- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

Transcrição

- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
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1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
Atos do Executivo
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 79/2014
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s):
Fornecedor
Valor Total R$
FOZMIL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
1.383.095,04
Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 11 de julho de 2014.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
D E C R E T O Nº. 299/2014
DATA: 11 DE JULHO DE 2014.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com Inciso III, Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei nº 4320, de 17.03.64;
Inciso VI do Artigo 59 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº.
1542/2014, de 11.07.2014, resolve e
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
15.000,00 (Quinze mil reais) ao Orçamento do Município, conforme segue:
ÓRGÃO:
0800 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0801 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0010.1.240
Mobiliário, Veículos e Equipamentos – CEO
FONTE DE RECURSOS 008 - REND. CONT. COOP. ITAU 12/2005
4.4.90.52.00 - 3200
Equipamentos e Material Permanente
R$ 15.000,00
Art. 2º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servira de
recurso os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) nos
termos do Inciso II, Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
008 – CONT. COOPERAÇÃO ITAU 61/2013
1325.02.99.21.00-123 REND. CONT. COOP. ITAU 12/2005
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
R$
15.000,00
008 – CONT. COOPERAÇÃO ITAU 61/2013
ANO
II - Nº ITAU
356 - 11
de julho de 2014
COOP.
12/2005
2 1325.02.99.21.00-123 REND. CONT.
R$
15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, 11 de julho de 2014.
CLÁUDIO EBERHARD
PREFEITO
D E C R E T O Nº. 300/2014
DATA: 11 DE JULHO DE 2014.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
Inciso III, Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei nº 4320, de 17.03.64; Inciso VI
do Artigo 59 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 1542/2014, de
11.07.2014, resolve e
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
162.399,50 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) ao Orçamento do
Município, conforme segue:
ÓRGÃO:
0400 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0404 – Departamento Administrativo
04.122.0016.1.188
Mobiliário, Veículos e Equipamentos-Depto. Administrativo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00 - 2131
Equipamentos e Material Permanente
R$ 7.000,00
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
4.4.90.52.00 - 2132
Equipamentos e Material Permanente
R$ 32.000,00
ÓRGÃO:
0600 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0604 – Educação Infantil
12.365.0003.6.094
Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Educação Infantil
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais
4.4.90.52.00 - 3198
Equipamentos e Material Permanente
R$ 36.650,00
ÓRGÃO:
0700 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0703 – Divisão de Esporte Comunitário
27.812.0007.2.035
Desenvolver o Esporte Amador
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.16.00 - 2504
Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$
2.000,00
ÓRGÃO:
0800 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0801 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.199
Mobiliários, Veículos e Equipamentos-Manutenção das Atividades
de Saúde
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00 - 3203
Equipamentos e Material Permanente
R$ 20.000,00
ÓRGÃO:
1300 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1301- Departamento de Cultura
13.122.0016.1.210
Mobiliário, Veículos e Equipamentos - Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00 - 3212
Equipamentos e Materiral Permanente
R$
39.000,00
ÓRGÃO:
1500 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1501- Encargos Especiais
28.846.0000.0.079
Pagamentos de Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.93.00 - 3133
Indenizações e Restituições
R$
25.749,50
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
3
Art. 2º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servira de
recurso a redução do valor de R$ 162.399,50 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e
cinquenta centavos) das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
0400 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0404 – Departamento Administrativo
24.722.0022.2.102
Cidade Digital
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00 - 096
Outros Serviços de Terceiros – p. Jurídica
R$
20.000,00
ÓRGÃO:
0600 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0604 – Educação Infantil
12.365.0005.6.002
Transporte Escolar – Educação Infantil
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais
3.3.90.33.00 - 2610
Passagens e Despesas com Locomoção
R$
36.650,00
ÓRGÃO:
0700 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0701- Gabinete do Secretário
27.122.0016.2.032
Manutenção do Gabinete do Secretário de Esportes
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.32.00 - 177
Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 3.000,00
3.3.90.33.00 - 178
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 6.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0702- Divisão de Esporte Rendimento
27.811.0007.2.034
Manutenção do Esporte Rendimento
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.33.00 - 185
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 11.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0703- Divisão de Esporte Comunitário
27.812.0007.1.196
Mobiliário, Veículos e Equipamentos - Esporte Comunitário
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
4.4.90.52.00 - 2140
Equipamentos e Material Permanente
R$ 9.500,00
27.812.0007.2.035
Desenvolver o Esporte Amador
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.33.00 - 193
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 2.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0704- Divisão de Projetos, Eventos Esporte e Lazer
27.812.0007.2.131
Jogos Abertos Interbairros
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00 - 197
Material de Consumo
R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 - 198
Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas
R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 - 199
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
ÓRGÃO:
1300 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1302- Divisão de Incentivo e Difusão Cultural
13.392.0028.2.080
Jovem Luthier, Cidadão DJ e Recitocar
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00 - 433
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 39.000,00
ÓRGÃO:
9900 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
9999- Reserva de Contingência
99.999.9999.9.999
Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
9.9.99.99.99 - 540
Reserva de Contingência
R$ 25.749,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, 11 de julho de 2014.
CLÁUDIO EBERHARD
PREFEITO
LEI Nº. 1542/2014
DATA: 11 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1503/2013,
DE 12 DE
LEI Nº. 1542/2014
4
ANO
- NºJULHO
356 - 11DE
de julho
DATA:
11II DE
2014de 2014
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1503/2013,
DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2013 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A
2017, LEI Nº 1467/2013, DE 10 DE JUNHO DE 2013 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014 E LEI Nº. 1504/2013 DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2013 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2013.
Eu, Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, FAÇO
SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº. 1503/2013 de 12 de dezembro de 2013 PPA - PLANO
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2014 e Lei Municipal nº.1467/2013 de 10 de junho de 2013 LDO - LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014, no seu respectivo programa, as seguintes ações:
ÓRGÃO: 0400 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0404 – Departamento Administrativo
PROGRAMA:
0016 - Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
04 – Administrativo
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo
Produto
Unidade
(Bem ou
de
Serviço)
Medida
1.188 – Mobiliário, Veículos e
Outros
P
Equipamentos-Departamento Administrativo
Produtos
ÓRGÃO: 0600 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0604– Ensino Infantil
PROGRAMA:
0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO:
12– Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
6.094 – Mobiliarios e Equipamentos –
A
Equipamentos
Educação Infantil
Unidade de
Medida
ÓRGÃO: 0700 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0703 – Divisão de Esporte Comunitário
PROGRAMA:
0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
ou Serviço)
Medida
2.035 – Desenvolver o Esporte
Pessoas
A
Amador
atendidas
ÓRGÃO: 0800 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0801 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA:
0010 – Atuação Integrada na Preservação em Sáude
FUNÇÃO:
10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Basica
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
ou Serviço)
Medida
1.240 – Mobiliarios, Veiculos e
Outros
P
Equipamentos CEO
Produtos
1.199 - Mobiliarios, Veiculos e
Outros
Equipamentos- Manautenção das
P
Produtos
Atividades de Saúde
ÓRGÃO: 1300 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1301 – Departamento de Cultura
PROGRAMA:
0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
ou Serviço)
Medida
1.210 – Mobiliário, Veículos e
Outros
P
Equipamentos-Cultura
Produtos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
39.000,00
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
36.650,00
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
2.000,00
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
15.000,00
01
20.000,00
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
39.000,00
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
ÓRGÃO: 1500 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1501 – Encargos Especiais
PROGRAMA:
0000 – Operações Especiais
FUNÇÃO:
28 – Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 – Outros Encargs Especiais
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
ou Serviço)
Medida
0.079 – Pagamentos de Indenizações
Outros
O
e Restituições
Produtos
5
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
25.749,50
Art. 2º Fica reduzido em R$ 162.399,50 (Cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e
cinquenta centavos) o valor da meta financeira para o exercício de 2013 das ações abaixo relacionada na Lei
Municipal nº. 1503/2013 de 12 de dezembro de 2013 PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2014
e Lei Municipal nº.1467/2013 de 10 de junho de 2013 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014,
conforme segue:
ÓRGÃO: 0400 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0404 – Departamento Administrativo
PROGRAMA:
0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO:
24 – Comunicações
SUBFUNÇÃO: 722 - Telecomunicações
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
ou Serviço)
Medida
2.102 – Cidade Digital
Outros
A
Produtos
ÓRGÃO: 0600 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0604– Ensino Infantil
PROGRAMA:
0005– Transporte Escolar
FUNÇÃO:
12– Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
6.002 – Transporte Escolar –
Alunos
A
Educação Infantil
Atendidos
Unidade de
Medida
ÓRGÃO: 0700 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0701– Gabinete do Secretario
PROGRAMA:
0016– Apoio Administrativo
FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
ou Serviço)
Medida
2.032 – Manutenção do Gabinete do
Pessoas
A
Secretario de Esportes
Atendidas
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0702– Divisão do Esporte de Rendimento
PROGRAMA:
0007– Esporte e Lazer
FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 811 – Desporto e Rendimento
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
ou Serviço)
Medida
2.034 – Manutenção do Esporte de
Pessoas
A
Rendimento
Atendidas
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0703– Divisão do Esporte Comunitario
PROGRAMA:
0007– Esporte e Lazer
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
20.000,00
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
36.650,00
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
