anhanguera educacional catálogo institucional das condições de

Transcrição

anhanguera educacional catálogo institucional das condições de
ANHANGUERA EDUCACIONAL
CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES
DE OFERTA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
1
Julho 2015
Apresentação
A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de
Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade
acadêmica, dados referentes ao Centro Universitário Anhanguera De Niterói. É vital que alunos
e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem
desenvolver suas potencialidades.
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de
Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme
determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da
Educação, republicada em 29/12/2010.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e
coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo
docente, infraestrutura, valores de cursos etc.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais
entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e
honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus
direitos e cumprimento dos seus deveres.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Seja bem-vindo!
A DIREÇÃO
2
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI
SUMÁRIO
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ...................................................................................................... 4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ......................................................... 6
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO,
TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO ........................................................................................................ 7
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ............................................................................. 20
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ................................... 27
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ................................. 29
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ............................................................ 36
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. .............................................................................................. 43
3
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de
instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados,
periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas
avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da
IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço
eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
ATO AUTORIZATIVO DA IES
PORTARIA
CI
IGC
CREDENCIAMENTO
Decreto Federal s/nº
3
3
RECREDENCIAMENTO
Portaria 1135 de
12/09/2012
3
3
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI
RECONHECIME
AUTORIZAÇÃ
NTO/RENOVAÇ
CURSO
DATA
O
ÃO
CONCEITO
REFERENTE À ENADE
ÚLTIMA VISITA
CPC
Administração
Portaria SERES
nº 621
25/11/201
3
3
1
2
Arquitetura e
Urbanismo
Portaria DIREG/
MEC 286
27/12/201
2
3
2
3
Biomedicina
Portaria SERES
nº 819
30/12/201
4
3
3
3
Ciência da
Computação
Portaria
21/12/201
DIREG/MEC 286 2
-
3
3
Ciências
Portaria 522
3
2
2
15/10/201
4
Contábeis
Design de
Interiores
3
Resolução
60/13
11/12/201
3
-
-
-
Design de Moda
Portaria nº 503
26/12/201
1
4
3
2
Direito
Portaria 601
14/11/201
3
3
3
3
Enfermagem
Portaria nº
01/2012
09/01/201
2
4
2
2
Engenharia
Ambiental
Resolução
642013
02/12/201
3
-
-
-
Engenharia Civil
Resolução
0002/2011
12/01/201
1
4
-
-
Engenharia de
Controle e
Automação
Resolução
0002/2011
12/01/201
1
-
-
-
Engenharia de
Produção
Resolução
0002/2011
12/01/201
1
-
-
-
Engenharia
Elétrica
Resolução
0002/2011
12/01/201
1
-
-
-
Engenharia
Mecânica
Resolução
0002/2011
12/01/201
1
-
-
-
Engenharia
Química
Resolução
0065/2013
02/12/201
3
-
-
-
Farmácia
Portaria SERES
nº 819
30/12/201
4
4
2
3
Fisioterapia
Portaria SERES
nº 819
30/12/201
4
3
3
3
Gestão
Ambiental
Portaria nº 01
06/01/201
2
4
2
2
Gestão de
Recursos
Humanos
Portaria SERES
nº 702,
18/12/201
3
3
3
3
5
Jornalismo
Portaria SERES
nº 702
18/12/201
3
-
2
3
Letras Portugues Ingles
Portaria nº 382
19/09/201
1
4
3
4
Logística
Portaria nº 429
20/07/14
3
-
-
Marketing
Portaria SERES
nº 649
10/12/201
3
3
-
-
Medicina
Veterinária
Portaria nº
01/2012
09/01/201
2
3
2
2
Nutrição
Portaria nº
01/2012
09/01/201
2
3
2
2
Publicidade e
Propaganda
Portaria SERES
nº 702
18/12/201
3
3
4
Relações
Internacionais
Resolução
31/2014
01/09/201
4
-
-
-
Segurança
Pública
Resolução
71/2013
11/12/201
3
-
-
-
Serviço Social
Portaria nº 01
de
06/01/201
2
3
2
2
Turismo
Portaria 566
30/09/201
4
3
SC
3
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS
DIREÇÃO
FUNÇÃO
Diretor(a)
Coordenador(a) Acadêmico(a)
NOME
Roberson Fonte
Natália Pacheco Junior
COORDENAÇÃO
CURSO
NOME
TITULAÇÃO
Administração
Arquitetura
Biomedicina
Alvina Domingues dos Santos
Especialista
Marcelo Ramalho N da C Souza
Mestre
Mario Antônio Coimbra Guerreiro Brasil Mestre
6
Ciência da Computação
Oscar Fernando M. Roldan
Contábeis
Alvina Domingues dos Santos
Direito
Alexandre Almeida
Enfermagem
Bruno Henrique Mendonça Ribeiro
Engenharia Civil
Bruno Lamin de Arantes
Engenharia
de
Controle
e
Kátia Lavatori
Automação
Engenharia de Produção
Luiz Augusto Cescon
Engenharia Elétrica
Kátia Lavatori
Engenharia Mecânica
Leandro de Oliveira Ribeiro
Farmácia
Adriane Martins Dias
Fisioterapia
Vanessa do Carmo Correia
Gestão Ambiental
Mario Antônio Coimbra Guerreiro Brasil
Gestão Ambiental
Mario Antônio Coimbra Guerreiro Brasil
Jornalismo
Lia Muller Ribeiro
Letras
Ana Lea Cruz da Serra
Moda
Ana Paula Menezes
Nutrição
Mônica Dalmacio S. C. Câmara
Publicidade e Propaganda
Lia Muller Ribeiro
Serviço Social
Liliane Sousa Lima
Tecnólogo em Logística
Leonardo dos Santos Nobre
Tecnólogo em Marketing
Leonardo dos Santos Nobre
Tecnólogo em Recursos Humanos
Leonardo dos Santos Nobre
Turismo
Luciana Rodrigues de S. Leão
Veterinária
Rita de Cassia Martins Aurnheimer
Mestre
Especialista
Mestre
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Mestre
Mestre
Especialista
Mestre
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Doutora
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E
TITULAÇÃO
NOME
FORMAÇÃO
TITULAÇÃO
NOME
FORMAÇÃO
TITULAÇÃO
EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA
Mestre
MATEMÁTICA
Especialista
Medicina Veterinária
Doutor
Psicologia
Especialista
Administração
Especialista
ADALGIZA MAFRA MORENO
ADILSON GONCALVES PRINCIPE
ADOLFO CARLOS BARRETO
SANTOS
ADRIANA CORDEIRO DA CRUZ
SILVA
ADRIANA OLIVEIRA SARDINHA
7
ADRIANE MARTINS DIAS
ADRIANI CESCON TAVARES
ADRIANO SILVERIO HOFFMANN
AFFONSO HENRIQUE C.DE
CARVALHO
AGNES SABINO MAGALHAES
ALBERTO JOSE DO PATROCINIO
ALCIR OSVALDO RODRIGUES
ALESSANDRA SERRAO DE A.
