Diário Oficial de Contas - www.juina.mt.gov.br.

Transcrição

Diário Oficial de Contas - www.juina.mt.gov.br.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 1
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
PRESIDÊNCIA
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM
DECISÃO
DECISÃO Nº 599/PRES/AJ/2016
PROCESSO :
INTERESSADO:
ASSUNTO :
RELATOR :
TRIBUNAL PLENO
Conselheiro Presidente Antonio Joaquim
Diante dos fundamentos explicados no autos, com fundamento no artigo
21, inciso XXII da Resolução Normativa 14/2007, na Lei Estadual 10.182/2014 e nas informações
prestadas pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, acolho o Parecer 548/2016 da
Consultoria Jurídica-Geral e DEFIRO o reenquadramento do servidor a seguir relacionado, com
efeitos a partir das datas especificadas.
Publique-se.
Conselheiro Vice-presidente Valter Albano
Conselheiro Corregedor-geral José Carlos Novelli
Conselheiro Ouvidor-geral Waldir Júlio Teis
Gabinete da Presidência, 13 de junho de 2016.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
Conselheiro Domingos Neto
Conselheiro Sérgio Ricardo
Conselheiro Moises Maciel
Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima
Conselheiro Substituto Isaias Lopes da Cunha
Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira
Conselheiro Substituto João Batista Camargo
Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques
Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
Secretária-geral do Tribunal Pleno Ligia Maria Gahyva Daoud Abdallah
PRIMEIRA CÂMARA
9.229-0/2016
LUCIANO MACAÚBAS LEITE DE CAMPOS
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM
AVISOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO* – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016**
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu
pregoeiro oficial, nomeado pela Portaria Portaria nº 006/2016 de 19/01/2016, vem a público
divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 07/2016, processo
administrativo nº 6.579-0/2016, cujo objeto trata de aquisição e instalação de 18 (dezoito)
luminárias para postes e 14 (quatorze) holofotes, a serem utilizados no estacionamento superior
interno deste Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e
quantidades descritas no Termo de Referencia nº 123/2016, a qual teve como vencedora a
seguinte empresa:
LOTE
LICITANTE VENCEDORA
VALOR
(R$)
Conselheiro Sérgio Ricardo - Presidente da Primeira Câmara
1
Só Led Comércio Varejista de Artigos de Iluminação Ltda. - ME
21.900,00
Conselheiro José Carlos Novelli
Conselheiro Waldir Júlio Teis
2
Só Led Comércio Varejista de Artigos de Iluminação Ltda. - ME
12.395,74
Cuiabá,6 de junho de 2016.
Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira
Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques
Conselheiro Substituto Moises Maciel
Secretária da Primeira Câmara Elizabet Teixeira Sant'Anna Padilha
Carlos José de Campos
Pregoeiro Oficial
* Original assinado nos autos do processo.
**Republica-se por ter saído incorreto
SEGUNDA CÂMARA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO 4/2016
Conselheiro Domingos Neto - Presidente da Segunda Câmara
Conselheiro Valter Albano
Conselheiro Moises Maciel
Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima
Conselheiro Substituto Isaias Lopes da Cunha
Conselheiro Substituto João Batista Camargo
Secretário da Segunda Câmara Jean Fábio de Oliveira
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
conferidas através do artigo 21, inciso V do Regimento Interno deste Tribunal e em cumprimento ao
artigo 3º da Lei 8.666/93 e 4º da Lei 10.520/02 e suas alterações, torna pública a
HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço 4/2016,
processo administrativo 4.550-0/2016, cujo objeto a futura e eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de material de expediente, conforme descrição constante no Termo
de Referência 53/2016, com os seguintes valores:
Lote
Licitante vencedora
Valor Global
1
Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP
R$ 102.920,50
2
Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP
R$ 45.140,00
3
Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP
R$ 74.886,70
4
LF Comércio e Equipamentos de Informática e Representações Ltda. R$ 226.435,00
ME
5
Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP
R$ 59.500,00
6
Graffite Comércio e Representação Ltda. EPP
R$ 20.130,00
7
Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP
R$ 45.040,00
Procurador-geral de Contas Gustavo Coelho Deschamps
Procurador-geral de Contas Substituto William de Almeida Brito Junior
Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar
Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 2
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Tribunal de Contas, 14 de junho de 2016.
5.2. Realizar o fornecimento do objeto deste instrumento nos termos estabelecidos no Edital de
Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 160/2016.
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Presidente
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Tribunal de Contas.
No caso de subcontratação autorizada pelo TCE-MT, a Detentora continuará a responder direta e
exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao TCE-MT ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo, relativos à execução da Detentora ou em conexão com ele, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da
Contratante.
EXTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2016
5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho
com seus empregados, em virtude da execução da presente instrumento ou em conexão com ele,
ainda que ocorridos em dependências do TCE/MT.
PREGÃO PRESENCIAL PARA RESGISTRO DE PREÇO Nº 09/2016
PROCESSO Nº 7.221-4/2016
Pelo presente instrumento o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo Conselheiro Presidente
ANTONIO JOAQUIM, RESOLVE registar os preços da empresa IZAIAS ROBERTO DE LIMA
SOM ME, inscrita no CNPJ/MF 03.522.396/0001-25, com endereço na Rua São Joaquim, nº 346,
Centro Sul, Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. Izaias Roberto de Lima, portador do RG nº
940951 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 914.542.041-68, de acordo com a classificação por
ela alcançada no certame em epígrafe, visando o fornecimento e substituição de telas tipo
sombreamento, na cor prata, a serem utilizadas em coberturas, contendo aproximadamente
3.200m² de área, conforme quantidades estimadas e valores constantes na Cláusula Quarta
abaixo, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço
nº 09/2016 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da
Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual nº
7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
5.6. Será de inteira responsabilidade da Detentora quaisquer danos que venham a ocorrer ao TCE
ou a terceiros, decorrentes do próprio fornecimento dos produtos.
5.7. A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a
entrega dos produtos.
5.8. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora possa executar o objeto
dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a fiscalização do objeto deste Instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação da empresa qualificada na Cláusula Quarta, para futura e eventual contratação de
empresa para fornecimento e substituição de telas tipo sombreamento, na cor prata, a serem
utilizadas em coberturas, contendo aproximadamente 3.200 m² de área, não sendo aceitas telas
contendo emendas, para aplicação nos estacionamentos externos deste Tribunal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na
modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 09/2016, com fundamento nas Leis nº
10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber,
conforme autorização da Autoridade Competente, Conselheiro Presidente Antonio Joaquim,
disposta no processo nº 7.221-4/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A Detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos para atender as necessidades
do TCE/MT, conforme especificado no Termo de Referência nº 160/2016
3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 09/2016 e seus anexos.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a Detentora de total responsabilidade quanto
ao fornecimento dos mesmos.
6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou
suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das
especificações desta Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1. O Ata de Registro de Preço terá a sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
7.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço as situações referidas
nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS ALTERAÇÕES NA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo do Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e
Parcerias, do Tribunal de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive
o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto
no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Detentora: IZAIAS ROBERTO DE LIMA SOM ME
CNPJ: 03.522.396/0001-25
8.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado
o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Endereço: Rua São Joaquim, nº 346, Centro Sul, Cuiabá/MT
Telefone: (65) 9234-6675
E-mail [email protected]
8.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
Representante Legal: Izaias Roberto de Lima
RG nº 940951 SSP/MT
CPF 914.542.041-68
CLÁUSULA NONA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO
PARTICIPANTES
9.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que
não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e nos Decretos Estadual nº 7.217/2010
e Federal nº 7.892/2013.
LOTE ÚNICO
Item
Descrição
1
Fornecimento e substituição de lona
tipo sombreamento, para utilização em
estacionamentos externo, tamanho de
5,20 m de largura, na cor prata, sem
costuras e/ou emendas, 100% de
polietileno virgem e mono-orientado,
incluso cordoalhas de amarração
Unidade
Qtde.
R$ Unit.
R$ Total
3.200
M²
34,16
87.300,00
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Tribunal de Contas, por escrito,
em duas vias e entregues mediante recibo.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
9.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja
prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte
do Gerenciador.
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos
não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item
registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de
Referencia nº 160/2016, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes
que aderirem.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 3
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
9.5. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso será o órgão responsável pelos atos de
controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do
Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias.
12.8.2.2. multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem
embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso;
12.8.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no
cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois)
anos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento deverá ser feito, após a apresentação da nota fiscal devidamente visada e
atestada pelo Núcleo de Patrimônio.
10.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a
descrição completa dos produtos entregues a este Tribunal de Contas, além do número da conta,
agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
10.2.1. Caso Detentor alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão
devolvidas a Detentora da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a
reapresentação das notas fiscais/faturas.
10.2.2. Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas
responsabilidades e obrigações.
10.3. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o
Sistema de Seguridade Social – INSS, Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo
de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e Certidão Negativa Débito Trabalhista – TRT.
12.9. As multas serão descontadas dos créditos da Detentora da ata ou cobradas administrativa ou
judicialmente.
12.10. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
12.11. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso
de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.12.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua
decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e
decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.1. É vedado reajustes de preços no período de vigência deste Instrumento.
11.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta
Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação
econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal,
cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
11.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Tribunal solicitará a
Detentora da Ata de Registro de Preço, mediante correspondência, redução do preço praticado, de
forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
11.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de
preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS DE RESCISÃO E DAS PENALIDADES
12.13 Serão publicadas no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso as sanções administrativas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão
pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Fonte: 100/201
Projeto/Atividade: 2005
Elemento de Despesa: 3.3.90.30/ 3.3.90.39
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
I. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a
execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as
cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação
complementar;
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o
Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 09/2016, seus anexos e a
proposta da Detentora;
III. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem
prévia e expressa autorização do Tribunal.
a) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações
constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;
b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa,
nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
12.2. Ocorrendo a rescisão, a Detentora da Ata de Registro de Preço será informada por
correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, considerando-se rescindida a Ata de Registro de Preço a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da Detentora da Ata de Registro de Preço para rescisão poderá não ser aceita
pelo Tribunal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste
instrumento.
12.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro
de Preço, relativas ao fornecimento dos materiais.
12.6. Caso o Tribunal não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preço a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que
o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Contas providenciará a publicação do
seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme
Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias
de igual teor e forma para um só efeito legal.
Cuiabá, 14 de junho de 2016.
12.7. A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades
previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, fixadas com base
no valor total da contratação, quais sejam:
12.7.1 Por atraso injustificado na entrega dos produtos:
12.7.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por
cento) sobre o valor da contratação;
12.7.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos
por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem
prejuízo das demais cominações legais;
12.7.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre
o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de
atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o
total dos dias em atraso.
12.8.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de
Preço, o Tribunal de Contas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes
sanções:
12.8.2.1. advertência,
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MATO GROSSO
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
PRESIDENTE
IZAIAS ROBERTO DE LIMA SOM ME
DETENTORA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2016
PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a empresa NTC – Núcleo de Tecnologia
e Conhecimento em Informática Ltda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7.275-3/2016
OBJETO: Contratação do NTC – Núcleo de Tecnologia e Conhecimento em Informática Ltda., para
fornecimento de licenças de uso de software da plataforma oracle com fornecimento de hardware,
suporte técnico, atualização tecnológica e treinamento.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, até 10.06.2017
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 4
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
VALOR: O valor global deste Instrumento é de R$ 638.220,80 (seiscentos e trinta e oito mil,
duzentos e vinte reais e oitenta centavos).
FORO: Cuiabá-MT.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2010
PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a empresa Solução Técnica Comércio e
Serviços de Equipamento Eletrônicos Ltda. EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 16.062-8/2010
OBJETO: Prorrogação, em caráter excepcional, da vigência do Contrato nº 50/2010 por mais 60
(sessenta) dias.
VALOR: O valor do presente Termo Aditivo será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para
atender por demanda, excepcional, de 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, vigorando até 25.07.2016.
FORO: Cuiabá-MT.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2014
PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a empresa Diamont Tecnologia de
Climatização Ltda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.724-3/2014
OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº 03/2014 pelo período de 12 (doze) meses.
VALOR: O valor do Contrato nº 03/14 permanecerá de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e
oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, vigorando até 22.04.2017.
FORO: Cuiabá-MT.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Proponentes
Procuradores(as)
Relator Originário
Relator Pedido de Rescisão
02 - Processo nº.
Interessado(a)
Assunto
Proponente
Procurador(a)
Relator Originário
Relator Pedido Rescisão
03 - Processo nº
Interessados(as)
EXTRATO DO PRIMEITO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2015
PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a empresa Ápis Comércio Informática –
EIRELI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21.447-7/2014
OBJETO: Substituição do item 4 da Ata de Registro de Preços nº 6/2015.
FORO: Cuiabá-MT.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO
ATO Nº 158/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei de acordo com o disposto no
inciso XXII do artigo 21 do Regimento Interno – Resolução nº 14/2007,
RESOLVE:
NOMEAR THAÍSA FERNANDA FIGUEIREDO LENZI para exercer o
cargo em comissão de Assessor Técnico, Nível TCDGAS-3, do Gabinete do Conselheiro Substituto
Luiz Henrique Moraes de Lima, durante o impedimento da titular, Graziella Lima Barros Amaral, em
gozo de licença maternidade, a partir de 09 de maio de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 8 de junho
de 2016.
Assunto
Relator
04 - Processo nº
Interessados(as)
Assunto
Relator
05 - Processo nº.
Interessados(as)
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Presidente
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
PAUTAS DE JULGAMENTO
Assunto
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM
TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTOS Nº 16/2016 (*) (**)
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 21 de junho de 2016 –
terça-feira, com início às 8h30m horas (oito horas e trinta minutos), no Plenário “Conselheiro
BENEDICTO VAZ DE FIGUEIREDO”.
01 - Processo nº.
Interessado(a)
Assunto
3.068-6/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
Homologação do Julgamento Singular que deferiu o requerimento
de efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto em face da
decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.200/2014-TP (processo
nº 7.735-6/2013), que julgou regulares as contas anuais de gestão
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Relator
06 - Processo nº.
Interessado(a)
do exercício de 2013, com recomendação, determinações legais,
restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multas.
ALEXANDRE RUSSI
MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO
ELIZABETE MARTINS DE SOUZA
Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345 e outros
CONSELHEIRO MOISES MACIEL
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
8.645-2/2016
FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ
Homologação do Julgamento Singular que deferiu o requerimento
de efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto em face da
decisão proferida por meio do Julgamento Singular que julgou
procedente a Representação de Natureza Interna (processo nº
12.485-0/2012), com aplicação de multa e determinação à atual
gestão, cuja decisão foi homologada pelo Acórdão nº 06/2015-SC,
para constituição de título executivo.
PERMÍNIO PINTO FILHO
Marcelo Alexandre Oliveira da Silva - OAB/MT nº 14.039
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO MOISES MACIEL
4.371-0/2012 (15.601-9/2012 - apenso)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CUIABÁ
PAULO DE CAMPOS BORGES JÚNIOR – Secretário Municipal de
Infraestrutura à época
LÉCIO VICTOR MONTEIRO DA SILVA COSTA – Secretário
Municipal de Infraestrutura à época
Bruno Costa Rampini - Procurador Municipal à época
Valdir Pereira Silva – Membro da Comissão de Licitação à época
Adriane Garcini Souza Lourenço – Membro da Comissão de
Licitação à época
José Luiz da Silva Rodrigues Malta – Membro da Comissão de
Licitação à época
Tássia Bezerra Pegoraro – Membro da Comissão de Licitação à
época
Gilsimar Jeferson de Almeida – Servidor à época
João Vicente Araújo Lima - Engenheiro Civil à época
Aldivan Faria Assad – Coordenador Administrativo Financeiro à
época
Jocimar Araújo Martins – Coordenador Administrativo Financeiro à
época
Leoni Peixoto Barreto - Contador à época
Luiz Mário de Barros - Controle Interno à época
Tadeu Múcio Galvão Marques Vallim – OAB/MT nº 4.717 –
procurador do Sr. Paulo de Campos Borges Júnior
Revisão da determinação constante do Acórdão nº 725/2012-TP,
para instauração de Tomada de Contas por Unidade Técnica do
TCE/MT, referente ao julgamento das Contas Anuais de Gestão do
Exercício de 2011.
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
2.516-0/2015 (1.315-3/2015 - apenso)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - Procurador-geral do Estado
ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO - Procuradorageral Adjunta do Estado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - ex-Procurador-geral
Adjunto do Estado
Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2015.
CONSELHEIRO MOISES MACIEL
25.691-9/2015
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SILVAL DA CUNHA BARBOSA - ex-Governador do Estado de Mato
Grosso
CIRO RODOLPHO GONÇALVES – Secretário Controlador-geral
do Estado
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO - ex-Secretário Auditor-geral do
Estado
Irajá Rezende de Lacerda – OAB/MT nº 11.987 – procurador do Sr.
Silval da Cunha Barbosa
Ernandes Brito de Oliveira Morais – OAB/MT nº 15.747 –
procurador do Sr. Silval da Cunha Barbosa
Auditoria Especial deflagrada com a finalidade de análise das
informações contidas no Relatório de Auditoria nº 91/2015 da
Controladoria Geral do Estado, o qual versa sobre o Balanço da
Atuação da Controladoria Geral do Estado no primeiro semestre de
2015, com as auditorias realizadas nos contratos mais relevantes
em vigência do Estado de Mato Grosso.
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Relator
26.117-3/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ - Secretário de Estado
de Saúde
Tomada de Contas Especial instaurada para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar o dano, referente à aquisição
de garrafões de água de 20 litros e caixas de copos descartáveis
de 200 ml para atender a SES/MT.
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
07 - Processo nº.
Interessados(as)
16.686-3/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
Assunto
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 5
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
CELSO PAULO BANAZESKI – ex-Prefeito Municipal
SÁGUAS MORAES SOUSA – ex-Secretário de Estado de
Educação
Fábio Lopes de Araújo – Engenheiro Fiscal da SEDUC à época
Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora
Ltda.)
Jairo Francisco Miotto Ferreira – representante legal da empresa
Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora
Ltda.)
Patrícia Alonço dos Reis Soldatelli – sócia da empresa Strada
Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora Ltda.)
Fernanda Miotto Ferreira – OAB/MT nº 8.203 – procuradora da
empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM
Construtora Ltda.)
Tomada de Contas Especial acerca do Convênio nº 115/2009, cujo
objeto foi a construção da cobertura da quadra poliesportiva na
Escola Estadual “Café Norte”, no município de Colíder.
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
Assunto
Relator
08 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
Relator
09 - Processos nºs
Interessados (as)
Assunto
Relator
10 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
Relator
11 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
13.482-1/2014
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SÁGUAS MORAES SOUSA – ex-Secretário de Estado de
Educação
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA - ex-Secretária de Estado
de Educação
ANTÔNIO CARLOS IÓRIS – ex-Ordenador de Despesas da
SEDUC
Maria Aparecida Ribeiro dos Santos – ex-Fiscal de Contrato da
SEDUC
Joacir José de Carvalho – OAB/MT nº 4.568 – procurador do Sr.
Ságuas Moraes Sousa
Tomada de Contas Ordinária acerca do Contrato nº 133/2008, cujo
objeto foi a contratação de empresa especializada em
fornecimento de mão-de-obra de serviços de tecnologia da
informação, instaurada em cumprimento ao Acórdão nº
1.806/2013-TP (processo nº 14.506-8/2011).
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
25.726-5/2015 (24.479-1/2015 - apenso)
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
EMANUEL PINHEIRO – Deputado Estadual - representante
EDUARDO CAIRO CHILETTO – Secretário de Estado das Cidades
PATRYCK DE ARAUJO AYALA – Procurador-Geral do Estado
Felipe Borges Peixoto – SECID – Comissão Especial
Leonísio Berto Volpato Vieira - SECID – Comissão Especial
Eduardo Rodrigues da Silva – Gabinete de Assuntos Estratégicos
– Comissão Especial
Eldemir Pereira de Oliveira – Controladoria-geral do Estado –
Comissão Especial
Karine Gomes Ribeiro – OAB/MT nº 7.263 – Assessora Jurídica
Marcus Antonio de Souza Brito – OAB/MT nº 14.941 e Warrington
Bernard Rondon Dias – OAB/MT nº 14.974 - procuradores do Sr.
Emanuel Pinheiro
Representação de Natureza Externa (processo nº 25.726-5/2015)
acerca de supostas irregularidades no procedimento de
contratação direta de empresa de consultoria especializada na
realização de serviços de implantação do Veículo Leve sobre
Trilhos – VLT, por meio do Termo de Referência nº 001/2015 e
Comunicação (processo nº 24.479-1/2015) encaminhada pela
SECID acerca do Processo Administrativo nº 444844/2015 que
resultou na referida contratação.
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
26.535-7/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO
JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS - Secretário de Estado
de Gestão
Ruy Carlos Castrillon da Fonseca – Superintendente de Aquisições
Governamentais
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de
Mato Grosso – SEAC – representante
Nilson Moreira Barbosa – Presidente do SEAC
Representação de Natureza Externa acerca de supostas
irregularidades no Pregão Eletrônico nº 021/2015 – Ata nº
035/2015, cujo objeto foi a futura e eventual contratação de
empresa especializada em serviços continuados de limpeza,
asseio e conservação, entre outros.
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
11.857-5/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
TARCISIO FERRARI – Prefeito Municipal
NIVALDO PONCIANO COELHO – ex-Prefeito Municipal
JAIRO MANFROI – ex-Prefeito Municipal – representante
Dalva de Laet Franca (Portaria nº 117/2012) - Servidora
Altamiro José da Rocha (Portaria nº 117/2012) - Servidor
Maria da Penha Luz Lopes (Portaria nº 83/2012) - Servidora
Nilson Teixeira Maciel (Portaria nº 83/2012) - Servidor
Paulo Diniz da Silva (Portaria nº 83/2012) - Servidor
Rosilene Maria Nunes (Portaria nº 83/2012) - Servidora
Representação de Natureza Externa acerca de supostas
irregularidades relativas à concessão de incorporações salariais a
servidores municipais, com fundamento no artigo 125 da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Relator
12 - Processo nº.
Interessado(a)
Assunto
Relator
13 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
Relator
14 - Processo nº.
Interessado(a)
Assunto
Recorrentes
Relator
15 - Processo nº
Interessados(as)
Assunto
Recorrentes
Procurador-geral
Relator Originário
Relator do Recurso
16 - Processo nº.
Interessado(a)
Assunto
Recorrente
Procuradores(as)
Relator Originário
Relator do Recurso
17 - Processo nº.
Interessado(a)
–
Complementar Municipal nº 60/2010, bem como quanto aos
respectivos atos administrativos.
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
23.986-0/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
FRANCIS MARIS CRUZ - Prefeito Municipal
SILVIA MARA GONÇALVES - Secretária Municipal de
Administração
Alice de Fátima Gonzaga Araújo - Presidente da Comissão de
Licitação
Helizangela Pouso Gomes – OAB/MT nº 5.390 – Procuradora-geral
do Município
Herbert Dias - OAB/MT nº 12.395 – Coordenador Jurídico – PGM
José Renato de Oliveira Silva – OAB/MT nº 6.557 e outros –
procuradores do Sr. Francis Maris Cruz
DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda. - representante
Agostinho de Rezende – sócio administrador da empresa DRZ
Geotecnologia e Consultoria Ltda.
Monica Akemi Igarashi Thomaz de Aquino – OAB/PR nº 18.603 e
outros – procuradores da empresa DRZ Geotecnologia e
Consultoria Ltda.
Representação de Natureza Externa acerca de supostas
irregularidades na Concorrência Pública nº 03/2015, que teve por
objeto a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de controle fiscal, redução de perda tributária com
levantamento aerofotogramétrico e geoprocessamento para
atualização do cadastro imobiliário urbano, entre outros.
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
21.579-1/2014
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
MARCELO DUARTE MONTEIRO - Secretário de Estado de
Infraestrutura e Logística
CINÉSIO NUNES DE OLIVEIRA - ex-Secretário de Estado de
Transporte e Pavimentação Urbana
Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392
– procuradores do Sr. Cinésio Nunes de Oliveira
Tércio Lacerda de Almeida - ex-Superintendente da Secretaria de
Estado de Transporte e Pavimentação Urbana
Carlos Vitor Alves Martins - Engenheiro Fiscal à época
Trimec Construções e Terraplenagem Ltda. - EPP
Joice Rodrigues Figueiredo e Moacir Francisco Figueiredo –
procuradores da empresa Trimec Construções e Terraplenagem
Ltda. - EPP
Representação de Natureza Interna acerca de supostas
irregularidades na execução do Contrato nº 139/2013, cujo objeto
foi a prestação de serviços de pavimentação asfáltica da MT-100,
que liga o município de Barra do Garças ao município de
Araguaiana/MT.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
7.853-0/2014
SECRETARIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO
MUNDO – FIFA 2014
Embargos de Declaração opostos em face da decisão proferida
por meio do Acórdão nº 155/2016-TP, que julgou procedente a
Representação de Natureza Externa, com restituição de valores
aos cofres públicos, aplicação de multas, entre outras
providências.
IVAN XAVIER DE OLIVEIRA
LEONARDO JUNIOR ECCO
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
24.763-4/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO
MARCOS
Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por
meio do Acórdão nº 53/2016-SC, que julgou parcialmente
procedente a Representação de Natureza Interna, com
recomendações à atual gestão, aplicação de multas, entre outras
providências.
CARLOS ROBERTO BIANCHI
CLAUDECIR ALVES FEITOSA
Manoel Alexandre Maiorquin – OAB/MT nº 8.278
CONSELHEIRO MOISES MACIEL
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
21.632-1/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por
meio do Acórdão nº 1.988/2015-TP, que julgou parcialmente
procedente a Representação de Natureza Interna, com
determinações à atual gestão, restituição de valores aos cofres
públicos e aplicação de multa.
JOÃO BRAGA NETO
Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972
Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
21.194-0/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 6
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Assunto
Embargos de Declaração opostos em face da decisão proferida
por meio do Julgamento Singular que não conheceu o Recurso
Ordinário interposto em face do Acórdão nº 3.591/2015-TP, que
deu provimento parcial aos Embargos de Declaração opostos em
face do Acórdão nº 3.209/2015-TP, que negou provimento ao
recurso de agravo interposto em face do Julgamento Singular, que
não conheceu o pedido de rescisão proposto em face do Parecer
Prévio nº 92/2014-TP (processo nº 7.365-2/2014), contrário à
aprovação das contas anuais de governo de 2013.
Recorrente
MOACIR PINHEIRO PIOVESAN
Procuradores(as)
Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839
Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436
Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 e outros
Relator Originário
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Relator Pedido de Rescisão
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Relator Embargos Declaração CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
18 - Processo nº.
Interessado(a)
Assunto
Recorrentes
Relator Originário
Relator do Recurso
19 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
Recorrente
Relator Originário
Relator do Recurso
20 - Processo nº
Interessados(as)
Assunto
Recorrente
Procurador(a)
Relator Originário
Relator Pedido de Rescisão
Relator do Recurso
1.612-8/2014
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por
meio do Acórdão nº 203/2015-PC, que julgou regulares as contas
anuais de gestão do exercício de 2014, com recomendações e
aplicação de multa.
LUCIENE SOARES BONFIM RICCI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
CONSELHEIRO MOISES MACIEL
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Interessados(as)
Assunto
Relator
02 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
Relator
1.552-0/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
LEONARDO FARIAS ZAMPA - Prefeito Municipal
Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por
meio do acórdão nº 3.380/2015-TP , que julgou regulares as
contas anuais de gestão do exercício de 2014, com determinações
legais e aplicação de multa.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR – Procurador-geral de
Contas Substituto
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
03 - Processo nº.
Interessados(as)
22.745-5/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por
meio do Acórdão nº 110/2016-TP, que julgou improcedente o
Pedido de Rescisão proposto em face da decisão proferida por
meio do Acórdão nº 2.987/2014-TP (processo nº 11.505-3/2014)
que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza
Interna, com determinações à atual gestão e aplicação de multas.
SILVANO FERREIRA DO AMARAL
Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
04 - Processos nº.
Interessados(as)
Assunto
Relator
Assunto
21 - Processo nº.
Interessado(a)
Assunto
Recorrente
Procuradores(as)
Relator Originário
Relator do Recurso
1.237-8/2014
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA
Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por
meio do Acórdão nº 56/2015-SC, que julgou regulares as contas
anuais de gestão do exercício de 2014, com recomendação,
determinações legais e aplicação de multas.
LUIZ CARLOS DUARTE
Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros
CONSELHEIRA
SUBSTITUTA
JAQUELINE
JACOBSEN
MARQUES
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Relator
05 - Processo nº.
Interessado(a)
(*) A pauta de julgamentos disponibilizada no site do Tribunal de Contas poderá conter outros
processos que não necessitam de publicação no Diário Oficial de Contas (Artigo 43 da Resolução
nº 14/2007 – Regimento Interno do TCE/MT).
Assunto
(**) Foram incluídos nesta pauta processos de competência das Câmaras Julgadoras, com
fundamento no § 1º do artigo 30-E da Resolução nº 14/2007 – Regimento Interno do TCE/MT.
06 - Processo nº.
Interessados(as)
Relator
VISTO/CONFERIDO:
LIGIA MARIA GAHYVA DAOUD ABDALLAH
SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO - PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 04/2016
Assunto
Relator
07 - Processo nº.
Interessados(as)
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Primeira Câmara do dia 21 de junho de
2016 – terça-feira, com início às 14h30m (quatorze horas e trinta minutos), no Plenário
“Conselheiro BENEDICTO VAZ DE FIGUEIREDO”.
01 - Processo nº.
20.558-3/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
PEDRO PASCHOAL RODRIGUES ALVARES – Prefeito Municipal
SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA – ex-Secretário Municipal de
Finanças
Rodrigo Marcelo Figueiredo Silva – OAB/MT nº 12.429 e Fernando
César Silva Ventura – OAB/MT nº 12.922-E – procuradores do Sr.
Pedro Paschoal Rodrigues Alvares
Tomada de Contas Especial instaurada para apurar os
responsáveis e os valores devidos pelos encargos do atraso no
pagamento das contribuições do INSS, referentes à parte patronal,
dos meses de janeiro a junho de 2010, em cumprimento ao
Acórdão nº 4.129/2011 (processo nº 7.173-0/2011).
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
13.504-6/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
ANGELINA BENEDITA PEREIRA – Prefeita Municipal
DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO – ex-Prefeito Municipal
Comunicação das providências adotadas, em cumprimento ao
Acórdão nº 3.301/2010 (processo nº 7.087-4/2010), acerca da
determinação para apurar possíveis irregularidades referentes à
contribuições previdenciárias e posterior instauração de Tomada de
Contas Especial visando apontar os responsáveis e eventual dano
ao erário.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
17.046-1/2015 (23.724-8/2015 - apenso)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ILMA GRISOSTE BARBOSA – Prefeita Municipal
Luzineide Alves de Souza - Denunciante
Denúncia (17.046-1/2015) e Representação de Natureza Interna
(23.724-8/2015) acerca de supostas de irregularidades no Pregão
Presencial nº 032/2015, cujo objeto foi o registro de preços para
futura e eventual contratação de empresa especializada, do tipo
"Casa de Apoio", exclusivamente com sede em Cuiabá/MT, a fim
de atender a demanda municipal de hospedagem e logística das
pessoas vindas do município para tratamento.
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
26.212-9/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO
JUSCELINO CASTRO SILVA – Presidente da Câmara Municipal
Marcio Mourão Mineiro – Presidente da Comissão de Licitação
ASPLAN - Assessoria e Contabilidade a Entidades Públicas
SS/Ltda. - ME
José Carlos Oliveira Santos – sócio da empresa ASPLAN Assessoria e Contabilidade a Entidades Públicas SS/Ltda. - ME
Mercato Assessoria e Informática EPP – ME
Marcos Francisco Mattos – representante da empresa Mercato
Assessoria e Informática EPP – ME
Valdeci Rodrigues da Silva – Controlador Interno Municipal representante
Representação de Natureza Externa acerca de supostas
irregularidades relativas à Carta Convite nº 01/2015, à contratação
de empresa para prestar o serviço de inserção de informações no
Portal da Transparência, ao não cumprimento de determinação do
TCE/MT (Acórdão nº 96/2015) referente a Lei de Acesso à
Informação-LAI e a não divulgação das informações exigidas pela
LAI.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
22.082-5/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
VALTER MIOTTO FERREIRA – ex-Prefeito Municipal
SINVALDO SANTOS BRITO – ex-Prefeito Municipal
Humberto Francis Capanema - Servidor
Representação de Natureza Interna acerca da
acumulação irregular de cargos públicos.
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
suposta
8.208-2/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
MAURO VALTER BERFT – ex-Prefeito Municipal
PERMÍNIO PINTO FILHO – ex-Secretário de Estado de Educação,
Esporte e Lazer
Cleide Maria Nazario – Servidora
Gláucio Rogério dos Reis Capistrano – OAB/MT nº 11.617-B procurador da Sra Cleide Maria Nazario
Representação de Natureza Interna acerca da suposta
acumulação irregular de cargos públicos.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
5.815-7/2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
ELIAS EUGÊNIO DA SILVA - Gestor do Instituto de Previdência
SIMÃO JORGE DA SILVA - ex-Diretor Executivo do Instituto de
Previdência
JOSÉ ROBERTO DA SILVA REGO - ex-Diretor Executivo do
Instituto de Previdência
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 7
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Assunto
Relatora
08 - Processos nº.
Interessados(as)
Assunto
Relator
09 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
Relatora
10 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
Relatora
11 - Processo nº.
Interessados(as)
Assunto
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Euro DTVM S/A
Sérgio de Moura Soeiro – Controlador da empresa Euro DTVM S/A
João Luiz Ferreira Carneiro - Administrador da empresa Euro
DTVM S/A
Jorge Luiz Chrispim – Administrador da empresa Euro DTVM S/A
Osmar Brasil de Almeida - Liquidante da empresa Euro DTVM S/A
Rodolfo Herold Martins – OAB/PR nº 48.811 e outros –
procuradores dos Srs. João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz
Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro
Representação de Natureza Interna acerca de supostas
irregularidades na aquisição de títulos públicos, nos exercícios de
2008 e 2009.
CONSELHEIRA
SUBSTITUTA
JAQUELINE
JACOBSEN
MARQUES
Relatora
CONSELHEIRA
MARQUES
12 - Processo nº.
Interessado(a)
Assunto
24.896-7/2015
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Embargos de Declaração opostos em face da decisão proferida por
meio do Acórdão nº 28/2016-PC, que julgou irregulares as contas
referentes à Tomada de Contas Ordinária, com restituições de
valores aos cofres públicos e aplicação de multas.
PAULO BENIGNO ELOY DE AMORIM
JANE LÚCIA JABRA ANFFE
Fernando Parma Timidati – OAB/MT nº 16.027
CONSELHEIRA
SUBSTITUTA
JAQUELINE
JACOBSEN
MARQUES
5.816-5/2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
MAGNO ROSA MARTINS - ex-diretor Executivo do Instituto de
Previdência Municipal de Guiratinga
Euro DTVM S/A
Sérgio de Moura Soeiro - Controlador da empresa Euro DTVM S/A
João Luiz Ferreira Carneiro - Administrador da empresa Euro
DTVM S/A
Jorge Luiz Gomes Chrispim - Administrador da empresa Euro
DTVM S/A
Rodolfo Herold Martins – OAB/PR nº 48.811 e outros procuradores dos Srs. Jorge Luiz Gomes Chrispim, Sérgio de
Moura Soeiro e João Luiz Ferreira Carneiro
Representação de Natureza Interna acerca de supostas
irregularidades na aquisição de títulos públicos no exercício de
2009.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
VISTO/CONFERIDO:
ELIZABET TEIXEIRA SANT'ANNA
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA
5.813-0/2015
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE JAURU
ANDERSON PAVINI - Gestor do Fundo Municipal
PEDRO FERREIRA DE SOUZA - ex-Gestor do Fundo Municipal
JOSÉ NILSON DA SILVA - ex-Presidente do Conselho Curador do
Fundo Municipal
ZANA GABRIELA MARQUES ALBÉFARO - ex-Presidente do
Conselho Fiscal do Fundo Municipal
Massa Falida da Euro DTVM S/A
Jaime Nader Canha – administrador judicial nomeado da Massa
Falida da Euro DTVM S/A
Euro DTVM S/A
Sérgio de Moura Soeiro - controlador da empresa Euro DTVM S/A
João Luiz Ferreira Carneiro – administrador da empresa Euro
DTVM S/A
Jorge Luiz Gomes Chrispim – administrador da empresa Euro
DTVM S/A
Osmar Brasil de Almeida – liquidante da empresa da empresa
Euro DTVM S/A
Quality Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria – ME
Rosangela Moura Silva - representante da Empresa Quality
Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria - ME
Élson Jacinto da Silva - representante legal da empresa Quality
Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria – ME
Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 – procurador do Srs.
José Nilso da Costa, Pedro Ferreira de Souza e Zana Gabriela
Marques Albéfaro
Sylvio Augusto Regalla Júnior – OAB/RJ nº 102.238 – procurador
da Massa Falida da Euro DTVM S/A
Rodolfo Herold Martins – OAB/PR nº 48.811 e outros –
procuradores dos Srs. João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz
Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro
Representação de Natureza Interna acerca de supostas
irregularidades na aquisição de títulos públicos no exercício de
2007.
CONSELHEIRA
SUBSTITUTA
JAQUELINE
JACOBSEN
MARQUES
9.054-9/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
MARCELO DA SILVA PIAGEM - Presidente da Câmara Municipal
JOEL PACIENTE GUNTHER - ex-Presidente da Câmara Municipal
PERMÍNIO PINTO FILHO - ex-Secretário de Estado de Educação,
Esporte e Lazer
Everson Marinho Guimarães – Servidor
Representação de Natureza Interna acerca da suposta
acumulação irregular de cargos públicos.
CONSELHEIRA
SUBSTITUTA
JAQUELINE
JACOBSEN
MARQUES
8.321-6/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
LOURISVALDO MANOEL DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara
Municipal
PERMÍNIO PINTO FILHO - ex-Secretário de Estado de Educação,
Esporte e Lazer
Milton Jorge de Oliveira Siqueira – Servidor
Representação de Natureza Interna acerca da suposta
acumulação irregular de cargos públicos.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Recorrentes
Procurador(a)
Relatora
SUBSTITUTA
JAQUELINE
JACOBSEN
LIGIA MARIA GAHYVA DAOUD ABDALLAH
SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMOS DE ALERTA
TERMO DE ALERTA Nº 6 / 1º BIMESTRE / 2016 / DOMINGOS NETO / PROCESSO Nº
258962/2015
FISCALIZADO:
GESTOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATA
VALDENIR JOSE DOS SANTOS
RELATÓRIO
Em atenção ao disposto nos arts. 59, §1º, da Lei Complementar nº
101/2000 e 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), c/c art. 12 da
Resolução Normativa TCE-MT nº 02/2003, com base nas informações encaminhadas pelo
fiscalizado ao sistema APLIC, o TCE-MT, nos termos do art. 160, inciso I, do Regimento Interno,
ALERTA o chefe do Poder Executivo do Município/Poder Legislativo Municipal de NOVA UBIRATA,
que, foi/foram constatado/constatados o/os seguinte/seguintes ponto/pontos para emissão de
alerta:
1. Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
Meio
Prazo
Local
Bimestre Data
Situação
Divulgação
Legal
MURAL
Publicação
HTTP://WWW.NOV
INTERNET
1º
31/03/2016 30/03/2016 informada fora do
AUBIRATA.MT.GO
prazo
V.BR/
O Poder Executivo do Município de NOVA UBIRATA encaminhou, a este
Tribunal de Contas, fora do prazo estabelecido a comprovação da publicação do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre do exercício de 2016.
Face ao exposto e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 59, da Lei
Complementar nº 101/2000 e, ainda, nos termos do art. 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº
14/2007 (Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de NOVA
UBIRATA para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas,
ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam.
Cuiabá/MT, 15 de junho de 2016
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Esta publicação substitui todas as publicações anteriores, referente ao
período de apuração deste termo de alerta.
TERMO DE ALERTA Nº 7 / 1º BIMESTRE / 2016 / DOMINGOS NETO / PROCESSO Nº
258997/2015
FISCALIZADO:
GESTOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
HUGO GARCIA SOBRINHO
RELATÓRIO
Em atenção ao disposto nos arts. 59, §1º, da Lei Complementar nº
101/2000 e 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), c/c art. 12 da
Resolução Normativa TCE-MT nº 02/2003, com base nas informações encaminhadas pelo
fiscalizado ao sistema APLIC, o TCE-MT, nos termos do art. 160, inciso I, do Regimento Interno,
ALERTA o chefe do Poder Executivo do Município/Poder Legislativo Municipal de SANTA RITA DO
TRIVELATO, que, foi/foram constatado/constatados o/os seguinte/seguintes ponto/pontos para
emissão de alerta:
1. Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
Meio
Local
Bimestre Data
Prazo Legal Situação
Divulgação
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 8
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Não informado
Não informado
1º
Não
informada
30/03/2016
Publicação
informada
não
O Poder Executivo do Município de SANTA RITA DO TRIVELATO não
encaminhou, a este Tribunal de Contas, a comprovação da publicação do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária do 1º bimestre do exercício de 2016.
Face ao exposto e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 59, da Lei
Complementar nº 101/2000 e, ainda, nos termos do art. 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº
14/2007 (Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de SANTA
RITA DO TRIVELATO para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências
detectadas, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências
permaneçam.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
dilação do prazo de manifestação por mais 15 (quinze) dias, para atender ao solicitado no
processo nº 548-7/2016-TCE, via ofício nº 292/2016-TCE, referente a pensão concedida ao Sr.
Miguel Augusto Campinas Batista.
Isto posto, defiro o pedido acima e prorrogo o prazo para manifestação
por mais 15 (quinze) dias, ressaltando que o mesmo será computado a partir do dia útil
imediatamente seguinte ao término do prazo anteriormente concedido, de acordo com o artigo 267,
parágrafo único da Resolução Normativa nº 14/2007 (RITCE-MT)
Publique-se.
Após à gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar
manifestação ou decurso de prazo.
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
Cuiabá/MT, 15 de junho de 2016
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
DECISÕES
Esta publicação substitui todas as publicações anteriores, referente ao
período de apuração deste termo de alerta.
DECISÃO Nº 600/DN/2016
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição
legal ao Conselheiro Waldir Júlio Teis,
conforme Portaria nº 094/2016
PROTOCOLO Nº:
PROCESSO Nº:
ASSUNTO:
ÓRGÃO:
REQUERENTES:
DESPACHOS
DESPACHO N° 023/LHL/2016
PROCESSO Nº:
ÓRGÃO :
INTERESSADA:
ASSUNTO :
5.116-0/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL
VALDINÉIA MARIA CORREIA DA SILVA -ASSESSORA TÉCNICO II
DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO.
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL DO GABINETE DE
COMUNICAÇÃO
Em Atenção ao Ofício nº 281/2016/GCOM-MT, formulado pela Sra.
Valdinéia Maria Correia da Silva, solicitando a prorrogação de prazo de 15(quinze) dias, referente
aos esclarecimentos e providências apontadas pelo relatório técnico, proveniente da Terceira
Relatoria, das Contas Anuais de Gestão Estadual do Gabinete de Comunicação, Defiro o prazo de
10(dez) dias improrrogáveis, a serem contados a partir da publicação deste despacho.
I – Em atenção ao Requerimento protocolado sob o nº 116530/2016,
DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo por mais 30 (TRINTA) dias IMPRORROGÁVEIS,
por questões regimentais, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa nos autos
em epígrafe, fazendo consignar em sua resposta o número do citado processo.
II – Publique-se.
DECISÃO Nº 601/DN/2016
PROTOCOLO Nº:
PROCESSO Nº:
PRINCIPAL:
REQUERENTE:
ASSUNTO:
DESPACHO N° 024/LHL/2016
II – Publique-se.
5.116-0/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL
ALEXANDRA PICCIN DOS SANTOS MOURA
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL DO GABINETE DE
COMUNICAÇÃO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES MACIEL, designado
Conselheiro, conforme Portaria nº 160/2015
Em Atenção ao Ofício nº 281/2016/GCOM-MT, formulado pela Sra.
ALEXANDRA PICCIN DOS SANTOS MOURA, solicitando a prorrogação de prazo de 15(quinze)
dias, referente aos esclarecimentos e providências apontadas pelo relatório técnico, proveniente da
Terceira Relatoria, das Contas Anuais de Gestão Estadual do Gabinete de Comunicação, Defiro o
prazo de 10(dez) dias improrrogáveis, a serem contados a partir da publicação deste despacho.
Publique-se.
DESPACHO N° 025/LHL/2016
PROCESSO Nº:
ÓRGÃO :
INTERESSADO:
ASSUNTO :
5.116-0/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL
JEAN MARCEL DA SILVA CAMPOS
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL DO GABINETE DE
COMUNICAÇÃO
Em Atenção ao Ofício nº 281/2016/GCOM-MT, formulado pelo Sr. Jean
Marcel da Silva Campos, solicitando a prorrogação de prazo de 15(quinze) dias, referente aos
esclarecimentos e providências apontadas pelo relatório técnico, proveniente da Terceira Relatoria,
das Contas Anuais de Gestão Estadual do Gabinete de Comunicação, Defiro o prazo de 10(dez)
dias improrrogáveis, a serem contados a partir da publicação deste despacho.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 288/MM/2016
PROCESSO Nº:
ASSUNTO:
ÓRGÃO:
RESPONSÁVEIS:
LITISCONSORTES:
ADVOGADOS:
Publique-se.
DESPACHO Nº 026/LHL/2016
PROCESSO Nº:
ÓRGÃO:
INTERESSADO:
GESTOR:
ASSUNTO:
12.035-9/2016
27383/2015
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO – PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA
REQUERIMENTO
I – Em atenção ao Requerimento protocolado sob o n. 120359/2016,
DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo por mais 15 (quinze) dias, a contar da data desta
publicação.
Publique-se.
PROCESSO Nº:
ÓRGÃO :
INTERESSADA:
ASSUNTO :
11.653-0/2016
256226/2015
REQUERIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SENERI KERNBEIS PALUDO
LUIS CARLOS OLIVEIRA NIGRO
5487/2016
MATO GROSSO PREVIDENCIA
MIGUEL AUGUSTO CAMPINAS BATISTA
RONALDO ROSA TAVEIRA
APOSENTADORIA
Trata-se de ofício nº 928/MTPREV/2016 de 6 de junho de 2016,
formulado pelo senhor Ronaldo Rosa Taveira, Diretor-Presidente do MTPREV, no qual solícita a
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
8.934-6/2015
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2015
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO MUNICÍPIO DE SINOP
JUVENTINO JOSÉ DA SILVA – Diretor Presidente
LUCIANA DOS SANTOS MARTENS – Responsável pelo APLIC
SILMARA NARDONI – Fiscal do Contrato
DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA-EPP
RM DA SILVA
LIBRA SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA-ME
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
DE SORRISO-COOPSERV'S
VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
RONY DE ABREU MUNHOZ – OABMT 11.972
IVAN SCHNEIDER – OABMT 15345
SEONIR ANTÔNIO JORGE – OABGO 38641
LEANDRO BORGES DE SOUZA SÁ – OABMT 20.901
Em cumprimento ao disposto no art. 141, § 2º, da Resolução 14/2007
deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. Juventino José da Silva, Diretor Presidente; a Sra.
Silmara Nardoni, Fiscal do Trabalho; a Sra. Luciana dos Santos Martens, Responsável pelo
APLIC; as Empresas Dura-Lex Sistemas de Gestão Pública Ltda-EPP; RM da Silva; Libra
Serviços Corporativos Ltda-ME; Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de
Sorriso-Cooperserv´s e Vasconcelos de Moraes Advogados Associados, para apresentarem
alegações finais, caso entendam necessário, sobre o teor do Relatório Técnico de Defesa
elaborado pela 1ª SECEX, no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação
deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito,
o relatório está disponível na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal para que, desejando,
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 9
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele
fornecido.
PUBLIQUE-SE.
FISCALIZADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã, Estado de Mato
Grosso, a Comissão do Concurso Público nº 001/2015, designada pela Portaria Nº 851/2016 – de
20 de maio de 2016, com amparo no que dispõe o Art. 37, incisos I, II e VIII da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de
1998, no Art. 3º, incisos I e II, e ainda, o que estabelece o texto renovado no seu Art. 6º, e seus
parágrafos, com base no que preceitua a Lei Orgânica do Município e o Regulamento do Concurso
Público aprovado pelo DECRETO Nº 12/2016 de 10 de junho de 2016, TORNA PÚBLICO, a
realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos do Quadro de
Pessoal Efetivo do Município de Aripuanã, mediante as condições estabelecidas neste edital. O
Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais deste Edital, e executado pela empresa
STS - CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ 19.335.762/0001.77, segundo Contrato
nº. 005/2016 da Câmara Municipal de Aripuanã, em 04 de maio de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será
executado pela empresa STS - CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA-ME, na forma da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico
positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, doravante denominada
Comissão Organizadora de Concurso Público, designada através da Portaria nº 851/2016.
1.2. Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos
iniciais; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc) são os constantes do Anexo I,
deste Edital.
1.3. As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do
Anexo II, deste Edital.
1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de
cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.
1.5. O Cronograma estimado para a realização do concurso é o
constante do Anexo V, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério
da Comissão Organizadora do Concurso.
1.6. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A nomeação dos candidatos
aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário ingressando na carreira na classe e no
nível inicial de cada cargo, de acordo com o nível de formação exigido para o respectivo cargo e o
regime Previdenciário será (Regime Próprio de Previdência Municipal).
1.7. Os candidatos aprovados sujeitar-se-ão à seguinte legislação: Lei
Orgânica do Município; Lei Federal nº. 11.350/2006; na Lei Complementar 001/99 e suas
alterações, na Lei Complementar Nº 067/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos os
Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Aripuanã.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. São condições básicas para a inscrição:
2.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da
CF/88).
2.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a
qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação Prevista no subitem 9.1 a 9.5 deste
Edital.
2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste
Edital.
2.2. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site
http://www.sydcon.com.br, no período de 20/06/2016 a 21/07/2016.
2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao
recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição
após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se
de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.
2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de
Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site http://www.sydcon.com.br o candidato
deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de
Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de
atendimento bancário até o dia 22/07/2016. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com
data posterior ao dia 22/07/2016.
2.4.1. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário
que deverá conter, entre outras, as seguintes informações: Nome completo (conforme o CPF);
CPF; Cargo pretendido; e Valor da inscrição.
2.5. A Câmara Municipal disponibilizará de posto de atendimento para
realização de inscrição presencial, para quem não possui acesso à internet, na sede da Câmara
Municipal sito á Rua Antonio Paulo da Costa Bilego nº 168, Centro, Aripuanã/MT, de segunda à
sexta, no horário das 7:00 às 13:00 horas.
2.6. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica somente
poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.2 e
2.4, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de
pagamento para fins de inscrição neste concurso.
2.6.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou
inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através
da internet, no site mencionado no item 2.2, até a data de vencimento do mesmo.
2.6.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para os cargos
público nos seguintes valores:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Escolaridade exigida
Valor da Taxa de inscrição - R$.
Ensino Fudamental
40,00
Ensino Superior
120,00
2.6.3. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via
postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado
no subitem 2.2 ou 2.3 deste edital.
2.6.4. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações
prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do
não preenchimento de qualquer campo desse formulário.
2.6.5. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara,
sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar
de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e
estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.
2.6.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a
confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.
2.6.7. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de
fundos, serão automaticamente canceladas.
2.6.8. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital,
afixada no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT e no e nos endereços
eletrônicos: www.camaraaripuanamt.com.br e www.sydcon.com.br.
2.6.8.1. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de
Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT.
Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
2.6.9. O candidato deverá optar pelo cargo no qual deseja concorrer
conforme anexos. As provas para todos os cargos poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário,
em cujo caso o candidato somente poderá fazer prova para um deles. Nesse caso, o dinheiro da
inscrição não será devolvido. O candidato que se inscrever para mais de um cargo o fará por sua
conta e risco.
2.6.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.7. O Edital estará disponível na página dos endereços eletrônicos:
www.camaraaripuanamt.com.br e www.sydcon.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato à obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT.
2.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de
inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas,
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer
época.
2.9. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de
total responsabilidade do candidato.
2.10. Outras informações:
a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente
poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato
em qualquer agência da rede bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for
devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência
bancária;
b) Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo
candidato para participar do concurso (taxa de inscrição);
2.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou
condicional;
2.13. Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax,
condicional e/ou extemporânea;
2.14. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Não serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada
cargo Previstas no Anexo I, deste concurso aos candidatos PNE, tendo em vista que, conforme
determina o §2 do art. 6º da Lei nº 505/2009, art. 37, §1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e
Decreto Federal nº 5296/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1889, não há quantidade
de vagas abertas suficientes para esta garantia, haja vista que serão abertas apenas 03(três)
vagas sendo 02(duas) para cadastro de reserva não comportando nem 01(uma) vaga após a
aplicação do percentual.
3.2. Às pessoas PNE é assegurado o direito de se inscreverem neste
concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são
portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos
diversos itens e condições deste Edital.
3.3. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar,
obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal “ledor”, levando para o local de provas o
material necessário à sua realização.
3.4. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização
das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de
aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
3.5. As pessoas PNE participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima
exigida.
3.6. Após o ingresso do Candidato com deficiência, esta não poderá ser
arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
3.7. Os candidatos que necessitarem de condição especial para a
realização das provas deverá preencher declaração conforme ANEXO VIII.
4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para os candidatos
que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa ou comprovar renda mensal
igual ou inferior a um salário mínimo e meio, comprovado mediante a apresentação da CTPS, da
certidão funcional para servidores públicos acompanhada do Recibo de Pagamento, ou ainda que,
comprovar a condição de desempregado e os doadores regulares de sangue, comprovado
mediante apresentação de declaração oficial de doador de sangue, expedido pelos Hemocentros,
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 10
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
conforme Leis Federais 8.795 de 07/01/2088, 6.903 de 26/06/1997 e Lei Estadual nº 7.386/2001 de
08/01/2001 nos dias 20/06/2016 à 24/06/2016.
4.2. Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição
deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:
4.2.1 Deverá ser enviado através do endereço eletrônico:
www.sydcon.com.br, selecionando o Menu Concurso Público opção Câmara Municipal de
Aripuanã/MT e após a opção Envio de Documentos, devendo estes ser autenticados em cartório e
após digitalizados em Formato PDF para envio, ou no posto de atendimento da Câmara Municipal.
4.2.2. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria os
seguintes documentos:
4.2.2.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último
contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de
saída anotada do último contrato de trabalho/comprovante de rendimentos correspondente ao ano
de 2015.
4.2.2.2.No caso de servidor público, comprovante de rendimentos correspondente ao ano de 2015.
4.2.2.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas
que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira
página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato
de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.
4.2.2.4. Além dos documentos necessários, à comprovação da renda
própria, o candidato deverá enviar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade do requerente.
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele
dependa.
c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de
telefone fixo e etc., contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).
4.2.2.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por
meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de
doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder
Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações, anteriores à publicação deste
Edital.
4.2.2.6. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos
subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.
4.2.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição com
isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória
apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento,
se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do
contraditório e da ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a
fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.2.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de
taxa de inscrição a candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento
de isenção, Anexo IX, neste Edital;
c) Fraudar e/ou falsificar documentação;
d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos
indicados neste Edital, Anexo IX, neste Edital.
e) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicada no Anexo
IX, neste Edital, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação
comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.2.1.
4.2.5. Expirado o prazo do subitem 4.1 não será permitida a
complementação da documentação entregue.
4.2.6. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação
comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão de
Concurso Público.
4.2.7. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da
taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção
analisado.
4.2.8. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo,
seja qual for o motivo alegado.
4.2.9. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento
da taxa de inscrição valerá somente para este Concurso Público, não podendo ser devolvida ou
dela ser fornecida cópia.
4.2.10. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e
Indeferidos será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br e
www.camaraaripuanamt.com.br e no mural da Câmara Municipal situado na Rua Antonio Paulo da
Costa Bilego nº 168 - Centro, na cidade de Aripuanã - MT.
4.2.11. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o
interesse, o candidato poderá inscrever-se mediante pagamento da respectiva taxa de inscrição.
4.2.12. Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado
na Ficha de Inscrição.
5. DO CONCURSO
5.1. O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado
mediante Provas Objetivas, Prática de Informática, Aptidão Física e Provas de Títulos, conforme
especificado neste Edital.
5.1.1. Da Prova Objetiva: Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter
eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade
com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:
a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as
disciplinas.
b) Duração: 4 (quatro) horas.
c) Composição das Questões de múltipla escolha com 5 (cinco)
alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.
d) A prova escrita será composta de 50 (cinquenta) questões,
abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III a este Edital, sendo os
pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:
Cargo: ADVOGADO
Conteúdos
Quantidade
Questões
Língua Portuguesa
10
de Peso
Individual
2,0
Peso Total
20,00
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Conhecimentos Gerais
10
2,0
20,00
Conhecimentos Específicos do cargo
30
2,0
60,00
Total de Pontos
100,00
Cargo: ZELADOR
Conteúdos
Quantidade
Questões
de Peso
Individual
Língua Portuguesa
10
2,0
20,00
Matemática
10
2,0
20,00
Conhecimentos Gerais
10
2,0
20,00
Conhecimentos Específicos do cargo
20
2,0
40,00
Total de Pontos
Peso Total
100,00
5.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em
quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.
5.1.3. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são
os constantes do Anexo III deste Edital.
5.1.4. A bibliografia constante do Anexo III, deste Edital é apenas
sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua
exclusividade na elaboração das questões.
5.1.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla
e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela
Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos
candidatos que tenham a mesma na sua prova.
5.2. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA DE NÍVEL SUPERIOR:
Para o cargo dos candidatos de formação de Nível Superior, de Advogado a Prova Prática de
Informática consistirá:
5.2.1. Na digitação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo
de 6 (seis) minutos, avaliada de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontosconforme tabela a seguir, aplicada à
atribuição de notas, sendo:
Toques por Minuto
Pontos
01 a 60
0
61 a 66
1
67 a 72
2
73 a 78
3
79 a 84
4
85 a 90
5
91 a 96
6
97 a 102
7
103 a 108
8
109 a 114
9
115 a 120
10
5.2.2.
A
Prova
Prática
de
Informática
seguirá
as
seguintes
determinações:
a)O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da
prova, e conterá todas as instruções para a realização da mesma;
b)Deverá ser utilizado o pacote disponível nas máquinas fornecidas
(Office em se tratando de Windows; BrOffice em se tratando de Linux ou similar);
5.2.3. Os pontos obtidos na prova prática de informática serão somados
aos pontos alcançados nas provas teóricas;
5.2.4. Estará desclassificado o candidato que na prova prática de
informática obtiver nota zero.
5.2.5. Somente será corrigida a prova prática de Informática do
candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) nas provas teóricas
e não tenha obtido nota zero em nenhuma das provas;
5.2.9. A pontuação a ser considerada é a de Toques Líquidos por
Minuto, ou seja, será analisado a quantidade de caracteres digitado, excluindo-se os espaços em
branco.
5.3. Da prova de Títulos: A Prova de Títulos tem por objetivo valorizar o
conhecimento e experiência profissional dos candidatos de nível Superior, em função do grau de
instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter
classificatório, mediante pontuação adicional com base nos fatores discriminados no quadro
abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS:
Título
Documentos Comprobatórios
a) Certificado e/ou Certidão de
Conclusão de Curso de Pós
Graduação, com carga horária
mínima de 360 horas, na
correlacionada
do
cargo
pretendido.
- Certificado, expedido por órgão,
entidade e ou instituição de
ensino;
2,00
Será considerado apenas um
único certificado, dentre os que
forem apresentados.
b)
–
Diploma,
devidamente -
Certificado,
expedido
Valor de cada título
por 3,00
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 11
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
registrado, de conclusão de
mestrado, ou certificado de
conclusão
de
mestrado,
acompanhado
do
histórico
escolar, na área de educação.
instituição oficial de ensino,
devidamente reconhecido;
Será considerado apenas um
único certificado, dentre os que
forem apresentados.
c)
Diploma,
devidamente
registrado, de conclusão de
doutorado, ou certificado de
conclusão
de
doutorado,
acompanhado
do
histórico
escolar, na área de educação.
- Certificado, expedido por
instituição oficial de ensino,
devidamente
validado
pelo
Ministério da Educação; Será 5,00
considerado apenas um único
certificado, dentre os que forem
apresentados.
5.3.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram
na prova escrita, nota igual ou maior que 50,00 (cinquenta) pontos.
5.3.2. Os títulos deverão ser entregues no mesmo local e data de
realização das provas objetivas. Não será permitido ao candidato ausentar-se do local de aplicação
das provas para retornar posteriormente para entregar seus títulos.
5.3.3. Quanto aos títulos a que se referem aos subitens “a”, “b” e “c”,
será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma
titulação ou de titulações diferentes.
5.3.4. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado
em edital receberá nota zero na prova de títulos.
5.3.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser
expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde
que acompanhado do histórico escolar.
5.3.6. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas
cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar
rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
5.3.7. Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por
cartório de notas ou pelo responsável pelo protocolo, acompanhada do original, contendo a
identificação do candidato e seu número de inscrição. O candidato, no ato da entrega, preencherá
e assinará formulário próprio, previsto no Anexo IV, deste Edital, declarando os títulos entregues,
seu nome e o cargo pretendido. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou
correio.
5.3.8. Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm
relação direta com o cargo na abrangência relacionada com a área pública e sejam expedidos por
instituição de ensino credenciado pelo MEC.
5.3.9. A apresentação de títulos não é obrigatória, ficando, porém, o
candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 0 (zero) de
pontuação na Avaliação de Títulos.
5.3.10. A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma
etapa apenas de pontuação classificatória.
5.3.11. Fica facultada à Câmara Municipal ou à empresa organizadora
do Concurso Público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para
esclarecimento de divergências eventuais.
5.3.12. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a
apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser não se admitindo, em qualquer hipótese, a
apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.
5.3.13. Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo
previsto.
5.3.14. Somente serão aceitos os títulos referentes a área de atuação do
profissional.
5.3.15. Não serão aceitos, para os efeitos desta etapa, os diplomas dos
cursos descritos no Anexo I deste Edital.
5.3.16. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às
exigências deste edital.
5.3.17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade
na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa
do mesmo, este será excluído do Concurso.
5.4. DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA
5.4.1. Cada modalidade das Provas de Aptidão Física, valerá 10,00
(dez) pontos e serão aplicadas as candidatas ao cargo de Zeladora;
5.4.2. A data, local e horário para a realização das provas de Aptidão
Física para o cargo de Zeladora, será publicado em Edital Complementar publicado e
disponibilizado nos locais determinados neste edital.
5.4.3. Para as Provas de Aptidão Física os candidatos deverão
comparecer 30 minutos antes do horário previsto para o início no local de realização das mesmas,
munidos dos documentos exigidos conforme o presente Edital e seguindo as determinações do
Edital específico para as Provas de Aptidão Física.
5.4.5. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer
em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com trajes
apropriados para a prática de atividades físicas, munido de Declaração de Responsabilidade
ANEXO X, devidamente assinada pelo candidato, no qual deverá constar, expressamente, que
está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso.
5.4.6. O candidato apresentará, além da Declaração de
Responsabilidade, documento de identidade original, boleto bancário e assinará a lista de
presença.
5.4.7. O candidato que deixar de apresentar a Declaração de
Responsabilidade, ou apresentá-la em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar o
teste, sendo consequentemente eliminado do concurso.
5.4.8. A Declaração de Responsabilidade deverá ser entregue no
momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será
aceita a entrega em outro momento.
5.4.9. O candidato, que der ou receber ajuda a outro, será considerado
eliminado do concurso.
5.4.10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporária,
(estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão
levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
5.4.11. Ao resultado do Teste de Aptidão Física serão atribuídos pontos
obtidos pelo candidato, os quais serão somados aos demais pontos resultantes das outras provas
às quais tenha se submetido.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
5.4.12. Serão eliminados os candidatos que deixarem de realizar algum
dos testes, ou não apresentarem Declaração de Responsabilidade que os habilitem à realização
dos testes.
5.4.13. O teste de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato
para suportar, física e organicamente, as exigências das tarefas específicas do seu cargo.
5.4.14. As avaliações, os índices e as notas do teste de aptidão física
obedecerão ao previsto nos seguintes quadros.
5.4.15. A prova de aptidão física constará de 03 (três) modalidades a
seguir:
5.4.15.1 Teste – 1: Corrida Sinuosa.
Corrida Sinuosa consiste em percorrer um trajeto sinuoso demarcado
por cinco cones distantes 1,50 metros entre si, estando o primeiro a 3,00 (três) metros da linha de
partida. O candidato deverá sair detrás da linha de partida e fazer o trajeto correndo, nos sentidos
de ida e volta, ultrapassando os obstáculos sinuosamente, cruzando a linha de chegada ainda
correndo. Medir-se-á o tempo gasto para realizar o percurso em segundos e de acordo com o sexo
e a faixa-etária estabelecida nas Tabelas I e II, para aferição da nota.
5.4.15.2. Tabela II - Corrida Sinuosa para Mulheres – Tempo em
segundos
NOTA
FAIXA ETÁRIA
18 a 19
20 a 29
30 a 39
40 a 49
50 a 59
60 a 69
10,0
7
8
9
10
11
12
9,5
8
9
10
11
12
13
9,0
9
10
11
12
13
14
8,5
10
11
12
13
14
15
8,0
11
12
13
14
15
16
7,5
12
13
14
15
16
17
7,0
13
14
15
16
17
18
6,5
14
15
16
17
18
19
6,0
15
16
17
18
19
20
5,5
16
17
18
19
20
21
5,0
17
18
19
20
21
22
4,5
18
19
20
21
22
23
4,0
19
20
21
22
23
24
3,5
20
21
22
23
24
25
3,0
21
22
23
24
25
26
5.4.15.2. Teste – 2: Teste de Barra fixa
Feminino
Tempo em suspensão
Pontos
De zero s a 5 s
0,0 (eliminado)
De 6 s a 10 s
2,0
De 11 s a 15 s
4,0
De 16 s a 19 s
6,0
De 20 s a 24 s
8,0
Igual ou superior a 25 s
10,0
5.4.15.3. Teste – 3: Teste de Flexão Abdominal com realização de 1
minuto
Feminino
Número de flexões
Pontos
De zero a 3
0,0 (eliminado)
De 4 a 8
1,0
De 9 a 12
2,0
De 13 a 16
3,0
De 17 a 20
4,0
De 21 a 24
5,0
De 25 a 28
6,0
De 29 a 32
7,0
De 33 a 36
8,0
De 37 a 40
9,0
Superior a 40
10,0
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 12
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
5.4.16. Será considerado eliminado no teste de aptidão física e,
consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
5.4.17. Deixar de realizar algum dos testes;
5.4.18. Não obtiver pontuação em qualquer um dos testes;
5.4.19. Não comparecer para a realização dos testes.
5.4.20. O candidato que não obtiver pontuação em qualquer dos testes
não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado eliminado do teste
e, consequentemente, eliminado do concurso.
5.4.21. Será atribuída aos candidatos classificados a Nota Final no teste
de aptidão física que será a média aritmética das pontuações obtidas nos três testes.
5.4.22. Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física
constarão do Edital de convocação para essa Fase.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA
6.1. Serão realizadas respectivamente:
a) A Prova Objetiva será realizada às 08h00min, horário de Aripuanã/MT
do dia 07/08/2016.
b) A Prova Prática será realizada às 14h00min, horário de Aripuanã/MT
do dia 07/08/2016, podendo ser antecipada a sua realização com a concordância dos candidatos.
6.1.1.Os locais onde serão realizadas as Provas Objetivas de Múltipla
Escolha e Práticas serão confirmadas até o dia 01/08/2016, mediante publicação no quadro de
avisos da Câmara Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br e
www.camaraaripuanamt.com.br.
6.2. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa
do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia,
acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.
6.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário
determinado.
6.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer
espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro
meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha
calculadora eletrônica.
6.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar
à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro
candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se
aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, comprovante de Inscrição, boleto de pagamento e a documentação de que trata o subitem
6.7.
6.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente
será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual
valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o
mesmo apresentado no ato da inscrição.
6.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após
o início da mesma.
6.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas,
folha de rascunho e folha oficial de respostas.
6.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a
folha oficial de respostas, retendo para si o Caderno de Provas.
6.11. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de
03h00min poderá levar consigo o caderno de provas;
6.12. O candidato que sair antes do horário acima, terá oportunidade de
retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte de aplicação da
prova, junto a Câmara Municipal de Aripuanã/MT, das 07h00min às 13h00min, após este prazo os
cadernos que não forem retirados serão automaticamente incinerados.
6.13. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a
Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.
6.14. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de
Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato,
sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo
distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
6.15. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para
a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma
opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.
6.16. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado
mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.
6.17. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.
6.18. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no
quadro de avisos da Câmara Municipal, nos endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br e
www.camaraaripuanamt.com.br no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às
17h00min.
6.19. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha.
6.19.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das
Provas de Múltipla Escolha deverá entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os
meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial,
deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.
6.19.1.1. Nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15, a Candidata lactante
terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização
da prova em igual período. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao
Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local
reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.
6.19.2. O Pedido de Tratamento Especial, deverá ser solicitado no
endereço eletrônico: www.sydcon.com.br, selecionando o Menu Concurso Público, opção da
Câmara Municipal de Aripuanã/MT, devidamente digitalizada e em Formato PDF, até o dia
21/07/2016.
6.19.2.1.
Na
impossibilidade
de
atendimento,
a
STS
Consultoria/Comissão Especial de Concurso comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.
6.19.3. Serão indeferidos os pedidos de Tratamento Especial que não
apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.
6.19.4. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado
até o dia 27/07/2016, no sítio eletrônico www.sydcon.com.br e na sede da Câmara Municipal de
Aripuanã/MT.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO
7.1. A classificação provisória do concurso público será divulgada por
cargo, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de
"Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na
Prova Objetiva e pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.
7.2. A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em
ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de
"Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da
Prova Objetiva, Prova Prática de Informática, de Aptidão Física e da pontuação por Título (se for o
caso) que é igual a classificação final.
7.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de
possíveis recursos da Prova Objetiva e de Títulos.
7.3. Dos Critérios de Desempate
7.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos
apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se
houver;
b) Tiver obtido maior nota na prova de português;
c) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos gerais;
d) For o mais idoso;
e) Sorteio.
7.4. Será aprovado no concurso público o candidato que obtiver no
mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova
Objetiva.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face
da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da
Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas ou da
classificação provisória dos candidatos.
8.2. Para a interposição de recurso o Candidato deverá acessar o
endereço eletrônico: www.sydcon.com.br ir ao Menu Concurso Público e em seguida clicar Em
Andamento e buscar Câmara Municipal de Aripuanã/MT e observar na opção Publicações qual é o
Recurso a ser feita a interposição.
8.2.1 Todos os Recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a
contar da Divulgação Oficial.
8.2.2. Caberá à STS Consultoria e Informática em conjunto com a Banca
Examinadora, decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
8.2.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas,
falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos
os Candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os Candidatos que não os
obtiveram, independente de recurso.
8.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e
consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em
literatura conceituada e argumentação plausível.
8.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão
indeferidos sem julgamento de mérito.
8.5. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para
conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
8.6. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros
de avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico: www.sydcon.com.br.
9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
9.1. Os candidatos classificados serão convocados para nomeação,
atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de
classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas durante a
validade do concurso, sendo que as vagas para o cargo de Zeladora fazem parte do Cadastro de
Reserva-CR.
9.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a
necessidade e critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, a quem compete a designação do
local de trabalho.
9.3. Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente
existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e
poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua
responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial da Câmara Municipal,
ocorridas durante o prazo de validade do concurso público;
9.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital
publicado na Imprensa Oficial da Câmara Municipal, e facultativamente na imprensa local, a
comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a
designação do respectivo local de trabalho;
9.4. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no
original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
9.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos;
9.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da
CF/88)
9.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o
caso);
9.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o
caso);
9.4.6. Certidão de nascimento, casamento, divórcio;
9.4.7. Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física,
emitido pelo site da Receita Federal;
9.4.8. Cartão PIS / PASEP;
9.4.9. Título de Eleitor;
9.4.10. Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato
encontra-se quite com a Justiça Eleitoral ou comprovação de regularidade com o TSE;
9.4.11. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da
comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e
criminais (com trânsito em julgado);
9.4.12. Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca
do domicílio dos últimos cinco anos do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de
homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores para os candidatos ao cargo de Motorista de
Ônibus;
9.4.13. (duas) fotos 3x4, colorida e recente;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 13
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
9.4.14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de
profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de
regularidade;
9.4.15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
9.4.16. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de
cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devidamente reconhecido pelo
MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar;
9.4.17. Certificado de formação em informática, para os concorrentes ao
cargo de Advogado;
9.4.18. Atestado de Antecedentes criminais;
9.4.19. Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada na Prefeitura no
Setor de Tributos).
9.4.20. Comprovante de residência no nome do candidato ex. (conta de
água, luz, telefone), ou instrumento emitido pelo candidato declarando que reside no endereço
constante na conta anexa
9.4.21. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
9.4.22. Declaração de Bens;
9.4.23. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga
horária de seu cargo a qual exercerá sua função;
9.4.24. RG e CPF do Cônjuge;
9.4.25. RG e CPF dos dependentes maiores de 18 anos(se for o caso);
9.4.26. Declaração de dependentes para fins de IRRF (quando for o
caso);
9.4.27. O candidato, no ato da posse, deverá apresentar comprovante
da conta corrente bancária do Banco do Brasil; caso não tenha conta neste Banco, deverá solicitar
à Coordenadoria de Recursos Humanos da Câmara de Aripuanã, declaração que lhe possibilite
providenciar abertura da referida conta.
9.4.28. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam o
edital;
9.5. Os candidatos aprovados submeter-se-ão à inspeção médica
atendendo legislação em vigor, observando o que segue:
9.5.1. A inspeção médica terá caráter eliminatório;
9.5.2. A inspeção médica compreenderá: exames clínicos, laboratoriais e
complementares;
9.5.3. Todos os exames correrão às expensas do candidato;
9.5.4. Caberá à junta médica do município emitir o Atestado de Saúde,
considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo;
9.5.5. Os exames complementares a serem realizados e apresentados
(original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados:
9.5.5.1. Exames laboratoriais:
a) Hemograma, com contagem de plaquetas;
b) Tipagem sanguínea ABO e Fator RH;
c) Glicemia de jejum;
d) Creatinina;
e) Colesterol total;
f) Colesterol HDL;
g) Triglicerídeos;
h) EAS Urina rotina;
i) EPF – Fezes parasitológicos;
j) Eletrocardiograma, com avaliação cardiológica, se patológica, definir
grau;
k) Radiografia de tórax em P.A. e Perfil Esquerdo, com laudo
técnico.9.5.6.Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido pela Junta Médica
Oficial do Município (depois de entregar todos os resultados dos exames para o médico, e ter sido
avaliado por ele, toda documentação será entregue na Câmara Municipal de
Aripuanã);9.5.7.Outros exames complementares, como eletroencefalograma, audiometria e demais
que se façam necessários, poderão ser solicitados no dia do exame médico.9.5.8.O exame médico
deverá ser agendado na Secretaria Municipal de Saúde deste município no horário normal de
funcionamento.9.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no
prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato
aprovado, respeitado a ordem de classificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de
2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
10.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo
I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no
decorrer do prazo de validade do concurso público.
10.3. Durante a vigência do Concurso Público, na hipótese de abertura
de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que
obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
10.4. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de
validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o
preenchimento das vagas oferecidas.
10.5. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado
junto à Câmara Municipal de Aripuanã durante o prazo de validade deste concurso público, visando
auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse.
10.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste
Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
10.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de
validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.
10.8. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases,
assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:
a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou
inexata.
b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger
ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de
provas.
c) for surpreendido no momento da realização das provas em
comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada
neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou
equipamentos eletrônicos.
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.
e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
10.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso
público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, nos endereços
eletrônicos: www.sydcon.com.br e www.camaraaripuanamt.com.br no Diário Oficial do TCE/MT.
10.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da
Comissão de Concurso, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.
10.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em
questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas,
registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de
ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.
10.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e
comuns a todos os candidatos.
10.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas
ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais
veículos referidos no subitem 10.9, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os
meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão,
etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações
aos candidatos e ao público em geral.
10.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso
Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos
os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros
eletrônicos a eles referentes.
10.15. Maiores informações na Câmara Municipal, à Rua Antonio Paulo
da Costa Bilego nº 168 - Centro, na cidade de Aripuanã ou pelo telefone (66) 3565.1156/1330/2456
das 07h00min às 13h00min.
10.16. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX e X.
10.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso.
10.18. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações
quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.
10.19. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Mato
Grosso.
10.20. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado
final do concurso.
Aripuanã, 15 de Junho de 2016.
Presidente da Câmara Municipal: ERASMO CARLOS CONTADINI
Membro Presidente: CARLA MELO DE SOUZA
Membro Secretária: NEREIDE MADEIRA KOCHENBORGER
Membro: LUIZ CARLOS FRANÇA
ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
Cargo
Vagas
PNE
Total
CH/S
Advogado
001
-
001
30 horas Superior específico 3.453,19
Semanais de
Direito,
com
.
registro na OAB/MT
=
Ordem
dos
Advogados do Brasil.
Zeladora
002CR
-
002
CR
30 horas Ensino Fundamental.
Semanais
.
003
-
003
Total
Requisitos do Cargo
Remuneração
– R$.
1.044,32
OBS.: CR – CADASTRO DE RESERVA
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ADVOGADO: auxiliar o Presidente e demais Edis nos assuntos legais,
assim como executá-los sempre que for necessário; emitir parecer e prestar outros serviços que
eventualmente possam surgir; redigir Projetos de Lei, emitir parecer em Projetos, Licitações,
