- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
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ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 $1721,2&$5/26 3,721'2 'LJLWDOO\VLJQHGE\$1721,2&$5/26 3,721'2 '1FQ $1721,2&$5/26 3,721'2F %5R ,&3%UDVLO RX $5'(3$8/$ 5HDVRQ,DPWKHDXWKRURIWKLVGRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SANTA TEREZINHA DE ITAIPU LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 Atos do Executivo LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 79/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s): Fornecedor Valor Total R$ FOZMIL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA 1.383.095,04 Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 11 de julho de 2014. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 D E C R E T O Nº. 299/2014 DATA: 11 DE JULHO DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Inciso III, Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei nº 4320, de 17.03.64; Inciso VI do Artigo 59 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 1542/2014, de 11.07.2014, resolve e D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) ao Orçamento do Município, conforme segue: ÓRGÃO: 0800 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.0010.1.240 Mobiliário, Veículos e Equipamentos – CEO FONTE DE RECURSOS 008 - REND. CONT. COOP. ITAU 12/2005 4.4.90.52.00 - 3200 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 Art. 2º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servira de recurso os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) nos termos do Inciso II, Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir: 008 – CONT. COOPERAÇÃO ITAU 61/2013 1325.02.99.21.00-123 REND. CONT. COOP. ITAU 12/2005 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. R$ 15.000,00 008 – CONT. COOPERAÇÃO ITAU 61/2013 ANO II - Nº ITAU 356 - 11 de julho de 2014 COOP. 12/2005 2 1325.02.99.21.00-123 REND. CONT. R$ 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal 3 de Maio, 11 de julho de 2014. CLÁUDIO EBERHARD PREFEITO D E C R E T O Nº. 300/2014 DATA: 11 DE JULHO DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Inciso III, Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei nº 4320, de 17.03.64; Inciso VI do Artigo 59 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 1542/2014, de 11.07.2014, resolve e D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 162.399,50 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) ao Orçamento do Município, conforme segue: ÓRGÃO: 0400 – Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0404 – Departamento Administrativo 04.122.0016.1.188 Mobiliário, Veículos e Equipamentos-Depto. Administrativo FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00 - 2131 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 4.4.90.52.00 - 2132 Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00 ÓRGÃO: 0600 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0604 – Educação Infantil 12.365.0003.6.094 Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Educação Infantil FONTE DE RECURSOS 103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais 4.4.90.52.00 - 3198 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.650,00 ÓRGÃO: 0700 – Secretaria Municipal de Esportes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Divisão de Esporte Comunitário 27.812.0007.2.035 Desenvolver o Esporte Amador FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.16.00 - 2504 Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00 ÓRGÃO: 0800 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0010.1.199 Mobiliários, Veículos e Equipamentos-Manutenção das Atividades de Saúde FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00 - 3203 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 1300 – Departamento de Cultura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301- Departamento de Cultura 13.122.0016.1.210 Mobiliário, Veículos e Equipamentos - Cultura FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00 - 3212 Equipamentos e Materiral Permanente R$ 39.000,00 ÓRGÃO: 1500 – Encargos Especiais UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501- Encargos Especiais 28.846.0000.0.079 Pagamentos de Indenizações e Restituições FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.93.00 - 3133 Indenizações e Restituições R$ 25.749,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 3 Art. 2º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servira de recurso a redução do valor de R$ 162.399,50 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 0400 – Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0404 – Departamento Administrativo 24.722.0022.2.102 Cidade Digital FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00 - 096 Outros Serviços de Terceiros – p. Jurídica R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 0600 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0604 – Educação Infantil 12.365.0005.6.002 Transporte Escolar – Educação Infantil FONTE DE RECURSOS 103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais 3.3.90.33.00 - 2610 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 36.650,00 ÓRGÃO: 0700 – Secretaria Municipal de Esportes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701- Gabinete do Secretário 27.122.0016.2.032 Manutenção do Gabinete do Secretário de Esportes FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 3.3.90.32.00 - 177 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 3.3.90.33.00 - 178 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702- Divisão de Esporte Rendimento 27.811.0007.2.034 Manutenção do Esporte Rendimento FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 3.3.90.33.00 - 185 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 11.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703- Divisão de Esporte Comunitário 27.812.0007.1.196 Mobiliário, Veículos e Equipamentos - Esporte Comunitário FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 4.4.90.52.00 - 2140 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.500,00 27.812.0007.2.035 Desenvolver o Esporte Amador FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 3.3.90.33.00 - 193 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.500,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0704- Divisão de Projetos, Eventos Esporte e Lazer 27.812.0007.2.131 Jogos Abertos Interbairros FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00 - 197 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.31.00 - 198 Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 - 199 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 ÓRGÃO: 1300 – Departamento de Cultura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1302- Divisão de Incentivo e Difusão Cultural 13.392.0028.2.080 Jovem Luthier, Cidadão DJ e Recitocar FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00 - 433 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 39.000,00 ÓRGÃO: 9900 – Reserva de Contingência UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9999- Reserva de Contingência 99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 9.9.99.99.99 - 540 Reserva de Contingência R$ 25.749,50 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal 3 de Maio, 11 de julho de 2014. CLÁUDIO EBERHARD PREFEITO LEI Nº. 1542/2014 DATA: 11 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1503/2013, DE 12 DE LEI Nº. 1542/2014 4 ANO - NºJULHO 356 - 11DE de julho DATA: 11II DE 2014de 2014 EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1503/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, LEI Nº 1467/2013, DE 10 DE JUNHO DE 2013 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014 E LEI Nº. 1504/2013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2013. Eu, Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº. 1503/2013 de 12 de dezembro de 2013 PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2014 e Lei Municipal nº.1467/2013 de 10 de junho de 2013 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014, no seu respectivo programa, as seguintes ações: ÓRGÃO: 0400 – Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0404 – Departamento Administrativo PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo FUNÇÃO: 04 – Administrativo SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral Descrição da Ação Tipo Produto Unidade (Bem ou de Serviço) Medida 1.188 – Mobiliário, Veículos e Outros P Equipamentos-Departamento Administrativo Produtos ÓRGÃO: 0600 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0604– Ensino Infantil PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil FUNÇÃO: 12– Educação SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 6.094 – Mobiliarios e Equipamentos – A Equipamentos Educação Infantil Unidade de Medida ÓRGÃO: 0700 – Secretaria Municipal de Esportes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Divisão de Esporte Comunitário PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de ou Serviço) Medida 2.035 – Desenvolver o Esporte Pessoas A Amador atendidas ÓRGÃO: 0800 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Fundo Municipal de Saúde PROGRAMA: 0010 – Atuação Integrada na Preservação em Sáude FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Basica Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de ou Serviço) Medida 1.240 – Mobiliarios, Veiculos e Outros P Equipamentos CEO Produtos 1.199 - Mobiliarios, Veiculos e Outros Equipamentos- Manautenção das P Produtos Atividades de Saúde ÓRGÃO: 1300 – Departamento de Cultura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Departamento de Cultura PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo FUNÇÃO: 13 - Cultura SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de ou Serviço) Medida 1.210 – Mobiliário, Veículos e Outros P Equipamentos-Cultura Produtos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 39.000,00 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 36.650,00 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 2.000,00 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 15.000,00 01 20.000,00 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 39.000,00 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 ÓRGÃO: 1500 – Encargos Especiais UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 – Encargos Especiais PROGRAMA: 0000 – Operações Especiais FUNÇÃO: 28 – Encargos Especiais SUBFUNÇÃO: 846 – Outros Encargs Especiais Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de ou Serviço) Medida 0.079 – Pagamentos de Indenizações Outros O e Restituições Produtos 