9.000,00
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
11.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0703– Divisão do Esporte Comunitario
PROGRAMA:
0007– Esporte e Lazer
FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitario
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de Metas Valores
ou Serviço)
Medida
Físicas (R$ 1)
1.196 – Mobiliário, Veículos e
Pessoas
P
01
9.500,00
Equipamentos - Esporte Comunitário
Atendidas
2.035 – Desenvolver o Esporte
Pessoas
A
01
2.500,00
Amador
Atendidas
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0704– Divisão de Proj.Eventos e Esportes e Lazer
PROGRAMA:
0007–
Esporte
e Lazer
DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU
- PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
27 – Desporto e Lazer
Ano II - Ed. nº 356FUNÇÃO:
- 11 de julho de 2014
6
2.035 – Desenvolver o Esporte
Pessoas
A
01
2.500,00
ANO II - Nº 356 - 11Atendidas
de julho de 2014
Amador
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0704– Divisão de Proj.Eventos e Esportes e Lazer
PROGRAMA:
0007– Esporte e Lazer
FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitario
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de Metas Valores
ou Serviço)
Medida
Físicas
(R$ 1)
Pessoas
2.131 – Jogos Abertos Interbairros
A
01
9.000,00
Atendidas
ÓRGÃO: 1300 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA:
1302 –Divisão de Incentivo/Difusão Cultural
PROGRAM A:
0028 – Cultura ao Alcance de Todos
FUNÇÃO:
13 - Cultura
SUBFUNÇÃO:
392 – Difusão Cultutal
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
Metas
Valores
ou Serviço)
Medida
Físicas
(R$ 1)
2.080 – Jovem Luthier, Cidadão DJ e
Pessoas
A
01
39.000,00
Recitocar
Atendidas
ÓRGÃO: 9900– Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA:
9999– Reserva de Contingência
PROGRAM A:
9999 - Reserva de Contingência
FUNÇÃO:
99 – Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO:
999 – Reserva de Contingência
Descrição da Ação
Tipo Produto (Bem Unidade de
ou Serviço)
Medida
9.999 – Reserva de Contingência
Outros
O
Produtos
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1)
01
25.749,50
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
177.399,50 (Cento e setenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) ao Orçamento do
Município, conforme segue:
ÓRGÃO:
0400 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA:
0404 – Departamento Administrativo
04.122.0016.1.188
Mobiliário, Veículos e Equipamentos-Depto. Administrativo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00 - 2131
Equipamentos e Material Permanente
R$
7.000,00
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
4.4.90.52.00 - 2132
Equipamentos e Material Permanente
R$ 32.000,00
ÓRGÃO:
0600 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA:
0604 – Educação Infantil
12.365.0003.6.094
Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Educação Infantil
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais
4.4.90.52.00 - 3198
Equipamentos e Material Permanente
R$ 36.650,00
ÓRGÃO:
0700 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA:
0703 – Divisão de Esporte Comunitário
27.812.0007.2.035
Desenvolver o Esporte Am ador
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.16.00 - 2504
Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$
2.000,00
ÓRGÃO:
0800 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA:
0801 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0010.1.240
Mobiliário, Veículos e Equipamentos – CEO
FONTE DE RECURSOS 008 - REND. CONT. COOP. ITAU 12/2005
4.4.90.52.00 - 3200
Equipamentos e Material Permanente
R$ 15.000,00
10.301.0010.1.199
Mobiliários, Veículos e Equipamentos-Manutenção das Atividades
de Saúde
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00 - 3203
Equipamentos e Material Permanente
R$ 20.000,00
ÓRGÃO:
1300 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA:
1301- Departamento de Cultura
13.122.0016.1.210
Mobiliário, Veículos e Equipamentos - Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00 - 3212
Equipamentos e Materiral Permanente
R$
39.000,00
ÓRGÃO:
1500 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA:
1501- Encargos Especiais
28.846.0000.0.079
Pagamentos de Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.93.00 - 3133
Indenizações e Restituições
R$
25.749,50
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Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
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Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servira de
recurso:
I - os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) nos termos do
Inciso II, Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
008 – CONT. COOPERAÇÃO ITAU 61/2013
1325.02.99.21.00-123 REND. CONT. COOP. ITAU 12/2005
R$
15.000,00
II - a redução do valor de R$ 162.399,50 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta
centavos) das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
0400 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0404 – Departamento Administrativo
24.722.0022.2.102
Cidade Digital
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00 - 096
Outros Serviços de Terceiros – p. Jurídica
R$
20.000,00
ÓRGÃO:
0600 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0604 – Educação Infantil
12.365.0005.6.002
Transporte Escolar – Educação Infantil
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais
3.3.90.33.00 - 2610
Passagens e Despesas com Locomoção
R$
36.650,00
ÓRGÃO:
0700 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0701- Gabinete do Secretário
27.122.0016.2.032
Manutenção do Gabinete do Secretário de Esportes
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.32.00 - 177
Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 3.000,00
3.3.90.33.00 - 178
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 6.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0702- Divisão de Esporte Rendimento
27.811.0007.2.034
Manutenção do Esporte Rendimento
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.33.00 - 185
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 11.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0703- Divisão de Esporte Comunitário
27.812.0007.1.196
Mobiliário, Veículos e Equipamentos - Esporte Comunitário
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
4.4.90.52.00 - 2140
Equipamentos e Material Permanente
R$ 9.500,00
27.812.0007.2.035
Desenvolver o Esporte Amador
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.33.00 - 193
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 2.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0704- Divisão de Projetos, Eventos Esporte e Lazer
27.812.0007.2.131
Jogos Abertos Interbairros
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00 - 197
Material de Consumo
R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 - 198
Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas
R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 - 199
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
ÓRGÃO:
1300 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1302- Divisão de Incentivo e Difusão Cultural
13.392.0028.2.080
Jovem Luthier, Cidadão DJ e Recitocar
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00 - 433
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 39.000,00
ÓRGÃO:
9900 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
9999- Reserva de Contingência
99.999.9999.9.999
Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres)
9.9.99.99.99 - 540
Reserva de Contingência
R$ 25.749,50
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, 11 de julho de 2014.
CLÁUDIO EBERHARD
Prefeito
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 175/2014
DATA: 11 DE JULHO DE 2014.
EMENTA: ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 088, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, FAÇO SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Seção XI, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Seção XI
Dos Documentos Fiscais
Art. 312 Os contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sobre Serviços de Qualquer natureza pelo
preço dos serviços, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, de modelo oficial, conforme
estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em
sistema próprio da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, estado do Paraná, com o objetivo de
registrar as operações relativas à prestação de serviços previstas na Lista de Serviços constante no art. 285 da
presente Lei Complementar.
II – Prestador de Serviços: todo aquele cuja atividade de prestação de serviços esteja incluída na Lista de
Serviços do art. 285 desta Lei Complementar;
III – Tomador de Serviços: todo aquele que receber a prestação dos serviços previstos na Lista de
Serviços do art. 285 desta Lei Complementar;
IV- Serviços vinculados aos responsáveis tributários: aqueles em que a responsabilidade pelo recolhimento
do imposto foi atribuída expressamente por lei sem se revestir o responsável da condição de tomador de serviço.
Art. 313 Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme o modelo do Anexo IV desta Lei,
que conterá as seguintes informações:
I – número sequencial da nota;
II – código de verificação de autenticidade;
III – competência e data do serviço;
IV – identificação do prestador de serviços, com:
a) razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF e, quando houver, o número da
Inscrição Estadual;
d) inscrição Municipal no Cadastro das Atividades Econômicas;
V – identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) “e-mail” quando houver;
d) preenchimento obrigatório do número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/ MF ou o
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
VI – código do serviço conforme lista de serviços do art. 285 desta Lei Complementar.
VII – discriminação dos serviços;
VIII – valor total da NFS-e;
IX – valor (es) e justificativa da (s) dedução (ões) se houver (em);
X – valor da base de cálculo;
XI – alíquota do ISS;
XII – valor do ISS;
XIII – valor líquido da nota fiscal;
XIV – caracterizar a operação no campo “Outras Informações:
a) tributada no Município de Santa Terezinha de Itaipu,
b) tributada fora do Município de Santa Terezinha de Itaipu,
c) imune ou isenta.
XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
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XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição;
XVII – comprovante dos serviços prestados;
XVIII – Indicar o número do RPS na NFS-e no momento da conversão, no campo “Outras Informações”.
§ 1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR”
“Secretaria da Fazenda” – “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”.
§ 2º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para
cada estabelecimento do prestador de serviços.
§ 3º As funcionalidades do sistema estarão descritas em manual próprio disponibilizado diretamente no site
da NFS-e no endereço eletrônico www.stitaipu.pr.gov.br.
§ 4º A NFS-e do contribuinte optante do Simples Nacional, constará no campo “Outras Informações” a
seguinte expressão:
a) “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
b) Quaisquer outras informações que o contribuinte entender como necessárias à emissão.
Art. 314 A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória, para os prestadores
dos serviços descritos no art. 285 da presente Lei Complementar.
§ 1º Pode ser emitida no momento da prestação de serviço ou, no caso de serviços prestados em etapas
no momento em que as etapas se efetivarem.
§ 2º Ficam dispensados da emissão da NFS-e:
I – os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água, esgoto e correios;
II – os estabelecimentos bancários oficiais e privados;
III – as cooperativas de crédito;
IV – contribuintes profissionais autônomos e sociedades profissionais que tenham o recolhimento do
ISSQN efetuado através de tributação fixa;
V – contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como
Microempreendedor Individual – MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas;
VI – demais contribuintes que, pela característica da atividade, pela documentação e controle contábil
próprio, permita a verificação da efetiva receita prestada, a juízo da repartição fiscal.
§ 3º Na hipótese de o contribuinte enquadrar-se em mais de uma atividade de prestação de serviços do
art. 285 desta Lei Complementar a obrigação da emissão da NFS-e dar-se-à para todas as atividades.
§ 4º Cada NFS-e será emitida para somente um único item da Lista de Serviços, do art 285 desta Lei
Complementar.