Contratos e demais que se fizerem necessários; auxiliar em assuntos legais todos os servidores da
Câmara; supervisionar e auxiliar a Comissão de Licitação em seus atos, emitindo parecer nos
processos; coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa,
bem como as relacionadas com os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração
financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de
recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos; assistir ao Presidente e
servidores nos estudos e procedimentos relacionados com projetos de leis, decretos, resoluções e
outros atos normativos. supervisionar e coordenar a articulação entre os órgãos do Poder
Executivo, Legislativo e Judiciário; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
proporcionado pela Câmara, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da
Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; executar outras tarefas referentes ao cargo;
zelar pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos
e materiais utilizados no local de trabalho; levar ao imediato conhecimento do seu superior
qualquer irregularidade verificada; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
compatíveis com sua formação profissional.planejar, organizar e controlar as atividades
desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas,
elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação
ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e
das metas estabelecidas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros
documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas
de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 14
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar da
formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em
equipes multidisciplinares; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Câmara
visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de
pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua
execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à
utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando
programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a
melhoria dos serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter maior eficiência, efetividade e
eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e
procedimentos técnicos estabelecidos; manter a chefia informada sobre o andamento dos
trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando
causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na solução dos mesmos, para garantir
o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação
desenvolvidas pela Câmara: operar os softwares nas áreas de contabilidade, controle interno,
recursos humanos, patrimônio, almoxarifado, compras, frotas e demais existentes no órgão; operar
os programas do APLIC e demais exigidos pelo TCE/MT.
ZELADOR: a) descrição sintética: coordenar, orientar e executar toda
espécie de limpeza e conservação dos próprios municipais. b) descrição analítica: cuidar da
higiene das dependências e instalações, executando todo tipo de limpeza, para manter os próprios
municipais nas condições de asseio requeridas;executar a limpeza externa, tais como pátios e
calçadas; executar serviços manutenção em geral, efetuando pequenos reparos e/ou requisitando
pessoas habilitadas; recolher o lixo da unidade que serve, acondicionando-os e depositando-os de
acordo com orientação recebida; substituir lâmpadas; auxiliar no combate a insetos e roedores,
conforme orientação recebida; percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos; lavar e passar toalhas, panos de prato e panos de limpeza, bem
como proceder ao controle de entrada e saída das peças; preparar e servir cafés e chás;
encarregar-se do controle de material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a
serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção
dos próprios e de suas instalações;zelar pela guarda, economia, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados no local de trabalho; zelar pela
qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e
postura; levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada;
executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, cumprir as determinações das demais
normas pertinentes ao cargo, bem como executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
proporcionado pela Câmara, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Revistas, Telejornais, site oficial da Câmara Municipal e outros materiais que abrangem o programa
proposto.
_ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ADVOGADO: Direito
Constitucional - Constitucionalismo. Constituição: conceito, classificações, interpretação. Poder
constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade
dos atos normativos. Organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário. Das
funções essenciais à justiça. Dos direitos políticos. Dos direitos e garantias fundamentais: direitos e
garantias fundamentais e coletivos. Finanças públicas e orçamento. Da ordem econômica e
financeira. Da Administração Pública (Art. 37 a 41 CF/88). Do Meio Ambiente (Art. 225 CF/88). Lei
federal n.º 9.985, de 18/07/2000. Decreto federal nº. 4340, de 22/08/2002. Direito do Trabalho princípios. CLT: noções gerais e aspectos pontuais das relações de trabalho. Alteração, interrupção
e suspensão do Contrato de Trabalho. Direito do Trabalhador na Constituição Federal. Jornada de
Trabalho. Direito Público nas Relações de Trabalho. Convenção e acordo coletivo de trabalho.
Extinção do contrato de trabalho. Terceirização de trabalho na administração pública. Processo do
Trabalho - Princípios. Atos, prazos e nulidades no processo de trabalho. Contratos por prazo
determinado. Direito Civil - Conceito. Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais e
jurídicas. Dos bens. Dos Fatos Jurídicos. Do negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade,
vícios da vontade, defeitos do negócio jurídico, invalidade do negócio jurídico. Teoria da
imprevisão. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato
jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo,
suspensão, interrupção e decadência. Direito Processual Civil - Teoria Geral do Direito Processual.
Princípios gerais, fontes e interpretação do direito processual civil. Jurisdição, ação, processo e
atos processuais. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário e sumário. Das provas.
Sentença e coisa julgada. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio, capacidade de ser
parte e de estar em juízo. Mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009), recursos em geral:
conceitos pressupostos e efeitos. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedidos
determinados, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido.
Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e
continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia execução.
Teoria geral da execução, liquidação de sentença, espécies de execução, defesa do executado,
suspensão e extinção da execução. Processos nos Tribunais. Ação rescisória, declaração de
inconstitucionalidade, uniformização de jurisprudência, recursos. Ação cautelar. Ação popular,
Jurisdição e competência. Intervenção de Terceiros. Prazos processuais. Integração da Lei
processual. Métodos Interpretativos. Extinção do processo. Julgamento conforme o estado do
processo. Audiência. Medidas liminares. Antecipação dos efeitos da tutela. Arresto, sequestro,
caução, busca e apreensão. Consignação em pagamento. Lei nº 1.060/1950. Direito Penal - Dos
crimes contra a Administração Pública. Dos crimes contra as finanças públicas. Legislação
específica - Lei Orgânica do Município. Constituição do estado de Mato Grosso. Lei Federal nº
12.153, de 22/12/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, Estatuto do Servidor Público e PCCS
– Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE TÍTULOS
ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA
OBJETIVA
Candidato
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
ZELADOR.
_LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL: Interpretação de texto; Sinônimo e antônimo; Ortografia; Divisão silábica;
Acentuação gráfica; Pontuação; fonética: letras, fonemas, sílabas, encontro vocálico (ditongo,
tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo; Classe de palavras: (classificação e uso)
substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção e
interjeição; Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso
do Hífen.
_MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL: Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; Operações
aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Operações com números
inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; Unidades de
medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; regra de três simples; Frações.
_CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e
Ciências. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política,
Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos
Gerais de Aripuanã (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática.
Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências. Jornais,
Revistas, Telejornais, site oficial da Câmara Municipal e outros materiais que abrangem o programa
proposto.
_ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ZELADOR: Limpeza de pisos,
tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias,
vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Polimento de objetos,
peças e placas de metal; Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente,
desinfetante e defensivo; Prevenção de acidentes; Atitudes no serviço; regras básicas de
comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de
trabalho; Materiais utilizados na limpeza em geral; Noções básicas de limpeza de prédios públicos;
Comportamento; Comunicação; Higiene Pessoal: Bem ‐ estar físico, mental e social e aparência
pessoal; EPIs e EPCs; Estatuto do Servidor Público e PCCS – Plano de Cargos Carreiras e
Salários.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Advogado.
_LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR: 1 - Interpretação de texto. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas,
encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da
palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação
gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações
no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da
crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia,
paronímia, polissemia. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
_CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e
Ciências. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política,
Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos
Gerais de Aripuanã (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática.
Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências. Jornais,
Nº de Inscrição
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Cargo:
À Comissão de Concurso Público
Concurso Público - Edital nº 001/2016 - Câmara Municipal de
Aripuanã/MT.
Nesta
a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a
cursos, para o CONCURSO PÚBLICO, venho apresentar documentos que atestam minhas
qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no
Edital nº 001/2016.
b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS
AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos
demais documentos relativos ao Concurso Público.
c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de
qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única
responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão
conferidos no ato da entrega.
d. Documento(s) entregue(s) (numerar o documento de acordo com o
número de ordem especificado abaixo):
ORDEM
TÍTULO (Especificar)
1
2
3
4
5
6
Em anexo, cópia dos documentos autenticados.
__________________________, ______de ____________ de ____.
__________________________________________________________
_
Assinatura do candidato
ANEXO V - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 15
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
DATA
ATIVIDADE
15/06/2016
Publicação da Íntegra do Edital Regulador
16/06/2016
17/06/2016
a
Inscrições (Erro no nº de inscrição)
20/06/2016
24/06/2016
a
Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)
Divulgação dos Requerimentos Deferidos de Isenção da Taxa de
Inscrição
28/06/2016
29/06/2016
a Período de Interposição de Recursos quanto ao Indeferimento de
Isenção
01/07/2016
Divulgação do Parecer quanto ao Indeferimento de Isenção
20/06/2016a
21/07/2016
Período de Inscrições no Endereço Eletrônico: www.sydcon.com.br
22/07/2016
Último dia para Pagamento da Taxa de Inscrição
27/07/2016
Divulgação da Relação das Inscrições
a
Inscrições (indeferimento de inscrição)
Período para Requisição de Isenção da Taxa de Inscrição
27/06/2016
28/07/2016
29/07/2016
Inscrições (erro no nº da identidade)
Período de Interposição de Recursos quanto ao Edital Regulador
Divulgação do Parecer quanto a Interposição de Recursos do Edital
Regulador
20/06/2016
Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)
Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha, Prática ou de Títulos)
Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material)
Período de Interposição de Recursos quanto a Relação das Inscrições
01/08/2016
Divulgação do Parecer quanto a Relação das Inscrições
01/08/2016
Divulgação Local de Realização das Provas Objetivas e Prática
07/08/2016
Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática e Protocolo
dos Títulos
08/08/2016
17h00min
- Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e
Prática
09/08/2016
10/08/2016
a Interposição de Recursos sobre o Gabarito da Prova Objetiva de
Múltipla Escolha e Prática
15/08/2016
17h00min
- Divulgação do Parecer dos Recursos sobre os Gabarito da Prova
Objetiva de Múltipla Escolha e Prática
15/08/2016
17h00min
- Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e
Prática e Prova de Títulos
16/08/2016
17/08/2016
a
22/08/2016
17h00min
- Divulgação do Parecer dos Recursos sobre a Divulgação do Resultado
da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática e Prova de Títulos
22/08/2016
17h00min
-
23/08/2016
24/08/2016
e Período de Interposição de Recursos quanto a Divulgação do
Resultado Classificatório
Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)
Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)
Qualquer
outra
decisão
proferida
__________________________________
no
certame.
Especificar
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma
objetiva:
Período de Interposição de Recursos quanto a Divulgação do
Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Práticae Prova de
Títulos
Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
Assinatura: ______________________________________
Divulgação do Resultado Classificatório
26/08/2016
Divulgação do Parecer dos Recursos sobre o Resultado Classificatório
26/08/2016
Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pelo
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão Especial de Concurso
Concurso Público – Edital nº 001/2016 - Câmara Municipal de Aripuanã / MT.
Candidato
Nº
Inscrição
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
de
Cargo
Marque abaixo o tipo de recurso:
Edital
Indeferimento do pedido de isenção da Taxa
Inscrições (erro na grafia do nome)
Inscrições (omissão do nome)
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Nome __________________________________________, Identidade
nº ____________, órgão expedidor: _______________, CPF nº. _________________________,
residente à _________________________, nº ________, Bairro __________________,
_______________/_____, CEP: ________________, Telefone: ________________, Email:
____________________________________, pelo presente instrumento particular de procuração,
nomeia
e
constitui
seu
bastante
procurador,
o
Senhor
________________________________________,
brasileiro,
______________,
RG
_________________, portador do CPF nº ___________________, Residente a Rua
____________________________nº
__________
Bairro
________________,
______________/MT, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a Comissão de
Concurso Público nº 001/2016 da Câmara Municipal de Aripuanã - MT.
________________, _____ de __________________ de 2016.
Assinatura (Igual documento de Identidade)
ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO - PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS - PNE
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE
PROVA
ATENÇÃO: Siga atentamente as instruções do procedimento abaixo:
PROCEDIMENTO:
- Seguir as orientações de procedimento estabelecidas no edital
001/2016.
- Grampear, ou escanear e enviar junto a esse documento, com o
cabeçalho devidamente preenchido, a cópia autenticada dos documentos exigidos, para avaliação.
- Preenchimento em letra de forma ou digitado.
IDENTIFICAÇÃO DESTE DOCUMENTO, PREENCHENDO OS DADOS
SOLICITADOS
EVENTO: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA DE ARIPUANÃ
– MT.
NOME COMPLETO: ________________________________________
CPF: _____________________ RG: ___________________
CARGO:
________________________________________________________
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 16
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Por ser expressão da verdade, firmo o presente para que surta efeitos
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(Original ou fotocópias autenticadas em cartório)
TIPO
DE
DOCUMENTO
(A ser preenchido
pela Comissão de
Concurso)
Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência (somente para os PNE)
[__] Sim
[__] Não
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Documento de Identidade – RG
[__] Sim
[__] Não
LEGISLAÇÕES
CPF -
[__] Sim
[__] Não
legais.
Aripuanã
MT,
_________________________________2015.
_____________________________________
Assinatura
_______
de
DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR
WALMIR LEITE SILVA.
Especificação da condição especial para realização de prova: (A ser
preenchido pelo Candidato)
__________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
________________________
_____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IX - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano ao Senhor
WALMIR LEITE SILVA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
DE
INSCRIÇÃO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2016, requeiro a
isenção do pagamento da taxa de inscrição:
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome:
_______________________________________________________________________________
_
Cargo
Pretendido:
______________________________________________________________________
Endereço:
________________________________________
Nº:
________ Bairro: ___________________ CEP: ________ Tel.: (_____)_____________Cidade:
________________________ UF: ______________
CPF: _________________CTPS: _______________ Série: _________
Data Exp.: ___________________
Carteira
de
Identidade:
________________________
Email:______________________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: *Não serão acatados pedidos de
isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal
igual ou inferior a um salário mínimo e meio, seja qual for o motivo alegado. *Somente o
preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato
requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de
pagamento de taxa de inscrição ao Concurso Público, que apresento condição de Hipossuficiência
Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2016 da Câmara Municipal de
Aripuanã/MT.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e
documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão
Examinadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea,
ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e
automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar inclusive responsabilização
criminal contra a minha pessoa.
Aripuanã/MT, _____ de __________________ de 2016.
Assinatura
___________________________________________
Protocolo
do
Candidato:
Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do
Concurso Público:
[ ] Deferido
[ ] Indeferido
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR
ROBERTO CÉSAR ALONSO DE AMORIM ARRUDA.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano ao Senhor
ROBERTO CÉSAR ALONSO DE AMORIM ARRUDA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO À SENHORA
MÁRCIA ALVES DE ARAGÃO.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano à Senhora
MÁRCIA ALVES DE ARAGÃO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
ANEXO
X
-
DECLARAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
PARA
REALIZAÇÃO DOS
TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
Eu,_______________________________________________________
__________________, brasileiro(a), (estado civil), ________________________, portador da
Cédula de Identidade - RG nº.______________ SSP/_____, e inscrito no CPF sob o n°.
___________________________________,
residente
e
domiciliado
à
Rua
_______________________________________________,
Nº.
________,
Bairro
______________________________________________,
cidade
de
____________________________ estado de _______________________________________ ,
DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que estou ciente das especificações referentes aos
Testes
de
Aptidão
Física
que
serão
realizados
para
o
cargo
de
________________________________________________ ao qual estou concorrendo e que se
encontram detalhados no Edital nº. 001/2016 do Concurso Público Municipal de Aripuanã e
DECLARO que me encontro APTO para realizar os testes descritos, assumindo plena e total
responsabilidade sobre a minha participação nos mesmos.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO À SENHORA
LARISSA DE ARRUDA VASCONCELOS.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 17
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano à Senhora
LARISSA DE ARRUDA VASCONCELOS.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR
MAURO TSUGUMITI FUKUHARA.
EVERALDO DE FRANÇA.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
EVERALDO DE FRANÇA.
Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano ao Senhor
MAURO TSUGUMITI FUKUHARA.
publicação.
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA JULICA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO À SENHORA
MARIA INÊS DA SILVA BALATA.
PEREIRA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
PEREIRA DA SILVA.
Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano à Senhora
MARIA INÊS DA SILVA BALATA.
publicação.
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora JULICA
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA EDITE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS MEDEIROS.
ROCHA PINHEIRO.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
ROCHA PINHEIRO.
Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano ao Senhor
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS MEDEIROS.
publicação.
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora EDITE
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA MARIA
CRISTINA DE AGUIAR CAMPOS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR
ELESBÃO MORENO DA FONSECA.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor
ELESBÃO MORENO DA FONSECA.
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora MARIA
CRISTINA DE AGUIAR CAMPOS.
publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 18
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR JOSÉ
MARQUES DOS REIS.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR
ÂNGELO NONATO CORREA.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor
ÂNGELO NONATO CORREA
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor JOSÉ
MARQUES DOS REIS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA MARIA
DAS GRAÇAS CAMPOS FONTOURA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO À SENHORA
SHELMA LOMBARDI KATO.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano à Senhora
SHELMA LOMBARDI KATO.
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora MARIA
DAS GRAÇAS CAMPOS FONTOURA.
publicação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SR. RAFAEL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA
SABINA DA SILVA MARQUES.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
MARTINS DA CRUZ.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Sr. RAFAEL
MARTINS DA CRUZ.
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora SABINA
DA SILVA MARQUES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SR. VINÍCIUS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA
MARIMAR APARECIDA MICHELS.
RAMOS BARBOSA.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
RAMOS BARBOSA.
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora
MARIMAR APARECIDA MICHELS.
publicação.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Sr. VINÍCIUS
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 19
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 30 DE JUNHO 2015.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SR. MARCIANO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2016
SIMÕES DE SOUZA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ
NORTE/MT – Representada por seu Presidente Sr. Marcelo Lima de Medeiros.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
GROSSO – UCMMAT.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Sr. MARCIANO
SIMÕES DE SOUZA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 30 DE JUNHO 2015.
DO
CONTRATADO: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO
1.1
OBJETO: A ASSOCIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT À UCMMAT – UNIÃO DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09
Unidade Orçamentária: 01
Programa: 031
Projeto Atividade: 2001
Natureza de Despesa: 3.3.70.41.00.00
Fonte: Recursos próprios
VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato será de 07 (Sete) meses,
com início em 01/06/2016 e término em 31/12/2016.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.899,00
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016.
FISCAL DO CONTRATO: Jaqueline Teixeira dos Santos – Matrícula
Nº 93.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SR. EDUARDO
MENDES DE OLIVEIRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
CONCURSO PÚBLICO
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Sr. EDUARDO
MENDES DE OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
CONCURSO PÚBLICO
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM – MT
publicação.
PARA
PROVIMENTO
DE
VAGAS
DA
EDITAL COMPLEMENTAR 01 AO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT
Em, 30 de junho de 2015.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
LICITAÇÃO
2º AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT
A Câmara Municipal de Cuiabá através da Comissão Permanente de
Licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
informar a PRORROGAÇÃO da abertura do certame aos interessados a participarem da licitação
na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Contratação
de empresa para prestação de serviços de manutenção de limpeza e conservação predial, de
forma contínua, compreendendo asseio e conservação diária, com disponibilização de mão de
obra, materiais, saneantes domissanitários, e equipamentos adequados à execução contratual, no
prédio da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, fincando sua abertura para a data de 16/05/2016.
Informamos ainda que haverá inclusão do 1º termo de retificação.
Nº 001/2016
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Nova Mutum MT, Sr. José Paixão Nonato, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada
pela Portaria nº 540/2016 de 09 de maio de 2016, torna público o edital complementar do Concurso
Público 001/2016.
Art. 1º Torna público o ANEXO Icontendo a relação das inscrições
deferidas uma vez que confirmado a realização da mesma, emissão do boleto e pagamento da
taxa de inscrição, conforme Edital do Concurso Público 001/2016. Não houve pedidos de isenção.
Art. 2º O candidato que realizou sua inscrição, emitiu o boleto, realizou
o pagamento da respectiva taxa e não localizou seu nome ou teve sua inscrição indeferida poderá,
no prazo de 02(dois) dias úteis ou no prazo previsto no item 2.2.2 apresentar recurso administrativo
anexando os documentos que entender necessários em formato PDF encaminhado à Comissão
Organizadora
do
Concurso
Público
no
seguinte
correio
eletrônico:
[email protected]
Art. 3º - O presente Edital estará disponível para consulta também no
mural da Câmara Municipal de Nova Mutum e no endereço eletrônico www.novamutum.mt.leg.br
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo
inalteradas as demais disposições do Edital do Concurso Público nº 001/2016.
Nova Mutum – MT, 15 de Junho de 2016
Modalidade: Pregão Presencial nº 001/2016
Data da sessão: 27/06/2016 às 09h00min (Fuso horário local)
Local: Câmara Municipal de Cuiabá-MT
__________________________________________
Presidente do Legislativo Municipal
__________________________________________
Presidente da Comissão Conc. Público 001/2016
O edital, o 1º termo de retificação e demais informações sobre o
processo licitatório deverão ser retirados pessoalmente na Câmara Municipal de Cuiabá/MT, na
Rua Barão de Melgaço, s/n°, Praça Moreira Cabral, nesta cidade, no horário de expediente, das
07h30min às 13h30min, ou solicitado pelo email: [email protected] contatos pelo telefone:
(65)3617-1573.
Cuiabá-MT, 15 de junho de 2016.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Inscrição
MARCELO HELENO DE PINHO NEVES
Presidente Comissão de Licitação
Nome
Nascimento
RG
Órgão
Exp.
0001
GILBERTO LUIZ BOHM
11/02/1961
4003575042 SJS/RS
0002
CLÁUDIA REGINA POLETTO
02/02/1979
12870650
SSP/MT
0003
ADRIANA DE ABREU
11/04/1982
86818736
SSP/PR
0004
THIAGO BARROS SILVA
08/05/1990
20619200
SSP
De acordo:
HAROLDO KUZAI
Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá-MT
(Em Exercício)
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
ATO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 20
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
0006
TANCREDO VARGAS SARAIVA DE
ARAUJO
22/10/1989
16354583
SSP
0007
MAITÊ MARTINA SANTANA E
SANTOS BENEVIDES
03/07/1987
19306822
SSP
0008
EDUARDA STHEFANI ZEILINGER
20/07/1994
20057067
SSP
0009
JOAO BATISTA DE ALMEIDA
25/08/1987
15305481
SSP
0010
MURIAM POLLO DE LIMA
30/07/1993
16664809
SJSP
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
CLAUDIA JAQUELINE TAKUNO DE
ARRUDA MUCHAGATA
0050
13/04/1981
75293690
SSP
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
0013
PEDRO LUIZ MARQUES DA SILVA
02/04/1980
95680704
SSP
0014
ALESSANDRA NEVES DE SOUSA
28/08/1985
1580815-7
SSP/MT
0015
NESTOR FINOTO RIBEIRO
27/02/1992
18653260
SSP/MT
0017
JUNILSA ALMEIDA COSTA
06/10/1979
1024403-4
SSP/MT
HOMOLOGAÇÃO: 13/06/16
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/16
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/16
CONTRATADO: ACPI-INFORMATICA LTDA -ME
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de
sistemas em plataforma web em regime de locação mensal de solução informatizada de gestão
publica incluindo conversão de dados implantação e treinamento.
VALOR DA DESPESA: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e
sessenta reais)
DATA: 13/06/16 JOELSON PEREIRA DIAS
Vereador Presidente.
EXTRATO DO CONTRATO: 001/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/16
0019
KAROLINA CARGNELUTTI BOTELHO
30/04/1990
18726283
SSP
0020
SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO
MARTINS DO NASCIMENTO
13/07/1985
16311868
SSP/MT
0021
SERAFIM GUIMARAES CAMPOS
27/12/1964
417062
SSP
0022
EDUARDO CÉSAR STEFANI
25/10/1985
15882675
SSP
0023
DANIEL LUIS NASCIMENTO MOURA
21/05/1990
17880653
SEJSP/
MT
0025
POLLIANNA MESQUITA DE MORAES
09/03/1989
26406322
SSP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/16
CONTRATADO: ACPI-INFORMATICA LTDA -ME
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de
sistemas em plataforma web em regime de locação mensal de solução informatizada de gestão
publica incluindo conversão de dados implantação e treinamento.
VALOR DA DESPESA: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e
sessenta reais)
DATA: 13/06/16 JOELSON PEREIRA DIAS
Vereador Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO
Extrato de Contrato nº 017/2016
Processo Administrativo nº 015/2016
Contratante: Câmara Municipal de Sorriso/MT
Contratada: Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Sorriso –
COOPSERV'S
0028
MONIQUI EMANUELLA
MARCANZONI
07/07/1987
15654290
SSP
0029
SANDRO ARTUR BELLO
24/11/1992
19170076
SSP
0030
KARLA FABIANA GOMES DA SILVA
09/08/1987
17506891
SSP
0033
KATIA MATIAS DE CAMARGO
BRAGHIN
19/07/1993
2182371-5
SSP
0035
TATIANA BEDIM BERNARDES
04/01/1982
11.986.633
SSP
0037
CRISTIANE LYRA GUIMARÃES
19/11/1985
42494745
SSP
0043
MILENE ARISSAVA
03/01/1990
14514990
SSP
Data da Assinatura: 07/06/2016
Objeto: Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 212/2015,
oriunda do Pregão Presencial nº 087/2015, da Prefeitura Municipal de Sinop/MT., que tem por
Objeto a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços continuados de
terceirização de mão de obra de apoio às atividades operacionais e administrativa de caráter
subsidiário (Auxiliar de serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Operador de serviços Gerais, Agente
de recepção I, Agente de recepção II, Agente de recepção III, Recepcionista Executiva I,
Recepcionista Executiva II, Assistente Financeiro II), para atender as Unidades da Prefeitura
Municipal, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão
Presencial nº 087/2015;
Item
Horas/Mês
Unid/Medida
Descrição
Marca
Unit
Total
1
220
Hora
Auxiliar de Serviços
Gerais
COOPSERV'S
9,63
2.118,60
Desde a data da assinatura até 31/12/2016, perfazendo um total de R$
14.830,20 (quatorze mil oitocentos e trinta reais e vinte centavos);
Dotação Orçamentária nº 01.001.01.031.0023.2001.33.90.39.0000 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
0045
SIMONE CRISTINA NUNES
17/06/1982
12055212
SSPMT
ATOS
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 21
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016
A Pregoeira do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande,
Estado de Mato Grosso, nomeado pela Portaria n.º 036/2016, torna Público o RESULTADO do
Processo de Licitação Pregão Eletrônico n.º 002/2016, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, o
Decreto Municipal n.º 032/2005, Decreto Federal 5.450/2005, Decreto Federal 7.892/2013 e com
aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003... ”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016.
Tipo: Menor Preço
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA COMERCIAL NO SETOR DE
SANEAMENTO, PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE LEITURA INFORMATIZADA DE
HIDRÔMETROS COM FATURAMENTO E IMPRESSÃO IMEDIATOS E ENTREGA DE CONTAS
SIMULTÂNEA E CONVENCIONAL, AVISO DE DÉBITO, OUTROS DOCUMENTOS AOS
CONSUMIDORES DO DAE/VG NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, OBEDECENDO AS
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO E SEUS ANEXOS”.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Realização: 12/05/2016
Horário: 10h00min. (horário de Brasília-DF)
Resultado: LOTE ÚNICO: SANDRINI E BOTEGA LTDA ME, CNPJ:
00.796.042/0001-80, com o valor Total de R$2.123.580,00. (dois milhões cento e vinte e três mil
quinhentos e oitenta reais);
PORTARIA Nº. 292/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
RESOLVE:
Várzea Grande, 14 de junho de 2016.
MARIA APARECIDA DE SOUZA ALEKNOVIC
PregoeirA/D.A.E-VG
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 010/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 002/2016
TIPO: MENOR PREÇO – LOTE ÚNICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA COMERCIAL NO SETOR DE
SANEAMENTO, PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE LEITURA INFORMATIZADA DE
HIDRÔMETROS COM FATURAMENTO E IMPRESSÃO IMEDIATOS E ENTREGA DE CONTAS
SIMULTÂNEA E CONVENCIONAL, AVISO DE DÉBITO, OUTROS DOCUMENTOS AOS
CONSUMIDORES DO DAE/VG NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, OBEDECENDO AS
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO E SEUS ANEXOS.
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.173/2013, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 297, no dia 14 de Janeiro de 2014,
páginas 10, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento da
servidora, Sra.Eliane Maria do Nascimento, portadora da identidade nº 814 257 SSP/MT e
inscrita no CPF sob o nº 503.398.181-15 em favor do Sr. Davio Benedito Bezerra Varella,
portador da cédula de identidade n.º 1007019-2 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 689.971.08115, cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão,
CUIABÁ-PREV n.º2013.07.00969P:
Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003...”
Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso II e §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003... ”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
LOTE ÚNICO: SANDRINI E BOTEGA LTDA ME, CNPJ:
00.796.042/0001-80, com o valor Total de R$2.123.580,00. (dois milhões cento e vinte e três mil
quinhentos e oitenta reais);
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016.
O Diretor Presidente no uso de suas atribuições resolve ADJUDICAR e
HOMOLOGAR o presente processo Licitatório referenciado que se desenvolveu nos estritos
termos da legislação vigente, acolhendo a analise e a conclusão da Pregoeira e parecer da
Procuradoria do DAE/VG. De ciências aos interessados
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Várzea Grande, 14 de junho de 2016.
Homologo:
EDUARDO ABELAIRA VIZOTTO
DIRETOR PRESIDENTE – DAEVG
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
CUIABÁ
PORTARIA Nº. 293/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 291/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 017/2015, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 4, n.º 564, no dia 10 de Fevereiro de 2015,
páginas 11, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do
servidor, Sr. Benedito Nunes Ferreira Mendes, portador da identidade nº 0392023-2 SEJUSP/MT
e inscrito no CPF sob o nº 086.271.931-34 em favor da Sra. Darci Marques Ferreira, portadora da
cédula de identidade n.º 043 624 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 206.555.501-78, cônjuge do
“de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV
n.º 2014.07.01579P:
Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I e II da Constituição Federal 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003...”
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.099/2013, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 297, no dia 14 de Janeiro de 2014,
páginas 08, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do
servidor, Sr. Antonio Xavier da Silva, portador da identidade nº 03008096 SSP/MT e inscrito no
CPF sob o nº 346.463.701-82 em favor da Sra. Rozenil de Jesus Pereira, portadora da cédula de
identidade n.º 1264052-2 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 395.265.421-34, cônjuge do “de
cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º
2013.07.00644P:
Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003...”
Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso II, e §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003... ”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 22
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
PORTARIA Nº. 296/2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 294/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.103/2013, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 297, no dia 14 de Janeiro de 2014,
página 09, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do
servidor, Sr. Carmona Rodrigues de Oliveira, portador da identidade nº 031 244 SSP/MT e
inscrito no CPF sob o nº 040.205.296-04 em favor da Sra. Maria Lucia Ribeiro Rodrigues de
Oliveira, portadora da cédula de identidade n.º 0076737-9 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º
433.059.201-06, cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal
de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º 2013.07.00809P:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 1.221/2013, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 499, no dia 03 de Novembro de 2014,
páginas 09, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento da
servidora Sra. Maria Luiza de Oliveira, portadora da identidade nº 1559872 SSP/GO e inscrita no
CPF sob o nº 651.674.571-49 em favor do Sr. Gerson Gonçalves do Amaral, portador da cédula
de identidade n.º 447258 SSP/GO e inscrito no CPF sob o n.º 130.052.861-34, companheiro da “de
cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV
n.º2013.07.00870P:
Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003...”
Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003... ”
Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003...”
E
Onde se lê: “cônjuge da “de cujus”...”
Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003... ”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Leia-se: “companheiro da“de cujus”...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016.
Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
Homologo:
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.295 /2016.
PORTARIA Nº. 297/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 1.102/2013, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 297, no dia 14 de Janeiro de 2014,
páginas 08 e 09, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento
do servidor Sr. Manoel Severino da Silva, portador da identidade nº 0187536-1 SESP/MT e
inscrito no CPF sob o nº 106.191.781-91 na proporção de 50% em favor da Sra. Joana Cristina
da Cruz, portadora da cédula de identidade n.º 285 373 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º
503.088.901-91, cônjuge do “de cujus” e 50% em favor da Ellen Cristina da Silva, portadora da
cédula de identidade n.º 2700904-1 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 060.209.471-22 ,
conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º
2013.07.00832P:
Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003...”
Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003... ”
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 30/2014, publicada no Diário Oficial de
Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 354, no dia 03 de abril de 2014, páginas
07, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora,
Sra. Josefa Catarina de Almeida, portadora da identidade nº 186 013 SSP/MT e inscrita no CPF
sob o nº 141.033.971-87 em favor do Sr. Jose Thimoteo de Almeida, portador da cédula de
identidade n.º 0185044-0 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 006.709.101-63, cônjuge do “de
cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV
n.º2013.07.01077P:
Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003...”
Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003... ”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos de rateio de 50% para dependente Ellen Cristina da Silva no período de
29/08/2013, data do óbito do servidor até 10/09/2015, data que completou a maioridade civil, 18
anos de idade, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016.
Homologo:
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Homologo:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 23
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
PORTARIA Nº. 298/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 204/2014, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 406, no dia 26 de Junho de 2014,
página 12, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do
servidor, Sr. José Hilário Pereira, portador da identidade nº 0214185-0 SSP/MT e inscrito no CPF
sob o nº 208.535.801-20 na proporção de 100%, em favor de Gabriely Loyze Rondon Pereira,
portadora da cédula de identidade n.º 2795219-3 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º
067.060.591-37, filha do “de cujus”, representada por sua mãe Sra. Maria da Cruz Amorim
Rondon, portadora da cédula de identidade n.º 0484438-6 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º
352.349.461-34 conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁPREV n.º 2014.07.00055P:
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.271/2013, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 354, no dia 03 de Abril de 2014, página
10, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor, Sr.
Raimundo Marques de Oliveira, portador da identidade nº 0210294-3 SJ/MT e inscrito no CPF
sob o nº 141.793.261-91 em favor da Sra. Efigênia Batista Ferreira, portadora da cédula de
identidade n.º 0152735-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 208.503.871-91, companheira do “de
cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º
2013.07.00999P:
Onde se lê: “...cônjuge do “de cujus”...”
Leia-se: “...companheira do “de cujus”... ”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de Junho de 2016.
Onde se lê: “... em favor de Gabriely Loyze Rondon Pereira, portadora
da cédula de identidade n.º 2795219-3 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 607.060.591-37...”
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Leia-se: “....em favor de Gabriely Loyze Rondon Pereira, portadora da
cédula de identidade n.º 2795219-3 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 067.060.591-37... ”
Homologo:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para dependente Gabriely Loyze Rondon Pereira no período de
04/12/2013, data do óbito do servidor até 03/08/2015, data que completou a maioridade civil, 18
anos de idade, revogados as disposições em contrário.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PORTARIA Nº041/2016
Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição à servidora Sra.Maria de Fatima Gahyva dos Santos.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO,no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003e art. 40, § 5° da CF/88, combinado
com a Lei Complementar Nº 399 de 24 de Novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio
de Previdência Social; Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, no qual dispõe sobre a Lei
Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação; Lei Complementar nº 276 de 19
de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 23 de dezembro de 2010.
PORTARIA Nº. 299/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 249/2014, publicada no Diário Oficial
de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 406, no dia 26 de Junho de 2014,
página 15, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do
servidor, Sr. Nestor Vitório de Oliveira, portador da identidade nº 091 955 SSP/MT e inscrito no
CPF sob o nº 141.027.651-15 em favor da Sra. Sandra Luiza Gusmão Santana, portadora da
cédula de identidade n.º 859 307 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 362.317.031-34,
companheira do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão,
CUIABÁ-PREV n.º 2014.07.00277P:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, a servidora SRA.MARIA DE FATIMA GAHYVA DOS SANTOS, portadora da cédula
de identidade n° 2587241-9 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob nº551.337.037-91, efetiva no cargo
de Professora Especialista, Nível PE, Classe F – 40horas, matriculada sob Nº 2575507, contando
com 25 anos e 09 meses de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação,
com proventos integrais, conforme processo administrativo do CUIABÁ-PREV Nº2015.04.00093P,
até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016
Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003...”
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais
contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003... ”
Homologo:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 31 de Maio de 2016.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
PORTARIA Nº143/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição à servidora Sra.Romilde Maria Quintino Silva.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Homologo:
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 314/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014;
RESOLVE:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003e art. 40, § 5° da CF/88, combinado
com a Lei Complementar Nº 399 de 26 de novembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social; Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, no qual dispõe sobre a Lei Orgânica
dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação; Lei Complementar nº 276 de 19 de
dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 23 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, a servidora SRA.ROMILDE MARIA QUINTINO SILVA, portadora da cédula de
identidade n° 1338597 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 593.530.071-00,efetiva no cargo de
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 24
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Professora Especialista, Nível PE, Classe F – 20horas, matriculada sob Nº 2556356, contando com
28 anos,10 meses e 17 dias de tempo de contribuição,lotada na Secretaria Municipal de Educação
com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão,
CUIABÁ-PREV Nº2015.04.00563P, até posterior deliberação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016.
Homologo:
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Homologo:
PORTARIA Nº 199/2016
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição à servidora Sra. Dorami de Barros Lopes.”
PORTARIA Nº 172/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição a servidora Sra. Maria Aparecida dos Santos.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO,no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Lei
Complementar nº 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social; Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei
Complementar n° 220 de 22/12/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da
Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, a servidora SRA. MARIA APARECIDA DOS SANTOS, portadora da cédula de
identidade n° 2139931-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 444.148.466-68, efetiva no cargo de
Técnico em Administração Escolar, Nível “TAE III”, Classe F, matriculada sob nº 2571754, contando
com 35 anos e 18 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão,
CUIABÁ-PREV Nº 2015.04.01510P, até posterior deliberação.
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Lei
Complementar Municipal nº 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social; e Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei
Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos
Profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, a servidora SRA. DORAMI DE BARROS LOPES, portadora da cédula de identidade
RG n° 02246457 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob nº 111.139.441-53, estavel no cargo de
Professora Especialista, Nível PE, Classe G – 40 horas, matriculada sob Nº 2554343, contando
com 36 anos, 01 mês e 11 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de
Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2015.04.01344P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.
Homologo:
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Homologo:
PORTARIA Nº 202/2016
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade à
servidora Sra. Joana Rosa de Almeida Gonçalves.”
PORTARIA Nº 190/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez
ao servidor Sr. Elmis Assunção de Campos”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos
arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a
Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado a Lei Complementar Municipal n.º 399 de 24 de
novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; Lei Complementar nº
276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, a qual
dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, ao servidor
SR. ELMIS ASSUNÇÃO DE CAMPOS, portador da cédula de identidade nº 1825340 SJSP/MT,
inscrito no CPF sob o n.º 831.052.391-20, efetivo no cargo de Técnico em Manutenção e Infra
Estrutura, Nível TMIE Médio, Classe D, matriculado sob o n.° 2964734, contando com 16 anos, 01
mês e 27 dias de tempo de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos integrais, representado legalmente por sua curadora Sra. LUIZA ANATALIA
ASSUNÇÃO DE CAMPOS, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão,
CUIABÁ-PREV, n.º 2016.03.00257P, até posterior deliberação.
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.° 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.° 399 de 24 de
novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência; Lei Complementar nº 276 de
19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre a Lei Orgânica dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade, à servidora
SRA. JOANA ROSA DE ALMEIDA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade n° 19313500 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº 177.831.351-53, efetiva no cargo de Técnico em Nutrição
Escolar, Nível TNE médio, Classe C, matriculada sob Nº 2976286, contando com 20 anos, 04
meses e 10 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos proporcionais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão,
CUIABÁ-PREV Nº 2015.02.01480P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 25
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
PORTARIA Nº 221/2016
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal de Cuiabá
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição a servidora Sra. Selma da Silva Ananias.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
PORTARIA Nº209/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição a servidora Sra. Luzia Maria Alvarenga do Nascimento.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Lei
Complementar nº 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social; e Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei
Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos
Profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, a servidora SRA. LUZIA MARIA ALVARENGA DO NASCIMENTO, portadora da
cédula de identidade RG n° 250.682 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 161.600.451-72, efetiva no
cargo de Técnico em Nutrição Escolar, Nível TNE MED+PROFI, Classe G – 30 horas, matriculada
sob Nº2031987, contando com 30 anos, 10 meses e 03 dias de tempo de contribuição; lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da
Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2016.04.00128P, até posterior deliberação.
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 40, § 5° da CF/88, combinado
com a Lei Complementar Nº 399 de 24 de Novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio
de Previdência Social; Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, no qual dispõe sobre a Lei
Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação; Lei Complementar nº 276 de 19
de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 23 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, a servidora SRA. SELMA DA SILVA ANANIAS, portadora da cédula de identidade n°
03649644 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº 474.784.031-15, efetiva no cargo de Professora
Especialista, Nível PE, Classe F – 20 horas, matriculada sob Nº 2557798, contando com 27 anos,
04 meses e 16 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão/CUIABÁPREV Nº 2015.04.01631P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de junho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Homologo:
Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
PORTARIA Nº 227/2016
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição ao servidor Sr. EDSON DUARTE BELÉM”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
PORTARIA Nº 219/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição ao servidor Sr. SIDNEY BOTELHO DO PRADO”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional Nº. 47/2005, combinado com a Lei
Complementar Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que regulamenta o Regime Próprio
de Previdência Social; e Decreto nº 4.650 de 04 de abril de 2008 que regulamenta a Lei
Complementar 153/07 da área finalística; Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014,
que dispõe sobre a organização e estrutura da carreira dos profissionais das áreas Meio,
Instrumental e Finalística do Município de Cuiabá;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, ao servidor SR. SIDNEY BOTELHO DO PRADO, portador da cédula de identidade nº
074 526 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 161.614.831-49, estável no cargo de Agente de
Regulação e Fiscalização – em extinção, classe C, padrão XII – 30 horas, matriculado sob Nº
2002522, contando com 39 anos, 02 meses e 09 dias de tempo de contribuição; lotado na
Secretaria Municipal de Ordem Pública, com proventos integrais, conforme processo administrativo
da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2015.04.01358P, até posterior deliberação.
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional Nº. 47/2005, combinado com a Lei
Complementar Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que regulamenta o Regime Próprio
de Previdência Social; e Decreto nº 4.650 de 04 de abril de 2008 que regulamenta a Lei
Complementar 153/07 da área finalística; Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014,
que dispõe sobre a organização e estrutura da carreira dos profissionais das áreas Meio,
Instrumental e Finalística do Município de Cuiabá;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, ao servidor, SR. EDSON DUARTE BELÉM”, portador da cédula de identidade nº
118159 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 275.108.321-87, estável no cargo de Agente de
Regulação e Fiscalização – em extinção, classe E, padrão XI – 30 horas, matriculado sob
Nº1014975, contando com 37 Anos, e 1 mês e 09 dias de tempo de contribuição; lotado na
Secretaria Municipal de Ordem Pública, com proventos integrais, conforme processo administrativo
da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2016.04.00055P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT,09 de Junho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Homologo:
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
PORTARIA Nº 230/2016
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez
à servidora Sr.ª Ana Maria de Amorim.”
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 26
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos
arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta o art. 6º-A a
Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de
24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei
Complementar nº 266 de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e
vencimentos da carreira instrumental do Poder Executivo do Município de Cuiabá/MT e Lei
Complementar 369 de 26 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e estrutura da
carreira dos profissionais da área meio, instrumental e finalística do município de Cuiabá,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a servidora
Sr.ª ANA MARIA DE AMORIM, portadora da cédula de identidade nº. 310472 SSP/MT e inscrita no
CPF sob nº 314.538.211-04, efetiva no cargo de Auxiliar Municipal – em extinção, classe C, padrão
VIII, matriculada sob o nº 2586198, contando com 31 anos, 08 meses e 20 dias de tempo de
contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com proventos
integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão CUIABÁ-PREV Nº
2016.03.00084P, até posterior deliberação.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei
Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de
22/12/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de
Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora
SRA. CRISTINA ISABEL BENITEZ, portadora da cédula de identidade nº 0075128-6 SESP/MT e
inscrita no CPF sob nº 298.936.901-53, efetiva no cargo de Professora Especialista, Nível PE,
Classe D, 20 horas, matriculada sob nº 2966077, contando com 15 anos, 01 mês e 21 dias de
tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais,
conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV nº
2015.03.01328P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de Junho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Homologo:
Cuiabá-MT, 09 de Junho de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
PORTARIA Nº 237/2016
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade a
servidora Srª.Maria Dalva Ribeiro Queiroz De Oliveira.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO,no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
PORTARIA Nº. 231/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez
à Sra. Vanusa Rodrigues de Oliveira Lima”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
40, §1º, inciso I, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda
Constitucional 41 de 2003, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de 24 de
novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar
nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, que
dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora
SRA. VANUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA, portadora da cédula de identidade nº 10066390 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 711.469.111-49, efetiva no cargo de Professora Licenciada,
Nível PL, Classe B, 20 horas, matriculada sob nº 4021697, contando com 05 anos, 02 meses e 09
dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos
integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV nº
2016.03.00105P, até posterior deliberação.
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.° 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.° 399 de 24 de
novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência; Lei Complementar nº 276 de
19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, a
qual dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade, a servidora
SRª. MARIA DALVA RIBEIRO QUEIROZ DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade n°
2988347-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 206.481.381-00, efetiva no cargo de Professora
Licenciada, Nível PL, Classe D – 20 horas, matriculada sob Nº 2965342, contando com 19 anos e
26 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos
proporcionais, conforme processo administrativo da SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃOCUIABÁ-PREV Nº2015.02.01446P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Homologo:
Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
PORTARIA Nº. 240/2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte à Sra.
CARME VERA MINETTO RIBEIRO, em decorrência do falecimento do servidor Sr. ALCIONE
JOSE RIBEIRO”.
PORTARIA Nº. 232/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez
à Sra. Cristina Isabel Benitez.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
40, § 7º, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 28, II, Art. 30, I e Art 7º I da Lei Municipal nº. 399 de 24 de
Novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência
Municipal,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos
arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a
Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Resolve:
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 27
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte, em decorrência do
falecimento do servidor SR. ALCIONE JOSE RIBEIRO, portador da cédula de identidade nº
1471716 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 339.985.401-30, efetivo no cargo de Especialista em
Saúde, Classe E, Padrão IX, 30 hs, matriculado sob o nº 1574337, na proporção de 100 %, em
favor da SRA. CARME VERA MINETTO RIBEIRO, portadora da cédula de Identidade RG nº.
0321772-8 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 280.570.231-04 cônjuge do “de cujus”,
conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV nº.
2016.07.00100P, a partir de 26 de janeiro de 2016, data do Óbito, conforme art. 30, inciso I, da Lei
Municipal n.º 399/2015, até posterior deliberação.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
óbito, conforme art. 30, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º399/2015, até posterior
deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
garantindo seus efeitos retroativos a partir da data supracitada, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de junho 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
garantindo seus efeitos retroativos a partir da data supracitada, revogadas as disposições em
contrário.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de Junho de 2016.
Homologo:
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Homologo:
PORTARIA Nº 303/2016
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição a servidor Sr. Otavio Francisco dos Santos.”
PORTARIA Nº247/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição a servidora Sra. Tânia Elione dos Santos Martins.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Complementar
nº 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei
Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar N° 220 de 22
de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal
de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, a servidora SRª. TÂNIA ELIONE DOS SANTOS MARTINS, portadora da cédula de
identidade RG n° 0459915-2 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 346698251-00, efetiva no cargo de
Professor Especialista, Classe F Nível PE – 40 horas, matriculada sob Nº 2575663, contando com
25 anos, 02 meses e 28 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de
Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2016.04.00115P, até posterior deliberação.
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional Nº. 47/2005, combinado com a Lei
Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social; Lei Complementar 154/2007, que cria a carreira da área meio no âmbito do poder executivo
do Município de Cuiabá; Lei Complementar nº 266 de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre o
plano de carreira, cargos e vencimentos da carreira instrumental do Poder Executivo do Município
de Cuiabá/MT e Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a
organização e estrutura da carreira dos Profissionais das áreas Meio, Instrumental e Finalística do
Município de Cuiabá.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, o servidor SR. OTAVIO FRANCISCO DOS SANTOS, portador da cédula de
identidade nº 00972134 SSP-MT e inscrito no CPF sob Nº 140.586.851-15, efetivo no cargo de
Auxiliar Municipal – em extinção, classe C, padrão XII, matriculado sob nº 2001502, contando com
36 anos e 22 dias de tempo de contribuição; lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas,
com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão,
CUIABÁ-PREV Nº 2015.04.01481P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 01 de junho de 2016.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
Homologo:
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 269/2016.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte a Sra.
Nadir Erotildes de Jesus da Costa, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Adilio Alves
da Costa”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art.
40, § 7º, inciso I da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.
41/2003, c/c a Lei Complementar Municipal nº. 399 de 24 de novembro de 2015, que dispõe sobre
a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte, em decorrência do
falecimento do servidor SR. ADILIO ALVES DA COSTA, portador da cédula de identidade nº
0111113-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 160.209.101-30, aposentado pela Secretaria
Municipal de Gestão, Cuiabá-Prev, na proporção de 100%, em favor da SRA. NADIR EROTILDES
DE JESUS DA COSTA, portadora da cédula de Identidade nº. 102361 SSP-MT e inscrita no CPF
sob o nº 156.848.811-49 cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria
Municipal de Gestão CUIABÁ-PREVnº 2016.07.00458P, a partir de 08 de Abril de 2016, data do
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
PORTARIA Nº. 316/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez
a Sra. Terezinha Lopes Nogueira.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO,no uso de suas atribuições
legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos
art. 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a
Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com a Lei Complementar n.º 399 de 24 de
novembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar
nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, que
dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora
SRA. TEREZINHA LOPES NOGUEIRA, portadora da cédula de identidade nº2915478 SSP/PA e
inscrita no CPF sob nº 891.449.451-91, efetiva no cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil,
Nível TDI - I, Classe C, 30 horas, matriculada sob nº 2975205, contando com 12 anos, 06 meses e
27 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos
proporcionais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁPREV nº 2015.03.01424P, até posterior deliberação.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 28
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de junho de 2016.
ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Objeto: Registro de preços para aquisição de Materiais de Copa e
Cozinha E IPI’s para atender a diversas secretarias desta prefeitura – EXCLUSIVO PARA
MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Dia: 29/06/2016.
Entrega dos Envelopes: Até as 09:00 horas (Brasília), do dia
29/06/2016.
Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail
[email protected].
Abertura do envelope Nº 01: Às 09:00 horas, do dia 29 de Junho de
2016, no endereço acima.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com
alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).Alto Araguaia - MT, 15 de Junho de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Renata Fermino de Oliveira
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 011/2016 - PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
008/2016
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
PREGÃO PRESENCIAL 025/2016
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através do
seu Pregoeiro Oficial, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de
Pregão Presencial, que será regida pela n°. Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002, Lei 123/2006, com
aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições
aplicáveis.
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, por intermédio de sua Comissão
de Credenciamento, comunica aos interessados a abertura do PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO 008/2016, nos dias 16/06/2016 à 30/06/2016, das 08:00 as 11:00 e das
13:00 às 18:00 (horário de Brasília), de segunda-feira a sexta-feira - Sala de Licitações. A
sessão para exame dos documentos e propostas será realizada no dia 30/06/2016 às 17:00 horas,
Localizada na Rua Sivio José de Castro Maia , 1034, Bairro Centro, Alto Araguaia-MT. Objeto:
Credenciamento de empresas especializadas em assistência médica para realização de
consultas de NEUROLOGIA e realização de exames de ELETROENCEFALOGRAMA. Os
interessados no Edital poderão solicitar pelo email [email protected] e pelo Telefone (66) 3481
– 2885 ou 1165. Alto Araguaia – MT, 15 de Junho de 2016.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 025/2016.
OBJETO: Aquisição de uma Prancha Carrega Tudo
REALIZAÇÃO: 29/06/2016.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 08h00min as
Renata Fermino de Oliveira
Presidente da CPC
08h30min.
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h31min.
PORTARIA
O Edital contendo as instruções está à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das
13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, [email protected] e no email: [email protected].
Água Boa - MT, 15 de junho de 2016.
PORTARIA N.º 252, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
“Prorroga o prazo da Portaria nº 116/2016”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo
Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e,
Marcos da Silva
Pregoeiro
Considerando o Ofício Nº 003/2016, expedido pelo Presidente da
Comissão, Sr. Marlon Arthur Paniago de Oliveira.
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do
Processo Administrativo instaurado através da Portaria nº 116/2016.
ATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CONCORRÊNCIA PUBLICA 005/2016 – RESULTADO
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 03/04/2016.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FINAL
HABILITAÇÃO
Alto Araguaia, 27 de abril de 2016.
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso,
situada na Rua Silvio José de Castro Maia, n.º1034 Centro, Alto Araguaia–MT, CEP 78.780-000
através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento de todos que
do julgamento dos recursos e contrarrazões apresentados pelas empresas participantes do
certame supracitado cujo objeto trata-se de Execução de obra referente a Pavimentação
Asfáltica e Drenagem no bairro Maria das Graças, ao qual permaneceu a decisão original da
CPL dessa forma ficaram HABILITADAS as seguintes empresas: a empresa BRA
CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ: 09.100.177/0001-34; a empresa EMSA-EMPRESA SUL
AMERICANA DE MONTAGENS S/A, CNPJ: 17.393.547/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA
REZENDE LTDA , CNPJ: 04.290.884/0001-17. A empresa CONSTRUTORA AFFONSECA S/A,
CNPJ: 42.592.071/0001-70 ficou INABILITADA. Dessa forma comunicamos as empresas
interessadas a abertura dos envelopes de propostas para o dia 17/06/2016 às 09:00. Informações
mais detalhada com a CPL pelo fone (66) 3481-1165, e_mail: [email protected]. Alto Araguaia,
15 de Junho de 2016.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016
Renata Fermino de Oliveira
Presidente da CPL
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Rua Silvio José de Castro Maia, nº 1043, Centro, Alto Araguaia - MT.
CEP: 78.780-000 – Fone: (66) 3481- 2885
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
JOSE FABIANO DIAS DE SOUZA
Secretário de Administração
O MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS, Estado Mato Grosso, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 069/2016, de 02 de maio de
2016, torna público aos interessados o resultado de julgamento do processo supracitado, cujo
objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA
CONSTRUÇÃO DE PONTE, SOBRE O RIO GARÇAS NA ESTRADA AG 01 (PONTE DO MEIO),
EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO, CONF. PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,
ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS DESTA TOMADA DE
PREÇOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.”
Temos a informar o seguinte: Após analisar as propostas apresentadas concluímos que sagra-se
vencedora a Empresa: CIBE - COMERCIO E INDUSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PREMOLDADAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 05.778.763/0001-81, com o valor de R$
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 29
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
1.076.153,01 (hum milhão setenta e seis mil cento e cinquenta e três reais e um centavo). Alto
Garças – MT, 14 de junho de 2016. Merques Ap. Xavier - Presidente da CPL.
TONELADAS)
TOTAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 057/2016
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P Nº 030/2016
R$
741.825,00
Araputanga-MT, 13 de Junho de 2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, por intermédio de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, designado(s) pela Portaria n° 070/2016 de 02 de maio de 2016, torna
público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido do processo supracitado,
cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E DE PASSEIO, EM
ATENDIMENTO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
GARÇAS, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e
seus anexos, o resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(a) a(s) empresa(s) para item(s)
licitado(s): 2 – J. A KONRAD TRANSPORTES ME, inscrita no CNPJ sob o n° 32.955.379/0001-80,
com o valor de R$ 131.100,00 (cento e trinta e um mil e cem reais). Alto Garças – MT, 10 de junho
de 2016. Merques Ap. Xavier - Pregoeiro Oficial.
SIDNEY PIRES SALOMÉ
PREFEITO MUNICIPAL
ÓRGÃO GERENCIADOR
EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 04.420.916/0003-13
LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA
RG MG-5738021-PC/MG e CPF/MF: 001.481.006-94
FORNECEDOR
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MT
Ata de R.P. nº 006/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
O MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS, Estado Mato Grosso, por intermédio
da sua Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 069/2016, de 02 de maio de
2016, torna público aos interessados o resultado final do processo supracitado, cujo objeto é a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MINI ESTÁDIO DE
FUTEBOL NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, CONF. PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,
ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS DESTA TOMADA DE
PREÇOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.”
Temos a informar o seguinte: Após analisar as propostas apresentadas concluímos que sagra-se
vencedora a Empresa: TRB ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no
CNPJ sob o n° 12.538.397/0001-59, localizada na Avenida Governador Julio José de Campos n°
842, Sala A, Pq. Sagrada Família, Rondonópolis - MT, com o valor de R$ 164.176,04 (cento e
sessenta e quatro mil cento e setenta e seis reais e quatro centavos). Alto Garças – MT, 15 de
junho de 2016. Merques Ap. Xavier - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ATOS
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá
validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos 13 dias do mês de Junho do ano de dois mil e Dezesseis, o
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro
com sede na Cidade de Araputanga - Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo
Prefeito Municipal Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 413.622
SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 378.584.241-49, residente e domiciliado à Rua Limiro Rosa
Pereira, n.º 1121, Centro, no Município de Araputanga/MT, neste ato denominado simplesmente
ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2016, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório
da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., inscrita no CNPJ Nº 34.274.233/0001-02, estabelecia à Rua
Correia Vasques, Nº 250, Cidade Nova, na cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro,
neste ato, representada pelo Sr. Jackson Marciano Silva Motta, brasileiro, casado, assessor
comercial sênior, portador do RG. 760.720 SSP/DF e do CPF/MF nº 314.728.691-68, atendendo as
condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto
Municipal nº 029/2010 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a
seguir.
DO OBJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MT
Ata de R.P. nº 005/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
A presente Ata tem por objeto A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL ASFÁLTICO PARA MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DA CIDADE conforme
especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preço.
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá
validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos 13 dias do mês de Junho do ano de dois mil e Dezesseis, o
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro
com sede na Cidade de Araputanga - Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo
Prefeito Municipal Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 413.622
SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 378.584.241-49, residente e domiciliado à Rua Limiro Rosa
Pereira, n.º 1121, Centro, no Município de Araputanga/MT, neste ato denominado simplemente
ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2016, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório
da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa
EMAM – Emulsões e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ Nº 04.420.916/0001-13, estabelecia à
Rod. Dos Imigrantes, Km 8,6, Capela do Pissarrão, na cidade de Várzea Grande – Estado de Mato
Grosso, neste ato, representada pelo Sr. Leonardo Machado de Azevedo Vilela, brasileiro, portador
do RG. MG-5738021PC/MG e do CPF/MF nº 001.481.006-94, atendendo as condições previstas
no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as
partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal nº
029/2010 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CODIGO
DO ITEM
DESCRIÇÃO
PRODUTOS
DOS MARCA
UND
QTDE
30103904
EMULSÃO
ASFÁLTICA Petrobras
CM 30 (ENTREGA NA
SECRETARIA DE OBRAS
NO
MUNICÍPIO
DE
ARAPUTANGA–MT,
TANQUE COM
CAPACIDADE
MÁXIMA
DE 25 TONELADAS)
TON
150
3.590,00
538.500,00
30103856
EMULSÃO
ASFÁLTICA Petrobras
RR - 2C (ENTREGA NA
SECRETARIA DE OBRAS
NO
MUNICÍPIO
DE
ARAPUTANGA–MT,
TANQUE COM
CAPACIDADE
MÁXIMA
DE 25 TONELADAS)
TON
250
2.237,00
559250
UNT
(R$)
V. V. TOTAL
(R$)
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL ASFÁLTICO PARA MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DA CIDADE conforme
especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preço.
CODIGO
DO ITEM
30099008
DESCRIÇÃO DOS MARCA
PRODUTOS
EMULSÃO
EMAM
ASFÁLTICA RL 1
C (ENTREGA NA
SECRETARIA DE
OBRAS
NO
MUNICÍPIO DE
ARAPUTANGA–
MT,
TANQUE
COM
CAPACIDADE
MÁXIMA DE 25
UND
TON
QTDE
350
V.
UNT
(R$)
TOTAL
R$ 1.097.750,00
Araputanga-MT, 13 de Junho de 2016.
V. TOTAL
(R$)
SIDNEY PIRES SALOMÉ
PREFEITO MUNICIPAL
ÓRGÃO GERENCIADOR
R$ 2.119,50 R$
741.825,00
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ: 34.274.233/0001-02
JACKSON MARCIANO SILVA MOTTA
RG 760.720 e CPF/MF: 314.728.691-68
FORNECEDOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 30
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO / MARÇO/2016
A Prefeitura de Barra do Garças / MT, por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público o resultado das
seguintes modalidades: PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA ATENDER ATENÇÃO BÁSICA (USF / POLICLÍNIAS) E O PROGRAMA
NACIONAL DST / AIV AIDS. EMPRESAS VENCEDORAS: ALL MÉDICA DIST. DE MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 07095969000132; ANGAI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LDA - CNPJ/CPF Nº: 04217590000160; CENTERMEDI COM. DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 03652030000170; DIMASTER - COM. DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 02520829000140; AGLON REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/CPF Nº: 65817900000171; INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ/CPF Nº:
12889035000102; MAURO MARCIANO COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ/CPF Nº:
94894169000186; POLYPHARMA DIST. MEÍDICO HOSPITALAR LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº:
07886006000157; PRESTOMEDI DIST. DE PRODUTOS P/ SAÚDE LTDA - CNPJ/CPF Nº:
10749915000158; PRÓ-HOSPITAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº:
10202833000199; PRÓ-REMÉDIOS DIST. DE PROD FARM E COSM EIRELI-ME - CNPJ/CPF Nº:
05.159.591/0001-68; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 003/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA ATENDER A
DIVERSAS SECRETARIAS. EMPRESAS VENCEDORAS: ROSSANA A. DOURADO
RESTAURANTE EPP - CNPJ/CPF Nº: 13987785000180; L. DOMINGAS DA SILVA E CIA. LTDA ME - CNPJ/CPF Nº: 16878778000138; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 006/2016 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER A SECRETEARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. EMPRESA VENCEDORA: R C EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº:
10830704000145; Pregão Presencial (SRP) PP 007/2016 Objeto: Aquisição de leites especiais,
suplemento alimentar e dietas parental e enteral para atender o Hospital Municipal e Pronto
Socorro Milton Pessoa Morbeck. Empresas Vencedoras: Nutricenter Dist. Prods. Nutricionais e
Hospi. -ME - CNPJ/CPF nº: 06372763000140; Metha Supermercado Ltda - ME - CNPJ/CPF nº:
08206985000118; Pregão Presencial (SRP) PP 008/2016 Objeto: Contratação de empresa para
serviços de reforma, recuperação e pintura de móveis hospitalares para atender a Secretaria
Municipal de Saúde. Empresa Vencedora: R C Equipamentos Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº:
10830704000145; Pregão Presencial (SRP) PP 009/2016 Objeto: Contratação de empresa p/
serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos odontológicos e outros,
de forma mensal com inclusão de peças, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Empresa
Vencedora: R C Equipamentos Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 10830704000145; PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) PP 010/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. EMPRESA
VENCEDORA: S. GOMES & M. REIS LTDA - CNPJ/CPF Nº: 07328970000240; PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) PP 011/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER
O HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESAS
VENCEDORAS: DELTA MED COMÉRCIO DE PRODS HOSPITALARES LTDA-ME - CNPJ/CPF
Nº: 08835955000170; POLYPHARMA DIST MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº:
07886006000157; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 012/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS UNIDADES
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, NO ANO DE 2016 EMPRESA
VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA); TOMADA DE PREÇOS TP 003/2016 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS, DRENAGEM E
ÁGUAS PLUVIAIS, CALÇADAS E OUTROS EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE. EMPRESA
VENCEDORA: CONSTRUTORA CHAPADENSE LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 17484995000106;
TOMADA DE PREÇOS TP 004/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA
DA ESCOLA NA ALDEIA INDÍGENA NAMUNKURÁ NA RESERVA SÃO MARCOS; EMPRESA
VENCEDORA: MACHADO & CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº:
10392408000100; TOMADA DE PREÇOS TP 006/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA NAS RUAS CENTRAIS DA CIDADE. EMPRESA
VENCEDORA: CANCELADA; TOMADA DE PREÇOS TP 007/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL. EMPRESA
VENCEDORA: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PIANCÓ EIRELI - ME - CNPJ/CPF Nº:
21668414000163; Tomada de Preços TP 008/2016 Objeto: Contratação de empresa para
prestação de serviços com divulgação de campanhas institucionais da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças em rádio, televisão, site e outras mídias. Empresa Vencedora: Alessandro
Everaldo Bossi - CNPJ/CPF nº: 13971910000163; ANTONIO DA SILVA NETO - PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 10/06/2016
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO / ABRIL/2016
A Prefeitura de Barra do Garças / MT, por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público o resultado das
seguintes modalidades: CARTA CONVITE CC 004/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E INFORMAÇÃO NA PRAÇA
NOSSA SENHORA APARECIDA (PRAÇA DA MATRIZ) EMPRESA VENCEDORA: CENTRO
AMÉRICA SERVIÇOS LTDA - CNPJ/CPF Nº: 12110438000101; DISPENSA DL 023/2016
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO NO CMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS EMPRESA VENCEDORA: CLEULICE
MARIA DE JESUS - CNPJ/CPF Nº: 16231171191; DISPENSA DL 024/2016 OBJETO: LOCAÇÃO
DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL BRÍGIDA DA SILVA AGUIAR
EMPRESA VENCEDORA: LUZINEIDE ARANTES DA SILVA - CNPJ/CPF Nº: 49568949100;
Dispensa DL 025/2016 Objeto: Contratação de Empresa para Serviços de Execução de Bases e
Caixas para Instalação da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto – no Hospital e Pronto Socorro
Municipal. Empresa Vencedora: Construtora Chapadense Ltda - CNPJ/CPF nº: 17484995000106;
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 013/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEIO FIO DE
CONCRETO 0,13 X 0,30 ALX 1,00 PARA ATENDER A MUNICIPALIDADE. EMPRESA
VENCEDORA: EQUILÍBRIO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - CNPJ/CPF Nº:
10461691000184; Pregão Presencial (SRP) PP 014/2016 Objeto: Aquisição de equipamentos e
materiais permanentes através de recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 1.140/08 para
atender o Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck. EmpresaS VencedoraS: Hospcom
Equipamentos Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 05743288000108; Ret Farma - Dist de Med. E
Prod. Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 12313826000190; Supermédica Distribuidora Hospitalar
EIRELI - ME - CNPJ/CPF nº: 06065614000138; Inalamed Hospitalar Ltda - ME - CNPJ/CPF nº:
23478737000110; R C Equipamentos Hospitalares Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 10830704000145;
Cirurgica Alstyn EIRELI ME - CNPJ/CPF nº: 23141314000100; Inovação Serviços e Com. Prod.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Hospitalares - CNPJ/CPF nº: 00302007000168; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 015/2016
OBJETO: AQJUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL
DE
VIAÇÃO,
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS.
EMPRESA
VENCEDORA:
CANCELADA(DESERTA); PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 016/2016 OBJETO: LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. EMPRESA VENCEDORA: HOSPCOM EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 05743288000108; Pregão Presencial (SRP) PP 017/2016
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permantes, atraves de recursos financeiros da
Emenda Parlamentar nº 81001105 para atender o Hospital Municipal e Pronto Socorro Milton
Pessoa Morbeck. EmpresaS VencedoraS: Inalamed Hospitalar Ltda - ME - CNPJ/CPF nº:
23478737000110; R C Equipamentos Hospitalares Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 10830704000145;
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 018/2016 OBJETO: AQUISÇÃO DE FILMES PARA
TOMOGRAFIA E RAIO X PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO
MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: R C EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 019/2016
OBJETO: AQUJISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER O SETOR DE
UROLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK.
EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(DESERTA); PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 020/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO E BOBINA TÉRMICA PARA
RELÓGIO DE PONTO PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS. EMPRESA VENCEDORA:
CANCELADA(REVOGADA); PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 021/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE BRINDES PARA ATENDER A CAMPANHA NOTA PREMIADA. EMPRESA VENCEDORA:
CANCELADA(DESERTA); TOMADA DE PREÇOS TP 009/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFA.
ELIZABETH SANCHES LACERDA. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA NETO & SANTOS
LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 07360460000170; ANTONIO DA SILVA NETO - PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 10/06/2016
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO / MAIO/2016
A Prefeitura de Barra do Garças / MT, por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público o resultado das
seguintes modalidades: CARTA CONVITE CC 005/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA EMPRESAS
VENCEDORAS: CONSTRUTORA NETO E SANTOS LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº:
07360460000170; CTE - CENTRO TÉCNICO DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ/CPF Nº:
02419745000115; CARTA CONVITE CC 006/2016 OBJETO: ARRENDAMENTO DE 01 (UM)
ÔNIBUS COM MENOS DE 05 (CINCO) ANOS DE USO RODOVIÁRIO PARA TRANSPORTAR
UNIVERSITÁRIOS DO DISTRITO DE INDIANÓPOLIS E VALE DOS SONHOS. EMPRESA
VENCEDORA: CANCELADA(DESERTA); DISPENSA DL 026/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REFORMA DA UTI DO PRONTO SOCORRO E HOSPITAL MUNICIPAL MILTON
PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: MACHADO & CARVALHO LTDA - ME CNPJ/CPF Nº: 10392408000100; DISPENSA DL 027/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIOS SOB MEDIDA PARA ATENDER A UTI DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL. EMPRESA VENCEDORA: WELITON LAMOUNIER - ME - CNPJ/CPF Nº:
16853359000141; DISPENSA DL 028/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REFORMA "EMERGENCIAL" DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO DESCONHECIDO.
EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA CHAPADENSE LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº:
17484995000106; INEXIGIBILIDADE INEX 003/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDAS
PARA O XIX MOTORCYCLE DO ARAGUAIA - O ROCK DO SERRADO. EMPRESA VENCEDORA:
J. NASSER EVENTOS E PUBLICIDADES EIRELI - EPP - CNPJ/CPF Nº: 06183350000117;
PREGÃO ELETRÔNICO PE 003/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EMPRESAS VENCEDORAS: BELCAR VEÍCULOS LTDA CNPJ/CPF Nº: 02918693000186; ASUKA MOTORS LTDA - MITSUBISHI - CNPJ/CPF Nº:
12958618000148; Pregão Eletrônico PE 004/2016 Objeto: Aquisição de material de consumo /
instrumental cirúrgico hospitalar p/ atender o Hospital Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa
Morbeck. Empresas Vencedoras: Santa Lúcia Produtos p/ Saúde EIRELI - CNPJ/CPF nº:
21536580000106; Salvi e Lopes e Cia Ltda - CNPJ/CPF nº: 82478140000134; PREGÃO
ELETRÔNICO PE 005/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O
SETOR DE UROLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA
MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: R C EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; PREGÃO ELETRÔNICO PE 006/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE VEÍCULO CAMINHÃO BAÚ 0 KM PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. EMPRESA VENCEDORA: UBERMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/CPF
Nº: 10768884000182; PREGÃO ELETRÔNICO PE 007/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CAMA E MESA PARA ATENDER AS CRECHES MUNICIPAIS. EMPRESA
VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA); Pregão Eletrônico PE 009/2016 Objeto: Aquisição de
equipamentos hospitalares para atender o Setor de UTI do Hospital Municipal e Pronto Socorro
Milton Pessoa Morbeck. Empresa Vencedora: R C Equipamentos Hospitalares Ltda - ME CNPJ/CPF nº: 10830704000145; PREGÃO ELETRÔNICO PE 011/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIO PARA ATENDER O SETOR DE UTI DO HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO
SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: R C EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; PREGÃO ELETRÔNICO PE
012/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR
P/ ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK.
EMPRESA VENCEDORA: NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ/CPF Nº:
61817664000132; Hospcom Equipamenos Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 05743288000108; R
C Equipamentos Hospitalares Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 10830704000145; PREGÃO
ELETRÔNICO PE 014/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA ATENDER A CAMPANHA
NOTA PREMIADA EMPRESAS VENCEDORAS: RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME - CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTD - CNPJ/CPF Nº: 77941490000155; S. DE AGUIAR COMÉRCIO - ME
- CNPJ/CPF Nº: 19337433000165; PREGÃO ELETRÔNICO PE 015/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA);
Pregão Presencial (SRP) PP 022/2016 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender
alimentação escolar das unidades escolares do município de Barra do Garça/MT no ano de 2016
Empresas Vencedoras: Nova Era Digital Distribuidora Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 16621828000105;
Frutaria Oliveira Comércio Ltda - EPP - CNPJ/CPF nº: 73783342000107; Marcolino Rainerio
oliveira dos Santos EIRELI ME - CNPJ/CPF nº: 21317191000190; Supermercado Dourado Ltda EPP - CNPJ/CPF nº: 21317191000190; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 023/2016 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER SEÇÃO DE
COMBATE A INCÊNDIO DO AEROPORTO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. EMPRESA
VENCEDORA: MAURÍCIO NOÉ - ME - CNPJ/CPF Nº: 08719279000170; PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) PP 024/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 31
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA); PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 025/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS PARA ATENDER TODAS AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(DESERTA); TOMADA DE
PREÇOS TP 010/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DO
PISO DA QUADRA DO GINÁSIO DE ESPORTE ARNALDO MARTINS. EMPRESA VENCEDORA:
MACHADO & CARVALHO LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 10392408000100; TOMADA DE PREÇOS
TP 011/2016 OBJETO: REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES ARNALDO MARTINS NO
BAIRRO SÃO BENEDITO. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA CHAPADENSE LTDA - ME
- CNPJ/CPF Nº: 17484995000106; ANTONIO DA SILVA NETO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 10/06/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar Tomada de Preços nº 016/2016.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA
UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO I NA ALDEIA INDÍGENA NAMUNKURÁ.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS 15°10'58.88''S 52°51'31.40'' O – Tipo Menor Preço Global.
Data da Sessão Pública: 05/07/2016 as 14:00 horas, (Horário de Brasília). Informações e Edital
das 13:00 às 17:00 horas, Setor de Licitação, Bloco I, Rua Carajás, 522, Centro, Barra do Garças –
MT. Fone: (66) 3402.2000 ramal 2052. Barra do Garças – MT, 15/07/2016. Antônio da Silva Neto,
Presidente da CPL.
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL
O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, torna público a publicação do Edital da Tomada de Preços nº
016/2016: Objeto: Contratação de empresa para conclusão da obra de construção da UBS –
Unidade Básica de Saúde Tipo I na Aldeia Indígena Namunkurá. coordenadas geográficas
15°10'58.88''S 52°51'31.40'' O.
Que será realizado no dia 05 de julho 2016 às 14.00 horas (Horário de
Brasília) nas dependências da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
Barra do Garças, 15 de junho de 2016
______________________________
Antônio da Silva Neto
Presidente da CPL.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
9.
Título de Eleitor;
10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da
Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de
ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de
posse;
12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré‐Admissional)
expedido por profissional médico;
13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se
tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de
anuidade e certidão de regularidade;
15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
16. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar,
diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo
MEC;
17. Declaração contendo endereço residencial;
18. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
19. Declaração de Bens;
20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do
cargo em que exercerá sua função.
21. – Os candidatos aprovados e convocados submeter‐se‐
ão à inspeção médica admissional, atendendo legislação em vigor, observando o que
segue:
21.1A inspeção médica terá caráter eliminatório;
21.2Todos os exames correrão às expensas do candidato;
21.3Caberá ao médico emitir atestado de saúde, considerando o
candidato “apto” ou “inapto” para o cargo.
21.4 Os exames complementares a serem realizados e apresentados
(original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados:
Exames Laboratoriais:

Urina tipo I;

Hemograma completo;

VDRL;

Protoparasitológicos;
- Todos os documentos acima elencados deverão ser comprovados por
meio de apresentação da documentação original, juntamente com a fotocópia, sendo eliminado do
Concurso Público aquele que não os apresentar impreterivelmente na 1ª convocação, assim como
aquele candidato (a) que for considerado inapto no exame médico pré-admissional.
O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estipulado por
esse Edital implicará na sua desistência e imediata convocação do próximo candidato aprovado
conforme a ordem de classificação.
AVISO DE DECISÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) – Nº 027/2016/PMBG-MT
O Município de Barra do Garças - MT, através da Pregoeira Oficial, torna
público que DEFERI o pedido formulado pela empresa OMNIMED LTDA, ao Pregão Eletrônico
(SRP) nº 027/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E
ELETRO-ELETRÔNICOS PARA ATENDER O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MILTON
PESSOA MORBECK, ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR 11960.883000/114008. Demais
informações no Setor de Licitação, bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças – MT.
Fone: (66) 3402.2000 – Ramal – 2045. Vilma Vanete Sasso (Pregoeira Oficial) e equipe de
apoio, 09/06/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
ORDEM
NOME
INSCRIÇÃO
01
RENATA CHAGAS DA SILVA SOUSA
01593
02
DORACI RIBEIRO DOS SANTOS
03640
03
CARLINDA MARIA LOURO
00842
AVISO DE DECISÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) – Nº 027/2016/PMBG-MT
O Município de Barra do Garças - MT, através da Pregoeira Oficial, torna
público que DEFERI o pedido formulado pela empresa INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ao Pregão Eletrônico (SRP) nº 027/2016. Objeto:
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ELETRO-ELETRÔNICOS PARA
ATENDER O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK, ATRAVÉS DA
EMENDA PARLAMENTAR 11960.883000/114008. Demais informações no Setor de Licitação,
bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (66) 3402.2000 – Ramal –
2045. Vilma Sasso Pregoeira Oficial) e equipe de apoio, 09/06/2016.
Edital de Convocação nº 015/2016
O Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso II da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as Leis
Complementares nº 03, de 04/12/1991, 049 de 17/05/1999, 091 de 22/12/2005 e 096 de
09/06/2006, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, abaixo
relacionados para tomarem posse, nos termos do item 7 do Edital nº 001/2011 e legislação em
vigor.
Os candidatos abaixo relacionados deverão se apresentar nas
respectivas Secretarias Municipais, no período das 12:00 às 17:00 horas, pelo prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do presente Edital.
No ato do comparecimento os candidatos convocados deverão
apresentar em cópia os seguintes documentos:
1.
Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos;
2.
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e
37, I da CF/88);
3.
Certidão de Casamento ou Nascimento;
4.
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se
for o caso);
5.
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se
for o caso);
6.
Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7.
Cartão do PIS/PASEP;
8.
Comprovante de votação nas duas últimas eleições que
antecederem à posse;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Barra do Garças/MT, 14 de junho de 2016.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS DESISTENTES OU NÃO
COMPARECIDOS Nº 009/2016
O Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação em vigor, torna público para
conhecimento dos interessados, o nome dos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas
e Títulos, que renunciaram ou não compareceram para tomar posse nos cargos para os quais
foram aprovados, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME
CARGO
JUDICENE PAULA DA MACENA
Auxiliar de Serviços Gerais
LEOMARIA CARLOS ASSUNÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais
MARTA HELENA CARVALHO MOURA
Auxiliar de Serviços Gerais
SUELY APARECIDA FERREIRA DA SILVA
Assistente Social
Barra do Garças/MT, 10 de junho de 2016.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 32
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar Tomada de Preços nº 017/2016.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA
DO COMPLEXO TURÍSTICO PORTO DO BAÉ – CENTRO CULTURAL – 1ª ETAPA – Tipo Menor
Preço Global. Data da Sessão Pública: 06/07/2016 as 14:00 horas, (Horário de Brasília).
Informações e Edital das 13:00 às 17:00 horas, Setor de Licitação, Bloco I, Rua Carajás, 522,
Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (66) 3402.2000 ramal 2052. Barra do Garças – MT,
15/06/2016. Antônio da Silva Neto, Presidente da CPL.
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL
O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, torna público a publicação do Edital da Tomada de Preços nº
017/2016: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E
REFORMA DO COMPLEXO TURÍSTICO PORTO DO BAÉ – CENTRO CULTURAL – 1ª ETAPA.
Que será realizado no dia 06 de julho de 2016 às 14.00 horas (Horário
de Brasília) nas dependências da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
Barra do Garças, 15 de julho de 2016
______________________________
Antônio da Silva Neto
Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) – Nº 031/2016/PMBG-MT
O Município de Barra do Garças/MT torna público que será realizado
Pregão Presencial Nº 031/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO PARA
ATENDER CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON
PESSOA MORBECK E CER II CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO. Data da sessão
pública: 29/06/2016 às 14:30hrs (horário local). Edital e demais informações no Setor de Licitação,
bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (0XX) 66-3402-2000 – Ramal –
2045. Vilma Vanete Sasso (Pregoeira Oficial) e equipe de apoio, 15/06/2016.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) – Nº 030/2016/PMBG-MT
O Município de Barra do Garças/MT torna público que será realizado
Pregão Presencial Nº 030/2016. Objeto: SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E CONTROLE DE
PRAGAS; LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, PARA ATENDER
UNIDADES DE SAÚDE. Data da sessão pública: 30/06/2016 às 08 horas 30 minutos (horário
local). Edital e demais informações no Setor de Licitação, bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro,
Barra do Garças – MT. Fone: 0XX.66.3402.2000 – Ramal – 2045. Vilma Vanete Sasso (Pregoeira
Oficial) e equipe de apoio, 15/06/2016.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da
Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de
ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de
posse;
12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré‐Admissional)
expedido por profissional médico;
13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se
tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de
anuidade e certidão de regularidade;
15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
16. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar,
diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo
MEC;
17. Declaração contendo endereço residencial;
18. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
19. Declaração de Bens;
20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do
cargo em que exercerá sua função.
21. – Os candidatos aprovados e convocados submeter‐se‐
ão à inspeção médica admissional, atendendo legislação em vigor, observando o que
segue:
21.1A inspeção médica terá caráter eliminatório;
21.2Todos os exames correrão às expensas do candidato;
21.3Caberá ao médico emitir atestado de saúde, considerando o
candidato “apto” ou “inapto” para o cargo.
21.4 Os exames complementares a serem realizados e apresentados
(original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados:
Exames Laboratoriais:

Urina tipo I;

Hemograma completo;

VDRL;

