EDITAL - Prefeitura Municipal de Brodowski
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EDITAL - Prefeitura Municipal de Brodowski
Departamento de Licitação EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2014 - PROCESSO Nº 51/2014 O Município de Brodowski, Estado de São Paulo, torna público que, no dia dia 23 (vinte e três ) de junho de 2014 (dois mil e quatorze), às 09h00min. (nove horas), na sede deste Paço Municipal, situado na Praça Martim Moreira, 142, Centro, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, realizar-se-á licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, objetivando-se o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE BRODOWSKI/SP, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme as disposições deste Edital e de seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.331, de 20 de março de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº. 123 / 2006 e outras normas aplicáveis à espécie 1. DO OBJETO DESTE PREGÃO PRESENCIAL 1.1. O presente Pregão Presencial destina-se a selecionar a melhor proposta comercial para a finalidade de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE BRODOWSKI/SP, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência, neste Edital e em seus demais anexos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.2. Não será permitida a participação de empresas: 2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de Brodowski-SP / SP nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 3. DA COMPOSIÇÃO DESTE EDITAL Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO III - Formulário Padrão para Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO IV - Modelo de Declaração “ME” e “EPP”; ANEXO V -Minuta da Ata Detentora; ANEXO VI - Modelo de Termo de Credenciamento; ANEXO VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à Habilitação; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de não Emprego de Menor; ANEXO IX - Modelo de Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus anexos; 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02-PODER EXECUTIVO 02.07.00- Secretaria |Municipal de Educação 12.361.0027.2033.0000- Oper.Manut. do Ensino Regular 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.361.0024.2036.0000- Operação e Manut.de Creches 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.365.0025.2037.0000- Oper.Manut. da Educ. Pré-Escola 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 02.08.00- Fundo Munic.Desenv.Educ.Básica-FUNDEB 12.361.0061.2040.0000- Oper.Manut.Ensino Regular – FUNDEB 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.365.0058.2063.0000- Oper. E Manut. De Creches – FUNDEB 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.365.0060.2064.0000- Oper.Manut.Educ.Pré-Escola-FUNDEB 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.367.0059.2066.0000- Oper.Manut.Ativ.Educ.Especial – FUNDEB 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 02.12.00- Deptº Municipal Assistência Social 08.122.0056.2050.0000- Coord.Manut.Ativ.Assist.Desenv.Social 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 02.13.00- Fundo Municipal de Assist. Social 08.244.0041.2052.0000- Ativid.Cargo Fdo.M.Assist.Desenv.Soc. 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.1. No dia e local e SOMENTE ATÉ O HORÁRIO , estipulados no preâmbulo, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1. Envelope nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL ” e Envelope nº 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ”, em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados na forma deste Edital; 5.1.2. DECLARAÇÃO, firmada pelo responsável legal da empresa, com reconhecimento de firma, com indicação do nome, cargo e RG do mesmo, constando o cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigidos neste edital, conforme ANEXO II, sob pena da não aceitação da licitante neste certame licitatório, nos termos do disposto no item 9.2 deste Instrumento Convocatório e JUNTAMENTE COM ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO O ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE para fins de comprovação de que a referida declaração foi firmada pelo responsável legal da empresa. 5.1.3. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o INSTRUMENTO de PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, com firma devidamente reconhecida, constando poderes específicos para representar legalmente a empresa, bem como, poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, apresentar razões recursais e contrarrazões para a prática de todos os atos pertinentes e inerentes a este certame, sendo que para este caso poderá ser apresentado TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme ANEXO VI, com firma devidamente reconhecida, devendo apresentar, ainda, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social da licitante para fins de comprovação dos poderes do outorgante do referido instrumento, e documento pessoal de identificação com foto; ou 5.1.4. Tratando-se de proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado, de documento pessoal de identificação com foto. 5.1.5. Para os efeitos da Lei Complementar nº. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem, deverão apresentar também uma DECLARAÇÃO, conforme Anexo IV. 5.1.5.1. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. 5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 5.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa. 5.4. No caso de ser apresentado qualquer documento através de cópia, a mesma deverá estar devidamente AUTENTICADA. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO 6.1. O envelope nº. 01 - “PROPOSTA COMERCIAL” e o envelope nº. 02 - “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” DEVERÃO SER APRESENTADOS, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ ÀS 09h00min. (nove horas), DO DIA 23 (vinte e três ) DE JUNHO DE 2014 (dois mil e quatorze ), separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados em seu fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes termos: À PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI – SP ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANT E _________________________ CNPJ Nº. _______________________________________________ À PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI – SP ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANT E _________________________ CNPJ Nº. _______________________________________________ 6.2. A proposta comercial deverá ser apresentada com base nas disposições deste Edital e seus anexos, especialmente, no Termo de Referência - ANEXO I e conforme modelo fornecido (ANEXO III), em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em língua nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com a razão social da empresa, e preferencialmente rubricadas e numeradas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante com a devida identificação do mesmo. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL” 7.1. A proposta comercial deverá mencionar os seguintes elementos: 7.1.1. RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO e CNPJ; 7.1.2. NÚMERO DO PREGÃO PRESENCIAL a que se refere à proposta comercial; 7.1.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL : mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo considerado prorrogado automaticamente este prazo, por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento da respectiva licitação; 7.1.4. DESCRIÇÃO DO OBJETO da presente licitação, constando o número de ordem de apresentação dos itens, de acordo com a disposição contida no Anexo III deste Edital, Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação QUANTIDADE, UNIDADE, MARCA (SOMENTE UMA MARCA) E VALOR UNITÁRIO E TOTAL proposto para cada item do objeto licitado, em expressão monetária vigente no Brasil. OBSERVAÇÃO : No valor proposto deverá estar incluso todos e quaisquer encargos e outros custos inerentes ao fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, taxas, transportes, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro e outros que incidam direta e indiretamente sobre o integral e perfeito cumprimento da proposta comercial apresentada, sendo que a proposta deverá conter preços expressos em algarismos com somente duas casas decimais. 7.1.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Brodowski / SP, através de seu titular. 7.1.6. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO : O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente. 7.1.7. LOCAL DE ENTREGA: Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preço, deverão ser entregues nos locais apontados no Termo de Referência, de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda, de acordo com a solicitação de fornecimento, correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária. Os produtos adquiridos pela empresa vencedora estarão sujeitos a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição, que será emitida pelos departamentos da Prefeitura do Município de Brodowski-SP. 7.1.8. DECLARAÇÃO de que os produtos constantes da proposta comercial ofertada atendem fielmente as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 8. DO CONTEÚDO HABILITAÇÃO” DO ENVELOPE Nº. 02 - “DOCUMENTAÇÃO PARA 8.1. Os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em uma via inclusa no respectivo Envelope nº. 02 – “Documentos para Habilitação”, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, devendo a sua apresentação ser conforme a disposição do art. 32, “caput” da Lei nº. 8.666 / 93, com suas alterações legais, sendo que deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de Inabilitação do proponente: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que conforme o caso consistirá em: 8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; 8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício; 8.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÃO : A apresentação do documento exigido por este item fica dispensada desde que o mesmo já tenha sido apresentado para fins de credenciamento, nos termos do item 5 deste instrumento convocatório. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA , que será satisfeita através da apresentação dos seguintes documentos: 8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de CONTRIBUINTE ESTADUAL ; 8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 8.1.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 8.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010; 8.1.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários Municipais, expedida pelo município sede da licitante. 8.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 8.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 8.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. OBSERVAÇÃO : Serão aceitos documentos e certificados de regularidade fiscal obtidos na rede Mundial de Computadores - Internet, estando condicionado ao fato de que os mesmos poderão ter a sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos respectivos sites. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA que consistirá em: 8.1.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica (principal estabelecimento). Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 8.1.4. Os licitantes deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 8.1.4.1. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante de que tem pleno conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como, de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta comercial, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições estabelecidas no presente Edital, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital. 8.1.4.2. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante constando à inexistência de fato impeditivo legal de licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública em geral, conforme modelo constante do AnexoVII deste Edital. 8.1.4.3. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante de que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.2. Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz, e se a licitante for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz. 8.3. Todas as DECLARAÇÕES exigidas para habilitação dos licitantes, deverão ser apresentadas com as FIRMAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS. OBS.: As declarações referentes aos ANEXOS VII, VIII e IX poderão ser elaboradas em uma única lauda e reconhecido firma uma única vez. 8.4. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. 8.5. Nas hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e documentos com prazo de validade vencido. 8.6. Qualquer certidão exigida nesta licitação, quando a mesma não estipular seu prazo de validade, deverá ser atualizada dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão. 8.7. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação, sob pena de responsabilização. 9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia e no local e somente até o horário, designados neste Edital, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 9.1.1. DECLARAÇÃO separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando expressamente que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame, conforme modelo do Anexo II deste Edital. 9.1.1.1. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, a declaração de que trata o item 5.1.5 deste edital, sob pena de não fazer jus às disposições contidas na Lei Complementar nº. 123 / 2006. 9.1.2. Em envelopes devidamente fechados, indevassáveis e identificados na forma prevista neste Edital, a documentação exigida para PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº. 01) e para a HABILITAÇÃO (envelope nº. 02). 9.1.3. TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme Anexo VI, com firma devidamente reconhecida. 9.2. A não entrega da Declaração exigida no subitem 9.1.1 deste Edital ou a sua entrega em desatendimento ao estabelecido, implicará no não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante neste certame. 9.3. Fica, desde já, expressamente definido que não será aceita a entrega de documentos para participação nesta licitação além do horário previsto neste edital, sendo que aqueles que chegarem depois do horário definido não serão recebidos. 9.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 5 supra, exame este efetivado antes da abertura da sessão. 9.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 9.6. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10. DO JULGAMENTO 10.1. DIVISÃO POR ETAPAS PARA ORDENAMENTO DOS TRABALHOS 10.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas: 1ª - Classificação das propostas; e 2ª - Habilitação, e obedecerá, quanto à classificação das propostas comerciais, ao critério do MENOR VALOR POR LOTE. 10.1.1.1. Etapa de classificação dos preços propostos, compreendendo a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor. 10.1.1.2. Etapa de habilitação compreendendo a verificação e a análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos para Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 10.2. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 10.2.1. Serão abertos os envelopes nº. 01 - “Proposta Comercial” das licitantes. 10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas comerciais para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de MENOR VALOR POR LOTE e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor valor, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.5.1. Para o computo das melhores propostas conforme subitem anterior, até o máximo de 03 (três), será considerado a de menor valor por lote, acrescida de 02 (duas) outras propostas. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada. 10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais sejam realizados lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor por lote. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor por lote para o respectivo item e o valor estimado para fornecimento deste mesmo item do objeto licitado. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123 / 06, o disposto no item 10.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade, e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.2.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 10.2.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.11 e 10.2.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 10.2.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do subitem 14.1 deste Edital. 10.2.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução do objeto condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza, não previstos neste Pregão Presencial, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.17. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta específica. 10.3. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO 10.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos para Habilitação" desta licitante. 10.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. 10.3.2.1. A não apresentação dentro do Envelope nº. 02 – Documentação para Habilitação, de qualquer documento exigido neste Edital, para fins de habilitação, implicará na inabilitação da empresa licitante. 10.3.3. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 08 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 10.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.3.4., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e, homologado pelo Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos e desde que os mesmos sejam improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais. 10.3.7. Se a empresa licitante desatender às exigências de habilitação definidas neste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante, declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro. 10.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 10.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo contrato. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 10.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação. 10.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123 / 06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.4.2. O empate mencionado no caput deste item do edital será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma: 10.4.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no respectivo item, de acordo com o disposto no subitem 10.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a intimação pelo pregoeiro, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.4.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 10.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora. 11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Brodowski. 11.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 11.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 12. DO REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Concluído este Certame e homologado o seu resultado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o licitante adjudicatário em primeiro lugar deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da HOMOLOGAÇÃO deste Certame Licitatório, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – DOE / SP, comparecer nesta Administração Pública Municipal, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (Anexo VI), sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste Edital. 12.2. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 12.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e a prestação de serviços ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses: 12.3.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior; 12.3.2. Revisão de preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado. 12.3.2.1. Nessa hipótese, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os preços registrados. 12.4. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 12.2. para assinar a Ata de Registro de preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior. 12.5. Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 12.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Brodowski a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada á detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 12.7. Não serão aceitos produtos que não corresponderem às especificações da Ata de Registro de Preços. 12.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 12.9. A Prefeitura não se obriga a adquirir os itens constantes na Ata de Registro de Preços, nem as quantidades registradas. 13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO 13.1. No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações. 14. DAS PENALIDADES 14.1. A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 12.1.1 deste Instrumento Convocatório, ou o descumprimento de qualquer disposição deste Edital e de seus anexos ou da proposta comercial apresentada pela empresa licitante neste processo de Pregão Presencial, ensejarão: 14.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada ou do valor constante na respectiva Ata de Registro de Preços (conforme o caso), observando-se o preço por item multiplicado pelo total estimado para o total do período de execução contratual. 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Brodowski, pelo período de 02 (dois) anos. 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em procedimento administrativo; 14.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que será aplicada a multa prevista no subitem 14.2.3 desta cláusula; 14.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 14.2.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento da Ata de Registro de Preços e a suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação uma solicitação de fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma solicitação de fornecimento ou de qualquer das obrigações assumidas. 14.3. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do pagamento devido a empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente. 14.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a este Município. 14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.6. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos competentes, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.6.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura Municipal, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 14.6.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento ou Inabilitação se a seleção se encontrar na fase de habilitação do presente certame; 14.6.3. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 15. DISPOSIÇÕES DA RESPECTIVA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. As cláusulas referentes à Ata de Registro de Preços constam do Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços. 16. DA REVISÃO DOS PREÇOS 16.1. O valor aqui fixado, não poderá ser reajustado, tendo por fundamento que o período mínimo legal para a ocorrência de reajustes é de 12 (doze) meses e esta ata de registro de preços não poderá ser prorrogada, de acordo com o que dispõe o inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações. 16.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata. 16.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 16.4. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alterações de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, dentre outros. 16.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa detentora deverá comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido na mesma. 16.6. Fica facultado à contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de preços solicitada pela empresa detentora da Ata. 16.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data da protocolização do pedido nesta Prefeitura Municipal. 16.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa detentora da Ata não poderá suspender do fornecimento e os pagamentos serão realizados com base nos preços vigentes. 16.7.2. A empresa detentora da Ata deverá, quando autorizada à revisão do s preços e for lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, emitir a Nota Fiscal complementar para a cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendido o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 17.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação. 17.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 17.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 17.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação. 17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal deste órgão licitante, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 17.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 17.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.9. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação. 17.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 17.11. A cópia do Edital completo e seus Anexos serão fornecidos, mediante solicitação encaminhada ao email: [email protected]. 17.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 17.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Brodowski, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brodowski, 05 de Junho de 2014. ELVES SCIARRETTA CARREIRA Prefeito Municipal de Brodowski Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição futura de mobiliário, com entrega de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Brodowski/SP. 2. JUSTIFICATIVA: A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face a atender as necessidades das diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Brodowski/SP. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS: LOTE PRODUTO UNIDADE DE QTDE MEDIDA 1 ARMÁRIO DE AÇO DE DUAS PORTAS – Confeccionados em chapa de aço carbono laminada. Caixa externa, base e portas em chapa mínimo 22 (0,75mm espessura), mínimo 04 prateleiras, com reforço longitudinal, tipo ômega, reguláveis em cremalheira no mínimo a cada 50mm, mínimo de 03 dobradiças com 75mm por porta. Acabamento em pintura eletrostática em epóxi na cor cinza. Fechadura com duas chaves, com sistema de maçaneta T, servindo de puxador. Medidas mínimas: 1960mm altura x 1200mm largura x 400mm profundidade. Suporte: com 04 pés de 10 cm de altura. Deve atender os padrões da ABNT. Unidade 130 2 ARMÁRIO DE AÇO - DE PAREDE 3 PORTAS - Armário com 3 portas, com estrutura de aço laminado e pintura eletrostática à pó. Cor: branco. Dimensões (L x A x P) 120 x 55 x 30 cm. Unidade 2 3 ARMÁRIO DE AÇO 16 PORTAS - Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo nº 22 (0,75mm de espessura); ventilação estampada nas portas; soldagem através de sistema de solda mig e solda ponto; medidas mínimas: altura: 1,85 cm, largura: 1,23cm, profundidade: 40 cm. Portas com reforço longitudinal tipo Omega; 2 chaves, superfície com tratamento químico anti-ferruginoso com pintura epóxi a pó na cor cinza. Suporte: com 04 pés de 10 cm de altura. Unidade 2 4 ARMÁRIO DE AÇO PARA 50 PASTAS AZ - Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo nº 22 (0,75mm de espessura). Medida mínima: altura 1,90 cm , largura 1,20 cm, profundidade 0,35 cm, com portas de abrir, cor cinza, c/50 escaninhos medindo aprox. 365 x 95 x 295mm .Dotado de 4 prateleiras fixas composta de 10 divisões por prateleira; divisor confeccionado em chapa de aço nº 22(mínimo), soldado na bandeja. Suporte: 04 pés de 10 cm de altura. Unidade 3 Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 5 ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUSPENSA - Arquivo de aço confeccionado em chapa de aço nº 22 (0,75mm de espessura); com 04 (quatro) gavetas para pastas suspensa; dotado de carrinho telescópico em chapa nº 16 (1,50mm de espessura) deslizantes sobre esferas de aço; fechadura com 2 (duas) chaves, travamento simultâneo das gavetas o qual permitirá o fechamento de todas as gavetas; superfície com tratamento químico anticorrosivo; pintura em epóxi na cor cinza, medidas mínimas: 1310mm de altura x 450mm de largura x 700mm de profundidade. Unidade 23 6 ESTANTE DE AÇO ABERTA - TIPO PRATELEIRA medindo aproximadamente em metros: 2,00 x 0,90 x 0,30 (A x L x P), com 06 prateleiras reguláveis, reforçadas, chapa 22. Unidade 16 7 ESTANTE DE AÇO PARA ALMOXARIFADO - Estante de aço aberta em todos os lados, mínimo 5 prateleiras em madeira com regulagem de altura de 5 em 5cm, aptas a suportar 80 Kg (cada). Dimensões mínimas: Altura 2000 mm, Largura 920 mm, Profundidade 420 mm. Componentes metálicos com tratamento anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi. Unidade 25 8 ARMÁRIO DE MADEIRA - BAIXO DE SECRETÁRIA - Armário em madeira fechado, com 02 portas baixas, 01 prateleira, com puxadores frontais e duas chaves. Em MDP de 15 mm ou 18mm de espessura, revestido com melamínicos. Dimensões mínimas: altura 750 mm x largura 900 mm x profundidade 400 mm. Unidade 5 9 ARMÁRIO DE MADEIRA - MULTIUSO PARA ÁREA DE SERVIÇO - Armário com duas portas. Estrutura em chapa aglomerada de 15 mm, uma gaveta, quatro prateleiras e dobradiças metálicas, com ganchos para vassoura, na cor branco. Dimensões: (A x L x P) 189 x 90 x 49,5 cm. Unidade 3 10 MESA DE REUNIÃO OVAL COM 6 CADEIRAS - Mesa Reunião em MDF com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, tampo e painel central de 25 mm de espessura. Estrutura metálica em tubo 30x50 na base e tubo 30x30 duplos verticais, ponteiras em polipropileno rebitadas ao tubo. Pintura epóxi a pó, na cor cinza. Dimensões mínimas: largura x comprimento x altura 100 x 240 x 75 cm. Atender as exigências previstas nas normas da ABNT. Conjunto 4 11 RACK P/ COMPUTADOR com tampo superior e inferior confeccionado em aglomerado (MDF) de 18 mm, revestido dupla face com laminado melaminico, cor cinza , fixado aos pés com parafusos auto-atarraxastes , com teclado inteiriço rebaixado e fixo confeccionado do mesmo material e cor do tampo, sendo ambos encabeçados com perfil em PVC flexível de 18mm na cor grafite. Estrutura em tubo de aço metalon 30/70 unidos entre si através por solda mig, com tratamento de fosfatização e anti ferrugem, na cor grafite, sendo os pés com sapatas reguladoras e niveladoras de altura , medindo aproximadamente : 740 mm – altura / 680 mm – profundidade / 960 mm – largura , com cadeira executiva giratória com 05 patas rodízios, mecanismo á gás na regulagem de altura do assento, com prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses e fabricada de acordo com as normas vigentes e com os melhores padrões de qualidade. Unidade 22 Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 12 13 14 15 16 CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO DE 01 MESA COM 4 CADEIRAS Estrutura confeccionadas em tubo industrial de 7/8”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento antiferruginoso na cor preto, MESA: Tampo em MDF 25 mm revestido em laminado melamínico azul. Medidas: Altura da mesa: 60cm Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80cm. CADEIRAS: com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico azul e fixados através de rebites POP. Estrutura em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor preto, medidas da altura da cadeira do chão até o assento 33cm. CONJUNTO COMPOSTO POR 01 MESA SEXTAVADA E 06 CADEIRAS (PRÉ-ESCOLA INFANTIL – 3 A 5 ANOS) MESA SEXTAVADA INFANTIL – tampo em compensado ou aglomerado de 18mm dimensões acabadas: 1,20 x 1,20, revestido na face superior em fórmica na cor: verde, azul ou amarelo, estrutura em tubo de aço 7/8 cor cinza, tratamento antiferruginoso de alta resistência. CADEIRA INFANTIL – estrutura em tubo de aço 7/8 com parede de 1,2mm chapa 18 na cor cinza, reforçado fixados através de sistema de solda MIG, passando pelo processo de banho anti-ferruginoso, pintura a base de epóxi e poliéster na cor cinza. Assento e encosto confeccionado em compensado laminado de 10mm, anatômico revestido em laminado melamínico de 0,8mm na mesma cor da mesa, fixados através de rebites, altura da cadeira 38cm. CONJUNTO REFEITÓRIO PRÉ-ESCOLA, (conjunto composto por uma mesa com dois bancos) estrutura em tubo 40x20” pintura epóxi-pó, altura da mesa 0,58cm, tampo em MDF de 18mm, revestido em fórmica c/ medidas tampo 2,20 X 0,60M, altura do banco 0,34cm, cor azul claro. CONJUNTO MESA PARA PROFESSOR COM CADEIRA: MESA: confeccionada em tubo industrial de 7/8” com soldagem eletrônica pintura com tratamento anti-ferruginoso na cor preta, com tampo em MDF 25 mm laminado na cor azul . Dimensões mínimas: Largura 1200 mm x profundidade 700mm x altura 750 mm, com 02 gavetas. CADEIRA: o assento e encosto das cadeiras revestidos de laminado melamínico azul francês e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de 7/8” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor preta. Cadeiras com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 42cm. CONJUNTO DE MESA E CADEIRA -MESA: Tipo secretária: com 2 gavetas com puxadores e fechadura múltipla, medida mínima de 120 cm de largura, 0,60 cm de comprimento e de 0,73 cm de altura; com tampo em madeira mdf 25 mm de espessura, revestido com filme melamínico texturizado de baixa pressão, na cor cinza claro, azul e preto; estrutura de aço reforçada, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática. CADEIRA: Estofada, espuma injetada 50 mm, assento com medidas aproximadas de 410mm x 410 mm encosto de 370 mm x 290 mm, revestido de teçido i - serrano, cor cinza, sem braço, base tubular fixa, pé modelo esqui, pintura eletrostática, com sapata de nylon. Conjunto 19 Conjunto 15 Conjunto 5 Conjunto 50 Conjunto 47 Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação CONJUNTO ESCOLAR COMPOSTO 01 CARTEIRA e 01 CADEIRA – Solda eletrônica MIG. Tratamento antiferruginoso. Pintura Epóxi pó. Sendo: CARTEIRA: confeccionada em metalon 20x40 / 20x30mm, tubo industrial 1.1/2” (parede 1,5mm) e chapa de aço 1,9mm dobrada. Tampo em Polipropileno (600x520mm) com bordas e cantos arredondados e parte superior central revestida em fórmica texturizada. Porta livros em Polipropileno tipo bandeja (com porta canetas). Acabamento com ponteiras de nylon e deslizadores em polipropileno copolímero injetado, fixados sob pressão, reforçados por rebite. Altura aproximada de 760mm. CADEIRA TRAPÉZIO empilhável na cor Azul Royal confeccionada em tubo industrial 7/8” (parede 1,5mm). Assento (455x445mm), com porcas embutidas na injeção, fixado na estrutura por meio de parafusos, encosto (455x300mm), fixado à estrutura através de encaixes e rebites. Ambos confeccionados em Polipropileno. Acabamento dos tubos com ponteiras internas de nylon. Sapatas em Polipropileno na cor preta, fixadas à estrutura através de encaixe. Altura aproximada de 830mm. 17 JOGO DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA ALUNOS INFANTIL CARTEIRA: Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, espessura de 18mm com revestimento superior em Laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro, afixado à estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e sapatas em Polipropileno afixado por meio de encaixe.