PONTES
ALESSANDRO MARTINS COELHO
ALEXANDRA ATHAYDE FONSECA
ALEXANDRE CESAR LOPES
DAUMERIE
ALEXANDRE DE ALMEIDA
ALEXANDRE RIBEIRO G.
GUIMARAES
ALINE BITTENCOURT F DA SILVA
ALLINE FERREIRA BRASIL
ALVARO PAULINO SOARES DE
SOUZA
ALVINA DOMINGUES DOS SANTOS
AMANDA SUTTER DE O HAMMES
AMAURY DA MOTTA FIGUEIRA
ANA CAROLINA TERRA
MERCADANTE
ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
ANA D'ARC MAIA PINTO
ANA LEA ROSA DA CRUZ
ANA LUCIA DE GOES M BARBOSA
ANDERSON YUJI MARQUES ITO
ANDRE CUSTODIO DA SILVA
ANDRE GILBERTO ARRUDA
Farmácia
Mestre
Serviço Social
Especialista
Administração
Mestre
Direito
Especialista
Comunicação Social
Especialista
Direito / Administração
Mestre
Administração / Teologia
Especialista
Serviço Social
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Composição Paisagística
Especialista
Letras
Especialista
Direito
Mestre
Matemática
Especialista
Comunicação Social
Especialista
Medicina Veterinária
Doutor
Engenharia Mecânica
Especialista
Administração
Especialista
Tecnologia da Informação e da
Comunicação
Doutor
Engenharia Agrícola
Mestre
Ciências Biológicas
Doutor
Enfermagem
Especialista
Pedagogia
Mestre
Letras
Mestre
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Direito
Especialista
Fisioterapia
Mestre
Engenharia Elétrica
Especialista
8
BELTRAO
ANDRE LIMA CHAVES
ANDRE LUIS SIQUEIRA FARIAS
ANDREA LEDIG DE C PEREIRA
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO CARLOS DE MIRANDA
ANTONIO CARLOS R GONCALVES
ANTONIO DE PADUA DINIZ
PEREIRA
ARI CANTUARIA VILELA
ARITH RAMOS DOS SANTOS
ARLENE VALERIA DO NASCIMENTO
BARBARA VAZ ANDRADE
BERTA SHEILA DE SOUZA RIBEIRO
BRAYAN SOBRAL DA FONSECA
BRENO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
BRUNO DE CASTRO COSTA
CHAVES
BRUNO FELIPPE SILVA
BRUNO HENRIQUE M RIBEIRO
BRUNO MAGALHAES B. DE SOUZA
CAMILA MIRA LIMA BORGHEZAN
CARLA CRISTINA DE SANTANNA
CARLA CRISTINA P DE JESUS
CARLA DA SILVA BASTOS
CARLA MARINA NETO DAS NEVES
LO
CARLA PATRICIA GUIMARAES
CARLOS ALBERTO SARCINELLI
CARLOS GUSTAVO GARCIA
Direito
Especialista
Física
Mestre
Serviço Social
Mestre
Pedagogia
Doutor
Física / Engenharia Civil
Doutor
Ciências Biológicas / Ciências
Econômicas
Especialista
Matemática
Especialista
Fisioterapia
Especialista
Farmácia
Mestre
Enfermagem
Especialista
Engenharia de Materiais
Mestre
Enfermagem / Psicologia
Especialista
Física
Mestre
Turismo
Especialista
Direito
Doutor
Engenharia Industrial Mecânica
Mestre
Enfermagem
Mestre
Turismo
Especialista
Arquitetura
Especialista
Fisioterapia
Especialista
Serviço Social
Especialista
Arquitetura
Especialista
Pedagogia
Mestre
Educação Física
Doutor
Engenharia Elétrica
Mestre
Biomedicina
Mestre
9
CARLOS MAURICIO GOMES
RIBEIRO
CARLOS ROBERTO BARBOSA BUCK
CAROLINA GUEDES DE BRITO
CAROLINA SIGGELKOV
GONCALVES
CAROLINE CARDELLI DE O SILVA
CAROLINE DA SILVA FRANCA
CASSIA REGINA A PEREIRA
CATARINA AMORIM OLIVEIRA
CELSO DE CASTRO MEIRELLES
CHEYENNE FERNANDES DUARTE
CLAUDIA CASTELLANO DE
MENEZES
CLAUDIA GONCALVES A DE BRITO
CLAUDIA TOFFANO BENEVENTO
CLAUDIA VALERIA R F PAIVA
CLAUDIO BURLAS DE MOURA
CLAUDIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
CLAUDIO MARCIO DE C TAVARES
CLAUDIO MESQUITA C DE
AZEVEDO
CLAUDIO SERGIO PINTO COSTA
CRISTIANE ALMEIDA VIANA
CRISTIANE DE GUSMAO
CRISTIANE PAIVA COELHO SOARES
CYNTHIA DE M C PORTILLO LENZ
DALTON APIACA HERINGER
DANIEL DE ALMEIDA SILVA
DANIEL LIMA DE MAGALHAES
BASTO
DANIEL RICARDO R ANDRADE
Medicina Veterinária
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Enfermagem
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Mestre
Enfermagem
Especialista
Enfermagem
Especialista
Medicina Veterinária
Doutor
Farmácia
Doutor
Física
Especialista
Administração
Especialista
Arquitetura
Mestre
Enfermagem
Especialista
Pedagogia
Mestre
Farmácia
Especialista
Psicologia
Doutor
Biomedicina
Mestre
Geografia
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Engenharia Química
Mestre
Administração
Especialista
Letras
Mestre
Farmácia / Ciências Biológicas
Mestre
Enfermagem
Especialista
Direito
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Ciências Contábeis
Especialista
Ciências - Matemática
Especialista
10
DANIELE GOMES CARVALHO
DANIELE LEMOS RANGEL
DAYANE CABRAL LEITE
DEISE GALVAO DE S GONCALVES
DEIVID JUNIOR MAFRA BENIGNO
DELGUEL ARCANJO PAULOMINAS
Física
Mestre
Direito
Especialista
Pedagogia
Mestre
Ciência da Computação
Mestre
Tecnólogo em Gestão Ambiental
Especialista
Engenharia Elétrica
Mestre
Arquitetura
DIANA BOGADO CORREA DA SILVA
DIEGO DE FARIA MAGALHCES
Fisioterapia
TORRE
Engenharia Mecânica
DOUGLAS DE QUEIROZ CORREA
EDMUNDO DE LIMA LOPES
Ciências Contábeis / Direito
JUNIOR
Nutrição
EDNA FREIGNAN DOS SANTOS
Ciências Biológicas
EDNA RIBEIRO DOS SANTOS
Analista de Sistemas
EDNARDO FERREIRA DE MIRANDA
Informática
EDUARDO DOS SANTOS
Ciências - Matemática
EDUARDO LIMA DE AQUINO
EDUARDO SANTOS ROCHA
Comunicação Social
ZAFANELI
Informática
ELBERTH LINS COSTA DE MORAES
ELISABETE GAMA MARTINS
Engenharia Elétrica
