anhanguera educacional catálogo institucional das condições de
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anhanguera educacional catálogo institucional das condições de
ANHANGUERA EDUCACIONAL CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 1 Julho 2015 Apresentação A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados referentes ao Centro Universitário Anhanguera De Niterói. É vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades. A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação, republicada em 29/12/2010. Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, infraestrutura, valores de cursos etc. Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres. Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com qualidade. Seja bem-vindo! A DIREÇÃO 2 CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI SUMÁRIO I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ...................................................................................................... 4 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ......................................................... 6 III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO ........................................................................................................ 7 IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ............................................................................. 20 V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ................................... 27 VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ................................. 29 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ............................................................ 36 VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. .............................................................................................. 43 3 I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC CREDENCIAMENTO Decreto Federal s/nº 3 3 RECREDENCIAMENTO Portaria 1135 de 12/09/2012 3 3 CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI RECONHECIME AUTORIZAÇÃ NTO/RENOVAÇ CURSO DATA O ÃO CONCEITO REFERENTE À ENADE ÚLTIMA VISITA CPC Administração Portaria SERES nº 621 25/11/201 3 3 1 2 Arquitetura e Urbanismo Portaria DIREG/ MEC 286 27/12/201 2 3 2 3 Biomedicina Portaria SERES nº 819 30/12/201 4 3 3 3 Ciência da Computação Portaria 21/12/201 DIREG/MEC 286 2 - 3 3 Ciências Portaria 522 3 2 2 15/10/201 4 Contábeis Design de Interiores 3 Resolução 60/13 11/12/201 3 - - - Design de Moda Portaria nº 503 26/12/201 1 4 3 2 Direito Portaria 601 14/11/201 3 3 3 3 Enfermagem Portaria nº 01/2012 09/01/201 2 4 2 2 Engenharia Ambiental Resolução 642013 02/12/201 3 - - - Engenharia Civil Resolução 0002/2011 12/01/201 1 4 - - Engenharia de Controle e Automação Resolução 0002/2011 12/01/201 1 - - - Engenharia de Produção Resolução 0002/2011 12/01/201 1 - - - Engenharia Elétrica Resolução 0002/2011 12/01/201 1 - - - Engenharia Mecânica Resolução 0002/2011 12/01/201 1 - - - Engenharia Química Resolução 0065/2013 02/12/201 3 - - - Farmácia Portaria SERES nº 819 30/12/201 4 4 2 3 Fisioterapia Portaria SERES nº 819 30/12/201 4 3 3 3 Gestão Ambiental Portaria nº 01 06/01/201 2 4 2 2 Gestão de Recursos Humanos Portaria SERES nº 702, 18/12/201 3 3 3 3 5 Jornalismo Portaria SERES nº 702 18/12/201 3 - 2 3 Letras Portugues Ingles Portaria nº 382 19/09/201 1 4 3 4 Logística Portaria nº 429 20/07/14 3 - - Marketing Portaria SERES nº 649 10/12/201 3 3 - - Medicina Veterinária Portaria nº 01/2012 09/01/201 2 3 2 2 Nutrição Portaria nº 01/2012 09/01/201 2 3 2 2 Publicidade e Propaganda Portaria SERES nº 702 18/12/201 3 3 4 Relações Internacionais Resolução 31/2014 01/09/201 4 - - - Segurança Pública Resolução 71/2013 11/12/201 3 - - - Serviço Social Portaria nº 01 de 06/01/201 2 3 2 2 Turismo Portaria 566 30/09/201 4 3 SC 3 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS DIREÇÃO FUNÇÃO Diretor(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) NOME Roberson Fonte Natália Pacheco Junior COORDENAÇÃO CURSO NOME TITULAÇÃO Administração Arquitetura Biomedicina Alvina Domingues dos Santos Especialista Marcelo Ramalho N da C Souza Mestre Mario Antônio Coimbra Guerreiro Brasil Mestre 6 Ciência da Computação Oscar Fernando M. Roldan Contábeis Alvina Domingues dos Santos Direito Alexandre Almeida Enfermagem Bruno Henrique Mendonça Ribeiro Engenharia Civil Bruno Lamin de Arantes Engenharia de Controle e Kátia Lavatori Automação Engenharia de Produção Luiz Augusto Cescon Engenharia Elétrica Kátia Lavatori Engenharia Mecânica Leandro de Oliveira Ribeiro Farmácia Adriane Martins Dias Fisioterapia Vanessa do Carmo Correia Gestão Ambiental Mario Antônio Coimbra Guerreiro Brasil Gestão Ambiental Mario Antônio Coimbra Guerreiro Brasil Jornalismo Lia Muller Ribeiro Letras Ana Lea Cruz da Serra Moda Ana Paula Menezes Nutrição Mônica Dalmacio S. C. Câmara Publicidade e Propaganda Lia Muller Ribeiro Serviço Social Liliane Sousa Lima Tecnólogo em Logística Leonardo dos Santos Nobre Tecnólogo em Marketing Leonardo dos Santos Nobre Tecnólogo em Recursos Humanos Leonardo dos Santos Nobre Turismo Luciana Rodrigues de S. Leão Veterinária Rita de Cassia Martins Aurnheimer Mestre Especialista Mestre Mestre Especialista Mestre Especialista Mestre Mestre Mestre Especialista Mestre Mestre Especialista Mestre Especialista Mestre Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Doutora III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E TITULAÇÃO NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA Mestre MATEMÁTICA Especialista Medicina Veterinária Doutor Psicologia Especialista Administração Especialista ADALGIZA MAFRA MORENO ADILSON GONCALVES PRINCIPE ADOLFO CARLOS BARRETO SANTOS ADRIANA CORDEIRO DA CRUZ SILVA ADRIANA OLIVEIRA SARDINHA 7 ADRIANE MARTINS DIAS ADRIANI CESCON TAVARES ADRIANO SILVERIO HOFFMANN AFFONSO HENRIQUE C.DE CARVALHO AGNES SABINO MAGALHAES ALBERTO JOSE DO PATROCINIO ALCIR OSVALDO RODRIGUES ALESSANDRA SERRAO DE A. PONTES ALESSANDRO MARTINS COELHO ALEXANDRA ATHAYDE FONSECA ALEXANDRE CESAR LOPES DAUMERIE ALEXANDRE DE ALMEIDA ALEXANDRE RIBEIRO G. GUIMARAES ALINE BITTENCOURT F DA SILVA ALLINE FERREIRA BRASIL ALVARO PAULINO SOARES DE SOUZA ALVINA DOMINGUES DOS SANTOS AMANDA SUTTER DE O HAMMES AMAURY DA MOTTA FIGUEIRA ANA CAROLINA TERRA MERCADANTE ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA ANA D'ARC MAIA PINTO ANA LEA ROSA DA CRUZ ANA LUCIA DE GOES M BARBOSA ANDERSON YUJI MARQUES ITO ANDRE CUSTODIO DA SILVA ANDRE GILBERTO ARRUDA Farmácia Mestre Serviço Social Especialista Administração Mestre Direito Especialista Comunicação Social Especialista Direito / Administração Mestre Administração / Teologia Especialista Serviço Social Especialista Arquitetura e Urbanismo Especialista Composição Paisagística Especialista Letras Especialista Direito Mestre Matemática Especialista Comunicação Social Especialista Medicina Veterinária Doutor Engenharia Mecânica Especialista Administração Especialista Tecnologia da Informação e da Comunicação Doutor Engenharia Agrícola Mestre Ciências Biológicas Doutor Enfermagem Especialista Pedagogia Mestre Letras Mestre Arquitetura e Urbanismo Especialista Direito Especialista Fisioterapia Mestre Engenharia Elétrica Especialista 8 BELTRAO ANDRE LIMA CHAVES ANDRE LUIS SIQUEIRA FARIAS ANDREA LEDIG DE C PEREIRA ANTONIO CARLOS DA SILVA ANTONIO CARLOS DE MIRANDA ANTONIO CARLOS R GONCALVES ANTONIO DE PADUA DINIZ PEREIRA ARI CANTUARIA VILELA ARITH RAMOS DOS SANTOS ARLENE VALERIA DO NASCIMENTO BARBARA VAZ ANDRADE BERTA SHEILA DE SOUZA RIBEIRO BRAYAN SOBRAL DA FONSECA BRENO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA BRUNO DE CASTRO COSTA CHAVES BRUNO FELIPPE SILVA BRUNO HENRIQUE M RIBEIRO BRUNO MAGALHAES B. DE SOUZA CAMILA MIRA LIMA BORGHEZAN CARLA CRISTINA DE SANTANNA CARLA CRISTINA P DE JESUS CARLA DA SILVA BASTOS CARLA MARINA NETO DAS NEVES LO CARLA PATRICIA GUIMARAES CARLOS ALBERTO SARCINELLI CARLOS GUSTAVO GARCIA Direito Especialista Física Mestre Serviço Social Mestre Pedagogia Doutor Física / Engenharia Civil Doutor Ciências Biológicas / Ciências Econômicas Especialista Matemática Especialista Fisioterapia Especialista Farmácia Mestre Enfermagem Especialista Engenharia de Materiais Mestre Enfermagem / Psicologia Especialista Física Mestre Turismo Especialista Direito Doutor Engenharia Industrial Mecânica Mestre Enfermagem Mestre Turismo Especialista Arquitetura Especialista Fisioterapia Especialista Serviço Social Especialista Arquitetura Especialista Pedagogia Mestre Educação Física Doutor Engenharia Elétrica Mestre Biomedicina Mestre 9 CARLOS MAURICIO GOMES RIBEIRO CARLOS ROBERTO BARBOSA BUCK CAROLINA GUEDES DE BRITO CAROLINA SIGGELKOV GONCALVES CAROLINE CARDELLI DE O SILVA CAROLINE DA SILVA FRANCA CASSIA REGINA A PEREIRA CATARINA AMORIM OLIVEIRA CELSO DE CASTRO MEIRELLES CHEYENNE FERNANDES DUARTE CLAUDIA CASTELLANO DE MENEZES CLAUDIA GONCALVES A DE BRITO CLAUDIA TOFFANO BENEVENTO CLAUDIA VALERIA R F PAIVA CLAUDIO BURLAS DE MOURA CLAUDIO CARNEIRO DE OLIVEIRA CLAUDIO MARCIO DE C TAVARES CLAUDIO MESQUITA C DE AZEVEDO CLAUDIO SERGIO PINTO COSTA CRISTIANE ALMEIDA VIANA CRISTIANE DE GUSMAO CRISTIANE PAIVA COELHO SOARES CYNTHIA DE M C PORTILLO LENZ DALTON APIACA HERINGER DANIEL DE ALMEIDA SILVA DANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTO DANIEL RICARDO R ANDRADE Medicina Veterinária Especialista Arquitetura e Urbanismo Especialista Enfermagem Especialista Arquitetura e Urbanismo Mestre Enfermagem Especialista Enfermagem Especialista Medicina Veterinária Doutor Farmácia Doutor Física Especialista Administração Especialista Arquitetura Mestre Enfermagem Especialista Pedagogia Mestre Farmácia Especialista Psicologia Doutor Biomedicina Mestre Geografia Especialista Arquitetura e Urbanismo Especialista Engenharia Química Mestre Administração Especialista Letras Mestre Farmácia / Ciências Biológicas Mestre Enfermagem Especialista Direito Especialista Arquitetura e Urbanismo Especialista Ciências Contábeis Especialista Ciências - Matemática Especialista 10 DANIELE GOMES CARVALHO DANIELE LEMOS RANGEL DAYANE CABRAL LEITE DEISE GALVAO DE S GONCALVES DEIVID JUNIOR MAFRA BENIGNO DELGUEL ARCANJO PAULOMINAS Física Mestre Direito Especialista Pedagogia Mestre Ciência da Computação Mestre Tecnólogo em Gestão Ambiental Especialista Engenharia Elétrica Mestre Arquitetura DIANA BOGADO CORREA DA SILVA DIEGO DE FARIA MAGALHCES Fisioterapia TORRE Engenharia Mecânica DOUGLAS DE QUEIROZ CORREA EDMUNDO DE LIMA LOPES Ciências Contábeis / Direito JUNIOR Nutrição EDNA FREIGNAN DOS SANTOS Ciências Biológicas EDNA RIBEIRO DOS SANTOS Analista de Sistemas EDNARDO FERREIRA DE MIRANDA Informática EDUARDO DOS SANTOS Ciências - Matemática EDUARDO LIMA DE AQUINO EDUARDO SANTOS ROCHA Comunicação Social ZAFANELI Informática ELBERTH LINS COSTA DE MORAES ELISABETE GAMA MARTINS Engenharia Elétrica CASTRO Ciência da Computação EMANUEL ADRIANO T B VICENTE Matemática EMILSON LUIZ MELLO GARCIA ERICA DAS GRACAS PEREIRA Arquitetura e Urbanismo SOUZA Engenharia da Computação ERICK M MOREIRA Serviço Social / Licenciatura Plena em História ERIKA MENDONCA PEIXOTO Jornalismo ERIKA REGIANE LIMA DOS SANTOS Ciências Biológicas / Biofísica ESTEFANIA ANAHI AGUILERA Fisioterapia FABIANA ABRAHAO Mestre FABIANA DA COSTA TEIXEIRA Mestre Nutrição / Educação Física / 11 Especialista Especialista Especialista Especialista Doutor Mestre Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Doutor Mestre Especialista Especialista Mestre Especialista Mestre Doutor Administração FABIANA DE ARAUJO LEITE FABIANA NUNES DE OLIVEIRA FABIANO SOUSA BARBOSA FABIO DA SILVA ALVES FELIPE SOARES FIGUEIREDO FERNANDA DA SILVEIRA CAVALCANT FERNANDA DE MORAES BRUM FERNANDA GARCIA BEZERRA FERNANDA NUNES FIRMO FERNANDA SAMPAIO BASTOS FERNANDO JOSE BEZERRA DE MELLO FERNANDO RANGEL S ALVES FERNANDO VILLA NOVA DE MELLO FLAVIA CUPOLILLO YAMAGATA FLAVIA DA SILVA SANTOS FLAVIA LIPARISI FLAVIO FARIA DE ARAUJO FLAVIO MELO DE SOUZA FRANCISCO JOSE DA S NASCIMENTO FREDERICO RIBEIRO ALVES PASSOS GABRIEL CRISPIM DA SILVA AZEVE GABRIEL DOS SANTOS MERAT GEORGE ANDRE DA S SALVADOR GERALDO JANIO DE O FIGUEIREDO GERMANO TEIXEIRA CHACON GIL CORREIA KEMPERS VIEIRA Administração Especialista Enfermagem Especialista Fisioterapia Mestre Engenharia Mecânica Especialista Matemática Mestre Ciências Biológicas/Modalidade Médica Mestre Fisioterapia Especialista Enfermagem Doutor Direito Especialista Enfermagem Especialista Fisioterapia Especialista Administração Especialista Matemática Especialista Administração Mestre Nutrição Doutor Medicina Veterinária Mestre Geografia Mestre Física Especialista Engenharia Elétrica Mestre Medicina Veterinária Especialista Enfermagem Especialista Geografia Mestre Comunicação Social Especialista Ciências Biológicas Especialista Engenharia Industrial – Elétrica Mestre Física Especialista 12 GILBERTO GOMES SILVA GILBERTO NASCIMENTO DA SILVA GIOMAR OLIVER S OLIVERA GISELE DE MATTOS ARAUJO GLAUCIO TEIXEIRA ALVES GLAUCIO WELLINGTON P PEREIRA GLEICIANA SANT ANNA VARGAS GLEYDSON DE SOUZA PAIVA GUILHERME BURGOS PEREIRA GUILHERME NILO MIRANDA DE V C HELDER BRAZ MAIA HELMUT ALEXANDRE DE PAULA HENRIQUE LUIZ M DE P XAVIER HUDSON DE AGUIAR SILVA HUMBERTO TORRES REIS IGOR CESAR G RIBEIRO ILTON NEVES AMARAL IONA MAGHALI S DE OLIVEIRA ISABELLA DO VALLE BAETA DE AND IVANILDO DA SILVA JACI SANTOS GALO JALMIR CABRAL JUNIOR JANE SANTIAGO DA FONSECA JANH CARLO DE AMORIM FERREIRA JEREMIAS ESPIRITO S DA SILVA JOANA DA FONSECA ROSA RIBEIRO JOAO ALBERTO M GADELHA Ciências - Matemática Mestre Engenharia Elétrica Especialista Engenharia / Informática e de