§ 5º Não será emitida NFS-e, caso a ME ou EPP optante do Simples Nacional estiver impedida de
recolher o ISS na forma desse regime em decorrência de haver ultrapassado o sublimite estabelecido, em face
do disposto no § 1º do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 314-A São obrigados à emissão da NFS-e os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das
Atividades Econômicas no Município, inclusive microempresários individuais e sociedades empresárias que se
constituam como microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto os
mencionados nos incisos do parágrafo 2º do artigo anterior.
Art. 315 Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das Atividades Econômicas, poderão optar por
sua emissão a partir do dia 1º de julho de 2014, tornando-se obrigatório a partir de 1º de setembro de 2014.
§ 1º A opção referida no caput deste artigo depende de autorização da Secretaria Municipal da Fazenda,
devendo ser solicitada no endereço eletrônico www.stitaipu.pr.gov.br mediante o preenchimento do Formulário
Eletrônico de Solicitação de Acesso.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação sobre o
pedido de autorização.
§ 3º A opção referida no caput deste artigo, uma vez deferida, é irretratável, salvo prerrogativas em lei.
§ 4º Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão de forma eletrônica, no
dia seguinte ao do deferimento da autorização, podendo substituir as notas fiscais convencionais emitidas no
respectivo mês. O contribuinte fica obrigado a apresentar em seguida os documentos impressos anteriormente
e não emitidos para serem inutilizados junto ao órgão competente.
§ 5º Será vedada a utilização de notas fiscais impressas, sejam estas de qualquer tipo ou modelo a partir
de 01 de setembro de 2014, ressalvada expressa autorização do responsável pelo órgão fazendário.
§ 6º Os prestadores de serviços que se inscreverem no Cadastro das Atividades Econômicas no
Município a partir de 1º de julho de 2014, somente será liberada autorização para impressão de NFS-e.
Art. 316 A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico
www.stitaipu.pr.gov.br somente pelos prestadores de serviços, estabelecimentos da pessoa jurídica situados
no Município de Santa Terezinha de Itaipu, mediante a utilização de usuário e senha.
§ 1º Prestadores desobrigados também podem optar pela utilização da NFS-e, exceto os profissionais
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DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU
mencionados
no inciso
IV- PRdo parágrafo 2º do artigo 314 desta Lei Complementar.
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
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de 2014
2º O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, discriminando-os
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www.stitaipu.pr.gov.br somente pelos prestadores de serviços, estabelecimentos da pessoa jurídica situados
no Município de Santa Terezinha
de Itaipu,
mediante
utilização
de usuário e senha.
ANO
II - Nº 356
- 11 deajulho
de 2014
§ 1º Prestadores desobrigados também podem optar pela utilização da NFS-e, exceto os profissionais
mencionados no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 314 desta Lei Complementar.
§ 2º O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, discriminando-os
de forma individualizada.
§ 3º A NFS-e emitida poderá ser impressa ou ainda poderá ser visualizada pelo tomador de serviço por
“e-mail” através do link ou o arquivo conforme sua solicitação.
§ 4º Os tomadores de serviços podem confirmar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
através do site www.stitaipu.pr.gov.br.
Art. 317 A Secretaria Municipal da Fazenda poderá suspender a obrigação referida no artigo 312, quando
instituído o sistema de que trata o art. 296, caso em que estabelecerá outras obrigações que acautelem os
interesses do Tesouro Municipal.”
Art. 2º A Seção XII, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Seção XII
Do Recibo Provisório de Serviço
Art. 318 No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços emitirá
o Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser convertido em NFS-e na forma deste regulamento.
§ 1º O RPS deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º Todo RPS deverá conter de forma destacada a seguinte mensagem: “Este Recibo Provisório de
Serviços – RPS, NÃO TEM VALIDADE COMO NOTA FISCAL, devendo ser convertido em NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da emissão do RPS e
até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da emissão, quando for emitido no final do mês”.
Art. 318-A Alternativamente ao disposto no artigo 316 desta Lei Complementar, o prestador de serviços
poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, devendo nesse caso, efetuar a sua conversão por NFS-e.
Art. 319 Para confecção/impressão do RPS, a autorização será concedida por solicitação do
estabelecimento gráfico à Administração Municipal, mediante preenchimento da Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais (AIDF).
Art. 320 O RPS será numerado e utilizado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do
número 1 (um), sendo emitido em duas vias, sendo a 1ª (primeira) via destinada para ao tomador dos serviços
e a 2ª (segunda) via fica retida no estabelecimento prestador de serviço para posteriormente converter em
NFS-e.
§ 1º O RPS emitido, para todos os fins de direito, perderá sua validade após transcorrido o prazo de 07
(sete) dias úteis, contados da data da emissão do RPS, ou no 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da
emissão, quando for emitido no final do mês.
§ 2º A não-conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal e sujeitará o prestador
de serviço às penalidades previstas nesta Lei Complementar.
§ 3º Na utilização do RPS, será considerada como competência o mês/ano da data de emissão do RPS,
independente da data de conversão da NFS-e.”
Art. 3º A Seção XIII, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Seção XIII
Do Documento de Arrecadação
Art. 321 O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de
documento de arrecadação emitido pelo sistema denominado DEISS (Declaração Eletrônica de Imposto sobre
Serviço).
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, estabelecidas no Município de Santa Terezinha de Itaipu e enquadradas no Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL.
Art. 322 O documento fiscal eletrônico denominado DEISS, que será emitido e armazenado
eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu com o objetivo de
registrar as operações relativas à prestação de serviços, deverá ser gerado e apresentado ao Fisco Municipal
por meio de recursos.
§ 1º A DEISS destina-se à escrituração e registros mensais de todos os serviços prestados, tomados ou
vinculados aos responsáveis tributários previstos em legislação tributária, acobertados ou não por documentos
fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), devido ou não ao
Município de Santa Terezinha de Itaipu.
§ 2º O dispositivo eletrônico DEISS, que emitirá a Declaração Eletrônica de ISS, estará disponível no site
www.stitaipu.pr.gov.br.
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Art. 323 O contador responsável pela empresa prestadora de serviços deve emitir mensalmente através
da DEISS, uma relação analítica das informações contidas em cada uma das Notas Fiscais de Serviço
Eletrônica, emitidas e recebidas no mês de referência, nota por nota, com o código e a identificação do serviço,
de acordo com a classificação e a denominação utilizada pela Lista de Serviço que integra o art. 285 desta Lei
Complementar e a entrega será efetuada na forma e sistema da própria DEISS, contendo as seguintes
informações:
I – os dados de identificação do prestador e do tomador de serviços, do vinculado ou responsável
tributário;
II – os serviços prestados, tomados, ou vinculados aos responsáveis tributários;
III – a identificação dos documentos fiscais cancelados;
IV – a natureza, valor e mês de competência dos serviços prestados, tomados ou vinculados aos
responsáveis tributários;
V – o valor das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do ISSQN, com a identificação dos
respectivos documentos comprobatórios;
VI – a inexistência de serviço prestado, tomado, ou vinculado ao responsável tributário no período de
referência da DEISS, se for o caso (declaração sem movimento);
VII – o valor do imposto declarado como devido ou retido a recolher.
Parágrafo Único – O Responsável que trata este artigo deverá preencher e enviar a Declaração
individualmente por inscrição municipal.
Art. 324 Os registros de que se trata o artigo anterior referem-se ao mês de emissão da nota fiscal de
serviços prestados ou tomados e do pagamento, no caso dos serviços tomados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Município.
Art. 325 Estarão obrigados a apresentar a DEISS à Administração Tributária do Município, ainda que não
haja Imposto Sobre Serviço devido ou retido na fonte a recolher, mesmo que o referido imposto não seja devido
ao Município de Santa Terezinha de Itaipu, os prestadores de serviços constantes no artigo 314 desta Lei
Complementar, a partir do mês de opção pela emissão da NFS-e, tornando-se obrigatório a partir de 1º de julho
de 2014. Confirmar prazo
§ 1° O prestador de serviços deve emitir e enviar mensalmente a declaração prevista no caput desse
artigo, mesmo quando não ocorrerem emissões ou recebimentos de Notas Fiscais de serviços no mês
correspondente, onde, nesse caso, será informado ao fisco que é a declaração é sem movimento.
§ 2° Todo aquele que não possuir atividade de prestação de serviços em seus objetivos sociais e que
eventualmente e sem regularidade, faça alguma prestação de serviços, somente será obrigado a fazer a
declaração prevista no caput deste artigo quando prestar algum serviço previsto nas hipóteses dos incisos II, III e
IV, paragrafo único, do art. 312 desta Lei Complementar.
§ 3° O disposto no caput deste artigo não se aplica à pessoa física.
§ 4° As hipóteses de isenções, imunidades e demais benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador
ou tomador de serviços em regime de tratamento diferenciado previsto em legislação federal ou estadual, não
retiram deles a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo, à
exceção dos Microempreendedores Individuais – MEI.
§ 5° Os prestadores de serviços que estão com suas atividades totalmente paralisadas, sem qualquer
movimentação de receita ou despesa, deverão formalizar a comunicação deste fato para a Administração
Tributária do Município para que fiquem dispensados da apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços.
§ 6° Fica dispensado à escrituração dos serviços públicos tomados de telefonia, energia elétrica, água e
esgoto, e dos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e suas agências franqueadas.
§ 7° Os contribuintes do ISSQN sob o regime de estimativa não são obrigados a prestar a Declaração
Eletrônica de Imposto Sobre Serviços.
