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CamAra Muni cipal de I1aguaí
Estado do Rio Jt J\lnc1n1
A câtnara Municipal. de rtagua:i, peloe seus represontantes legais, decr.!!
ta, e
ellt
aanciono ã presente deliberação.
t!
D E L I
B E R A Ç I
O
Dispõe SÔbre a previsão da Receita e a
fixação da Despesa para o exero!cio .1
cooom1co-!inanceiro de 1967. -
J.rtO lº- A receita geral do MunicÍpio para o exero!cio economioo-finanoeiro de 1967, é
orçada Sll liS 550. 000. 000(Qllinhentos e cincoenta milhões de cruzeiros) e será arrecadada
•
llll
:fol'll& do estituido pela Emenda Constitucional no 18, de lº de dezembro de 1965>ParÓçato Únioo- A receita prevista nêste artigo obedecerá. ao seguinte Sumá -
rio Gere1 por :fontes :
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J.rtll
•
ll - Tributaria
12 • Patrimonial
..............
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Ili
h
295.120.000,
1.610,000,
~60. 000,
13 - Indus tri.e.l. •••• ••••••• •••
14 - ~ns:terênciaa Cor rentes ••
"
n
9 600.000,
15 • Diversas
••••••••••••••
n
59. 010. 000,
20 - Cepital
................
li
~10.0001
TO'?AL ;;;;;;;;
li
550.00Q. ooo,
20- A despeea geral, para identieo exerd'.c!o f1nanceiro 1
é fixada
s iS 550. 000.000,
(QuiDhentoa e oinooenta milhões de cruzeiros ) e seré. P888- na fol'llS co estituido pela /
Lei l"edoral 4.320, de 17 de aarç:i de 1964; dECSia Legislações vigentea e classificadas
-
na coatormidade do s"611inte Sumário Geral por funções do Governo:
O - Govarno e Administreção
.·
Geral.
l - Encargos Gerais
2 - l"omento aos Rec. Natur~
is Agropecuários
4 - Transporte e Comunicação
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6 • Bducação e Cultura
•
7 - Saude
e-
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n
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Trabalho, Previdência e
Assistencia Social
~
9 - Habi ta9ão e S erv. Urbanos
!l!OT~ • • • •••
"
155. 6;0. ooo,
6.000. 000,
778. 000,
51.464. 000,
98.284. ooo,
21. 292. ooo,
5,.440. 000,
" _ _ 1~6::::'~·~1;,::~~·~ooo=•L..55 o. 000. 000,
Ártº }º· l'ioa o Executivo Municipal. autorizado:
§ 111- A suplemsntar, por decreto, créditos su:pla:nentares até a :IJllportânoia de
8 148. 000. 000, (Cento e quarenta e oito milhões de cruzeiros ) 1 obedecendo as nomas e
diaposiÇÕes do Artº 43, da Lei Pederal 4.320 de 17 de mar90 de 1964 e Art11 144, da Lei
Estadual de ull 109, de 16 de fevereiro de l948(L. o. M.);
J
Camâra Municipal de Iiaguai
l:3tl\do do Rio Ú<: Juu..:irc.1
CONTI!IUAÇÃO
§ 211-
A reallzar, em qualquer mêa do exerc{cio :financeiro, operaÇoel! de crêclitos
por antecipa.,,Eee dn receita, para atender
83
in.s~ciência.S de caixa;
Artll 411- Integrm , ainda, a pre:1ente Lei de Meios os seguintes quadros d'1111oll3tl'ativos
•
e
discrilllinativos:
§ 111- Da Rooeita e Despesa segunào as Categorias Econômicas, AliEJO I ;
§ 211- Da Receita por fontB3 e re3pective. Legislação, ÂliEJO II;
§ 311- Das Dota9Ões por org'éD do Oovêrno Municipal e da Admini.Stração, Despesa /
..
AllKXO III;
'
Art ll 5º- Acompanham elit a Delibera9íio os seguintes Quadros Deaon:strativos das Dospesas, P!.
las:
§ 111- !'unções, aasundo as categor1.ss econômicas, ANEJ<D VI;
§ 2º- Ce.tegoria.s Ecnômicos, segundo as funções , ANSXO VII;
§ 311_ Unidades or9E1111entár1as, segundo as Categorias Econômica.a, ANEXO VIII;
§ 411- Unidadeo or9amentár1a.s , segundo as f unções, ANEXO Ix;
Art11 611- Fica o cnete do Executivo Municipal autorizado a complementar, por decreto , o
•
'
tabêlecimento que as alter ações e substituições Tribtttárias , podei.·&> advir c~m o CÓdigo /
•
Tributário
Nacional e Estadual;
Artll 711- Esta Deliberação entrará em vigÔr ne. data de sua publicação e produzira etoitoa/
à
partir de 111 de janeiro de 19671
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a11- Revogadas
a.s d13poeiçÕes ~ contrário.
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