Sistemas Mestre Enfermagem Especialista Arquitetura e Urbanismo Especialista Química Especialista Enfermagem Especialista Ciências Biológicas Especialista Educação Artística Mestre Direito Especialista Farmácia Especialista Ciências Contábeis Mestre Comunicação Social Especialista Física Mestre Física Mestre Ciência da Computação Mestre Engenharia Civil Especialista Engenharia Elétrica Doutor Arquitetura e Urbanismo Mestre Engenharia Elétrica Mestre Enfermagem Especialista Direito Mestre Psicologia/ Pedagogia Especialista Medicina Veterinária Especialista Engenharia Mecânica Especialista Arquitetura Mestre Engenharia Elétrica Mestre 13 JOAO ALFREDO DA ROCHA LAGOA JOAO FERNANDO R. DE SIQUEIRA JOAO M DE FIGUEIREDO NETO JOCIMAR DOUGLAS A MIRANDA JONNAS GONCALVES SOARES JORGE AIRTON PEREIRA RESENDE JOSE EDUARDO DE REZENDE POUBEL JOSE HILARIO BARBOSA MENDES AL JOSE RICARDO VENTURA CORREA JOSE SIMAO DE ALMEIDA ROCHA JULIANA RIBEIRO COSTA OLIVEIRA JURACY DE CASTRO B SANTOS JR KAMILA DELFINO SANTOS KAREN GIMENEZ LEITE KATIA LAVATORI KELLY CRISTINA GONCALVES BARRO LAERTE CORREA DOS SANTOS LAURENIO FERREIRA LOPES LEANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO LEANDRO VAHIA PONTUAL LEDIANE RODRIGUES PAIVA LEIDA GOMES ABRACADO LEONARDO DOS SANTOS NOBRE LEONARDO PECANHA CURTINHA LEONARDO PINHEIRO MANTUANO Engenharia Mecânica / Industrial Mestre Matemática / Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistema Especialista Física Mestre Engenharia de Produção Especialista Geografia Mestre Engenharia Civil Especialista Engenharia Mecânica Especialista Administração Especialista Direito / Ciências Biológicas Especialista Engenharia Civil Mestre Engenharia Civil Mestre Medicina Veterinária Mestre Serviço Social Mestre Comunicação Social / Letras Mestre Engenharia Elétrica, Eletrônica e Telecomunicação Mestre Letras Mestre Matemática / Engenharia Mecânica / Teologia Mestre Engenharia Química Especialista Engenharia Mestre Ciências Biológicas Mestre Enfermagem Especialista Física Mestre História Especialista Matemático Especialista Arquitetura e urbanismo Especialista 14 LEONARDO ROSSI BORGES LEONARDO SOARES F DE ALMEIDA LILIAN CARDOSO LILIANE SOUSA LIMA LORENA KAYSER MACHADO DA SILVA DA FONSECA LUCAS CASTRO FARIA LUCIANA F DE CASTRO GIRAO LUCIANA RODRIGUES DE S LEAO LUCIANA ROQUE BRITO LUCIANO PITA CORREA LUCIANO SENNA FERREIRA LUCIMAR DINIZ CARDOSO LUIS ALFREDO CHRYSOSTOMO GUIMA LUIS CARLOS DA SILVA LUIS PONTES DE ANDRADE LUIZ ANTONIO DA P CAMPAGNAC LUIZ AUGUSTO CESCON TAVARES LUIZ CARLOS MORAES FRANCA LUIZ DA SILVA GOES FILHO MABEL MIRANDA VAZ MAFALDA MANTUANO BRANDAO MAGALI CORDEIRO F CAMPOS MAIRA FURTADO DE M.MASSA MARCELLO TEIXEIRA OLIVEIRA MARCELO AREAS R DA SILVA MARCELO COSTA DRUMOND Matemática Mestre Ciências Contábeis Mestre Administração Especialista Serviço Social Especialista Relações Internacionais Especialista Letras Especialista Química Mestre Turismo Especialista Matemática Doutor Arquitetura e Urbanismo Mestre Arquitetura Especialista Arquitetura Especialista Administração Mestre Engenharia Química Especialista Arquitetura e Urbanismo Especialista Engenharia Elétrica Mestre Informática Especialista Enfermagem Especialista Ciências Biológicas / Ciências Náuticas / Física Doutor Médico Veterinário Mestre Publicidade Especialista Direito Especialista Medicina Veterinária Especialista Fisioterapia Mestre Ciência da Computação Doutor Medicina Veterinária Especialista 15 MARCELO LUCAS DA SILVA MARCELO WERMELINGER LEMES MARCIA ALVES MARINHO MARCIA FLAVIO LEITE ALVES MARCIA MADEIRA PORTO MARCIA MOTA PICOLI MARCIO REMO CONDEIXA DA COSTA MARCO ANTONIO DE CARVALHO MELO MARCO AURELIO PEREIRA SAMPAIO MARCOS EDUARDO DE LIMA CANCIO MARCOS FELIPE DE ANDRADE BARRO MARCOS XAVIER FERREIRA MIGON MARCUS VINICIUS V DE SOUSA MARGARETH BRAZ RAMOS MARIA DA CONCEICAO A MARTINEZ MARIA ISABEL SILVA SANTOS MARIA LUIZA DE CASTRO DA SILVA MARIANA FRIZIEIRO DA SILVA MARIANA MACAHYBA MARUN MARIO ANTONIO COIMBRA G BRASIL MARTINHA GOMES NETTO MAURICIO DUTRA DA SILVA MAURICIO FERNANDES VASQUEZ MAURO ALVES DE ALMEIDA MAXWELL OLIVEIRA DOS SANTOS MICHELLE ARAUJO MENDES Matemática Mestre Geografia Mestre Administração / Pedagogia Especialista Tecnóloga em Produção de Vestuário Especialista Pedagogia Especialista Serviço Social Especialista Direito Especialista Engenharia Mecânica Mestre Medicina Veterinária Doutor Administração Especialista Técnicas industriais Especialista Administração Mestre Enfermagem Especialista Pedagogia Especialista Composição de Interior / Arquitetura e Urbanismo Mestre Enfermagem Especialista Letras Doutor Serviço Social Especialista Direito Mestre Ciências Biológicas Mestre Ciências Biológicas Mestre Enfermagem Mestre Administração Especialista História Mestre História / Ciências Econômicas Mestre Enfermagem Especialista 16 MICHELLE DE CASTRO DA S MOREIR NAMIR SANTOS MOREIRA NATHALIA DA COSTA P SOARES NATHALIA O DE S CAMPOS NELSON DOS SANTOS MOREIRA NEY JOPPERT JUNIOR NILTON LEANDRO DI MOTTA OSMAR HENRIQUE PACHECO PIRES OSMAR HENRIQUE PACHECO PIRES PATRICIA NABINGER PATRICIA COSTA SALGADO PAULA DA S CALDAS PAULO ABILIO VARELLA LISBOA PAULO CESAR RIBEIRO GASTIN PAULO RENATO FARIA AZEVEDO PAULO SERGIO ALVES DE AGUIAR PEDRO DA SILVA FILHO PEDRO DAVID MONTES MIRELES PEDRO VALINO GUITTON PRISCILA FABER D AMATO PRISCILLA POUBEL MOREIRA Letras Mestre Medicina Veterinária Doutor Biomedicina Mestre Biomedicina Doutor Ciências Contábeis Mestre Química Especialista Engenheiro Químico Mestre Administração Especialista Ciências Contábeis Especialista Moda Especialista Fisioterapia Mestre Serviço Social Doutor Medicina Veterinária Mestre Ciência Econômicas Especialista Arquitetura e Urbanismo Mestre Arquitetura Especialista Serviço Social Especialista Direito Doutor Design Gráfico Especialista Medicina Veterinário Mestre Jornalismo Especialista Administração RANDOLPHO CARVALHO FONSECA RAPHAEL FRANCISCO G DOS Física SANTOS Ciências Biológicas RAQUEL PINTO SPESSE Ciências Contábeis RAQUEL SUELY DE CARVALHO Ciências / Medicina / Direito REGINALDO FRANKLIN PEREIRA Ciências Sociais REINALDO DA SILVA GUIMARAES 17 Especialista Mestre Especialista Especialista Especialista Doutor RENATA ARAUJO DE CARVALHO TILH RENATA DA COSTA E SILVA RENATA GOMES DA SILVA RITA DE CASSIA G BARRETO RITA DE CASSIA M AURNHEIMER ROBERTA DOS SANTOS PAIS ROBSON A DE ARAUJO ROBSON ABRAHAO SANTOS RODRIGO CEVESE RANGEL RODRIGO GUERATO SIQUEIRA RODRIGO REIS DA MATTA OLIVEIRA RODRIGO WERNER DA SILVA ROGERIO CAMPOS ROCHA ROGERIO CRUZ OLIVEIRA ROSA MARIA SILVA DE ARAUJO ROSILENE PALMARES DE CARVALHO RUBEM ALBERTO ALVES RUTH HELENA DE SOUZA BRITTO FE SABRINA VARGAS MARTINI SANNY DOS SANTOS PASSOS SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS SERGIO FRANCA DE PINHO SERGIO LUIS SICSU GRILLO SILVIA LAUREANO MEIRELLES SILVIA VALERIANO RODRIGUES SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA SILVIO WANDER MACHADO Química Industrial Mestre Enfermagem Especialista Serviço Social Especialista Comunicação Social Especialista Medicina Veterinária Mestre Fisioterapia Especialista História Especialista Engenharia Civil / Arquitetura e Urbanismo Especialista Engenharia Elétrica Especialista Física Especialista Direito Especialista Engenharia Especialista Jornalismo Especialista Arquitetura Mestre Engenheira Mecânica Especialista Enfermagem Especialista Enfermagem Especialista Ciências Políticas e Sociais Doutor Ciências Biológicas Doutor Ciências Contábeis Especialista Engenharia Elétrica Especialista Engenharia Elétrica Especialista Direito Especialista Ciências / Engenharia Química Especialista Engenharia de Produção Especialista Ciências Especialista Desenho Industrial Mestre 18 SIMONE CORTES BELFORT SIMONE DA CUNHA JUSTEM SIMONE MARIA DE ARAUJO MAIA SOLANGE BARBOSA BITTENCOURT SUELI DO NASCIMENTO TAISA DE OLIVEIRA TORELLI TAISA SOARES DE CARVALHO THIAGO CAVALCANTI DE PAULA THIAGO GUERRA THIAGO LUIZ MUNIZ M PEREIRA UBIMAR PINTO VELASCO URSULA RAQUEL DO CARMO FONSECA VAGNER MARINS BARCELOS VALERIA LOPES DA SILVA VALERIA NAZARE FURTADO CHAVES VALERIA PINTO CIBREIROS VANESSA DO CARMO CORREIA VANESSA DOS SANTOS COUTO VANESSA GALDINO DE PAULA VANESSA INDIO DO BRASIL DA COS VIVIAN LINHARES MACIEL WAGNER DINIZ SILVA WAGNER LUIZ GUERRA DA FONSECA WALMIR FERREIRA DO NASCIMENTO WALTER ALVES PASSOS FILHO WANDERLEY LOPES SOARES JUNIOR Direito Especialista Administração Especialista Enfermagem Especialista Administração de Empresas / Arquivologia / Biblioteconomia e Documentação Especialista Serviço Social Mestre Comunicação Social Especialista Arquitetura Mestre Fisioterapia Especialista Física Mestre Medicina Veterinária Especialista Farmácia Mestre Medicina Veterinária Especialista Enfermagem Especialista Jornalismo Especialista Direito Mestre Farmácia Especialista Fisioterapia Especialista Pedagogia Especialista Enfermagem Especialista Farmácia Mestre Enfermagem Especialista Ciências Atuariais Especialista Direito Especialista Engenharia Mecânica Especialista Engenharia Elétrica Especialista Direito Especialista 19 WILLIAM ALFONSO PINEREZ BETTIN ZILCE FREIRE DA COSTA Engenharia Civil Mestre Enfermagem Especialista IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Ao Centro Universitário Anhanguera De Niterói entende que a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação dos seus egressos. O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizandoas para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem. Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais, procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas. Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre 20 educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e as políticas públicas que as influenciam. Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados. Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia. Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON). Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa. Ao Centro Universitário Anhanguera De Niterói possui um consenso que não há mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na ação de conhecer. Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas. O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar 21 formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”. Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema, etc. Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na atualidade. O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do conceito de ensino baseado no conceito just in time. Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três momentos: A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa; A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações problemas; 22 A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas aprendizagens. As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando. Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens. As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais, objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc. Atividades Complementares As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional. As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho. O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares podem ser cumpridas por meio de: Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente; 23 cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s) do curso; Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos, jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações de extensão promovidas pela instituição; Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos. ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos ao Centro Universitário Anhanguera De Niterói, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade. Estágio Supervisionado O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional. O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação. É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Trabalho de Conclusão de Curso O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se 24 familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de cunho acadêmico. Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos, conforme previsto matriz curricular do curso. A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada. A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido, considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional. Critérios de avaliação A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo, resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação, seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos construídos/adquiridos pelo aluno. O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las. O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações: Premissas gerais 1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. 2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo 25 acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina. 3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no prazo fixado no calendário escolar da unidade. 4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração. 5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez). 6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas e de avaliações parciais. 7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis); 8. Frequência a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida somente aos alunos nele matriculados. b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao professor que a lecionará. Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização Curso Tempo mínimo de integralização Tempo máximo de integralização Modalidade do Curso Carga Horária total 4 anos 6 anos 2.880horas 5anos 7,5anos Presencial Semipresencial On Line Presencial 5 anos 7,5anos Presencial 3.264horas 4anos 6anos Presencial 3.330 horas 4anos 6anos Presencial Semipresencial On Line 2.960horas Administração Arquitetura Biomedicina Ciência da Computação Contábeis 26 4.320horas Direito Enfermagem Engenharia Civil Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Farmácia Fisioterapia Gestão Ambiental Engenharia Ambiental Jornalismo Letras Moda Nutrição Publicidade e Propaganda Serviço Social Tecnólogo em Logística Tecnólogo em Marketing Tecnólogo em Recursos Humanos Turismo Veterinária 5 anos 7,5anos Presencial 3.640horas 5anos 7,5anos Presencial 4.029horas 5anos 7,5anos Presencial 3.852horas 5 anos 7,5anos Presencial 3.852horas 5anos 7,5anos Presencial 3.852horas 5anos 7,5anos Presencial 3.852horas 5anos 7,5anos Presencial 3.852horas 5anos 7,5anos Presencial 4.660horas 5anos 7,5anos Presencial 4.009horas 2anos 3anos Presencial 2.700horas 5anos 7,5anos Presencial 3.852horas 4anos 3,5anos 2anos 4anos 4anos 6anos 5,5anos 3anos 6anos 6anos Presencial Presencial Presencial Presencial Presencial 2.940horas 2.820horas 1.680horas 3.187horas 2.700horas 4anos 2anos 6anos 3anos Presencial Presencial 2.960horas 1.680horas 2anos 3anos Presencial 1.740horas 2anos 3anos Presencial 1.680horas 3anos 5anos 4,5anos 7,5anos Presencial Presencial 2.360horas 4.620horas V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO O ingresso ao Centro Universitário Anhanguera De Niteróié disciplinado pela Constituição Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II: 27 Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: [...] II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas: 1 . Concurso Vestibular Visando a selecionar candidatos, semestralmente ao Centro Universitário Anhanguera De Niteróioferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo EnemExame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso. O aluno poderá acessar pelo link http://www.vestibulares.br/localidades 2. Transferência Externa Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um processo seletivo específico. 3. Reaproveitamento de Curso Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior, devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos ao Centro Universitário Anhanguera De Niterói. Este processo está condicionado à existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será realizado um processo seletivo específico. 4. Prouni 28 Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação com bolsas integrais ou parciais. 5. Enem Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos, conforme os serviços solicitados nos requerimentos: 1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento, solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos). 2) de atestado: de matrícula, de frequência, de anuidade ou semestralidade, de histórico escolar, ou certidão de notas e frequências, declaração de aproveitamento escolar, declaração de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de cópia da matriz curricular: R$ 16,00 (dezesseis reais). 3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo completo; 4) de revisão de prova ou frequência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina; 5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina; 29 6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais); 7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais). 8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo: Processo 1 (PRA) 1a (RDR_AVA) Tutoria Média Obtida M<6,0 M<6,0 Frequência Descrição do Processo de Recuperação Obtida F75% 20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina F75% Acesso a todas as aulas-tema, incluída 01 avaliação escrita online e realização de questionários sobre o conteúdo da disciplina 06 encontros para Orientação Docente com entrega de 01 Trabalho para Complementação de Carga Horária, incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina. 8.1 Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro; 8.2 Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); para os alunos inscritos no Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro; 8.3 Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou tutoria para formandos; 9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); 10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais); 30 11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos); 12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00 (vinte e três reais); 13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos); 14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta e sete reais); 15) de expedição de 2ª via de Diploma e consequente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais); 16) Apostilamento de Diploma : R$ 83,00 (oitenta e três reais); 17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais); 18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais); 19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito reais); 20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete reais); 21) de solicitação de Exame de Proficiência: R$ 200,00 (duzentos reais); 22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro: CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A PAGAR CH até 4 horas semanais 10% CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais 20% CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 30% CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais 40% CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais 50% 31 22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do semestre em que o aluno estiver matriculado. 23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro: PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER CH menor ou igual a 4 horas semanais 60% CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais 50% CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais 30% CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 20% CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais 10% CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO 23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do semestre em que o aluno estiver matriculado. 24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo: Média Obtida Frequência Tipo Descrição do Processo de Recuperação Obtida Orientação Docente 7,0M 1a F 50% e < 75% Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho M 6,0 < 2a 75%F 32 7,0 Orientação Docente Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular Orientação Docente M 6,0 < 2b 7,0 75% F 50% Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho M<6 Tutoria F < 50% Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina, devendo ser ministrada 4 horas de tutoria. Avaliação escrita do conteúdo trabalho. Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho 24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro; 24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos; 24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência inferior a 50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da Pós-Graduação: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); 25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais); 26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso, inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte Quadro: 33 DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A PAGAR CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso 10% CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso 20% CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso 30% 26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do curso em que o aluno estiver matriculado. 27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados no seguinte Quadro: CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR, CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER NAS MENSALIDADES Carga horária do curso entre 70% a 79% 30% Carga horária do curso entre 80% a 89% 20% Carga horária do curso entre 90% a 99% 10% 27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do curso em que o aluno estiver matriculado. 28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais); 29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais), correspondente à multa diária, em virtude de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo. 30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês. 34 31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação de cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno. 32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou alteração na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno. 33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet, que exceder a 15 (quinze) horas/mês. MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA AO CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI. Curso Turno/Semestre ADMINISTRACAO ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO BIOMEDICINA CIENCIA DA COMPUTACAO CIENCIA DA COMPUTACAO CIENCIAS CONTABEIS CST EM DESIGN DE MODA CST EM GESTAO AMBIENTAL CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS CST EM LOGISTICA CST EM MARKETING DIREITO DIREITO ENFERMAGEM ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMACAO ENGENHARIA DE PRODUCAO ENGENHARIA DE PRODUCAO ENGENHARIA ELETRICA ENGENHARIA ELETRICA ENGENHARIA MECANICA ENGENHARIA MECANICA FARMACIA FISIOTERAPIA Matutino / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 35 Valor da Mensalidad e 1.146,37 1.375,64 1.587,28 1.358,01 1.322,73 1.322,73 1.234,55 1.005,27 793,63 812,31 881,82 864,18 846,54 1.234,55 1.410,92 1.287,46 1.393,28 1.640,19 1.322,73 1.640,19 1.640,19 1.640,19 1.322,73 1.640,19 1.410,92 1.181,64 LETRAS MEDICINA VETERINARIA NUTRICAO SERVICO SOCIAL TURISMO E HOTELARIA COMUNICACAO SOCIAL – JORNALISMO COMUNICACAO SOCIAL PUBLICIDADE PROPAGANDA ENGENHARIA AMBIENTAL ENGENHARIA QUIMICA ADMINISTRAÇÃO ARQUITETURA E URBANISMO BIOMEDICINA ENFERMAGEM ENFERMAGEM ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA ELÉTRICA ENGENHARIA MECÂNICA FARMÁCIA FISIOTERAPIA NUTRIÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL PUBLICIDADE PROPAGANDA RELAÇÕES INTERNACIONAIS SERVIÇO SOCIAL TURISMO Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 758,36 2.469,12 1.446,19 864,18 855,54 934,73 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 Vespertino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Vespertino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Vespertino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Vespertino / 2015.2 Vespertino / 2015.2 Matutino / 2015.2 Noturno / 2015.2 Noturno / 2015.2 1.199,28 1.777,78 1.777,78 1.234,55 1.587,28 1.358,01 1.287,46 1.410,92 1.393,28 1.640,19 1.640,19 1.640,19 1.410,92 1.410,92 1.446,19 Noturno / 2015.2 Matutino / 2015.2 Matutino / 2015.2 Matutino / 2015.2 1.199,28 1.121,00 793,63 855,54 E E VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Com base neste novo cenário educacional a Anhanguera vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos. 36 Nas Bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação. Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual da Anhanguera tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão prestados no futuro. Acervo O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online da Instituição, possibilitando a recuperação da informação pela internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos. O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação bibliográfica a Classificação Decimal Dewey (CDD). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o controle através da carteira de identidade estudantil. A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico. Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade). São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico. Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e adequação. 37 Quando 1 – Acervo Geral da Bibliotecas ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES Enciclopédias e Referências 19.490 36.834 Ciências Exatas e da Terra 117.051 290.542 Ciências da Saúde 59.470 224.122 Ciências Sociais Aplicadas 332.116 1.242.814 Ciências Humanas 150.451 403.332 Engenharias 27.919 120.085 Linguística, Letras e Artes 149.089 391.188 Ciências Biológicas 11.024 41.276 Ciências Agrárias 11.957 23.825 Multidisciplinares 13.996 53.637 TOTAL 892.563 2.827.655 Automação de Acervo O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação, catalogação, reserva (na biblioteca ou online) e consulta e renovação pelo ao catálogo online. Biblioteca Virtual A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 38 Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária. Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente. E-Book Quadro 2 – E-Books Cengage Títulos de e-books Minha Biblioteca Títulos de e-books Pearson Títulos de e-books Periódicos Científicos Eletrônicos Quantidade 260 Quantitativo 6.051 Quantitativo 3.277 Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. ESTRANGEIRA QTD. NACIONAL Ciências Exatas e da Terra 6166 106 Ciências da Saúde 2880 29 Ciências Sociais Aplicadas 2600 79 Ciências Humanas 990 31 Engenharias 437 25 Lingüística, Letras e Artes 578 16 Ciências Biológicas 250 15 Ciências Agrárias 643 85 Multidisciplinares 149 2 39 TOTAL 14.693 388 Quadro 4 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases Revista dos Tribunais Quantidade Doutrinas 30.000 Jurisprudência 97.000 Súmulas 42.111 Legislação 50.000 Revistas 27 IOB - Informação Objetiva Quantidade Legislação 190.581 Procedimento 7.241 Notícia 30.420 IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Quantidade Legislação 222.118 Jurisprudência 19.821.326 Doutrina 9.209 Práticas Processuais 352 Súmulas 11.997 Jornais e Revistas Eletrônicas Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais. 40 Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases Jornais Press Reader Quantidade Jornais - Títulos Estrangeiros 2.575 Jornais - Títulos Nacionais 29 Revistas 1.469 Total 4.073 Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal atualização. Modelo de Aquisição Sob Demanda Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros. No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo. Instrumento de formação cultural 41 Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizado matérias multimídias que agrega títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda. Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do LivroTexto (PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e promove a cultura do combate às cópias de livros. Serviços Disponíveis Empréstimo domiciliar; Consulta local; Reserva local e online; Renovação local e online; Serviço de referência; Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição; Serviços específicos ao deficiente visual; Ponto adicional para devolução de obras; Serviço de comutação bibliográfica; Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos; Visita orientada; Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso; Empréstimo entre Bibliotecas (EEB); Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR. Horário de funcionamento O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES. 42 VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas. A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante. Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral. Salas de aula A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessárias às atividades propostas. Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante. Acesso dos alunos a equipamentos de informática As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e derivações). Laboratórios de informática e Laboratórios específicos A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As 43 disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do setor de informática. Atribuições da equipe técnica; Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática; Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática; A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição. Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas. Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento. Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento. As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes procedimentos: Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios. A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores. 44 Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo de alunos em especial. Laboratórios de Informática: Laboratórios da Área de Informática I Laboratório Equipamentos Quantidade Laboratório I Desktops Datashow Lousa Digital 21 1 1 Laboratório II Desktops Datashow Lousa Digital 21 1 1 Laboratório III Desktops Datashow Lousa Digital 21 1 1 Laboratório IV Desktops Datashow Lousa Digital 21 1 1 Laboratório V Desktops Datashow Lousa Digital 19 1 1 Laboratório VI Desktops Datashow Lousa Digital 21 1 1 Laboratório VII Desktops Datashow Lousa Digital 21 1 1 Laboratório VIII Desktops Datashow Lousa Digital 21 1 1 Total: 166 Laboratórios Especializados: Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme descrição no quadro que segue. 45 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Anhanguera de Niterói Laboratório Equipamento Quantidade Alicate de Bico 6” 10 Alicate de Corte 6” 10 Amplificador de Instrumentação 8 CLP Altus DUO 31 8 CLP Proxsys CP-WS41 8 Componentes Eletrônicos (Resistores, Capacitores, Circuitos Integrados, Diodos, etc.) 2000 Desktops 12 AUTOMAÇÃO E Fonte DC FA-3030 16 ELETRÔNICA Gerador de Funções Digital 16 Kit Célula de Carga 5Kg 16 Kit Eletrônica Industrial 16 Multímetro Digital Instrutherm Md-720 12 Osciloscópio Digital 12 Placa Microcontrolador 8051 - ATMEL 16 Placa FPGA 16 Protoboard 1680 Pinos 12 Protoboard 400 Pinos 8 Transformador 220v/9v AC 16 Bagueta vidro 6x200mm 8 Balança semi-analítica 3 CICLO BASICO I 46 Balão volumétrico 100ml 3 Balão volumétrico 250ml 2 Balão volumétrico 500ml 2 Balão Volumétrico 1L 3 Becker 50ml 15 Becker 100ml 30 Becker 250ml 20 Becker 500ml 15 Becker 600ml 10 Bureta 50 ml grad. Torneira de Teflon 12 Capela para exaustão de gases 1 Deionizador 2 Erlenmeyer 250ml 10 Erlenmeyer 500ml 10 Erlenmeyer 1000ml 10 Funil plástico 10cm 1 Funil alumínio 2 Kit Miscelânia (Titulação e separação de misturas) 3 Kit Pilha de Daniel 12 Papel Filtro 6 Pera de borracha 10 Pipeta graduada 1/10 20ml 10 Proveta 10ml 10 Proveta 100ml 10 Proveta 250ml 10 Proveta 500ml 10 47 CONSTRUÇÃO CIVIL Proveta 1000ml 12 Proveta 2000ml 12 Tripé com garras para bureta 6 Tubo de Ensaio 50 Aferidor de Agulha de Lhe Chatelier 1 Agitador de peneiras Agregado Graúdo 2 Agitador de Peneiras Agregado miúdo 4 Agulha de Le Chatelier 8 Aparelho de Humidade tipo Speedy 5 Balança do tipo Roberval 1 Balança Eletrônica capacidade 300Kg 1 Balança Granat. Precisão 2,2Kg 1 Barrilete 10L 1 Bomba vácuo 1 Bússula Tipo Bruton 6 Capeador de Corpo de Prova 1 Carbureto de Cálcio (Caixa com 100 Ampolas) 4 Carrinho de Mão 1 Célula de Adensamento 20/40/50/100cm² 4 Densímetro 6 Dispositivo de Tração na Flexão em C.P. Prismático 1 Dispositivo para compressão de blocos 1 Dispositivo para Compressão diametral 1 Dispositivo para romper Corpo de Prova 1 Espátula aço para pintura 2” 3 Espátula aço para Pintura 3” 3 48 Espátula aço para pintura 4” 3 Estufa Ester. E Secagem 42L 2 Extrator de Amostra hidráulico 1 Forma para concreto 10x20 6 Forma para concreto 15x15x75 6 Frasco de Le Chatelier 250mL 4 Gral com Pistilo - Diversos Tamanhos 20 Medidor de Nível à Laser 2 Mesa de determinação índice de Consistência 1 Mira Topográfica 6 Misturador Planetário 20L 1 Molde CBR 6 Molde Prismático 2 Nível Bolha de Alumínio 8 Papel Filtro Pacote com 50 6 Peneira cilíndrica para agitador - diversos 20 Peneira quadrada para agitador - diversos 12 Permeâmetro com carga variável 1 Picnômetro c/ Termômetro 100ml 6 Pipeta graduada 10ml 10 Pisseta Bico Reto 500ml 4 Prensa p/ ensaio de adensamento tipo Bishop Para carregamento traseiro ou Prensa p/ Cisalhamento. 1 Prensa Hidráulica para Compressão de CP 1 Proveta Graduada 2L 12 49 Repartidor de amostras 2 Retífica de Corpo de Prova – Manual 1 Slump Test 4 Sobrecarga CBR até 50Kg 1 Soquete cilíndrico Marshal (CBR) – 4,540 Kg 6 Tacho com alças de aço zincado 4 Teodolito Analógico 6 Teodolito digital 6 Trena 30M 1 Tripé de alumínio Extensível 6 Tubo de Chapman 3 Umidímetro 1 Umidímetro tipo speedy 5 Barômetro de Torriceli Coluna 1 Balança Sem analítica 3 Caixa de alimentação trifásica 8 Calorímetro 12 Carga Capacitiva 15µF 8 Carga Indutiva Dupla 0,2H 8 Carga Resistiva 220v 8 Carga Resistiva 24v 8 Conjunto de blocos para medição 10 Cronômetro 5 Fonte de Alimentação DC Fa-3030 12 Fototacômetro 4 Gerador de Van de Graaff 9 FÍSICA (ELÉTRICA; METROLOGIA; MECÂNICA DOS FLUIDOS) 50 Goniômetro/Transferidor Universal de ângulo 8 Inversor de Frequência 1/2CV 8 Kit Arete - Cidepe 12 Kit Eletromagnetismo - AZEHEB 12 Kit Plano Inclinado - Cidepe 12 Kit Propagação de Calor - AZEHEB 12 Lâmpada Eletrônica Led – Bivolt E-27 7w(50w) 8 Lâmpada Fluorescente 10 Lâmpada Fluorescente fina 12 Lâmpada halôgena 4 Lâmpada incandescente Branca Fria 12 Lâmpada Vapor Metálico 6 Lâmpada Vapor Sódio 6 Luxímetro Digital 1 Medidor de Pressão Diferencial 4 Micrômetro Externo 12 Micrômetro Interno 12 Módulo Campainha 6 Módulo Contatora (L1,L2,L3,NA,NF) 6 Módulo Dimer 6 Módulo Disjunstor unipolar 6 Módulo Fotocélula 6 Módulo Interruptor Duplo Simples 18 Módulo Interruptor Intermediário 12 Módulo Interruptor Paralelo 12 Módulo Lâmpada Dicróica 6 51 Módulo Minuteria 12 Módulo Porta Fusíveis (5fusíveis 6A) 6 Módulo Pulsador Campainha 12 Módulo Reator para lâmpada Fluorescente Fina 12 Módulo Reator Vapor Metálico 6 Módulo Reator Vapor Sódio 6 Módulo Sensor Presença 6 Módulo Soquete e40 12 Módulo Soquete lâmpada E27 18 Módulo Soquete Lâmpada Fluorescente Fina 12 Módulo Temporizador 6 Módulo Tomada 12 Motor de Indução 8 Multimedidor AC Bifásico 8 Multimedidor Trifásico 8 Multímetro Digital Instrutherm MD-300 11 Nível Bolha de Precisão 12 Painel de Elétrica Residencial JC 6 Painel de Transmissão de Energia Labtrix XL-36 max480Vac/5A 1 Painel Hidrostático - Cidepe 12 Painel Mecânica dos Flúidos 2 Painel para partida de Motores 8 Paquímetro " 12 Paquímetro 0-150mm 0,02mm 12 Picnômetro 100ml 6 Projetor de Perfil 1 52 Rugosímetro 1 Relógio Comparador 0-10mm, mostrador 58mm graduação 0,01mm 12 Soquete c/ lâmpada baioneta 12 Traçador de Altura - 300mm/12", grad. 0,02mm/.001 12 Tripé Universal 16 Transformador 220v/24v 8 Variador de Tensão Trifásico 8 Viscosímetro de Strokes - Cidepe 8 Termohigrômetro Digital 1 Bloco Distribuidor 4 Pontos 2 Cabos de derivação para solenóide 100 Cilindro dupla ação Ø20x100mm com sensores 12 Cilindro Hidráulico Ø32x20x200 1 Cilindro Hidráulico Ø32x20x300 1 Cilindro simples ação Ø25x50mm 6 Componentes Eletrônicos (verificar Planilha 2) Conexão "T" 6mm 12 Conexão união reta 6mm 6 Cortador de tubos 6 Fonte DC até 30V e 3A 18 Gerador de Funções - 0,1 à 10Vp - 1Hz à 10Mhz 18 Mangueira Hidráulica c/ engates 1000mm 4 Mangueira Hidráulica c/ engates 600mm 4 Osciloscópio 18 Painel Didático Hidráulica à Óleo 1 Painel para acomplamento dos componentes 6 HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA 53 MATERIAIS E ENSAIOS Pressostato 6 Unidade de Conservação (LUBRIFIL) 6 Válvula alternadora (Elemento OU) 6 Válvula botão pressor NF - 3/2 vias 11 Válvula botão seletor NF -3/2 vias 6 Válvula de Retenção pilotada 1 Válvula direcional 3/2 vias NA - simples piloto 6 Válvula direcional 3/2 vias NF - simples piloto 12 Válvula direcional 5/2 vias - duplo piloto 6 Válvula direcional 5/2 vias - duplo solenóide 6 Válvula direcional 5/2 vias - simples piloto 12 Válvula direcional 5/2 vias - simples solenóide 6 Válvula direcional 5/3 vias - duplo piloto CF 6 Válvula direcional Elétrica 4/3 vias CF 1 Válvula direcional Elétrica 4/3 vias CT 1 Válvula fim de curso NF - 3/2 vias 12 Válvula redutora de pressão 1 Válvula reguladora de fluxo unidirecional 12 Alicate Pegador Tenaz 1 Baquelite Pó Preto Granulado 2 Corpo de Prova Aço Paralelo (Gravata) 1020 50 Corpo de Prova Tração Cilíndrico 1020 50 Cortadora Metalográfica 1 Desmoldante D30 para Embutimento de Amostras Metalográficas 2 Discos de Corte Abrasivo 5840/11 - 6800rpm 2 Discos de Corte Abrasivo 5847/12 - 5100 rpm 2 54 Disco de Corte Abrasivo 3180/11 - 6800 rpm 2 Durometro - Modelo Rockwell 3 Forno Mufla com Controle 2 Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 180 2 Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 220 2 Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 320 2 Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 400 2 Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 600 2 Maquina Universal de Ensaio - 100KN 1 Microscópio metalográfico 2 Pano Auto Adesivo p/ Polimento Metalográfico Ø200mm modelo Ram 3 um 2 Pano Auto Adesivo p/ Polimento Metalográfico Ø200mm modelo Supra 1 um 2 Pano Auto Adesivo p/ Polimento Metalográfico Ø200mm modelo Top 6 um 2 Pasta de Diamante (seringa c/ 6g) modelo: PD-1, 1um 2 Pasta de Diamante (seringa c/ 6g) modelo: PD-3, 3um 2 Pasta de Diamante (seringa c/ 6g) modelo: PD-6, 6um 5 Pasta de Diamante (seringa c/ 6g) modelo: PD-9, 9um 6 Politriz Lixadeira Eletronica 3 Prensa Embutimento Metalográfico 1 Resina - Líquido Auto-Polimerizante 1 Trocador de Calor Casco e Tubo 4 Viseira Facial 1 PROCESSOS E Arco de Serra 1 SOLDAGEM Altímetro 2 55 Bancada de Marceneiro 1 Bancada Hexagonal 2 Bancada para Ferramentas (2 gavetas e painel) 1 Base Magnética 1 Chave Allen (Jogo) 1 Cinta Sling 3M capac. 