5 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 25.749,50 Art. 2º Fica reduzido em R$ 162.399,50 (Cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) o valor da meta financeira para o exercício de 2013 das ações abaixo relacionada na Lei Municipal nº. 1503/2013 de 12 de dezembro de 2013 PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2014 e Lei Municipal nº.1467/2013 de 10 de junho de 2013 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014, conforme segue: ÓRGÃO: 0400 – Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0404 – Departamento Administrativo PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura FUNÇÃO: 24 – Comunicações SUBFUNÇÃO: 722 - Telecomunicações Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de ou Serviço) Medida 2.102 – Cidade Digital Outros A Produtos ÓRGÃO: 0600 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0604– Ensino Infantil PROGRAMA: 0005– Transporte Escolar FUNÇÃO: 12– Educação SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 6.002 – Transporte Escolar – Alunos A Educação Infantil Atendidos Unidade de Medida ÓRGÃO: 0700 – Secretaria Municipal de Esportes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701– Gabinete do Secretario PROGRAMA: 0016– Apoio Administrativo FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de ou Serviço) Medida 2.032 – Manutenção do Gabinete do Pessoas A Secretario de Esportes Atendidas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702– Divisão do Esporte de Rendimento PROGRAMA: 0007– Esporte e Lazer FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 811 – Desporto e Rendimento Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de ou Serviço) Medida 2.034 – Manutenção do Esporte de Pessoas A Rendimento Atendidas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703– Divisão do Esporte Comunitario PROGRAMA: 0007– Esporte e Lazer Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 20.000,00 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 36.650,00 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 9.000,00 Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 11.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703– Divisão do Esporte Comunitario PROGRAMA: 0007– Esporte e Lazer FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitario Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de Metas Valores ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 1.196 – Mobiliário, Veículos e Pessoas P 01 9.500,00 Equipamentos - Esporte Comunitário Atendidas 2.035 – Desenvolver o Esporte Pessoas A 01 2.500,00 Amador Atendidas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0704– Divisão de Proj.Eventos e Esportes e Lazer PROGRAMA: 0007– Esporte e Lazer DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 27 – Desporto e Lazer Ano II - Ed. nº 356FUNÇÃO: - 11 de julho de 2014 6 2.035 – Desenvolver o Esporte Pessoas A 01 2.500,00 ANO II - Nº 356 - 11Atendidas de julho de 2014 Amador UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0704– Divisão de Proj.Eventos e Esportes e Lazer PROGRAMA: 0007– Esporte e Lazer FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitario Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de Metas Valores ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) Pessoas 2.131 – Jogos Abertos Interbairros A 01 9.000,00 Atendidas ÓRGÃO: 1300 – Departamento de Cultura UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA: 1302 –Divisão de Incentivo/Difusão Cultural PROGRAM A: 0028 – Cultura ao Alcance de Todos FUNÇÃO: 13 - Cultura SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultutal Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de Metas Valores ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.080 – Jovem Luthier, Cidadão DJ e Pessoas A 01 39.000,00 Recitocar Atendidas ÓRGÃO: 9900– Reserva de Contingência UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA: 9999– Reserva de Contingência PROGRAM A: 9999 - Reserva de Contingência FUNÇÃO: 99 – Reserva de Contingência SUBFUNÇÃO: 999 – Reserva de Contingência Descrição da Ação Tipo Produto (Bem Unidade de ou Serviço) Medida 9.999 – Reserva de Contingência Outros O Produtos Metas Físicas Valores (R$ 1) 01 25.749,50 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 177.399,50 (Cento e setenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) ao Orçamento do Município, conforme segue: ÓRGÃO: 0400 – Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA: 0404 – Departamento Administrativo 04.122.0016.1.188 Mobiliário, Veículos e Equipamentos-Depto. Administrativo FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00 - 2131 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 4.4.90.52.00 - 2132 Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00 ÓRGÃO: 0600 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA: 0604 – Educação Infantil 12.365.0003.6.094 Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Educação Infantil FONTE DE RECURSOS 103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais 4.4.90.52.00 - 3198 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.650,00 ÓRGÃO: 0700 – Secretaria Municipal de Esportes UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA: 0703 – Divisão de Esporte Comunitário 27.812.0007.2.035 Desenvolver o Esporte Am ador FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.16.00 - 2504 Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00 ÓRGÃO: 0800 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.0010.1.240 Mobiliário, Veículos e Equipamentos – CEO FONTE DE RECURSOS 008 - REND. CONT. COOP. ITAU 12/2005 4.4.90.52.00 - 3200 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 10.301.0010.1.199 Mobiliários, Veículos e Equipamentos-Manutenção das Atividades de Saúde FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00 - 3203 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 1300 – Departamento de Cultura UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA: 1301- Departamento de Cultura 13.122.0016.1.210 Mobiliário, Veículos e Equipamentos - Cultura FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00 - 3212 Equipamentos e Materiral Permanente R$ 39.000,00 ÓRGÃO: 1500 – Encargos Especiais UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA: 1501- Encargos Especiais 28.846.0000.0.079 Pagamentos de Indenizações e Restituições FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.93.00 - 3133 Indenizações e Restituições R$ 25.749,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 7 Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servira de recurso: I - os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) nos termos do Inciso II, Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir: 008 – CONT. COOPERAÇÃO ITAU 61/2013 1325.02.99.21.00-123 REND. CONT. COOP. ITAU 12/2005 R$ 15.000,00 II - a redução do valor de R$ 162.399,50 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 0400 – Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0404 – Departamento Administrativo 24.722.0022.2.102 Cidade Digital FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00 - 096 Outros Serviços de Terceiros – p. Jurídica R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 0600 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0604 – Educação Infantil 12.365.0005.6.002 Transporte Escolar – Educação Infantil FONTE DE RECURSOS 103 – 5% sobre Transferencias Constitucionais 3.3.90.33.00 - 2610 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 36.650,00 ÓRGÃO: 0700 – Secretaria Municipal de Esportes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701- Gabinete do Secretário 27.122.0016.2.032 Manutenção do Gabinete do Secretário de Esportes FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 3.3.90.32.00 - 177 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 3.3.90.33.00 - 178 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702- Divisão de Esporte Rendimento 27.811.0007.2.034 Manutenção do Esporte Rendimento FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 3.3.90.33.00 - 185 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 11.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703- Divisão de Esporte Comunitário 27.812.0007.1.196 Mobiliário, Veículos e Equipamentos - Esporte Comunitário FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 4.4.90.52.00 - 2140 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.500,00 27.812.0007.2.035 Desenvolver o Esporte Amador FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 3.3.90.33.00 - 193 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.500,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0704- Divisão de Projetos, Eventos Esporte e Lazer 27.812.0007.2.131 Jogos Abertos Interbairros FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00 - 197 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.31.00 - 198 Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 - 199 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 ÓRGÃO: 1300 – Departamento de Cultura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1302- Divisão de Incentivo e Difusão Cultural 13.392.0028.2.080 Jovem Luthier, Cidadão DJ e Recitocar FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00 - 433 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 39.000,00 ÓRGÃO: 9900 – Reserva de Contingência UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9999- Reserva de Contingência 99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários (Livres) 9.9.99.99.99 - 540 Reserva de Contingência R$ 25.749,50 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal 3 de Maio, 11 de julho de 2014. CLÁUDIO EBERHARD Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 8 LEI COMPLEMENTAR Nº. 175/2014 DATA: 11 DE JULHO DE 2014. EMENTA: ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º A Seção XI, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção XI Dos Documentos Fiscais Art. 312 Os contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sobre Serviços de Qualquer natureza pelo preço dos serviços, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, de modelo oficial, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se: I – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, estado do Paraná, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços previstas na Lista de Serviços constante no art. 285 da presente Lei Complementar. II – Prestador de Serviços: todo aquele cuja atividade de prestação de serviços esteja incluída na Lista de Serviços do art. 285 desta Lei Complementar; III – Tomador de Serviços: todo aquele que receber a prestação dos