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 600x450x590. CADEIRA: Assento em Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou com a opção em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete laminas e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento em Polipropileno e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm. Encosto e assento da cadeira: cor a escolher Vermelho. Azul ou Amarelo.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 520x360x690. JOGOS DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA ALUNOS JUVENIL.CARTEIRA: Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, espessura de 18mm com revestimento superior em Laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro, afixado à estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e sapatas em Polipropileno afixado por meio de encaixe.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 600x450x640 CADEIRA: Assento em Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou com a opção em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete laminas e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento em Polipropileno e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm. Encosto e assento da cadeira: cor a escolher Verm elho. Azul ou Amarelo. Dimensões aproximadas: (LxPxA) 520x395x730. Conjunto 593 Conjunto 194 Conjunto 342 Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 18 POLTRONA MODELO DIRETOR GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO – Base giratória com sistema de elevação a gás e reclínio do encosto relax. Espuma injetada anatômica, com par de braço fixo. Estofados com espuma de poliuretano injetado com espessura mínima de 60mm e densidade 50kg/m3. Componentes metálicos com tratamento anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi. Bases giratórias a gás, 5 patas reforçadas, rodízios duplos. Dimensões mínimas: Altura total: 900 - 1100mm, Largura total: 510 - 580mm, Profundidade total: 650mm, Altura do assento ao chão: 450 – 570mm, Altura do encosto: 510mm, Largura do encosto: 500mm. Profundidade do assento: 465mm, Largura do assento: 500mm Unidade 18 CADEIRA FIXA MODELO SECRETÁRIA: com assento e encosto em espuma injetada e anatômica, em tecido na cor preto, base 4 pés tubo 7/8 com espessura 1,20mm, encosto em arco duplo. Unidade 32 CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS - Modelo Secretária com assento e encosto em espuma injetada, anatômica, em tecido; base a gás com 05 patas com rodízios duplos. Encosto c/ curvatura lombar com contra capa injetado em polipropileno, estofado em espuma de poliuretano injetado com densidade controlada a 50 kg/cm3 e espessura de 44mm no mínimo, revestimento em tecido 100% poliéster com gramatura de 360g/m² . Base giratória com sistema de regulagem de altura a gás (pneumático) através de alavanca, permitindo o travamento em qualquer posição. Estrutura metálica com tratamento ante-corrosivo; pintura pelo sistema eletrostástico em tinta epóxi – pó. Medidas Mínimas: Altura total: 850 / 950mm, Largura total: 440mm, Profundidade total: 580mm, Altura assento ao chão: 430 / 550mm, Altura do encosto: 330mm, Largura do encosto: 430mm, profundidade do assento: 430mm, Largura do assento: 450mm. Unidade 33 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO Será(ão) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR VALOR POR LOTE. 5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Os produtos ofertados deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrõesda ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera,conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 5.1. O fornecedor está sujeito à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à Prefeitura Municipal Brodowski-SP, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso os mesmos não se encontrem de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, com a marca diferente da constante na “Proposta”, em condições insatisfatórias ou no caso de os produtos não serem de primeira qualidade. 5.2. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferiores ao estabelecido, à empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 horas. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 5.3. A empresa Contratada deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega de no máximo 5 (cinco) dias a contar do prazo de recebimento da requisição/pedido, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega. 5.4. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal. 5.5. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarga dos produtos nos locais designados e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa Contratada, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços. 5.6. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame e da execução contratual, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. Para tanto, os produtos serão submetidos às análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os produtos considerados insatisfatórios em qualquer das análises serão automaticamente recusados, devendo ser, imediatamente, substituídos. 5.7. Se algum produto apresentar irregularidade, a Administração Pública poderá, ainda, proceder à verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os produtos se identificam com aqueles cotados em sua proposta, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa Contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas nesta Licitação, produtos estes alterados e/ou adulterados. 5.8. Durante o período do contrato, a Prefeitura poderá requerer do município sede da licitante, informações relacionadas ao Alvará de Funcionamento. Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para a rescisão contratual. 6. LOCAIS DE ENTREGA 6.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada por conta exclusiva da licitante: custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária. Os locais de entrega são: a) E.M.E.F. “TIRADENTES” R: Floriano Peixoto,1353 - CEP 14340-000 – centro Fone: (l6) 3664-2955 Diretora: Sônia Tereza Lança Bento Vice-diretora: Marinês Valente Siqueira b) E.M.E.F. Profª. “Elvira Yolanda Ervas” Rua: Fernando Costa,129 - CEP 14340-000 – Bairro Nossa Senhora das Graças Fone: (l6) 3664-1900 Diretora: Marilda Aparecida Martini da Costa c) E.M.E.F. Profª.“Profª. Amélia da Silva Passos Macchetti” Rua: Carlos Chagas, 590 - CEP 14340-000 – Bairro Nossa Senhora das Graças Fone: (l6) 3664-3447 Diretora: Ueber Tereza Facioli Ramos Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação d) E.M.E.F. Profª. “Elza Leite da Costa” Rua: João Elias Sada, 250 - CEP 14340-000 – COHAB II – João Paulo II Fone: (l6) 3664-2200/ 3664-6127 Diretor: Maria Celeste Lascalla Ferreira Vice-diretora: Mirian Aparecida Morando Munari e) E.M.E.F. Profª. “Nair Duarte do Páteo Franzoni” Av: Dr. Rebouças, 543 - CEP 14340-000 – Nossa Senhora de Fátima Fone: (16)3664-1788/ 3664-4849 Diretora: Aureluci Negri Braga Vice-diretora: Marilda Adami Rodrigues f) E.M.E.F. Tempo integral Profº. “José da Silva Passo s” Avenida: Irmãos Lascala nº 200 - CEP 14340-000 – João Luiz de Vicente Fone: (16) 3664-2186 Diretor: Fabiano Teixeira Roque Vice-diretora: Rosilene Cristina de Oliveira g) C.M.E.I.T.I. Profª. “Iracema de Oliveira Valente” Rua: Profª. Dona Aruca, 02 - CEP 14340-000 – Cohab I - Silvestre Grandi Fone: (16) 3664-3460 h) C.M.E.I.T.I. Profº. Carmo Eurípedes Barreto da Costa” Rua: Antonio Fabbri, s/n - CEP 14340-000 – Jardim dos Tucanos Fone: (16) * 3664-3489 - 3664-4573 i) C.M.E.I.T.I. “Ana Violim Ga ndolfi” Rua: Antonio Alves Ferreira, nº 159 – CEP 14340-000 – Vila Cristal Fone: (16) 3664-1352 j) C.M.E.I.T.I. . Profº. Marcus Orlando Arantes Carvalho” Rua: Geraldo Carreira Esquina c/rua Helena Sartori Bartolomeu Conj. Habitacional Coberto Fabbri. k) Cozinha Piloto - Central de Alimentação Rosa Michaeli Frederico, Rua General Carneiro, nº 1428 – Vila Nossa Senhora Aparecida Fone (16) 3664.4043 l) Secretaria Municipal de Educação Rua: Floriano Peixoto, nº 1.363 – Centro Fone: (16) 3664-4888 m-) Departamento de Assistência Social Rua Papa João XXIII, 100 (Ponto de referência: antigo Prédio do Plimec) Fone: (16) 3664-4280 n-) Prefeitura Municipal Praça Martim Moreira, nº 142 - centro Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação Fone: (16) 3664-4144 o-) Departamento de Saúde Rua Capitão João Pereira Ramos, 70 – Vila Cristal Fone: (16) 3664-3212 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data do aceite da nota fiscal/fatura pelo gestor do contrato. 7.2. O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive bancários, ponto facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem ônus a Contratante. 7.3. As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 7.4. A Contratada deverá apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao objeto, contendo as seguintes informações:PROCESSO Nº 51/2014 PREGÃO Nº 25/2014 7.5. O pagamento somente será efetuado com a apresentação, pela Contratada, das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS em vigor. 7.5.1. No caso de empresa domiciliada no Município de Brodowski, essa deverá apresentar, além das certidões exigidas no item anterior, certidão de regularidade junto a Fazenda do Município. Brodowski, 05 de Junho de 2014. ELVES SCIARRETTA CARREIRA PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE: PREGÃO Nº.______ / 2014 MODELO DE DECLARAÇÃO REF. PREGÃO Nº____ / 2014 A empresa: ____________________ (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. _______________ com sede na ________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para os fins de cumprimento do exigido no Pregão nº. ____ / 2014, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial em epígrafe e seus anexos, estando ciente de todos os seus termos. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. ______________ , ____ de _____________ de 2014. ________________________________________ Assinatura do representante legal (com reconhecimento de firma) NOME: _____________________________________________________ RG nº. ______________________________________________________ CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, separadamente e antes dos envelopes de Proposta Comercial e de Habilitação, exigidos nesta licitação. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA Á Prefeitura Municipal de Brodowski Departamento de Compras e Licitações (Pregoeiro) Praça Martim Moreira, 142 – Centro – Brodowski-SP PREGÃO N.º 25/2014 REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI -SP, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO “ANEXO I”, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇ ÕES E QUANTIDADES ALI ESTABELECIDAS, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS. A empresa: _________________________ (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. ________________, com sede na ______________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, apresenta a seguinte proposta comercial: LOTE PRODUTO UNIDADE VALOR VALOR DE QTDE MARCA UNITARIO TOTAL MEDIDA 1 ARMÁRIO DE AÇO DE DUAS PORTAS – Confeccionados em chapa de aço carbono laminada. Caixa externa, base e portas em chapa mínimo 22 (0,75mm espessura), mínimo 04 prateleiras, com reforço longitudinal, tipo ômega, reguláveis em cremalheira no mínimo a cada 50mm, mínimo de 03 dobradiças com 75mm por porta. Acabamento em pintura eletrostática em epóxi na cor cinza. Fechadura com duas chaves, com sistema de maçaneta T, servindo de puxador. Medidas mínimas: 1960mm altura x 1200mm largura x 400mm profundidade. Suporte: com 04 pés de 10 cm de altura. Deve atender os padrões da ABNT. Unidade 130 R$ R$ 2 ARMÁRIO DE AÇO - DE PAREDE 3 PORTAS - Armário com 3 portas, com estrutura de aço laminado e pintura eletrostática à pó. Cor: branco. Dimensões (L x A x P) 120 x 55 x 30 cm. Unidade 2 R$ R$ 3 ARMÁRIO DE AÇO 16 PORTAS Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo nº 22 (0,75mm de espessura); ventilação estampada nas portas; soldagem através de sistema de solda mig e solda ponto; medidas mínimas: altura: 1,85 cm, largura: 1,23cm, profundidade: 40 cm. Portas com reforço longitudinal tipo Omega; 2 chaves, superfície com tratamento químico anti-ferruginoso com pintura epóxi a pó na cor cinza. Suporte: com 04 pés de 10 cm de altura. Unidade 2 R$ R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 4 5 6 7 8 9 ARMÁRIO DE AÇO PARA 50 PASTAS AZ Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo nº 22 (0,75mm de espessura). Medida mínima: altura 1,90 cm , largura 1,20 cm, profundidade 0,35 cm, com portas de abrir, cor cinza, c/50 escaninhos medindo aprox. 