EDITAL - Prefeitura Municipal de Brodowski

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EDITAL - Prefeitura Municipal de Brodowski
Departamento de Licitação
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2014 - PROCESSO Nº 51/2014
O Município de Brodowski, Estado de São Paulo, torna público que, no dia dia 23
(vinte e três ) de junho de 2014 (dois mil e quatorze), às 09h00min. (nove horas), na sede
deste Paço Municipal, situado na Praça Martim Moreira, 142, Centro, na cidade de Brodowski,
Estado de São Paulo, realizar-se-á licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR VALOR POR LOTE, objetivando-se o REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO FUTURA DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS DO
MUNICIPIO DE BRODOWSKI/SP, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme as disposições deste Edital e de seus anexos, que
será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.331, de 20
de março de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº. 123 / 2006 e outras normas aplicáveis à
espécie
1. DO OBJETO DESTE PREGÃO PRESENCIAL
1.1. O presente Pregão Presencial destina-se a selecionar a melhor proposta comercial para a finalidade de
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER
OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE BRODOWSKI/SP, COM ENTREGA DE
FORMA PARCELADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , conforme disposto no Anexo
I – Termo de Referência, neste Edital e em seus demais anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de
Brodowski-SP / SP nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3. DA COMPOSIÇÃO DESTE EDITAL
Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
Anexos:
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ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III - Formulário Padrão para Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO IV - Modelo de Declaração “ME” e “EPP”;
ANEXO V -Minuta da Ata Detentora;
ANEXO VI - Modelo de Termo de Credenciamento;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à
Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de não Emprego de Menor;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus anexos;
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pela seguinte dotação
orçamentária do orçamento vigente:
02-PODER EXECUTIVO
02.07.00- Secretaria |Municipal de Educação
12.361.0027.2033.0000- Oper.Manut. do Ensino Regular
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.361.0024.2036.0000- Operação e Manut.de Creches
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.365.0025.2037.0000- Oper.Manut. da Educ. Pré-Escola
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
02.08.00- Fundo Munic.Desenv.Educ.Básica-FUNDEB
12.361.0061.2040.0000- Oper.Manut.Ensino Regular – FUNDEB
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.365.0058.2063.0000- Oper. E Manut. De Creches – FUNDEB
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.365.0060.2064.0000- Oper.Manut.Educ.Pré-Escola-FUNDEB
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.367.0059.2066.0000- Oper.Manut.Ativ.Educ.Especial – FUNDEB
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
02.12.00- Deptº Municipal Assistência Social
08.122.0056.2050.0000- Coord.Manut.Ativ.Assist.Desenv.Social
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
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02.13.00- Fundo Municipal de Assist. Social
08.244.0041.2052.0000- Ativid.Cargo Fdo.M.Assist.Desenv.Soc.
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DO
TERMO DE CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. No dia e local e SOMENTE ATÉ O HORÁRIO , estipulados no preâmbulo, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Envelope nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL ” e Envelope nº 02 – “DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO ”, em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados na forma
deste Edital;
5.1.2. DECLARAÇÃO, firmada pelo responsável legal da empresa, com reconhecimento de
firma, com indicação do nome, cargo e RG do mesmo, constando o cumprimento dos Requisitos
de Habilitação exigidos neste edital, conforme ANEXO II, sob pena da não aceitação da licitante
neste certame licitatório, nos termos do disposto no item 9.2 deste Instrumento Convocatório e
JUNTAMENTE COM ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO O ATO CONSTITUTIVO,
ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE para fins de comprovação de que a
referida declaração foi firmada pelo responsável legal da empresa.
5.1.3. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o INSTRUMENTO de PROCURAÇÃO
PÚBLICA OU PARTICULAR, com firma devidamente reconhecida, constando poderes
específicos para representar legalmente a empresa, bem como, poderes específicos para formular
lances verbais, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, apresentar razões
recursais e contrarrazões para a prática de todos os atos pertinentes e inerentes a este certame,
sendo que para este caso poderá ser apresentado TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme
ANEXO VI, com firma devidamente reconhecida, devendo apresentar, ainda, o ato constitutivo,
estatuto ou contrato social da licitante para fins de comprovação dos poderes do outorgante do
referido instrumento, e documento pessoal de identificação com foto; ou
5.1.4. Tratando-se de proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá
apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes
para exercer os direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado, de
documento pessoal de identificação com foto.
5.1.5. Para os efeitos da Lei Complementar nº. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem, deverão apresentar também uma
DECLARAÇÃO, conforme Anexo IV.
5.1.5.1. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios
da Lei Complementar nº. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa
consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da
proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
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5.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.4. No caso de ser apresentado qualquer documento através de cópia, a mesma deverá estar
devidamente AUTENTICADA.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
6.1. O envelope nº. 01 - “PROPOSTA COMERCIAL” e o envelope nº. 02 - “DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
À
HABILITAÇÃO”
DEVERÃO
SER
APRESENTADOS,
IMPRETERIVELMENTE, ATÉ ÀS 09h00min. (nove
horas), DO DIA 23 (vinte e três ) DE
JUNHO DE 2014 (dois mil e quatorze
), separadamente, em 02 envelopes lacrados e
rubricados em seu fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes termos:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI – SP
ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANT E _________________________
CNPJ Nº. _______________________________________________
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI – SP
ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANT E _________________________
CNPJ Nº. _______________________________________________
6.2. A proposta comercial deverá ser apresentada com base nas disposições deste Edital e seus
anexos, especialmente, no Termo de Referência - ANEXO I e conforme modelo fornecido
(ANEXO III), em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em
língua nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, sendo todas as
suas folhas identificadas com a razão social da empresa, e preferencialmente rubricadas e
numeradas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante
com a devida identificação do mesmo.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
7.1. A proposta comercial deverá mencionar os seguintes elementos:
7.1.1. RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO e CNPJ;
7.1.2. NÚMERO DO PREGÃO PRESENCIAL a que se refere à proposta comercial;
7.1.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL : mínimo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo considerado prorrogado
automaticamente este prazo, por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento da
respectiva licitação;
7.1.4. DESCRIÇÃO DO OBJETO da presente licitação, constando o número de ordem de
apresentação dos itens, de acordo com a disposição contida no Anexo III deste Edital,
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QUANTIDADE, UNIDADE, MARCA (SOMENTE UMA MARCA) E VALOR UNITÁRIO
E TOTAL proposto para cada item do objeto licitado, em expressão monetária vigente no Brasil.
OBSERVAÇÃO : No valor proposto deverá estar incluso todos e quaisquer encargos e outros
custos inerentes ao fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, taxas, transportes,
carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro e outros que incidam
direta e indiretamente sobre o integral e perfeito cumprimento da proposta comercial apresentada,
sendo que a proposta deverá conter preços expressos em algarismos com somente duas casas
decimais.
7.1.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias contados
a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre
acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de
Brodowski / SP, através de seu titular.
7.1.6. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO : O objeto desta licitação
deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo
Setor Competente.
7.1.7. LOCAL DE ENTREGA: Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preço, deverão ser
entregues nos locais apontados no Termo de Referência, de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda,
de acordo com a solicitação de fornecimento, correndo por conta exclusiva da licitante os custos
de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária.
Os produtos adquiridos pela empresa vencedora estarão sujeitos a aceitação pela Contratante, ao
qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição, que será emitida
pelos departamentos da Prefeitura do Município de Brodowski-SP.
7.1.8. DECLARAÇÃO de que os produtos constantes da proposta comercial ofertada atendem
fielmente as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8. DO CONTEÚDO
HABILITAÇÃO”
DO
ENVELOPE
Nº.
02
-
“DOCUMENTAÇÃO
PARA
8.1. Os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em uma via inclusa
no respectivo Envelope nº. 02 – “Documentos para Habilitação”, preferencialmente numerados
sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou
preposto, devendo a sua apresentação ser conforme a disposição do art. 32, “caput” da Lei nº.
8.666 / 93, com suas alterações legais, sendo que deverão ser apresentados os seguintes
documentos, sob pena de Inabilitação do proponente:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que conforme o caso consistirá em:
8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
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documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da
ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
8.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO : A apresentação do documento exigido por este item fica dispensada desde que
o mesmo já tenha sido apresentado para fins de credenciamento, nos termos do item 5 deste
instrumento convocatório.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA , que será satisfeita através da
apresentação dos seguintes documentos:
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de CONTRIBUINTE ESTADUAL ;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das
seguintes certidões:
8.1.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal;
8.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários
expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta
SF/PGE 03, de 13/08/2010;
8.1.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários
Municipais, expedida pelo município sede da licitante.
8.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da CND
- Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante
a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
8.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÃO : Serão aceitos documentos e certificados de regularidade fiscal obtidos na rede
Mundial de Computadores - Internet, estando condicionado ao fato de que os mesmos poderão ter
a sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos respectivos sites.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA que consistirá em:
8.1.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de
registro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica (principal estabelecimento).
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8.1.4. Os licitantes deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
8.1.4.1. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante de que
tem pleno conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como, de que recebeu todos os
documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua
proposta comercial, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições
estabelecidas no presente Edital, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital.
8.1.4.2. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante
constando à inexistência de fato impeditivo legal de licitar ou contratar com órgãos ou entidades
da Administração Pública em geral, conforme modelo constante do AnexoVII deste Edital.
8.1.4.3. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante de que a
empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo
constante do Anexo VIII deste Edital.
8.2. Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz, e se a
licitante for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
Matriz.
8.3. Todas as DECLARAÇÕES exigidas para habilitação dos licitantes, deverão ser apresentadas
com as FIRMAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS.
OBS.: As declarações referentes aos ANEXOS VII, VIII e IX poderão ser elaboradas em
uma única lauda e reconhecido firma uma única vez.
8.4. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da
Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.5. Nas hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e documentos com
prazo de validade vencido.
8.6. Qualquer certidão exigida nesta licitação, quando a mesma não estipular seu prazo de
validade, deverá ser atualizada dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão.
8.7. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo
estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação,
sob pena de responsabilização.
9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia e no local e somente até o horário, designados neste Edital, o Pregoeiro, que dirigirá
a sessão, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a
entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das
licitantes.
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9.1.1. DECLARAÇÃO separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo,
declarando expressamente que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame,
conforme modelo do Anexo II deste Edital.
9.1.1.1. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, a declaração de que trata o
item 5.1.5 deste edital, sob pena de não fazer jus às disposições contidas na Lei Complementar nº.
123 / 2006.
9.1.2. Em envelopes devidamente fechados, indevassáveis e identificados na forma prevista neste
Edital, a documentação exigida para PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº. 01) e para a
HABILITAÇÃO (envelope nº. 02).
9.1.3. TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme Anexo VI, com firma devidamente
reconhecida.
9.2. A não entrega da Declaração exigida no subitem 9.1.1 deste Edital ou a sua entrega em
desatendimento ao estabelecido, implicará no não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos
envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial e de Habilitação e, portanto, a não
aceitação da licitante neste certame.
9.3. Fica, desde já, expressamente definido que não será aceita a entrega de documentos para
participação nesta licitação além do horário previsto neste edital, sendo que aqueles que chegarem
depois do horário definido não serão recebidos.