§ 8° Os contribuintes mencionados no parágrafo anterior ficarão dispensados de emitirem guias de
recolhimento no Sistema DEISS, devendo comparecer mensalmente a Fazenda municipal para retirar sua guia
recolhimento estimada.
Art. 326 A DEISS deverá ser enviada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato
gerador.
§ 1° O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviço será até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
§ 2° Se a data a que se refere o caput ou o parágrafo primeiro deste artigo não for dia útil, prorroga-se o
prazo para o próximo dia útil.
Art. 327 A Declaração, depois de encaminhada a Administração Tributária, poderá sofrer retificações com
os benefícios da denúncia espontânea, antes de qualquer medida fiscalizadora relacionada a verificação ou
apuração do imposto devido.
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Parágrafo Único. As guias de recolhimento geradas após a data do vencimento do ISS, mesmo as
decorrentes de declarações retificadoras, deverão ser acrescidas das penalidades previstas em lei.
Art. 328 O SISTEMA DEISS funcionará de forma instantânea através do endereço eletrônico
www.stitaipu.pr.gov.br e conterá, dentre outras, as seguintes funcionalidades:
I – escrituração eletrônica de todos os serviços prestados e tomados pelos contribuintes e responsáveis
tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos a
incidência do ISSQN, incluindo dispositivo que permita ao declarante indicar os valores retidos ou pagos;
II – emissão do comprovante de retenção na fonte do ISSQN;
III – geração da Declaração de Imposto sobre Serviço e impressão de seu protocolo;
IV – emissão da Guia de Recolhimento do ISSQN devido pelo prestador e/ou tomador do serviço, com
código de barras, utilizando padrão FEBRABAN ou padrão estabelecido através de convênio de recebimento
de tributos do Município de Santa Terezinha de Itaipu com a rede bancária;
V – sistema de envio da declaração;
Art. 329 As guias de recolhimento do ISSQN serão geradas e obtidas pelos contribuintes e
responsáveis somente por meio do SISTEMA DEISS, salvo os contribuintes sob regime de estimativa,
autônomos e sociedade de profissionais e enquadrados no regime do Simples Nacional.
Art. 330 Os arquivos relativos às bases de dados do SISTEMA DEISS, transmitidos ou apresentados na
forma desta Lei, serão considerados documentos fiscais e, portanto, deverão ser impressos e conservados
pelo contribuinte e responsáveis tributários pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data sua transmissão
ou apresentação à repartição da Administração Tributária do Município para imediata exibição ao Fisco
sempre que solicitado.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput desse artigo, os comprovantes de retenção na fonte do
ISSQN, de entrega ou transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços, às guias de recolhimento do
ISSQN, aos documentos emitidos ou recebidos em razão de serviços prestados, tomados ou vinculados a
contribuintes e responsáveis tributários ou de dedução da base de cálculo e de outros comprovantes dos
dados e informações declaradas.
Art. 331 O responsável pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN fica obrigado a emitir
documento comprobatório do valor do imposto retido, bem como fornecê-lo ao prestador do respectivo
serviço.
Art. 332 O preenchimento da Declaração Eletrônica de forma inexata, incompleta ou inverídica, a falta
da transmissão nos prazos legalmente previstos, bem como o cometimento de outras infrações às obrigações
acessórias, relacionadas com o objeto desta Lei Complementar, sujeitam os infratores às penalidades nela
previstas.”
Art. 4º A Seção XIV, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Seção XIV
Da Substituição e do Cancelamento das Notas Fiscais
Eletrônicas de Serviços - NFS-e
Art. 333 O Prestador de Serviço pode usar a função de Substituição da NFS-e para corrigir qualquer
dado da nota eletrônica.
§ 1º A nova NFS-e gerada terá nova numeração e a mesma data e competência da nota substituída.
§ 2º A nota eletrônica errada é automaticamente cancelada.
Art. 333-A O prazo para se efetuar a Substituição da NFS-e pode ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias
ao da sua emissão.
Parágrafo único. A substituição da NFS-e ficará condicionada a autorização por parte do tomador do
Serviço, este por sua vez receberá o e-mail da NFS-e com os dados alterados.
Art. 334 A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, ou seja, pelo prestador de serviços por meio do
aplicativo web, em até 24 (vinte e quatro) horas da competência seguinte que foi emitida.
§ 1º Havendo cancelamento da NFS-e, o contribuinte deverá registrar eletronicamente, os motivos que
levaram a anulação do documento, momento em que o sistema enviará automaticamente mensagem
eletrônica ao tomador do serviço informando a operação do cancelamento.
§ 2º A NFS-e poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
I – Quando o cancelamento não ensejar substituição da NFS-e.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
– Quando não tenha sido prestado o serviço e o ISS ainda não houver sido recolhido.
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de II
2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
§ 3º A NFS-e não poderá ser cancelada em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o
eletrônica ao tomador do serviço informando a operação do cancelamento.
§ 2º A NFS-e poderá ser cancelada
hipóteses:
ANO II - Nºnas
356seguintes
- 11 de julho
de 2014
13
I – Quando o cancelamento não ensejar substituição da NFS-e.
II – Quando não tenha sido prestado o serviço e o ISS ainda não houver sido recolhido.
§ 3º A NFS-e não poderá ser cancelada em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o
imposto devido em razão da prestação do serviço.
§ 4º O RPS emitido indevidamente deve ser convertido primeiramente em NFS-e para posteriormente
ser cancelada se a situação permitir.
Art. 335 Após o encerramento da competência, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de
processo administrativo, devendo o contribuinte protocolar requerimento encaminhado à Administração Tributária,
identificando:
I - Numero do documento a ser cancelado;
II - Tomador do Serviço;
III - Razões que justifiquem a solicitação de cancelamento.”
Art. 5º A Seção XV, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Seção XV
Das Disposições Gerais
Art. 336 Sem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras
fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema da Nota Fiscais de Serviços Eletrônica –
NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de:
I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres;
II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais.
Parágrafo Único. A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 10 (dez) VRSTI´s.
Art. 336-A Nas infrações relativas à NFS-e, será aplicado ao prestador de serviços multa no valor de 05
(cinco) VRSTI ´s para:
I – cada NFE-e não emitida ou de outro documento ou declaração exigida pela Administração;
II – cada emissão indevida de NFS-e, tributáveis como isentos, imunes ou não tributáveis;
III – cada NFS-e indevidamente cancelada.
IV – cada RPS não convertido em NFS-e.
Art. 336-B As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura do Município de
Santa Terezinha de Itaipu até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.
Parágrafo único. Após ter transcorrido o prazo previsto no caput, a consulta às NFS-e emitidas somente
poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.
Art. 336-C Situações referentes à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e da Declaração Eletrônica de Imposto
sobre Serviço, não previstas nesta Lei Complementar poderão ser decididas pela Administração Tributária
mediante solicitação do interessado via processo administrativo.“
Art. 6º Fica acrescido o Anexo IV a Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 11 de julho de 2014.
CLÁUDIO EBERHARD
PREFEITO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
14
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 52/2014
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 230/2014
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
Município de Santa Terezinha de Itaipu
DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN/PR
REFERENTE AO RECOLHIMENTO DE TAXA DE LICENCIAMENTO 2014 DOS
VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM USO NAS DIVERSAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME RELAÇÃO E COMPROVANTES DE
RECOLHIMENTO EM ANEXO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE COM FUNDAMEN TO
LEGAL NO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93
VALOR GLOBAL:
R$ 4.366,28 (quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO:
IMEDIATO
DATA:
11 de julho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUN. AGROP. E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUN. AGROP. E MEIO AMBIENTE
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
SECRETARIA MUN. AGROP. E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEC. MUN. DE INDÚSTRIA,COM. E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
DEPARTAMENTO DE CULTURA
ÓRGÃO e
UNIDADE
0405
FUNÇÃO
15
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS LI
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
PROGRAMA DIST.INSUMOS AGRICOLAS A PEQUEN
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE PE
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
PRESERVAÇÃO RECUPERAÇÃO FISCALIZAÇÃO E C
MANUTENÇÃO DO CREAS
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIO DA FAZEND
SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE USUÁRIOS
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, C
DESENVOLVER O ESPORTE AMADOR
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJ/ATIV
2.00099
CATEGORIA
ECONÔMICA
339039699900
CÓDIGO
REDUZIDO
2926
4
16
122
1201
8
16
1201
8
25
0602
12
1702
20
1703
20
DESPESA
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
122
00070
339039699900
3104
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
243
00090
339039699900
3106
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
16
122
00013
339039699900
3107
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
15
601
00156
339039699900
3112
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
15
606
00151
339039699900
3246
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
1004
26
12
782
00163
339039699900
3108
1705
18
14
542
00141
339039699900
3245
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
1203
8
25
244
00104
339039699900
3247
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
1601
4
16
123
00162
339039699900
3248
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
0801
10
23
303
00042
339039699900
2196
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
0901
4
16
122
00047
339039699900
2776
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
0703
27
7
812
00035
339039699900
3102
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
1301
13
16
122
00077
339039699900
3103
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
CLAUDECY COSTA FERREIRA
Ordenador de Despesas
Decreto nº. 037/2013
P O R T A R I A Nº. 170/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI,
Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, Artigo nº. 10 e 11 da Lei
Complementar nº. 131, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº.
037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder Avanço Funcional, a partir de 1º de junho de 2014, por tempo de serviço, em
decorrência de mérito definido em avaliação de desempenho, aos servidores abaixo relacionados:
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
Aline Keiko Outa Manini
Armando Mezalira Cichelero
Elizier Rocha
Evangelista Domingos
Geni Rezende
Gisele Moro Guelere
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE SANTA
TEREZINHA
DE ITAIPU - PR
Helio
Pereira
Dias
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
Heraldo Neris Pedro
DATA
ADM.