Protoparasitológicos;
- Todos os documentos acima elencados deverão ser comprovados por
meio de apresentação da documentação original, juntamente com a fotocópia, sendo eliminado do
Concurso Público aquele que não os apresentar impreterivelmente na 1ª convocação, assim como
aquele candidato (a) que for considerado inapto no exame médico pré-admissional.
O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estipulado por
esse Edital implicará na sua desistência e imediata convocação do próximo candidato aprovado
conforme a ordem de classificação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
ORDEM
NOME
INSCRIÇÃO
01
JEANE OLIVEIRA SILVA
00625
02
JERONIMA CAMPOS COELHO
01367
03
LUCIANA VIEIRA BONFIM
01697
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) – Nº 029/2016/PMBG-MT
O Município de Barra do Garças/MT torna público que será realizado
Pregão Presencial Nº 029/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE CONSUMO INSTRUMENTAL
CIRURGICO PARA ATENDER O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, MILTON
PESSOA MORBECK. Data da sessão pública: 29/06/2016 às 08:30hrs (horário local). Edital e
demais informações no Setor de Licitação, bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças
– MT. Fone: (0XX) 66-3402-2000 – Ramal – 2045. Vilma Vanete Sasso (Pregoeira Oficial) e
equipe de apoio, 15/06/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO: Auxiliar Administrativo
ORDEM
NOME
INSCRIÇÃO
01
WILLER ALVES SIRQUEIRA
00853
02
RANNY KELLY DE JESUS RIBEIRO
00770
Edital de Convocação nº 016/2016
O Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso II da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as Leis
Complementares nº 03, de 04/12/1991, 049 de 17/05/1999, 091 de 22/12/2005 e 096 de
09/06/2006, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, abaixo
relacionados para tomarem posse, nos termos do item 7 do Edital nº 001/2011 e legislação em
vigor.
Os candidatos abaixo relacionados deverão se apresentar nas
respectivas Secretarias Municipais, no período das 12:00 às 17:00 horas, pelo prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do presente Edital.
No ato do comparecimento os candidatos convocados deverão
apresentar em cópia os seguintes documentos:
1.
Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos;
2.
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e
37, I da CF/88);
3.
Certidão de Casamento ou Nascimento;
4.
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se
for o caso);
5.
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se
for o caso);
6.
Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7.
Cartão do PIS/PASEP;
8.
Comprovante de votação nas duas últimas eleições que
antecederem à posse;
9.
Título de Eleitor;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Barra do Garças/MT, 15 de junho de 2016.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATOS
ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGAO PRESENCIAL Nº31-2016
Onde se lê: Empresa Vencedoras: VIEGAS DE SOUZA E CIA LTDAEPP - CNPJ: 09.21.056/00001-94.
Leia se: Empresa Vencedoras: VIEGAS DE SOUZA E CIA LTDA-EPP CNPJ: 09.421.056/0001-94.
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 15 de junho 2016.
CRISTIANE CEBALHO DE OLIVEIRA
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 582-2015
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 33
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
ERRATA DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº24/2016
DO PREGAO PRESENCIAL Nº31-2016
ONDE-SE-LE: RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DAS EMPRESAS,
VIEGAS DE SOUZA E CIA LTDA-EPP, CNPJ: 09.21.056/00001-94.
LEIA-SE: RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DAS EMPRESAS,
VIEGAS DE SOUZA E CIA LTDA-EPP, CNPJ: 09.421.056/0001-94.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
RUA 01
440
Bairro
INDUSTRIAL
Cidade
AGUA BOA
CEP
78635-000
Representante Legal
AMAURI JOSÉ SALVIANO JUNIOR
CPF
059.216.628-79
Email
Telefone
Prefeitura de Cáceres-MT, 15 de junho 2016.
CRISTIANE DE OLIVEIRA CEBALHO
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 582-2015
ITEM
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
33964
TRATOR AGRÍCOLA COM UN
AS
SEGUINTES UNIDADE
CONFIGURAÇÕES
UNID.
2
33965
3
33966
4
33967
MARCA
QUANT.
VL. UNIT.
1,0000
111.000,000 111.000,00
0
00
VL. TOTAL
MÍNIMAS: 105
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
GRADE
ARADORA UN
- NEW
1,0000
INTERMEDIARIA
COM UNIDADE
HOLLAND MO
CONTROLE REMOTO,
22.666,000
0
22.666,00
00
23.466,000
0
23.466,00
00
25.000,000
0
25.000,00
00
MÍNIMO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
GRADE
NIVELADORA UN
- NEW
1,0000
INTERMEDIARIA
COM UNIDADE
HOLLAND MO
CONTROLE
REMOTO, 42 DISC
CONTRATO TEMPORÁRIO N.º 147/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
CONTRATADO: ELAINE MARQUES NASCIMENTO
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CORRESPONDENTE A FUNÇÃO DE ATENDENTE DE FARMACIA
VALOR: R$ 1.083,92 (Hum Mil, Oitenta e Três Reais com Noventa e
Dois Centavos) MENSAIS.
VIGÊNCIA: INICIANDO EM 14 DE JUNHO DE 2016 E COM TÉRMINO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ATOS
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO, PUBLICADO, NO DIA 14/06/2016,
NO OFICIAL DE CONTAS Nº 888 E NO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM, EDIÇÃO Nº 2.497
Onde se lê:
Drenagem Profunda
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna
público que requereu junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
a Licença Previa e Licença de Instalação (LP) e (LI), referente à Pavimentação Asfáltica da Av.
Mato Grosso, no Município de Canarana/MT.
Leia-se:
Drenagem Profunda
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna
público que requereu junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP) e (LI), referente à Drenagem Profunda de águas
pluviais em diversas ruas de Canarana/MT.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 310.2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº
24/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/2016
Aos 15 dias do mês de Junho de 2016, de um lado o MUNICIPIO DE
CANARANA, com sede na miraguaí, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º
15.023.922/0001-91, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EVALDO
OSVALDO DIEHL, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 13/R.211.566 SSP/PR e
inscrito no CPF nº 132.773.839-20, residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste
ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS,
realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016, e de outro lado a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 15/06/2016, doravante denominada
FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito
de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se
seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica
registrado na Prefeitura Municipal de CANARANA – MT, o preço do fornecedor registrado a
seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA,
CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 809554/2014/MAPA/CAIXA, FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE CANARANA E O MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CONFORME
EDITAL., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor
XINGU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
CNPJ
21.174.220/0001-01
Endereço
Nº
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
PLAINA DIANTEIRA PARA UN
- NEW
1,0000
TRATOR MÍNIMO DE 105 UNIDADE
HOLLAND MO
CV SÓ
COM CONCHA
TOTAL 182.132,0000
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o
fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de CANARANA mediante
assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no
Edital do Pregão Presencial nº 24/2016.
2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado
mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do
Pregão Presencial nº 24/2016.
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica
obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de
Preços.
2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI
do Edital do Pregão Presencial nº 24/2016.
2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão
24/2016 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.
2.5 – A fiscalização do contrato será feita por meio do seu respectivo
fiscal, servidores abaixo nomeados através da portaria Nº/GP/PMT:
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura
Municipal de CANARANA adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e
administração da presente Ata.
3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura
Municipal de CANARANA não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta
Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados,
podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de
fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão
Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do
certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente
comprovada a vantagem.
4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados.
4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por
motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de
CANARANA convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua
adequação àquele praticado pelo mercado.
4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido.
4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de
CANARANA convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório
para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se
superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:
4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o
requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item,
visando igual oportunidade de negociação.
4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de
CANARANA procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de
Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais
aplicáveis a espécie.
4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor
detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de CANARANA à
época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua
assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária:
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 34
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A
publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas
TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão
Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente
compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de CANARANA, com prejuízo a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na
presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o
subscrevem.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
AMAURI JOSÉ SALVIANO
JUNIOR XINGU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no
art. 57, paragrafo 1°, inciso I e Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de
21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua
assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições
do Contrato nº. 16/2016, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato
Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões
oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 14 de Junho de 2016.
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:
_______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
REGISTRO DE PREÇOS
EVALDO OSVALDO DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________________________
JOÃO BATISTA PEREIRA REGO – ME
João Batista Pereira Rego
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, torna público que o vencedor na sessão que se realizou na data de 02/06/2016 na
modalidade de Pregão Presencial, menor preço por item foi: XINGU MAQUINAS AGRICOLAS
LTDA. conforme ata.
Canarana -MT, 15 de Junho de 2016.
____________________________________________
FISCAL DO CONTRATO
MARLI INES LONDERO
Pregoeira Oficial
Testemunhas:
NOME:........................................... NOME:...............................................
RG:....................................SP/...... RG:................................SP/................
CPF:.............................................. CPF:....................................................
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2016, QUE
ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A EMPRESA JOÃO
BATISTA PEREIRA REGO - ME
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/000191, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato pelo Prefeito
Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador do RG
nº 211.566 SSI/SC e CPF nº 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa JOÃO BATISTA PEREIRA REGO - ME, inscrita no CNPJ n.º
05.915.961/0001-40, estabelecida a Rua Três Passos nº 734, Nova Canarana, nesta cidade de
Canarana-MT, representada neste ato por seu proprietário JOÃO BATISTA PEREIRA REGO,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG n.º 759.169 SSP/GO e do CPF nº.
293.076.781-20, residente à Rua Três Passos nº 734, Nova Canarana, doravante denominada
CONTRATADA firmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo
de Tomada de Preços n.º 010/2015, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em
conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e
condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
1.1.1 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO
CONTRATO, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra,
referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2015, que tem por
objeto a Reconstrução e Reforma de Pontes de Madeira no Município de Canarana-MT.
1.1.2 - ACRÉSCIMO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
RECONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES DE MADEIRA NO MUNICÍPIO DE CANARANAMT, conforme planilhas orçamentárias elaboradas pelo setor de engenharia desta municipalidade,
que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – do Objeto, referente
ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2015.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescentada à a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da
Obra, do contrato originário o total de 90 (noventa) dias.
2.1.1 – O prazo de execução fica estendido até o dia 21/10/2016.
2.2 - Fica acrescido um percentual no montante de 50% (cinquenta
por cento) do valor quantitativo dos itens 1.1.1, 1.1.4, 1.1.5, 1.2.2, 1.2.6, 1.2.7, 1.2.10 e 1.2.11,
15% (quinze por cento) no item 1.2.8 e 10% (dez por cento) no item 1.2.9 conforme planilha
orçamentária elaborada pelo setor de engenharia desta municipalidade, no valor total de R$
188.797,50 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta
centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante no item 2.2, a Cláusula Terceira – do
Preço e das Condições de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 935.942,50
(novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pelo setor de engenharia da
Municipalidade o intenso transito de veículos pesados para o escoamento agrícola que danificaram
muito as pontes existentes, diante disso, não será possível concluir os trabalhos dentro do prazo
inicial estabelecido e algumas quantidades iniciais estabelecidas foram insuficientes para suprir a
demanda de manutenção e reconstrução necessárias para a região, onde ainda existe no
município diversas pontes necessitando de reforma e construção, diante disso a necessidade tanto
de prorrogar quanto de acrescentar serviços (justificativa em anexo).
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
PORTARIAS
PORTARIA Nº 271/2016.
De 15 de Junho de 2016.
Revoga a Portaria nº 005/2016 e
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Servidora ALINE PILOCELLI, no cargo de
ENGENHEIRA FLORESTAL, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº
075/2015 que tem por objeto a Contratação de empresa para Implantação do Aterro Sanitário
no Município de Canarana-MT.
Art. 2º - Nomear ROSANA WISCH, servidora contratada no cargo de
ENGENHEIRA AMBIENTAL como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
afixação.
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 005/2016 de 11 de Janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 15 de Junho de
2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Portaria nº270/2016
De 14 de junho de 2016.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOSIANE
PINHEIRO DA SILVA SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e § 1º do artigo 73
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 35
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora JOSIANE
PINHEIRO DA SILVA SIQUEIRA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de
30/05/2016 a 29/06/2016.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Ltda, com valor total de R$ 596.783,43 (Quinhentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e
três reais e quarenta e três centavos), após análise e Parecer Técnico da proposta exarada pela
Sec. Mun. de Planejamento.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
Colniza - MT, 14 de junho de 2016.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/04/2014 a
LEANDRO MORAES DE MELO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
remuneração.
02/04/2015.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação,com efeitos retroativos a 30/05/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 14 de junho de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 014/2016
ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2016 VALIDADE: 07 (sete) meses
contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada na forma da
lei. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para
Prestação de serviços na realização de exames Citopatológicos e Sorológicos , para suprir as
necessidades da Secretaria Mun. de Saúde do Mun. de Colniza – MT. Os fornecedores vencedores
encontram-se indicados conforme segue: Empresa J. Cesar Dias - ME, com valor total de R$
244.921,52 (duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e um reais e cinqüenta e
dois centavos) e a Empresa Moacyr Mandadori com valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais). Colniza - MT, 15 de Junho de 2016.
LICITAÇÕES
Antônio Apolinário
Pregoeiro Oficial
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
016/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Procedimento nº 12.784/2016
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 016/2016 em consonância com a
justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos
do artigo 24 inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e determino que se proceda a
Contratação de Empresa para prestação de serviços no conserto dos motores de captação
de água, em caráter emergencial, por se tratar de natureza continuada e imprescindível para o
Município.
Colniza – MT, 15 de Junho de 2016.
Esvandir Antônio Mendes
Prefeito Municipal
ATO
EDITAL N.º 018/2016
DE: 14.06.2016
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO À POPULAÇÃO EM
GERAL, por afixação nos murais, site da prefeitura e através dos meios de comunicação de massa
que:
Será realizada a 6ª Conferência das Cidades, tema: “A Função
Social da Cidade e da Propriedade” e, como lema: “Cidades Inclusivas Socialmente Justas”.
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 12.578/2016
Ficam dessa forma convidados todos os cidadãos com domicílio no
município de Comodoro para participarem do evento.
A Prefeitura Municipal de Colniza - MT, através do Pregoeiro Oficial,
designado pela Portaria nº. 007/GP/2016 torna público aos interessados o resultado do Pregão
Presencial n° 016/2016 realizado no dia 15/06/2016, com objetivo de selecionar proposta para
Aquisição de Bens Permanentes, Coletor de Dados móvel e Impressora Móvel, para
adequação do Departamento de Água e Esgoto, foi declarada vencedora a seguinte Empresa:
Casa do Computador Ltda – EPP com valor total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos
reais).
Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 15 de junho de 2016.
Dia: 28 de Junho de 2016
Início às 19h30min
Dia 29 de Junho de 2016
Início as 08h
Local: Centro de Eventos “Lourenço Nambikwara"
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 14 dias do mês de junho de 2016.
Antônio Apolinário
Pregoeiro Oficial
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
CONCORRÊNCIA Nº 005/2016
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLNIZA, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 020/GP/16 de 13/04/2016
torna público para conhecimento dos interessados, que na CONCORRENCIA Nº 005/2016, cujo
objeto é a Contratação de Empresa para Construção do Centro de Eventos da Agricultura
Familiar, com recursos do contrato de repasse nº 0348740-02/2010/MAPA/CAIXA, conforme
Projeto básico, plantas, memoriais descritivos e especificações da obra, em anexo no edital,
realizada no dia 14/06/2016 as 08h00min, no endereço da Av. Tarumã nº 116 Colniza – MT foi
declarada: LICITAÇÃO DESERTA POR NÃO ACUDIREM INTERESSADOS NO CERTAME.
Colniza - MT, 14 de junho de 2016.
LEANDRO MORAES DE MELO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
A Prefeitura Municipal de Comodoro - MT torna público aos interessados
que a licitação realizada no dia 15/06/2016 às 10:00 horas (Horário Oficial de Brasília), na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESA-EMPRESA DE
PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EDITAL n° 047/2016, tendo como
objeto: AQUISIÇÃO DE EMBORNAIS, FAIXAS E BANNERS PARA ATENDER AO PROJETO DE
EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL - BEM ESTAR EM SAÚDE, ATENDENDO O CONVÊNIO
Nº. 0514/2013/FUNASA, consagrou-se vencedora a empresa licitante: M. Oliveira Palmeira e Cia
Ltda - ME.
Comodoro – MT, 15 de junho de 2016.
MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONCORRENCIA PÚBLICA N° 003/2016
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLNIZA, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 020/GP/16 de 13/04/2016
torna público para conhecimento dos interessados, que na CONCORRENCIA Nº 003/2016, cujo
objeto é a seleção de empresa para Construção de uma Quadra Poliesportiva na Escola
Municipal Bom Jesus, com recursos do FNDE PAC2, conforme Projeto básico, plantas,
memoriais descritivos e especificações da obra, realizada no dia 08/06/2016 as 08h00min, no
endereço da Av. Tarumã nº 116 Colniza – MT. Sagrou - se vencedora a Empresa Poli Engenharia
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
PRORROGAÇÃO DATA DE ABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2016
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 36
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
A Prefeitura de Confresa, através de seu Pregoeiro, comunica que por
razões de alterações no Edital, fica prorrogada para o dia 28 de Junho às 15:00 o Pregão
Presencial nº 43/2016, que tem como objeto o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO
ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA GESTÃO PUBLICA.
Confresa, 15 de Junho de 2016
José Carneiro da Silva
Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 58/2016
A Prefeitura de Confresa, Estado de Mato Grosso, através da Comissão
Pregoeira, torna público que fará realizar no dia 27 de Junho de 2016, às 08:00hs, na sala da
Comissão Permanente de Licitações, sito à Rua 13 de Maio, nº 279, Centro na cidade de
Confresa-MT, a Reunião para realização do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 58/2016 do tipo Menor Preço, de acordo com as Leis em vigência. O Edital e seus
anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Pregoeira, endereço citado acima e no
site www.confresa.mt.gov.br no link do Portal da Transparência, de segunda à sexta-feira, tel.
Contato (66) 3564-1818 ramal 33.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
Confresa-MT, 15 de Junho de 2016.
José Carneiro da Silva
Pregoeiro
PORTARIA Nº 356/2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por
delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril
de 2.015;
RESOLVE:
INDEFERIR pedido de Retificação das Portarias abaixo relacionadas,
dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação:
- PORTARIA Nº 551/2015/GS/SME publicada no Diário Oficial de
Contas nº759, de 01 de dezembro de 2015, referente à Licença Prêmio da servidora ANDREA
SUDÁRIO GALVÃO ARAUJO, Professora, matrícula nº 2968791, 03 (três) meses referente ao
qüinqüênio 2006/2011, tendo em vista o Despacho nº9805/SME, Processo nº 33.239/2016-1.
- PORTARIA Nº 151/2015/GS/SME publicada no Diário Oficial de
Contas nº627, de 20 de maio de 2015, referente à Licença Prêmio da servidora MARLENE
CARMELITA DUQUE, TNE, matrícula nº 2975147, 03 (três) meses referente ao qüinqüênio
2008/2013, tendo em vista o Despacho nº9900/SME, Processo nº 108.969/2015-1.
- PORTARIA SMA Nº 018/2004, publicada na gazeta Municipal nº669,
de 23 de janeiro de 2004, referente à Licença Prêmio da servidora NEDIR BRITO DE ASSUNÇÃO,
Professora, por 06 (seis) meses referente aos qüinqüênios 93/98 e 98/03, tendo em vista o
Despacho nº9855/SME, Processo nº 30.423/2015-1.
- PORTARIA SMPOG Nº 011/2010, referente à Licença Prêmio da
servidora RUFINA JOVIO DA SILVA, Técnica em Manutenção e Infra-Estrutura, matrícula nº
2502705, 03 (três) meses referente ao qüinqüênio 1996/2001, tendo em vista o Despacho
nº9803/SME, Processo nº 30.267/2015-1.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE
Cuiabá – MT, 31 de maio de 2016.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 59/2016
A Prefeitura de Confresa, Estado de Mato Grosso, através da Comissão
Pregoeira, torna público que fará realizar no dia 28 de Junho de 2016, às 08:00hs, na sala da
Comissão Permanente de Licitações, sito à Rua 13 de Maio, nº 279, Centro na cidade de
Confresa-MT, a Reunião para realização do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 59/2016 do tipo Menor Preço, de acordo com as Leis em vigência. O Edital e seus
anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Pregoeira, endereço citado acima e no
site www.confresa.mt.gov.br no link do Portal da Transparência, de segunda à sexta-feira, tel.
Contato (66) 3564-1818 ramal 33.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL
AQUISIÇÃO PARA PRODUTOS DE LIMPEZA HOSPITALAR.
Confresa-MT, 15 de Junho de 2016.
José Carneiro da Silva
Pregoeiro
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2016
A Prefeitura de Confresa-MT, declara vencedores do processo licitatório
nº 073/2016 Pregão Presencial 049/2016, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS AQUISIÇÃO DE CAMERAS DE MONITORAMENTO as empresas: Felipe Pereira da
Silva 04965733142, no valor global de R$ 19.492,00 e a empresa Jair Balduino de Souza Ltda. –
ME, no valor global de R$ 3.960,00.
Confresa 15/06/2016
Profª. Marioneide Angelica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº381/2016
PORTARIA Nº 357/2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por
delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril
de 2.015;
RESOLVE:
Considerar prejudicada a análise dos processos infra
mencionados, com pedido de Retificação de Portaria de Licença Prêmio dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, em razão da perda de objeto.
-Processo nº 4.040/2015-1 – AMARILDO GOMES DA COSTA,
PROFESSOR, matrícula nº 2575857, referente ao pedido de retificação da Portaria SMGE
nº1593/2012, publicada na Gazeta Municipal nº 1148 de 14 de setembro de 2012, conforme
Despacho nº 9802/SME.
-Processo nº 45.596/2015-1 – CLEONICE NIMIA, PROFESSORA,
matrícula nº 2556263, referente ao pedido de retificação da Portaria SMA nº 110/92, publicada em
21 de fevereiro de 1992, conforme Despacho nº 9857/SME.
-Processo nº 0.018.392/2014-1 – ELIZETE ALVES DE ARRUDA,
PROFESSORA, matrícula nº 2557868, referente ao pedido de retificação da Portaria SMPOG nº
601/2009, publicada na Gazeta Municipal nº979, de 19 de novembro de 2009, conforme Despacho
nº 9901/SME.
José Carneiro da Silva
Pregoeiro.
-Processo nº 113.898/2015-1 – JANIEIRE SANTANA NASCIMENTO
MOLINA, PROFESSORA, matrícula nº 2563604, referente ao pedido de retificação da Portaria nº
84/2015/GS/SME, publicada no Diário Oficial de Contas nº643, de 15 de junho de 2015, conforme
Despacho nº 9905/SME.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2016
-Processo nº 36.068/2014-1 – SELMA DA SILVA ANANIAS,
PROFESSORA, matrícula nº 2575606, referente ao pedido de retificação da Portaria SMGE nº
861/2014, publicada no Diário Oficial de Contas nº376, de 13 de maio de 2014, conforme
Despacho nº 9804/SME.
A Prefeitura de Confresa-MT, declara vencedores do processo licitatório
nº 074/2016 Pregão Presencial 050/2016, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS AQUISIÇÃO DE VEICULOS as empresas: Jair Balduino de Souza Ltda. - ME, no valor
global de R$ 67.900,00 e a empresa Neves Veículos EIRELI - EPP, no valor global de R$
148.000,00.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE
Cuiabá – MT, 31 de maio de 2016.
Confresa 15/06/2016
Profª. Marioneide Angelica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº381/2016
José Carneiro da Silva
Pregoeiro.
PORTARIA Nº 368 /2016/GS/SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por
delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril
de 2.015;
RESOLVE:
PORTARIAS
Considerar prejudicada a análise do processo infra mencionado,
com pedido de RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL do servidor lotado na
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 37
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Secretaria Municipal de Educação, em razão da perda do objeto, tendo em vista a edição
superveniente das portarias publicadas, nas quais os referidos pedidos já foram contemplados.
- Processo nº 0.045.170/2016-1 – EDEN DARK DA SILVA OLIVEIRA,
Técnico em Manutenção e Infraestrutura Escolar, matrícula n º 2964084, referente ao pedido de
Retificação de Portaria de Elevação de Nível para o cargo de TMIE Médio+Profissionalizante,
cargo que já se encontra, conforme Portaria 618/2015/GS/SME, publicada em 18 de dezembro de
2015 de 2015 e retificada por meio da Portaria nº 281/2016/GS/SME, publicada em 13 de maio de
2016, conforme Parecer nº 151/2016/ASSEJUR/SME.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE,
Cuiabá – MT, 14 de junho de 2016.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
PROCESSO N° 0.036.967/2016-1 o servidor RAFAEL DE ARRUDA
FALCÃO NETO, TDI, matrícula nº 2975230, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava
afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 06/04/2016.
PROCESSO N° 0.014.194/2016-1 o servidor LUDENEY DOMINGOS
QUEIROZ, TMIE/ASG, matrícula nº 2964183, lotado na Secretaria de Educação, que se
encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 16/02/2016.
PROCESSO N° 0.027.406/2016-1 o servidor JOAO CLARO LEITE,
TMIE/ASG, matrícula nº 4023457, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava afastado
sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 17/03/2016.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE
Cuiabá, 14 de junho de 2016.
Profª. Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
PORTARIA Nº 369 /2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por
delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril
de 2.015;
RESOLVE:
INDEFERIR os pedidos de retificação constantes nos processos abaixo
relacionados, que requer a consideração da data do protocolo para concessão da elevação de
nível, em virtude da necessidade da subsunção do fato à norma que prevê a partir da data da
publicação, estando, ainda, em consonância com o entendimento do Procurador Chefe da
Procuradoria de Assuntos Administrativos e Legislativos da PGM, Dr. Luiz Antonio Araújo Júnior,
exarado no Despacho 052/GAB/PAAL/PGM/2015, de 03 de janeiro de 2015, cujo Pronunciamento
Jurídico foi homologado pelo Procurador – Geral do Município, Dr. Rogério Luiz Gallo, já que
analisados sob a égide da Portaria SMGE nº 1424/2013 (publicada no Diário Oficial de Contas nº
252 de 04/11/2013), vigente à época do exame, que dispõe que todo e qualquer direito relativo a
servidores da Administração Pública só surtirão efeitos legais a partir da data de publicação da
respectiva portaria de concessão.
PORTARIA Nº 371 /2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por
delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril
de 2.015;
RESOLVE;
FAZER RETORNAR as suas atividades normais na Secretaria Municipal
de Educação.
PROCESSO N° 0.057.041/2016-1 o servidor FERNANDO JOSE DA
SILVA, PROFESSOR, matrícula nº. 2968708, lotado na Secretaria de Educação, que se
encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 30/05/2016.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE
Cuiabá, 14 de junho de 2016.
- Processo nº 0.039.144/2016-1 – NAZARETE LUIZA DE OLIVEIRA,
Técnica em Multimeios Didáticos, matrícula n º 2577954, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, que requer a retificação da Portaria SMGE nº 310/2014-EN, publicada em 06 de
novembro de 2014, conforme Parecer nº 077/2016/ ASSEJUR/SME.
- Processo nº 0.047.085/2016-1 – MARIA LUZIA DE SOUZA, Técnica
em Desenvolvimento Infantil, matrícula n º 4022746, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
que requer a retificação da Portaria SMGE nº 378/2014-EN, publicada em 06 de novembro de
2014, conforme Parecer nº 079/2016/ ASSEJUR/SME.
- Processo nº 0.043.672/2016-1 – JOACI FATIMA CAMARGO DA
SILVA, Técnica em Nutrição Escolar, matrícula n º 2976356, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, que requer a retificação da Portaria SMGE nº 008/2015-EN, publicada em 02 de
fevereiro de 2015, conforme Parecer nº 080/2016/ ASSEJUR/SME.
- Processo nº 0.047.051/2016-1 – JOANILDE DA SILVA, Técnica em
Desenvolvimento Infantil, matrícula n º 2974961, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que
requer a retificação da Portaria SMGE nº 335/2014-EN, publicada em 07 de novembro de 2014,
conforme Parecer nº 078/2016/ ASSEJUR/SME.
- Processo nº 0.074.812/2016-1 – MARCIA APARECIDA DOS
SANTOS PINHEIRO, Professora, matrícula n º 2968764, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, que requer a retificação da Portaria SMGE nº 342/2014-EN, publicada em 07 de
novembro de 2014, conforme Parecer nº 081/2016/ ASSEJUR/SME.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE,
Cuiabá – MT, 14 de maio de 2016.
Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
PORTARIA Nº 372 /2015/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar nº 225 de 29/12/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o disposto na Portaria, abaixo transcrita, da servidora
relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação:
Portaria 441/2015/GS/SME
- Processo nº 0.042.162/2014-1 – NILCE GORGONHA BENITEZ, TNE,
matrícula n º 2968927, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que se encontrava afastada
sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 21/10/2014.
Onde se Lê: (...) “a partir de 21/10/2014”
(...); Leia-se: (...) “a partir de 23/12/2008”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura,
revogando-se as disposições contrárias.
Profª. Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE
Cuiabá, 14 de junho de 2015.
PORTARIA Nº 370 /2016/GS/SME
Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por
delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril
de 2.015;
RESOLVE;
FAZER RETORNAR as suas atividades normais na Secretaria Municipal
de Educação.
PROCESSO N° 0.043.878/2016-1 a servidora JOSIANE SILVA DOS
SANTOS, TDI, matrícula nº 4027731, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava
afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 27/04/2016.
PROCESSO N° 0.049.346/2016-1 a servidora CARMINDA LUZIA DE
ALMEIDA, PROFESSORA, matrícula nº 4023398, lotado na Secretaria de Educação, que se
encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 12/05/2016.
PROCESSO N° 0.087.151/2015-1 a servidora DORANY DA
CONCEIÇÃO SANTOS, PROFESSORA, matrícula nº 4021944, lotado na Secretaria de Educação,
que se encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 19/08/2015.
PORTARIA Nº 373 /2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por
delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril
de 2.015;
RESOLVE:
Considerar prejudicada a análise do processo infra mencionado,
com pedido de RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE AFASTAMENTO SEM ÔNUS do servidor lotado
na Secretaria Municipal de Educação, em razão da perda do objeto.
- Processo nº 00002.014188/2011-14 – ELISA MARIA REISDORFER,
Professora, matrícula n º 965718, referente ao pedido de Retificação de Portaria de Afastamento
sem Ônus, visto que a servidora foi exonerada, conforme Ato GP Nº438/2012, publicado em 19 de
abril de 2012, conforme Parecer nº 018/2016/ASSEJUR/SME.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE,
Cuiabá – MT, 14 de junho de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 38
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
PORTARIA Nº 377/2016/GS/SME
Profª. Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
PORTARIA Nº 374 /2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar nº 225 de 29/12/2010,
RESOLVE conceder Licença Médica para Acompanhamento Familiar
aos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme relação abaixo:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por delegação de
competência, conforme PORTARIA SME Nº 5.741/2015 de 02 de abril de 2015.
RESOLVE:
Nº
Servidor (a)
Cargo
Período
Dias
1.
Adair Barreira Novaes
Professor
01/02/2016 a 30/04/2016
90
DEFERIR O AFASTAMENTO SEM ÔNUS dos servidores abaixo
relacionados conforme previsto no artigo 56 da Lei Complementar nº 220/2010 da Secretaria
Municipal de Educação.
2.
Adenir Nunes Martins
TDI
05/02/2016 a 05/03/2016
30
Darcy Elena do Couto
TNE
27/01/2016 a 28/01/2016
2
4.
Diana Rita Rodrigues do Prado
TAE
12/02/2016 a 12/03/2016
30
5.
Josane Maria Duarte da Silva
TAE
08/02/2016 a 07/04/2016
60
6.
Luiz Batista Jorge
Professor
15/02/2016 a 15/03/2016
30
PROCESSO N° PG970070-2 - DEFERIR o pedido de Afastamento sem
ônus para tratar de interesse particular, por 02 (dois) anos do Servidor VILSON ANTUNES
FERRAZ, matrícula nº 2964054 lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para esta
municipalidade, com efeitos a partir de 15/01/2014.
7.
Marilza José Lopes Schuina
Professor
07/02/2016 a 06/05/2016
90
Rosemira Medeiros Leoti
TDI
25/01/2016 a 23/04/2016
90
9.
Rudit Irma Muller Ribeiro
Professor
10/02/2016 a 10/03/2016
30
PROCESSO N° PG971676-3 - DEFERIR o pedido de Afastamento sem
ônus para tratar de interesse particular, por 02 (dois) anos da Servidora WALDETE DA SILVA,
matrícula nº 2964870 lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para esta
municipalidade, com efeitos a partir de 23/01/2014.
10.
Telma da Silva Pereira
TDI
08/02/2016 a 15/02/2016
8
PROCESSO N° 0.105.679/2015-1 - DEFERIR o pedido de Afastamento
sem ônus para tratar de interesse particular, por 01 (um) ano da Servidora SUELI CAETANA
MOREIRA, matrícula nº 2966232 lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para
esta municipalidade, com efeitos a partir de 05/10/2015.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE
Cuiabá – MT, 14 de junho de 2016.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE
Cuiabá, de de 2016.
Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016.
Prof.ª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
PORTARIA Nº 375/2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar
nº
359
de
05/12/2014;
considerando,
ainda
o
processo
nº
657/CGL/DE/DGGE/SME/ 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, a partir de 23 de maio de 2016 ADEILDE
ARAÚJO DA SILVA para responder excepcionalmente pela função de DIRETORA do CEEI
PORTAL DA FÉ, até ulterior deliberação.
PORTARIA Nº 378/2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar nº 225 de 29/12/2010,
RESOLVE conceder Licença Médica aos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados, conforme boletim médico homologado
pela Perícia Municipal.
N°
Servidor (a)
Cargo
Período
Dia
s
1.
Adelson Botelho de Matos
Professor
01/02/2016 a 31/03/2016
60
2.
Aida de Araujo Martins
TMIE
08/02/2016 a 22/02/2016
15
3.
Alenir Botelho dos Santos
TNE
01/02/2016 a 01/03/2016
30
4.
Alessandra
Marques
18/02/2016 a 03/03/2016
15
5.
Alessandra Silva de Oliveira
TNE
01/02/2016 a 31/03/2016
60
6.
Ana Paula da Costa
TMIE
21/01/2016 a 25/01/2016
5
7.
Ana Pedrosa de Oliveira
TNE
06/02/2016 a 06/03/2016
30
8.
Ana Rosa da Silva Fardim
TDI
29/01/2016 a 17/02/2016
20
9.
Aniceta Ferreira Lemes
TNE
02/02/2016 a 02/03/2016
30
10.
Antonia Maria Guimarães Caldas
TMIE
04/02/2016 a 04/03/2016
30
11.
Antonio Carlos Guerrise dos Santos
Professor
28/01/2016 a 27/03/2016
60
12.
Antonio Luiz Afonso de Lima
Professor
02/02/2016 a 01/04/2016
60
Artigo 1º - DESIGNAR, a partir de 23 de maio de 2016 ELIANE
REGINA ANDRADE NIGRO ANTIGA para responder excepcionalmente pela função de
DIRETORA do CMEI GOVERNADOR JOSÉ GARCIA NETO, até ulterior deliberação.
13.
Aparecida Edéia da Silva
TNE
15/02/2016 a 15/03/2016
30
14.
Avenina Rodrigues da Silva
Professor
12/02/2016 a 12/03/2016
30
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura,
revogando-se as disposições contrárias.
15.
Berenice Alves da Silva
TMIE
01/02/2016 a 01/03/2016
30
16.
Cadma Irene Freitas
TMD
26/01/2016 a 01/03/2016
36
17.
Cândida Quirina da Silva Nunes
TMIE
26/01/2016 a 24/04/2016
90
18.
Carmem Cenira Lara de Arruda
Professor
16/02/2016 a 01/03/2016
15
19.
Ciris Alves do Nascimento
TMIE
01/02/2016 a 01/03/2016
30
20.
Clarice Menezes
Professor
15/02/2016 a 29/02/2016
15
21.
Cleuza Rodrigues Silva
TNE
03/02/2016 a 02/04/2016
60
22.
Clovis Arantes
Professor
15/02/2016 a 15/03/2016
30
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura,
revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Cuiabá, 14 de junho de 2016.
Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº. 381/2016
PORTARIA Nº 376/2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar
nº
359
de
05/12/2014;
considerando,
ainda
o
processo
nº
657/CGL/DE/DGGE/SME/ 2016;
RESOLVE:
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Cuiabá, 14 de junho de 2016.
Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº. 381/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Bezerra
Benevides Professor
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 39
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
23.
Creusa Finiman da Silva
TDI
29/01/2016 a 12/02/2016
15
73.
Laurinda Lima de Souza
Professor
11/02/2016 a 26/03/2016
45
24.
Cristiane Lima da Cunha
TDI
25/01/2016 a 22/07/2016
180
74.
Leandro Santana Marim
Professor
04/02/2016 a 04/03/2016
30
25.
Dartiley Donato Campos
TDI
14/02/2016 a 14/03/2016
30
75.
Leodenil Alves Duarte
Professor
13/02/2016 a 27/02/2016
15
26.
Doracy dos Santos Silva Matias
TMIE
01/02/2016 a 01/03/2016
30
76.
Leonora da Guia Silva Lima
Professor
03/02/2016 a 17/02/2016
15
27.
Dorami de Barros Lopes
Professor
01/02/2016 a 01/03/2016
30
77.
Lourdes Souza Costa
Professor
08/02/2016 a 07/05/2016
90
28.
Edna de Almeida
TMIE
27/01/2016 a 25/02/2016
30
78.
Louridina Antônia Monteiro da Cruz
Professor
25/01/2016 a 23/02/2016
30
29.
Edvanil Francisca Leite
Professor
26/01/2016 a 09/02/2016
15
79.
Lucilene Silva Santos
TDI
02/02/2016 a 02/03/2016
30
30.
Eleuza Ferreira dos Santos
Professor
08/02/2016 a 08/03/2016
30
80.
Lucinete Silva Jesus
Professor
19/02/2016 a 19/03/2016
30
31.
Elisabete Rodrigues de Amorim
TDI
15/02/2016 a 15/03/2016
30
81.
Luiza Borges Leal da Silva
Professor
12/02/2016 a 12/03/2016
30
32.
Elisangela Lourença de Lima
Professor
02/02/2016 a 16/02/2016
15
82.
Mara Aparecida Diniz
TNE
18/02/2016 a 08/03/2016
20
33.
Elisangela Lourença de Lima
TDI
02/02/2016 a 16/02/2016
15
83.
Márcia Reis de Almeida
TDI
15/02/2016 a 29/02/2016
15
34.
Elizabeth Rezende Fortes Ribeiro
TAE
01/02/2016 a 01/03/2016
30
84.
Marcio Rodrigues Teixeira
TDI
15/02/2016 a 14/05/2016
90
35.
Elizarda Peres Braga
TMD
02/02/2016 a 01/05/2016
90
85.
Maria Meireles de Souza
TDI
28/01/2016 a 27/03/2016
60
36.
Ellen Aparecida de Melo
TNE
16/02/2016 a 28/02/2016
13
86.
Maria Auxiliadora Amario Gonçalves
TNE
02/02/2016 a 26/02/2016
25
37.
Elza Maria de Souza
TMIE
17/02/2016 a 17/03/2016
30
87.
Maria Auxiliadora de Oliveira Dois
Professor
25/01/2016 a 23/02/2016
30
38.
Emelson Benedito Nazário
Professor
25/01/2016 a 09/03/2016
45
88.
Maria da Luz Ribeiro Magalhães
Professor
01/02/2016 a 01/03/2016
30
39.
Ester da Silva Felix
Professor
02/02/2016 a 02/03/2016
30
89.
Maria de Fátima Castro Borges
TNS
21/01/2016 a 20/03/2016
60
40.
Etelvania Reis Andrade
Professor
16/02/2016 a 15/05/2016
90
90.
Maria de Fátima Silva
Professor
03/02/2016 a 07/02/2016
5
41.
Eunice Moreira Santana
TMIE
17/02/2016 a 17/03/2016
30
91.
Maria do Nascimento Reis
Professor
27/01/2016 a 26/03/2016
60
42.
Eva Aparecida Agélico Barbosa
TNE
01/02/2016 a 15/02/2016
15
92.
Maria Dulce da Costa
Professor
29/01/2016 a 27/02/2016
30
43.
Eva Aparecida Angélico Barbosa
TNE
16/02/2016 a 16/03/2016
30
93.
Maria Eugenia Bueno de Andrade
TMIE
29/01/2016 a 10/02/2016
13
44.
Fátima Aparecida Jamariquele
Professor
01/02/2016 a 16/03/2016
45
94.
Maria Iracema da Silva
TNE
17/02/2016 a 07/03/2016
20
45.
Flavia Cristina de Almeida de Oliveira TNE
Campos
27/01/2016 a 26/03/2016
60
95.
Maria Madalena Gomes de Moraes
TDI
03/02/2016 a 07/02/2016
5
96.
Maria Nilza Jesus Sena
TMIE
26/01/2016 a 09/02/2016
15
46.
Francisca Camargo da Silva
Professor
28/01/2016 a 27/03/2016
60
97.
Maria Nilza Jesus Sena
TMIE
11/02/2016 a 11/03/2016
30
47.
Francisca Marlete Bezerra Bonfim Professor
Ajuz
01/02/2016 a 01/03/2016
30
98.
Mariel Marostica Fernandes
TNS
16/02/2016 a 16/03/2016
30
10
99.
Marileide Ferreira Lucena Lima
Professor
25/01/2016 a 24/03/2016
60
Mariluce de Lara
TMIE
27/01/2016 a 25/02/2016
30
48.
Geralda Mendes da Costa
TMIE
28/01/2016 a 06/02/2016
49.
Geralda Mendes da Costa
TMIE
07/02/2016 a 21/02/2016
15
100.
50.
Helia Araujo de Brito Silva
TMIE
12/02/2016 a 11/04/2016
60
101.
Marina Conceição de Castilho
TDI
28/01/2016 a 25/07/2016
180
51.
Helio Pimenta Braga
Professor
01/02/2016 a 30/04/2016
90
102.
Marise Antunes Maciel
Professor
02/02/2016 a 16/02/2016
15
52.
Honoria Francisca do Carmo
TMIE
06/02/2016 a 20/02/2016
15
103.
Meriovana Barroso Rodrigues
TDI
05/02/2016 a 03/06/2016
120
53.
Ignez Waldete Fortes Pereira de Professor
Almeida
18/02/2016 a 02/04/2016
45
104.
Moisaniel Batista do Nascimento
TMIE
20/02/2016 a 04/03/2016
14
105.
Monica da Silva Ormond
Professor
25/01/2016 a 23/02/2016
30
54.
Iolanda Maria Ferreira da Silva
Professor
10/02/2016 a 10/03/2016
30
106.
Nara Flavia de Santana Silva de Brito
TDI
02/02/2016 a 17/03/2016
45
55.
Ivanir da Silva Coelho
TDI
19/02/2016 a 04/03/2016
15
107.
Nedi Balta Paim Lara
TNE
29/01/2016 a 28/03/2016
60
56.
Ivanete Pinheiro de Aguiar
TNE
21/02/2016 a 21/03/2016
30
108.
Neusa Feniman
Professor
12/02/2016 a 26/02/2016
15
57.
Izabel Catarina da Silva Franca
TNE
17/02/2016 a 01/04/2016
45
109.
Neusa Feniman
TDI
12/02/2016 a 26/02/2016
15
58.
Jacqueline Pereira de Morais
Professor
18/02/2016 a 18/03/2016
30
110.
Noemi Damaris Araujo Ferreira
Professor
16/02/2016 a 16/02/2016
1
59.
Jakeline Mariana de Amorim
Professor
19/02/2016 a 28/02/2015
10
111.
Odemir Benedito Dias da Silva
TMIE
01/02/2016 a 01/03/2016
30
60.
Jandira Maria Curvo
TDI
04/02/2016 a 03/04/2016
60
112.
Odinez Assunção da Silva
TDI
17/02/2016 a 01/04/2016
45
61.
Jane Maria Marques
TDI
28/01/2016 a 06/02/2016
10
113.
Oraide Gomes da Silva Felix
Professor
01/02/2016 a 16/03/2016
45
62.
Jeci Santos Pereira de Sousa
Professor
13/02/2016 a 12/04/2016
60
114.
Osmar Jesus da Silva
TMIE
02/02/2016 a 02/03/2016
30
63.
Joelson Vitor Barros Matos
TMIE
15/01/2016 a 14/03/2016
60
115.
Patrícia Luciana Fonseca da Silva
TDI
16/02/2016 a 19/02/2016
4
64.
Jose Ronaldo do Espírito Santo
TAE
30/01/2016 a 13/02/2016
15
116.
Rosane Narci da Silva Paschoiotto
Professor
25/01/2016 a 15/02/2016
22
65.
Josefa de Fátima Barbosa
TMIE
01/02/2016 a 01/03/2016
30
117.
Rosane Narci da Silva Paschoiotto
Professor
16/02/2016 a 15/05/2016
90
66.
Josilene Maria Agripina de Sales
TDI
05/02/2016 a 05/03/2016
30
118.
Rosane Narci da Silva Paschoiotto
Professor
16/02/2016 a 15/05/2016
90
67.
Katarina Celina de Barros Machado
Professor
27/01/2016 a 29/01/2016
3
119.
Rosangela Fernandes do Carmo
TDI
01/02/2016 a 01/03/2016
30
68.
Kátia Gonçalina Alves Figueiredo
Professor
01/02/2016 a 11/03/2016
40
120.
Rosangela Januária dos Santos
TDI
28/01/2016 a 26/02/2016
30
69.
Kátia Aparecida de Souza
TMIE
03/02/2016 a 03/03/2016
30
121.
Rosaria Maria Faria Zattar
Professor
27/01/2016 a 25/02/2016
30
70.
Kharina Carmo Carvalho
Professor
25/01/2016 a 23/04/2016
90
122.
Roselly Rondon Barreto
Professor
15/01/2016 a 13/04/2016
90
71.
Laura Cecília de Toledo Barros
Professor
15/02/2016 a 29/02/2016
15
123.
Rosemari Facco
TMIE
29/01/2016 a 27/02/2016
30
72.
Laura Isabel Marques Vasconcelos Professor
de Almeida
19/02/2016 a 04/03/2016
15
124.
Rosimeire Maria de Amorim
TMD
27/01/2016 a 05/02/2016
10
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 40
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
125.
Rozalvis Antunes da Silva
126.
Rozana
Aparecida
Nascimento
127.
Rui Silva Bastos
128.
TMIE
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
23/01/2016 a 22/03/2016
60
27/01/2016 a 25/02/2016
30
Professor
06/02/2016 a 03/08/2016
180
Sandra Maria Almeida dos Santos
Professor
01/02/2016 a 07/02/2016
7
129.
Sebastiana de Oliveira Pinto e Silva
TDI
25/01/2016 a 05/02/2016
12
130.
Sebastiana de Oliveira Pinto e Silva
TDI
06/02/2016 a 06/03/2016
30
131.
Selma Lopes Cerqueira
Professor
11/02/2016 a 10/05/2016
90
132.
Selma Lopes Cerqueira
Professor
11/02/2016 a 10/05/2016
90
133.
Sheila Dias da Silva
Professor
17/02/2016 a 26/02/2016
10
134.
Silvana Lourdes Carvalho de Almeida
TMIE
27/01/2016 a 11/03/2016
45
135.
Silvia Dourado de Franca
Professor
01/02/2016 a 01/03/2016
30
136.
Solange da Silva Santos
Professor
25/01/2016 a 24/03/2016
60
137.
Soneide Coleta de Souza Arruda
TDI
25/01/2016 a 09/03/2016
45
138.
Sonia Aparecida Silva
TDI
22/02/2016 a 06/04/2016
45
139.
Suellen Celina Vitcov Ribeiro
Professor
28/01/2016 a 11/02/2016
15
140.
Suellen Celina Vitcov Ribeiro
Professor
16/02/2016 a 01/03/2016
15
141.
Tainá Souza Barbosa Borges
Professor
25/01/2016 a 23/02/2016
30
142.
Tainá Cássia de Moraes
TNE
16/02/2016 a 07/03/2016
21
143.
Vilmar Thomaz de Souza
Professor
02/02/2016 a 02/03/2016
30
144.
Viviane Darolt
Professor
15/02/2016 a 29/02/2016
15
145.
Viviane Darolt
Professor
15/02/2016 a 29/02/2016
15
146.
Wantuil Rodrigues de Paula
Professor
19/02/2016 a 19/03/2016
30
147.
Wantuil Rodrigues de Paula
Professor
19/02/2016 a 19/03/2016
30
148.
Zenaide Pereira da Silva
TNE
01/02/2016 a 01/03/2016
30
149.
Zenilda Dantas da Silva
Professor
03/02/2016 a 03/03/2016
30
de
Lara TDI
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE
Cuiabá, 14 de Junho de 2016.
27.
Prof.ª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
PORTARIA Nº 379/2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar nº 225 de 29/12/2010,
RESOLVE conceder Readaptação de Função aos servidores da
Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados, conforme boletim médico homologado
pela Perícia Municipal.
Nº
1.
2.
Servidor (a)
Cargo
Período
Adair José de Magalhães
Professor
02/02/2016
30/07/2016
a 180
Dias
Adelaide Apel
Professor
02/02/2016
01/05/2016
a 90
3.
Adélia das
Magalhães
Graças
Nunes Professor
01/02/2016
30/05/2016
a 120
4.
Adélia das
Magalhães
Graças
Nunes Professor
01/02/2016
30/05/2016
a 120
5.
6.
7.
8.
9.
Adenilza da Silva Marques
TNE
29/01/2016
28/03/2016
a 60
Adiles Silva
Professor
04/02/2016
03/05/2016
a 90
Alaides Pires de Lima Borges
TNE
22/01/2016
19/07/2016
a 180
Alda Souza Lelis
Professor
20/02/2016
17/08/2016
a 180
Alenir Garay Pedroso
TMIE
16/02/2016
16/03/2016
a 30
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Alfredo Campaneli
Professor
28/01/2016
25/07/2016
a 180
Alice Freiria Salvador
Professor
26/01/2016
24/04/2016
a 90
Alzira Franca de Campos
Professor
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Alzira Franca de Campos
Professor
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Ana de Arruda
TNE
10/02/2016
08/06/2016
a 120
Ana Francisca Peres de Assis Professor
Pinho
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Ana Maria de Lima
TMIE
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Ana Maria de Souza
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Ana Maria de Souza
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Ana Rosa da Silva Fardim
TDI
18/02/2016
17/05/2016
a 90
Andréia de Oliveira Silva Lojor
TNE
08/02/2016
08/03/2016
a 30
Ângela Maria de Almeida Silva
Professor
29/01/2016
26/07/2016
a 180
Oliveira Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Ângela Maria
Miranda
de
Aniede Ferreira de Souza
Professor
02/02/2016
30/07/2016
a 180
Antonia Cristiana da Silva
TNE
01/02/2016
29/07/2016
a 180
Antonio Márcio de Arruda
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Arildo Berdun da Silva
Professor
05/02/2016
03/06/2016
a 120
Athalis Bordalho Real
TMIE
03/02/2016
02/05/2016
a 90
da TMIE
19/02/2016
17/06/2016
a 120
28.
Áurea
Bartolomeu
Conceição Ribeiro
29.
Benedita Beatriz Rodrigues de TNE
Almeida
07/02/2016
06/05/2016
a 90
30.
Benedita Maria
Campos França
de Professor
10/02/2016
09/04/2016
a 60
Benedita Silvia dos Santos
TMIE
07/02/2016
06/05/2016
a 90
Benedito Jose da Silva
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Berenice Celina dos Santos TMIE
Souza
25/01/2016
22/06/2016
a 150
Betty Rita da Silva
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Carlos José Henrique de Souza
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Carmen Lucia Carballo da Silva
Professor
02/02/2016
30/07/2016
a 180
Cássia Macedo de Oliveira
Professor
02/02/2016
31/05/2016
a 120
Catarina Conceição Pereira
Professor
25/01/2016
22/06/2016
a 150
Catarina Conceição Pereira
Professor
25/01/2016
22/06/2016
a 150
Cecília Benevides da Rocha
TDI
12/02/2016
11/05/2016
a 90
Cerenita da Silva Chaves
TMIE
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Clarice Maria Teixeira
Professor
26/01/2016
24/04/2016
a 90
02/02/2016
a 120
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
–
Clariene
Cristina
Xavier
Campos TMIE
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 41
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Pereira
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
31/05/2016
Claudia Ferreira da Silva
77.
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Cleonice Bento dos Santos de TMIE
Souza
27/01/2016
25/02/2016
a 30
Cleune Brandão de Oliveira
TDI
24/02/2016
21/08/2018
a 180
Cleusita Gomes da Conceição
TDI
25/01/2016
22/06/2016
a 150
Cleyde Lucy Silva Portella
Professor
12/02/2016
11/05/2016
a 90
Cleyde Lucy Silva Portella
Professor
12/02/2016
11/05/2016
a 90
04/02/2016
01/08/2016
a 180
Cristiane Geralda
Cintra de Oliveira
TDI
Rodrigues Professor
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
Cristiana Cyntia Ribeiro
TMIE
05/02/2016
04/05/2016
a 90
Cristovão Miranda Uchoa
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Dalva Erotildes Rondon
TNE
04/02/2016
03/05/2016
a 90
Dalva Maria da Cunha
TNE
26/01/2016
25/03/2016
a 60
Daniella Marques de Almeida
TMIE
28/01/2016
26/05/2016
a 120
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Deborah Benedita Gomes de Professor
Souza
08/02/2016
05/08/2016
a 180
Denise Mendes de Souza
TNE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Deniuza de Moraes Macedo
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Denize Maria Antunes da Silva
TMIE
27/01/2016
25/02/2016
a 30
Deodato Lucio da Fonseca
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Darlene da Silva Queiroz
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
Deuzirene Cordeiro Aguiar
TMIE
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Devanir Pinheiro Tsuji
TDI
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Diana Luiza de Oliveira
TNE
29/01/2016
27/05/2016
a 120
Dilza Conceição de Almeida
TMIE
25/01/2016
23/05/2016
a 120
dos TNE
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Domingas Fagundes Aguiar
TNE
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Donata Borges da Silva Lima
TMIE
07/02/2016
05/06/2016
a 120
Dulcineia de Moraes Santos
TDI
01/02/2016
01/03/2016
a 30
Durce Arruda do Amaral
TMIE
16/02/2016
13/08/2016
a 180
Edilza Gomes Ferreira
TNE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Edineila Bispo da Silva
TDI
27/01/2016
25/04/2016
a 90
Edislene Conceição dos Reis
Professor
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Edith de Moura Gonçalves
TNE
01/02/2016
29/07/2016
a 180
Edmilson Barreto Martins
Professor
08/02/2016
06/06/2016
a 120
Edmilson Barreto Martins
Professor
08/02/2016
06/06/2016
a 120
Divina Eterna
Santos
Borges
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
Professor
10/02/2016
08/06/2016
a 120
Elcia Fátima da Silva Barros
Professor
05/02/2016
03/06/2016
a 120
Eleni de Oliveira Rosa
TMIE
13/02/2016
11/06/2016
a 120
Elenir Santana Galvão
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Eliana Aparecida de Siqueira TNE
Costa
25/01/2016
23/02/2016
a 30
Eliane Penha da Mata
TDI
08/02/2016
06/06/2016
a 120
Eliene Alves Ferreira
Professor
21/02/2016
20/05/2016
a 90
Elisabete Rodrigues de Amorim
TDI
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Elizabeth Nobuko Sato
Professor
11/02/2016
10/05/2016
a 90
O. TNE
18/02/2016
16/06/2016
a 120
Elizani Rocha da Mata Silva
TNE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Elli Maria de Souza
TDI
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Eloise Brito de Sousa
TMIE
05/02/2016
03/06/2016
a 120
Eloize Madalena Leitum Barreto
TMIE
22/01/2016
19/07/2016
a 180
Enedina Aníbal Silva Montenari
Professor
02/02/2016
02/03/2016
a 30
Eriena Vieira de Almeida
TNE
20/01/2016
17/07/2016
a 180
Eufrásia Ferreira Leite Marques
TNE
08/02/2016
08/03/2016
a 30
Eunice de Azevedo Vieira
Professor
05/02/2016
04/05/2016
a 90
Evanildes da Cunha London
Professor
02/02/2016
11/04/2016
a 70
de Professor
01/02/2016
29/07/2016
a 180
Elizangela
Fernandes
Everaldo
Alcântara
Tatiane
de
Rodrigues
Fábia Maria da Silva de Souza
TDI
10/02/2016
08/07/2016
a 150
Fátima Kovalski da Cruz
Professor
18/01/2016
16/04/2016
a 90
Fernanda Bitencourt de Oliveira
Professor
01/02/2016
29/07/2016
a 180
Francisca Rodrigues de Amorim
Professor
04/02/2016
02/06/2016
a 120
Francisca Rodrigues de Amorim
Professor
04/02/2016
02/06/2016
a 120
Francisca Rodrigues de Amorim
Professor
04/02/2016
02/06/2016
a 120
Francisco Souza da Conceição
Professor
02/02/2016
01/05/2016
a 90
Francisco Souza da Conceição
Professor
02/02/2016
01/05/2016
a 90
105.
Francismeire Reny de Moraes e TDI
Silva
24/02/2016
22/06/2016
a 120
106.
Geizela Cristina da Costa e Professor
Silva
11/02/2016
09/06/2016
a 120
Genil Maria de Almeida Moraes
TNE
01/02/2016
31/03/2016
a 60
Geny Vieira Dias
Professor
03/02/2016
31/07/2016
a 180
Gercina Santana Nunes
TNE
17/02/2016
15/06/2016
a 120
Gildete Nascimento de Jesus
TDI
29/01/2016
a 120
107.
108.
109.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Edvanil Francisca Leite
110.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 42
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
27/05/2016
111.
Gisele da Silva Mello
112.
Gleyce
Silva
113.
Gonçalina
Campos
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
Regina
Marques
Márcia
Curvo
144.
TMIE
01/02/2016
29/07/2016
a 180
da TMIE
04/02/2016
03/05/2016
a 90
de TMIE
05/02/2016
02/08/2016
a 180
145.
146.
Grécia Maria Silva
TNE
27/01/2016
10/02/2016
a 15
Grécia Maria Silva
TNE
27/01/2016
10/02/2016
a 15
Honoria Francisca do Carmo
TMIE
21/02/2016
20/05/2016
a 90
03/02/2016
02/05/2016
a 90
Ilda Rocha Gretter
Professor
23/01/2016
21/05/2016
a 120
Ione Canhete de Siqueira
TNE
27/01/2016
25/04/2016
a 90
Irene Baggio Girardi
Professor
25/01/2015
24/05/2015
a 120
Izabel Antunes de Souza
Professor
25/01/2016
09/03/2016
a 45
Isabel Cristina Correa Ribeiro
Professor
01/02/2016
30/04/2016
a 90
22/02/2016
19/08/2016
a 180
Ivana Aparecida da Silva
Professor
10/02/2016
08/06/2016
a 120
Ivani Acácio Santos Gonçalves
TDI
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Ivanilde dos Santos
TDI
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Ivanilde Serafim de Medeiros
Professor
03/02/2016
01/06/2016
a 120
161.
162.
Ivanir Weich
Professor
03/02/2016
02/05/2016
a 90
Jaci Lanzana
Professor
26/01/2016
25/03/2016
a 60
26/01/2016
23/07/2016
a 180
Viegas
de TNE
163.
164.
165.
166.
Jair Geraldo Jerônimo
Professor
01/02/2016
29/07/2016
a 180
Jane Benicio de Paiva
TMIE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
167.
168.
135.
Janete Rodrigues de Sousa Professor
Francisco
25/01/2016
23/04/2016
a 90
136.
Jaqueline Alexandra Padilha S. Professor
Leite
29/01/2016
27/04/2016
a 90
Jeanne Rodrigues Bittencourt
Professor
02/02/2016
31/05/2016
a 120
Jefferson Roberto de Lima
TDI
02/02/2016
02/03/2016
a 30
Jeny de Oliveira Silva
TMIE
02/02/2016
31/05/2016
a 120
Jeves Bejame Salvino
Professor
29/01/2016
26/06/2016
a 150
Joana Batista da Silva Martins
TNE
08/02/2016
06/06/2016
a 120
142.
Joana D'Arc Ferreira Moraes Professor
Fernandes
27/01/2016
25/04/2016
a 90
143.
Joana
Rosa
Gonçalves
18/02/2016
15/08/2016
a 180
137.
138.
139.
140.
141.
de
Almeida TNE
169.
170.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
a 150
a 120
160.
a 120
01/02/2016
29/06/2016
13/02/2016
11/06/2016
159.
11/02/2016
09/06/2016
Professor
Cordeiro Professor
158.
TMIE
José Bino de Santana Pinto
Raimunda
157.
Ivanildes Dias da Silva
a 120
Josefa
Souza
156.
Professor
01/02/2016
30/05/2016
148.
155.
Ismael Sigarini Filho
Professor
a 120
154.
a 180
Joilson Correa
13/02/2016
11/06/2016
153.
15/02/2016
12/08/2016
a 180
Cordeiro Professor
152.
Professor
29/01/2016
26/07/2016
Raimunda
151.
Isabel Cristina Franzini
Professor
Josefa
Souza
150.
TNE
Joanilza Almeida dos Santos
147.
149.
Idamar Nogueira da Mota
Jacione Antunes
Almeida
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
177.
–
Josefina Ambrosina Assis Silva
TMIE
02/02/2016
31/05/2016
a 120
Joseli Costa Almeida
TNE
17/02/2016
16/05/2016
a 90
Josemar Oliveira do Amaral
Professor
13/02/2016
10/08/2016
a 180
25/01/2016
23/04/2016
a 90
07/02/2016
06/05/2016
a 90
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Josilene
Sales
Maria
Agripina
de TDI
Juceia José Santana
Jucemar
Silva
Ernesto
TNE
Nunes
da TMIE
Juelita Dias dos Santos
TNE
18/02/2016
16/07/2016
a 150
Juliana Rita de Ramos
Professor
01/02/2016
29/07/2016
a 180
Kardec Ribeiro Duarte
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Karla Darcis
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Keyla da Luz Sigarini
Professor
15/02/2016
15/03/2016
a 30
Laura Vanine Rodrigues Pereira
TDI
02/02/2016
31/05/2016
a 120
Leide de Oliveira Rosa Fonseca
Professor
02/02/2016
01/05/2016
a 90
Lenir Borges Monteiro
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Leonora da Guia Silva Lima
Professor
18/02/2016
08/03/2016
a 20
Liana Bento Moura
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Lieni da Silva Netta Araujo
TNE
22/01/2016
20/02/2016
a 30
Lindalva Maria dos Santos
TDI
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Lourdes Batista Neta
TMIE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Lourdes de Arruda Gonçalves
TMIE
28/01/2016
25/07/2016
a 180
Luciana de Arruda
TDI
18/02/2016
17/04/2016
a 60
Luciene Barbosa de Oliveira
Professor
29/01/2016
28/03/2016
a 60
Lucimar Dusmann Lucas Alves
Professor
05/02/2016
04/05/2016
a 90
Luisa Eidt
Professor
01/02/2016
30/04/2016
a 90
Luiz Celso Costa Novaes
Professor
02/02/2016
31/05/2016
a 120
Luiza Rodrigues Boa Sorte
TNE
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Luzia Maria da Silva Calazans
TMIE
27/01/2016
25/04/2016
a 90
Luzia Regina da Silva
TNE
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Luzinete Ana de Araujo
TMIE
05/02/2016
a 60
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 43
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
04/04/2016
178.
179.
180.
181.
Magda Pinho Silva Snichelato
Professor
29/02/2016
27/06/2016
a 120
Mailde Correa Rocha
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Mailza Martinha de Oliveira
Professor
16/02/2016
13/08/2016
a 180
Márcia Moraes da Rocha
TMIE
25/01/2016
23/05/2016
a 120
182.
Ribeiro
de
Faria Professor
02/02/2016
30/06/2016
a 150
183.
Margarida
Zanuzzo
Ribeiro
de
Faria Professor
02/02/2016
30/06/2016
a 150
de Professor
02/02/2016
30/07/2016
a 180
TNE
02/02/2016
31/05/2016
a 120
10/02/2016
07/08/2016
a 180
185.
186.
187.
188.
189.
190.
191.
192.
193.
194.
195.
Maria Alaíde
Oliveira
Cordeiro
Maria Aparecida Andre
Maria Aparecida
Santos
Bento
dos TMIE
Maria Aparecida de Magalhães
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Maria Aparecida de Magalhães
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Maria Aparecida Leite Pereira
Professor
01/02/2016
30/05/2016
a 120
Maria Aparecida Rufino S. Silva
Professor
25/01/2016
22/07/2016
a 180
Maria Aparecida Rufino S. Silva
Professor
25/01/2016
22/07/2016
a 180
Maria Aparecida Silva
TMIE
26/01/2016
24/05/2016
a 120
27/02/2016
25/06/2016
a 120
Maria Clara da Silva
TNE
28/01/2016
26/02/2016
a 30
Maria
Conceição
Francisqueti
Soares TNE
02/02/2016
30/07/2016
a 180
202.
203.
204.
205.
206.
207.
208.
209.
210.
Maria de Lourdes Coladelo
TMIE
28/01/2016
25/07/2016
a 180
de TMIE
11/02/2016
08/08/2016
a 180
a 60
Marlene de Araujo
TNE
08/02/2016
08/03/2016
a 30
Marli Santos da Silva
TDI
08/02/2016
07/05/2016
a 90
Matilde de Oliveira Magalhães
TMIE
25/01/2016
22/07/2016
a 180
Mercia Aparecida Guimarães
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Miguelita Gregório Dias da Silva
TNE
20/01/2016
17/07/2016
a 180
Miranda Francisca de Oliveira
TMIE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Miriam Francoso
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Nabor Soares de Amorim
Professor
28/01/2016
27/03/2016
a 60
Nair Chaves de Almeida
TNE
21/02/2016
19/06/2016
a 120
da TNE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
236.
01/02/2016
01/03/2016
a 30
Maria Evangelina da Silva
TDI
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Maria Gercina Figueiredo da TMIE
Penha
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Maria Helena Bastos Ormond
TMIE
28/01/2016
26/02/2016
a 30
Maria José da Silva Dias Cruz
Professor
09/02/2016
07/06/2016
a 120
Maria Madalena de Oliveira
TNE
27/01/2016
25/04/2016
a 90
08/02/2016
07/05/2016
a 90
01/02/2016
29/07/2016
a 180
Professor
25/01/2016
24/03/2016
235.
TNE
Maria Margarida de Oliveira
Professor
234.
Maria Eva Martins
de TDI
Marina Rodrigues Morelli
233.
a 180
Gomes
a 90
232.
12/02/2016
09/08/2016
Maria Madalena
Moraes
22/01/2016
20/04/2016
231.
Professor
Bueno
TDI
230.
Maria de Fátima Silva
Maria Eugenia
Andrade
Marilze Ana Papa
229.
197.
201.
a 30
228.
a 180
237.
238.
239.
240.
241.
242.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
a 90
11/02/2016
11/03/2016
227.
04/02/2016
01/08/2016
25/01/2016
23/04/2016
Marilza dos Santos de Oliveira TMIE
Vogado
226.
de TNE
a 180
215.
225.
Maria Batista
Moraes
TMIE
18/02/2016
15/08/2016
a 180
224.
a 120
Maria Zizinha Pinheiro da Silva
a 120
01/02/2016
29/07/2016
223.
TAE
de TNE
06/02/2016
04/06/2016
Mariluce Rodrigues da Silva Professor
Sampaio
222.
Maria Aparecida dos Santos
Santos Professor
214.
221.
25/01/2016
23/05/2016
200.
Ramos
220.
a 60
Maria Auxiliadora Queiroz de TMIE
Moraes
199.
Maria Pereira
Campos
219.
196.
198.
212.
218.
08/02/2016
07/04/2016
Fonseca
dos
217.
Professor
Amario TNE
Maria Oliveira
Amorim
216.
Maria Aparecida de Castro
Maria
Auxiliadora
Gonçalves
211.
213.
Margarida
Zanuzzo
184.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Neiva Socorro
Conceição
Barros
Nelia Batista Borges
TMIE
25/01/2016
24/03/2016
a 60
Nelson Francisco Kurpel Daron
Professor
11/02/2016
09/06/2016
a 120
Neuza Quintino da Silva
TMIE
11/02/2016
08/08/2016
a 180
Picon Professor
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Nilceia Lucia de Queiróz
Professor
01/02/2016
30/04/2016
a 90
Nilceia Lucia de Quieroz
Professor
01/02/2016
30/04/2016
a 90
Nilda Souza de Arruda Pinto
TNE
01/02/2016
01/03/2016
a 30
Nirlei Ferreira de Oliveira
TMIE
16/02/2016
13/08/2016
a 180
Nivalda Mendes Dias
TDI
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Noemi Damaris Araujo Ferreira
Professor
16/02/2016
13/08/2016
a 180
Odete Fernandes Santos
Professor
13/02/2016
11/07/2016
a 150
Oedir Benedita Dias da Silva
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Oliva Maria Nazareno da Silva
TNE
07/02/2016
05/06/2016
a 120
Otilia Maria Pereira da Silva
TNE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Patrícia Vieira Barbosa Pereira
Professor
25/01/2016
22/06/2016
a 150
02/02/2016
01/05/2016
a 90
01/02/2016
a 90
Nicolau
Simões
Aparecido
243.
Paula Pedrosa
Grudzien
244.
Pedrina da Costa Ramos
–
de
Oliveira TDI
Professor
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 44
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
30/04/2016
26/01/2016
24/04/2016
a 90
246.
Raimunda Nonata de Jesus Professor
Araujo Borges
25/01/2016
22/06/2016
a 150
247.
Raquel
Costa
16/02/2016
14/06/2016
a 120
248.
Regina Aparecida
Oliveira Almeida
de Professor
02/02/2016
01/05/2016
a 90
Professor
11/02/2016
08/08/2016
a 180
de Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
249.
250.
251.
252.
253.
254.
255.
256.
257.
258.
259.
260.
261.
262.
263.
264.
265.
266.
267.
268.
269.
270.
271.
272.
273.
274.
275.
276.
277.
Rafael Francisco dos Santos
278.
Professor
245.
Magalhães
da
Silva TNE
Dias
Regina Célia Mangoni Barros
Regina
Salgado
Albuquerque
279.
280.
281.
282.
283.
284.
Rita de Cássia Jerônimo
Professor
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Rita Paula de Morais Silva
TMIE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Rivelina Carlos da Silva
TMIE
25/01/2016
23/04//2016
a 90
Rosana Pereira da Silva
TNE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Rosangela Gomes Otta
TDI
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Rose Célia Nunes Cavalcante
Professor
25/01/2016
23/04/2016
90
285.
286.
287.
288.
289.
290.
Roselaine da Silva Ferreira
TMIE
22/01/2016
21/03/2016
a 60
Rosenil dos Santos Araujo
TNE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Rosenita Alves de Souza
TDI
25/02/2016
24/05/2016
a 90
Roseny Ramos de Souza
TNE
30/01/2016
28/04/2016
a 90
Rosilene Maria Tessari
Professor
26/01/2016
23/07/2016
a 180
Rosimeire Maria de Amorim
TMD
06/02/2016
04/06/2016
a 120
05/02/2016
04/05/2016
a 90
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Rosimeyre Aparecida de Souza
Rosinei do
Ladislau
Socorro
TMIE
Moreira TNE
291.
292.
293.
294.
295.
296.
297.
298.
Rudit Irma Muller Ribeiro
Professor
25/01/2016
22/07/2016
a 180
Salete Aparecida dos Santos
TMIE
02/02/2016
08/08/2016
a 189
Salete Inês Duarte
Professor
22/01/2016
20/04/2016
a 90
Sandra Aparecida Silva Moraes
TNE
12/02/2016
10/06/2016
a 120
dos Professor
11/02/2016
08/08/2016
a 180
Sandra
Santos
Maria
Almeida
299.
300.
301.
302.
303.
Sebastiana Ferreira Cavalcante
Professor
21/02/2016
19/06/2016
a 120
Sebastião Cardoso
Professor
15/02/2016
14/05/2016
a 90
Selma da Silva Ananias
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Selma da Silva Ananias
Professor
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Selma Francisca de Oliveira
TNE
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Sergia Eliana Novaes da Silva
Professor
05/02/2016
05/03/2016
a
Sidnei Jassek Amaro
Professor
03/02/2016
31/07/2016
a 180
Carvalho Professor
01/02/2016
29/07/2016
a 180
Silbene
Oliveira
Gracielle
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
304.
305.
306.
307.
308.
Silvone Aparecida de Almeida
TDI
29/01/2016
28/03/2016
a 60
Simone Araujo Bastos da Silva
TDI
27/01/2016
26/03/2016
a 60
Sineze Constancia de Oliveira TNE
Fonseca
06/02/2016
04/06/2016
a 120
Sirlene Elias da Costa
TDI
03/02/2016
01/06/2016
a 120
Solange Benetti
Professor
17/02/2016
14/08/2016
a 180
Solange de Campos Loureiro Professor
Fernandes
07/02/2016
04/08/2016
a 180
Sonia Edith da Silva
TMIE
25/01/2016
23/04/2016
a 90
Sonia Maria Ferreira Marques
TNE
27/01/2016
24/07/2016
a 180
Sonia Mariuza de Amorim
Professor
02/02/2016
30/07/2016
a 180
Sueli Edico Pinheiro
TNE
02/02/2016
01/05/2016
a 90
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Suely
Francisca
Jacobes
Soares TDI
Sydele Eismar de Souza Daltro
Professor
13/02/2016
10/08/2016
a 180
Tânia Maria dos Santos
TNE
08/02/2016
06/06/2016
a 120
Terezinha Rodrigues da Silva TNE
Nascimento
28/01/2016
25/07/2016
a 180
Valda da Costa Nunes
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Valdete Rodrigues de Alencar
Professor
20/01/2016
18/02/2016
a 30
Valdete Rodrigues de Alencar
Professor
19/02/2016
17/06/2016
a 120
Valdirene Batista de Franca
TNE
04/02/2016
03/05/2016
a 90
Vanda Vieira Carvalho Marçal
TNE
02/02/2016
30/07/2016
a 180
de Professor
25/01/2016
22/07/2016
a 180
Vanete Teixeira Damaceno
Professor
02/02/2016
31/05/2016
a 120
Vânia Aparecida Arantes
Professor
02/02/2016
01/05/2016
a 90
Vânia de Campos Leite
Professor
25/10/2016
23/04/2016
a 90
Vera Helena Tavares do Couto
Professor
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Vera Lucia de Miranda
TMIE
05/02/2016
03/06/2016
a 120
16/02/2016
16/03/2016
a 30
Vanderluse
França
Aparecida
Vera
Lucia
Magalhães
Rodrigues TNE
Vicência Domingas de Lara
TMIE
25/01/2016
22/07/2016
a 180
Vilma Ferreira da Silva
TNE
25/01/2016
23/05/2016
a 120
Vilza Carla Abdallah da Silva V. Professor
Ferreira
11/02/2016
09/07/2016
a 150
Walter Pereira da Silva
Professor
26/01/2016
23/07/2016
a 180
Zildinete Joana de Almeida
TMIE
05/02/2016
03/06/2016
a 120
Zilma da Costa Souza
TDI
27/01/2016
26/03/2016
a 60
30
309.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE
Cuiabá, 14 de Junho de 2016.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 45
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Prof.ª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
PORTARIA Nº 380/2016/GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar nº 225 de 29/12/2010,
RESOLVE conceder Redução de Carga Horária a servidora da
Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionada, conforme a Lei Complementar nº 093 de 23
de junho de 2003, Seção III, Art. 124 e boletim médico homologado pela Perícia Municipal.
Nº
Servidor (a)
Cargo
DATA
INICIO
Tais Augusta de Paula
Professor
02/02/2016
Suplente do Fiscal
Thainara Cristina Mezzalira
4869834
Gestor do Contrato
Juliana Assunção de Oliveira
4865879
Art. 2º - O contrato de Adesão 382/2016 tem por objeto a Contratação
de empresa para prestação de serviço de locação de ônibus, para atender a Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 13 de junho
de 2016.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 14 de junho de 2016.
DE
ALBERTO MACHADO
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE
Cuiabá, 14 de Junho de 2016.
PORTARIA N°. 005/2016/ECSP, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Disciplina o controle de assiduidade e acesso dos servidores da
Empresa Cuiabana de Saúde Pública, e dá outras providencias.
Prof.ª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 381/2016
A Diretoria Geral e a Diretoria Administrativa, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Estatuto Social da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e,
PORTARIA SMCET Nº 070/2016
O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso das
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Nº 359 de 2014 e Decreto Municipal Nº
4.995 de 2011:
Considerando os termos disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei
nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um
representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente
designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores relacionados abaixo para
acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 003/2016, firmado com a EMPRESA ARCHAEO
PESQUISAS ARQUEOLÓGICAS LTDA - ME.
Atribuição
Nome
Matrícula
Fiscal do Contrato
Jefferson Preza Moreno
4040850
Suplente do Fiscal
Filipe de Oliveira Campos
4040504
Gestor do Contrato
Karina França Garcia
4873648
Art. 2º - O contrato 003/2016 tem por objeto a Contratação de empresa
especializada em Arqueologia para desenvolvimento do Programa de Gestão do Patrimônio
Arqueológico, Histórico e Cultural: Praça Dr. Alberto Novis, Praça Caetano de Albuquerque, Praça
Largo Feirinha da Mandioca, Praça Senhor dos Passos e Entorno do Casarão Beco Alto, na cidade
de Cuiabá/MT.
Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 09 de junho
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMGE n°181/2014
disponibilizada no Diário Oficial de Contas n.° 307, de 28 de Janeiro de 2014, que institui o sistema
de controle de assiduidade dos servidores municipais, mediante registro em sistema eletrônico de
leitura biométrica/handkey;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.539, de 24 de Julho de
2014, que define o uso do controle eletrônico de ponto para registro de assiduidade e pontualidade
dos agentes públicos do município de Cuiabá;
RESOLVE:
Artigo 1° - Disciplinar o controle de assiduidade dos servidores da
empresa cuiabana de saúde pública prestadores de serviços, contratados, estagiários e detentores
de cargos comissionados, que será efetuado pelo sistema eletrônico através da leitura
biométrica/handkey e, na falta deste por problemas técnicos e outros, através de sistema de
controle manual de lista de frequência.
Artigo 2° - O servidor deverá cumprir integralmente a carga horária de
seu respectiva contratação e/ou nomeação, evitando o desconto de horas não trabalhadas em
folha de pagamento.
Parágrafo único – o funcionário que tiver faltas sem justificativa terá o
desconto da respectiva falta no mês subsequente.
Artigo 3° - A jornada ordinária de trabalho a ser cumprida pelos
funcionários desta empresa estará compreendida das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira,
para os funcionários de 40 horas semanais e para os funcionários de 44 horas semanais, de
segunda a sábado, sendo de segunda a sexta das 8:00 as 18:00 e aos sábados das 08:00 as
12:00.
Parágrafo 1° - O servidor cuja carga horária do respectivo cargo,
emprego ou função seja de regime de plantão 12/36 deverá ser das 7:00 as 19:00 ou das 19:00 ás
7:00.
Parágrafo Único. Os funcionários em regime de plantão deverão
registrar no ponto eletrônico seu intervalo de descanso conforme legislação trabalhista.
de 2016.
Artigo 4° - O funcionário cuja carga horária do respectivo cargo,
emprego ou função seja de 08 (oito) horas diárias, deverá cumprir carga horária das 08h00min às
18h00min, de segunda a sexta-feira, com intervalo máximo de 2h00 para almoço e aos sábados
das 08:00 as 12:00 para os funcionários com carga horária de 44 horas semanais.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 13 de junho de 2016.
ALBERTO MACHADO
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único. O servidor de que trata este artigo deverá registrar
seu ponto eletrônico quatro vezes por dia, sendo entrada /saída para almoço e retorno do
almoço /saída.
PORTARIA SMCET Nº 072/2016
Artigo 5° - O servidor cuja carga horária do respectivo cargo, emprego
ou função seja de 06 (seis) horas diárias, deverá cumprir carga horária das 08h00 às 14h00 ou das
12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso,
O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso das
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Nº 359 de 2014 e Decreto Municipal Nº
4.995 de 2011:
Parágrafo único. O servidor de que trata este artigo deverá registrar
seu ponto eletrônico duas vezes por dia, sendo na entrada e na saída.
Considerando os termos disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei
nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um
representante da Administração;
Artigo 6° - O servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento
Superior deverá cumprir jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente
designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Parágrafo único. As informações prestadas em desacordo com a
realidade dos fatos são de responsabilidade da chefia imediata ou do servidor, sendo passível de
abertura de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 1º - Designar os servidores relacionados abaixo para
acompanhamento e fiscalização do Contrato de Adesão nº 382/2016, firmado com a EMPRESA
GÊNESIS BUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.
Artigo 7º - O descumprimento do presente instrumento será passível de
abertura de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e de
eventual penalidade a ser aplicada.
Atribuição
Nome
Matrícula
Fiscal do Contrato
Endrigo dos Reis Silva
4872787
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 46
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Parágrafo único. O profissional deve sempre orientar as ações seja
quanto fiel cumprimento de sua jornada, seja quanto ao tratamento cortês, respeitoso, eficiente e
celebre, devendo ser mantida conduta compatível com a moralidade administrativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 15 de junho de 2016.
Artigo 8º - As horas trabalhadas além do horário normal estabelecido,
sem autorização prévia da chefia imediata, não serão computadas para efeito de registro.
Artigo 9º – Fica determinado o uso de crachá para a circulação, bem
como para o acesso pela catraca às dependências do Hospital Municipal São Benedito.
ALBERTO MACHADO
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo 1º. O acesso dos funcionários da empresa Cuiabana de
Saúde Pública bem como de seus prestadores de serviço se dará pela entrada dos fundos do
Hospital Municipal São Benedito, mediante a devida identificação.
PORTARIA Nº 381/2016/GS/SME
Artigo 10º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARAÚJO LAFETÁ NETO
Empresa Cuiabana de Saúde Pública
Diretor Geral
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar
nº
359
de
05/12/2014;
considerando,
ainda
o
processo
nº
661/CGL/DE/DGGE/SME/ 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, a partir de 24 de abril de 2016 MARÍLIA
GOMES DA SILVA para responder excepcionalmente pela função de Coordenadora Pedagógica
das CRECHES DONA MICAELA HENRIQUE DE SOUZA LIMA e TERTULIANA MARIA DE
ARRUDA SOUZA, até ulterior deliberação.
IVONE LÚCIA ROSSET RODRIGUES
Empresa Cuiabana de Saúde Pública
Diretora administrativa
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura,
revogando-se as disposições contrárias.
Portaria nº 016/DAF/CGM/2016.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
Atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n°. 359 de 2014 e
Decreto Municipal nº. 5.692 de 2015.
Cuiabá, 14 de junho de 2016.
Considerando, o Oficio Circular nº 007/DPS/SMGE/2016 Oriundo da
Diretoria de Patrimônio e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão;
Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº. 381/2016
Considerando o que estabelece o Decreto nº 6.007/2016 do Chefe do
Poder Executivo Municipal de Cuiabá; que dispõe, sobre a instituição da nova comissão de
Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes e Almoxarifado pertencentes ao Município de
Cuiabá.
Considerando ainda o objetivo de realizar o inventário anual dos bens
móveis permanentes e de consumo, de propriedade, guarda e uso da Controladoria Geral do
Município.
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR Subcomissão de Inventário de Bens Patrimoniais
Permanentes e de Almoxarifado da Controladoria Geral do Município, sob a coordenação do
primeiro.
Art. 2º Designar, como membros da Subcomissão os seguintes
servidores:
I-Joilce Acosta Santos matricula n° 4043828
II-Maria Silvana Alves matricula n°4043709
III-Glaucia Alves Vilella RG n° 0938 300 SSP MT
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Controladoria Geral do Município, 14 de Junho de 2016
WESLEY BUCCO
Controlador Geral do Município
PORTARIA SMCET Nº 071/2016
O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso das
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Nº 359 de 2014 e Decreto Municipal Nº
4.995 de 2011:
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 6.018 de 18 de maio
de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração de infrações administrativas cometidas por
contratados pela Administração Pública Municipal e sobre aplicação de penalidades;
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7073/2013 –
PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Fazenda, neste ato
representado por seu secretário Pascoal Santullo Neto, doravante denominado CONTRATANTE, e
de outro lado a empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
02.253.249/0001-34, neste ato representado pela Senhora Shênia Maria Renaud Vidal Bluma,
doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e avençado o presente Aditivo. OBJETO:
Consiste na prorrogação de prazo do contrato, por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de
04 de junho de 2016 a 04 de junho de 2017. AMPARO LEGAL: O presente instrumento é
decorrente do que consta no Processo Administrativo nº 41.701/2016, vinculado ao Contrato nº
7073/2013 e ao Pregão Presencial nº 020/2013, que tem por objeto a “Contratação de empresa
especializada na prestação dos serviços técnicos de gerenciamento da campanha de incentivo a
utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –NFS-e, através do fornecimento da licença de uso
e manutenção de um sistema web, bem como o fornecimento da licença de uso e manutenção de
um sistema web, bem como o fornecimento de mão de obra qualificada para o atendimento e
gestão da referida campanha, conforme condições e especificações constantes no edital e seus
anexos”, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 219/PCP/PGM/2016, e amparado legalmente no
artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6367/2012 –
PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Fazenda, neste ato
representado por seu secretário Pascoal Santullo Neto, doravante denominado CONTRATANTE, e
de outro lado a empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
02.253.249/0001-34, neste ato representado pela Senhora Shênia Maria Renaud Vidal Bluma,
doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e avençado o presente Aditivo. OBJETO:
Consiste na prorrogação de prazo do contrato, por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de
26 de junho de 2016 a 26 de junho de 2017. AMPARO LEGAL: O presente instrumento é
decorrente do que consta no Processo Administrativo nº 46.061/2016, vinculado ao Contrato nº
6367/2012 e ao Pregão Presencial nº 074/2012, que tem por objeto a “Prestação de serviço técnico
especializado para manutenção (legal, corretiva, adaptativa e evolutiva) customização e
desenvolvimento de novas funcionalidades para o sistema GAT – Gestão de Administração
Tributária, cujo Código Fonte é de propriedade da Prefeitura de Cuiabá, visando o atendimento das
necessidades operacionais da Fazenda Municipal”, com respaldo no Parecer Jurídico nº.
256/PCP/2016, e amparado legalmente no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Considerando a necessidade de apuração dos fatos narrados no
Processo Administrativo nº 0.064.160/2015-1 oriundo da Concorrência Pública nº 035/2014 e do
que fora determinado no Ofício nº 0831/2016/DELC/SMGE;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar a seguinte Comissão Processante.
Art. 2º - Integram a Comissão Processante os servidores relacionados
abaixo:
Atribuição
Nome
Matrícula
Presidente
Taise Moreira de Almeida (SMGe)
4855362
Membro
Natália de Menezes Vasconcelos (SMGe)
4858295
Membro
Lorena Moreira Theodoro dos Santos (SMCET)
4040840
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
EDITAL Nº. 010/2016 /GS/SME
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 359, de 05 de dezembro de 2014 e considerando
o que dispõe a Lei nº. 5.956 de 26 de junho de 2015, CONVOCA os profissionais, pais ou
responsáveis e alunos para participarem de Assembleia Geral para o Processo de Eleição
para composição do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional – CDUE da EMEB Prof.
Carlos Alberto Reyes Maldonado.
I – DOS CRITÉRIOS
1.1 O Conselho Deliberativo da Unidade Educacional (CDUE) tem por
finalidade assegurar a participação de todos os segmentos nas decisões da Unidade Educacional,
acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e a execução do Projeto Político Pedagógico.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 47
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
1.2 O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar e fiscalizar as
ações do Conselho Deliberativo, procurando evitar a má aplicação dos recursos financeiros,
protegendo os interesses da Comunidade Educativa, de acordo com a legislação vigente.
1.3 O Conselho Deliberativo e Fiscal da Unidade Educacional será
composto pelas representações dos alunos, pais ou responsáveis e profissionais da educação.
1.4 A Assembleia Geral será constituída pelos alunos, pais ou
responsáveis e profissionais da educação.
1.5 O Órgão Deliberativo terá seu funcionamento regulamentado em
Estatuto.
1.6 É vedada aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal a
concessão de qualquer tipo de remuneração.
1.7 As reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão de caráter
público, exceto situações de extremo sigilo.
1.8 A Equipe Gestora e os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal
responderão administrativamente em eventuais casos de desvios, malversação e indevida
aplicação de recursos públicos.
1.9 O Conselho deliberativo será constituído por um número de, no
mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 20 (vinte) conselheiros, assegurando a proporcionalidade de 50%
(cinqüenta por cento) do segmento de alunos, pais ou responsáveis, e 50% (cinqüenta por cento)
de profissionais da educação, respeitando a paridade.
1.10O Conselho Fiscal da Unidade Educacional será constituído por 3
(três) membros titulares e respectivos suplentes eleitos pelos alunos, pais ou responsáveis, e
profissionais da educação em Assembleia Geral.
1.11O diretor da Unidade Educacional é membro nato do Conselho
Deliberativo, compondo o segmento de profissionais da educação.
1.12Caso não haja alunos na Unidade Educacional, conforme previsto
no artigo 17 da Lei de Gestão Democrática, a representação ficará composta proporcionalmente de
50% (cinqüenta por cento) do segmento de pais ou responsáveis, e 50% (cinqüenta por cento) de
profissionais da educação, respeitando a paridade.
1.13O mandato do CDUE terá duração de 2 (dois) anos, permitida
apenas uma reeleição.
1.14Os representantes do Conselho Deliberativo serão eleitos por
maioria simples em assembleia de cada segmento da Unidade Educacional.
1.15O candidato do segmento de alunos, para fazer parte do Conselho
deliberativo, deverá ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos, ou estar cursando o 6º (sexto) ano do
Ensino Fundamental.
1.16Para participar do Conselho Fiscal, o representante deverá ser
maior de 18 (dezoito anos) de idade.
1.17O Conselho Deliberativo da Unidade Educacional terá uma Diretoria
Executiva composta pelo Presidente e Vice - presidente, Secretário Geral e 1º Secretário,
Tesoureiro Geral e 1º Tesoureiro, e serão eleitos pelos seus pares na 1ª reunião do CDUE.
1.18O Vice – presidente, o 1º Secretário e o 1º Tesoureiro serão os
sucessores dos titulares em caso de vacância.
1.19É vedado ao diretor ocupar os cargos de Presidente, Tesoureiro e
Secretário.
1.20É vedado ao conselheiro menor de 18 (dezoito) anos ocupar os
cargos de Presidente, Tesoureiro e Secretário.
1.21Os representantes do segmento de pais ou responsáveis e alunos
não poderão ser profissionais da educação da Unidade Educacional.
1.22Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente por segmento, que
assumirá em caso de vacância.
1.23A vacância dar-se-á através de renúncia ou desligamento da
Unidade Educacional, destituição, aposentadoria e morte.
1.24A destituição automática do titular dar-se-á quando este deixar de
comparecer, comprovadamente, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou extraordinárias
alternadas.
1.25O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, ou por solicitação da
maioria simples dos seus membros, com pauta previamente estabelecida.
1.26As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria
simples dos votos válidos e, submetidas à apreciação da Assembleia Geral, quando necessário.
II – DA AGENDA DE TRABALHO
2.4- Agenda eleitoral para composição do Conselho Deliberativo da
Unidade Educacional – CDUE da EMEB Prof. Carlos Alberto Reyes Maldonado que levará em
consideração o presente Edital conforme cronograma abaixo especificado:
DATA
ATIVIDADE
16
a
23
junho/2016
de - Divulgação do processo de eleição do CDUE (Conselho Deliberativo da
Unidade Educacional) aos segmentos da Unidade com expedição de
Edital de Convocação e Assinatura do Termo de Ciência.
- Local – Nas dependências da Unidade Educacional.
24 a 28 de junho de - Eleição na Unidade Educacional para composição do Conselho
2016
Deliberativo e Fiscal, através de assembléia dos segmentos,
profissionais da Educação e dos pais/responsáveis, conforme Edital de
Convocação.
- Reunião dos representantes eleitos para eleição e posse da diretoria
do CDUE: Presidente e Vice - presidente, Secretário Geral e 1º
Secretário, Tesoureiro Geral e 1º Tesoureiro.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
2.5 Os casos omissos e os que surgirem no decorrer do processo serão
resolvidos pela Coordenadoria de Gestão e Legislação/DE/DGGE/SME.
2.6 Este Edital entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se
as disposições em contrário.
REGISTRADO
PUBLICADO
CUMPRA-SE
Cuiabá/MT, 13 de junho de 2016.
Marioneide Angélica Klimaschewsk
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10068/2013 –
PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, neste ato
representado por sua Secretária, Senhora Tieko Arabori Yamamoto e, de outro lado, a empresa
CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.076.083/0001-90, neste ato
representado pelo Senhor Eduardo Bremer Dheime Domingos Garcia. OBJETO: Consiste na
prorrogação de prazo do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 20
de julho de 2016 a 15 de janeiro 2017. AMPARO LEGAL: O presente instrumento é decorrente do
que consta no Processo Administrativo nº 52.675/2016, vinculado ao Contrato nº 10068/2013,
oriundo do Pregão Presencial nº 044/2013, que tem por objeto a “Contratação de empresa
especializada na prestação de serviço para execução de manutenção e melhorias do sistema viário
urbano, recapeamento, tapa buraco, pavimentação e recuperação de drenagem de vias diversas
do Município de Cuiabá/MT”, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 301/PCP/PGM/2016, e
amparado legalmente no art. 57, § 1º, da Lei nº 8666/93.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6132/2012 –
PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, neste ato
representado por seu Secretário, Senhor Thiago França Cabral e, de outro lado, a empresa ITA
EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.650.167/0001-60, neste
ato representado pelo Senhor Rubens Gama Dias, tem entre si justo e avençado o presente
Aditivo. OBJETO: Consiste na prorrogação de prazo do contrato, por mais 12 (doze) meses,
passando a viger a partir de 14 de junho de 2016 a 14 de junho de 2017. AMPARO LEGAL: O
presente instrumento é decorrente do que consta no Processo Administrativo nº 40.241/2016,
vinculado ao Contrato nº 6132/2012 e ao Pregão Presencial nº 013/2012, que tem por objeto a
“Locação de veículos utilitários e veículos de passeio para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana”, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 248/PCP/PGM/2016, e
amparado legalmente art. 57, II, da Lei 8.666/93.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2016 – Originário do Pregão
Eletrônico Nº. 028/2016 e Processo Administrativo nº 112.591/2015. CONTRATANTE: Município de
Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, neste ato representado por sua
Secretária, Senhora Tieko Arabori Yamamoto. CONTRATADA: MEGA BYTE MAGAZINE LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.792.763/0001-24, representada neste ato por seu
representante legal, Senhor Carlos Eduardo Torcineli OBJETO: Aquisição de computadores e
impressoras para atendimento do Contrato de Repasse nº. 0363.382-88/2011/MCULTURA/PAC2 –
Programa Praças do PAC cujo objeto é a Implantação de Praça dos Esportes e da Cultura – PEC
modelo 7.000,00 m² no bairro Jardim Passaredo, no Município de Cuiabá – MT. VIGÊNCIA: 60
(sessenta) dias, contados a partir da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 26101; Programa/Ação: 1019; Natureza de Despesa: 44.90.52; Fonte: 100 e163.
VALOR DO CONTRATO: R$ 21.718,92 (vinte e um mil e setecentos e dezoito reais e noventa e
dois centavos). AMPARO LEGAL: Realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal nº. 192
de 05 de outubro de 2009, dos Decretos Municipais n°s 5.011 de 21 de fevereiro de 2011 e 5.456,
de 24 de fevereiro de 2014 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2016 – Originário do Pregão
Presencial Nº. 004/2015 e Processo Administrativo Nº. 59.775/2015. CONTRATANTE: Município
de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, neste ato representado por sua
Secretária, Senhora Tieko Arabori Yamamoto. CONTRATADA: BRITAGUIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 03.155.630/0001-23, representada neste ato por seu representante legal,
Senhor Silmar Batista Camilo. OBJETO: Aquisição de material tipo Brita nº. 01 e nº. 02, Pedrisco,
Pó de Brita e Pedra Rachão, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 26101; Projeto Atividade: 1019; Natureza de Despesa:
44.90.30; Fonte: 100. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.656.365,17 (um milhão e seiscentos e
cinquenta e seis mil e trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos). AMPARO LEGAL:
Realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123
de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal nº. 192 de 05 de outubro de 2009, do
Decreto Municipal nº. 5.011 de 21 de fevereiro de 2011 e 5.456 de 24 de fevereiro de 2014 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
04 a 05 de julho de - Procedimento de análise e conferência junto a Coordenadoria de
2016
Gestão e Legislação – Equipe de Gestão, da Ata e Estatuto do referido
processo, para encaminhamento junto ao Cartório Notatorial do 1º
Ofício.
08 de julho/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
- Encaminhamento dos documentos do CDUE junto ao Cartório
Notatorial do 1º Ofício para registro.
PROCESSO SELETIVO
- A partir da aprovação do Registro da Ata e Estatuto do CDUE junto ao
Cartório, encaminhar uma via original à Coordenadoria de Gestão e
Legislação/DE/DGGE/SME para arquivo.
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005 AO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 48
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
A Prefeitura Municipal de CURVELÂNDIA/MT, por meio da Comissão
Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, nomeada através da Portaria nº
095/2016, em conformidade com as Leis Municipais, RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
I. Divulgar a relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo nº
001/2016, conforme normas do Edital Normativo;
LICITAÇÕES
II. Divulgar que não houve candidatos na Condição de PNE;
III. Divulgar o local de realização das Provas Objetivas, que serão
realizadas no dia 19 DE JUNHO DE 2016 (DOMINGO), nos seguintes locais e horários:
Local
Horário
Escola
Municipal 08h00min
Carlos Masson Netto,
localizado na Rua São
Paulo, s/n. – Bairro
Jardim
Paulista
–
Curvelândia/MT.
Escola Estadual Boa 08h00min
Esperança, localizado
na Avenida Mariana,
3188 – Centro –
Curvelândia/MT.
Cargo
è Agente de Vigilância Sanitária
è Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Nutrição
Escolar)
è Apoio Administrativo Educacional (Motorista Trans.
Escolar)
è Auxiliar de Serviços Gerais
è Encanador
è Fiscal de Obras e Posturas
è Gari
è Monitor (Paif)
è Motorista de Ambulância
è Motorista III (Veículo Grande)
è Operador de Máquinas
è Operador de Moto-niveladora
è Enfermeiro
è Fisioterapeuta
èMédico
èOdontólogo
èProfessor – I (Pedagogia)
èProfessor – II (Geografia)
èProfessor – II (Matemática)
èTécnico em Desenvolvimento Infantil
èTécnico em Enfermagem
èVigia
Obs: O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de 1h00min do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente ,
comprovante de inscrição e de documento de identidade original (registro na classe, RG ou
carteira de habilitação).
IV. Divulgar o local de realização das Provas PRÁTICAS, que serão
realizadas no dia 19 DE JUNHO DE 2016 (DOMINGO), nos seguintes locais e horários:
Local
Horário
TERMO DE CANCELAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº. 017/2016
O Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, no uso de suas atribuições
legais, torna público, nos termos do artigo 49 no paragrafo 1º,2º,3º e 4º da lei nº. 8666, de 21 de
junho de 1.993 e alterações posteriores, para conhecimento dos interessados, que a Pregão
Presencial “SRP” nº. 17/2016, que teve por Objetivo: É objeto do presente certame o registro de
preços para a aquisição de emulsão asfáltica RL-1C para recapeamento e conservação das vias
publicas do município em toda área urbana. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da
presente licitação constam do Anexo I (Temo de Referência) deste Edital de Guiratinga/MT, que
será ANULADA por motivo ausência de publicação (vicio de Publicação).
Guiratinga, 15 junho de 2016.
Debora dos Anjos Vilela
Pregoeira
Portaria 069/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2016 – REGISTRO DE PREÇOS
ATA RETIFICADORA
