandes 14.3405 179 251052786 Paulo Humberto Andrade Marques 14.2965 180 251023028 Lucas Lazaro Gomes 14.2833 181 251006569 Vitor Penha Raposo 14.2662 182 251073180 Uriel Henrique Serra de Sousa 14.2330 183 251017654 Fernando Paiva Moraes Júnior 14.2165 184 251022554 Jose de Ribamar Homem Costa 13.0885 185 251093593 Wanderson Caldas do Lago 13.0520 186 251072887 Silvio Rogerio da Silva Lima 12.8665 187 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de 22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no Controle nº 345365/2015 - PMMA, RESOLVE: Reverter, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Maranhão, o Soldado PM n° 333/07 - CLEWTON CESÁR MORAES DA COSTA, matrícula nº 1696137, a contar de 03 de setembro de 2015, de acordo com o artigo 108, da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2015. LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária de Estado da Gestão e Previdência SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SOLDADO COMBATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SAO LUIS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 07 DE DEZEMBRO DE 2015. LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária de Estado da Gestão e Previdência A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de 22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no Documento nº 311510/2015 - SEGEP, RESOLVE: Agregar, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Maranhão, o Soldado PM n° 036/94 - OZINALDO REIS DE CASTRO, matrícula n.º 124032, a contar de 24 de fevereiro de 2014, conforme publicação em Boletim Interno nº 009 de 06 de março de 2014, de acordo com o que preceitua a alínea "g", inciso I, § 1°, do art. 106 da Lei n° 6513 de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos policiais Militares da PMMA) e § 4° do art. 456 do Código de Processo Penal Militar. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de 22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no Controle nº 315161/2015 - SEGEP, SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. RESOLVE: LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária de Estado da Gestão e Previdência Reverter, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Maranhão, o 2º Sargento PM n° 375/86 - JOSÉ RIBAMAR CORRÊA, matrícula nº 66621, a contar de 13 de julho de 2015, de acordo com o artigo 108, da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de 22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no Documento nº 315171/2015 - SEGEP, D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: Agregar, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Maranhão, o Cabo PM n° 1245/93 - EDSON FERREIRA, matrícula n.º 117457, a contar de 1º de setembro de 2015, conforme publicação em Boletim Especial nº 004 de 03 de agosto de 2015, de acordo com o que preceitua a alínea "g", inciso I, § 1°, do art. 106 da Lei n° 6513 de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos policiais Militares da PMMA) e § 4° do art. 456 do Código de Processo Penal Militar. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária de Estado da Gestão e Previdência A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de 22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no Documento nº 319930/2015 - SEGEP, RESOLVE: Agregar, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Maranhão, o Soldado PM n° 846/07 - THIAGO JOSÉ TRIBUZI MENDES, matrícula n.º 1692557, a contar de 13 de julho de 2015, conforme publicação em Boletim Especial nº 002 de 14 de julho de 2015, de acordo com o que preceitua a alínea "g", inciso I, § 1°, do art. 106 da Lei n° 6513 de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos policiais Militares da PMMA) e § 4° do art. 456 do Código de Processo Penal Militar. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária de Estado da Gestão e Previdência A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 31.244 de 22 de outubro de 2015, art. 1º, inciso II e tendo em vista o constante no Documento nº 319964/2015 - SEGEP, TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 57 e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei nº 8.080/04; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei nº 8.591/07, tendo em vista o que consta no Processo nº 61602/2015 - PMMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. SUBSÍDIO - R$ 3.645,91 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos) II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 94,58 (noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos) SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015. IVALDO FORTALEZA FERREIRA Secretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 2665/2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012, R E S O L V E: Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o SUBTENENTE PM JOSUALDO DE JESUS COSTA, matrícula nº 0000064048, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/ 95, alterada pela Lei nº 8.080/04; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei nº 8.591/07, tendo em vista o que consta no Processo nº 59101/2015 - PMMA, Anexo(s): 107/2011 - PMMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. SUBSÍDIO - R$ 4.666,76 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 89,31 (oitenta e nove reais e trinta e um centavos) RESOLVE: Agregar, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Maranhão, o Soldado PM n° 830/87 - VALTER CRUZ DIAS, matrícula n.º 77123, a contar de 07 de setembro de 2015, conforme publicação em Boletim Especial nº 004 de 03 de agosto de 2015, de acordo com o que preceitua a alínea "g", inciso I, § 1°, do art. 106 da Lei n° 6513 de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais Militares da PMMA) e § 4° do art. 456 do Código de Processo Penal Militar. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária de Estado da Gestão e Previdência SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015. IVALDO FORTALEZA FERREIRA Secretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 2666/2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012, ATO N° 2664/2015 R E S O L V E: O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012, RESOLVE: Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2º SARGENTO PM JOSÉ BENICIO DE MORAIS, matrícula nº 0000046 805, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 3º SARGENTO PM VALFRÊDO DONATO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 0000040550, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei nº 8.080/04; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei nº 8.591/07, tendo em vista o que consta no Processo nº 225003/2015 - PMMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: 58 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 I. SUBSÍDIO - R$ 3.500,07 (três mil, quinhentos reais e sete centavos) II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 93,03 (noventa e três reais e três centavos) I. SUBSÍDIO - R$ 18.489,70 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos); II. GR.D.EXC.DJ. - R$ 681,08 (seiscentos e oitenta e um reais e oito centavos); D. O. PODER EXECUTIVO III. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 190,54 (cento e noventa reais e cinquenta e quatro centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015. IVALDO FORTALEZA FERREIRA Secretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência Concurso Público de Provas e Títulos para Professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 011 DE 21/12/2015 RETIFICAÇÃO Nº 002 DO EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO SEGEP Nº 001 DE 06/11/2015 A Secretaria de Estado de Gestão e Previdência do Maranhão - SEGEP, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a Retificação nº. 002 do Edital de Concurso Público SEGEP nº 001, de 06/11/2015, nos seguintes termos: 1. A Prova Objetiva aplicada na data de 20/12/2015 para todos os candidatos que concorrem às disciplinas de EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA e QUÍMICA está ANULADA, sendo reaplicada na data de 17/01/2016 apenas para tais candidatos. 2. Por conta da anulação prevista no Item 1., o Calendário de Eventos a ser seguido pelos candidatos que concorrem às disciplinas de Educação Física, Matemática e Química passa a ser o seguinte: EVENTO (DISCIPLINAS: Educação Física, M atemática e Química) Período de Requisição de Devolução da Taxa de Inscrição (Educação Física, Matemática e Química) DATA / PERÍODO de 10:00h do dia 26/12/2015 às 18:00h do dia 29/12/2015 Divulgação da concorrência após Requisição de Devolução da Taxa de Inscrição (Educação Física, Matemática e Química) até 12/01/2016 Disponibilização do Documento com local de prova (Educação Física, Matemática e Química) até 12/01/2016 Prova Objetiva (Educação Física, M atemática e Química) Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva (Educação Física, Matemática e Química) Recebimento de Recursos contra o Gabarito Oficial da Prova Objetiva (Educação Física, Matemática e Química) Divulgação do Julgamento de Recursos contra o Gabarito Oficial da Prova Objetiva (Educação Física, Matemática e Química) Convocação para Prova de Títulos e disponibilização do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos (Educação Física, Matemática e Química) Período de entrega de documentos para Prova de Títulos (Educação Física, M atemática e Química) 17/01/2016 das 09:00h às 13:00h 18/01/2016 19 e 20/01/2016 até 01/02/2016 até 01/02/2016 04 a 06/02/2016, conforme Edital de Convocação Divulgação do Resultado da Prova de Títulos (Educação Física, Matemática e Química) até 17/02/2016 Divulgação do Resultado Final (Educação Física, Matemática e Química) até 26/02/2016 As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito. 3. O candidato que concorre às disciplinas de Educação Física, Matemática e Química e que, por conta desta Retificação, desistir de participar do Concurso, poderá solicitar a devolução da taxa de inscrição. Para tanto, deverá acessar a página do Concurso Público no site da Fundação Sousândrade e solicitar tal devolução no período indicado no Calendário de Eventos previsto no Item 2. deste Edital de Divulgação, preenchendo formulário específico para esse fim onde deve indicar, com precisão: nome completo do candidato, número de inscrição, CPF, endereço completo com CEP, telefone de contato e conta bancária do próprio candidato. 4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Concurso Público SEGEP nº 001, de 06/11/2015, que não conflitarem com a presente alteração. 5. O texto deste Edital de Divulgação nº. 011, bem como o texto retificado do Edital de Concurso Público SEGEP nº 001, de 06/11/2015, estão disponíveis para consulta na página do Concurso Público no site da Fundação Sousândrade (www.fsadu.org.br). São Luís/MA, 21 de dezembro de 2015. LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária de Estado da Gestão e Previdência D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 59 EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 054/2015 - SEGEP/MA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003, DE 10/10/2012 A Secretaria de Estado de Gestão e Previdência - SEGEP/MA, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o disposto no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº. 003, de 10/10/2012 - RETIFICADO, e corrigindo erro material identificado na relação constante no Edital de Divulgação nº. 052/2015 - SEGEP/MA, de 24/12/2015, torna pública a RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL dos candidatos aprovados no mencionado certame, de acordo com a relação nominal em Anexo. Outrossim, informamos que os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do presente Edital, para a interposição de recursos contra o resultado ora publicado, conforme item 17 e subitens do EDITAL N°003, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 - RETIFICADO. Por fim, ressaltamos que eventuais recursos interpostos, em razão da presente divulgação, deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso e protocolados na Fundação Sousândrade, na Rua das Juçaras, n°. 28, Quadra 44, Renascença I, ou, ainda, enviados via fax para os números (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no site oficial do certame. São Luís, 28 de dezembro de 2015. ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA Secretário de Estado da Gestão e Previdência - Em Exercício EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 054/2015 - SEGEP/MA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003, DE 10/10/2012 ANEXO ÚNICO - RESULTADO FINAL IN S C R IÇ Ã O PONTOS ORDEM 2 5 1 0 5 7 58 1 Jard el S o u sa S ilv a NOM E 1 6 .3 15 2 1 2 5 1 0 5 5 50 6 C lau d io A d ao D u arte S ilva 1 2 .9 88 0 2 2 5 1 0 2 9 83 2 M aria V an d a R o ch a C ab ral 1 5 .1 35 0 1 251048041 A n a R ita d e S o u sa S an to s 1 4 .8 98 5 2 2 5 1 0 5 8 61 7 C ristian o M aciel d a S ilva 1 6 .2 78 8 1 2 5 1 0 5 3 32 0 Jean P ereira d o s S an to s 1 5 .6 30 3 1 2 5 1 0 0 3 42 9 M au ro C arm o L im a F ilh o 1 5 .5 84 5 2 2 5 1 0 0 5 87 2 Ju ss yan S ilveira N o ro n h a 1 5 .4 61 5 3 2 5 1 0 5 1 07 7 F ellip e S ilv a S o u sa 1 5 .3 76 8 4 2 5 1 0 6 2 19 7 M ag ari F erreira d a S ilva 1 5 .3 25 0 5 2 5 1 0 0 4 34 1 V an d erso n R o d rigu es d o s S an to s 1 5 .2 36 5 6 2 5 1 0 0 3 80 5 A lv aro G o m e s d o N ascim en to Ju n io r 1 5 .2 20 8 7 2 5 1 0 6 9 07 1 Jo n ath an R u an R ib eiro P ereira 1 5 .2 18 3 8 2 5 1 0 5 1 12 1 P ab lo E van gelista d e Jesu s 1 5 .1 74 3 9 2 5 1 0 7 2 48 0 C riso sten es N u n es P en h a 1 5 .5 52 5 1 2 5 1 0 2 0 19 1 L ean d ro S iqu eira 1 5 .3 46 8 2 2 5 1 0 8 1 45 4 Ju th ay M ard o ch eu M arq u es V ito r 1 4 .0 96 0 3 2 5 1 0 1 3 92 7 M au rilio R am o s R ap o so 1 4 .0 49 5 4 2 5 1 0 1 7 92 0 Jo ab e R ib eiro P ereira 1 4 .0 27 8 5 2 5 1 0 3 6 82 5 E vin ald o d e Jesu s M end es F o n seca 1 3 .9 72 2 6 2 5 1 0 0 5 05 5 A lly so n R icard o D ias N u n es 1 3 .9 72 2 7 2 5 1 0 9 1 75 5 E m erso n K elv in M en ezes O liv eira 1 3 .9 25 5 8 2 5 1 0 4 2 03 6 Itay m isso n P ereira C o elh o 1 3 .9 06 0 9 CARGO / LOCAL S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 0 ª C I - P E D R E IR A S S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 0 ª C I - P E D R E IR A S S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R F E M IN IN O /C P A I-1 - 1 2 ª C I - Z É D O C A S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R F E M IN IN O /C P A I-1 - 1 2 ª C I - Z É D O C A S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 2 ª C I - Z É D O C A S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 1 5 º B P M - B A C A B A L S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO S O L D A D O C O M B A T E N T E – IN T E R IO R M A S C U L IN O /C P A I-1 - 7 ª C I - R O S Á R IO 60 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 251011032 Romulo Bastos dos Santos 13.8748 10 251031323 Tiago Teixeira dos Santos 13.8272 11 251030738 Jorge Luis Lindoso Lima 13.8190 12 251003132 Arielson Ferreira Silva 13.7705 13 251082476 Erisvaldo Ramos Araujo 13.7530 14 251064265 Elieser do Carmo Gonçalves 13.7125 15 251008267 Fabiano Jefferson Diniz Araújo 13.5843 16 251043240 Carlos Eduardo Pereira Pinheiro 15.9940 1 251059178 André Lima Delfino 15.2850 2 251064385 Vicente de Paula de Sousa Junior 15.2595 3 251011364 Jhonathan Moraes Maciel 15.2527 4 251002601 Leone Lindoso Fernandes 15.2212 5 251059625 Ricardo Bruno Costa Araujo 15.2138 6 251010922 Deijames de Paulo Freitas Gonçalves 15.2130 7 251027107 Jocimagno Ribeiro Torres 15.1612 8 251050899 Francisco Geovane Costa da Silva 15.1200 9 251052790 Fernando de Melo Souza 15.1005 10 251050100 Marcio Laego Oliveira da Silva 15.0645 11 251020908 Reinaldo da Silva Lopes 15.0450 12 251047813 Carlos Leandro Fernandes Mafra 14.9135 13 251005646 Raelson Emanuel Santos Galdino 14.8752 14 251024827 Silvestre de Sousa Araujo 14.8543 15 251046982 Bruno Mendes Gonçalves 14.8392 16 251048416 Lennonwathson Silva Barros 14.7912 17 251073553 Antenor dos Santos Silva 14.7012 18 251038920 Jailson Alcantara dos Santos 14.6765 19 251020929 Junilson Pereira Viegas 14.6668 20 251000805 Alysson da Silva Lima 14.5753 21 251052456 Fabio Conceição Xavier 14.5533 22 251059817 Edelflan Caldas Silva 14.0933 23 251072419 Tassio Lucas Castro Ferreira 15.0885 1 251037015 João Victor Santos Silva 15.0270 2 251000801 Fernando do Nascimento Lopes 14.9787 3 251043161 Maykon Lima Santiago 14.9735 4 251035741 Carlos Alberto da Silva Costa Filho 14.9542 5 251049095 Marcone Moraes Silva 14.9510 6 251001312 Francisco William de Sousa Araújo 14.9458 7 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251008034 Francisco do Espirito Santo 14.9375 8 251044701 Gleyson Arruda Costa 14.9337 9 251026598 Ismael de Melo Freire de Moraes 14.9060 10 251073938 Lucas de Sousa Nogueira Rego 14.8955 11 251059727 Francisco Otavio Teixeira de Souza 14.8062 12 251083660 Bruno Felipe M elo Soares 14.6382 13 251010457 Daniela da Costa Castro 15.6230 1 251062127 Elielton de Oliveira Monteiro 15.4458 1 251059712 Andrev Jave e Silva Nascimento 15.1485 2 251013367 Tiago Mayron de Oliveira Melo 15.0300 3 251072935 Jean Lucas Ferreira de Araújo 14.9588 4 251093354 Herbeth Barros Santos 13.0150 5 251044424 M onica Santos Pontes 15.5173 1 251063370 M aria Eduarda Carvalho dos Reis 15.4030 2 251001747 Débora Silva dos Santos 14.4962 1 251050274 Gustavo Barros Moreira 15.2873 1 251058378 Francisco de Assis Bastos Ramos 15.1815 2 251011896 Adailton da Silva Sousa 15.1418 3 251042804 W enderson Sérgio Rodrigues da Silva 14.9832 4 251048653 Hugo de Leon da Cruz Costa 14.9570 5 251038866 Paulo Marcelo Barbosa da Silva 14.8910 6 251007717 Alan Felipe Ferreira Costa 14.8325 7 251069116 Domingos Wilson Pereira da Costa 14.8025 8 251063688 Samuel Diniz Lima Moraes 14.7680 9 251031334 Robert Henrique Borges 14.7445 10 251025727 Everton Gil de Castro Oliveira 14.6665 11 251059826 W edison Pereira Lima 14.6645 12 251061453 Pablo Souza Santana 14.5990 13 251074265 Kelvin Klerson Melão Florentino 14.5225 14 251077089 Flavio Pereira de Souza 14.4782 15 251081226 Eduardo Coelho de Sousa 14.4663 16 251064946 M agno Bezerra da Soledade 14.3057 17 251035417 Sara M aciel dos Reis Silva 15.8552 1 251013107 Leonardo Lenier Neres de Santana Valadares 16.5427 1 251065299 Flavio Alves de Carvalho Junior 15.5442 2 251065229 Jose Alberth Carvalho Silva 15.2513 3 251033825 Yuri Thales Rodrigues de Oliveira 15.2287 4 251024563 Fernando Fagner Ferreira Silva 15.2130 5 61 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 11ª CI - PRES. DUTRA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-2 - 1ª CI - COLINAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-2 - 5º BPM - B. CORDA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR M ASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ 62 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 251077054 Cleber Diniz Franco 15.1695 6 251068246 Diogo Lima de Sousa 15.1522 7 251065850 Edson de Carvalho Barroso 15.1005 8 251082756 Hitamar Alves de Brito 15.0772 9 251000092 Diego Vieira Santos 15.0555 10 251036686 Filipi Bitti Eler 15.0360 11 251057856 Fábio Sousa Araújo 15.0240 12 251010863 Danyllo Laydner Franco de Oliveira 14.9332 13 251007950 Alvaro de Oliveira Silva 14.9198 14 251013475 Frank de Assis Sousa Castro 14.8305 15 251014773 Gerson Vieira dos Santos 14.5525 16 251009801 Magno Silva Ribeiro 14.2695 17 251013377 Lucas Alencar da Silva 12.5980 18 251078951 Ellyne Almeida Barbosa 16.0650 1 251002477 Magna Coelho da Silva 15.1655 2 251034879 Angelica Alves Sousa 15.1155 3 251001841 Emília Pereira Fontes 14.7222 4 251061604 João Freire Lobo Neto 15.3325 1 251004777 Alessandro Ferreira Feijo Ramos 14.9105 2 251030623 Vilson Montelo de Oliveira 14.7568 3 251011655 Jocielio de Sousa 14.7058 4 251079207 Cristiano Henrique Ferreira Lima 14.6852 5 251033918 Pedro de Lima 14.6792 6 251004793 Andhrejadson Silva de Lima 14.6365 7 251000828 Luis Reis de França Lima Junior 14.6058 8 251000633 Warner Kleiton Pompeu Queiroz 14.6005 9 251059461 Lázaro Israel Costa da Silva 14.5607 10 251049199 Italo Andre da Silva Morais 14.5195 11 251010769 Fagno Oliveira Santos 14.4887 12 251027862 Adailson da Silva dos Santos 14.4270 13 251035753 Geovaldo de Oliveira Costa 14.4112 14 251075174 Karllos Julio da Silva Linhares 14.3317 15 251056820 Jairo Raniere Esteves Costa 14.3182 16 251032788 Francisco de Assis Silva dos Santos 14.3115 17 251006802 Caio Falcao Marcelino 14.2710 18 251045513 Rogério Rodrigues Cavalcante 14.2695 19 251074678 Francisco Ytalo Sales de Sousa 14.2215 20 251070990 Elenilson Coelho da Silva 14.1037 21 SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 3º BPM - IMPERATRIZ SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-3 - 5ª CI - AÇAILÂNDIA D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251063470 Waldenrique Gomes de Oliveira 15.8127 1 251045258 Johnath Assuncao da Silva 15.7355 2 251093661 Alexandre M arques Reis Amaral 15.7025 3 251051491 Francisco Elvis Pinheiro Rodrigues 15.6710 4 251071667 Rudhery Gomes da Silva 15.6628 5 251076670 Júlio César de Carvalho Ximenes 15.4767 6 251047862 Lucas Fernando da Silva 15.4618 7 251052883 Patrick Aurelio dos Santos 15.3545 8 251005369 Wenderson Abderman de Oliveira Silva 16.0275 1 251074472 Alberto Rodrigues de Moura 15.9908 2 251063804 Dayvid Anderson Vilanova dos Santos 15.9585 3 251004500 Diheimison do Vale 15.9443 4 251088530 Luiz Fernando Brito Sousa 15.9413 5 251028510 Daniel Jorge de Carvalho 15.9045 6 251051526 Flávio Leal Fernandes 15.9008 7 251071718 Dannilo da Silva Bezerra 15.8745 8 251028761 Elmari de Sousa Franco Junior 15.8658 9 251056277 Thiago Bacelar Silva 15.7800 10 251037270 Adriano Silva Bastos 15.6375 11 251043710 Guilherme dos Santos Rodrigues 15.4393 12 251041127 Kajson José Gonçalves Pereira 15.4287 13 251040380 Marlene de Jesus Gomes Costa 15.8880 1 251020148 Mário M ychael Santos da Silva 15.3197 1 13.4165 2 15.8977 1 251028367 251074103 Francisco das Chagas Perci Bastos Filho Nuria Rafaella de Mesquita Alves Ferreira 251048591 Antonia Márcia de Jesus Cunha 15.6030 2 251055759 Alaide Silva de Castro 15.2348 3 251062510 Watsom Souza de Oliveira 14.9990 1 251058799 Denis Carlos Ramos de Jesus 14.5983 2 251057864 Marcos dos Santos Carvalho 14.5862 3 251053221 Nielson Bruno M acêdo Beckman 14.5225 4 251009586 Luciano Tarley Lago Ribeiro 14.4970 5 14.2945 6 15.3150 1 251011325 251000226 Raimundo Nonato Oliveira Lisboa Glaubbersson Clay Castro Barbosa 251001189 Bruno Jefferson Alencar Rocha 15.3135 2 251053348 Gleydson Thiago Silva Nunes 15.0998 3 251064761 Manoel Lemos Alves 15.0960 4 251083193 Francisco Carlindo Borba Alves 15.0750 5 63 SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 11º BPM - TIM ON SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 4ª CI - CHAPADINHA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEM ININO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 8ª CI - ITAPECURU SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ 64 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 251015466 Dean Tiago dos Santos Muniz 14.9708 6 251025830 Wellvaney José da Conceição 14.9630 7 251051853 Sanderson Andre Cantanhede Magalhaes 14.7200 8 251008965 Felipe Vale M elo 14.4860 9 251093162 Joao Paulo Alves Benavenuto 15.8175 1 251073546 Stênio Silva Pires 14.9975 2 251056017 João de Arêa Leão Neto 14.9270 3 251021941 Claudio França Araujo 14.9090 4 251013314 Joaquim Jose da Silva Junior 14.9000 5 251034853 Elyelson M oraes do Nascimento 14.8880 6 251073101 Rodrigo Loiola de M eneses 14.8347 7 251050561 Gilberto Pereira Junior 14.8310 8 251052147 Nailson Murilo Pereira Rodrigues 14.7950 9 251088311 Thiago Paes Spindola 14.7770 10 251009243 Degson Pereira Gonçalves 14.7065 11 251081887 Willen Cesar Costa e Costa 14.6500 12 251011003 Carlos Adriano da Cruz Silva 14.6275 13 251026994 Nadson Cley Pereira Rodrigues 14.6140 14 251081253 Jocivaldo Santos Alves 14.5983 15 251090000 Derivan Borges da Cunha Silva 14.5877 16 251044368 Edmilson Barros Ferreira 14.5562 17 251041352 Nataniel Oliveira Melo Júnior 14.5412 18 251064748 Leonan Jonata Franca Valois 14.5330 19 251074152 Hugo Ferreira Nunes 14.5128 20 251000107 Wanderson M oraes Vieira 14.5023 21 251001089 Janderley Menezes Froes 14.4745 22 251031409 Janio W esley Santos Coelho 14.4123 23 251048276 Patrick Harmisgton Mousinho Lindoso 14.3965 24 251048847 Heitor Câmara do Nascimento 14.1828 25 251000368 Taio Henrique de Lima Ribeiro 14.6538 1 251066348 Rogers Antony Chaves Lima 14.5463 2 251017340 Ariedson Lobato Gomes 14.4307 3 251046908 Adriano Lindoso Mesquita 14.4060 4 251018976 Railson Pereira da Silva 14.3023 5 251053218 Mardennison Meireles Ayres 14.2778 6 251062879 Adalberto Moreira Diniz 14.2745 7 251043250 Joao Batista Salgado Cutrim 14.2545 8 251000528 José Ribamar da Silva 14.2365 9 SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251019589 Flavio Gustavo M orgado Aires 14.2155 10 251015361 Carleandro Pires Andrade 14.1938 11 251074109 Monna Lisa Alves dos Santos Lima 14.9872 1 251060472 Ana Caroline Nogueira Otaviano 14.9857 2 251010014 Patricia da Silva Rodrigues 14.8302 3 251036669 Aurea Amorim M esquita 14.4365 4 251040496 Joao Luiz Pereira Neto 17.2452 1 251001682 Francisco Paulo Nogueira 12.8370 2 251054058 Jayson Weslley Alves Lima 15.7553 1 251075137 Bruno da Costa Silva 13.5910 2 251037885 Ayron Teixeira Rocha 20.7370 1 251011343 Weliton da Cruz 15.5310 2 251050405 Erivaldo Silva Frazão 14.3280 3 251008551 Jauberte Lobato Soares 21.3410 1 251038456 Pedro Henrique da Silva Ribeiro 17.0424 2 251060967 Lionel Oliveira de Almeida 18.7746 1 251033630 Israel Carvalho Saraiva 17.0500 1 20.6186 1 19.3558 2 251003990 251053308 Antonio Edmilson da Silva Júnior Francisco das Chagas Rocha Arruda 251093519 Jainara Sousa Santos 16.8100 1 251037116 Karla Andressa Azevedo Aranha 16.5990 2 251015683 Geovana Carvalho M artins 16.5390 3 251070876 Layana da Silva Azevedo 16.4630 4 251062686 Jaciara Carvalho Paes Landin 16.3257 5 251071570 Fernanda Cristina Costa Filgueiras 16.3130 6 251023194 Monique Cantanhede M artins 16.1975 7 251053020 Guaciara de Sá Medeiros 16.1510 8 251035459 Nathana Kalina Valle Porto Soares 16.1495 9 251075424 Fabiana Cutrim da Silva 16.1180 10 251009803 Daniele Eggle Pinto Melônio 16.0990 11 14.3213 12 13.5360 13 251043662 251010294 Gislaine Fernanda Cavalcante Santos Paula Karolline Nascimento de Oliveira 251020883 Erika Socidia Alves Ferreira 13.4805 14 251070851 Ailson Rafael Sousa Araujo 17.7185 1 251061320 Augusto César Santana Rocha Filho 16.7935 2 251000248 Éwerton Pereira Pires 16.5855 3 251051134 Paulo de Tarso Brandão Nogueira Filho 16.5215 4 251001987 Yury M ota M elendres 16.4618 5 SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-5 - 13ª CI - VIANA SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COMBATENTE – INTERIOR FEMININO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS SOLDADO COM BATENTE – INTERIOR MASCULINO/CPAI-6 - 6ª CI - S.J.PATOS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SÃO LUÍS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SÃO LUÍS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CLARINETISTA/SÃO LUÍS SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SÃO LUÍS SOLDADO PM QPPM MÚSICO TROMPETISTA/SÃO LUÍS SOLDADO PM QPPM MÚSICO CONTRABAXISTA SIB/SÃO LUÍS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BATERISTA/SÃO LUÍS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SÃO LUÍS SOLDADO PM QPPM MÚSICO BUMBEIRO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS FEMININO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE – SÃO LUÍS MASCULINO/SÃO LUÍS 65 66 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 251046437 Randson França de Oliveira 16.4130 6 251091760 Wertlison M endes Pereira 16.1830 7 251022329 Luciano Leal Morais 15.8797 8 251065435 Wilderley de Jesus da Silva M elo 15.7880 9 251033404 Julio Lima Durans 15.7147 10 251005174 Kelven de Lima Rosa 15.6920 11 251085052 Edmilson da Costa Barbosa 15.5610 12 251053407 Antonio Flavio da Silva Siqueira 15.5525 13 251020844 Rafael Azevedo Marinho 15.4857 14 251073357 Jonilson Ribeiro Dias 15.3835 15 251023357 Elson Pereira Polvoas 15.3392 16 251090391 Daniel Santos Costa 15.2372 17 251067334 Gleidimar Câmara 15.2305 18 251068105 Márcio José Pacheco 15.2088 19 251006424 Francisco de Assis Almeida Marinho 15.1587 20 251071251 Ivan Dias Santos 15.1522 21 251025129 Cleisom Mota Fernandes 15.1207 22 251060212 Erivelton Garcia Teixeira 15.1167 23 251056467 Wabner Goncalves Figueiredo 15.0935 24 251021274 Sandnes Monteiro do Nascimento 15.0800 25 251057623 Glaydson Cesar Ferreira Garros 15.0732 26 251000597 Isaac Oliveira Raposo 15.0668 27 251074475 Emerson Santos Batista 15.0665 28 251047806 Alex Cesario Pessoa 15.0582 29 251046489 Joab Santos Sousa 15.0530 30 251062688 Ricardo Pereira de Oliveira 15.0508 31 251058858 Michel M ilesy M achado Mendes 15.0495 32 251013816 Herberson Silva Ferreira 15.0418 33 251068122 Bruno Lisboa M eireles 15.0398 34 251007052 Luis Carlos Moraes Ribeiro 15.0297 35 251015022 Yuri Rodrigo Costa Correa 15.0110 36 251030219 Anderson Nogueira da Silva 15.0027 37 251046547 Darlan Bezerra Garcia 14.9998 38 251025670 Anderson Simões Freire 14.9735 39 251067100 Raphaell Araujo de Sousa 14.9728 40 251013724 Antonio Paulo Rodrigues dos Reis 14.9645 41 251010716 Helio Gustavo Pereira Cordeiro 14.9638 42 251061911 Raphael Coelho dos Santos 14.9622 43 SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS - D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251062486 Paolo Thiago Viana Pestana 14.9600 44 251055716 Wilson Araujo Nunes Filho 14.9450 45 251006048 Anderson Felipe Nunes Pereira 14.9382 46 251042119 Jadilson Rodrigues Nojosa 14.9355 47 251005279 Inaldo M ario dos Passos Filho 14.9300 48 251074119 Celio Kleydson Matos Costa 14.9285 49 251050921 Ruben M oura Silva 14.9247 50 251008946 Geilson Flávio Aguiar da Nóbrega 14.9173 51 251041440 David Dutra 14.9135 52 251046565 Emanuel Victor Costa Fonsêca 14.9075 53 251055442 Denivaldo Asevedo Mafra Junior 14.9053 54 251021924 Thiago Araujo Gomes 14.9015 55 251068919 Alesson Guterres Araujo 14.8963 56 251018235 Pedro Hygor Costa Luna 14.8940 57 251045534 Elvis Afonso de Soua 14.8940 58 251055341 Jânio de Souza Oliveira 14.8918 59 251031797 Clemilson da Silva Barros 14.8902 60 251029562 Davilson Pereira Pinheiro 14.8888 61 251003944 Thiago Pereira Diniz 14.8827 62 251040213 Acássio Nascimento Cutrim 14.8760 63 251001465 Francisco de Sousa Moraes Filho 14.8723 64 251057073 Filipe Silva Amaral 14.8723 65 251015942 Felipe do Rosário Ferreira 14.8707 66 251069912 Diego Bruno Fernandes Pires 14.8707 67 251012819 Alexandre Henrique Ramos Pereira 14.8640 68 251025665 Alan Santos Nogueira 14.8610 69 251056066 Ricardo Henrique da Hora Moraes 14.8580 70 251029083 Gabriel Borges Duarte 14.8565 71 251046879 Weylen Menezes Brito 14.8543 72 251023846 Ismael Baldez Jordão Costa 14.8543 73 251043830 Vinicius Luiz Fonseca Lobo de Azevedo 14.8505 74 251068460 Galberi Gomes da M ata 14.8498 75 251023834 Ryan Vanderlan Gois Rodrigues 14.8483 76 251042372 Marcos Fernando Roxo 14.8468 77 251009873 Eduardo Vinicius de Sousa Cutrim 14.8438 78 251007809 Nilson M oraes Soares 14.8407 79 251044638 Hamilton Caires Linhares 14.8407 80 251021099 Nielson Araujo e Sousa 14.8300 81 SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS - 67 68 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251000222 251082052 José de Ribamar dos Santos Arouche Anderson Ricardo Gomes Coimbra D. O. PODER EXECUTIVO 14.8242 82 14.8235 83 251044286 João Batista Pereira Neto 14.8235 84 251008915 Claudio Suamy Soeiro Silva 14.8235 85 251040896 Wallyson Jackson de Jesus Borges 14.8227 86 251051292 Ivan Felix Santos de Sousa 14.8220 87 251000220 Márcio Henrique Lima Pires 14.8197 88 251093291 Rodrigo Wolff de Sousa 14.8100 89 251031897 Carlos Jackson Falcao Ferreira 14.8085 90 251000350 André Luis Ferreira Souto Maior 14.8062 91 251010440 Airton Jefferson Vieira Rodrigues 14.8010 92 251018603 Elyelson Torres Barbosa 14.8000 93 251025156 Anderson Cosme de Jesus Santos 14.7995 94 251031921 Sergio Raimundo da Silva Filho 14.7995 95 251092195 Wcylas dos Santos Pereira 14.7980 96 251018108 Abdiel França do Nascimento 14.7980 97 251041803 Lenir Oliveira da Silva Junior 14.7980 98 251088427 Wilson Carlos Serra Costa 14.7972 99 251000372 Gelzo Pinheiro Bastos Ramos 14.7940 100 251090777 Rafael Ferreira Cordeiro 14.7912 101 251041272 Fabricio Leandro de Medeiros Costa 14.7898 102 251026169 Eduardo Lopes Santos 14.7875 103 251062852 Ricardo de Paula Silva 14.7853 104 251066513 Augusto Rafael Sousa Assunção 14.7785 105 251016470 Tiago Henrique Costa Pereira 14.7745 106 251070934 Jailson Pedro dos Santos Junior 14.7740 107 251082743 Adad Cerqueira Brito Junior 14.7725 108 251078051 Jonas Padilha Maia 14.7718 109 251023700 Eliseu dos Santos Ferreira 14.7718 110 251043701 Luiz da Costa M endes Sobrinho Neto 14.7688 111 251002312 Thiago Fernandes Gomes 14.7647 112 14.7620 113 14.7598 114 251023979 251067531 Jose de Ribamar Abreu dos Santos Marcos Queiroz de Carvalho Rodrigues 251000329 Albert M alone Rocha Mendes 14.7590 115 251009860 Patrick Sérgio de Moraes Martins 14.7553 116 251089324 Kelson Rodrigues Campos 14.7508 117 251011292 Aceliton Martins Barros 14.7455 118 251014126 Neydson Barros Costa 14.7455 119 SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COM BATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS - D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 251068734 Francivaldo Cutrim Duarte 14.7410 120 251026186 Wellerson Carlos Chaves Silva 14.7402 121 251021297 Rafael da Conceição Carvalho 14.7312 122 251037566 Rodrigo Venas Carlos 14.7275 123 251040231 Renan Robert Santos Costa Leite 14.7267 124 251052590 Carlos André Azevedo Monteiro 14.7237 125 251032944 Nodson Pereira Cardoso 14.7230 126 251023088 Giuanley Páblo Saraiva Nolêto 14.7222 127 251003631 Diego Silva Costa 14.7192 128 251016652 Ariel da Silva Costa 14.7178 129 251001707 Diego de Sousa Cutrim 14.7170 130 251061921 Luis Fernando Almeida 14.7163 131 251054334 Bruno Isaias Gomes Ribeiro 14.7160 132 251053741 Gessinei da Silva Martins 14.7125 133 251056585 Jonas Pietro Bezerra 14.7088 134 251048048 Jonata Deca da Silva 14.7073 135 251007924 Marcus Vinicius Araujo Mendes 14.7058 136 251028220 Luis Orestes Marques Praseres 14.7035 137 251047248 Elton de Sousa Viana 14.6950 138 251077876 Charles Oliveira da Silva 14.6855 139 251051633 Stephan Flúvio Souza Barros 14.6815 140 251004527 Wailson da Silva Mascarenhas 14.6758 141 251029302 Saulo Oliveira Sousa 14.6698 142 251012881 Jerfson Leonardo Lopes Castro 14.6668 143 251004619 Ivo Fernando França Cutrim 14.6615 144 251007901 Alysson Jorge Lopes Pinto 14.6605 145 251066026 Andre de Souza Maia 14.6578 146 251014724 Nataniel Silva Coelho 14.6578 147 251035767 Ozicleiton Anibal de Souza 14.6540 148 251047775 Leon Carlos Portela Frazao 14.6515 149 14.6477 150 14.6418 151 251062055 251003063 Marcos Antonio Honorato da Silva Marcos Vinicius de Sousa Borges 251059161 Willlame Felix Sampaio 14.5990 152 251049754 Carlos Augusto Mendes da Costa Cisne 14.5880 153 251062128 Victor Coelho Santos 14.5858 154 251000400 Fabio Viana Assis Galeno 14.5783 155 251094172 Anthonny Dyego Sá Carvalho 14.5780 156 251067084 Helton Stallone do Nascimento Barros 14.5660 157 SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS SOLDADO COMBATENTE MASCULINO/SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS – SÃO LUÍS - 69 70 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 251067206 A ndré Luís de Freitas F igueiredo 14.5585 158 251060175 M arcelo A velar Lopes 14.5520 159 251073852 Jefferson C osta H eusner 14.5362 160 251050676 Janderson F reitas N unes 14.5322 161 251065994 D iêgo Silva B raga 14.5322 162 251069190 A ntonio E lton Silva O liveira 14.5098 163 251079150 A rynaldo da Silva P inheiro 14.5060 164 251075464 C harleton H enrique S ilva Avelar 14.4992 165 251008359 G eyson M elo C unha de O liveira 14.4932 166 251023226 P ablo O liveira F erreira 14.4835 167 251049598 G ustavo Loureiro P antoja 14.4760 168 251073444 Tiago Ram os P inheiro 14.4663 169 251020346 Izaias Guilherm e S antos de M acedo 14.4558 170 251013517 Jairo H enrique M artins Barbosa 14.4535 171 251057624 Josiel dos S antos 14.4512 172 251085094 D iogo de M oraes Lima 14.4138 173 251039063 C hrystophe Soares S ilva 14.4103 174 251014239 A ntonio C arlos da Silva Lins 14.3770 175 14.3485 176 14.3433 177 251019192 251062647 A ugusto C esar S ilva A raujo F ilho M anoel G ilberto de Alm eida C osta 251012722 R osberg M agalhães N ascim ento 14.3428 178 251012934 F abricio A lves F ernandes 14.3405 179 251052786 P aulo Hum berto Andrade M arques 14.2965 180 251023028 Lucas Lazaro G om es 14.2833 181 251006569 V itor P enha R aposo 14.2662 182 251073180 U riel H enrique S erra de Sousa 14.2330 183 251017654 F ernando P aiva M oraes Júnior 14.2165 184 251022554 Jose de Ribamar H o m em C osta 13.0885 185 251093593 W anderson Caldas do Lago 13.0520 186 251072887 S ilvio Rogerio da Silva Lim a 12.8665 187 Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria CONSUP RESOLUÇÃO/CONSUP Nº 011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. O CONSELHO SUPERIOR DO FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA - CONSUP, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2015, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2° e inciso XIV do art. 7° da Lei Complementar n° 40, de 29 de dezembro de 1998, RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Política Anual de Investimentos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria dos Servidores do Estado do Maranhão - FEPA, para o exercício de 2016. S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO LU ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS S O LD AD O C O M B A TE N TE M AS C U LIN O /S ÃO L U ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – Sà O LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS – SÃO LU ÍS - Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CONSELHO SUPERIOR DO FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015. LÍLIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Presidente IVALDO FORTALEZA FERREIRA Secretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais IDEVÁLTER NUNES DA SILVA Representante dos Servidores Públicos Ativos BENEDITO BATISTA Representante dos Servidores Públicos Inativos D. O. PODER EXECUTIVO MAGNO VASCONCELOS PEREIRA Suplente do Secretário de Estado da Fazenda MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA Representante do Ministério Público Cel. QOPM CELSO DE ASSIS JARDIM DA SILVA Representante dos Militares THIAGO JOSINO CARRILHO DE ARRUDA MACEDO Suplente da Defensoria Pública Geral do Estado Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão - FEPA TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 71 3.1 - Objetivo: O retorno mínimo esperado pela aplicação financeira dos recursos do RPPS para o exercício de 2016, na busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, será de 5% (cinco por cento), acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. A alocação de recursos entre os segmentos de Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis tem o objetivo de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre os ativos administrados e as correspondentes obrigações passivas e outras obrigações, considerados aspectos como o grau de maturidade dos investimentos realizados/a realizar, o montante dos recursos aplicados e o risco das aplicações. 1 - Introdução: 3.2 - Modelo: De acordo com a Resolução CMN n° 3.922/10, de 25 de Novembro de 2010 em conformidade com o Art. 5°, o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão apresenta sua política de Investimentos para o ano de 2016, devidamente aprovada pelo Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria CONSUP, em 17 de dezembro de 2015 e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e disponibilizado ao público no site oficial do Governo do Estado do Maranhão - http://www.ma.gov.br. Os investimentos obedecerão às diretrizes e princípios contidos nesta Política de Investimentos, estabelecida em consonância com os dispositivos da legislação específica em vigor. A construção da Política de Investimento atende à formalidade legal que direciona todo o processo de tomada de decisões, gerenciamento e acompanhamento dos recursos previdenciários a fim de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre seus ativos e passivos. 2 - Objetivos: O objetivo da Política de Investimentos é de estabelecer as diretrizes e linhas gerais relativas à gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas dos planos de benefícios do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA, levando-se em consideração os princípios da boa governança e legalidade, além das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Constitui-se em instrumento que visa proporcionar uma melhor definição das diretrizes básicas e os limites de risco a que serão expostos o conjunto dos investimentos com foco na busca da rentabilidade a ser atingida para superar a meta atuarial do plano de benefício. No intuito de alcançar a meta atuarial estabelecida para as aplicações do RPPS, a estratégia de investimento deverá prever diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores, com vistas a maximizar a relação risco-retorno do montante total aplicado. Sempre serão considerados como itens fundamentais de aplicação dos recursos a taxa esperada de retorno e os riscos a ela inerentes, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, com especial ênfase no médio e longo prazos. 3 - Da Gestão: Como forma de cumprir a Política de Investimentos no que tange especificamente à alocação dos recursos garantidores da Entidade, o Gestor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão definirá estratégias de gestão de alocação de recursos que leve em consideração os seguintes aspectos: a) Projeções do fluxo de caixa; b) Tendências e comportamento das taxas de juros; c) Perspectivas do mercado de renda fixa e variável; d) Cenários macroeconômicos de curto, médio e longo prazo; e) Níveis de exposição ao risco dos ativos; f) Boa governança e transparência nas decisões de alocação. De acordo com o Art. 15°, § 1°, inciso I da resolução 3.922/10, o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão adotará o modelo de gestão própria, ou seja, as aplicações dos recursos serão realizadas diretamente pelo FEPA. 3.3 - Dos Recursos Garantidores: Deverão ser observados, de acordo com a Portaria MPS nº 519 de 24/08/2011 e alterações, art. 3º, as obrigações a serem adotadas para escolha das Instituições Financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, que receberão os recursos previdenciários, dentre outros critérios: a) Prévio credenciamento da Instituição escolhida para receber as aplicações tendo esta que ser atualizada a cada 6 meses(*); b) Regularidade fiscal e previdenciária da instituição escolhida para receber as aplicações; c) Regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários da entidade escolhida para receber as aplicações de serviços e ou consultorias financeiras; d) Elevado padrão ético, solidez patrimonial e ausência de restrições junto ao Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários que desaconselhem relacionamento seguro com a entidade; e) Compatibilidade entre volume de recursos administrados, patrimônio e capacidade técnica da entidade; f) Desempenho positivo da atividade de administração de recursos de terceiros notadamente reconhecido pelo mercado; g) Análise do histórico, experiência, volume de recursos e qualificação técnica do gestor, administrador e controladores na gestão de recursos de RPPS; h)Verificação da existência de segregação de atividades (Chinese Wall) entre controlador e administradora de recursos de terceiros; i) Compatibilidade com obrigações presentes e futuras do regime atestadas pelo representante legal do RPPS em caso de aplicações em fundos que apresentem prazos dilatados de carência e/ou cotização e prazos de desinvestimentos; j) Experiência na Gestão de Previdência Pública; k) Seja condicionado mediante termo específico que o pagamento de taxa de performance tenha: periodicidade semestral ou efetuada no ato do resgate, que seja apurada após a dedução das despesas do fundo, que o parâmetro de referência seja compatível com a política de investimentos do fundo e que a aplicação supere o índice de referência; (*) - O RPPS deverá seguir, de acordo com o art. 3º, inciso IX e parágrafos, da Portaria MPS nº 519 de 28/08/2011 e alterações, as orientações quanto ao prévio credenciamento da instituição escolhida para receber as aplicações, quando se tratar de gestão própria. 3.4 - Acompanhamento / Relatórios: Seguindo os preceitos da Resolução CMN nº: 3.922/10 e da Portaria MPS nº 519 de 24/08/2011 e alterações, o acompanhamento da gestão dos recursos garantidores será feito por meio de: TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 a) Relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e o risco das aplicações, a ser remetido mensalmente pelas Instituições Financeiras onde os recursos estiverem aplicados; b) Mensalmente, o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA elaborará relatórios detalhados, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas no período; c) Semestralmente, o RPPS avaliará o desempenho das aplicações efetuadas com base nos relatórios acima mencionados e comunicará ao Conselho Superior do FEPA dos resultados obtidos e em caso de não atingimento da meta atuarial serão informadas as medidas que serão tomadas para o alcance dos objetivos propostos. 3.5 - Diretrizes: As estratégias de alocação de recursos pelos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável serão definidas periodicamente pelos responsáveis pela gestão dos recursos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão. Todavia, alguns pontos básicos, para ambos os segmentos, podem ser elencados, conforme se segue: a) As aplicações dos recursos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão - FEPA dar-se-ão por aplicação em fundos de investimentos por intermédio da BB DTVM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - empresa integrante do Conglomerado Banco do Brasil. b) Os recursos garantidores das reservas técnicas do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão serão aplicados com a estrita observância do estabelecido na legislação em vigor fixada pelo Conselho Monetário Nacional; c) Respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 3.922/2010, os recursos do FEPA serão distribuídos dentro das seguintes categorias de aplicação: I.Títulos Públicos Federais; II.Fundos de Investimentos Financeiros. d) As aplicações serão segmentadas por categoria de aplicação, com o objetivo de conferir maior eficiência à administração dos recursos, na medida em que a flexibilidade conferida pela administração individualizada permite formar um composto adequado ao atendimento dos requisitos de rentabilidade, segurança e liquidez. e) A performance será medida pela comparação do rendimento de cada segmento com seu respectivo benchmark. D. O. PODER EXECUTIVO e) Risco de liquidez: pode ser de duas formas: risco de liquidez de mercado, que é a possibilidade de perda decorrente da incapacidade de realizar uma transação em tempo razoável e sem perda significativa de valor; ou risco de liquidez de fluxo de caixa (funding), que está associado à possibilidade de falta de recursos para honrar os compromissos assumidos em função do descasamento entre os ativos e passivos; f) Risco de contraparte: também conhecido como risco de coobrigação, é quando da securitização de dívida existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem liquidez; g) Risco legal: pode ser definido como a possibilidade de perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos. Para avaliação dos riscos da carteira de investimentos será utilizada a métrica do Valor em Risco (Value-at-Risk - VaR), objetivando-se estimar a perda potencial máxima, dentro de um horizonte temporal, que a carteira de investimentos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA pode vir a sofrer, dentro de um determinado intervalo de confiança. Dado que a métrica de VaR é aplicável somente em condições normais de mercado, serão realizados testes de estresse que possibilitem avaliar, preventivamente, a performance teórica das carteiras de investimentos sob condições extremas de mercado, tais como crises e choques econômicos. Para isso, serão utilizados dados retrospectivos, além de projeções macroeconômicas. A medição e o controle do VaR serão efetuados pela instituição financeira responsável pela gestão de recursos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA. 4 - Limites Legais (Resolução 3.922/10): 4.1 - Segmento de Renda Fixa: As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda fixa deverão ser efetuadas por meio das seguintes alternativas: carteira própria, fundos de investimento ou caderneta de poupança. As aplicações nesse segmento deverão seguir os limites abaixo discriminados, considerando para tal as limitações gerais impostas pela Resolução CMN nº 3.922/10, a saber: Tabela: 1 3.6 - Gerenciamento de Riscos: Definimos Risco como a probabilidade estatística do retorno esperado por um investimento não se realizar. Dentre os riscos previstos no mercado financeiro aos quais os recursos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA estarão expostos podemos enumerar: a) Risco de crédito dos ativos: definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos ou emissões de títulos; b) Risco sistêmico ou conjuntural: decorre da possibilidade de perdas por mudanças verificadas nas condições políticas, culturais, sociais, econômicas ou financeiras do Brasil ou de outros países, bem como em virtude de dificuldades financeiras de uma ou mais instituições que provoquem danos substanciais a outras, ou ruptura na condução operacional de normalidade do Sistema Financeiro Nacional - SFN; c) Risco próprio: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao subsistema ao qual o ativo pertença; d) Risco de mercado: decorre da possibilidade de perdas que podem ser ocasionadas por mudanças no comportamento das taxas de juros, do câmbio, dos preços das ações e dos preços de commodities; Renda Fixa Títulos Tesouro Nacional (Selic) - Art. 7º I, “a” FI 100% títulos TN – Art. 7º, I, “b” Operações Compromissadas TPF – Art. 7º, II FI Renda Fixa / Referenciados RF – Art. 7º, III Limite de alocação do total dos recursos do RPPS Limite de Limite de alocação alocação por referente ao PL fundo de do fundo de investimento investimento 100% — — 100% --- 25% 15% — — 80% 20% 25% FI de Renda Fixa – Art. 7º, IV 30% 20% 25% Poupança – Art. 7º, V 20% — — FI em Direitos Creditórios Aberto – Art. 7º, VI FI em Direitos Creditórios Fechado – Art. 7º, VII, “a” FI Renda Fixa “Crédito Privado” – art. 7º, VII, “b” 15% 15% 72 5% 5% — — — 25% 25% 25% D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 4.2 - Segmento de Renda Variável: As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável deverão ser feitas, exclusivamente, por meio de fundos de investimentos. As aplicações nesse segmento deverão seguir os limites abaixo discriminados, considerando para tal as limitações gerais determinadas pela Resolução CMN nº 3.922/10, a saber: Tabela: 2 Renda Variável Limite de alocação do total dos recursos do RPPS Limite de alocação por fundo de investimento Limite de alocação referente ao PL do fundo de investimento FI Ações Referenciado – Art. 8º, I 30% 20% 25% Fundos de Índices Referenciados em Ações – Art. 8º, II 20% — 25% FI em Ações – Art. 8º, III 15% — 25% FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5% --- 25% 73 monetário (juros baixos e aumento de liquidez) na zona do EURO. O BCE - Banco Central Europeu - sob a liderança de Mario Draghi é o responsável por implementar esta política. Aparentemente o resultado tem sido positivo e é possível identificar melhora nas exportações e no aumento, mesmo que tímido, dos índices de inflação. JUROS AMERICANOS: Por fim, a elevação dos juros americanos vêm trazendo volatilidade aos mercados, mais pela sua expectativa do que pelo fato em si. Depois da crise do subprime iniciada em 2008, a resposta clássica americana foi o relaxamento monetário, ou seja, redução dos juros para próximo a zero e recompra de títulos no mercado. O objetivo desta política é ampliar a liquidez do mercado e tracionar a economia. Depois de aproximadamente 6 anos o mercado começou a identificar os resultados desta política. A economia americana cresceu, o emprego diminuiu e a inflação só não subiu mais porque o preço do petróleo caiu e o dólar se valorizou. Diante, portanto, desta realidade da economia interacional identificamos pa-drões de incerteza que podem trazer mais volatilidade para o fluxo de capitais entre os países desenvolvidos e emergentes. Os ativos mais atingidos são: juros futuros, bolsa e dólar, afetando diretamente o retorno dos recursos dos RPPS. Desta forma, as incertezas quanto ao desenvolvimento da economia chinesa para os próximos anos, o afrouxamento monetário implementado na economia Europeia e o desdobramento da elevação dos juros americanos representam pontos de atenção para a alocação em fundos com duration longas - IMA-B e IMA-B5+. BRASIL: FI em Participações - Fechado – Art. 8º, V 5% --- 25% FI Imobiliário – cotas negociadas em bolsa Art. 8º, VI 5% — 25% 5 - Cenário Macroeconômico: O que vimos em 2015: O cenário macroeconômico de 2015 foi e está sendo bem movimentado tanto no âmbito local quanto internacional. No exterior, as expectativas dos agentes econômicos se concentraram na "freada" da economia Chinesa, no afrouxamento econômico Europeu e na elevação dos juros americanos. Diante disto, o movimento de capitais entre as fronteiras foi elevado e impulsionado por estes 3 aspectos. CHINA: A desaceleração Chinesa é consequência de um cenário já esperado pelo mercado nos últimos anos. A mudança do comando político trouxe a instituição de uma visão de crescimento voltada mais para o mercado doméstico (comércio e serviços) demonstrando suas intenções de equilibrar o crescimento. De uma economia inicialmente voltada para investimento e exportação para uma economia mais focada no consumo interno. Os percalços desta mudança se apresentam no crescimento abaixo das expectativas do mercado; EUROPA: Com relação à Europa, pode-se dizer que ela absorveu a segunda onda da crise do subprime americano. O reflexo foi sentido no financiamento dos déficits fiscais da Grécia, Espanha e Irlanda. A saída encontrada, após anos de discussão, foi estabelecer um relaxamento Do lado interno, a economia brasileira vem se mostrando incerta. Os principais indicadores de crescimento têm apresentado desempenho insatisfatório, o câmbio tem se desvalorizado pressionando a inflação. A inflação por seu lado tem permanecido acima do centro da meta e as taxas de juros estão elevadas. Tudo isto vem deixando a meta atuarial mais distante para os RPPS. Os movimentos de alta dos ativos verificados em 2015 foram resultado da redução da percepção de risco por parte do investidor estrangeiro e consequente migração de recursos para países emergentes. Ao entrar nos países, este capital provoca valorização das moedas locais, redução das taxas de juros futuras e elevação dos índices acionários. No entanto, a percepção dos resultados, aparentemente positivos, não reflete qualquer tendência para economia ou sustentabilidade nos resultados, pois quando retorna, o efeito é negativo. Este movimento foi verificado pelo menos 3 vezes este ano: janeiro, abril e outubro/2015. Expectativas para 2016: Olhando para frente, o que podemos esperar para 2016? Quais as expectativas do mercado para os principais indicadores econômicos? Qual será o comportamento das taxas de juros no Brasil e no exterior. Como devo alocar os recursos do RPPS considerando estas expectativas. Os questionamentos acima são recorrentes e uma leitura apurada dos acontecimentos pode contribuir na utilização dos instrumentos adequados para diversificar a alocação dos ativos na busca da meta atuarial. Alguns temas permanecerão na pauta dos investidores e outros serão acrescentados: I) Expectativas quanto à elevação de juros nos Estados Unidos: O crescimento econômico americano tem se consolidado: dados referentes à redução do desemprego e elevação da inflação trouxeram consigo fortes expectativas quanto a uma política monetária mais restritiva. A elevação dos juros terá como objetivo o controle inflacionário. Nessas situações, as oscilações nas taxas de juros 74 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO futuras no Brasil tendem a ser mais contundentes principalmente nos papeis com prazos mais longos, como as NTN-Bs que compõe os índices IDkA20, IMA-B5+ e IMA-B. A medida do impacto desta elevação de juros dependerá tanto sua magnitude quanto das condições macroeconômicas brasileiras. II) Acomodação da economia chinesa: Como dito, o mercado acompanhará de perto as medidas tomadas pelos formadores da política econômica chinesa e medirão sua efetividade. Em se confirmando as expectativas - ou seja, um "pouso suave" - a aversão ao risco deve se reduzir, porém, se não se confirmarem, teremos mais volatilidade no mercado internacional. Não se pode descartar o comportamento das economias asiáticas: existe uma queda generalizada na produção e nas exportações. III) Ajuste fiscal brasileiro: No Brasil, o tema que será acompanhado de perto pelos investidores será a capacidade do governo ajustar as contas públicas. Num cenário de queda do PIB e consequente queda de arrecadação de tributos, o corte de gastos passa a ter papel preponderante na saúde contábil do governo. Desta forma, a busca pelo superávit primário terá significado especial, principalmente diante da possibilidade da perda do grau de investimentos por uma segunda agencia internacional de rating. 