365 x 95 x 295mm .Dotado de 4 prateleiras fixas composta de 10 divisões por prateleira; divisor confeccionado em chapa de aço nº 22(mínimo), soldado na bandeja. Suporte: 04 pés de 10 cm de altura. ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUSPENSA - Arquivo de aço confeccionado em chapa de aço nº 22 (0,75mm de espessura); com 04 (quatro) gavetas para pastas suspensa; dotado de carrinho telescópico em chapa nº 16 (1,50mm de espessura) deslizantes sobre esferas de aço; fechadura com 2 (duas) chaves, travamento simultâneo das gavetas o qual permitirá o fechamento de todas as gavetas; superfície com tratamento químico anticorrosivo; pintura em epóxi na cor cinza, medidas mínimas: 1310mm de altura x 450mm de largura x 700mm de profundidade. ESTANTE DE AÇO ABERTA - TIPO PRATELEIRA - medindo aproximadamente em metros: 2,00 x 0,90 x 0,30 (A x L x P), com 06 prateleiras reguláveis, reforçadas, chapa 22. ESTANTE DE AÇO PARA ALMOXARIFADO - Estante de aço aberta em todos os lados, mínimo 5 prateleiras em madeira com regulagem de altura de 5 em 5cm, aptas a suportar 80 Kg (cada). Dimensões mínimas: Altura 2000 mm, Largura 920 mm, Profundidade 420 mm. Componentes metálicos com tratamento anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi. ARMÁRIO DE MADEIRA - BAIXO DE SECRETÁRIA - Armário em madeira fechado, com 02 portas baixas, 01 prateleira, com puxadores frontais e duas chaves. Em MDP de 15 mm ou 18mm de espessura, revestido com melamínicos. Dimensões mínimas: altura 750 mm x largura 900 mm x profundidade 400 mm. ARMÁRIO DE MADEIRA - MULTIUSO PARA ÁREA DE SERVIÇO - Armário com duas portas. Estrutura em chapa aglomerada de 15 mm, uma gaveta, quatro prateleiras e dobradiças metálicas, com ganchos para vassoura, na cor branco. Dimensões: (A x L x P) 189 x 90 x 49,5 cm. Unidade 3 R$ R$ Unidade 23 R$ R$ Unidade 16 R$ R$ Unidade 25 R$ R$ Unidade 5 R$ R$ Unidade 3 R$ R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 10 11 12 13 MESA DE REUNIÃO OVAL COM 6 CADEIRAS - Mesa Reunião em MDF com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, tampo e painel central de 25 mm de espessura. Estrutura metálica em tubo 30x50 na base e tubo 30x30 duplos verticais, ponteiras em polipropileno rebitadas ao tubo. Pintura epóxi a pó, na cor cinza. Dimensões mínimas: largura x comprimento x altura 100 x 240 x 75 cm. Atender as exigências previstas nas normas da ABNT. RACK P/ COMPUTADOR com tampo superior e inferior confeccionado em aglomerado (MDF) de 18 mm, revestido dupla face com laminado melaminico, cor cinza , fixado aos pés com parafusos auto-atarraxastes , com teclado inteiriço rebaixado e fixo confeccionado do mesmo material e cor do tampo, sendo ambos encabeçados com perfil em PVC flexível de 18mm na cor grafite. Estrutura em tubo de aço metalon 30/70 unidos entre si através por solda mig, com tratamento de fosfatização e anti ferrugem, na cor grafite, sendo os pés com sapatas reguladoras e niveladoras de altura , medindo aproximadamente : 740 mm – altura / 680 mm – profundidade / 960 mm – largura , com cadeira executiva giratória com 05 patas rodízios, mecanismo á gás na regulagem de altura do assento, com prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses e fabricada de acordo com as normas vigentes e com os melhores padrões de qualidade. CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO DE 01 MESA COM 4 CADEIRAS Estrutura confeccionadas em tubo industrial de 7/8”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento antiferruginoso na cor preto, MESA: Tampo em MDF 25 mm revestido em laminado melamínico azul. Medidas: Altura da mesa: 60cm Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80cm. CADEIRAS: com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico azul e fixados através de rebites POP. Estrutura em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor preto, medidas da altura da cadeira do chão até o assento 33cm. CONJUNTO COMPOSTO POR 01 MESA SEXTAVADA E 06 CADEIRAS (PRÉESCOLA INFANTIL – 3 A 5 ANOS) MESA SEXTAVADA INFANTIL – tampo em compensado ou aglomerado de 18mm dimensões acabadas: 1,20 x 1,20, revestido na face superior em fórmica na cor: verde, azul ou amarelo, estrutura em tubo de aço 7/8 cor cinza, tratamento Conjunto 4 R$ R$ Unidade 22 R$ R$ Conjunto 19 R$ R$ Conjunto 15 R$ R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 14 15 16 antiferruginoso de alta resistência. CADEIRA INFANTIL – estrutura em tubo de aço 7/8 com parede de 1,2mm chapa 18 na cor cinza, reforçado fixados através de sistema de solda MIG, passando pelo processo de banho antiferruginoso, pintura a base de epóxi e poliéster na cor cinza. Assento e encosto confeccionado em compensado laminado de 10mm, anatômico revestido em laminado melamínico de 0,8mm na mesma cor da mesa, fixados através de rebites, altura da cadeira 38cm. CONJUNTO REFEITÓRIO PRÉ-ESCOLA, (conjunto composto por uma mesa com dois bancos) estrutura em tubo 40x20” pintura epóxipó, altura da mesa 0,58cm, tampo em MDF de 18mm, revestido em fórmica c/ medidas tampo 2,20 X 0,60M, altura do banco 0,34cm, cor azul claro. CONJUNTO MESA PARA PROFESSOR COM CADEIRA: MESA: confeccionada em tubo industrial de 7/8” com soldagem eletrônica pintura com tratamento anti-ferruginoso na cor preta, com tampo em MDF 25 mm laminado na cor azul . Dimensões mínimas: Largura 1200 mm x profundidade 700mm x altura 750 mm, com 02 gavetas. CADEIRA: o assento e encosto das cadeiras revestidos de laminado melamínico azul francês e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de 7/8” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor preta. Cadeiras com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 42cm. CONJUNTO DE MESA E CADEIRA -MESA: Tipo secretária: com 2 gavetas com puxadores e fechadura múltipla, medida mínima de 120 cm de largura, 0,60 cm de comprimento e de 0,73 cm de altura; com tampo em madeira mdf 25 mm de espessura, revestido com filme melamínico texturizado de baixa pressão, na cor cinza claro, azul e preto; estrutura de aço reforçada, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática. CADEIRA: Estofada, espuma injetada 50 mm, assento com medidas aproximadas de 410mm x 410 mm encosto de 370 mm x 290 mm, revestido de teçido i serrano, cor cinza, sem braço, base tubular fixa, pé modelo esqui, pintura eletrostática, com sapata de nylon. Conjunto 5 R$ R$ Conjunto 50 R$ R$ Conjunto 47 R$ R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 17 CONJUNTO ESCOLAR COMPOSTO 01 CARTEIRA e 01 CADEIRA – Solda eletrônica MIG. Tratamento antiferruginoso. Pintura Epóxi pó. Sendo: CARTEIRA: confeccionada em metalon 20x40 / 20x30mm, tubo industrial 1.1/2” (parede 1,5mm) e chapa de aço 1,9mm dobrada. Tampo em Polipropileno (600x520mm) com bordas e cantos arredondados e parte superior central revestida em fórmica texturizada. Porta livros em Polipropileno tipo bandeja (com porta canetas). Acabamento com ponteiras de nylon e deslizadores em polipropileno copolímero injetado, fixados sob pressão, reforçados por rebite. Altura aproximada de 760mm. CADEIRA TRAPÉZIO empilhável na cor Azul Royal confeccionada em tubo industrial 7/8” (parede 1,5mm). Assento (455x445mm), com porcas embutidas na injeção, fixado na estrutura por meio de parafusos, encosto (455x300mm), fixado à estrutura através de encaixes e rebites. Ambos confeccionados em Polipropileno. Acabamento dos tubos com ponteiras internas de nylon. Sapatas em Polipropileno na cor preta, fixadas à estrutura através de encaixe. Altura aproximada de 830mm. JOGO DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA ALUNOS INFANTIL CARTEIRA : Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, espessura de 18mm com revestimento superior em Laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro, afixado à estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e sapatas em Polipropileno afixado por meio de encaixe.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 600x450x590. CADEIRA: Assento em Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou com a opção em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete laminas e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento em Polipropileno e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm. Encosto e assento da cadeira: cor a escolher Vermelho. Azul ou Amarelo.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 520x360x690. JOGOS DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA ALUNOS JUVENIL.CARTEIRA : Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, espessura de 18mm com revestimento superior em Laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor Conjunto 593 R$ R$ Conjunto 194 R$ Conjunto 342 R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 18 CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro, afixado à estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e sapatas em Polipropileno afixado por meio de encaixe.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 600x450x640 CADEIRA: Assento em Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou com a opção em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete laminas e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento em Polipropileno e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm. Encosto e assento da cadeira: cor a escolher Verm elho. Azul ou Amarelo. Dimensões aproximadas: (LxPxA) 520x395x730. POLTRONA MODELO DIRETOR GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO – Base giratória com sistema de elevação a gás e reclínio do encosto relax. Espuma injetada anatômica, com par de braço fixo. Estofados com espuma de poliuretano injetado com espessura mínima de 60mm e densidade 50kg/m3. Componentes metálicos com tratamento anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi. Bases giratórias a gás, 5 patas reforçadas, rodízios duplos. Dimensões mínimas: Altura total: 900 - 1100mm, Largura total: 510 - 580mm, Profundidade total: 650mm, Altura do assento ao chão: 450 – 570mm, Altura do encosto: 510mm, Largura do encosto: 500mm. Profundidade do assento: 465mm, Largura do assento: 500mm CADEIRA FIXA MODELO SECRETÁRIA: com assento e encosto em espuma injetada e anatômica, em tecido na cor preto, base 4 pés tubo 7/8 com espessura 1,20mm, encosto em arco duplo. CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Modelo Secretária com assento e encosto em espuma injetada, anatômica, em tecido; base a gás com 05 patas com rodízios duplos. Encosto c/ curvatura lombar com contra capa injetado em polipropileno, estofado em espuma de poliuretano injetado com densidade controlada a 50 kg/cm3 e espessura de 44mm no mínimo, revestimento em tecido 100% poliéster com gramatura de 360g/m² . Base giratória com sistema de regulagem de altura a gás (pneumático) através de alavanca, permitindo o travamento em qualquer posição. Estrutura metálica com tratamento antecorrosivo; pintura pelo sistema eletrostástico em tinta epóxi – pó. Medidas Mínimas: Altura total: 850 / 950mm, Unidade 18 R$ Unidade 32 R$ Unidade 33 R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] R$ Departamento de Licitação Largura total: 440mm, Profundidade total: 580mm, Altura assento ao chão: 430 / 550mm, Altura do encosto: 330mm, Largura do encosto: 430mm, profundidade do assento: 430mm, Largura do assento: 450mm. OBS. 01: Se houver divergência ou discrepância entre o valor unitário e total, prevalecerá sempre o VALOR UNITÁRIO. OBS. 02: Nos valores propostos acima, estão inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao fornecimento do objeto desta proposta, tais como: tributos, taxas, transportes, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro, e outros que, direta e indiretamente, incidam sobre o perfeito e integral cumprimento da proposta apresentada. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data do aceite da nota fiscal eletrônica, pelo gestor do contrato. O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive bancários, ponto facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem ônus a Contratante. LOCAL DE ENTREGA: Os produtos, objeto deste Pregão, deverão ser entregues nos locais apontados no Termo de Referência, de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda conforme requisição da Contratante. Os produtos adquiridos pela empresa vencedora estarão sujeitos a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição, que será emitida pelos departamentos da Prefeitura do Município de Brodowski-SP. PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da apresentação desta proposta, sendo considerado prorrogado automaticamente este prazo, por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento da respectiva licitação. DECLARO que os produtos constantes desta proposta comercial ofertada atendem fielmente as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do respectivo Edital. Os produtos ofertados são de boa qualidade, e obedecem às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendem eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital. Por ser fiel e verdadeira está proposta, subscrevo-me. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação Cidade, ______ de _________ de 2014. EMPRESA________________________________________ CNPJ Nº__________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________ BAIRRO_________________________________________ CEP_____________________________________________ CIDADE_____________________ESTADO____________ TELEFONE______________________________________ E-MAIL__________________________________________ _____________________________________ (Nome/função na empresa/ RG/ CPF) ______________________________________________________________ (Assinatura do representante legal da licitante e seu carimbo de C.N.P.J.) Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO IV – MODELO DE “DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE” DECLARAÇÃO REF.: PREGÃO Nº ______/2014 Para fins de participação no processo licitatório da Ata de Registro de Preço Nº ______/2014,____________________ (Nome da empresa) ”ME” ou “EPP”, CNPJ nº _________, sediada (endereço completo)______________________________, declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Caso), na forma de Lei complementar nº 123/2006. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. ___________________, _____ de __________________ de 2014. ________________________________________ Assinatura do representante legal (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA) NOME: _____________________________________________________ RG nº ______________________________________________________ CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, separadamente e antes dos envelopes de Proposta Comercial e de Habilitação, exigidos nesta licitação. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. __________/2014. REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 51/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI / SP. EMPRESA DETENTORA: ________________________________________. Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2014, neste município de Brodowski, Estado de São Paulo, na sede deste Paço Municipal, situado na Praça Martim Moreira, 142, Centro, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI , Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 45.301.652/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício, ELVES SCIARRETA CARREIRA, brasileiro, casado, securitário, portador do CPF n.º 043.626.308-48 e do RG n.º 15.280.179 – SSP/SP, e de outro lado a empresa: ____________________ (qualificação), neste ato, representada por seu responsável legal, o Senhor ____________________ (qualificação), resolvem REGISTRAR O(S) PREÇO(S) apurado(s) no Pregão Presencial em epígrafe, e consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO FUTURA DE MOBILIÁRIO, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI/SP, conforme as especificações abaixo (adequado de acordo com os itens vencidos pelo licitante adjudicatário em primeiro lugar): LOTE PRODUTO 1 ARMÁRIO DE AÇO DE DUAS PORTAS – Confeccionados em chapa de aço carbono laminada. Caixa externa, base e portas em chapa mínimo 22 (0,75mm espessura), mínimo 04 prateleiras, com reforço longitudinal, tipo ômega, reguláveis em cremalheira no mínimo a cada 50mm, mínimo de 03 dobradiças com 75mm por porta. Acabamento em pintura eletrostática em epóxi na cor cinza. Fechadura com duas chaves, com sistema de maçaneta T, servindo de puxador. Medidas mínimas: 1960mm altura x 1200mm largura x 400mm profundidade. Suporte: com 04 pés de 10 cm de altura. Deve atender os padrões da ABNT. UNIDADE VALOR VALOR DE QTDE MARCA UNITARIO TOTAL MEDIDA Unidade 130 R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] R$ Departamento de Licitação 2 ARMÁRIO DE AÇO - DE PAREDE 3 PORTAS - Armário com 3 portas, com estrutura de aço laminado e pintura eletrostática à pó. Cor: branco. Dimensões (L x A x P) 120 x 55 x 30 cm. Unidade 2 R$ R$ Unidade 2 R$ R$ Unidade 3 R$ R$ Unidade 23 R$ R$ 6 ESTANTE DE AÇO ABERTA - TIPO PRATELEIRA - medindo aproximadamente em metros: 2,00 x 0,90 x 0,30 (A x L x P), com 06 prateleiras reguláveis, reforçadas, chapa 22. Unidade 16 R$ R$ 7 ESTANTE DE AÇO PARA ALMOXARIFADO - Estante de aço aberta em todos os lados, mínimo 5 prateleiras em madeira com regulagem de altura de 5 em 5cm, aptas a suportar 80 Kg (cada). Dimensões mínimas: Altura 2000 mm, Largura 920 mm, Profundidade 420 mm. Componentes metálicos com tratamento anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi. Unidade 25 R$ R$ 3 4 5 ARMÁRIO DE AÇO 16 PORTAS Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo nº 22 (0,75mm de espessura); ventilação estampada nas portas; soldagem através de sistema de solda mig e solda ponto; medidas mínimas: altura: 1,85 cm, largura: 1,23cm, profundidade: 40 cm. Portas com reforço longitudinal tipo Omega; 2 chaves, superfície com tratamento químico anti-ferruginoso com pintura epóxi a pó na cor cinza. Suporte: com 04 pés de 10 cm de altura. ARMÁRIO DE AÇO PARA 50 PASTAS AZ Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo nº 22 (0,75mm de espessura). Medida mínima: altura 1,90 cm , largura 1,20 cm, profundidade 0,35 cm, com portas de abrir, cor cinza, c/50 escaninhos medindo aprox. 365 x 95 x 295mm .Dotado de 4 prateleiras fixas composta de 10 divisões por prateleira; divisor confeccionado em chapa de aço nº 22(mínimo), soldado na bandeja. Suporte: 04 pés de 10 cm de altura. ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUSPENSA - Arquivo de aço confeccionado em chapa de aço nº 22 (0,75mm de espessura); com 04 (quatro) gavetas para pastas suspensa; dotado de carrinho telescópico em chapa nº 16 (1,50mm de espessura) deslizantes sobre esferas de aço; fechadura com 2 (duas) chaves, travamento simultâneo das gavetas o qual permitirá o fechamento de todas as gavetas; superfície com tratamento químico anticorrosivo; pintura em epóxi na cor cinza, medidas mínimas: 1310mm de altura x 450mm de largura x 700mm de profundidade. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 8 9 10 11 ARMÁRIO DE MADEIRA - BAIXO DE SECRETÁRIA - Armário em madeira fechado, com 02 portas baixas, 01 prateleira, com puxadores frontais e duas chaves. Em MDP de 15 mm ou 18mm de espessura, revestido com melamínicos. Dimensões mínimas: altura 750 mm x largura 900 mm x profundidade 400 mm. ARMÁRIO DE MADEIRA - MULTIUSO PARA ÁREA DE SERVIÇO - Armário com duas portas. Estrutura em chapa aglomerada de 15 mm, uma gaveta, quatro prateleiras e dobradiças metálicas, com ganchos para vassoura, na cor branco. Dimensões: (A x L x P) 189 x 90 x 49,5 cm. MESA DE REUNIÃO OVAL COM 6 CADEIRAS - Mesa Reunião em MDF com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, tampo e painel central de 25 mm de espessura. Estrutura metálica em tubo 30x50 na base e tubo 30x30 duplos verticais, ponteiras em polipropileno rebitadas ao tubo. Pintura epóxi a pó, na cor cinza. Dimensões mínimas: largura x comprimento x altura 100 x 240 x 75 cm. Atender as exigências previstas nas normas da ABNT. RACK P/ COMPUTADOR com tampo superior e inferior confeccionado em aglomerado (MDF) de 18 mm, revestido dupla face com laminado melaminico, cor cinza , fixado aos pés com parafusos auto-atarraxastes , com teclado inteiriço rebaixado e fixo confeccionado do mesmo material e cor do tampo, sendo ambos encabeçados com perfil em PVC flexível de 18mm na cor grafite. Estrutura em tubo de aço metalon 30/70 unidos entre si através por solda mig, com tratamento de fosfatização e anti ferrugem, na cor grafite, sendo os pés com sapatas reguladoras e niveladoras de altura , medindo aproximadamente : 740 mm – altura / 680 mm – profundidade / 960 mm – largura , com cadeira executiva giratória com 05 patas rodízios, mecanismo á gás na regulagem de altura do assento, com prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses e fabricada de acordo com as normas vigentes e com os melhores padrões de qualidade. Unidade 5 R$ R$ Unidade 3 R$ R$ Conjunto 4 R$ R$ Unidade 22 R$ R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 12 13 14 15 CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO DE 01 MESA COM 4 CADEIRAS Estrutura confeccionadas em tubo industrial de 7/8”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento antiferruginoso na cor preto, MESA: Tampo em MDF 25 mm revestido em laminado melamínico azul. Medidas: Altura da mesa: 60cm Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80cm. CADEIRAS: com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico azul e fixados através de rebites POP. Estrutura em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor preto, medidas da altura da cadeira do chão até o assento 33cm. CONJUNTO COMPOSTO POR 01 MESA SEXTAVADA E 06 CADEIRAS (PRÉESCOLA INFANTIL – 3 A 5 ANOS) MESA SEXTAVADA INFANTIL – tampo em compensado ou aglomerado de 18mm dimensões acabadas: 1,20 x 1,20, revestido na face superior em fórmica na cor: verde, azul ou amarelo, estrutura em tubo de aço 7/8 cor cinza, tratamento antiferruginoso de alta resistência. CADEIRA INFANTIL – estrutura em tubo de aço 7/8 com parede de 1,2mm chapa 18 na cor cinza, reforçado fixados através de sistema de solda MIG, passando pelo processo de banho antiferruginoso, pintura a base de epóxi e poliéster na cor cinza. Assento e encosto confeccionado em compensado