2 Toneladas 3 Cortina para solda 2 Eletrodo Aço Carbono 5Kg 3 Esmerilhadeira Angular 1000w/220v 1 Ferro de solda 1 Fresadora 1 Furadeira 1/2 550w c/ Impacto 2 Furadeira de Bancada 3 Goniômetro 1 Jogo de Broca de Centro HSS (Aço Rápido) 4 Jogo de Brocas 1 a 10mm para Aço 1 Jogo de brocas para Aço 1 Jogo de Chave catraca (12 a 32mm) 1 Jogo de chaves combinadas 6 a 19mm 1 Kit Motor Combustão Dino MD-02 Intechno 1 Lima chata Bastarda 1 Lima Chata Mursa 1 Macho Manual Aço rápido M8x125 24 Mandril Aperto Rápido 1/2" 4 Martelo Bola 400g 2 Moto Esmeril 8'' de bancada 1 56 Óculos EPI (Devolvido ao final da Aula) 40 Paquímetro 8 Pastilha de Metal Duro 15 Punção Belzer 100x4mm 8 Regulador de Pressão 3 Relógio Comparador 5 Rolo Estanho para solda 500g 1 Suporte para torneamento Externo 5 Suporte Torneamento Interno (CNC) 1 Tarugo de aço 2"x75 20 Tarugo de aço 2"x250 15 Tarugo Nylon 2" x 75 mm 10 Tarugo de Alumínio 2"x200mm 5 Torno de Bancada 2 Torno CNC 1 Torno Mecânico 5 Válvula corta chama 3 Total 4114 57 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI Regimento Geral 58 Niterói/RJ Dezembro/2014 INDICE ITEM TÍTULO I TÍTULO II CAPÍTULO I SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO IV TÍTULO III CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III TÍTULO IV CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III CAPÍTULO IV CAPÍTULO V SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO IV SEÇÃO V SEÇÃO VI CAPÍTULO VI ESPECIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL Dos Órgãos da Administração Do Funcionamento da Reitoria Do Funcionamento da Direção das Unidades Do Funcionamento da Coordenadoria de Curso Do Funcionamento do Colegiado de Cursos DA ATIVIDADE ACADÊMICA DO ENSINO DA PESQUISA DA EXTENSÃO DO REGIME ESCOLAR DO ANO LETIVO DO CONCURSO DE INGRESSO DA MATRÍCULA DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Das Considerações Gerais Das Avaliações e da promoção para cursos de graduação Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Das provas e da Promoção para os cursos técnicos Da Frequência Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores DOS ESTÁGIOS 59 PÁGINA 3 3 3 3 4 5 6 7 7 9 9 10 10 11 12 14 15 15 16 17 18 19 20 20 CAPÍTULO VII TÍTULO V CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III SEÇÃO I SEÇÃO II CAPÍTULO IV TÍTULO VI CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III CAPÍTULO IV TÍTULO VII TÍTULO VIII TÍTULO IX CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III TÍTULO X DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OU MONOGRAFIA DA COMUNIDADE ACADÊMICA DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO CORPO DOCENTE DO CORPO DISCENTE Dos Órgãos da Representação Estudantil Da Monitoria DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO REGIME DISCIPLINAR DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO DA BIBLIOTECA DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 60 21 21 21 22 23 24 24 25 25 25 26 27 28 28 29 30 30 31 32 32 61 REGIMENTO GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI TÍTULO I DO FUNCIONAMENTO Art.1º Este Regimento Geral regulamenta as disposições do Estatuto e disciplina os aspectos de funcionamento que são comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Universitário Anhanguera de Niterói, mantido pela Anhanguera Educacional Ltda., nos planos didático, científico, administrativo, comunitário e disciplinar. Parágrafo único. O Centro Universitário é regido pela legislação específica em vigor, pelo Estatuto da entidade mantenedora, no que couber, pelo seu Estatuto, por este Regimento Geral e pelos atos normativos internos emanados dos seus órgãos superiores competentes. TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL II CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Art.2º São Órgãos da Administração do Centro Universitário: I - Administração Superior, a Reitoria II - Administração Básica de cada Unidade: a) Conselho Pedagógico - COP b) Diretoria Executiva da Unidade; c) Coordenadoria de Curso; d) Colegiado de Cursos. III - Órgãos Suplementares, destinados a apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, cuja constituição e competências são definidas em regulamento próprio, aprovado pela Reitoria, após parecer favorável da Entidade Mantenedora. 62 SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO DA REITORIA Art.3º A natureza e atribuições da Reitoria, de seu Presidente e de seus membros, bem como do Conselho Pedagógico são as descritas no Estatuto do Centro Universitário. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DA DIREÇÃO DAS UNIDADES Art.4º Cada Unidade é administrada por um Diretor Executivo, designado pelo Reitor, cujo período de mandato será fixado no ato de sua designação. Art.5º Compete ao Diretor Executivo de cada Unidade: I - administrar e representar a Unidade, em consonância com as diretrizes fixadas pela Reitoria; II - convocar os Coordenadores de Cursos, para alinhar suas ações no âmbito da Unidade; IV - promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade com a dos outros órgãos do Centro Universitário; V - encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária de todos os Cursos sob sua administração; VI - encaminhar anualmente à Reitoria o Relatório de Atividades; VII - exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e funcionários técnicoadministrativos que desempenham atividades na Unidade, ouvidas as chefias imediatas. VIII - dirigir a Unidade, coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nelas realizados e atribuir as horas-aula e demais horas-atividades aos docentes, após aprovação pela Reitoria; IX - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da Unidade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da administração superior; X - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência; XI - convocar reuniões dos Coordenadores; XII - representar a Unidade em atos públicos, formaturas e colação de graus e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas; XIII - sugerir providências referentes aos serviços administrativos da Unidade e elaborar relatórios anuais das atividades da Unidade, para apreciação da Reitoria; XIV – coordenar e integrar, em nível dos seus cursos e programas, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; XV - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a 63 assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades; XVI - autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da Unidade; XVII - decidir e despachar sobre requerimentos de recursos em primeira instância, matrículas, rematrículas, transferências e outros da sua área, bem como sobre a fixação e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas, nos termos das normas aprovadas pela Reitoria; XVIII - exercer o poder disciplinar e de apreciação e decisão de recursos em primeira instância; XIX - dar atendimento pessoal exclusivo e respeitoso aos discentes e docentes que necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências; XX - propor à Reitoria, a contratação de docentes e de funcionários técnicoadministrativos, conforme necessidades da Unidade; XXI - auxiliar na supervisão, fiscalização e fomento dos bons serviços e atividades da Secretaria, da Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão; XXII - zelar e responsabilizar-se pela boa qualidade das atividades do ensino, pesquisa e extensão e outras desenvolvidas na Unidade, bem como supervisionar localmente o processo de avaliação de desempenho dos cursos ofertados e de seus agentes; XXIII - exercer outras atribuições, previstas neste Regimento, nos Regulamentos específicos ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções. Art.6º O Diretor Executivo da Unidade é substituído nas suas ausências ou impedimentos por docente designado pela Reitoria, quando for o caso, ouvida a Diretoria da entidade mantenedora. Parágrafo único. O Diretor Executivo poderá ter Diretores Assistentes, designados pelo Reitor, ouvida a Diretoria da Entidade Mantenedora, cujas atribuições serão definidas pela Reitoria. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DE CURSO Art.7º Haverá um Coordenador para cada Curso ou Programa, que deve justificar-se pela natureza e amplitude do campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único. O Coordenador pode agregar e coordenar vários cursos, em função de suas afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da Reitoria. Art.8º O Coordenador de Curso será indicado pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria, para apreciação, aprovação e designação. 64 §1º O período de mandato do Coordenador de Curso será fixado no ato de sua designação. §2º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador de Curso, a responsabilidade é exercida temporariamente pelo Docente designado pelo Reitor, dentre os docentes que integram o Curso, até que se dê o preenchimento pela norma prevista neste Regimento. §3º Os coordenadores ou supervisores pedagógicos, de áreas, programas ou atividades, quando e onde existentes, terão suas atribuições, funções e tempo de dedicação contratuais definidos por ato específico da Reitoria. Art.9º O Coordenador de Curso poderá ter o término de seu mandato antecipado, a critério da Reitoria, por necessidade de reorganização, avaliação insuficiente no desempenho das suas atividades ou do curso ou nas hipóteses de extinção, fusão ou desmembramento do Curso ou por perda da condição de docente. Art.10 São competências do Coordenador de Curso: I-coordenar os trabalhos dos membros docentes que desenvolvem aulas e atividades de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o respectivo curso, sob as diretrizes do Diretor Executivo da Unidade; II-supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do curso, intervindo para providências e dando ciência de irregularidades ao Diretor Executivo da Unidade; III-representar o curso junto às autoridades e órgãos da Unidade; IV-convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou disciplinas afins que compõem o curso; V-coordenar a elaboração e sistematização das ementas e programas de ensino das disciplinas do currículo pleno do curso para apreciação e aprovação dos órgãos competentes; VI-fiscalizar a efetiva realização das atividades aprovadas e respectivos cronogramas constantes dos planos de ensino das disciplinas/matérias, seus conteúdos e competências e o uso do livro-texto adotado; VII-auxiliar na orientação e controle das taxas de evasão e de inadimplência discentes, tomando as medidas cabíveis para sua diminuição, a critério do Diretor Executivo da Unidade; VIII-compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação profissional prevista no perfil do Curso; IX- fomentar e incentivar a produção científica e intelectual do corpo docente e discente, bem como o uso regular da biblioteca por todos; Xsupervisionar e fomentar o uso da bilioteca e laboratórios, elaborando relatórios periódicos para ciência da Diretoria Executiva da Unidade; XI- apresentar, semestralmente, à Diretoria Executiva da Unidade, relatório de suas atividades e das do seu curso, bem como as indicações bibliográficas necessárias para o próximo período letivo; 65 XII- responsabilizar-se pelas atividades de preparação das avaliações internas e externas do curso e dos seus discentes; XIII- dar atendimento personalizado e gentil aos discentes, docentes e funcionários técnico-administrativos em suas solicitações, para prontas e cabíveis providências; XIV-exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria Executiva da Unidade, as previstas na legislação ou neste Regimento. SEÇÃO IV DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSOS Art.11 A reunião de todos os docentes do Curso e um representante discente eleito por seus pares constituem o Colegiado de Cursos, para efeito de realização do planejamento didático-pedagógico anual e de avaliação do desempenho dos respectivos cursos. Art.12 O Colegiado de Cursos reunir-se-á, para suas funções, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da Unidade, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia indicada. Art.13 São competências do Colegiado de Curso: I-sugerir medidas para aperfeiçoar o projeto pedagógico de cada curso ou programa, em função de suas características profissionais e sociais; II-planejar a distribuição equitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos escolares a serem exigidos dos discentes, nas várias disciplinas do Curso, de acordo com o Calendário Escolar; III-sugerir e propor para o Coordenador do Curso, cursos extraordinários, seminários ou conferências julgadas necessárias ou úteis à formação profissional dos discentes; IV-indicar ao seu Coordenador, bibliografia específica necessária aos planos de ensino, em tempo hábil para constar do plano orçamentário; V-promover o entrosamento das matérias e/ou disciplinas de sua área com as demais, verificar sua compatibilidade com as demais e outras equivalentes, propiciando o bom andamento dos conteúdos programáticos, nos termos dos cronogramas aprovados; VI-zelar pela execução dos planos de ensino e das disciplinas que o integram; VII-propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão; VIII-exercer as demais funções previstas neste Regimento ou que lhe sejam delegadas. TÍTULO DA ATIVIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO ENSINO 66 III Art.14 A Unidade pode ministrar cursos técnicos subsequentes, cursos e programas de graduação e pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros congêneres, além dos de mestrado e doutorado, presenciais ou a distância, criados na forma da legislação. Art.15 A criação, organização, formas de ingresso, funcionamento e oferecimento dos Cursos Técnicos Subsequentes, no âmbito da educação profissional técnica, abertos aos portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio, obedecem ao disposto no Estatuto e neste Regimento Geral, no que couber, nas normas complementares aprovadas pela Reitoria e na legislação específica em vigor. Art.16 O curso de graduação, aberto a portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em concurso ou processo seletivo, destina-se à formação do educando em estudos superiores na respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior. Art.17 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento, criados e organizados pela instituição, ou os de mestrado e doutorado, abertos a portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento, treinamento em técnicas especializadas ou preparo para as funções de magistério superior ou pesquisas, respectivamente. Art.18 Os cursos de extensão ou seqüenciais, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade ou o seu aproveitamento para estudos ulteriores. Art.19 Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos básicos gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas horárias e matrizes curriculares elaboradas de acordo com as diretrizes curriculares nacionais aprovadas nos termos da legislação. Parágrafo único. As alterações nas matrizes curriculares terão eficácia e vigência, no período letivo seguinte ao da sua aprovação. Art.20 Os currículos plenos dos cursos de graduação oferecidos pelas Unidades, como formalizados nos termos da legislação, uma vez cursados com total aproveitamento, habilitam à obtenção do diploma respectivo. Art.21 Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se desenvolvam em determinado número de horas-aula cumpridas, distribuídas ao longo do período letivo. 