MATR.
16.05.2002
14.06.2002
31.05.1994
31.05.1994
24.05.2012
09.06.2004
12.05.2010
18.05.1992
1523/7
1526/1
651/3
647/5
3028/7
1722/1
2733/2
519/3
CARGO
Enfermeira
Motorista II
Operador de Máquina II
Operário
Aux.Enfermagem
Guarda Patrimonial
Aux.Serviços Gerais
Dentista
REF.
PRÓX.
REF.
59
27
36
12
17
11
6
63
60
28
37
13
18
12
7
64
16
31.05.1994 647/5 Operário
Evangelista Domingos
Geni Rezende
ANO II -24.05.2012
Nº 356 - 11 3028/7
de julho Aux.Enfermagem
de 2014
09.06.2004 1722/1 Guarda Patrimonial
Gisele Moro Guelere
12.05.2010 2733/2 Aux.Serviços Gerais
Helio Pereira Dias
18.05.1992 519/3 Dentista
Heraldo Neris Pedro
04.05.2012 3013/9 Educador Infantil
Irene Lori Groth
Laercio Cavalcanti de Albuquerque 09.06.2004 1724/8 Guarda Patrimonial
07.06.2004 2240/3 Aux.Serviços Gerais
Margarete Dagostim Dal Toé
31.05.1994 634/3 Aux.Serviços Gerais
Maria Carmem Hoff
Maria das Graças Niero de Roch
18.05.1992 515/0 Dentista
Gregolin
07.05.2010 2730/8 Guarda Patrimonial
Miguel Archanjo Rojas
18.05.1992 516/9 Recepcionista
Neuza Maria Boaroli Ramalho
18.05.1992 498/7 Dentista
Rogerio Augusto Ferrer Doimo
08.05.2012 3017/1 Aux.Administrativo
Solnage Pereira Pimentel Brol
18.05.1992 499/5 Psicóloga
Sonia Maria Martini
09.06.2004 1726/4 Guarda Patrimonial
Valcir Pezzi
18.05.1992 510/0 Assistente em Saúde
Vera Lucia Quagliotto
09.05.2012 3019/8 Educador Infantil
Zeilda de Souza Lima
12
17
11
6
63
23
11
9
14
66
8
17
60
27
63
11
30
20
13
18
12
7
64
24
12
10
15
67
9
18
61
28
64
12
31
21
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os
referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º
de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 171/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo
Único da Lei Orgânica do Município e Artigos 27, 28, 29 e 32 da Lei
Complementar nº. 096, de 03 de junho de 2003, em especial os Decretos nº.
037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder PROMOÇÃO À CLASSE, a partir de 1º de junho de 2014, às professoras
abaixo relacionadas:
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
DATA
ADM.
MATR.
CARGO
CLASSE
PRÓX.
CLASSE
Cristina De Stefani
Gislaine Andreia Tomazini Kolodzey
Keila Balieiro Zacarias de Oliveira
Tatiana Izabel Fontana München
04.04.1988
22.05.2007
02.02.2011
04.05.1998
1859/7
2405/8
2787/1
2014/1
Professora N-V
Professora N-IV
Professora N-V
Professora N-V
M
C
A
H
N
D
B
I
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi
delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
17
P O R T A R I A Nº. 172/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único, da
Lei Orgânica do Município, Artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº. 131, de 24 de
dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder Referências a Título de Incentivo ao Estudo e a Melhor Qualidade de
Trabalho, a partir de 1º de junho de 2014, pela conclusão de Curso conforme dispõem os Artigos 15 e 16, da Lei
Complementar nº. 131, de 24 de dezembro de 2008, às servidoras abaixo relacionadas:
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
DATA
ADM.
MATR.
CARGO
Ana Marcia Pereira da Luz Fernandes 23/06/2014 3362/6 Aux.Serviços Gerais
Maria Terezinha Dagostin Guinzani 04/02/1988 100/7 Aux. Contabilidade
REF.
PRÓX.
REF
3
42
5
45
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado
os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos
a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 173/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei
Orgânica do Município, Artigos 59, 60 e 65 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de
dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder férias aos servidores municipais abaixo relacionados, nos períodos que
menciona:
NOME
Ana Dirce Fontana Mantovani
Angelo Augusto Ronconi
Daniel Novak
Dorival de Souza Franco
Eudi Pereira Benicio
Franciele dos Reis Nandi
João Ferreira da Silva
CARGO
Recepcionista
Guarda Patrimonial
Guarda Patrimonial
Guarda Patrimonial
Guarda Patrimonial
Enfermeira
Guarda Patrimonial
Aux.Enfermagem
Jucimara Aparecida Benites de Borba
Luiza Gabriela Z.Puhl Wlodkowski Enfermeira
Maria Terezinha Dagostin Guinzani Aux.Contabilidade
Margarete Meia Casa
Assistente em Saúde
Marta de Almeida Reis da Fonseca Aux.Serviços Gerais
Osvaldo Francisco de Souza
Motorista II
Regina Cristiane de Araujo
Chefe de Seção
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU - PR
RideltaDE Aparecida
Koscrevic
Aux.Enfermagem
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11Salete
de julho de de
2014Jorgi Ribeiro
Escriturária
P.AQUISITIVO DIAS
2012/2013
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2012/2013
2012/2013
2006/2007
2013/2014
2013/2014
2011/2012
2013/2014
2012/2013
2011/2012
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
PERÍODO DE FÉRIAS
14/07/2014 a 12/08/2014
10/07/2014 a 08/08/2014
11/06/2014 a 10/07/2014
10/07/2014 a 08/08/2014
10/07/2014 a 08/08/2014
23/06/2014 a 22/07/2014
10/07/2014 a 08/08/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
01/06/2014 a 30/06/2014
04/06/2014 a 03/07/2014
03/07/2014 a 01/08/2014
14/07/2014 a 12/08/2014
07/07/2014 a 05/08/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
18
Marta de Almeida Reis da Fonseca Aux.Serviços Gerais
2013/2014
Osvaldo Francisco de Souza
2011/2012
ANOMotorista
II - Nº 356II- 11 de julho
de 2014
Regina Cristiane de Araujo
Chefe de Seção
2013/2014
Ridelta Aparecida Koscrevic
Aux.Enfermagem
2012/2013
Salete de Jorgi Ribeiro
Escriturária
2011/2012
Sonia Maria Martini
Psicóloga
2012/2013
Wilson de Souza Arruda
Fiscal Ob.e Postura 2012/2013
Zelia Kammer
Escriturária
2012/2013
30
30
30
30
30
30
30
30
03/07/2014 a 01/08/2014
14/07/2014 a 12/08/2014
07/07/2014 a 05/08/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
07/07/2014 a 05/08/2014
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado
os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos
a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 174/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei
Orgânica do Município, Artigo 129, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em
especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder férias aos empregados públicos municipais abaixo relacionados, nos períodos que
menciona:
1
NOME
CARGO
P.AQUISITIVO DIAS PERÍODO DE FÉRIAS
Libertad Garcia da Silva
Cavalheiro
Ag.Comb.Endemias 2013/2014
30 01/07/2014 a 30/07/2014
Norma Teixeira de Almeida Ag.Comun.Saúde
2012/2013
30 01/07/2014 a 30/07/2014
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os
referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 175/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único
da Lei Orgânica do Município, Artigos 59, 60, 64 e 65 da Lei Complementar nº.
130/2008, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e
122/2013;
RESOLVE:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
Conceder férias ao servidor municipal abaixo relacionado, no período que menciona,
122/2013;
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
RESOLVE:
19
Conceder férias ao servidor municipal abaixo relacionado, no período que menciona,
sendo 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário:
NOME
CARGO
P.AQUISITIVO DIAS
PERÍODO DE FÉRIAS
Paulo Aparecido dos Santos
Escriturário
2003/2004
20 09/06/2014 a 28/06/2014
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi
delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 176/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI,
Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município,
Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em
especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder, Licença Prêmio de 06(seis) meses, no período de 14 de julho de
2014 a 13 de janeiro de 2015, à servidora CECI HELENA BOTH ZIMMER, Auxiliar de Serviços Gerais,
Referência 11, matrícula nº. 1988/7, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 5.208.104-1-SSP/PR e
do CPF nº. 022.982.859-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de
Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil Parque dos Estados, sendo a mesma referente
ao período aquisitivo de 10 de novembro de 2002 a 09 de novembro de 2012.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi
delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 177/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso
VI, Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do
Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro
de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
RESOLVE:
Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro
ANO
II - Nº 356
de julho de
2014
de 2008, em
especial
os- 11
Decretos
nº.
037/2013 e 122/2013;
20
RESOLVE:
Conceder, Licença Prêmio de 3(três) meses, no período de 15 de julho de
2014 a 14 de outubro de 2014, à servidora NELSI FREIBERGER, Professora N-V, Classe L, matrícula
nº. 1886/4, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 6.389.601-2-SSP/PR e do CPF nº.
637.237.439-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino
Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, período matutino, sendo a mesma referente ao período
aquisitivo de 1º de março de 2001 a 28 de fevereiro de 2006.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem
foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 178/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso
VI, Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do
Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro
de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder, Licença Prêmio de 3(três) meses, no período de 15 de julho de
2014 a 14 de outubro de 2014, à servidora NELSI FREIBERGER, Professora N-V, Classe F, matrícula
nº. 2149/0, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 6.389.601-2-SSP/PR e do CPF nº.