No dia 15/06/2016, às 08h:30min, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe
de Apoio com a finalidade de avaliar os atos administrativos praticados na sessão do Pregão
Presencial n.º 022/2016, objetivando o registro de preços para futuro e provável
contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS ELÉTRICOS AUTOMOTIVOS E
FORNECIMENTO DE PEÇAS, oportunidade em que se constatou equívoco na redação da
respectiva ata, lavrada em 31 de maio de 2016. Onde lê-se “o qual terá uma nova publicação de
edital, podendo participar apenas as empresas que foram credenciadas hoje, sendo julgada no
momento apenas a proposta do lote 15 que se refere a serviços elétricos” leia-se “o qual terá uma
nova publicação de edital, sendo julgada no momento apenas a proposta do lote 15 que se refere a
serviços elétricos”. As demais disposições da referida ata de sessão pública permanecem
inalteradas. Para que surta seus legais efeitos a presente retificação deverá se publicada na
imprensa oficial. Nada mais havendo a ser tratado a Pregoeira Débora dos Anjos Vilela deu por
encerrada a presente sessão, seguindo a ata assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Assessor
Jurídico.
Guiratinga/MT, 15 de junho de 2016.
Cargo
Escola
Municipal 13h00min
Carlos Masson Netto,
localizado na Rua São
Paulo, s/n. – Bairro
Jardim
Paulista
–
Curvelândia/MT.
èAgente de Vigilância Sanitária
èFiscal de Obras e Postura
Secretaria Municipal de 13h00min
Obras, localizada na
Rua Bandeirantes, s/n
– Bairro Jardim Paulista
– Curvelândia/MT.
è Apoio Administrativo Educacional (Motorista Trans.
Escolar)
èMotorista Ambulância
èMotorista III (Veículo Grande)
èOperador de Máquinas
èOperador de Motoniveladora
_______________________________
DÉBORA DOS ANJOS VILELA ROGÉRIO ALVES ARCOVERDE
PREGOEIRA ASSESSOR JURÍDICO
_______________________________
JOSÉ TEODORO FILHO
EQUIPE DE APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
Obs: Os candidatos deverão exibir ao examinador responsável pelo
exame de direção sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria EXIGIDA, original e
entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de
aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão
apresentar cópia autenticada do referido documento.
V. Definir o prazo de 01 (um) dia útil para apresentação de recursos na
forma prevista do Item 8.3.1 do Edital de Concurso nº 001/2016, contado da data da publicação
deste Edital através do no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br/área do candidato.
PLANO DE AÇÃO DO CMDCA – 2016
Nº
01
VI. O presente Edital está disponível no endereço eletrônico:
www.w2consultores.com.br e afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Curvelândia/MT, 13 de Junho de 2016.
ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal
META
RESPONSÁVEIS
a
Conselheiros/as
do CMDCA
3. Elaborar e
publicar o Plano
de
Ação
do
CMDCA/16;
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA PEREIRA - Secretária
02
ALESSANDRO LONGHI - Suplente
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
QUANDO
1.
Janeiro
Planejamento
Estabelecimento Dezembro/16
das Atividades do de Cronograma
CMDCA/2016.
Mensal
das
atividades
do
CMDCA;
2. Realizar visitas
as Entidades de
atendimento
a
Criança
e
Adolescente.
RENATA CAROLINE DOS SANTOS LOPES - Presidente Comissão
Especial para Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo
ROSANE APARECIDA DA SILVA PIRES - Membro
AÇÃO
–
Revisão
Legislação
Municipal
da 1. Revisão
Regimento
de Interno
do
Abril
do Dezembro/16
Conselheiros
a CMDCA
Conselheiras
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
do
e
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 49
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Criação
do
CMDCA, Fundo
Municipal
e
Regimento
Interno
do
CMDCA
e
Conselho Tutelar.
03
04
05
06
CMDCA;
2. Revisão do
Regimento
do
Conselho Tutelar;
3. Revisão da
Resolução
de
Registro
de
Entidades
e
Inscrição
de
Projetos.
Prestação
de 1. Analisar
e Março e abril/16
Contas do FIA.
avaliar
as
Prestações
de
Contas
dos
recursos
destinados pelo
FIA
em
2014/2015.
1.
Elaborar,
Captação
de aprovar
e Janeiro
Fundos
para publicar
Dezembro
Investimento
resolução
para
captação
e
destinação
dos
recursos
do
FIA/2016;
2.
Realizar
procedimentos
necessários para
liberação
dos
recursos
FIA/2016;
3.
Articulação
com o Poder
Público
Municipal,
iniciativa privada,
ONG,s,
para
captação
de
fundos
de
Pessoas Físicas
e Jurídicas ao
FIA;
4. Confecção de
Folder
para
incentivo
a
doação;
5.
Realizar
eventos
para
lançamento das
campanhas
de
incentivo
a
doação;
6. Agilização de
aplicação
de
recursos
do
Fundo;
7.
Preparar,
propor
estratégias
e
divulgar
a
campanha
de
captação
de
recursos para o
FIA.
Tutelares
projetos na área
de
proteção
integral
e
especial
da
Criança e do
Adolescente.
articulação com
os órgãos sobre
a
política
de
atendimento
a
criança
e
ao
adolescente;
2.
Lançamento
de Edital para
financiamento de
projetos;
3. Realizar visitas
aos projetos e
programas
financiados pelo
FIA;
4. Implantação e
divulgação
de
atividades
ofertadas
no
município
financiadas pelo
FIA.
07
Elaboração
do
Plano
Decenal
dos
Direitos
Humanos
de
Crianças
e
Adolescentes
1.
Formar Abril
Comissão
Dezembro/16
Intersetorial para
discussão
e
elaboração
do
Plano
Decenal
dos
Direitos
Humanos
de
Crianças
e
Adolescentes.
08
Receber
e
analisar Projetos
de
Entidades
Certificadas
no
CMDCA.
1. Receber e
analisar
Março
solicitações
de Dezembro/16
entidades
e
inscrições
de
programas;
2. Acompanhar e
deliberar sobre o
andamento
do
edital de seleção
Pública
de
Projetos
para
financiamento
pelo FIA no ano
de 2016;
3. Lançar edital
para projeto de
captação
de
recurso;
4. Lançar Edital
de
seleção
pública
de
projetos
financiados pelo
FIA.
09
Campanhas
educativas
1.
Incentivar Abril
campanhas
Dezembro/16
socioeducativas
em parceria com
a rede estadual,
municipal
e
particular
e
entidades
de
atendimento
à
Criança
e
o
Adolescente.
10
Subsidiar o Lar 2. Incentivar e Janeiro
a FMDCA/CMDCA/
da Criança e do dar
suporte Dezembro/2016
Secretaria
Adolescente
financeiro
ao
Municipal
de
Serviço
de
Assistência
Acolhimento de
Social
Crianças
e
Adolescentes.
Conselheiros/as
do CMDCA
a Conselheiros/as
do CMDCA
1.
Promover
Capacitação
encontros
para Março
Contínua dos/as formação
Dezembro/16
Conselheiros/as
continuada dos
Conselheiros de
Direitos e dos
Conselheiros
Tutelares;
2. Participar de
reuniões,
encontros,
capacitações que
sejam voltadas a
política
de
atendimento
a
criança
e
adolescente.
Conselheiros/as
a do CMDCA e
Secretaria
de
Assistência
Social
1.
Analisar
relatórios
de Março
atendimentos
Dezembro/16
encaminhados
pelo
Conselho
Tutelar e realizar
Conselheiros/as
a do
CMDCA,
Secretaria de AS
e SMELT.
Realizar
repasses
financeiros para
entidades
que
desenvolvam
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
11
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
a Conselheiros/as
do
CMDCA,
Secretaria de AS,
SMELT e SMS.
a Conselheiros/as
do CMDCA
a Conselheiros/as
do
CMDCA,
SMAS, Conselho
Tutelar, CREAS,
CRAS, SMELT e
SMS.
Instituir
o 3. Incentivar e Janeiro
a FMDCA/CMDCA/
Programa Família dar
suporte Dezembro/2016
Secretaria
Acolhedora
financeiro
ao
Municipal
de
Programa Família
Assistência
Acolhedora.
Social
RESOLUÇÃO Nº 009/CMDCA DE 09 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/PMJ, mediante Celebração de Convênio com o
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 50
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Unidade Operacional de Juina, e dá outras
providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Juína, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 228/90, alterada pela Lei
Municipal nº 1154/2010 e 1570/15, e conforme deliberado na sessão plenária em 08.06.2016,
constando em Ata nº 006/2016, e
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando a Resolução do CONANDA, nº 137, de 21 de janeiro de
2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão
comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Travessa Emmanuel, N.º 605,
Centro, no Município de Juína-MT, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação
deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de
conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do
respectivo local de trabalho.
Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo
implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juína/MT, aos 15 de junho de 2016.
Considerando o artigo 137 da Lei Municipal nº 1570/15, “A aplicação dos
recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos,
deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais...”;
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
Prefeito Municipal de Juína
Considerando o artigo 145 da Lei Municipal nº 1570/15, “A celebração
de convênios com os recursos do Fundo para a execução de Projetos ou a realização de eventos
deve se sujeitar às exigências da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação que
regulamenta a formalização de convênios no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios”.
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Resolve:
Art. 1º Aprovar após ouvir a PLENÁRIA com concordância expressa de
todos os Conselheiros Municipais presentes, conforme Ata nº 006 de 08 de junho de 2016, a
utilização de recursos financeiros, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Juina – FMDCA, para atendimento às ações, conforme Edital nº 001/2016 de Seleção de Projetos.
ANEXO ÚNICO
DECRETO n.º 756/2016.
Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015
Art. 2º A Entidade inscrita para captação de recursos SENAI – Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – Unidade Operacional de Juina, CNPJ: 03.819.150/0001-10,
situada a Rua das Dálias, nº 300 – Módulo 04, Projeto: “Educar – Promovendo Educação
Profissional para Adolescentes de Juina”, será repassado o valor de R$: 10.000,00 (dez mil) reais.
Art. 3º Para atender as despesas oriundas desta Resolução serão
utilizados recursos provenientes do FMDCA/PMJ, CNPJ: 23.154.088/0001-00, Conta Corrente:
29653-8, Agência 2226-8, Banco do Brasil, e caberá ao Gestor do Fundo dar cumprimento às
obrigações definidas em convênios firmados com instituições governamentais e não
governamentais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I – PROF. PEDAGOGO - URBANA:
Classificação
Inscrição
Candidato
104°
00149
MARLENE
MACHADO
105°
01226
ZELIA
CANDIDA
OLIVEIRA
FERNANDES
DE
Juina-MT, 09 de junho de 2016.
Roseli Cardoso
Presidente do CMDCA
Juina-MT.
II – PROF. HISTÓRIA - URBANA:
Classificação
Inscrição
Candidato
06°
01160
DENNER
ALVES
RODRIGUES
RESOLUÇÃO Nº 010/CMDCA DE 09 DE JUNHO DE 2016.
ROSA
“Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA – JUINA-MT, referente ao ano de 2016”.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº. 1570/15, bem como em
cumprimento à deliberação do CMDCA/Juina-MT, na Assembleia Ordinária, realizada no dia
08.06.16
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Juina/MT referente ao ano de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2016
– SRP
O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no
uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 8.314-2016, TORNA PÚBLICO, que não
compareceram empresas interessadas no certame. Devido a importância da contratação do objeto
pela Administração, determinou a prorrogação do certame, estipulando nova data para a entrega e
abertura dos envelopes das empresas interessadas, para o dia 29/06/2016, às 10:00 horas, no
mesmo local. Juína-MT, 15 de Junho de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz - Pregoeira - Poder
Executivo – Juína-MT.
Juina-MT, 09 de junho de 2016
LICITAÇÃO
Roseli Cardoso
Presidente do CMDCA
Juina-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT –
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2016 – SISTEMA DE
DECRETO N.º 756/2016.
SÚMULA – Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que
mencionam, aprovados e/ou classificados em Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015, do
Município de Juína-MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
DECRETA:
Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado
n° 001/2015, realizado nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015,
ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação
dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse
passa a ser parte integrante.
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS PANIFICADOS E SALGADOS, ATENDENDO AS
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE
MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, estando a sessão pública para o dia 29
de Junho de 2016 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do
Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido
no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site
www.juina.mt.gov.br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66)
3566-8302 ou e-mail: [email protected]. Juína-MT, 15 de Junho de 2016. YOANA LAYS
BESERRA DA LUZ - Pregoeira Designada - Poder Executivo – Juína-MT.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 51
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Prefeito Municipal
CONTRATO N.º 455/2016
CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
CONTRATADO (A): Rosecleia Domingues fonseca
OBJETO: Aprovado no Processo Seletivo Simplificado 01/2015 –
Contrato Temporário Emergencial devido não haver aprovados do Concurso Publico para
convocação.
PRAZO: 02/03/2016 a 16/12/2016
VALOR: R$ 8.717,01
Maria Aparecida Marin Rossato
Sec. Mun. De Planejamento, Gestão e Finanças
Registre-se e Publique-se
DECRETO N. 3137, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito do Município de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
especialmente a Lei n. 2503/2015.
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MT
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO CONT Nº 137/2016
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito
Suplementar no valor de R$ 113.542,19 (cento e treze mil quinhentos e quarenta e dois reais e
dezenove centavos) para atender as seguintes dotações:
ONDE SE LÊ:
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, por meio da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.00.10.301.0803.2198.3.3.90.39.00.00 – 0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
110.542,19
PASSA-SE A LER:
16-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
16.001.00.18.122.1601.2763.3.3.90.39.00.00 – 0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde
3.000,00
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 e Decreto Federal 5.450/05.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes
dotações orçamentárias:
ELAINE BENETTI LOVATEL
PRESIDENTE DA CPL
MIGUEL VAZ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LEGISLAÇÕES
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
05.001.00.15.122.0505.2166.3.3.90.39.00.00 – 0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
110.542,19
16-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
16.001.00.20.541.1604.2773.3.3.90.39.00.00 – 0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
3.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
DECRETO N. 3136, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
Lucas do Rio Verde-MT, 15 de junho de 2016.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito do Município de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
especialmente a Lei n. 2503/2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito
Suplementar no valor de R$ 16.600 (dezesseis mil e seiscentos reais) para atender as seguintes
dotações:
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.00.10.301.0803.2198.3.3.90.30.00.00 – 0142010000
MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.04.306.1002.2078.3.3.90.36.00.00 – 0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA R$ 1.600,00
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER
11.001.00.27.812.1102.2170.3.3.90.39.00.00 – 0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
5.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes
dotações orçamentárias:
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.00.10.301.0803.2198.3.3.90.39.00.00 – 0142010000
MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.04.122.1002.1038.4.4.90.52.00.00 – 0100000000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.600,00
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER
11.001.00.27.812.1103.2185.4.4.90.52.00.00 – 0100000000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00
Maria Aparecida Marin Rossato
Sec. Mun. De Planejamento, Gestão e Finanças
Registre-se e Publique-se
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE RESULTADO APÓS CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA
CLASSIFICADA - PREGÃO PRESENCIAL N. 046/2016
Objeto da Licitação: Presencial para a aquisição de gêneros
alimentícios para uso na merenda escolar do ensino fundamental, educação infantil,
creches e padaria escolar do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Data: 15 de junho de 2016
Empresa LAMPUGNANI E GOBBI LTDA ME, Vencedora do Item 43,
totalizando o valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais).
Lucas do Rio Verde MT, 15 de junho de 2016.
Károle Graziela Sontag
Pregoeira
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde-MT, 14 de junho de 2016.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DO EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2016 E REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2016
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através da Pregoeira,
designada pela Portaria 539,de 09 de maio de 2016, torna público a Prorrogação da Abertura
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 52
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
do Edital do Pregão Presencial nº 074/2016, que trata do “Pregão Presencial com Registro de
Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento
de materiais diversos para manutenções dos prédios públicos e materiais para execução de
drenagem, pavimentação asfáltica, obras complementares, fabricação de tubos, fabricação de
paver de concreto, fabricação de bloco de concreto estrutural e Lama Asfáltica para o
Município de Lucas do Rio Verde-MT”, por conveniência administrativa, fica prorrogado o
presente Pregão na forma abaixo delineada:
Data da Sessão: 21/06/2016.
Entrega dos Envelopes: Das 13:30 horas as 14:00 horas do dia
21/06/2016.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
002/2016.
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Terceira do Contrato
Administrativo de Execução de Obra nº 002/2016, que tem como o objeto a Execução da Mão de
Obra dos Serviços de Reforma da Escola Pública Municipal Professor José Olavo da Silva Ghiraldi,
localizada no Distrito de Analândia no Município de Marcelândia/MT.
Valor acréscimo: R$ 6.504,51
Contratado: RGE Construtora Ltda - ME
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 06/06/2016
Abertura dos Envelopes: As 14:00 horas do dia 21/06/2016.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº
9.648/98)
Lucas do Rio Verde MT, 15 de Junho de 2016.
Jéssica Regina Wohlemberg
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 069/2016
REGISTRO DE PREÇO 053/2016
Objeto do Pregão: Pregão Presencial (Registro de Preços) para
futura contratação de empresa especializada para realização de serviços de limpeza dos
reservatórios de água dos prédios públicos da administração municipal de Lucas do Rio
Verde-MT.
Data: 14 de Junho de 2016.
Empresa Vencedora: IMPACTO COMERCIO DE SERVIÇOS
URBANOS E RURAIS LTDA o lote 00000001, com o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil
reais).
Lucas do Rio Verde-MT, 15 de Junho de 2016.
Jéssica Regina Wohlemberg
Pregoeira
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 014/2014.
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo
de Execução de Obra nº 014/2014, que tem como o objeto a Contratação De Empresa
Especializada Para Construção De Unidade Básica De Saúde (Ubs) – Vila Isabel Através Da
Proposta N°13658344000113/002, Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal De
Saúde E Saneamento No Município De Marcelândia – MT.
Valor ACRÉSCIMO: R$ 21.569,20
Contratado: RGE Construtora Ltda - ME
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 03/06/2016
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 014/2014.
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo
de Execução de Obra nº 014/2014, que tem como o objeto a Contratação De Empresa
Especializada Para Construção De Unidade Básica De Saúde (Ubs) – Vila Isabel Através Da
Proposta N°13658344000113/002, Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal De
Saúde E Saneamento No Município De Marcelândia – MT.
Valor SUPRESSÃO: R$ 22.620,08
Contratado: RGE Construtora Ltda - ME
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 03/06/2016
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO N.º 044/2016
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, através do Sr.
Prefeito Municipal Otaviano Olavo Pivetta NOMEIA o(a) concursados(a) abaixo relacionados(a),
classificados(a) no Concurso Publico 001/2015, e CONVOCA para comparecer no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta no Jornal oficial do Município, na Sede da
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada a Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos
Buritis, para apresentar documentos, habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo.
CLASSIFICAÇÃO
03°
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO 01
CANDIDATO
CRISTIANE SANTOS DO NASCIMENTO
04°
SIDINEIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO
04°
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO 04
CANDIDATO
ALLANA CRISTINA LOPES VIEIRA
05°
SAMUEL SILVA DOS SANTOS
06°
FERNANDA FERREIRA MACEDO
050/2014.
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo
de Execução de Obra nº 050/2014, que tem como o objeto a Contratação No Regime De
Empreitada Por Preço Global De Empresa Especializada Para A Execução E Construção Da Obra
Da Academia De Saúde Básica, Em Conformidade Com O Projeto Técnico Executivo Anexo I, E,
Em Atendimento A Proposta Nº136583440000113004.
Valor ACRÉSCIMO: R$ 130,00
Contratado: RGE Construtora Ltda - ME
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 03/06/2016
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014.
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo
de Execução de Obra nº 050/2014, que tem como o objeto a Contratação No Regime De
Empreitada Por Preço Global De Empresa Especializada Para A Execução E Construção Da Obra
Da Academia De Saúde Básica, Em Conformidade Com O Projeto Técnico Executivo Anexo I, E,
Em Atendimento A Proposta Nº136583440000113004.
Valor SUPRESSÃO: R$ 5.806,72
Contratado: RGE Construtora Ltda - ME
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 03/06/2016
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013.
O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a)
candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, convocar o(s)
imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação.
Lucas do Rio Verde – MT, 14 de Junho de 2016.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar a vigência e o prazo de execução da obra, inicialmente
avençado entre as partes através do contrato nº 027/2013, que tem como o objeto a execução de
Obra De Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Meio Fio Sarjetas E Sinalização, Bairro Vila
Esperança Contrato De Repasse N° 0348596-57/2010/ Ministério Do Turismo/Caixa.
NOVO PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2016
NOVO PRAZO EXECUÇÃO: 31/12/2016
Contratado: Construtora Camera Ltda
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 03/06/2016
Maria Aparecida Marin Rossato
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
028/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar a vigência e o prazo de execução da obra, inicialmente
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 53
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
avençado entre as partes através do contrato nº 028/2013, que tem como o objeto a Execução, no
regime de empreitada por preço global de Obra de Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Meio
Fio, Sarjetas e Sinalização Viária em ruas do Bairro Centro, Área Urbana Parcial da Cidade de
Marcelândia – MT, de conformidade com o Projeto Técnico Executivo que integra o Edital, e na
forma do plano de trabalho Objeto do Convenio nº144/2012/SETPU.
NOVO PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2016
NOVO PRAZO EXECUÇÃO: 31/12/2016
Contratado: Construtora Camera Ltda
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 03/06/2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
- PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 045/2016 –
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe da pregoeira,
comunica a todos os interessados que esta declarada FRACASSADA a Licitação realizada em 30
de MAIO de 2016 às 08h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL PARA
CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM ACESSO VIA WEB PARA PESQUISA DE PREÇOS DO
MERCADO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS, DE MAQUINAS E OUTROS DISPONÍVEIS EM
ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” em razão da DESABILITAÇÃO da Empresa L.
RICARDO DE MAGALHÃES - EPP. Maiores informações podem ser solicitadas pelo e-mail
[email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio
Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
Matupá – MT, 15 de Junho de 2016.
030/2015.
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o prazo de execução mencionado na Cláusula Segunda, e o
prazo de Vigência mencionado na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo de Execução de
Obras nº 030/2015, que tem como o objeto a Contratação no Regime de Empreitada por Preço
Global de empresa especializada para a construção da Academia de Saúde Intermediária,
conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e de cálculo
hidrossanitário, memorial descritivo do projeto elétrico, proposta nº 13658344000113003.
NOVO PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2016
NOVO PRAZO EXECUÇÃO: 31/12/2016
Contratado: Guararapes Construções e Edificações Eireli
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 03/06/2016
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
017/2014.
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o PRAZO DE EXECUÇÃO do Contrato Administrativo de
Execução de Obras nº 017/2014, que tem como o objeto a Contratação No Regime De Empreitada
Por Preço Global De Empresa Especializada Para Execução De Obra Para Construção De Uma
Quadra Escolar Poliesportiva Coberta Com Vestiário, Conforme Planilha Consolidada, Planilha
Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projetos Na Forma De Plano
De Trabalho Do Termo De Compromisso Pac 206963/2013, Na Comunidade Bom Jaguar,
Município De Marcelândia.
NOVO PRAZO EXECUÇÃO: 31/12/2016
Contratado: J. J. Construções Metálicas Ltda - ME
Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT
Data Assinatura: 03/06/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
LICITAÇÕES
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA
- Pregoeira Oficial –
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 050/2016 –
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a),
comunica a todos os interessados que realizou no dia 10 de junho de 2016 às 08h00min na sede
da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO DE AR MEDICINAL E OXIGÊNIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL E DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE MATUPÁ”, aonde sagrou-se vencedor
a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
34.597.955/0007-85 com valor total de R$ 142.068,28. Maiores informações podem ser solicitadas
pelo e-mail [email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da
Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá –
MT, 15 de Junho de 2016.
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial –
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2016
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de
Licitação, comunica a todos os interessados que realizou no dia 15 DE JUNHO DE 2016 o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CLINICA
ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA ATENDER O
PACIENTE EDIMAR CASMIESKI, CONFORME SENTEÇA JUDICIAL – PROCESSO 33024.2013.811.0111, onde se contratou a Empresa JULIO RODRIGUES DO NASCIMENTO NETO –
ME, inscrita no CNPJ 17.897.839/0001-77 com um valor total de R$ 10.200,00. O processo tem
Fundamento Legal no Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Maiores
Informações junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022,
Fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá – MT, 15 de Junho de 2016.
ALEXSANDRA
Permanente de Licitação-
TOSTA
BATISTA
-
Presidente
da
Comissão
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 036/2016 –
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a),
comunica a todos os interessados que realizou no dia 23 de maio de 2016 às 08h00min na sede da
Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TECIDOS, CONFECÇÕES, ROUPARIA HOSPITALAR,
PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO E MALHARIA EM GERAL PARA ATENDIMENTO DAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, aonde sagrou-se vencedoras as Empresas
REZER E FRUTUOSO & CIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 33.664.004/0001-23 com valor
total de R$ 51.830,21; S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº
08.711.005/0001-34 com valor total de R$ 39.408,10; IMPACTO INDÚSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 08.952.092/0001-11 com valor total de R$
37.081,46 e SANTACOTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.439.015/000101 com valor total de R$ 69.044,31. Maiores informações podem ser solicitadas pelo e-mail
[email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio
Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá/MT, 08 de Junho
de 2016.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2016
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de
Licitação, comunica a todos os interessados que realizou no dia 15 DE JUNHO DE 2016 o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CLINICA
ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA ATENDER A PACIENTE
ARIANA DOS SANTOS GALVÃO, CONFORME SENTEÇA JUDICIAL – PROCESSO 139835.2015.811.0111, onde se contratou a Empresa ROSA DE SARON CENTRO DE TRATAMENTO
FEMININO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 18.085.802/0001-07 com um valor total de R$
10.200,00. O processo tem Fundamento Legal no Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/1993 e suas
alterações posteriores. Maiores Informações junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av.
Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá – MT,
15 de Junho de 2016.
ALEXSANDRA
Permanente de Licitação-
TOSTA
BATISTA
-
Presidente
da
Comissão
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial –
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
- PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 046/2016 –
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a),
comunica a todos os interessados que a Licitação agendada para o dia 30 de MAIO de 2016 às
10h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇAO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA APURAÇÃO E
MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES DOS VALORES DO ITR (IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL) DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT” foi declarada DESERTA. Maiores informações podem
ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal
localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às
11h00min. Matupá – MT, 15 de Junho de 2016.
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial –
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016
A Comissão Permanente de Licitação-CPL da Prefeitura Municipal de
Nortelândia-MT, vem, através deste, comunicar aos interessados que será realizada Licitação na
modalidade Tomada de Preços, com o seguinte objeto: “A Recomposição Do Pavimento Em Pré
Misturado A Frio – Pmf Nas Rua Tiradentes Rua Rodolfo R. Da Silva Av. Pedro Pedrossian
Rua Antonio De Oliveira Rua Cuiabá com área total de 8.314,60 m²” , conforme descrito no
Edital e anexos, ccom recursos provenientes da Secretaria do Estado das Cidades - SECID,
Convênio sob o nº 0278-2016 referente a emenda parlamentar nº55-2016 . Tipo: menor preço
global. Data de abertura: 01 de julho de 2016. Horário: 08:00 horas. Local: Avenida Prefeito João
Macaúba, 82, Centro, Nortelândia-MT - CEP: 78430-000. O edital completo e seus anexos estarão
disponíveis
na
sede
da
Prefeitura,
telefone
(65)
3346-1411,
ou
e-mail
pregoeiro@nortelândia.mt.gov.br.
Nortelândia-MT, 15 de junho de 2016.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 54
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
Juliana Euzeia de Souza
Presidente da CPL
DECRETO Nº 073, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
RESULTADO
Pregão Presencial 15 / 2016
Na data de 06/06/2016 às 830 Horas, Foram abertas as propostas
Referentes à licitação supracitada, requisitada
Pelo(S) órgão(S):
06
002
DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS
E devidamente acompanhada por esta comissão de licitação, estamos
assim de acordo com as normas legais Vigentes. Tendo como vencedor (es) o(s) listado(s) abaixo.
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA OBJETIVANDO O MENOR
PREÇO/ GLOBAL PARA LOCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT, 01 (UM)
CAMINHÃO PIPA TRUCADO, COM POTENCIA MÍNIMA DE 140 CV, EQUIPADO COM
RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DE NO MÍNIMO 10.000 (DEZ MIL) LITROS, POR 44.
4493
EDEMIR CAMINE
485.520.030-15
TOTAL DO VENCEDOR R$ 18.750,000
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e
dois mil reais) no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal 1.994, de
06 de junho de 2016, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial no orçamento vigente,
nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e
dois mil reais) à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial
11.002.08.244.0144.2120 Manutenção do Programa “A Vida não é uma
Nova Guarita - MT, 15 de junho de 2016
Droga”
3350.41.00.00.00 Contribuições R$ 42.000,00
Fonte 0.1.00.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 42.000,00
Simone Santos da Silva
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será
utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com
o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), do Orçamento vigente aos códigos:
LEGISLAÇÕES
DOTAÇÕES A REDUZIR
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.241 Assistência ao Idoso
11.002.08.241.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.241.0143.2110 Manutenção do Programa Maturidade Feliz
3190.04.00.00.00 (668) Contratação por Tempo Determinado R$
DECRETO Nº 072, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal 1.993, de
06 de junho de 2016, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
10.000,00
Fonte 0.1.00.000000
3190.13.00.00.00 (670) Obrigações Patronais R$ 3.000,00
Fonte 0.1.00.000000
DECRETA:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
11.002.08.243.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.243.0143.2105 Manutenção do Programa Gente Miúda
3390.39.00.00.00 (683) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial no orçamento vigente,
nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial
11.002.08.244.0144.2121 Manut. do Serv. de Acolhimento Provisório p/
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social (abrigo)
3190.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 120.000,00
Fonte 0.1.00.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 120.000,00
Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será
utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com
o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), do Orçamento vigente ao código:
DOTAÇÕES A REDUZIR
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial
11.002.08.244.0144.2121 Manut. do Serv. de Acolhimento Provisório p/
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social (abrigo)
3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
120.000,00
Fonte 0.1.00.000000
TOTAL A REDUZIR R$ 120.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
R$ 2.000,00
Fonte 0.1.00.000000
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
11.002.08.243.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.243.0143.2108 Manutenção do Programa Jovem do Futuro
3390.30.00.00.00 (701) Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte 0.1.00.000000
3390.39.00.00.00 (703) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
Fonte 0.1.00.000000
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.244.0143.2103 Manutenção e Encargos com a Proteção
Social Básica - CRAS
3390.30.00.00.00 (711) Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 0.1.00.000000
3390.39.00.00.00 (713) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 4.000,00
Fonte 0.1.00.000000
4490.52.00.00.00 (714) Equipamentos e Material Permanente R$
5.000,00
Fonte 0.1.00.000000
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.244.0143.2104 Manutenção e do PAIF
3390.39.00.00.00 (723) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
em 06 de junho de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
R$ 2.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 55
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Fonte 0.1.00.000000
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial
11.002.08.244.0144.2118 Manutenção e Encargos com a Proteção
Social Especial - CREAS
4490.52.00.00.00 (755) Equipamentos e Material Permanente R$
2.000,00
Fonte 0.1.00.000000
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial
11.002.08.244.0144.2119 Manutenção dos Serviços de Proteção e
Atendimento
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 075, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“Abre crédito adicional especial no valor R$ 583.559,60 (quinhentos e
oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), no orçamento do
Município de Nova Mutum e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal 1.997, de
06 de junho de 2016, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial no orçamento vigente,
nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 583.559,60 (quinhentos
e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), à seguinte rubrica
orçamentária:
3390.30.00.00.00 (760) Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte 0.1.00.000000
TOTAL A REDUZIR R$ 42.000,00
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001.26. Transporte
04.001.26.782 Transporte Rodoviário
04.001.26.782.0106 Transporte com Qualidade
04.001.26.782.0106.2157 Manutenção de Estradas Rurais - FETHAB
3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 583.559,60
Fonte 0.3.00.000000 Recursos Ordinários
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 583.559,60
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
em 06 de junho de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2015, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei n.º 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETO Nº 074, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
“Abre crédito adicional especial no valor R$ 173.828,74 (cento e setenta
e três mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), no orçamento do Município
de Nova Mutum e dá outras providências”.
em 06 de junho de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal 1.996, de
06 de junho de 2016, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial no orçamento vigente,
nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 173.828,74 (cento e
setenta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), à seguinte rubrica
orçamentária:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08. Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.244.0143.2111 Manutenção do Programa Renda e Cidadania
3350.41.00.00.00 Contribuições R$ 173.828,74
Fonte 0.1.00.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 173.828,74
Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será
utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com
o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$
173.828,74 (cento e setenta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos),
do Orçamento vigente ao código:
DOTAÇÃO A REDUZIR
09. Secretaria Municipal de Administração
09.001. Secretaria Municipal de Administração
09.001.04. Administração
09.001.04.122 Administração Geral
09.001.04.122.0100 Gestão Administrativa
09.001.04.122.0100.2081 Manutenção e Encargos com a Secretaria
3390.39.00.00.00 (548) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DECRETO Nº 076, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“Abre crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Vereadores, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e dá outras providências.”
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº
1.934/2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente
da Câmara Municipal de Vereadores, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à seguinte
rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
01.031.0001.2133.33.90.30 – Material de Consumo
Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária de até R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64.
DOTAÇÕES A REDUZIR
01.031.0001.1102.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
01.031.0001.1104.44.90.51 - Obras e Instalações
R$ 173.828,74
R$ 30.000,00
R$ 20.000,00
R$ 50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte 0.1.00.000000
TOTAL A REDUZIR R$ 173.828,74
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
R$ 50.000,00
Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 06 de
junho de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
em 06 de junho de 2016.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 56
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
DECRETO Nº 078, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras
providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº
1.934/2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente do
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
nos termos do Art. 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR:
12.001.17.122.0100.2126 – Manutenção
e
Encargos
do
Setor
Administrativo
3390.39.00.00.00 (07) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL R$ 90.000,00
12.001.17.122.0147.2127
–
Manutenção
e
Encargos
do
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
nas Unidades de Saúde do Município e Centro Integrado de Saúde, das quais consagraram como
vencedoras: Itens 02, 23, 88, 90 a 95, 98 e 102 para a empresa L.P COMERCIO E PRESTACAO
DE SERVICO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.832.896/0001-29, no valor total de R$
7.943,96 – Itens 03, 04, 06, 07, 09, 22, 109, 110 e 111 para a empresa RECMED COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.696.359/0001-21, no valor
total de R$ 32.822,50 – Itens 01, 10, 14, 42, 65, 108, 133 e 140 para a empresa STOCK
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.995.371/0001-50, no valor total de
R$ 116.094,80 – Itens 03, 12, 13, 15, 18 a 20, 33 a 36, 46, 51, 56, 57, 58, 66, 70, 71, 79 a 82, 100,
101, 114 a 125 para a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 52.202.744/0001-92, no valor total de R$ 79.720,50 – Itens 21, 44 e 137 para a empresa
SINOMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA – ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.317.320/0001-23, no valor total de R$ 24.514,40 – Itens 11, 37 a 40, 43, 45, 52,
55, 59 a 62, 64, 77, 96, 97, 105 a 107, 132 e 139 para a empresa DELTA MED COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.835.955/0001 –70, no valor
total de R$ 136.874,40 – Itens 05, 08, 32, 41, 53, 73 e 136 para empresa NORGE PHARMA
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS E SOLUCOES EM SAUDE LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.139.622/0001-07, no valor total de R$ 10.185,00 – Itens 16, 17, 24 a 31, 47 a 50,
54, 63, 67, 73 a 76, 78, 83 a 86, 89, 99, 112, 113, 126 a 131, 134 a 136 e 138 para empresa
STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.223.342/0001-04, no valor total de R$ 245.862,40. Os representantes assinaram a ata
renunciando a intenção de interposição de recurso. Nova Mutum/MT, 15 de junho de 2016.
Setor
Operacional
Sérgio Vítor Alves Rodrigues
Pregoeiro
3390.39.00.00.00 (17) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL R$ 200.000,00
17.512.0146.1093 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P DISTRIBUICAO
PORTARIAS
E TRAT AG
4490.52.00.00.00 (22) – Equipamentos e Material Permanente
TOTAL R$ 110.000,00
17.512.0148.1096 MELHORIAS NO PATRIMONIO DO SAAE
3390.39.00.00.00 (26)– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender ao crédito adicional suplementar previsto no Artigo
anterior, será anulado parcialmente, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, recursos no montante R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da dotação
orçamentária do orçamento vigente ao código:
DOTAÇÃO A REDUZIR:
17.512.0146.1090 CONSTRUCAO DE RESERVATORIOS DE AGUA
4490.51.00.00.00 (20)– Obras e Instalações
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 500.000,00
PORTARIA Nº 163, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“Nomeia para Cargo em Comissão o Sr. Renato Francisco Kremer e
dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o Cargo em Comissão de Secretário Municipal
de Indústria, Comércio e Turismo, o Sr. Renato Francisco Kremer.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
em 06 de junho de 2016.
em 13 de junho de 2016.
Registre-se e afixe-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 164, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
LICITAÇÕES
“Nomeia Fiscais em Vigilância Sanitária no Município de Nova Mutum
e dá outras providências”.
AVISO DE RESULTADO do Pregão Presencial Nº 071/2016. O
Município de Nova Mutum torna público o resultado do Julgamento, no dia 13 de junho de 2016 às
14h00min, objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para utilizar na
ciclovia e pista de caminhada (IV etapa), consagrando - se vencedoras as empresas: item 01 a
empresa EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.420.916/0003-13, totalizando R$ 138.000,00 e Itens 04 e 05 para a empresa INDUSTRIA DE
CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.677.860/0010-33, totalizando R$
58.650,00. Os representantes assinaram a ata renunciando a intenção de interposição de recursos.
Nova Mutum/MT, 15 de junho de 2016.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomeia servidores como Fiscais em Vigilância Sanitária
conforme abaixo relacionados:
· Jerusa Coppieters Vidrik –Nutricionista – Matricula n° 7955;
· Elton Brayan de Sousa Soares – Farmacêutico – Matricula nº 8455;
· Kátia Schmidt – Veterinária – Matricula nº 7822;
· Márcia Cristina de Matos – Agente Sanitário – Matrícula nº 8724.
Sérgio Vítor Alves Rodrigues
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL nº 083/2016 –
REGISTRO DE PREÇOS - Objeto: aquisição de materiais esportivos para secretarias municipais Tipo: Menor preço por item - Data de Abertura: 28 de junho de 2016. HORÁRIO: 08h00min LOCAL: Av. Mutum, n º 1.250 N, Jardim das Orquídeas, N. Mutum – MT. Edital e Anexos: Deverá
ser retirado junto ao departamento de licitação pelo site oficial do município, ou e-mail
[email protected], ou telefone ** 65 3308 5400 - Horário de Atendimento: Das
7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. Nova Mutum – MT, 15 de junho de 2016.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as
Portarias nº 012/2015, nº 078/2015 e nº 188/2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
em 13 de junho de 2016.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Sérgio Vítor Alves Rodrigues - Pregoeiro
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO do Pregão Presencial Nº 062/2016. O
Município de Nova Mutum torna público o resultado do Julgamento do dia 25 de maio de 2016,
objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais ambulatoriais para uso
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
PORTARIA Nº 165, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 57
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
“Nomeia o Senhor Felipe Mistrello Volpato como fiscal de contratos e
dá outras providências”.
PORTARIA Nº 168, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor Srº. Felipe Mistrello Volpato, Matricula n°
6143, por tempo indeterminado, com inicio em 13 de maio de 2016, para fiscalização da
contratação de empresa para execução de serviços de reformas na Escola Municipal Lúcia Faccio
Tasca, conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto;
– Contrato nº 094/2016.
Art. 2º. Na ausência do servidor nomeado conforme Art. 1°, fica o Srº.
Cesar Luiz Sari Araujo, Matricula n° 6286, responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“Nomeia a Senhora Sônia da Silva Ribeiro, como fiscal de contrato e
dá outras providências”.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Sônia da Silva Ribeiro, Matricula nº
8319, por tempo indeterminado, com inicio em 07 de junho de 2016, para fiscalização da
contratação de empresa para prestação de serviços de internação compulsória de dependentes
químicos em clínica de recuperação; – Contrato nº 091/2016.
Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª.
Eunice Soares Cortes, Matricula n° 6206, responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e afixe-se.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
Registre-se e afixe-se.
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 166, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
“Nomeia a Senhora Sônia da Silva Ribeiro, como fiscal de contrato e
PORTARIA Nº 169, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
dá outras providências”.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Sônia da Silva Ribeiro, Matricula nº
8319, por tempo indeterminado, com inicio em 07 de junho de 2016, para fiscalização da
contratação de empresa para prestação de serviços de internação compulsória de dependentes
químicos em clínica de recuperação; – Contrato nº 093/2016.
Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª.
Eunice Soares Cortes, Matricula n° 6206, responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“Nomeia os Senhores Aelson Lopes de Macedo, Adão de Santis
Belchor e Eneas Pereira de Souza, como fiscal de contrato e dá outras providências”.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores Srº. Aelson Lopes de Macedo, Adão de
Santis Belchor e Eneas Pereira de Souza, Matricula ns.° 02, 115 e 7827 por tempo
indeterminado, com inicio em 07 de junho de 2016, para fiscalização da aquisição de 01 (uma)
Carreta Semi-Reboque Tanque usada, ano mínimo de fabricação 1994, devidamente licenciado e
emplacado em nome do vencedor do certame para eventual transferência para o município de
Nova Mutum; – Contrato nº 090/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
Registre-se e afixe-se.
Registre-se e afixe-se.
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 167, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
PORTARIA Nº 170, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
“Nomeia a Senhora Daiane Aparecida Melo dos Santos, como fiscal
de contrato e dá outras providências”.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Daiane Aparecida Melo dos Santos,
Matricula nº 2089, por tempo indeterminado, com inicio em 07 de junho de 2016, para fiscalização
da contratação de empresa de prestação de serviços para realização de consultas médicas em
ortopedia; – Contrato nº 092/2016.
Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª.
Sandra Benedita Neves, Matricula n° 6277, responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
“Nomeia a Senhora Jerusa Coppieters Vidrik, como fiscal de contrato
e dá outras providências”.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Jerusa Coppieters Vidrik, Matricula n°
7955, por tempo indeterminado, com inicio em 01 de junho de 2016, para fiscalização da
Contratação de empresa de prestação de serviços para execução de um conjunto de serviços
relativos à limpeza, higienização, manutenção e conservação de prédio público Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS); – Contrato nº 089/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
Registre-se e afixe-se.
Registre-se e afixe-se.
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 58
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
PORTARIA Nº 171, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
em 13 de junho de 2016.
“Nomeia a Senhora Jaqueline Manzaro Castro Raimundi como fiscal
de contratos e dá outras providências”.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Jaqueline Manzaro Castro Raimundi,
Matriculado n° 8725, por tempo indeterminado, com inicio em 01 de junho de 2016, para
fiscalização do Aluguel de 01 (um) imóvel (Comercial) medindo aproximadamente 480
(quatrocentos e oitenta) m² (metros quadrados) de área construída, localizado na Rua das
Primaveras, nº 1.374 W, Bairro Alto da Colina, cidade de Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, o
qual destina – se ao funcionamento do CAPS ( Centro de Apoio Psicossocial ); – Contrato nº
088/2016.
Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª.
Silvanya Pereira Cruz, Matricula n° 8000, responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
Registre-se e afixe-se.
PORTARIA Nº 174, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
“Altera membros do Conselho Municipal do Trabalho dá outras
providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e atendendo o Decreto
n.º 014/96 de 21/08/96 e resolução n.º 80 de 19/04/95/MTB/CODEFAT, Publicada no S. O. U. em
28/04/95.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a Portaria nº 076, de 15 de março de 2016, que
dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Trabalho – COMUT,
alterando os representantes da Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo, passando a
vigorar conforme segue:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA
COMERCIO E TURISMO
Titular: Junilsa Almeida Costa
Suplente: Alexandra Divina de Souza
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 172, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
“Nomeia a Senhora Silvanya Pereira Cruz como fiscal de contratos e
em 13 de junho de 2016.
dá outras providências”.
Registre-se e afixe-se.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Silvanya Pereira Cruz, Matricula n°
8000, por tempo indeterminado, com inicio em 01 de junho de 2016, para fiscalização da Aluguel
de 01 (um) imóvel (Comercial) medindo aproximadamente 372 (trezentos e setenta e dois) m²
(metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida das Arapongas, nº 151 W, Bairro
Jardim das Orquídeas, cidade de Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, o qual destina – se ao
funcionamento da Unidade Básica da Saúde da Família para atender a população oriunda dos
Bairros Jardim I e II, Jardim das Orquídeas e parte Centro da cidade de Nova Mutum - MT; –
Contrato nº 087/2016.
Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª.
Jaqueline Manzaro Castro Raimundi, Matricula n° 8725, responsável pelo acompanhamento e
fiscalização.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 175, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
“Dá nova constituição ao Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - CONDEMA e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI
da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente do Município de Nova Mutum - CONDEMA, de acordo com a Lei
Municipal nº 571/2000 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
REPRESENTANTE DA /CDL CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
· Titular: Iane Luiza Wonz Souza - CPF: 571.750.711-91
· Suplente: Paulo José A. dos Anjos - CPF: 574.855.509-34
Registre-se e afixe-se.
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
REPRESENTANTE
EMPRESARIAL DE NOVA MUTUM
DA
ACENM
ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL
E
· Titular: Carlos Alexandre Saito - CPF: 691.067.891-53
· Suplente: Gilberto Araújo Pereira - CPF: 330.034.138-80
PORTARIA Nº 173, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
“Nomeia Comissão para Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras
· Titular: Clovis Fiorin - CPF: 281.627.810-72
· Suplente: Leandro Finkler - CPF: 842.831.141-20
providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal e atendendo a Lei Complementar nº 014/2002;
REPRESENTANTE DO SINDICATO RURAL DE NOVA MUTUM
· Titular: Emerson Zancanaro - CPF: 763.573.339-72
· Suplente: Claudir Zornitta - CPF: 679.842.589-53
RESOLVE:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
Art. 1º. Designar os servidores Sra. Adriana Cristina Ferreira,
Matricula n° 129, Sra. Leila Ines Schulz, Matricula nº 7497 e Sra. Márcia Lorenzetti, Matricula n°
222.1, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo n° 008/2016, bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
MEIO AMBIENTE
· Titular: Marcia Aparecida Coelho - CPF: 542.298.399· Suplente: Jakson Luiz Pessatto - CPF: 856.542.301-82
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO
E SERVIÇOS URBANOS
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
· Titular: Flávio Roberto Lamp - CPF: 732.257.461-34
· Suplente: Geovani Ferreira da Silva - CPF: 692.614.071-53
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 59
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E
· Titular: Rui Daniel Faccio - CPF: 862.012.551-68;
· Suplente: Leandro Finkler - CPF: 842.831.141-20;
· Titular: Izabel Cristina Diniz Rezende de Quadros- CPF: 496.369.871-
SINDICATO RURAL DE NOVA MUTUM – MT
· Suplente: Silvana Lúcia Bertolini - CPF: 571.663.741-87
· Titular: Emerson Zancanaro - CPF: 763.573.339-72;
· Suplente: Claudir Zornitta - CPF: 679.842.589-53;
CULTURA
49
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSOCIAÇÃO DO P. A. RIBEIRÃO GRANDE
· Titular: Luciane Mayer - CPF: 005.480.260-17
· Suplente: Jerusa Coppierters Vidrik - CPF: 002.870.461-41
REPRESENTANTE
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MT
DO
INDEA
–
INSTITUTO
DE
· Titular: Sergio Colla - CPF: 334.208.669-68;
· Suplente: Clovis Fiorin - CPF: 281.627.810-72;
DEFESA
ASSOCIAÇÃO GERAL DO ASSENTAMENTO PONTAL DO MARAPE
· Titular: Simone Cleonice Colombo CPF: 567.494.731-72
· Suplente: Bruno Daniel Raimundi - CPF:015.159.451-11
· Titular: Gilberto Cattani - CPF:522.376.051-49;
· Suplente: Arnaldo Brambila - CPF:877.398.101-00;
REPRESENTANTE DA EMPAER – EMPRESA MATOGROSSENSE DE
PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
· Titular: Edenise do Carmo Jortez - CPF: 206.826.461-72
· Suplente: Vivaldo Pedro da Silva - CPF: 174.782.941-20
REPRESENTANTE
ARQUITETOS DE NOVA MUTUM
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
· Titular: Simone Cleonice Colombo - CPF: 567.494.731-72;
· Suplente: Bruno Daniel Raimundi - CPF:015.159.451-11;
ENGENHEIROS
E
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MT
· Titular: Lucas Badan Faria - CPF: 005.266.751-01
· Suplente: Airton Pessi - CPF: 610.876.100-87
· Titular: Felipe Bassani Gazola - CPF: 037.662.491-42
· Suplente: Amanda Moraes Koeyler - CPF: 015-907-531-94
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA
REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSOCIAÇÃO DE
REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS- CEARPA
· Titular: Verginia de Fatima Fabri Santos - CPF: 206.899.341-49
· Suplente: Vanderlei da Silva Vanni - CPF: 206.819.921-15
· Titular: Carlos Roberto Sabo - CPF: 453.433.659-49
· Suplente: Jose Hamilton Rodrigues - CPF: 117.266.518-43
COOPERATIVA COPERGRÃOS PONTAL DO MARAPE
· Titular: Glacieli Malfatto - CPF: 040.126.981-76
· Suplente: Bruna Batista Ferreira - CPF: 701.659.531-52
REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO – UNEMAT
BANCO DO BRASIL S/A
· Titular: Eletisanda das Neves - CPF: 494.734.331-15
· Suplente: Érika Neumann – CPF: 204.556.068-62
· Titular: Anderson Aparecido Corrade- CPF:732.006.891-53
· Suplente: Gustavo Moro Piccin - CPF:875-180.821-87
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
NOVA MUTUM
CEARPA – CONSELHO ESTADUAL DE ASSOCIAÇÕES DE REVENDA
DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE NOVA MUTUM
· Titular: Lucas Badan Faria - CPF: 005.266.751-01
· Suplente: Airton Pessi - CPF: 610.876.100-87
· Titular: Carlos Roberto Sabo - CPF: 453.433.659-49
· Suplente: Jose Hamilton Rodrigues - CPF: 117.266.518-43
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA
REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
· Titular: Rafael Antonio Coradini - CPF: 020.675.591-09
· Suplente: Nestor Viane Poletto - CPF: 369.261.329-68
GROSSO – UNEMAT
· Titular: Santino Seabra Júnior- CPF: 203.240.638-14
· Suplente: Ana Cássia S. Possamai – CPF: 011.617.301-76
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES
· Titular: Edinei Coutinho/ CPF: 445.790.290-87
· Suplente: Ailton Meira / CPF: 014.685.671-60
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
em 13 de junho de 2016.
ASSENTAMENTO MARIA DE OLIVEIRA
Registre-se e afixe-se.
· Titular: Iolanda da Silva Dambros / CPF: 714.110.031-87
· Suplente: Valdecir da Silva Fraitg / CPF: 630.299.281-87
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria
nº 103/2013.
PORTARIA Nº 176, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
“Dá nova constituição ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS, e dá outras providências”.
Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de
junho de 2016.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e atendendo A Lei municipal nº 399/97 e suas
alterações;
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, conforme abaixo especificado.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
“Reconduz Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, PAD
nº 005/2016 e dá outras providências”.
· Titular: Marcia Aparecida Coelho - CPF: 542.298.399-87;
· Suplente: Jakson Luiz Pessatto - CPF: 856.542.301-82;
EMPAER–EMPRESA
ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
MATO-GROSSENSE
DE
PORTARIA Nº 177, DE 14 DE JUNHOD E 2016.
PESQUISA,
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
· Titular: Edenise do Carmo Jortez - CPF: 206.826.461-72;
· Suplente: Vivaldo Pedro da Silva - CPF: 174.782.941-20;
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS
DE NOVA MUTUM – MT
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 1º. Reconduzir pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 042, de 11 de fevereiro de 2016,
publicada no Diário Oficial de Contas, Tribunal de Contas de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de
2016, para conclusão dos trabalhos.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 60
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Suplente: Daniel Gardin
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
nº 069/2014.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
em 14 de junho de 2016.
em 13 de junho de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
Registre-se e afixe-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 178, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
“Dá nova constituição ao Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, atendendo as disposições da Lei
Municipal nº 1.015/2007 de 28 de setembro de 2007, Lei Municipal nº 1.248/2010 de 03 de março
de 2010, Lei Municipal nº 1.570, de 10 de julho de 2012;
PORTARIA Nº 179, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
“Nomeia Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação
Básica Integral Carlos Drumond de Andrade, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI
da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal
de Habitação de Interesse Social, ficando assim constituído:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente: Marinês Cavalin Pivetta
REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
Art. 1º. Nomear a Sra. Ana Paula de Fátima Oliveira – portadora do
RG nº W010563-R, inscrita no CPF nº 482.231.231-34 como Coordenadora Pedagógica –
Educação Infantil 40 horas- Centro Municipal de Educação Básica Integral Carlos Drumond de
Andrade, com inicio em 14/06/2016.
DE
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO
Titular: Antonio Erinaldo Vieira Santana
Suplente: Tainá Skalski da Rosa
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
REPRESENTANTE DE ASSISTENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
Titular: Bruna Fernanda Borges
Suplente: Reginaldo Luiz de Oliveira
SOCIAL
LOTADO
NA
em 14 de junho de 2016.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
E SERVIÇOS URBANOS
Titular: Plinio Macedo Rodrigues
Suplente: Flavio Roberto Lamp
PORTARIA Nº 180, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Lurdes Martins da Costa
Suplente: Andre Piter da Silva
outras providências”.
REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO
Titular: César Luiz Sari Araújo
Suplente: Eliana Larissa de Matos Rondina
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI
da Lei Orgânica Municipal;
“Dispõe sobre a revogação da Portaria Municipal de nº066/2013 e dá
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
RESOLVE:
CULTURA
Titular: Edela Cristiana Mausolf
Suplente: Izabel Cristina Diniz Rezende de Quadro
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 066, de 9 de maio de 2013, que dispõe
sobre a nomeação do
Sr. Mauro Antonio Manjabosco como ordenador de despesas.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E
PLANEJAMENTO
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 04 de abril de 2016.
Titular: Denize Aparecida de Moraes
Suplente: Andreia Soares Delfino
REPRESENTANTE DO CREA – CONSELHO
ENGENHARIA E AGRONOMIA – SUB-SEDE NOVA MUTUM
Titular: Emilson Francisco Pedroso de Souza
Suplente: José Rodrigues Dias
REGIONAL
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
DE
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso,
em 14 de junho de 2016.
Registre-se e afixe-se.
REPRESENTANTE DA OAB-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM
Titular: Hilário Schiefelbein
Suplente: Claudia Regina Poletto
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA
Titular: Rodrigo Adalberto de Oliveira
Suplente: Elisangela Aparecida Soares
REPRESENTANTE DAS IGREJAS EVANGELICAS
Titular: Christian Ricardo Piovesan
Suplente: Clenilson da Silva Santos
REPRESENTANTE DA ACENM/CDL
Titular: Lirio Cesar Vitalli
Suplente: Carlos Porto
REPRESENTANTE DA EMPAER – EMPRESA MATOGROSSENSE DE
PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
Titular: Vivaldo Pedro da Silva
Suplente: Edenise do Carmo Jortez
PORTARIA Nº 181, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
“Nomeia o Senhor Albertinho Novelli como fiscal de contratos e dá
outras providências”.
O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor Srº. Albertinho Novelli, Matricula n° 8546,
por tempo indeterminado, com inicio em 13 de maio de 2016, para fiscalização da Aquisição de
Quebra Molas e Kit de Fixação; – Contrato nº 095/2016.
REPRESENTANTE DAS LOJAS MAÇONICAS
Titular: Flavio Caldeira
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 61
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Art. 2º. Na ausência do servidor nomeado conforme Art. 1°, fica o Srº.
Samuel Nascimento Carvalho, Matricula n° 6937, responsável pelo acompanhamento e
fiscalização.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
006/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da
Comunidade
Escolar
do
Centro
de
Educação
Infantil
Integral
Mãe
Amiga
Assinatura:14/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de
Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2016.
Registre-se e afixe-se.
Geder Luiz Genz
Secretário Municipal de Administração
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
009/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da
Comunidade
Escolar
do
Centro
Municipal
de
Educação
Infantil
Monteiro
Lobato.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano
de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
013/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da
Comunidade
Escolar
da
Escola
Municipal
do
Campo
São
Jose.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de
Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio.
JULGAMENTO
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2016
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para
apurar acumulação ilícita de cargos praticada pelo servidor Sr. ADILSON PEREIRA DOS SANTOS,
Guarda Municipal de Patrimônio, com Matrícula Funcional nº 7416, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, concluindo também pela prática de irregularidades praticada pela servidora Sra. MALU
SUZANE DE ALMEIDA, Enfermeira, com Matrícula Funcional nº 8114, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, decido:
1. ACATO o relatório da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, conforme o art. 189 da Lei Complementar Municipal nº 14/2002;
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 022/2016. Convenientes: Prefeitura
Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola
Municipal 4 de Julho. Assinatura:14/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo:Transferência de recursos
financeiros com a finalidade de custear despesas com a manutenção, conservação e
administração da Escola.Valor: R$ 25.000,00.
EXTRATO DO termo de cooperação técnica financeira Nº 004/2016.
Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI. Assinatura:14/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo:Transferência de recursos
financeiros com a finalidade de desenvolvimento de cursos profissionalizantes aos munícipes em
situação de vulnerabilidade.Valor: R$ 173.828,74.
2. APROVO o Parecer Jurídico nº 111/2016, que opina pela regularidade
dos trabalhos apuratórios desenvolvidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
3. DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme
previsto nos arts. 143, I e 146 da LCM nº 014/2002, ao servidor Sr. ADILSON PEREIRA DOS
SANTOS por infringir o art. 146 c/c art. 133, incisos II e III da LCM n° 014/2002 e à servidora Sra.
MALU SUZANE DE ALMEIDA por infringir o art. 146 c/c art. 133, incisos II, III e VI da LCM n°
014/2002 , considerando os motivos de fato e de direito mencionados no relatório final e parecer
consultivo.
LICITAÇÕES
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Por fim DETERMINO:
a) O envio deste julgamento juntamente com relatório final para a
Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento e que proceda a aplicação das penalidades aos
referidos servidores;
b) O envio desse julgamento Ao Departamento de recursos humanos,
para registro do fato e da penalidade nos assentamentos funcionais dos servidores penalizados; e
c) A expedição de portaria para aplicação da penalidade de advertência
aos servidores supramencionados;
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato
representado por sua Pregoeira designada pela Portaria nº. 224/2015, de 20/10/2015, torna pública
a adesão por parte da Secretaria de Agricultura à Ata de Registro de Preços nº 012/2016, nos
termos do Pregão Presencial SRP n°007/2016, firmada entre o Município de Porto Estrela e a
empresa DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, objetivando a aquisição de: 01
VEICULO Pick Up, 4X2, TIPO FLEX, FABRICAÇÃO NACIONAL, COM AR E DIREÇÃO. A
aquisição vem atender a Secretaria de Agricultura.
Novo Mundo – MT, 16 de Junho de 2016.
Após, arquive-se
Nova Mutum-MT, em 07 de junho de 2016.
Mirian da Silva Biazotto
Pregoeira Oficial
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal de Nova Mutum
José Hélio Ribeiro da Silva
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
008/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da
Comunidade
Escolar
do
Centro
de
Educação
Infantil
Integral
Pequeno
Aprendiz.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: Objetivo: tem por objetivo alterar a
página 2 (Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
001/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Integral Cora
Coralina.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano
de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
002/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar Centro Municipal de Educação Infantil Integral Pequenos
Brilhantes.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2
(Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2016
Tipo: Menor Preço Por Item
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato
representada por seu Pregoeiro designado pela Portaria nº. 224/2015, de 20/10/2015, torna público
aos interessados que realizará licitação no dia 04/07/2016, às 08H00, para REGISTRO DE
PREÇOS para Aquisição Futura de Materiais Elétricos para Serem Utilizados em Reformas
de Prédios Públicos Municipais, Manutenção das Vias Públicas, conforme especificações do
Edital de Licitação. A íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço desta instituição, sito à
Rua Nunes Freire, 12, Alto da Bela Vista, nesta cidade, onde poderão obter maiores informações a
partir das 07H00min às 13H00min e no site oficial do município: www.novomundo.mt.gov.br.
Novo Mundo, MT, 16 de Junho de 2016.
Mirian da Silva Biazotto
Pregoeira
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
005/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da
Comunidade
Escolar
do
Centro
de
Educação
Infantil
Integral
Recanto
dos
Encantos.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2
(Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio.
José Hélio Ribeiro da Silva
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 62
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2016
Tipo: Menor Preço Por Item
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato
representada por sua Pregoeira designada pela Portaria nº. 224/2015, de 20/10/2015, torna público
aos interessados que realizará licitação no dia 06/07/2016, às 08H00, para REGISTRO DE
PREÇOS para Aquisição de Material de Consumo – Gêneros Alimentícios, Limpeza e Outros
– Para uso das Secretarias de Administração, Finanças, Educação, Saúde, Ação Social,
Agricultura e Obras, conforme especificações do Edital de Licitação. A íntegra do Edital encontrase disponível no endereço desta instituição, sito à Rua Nunes Freire, 12, Alto da Bela Vista, nesta
cidade, onde poderão obter maiores informações a partir das 07H00min às 11H00min e no site
oficial do município: www.novomundo.mt.gov.br.
PRAZO: 233 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS.
OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA DO CONTRATO ORIGINAL NÚMERO
51/2014, QUE TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA (CRECHE) NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO – MT, CONFORME PROJETO
BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DA TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2014,
ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
VIGENCIA: 12/05/2016 A 30/12/2016
Novo Santo Antônio – MT, em 11 de Maio de 2016.
Novo Mundo, MT, 16 de junho de 2016.
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
Mirian da Silva Biazotto
Pregoeira Oficial
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
José Hélio Ribeiro da Silva
Prefeito Municipal
19/2015
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
NOVO
SANTO
ANTONIO - MT.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: PAPELARIA PANTANAL LTDA – ME.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2016
CNPJ: 07.298.981/0001-08
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato
representado por sua Pregoeira designada pela Portaria nº. 224/2015, de 20/10/2015, torna pública
a adesão por parte da Secretaria de Agricultura à Ata de Registro de Preços nº 012/2016, nos
termos do Pregão Presencial SRP n°007/2016, firmada entre o Município de Porto Estrela e a
empresa DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, objetivando a aquisição de:
- Veículo tipo Pick Up, 4x2, Flex, ano 2015, fabricação nacional, com AR
e direção hidráulica.
- Veículo tipo Hatch, motor 1.0, zero km, fabricação nacional,
ano/modelo 2016/201 com AR.
A aquisição vem atender a Secretaria de Saúde.
PRAZO: 7 (SETE) MESES E 12 (DOZE) DIAS.
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO ORIGINAL Nº 19/2015 ATÉ O DIA
30 DE DEZEMBRO DE 2016.
VIGÊNCIA: 06/05/2016 A 30/12/2016.
Novo Santo Antônio – MT, em 06 de Maio de 2016.
Novo Mundo – MT, 16 de Junho de 2016.
EDUARDO PENNO
PREFEITO MUNICIPAL
Mirian da Silva Biazotto
Pregoeira Oficial
PORTARIAS
José Hélio Ribeiro da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 128/2016 de 19 de Abril de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ATOS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2014
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVO
SANTO
ANTONIO – MT.
CONTRATADA: A. ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CNPJ: 15.988.643/0001-62
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS.
OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO ORIGINAL NÚMERO 46/2014,
QUE TEM POR OBJETO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR POLIESPORTIVA
COBERTA COM VESTIÁRIOS, ATÉ O DIA 03 DE AGOSTO DE 2016.
VIGENCIA: 03/06/2016 A 03/08/2016
Novo Santo Antônio – MT, em 03 de Junho de 2016.
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente, ALESSANDRA NUNES PEREIRA, Portador da Cédula de Identidade RG: nº1804979-6,
emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 015.592.031-61, para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
08/2016
CONSTITUI OBJETO STAF
SISTEMAS 07.941.056/0001DO
PRESENTE LTDA - EPP
90
CONTRATO
O
LICENCIAMENTO,
EM
CARÁTER
EMERGENCIAL, DA
LICENÇA DE USO
DE SISTEMAS DE
GESTÃO PÚBLICA,
ADIANTE
ESPECIFICADOS,
BEM
COMO
SUPORTE TÉCNICO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
51/2014
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVO
SANTO
ANTONIO – MT.
CONTRATADA: DARCI GOMES DA SILVA
CNPJ: 00.356.891/0001-13
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
CONTRATADO
CNPJ
VIGÊNCIA
19/04/2016
A
31/12/2016.
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 63
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
____________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
NECESSÁRIO
A
OPERACIONALIZAÇ
ÃO
DESTES
SISTEMAS.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 19 de Abril de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
PORTARIA Nº 131/2016 de 29 de Abril de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente, CHISLEY SOARES CARDOSO, Portador da Cédula de Identidade RG: 20790295, emitida
pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
CNPJ
10/2016
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA SERVIÇOS
DE ORIENTAÇÃO
TÉCNICA PARA O
MODULO PAR –
PLANO DE AÇÕES
ARTICULADAS
REFERENTES ÀS
AÇÕES
DE
OBRAS.
P1
ASSESSORIA 17.504.585/0001PÚBLICA
E 80
EMPRESARIAL LTDAME.
VIGÊNCIA
29/04/2016
A
30/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 64
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 29 de Abril de 2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 132/2016 de 29 de Abril de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente, ZILVAN FERNANDES COSTA, Portador da Cédula de Identidade RG: 20790295, emitida
pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
CNPJ
11/2016
CONTRATAÇÃO
M.P. DE OLIVEIRA S. 14.728.004/0001DE
EMPRESA SOLUÇÕES WEB – 03
PARA SERVIÇOS ME.
DE MANUTENÇÃO
E HOSPEDAGEM
DE
SITE
ELETRÔNICO.
VIGÊNCIA
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
29/04/2016
A
30/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 29 de Abril de 2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 139/2016 de 04 de Maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 65
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente, JOSIMAR CRISOSTOMO DE SOUZA, Portador da Cédula de Identidade RG: 03336867 ,
emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº468.924.271-20. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
CNPJ
12/2016
REGISTRO
DE RICARDO DE DEUS 11.033.595/0001PREÇOS
PARA DUARTE06
FUTURA
E MÁQUINAS-ME.
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
HORAS MÁQUINAS.
VIGÊNCIA
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
04/05/2016
A
30/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 04 de Maio de 2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 140/2016 de 05 de Maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente, CHISLEY SOARES CARDOSO, Portador da Cédula de Identidade RG: 20790295 emitida
pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
CNPJ/CPF
13/2016
SERVIÇOS
DE WESLEY
ALVES 17.575.371/0001TRANSPORTE
DOS SANTOS.
02
ESCOLAR,
NOS
TERMOS DO EDITAL
DO PREGÃO Nº.
03/2016.
VIGÊNCIA
05/05/2016
A
16/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 66
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
RESOLVE:
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 05 de Maio de 2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 148/2016 de 23 de Maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente, CHISLEY SOARES CARDOSO, Portador da Cédula de Identidade RG: 20790295, emitida
pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO OBJETO
14/2016
CONTRATADO
CNPJ/CPF
FORNECIMENTO DE JOANA
LETH 24.133.098/0001LANCHES,
SOUZA
13
CONSTANTE
DA CAVALCANTE
PROPOSTA
DE
PREÇOS
APRESENTADA
NA
LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
007/2016
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇO Nº. 04/2016.
VIGÊNCIA
13/05/2016
A
30/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 67
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 23 de Maio de 2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 145/2016 de 18 de Maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente, RODRIGO SOUZA MARTINS, Portador da Cédula de Identidade RG: 1603719-7, emitida
pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 003.832.891-73. ALINE ROCHA DE ABREU, Portador da
Cédula de Identidade RG: 15468950, emitida pela SSP/MT e inscrito no CPF: sob o nº
011.103.431-08. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
CNPJ/CPF
VIGÊNCIA
015/2016
016/2016
017/2016
018/2016
A
PRESENTE
LICITAÇÃO
TEM
POR OBJETO A
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS,
INSUMOS
E
EQUIPAMENTOS
PARA ATENDER A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE.
CENTERMEDICA
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA.
DENTAL
CENTRO
OESTE
LTDA.
NORGE
PHARMA
COMÉRCIO
DE
MEDICAMENTOS E
MATERIAIS
E
SOLUÇÕES
EM
SAÚDE LTDA. RET
FARMA
DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E
EQUIPAMENTOS E
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA ME.
05.443.348/000118/05/2016
77
A
36. 900.926/0001- 30/12/2016.
80
08.139.622/000107
12.313.826/000190
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 18 de Maio de 2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 144/2016 de 16 de Maio de 2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 68
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente, CHISLEY SOARES CARDOSO. , Portador da Cédula de Identidade RG 20790295:,
emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
CNPJ/CPF
19/2016
ESTE
CONTRATO LUCIANE DIAS DE 20.342.394/0001TEM POR OBJETO A BORBA FERREIRA 73
PRESTAÇÃO
DE – ME.
SERVIÇOS
GRÁFICOS.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
VIGÊNCIA
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 16 de Maio de 2016.
16/05/2016
A
30/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 146/2016 de 23 de Maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente RAIONES FERNANDES COSTA, Portador da Cédula de Identidade RG: 17642221,
emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 013.630.291-26. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
CNPJ/CPF
20/2016
AQUISIÇÃO
DE
VEICULO
(ATRAVES
DE
CONVÊNIO
ESTADUAL) PARA
APLICAÇÃO
EM
AÇÕES
DE
VIGILÂNCIA
E
CONTROLE
DO
VETOR
AEDES
AEGYPTI
NO
MUNICÍPIO
DE
NOVO
SANTO
ANTONIO – MT.
CENTRAL
08.467.818/0001VEICULOS
75.
COMÉRCIO
E
PARTICIPAÇÕES
LTDA-ME.
VIGÊNCIA
23/05/2016
A
23/08/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 69
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 16 de Maio de 2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 147/2016 de 23 de Maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente DIÓGENES PEREIRA BORGES, Portador da Cédula de Identidade RG 704674:, emitida
pela SSP-TO e inscrito no CPF sob o nº 028.660.091-93. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
CNPJ/CPF
21/2016
CONTRATAÇÃO DE M. E. FERREIRA & 21.838.576/0001EMPRESA
CIA LTDA-ME.
00
FORNECEDORA DE
MATERIAIS
ELÉTRICOS;
HIDRÁULICOS;
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO
DE
MANEIRA GERAL E
FERRAMENTAS COM
O
ESCOPO
DE
ATENDER
A
DEMANDA
DAS
UNIDADES PÚBLICA
MUNICIPAL.
VIGÊNCIA
23/05/2016
A
30/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 70
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 23 de Maio de 2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 168/2016 de 03 de Junho de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente DIÓGENES PEREIRA BORGES, Portador da Cédula de Identidade RG 704674, emitida
pela SSP-TO e inscrito no CPF sob o nº 028.660.091-93. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
22/2016
CONTRATAÇÃO DE M. S.
EMPRESA
ME.
ESPECIALIZADA NA
PROMOÇÃO
DE
EVENTOS PARA A
REALIZAÇÃO
DE
SHOWS
ARTÍSTICOS
EM
COMEMORAÇÃO
AO
51º
TRADICIONAL
FESTEJO DE NOVO
SANTO ANTONIO,
QUE
SERÁ
REALIZADO DO DIA
04 A 13 JUNHO DE
2016 NO MUNICÍPIO
DE NOVO SANTO
ANTÔNIO-MT.
CNPJ/CPF
CLAUDIO- 11.455.181/0001
-67
VIGÊNCIA
03/06/2016 A
02/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 03 de Junho de
2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 169/2016 de 03 de Junho de 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO
ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93,
a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos
celebrados com terceiros;
Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um
facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o
respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.
Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a
execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 71
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação
vigente DIÓGENES PEREIRA BORGES, Portador da Cédula de Identidade RG 704674, emitida
pela SSP-TO e inscrito no CPF sob o nº 028.660.091-93. Para exercer a função de
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir
enumerado:
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADO
23/2016
CONTRATAÇÃO
DE M. S.
EMPRESA
PARA ME.
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
EQUIPAMENTOS DE
INFRAESTRUTURA
PARA
EVENTOS
(PALCO,
TENDAS
SONORIZAÇÃO,
ILUMINAÇÃO,
BANHEIROS
QUIMICOS,
GERADOR
DE
ENERGIA,
CAMAROTE, TELÃO
E PROJETOR), PARA
A REALIZAÇÃO DO
51º
TRADICIONAL
FESTEJO DE NOVO
SANTO
ANTONIO,
QUE
SERÁ
REALIZADO DO DIA
04 A 13 JUNHO DE
2016 NO MUNICÍPIO
DE NOVO SANTO
ANTÔNIO - MT.
CNPJ/CPF
CLAUDIO- 11.455.181/0001
-67
VIGÊNCIA
03/06/2016 A
02/12/2016.
Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei
8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial
as seguintes atribuições:
1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da
contratada formando um expediente de acompanhamento;
2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;
3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59,
60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;
4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia
de início e o dia do fim da vigência do contrato;
5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao
acompanhamento e fiscalização do contrato;
6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento
da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital
completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas
com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto
da contratada; pasta de comunicações internas;
7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de
verificação (check-list).
8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar
obrigatoriamente: identificação do contrato;
9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou
os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;
10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou
não executados;
12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados
com o que foi pactuado;
13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade;
14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico,
visando arquivar eventuais termos aditivos;
19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou
serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à
qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de
acordo com as regras contratuais;
25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as
ocorrências relevantes;
27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto,
serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas
justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formulados pela contratada;
30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas
justificativas;
31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 03 de Junho de
2016.
________________________
EDUARDO PENNO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
LICITAÇÕES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso,
de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará a
LICITAÇÃO a seguir caracterizada:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2016
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para
pavimentação asfáltica em TSD e Drenagem Pluvial Urbana nos seguintes locais: Ruas 600, 601,
602, 603, 604, 605, 606, 607, 609, 611, 613 e Rua de Acesso 01 e Rua de Acesso 02.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/08/2016
HORÁRIO: 08:00 HORAS
LOCAL: Sala de Licitações da Pref. Mun. de Paranaíta/MT.
ENDEREÇO: Rua Alceu Rossi, S/ Nº - Centro – Paranaíta/MT.
Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no mesmo
endereço, no horário das 07:00 às 11:00 hs, de segunda-feira a sexta-feira.
Paranaíta/MT, em 15 de Junho de 2016.
Luciane Raquel Brauwers
Presidente da CPL
Publique-se
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2016
A Prefeitura Municipal de Paranaíta, através da sua Pregoeira nomeada
pelo Decreto Municipal nº. 003/2016 torna público que no Pregão Presencial que se trata o Edital
nº. 053/2016, levado a efeito às 08h00min horas do dia 14 de Junho de 2016, foi declarada
vencedora do Certame a Empresa BALEEIRO & BALEEIRO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº.
08.290.446/0001-00.
Paranaíta/MT, 15 de Junho de 2016.
Luciane Raquel Brauwers
Pregoeira
Publique – se.
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 72
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso,
de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, torna público a REVOGAÇÃO
da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2016.
JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAGAS
PREGOEIRO OFICIAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Sr. Antonio Domingo Rufatto
Prefeito Municipal
Pregão Presencial n° 025/2016
Registro de Preços nº 020/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. º005/2016
PROCESSO N.º166/2016
O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, através da Comissão
Permanente de Licitação, tornam publico, para conhecimento de interessados, que a empresa
EMAD CONSTRUTORA EIRELI-ME, foi julgada vencedora do processo em referencia,
Contratação de Empresa para Construção de Cobertura da Quadra da Escola Municipal
Alcides Franco da Rocha, localizada na Rua Hildo Polizei, n.227, Bairro Jardim Marilia no
Município de Pontes e Lacerda, valor global de R$190.675,85 (cento e noventa mil seiscentos e
setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), Conforme respectivo edital. Maiores informações
fone 0xx65 3266-2534. Pontes e Lacerda/MT, 15 de junho de 2016.
Tipo: Menor Preço por Item
A Prefeitura Municipal de POXORÉU-MT, torna-se publico aos
interessados que no PREGÃO PRESENCIAL 025/2016, cujo o objeto Aquisição de Material de
Expediente para atender as Secretarias Municipais, cuja a abertura ocorreu as nove horas, do
dia 14 de junho de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu, situada à Av. Brasília, 809,
Jardim das Américas, Poxoréu-MT, não houve interessado para este certame, ficando assim
“DESERTA”.
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Poxoréu, 14 de junho de
2016.
MARCELO MARQUES BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE CPL
CRISTIAN KLEINSCHMITT – Presidente da Comissão de Licitação
JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAGAS
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE ABERTURA DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 08/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2016
A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião/MT, através do Pregoeiro, e
Equipe de Apoio, torna público aos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 14/2016, no sistema REGISTRO DE PREÇO do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE. cujo Objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
E DE USO COMUM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAÚDE DE PORTO
ESPERIDIÃO-MT. Nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Fica marcada abertura da licitação no seguinte LOCAL DATA E
HORÁRIO:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016
A Prefeitura de Poxoréu estabelecida na Av. Brasília, 809, Jardim das
Américas, na Cidade de Poxoréu-MT, torna público para conhecimento dos interessados que
devido ao NÃO comparecimento de interessado a participarem do certame em epigrafe, a
Comissão Permanente de Licitação PRORROGARÁ a abertura da licitação na modalidade Tomada
de Preço tendo como Objeto: Reforma e Reestruturação do Ginásio de Esporte “Cinquentão”
– IIª Etapa conforme com o que consta no Projeto Técnico e com descrição constante nos
Anexos do Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas vigentes à matéria e
pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme edital Retificado e abaixo
descrito:
PRORROGAR A ABERTURA DOS ENVELOPES PARA O DIA
23/06/2016 A PARTIR DAS 14:00 HS, NA SALA DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE POXORÉU.
Poxoreu-MT, 15 de junho de 2016
Local: sala de licitação da prefeitura de Porto Esperidião-MT, endereço
Rua Arnaldo Jorge da Cunha – 444- centro Cep: 78240.000 Porto Esperidião-MT.
AGNALDO FRANCISCO DA LUZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Data: 29/06/2016
HORARIO: 09:00 horas
Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet no site:
www.portoesperidiao.mt.gov.br ou pelo fone: (65) 32251139 no horário comercial. Entre 07:00 as
11:00 e 13:00 as 17:00
JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAGAS
PREGOEIRO OFICIAL
Porto Esperidião MT, 15de junho de 2016
MARCELO MARQUES BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CPL
RONEY BATISTA CARDOSO-PREGOEIRO OFICIAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 024/2016
REGISTRO DE PREÇOS 019/2016
A Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT, torna-se publico aos interessados
que no PREGÃO PRESENCIAL 024/2016, REGISTRO DE PREÇOS 019/2016, tendo como objeto
Aquisição de Gêneros alimentícios com exclusividade de itens para ME, EPP e MEI, destinados
à manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social, cuja a abertura ocorreu as
09:00 horas, do dia 13/6/2016, na sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu, situada à Av. Brasília,
809, Jardim das Américas.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016
A Prefeitura de Poxoréu estabelecida na Av. Brasília, 809, Jardim das
Américas, na Cidade de Poxoréu-MT, torna público para conhecimento dos interessados que
devido ao NÃO comparecimento de interessado a participarem do certame em epigrafe, a
Comissão Permanente de Licitação PRORROGARÁ a abertura da licitação na modalidade Tomada
de Preço tendo como Objeto: Reforma e Reestruturação do Ginásio de Esporte “Cinquentão”
– IIª Etapa conforme com o que consta no Projeto Técnico e com descrição constante nos
Anexos do Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas vigentes à matéria e
pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme edital Retificado e abaixo
descrito:
PRORROGAR A ABERTURA DOS ENVELOPES PARA O DIA
23/06/2016 A PARTIR DAS 14:00 HS, NA SALA DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE POXORÉU.
Sagrou-se vencedora da presente licitação a seguinte Empresa:
Poxoreu-MT, 15 de junho de 2016
1 – GERISVALDO SILVA FERREIRA, inscrita no CNPJ n°
17.921.310/0001-41, situada à Rua Dom Pedro II, 40, Bairro Vila Irantinópolis, na Cidade de
Poxoréu - MT. No valor Total Global de R$ 340.283,00 (trezentos e quarenta mil duzentos e oitenta
e três reais)
MARCELO MARQUES BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CPL
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Poxoréu, 13 de junho de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
2016.
MARCELO MARQUES BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE CPL
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 73
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 054/2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
equivalente à remuneração paga ao cargo de ALMOXARIFE, tendo como salário base ao (GO 05,
Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Gustavo Tiago de Queiroz da Maia
Santos
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 055/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Katiele Feitosa Rodrigues
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 056/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Maria Cleia Rodrigues de Carvalho
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 057/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Mario Luiz Pereira Mendes
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 058/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Nailena Alves Carlos
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 046/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Aldenice Gomes Aguiar
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 048/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Bruna Aparecida de Menezes
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 053/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Genisio Pereira Pinto
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, tendo como salário base ao
(GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois
centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 083/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Leilivania da Silva Felix
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de ENFERMEIRA, tendo como salário base ao (GO 10,
Nível A/01) no valor de R$ 4.261,47 (Quatro mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e
sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 085/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Maria Pereira da Silva
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 086/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Alcinda Gomes Correa
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 087/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Luzinete Vicente dos Santos Pereira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 74
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 088/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 105/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Vera Lucia Maria de Jesus Oliveira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Balbina de Oliveira Vieira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 089/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 107/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Clemilda Moreira Gontijo Oliveira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 094/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Kátia Flávia Costa Linauer
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de BIOQUIMICO/FARMACEUTICO, tendo como salário
base ao (GO 07, Nível A/01) no valor de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 076/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
CONTRATADO/ADITIVADO – Mariney de Freitas Macedo Teixeira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 099/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Anara da Silva Oliveira Freitas
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de ENFERMEIRA, tendo como salário base ao (GO 10,
Nível A/01) no valor de R$ 4.261,47 (Quatro mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e
sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 078/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
CONTRATADO/ADITIVADO – Manoel Deodato de Carvalho
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Eliane Pereira da Costa
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 100/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 079/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Manoel Bonfim Adorno de Assis
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Odelio Jose da Silva
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 101/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 119/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Vandair Maria de Jesus
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 75
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