serviços previstos na Lista de Serviços do art. 285 desta Lei Complementar; IV- Serviços vinculados aos responsáveis tributários: aqueles em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto foi atribuída expressamente por lei sem se revestir o responsável da condição de tomador de serviço. Art. 313 Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme o modelo do Anexo IV desta Lei, que conterá as seguintes informações: I – número sequencial da nota; II – código de verificação de autenticidade; III – competência e data do serviço; IV – identificação do prestador de serviços, com: a) razão social; b) endereço; c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF e, quando houver, o número da Inscrição Estadual; d) inscrição Municipal no Cadastro das Atividades Econômicas; V – identificação do tomador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail” quando houver; d) preenchimento obrigatório do número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/ MF ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; VI – código do serviço conforme lista de serviços do art. 285 desta Lei Complementar. VII – discriminação dos serviços; VIII – valor total da NFS-e; IX – valor (es) e justificativa da (s) dedução (ões) se houver (em); X – valor da base de cálculo; XI – alíquota do ISS; XII – valor do ISS; XIII – valor líquido da nota fiscal; XIV – caracterizar a operação no campo “Outras Informações: a) tributada no Município de Santa Terezinha de Itaipu, b) tributada fora do Município de Santa Terezinha de Itaipu, c) imune ou isenta. XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 9 XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição; XVII – comprovante dos serviços prestados; XVIII – Indicar o número do RPS na NFS-e no momento da conversão, no campo “Outras Informações”. § 1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR” “Secretaria da Fazenda” – “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”. § 2º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. § 3º As funcionalidades do sistema estarão descritas em manual próprio disponibilizado diretamente no site da NFS-e no endereço eletrônico www.stitaipu.pr.gov.br. § 4º A NFS-e do contribuinte optante do Simples Nacional, constará no campo “Outras Informações” a seguinte expressão: a) “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”. b) Quaisquer outras informações que o contribuinte entender como necessárias à emissão. Art. 314 A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória, para os prestadores dos serviços descritos no art. 285 da presente Lei Complementar. § 1º Pode ser emitida no momento da prestação de serviço ou, no caso de serviços prestados em etapas no momento em que as etapas se efetivarem. § 2º Ficam dispensados da emissão da NFS-e: I – os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água, esgoto e correios; II – os estabelecimentos bancários oficiais e privados; III – as cooperativas de crédito; IV – contribuintes profissionais autônomos e sociedades profissionais que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa; V – contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como Microempreendedor Individual – MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas; VI – demais contribuintes que, pela característica da atividade, pela documentação e controle contábil próprio, permita a verificação da efetiva receita prestada, a juízo da repartição fiscal. § 3º Na hipótese de o contribuinte enquadrar-se em mais de uma atividade de prestação de serviços do art. 285 desta Lei Complementar a obrigação da emissão da NFS-e dar-se-à para todas as atividades. § 4º Cada NFS-e será emitida para somente um único item da Lista de Serviços, do art 285 desta Lei Complementar. § 5º Não será emitida NFS-e, caso a ME ou EPP optante do Simples Nacional estiver impedida de recolher o ISS na forma desse regime em decorrência de haver ultrapassado o sublimite estabelecido, em face do disposto no § 1º do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 314-A São obrigados à emissão da NFS-e os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das Atividades Econômicas no Município, inclusive microempresários individuais e sociedades empresárias que se constituam como microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto os mencionados nos incisos do parágrafo 2º do artigo anterior. Art. 315 Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das Atividades Econômicas, poderão optar por sua emissão a partir do dia 1º de julho de 2014, tornando-se obrigatório a partir de 1º de setembro de 2014. § 1º A opção referida no caput deste artigo depende de autorização da Secretaria Municipal da Fazenda, devendo ser solicitada no endereço eletrônico www.stitaipu.pr.gov.br mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Acesso. § 2º A Secretaria Municipal da Fazenda comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação sobre o pedido de autorização. § 3º A opção referida no caput deste artigo, uma vez deferida, é irretratável, salvo prerrogativas em lei. § 4º Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão de forma eletrônica, no dia seguinte ao do deferimento da autorização, podendo substituir as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês. O contribuinte fica obrigado a apresentar em seguida os documentos impressos anteriormente e não emitidos para serem inutilizados junto ao órgão competente. § 5º Será vedada a utilização de notas fiscais impressas, sejam estas de qualquer tipo ou modelo a partir de 01 de setembro de 2014, ressalvada expressa autorização do responsável pelo órgão fazendário. § 6º Os prestadores de serviços que se inscreverem no Cadastro das Atividades Econômicas no Município a partir de 1º de julho de 2014, somente será liberada autorização para impressão de NFS-e. Art. 316 A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.stitaipu.pr.gov.br somente pelos prestadores de serviços, estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Santa Terezinha de Itaipu, mediante a utilização de usuário e senha. § 1º Prestadores desobrigados também podem optar pela utilização da NFS-e, exceto os profissionais DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU mencionados no inciso IV- PRdo parágrafo 2º do artigo 314 desta Lei Complementar. Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho § de 2014 2º O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, discriminando-os 10 www.stitaipu.pr.gov.br somente pelos prestadores de serviços, estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Santa Terezinha de Itaipu, mediante utilização de usuário e senha. ANO II - Nº 356 - 11 deajulho de 2014 § 1º Prestadores desobrigados também podem optar pela utilização da NFS-e, exceto os profissionais mencionados no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 314 desta Lei Complementar. § 2º O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, discriminando-os de forma individualizada. § 3º A NFS-e emitida poderá ser impressa ou ainda poderá ser visualizada pelo tomador de serviço por “e-mail” através do link ou o arquivo conforme sua solicitação. § 4º Os tomadores de serviços podem confirmar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, através do site www.stitaipu.pr.gov.br. Art. 317 A Secretaria Municipal da Fazenda poderá suspender a obrigação referida no artigo 312, quando instituído o sistema de que trata o art. 296, caso em que estabelecerá outras obrigações que acautelem os interesses do Tesouro Municipal.” Art. 2º A Seção XII, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção XII Do Recibo Provisório de Serviço Art. 318 No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços emitirá o Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser convertido em NFS-e na forma deste regulamento. § 1º O RPS deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. § 2º Todo RPS deverá conter de forma destacada a seguinte mensagem: “Este Recibo Provisório de Serviços – RPS, NÃO TEM VALIDADE COMO NOTA FISCAL, devendo ser convertido em NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da emissão do RPS e até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da emissão, quando for emitido no final do mês”. Art. 318-A Alternativamente ao disposto no artigo 316 desta Lei Complementar, o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, devendo nesse caso, efetuar a sua conversão por NFS-e. Art. 319 Para confecção/impressão do RPS, a autorização será concedida por solicitação do estabelecimento gráfico à Administração Municipal, mediante preenchimento da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Art. 320 O RPS será numerado e utilizado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um), sendo emitido em duas vias, sendo a 1ª (primeira) via destinada para ao tomador dos serviços e a 2ª (segunda) via fica retida no estabelecimento prestador de serviço para posteriormente converter em NFS-e. § 1º O RPS emitido, para todos os fins de direito, perderá sua validade após transcorrido o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da emissão do RPS, ou no 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da emissão, quando for emitido no final do mês. § 2º A não-conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas nesta Lei Complementar. § 3º Na utilização do RPS, será considerada como competência o mês/ano da data de emissão do RPS, independente da data de conversão da NFS-e.” Art. 3º A Seção XIII, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção XIII Do Documento de Arrecadação Art. 321 O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema denominado DEISS (Declaração Eletrônica de Imposto sobre Serviço). Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelecidas no Município de Santa Terezinha de Itaipu e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL. Art. 322 O documento fiscal eletrônico denominado DEISS, que será emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, deverá ser gerado e apresentado ao Fisco Municipal por meio de recursos. § 1º A DEISS destina-se à escrituração e registros mensais de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos em legislação tributária, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), devido ou não ao Município de Santa Terezinha de Itaipu. § 2º O dispositivo eletrônico DEISS, que emitirá a Declaração Eletrônica de ISS, estará disponível no site www.stitaipu.pr.gov.br. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 11 Art. 323 O contador responsável pela empresa prestadora de serviços deve emitir mensalmente através da DEISS, uma relação analítica das informações contidas em cada uma das Notas Fiscais de Serviço Eletrônica, emitidas e recebidas no mês de referência, nota por nota, com o código e a identificação do serviço, de acordo com a classificação e a denominação utilizada pela Lista de Serviço que integra o art. 285 desta Lei Complementar e a entrega será efetuada na forma e sistema da própria DEISS, contendo as seguintes informações: I – os dados de identificação do prestador e do tomador de serviços, do vinculado ou responsável tributário; II – os serviços prestados, tomados, ou vinculados aos responsáveis tributários; III – a identificação dos documentos fiscais cancelados; IV – a natureza, valor e mês de competência dos serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários; V – o valor das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do ISSQN, com a identificação dos respectivos documentos comprobatórios; VI – a inexistência de serviço prestado, tomado, ou vinculado ao responsável tributário no período de referência da DEISS, se for o caso (declaração sem movimento); VII – o valor do imposto declarado como devido ou retido a recolher. Parágrafo Único – O Responsável que trata este artigo deverá preencher e enviar a Declaração individualmente por inscrição municipal. Art. 324 Os registros de que se trata o artigo anterior referem-se ao mês de emissão da nota fiscal de serviços prestados ou tomados e do pagamento, no caso dos serviços tomados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município. Art. 325 Estarão obrigados a apresentar a DEISS à Administração Tributária do Município, ainda que não haja Imposto Sobre Serviço devido ou retido na fonte a recolher, mesmo que o referido imposto não seja devido ao Município de Santa Terezinha de Itaipu, os prestadores de serviços constantes no artigo 314 desta Lei Complementar, a partir do mês de opção pela emissão da NFS-e, tornando-se obrigatório a partir de 1º de julho de 2014. Confirmar prazo § 1° O prestador de serviços deve emitir e enviar mensalmente a declaração prevista no caput desse artigo, mesmo quando não ocorrerem emissões ou recebimentos de Notas Fiscais de serviços no mês correspondente, onde, nesse caso, será informado ao fisco que é a declaração é sem movimento. § 2° Todo aquele que não possuir atividade de prestação de serviços em seus objetivos sociais e que eventualmente e sem regularidade, faça alguma prestação de serviços, somente será obrigado a fazer a declaração prevista no caput deste artigo quando prestar algum serviço previsto nas hipóteses dos incisos II, III e IV, paragrafo único, do art. 312 desta Lei Complementar. § 3° O disposto no caput deste artigo não se aplica à pessoa física. § 4° As hipóteses de isenções, imunidades e demais benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador ou tomador de serviços em regime de tratamento diferenciado previsto em legislação federal ou estadual, não retiram deles a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo, à exceção dos Microempreendedores Individuais – MEI. § 5° Os prestadores de serviços que estão com suas atividades totalmente paralisadas, sem qualquer movimentação de receita ou despesa, deverão formalizar a comunicação deste fato para a Administração Tributária do Município para que fiquem dispensados da apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços. § 6° Fica dispensado à escrituração dos serviços públicos tomados de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, e dos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e suas agências franqueadas. § 7° Os contribuintes do ISSQN sob o regime de estimativa não são obrigados a prestar a Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços. § 8° Os contribuintes mencionados no parágrafo anterior ficarão dispensados de emitirem guias de recolhimento no Sistema DEISS, devendo comparecer mensalmente a Fazenda municipal para retirar sua guia recolhimento estimada. Art. 326 A DEISS deverá ser enviada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. § 1° O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviço será até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. § 2° Se a data a que se refere o caput ou o parágrafo primeiro deste artigo não for dia útil, prorroga-se o prazo para o próximo dia útil. Art. 327 A Declaração, depois de encaminhada a Administração Tributária, poderá sofrer retificações com os benefícios da denúncia espontânea, antes de qualquer medida fiscalizadora relacionada a verificação ou apuração do imposto devido. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 12 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 Parágrafo Único. As guias de recolhimento geradas após a data do vencimento do ISS, mesmo as decorrentes de declarações retificadoras, deverão ser acrescidas das penalidades previstas em lei. Art. 328 O SISTEMA DEISS funcionará de forma instantânea através do endereço eletrônico www.stitaipu.pr.gov.br e conterá, dentre outras, as seguintes funcionalidades: I – escrituração eletrônica de todos os serviços prestados e tomados pelos contribuintes e responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos a incidência do ISSQN, incluindo dispositivo que permita ao declarante indicar os valores retidos ou pagos; II – emissão do comprovante de retenção na fonte do ISSQN; III – geração da Declaração de Imposto sobre Serviço e impressão de seu protocolo; IV – emissão da Guia de Recolhimento do ISSQN devido pelo prestador e/ou tomador do serviço, com código de barras, utilizando padrão FEBRABAN ou padrão estabelecido através de convênio de recebimento de tributos do Município de Santa Terezinha de Itaipu com a rede bancária; V – sistema de envio da declaração; Art. 329 As guias de recolhimento do ISSQN serão geradas e obtidas pelos contribuintes e responsáveis somente por meio do SISTEMA DEISS, salvo os contribuintes sob regime de estimativa, autônomos e sociedade de profissionais e enquadrados no regime do Simples Nacional. Art. 330 Os arquivos relativos às bases de dados do SISTEMA DEISS, transmitidos ou apresentados na forma desta Lei, serão considerados documentos fiscais e, portanto, deverão ser impressos e conservados pelo contribuinte e responsáveis tributários pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data sua transmissão ou apresentação à repartição da Administração Tributária do Município para imediata exibição ao Fisco sempre que solicitado. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput desse artigo, os comprovantes de retenção na fonte do ISSQN, de entrega ou transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços, às guias de recolhimento do ISSQN, aos documentos emitidos ou recebidos em razão de serviços prestados, tomados ou vinculados a contribuintes e responsáveis tributários ou de dedução da base de cálculo e de outros comprovantes dos dados e informações declaradas. Art. 331 O responsável pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN fica obrigado a emitir documento comprobatório do valor do imposto retido, bem como fornecê-lo ao prestador do respectivo serviço. Art. 332 O preenchimento da Declaração Eletrônica de forma inexata, incompleta ou inverídica, a falta da transmissão nos prazos legalmente previstos, bem como o cometimento de outras infrações às obrigações acessórias, relacionadas com o objeto desta Lei Complementar, sujeitam os infratores às penalidades nela previstas.” Art. 4º A Seção XIV, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção XIV Da Substituição e do Cancelamento das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NFS-e Art. 333 O Prestador de Serviço pode usar a função de Substituição da NFS-e para corrigir qualquer dado da nota eletrônica. § 1º A nova NFS-e gerada terá nova numeração e a mesma data e competência da nota substituída. § 2º A nota eletrônica errada é automaticamente cancelada. Art. 333-A O prazo para se efetuar a Substituição da NFS-e pode ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias ao da sua emissão. Parágrafo único. A substituição da NFS-e ficará condicionada a autorização por parte do tomador do Serviço, este por sua vez receberá o e-mail da NFS-e com os dados alterados. Art. 334 A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, ou seja, pelo prestador de serviços por meio do aplicativo web, em até 24 (vinte e quatro) horas da competência seguinte que foi emitida. § 1º Havendo cancelamento da NFS-e, o contribuinte deverá registrar eletronicamente, os motivos que levaram a anulação do documento, momento em que o sistema enviará automaticamente mensagem eletrônica ao tomador do serviço informando a operação do cancelamento. § 2º A NFS-e poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses: I – Quando o cancelamento não ensejar substituição da NFS-e. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR – Quando não tenha sido prestado o serviço e o ISS ainda não houver sido recolhido. Lei nº 1450 de 29 de dezembro de II 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 § 3º A NFS-e não poderá ser cancelada em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o eletrônica ao tomador do serviço informando a operação do cancelamento. § 2º A NFS-e poderá ser cancelada hipóteses: ANO II - Nºnas 356seguintes - 11 de julho de 2014 13 I – Quando o cancelamento não ensejar substituição da NFS-e. II – Quando não tenha sido prestado o serviço e o ISS ainda não houver sido recolhido. § 3º A NFS-e não poderá ser cancelada em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o imposto devido em razão da prestação do serviço. § 4º O RPS emitido indevidamente deve ser convertido primeiramente em NFS-e para posteriormente ser cancelada se a situação permitir. Art. 335 Após o encerramento da competência, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, devendo o contribuinte protocolar requerimento encaminhado à Administração Tributária, identificando: I - Numero do documento a ser cancelado; II - Tomador do Serviço; III - Razões que justifiquem a solicitação de cancelamento.” Art. 5º A Seção XV, do Capítulo III, do Título III da Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção XV Das Disposições Gerais Art. 336 Sem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema da Nota Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de: I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres; II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais. Parágrafo Único. A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 10 (dez) VRSTI´s. Art. 336-A Nas infrações relativas à NFS-e, será aplicado ao prestador de serviços multa no valor de 05 (cinco) VRSTI ´s para: I – cada NFE-e não emitida ou de outro documento ou declaração exigida pela Administração; II – cada emissão indevida de NFS-e, tributáveis como isentos, imunes ou não tributáveis; III – cada NFS-e indevidamente cancelada. IV – cada RPS não convertido em NFS-e. Art. 336-B As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura do Município de Santa Terezinha de Itaipu até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei. Parágrafo único. Após ter transcorrido o prazo previsto no caput, a consulta às NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. Art. 336-C Situações referentes à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e da Declaração Eletrônica de Imposto sobre Serviço, não previstas nesta Lei Complementar poderão ser decididas pela Administração Tributária mediante solicitação do interessado via processo administrativo.