CASTRO
Ciência da Computação
EMANUEL ADRIANO T B VICENTE
Matemática
EMILSON LUIZ MELLO GARCIA
ERICA DAS GRACAS PEREIRA
Arquitetura e Urbanismo
SOUZA
Engenharia da Computação
ERICK M MOREIRA
Serviço Social / Licenciatura Plena
em História
ERIKA MENDONCA PEIXOTO
Jornalismo
ERIKA REGIANE LIMA DOS SANTOS
Ciências Biológicas / Biofísica
ESTEFANIA ANAHI AGUILERA
Fisioterapia
FABIANA ABRAHAO
Mestre
FABIANA DA COSTA TEIXEIRA
Mestre
Nutrição / Educação Física /
11
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Doutor
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Doutor
Mestre
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Doutor
Administração
FABIANA DE ARAUJO LEITE
FABIANA NUNES DE OLIVEIRA
FABIANO SOUSA BARBOSA
FABIO DA SILVA ALVES
FELIPE SOARES FIGUEIREDO
FERNANDA DA SILVEIRA
CAVALCANT
FERNANDA DE MORAES BRUM
FERNANDA GARCIA BEZERRA
FERNANDA NUNES FIRMO
FERNANDA SAMPAIO BASTOS
FERNANDO JOSE BEZERRA DE
MELLO
FERNANDO RANGEL S ALVES
FERNANDO VILLA NOVA DE MELLO
FLAVIA CUPOLILLO YAMAGATA
FLAVIA DA SILVA SANTOS
FLAVIA LIPARISI
FLAVIO FARIA DE ARAUJO
FLAVIO MELO DE SOUZA
FRANCISCO JOSE DA S
NASCIMENTO
FREDERICO RIBEIRO ALVES
PASSOS
GABRIEL CRISPIM DA SILVA AZEVE
GABRIEL DOS SANTOS MERAT
GEORGE ANDRE DA S SALVADOR
GERALDO JANIO DE O FIGUEIREDO
GERMANO TEIXEIRA CHACON
GIL CORREIA KEMPERS VIEIRA
Administração
Especialista
Enfermagem
Especialista
Fisioterapia
Mestre
Engenharia Mecânica
Especialista
Matemática
Mestre
Ciências Biológicas/Modalidade
Médica
Mestre
Fisioterapia
Especialista
Enfermagem
Doutor
Direito
Especialista
Enfermagem
Especialista
Fisioterapia
Especialista
Administração
Especialista
Matemática
Especialista
Administração
Mestre
Nutrição
Doutor
Medicina Veterinária
Mestre
Geografia
Mestre
Física
Especialista
Engenharia Elétrica
Mestre
Medicina Veterinária
Especialista
Enfermagem
Especialista
Geografia
Mestre
Comunicação Social
Especialista
Ciências Biológicas
Especialista
Engenharia Industrial – Elétrica
Mestre
Física
Especialista
12
GILBERTO GOMES SILVA
GILBERTO NASCIMENTO DA SILVA
GIOMAR OLIVER S OLIVERA
GISELE DE MATTOS ARAUJO
GLAUCIO TEIXEIRA ALVES
GLAUCIO WELLINGTON P PEREIRA
GLEICIANA SANT ANNA VARGAS
GLEYDSON DE SOUZA PAIVA
GUILHERME BURGOS PEREIRA
GUILHERME NILO MIRANDA DE V
C
HELDER BRAZ MAIA
HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
HENRIQUE LUIZ M DE P XAVIER
HUDSON DE AGUIAR SILVA
HUMBERTO TORRES REIS
IGOR CESAR G RIBEIRO
ILTON NEVES AMARAL
IONA MAGHALI S DE OLIVEIRA
ISABELLA DO VALLE BAETA DE
AND
IVANILDO DA SILVA
JACI SANTOS GALO
JALMIR CABRAL JUNIOR
JANE SANTIAGO DA FONSECA
JANH CARLO DE AMORIM
FERREIRA
JEREMIAS ESPIRITO S DA SILVA
JOANA DA FONSECA ROSA
RIBEIRO
JOAO ALBERTO M GADELHA
Ciências - Matemática
Mestre
Engenharia Elétrica
Especialista
Engenharia / Informática e de
Sistemas
Mestre
Enfermagem
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Química
Especialista
Enfermagem
Especialista
Ciências Biológicas
Especialista
Educação Artística
Mestre
Direito
Especialista
Farmácia
Especialista
Ciências Contábeis
Mestre
Comunicação Social
Especialista
Física
Mestre
Física
Mestre
Ciência da Computação
Mestre
Engenharia Civil
Especialista
Engenharia Elétrica
Doutor
Arquitetura e Urbanismo
Mestre
Engenharia Elétrica
Mestre
Enfermagem
Especialista
Direito
Mestre
Psicologia/ Pedagogia
Especialista
Medicina Veterinária
Especialista
Engenharia Mecânica
Especialista
Arquitetura
Mestre
Engenharia Elétrica
Mestre
13
JOAO ALFREDO DA ROCHA LAGOA
JOAO FERNANDO R. DE SIQUEIRA
JOAO M DE FIGUEIREDO NETO
JOCIMAR DOUGLAS A MIRANDA
JONNAS GONCALVES SOARES
JORGE AIRTON PEREIRA RESENDE
JOSE EDUARDO DE REZENDE
POUBEL
JOSE HILARIO BARBOSA MENDES
AL
JOSE RICARDO VENTURA CORREA
JOSE SIMAO DE ALMEIDA ROCHA
JULIANA RIBEIRO COSTA OLIVEIRA
JURACY DE CASTRO B SANTOS JR
KAMILA DELFINO SANTOS
KAREN GIMENEZ LEITE
KATIA LAVATORI
KELLY CRISTINA GONCALVES
BARRO
LAERTE CORREA DOS SANTOS
LAURENIO FERREIRA LOPES
LEANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO
LEANDRO VAHIA PONTUAL
LEDIANE RODRIGUES PAIVA
LEIDA GOMES ABRACADO
LEONARDO DOS SANTOS NOBRE
LEONARDO PECANHA CURTINHA
LEONARDO PINHEIRO MANTUANO
Engenharia Mecânica / Industrial
Mestre
Matemática / Tecnólogo em
Análise e Desenvolvimento de
Sistema
Especialista
Física
Mestre
Engenharia de Produção
Especialista
Geografia
Mestre
Engenharia Civil
Especialista
Engenharia Mecânica
Especialista
Administração
Especialista
Direito / Ciências Biológicas
Especialista
Engenharia Civil
Mestre
Engenharia Civil
Mestre
Medicina Veterinária
Mestre
Serviço Social
Mestre
Comunicação Social / Letras
Mestre
Engenharia Elétrica, Eletrônica e
Telecomunicação
Mestre
Letras
Mestre
Matemática / Engenharia
Mecânica / Teologia
Mestre
Engenharia Química
Especialista
Engenharia
Mestre
Ciências Biológicas
Mestre
Enfermagem
Especialista
Física
Mestre
História
Especialista
Matemático
Especialista
Arquitetura e urbanismo
Especialista
14
LEONARDO ROSSI BORGES
LEONARDO SOARES F DE ALMEIDA
LILIAN CARDOSO