laminado de 10mm, anatômico revestido em laminado melamínico de 0,8mm na mesma cor da mesa, fixados através de rebites, altura da cadeira 38cm. CONJUNTO REFEITÓRIO PRÉ-ESCOLA, (conjunto composto por uma mesa com dois bancos) estrutura em tubo 40x20” pintura epóxipó, altura da mesa 0,58cm, tampo em MDF de 18mm, revestido em fórmica c/ medidas tampo 2,20 X 0,60M, altura do banco 0,34cm, cor azul claro. CONJUNTO MESA PARA PROFESSOR COM CADEIRA: MESA: confeccionada em tubo industrial de 7/8” com soldagem eletrônica pintura com tratamento anti-ferruginoso na cor preta, com tampo em MDF 25 mm laminado na cor azul . Dimensões mínimas: Largura 1200 mm x profundidade 700mm x altura 750 mm, com 02 gavetas. CADEIRA: o assento e encosto das cadeiras revestidos de laminado melamínico azul francês e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de 7/8” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor preta. Cadeiras com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade Conjunto 19 R$ R$ Conjunto 15 R$ R$ Conjunto 5 R$ R$ Conjunto 50 R$ R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 42cm. 16 17 CONJUNTO DE MESA E CADEIRA -MESA: Tipo secretária: com 2 gavetas com puxadores e fechadura múltipla, medida mínima de 120 cm de largura, 0,60 cm de comprimento e de 0,73 cm de altura; com tampo em madeira mdf 25 mm de espessura, revestido com filme melamínico texturizado de baixa pressão, na cor cinza claro, azul e preto; estrutura de aço reforçada, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática. CADEIRA: Estofada, espuma injetada 50 mm, assento com medidas aproximadas de 410mm x 410 mm encosto de 370 mm x 290 mm, revestido de teçido i serrano, cor cinza, sem braço, base tubular fixa, pé modelo esqui, pintura eletrostática, com sapata de nylon. CONJUNTO ESCOLAR COMPOSTO 01 CARTEIRA e 01 CADEIRA – Solda eletrônica MIG. Tratamento antiferruginoso. Pintura Epóxi pó. Sendo: CARTEIRA: confeccionada em metalon 20x40 / 20x30mm, tubo industrial 1.1/2” (parede 1,5mm) e chapa de aço 1,9mm dobrada. Tampo em Polipropileno (600x520mm) com bordas e cantos arredondados e parte superior central revestida em fórmica texturizada. Porta livros em Polipropileno tipo bandeja (com porta canetas). Acabamento com ponteiras de nylon e deslizadores em polipropileno copolímero injetado, fixados sob pressão, reforçados por rebite. Altura aproximada de 760mm. CADEIRA TRAPÉZIO empilhável na cor Azul Royal confeccionada em tubo industrial 7/8” (parede 1,5mm). Assento (455x445mm), com porcas embutidas na injeção, fixado na estrutura por meio de parafusos, encosto (455x300mm), fixado à estrutura através de encaixes e rebites. Ambos confeccionados em Polipropileno. Acabamento dos tubos com ponteiras internas de nylon. Sapatas em Polipropileno na cor preta, fixadas à estrutura através de encaixe. Altura aproximada de 830mm. JOGO DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA ALUNOS INFANTIL CARTEIRA : Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, espessura de 18mm com revestimento superior em Laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro, afixado à estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e sapatas em Polipropileno afixado por meio de encaixe.Dimensões aproximadas: (LxPxA) Conjunto 47 R$ Conjunto 593 R$ R$ R$ Conjunto 194 R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 18 600x450x590. CADEIRA: Assento em Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou com a opção em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete laminas e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento em Polipropileno e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm. Encosto e assento da cadeira: cor a escolher Vermelho. Azul ou Amarelo.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 520x360x690. JOGOS DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA ALUNOS JUVENIL.CARTEIRA : Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, espessura de 18mm com revestimento superior em Laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro, afixado à estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e sapatas em Polipropileno afixado por meio de encaixe.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 600x450x640 CADEIRA: Assento em Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou com a opção em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete laminas e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento em Polipropileno e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm. Encosto e assento da cadeira: cor a escolher Verm elho. Azul ou Amarelo. Dimensões aproximadas: (LxPxA) 520x395x730. POLTRONA MODELO DIRETOR GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO – Base giratória com sistema de elevação a gás e reclínio do encosto relax. Espuma injetada anatômica, com par de braço fixo. Estofados com espuma de poliuretano injetado com espessura mínima de 60mm e densidade 50kg/m3. Componentes metálicos com tratamento anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi. Bases giratórias a gás, 5 patas reforçadas, rodízios duplos. Dimensões mínimas: Altura total: 900 - 1100mm, Largura total: 510 - 580mm, Profundidade total: 650mm, Altura do assento ao chão: 450 – 570mm, Altura do encosto: 510mm, Largura do encosto: 500mm. Profundidade do assento: 465mm, Largura do assento: 500mm Conjunto 342 R$ Unidade 18 R$ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] R$ Departamento de Licitação CADEIRA FIXA MODELO SECRETÁRIA: com assento e encosto em espuma injetada e anatômica, em tecido na cor preto, base 4 pés tubo 7/8 com espessura 1,20mm, encosto em arco duplo. CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Modelo Secretária com assento e encosto em espuma injetada, anatômica, em tecido; base a gás com 05 patas com rodízios duplos. Encosto c/ curvatura lombar com contra capa injetado em polipropileno, estofado em espuma de poliuretano injetado com densidade controlada a 50 kg/cm3 e espessura de 44mm no mínimo, revestimento em tecido 100% poliéster com gramatura de 360g/m² . Base giratória com sistema de regulagem de altura a gás (pneumático) através de alavanca, permitindo o travamento em qualquer posição. Estrutura metálica com tratamento antecorrosivo; pintura pelo sistema eletrostástico em tinta epóxi – pó. Medidas Mínimas: Altura total: 850 / 950mm, Largura total: 440mm, Profundidade total: 580mm, Altura assento ao chão: 430 / 550mm, Altura do encosto: 330mm, Largura do encosto: 430mm, profundidade do assento: 430mm, Largura do assento: 450mm. Unidade 32 R$ Unidade 33 R$ 2. DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. O(s) preço(s) unitário(s) que vigorará(ão) nesta Ata de Registro de Preços é (são) (adequado de acordo com os itens vencidos pelo licitante adjudicatário em primeiro lugar): 2.2. Neste(s) preço(s) está(ão) incluído(s) todos os custos operacionais da atividade, tributos eventualmente devidos, bem como, as demais despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a completa e perfeita aquisição objeto desta Ata de Registro de Preços, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais. 2.3. O valor aqui fixado, não poderá ser reajustado, tendo por fundamento que o período mínimo legal para a ocorrência de reajustes é de 12 (doze) meses e esta ata de registro de preços não poderá ser prorrogada, de acordo com o que dispõe o inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666 / 93 e suas alterações. 3. DA REVISÃO DOS PREÇOS 3.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa DETENTORA desta Ata e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração das aquisições, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata detentora. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 3.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 3.3. Na hipótese da empresa DETENTORA desta Ata solicitar alterações de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc. 3.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços desta Ata, a empresa DETENTORA deverá comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido na mesma. 3.5. Fica facultado a esta Prefeitura realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de preços solicitada pela empresa DETENTORA desta Ata. 3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da CONTRATANTE , porém contemplará os serviços realizados a partir da data da protocolização do pedido nesta Prefeitura Municipal. 3.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa DETENTORA desta Ata não poderá suspender a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados com base nos preços vigentes. 3.6.2. A empresa DETENTORA desta Ata deverá, quando autorizada à revisão dos preços e for lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, deverá emitir a Nota Fiscal complementar para a cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão. 4. DA VALIDADE DESTE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES , a contar da data de sua assinatura, de acordo com o disposto pelo inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações, sendo que não poderá haver prorrogação do seu período de vigência. 5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 5.1. O(s) item(ns) registrado(s) será(ao) entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelos Setores Competentes, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação. 5.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas no nos locais apontados no Termo de Referência, de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda conforme requisição da Contratante. 5.3. Logo após a assinatura desta Ata, a empresa DETENTORA deverá estar apta a iniciar o fornecimento dos materiais, sendo que a solicitação de fornecimento será acompanhada de uma via da Nota de Empenho emitida pelo Departamento Contábil e Finanças. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 5.4. A DETENTORA está sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a CONTRATANTE , através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade. 5.5. Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento. 5.6. O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da DETENTORA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 5.7. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE , ou em quantidade inferior ao estabelecido, à DETENTORA deverá substituílo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas. 5.8. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da CONTRATANTE. 5.9. Fica reservado a CONTRATANTE , o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e fica, desde já, ciente a DETENTORA de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído. 5.10. Se algum produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da DETENTORA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura desta Ata, cujas características contrariem as definidas inicialmente, produtos estes alterados e / ou adulterados. 5.11. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 5.11.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes nesta Ata, e similaridade com as amostras aprovadas no certame; 5.11.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente. 5.12. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere esta Ata de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. 5.13. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da DETENTORA para efetuar a substituição do mesmo. 