67 §1º A duração da aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração diferente, nos termos da legislação, para todos os efeitos de integralizaçao curricular. §2º É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos planos de ensino de cada disciplina e das respectivas horas-aulas estabelecidas no currículo pleno de cada curso. Art.22 A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual ou semestral de disciplinas, dependendo do currículo adotado, podendo serem oferecidas disciplinas de outra periodicidade, bem como disciplinas complementares, segundo os critérios definidos em norma aprovada pela Reitoria. Art.23 Os cursos ou programas de pós-graduação terão sua criação, seus currículos e organização sugeridos pela Coordenação de Pós-Graduação da Unidade e aprovados pela Reitoria e serão coordenados por docentes indicados pelo Diretor Executivo da Unidade. Art.24 São atribuições do Coordenador de Curso ou Programa de Pós- Graduação: I-coordenar o curso e manter articulação permanente com os respectivos docentes por meio de reuniões periódicas, para elaboração e manutenção do projeto pedagógico de cada curso; II-acompanhar e avaliar a execução dos planos de ensino dos agentes responsáveis por sua execução; III-encaminhar ao Diretor Executivo da Unidade, propostas de alterações do seu currículo, adequadas ao seu projeto pedagógico; IV-propor as alterações nos programas das disciplinas objetivando compatibilizá-los; V-outras definidas ou delegadas pelo Diretor Executivo da Unidade; CAPÍTULO II DA PESQUISA Art.25 A Unidade e seus órgãos internos incentivam a pesquisa e a iniciação científica por meio de concessão de auxílio para execução de projetos pedagógicos e científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, auxílio para publicação em congressos, intercâmbio com outras instituições e de divulgação dos resultados das pesquisas, nos limites dos seus planos orçamentários aprovados. Parágrafo único. Os projetos de pesquisa e investigação científica financiados pela instituição, terão seus Coordenadores designados pela Pró-Reitoria Acadêmica após prévia aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes. 68 CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art.26 A Unidade manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos, integração da comunidade com a instituição ou como serviço de responsabildade social, nos limites dos seus planos orçamentários aprovados. Art.27 O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de funcionamento regular da Instituição, distribuídos em períodos regulares de atividades acadêmicas efetivas de aulas, atividades de estudos e aprendizagem e outras, não computados os dias reservados a eventuais exames. §1º O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de discentes. §2º Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino de recuperação, reposição de de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações, e outras atividades extra- curriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo do estabelecimento. §3º A instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos docentes, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. §4º Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas aprovadas pela Reitoria e nos termos da legislação. §5º É obrigatória a frequência de discentes e docentes, salvo nos programas de educação a distância. Art.28 As principais atividades da Unidade e dos seus órgãos internos são estabelecidas no Calendário Geral, do qual constam, o início e o encerramento do período letivo, os períodos de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes períodos, seja prevista. 69 Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros é tratado em regulamentação específica para cada caso, aprovados pela Reitoria. CAPÍTULO II DO CONCURSO DE INGRESSO Art.29 O processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, realizado antes de cada período letivo pela instituição ou em convênio com instituições congêneres, destina-se a avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e classificá-lo, dentro do limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção. §1º O número de vagas anuais, autorizado ou aprovado pelo órgão competente, para cada curso de graduação, a ser oferecido, encontra-se disposto no Edital do respectivo processo que será publicado em cada oportunidade. §2º As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital, aprovado pela Reitoria, após parecer da Diretoria da entidade mantenedora, no qual constam as normas que regem o processo, as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e datas necessárias, os critérios de classificação e demais informações úteis. Art.30 O concurso ou processo seletivo abrange a avaliação dos conhecimentos comuns obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do ensino fundamental e médio, articulado com este, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada e aprovada no Edital. §1º Nos termos das normas aprovadas, o concurso ou processo seletivo é de caráter classificatório. §2º A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando for o caso, excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos estabelecidos, quando fixados no Edital. §3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos prazos fixados, de acordo com as normas específicas publicadas no Edital. 70 §4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas em algum curso, mediante processo seletivo específico poderão ser recebidos discentes transferidos de outro curso ou instituição, ou ainda, portadores de diploma de curso superior de graduação ou discentes remanescentes de outra opção do mesmo concurso, nos termos da legislação. §5º É facultada à instituição, a realização de novo(s) processo(s) seletivo(s), se necessário, para preenchimento das vagas remanescentes, criadas ou remanejadas. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art.31 A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Unidade, realiza-se na Secretaria do câmpus, em prazos estabelecidos por ato do Reitor, para discentes classificados no processo seletivo respectivo, instruído o requerimento com a seguinte documentação: a) b) c) d) e) f) g) h) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para discentes que cursaram Ensino Médio no exterior; Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de residência atual; Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição, assinado pelo discente (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula; Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade. §1º No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é exigida a apresentação do diploma respectivo, devidamente registrado, dispensando-se a apresentação do certificado ou diploma do ensino médio ou equivalente, bem como o respectivo histórico escolar. §2º No da matrícula anual ou da sua manutenção semestral, obriga-se o discente a fornecer dados pessoais e outros documentos que não constem nos documentos previstos neste artigo e que interessam ao controle acadêmico e administrativo da sua vida escolar, a critério da Unidade. Art.32 A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o direito deste ato. 71 Art.33 A matrícula é renovada semestralmente ou anualmente, conforme o regime do curso, dependendo de ato normativo próprio, regime escolar do curso ou do contrato assinado entre as partes, mediante requerimento pessoal do interessado, gerado automaticamente após o pagamento da 1ª (primeira) parcela da semestralidade e instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas e quitação de débitos anteriores, de acordo com as normas aprovadas e nos prazos estabelecidos. §1º A não confirmação ou renovação da matrícula, por motivo de débitos financeiros, independente de justificativa, nos prazos fixados, implicará, à critério da instituição, em cancelamento da matrícula ou abandono de curso, com desvinculação do discente da Unidade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga para fins de transferências externas e outros ingressos. §2º O indeferimento do requerimento de renovação de matrícula, instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como da quitação de débitos anteriores, implicará na rescisão do contrato celebrado entre as partes, quando for o caso. §3º As Unidades de ensino do Centro Universitário, quando da ocorrência de vagas, poderão abrir matrículas nas disciplinas de seus cursos, sob forma seqüencial ou não, a discentes não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio definido pela Reitoria. §4º Os cursos ou disciplinas sob regime de outra periodicidade de oferta terão suas normas de funcionamento definidas pela Reitoria, quando for o caso, ouvido o Conselho Pedagógico – COP. §5º A Unidade poderá oferecer aulas, disciplinas, turmas e demais atividades aos discentes, em outros turnos, períodos ou Unidades escolares devidamente cadastradas junto ao Ministério da Educação, de acordo com seus interesses ou necessidades, para otimizar seu planejamento acadêmico §6º Os cursos oferecidos na modalidade a distância, por si ou mediante convênio, serão regulamentados por norma própria pela Reitoria, observada a legislação vigente. Art.34 Pode ser concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o discente em condições de renovação de matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, no prazo fixado, de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes. §1º O trancamento de matrícula pode ser concedido, se requerido nos prazos estabelecidos, até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmete, por período superior, desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se encontre matriculado o requerente. 72 §2º O aluno provável formando, com pendências acadêmicas não resolvidas após o término de seu curso, deverá requerer trancamento de matrícula para que não venha a ser considerado aluno desistente. §3º O discente que interrompeu seus estudos, por cancelamento de matrícula ou abandono de curso, poderá retornar à Unidade, desde que haja vaga, após novo processo seletivo, nos termos do seu Plano de Estudos aprovado pelo Coordenador de Curso. §4º Pode ser concedido também o cancelamento de matrícula mediante requerimento pessoal, nos limites permitidos na lei. Art.35 Os já portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de adaptação com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integralizar o currículo pleno, poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo curso, em horários ou períodos especiais, nos termos da norma aprovada pela Reitoria. Parágrafo único. Os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos realizados após o ensino médio ou equivalentes, terão seu ingresso nos cursos de interesse efetivado na forma da legislação, e o aproveitamento de estudos será feito segundo as normas aprovadas pela Reitoria. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art.36 É concedida matrícula a discente transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira, na conformidade das vagas existentes no curso afim de interesse, mediante processo seletivo próprio, se requerida nos prazos fixados no edital específico, de acordo com as normas aprovadas pela Reitoria. §1º As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei. §2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação constante no Edital próprio publicado pelo Reitor e, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação. §3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial ou por outra forma permitida na legislação. 73 Art.37 O discente transferido, ou ingressante por outras vias, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termos das normas internas e da legislação. Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do interessado e as adaptações à matriz curricular em vigor são determinadas nos termos de um Plano de Estudos de Adaptação elaborado pelo Coordenador do curso, de acordo com as normas aprovadas pela Reitoria e da legislação pertinente. Art.38 Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos em lei, o Centro Universitário concede transferência aos discentes regularmente matriculados nas suas Unidades. Parágrafo único. O deferimento do pedido de transferência implica no encerramento das obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o direito de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros do discente, na forma da lei. Art.39 O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressantes nos cursos como portadores de diploma de outro curso superior, de cursos pós- médio ou outros similares de mesmo valor formativo, far-se-á de modo análogo aos demais ingressantes e por análise específica elaborada pelo Coordenador do Curso, de acordo com as normas e critérios aprovados pela Reitoria. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR SEÇÃO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Art.40 As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados. Art.41 A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços. §1º Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pela Reitoria. 74 §2º É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas. §3º Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência, conforme normas aprovadas pela Reitoria. §4º Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, conforme normas aprovadas pela Reitoria. Art.42 O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem. Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional. SEÇÃO II – DAS AVALIAÇÕES E DA PROMOÇÃO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO Art.43 A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o arredondamento matemático para a casa decimal mais próxima. §1º As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. §2º A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso. §3º A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo. §4º As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma específica estabelecida. 75 Art.44 Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.41, os discentes são considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 41. §1º O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem. §2º Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. §3º A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do Artigo 43. §4º Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR. Art.45 A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos do Artigo 43, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o caso. §1º Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão competente. §2º As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão estabelecidos em norma específica, aprovada pela Reitoria. SEÇÃO III – DA REPROVAÇÃO E DAS DEPENDÊNCIAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art.46 Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pela Reitoria, e podem ser promovidos de série. §1º Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de 76 Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação. §2º A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente. §3º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. §4º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados. §5º Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. §6º É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados. §7º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série. §8º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo- lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. SEÇÃO IV - DAS PROVAS E DA PROMOÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS Art.47 Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são oferecidas as disciplinas. 77 Art.48 Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe conferem notas de 0 a 10. Art.49 Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem. Art.50 As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo: a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre; b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem peso sete (7,0). Art.51 A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre. Art.52 A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória. Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0). Art.53 Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou superior a cinco (5,0). Art.54 O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar. Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0). Art.55 Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação. Art.56 Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades. 78 Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência. Art.57 O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação. SEÇÃO V - DA FREQUÊNCIA Art.58 A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária Geral da Instituição. Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. Art.59 As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. §1º O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor da Unidade a apreciação do pedido. §2º O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art.60 Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. §1º Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Unidade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. §2º Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante. 79 SEÇÃO VI - DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO PARA OS CURSOS SUPERIORES Art.61 O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico. §1º O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado. §2º O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento. CAPÍTULO VI DOS ESTÁGIOS Art.62 O Estágio Supervisionado, quando exigido para o curso, terá Regulamento aprovado pelo Coordenador do Curso, e constará de atividades práticas visando a qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho, em órgãos ou laboratórios da instituição ou de outras organizações. Parágrafo único. Para cada discente é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação da atividades, sendo permitido o aproveitamento de estudos ou de carga horária de prática profissional já realizada, nos termos das normas aprovadas pela Coordenação do Curso. Art.63 Os estágios são coordenados por uma Coordenação Geral da Unidade e supervisionados por docentes especificamente credenciados para esta atividade. Parágrafo único. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OU MONOGRAFIA 80 Art.64 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou Monografia, quando integrante do currículo pleno dos cursos de graduação do Centro Universitário, é exigência curricular na formação acadêmica e profissional dos discentes, consistindo no desenvolvimento de pesquisa e trabalho escrito, sobre tema de livre escolha do aluno, relacionado ao curso de graduação em que está regularmente matriculado, sistematizado com o pertinente rigor científico e de acordo com as possibilidades de orientação e oferta de infraestrutura deste Centro Universitário. Art.65 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, tem como objetivos propiciar ao discente a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido; o aprofundamento temático; o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada; o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica de seu objeto de estudo; a discussão e uso de conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido, acompanhado ou não de uma pesquisa. TÍTULO DA COMUNIDADE ACADÊMICA V CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art.66 A Comunidade Acadêmica é constituída dos Corpos Docente e Discente e do Pessoal Técnico-Administrativo, com vínculo formal ao Centro Universitário, na sua respectiva categoria. Parágrafo único. A investidura em qualquer cargo, emprego ou função no Centro Universitário, importa no compromisso formal de respeito à Lei, ao Estatuto, a este Regimento e às normas internas. CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Art.67 O Corpo Docente do Centro Universitário, além das normas constantes no Estatuto, neste Regimento e na Legislação, é regido pelo disposto no Plano de Carreira do Magistério, proposto pelo Reitor e aprovado pela Mantenedora. Art.68 O Corpo Docente da Unidade se distribui entre as seguintes categorias funcionais do Quadro de Carreira do Magistério, que podem ser desdobradas, em subcategorias: 81 I- Professor Titular; II- Professor Adjunto; III- Professor Assistente; IV- Professor Auxiliar. §1º A título eventual e por tempo determinado, a Unidade pode dispor dos serviços de Professores Colaboradores, Visitantes ou Auxiliares, destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas didáticas. §2º As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas diversas categorias ou subcategorias funcionais são definidas em norma específica - o Regulamento do Quadro de Carreira Docente - aprovada pela Reitoria e pela entidade mantenedora. Art.69 Os docentes são contratados ou demitidos pela Entidade Mantenedora segundo o regime das leis trabalhistas, na forma horista ou de regime de tempo contínuo (parcial ou integral), observados os crítérios e normas internas e o Regulamento do Quadro de Carreira Docente. Art.70 A admissão de docente é feita mediante seleção e indicação específica da Diretoria Executiva da Unidade ou da Reitoria, pela Ficha Docente e Administrativa, com a colaboração do Coordenador do curso respectivo, quando for o caso, observados os seguintes critérios: I - além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados e adequados à matéria ou disciplina a ser por ele lecionada; II - constitui requisito mínimo para as atividades de ensino, no nível superior, o certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, ou especialização, ou MBA, correspondente à area afim da matéria ou disciplina a ser lecionada. §1º O enquadramento funcional ou promoção, conforme constar da Ficha Docente e Administrativa, devidamente assinada, deverá ser aprovado pela Reitoria, nos termos das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente e da política de recursos humanos aprovados pela Entidade Mantenedora. §2º A demissão do docente, licenças ou afastamento da funções docentes, serão propostas pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria para deliberação. §3º Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o docente poderá ser contratado, por prazo determinado, como Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar, até que se dê o preenchimento das condições de enquadramento nas categorias funcionais previstas no Regulamento do Quadro de Carreira Docente. 82 Art.71 São deveres do Docente: I-elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do curso, tendo em vista o seu Projeto Pedagógico, além de promover a sua execução integral após a competente aprovação; II-orientar, dirigir e ministrar o ensino, a pesquisa e as demais atividades definidas na área da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos; III-organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, julgar e registrar os resultados apresentados pelos discentes, nos termos das normas aprovadas e da legislação; IV-entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar e demais trabalhos escolares, nos prazos fixados; V-observar e fazer cumprir as normas e o regime disciplinar da Unidade; VI-elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados pelos órgãos competentes; VII-participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões para as quais for designado; VIII-indicar livro-texto, bibliografia básica e complementar na área da sua disciplina; IX- exercer as demais atribuições que lhe forem previstas no Estatuto, na legislação e neste Regimento. CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Art.72 Constituem o Corpo Discente do Centro Universitário os alunos que tenham efetivado o ato institucional de matrícula, na forma estabelecida neste Regimento e nas normas e contratos pertinentes, em qualquer dos Cursos. §1º Os alunos regulares são aqueles matriculados em cursos técnicos subsequentes, de graduação e de pós-graduação. §2º Os alunos especiais são aqueles inscritos em cursos de extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Art.73 São direitos e deveres do Corpo Discente: I-frequentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela instituição, nos termos do contrato celebrado com a instituição; II-votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil; 83 III-recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV-observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Unidade, de acordo com os princípios éticos condizentes; V-zelar pelo patrimônio da Unidade; VI-efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e submeter-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações. SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL Art.74 São Órgãos de Representação Estudantil do Centro Universitário, o Diretório Central dos Estudantes e, em cada Curso, os Diretórios Acadêmicos, organizados em conformidade com a lei e com seus respectivos Estatutos. §1º Compete ao Diretório, regularmente constituído, indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Unidade, vedada a acumulação de cargos. §2º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I-são elegíveis os discentes regularmente matriculados; II-os mandatos de todos os representantes estudantis têm duração de 1 (um) ano, vedada a recondução imediata; III-o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades. §3ºNa ausência de Diretório, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, nos termos das normas aprovadas pela Reitoria. SEÇÃO II DA MONITORIA Art.75 É instituída a Monitoria, como forma de estímulo à vocação para o ensino e para a pesquisa, como auxiliar de docente e destinada aos discentes que se tenham destacado na aprendizagem da matéria objeto da Monitoria. Parágrafo único. O recrutamento dos interessados será feita pelos Coordenadores de Curso e indicados pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria, dentre estudantes que tenham 84 demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão. §1º A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um docente, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular. §2º O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no magistério da instituição. §3º As normas que regerão a Monitoria serão definidas em ato específico pela Reitoria. Art.76 A Unidade pode instituir prêmios, como estímulo aos estudos ou à produção intelectual de seus discentes, na forma regulada pela Reitoria. CAPÍTULO IV DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art.77 O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos aqueles que promovem serviços não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento dos diversos setores da Unidade e seus cursos. §1º A Unidade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção além das condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçomento técnico- profissional a seus funcionários. §2º Os servidores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou dispensa efetivados pela entidade mantenedora, nos termos do Regulamento do Plano de Cargos e Salários aprovado, por indicação da Reitoria. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL 85 Art.78 O ato de matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato firmado com a instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a instituição, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento, e, inclusive, às baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas. Art.79 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior ou desídia no cumprimento das suas funções. §1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: a) primariedade do infrator, dolo ou culpa; b) valor do bem moral, cultural ou material atingido. §2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado. §3º A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância ou processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor Executivo da Unidade. §4º Em caso de dano material ao patrimônio da Unidade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art.80 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por: a) transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b) falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos discentes. II - REPREENSÃO, por escrito, por: a) reincidência nas faltas previstas no item I; b) ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; 86 c) falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria Executiva da Unidade quanto à sua documentação pessoal, descumprimento dos programas e planos de ensino. obrigações regimentais, e de III- DISPENSA: a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal. §1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor Executivo da Unidade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão. §2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor Executivo à Reitoria, para as devidas providências. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art.81 Os discentes estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, por: a) transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b) falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares. II - SUSPENSÃO, com perda das aulas e avaliações nesse período, por: a) reincidência nas faltas previstas no item I; b) falta de cumprimento dos deveres estudantis previstos neste Regimento Geral; c) ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; d) atos desonestos relativos à avaliação da aprendizagem e outros; e) falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à regularidade de documentação pessoal e modificação de seus documentos. III - DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por: a) reincidência nas faltas previstas no item II; b) atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da Unidade; 87 c) rompimento do contrato de prestação de serviços educacionais. §1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Executivo da Unidade, exceto a expressa no item III-c) que compete à Reitoria, e são todas antecedidas por instauração de sindicância ou processo disciplinar, quando for o caso; §2º Da aplicação das penalidades cabe recurso à Reitoria, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, se a pena for de desligamento. Art.82 O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do histórico escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades de advertências se, no prazo de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art.83 Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista e as dos artigos cabíveis deste Regimento, por analogia, no que couberem. Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Executivo da Unidade, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade Mantenedora. TÍTULO VII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art.84 Ao concluinte de curso técnico subsequente e de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as matérias ou disciplinas do currículo pleno do curso e demais exigências regulamentadas. §1º O Diploma será assinado pelo Reitor, pelo Secretário da Unidade e pelo diplomado. §2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações ou ênfases, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que venham a ser obtidas na forma da lei. 88 Art.85 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Executivo da Unidade em sessão pública e obrigatória, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal, de acordo com a legislação. Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será conferido em ato simples, na presença de dois professores, em local e data determinados pelo Diretor Executivo da Unidade. Art.86 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão, seqüencial de complementação de estudos ou de aprovação em disciplinas isoladas será expedido o respectivo Certificado, assinado pelo Diretor Executivo e pelo Secretário da Unidade, e ao concluinte de curso seqüencial de formação específica será expedido o respectivo Diploma, assinado pelo Reitor, pelo Secretário da Unidade e pelo concluinte, para que produzam seus efeitos legais. Art.87 A Unidade confere as seguintes dignidades acadêmicas: I-Título de “Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta qualificação que tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicando trabalhos de real valor e que tenham concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento; II-Título de “Professor Emérito”, dado a docente depois de haver prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços à entidade, ou a personalidades externas, quando justas e nos mesmos termos anteriores. III-Educador Emérito e outras, definidas a critério da Reitoria. Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser aprovadas pela Reitoria, por proposta da Diretoria Executiva da Unidade ou pelo Conselho Pedagógico COP. TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art.88 A entidade mantenedora é responsável pela Unidade perante as autoridades públicas e ao público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados nos termos da lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e didático-pedagógica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Art.89 Compete à entidade mantenedora prover adequadas condições de funcionamento das atividades da Unidade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, 89 de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do plano orçamentário aprovado. §1º À entidade mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e financeira da Unidade, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros da Reitoria. §2º Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões dos órgãos colegiados ou dos órgãos executivos que importem em aumento de despesas ou custos, previstos ou não, no plano orçamentário, sob pena de responsabilidade. §3º As Unidades mantidas e o órgão colegiado máximo gozam de autonomia nos assuntos didático-pedagógicos e acadêmicos, para o seu bom desempenho. §4º Os convênios inter-institucionais e contratos de prestação de serviços educacionais firmados entre os discentes e a instituição, serão assinados pela entidade mantenedora ou por membro da Reitoria ou outro, por delegação de competência. TÍTULO IX DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO Art.90 Os serviços de secretaria e controle acadêmico da Unidade serão dirigidos por um Secretário, designado pelo Reitor, nos termos deste Regimento, após aprovação da Diretoria da entidade mantenedora, e que tem como atribuições: I-organizar os serviços das respectivas Secretarias, concentrando nelas a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida; II-supervisionar a organização dos arquivos de modo que se assegure a preservação dos documentos escolares e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da Reitoria e Diretoria Executiva da Unidade; III-secretariar as reuniões dos colegiados da Instituição; IV-cumprir os despachos legais pertinentes da Reitoria e da Diretoria Executiva da Unidade; V-superintender e fiscalizar os serviços de secretaria e controle acadêmico ou Postos de Atendimento; VI-tomar ciência e vistar os editais de chamada para matrículas; VII-manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções, despachos, ordens de serviços e livros de escrituração; 90 VIII-apresentar à Reitoria e à Diretoria Executiva da Unidade, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser vistados ou assinados; IX- fiscalizar regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, de provas ou exames, e relações de faltas ou frequências dos discentes; Xorganizar e manter atualizado o prontuário dos discentes; XI- fiscalizar e tomar ciência, para fins de registro e controle acadêmico, imediatamente após a escrituração, as turmas, séries, bem como os números atribuídos a discentes que sejam matriculados e daqueles que tenham sido transferidos; XII- assinar atestados, certidões, declarações, históricos escolares, certificados e diplomas. Parágrafo único. Os serviços de secretaria ou controle acadêmico poderão ter apoio de Postos de Atendimento e seu responsável é vinculado hierárquica e funcionalmente, ao Diretor Executivo da Unidade. Art.91 Aos servidores lotados nos respectivos setores das secretarias, escriturários e seus auxiliares compete executar os serviços que lhes forem distribuídos pelo responsável, bem como atender com solicitude, às solicitações dos membros da Reitoria e do Diretor Executivo da Unidade, além das recomendações e observações feitas no interesse do aprimoramento da qualidade do serviço prestado. Art.92 O horário de trabalho dos servidores será estabelecido pelo Diretor Executivo da Unidade, de forma tal que o expediente tenha sempre a presença de um responsável imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos cursos. CAPÍTULO II DA BIBLIOTECA Art.93 Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um(a) Bibliotecário(a) e por auxiliares indicados pelo Pró-Reitor Acadêmico e contratados pela entidade mantenedora, em função das necessidades dos serviços. Art.94 A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-à por um Regulamento, aprovado pela Reitoria. Art.95 A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores dos cursos. Art.96 A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos escolares, ou outros aprovados em função das necessidades. 91 Art.97 Ao responsável pela Biblioteca compete: I-coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus funcionários; II-zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca; III-organizar as listas de catálogos e fichários, segundo sistemas que estiverem em uso nas bibliotecas congêneres; IV-propor à Reitoria, via Diretor Executivo da Unidade a aquisição de obras e assinaturas de publicações periódicas, dando preferência às que se ocupem de matérias ensinadas nos cursos da Unidade e procurando sempre completar as obras e coleções existentes, mediante consultas aos coordenadores de cursos e docentes interessados; V-organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os cursos da Unidade, remetendo-os aos membros do Corpo Docente; VI-prestar informações à Reitoria, Diretoria Executiva, Coordenadores e aos docentes sobre as novas publicações feitas no País, juntamente com catálogos das principais livrarias sempre que possível e oportuno; VII- expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso aos Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de obras e publicações VIII- necessárias às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que deverão constar dos planos de ensino; IX-organizar e remeter Reitoria e à Diretoria Executiva da Unidade, os relatórios dos trabalhos, da movimentação de consultas e empréstimos e da frequência à Biblioteca; X- responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca; XI- elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e frequência dos usuários à biblioteca, nos termos solicitados. CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Art.98 Os serviços financeiros serão desenvolvidos e operados por funcionários técnicoadministrativos devidamente habilitados, contratados pela Diretoria da entidade mantenedora. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.99 A Diretoria da entidade mantenedora poderá propor a alteração da composição dos diversos órgãos, áreas e setores de interesse, após aprovação dos órgãos competentes. Art.100 Os membros responsáveis pelos órgãos internos, designados por ato específico, são demissíveis ad nutum. 92 Art.101 O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art.102 As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares serão definidas pela Diretoria da entidade mantenedora e publicadas em ato específico pelo Pró-Reitor Administrativo-Financeiro respeitando os termos do contrato de prestação de serviços educacionais firmado nos termos da legislação. Art.103 Todos os assuntos que envolvam matéria econômico-financeira, de alteração orçamentária, de recursos extra-orçamentários e de provimento de cargos e funções executivas são aprovados pela Diretoria da Entidade Mantenedora, após parecer favorável da Reitoria. Art.104 As alterações e reformas deste Regimento, por proposta do Reitor ou do Conselho Pedagógico, são aprovadas pela Reitoria e apresentadas ao Ministério da Educação. Art.105 Serão resolvidos pela Reitoria os casos omissos, urgentes, de transição de regimentos ou de interpretação legal deste Regimento. 93