LILIANE SOUSA LIMA
LORENA KAYSER MACHADO DA
SILVA DA FONSECA
LUCAS CASTRO FARIA
LUCIANA F DE CASTRO GIRAO
LUCIANA RODRIGUES DE S LEAO
LUCIANA ROQUE BRITO
LUCIANO PITA CORREA
LUCIANO SENNA FERREIRA
LUCIMAR DINIZ CARDOSO
LUIS ALFREDO CHRYSOSTOMO
GUIMA
LUIS CARLOS DA SILVA
LUIS PONTES DE ANDRADE
LUIZ ANTONIO DA P CAMPAGNAC
LUIZ AUGUSTO CESCON TAVARES
LUIZ CARLOS MORAES FRANCA
LUIZ DA SILVA GOES FILHO
MABEL MIRANDA VAZ
MAFALDA MANTUANO BRANDAO
MAGALI CORDEIRO F CAMPOS
MAIRA FURTADO DE M.MASSA
MARCELLO TEIXEIRA OLIVEIRA
MARCELO AREAS R DA SILVA
MARCELO COSTA DRUMOND
Matemática
Mestre
Ciências Contábeis
Mestre
Administração
Especialista
Serviço Social
Especialista
Relações Internacionais
Especialista
Letras
Especialista
Química
Mestre
Turismo
Especialista
Matemática
Doutor
Arquitetura e Urbanismo
Mestre
Arquitetura
Especialista
Arquitetura
Especialista
Administração
Mestre
Engenharia Química
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Engenharia Elétrica
Mestre
Informática
Especialista
Enfermagem
Especialista
Ciências Biológicas / Ciências
Náuticas / Física
Doutor
Médico Veterinário
Mestre
Publicidade
Especialista
Direito
Especialista
Medicina Veterinária
Especialista
Fisioterapia
Mestre
Ciência da Computação
Doutor
Medicina Veterinária
Especialista
15
MARCELO LUCAS DA SILVA
MARCELO WERMELINGER LEMES
MARCIA ALVES MARINHO
MARCIA FLAVIO LEITE ALVES
MARCIA MADEIRA PORTO
MARCIA MOTA PICOLI
MARCIO REMO CONDEIXA DA
COSTA
MARCO ANTONIO DE CARVALHO
MELO
MARCO AURELIO PEREIRA
SAMPAIO
MARCOS EDUARDO DE LIMA
CANCIO
MARCOS FELIPE DE ANDRADE
BARRO
MARCOS XAVIER FERREIRA
MIGON
MARCUS VINICIUS V DE SOUSA
MARGARETH BRAZ RAMOS
MARIA DA CONCEICAO A
MARTINEZ
MARIA ISABEL SILVA SANTOS
MARIA LUIZA DE CASTRO DA SILVA
MARIANA FRIZIEIRO DA SILVA
MARIANA MACAHYBA MARUN
MARIO ANTONIO COIMBRA G
BRASIL
MARTINHA GOMES NETTO
MAURICIO DUTRA DA SILVA
MAURICIO FERNANDES VASQUEZ
MAURO ALVES DE ALMEIDA
MAXWELL OLIVEIRA DOS SANTOS
MICHELLE ARAUJO MENDES
Matemática
Mestre
Geografia
Mestre
Administração / Pedagogia
Especialista
Tecnóloga em Produção de
Vestuário
Especialista
Pedagogia
Especialista
Serviço Social
Especialista
Direito
Especialista
Engenharia Mecânica
Mestre
Medicina Veterinária
Doutor
Administração
Especialista
Técnicas industriais
Especialista
Administração
Mestre
Enfermagem
Especialista
Pedagogia
Especialista
Composição de Interior /
Arquitetura e Urbanismo
Mestre
Enfermagem
Especialista
Letras
Doutor
Serviço Social
Especialista
Direito
Mestre
Ciências Biológicas
Mestre
Ciências Biológicas
Mestre
Enfermagem
Mestre
Administração
Especialista
História
Mestre
História / Ciências Econômicas
Mestre
Enfermagem
Especialista
16
MICHELLE DE CASTRO DA S
MOREIR
NAMIR SANTOS MOREIRA
NATHALIA DA COSTA P SOARES
NATHALIA O DE S CAMPOS
NELSON DOS SANTOS MOREIRA
NEY JOPPERT JUNIOR
NILTON LEANDRO DI MOTTA
OSMAR HENRIQUE PACHECO
PIRES
OSMAR HENRIQUE PACHECO
PIRES
PATRICIA NABINGER
PATRICIA COSTA SALGADO
PAULA DA S CALDAS
PAULO ABILIO VARELLA LISBOA
PAULO CESAR RIBEIRO GASTIN
PAULO RENATO FARIA AZEVEDO
PAULO SERGIO ALVES DE AGUIAR
PEDRO DA SILVA FILHO
PEDRO DAVID MONTES MIRELES
PEDRO VALINO GUITTON
PRISCILA FABER D AMATO
PRISCILLA POUBEL MOREIRA
Letras
Mestre
Medicina Veterinária
Doutor
Biomedicina
Mestre
Biomedicina
Doutor
Ciências Contábeis
Mestre
Química
Especialista
Engenheiro Químico
Mestre
Administração
Especialista
Ciências Contábeis
Especialista
Moda
Especialista
Fisioterapia
Mestre
Serviço Social
Doutor
Medicina Veterinária
Mestre
Ciência Econômicas
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Mestre
Arquitetura
Especialista
Serviço Social
Especialista
Direito
Doutor
Design Gráfico
Especialista
Medicina Veterinário
Mestre
Jornalismo
Especialista
Administração
RANDOLPHO CARVALHO FONSECA
RAPHAEL FRANCISCO G DOS
Física
SANTOS
Ciências Biológicas
RAQUEL PINTO SPESSE
Ciências Contábeis
RAQUEL SUELY DE CARVALHO
Ciências / Medicina / Direito
REGINALDO FRANKLIN PEREIRA
Ciências Sociais
REINALDO DA SILVA GUIMARAES
17
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Doutor
RENATA ARAUJO DE CARVALHO
TILH
RENATA DA COSTA E SILVA
RENATA GOMES DA SILVA
RITA DE CASSIA G BARRETO
RITA DE CASSIA M AURNHEIMER
ROBERTA DOS SANTOS PAIS
ROBSON A DE ARAUJO
ROBSON ABRAHAO SANTOS
RODRIGO CEVESE RANGEL
RODRIGO GUERATO SIQUEIRA
RODRIGO REIS DA MATTA
OLIVEIRA
RODRIGO WERNER DA SILVA
ROGERIO CAMPOS ROCHA
ROGERIO CRUZ OLIVEIRA
ROSA MARIA SILVA DE ARAUJO
ROSILENE PALMARES DE
CARVALHO
RUBEM ALBERTO ALVES
RUTH HELENA DE SOUZA BRITTO
FE
SABRINA VARGAS MARTINI
SANNY DOS SANTOS PASSOS
SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
SERGIO FRANCA DE PINHO
SERGIO LUIS SICSU GRILLO
SILVIA LAUREANO MEIRELLES
SILVIA VALERIANO RODRIGUES
SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
SILVIO WANDER MACHADO
Química Industrial
Mestre
Enfermagem
Especialista
Serviço Social
Especialista
Comunicação Social
Especialista
Medicina Veterinária
Mestre
Fisioterapia
Especialista
História
Especialista