CONTRATADO/ADITIVADO – Mayra Lyvia Ribeiro de Souza
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de PSICOLOGO, tendo como salário base ao (GO 10,
Nível A/01) no valor de R$ 3.256,00 (Três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 064/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Adriana Fontoura Barros
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como
salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e
quarenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Cristian Mesquita Barros
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de FISCAL SANITARIO, tendo como salário base ao
(GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois
centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 070/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Rogerio Abi Rached
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de VETERINARIO, tendo como salário base ao (GO 07,
Nível A/01) no valor de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 066/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 071/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Débora Regina Santos Vieira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como
salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e
quarenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Marta Joaquina de Carvalho
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de FISCAL SANITARIO, tendo como salário base ao
(GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois
centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 065/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 072/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Divanir Brito de Almeida
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como
salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e
quarenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 067/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Salete Freitas
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 073/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
CONTRATADO/ADITIVADO – Rosenira Ribeiro Batista
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como
salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e
quarenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
Cascalheira - MT
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 068/2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 075/2016
CONTRATADO/ADITIVADO – Bruna Raphaela Pereira Oliveira Souza
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de FISIOTERAPEUTA, tendo como salário base ao (GO
07, Nível A/01) no valor de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Paulo Rodrigo Valadares Pereira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como
salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e
quarenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATADO/ADITIVADO – Dayhenne Paula Souza Kil
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de FONOAUDIOLOGA, tendo como salário base ao
(GO 07, Nível A/01) no valor de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 064/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2016
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 76
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Nubia Ferreira Dias Lopes
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Silvani Dias Gomes
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL, tendo como salário base ao
(GO 10, Nível A/01) no valor de R$ 3.256,00 (Três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 113/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 050/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Lucelia Lopes de Oliveira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Argemiro Coelho de Moraes
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 71/2016 de 31 de março de 2016, equivalente
à remuneração paga ao cargo de TECNICO AGRICOLA, tendo como salário base ao (GO 06,
Nível A/01) no valor de R$ 1.674,15 (Mil seiscentos e setenta e quatro reais e quinze
centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 219/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Geraldo Vieira de Almeida
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de ODONTOLOGO, tendo como salário base ao (GO
10, Nível A/01) no valor de R$ 4.261,47 (Quatro mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta
e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Alisson Soares Ferreira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, tendo como salário base ao
(GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois
centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 082/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Ellem dos Santos Monteiro
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO, tendo como
salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e
sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Deusuita Ferreira dos Santos
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 022/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Silvania Ferreira Lima
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Luiz Ferreira Neves
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de OPERADOR MAQ. PESADAS, tendo como salário
base ao (GO 04, Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e
sessenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 040/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 023/2016
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Renato Costa da Silva
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Frederico Neumann
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 77
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 027/2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 211/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Osvaldo Martins Jorges
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATADO/ADITIVADO – Deurivan Evangelista dos Santos
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de OPERADOR MAQ. PESADAS, tendo como salário
base ao (GO 04, Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e
sessenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 031/2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 037/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Gleison Gonçalves da Silva
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de OPERADOR MAQ. PESADAS, tendo como salário
base ao (GO 04, Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e
sessenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATADO/ADITIVADO – Jeronimo Martins de Souza
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de COVEIRO, tendo como salário base ao (GO 04,
Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco
centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 038/2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 062/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Wilson Paim da Cunha
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
CONTRATADO/ADITIVADO – Bruna Silva Rosa
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário
base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e
dois centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 039/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Leonidas de Souza Sampaio
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MECANICO, tendo como salário base ao (GO 04,
Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco
centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
ATO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Fica Retificado o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
011/2015, onde se lê: ... prorrogação do prazo de contrato, bem como também o prazo de
execução da obra....; passa a ler somente: ...prorrogação do prazo de contrato ...
Maria Inês Pereira da Silva
Presidenta da CPL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 117/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – Aparecido Barbosa Farias
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 132/2016
CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Cascalheira - MT
CONTRATADO/ADITIVADO – João Nunes Moreira
OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma
de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços
desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016,
equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02,
Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016.
LEGISLAÇÃO
LEI: Nº 0632/2016
DATA: 15 DE JUNHO DE 2016
Súmula: “Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais 00527/2013
(PPA – 2014/2017), 00594/2015 (LDO/2016), e 00605/2015 (LOA /2016) e Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 444.861,55 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil,
oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento 2016, e dá
outras providências”.
ALESSANDRO NICOLI, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º,
167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 444.861,55 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e
cinquenta e cinco centavos), no Orçamento vigente do Município de Santa Carmem, incluindo a
seguinte dotação orçamentária e respectiva natureza de despesa e categoria econômica na
seguinte fonte de recurso
ÓRGÃO:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 78
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
LICITAÇÃO
UNIDADE:
4002
DIRETORIA DE ESCOLAS
FUNÇÃO:
12
EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO:
362
ENSINO MÉDIO
PROGRAMA:
31
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL AO ENSINO MÉDIIO
PROJ/ATIV:
1060
REFORMA NA ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA
APARECIDA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 07/2016
NATUREZA DE DESPESA
4.4.90.00.00
Aplicação Direta
0.1.22.055000
Transferência
Educação
4.4.90.00.00
Aplicação Direta
Fonte
6.1.00.000000
Contrapartida Outros Convênios
Total
R$ 444.861,55
Fonte
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
de
Conv.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, através da
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 03/2016, comunica a todos os
interessados que estará realizando processo licitatório, na modalidade Tomada de Preço Nº
07/2016, oriundo do convênio 380/2016- SEDUC. Objetivando a REFORMA – FINALIZAÇÃO DAS
SALAS PARA LABORATÓRIO E BIBLIOTECA, CONSTRUÇÃO ARQUIBANCADA, MURETA,
MURO DA ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA APARECIDA NO MUNICÍPIO DE SANTA
CARMEM/MT. A sessão pública será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem,
no dia 01 (primeiro) de Julho de 2016, com início às 08:00 h, na sala da CPL. Os interessados em
obter o Edital deverão se dirigir à Prefeitura Municipal de Santa Carmem, mediante apresentação
de REQUERIMENTO. Informações poderão ser obtidas através do telefone: (66) 3562-1115 ramal.
Para R$ 374.861,55
R$ 70.000,00
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que
impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente
transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova
comunicação.
Santa Carmem/MT, 16 de Junho de 2016.
Marceli Tafarel
Presidente CPL
Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do
recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4320/64 EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO na fonte referente a Convênios do Estado para Educação no valor de R$
374.861,55 (Trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco
centavos), conforme Convênio nº 00380/2016, firmado entre Governo do Estado de Mato Grosso,
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e Prefeitura Municipal de Santa
Carmem.
Artigo 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do
recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, anulação total o parcial
das seguintes dotações.
ÓRGÃO:
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
UNIDADE:
8002
DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
FUNÇÃO:
15
URBANISMO
SUBFUNÇÃO:
451
INFRA-ESTUTURA URBANA
PROGRAMA:
0028
INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
PROJ/ATIV:
1029
REALIZAÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT
Aviso de Resultado de Licitação
Tomada de Preços n° 013/2016
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, através da Comissão
Permanente de Licitação, vem á público divulgar o RESULTADO da Licitação Supracitada. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a realização de obras de engenharia para construção
da praça pública três canteiros no município de Santa Cruz do Xingu – MT. VENCEDORA: CVRA –
CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA LTDA inscrita no CNPJ nº 13.819.633/0001-78. Valor
Global de R$ 536.695,17.
Astor Albrecht – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT
Aviso de Resultado de Licitação
Tomada de Preços n° 014/2016
NATUREZA DE DESPESA
4.4.90.00.00
Aplicação Direta
Fonte
5.1.00.000000
Contrapartida
Federais
ÓRGÃO:
2
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE:
2001
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO:
4
ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO:
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA:
2
GESTÃO GOVERNAMENTAL
PROJ/ATIV:
2001
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
de
Convênios R$ 26.000,00
Astor Albrecht – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO SELETIVO
RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 001/2016
NATUREZA DE DESPESA
Fonte
3.1.90.00.00
Aplicação Direta
1.0.00.000000
Livre Aplicação
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, através da Comissão
Permanente de Licitação, vem á público divulgar o RESULTADO da Licitação Supracitada. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a realização de obras de engenharia para construção
de quadra de areia na Av.: dos imigrantes, esquina com a Rua Marcelino Simão da Silva no
município de Santa Cruz do Xingu – MT. VENCEDORA: CVRA – CONSTRUTORA VALE DO RIO
ARAGUAIA LTDA inscrita no CNPJ nº 13.819.633/0001-78. Valor Global de R$ 87.581,84.
R$ 44.000,00
Artigo 4º - O crédito autorizado no artigo 1º deverá ser realizado por
Decreto conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT
Em, 15 de junho de 2016.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016 da Prefeitura
de Santa Cruz do Xingu, juntamente com a Comissão Especial do Instituto Federal de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 37, IX da Constituição Federal, Lei
Municipal n.º 471/2016, de 26 de abril de 2016, bem como na Lei Orgânica do município de Santa
Cruz do Xingu – MT, resolve Divulgar o Resultado Preliminar do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº. 001/2016 do município de Santa Cruz do Xingu.
Cargo: 00055 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – SEDE
DO MUNICÍPIO
Nome
Pontos de Pontos
redação
Títulos
14 ALESSANDRA DA SILVA 48
COUTINHO
20 RUTH DE OLIVEIRA 23
VARGAS
2,0
42 PAULA LUCIANA FARIA 24
RODRIGUES
de Res. Final
Situação
48
Aprovada
25
Aprovada
24
VCR
05 SANDI EVANGELISTA 15
CORREA
2,5
17,5
VCR
32
0,5
14,5
Classificado
–
ROSEMERE
DOS 14
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 79
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
SANTOS ALVES
33 RENATA SANTOS
10
3,0
13
Classificado
GARCIA 10
2,0
12
Classificado
63 IOLANDA TAVARES DE 03
SOUZA
4,5
7,5
Classificado
59
SIMONE
PEDROSA
Ausente
ausente
Desclassificado
53 DORALICE
SILVA
LOPES Ausente
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
15 MARCILENE SOARES
DE OLIVEIRA
21
21
Aprovado
36 MALLKSON JORGE DA
SILVA MARREIRA
11
11
Classificado
54 FRANCINILDE MORAIS
DA SILVA
Ausente
Ausente
Desclassificado
Ausente
VCR – Vaga Cadastro Reserva
Cargo: 00075 - MOTORISTA CNH – AD
Nome
Pontos
de
redação
Pontos
Títulos
de Res. Final
Situação
Cargo: 00096 – NUTRICIONISTA
Nome
Sede do Município
49 JOAO BATISTA DE PAULA 20
PACHECO
20*
Aprovado*
41 DENILSON
CAMARGO
20*
Classificado*
4,5
Classificado
44 JEOVAN
MELO
KUERWALT 20
BARROS
DE 04
0,5
52 NILTON RODRIGUES DE 04
OLIVEIRA
6
MARCOS
TORRES
04
Classificado
FERREIRA Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificad
o
ALVES Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificad
o
29
DIVANEI
CONCEICAO
68 DEUSIANO SILVA
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificad
o
Zona Rural Fazendas
47
ADRIANO
CORREA
NICACIO 16
51 REGINEI LOPES
16
Aprovado
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificad
o
65 ARTUR HENRIQUE DE Ausente
SOUZA MELO
Ausente
Ausente
Desclassificad
o
( * Desempate por idade)
Cargo: 00080 - TECNICO DE ENFERMAGEM
Nome
Pontos de
redação
Pontos de
Títulos
Res. Final
Situação
Pontos
de
redação
17 KAMILA SOUZA
FERNANDES
17
24 SANDRO MONTEIRO E
COUSO
15
25 CARLOS GEANS SILVA
ARAUJO
02 ROSILENE LIMA
PONTES
23 MARLI APARECIDA
VINHAL
1,0
12
17
Aprovado
16
Aprovado
12
10
10
9
0,5
9,5
Classificado
Classificado
Classificado
PA. Santa Clara
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
de Res. Final
56 CLAUDIA SCAFF FERRO 50
SCHWABE
50
Situação
Aprovado
Cargo: 00107 - MONITOR DE EDUCACAO INFANTIL
Nome
Pontos
de
redação
Pontos
Títulos
35 ERIVANIA SOUZA SANTOS
37
3,0
10 ALANNA DA SILVA OLIVEIRA
40
64 ALEXANDRA
CAMARGO
DOS
de Res.
Final
SANTOS 32
Situação
40*
Aprovado*
40*
Aprovado*
32
Aprovado
22 ELENIR MARTINS KOTTWITZ
29
29
Aprovado
50 EBER BARROS ARANTES
27
27*
Aprovado*
12 MARINEZ MARCIA MARTINS
27
27*
Aprovado*
26
Aprovado
37 DNHENEEFRY THIAGATA DIAS 26
CARVALHO
19 ROSIMEIRY ROSA DA SILVA
20
3,5
23,5
Aprovado
04 RUBIA ANGELICA MARMET
21
2,0
23*
Aprovado*
69 MAYZA PEREIRA BEZERRA
23
23*
Aprovado*
18 LEIDA SILVA MIRANDA
18
3,5
21,5
Aprovado
45 ROSILDA PINTO FIGUEIREDO
18
2,0
20*
Aprovado*
39 GISELE CORREIA DA COSTA
20
20*
VCR*
18,5
Classificado
38 RENILDE PINTO FIGUEIREDO 15
LOPES
40 CARLUCIA RIBEIRO DA SILVA
Sede do Município
Pontos
Títulos
3,5
14
Classificado
60 VALDINETE GONCALVES DOS 13
SANTOS MARQUES
14
13*
Classificado*
27 SIMONE ROSA DA SILVA
13*
Classificado*
SOUZA 12
12
Classificado
58 MARIA APARECIDA FERREIRA 10
POTENSO
10
Classificado
09 ADRIANA
OLIVEIRA
CARDOSO
13
46 VALERIA DA SILVA SANTOS
06
3,0
09
Classificado
07 ELIANE CUSTODIO RIBEIRO
05
3,0
08
Classificado
11 MARILENE NUNES DA MATA
05
2,0
07
Classificado
13 DANIELA AUGUSTA DA SILVA
05
05
Classificado
26 MONICA VAZ DE OLIVEIRA
03
04
Classificado
70 LUCILENE PEREIRA DA SILVA
03
03
Classificado
43 MARIA GOMES DA SILVA
02
02*
Classificado*
31 EDISONHA JOSE DA SILVA
02
02*
Classificado*
03 ALICE CARDOSO DE SOUZA
02
02*
Classificado*
08 VANDERLEIA MOTA DOS SANTOS 02
02*
Classificado*
1,0
16 GEANE NUNES DO NASCIMENTO Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
21 ROSANGELA APARECIDA NUNES Ausente
FERREIRA
Ausente
Ausente
Desclassificado
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 80
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
28 VINYCIUS MENDES DA SILVA
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
5
370856 Luciene Pereira De Souza
7,00
Class
30 GIRLANE SILVA PASSOS
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
6
372810 Marli Rodrigues Da Silva
6,00
Class
34 GABRIEL DE CARVALHO
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
7
373678 Adriana Pereira Da Silva
6,00
Class
DO Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
8
384136 Wellita Aparecida Oliveira Mendes
5,00
Descl
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
9
384137 Maria Aparecida Pereira De Souza
3,00
Descl
MARTINS Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
10
381082 Neusa Costa De Aquino
0,00
Descl
48
CRISTIANE
NASCIMENTO
NUNES
55 ALEX FERREIRA DA CUNHA
57 MARIA
PEREIRA
GORETH
61 MARICELMA ALMEIDA DA SILVA
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
11
380624 Geslayne Nunes De Oliveira
0,00
Descl
62 LUCAS VINICIO SILVA FREITAS
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
12
380313 Marayza Estephani Oliveira Ataides
0,00
Descl
66 LEIDIANE ALVES CORREA
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
13
377078 Taiara Da Silva Barros
0,00
Descl
67 OSMARINA BEZERRA DA SILVA
Ausente
Ausente
Ausente
Desclassificado
14
377865 Wallas Vasny Gomes Pereira
0,00
Descl
( * Desempate por idade). (VCR -Vaga Cadastro Reserva)
Cargo: 00107 - MONITOR DE EDUCACAO INFANTIL - PNE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome
Pontos
de
redação
01 LAIANE
MARTINS
NASCIMENTO 06
-
-
Pontos
Títulos
de Res. Final
Situação
2,0
08
Aprovado
-
-
-
MT
Santa Cruz do Xingu - MT, 15 de junho de 2016.
Ivany Lima de Almeida
Presidente da Comissão
Processo
Seletivo
Simplificado
APOIO EDUCACIONAL PARA ACOMPANHAR CRIANÇAS
NIVEL MEDIO COMPLETO – Distrito de Santo Antônio do Fontoura-
nº
001/2016
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
371683 Maria Do Espirito Santo Castro Dias
4,00
Descl
2
383047 Ana Paula Santos Silva
4,00
Descl
3
372114 Cristina Goncalves Dos Santos
4,00
Descl
4
374005 Maria Da Conceicao Se Souza Araujo
4,00
Descl
5
384953 Rosineide Alves Da Silva
0,00
Descl
6
386607 Adriana Neves Santos Lira
0,00
Descl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
ATO
DECRETO N°: 47/2016
DE 15 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU.
RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e;
DECRETA:
Considerando a realização das provas do Processo seletivo Nº 001/2016
desta Prefeitura Municipal;
Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital de
Processo seletivo foram cumpridas;
Art. 1° - Fica homologado o Resultado do Processo seletivo Nº
001/2016 da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, conforme relação abaixo.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas às disposições em contrárias, especialmente o decreto 046/2016 de 14 de junho de
2016.
RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
NIVEL MEDIO COMPLETO- São José do Xingu-MT
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - São José do Xingu-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
386487 Maria Neuza Farias Da Costa
16,00
Aprovado
2
386315 Lucicleia Da Silva Cruz
16,00
Aprovado
3
371337 Nagilla Ribeiro Dary
15,00
Aprovado
4
382267 Micheli Fernandes Pereira
15,00
Class
5
384238 Osethe Barbosa Dos Santos Barros
14,00
Class
6
384280 Andrea Moreira Da Silva
14,00
Class
7
375120 Maurina Pereira Da Silva
14,00
Class
8
384235 Edinilda Martins Luz
14,00
Class
9
372912 Jucileia Brito Da Silva
14,00
Class
10
372821 Gleice Gomes Da Silva
14,00
Class
11
382861 Josiane Pereira Rodrigues
13,00
Class
12
386259 Rosines Ferreira Da Silva
13,00
Class
13
378013 Joverci Da Silva Oliveira
13,00
Class
14
387776 Roseni Miranda Mendanha Vieira
13,00
Class
15
372642 Lucileide Pereira Dos Santos
13,00
Class
16
373334 Rosilaine Souza Pessoa
13,00
Class
17
384421 Patricia Batista Da Silva
13,00
Class
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
18
383943 Raquel Vieira De Souza
13,00
Class
1
371889 Dorival Moreira Damaceno Filho
11,00
Aprovado
19
372836 Aline Abreu Da Silva
13,00
Class
2
384353 Luana Alves Da Silva
9,00
Aprovado
20
380735 Julio Cesar Rodrigues De Oliveira
13,00
Class
3
374957 Celia Soares Pereira
9,00
Class
21
374948 Edson Carlos Monteiro De Souza
12,00
Class
4
371409 Regi Eliane Lima Luz
8,00
Class
22
372777 Maria Aparecida Nascimento Santiago
12,00
Class
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 81
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
23
384066 Marinalva Oliveira Da Silva
12,00
Class
6
387076 Elias Ferreira De Oliveira
0,00
Descl
24
373234 Maria De Fatima Medeiros Coelho
12,00
Class
7
382863 Francisco Alves Da Silva
0,00
Descl
25
372545 Tania Alves Ribeiro
12,00
Class
8
379176 Vanderlan Pereira Dos Santos
0,00
Descl
26
372597 Deuzelina Gois Gama
12,00
Class
9
387251 Marcos Wendel Bispo Da Silva
0,00
Descl
27
376030 Patricia Moreira Dos Santos
12,00
Class
28
370995 Elita Lima Luz
12,00
Class
29
372268 Benedito Pereira Durais Junior
12,00
Class
30
383679 Noel Lucas De Paula
12,00
Class
31
370654 Juliana Moreira Dos Santos
12,00
Class
32
375723 Ines Dias
11,00
Class
33
378081 Maria Republica E Assis Adorno
11,00
Class
34
382272 Ana Cristina Campos
11,00
Class
35
371042 Ilda Alves De Queiroz
11,00
Class
36
373940 Ivaneide Rodrigues De Souza
11,00
Class
37
383041 Maria Dos Reis Dos Anjos
11,00
Class
38
372418 Aldaides De Sousa Rocha
10,00
Class
ENFERMEIRO (A)
NIVEL SUPERIOR ENFERMEIRO - São José do Xingu-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
383612 Juliane Da Silva Borges
9,00
Aprovado
2
373795 Dheyniffa Bernardes Coelho
8,00
Class
3
371855 Tiago Da Silva Lima
7,00
Class
4
381919 Silvia Elaine Da Silva
6,00
Class
5
383895 Thais Maria Alves Gomes De Andrade
3,00
Descl
6
379217 Jeane Luz Costa Martins
0,00
Descl
7
376342 Fernanda Da Costa Lima
0,00
Descl
8
371318 Paula Karine Da Costa Soares
0,00
Descl
9
383367 Catarine Maria Fin Cajango
0,00
Descl
39
386356 Vilmar Alves Ribeiro
9,00
Class
40
383636 Solisvania Araujo Da Silva
8,00
Class
41
383968 Maria Divina Dos Santose Farias
5,00
Class
42
386347 Maria Helena Da Silva
0,00
Descl
43
381772 Iranildes Pereira Lima
0,00
Descl
44
373897 Gracilene Silva Freires
0,00
Descl
45
379446 Elenice De Oliveira Gomes
0,00
Descl
46
386565 Ivair Gorget
0,00
Descl
47
386586 Anderson Luz Dos Santos
0,00
Descl
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
48
380473 Naihara Barbosa Rodrigues
0,00
Descl
1
373358 Rosimeire Vieira Soares
7,00
Aprovado
49
385585 Ana Paula Lira Dos Santos
0,00
Descl
2
382155 Ana Paula Oliveira Santos
7,00
Class
384971 Luciana Abreu Costa
6,00
Class
ENGENHEIRO CIVIL
NIVEL SUPERIOR ENGENHEIRO CIVIL - São José do Xingu-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
372846 Munyky Isabella Candido Barzotto
0,00
Descl
ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA
NIVEL MEDIO COMPLETO- São José do Xingu-MT
50
380303 Merenciana Lima Barros
0,00
Descl
3
51
382006 Leticia Ribeiro Davi
0,00
Descl
4
373190 Luciana Fernandes De Oliveira
5,00
Descl
52
375298 Karine Azcutia Motta
0,00
Descl
5
386368 Francisca Soares Rodrigues
5,00
Descl
53
374089 Alessandro Francisco De Oliveira
0,00
Descl
6
371348 Kesia Daizy Marques Costa
4,00
Descl
54
373603 Sulia Lemes Pereira
0,00
Descl
7
386408 Alexandra Da Silva Vitoria
3,00
Descl
55
373703 Debora Martins Da Silva
0,00
Descl
8
375572 Klene Ribeiro Tavares Fullin
0,00
Descl
56
383006 Debora Edelcina Barbosa Rodrigues
0,00
Descl
9
387240 Vanessa De Kassia Oliveira
0,00
Descl
57
373166 Gabriele Arruda Borges Silva
0,00
Descl
10
370741 Suzana Da Silva Batista
0,00
Descl
58
384288 Waleria Santos Barros
0,00
Descl
11
372840 Wanderson Mendes Dos Santos
0,00
Descl
59
375276 Tiago Miranda Luz
0,00
Descl
ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA
NIVEL MEDIO COMPLETO- Santo Antônio do Fontoura-MT
COVEIRO
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Distrito de Santo Antônio do
Fontoura-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
379096 Hitalo Fernando Alves Leao Esteves
15,00
Aprovado
2
371766 Luiz Jose Da Silveira
14,00
Class
3
387856 Eberson Dionisio De Melo
14,00
Class
4
383056 Gilberto Martins De Sousa
11,00
Class
5
383885 Natanael Oliveira De Andrade
11,00
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
376946 Maria aparecida Batista Costa Santos
9,00
Aprovado
2
373031 Deusileia Nascimento Silva
7,00
Class
3
385197 Daniela Silva Fernandes
7,00
Class
4
374142 Sara Regina Mendes De Souza Sanini
5,00
Descl
5
385192 Ruthelly Francisco Da Silva De Melo
5,00
Descl
6
378198 Daniela De Souza Ribeiro
4,00
Descl
Class
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 82
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
7
374242 Leia Pereira Rodrigues
4,00
Descl
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
8
378442 Lucivania Vidal Do Vale
2,00
Descl
1
373503 Carlan Rodrigues De Resende
20,00
Aprovado
9
379036 Luciana Souza Ramos
0,00
Descl
2
373519 Marcicley Jardim Dos Santos
17,75
Aprovado
3
373779 Jose Araujo
17,00
Aprovado
4
386174 Jorsinon Vasconcelos Pinho
16,75
Aprovado
378885 Sergio Carneiro De Sousa
9,50
Class
FARMACEUTICO BIOMOQUIMICO
NIVEL SUPERIOR FARMACEUTICO - Santo Antônio do Fontoura-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
5
1
375534 Pedro Batista Da Silva
9,00
Aprovado
6
371566 Geova Castro Dias
14,00
Class
2
374482 Bruna Rodrigues Oliveira
6,00
Class
7
375485 Helquias Pereira Rodrigues
10,75
Descl
375391 Rodrigo Palmeira Jorge
17,50
Descl
3
387562 Tassio Leiva Marins De Britto
4,00
Descl
8
4
374440 Mizael Castro Da Silva
0,00
Descl
9
373871 Antonio Valber Queiroz Araujo
0,00
Descl
372621 Clayton Teixeira Dos Santos
0,00
Descl
5
379744 Daniele Cristiane Giroldo
0,00
Descl
10
6
373429 Marcos Vinicius Morais De Oliveira
0,00
Descl
11
387964 Carlos Oliveira Lemes Rosa
0,00
Descl
12
379811 Ricardo Teixera Giroldo
0,00
Descl
13
382921 Cleiton Neves Santos
0,00
Descl
FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA
NIVEL MEDIO TECNICO - Santo Antônio do Fontoura-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
380052 Keli De Souza Leite
10,00
Aprovado
2
386650 Deuzivania Rodrigues Cunha
8,00
Class
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
371326 Wesley Pinheiro Fonseca
9,00
Aprovado
ORIENTADOR SOCIAL
NIVEL MEDIO COMPLETO- São José do Xingu-MT
3
386212 Sonia Milhomem Da Silva
8,00
Class
1
4
373308 Cristiany Tavares Dos Santos Reis
6,00
Class
2
370868 Elmidio Alves Dos Santos
9,00
Class
371525 Diego Spanholi
9,00
Class
5
386236 Wynnycyus Evangelista Dias
5,00
Descl
3
6
380358 Silvana Rodrigues De Oliveira
4,00
Descl
4
372315 Mikaela Carvalho Spanholi
9,00
Class
7
386222 Raimundo Bezerra Gomes
0,00
Descl
5
371052 Calita Borges Da Silva
9,00
Class
375594 Alex Santiago Alves
8,00
Class
8
375503 Valdirene Costa Rodrigues
0,00
Descl
6
9
387082 Keilla Maria Oliveira De Sousa
0,00
Descl
7
383253 Eli Regiane Pereira Dos Santos
8,00
Class
8
373154 Valeria Priscilla Lourenco Leao De Brito
7,00
Class
9
375217 Clesia Rodrigues Paes
7,00
Class
10
370739 Elizeu Batista Rocha
7,00
Class
MOTORISTAS TRASNPRTE ESCOLAR E VEICULOS LEVES
NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO – São José do Xingu-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
11
386952 Celia Rodrigues Da Silva
6,00
Class
1
372914 Diego Ribeiro Da Silva
20,50
Aprovado
12
382747 Rondon Antonio Alexandre Quintino Coelho
6,00
Class
2
384392 Valmir Moreira Da Silva
18,50
Aprovado
13
373887 Edilma Rocha Dias Garcia
5,00
Descl
3
372611 Luiz Pereira Da Luz
18,00
Aprovado
14
386299 Ane Caroline Dias Ribeiro
5,00
Descl
4
372519 Eloiso Machado
17,00
Class
15
373883 Claudineide Rodrigues De Sousa
4,00
Descl
5
386394 Santana Da Costa Farias
12,00
Class
16
386179 Roberson Campos
4,00
Descl
6
377961 Marcos Azevedo Barbosa
15,00
Class
17
380877 Ana Flavia Pereira Portilho
4,00
Descl
7
380944 Eliosmar Silverio Silva
8,00
Descl
18
373127 Joana Darc De Oliveira
0,00
Descl
8
375127 Robson Manuel Cordeiro Da Silva
6,00
Descl
19
379132 Joselinaribeiro De Andrade
0,00
Descl
18
386955 Osvaldo Dos Santos
0,00
Descl
20
386501 Marcilene Farias Da Costa
0,00
Descl
19
378541 Adevaldo Jesus Carvalho
0,00
Descl
21
380787 Pedro Rodrigues De Freitas Neto
0,00
Descl
21
375714 Ivanildo Gorget
0,00
Descl
22
370581 Nubiana De Jesus Oliveira
0,00
Descl
24
386427 Marcos Rafael Alves Neto
0,00
Descl
23
374893 Wallison Da Costa Carneiro
0,00
Descl
26
373298 Leonardo Bruno Nunes Dos Santos
0,00
Descl
24
374335 Mayara Fernanda Freitas De Mello
0,00
Descl
27
384423 Gustavo Casimiro De Sousa
0,00
Descl
25
372227 Kauara Alves Silva
0,00
Descl
26
386395 Andrielly De Matos Amorim
0,00
Descl
27
375295 Paloma Souza Guimaraes
0,00
Descl
28
368116 Ana Flavia Ribeiro Vasco
0,00
Descl
MOTORISTAS TRASNPRTE ESCOLAR E VEICULOS LEVES
NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO – Distrito Santo Antônio do
Fontoura-MT
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 83
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
ORIENTADOR SOCIAL
NIVEL MEDIO COMPLETO-Santo Antônio do Fontoura-MT
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
1
373160 Maria Elza Borges Bezerra
9,00
Aprovado
2
380173 Monica Pereira Da Silva
8,00
Class
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
3
386173 Maria Gabriella Sales Costa
6,00
Class
1
387020 Eliane Dos Anjos Santos
11,00
Aprovado
4
379693 Laize Keveny De Oliveira Mota
6,00
Class
2
371983 Marliza Ines Spanholi
11,00
Class
5
380125 Eliene Tavares Dos Santos
4,00
Descl
3
379046 Douglas Pereira Carneiro
8,00
Class
6
379101 Sandro Alves Ribeiro
3,00
Descl
4
387574 Adriana Quintino Coelho
7,00
Class
7
373248 Diane Elias Parente
3,00
Descl
5
379445 Alecio Bismark Coleta Aragao
6,00
Class
8
378120 Elioenai Correia Da Silva
0,00
Descl
6
373856 Kely Cristine Mauricio Da Costa
6,00
Class
9
384236 Glacia Neide Ramos De Jesus
0,00
Descl
7
381229 Claudiane Alves De Almeida
4,00
Descl
10
376324 Maria Dos Remedios Souza Araujo
0,00
Descl
8
387862 Graciele Santana Silveira
4,00
Descl
11
387960 Delfina Rejane De Souza Pinto
0,00
Descl
9
374186 Marcia Regina Mendes De Abreu
2,00
Descl
12
374038 Celma Ramos Mendes
0,00
Descl
10
386307 Jose Paulo Lopes
0,00
Descl
13
380995 Cleidiane Pereira Da Costa
0,00
Descl
11
374476 Vera Lucia Pereira Da Silva
0,00
Descl
14
380986 Fernando Patrick Souza Barroso Aguiar
0,00
Descl
12
380427 Rasinalva Castro Dias
0,00
Descl
15
375989 Kauana Natalia Nunes Sobrinho
0,00
Descl
13
374228 Luciene Souza Ramos
0,00
Descl
14
375053 Etelyn Luana Da Costa Barbosa
0,00
Descl
15
372625 Roberta Pereira Gonzaga
0,00
Descl
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA- São José do Xingu- MT
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
NIVEL MEDIO COMPLETO - Distrito Santo Antônio do Fontoura-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
371867 Andressa Bessa Machado
7,00
Aprovado
2
383718 Marileide Dos Anjos Santos
7,00
Class
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
3
379461 Alessandra Do Carmo Correia
6,00
Class
1
381079 Jorqueane Aparecida Souza Costa
13,00
Aprovado
4
387565 Alice Quintino Coelho
5,00
Descl
2
378023 Bruna Chagas Paz
11,00
Class
5
380078 Edilene Martins Luz
4,00
Descl
3
375171 Franthielle Viana De Paula
8,00
Class
6
387957 Erica Lemes Rosa Miranda
0,00
Descl
4
371839 Cleni Maria Abreu Da Silva
0,00
Descl
7
378413 Pedro Da Silva Santos
0,00
Descl
8
386632 Maria Imaculada Cambir Sant Anna
0,00
Descl
9
382996 Ferlani Belardes De Araujo
0,00
Descl
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA- Distrito Santo Antônio
10
380174 Dagnon Odilon Da Silva
0,00
Descl
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
11
381046 Anderson Luiz Gomes Sales
0,00
Descl
1
385647 Denis Gomes Rezende
13,00
Aprovado
12
372320 Nivia Abreu Da Silva Morais
0,00
Descl
2
384361 Maria Daque Rosa
12,00
Class
13
386218 Francyelly Chaves Furtado Da Silva
0,00
Descl
3
372348 Eleuza Da Silva Barbosa
9,00
Class
14
384842 Kevila Neves Rodrigues
0,00
Descl
4
373136 Rosely Rodrigues De Bessa Marmet
9,00
Class
15
379080 Andrielle Dos Santos Sousa Leao
0,00
Descl
5
373935 Evelyn Deborah Da Costa Barbosa Papelaria E 9,00
Copiadora Ponto
374419 Maria Conceicao De Souza Faustino Silva
6,00
Class
16
375819 Karynne Rocha Dos Santos
0,00
Descl
Class
17
372016 Hellem Lizandra Silva
0,00
Descl
18
384002 Mario Cavalho Nogueira
0,00
Descl
19
387921 Flavia Lemes Miranda
0,00
Descl
20
375330 Edmar Gomes Damasceno
0,00
Descl
Situação
21
372571 Paula Borges Da Silva
0,00
Descl
22
379108 Ana Kivia Ferraz Nogueira
0,00
Descl
do Fontoura-MT
6
PSICÓLOGO
NIVEL SUPEIOR PSICOLOGO - São José do Xingu- MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
1
371327 Araceli Cristina Bertollo Tartari
7,00
Aprovado
2
372100 Rubia De Fatima Mendes
0,00
Descl
TECNICO DE LABORATÓRIO
NIVEL MEDIO TECNICO - São José do Xingu- MT
RECEPCIONISTA
NIVEL MEDIO COMPLETO - Distrito Santo Antônio do Fontoura-MT
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Posição
Nº INSC CANDIDATO
Média final
Situação
1
375141 Maria Divina Silva Arruda
7,00
Aprovado
2
372671 Emerson Da Silva Alves
5,00
Descl
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 84
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
3
375003 Julio Alves De Almeida Sa
0,00
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Descl
LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2016
Processo Licitatório nº 015/2016 – Processo Administrativo nº
1660/2016
A Prefeitura Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso,
através do seu pregoeiro oficial, nomeado pelo Decreto. nº 058/2015 torna público, para
conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, com
sede na Av. Mauro Pires Gomes, nº 41 – Centro, mediante a designação do Pregoeiro e sua equipe
de apoio, através da Portaria Municipal 024/2016, encontra-se aberta a licitação na Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. Este pregão será regido pela Lei
Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº 092/2009 com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93,
suas alterações e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Presencial.
II. ADITAMENTO:
Pelo presente Termo adita-se ao Instrumento Contratual n° 033/2014,
item 4.1 o prazo da Vigência de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
III. RETIFICAÇÃO:
Em decorrência do aditamento constante da Cláusula II supra o item 4.1
Vigência do Instrumento Contratual n° 033/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. Vigência:
O prazo de Vigência do Contrato será de 845 (oitocentos e quarenta e
cinco) dias consecutivos contatos a partir da data da assinatura do contrato, com previsão de
termino em 08/12/2016.
I. VALIDADE E EFICÁCIA:
Este Termo terá validade na sua assinatura e eficácia após a sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
II. CONCORDÂNCIA
E, por estarem de pleno acordo com o que nele se contém este
Instrumento Contratual, vai assinado pelo representante da Prefeitura Municipal de Serra Nova
Dourada e da CONTRATADA, pelas duas testemunhas abaixo e a tudo presente,
Serra Nova Dourada - MT, 02 de junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE
PREÇOS, visando futuras e eventuais aquisições de combustíveis, lubrificantes e seus
derivados para os veículos de propriedade do município, de acordo com as necessidades da
Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, a serem fornecidas em atendimento à
solicitação das secretarias, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo
de Referencia;
EDSON YUKIO OGATHA
CONTRATANTE
REALIZAÇÃO: 29/06/2015. ABERTURA DA SESSÃO: 09 horas
(Horário de Brasília – DF). O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no
setor de licitações da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT. Demais informações pelo
telefone
(66)
35681529
EMAIL:
retirada
do
edital
no
site
www.saojosedoxingu.mt.gov.br/transparência.
.
São José do Xingu – MT, 15 De Junho de 2016.
ASSESSOR JURÍDICO
SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
Marcos Rogério P. Nunes
Pregoeiro Oficial.
Dec. nº 058/2015.
ATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO ADITIVO N° 03/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
NOVA DOURADA-MT.
Terceiro Termo Aditivo Contratual n° 033/2014, celebrado entre a O
Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa a Rua 3 s/nº, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J.
04.204.945/0001-86, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EDSON YUKIO
OGATHA. Portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº. 001166728 SSP/MS e inscrito no
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 069.617.268-28, residente e
domiciliado à Rua Principal s/nº,Centro em Serra Nova Dourada –MT, doravante denominado
simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.461.414/0001-67 estabelecida a
Rua Cinqüenta e Um nº 670, Bairro Boa Esperança, representada neste ato por seu Diretor
ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 856134 SSP/MT e do
CPF n.º 689.311.741-87, residente à Rua 51 n.º.670, em Cuiabá -MT, doravante denominada de
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços
nº 007/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DECRETO Nº 054, DE 09 DE JUNHO E 2016.
Nomeia membros representantes do Fórum Municipal de EducaçãoFME, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 2.518/2015, que instituiu o Fórum Municipal de
Educação-FME, no município de Sorriso-MT;
Considerando a necessidade de nomear os membros representantes
das entidades que constituem o FME;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Fórum Municipal de
Educação – FME, os seguintes membros:
I - Secretária Municipal de Educação e Cultura
Lenide Alves Pereira
II - Representante do Conselho Municipal de Educação
Cassilda Marques Silva
III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Educação Infantil- Rosemary Onilde Taffarel
Ensino Fundamental:- Ângela Caroline Mireski
Educação de Jovens e Adultos- Rosely Alves de Sousa
Técnico Administrativo- Miraldo Gomes de Souza
IV - Representante do Sindicato dos ServidoresPúblicos Municipais
I. PREÂMBULO:
1.1. PARTES CONTRATANTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT, com
sede Rua 3 s/nº. Centro Serra Nova Dourada - MT, CEP: 78.668.000, inscrita no CNPJ/MF nº
04.204.945/0001-86, adiante denominada CONTRATANTE e a Empresa: SOLUTIONS CORP
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.461.414/0001-67
a seguir designada CONTRATADA.
1.2. LOCAL E DATA:
Lavrado em Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, aos 02(dois)
dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (2016).
1.3. REPRESENTANTES:
Representa a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADAMT, seu Prefeito Municipal Sr. Edson Yukio Ogatha e a CONTRATADA Sr. ABENEL FRANCISCO
DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 856134 SSP/MT e do CPF n.º 689.311.74187, seu representante legal.
1.4. SEDE DA CONTRATADA:
– SINSEMS
Lourdes Bigolin
V - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Amélia Comin de Souza
VI - Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento
Social- FUNDEB
Iluir Lorensetti Tiecher
VII - Representante da Associação de Pais e Mestres – APM
Edson Luiz Nicolak
VIII - Assessor Pedagógico do Estado
Zeferino Passos Guarrezi Junior
IX - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Francieli Gonçalves
X - Representante Municipal de Assistência Social
Maristela Zanata
XI - Representante dos alunos maiores de 15 (quinze) anos.
Francine Pereira da Silva
XII - Representante dos presidentes das Associações de Bairros
Carlos Vieira
XIII - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Lara Galgani de Melo Von Dentz
A CONTRATADA está sediada à a Rua Cinqüenta e Um nº 670, Bairro
Boa Esperança, CEP 78050-00, Cuiabá-MT.
1.5. FUNDAMENTOS DO TERMO:
Este termo decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal,
conforme despacho exarado no Processo Licitatório nº. 035/2014, que homologou a Licitação na
modalidade de Tomada de Preços nos termos e condições do Edital 007/2014, que passa a fazer
parte integrante ao presente Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, de
conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 85
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
XIV - Representante dos Profissionais da Educação Superior
Maria Antonieta Fernades
XV - Representante do Poder Legislativo
Leocir José Faccio
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação - FME, de acordo com o
estabelecido no Art. 2º da Lei 2.518/2015, tem por finalidade:
I–Coordenar amplo debate com a sociedade a respeito das questões
educacionais, com vistas ao acompanhamento, avaliação e execução das políticas educacionais
propostas no Plano Municipal de Educação;
II- Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas
com interesse e atuação educacional no Município de Sorriso, para monitoramento do Plano
Municipal de Educação;
III- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet;
III- Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas do PME;
IV- Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público
em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do
cumprimento das demais metas do PME;
V- Realizar as Conferências Municipais de Educação, com garantia de
ampla participação da sociedade interessada; e,
VI - Elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer
sistemática de acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com apontamento dos
resultados obtidos e justificação de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal
de Educação e à Secretaria de Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á a cada três (03)
meses ordinariamente, ou por convocação da Coordenação Geral ou a requerimento da maioria
dos seus membros.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada
de relevante interesse público e não será remunerada.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E PINTURA VIÁRIA
NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, que teve como vencedora a empresa:
ECOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.561.057/0001-13,
sendo aderido ao item 04, no valor total de R$ 177.641,28. MARISETE M. BARBIERI - Comissão
Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - ESTADO DE MATO
GROSSO - RESULTADO DE CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 003/2016 - A Prefeitura Municipal
de Sorriso – MT., através da Presidente da Comissão de Licitação, torna público para o
conhecimento dos interessados, que foi declarada como vencedora do certame a licitante THAIS
SALTON GNOATO EPP., CNPJ N.º 17.254.689/0001-83, com proposta no valor global de R$
6.725.073,13 (seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, setenta e três reais e treze centavos). –
MARISETE M. BARBIERI - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - ESTADO DE MATO
GROSSO - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º
002/2016 - A Prefeitura Municipal de Sorriso – MT., através da Comissão de Licitação, torna público
para o conhecimento dos interessados, que considerando os recursos apresentadas pelas
licitantes decide: conhecer os recursos apresentados pelas empresas SEC ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 07.103.838/0001-50, e W.S CAVALLARI EPP – CNPJ
01.115.168/0001-05, sendo o primeiro TEMPESTIVO, e o no mérito foi NEGADO PROVIMENTO, e
quanto ao segundo INTEMPESTIVO o qual não foi apreciado o mérito, portanto, mantendo-se
incólume a decisão pretérita hostilizada que declarou inabilitada as recorrentes, e a empresa WN
Construções Ltda ME; e declarou habilitada a empresa Tecnolamp do Brasil Lâmpadas e
Acessórios Ltda, por ter atendido ipsis litteris as exigências do edital. E nessa liça, declina-se que
abertura do envelope de preços será no dia 22 de junho de 2016, às 08h00. Maiores informações
poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário
normal de expediente, das 07:00 às 13:00 horas ou através do telefone (66) 3545-4700 e ainda
através do site www.sorriso.mt.gov.br. – MARISETE M. BARBIERI – Presidente da Comissão de
Licitação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de junho de 2016.
PORTARIAS
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 365, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Substitui fiscal de contrato e dá outras providências.
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.629, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóveis que
especifica, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Substituir a servidora Rosemar Maria Correia, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pela Portaria nº 126/2016 pela servidora
Veronice da Silva Soares, também lotada Secretaria Municipal de Educação e Cultura como fiscal
da Ata de Registro de Preços nº 061/2016, Pregão Presencial nº 003/2016, cujo objeto é registro
de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de
confecções de cama, mesa e banho, para atender as salas de berçários das unidades sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de licença saúde da
servidora.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação, sem ônus, os imóveis constituídos pelas chácaras nº 56 e 57 do Loteamento Verdes
Campos - Setor Oeste - Zona Hortifrutigranjeira, situadas no Município de Sorriso-MT, matrículas
2220 e 2221, respectivamente, do CRI de Sorriso, de propriedade de ARPCA - Associação
Regional de Pesquisa Científica e Ambiental, com sede na Av. Luiz Amadeu Lodi nº 1.616, Bairro
Bom Jesus, Sorriso-MT, inscrita no CNPJ sob nº 32.945.198/0001-72.
Sorriso, Estado de Mato grosso, em 10 de junho de 2016.
Art. 2º Os imóveis recebidos em doação através da presente Lei
passarão a incorporar o patrimônio público do município de Sorriso-MT.
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
Art. 3º As despesas decorrentes da escrituração e transferência da
propriedade dos imóveis correrão por conta do donatário.
PORTARIA Nº 366, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2016.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Exonera a pedido o servidor comissionado que menciona, e dá outras
providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a pedido do cargo comissionado o seguinte servidor:
MAT.
NOME
CARGO
DATA
4533
Maria Aparecida de Paula Freitas
Monitor de Programas
10/06/16
LICITAÇÕES
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - ESTADO DE MATO
GROSSO – AVISO DE PREGÃO 053/2016 PARA ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
20/2016 - A Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, através de seu Pregoeiro, torna público aos
interessados que se fará Adesão a Ata de Registro de Preços n° 20/2016 da Prefeitura Municipal
de Tapurah-MT, na modalidade de Pregão Presencial nº 13/2016 – Processo Administrativo
263.2016, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, cujo objeto é a
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2016.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 86
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
PORTARIA Nº 367, 10 DE JUNHO DE 2016.
Exonera a pedido o servidor que menciona, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 370, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
Nomeia Comissão para instaurar Processo Administrativo Disciplinar
para apurar responsabilidade do servidor que menciona e dá outras providências.
R E S O L V E:
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
Art. 1º Exonerar a pedido o seguinte servidor:
MAT.
NOME
CARGO
861
Rita de Cassia Silva das Chagas
Agente
Comunitário 09/06/16
de Saúde
R E S O L V E:
DATA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 09 de junho de 2016.
Art. 1º Nomear Comissão Disciplinar composta pelos servidores, Jozuel
Santana da Silva, William Fenali e Daniele Verônica de Lara, para, sob a presidência do primeiro,
apurar responsabilidades por infração praticada no exercício de suas atribuições, envolvendo o
servidor Leonildo Marques.
Art. 2º Dar a Comissão o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por
igual período, quando as circunstâncias o exigirem, para conclusão do processo Administrativo
Disciplinar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2016.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
PORTARIA Nº 368, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Transfere para a inatividade a Srª. Edileusa Maria Basilio Gimenez
Serra, do quadro de servidores ativos do município e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando o teor da Portaria nº 121/2016, editada pelo Previso –
Fundo de Previdência Social do Município de Sorriso, a qual concede Aposentadoria Por Tempo de
Serviço a servidora Edileusa Maria Basilio Gimenez Serra;
R E S O L V E:
Art. 1º Transfere para a inatividade, a partir de 07.06.2016, a Srª.
Edileusa Maria Basilio Gimenez Serra, matrícula 620, portadora do RG nº 971623 SSP-MT, inscrita
no CPF sob nº 087.767.748-48, empossada no cargo de carreira de Professor de Educação Básica
– Pedagogia 40h em 02.02.2004, sob regime estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
PORTARIA Nº 371, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Concede Licença para tratar de assuntos particulares ao servidor que
menciona, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença para tratar de assuntos particulares, com
fulcro no art. 126 da Lei Complementar nº 140/2011, ao servidor efetivo que menciona:
MATRICULA
NOME
CARGO
PERIODO
241
Ligia Souza Leite
Enfermeira
06.06.2016
06.06.2019
a
Art. 2º Declarar vago o cargo de Professor de Educação Básica –
Pedagogia 40h, que se encontrava preenchido pelo servidor ora aposentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos ao dia 06 de junho de 2016.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2016.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
PORTARIA Nº 369, DE 13 DE JUNHO 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Nomeia para o cargo comissionado o servidor que menciona e dá outras
providências.
ATOS
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear para o cargo comissionado o servidor que menciona:
MAT.
NOME
CARGO
DATA
6559
Valquiria Pereira Soares
Chefe de Seção
13.06.2016
DECRETO Nº 044/2016
de 13 de junho de 2016.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DA DESATIVADA ESCOLA
AGRÍCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Considerando o interesse público de proteger os bens existentes na
DESATIVADA ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO do Município de Tapurah –
MT, que já foi alvo de subtrações indevidas;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 87
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Considerando que a presença de uma pessoa na DESATIVADA
ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO traria benefícios para o Município, haja vista
que um local fechado, sem segurança, constitui alvo fácil para eventuais furtos/roubos;
Considerando a disponibilidade da Sra. JULEIDE DA ROSA DAVE,
inscrito no CPF sob o número 001897771-50, que já presta serviço ao Município como zeladora.
Considerando o disposto nos Artigos 61, VI; 82 I, g; e 95, § 3º da Lei Nº
01/89 – Lei Orgânica do Município de Tapurah.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado a permissão de uso da DESATIVADA ESCOLA
AGRÍCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO por parte do Sra. Juleide da Rosa Dave, fixando ali
residência, conforme conveniência e oportunidade e interesse da Administração.
Art. 2º. Fica a cargo da administração o local de fixação de residência
nas dependências do prédio, sendo que por interesse e conveniência deverá desocupá-lo no prazo
de 30 dias, após notificada.
Art. 3º. O Sra. Juleide da Rosa Dave deve zelar pela manutenção do
local, executando o que for necessário para limpeza e demais ações pertinentes, bem como, deve
garantir a ordem no bem público.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
Registre-se. Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 043/2016
De 03 de junho de 2016
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO E
DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 2.980 DO LIVRO 02 DO
SRI DE TAPURAH-MT, QUE NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.064/2015, FORA
APROVADO O LOTEAMENTO DENOMINADO FLORAIS, LOCALIZADO NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICIPIO DE TAPURAH-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
II - Na área restante, ou seja, 16,2932ha (dezesseis hectares, vinte e
nove ares e trinta e dois centiares), com descrição do perímetro: O MP-V, comum ao Lote 219 e
221 e parte do lote nº: 222. Deste ponto, iniciou-se o caminhamento com azimute de 148º09’20” e
por uma distância de 335,99 metros, divisando com parte do lote nº: 222, chegou-se ao MP-VI,
comum a parte do lote nº: 222 e Estrada Municipal “G”, prosseguiu-se o caminhamento com o
azimute de
225º44’45” e distância de 433,85 metros, divisando com a Estrada
Municipal “G” e confrontando com os lotes 223 e 224, chegou-se ao MP-III, c ravado na margem da
Estrada Municipal “G” e comum ao Sítio Esperança, matrícula 401 CRI de Tapurah-MT;
prosseguiu-se o caminhamento com o azimute de 327º38’53” e distância de 429,23 metros,
divisando com o Sítio Esperança, matrícula 401 CRI de Tapurah-MT, até encontrar o MP-IV, comum
aos lotes 219 e 221; prosseguiu-se com azimute de 58º09’20” e distância de 427,52 metros,
divisando com o lote 221 até encontrar o MP-I, ponto inicial do presente caminhamento. Fica
aprovado e autorizado o parcelamento de solo em lotes medindo a área mínima de 330,00m²
(trezentos e trinta metros quadrados), com testada não inferior a 12,00 metros.
Art. 2º. No Projeto Arquitetônico aprovado, está previsto, Área dos
Lotes, Área verde, Área institucional, Ruas e Avenidas, com área total geral de 319.218,00 m2,
assim descritos:
I: Áreas de Lotes: 199.077,44 m2; correspondentes a 62,36%;
II: Áreas Verdes: 32.024,31 m2; correspondentes a 10,03%;
III: Áreas Institucionais: 15.982,00 m2; correspondentes a 5,01%;
IV: Ruas e Avenidas: 72.134,25 m2; correspondentes a 22,60%.
Art. 3º. No Projeto Arquitetônico, está previsto como mobilidade urbana
uma Pista de Ciclovia, no eixo do prolongamento da Avenida Mato Grosso, sede do município,
sentido ao empreendimento do Loteamento Florais, correspondente a 999,56 metros de extensão
total, sendo, 1,5 metros de largura total.
Parágrafo Único: O município de Tapurah-MT,está, autorizado, perante
o legislativo municipal, por força da Lei Municipal nº 1.064/2.015, razão da qual, poderá aplicar
recursos de receitas próprias, conforme, seu orçamento previsto para cada exercício vigente, ou
ainda, buscar parcerias públicas privadas para efetivar a construção da Pista de Ciclovia, seu
Paisagismo, sua Sinalização, o seu Posteamento de Iluminação Pública e de Definição de
Traçados de Pavimentação que entender necessários a sua viabilização de acabamento
arquitetônico, seguindo, o Projeto elaborado pela Empreendedora.
Art. 4º. As demais despesas com a execução do Empreendimento,
objeto, da presente Lei, correrão, pôr conta dos proprietários/empreendedores do Projeto, nos
termos como fora aprovado em consonância a Lei Municipal n.º 321/1999 e suas
complementações, Lei Municipal n.º 1.064/2.015, Lei Federal 6.766/1979 e demais legislações
vigentes pertinentes ao assunto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos três dias do mês de
junho de dois mil e dezesseis.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF,
no uso de suas atribuições legais, com o que prevê a Lei Orgânica Municipal, faz saber:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando a Lei Federal n.º 6.766/1.979, suas alterações e
complementações e Lei Federal 6.015/1973, suas alterações e complementações e combinados,
com demais ordenamentos pertinentes ao assunto;
Considerando a Lei Municipal vigente n.º 321/1.999 e suas alterações e
complementações e a Lei Municipal nº 1.064/2.015, que dispõe sobre o parcelamento de solo
urbano e desmembramento do imóvel registrado na matrícula nº 2.980 do livro 02 do SRI de
Tapurah-MT, cuja, aprovação se deu ao Loteamento denominado “Florais”, localizado no perímetro
urbano do município de Tapurah-MT;
Considerando, ainda, a aprovação na integra do Projeto de Loteamento
denominado Florais, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT;
DECRETO Nº 047/2016,
De 13 de junho de 2016.
PRORROGA O PRAZO PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NA FORMA DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL E
PLANTA GENERICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal De Tapurah,
Estado de Mato Grosso, n o u s o d e s u a s a tribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
E, por fim, considerando o interesse público da necessidade de se
adequar os tamanhos dos lotes descritos no Loteamento Florais, para adequação no Programa
Minha Casa Minha Vida, cuja, finalidade é disponibilizar e atender aqueles interessados que
queiram efetivar financiamentos, juntos as Instituições Financeiras Oficiais, para aquisições e
compras de construções e moradias, de caráter social, obedecidos á forma e a estrutura jurídica do
“Programa Nacional de Habitação Urbana”” – PNHU, para atender o empreendimento de caráter
“Habitação de Interesse Social” (HIS), aos munícipes de Tapurah-MT.
Art. 1º - A prorrogação do prazo para cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU-2016, de conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 067 de
24 de Novembro de 2014 – CTM - (Código Tributário Municipal).
Pagamento em Cota Única:
Cota Única em 15/07/2016, com desconto de 15% (quinze por cento) do
DECRETA
valor integral.
Art. 1º- Fica aprovado e regulamentado, de acordo com a Lei Municipal
n.º 321/1.999 e suas alterações posteriores e pelaLei Municipal nº 1.064/2.015, o
parcelamento/desmembramento do solo urbano do imóvel medindo a área de 31,9218ha (trinta e
um hectares, noventa e dois ares e dezoito centiares), registrado na matrícula nº: 2.980 do
livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah, Estado de Mato Grosso, de
propriedade da Empresa Vermonte Empreendimentos Imobiliários Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF
nº: CNPJ/MF sob o n.º 19.716.891/0001-05, da seguinte forma:
I - Na área correspondente a 15,6286ha (quinze hectares, sessenta e
dois ares e oitenta e seis centiares), parte da área maior, com descrição do perímetro: O MP-I,
comum ao Lote 219 e 221, está cravado a margem da Estrada Municipal “I”. Deste ponto, iniciouse o caminhamento com azimute de 148°11’43” e por uma distância 210,09 metros, divisando com
a Estrada Municipal “I” e confrontando o lote 220 chegou-se ao MP-II, na confluência das Estradas
Municipais “G” e “I”, prosseguiu-se o caminhamento com o azimute de 225º44’55” e distância de
586,02 metros, divisando com a Estrada Municipal “G” e confrontando com os Lotes 223, 224,
chegou-se ao MP-VI, cravado na margem da Estrada Municipal “G” e comum a parte do lote 222;
prosseguiu-se o caminhamento com o azimute de 328°09’20” e distância de 335,99 metros,
divisando com parte do lote nº 222, até encontrar o MP-V, comum aos lotes 219 e 221; prosseguiuse com azimute de 58°09’20” e distância de 572,48 metros, divisando com o lote 221 até encontrar
o MP-I, ponto inicial do presente caminhamento. Fica aprovadoe autorizado o parcelamento de
solo em lotes medindo a área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com testada não
inferior a 10,00 metros;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso aos
treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 48/2016/GP/PMT,
DE 13 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6° CONFERÊNCIA DAS
CIDADES DO MUNÍCIPIO DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 88
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
VIII - o direito à informação e à participação da sociedade nas decisões
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a
Legislação, dá nova redação ao artigo primeiro do Decreto 40/2016 de 27 de junho de 2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade Tapurah a realizarse no dia 16/06/2016, Local Câmara Municipal de Vereadores, Horário 08:00 horas, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo e do
Conselho das Cidades.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 13 de JUNHO de 2016.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 097/2016
DATA: 13 de junho de 2016
SÚMULA: APROVAÇÃO DAS DIRETRIZES BÁSICAS DO PLANO
DIRETOR E ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah,
Estado e Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
aprovou, sanciona e promulga a Lei Complementar:
Art. 1º - O Plano Diretor de Tapurah - MT, PDT, aplicável à totalidade
do seu território, é o instrumento básico e estratégico da Política de Desenvolvimento Territorial do
Município e integra o sistema de planejamento municipal.
Parágrafo Único. O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e os planos setoriais e específicos orientarse-ão pelos princípios fundamentais, diretrizes, objetivos gerais e ações estratégicas prioritárias
contidas neste PDT.
Art. 2º - Para efeitos de aplicação deste PDT, adota-se como conceito
de território, o espaço físico de domínio do Município constituído pelos elementos de estruturação
que o compõe, sendo:
I - patrimônio natural, que é constituído pelos elementos ar, água, solo e
subsolo, fauna, flora e ecossistemas existentes, indispensáveis à manutenção da biodiversidade e
à proteção das espécies.
II - sistema de circulação, que é composto pela estrutura de circulação
que se refere à parte do ambiente construído, que permite a movimentação física de pessoas e
mercadorias, como: vias públicas, calçadas, terminais de passageiros e cargas e pelos meios de
deslocamentos, seja a pé ou utilizando outro equipamento de transporte.
III - atividades de produção econômica, que é as atividades de produção
agropecuária, agroindústria, comércio e serviços, são a base responsáveis pelo crescimento
econômico do Município e pela geração de oportunidades de desenvolvimento, sendo organizadas
através de setores territoriais, linhas principais do sistema viário e polos de desenvolvimento.
IV - sistema de relações socioculturais, que é o sistema de relações
socioculturais é constituído pelas diversas manifestações étnicas e culturais existentes no território,
devendo ser observado para o processo de transformação dos espaços, priorizando a inclusão
social e a incorporação destes elementos no desenvolvimento equitativo e equilibrado do
Município.
V - elementos físico-espaciais, que é os elementos físico-espaciais,
onde compreendem os elementos naturais e os produzidos pela ação humana na transformação
do território..
VI - A utilização do termo cidade, neste Plano Diretor de Tapurah - MT,
corresponde ao conceito de território, como elemento fundamental da sua organização.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA URBANA E DOS
OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA URBANA
Art. 3.º - Este Plano Diretor rege-se pelos seguintes princípios:
I - função social da cidade;
II - função social da propriedade;
III - gestão democrática da política de desenvolvimento urbano;
IV - desenvolvimento sustentável.
Art. 4.º - Função social da cidade corresponde ao direito à cidade para
todos e regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo acima dos interesses
individuais, tendo como componentes:
I - a justiça social e redução das desigualdades sociais;
II - inclusão social com equidade, compreendida como garantia de
acesso a bens, serviços e políticas públicas a todos os munícipes;
III - o direito à terra e à moradia digna, respeitadas as diversidades
étnicas e culturais;
IV - ao saneamento ambiental;
V - a infraestrutura e serviços públicos para todo o território do
município;
VI - direito à mobilidade, ao transporte coletivo e individual e à
acessibilidade universal;
VII - direito ao trabalho, à cultura, ao esporte e ao lazer;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
da política urbana.
Art. 5.º - A propriedade cumpre sua função social quando atende,
simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - suprimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de
vida, à justiça social, o acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico;
II - compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura, com os
equipamentos e os serviços públicos disponíveis;
III - compatibilidade do uso da propriedade com a conservação dos
recursos naturais, assegurando o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município;
IV - compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, o bemestar e a saúde de seus usuários.
Art. 6.º - A gestão da cidade será democrática, incorporando a
participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulação, execução e
acompanhamento, garantindo:
I - acesso público e irrestrito às informações referentes à política urbana;
II - participação popular na formulação, implementação, avaliação,
monitoramento e revisão da política urbana;
III - capacitação da população e segmentos da sociedade para
participação no planejamento e gestão da cidade.
Art. 7º - O Princípio do Desenvolvimento Sustentável fundamenta-se no
equilíbrio e harmonização entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, a
justiça social e o uso eficiente e conservacionista dos recursos da natureza, garantindo a qualidade
de vida às presentes e futuras gerações.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR DE TAPURAH - MT
DAS EDIFICAÇÕES EM GERAL
Art. 8º - Todas as construções, reformas, restaurações, acréscimos,
demolições e quaisquer obras que venham a ser feitas por particulares ou entidades públicas, no
município, deverão obter o licenciamento do Órgão de Planejamento Municipal, de acordo com as
normas e parâmetros contidos no Código de Obras e Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo
Urbano.
CAPÍTULO III
DO ZONEAMENTO E USO DO SOLO
Art. 9º - Para efeito da presente Lei, da aplicação de suas disposições,
fica o território do Município de Tapurah assim dividido:
I - Área Urbana, que é aquela contida no perímetro urbano fixado por Lei
em função dos serviços públicos e das edificações existentes.
II - Área Rural, é aquela compreendida entre o perímetro urbano e as
divisas fronteiriças do Município, compreendendo as agrovilas e comunidades do interior do
município.
III - Núcleos urbanos da sede e dos distritos, agrovilas e comunidades,
são aqueles constituídos pelos loteamentos e desmembramentos aprovados em Lei Específica, os
quais, naquilo que não for incompatível com a legislação federal, Estadual, estarão sujeitos às
disposições desta Lei, e da aplicabilidade das leis próprias de cada loteamento a ser instalado.
Art. 10º - As diversas formas de ocupação urbana do território municipal
obedecerão às normas estabelecidas na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no
que diz respeito aos lotes mínimos e parâmetros de uso e ocupação do solo.
Parágrafo Único - Os principais critérios que definirão a ocupação
urbana municipal serão estabelecidos da seguinte forma:
I - A atual configuração do parcelamento do solo urbano;
II - Os atuais usos e ocupação do solo compreendido no perímetro
urbano;
III - As tendências e formas de expansão destes usos, bem como as
restrições e vantagens a essas expansões;
IV - A disponibilidade de prestação de serviços urbanos pelo Poder
Público;
V – A distribuição da infraestrutura urbana existente e em fase de
implantação;
VI - A preservação e recuperação do meio ambiente.
CAPITULO IV
DO PARCELAMENTO DO SOLO
Art. 11º - As normas contidas na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação
do Solo e Lei de Parcelamento do Solo Urbano servirão de parâmetro para a implantação de
loteamentos, desmembramentos e remembramento.
Parágrafo Único - Os critérios principais definidores destas normas são
os seguintes:
I- percentuais de área a ser doada pelo loteador ao Poder Público, para
implantação do sistema viário e equipamentos comunitários e urbanos;
II- infraestrutura a ser executada pelo loteador, exigida pelo Poder
Público, para a implantação de núcleos urbanos;
III- preservação do meio ambiente;
IV- condições de integração a área urbana existente.
Art. 12º - Constituem objetivos gerais do Plano Diretor de Tapurah - MT
(PDT):
I - ordenar e controlar o uso e ocupação do solo urbano, de forma a
promover áreas para as diferentes atividades urbanas, sem que haja incompatibilidades de usos,
observando a capacidade de suporte do meio físico, a infraestrutura de saneamento ambiental e as
características do sistema viário;
II - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do
processo de urbanização, recuperando investimentos do Poder Público de que tenham resultado
na valorização de imóveis urbanos, através dos instrumentos da política de desenvolvimento
urbano;
III - assegurar o acesso à habitação, especialmente de interesse social,
a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
IV - promover a acessibilidade e a mobilidade universal, facilitando o
deslocamento de todos os cidadãos com segurança a qualquer local do território, priorizando o
transporte público coletivo e o transporte alternativo;
V - identificar as potencialidades naturais do Município, promovendo a
revitalização e qualificação ambiental, com a proteção, preservação e recuperação do ambiente
natural e construído;
VI - promover o saneamento básico, de modo a conservar e recuperar
os potenciais hídricos, os mananciais de abastecimento de água potável, superficiais e
subterrâneos do Município;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 89
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
VII - fortalecer a participação da iniciativa privada no financiamento dos
custos de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos compatíveis com o interesse
público e com as funções sociais da cidade;
VIII - promover o desenvolvimento e ordenamento das áreas de
produção primária do município, fortalecendo a reestruturação de comunidades, cooperativas,
entidades associativas e propriedades de produção agrofamiliar existentes;
IX - promover a requalificação de espaços urbanos estratégicos, que se
encontram abandonados, subutilizados ou degradados, direcionando ações que possibilitem a sua
recuperação;
X - articular a integração regional;
XI - proteger, preservar e recuperar o patrimônio histórico e cultural do
Município;
XII - estimular o desenvolvimento de atividades, econômicas, como
agroindústrias, turísticas e consolidar definitivamente a cidade de Tapurah - MT, como Capital do
Centro Oeste da Suinocultura e capital regional do Turismo;
XIII - garantir a gestão democrática da cidade, por meio da participação
da população, representados pelos vários segmentos da comunidade presentes no Conselho da
Cidade, Conselho de Habitação, Conselho Fundiário e demais instâncias de controle social.
§ 1.º - Este título estabelece normas para todo e qualquer parcelamento
de solo para fins urbanos, localizado na Macrozona Urbana, Sedes dos Distritos do Município e
Áreas de Urbanização Específicas, observadas, no que couberem, as disposições das legislações
federal e estadual pertinentes.
§ 2.º - Entende-se por parcelamento do solo urbano, a divisão de área
de terra sob a forma de loteamento, desmembramento, unificação, fracionamento ou condomínio.
§ 3 º - A lei especifica do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e de
Parcelamento do Solo Urbano municipal, poderá sofrer as revisões que se fizerem necessárias,
para garantias desta lei, e outras leis específicas para adequações e os ajustes da divisão de áreas
perimetrais dentro do município que precisem ser modificadas no decorrer do tempo.
TÍTULO II
DAS POLÍTICAS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL
Art.13º - O modelo de desenvolvimento territorial do Município de
Tapurah - MT, se consubstancia pela implementação das Políticas e Programas Estratégicos de
Desenvolvimento Territorial, em resposta aos objetivos e princípios fundamentais estabelecidos,
articulando e integrando a atuação do poder público na sua consecução.
CAPÍTULO I
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
Art. 14º - O Município promoverá o ordenamento territorial, com o
objetivo de atender à função social da cidade e da propriedade, com a subordinação e a
organização do uso e ocupação do solo ao interesse coletivo, satisfazendo as demandas
econômicas, sociais, culturais, turísticas e ambientais.
Parágrafo Único. A estruturação territorial está explicitada no
Macrozoneamento, o qual abrange as áreas urbana e rural do Município.
Art. 15º - Para implementação do programa, o Município desenvolverá
ações, como:
I - realização de levantamentos, estudos e pesquisas, visando o
planejamento e elaboração de estratégias territoriais integradas para o desenvolvimento nos
diferentes âmbitos espaciais do Município;
II - ordenação do território, observando os diferentes condicionantes
ambientais, tendo como referência as bacias e sub-bacias hidrográficas;
III - distribuição de usos e intensificação do aproveitamento do solo de
forma equilibrada, em relação à infraestrutura, a mobilidade urbana, a ordem pública e ao meio
ambiente, de modo a evitar sua ociosidade ou sobrecarga, otimizando os investimentos coletivos, a
fim de atender aos interesses e necessidades da população atual e projetada;
IV - recuperação, pelos instrumentos da política de desenvolvimento
urbano, dos recursos advindos da valorização imobiliária, resultante da ação do Poder Público,
assegurando a sua aplicação em obras de infraestrutura, recuperação ambiental e habitação de
interesse social;
V - indução da adequada utilização dos imóveis ociosos e ocupação dos
vazios urbanos, mediante a aplicação dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano,
para o cumprimento da função social da propriedade;
VI - estabelecimento de sistema de zoneamento municipal, para
subsidiar a regulação e estruturação do território, consideradas a capacidade de suporte do
ambiente e das redes de infraestrutura, para o adensamento populacional e a atividade econômica,
sem prejuízo do conforto ambiental urbano;
VII - promoção do desenvolvimento econômico dos bairros e regiões da
cidade, com vista à descentralização das atividades econômicas e à criação de novos polos
geradores de serviços, empregos e rendas;
VIII - integração e complementaridade entre as atividades urbanas e
rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município;
IX - coexistência de usos e atividades diversificadas, compatíveis entre
si e com o uso residencial, evitando-se segregação dos espaços, diminuindo os deslocamentos e
contribuindo com o processo de descentralização das atividades econômicas e sociais;
X - reconhecimento dos assentamentos informais consolidados, através
da aplicação de parâmetros mínimos tecnicamente adequados para sua regularização fundiária,
prevendo mecanismos de integração entre a cidade formal e a informal;
XI - fiscalização permanente para adoção de medidas corretivas e
punitivas aos infratores;
XII - implantação de Sistema de Informações Geográficas de Tapurah MT, (Geo-Cidades) e da Carta Geotécnica, para o planejamento e monitoramento das políticas de
desenvolvimento territorial.
CAPÍTULO II
DO ACESSO A HABITAÇÃO E DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 16º - Município promoverá o direito à moradia digna, através da
reestruturação e qualificação dos espaços territoriais informais, da ampliação da oferta, da
democratização do acesso e do reconhecimento e regularização das ocupações habitacionais
consolidadas, tendo como objetivos:
I - reconhecer a cidade ilegal no processo de planejamento municipal;
II - promover a integração territorial, a recuperação da identidade cultural
e o combate às desigualdades e à segregação social;
III - coordenar e ampliar a oferta de Habitação de Interesse Social - HIS,
potencializando e diversificando a produção habitacional pública e privada, integrada aos
elementos estruturadores do território, visando a diminuição de conflitos e a melhoria da qualidade
de vida nos assentamentos;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
IV - promover a regularização fundiária e a urbanização de áreas
ocupadas por população de baixa renda, como favelas e parcelamentos irregulares ou
clandestinos, incorporando-os às áreas urbanas regulares, garantindo o acesso à moradia e aos
serviços públicos essenciais, a recuperação ambiental dos espaços territoriais degradados e a
simplificação da legislação do parcelamento do solo e das normas edilícias;
V - assegurar o adensamento compatível e adequado.
Parágrafo Único. O Município, na implementação da política de
Habitação de Interesse Social – HIS, ou outro congênere, obedecera às diretrizes estabelecidas no
Plano Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 17º - O Município promoverá, com garantia da participação popular,
na implementação do programa:
I - levantamento e aproveitamento de imóveis não edificados, não
utilizados e imóveis edificados subutilizados, com potencial de urbanização, edificação e utilização
prioritária para projetos habitacionais e para regularização fundiária;
II - ampliação da produção de Habitações de Interesse Social - HIS, em
áreas aptas e passíveis de urbanização, através de parcerias público-privadas, que assegurem a
assessoria técnica e jurídica, bem como as formas de financiamento;
III - adaptação dos projetos habitacionais aos elementos estruturadores
do território, garantindo a infraestrutura adequada, contemplando o acesso aos serviços públicos
de saúde, educação, saneamento básico, entre outros;
IV - pesquisas e ações que desenvolvam técnicas alternativas e
soluções adequadas à cultura local, para a diversificação da produção habitacional do Município;
V - promoção da regularização fundiária e a urbanização específica em
assentamentos irregulares consolidados de populações de baixa renda, garantindo a permanência
de seus moradores preferencialmente na região do assentamento, excetuando-se os locais que
configurem situação de risco ao meio ambiente, à coletividade e à população residente e de seu
entorno;
VI - articulação com os diversos agentes envolvidos no processo de
regularização, tais como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Cartórios
de Registros, dos Governos Estadual e Municipal, bem como, dos grupos sociais envolvidos,
visando equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária e a legalização e titulação
das áreas em benefício dos ocupantes;
VII - efetiva fiscalização municipal para evitar o surgimento de novas
invasões ou ocupações ou a ampliação das áreas irregulares existentes.
Parágrafo Único. Na implementação deste programa, o Município
aplicará os instrumentos da política de desenvolvimento urbano correspondentes, aprovados pelo
Conselho da Cidade de Tapurah - MT e previstos neste PDT.
Art. 18º - A regularização de edificações e parcelamentos do solo em
situações tecnicamente viáveis e compatíveis com as prioridades e diretrizes definidas neste Plano
Diretor, fica condicionada à realização de obras e ações necessárias para garantir a segurança
jurídica, a estabilidade física, a salubridade e a sustentabilidade ambiental e econômica, de forma a
incorporar os assentamentos informais à cidade.
CAPÍTULO III
DA MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E
ACESSIBILIDADE.
Art. 19º - O Município promoverá a organização e o planejamento do
Sistema de Mobilidade Urbana, através do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, com a
participação popular, contemplando o sistema de trânsito, transporte e acessibilidade, implantando
programas e projetos que promovam a humanização, eficiência e a segurança do sistema,
garantindo:
I - o incentivo ao transporte coletivo municipal, de forma integrada aos
elementos estruturadores do território, promovendo:
a) reorganização dos fluxos do sistema de transporte coletivo, urbano,
rural e metropolitano, através da implantação de terminais de transbordo e linhas alimentadoras
que integrem o transporte e possibilitem a reestruturação das localidades do entorno urbano,
conforme Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
b) adoção do desenho universal para todos os espaços urbanos, de uso
público ou coletivo, com a priorização de acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, pedestres em geral, ciclistas e transporte coletivo;
c) monitoramento permanente da capacidade do sistema em relação ao
custo e demanda, com utilização de equipamentos e novas tecnologias que demonstrem os
números de usuários, linhas, horários críticos, frequência, qualidade dos serviços, renovação da
frota, custos e planilha de cálculo, disponíveis a todos os cidadãos;
d) ações planejadas que permitam a otimização dos investimentos em
sistema transporte de coletivo e rodoviário futuro, resultando em tarifa justa e condizente com as
características sociais e territoriais;
e) priorização na manutenção, recuperação ou pavimentação das vias
dos trajetos de transporte coletivo, transporte rural escolar.
II - valorização e otimização dos locais de uso público e sua integração
territorial, priorizando o convívio, a interação social e acessibilidade universal aos espaços e aos
equipamentos de uso público;
III - viabilização de sistemas alternativos de transporte e integração
entre os diferentes modais, possibilitando uma nova forma de conexão territorial, priorizando a
locomoção de pedestres e modalidades de baixo consumo energético e impacto ambiental,
promovendo:
a) implementação de novas alternativas para o deslocamento aos locais
de trabalho, com segurança, eficiência e prioridade de implantação de sistema ciclovia rio para
deslocamentos;
b) integração do sistema de circulação aos demais modais de transporte
e aos elementos do patrimônio natural e valorização cultural da modalidade ciclista, abrangendo
todo o território;
IV - reorganização do sistema e fluxos de todas as modalidades de
transporte de cargas no Município, que garantam o adequado abastecimento e escoamento da
produção, a conservação das vias municipais e rurais a acessibilidade territorial e a segurança dos
usuários e da população local;
a) o Município implementará rodovias asfálticas, dentro do território
urbano municipal, inclusive as perimetrais, com recursos financeiros próprios, se assim entender,
para dar acesso a sede central da cidade e respectivos bairros, que também poderá ser feito em
parcerias, com o estado, união e com a iniciativa privada, visando melhorar a malha viária do
município de Tapurah - MT.
V - reestruturação do sistema viário urbano e rodoviário municipal de
forma a integrar e valorizar as localidades do interior;
VI - requalificação ambiental dos espaços abertos e vias de circulação;
VII - monitoramento permanente dos dados relativos aos acidentes de
trânsito, visando à promoção de medidas preventivas e fiscalizatorias.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 90
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Parágrafo Único. Deverá ser elaborado pelo Município de Tapurah MT, no prazo improrrogável de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei Complementar o Plano
de Mobilidade Urbana, Transporte, Trânsito e Acessibilidade.
CAPÍTULO IV
DO MEIO AMBIENTE
Art. 20º - Este programa visa à requalificação da paisagem natural,
através da preservação das áreas existentes qualificadas e da redescoberta de áreas e ambiências
territoriais com potencial de uso para a coletividade, proporcionando a melhoria da qualidade de
vida da população residente.
Art. 21º - Para implementação do programa, o Município desenvolverá
as seguintes ações:
I - identificação, caracterização e conceituação do patrimônio ambiental,
como elemento significativo da valorização da paisagem, do fortalecimento das identidades
culturais e naturais e da estruturação dos espaços públicos;
II - compatibilização do desenvolvimento econômico, social, cultural,
étnico e dos saberes tradicionais, com a preservação e conservação dos sistemas
socioambientais, promovendo políticas de desenvolvimento sustentável para a cidade;
III - qualificação e conservação de praças, parques, áreas de lazer e
áreas verdes, direcionados ao lazer, ao convívio social e atividades culturais e esportivas, através
de projetos públicos ou em parcerias com entidades profissionais ou acadêmicas ou na modalidade
de concurso público;
IV - redução e monitoramento dos níveis de poluição sonora, visual, do
ar, das águas e do solo, com promoção de ações de fiscalização e saneamento;
V - estímulo ao uso de fontes de energia não poluidoras, otimização do
consumo energético, e incentivo aos sistemas de coleta e aproveitamento de água da chuva e de
outros sistemas que promovam a sustentabilidade;
VI - aplicação de instrumentos da política de desenvolvimento urbano
com vista ao incentivo à conservação e proteção do patrimônio ambiental;
VII - identificação, classificação, regulamentação e fiscalização das
atividades que produzam impactos ambientais no espaço territorial do Município, estabelecendo
formas de monitoramento e aplicando os competentes estudos e medidas mitigadoras para a
minimização ou a solução dos conflitos causados;
VIII - fortalecimento de parcerias entre o poder público e sociedade civil,
para a defesa, preservação, conservação e manejo do meio ambiente, como parques, praças,
programa de arborização de quintais, entre outros;
IX - revisão do Código Municipal de Meio Ambiente e implementação do
Plano Municipal de Meio Ambiente, incluindo o plano paisagístico ambiental.
Art. 22º - O Município poderá criar unidades de conservação ambiental
municipal para proteção de áreas representativas de ecossistemas naturais, ainda não degradadas
ou recuperáveis, mediante Lei Municipal específica, com a aprovação pelo Conselho da Cidade de
Tapurah - MT, Conselho de Regularização Fundiária, iniciativa privada e poder publico, municipal,
estadual e federal e obedecida a legislação pertinente ao assunto.
Parágrafo Único. O ato de criação da unidade municipal de
conservação ambiental definirá a sua denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites,
a área da unidade e o órgão responsável por sua administração.
Art. 23º - O Município poderá mediante a aprovação de Lei específica,
instituir limitações administrativas em áreas que possuir interesse em criar unidade de
conservação, com o objetivo de garantir a proteção da área, até que sejam elaborados os estudos
técnicos para criação da unidade, não sendo permitida a implantação de empreendimento
potencialmente causador de degradação ambiental.
CAPÍTULO V
DO GERENCIAMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E DOS
RECURSOS HÍDRICOS.
Art. 24º - Este programa objetiva a implantação de um sistema de
gestão para uso e conservação dos potenciais naturais do Município, em especial os mananciais
de abastecimento de água potável, cursos d`água, áreas alagadiças, nascentes e as reservas de
água subterrânea, definindo as bacias hidrográficas como unidades territoriais de gestão.
Art. 25º - Para implementação do programa, o Município desenvolverá
as seguintes ações:
I - identificação das atividades existentes nas bacias com potencial para
captação de água potável;
II - identificação, reconhecimento e mapeamento da situação ambiental
dos recursos hídricos do município, urbano e rural, em especial, dos córregos localizados em áreas
urbanas consolidadas a fim de promover sua reestruturação e qualificação ambiental;
III - aplicação de instrumentos da política de desenvolvimento urbano
que visem a conservação e a requalificação do ambiente natural;
IV - fiscalização e aplicação de sanções às ações de poluição e
degradação dos potenciais hídricos do Município;
V - definição de critérios que possibilitem o uso do solo adequado às
características ambientais de locais ambientalmente frágeis e com potencial hídrico;
VI - adoção de parâmetros mínimos que garantam a qualidade
ambiental local, em especial a cobertura vegetal de espécies nativas;
VII - identificação, monitoramento e o controle da perfuração de poços
de extração de água subterrânea.
CAPÍTULO VI
DO SANEAMENTO BÁSICO
Art. 26º - O Município promoverá a organização e o planejamento do
sistema de saneamento básico, que engloba o conjunto dos serviços, infraestruturas e instalações
operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo
dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, através do Plano Municipal
de Saneamento.
Art. 27º - Para implementação do programa, o Município desenvolverá
as seguintes ações:
I - diagnóstico da situação do Município e de seus impactos nas
condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, hídricos, epidemiológicos,
ambientais e socioeconômicos;
II - universalização do acesso às políticas de saneamento básico, de
forma adequada à saúde pública e à segurança da vida, comprometendo os agentes públicos e
privados responsáveis pela urbanização;
III - garantia de integralidade, compreendida como o conjunto de todas
as atividades e componentes do saneamento básico, propiciando à população o acesso na
conformidade de suas necessidades, maximizando a eficácia das ações e resultados;
IV - melhoria da eficiência e sustentabilidade econômica na prestação
do saneamento básico, sob responsabilidade direta do Município, ou autarquia, garantindo, assim,
segurança, qualidade, regularidade e manutenção dos serviços públicos prestados;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
V - articulação das políticas de desenvolvimento territorial e regional, de
habitação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social,
voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator
determinante;
VI - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as
peculiaridades locais e a capacidade de pagamento dos usuários na prestação dos serviços
públicos;
VII - adoção de metas de curto, médio e longo prazo, visando a solução
gradual e progressiva no acesso ao saneamento básico, com o monitoramento dos resultados
alcançados, através de sistema de indicadores;
VIII - transparência e controle social das ações e do sistema de
informações e processos;
IX - estímulo às alternativas que garantam o tratamento ou destino final,
ambientalmente sustentável, dos diferentes tipos de resíduos produzidos.
Art. 28º - O Município realizará diagnóstico da situação atual do sistema
de drenagem urbana, a fim de identificar as situações em que existam canalizações clandestinas
de esgoto diretamente no sistema de drenagem pluvial e outros dispositivos, sem obediência às
normatizações pertinentes, aplicando as devidas notificações, penalidades e soluções.
CAPÍTULO VII
DO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO DE TAPURAH - MT
Art. 29º - Este programa objetiva a organização das atividades
produtivas do Município, através da definição de áreas para sua implantação e expansão, baseada
em estudos, informações e dados socioeconômicos, promovendo a descentralização do
crescimento e a sua distribuição, de forma diversificada e equilibrada no território, minimizando as
diferenças entre as localidades.
Parágrafo Único. O Município disponibilizará a população de forma
pública e irrestrita os dados socioeconômicos municipais.
Art. 30º - Este programa se implementa por meio das seguintes ações:
I - definição de áreas adequadas à implantação e expansão das
atividades econômicas, observando o ambiente natural, a infraestrutura disponível e as condições
de mobilidade;
II - promoção de parcerias público-privadas para o desenvolvimento
econômico, visando a promoção e a justa distribuição das oportunidades do desenvolvimento e a
valorização do bem coletivo acima dos interesses individuais;
III - definição de critérios especiais e aplicação de mecanismos
compensatórios e de ajustamento para os empreendimentos geradores de impactos na estrutura
urbana e no meio ambiente;
IV - diversificação das atividades econômicas no território municipal,
aproveitando fatores propícios à atração de novas cadeias produtivas, ao desenvolvimento do
turismo, ao adensamento dos serviços e a maior qualificação do comércio;
V - estímulo às atividades produtivas em núcleos populacionais, acessos
viários e novas áreas de expansão urbana;
VI - elaboração de planos e projetos que proporcionem a implantação de
atividades produtivas em bairros, periferias e agrupamentos urbanos carentes de atividades
econômicas e serviços públicos;
VII - otimização dos imóveis territoriais subutilizados ou não utilizados,
que se encontram providos de infraestrutura para a implantação de atividades econômicas nos
diversos setores da cidade;
VIII - estímulo e apoio ao empreendedorismo, fortalecimento do
segmento das micro e pequenas empresas e às atividades de economia solidária, inclusive em sua
organização institucional e associativa, como alternativa de geração de trabalho e renda;
IX - incentivos à formação ou instalação de cooperativas de produção,
incubadoras de empresas, loteamentos comerciais e industriais, condomínios comercial, industriais
e agropecuários, segregados por atividades econômicas afins, estabelecimentos comerciais de
pequeno e médio porte, centros de entretenimento e lazer e a realização de feiras e convenções;
X - suporte e apoio técnico-institucional à exportação de produtos,
mediante a realização de convênios ou parcerias com entidades privadas e poderes públicos;
XI - consolidação da cidade de Tapurah - MT, como pólo regional de
comércio atacadista e varejista, prestação de serviços, educação, ensino técnico e superior,
serviços de saúde, entretenimento, cultura e eventos;
XII - articulação da economia local à regional, à nacional e à
internacional, consolidando o modelo agroindustrial exportador.
Parágrafo Único. Além das ações previstas neste artigo, serão
observadas as diretrizes e decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 31º - O Município de Tapurah - MT, viabilizará a implantação de
Parques ou Distritos de natureza científica e tecnológica, como instrumento estratégico para o
desenvolvimento econômico local.
§ 1º - Para viabilização dos Parques ou Distritos o Poder Público
promoverá articulações, parcerias, convênios com instituições de ensino e pesquisa, entidades
sem fins lucrativos, empresas privadas e órgãos públicos regionais, estaduais e federais.
§ 2º - O Município poderá estabelecer legislação tributária específica
para as áreas consideradas aptas a sediar os Parques ou Distritos Comerciais e Industriais.
CAPÍTULO VIII
DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA
Art. 32º - Este programa objetiva promover o desenvolvimento,
fortalecimento e ordenamento da produção primária, com a identificação, integração e inclusão de
suas potencialidades naturais, culturais, étnicas, turísticas e econômicas ao contexto de cidade e
do território.
Art. 33º - Para o atendimento deste programa, o Município desenvolverá
as seguintes ações:
I - integração e desenvolvimento de atividades de produção econômica
que proporcionem o melhor aproveitamento dos potenciais naturais e culturais locais;
II – ordenamento, diversificação e apoio das atividades econômicas
produtivas em função da aptidão do solo, potenciais naturais e dos elementos estruturadores do
território, priorizando as atividades agrofamiliares, associativas e cooperativas;
III - reconhecimento e definição das localidades rurais estratégicas,
direcionando serviços e programas de infraestrutura e fortalecimento das atividades locais,
melhorando o atendimento para a população residente nas áreas de influência;
IV - integração e valorização das reservas indígenas existentes e suas
características socioculturais;
V - ordenamento dos usos e das atividades econômicas, nas margens
dos rios e nascentes próximos da sede do município com a priorização para a preservação
ambiental, o desenvolvimento de atividades agrofamiliares, sendo, permitido de forma controlada,
atividades de turismo, lazer e usos residenciais urbanos na forma de condomínios horizontais e
chácaras de lazer e recreio;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 91
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
VI - criação de mecanismos que visem à organização dos produtores
rurais e a comercialização direta do produtor para o consumidor, melhorando o sistema de
abastecimento municipal, com o incentivo a produção agrícola e comercialização de produtos
agroecológicos;
VII - elaboração de estudos e levantamentos para criação de cinturões
verdes no entorno da área urbanizada, com o objetivo de produção sustentável de alimentos
agroecológicos;
VIII - parcerias com organizações que atuam com pesquisas visando
orientar os produtores a promoverem o aproveitamento adequado dos recursos naturais,
associados aos critérios de preservação ambiental, implementando um modelo de produção
agrícola que repercuta em benefícios para a sociedade;
IX - articulação entre os sistemas de infraestrutura rural, assistência
técnica, comercialização e fiscalização fitossanitária;
X - estabelecimento de critérios para implantação de atividades
turísticas, recreativas e culturais na zona rural, respeitando o módulo mínimo e considerando os
impactos ambientais decorrentes.
Art. 34º - O Município de Tapurah - MT, elaborará o Plano de
Desenvolvimento Rural, incluindo;
I - o zoneamento de uso e ocupação do solo rural;
II - projetos de recuperação de matas ciliares e proteção ambiental, por
meio de campanhas educativas com a participação dos cidadãos;
III - levantamento e identificação das sedes de comunidades rurais e
áreas especiais, como a Baronesa da Limeira, promovendo a regularização fundiária e
reconhecimentos das atividades urbanas existentes;
IV - formas de inibir e fiscalizar os parcelamentos irregulares e
clandestinos na Macrozona Rural.
§ 1º - O Plano poderá incluir a aplicação de mecanismos e ferramentas
de compensação financeira para manutenção e recomposição de áreas de florestas nos imóveis
rurais, disponíveis na legislação ambiental, como o Pagamento por Serviços Ambientais - PSA,
mediante legislação específica.
§ 2º - O Plano de Desenvolvimento Rural deverá ser elaborado no prazo
improrrogável de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 35º - Sempre que possível, e no que couber, o Município priorizará
a contratação de produtos e serviços de empresas ou organizações constituídas nas respectivas
localidades ou comunidades rurais, onde as ações serão desenvolvidas, como forma de
valorização comunitária.
CAPÍTULO IX
DA INTEGRAÇÃO REGIONAL
Art. 36º - O Município de Tapurah - MT, fomentará ações de
planejamento e gerenciamento integrados com políticas de desenvolvimento regional que orientem
as ações para o desenvolvimento e fortalecimento equânime dos Municípios da região e cidades
circunvizinhas a conservação dos potenciais naturais e a minimização dos conflitos sociais
decorrentes do desenvolvimento.
Art. 37º - Este programa se implementa por meio das seguintes ações:
I - monitoramento do desenvolvimento regional através de indicadores
que demonstrem a realidade atual e as tendências do crescimento, servindo de suporte para o
desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse comum;
