Promotoria da Infância e Juventude de União da Vitória-PR

Transcrição

Promotoria da Infância e Juventude de União da Vitória-PR
Promotoria da Infância e Juventude de União da Vitória-PR
Rua Marechal Floriano Peixoto, 180, sala 152, centro, telefone (42) 3522-9451
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO
DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UNIÃO DA
VITÓRIA/PR; O JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA E O CARTÓRIO DA VARA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA.
O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de União da Vitória/PR, com sede na Rua Marechal
Floriano Peixoto nº. 180, sala 152, centro, de União da Vitória/PR, neste ato
representado pelo Promotor de Justiça Julio Ribeiro de Campos Neto;
O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de União da Vitória, por
intermédio do Juiz de Direito, Carlos Eduardo Mattioli Kockanny, sediado no
edifício forense, rua Marechal Floriano, centro, União da Vitória/PR;
O Cartório da Vara Infância e Juventude da Comarca de União da Vitória,
por intermédio de sua escrivã, Mareli Regina Pedron, sediado no edifício forense,
rua Marechal Floriano, centro, União da Vitória/PR;
CONSIDERANDO que a garantia da prioridade absoluta também se aplica ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público;
CONSIDERANDO que a garantia da prioridade absoluta compreende precedência
de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
CONSIDERANDO que todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por
instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades
administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o
interesse maior da criança (art. 3º da CDC-ONU).
CONSIDERANDO que a instituição do sistema de processo virtual – PROJUDI
teve por objetivo primordial o de celebrizar a prestação da tutela jurisdicional;
Criança e adolescente: Prioridade sempre!
Promotoria da Infância e Juventude de União da Vitória-PR
Rua Marechal Floriano Peixoto, 180, sala 152, centro, telefone (42) 3522-9451
CONSIDERANDO que a existência de parcerias entre o Poder Judiciário e o
Ministério Público são de suma importância para o atingimento da finalidade de
ambas as instituições;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
sujeitando-se, doravante, às cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a inclusão no sistema PROJUDI do Cartório da
Vara da Infância e Juventude e Anexos de União da Vitória dos funcionários e
estagiários da 3ª Promotoria de Justiça com o objeto de se tornar possível o
ajuizamento de ações virtuais promovidas pelo Ministério Público sem a
necessidade de atuação direta do Promotor de Justiça, uma vez que tal
procedimento além de moroso, especialmente durante o expediente forense,
também acaba por afastar o agente ministerial de suas atividades fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELAS
PARTES
2.1 caberá ao promotor de justiça indicar, por meio de ofício direcionado ao
magistrado e que será arquivado no cartório da Vara da Infância, os nomes dos
funcionários e colaboradores que serão cadastrados no sistema PROJUDI pelo
cartório da Vara da Infância;
2.2 caberá ao magistrado autorizar e determinar que o cartório realize a inclusão
dos funcionários e colaboradores indicados no sistema PROJUDI junto ao Cartório
da Vara da Infância;
2.3 caberá ao cartório da vara da infância adotar todas as providências
administrativas necessárias para a inclusão no sistema PROJUDI junto ao Cartório
da Vara da Infância dos funcionários e colaboradores indicados pela promotoria de
Criança e adolescente: Prioridade sempre!
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justiça e autorizados pelo magistrado, na condição de responsáveis pela “autuação”
de ações virtuais;
2.4 eventual equívoco cometido pelos servidores ou colaboradores da promotoria
de justiça quando do ajuizamento de demandas virtuais não implicará na
responsabilização do cartório judicial, mas sim, na adoção de providências
administrativas e disciplinares diretamente pela promotoria de justiça em face dos
envolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido por vontade
das partes, ainda que unilateral, condicionando-se apenas a necessidade de
comunicação aos demais parceiros.
União da Vitória, 11/03/13
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Julio Ribeiro de Campos Neto
Promotor de Justiça
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Carlos Eduardo Mattioli Kockanny
Juiz de Direito
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Mareli Regina Pedron
Escrivã
Criança e adolescente: Prioridade sempre!