“ Art. 6º Fica acrescido o Anexo IV a Lei Complementar nº 088, de 28 de dezembro de 2001, conforme Anexo I desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 11 de julho de 2014. CLÁUDIO EBERHARD PREFEITO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 14 EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 52/2014 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 230/2014 CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: Município de Santa Terezinha de Itaipu DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN/PR REFERENTE AO RECOLHIMENTO DE TAXA DE LICENCIAMENTO 2014 DOS VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM USO NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME RELAÇÃO E COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO EM ANEXO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE COM FUNDAMEN TO LEGAL NO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 VALOR GLOBAL: R$ 4.366,28 (quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO: IMEDIATO DATA: 11 de julho de 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUN. AGROP. E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUN. AGROP. E MEIO AMBIENTE SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SECRETARIA MUN. AGROP. E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEC. MUN. DE INDÚSTRIA,COM. E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DEPARTAMENTO DE CULTURA ÓRGÃO e UNIDADE 0405 FUNÇÃO 15 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS LI MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO PROGRAMA DIST.INSUMOS AGRICOLAS A PEQUEN MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE PE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS PRESERVAÇÃO RECUPERAÇÃO FISCALIZAÇÃO E C MANUTENÇÃO DO CREAS MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIO DA FAZEND SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE USUÁRIOS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, C DESENVOLVER O ESPORTE AMADOR MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV 2.00099 CATEGORIA ECONÔMICA 339039699900 CÓDIGO REDUZIDO 2926 4 16 122 1201 8 16 1201 8 25 0602 12 1702 20 1703 20 DESPESA DEMAIS SEGUROS EM GERAL 122 00070 339039699900 3104 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 243 00090 339039699900 3106 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 16 122 00013 339039699900 3107 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 15 601 00156 339039699900 3112 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 15 606 00151 339039699900 3246 DEMAIS SEGUROS EM GERAL DEMAIS SEGUROS EM GERAL 1004 26 12 782 00163 339039699900 3108 1705 18 14 542 00141 339039699900 3245 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 1203 8 25 244 00104 339039699900 3247 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 1601 4 16 123 00162 339039699900 3248 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 0801 10 23 303 00042 339039699900 2196 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 0901 4 16 122 00047 339039699900 2776 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 0703 27 7 812 00035 339039699900 3102 DEMAIS SEGUROS EM GERAL 1301 13 16 122 00077 339039699900 3103 DEMAIS SEGUROS EM GERAL CLAUDECY COSTA FERREIRA Ordenador de Despesas Decreto nº. 037/2013 P O R T A R I A Nº. 170/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, Artigo nº. 10 e 11 da Lei Complementar nº. 131, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder Avanço Funcional, a partir de 1º de junho de 2014, por tempo de serviço, em decorrência de mérito definido em avaliação de desempenho, aos servidores abaixo relacionados: NOME DO(A) SERVIDOR(A) Aline Keiko Outa Manini Armando Mezalira Cichelero Elizier Rocha Evangelista Domingos Geni Rezende Gisele Moro Guelere DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Helio Pereira Dias Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 Heraldo Neris Pedro DATA ADM. MATR. 16.05.2002 14.06.2002 31.05.1994 31.05.1994 24.05.2012 09.06.2004 12.05.2010 18.05.1992 1523/7 1526/1 651/3 647/5 3028/7 1722/1 2733/2 519/3 CARGO Enfermeira Motorista II Operador de Máquina II Operário Aux.Enfermagem Guarda Patrimonial Aux.Serviços Gerais Dentista REF. PRÓX. REF. 59 27 36 12 17 11 6 63 60 28 37 13 18 12 7 64 16 31.05.1994 647/5 Operário Evangelista Domingos Geni Rezende ANO II -24.05.2012 Nº 356 - 11 3028/7 de julho Aux.Enfermagem de 2014 09.06.2004 1722/1 Guarda Patrimonial Gisele Moro Guelere 12.05.2010 2733/2 Aux.Serviços Gerais Helio Pereira Dias 18.05.1992 519/3 Dentista Heraldo Neris Pedro 04.05.2012 3013/9 Educador Infantil Irene Lori Groth Laercio Cavalcanti de Albuquerque 09.06.2004 1724/8 Guarda Patrimonial 07.06.2004 2240/3 Aux.Serviços Gerais Margarete Dagostim Dal Toé 31.05.1994 634/3 Aux.Serviços Gerais Maria Carmem Hoff Maria das Graças Niero de Roch 18.05.1992 515/0 Dentista Gregolin 07.05.2010 2730/8 Guarda Patrimonial Miguel Archanjo Rojas 18.05.1992 516/9 Recepcionista Neuza Maria Boaroli Ramalho 18.05.1992 498/7 Dentista Rogerio Augusto Ferrer Doimo 08.05.2012 3017/1 Aux.Administrativo Solnage Pereira Pimentel Brol 18.05.1992 499/5 Psicóloga Sonia Maria Martini 09.06.2004 1726/4 Guarda Patrimonial Valcir Pezzi 18.05.1992 510/0 Assistente em Saúde Vera Lucia Quagliotto 09.05.2012 3019/8 Educador Infantil Zeilda de Souza Lima 12 17 11 6 63 23 11 9 14 66 8 17 60 27 63 11 30 20 13 18 12 7 64 24 12 10 15 67 9 18 61 28 64 12 31 21 Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 171/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município e Artigos 27, 28, 29 e 32 da Lei Complementar nº. 096, de 03 de junho de 2003, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder PROMOÇÃO À CLASSE, a partir de 1º de junho de 2014, às professoras abaixo relacionadas: NOME DO(A) SERVIDOR(A) DATA ADM. MATR. CARGO CLASSE PRÓX. CLASSE Cristina De Stefani Gislaine Andreia Tomazini Kolodzey Keila Balieiro Zacarias de Oliveira Tatiana Izabel Fontana München 04.04.1988 22.05.2007 02.02.2011 04.05.1998 1859/7 2405/8 2787/1 2014/1 Professora N-V Professora N-IV Professora N-V Professora N-V M C A H N D B I Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 17 P O R T A R I A Nº. 172/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, Artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº. 131, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder Referências a Título de Incentivo ao Estudo e a Melhor Qualidade de Trabalho, a partir de 1º de junho de 2014, pela conclusão de Curso conforme dispõem os Artigos 15 e 16, da Lei Complementar nº. 131, de 24 de dezembro de 2008, às servidoras abaixo relacionadas: NOME DO(A) SERVIDOR(A) DATA ADM. MATR. CARGO Ana Marcia Pereira da Luz Fernandes 23/06/2014 3362/6 Aux.Serviços Gerais Maria Terezinha Dagostin Guinzani 04/02/1988 100/7 Aux. Contabilidade REF. PRÓX. REF 3 42 5 45 Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 173/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigos 59, 60 e 65 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder férias aos servidores municipais abaixo relacionados, nos períodos que menciona: NOME Ana Dirce Fontana Mantovani Angelo Augusto Ronconi Daniel Novak Dorival de Souza Franco Eudi Pereira Benicio Franciele dos Reis Nandi João Ferreira da Silva CARGO Recepcionista Guarda Patrimonial Guarda Patrimonial Guarda Patrimonial Guarda Patrimonial Enfermeira Guarda Patrimonial Aux.Enfermagem Jucimara Aparecida Benites de Borba Luiza Gabriela Z.Puhl Wlodkowski Enfermeira Maria Terezinha Dagostin Guinzani Aux.Contabilidade Margarete Meia Casa Assistente em Saúde Marta de Almeida Reis da Fonseca Aux.Serviços Gerais Osvaldo Francisco de Souza Motorista II Regina Cristiane de Araujo Chefe de Seção DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR RideltaDE Aparecida Koscrevic Aux.Enfermagem Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11Salete de julho de de 2014Jorgi Ribeiro Escriturária P.AQUISITIVO DIAS 2012/2013 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2012/2013 2012/2013 2006/2007 2013/2014 2013/2014 2011/2012 2013/2014 2012/2013 2011/2012 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 PERÍODO DE FÉRIAS 14/07/2014 a 12/08/2014 10/07/2014 a 08/08/2014 11/06/2014 a 10/07/2014 10/07/2014 a 08/08/2014 10/07/2014 a 08/08/2014 23/06/2014 a 22/07/2014 10/07/2014 a 08/08/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 01/06/2014 a 30/06/2014 04/06/2014 a 03/07/2014 03/07/2014 a 01/08/2014 14/07/2014 a 12/08/2014 07/07/2014 a 05/08/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 18 Marta de Almeida Reis da Fonseca Aux.Serviços Gerais 2013/2014 Osvaldo Francisco de Souza 2011/2012 ANOMotorista II - Nº 356II- 11 de julho de 2014 Regina Cristiane de Araujo Chefe de Seção 2013/2014 Ridelta Aparecida Koscrevic Aux.Enfermagem 2012/2013 Salete de Jorgi Ribeiro Escriturária 2011/2012 Sonia Maria Martini Psicóloga 2012/2013 Wilson de Souza Arruda Fiscal Ob.e Postura 2012/2013 Zelia Kammer Escriturária 2012/2013 30 30 30 30 30 30 30 30 03/07/2014 a 01/08/2014 14/07/2014 a 12/08/2014 07/07/2014 a 05/08/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 07/07/2014 a 05/08/2014 Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 174/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigo 129, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder férias aos empregados públicos municipais abaixo relacionados, nos períodos que menciona: 1 NOME CARGO P.AQUISITIVO DIAS PERÍODO DE FÉRIAS Libertad Garcia da Silva Cavalheiro Ag.Comb.Endemias 2013/2014 30 01/07/2014 a 30/07/2014 Norma Teixeira de Almeida Ag.Comun.Saúde 2012/2013 30 01/07/2014 a 30/07/2014 Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 175/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigos 59, 60, 64 e 65 da Lei Complementar nº. 130/2008, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 Conceder férias ao servidor municipal abaixo relacionado, no período que menciona, 122/2013; ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 RESOLVE: 19 Conceder férias ao servidor municipal abaixo relacionado, no período que menciona, sendo 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário: NOME CARGO P.AQUISITIVO DIAS PERÍODO DE FÉRIAS Paulo Aparecido dos Santos Escriturário 2003/2004 20 09/06/2014 a 28/06/2014 Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 176/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder, Licença Prêmio de 06(seis) meses, no período de 14 de julho de 2014 a 13 de janeiro de 2015, à servidora CECI HELENA BOTH ZIMMER, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 11, matrícula nº. 1988/7, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 5.208.104-1-SSP/PR e do CPF nº. 022.982.859-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil Parque dos Estados, sendo a mesma referente ao período aquisitivo de 10 de novembro de 2002 a 09 de novembro de 2012. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 177/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 RESOLVE: Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro ANO II - Nº 356 de julho de 2014 de 2008, em especial os- 11 Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; 20 RESOLVE: Conceder, Licença Prêmio de 3(três) meses, no período de 15 de julho de 2014 a 14 de outubro de 2014, à servidora NELSI FREIBERGER, Professora N-V, Classe L, matrícula nº. 1886/4, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 6.389.601-2-SSP/PR e do CPF nº. 637.237.439-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, período matutino, sendo a mesma referente ao período aquisitivo de 1º de março de 2001 a 28 de fevereiro de 2006. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 178/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder, Licença Prêmio de 3(três) meses, no período de 15 de julho de 2014 a 14 de outubro de 2014, à servidora NELSI FREIBERGER, Professora N-V, Classe F, matrícula nº. 2149/0, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 6.389.601-2-SSP/PR e do CPF nº. 637.237.439-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, período vespertino, sendo a mesma referente ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2002 a 12 de fevereiro de 2007. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 179/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 RESOLVE: Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos e 122/2013; ANO II - Nº nº. 356 037/2013 - 11 de julho de 2014 21 RESOLVE: Conceder, Licença Prêmio de 3(três) meses, no período de 19 de setembro de 2014 a 18 de dezembro de 2014, à servidora ZELIA ZILLI, Professora N-V, Classe E, matrícula nº. 2228/4, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1.058.691-7-SSP/PR e do CPF nº. 284.507.799-87, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, período matutino, sendo a mesma referente ao período aquisitivo de 2 de fevereiro de 2004 a 1º de fevereiro de 2009. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 180/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigos 59, 60 e 65 da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008 e Artigo 55 da Lei Complementar nº. 096, de 03 de junho de 2003, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder férias às servidoras da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionadas, nos períodos que menciona: NOME MATR. P.AQUISITIVO DIAS Juliana Raquel Liberalli Acordi Juliana Raquel Liberalli Acordi Rosilene de Souza Guelere 2031/1 2093/1 2225/0 2013/2014 2013/2014 2013/2014 30 30 30 PERÍODO DE FÉRIAS 09/07/2014 a 07/08/2014 09/07/2014 a 07/08/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 181/2014 DATA: 27 de junho de 2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, ANO II - Nºde 356 - 11 de julho de 2014 DATA: 27 de junho 2014. 22 O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigo 23, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; e CONSIDERANDO a necessidade de recursos humanos na Assessoria Especial para Captação de Recursos e Relações Institucionais; R E S O L V E: Transferir, por necessidade de trabalho, a partir de 1º de junho de 2014, a servidora VALDERENE CANAPA, Auxiliar Administrativo, Referência 46, matrícula nº. 65/5, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 4.565.019-7-SSP/PR e do CPF nº. 723.262.809-97, da: Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitações e Contratos, para: Gabinete do Prefeito, Assessoria Especial de Governo, Assessoria Especial para Captação de Recursos e Relações Institucionais, deste município. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 060, de 4 de fevereiro de 2013. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 182/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 392 da CLT, Artigo 59, Inciso VI e Artigo 116, Inciso X da Lei Orgânica do Município; Decreto nº. 037, de 07 de janeiro de 2013, Lei nº. 8.213, de 24.07.1991, alterada pela Lei nº. 10.710, de 05.08.2003 e Artigo 1º., Parágrafo Único da Lei nº. 1.318, de 13 de agosto de 2010 e Atestado Médico, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder, Licença Maternidade, por 180(cento e oitenta) dias, no período de 25 de junho de 2014 a 21 de dezembro de 2014, à emprega pública ANDRESSA MARIA DA SILVA, Agente de Combate às Endemias, matrícula nº. 2880/0, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 10.283.166-7-SSP/PR e do CPF nº. 087.902.539-57, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Saúde, deste município. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 23 P O R T A R I A Nº. 183/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigo 23, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; e CONSIDERANDO o excesso de servidoras ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no CMEI Áureo Eyng e a necessidade de recursos humanos na CMEI Caic; R E S O L V E: Transferir, por necessidade de trabalho, a partir de 3 de junho de 2014, a servidora ROSANA MARTINS GUIMARÃES, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 9, matrícula nº. 2244/6, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 7.050.166-0-SSP/PR e do CPF nº. 026.146.59967, da: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil Áureo Eyng, para: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil CAIC, deste município. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 020, de 5 de fevereiro de 2014. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 184/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigo 23, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; e CONSIDERANDO a necessidade de recursos humanos na Escola Municipal Cecília Meireles; e R E S O L V E: Transferir, por necessidade de trabalho, a partir de 3 de junho de 2014, a servidora REGINA FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 5, matrícula nº. 3283/2, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 9.422.651-1-SSP/PR e do CPF nº. 051.407.92907, da: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil CAIC, para: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, deste município. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II -delegado Ed. nº 356 - 11 de julho foi osde 2014 referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor 07, da: Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil CAIC, de Educação, Departamento do ANO IIpara: - Nº 356Secretaria - 11 de julhoMunicipal de 2014 24 Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, deste município. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 021, de 05 de fevereiro de 2014. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 185/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, no Artigo 23, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; e CONSIDERANDO o memorando nº 172/2014, da Secretaria Municipal de Educação; R E S O L V E: Revogar na totalidade, a partir de 05 de maio de 2014, a Portaria nº 116, de 05 de maio de 2014, que transferiu “por necessidade de trabalho, a servidora IVONI PEZZI DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 7, matrícula nº. 2265/9, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 6.280.602-8-SSP/PR e do CPF nº. 628.064.919-91, da Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Centro Municipal de Educação Infantil Áureo Eyng, para Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Cecília Meireles, deste município”. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 27 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 186/2014 DATA: 27 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 76, 77 e 81, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 76, 77 e 81, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de ANO dezembro 2008, emjulho especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; II - Nºde 356 - 11 de de 2014 25 RESOLVE: Conceder, a partir de 1º de junho de 2014, Adicional de Insalubridade no percentual de 40%(quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, à servidora abaixo relacionada, devido a mesma exercer suas funções em condições insalubres, exceto por ocasião de férias e/ou afastamento das funções: NOME MATR. ADM. Ghenifer Cristina Talheimer 2862/2 10/05/2011 CARGO Dentista Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de junho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 187/2014 DATA: 30 de junho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI e Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso X da Lei Orgânica do Município, Lei nº. 8.213, de 24.07.1991, alterada pela Lei nº. 10.710, de 05.08.2003, Lei Complementar nº. 145, de 22 de fevereiro de 2010 e Atestado Médico, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder Licença Maternidade, por 180(cento e oitenta) dias, no período de 28 de junho de 2014 a 24 de dezembro de 2014, à servidora ANA MARCIA PEREIRA DA LUZ FERNANDES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 5, matrícula nº. 3362/6, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 7.959.621-3-SSP/PR e do CPF nº. 052.927.02935, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, deste município. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 30 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 26 P O R T A R I A Nº. 188/2014 DATA: 1º de julho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 76, 77 e 81, da Lei Complementar nº. 130, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder, a partir de 1º de julho de 2014, Adicional de Insalubridade no percentual de 40%(quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor abaixo relacionado, devido o mesmo exercer suas funções em condições insalubres, exceto por ocasião de férias e/ou afastamento das funções: NOME MATR. ADM. CARGO João Batista da Silva 3363/4 01/07/2014 Operário Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 1º de julho de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE P O R T A R I A Nº. 190/2014 DATA: 1º de julho de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Artigo 122, Parágrafo Único da Lei Complementar nº. 130, de 24/12/2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Prorrogar, a partir de 02 de julho de 2014, a Licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 60(sessenta) dias, concedida à servidora SHARLYNE DE ARAUJO REIS DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professora N-I, Classe C, matrícula nº. 2490/2, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 3.069.667-0-SSP/PR e do CPF nº. 020.929.499-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, deste município. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 1º de julho de 2014. PUBLIQUE-SE Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REGISTRE-SE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 27 E D I T A L Nº. 005/2014 EMENTA: DEFINE CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS FINANCIADOS POR RECURSOS PROVENIENTES DA DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEVIDO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS, AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – CMDCA. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, Lei Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005, Resolução nº. 007/2014 CMDCA e considerando a decisão colegiada da Reunião Ordinária nº. 006, realizada em 10 de junho de 2014; RESOLVE: Art. 1° Convocar as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuem no atendimento a Crianças e Adolescentes para apresentarem projetos que serão financiados através dos recursos depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, oriundos da destinação do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 260-I, III, da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. § 1º Poderão apresentar projetos todas as entidades devidamente registradas no CMDCA no segmento de atendimento a Criança e Adolescente. § 2º Os projetos apresentados visarão: I – melhoria na infraestrutura para aprimoramento das ações; II – melhoria na qualidade do atendimento; III – aspectos inovadores. Art. 2° As entidades que desejarem concorrer aos recursos deverão apresentar seus projetos conforme orientações apresentadas nos Anexos I e II deste Edital, juntamente com o Certificado de Registro no CMDCA de Santa Terezinha de Itaipu, Projeto, Plano de Aplicação e o mínimo de três orçamentos (pesquisa de preços), para análise da Comissão de Orçamento e Financiamento designada pela Resolução nº. 004/2014 deste Conselho. I – no Plano de Aplicação deverá constar somente despesas de custeio e equipamentos (investimento) e as mesmas deverão ser apresentadas em planilhas separadas; II – Os orçamentos apresentados deverão constar razão social, CNPJ e assinatura do fornecedor; III – A utilização dos recursos do FMDCA pelas entidades selecionadas deverá observar os princípios da economicidade, razoabilidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e da eficiência, além de procedimentos análogos aos previstos na lei de licitações (Lei 8.666/93). CMDCA; Art. 3º O processo de seleção das propostas para o financiamento contará com as seguintes etapas: I – Apresentação, pelas entidades, de projetos para financiamento; II – Análise e escolha dos projetos pela Comissão de Orçamento e Financiamento; III – Apresentação dos Projetos pela Comissão de Orçamento e Financiamento em reunião plenária do IV – Deliberação e emissão de Resolução pelo CMDCA; V – Encaminhamento da Resolução de aprovação dos Projetos ao responsável na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu para que se tomem as providências necessárias ao processo de conveniamento. Art. 4º Os critérios para seleção dos projetos apresentados pelas entidades estão subdivididos em eliminatório, classificatórios e de desempate, sendo: § 1º Eliminatório: I – Não possuir registro no CMDCA; II – Projeto incompatível com o estabelecido neste Edital. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR § 2º Classificatório (máximo de 10 pontos): Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 I – Projeto que apresente melhoria na infraestrutura para aprimoramento das ações (3 pontos); § 1º Eliminatório: I – Não possuir registro noANO CMDCA; II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 II – Projeto incompatível com o estabelecido neste Edital. § 2º Classificatório (máximo de 10 pontos): I – Projeto que apresente melhoria na infraestrutura para aprimoramento das ações (3 pontos); II – Projeto que vise melhoria na qualidade do atendimento (4 pontos); III – Projeto que vise aspectos inovadores (3 pontos). § 3º Desempate: I – Entidade com maior tempo de registro no CMDCA; II – Projeto que beneficie maior número de crianças e adolescentes. 28 Art. 5º Serão selecionados 02 (dois) projetos que serão financiados, respectivamente, nos valores de R$ 3.513,63 (três mil quinhentos e treze reais e sessenta e três centavos) e R$ 3.513,60 (três mil quinhentos e treze reais e sessenta e centavos). Parágrafo Único. Havendo apenas 01 (um) projeto inscrito e/ou aprovado, este receberá o montante total do repasse. Art. 6º O processo de apresentação, análise e seleção dos projetos acontecerá em conformidade com o seguinte calendário: I – 11/07/2014, publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município; II – 14/07/2014 a 01/08/2014, apresentação dos projetos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto a Secretaria Executiva dos Conselhos; III – 04/08/2014 a 06/08/2014, análise dos projetos pela Comissão de Orçamento e Financiamento; IV – 07/08/2014, apresentação das analises em plenária do CMDCA, discussão e deliberação do Conselho; V – 07/08/2014, edição e publicação de Resolução com os projetos aprovados; VI – 08/08/2014, encaminhamento da documentação pertinente para providenciar o conveniamento. Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Orçamento e Financiamento, os prazos serão ajustados para análise e emissão de pareceres por meio de Editais e a deliberação final será realizada pela plenária do Conselho em reunião previamente convocada. Art. 8º Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Santa Terezinha de Itaipu, 10 de julho de 2014. BRUNO SPRICIGO Presidente do CMDCA ANEXO I 1. PLANO DE APLICAÇÃO NOME DA ENTIDADE ENDEREÇO DA ENTIDADE Rua Telefone: E-mail: Bairro: Cidade: Santa Terezinha de Itaipu-Pr NOME DO RESPONSÁVEL CNPJ nº Conta Corrente para repasse Nº CEP 85.875-000 BANCO FUNÇÃO CPF Presidente AGÊNCIA Telefone do(a) Presidente CIDADE Santa Terezinha de Itaipu-Pr INÍCIO TÉRMINO ____/____/______ ____/_____/_______ VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Valor total previsto para repasse anual Valor total da contrapartida R$ 0,00 R$ 0,00 Enquadramento da Tipificação de serviços socioassistenciais da entidade - CNAS OBJETO DO CONVÊNIO Quantidade de parcelas previstas Total de atendimentos previstos/mensal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 Descrever: ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 29 2. ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE: 3. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE (Marque um X) Assistência a criança e ao adolescente Assistência ao portador de deficiência Assistência comunitária 4. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO (Marque um X) Aquisição de equipamentos e material permanente Atividades, serviços ou manutenção Obras (ampliação e reforma) 5. META Meta Descrição da meta (Conforme artigos 10 e 11, IV todos da IN 61/2011 Tce-Pr) Unidade de Medida Informar uma das opções abaixo: a)atendimentos e)pessoas b)metro linear f)procedimento(s) c)metro g)unidade(s) quadrado d)percentual Quantidade 6. RELAÇÃO DAS ETAPAS/FASES META Etapa/ Fase DATA Início Fim Das atividades Das atividades Descrição da Etapa/Fase Recurso do convênio Valor Previsto Contrapartida (se houver) Total TOTAL GERAL 7. DADOS DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA ENTIDADE QUE SERÁ CUSTEADO COM RECURSO DO CONVÊNIO (Se Houver) Modelo Ano de fabricação Placa Tipo de combustível Renavan NOTA: Nos termos do Artigo 20, parágrafo único, inciso III, alínea “c” da IN nº 61/2011 do Tce-Pr, as notas fiscais de despesas com combustíveis e demais despesas com manutenção de veículo, devem obrigatoriamente identificar: o veículo e placa, bem como a indicação da marcação do hodômetro (km). 8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÊS Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro ANO DE REFERÊNCIA 2014 2014 2014 2014 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 TOTAL VALOR PREVISTO PARA REPASSE R$ Despesa com Outras Despesas Pessoal Correntes CONTRAPARTIDA R$ VALOR TOTAL R$ ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 30 Dezembro 2014 TOTAL NOTA: Nos termos do Artigo 20, parágrafo único, inciso III, alínea “a” da IN nº 61/2011 do Tce-Pr, as primeiras vias das notas fiscais de compras ou de prestação de serviços devem obrigatoriamente demonstrar: - os devidos descontos legais e - estar certificadas quanto ao recebimento dos bens ou dos serviços pelo responsável identificado. 9. PLANO DE APLICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA E DESDOBRAMENTO DA DESPESA APLICAÇÕES DIRETAS 31 90 00 00 00 CÓDIGO TÍTULO VENCIMENTOS E 3 1 90 11 01 SALÁRIOS 3 1 90 11 43 13º SALÁRIO 3 1 90 11 45 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 3 1 90 16 99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3 1 90 46 00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO 3 3 90 30 00 00 CÓDIGO TÍTULO ESPECIFICAÇÃO Registrar as despesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal administrativo, inclusive do RPPS, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar as despesas com gratificação de natal (13º salário) pessoal civil, inclusive do adiantamento, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar as despesas abono concedido a todos os empregados e servidores como remuneração do período de férias anuais – um terço a mais do que o salário normal, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. VALOR Registra as outras despesas de pessoal das demais áreas da Administração Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta. ESPECIFICAÇÃO Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores COMBUSTÍVEIS E estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas 3 3 90 30 01 LUBRIFICANTES hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e AUTOMOTIVOS baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para atete, óleo para freio hidráulico e afins. Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de GÁS E OUTROS iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os 3 3 90 30 04 MATERIAIS gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, ENGARRAFADOS hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou GÊNEROS DE conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, 3 3 90 30 07 ALIMENTAÇÃO cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao 3 3 90 30 11 MATERIAL QUÍMICO combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, MATERIAL EDUCATIVO botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, 3 3 90 30 14 E ESPORTIVO esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, MATERIAL DE carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, 3 3 90 30 16 EXPEDIENTE espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas MATERIAL DE protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário 3 3 90 30 17 PROCESSAMENTO DE contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e DADOS acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, MATERIAL DE acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas 3 3 90 30 19 ACONDICIONAMENTO E plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas EMBALAGEM gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, MATERIAL DE CAMA, 3 3 90 30 20 residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, MESA E BANHO guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, MATERIAL DE COPA E etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, 3 3 90 30 21 COZINHA coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, MATERIAL DE LIMPEZA VALOR ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 3 3 90 30 22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO 3 3 90 30 23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 3 3 90 30 24 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3 3 90 30 25 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 3 3 90 30 26 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 3 3 90 30 29 MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 3 3 90 30 31 3 3 90 30 39 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 3 3 90 30 42 FERRAMENTAS SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 31 Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola,condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades,impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão,tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta,torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado,esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores,eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo,lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia,molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem,condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio,mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos,tapetes, válvula da marcha-lenta e termostática, velas e afins. Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas,ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira,primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. TOTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3 3 90 36 00 00 CÓDIG TÍTULO ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE APOIO Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa ADMINISTRATIVO, física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e 3 3 90 36 35 00 TÉCNICO E motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins. OPERACIONAL Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de 3 3 90 36 07 00 ESTAGIÁRIOS estagiários ou monitores. TOTAL NOTA: Nos termos do Artigo 20, parágrafo único, inciso III, alínea “d” da IN nº 61/2011 do Tce-Pr, obrigatoriamente os recibos de pagamentos aos profissionais autônomos devem apresentar os descontos legais, nome completo, assinatura, número da carteira de identidade, do CPF e do registro profissional no Conselho de Classe, ou órgão equivalente responsável pela regulamentação da atividade profissional, valor em algarismo arábico e por extenso, além do objeto detalhado da prestação do serviço. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3 3 90 39 00 00 CÓDIGO TÍTULO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte MANUTENÇÃO DE técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para 3 3 90 39 08 SOFTWARE acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e 3 3 90 39 10 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS afins imóveis de interesse da administração pública. Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações MANUTENÇÃO E de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações 3 3 90 39 16 CONSERVAÇÃO DE elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, BENS IMÓVEIS divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. MANUTENÇÃO E Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações CONSERVAÇÃO DE de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, 3 3 90 39 17 MÁQUINAS E aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, EQUIPAMENTOS eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. MANUTENÇÃO E Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR 3 nº 1450 3 de 2990 39 de 19 CONSERVAÇÃO DE tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, Lei de dezembro 2012 VEÍCULOS lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 VALOR VALOR ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 32 3 3 90 39 19 3 3 90 39 20 3 3 90 39 43 3 3 90 39 44 3 3 90 39 47 3 3 90 39 57 3 3 90 39 58 3 3 90 39 63 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS 3 3 90 39 69 SEGUROS EM GERAL 3 3 90 39 77 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/ MONITORADA 3 3 90 39 81 SERVIÇOS BANCÁRIOS 3 3 90 39 83 3 3 90 39 94 3 3 90 39 95 3 3 90 39 97 3 3 90 39 99 3 3 90 39 99 SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica. Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins. Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação. Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos. Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico. Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras. Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados. Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware. Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, DESPESAS DE concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, TELEPROCESSAMENTO SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins. ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, Registra o valor das despesas com taxas de anuidades em associações, federações, 60 FEDERAÇÕES E conselhos e afins. CONSELHOS DEMAIS SERVIÇOS DE Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em 99 TERCEIROS, PESSOA subitens específicos. JURÍDICA TOTAL OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS – 3 3 90 47 00 00 Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 3 3 90 47 18 3 3 90 47 99 01 INSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA OUTRAS OBRIGAÇÕES 00 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética. (imposto de renda) TOTAL EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4 4 90 52 00 00 Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos APARELHOS E de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho 4 4 90 52 06 EQUIPAMENTOS DE de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, COMUNICAÇÃO fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins. 4 4 90 52 12 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 4 4 90 52 18 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 4 4 90 52 19 DISCOTECAS E FILMOTECAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 MÁQUINAS E Ano Ed. nº90 356 -52 11 de30 julho de 2014 4 II - 4 EQUIPAMENTOS Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins. Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de Sintética ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 4 4 90 52 30 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 4 4 90 52 32 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS 4 4 90 52 33 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 4 4 90 52 34 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 4 4 90 52 35 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 4 4 90 52 36 MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS 4 4 90 52 39 EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS 4 4 90 52 42 MOBILIÁRIO EM GERAL 4 4 90 52 51 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS 33 Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins. Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins. Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, portachapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. TOTAL TOTAL GERAL (Incluso todas as categorias) Santa Terezinha de Itaipu-Pr, ______ de _________ de 2014. NOME E ASSINATURA Presidente da Entidade De acordo com o plano de aplicação. NOME E ASSINATURA Secretária mun. de assistência social Decreto nº ANEXO II Ofício nº. _____/2014. Ao Senhor Bruno Spricigo Presidente do CMDCA Santa Terezinha de Itaipu/PR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014 Senhor Presidente, Santa Terezinha de Itaipu, em ___ de ______ de 2014. Presidente do CMDCA Santa Terezinha de Itaipu/PR 34 ANO II - Nº 356 - 11 de julho de 2014 Senhor Presidente, Em atendimento ao Edital nº. 005/2014, encaminhamos anexas duas vias do projeto “especificar nome do projeto” e os orçamentos prévios, para apreciação e aprovação deste Conselho. Solicitamos a liberação dos recursos financeiros oriundos de destinação do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica, depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ _________, para execução do referido Projeto. Atenciosamente, _______________________ Representante Legal Entidade Cláudio Dirceu Eberhard Diário Oficial do Município Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184 Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR E-mail:[email protected] Edição, publicação e assinatura digital: Comunicação Social A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 356 - 11 de julho de 2014