637.237.439-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino
Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, período vespertino, sendo a mesma referente ao período
aquisitivo de 13 de fevereiro de 2002 a 12 de fevereiro de 2007.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem
foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 179/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI,
Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município,
Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em
especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
RESOLVE:
Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em
especial os Decretos
e 122/2013;
ANO II - Nº nº.
356 037/2013
- 11 de julho de
2014
21
RESOLVE:
Conceder, Licença Prêmio de 3(três) meses, no período de 19 de setembro de
2014 a 18 de dezembro de 2014, à servidora ZELIA ZILLI, Professora N-V, Classe E, matrícula nº.
2228/4, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1.058.691-7-SSP/PR e do CPF nº. 284.507.799-87,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola
Municipal Cecília Meireles, período matutino, sendo a mesma referente ao período aquisitivo de 2 de
fevereiro de 2004 a 1º de fevereiro de 2009.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi
delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 180/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único
da Lei Orgânica do Município, Artigos 59, 60 e 65 da Lei Complementar nº. 130, de
24 de dezembro de 2008 e Artigo 55 da Lei Complementar nº. 096, de 03 de junho
de 2003, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder férias às servidoras da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionadas,
nos períodos que menciona:
NOME
MATR. P.AQUISITIVO DIAS
Juliana Raquel Liberalli Acordi
Juliana Raquel Liberalli Acordi
Rosilene de Souza Guelere
2031/1
2093/1
2225/0
2013/2014
2013/2014
2013/2014
30
30
30
PERÍODO DE FÉRIAS
09/07/2014 a 07/08/2014
09/07/2014 a 07/08/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado
os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 181/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
ANO
II - Nºde
356
- 11 de julho de 2014
DATA: 27 de
junho
2014.
22
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento
no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município,
Artigo 23, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em
especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; e CONSIDERANDO a
necessidade de recursos humanos na Assessoria Especial para Captação
de Recursos e Relações Institucionais;
R E S O L V E:
Transferir, por necessidade de trabalho, a partir de 1º de junho de 2014, a
servidora VALDERENE CANAPA, Auxiliar Administrativo, Referência 46, matrícula nº. 65/5,
portadora da Carteira de Identidade RG nº. 4.565.019-7-SSP/PR e do CPF nº. 723.262.809-97, da:
Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitações e Contratos, para: Gabinete do
Prefeito, Assessoria Especial de Governo, Assessoria Especial para Captação de Recursos e Relações
Institucionais, deste município.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem
foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário, e
em especial a Portaria nº 060, de 4 de fevereiro de 2013.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 182/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 392 da CLT,
Artigo 59, Inciso VI e Artigo 116, Inciso X da Lei Orgânica do Município;
Decreto nº. 037, de 07 de janeiro de 2013, Lei nº. 8.213, de 24.07.1991,
alterada pela Lei nº. 10.710, de 05.08.2003 e Artigo 1º., Parágrafo Único
da Lei nº. 1.318, de 13 de agosto de 2010 e Atestado Médico, em
especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder, Licença Maternidade, por 180(cento e oitenta) dias, no período
de 25 de junho de 2014 a 21 de dezembro de 2014, à emprega pública ANDRESSA MARIA DA SILVA,
Agente de Combate às Endemias, matrícula nº. 2880/0, portadora da Carteira de Identidade RG nº.
10.283.166-7-SSP/PR e do CPF nº. 087.902.539-57, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
Departamento de Saúde, deste município.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
23
P O R T A R I A Nº. 183/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento
no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município,
Artigo 23, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em
especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; e CONSIDERANDO o
excesso de servidoras ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
no CMEI Áureo Eyng e a necessidade de recursos humanos na CMEI Caic;
R E S O L V E:
Transferir, por necessidade de trabalho, a partir de 3 de junho de 2014, a
servidora ROSANA MARTINS GUIMARÃES, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 9, matrícula nº.
2244/6, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 7.050.166-0-SSP/PR e do CPF nº. 026.146.59967, da: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro
Municipal de Educação Infantil Áureo Eyng, para: Secretaria Municipal de Educação, Departamento
do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil CAIC, deste município.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem
foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº. 020, de 5 de fevereiro de 2014.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 184/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento
no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município,
Artigo 23, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em
especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; e CONSIDERANDO a
necessidade de recursos humanos na Escola Municipal Cecília Meireles; e
R E S O L V E:
Transferir, por necessidade de trabalho, a partir de 3 de junho de 2014, a
servidora REGINA FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 5, matrícula nº.
3283/2, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 9.422.651-1-SSP/PR e do CPF nº. 051.407.92907, da: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro
Municipal de Educação Infantil CAIC, para: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do
Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, deste município.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU
- PR
Esta
Portaria
é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II -delegado
Ed. nº 356 - 11 de julho
foi
osde 2014
referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor
07, da: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro
Municipal de Educação Infantil CAIC,
de Educação, Departamento do
ANO IIpara:
- Nº 356Secretaria
- 11 de julhoMunicipal
de 2014
24
Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, deste município.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem
foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário, e
em especial a Portaria nº 021, de 05 de fevereiro de 2014.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 185/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei, e com
fundamento no Artigo 59, Inciso VI e Parágrafo Único da Lei Orgânica do
Município, no Artigo 23, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de
dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; e
CONSIDERANDO o memorando nº 172/2014, da Secretaria Municipal de
Educação;
R E S O L V E:
Revogar na totalidade, a partir de 05 de maio de 2014, a Portaria nº 116, de
05 de maio de 2014, que transferiu “por necessidade de trabalho, a servidora IVONI PEZZI DA SILVA,
Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 7, matrícula nº. 2265/9, portadora da Carteira de Identidade RG
nº. 6.280.602-8-SSP/PR e do CPF nº. 628.064.919-91, da Secretaria Municipal de Educação,
Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil Áureo Eyng,
para Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola
Municipal Cecília Meireles, deste município”.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem
foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 27 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 186/2014
DATA: 27 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 76, 77 e 81, da Lei Complementar nº.
130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 76, 77 e 81, da Lei Complementar nº.
130, de 24 de ANO
dezembro
2008,
emjulho
especial
os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
II - Nºde
356
- 11 de
de 2014
25
RESOLVE:
Conceder, a partir de 1º de junho de 2014, Adicional de Insalubridade no percentual de
40%(quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, à servidora abaixo relacionada, devido a mesma exercer suas
funções em condições insalubres, exceto por ocasião de férias e/ou afastamento das funções:
NOME
MATR.
ADM.
Ghenifer Cristina Talheimer
2862/2
10/05/2011
CARGO
Dentista
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os
referidos poderes conforme Decretos 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 187/2014
DATA: 30 de junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI
e Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso X da Lei Orgânica do Município,
Lei nº. 8.213, de 24.07.1991, alterada pela Lei nº. 10.710, de
05.08.2003, Lei Complementar nº. 145, de 22 de fevereiro de 2010 e
Atestado Médico, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder Licença Maternidade, por 180(cento e oitenta) dias, no período
de 28 de junho de 2014 a 24 de dezembro de 2014, à servidora ANA MARCIA PEREIRA DA LUZ
FERNANDES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 5, matrícula nº.
3362/6, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 7.959.621-3-SSP/PR e do CPF nº. 052.927.02935, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal,
deste município.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem
foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 30 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
26
P O R T A R I A Nº. 188/2014
DATA: 1º de julho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 76, 77 e 81, da Lei Complementar nº.
130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Conceder, a partir de 1º de julho de 2014, Adicional de Insalubridade no percentual de
40%(quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor abaixo relacionado, devido o mesmo exercer suas
funções em condições insalubres, exceto por ocasião de férias e/ou afastamento das funções:
NOME
MATR.
ADM.
CARGO
João Batista da Silva
3363/4
01/07/2014 Operário
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os
referidos poderes conforme Decretos 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 1º de julho de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE
E
REGISTRE-SE
P O R T A R I A Nº. 190/2014
DATA: 1º de julho de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI,
Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigo 122, Parágrafo Único
da Lei Complementar nº. 130, de 24/12/2008, em especial os Decretos nº.
037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
Prorrogar, a partir de 02 de julho de 2014, a Licença por motivo de doença em
pessoa da família pelo prazo de 60(sessenta) dias, concedida à servidora SHARLYNE DE ARAUJO
REIS DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professora N-I, Classe C, matrícula nº. 2490/2,
portadora da Carteira de Identidade RG nº. 3.069.667-0-SSP/PR e do CPF nº. 020.929.499-00, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola
Municipal Nossa Senhora do Carmo, deste município.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi
delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 1º de julho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E
REGISTRE-SE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
27
E D I T A L Nº. 005/2014
EMENTA: DEFINE CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS FINANCIADOS POR
RECURSOS PROVENIENTES DA DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEVIDO DE
PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS, AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – CMDCA.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com base na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, Lei
Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005, Resolução nº. 007/2014 CMDCA e considerando
a decisão colegiada da Reunião Ordinária nº. 006, realizada em 10 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuem no atendimento a Crianças
e Adolescentes para apresentarem projetos que serão financiados através dos recursos depositados no Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, oriundos da destinação do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e
jurídicas, nos termos do art. 260-I, III, da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 1º Poderão apresentar projetos todas as entidades devidamente registradas no CMDCA no segmento
de atendimento a Criança e Adolescente.
§ 2º Os projetos apresentados visarão:
I – melhoria na infraestrutura para aprimoramento das ações;
II – melhoria na qualidade do atendimento;
III – aspectos inovadores.
Art. 2° As entidades que desejarem concorrer aos recursos deverão apresentar seus projetos conforme
orientações apresentadas nos Anexos I e II deste Edital, juntamente com o Certificado de Registro no CMDCA de Santa
Terezinha de Itaipu, Projeto, Plano de Aplicação e o mínimo de três orçamentos (pesquisa de preços), para análise da
Comissão de Orçamento e Financiamento designada pela Resolução nº. 004/2014 deste Conselho.