7 - Responsável pela Gestão de Recursos (*): ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELOS INVESTIMENTOS Segmento Renda Fixa Renda Variável Nome CPF Cargo Elpidio Coimbra Alves 063.096.233-20. Gestor 8 - Disposições Gerais: O Banco do Brasil, por intermédio da BB DTVM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - responsável pela administração e gestão dos fundos de investimentos onde estão alocados os recursos financeiros deste RPPS, disponibilizará periodicamente as informações a seguir relacionadas, objetivando permanente acompanhamento e controle das atividades financeiras do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão: a) Posição global das aplicações; b) Rentabilidades específicas e agrupadas de cada segmento; c) Relatórios de performance financeira e benchmark; Alocação: d) Alterações na legislação em vigor; Diante do cenário acima explicitado, os Gestores dos RPPS deverão estar atentos às oportunidades de alocações trazidas pela taxa Selic, se benefician-do do retorno de fundos ancorados em taxas pósfixadas, como os de renda fixa atrelados ao DI. É possível, com isso, trazer retorno para a carteira com pequeno risco de mercado. Outra possibilidade são as alocações em fundos com duration mais curta, 2 ou 3 anos como: IMA-B5 e IDkA2. O comportamento destes índices em 2015 têm surpreendido pelo baixo risco e retorno consistente. Porém, vale lembrar que são índices compostos por NTN-Bs e podem apresentar rentabilidade negativa. 6 - Estratégia de Alocação dos Recursos Previdenciários: 6.1 - Faixas de Alocação: Segmento Renda Fixa Tabela: 3 RENDA FIXA Títulos Tesouro Nacional (Selic) - art. 7º I, “a” FI 100% títulos do TN – art. 7º, I, “b” Operações Compromissadas com Títulos do TN – art. 7º, II FI Renda Fixa/Referenciados Renda Fixa – art. 7º, III FI Renda Fixa – art. 7º, IV Poupança – art. 7º, V FI em Direitos Creditórios Aberto – art. 7º, VI FI em Direitos Creditórios Fechado – art. 7º, VII, “a” FI Renda Fixa “Crédito Privado” – art. 7º, VII, “b” (¹) Limites de Alocação Limite Alocação (%) Resolução Atual (%) Min. META Máx(²). (%) 0% 100% 0% 10% 20% 70,23% 100% 50% 70% 80% 0% 15% 0% 0% 0% 8,87% 80% 0% 10% 15% 20,04% 30% 0% 25% 30% 0% 20% 0% 0% 0% 0% 15% 0% 0% 0% 0% 5% 0% 3% 3% 0% 5% 0% 3% 3% e) Demonstrativos de compra e venda de papéis, quando for o caso. A política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou a nova legislação. A política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior de supervisão e deliberação, antes de sua implementação efetiva, além disso, o Gestor do RPPS deverá disponibilizar a seus segurados e pensionistas, conforme Portaria MPS nº 519, e alterações: a) a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação; b) as informações contidas nos formulários APR - Autorização de Aplicação e resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate; c) a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês; d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; e)As informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS; f) relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos; São Luís-MA, 17 de dezembro de 2015 LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária da Gestão e Previdência 6.2 - Faixas de Alocação: Segmento Renda Variável: IVALDO FORTALEZA FERREIRA Secretário Adjunto da Seguridade Social dos Tabela: 4 Limites de Alocação (%) (³) Alocação Atual (%) Limite Resolução (%) Min. FI Referenciados – art. 8º, I Fundo de Índices Referenciados em Ações – art. 8º, II (ETF’s) FI em Ações – art. 8º, III 0% 30% 0% 5% 0% 20% 0% 0% 0% 0% 15% 0% 5% 10% FI Multimercado aberto – art. 8º, IV FI em Participações - Fechado – art. 8º, V FI Imobiliário – art. 8º,VI 0% 5% 0% 0% 0% 0% 5% 0% 2% 2% 0,86% 5% 0% 2% 3% RENDA VARIÁVEL META Máx.(4) ELPIDIO COIMBRA ALVES Gestor de Investimentos 5% SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA Nº 581 - GABIN. SÃO LUÍS, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 75 R E S O L V E: ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 044/2015 Cancelar a Penalidade de Suspensão, aplicada através da Portaria n.º 366/GABIN, de 08 de março de 1993, nos termos do Artigo 226, da Lei nº 6.107/94, do servidor JOSÉ RAIMUNDO SANTOS PEREIRA, Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Referência 11, matrícula nº 873.976, com exercício no GABIN. IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 17 DE DEZEMBRO DE 2015. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda PROCESSO: 0191033/2015 REQUERENTE: POLLYANE OLIVEIRA COSTA CPF/CNPJ: 001.206.133-60 CERTIDÃO Nº: 914121/15 AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720015/2015-82 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 05204843800 CARTEIRA SINDICAL Nº: 0956 ENDEREÇO: RUA SÃO RAIMUNDO, S/N, BAIRRO SANTO ANTONIO MUNICÍPIO : ALTO ALEGRE - MA Agência Especial de Atendimento de Bacabal - MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 043/2015 DECLARA: IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). PROCESSO: 0189349/2015 REQUERENTE: DJANDER COSTA ARAÚJO CPF/CNPJ: 840.341..063-87 CERTIDÃO Nº: 913379/15 AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720084/2015-96 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 03035305120 CARTEIRA SINDICAL Nº: 095 ENDEREÇO: RUA VP 18, QUADRA 37, CASA 19 BAIRRO COHA II MUNICÍPIO: BACABAL-MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. DECLARA: MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. BACABAL, 05 DE OUTUBRO DE 2015. ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 045/2015 IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA PROCESSO: 0191047/2015 REQUERENTE: GEANE CARNEIRO DE SOUSA CPF/CNPJ: 002.929.943-89 CERTIDÃO Nº: 914164/15 AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720015/2015-82 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 06007769810 CARTEIRA SINDICAL Nº: 018 ENDEREÇO: RUA AXIXÁ, 2, CENTRO MUNICÍPIO : BOM LUGAR - MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. BACABAL, 02 DE OUTUBRO DE 2015. DECLARA: MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil 76 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. D. O. PODER EXECUTIVO ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 047/2015 IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA PROCESSO: 0199124/2015 REQUERENTE: JANILSON LEMOS GOMES CPF/CNPJ: 614.746.813-87 CERTIDÃO Nº: 918223/15 AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720092/2015-32 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 00202272576 CARTEIRA SINDICAL Nº: 01 ENDEREÇO: RUA 10, CASA 01, BAIRRO RESERVA PARK MUNICÍPIO : BACABAL-MA BACABAL, 05 DE OUTUBRO DE 2015. MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. DECLARA: ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 046/2015 Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA PROCESSO: 0193767/2015 REQUERENTE: NADISON JOSÉ VIANA MARTINS CPF/CNPJ: 571.196.513-15 CERTIDÃO Nº:915644 /15 AAV-TIPCA/TAXI: 13331.720064/2015-15 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 00023022265 CARTEIRA SINDICAL Nº: 045 ENDEREÇO: RUA MANOEL ALVES DE ABREU, Nº 607 MUNICÍPIO : BACABAL-MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. DECLARA: BACABAL, 16 DE OUTUBRO DE 2015. Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. BACABAL, 08 DE OUTUBRO DE 2015. RAIMUNDA DO NASCIMENTO LOPES Resp/Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 048/2015 IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA PROCESSO: 0205898/2015 REQUERENTE: RAIMUNDO VERÍSSIMO SILVA CPF/CNPJ: 126.315.903-68 CERTIDÃO Nº: 918223/15 AAV-TIPCA/TAXI: 10320.723525/2015-42 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 02727577909 CARTEIRA SINDICAL Nº: 17 ENDEREÇO: RUA SÃO BENEDITO Nº 35 CENTRO MUNICÍPIO: SÃO LUIZ GONZAGA-MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. D. O. PODER EXECUTIVO DECLARA: Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. BACABAL, 26 DE OUTUBRO DE 2015. MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 049/2015 IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA PROCESSO: 0207075/2015 REQUERENTE: JOELSON DE LIRA RODRIGUES CPF/CNPJ: 809.325.843-49 CERTIDÃO Nº: 922486/15 AAV-TIPCA/TAXI: 13331.7200094/2015-21 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 03789927028 CARTEIRA SINDICAL Nº: 18 ENDEREÇO: RUA 12, QUADRA 35, 03, VILA FREI SOLANO MUNICÍPIO: BACABAL-MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. DECLARA: Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 77 A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. BACABAL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 050/2015 IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA PROCESSO: 0220470/2015 REQUERENTE: LOURISVAL MENDES DA SILVA CPF/CNPJ: 329.093.303-20 CERTIDÃO Nº: 929140/15 AAV-TIPCA/TAXI: 10320.723838/15 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 04769739307 CARTEIRA SINDICAL Nº: 011 ENDEREÇO: POVOADO PÓRÇÃO COMPRIDO, 08 ZONA RURAL MUNICÍPIO: BOM LUGAR-MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. DECLARA: Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. BACABAL, 13 DE NOVEMRO DE 2015. MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. 78 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 051/2015 DECLARA: IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). PROCESSO: 0227647/2015 REQUERENTE: ERCULES RAFAEL CRUZ RUFINO CPF/CNPJ:002.378.143-23 CERTIDÃO Nº: 918765/15 AAV-TIPCA/TAXI: 10320.723670/2015 -23 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 03760155401 CARTEIRA SINDICAL Nº: 045 ENDEREÇO: RUA CLEÔMENES FALCAO, 452 MUNICÍPIO: BACABAL-MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. DECLARA: Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. BACABAL, 27 DE NOVEMRO DE 2015. MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. Agência Local de Atendimento de Itapecuru-Mirim/MA ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 037/15 IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. BACABAL, 20 DE NOVEMRO DE 2015. MARIA NILDA MENDES NEVES LIMA Gestora da Agência Especial de Atendimento de Bacabal Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI Nº 052/2015 IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA PROCESSO: 0233394/2015 REQUERENTE: LUCILDO FIRMINO DO NASCIMENTO CPF/CNPJ:431.783.593-20 CERTIDÃO Nº: 935621/15 AAV-TIPCA/TAXI: 10320.724111/2015-31 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 01326747482 CARTEIRA SINDICAL Nº: 85 ENDEREÇO: RUA FREDERICO LEDA Nº 122 BAIRRO DA ESPERANÇA MUNICÍPIO: BACABAL-MA O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM BACABAL, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. PROCESSO: 040/2015 REQUERENTE: Inar Jorge das Neves CPF: 450032893-91 CERTIDÃO Nº: 019/2015 REQ. DE ISENÇÃO DE IPI: 10320. 723916/2015 - 67 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 00119806700 CARTEIRA SINDICAL Nº: 1025/2013 ENDEREÇO: BR - 135 Nº 28 - Entroncamento MUNICÍPIO: Itapecuru-Mirim/MA O AGENTE DA AGÊNCIA LOCAL DE ATENDIMENTO, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. DECLARA: Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01) quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de D. O. PODER EXECUTIVO condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto nº 22.501/06). A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 79 R E S O L V E: Determinar que o servidor AUGUSTO CESAR AZEVEDO MENDONÇA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 1088723, responderá aos atos inerentes ao cargo de Gestor da CEGAF/ESTABELECIMENTO, durante o impedimento legal de seu titular MOISES SANTOS SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual,matrícula nº 1088962, no período de 28/12/2015 à 25/01/2015. ITAPECURU-MIRIM, 16 de dezembro de 2015. HELENA DE JESUS FERNANDES REGO Agente/mat.111807. Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. PORTARIA Nº 586/15 - GABIN. SÃO LUÍS (MA), 28 DE DEZEMBRO DE 2015 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2015. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda Revoga o Regime Especial que especifica. PORTARIA Nº 588/15 - GABIN. SÃO LUÍS (MA), 28 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 578 do RICMS/2003, combinado com § 7º do artigo 9º da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, incluídos pela Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, com o objetivo de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.279, de 10 de julho de 2015 e Decreto nº 30.989, de 03 de setembro de 2015, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Regime Especial, editado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que concedeu, para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para a empresa beneficiária do Regime Especial nº 15/2013, de 18 de outubro de 2013. I - Crédito Presumido, de modo que a carga tributária resultante seja de 4% (quatro por cento), sobre o valor das operações de saída interna, não incidindo nas transferências internas; II - Crédito Presumido, de modo que carga tributária resultante seja de 2% (dois por cento), sobre o valor das operações de saída interestadual, inclusive quando realizadas entre suas filiais; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, expressamente, revoga o Regime Especial nº 15/2013, de 18 de outubro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 28 de dezembro de 2015. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 587/15 - GABIN. SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º A pessoa natural que tiver créditos a receber, nos termos do art. 2º do Decreto nº 30.989, de 3 de setembro de 2015, na forma e nas condições estabelecidas pela SEFAZ, poderá utilizá-los para abater até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA que se pretenda extinguir, desde que: I - seja pessoa física, proprietária ou arrendatária de veículo automotor; II - o veículo esteja registrado em seu CPF ou, excepcionalmente, nos casos de arrendamento do veículo vinculado ao seu cadastro. Art. 2º A pessoa física que possuir crédito e desejar abater o valor do IPVA, deverá acessar o sistema Nota Legal, pelo site: notalegal.sefaz.ma.gov.br e solicitar o crédito em, pelo menos, 10 (dez) dias anteriores ao pagamento do imposto que se pretende realizar, informando o CPF e o número do RENAVAM do veículo. Parágrafo único. Para exercer a faculdade instituída por esta Portaria, o titular do crédito não poderá possuir registros próprios no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, instituído pela Lei nº 6.690, de 11 de julho de 1996, salvo débitos de IPVA. Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda realizará o controle das conversões realizadas mediante a emissão de relatórios eletrônicos com base nos dados de segurança exigidos para o acesso ao Portal Eletrônico do Programa Nota Legal. § 1º Os créditos solicitados pelo consumidor serão debitados da conta específica do Programa Nota Legal e creditados na conta única do Tesouro Estadual. 80 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO § 2º A qualquer tempo, por ato do Secretário de Estado da Fazenda, o modo de acesso ao sistema do Portal Eletrônico do Programa Nota Legal poderá ser alterado para garantia da segurança do usuário e do próprio Portal. II - após o acesso, clicar no menu "Utilizar Créditos" > "Créditos de Notas" > marcar a opção 'Abatimento IPVA" e selecionar o RENAVAM cadastrado e, em seguida, informar o valor a ser abatido. Parágrafo único. Após selecionar a opção "Confirmar", o consumidor não poderá cancelar a solicitação, que será considerada irrevogável. Art. 4º Para utilizar o crédito, o consumidor deverá seguir o seguinte procedimento: I - acessar o site do Programa "Nota Legal", no endereço eletrônico notalegal.sefaz.ma.gov.br e selecionar as opções "Acessar Sistema" e, em seguida, informar CPF e senha de acesso; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 28 de dezembro de 2015. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 0592/GABIN - SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.162 da Constituição Federal e no Art .8º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, R E S O L V E: Divulgar o valor dos repasses da cota-parte municipal do ICMS, do IPVA e dos recursos previstos no Art. 159, II da Constituição Federal, no mês de novembro de 2015. DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIO RECEITA ARRECADAÇÃO IPVA ICMS FPEX *Regime de competência 11.279.335,70 424.956.384,83 3.204.225,67 FUNDEB PARCELA LÍQUIDA 1.065.256,89 21.177.621,36 4.261.041,51 84.710.485,54 634.436,68 TRANSFERÊNCIAS DO IPVA, ICMS E FPEX PARA OS MUNICÍPIOS Mês: novembro/2015 Nº MUNICIPIOS ÍNDICE (ICMS,FPEX) IPVA VALOR REPASSE ICMS FPEX TOTAL 1 ACAILANDIA 2 AFONSO CUNHA 0,0828088 1.011,74 70.147,74 525,37 71.684,85 3 AGUA DOCE DO MARANHAO 0,0961945 1.106,61 81.486,83 610,29 83.203,73 4 ALCANTARA 0,1345107 4.614,45 113.944,67 853,39 119.412,50 5 ALDEIAS ALTAS 0,2971117 4.168,19 251.684,76 1.884,99 257.737,94 6 ALTAMIRA DO MARANHAO 0,1027923 2.162,48 87.075,86 652,15 89.890,49 7 ALTO ALEGRE DO MARANHAO 0,1351486 6.780,22 114.485,04 857,43 122.122,69 8 ALTO ALEGRE DO PINDARE 0,1473881 7.543,16 124.853,18 935,08 133.331,42 9 ALTO PARNAIBA 0,7307823 4.570,98 619.049,23 4.636,35 628.256,57 10 AMAPA DO MARANHAO 11 AMARANTE DO MARANHAO 0,0880804 988,83 74.613,33 558,81 76.160,98 0,2744163 11.700,32 232.459,38 1.741,00 245.900,70 12 ANAJATUBA 13 ANAPURUS 0,1253046 4.815,31 106.146,14 794,98 111.756,42 0,1943265 4.488,83 164.614,92 1.232,88 170.336,63 14 APICUM ACU 15 ARAGUANA 0,1007262 1.282,44 85.325,65 639,04 87.247,14 0,0984322 4.325,56 83.382,39 624,49 88.332,44 16 ARAIOSES 17 ARAME 0,1745033 4.066,26 147.822,59 1.107,11 152.995,97 0,1788636 11.299,23 151.516,22 1.134,78 163.950,23 18 ARARI 19 AXIXA 0,1587092 9.821,49 134.443,33 1.006,91 145.271,73 0,0915411 3.003,42 77.544,91 580,77 81.129,10 20 BACABAL 21 BACABEIRA 1,2728515 77.300,51 1.078.238,69 8.075,44 1.163.614,63 0,6836170 7.505,89 579.095,28 4.337,12 590.938,29 22 BACURI 23 BACURITUBA 0,1086950 1.800,27 92.076,06 689,60 94.565,93 0,0866618 1.684,82 73.411,63 549,81 75.646,27 3.845.002,21 3,8541533 94.973,33 3.264.871,97 24.452,16 3.384.297,47 24 BALSAS 25 BARAO DE GRAJAU 26 BARRA DO CORDA 4,3267105 152.374,50 3.665.177,47 27.450,24 0,2290844 4.323,41 194.058,51 1.453,40 199.835,31 0,5776034 84.851,33 489.290,64 3.664,53 577.806,50 27 BARREIRINHAS 0,2505393 16.943,93 212.233,06 1.589,51 230.766,50 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 81 28 BELA VISTA DO MARANHAO 29 BELAGUA 0,0903007 3.135,08 76.494,16 572,90 0,0845224 93,10 71.599,34 536,24 72.228,68 30 BENEDITO LEITE 31 BEQUIMAO 0,1268699 99,59 107.472,11 804,91 108.376,61 0,1167512 8.161,54 98.900,51 740,71 107.802,76 32 BERNARDO DO MEARIM 33 BOA VISTA DO GURUPI 0,0954381 6.803,66 80.846,08 605,49 88.255,23 0,0966281 768,81 81.854,13 613,04 83.235,99 34 BOM JARDIM 35 BOM JESUS DAS SELVAS 0,3534173 9.760,02 299.381,51 2.242,21 311.383,74 0,2736468 11.634,46 231.807,53 1.736,12 245.178,11 0,1143699 4.721,90 96.883,30 725,60 102.330,80 0,2255451 8.459,92 191.060,35 1.430,94 200.951,21 0,0852501 1.268,29 72.215,77 540,86 74.024,92 0,1784040 7.349,83 151.126,89 1.131,86 159.608,59 36 BOM LUGAR 37 BREJO 38 BREJO DE AREIA 39 BURITI 80.202,14 40 BURITI BRAVO 41 BURITICUPU 0,1717091 5.856,17 145.455,61 1.089,39 152.401,17 0,3038433 33.425,02 257.387,13 1.927,69 292.739,85 42 BURITIRANA 43 CACHOEIRA GRANDE 0,1108677 2.940,64 93.916,57 703,39 97.560,59 0,0886856 1.268,27 75.126,00 562,65 76.956,93 44 CAJAPIO 45 CAJARI 0,0945659 1.352,87 80.107,23 599,96 82.060,06 0,1011537 2.594,55 85.687,79 641,76 88.924,10 46 CAMPESTRE DO MARANHAO 47 CANDIDO MENDES 0,2778539 7.386,64 235.371,39 1.762,81 244.520,83 0,1259600 2.685,88 106.701,33 799,14 110.186,34 48 CANTANHEDE 49 CAPINZAL DO NORTE 0,1213514 4.329,80 102.797,36 769,90 107.897,06 50 CAROLINA 51 CARUTAPERA 52 CAXIAS 53 CEDRAL 0,1020408 4.219,89 86.439,26 647,38 91.306,53 0,4135555 10.590,69 350.324,87 2.623,75 363.539,31 0,1594789 3.304,94 135.095,35 1.011,79 139.412,08 2,0253934 105.996,04 1.715.720,58 12.849,84 1.834.566,46 0,0903600 80.410,61 3.292,94 76.544,39 573,28 54 CENTRAL DO MARANHAO 55 CENTRO DO GUILHERME 0,0847350 1.184,02 71.779,43 537,59 73.501,04 0,1081322 1.315,11 91.599,31 686,03 93.600,45 56 CENTRO NOVO DO MARANHAO 57 CHAPADINHA 0,2473067 5.951,93 209.494,71 1.569,00 217.015,64 0,4092904 60.207,81 346.711,89 2.596,69 409.516,38 58 CIDELANDIA 59 CODO 0,1665602 5.884,41 141.093,95 1.056,72 148.035,08 1,2255093 79.953,66 1.038.134,88 7.775,08 1.125.863,62 60 COELHO NETO 61 COLINAS 0,3866079 22.389,19 327.497,43 2.452,78 352.339,40 0,2240432 24.143,41 189.788,08 1.421,41 215.352,90 62 CONCEICAO DO LAGO ACU 63 COROATA 0,1060156 2.350,26 89.806,33 672,60 92.829,19 0,2738313 16.670,32 231.963,82 1.737,29 250.371,43 64 CURURUPU 65 DAVINOPOLIS 0,1571297 8.234,32 133.105,33 996,89 142.336,54 0,1278879 3.618,54 108.334,46 811,37 112.764,37 66 DOM PEDRO 67 DUQUE BACELAR 0,2203241 17.029,37 186.637,61 1.397,82 205.064,80 0,0888789 1.205,52 75.289,75 563,88 77.059,15 68 ESPERANTINOPOLIS 69 ESTREITO 0,1273650 12.597,98 107.891,51 808,05 121.297,54 2,3816822 20.672,44 2.017.534,56 15.110,27 2.053.317,26 70 FEIRA NOVA DO MARANHAO 71 FERNANDO FALCAO 0,1046738 2.015,77 88.669,68 664,09 91.349,54 0,1612131 2.102,35 136.564,40 1.022,80 139.689,54 72 FORMOSA DA SERRA NEGRA 73 FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 0,1691587 8.955,67 143.295,16 1.073,20 153.324,03 0,1924107 8.177,03 162.992,04 1.220,72 172.389,79 74 FORTUNA 75 GODOFREDO VIANA 0,1105923 6.938,27 93.683,27 701,64 101.323,18 0,7572727 1.653,79 641.489,38 4.804,42 647.947,59 76 GONCALVES DIAS 77 GOVERNADOR ARCHER 0,1152698 4.775,01 97.645,61 731,31 103.151,93 0,0964479 4.120,61 81.701,48 611,90 86.434,00 78 GOVERNADOR EDSON LOBAO 79 GOVERNADOR EUGENIO DE BARROS 0,2430519 3.243,38 205.890,44 1.542,01 210.675,84 0,1158495 2.615,80 98.136,67 734,99 101.487,47 80 GOVERNADOR LUIZ ROCHA 81 GOVERNADOR NEWTON BELLO 0,0873871 1.699,12 74.026,04 554,42 76.279,57 0,1470437 3.975,87 124.561,43 932,90 129.470,20 82 GOVERNADOR NUNES FREIRE 83 GRACA ARANHA 84 GRAJAU 0,1538816 8.154,04 130.353,85 976,28 139.484,17 0,0837629 0,6726388 4.105,92 63.316,73 70.955,96 569.795,59 531,42 4.267,47 75.593,30 637.379,79 85 GUIMARAES 86 HUMBERTO DE CAMPOS 0,0981634 2.379,20 83.154,69 622,78 86.156,68 0,1388707 4.166,09 117.638,04 881,05 122.685,18 0,1243523 1.890,71 105.339,44 788,94 108.019,08 0,2168626 3.585,54 183.705,36 1.375,86 188.666,76 87 ICATU 88 IGARAPE DO MEIO 82 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 89 IGARAPE GRANDE 90 IMPERATRIZ 91 ITAIPAVA DO GRAJAU 92 ITAPECURU MIRIM D.O. PODER EXECUTIVO 0,1209129 6.704,79 102.425,90 767,12 109.897,81 6,6986627 273.116,55 5.674.469,70 42.498,77 5.990.085,02 0,1065437 2.545,08 90.253,69 675,95 93.474,72 0,4293206 31.586,04 363.679,56 2.723,77 397.989,37 93 ITINGA DO MARANHAO 94 JATOBA 0,2692623 17.796,69 228.093,40 1.708,30 247.598,39 0,0889027 1.282,67 75.309,91 564,03 77.156,61 95 JENIPAPO DOS VIEIRAS 96 JOAO LISBOA 0,1178972 5.684,90 99.871,29 747,98 106.304,17 0,2455289 17.283,70 207.988,72 1.557,73 226.830,15 97 JOSELANDIA 98 JUNCO DO MARANHAO 0,1087237 9.441,48 92.100,37 689,78 102.231,64 99 LAGO DA PEDRA 100 LAGO DO JUNCO 0,0862596 1.832,68 73.070,93 547,26 75.450,87 0,2878870 37.602,86 243.870,48 1.826,46 283.299,80 0,0976131 4.322,38 82.688,53 619,29 87.630,20 101 LAGO DOS RODRIGUES 102 LAGO VERDE 0,0912798 6.053,48 77.323,56 579,11 83.956,15 0,1172545 3.266,58 99.326,86 743,91 103.337,34 103 LAGOA DO MATO 104 LAGOA GRANDE DO MARANHAO 0,1143884 4.680,90 96.898,97 725,72 102.305,59 0,1053682 2.414,55 89.257,91 668,49 92.340,96 105 LAJEADO NOVO 106 LIMA CAMPOS 0,1017869 2.084,36 86.224,18 645,77 88.954,31 0,1050453 3.268,21 88.984,38 666,45 92.919,04 107 LORETO 108 LUIS DOMINGUES 0,3544490 4.231,81 300.255,47 2.248,75 306.736,03 0,0864183 1.284,06 73.205,36 548,27 75.037,69 0,1125355 2.854,24 95.329,37 713,97 98.897,57 0,1364196 11.110,55 115.561,71 865,50 127.537,75 86.113,21 109 MAGALHAES DE ALMEIDA 110 MARACACUME 111 MARAJA DO SENA 112 MARANHAOZINHO 113 MATA ROMA 114 MATINHA 115 MATOES 116 MATOES DO NORTE 0,0998005 938,55 84.541,49 633,17 0,1078168 3.746,28 91.332,13 684,03 95.762,44 0,1716043 4.702,36 145.366,84 1.088,72 151.157,92 0,1273304 7.368,28 107.862,20 807,83 116.038,31 0,1489715 4.376,06 126.194,48 945,13 131.515,67 87.457,91 0,1015251 811,39 86.002,41 644,11 117 MILAGRES DO MARANHAO 118 MIRADOR 0,0906242 1.727,69 76.768,20 574,95 79.070,84 0,2628776 8.235,43 222.684,89 1.667,79 232.588,11 119 MIRANDA DO NORTE 120 MIRINZAL 1,7012099 9.631,84 1.441.103,17 10.793,10 1.461.528,11 0,1104306 7.639,63 93.546,30 700,61 101.886,54 121 MONCAO 122 MONTES ALTOS 0,1422928 3.424,37 120.536,92 902,76 124.864,05 0,1242916 3.306,53 105.288,02 788,55 109.383,10 123 MORROS 124 NINA RODRIGUES 0,1282824 2.842,63 108.668,64 813,87 112.325,14 0,0983168 86.236,79 2.328,39 83.284,64 623,76 125 NOVA COLINAS 126 NOVA IORQUE 0,1036295 1.805,66 87.785,05 657,46 90.248,18 0,0919388 1.231,44 77.881,80 583,29 79.696,54 127 NOVA OLINDA DO MARANHAO 128 OLHO DAGUA DAS CUNHAS 0,1582336 6.556,61 134.040,45 1.003,89 141.600,95 0,1806568 11.906,14 153.035,25 1.146,15 166.087,55 129 OLINDA NOVA DO MARANHAO 130 PACO DO LUMIAR 0,0967228 5.559,44 81.934,35 613,64 88.107,44 0,3866430 83.633,76 327.527,16 2.453,01 413.613,93 131 PALMEIRANDIA 132 PARAIBANO 0,1049010 5.228,70 88.862,15 665,53 94.756,38 0,1316467 17.261,39 111.518,56 835,21 129.615,16 133 PARNARAMA 134 PASSAGEM FRANCA 0,2299560 9.872,40 194.796,84 1.458,93 206.128,17 0,1394110 5.167,81 118.095,73 884,47 124.148,02 135 PASTOS BONS 136 PAULINO NEVES 0,1711117 8.106,01 144.949,55 1.085,60 154.141,16 0,1049822 316,94 88.930,93 666,05 89.913,92 137 PAULO RAMOS 138 PEDREIRAS 0,1467945 9.325,27 124.350,33 931,32 134.606,92 0,4000800 49.135,58 338.909,71 2.538,25 390.583,54 139 PEDRO DO ROSARIO 140 PENALVA 0,1259022 2.212,70 106.652,36 798,77 109.663,83 0,1337424 5.027,58 113.293,84 848,51 119.169,93 141 PERI MIRIM 142 PERITORO 0,0957863 2.528,93 81.141,04 607,70 84.277,67 0,1485819 5.179,39 125.864,45 942,66 131.986,50 0,2548475 9.959,19 215.882,55 1.616,85 227.458,59 0,4316917 0,1437538 63.937,62 6.938,66 365.688,14 121.774,54 2.738,81 912,03 432.364,57 129.625,23 143 PINDARE MIRIM 144 PINHEIRO 145 PIO XII 146 PIRAPEMAS 147 POCAO DE PEDRAS 0,1088460 4.904,89 92.203,98 690,56 97.799,42 0,1337459 9.405,41 113.296,80 848,53 123.550,74 148 PORTO FRANCO 149 PORTO RICO DO MARANHAO 1,0688811 12.177,75 905.454,37 6.781,37 924.413,49 0,0810291 3.568,14 68.640,14 514,08 72.722,36 D.O. PODER EXECUTIVO 150 PRESIDENTE DUTRA 151 PRESIDENTE JUSCELINO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 83 0,3945766 48.743,42 334.247,75 2.503,34 0,0987441 388,89 83.646,61 626,47 84.661,97 152 PRESIDENTE MEDICI 153 PRESIDENTE SARNEY 0,0948412 2.589,44 80.340,44 601,71 83.531,59 0,1043609 12.492,63 88.404,63 662,10 101.559,36 154 PRESIDENTE VARGAS 155 PRIMEIRA CRUZ 0,0901763 1.070,61 76.388,78 572,11 78.031,50 0,1034485 1.346,68 87.631,73 656,32 89.634,72 156 RAPOSA 157 RIACHAO 0,1352489 11.758,38 114.570,00 858,07 127.186,45 0,6541189 6.594,64 554.107,30 4.149,97 564.851,91 158 RIBAMAR FIQUENE 159 ROSARIO 0,1063794 5.009,27 90.114,51 674,91 95.798,69 0,3019364 13.587,20 255.771,79 1.915,60 271.274,59 418.636,71 160 SAMBAIBA 161 SANTA FILOMENA DO MARANHAO 162 SANTA HELENA 385.494,51 0,4891725 1.152,82 414.380,40 3.103,49 0,0888068 1.893,16 75.228,67 563,42 77.685,25 0,1885309 17.693,35 159.705,44 1.196,11 178.594,90 163 SANTA INES 164 SANTA LUZIA 0,9975913 84.376,01 845.064,43 6.329,09 935.769,53 0,4404991 34.217,33 373.148,93 2.794,69 410.160,94 165 SANTA LUZIA DO PARUA 166 SANTA QUITERIA DO MARANHAO 0,2275665 12.020,51 192.772,69 1.443,77 206.236,96 0,1581651 6.822,26 133.982,42 1.003,46 141.808,14 0,1824886 15.619,68 154.586,98 1.157,77 171.364,43 0,0972666 3.174,91 82.395,01 617,09 86.187,01 0,1075068 385,09 91.069,53 682,06 92.136,68 170 SANTO ANTONIO DOS LOPES 171 SAO BENEDITO DO RIO PRETO 1,5606057 9.517,33 1.321.996,67 9.901,06 1.341.415,05 0,1143640 4.080,47 96.878,30 725,57 101.684,34 172 SAO BENTO 173 SAO BERNARDO 0,1535516 14.004,53 130.074,31 974,19 145.053,02 0,1967076 3.808,04 166.631,96 1.247,99 171.687,99 174 SAO DOMINGOS DO AZEITAO 175 SAO DOMINGOS DO MARANHAO 0,2680000 1.810,24 227.024,10 1.700,29 230.534,63 0,1708391 23.317,89 144.718,63 1.083,87 169.120,39 0,1114559 668,08 94.414,83 707,12 95.790,03 0,1151900 2.520,80 97.578,01 730,81 100.829,62 167 SANTA RITA 168 SANTANA DO MARANHAO 169 SANTO AMARO DO MARANHAO 176 SAO FELIX DE BALSAS 177 SAO FRANCISCO DO BREJAO 178 SAO FRANCISCO DO MARANHAO 179 SAO JOAO BATISTA 0,1200905 582,71 101.729,25 761,90 103.073,85 0,1119634 3.323,64 94.844,74 710,34 98.878,72 180 SAO JOAO DO CARU 181 SAO JOAO DO PARAISO 0,1048541 2.420,12 88.822,42 665,23 91.907,77 0,1457948 3.226,70 123.503,48 924,98 127.655,16 182 SAO JOAO DO SOTER 183 SAO JOAO DOS PATOS 184 SAO JOSE DE RIBAMAR 185 SAO JOSE DOS BASILIOS 186 SAO LUIS 187 SAO LUIZ GONZAGA DO MARANHAO 188 SAO MATEUS DO MARANHAO 0,1125830 2.766,34 95.369,61 714,27 98.850,21 0,2206270 18.424,43 186.894,20 1.399,74 206.718,37 1.135.327,68 1,2108325 101.943,62 1.025.702,09 7.681,97 0,0880057 2.120,48 74.550,06 558,34 77.228,88 33,1487450 1.396.170,53 28.080.462,84 210.307,80 29.686.941,17 0,1429321 7.737,64 121.078,48 906,81 129.722,93 0,1884450 17.083,50 159.632,67 1.195,56 177.911,74 189 SAO PEDRO DAGUA BRANCA 190 SAO PEDRO DOS CRENTES 0,1150764 4.364,91 97.481,78 730,09 102.576,77 0,1273402 1.840,73 107.870,50 807,89 110.519,12 191 SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 192 SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 193 SAO ROBERTO DO MARANHAO 0,6813987 14.729,52 577.216,15 4.323,04 596.268,71 0,0848194 1.469,63 71.850,93 538,13 73.858,68 0,0851999 2.499,70 72.173,25 540,54 75.213,49 194 SAO VICENTE DE FERRER 195 SATUBINHA 0,1060518 2.906,75 89.836,99 672,83 93.416,58 0,0925527 733,71 78.401,84 587,19 79.722,74 196 SENADOR ALEXANDRE COSTA 197 SENADOR LA ROQUE 198 SERRANO DO MARANHAO 0,0925572 3.307,17 78.405,65 587,22 82.300,04 0,1764078 6.556,49 149.435,90 1.119,20 157.111,59 0,1010027 2.818,75 85.559,88 640,80 89.019,43 0,1536457 11.539,58 130.154,02 974,78 142.668,38 110.146,37 199 SITIO NOVO 200 SUCUPIRA DO NORTE 201 SUCUPIRA DO RIACHAO 0,1227652 5.372,51 103.995,00 778,87 0,0904163 1.165,49 76.592,09 573,63 78.331,21 202 TASSO FRAGOSO 203 TIMBIRAS 1,2378373 4.950,20 1.048.577,99 7.853,29 1.061.381,48 0,1412896 8.726,76 119.687,11 896,39 129.310,26 204 TIMON 205 TRIZIDELA DO VALE 206 TUFILANDIA 1,4490770 69.018,77 1.227.520,16 9.193,48 1.305.732,41 0,1560547 0,0902373 20.589,86 1.653,87 132.194,69 76.440,45 990,07 572,50 153.774,62 78.666,82 207 TUNTUM 208 TURIACU 0,2428128 16.503,16 205.687,90 1.540,49 223.731,56 0,1642454 6.678,47 139.133,08 1.042,03 146.853,58 209 TURILANDIA 210 TUTOIA 0,1218809 6.326,32 103.245,90 773,26 110.345,48 0,2129812 9.400,32 180.417,41 1.351,23 191.168,96 211 URBANO SANTOS 0,1565452 7.396,98 132.610,20 993,18 141.000,36 84 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 212 VARGEM GRANDE 213 VIANA 0,2149629 16.777,82 182.096,12 1.363,80 0,2303863 17.958,86 195.161,35 1.461,66 214.581,87 214 VILA NOVA DOS MARTIRIOS 215 VITORIA DO MEARIM 0,1277996 4.640,06 108.259,66 810,81 113.710,53 0,1593540 11.355,77 134.989,55 1.011,00 147.356,32 216 VITORINO FREIRE 217 ZE DOCA 0,2123799 15.200,56 179.908,04 1.347,42 196.456,02 0,3808371 100,0000000 33.332,78 4.261.041,51 322.608,96 84.710.485,54 2.416,17 634.436,68 358.357,91 89.605.963,73 - 200.237,74 VALORES DO ICMS, FPEX (IPI) e IPVA REFERENTES AOS REPASSES QUE CORRESPONDEM AO PERÍODO DE 1º/11 à 30/11/2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 29 de dezembro de 2015. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda EDITAL DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea a, inciso I, do artigo 52 da Lei nº 7765/2002, bem como no inciso IV e § 5º do art. 187, da Lei nº 7799/2002, INTIMA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionada(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia após o 15º dia da publicação deste edital, para CUMPRIR o contido nas Notificações de Lançamento, relativa Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, ressalvado o direito de impugnar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados após o 15º dia da publicação deste Edital. CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL N° DECLARAÇÃO LOTE 65496132304 33261245387 DATA NL NOTIFICAÇÃO AARAO MENDES DE ALMEIDA NETO 810005087 23 04/12/2015 1514001404 ABEL DE PINHO LEITE 810003866 23 04/12/2015 1514000892 33261245387 ABEL DE PINHO LEITE 810004003 23 04/12/2015 1514000951 44267460191 ABMAEL LOPES DO NASCIMENTO 810002158 23 04/12/2015 1514000361 00028245318 ABRAHAO COSTA MARTINS JUNIOR 810004850 23 04/12/2015 1514001283 20610378368 ADA MARIA PEREIRA DUAILIBE 810005213 23 04/12/2015 1514001464 17723272391 ADALGISA BRAGA DOS SANTOS 810001388 23 04/12/2015 1514000101 06915574387 ADEILTON MARCAL DA SILVA 810003673 23 04/12/2015 1514000835 06915574387 ADEILTON MARCAL DA SILVA 810003674 23 04/12/2015 1514000836 06915574387 ADEILTON MARCAL DA SILVA 810004073 23 04/12/2015 1514000983 06915574387 ADEILTON MARCAL DA SILVA 810004074 23 04/12/2015 1514000984 06915574387 ADEILTON MARCAL DA SILVA 810004373 23 04/12/2015 1514001096 06915574387 ADEILTON MARCAL DA SILVA 810004374 23 04/12/2015 1514001097 06915574387 ADEILTON MARCAL DA SILVA 810004579 23 04/12/2015 1514001164 06915574387 ADEILTON MARCAL DA SILVA 810004580 23 04/12/2015 1514001165 80857922300 ADEMAR BRANCO BANDEIRA 810004519 23 04/12/2015 1514001138 70031194206 ADENILSON DUARTE RODRIGUES 810005355 23 04/12/2015 1514001572 70031194206 ADENILSON DUARTE RODRIGUES 810005363 23 04/12/2015 1514001579 96918373153 ADEVALDO SOARES DA SILVA 810005338 23 04/12/2015 1514001555 96918373153 ADEVALDO SOARES DA SILVA 810005373 23 04/12/2015 1514001588 08879907387 ADOLFO SILVA PARAISO 810001251 23 04/12/2015 1514000058 08879907387 ADOLFO SILVA PARAISO 810002518 23 04/12/2015 1514000490 08879907387 ADOLFO SILVA PARAISO 810003071 23 04/12/2015 1514000656 68840543600 ADRIANA ALVES BATISTA 810003411 23 04/12/2015 1514000743 55786910644 ADRIANA BARBOSA PEREIRA 810002145 23 04/12/2015 1514000356 66295386334 ADRIANA CUTRIM DE MENDONCA 810001657 23 04/12/2015 1514000181 17765105850 ADRIANA HERGERT XAVIER 810004041 23 04/12/2015 1514000969 56243723372 ADRIANA MARINHO DE OLIVEIRA 810003142 23 04/12/2015 1514000673 47605600330 ADRIANA PINHO RAMOS 810003696 23 04/12/2015 1514000843 47605600330 ADRIANA PINHO RAMOS 810004040 23 04/12/2015 1514000968 33210900310 ADRIANA SILVEIRA DE ASSIS 810001698 23 04/12/2015 1514000194 22593772387 AG AMI IRACI COSTA DE O ITAPARY 810001642 23 04/12/2015 1514000175 22593772387 AG AMI IRACI COSTA DE O ITAPARY 810002277 23 04/12/2015 1514000407 22593772387 AG AMI IRACI COSTA DE O ITAPARY 810002856 23 04/12/2015 1514000594 22593772387 AG AMI IRACI COSTA DE O ITAPARY 810003299 23 04/12/2015 1514000717 96074159300 AGVAN REGO MARTINS JORGE 810004131 23 04/12/2015 1514001010 22975098715 AIRTON JOSE VIEIRA DA SILVA 810004749 23 04/12/2015 1514001224 76703924368 AIRTON LUIS SOUSA DA COSTA 810002350 23 04/12/2015 1514000431 02095527356 ALBANO DIEGO BRAUNA LIMA 810002381 23 04/12/2015 1514000442 02095527356 ALBANO DIEGO BRAUNA LIMA 810002886 23 04/12/2015 1514000600 37751220287 ALBERTO ALLAN RODRIGUES 810002185 23 04/12/2015 1514000377 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 85 04200873389 ALCIDES MENDES DA LUZ FILHO 810005002 23 04/12/2015 1514001362 52651983268 ALCILANIA DA CUNHA LIMA 810004790 23 04/12/2015 1514001253 13763040315 ALDERICO JEFERSON DA S 810001272 23 04/12/2015 1514000064 13763040315 ALDERICO JEFERSON DA S 810001497 23 04/12/2015 1514000132 13763040315 ALDERICO JEFERSON DA S 810001949 23 04/12/2015 1514000285 13763040315 ALDERICO JEFERSON DA S 810002074 23 04/12/2015 1514000332 13763040315 ALDERICO JEFERSON DA S 810002524 23 04/12/2015 1514000493 13763040315 ALDERICO JEFERSON DA S 810002617 23 04/12/2015 1514000520 13763040315 ALDERICO JEFERSON DA S 810003079 23 04/12/2015 1514000660 13763040315 ALDERICO JEFERSON DA S 810003173 23 04/12/2015 1514000682 01081819871 ALDO RAGAZZI 810004585 23 04/12/2015 1514001166 84365625349 ALEKSANDRA PINHO FARIAS 810005291 23 04/12/2015 1514001518 66968151553 ALESSANDER SOUZA LEITE 810004670 23 04/12/2015 1514001189 66968151553 ALESSANDER SOUZA LEITE 810004677 23 04/12/2015 1514001193 66968151553 ALESSANDER SOUZA LEITE 810004703 23 04/12/2015 1514001201 37575902368 ALESSANDRA DA GLORIA G DE 810002122 23 04/12/2015 1514000344 70495572349 ALESSANDRO MAGNO T FONSECA 810003518 23 04/12/2015 1514000779 03797929315 ALEXANDRE ARAUJO LIMA 810004787 23 04/12/2015 1514001250 70495688304 ALEXANDRE HENRIQUE CRUZ 810001890 23 04/12/2015 1514000259 70495688304 ALEXANDRE HENRIQUE CRUZ 810002588 23 04/12/2015 1514000515 70495688304 ALEXANDRE HENRIQUE CRUZ 810003006 23 04/12/2015 1514000633 75086115353 ALEXANDRE MARINHO DE 810003141 23 04/12/2015 1514000672 05657863348 ALEXANDRE RAMOS CERQUEIRA 810004830 23 04/12/2015 1514001270 05657863348 ALEXANDRE RAMOS CERQUEIRA 810005088 23 04/12/2015 1514001405 63918366391 ALEXANDREY DO NASCIMENTO 810000027 23 04/12/2015 1514000006 62406710378 ALEXSANDRE MAGNO DE O. L. 810004957 23 04/12/2015 1514001338 02378984464 ALINE CELESTE BARROS 810001993 23 04/12/2015 1514000307 00135069351 ALINE FEITOSA TEIXEIRA 810001995 23 04/12/2015 1514000308 04217947399 ALINE PINTO SOUSA 810004212 23 04/12/2015 1514001041 60014981300 ALINE ZANCHI GABRIEL 810001673 23 04/12/2015 1514000184 62557777315 ALIXEYA PORTO TINTO DE SOUSA 810004008 23 04/12/2015 1514000954 83277749304 ALLAN VASCO DE OLIVEIRA 810005383 23 04/12/2015 1514001598 1514000810 81232039349 ALMERSING BRINGEL SILVA 810003610 23 04/12/2015 60140445587 ALMIR SIMOES VIEIRA FILHO 810004989 23 04/12/2015 1514001355 33525471300 ALMIRA DE JESUS P RODRIGUES 810003750 23 04/12/2015 1514000856 1514000866 33525471300 ALMIRA DE JESUS P RODRIGUES 810003788 23 04/12/2015 33525471300 ALMIRA DE JESUS P RODRIGUES 810004104 23 04/12/2015 1514000994 33525471300 ALMIRA DE JESUS P RODRIGUES 810004122 23 04/12/2015 1514001002 69197130397 ALOISIO CARNEIRO HERINGER 810004215 23 04/12/2015 1514001042 00661146324 AMANDA MARTINS CALISTO 810003951 23 04/12/2015 1514000930 33344701304 AMARILDO JUSTINO DOS SANTOS 810004560 23 04/12/2015 1514001155 64170535391 AMARO CARVALHO LIMA BARBOSA 810003456 23 04/12/2015 1514000758 23862564304 AMELIA CRISTINA DA C SANTOS 810004987 23 04/12/2015 1514001353 23862564304 AMELIA CRISTINA DA C SANTOS 810005084 23 04/12/2015 1514001402 23862564304 AMELIA CRISTINA DA C SANTOS 810005154 23 04/12/2015 1514001436 04279970386 ANA BEATRIZ BARBERINO PEREIRA 810005041 23 04/12/2015 1514001381 04279970386 ANA BEATRIZ BARBERINO PEREIRA 810005058 23 04/12/2015 1514001386 65764510325 ANA CAROLINA DA FONSECA 810001893 23 04/12/2015 1514000261 65764510325 ANA CAROLINA DA FONSECA 810002444 23 04/12/2015 1514000461 47516500330 ANA CHRISTINA COSTA DA SILVA 810001674 23 04/12/2015 1514000185 60905561309 ANA CLARA TERRA SILVA 810005048 23 04/12/2015 1514001384 60905561309 ANA CLARA TERRA SILVA 810005095 23 04/12/2015 1514001409 49428691100 ANA CLAUDIA BATISTA F DA SILVA 810001217 23 04/12/2015 1514000042 00986536369 ANA CLAUDIA CAVALCANTE 810001573 23 04/12/2015 1514000155 12180170823 ANA CLAUDIA SILVA E COSTA 810004801 23 04/12/2015 1514001257 12180170823 ANA CLAUDIA SILVA E COSTA 810004937 23 04/12/2015 1514001329 84738090330 ANA CRISTINA CARVALHO 810005306 23 04/12/2015 1514001529 45785554100 ANA CRISTINA FONTOURA DOS 810005169 23 04/12/2015 1514001445 30468400397 ANA CRISTINA MELO GONZALEZ 810001545 23 04/12/2015 1514000149 30468400397 ANA CRISTINA MELO GONZALEZ 810002214 23 04/12/2015 1514000389 30468400397 ANA CRISTINA MELO GONZALEZ 810002778 23 04/12/2015 1514000566 30468400397 01617999300 ANA CRISTINA MELO GONZALEZ ANA FLAVIA SILVA DE CARVALHO 810003224 810003450 23 23 04/12/2015 04/12/2015 1514000693 1514000753 36867535372 ANA KARINY NEVES GOMES ROSA 810002374 23 04/12/2015 1514000440 46742697334 ANA LUCIA ARAUJO TAVARES 810001377 23 04/12/2015 1514000099 25280015334 ANA LUCIA REGO GUIMARAES 810002655 23 04/12/2015 1514000528 87069024304 ANA LUIZA DOS M SILVA 810004075 23 04/12/2015 1514000985 86 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 07540523387 ANA MARIA DIAS DE BRITO 810002928 23 04/12/2015 1514000612 13787284320 ANA MARIA SA DE ALMEIDA 810001500 23 04/12/2015 1514000135 13787284320 ANA MARIA SA DE ALMEIDA 810001501 23 04/12/2015 1514000136 03503804307 ANA NILSA GONCALVES DE ASSIS 810003998 23 04/12/2015 1514000948 00308221303 ANA PATRICIA BARROS RIBEIRO 810004687 23 04/12/2015 1514001197 12806633320 ANA TERESA COUTO FROTA 810003912 23 04/12/2015 1514000915 12806633320 ANA TERESA COUTO FROTA 810004275 23 04/12/2015 1514001061 48362964391 ANA VALERIA BRANDAO CARDOSO 810003980 23 04/12/2015 1514000939 48362964391 ANA VALERIA BRANDAO CARDOSO 810004284 23 04/12/2015 1514001065 00188360387 ANAMARIA COELHO VIANA 810001812 23 04/12/2015 1514000234 62432982304 ANANDA LAIS NOBRE AIRES 810003218 23 04/12/2015 1514000692 02980446335 ANDERSON RABELO LIMA 810002477 23 04/12/2015 1514000478 02980446335 ANDERSON RABELO LIMA 810002478 23 04/12/2015 1514000479 01162684330 ANDRE CAVALCANTE DE A R 810003740 23 04/12/2015 1514000854 96408103391 ANDRE HENRIQUE P MARQUES 810001305 23 04/12/2015 1514000075 25993730854 ANDRE LEAL TERRA SILVA 810005181 23 04/12/2015 1514001452 67959415315 ANDRE LUIS DA COSTA E LEITE 810004722 23 04/12/2015 1514001212 63315980306 ANDRE LUIS DE ALMEIDA COSTA 810000111 23 04/12/2015 1514000028 43961045372 ANDREA MARIA BUNA DE CAMPOS 810004753 23 04/12/2015 1514001227 43961045372 ANDREA MARIA BUNA DE CAMPOS 810004893 23 04/12/2015 1514001303 86076850159 ANDREA RIBEIRO 810003964 23 04/12/2015 1514000933 86076850159 ANDREA RIBEIRO 810004280 23 04/12/2015 1514001063 86076850159 ANDREA RIBEIRO 810004521 23 04/12/2015 1514001140 64278620306 ANDREA SOUSA DA COSTA 810001300 23 04/12/2015 1514000073 64278620306 ANDREA SOUSA DA COSTA 810001776 23 04/12/2015 1514000226 64278620306 ANDREA SOUSA DA COSTA 810002351 23 04/12/2015 1514000432 64579611349 ANDREIA CARLA SOUZA ANDRADE 810000069 23 04/12/2015 1514000021 64579611349 ANDREIA CARLA SOUZA ANDRADE 810000073 23 04/12/2015 1514000022 64579611349 ANDREIA CARLA SOUZA ANDRADE 810000091 23 04/12/2015 1514000025 06047609309 ANDREIA JORDANIA ALVES COSTA 810004134 23 04/12/2015 1514001011 13681583315 ANGELA MARIA COSTA DE SOUZA 810001322 23 04/12/2015 1514000081 65030443304 ANGELA MARIA PINHEIRO DA SILVA 810001863 23 04/12/2015 1514000252 77767403300 ANNA KELLY SOUZA ANDRADE 810004667 23 04/12/2015 1514001188 77767403300 ANNA KELLY SOUZA ANDRADE 810004671 23 04/12/2015 1514001190 77767403300 ANNA KELLY SOUZA ANDRADE 810004680 23 04/12/2015 1514001195 77767403300 ANNA KELLY SOUZA ANDRADE 810004698 23 04/12/2015 1514001199 77767403300 ANNA KELLY SOUZA ANDRADE 810004704 23 04/12/2015 1514001202 48388149334 ANNE GABRIELA PINHEIRO LEMOS 810003695 23 04/12/2015 1514000842 22520597372 ANNY BEATRIZ CAMPOS 810004911 23 04/12/2015 1514001315 19832923387 ANTONIA ANANIAS DE C CHAVES 810001390 23 04/12/2015 1514000103 40750434368 ANTONIETA MENDES PEREIRA 810001235 23 04/12/2015 1514000051 02208997387 ANTONIO ALVES NETO 810002183 23 04/12/2015 1514000375 03175570330 ANTONIO ANGLADA CASANOVAS 810002842 23 04/12/2015 1514000590 91313546372 ANTONIO ANGLADA JATAY 810003823 23 04/12/2015 1514000881 09493808300 ANTONIO DE ASSIS S OLIVEIRA 810004723 23 04/12/2015 1514001213 94590648334 ANTONIO DE JESUS CHAGAS FILHO 810004228 23 04/12/2015 1514001050 06720960300 ANTONIO GORETE SOARES 810002320 23 04/12/2015 1514000423 01956045392 ANTONIO HENRIQUE L M PEREIRA 810002838 23 04/12/2015 1514000589 03708198379 ANTONIO INACIO P REGADAS 810003452 23 04/12/2015 1514000755 00039268268 ANTONIO JOSE COSTA BRITTO 810001658 23 04/12/2015 1514000182 01682725391 ANTONIO JOSE COSTA RODRIGUES 810002893 23 04/12/2015 1514000602 15825876391 ANTONIO JOSE DE ASSIS LIMA 810004182 23 04/12/2015 1514001027 01682520315 ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO 810001640 23 04/12/2015 1514000174 87505223372 ANTONIO JOSE SILVA ARAUJO 810002123 23 04/12/2015 1514000345 23702419268 ANTONIO LUIS VASCONCELOS 810005248 23 04/12/2015 1514001482 73780790300 ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVA 810005242 23 04/12/2015 1514001477 83128620300 ANTONIO MARCOS S DE OLIVEIRA 810004120 23 04/12/2015 1514001001 93989784315 ANTONIO N MACEDO PIMENTEL 810001444 23 04/12/2015 1514000121 93989784315 ANTONIO N MACEDO PIMENTEL 810001886 23 04/12/2015 1514000258 93989784315 ANTONIO N MACEDO PIMENTEL 810002434 23 04/12/2015 1514000460 93989784315 ANTONIO N MACEDO PIMENTEL 810003003 23 04/12/2015 1514000632 02362353389 ANTONIO PACHECO G JUNIOR 810004562 23 04/12/2015 1514001156 91281016349 ANTONIO SEVERIANO CALDEIRA 810002795 23 04/12/2015 1514000571 91281016349 ANTONIO SEVERIANO CALDEIRA 810002796 23 04/12/2015 1514000572 91281016349 ANTONIO SEVERIANO CALDEIRA 810003247 23 04/12/2015 1514000701 36989525304 ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA 810002321 23 04/12/2015 1514000424 67846475304 AQUILESMAR RABELO PINTO 810003959 23 04/12/2015 1514000931 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 87 09814590134 ARAQUEM NASCENTES ALVES 810003884 23 04/12/2015 1514000903 34387943300 ARCHIMEDES RIBEIRO MILHOMEM 810002768 23 04/12/2015 1514000564 30396806848 ARIANA SOUSA SILVA ARAUJO 810002124 23 04/12/2015 1514000346 34697455878 ARIANY GOMES TRANQUEIRA 810004852 23 04/12/2015 1514001285 00630727341 ARIEL DE LIMA BARRETO 810004901 23 04/12/2015 1514001310 25597469568 ARIOMAR ANDRE DE SOUZA 810001680 23 04/12/2015 1514000188 65781317368 ARLINDO PEREIRA FILHO 810001621 23 04/12/2015 1514000166 65781317368 ARLINDO PEREIRA FILHO 810002194 23 04/12/2015 1514000383 65781317368 ARLINDO PEREIRA FILHO 810002467 23 04/12/2015 1514000473 65781317368 ARLINDO PEREIRA FILHO 810002762 23 04/12/2015 1514000562 65781317368 ARLINDO PEREIRA FILHO 810002939 23 04/12/2015 1514000617 65781317368 ARLINDO PEREIRA FILHO 810003284 23 04/12/2015 1514000710 14827727368 ARNALDO MARTINHO COSTA DA 810001703 23 04/12/2015 1514000196 33396116372 AROLDO CARNEIRO DA SILVA 810004219 23 04/12/2015 1514001045 32842520378 ARONILDO CARNEIRO DA SILVA 810002560 23 04/12/2015 1514000505 25427113304 ARTEMIS CORDEIRO G F DE 810001250 23 04/12/2015 1514000057 25427113304 ARTEMIS CORDEIRO G F DE 810001844 23 04/12/2015 1514000246 25427113304 ARTEMIS CORDEIRO G F DE 810002517 23 04/12/2015 1514000489 62139870379 ARTHUR RUIZ DUARTE 810005377 23 04/12/2015 1514001592 35126205315 ARTUR SERRA NETO 810001434 23 04/12/2015 1514000117 96201860363 ARUA DE BRITTO E ALVES 810003887 23 04/12/2015 1514000905 69983038749 ASENATE ANTUNES DE FREITAS 810005015 23 04/12/2015 1514001365 35171790353 AUGUSTO AFONSO B DUQUE 810003785 23 04/12/2015 1514000865 35171790353 AUGUSTO AFONSO B DUQUE 810004202 23 04/12/2015 1514001037 33272212353 AUGUSTO JOSE MENEZES 810002533 23 04/12/2015 1514000497 33272212353 AUGUSTO JOSE MENEZES 810003081 23 04/12/2015 1514000661 12484431368 AUGUSTO LEOPOLDO