II - articulação entre órgãos governamentais, não governamentais,
sociedade civil e entidades de ensino e pesquisa, com o objetivo de desenvolver estudos e debates
sobre temas e questões do desenvolvimento territorial regional e suas consequências benéficas ou
nocivas à região e ao ambiente natural;
III - incorporação e criação de políticas integradas entre os Municípios
Regionais, como os consórcios intermunicipais, para a promoção da preservação e conservação
do ambiente natural, saneamento básico, mobilidade, desenvolvimento econômico e social, saúde
e outros;
IV - participação do Município na estrutura de gestão regional, visando
equacionar as questões de interesse comum, através do planejamento das ações, em conjunto
com os demais municípios da região circunvizinhas.
V - gestão da ocupação urbana nas áreas limítrofes a outros municípios,
visando a regulação de possível conurbação, e o planejamento da ocupação de áreas de
mananciais de captação de água potável, objetivando a preservação das bacias hidrográficas;
VI - articulação e integração da região de Tapurah - MT, na dinâmica do
aproveitamento de sua estrutura para o turismo, e em especial, a preservação e utilização dos rios
limítrofes com nosso município, sendo o rio Arinos o Rio Verde o Rio Borges dentre outros.
CAPÍTULO X
DAS POTENCIALIDADES CULTURAIS E DE INTERESSE TURÍSTICO
E LAZER
Art. 38º - Este programa promove a identificação das potencialidades, o
resgate e a valorização do patrimônio cultural e de interesse turístico e lazer do Município de
Tapurah - MT, objetivando a preservação e o desenvolvimento dos espaços diversificados
ambientalmente, culturalmente e etnicamente.
Art. 39º - Este programa se implementa por meio das seguintes ações:
I - integração da população, especialmente das regiões mais carentes
da cidade, através da criação, produção e usufruto de bens culturais;
II - identificação e classificação dos elementos de valor cultural,
promovendo a revitalização dos espaços onde se encontram instalados;
III - valorização das potencialidades locais turísticas, do patrimônio
cultural material, imaterial e natural do território com ações que promovam a integração social em
localidades rurais e a criação de rotas culturais, gastronômicas, turísticas, étnicas e ambientais;
IV - apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para
a qualidade da vida, diversidade e pluralidade da cidade;
V - identificação e definição de formas de incentivos para a promoção e
divulgação de roteiros turísticos estabelecidos a partir de parcerias com proprietários locais e
investidores privados;
VI - utilização do instrumento de tombamento visando a preservação de
bens naturais e construídos, mediante legislação específica;
VII - identificação, resgate e valorização de elementos culturais e
manifestações étnicas presentes no território municipal, proporcionando a integração desses
elementos ao processo de desenvolvimento e ao patrimônio ambiental do Município e da
humanidade;
VIII - investimento e incentivo a implantação de infraestrutura de suporte
às atividades turísticas, a diversificação dos equipamentos de apoio ao turismo e o
desenvolvimento do turismo ecológico, ampliando a extensão territorial das áreas aptas a captar
investimentos direcionados a esse setor da economia;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
IX - fortalecimento do segmento do turismo e cultural, explorando
economicamente os potenciais do território para este fim, especialmente o turismo em área rural e
de eventos e negócios, tendo como principais festividades, propagação do Carnaval, do Festival de
Pesca de Tapurah - MT, da Festa do Leitão no Rolete e da Expotapurah, Festas Juninas e Festival
de Artes e Culturas das Escolas Publicas e Particulares, Festas Religiosas, Bailes Tradicionais,
Tapurah em Ação, dentre outros.
Parágrafo Único. Além das ações previstas neste artigo, serão
observadas as diretrizes e ações previstas no Plano Municipal de Cultura e as decisões do
Conselho Municipal de Turismo.
TÍTULO III
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
Art. 40º - Macrozoneamento fixa regras fundamentais para o
ordenamento do território, tendo como base as características do patrimônio ambiental, sistemas
de circulação e infraestrutura, atividades de produção econômica, polos de indução do
desenvolvimento e relações socioculturais das diversas regiões do município.
CAPÍTULO II
DA MACROZONA RURAL E URBANA
Art. 41º - O território do Município de Tapurah - MT, será composto por
duas Macrozonas e descrita a seguir:
I - Macrozona Rural – MR, através da Planta Genérica Rural,
caracterizando como sedes administrativas o Distrito de Novo Eldorado e a Comunidade da
Agrovila de Ana Terra;
II - Macrozona Urbana – MU, através da Planta Genérica Urbana;
Art. 42º - Macrozona Rural - MR, corresponde à porção do território que,
por suas características naturais, econômicas e tributárias se destina às atividades produtivas
agrícolas, pertencentes ás dominialidades de particular, que poderá, ainda, ser definida
futuramente como:
I – Macroáreas das nascentes dos rios e córregos próximos da sede do
município;
II – Macroáreas de Desenvolvimento Rural;
III – Macroáreas de Proteção do Patrimônio Cultural;
IV – Área de Urbanização Especifica;
V – Unidade Ambiental de Monitoramento e Proteção de Resíduos
Sólidos, através de implementação de Aterros Sanitários ou Transbordo de Resíduos Sólidos
Urbanos e Rural;
VI – Unidade especifica de Desenvolvimento Turístico e Lazer,
aproveitando as potencialidades naturais e hidrográficas do município;
Art. 43º - Somente será permitido o parcelamento do solo para fins
urbanos, na Macrozona Rural, sendo:
I – Nas Áreas de Urbanização Especifica delimitada neste Plano Diretor
ou definidas por Lei Específica;
II – Na Macroárea nas bacias hidrográficas, na forma de condomínios,
loteamentos de chácaras de lazer e recreio e condomínios empresariais para uso comercial,
logística e serviços;
Art. 44º – Na Macrozona Rural, os parcelamentos do solo para fins
rurais, devem observar o módulo mínimo e estar de acordo com as normas estabelecidas pelo
Instituto Nacional de Colonização Agrária – INCRA.
Art. 45º - A Macrozona Urbana - MU, corresponde às áreas do território
urbano, caracterizadas pelo processo de urbanização e transformação das características naturais
do território, onde deve ser implantado um modelo de ordenamento que promova a reestruturação
e qualificação de bairros, periferias e agrupamentos urbanos, viabilizando a otimização do uso da
infraestrutura e dos investimentos públicos e privados através de uma melhor densificação da
cidade, respeitando o que se predispõe nossa planta genérica municipal.
Art. 46º - As Macrozona Urbanas deverá possuir padrões e
características específicas que permitem uma leitura mais aproximada dos elementos de
estruturação do território, e são constituídas pelas macroáreas, áreas e unidades territoriais a
seguir:
I - macroáreas;
II - áreas;
III - áreas especiais;
IV - unidades funcionais;
V - unidades ambientais;
VI - unidades de conservação;
VII – unidades comercial e industrial.
CAPITULO III
DAS MACROÁREAS, ÁREAS E UNIDADES TERITORIAIS QUE
COMPOEM A MACROZONA RURAL – MR
Art. 47º - A Macrozona Rural-MR, é formada pelas seguintes
macroáreas, área e unidades territoriais:
I - macroárea da Orla dos Rios – MOR, que são formados por setores
territoriais organizados ao longo das margens dos rios existentes no Município.
II - macroárea de Desenvolvimento Rural – MDR, que são formadas e
constituídas por glebas e assentamentos que por natureza tradicional são destinadas a atividades
produtivas agrícolas, hortifrutigranjeiras, pecuárias, agroindustriais, industriais, uso residencial, uso
residencial e outras atividades urbanas para atendimento das comunidades rurais
III – área de Urbanização Especifica – AUE, que são porções do
território localizadas na Macrozona Rural, gravadas por lei especifica, cuja urbanização obedece a
critérios específicos de uso e ocupação do solo, estabelecidos em função das características
físicas e socioambientais locais.
IV – unidade de Conservação Florestal – UCF, que compreende nossa
floresta amazônica e floresta de cerrados dentro do nosso território onde o uso do solo deve estar
adequado ao plano de manejo do órgão e parâmetros urbanísticos definidos no ato de sua
conservação e aprovação ou em Lei especifica posterior, obedecendo aos princípios das leis
ambientais vigentes.
V - Unidade Ambiental de Monitoramento e Proteção, que é constituído
pela deposição final de resíduos sólidos, gerados pela atividade humana – UAMPRS, é constituído
de áreas, cuja, destinação será dado para construção de aterros sanitários e estação de
transbordos, garantindo a conservação do ambiente natural, a qualidade de vida e o bem estar da
população residente na área de influência imediata.
VI – Unidade de Desenvolvimento Turístico – UDT, é formados por
porções do território situadas nas localidades que serão destinadas as atividades de turismo, lazer
e usos residenciais urbanos unifamiliares, condomínios habitacionais, loteamentos de chácaras de
lazer e recreio e uso comercial, logística e serviços.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 92
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Parágrafo Único: Consideram áreas de conservação especifica as
Áreas de Urbanização do Distrito de Novo Eldorado, da comunidade de Ana Terra, dos
assentamentos rurais, Santa Luzia, Bonanza, Borges e Pontal do Borges, estando, assim,
permitidos os usos urbanos nas referidas sedes.
CAPÍTULO IV
DAS MACROÁREAS, ÁREAS E UNIDADES TERITORIAIS QUE
COMPOEM A MACROZONA URBANA – MU
Art. 48º - A Macrozona Urbana-MU, é formada pelas macroáreas, áreas
e demais unidades territoriais a seguir:
I - Macroárea de Expansão Urbana Futura – MEUF, que é constituída
pela área definidas por este PDT com potencial de urbanização futura, localizadas principalmente à
Norte e Sul, Leste e Oeste da malha urbana atual e região de expansão, aonde a expansão de
assentamento urbano poderá ocorrer mediante a realização de estudos técnicos, análise e
aprovação do órgão municipal responsável;
II - Macroárea da Bacia de Captação de água Potável do Rio Borges,
que compreende a área da nascente da Bacia do Rio Borges e seus afluentes, rio abaixo, sentido a
confluência do Rio Venceslau abaixo, com área total a ser definida posteriormente por estudos
técnicos, aonde o processo de uso e ocupação do solo deve ser controlado a partir de critérios de
desenvolvimentos sustentáveis que priorizem a conservação dos potenciais hídricos do município e
permitam o desenvolvimento de atividades que não comprometam a preservação e conservação
do ambiente natural existente;
III - Macroárea Especial do Aeroporto – MEA, que é formada pelas áreas
localizadas no entorno do Aeroporto Municipal, Plano Básico de Zona de Ruídos e em condições
topográficas favoráveis que permitam o desenvolvimento de atividades compatíveis com o
funcionamento do aeroporto.
IV - Área Urbana Central- AUC;
V - Área Urbana de Transição – AUT, que é formada pelas áreas
urbanas centrais melhor atendidas pela infraestrutura, pelos serviços públicos e pelas
oportunidades geradas a partir da urbanização do Município, apresentando alta densidade de
edificações e maior concentração de atividades econômicas.
Parágrafo Único: A Área Urbana Central tem por objetivo promover o
equilíbrio entre a promoção das atividades econômicas e o uso residencial, priorizando a
qualificação físico-espacial e o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada da sede do
município de Tapurah - MT.
VI - Área de Preservação Permanente – APP, que é constituída pelas
áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar de nossa população.
VII - Área Especial de Interesse Ambiental- AEIA, que é a porção do
território de interesse paisagístico, ecológico e educativo, caracterizada pela predominância da
fauna e da flora, sendo restringido o uso e a ocupação do solo nessa unidade de modo a
proporcionar a conservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
VIII - Área Especial de Preservação do Ambiente Cultural – AEPAC, é
constituída pelo imóvel ou área tombada por legislação municipal, estadual ou federal, destinada à
preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, podendo
se configurar como monumento, sítio, edifício ou conjunto urbano.
Parágrafo Único. Aplica-se às edificações particulares localizadas em
Área Especial de Preservação do Ambiente Cultural - AEPAC, a transferência do potencial
construtivo, conforme disposto neste PDT;
IX - Área Especial de Interesse Ambiental e Moradia – AEIAM, é
formada pelas áreas dotadas de vegetação floristíca, localizadas nos Bairros da cidade, cujas,
áreas de suas nascentes e margens de córregos, ficam destinadas à proteção e preservação da
vegetação, podendo, parte da área ser usada para construção de edificações, respeitados os
índices e parâmetros urbanísticos definidos em Lei Ambiental;
X - Área Especial de Urbanização e Ocupação Prioritária- AEUOP, é a
que compreende a gleba ou lote não edificado, subutilizado ou não utilizado, identificado neste
PDT, para ocupação, utilização ou urbanização prioritária, através de projetos que atendam as
necessidades territoriais do local e da cidade, respeitando o que consiste no direito de propriedade.
XI - Área Especial de Interesse Institucional- AEIT, é a que corresponde
às áreas públicas, já demarcadas, cuja, destinação será à implantação e manutenção de
equipamentos públicos urbanos e comunitários e a execução de projetos, programas e ações
previstas neste PDT.
Parágrafo Único: As Áreas Institucionais doadas ao Município quando
da aprovação de parcelamentos do solo serão gravadas como Áreas Especiais de Interesse
Institucional, cabendo ao município dar a sua destinação que lhes seja conveniente, ao interesse
da população tapuraense.
XII - Área Especial de Interesse Social - AEIS; é a unidade territorial
destinada, prioritariamente a recuperação urbanística, à regularização fundiária e a produção de
Habitação de Interesse Social – HIS, ocupadas prioritariamente por população de baixa renda,
abrangendo as ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizados em
áreas urbanas, públicas ou privadas, utilizada predominantemente para fins de moradia, em que
haja interesse público em promover a recuperação urbanística e ambiental.
XIII - Área de Parque Científico e Tecnológico – APCT, é o espaço
destinado à empresas, centros públicos e privados de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
prestadores de serviços de base tecnológicas e de apoio às atividades tecnológicas, demarcadas
por interesse publico, que será instituída por Lei específica.
XIV - Unidade Funcional de Descentralização do Desenvolvimento da
Bacia do Rio Borges, é a unidade territorial urbana localizada sobre a bacia de captação de água
potável destinada à promoção de atividades econômicas e ao desenvolvimento dos bairros e
agrupamentos urbanos, priorizando a conservação ambiental dos potenciais hídricos.
Parágrafo Único. A Unidade Funcional de Descentralização do
Desenvolvimento da Bacia do Rio Borges, terá proibições para atividades consideradas de grande
potencial de degradação ambiental e restrições para as atividades de médio potencial de
degradação ambiental.
XV- Unidade de Conservação Ambiental e Moradia- UCAM, é a área
destinada ao uso residencial qualificado e ao desenvolvimento de atividades econômicas de
pequeno potencial de degradação ambiental, garantida a qualidade de vida e o bem-estar da
população residente.
Parágrafo Único: A Unidade de Moradia deve ser organizada com a
preferência do uso residencial qualificado integrado ao ambiente natural local, permitindo ainda a
instalação de atividades econômicas complementares, sem que haja o comprometimento da
qualificação ambiental e da qualidade de vida dos moradores.
XVI- Unidade Industrial Consolidada- UIC, é caracterizada pelo setor em
transformação situado em trechos ao longo das Rodovias: MT 338/449 e MT 488/010, onde o
desenvolvimento deve ser implementado através da diversificação, multiplicidade e priorização de
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
atividades industriais de pequeno, médio e grande porte, desde que viabilizada a infraestrutura
necessária e garantida a conservação ambiental do local.
XVII- Unidade Funcional de Atividades Agroindustriais e de Serviços –
UFAAS, é constituída pelas regiões territoriais definidas neste PDT, nas suas diretrizes territoriais e
urbanísticas e organizada ao longo de vias principais do sistema de circulação do Município, com o
objetivo de promover o desenvolvimento das atividades de produção econômica e a articulação de
atividades entre os espaços de produção primária e as áreas urbanizadas.
XVIII- Unidade Funcional de Produção Industrial Prioritária – UFPIP, é
caracterizada pelo setor em transformação situado em trechos ao longo da MT 488/010 e MT
338/449 onde o desenvolvimento deve ser implementado através da diversificação, multiplicidade e
priorização de atividades industriais de médio e grande porte, desde que viabilizada a infraestrutura
necessária e garantida a conservação ambiental do local.
XIX - Unidade Funcional de Requalificação Territorial – UFRT, refere-se
ao setor desenvolvido ao longo das vicinais municipais, localizada nas bacias e de Acessos ao Rio
Borges e seus afluentes, consideradas de captação de água potável futuro para o município de
Tapurah - MT, onde deve ser promovida uma reorganização de usos que proporcionem a
requalificação dos ambientes e a minimização dos impactos ambientais existentes.
XX- Unidade Industrial Consolidada da Bacia – UICB, compreende as
indústrias implantadas e consolidadas em área urbanizada, localizadas próximos aos locais de
moradia, estando sujeita às regulamentações de recuos frontais, laterais e viários incidentes nas
vias e unidades territoriais onde está instalada.
Parágrafo Único. As atividades de que trata este artigo deverão adotar
medidas mitigadoras quando houver conflito causado ao ambiente natural e ao entorno.
Art. 49º - Fica o Município de Tapurah - MT, autorizado a promover as
devidas atualizações em Lei Complementar, sempre que proceder a inclusão de zoneamento
quando da aprovação de novos parcelamentos do solo, para efeito de implantação de novos
Distritos Industriais, Projeto de Loteamentos, Expansão do perímetro urbano, obedecendo o que
pressupõe essa Lei e demais legislação pertinente ao assunto.
TITULO IV
DOS INSTRUMENTOS DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO.
Art. 50º - O Município promoverá a gestão, o planejamento, o controle,
do desenvolvimento urbano e a garantia do cumprimento da função social da cidade de Tapurah MT, respeitando o direito de propriedade, através da aplicação dos seguintes instrumentos da
política de desenvolvimento urbano:
I - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios;
II - IPTU Progressivo no Tempo e na Desapropriação com pagamento
em Títulos da Dívida Pública;
III - Consórcio Imobiliário;
IV - Direito de Superfície;
V - Direito de Preempção ou Direito de Preferência;
VI - Outorga Onerosa do Direito de Construir;
VII - Transferência do Direito de Construir;
VIII - Operação Urbana Consorciada;
IX - Instrumentos de Regularização Fundiária;
X - Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança – ERIV.
Art. 51º - Além dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano
previstos no artigo anterior, o Município adotará políticas e ações necessárias ao cumprimento das
funções sociais da cidade e da propriedade.
§ 1º - O Município elaborará o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, e os planos setoriais de cada área da Administração,
planos específicos e regionais, em conformidade com a legislação vigente respeitando os
respectivos Conselhos Gestores.
§ 2º - Poderá ser exigido o pagamento de Contribuição de Melhoria,
sempre que a construção de obra pública acarrete valorização imobiliária ao patrimônio do
particular.
§ 3º - O Município poderá, mediante estudo técnico e aprovação dos
respectivos Conselhos Gestores, conceder incentivos e benefícios fiscais e financeiros a
proprietários de imóveis que cumprirem com a função social da propriedade, podendo inclusive,
definir áreas técnicas ou de interesse municipal para futuras instalações de equipamentos,
empreendimentos ou preservação ambiental, cultural ou histórica.
§ 4º - Visando a preservação de bens de valor histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental para a população, o Município poderá, mediante Lei específica, promover
inventário e tombamento de imóveis, conjuntos urbanos, sítios urbanos ou rurais, impedindo que
venham a ser destruídos ou descaracterizados.
§ 5º - O Município poderá mediante Lei específica, criar espaços
territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Municipal, tais como áreas de proteção do
ambiente natural e cultural, unidades de conservação e áreas especiais.
Art. 52º - O Município promoverá à justa distribuição dos ônus e
benefícios decorrentes do processo de urbanização e transformação do território, em especial, a
atualização da Planta Genérica de valores (Urbano e Rural), de acordo com o sistema de
Zoneamento deste Plano Diretor, aplicando-se as respectivas correções que se fizerem
necessárias.
CAPÍTULO I
DO
PARCELAMENTO,
EDIFICAÇÃO
OU
UTILIZAÇÃO
COMPULSÓRIOS
Art. 53º - O Município poderá exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente de:
I - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório;
II - aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo
no tempo;
III - desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1º - As áreas passíveis de aplicação de Parcelamento, Edificação ou
Utilização Compulsório, são aquelas fixadas neste PDT e em Leis específicas, compreendendo
imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, para os quais os respectivos proprietários
serão notificados a dar melhor aproveitamento, em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao
IPTU progressivo no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 2º - Fica facultado aos proprietários dos imóveis, de que trata este
artigo, propor ao Município o estabelecimento de Consórcio Imobiliário ou outros instrumentos,
conforme disposições deste PDT, observado o que se predispõe o Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO II
DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Art. 54º - Considera-se Consórcio Imobiliário o instrumento de
cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, previsto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 93
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
julho de 2001, para fins de viabilização de planos de urbanização ou edificação, por meio do qual o
proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras pelo
Município, recebe como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo Municipal a realização de
Consórcios Imobiliários para viabilizar empreendimentos habitacionais de interesse social, assim
como para a recuperação de imóveis tombados ou identificados como de interesse de preservação
e urbanização em áreas que tenham carência de infraestrutura e serviços urbanos e que
contenham imóveis urbanos subutilizados e não utilizados.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover o aproveitamento
do imóvel que receber por transferência, nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante
concessão urbanística ou outra forma de contratação.
Art. 55º - O Consórcio Imobiliário aplica-se tanto aos imóveis sujeitos à
obrigação legal de parcelar, edificar ou utilizar previstos no Capítulo I deste Título, quanto àqueles
não abrangidos pelo Consórcio Imobiliário, mas necessários à realização de intervenções
urbanísticas previstas neste PDT.
§ 1º - A recusa do Município em aprovar o Consórcio Imobiliário não
desobriga o proprietário a cumprir o disposto no Capítulo I deste Título.
§ 2º - O prazo de aplicação de instrumentos compulsórios ficará
suspenso até o município responder à solicitação de Consórcio Imobiliário proposto pelo
proprietário, presumindo-se a negativa no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 56º - O proprietário, dentro do prazo de até seis meses após
receber a notificação para aproveitamento compulsório, poderá, notificar o Poder Público de sua
intenção de consorciar-se para fins de viabilizar o aproveitamento da área.
Art. 57º - Recebida a notificação, o Município realizará, em 30 (trinta)
dias corridos, um estudo de viabilidade financeira, abrangendo no mínimo:
I - uma avaliação do valor do imóvel;
II - uma estimativa de valor das obras de infraestrutura básica e ou
complementar, conforme exigido por este PDT, referente ao parcelamento e ou uso do solo urbano;
III - uma estimativa do custo da edificação possível ou pretendida no
local, permitindo-se a utilização de cálculo expedito baseado no Custo Unitário Básico da
construção, devidamente afetado de coeficiente aplicável ao tipo de edificação pretendido;
IV - estimativa do percentual de unidades imobiliárias cabíveis ao Poder
Público e ao proprietário da área.
§ 1º - Concluído o estudo de que trata o caput deste artigo o Município e
aparte interessada terão 30 (trinta) dias corridos para decidir pela formação ou não do Consórcio
Imobiliário, devendo neste prazo, o Conselho de Regularização Fundiária de Tapurah - MT,
manifestar-se sobre a sua viabilidade.
§ 2º - Depois de tomada a decisão de que trata o parágrafo anterior, o
Município publicará, no jornal onde são divulgados os atos oficiais, edital onde conste o
recebimento da proposta, o resumo do estudo preliminar de viabilidade e a decisão proferida pelo
Prefeito Municipal.
§ 3º - No prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação de que trata o
parágrafo anterior, poderá qualquer munícipe com domicílio eleitoral no Município de Tapurah,
apresentar objeções ao estudo preliminar de viabilidade, cabendo, manifestação do Conselho
Fundiário Municipal que se reunirá, extraordinariamente se necessário, e, dentro de mais 15
(quinze) dias corridos após o decurso do prazo para a apresentação das objeções.
Art. 58º - Sendo a decisão das partes favorável à formação do
Consórcio Imobiliário, as condições para sua execução serão fixadas por Lei Municipal e firmadas
em contrato entre as partes envolvidas, contendo, no mínimo:
I - a justificativa do interesse público para aplicação do instrumento;
II - a descrição das melhorias que serão executadas, o valor do imóvel,
índices e critérios utilizados para avaliação do empreendimento, a repartição e descrição das
partes correspondentes ao Município e ao proprietário do imóvel após a urbanização;
III- a destinação que será dada a parcela do imóvel que passará a ser
de propriedade pública;
IV- o projeto de urbanização e ou edificação da área;
V - o cronograma físico-financeiro das obras;
VI- a incidência ou não do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, bem como a aplicação de tributos e ou taxas diferenciadas.
Art. 59º - Após a aprovação da Lei Municipal Especifica e assinatura do
contrato, o Município providenciará a lavratura de escritura pública e registro da transferência do
imóvel ao Município de Tapurah - MT, constando do documento as obrigações de cada parte, os
valores envolvidos, os prazos para o término das obras e entrega das unidades imobiliárias ao
interessado.
Parágrafo Único. Poderão constar do documento de transferência, as
penalidades pelo não cumprimento de obrigações por parte do Município, estipuladas sob a forma
de entrega de unidades imobiliárias adicionais ao interessado, a título de multa, limitadas a 1% (um
por cento) das unidades originalmente contratadas.
Art. 60º - Concluídas as obras, o Município transferirá ao particular as
unidades imobiliárias contratadas, acrescidas, se for o caso, das unidades adicionais como
penalidade por eventual atraso nas obras.
Art. 61º - O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao
proprietário será equivalente ao valor do imóvel antes da execução das obras, observando ainda:
I - a avaliação prévia efetuada pelo Município, quando do
estabelecimento do Consórcio;
II - o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante
incorporado em função das obras realizadas pelo Município no local;
III - a exclusão de expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros
compensatórios.
Art. 62º - A individualização das unidades imobiliárias cabíveis á cada
parte consorciadas, que deverá ser de comum acordo, será devidamente notificado por edital no
jornal onde são publicados os atos oficiais do Município, com antecedência mínima de sete dias
corridos.
CAPÍTULO III
DO MODELO ESPACIAL
Art. 63º - O modelo espacial refere-se ao conjunto de diretrizes de
desenvolvimento territorial, visando a organização espacial das atividades no Município, com vistas
ao desenvolvimento sustentável, garantindo ainda a função social da cidade e da propriedade.
Parágrafo Único. A organização espacial das áreas urbanizadas, será
representada em Mapa apropriado nos termos o que dispõe a delimitação do traçado perimetral do
município de Tapurah - MT.
Art. 64º - Com o objetivo de estabelecer o uso racional e equilibrado da
infraestrutura e dos equipamentos urbanos, a diminuição de deslocamentos de pessoas e veículos
e à qualificação do sistema urbano, o modelo espacial adota o princípio do adensamento
populacional do território, definindo a seguinte classificação:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
I - Áreas de grande adensamento, que são aquelas consideradas as
áreas de grande adensamento, as áreas que possuam mais de 400hab./ha (quatrocentos
habitantes por hectare), estando caracterizadas na Área Urbana Central - AUC, na Área Urbana de
Transição - AUT e nas Unidades Funcionais de Descentralização de Desenvolvimento - UFDD.
II - Áreas de médio adensamento, que são aquelas consideradas as
áreas de médio adensamento, as áreas que possuam entre 151hab./ha (cento e cinquenta e um
habitantes por hectare) a 400hab./ha (quatrocentos habitantes por hectare), estando
caracterizadas na Unidade Funcional de Descentralização do Desenvolvimento - UFDD e Área
Especial de Interesse Ambiental e Moradia - AEIAM.
III - Áreas de baixo adensamento, que são consideradas as áreas de
baixo adensamento, as áreas que possuam até 150hab./ha (cento e cinquenta habitantes por
hectare), estando caracterizadas nas demais áreas e unidades territoriais, inclusive na Macrozona
Rural - MR.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DAS ATIVIDADES
Art. 65º - A organização das atividades, sua classificação e as restrições
de uso do solo para a sua implantação nas áreas e unidades territoriais neste Plano Diretor de
Tapurah - MT, promovendo o ordenamento das atividades e objetivando a conservação dos
potenciais naturais do Município e o desenvolvimento equânime de todo o seu território,
incorporando, para tanto, uma forma de classificação que analisa o que as atividades produzem e
os conflitos que podem causar ao meio ambiente e às populações do entorno, o que deverá ser
obedecido com a Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
Art. 66º - A classificação de qualquer atividade no território do Município
será efetuada mediante análise e enquadramento da mesma nos dispositivos de classificação
deste PDT, tendo, como diretrizes:
I - conservação dos potenciais naturais do Município;
II - qualificação do uso residencial através das Unidades de Moradia e
Unidades Ambientais de Moradia;
III - indução do crescimento a todos os setores urbanos, através das
Unidades Funcionais de Descentralização do Desenvolvimento, sem que haja o comprometimento
da conservação ambiental e da qualificação do uso da moradia;
IV - organização das atividades de produção econômica de grande
porte, perigosas e de grande potencial de degradação ambiental preferencialmente nas Unidades
Funcionais de Produção Industrial Prioritária - UFPIP e nas Unidades Funcionais de Atividades
Agroindustriais e de Serviços - UFAAS.
Art. 67º - As atividades previstas nesta PDT serão organizadas a partir
da seguinte classificação:
I - quanto ao potencial de degradação ambiental,
II - quanto a produção de ruídos;
III - quanto a periculosidade;
IV - quanto ao horário de funcionamento;
V - quanto ao porte;
VI - quanto às atividades sujeitas a estudos de viabilidade urbanística
para sua implantação.
Parágrafo Único: o Município fará as adequações necessárias em Leis
Especificas com previsão no Código de Posturas e Código Ambiental, para, organizar as atividades
de produção econômicas, que serão instaladas no município, consideradas perigosas e de grande
potencial de degradação ambiental.
CAPÍTULO V
DA CRIAÇÃO E DIVISÃO DE BAIRROS.
Art. 68º - Este Plano Diretor reconhece a atual composição espacial e
denominação dos distritos e bairros existentes, os quais deverão ter seus perímetros delimitados
mediante ato do Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 dias da publicação a presente Lei
Complementar.
Art. 69º - A criação, organização, supressão ou fusão de distritos, será
normatizada pelas legislações Municipal, Estadual e Federal pertinentes.
CAPÍTULO VI
DOS LOTEAMENTOS
Art. 70º - Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à
edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes.
Parágrafo Único: Entende-se por gleba, a área total de imóvel ainda
não parcelado para fins urbanos.
Art. 71º - Os loteamentos, atendidas as demais disposições desta Lei,
poderão ser implantados segundo as tipologias a seguir discriminadas:
I - Loteamento Convencional;
II - Loteamento de Interesse Social e Popular;
III – Loteamento Comercial e Industrial.
§ 1º - A implantação de novos loteamentos somente será autorizada
desde que o mesmo esteja localizado dentro do perímetro urbano do município de Tapurah - MT.
§ 2º A infraestrutura básica a ser executada nos loteamentos, os
procedimentos para aprovação dos projetos e as garantias, estarão, inseridas dentro da Lei de
Parcelamento do Solo Urbano e demais leis vigentes sobre o assunto.
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES.
72º - A infração a qualquer dispositivo desta Lei acarretará, sem prejuízo
das medidas de natureza civil e penal previstas na Legislação Federal, a aplicação das seguintes
sanções:
I - advertência, que consiste na notificação escrita ao infrator da
irregularidade constatada, de pequena gravidade, para correção imediata;
II - embargo, que determina a paralisação imediata de parcelamento do
solo ou serviços de infraestrutura ou obra de urbanização em loteamento, quando constatada
desobediência às disposições desta Lei Complementar ou aos projetos aprovados, exigindo-se do
promotor a sua aprovação ou retificação;
III - intervenção, que consiste na interferência direta do Poder Público na
execução de parcelamento do solo;
IV - interdição, que determina a proibição do uso e da ocupação de parte
ou da totalidade da área objeto do parcelamento, quando for constatada irreversibilidade iminente
da ocupação, que possa provocar risco à vida, danos ou ameaça ao meio ambiente, à saúde ou à
segurança;
V - multa, na forma de penalidade pecuniária, à razão a ser arbitrada
pelo Departamento de Tributação Municipal, vigente ao Código Tributário e demais leis especificas
sobre o assunto, por metro quadrado de área total do parcelamento do solo, a ser recolhida junto
ao Erário Público Municipal;
VI- cassação de Autorização e ou Licença para parcelamento do solo.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 94
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
§ 1º - Sempre que aplicadas as penas de embargo, intervenção e
interdição, será aplicada, cumulativamente, a pena de multa nos valores previstos no inciso V
deste artigo.
§ 2º - A aplicação e o pagamento da multa não eximem o infrator da
imposição de embargo, intervenção, interdição ou cassação do alvará de licença para
parcelamento do solo, inclusive a reposição dos danos causados.
§ 3º - Todas as sanções serão comunicadas ao interessado mediante
notificação oficial do Poder Público.
§ 4° - O cancelamento do embargo ou interdição de que trata este
artigo, dependerá do pagamento da multa correspondente e da regularização do parcelamento do
solo, mediante obtenção da licença junto ao Município.
Art. 73º - Será aplicada pena de advertência quando a infração puder
ser corrigida de imediato e for de pequena gravidade, nos seguintes casos:
I - descumprimento de prazos administrativos;
II- descumprimento das especificações técnicas do projeto, da execução
e dos materiais aplicados;
III- não atendimento à fiscalização.
§ 1º - A pena de advertência será aplicada por escrito.
§ 2º - A reincidência na conduta acarretará a aplicação de pena de
embargo e multa prevista nesta Lei Complementar.
Art. 74º - A execução de parcelamento do solo que não estiver em
conformidade com os projetos aprovados acarretarão o embargo do empreendimento pelo Poder
Público, que consiste na suspensão temporária, total ou parcial, da atividade, obra ou serviço.
Art. 75º - O embargo também será expedido, quando o Município
constatar qualquer momento a execução de obras em parcelamento do solo não aprovado;
I - as solicitações da fiscalização do Poder Público não forem atendidas;
II - descumpridas as especificações técnicas previstas em projeto e
materiais aplicados, na execução das obras de urbanização.
Parágrafo Único. A aplicação do embargo não exime as outras sanções
legais cabíveis.
Art. 76º O Poder Público fará intervenção em parcelamento do solo
licenciado, sempre que constatar:
I - paralisação das obras durante o prazo de execução;
II - execução parcial das obras com descumprimento dos prazos
previstos no cronograma físico-financeiro;
Art. 77º - A autoridade licenciadora notificará o empreendedor para que,
no prazo de 30 (trinta) dias e nas condições fixadas, regularize a situação, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções administrativas.
§ 1º - Não sendo encontrado o empreendedor ou estando este em lugar
incerto e não sabido, a autoridade licenciadora providenciará a sua notificação, mediante edital
publicado em jornal oficial do Município, por duas vezes, no período de 15 (quinze) dias.
§ 2º - Decorrido o prazo da notificação de que trata o parágrafo 1º, sem
o atendimento ao estabelecido, o Município determinará a intervenção no empreendimento na
forma prevista nesta Lei e nas demais Leis Municipais pertinentes.
Art. 78º - Determinada a intervenção e averbada no Cartório de Registro
de Imóveis, o Município notificará os adquirentes para suspender o pagamento das prestações
contratuais ainda remanescentes e a efetuar o seu respectivo depósito em conta específica, em
conformidade com a Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo Único: Se as garantias oferecidas pelo empreendedor não
forem suficientes, as quantias depositadas na forma do caput serão utilizadas para o custeio das
providências necessárias à regularização do parcelamento ou da execução das obras previstas.
Art. 79º - Será aplicada pena de interdição quando for constatado risco
à vida, danos ou ameaça ao meio ambiente, à saúde ou à segurança, proibindo-se o uso e a
ocupação de parte ou da totalidade da área objeto do parcelamento do solo.
Art. 80º - O descumprimento das exigências contidas no termo de
interdição no prazo solicitado implicará na cassação do alvará de licença para parcelamento do
solo.
Art. 81º - Será aplicada pena de multa, na forma de penalidade
pecuniária prevista nesta Lei Complementar, sempre que constatado o descumprimento às
disposições deste Plano Diretor, concomitante com as demais penalidades estabelecidas neste
Capítulo, à exceção da pena de advertência.
Art. 82º - A cassação da Licença para parcelamento do solo será
aplicada nos casos de descumprimento das exigências contidas nos termos de interdição ou de
embargo, no prazo solicitado.
Art. 83º - Verificando que o loteamento ou o desmembramento não se
encontram licenciados, o Município notificará o promotor do parcelamento do solo, para que
promova sua regularização no prazo de 90 (noventa) dias, aplicando imediatamente apena de
multa e embargo das obras, conforme previsto neste PDT e demais Legislação pertinente ao
assunto para as cominações legais.
Art. 84º - O Município poderá prorrogar o prazo previsto no caput, por
igual período, a pedido do promotor do parcelamento clandestino, desde que os projetos
encontrem-se em tramitação no Município.
CAPÍTULO VIII
DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS E VERTICAIS.
Art.85º - Entende-se por Condomínio Horizontal, a divisão de gleba ou
lote em unidades isoladas entre si, constituindo, cada unidade, propriedade autônoma destinada à
edificação futura, às quais correspondem áreas privativas e comuns dos condôminos, formando a
fração ideal da unidade, expressa sob a forma decimal ou ordinária, sendo admitida a abertura de
vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do
condomínio.
§ 1º - Cada unidade do Condomínio será tratada como objeto de
propriedade exclusiva, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeito de
identificação e discriminação que sobre a qual se erguerá edificação.
§ 2º - Os Condomínios Horizontais deverão ser registrados com esta
nomenclatura no Cartório de Registro de Imóveis, com registro independente para cada unidade
autônoma, sem necessidade de vinculação com edificação, indicando a fração ideal, área de uso
comum e área privativa de cada condômino.
§ 3º - Uma vez registrado o Condomínio Horizontal no Cartório de
Registro de Imóveis, não será permitido o seu desmembramento.
Art. 86º - Os Condomínios Horizontais poderão ser constituídos sob a
forma de Condomínio Horizontal de Unidades Residenciais e Condomínio Horizontal de Unidades
Empresariais.
Parágrafo Único: Os usos comercial, industrial, de serviços e logístico
são admitidos somente nos Condomínios Empresariais, sendo vedado o uso residencial.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Art. 87º - Consideram-se Condomínios Verticais as edificações
constituídas de unidades autônomas destinadas a fins residenciais ou não residenciais, formados
por mais de um bloco de unidades agrupados verticalmente em terreno único, com espaços e
instalações de uso comum.
§ 1º - A instituição do condomínio por unidades autônomas deverá
ocorrer na forma prevista na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou legislação que a
substituir.
§ 2º - Os condomínios verticais poderão ser destinados total ou
parcialmente para fins residenciais ou não residenciais, sendo admitido o uso misto, desde que o
zoneamento onde o empreendimento estiver localizado permita.
Art. 88º - Será de responsabilidade dos condôminos a obrigação de
desempenhar:
I - os serviços de conservação e manutenção da arborização, áreas
verdes, áreas de preservação permanente, áreas de lazer e edificações de uso comum, internas ao
condomínio;
II - a conservação e manutenção das vias de circulação internas, dos
passeios e da sinalização de trânsito;
III - a conservação e manutenção das redes de abastecimento de água
potável, de iluminação pública, tratamento de esgoto e demais infraestrutura existente no
empreendimento;
IV - a coleta e remoção dos resíduos sólidos, devendo os mesmos
serem depositados na portaria ou em outro local indicado pelo poder público para entrega ao
serviço de coleta pública;
V - a manutenção e limpeza de sistemas específicos exigidos pelos
órgãos ambientais, quando houver;
VI - outros serviços que se fizerem necessários.
Art. 89º - São consideradas áreas e edificações de propriedade comum
dos condôminos, as vias de acesso aos lotes e as demais áreas de uso comum, as áreas de lazer
e recreação, os muros e cercas externas, as guaritas, as obras previstas neste PDT e outras que
forem de uso comum de todos os condôminos, constantes na convenção de condomínio e
especificadas em planta e memorial descritivo.
Parágrafo Único. Os direitos ao uso das instalações comuns do
condomínio serão tratados como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que
ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, sendo vinculado à fração ideal
correspondente.
Art. 90º - O município adequará o constante nesta Lei, para aprovação
de instalação de Condomínios, Horizontais e Verticais, em Leis específicas, obedecendo atender
às diretrizes gerais estabelecidas neste PDT, para todos os condomínios e as disposições
especiais constantes em Lei própria, obedecendo, ainda, o Código de Obras e demais legislação
vigente sobre o assunto.
TÍTULO V
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 91 - A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos
irregulares em áreas públicas ou particulares inseridos em área urbana consolidada e a titulação
da posse ou propriedade aos seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, ao
pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e ao pleno direito do exercício da cidadania.
Parágrafo Único. Para fins de regularização fundiária, consideram-se
assentamentos irregulares, as ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares,
localizados em áreas urbanas, públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de
moradia.
Art. 92 - A regularização fundiária prevista neste Título poderá ser
aplicada aos assentamentos irregulares consolidados no município de Tapurah - MT, até a data da
publicação da Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009, a nova Lei Federal n.º 13.105 de
16/03/2015que trata da Usucapião administrativa, desde que obedecidos os critérios fixados neste
PDT e em legislação municipal específica em vigor.
§ 1º - A comprovação da existência do assentamento irregular se fará
mediante a identificação da área através de levantamento aerofotogramétrico ou por meio de
provas documentais que comprovem de forma cabal e irrefutável que a ocupação estava
consolidada até a data prevista no caput.
§ 2º Todo parcelamento do solo irregular ou informal realizado após a
data prevista no caput deste artigo deve atender às normas previstas neste PDT, que trata do
parcelamento do solo para fins urbanos.
Art. 93 - A regularização fundiária de parcelamento do solo implantado
de forma clandestina ou irregular no Município, ocorrerá mediante a instituição de AEIS e a
aplicação de instrumento adequado à titulação definitiva em benefício dos adquirentes de boa fé,
nos termos do disposto neste PDT.
Art. 94 - O Município promoverá a articulação entre os diversos agentes
envolvidos em processos de regularização fundiária, sendo, representantes do Ministério Público,
do Poder Judiciário, dos Cartórios de Registro de Imóveis, dos Governos Estadual e Federal, bem
como dos grupos sociais envolvidos, visando equacionar e agilizar os processos de regularização
fundiária.
Parágrafo Único. O Município poderá constituir parcerias com
diferentes entidades ou instituições para o desenvolvimento de programas de interesse social,
assistência técnica gratuita e autoconstrução em projetos de regularização fundiária.
Art. 95º - O Município providenciará, dentro do prazo de 2 (dois) anos
da publicação desta Lei Complementar, levantamento completo das ocupações irregulares
existentes no Município, visando a regularização em conformidade com este PDT e com o Plano
Municipal de Habitação e da Lei da Regularização Fundiária.
Art. 96º - Para efeito de regularização fundiária de assentamentos
urbanos, consideram-se:
I - área urbana: parcela do território incluída na Macrozona Urbana - MU
ou Área de Urbanização Específica- AUE, definida em Lei municipal;
II - área urbana consolidada, parcela da área urbana com densidade
demográfica superior a 50 hab./ha (cinquenta habitantes por hectare), malha viária implantada e
que tenha no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica;
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; ou
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 95
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
f) escola primaria ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três
quilômetros di imóvel considerado.
III - Área Especial de Interesse Social - AEIS, área urbana instituída por
este Plano Diretor ou definida em Lei específica, destinada predominantemente à moradia de
população de baixa renda e sujeita à regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Art. 97º -. A regularização fundiária poderá ser promovida pelo
Município, pela União ou pelo Estado, e também por:
I - seus beneficiários, individual ou coletivamente ou pelo próprio
promotor do parcelamento irregular do solo;
II- cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações,
organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações
civis que tenham por finalidades atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou
regularização.
Parágrafo Único: Os legitimados previstos neste artigo poderão
promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro, desde
que submetam o projeto de regularização fundiária à análise e aprovação do Município, além de
observar as demais disposições constantes neste PDT ou em Lei municipal específica.
Art. 98º - Não poderá ser beneficiário de projeto de regularização
fundiária aquele que:
I - for proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
II - que já tenha sido beneficiado com moradia por programa público de
habitação ou regularização fundiária de interesse social.
§ 1º - É responsabilidade do Município, através da Secretaria de
Habitação, proceder ao cadastramento socioeconômico dos moradores de áreas irregulares no
Município de Tapurah, inclusive nas áreas objeto de regularização fundiária de interesse específico.
§ 2º - Todos os beneficiários de projetos de regularização fundiária
deverão ser cadastrados em sistema de informações mantido pela Secretaria Municipal de
Habitação para impedir a duplicidade de atendimento habitacional.
Art. 99º - Não são passíveis de regularização fundiária e urbanística as
áreas que:
I - apresentem risco à segurança de seus ocupantes, de acordo com
parecer técnico elaborado por órgão municipal competente ou grau elevado de insalubridade, cujas
características não são solucionáveis;
II - estejam gravadas como áreas institucionais, destinadas a
equipamentos públicos comunitários e como áreas verdes;
III - por força deste PDT não possam ser parceladas ou edificadas.
Parágrafo Único. As famílias residentes nas áreas descritas neste
artigo deverão ser removidas e reassentadas em outras áreas onde seja possível a regularização.
Art. 100º - A infraestrutura exigida para as áreas objeto de processos de
regularização fundiária deverá constituir-se,no mínimo das seguintes obras:
I - abertura de ruas e pavimentação primária com cascalho;
II - sistema de drenagem pluvial;
III - rede de abastecimento de água potável;
IV - coleta e manejo de resíduos sólidos;
V - rede de energia elétrica e iluminação pública;
VI - rede coletora de efluentes conectada ao sistema municipal, sendo
permitido na ausência deste, que o tratamento seja efetuado através de sistema próprio e
adequado às características locais da área a ser regularizada.
TITULO VI
CÁPITULO I
DA MALHA VIÁRIA
Art. 101º - Para fins deste Plano Diretor, considera-se malha viário o
conjunto de vias do Município, classificadas e hierarquizadas segundo critérios funcionais e
estruturais, observados os padrões urbanísticos estabelecidos nesta Lei e na Lei Municipal do
Sistema Viário.
§ 1º - A função da via é determinada pelo seu desempenho de
mobilidade, considerados os aspectos da infraestrutura, do uso e ocupação do solo, dos modais de
transporte e do tráfego veicular.
§ 2º - Aplica-se à malha viária a legislação federal e estadual, em
especial, o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
Art. 102º - Integram a malha viária do Município o sistema rodoviário
municipal e o sistema viário urbano, descritos e representados em Mapas Específicos
respectivamente.
§ 1º - Alterações na hierarquia das vias, no sistema rodoviário municipal
ou sistema viário urbano, de que trata o presente artigo, podem ser efetuadas pelo Poder
Executivo, através de Lei Municipal Específica.
§ 2º - As vias e as suas projeções não poderão ser interrompidas por
condomínios ou outros empreendimentos.
§ 3º - Nos prolongamentos das vias existentes deverá ser obedecido o
alinhamento do eixo das mesmas.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Art. 103º - Considera-se Sistema Rodoviário Municipal, para fins deste
PDT, as rodovias existentes no Município, demarcadas em Mapas próprios.
Art. 104º - Compõem o Sistema Rodoviário Municipal, para fins deste
Plano Diretor:
I - rodovias de ligação regional compreendendo aquelas de
responsabilidade do Estado, com a função de interligação do Município de Tapurah - MT, com os
Municípios vizinhos;
II - contornos viários, compreendendo as vias de projeto especial, com a
função de interligação entre as rodovias de ligação regional, desvio dos fluxos de veículos das
áreas urbanas, garantia do escoamento da produção e o abastecimento da cidade;
III - Estradas Municipais de Tapurah - MT, localizadas na Macrozona
Rural, compreendendo aquelas de responsabilidade do Município, com a função de interligação
das diversas partes do território municipal, sendo organizadas em:
a) Vias Principais, promovendo a ligação entre as unidades territoriais
da Macrozona Rural com a Macrozona Urbana;
b) Vias Secundárias, promovendo a distribuição dos fluxos, entre os
locais de produção e moradia, com as Vias Principais.
§ 1º - Paralelamente às rodovias estaduais e contornos viários, em toda
a sua extensão, deve ser projetada uma via, com gabarito definido conforme projetos específicos,
respeitados os pontos de articulação com as vias arteriais, o que prevê o A Lei Municipal do
Sistema Viário.
§ 2º - A via paralela descrita no parágrafo anterior poderá ser implantada
nas áreas destinadas às faixas de domínio das rodovias estaduais mediante autorização prévia do
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
órgão responsável pela via, que fornecerá as diretrizes para a sua implantação ficando o projeto e
a execução, a cargo do empreendedor.
Art. 105º - As faixas de domínio das Estradas Municipais de Tapurah MT, oficializadas em Mapas Específicos, devem atender as seguintes dimensões:
I - 15,00 metros (quinze metros), a partir do eixo da via, para as vias
principais.
II – O município deverá dar atenção ao que dispõe a Lei Municipal n.º
014/89,
que trata do assunto dá dimensão quanto a largura das estradas
vicinais do
município de Tapurah.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
Art. 106º - É considerado Sistema Viário Urbano, para fins deste Plano
Diretor, o conjunto de vias e logradouros públicos definidos em Mapas Específicos e obedecidos o
que se dispõe em Lei Municipal, classificados, ainda da seguinte forma:
I – Vias Estruturantes;
II- Vias Coletoras;
III - Vias Locais;
IV – Anel Viário;
V – Ciclovias
VI – Vias de Pedestres.
Art. 107º - Compete ao Município de Tapurah - MT, estabelecer as
diretrizes para o sistema viário urbano, contemplando as projeções de vias a serem implantadas e
integradas ao sistema viário oficial, especialmente nas áreas de urbanização incompleta.
Art. 108º - - As projeções viárias poderão sofrer alterações, por
determinação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, quando da sua aprovação ou quando
constatada impossibilidade técnica para sua implantação, mediante Lei Complementar específica.
Art. 109º - O município deverá desenvolver no sistema de anéis viários,
de forma prioritária, intervenções no trânsito, programas de acessibilidade urbana, ampliação de
caixas viárias, revitalização e implantação de passeios e ciclovias.
CAPÍTULO IV
DOS PASSEIOS PÚBLICOS
Art. 110º - Os loteadores, quando da execução do loteamento e os
proprietários de imóveis onde as ruas sejam pavimentadas, ficam obrigados a executar a
construção, reforma ou substituição dos passeios públicos em todas as testadas de terrenos
edificados ou não, de acordo com o que é definido no Código de Obras Municipal.
TÍTULO VII
Art. 111º - Além dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano
previstos no artigo anterior, o Município de Tapurah - MT, adotará, em Leis especificas, políticas e
ações necessárias ao cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade.
CAPÍTULO I
DO
PARCELAMENTO,
EDIFICAÇÃO
OU
UTILIZAÇÃO
COMPULSORIOS.
Art. 112º - O Município poderá exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente de:
I - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório;
II - aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no
tempo;
III - desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
Art. 113º - São considerados passíveis de Parcelamento, Edificação e
Utilização Compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos
da dívida pública, os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados em Áreas
Especiais de Interesse Social - AEIS para fins de produção habitacional, nas Áreas Especiais de
Urbanização e Ocupação Prioritárias - AEUOP, na Área Urbana Central – AUC.
Art. 114º - Para a aplicação do instrumento do Parcelamento, Edificação
ou Utilização Compulsórios, o Poder Executivo Municipal deverá expedir notificação ao
proprietário, acompanhada de laudo técnico que ateste a situação do imóvel como não edificado,
subutilizado ou não utilizado.
§ 1º - O laudo técnico a ser elaborado por servidor do município, será
embasado em vistoria.
§ 2º - A notificação de que trata o caput deste artigo, deverá ser
averbada no Cartório de Registro de Imóveis e far-se-á:
I - por servidor do município, ao proprietário do imóvel ou, no caso de
pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
II - por edital, quando frustrada por três vezes, a tentativa de notificação
na forma prevista no inciso anterior.
§ 3º - Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de 2 (dois)
anos a contar do recebimento da notificação, protocolar e aprovar a execução de parcelamento do
solo ou edificação.
Art. 115º - As áreas passíveis de aplicação de Parcelamento, Edificação
ou Utilização Compulsório, são aquelas fixadas neste PDT e em Leis específicas posteriores,
compreendendo, imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, para os quais os
respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento, de acordo com esta Lei e
Lei Complementar posterior, em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU progressivo
no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
Parágrafo Único. Fica facultado aos proprietários dos imóveis, de que
trata este artigo, propor ao Município o estabelecimento de Consórcio Imobiliário ou outros
instrumentos, conforme disposições deste PDT.
Art. 116º - A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis,
posterior à data da notificação, transfere as obrigações de Parcelamento, Edificação ou Utilização
Compulsório sem interrupção de quaisquer prazos.
Art. 117º - Em Lei Municipal específica, o Município poderá estabelecer
prazos e condições diferenciados para a aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização
Compulsório em imóveis localizados nas áreas definidas neste caput.
CAPÍTULO II
DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO E DA DESAPROPRIAÇÃO COM
PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 118º - Em caso de descumprimento das condições e prazos para o
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório estabelecido no Capítulo Anterior ou em Lei
específica, o Município procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de até 5
(cinco) anos consecutivos.
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 96
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
§ 1º - Em Lei específica, o município estabelecerá o escalonamento
anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto, com base no artigo 7º, da Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, respeitando-se o limite máximo préestabelecido de 15% (quinze por cento) e mínimo de 5% (cinco por cento), e nos termos do que
assiste o Código Tributário Municipal.
§ 2º - Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja
atendida em 5 (cinco) anos, o Município manterá a cobrança da alíquota máxima de 15% (quinze
por cento), até que se cumpra a referida obrigação, garantida a aplicação da medida prevista no
artigo seguinte.
§ 3º - É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à
tributação progressiva de que trata este artigo.
Art. 119º - Decorridos os cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo
no Tempo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou
utilização, o Município poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da
dívida pública, nos termos do artigo 8º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto
da Cidade.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art. 120º - O proprietário de solo urbano público ou privado poderá
conceder a outrem o Direito de Superfície do seu terreno, por tempo determinado ou
indeterminado, mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo Único. O Direito de Superfície poderá ser exercido em todo o
território do Município.
Art. 121º - O Município poderá receber em concessão, diretamente ou
por meio de seus órgãos, empresas ou autarquias, o Direito de Superfície, nos termos da
legislação em vigor, para viabilizar a implementação de diretrizes constantes desta Lei ou Lei
Posterior, inclusive, mediante a utilização do espaço aéreo e subterrâneo.
§ 1º - O Direito de Superfície abrange o direito de utilizar o solo, o
subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida nos contratos respectivos e
atendidas as normas e diretrizes deste PDT.
§ 2º - A concessão do Direito de Superfície poderá ser gratuita ou
onerosa.
§ 3º - Este instrumento poderá ser utilizado onerosamente pelo
Município também em imóveis integrantes dos bens dominiais do patrimônio público, destinados à
implementação dos programas previstos neste PDT ou Lei Específica.
§ 4º - O Direito de Superfície poderá ser utilizado pelo proprietário
notificado para Parcelamento, Utilização ou Edificação Compulsório, visando o cumprimento da
função social da propriedade, o qual poderá conceder a outrem o direito de parcelar e edificar em
seu terreno.
§ 5º - Por morte, dissolução, fusão ou incorporação do superficiário, os
seus direitos e deveres transmitem-se a seus herdeiros ou sucessores.
Art. 122º - Será objeto de remuneração ao Município todo o uso do
espaço público, superficial, aéreo ou subterrâneo, que implique benefício financeiro para o usuário,
especialmente a implantação de fontes e redes distribuidoras e condutoras de energia elétrica,
telecomunicações, TV a cabo, gás natural e de captação e distribuição de água e esgoto, mediante
concessão do Direito de Superfície e respectivo regulamento municipal em Lei apropriada.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO OU DIREITO DE PREFERÊNCIA
Art. 123º - O Direito de Preempção ou Direito de Preferência, é o
instituto jurídico previsto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, no qual o Município tem
a preferência para adquirir imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, em razão
dos princípios da política urbana estabelecida neste PDT e mediante legislação municipal
específica.
Art. 124º - O Direito de Preempção, aplicável aos imóveis indicados em
planos urbanísticos ou setoriais, com base em critérios estabelecidos nesta Lei Complementar,
poderá ser exercido para atendimento das seguintes finalidades:
I - regularização fundiária;
II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários;
VI - criação de espaços públicos, que venha propiciar o lazer e o
turístico em rios existentes no município e em áreas verdes, áreas de grande densidade
habitacional e de ocupação do solo ou nas quais o processo de estruturação ainda não está
consolidado e cujo adensamento é preferencial;
VII - criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de
interesse ambiental;
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural, turístico ou
paisagístico.
Art. 125º - O Município notificará o proprietário do imóvel localizado em
área delimitada para o exercício do Direito de Preempção, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a
partir da homologação da Lei que o delimitou, respeitando o direito do contraditório e a ampla
defesa.
Art. 126º - O Município aplicará o Direito de Preempção e sua
preferência, prioritariamente nas áreas de preferência indicadas em Mapas próprios a ser definida
pela sua Secretaria Municipal e ou Departamento competente.
Art. 127º - Ao município de Tapurah - MT, fica assegurado o direito de
preempção para aquisição de imóveis de seu interesse, objeto de alienação onerosa entre
particulares, obedecidos os critério legais, a Legislação própria e específica que tratar do assunto e
a legislação maior vigente, respeitando sempre o direito de propriedade do particular e o da ampla
defesa e do contraditório.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 128º - A Outorga Onerosa do Direito de Construir, constitui-se, em
autorização emitida pelo Município para que se possa edificar acima dos limites estabelecidos
pelos Coeficientes de Aproveitamento básico até o limite estabelecido pelos Coeficientes de
Aproveitamento máximo, de cada área ou unidade territorial onde será utilizado, definidos neste
Plano Diretor, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 129º - O direito de construir de forma adicional, será passível de ser
obtido, mediante Outorga Onerosa, limitado:
I - nos lotes, pelo Coeficiente de Aproveitamento máximo definido para
as respectivas áreas, unidades, área de Operação Urbana Consorciada ou área de projeto
especial;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
II - nas áreas, parte delas ou unidades territoriais destas, nas áreas de
Operação Urbana Consorciada e nas áreas de projetos especiais, pelo estoque de direito de
construir adicional.
Art. 130º - A contrapartida financeira obtida com a Outorga Onerosa do
Direito de Construir será destinada a um Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial - FMDT, e
será aplicada, de acordo com as prioridades estabelecidas e aprovadas pelos Conselhos
Municipais relacionados as atividades deste Plano Diretor, sendo para:
I - regularização fundiária;
II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas
de interesse ambiental;
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Art. 131º - As demais condições e procedimentos a serem observados
para aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir adicional determinando a fórmula para
a cobrança e a natureza da contrapartida pelo beneficiário, os casos de isenção do pagamento,
bem como a taxa relativa a serviços administrativos, serão estabelecidas por regulamentação
específica.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 132º - Transferência do Direito de Construir é o instrumento pelo
qual o Poder Público Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou
público, a exercer em outro local, ou alienar, total ou parcialmente, mediante escritura pública, o
potencial construtivo não utilizado no próprio imóvel, até o limite do Coeficiente de Aproveitamento
básico previsto neste PDT, quando o referido imóvel for utilizado para os fins de:
I - implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários;
II - criação de parques, espaços públicos e imóveis localizados em
Áreas Especiais de Interesse Ambiental - AEIA;
III - preservação de imóvel considerado de interesse histórico,
ambiental, cultural, paisagístico ou social;
IV - implantação de programas de regularização fundiária, urbanização
de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
§ 1º - Em Lei Municipal específica estabelecerá as condições relativas à
aplicação da Transferência do Direito de Construir, especificando a forma de cálculo do potencial
construtivo a ser transferida e as áreas passíveis de receber a transferência do potencial
construtivo.
§ 2º - A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar
ao Município seu imóvel, ou parte dele, para, os fins previstos neste artigo.
CAPÍTULO VII
DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
Art. 133º - A Operação Urbana Consorciada compreende um conjunto
de medidas e intervenções coordenadas pelo Município, com a participação dos proprietários,
moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar
transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, em
determinada área, contígua ou não.
Parágrafo Único - A Operação Urbana Consorciada será criada por Lei
específica, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, mediante prévia aprovação pelo Conselho
de Cidades.
Art. 134º - A Operação Urbana Consorciada têm como finalidades:
I - implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento
urbano;
II - renovação urbana e intervenções urbanísticas em áreas estratégicas
eou consideradas subutilizadas;
III - implantação de programas de Habitação de Interesse Social e ou de
regularização fundiária;
IV - ampliação e melhoria da rede de transporte público coletivo; V implantação de espaços públicos; VI - valorização e qualificação do patrimônio ambiental, histórico,
arquitetônico, cultural e paisagístico; VII - melhoria e ampliação da infraestrutura e da rede viária
estruturadora; VIII - reestruturação de bairros, periferias e agrupamentos urbanos, visando a
geração de empregos.
Art. 135º - O Poder Executivo Municipal regulamentará todas as
operações relativas ao Certificado de Potencial Construtivo Adicional de Construção – CEPAC, em
lei especifica.
CAPÍTULO VIII
DO ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Art. 136º - Fica instituído o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e o
respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, nos termos deste Plano Diretor, de Leis
específica, e em conformidade com os arts. 36, 37 e 38 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001.
Art. 137º - O Estudo e Relatório de Impacto de Vizinha é o documento
prévio e necessário à aprovação de empreendimento ou atividade geradora de impacto, no qual
constará o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação,
prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de forma a permitir a avaliação
das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a sua implantação na
vizinhança imediata e no seu entorno.
§ 1º - O EIV tem por objetivo identificar e avaliar previamente os
impactos urbanísticos positivos e negativos decorrentes da implantação de empreendimentos e
atividades sobre determinada área de influência, definindo medidas mitigadoras e compensatórias
sempre que não for possível a eliminação integral dos impactos negativos, podendo resultar na
aprovação ou rejeição da proposta.
§ 2º - O EIV será acompanhado de Relatório de Impacto de Vizinhança RIV, documento formal sob a responsabilidade do proponente e dos técnicos que o firmaram, no
qual constará de forma resumida a fim de tornar públicas as características e repercussões
significativas do empreendimento ou atividade sobre o meio ambiente urbano e as medidas
mitigadoras ou compensatórias dos impactos gerados pela atividade ou empreendimento.
§ 3º - O Município deverá indicar a necessidade de realização do EIV,
conforme o empreendimento ou atividade pretendido, quando da expedição de consulta prévia de
construção ou funcionamento ou da certidão de viabilidade para implantação de loteamentos e
condomínios.
Art.138º - Estão obrigados a apresentar o EIV os seguintes
empreendimentos e atividades:
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 97
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
I - aeroportos, heliportos;
II - autódromos e kartódromos;
III - barragens para contenção de rejeitos ou resíduos;
IV - cemitérios, necrotérios e crematórios;
V - centros de convenções, casas de show, casas de festas e eventos,
clubes e similares com área construída acima de 1.000m² (mil metros quadrados);
VI - hospitais;
VII - condomínios verticais com mais de 100 unidades;
VIII - edifícios não residenciais com área construída igual ou superior a
5.000m² (cinco mil metros);
IX- estabelecimentos prisionais e similares;
X - garagem e estacionamento de empresas de transporte de
passageiros e cargas;
XI - indústrias de grande potencial de degradação ambiental;
XII - locais destinados a escolas, faculdades, universidades ou outros
cursos com mais de 100 (cem) alunos;
XIII - matadouros e abatedouros;
XIV - loteamentos e condomínios empresariais;
XV - oleodutos, gasodutos, minerodutos;
XVI - supermercados e hipermercados com área construída superior a
2.000,00m² (dois mil metros quadrados);
XVII - shoppings, centros de compras e similares;
XVIII - templos religiosos e similares com área construída superior a
200,00m² (duzentos metros quadrados);
XIX - terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;
XX - usinas de incineração de resíduos e usinas de asfalto;
XXI - usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de
energia;
XXII - estação telefônica para telefonia fixa ou centro de comutação e
controle para telefonia celular, internet, conforme conceituação da Agência Nacional de
Telecomunicação - ANATEL;
XXIII - rede de transmissão de energia elétrica e estação de distribuição
de energia elétrica de alta tensão;
XXIV - estádio ou ginásio de esportes com capacidade para cinco mil
pessoas ou mais;
XXV - garagem ou estacionamento geral em terreno com área superior
a 3.000,00m² (três mil metros quadrados);
XXVI - parques temáticos;
XXVII - loteamentos com área superior a 10,00ha (dez hectares);
XXVIII - estações coletivas públicas de tratamento de água e esgoto; e
XXIX - aterros sanitários, estações de transbordo de lixo, usinas ou
centrais de reciclagem de resíduos sólidos e depósitos de materiais recicláveis.
Art. 139º - O Poder Executivo Municipal regulamentará o procedimento
de análise, rejeição e aprovação do EIV, no que não estiver previsto neste PDT, no prazo de 180
(cento e oitenta dias) após a publicação da presente Lei do PDT.
TÍTULO VIII
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DO CONTROLE SOCIAL
Art. 140º - O Município promoverá a gestão democrática do
planejamento territorial municipal, de forma dinâmica, contínua, integrada e participativa,
articulando as políticas públicas com os interesses da sociedade, embasado especialmente pela no
apoio e aprovação do:
I - Conselho da Cidade de Tapurah - MT;
II - Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial - FMDT;
III - Conselhos de Habitação e Regularização Fundiária, do Meio
Ambiente e Saneamento, de Mobilidade Urbana, Trânsito, Transporte e Acessibilidade, de
Planejamento e Gestão do Solo Urbano.
IV - Implantação do Sistema de Informações Geográficas (GeoCidades).
V - Conferência da Cidade de Tapurah - MT.
Art. 141º - O Conselho da Cidade de Tapurah - MT, normatizará por
Resolução, a aplicação e as formas de participação democrática da sociedade, na gestão urbana e
territorial do Município de Tapurah - MT, através dos instrumentos de participação popular, como:
I - Consulta pública;
II - Audiência pública;
III - Conferência da Cidade de Tapurah - MT;
IV - Referendo e Plebiscito.
§ 1º - A consulta pública é uma instância consultiva que poderá ocorrer
na forma presencial e ou por meio eletrônico, nas quais a Administração Pública tomará decisões
baseadas no conjunto de opiniões expressas pela população interessada.
§ 2º - A audiência pública é uma instância de discussão, na qual os
participantes são convidados a exercer o direito à informação e à manifestação sobre planos e
projetos públicos ou privados que possam atingir, direta ou indiretamente, interesses locais ou da
coletividade.
§ 3º - A realização de audiências públicas são condicionantes para
aprovação de planos, programas e projetos que afetem a ordem urbanística, tais como
empreendimentos que gerem impacto ambiental e ou impacto de vizinhança, alteração de
zoneamento e normas de parcelamentos, uso e ocupação do solo.
§ 4º - O referendo e o plebiscito são formas de assegurar a participação
popular na definição de questões fundamentais e de relevância ao interesse público, devendo-se
observar a legislação vigente e termos da Lei Orgânica Municipal de Tapurah - MT.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DE TAPURAH - MT
– GEO- CIDADES
Art. 142º - O planejamento territorial municipal será fomentado pelas
informações referentes ao território e seu desenvolvimento, provenientes do Sistema de
Informações Geográficas – SIG TAPURAH - MT, estruturado através do desenvolvimento de
tecnologia de geoprocessamento interligada a uma base cartográfica municipal unificada e
associada a um banco de dados com informações territoriais referentes às diferentes áreas de
desenvolvimento do Município, tendo como objetivos:
I - criar a base cartográfica territorial e banco de dados municipal
unificado, garantindo o acesso às informações;
II - gerenciar e integrar os dados de informação, provenientes de órgãos
da administração pública direta e indireta, governamentais e não governamentais;
III - desenvolver tecnologia e qualidade da informação, subsidiando o
Conselho das Cidades de Tapurah - MT e as ações governamentais na identificação, planejamento
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
e no monitoramento do território e seus elementos de constituição, auxiliando no processo de
tomada de decisões;
IV - implantar um processo permanente, dinâmico e atualizado para a
coleta e armazenamento dos dados, monitoramento do crescimento e transformação do território,
com a revisão e a adequação dos parâmetros da legislação do PDT, visando a leitura fiel da cidade
real, a melhoria dos indicadores e a qualidade de vida dos munícipes, podendo para tal, constituir
parcerias com Instituições de Ensino e Pesquisa;
V - qualificar o pessoal técnico para o gerenciamento, desenvolvimento
e atualização do sistema, com a aquisição periódica de levantamentos geográficos e materiais
técnicos que representem as características territoriais do Município em transformação.
Art. 143º - O Município observará, no monitoramento do seu
desenvolvimento territorial, os parâmetros referentes à infraestrutura, aos elementos físicoespaciais, ao desenvolvimento econômico, aos indicadores de desenvolvimento humano e à
qualificação ambiental do Município.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 144º - Os loteamentos já aprovados, pelo Departamento de
Engenharia Municipal e os consolidados até a data da publicação desta Lei Complementar,
poderão ser regularizados, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal vigente, que
definirá as condições e parâmetros para a sua regularização, até a aprovação deste PDT.
Art. 145º - O Município fará a declaração de interesse publico as áreas
que houver necessidades de desapropriações para o interesse publico e coletivo dos munícipes,
nos termos que lhe dá amparo a legislação pertinente, obedecendo a Lei da Desapropriação
vigente.
Art. 146º - O Município poderá autorizar, de forma excepcional, a
execução de Projetos Especiais, caracterizados por empreendimentos destinados ao uso publico
ou privado que, não obstante sua relevância e singularidade, não são compatíveis com os padrões
urbanísticos de ocupação do solo determinados por este PDT.
Parágrafo Único. Os Projetos Especiais serão declarados de interesse
público pelo Chefe do Poder Executivo, através de Lei Municipal específica, que definirá ainda, os
índices e parâmetros urbanísticos e de ocupação do solo, mediante prévio parecer técnico emitido
pelos Conselhos Municipais e aprovação pelo Conselho da Cidade de Tapurah - MT.
Art. 147º - Os projetos de Loteamentos Urbanos, regularmente
protocolados anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar, serão analisados de
acordo com a legislação vigente à época do seu protocolo, atendidas as exigências da legislação
anterior.
Art. 148º - As diretrizes das consultas prévias relativas ao parcelamento
do solo, expedidas anteriormente à data da publicação desta Lei Complementar, em projeto
protocolado até a data de publicação deste PDT, perderão automaticamente sua validade.
Art. 149º - Ficam assegurados, pelo prazo máximo de um ano, os
direitos de alvarás de aprovação do uso e ocupação do solo em Loteamentos já concedidos,
observados os prazos constantes nas respectivas licenças, e pelo prazo de 120 dias, as certidões
municipais expedidas, antes da publicação desta Lei.
Art. 150º - Será objeto de Lei Complementar Municipal de iniciativa do
Poder Executivo, as matérias previstas neste PDT e as que tratarem de:
I - criação, modificação ou extinção de macrozonas, macroáreas, áreas
e unidades territoriais;
II - alteração nos tamanhos mínimos de lotes, dimensões das quadras e
percentual de áreas de destinação pública em parcelamento do solo;
III - ajustes do sistema viário básico;
IV - correções e adequações de Mapas e Memoriais Descritivos sobre o
perímetro Urbano, inclusive referente à inclusão, alteração de localização ou inexistência de
recursos hídricos, Áreas Especiais de Interesse Ambiental e demais elementos naturais, mediante
levantamento, estudos e laudos técnicos, com parecer fundamentado pelos Conselhos Técnicos e
aprovação prévia do Conselho de Cidades.
Art. 151º - Será objeto de Decreto do Poder Executivo Municipal, as
matérias previstas neste PDT e as que tratarem de:
I - regulamentações referentes a procedimentos para a aprovação de
parcelamento do solo e obras em geral;
II – E demais situações jurídicas constituídas, que ensejem o interesse
do Poder Executivo, perante os direitos dos munícipes que esteja prevista nesta legislação do
Plano Diretor e que necessitem desse expediente, observado os parâmetros legais.
Art. 152º - Esta Lei Complementar deverá ser revista no prazo máximo
de 10 (dez) anos a partir de sua publicação, conforme prevê o artigo 40, da Lei Federal no 10.257,
de 10 de julho de 2001.
Art. 153º - Por esta Lei Complementar, colacionado estará em anexo o
Plano Estratégico 2015 a 2.035, inserido dentro do Programa de Desenvolvimento Integrado (PDI),
que auxiliará através da identidade organizacional, planejamentos, diretrizes, objetivos e metas de
prioridades e orçamentos, embasadas em Políticas Públicas, auxiliando diretamente o que for
necessário ao referido Plano Diretor e Estratégico de Tapurah - MT, (PDT).
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso,
aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL 01/2016
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O Município de Várzea Grande estado de Mato Grosso, através de seu
pregoeiro oficial, convoca para o dia 17/06/2016 às 09h na sala de licitações, os licitantes
participantes do Pregão Presencial n. 01/2016 que tem por objeto Contratação de empresa
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 98
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
capacitada para execução de serviços de limpeza urbana no Município de Várzea Grande-MT,
conforme as especificações contidas no termo de referência, edital e demais anexos, para
divulgação do resultado do presente certame. Várzea Grande-MT, 15 de junho de 2016. Deivid
Matos de Oliveira - Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 07/2016
REGISTRO DE PREÇOS
Processo 341348/2015. O Município de Várzea Grande, por meio do
Pregoeiro Oficial, designado pela portaria n. 022/2016, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará a reabertura da licitação modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, tendo como critério de julgamento o menor preço por lote cujo objeto:
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades local e longa Distância Nacional
– LDN, Troncos digitais (DDR), Discagem Direta Gratuita (DDG 0800) e Serviço de Acesso a
Internet, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte
durante a vigência do contrato, conforme especificações técnicas constantes neste Termo
de Referência e as demais condições do Edital e seus anexos. A realização esta prevista para
o dia 30 de junho de 2016, às 10h00min (horário Brasília - DF). O Edital completo está à
disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Superintendência de
Licitação, nos dias úteis das 08h00min às 18h00min, sito à avenida Castelo Branco, 2500 – Várzea
Grande/MT, mediante recolhimento da taxa de R$ 0,13 por cópia- não restituível e gratuitamente,
no sitio: www.bllcompras.org.br. Várzea Grande, 15 de Junho de 2016, Landolfo L. Vilela Garcia,
Pregoeiro. Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires, Secretária de Administração.
TERMO DE CANCELAMENTO DO ITEM -1 DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N. 93/2015, PACTUADO COM A EMPRESA ASTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS E
EMBALAGENS LTDA -ME
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 13/2016 REGISTRO DE PREÇOS
Processo n. 363951/2016
O Município de Várzea Grande, por meio do Pregoeiro Oficial,
designada pelas portarias n. 227/2015 torna público para conhecimento dos interessados, que o
Pregão Eletrônico n. 13/2016 que tem por objeto Registro de preços para futura e eventual
aquisição de mobiliários e equipamentos para atender as creches Municipais, foi
ADJUDICADO e HOMOLOGADO em 24/05/2016, sagrando-se vencedora as empresas: EGS –
COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRLI - ME, CNPJ sob n. 22.025.872/0001-47 vencedora dos itens
3, 12, 13 e 15 no valor total R$ 37.782,00(trinta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais);
MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob n.
86.729.324-0002-61 vencedora dos itens 1 e 8 no valor total R$ 35.154,00(trinta e cinco mil cento e
cinquenta e quatro reais); MV ATACADISTA DE MÓVEIS LTDA –ME, CNPJ sob n.
19.071.896/0001-28 vencedora dos itens 9, 20 e 31 no valor total R$ 20.187,00 (vinte mil cento e
oitenta e sete reais); STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ
sob n.05.870.717/0001-08 vencedora do item 29 no valor total R$ 11.610,00(onze mil seiscentos e
dez reais); OLMI ELETRODOMÉSTICOS OLMIR IORIS E CIA LTDA, CNPJ sob n.
70.429.956/0001-99 vencedora dos itens 2, 24, 26, 28, 33, 34, 36, 37, 39, 40 e 43 no valor total R$
233.862,12(duzentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos); RPL
DE ANGELI COMERCIAL - ME, CNPJ sob n. 22.865.748/0001-90 vencedora dos itens 23, 38 e 41
no valor total R$10.016,91(dez mil dezesseis reais e noventa e um centavos); SANTOS E
SANTOS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob n.00.304.487/0001-04 vencedora do item 22, no valor
total R$29.700,00(vinte e nove mil setecentos reais); TSW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS
EIRELI, CNPJ sob n. 10.456.190/0001-00 vencedora, dos itens 06 e 07, no valor total
R$37.008,00(trinta e sete mil e oito reais )COMERCIAL ELIANE EIRELI –ME, CNPJ sob
n.23.273.760/0001-78, vencedora do item, 32, no valor total R$31.410,00(trinta e um mil
quatrocentos e dez reais).Várzea Grande-MT, 24 de maio de 2016, Silvio Aparecido Fidelis
Secretário (Interino) de Educação, Cultura, Esporte, Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
A SECRETARIA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE,
CNPJ n. 03.507.548/0001-10, sito ao anexo no Paço Municipal Couto Magalhães à Avenida
Castelo Branco, n. 2.500, Bairro Água Limpa – Município de Várzea Grande, neste ato
representado pelo Secretária Vivian D. Arruda Silva e Pires, brasileira, CPF:
Resolve: Cancelar o item 2 da Ata de Registro Preço nº 93/2015 cujo
objeto é aquisição do materiais permanentes/eletrodomésticos, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL.
Ata de Registro de preços n. 97/2015 conforme CLÁUSULA DÉCIMA –
DO CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
I. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital
de Registro de Preços;
2. ITEM CANCELADO
01
Bebedouro elétrico
Marca: libel/Press Baby
Unidade
78
1.555,
00
122.845,
00
ADJUDICAÇÃO
DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2016
O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,
levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado
relativo ao Pregão Presencial nº 046/2016, que tem como objeto a aquisição de peças mecânicas,
elétricas e acessórios para manutenção dos veículos das unidades administrativas do município,
resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, as empresas: MARCIORETTO & MARCIORETTO
LTDA, RETIFICA MOTORES SÃO PAULO VALE GUAPORÉ LTDA EPP, IVETE TEREZINHA
RAMPANELLI SANTA CATARINA – ME, C. DE SOUZA ACESSORIOS-ME, TATIANE SIQUEIRA
SANTIAGO EPP, CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI ME, REIS & LOPES DOS REIS LTDA ME,
REVITALIZAR COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME E AUTO ELETRICA E
MECANICA SATURNO EIRELI – ME, com maior desconto sobre a tabela do SISTEMA AUDATEX.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de junho de 2016.
ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ
Pregoeiro
3. DO EFEITO DO CANCELAMENTO
3.1 Com o cancelamento do item, será convocado o segundo colocado a
empresa Stillus Maquinas e Equipamento para Escritorio Ltda - EPP
3.2 O presente instrumento tem efeito a partir da sua assinatura e, é
firmado em caráter de expressa irrevogabilidade não cabendo as partes o direito de
arrependimento ou desistência.
3.3 no uso de sua competência atribuída. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto
na Lei 10.520/02 e Decreto 7.892 de 23/01/2013.
Várzea Grande – MT, 15 de Junho de 2016.
VIVIAN D. ARRUDA SILVA E PIRES
SECRETÁRIIA MUNICIPAL ADMIISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 02/2016
Processo n. 372375/2016. O Município de Várzea Grande, estado de
Mato Grosso, por meio da Comissão Especial de Licitação do PAC, instituída pela portaria n.
347/2016/SADVG/MT, faz saber aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade
Concorrência Pública n. 02/2016, na forma MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
CAPACITADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DA
PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DOS BAIRROS JARDIM IKARAI E FRUTAL DE MINAS DA SUB-BACIA 02 - (PAC I – PROGRAMA
DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO), conforme projetoS, planilhas e Termo de Referência e
demais anexos deste edital, com realização prevista para o dia 19/07/2016 às 08h30 (horário de
Mato Grosso) O edital completo está à disposição aos interessados na Prefeitura Municipal de
Várzea Grande – Superintendência de Licitação, nos dias úteis das 08h00m às 18h00, sito na
Avenida Castelo Branco, 2500 – Várzea Grande-MT, mediante recolhimento de taxa no valor de R$
0,13 por cópia – não restituível ou, gratuitamente no site www.varzeagrande.mt.gov.br. Várzea
Grande-MT, 15 de junho de 2016, Olindo Pasinato Neto, Presidente CELP, Luiz Celso Morais
de Oliveira, Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
ADJUDICAÇÃO
DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,
levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado
relativo ao Pregão Presencial nº 047/2016, que tem como objeto o registro de preços para futura
e eventual contratação de empresas para prestação de serviços de mão de obra mecânica,
elétrica, acessório e funilaria para manutenção corretiva e preventiva de veículos co município,
baseando-se sempre no tempário das tabelas fornecidas pelas montadoras através do sistema
“AUDATEX” resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, as empresas: ELIER NARCIZO DE
ARAUJO ME, com proposta no valor global de R$ 512.950,00 (quinhentos e doze mil novecentos e
cinquenta reais), RETIFICA MOTORES SÃO PAULO VALE GUAPORÉ LTDA EPP, com proposta
no valor global de R$ 328.140,00 (trezentos e vinte e oito mil cento e quarenta reais), IVETE
TEREZINHA RAMPANELLI SANTA CATARINA – ME, com proposta no valor global de R$
304.610,00 (trezentos e quatro mil seiscentos e dez reais), C. DE SOUZA ACESSORIOS-ME, com
proposta no valor global de R$ 452.325,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e trezentos e vinte e
cinco reais), TORNEARIA TROPICAL LTDA - ME, com proposta no valor global de R$ 430.070,00
(quatrocentos e trinta mil e setentas reais) e AUTO ELETRICA E MECANICA SATURNO EIRELI ME, com proposta no valor global de R$ 754.400,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil e
quatrocentos reais).
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de junho de 2016.
ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ
Pregoeiro
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016
O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,
levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado
relativo ao Pregão Presencial nº 048/2016, que tem por objeto a Aquisição de recarga de gás GLP
13 e vasilhame para gás GLP P13 e regulador de pressão, resolve ADJUDICAR o objeto da
licitação, a empresa: M SANTOS CORON EIRELI - ME, com proposta no valor global de R$
73.612,50 (setenta e três mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de junho de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 99
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA - Presidente da Comissão de
ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ
Pregoeiro
Licitação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE CUIABÁ
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2016
O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,
levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado
relativo ao Pregão Presencial nº 049/2016, que tem por objeto a aquisição de material de
expediente, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, a empresa: GILBERTO MORALES
INFORMATICA EIRELI - EPP, com proposta no valor global de R$ 9.764,00 (nove mil setecentos e
sessenta e quatro reais).
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de junho de 2016.
ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ
Pregoeiro
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2016
O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,
levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado
relativo ao Pregão Presencial nº 050/2016, que tem por objeto a contratação de empresa do ramo
hoteleiro estabelecida na sede do município para atender a diversas secretarias desta
municipalidade, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, a empresa: LAUDELINA DA SILVA
LEITE, com proposta no valor global de R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e
quinhentos reais).
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de junho de 2016.
ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ
Pregoeiro
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2016
O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,
levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado
relativo ao Pregão Presencial nº 051/2016, que tem por objeto a aquisição de pães para
complemento da merenda escolar, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, a empresa:
PANIFICADORA E LANCHONETE PREFERIDA LTDA - ME, com proposta no valor global de R$
86.000,00 (oitenta e seis mil reais).
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de junho de 2016.
ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ
Pregoeiro
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
046/2016.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2016
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.117/2016
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e 2016, pelo
presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça
Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF, Srº PAULO DE
CAMPOS BORGES JUNIOR, portador da Carteira de Identidade RG nº. 06670849 SSP/MT e do
CPF nº. 496.452.261-04 neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa C L
COELHO COMERCIO REPRESENTACOES – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.343.114/0001-00,
com sede na Rua E-5, Quadra 63, n.º 17, Parque Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78.095-338,
representada neste ato pelo seu(sua) Representante Legal, Sr(ª). CARLA LOPES COELHO,
portador(a) do CPF/MF n.º 730.522.131-72, doravante denominada FORNECEDORA,
considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 041/2016 do Processo Administrativo 38.117/2016, RESOLVE registrar os preços,
nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM,
atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de
Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002;
Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 5.456/2014 de 24 de fevereiro de 2014 e
subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e
eventual contratação de empresa do ramo gráfico, para confecção de material gráfico
destinado ao desenvolvimento das atividades pertinenentes a Secretaria Municipal de
Habitação e Regularização Fundiária, em conformidade com as especificações e condições
descritas no Termo de Referência, Edital e anexos.
2CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
2.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12
(doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante
vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
2.1.1Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos
convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto do art. 57, §1º da
Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
3CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
3.1O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de
Gestão, através da Diretoria Especial de Licitações e Contratos no seu aspecto operacional e à
Procuradoria Geral do Município nas questões legais.
4CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PRAZO, LOCAL
E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1Da especificação:
C L COELHO COMERCIO REPRESENTACOES – ME
Item
Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, depois de
analisado o parecer jurídico e, considerando a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação
e resultado relativo ao Pregão Presencial nº. 046/2016, que tem como objeto a aquisição de
peças mecânicas, elétricas e acessórios para manutenção dos veículos das unidades
administrativas do município, resolve HOMOLOGAR o objeto da licitação, as empresas:
MARCIORETTO & MARCIORETTO LTDA, RETIFICA MOTORES SÃO PAULO VALE GUAPORÉ
LTDA EPP, IVETE TEREZINHA RAMPANELLI SANTA CATARINA – ME, C. DE SOUZA
ACESSORIOS-ME, TATIANE SIQUEIRA SANTIAGO EPP, CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI ME,
REIS & LOPES DOS REIS LTDA ME, REVITALIZAR COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
ME E AUTO ELETRICA E MECANICA SATURNO EIRELI – ME, com maior desconto sobre a
tabela do SISTEMA AUDATEX.
Descrição
Envelope com timbre Secretaria Municipal
Habitação e Regularização Fundiária,
saco grande, na cor branca, nas
dimensões 24 x 34 cm, papel sulfite 90
gms, impressão Office set 4 x 0 cores.
Cartão Visita com timbre Secretaria
Municipal Habitação e Regularização
Fundiária, cor branca, tamanho 5 x 9 cm,
papel couchê liso 800 gms, impressão
Office set 4 x 0 cores.
03
04
Qtde
Valor
Unitário
Valor Total
5.000
R$
0,4998
R$ 2.499,00
3.000
R$
0,1000
R$ 300,00
TOTAL
R$ 2.799,00
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de junho de 2016.
4.2Prazo, Condições de Entrega ou Execução:
4.2.1Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15
(qunize) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, na Coordenadoria
Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
de Cuiabá. Durante horários de expediente e qualitativo com aceitação final, em perfeita
condição de uso, sem qualquer despesa adicional;
4.2.2Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade,
especificação, bem como qualidade, quantidade e medidas, de acordo com o edital, sendo
que o prazo para conferência e eventual troca do item por parte da Secretaria será de até 10
dias corridos, após a constatação, a contar do recebimento provisório a nota fiscal será
atestada e encaminhada para pagamento;
4.2.3Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos produtos/serviços com as especificações (art. 73 da Lei de Licitações
8.66/1993);
4.2.4Definitivamente, após a verificação da qualidade e
quantidade dos produtos/serviços e conseqüente aceitação pela Secretaria;
4.2.5Caso satisfatório as verificações deste inciso, será atestada a
efetivação da entrega/execução dos produtos/serviços na Nota Fiscal.
4.2.6O
recebimento não excluirá a Adjudicatária da
responsabilidade civil, em ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos
limites estabelecidos pela Lei 8.666/1993;
ANDERSON GLAUCIO ANDRADE
Prefeito Municipal
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 006/2016
Objeto: Contratação de serviços funerários, com fornecimento de
material (urnas) e serviços de traslados, em atendimento a secretaria de assistência social
Valor: R$ 47.265,60 (quarenta e sete mil duzentos e sessenta e cinco
reais e sessenta centavos)
Em favor de: OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR – ME (CNPJ:
nº. 00.320.974/0001-52),
Fundamento Legal: Artigo 25, caput e inciso III da Lei nº 8.666/93 e
conforme Parecer Jurídico no respectivo Processo.
Vila Bela da Ssª Trindade- MT.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 100
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
4.2.7A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas,
no todo ou em parte, o objeto deste edital e da Ata de Registro de Preço em que se verificar
vícios ou incorreções resultantes do itens fornecidos;
4.2.8A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento
realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas estabelecidas no
Edital;
4.2.9Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº
8.078/1990 – Código Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto
ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se
as normas especificadas não existem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou
outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade
Industrial (CONMETGRO).
4.3Local de Entrega e responsável pelo recebimento:

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária

Telefone: (65) 3313-9600

Contato: Mauro de Carvalho Junior

E-mail: [email protected]
4.3.1Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a
Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo
esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos
adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração.
5CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12
(doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante
vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.1.1Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos
convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, §1º da
Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
5.2A existência dos preços registrados não obriga a Administração e
outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para entrega do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado
ao detentor do registro à preferência do fornecimento do objeto em igualdade de condições.
5.3Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos
fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida
a quantidade total estimada para o lote, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:
5.3.1O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s)
fornecedor(es) serão divulgados no Site da Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT,
http://www.cuiaba.mt.gov.br
na
guia
Serviços/Licitação
ou
no
Link
http://licitacao.cuiaba.mt.gov.br/licitacao e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata
de Registro de Preços;
5.3.2Quando das contratações decorrentes do registro de preços
respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;
5.3.3Os órgãos participantes do registro de preços deverão,
quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata
de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços
a serem praticados;
5.3.4Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a
quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que
se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e
comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão
ser registrados outros preços.
5.4A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada à vantagem;
5.4.1Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO
ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de
Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da
Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações dos
produtos e quantitativos do lote que tenha interesse, para que este indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a ser praticado;
5.4.2Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de
preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes;
5.4.3Os fornecimentos adicionais a que se refere o item 5.4 não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes;
5.4.4O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de
preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que aderirem;
5.4.5Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não
participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata;
5.4.6Ao órgão não participante compete os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
5.4.7O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos
atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a
aplicação de eventuais penalidades;
5.5Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:
5.5.1A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive
definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
5.5.2A estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de
validade do registro;
5.5.3O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem
adquiridas;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
5.5.4A quantidade total de unidades a ser aderida, do lote;
5.5.5O prazo de validade de registro de preço;
5.5.6Descrição das condições quanto aos locais, prazos de
entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando
cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e
utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a
serem adotados por parte do fornecedor;
5.6Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de
vantagens;
5.7Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada
a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos
de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
5.8A entrega do objeto com os fornecedores registrados será
formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme
disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.9A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus
quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
5.9.1O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais
ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores;
5.9.2Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve:
5.9.2.1Convocar o fornecedor visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.9.2.2Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do
compromisso assumido;
5.9.2.3Convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação
5.9.3Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.9.3.1Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.9.3.2Convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
5.9.3.3Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador
deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.9.4Será considerado preço de mercado, os preços que forem
iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante;
5.10As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso
de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pela Diretoria Especial de
Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão-DELC/SMGe;
5.11A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por
publicação no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço
eletrônico http://www.tce.mt.gov.br.
5.12É facultado à administração, quando o convocado não cumprir as
exigências desta Ata e do edital e não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
5.13A ata de registro de preços implicará compromisso assumido de
fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade;
5.14 A recusa injustificada de fornecedor(es) classificado(s) em assinar a
ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas
nesta Ata e no edital;
6CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a Fornecedora se
obriga, quando solicitado pela Administração, nos termos desta Ata, a assinar o contrato no período
de vigência da ATA, onde passará a ser Contratada e posteriormente retirar a Nota de Empenho
para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
convocação formal.
6.2A Fornecedora obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da
Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificação básica apresentada
nesta Ata, no edital e seus anexos.
6.3A Fornecedora é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem
solicitados pela Fiscalização do Município de Cuiabá e atender prontamente a eventuais
solicitações/reclamações.
6.4A Fornecedora é obrigada a responsabilizar por todos os danos
causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93.
6.5A Fornecedora compromete-se ainda a:
6.5.1Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos
pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Edital e nos Anexos, que fazem
parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecidas;
6.5.2Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela
CONTRATANTE no presente certame durante todo o período de vigência do registro de
preço;
6.5.3Disponibilizar os produtos no prazo definido, acompanhado de
Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado,
cumprindo todas as normas exigidas para o fornecimento do presente objeto;
6.5.4Os itens contratados serão avaliados em relação à
conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital,
sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da
CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, sendo a responsabilidade da CONTRATADA a
substituição de imediata de quaisquer produtos em desconformidade com o das
especificações;
6.5.5Substituir em qualquer tempo e sem ônus para a
CONTRATANTE todas ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias
úteis, caso constatada divergência nas especificações;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 101
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
6.5.6Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não
sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes
no contrato, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito
funcionamento e conclusão do presente objetivo;
6.5.7Prestar esclarecimento que forem solicitados, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE,
imediatamente por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do
fornecimento;
6.5.8Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo
supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.5.9A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe
a CONTRATADA, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má
execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá da penalidade a que sujeita
pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.5.10Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTATANTE,
no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no
contrato definidos e conforme especificações constantes no Edital, Ata de Registro de Preço e
Contrato, se houver;
6.5.11Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso
de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos
causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel
observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes:
6.5.12Responder nos casos de qualquer tipo de atuação ou ação,
que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos
de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o
órgão/entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.5.13O recebimento não excluirá a CONTRATADA da
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos produtos, dentro
dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, pela Lei nº 10.520/2002 e Decretos Municipais
nº 5011/2011 e nº 5456/2014;
6.5.14Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste contrato em que se verificam vícios ou incorreções resultantes dos produtos
contratados;
6.5.15Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade
documental habilitatória apresentadas na licitação, sob pena de retenção financeira de seus
créditos;
6.5.16Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar
ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar quando da execução da entrega;
6.5.17Promover todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de grave ou paralisação
de qualquer natureza;
6.5.18Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer
alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
6.5.19Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou
observação realizadas pela CONTRATANTE;
6.5.20Substituir de imediato, após notificação formal, os produtos
entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vícios de
especificação, qualidade ou de quantidade;
6.5.21Se a CONTRATADA recusar-se a retirar o Nota de Empenho,
sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto contratual,
sujeitando-se as penalidades;
6.5.22Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
6.5.23A inadimplência da CONTRATADA com referência aos
encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu
pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva
com a CONTRATANTE;
6.5.24Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se
obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á
independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE;
6.5.25Ressarcir quaisquer custos direitos ou indiretos referentes ao
não atendimento dentro do prazo hábil nos quantitativos solicitados;
6.5.26Assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.5.27Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista,
cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao contrato, originalmente ou vinculadas
por prevenção, conexão ou continência;
6.5.28Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
6.5.29Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº
8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 5.11/2011.
7CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1A Contratante é obrigada a proporcionar todas as facilidades
indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de
empregados, prepostos ou representantes da Fornecedora às dependências da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE- SMHARF, desde que devidamente autorizados.
7.2A Contratante compromete-se a:
7.2.1A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as
facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o
acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da
CONTRATANTE, desde que devidamente autorizados;
7.2.2Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora,
quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do
objeto;
7.2.3Encaminhar à CONTRATADA as solicitações dos produtos
com as necessidades a serem desenvolvidas:
7.2.4A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento,
objeto deste contrato, através de seus fiscais;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
7.2.5Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o
recebimento dos produtos;
7.2.6Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA,
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.2.7Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7.2.8Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA
qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato, para imediata correção;
7.2.9Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade
encontrada no fornecimento dos produtos;
7.2.10Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade
e condições estabelecidas neste contrato;
7.2.11Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa
execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências das unidades, desde que
devidamente autorizados e identificados;
7.2.12Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal
Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela
efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o
discriminado no contrato, na proposta da CONTRATADA e o constante na Nota de Empenho,
no prazo definido, através de ordem bancária contratada pela instituição financeira da
Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agencia, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser realizado o depósito;
7.2.13O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à
comprovação de situação de regularidade da CONTRATADA.
8Cláusula oitava - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1O Município de Cuiabá por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF designarão como Gestor e Fiscais de
Contrato, a serem intitulados por meio de Portaria, que serão responsáveis para exercer um
rigoroso controle no serviço que foi proposto, comprovando a sua fiel execução, em especial
quanto à qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscalização, conferência e
avaliação da execução do presente objeto, procedendo ao registro das ocorrências, falhas e/ou
defeitos detectados e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, e comunicar
por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da Contratada:
Sr. JOEDSON MAIA PINHEIRO
CPF: 109.545.701-20
Gestor do Contrato
RG: 130.513-1
Matrícula: 4867534
Cargo: Diretor de Regularização Fundiária
Sr. JOELMA DE SOUZA SIQUEIRA
CPF: 481.921.631-72
Fiscal do Contrato
RG: 05775477
Matrícula: 2565365
Cargo: Coordenadora de Mobilidade Social
Sr. BENEDITO CARLOS DE CARVALHO
CPF: 603.901.151-34
Suplente do Fiscal
RG: 07210795
Matrícula: 4855751
Cargo: Gerente Carteira Imobiliária
8.2Caberá ao gestor as seguintes atribuições:
8.2.1Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal
do Contrato e posteriormente efetuar o pagamento.
8.2.2Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para
que os pagamentos não ultrapassem o valor do Contrato.
8.2.3Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham
a ser emitidos pelo Fiscal do Contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou
descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando
justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante.
8.2.4Deverá lançar as informações que forem de sua
responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal.
8.2.5Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias
e convenientes para o excelente andamento d Contrato e que estiverem em conformidade
com a IN 06/2014.
8.3Caberá ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
8.3.1Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações
sobre a execução do contrato;
8.3.2Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução
do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
8.3.3Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em
desacordo com o pactuado;
8.3.4Intervir: assumir a execução do contrato;
8.3.5Informar: a Administração o cometimento de falhas e
irregularidades detectadas pela Contratada, que implique comprometimento do serviço e/ou
aplicação de penalidades previstas, e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias,
licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do
contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização.
8.3.6Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
8.3.7Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das
medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
8.3.8Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo
um comportamento ético, probo e cortês;
8.3.9Conferir os dados das faturas antes de atestá-las,
promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
8.3.10Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com
vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.3.11Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o
estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado,
principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 102
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
8.3.12Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou
seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações
bilaterais;
8.3.13Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual,
propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
8.3.14Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em
todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das
suas atividades.
8.4Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei
Nº 8.666/93 e a IN SCL nº 006/2014, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa
contratada, encaminhando-a diretamente ao DAF (Diretoria Administrativa Financeira) da
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a fim de providenciar a Nota de
Liquidação.
9CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação,
correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SECRETARIA
MUNICIPAL HABITAÇÃO E REULARIZAÇÃO - SMHARF a seguir:
Unidade Orçamentária: 23101
Órgão: Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Programa/Ação: 2003
Natureza da Despesa: 339039
Sub-Item: 63
Fonte: 100
10CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada
deverá seguir alguns procedimentos:
10.1.1Fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente,
todas as certidões de regularidade fiscal, já citadas anteriormente, devidamente vigentes:
10.1.1.1A Contratada deverá manter durante toda a vigência
contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso nã o apresente a efetiva
documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado
podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais
aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
10.2A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal
do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.
10.3O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após
a liquidação da Nota Fiscal/Fatura.
10.4O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e
em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93.
10.5O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do
serviço/material e não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer
que sejam.
10.6Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
10.7A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por
meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da
operação de “factoring”.
10.8As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores
para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
10.9O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica
estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93.
10.10A Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias somente após o
recebimento da Nota de Empenho e deverá conter as seguintes descriminações:
I.
Razão Social;
II.
Número da Nota Fiscal/Fatura;
III.
Data de emissão;
IV.
Nome da Secretaria Solicitante;
V.
Descrição do material e/ou serviço;
VI.
Quantidade, preço unitário, preço total;
VII.
Dados Bancários (nome e número do banco, número da
agência, número da conta corrente);
VIII.
Número do Contrato;
IX.
Número da Nota de Empenho;
a)
Não deverá possuir rasuras.
10.11A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para a Diretoria
Administrativa Financeira-DAF da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
situada no seguinte endereço: Rua 13 de Junho, nº 1289-A, Bairro Porto, Cuiabá/MT.
10.12A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente
registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.
10.13Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta
será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informado o motivo que
motivaram a sua rejeição.
10.14Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente
corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua
reapresentação.
10.14.1Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota
Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas:
a)
Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
b)
Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela
Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da
licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica
para participação em licitações públicas;
c)
Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da
licitante;
d)
Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
e)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.15É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente
instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da
Administração.
11CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho quando for o caso, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na
Ata, em edital e no contrato e das demais cominações legais:
11.2Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame,
estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa; 10% do valor registrado na Ata;
c)
Suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 05 (cinco)
anos; e,
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição,
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir
à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base nas letras “a”, “b” e “c”
11.3As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da
reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a
Contratante.
11.4Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo
valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem
inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução
pela Procuradoria Geral do Município.
11.4.1Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração
reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a
apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.5As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas
anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante,
ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as
normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.6A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual
rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de
corresponder à expectativa.
11.7A Adjudicatária/Contratada poderá ser penalizada inclusive com
eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento
deixarem de corresponder à expectativa.
12CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA
13.1A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de
pleno direito, nas seguintes situações:
13.1.1Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações
constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;
13.1.2Quando a Fornecedora não retirar a respectiva nota de
empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
13.1.3Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa
da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos
de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.1.5Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota
Empenho decorrente deste Registro;
13.1.6Os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado;
13.1.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente
justificado;
13.2Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será
informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo
administrativo da presente Ata;
13.3No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas
no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a
partir da última publicação;
13.4A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços
registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a
aplicação das penalidades previstas nesta Ata;
13.5Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades da Fornecedora, relativas aos fornecimentos do objeto;
13.6Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de
cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual
infringida.
14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS,
ENCARGOS, SEGUROS, ETC.;
14.1Correrão por conta exclusivas da Fornecedora:
14.1.1Todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência das contratações do objeto desta Ata e do Edital;
14.1.2As contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas
que se façam necessárias a execução do objeto.
15CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 103
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
15.1.1Todas as alterações que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;
15.1.2A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de
Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 041/2016 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s)
empresa(s) classificada(s);
15.1.3É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do
presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do
Órgão Gerenciador.
16CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro
de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital
do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas
PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das
testemunhas abaixo identificadas.
Cuiabá - MT, 15 de junho de 2016.
CONTRATANTE:
______________________________
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
CONTRATADA:
______________________________
Empresa: C L COELHO COMERCIO REPRESENTACOES – ME
CNPJ: 24.343.114/0001-00
Representante: CARLA LOPES COELHO
CPF: 730.522.131-72
TESTEMUNHAS:
___________________
Nome:
CPF:
RG:
_____________________
Nome:
CPF:
RG:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2016
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.117/2016
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e 2016, pelo
presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça
Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF, Srº PAULO DE
CAMPOS BORGES JUNIOR, portador da Carteira de Identidade RG nº. 06670849 SSP/MT e do
CPF nº. 496.452.261-04 neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 73.783.649/0001-08,
com sede na Av. João Eugênio Gonçalves Pinheiro, n.º 350, Areão, Cuiabá/MT, CEP: 78.010-308,
representada neste ato pelo seu(sua) Representante Legal, Sr(ª). PRISCILA ANALU PREVIATO
DA SILVA, portador(a) do CPF/MF n.º 384.256.518-67, doravante denominada FORNECEDORA,
considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 041/2016 do Processo Administrativo 38.117/2016, RESOLVE registrar os preços,
nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM,
atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de
Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002;
Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 5.456/2014 de 24 de fevereiro de 2014 e
subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e
eventual contratação de empresa do ramo gráfico, para confecção de material gráfico
destinado ao desenvolvimento das atividades pertinenentes a Secretaria Municipal de
Habitação e Regularização Fundiária, em conformidade com as especificações e condições
descritas no Termo de Referência, Edital e anexos.
2CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
2.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12
(doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante
vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
2.1.1Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos
convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto do art. 57, §1º da
Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
3CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
3.1O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de
Gestão, através da Diretoria Especial de Licitações e Contratos no seu aspecto operacional e à
Procuradoria Geral do Município nas questões legais.
4CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PRAZO, LOCAL
E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1Da especificação:
GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA
Item
Descrição
Qtde
Valor
Unitário
Valor Total
07
Banner 90 x 1,20 cm, impressão lona
branca, com madeira e cordão.
50
R$
33,60
R$ 1.680,00
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
TOTAL
R$ 1.680,00
4.2Prazo, Condições de Entrega ou Execução:
4.2.1Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15
(qunize) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, na Coordenadoria
Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
de Cuiabá. Durante horários de expediente e qualitativo com aceitação final, em perfeita
condição de uso, sem qualquer despesa adicional;
4.2.2Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade,
especificação, bem como qualidade, quantidade e medidas, de acordo com o edital, sendo
que o prazo para conferência e eventual troca do item por parte da Secretaria será de até 10
dias corridos, após a constatação, a contar do recebimento provisório a nota fiscal será
atestada e encaminhada para pagamento;
4.2.3Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos produtos/serviços com as especificações (art. 73 da Lei de Licitações
8.66/1993);
4.2.4Definitivamente, após a verificação da qualidade e
quantidade dos produtos/serviços e conseqüente aceitação pela Secretaria;
4.2.5Caso satisfatório as verificações deste inciso, será atestada a
efetivação da entrega/execução dos produtos/serviços na Nota Fiscal.
4.2.6O
recebimento não excluirá a Adjudicatária da
responsabilidade civil, em ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos
limites estabelecidos pela Lei 8.666/1993;
4.2.7A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas,
no todo ou em parte, o objeto deste edital e da Ata de Registro de Preço em que se verificar
vícios ou incorreções resultantes do itens fornecidos;
4.2.8A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento
realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas estabelecidas no
Edital;
4.2.9Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº
8.078/1990 – Código Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto
ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se
as normas especificadas não existem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou
outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade
Industrial (CONMETGRO).
4.3Local de Entrega e responsável pelo recebimento:

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária

Telefone: (65) 3313-9600

Contato: Mauro de Carvalho Junior

E-mail: [email protected]
4.3.1Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a
Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo
esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos
adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração.
5CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12
(doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante
vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.1.1Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos
convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, §1º da
Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
5.2A existência dos preços registrados não obriga a Administração e
outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para entrega do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado
ao detentor do registro à preferência do fornecimento do objeto em igualdade de condições.
5.3Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos
fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida
a quantidade total estimada para o lote, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:
5.3.1O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s)
fornecedor(es) serão divulgados no Site da Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT,
http://www.cuiaba.mt.gov.br
na
guia
Serviços/Licitação
ou
no
Link
http://licitacao.cuiaba.mt.gov.br/licitacao e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata
de Registro de Preços;
5.3.2Quando das contratações decorrentes do registro de preços
respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;
5.3.3Os órgãos participantes do registro de preços deverão,
quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata
de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços
a serem praticados;
5.3.4Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a
quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que
se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e
comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão
ser registrados outros preços.
5.4A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada à vantagem;
5.4.1Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO
ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de
Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da
Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações dos
produtos e quantitativos do lote que tenha interesse, para que este indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a ser praticado;
5.4.2Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de
preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes;
5.4.3Os fornecimentos adicionais a que se refere o item 5.4 não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 104
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes;
5.4.4O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de
preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que aderirem;
5.4.5Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não
participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata;
5.4.6Ao órgão não participante compete os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
5.4.7O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos
atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a
aplicação de eventuais penalidades;
5.5Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:
5.5.1A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive
definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
5.5.2A estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de
validade do registro;
5.5.3O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem
adquiridas;
5.5.4A quantidade total de unidades a ser aderida, do lote;
5.5.5O prazo de validade de registro de preço;
5.5.6Descrição das condições quanto aos locais, prazos de
entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando
cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e
utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a
serem adotados por parte do fornecedor;
5.6Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de
vantagens;
5.7Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada
a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos
de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
5.8A entrega do objeto com os fornecedores registrados será
formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme
disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.9A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus
quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
5.9.1O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais
ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores;
5.9.2Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve:
5.9.2.1Convocar o fornecedor visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.9.2.2Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do
compromisso assumido;
5.9.2.3Convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação
5.9.3Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.9.3.1Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.9.3.2Convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
5.9.3.3Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador
deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.9.4Será considerado preço de mercado, os preços que forem
iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante;
5.10As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso
de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pela Diretoria Especial de
Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão-DELC/SMGe;
5.11A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por
publicação no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço
eletrônico http://www.tce.mt.gov.br.
5.12É facultado à administração, quando o convocado não cumprir as
exigências desta Ata e do edital e não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
5.13A ata de registro de preços implicará compromisso assumido de
fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade;
5.14 A recusa injustificada de fornecedor(es) classificado(s) em assinar a
ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas
nesta Ata e no edital;
6CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a Fornecedora se
obriga, quando solicitado pela Administração, nos termos desta Ata, a assinar o contrato no período
de vigência da ATA, onde passará a ser Contratada e posteriormente retirar a Nota de Empenho
para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
convocação formal.
6.2A Fornecedora obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da
Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificação básica apresentada
nesta Ata, no edital e seus anexos.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
6.3A Fornecedora é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem
solicitados pela Fiscalização do Município de Cuiabá e atender prontamente a eventuais
solicitações/reclamações.
6.4A Fornecedora é obrigada a responsabilizar por todos os danos
causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93.
6.5A Fornecedora compromete-se ainda a:
6.5.1Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos
pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Edital e nos Anexos, que fazem
parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecidas;
6.5.2Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela
CONTRATANTE no presente certame durante todo o período de vigência do registro de
preço;
6.5.3Disponibilizar os produtos no prazo definido, acompanhado de
Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado,
cumprindo todas as normas exigidas para o fornecimento do presente objeto;
6.5.4Os itens contratados serão avaliados em relação à
conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital,
sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da
CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, sendo a responsabilidade da CONTRATADA a
substituição de imediata de quaisquer produtos em desconformidade com o das
especificações;
6.5.5Substituir em qualquer tempo e sem ônus para a
CONTRATANTE todas ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias
úteis, caso constatada divergência nas especificações;
6.5.6Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não
sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes
no contrato, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito
funcionamento e conclusão do presente objetivo;
6.5.7Prestar esclarecimento que forem solicitados, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE,
imediatamente por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do
fornecimento;
6.5.8Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo
supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.5.9A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe
a CONTRATADA, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má
execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá da penalidade a que sujeita
pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.5.10Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTATANTE,
no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no
contrato definidos e conforme especificações constantes no Edital, Ata de Registro de Preço e
Contrato, se houver;
6.5.11Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso
de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos
causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel
observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes:
6.5.12Responder nos casos de qualquer tipo de atuação ou ação,
que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos
de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o
órgão/entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.5.13O recebimento não excluirá a CONTRATADA da
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos produtos, dentro
dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, pela Lei nº 10.520/2002 e Decretos Municipais
nº 5011/2011 e nº 5456/2014;
6.5.14Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste contrato em que se verificam vícios ou incorreções resultantes dos produtos
contratados;
6.5.15Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade
documental habilitatória apresentadas na licitação, sob pena de retenção financeira de seus
créditos;
6.5.16Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar
ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar quando da execução da entrega;
6.5.17Promover todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de grave ou paralisação
de qualquer natureza;
6.5.18Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer
alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
6.5.19Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou
observação realizadas pela CONTRATANTE;
6.5.20Substituir de imediato, após notificação formal, os produtos
entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vícios de
especificação, qualidade ou de quantidade;
6.5.21Se a CONTRATADA recusar-se a retirar o Nota de Empenho,
sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto contratual,
sujeitando-se as penalidades;
6.5.22Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
6.5.23A inadimplência da CONTRATADA com referência aos
encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu
pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva
com a CONTRATANTE;
6.5.24Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se
obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á
independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE;
6.5.25Ressarcir quaisquer custos direitos ou indiretos referentes ao
não atendimento dentro do prazo hábil nos quantitativos solicitados;
6.5.26Assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 105
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.5.27Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista,
cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao contrato, originalmente ou vinculadas
por prevenção, conexão ou continência;
6.5.28Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
6.5.29Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº
8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 5.11/2011.
7CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1A Contratante é obrigada a proporcionar todas as facilidades
indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de
empregados, prepostos ou representantes da Fornecedora às dependências da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE- SMHARF, desde que devidamente autorizados.
7.2A Contratante compromete-se a:
7.2.1A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as
facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o
acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da
CONTRATANTE, desde que devidamente autorizados;
7.2.2Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora,
quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do
objeto;
7.2.3Encaminhar à CONTRATADA as solicitações dos produtos
com as necessidades a serem desenvolvidas:
7.2.4A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento,
objeto deste contrato, através de seus fiscais;
7.2.5Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o
recebimento dos produtos;
7.2.6Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA,
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.2.7Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7.2.8Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA
qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato, para imediata correção;
7.2.9Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade
encontrada no fornecimento dos produtos;
7.2.10Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade
e condições estabelecidas neste contrato;
7.2.11Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa
execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências das unidades, desde que
devidamente autorizados e identificados;
7.2.12Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal
Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela
efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o
discriminado no contrato, na proposta da CONTRATADA e o constante na Nota de Empenho,
no prazo definido, através de ordem bancária contratada pela instituição financeira da
Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agencia, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser realizado o depósito;
7.2.13O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à
comprovação de situação de regularidade da CONTRATADA.
8Cláusula oitava - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1O Município de Cuiabá por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF designarão como Gestor e Fiscais de
Contrato, a serem intitulados por meio de Portaria, que serão responsáveis para exercer um
rigoroso controle no serviço que foi proposto, comprovando a sua fiel execução, em especial
quanto à qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscalização, conferência e
avaliação da execução do presente objeto, procedendo ao registro das ocorrências, falhas e/ou
defeitos detectados e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, e comunicar
por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da Contratada:
Sr. JOEDSON MAIA PINHEIRO
CPF: 109.545.701-20
Gestor do Contrato
RG: 130.513-1
Matrícula: 4867534
Cargo: Diretor de Regularização Fundiária
Sr. JOELMA DE SOUZA SIQUEIRA
CPF: 481.921.631-72
Fiscal do Contrato
RG: 05775477
Matrícula: 2565365
Cargo: Coordenadora de Mobilidade Social
Sr. BENEDITO CARLOS DE CARVALHO
CPF: 603.901.151-34
Suplente do Fiscal
RG: 07210795
Matrícula: 4855751
Cargo: Gerente Carteira Imobiliária
8.2Caberá ao gestor as seguintes atribuições:
8.2.1Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal
do Contrato e posteriormente efetuar o pagamento.
8.2.2Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para
que os pagamentos não ultrapassem o valor do Contrato.
8.2.3Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham
a ser emitidos pelo Fiscal do Contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou
descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando
justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante.
8.2.4Deverá lançar as informações que forem de sua
responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal.
8.2.5Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias
e convenientes para o excelente andamento d Contrato e que estiverem em conformidade
com a IN 06/2014.
8.3Caberá ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
8.3.1Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações
sobre a execução do contrato;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
8.3.2Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução
do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
8.3.3Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em
desacordo com o pactuado;
8.3.4Intervir: assumir a execução do contrato;
8.3.5Informar: a Administração o cometimento de falhas e
irregularidades detectadas pela Contratada, que implique comprometimento do serviço e/ou
aplicação de penalidades previstas, e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias,
licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do
contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização.
8.3.6Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
8.3.7Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das
medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
8.3.8Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo
um comportamento ético, probo e cortês;
8.3.9Conferir os dados das faturas antes de atestá-las,
promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
8.3.10Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com
vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.3.11Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o
estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado,
principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
8.3.12Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou
seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações
bilaterais;
8.3.13Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual,
propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
8.3.14Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em
todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das
suas atividades.
8.4Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei
Nº 8.666/93 e a IN SCL nº 006/2014, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa
contratada, encaminhando-a diretamente ao DAF (Diretoria Administrativa Financeira) da
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a fim de providenciar a Nota de
Liquidação.
9CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação,
correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SECRETARIA
MUNICIPAL HABITAÇÃO E REULARIZAÇÃO - SMHARF a seguir:
Unidade Orçamentária: 23101
Órgão: Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Programa/Ação: 2003
Natureza da Despesa: 339039
Sub-Item: 63
Fonte: 100
10CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada
deverá seguir alguns procedimentos:
10.1.1Fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente,
todas as certidões de regularidade fiscal, já citadas anteriormente, devidamente vigentes:
10.1.1.1A Contratada deverá manter durante toda a vigência
contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso nã o apresente a efetiva
documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado
podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais
aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
10.2A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal
do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.
10.3O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após
a liquidação da Nota Fiscal/Fatura.
10.4O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e
em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93.
10.5O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do
serviço/material e não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer
que sejam.
10.6Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
10.7A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por
meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da
operação de “factoring”.
10.8As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores
para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
10.9O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica
estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93.
10.10A Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias somente após o
recebimento da Nota de Empenho e deverá conter as seguintes descriminações:
a)
Razão Social;
b)
Número da Nota Fiscal/Fatura;
c)
Data de emissão;
d)
Nome da Secretaria Solicitante;
e)
Descrição do material e/ou serviço;
f)
Quantidade, preço unitário, preço total;
g)
Dados Bancários (nome e número do banco, número da
agência, número da conta corrente);
h)
Número do Contrato;
i)
Número da Nota de Empenho;
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 106
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
a)
Não deverá possuir rasuras.
10.11A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para a Diretoria
Administrativa Financeira-DAF da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
situada no seguinte endereço: Rua 13 de Junho, nº 1289-A, Bairro Porto, Cuiabá/MT.
10.12A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente
registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.
10.13Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta
será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informado o motivo que
motivaram a sua rejeição.
10.14Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente
corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua
reapresentação.
10.14.1Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota
Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas:
a)
Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
b)
Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela
Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da
licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica
para participação em licitações públicas;
c)
Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da
licitante;
d)
Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.15É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente
instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da
Administração.
11CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho quando for o caso, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na
Ata, em edital e no contrato e das demais cominações legais:
11.2Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame,
estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa; 10% do valor registrado na Ata;
c)
Suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 05 (cinco)
anos; e,
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição,
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir
à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base nas letras “a”, “b” e “c”
11.3As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da
reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a
Contratante.
11.4Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo
valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem
inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução
pela Procuradoria Geral do Município.
11.4.1Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração
reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a
apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.5As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas
anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante,
ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as
normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.6A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual
rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de
corresponder à expectativa.
11.7A Adjudicatária/Contratada poderá ser penalizada inclusive com
eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento
deixarem de corresponder à expectativa.
12CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA
13.1A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de
pleno direito, nas seguintes situações:
13.1.1Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações
constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;
13.1.2Quando a Fornecedora não retirar a respectiva nota de
empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
13.1.3Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa
da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos
de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.1.5Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota
Empenho decorrente deste Registro;
13.1.6Os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado;
13.1.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente
justificado;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
13.2Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será
informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo
administrativo da presente Ata;
13.3No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas
no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a
partir da última publicação;
13.4A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços
registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a
aplicação das penalidades previstas nesta Ata;
13.5Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades da Fornecedora, relativas aos fornecimentos do objeto;
13.6Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de
cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual
infringida.
14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS,
ENCARGOS, SEGUROS, ETC.;
14.1Correrão por conta exclusivas da Fornecedora:
14.1.1Todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência das contratações do objeto desta Ata e do Edital;
14.1.2As contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas
que se façam necessárias a execução do objeto.
15CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
15.1.1Todas as alterações que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;
15.1.2A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de
Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 041/2016 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s)
empresa(s) classificada(s);
15.1.3É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do
presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do
Órgão Gerenciador.
16CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro
de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital
do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas
PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das
testemunhas abaixo identificadas.
Cuiabá - MT, 15 de junho de 2016.
CONTRATANTE:
______________________________
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
CONTRATADA:
______________________________
Empresa: GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA
CNPJ: 73.783.649/0001-08
Representante: PRISCILA ANALU PREVIATO DA SILVA
CPF: 384.256.518-67
TESTEMUNHAS:
___________________
Nome:
CPF:
RG:
_____________________
Nome:
CPF:
RG:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO
VERDE
ATOS
Nº DO CONTRATO: 035/2016
DATA: 09/06/2016
CREDOR: IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA
LTDA, CNPJ/MF n° 51.482.776/0001-26
OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa para
fornecimento de conjunto motobomba para reservatório de água do SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT, por um período de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: 09/06/2017
Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação.
VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação.
PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2016
Sônia Alves Duarte Bueno
Pregoeira
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 107
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
Nº DO CONTRATO: 036/2016
DATA: 10/06/2016
CREDOR:
2AN
COMERCIAL
EIRELI
ME,
CNPJ/MF
n°
23.872.154/0001-79
OBJETO: Registro de preço em que objetiva futura e eventual
aquisição de materiais elétricos para manutenção em geral das instalações elétricas do
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT.
VIGÊNCIA: 10/06/2017
Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação.
VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação.
PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2016
DATA: 13/06/2016
CREDOR: BANCO DO BRASIL S. A., CNPJ/MF n° 00.000.000/4113-02
OBJETO: Credenciamento de instituições Bancárias e Não
Bancárias estabelecidas no Município de Lucas do Rio Verde, que deverão prestar os
serviços de recebimento das faturas de água e outros serviços, de qualquer consumidor,
emitidas e distribuídas pelo SAAE, que deverão ser autenticadas mecanicamente ou através
de débito automático, pelo período de 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 13/06/2017
Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação.
VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação.
PROCESSO LICITATÓRIO – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016
Karine A. A. da Silva França
Presidente da CPL
Sônia Alves Duarte Bueno
Pregoeira
Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
Nº DO CONTRATO: 041/2016
DATA: 13/06/2016
CREDOR:
CAIXA
Nº DO CONTRATO: 037/2016
DATA: 10/06/2016
CREDOR: CENTER
SPONCHIADO
ECONÔMICA
FEDERAL,
CNPJ/MF
n°
00.360.305/0001-04
LTDA
,
CNPJ/MF
n°
04.418.934/0001-07
OBJETO: Registro de preço em que objetiva futura e eventual
aquisição de materiais elétricos para manutenção em geral das instalações elétricas do
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT.
VIGÊNCIA: 10/06/2017
Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação.
VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação.
PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2016
OBJETO: Credenciamento de instituições Bancárias e Não
Bancárias estabelecidas no Município de Lucas do Rio Verde, que deverão prestar os
serviços de recebimento das faturas de água e outros serviços, de qualquer consumidor,
emitidas e distribuídas pelo SAAE, que deverão ser autenticadas mecanicamente ou através
de débito automático, pelo período de 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 13/06/2017
Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação.
VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação.
PROCESSO LICITATÓRIO – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016
Karine A. A. da Silva França
Presidente da CPL
Sônia Alves Duarte Bueno
Pregoeira
Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
EXTRATO DE ADITIVO
Nº DO CONTRATO: 038/2016
DATA: 10/06/2016
CREDOR: COXIPÓ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, CNPJ/MF n°
26.579.029/0001-63
OBJETO: Registro de preço em que objetiva futura e eventual
aquisição de materiais elétricos para manutenção em geral das instalações elétricas do
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT.
VIGÊNCIA: 10/06/2017
Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação.
VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação.
PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2016
Contrato nº 026/2015 – 1º Termo Aditivo - Contratada: ECS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ.: 08.206.867/0001-00 – Objeto:
Aquisição de bens móveis, sendo: caminhão o km (zero-quilômetro), escavadeira e
implementos para o uso do departamento de resíduos sólidos e retroescavadeira para
utilização pelo departamento de água da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – LRV, conforme Pregão Eletrônico n° 006/2015. Motivo: Prorrogação de prazo:
vigência 16/08/2016.
Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
LICITAÇÃO
Sônia Alves Duarte Bueno
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016
Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
Nº DO CONTRATO: 039/2016
DATA: 10/06/2016
CREDOR: FACHINELLO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS
ELÉTRICOS ME, CNPJ/MF n° 14.638.801/0001-91
OBJETO: Registro de preço em que objetiva futura e eventual
aquisição de materiais elétricos para manutenção em geral das instalações elétricas do
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT.
VIGÊNCIA: 10/06/2017
Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação.
VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação.
PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2016
O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS
DO RIO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, C.N.P.J. nº 01.377.043/0001-53, localizada na Av.
Pará, 219 E – Bairro Cidade Nova, por meio de sua comissão de Pregão, designada pela Portaria
nº 001/2016, torna público para conhecimento de quem possa interessar o resultado do Pregão
Eletrônico n° 013/2016 – Registro de preço n° 017/2016, que trata do registro de preços para
futura e eventual aquisição de escavadeira compacta e reboque para transporte de
equipamento tipo compacto para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do
Rio Verde-MT.
Data: 18/05/2016.
Resultado: A empresa DIMAQ CAMPOTRAT CUIABA COMERCIAL
LTDA, CNPJ 05.220.404/0001-04, vencedora do item 01, com o valor de R$ 149.950,00 (Cento
e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais); P.C.S.DAMASCENO & CIA LTDA EPP,
CNPJ 05.702.625/0001-19, vencedora do item 02, com valor de R$ 31.975,00 (Trinta e um mil,
novecentos e setenta e cinco reais).
Mais informações sobre o certame encontra-se no site:
http://bll.org.br/
Sônia Alves Duarte Bueno
Pregoeira
Lucas do Rio Verde MT, 15 de Junho de 2016.
Sônia Alves Duarte Bueno
Pregoeira
Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
Nº DO CONTRATO: 040/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 890
Página 108
Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016
Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
TANGARÁ DA SERRA
AVISO DE REVOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2016/SAMAE
O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, através do Setor de Licitação, torna público para
conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO da Licitação na Modalidade Inexigibilidade Nº
001/2016/SAMAE, objetivando o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, QUE DEVERÃO PRESTAR
OS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS, DE
QUALQUER CONSUMIDOR, EMITIDAS E DISTRIBUÍDAS PELO SAMAE, QUE DEVERÃO SER
AUTENTICADAS MECANICAMENTE OU ATRAVÉS DE PAGAMENTO PELA INTERNET,
DÉBITO AUTOMÁTICO, CORRESPONDENTE BANCÁRIO, AUTOATENDIMENTO E
RECEBIMENTO NO CAIXA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme despacho do
Diretor Geral do SAMAE, que consta nos autos do Processo.
Tangará da Serra/MT, 15 de Junho de 2016.
Edinéia Gonçalves de Souza Vieira
Setor de Licitação do SAMAE
AVISO
DE
RESULTADO
-
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
019/2016/SAMAE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, através do Setor de Licitação, torna público para
conhecimento dos interessados, que se sagraram como vencedoras no Procedimento Licitatório na
Modalidade PREGÃO Nº. 019/2016/SAMAE, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL COMUM, GASOLINA
COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10), PARA ATENDER A FROTA DE
VEÍCULOS, MÁQUINAS DO SAMAE E DEMAIS VEÍCULOS QUE VENHAM A SER
ADQUIRIDOS, as empresas COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SHOPPING LTDA – CNPJ:
03.449.173/0001-80 para os itens 01 e 02; A. PIVA & PIVA LTDA – CNJP: 00.117.080.0002-40
para o item 03 e AUTO POSTO FAVETTI LTDA – CNPJ: 05.666.280.0001/95 para o item 04.
Tangará da Serra/MT, 15 de Junho de 2016.
Edinéia G. de Souza Vieira
Coord. de Licitação do SAMAE
Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Secretaria-geral do Tribunal Pleno
Gerência de Registro e Publicação
Ligia Maria Gahyva Daoud Abdallah
Secretária-geral do Tribunal Pleno
(assinatura digital)
Eneida de Amorim
Gerente de Registro e Publicação
(assinatura digital)
Suporte Técnico Redação – (65) 3613-7678
([email protected])
Suporte Técnico Informática – (65) 3613-7644
([email protected])
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
–
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915

Documentos relacionados