I – no Plano de Aplicação deverá constar somente despesas de custeio e equipamentos (investimento) e
as mesmas deverão ser apresentadas em planilhas separadas;
II – Os orçamentos apresentados deverão constar razão social, CNPJ e assinatura do fornecedor;
III – A utilização dos recursos do FMDCA pelas entidades selecionadas deverá observar os princípios da
economicidade, razoabilidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e da eficiência, além de procedimentos análogos
aos previstos na lei de licitações (Lei 8.666/93).
CMDCA;
Art. 3º O processo de seleção das propostas para o financiamento contará com as seguintes etapas:
I – Apresentação, pelas entidades, de projetos para financiamento;
II – Análise e escolha dos projetos pela Comissão de Orçamento e Financiamento;
III – Apresentação dos Projetos pela Comissão de Orçamento e Financiamento em reunião plenária do
IV – Deliberação e emissão de Resolução pelo CMDCA;
V – Encaminhamento da Resolução de aprovação dos Projetos ao responsável na Prefeitura Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu para que se tomem as providências necessárias ao processo de conveniamento.
Art. 4º Os critérios para seleção dos projetos apresentados pelas entidades estão subdivididos em
eliminatório, classificatórios e de desempate, sendo:
§ 1º Eliminatório:
I – Não possuir registro no CMDCA;
II – Projeto incompatível com o estabelecido neste Edital.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
§ 2º Classificatório (máximo de 10 pontos):
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
I – Projeto que apresente melhoria na infraestrutura para aprimoramento das ações (3 pontos);
§ 1º Eliminatório:
I – Não possuir registro noANO
CMDCA;
II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
II – Projeto incompatível com o estabelecido neste Edital.
§ 2º Classificatório (máximo de 10 pontos):
I – Projeto que apresente melhoria na infraestrutura para aprimoramento das ações (3 pontos);
II – Projeto que vise melhoria na qualidade do atendimento (4 pontos);
III – Projeto que vise aspectos inovadores (3 pontos).
§ 3º Desempate:
I – Entidade com maior tempo de registro no CMDCA;
II – Projeto que beneficie maior número de crianças e adolescentes.
28
Art. 5º Serão selecionados 02 (dois) projetos que serão financiados, respectivamente, nos valores de R$
3.513,63 (três mil quinhentos e treze reais e sessenta e três centavos) e R$ 3.513,60 (três mil quinhentos e treze reais e
sessenta e centavos).
Parágrafo Único. Havendo apenas 01 (um) projeto inscrito e/ou aprovado, este receberá o montante
total do repasse.
Art. 6º O processo de apresentação, análise e seleção dos projetos acontecerá em conformidade com o
seguinte calendário:
I – 11/07/2014, publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município;
II – 14/07/2014 a 01/08/2014, apresentação dos projetos na sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social, junto a Secretaria Executiva dos Conselhos;
III – 04/08/2014 a 06/08/2014, análise dos projetos pela Comissão de Orçamento e Financiamento;
IV – 07/08/2014, apresentação das analises em plenária do CMDCA, discussão e deliberação do Conselho;
V – 07/08/2014, edição e publicação de Resolução com os projetos aprovados;
VI – 08/08/2014, encaminhamento da documentação pertinente para providenciar o conveniamento.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Orçamento e Financiamento, os prazos serão
ajustados para análise e emissão de pareceres por meio de Editais e a deliberação final será realizada pela plenária do
Conselho em reunião previamente convocada.
Art. 8º Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha de Itaipu, 10 de julho de 2014.
BRUNO SPRICIGO
Presidente do CMDCA
ANEXO I
1.
PLANO DE APLICAÇÃO
NOME DA ENTIDADE
ENDEREÇO DA ENTIDADE
Rua
Telefone:
E-mail:
Bairro:
Cidade: Santa Terezinha de Itaipu-Pr
NOME DO RESPONSÁVEL
CNPJ
nº
Conta Corrente para repasse
Nº
CEP 85.875-000
BANCO
FUNÇÃO
CPF
Presidente
AGÊNCIA
Telefone do(a) Presidente
CIDADE
Santa Terezinha de Itaipu-Pr
INÍCIO
TÉRMINO
____/____/______
____/_____/_______
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
Valor total previsto para repasse anual
Valor total da contrapartida
R$
0,00
R$
0,00
Enquadramento da Tipificação de serviços
socioassistenciais da entidade - CNAS
OBJETO DO CONVÊNIO
Quantidade de parcelas previstas
Total de atendimentos previstos/mensal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
Descrever:
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
29
2. ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE:
3. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE (Marque um X)
Assistência a criança e ao
adolescente
Assistência ao portador de
deficiência
Assistência comunitária
4. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO (Marque um X)
Aquisição de equipamentos e
material permanente
Atividades, serviços ou
manutenção
Obras (ampliação e reforma)
5. META
Meta
Descrição da meta
(Conforme artigos 10 e 11, IV todos da IN
61/2011 Tce-Pr)
Unidade de Medida
Informar uma das opções abaixo:
a)atendimentos e)pessoas
b)metro linear
f)procedimento(s)
c)metro
g)unidade(s)
quadrado
d)percentual
Quantidade
6. RELAÇÃO DAS ETAPAS/FASES
META
Etapa/
Fase
DATA
Início
Fim
Das atividades
Das atividades
Descrição da Etapa/Fase
Recurso do
convênio
Valor Previsto
Contrapartida
(se houver)
Total
TOTAL GERAL
7. DADOS DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA
ENTIDADE QUE SERÁ CUSTEADO COM RECURSO
DO CONVÊNIO (Se Houver)
Modelo
Ano de fabricação
Placa
Tipo de combustível
Renavan
NOTA:
Nos termos do Artigo 20, parágrafo único, inciso III, alínea “c” da IN nº
61/2011 do Tce-Pr, as notas fiscais de despesas com combustíveis e
demais despesas com manutenção de veículo, devem obrigatoriamente
identificar: o veículo e placa, bem como a indicação da marcação do
hodômetro (km).
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
ANO DE REFERÊNCIA
2014
2014
2014
2014
2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
TOTAL
VALOR PREVISTO PARA REPASSE
R$
Despesa com
Outras Despesas
Pessoal
Correntes
CONTRAPARTIDA
R$
VALOR TOTAL
R$
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
30
Dezembro
2014
TOTAL
NOTA:
Nos termos do Artigo 20, parágrafo único, inciso III, alínea “a” da IN nº 61/2011 do Tce-Pr, as
primeiras vias das notas fiscais de compras ou de prestação de serviços devem obrigatoriamente
demonstrar:
- os devidos descontos legais e
- estar certificadas quanto ao recebimento dos bens ou dos serviços pelo responsável identificado.
9. PLANO DE APLICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA E
DESDOBRAMENTO DA DESPESA
APLICAÇÕES DIRETAS 31 90 00 00 00
CÓDIGO
TÍTULO
VENCIMENTOS E
3 1
90
11 01
SALÁRIOS
3
1
90
11 43
13º SALÁRIO
3
1
90
11 45
FÉRIAS - ABONO
CONSTITUCIONAL
3
1
90
16 99
OUTRAS DESPESAS
VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
3
1
90
46 00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO 3 3 90 30 00 00
CÓDIGO
TÍTULO
ESPECIFICAÇÃO
Registrar as despesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal administrativo,
inclusive do RPPS, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
Registrar as despesas com gratificação de natal (13º salário) pessoal civil, inclusive do
adiantamento, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
Registrar as despesas abono concedido a todos os empregados e servidores como
remuneração do período de férias anuais – um terço a mais do que o salário normal,
quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
VALOR
Registra as outras despesas de pessoal das demais áreas da Administração
Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos
civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
ESPECIFICAÇÃO
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de
veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores
COMBUSTÍVEIS E
estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas
3 3
90
30 01
LUBRIFICANTES
hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e
AUTOMOTIVOS
baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido
para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para atete, óleo para freio
hidráulico e afins.
Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de
GÁS E OUTROS
iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os
3 3
90
30 04
MATERIAIS
gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio,
ENGARRAFADOS
hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou
GÊNEROS DE
conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral,
3 3
90
30 07
ALIMENTAÇÃO
cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras
e afins.
Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados
ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao
3 3
90
30 11
MATERIAL QUÍMICO
combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para
tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para
combater insetos, fungos e bactérias e afins.
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas
atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés,
MATERIAL EDUCATIVO botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas,
3 3
90
30 14
E ESPORTIVO
esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins,
quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca
para natação e afins.
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos
administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas,
nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos,
apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para
rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo,
MATERIAL DE
carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope,
3 3
90
30 16
EXPEDIENTE
espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever
e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de
endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre,
lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral,
percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua,
selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de
sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas
MATERIAL DE
protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário
3 3
90
30 17
PROCESSAMENTO DE
contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e
DADOS
acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para
impressora lazer, cartões magnéticos e afins.