PESSOA 810002073 23 04/12/2015 1514000331 43623115304 AURIA NUBIA SILVA DO 810003657 23 04/12/2015 1514000830 95848924368 AURICELIA LIMA C R DE ARAUJO 810005367 23 04/12/2015 1514001583 40643000330 AURICÉIA ARUAJO MATOS DA 810002319 23 04/12/2015 1514000422 04838875363 AYANNA BRITO DESTERRO 810003453 23 04/12/2015 1514000756 00283787333 BALTAZAR LIRA ARAUJO JUNIOR 810002274 23 04/12/2015 1514000405 1514000678 94944997868 BENE ANDRE CAMACHO ARAUJO 810003165 23 04/12/2015 06461026304 BENEDITO SILVA CARVALHO 810003274 23 04/12/2015 1514000707 14650738334 BENICIO BENEDITO DE SOUSA 810003457 23 04/12/2015 1514000759 52904130306 BERNARDINO RODRIGUES RIBEIRO 810002084 23 04/12/2015 1514000337 52904130306 BERNARDINO RODRIGUES RIBEIRO 810002633 23 04/12/2015 1514000522 52904130306 BERNARDINO RODRIGUES RIBEIRO 810003191 23 04/12/2015 1514000689 02023623375 BERNARDO LEAL MESQUITA M 810003501 23 04/12/2015 1514000772 02023623375 BERNARDO LEAL MESQUITA M 810003638 23 04/12/2015 1514000821 02023623375 BERNARDO LEAL MESQUITA M 810003924 23 04/12/2015 1514000921 02023623375 BERNARDO LEAL MESQUITA M 810004103 23 04/12/2015 1514000993 02023623375 BERNARDO LEAL MESQUITA M 810004531 23 04/12/2015 1514001144 65665813320 BETANIA DE JESUS FARIAS 810004148 23 04/12/2015 1514001014 62691996204 BIANCA BANDEIRA UBIRAJARA 810001709 23 04/12/2015 1514000200 40222071320 BIANCA GARCIA MARTINS CASTRO 810002562 23 04/12/2015 1514000507 40222071320 BIANCA GARCIA MARTINS CASTRO 810002817 23 04/12/2015 1514000577 40222071320 BIANCA GARCIA MARTINS CASTRO 810003376 23 04/12/2015 1514000731 83842306334 BIANCA MENDES MARTINS DE 810004766 23 04/12/2015 1514001233 04030682316 71012613372 BRENA BRINGEL BASTOS 810004190 23 04/12/2015 1514001031 BRENNO BESERRA COELHO 810001372 23 04/12/2015 1514000096 71012613372 BRENNO BESERRA COELHO 810002027 23 04/12/2015 1514000322 02828645126 BRUNA BRENTEGANI DE OLIVEIRA 810004057 23 04/12/2015 1514000975 04030685331 BRUNA BRINGEL BASTOS 810002490 23 04/12/2015 1514000481 60432264302 BRUNA DA COSTA SILVA 810005279 23 04/12/2015 1514001508 88093581391 BRUNA LIMA DE OLIVEIRA 810003526 23 04/12/2015 1514000781 61510238387 BRUNA VIRGINIA GONCALVES 810003647 23 04/12/2015 1514000827 1514000476 01011299399 BRUNO CARDOSO DOS SANTOS 810002471 23 04/12/2015 01011299399 BRUNO CARDOSO DOS SANTOS 810002947 23 04/12/2015 1514000621 84429038368 BRUNO CESAR MARCA WERNZ 810004464 23 04/12/2015 1514001123 04453108397 BRUNO DA COSTA SILVA 810005262 23 04/12/2015 1514001494 03050316357 BRUNO PATRICIO MENDES LOPES 810004013 23 04/12/2015 1514000958 06965480386 BRUNO SILVA ARAUJO 810005316 23 04/12/2015 1514001536 65978730334 BRUNO SOUSA DE LIMA 810002365 23 04/12/2015 1514000437 94755507391 BRUNO STEFAN SANTOS SILVA 810004088 23 04/12/2015 1514000987 39381906807 CAIO CEZAR AUTORINO LOPES 810003460 23 04/12/2015 1514000761 01303785340 CAIUBI LIMA RUBIM 810004331 23 04/12/2015 1514001086 88 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 00991453328 CAMILA GONCALVES ABDALLA 810004948 23 04/12/2015 1514001336 10332444651 CAMILA SANTOS BARBOSA 810005196 23 04/12/2015 1514001459 05327125360 CAMILA VERAS MURAD 810004730 23 04/12/2015 1514001216 86506480106 CAMILLA GOMES DE BARROS 810004940 23 04/12/2015 1514001331 00805192379 CAMILLA MARIA ALVES 810003255 23 04/12/2015 1514000704 04181655300 CAMILLA RAFAELY M BOTTINO 810004353 23 04/12/2015 1514001094 00757363300 CARLA SOUZA PEREIRA 810004523 23 04/12/2015 1514001141 27752593834 CARLOS ALBERTO DOUDEMENT 810004428 23 04/12/2015 1514001112 33603588053 CARLOS ALBERTO R DOS SANTOS 810005252 23 04/12/2015 1514001485 01844120309 CARLOS AUGUSTO SILVA DE 810005102 23 04/12/2015 1514001411 01479390380 CARLOS DRUMMOND A DA SILVA 810001486 23 04/12/2015 1514000129 55260063104 CARLOS EDUARDO FONTOURA 810005170 23 04/12/2015 1514001446 70695942166 CARLOS EDUARDO LAZARIN 810005299 23 04/12/2015 1514001525 03105848339 CARLOS FERNANDO M F BAPTISTA 810001706 23 04/12/2015 1514000198 50828193304 CARLOS FREDERICO T DOMINICI 810001414 23 04/12/2015 1514000111 50828193304 CARLOS FREDERICO T DOMINICI 810002000 23 04/12/2015 1514000310 75395002391 CARMEMOZAIRES COSTA AUZIER 810003709 23 04/12/2015 1514000847 75395002391 CARMEMOZAIRES COSTA AUZIER 810004052 23 04/12/2015 1514000973 04786850411 CAROLINA DA FONTE CORREIA 810005138 23 04/12/2015 1514001427 04074625385 CAROLINA NOGUEIRA RIZZOTTO 810002249 23 04/12/2015 1514000400 95890327372 CAROLINE CAMACHO OLIVEIRA 810004802 23 04/12/2015 1514001258 67640753368 CAROLINE MURAD ABDALLA 810000088 23 04/12/2015 1514000024 04417367345 CAROLINE NOGUEIRA SANTOS 810002833 23 04/12/2015 1514000586 20099928817 CASSIA REGINA RAMPINI 810001365 23 04/12/2015 1514000093 20099928817 CASSIA REGINA RAMPINI 810002020 23 04/12/2015 1514000317 20099928817 CASSIA REGINA RAMPINI 810002577 23 04/12/2015 1514000511 20099928817 CASSIA REGINA RAMPINI 810003055 23 04/12/2015 1514000653 49438263349 CASSIANA DIAS VASCONCELOS 810002818 23 04/12/2015 1514000578 67447430315 CASSIUS DE SOUZA LEMES 810005215 23 04/12/2015 1514001466 27527824387 CATARINA SAMPAIO LIMA 810003891 23 04/12/2015 1514000909 77182650487 CELIANA RODRIGUES RIBEIRO 810004913 23 04/12/2015 1514001317 40572889372 CESAR RICARDO COSTA DIAS 810001629 23 04/12/2015 1514000169 40572889372 CESAR RICARDO COSTA DIAS 810002180 23 04/12/2015 1514000373 10044876300 CESAR ROBERTO LEONOR 810001515 23 04/12/2015 1514000142 42848393300 CHRISTIANE COSTA F ANDRADE 810003001 23 04/12/2015 1514000631 52170241353 CLAUDIA BARBOSA SCHNAIDER 810003773 23 04/12/2015 1514000862 43809693391 CLAUDIA CRISTINA COLINS 810002347 23 04/12/2015 1514000430 45282820382 CLAUDIA CRISTINA N DO N 810002216 23 04/12/2015 1514000390 32498969420 CLAUDIA ELEONORA RIBEIRO 810002303 23 04/12/2015 1514000419 81968515453 CLAUDIA FERNANDA B N MACHADO 810001278 23 04/12/2015 1514000065 81968515453 CLAUDIA FERNANDA B N MACHADO 810002527 23 04/12/2015 1514000495 03961489998 CLAUDIA MARIA BLEY VIEIRA LIMA 810004783 23 04/12/2015 1514001246 03961489998 CLAUDIA MARIA BLEY VIEIRA LIMA 810004917 23 04/12/2015 1514001320 23876301300 CLAUDIA PEIXOTO DUAILIBE 810004673 23 04/12/2015 1514001192 92263925368 CLAUDIA REGIA DE S D DE 810002981 23 04/12/2015 1514000627 27859908387 CLAUDIMEY MORAES DUTRA 810002403 23 04/12/2015 1514000450 58508902891 CLAUDIO PEREIRA 810001701 23 04/12/2015 1514000195 42331676704 CLAUDIO RIBEIRO FERNANDES 810004191 23 04/12/2015 1514001032 61564460363 CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE 810003873 23 04/12/2015 1514000897 91302900072 CLAUDIO RUGERI JUNIOR 810004970 23 04/12/2015 1514001345 91302900072 CLAUDIO RUGERI JUNIOR 810004972 23 04/12/2015 1514001346 20643500391 CLAUDIONORA MOREIRA COSTA 810001413 23 04/12/2015 1514000110 99230275700 CLEDEMAR DE AGOSTINHO 810003289 23 04/12/2015 1514000713 02195812311 CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR 810004349 23 04/12/2015 1514001093 50422162353 CLENIDE MARIA LEAL PRIMO 810005254 23 04/12/2015 1514001487 49410156300 CLENIO TRINDADE LUCENA 810004529 23 04/12/2015 1514001142 04403500340 CLEYCIANE QUEIROZ LOPES 810005272 23 04/12/2015 1514001501 64957063400 CLORIS PADILHA RAMOS 810002548 23 04/12/2015 1514000501 85145459572 CLOVIS DUARTE 810003692 23 04/12/2015 1514000840 85145459572 CLOVIS DUARTE 810004037 23 04/12/2015 1514000967 56285612315 CONCEI AO DE M DA C CARNEIRO 810003753 23 04/12/2015 1514000857 91747341304 CONCEICAO DE MARIA B MENDES 810005340 23 04/12/2015 1514001557 12641073315 CONCEICAO DE MARIA FRANCA 810002592 23 04/12/2015 1514000516 25374877100 CONCEICAO DE MARIA R S 810002799 23 04/12/2015 1514000574 25315544320 CREUSA CUTRIM EVERTON 810002855 23 04/12/2015 1514000593 05633998308 CRISTIANE BANDEIRA BEZERRAE 810005314 23 04/12/2015 1514001534 05633998308 CRISTIANE BANDEIRA BEZERRAE 810005323 23 04/12/2015 1514001542 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 89 43232957315 CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE 810002764 23 04/12/2015 1514000563 61931330387 CRISTIANE FURTADO G DE ARAUJO 810005151 23 04/12/2015 1514001435 96844949391 CRISTIANO DE LIMA VAZ SARDINHA 810002080 23 04/12/2015 1514000334 02033169324 CRISTOVAO ELOI X DE S B 810002649 23 04/12/2015 1514000527 02033169324 CRISTOVAO ELOI X DE S B 810002825 23 04/12/2015 1514000581 93200153334 CYNTHIA PEREIRA KRIIGER 810004065 23 04/12/2015 1514000979 86853953304 DALLIANNE MARIA PAIVA PEREIRA 810005325 23 04/12/2015 1514001543 51617978353 DALVENIZIA VENTURA RAMOS 810005293 23 04/12/2015 1514001520 51617978353 DALVENIZIA VENTURA RAMOS 810005315 23 04/12/2015 1514001535 88040577349 DANIEL DE PINHO LEITE 810003868 23 04/12/2015 1514000894 88040577349 DANIEL DE PINHO LEITE 810004005 23 04/12/2015 1514000953 66028779334 DANIEL MARQUES TEIXEIRA 810004780 23 04/12/2015 1514001243 25219774387 DANIEL NOGUEIRA DA CRUZ 810004256 23 04/12/2015 1514001058 84241713300 DANIELA MENEZES MOREIRA 810002535 23 04/12/2015 1514000499 84241713300 DANIELA MENEZES MOREIRA 810003083 23 04/12/2015 1514000663 43234070334 DANIELA SILVA MOURA 810003037 23 04/12/2015 1514000647 40817555315 DANIELLA DE BARROS BELLO 810005011 23 04/12/2015 1514001363 40817555315 DANIELLA DE BARROS BELLO 810005112 23 04/12/2015 1514001414 02221184319 DANIELLY LUZ MENDES 810005001 23 04/12/2015 1514001361 05014691331 DANTE FROTA 810004026 23 04/12/2015 1514000963 55056539368 DARLA DE MEDEIROS G GASPAR 810003800 23 04/12/2015 1514000870 05952365701 DAVI COUTO FROTA - COD. 810003913 23 04/12/2015 1514000916 95113452300 DAVID CARDOSO SANDES FARIAS 810005149 23 04/12/2015 1514001434 40693910372 DAYSE DE SOUZA DIAS 810003527 23 04/12/2015 1514000782 51300974249 DAYVISON SANTANA RIBEIRO 810005339 23 04/12/2015 1514001556 69262764120 DEBORA BRAGA MONTEIRO 810002696 23 04/12/2015 1514000541 00942606728 DEBORA CHRIST FONTES 810002702 23 04/12/2015 1514000542 62907069349 DEBORA COELHO COSTA 810002615 23 04/12/2015 1514000519 52895181349 DEBORA DIAS DE SOUZA 810003528 23 04/12/2015 1514000783 80843123753 DEBORAH HELENA M FARAY 810001662 23 04/12/2015 1514000183 80843123753 DEBORAH HELENA M FARAY 810002233 23 04/12/2015 1514000397 48802204349 DEIJANE SILVA 810003646 23 04/12/2015 1514000826 1514001072 48802204349 DEIJANE SILVA 810004296 23 04/12/2015 96375523320 DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO 810001418 23 04/12/2015 1514000112 96375523320 DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO 810001526 23 04/12/2015 1514000144 65463498334 DENILSON CRISTIAN GOMES 810005255 23 04/12/2015 1514001488 62416952315 DENISE CRISTINA DA S BACCHETTI 810003675 23 04/12/2015 1514000837 46814043904 DENISE REGINA GROCHOSKI 810002423 23 04/12/2015 1514000457 46814043904 DENISE REGINA GROCHOSKI 810003123 23 04/12/2015 1514000670 63206838304 DERALDO RODRIGUES BRITO E 810004874 23 04/12/2015 1514001293 01366422333 DEUSAMAR MARTINS BRINGEL 810003628 23 04/12/2015 1514000816 45244880144 DEUZINHO ALVES DE SOUSA 810005356 23 04/12/2015 1514001573 70183023315 DEZIANE COSTA SOUSA 810001961 23 04/12/2015 1514000294 07632835334 DILEMAR LUIZ DA SILVA 810001229 23 04/12/2015 1514000047 07632835334 DILEMAR LUIZ DA SILVA 810001818 23 04/12/2015 1514000237 07632835334 DILEMAR LUIZ DA SILVA 810002499 23 04/12/2015 1514000484 63874482391 DIMAS LUIZ DA SILVA FILHO 810001782 23 04/12/2015 1514000228 63874482391 DIMAS LUIZ DA SILVA FILHO 810002354 23 04/12/2015 1514000433 84167688387 DIVINO GONÇAIVES DA 810005269 23 04/12/2015 1514001498 49281453304 DOMINGOS CARDOSO NETO 810005376 23 04/12/2015 1514001591 41330307372 DORLICE SOUZA ANDRADE 810004672 23 04/12/2015 1514001191 41330307372 DORLICE SOUZA ANDRADE 810004685 23 04/12/2015 1514001196 41330307372 DORLICE SOUZA ANDRADE 810004708 23 04/12/2015 1514001204 41330307372 DORLICE SOUZA ANDRADE 810004711 23 04/12/2015 1514001207 05527254635 EDGAR ALVES PEREIRA 810004010 23 04/12/2015 1514000955 59855517172 EDGAR ARAUJO SILVA 810005302 23 04/12/2015 1514001527 95415548734 EDIJANE QUIRINO ALVES 810005190 23 04/12/2015 1514001456 95415548734 EDIJANE QUIRINO ALVES 810005192 23 04/12/2015 1514001457 24083771372 EDIVALDO NUNES DE ABREU 810002179 23 04/12/2015 1514000372 24083771372 EDIVALDO NUNES DE ABREU 810002739 23 04/12/2015 1514000554 24083771372 EDIVALDO NUNES DE ABREU 810003434 23 04/12/2015 1514000750 12826022334 EDNA MARIA OLIVEIRA AMORIM 810001373 23 04/12/2015 1514000097 30447640330 EDNALDO JOSE DINIZ LOPES 810003991 23 04/12/2015 1514000946 12422274315 EDSON BELLO CAVALCANTI 810003472 23 04/12/2015 1514000766 12422274315 EDSON BELLO CAVALCANTI 810004307 23 04/12/2015 1514001079 00090172329 EDUARDO HADADE PINHEIRO 810002005 23 04/12/2015 1514000313 00090172329 EDUARDO HADADE PINHEIRO 810002421 23 04/12/2015 1514000456 90 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 66153662315 EDUARDO HASSIN RODRIGUES 810004930 23 04/12/2015 1514001325 66153662315 EDUARDO HASSIN RODRIGUES 810004962 23 04/12/2015 1514001340 62480693368 EDUARDO HENRIQUE C DE 810004792 23 04/12/2015 1514001254 62480693368 EDUARDO HENRIQUE C DE 810004897 23 04/12/2015 1514001306 62480693368 EDUARDO HENRIQUE C DE 810005020 23 04/12/2015 1514001369 62480693368 EDUARDO HENRIQUE C DE 810005026 23 04/12/2015 1514001373 62480693368 EDUARDO HENRIQUE C DE 810005125 23 04/12/2015 1514001420 89317262368 ELAINE COSTA SOUSA 810003117 23 04/12/2015 1514000669 93030681300 ELANY DANYELLE C DE OLIVEIRA 810001563 23 04/12/2015 1514000153 93030681300 ELANY DANYELLE C DE OLIVEIRA 810002049 23 04/12/2015 1514000324 93030681300 ELANY DANYELLE C DE OLIVEIRA 810002614 23 04/12/2015 1514000518 01254439196 ELDER LEAL MENDES 810005332 23 04/12/2015 1514001549 49289519304 ELENICE PEREIRA TRINDADE 810001719 23 04/12/2015 1514000204 61749907372 ELIANA COSTA SOUSA 810002003 23 04/12/2015 1514000311 85659894372 ELIANE CAVALCANTE FREITAS 810004498 23 04/12/2015 1514001129 01134758375 ELIANE MENDES DE ARAUJO 810004392 23 04/12/2015 1514001100 01869380711 ELIDIO PINTO DOS SANTOS 810003600 23 04/12/2015 1514000806 17536707304 ELIE GEORGES HACHEM 810002130 23 04/12/2015 1514000351 17536707304 ELIE GEORGES HACHEM 810003392 23 04/12/2015 1514000738 02118393377 ELIGIANE DA SILVA SANTOS 810004978 23 04/12/2015 1514001349 78536162368 ELINEUDES XAVIER DOS SANTOS 810005362 23 04/12/2015 1514001578 37981749204 ELISREJANE DE ALMEIDA FERRO 810005069 23 04/12/2015 1514001392 47590319368 ELIZABETE MARIA MENEZES 810002534 23 04/12/2015 1514000498 47590319368 ELIZABETE MARIA MENEZES 810003082 23 04/12/2015 1514000662 78575761404 ELIZABETH ALMEIDA M NADER 810001356 23 04/12/2015 1514000091 78575761404 ELIZABETH ALMEIDA M NADER 810001707 23 04/12/2015 1514000199 18138179791 ELIZAIR FARIA DA SILVA 810000036 23 04/12/2015 1514000009 79517293372 ELIZANGELA PIMENTEL DOS 810001684 23 04/12/2015 1514000190 70058881115 ELLYANNA MORAIS ANDRADE 810004125 23 04/12/2015 1514001005 82955034304 ELLYVANNDA MORAIS 810004123 23 04/12/2015 1514001003 51613158300 ELSON MARIO COSTA SANTOS 810004092 23 04/12/2015 1514000988 67959849315 ELVIRA CONTENTE DE S BELCHIOR 810002025 23 04/12/2015 1514000320 67959849315 ELVIRA CONTENTE DE S BELCHIOR 810002582 23 04/12/2015 1514000514 17623103334 EMILIO JORGE MURAD 810002127 23 04/12/2015 1514000349 17623103334 EMILIO JORGE MURAD 810002830 23 04/12/2015 1514000584 17623103334 EMILIO JORGE MURAD 810003388 23 04/12/2015 1514000735 56254032368 EMMANUELLA SOUZA DE B B 810001284 23 04/12/2015 1514000069 35959818809 ENOS SOUSA BORGES 810004890 23 04/12/2015 1514001300 66253233300 ERICO FABIANO DINIZ DE 810004556 23 04/12/2015 1514001154 03030648389 ERIKA ALBUQUERQUE LUSTOSA 810002656 23 04/12/2015 1514000529 61469633302 ERINALDO SOUSA SANTOS 810005274 23 04/12/2015 1514001503 61469633302 ERINALDO SOUSA SANTOS 810005286 23 04/12/2015 1514001513 06910319320 EROTIDES DE SOUZA VIANA 810001982 23 04/12/2015 1514000301 06910319320 EROTIDES DE SOUZA VIANA 810003104 23 04/12/2015 1514000667 46301410734 EUGENIO ALVES MOREIRA NETO 810002429 23 04/12/2015 1514000458 18129757400 EUGENIO MARIANO L G DE 810001761 23 04/12/2015 1514000221 18129757400 EUGENIO MARIANO L G DE 810002302 23 04/12/2015 1514000418 08682339862 EULLER TACITO DIAS DE A. 810004046 23 04/12/2015 1514000971 12751472320 EURICO NERES COSTA 810003654 23 04/12/2015 1514000829 15316386191 EVARISTO OTAVIO BUENO 810005034 23 04/12/2015 1514001378 91746477334 EZIKELLY SILVA BARROS 810004718 23 04/12/2015 1514001209 85118290325 EZIQUIO BARROS NETO 810000038 23 04/12/2015 1514000010 51652340378 EZIRACY SILVA BARROS 810000067 23 04/12/2015 1514000020 64159450334 FABIANA LEAL TERRA SILVA 810004302 23 04/12/2015 1514001077 64159450334 FABIANA LEAL TERRA SILVA 810004640 23 04/12/2015 1514001178 01377969355 FABIANA OLIVEIRA TAJRA MELO 810003541 23 04/12/2015 1514000786 56246331300 FABIO ELIAS DE MEDEIROS 810001837 23 04/12/2015 1514000244 83593063387 FABIO JOSE CARVALHO SANTOS 810002098 23 04/12/2015 1514000338 45838402253 FABIO MARCELO DA CRUZ VAZ 810005250 23 04/12/2015 1514001483 48356450306 FABIO MUNIZ CORDEIRO 810001951 23 04/12/2015 1514000287 61715360320 FABIO RODRIGO SILVA DE 810003451 23 04/12/2015 1514000754 91909481300 FABRICIO SANTOS DIAS 810003111 23 04/12/2015 1514000668 52912116368 FADUA ROSA FONSECA MURAD 810002009 23 04/12/2015 1514000314 43227082349 FAICAL MALUF SAAD 810001824 23 04/12/2015 1514000238 00311677304 FELIPE DOS SANTOS JACINTO 810005167 23 04/12/2015 1514001443 05531642369 FELIPE EDUARDO MELO MACHADO 810004679 23 04/12/2015 1514001194 04361590311 FERNANDA BARROS DA FONSECA 810001210 23 04/12/2015 1514000037 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 91 96432667372 FERNANDA CAMPOS AMARAL F 810004566 23 04/12/2015 1514001157 02073760341 FERNANDA CARNEIRO MOREIRA 810001463 23 04/12/2015 1514000126 02073760341 FERNANDA CARNEIRO MOREIRA 810002113 23 04/12/2015 1514000341 02073760341 FERNANDA CARNEIRO MOREIRA 810002688 23 04/12/2015 1514000538 02073760341 FERNANDA CARNEIRO MOREIRA 810003155 23 04/12/2015 1514000676 23204307840 FERNANDA FURTADO HADAD 810004781 23 04/12/2015 1514001244 23204307840 FERNANDA FURTADO HADAD 810004915 23 04/12/2015 1514001318 23204307840 FERNANDA FURTADO HADAD 810005032 23 04/12/2015 1514001376 23204307840 FERNANDA FURTADO HADAD 810005134 23 04/12/2015 1514001424 79419860353 FERNANDA KATHERINE A G MOTA 810003172 23 04/12/2015 1514000681 61972517368 FERNANDA MARTINS SILVA 810004127 23 04/12/2015 1514001007 46277536249 FERNANDA SANTANA PEREIRA DE 810002798 23 04/12/2015 1514000573 46277536249 FERNANDA SANTANA PEREIRA DE 810003251 23 04/12/2015 1514000702 61873608349 FERNANDO ANTONIO C DE MELO 810001280 23 04/12/2015 1514000067 21855404320 FERNANDO ANTONIO CHAVES DE 810001279 23 04/12/2015 1514000066 21855404320 FERNANDO ANTONIO CHAVES DE 810001953 23 04/12/2015 1514000288 82267863391 FERNANDO ANTONIO RAMOS 810003802 23 04/12/2015 1514000871 00139165304 FERNANDO ARAGAO 810002201 23 04/12/2015 1514000386 05327028836 FERNANDO BATISTA DO AMARAL 810001985 23 04/12/2015 1514000303 05327028836 FERNANDO BATISTA DO AMARAL 810002396 23 04/12/2015 1514000447 38690241353 FERNANDO EVELIM DE M MENESES 810004643 23 04/12/2015 1514001180 02813062308 FERNANDO HENRIQUE DA SILVA 810005349 23 04/12/2015 1514001566 02813062308 FERNANDO HENRIQUE DA SILVA 810005380 23 04/12/2015 1514001595 00406224790 FERNANDO JOSE O D MENDONCA 810001230 23 04/12/2015 1514000048 00406224790 FERNANDO JOSE O D MENDONCA 810001956 23 04/12/2015 1514000291 83593276372 FERNANDO MENEZES ROCHA 810001342 23 04/12/2015 1514000087 83593276372 FERNANDO MENEZES ROCHA 810001919 23 04/12/2015 1514000273 83593276372 FERNANDO MENEZES ROCHA 810002558 23 04/12/2015 1514000504 01779511337 FERNANDO TELES ANTUNES NETO 810001225 23 04/12/2015 1514000046 25301446304 FILADELFIO RIBEIRO VIANA 810001232 23 04/12/2015 1514000049 62930290382 FILIPE GONCALVES CARDOSO 810001211 23 04/12/2015 1514000038 61973416387 FLAUBERTH MARTINS ALVES 810002272 23 04/12/2015 1514000404 03571508483 FLAVIA BORGES DE ALMEIDA 810002150 23 04/12/2015 1514000358 03571508483 FLAVIA BORGES DE ALMEIDA 810002561 23 04/12/2015 1514000506 03571508483 FLAVIA BORGES DE ALMEIDA 810003009 23 04/12/2015 1514000635 80534422349 FLAVIA CRISTINA FERREIRA 810001891 23 04/12/2015 1514000260 80124070353 FLAVIA RAFAELLA F GAMA E MUNIZ 810001533 23 04/12/2015 1514000146 51554259304 FLAVIA REGINA DE S OLIVEIRA 810001514 23 04/12/2015 1514000141 75246180344 FLAVIO HENRIQUE R B MEDEIROS 810001750 23 04/12/2015 1514000218 99861445315 FLAVIO RAMON DE CARVALHO 810003339 23 04/12/2015 1514000725 19755864334 FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS 810001218 23 04/12/2015 1514000043 19755864334 FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS 810002489 23 04/12/2015 1514000480 00159613388 FRANCICLEUDA COSTA BARBOSA 810004385 23 04/12/2015 1514001099 18722628304 FRANCIMAR NASCIMENTO DOS 810003326 23 04/12/2015 1514000723 63236400315 FRANCINALVA BASTOS DE SOUSA 810002285 23 04/12/2015 1514000412 65074840325 FRANCISCA DAS CHAGAS NETA 810002219 23 04/12/2015 1514000392 55704310397 FRANCISCA DE ASSIS MOURA 810001816 23 04/12/2015 1514000236 55704310397 FRANCISCA DE ASSIS MOURA 810002496 23 04/12/2015 1514000483 43243169372 FRANCISCA FONTENELE FERRO 810003562 23 04/12/2015 1514000794 43243169372 FRANCISCA FONTENELE FERRO 810003890 23 04/12/2015 1514000908 43243169372 FRANCISCA FONTENELE FERRO 810004159 23 04/12/2015 1514001020 43243169372 FRANCISCA FONTENELE FERRO 810004511 23 04/12/2015 1514001136 61870030397 FRANCISCA REJANE ROCHA 810004651 23 04/12/2015 1514001182 02829593359 FRANCISCLEIDE ARAUJO DE 810005345 23 04/12/2015 1514001562 99733560391 FRANCISCO ALVES BARROSO 810001654 23 04/12/2015 1514000180 78669553368 FRANCISCO CALVET MOURA 810003335 23 04/12/2015 1514000724 07985452320 FRANCISCO CAMPOS DO 810003384 23 04/12/2015 1514000733 47691425368 FRANCISCO CESAR DE C PINHO 810005386 23 04/12/2015 1514001601 27323595304 FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO 810002694 23 04/12/2015 1514000539 60365768383 FRANCISCO DE JESUS SANTOS 810005297 23 04/12/2015 1514001523 10565713736 FRANCISCO FERREIRA PANTOJA 810003285 23 04/12/2015 1514000711 85402052387 FRANCISCO GEIBSON C DA SILVA 810004395 23 04/12/2015 1514001101 47603569320 FRANCISCO GIL NOGUEIRA C 810001900 23 04/12/2015 1514000265 47603569320 FRANCISCO GIL NOGUEIRA C 810002449 23 04/12/2015 1514000465 47603569320 FRANCISCO GIL NOGUEIRA C 810003010 23 04/12/2015 1514000636 23887117700 FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA 810002069 23 04/12/2015 1514000330 97500607334 FRANCISCO LEANDRO T DA SILVA 810004843 23 04/12/2015 1514001279 92 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 16376994253 FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO 810001647 23 04/12/2015 1514000178 16376994253 FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO 810002222 23 04/12/2015 1514000393 00418795380 FRANCISCO MANOEL DE OLIVEIRA 810000047 23 04/12/2015 1514000014 00192500104 FRANCISCO MARANHÃO 810003297 23 04/12/2015 1514000715 66292387372 FRANCISCO MENDES FROTA NETO 810001913 23 04/12/2015 1514000271 66292387372 FRANCISCO MENDES FROTA NETO 810002552 23 04/12/2015 1514000503 66292387372 FRANCISCO MENDES FROTA NETO 810003035 23 04/12/2015 1514000646 06338836387 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 810002257 23 04/12/2015 1514000402 00640465757 FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO 810004912 23 04/12/2015 1514001316 00640465757 FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO 810005029 23 04/12/2015 1514001375 00640465757 FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO 810005131 23 04/12/2015 1514001422 40900223391 FRANCIVANIA DA SILVA SOUSA 810001561 23 04/12/2015 1514000152 91911532391 FREDERICO DE ABREU SILVA 810004298 23 04/12/2015 1514001074 91911532391 FREDERICO DE ABREU SILVA 810004324 23 04/12/2015 1514001083 91911532391 FREDERICO DE ABREU SILVA 810004411 23 04/12/2015 1514001106 91911532391 FREDERICO DE ABREU SILVA 810004636 23 04/12/2015 1514001174 69737878353 FREDERICO DE OLIVEIRA ARAUJO 810003277 23 04/12/2015 1514000708 03902161353 FREDERICO MENDES DUALIBE 810003606 23 04/12/2015 1514000809 85013404304 GABRIEL BORGES SIMOES 810004436 23 04/12/2015 1514001115 84753803368 GABRIEL PINTO DE CARVALHO E 810004396 23 04/12/2015 1514001102 65410092368 GABRIELLA DIAS C DE ANDRADE 810004765 23 04/12/2015 1514001232 65410092368 GABRIELLA DIAS C DE ANDRADE 810004894 23 04/12/2015 1514001304 65410092368 GABRIELLA DIAS C DE ANDRADE 810005122 23 04/12/2015 1514001417 04312364109 GABRIELLA DO NASCIMENTO 810004938 23 04/12/2015 1514001330 78162580387 GABRIELLE OLIVEIRA SOBRAL 810003922 23 04/12/2015 1514000919 78162580387 GABRIELLE OLIVEIRA SOBRAL 810003989 23 04/12/2015 1514000944 23847824104 GARDENIA MARIA S R GONCALVES 810000045 23 04/12/2015 1514000012 23847824104 GARDENIA MARIA S R GONCALVES 810000049 23 04/12/2015 1514000015 23847824104 GARDENIA MARIA S R GONCALVES 810000125 23 04/12/2015 1514000031 23847824104 GARDENIA MARIA S R GONCALVES 810002503 23 04/12/2015 1514000486 28124367353 GARDENIA PIRES PEREIRA P 810003561 23 04/12/2015 1514000793 28124367353 GARDENIA PIRES PEREIRA P 810003889 23 04/12/2015 1514000907 28124367353 GARDENIA PIRES PEREIRA P 810004158 23 04/12/2015 1514001019 27172848349 GEISA BELTRAO DOS REIS VIANA 810001239 23 04/12/2015 1514000053 27172848349 GEISA BELTRAO DOS REIS VIANA 810001830 23 04/12/2015 1514000242 27172848349 GEISA BELTRAO DOS REIS VIANA 810002505 23 04/12/2015 1514000487 01315320304 GEISI GABRIELI MAROCHIO 810005025 23 04/12/2015 1514001372 09484965334 GENESIO BERTRAND NETO 810001333 23 04/12/2015 1514000083 09484965334 GENESIO BERTRAND NETO 810001911 23 04/12/2015 1514000270 09484965334 GENESIO BERTRAND NETO 810002551 23 04/12/2015 1514000502 09484965334 GENESIO BERTRAND NETO 810003034 23 04/12/2015 1514000645 56213301372 GENIVAL SOUSA SANTOS 810002903 23 04/12/2015 1514000605 80355129191 GEOBERTIANO ELIAS SANTOS 810004109 23 04/12/2015 1514000996 00445630353 GEORGES ELIAS HACHEM 810003190 23 04/12/2015 1514000688 00445630353 GEORGES ELIAS HACHEM 810003193 23 04/12/2015 1514000690 91036640310 GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA 810001895 23 04/12/2015 1514000263 91036640310 GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA 810002445 23 04/12/2015 1514000462 91036640310 GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA 810003008 23 04/12/2015 1514000634 02804121933 GERMANO CESAR FALAVIGNA 810005220 23 04/12/2015 1514001470 05417245682 GERSON PEREIRA DE REZENDE 810004011 23 04/12/2015 1514000956 22238049851 GERUSA LOURDES C ALVES DA 810003602 23 04/12/2015 1514000807 80365639320 GIANNA FILGUEIRAS M PINHEIRO 810001880 23 04/12/2015 1514000256 46712178304 GILBERTH ALVES VIANA 810002266 23 04/12/2015 1514000403 74399020334 GILBERTO DE CARVALHO REIS 810002576 23 04/12/2015 1514000510 27849937368 GILBERTO RESPLANDES DA SILVA 810003243 23 04/12/2015 1514000700 20947364315 GILMAR OLIVEIRA DE SA 810005141 23 04/12/2015 1514001430 20569173353 GILSON BORGES DA SILVA 810004889 23 04/12/2015 1514001299 01600370268 GILSON DE SOUSA MENDONCA 810002658 23 04/12/2015 1514000530 01600370268 GILSON DE SOUSA MENDONCA 810003208 23 04/12/2015 1514000691 49928201315 GILSON ROBERT ARAUJO 810001736 23 04/12/2015 1514000211 49928201315 GILSON ROBERT ARAUJO 810002371 23 04/12/2015 1514000439 26571641372 GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA 810004404 23 04/12/2015 1514001104 01160390355 GIOVANNI OLIVEIRA NOGUEIRA 810002932 23 04/12/2015 1514000615 68841779349 GISELLA LOPES DE ALMEIDA 810002978 23 04/12/2015 1514000626 81049919300 GISELLE BARROS RESENDE 810002757 23 04/12/2015 1514000560 62068296349 GIULIANA BATISTA DO AMARAL 810004760 23 04/12/2015 1514001230 62068296349 GIULIANA BATISTA DO AMARAL 810004881 23 04/12/2015 1514001296 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 93 62068296349 GIULIANA BATISTA DO AMARAL 810004990 23 04/12/2015 1514001356 04732200320 GLADSTONE MAPURUNGA E SILVA 810002921 23 04/12/2015 1514000609 84458372300 GLAUCIANE FEITOSA VERAS 810002395 23 04/12/2015 1514000446 76122670391 GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS 810002663 23 04/12/2015 1514000532 26884453320 GRACIANE CAVALCANTE PEREIRA 810004499 23 04/12/2015 1514001130 01254693300 GREGORIO FRANCISCO F RIBEIRO 810004047 23 04/12/2015 1514000972 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810004818 23 04/12/2015 1514001265 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810004819 23 04/12/2015 1514001266 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810004820 23 04/12/2015 1514001267 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810005070 23 04/12/2015 1514001393 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810005071 23 04/12/2015 1514001394 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810005072 23 04/12/2015 1514001395 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810005171 23 04/12/2015 1514001447 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810005172 23 04/12/2015 1514001448 32835272372 GREICE BITAR YUSUF 810005173 23 04/12/2015 1514001449 01004124163 GUILHERME AMARAL BRITO LEITE 810004758 23 04/12/2015 1514001228 74089870372 GUILHERME BORGES DE ALMEIDA 810001315 23 04/12/2015 1514000078 74089870372 GUILHERME BORGES DE ALMEIDA 810001341 23 04/12/2015 1514000086 74089870372 GUILHERME BORGES DE ALMEIDA 810001346 23 04/12/2015 1514000088 74089870372 GUILHERME BORGES DE ALMEIDA 810003041 23 04/12/2015 1514000649 61667330381 GUILHERME DE NEGREIRO SILVA 810005352 23 04/12/2015 1514001569 10020772300 GUILHERME HENRIQUE C PEREIRA 810001744 23 04/12/2015 1514000216 10020772300 GUILHERME HENRIQUE C PEREIRA 810002380 23 04/12/2015 1514000441 66842417368 GUILHERME LUIZ DA SILVA 810004967 23 04/12/2015 1514001344 93412258334 GUILHERME SALDANHA SANTANA 810002458 23 04/12/2015 1514000468 84458739387 GUSTAVO ARAUJO DE CARVALHO 810001393 23 04/12/2015 1514000104 84458739387 GUSTAVO ARAUJO DE CARVALHO 810001967 23 04/12/2015 1514000296 97486140004 GUSTAVO BASSO KLIEMANN 810004775 23 04/12/2015 1514001239 97486140004 GUSTAVO BASSO KLIEMANN 810004910 23 04/12/2015 1514001314 97486140004 GUSTAVO BASSO KLIEMANN 810005024 23 04/12/2015 1514001371 60477607322 GUSTAVO DA SILVA ARRAIS 810005301 23 04/12/2015 1514001526 48361305300 GUSTAVO DE ALBUQUERQUE 810000018 23 04/12/2015 1514000003 1514000133 48361305300 GUSTAVO DE ALBUQUERQUE 810001498 23 04/12/2015 48361305300 GUSTAVO DE ALBUQUERQUE 810002133 23 04/12/2015 1514000352 65417178349 GUSTAVO HENRIQUE C MOREIRA 810004767 23 04/12/2015 1514001234 61354627334 GUSTAVO MARCAL DA SILVA 810004129 23 04/12/2015 1514001008 00201998130 GUSTAVO MENDES AZEVEDO 810004768 23 04/12/2015 1514001235 65708482320 GUSTAVO MENEZES ROCHA 810003507 23 04/12/2015 1514000774 65708482320 GUSTAVO MENEZES ROCHA 810003840 23 04/12/2015 1514000888 65708482320 GUSTAVO MENEZES ROCHA 810004217 23 04/12/2015 1514001043 82965510397 GUSTAVO SALDANHA SANTANA 810002457 23 04/12/2015 1514000467 82312168391 GUSTAVO TRAVASSOS GAMA 810001883 23 04/12/2015 1514000257 03622175303 HARLY DE MORAIS SILVA 810005243 23 04/12/2015 1514001478 91621771334 HAROLDO SILVA E SOUZA FILHO 810003465 23 04/12/2015 1514000763 91621771334 HAROLDO SILVA E SOUZA FILHO 810003613 23 04/12/2015 1514000811 62474758372 HATILLA LIMEIRA SILVA SOUZA 810001908 23 04/12/2015 1514000268 62474758372 HATILLA LIMEIRA SILVA SOUZA 810002466 23 04/12/2015 1514000472 62474758372 HATILLA LIMEIRA SILVA SOUZA 810003030 23 04/12/2015 1514000643 HAYANNE RIBEIRO BACELAR 810004058 23 04/12/2015 1514000976 94965153391 99431343304 HAYLLA PIFFER 810005065 23 04/12/2015 1514001389 61463209355 HELCIO MENESES BATISTA 810005186 23 04/12/2015 1514001454 98158155391 HELLEN CRISTINA OLIVEIRA 810001374 23 04/12/2015 1514000098 43841023304 HENRIQUE ANTONIO JACOME C 810003579 23 04/12/2015 1514000800 89342747787 HENRIQUE TADEU REGO FERREIRA 810005132 23 04/12/2015 1514001423 00179922300 HERALDO DE LIMA PONTES 810004094 23 04/12/2015 1514000989 33690014387 HERBERT COSTA PERS 810001499 23 04/12/2015 1514000134 33690014387 HERBERT COSTA PERS 810002076 23 04/12/2015 1514000333 33690014387 HERBERT COSTA PERS 810002622 23 04/12/2015 1514000521 33690014387 HERBERT COSTA PERS 810003179 23 04/12/2015 1514000684 02935110390 HERNERGILSON OLIVEIRA 810001643 23 04/12/2015 1514000176 78932475334 HILDENIRA OLIVEIRA F DA MATA 810002166 23 04/12/2015 1514000365 62474740325 HITALLO LIMEIRA S SOUZA 810001907 23 04/12/2015 1514000267 62474740325 HITALLO LIMEIRA S SOUZA 810002465 23 04/12/2015 1514000471 62474740325 HITALLO LIMEIRA S SOUZA 810003029 23 04/12/2015 1514000642 23376260320 HMENON CARVALHO DOS SANTOS 810002742 23 04/12/2015 1514000555 60267482370 HODA MELHEM ALZAMMAR 810001825 23 04/12/2015 1514000239 75650738300 HUGO CESAR PINTO MARQUES 810004739 23 04/12/2015 1514001219 94 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 62919520334 HUGO ROSAL OLIVEIRA 810001786 23 04/12/2015 1514000229 49375016315 IARLEY COSTA SOUSA KOPSELL 810004873 23 04/12/2015 1514001292 67264085368 ICARO VICTOR FERNANDES 810002780 23 04/12/2015 1514000568 67264085368 ICARO VICTOR FERNANDES 810003226 23 04/12/2015 1514000695 06192167605 IDAYANA WAQUIM E FIGUEREDO 810001918 23 04/12/2015 1514000272 42464900320 IEDA MARIA SILVA DE ALENCAR 810005253 23 04/12/2015 1514001486 65006003391 IGOR FABIANO GOMES DE 810002545 23 04/12/2015 1514000500 01059886340 IGOR VIDAL DE CARVALHO 810001401 23 04/12/2015 1514000106 13480464300 ILCKA LEAL RAMOS 810000098 23 04/12/2015 1514000026 13480464300 ILCKA LEAL RAMOS 810000117 23 04/12/2015 1514000029 03261239387 ILDEMAR GONCALVES DOS 810004805 23 04/12/2015 1514001259 54919126972 ILTON ANTONIO WILLMS 810005276 23 04/12/2015 1514001505 93769210387 INADIA DE JESUS OLIVEIRA 810003016 23 04/12/2015 1514000640 06204171372 IONE DE RIBAMAR COSTA DE 810003634 23 04/12/2015 1514000818 26937280378 IRAN DE AGUIAR RIBEIRO 810001732 23 04/12/2015 1514000209 42464544353 IRANI MOREIRA DA SILVA 810005237 23 04/12/2015 1514001474 50882384368 IRENE ROSA SILVA LINDOSO 810001678 23 04/12/2015 1514000186 IRLETE RICCI LOBAO ROLINS 810002026 23 04/12/2015 1514000321 21617694720 ISAAC ABRAO CABRINI 810002154 23 04/12/2015 1514000360 99758857134 ISMAEL SOUZA KENIG 810004859 23 04/12/2015 1514001287 01553086376 ISMIRINDA DA CONCEICAO 810005350 23 04/12/2015 1514001567 01553086376 ISMIRINDA DA CONCEICAO 810005381 23 04/12/2015 1514001596 35730641320 ISRAEL ALBUQUERQUE ALVES 810005331 23 04/12/2015 1514001548 60895534339 ITAYNUAN RABELO LOPES 810005328 23 04/12/2015 1514001545 19647832915 IVAN DOS SANTOS 810002727 23 04/12/2015 1514000550 19647832915 IVAN DOS SANTOS 810003429 23 04/12/2015 1514000747 25753835368 IVANIA DIAS PEREIRA VILELA 810004898 23 04/12/2015 1514001307 64061639315 IVANIRA MIRANDA LACERDA 810001236 23 04/12/2015 1514000052 48751383349 IVONETE SANTOS HERENIO 810004130 23 04/12/2015 1514001009 22001026404 JACIRA LOUREIRO GARCIA DE 810004976 23 04/12/2015 1514001348 72173009320 JACQUELINE AYRES MOREIRA LIMA 810003183 23 04/12/2015 1514000685 73109690306 JACQUELINE ROCHA BRAUNA 810003345 23 04/12/2015 1514000726 12833444320 JADILSON GOMES COSTA 810002918 23 04/12/2015 1514000608 65726391349 JAIME FERREIRA DE ARAUJO FILHO 810003517 23 04/12/2015 1514000778 00438429508 JAMILLE DE LUCENA SUZART 810001894 23 04/12/2015 1514000262 70517525372 JANAINA DE ALBUQUERQUE 810003046 23 04/12/2015 1514000651 70517525372 JANAINA DE ALBUQUERQUE 810003416 23 04/12/2015 1514000745 74776169304 JANAINA GASPAR TEIXEIRA 810005277 23 04/12/2015 1514001506 25724568349 JANE GORETTE CAVALCANTE 810004500 23 04/12/2015 1514001131 12592196315 JANE MARY ROCHA DE FARIAS 810001410 23 04/12/2015 1514000109 03332716379 JANIO CARLOS SOUSA SILVA 810005273 23 04/12/2015 1514001502 03332716379 JANIO CARLOS SOUSA SILVA 810005343 23 04/12/2015 1514001560 47113731287 JANY KELLY BASTAZINI 810004823 23 04/12/2015 1514001268 47113731287 JANY KELLY BASTAZINI 810004932 23 04/12/2015 1514001327 47113731287 JANY KELLY BASTAZINI 810004999 23 04/12/2015 1514001359 47113731287 JANY KELLY BASTAZINI 810005043 23 04/12/2015 1514001382 66281172353 JESUS BOABAID DE O ITAPARY 810000137 23 04/12/2015 1514000034 66281172353 JESUS BOABAID DE O ITAPARY 810001946 23 04/12/2015 1514000283 66281172353 JESUS BOABAID DE O ITAPARY 810002521 23 04/12/2015 1514000491 66281172353 JESUS BOABAID DE O ITAPARY 810002645 23 04/12/2015 1514000524 06292208320 JOAO BATISTA COSTA LEITE 810003745 23 04/12/2015 1514000855 58101349804 JOAO BORBA NETO 810001618 23 04/12/2015 1514000164 58101349804 JOAO BORBA NETO 810002192 23 04/12/2015 1514000381 58101349804 JOAO BORBA NETO 810003279 23 04/12/2015 1514000709 78566983300 JOAO BORGES LIRA 810002293 23 04/12/2015 1514000415 78566983300 JOAO BORGES LIRA 810002314 23 04/12/2015 1514000421 78566983300 JOAO BORGES LIRA 810002754 23 04/12/2015 1514000558 50543822168 JOAO CASTELO RIBEIRO G FILHO 810004194 23 04/12/2015 1514001034 50543822168 JOAO CASTELO RIBEIRO G FILHO 810004477 23 04/12/2015 1514001124 50543822168 JOAO CASTELO RIBEIRO G FILHO 810004659 23 04/12/2015 1514001186 50543822168 JOAO CASTELO RIBEIRO G FILHO 810004721 23 04/12/2015 1514001211 64040780310 JOAO FRANCA RIBEIRO JUNIOR 810002815 23 04/12/2015 1514000576 64521931391 JOAO JORGE JINKINGS PAVAO 810000026 23 04/12/2015 1514000005 64521931391 JOAO JORGE JINKINGS PAVAO 810000058 23 04/12/2015 1514000019 64521931391 JOAO JORGE JINKINGS PAVAO 810000121 23 04/12/2015 1514000030 64521931391 JOAO JORGE JINKINGS PAVAO 810000128 23 04/12/2015 1514000032 04918123376 JOAO LUCAS BARBOSA CORREIA 810005081 23 04/12/2015 1514001400 06407897300 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 95 82626561304 JOAO MARCIO ALBUQUERQUE 810003288 23 04/12/2015 1514000712 24303798304 JOAO NETO FRANCO 810005372 23 04/12/2015 1514001587 04858674355 JOAO PAULO AZEVEDO PINTO 810002860 23 04/12/2015 1514000595 03845512385 JOAO PEDRO DE ARAUJO 810004816 23 04/12/2015 1514001263 17868610387 JOAQUIM ABRANTES DOS REIS 810004427 23 04/12/2015 1514001111 01084127253 JOAQUIM JULIO ARAUJO LIMA 810004786 23 04/12/2015 1514001249 02046852303 JOB GAMA MEDEIROS 810005281 23 04/12/2015 1514001510 33278180372 JOEL LEONARDO DA SILVA 810001827 23 04/12/2015 1514000240 25661299834 JOEL SANTANA FONSECA 810003871 23 04/12/2015 1514000896 00875973302 JOELMA GABRIELI BOTELHO 810001920 23 04/12/2015 1514000274 02701941342 JOMAR DAL FORNO DOMENIGHI 810005265 23 04/12/2015 1514001495 09423966349 JORGE ANTONIO DINO 810001472 23 04/12/2015 1514000127 05173754605 JORGE AUGUSTO BONANNI 810003832 23 04/12/2015 1514000886 00746593325 JORGE FRANCISCO MURAD 810001242 23 04/12/2015 1514000054 00746593325 JORGE FRANCISCO MURAD 810001513 23 04/12/2015 1514000140 00746593325 JORGE FRANCISCO MURAD 810001694 23 04/12/2015 1514000193 00746593325 JORGE FRANCISCO MURAD 810002831 23 04/12/2015 1514000585 47441607191 JORGE HENRIQUE H ALCOFORADO 810005289 23 04/12/2015 1514001516 40740749315 JORGELLE MARIA REZENDE M 810005165 23 04/12/2015 1514001441 00975696319 JOSE ALBERTO OLIVEIRA V FILHO 810001312 23 04/12/2015 1514000077 74314432349 JOSE ANTONIO DOS SANTOS L 810002761 23 04/12/2015 1514000561 15860701349 JOSE ANTONIO MOHANA PINHEIRO 810005113 23 04/12/2015 1514001415 04444625899 JOSE BENEDITO DOS SANTOS 810004779 23 04/12/2015 1514001242 43758517320 JOSE CALDAS GOIS JUNIOR 810001263 23 04/12/2015 1514000061 43758517320 JOSE CALDAS GOIS JUNIOR 810003075 23 04/12/2015 1514000658 97608335300 JOSE CALDAS GOIS NETO 810004612 23 04/12/2015 1514001172 19728174934 JOSE CELIO OLIVA GRUDZIN 810005354 23 04/12/2015 1514001571 02353245315 JOSE DE RIBAMAR CARDOSO 810001797 23 04/12/2015 1514000231 09394630325 JOSE DE RIBAMAR VILARTON 810004933 23 04/12/2015 1514001328 17940885391 JOSE EMIVALDO PEREIRA DA SILVA 810004848 23 04/12/2015 1514001281 76714748353 JOSE ENVAGELISTA SOUSA 810001960 23 04/12/2015 1514000293 76714748353 JOSE ENVAGELISTA SOUSA 810003084 23 04/12/2015 1514000664 1514000208 04473973387 JOSE HENRIQUE DE SOUZA BORBA 810001726 23 04/12/2015 04473973387 JOSE HENRIQUE DE SOUZA BORBA 810001859 23 04/12/2015 1514000250 18113931449 JOSE HENRIQUE TAJRA REIS 810002276 23 04/12/2015 1514000406 85290211349 JOSE J DOS SANTOS REZENDE 810002660 23 04/12/2015 1514000531 68743726372 JOSE JUCIVAN GOMES DE 810005257 23 04/12/2015 1514001490 70936633387 JOSE JUVENCIO DE ABREU FILHO 810001366 23 04/12/2015 1514000094 70936633387 JOSE JUVENCIO DE ABREU FILHO 810002021 23 04/12/2015 1514000318 60772447322 JOSE KENNEDY SOUSA ALVES 810005369 23 04/12/2015 1514001585 26867230334 JOSE LUIS GOMES 810004107 23 04/12/2015 1514000995 09758844172 JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS 810002115 23 04/12/2015 1514000342 92846548315 JOSE MARIA RAMOS MARTINS 810002525 23 04/12/2015 1514000494 10423630300 JOSE MARIO DE MORAES 810001291 23 04/12/2015 1514000071 36426288349 JOSE MARTINS BRANDAO NETO 810005260 23 04/12/2015 1514001492 01843364301 JOSE MILTON NUNES SILVA 810005318 23 04/12/2015 1514001538 00835471349 JOSE PEREIRA GOMES 810003439 23 04/12/2015 1514000751 02707869376 JOSE REIS BISNETO 810002218 23 04/12/2015 1514000391 02707869376 JOSE REIS BISNETO 810002786 23 04/12/2015 1514000569 02707869376 JOSE REIS BISNETO 810003235 23 04/12/2015 1514000697 23826720300 JOSE RIBAMAR MUNIZ LINHARES 810002733 23 04/12/2015 1514000552 83790780391 JOSE RIBAMAR NEVES DOS S 810002470 23 04/12/2015 1514000475 83790780391 JOSE RIBAMAR NEVES DOS S 810002946 23 04/12/2015 1514000620 44702426320 JOSE RIBAMAR OLIVEIRA ALVES 810001261 23 04/12/2015 1514000060 49919202304 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS FILHO 810002972 23 04/12/2015 1514000625 63634490306 JOSE ROBERTO LEITE M JUNIOR 810003567 23 04/12/2015 1514000796 63634490306 JOSE ROBERTO LEITE M JUNIOR 810003812 23 04/12/2015 1514000876 27124240344 JOSE VASQUEZ VER VALLEN 810003555 23 04/12/2015 1514000789 74407031387 JOSEANE FRANCISCA DA R 810002494 23 04/12/2015 1514000482 1514001476 84136626304 JOSEYLZA LIMA FELIPE 810005241 23 04/12/2015 25425790325 JOSIMAR MENDES DE QUEROZ 810005309 23 04/12/2015 1514001531 76608123353 JOSIVAL HENRIQUE PAULINO 810005282 23 04/12/2015 1514001511 27144780344 JOSÉ DVINO VIEIRA PIRES 810005270 23 04/12/2015 1514001499 46006141353 JOYCE DOS SANTOS ORY JUNIOR 810003707 23 04/12/2015 1514000846 32842384334 JOZELHA CARNEIRO DA SILVA 810004220 23 04/12/2015 1514001046 05513943310 JOÃO FILIPE SILVA DE SOUSA 810005320 23 04/12/2015 1514001540 00351221379 JOÃO RICARDO PINHEIRO CAMPOS 810005245 23 04/12/2015 1514001480 96 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 16039521791 JUAMIR DIAS NOGUEIRA 810002822 23 04/12/2015 1514000580 64309193315 JUAN JADSON DO NASCIMENTO 810004716 23 04/12/2015 1514001208 57044856349 JULES DAVILA SERRA BANDEIRA 810004851 23 04/12/2015 1514001284 23204310809 JULIANA FURTADO HADAD 810004782 23 04/12/2015 1514001245 23204310809 JULIANA FURTADO HADAD 810004916 23 04/12/2015 1514001319 23204310809 JULIANA FURTADO HADAD 810005033 23 04/12/2015 1514001377 23204310809 JULIANA FURTADO HADAD 810005135 23 04/12/2015 1514001425 01789115345 JULIANA MURAD FARIA 810004960 23 04/12/2015 1514001339 99564254353 JULIANE GOMES DA SILVA 810001926 23 04/12/2015 1514000276 08092249334 JULIO CESAR D QUEIROZ PAIXAO 810002304 23 04/12/2015 1514000420 27093956300 JULIO TADEU DE ABREU GOMES 810005251 23 04/12/2015 1514001484 22579133372 JUNE MARIA MALAQUIAS CASTRO 810001723 23 04/12/2015 1514000207 00827878320 JURACY FRANCISCO DE SOUSA 810005082 23 04/12/2015 1514001401 01020535377 JURANDIR REZENDE CARNEIRO 810002177 23 04/12/2015 1514000370 76958078349 JURUCEY SOUZA DOS SANTOS 810004423 23 04/12/2015 1514001110 91613884320 KAREN CYNTHIA SANTOS E SILVA 810002014 23 04/12/2015 1514000315 00479935530 KAREN DUAILIBE MENDONCA 810001530 23 04/12/2015 1514000145 65020987387 KARINA BORDALO RODRIGUES 810004788 23 04/12/2015 1514001251 62491202387 KARINE DE PAIVA LIMA N NUNES 810001301 23 04/12/2015 1514000074 25564862368 KARINNE FEIJÓ ITAPARY 810004709 23 04/12/2015 1514001205 25564862368 KARINNE FEIJÓ ITAPARY 810004720 23 04/12/2015 1514001210 14664321368 KATIA DE A DE FIGUEIREDO 810000108 23 04/12/2015 1514000027 14664321368 KATIA DE A DE FIGUEIREDO 810003390 23 04/12/2015 1514000737 00137853386 KATIA REGINA PEREIRA DOS 810005256 23 04/12/2015 1514001489 00137853386 KATIA REGINA PEREIRA DOS 810005305 23 04/12/2015 1514001528 69010072304 KATJE PACHECO GARCEZ F PAZ 810002462 23 04/12/2015 1514000469 00356176320 KAYZI CIPRIANO MARCHEZINI 810001679 23 04/12/2015 1514000187 79452280387 KHEITH FERNANDA RODRIGUES DE 810004034 23 04/12/2015 1514000965 80556051300 KIARA MARTINS SILVA MORAIS 810002695 23 04/12/2015 1514000540 02115580362 KILMER DA SILVA CALVET 810002224 23 04/12/2015 1514000395 02115579356 KILTON DA SILVA CALVET 810002223 23 04/12/2015 1514000394 94941122372 KLEBER J TRINTA MOREIRA E 810000054 23 04/12/2015 1514000017 94941122372 KLEBER J TRINTA MOREIRA E 810000055 23 04/12/2015 1514000018 94941122372 KLEBER J TRINTA MOREIRA E 810000130 23 04/12/2015 1514000033 94941122372 KLEBER J TRINTA MOREIRA E 810000146 23 04/12/2015 1514000036 94941122372 KLEBER J TRINTA MOREIRA E 810001353 23 04/12/2015 1514000089 94941122372 KLEBER J TRINTA MOREIRA E 810002163 23 04/12/2015 1514000363 01016211325 KLECIA PATRICIA DE MELO 810002821 23 04/12/2015 1514000579 65021029304 LAERCIO SANTOS DIAS 810003547 23 04/12/2015 1514000787 02186157365 LAIS FERNANDA ASSINE 810004297 23 04/12/2015 1514001073 01303871343 LARISSA CRISTINA FERNANDES 810005195 23 04/12/2015 1514001458 00536669333 LARISSA LIMA 810003641 23 04/12/2015 1514000824 00536669333 LARISSA LIMA 810003925 23 04/12/2015 1514000922 01765699363 LARISSA MARQUES PORTELA 810004413 23 04/12/2015 1514001107 61840890304 LARISSA REOLON DOS SANTOS 810004571 23 04/12/2015 1514001160 12836680334 LAUDELINO XIMENES DE MELO 810004136 23 04/12/2015 1514001012 12836680334 LAUDELINO XIMENES DE MELO 810004607 23 04/12/2015 1514001170 80373704372 LAURA FILGUEIRAS MOHANA 810003807 23 04/12/2015 1514000873 80373704372 LAURA FILGUEIRAS MOHANA 810003808 23 04/12/2015 1514000874 04567738438 LAURA MARIA S DA FONSECA 810001508 23 04/12/2015 1514000137 40800482387 LAURENCE ADALBERTO CECH 810001652 23 04/12/2015 1514000179 40800482387 LAURENCE ADALBERTO CECH 810001742 23 04/12/2015 1514000215 00732454379 LAYSSA PINTO MARQUES 810001306 23 04/12/2015 1514000076 92066305391 LEANDRA DA ROCHA RIBEIRO 810003963 23 04/12/2015 1514000932 92066305391 LEANDRA DA ROCHA RIBEIRO 810004279 23 04/12/2015 1514001062 92066305391 LEANDRA DA ROCHA RIBEIRO 810004520 23 04/12/2015 1514001139 66667836387 LEANDRO AUGUSTO ALVES 810004776 23 04/12/2015 1514001240 03096698392 LEANDRO DA CUNHA MIRANDA 810004429 23 04/12/2015 1514001113 00276155378 LEANDRO JOSE CAVALCANTI 810003574 23 04/12/2015 1514000799 62266004387 LEANDRO MEREB DE OLIVEIRA 810002674 23 04/12/2015 1514000535 61602817391 LEANDRO PEREIRA 810002938 23 04/12/2015 1514000616 77302826315 LEANE PRAZERES S DE 810001637 23 04/12/2015 1514000171 77302826315 LEANE PRAZERES S DE 810003074 23 04/12/2015 1514000657 80373828349 LEAO SANTOS FILHO 810003850 23 04/12/2015 1514000891 80373828349 LEAO SANTOS FILHO 810004204 23 04/12/2015 1514001039 35125462349 LENOIR FERREIRA DE MATOS 810003792 23 04/12/2015 1514000867 27827267300 LEOCI MARINHO DE ARAUJO 810003393 23 04/12/2015 1514000739 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 97 78836565115 LEONARA GONDIM SILVA ATAIDE 810005238 23 04/12/2015 1514001475 70861137353 LEONARDO BASTOS DE MATOS 810001861 23 04/12/2015 1514000251 01151455326 LEONARDO COSTA DE SOUZA 810001323 23 04/12/2015 1514000082 93521545334 LEONARDO HADADE PINHEIRO 810001423 23 04/12/2015 1514000115 93521545334 LEONARDO HADADE PINHEIRO 810002004 23 04/12/2015 1514000312 93521545334 LEONARDO HADADE PINHEIRO 810002420 23 04/12/2015 1514000455 77221737304 LEONARDO MENEZES ROCHA 810003508 23 04/12/2015 1514000775 77221737304 LEONARDO MENEZES ROCHA 810003841 23 04/12/2015 1514000889 77221737304 LEONARDO MENEZES ROCHA 810004218 23 04/12/2015 1514001044 96837918320 LEONARDO MORAIS LEDA 810001337 23 04/12/2015 1514000084 64209563315 LEONARDO SANTANA SOUSA 810002100 23 04/12/2015 1514000339 21614202320 LEONARDO TELLES DE SOUZA 810003940 23 04/12/2015 1514000926 04398920315 LEONIDAS FERREIRA LAMAR 810002982 23 04/12/2015 1514000628 1514000721 04398920315 LEONIDAS FERREIRA LAMAR 810003321 23 04/12/2015 63758695368 LEONISSE VIEIRA RIBEIRO 810002382 23 04/12/2015 1514000443 09852670115 LEONOR LOPES DO NASCIMENTO 810003990 23 04/12/2015 1514000945 09852670115 LEONOR LOPES DO NASCIMENTO 810004299 23 04/12/2015 1514001075 01892881322 LESSANDRA ROBERTA S DE 810003799 23 04/12/2015 1514000869 64982394334 LETICIA BANDEIRA FIGUEIREDO 810001259 23 04/12/2015 1514000059 64982394334 LETICIA BANDEIRA FIGUEIREDO 810001938 23 04/12/2015 1514000282 08253120435 LETICIA PEREIRA VILELA 810003921 23 04/12/2015 1514000918 42886368334 LEUDIVAN RIBEIRO NOGUEIRA 810002182 23 04/12/2015 1514000374 42886368334 LEUDIVAN RIBEIRO NOGUEIRA 810002745 23 04/12/2015 1514000556 99709880349 LEVI FIGUEIREDO OLIVEIRA 810003236 23 04/12/2015 1514000698 29306493304 LIANA MARIA LINDOSO PIEDADE 810002050 23 04/12/2015 1514000325 29306493304 LIANA MARIA LINDOSO PIEDADE 810003164 23 04/12/2015 1514000677 37672533304 LIANA MATOS SAMPAIO 810002357 23 04/12/2015 1514000435 05003882378 LICIA FERNANDA COIMBRA SOUSA 810005164 23 04/12/2015 1514001440 77946960387 LICIA MARIA NASCIMENTO DOS 810001779 23 04/12/2015 1514000227 64491838372 LICINIO DA ROCHA CORTEZ NETO 810003660 23 04/12/2015 1514000831 64491838372 LICINIO DA ROCHA CORTEZ NETO 810004012 23 04/12/2015 1514000957 25253392823 LIDEANE MARTINS PEREIRA 810005271 23 04/12/2015 1514001500 1514000114 69389594472 LIEDA COSTA SOUSA 810001422 23 04/12/2015 69389594472 LIEDA COSTA SOUSA 810002418 23 04/12/2015 1514000454 34335595387 LIGHIUS DOUGLAS RIGO 810001295 23 04/12/2015 1514000072 77324005187 LILIAN DIAS ALVES 810001688 23 04/12/2015 1514000192 77324005187 LILIAN DIAS ALVES 810002256 23 04/12/2015 1514000401 77324005187 LILIAN DIAS ALVES 810002828 23 04/12/2015 1514000582 77324005187 LILIAN DIAS ALVES 810003387 23 04/12/2015 1514000734 69591199104 LILIANE MENDES AZEVEDO HORTA 810004784 23 04/12/2015 1514001247 83876375304 LINDALVA PAVAO LIMA 810004554 23 04/12/2015 1514001153 00756618371 LINDIANE ELOI XIMENES BARROS 810002648 23 04/12/2015 1514000526 63273977434 LINDOLFO DOS SANTOS BARROS 810005266 23 04/12/2015 1514001496 41322606315 LISA VIEIRA MENDOCA 810003620 23 04/12/2015 1514000813 92066658391 LIVIA PESTANA ARAUJO 810003594 23 04/12/2015 1514000802 66476380320 LIVIA SANTANA SOUSA 810004540 23 04/12/2015 1514001147 15798305368 LIZIANE SANTOS PEREIRA 810004701 23 04/12/2015 1514001200 03139078382 LORENA AUGUSTA RAMOS REIS 810005057 23 04/12/2015 1514001385 01400162440 LORENA PEREIRA VILELA 810003635 23 04/12/2015 1514000819 01400162440 LORENA PEREIRA VILELA 810003920 23 04/12/2015 1514000917 03460012340 LORENNA ALINK SOUSA RIBEIRO 810003652 23 04/12/2015 1514000828 46734031349 LOURDES DE FATIMA FONSECA 810003458 23 04/12/2015 1514000760 46734031349 LOURDES DE FATIMA FONSECA 810003774 23 04/12/2015 1514000863 29152941353 LOZANGELA CASTELO BRANCO 810004664 23 04/12/2015 1514001187 51513846434 LUANA ALMEIDA DA SILVA 810003706 23 04/12/2015 1514000845 02961987148 LUCA NASCIMENTO COSTA 810005162 23 04/12/2015 1514001438 83382950359 LUCAS LEITE RIBEIRO PORTO 810001566 23 04/12/2015 1514000154 83382950359 LUCAS LEITE RIBEIRO PORTO 810002056 23 04/12/2015 1514000328 83382950359 LUCAS LEITE RIBEIRO PORTO 810003169 23 04/12/2015 1514000679 62503464300 LUCAS MAIA 810003703 23 04/12/2015 1514000844 62503464300 LUCAS MAIA 810004045 23 04/12/2015 1514000970 62503464300 LUCAS MAIA 810004608 23 04/12/2015 1514001171 03337178308 LUCELIA DA SILVA PINHEIRO 810001828 23 04/12/2015 1514000241 47103710678 LUCIA DE CASSIA VINHAL 810004553 23 04/12/2015 1514001152 33287767372 LUCIA DE FATIMA MENDES LOBATO 810004871 23 04/12/2015 1514001291 93290551334 LUCIA DE FATIMA SOARES 810003825 23 04/12/2015 1514000882 93290551334 LUCIA DE FATIMA SOARES 810004542 23 04/12/2015 1514001148 98 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 64757358504 LUCIA MARIA DE CARVALHO REIS 810001788 23 04/12/2015 1514000230 64757358504 LUCIA MARIA DE CARVALHO REIS 810002468 23 04/12/2015 1514000474 64757358504 LUCIA MARIA DE CARVALHO REIS 810002941 23 04/12/2015 1514000619 79710840304 LUCIANA CASTELO BRANCO DE 810004777 23 04/12/2015 1514001241 76046117372 LUCIANA DE CARVALHO REIS 810002940 23 04/12/2015 1514000618 01243002352 LUCIANA DE JESUS REIS 810003732 23 04/12/2015 1514000853 75772680382 LUCIANA LEAL TERRA SILVA 810004252 23 04/12/2015 1514001057 75772680382 LUCIANA LEAL TERRA SILVA 810004303 23 04/12/2015 1514001078 75772680382 LUCIANA LEAL TERRA SILVA 810004569 23 04/12/2015 1514001159 75772680382 LUCIANA LEAL TERRA SILVA 810004639 