Engenharia Civil / Arquitetura e
Urbanismo
Especialista
Engenharia Elétrica
Especialista
Física
Especialista
Direito
Especialista
Engenharia
Especialista
Jornalismo
Especialista
Arquitetura
Mestre
Engenheira Mecânica
Especialista
Enfermagem
Especialista
Enfermagem
Especialista
Ciências Políticas e Sociais
Doutor
Ciências Biológicas
Doutor
Ciências Contábeis
Especialista
Engenharia Elétrica
Especialista
Engenharia Elétrica
Especialista
Direito
Especialista
Ciências / Engenharia Química
Especialista
Engenharia de Produção
Especialista
Ciências
Especialista
Desenho Industrial
Mestre
18
SIMONE CORTES BELFORT
SIMONE DA CUNHA JUSTEM
SIMONE MARIA DE ARAUJO MAIA
SOLANGE BARBOSA BITTENCOURT
SUELI DO NASCIMENTO
TAISA DE OLIVEIRA TORELLI
TAISA SOARES DE CARVALHO
THIAGO CAVALCANTI DE PAULA
THIAGO GUERRA
THIAGO LUIZ MUNIZ M PEREIRA
UBIMAR PINTO VELASCO
URSULA RAQUEL DO CARMO
FONSECA
VAGNER MARINS BARCELOS
VALERIA LOPES DA SILVA
VALERIA NAZARE FURTADO
CHAVES
VALERIA PINTO CIBREIROS
VANESSA DO CARMO CORREIA
VANESSA DOS SANTOS COUTO
VANESSA GALDINO DE PAULA
VANESSA INDIO DO BRASIL DA
COS
VIVIAN LINHARES MACIEL
WAGNER DINIZ SILVA
WAGNER LUIZ GUERRA DA
FONSECA
WALMIR FERREIRA DO
NASCIMENTO
WALTER ALVES PASSOS FILHO
WANDERLEY LOPES SOARES
JUNIOR
Direito
Especialista
Administração
Especialista
Enfermagem
Especialista
Administração de Empresas /
Arquivologia / Biblioteconomia e
Documentação
Especialista
Serviço Social
Mestre
Comunicação Social
Especialista
Arquitetura
Mestre
Fisioterapia
Especialista
Física
Mestre
Medicina Veterinária
Especialista
Farmácia
Mestre
Medicina Veterinária
Especialista
Enfermagem
Especialista
Jornalismo
Especialista
Direito
Mestre
Farmácia
Especialista
Fisioterapia
Especialista
Pedagogia
Especialista
Enfermagem
Especialista
Farmácia
Mestre
Enfermagem
Especialista
Ciências Atuariais
Especialista
Direito
Especialista
Engenharia Mecânica
Especialista
Engenharia Elétrica
Especialista
Direito
Especialista
19
WILLIAM ALFONSO PINEREZ
BETTIN
ZILCE FREIRE DA COSTA
Engenharia Civil
Mestre
Enfermagem
Especialista
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Ao Centro Universitário Anhanguera De Niterói entende que a elaboração do Projeto
Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os
profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o
Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as
pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem
usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da
formação dos seus egressos.
O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo
Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o
Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O
processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No
que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que
aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos.
Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe
ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de
educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizandoas para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem.
Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares
atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,
procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às
matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao
processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de
paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.
Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações,
que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre
20
educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos
das pessoas e as políticas públicas que as influenciam.
Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática,
realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as
necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos,
competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.
Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as
Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para
Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do
egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação
das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.
Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura
curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram
cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).
Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa
fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos
em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na
sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa.
Ao Centro Universitário Anhanguera De Niterói possui um consenso que não há mais
espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de
disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço
de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em
interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os
envolvidos na ação de conhecer.
Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a
perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno
interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e
procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas.
O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os
conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por
meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar
formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a
primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar
21
formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é
importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem
significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”.
Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por
isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da
prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando
metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias
interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso,
problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação,
oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários,
aprendizagem baseada em problema, etc.
Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do
ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das
habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe
garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que
propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e
egressos na atualidade.
O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o
Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de
experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE
PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do
conceito de ensino baseado no conceito just in time.
Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula
modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual
o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre
eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras
aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class),
envolve três momentos:
A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a
aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem
resolvidas em casa;
A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver
situações problemas;
22
A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas
aprendizagens.
As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a
partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do
tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor
deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e
questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando.
Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da
aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.
As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição
dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção
multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,
objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas
serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São
cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem
ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,
favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva
autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades
de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do
ambiente escolar.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se
efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante
o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e
enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de
trabalho.
O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de
aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de
estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares
podem ser cumpridas por meio de:
Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins
cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente;
23
cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s)
específica(s) do curso;
Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,
jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de
extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de
ações de extensão promovidas pela instituição;
Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de
iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados
em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.
ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as
capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e
construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos ao Centro Universitário
Anhanguera De Niterói, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas
que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também,
desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a
empregabilidade.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação
profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na
matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o
não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que
respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim
como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.
É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a
documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com
as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e
aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham
cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se
24
familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais
das pesquisas de cunho acadêmico.
Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,
conforme previsto matriz curricular do curso.
A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os
critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a
eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos
gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o
cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.
A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,
considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.
Critérios de avaliação
A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter
formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá
ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de
competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos
diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,
resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,
seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos
construídos/adquiridos pelo aluno.
O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos
de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades
e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.
O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições
gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:
Premissas gerais
1.
A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
2.
O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos
aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo
25
acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada
disciplina.
3.
Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES
no prazo fixado no calendário escolar da unidade.
4.
Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações
oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua
alteração.
5.
Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou
parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).
6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais
cumulativas e de avaliações parciais.
7.
As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão
média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior
a 6,0 (seis);
8.
Frequência
a.
A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida
somente aos alunos nele matriculados.
b.
A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro
ao professor que a lecionará.
Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização
Curso
Tempo mínimo de
integralização
Tempo máximo
de integralização
Modalidade do
Curso
Carga
Horária total
4 anos
6 anos
2.880horas
5anos
7,5anos
Presencial
Semipresencial
On Line
Presencial
5 anos
7,5anos
Presencial
3.264horas
4anos
6anos
Presencial
3.330 horas
4anos
6anos
Presencial
Semipresencial
On Line
2.960horas
Administração
Arquitetura
Biomedicina
Ciência da
Computação
Contábeis
26
4.320horas
Direito
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia de
Controle e
Automação
Engenharia de
Produção
Engenharia
Elétrica
Engenharia
Mecânica
Farmácia
Fisioterapia
Gestão
Ambiental
Engenharia
Ambiental
Jornalismo
Letras
Moda
Nutrição
Publicidade e
Propaganda
Serviço Social
Tecnólogo em
Logística
Tecnólogo em
Marketing
Tecnólogo em
Recursos
Humanos
Turismo
Veterinária
5 anos
7,5anos
Presencial
3.640horas
5anos
7,5anos
Presencial
4.029horas
5anos
7,5anos
Presencial
3.852horas
5 anos
7,5anos
Presencial
3.852horas
5anos
7,5anos
Presencial
3.852horas
5anos
7,5anos
Presencial
3.852horas
5anos
7,5anos
Presencial
3.852horas
5anos
7,5anos
Presencial
4.660horas
5anos
7,5anos
Presencial
4.009horas
2anos
3anos
Presencial
2.700horas
5anos
7,5anos
Presencial
3.852horas
4anos
3,5anos
2anos
4anos
4anos
6anos
5,5anos
3anos
6anos
6anos
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial
2.940horas
2.820horas
1.680horas
3.187horas
2.700horas
4anos
2anos
6anos
3anos
Presencial
Presencial
2.960horas
1.680horas
2anos
3anos
Presencial
1.740horas
2anos
3anos
Presencial
1.680horas
3anos
5anos
4,5anos
7,5anos
Presencial
Presencial
2.360horas
4.620horas
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO
O ingresso ao Centro Universitário Anhanguera De Niteróié disciplinado pela Constituição
Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em
seu inciso II:
27
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo.
Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:
1 . Concurso Vestibular
Visando a selecionar candidatos, semestralmente ao Centro Universitário Anhanguera De
Niteróioferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu
domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo EnemExame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que
os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo
de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja
vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar
uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato
poderá ter acesso ao curso.
O aluno poderá acessar pelo link http://www.vestibulares.br/localidades
2. Transferência Externa
Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES,
cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar
Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso
pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será
submetido a um processo seletivo específico.
3. Reaproveitamento de Curso
Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,
devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos ao
Centro Universitário Anhanguera De Niterói. Este processo está condicionado à existência de
vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será
realizado um processo seletivo específico.
4. Prouni
28
Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o
ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da
Educação com bolsas integrais ou parciais.
5. Enem
Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e
habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na
Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo MEC.
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL
Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos,
conforme os serviços solicitados nos requerimentos:
1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou
turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento,
solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega
de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,50 (sete
reais e cinquenta centavos).
2) de atestado: de matrícula, de frequência, de anuidade ou semestralidade, de histórico
escolar, ou certidão de notas e frequências, declaração de aproveitamento escolar, declaração
de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de
cópia da matriz curricular: R$ 16,00 (dezesseis reais).
3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00 (vinte
e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo completo;
4) de revisão de prova ou frequência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de
prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina;
5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$
54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina;
29
6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos
pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais);
7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM:
Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais).
8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA
APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo:
Processo
1 (PRA)
1a (RDR_AVA)
Tutoria
Média
Obtida
M<6,0
M<6,0
Frequência
Descrição do Processo de Recuperação
Obtida
F75%
20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina
F75%
Acesso a todas as aulas-tema, incluída 01 avaliação
escrita online e realização de questionários sobre o
conteúdo da disciplina
06 encontros para Orientação Docente com entrega
de 01 Trabalho para Complementação de Carga
Horária, incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o
Conteúdo do Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina.