9.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se
ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das
licitantes tal como previsto no item 5 supra, exame este efetivado antes da abertura da sessão.
9.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos
representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as
propostas comerciais, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
9.6. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1. DIVISÃO POR ETAPAS PARA ORDENAMENTO DOS TRABALHOS
10.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas: 1ª - Classificação das propostas; e
2ª - Habilitação, e obedecerá, quanto à classificação das propostas comerciais, ao critério do
MENOR VALOR POR LOTE.
10.1.1.1. Etapa de classificação dos preços propostos, compreendendo a ordenação das propostas
de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de
lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da
aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.1.2. Etapa de habilitação compreendendo a verificação e a análise dos documentos
apresentados no envelope “Documentos para Habilitação” da licitante classificada em primeiro
lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
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10.2.1. Serão abertos os envelopes nº. 01 - “Proposta Comercial” das licitantes.
10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas
comerciais para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as
licitantes.
10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de MENOR VALOR POR LOTE e
aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances
verbais.
10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances
verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor valor, multiplicada por
1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03
(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
10.2.5.1. Para o computo das melhores propostas conforme subitem anterior, até o máximo de 03
(três), será considerado a de menor valor por lote, acrescida de 02 (duas) outras propostas.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos
representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser
formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o
valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances
verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada
com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais sejam realizados lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor por lote.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última
proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor valor por lote para o respectivo item e o valor estimado para fornecimento deste
mesmo item do objeto licitado.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123 / 06, o
disposto no item 10.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE”, deste Edital.
10.2.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade, e a qualificação dos
licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital.
10.2.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem
lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.11 e 10.2.12, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
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Departamento de Licitação
10.2.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
sanções administrativas constantes do subitem 14.1 deste Edital.
10.2.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução do objeto condicionada a
prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza, não previstos neste Pregão Presencial,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.17. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta específica.
10.3. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
E ADJUDICAÇÃO
10.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente
aos "Documentos para Habilitação" desta licitante.
10.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste
Edital, serão inabilitadas.
10.3.2.1. A não apresentação dentro do Envelope nº. 02 – Documentação para Habilitação, de
qualquer documento exigido neste Edital, para fins de habilitação, implicará na inabilitação da
empresa licitante.
10.3.3. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 08 deste Edital, sob pena de
inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
10.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar
as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.3.4., implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte
por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, ou revogar a licitação.
10.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a empresa licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na
hipótese da inexistência de recursos, e, homologado pelo Prefeito Municipal, na hipótese de
existência de recursos e desde que os mesmos sejam improvidos, face ao reconhecimento da
regularidade dos atos procedimentais.
10.3.7. Se a empresa licitante desatender às exigências de habilitação definidas neste Edital, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante, declarada vencedora e a ela será
adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes
credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
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devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s)
representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o
respectivo contrato. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes
interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento
dos autos a autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na
hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para
julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora,
homologação do certame e decisão quanto à contratação.
10.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
10.4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123 / 06, após a classificação final dos
preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte desde que o menor preço ofertado não seja de uma
microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4.2. O empate mencionado no caput deste item do edital será verificado na(s) situação(ões) em
que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou
até 5% (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item,
ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no respectivo item, de
acordo com o disposto no subitem 10.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a intimação
pelo pregoeiro, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.4.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem 10.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação
definida no subitem 10.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.4.2, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria
sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese
das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do
Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Brodowski.
11.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito
Municipal, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as
licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão
conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também não serão conhecidas as
contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Concluído este Certame e homologado o seu resultado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, o licitante adjudicatário em primeiro lugar deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis a contar da publicação da HOMOLOGAÇÃO deste Certame Licitatório, na Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo – DOE / SP, comparecer nesta Administração Pública Municipal, para
assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (Anexo VI), sob pena de decair
do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste
Edital.
12.2. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
12.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá
convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de
Registro de Preços e a prestação de serviços ao respectivo preço registrado, nas seguintes
hipóteses:
12.3.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente
cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
12.3.2. Revisão de preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do
segundo classificado.
12.3.2.1. Nessa hipótese, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os preços
registrados.
12.4. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 12.2. para assinar a
Ata de Registro de preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
12.5. Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de
inexecução contratual.
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12.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Brodowski a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação
vigente, sendo assegurada á detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de
condições.
12.7. Não serão aceitos produtos que não corresponderem às especificações da Ata de Registro de
Preços.
12.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações
referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
12.9. A Prefeitura não se obriga a adquirir os itens constantes na Ata de Registro de Preços, nem
as quantidades registradas.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
13.1. No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couberem, as
disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo
estabelecido no item 12.1.1 deste Instrumento Convocatório, ou o descumprimento de qualquer
disposição deste Edital e de seus anexos ou da proposta comercial apresentada pela empresa
licitante neste processo de Pregão Presencial, ensejarão:
14.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada ou do valor
constante na respectiva Ata de Registro de Preços (conforme o caso), observando-se o preço por
item multiplicado pelo total estimado para o total do período de execução contratual.
14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de
Brodowski, pelo período de 02 (dois) anos.
14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada,
o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a
infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as
quais tenha a Contratada, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em procedimento
administrativo;
14.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega dos produtos,
calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que
será aplicada a multa prevista no subitem 14.2.3 desta cláusula;
14.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não
cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
14.2.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento da
Ata de Registro de Preços e a suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com esta
Prefeitura Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de
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uma solicitação de fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma solicitação de
fornecimento ou de qualquer das obrigações assumidas.
14.3. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do pagamento
devido a empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou
judicialmente.
14.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente,
a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos
que seu ato punível venha acarretar a este Município.
14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
14.6. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos competentes, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura Municipal, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
14.6.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento ou Inabilitação se a
seleção se encontrar na fase de habilitação do presente certame;
14.6.3. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à
paralisação do fornecimento.
15. DISPOSIÇÕES DA RESPECTIVA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As cláusulas referentes à Ata de Registro de Preços constam do Anexo V - Minuta da Ata de
Registro de Preços.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1. O valor aqui fixado, não poderá ser reajustado, tendo por fundamento que o período mínimo
legal para a ocorrência de reajustes é de 12 (doze) meses e esta ata de registro de preços não
poderá ser prorrogada, de acordo com o que dispõe o inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei Federal
n° 8.666 / 93 e suas alterações.
16.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa
detentora da Ata e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser
revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata.
16.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta,
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de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou
menos, conforme o caso.
16.4. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alterações de preço(s), a mesma terá que
justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s)
que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais
de aquisição de produtos, dentre outros.
16.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços da respectiva Ata de Registro de Preços, a
empresa detentora deverá comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido
na mesma.
16.6. Fica facultado à contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto
com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de preços solicitada
pela empresa detentora da Ata.
16.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica
da contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data da protocolização do
pedido nesta Prefeitura Municipal.
16.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a
empresa detentora da Ata não poderá suspender do fornecimento e os pagamentos serão realizados
com base nos preços vigentes.
16.7.2. A empresa detentora da Ata deverá, quando autorizada à revisão do s preços e for lavrado o
Termo Aditivo com os preços revisados, emitir a Nota Fiscal complementar para a cobertura das
diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o
protocolo do pedido de revisão.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendido o interesse público e o da Administração, sem
comprometimento da segurança da contratação.
17.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial e desde que não fique
comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como, a finalidade e a segurança da
futura contratação.
17.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
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17.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado
desta licitação não implicarão direito à contratação.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal deste
órgão licitante, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos
termos do art. 49, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
17.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão,
este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
17.9. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
17.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente
estabelecidos.
17.11. A cópia do Edital completo e seus Anexos serão fornecidos, mediante solicitação
encaminhada ao email: [email protected].
17.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
17.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o
foro da comarca de Brodowski, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Brodowski, 05 de Junho de 2014.
ELVES SCIARRETTA CARREIRA
Prefeito Municipal de Brodowski
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição futura de mobiliário, com entrega de forma parcelada pelo
período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das diversas Secretarias e
Departamentos da Prefeitura Municipal de Brodowski/SP.
2. JUSTIFICATIVA:
A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face a atender as
necessidades das diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Brodowski/SP.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
LOTE PRODUTO
UNIDADE
DE
QTDE
MEDIDA
1
ARMÁRIO DE AÇO DE DUAS PORTAS – Confeccionados em chapa de aço
carbono laminada. Caixa externa, base e portas em chapa mínimo 22 (0,75mm
espessura), mínimo 04 prateleiras, com reforço longitudinal, tipo ômega, reguláveis em
cremalheira no mínimo a cada 50mm, mínimo de 03 dobradiças com 75mm por porta.
Acabamento em pintura eletrostática em epóxi na cor cinza. Fechadura com duas
chaves, com sistema de maçaneta T, servindo de puxador. Medidas mínimas: 1960mm
altura x 1200mm largura x 400mm profundidade. Suporte: com 04 pés de 10 cm de
altura. Deve atender os padrões da ABNT.
Unidade
130
2
ARMÁRIO DE AÇO - DE PAREDE 3 PORTAS - Armário com 3 portas, com
estrutura de aço laminado e pintura eletrostática à pó. Cor: branco. Dimensões (L x A x
P) 120 x 55 x 30 cm.
Unidade
2
3
ARMÁRIO DE AÇO 16 PORTAS - Confeccionado em chapa de aço carbono,
mínimo nº 22 (0,75mm de espessura); ventilação estampada nas portas; soldagem
através de sistema de solda mig e solda ponto; medidas mínimas: altura: 1,85 cm,
largura: 1,23cm, profundidade: 40 cm. Portas com reforço longitudinal tipo Omega; 2
chaves, superfície com tratamento químico anti-ferruginoso com pintura epóxi a pó na
cor cinza. Suporte: com 04 pés de 10 cm de altura.
Unidade
2
4
ARMÁRIO DE AÇO PARA 50 PASTAS AZ - Confeccionado em chapa de aço
carbono, mínimo nº 22 (0,75mm de espessura). Medida mínima: altura 1,90 cm ,
largura 1,20 cm, profundidade 0,35 cm, com portas de abrir, cor cinza, c/50 escaninhos
medindo aprox. 365 x 95 x 295mm .Dotado de 4 prateleiras fixas composta de 10
divisões por prateleira; divisor confeccionado em chapa de aço nº 22(mínimo), soldado
na bandeja. Suporte: 04 pés de 10 cm de altura.
Unidade
3
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5
ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUSPENSA - Arquivo de aço confeccionado
em chapa de aço nº 22 (0,75mm de espessura); com 04 (quatro) gavetas para pastas
suspensa; dotado de carrinho telescópico em chapa nº 16 (1,50mm de espessura)
deslizantes sobre esferas de aço; fechadura com 2 (duas) chaves, travamento
simultâneo das gavetas o qual permitirá o fechamento de todas as gavetas; superfície
com tratamento químico anticorrosivo; pintura em epóxi na cor cinza, medidas
mínimas: 1310mm de altura x 450mm de largura x 700mm de profundidade.