5.14. Deverão ser atendidas pela DETENTORA além das determinações da fiscalização desta CONTRATANTE , todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas. 5.15. A DETENTORA deverá no tocante ao fornecimento e entrega do(s) item(ns) objeto desta Ata, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 5.16. No tocante aos produtos descriminados nesta Ata, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. A CONTRATANTE somente estará obrigada a pagar em favor da DETENTORA desta Ata, o valor que corresponder à respectiva entrega dos produtos, tomando-se por base, a importância (R$), respectivamente identificada no item 2 desta Ata e de acordo com o total de produtos que forem efetivamente recebidos pelo Setor Competente. 6.2. O pagamento será efetivado em 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente que expediu a solicitação de fornecimento, através de seu titular, obedecendo-se o preço unitário consubstanciado no item 2 desta Ata . 7. DAS PENALIDADES 7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, por parte DETENTORA desta Ata, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a DETENTORA, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em procedimento administrativo; 7.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega do material, calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que será aplicada a multa prevista no subitem 7.1.3 deste item; 7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7.1.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento desta Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com esta CONTRATANTE , bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma solicitação de fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma solicitação de fornecimento ou de qualquer das obrigações assumidas. 7.2. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do pagamento devido DETENTORA da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente. 7.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa DETENTORA desta Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a este Município. 7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 7.5. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a DETENTORA poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos competentes, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 7.5.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta CONTRATANTE , que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 7.5.2. Cancelamento desta Ata de Registro de Preços, procedendo-se à paralisação da prestação dos serviços. 8. DO CANCELAMENTO DESTA ATA 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 8.1.1 Pela CONTRATANTE , quando: 8.1.1.2. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 8.1.1.3. A DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 8.1.1.4. A DETENTORA der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços. 8.1.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da solicitação de fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços. 8.1.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 8.1.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificados pela CONTRATANTE . 8.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. 8.1.2.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 7 desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido. 8.1.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 8.1.1.9. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente: 02-PODER EXECUTIVO 02.07.00- Secretaria |Municipal de Educação 12.361.0027.2033.0000- Oper.Manut. do Ensino Regular 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.361.0024.2036.0000- Operação e Manut.de Creches 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.365.0025.2037.0000- Oper.Manut. da Educ. Pré-Escola 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 02.08.00- Fundo Munic.Desenv.Educ.Básica-FUNDEB 12.361.0061.2040.0000- Oper.Manut.Ensino Regular – FUNDEB 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.365.0058.2063.0000- Oper. E Manut. De Creches – FUNDEB 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.365.0060.2064.0000- Oper.Manut.Educ.Pré-Escola-FUNDEB 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 12.367.0059.2066.0000- Oper.Manut.Ativ.Educ.Especial – FUNDEB 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 02.12.00- Deptº Municipal Assistência Social 08.122.0056.2050.0000- Coord.Manut.Ativ.Assist.Desenv.Social 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 02.13.00- Fundo Municipal de Assist. Social 08.244.0041.2052.0000- Ativid.Cargo Fdo.M.Assist.Desenv.Soc. 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral 9.2. No exercício seguinte, o pagamento pela execução dos serviços objeto desta ata será suportado pelas dotações correspondentes. 10. DA REGÊNCIA 10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal que rege a matéria, bem como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Esta CONTRATANTE não se obriga a contratar exclusivamente por esta Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA. 11.2. Se, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, caberá à CONTRATANTE instaurar novo processo de licitação, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior. 11.3. Esta Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas complementares e as disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos. 11.4. Fazem parte integrante e inseparável desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital do Pregão Presencial nº. 25/2014, seus Anexos e a proposta apresentada pela DETENTORA, no respectivo processo de licitação. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação 11.5. Fica eleito o foro da Comarca de Brodowski, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E por estarem de acordo, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, impressa em _____ (________) laudas somente no anverso, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Brodowski, ____ de _________ de 2014. ________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI / SP ELVES SCIARRETTA CARREIRA Prefeito Municipal CONTRATANTE __________________________________________________ Responsável Legal DETENTORA TESTEMUNHAS: 01___________________________________________________________________ NOME ____________________________________________ RG nº. ____________ 02 __________________________________________________________________ NOME__________________________________________ RG nº. ______________ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE: PREGÃO Nº.______/2014. A empresa: ____________________ (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. _______________ com sede na ________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Edital do Pregão Presencial nº. _____/ 2014, CREDENCIA o (a) Sr. (a) ________________________________, portador(a) do RG nº. _____________________ e do CPF nº. _______________________, ______________________ (cargo ou função), para REPRESENTÁ-LA perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI / SP, na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial (Ata de Registro de Preço) supra-referido, do tipo menor preço por lote, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive, interpor e desistir da interposição de recursos em todas as fases do referido certame. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. ______________ , ____ de _____________ de 2014. ________________________________________ Assinatura do representante legal (com reconhecimento de firma) NOME: ________________________________________________ RG nº. _________________________________________________ CARGO / FUNÇÃO: ________________________________________ OBS.: Este Termo de Credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro, separadamente e antes dos envelopes de Proposta Comercial e de Habilitação, exigidos nesta licitação. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO (Esta declaração poderá ser elaborada em uma mesma lauda e com apenas um reconhecimento de firma, junto com as declarações de “Não emprego de menor” e “Pleno conhecimento do edital). DECLARAÇÃO REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/ 2014 A empresa: ____________________ (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. _______________ com sede na ________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de cumprimento do exigido no edital da Ata de Registro de Preço Pregão Presencial nº. _____/2014, DECLARA que até a presente data, em relação a esta empresa declarante, não existem fatos impeditivos da sua habilitação no presente certame, bem como, inexistem fatos que a impedem de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública em geral, estando ciente da obrigatoriedade de declarar imediatamente as ocorrências posteriores. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. ______________ , ____ de _____________ de 2014. ________________________________________ Assinatura do representante legal (com reconhecimento de firma) NOME: _____________________________________________________ RG nº. ______________________________________________________ CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________ Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (Esta declaração poderá ser elaborada em uma mesma lauda e com apenas um reconhecimento de firma, junto com as declarações de “Inexistência de Fato Impeditivo” e “Pleno conhecimento do edital). DECLARAÇÃO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2014 A empresa: ____________________ (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. _______________ com sede na ________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e para os fins de cumprimento do exigido no edital da Ata de Registro de Preço – Pregão Presencial nº. ____ / 2014, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: em caso de empregar menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, constar esta ressalva na sua declaração. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. _____________ , ____ de _____________ de 2014. ________________________________________ Assinatura do representante legal (com reconhecimento de firma) NOME: _____________________________________________________ RG nº. ______________________________________________________ CARGO / FUNÇÃO:____________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos para Habilitação. (Papel timbrado ou carimbo da empresa) Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected] Departamento de Licitação ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS (Esta declaração poderá ser elaborada em uma mesma lauda e com apenas um reconhecimento de firma, junto com as declarações de “Não emprego de menor” e “Inexistência de fatos impeditivos). DECLARAÇÃO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/ 2014 A empresa: ______________________ (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. ________________________ com sede na ________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Edital da Ata de Registro – Pregão Presencial de nº. _____ / 2014, DECLARA que tem pleno conhecimento do referido Edital e seus Anexos, bem como, que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração da respectiva proposta comercial, declarando por fim, que aceita e se submete à todas as condições estabelecidas no referido Edital e anexos. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. ______________ , ____ de _____________ de 2014. ________________________________________ Assinatura do representante legal (com reconhecimento de firma) NOME: _____________________________________________________ RG nº. ______________________________________________________ CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos para Habilitação. Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059 www.brodowski.sp.gov.br - [email protected]