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações,
MATERIAL DE
acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas
3 3
90
30 19
ACONDICIONAMENTO E
plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas
EMBALAGEM
gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos,
MATERIAL DE CAMA,
3 3
90
30 20
residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas,
MESA E BANHO
guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo,
cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas,
MATERIAL DE COPA E
etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas,
3 3
90
30 21
COZINHA
coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos,
garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes
para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante,
MATERIAL DE LIMPEZA
VALOR
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
3
3
90
30 22
MATERIAL DE LIMPEZA
E PRODUTOS DE
HIGIENIZAÇÃO
3
3
90
30 23
UNIFORMES, TECIDOS
E AVIAMENTOS
3
3
90
30 24
MATERIAL PARA
MANUTENÇÃO DE
BENS IMÓVEIS
3
3
90
30 25
MATERIAL PARA
MANUTENÇÃO DE
BENS MÓVEIS
3
3
90
30 26
MATERIAL ELÉTRICO E
ELETRÔNICO
3
3
90
30 29
MATERIAL PARA
ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
3
3
90
30 31
3
3
90
30 39
MATERIAL PARA
MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS
3
3
90
30 42
FERRAMENTAS
SEMENTES, MUDAS DE
PLANTAS E INSUMOS
31
Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de
hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde
plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante,
desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador,
esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha
de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão,
removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de
papel, vassoura e afins.
Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que
se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e
afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas,
tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados,
calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões,
meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e
reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e
farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano,
cerâmica, cimento, cola,condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras,
ferro, gaxetas, grades,impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos,
ladrilhos,lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de
parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão,tacos,
tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta,torneira,
trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para
aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves,
cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado,esferas para
máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos
e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e
reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como:
benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos,
condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores,eletrodos, eliminador
de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,fusíveis, interruptores,
lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores,
receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e
revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para
chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em
acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo,lâmpadas especiais, material para
radiografia, microfilmagem e cinematografia,molduras, papel para revelação de fotografias,
pegadores, reveladores e afins.
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas
de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para
fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos,
fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e
afins.
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos
rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada,
amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem,
câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem,condensador e platinado,
correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para
veículos, lonas e pastilhas de freio,mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura,
motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores,
rolamentos,tapetes, válvula da marcha-lenta e termostática, velas e afins.
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas,
carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves
em geral, enxada, espátulas,ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo,
pá, picareta, ponteira,primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.
TOTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3 3 90 36 00 00
CÓDIG
TÍTULO
ESPECIFICAÇÃO
O
SERVIÇO DE APOIO
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa
ADMINISTRATIVO,
física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e
3 3
90
36 35 00
TÉCNICO E
motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.
OPERACIONAL
Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de
3 3
90
36 07 00 ESTAGIÁRIOS
estagiários ou monitores.
TOTAL
NOTA:
Nos termos do Artigo 20, parágrafo único, inciso III, alínea “d” da IN nº 61/2011 do Tce-Pr, obrigatoriamente os
recibos de pagamentos aos profissionais autônomos devem apresentar os descontos legais, nome completo,
assinatura, número da carteira de identidade, do CPF e do registro profissional no Conselho de Classe, ou órgão
equivalente responsável pela regulamentação da atividade profissional, valor em algarismo arábico e por
extenso, além do objeto detalhado da prestação do serviço.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3 3 90 39 00 00
CÓDIGO
TÍTULO
ESPECIFICAÇÃO
Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte
MANUTENÇÃO DE
técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para
3 3
90
39 08
SOFTWARE
acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e
manutenção de software.
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e
3 3
90
39 10
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
afins imóveis de interesse da administração pública.
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações
MANUTENÇÃO E
de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações
3 3
90
39 16
CONSERVAÇÃO DE
elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes,
BENS IMÓVEIS
divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
MANUTENÇÃO E
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações
CONSERVAÇÃO DE
de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição,
3 3
90
39 17
MÁQUINAS E
aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras,
EQUIPAMENTOS
eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos,
equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.
MANUTENÇÃO E
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
3 nº 1450
3 de 2990
39 de 19
CONSERVAÇÃO DE
tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica,
Lei
de dezembro
2012
VEÍCULOS
lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
VALOR
VALOR
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
32
3
3
90
39
19
3
3
90
39
20
3
3
90
39
43
3
3
90
39
44
3
3
90
39
47
3
3
90
39
57
3
3
90
39
58
3
3
90
39
63
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE
VEÍCULOS
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE
BENS MÓVEIS DE
OUTRAS NATUREZAS
SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA
SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO
SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO EM
GERAL
SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE
DADOS
SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
SERVIÇOS GRÁFICOS E
EDITORIAIS
3
3
90
39
69
SEGUROS EM GERAL
3
3
90
39
77
VIGILÂNCIA
OSTENSIVA/
MONITORADA
3
3
90
39
81
SERVIÇOS BANCÁRIOS
3
3
90
39
83
3
3
90
39
94
3
3
90
39
95
3
3
90
39
97
3
3
90
39
99
3
3
90
39
99
SERVIÇOS DE CÓPIAS
E REPRODUÇÃO DE
DOCUMENTOS
AQUISIÇÃO DE
SOFTWARES DE
APLICAÇÃO
MANUTENÇÃO
CONSERVAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE
DADOS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos,
tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica,
lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e
adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia
elétrica.
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e
esgoto.
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa
jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e
assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por
empresas especializadas na área de informática.
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços,
inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.
Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica,
tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e
revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.
Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza,
inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros
de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições
públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo
físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.
Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de
serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de
documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.
Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.
Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos
de processamento de dados – hardware.
Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de
circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação,
DESPESAS DE
concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual,
TELEPROCESSAMENTO
SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e
afins.
ANUIDADES DE
ASSOCIAÇÕES,
Registra o valor das despesas com taxas de anuidades em associações, federações,
60
FEDERAÇÕES E
conselhos e afins.
CONSELHOS
DEMAIS SERVIÇOS DE
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em
99 TERCEIROS, PESSOA
subitens específicos.
JURÍDICA
TOTAL
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS – 3 3 90 47 00 00
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública,
COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos
resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3
3
90
47
18
3
3
90
47
99
01 INSS - SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
FÍSICA
OUTRAS OBRIGAÇÕES
00 TRIBUTÁRIAS
E
CONTRIBUTIVAS
Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na
conta sintética. (imposto de renda)
TOTAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4 4 90 52 00 00
Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou
transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos
APARELHOS E
de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho
4 4 90 52 06
EQUIPAMENTOS DE
de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas,
COMUNICAÇÃO
fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio
transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.
4
4
90 52 12
APARELHOS E
UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS
4
4
90 52 18
COLEÇÕES E
MATERIAIS
BIBLIOGRÁFICOS
4
4
90 52 19
DISCOTECAS E
FILMOTECAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
MÁQUINAS E
Ano
Ed. nº90
356 -52
11 de30
julho de 2014
4 II - 4
EQUIPAMENTOS
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios,
com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como:
parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica,
chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de
chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno
de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar
roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar
roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas,
contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas,
enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como:
álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários,
enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa,
material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a
bibliotecas, repertório legislativo e afins.
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e
fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco
educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis
a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador
energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de
Sintética
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
4
4
90 52 30
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
ENERGÉTICOS
4
4
90 52 32
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
GRÁFICOS
4
4
90 52 33
EQUIPAMENTOS PARA
ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
4
4
90 52 34
MÁQUINAS,
UTENSÍLIOS E
EQUIPAMENTOS
DIVERSOS
4
4
90 52 35
EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE
DADOS
4
4
90 52 36
MÁQUINAS,
INSTALAÇÕES E
UTENSÍLIOS DE
ESCRITÓRIOS
4
4
90 52 39
EQUIPAMENTOS E
UTENSÍLIOS
HIDRÁULICOS E
ELÉTRICOS
4
4
90 52 42
MOBILIÁRIO EM GERAL
4
4
90 52 51
PEÇAS NÃO
INCORPORÁVEIS A
IMÓVEIS
33
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis
a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador
energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de
contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho,
truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos
utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação,
copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora
de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira,
teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e
reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois
anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de
som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica,
microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor,
sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para
projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam
classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar
condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna
eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos
utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição
de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais
como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos
magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa
digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro,
urna eletrônica e afins.
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em
escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador,
apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo
para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora,
máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina
franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão,
régua T, relógio protocolador e afins.
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e
manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de
desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação
de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água,
máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e
afins.
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de
ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou
madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama,
carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado
mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado,
flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, portachapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais
e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte
para bandeira (mastro), vitrine e afins.
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser
removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas,
divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
TOTAL
TOTAL GERAL (Incluso todas as categorias)
Santa Terezinha de Itaipu-Pr, ______ de _________ de 2014.
NOME E ASSINATURA
Presidente da Entidade
De acordo
com o plano de aplicação.
NOME E ASSINATURA
Secretária mun. de assistência social
Decreto nº
ANEXO II
Ofício nº. _____/2014.
Ao Senhor
Bruno Spricigo
Presidente do CMDCA
Santa Terezinha de Itaipu/PR
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014
Senhor Presidente,
Santa Terezinha de Itaipu, em ___ de ______ de 2014.
Presidente do CMDCA
Santa Terezinha de Itaipu/PR
34
ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014
Senhor Presidente,
Em atendimento ao Edital nº. 005/2014, encaminhamos anexas duas vias do projeto “especificar nome do
projeto” e os orçamentos prévios, para apreciação e aprovação deste Conselho.
Solicitamos a liberação dos recursos financeiros oriundos de destinação do Imposto de Renda de Pessoa
Física e Jurídica, depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ _________, para
execução do referido Projeto.
Atenciosamente,
_______________________
Representante Legal
Entidade
Cláudio Dirceu Eberhard
Diário Oficial do Município
Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184
Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR
E-mail:[email protected]
Edição, publicação e
assinatura digital:
Comunicação Social
A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital,
a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que
estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os
certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL.
Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014