Unidade
23
6
ESTANTE DE AÇO ABERTA - TIPO PRATELEIRA medindo
aproximadamente em metros: 2,00 x 0,90 x 0,30 (A x L x P), com 06 prateleiras
reguláveis, reforçadas, chapa 22.
Unidade
16
7
ESTANTE DE AÇO PARA ALMOXARIFADO - Estante de aço aberta em todos os
lados, mínimo 5 prateleiras em madeira com regulagem de altura de 5 em 5cm, aptas a
suportar 80 Kg (cada). Dimensões mínimas: Altura 2000 mm, Largura 920 mm,
Profundidade 420 mm. Componentes metálicos com tratamento anti-corrosivo, com
pintura em tinta epóxi.
Unidade
25
8
ARMÁRIO DE MADEIRA - BAIXO DE SECRETÁRIA - Armário em madeira
fechado, com 02 portas baixas, 01 prateleira, com puxadores frontais e duas chaves.
Em MDP de 15 mm ou 18mm de espessura, revestido com melamínicos. Dimensões
mínimas: altura 750 mm x largura 900 mm x profundidade 400 mm.
Unidade
5
9
ARMÁRIO DE MADEIRA - MULTIUSO PARA ÁREA DE SERVIÇO - Armário
com duas portas. Estrutura em chapa aglomerada de 15 mm, uma gaveta, quatro
prateleiras e dobradiças metálicas, com ganchos para vassoura, na cor branco.
Dimensões: (A x L x P) 189 x 90 x 49,5 cm.
Unidade
3
10
MESA DE REUNIÃO OVAL COM 6 CADEIRAS - Mesa Reunião em MDF com
revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, tampo e
painel central de 25 mm de espessura. Estrutura metálica em tubo 30x50 na base e tubo
30x30 duplos verticais, ponteiras em polipropileno rebitadas ao tubo. Pintura epóxi a
pó, na cor cinza. Dimensões mínimas: largura x comprimento x altura 100 x 240 x 75
cm. Atender as exigências previstas nas normas da ABNT.
Conjunto
4
11
RACK P/ COMPUTADOR com tampo superior e inferior confeccionado em
aglomerado (MDF) de 18 mm, revestido dupla face com laminado melaminico, cor
cinza , fixado aos pés com parafusos auto-atarraxastes , com teclado inteiriço
rebaixado e fixo confeccionado do mesmo material e cor do tampo, sendo ambos
encabeçados com perfil em PVC flexível de 18mm na cor grafite. Estrutura em tubo de
aço metalon 30/70 unidos entre si através por solda mig, com tratamento de
fosfatização e anti ferrugem, na cor grafite, sendo os pés com sapatas reguladoras e
niveladoras de altura , medindo aproximadamente : 740 mm – altura / 680 mm –
profundidade / 960 mm – largura , com cadeira executiva giratória com 05 patas
rodízios, mecanismo á gás na regulagem de altura do assento, com prazo de garantia de
no mínimo 12 (doze) meses e fabricada de acordo com as normas vigentes e com os
melhores padrões de qualidade.
Unidade
22
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
www.brodowski.sp.gov.br - [email protected]
Departamento de Licitação
12
13
14
15
16
CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO DE 01 MESA COM 4 CADEIRAS Estrutura confeccionadas em tubo industrial de 7/8”, com soldagem eletrônica MIG,
pintura eletrostática com tratamento antiferruginoso na cor preto, MESA: Tampo em
MDF 25 mm revestido em laminado melamínico azul. Medidas: Altura da mesa: 60cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80cm. CADEIRAS: com sapatas
em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de
acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. O assento e encosto das cadeiras
serão revestidos de laminado melamínico azul e fixados através de rebites POP.
Estrutura em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor preto,
medidas da altura da cadeira do chão até o assento 33cm.
CONJUNTO COMPOSTO POR 01 MESA SEXTAVADA E 06 CADEIRAS
(PRÉ-ESCOLA INFANTIL – 3 A 5 ANOS)
MESA SEXTAVADA INFANTIL
– tampo em compensado ou aglomerado de 18mm dimensões acabadas: 1,20 x 1,20,
revestido na face superior em fórmica na cor: verde, azul ou amarelo, estrutura em tubo
de aço 7/8 cor cinza, tratamento antiferruginoso de alta resistência.
CADEIRA
INFANTIL – estrutura em tubo de aço 7/8 com parede de 1,2mm chapa 18 na cor
cinza, reforçado fixados através de sistema de solda MIG, passando pelo processo de
banho anti-ferruginoso, pintura a base de epóxi e poliéster na cor cinza. Assento e
encosto confeccionado em compensado laminado de 10mm, anatômico revestido em
laminado melamínico de 0,8mm na mesma cor da mesa, fixados através de rebites,
altura da cadeira 38cm.
CONJUNTO REFEITÓRIO PRÉ-ESCOLA, (conjunto composto por uma mesa
com dois bancos) estrutura em tubo 40x20” pintura epóxi-pó, altura da mesa 0,58cm,
tampo em MDF de 18mm, revestido em fórmica c/ medidas tampo 2,20 X 0,60M,
altura do banco 0,34cm, cor azul claro.
CONJUNTO MESA PARA PROFESSOR COM CADEIRA: MESA:
confeccionada em tubo industrial de 7/8” com soldagem eletrônica pintura com
tratamento anti-ferruginoso na cor preta, com tampo em MDF 25 mm laminado na cor
azul . Dimensões mínimas: Largura 1200 mm x profundidade 700mm x altura 750
mm, com 02 gavetas. CADEIRA: o assento e encosto das cadeiras revestidos de
laminado melamínico azul francês e fixados através de rebites POP. A estrutura será
em tubo de 7/8” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor preta. Cadeiras
com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da
tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Medidas: Altura do assento
da cadeira ao chão: 42cm.
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA -MESA: Tipo secretária: com 2 gavetas com
puxadores e fechadura múltipla, medida mínima de 120 cm de largura, 0,60 cm de
comprimento e de 0,73 cm de altura; com tampo em madeira mdf 25 mm de espessura,
revestido com filme melamínico texturizado de baixa pressão, na cor cinza claro, azul e
preto; estrutura de aço reforçada, com tratamento anti-ferruginoso e pintura
eletrostática. CADEIRA: Estofada, espuma injetada 50 mm, assento com medidas
aproximadas de 410mm x 410 mm encosto de 370 mm x 290 mm, revestido de teçido i
- serrano, cor cinza, sem braço, base tubular fixa, pé modelo esqui, pintura
eletrostática, com sapata de nylon.
Conjunto
19
Conjunto
15
Conjunto
5
Conjunto
50
Conjunto
47
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CONJUNTO ESCOLAR COMPOSTO 01 CARTEIRA e 01 CADEIRA – Solda
eletrônica MIG. Tratamento antiferruginoso. Pintura Epóxi pó. Sendo: CARTEIRA:
confeccionada em metalon 20x40 / 20x30mm, tubo industrial 1.1/2” (parede 1,5mm) e
chapa de aço 1,9mm dobrada. Tampo em Polipropileno (600x520mm) com bordas e
cantos arredondados e parte superior central revestida em fórmica texturizada. Porta
livros em Polipropileno tipo bandeja (com porta canetas). Acabamento com ponteiras
de nylon e deslizadores em polipropileno copolímero injetado, fixados sob pressão,
reforçados por rebite. Altura aproximada de 760mm. CADEIRA TRAPÉZIO
empilhável na cor Azul Royal confeccionada em tubo industrial 7/8” (parede 1,5mm).
Assento (455x445mm), com porcas embutidas na injeção, fixado na estrutura por meio
de parafusos, encosto (455x300mm), fixado à estrutura através de encaixes e rebites.
Ambos confeccionados em Polipropileno. Acabamento dos tubos com ponteiras
internas de nylon. Sapatas em Polipropileno na cor preta, fixadas à estrutura através de
encaixe. Altura aproximada de 830mm.
17
JOGO DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA ALUNOS INFANTIL
CARTEIRA: Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados,
espessura de 18mm com revestimento superior em Laminado melamínico de alta
pressão com o acabamento texturizado cor CINZA, afixado à estrutura com parafusos.
Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento
antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro, afixado à
estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e sapatas em Polipropileno afixado por meio
de encaixe.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 600x450x590. CADEIRA: Assento em
Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou com a opção
em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete laminas e afixado à
estrutura por rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a
frio com tratamento antiferruginoso. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento em
Polipropileno e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular aproximada diâmetro
20,7mm. Encosto e assento da cadeira: cor a escolher Vermelho. Azul ou
Amarelo.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 520x360x690.
JOGOS
DE
CARTEIRAS
E
CADEIRAS
PARA
ALUNOS
JUVENIL.CARTEIRA: Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos
arredondados, espessura de 18mm com revestimento superior em Laminado
melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor CINZA, afixado à
estrutura com parafusos. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com
tratamento antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro,
afixado à estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e sapatas em Polipropileno afixado
por meio de encaixe.Dimensões aproximadas: (LxPxA) 600x450x640 CADEIRA:
Assento em Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou
com a opção em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete
laminas e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço
carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Ponteiras,
sapatas e espaçadores do assento em Polipropileno e afixado por meio de encaixe.
Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm.
Encosto e assento da cadeira: cor a
escolher Verm elho. Azul ou Amarelo. Dimensões aproximadas: (LxPxA)
520x395x730.
Conjunto
593
Conjunto
194
Conjunto
342
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18
POLTRONA MODELO DIRETOR GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO – Base
giratória com sistema de elevação a gás e reclínio do encosto relax. Espuma injetada
anatômica, com par de braço fixo. Estofados com espuma de poliuretano injetado com
espessura mínima de 60mm e densidade 50kg/m3. Componentes metálicos com
tratamento anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi. Bases giratórias a gás, 5 patas
reforçadas,
rodízios
duplos.
Dimensões mínimas: Altura total: 900 - 1100mm, Largura total: 510 - 580mm,
Profundidade total: 650mm, Altura do assento ao chão: 450 – 570mm, Altura do
encosto: 510mm, Largura do encosto: 500mm. Profundidade do assento: 465mm,
Largura do assento: 500mm
Unidade
18
CADEIRA FIXA MODELO SECRETÁRIA: com assento e encosto em espuma
injetada e anatômica, em tecido na cor preto, base 4 pés tubo 7/8 com espessura
1,20mm, encosto em arco duplo.
Unidade
32
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS - Modelo Secretária com assento e
encosto em espuma injetada, anatômica, em tecido; base a gás com 05 patas com
rodízios duplos. Encosto c/ curvatura lombar com contra capa injetado em
polipropileno, estofado em espuma de poliuretano injetado com densidade controlada a
50 kg/cm3 e espessura de 44mm no mínimo, revestimento em tecido 100% poliéster
com gramatura de 360g/m² . Base giratória com sistema de regulagem de altura a gás
(pneumático) através de alavanca, permitindo o travamento em qualquer posição.
Estrutura metálica com tratamento ante-corrosivo; pintura pelo sistema eletrostástico
em
tinta
epóxi
–
pó.
Medidas Mínimas: Altura total: 850 / 950mm, Largura total: 440mm, Profundidade
total: 580mm, Altura assento ao chão: 430 / 550mm, Altura do encosto: 330mm,
Largura do encosto: 430mm, profundidade do assento: 430mm, Largura do assento:
450mm.