23 04/12/2015 1514001177 95437320353 LUCIANA RODRIGUES CARVALHO 810004002 23 04/12/2015 1514000950 57136904315 LUCIANE DUTRA RIBEIRO 810002432 23 04/12/2015 1514000459 57136904315 LUCIANE DUTRA RIBEIRO 810002814 23 04/12/2015 1514000575 LUCIANE SALES SILVA 810004550 23 04/12/2015 1514001150 00014627337 LUCIANE SANTOS FONSECA 810004329 23 04/12/2015 1514001084 74647601315 LUCIANNE FERRO BAYMA SANTOS 810000011 23 04/12/2015 1514000001 64329267349 LUCIANO DE CARVALHO REIS 810002184 23 04/12/2015 1514000376 08010940461 LUCIANO HENRIQUE SILVEIRA DA 810001509 23 04/12/2015 1514000138 02942396342 LUCIANO SILVA DE BRITO 810004597 23 04/12/2015 1514001167 LUCIENE LIRA DA SILVA 810003361 23 04/12/2015 1514000728 15798275353 LUCIMARY CASTELO B C DOS 810004693 23 04/12/2015 1514001198 47085983353 LUCIMEIRE MAGULAS LEAO 810003560 23 04/12/2015 1514000792 80193471353 LUCIO FLAVIO PINHEIRO CASTRO 810003968 23 04/12/2015 1514000934 39326969134 LUDIMILLA DE ALBUQUERQUE 810005143 23 04/12/2015 1514001431 39326969134 LUDIMILLA DE ALBUQUERQUE 810005188 23 04/12/2015 1514001455 42845505353 LUDMILA PEREIRA IRINEU 810002710 23 04/12/2015 1514000544 02500854370 LUISA CARACAS DE ALMADA LIMA 810001370 23 04/12/2015 1514000095 02500854370 LUISA CARACAS DE ALMADA LIMA 810002024 23 04/12/2015 1514000319 02500854370 LUISA CARACAS DE ALMADA LIMA 810002581 23 04/12/2015 1514000513 02500854370 LUISA CARACAS DE ALMADA LIMA 810003058 23 04/12/2015 1514000654 05510111305 LUIZ CARLOS MARTINS 810005374 23 04/12/2015 1514001589 04535446733 LUIZ ALEXANDRE RAMPINI 810004751 23 04/12/2015 1514001225 04535446733 LUIZ ALEXANDRE RAMPINI 810004892 23 04/12/2015 1514001302 04535446733 LUIZ ALEXANDRE RAMPINI 810005016 23 04/12/2015 1514001366 04535446733 LUIZ ALEXANDRE RAMPINI 810005108 23 04/12/2015 1514001412 01231324368 LUIZ ALFREDO FRAZAO FONSECA 810001588 23 04/12/2015 1514000159 20504380877 LUIZ FERNANDO RAMPINI 810004752 23 04/12/2015 1514001226 26860201304 LUIZ GRACIA PINHO DE AGUIAR 810004022 23 04/12/2015 1514000961 67382703304 LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR 810001638 23 04/12/2015 1514000172 67382703304 LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR 810002846 23 04/12/2015 1514000592 91464889368 LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGAO 810003258 23 04/12/2015 1514000705 36797766320 LURDINEA MIRANDA NAZARETH 810004653 23 04/12/2015 1514001183 36797766320 LURDINEA MIRANDA NAZARETH 810004654 23 04/12/2015 1514001184 00500540314 MAIARA CARUANA CASTRO DE 810004578 23 04/12/2015 1514001163 04613213355 MAIARA MAGALHAES DA ROSA 810003772 23 04/12/2015 1514000861 00543915395 MAICK SILVA DE ALCANTARA 810005313 23 04/12/2015 1514001533 47603593387 MANOEL COELHO DE ALENCAR 810003826 23 04/12/2015 1514000883 47603593387 MANOEL COELHO DE ALENCAR 810004175 23 04/12/2015 1514001024 47603593387 MANOEL COELHO DE ALENCAR 810004437 23 04/12/2015 1514001116 24930580382 MANOELITO SANTANA FONSECA 810004876 23 04/12/2015 1514001294 02743492309 MANUEL LUCAS MATIAS DA PAZ 810003485 23 04/12/2015 1514000770 02743492309 MANUEL LUCAS MATIAS DA PAZ 810003486 23 04/12/2015 1514000771 01961159309 MANUELA GRILL RODRIGUES 810005163 23 04/12/2015 1514001439 01961159309 MANUELA GRILL RODRIGUES 810005166 23 04/12/2015 1514001442 01128615398 MANUELLA ITAPARY RIBEIRO 810005111 23 04/12/2015 1514001413 00889042373 MARA DULCE SANTOS GUIMARAES 810001438 23 04/12/2015 1514000119 20544715349 MARANY DE MENEZES GOMES 810001583 23 04/12/2015 1514000157 20544715349 MARANY DE MENEZES GOMES 810002160 23 04/12/2015 1514000362 20544715349 MARANY DE MENEZES GOMES 810002713 23 04/12/2015 1514000546 01056810327 MARCELLA SALOMAO HACHEM 810003189 23 04/12/2015 1514000687 85676756349 MARCELLI ARAUJO DE CARVALHO 810001394 23 04/12/2015 1514000105 46728678387 MARCELLO DE ALBUQUERQUE 810003972 23 04/12/2015 1514000936 46728678387 MARCELLO DE ALBUQUERQUE 810004533 23 04/12/2015 1514001145 01818834308 MARCELO CARTAXO LACERDA 810005336 23 04/12/2015 1514001553 25592831315 MARCELO DUQUE BACELAR 810001215 23 04/12/2015 1514000041 25592831315 MARCELO DUQUE BACELAR 810001807 23 04/12/2015 1514000233 25592831315 MARCELO DUQUE BACELAR 810002384 23 04/12/2015 1514000444 80711308349 37694979372 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 99 62305859368 MARCELO JORGE ARAUJO CABRAL 810002329 23 04/12/2015 1514000425 61327271320 MARCELO MATOS DE OLIVEIRA 810004245 23 04/12/2015 1514001055 42845874391 MARCIA BEZERRA MELO VIEIRA 810002134 23 04/12/2015 1514000353 42845874391 MARCIA BEZERRA MELO VIEIRA 810002835 23 04/12/2015 1514000587 42845874391 MARCIA BEZERRA MELO VIEIRA 810003397 23 04/12/2015 1514000740 02432365739 MARCIA BRUNO 810005077 23 04/12/2015 1514001396 70557462304 MARCIO ANTONIO DE CARVALHO 810005139 23 04/12/2015 1514001428 02751885314 MARCO ANDRE JANSEN ROCHA 810005145 23 04/12/2015 1514001433 42502241200 MARCO ANTONIO COELHO LARA 810002863 23 04/12/2015 1514000596 65510992387 MARCO ANTONIO SANTOS C 810002895 23 04/12/2015 1514000604 52419347153 MARCO ANTONIO V. COUTINHO 810001429 23 04/12/2015 1514000116 94021554815 MARCO AURELIO PIRES COSTA 810002200 23 04/12/2015 1514000385 27831868453 MARCOS ANTONIO ANDRADE 810004102 23 04/12/2015 1514000992 03716115398 MARCOS AURELIO DA SILVA 810005382 23 04/12/2015 1514001597 02799738370 MARCOS PAULO DA SILVA SOARES 810003432 23 04/12/2015 1514000748 00318234327 MARIA A DO R B PIRES L MESQUITA 810001489 23 04/12/2015 1514000130 47123435320 MARIA ABADIA C B DE OLIVEIRA 810004710 23 04/12/2015 1514001206 19958455234 MARIA ALVES QUEIROZ 810004982 23 04/12/2015 1514001351 19958455234 MARIA ALVES QUEIROZ 810004983 23 04/12/2015 1514001352 47192747300 MARIA AMELIA FERNANDES 810002683 23 04/12/2015 1514000536 52989003304 MARIA AMELIA MORAIS 810004124 23 04/12/2015 1514001004 26913402368 MARIA ANGELA GUTERRES COSTA 810000016 23 04/12/2015 1514000002 31248088867 MARIA ANGELICA MERLIN 810004598 23 04/12/2015 1514001168 17532019349 MARIA APARECIDA PINTO BESSA 810002779 23 04/12/2015 1514000567 61632387379 MARIA ATONIA TORRES MARTINS 810005310 23 04/12/2015 1514001532 22729399372 MARIA BERNADETE FERREIRA DE 810003587 23 04/12/2015 1514000801 81635770378 MARIA CAROLINA DA SILVA VIEIRA 810001630 23 04/12/2015 1514000170 14674289300 MARIA CERES RODRIGUES MURAD 810001851 23 04/12/2015 1514000247 05395316345 MARIA CLARA DE ARAUJO 810004817 23 04/12/2015 1514001264 61885533349 MARIA CRISTINA NOGUEIRA 810002450 23 04/12/2015 1514000466 61885533349 MARIA CRISTINA NOGUEIRA 810003011 23 04/12/2015 1514000637 05808915341 MARIA CRISTINA SANTOS RIBEIRO 810003798 23 04/12/2015 1514000868 1514000999 05808915341 MARIA CRISTINA SANTOS RIBEIRO 810004118 23 04/12/2015 12151378268 MARIA CYRENE DE LIMA B 810004900 23 04/12/2015 1514001309 43630316387 MARIA DA CONCEICAO DE O 810001627 23 04/12/2015 1514000168 46678077334 MARIA DA CONCEICAO DE PINHO 810001981 23 04/12/2015 1514000300 46678077334 MARIA DA CONCEICAO DE PINHO 810002173 23 04/12/2015 1514000367 25530780300 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS 810000041 23 04/12/2015 1514000011 08946485353 MARIA DA GLORIA BORGES 810003893 23 04/12/2015 1514000910 04277564720 MARIA DA GLORIA C G DE S 810001741 23 04/12/2015 1514000214 09138811120 MARIA DA GRACA R DE 810000050 23 04/12/2015 1514000016 09138811120 MARIA DA GRACA R DE 810001220 23 04/12/2015 1514000045 09138811120 MARIA DA GRACA R DE 810001814 23 04/12/2015 1514000235 06499996300 MARIA DA PAZ RODRIGUES 810001996 23 04/12/2015 1514000309 00752061372 MARIA DA PENHA SOARES VIEIRA 810002711 23 04/12/2015 1514000545 13272357300 MARIA DAGUIMAR MENDES 810003225 23 04/12/2015 1514000694 08056765387 MARIA DE FATIMA BORGES 810003533 23 04/12/2015 1514000784 12753394334 MARIA DE FATIMA LIMA F RIBEIRO 810000143 23 04/12/2015 1514000035 28249836391 MARIA DE JESUS DA SILVA RAMOS 810003454 23 04/12/2015 1514000757 28249836391 MARIA DE JESUS DA SILVA RAMOS 810003765 23 04/12/2015 1514000859 22057404315 MARIA DE LOURDES DAMASCENO 810005177 23 04/12/2015 1514001451 14862522300 MARIA DE LOURDES DURAND 810003033 23 04/12/2015 1514000644 25036521315 MARIA DE LOURDES SOUSA 810002907 23 04/12/2015 1514000607 94861170397 MARIA DO AMPARO CASTRO SILVA 810004942 23 04/12/2015 1514001333 94861170397 MARIA DO AMPARO CASTRO SILVA 810004945 23 04/12/2015 1514001334 94861170397 MARIA DO AMPARO CASTRO SILVA 810005118 23 04/12/2015 1514001416 06449190353 MARIA DO ROSARIO AQUINO 810004126 23 04/12/2015 1514001006 14656086304 MARIA DO SOCORRO ALVES 810003596 23 04/12/2015 1514000803 07488092368 MARIA DO SOCORRO C DE 810002998 23 04/12/2015 1514000630 37575279334 MARIA DO SOCORRO DE A N ALVES 810003420 23 04/12/2015 1514000746 23732792315 MARIA DO SOCORRO M DE 810005319 23 04/12/2015 1514001539 12545309320 MARIA DO SOCORRO PEREIRA 810003012 23 04/12/2015 1514000638 30455243387 MARIA DO SOCORRO SOARES 810003603 23 04/12/2015 1514000808 04802660340 MARIA DOS REIS OLIVEIRA 810005275 23 04/12/2015 1514001504 63960290306 MARIA ELIENE M DE CARVALHO 810004509 23 04/12/2015 1514001135 60797134700 MARIA ENGRACIA ALVES 810005202 23 04/12/2015 1514001461 60797134700 MARIA ENGRACIA ALVES 810005214 23 04/12/2015 1514001465 100 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 60797134700 MARIA ENGRACIA ALVES 810005219 23 04/12/2015 1514001469 01156120330 MARIA FRANCISCA SILVA E SILVA 810005351 23 04/12/2015 1514001568 25490931353 MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE 810001977 23 04/12/2015 1514000297 25490931353 MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE 810001980 23 04/12/2015 1514000299 25490931353 MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE 810002391 23 04/12/2015 1514000445 25490931353 MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE 810002746 23 04/12/2015 1514000557 25490931353 MARIA G DE P FAMILIAR C LEITE 810002904 23 04/12/2015 1514000606 06400361391 MARIA GERUSA SOUZA MOURA 810003820 23 04/12/2015 1514000878 20727585215 MARIA GIVALDA SILVA DO N KOFFS 810003513 23 04/12/2015 1514000776 20727585215 MARIA GIVALDA SILVA DO N KOFFS 810004221 23 04/12/2015 1514001047 29794919934 MARIA IDALINA BASTAZINI 810003731 23 04/12/2015 1514000852 29794919934 MARIA IDALINA BASTAZINI 810003986 23 04/12/2015 1514000942 29794919934 MARIA IDALINA BASTAZINI 810004290 23 04/12/2015 1514001070 29794919934 MARIA IDALINA BASTAZINI 810004633 23 04/12/2015 1514001173 47681411372 MARIA ILDA FERREIRA HORAS 810004335 23 04/12/2015 1514001088 75501600900 MARIA INEZ RUIZ FERREIRA 810004282 23 04/12/2015 1514001064 03422202331 MARIA JOSE DA CUNHA FERREIRA 810005259 23 04/12/2015 1514001491 03422202331 MARIA JOSE DA CUNHA FERREIRA 810005308 23 04/12/2015 1514001530 03422202331 MARIA JOSE DA CUNHA FERREIRA 810005329 23 04/12/2015 1514001546 99020785591 MARIA JOSE FONSECA CUNHA 810004878 23 04/12/2015 1514001295 62726684300 MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO 810004224 23 04/12/2015 1514001049 48659673620 MARIA LIDIA DE ARAUJO NEVES 810005078 23 04/12/2015 1514001397 49897667334 MARIA LUCIA DE LIRA VALE 810005347 23 04/12/2015 1514001564 00538871822 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA TESTA 810004891 23 04/12/2015 1514001301 45979332391 MARIA LUIZA AQUINO MOTA 810001536 23 04/12/2015 1514000147 09743006249 MARIA MERITA GOMES JORGE 810005059 23 04/12/2015 1514001387 55698573387 MARIA NADI DE A ARAUJO 810003402 23 04/12/2015 1514000741 42661439315 MARIA NATALIA VENTURA 810004966 23 04/12/2015 1514001343 22571345320 MARIA OLIVIA BORGES FERREIRA 810003233 23 04/12/2015 1514000696 19701241304 MARIA RAIMUNDA A DE OLIVEIRA 810002343 23 04/12/2015 1514000429 07461879391 MARIA RAIMUNDA PALACIO 810001448 23 04/12/2015 1514000123 27951138304 MARIA RICARDINA PEREIRA LIMA 810003899 23 04/12/2015 1514000913 96524626320 MARIA RITA MATOS COSTA 810003598 23 04/12/2015 1514000805 28154002353 MARIA SONIA MACHADO ABREU 810005378 23 04/12/2015 1514001593 78867320300 MARIA TEREZA DE A P 810004646 23 04/12/2015 1514001181 14682559320 MARIA VERA LUCIA DA SILVA 810004888 23 04/12/2015 1514001298 04378164353 MARIALICE FONTOURA DOS 810005168 23 04/12/2015 1514001444 99488850310 MARIANA OLIVEIRA DE C MOREIRA 810003828 23 04/12/2015 1514000885 91254990330 MARIANA SA VALE SERRA ALVES 810002128 23 04/12/2015 1514000350 01443551325 MARIANA SANTANA MARTINS 810004064 23 04/12/2015 1514000978 04776109352 MARIANNA V DA S R G DE SOUZA 810003978 23 04/12/2015 1514000938 34462880315 MARILDA BONFIM P DE CARVALHO 810001219 23 04/12/2015 1514000044 70074100300 MARILUCE COSTA PINTO 810003987 23 04/12/2015 1514000943 22336228807 MARINA DE LIMA GASPAR 810003372 23 04/12/2015 1514000730 09459294391 MARINALVA RIBEIRO DA SILVA 810001596 23 04/12/2015 1514000160 02724816374 MARIO ANTONIO SILVA ARAUJO 810002125 23 04/12/2015 1514000347 88187640391 MARIO ARAUJO CALHEIROS 810002571 23 04/12/2015 1514000509 47603623391 MARISA NOGUEIRA ALENCAR 810003827 23 04/12/2015 1514000884 47603623391 MARISA NOGUEIRA ALENCAR 810004176 23 04/12/2015 1514001025 47603623391 MARISA NOGUEIRA ALENCAR 810004438 23 04/12/2015 1514001117 94410720791 MARISE MARTINS SANTOS 810004001 23 04/12/2015 1514000949 94410720791 MARISE MARTINS SANTOS 810004018 23 04/12/2015 1514000960 70879192372 MARIZE FERREIRA CHAGAS 810003482 23 04/12/2015 1514000769 70879192372 MARIZE FERREIRA CHAGAS 810003821 23 04/12/2015 1514000879 34152601191 MARIZIA MARIA ROSA 810001213 23 04/12/2015 1514000039 34152601191 MARIZIA MARIA ROSA 810001805 23 04/12/2015 1514000232 34152601191 MARIZIA MARIA ROSA 810002954 23 04/12/2015 1514000622 00139505334 MARLENE SOUZA DE OLIVEIRA 810001875 23 04/12/2015 1514000255 01992998388 MARLY TICILY AVILA A MATOS 810002187 23 04/12/2015 1514000378 00061771317 MARTA BEATRIZ DE CARVALHO 810003043 23 04/12/2015 1514000650 52313530353 MARTA SILVIA TRANCOSO DE 810003557 23 04/12/2015 1514000790 52313530353 MARTA SILVIA TRANCOSO DE 810003882 23 04/12/2015 1514000901 52313530353 MARTA SILVIA TRANCOSO DE 810004154 23 04/12/2015 1514001016 41801334315 MARVIO MARTINS DIAS 810003298 23 04/12/2015 1514000716 41801334315 MARVIO MARTINS DIAS 810003323 23 04/12/2015 1514000722 63463970368 MARY FRANCO LIMA 810002794 23 04/12/2015 1514000570 25214063334 MARY JANE ALVES GUERREIRO 810003171 23 04/12/2015 1514000680 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 101 30471702315 MARYANGELA FERREIRA BORGES 810004486 23 04/12/2015 64372570325 MATEUS LEITE RIBEIRO PORTO 810002054 23 04/12/2015 1514001126 1514000326 64372570325 MATEUS LEITE RIBEIRO PORTO 810002055 23 04/12/2015 1514000327 10552283495 MATHEUS PEREIRA VILELA 810004899 23 04/12/2015 1514001308 09507086900 MAURICIO BASTAZINI 810001710 23 04/12/2015 1514000201 09507086900 MAURICIO BASTAZINI 810003405 23 04/12/2015 1514000742 76576779291 MAURICIO BASTAZINI FILHO 810001321 23 04/12/2015 1514000080 81951175387 MAURICIO BASTOS DE CASTRO 810001461 23 04/12/2015 1514000125 00751560324 MAURICIO PORTELA F DE SOUSA 810004495 23 04/12/2015 1514001127 97816434200 MAYARA ALEXANDRE BASTAZINI 810004177 23 04/12/2015 1514001026 97816434200 MAYARA ALEXANDRE BASTAZINI 810004441 23 04/12/2015 1514001118 04540154370 MAYARA MUNIZ MELO DA SILVA 810002204 23 04/12/2015 1514000387 04540154370 MAYARA MUNIZ MELO DA SILVA 810002728 23 04/12/2015 1514000551 95727825334 MEIRY RIBEIRO SILVA 810001441 23 04/12/2015 1514000120 45039470363 MELLINA LOBATO FERRO COSTA 810004762 23 04/12/2015 1514001231 88477185204 MEYSON MARDEN MEIRELES 810003184 23 04/12/2015 1514000686 73379360368 MHAMED FEIZ HUSSEIN YASSIN 810004497 23 04/12/2015 1514001128 30165923806 MILENA FERNANDA MASSONI 810001620 23 04/12/2015 1514000165 64259625349 MILSON DE SOUZA COUTINHO 810001933 23 04/12/2015 1514000279 73505650200 MILTON CEZAR MIGUENS OLIVEIRA 810005287 23 04/12/2015 1514001514 06428314320 MIRELA RANGEL BARROS 810004727 23 04/12/2015 1514001215 80836836391 MIRELA ROSA DA CUNHA SANTOS 810003942 23 04/12/2015 1514000927 00508945364 MIRELLA BRITO ROSA 810002176 23 04/12/2015 1514000369 61365009300 MIRIAN BARROS BRITO 810005335 23 04/12/2015 1514001552 29074240178 MIRNA CORREA BUENO 810004918 23 04/12/2015 1514001321 04955957307 MOACIR MILHOMEM JUNIOR 810004638 23 04/12/2015 1514001176 73481173849 MOACYR ZUCARELLE 810004023 23 04/12/2015 1514000962 26938525870 MOEMA DA ROCHA MATIOLI 810004789 23 04/12/2015 1514001252 38388359304 MONICA BEZERRA DE A LINDOSO 810001551 23 04/12/2015 1514000151 18396607320 MONICA DE CARVALHO NUNES 810001759 23 04/12/2015 1514000220 64927857387 MONICA HADADE PINHEIRO 810003881 23 04/12/2015 1514000900 64927857387 MONICA HADADE PINHEIRO 810004153 23 04/12/2015 1514001015 64927857387 MONICA HADADE PINHEIRO 810004506 23 04/12/2015 1514001134 63047209391 MONICA KELLY BRUNO 810003728 23 04/12/2015 1514000850 63047209391 MONICA KELLY BRUNO 810003982 23 04/12/2015 1514000940 99638142391 MUNIRA SILVA SERRA DE 810002880 23 04/12/2015 1514000598 10432302387 MURILO LEBRE TRAVASSOS 810005013 23 04/12/2015 1514001364 00074766392 MYLANE VIANA HORTEGAL 810003903 23 04/12/2015 1514000914 82241651320 MYRNA AMELIA DE ARAUJO 810003571 23 04/12/2015 1514000797 82241651320 MYRNA AMELIA DE ARAUJO 810003817 23 04/12/2015 1514000877 82241651320 MYRNA AMELIA DE ARAUJO 810004166 23 04/12/2015 1514001021 82241651320 MYRNA AMELIA DE ARAUJO 810004432 23 04/12/2015 1514001114 65697634315 NADIA BOLOUS 810005342 23 04/12/2015 1514001559 65697634315 NADIA BOLOUS 810005357 23 04/12/2015 1514001574 65697634315 NADIA BOLOUS 810005368 23 04/12/2015 1514001584 62524127320 NADIA SILVANA OLIVEIRA DE 810003666 23 04/12/2015 1514000832 62524127320 NADIA SILVANA OLIVEIRA DE 810003667 23 04/12/2015 1514000833 95903380387 NADIA VALERIA SALES LIMA SILVA 810004407 23 04/12/2015 1514001105 00002076160 NADSON DA SILVA CASTRO 810003844 23 04/12/2015 1514000890 00002076160 NADSON DA SILVA CASTRO 810003993 23 04/12/2015 1514000947 20566018349 NAGIB HAICKEL FILHO 810005204 23 04/12/2015 1514001462 99564939372 NAIA DE BRITO E ALVES 810003888 23 04/12/2015 1514000906 91682282104 NAIRA CHRISTINA LEITE MENDES 810002829 23 04/12/2015 1514000583 61840882387 87761769320 NATALIA REOLON DOS SANTOS 810005027 23 04/12/2015 1514001374 NATASCHA ALVES LESCH 810001721 23 04/12/2015 1514000205 03030691390 NATASHA PANIELLE DE A 810003767 23 04/12/2015 1514000860 03030691390 NATASHA PANIELLE DE A 810004186 23 04/12/2015 1514001029 01131946332 NATHALIA CARDOSO BAIMA MALUF 810002931 23 04/12/2015 1514000614 81146264372 NATHALIA WASINSKI PRADO 810005094 23 04/12/2015 1514001408 00718715357 NAYARA PLACIDO PINHO 810002476 23 04/12/2015 1514000477 10718800397 NAZARE BEZERRA CARVALHO 810001937 23 04/12/2015 1514000281 05236182719 NEIDE MARIA MARTINS NOGUEIRA 810005086 23 04/12/2015 1514001403 61868507300 NELSON HORACIO MACEDO 810002892 23 04/12/2015 1514000601 61868507300 NELSON HORACIO MACEDO 810003347 23 04/12/2015 1514000727 12485080330 NELSON JOSE BELLO CAVALCANTI 810001270 23 04/12/2015 1514000063 65513207320 NEUDSON FONSECA TROVAO 810005232 23 04/12/2015 1514001473 00595521312 NEUZIANE DA SILVA FRANÇA 810005337 23 04/12/2015 1514001554 102 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 00595521312 NEUZIANE DA SILVA FRANÇA 810005360 23 04/12/2015 1514001576 78870208320 NEWTON DE BARROS BELLO NETO 810001285 23 04/12/2015 1514000070 01117055337 NICOLAU JORGE WAQUIM 810005348 23 04/12/2015 1514001565 81867352320 NILCEMONYA PESSOA LOPES 810004907 23 04/12/2015 1514001312 87236230391 NILKEMONY PESSOA LOPES 810004906 23 04/12/2015 1514001311 40305848372 NILVA SOUSA ARAUJO RIBEIRO 810004746 23 04/12/2015 1514001223 45323143304 NOELIA FERREIRA SALES 810002359 23 04/12/2015 1514000436 00768595177 NORTON DO SANTO SILVA 810005366 23 04/12/2015 1514001582 62545574368 NORTPLAN CONSTRUTORA E 810005359 23 04/12/2015 1514001575 04490443358 ODELEI SANTANA BELEM A LEITAO 810004247 23 04/12/2015 1514001056 89258762304 ODINELIO PIRES RODRIGUES 810005353 23 04/12/2015 1514001570 02650245956 OILSON SEVERINO GRASSI 810005317 23 04/12/2015 1514001537 02332670343 OLECRAM PIRES DE ARAUJO 810002279 23 04/12/2015 1514000408 01698065965 OLIVIA SHIMADA TAKAWASHI 810005045 23 04/12/2015 1514001383 01698065965 OLIVIA SHIMADA TAKAWASHI 810005175 23 04/12/2015 1514001450 13076302868 ORLANDO COSTA 810004946 23 04/12/2015 1514001335 24631744391 ORMANDO JOSE DE ALMEIDA 810001606 23 04/12/2015 1514000161 24631744391 ORMANDO JOSE DE ALMEIDA 810001772 23 04/12/2015 1514000224 24631744391 ORMANDO JOSE DE ALMEIDA 810002178 23 04/12/2015 1514000371 24631744391 ORMANDO JOSE DE ALMEIDA 810002340 23 04/12/2015 1514000428 24631744391 ORMANDO JOSE DE ALMEIDA 810002738 23 04/12/2015 1514000553 24631744391 ORMANDO JOSE DE ALMEIDA 810002925 23 04/12/2015 1514000611 24631744391 ORMANDO JOSE DE ALMEIDA 810003433 23 04/12/2015 1514000749 24631744391 ORMANDO JOSE DE ALMEIDA 810003443 23 04/12/2015 1514000752 18063004353 OSVALDO SILVA DA COSTA 810005344 23 04/12/2015 1514001561 18063004353 OSVALDO SILVA DA COSTA 810005371 23 04/12/2015 1514001586 03523543053 OSWALDO VICENTE ANTONIO 810004774 23 04/12/2015 1514001238 03523543053 OSWALDO VICENTE ANTONIO 810004807 23 04/12/2015 1514001260 03523543053 OSWALDO VICENTE ANTONIO 810004941 23 04/12/2015 1514001332 03523543053 OSWALDO VICENTE ANTONIO 810005183 23 04/12/2015 1514001453 58572538372 OTHELINO NOVA ALVES NETO 810002569 23 04/12/2015 1514000508 84507462304 PABLO GUSTAVO RIBEIRO 810003253 23 04/12/2015 1514000703 71692347349 PATRICIA COELH0 LOPES 810004056 23 04/12/2015 1514000974 00874129346 PATRICIA DANIELLY DE AGUIAR 810004841 23 04/12/2015 1514001278 43161804368 PATRICIA DE ABREU GOMES 810001954 23 04/12/2015 1514000289 43161804368 PATRICIA DE ABREU GOMES 810001955 23 04/12/2015 1514000290 50526723300 PATRICK ABDALLA BRITTO 810003461 23 04/12/2015 1514000762 50526723300 PATRICK ABDALLA BRITTO 810003780 23 04/12/2015 1514000864 50526723300 PATRICK ABDALLA BRITTO 810004195 23 04/12/2015 1514001035 50526723300 PATRICK ABDALLA BRITTO 810004478 23 04/12/2015 1514001125 04848814340 PATRICK LIMA SOUSA 810000032 23 04/12/2015 1514000007 58366733149 PAULA RESENDE SALVIANO 810004206 23 04/12/2015 1514001040 00498803309 PAULICEIA GOMES DE LIMA 810005267 23 04/12/2015 1514001497 61483346315 PAULO ARTHUR SMITH JUNIOR 810002195 23 04/12/2015 1514000384 66488737368 PAULO CELSO FONSECA M JUNIOR 810002120 23 04/12/2015 1514000343 66488737368 PAULO CELSO FONSECA M JUNIOR 810002245 23 04/12/2015 1514000399 12472174349 PAULO CELSO FONSECA MARINHO 810005375 23 04/12/2015 1514001590 12472174349 PAULO CELSO FONSECA MARINHO 810005384 23 04/12/2015 1514001599 06580709839 PAULO CESAR VERAS DE ARAUJO 810004771 23 04/12/2015 1514001236 PAULO DA SILVA SOUSA 810003094 23 04/12/2015 1514000665 18300847120 PAULO DIAS DA SILVA 810005290 23 04/12/2015 1514001517 04279704317 PAULO PEREIRA 810004286 23 04/12/2015 1514001067 04279704317 PAULO PEREIRA 810004339 23 04/12/2015 1514001090 60005257379 PAULO ROBERTO DA SILVA 810004230 23 04/12/2015 1514001052 72323442104 PAULO ROBERTO MACHADO FILHO 810005218 23 04/12/2015 1514001468 36348902315 PAULO SERGIO GUNDIM 810002969 23 04/12/2015 1514000624 01194451314 PAULO VICTOR COSTA DE 810004568 23 04/12/2015 1514001158 01004125135 PEDRO AMARAL BRITO LEITE 810004759 23 04/12/2015 1514001229 10526437790 PEDRO COUTO FROTA 810001447 23 04/12/2015 1514000122 10526437790 PEDRO COUTO FROTA 810002671 23 04/12/2015 1514000533 74295799300 PEDRO DE JESUS NUNES DE 810002684 23 04/12/2015 1514000537 74295799300 PEDRO DE JESUS NUNES DE 810003145 23 04/12/2015 1514000675 97474282372 PEDRO EDUARDO R DE CARVALHO 810001268 23 04/12/2015 1514000062 97474282372 PEDRO EDUARDO R DE CARVALHO 810001947 23 04/12/2015 1514000284 97474282372 PEDRO EDUARDO R DE CARVALHO 810002522 23 04/12/2015 1514000492 97474282372 PEDRO EDUARDO R DE CARVALHO 810003076 23 04/12/2015 1514000659 05657891392 PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA 810004831 23 04/12/2015 1514001271 35130326334 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 103 05657891392 PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA 810004974 23 04/12/2015 1514001347 05657891392 PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA 810005096 23 04/12/2015 1514001410 98622447391 PEDRO HENRIQUE DE M SOARES 810001609 23 04/12/2015 1514000162 98622447391 PEDRO HENRIQUE DE M SOARES 810001716 23 04/12/2015 1514000202 04279976317 PEDRO JORGE SOUSA PEREIRA 810004287 23 04/12/2015 1514001068 04279976317 PEDRO JORGE SOUSA PEREIRA 810004340 23 04/12/2015 1514001091 60733321305 PEDRO LAGO CASTELO BRANCO 810004924 23 04/12/2015 1514001324 96661690372 PEDRO LEAL MESQUITA M SANTOS 810004793 23 04/12/2015 1514001255 96661690372 PEDRO LEAL MESQUITA M SANTOS 810005021 23 04/12/2015 1514001370 96661690372 PEDRO LEAL MESQUITA M SANTOS 810005127 23 04/12/2015 1514001421 91487382391 PEDRO LEONARDO R DE 810003471 23 04/12/2015 1514000765 02958751350 PEDRO NETO CARDOSO DA SILVA 810005298 23 04/12/2015 1514001524 04386671315 PEDRO NETO PINHEIRO DOS 810005079 23 04/12/2015 1514001398 33955220168 PEDRO SANTOS 810004832 23 04/12/2015 1514001272 33955220168 PEDRO SANTOS 810004833 23 04/12/2015 1514001273 33955220168 PEDRO SANTOS 810004834 23 04/12/2015 1514001274 33955220168 PEDRO SANTOS 810004847 23 04/12/2015 1514001280 33955220168 PEDRO SANTOS 810004849 23 04/12/2015 1514001282 03509000358 PHILIPPE CEZAR GOMES 810002146 23 04/12/2015 1514000357 01345882319 PHYLIPE CESAR PEREIRA 810004115 23 04/12/2015 1514000998 03105850317 PIETRO LUIZ MARAO FELIX 810004824 23 04/12/2015 1514001269 57691991304 PITAGORAS NASCIMENTO REIS 810002019 23 04/12/2015 1514000316 50854925368 POLIANE MORAIS 810002332 23 04/12/2015 1514000426 05039268335 PRISCILLA MARIA GUERRA 810001549 23 04/12/2015 1514000150 91357640404 QUEZIA FERNANDES PAIVA 810004035 23 04/12/2015 1514000966 00486614301 RAFAEL BRUNO MORAIS DA SILVA 810004086 23 04/12/2015 1514000986 1514001098 00486614301 RAFAEL BRUNO MORAIS DA SILVA 810004380 23 04/12/2015 01266826319 RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA 810004551 23 04/12/2015 1514001151 04288233356 RAFAEL LUIS MORAIS ARAUJO 810005326 23 04/12/2015 1514001544 04288233356 65855574334 RAFAEL LUIS MORAIS ARAUJO 810005341 23 04/12/2015 1514001558 RAFAELA ALMEIDA S DE A 810003645 23 04/12/2015 1514000825 65855574334 RAFAELA ALMEIDA S DE A 810003729 23 04/12/2015 1514000851 65855574334 RAFAELA ALMEIDA S DE A 810004457 23 04/12/2015 1514001120 84930420300 RAFAELA DE PAIVA FERNANDES 810003515 23 04/12/2015 1514000777 00313194327 RAFAELA DUARTE CAVALCANTE 810003691 23 04/12/2015 1514000839 02221196325 RAFAELLY LUZ MENDES 810004745 23 04/12/2015 1514001222 02221196325 RAFAELLY LUZ MENDES 810005000 23 04/12/2015 1514001360 01411848330 RAHONE DE SOUSA DOS REIS 810002280 23 04/12/2015 1514000409 00192341391 RAIMUNDA BRANCO BANDEIRA 810004920 23 04/12/2015 1514001322 00192341391 RAIMUNDA BRANCO BANDEIRA 810005037 23 04/12/2015 1514001379 24446521349 RAIMUNDA DA SILVA DE LIMA 810002031 23 04/12/2015 1514000323 17862671368 RAIMUNDA HELENA VIEIRA 810001644 23 04/12/2015 1514000177 29601630104 RAIMUNDA LUZIENE DOS SANTOS 810004866 23 04/12/2015 1514001290 77530497391 RAIMUNDA LUZINETE V DE M 810004865 23 04/12/2015 1514001289 11959720163 RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS 810004864 23 04/12/2015 1514001288 84221623349 RAIMUNDO EMERSON DUQUE 810004203 23 04/12/2015 1514001038 64552721372 RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR 810001249 23 04/12/2015 1514000056 64552721372 RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR 810001587 23 04/12/2015 1514000158 64552721372 RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR 810001843 23 04/12/2015 1514000245 64552721372 RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR 810002164 23 04/12/2015 1514000364 64552721372 RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR 810002515 23 04/12/2015 1514000488 64552721372 RAIMUNDO EVERARDO R JUNIOR 810002716 23 04/12/2015 1514000547 06865607368 RAIMUNDO JOSE MARANHAO 810001639 23 04/12/2015 1514000173 06865607368 RAIMUNDO JOSE MARANHAO 810001852 23 04/12/2015 1514000248 06865607368 RAIMUNDO JOSE MARANHAO 810001858 23 04/12/2015 1514000249 27021483368 RAIMUNDO LEAO DE ARAUJO 810005346 23 04/12/2015 1514001563 10087036304 RAIMUNDO NONATO ALVES 810001681 23 04/12/2015 1514000189 02226812334 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS 810001930 23 04/12/2015 1514000278 01132730376 RAIMUNDO NONATO M DOS REIS 810004063 23 04/12/2015 1514000977 10205411134 RAIMUNDO PEREIRA DE CASTRO 810003670 23 04/12/2015 1514000834 24930440378 RAIMUNDO SANTANA FONSECA 810003870 23 04/12/2015 1514000895 00711821364 RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA 810001909 23 04/12/2015 1514000269 62415239372 RAQUEL BARROS REZENDE 810002756 23 04/12/2015 1514000559 73451711320 RAQUEL COELHO NETTO DA 810002446 23 04/12/2015 1514000463 77017021304 RAQUEL MAYRA RAPOSO 810001384 23 04/12/2015 1514000100 49366092349 RAQUEL PIRES COSTA 810002405 23 04/12/2015 1514000451 42530733368 RAUL CAVALCANTE BATISTA FILHO 810004964 23 04/12/2015 1514001342 104 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 57700826153 RAWLLISON COSTA E SOUZA 810005285 23 04/12/2015 1514001512 02276824328 RAYANA DE ASSIS PAIXAO 810004836 23 04/12/2015 1514001276 03957354323 RAYANE MENDES DA SILVA 810005379 23 04/12/2015 1514001594 00426451317 RAYLSON BEZERRA DA SILVA 810005330 23 04/12/2015 1514001547 62377787304 RAYMARA SILVEIRA PASSOS 810002227 23 04/12/2015 1514000396 01333684320 REBECA DE HOLANDA BRAGA 810003506 23 04/12/2015 1514000773 75423243300 REBECA JATAY CASANOVAS 810003822 23 04/12/2015 1514000880 75423243300 REBECA JATAY CASANOVAS 810004173 23 04/12/2015 1514001023 61438405391 REBECA RODRIGUES MURAD 810003176 23 04/12/2015 1514000683 40583333320 REGINA RACQUEL DOS S JACINTO 810001540 23 04/12/2015 1514000148 01405245336 REGINALDA DA SILVA ARAUJO 810005292 23 04/12/2015 1514001519 73840238234 REILA VIEIRA FERNANDES 810004347 23 04/12/2015 1514001092 73028371391 REJANE DOS SANTOS DA SILVA 810005334 23 04/12/2015 1514001551 31418333034 REJANE SILVA BRAUN 810003945 23 04/12/2015 1514000928 92254489372 REJANE SOARES DE SOUSA 810004014 23 04/12/2015 1514000959 60013398300 RENAN JOSE FIGUEIREDO DA 810003898 23 04/12/2015 1514000912 04334241336 RENAN RODRIGUES SAMPAIO 810004192 23 04/12/2015 1514001033 92697321349 RENAN RODRIGUES SORVOS 810003624 23 04/12/2015 1514000815 92697321349 RENAN RODRIGUES SORVOS 810004332 23 04/12/2015 1514001087 00746671300 RENATA ALMADA LIMA MURAD 810001243 23 04/12/2015 1514000055 00746671300 RENATA ALMADA LIMA MURAD 810001833 23 04/12/2015 1514000243 00746671300 RENATA ALMADA LIMA MURAD 810002956 23 04/12/2015 1514000623 00746671300 RENATA ALMADA LIMA MURAD 810003389 23 04/12/2015 1514000736 98482505300 RENATA COELHO NETTO DA 810004997 23 04/12/2015 1514001357 00951348329 RENATA NORONHA DE ARAUJO 810003623 23 04/12/2015 1514000814 01375951319 RENATA SANDOVAL CAMARGO 810002175 23 04/12/2015 1514000368 02719303305 RENATO NESSELO COUTO 810003597 23 04/12/2015 1514000804 49556320768 RENE BAYMA FILHO 810002884 23 04/12/2015 1514000599 02362358348 RENNATA MARIA ALVES 810005144 23 04/12/2015 1514001432 72712953134 RENNER ROBERTO FURLAN 810004637 23 04/12/2015 1514001175 00747090386 REUBEN DA CUNHA ROCHA 810005211 23 04/12/2015 1514001463 00747090386 REUBEN DA CUNHA ROCHA 810005228 23 04/12/2015 1514001472 08884739829 RICARDO BOMFIM PEREZ 810005156 23 04/12/2015 1514001437 10031243304 RICARDO MURAD 810001704 23 04/12/2015 1514000197 10031243304 RICARDO MURAD 810002126 23 04/12/2015 1514000348 10031243304 RICARDO MURAD 810002136 23 04/12/2015 1514000354 69774609387 RICARDO SILVEIRA DE ASSIS 810003719 23 04/12/2015 1514000849 63117800387 RICARLEY RIBEIRO BATISTA 810004068 23 04/12/2015 1514000980 40535347391 RICHARD MAIA VIEIRA 810003803 23 04/12/2015 1514000872 17841445334 RITA DE CASSIA B P ANCHIETA 810004185 23 04/12/2015 1514001028 01849734305 ROBERTA DUAILIBE DA COSTA 810004223 23 04/12/2015 1514001048 01849734305 ROBERTA DUAILIBE DA COSTA 810004267 23 04/12/2015 1514001059 01849734305 ROBERTA DUAILIBE DA COSTA 810004461 23 04/12/2015 1514001122 01849734305 ROBERTA DUAILIBE DA COSTA 810004546 23 04/12/2015 1514001149 05623662617 ROBERTA FRANCO ASSUNCAO 810004931 23 04/12/2015 1514001326 00071863397 ROBERTO BARROS MOREIRA 810001735 23 04/12/2015 1514000210 00071863397 ROBERTO BARROS MOREIRA 810002369 23 04/12/2015 1514000438 00071863397 ROBERTO BARROS MOREIRA 810002877 23 04/12/2015 1514000597 00071863397 ROBERTO BARROS MOREIRA 810003315 23 04/12/2015 1514000720 41601394500 ROBERTO CARLOS DANTAS ANDRE 810005322 23 04/12/2015 1514001541 01246801353 ROBERTO CASSEMIRO DIAS 810001751 23 04/12/2015 1514000219 80724272372 ROBERTO COELHO N DA CUNHA 810002447 23 04/12/2015 1514000464 40677877315 ROBERTO DA SILVA SOUSA 810003095 23 04/12/2015 1514000666 25786989372 ROBERTO ELISIO C DE FREITAS 810003551 23 04/12/2015 1514000788 25786989372 ROBERTO ELISIO C DE FREITAS 810003877 23 04/12/2015 1514000899 25786989372 ROBERTO ELISIO C DE FREITAS 810004147 23 04/12/2015 1514001013 25786989372 ROBERTO ELISIO C DE FREITAS 810004502 23 04/12/2015 1514001132 05173947314 ROBERTO GONCALVES REGADAS 810004735 23 04/12/2015 1514001218 03805034334 ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE 810000074 23 04/12/2015 1514000023 03805034334 ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE 810001574 23 04/12/2015 1514000156 03805034334 ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE 810003415 23 04/12/2015 1514000744 77684516353 ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 810004119 23 04/12/2015 1514001000 32474130306 ROBSON AMARAL AZEVEDO 810001318 23 04/12/2015 1514000079 32474130306 ROBSON AMARAL AZEVEDO 810001901 23 04/12/2015 1514000266 00441947301 RODRIGO GOMES GASPAR 810004576 23 04/12/2015 1514001161 04537978309 RODRIGO HORTENCIO SILVA 810004029 23 04/12/2015 1514000964 91724856391 RODRIGO JOSE MENDES 810001511 23 04/12/2015 1514000139 D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 105 91724856391 RODRIGO JOSE MENDES 810002082 23 04/12/2015 1514000336 51722593253 RODRIGO LUIS BEZERRA TEIXEIRA 810004853 23 04/12/2015 1514001286 00521600090 RODRIGO MISSIO 810004603 23 04/12/2015 1514001169 63348292387 RODRIGO NASCIMENTO REIS 810003520 23 04/12/2015 1514000780 63348292387 RODRIGO NASCIMENTO REIS 810003895 23 04/12/2015 1514000911 48967017391 RODRIGO SILVA COUTINHO 810002243 23 04/12/2015 1514000398 48795658904 ROGERIO LUIZ BUSATO 810003558 23 04/12/2015 1514000791 48795658904 ROGERIO LUIZ BUSATO 810003983 23 04/12/2015 1514000941 48795658904 ROGERIO LUIZ BUSATO 810004155 23 04/12/2015 1514001017 48795658904 ROGERIO LUIZ BUSATO 810004288 23 04/12/2015 1514001069 62118420315 ROGERIO RYOITI KANASHIKI 810003378 23 04/12/2015 1514000732 80843247304 ROGERIO SOARES CASTRO 810001959 23 04/12/2015 1514000292 82998892353 ROMEU RIBEIRO BATISTA 810004069 23 04/12/2015 1514000981 00920071392 ROMILDO ASSUNCAO SILVA 810000046 23 04/12/2015 1514000013 49248634320 ROMULO CESAR BRAGA ROCHA 810003535 23 04/12/2015 1514000785 26874571320 ROMULO CEZAR DE A SOUSA 810003367 23 04/12/2015 1514000729 40492290300 RONALDO FABIO SILVA DE 810003883 23 04/12/2015 1514000902 45964831320 ROSA XIMENES DE SOUSA 810002104 23 04/12/2015 1514000340 45964831320 ROSA XIMENES DE SOUSA 810002647 23 04/12/2015 1514000525 81150334304 ROSANA BELFORT SILVA E SOUZA 810003064 23 04/12/2015 1514000655 74323350368 ROSE CARLA DA R RIBEIRO 810004921 23 04/12/2015 1514001323 74323350368 ROSE CARLA DA R RIBEIRO 810005038 23 04/12/2015 1514001380 74323350368 ROSE CARLA DA R RIBEIRO 810005123 23 04/12/2015 1514001418 04027666364 ROSEANE DE SOUSA COSTA 810005361 23 04/12/2015 1514001577 22463240334 ROSEANE MARY A MENEZES 810002356 23 04/12/2015 1514000434 90758633149 ROSELI GRAVE 810002189 23 04/12/2015 1514000379 17607078304 ROSEMARY ALMEIDA MARANHAO 810001355 23 04/12/2015 1514000090 17607078304 ROSEMARY ALMEIDA MARANHAO 810003051 23 04/12/2015 1514000652 33481733372 ROSILENE PEREIRA TRINDADE 810001718 23 04/12/2015 1514000203 00430739303 ROSILEY RIBEIRO BATISTA DE 810004070 23 04/12/2015 1514000982 00430739303 ROSILEY RIBEIRO BATISTA DE 810004658 23 04/12/2015 1514001185 78994624449 ROSILMA FAUSTO DE SOUSA 810004271 23 04/12/2015 1514001060 1514001337 04611767698 ROSSANE MELO PORFIRIO 810004953 23 04/12/2015 00022148302 ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES 810001419 23 04/12/2015 1514000113 51564653315 RUBNEYD GUIMARAES MELO 810002212 23 04/12/2015 1514000388 71953531334 RUTE PIRES COSTA 810002406 23 04/12/2015 1514000452 55046851334 RUY CLEMENCIO BARBOSA C 810001950 23 04/12/2015 1514000286 84659521320 RUY MESQUITA MARANHAO 810003637 23 04/12/2015 1514000820 84659521320 RUY MESQUITA MARANHAO 810003923 23 04/12/2015 1514000920 84659521320 RUY MESQUITA MARANHAO 810004241 23 04/12/2015 1514001054 84659521320 RUY MESQUITA MARANHAO 810004530 23 04/12/2015 1514001143 02032252368 SALIMA ABOUD SANTOS 810002894 23 04/12/2015 1514000603 69138974134 SALOMITA RODRIGUES VIEIRA 810004794 23 04/12/2015 1514001256 71953930387 SAMANTHA VON RANDOW 810004365 23 04/12/2015 1514001095 60188119361 SAMARA CASTRO MENDES 810003640 23 04/12/2015 1514000823 20663838304 SAMIR JORGE MURAD 810003971 23 04/12/2015 1514000935 75525917300 SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA 810001452 23 04/12/2015 1514000124 75525917300 SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA 810002673 23 04/12/2015 1514000534 75525917300 SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA 810003137 23 04/12/2015 1514000671 87106728772 SANDRA BRANDAO GRESPAN 810005197 23 04/12/2015 1514001460 87106728772 SANDRA BRANDAO GRESPAN 810005224 23 04/12/2015 1514001471 03787652809 SANDRA CRISTIANE MORAIS 810004515 23 04/12/2015 1514001137 50887149391 SANDRA MARBOURE DE MELO 810001389 23 04/12/2015 1514000102 50887149391 SANDRA MARBOURE DE MELO 810001964 23 04/12/2015 1514000295 50887149391 SANDRA MARBOURE DE MELO 810002414 23 04/12/2015 1514000453 25277588353 SANDRA MARIA TELIS DE S 810004397 23 04/12/2015 1514001103 69572585134 SANME ROSE DE SOUSA ARAUJO 810004773 23 04/12/2015 1514001237 60052569390 SARAH DE CASTRO E 810004300 23 04/12/2015 1514001076 48362425334 SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA 810003682 23 04/12/2015 1514000838 02898357391 SEBASTIANA MARINHO 810000023 23 04/12/2015 1514000004 05477549300 SEBASTIAO DO VALE SANTOS 810003760 23 04/12/2015 1514000858 33687986349 SERAFIM DE PINHO LEITE 810003867 23 04/12/2015 1514000893 33687986349 SERAFIM DE PINHO LEITE 810004004 23 04/12/2015 1514000952 07632258353 SERGIO ANTONIO MESQUITA 810002722 23 04/12/2015 1514000549 04124355866 SERGIO BATISTA DO AMARAL 810001407 23 04/12/2015 1514000107 04124355866 SERGIO BATISTA DO AMARAL 810001986 23 04/12/2015 1514000304 04124355866 SERGIO BATISTA DO AMARAL 810002397 23 04/12/2015 1514000448 106 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 07835826844 SERGIO BROCHADO RIBEIRO DE 810004895 23 04/12/2015 1514001305 02209045371 SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ 810001523 23 04/12/2015 1514000143 07880828761 SERGIO RENATO SOARES 810003240 23 04/12/2015 1514000699 79946623315 SERGIO ROBERTO DE PINHO LEITE 810001979 23 04/12/2015 1514000298 79946623315 SERGIO ROBERTO DE PINHO LEITE 810002172 23 04/12/2015 1514000366 33674604353 SEVERINO FELIPE VIEIRA JUNIOR 810001872 23 04/12/2015 1514000254 60197214347 SHULAMITA GONCALVES 810003875 23 04/12/2015 1514000898 35890479334 SIDNEYA MADALENA M DA N 810002296 23 04/12/2015 1514000417 36486540397 SILMARIO DE SOUSA AGUIAR 810004285 23 04/12/2015 1514001066 40203026349 SILVANA ALCANTARA DA SILVA 810001485 23 04/12/2015 1514000128 08727422887 SILVANA FAZZI SOARES DA SILVA 810004740 23 04/12/2015 1514001220 03511488680 SILVANIA DOS REIS FERREIRA 810004988 23 04/12/2015 1514001354 00443283389 SILVIA MARIA LAGO BRASIL 810002844 23 04/12/2015 1514000591 43792081334 SILVIA REGINA CAMPO BORBA 810002191 23 04/12/2015 1514000380 60005256305 SILVIO RICARDO RAPOSO CHAGAS 810004231 23 04/12/2015 1514001053 32957785234 SIMONE SOARES PEDROSA 810004814 23 04/12/2015 1514001262 68560940278 SIRLEY COSTA FERNANDES 810005090 23 04/12/2015 1514001406 03524639372 SONIA MARIA ABOUD 810004742 23 04/12/2015 1514001221 33521298353 SONIA MARIA CASTRO FERREIRA 810003639 23 04/12/2015 1514000822 27103935300 SONIA MARIA DA CRUZ FILGUEIRA 810002081 23 04/12/2015 1514000335 10244387087 SUELENA MARIA SCHERER 810005247 23 04/12/2015 1514001481 76418308387 SUELI MOURA BERNIZ 810004459 23 04/12/2015 1514001121 01036061302 SUZANA KELLY L DE O BORGES 810002283 23 04/12/2015 1514000411 01036061302 SUZANA KELLY L DE O BORGES 810003307 23 04/12/2015 1514000718 40788628372 SUZANA R PONTES DE C MOREIRA 810003296 23 04/12/2015 1514000714 74235974300 SUZETE FEIJO VASCONCELOS 810004095 23 04/12/2015 1514000990 83001808349 TAINA DE BRITTO E ALVES 810003886 23 04/12/2015 1514000904 83001808349 TAINA DE BRITTO E ALVES 810003931 23 04/12/2015 1514000923 02508935336 TAIS PRESSI 810003694 23 04/12/2015 1514000841 TAKNILSON PESSOA LOPES 810004908 23 04/12/2015 1514001313 78770297215 TALITA ATHIE AZEVEDO 810005068 23 04/12/2015 1514001391 13453483634 TANIA LEAL TERRA SILVA 810001748 23 04/12/2015 1514000217 13453483634 TANIA LEAL TERRA SILVA 810002288 23 04/12/2015 1514000414 13453483634 TANIA LEAL TERRA SILVA 810002613 23 04/12/2015 1514000517 66667631300 TAQUEMONY DA SILVA LOPES 810003932 23 04/12/2015 1514000924 06233052327 TAREK CARDIM YUSUF 810005137 23 04/12/2015 1514001426 00061773360 TATIANA COSTA ARAUJO 810005061 23 04/12/2015 1514001388 61711098353 TATIANA GADELHA C DOS S 810003143 23 04/12/2015 1514000674 80456120378 TATIANE PEREIRA DE SOUSA 810004577 23 04/12/2015 1514001162 62397540304 TATILA HOLANDA DA LUZ LAMAR 810003718 23 04/12/2015 1514000848 62397540304 TATILA HOLANDA DA LUZ LAMAR 810003973 23 04/12/2015 1514000937 62474804315 TENNYSON LIMEIRA SILVA SOUZA 810002464 23 04/12/2015 1514000470 62474804315 TENNYSON LIMEIRA SILVA SOUZA 810003028 23 04/12/2015 1514000641 40723828334 TERESA CHRISTINA L SERRA 810001435 23 04/12/2015 1514000118 43234569304 TERESA CRISTINA CARDOSO 810002930 23 04/12/2015 1514000613 20732864372 TEREZINHA DE JESUS REGO 810001984 23 04/12/2015 1514000302 64736849304 TEREZINHA VIANA TRAJANO 810004415 23 04/12/2015 1514001108 02157605304 THAIS ARAUJO MATOS DA CUNHA 810004110 23 04/12/2015 1514000997 62433008387 THALES EDUARDO NOBRE AIRES 810005140 23 04/12/2015 1514001429 03316694390 THALES FELIPE DOS SANTOS 810004338 23 04/12/2015 1514001089 02157613323 THAYANE ARAUJO MATOS DA 810004979 23 04/12/2015 1514001350 64223175300 THIAGO CAMPO BORBA 810002193 23 04/12/2015 1514000382 00781792380 THIAGO FILGUEIRAS M PINHEIRO 810003565 23 04/12/2015 1514000795 00781792380 THIAGO FILGUEIRAS M PINHEIRO 810003809 23 04/12/2015 1514000875 01056807377 THIAGO GEORGES SALOMAO 810004537 23 04/12/2015 1514001146 91630045349 THIAGO JOSE BELFORT S E SOUZA 810003466 23 04/12/2015 1514000764 91630045349 THIAGO JOSE BELFORT S E SOUZA 810003614 23 04/12/2015 1514000812 96324562387 THIAGO LIMA ALMADA 810005278 23 04/12/2015 1514001507 96322705334 THIAGO REVIL TEIXEIRA FERREIRA 810004835 23 04/12/2015 1514001275 04830398370 THUANA MIRANDA DOS SANTOS 810004422 23 04/12/2015 1514001109 64079210310 THYAGO DE OLIVEIRA LOPES 810004808 23 04/12/2015 1514001261 66605440382 THYAGO LUIZ DE CARVALHO 810004456 23 04/12/2015 1514001119 64535096368 TICIANO MAGNO TEIXEIRA 810001339 23 04/12/2015 1514000085 02288868309 TULLIO RIBEIRO DANTAS 810001626 23 04/12/2015 1514000167 51345560753 UBIRATA NASCENTES ALVES 810004885 23 04/12/2015 1514001297 12494275334 UENES CARLOS DE CASTRO 810002295 23 04/12/2015 1514000416 12494275334 UENES CARLOS DE CASTRO 810002338 23 04/12/2015 1514000427 04045372350 D.O. PODER EXECUTIVO 12494275334 12494275334 31548385115 47615508304 96276568368 62376802334 49886649372 49886649372 49886649372 05512417134 73702331387 71447075315 61705870325 77920775353 00661047342 82281475387 82281475387 82281475387 52169030387 03708199340 03708199340 61623903300 61623903300 62219499391 63514516391 63514516391 68927495349 00167739344 29883822200 23702443304 12949124372 03614822486 03614822486 03614822486 03614822486 00313642338 02917213388 02069494306 02885019344 25386344315 25386344315 25386344315 25386344315 11160752885 11160752885 11160752885 00041191340 01962915182 62545558320 14664585349 10336150300 01847230350 75976226353 75976226353 75976226353 03535212308 26823187387 27256200315 25551655334 03666841910 00172669200 05112884339 25064215304 01540547639 02211666370 01153438305 UENES CARLOS DE CASTRO UENES CARLOS DE CASTRO UILHAM MIRANDA DE CARVALHO ULISSES DE JESUS C CARNEIRO ULISSES FERNANDO MENDES ULLISSES DE CARVALHO PUREZA UTE SOMALIA CAVALCANTE UTE SOMALIA CAVALCANTE UTE SOMALIA CAVALCANTE VALDEMAR PARREIRA ALVES VALERIA ALVES DOS SANTOS VALERIA AMORIM SILVA COUTINHO VALERIA CAMPELO DA S RIBEIRO VALERIA DE SOUSA FERRAZ VALERIA SANTANA MARTINS VALERIO HENRIQUE L BRASIL VALERIO HENRIQUE L BRASIL VALERIO HENRIQUE L BRASIL VANDA LUCIA DE AGUIAR VANESSA COURAS REGADAS VANESSA COURAS REGADAS VANESSA TORRES CASTELO SILVA VANESSA TORRES CASTELO SILVA VANESSA VASCONCELOS C BRITO VANILSON PIRES CIRQUEIRA VANILSON PIRES CIRQUEIRA VANNA COELHO CABRAL VENIZELOS KHOURY MURAD FILHO VENUSIA RIBEIRO MILHOMEM VERA LUCIA OLIVEIRA BARBOSA VICENTE ALVES DA COSTA VICENTE ALVES DE ALMEIDA VICENTE ALVES DE ALMEIDA VICENTE ALVES DE ALMEIDA VICENTE ALVES DE ALMEIDA VICTOR ELIAS PEREIRA VICTOR LANGFORD DOCKHORN VICTOR PEREIRA CARDOSO ROSA VICTOR SALDANHA NOGUEIRA VILMA BELLO CAVALCANTI VILMA BELLO CAVALCANTI VILMA BELLO CAVALCANTI VILMA BELLO CAVALCANTI VINICIUS BATISTA DO A BRITO VINICIUS BATISTA DO A BRITO VINICIUS BATISTA DO A BRITO VINICIUS COUTINHO CERQUEIRA VINICIUS OLIVEIRA MACHADO VIRGINIA AFONSO CORREIA VIRGINIA H A S DE ALBUQUERQUE VIRGINIA MARIA F R NUNES FREIRE VITOR DE LIMA VAZ SARDINHA VITOR EDUARDO MARQUES VITOR EDUARDO MARQUES VITOR EDUARDO MARQUES VITORHUGO DE AGUIAR BRANDAO WAGNER MASCARENHAS FILHO WALDIR SANTOS DIAS WALKIRIA SERRA SOUZA MENEZES WALTER LUIZ SIMAS MAIA LOPES WALTERCILIO ROCHA GOIABEIRA WANESSA DA SILVA OLIVEIRA WASHINGTON LUIS SOUSA WASHINGTON LUIZ DE M D TRANM WELITON SILVA COSTA WELLINGTON TEIXEIRA VIANA TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 810002923 810002994 810005295 810001773 810004157 810004998 810001494 810002066 810003265 810005124 810004785 810001685 810001738 810003475 810004963 810001722 810002287 810003308 810001214 810004734 810004839 810004705 810004724 810005017 810000034 810001234 810001357 810001869 810002837 810004101 810005296 810001898 810001922 810002151 810003040 810002578 810004316 810004330 810004201 810003473 810003573 810004167 810004308 810001987 810002398 810002501 810005080 810005217 810005385 810002709 810001928 810003946 810001409 810001988 810002637 810004187 810004505 810005261 810004291 810005066 810004312 810005333 810004229 810002776 810002138 810004642 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 107 1514000610 1514000629 1514001521 1514000225 1514001018 1514001358 1514000131 1514000329 1514000706 1514001419 1514001248 1514000191 1514000212 1514000768 1514001341 1514000206 1514000413 1514000719 1514000040 1514001217 1514001277 1514001203 1514001214 1514001367 1514000008 1514000050 1514000092 1514000253 1514000588 1514000991 1514001522 1514000264 1514000275 1514000359 1514000648 1514000512 1514001082 1514001085 1514001036 1514000767 1514000798 1514001022 1514001080 1514000305 1514000449 1514000485 1514001399 1514001467 1514001600 1514000543 1514000277 1514000929 1514000108 1514000306 1514000523 1514001030 1514001133 1514001493 1514001071 1514001390 1514001081 1514001550 1514001051 1514000565 1514000355 1514001179 01228367310 WERLEK FRANCK ROCHA ALMEIDA 810003933 23 04/12/2015 1514000925 83406263372 83406263372 31798951878 64002942368 00160792304 44463227372 WESLEY MARQUES SANTOS DE WESLEY MARQUES SANTOS DE WILLIAM ORANGES PLACIDI WILLIAN RIBEIRO SOUSA WILSON CARDOSO DA SILVA WILSON DE BARROS BELLO FILHO 810002717 810005244 810005093 810005365 810005019 810001283 23 23 23 23 23 23 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 1514000548 1514001479 1514001407 1514001581 1514001368 1514000068 108 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 04323852665 88422194368 93297858915 00985493321 95682910320 00176583300 00383345340 76773043387 94477477104 61703907353 61703907353 38735466804 WILSON JOSE ROSA JUNIOR WILSON PEREIRA MARTINS JUNIOR WINGLITTON ROCHA BARROS WLLISSES SANTOS LIRA WYLLIANE SOUSA SILVA YEDA PEREIRA GUIMARAES YURI DA SILVA FERREIRA ZALMIR PAIXAO MENDES JUNIOR ZANIRA PONTES CARNEIRO ZEINA GEORGES SAAD ZEINA GEORGES SAAD ZENON DE OLIVEIRA ROCHA 810005288 810003013 810001771 810003837 810005280 810001936 810003631 810001740 810002532 810001611 810001769 810002281 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 04/12/2015 1514001515 1514000639 1514000223 1514000887 1514001509 1514000280 1514000817 1514000213 1514000496 1514000163 1514000222 1514000410 32874276871 ZILENE DA CONCEIÇÃO ROCHA 810005364 23 04/12/2015 1514001580 SÃO LUÍS, ....... DE ................................... DE 2015 FRANCISCO JÂNIO GOMES MIRANDA Gestor do COTEA/Tributos Diretos e Taxas Matrícula nº 261875 PORTARIA Nº 562/2015 - GABIN. SÃO LUÍS, 1º DE DEZEMBRO DE 2015. Fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2016, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constantes da tabela do Anexo Único desta Portaria, relativo ao exercício de 2016. Art. 2º. Estabelecer que o pagamento do tributo, referente aos veículos terrestres, obedecerá aos seguintes prazos: Atualização de endereço (até) 11/02/2016 15/02/2016 18/02/2016 22/02/2016 29/02/2016 Final de placa 1 3 5 7 9 e e e e e 2 4 6 8 0 1ª Cota 2ª Cota ou Cota Ú nica 3ª Cota Início da fisca lização 11/02/2016 15/02/2016 18/02/2016 22/02/2016 29/02/2016 11/03/2016 15/03/2016 18/03/2016 22/03/2016 29/03/2016 11/04/2016 15/04/2016 18/04/2016 22/04/2016 29/04/2016 11/05/2016 15/05/2016 18/05/2016 22/05/2016 29/05/2016 Parágrafo Único. A data de início da fiscalização a que se refere o quadro acima não alcança os veículos credenciados pelo DETRAN/MA, na condição de veículos de aprendizagem de propriedade de Centro de Formação de Condutores, cuja exigência para efeito de permanência, renovação ou de credenciamento novo poderá se dar, a critério do DETRAN/MA, desde a data de vencimento da 3ª cota, conforme o dígito final das placas. Art. 3º. Vedar o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), bem como valores relativos ao primeiro emplacamento. Art. 4º. Conceder desconto de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 11 de fevereiro de 2016. Art. 5º. Estabelecer que o pagamento do IPVA dar-se-á: I - em cota única; II - de forma parcelada, observados os seguintes critérios: a) ao quitar a 1ª cota, até a data do seu vencimento; b) caso haja atraso no pagamento da 2ª cota, esta só poderá ser quitada juntamente com a 3ª cota, com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento da 2ª cota. Art. 6º. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 1º de dezembro de 2015. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda D. O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE PORTARIA Nº 096/2015 - GAB/STC Dispõe sobre Substituição de Servidor que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão e pelo art. 5º, XXX c/c parágrafo único, do art. 9º, ambos da Lei Estadual nº 10.204, de 23 de fevereiro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor LUCAS DA COSTA RIBEIRO FILHO, Assessor Especial da Corregedoria Geral do Estado, matrícula nº. 2468593 para substituir a servidora ANA KARLA SILVESTRE FERNANDES, matrícula nº 2463636, no cargo de Corregedor Geral do Estado, no período de 28 de dezembro de 2015 a 10 de janeiro de 2016. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades laborais. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 109 PORTARIA Nº 361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora PATRÍCIA ARRUDA DE OLIVEIRA COSTA, Supervisora de Administração e Recursos Humanos, MATRÍCULA nº 2491298 para fiscalizar o Contrato Nº 026/ 2015, Celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e PecuáriaSAGRIMA, representado por seu Secretário , MARCIO JOSÉ HONAISER e a R N DE LIMA & CIA LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa responsável pela produção , fornecimento, manipulação e distribuição de alimentação pronta e coffee break, para atender servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA, conforme descrito no Edital e seus anexos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SÃO LUÍS (MA), 22 DE DEZEMBRO DE 2015. MÁRCIO JOSÉ HONAISER Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA EDITAL COM PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, EM SÃO LUÍS (MA), 23 DE DEZEMBRO DE 2015. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Secretário de Estado de Transparência e Controle SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº 360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora IOLANDA BEZERRA SILVA, Assessor Júnior, MATRÍCULA nº 2482131 para fiscalizar o Contrato Nº 025/2015, Celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária- SAGRIMA, representado por seu Secretário, MARCIO JOSÉ HONAISER e a VITORIA SERVIÇOS GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa responsável pela produção , fornecimento, manipulação e distribuição de alimentação pronta e coffee break, para atender servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA, conforme descrito no Edital e seus Anexos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SÃO LUÍS (MA), 22 DE DEZEMBRO DE 2015. MÁRCIO JOSÉ HONAISER Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, entidade autárquica criada pela Lei nº 4.353, de 09 de novembro de 1.981, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar-SAF, sediada à Rua das Hortas, 270, centro da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que com fundamento nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315, de 23 de dezembro de 1991, foi instaurado o procedimento administrativo para Arrecadação Sumária do imóvel denominado "GLEBA ESCONDIDO" com área de 179,5568ha. localizado no Município de Presidente Juscelino, cuja cópia com descrição do perímetro se encontra afixada na Portaria do ITERMA e no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Presidente Juscelino. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, manda expedir o presente Edital de acordo com a Instrução Normativa 002/2015, do ITERMA que estabelece o roteiro para aplicação nos processos de Arrecadação Sumária de Terras Devolutas Estaduais, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, com prazo de 10 (dez) dias e afixado em lugar público na sede da Prefeitura e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Presidente Juscelino, para que os interessados façam apresentação dos Títulos, Escrituras ou documentos de informações de interesse, testemunhas, se for o caso, ou ainda quaisquer provas permitidas em direito e pertinentes à espécie. São Luís (MA), 10 de dezembro de 2015. MAURO JORGE GONÇALVES DE MELO Diretor Presidente SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA PORTARIA Nº 1169, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 110 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros: ALAN CESAR AMORIM CANTANHEDE, Assistente de Trânsito, Matrícula nº 2497410, CPF nº 045410833-88. DIEGO CARVALHO DE SOUSA, Analista de Trânsito, Matrícula 2481398, CPF nº 006635753-54. MARIA AUREA SOARES SANTANA, Chefe da Divisão de Controle Contábil-Financeira, Matrícula 4259, CPF nº 094718473-20, como SUPLENTE. JOSÉ RIBAMAR ATHAYDE LIMA E SILVA, Analista Executivo/Advogado, Matrícula nº 650390, CPF nº 238170113-34, como PRESIDENTE. BRUNO RICARDO FERNANDES BRANDÃO, Matrícula 1690908, CPF nº 945169363-72, como SUPLENTE. STANLEY DE CASTRO E SILVA, Matrícula 8490, CPF 351508313-87. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO LUÍS/MA, 27 de novembro de 2015. ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor-Geral - DETRAN/MA PORTARIA Nº 1200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso das competências legais lhe atribuídas pelo art. 22 da Lei nº 9.503/1997 e do Decreto Governamental nº 20.242/2004, e D. O. PODER EXECUTIVO CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do qual o DETRAN/MA obriga-se, dentre outros, a observar diversos requisitos para a permissão do registro, renovação de registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, uniformizar, organizar, definir e controlar os procedimentos para credenciamento e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), com vistas à garantia da continuidade, da eficiência e eficácia na execução de atividades dessas organizações; CONSIDERANDO que é de responsabilidade do DETRAN/ MA assegurar ainda proteção e garantia aos usuários dos serviços dos CFCs, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e o bom conceito desta Autarquia, sem prejuízo dos direito das partes; e CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN/MA nº 805/ 2008 já se encontra desatualizada em razão das novas alterações promovidas pelas resoluções e deliberações do CONTRAN, RESOLVE: Art. 1º. Editar a Presente norma que, a partir de 1º/01/2016, deverá reger oregistro junto ao DETRAN/MA, suas renovações, e estabelecer um conjunto de exigências mínimas para o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, doravante denominados CFCs. SEÇÃO: I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES QUANTO AO REGISTRO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 2º. Os credenciamentos dos CFCs junto ao DETRAN/ MA, nos termos desta Portaria, dividem-se em primeiro credenciamento e em renovação do credenciamento. §1º. O credenciamento será atribuído não importando em qualquer ônus para o DETRAN/MA e estarão sujeitos, a qualquer tempo, aos interesses da Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias os efeitos da Portaria nº 1025, de 13 de outubro de 2015, que trata do afastamento temporário de servidor, nos termos do art. 238 da Lei Estadual nº 6.107/1994 e dá outras providências. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. §2º. O credenciamento das entidades referidas no caput é específico para cada endereço, intransferível e obrigatoriamente renovável, a cada período de tempo determinado pelo DETRAN/MA, para a continuidade da sua validade. §3º. Os pedidos de credenciamento deverão ser solicitados dentro dos prazos previstos, não sendo admitido nenhum credenciamento fora dele. São Luís/MA, 16 de dezembro de 2015. ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor-Geral - DETRAN/MA PORTARIA Nº 1201, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a regulamentação do registro e do funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/ 2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, e o artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 358/2010; Art. 3º. É vedado o credenciamento e a renovação de credenciamento de CFCs cujos proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, estáveis, contratados, comissionados ou terceirizados. §1º. Não será vedada a renovação do credenciamento na hipótese de cônjuge ou parente do sócio de CFC anteriormente credenciado ingressar ao quadro de servidores do DETRAN/MA por meio de concurso público. §2º. Para fins de credenciamento ou de sua renovação é obrigatório que os interessados, na qualidade de proprietários, sócios, representantes ou mandatários do CFC firmem, em separado ou conjuntamente, declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo. D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 111 Art. 4º. A cada exercício financeiro o DETRAN/MA publicará edital específico apontando, dentre os municípios Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, aqueles em que há interesse da Administração para o registro de CFCs, na condição de primeiro credenciamento. Parágrafo Único. Entende-se por maneira clandestina o exercício irregular da atividade de formação de condutores, mediante a utilização de empresas, veículos e/ou pessoas que não estejam devidamente credenciados junto ao DETRAN/MA para tal fim. Parágrafo Único. O Edital a que se refere o caput estabelecerá o número de vagas por município, bem como os critérios a serem adotados para escolha dos interessados, caso estes sejam em maior número que o de vagas ofertadas, que observará, sem prejuízo da adoção de critérios técnicos, a ordem de protocolo do requerimento do interessado junto ao DETRAN/MA. Art. 11. É possível a paralisação temporária e programada das atividades do credenciado em razão de caso fortuito e de força maior, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, devendo para tanto comunicar à Controladoria do DETRAN/MA, mediante documentação formal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido, sob pena de aplicação de penalidade. Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, o primeiro credenciamento do CFC, dos seus quadros técnicos e funcional, dos veículos, assim como a renovação do credenciamento, terá validade de 02 (dois) anos, considerando-se como termo inicial a data de publicação da respectiva Portaria de Credenciamento. §1º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado mediante justificativa, e permissão do DETRAN/MA, por igual período. Art. 6º. Relativamente àqueles CFCs regularmente credenciados até a data fim de 31/12/2015, como regra transitória, seus credenciamentos serão prorrogados até o início de 2016, conforme calendário escalonado que se dará de acordo com a numeração final (último dígito) dos seus códigos de credenciamento no Sistema informatizado do DETRAN/MA. Parágrafo Único. Portaria específica estabelecerá o calendário para a renovação do credenciamento bienal, período 2016/2017, dos Centros de Formação de Condutores. Art. 7º. Os interessados que não renovarem o credenciamento no prazo determinado pelo DETRAN/MA deverão, para que possam retornar ao exercício regular de suas atividades, solicitar primeiro credenciamento, nos termos do art. 4º. Art. 8º. Os CFCs, pessoas jurídicas credenciadas junto ao DETRAN/MA, são constituídos de corpo técnico composto por Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutores de Trânsito, devidamente qualificados, com finalidade exclusiva para a formação, capacitação e atualização teórico-técnica e de prática de direção veicular de candidatos ou condutores, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação do CONTRAN. Parágrafo Único. O CFC é responsável pela contratação dos profissionais e pela aquisição e/ou locação dos bens e equipamentos necessários à realização de suas atividades. Art. 9º. As alterações do controle societário ou do endereço do CFC, bem como as alterações dos seus representantes legais ou mandatários deverão atender a todos os requisitos elencados nesta Portaria e nas Resoluções do CONTRAN, e só poderão ocorrer se previamente solicitadas ao DETRAN/MA, que sobre o pleito se manifestará em até 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo do requerimento do interessado. Parágrafo Único. O CFC que proceder às alterações de que trata o caput sem a manifestação expressa do DETRAN/MA quanto à aceitação nos termos propostos é passível de aplicação de penalidade que, conforme o caso, poderá implicar na cassação do seu credenciamento. Art. 10. A empresa e/ou seus representantes que, mediante apuração em processo administrativo instaurado pelo DETRAN/MA, tenham comprovadamente exercido, de maneira clandestina, atividade exclusiva de CFC, ficarão impedidas de se credenciar pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da decisão administrativa no processo apuratório. §2º. A paralisação das atividades sem a devida comunicação formal à Controladoria do DETRAN/MA ensejará abertura de procedimento apuratório com vistas a determinar as responsabilidades do credenciado no ocorrido. Art. 12. O CFC que, sem prévia autorização do DETRAN/ MA, realizar investimentos na instalação do local de funcionamento, na aquisição de ativos operacionais, de materiais e equipamentos será responsável por todo o ônus, no caso de tais investimentos e aquisições se mostrarem em desacordo com o estabelecido na presente portaria e nas normas emanadas do CONTRAN. Art. 13. Os requerimentos de primeiro credenciamento, suas renovações, de descredenciamento e de outros pleitos submetidos ao DETRAN/MA por parte dos CFCs, inclusive aqueles que tratem de alterações de endereço, do corpo técnico e funcional, de alterações na frota de veículos e congêneres deverão, obrigatoriamente, indicar o endereço eletrônico por meio do qual o interessado será notificado para sanar eventuais pendências, juntar documentação complementar e ser informado da decisão quanto ao seu pleito. §1º. É de obrigação do CFC manter atualizado o seu endereço eletrônico, por todo o período em que permanecer credenciado, podendo o DETRAN/MA valer-se desse meio para expedir comunicados, avisos e notificações, informar sobre deferimentos e indeferimentos de pleitos ou ainda de pendências documentais. §2º. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar serão concedidos conforme a complexidade da documentação a ser juntada ou da pendência a ser sanada, limitando-se ao mínimo de 10 (dez) e ao máximo de 30 (trinta) dias, admitida uma única prorrogação que não excederá o prazo máximo aqui estabelecido. §3º. Caso haja vício sanável na documentação apresentada no processo de credenciamento, ou da sua renovação bienal, o interessado será notificado nos termos deste artigopara sanar a pendência em prazo peremptório, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo. §4º. Caso haja vício insanável, o processo será de imediato indeferido e arquivado e da decisão será dado conhecimento ao interessado no endereço eletrônico por ele informado. Art. 14. Os pedidos de credenciamento, suas alterações, inclusive as que impliquem em mudanças no corpo técnico e funcional, na frota de veículos e demais pleitos que necessitem do pagamento de taxas, terão sua análise condicionada à prévia comprovação do recolhimento da mesma. 112 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 Parágrafo Único. Os processos arquivados pelo escoamento dos prazos, quando decorrentes de manifesto desinteresse do CFC, somente estarão sujeitos ao desarquivamento e nova análise processual se a matéria ainda se mostrar viável de análise sob os aspectos técnicos e jurídicos, estando condicionado o desarquivamento ao pagamento de nova taxa. Art. 15. Somente poderá ter registro junto ao DETRAN/MA, na condição de primeiro credenciamento, CFC localizado em município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Parágrafo Único. A partir do exercício de 2018, os registros juntos ao DETRAN/MA, referentes às renovações de credenciamentos concedidos anteriormente à vigência da presente norma também observarão como condição a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito. D. O. PODER EXECUTIVO b) para a Categoria "A": dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo 120cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de fabricação; c) para a Categoria "B": dois veículos automotores de quatro rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de fabricação; d) para a Categoria "C": um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo 6.000Kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo quinze anos de fabricação; e) para a Categoria "D": um veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) de comprimento, utilizado no transporte de passageiros, com no máximo quinze anos de fabricação; Art. 16. Observada a categoria de credenciamento pretendida, somente será credenciado o CFC que possuir Capital Social compatível com os ativos operacionais, equipamentos, materiais e quadros técnico e funcional. f) para a Categoria "E": uma combinação de veículos onde o veículo trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque registrado com PBT de no mínimo 6.000Kg e comprimento mínimo de 11m (onze metros), com no máximo quinze anos de fabricação; Art. 17. O CFC que se descredenciar, voluntária ou involuntariamente, terá que encaminhar os alunos matriculados em seus cursos a outro CFC sediado no mesmo município ou, se não o houver, a outro sediado na mesma circunscrição, cabendo ao transferido, para a continuidade do curso e diante das hipóteses aqui tratadas, optar pelo CFC que lhe seja mais acessível. g) simulador de direção veicular próprio ou compartilhado, desde que vinculado a outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante, quando obrigatório para cada uma das categorias de habilitação. Art. 18. Para fins de credenciamento, suas renovações, imputação de penalidades administrativas, solicitações de deslocamentos, credenciamentos de veículos, de diretores, de instrutores, de funcionários e demais atividades inerentes ao segmento, matriz e filiais constituem pessoas jurídicas distintas, sendo cada uma suscetível, em separado, aos direitos e deveres aplicáveis na presente norma. Art. 19. Para efeito de credenciamento pelo DETRAN/MA, os CFCs classificar-se-ão nas seguintes Categorias: I. "A" - ensino teórico-técnico; II. "B" - ensino de prática de direção veicular; e III."AB" - ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular. §1º. O CFC poderá se dedicar ao ensino teórico técnico ou ao ensino prático de direção veicular, ou ainda a ambos, desde que credenciado para tanto. §2º. O CFC só poderá preparar o aluno para o exame de direção veicular se dispuser de veículo automotor da categoria pretendida pelo candidato, devidamente cadastrado junto ao DETRAN/MA. Art. 20. Os veículos e equipamentos de aprendizagem exigíveis para o credenciamento respeitarão a Categoria de credenciamento do CFC e, para o ensino de prática de direção veicular para obtenção da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, em suas diversas categorias, não poderão ser em número inferior ao estabelecido na Resolução CONTRAN nº 358/2010, ou naquela que venha a modificá-lanesse ponto, conforme as exigências mínimas para o credenciamento: a) para a Categoria "ACC": um veículo automotor de duas rodas de no máximo 50cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com câmbio mecânico ou automático, classificado como ciclomotor, com, no máximo, 5 (cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação SEÇÃO: II DAS CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DO PRIMEIRO CREDENCIAMENTO Art. 21. Observadas as disposições do Edital de que trata o artigo 4º, o interessado no registro de primeiro credenciamento encaminhará requerimento destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, a ser formalizado no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de CFC situado na área da circunscrição da capital, ou nas CIRETRANs, quando se tratar de CFC localizado em suas áreas de abrangência. Art. 22. O requerimento de manifestação de vontade do interessado perante o DETRAN/MA deverá informar sobre: a) o nome pretendido sobre que girará a empresa; b) a composição do quadro societário a ser constituído, fazendo juntar cópia do RG, CPF, endereço de domicílio dos apontados para a constituição do quadro social; c) certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais dos apontados para a constituição do quadro social; d) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de domicílio ou residência dos apontados para a constituição do quadro social; e) certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência dos apontados para a constituição do quadro social; f) o capital social inicial que será aportado, o qual deverá ser compatível com o volume de investimentos necessários; g) a área/bairro do município em que pretende se instalar; h)a categoria do CFC para que pretende o registro de primeiro credenciamento; D. O. PODER EXECUTIVO i)a quantidade de veículos, de duas e quatro rodas, bem como a relação dos demais equipamentos necessários que serão adquiridos, uma vez deferido o pedido de registro; §1º. O requerimento também se fará acompanhar da declaração de que trata o § 2º do artigo 3º desta Portaria, bem como de declaração daqueles que comporão o quadro societário de que dispõem de capacidade econômico-financeira para, no decorrer do processo de registro, se deferido, aportarem o capital necessário. §2º. Quando o requerimento for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à sede do DETRAN/MA para análise de mérito. Art. 23. O deferimento para o registro de primeiro credenciamento estará condicionado, além do estabelecido em Edital de Primeiro Credenciamento a que se refere o art. 4º, ao declarado pelo interessado nas alíneas do artigo anterior, não lhe sendo permitido unilateralmente, uma vez deferido o registro, alterações na composição do quadro societário pretendido, de redução do capital social inicial, da categoria pretendida, município sede e quantitativo da frota. Art. 24. Na hipótese de desistência do interessado no registro de primeiro credenciamento ou na impossibilidade de dar continuidade ao registro por não cumprimento das condicionantes por ele assumidas, ou ainda pela não observância dos prazos determinados para implementação das ações a seu mister, será chamado para ocupar a vaga novo interessado, respeitadas as disposições do Edital de Primeiro Credenciamento. Art. 25. Deferido o registro para o primeiro credenciamento, será de responsabilidade do interessado o imediato registro de constituição da empresa junto aos órgãos competentes e, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da ciência do deferimento, a apresentação junto ao DETRAN/MA Sede, ou em umas das suas CIRETRANs, quando se tratar de CFC localizado em suas áreas de abrangência, agora na condição de pessoa jurídica, da documentação e das exigências técnicas abaixo relacionadas para a análise e vistoria pela Controladoria do DETRAN/MA. I. Da Empresa a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13. b) Lista nominal dos sócios e demais profissionais da empresa com indicação da função e dos CPFs. c) Contrato social, devidamente registrado no órgão competente. d) Comprovante de Inscrição do CNPJ e Inscrição Municipal. e) Registro, se próprio, ou contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da empresa; f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. g) Relação de veículos a serem credenciados, indicando placa, marca/modelo, cor e ano de fabricação, com cópias de CRV (Certificado de Registro de Veículos). h) Relação descritiva dos aparelhos e equipamentos, com apresentação de notas fiscais, termo de doação ou recibo de compra e venda, expedidas em favor da empresa ou dos seus sócios com indicação do número de série, marca, modelo e todas as características que os individualizam. i) Lista de, no máximo, 04 (quatro) profissionais, dentre os indicados para o quadro da empresa, que deverão ser habilitados para acesso ao sistema DETRAN, naquilo que for pertinente à sua funcionalidade e operacionalização. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 113 II. Dos Instrutores e Diretores a) Carteira Nacional de Habilitação válida. b) Cadastro de Pessoa Física - CPF. c) Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente, de acordo com a atividade (instrutor ou diretor) pretendida. d) Certificado de conclusão do curso específico de capacitação, de acordo com a atividade (instrutor ou diretor) pretendida. e) Comprovante de residência. f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada, quando não se tratar de sócio. g) Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes, expedidas no local de seu domicílio ou residência. III. Dos Demais Empregados a) CPF e Carteira de Identidade. b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada com o contrato de trabalho. c) Comprovante de residência. IV. Do Imóvel e sua Infraestrutura a) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente. b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. c) "Habite-se" da Prefeitura Municipal. d) Planta baixa do imóvel, acompanhada das plantas de corte e outras plantas, devidamente assinadas por técnico competente, que possam subsidiar a vistoria da técnica do DETRAN/MA, sobretudo para a comprovação de atendimento aos seguintes itens de infraestrutura: - acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme disposto na legislação vigente que trate do assunto; - sala específica para aula teóricaobedecendo ao critério de 1,20 m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por candidato, e 6 m² (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24m² (vinte e quatro metros quadrados) correspondendo à capacidade de 15 (quinze) candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) candidatos por sala, respeitados os critérios estabelecidos; - espaços destinados à Diretoria Geral, Diretoria de Ensino, Secretaria e Recepção; - dois sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com acessos independentes das salas de aula; - fachada do CFC atendendo às diretrizes de identidade visual, conforme regulamentação específica do DETRAN/MA; - conforme o caso, planta de situação/locação que demonstra a área específica de treinamento para prática de direção em veículo de 02 (duas) ou 03 (três) rodas em conformidade com as exigências da norma legal vigente, podendo ser fora da área do CFC, bem como de uso compartilhado, desde que no mesmo município; V. Das Instalações, Equipamentos e Recursos Didático-Pedagógicos a) mobília com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor; 114 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 b) infraestrutura tecnológica de maquinário e de rede para conexão com o sistema informatizado do DETRAN/MA; c) equipamentos de multimídia necessários para aulas audiovisuais e interativas, tais como data-show, DVD, TVs e outros; d) quadro para exposição escrita com, no mínimo 2m x 1,20m; e)material didático e acervo bibliográfico sobre trânsito, disponível aos candidatos e instrutores. §1º. São exigências mínimas para o exercício das atividades de Diretor Geral e Diretor de Ensino: a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; b) curso superior completo; c) curso de capacitação específica para a atividade; d) no mínimo dois anos de habilitação. §2º. São exigências mínimas para o exercício das atividades deInstrutor de Trânsito: a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; b) curso de ensino médio completo; D. O. PODER EXECUTIVO Parágrafo Único. Os processos de mudança de categoria dos veículos serão apensados ao processo de credenciamento do CFC. Art. 28. Finda a análise processual e estando o CFC apto ao credenciamento, inclusive naquilo que se refere aos veículos de aprendizagem que receberam a Autorização de Credenciamento para as providências do art. 27, será assinado pelo interessado o termo de credenciamento e o processo encaminhado pelo Chefe da Controladoria ao Diretor Geral para fins de expedição da Portaria de Credenciamento, publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e registro do CFC no sistema informatizado do DETRAN/MA. Art. 29. Após o cumprimento das exigências previstas e a emissão da Portaria de Credenciamento, o CFC estará autorizado a ter instalado o programa do DETRAN/MA em até 4 (quatro) computadores e impressoras configurados para receber o sinal do Sistema DETRAN/MA, o que se dará por meio da formalização de processo autônomo para o acesso dos profissionais indicados no processo de credenciamento do CFC. §1º. O pedido de acesso ao Sistema DETRAN/MA deve ser instruído com requerimento do responsável legal pelo CFC, destinado à Controladoria e acompanhado das fichas de cadastro para acesso, devidamente preenchidas e assinadas pelos interessados e pelo responsável legal do CFC. c) no mínimo um ano na categoria "D"; d) não ter sofrido penalidade de cassação de CNH; e) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60(sessenta) dias; f)curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva eprimeiros socorros. §3º. A comprovação do relacionado nos incisos de I a V será feita, conforme natureza de que tratam, em original, cópias autenticadas e/ou emitidos via internet, ou ainda por meio de inspeção in loco. §4º. As exigências quanto à infraestrutura do imóvel e suas instalações e equipamentos comportam adaptação, em função das classificações admitidas no art. 19. §2º. Caso ocorra a desinstalação do programa ocasionada por falha ou defeito no equipamento, ou resultante de serviços realizados por terceiros, o DETRAN/MA poderá cobrar por seus serviços de reinstalação de sinal para acesso à rede. SEÇÃO: III DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 30. Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames, tanto teóricos quanto práticos, considerados os 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento pretendido. §5º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito. §1º. Para os efeitos da operacionalização do disposto no caput deste artigo, o DETRAN/MA estabelecerá ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de todos os CFCs, de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas quanto aos seus desempenhos. §6º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário no sentido de que este reside no endereço indicado. §2º. Quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido no caput deste artigo, em períodos que não ultrapassem 03 (três) meses, o DETRAN/MA solicitará ao Diretor de Ensino do CFC proposta de planejamento para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico. Art. 26. Findo o prazo estabelecido no caputdo artigo anterior e ainda havendo pendências de responsabilidade do interessado no credenciamento, referentes aos itens I a V, poderá a Controladoria conceder prazo adicional, para saneamento das pendências, nos termos do § 2º do artigo 13. §3º. Persistindo o índice de aprovação inferior ao estabelecido no caput, após decorridos 3 (três) meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do DETRAN/MA. Parágrafo Único. Findo o prazo de saneamento a que refere o parágrafo anterior sem que as pendências sejam resolvidas por parte do interessado, aplicar-se-á o disposto no artigo 23. Art. 31. O pedido de renovação de credenciamento será destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de CFCs situados na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará: Art. 27. O CFC em processo de credenciamento receberá autorização do DETRAN/MA,a Autorização de Credenciamento (AC/CFC), que lhe permitirá providenciar as vistorias, Certificado de Segurança Veicular - CSV e formalização dos processos de mudança de categoria para aprendizagem dos veículos indicados no processo de primeiro credenciamento e para proceder à devida caracterização. I. Da Empresa a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13. D. O. PODER EXECUTIVO b) Relação nominal dos sócios e profissionais com indicação dos respectivos números de CPF. c) Contrato Social e todas as alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente. d)Contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da empresa, caso não se trate de imóvel próprio no qual esta já se encontrava instalada. e)Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. f) Relação de veículos que deverão permanecer na frota credenciada, indicando placa, marca/modelo, cor e ano de fabricação. g) Lista dos 04 (quatro) profissionais do quadro da empresa que deverão permanecer habilitados e que devam ser desabilitados ou para acesso ao sistema DETRAN, considerando-se, para este último caso, a possibilidade de indicação de substitutos. h) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente. i) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. II. Dos sócios: a) CPF, Carteira de Identidade. b) Atestado de Antecedentes Criminais. c) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal. d) Comprovante de residência. e) Declaração Negativa de Parentesco. III. Dos Instrutores e Diretores a) Certificado de conclusão do curso de atualização, de acordo com a atividade (instrutor ou diretor) pretendida, ou, alternativamente, o certificado de conclusão do curso inicial de capacitação, caso ainda não decorrido o período máximo estabelecido na legislação como obrigatório para a o curso de atualização. b) Comprovante de residência. c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada, quando não se tratar de sócio. d) Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes, expedidas no local de seu domicílio ou residência. IV. Dos Demais Empregados a) Comprovante de vínculo empregatício (contrato de trabalho) e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada. b) Comprovante de residência. §1º. Os documentos relacionados nos incisos de I a IV serão apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias autenticadas e/ou emitidos via internet. §2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito. §3º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário no sentido de que este reside no endereço indicado. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 115 §4º. A falta de apresentação do requerimento de renovação e dos demais documentos exigidos dentro do prazo referido nesta Portaria implicará no imediato bloqueio do credenciado ao Sistema informatizado do DETRAN/MA, independentemente de abertura de processo administrativo. §5º. Na hipótese de o CFC pretender a inclusão de novos veículos à sua frota, a solicitação deverá ser feita em processo em separado, observando-se as mesmas exigências para o primeiro credenciamento de veículo, conforme estabelecido nesta norma, ficando referido processo apensado ao de renovação de credenciamento. §6º. Na hipótese de o CFC pretender a inclusão de novos sócios, Diretores, Instrutores de Trânsito ou funcionários, a solicitação deverá ser feita em processo em separado, observando-se as mesmas exigências para o primeiro credenciamento daqueles profissionais, conforme estabelecido nesta norma, ficando referido processo apensado ao de renovação de credenciamento. Art. 32. As condições do imóvel, sua infraestrutura, instalações e equipamentos e dos demais ativos operacionais deverão atender aos mesmos requisitos estabelecidos para o primeiro credenciamento, e a inobservância a este comando implicará na rejeição da renovação do credenciamento. Parágrafo Único. Com vistas a garantir o atendimento às condições estabelecidas no caput, o DETRAN/MA, por meio da Controladoria, reserva-se ao direito de proceder a fiscalizações e inspeções in locoantes de deferir pela concessão da renovação do credenciamento, independente de aviso prévio ao credenciado sobre a hora e data da execução de tal ação. Art. 33. Findo o prazo que vier a ser estabelecido pelo DETRAN/MA para que o CFC solicite a renovação do credenciamento sem que haja manifestação da parte interessada nesse sentido, configurar-se-á o desinteresse do CFC de permanecer credenciado junto ao DETRAN/MA. Art. 34. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar referente aos processos de renovação do credenciamento respeitarão o estabelecido no § 2º do art. 13 desta norma. Art. 35. Finda a análise processual e estando o CFC apto à renovação do credenciamento, inclusive quanto aos seus veículos de aprendizagem, o processo será encaminhado pelo Chefe da Controladoria ao Diretor Geral para fins de expedição da Portaria de renovação de credenciamento, publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e consequente manutenção do registro do CFC no Sistema informatizado do DETRAN/MA. SEÇÃO: IV DAS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 36. Observado o estabelecido nos artigos 13 e 14, os CFCs credenciados poderão, a qualquer tempo, solicitar à Controladoria expedição de Portaria de alteração do credenciamento da empresa, a fim de incluir (credenciar) ou excluir (descredenciar) veículos, sócios, Diretores Geral e de Ensino, Instrutores de Trânsito e funcionários, ou ainda para mudança de endereço. §1º. Os pedidos de inclusão e exclusão de veículo na Portaria de credenciamento não poderão ser cumulados com pedidos de inclusão e/ou exclusão de sócios, Diretores, Instrutores e funcionários. 116 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 §2º. Os pedidos de inclusão e/ou exclusão de sócios, Diretores, Instrutores e funcionários, bem como aqueles que tratem de alteração de endereço e que forem cumulados resultarão na expedição de apenas uma Portaria. §3º. Os pedidos de exclusão de Diretor Geral e/ou de Diretor de Ensinodevem estar acompanhados dos correspondentes pedidos de inclusão de novo Diretor Geral e/ou de Diretor de Ensino, sendo esta segunda condição obrigatória e necessária para a análise do pleito, e sua desobediência motivo de indeferimento e arquivamento do processo. §4º. Os pedidos de exclusão (descredenciamento) de veículos da categoria aprendizagem só serão passíveis de análise e acatamento quando o CFC possuir frota que comporte o descredenciamento pretendido, mantido o número mínimo de veículos de aprendizagem estabelecido em Resolução do CONTRAN para a continuidade do seu funcionamento. §5º. Para os casos de inclusão de novo profissional, conforme o caso, o CFC deverá apresentar a documentação correspondente dos incisos II e III do art. 31, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa. Art. 37. A alteração do credenciamento para inclusão de veículos de aprendizagem observará o disposto na Seção V. Art. 38. Sem prejuízo do disposto no inciso IV, do art. 25, a solicitação de alteração de endereço do CFC deverá observar as seguintes etapas, sem o que a Controladoria não analisará o pleito e, por via de consequência, não expedirá a Portaria de alteração. I. informação prévia do novo endereço à Controladoria, para que se pronuncie quanto ao interesse público da alteração e encaminhe equipe de vistoria para atestar o cumprimento das exigências estruturais desta Portaria e das Resoluções do CONTRAN que versem sobre o assunto; II. requerimento por escrito, após a aprovação da vistoria pela Controladoria, para a mudança de endereço, acompanhado do cartão de CNPJ, Habite-se do imóvel, Alvará de funcionamento, Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, planta baixa,contrato de locação do imóvel, ou comprovação de sua propriedade, e alteração do contrato social, todos com a informação do novo endereço solicitado; Art. 39. O descredenciamento de qualquer profissional poderá ser requerido diretamente pelo interessado, mediante manifestação expressa da sua vontade, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas ao DETRAN/MA quanto a sua solicitação de descredenciamento. §1º. O descredenciamento solicitado implicará, na hipótese de o profissional possuir senha de acesso ao sistema DETRAN/MA, no imediato bloqueio do seu acesso. §2º. Se da solicitação de que trata o caput, resultar condição impeditiva à continuidade das atividades do CFC a que está ligado o profissional, o DETRAN/MA notificá-lo-á para que no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se manifeste e apresente outro profissional para substituí-lo. D. O. PODER EXECUTIVO SEÇÃO: V DO CREDENCIAMENTO DOS VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM Art. 40. Os veículos automotores destinados à formação de condutoresdeverão estar em acordo com os dispositivos previstos no CTB e Resoluções do CONTRAN. Parágrafo Único. Qualquer alteração de característica elevando a capacidade de potênciado veículo, que não seja de fabricação em série, deverá estar respaldada combase na apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV, queateste a alteração e emitido por empresa credenciada junto ao DENATRAN. Art. 41. Os credenciamentos de veículos na categoria "aprendizagem" poderão se dar em três situações: a) credenciamento de veículo novo; b) credenciamento de veículo usado, respeitada a temporalidade máxima de uso estabelecida pelo CONTRAN, com transferência de categoria de "particular" para "aprendizagem"; e c) credenciamento de veículo usado,respeitada a temporalidade máxima de uso estabelecida pelo CONTRAN, sem transferência de categoria, mas com transferência de propriedade entre CFCs. Art. 42. Os veículos de aprendizagem deverão estar equipados com duplo comando de freio e embreagem, retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação. §1º. Os veículos de aprendizagem deverão conter identificação do CFC credenciado. §2º. Os veículos de aprendizagem da categoria A devem estar identificados por uma placa de cor amarela com as dimensões de 30 (trinta) centímetros de largura e 15(quinze) centímetros de altura, fixada na parte traseira, em local visível, contendo a inscrição "MOTO ESCOLA" em caracteres pretos. §3º. Os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D e E, deverão estar identificados por uma faixa amarela de 20 (vinte) centímetros de largura, pintada na lateral ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição "AUTO-ESCOLA" na cor preta, sendo que, nos veículos de cor amarela, a faixa deverá ser emoldurada por um filete de cor preta, de no mínimo 1 cm (um centímetro) de largura. Art. 43. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado em favor do CFC. Art. 44. O processo para o credenciamentoe a mudança de categoria para "aprendizagem" de veículos novos ou usados observará as hipóteses previstas no art. 41 e se iniciará mediante Autorização de Credenciamento (AC/CFC), fornecida pela Controladoria, nos termos do art. 27, após o que o interessado dará entrada ao processo junto ao Setor de Protocoloou na respectiva CIRETRAN, com endereçamento direcionado à Coordenação de Veículos do DETRAN/MA juntando a seguinte documentação: I. Credenciamento de Veículo Novo §3º. Decorrido o prazo acima sem manifestação do CFC, o DETRAN/MA prosseguirá com o descredenciamento solicitado pelo profissional e, por via de consequência, ao bloqueio de acesso do CFC ao Sistema DETRAN/MA até a apresentação do respectivo substituto. a) Requerimentodestinado à Coordenação de Veículos ou a respectiva CIRETRAN, devidamente assinado pelo representante legal do CFC, acompanhado de cópia do seu RG e CPF; D. O. PODER EXECUTIVO b) Autorização de Credenciamento (AC/CFC), fornecida pela Controladoria; c) Nota Fiscal do veículo; d) Contrato de Financiamento do veículo (se houver); e) Comprovante de Inscrição do CNPJ do CFC proprietário; II. Credenciamento de veículo usado, respeitada a temporalidade máxima de uso estabelecida pelo CONTRAN, com transferência de categoria de "particular" para "aprendizagem" a) Requerimento destinado à Coordenação de Veículos ou a respectiva CIRETRAN, devidamente assinado pelo representante legal do CFC, acompanhado de cópia do seu RG e CPF; b) Autorização de Credenciamento (AC/CFC), fornecida pela Controladoria; c) CRV (em original) do veículo, comprovando a alteração de propriedade; d) Comprovante de Inscrição do CNPJ do CFC proprietário; III. Credenciamento de veículo usado,respeitada a temporalidade máxima de uso estabelecida pelo CONTRAN, sem transferência de categoria, mas com transferência de propriedade entre CFCs. a) Requerimento destinado à Coordenação de Veículos ou a respectiva CIRETRAN, devidamente assinado pelo representante legal do CFC, acompanhado de cópia do seu RG e CPF; b) Autorização de Credenciamento (AC/CFC), fornecida pela Controladoria; c) CRV (em original) do veículo, comprovando a alteração de propriedade; d) Comprovante de Inscrição do CNPJ do CFC proprietário; Art. 45. O credenciamento requer prévio emplacamento do veículo na categoria aprendizagem e, quando se tratar de veículos novos ou de veículos usados com mudança de categoria de "particular" para "aprendizagem", se constituirá das seguintes etapas: a) apresentação do veículo à Divisão de Vistoria e Emplacamento do DETRAN/MA, ou à respectiva CIRETRAN, para vistoria e autorização com vistas à inspeção veicular com o fim de emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, referente à transformação de duplo comando de freios e embreagem para autorização de mudança de categoria; b) reapresentação do veículoà Divisão de Vistoria e Emplacamento do DETRAN/MA, ou à respectiva CIRETRAN, para a nova vistoria, após o CSV, e emissão das guias de pagamento das taxas respectivas que, uma vez pagas, serão juntadas ao processo; c) entrega do CRV/CRLV pelo Setor de Entrega de Documentos, para que o interessado proceda ao emplacamento do veículo com placas de aprendizagem; d) emplacamento do veículo, na categoria aprendizagem, que deverá ser submetido à vistoria para fins de comprovação de que o veículo atende aos §§ 1º e 2º ou 3º, conforme o caso, do art. 42, o que ficará registrado em ficha de vistoria específica a ser juntada ao processo de credenciamento; e e) remessa do processo à Controladoria para que seja apensado ao processo de primeiro credenciamento do CFC, se for o caso, ou para emissão de portaria de inclusão de veículo, em se tratando de CFC já credenciado. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 117 Parágrafo Único. Na hipótese de pedido de credenciamento de veículo de duas rodas, este poderá ser submetido apenas à vistoria, não havendo necessidade de CSV. Art. 46. Em se tratando de solicitação de credenciamento de veículo que já pertença à categoria "aprendizagem", alienado entre CFCs, serão observadas as seguintes etapas: a) apresentação do veículoà Divisão de Vistoria e Emplacamento do DETRAN/MA, ou à respectiva CIRETRAN, para vistoria e comprovação de que o veículo atende aos §§ 1º e 2º ou 3º, conforme o caso, do art. 42, o que ficará registrado em ficha de vistoria específica a ser juntada ao processo de credenciamento; b) emissão das guias de pagamento das taxas respectivas que, uma vez pagas, serão juntadas ao processo; c) entrega do CRV/CRLV pelo Setor de Entrega de Documentos; d) remessa do processo à Controladoria para que seja apensado ao processo de primeiro credenciamento do CFC, se for o caso, ou para emissão de portaria de inclusão de veículo, em se tratando de CFC já credenciado. Parágrafo Único. O estabelecido neste artigo aplica-se também às solicitações de credenciamento de veículos transferidos do CFC Matriz para suas filiais ou entre filiais de um mesmo CFC. Art. 47. A alienação de veículos credenciados na categoria aprendizagem deverá ser informada previamente à Controladoria que autorizará a efetivação da transação, desde que o CFC disponha de número mínimo de veículos de aprendizagem estabelecido em Resolução do CONTRAN para a continuidade do seu funcionamento. Art. 48. Será sumariamente suspenso no SistemaDETRAN/ MA o credenciamento do veículo cujo licenciamento estiver vencido, até que o CFC providencie a sua regularização. Art. 49. Ao atingir a temporalidade máxima permitida na legislação, o veículo será automaticamente descredenciado do Sistema DETRAN/MA, no primeiro dia útil do exercício subsequente àquele da ocorrência do fato. Art. 50. O CFC é responsável pelo uso do veículo destinado à aprendizagem, ainda que fora do horário autorizado para a prática de direção veicular e é proibida a sua utilização para outro fim que não o de aprendizagem. Art. 51. O candidato portador de deficiência física, que tenha indicação deadaptação veicular, deverá realizar, obrigatoriamente, o curso e o exameprático de direção veicular em veículo com as adaptações definidas no laudode perícia médica. Art. 52. O CFC que não possuir veículo adaptado à necessidade do candidatoportador de deficiência física poderá solicitar o credenciamento de um veículoparticular, indicado pelo candidato e devidamente licenciado, para que nelepossam ser ministradas as aulas práticas e realizado o exame prático dedireção veicular. §1º. A solicitação terá um rito sumário noDETRAN/MA, bastando juntar ao requerimento cópia autenticada do LaudoPericial da Junta Médica de Saúde, Ficha de Vistoria do veículo (atestando quea adaptação está de acordo com o Laudo), Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) válida, além da "Autorização" do proprietário do veículo assinada com reconhecimento de firma, conforme o caso. 118 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO §2º. O Diretor Geral do DETRAN/MAemitirá Portariade credenciamento do veículo paraessa finalidade, que terá caráter individual,intransferível e com validade correspondente à da LADV. SEÇÃO: VII DO FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E SEU CORPOTÉCNICO-PROFISSIONAL §3º.Expedida a autorização, será efetuado o registro do veículo no sistemaDETRAN/MA, vinculando-o ao CFC que o solicitou. Art. 56. O horário permitido para ministrar aulas será: a) Teórico-técnicas, das 07h00min às 22h30min, de segunda a sábado; §4º. Expirado o prazo da LADV e não havendo a renovação, ou sendo o candidatofor aprovado no exame prático, o veículo será descredenciado do Sistema do Sistema DETRAN/MA. SEÇÃO: VI DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art.53. Sem prejuízo do disposto nas Resoluções do CONTRAN, do estabelecido em outros artigos da presente Portaria e das demais normas e regulamentos do DETRAN/MA, são obrigações dos Centros de Formação de Condutores: a)manter em local visível ao público, a Portaria de Credenciamento da empresa, a tabela de honorários, as tabelas de taxas dos serviços prestados ou regulamentados pelo DETRAN/MA; b) prestar informações quando solicitado pelo DETRAN/MA; c) manter os veículos credenciados e devidamente licenciados; d) providenciar, de imediato, a mudança de categoria de aprendizagem para particular quando do descredenciamento do veículo; e) desempenhar com zelo e presteza as suas atividades; f) ser cortês com o seu cliente e servidores desta Autarquia; g) dar prosseguimento natural aos processos ou documentos relacionadosaos serviços do DETRAN/MA, que estejam em sua posse; h) facilitar o trabalho da Comissão de fiscalização do DETRAN/MA sobreassunto de sua competência; i) responsabilizar-se, no momento da abertura de um serviço, pela inserçãode dados nos processos e Sistema informatizado do DETRAN/MA Art. 54. Os CFCs não poderão ter área conjunta com as áreas de outras empresas credenciadas ou contratadas pelo DETRAN/MA, tais como Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Numeração de Chassi, Motor e Câmbio, Empresas de Serviços de Inspeção Técnica de Segurança Veicular, Empresas de Leilão de Veículos e congêneres. Art. 55.Os CFCs e os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Portaria, e outras que regerem suas atividades, estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas conforme a gravidade da infração: I. advertência por escrito; II. suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias; III. cassação do credenciamento. Parágrafo Único. As proibições e infrações cabíveis de penalidades, assim como as normas de condução do processo administrativo apuratório das responsabilidades dos credenciados, na condição de Centros de Formação de Condutores, seus prepostos, integrantes dos seus quadros técnico-funcional ou societário, são objeto da Portaria específica do DETRAN/MA. b)Práticas de direção veicular, das06h00min às 22h00min, de segunda a sábado. Parágrafo Único. Será permitido ministrar aulas teórico-técnicas e de práticade direção veicular nos dias considerados não úteis (feriados e domingos), nosmesmos horários previstos nos itens acima, desde que o CFC assuma asresponsabilidades trabalhistas previstas em Lei. Art. 57. A estrutura técnico-profissional será composta pelo DiretorGeral, Diretor de Ensino e Instrutores de Trânsito,devendo estes ser possuidores das titulações necessárias e estabelecidas pelo CONTRAN, em instituições reconhecidas pelo DETRAN/MA. Parágrafo Único. Os recursos humanos necessários ao credenciamento do CFC incluem, minimamente, um Diretor Geral, um Diretor de Ensino e dois Instrutores de Trânsito. Art. 58. O Diretor Geral poderá, mediante autorização do DETRAN/MA, vincular-se a, no máximo, 2 (dois) CFCs, desde que não haja prejuízo em suas atribuições. Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras situações fáticas ou circunstanciais que possam comprometer as atribuições do Diretor Geral pleiteante de um segundo vínculo, configuram-se situações impeditivas para a solicitação de dois vínculos, quando os CFCs estejam: a) em municípios distintoscom distância entre si superior a 400 (quatrocentos) quilômetros; b) credenciados na categoria "AB" ou "B" e possuam, individualmente, frota veicular igual ou superior a 12 (doze) veículos; c) qualquer um deles, com índices de aprovação de seus candidatos inferior ao mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames, tanto teóricos quanto práticos, considerados os 12 (doze) meses anteriores ao mês do pleito do segundo vínculo. Art.59. As funções de Diretor de Ensino e de Diretor Geral não podem ser exercidas cumulativamente pelo mesmo profissional. Art. 60. O Diretor de Ensino somente poderá estar vinculado a 1 (um) CFC. §1º. O Diretor de Ensino terá a prerrogativa de ministrar aulas práticas dedireção veicular, sem prejuízo ao acompanhamento do curso teórico-técnico. §2º. Essa prerrogativa será cancelada, preventivamente, semprejuízo às demais sanções, quando o Diretor de Ensino priorizar a aula práticaem detrimento do curso teórico. Art. 61. O instrutor de trânsito poderá manter mais de um vínculo empregatício e trabalhar para mais de um CFC ao mesmo tempo, desde que não haja incompatibilidade de horário, sendo obrigatória a anotação de todos os contratos de trabalho na CTPS. Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras situações fáticas ou circunstanciais que possam configuram-se como incompatibilidade de horário, não será permitido o vínculo de um mesmo instrutor a mais de 1 (um) CFC, quando estesestiverem em municípios distintos com distância entre si superior a 400 (quatrocentos) quilômetros. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 62. O instrutor somente poderá ministrar aulas com a sua CNH válida até adata de vencimento impressa, não sendo admitido o prazo de 30 (trinta) dias detolerância para renovação, previsto pelo CONTRAN. Art. 63. Compete ao CFC credenciado para ministrar os cursos de formação,atualização e reciclagem de condutores: a) realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos,teóricos e práticos com ênfase na construção de comportamento seguro no trânsito, visando aformação, atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores, nos termos do CTB e das legislações pertinentes; b) buscar a caracterização do CFC como uma unidade de ensino, atendendointegralmente aos padrões estabelecidos pela legislação vigente quanto às instalações físicas,recursos humanos e didáticos, identidade visual, sistema operacional, equipamentos e veículos; c) cadastrar seus veículos automotores, destinados à instrução prática de direçãoveicular junto ao DETRAN/MA, submetendo-se às determinações estabelecidas nesta Portaria, nas Resoluções do CONTRAN e demais normas vigentes; d) manter o Diretor Geral e/ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC,durante o horário de funcionamento; e) promover a qualificação e atualização do seu quadro técnico-profissional em relação à legislaçãode trânsito vigente e às práticas pedagógicas; f) divulgar e participar dos projetos sociais,campanhas institucionais educativas de trânsito promovidas ou apoiadas pelo DETRAN/MA; g) permitir o exercício das funções de Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutor deTrânsito, somente por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MA, providenciando a sua vinculação ao CFC; h) manter atualizado o planejamento dos cursos de acordo com as orientações do DETRAN/MA, bem como manter controle dos registros referentes a conteúdos, frequência e acompanhamento do desempenho dos candidatos e condutores nas aulas teóricas e práticas; i) manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo docente e discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente. Art. 64. O Diretor Geral é o responsável pela administração e o correto funcionamento da Instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições: a) estabelecer e manter as relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito; b) administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas nas legislações do CONTRAN e do DETRAN/MA; c) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas por candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado nas atividades escolares; d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito; e)praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição; f)assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino, os certificados de conclusão de cursos de formação, atualização e reciclagem, com a identificação da assinatura; g) aplicar as penalidades administrativas ao pessoal que lhe é subordinado; h) comunicar, por escrito, ao DETRAN/MA ausências e impedimentos, por motivo de força maior, podendo ser autorizada a suasubstituição pelo Diretor de Ensino, por um prazo de até 30 (trinta) dias; TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 119 i) ministrar aulas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante prévia autorização DETRAN/MA; j) comunicar ao DETRAN/MA, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, o desligamento de qualquer um de seus instrutores oudiretores; k) frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DENATRAN e pelo DETRAN/MA; Art. 65. O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades escolares da instituição,competindo-lhe, dentre outras atribuições: a) orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didático-pedagógicos,dedicando-se à permanente melhoria do ensino; b) disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos docente e discente nossistemas informatizados do DETRAN/MA; c) manter e arquivar documentos pertinentes aos corpos docente e discente por 05 (cinco)anos; d) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores; e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores a fim de assegurar aeficiência do ensino; f) representar o Diretor Geral junto ao DETRAN/MA, quando este se encontrar impedido por quaisquer motivos, desde quepreviamente comunicado ao DETRAN/MA; g) ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores,mediante autorização prévia do DETRAN/MA; h) frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/MA. Art. 66. O Instrutor de Trânsito é o responsável pela realização dos cursos previstos nalegislação, competindo-lhe, dentre outras atribuições: a) avaliar os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e condutores para a conduçãode veículos automotores; b) tratar os candidatos e condutores com urbanidade e respeito; c)cumprir as instruções e os horários estabelecidos pelo DETRAN/MA; d) portar o crachá de identificação com foto quando no exercício da função; e)frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/MA. SEÇÃO: VIII DA REALIZAÇÃO DE CURSOS E EXAMES Art. 67. O candidato inscrito em um CFC ficará vinculado a ele, podendo, no entanto, optar por qualquer outro, para a conclusão da fase de formação teórico-técnica ou de prática de direção veicular, por meio do agendamento e emissão de outraLADV, garantindo o direito em ter as aulas ministradas registradas no sistema. Parágrafo Único. O CFC obrigar-se-á a registrar as aulas ministradas,independentemente do acordo ajustado entre as partes. Art.68.O CFC somente poderá ministrar aulas práticas de direção veicular e/ou inscrever candidatos à obtenção de CNH às categorias correspondentes aos veículos que possuem em sua frota e às habilitações dos seus instrutores credenciados. Art. 69. A hora/aula para aprendizagem teórico-técnica e a de prática dedireção veicular terá a duração mínima de 50 (cinquenta) minutos. 120 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 Art. 70. Para as aulas de prática de direção veicular é indispensável que: a) o candidato, portando a LADV, em original, esteja acompanhado porinstrutor autorizado, portando a sua CNH; b) o veículo utilizado na aprendizagem seja ocupado apenas pelo candidato e pelo instrutor; Art. 71. O registro da carga horária do curso prático de direção veicular seráefetuado por meio eletrônico, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após decorrida a aula. Parágrafo Único. O sistema de verificaçãodigital permitirá a validação dos cursos ministrados pelos CFCs de formaautomática e cumulativa, sem a necessidade da emissão do certificado depapel. Art. 72. Os Cursos Especializados serão destinados a condutores habilitadosque pretendam conduzir veículos, em caráter remunerado, de transportecoletivo de passageiros, de escolares, de cargas indivisíveis, de mototaxista, de motofretista, de produtos perigosos ou de emergência, conforme estabelecido em Resolução do CONTRAN. I. Os cursos especializados serão ministrados: a) pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado; b) por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Trânsito e de formação demão-de-obra. Art. 73. O curso teórico-técnico e o de prática de direção veicular podem ser realizados pelo candidato em qualquermunicípio do Maranhão onde exista agendamento prévio, homologado pela Coordenadoria de Habilitação. Art. 74. Para autorização de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular no interior do Estadodeverão ser observados os seguintes requisitos: a) o município estar registrado no Sistema Nacionalde Trânsito - SNT; b) o município possuir vias urbanas pavimentadas e com sinalização verticale/ou horizontal; c) existir área destinada à realização da baliza e garagem para os veículos de4(quatro) rodas paraos cursos referentes a veículos de categoria "B", "C", "D" e "E"; d) existir o circuito de prova prática para veículos na categoria 2 (duas) rodas para os cursos referentes a veículos de categoria "A"; e) existir sala de aula compatível, adequada, limpa e ventilada para no máximo 35 candidatos por sala. Art. 75. É vedado ao instrutor assinar o certificado de conclusão dos cursosteórico-técnico e prático de direção veicular, bem como, por sua assinatura noregistro de aula dos candidatos, antes do término dos respectivos cursos. Art. 76. O instrutor de prática de direção veicular somente deverá ministrar aulasaos alunos de categoria igual ou inferior à sua. Art. 77. Em caráter excepcional, quando houver necessidade em ministrar curso teórico-técnico e cursoprático de direção veicular em município fora da área de atuação do CFC, caberá solicitação de autorização de deslocamento, via Sistema DETRAN/MA, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos da realização do curso ou exame. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 78. Quando da solicitação de autorização de deslocamento para curso de aulas práticas de direção veicular, o CFC deverá deslocar juntamente o instrutor e o veículo, não se admitido o deslocamento de apenas um deles. §1º. A autorização será de competência da Controladoria e dar-se-á por meio eletrônico. §2º. Somente será autorizada a realização de cursos e exames fora do município de atuação do CFC, se na localidade pretendida não houver CFC credenciado ou, em havendo, se este não possuir veículo da mesma categoria para a qual se requer o curso ou exame. §3º. O CFC somente poderá solicitar deslocamento até o máximo de 3 (três) vezes por ano para cada município. §4º. Quando houver mais de um pedido de deslocamento para o mesmo município, prevalecerá o pedido do primeiro solicitante. §5º. O CFC que iniciar as aulas teóricas em determinado município deverá garantir a continuidade dos processos de habilitação dos candidatos até a realização do exame prático, sob pena de ficar impedido de solicitar deslocamento por 1 (um) ano. §6º. O deslocamento está condicionado a município que esteja registrado no Sistema Nacional de Trânsito e, se for o caso, com pista homologada pelo DETRAN/MA. §7º. Somente poderá ser deslocado para exame prático, o veículo do CFC do mesmo CNPJ que realizou as aulas práticas. §8º. Não será autorizado o deslocamento que: a) for solicitado com o período superior a 30 (trinta) dias; b) for solicitado para o município que possui CFC credenciado ou que este tenha veículo da categoria para a qual se requer deslocamento; c) envolverinstrutor cuja categoria de credenciamento seja incompatível com a do veículo; d) solicitarquantidades veículos sem conexão com as quantidades de instrutores; e) envolver instrutor com a habilitação para dirigir vencida. §9º. Somente após concluído todos os cursos e exames para o município onde se deu o deslocamento é que poderá haver nova solicitação. §10º. Os pedidos de deslocamento de CFC para município no qual esteja situada sua filial ou matriz não serão tratados de forma diferenciada dos demais pedidos de deslocamento, observando o disposto no art. 18 desta Portaria. SEÇÃO: IX DA FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 79. A fiscalização da execução dos serviços será exercida, obrigatoriamente, pelo DETRAN/MA através da Controladoria, a fim de ser verificado, se no desenvolvimento das atividades, o CFC está cumprindo com as determinações e especificações constantes nesta Portaria e demais normas do CONTRAN e do DENATRAN. Parágrafo Único. A fiscalização a cargo da Controladoria poderá ser realizada em parcerias com outros órgãos de controle, quando houver interesses comuns, a exemplo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Art. 80. Compete ao DETRAN/MA, por meio da Controladoria: D. O. PODER EXECUTIVO a) expedir notificações e avisos e efetuar diligências, com vistas à solução de problemas relacionados ao credenciamento e ao funcionamento do CFC b) auditar periodicamente os CFCs; c) fiscalizar e inspecionar os CFCs, a qualquer tempo, independente de prévio aviso; d) auditar a utilização do sistema eletrônico destinado ao cadastro e registro de aulas dos candidatos/condutores dos CFCs; Art. 81. Compete ao DETRAN/MA, por meio da Divisão de Educação para o Trânsito, reconhecer os cursos de capacitação realizados por universidades públicas ou particulares e instituições de ensino superior. SEÇÃO: X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 82. Os atos praticados pelos CFCs, seus sócios, Diretores, Instrutores de Trânsito e demais prepostos, que resultem em prejuízo de qualquer natureza, aos interesses do DETRAN/MA, ainda que não estejam previstos nesta Portaria, serão objetos de apuração administrativa. Art. 83. Independentemente do credenciamento bienal, os CFCs deverão anualmente apresentar junto à Controladoria do DETRAN/MA certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. Art. 84. Eventuais omissões e lacunas desta Portaria serão supridas, no que couber, pelas disposiçõesdo Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e DETRAN/MA, da Lei Estadual nº 8.959/2009 (Lei de Processo Administrativo), do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de ImprobidadeAdministrativa), pelos princípios gerais do direito, e pelas decisões do Diretor Geral do DETRAN/MA. Art. 85. Revogam-se as disposições referentes aos Centros de Formação de Condutores estabelecidas na Portaria DETRAN/MA nº 805/2008. Art. 86. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 121 2ª CIRCUNSCRIÇÃO: Caxias/MA MUNICÍPIOS: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti Bravo, Caxias, Coelho Neto e São José do Sóter. 3ª CIRCUNSCRIÇÃO: Codó/MA MUNICÍPIOS: Codó, Coroatá, Capinzal do Norte, Pirapemas e Timbiras. 4ª CIRCUNSCRIÇÃO: Balsas/MA MUNICÍPIOS: Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso. 5ª CIRCUNSCRIÇÃO: Bacabal/MA MUNICÍPIOS: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Brejo de Areia, Bom Lugar, Lago do Junco, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Lago Verde, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, São Mateus, São Luís Gonzaga e Vitorino Freire. 6ª CIRCUNSCRIÇÃO: Chapadinha/MA MUNICÍPIOS: Anapurus, Araioses, Água Doce do Maranhão, Brejo, Buriti, Belágua, Chapadinha, Mata Roma, Magalhães de Almeida, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, Paulino Neves, Santa Quitéria, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, Tutóia, Urbano Santos e Vargem Grande. 7ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pedreiras/MA MUNICÍPIOS: Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Roberto, São Raimundo do Doca Bezerra e Trizidela do Vale. 8ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pinheiro/MA MUNICÍPIOS: Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Bacurituba, Cajapió, Cajari, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Penalva, Peri-Mirim, Presidente Sarney, Pedro do Rosário, Palmeirândia, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Santa Helena, São Bento, São Vicente de Férrer, São João Batista, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São Luís (MA),17 de dezembro de 2015. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor-Geral - DETRAN/MA RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS POR CIRETRANs SEDE - CIRCUNSCRIÇÃO: São Luís/MA MUNICÍPIOS: Alcântara, Anajatuba, Axixá, Benedito Leite, Bacabeira, Barreirinhas, Cândido Mendes, Cantanhede, Centro do Guilherme, Cachoeira Grande, Duque Bacelar, Godofredo Viana, Humberto deCampos, Icatu, Itapecuru-Mirim, Luís Domingues, Lagoa do Mato, Lajeado Novo, Matões do Norte, Morros, Paço do Lumiar, Peritoró, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Rosário, Raposa, SantoAmaro, Santa Rita, São José de Ribamar e São Luís. 1ª CIRCUNSCRIÇÃO: Imperatriz/MA MUNICÍPIOS: Amarante do Maranhão, Buritirana, Cidelândia, Campestre do Maranhão, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios. 9ª CIRCUNSCRIÇÃO: Santa Inês/MA MUNICÍPIOS: Arari, Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Amapá do Maranhão, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Boa Vista do Gurupi, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Centro Novo do Maranhão, Gov. Newton Bello, Gov. Nunes Freire, Igarapé do Meio, Junco do Maranhão, Monção, Maranhãozinho, Miranda do Norte, Nova Olinda, Pindaré Mirim, PioXII, Pres. Médici, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São João do Caru, Satubina, Tufilândia, Vitória do Mearim e Zé Doca. 10ª CIRCUNSCRIÇÃO: Timon/MA MUNICÍPIOS: Matões, Parnarama e Timon. 11ª CIRCUNSCRIÇÃO: Açailândia/MA MUNICÍPIOS: Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Itinga do Maranhão e São Francisco do Brejão. 12ª CIRCUNSCRIÇÃO: Presidente Dutra/MA MUNICÍPIOS: Colinas, Dom Pedro, Fortuna, Graça Aranha, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Luiz Rocha, Governador Eugênio Barros, Jatobá, Joselândia, Mirador, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, Senador Alexandre Costa, São Domingos do Maranhão, São José dos Basílios e Tuntum. 122 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 13ª CIRCUNSCRIÇÃO: Barra do Corda/MA MUNICÍPIOS: Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras. §1º. O credenciamento será atribuído não importando em qualquer ônus para o DETRAN/MA e estarão sujeitos, a qualquer tempo, aos interesses da Administração Pública. 14ª CIRCUNSCRIÇÃO: Grajaú/MA MUNICÍPIOS: Arame, Formosa da Serra Negra, Grajaú e Itaipava do Grajaú §2º. O credenciamento das entidades referidas no caput é específico para cada endereço, intransferível e obrigatoriamente renovável, a cada período de tempo determinado pelo DETRAN/MA, para a continuidade da sua validade. 15ª CIRCUNSCRIÇÃO: São João dos Patos/MA MUNICÍPIOS: Barão de Grajaú, Nova Iorque, Passagem Franca, Pastos Bons, Paraibano, São João dos Patos, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, São Domingos do Azeitão e São Francisco do Maranhão. PORTARIA Nº 1202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o credenciamento das entidades privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro para exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/ 2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, e o artigo 15 da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do qual o DETRAN/MA obriga-se, dentre outros, a observar diversos requisitos para a permissão do registro, renovação de registro e funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, uniformizar, organizar, definir e controlar os procedimentos para credenciamento e funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas, com vistas à garantia da continuidade, da eficiência e eficácia na execução de atividades dessas organizações; CONSIDERANDO que é de responsabilidade do DETRAN/MA assegurar ainda proteção egarantia aos usuários dos serviços das Clínicas credenciadas, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e o bom conceito desta Autarquia, sem prejuízo dos direito das partes; e CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN/MA nº 805/ 2008 já se encontra desatualizada em razão das novas alterações promovidas pelas resoluções e portarias do CONTRAN, RESOLVE: Art. 1º. Editar a Presente norma que, a partir de 1º/01/2016, deverá reger o registro junto ao DETRAN/MA, suas renovações, e estabelecer um conjunto de exigências mínimas para o funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas para exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro. SEÇÃO: I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES QUANTO AO REGISTRO DAS CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 2º. Os credenciamentos junto ao DETRAN/MA das Clínicas Médicas e Psicológicas, nos termos desta Portaria, dividem-se primeiro credenciamento e em renovação do credenciamento. §3º. Os pedidos de credenciamento deverão ser solicitados dentro dos prazos previstos, não sendo admitido nenhum credenciamento fora dele. Art. 3º. É vedado o credenciamento e a renovação de credenciamento de Clínicas cujos proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, estáveis, contratados, comissionados ou terceirizados. §1º. Não será vedada a renovação do credenciamento na hipótese de cônjuge ou parente do sócio de Clínica anteriormente credenciada ingressar ao quadro de servidores do DETRAN/MA por meio de concurso público. §2º. Para fins de primeirocredenciamento ou de sua renovação é obrigatório que os interessados, na qualidade de proprietários, sócios, representantes ou mandatários da Clínica firmem, em separado ou conjuntamente, declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo. Art. 4º. A cada exercício financeiro o DETRAN/MA publicará edital específico apontando, dentre os municípios Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, aqueles em que há interesse da Administração para o registro de Clínicas Médicas e Psicológicas, na condição de primeiro credenciamento. Parágrafo Único. O edital a que se refere o caput estabelecerá o número de vagas por município, bem como os critérios a serem adotados para escolha dos interessados, caso estes sejam em maior número que o de vagas ofertadas, que observará, sem prejuízo da adoção de critérios técnicos, a ordem de protocolo do requerimento do interessado junto ao DETRAN/MA. Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, o primeiro credenciamento da Clínica, dos seus quadros técnicos e funcional, assim como a renovação do credenciamento, terá validade de 02 (dois) anos, considerando-se como termo inicial a data de publicação da portaria de credenciamento. Art. 6º. Relativamente àquelas Clínicas regularmente credenciadas até a data fim de 31/12/2015, como regra transitória, seus credenciamentos serão prorrogados até o início de 2016, conforme calendário escalonado que se dará de acordo com a numeração final (último dígito) dos seus códigos de credenciamento no Sistema Informatizado do DETRAN/MA. Parágrafo Único. Portaria específica estabelecerá o calendário para a renovação do credenciamento bienal, período 2016/2017, das Clínicas. Art. 7º. Os interessados que não renovarem o credenciamento no prazo determinado pelo DETRAN/MA deverão, para que possam retornar ao exercício de suas atividades, solicitar primeiro credenciamento, nos termos do art. 4º. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 8º. As Clínicas, pessoas jurídicas credenciadas junto ao DETRAN/MA, são constituídas de corpo técnico composto por Médicos e Psicólogos peritos examinadores, devidamente qualificados, com finalidade exclusiva para exames de aptidão física e mental, e a avaliação psicológica de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro. §1º. A Clínica é responsável pela contratação dos profissionais e pela aquisição e/ou locação dos bens e equipamentos necessários à realização de suas atividades. §2º. Da constituição jurídicaterão que participar profissionais da área médica ou psicológica, que tenham Título de Especialista em Psicologia do Trânsito ou em Medicina de Tráfego, ou concluído o curso de médico perito examinador, se já credenciado, respectivamente. Art. 9º.As alterações do controle societário ou do endereço da Clínica, bem como as alterações dos seus representantes legais ou mandatários deverão atender a todos os requisitos elencados nesta Portaria e nas Resoluções do CONTRAN, e só poderão ocorrer se previamente solicitadas ao DETRAN/MA, que sobre o pleito se manifestará em até 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo do requerimento do interessado. Parágrafo Único. A Clínica que proceder às alterações de que trata o caput sem a manifestação expressa do DETRAN/MA quanto à aceitação nos termos propostos é passível de aplicação de penalidade que, conforme o caso, poderá implicar na cassação do seu credenciamento. Art. 10. A Clínica e/ou seus representantes que, mediante apuração em processo administrativo instaurado pelo DETRAN/MA, tenham comprovadamente exercido, de maneira clandestina, atividade exclusiva de CFC, ficarão impedidas de se credenciar pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da decisão administrativa no processo apuratório. Art. 11. É possível a paralisação temporária e programada das atividades do credenciado em razão de caso fortuito e de força maior, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, devendo para tanto comunicar à Controladoria do DETRAN/MA, mediante documentação formal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de penalidade. §1º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado mediante justificativa, e permissão do DETRAN/MA, por igual período. §2º. A paralisação das atividades sem a devida comunicação formal à Controladoria do DETRAN/MA ensejará abertura de procedimento apuratório com vistas a determinar as responsabilidades do credenciado no ocorrido. Art. 12. A Clínica que, sem prévia autorização do DETRAN/ MA, realizar investimentos na instalação do local de funcionamento, na aquisição de ativos operacionais e de materiais e equipamentos será responsável por todo o ônus, no caso de tais investimentos e aquisições se mostrarem em desacordo com o estabelecido na presente Portaria e a nas normas emanadas do CONTRAN. Art. 13. Os requerimentos de primeiro credenciamento, suas renovações, de descredenciamento e de outros pleitos submetidos ao DETRAN/MA por parte das Clínicas, inclusive aqueles que tratem de alterações de endereço, do corpo técnico e funcional deverão, obrigatoriamente, indicar o endereço eletrônico por meio do qual o interessado será notificado para sanar eventuais pendências, juntar documentação complementar e ser informado da decisão quanto ao seu pleito. §1º. É de obrigação da Clínica manter atualizado o seu endereço eletrônico, por todo o período em que permanecer credenciada, podendo o DETRAN/MA valer-se desse meio para expedir comunicados e avisos, informar sobre deferimentos e indeferimentos de pleitos ou ainda de pendências documentais. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 123 §2º. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar serão concedidos conforme a complexidade da documentação a ser juntada ou da pendência a ser sanada, limitando-se ao mínimo de 10 (dez) dias e ao máximo de 30 (trinta) dias, admitida uma única prorrogação. §3º.Caso haja vício sanável na documentação apresentada no processo de credenciamento, ou da sua renovação bienal, o interessado será notificado nos termos deste artigo para sanar a pendência em prazo peremptório, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo. §4º. Caso haja vício insanável, o processo será de imediato indeferido e arquivado e da decisão será dado conhecimento ao interessado no endereço eletrônico por ele informado. Art. 14. Os pedidos de credenciamentos, suas alterações, inclusive as que impliquem em mudanças no corpo técnico e funcional e demais pleitos que necessitem do pagamento de taxas, terão sua análise condicionada à prévia comprovação do recolhimento das mesmas. Parágrafo Único.Os processos arquivados pelo escoamento dos prazos, quando decorrentes de manifesto desinteresse da Clínica, somente estarão sujeitos ao desarquivamento e nova análise processual se a matéria ainda se mostrar viável de análise sob os aspectos técnicos e jurídicos, estando condicionado o desarquivamento ao pagamento de nova taxa. Art. 15. Somente será concedido o registro junto ao DETRAN/ MA, na condição de primeiro credenciamento, para Clínica localizada em município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Parágrafo Único. A partir do exercício de 2018, os registros juntos ao DETRAN/MA, referentes às renovações de credenciamentos concedidos anteriormente à vigência da presente norma também observarão como condição a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito. Art. 16. Somente será credenciada a Clínica que possuir Capital Social compatível com os ativos operacionais, equipamentos e materiais e quadros técnico e funcional. Art. 17. Para fins de credenciamento, suas renovações, imputação de penalidades administrativas, solicitações de deslocamentos, de profissionais e demais atividades inerentes ao segmento, matriz e filiais constituem pessoas jurídicas distintas, sendo cada uma suscetível, em separado, aos direitos e deveres aplicáveis na presente norma. Art. 18.O credenciamento exigirá, para cada Clínica, no mínimo 01 (um) médico e 01 (um) psicólogo. Art. 19. Para a obtenção do credenciamento as entidades deverão dispor deinstalações que atendam às seguintes exigências: I. cumprir o Código de Postura Municipal; II. possuir licença de funcionamento/licença sanitária/alvará sanitário, emitidopela vigilância sanitária local e cumprir a legislação sanitária vigente; III. cumprir a NBR 9050 da ABNT; IV. ter recursos de informática com acesso à Internet. V. a sala de exame médico deverá ter dimensões mínimas de 4,5m x 3,0m(quatro metros e meio por três metros) com auxilio de espelhos, obedecendo aos critérios de acessibilidade; 124 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 VI. tabela de Snellen ou projetor de optótipos; VII. equipamento refrativo de mesa (facultativo); VIII. divã para exame clínico; IX. cadeira e mesa para o médico; X. cadeira para o candidato; XI. estetoscópio; D. O. PODER EXECUTIVO II. o médico deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; III. o psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP ou ter concluído com aproveitamento o curso "Capacitação Para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito". XII. esfigmomanômetro; XIII. martelo de Babinsky; XIV. dinamômetro para força manual; XV. equipamento para avaliação do campo visual, da estereopsia, doofuscamento e da visão noturna; XVI. foco luminoso; XVII. lanterna; XVIII. fita métrica; XIX. balança antropométrica; XX. material para identificação das cores verde, vermelha e amarela. XXI. sala de atendimento individual com dimensões mínimas de 2,0m x 2,0m(dois metros por dois metros); XXII. sala de atendimento coletivo com dimensões mínimas de 1,20m x 1,00m(um metro e vinte centímetros por um metro) por candidato; XXIII. ambiente bem iluminado por luz natural ou artificial fria, evitando-sesombras ou ofuscamentos; XXIV. condições de ventilação adequadas à situação de teste; XXV. salas de teste indevassáveis, de forma a evitar interferência ou interrupçãona execução das tarefas dos candidatos. §1º. As entidades deverão realizar o exame e a avaliação em local fixo. §2º. As instalações físicas e os equipamentos técnicos das entidades médicas epsicológicas deverão ser previamente vistoriados pela Controladoria e porela considerados em conformidade com este artigo. §3º. As salas e o espaço físico de atendimento das entidades credenciadas para arealização da avaliação psicológica deverão obedecer às normas estabelecidas nos manuaisdos testes psicológicos, inclusive no tocante à aplicação individual dos testes. §4º. As notas fiscais, relativas à aquisição dos aparelhos e equipamentos, deverão estar disponíveis na empresa para eventuais verificações da Controladoria. Art. 20. Nos municípios em que não houver entidade credenciada,poderá ser permitida a realização do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica porentidades credenciadas emoutras localidades, autorizadas pelo DETRAN/MA, conforme sua discricionariedade, observado o disposto no artigo 46 desta Portaria. Art. 21. O credenciamento de médicos e psicológicos peritos examinadores deverá observar os seguintes critérios: I. médicos e psicólogos deverão ter, no mínimo, dois anos de formados e estar regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional; §1º. Será assegurado ao médico credenciado que até a data da publicação da Resolução CONTRAN nº. 425/12 tenha concluído e sido aprovado no "Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores" o direito de continuar a exercer a função de perito examinador. §2º. A solicitação para o credenciamento só será permitida aos psicólogos portadores de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP. §3º. Os Cursos de Capacitação para Psicólogo Perito Examinador serão ministrados por Instituições de Ensino Superior que ofereçam o curso de Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação. Art. 22. Os psicólogos credenciados deverão atender, no máximo, ao número de perícias/dia por profissional em conformidade com as determinações vigentes do CFP. Art. 23. O perito examinador de trânsito manterá registro de exames oficiais, numerados, onde anotará os exames realizados, contendo data, número de documento oficial de identificação, nome e assinatura do periciando, categoria pretendida, resultado do exame, tempo de validade do exame, restrições, se houverem, e observação, quando se fizer necessária. Art. 24. Cumpridos todos os requisitos exigidos na presente norma e observadas as disposições emanadas do CONTRAN que, por força de lei vierem a se tornar obrigatórios, o Diretor Geral expedirá a portaria de credenciamento, ou sua renovação, à Clínica interessada. SEÇÃO: II DAS CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DO PRIMEIRO CREDENCIAMENTO Art. 25. Observadas as disposições do edital de que trata o artigo 4º, o interessado no registro de primeiro credenciamento encaminhará requerimento destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, a ser formalizado no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de Clínica situada na área da circunscrição da capital, ou nas CIRETRANs, quando se tratar de Clínica localizada em suas áreas de abrangência. Art. 26. O requerimento de manifestação de vontade do interessado perante o DETRAN/MA deverá informar sobre: a) o nome pretendido sobre que girará a Clínica; b) a composição do quadro societário a ser constituído, fazendo juntar cópia do RG, CPF, endereço de domicílio; c) certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais dos apontados para a constituição do quadro social; d) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de domicílio ou residência dos apontados para a constituição do quadro social; D. O. PODER EXECUTIVO e) certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência dos apontados para a constituição do quadro social; f) o capital social inicial que será aportado, o qual deverá ser compatível com o volume de investimentos necessários; g) a área/bairro do município em que pretende se instalar; §1º.O requerimento também se fará acompanhar da declaração de que trata o §2º do artigo 3º desta Portaria, bem como de declaração daqueles que comporão o quadro societário de que dispõem de capacidade econômico-financeira para, no decorrer do processo de registro, se deferido, aportarem o capital necessário. §2º. Quando o requerimento for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à sede do DETRAN/MA para análise de mérito. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 125 h) Lista de profissionais, dentre os indicados para o quadro da empresa, que deverão ser habilitados para acesso ao sistema DETRAN/MA, naquilo que for pertinente à sua funcionalidade e operacionalização. II - Dos Médicos: a) Carteira profissional do CRM/MA. b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. c) Atestado de Antecedentes Criminais. d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal. e) Comprovante de residência. f) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício profissional expedida pelo CRM. III - Dos Psicólogos: Art. 27. O deferimento para o registro de primeiro credenciamento estará condicionado, além do estabelecido em Edital de Primeiro Credenciamento a que se refere o art. 4º, ao declarado pelo interessado nas alíneas do artigo anterior, não lhe sendo permitido unilateralmente, uma vez deferido o registro, alterações na composição do quadro societário pretendido, de redução do capital social inicial e do município sede de funcionamento da Clínica. Art. 28. Na hipótese de desistência do interessado no registro de primeiro credenciamento ou na impossibilidade de dar continuidade ao registro por não cumprimento às condicionantes por ele assumidas, ou ainda pela não observância dos prazos determinados para implementação das ações a seu mister, será chamado para ocupar a vaga novo interessado, respeitadas as disposições do Edital de Primeiro Credenciamento. Art. 29. Deferido o registro para o primeiro credenciamento, será de responsabilidade do interessado o imediato registro de constituição da empresa junto aos órgãos competentes e, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação do deferimento, a apresentação junto ao DETRAN/MA Sede, ou em umas das suas CIRETRANs, quando se tratar de Clínica localizada em suas áreas de abrangência, agora na condição de pessoa jurídica, da documentação e das exigências técnicas abaixo relacionadas para a vistoria técnica pelo DETRAN/MA. I - Da Empresa a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13. b) Lista nominal dos sócios, médicos, psicólogos e funcionários com indicação dos respectivos números de CPF. c) Contrato social e alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente. d) Cartão do CNPJ e Comprovante de Inscrição Municipal. e) Registro, se próprio, ou contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da empresa. f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. g) Relação descritiva dos aparelhos e equipamentos, com apresentação de notas fiscais expedidas em favor da empresa, ou dos seus sócios, ou apresentação de recibo de compra e venda ou termo de doação com indicação do número de série, marca, modelo e todas as características que os individualizam. a) Carteira profissional do CRP/MA. b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito. c) Atestado de Antecedentes Criminais. d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal. e) Comprovante de residência. f) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício profissional expedida pelo CRP. IV - Dos Demais Empregados a) CPF e Carteira de Identidade. b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada. c) Comprovante de residência. V - Do Imóvel e sua Infraestrutura a) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente. b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. c) "Habite-se" emitido pela Prefeitura Municipal d) Licença de funcionamento, licença sanitária ou alvará sanitário, emitido pela vigilância sanitária e) Planta baixa do imóvel, acompanhada das plantas de corte e outras, devidamente assinadas por técnico competente, que possam subsidiar a vistoria da técnica do DETRAN/MA, sobretudo para a comprovação de atendimento ao art. 19, V, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e aos seguintes: - acessibilidade, conforme disposto na legislação vigente que trate do assunto; - mínimo de um sanitário, com acessibilidade; - fachada da Clínica atendendo às diretrizes de identidade visual, conforme regulamentaçãoespecífica do DETRAN/MA; - infraestrutura tecnológica e de rede para conexão com o sistema informatizado do DETRAN/MA; 126 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 § 1º. Os documentos relacionados nos incisos de I a V serão apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias autenticadas e/ou emitidos via internet. §2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito. §3º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário no sentido de que este reside no endereço indicado. § 4º. Findo o prazo estabelecido no caput e ainda havendo pendências de responsabilidade do interessado no credenciamento, referentes aos itens I a V, poderá a Controladoria conceder um adicional de prazo, nos termos do § 2º do artigo 13 e, findo o prazo de saneamento sem que as pendências sejam resolvidas, aplicar-se-á o disposto no artigo 28. D. O. PODER EXECUTIVO d) Contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da empresa, caso não se trate de imóvel próprio no qual esta já se encontrava instalada. i) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. e) Lista dos profissionais do quadro da empresa que deverão permanecer habilitados e que devam ser desabilitados ou para acesso ao sistema DETRAN, considerando-se, para este último caso, a possibilidade de apontamento de substitutos. f) Alvará de localização e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal. g) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. h)Licença de funcionamento, licença sanitária ou alvará sanitário, emitido pela vigilância sanitária II - Dos Sócios: a) CPF, Carteira de Identidade. b) Atestado de Antecedentes Criminais. Art. 30. A Clínica assinará termo de credenciamento e o processo será encaminhado, pelo Controlador ao Diretor Geral, para fins de expedição da Portaria de credenciamento, publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e registro da Clínica no sistema informatizado do DETRAN/MA. Art. 31. Após o cumprimento das exigências previstas e a emissão da Portaria de credenciamento, a Clínica estará autorizada a ter instalado o programa do DETRAN/MA em até 4 (quatro) computadores e impressoras configurados para receber o sinal do sistema DETRAN/MA, o que se dará por meio da formalização de processo autônomo para o acesso de cada profissional indicado no processo de credenciamento da Clínica. c) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal. d) Comprovante de residência. e) Declaração Negativa de Parentesco. III - Dos Médicos: a) Carteira profissional do CRM/MA. b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. c) Atestado de Antecedentes Criminais. §1º. O pedido de acesso ao Sistema DETRAN/MA deve ser instruído com requerimento do responsável legal pela Clínica, destinado à Controladoria e acompanhado das fichas de cadastro para acesso, devidamente preenchidas. §2º. Caso ocorra a desinstalação do programa ocasionada por falha ou defeito no equipamento, ou resultante de serviços realizados por terceiros, o DETRAN poderá cobrar pelo serviço de reinstalação do sinal que permite o acesso à rede. d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal. e) Comprovante de residência. f) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício profissional expedida pelo CRM. IV - Dos Psicólogos: a) Carteira profissional do CRP/MA. SEÇÃO: III DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 32. O pedido de renovação de credenciamento será destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de Clínicas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará: I - Da Empresa: a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 13. b) Lista nominal dos sócios, médicos, psicólogos e funcionários com indicação dos respectivos números de CPF. c) Contrato Social e todas as alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente. b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito. c) Atestado de Antecedentes Criminais. d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal. e) Comprovante de residência. f) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício profissional expedida pelo CRP. V - Dos Demais Empregados a) CPF e Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada. c) Comprovante de residência. § 1º. Os documentos relacionados nos incisos de I a V serão apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias autenticadas e/ou emitidos via internet. D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 127 §2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito. Art. 37. O descredenciamento de qualquer profissional poderá ser requerido diretamente pelo interessado, mediante manifestação expressa da sua vontade, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas ao DETRAN/MA quanto a sua solicitação de descredenciamento. §3º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário no sentido de que este reside no endereço indicado. §1º. O descredenciamento solicitado implicará, na hipótese de o profissional possuir senha de acesso ao sistema DETRAN/MA, no imediato bloqueio do seu acesso. §4º. Na hipótese de a Clínica pretender a inclusão de novos médicos, psicólogos, sócios e funcionários, a solicitação deverá ser feita em processo em separado, observando-se as mesmas exigências para o primeiro credenciamento daqueles profissionais, conforme estabelecido nesta norma, ficando referido processo apensado ao de renovação de credenciamento. Art. 33. Findo o prazo que vier a ser estabelecido pelo DETRAN/MA para que a Clínica solicite a renovação do credenciamento sem que haja manifestação da parte interessada nesse sentido, configurar-se-á o desinteresse da Clínica de permanecer credenciada junto ao DETRAN/MA. Art. 34. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar referente aos processos de renovação do credenciamento respeitarão o estabelecido no § 2º do art. 13 desta norma. SEÇÃO: IV DAS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 35. Observado o estabelecido nos artigos 13 e 14, as Clínicas credenciadas poderão, a qualquer tempo, solicitar à Controladoria expedição de Portaria de alteração do credenciamento da empresa, a fim de incluir (credenciar) ou excluir (descredenciar) sócios, médicos e psicólogos peritos examinadores e funcionários, ou ainda para mudança de endereço. §1º. Os pedidos de inclusão e/ou exclusão de sócios, médicos e psicólogos peritos examinadores e funcionários, bem como aqueles que tratem de alteração de endereço e que forem cumulados resultarão na expedição de apenas uma Portaria. §2º. Para os casos de inclusão de novo sócio, médico e psicólogo peritos examinadores e funcionário, conforme o caso, a Clínica deverá apresentar a documentação correspondente dos incisos II a V do art. 32, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa. Art. 36. Sem prejuízo do disposto no inciso V, do art. 29, a solicitação de alteração de endereço daClínica deverá observar as seguintes etapas, sem o que a Controladoria não analisará o pleito e, por via de consequência, não expedirá a Portaria de alteração. I. informação prévia do novo endereço à Controladoria, para que se pronuncie quanto ao interesse público da alteração e encaminhe equipe de vistoria para atestar o cumprimento das exigências estruturais desta Portaria e das Resoluções do CONTRAN que versem sobre o assunto; II. requerimento por escrito, após a aprovação da vistoria pela Controladoria, para a mudança de endereço, acompanhado do cartão de CNPJ, Habite-se do imóvel, Alvará de funcionamento, Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, planta baixa,contrato de locação do imóvel, ou comprovação de sua propriedade, e alteração do contrato social, todos com a informação do novo endereço solicitado; §2º. Se da solicitação de que trata o caput, resultar condição impeditiva à continuidade das atividades daClínica a que está ligado o profissional, o DETRAN/MA notificá-la-á para que no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se manifeste e apresente outro profissional para substituí-lo. §3º. Decorrido o prazo acima sem manifestação da Clínica, o DETRAN/MA prosseguirá com o descredenciamento solicitado pelo profissional e, por via de consequência, ao bloqueio de acesso da Clínica ao Sistema DETRAN/MA até a apresentação do respectivo substituto. SEÇÃO: V DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DAS CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 38. Sem prejuízo do disposto nas Resoluções do CONTRAN, do estabelecido em outros artigos da presente Portaria e das demais normas e regulamentos do DETRAN/MA, são obrigações das Clínicas Médicas e Psicológicas: a) manter em local visível ao público, a Portaria de Credenciamento da empresa, as tabelas de taxas dos serviços prestados ou regulamentados pelo DETRAN/MA; b) prestar informações quando solicitado pelo DETRAN/MA; c) desempenhar com zelo e presteza as suas atividades; d) ser cortês com o seu cliente e servidores desta Autarquia; e) dar prosseguimento natural aos processos ou documentos relacionadosaos serviços do DETRAN/MA, que estejam em sua posse; f) facilitar o trabalho da Comissão de fiscalização do DETRAN/MA sobre assunto de sua competência; g) responsabilizar-se, no momento da abertura de um serviço, pela inserçãode dados nos processos e Sistema informatizado do DETRAN/MA. Art. 39.As Clínicas não poderão ter área conjunta com as áreas de outras empresas credenciadas ou contratadas pelo DETRAN/MA, tais como Centro de Formação de Condutores, Empresas de Despachantes, Empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Numeração de Chassi, Motor e Câmbio, Empresas de Serviços de Inspeção Técnica de Segurança Veicular, Empresas de Leilão de Veículos e congêneres. Art. 40. As Clínicas e os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Portaria, e outras que regerem suas atividades, estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas conforme a gravidade da infração: IV. advertência por escrito; V. suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias; VI. cassação do credenciamento. Parágrafo Único. As proibições e infrações cabíveis de penalidades, assim como as normas de condução do processo administrativo apuratório das responsabilidades dos credenciados, na condição de Clínicas Médicas e Psicológicas, seus prepostos, integrantes dos seus quadros técnico-funcional ou societário, são objeto da Portaria específica do DETRAN/MA. 128 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 SEÇÃO: VI DO FUNCIONAMENTO DAS CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 41. As Clínicas deverão funcionar no horário de 09 horas às 15 horas, de segunda à sexta-feira, na capital e no interior. Art. 42. Os médicos e psicólogos peritos examinadores poderão, mediante autorização do DETRAN/MA, vincular-se a, no máximo, 2 (duas) clínicas, desde que não haja prejuízo em suas atribuições. Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras situações fáticas ou circunstanciais que possam comprometer as atribuições dos médicos e psicólogos pleiteantes de um segundo vínculo, configuram-se situações impeditivas: a) quando as clínicas estejam em municípios distintos com distância entre si superior a 400 (quatrocentos) quilômetros; b) quando o profissional já possuir registro de 30 (trinta) horas semanais no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), declaradas em hospitais e postos de saúde. Art. 43. Será obrigatória a presença de um médico ou de um psicólogo, durante todo o horário de expediente. Art. 44. Todos os exames de aptidão física e mental ede avaliação psicológica, referentes à Permissão para Dirigir, reabilitação, renovação, mudança e adição de categoria, deverão ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa, obrigatória e impessoal, dentre as Clínicas médicas e psicológicas do mesmo município onde estiverem instaladas. D. O. PODER EXECUTIVO V. Não será autorizado o deslocamento que: a) for solicitado com o período superior a 30 (trinta) dias; b) for solicitado para o município que possui Clínica credenciada VI. Os pedidos de deslocamento de Clínica para município no qual esteja situada sua filial ou matriz não serão tratados de forma diferenciada dos demais pedidos de deslocamento, observando o disposto no art. 17 desta Portaria. SEÇÃO: VII DA FISCALIZAÇÃO DAS CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 47. A fiscalização da execução dos serviços será exercida, obrigatoriamente, pelo DETRAN/MA através da Controladoria, a fim de serverificado, se no desenvolvimento das atividades, a Clínica está cumprindo com as determinações e especificações constantes nesta Portaria e demais normas do CONTRAN e do DENATRAN. Parágrafo Único. A fiscalização a cargo da Controladoria poderá ser realizada em parcerias com outros órgãos de controle, quando houver interesses comuns, a exemplo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e dos Conselhos Regionais de Categoria Profissional. Art. 48. Compete ao DETRAN/MA, por meio da Controladoria: e) expedir notificações e avisos e efetuar diligências, com vistas à solução de problemas relacionados ao credenciamento e ao funcionamento da Clínica; a) auditar periodicamente as Clínicas; §1º. A distribuição dos exames será feita, via sistema SEATI/ DETRAN e nunca por escolha do periciado e/ou empregado. b) fiscalizar e inspecionar as Clínicas, a qualquer tempo, independente de prévio aviso; §2º. Fica sob responsabilidade e controle da Clínica escolhida a designação domédico e/ou psicólogo a realizar o exame no candidato. c) auditar a utilização do sistema eletrônico destinado ao cadastro e registro de exames dos candidatos/condutores das Clínicas; §3º. Fica vedada ao profissional médico e/ou psicólogo a realização de exames em candidato que não tenha sido cadastrado no sistema DETRAN/MA com a geração do RENACH eletrônico. SEÇÃO: VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. Após a constatação de que o candidato é portador de deficiência queimplique em adaptação veicular, caberá o seu registro eletrônico à JuntaMédica Especial feita pela Clínica que o atendeu, sendo encaminhado porofício, assinado pelo Coordenador de Habilitação. Art. 46. Em caráter excepcional, quando houver necessidade em realizar exames em município fora da área de atuação daClínica, caberá solicitação de autorização de deslocamento, via Sistema DETRAN/MA, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos da realização do curso ou exame, observadas as seguintes disposições I. A autorização será de competência da Controladoria e dar-seá por meio eletrônico. II. Somente será autorizada a realização de cursos e exames fora do município de atuação daClínica, se na localidade pretendida não houver Clínica credenciada. III. Quando houver mais de um pedido de deslocamento para o mesmo município, prevalecerá o pedido do primeiro solicitante. IV. O deslocamento está condicionado a município que esteja registrado no Sistema Nacional de Trânsito e, se for o caso, com pista homologada pelo DETRAN/MA. Art. 49. Por força do disposto no Item 7 da Cláusula Primeira do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, o credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos junto ao DETRAN/MA somente será possível quando estes não possuírem registro de mais de 30 (trinta) horas semanais no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), declaradas em hospitais e postos de saúde. Parágrafo Único. Para fins de comprovação de atendimento ao limite imposto no caput, serão feitas consultas à base pública do CNES/DATASUS, disponível no sítio http://cnes.datasus.gov.br/ Lista_Prof_Nome_Sus.asp. Art. 50. Os atos praticados pelas Clínicas, seus sócios, médicos, psicólogos e demais prepostos, que resultem em prejuízo de qualquer natureza, aos interesses do DETRAN/MA, ainda que não estejam previstos nesta Portaria, serão objetos de apuração administrativa. Art. 51.Eventuais omissões e lacunas desta Portaria serão supridas, no que couber, pelas disposiçõesdo Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e DETRAN/ MA, da Lei Estadual nº 8.959/2009 (Lei de Processo Administrativo), do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, da Lei nº 8.429/ 1992 (Lei de ImprobidadeAdministrativa), pelos princípios gerais do direito, e pelas decisões do Diretor Geral do DETRAN/MA. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 52. Revogam-se as disposições referentes às Clínicas Médicas e Psicológicas estabelecidas na Portaria DETRAN/MA nº 805/2008. Art. 53.Independentemente do credenciamento bienal, as empresas credenciadas deverão anualmente apresentar junto à Controladoria do DETRAN/MA certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. Art. 54. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2015. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor Geral - DETRAN/MA RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS POR CIRETRANs SEDE - CIRCUNSCRIÇÃO: São Luís/MA MUNICÍPIOS: Alcântara, Anajatuba, Axixá, Benedito Leite, Bacabeira, Barreirinhas, Cândido Mendes, Cantanhede, Centro do Guilherme, Cachoeira Grande, Duque Bacelar, Godofredo Viana, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru-Mirim, Luís Domingues, Lagoa do Mato, Lajeado Novo, Matões do Norte, Morros, Paço do Lumiar, Peritoró, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Rosário, Raposa, Santo Amaro, Santa Rita, São José de Ribamar e São Luís. 1ª CIRCUNSCRIÇÃO: Imperatriz/MA MUNICÍPIOS: Amarante do Maranhão, Buritirana, Cidelândia, Campestre do Maranhão, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Roque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios. 2ª CIRCUNSCRIÇÃO: Caxias/MA MUNICÍPIOS: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti Bravo, Caxias, Coelho Neto e São José do Sóter. 3ª CIRCUNSCRIÇÃO: Codó/MA MUNICÍPIOS: Codó, Coroatá, Capinzal do Norte, Pirapemas e Timbiras. 4ª CIRCUNSCRIÇÃO: Balsas/MA MUNICÍPIOS: Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso. 5ª CIRCUNSCRIÇÃO: Bacabal/MA MUNICÍPIOS: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Brejo de Areia, Bom Lugar, Lago do Junco, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Lago Verde, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, São Mateus, São Luís Gonzaga e Vitorino Freire. 6ª CIRCUNSCRIÇÃO: Chapadinha/MA MUNICÍPIOS: Anapurus, Araioses, Água Doce do Maranhão, Brejo, Buriti, Belágua, Chapadinha, Mata Roma, Magalhães de Almeida, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, Paulino Neves, Santa Quitéria, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, Tutóia, Urbano Santos e Vargem Grande. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 129 7ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pedreiras/MA MUNICÍPIOS: Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Roberto, São Raimundo do Doca Bezerra e Trizidela do Vale. 8ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pinheiro/MA MUNICÍPIOS: Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Bacurituba, Cajapió, Cajari, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Penalva, Peri-Mirim, Presidente Sarney, Pedro do Rosário, Palmeirândia, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Santa Helena, São Bento, São Vicente de Ferrer, São João Batista, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana. 9ª CIRCUNSCRIÇÃO: Santa Inês/MA MUNICÍPIOS: Arari, Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Amapá do Maranhão, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Boa Vista do Gurupi, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Centro Novo do Maranhão, Gov. Newton Belo, Gov. Nunes Freire, Igarapé do Meio, Junco do Maranhão, Monção, Maranhãozinho, Miranda do Norte, Nova Olinda, Pindaré Mirim, Pio XII, Pres. Médici, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São João do Caru, Satubina, Tufilândia, Vitória do Mearim e Zé Doca. 10ª CIRCUNSCRIÇÃO: Timon/MA MUNICÍPIOS: Matões, Parnarama e Timon. 11ª CIRCUNSCRIÇÃO: Açailândia/MA MUNICÍPIOS: Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Itinga do Maranhão e São Francisco do Brejão. 12ª CIRCUNSCRIÇÃO: Presidente Dutra/MA MUNICÍPIOS: Colinas, Dom Pedro, Fortuna, Graça Aranha, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Luiz Rocha, Governador Eugênio Barros, Jatobá, Joselândia, Mirador, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, Santo Antonio dos Lopes, Senador Alexandre Costa, São Domingos do Maranhão, São José dos Basílios e Tuntum. 13ª CIRCUNSCRIÇÃO: Barra do Corda/MA MUNICÍPIOS: Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras. 14ª CIRCUNSCRIÇÃO: Grajaú/MA MUNICÍPIOS: Arame, Formosa da Serra Negra, Grajaú e Itaipava do Grajaú 15ª CIRCUNSCRIÇÃO: São João dos Patos/MA MUNICÍPIOS: Barão de Grajaú, Nova Iorque, Passagem Franca, Pastos Bons, Paraibano, São João dos Patos, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, São Domingos do Azeitão e São Francisco do Maranhão. PORTARIA Nº 1203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a regulamentação do registro e do funcionamento das empresas de despachante, de inspetor de trânsito, de representantes de órgãos públicos e de representante de empresa privada detentora de frota, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DOESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/ 130 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, o artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 358/2010 e a Lei Estadual nº 10.335/ 2015, que dispõe sobre normas a serem observadas nas relações decorrentes dos contratos de prestação de serviços entre empresas de despachantes de veículos e consumidores; CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do qual o DETRAN/MA obriga-se, dentre outros, a observar diversos requisitos para a permissão do registro, renovação de registro e funcionamento das empresas de despachante, de inspetor de trânsito de representantes de órgãos públicos e de representante de empresa privada detentora de frota; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, uniformizar, organizar e definir os procedimentos para credenciamento de entidades de prestação de serviço de despachante, de inspetor de trânsito, de representantes de órgãos públicos e de empresa privada detentora de frota, com vistas à garantia da continuidade, da eficiência e eficácia na execução de atividades dessas organizações; D. O. PODER EXECUTIVO §1º. Não será vedada a renovação do credenciamento na hipótese de o cônjuge ou parente de sócio de entidade anteriormente credenciada ingressar ao quadro de servidores do DETRAN/MA por meio de concurso público. §2º. Para fins de credenciamento ou de sua renovação é obrigatório que os interessados, na qualidade de proprietários, sócios, representantes ou mandatários de empresa de despachante interessada firmem, em separado ou conjuntamente, declaração negativa quanto ao impedimento a que se refere o caput do presente artigo. §3º. A obrigatoriedade tratada no parágrafo anterior alcança também inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e representantes de empresas privadas detentoras de frota veicular. Art. 4º. A cada exercício financeiro o DETRAN/MA publicará edital específico apontando os municípios em que há interesse da Administração para o registro de empresa de despachante, na condição de primeiro credenciamento, exigência dispensável para inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e representantes de empresas privadas detentoras de frota veicular. CONSIDERANDO que é de responsabilidade do DETRAN/ MA assegurar ainda proteção e garantia aos usuários dos serviços das empresas de despachantes credenciadas, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e o bom conceito desta Autarquia, sem prejuízo dos direito das partes; e §1º. O Edital a que se refere o caput estabelecerá o número de vagas por município, bem como os critérios a serem adotados para escolha das empresas de despachantes interessadas, caso estas sejam em maior número que o de vagas ofertadas. CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN/MA nº 805/ 2008 já se encontra desatualizada em razão das novas alterações promovidas pelas resoluções do CONTRAN, §2º. O Edital observará, sem prejuízo da adoção de critérios técnicos, a ordem de protocolo do requerimento do interessado junto ao DETRAN/MA. RESOLVE: Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, o primeiro credenciamento da entidade, do seu quadro técnico-funcional, e das pessoas físicas aqui abrangidas, assim como as renovações dos credenciamentos, terão validade de 02 (dois) anos, considerando-se como termo inicial a data de publicação da portaria de credenciamento. Art. 1º. Editar a Presente norma que, a partir de 1º/01/2016, deverá estabelecer um conjunto de exigências mínimas para o funcionamento das empresas de despachantes, de inspetor de trânsito, de representantes de órgãos públicos, e de representante de empresa privada detentora de frota, doravante denominadas entidades, para fins de registros, e suas renovações, junto ao DETRAN/MA. SEÇÃO: I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARA O REGISTRO DE EMPRESA DE DESPACHANTE, INSPETOR DE TRÂNSITO, DE REPRESENTANTE DE ÓRGÃO PÚBLICO E DE REPRESENTANTE DE EMPRESA PRIVADA DETENTORA DE FROTA DE VEÍCULO Art. 2º. Os credenciamentos junto ao DETRAN/MA das entidades e pessoas acima referidas, nos termos desta Portaria, dividem-se em primeiro credenciamento e em renovação do credenciamento. §1º. O credenciamento será concedido sem qualquer ônus para o DETRAN/MA e estará sujeito, a qualquer tempo, aos interesses da Administração Pública. §2º. O credenciamento é específico para cada endereço, intransferível e obrigatoriamente renovável a cada período de tempo, para a continuidade da sua validade, conforme determinado pelo DETRAN/MA. §3º. Os pedidos de credenciamento deverão ser solicitados dentro dos prazos previstos, não sendo admitido nenhum credenciamento fora dele. Art. 3º. É vedado o credenciamento e a renovação de credenciamento de Empresa de Despachante cujos proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges tenham relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, estáveis, contratados, comissionados ou terceirizados. Art. 6º. Relativamente àquelas entidades e pessoas naturais regularmente credenciadas até a data fim de 31/12/2015, como regra transitória, seus credenciamentos serão prorrogados até o início de 2016, conforme calendário escalonado que se dará de acordo com a numeração final (último dígito) dos seus códigos de credenciamento no Sistema Informatizado do DETRAN/MA. Parágrafo Único. Portaria específica estabelecerá o calendário para a renovação do credenciamento bienal, período 2016/2017. Art. 7º. Os interessados que não renovarem o credenciamento no prazo determinado pelo DETRAN/MA deverão, para que possam retornar ao exercício de suas atividades, solicitar primeiro credenciamento, nos termos do art. 4º. Art. 8º. Serão credenciadas as entidades e pessoas que cumprirem as exigências desta Portaria, entendendo-se como: I. Empresa de despachante, a sociedade ou firma individual apta a solicitar serviços para a regularização de procedimentos físicos e documentais na área de veículos. II. Inspetor de Trânsito: servidor pertencente ao quadro funcional de Prefeitura Municipal, credenciado para tratar exclusivamente de procedimentos físicos e documentais pertinentes à regularização de veículos de propriedade daquele ente. III. Representantes de órgão público: servidor pertencente ao quadro federal, estadual ou municipal, credenciado para tratar exclusivamente de procedimentos físicos e documentais pertinentes à regularização de veículos que compõem a frota do ente respectivo. D. O. PODER EXECUTIVO IV. Representante de empresa privada detentora de frota de veículos: representante, que tenha vínculo empregatício, comprovado mediante anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, credenciado para tratar exclusivamente de procedimentos físicos e documentais pertinentes à regularização de veículos da frota da empresa. Art. 9º. As alterações do controle societário ou do endereço de empresa de despachante, bem como as alterações dos seus representantes legais ou mandatários deverão atender a todos os requisitos elencados nesta Portaria e nas resoluções do CONTRAN, e só poderão ocorrer se previamente solicitadas ao DETRAN/MA, que sobre o pleito se manifestará em até 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo do requerimento do interessado. Parágrafo Único. A empresa de despachante que proceder às alterações de que trata o caput sem a manifestação expressa do DETRAN/ MA quanto à aceitação nos termos propostos é passível de aplicação de penalidade que, conforme o caso, poderá implicar na cassação do seu credenciamento. Art. 10. É possível a paralisação temporária e programada das atividades do credenciado em razão de caso fortuito e de força maior, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, devendo para tanto comunicar à Controladoria do DETRAN/MA, mediante documentação formal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de penalidade. §1º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado mediante justificativa, e permissão do DETRAN/MA, por igual período. §2º. A paralisação das atividades sem a devida comunicação formal à Controladoria do DETRAN/MA ensejará abertura de procedimento apuratório com vistas a determinar as responsabilidades do credenciado no ocorrido. Art. 11. A empresa de despachante que, sem prévia autorização do DETRAN/MA, realizar investimentos na instalação do local de funcionamento, na aquisição de ativos operacionais e de materiais e equipamentos será responsável por todo o ônus, no caso de tais investimentos e aquisições se mostrarem em desacordo com o estabelecido na presente portaria e nas normas emanadas do CONTRAN. Art. 12. Os requerimentos de primeiro credenciamento, suas renovações, de descredenciamento e de outros pleitos submetidos ao DETRAN/MA por parte das entidades e pessoas aqui tratadas, inclusive aqueles que tratem de alterações de endereço, de mudança do corpo societário, técnico-funcional e congêneres, deverão, obrigatoriamente, indicar o endereço eletrônico por meio do qual o interessado será notificado para sanar eventuais pendências, juntar documentação complementar e ser informado da decisão quanto ao seu pleito. §1º. É de obrigação das empresas e das pessoas naturais aqui tratadas manterem atualizados seus endereços eletrônicos, por todo o período em que permanecerem credenciados, podendo o DETRAN/MA valer-se desse meio para expedir comunicados e avisos, informar sobre deferimentos e indeferimentos de pleitos ou ainda de pendências documentais. §2º. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar serão concedidos conforme a complexidade da documentação a ser juntada ou da pendência a ser sanada, limitando-se ao mínimo de 10 (dez) dias e ao máximo de 30 (trinta) dias, admitida uma única prorrogação. §3º. Caso haja vício sanável na documentação apresentada no processo de credenciamento, ou da sua renovação bienal, o interessado será notificado para sanar a pendência em prazo peremptório, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 131 §4º. Caso haja vício insanável, o processo será de imediato indeferido e arquivado e da decisão será dado conhecimento ao interessado no endereço eletrônico por ele informado. Art. 13. Os pedidos de credenciamentos, descredenciamentos, suas alterações, inclusive as que impliquem em mudanças no corpo técnico e funcional, e demais pleitos que necessitem do pagamento de taxas, terão sua análise condicionada à prévia comprovação do recolhimento da mesma. Parágrafo Único. Os processos arquivados pelo escoamento dos prazos de que trata o artigo anterior somente serão sujeitos ao desarquivamento para nova análise processual quando solicitado dentro do mesmo exercício financeiro, mediante a comprovação do pagamento de nova taxa. Art. 14. Somente será credenciada a empresa de despachante que possuir Capital Social compatível com os ativos operacionais, equipamentos e materiais e quadro técnico e funcional. Art. 15. Não é admissível, para fins de credenciamento junto ao DETRAN/MA, empresas de despachantes organizadas na forma de filial. Art. 16. Cumpridos todos os requisitos exigidos na presente norma e observadas as disposições emanadas do CONTRAN que, por força de lei vierem a se tornar obrigatórios, o Diretor Geral expedirá a portaria de credenciamento, ou sua renovação, à entidade ou pessoa natural interessada. Art. 17. Será permitido o credenciamento de apenas 01 (um) Inspetor de Trânsito para cada Prefeitura Municipal e de apenas 01 (um) representante para cada órgão público. Art. 18. Cada empresa de despachante poderá credenciar até 02 (dois) prepostos para atuar como auxiliares em suas atividades, os quais funcionarão como auxiliares diretos do Despachante de Trânsito, podendo representá-lo perante o DETRAN/MA, entregando e recebendo protocolos de processos. Parágrafo Único. Os atos praticados pelos prepostos, no exercício de suas funções, que resultarem em danos pecuniários aos comitentes, ao DETRAN/MA, ou ainda a terceiros, serão da exclusiva responsabilidade da empresa de despachante que os indicou para credenciamento. Art. 19. As empresas de despachante não poderão ter área conjunta com as áreas de outras empresas credenciadas ou contratadas pelo DETRAN/MA, tais como CFCs, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Numeração de Chassi, Motor e Câmbio, Empresas de Serviços de Inspeção Técnica de Segurança Veicular, Empresas de Leilão de Veículos e congêneres. Art. 20. O representante de órgão público, o inspetor de trânsito e o representante de empresa privada detentora de frota de veículos não poderá representar mais de uma pessoa jurídica, tampouco poderá participar de empresa de despachante, na condição de empregado, sócio ou titular. Art. 21. É vedado ao representante de órgão público o agenciamento de qualquer procedimento que não seja relacionado aos veículos oficiais e pertencentes à frota do órgão a que pertença para efeito de qualquer solicitação de serviço junto ao DETRAN/MA. Art. 22. É vedado o credenciamento de empresa de despachante, na condição de firma individual, quando o titular não exercer a atividade de despachante de trânsito, bem como o credenciamento de empresas de despachantes quando nenhum dos seus sócios exerça a função de despachante. 132 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 SEÇÃO: II DAS CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DO PRIMEIRO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESPACHANTES Art. 23. Observadas as disposições do Edital de que trata o artigo 4º, o interessado no registro de primeiro credenciamento encaminhará requerimento destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, a ser formalizado no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresa situada na área da circunscrição da capital, ou nas CIRETRANs, quando se tratar de empresa localizada em suas áreas de abrangência. Art. 24. O requerimento do interessado perante o DETRAN/ MA deverá informar sobre o constante nas alíneas "a", "b" e "c" e se fazer acompanhar dos documentos apontados nas demais alíneas, daqueles que comporão o quadro social ou, sendo o caso, daquele que figurará como titular da empresa: a) O nome pretendido pelo qual girará a empresa de despachante; b) O capital social inicial que será aportado e sua composição entre os sócios, se for o caso, o qual deverá ser compatível com o volume de investimentos necessários; c) A área/bairro do município em que pretende se instalar; d) Cópias do RG, CPF, endereço de domicílio dos apontados na alínea "b"; e) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais dos apontados na alínea "b"; f)Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de domicílio ou residência dos apontados na alínea "b"; g) Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência dos apontados na alínea "b"; §1º. O requerimento também se fará acompanhar da declaração de que trata o §2º do artigo 3º desta Portaria, bem como de declaração daqueles que comporão o quadro societário ou, sendo o caso, do titular, de que dispõem de capacidade econômico-financeira para, no decorrer do processo de registro, se deferido, aportarem o capital necessário. §2º. Quando o requerimento for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à sede do DETRAN/MA para análise de mérito. Art. 25. O deferimento para o registro de primeiro credenciamento estará condicionado, além do estabelecido em Edital de Primeiro Credenciamento a que se refere o art. 4º, ao declarado pelo interessado nas alíneas do artigo anterior, não lhe sendo permitido unilateralmente, uma vez deferido o registro, alterações na composição do quadro societário pretendido, de redução do capital social inicialmente proposto e de alteração do município-sede da empresa pretendida. Art. 26. Na hipótese de desistência do interessado no registro de primeiro credenciamento ou na impossibilidade de dar continuidade ao registro por não cumprimento das condicionantes por ele assumidas, ou ainda pela não observância dos prazos determinados para implementação das ações a seu mister, será chamado para ocupar a vaga novo interessado, respeitadas as disposições do Edital de Primeiro Credenciamento. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 27. Deferido o registro para o primeiro credenciamento, será de responsabilidade do interessado o imediato registro de constituição da empresa junto aos órgãos competentes e, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da ciência do deferimento do seu pleito, a apresentação junto ao DETRAN/MA Sede, ou em umas das suas CIRETRANs, quando se tratar de empresa localizada em suas áreas de abrangência, agora na condição de pessoa jurídica, da documentação e das exigências técnicas abaixo relacionadas para a vistoria pelo DETRAN/MA. I - Da Empresa: a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 12; b) Lista nominal dos sócios e demais profissionais da empresa com indicação da função e dos CPFs; c) Contrato social e todas as suas alterações, devidamente registrados no órgão competente; d) Cartão do CNPJ e Comprovação de Inscrição Municipal; e) Registro, se próprio, ou contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da empresa. f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. II - Dos despachantes e demais funcionários: a) CPF e Carteira de Identidade. b) Comprovante de residência. c) Atestado de Antecedentes Criminais. d) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal. e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada, exceto sócios. III - Do Imóvel e sua Infraestrutura: a) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente; b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros; c) "Habite-se" fornecido pela Prefeitura Municipal; d) Planta baixa do imóvel, acompanhada das plantas de corte e outras que se fizerem necessárias, devidamente assinadas por técnico competente, que possam subsidiar a vistoria técnica do DETRAN/MA, para a comprovação de adequação de sua infraestrutura. §1º. Havendo alteração na situação apontada nas declarações dos sócios, ou titular, de que tratam as alíneas "e", "f" e "g" do art. 24, ficam estes obrigados a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo do credenciamento. §2º. Os documentos relacionados nos incisos de I a III serão apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias autenticadas e/ou emitidos via internet. §3º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito. §4º. Os comprovantes de residência devem corresponder ao mês atual da sua apresentação ou ao mês imediatamente anterior e, caso esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de cópia autenticada de contrato de locação ou declaração assinada pelo beneficiário no sentido de que este reside no endereço indicado. D. O. PODER EXECUTIVO §5º. Findo o prazo estabelecido no caput e ainda havendo pendências de responsabilidade do interessado no credenciamento, referentes aos itens I a III, poderá a Controladoria conceder um adicional de prazo, nos termos do §2º do artigo 12 e, findo o prazo de saneamento sem que as pendências sejam resolvidas, aplicar-se-á o disposto no artigo 26. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 133 §3º. Na hipótese de a empresa pretender a inclusão de novos sócios, despachantes ou funcionários, a solicitação deverá ser feita em processo em separado, observando-se as mesmas exigências para o primeiro credenciamento daqueles profissionais, conforme estabelecido nesta norma, ficando referido processo apensado ao de renovação de credenciamento. Art. 28. Finda a análise processual e estando a empresa de despachante apta ao credenciamento. Finda a análise processual e estando o CFC apto ao credenciamento assinará termo de credenciamento e o processo será encaminhado, pelo Controlador ao Diretor Geral, para fins de expedição da Portaria de credenciamento, publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e registro da empresa de despachante no sistema informatizado do DETRAN/MA. Art. 30. Findo o prazo que vier a ser estabelecido pelo DETRAN/MA para que a empresa de despachante solicite a renovação do credenciamento sem que haja manifestação da parte interessada nesse sentido, configurar-se-á o desinteresse da empresa em permanecer credenciada junto ao DETRAN/MA. SEÇÃO: III DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESPACHANTES Art. 31. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar referente aos processos de renovação do credenciamento respeitarão o estabelecido no §2º do art. 12 desta norma. Art. 29. O pedido de renovação de credenciamento será destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará: I - Da Empresa a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA assinado pelo responsável legal pela empresa, constando indicação do número de telefone e endereço eletrônico, para fins de atendimento ao art. 12. b) Lista nominal dos sócios e profissionais com indicação das funções e do número de CPF. c) Contrato social e todas as suas alterações, devidamente registrados no órgão competente. d) Cartão do CNPJ. e) Escritura ou contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da empresa. f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. II - Dos despachantes, sócios e demais profissionais: a) Comprovante de residência, atualizado nos termos do §4º do art. 27; b) Atestado de Antecedentes Criminais; c) Certidões Negativas de Ações Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente anotada, exceto sócios. SEÇÃO: IV DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESPACHANTES Art. 32. O pedido de credenciamento ou descredenciamento de sócio, despachante ou outro profissional será destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, e observará, em si tratando de solicitação de credenciamento, os documentos apontados no artigo 29, II desta Portaria. Parágrafo Único. Os pedidos de credenciamento ou descredenciamento de sócio, despachantes e demais profissionais que forem cumulados resultarão na expedição de apenas uma Portaria. Art. 33. Sem prejuízo do disposto no inciso III, do art. 27, a solicitação de alteração de endereço da Empresa de Despachante deverá observar as seguintes etapas, sem o que o DETRAN/MA não analisará o pleito e, por via de consequência não expedirá a Portaria de alteração. I. Informação previa do novo endereço à Controladoria, para que se pronuncie quanto ao interesse público da alteração e encaminhe equipe de vistoria para atestar o cumprimento das exigências estruturais desta Portaria e das Resoluções do CONTRAN que versem sobre o assunto; II. Requerimento por escrito, após a aprovação da vistoria pela Controladoria, par a mudança de endereço, acompanhado do cartão de CNPJ, habite-se do imóvel, alvará de funcionamento, contrato de locação do imóvel, ou comprovação de sua propriedade, e alteração do contrato social, todos com a informação do novo endereço pretendido; e) Declaração Negativa de Parentesco III - Da Estrutura Física a) Alvará de localização e de funcionamento fornecido pelo órgão competente. b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. §1º. Os documentos relacionados nos incisos de I a III serão apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias autenticadas e/ou emitidos via internet. §2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito. Art. 34. O descredenciamento de qualquer profissional poderá ser requerido diretamente pelo interessado, mediante manifestação expressa da sua vontade, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas ao DETRAN/MA quanto a sua solicitação de descredenciamento. §1º. O descredenciamento solicitado implicará, na hipótese de o profissional possuir senha de acesso ao sistema DETRAN/MA, no imediato bloqueio do seu acesso. §2º. Se da solicitação de que trata o caput, resultar condição impeditiva à continuidade das atividades da Empresa de Despachante a que está ligado o profissional, o DETRAN/MA notificá-lo-á para que no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se manifeste e apresente outro profissional para substituí-lo. 134 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 §3º. Decorrido o prazo acima sem manifestação da Empresa de Despachante, o DETRAN/MA prosseguirá com o descredenciamento solicitado pelo profissional e, por via de consequência, ao bloqueio de acesso da Empresa ao Sistema DETRAN até a apresentação do respectivo substituto. SEÇÃO: V DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO DE INSPETORES DE TRÂNSITO DE REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE EMPRESAS PRIVADAS DETENTORAS DE FROTA DE VEÍCULOS Art. 35. Os inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e de empresas privadas detentoras de frota de veículos serão credenciados mediante requerimento destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, a ser formalizado no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de Prefeitura Municipal ou órgão público federal, estadual ou municipal situados na área da circunscrição da capital, ou nas CIRETRANs, quando situados em suas áreas de abrangência, acompanhado da seguinte documentação: I. Inspetores de Trânsito e Representantes de Órgãos públicos a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA, assinado pelo gestor público responsável, constando indicação do endereço eletrônico, nos termos do art. 12; b) Portaria de Nomeação do servidor a ser credenciado como inspetor ou representante; c) CPF e Carteira de Identidade do servidor a ser credenciado como inspetor ou representante; d) Comprovante, atualizado, do vínculo do servidor com a entidade; e) Certidões negativas de ação cível e criminal da Justiça Estadual e Federal; f) Comprovante de residência, atualizado nos termos do §4º, art. 27. II. Representantes de Empresas Privadas Detentoras de Frota de Veículos a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/MA, assinado por representante legal da empresa, constando indicação do endereço eletrônico, nos termos do art. 12; b) Contrato social e todas as suas alterações, devidamente registrados no órgão competente; c) Cartão de CNPJ e Alvará de funcionamento e localização; d) RG e CPF do representante indicado; e) Comprovante de vínculo empregatício, comprovado mediante anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social; f) Antecedentes criminais da Polícia Civil; g) Certidões negativas de ações cível e criminal da Justiça Estadual e Federal; h) Comprovante de residência, atualizado nos termos do §4º, art. 27. §1º. Os documentos relacionados nas alíneas dos incisos I e II serão apresentados, conforme natureza de que tratam, em original, cópias autenticadas e/ou emitidos via internet. §2º. Quando o processo for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à Controladoria do DETRAN/MA para análise de mérito. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 36. Os requisitos do artigo anterior desta seção serão aplicados tanto para os casos de primeiro credenciamento como para suas renovações. Art. 37. Ao inspetor de trânsito de município onde não exista Posto de Atendimento do DETRAN/MA ou escritório de despachante credenciado, poderá ser permitida a vistoria e a formação de processo para regularização de veículos novos, e de usados para os serviços de 2ª via de CRLV e baixa de gravame, desde que comprovado o domicílio e a residência do proprietário naquele município. Art. 38. Não será permito que uma só pessoa atue como inspetor de trânsito de mais de um município, como representante de mais de um órgão público ou ainda como representante de mais de uma empresa detentora de frota de veículo. Art. 39. Os atos praticados por inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e de empresas privadas detentoras de frota de veículo que resultarem em danos pecuniários aos seus comitentes, ao DETRAN/MA, ou ainda a terceiros, serão da exclusiva responsabilidade daqueles que os indicaram para credenciamento. SEÇÃO: VI DO ATENDIMENTO AOS CREDENCIADOS Art. 40. O acesso ao Serviço de Atendimento ao Credenciado, só será permitido, na forma disciplinada na presente portaria e alcançam as entidades e pessoas apontadas no art. 8º, desde que devidamente credenciadas junto ao DETRAN/MA. §1º. As dependências da Divisão de Atendimento a Credenciados do DETRAN/MA são exclusivas ao exercício das atividades dos funcionários do DETRAN/MA, bem como dos credenciados apontados no artigo 8º, sendo limitada a atividade para entrega e recepção de documentos dos seus representados. §2º. É defeso às Empresas de Despachantes credenciadas a utilização das áreas do DETRAN, CIRETRANs e Postos, o atendimento do cliente para fins de contratação de serviços, constituindo-se a inobservância a esta proibição motivo de aplicação de penalidade ao credenciado. Art. 41. As Procurações ou autorizações que as entidades e pessoas apontadas no art. 8º apresentarem no Serviço de Atendimento ao Credenciado deverão observar o disposto na Portaria DETRAN/MA nº 767/2015 (DOE 21/07/2015). Art. 42. Para o desempenho de suas atribuições as empresas de despachantes poderão acessar o sistema do DETRAN/MA para emissão de impostos, taxas, multas e outros emolumentos referentes aos serviços de registro, transferência, licenciamento e demais relativos a veículos ciclomotores, automotores e reboques. Parágrafo Único. Portaria específica definirá a forma de acesso ao Sistema DETRAN/MA de que trata o caput. Art. 43. No desempenho das suas atribuições, as empresas de despachantes, inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e de empresas privadas detentoras de frota de veículo poderão, encaminhar e acompanhar o andamento de processos que lhe forem confiados, requerer certidões para a instrução de processos e pagar, em nome de seus representados, impostos, taxas, multas e outros emolumentos. Art. 44. As empresas de despachantes, inspetores de trânsito, representantes de órgãos públicos e de empresas privadas detentoras de frota de veículo poderão, observadas as normatizações específicas estabelecidas pelo DETRAN/MA, retirar documentos de seus comitentes. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 45. As empresas de despachantes, inspetores de trânsito e representantes de órgãos públicos poderão, observados os limites da competência federal delegada, efetuar o lacre de placas, em se tratando de veículo novo cujo processo de emplacamento se faça acompanhar de Termo de Constatação. SEÇÃO: VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. A fiscalização dos credenciados poderá, a qualquer tempo, ser exercida pela Controladoria do DETRAN/MA, a fim de verificar se os credenciados, no desenvolvimento das atividades, estão cumprindo com as determinações e especificações constantes nesta Portaria e demais normas do CONTRAN e do DENATRAN. Parágrafo Único. A fiscalização a cargo da Controladoria poderá ser realizada em parcerias com outros órgãos de controle, quando houver interesses comuns, a exemplo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Art. 47. As instituições, entidades e os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Portaria, e outras que regerem suas atividades, estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas conforme a gravidade da infração: I. advertência por escrito; II.suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias; III. cassação do credenciamento. Parágrafo Único. As proibições e infrações cabíveis de penalidades, assim como as normas de condução do processo administrativo apuratório das responsabilidades dos credenciados, na condição de Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Representantes de Órgãos Públicos e de Empresas Privadas Detentoras de Frotas de Veículos são objeto da Portaria específica. Art. 48. Eventuais omissões e lacunas desta Portaria serão supridas, no que couber, pelas disposições do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e DETRAN/ MA, da Lei Estadual nº 8.959/2009 (Lei de Processo Administrativo), do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pelos princípios gerais do direito, e pelas decisões do Diretor Geral do DETRAN/MA. Art. 49. Revogam-se as disposições referentes às empresas de despachante, inspetores de trânsito, representantes de órgão público e de empresas privadas detentoras de frota de veículos estabelecidas na Portaria DETRAN/MA nº 805/2008. Art. 50. Independente do credenciamento bienal, as empresas credenciadas deverão anualmente apresentar junto à Controladoria do DETRAN/MA certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referente a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. Art. 51. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São Luís (MA),17 de dezembro de 2015. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor Geral - DETRAN/MA TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 135 RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS POR CIRETRANs SEDE - CIRCUNSCRIÇÃO: São Luís/MA MUNICÍPIOS: Alcântara, Anajatuba, Axixá, Benedito Leite, Bacabeira, Barreirinhas, Cândido Mendes, Cantanhede, Centro do Guilherme, Cachoeira Grande, Duque Bacelar, Godofredo Viana, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru-Mirim, Luís Domingues, Lagoa do Mato, Lajeado Novo, Matões do Norte, Morros, Paço do Lumiar, Peritoró, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Rosário, Raposa, Santo Amaro, Santa Rita, São José de Ribamar e São Luís. 1ª CIRCUNSCRIÇÃO: Imperatriz/MA MUNICÍPIOS: Amarante do Maranhão, Buritirana, Cidelândia, Campestre do Maranhão, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Roque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios. 2ª CIRCUNSCRIÇÃO: Caxias/MA MUNICÍPIOS: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti Bravo, Caxias, Coelho Neto e São José do Soter. 3ª CIRCUNSCRIÇÃO: Codó/MA MUNICÍPIOS: Codó, Coroatá, Capinzal do Norte, Pirapemas e Timbiras. 4ª CIRCUNSCRIÇÃO: Balsas/MA MUNICÍPIOS: Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso. 5ª CIRCUNSCRIÇÃO: Bacabal/MA MUNICÍPIOS: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Brejo de Areia, Bom Lugar, Lago do Junco, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Lago Verde, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, São Mateus, São Luís Gonzaga e Vitorino Freire. 6ª CIRCUNSCRIÇÃO: Chapadinha/MA MUNICÍPIOS: Anapurus, Araioses, Água Doce do Maranhão, Brejo, Buriti, Belágua, Chapadinha, Mata Roma, Magalhães de Almeida, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, Paulino Neves, Santa Quitéria, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, Tutóia, Urbano Santos e Vargem Grande. 7ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pedreiras/MA MUNICÍPIOS: Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Roberto, São Raimundo do Doca Bezerra e Trizidela do Vale. 8ª CIRCUNSCRIÇÃO: Pinheiro/MA MUNICÍPIOS: Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Bacurituba, Cajapió, Cajari, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Penalva, Peri-Mirim, Presidente Sarney, Pedro do Rosário, Palmeirândia, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Santa Helena, São Bento, São Vicente de Ferrer, São João Batista, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana. 9ª CIRCUNSCRIÇÃO: Santa Inês/MA MUNICÍPIOS: Arari, Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Amapá do Maranhão, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Boa Vista do Gurupi, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Centro Novo do 136 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 Maranhão, Gov. Newton Belo, Gov. Nunes Freire, Igarapé do Meio, Junco do Maranhão, Monção, Maranhãozinho, Miranda do Norte, Nova Olinda, Pindaré Mirim, PioXII, Pres. Médici, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São João do Caru, Satubina, Tufilândia, Vitória do Mearim e Zé Doca. 10ª CIRCUNSCRIÇÃO: Timon/MA MUNICÍPIOS: Matões, Parnarama e Timon. 11ª CIRCUNSCRIÇÃO: Açailândia/MA MUNICÍPIOS: Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Itinga do Maranhão e São Francisco do Brejão. 12ª CIRCUNSCRIÇÃO: Presidente Dutra/MA MUNICÍPIOS: Colinas, Dom Pedro, Fortuna, Graça Aranha, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Luiz Rocha, Governador Eugênio Barros, Jatobá, Joselândia, Mirador, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, Santo Antonio dos Lopes, Senador Alexandre Costa, São Domingos do Maranhão, São José dos Basílios e Tuntum. 13ª CIRCUNSCRIÇÃO: Barra do Corda/MA MUNICÍPIOS: Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras. 14ª CIRCUNSCRIÇÃO: Grajaú/MA MUNICÍPIOS: Arame, Formosa da Serra Negra, Grajaú e Itaipava do Grajaú 15ª CIRCUNSCRIÇÃO: São João dos Patos/MA MUNICÍPIOS: Barão de Grajaú, Nova Iorque, Passagem Franca, Pastos Bons, Paraibano, São João dos Patos, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, São Domingos do Azeitão e São Francisco do Maranhão. PORTARIA Nº 1204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe quanto às proibições e infrações passíveis de aplicação de penalidades e sobre o processo administrativo apuratório das responsabilidades dos credenciados, na condição de Centro de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes e congêneres, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1° e 38 do Decreto Estadual n° 20.242 de 26 de janeiro de 2004, e, CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN/MA nº 805/ 2008 já se encontra desatualizada em razão das novas alterações promovidas pelas resoluções do CONTRAN, CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 firmado com a 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do qual o DETRAN/MA obriga-se, dentre outros, a observar diversos requisitos para a permissão do registro, renovação de registro e funcionamento das empresas dedespachantes, de inspetor de trânsito de representantes de órgãos públicos e de representante de empresa privada detentora de frota; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único da Resolução CONTRAN nº 358/2010. D. O. PODER EXECUTIVO CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de controle e fiscalização das pessoas, naturais ou jurídicas, credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, RESOLVE: CAPÍTULO: I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. As penalidades Previstas nesta Portaria se aplicam às pessoas físicas e jurídicas, credenciadas junto ao DETRAN/MA na condição de Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Representantes de Órgãos Públicos, Representantes de Empresas Privadas Detentoras de Frotas de Veículos e de seus integrantes. Art. 2º. Constitui-se infração, toda a ação ou omissão que contrariar obrigações e proibições definidas na Resolução CONTRAN 358/2010, e Portarias do DETRAN/MA que regerem a atividade dos credenciados apontados no art. 1º. Art. 3º. As infrações de responsabilidade das empresas credenciadas, cometidas por seus sócios, representantes e prepostos, bem como dos inspetores de trânsito e de representantes de órgão público e de empresas privadas detentoras de frota de veículo são puníveis pelo Diretor Geral do DETRAN/MA nos casos de aplicação da pena de suspensão e cassação do credenciamento, e pelo Chefe da Controladoria do DETRAN/MA nos casos de aplicação da pena de advertência por escrito. Art. 4º. As instituições, entidades e os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Portaria, e outras que regerem suas atividades, estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas conforme a gravidade da infração: I. advertência por escrito; II. suspensão das atividades; III. cassação do credenciamento. §1º. A suspensão das atividades a que se refere o inciso II será de até 60 (sessenta) dias para Centros de Formação de Condutores, Empresas de Despachantes e Representantes de Empresas Privadas Detentoras de Frotas de Veículos; e de até 30 (trinta) dias para Clínicas Médicas e Psicológicas, Inspetores de Trânsito e Representantes de Órgãos Públicos. Art. 5º. A advertência por escrito ocorrerá quando se tratar de deficiência técnica ou administrativa sanável, sem que haja comprometimento na qualidade dos exames e serviços realizados e prejuízo ou constrangimento aos usuários dos serviços, ao DETRAN/MA ou a terceiros. Art. 6º. A pena de suspensão será aplicada nos casos de reincidência de prática de infração que tenha sido punida com advertência dentro do período de até 05 (cinco) anos, ou quando a deficiência implicar em faltas que comprometam a qualidade dos serviços prestados e causem danos aos usuários dos serviços, ao DETRAN/MA ou a terceiros, neste caso não podendoexceder a 60 (sessenta) dias. §1º. O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida. §2º. Durante o período de suspensão, a entidade e os profissionais credenciados que forem penalizados não poderão realizar suas atividades e terão bloqueados seus acessos ao Sistema DETRAN/MA pelo período que durar a medida suspensiva. D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 137 Art. 7º. A cassação do credenciamento será aplicada quando houver reincidência de prática de infração que tenha sido punida com pena de suspensão a que se refere o § 1º do artigo anterior, dentro do período de 05 (cinco) anos, ou quando a falta cometida implicar em crimes de natureza ligada com a atividade, praticados pelo credenciado ou por seus sócios, representantes, procuradores, prepostos e funcionários, e ainda na hipótese do estabelecido no artigo 10. V. utilizar aparelhos sonoros e de multimídia e/ou película fumê, em desobediência aos limites permissíveis por lei, nos veículos de aprendizagem; Parágrafo Único. Na hipótese de cancelamento do credenciamento por aplicação da penalidade de cassação, somente após 5 (cinco) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento. VIII. deixar de orientar corretamente os alunos na aprendizagem da direção veicular; Art. 8º. Decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da penalidade ao credenciado, esta não surtirá mais efeitos como registro de reincidência para novas penalidades. Art. 9º. A aplicação da penalidade deverá considerar, além da previsão instituída nesta Portaria, os antecedentes do credenciado, as circunstâncias que envolveram o fato apurado, o prejuízo decorrente da infração cometida, bem como a repercussão que a falta causou à reputação do DETRAN/MA e, sobretudo, aos interesses do Estado. Art. 10. O funcionamento irregular de qualquer empresa credenciada, em local diverso daquele informado em processo de credenciamento no DETRAN/MA, implicará na cassação imediata do credenciamento. Art. 11. Caberá ao Chefe da Divisão de Atendimento a Credenciados, aos Coordenadores de Habilitação e de Veículos, Chefes de CIRETRANs, Supervisores dos Postos de Atendimentos, aos seus substitutos imediatos, bem como, aos credenciados que se sentirem prejudicados, comunicar por escrito à Ouvidoria do DETRAN/MA, qualquer conduta que caracterize prática de infração prevista nesta Portaria. Art. 12. Em caso de risco iminente à Administração Pública ou a terceiros o Diretor Geral do DETRAN/MA, mediante decisão fundamentada, poderá adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado, dentre as quais se inclui a de suspensão temporária e preventiva do credenciado, mediante bloqueio de acesso ao Sistema informatizado DETRAN/MA, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. VI. deixar de prestar informações quando solicitado pelo DETRAN/MA; VII. faltar com o devido respeito aos alunos; IX. não portar o crachá à altura do peito, durante a realização das aulas teóricas e práticas; X. não afixar nas dependências do CFC, em lugar visível ao público, impressos e sem rasuras, a portaria de credenciamento, a tabela de honorários, a tabela de taxas dos serviços prestados ou regulamentados pelo DETRAN/MA; XI. utilizar os veículos de aprendizagem para fins que não guardem relação como o processo de habilitação. Art. 14. São infrações puníveis com a pena de suspensão que, conforme o caso, poderão ser aplicadas ao CFC, seus sócios, diretores, instrutores e funcionários, inclusive cumulativamente: I. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com advertência. II. realizar atendimentos em localidades para as quais não foi credenciado ou autorizado; III. apresentar deficiências, de quaisquer ordens, das instalações, dos equipamentos, dos instrumentos ou dos materiais didáticos utilizados para a realização dos cursos; IV. não atender, por fato ou circunstância superveniente ao credenciamento, as determinações municipais, estaduais ou federais; V. não atender, por fato ou circunstância superveniente ao credenciamento, a dispositivo ou regra legal pertinentes ao exercício das suas atividades, emanadas dos poderes executivos federal, estadual ou municipal ou do Poder Judiciário, desde que passíveis de cumprimento pelo credenciado; CAPÍTULO: II DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS AOS CREDENCIADOS VI. aliciar candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas; SEÇÃO: I DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS AOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, SEUS INTEGRANTES E INSTRUTORES VII. promover ou permitir que se promova o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor; Art. 13. São infrações puníveis com a pena de advertência, que, conforme o caso, poderão ser aplicadas ao CFC, seus sócios, diretores, instrutores e funcionários, inclusive cumulativamente: I. negligenciar a fiscalização das atividades de seus instrutores, nos serviços administrativos, bem como no cumprimento das atribuições previstas na Resolução CONTRAN nº 358/2010 e normas complementares do DETRAN/MA; II. atuar com deficiência técnico-didática da instrução teórica ou prática, bem como deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s) curso(s); III. deixar de corrigir as deficiências técnico-didáticas nas instruções teóricas ou práticas; IV. não registrar ou permitir que não sejam registrados os certificados dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, após a sua conclusão; VIII. ministrar ou permitir que se ministre de forma incompleta a carga horária mínima estabelecida pela legislação de trânsito, dos cursos credenciados; IX. dificultar, fornecer informações inexatas ou tentar obstruir operação de fiscalização e/ou auditoria; X. registrar indevidamente ou incorretamente o agendamento de aulas e exames; XI. ministrar e deixar que se ministrem aulas práticas em veículos inadequados, não credenciados, ou irregulares ou ainda disponibilizar tais veículos para os exames de direção veicular; XII. manter contato com o candidato após iniciado o exame prático de direção veicular, ou, ainda, apossar-se do laudo de exame veicular sem a devida autorização; XIII. realizar ou permitir que se realize nas dependências internas do CFC exames médicos e psicológicos de candidatos; XIV. deixar o candidato manobrar ou conduzir o veículo sem a companhia do instrutor; 138 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 XV. assinar, quando sem competência para tanto, certificado do curso teórico técnico ou de prática de direção veicular; XVI. permitir que o candidato realize aulas práticas de direção veicular sem portar documento de identificação e original da LADV; XVII. ministrar aulas práticas a candidatos cuja LADV esteja com a validade vencida; XVIII. utilizar o veículo que esteja com o licenciamento anual vencido; D. O. PODER EXECUTIVO XVII. ministrar ou permitir que sejam ministradas aulas práticas em veículo diferente da categoria pretendida pelo candidato e constante na L.A.D.V, ou pertencente a CFC ou categoria para o qual o instrutor não foi credenciado;. Art. 16. Ato contínuo à aplicação da pena de suspensão do registro de funcionamento, caberá à Controladoria do DETRAN/MA adotar as seguintes providências: XIX. ministrar ou deixar que se ministre aula prática a candidato portando LADV expedida para outro CFC. I. o bloqueio do acesso ao Sistema DETRAN/MA, no período da suspensão; XX. desrespeitar o limite territorial de atividade, restrito ao município para o qual foi credenciado, senão por ordem expressa do DETRAN/MA; II. o estabelecimento do prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o CFC comunique aos seus candidatos sobre a penalidade recebida e quais suas consequências reais e potenciais. Art. 15. São infrações puníveis com a pena de cassação do credenciamento, que, conforme o caso, poderão ser aplicadas ao CFC, seus sócios, diretores, instrutores e funcionários, inclusive cumulativamente: I. receber qualquer importância além da fixada na tabela de preços, para cada exame realizado; II. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com suspensão; III. ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento a outrem sem autorização do DETRAN/MA; IV. cobrar ou receber o valor correspondente a serviços realizados, em desacordo com o ordenamento fazendário estadual; V. deixar de atender as exigências estabelecidas para o pleno funcionamento do credenciamento, verificadas por ocasião de vistoria anual e/ou extraordinária, após o transcurso de prazo assinalado pela autoridade de trânsito, mediante despacho devidamente fundamentado; VI. deixar de atender aos requisitos exigidos para a renovação do credenciamento; III. Fixação, nas dependências do DETRAN/MA, CIRETRANs e Postos de Atendimento, de cópia da decisão prolatada; IV. determinação para que o CFC paralise a utilização dos veículos, estacionando-os em local previamente comunicado, por escrito, ao DETRAN/MA. Parágrafo Único. Após o cumprimento do período de suspensão, o CFC poderá retornar às suas atividades e o acesso ao Sistema DETRAN/MA se dará de forma automática, independente de solicitação pelo interessado. Art. 17. Canceladas a autorização e o registro do CFC, bem como a licença de qualquer de seus integrantes, o DETRAN/MA comunicará ao órgão máximo executivo de trânsito da União, visando disponibilizar a informação em nível nacional. Art. 18. Ato contínuo à aplicação da pena de cassação do credenciamento, caberá à Controladoria do DETRAN/MA adotar as seguintes providências: I. descredenciamento dos veículos; VII. praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada; II. revogação e recolhimento da portaria de credenciamento e da licença de funcionamento; VIII. encontrar-se impossibilitado, em decorrência de condenação civil ou criminal, de exercer as atividades de credenciado; III. recolhimento dos crachás de identificação dos diretores, instrutores e empregados; IX. permitir, a qualquer título ou pretexto, que terceiros, empregados ou qualquer outro credenciado, realize os exames de competência exclusiva; IV. bloqueio do sistema de cadastramento dos alunos; X. continuar no exercício das atividades, quando apenado com a pena de suspensão; XI. adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se preste à desmoralização do Sistema Nacional de Trânsito ou das Autoridades de Trânsito; XII. oferecer e/ou exercer atividade, aula ou curso para o qual não foi credenciado ou autorizado; XIII. manter, por meio dos seus proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges relação de parentesco, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam eles efetivos, comissionados ou até mesmo funcionários de empresa contratada pelo DETRAN/MA; XIV. sofrer condenação civil ou criminal que o impossibilite de continuar o exercício das atividades de credenciado; XV. atuar, como parte relacionada, com clínicas médicas e psicológicas, empresas de despachantes, com o corpo de funcionários da administração pública credenciadora ou com diretores e instrutores descredenciados para o cometimento de infrações previstas nesta Portaria. XVI. inserir dados inexatos ou fictícios em processos de credenciamento ou suas renovações; V. estabelecimento do prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o CFC comunique aos seus candidatos sobre a penalidade recebida e suas consequências; VI. fixação, nas dependências do DETRAN/MA, CIRETRANs e Postos de Atendimento, da cópia da decisão punitiva prolatada; VII. bloqueio administrativo dos veículos da frota até que se proceda à alteração de categoria no CRLV e CRV dos veículos e a descaracterização como veículos de aprendizagem. §1º. Não sendo efetuadas as alterações nas categorias e/ou descaracterizações de aprendizagem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os veículos serão apreendidos para regularização. §2º. O Diretor Geral do CFC, cujo registro foi cancelado, deverá conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos e sistema de informações da instituição que dirigiu, pelo período de 60 (sessenta) meses. SEÇÃO: II DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 19. São infrações puníveis com a pena de advertência que, conforme o caso, poderão ser aplicadas às Clínicas Médicas e Psicológicas, seus sócios, médicos, psicólogos e funcionários, inclusive cumulativamente: D. O. PODER EXECUTIVO I. não atendimento a qualquer pedido de informação, formulado por servidores do DETRAN/MA; II. atendimento de candidato à habilitação ou de condutor, a depender do pedido, fora do horário estabelecido, exceto por caso fortuito ou força maior, mediante prévia comunicação à autoridade competente; III. deixar de atender candidatos que se apresentem dentro do horário de funcionamento das clínicas credenciadas, definido pelo DETRAN/MA; TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 139 X. desrespeitar o limite territorial de atividade, restrito ao município para o qual foi credenciado, senão por ordem expressa do DETRAN/MA; XI. aliciar candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas. IV. atraso injustificado no registro do resultado dos exames previstos nesta Portaria; Art. 21. São infrações puníveis com a pena de cassação do credenciamento que, conforme o caso, poderão ser aplicadas às Clínicas Médicas e Psicológicas, seus sócios, médicos, psicólogos e funcionários, inclusive cumulativamente: V. conduta irregular de seus empregados ou o tratamento inadequado aos clientes ou aos servidores da administração pública; I. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com suspensão; VI. ausência do uso do crachá de identificação à altura do peito, durante o exercício das atividades ou quando estiver nas dependências e/ou estacionamentos do DETRAN/MA; II. receber, por parte da Clínica ou do examinado, qualquer importância além da fixada na tabela de preços, para cada exame realizado; VII. não afixação na empresa, em lugar visível ao público, impressos e sem rasuras: Portaria de credenciamento, tabela de honorários, tabela de taxas dos serviços prestados ou regulamentados pelo DETRAN/MA, bem como, a Portaria de credenciamento. III. promover a cessão ou transferência, a qualquer título, do credenciamento; IV. cobrar ou o receber valor correspondente aos serviços realizados, em desacordo com o ordenamento fazendário estadual; VIII. negligência na fiscalização das atividades dos profissionais e serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas na Resolução CONTRAN nº 425/2012 e normas complementares do DETRAN/MA. V. não comunicar ao DETRAN/MA sobre a suspensão decorrente de penalidade aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais ou Federais superior a 60 (sessenta) dias, desde que não caiba mais recurso da decisão administrativa. Art. 20. São infrações puníveis com a pena de suspensão que, conforme o caso, poderão ser aplicadas às Clínicas Médicas e Psicológicas, seus sócios, médicos, psicólogos e funcionários, inclusive cumulativamente: VI.deixar de atender às exigências estabelecidas para o integral e pleno funcionamento do local de credenciamento, verificadas por ocasião de vistoria anual e/ou extraordinária, após o transcurso de prazo assinalado pela autoridade de trânsito, mediante despacho devidamente fundamentado; I. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com advertência; II. exercer atividades em qualquer outro local, diverso do assinalado no ato autorizador, ainda que haja compatibilidade de horário ou que seja em outro estabelecimento credenciado, a qualquer título, sem permissão da autoridade de trânsito; III. deixar de observar a deficiência, de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos instrumentos ou dos testes utilizados para a realização dos exames de sanidade física e mental e de avaliação psicológica; IV. não atender, por fato ou circunstância superveniente ao credenciamento, das Posturas municipais, estaduais ou federais; V. não atender, por fato ou circunstância superveniente ao credenciamento, de dispositivos ou regras legais pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivos federal, estadual ou municipal ou do Poder Judiciário, desde que passíveis de cumprimento pelo credenciado; VI. não comunicar ao DETRAN/MA sobre a suspensão decorrente de penalidade aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais ou Federais, inferior a 60 (sessenta) dias e desde que não caiba mais recurso contra a decisão administrativa " VII. desrespeitar a divisão equitativa, quando existente e implantada; VII. deixar de atender aos requisitos exigidos para a renovação do credenciamento; VIII. exercer as atividades de credenciado em conjunto com as hospitalares e de consultórios de quaisquer especialidades, privadas ou públicas, ainda que de caráter filantrópico ou subvencionadas pelo poder público; IX. praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada; X. sofrer condenação civil ou criminal que o impossibilite de continuar o exercício das atividades de credenciado; XI. permitir, a qualquer título ou pretexto, que terceiros, empregados ou qualquer outro credenciado, realize os exames de sua exclusiva competência; XII. atuar como parte relacionada com CFCs, empresas de despachantes, com o corpo de funcionários da administração pública credenciadora ou com médicos e psicólogos descredenciados para o cometimento de infrações previstas nesta Portaria; XIII. pagar ou receber comissão ou qualquer valor, a qualquer título, junto a CFCs, empresas de despachantes, funcionários do DETRAN e das CIRETRANs, ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou recebimento de candidatos ou de condutores para a realização dos exames previstos nesta Portaria. VIII. realizar quaisquer dos exames em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro, em Resoluções do CONTRAN ou decorrentes das especificações emanadas dos respectivos Conselhos fiscalizadores; XIV. praticar ou concorrer para a prática de irregularidade cuja natureza, gravidade e repercussão comprometam ou desabone o andamento dos trabalhos, o sistema de credenciamento ou o DETRAN/MA; IX. recusar a apresentação de informações relativas aos exames previstos em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela Administração Pública, em suas diversas instâncias ou pelo Poder Judiciário, resguardadas as regras de sigilo e ética profissional, naquilo que lhe for aplicável; XV. manter, por meio dos seus proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges, relação de parentesco, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam eles efetivos, comissionados e até funcionários de empresa contratada pelo DETRAN/MA; 140 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 XVI. inserir dados inexatos ou fictícios em processos de credenciamento ou suas renovações. Art. 22. Os exames realizados pelo credenciado até a data da publicação da penalidade de suspensão ou de cancelamento do credenciamento deverão ser aceitos pela Coordenação de Habilitação. Parágrafo Único. Os exames realizados no período de suspensão ou após o cancelamento do credenciamento serão considerados inválidos e o profissional deverá ressarcir integralmente o valor do exame ao candidato, sem prejuízo das sanções aplicáveis. D. O. PODER EXECUTIVO Parágrafo Único. Conforme o caso, as penalidades decorrentes das infrações acima previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à empresa de despachante, seus sócios, prepostos e funcionários e, no caso dos demais, às pessoas físicas credenciadas. Art. 26. São infrações puníveis com a pena de suspensão do credenciamento, praticadas pelas empresas de despachantes, seus prepostos, inspetores de trânsito, representantes de órgão público e de empresas privadas detentoras de frota de veículos: I. a reincidência da prática de qualquer das infrações puníveis com advertência. Art. 23. O DETRAN/MA enviará aos Conselhos profissionais de Classe comunicado com as providências adotadas em relação a profissionais denunciados e punidos nos termos desta Portaria por atos irregulares. II. angariar serviços de despachante, tanto nos estacionamentos, como nas dependências do DETRAN/MA; SEÇÃO: III DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS DE DESPACHANTES, INSPETORES DE TRANSITO, REPRESENTANTE DE ÓRGÃO PÚBLICO E DE EMPRESA PRIVADA DETENTORA DE FROTA DE VEÍCULO IV. negar ao cliente, ao sucessor legítimo ou ao procurador as prestações de contas, os recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido confiados para a prestação de serviço; Art. 24. As empresas de despachantes e seus prepostos poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, de acordo com a legislação em vigor, pelos prejuízos causados aos seus comitentes ou ao DETRAN/MA, independente da aplicação das penalidades administrativas de que trata esta norma. III. auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos ou impedidos de exercê-la; V. incidir em erros reiterados que evidenciem inércia profissional; VI. dificultar, sobre qualquer pretexto a fiscalização do DETRAN/MA sobre assunto de sua competência; VII. dar entrada em documentos agenciados por despachantes que tiverem o credenciamento suspenso ou cassado; VIII. apresentar-se quando no exercício da função com sinais de embriaguez ou sob o efeito de substâncias entorpecentes; Art. 25. São infrações puníveis com a pena de advertência por escrito, praticadas pelas empresas de despachantes, seus prepostos, inspetores de trânsito, representantes de órgão público e de empresas privadas detentoras de frota de veículos: IX. reter processo ou documentos relacionados aos serviços do DETRAN/MA, que estejam em sua posse; I. não utilizar o crachá de identificação à altura do peito nas dependências da sede do DETRAN/MA, suas CIRETRANs e Postos de Atendimentos; XI. deixar de cumprir as determinações baixadas pelo DETRAN/MA, relacionadas à sua atividade; II. faltar com cortesia ao seu cliente ou aos servidores desta Autarquia; III. acessar os setores do DETRAN/MA, sem a autorização da respectiva Chefia; IV. faltar com zelo e presteza no desempenho dos negócios a seu cargo; V. deixar de assinar e carimbar os documentos relacionados aos requerimentos ou serviços executados; VI. violar sigilo profissional e/ou prejudicar os interesses confiados aos seus cuidados; VII. recusar apresentação da Portaria de credenciamento, sempre que solicitado por servidores do DETRAN/MA; VIII. atrasar o andamento de processos ou documentos relacionados aos serviços do DETRAN/MA, que estejam em sua posse; X. entregar ao órgão DETRAN/MA documentos e/ou processos em desacordo com a legislação vigente; XII. desrespeitar o limite territorial de atividade, restrito ao município para o qual foi credenciado; XIII. aceitar patrocínio de interesse alheio a suas atribuições junto ao Órgão de trânsito; XIV. manter em seu poder, material que deva ser usado ou distribuído com exclusividade pelas repartições de trânsito; XV. retardar ou dificultar a emissão de documento de sua responsabilidade por falta de pagamento das taxas de serviço normatizadas; XVI. aliciar clientes por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas. Parágrafo Único. Conforme o caso, as penalidades decorrentes das infrações acima previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à empresa de despachante, seus sócios, prepostos e funcionários e, no caso dos demais, às pessoas físicas credenciadas. IX. não afixar na empresa, em lugar visível ao público, impressos e sem rasuras: a Portaria de credenciamento, tabela de honorários e a tabela de taxas dos serviços prestados ou regulamentados pelo DETRAN/MA; Art. 27. São infrações puníveis com a pena de cassação do credenciamento, praticadas pelas empresas de despachantes, seus prepostos, inspetores de trânsito, representantes de órgão público e de empresas privadas detentoras de frota de veículos: X. permanecer nas dependências da sede do DETRAN/MA, suas CIRETRANs ou Postos de Atendimento fora do horário normal de expediente; I. reincidir na prática de qualquer das infrações puníveis com suspensão. XI. instruir os processos sem a procuração devida ou diferente da finalidade e serviço a que se destina. II.envolver-se em crime contra o patrimônio da administração pública e de terceiros; D. O. PODER EXECUTIVO III. participar em artigos jornalísticos caluniosos ou injuriosos sobre o DETRAN/MA; IV. participar de negócios ilícitos ou quaisquer transações prejudiciais ao DETRAN/MA ou ao seu Contratante; V. manter, por meio dos seus proprietários, sócios, representantes legais ou mandatários e seus cônjuges, relação de parentesco, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam eles efetivos, comissionados ou até mesmo funcionários de empresa contratada; VI. praticar de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada; VII. inserir dados inexatos ou fictícios em processos de credenciamento ou de licenciamento de veículos; VIII. delegar a outrem, não credenciado, atribuições definidas na presente Portaria; IX. apresentar CRV, CRLV e demais documentos referentes a veículos com rasuras, adulterações e/ou com qualquer outro indício de irregularidade. Parágrafo Único. Conforme o caso, as penalidades decorrentes das infrações acima previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à empresa de despachante, seus sócios, prepostos e funcionários e, no caso dos demais, às pessoas físicas credenciadas. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 141 SEÇÃO: II DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR Art. 32. O processo administrativo disciplinar será conduzido por Comissão composta de, no mínimo, três servidores do DETRAN/ MA designados pelo Diretor Geral do DETRANMA, que indicará, dentre eles, o seu presidente. §1º. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. §2º. Não poderá participar de Comissão apuratória a que se refere o caput, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 33. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração. Parágrafo Único: As reuniões e as audiências da Comissão terão caráter reservado. Art. 34. O processo administrativo disciplinar se desenvolverá observadas as seguintes fases: I. instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; CAPÍTULO: III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEÇÃO: I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Para fins da presente norma, o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de credenciado por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que com elas tenha relação, e que chegue ao conhecimento do DETRAN/MA por meio de denúncias ou em decorrência dos seus processos de controle sobre os credenciados, que envolvem auditorias, fiscalizações e inspeções. §1º. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação do denunciante e sejam formuladas por escrito. §2º. Quando o fato narrado na denuncia não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto. Art. 29. O processo administrativo será iniciado pela autoridade responsável, de oficio ou mediante representação, visando à apuração de irregularidades praticadas pelas instituições e profissionais credenciados pelo DETRAN/MA, observando o principio da ampla defesa e do contraditório. Art. 30. Do processo administrativo poderá resultar: I. seu arquivamento, quando não se puder a apurar a materialidade ou a autoria da infração; II. aplicação das penalidades a que se refere o artigo 4º. Art. 31. Como medida cautelar e a fim de que o credenciado não venha a influir na apuração da irregularidade, mediante inserção ou exclusão de dados no Sistema Informatizado do DETRAN/MA, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o bloqueio do seu acesso ao Sistema pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. II. inquérito administrativo, que compreende instrução, diligências, produção de provas defesa e relatório; III. julgamento. Art. 35. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a Comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. §1º. Quando necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. §2º. As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 36. O credenciado será notificado da instauração do processo administrativo, que obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Parágrafo Único. Na hipótese de o relatório da Comissão concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público, independente das medidas administrativas que se fizerem necessárias. Art. 37. Na fase do inquérito, a Comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e demais diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 38. É assegurado ao credenciado o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. §1º. O presidente da Comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. 142 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 §2º. Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 46. Apreciada a defesa, a Comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. Art. 39. As testemunhas serão intimadas mediante mandado expedido pelo presidente da Comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. § 1º. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do credenciado indiciado. Parágrafo Único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. § 2º. Reconhecida a responsabilidade do credenciado, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido e, sendo o caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 40. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. Art. 47. O processo disciplinar, com o relatório da Comissão, será remetido, conforme o caso, ao Chefe da Controladoria ou ao Diretor Geral do DETRAN/MA para julgamento. §1º. As testemunhas serão inquiridas separadamente. Art. 48. Serão assegurados transporte e diárias: §2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes, caso necessário. Art. 41. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do credenciado acusado. §1º. No caso de mais de um credenciado acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. §2º. O procurador do credenciado acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão. Art. 42. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do credenciado, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. §1º. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista dos autos na repartição, em data e hora previamente ajustados com o Presidente da Comissão. §2º. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. §3º. O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. §4º. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da Comissão que fez a citação, com a assinatura de (02) duas testemunhas. Art. 43. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 44. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital. Art. 45. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo estipulado nesta norma. Parágrafo Único. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo. I. ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha; II. aos membros da Comissão e ao Secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos. SEÇÃO: III DO JULGAMENTO Art. 49. No prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão e dela dará conhecimento ao interessado. §1º. Se a penalidade prevista for a de advertência, o julgamento caberá ao Chefe da Controladoria. Se a penalidade prevista for a de suspensão ou cassação do credenciamento, o julgamento caberá ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão. §2º. Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. §3º. Reconhecida pela Comissão a inocência do credenciado, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. Art. 50. O julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas carreadas nos autos. Parágrafo Único. Quando o relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o credenciado de responsabilidade. Art. 51. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra Comissão para instauração de novo processo. Art. 52. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. Art. 53. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição. Art.54. O credenciado que responder a processo disciplinar só poderá ser descredenciado a pedido, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 55. Aplicada à penalidade de suspensão e/ou de cassação do credenciamento, a Controladoria do DETRAN/MA tomará as seguintes providências: I. suspensão pelo tempo determinado, ou cancelamento, do acesso do credenciado ao sistema informatizado do DETRAN/MA; II. fixação nas dependências do DETRAN, CIRETRANs, Postos de Atendimento de cópia da publicação do Diário Oficial do Estado do Maranhão da decisão punitiva prolatada. SEÇÃO: IV DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 56. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis que possam justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade que lhe foi aplicada. Art. 57. Quando se der a pedido, o ônus da prova no processo revisional caberá ao requerente. Art. 58. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 59. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/MA. TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 143 Art. 66. As disposições constantes dos arts. 13, IX, 19, VI, e 25, I, desta norma, só serão exigíveis e, por via de consequência, passíveis de penalidade por sua inobservância, após a implantação pelo DETRAN/MA do novo sistema de identificação, que incluirá crachás com leitura magnética mediante códigos de barras ou de outra tecnologia equivalente que vier a ser adotada e disciplinada em portaria específica. Art. 67. Revogam-se as disposições referentes às infrações, proibições e penalidades de Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Representantes de Órgãos Públicos e Representantes de Empresas Privadas Detentoras de Frotas de Veículos estabelecidas na Portaria DETRAN/MA nº 805/2008. Art. 68. Eventuais omissões e lacunas desta Portaria serão supridas, no que couber, pelas disposições do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e DETRAN/MA, da Lei Estadual nº 8.959/2009 (Lei de Processo Administrativo), do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pelos princípios gerais do direito, e pelas decisões do Diretor Geral do DETRAN/MA. Art. 69. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2015. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor Geral do DETRAN - MA PORTARIA Nº 1205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Parágrafo Único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art.32. Art. 60. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo Único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 61. A comissão revisora terá 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável, uma única vez, por igual período. Art. 62. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, naquilo que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 63. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único. O prazo para julgamento será de 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. Art. 64. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade anteriormente aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do credenciado. Parágrafo Único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Prorroga os credenciamentos vigentes em 2015 a que se refere e estabelece o calendário para a renovação do credenciamento bienal dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas, das Empresas de Despachantes, dos Inspetores de Trânsito, dos Representantes de Órgãos Públicos e de Empresas Privadas Detentoras de Frota Veicular,e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 22, X, do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, o art. 3º, II, III e parágrafo único da Resolução CONTRAN nº 358/2010, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2015 - 3ª PROAD, firmado entre esta Autarquia e o Ministério Público do Estado do Maranhão, que fixou em até 02 (dois) anos o prazo de validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas, das Empresas de Despachantes e de outros credenciados; CAPÍTULO: IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CONSIDERANDO que o sobredito Compromisso de Ajustamento também autorizou a prorrogação dos credenciamentos vigentes em 2015, de modo a permitir a implantação de um calendário escalonado que, no decorrer de 2016, permita renovar o credenciamento das entidades acima reportadas; Art. 65. Os atos praticados pelas pessoas físicas e jurídicas apontadas no art. 1º, que resultem em prejuízo de qualquer natureza aos interesses do DETRAN/MA ou da Administração Pública, ou ainda, que atente contra seus princípios, mesmo que não previstos especificamente nesta Portaria, serão objetos de apuração administrativa. CONSIDERANDO que a obrigatoriedade assumida perante o Ministério Público do Estado do Maranhão impõe ao DETRAN/MA observar fielmente os prazos estabelecidos para credenciamento, estando sujeito à responsabilização em caso de credenciamentos fora dos prazos previstos; 144 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 CONSIDERANDO ainda que nos termos daquele Ajustamento de Conduta esta Autarquia obriga-se, para fins de credenciamento e suas renovações, a tratar como pessoas jurídicas distintas a matriz e suas filiais; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar provisoriamente o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas, das Empresas de Despachantes, dos Inspetores de Trânsito, dos Representantes de Órgão Públicos e de Empresas Privadas Detentoras de Frota Veicular cujos credenciamentos estejam regulares até data de publicação da presente Portaria, de acordo com o Calendário Escalonado, que integra o Anexo I desta. §1º. As entidades regularmente credenciadas até 31/12/2015 terão seu credenciamento prorrogado, a título provisório, até o último dia útil do "período de análise", necessário para o exame dos processos pela Controladoria e saneamento de eventuais pendências, constante do calendário escalonado. §2º. Para os fins desta Portaria, entende-se como "período de análise" o período que disporá a Controladoria para análise dos pleitos das renovações dos credenciamentos das entidades citadas no caput. Art. 2º. Determinar que o escalonamento para a renovação de credenciamento bienal, que se iniciará em 2016, dê-se de acordo com a numeração final (último dígito) do Código do Credenciado no Sistema Informatizado do DETRAN/MA, obrigando-se as entidades regularmente credenciadas até 31/12/2015 a observar fielmente os prazos do calendário escalonado, a que se refere o Anexo desta Portaria. Art. 3º. Fixar, doravante, em dois anos a duração do credenciamento para as entidades citadas no artigo 1º, de modo que as renovações subsequentes observem os prazos findos de 31/03, 30/04, 31/05 e 30/06, a que se refere o Anexo desta Portaria. Art. 4º. As entidades credenciadas em 2015 que não protocolarem seus processos de renovação de credenciamento para o biênio que se iniciará em 2016 dentro do "período de protocolo", de acordo com a terminação dos seus respectivos códigos, terão seus credenciamentos cancelados logo expirem os prazos finais de 31/03/ 2016, 30/04/2016, 31/05/2016 e 30/06/2016, a que refere o Anexo I desta Portaria. §1º. Para os fins desta Portaria, entende-se como "período de protocolo" o período de 30 dias corridos que será concedido, igualmente, a cada Credenciado, de acordo com a numeração final (último dígito) do seu Código de Credenciamento no Sistema Informatizado do DETRAN/ MA, para que protocole junto a esta Autarquia seu pedido de renovação do credenciamento, conforme estabelece o Anexo II desta. §2º. O interessado na renovação do credenciamento encaminhará requerimento destinado ao Diretor Geral do DETRAN/MA, a ser formalizado no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresa situada na área da circunscrição da capital, ou nas CIRETRANs, quando se tratar de empresa localizada em suas áreas de abrangência. §3º. Quando o requerimento for protocolado em CIRETRAN, caberá a esta, obrigatoriamente, como medida de análise prévia, conferir que toda a documentação necessária consta dos autos, antes do seu envio à sede do DETRAN/MA para análise de mérito. D. O. PODER EXECUTIVO §1º. É de obrigação do requerente manter atualizado seu endereço eletrônico, por todo o período em que permanecer credenciado, podendo o DETRAN/MA valer-se desse meio para expedir comunicados e avisos, informar sobre deferimentos e indeferimentos de pleitos ou ainda de pendências documentais. §2º. A ausência de indicação pelo interessado do endereço eletrônico de que trata o caput implicará no arquivamento do processo e, por via de consequência, produzirá o efeito anotado no artigo 4º. §3º. Caso haja vício sanável na documentação apresentada no processo de renovação do credenciamento o interessado será notificado, no endereço eletrônico por ele indicado, para sanar a pendência em prazo peremptório, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo. §4º. Caso haja vício insanável, o processo será de imediato indeferido e arquivado e da decisão será dado conhecimento ao interessado no endereço eletrônico por ele informado. §5º. Os prazos para saneamento de pendências ou apresentação de documentação complementar serão concedidos conforme a complexidade da documentação a ser juntada ou da pendência a ser sanada, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias e o prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida uma única prorrogação. §6º. A concessão de prazo para saneamento de pendências não implicará em nova prorrogação do credenciamento. §7º. Vencido o prazo de prorrogação para saneamento das pendências de renovação do credenciamento sem que o interessado tenha adotado as providências a seu cargo, o credenciamento da entidade será cancelado. Art. 6º. Os chefes de CIRETRANs deverão informar à Controladoria, no primeiro dia útil seguinte à data final de cada "período de protocolo", a relação de empresas que deram entrada aos processos de renovação do credenciamento dentro do aludido período com respectivos números de processo para fins de cumprimento do disposto no artigo 4º desta Portaria. Art. 7º. A documentação necessária à renovação do credenciamento de cada uma das entidades citadas no artigo 1º desta Portaria, conforme o caso, encontra-se apontada em seção específica das seguintes Portarias: a) Centros de Formação de Condutores - Portaria DETRAN/MA nº 1201/2015, de 17/12/2015. b) Clínicas Médicas e Psicológicas - Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015, de 17/12/2015. c) Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Representantes de Órgãos Públicos e de Empresas Privadas Detentoras de Frota Veicular - Portaria DETRAN/MA nº 1203/2015, de 17/12/2015. Art.8º. Revogam-se as disposições referentes à renovação de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas, das Empresas de Despachantes, dos Inspetores de Trânsito, dos Representantes de Órgão Públicos e de Empresas Privadas Detentoras de Frota Veicular estabelecidas na Portaria DETRAN/MA nº 805/2008. Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art.5º. Os requerimentos para renovação do credenciamento indicarão, obrigatoriamente, o endereço eletrônico por meio do qual o interessado será notificado para sanar eventuais pendências, juntar documentação complementar e ser informado da decisão quanto ao seu pleito. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2015. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor Geral do DETRAN - MA D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 145 A N E X O I – P O R T A R IA N º 1 2 0 5 , d e 1 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 5 C ó d ig o d o C r e d e n c ia d o n o D E T R A N /M A T e r m in a d o e m (1 ) T e r m in a d o e m (2 ), (3 ) e (4) T e r m in a d o e m (5 ), (6 ) e (7) T e r m in a d o e m (8 ), (9 ) e (0) V e n c im e n to d a P r o rr o g a ç ã o P r o v is ó ria /2 0 1 5 V e n c im e n to d a P r o rr o g a ç ã o P r o v is ó ria /2 0 1 5 V e n c im e n to d a P r o rr o g a ç ã o P r o v is ó ria /2 0 1 5 V e n c im e n to d a P r o rr o g a ç ã o P r o v is ó ria /2 0 1 5 P r a z o F in a l P r a z o F in a l P r a z o F in a l P r a z o F in a l 3 1 /0 3 /2 0 1 6 3 0 /0 4 /2 0 1 6 3 1 /0 5 /2 0 1 6 3 0 /0 6 /2 0 1 6 A N E X O II – P O R T A R IA N º 1 2 0 5 , d e 1 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 5 C ó d ig o d o C r e d e n c ia d o n o D E T R A N /M A T e r m in a d o e m (1 ) T e r m in a d o e m (2 ), (3 ) e (4 ) T e r m in a d o e m (5 ), (6 ) e (7 ) T e r m in a d o e m (8 ), (9 ) e (0) 141 99 97 80 P e r ío d o d e P r o to c o lo E n tre g a d a D o c u m e n ta ç ã o p e l o C r e d e n c ia d o (3 0 d ia s) 1 3 /0 1 /2 0 1 6 A 1 2 /0 2 /2 0 1 6 1 5 /0 2 /2 0 1 6 A 1 6 /0 3 /2 0 1 6 2 1 /0 3 /2 0 1 6 A 2 0 /0 4 /2 0 1 6 2 5 /0 4 /2 0 1 6 A 2 5 /0 5 /2 0 1 6 P e r ío d o d e A n á lise C o n tro la d o ria F E V E R E IR O E M ARÇO A B R IL M A IO JU N H O V e n c im e n to d a P ro rro g a ç ã o P ro v isó ria /2 0 1 5 3 1 /0 3 /2 0 1 6 3 0 /0 4 /2 0 1 6 3 1 /0 5 /2 0 1 6 3 0 /0 6 /2 0 1 6 N º E m p re sas C re d e n c ia d a s PORTARIA Nº 1.206, DE 18 DE DEZEMRO DE 2015. Institui o calendário de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular para o trimestre janeiro/março de 2016 e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de vagas mais democrática e transparente, estendeu ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA a possibilidade de contribuição na elaboração do calendário de provas, antes do seu fechamento definitivo, RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas para a habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores; CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que tratam os incisos III e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro são hoje aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores; CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, c/c o artigo 15, I, da Resolução CONTRAN nº 168/2004; CONSIDERANDO os termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2015, firmado com a 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e o disposto no art. 58, I, a e II, a, da Portaria DETRAN/MA nº 805/2008; Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o primeiro trimestre do exercício de 2016, que compõe o Anexo I da presente Portaria. Art. 2º. O calendário atenderá, prioritariamente, a todas as CIRETRANs, regiões de Postos do DETRAN/MA e municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. Parágrafo Único. Em observância ao Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2015 - 3ª PROAD, o DETRAN/MA atenderá, na medida da sua capacidade logística, mediante bancas móveis, municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito em que hajam CFCs anteriormente credenciados, para realização de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular. Art. 3º. As Bancas Examinadoras para as cidades que não são sede de CIRETRANs ficam sujeita às seguintes condições: 146 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO I. ser município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e ter CFC credenciado; II. município com demanda mínima, cumulativa, de 20 de EPDV/ mês e de 20 ETT/mês III.no caso de EPDV para a Categoria A, a existência de pista homologada para tal fim. Art. 4º. Os agendamentos dos exames teórico-técnico e de prática de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de: I. 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para o caso de cidades sede de CIRETRANs e regiões de Postos do DETRAN/MA. II. 10 (dez) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para os demais municípios não abrangidos na alínea anterior. prática de direção veicular para candidatos do Programa CNH Jovem em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, cujos Centros de Formação de Condutores tenham aderido ao Programa. Art. 6º. Quando na sede do município do Centro de Formação de Condutores não houver disponibilidade de vaga no calendário de provas do DETRAN/MA, não constitui desrespeito ao limite territorial de atividade, restrito ao município para o qual o CFC foi credenciado, a realização de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular em CIRETRANs, regiões de Postos do DETRAN e municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, desde que o candidato tenha domicilio no mesmo município que a sede do CFC. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. São Luís (MA), 18 de dezembro de 2015. Art. 5º. Fica permitido, excepcionalmente e em razão da necessidade de inserção dos jovens das camadas de menor renda no mercado de trabalho, o agendamento e a realização de exames teórico-técnico e de ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor Geral do DETRAN - MA ANE XO I – PO RT ARIA Nº 1.206/2015 Q uantidade de Exames M ensais Região São L uís - JANEIRO/2016 Cidade São Luís/Pátio DETRAN Cat A Cat B 1.440 1.920 São Luís/B acanga 736 São Luís/C ohatrac 1.408 Cat C Cat D Cat E 512 E TT Datas dos exames 6.000 4 a 29 4 a 29 (Não haverá exam es às quintas-feiras) 192 4 a 29 (Não haverá exam es às terçasfeiras) B acabal 192 252 40 C hapadinha 120 270 60 10 Pedreiras 144 264 50 Paço do Lum iar 288 432 120 Pinheiro 168 225 40 240 25 a 29 Presidente Dutra 120 267 40 10 150 18 a 22 Santa Inês 144 261 50 20 240 25 a 29 São José de Ribamar 144 171 9 10 360 18 a 22 240 25 a 29 240 18 a 22 07,14,21 e 28 05,12,19 e 26 Q u a n tid a d e d e E xa m e s M e n sa is R eg iã o d e Im p e r a tr iz - J A N E IR O /20 1 6 Cat A Cat B Cat D Cat E ETT Im p era triz 960 1 .7 60 600 60 2 .1 60 4 a 29 A ç a ilâ n d ia 192 279 50 30 180 26 a 29 B a lsa s 144 240 60 30 500 25 a 29 B a rra d o C o rd a 96 156 30 120 18 a 21 G ra ja ú 96 132 20 180 18 a 20 C id a d e Cat A Cat B Cat D Cat E ETT C a x ias 960 720 160 40 360 04 a 29 96 138 40 10 120 1 8 ,19 e 2 0 48 54 10 90 21 e 22 192 312 40 420 25 a 29 C id a d e Cat C D a ta s d o s e xa m e s Q u a n tid a d e d e E xa m e s M e n sa is R eg iã o d e C a x ia s - J A N E IR O /20 1 6 C odó S . J. d o s P atos T im on Cat C D a ta s d o s e x a m e s D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 147 ANEXO I – PORTARIA Nº 1.206/2015 Cidade São Luís/ Pátio DETRAN Quantidade de Exames Mensais Região de São Luís - FEVEREIRO/2016 Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT 1.296 1.728 5.400 São Luís/Bacanga 690 São Luís/Cohatrac 1.064 Arari Axixá Bacabal Barra do Corda Barreirinhas Bom Jardim Cantanhede Carutapera Chapadinha Dom Pedro Icatu Itapecurú-mirim Matinha Miranda do Norte Paço do Lumiar Pedreiras Pinheiro Poção de Pedras Presidente Dutra Rosário Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Rita Santo Antônio dos Lopes São Bento São Domingos São José de Ribamar Trizidela do Vale Turilândia Tutóia Viana Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé doca 36 84 192 96 48 24 48 72 48 36 24 24 192 72 168 24 96 48 36 192 24 24 48 24 96 36 36 48 48 24 48 36 480 42 42 309 102 48 36 24 30 138 30 24 36 24 18 288 144 225 30 168 84 48 264 36 42 24 75 30 144 111 24 54 42 30 24 63 180 30 60 36 10 30 30 180 30 30 20 80 40 40 330 120 60 10 210 240 40 20 10 150 70 20 60 330 60 10 10 60 7 20 80 80 40 60 60 9 Datas dos exames 1 a 26 (carnaval de 08 a 10) 1 a 26 (Não haverá exames nas quintas-feiras e de 08 a 10/carnaval) 1 a 26 (Não haverá exames nas quintas-feiras e de 08 a 10/carnaval) 4 04 e 05 01 a 04 / 22 e 23 23 a 25 11 e 12 18 26 16 17 a19 15 e 16 11 1 1 5 04, 11, 18 e 25 01 a 03 22 a 26 24 16 a 18 03 e 04 17 15 a 18 / 22 e 23 19 2 25 11 e 12 19 02, 16 e 23 (carnaval dia 09) 04 e 05 18 16 2 3 5 24 Quantidade de Exames Mensais Região Imperatriz - FEVEREIRO/2016 Cat A Cat B Cat D Cat E ETT Datas dos exames 864 1584 540 54 1920 1 a 26 (carnaval 08 a 10) Açailândia 264 396 70 30 180 15 a 18 / 22 a 24 Amarante do Maranhão 72 108 Balsas 276 405 60 36 Cidade Imperatriz Bom Jesus das Selvas Cat C 25 e 26 30 450 15 a 19 / 22 a 24 6 60 3 28 60 01 e 02 30 11 Buriticupú 48 66 Carolina 48 27 Cidelândia 24 39 2 Estreito 24 30 12 Governador Edson Lobão 24 27 5 Grajaú 72 96 Porto Franco 36 36 1 Itinga do Maranhão 48 36 19 João Lisboa 36 45 Riachão 24 20 9 120 03 a 05 4 25 148 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO Quantidade de Exames Mensais Região de Caxias - FEVEREIRO/2016 Cat A Cat B Caxias 864 Codó Colinas Cidade Cat D Cat E ETT Datas dos exames 648 170 10 270 01 a 26 (feriado de carnaval de 08 a 10) 96 156 40 10 180 1a3 48 78 10 60 22 e 23 36 14 60 4 30 11 e 12 Coroatá Coelho Neto 48 Paraibano Cat C 60 27 26 25 Pastos Bons 36 30 S. J. dos Patos 48 72 10 60 24 Timon 192 312 40 420 15 a 19 ANEXO I – PORTARIA Nº 1.206/2015 Quantidade de Exames Mensais Região de São Luís - MARÇO/2016 Cidade São Luís/Pátio DETRAN Cat A Cat B 1.656 2.484 São Luís/Bacanga 828 São Luís/Cohatrac Cat C Cat D 576 Cat E ETT Datas dos exames 6.900 1 a 31 (feriado dia 25) 1 a 31 (Não haverá exames às quintas-feiras e feriado dia 25) 2 a 31 (Não haverá exames às terças-feiras e feriado dia 25) 23 3 3e4 29(fevereiro) a 03(Março) / 21 a 24 07 e 08 11 10 17 8 09 a 11 e 24 15 07 e 08 23 18 29 (fevereiro) 15 29 (fevereiro) 4 03,10, 17, 24 e 31 29 (fevereiro) a 02(Março) / 23 e 24 16 a 18 / 28 e 29 14 08 a 10 / 21 e 22 2e3 9 07 a 10 / 21 a 24 11 1 4 30(Março) a 01(Abril) 11 1, 08, 15, 22 e 29 16 3 10 22 1 2 4 216 1.296 Araioses Arari Axixá Bacabal Barreirinhas Bequimão Bom Jardim Cantanhede Carutapera Chapadinha Cururupú Dom Pedro Esperantinópolis Icatu Itapecurú-mirim Lago da Pedra Matinha Miranda do Norte Paço do Lumiar 24 36 84 240 48 48 36 36 24 24 240 30 42 42 441 48 24 36 36 30 144 60 30 24 24 36 27 24 24 360 100 Pedreiras 144 180 52 Pinheiro Poção de Pedras Presidente Dutra Rosário Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Rita Santo Antônio dos Lopes São Bento São Domingos São José de Ribamar São Mateus Trizidela do Vale Turilândia Tutóia Viana Vitória do Mearim Vitorino Freire 192 36 144 48 36 288 231 18 237 84 48 312 36 42 24 180 30 243 51 72 30 54 42 42 24 54 48 48 144 48 48 48 36 12 84 24 144 48 48 36 48 48 24 48 30 50 10 10 240 60 30 180 30 30 30 30 10 180 240 40 27 10 150 100 40 60 480 60 17 120 9 30 10 20 15 10 80 80 40 60 D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 149 Quantidade de Exames Mensais Região Imperatriz - MARÇO/2016 Cat A Cat B Cat D Cat E ETT Datas dos exames Imperatriz 1.104 2.024 690 69 2.460 1 a 31 (feriado dia 25) Açailândia 240 375 80 30 360 07 a 10 / 21 a 23 Balsas 276 435 70 40 575 07 a 11 / 21 a 23 36 10 60 2 Buriticupú 48 66 28 60 29 (fevereiro) e 01( Março) Carolina 48 27 30 14 Cidelândia 24 39 1 Cidade Bom Jesus das Selvas Cat C Estreito 24 30 15 Governador Edson Lobão 24 27 4 Grajaú 72 96 20 120 02 a 04 Porto Franco 36 36 29 (fevereiro) Itinga do Maranhão 48 36 11 João Lisboa 36 45 3 24 24 Riachão Quantidade de Exames Mensais Região de Caxias - MARÇO/2016 Cidade Caxias Barra do Corda Codó Colinas Cat A Cat B 1.104 96 144 48 Cat D Cat E ETT Datas dos exames 828 190 40 450 1 a 31 (feriado dia 25) 120 228 51 40 60 10 10 120 180 60 14 a 16 29 (Fevereiro) a 03 ( Março) 17 e 18 36 14 60 4 60 21 e 22 31 30 Coroatá Cat C Coelho Neto Mirador Pastos Bons 48 36 72 24 36 S. J. dos Patos 48 48 10 60 28 e 29 Timon 288 384 70 480 07 a 11 / 23 e 24 PORTARIA Nº 1208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso das competências legais lhe atribuídas pelo art. 22 da Lei nº 9.503/1997 e do Decreto Governamental nº 20.242/2004, e RESOLVE: Art. 1º - Retificar o art. 1º da Portaria nº 964/2015 - GDG, de 29 de setembro de 2015, nos termos seguintes: Onde se lê: Comissão de Inventário de Bens Móveis referente ao exercício de 2014. Leia-se: Comissão de Inventário de Bens Móveis referente ao exercício de 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São Luís/MA, 22 de dezembro de 2015. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor Geral do DETRAN - MA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE designar os servidores: ANDRÉ FELIPE NASCIMENTO GUTERRES, matrícula nº 2572865; JÚLIA DE CÁSSIA LUZ BARBOSA,matrícula nº 2486850; e MÁGDA KAROLLINE GARRÊTO DA SILVA, matricula nº 2512994, para compor Comissão de Apuração Sumária, para examinar conhecimento de dívida e despesas de exercícios anteriores e apurar responsabilidades, com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 27.255, de 10 de fevereiro de 2011, referente aos processos de despesas em exercício anteriores. A presente Portaria revoga todas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Administração Penitenciária 150 TERÇA-FEIRA, 29 - DEZEMBRO - 2015 ESTADO DO MARANHÃO D. O. PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Av. Senador Vitorino Freire, 1969 - Areinha – Fone: 3222-5624 CEP.: 65.030-015 – São Luís - Maranhão E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA MARCELO TAVARES SILVA Governador Secretário-Chefe da Casa Civil TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO Diretora-Geral do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES VALOR DO EXEMPLAR Valor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm) Terceiros .................................... R$ 7,00 Executivo .................................... R$ 7,00 Exemplar do dia......................... R$ 0,80 Judiciário .................................... R$ 7,00 Por exerc. decorrido ............... R$ 1,50 Após 30 dias de circ. ................ R$ 1,20 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.