Unidade
33
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será(ão) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR VALOR POR
LOTE.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os produtos ofertados deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrõesda ABNT e
INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera,conforme
determina o Código de Defesa do Consumidor.
5.1. O fornecedor está sujeito à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega e
posteriormente, reservando-se à Prefeitura Municipal Brodowski-SP, através do responsável, o
direito de não receber o produto, caso os mesmos não se encontrem de acordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência, com a marca diferente da constante na
“Proposta”, em condições insatisfatórias ou no caso de os produtos não serem de primeira
qualidade.
5.2. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela
Prefeitura, ou em quantidade inferiores ao estabelecido, à empresa deverá substituí-los ou
complementá-los em 24 horas.
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Departamento de Licitação
5.3. A empresa Contratada deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega de no máximo
5 (cinco) dias a contar do prazo de recebimento da requisição/pedido, salvo em caso de alterações
solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes
da respectiva entrega.
5.4. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura
Municipal.
5.5. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarga dos produtos nos locais designados
e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e
integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa
Contratada, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na
proposta de preços.
5.6. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame e da execução
contratual, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade
dos produtos cotados. Para tanto, os produtos serão submetidos às análises técnicas pertinentes e
ficam, desde já, cientes os licitantes de que os produtos considerados insatisfatórios em qualquer
das análises serão automaticamente recusados, devendo ser, imediatamente, substituídos.
5.7. Se algum produto apresentar irregularidade, a Administração Pública poderá, ainda,
proceder à verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os produtos se identificam
com aqueles cotados em sua proposta, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da
empresa Contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma
qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do
contrato, cujas características contrariem as definidas nesta Licitação, produtos estes alterados
e/ou adulterados.
5.8. Durante o período do contrato, a Prefeitura poderá requerer do município sede da licitante,
informações relacionadas ao Alvará de Funcionamento. Caso o órgão fiscalizador encontre
irregularidades, serão adotadas providências para a rescisão contratual.
6.
LOCAIS DE ENTREGA
6.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada por conta exclusiva da licitante:
custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária. Os locais de
entrega são:
a) E.M.E.F. “TIRADENTES”
R: Floriano Peixoto,1353 - CEP 14340-000 – centro
Fone: (l6) 3664-2955
Diretora: Sônia Tereza Lança Bento
Vice-diretora: Marinês Valente Siqueira
b) E.M.E.F. Profª. “Elvira Yolanda Ervas”
Rua: Fernando Costa,129 - CEP 14340-000 – Bairro Nossa Senhora das Graças
Fone: (l6) 3664-1900
Diretora: Marilda Aparecida Martini da Costa
c) E.M.E.F. Profª.“Profª. Amélia da Silva Passos Macchetti”
Rua: Carlos Chagas, 590 - CEP 14340-000 – Bairro Nossa Senhora das Graças
Fone: (l6) 3664-3447
Diretora: Ueber Tereza Facioli Ramos
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
www.brodowski.sp.gov.br - [email protected]
Departamento de Licitação
d) E.M.E.F. Profª. “Elza Leite da Costa”
Rua: João Elias Sada, 250 - CEP 14340-000 – COHAB II – João Paulo II
Fone: (l6) 3664-2200/ 3664-6127
Diretor: Maria Celeste Lascalla Ferreira
Vice-diretora: Mirian Aparecida Morando Munari
e) E.M.E.F. Profª. “Nair Duarte do Páteo Franzoni”
Av: Dr. Rebouças, 543 - CEP 14340-000 – Nossa Senhora de Fátima
Fone: (16)3664-1788/ 3664-4849
Diretora: Aureluci Negri Braga
Vice-diretora: Marilda Adami Rodrigues
f) E.M.E.F. Tempo integral Profº. “José da Silva Passo s”
Avenida: Irmãos Lascala nº 200 - CEP 14340-000 – João Luiz de Vicente
Fone: (16) 3664-2186
Diretor: Fabiano Teixeira Roque
Vice-diretora: Rosilene Cristina de Oliveira
g) C.M.E.I.T.I. Profª. “Iracema de Oliveira Valente”
Rua: Profª. Dona Aruca, 02 - CEP 14340-000 – Cohab I - Silvestre Grandi
Fone: (16) 3664-3460
h) C.M.E.I.T.I. Profº. Carmo Eurípedes Barreto da Costa”
Rua: Antonio Fabbri, s/n - CEP 14340-000 – Jardim dos Tucanos
Fone: (16) * 3664-3489 - 3664-4573
i) C.M.E.I.T.I. “Ana Violim Ga ndolfi”
Rua: Antonio Alves Ferreira, nº 159 – CEP 14340-000 – Vila Cristal
Fone: (16) 3664-1352
j) C.M.E.I.T.I. . Profº. Marcus Orlando Arantes Carvalho”
Rua: Geraldo Carreira Esquina c/rua Helena Sartori Bartolomeu
Conj. Habitacional Coberto Fabbri.
k) Cozinha Piloto - Central de Alimentação Rosa Michaeli Frederico,
Rua General Carneiro, nº 1428 – Vila Nossa Senhora Aparecida
Fone (16) 3664.4043
l) Secretaria Municipal de Educação
Rua: Floriano Peixoto, nº 1.363 – Centro
Fone: (16) 3664-4888
m-) Departamento de Assistência Social
Rua Papa João XXIII, 100 (Ponto de referência: antigo Prédio do Plimec)
Fone: (16) 3664-4280
n-) Prefeitura Municipal
Praça Martim Moreira, nº 142 - centro
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
www.brodowski.sp.gov.br - [email protected]
Departamento de Licitação
Fone: (16) 3664-4144
o-) Departamento de Saúde
Rua Capitão João Pereira Ramos, 70 – Vila Cristal
Fone: (16) 3664-3212
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data do aceite da nota fiscal/fatura
pelo gestor do contrato.
7.2. O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive bancários,
ponto facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem ônus a Contratante.
7.3. As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
7.4. A Contratada deverá apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao objeto, contendo
as seguintes informações:PROCESSO Nº 51/2014
PREGÃO Nº 25/2014
7.5. O pagamento somente será efetuado com a apresentação, pela Contratada, das certidões de
regularidade junto ao INSS e FGTS em vigor.
7.5.1. No caso de empresa domiciliada no Município de Brodowski, essa deverá apresentar, além
das certidões exigidas no item anterior, certidão de regularidade junto a Fazenda do Município.
Brodowski, 05 de Junho de 2014.
ELVES SCIARRETTA CARREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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Departamento de Licitação
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REFERENTE: PREGÃO Nº.______ / 2014
MODELO DE DECLARAÇÃO
REF. PREGÃO Nº____ / 2014
A empresa: ____________________ (razão social), devidamente inscrita no
Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. _______________ com sede na
________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para os fins de cumprimento do
exigido no Pregão nº. ____ / 2014, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial em epígrafe e seus anexos, estando ciente de
todos os seus termos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
______________ , ____ de _____________ de 2014.
________________________________________
Assinatura do representante legal
(com reconhecimento de firma)
NOME: _____________________________________________________
RG nº. ______________________________________________________
CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, separadamente e antes dos envelopes de
Proposta Comercial e de Habilitação, exigidos nesta licitação.
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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Departamento de Licitação
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
Á
Prefeitura Municipal de Brodowski
Departamento de Compras e Licitações (Pregoeiro)
Praça Martim Moreira, 142 – Centro – Brodowski-SP
PREGÃO N.º 25/2014
REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA
ATENDER OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI -SP, CONFORME
DESCRIÇÃO CONSTANTE NO “ANEXO I”, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇ ÕES E
QUANTIDADES ALI ESTABELECIDAS, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS.
A empresa: _________________________ (razão social), devidamente inscrita no Ministério da
Fazenda sob o CNPJ nº. ________________, com sede na ______________________ (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, apresenta a seguinte proposta
comercial:
LOTE PRODUTO
UNIDADE
VALOR
VALOR
DE
QTDE MARCA
UNITARIO TOTAL
MEDIDA
1
ARMÁRIO DE AÇO DE DUAS PORTAS –
Confeccionados em chapa de aço carbono
laminada. Caixa externa, base e portas em chapa
mínimo 22 (0,75mm espessura), mínimo 04
prateleiras, com reforço longitudinal, tipo ômega,
reguláveis em cremalheira no mínimo a cada
50mm, mínimo de 03 dobradiças com 75mm por
porta. Acabamento em pintura eletrostática em
epóxi na cor cinza. Fechadura com duas chaves,
com sistema de maçaneta T, servindo de puxador.
Medidas mínimas: 1960mm altura x 1200mm
largura x 400mm profundidade. Suporte: com 04
pés de 10 cm de altura. Deve atender os padrões
da ABNT.
Unidade
130
R$
R$
2
ARMÁRIO DE AÇO - DE PAREDE 3
PORTAS - Armário com 3 portas, com estrutura
de aço laminado e pintura eletrostática à pó. Cor:
branco. Dimensões (L x A x P) 120 x 55 x 30 cm.
Unidade
2
R$
R$
3
ARMÁRIO DE AÇO 16 PORTAS Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo
nº 22 (0,75mm de espessura); ventilação
estampada nas portas; soldagem através de
sistema de solda mig e solda ponto; medidas
mínimas: altura: 1,85 cm, largura: 1,23cm,
profundidade: 40 cm. Portas com reforço
longitudinal tipo Omega; 2 chaves, superfície
com tratamento químico anti-ferruginoso com
pintura epóxi a pó na cor cinza. Suporte: com 04
pés de 10 cm de altura.
Unidade
2
R$
R$
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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Departamento de Licitação
4
5
6
7
8
9
ARMÁRIO DE AÇO PARA 50 PASTAS AZ Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo
nº 22 (0,75mm de espessura). Medida mínima:
altura 1,90 cm , largura 1,20 cm, profundidade
0,35 cm, com portas de abrir, cor cinza, c/50
escaninhos medindo aprox. 365 x 95 x 295mm
.Dotado de 4 prateleiras fixas composta de 10
divisões por prateleira; divisor confeccionado em
chapa de aço nº 22(mínimo), soldado na bandeja.
Suporte: 04 pés de 10 cm de altura.
ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA
SUSPENSA - Arquivo de aço confeccionado em
chapa de aço nº 22 (0,75mm de espessura); com
04 (quatro) gavetas para pastas suspensa; dotado
de carrinho telescópico em chapa nº 16 (1,50mm
de espessura) deslizantes sobre esferas de aço;
fechadura com 2 (duas) chaves, travamento
simultâneo das gavetas o qual permitirá o
fechamento de todas as gavetas; superfície com
tratamento químico anticorrosivo; pintura em
epóxi na cor cinza, medidas mínimas: 1310mm
de altura x 450mm de largura x 700mm de
profundidade.
ESTANTE DE AÇO ABERTA - TIPO
PRATELEIRA - medindo aproximadamente em
metros: 2,00 x 0,90 x 0,30 (A x L x P), com 06
prateleiras reguláveis, reforçadas, chapa 22.
ESTANTE
DE
AÇO
PARA
ALMOXARIFADO - Estante de aço aberta em
todos os lados, mínimo 5 prateleiras em madeira
com regulagem de altura de 5 em 5cm, aptas a
suportar 80 Kg (cada). Dimensões mínimas:
Altura 2000 mm, Largura 920 mm, Profundidade
420 mm. Componentes metálicos com tratamento
anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi.
ARMÁRIO DE MADEIRA - BAIXO DE
SECRETÁRIA - Armário em madeira fechado,
com 02 portas baixas, 01 prateleira, com
puxadores frontais e duas chaves. Em MDP de 15
mm ou 18mm de espessura, revestido com
melamínicos. Dimensões mínimas: altura 750
mm x largura 900 mm x profundidade 400 mm.
ARMÁRIO DE MADEIRA - MULTIUSO
PARA ÁREA DE SERVIÇO - Armário com
duas portas. Estrutura em chapa aglomerada de
15 mm, uma gaveta, quatro prateleiras e
dobradiças metálicas, com ganchos para vassoura,
na cor branco. Dimensões: (A x L x P) 189 x 90
x 49,5 cm.
Unidade
3
R$
R$
Unidade
23
R$
R$
Unidade
16
R$
R$
Unidade
25
R$
R$
Unidade
5
R$
R$
Unidade
3
R$
R$
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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Departamento de Licitação
10
11
12
13
MESA DE REUNIÃO OVAL COM 6
CADEIRAS - Mesa Reunião em MDF com
revestimento em laminado melamínico de baixa
pressão em ambas as faces, tampo e painel central
de 25 mm de espessura. Estrutura metálica em
tubo 30x50 na base e tubo 30x30 duplos verticais,
ponteiras em polipropileno rebitadas ao tubo.
Pintura epóxi a pó, na cor cinza. Dimensões
mínimas: largura x comprimento x altura 100 x
240 x 75 cm. Atender as exigências previstas nas
normas da ABNT.
RACK P/ COMPUTADOR com tampo superior
e inferior confeccionado em aglomerado (MDF)
de 18 mm, revestido dupla face com laminado
melaminico, cor cinza , fixado aos pés com
parafusos auto-atarraxastes , com teclado inteiriço
rebaixado e fixo confeccionado do mesmo
material e cor do tampo, sendo ambos
encabeçados com perfil em PVC flexível de
18mm na cor grafite. Estrutura em tubo de aço
metalon 30/70 unidos entre si através por solda
mig, com tratamento de fosfatização e anti
ferrugem, na cor grafite, sendo os pés com
sapatas reguladoras e niveladoras de altura ,
medindo aproximadamente : 740 mm – altura /
680 mm – profundidade / 960 mm – largura , com
cadeira executiva giratória com 05 patas rodízios,
mecanismo á gás na regulagem de altura do
assento, com prazo de garantia de no mínimo 12
(doze) meses e fabricada de acordo com as
normas vigentes e com os melhores padrões de
qualidade.
CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO DE 01
MESA COM 4 CADEIRAS Estrutura
confeccionadas em tubo industrial de 7/8”, com
soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática
com tratamento antiferruginoso na cor preto,
MESA: Tampo em MDF 25 mm revestido em
laminado melamínico azul. Medidas: Altura da
mesa: 60cm Tampo da mesa quadrada para 04
lugares: 80cm x 80cm. CADEIRAS: com sapatas
em polipropileno copolímero, injetados, na
mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento,
fixadas à estrutura através de encaixe. O assento e
encosto das cadeiras serão revestidos de laminado
melamínico azul e fixados através de rebites POP.
Estrutura em tubo de ¾” com soldagem
eletrônica, pintura eletrostática na cor preto,
medidas da altura da cadeira do chão até o
assento 33cm.
CONJUNTO COMPOSTO POR 01 MESA
SEXTAVADA E 06 CADEIRAS (PRÉESCOLA
INFANTIL – 3 A 5 ANOS)
MESA SEXTAVADA INFANTIL – tampo em
compensado ou aglomerado de 18mm dimensões
acabadas: 1,20 x 1,20, revestido na face superior
em fórmica na cor: verde, azul ou amarelo,
estrutura em tubo de aço 7/8 cor cinza, tratamento
Conjunto
4
R$
R$
Unidade
22
R$
R$
Conjunto
19
R$
R$
Conjunto
15
R$
R$
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14
15
16
antiferruginoso de alta resistência. CADEIRA
INFANTIL – estrutura em tubo de aço 7/8 com
parede de 1,2mm chapa 18 na cor cinza,
reforçado fixados através de sistema de solda
MIG, passando pelo processo de banho antiferruginoso, pintura a base de epóxi e poliéster na
cor cinza. Assento e encosto confeccionado em
compensado laminado de 10mm, anatômico
revestido em laminado melamínico de 0,8mm na
mesma cor da mesa, fixados através de rebites,
altura da cadeira 38cm.
CONJUNTO REFEITÓRIO PRÉ-ESCOLA,
(conjunto composto por uma mesa com dois
bancos) estrutura em tubo 40x20” pintura epóxipó, altura da mesa 0,58cm, tampo em MDF de
18mm, revestido em fórmica c/ medidas tampo
2,20 X 0,60M, altura do banco 0,34cm, cor azul
claro.
CONJUNTO MESA PARA PROFESSOR
COM CADEIRA: MESA: confeccionada em
tubo industrial de 7/8” com soldagem eletrônica
pintura com tratamento anti-ferruginoso na cor
preta, com tampo em MDF 25 mm laminado na
cor azul . Dimensões mínimas: Largura 1200 mm
x profundidade 700mm x altura 750 mm, com 02
gavetas. CADEIRA: o assento e encosto das
cadeiras revestidos de laminado melamínico azul
francês e fixados através de rebites POP. A
estrutura será em tubo de 7/8” com soldagem
eletrônica, pintura eletrostática na cor preta.
Cadeiras com sapatas em polipropileno
copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade
da tinta de acabamento, fixadas à estrutura
através de encaixe. Medidas: Altura do assento da
cadeira ao chão: 42cm.
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA -MESA:
Tipo secretária: com 2 gavetas com puxadores e
fechadura múltipla, medida mínima de 120 cm de
largura, 0,60 cm de comprimento e de 0,73 cm de
altura; com tampo em madeira mdf 25 mm de
espessura, revestido com filme melamínico
texturizado de baixa pressão, na cor cinza claro,
azul e preto; estrutura de aço reforçada, com
tratamento
anti-ferruginoso
e
pintura
eletrostática. CADEIRA: Estofada, espuma
injetada 50 mm, assento com medidas
aproximadas de 410mm x 410 mm encosto de
370 mm x 290 mm, revestido de teçido i serrano, cor cinza, sem braço, base tubular fixa,
pé modelo esqui, pintura eletrostática, com sapata
de nylon.
Conjunto
5
R$
R$
Conjunto
50
R$
R$
Conjunto
47
R$
R$
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17
CONJUNTO ESCOLAR COMPOSTO 01
CARTEIRA e 01 CADEIRA – Solda eletrônica
MIG. Tratamento antiferruginoso. Pintura Epóxi
pó. Sendo: CARTEIRA: confeccionada em
metalon 20x40 / 20x30mm, tubo industrial 1.1/2”
(parede 1,5mm) e chapa de aço 1,9mm dobrada.
Tampo em Polipropileno (600x520mm) com
bordas e cantos arredondados e parte superior
central revestida em fórmica texturizada. Porta
livros em Polipropileno tipo bandeja (com porta
canetas). Acabamento com ponteiras de nylon e
deslizadores
em polipropileno copolímero
injetado, fixados sob pressão, reforçados por
rebite. Altura aproximada de 760mm.
CADEIRA TRAPÉZIO empilhável na cor Azul
Royal confeccionada em tubo industrial 7/8”
(parede 1,5mm). Assento (455x445mm), com
porcas embutidas na injeção, fixado na estrutura
por meio de parafusos, encosto (455x300mm),
fixado à estrutura através de encaixes e rebites.
Ambos confeccionados em Polipropileno.
Acabamento dos tubos com ponteiras internas de
nylon. Sapatas em Polipropileno na cor preta,
fixadas à estrutura através de encaixe. Altura
aproximada de 830mm.
JOGO DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA
ALUNOS INFANTIL CARTEIRA : Tampo em
madeira aglomerada (MDP), com os cantos
arredondados, espessura de 18mm com
revestimento superior em Laminado melamínico
de alta pressão com o acabamento texturizado cor
CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda
estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio
com tratamento antiferruginoso por fosfatização.
Porta livros em Polipropileno puro, afixado à
estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e
sapatas em Polipropileno afixado por meio de
encaixe.Dimensões
aproximadas:
(LxPxA)
600x450x590.
CADEIRA:
Assento
em
Polipropileno copolímero virgem moldado e
injetado anatomicamente ou com a opção em
compensado anatômico moldado a quente com no
mínimo sete laminas e afixado à estrutura por
rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço
carbono laminado a frio com tratamento
antiferruginoso. Ponteiras, sapatas e espaçadores
do assento em Polipropileno e afixado por meio
de encaixe. Estrutura tubular aproximada
diâmetro 20,7mm. Encosto e assento da cadeira:
cor
a
escolher
Vermelho.
Azul
ou
Amarelo.Dimensões aproximadas: (LxPxA)
520x360x690.
JOGOS DE CARTEIRAS E CADEIRAS
PARA ALUNOS JUVENIL.CARTEIRA :
Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os
cantos arredondados, espessura de 18mm com
revestimento superior em Laminado melamínico
de alta pressão com o acabamento texturizado cor
Conjunto
593
R$
R$
Conjunto
194
R$
Conjunto
342
R$
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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18
CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda
estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio
com tratamento antiferruginoso por fosfatização.
Porta livros em Polipropileno puro, afixado à
estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e
sapatas em Polipropileno afixado por meio de
encaixe.Dimensões
aproximadas:
(LxPxA)
600x450x640
CADEIRA:
Assento
em
Polipropileno copolímero virgem moldado e
injetado anatomicamente ou com a opção em
compensado anatômico moldado a quente com no
mínimo sete laminas e afixado à estrutura por
rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço
carbono laminado a frio com tratamento
antiferruginoso por fosfatização. Ponteiras,
sapatas e espaçadores do assento em
Polipropileno e afixado por meio de encaixe.
Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm.
Encosto e assento da cadeira: cor a escolher
Verm elho. Azul ou Amarelo. Dimensões
aproximadas: (LxPxA) 520x395x730.
POLTRONA
MODELO
DIRETOR
GIRATÓRIA
ENCOSTO ALTO – Base
giratória com sistema de elevação a gás e reclínio
do encosto relax. Espuma injetada anatômica,
com par de braço fixo. Estofados com espuma de
poliuretano injetado com espessura mínima de
60mm e densidade 50kg/m3. Componentes
metálicos com tratamento anti-corrosivo, com
pintura em tinta epóxi. Bases giratórias a gás, 5
patas
reforçadas,
rodízios
duplos.
Dimensões mínimas: Altura total: 900 - 1100mm,
Largura total: 510 - 580mm, Profundidade total:
650mm, Altura do assento ao chão: 450 –
570mm, Altura do encosto: 510mm, Largura do
encosto: 500mm. Profundidade do assento:
465mm, Largura do assento: 500mm
CADEIRA FIXA MODELO SECRETÁRIA:
com assento e encosto em espuma injetada e
anatômica, em tecido na cor preto, base 4 pés
tubo 7/8 com espessura 1,20mm, encosto em arco
duplo.
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Modelo Secretária com assento e encosto em
espuma injetada, anatômica, em tecido; base a gás
com 05 patas com rodízios duplos. Encosto c/
curvatura lombar com contra capa injetado em
polipropileno, estofado em espuma de poliuretano
injetado com densidade controlada a 50 kg/cm3 e
espessura de 44mm no mínimo, revestimento em
tecido 100% poliéster com gramatura de 360g/m²
. Base giratória com sistema de regulagem de
altura a gás (pneumático) através de alavanca,
permitindo o travamento em qualquer posição.
Estrutura metálica com tratamento antecorrosivo; pintura pelo sistema eletrostástico em
tinta
epóxi
–
pó.
Medidas Mínimas: Altura total: 850 / 950mm,
Unidade
18
R$
Unidade
32
R$
Unidade
33
R$
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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R$
Departamento de Licitação
Largura total: 440mm, Profundidade total:
580mm, Altura assento ao chão: 430 / 550mm,
Altura do encosto: 330mm, Largura do encosto:
430mm, profundidade do assento: 430mm,
Largura do assento: 450mm.
OBS. 01: Se houver divergência ou discrepância entre o valor unitário e total, prevalecerá sempre
o VALOR UNITÁRIO.
OBS. 02: Nos valores propostos acima, estão inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao
fornecimento do objeto desta proposta, tais como: tributos, taxas, transportes, carregamento,
descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro, e outros que, direta e indiretamente,
incidam sobre o perfeito e integral cumprimento da proposta apresentada.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data do aceite da nota fiscal eletrônica,
pelo gestor do contrato.
O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive bancários, ponto
facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem ônus a Contratante.
LOCAL DE ENTREGA:
Os produtos, objeto deste Pregão, deverão ser entregues nos locais apontados no Termo de
Referência, de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda conforme requisição da Contratante.
Os produtos adquiridos pela empresa vencedora estarão sujeitos a aceitação pela Contratante, ao
qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição, que será emitida
pelos departamentos da Prefeitura do Município de Brodowski-SP.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da
apresentação desta proposta, sendo considerado prorrogado automaticamente este prazo, por
iguais e sucessivos períodos até o término do processamento da respectiva licitação.
DECLARO que os produtos constantes desta proposta comercial ofertada atendem fielmente as
Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do respectivo Edital.
Os produtos ofertados são de boa qualidade, e obedecem às normas e padrões da ABNT e
INMETRO, atendem eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme
determina o Código de Defesa do Consumidor.
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital.
Por ser fiel e verdadeira está proposta, subscrevo-me.
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Cidade, ______ de _________ de 2014.
EMPRESA________________________________________
CNPJ Nº__________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________
BAIRRO_________________________________________
CEP_____________________________________________
CIDADE_____________________ESTADO____________
TELEFONE______________________________________
E-MAIL__________________________________________
_____________________________________
(Nome/função na empresa/ RG/ CPF)
______________________________________________________________
(Assinatura do representante legal da licitante e seu carimbo de C.N.P.J.)
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ANEXO IV – MODELO DE “DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº ______/2014
Para fins de participação no processo licitatório da Ata de Registro de Preço Nº
______/2014,____________________ (Nome da empresa) ”ME” ou “EPP”, CNPJ nº _________,
sediada (endereço completo)______________________________, declara, sob as penas da lei que é
(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Caso), na forma de Lei complementar nº
123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
___________________, _____ de __________________ de 2014.
________________________________________
Assinatura do representante legal
(COM RECONHECIMENTO DE FIRMA)
NOME: _____________________________________________________
RG nº ______________________________________________________
CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro,
separadamente e antes dos envelopes de Proposta Comercial e de
Habilitação, exigidos nesta licitação.
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ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. __________/2014.
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 51/2014.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI / SP.
EMPRESA DETENTORA: ________________________________________.
Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2014, neste município de
Brodowski, Estado de São Paulo, na sede deste Paço Municipal, situado na Praça Martim Moreira,
142, Centro, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRODOWSKI , Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 45.301.652/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal
em exercício, ELVES SCIARRETA CARREIRA, brasileiro, casado, securitário, portador do
CPF n.º 043.626.308-48 e do RG n.º 15.280.179 – SSP/SP, e de outro lado a empresa:
____________________ (qualificação), neste ato, representada por seu responsável legal, o
Senhor ____________________ (qualificação), resolvem REGISTRAR O(S) PREÇO(S)
apurado(s) no Pregão Presencial em epígrafe, e consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AQUISIÇÃO FUTURA DE MOBILIÁRIO, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRODOWSKI/SP, conforme as especificações abaixo (adequado de acordo com os itens vencidos
pelo licitante adjudicatário em primeiro lugar):
LOTE PRODUTO
1
ARMÁRIO DE AÇO DE DUAS PORTAS –
Confeccionados em chapa de aço carbono
laminada. Caixa externa, base e portas em chapa
mínimo 22 (0,75mm espessura), mínimo 04
prateleiras, com reforço longitudinal, tipo ômega,
reguláveis em cremalheira no mínimo a cada
50mm, mínimo de 03 dobradiças com 75mm por
porta. Acabamento em pintura eletrostática em
epóxi na cor cinza. Fechadura com duas chaves,
com sistema de maçaneta T, servindo de puxador.
Medidas mínimas: 1960mm altura x 1200mm
largura x 400mm profundidade. Suporte: com 04
pés de 10 cm de altura. Deve atender os padrões
da ABNT.
UNIDADE
VALOR
VALOR
DE
QTDE MARCA
UNITARIO TOTAL
MEDIDA
Unidade
130
R$
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R$
Departamento de Licitação
2
ARMÁRIO DE AÇO - DE PAREDE 3
PORTAS - Armário com 3 portas, com estrutura
de aço laminado e pintura eletrostática à pó. Cor:
branco. Dimensões (L x A x P) 120 x 55 x 30 cm.
Unidade
2
R$
R$
Unidade
2
R$
R$
Unidade
3
R$
R$
Unidade
23
R$
R$
6
ESTANTE DE AÇO ABERTA - TIPO
PRATELEIRA - medindo aproximadamente em
metros: 2,00 x 0,90 x 0,30 (A x L x P), com 06
prateleiras reguláveis, reforçadas, chapa 22.
Unidade
16
R$
R$
7
ESTANTE
DE
AÇO
PARA
ALMOXARIFADO - Estante de aço aberta em
todos os lados, mínimo 5 prateleiras em madeira
com regulagem de altura de 5 em 5cm, aptas a
suportar 80 Kg (cada). Dimensões mínimas:
Altura 2000 mm, Largura 920 mm, Profundidade
420 mm. Componentes metálicos com tratamento
anti-corrosivo, com pintura em tinta epóxi.
Unidade
25
R$
R$
3
4
5
ARMÁRIO DE AÇO 16 PORTAS Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo
nº 22 (0,75mm de espessura); ventilação
estampada nas portas; soldagem através de
sistema de solda mig e solda ponto; medidas
mínimas: altura: 1,85 cm, largura: 1,23cm,
profundidade: 40 cm. Portas com reforço
longitudinal tipo Omega; 2 chaves, superfície
com tratamento químico anti-ferruginoso com
pintura epóxi a pó na cor cinza. Suporte: com 04
pés de 10 cm de altura.
ARMÁRIO DE AÇO PARA 50 PASTAS AZ Confeccionado em chapa de aço carbono, mínimo
nº 22 (0,75mm de espessura). Medida mínima:
altura 1,90 cm , largura 1,20 cm, profundidade
0,35 cm, com portas de abrir, cor cinza, c/50
escaninhos medindo aprox. 365 x 95 x 295mm
.Dotado de 4 prateleiras fixas composta de 10
divisões por prateleira; divisor confeccionado em
chapa de aço nº 22(mínimo), soldado na bandeja.
Suporte: 04 pés de 10 cm de altura.
ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA
SUSPENSA - Arquivo de aço confeccionado em
chapa de aço nº 22 (0,75mm de espessura); com
04 (quatro) gavetas para pastas suspensa; dotado
de carrinho telescópico em chapa nº 16 (1,50mm
de espessura) deslizantes sobre esferas de aço;
fechadura com 2 (duas) chaves, travamento
simultâneo das gavetas o qual permitirá o
fechamento de todas as gavetas; superfície com
tratamento químico anticorrosivo; pintura em
epóxi na cor cinza, medidas mínimas: 1310mm
de altura x 450mm de largura x 700mm de
profundidade.
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8
9
10
11
ARMÁRIO DE MADEIRA - BAIXO DE
SECRETÁRIA - Armário em madeira fechado,
com 02 portas baixas, 01 prateleira, com
puxadores frontais e duas chaves. Em MDP de 15
mm ou 18mm de espessura, revestido com
melamínicos. Dimensões mínimas: altura 750
mm x largura 900 mm x profundidade 400 mm.
ARMÁRIO DE MADEIRA - MULTIUSO
PARA ÁREA DE SERVIÇO - Armário com
duas portas. Estrutura em chapa aglomerada de
15 mm, uma gaveta, quatro prateleiras e
dobradiças metálicas, com ganchos para vassoura,
na cor branco. Dimensões: (A x L x P) 189 x 90
x 49,5 cm.
MESA DE REUNIÃO OVAL COM 6
CADEIRAS - Mesa Reunião em MDF com
revestimento em laminado melamínico de baixa
pressão em ambas as faces, tampo e painel central
de 25 mm de espessura. Estrutura metálica em
tubo 30x50 na base e tubo 30x30 duplos verticais,
ponteiras em polipropileno rebitadas ao tubo.
Pintura epóxi a pó, na cor cinza. Dimensões
mínimas: largura x comprimento x altura 100 x
240 x 75 cm. Atender as exigências previstas nas
normas da ABNT.
RACK P/ COMPUTADOR com tampo superior
e inferior confeccionado em aglomerado (MDF)
de 18 mm, revestido dupla face com laminado
melaminico, cor cinza , fixado aos pés com
parafusos auto-atarraxastes , com teclado inteiriço
rebaixado e fixo confeccionado do mesmo
material e cor do tampo, sendo ambos
encabeçados com perfil em PVC flexível de
18mm na cor grafite. Estrutura em tubo de aço
metalon 30/70 unidos entre si através por solda
mig, com tratamento de fosfatização e anti
ferrugem, na cor grafite, sendo os pés com
sapatas reguladoras e niveladoras de altura ,
medindo aproximadamente : 740 mm – altura /
680 mm – profundidade / 960 mm – largura , com
cadeira executiva giratória com 05 patas rodízios,
mecanismo á gás na regulagem de altura do
assento, com prazo de garantia de no mínimo 12
(doze) meses e fabricada de acordo com as
normas vigentes e com os melhores padrões de
qualidade.
Unidade
5
R$
R$
Unidade
3
R$
R$
Conjunto
4
R$
R$
Unidade
22
R$
R$
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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Departamento de Licitação
12
13
14
15
CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO DE 01
MESA COM 4 CADEIRAS Estrutura
confeccionadas em tubo industrial de 7/8”, com
soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática
com tratamento antiferruginoso na cor preto,
MESA: Tampo em MDF 25 mm revestido em
laminado melamínico azul. Medidas: Altura da
mesa: 60cm Tampo da mesa quadrada para 04
lugares: 80cm x 80cm. CADEIRAS: com sapatas
em polipropileno copolímero, injetados, na
mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento,
fixadas à estrutura através de encaixe. O assento e
encosto das cadeiras serão revestidos de laminado
melamínico azul e fixados através de rebites POP.
Estrutura em tubo de ¾” com soldagem
eletrônica, pintura eletrostática na cor preto,
medidas da altura da cadeira do chão até o
assento 33cm.
CONJUNTO COMPOSTO POR 01 MESA
SEXTAVADA E 06 CADEIRAS (PRÉESCOLA
INFANTIL – 3 A 5 ANOS)
MESA SEXTAVADA INFANTIL – tampo em
compensado ou aglomerado de 18mm dimensões
acabadas: 1,20 x 1,20, revestido na face superior
em fórmica na cor: verde, azul ou amarelo,
estrutura em tubo de aço 7/8 cor cinza, tratamento
antiferruginoso de alta resistência. CADEIRA
INFANTIL – estrutura em tubo de aço 7/8 com
parede de 1,2mm chapa 18 na cor cinza,
reforçado fixados através de sistema de solda
MIG, passando pelo processo de banho antiferruginoso, pintura a base de epóxi e poliéster na
cor cinza. Assento e encosto confeccionado em
compensado laminado de 10mm, anatômico
revestido em laminado melamínico de 0,8mm na
mesma cor da mesa, fixados através de rebites,
altura da cadeira 38cm.
CONJUNTO REFEITÓRIO PRÉ-ESCOLA,
(conjunto composto por uma mesa com dois
bancos) estrutura em tubo 40x20” pintura epóxipó, altura da mesa 0,58cm, tampo em MDF de
18mm, revestido em fórmica c/ medidas tampo
2,20 X 0,60M, altura do banco 0,34cm, cor azul
claro.
CONJUNTO MESA PARA PROFESSOR
COM CADEIRA: MESA: confeccionada em
tubo industrial de 7/8” com soldagem eletrônica
pintura com tratamento anti-ferruginoso na cor
preta, com tampo em MDF 25 mm laminado na
cor azul . Dimensões mínimas: Largura 1200 mm
x profundidade 700mm x altura 750 mm, com 02
gavetas. CADEIRA: o assento e encosto das
cadeiras revestidos de laminado melamínico azul
francês e fixados através de rebites POP. A
estrutura será em tubo de 7/8” com soldagem
eletrônica, pintura eletrostática na cor preta.
Cadeiras com sapatas em polipropileno
copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade
Conjunto
19
R$
R$
Conjunto
15
R$
R$
Conjunto
5
R$
R$
Conjunto
50
R$
R$
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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Departamento de Licitação
da tinta de acabamento, fixadas à estrutura
através de encaixe. Medidas: Altura do assento da
cadeira ao chão: 42cm.
16
17
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA -MESA:
Tipo secretária: com 2 gavetas com puxadores e
fechadura múltipla, medida mínima de 120 cm de
largura, 0,60 cm de comprimento e de 0,73 cm de
altura; com tampo em madeira mdf 25 mm de
espessura, revestido com filme melamínico
texturizado de baixa pressão, na cor cinza claro,
azul e preto; estrutura de aço reforçada, com
tratamento
anti-ferruginoso
e
pintura
eletrostática. CADEIRA: Estofada, espuma
injetada 50 mm, assento com medidas
aproximadas de 410mm x 410 mm encosto de
370 mm x 290 mm, revestido de teçido i serrano, cor cinza, sem braço, base tubular fixa,
pé modelo esqui, pintura eletrostática, com sapata
de nylon.
CONJUNTO ESCOLAR COMPOSTO 01
CARTEIRA e 01 CADEIRA – Solda eletrônica
MIG. Tratamento antiferruginoso. Pintura Epóxi
pó. Sendo: CARTEIRA: confeccionada em
metalon 20x40 / 20x30mm, tubo industrial 1.1/2”
(parede 1,5mm) e chapa de aço 1,9mm dobrada.
Tampo em Polipropileno (600x520mm) com
bordas e cantos arredondados e parte superior
central revestida em fórmica texturizada. Porta
livros em Polipropileno tipo bandeja (com porta
canetas). Acabamento com ponteiras de nylon e
deslizadores
em polipropileno copolímero
injetado, fixados sob pressão, reforçados por
rebite. Altura aproximada de 760mm.
CADEIRA TRAPÉZIO empilhável na cor Azul
Royal confeccionada em tubo industrial 7/8”
(parede 1,5mm). Assento (455x445mm), com
porcas embutidas na injeção, fixado na estrutura
por meio de parafusos, encosto (455x300mm),
fixado à estrutura através de encaixes e rebites.
Ambos confeccionados em Polipropileno.
Acabamento dos tubos com ponteiras internas de
nylon. Sapatas em Polipropileno na cor preta,
fixadas à estrutura através de encaixe. Altura
aproximada de 830mm.
JOGO DE CARTEIRAS E CADEIRAS PARA
ALUNOS INFANTIL CARTEIRA : Tampo em
madeira aglomerada (MDP), com os cantos
arredondados, espessura de 18mm com
revestimento superior em Laminado melamínico
de alta pressão com o acabamento texturizado cor
CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda
estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio
com tratamento antiferruginoso por fosfatização.
Porta livros em Polipropileno puro, afixado à
estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e
sapatas em Polipropileno afixado por meio de
encaixe.Dimensões
aproximadas:
(LxPxA)
Conjunto
47
R$
Conjunto
593
R$
R$
R$
Conjunto
194
R$
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18
600x450x590.
CADEIRA:
Assento
em
Polipropileno copolímero virgem moldado e
injetado anatomicamente ou com a opção em
compensado anatômico moldado a quente com no
mínimo sete laminas e afixado à estrutura por
rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço
carbono laminado a frio com tratamento
antiferruginoso. Ponteiras, sapatas e espaçadores
do assento em Polipropileno e afixado por meio
de encaixe. Estrutura tubular aproximada
diâmetro 20,7mm. Encosto e assento da cadeira:
cor
a
escolher
Vermelho.
Azul
ou
Amarelo.Dimensões aproximadas: (LxPxA)
520x360x690.
JOGOS DE CARTEIRAS E CADEIRAS
PARA ALUNOS JUVENIL.CARTEIRA :
Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os
cantos arredondados, espessura de 18mm com
revestimento superior em Laminado melamínico
de alta pressão com o acabamento texturizado cor
CINZA, afixado à estrutura com parafusos. Toda
estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio
com tratamento antiferruginoso por fosfatização.
Porta livros em Polipropileno puro, afixado à
estrutura por rebites de repuxo. Ponteiras e
sapatas em Polipropileno afixado por meio de
encaixe.Dimensões
aproximadas:
(LxPxA)
600x450x640
CADEIRA:
Assento
em
Polipropileno copolímero virgem moldado e
injetado anatomicamente ou com a opção em
compensado anatômico moldado a quente com no
mínimo sete laminas e afixado à estrutura por
rebites de repuxo. Toda estrutura em tubos de aço
carbono laminado a frio com tratamento
antiferruginoso por fosfatização. Ponteiras,
sapatas e espaçadores do assento em
Polipropileno e afixado por meio de encaixe.
Estrutura tubular aproximada diâmetro 20,7mm.
Encosto e assento da cadeira: cor a escolher
Verm elho. Azul ou Amarelo. Dimensões
aproximadas: (LxPxA) 520x395x730.
POLTRONA
MODELO
DIRETOR
GIRATÓRIA
ENCOSTO ALTO – Base
giratória com sistema de elevação a gás e reclínio
do encosto relax. Espuma injetada anatômica,
com par de braço fixo. Estofados com espuma de
poliuretano injetado com espessura mínima de
60mm e densidade 50kg/m3. Componentes
metálicos com tratamento anti-corrosivo, com
pintura em tinta epóxi. Bases giratórias a gás, 5
patas
reforçadas,
rodízios
duplos.
Dimensões mínimas: Altura total: 900 - 1100mm,
Largura total: 510 - 580mm, Profundidade total:
650mm, Altura do assento ao chão: 450 –
570mm, Altura do encosto: 510mm, Largura do
encosto: 500mm. Profundidade do assento:
465mm, Largura do assento: 500mm
Conjunto
342
R$
Unidade
18
R$
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R$
Departamento de Licitação
CADEIRA FIXA MODELO SECRETÁRIA:
com assento e encosto em espuma injetada e
anatômica, em tecido na cor preto, base 4 pés
tubo 7/8 com espessura 1,20mm, encosto em arco
duplo.
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Modelo Secretária com assento e encosto em
espuma injetada, anatômica, em tecido; base a gás
com 05 patas com rodízios duplos. Encosto c/
curvatura lombar com contra capa injetado em
polipropileno, estofado em espuma de poliuretano
injetado com densidade controlada a 50 kg/cm3 e
espessura de 44mm no mínimo, revestimento em
tecido 100% poliéster com gramatura de 360g/m²
. Base giratória com sistema de regulagem de
altura a gás (pneumático) através de alavanca,
permitindo o travamento em qualquer posição.
Estrutura metálica com tratamento antecorrosivo; pintura pelo sistema eletrostástico em
tinta
epóxi
–
pó.
Medidas Mínimas: Altura total: 850 / 950mm,
Largura total: 440mm, Profundidade total:
580mm, Altura assento ao chão: 430 / 550mm,
Altura do encosto: 330mm, Largura do encosto:
430mm, profundidade do assento: 430mm,
Largura do assento: 450mm.
Unidade
32
R$
Unidade
33
R$
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O(s) preço(s) unitário(s) que vigorará(ão) nesta Ata de Registro de Preços é (são) (adequado
de acordo com os itens vencidos pelo licitante adjudicatário em primeiro lugar):
2.2. Neste(s) preço(s) está(ão) incluído(s) todos os custos operacionais da atividade, tributos
eventualmente devidos, bem como, as demais despesas diretas e indiretas que incidam ou venham
a incidir sobre a completa e perfeita aquisição objeto desta Ata de Registro de Preços, sem que
caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
2.3. O valor aqui fixado, não poderá ser reajustado, tendo por fundamento que o período mínimo
legal para a ocorrência de reajustes é de 12 (doze) meses e esta ata de registro de preços não
poderá ser prorrogada, de acordo com o que dispõe o inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei Federal
nº. 8.666 / 93 e suas alterações.
3. DA REVISÃO DOS PREÇOS
3.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa
DETENTORA desta Ata e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração das
aquisições, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial da ata detentora.
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3.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta,
de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou
menos, conforme o caso.
3.3. Na hipótese da empresa DETENTORA desta Ata solicitar alterações de preço(s), a mesma
terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de
documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes,
notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
3.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços desta Ata, a empresa DETENTORA deverá
comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido na mesma.
3.5. Fica facultado a esta Prefeitura realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em
conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de preços
solicitada pela empresa DETENTORA desta Ata.
3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica
da CONTRATANTE , porém contemplará os serviços realizados a partir da data da
protocolização do pedido nesta Prefeitura Municipal.
3.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa
DETENTORA desta Ata não poderá suspender a execução dos serviços e os pagamentos serão
realizados com base nos preços vigentes.
3.6.2. A empresa DETENTORA desta Ata deverá, quando autorizada à revisão dos preços e for
lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, deverá emitir a Nota Fiscal complementar para
a cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços
realizados após o protocolo do pedido de revisão.
4. DA VALIDADE DESTE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES , a contar da
data de sua assinatura, de acordo com o disposto pelo inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei Federal
n°. 8.666 / 93 e suas alterações, sendo que não poderá haver prorrogação do seu período de
vigência.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. O(s) item(ns) registrado(s) será(ao) entregue parceladamente, mediante a expedição de
solicitação de fornecimento pelos Setores Competentes, a qual deverá ser atendida no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
5.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas no nos locais apontados no Termo
de Referência, de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda conforme requisição da Contratante.
5.3. Logo após a assinatura desta Ata, a empresa DETENTORA deverá estar apta a iniciar o
fornecimento dos materiais, sendo que a solicitação de fornecimento será acompanhada de uma
via da Nota de Empenho emitida pelo Departamento Contábil e Finanças.
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5.4. A DETENTORA está sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente,
reservando-se a CONTRATANTE , através do responsável, o direito de não receber o produto,
caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de
primeira qualidade.
5.5. Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para
o recebimento.
5.6. O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da
DETENTORA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.7. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela
CONTRATANTE , ou em quantidade inferior ao estabelecido, à DETENTORA deverá substituílo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
5.8. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da
CONTRATANTE.
5.9. Fica reservado a CONTRATANTE , o direito de realizar testes que comprovem a qualidade
do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e fica,
desde já, ciente a DETENTORA de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das
análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
5.10. Se algum produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE o enviará a um laboratório
de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção
de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e
apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da
DETENTORA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da execução contratual, verificada
uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura
desta Ata, cujas características contrariem as definidas inicialmente, produtos estes alterados e / ou
adulterados.
5.11. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
5.11.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as
especificações constantes nesta Ata, e similaridade com as amostras aprovadas no certame;
5.11.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e
consequente aceitação pelo Setor Competente.
5.12. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere esta Ata de acordo
estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a
substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as
referidas especificações.
5.13. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar
discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da DETENTORA para
efetuar a substituição do mesmo.
5.14. Deverão ser atendidas pela DETENTORA além das determinações da fiscalização desta
CONTRATANTE , todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
5.15. A DETENTORA deverá no tocante ao fornecimento e entrega do(s) item(ns) objeto desta
Ata, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
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5.16. No tocante aos produtos descriminados nesta Ata, fica expressamente definido que os
mesmos deverão ser de primeira qualidade.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE somente estará obrigada a pagar em favor da DETENTORA desta Ata,
o valor que corresponder à respectiva entrega dos produtos, tomando-se por base, a importância
(R$), respectivamente identificada no item 2 desta Ata e de acordo com o total de produtos que
forem efetivamente recebidos pelo Setor Competente.
6.2. O pagamento será efetivado em 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos
produtos, sendo que deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do
Setor Competente que expediu a solicitação de fornecimento, através de seu titular, obedecendo-se
o preço unitário consubstanciado no item 2 desta Ata .
7. DAS PENALIDADES
7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, por
parte DETENTORA desta Ata, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes
penalidades:
7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as
quais tenha a DETENTORA, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em
procedimento administrativo;
7.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega do material,
calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que
será aplicada a multa prevista no subitem 7.1.3 deste item;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não
cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
7.1.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento desta
Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com esta
CONTRATANTE , bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos,
na hipótese de descumprimento integral de uma solicitação de fornecimento ou descumprimento
parcial de mais de uma solicitação de fornecimento ou de qualquer das obrigações assumidas.
7.2. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do pagamento
devido DETENTORA da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.
7.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente,
a sua aplicação não exime a empresa DETENTORA desta Ata da reparação das eventuais perdas
e danos que seu ato punível venha acarretar a este Município.
7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
7.5. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a DETENTORA
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos competentes, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
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7.5.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante esta CONTRATANTE , que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
de 02 (dois) anos.
7.5.2. Cancelamento desta Ata de Registro de Preços, procedendo-se à paralisação da prestação
dos serviços.
8. DO CANCELAMENTO DESTA ATA
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1 Pela CONTRATANTE , quando:
8.1.1.2. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
8.1.1.3. A DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta
Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a
Administração não aceitar sua justificativa.
8.1.1.4. A DETENTORA der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços.
8.1.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da solicitação de fornecimento,
decorrente desta Ata de Registro de Preços.
8.1.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
8.1.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificados pela CONTRATANTE .
8.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.1.2.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas no item 7 desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
8.1.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.1.1.9. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pelas seguintes dotações
orçamentárias do exercício vigente:
02-PODER EXECUTIVO
02.07.00- Secretaria |Municipal de Educação
12.361.0027.2033.0000- Oper.Manut. do Ensino Regular
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.361.0024.2036.0000- Operação e Manut.de Creches
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.365.0025.2037.0000- Oper.Manut. da Educ. Pré-Escola
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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Departamento de Licitação
02.08.00- Fundo Munic.Desenv.Educ.Básica-FUNDEB
12.361.0061.2040.0000- Oper.Manut.Ensino Regular – FUNDEB
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.365.0058.2063.0000- Oper. E Manut. De Creches – FUNDEB
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.365.0060.2064.0000- Oper.Manut.Educ.Pré-Escola-FUNDEB
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
12.367.0059.2066.0000- Oper.Manut.Ativ.Educ.Especial – FUNDEB
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
02.12.00- Deptº Municipal Assistência Social
08.122.0056.2050.0000- Coord.Manut.Ativ.Assist.Desenv.Social
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
02.13.00- Fundo Municipal de Assist. Social
08.244.0041.2052.0000- Ativid.Cargo Fdo.M.Assist.Desenv.Soc.
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.42- Mobiliário em Geral
9.2. No exercício seguinte, o pagamento pela execução dos serviços objeto desta ata será
suportado pelas dotações correspondentes.
10. DA REGÊNCIA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal que rege a matéria, bem como, pelas
demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Esta CONTRATANTE não se obriga a contratar exclusivamente por esta Ata de Registro
de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos
termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA.
11.2. Se, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços
registrados estão superiores aos praticados no mercado, caberá à CONTRATANTE instaurar
novo processo de licitação, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata
anterior.
11.3. Esta Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões,
obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas complementares e as
disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos
casos omissos.
11.4. Fazem parte integrante e inseparável desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital do
Pregão Presencial nº. 25/2014, seus Anexos e a proposta apresentada pela DETENTORA, no
respectivo processo de licitação.
Endereço: Praça Martim Moreira, 142 - Centro - CEP 14340-000 - Caixa Postal 41 - Telefone (16) 3664-4059
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11.5. Fica eleito o foro da Comarca de Brodowski, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada
conforme, impressa em _____ (________) laudas somente no anverso, vai assinado pelas partes
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Brodowski, ____ de _________ de 2014.
________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI / SP
ELVES SCIARRETTA CARREIRA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
__________________________________________________
Responsável Legal
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
01___________________________________________________________________
NOME ____________________________________________ RG nº. ____________
02 __________________________________________________________________
NOME__________________________________________ RG nº. ______________
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ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE: PREGÃO Nº.______/2014.
A empresa: ____________________ (razão social), devidamente inscrita no
Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. _______________ com sede na
________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Edital do Pregão Presencial nº.
_____/ 2014, CREDENCIA o (a) Sr. (a) ________________________________, portador(a) do
RG
nº.
_____________________
e
do
CPF
nº.
_______________________,
______________________ (cargo ou função), para REPRESENTÁ-LA perante a PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRODOWSKI / SP, na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial
(Ata de Registro de Preço) supra-referido, do tipo menor preço por lote, podendo formular lances
verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive, interpor e desistir da interposição
de recursos em todas as fases do referido certame.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
______________ , ____ de _____________ de 2014.
________________________________________
Assinatura do representante legal
(com reconhecimento de firma)
NOME: ________________________________________________
RG nº. _________________________________________________
CARGO / FUNÇÃO: ________________________________________
OBS.: Este Termo de Credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro, separadamente e antes
dos envelopes de Proposta Comercial e de Habilitação, exigidos nesta licitação.
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Esta declaração poderá ser elaborada em uma mesma lauda e com apenas um reconhecimento de
firma, junto com as declarações de “Não emprego de menor” e “Pleno conhecimento do edital).
DECLARAÇÃO
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/ 2014
A empresa: ____________________ (razão social), devidamente inscrita no
Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. _______________ com sede na
________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, e para os fins de cumprimento do exigido no edital da Ata de Registro de Preço Pregão Presencial nº. _____/2014, DECLARA que até a presente data, em relação a esta empresa
declarante, não existem fatos impeditivos da sua habilitação no presente certame, bem como,
inexistem fatos que a impedem de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração
Pública em geral, estando ciente da obrigatoriedade de declarar imediatamente as ocorrências
posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
______________ , ____ de _____________ de 2014.
________________________________________
Assinatura do representante legal
(com reconhecimento de firma)
NOME: _____________________________________________________
RG nº. ______________________________________________________
CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________
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ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
(Esta declaração poderá ser elaborada em uma mesma lauda e com apenas um reconhecimento de
firma, junto com as declarações de “Inexistência de Fato Impeditivo” e “Pleno conhecimento do
edital).
DECLARAÇÃO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2014
A empresa: ____________________ (razão social), devidamente inscrita no
Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. _______________ com sede na
________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º
da Constituição Federal e para os fins de cumprimento do exigido no edital da Ata de Registro de
Preço – Pregão Presencial nº. ____ / 2014, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: em caso de empregar menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, constar esta ressalva na sua declaração.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
_____________ , ____ de _____________ de 2014.
________________________________________
Assinatura do representante legal
(com reconhecimento de firma)
NOME: _____________________________________________________
RG nº. ______________________________________________________
CARGO / FUNÇÃO:____________________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos para Habilitação.
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO
EDITAL E SEUS ANEXOS
(Esta declaração poderá ser elaborada em uma mesma lauda e com apenas um reconhecimento de
firma, junto com as declarações de “Não emprego de menor” e “Inexistência de fatos
impeditivos).
DECLARAÇÃO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/ 2014
A empresa: ______________________ (razão social), devidamente inscrita no
Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. ________________________ com sede na
________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Edital da Ata de Registro – Pregão
Presencial de nº. _____ / 2014, DECLARA que tem pleno conhecimento do referido Edital e seus
Anexos, bem como, que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais
possibilitaram a correta elaboração da respectiva proposta comercial, declarando por fim, que
aceita e se submete à todas as condições estabelecidas no referido Edital e anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
______________ , ____ de _____________ de 2014.
________________________________________
Assinatura do representante legal
(com reconhecimento de firma)
NOME: _____________________________________________________
RG nº. ______________________________________________________
CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos para Habilitação.
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