8.1 Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro;
8.2 Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro;
8.3 Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no
Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou tutoria
para formandos;
9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00 (seiscentos e
dez reais);
10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e
cinco reais);
30
11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta
centavos);
12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00 (vinte
e três reais);
13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e
cinquenta centavos);
14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta e
sete reais);
15) de expedição de 2ª via de Diploma e consequente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e trinta
e seis reais);
16) Apostilamento de Diploma : R$ 83,00 (oitenta e três reais);
17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais);
19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito reais);
20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete reais);
21) de solicitação de Exame de Proficiência: R$ 200,00 (duzentos reais);
22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem
pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que
cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do
turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS
A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE
ESTUDO
PERCENTUAL
DE ACRÉSCIMO
A PAGAR
CH até 4 horas semanais
10%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais
20%
CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais
30%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais
40%
CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais
50%
31
22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos
alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga
horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro:
PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL
DE DESCONTO
A CONCEDER
CH menor ou igual a 4 horas semanais
60%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais
50%
CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais
30%
CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais
20%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais
10%
CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO
23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos
para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA
APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo:
Média
Obtida
Frequência
Tipo
Descrição do Processo de Recuperação
Obtida
Orientação Docente
7,0M
1a
F 50% e <
75%
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M 6,0 <
2a
75%F
32
7,0
Orientação Docente
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
Orientação Docente
M 6,0 <
2b
7,0
75% F
50%
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M<6
Tutoria F < 50%
Orientação Docente do conteúdo trabalhado na
disciplina, devendo ser ministrada 4 horas de tutoria.
Avaliação escrita do conteúdo trabalho.
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos
no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro;
24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no
Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos;
24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência inferior a
50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da Pós-Graduação: R$
610,00 (seiscentos e dez reais);
25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e
trinta e cinco reais);
26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem
pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em
adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz
curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso,
inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte Quadro:
33
DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A PAGAR
CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso
10%
CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso
20%
CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso
30%
26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
curso em que o aluno estiver matriculado.
27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos
alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação
curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso,
e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados
no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A
CURSAR, CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE DESCONTO A
CONCEDER NAS
MENSALIDADES
Carga horária do curso entre 70% a 79%
30%
Carga horária do curso entre 80% a 89%
20%
Carga horária do curso entre 90% a 99%
10%
27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do
curso em que o aluno estiver matriculado.
28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e
cinco reais);
29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais), correspondente à multa diária, em virtude de
atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo.
30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas
impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês.
34
31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação de
cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente
interno.
32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou alteração
na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e
expediente interno.
33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet,
que exceder a 15 (quinze) horas/mês.
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA AO CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE
NITERÓI.
Curso
Turno/Semestre
ADMINISTRACAO
ARQUITETURA E URBANISMO
ARQUITETURA E URBANISMO
BIOMEDICINA
CIENCIA DA COMPUTACAO
CIENCIA DA COMPUTACAO
CIENCIAS CONTABEIS
CST EM DESIGN DE MODA
CST EM GESTAO AMBIENTAL
CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
CST EM LOGISTICA
CST EM MARKETING
DIREITO
DIREITO
ENFERMAGEM
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMACAO
ENGENHARIA DE PRODUCAO
ENGENHARIA DE PRODUCAO
ENGENHARIA ELETRICA
ENGENHARIA ELETRICA
ENGENHARIA MECANICA
ENGENHARIA MECANICA
FARMACIA
FISIOTERAPIA
Matutino / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
35
Valor da
Mensalidad
e
1.146,37
1.375,64
1.587,28
1.358,01
1.322,73
1.322,73
1.234,55
1.005,27
793,63
812,31
881,82
864,18
846,54
1.234,55
1.410,92
1.287,46
1.393,28
1.640,19
1.322,73
1.640,19
1.640,19
1.640,19
1.322,73
1.640,19
1.410,92
1.181,64
LETRAS
MEDICINA VETERINARIA
NUTRICAO
SERVICO SOCIAL
TURISMO E HOTELARIA
COMUNICACAO SOCIAL – JORNALISMO
COMUNICACAO
SOCIAL
PUBLICIDADE
PROPAGANDA
ENGENHARIA AMBIENTAL
ENGENHARIA QUIMICA
ADMINISTRAÇÃO
ARQUITETURA E URBANISMO
BIOMEDICINA
ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
FARMÁCIA
FISIOTERAPIA
NUTRIÇÃO
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
PUBLICIDADE
PROPAGANDA
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SERVIÇO SOCIAL
TURISMO
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
758,36
2.469,12
1.446,19
864,18
855,54
934,73
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
Vespertino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Vespertino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Vespertino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Vespertino / 2015.2
Vespertino / 2015.2
Matutino / 2015.2
Noturno / 2015.2
Noturno / 2015.2
1.199,28
1.777,78
1.777,78
1.234,55
1.587,28
1.358,01
1.287,46
1.410,92
1.393,28
1.640,19
1.640,19
1.640,19
1.410,92
1.410,92
1.446,19
Noturno / 2015.2
Matutino / 2015.2
Matutino / 2015.2
Matutino / 2015.2
1.199,28
1.121,00
793,63
855,54
E
E
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado
pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços
físicos adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da
Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
Com base neste novo cenário educacional a Anhanguera vem buscando novas abordagens e
modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos.
36
Nas Bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a
aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as
modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual da Anhanguera
tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na
Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão
prestados no futuro.
Acervo
O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online da Instituição, possibilitando a
recuperação da informação pela internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da
consulta simples e avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e
renovação de empréstimos.
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as
regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação
bibliográfica a Classificação Decimal Dewey (CDD). O preparo físico dos livros é feito pela
aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número
de chamada na lombada do livro. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o
controle através da carteira de identidade estudantil.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A
atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de
Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias
adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre,
obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de
doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais
áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade
e adequação.
37
Quando 1 – Acervo Geral da Bibliotecas
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ
QTD. DE TÍTULOS
QTD. EXEMPLARES
Enciclopédias e Referências
19.490
36.834
Ciências Exatas e da Terra
117.051
290.542
Ciências da Saúde
59.470
224.122
Ciências Sociais Aplicadas
332.116
1.242.814
Ciências Humanas
150.451
403.332
Engenharias
27.919
120.085
Linguística, Letras e Artes
149.089
391.188
Ciências Biológicas
11.024
41.276
Ciências Agrárias
11.957
23.825
Multidisciplinares
13.996
53.637
TOTAL
892.563
2.827.655
Automação de Acervo
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no
que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação, catalogação, reserva (na
biblioteca ou online) e consulta e renovação pelo ao catálogo online.
Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de
levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa
nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta ferramenta é
composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias, artigos
e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a
acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso
com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
38
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores e
colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos,
nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma
remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários
usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à
distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera, ofertando a
seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A
bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida
diariamente.
E-Book
Quadro 2 – E-Books
Cengage
Títulos de e-books
Minha Biblioteca
Títulos de e-books
Pearson
Títulos de e-books
Periódicos Científicos Eletrônicos
Quantidade
260
Quantitativo
6.051
Quantitativo
3.277
Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ
QTD. ESTRANGEIRA
QTD. NACIONAL
Ciências Exatas e da Terra
6166
106
Ciências da Saúde
2880
29
Ciências Sociais Aplicadas
2600
79
Ciências Humanas
990
31
Engenharias
437
25
Lingüística, Letras e Artes
578
16
Ciências Biológicas
250
15
Ciências Agrárias
643
85
Multidisciplinares
149
2
39
TOTAL
14.693
388
Quadro 4 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases
Revista dos Tribunais
Quantidade
Doutrinas
30.000
Jurisprudência
97.000
Súmulas
42.111
Legislação
50.000
Revistas
27
IOB - Informação Objetiva
Quantidade
Legislação
190.581
Procedimento
7.241
Notícia
30.420
IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese
Quantidade
Legislação
222.118
Jurisprudência
19.821.326
Doutrina
9.209
Práticas Processuais
352
Súmulas
11.997
Jornais e Revistas Eletrônicas
Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao mercado
de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais jornais de
circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos em
funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que
passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais.
40
Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases
Jornais Press Reader
Quantidade
Jornais - Títulos Estrangeiros
2.575
Jornais - Títulos Nacionais
29
Revistas
1.469
Total
4.073
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em
articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das
disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para
tal atualização.
Modelo de Aquisição Sob Demanda
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões
podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são
adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação
orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de
atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre
materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.
Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,
sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização
das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a
disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional,
a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
41
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais
possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizado
matérias multimídias que agrega títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos
do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com
os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas
para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.
Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e
ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do LivroTexto (PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e
promove a cultura do combate às cópias de livros.
Serviços Disponíveis
Empréstimo domiciliar;
Consulta local;
Reserva local e online;
Renovação local e online;
Serviço de referência;
Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
Serviços específicos ao deficiente visual;
Ponto adicional para devolução de obras;
Serviço de comutação bibliográfica;
Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
Visita orientada;
Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
Empréstimo entre Bibliotecas (EEB);
Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR.
Horário de funcionamento
O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da
comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.
42
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação
em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e
demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e
os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de
exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é
adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com
aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e
aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de
tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno
desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao
público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e
derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os
cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja
mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As
43
disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as
aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para
todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através
do endereço eletrônico do setor de informática.
Atribuições da equipe técnica;
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o
bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das
ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a
cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco
rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não
for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas
acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos
laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa
capacidade de processamento.
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os
mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de
equipamento.
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os
seguintes procedimentos:
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as
necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são
adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos
planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante
parecer do Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090,
disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas
instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e
elevadores.
44
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência
para um grupo de alunos em especial.
Laboratórios de Informática:
Laboratórios da Área de Informática I
Laboratório
Equipamentos
Quantidade
Laboratório I
Desktops
Datashow
Lousa Digital
21
1
1
Laboratório II
Desktops
Datashow
Lousa Digital
21
1
1
Laboratório III
Desktops
Datashow
Lousa Digital
21
1
1
Laboratório IV
Desktops
Datashow
Lousa Digital
21
1
1
Laboratório V
Desktops
Datashow
Lousa Digital
19
1
1
Laboratório VI
Desktops
Datashow
Lousa Digital
21
1
1
Laboratório VII
Desktops
Datashow
Lousa Digital
21
1
1
Laboratório VIII
Desktops
Datashow
Lousa Digital
21
1
1
Total:
166
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos,
conforme descrição no quadro que segue.
45
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Anhanguera de Niterói
Laboratório
Equipamento
Quantidade
Alicate de Bico 6”
10
Alicate de Corte 6”
10
Amplificador de Instrumentação
8
CLP Altus DUO 31
8
CLP Proxsys CP-WS41
8
Componentes Eletrônicos (Resistores, Capacitores,
Circuitos Integrados, Diodos, etc.)
2000
Desktops
12
AUTOMAÇÃO E
Fonte DC FA-3030
16
ELETRÔNICA
Gerador de Funções Digital
16
Kit Célula de Carga 5Kg
16
Kit Eletrônica Industrial
16
Multímetro Digital Instrutherm Md-720
12
Osciloscópio Digital
12
Placa Microcontrolador 8051 - ATMEL
16
Placa FPGA
16
Protoboard 1680 Pinos
12
Protoboard 400 Pinos
8
Transformador 220v/9v AC
16
Bagueta vidro 6x200mm
8
Balança semi-analítica
3
CICLO BASICO I
46
Balão volumétrico 100ml
3
Balão volumétrico 250ml
2
Balão volumétrico 500ml
2
Balão Volumétrico 1L
3
Becker 50ml
15
Becker 100ml
30
Becker 250ml
20
Becker 500ml
15
Becker 600ml
10
Bureta 50 ml grad. Torneira de Teflon
12
Capela para exaustão de gases
1
Deionizador
2
Erlenmeyer 250ml
10
Erlenmeyer 500ml
10
Erlenmeyer 1000ml
10
Funil plástico 10cm
1
Funil alumínio
2
Kit Miscelânia (Titulação e separação de misturas)
3
Kit Pilha de Daniel
12
Papel Filtro
6
Pera de borracha
10
Pipeta graduada 1/10 20ml
10
Proveta 10ml
10
Proveta 100ml
10
Proveta 250ml
10
Proveta 500ml
10
47
CONSTRUÇÃO
CIVIL
Proveta 1000ml
12
Proveta 2000ml
12
Tripé com garras para bureta
6
Tubo de Ensaio
50
Aferidor de Agulha de Lhe Chatelier
1
Agitador de peneiras Agregado Graúdo
2
Agitador de Peneiras Agregado miúdo
4
Agulha de Le Chatelier
8
Aparelho de Humidade tipo Speedy
5
Balança do tipo Roberval
1
Balança Eletrônica capacidade 300Kg
1
Balança Granat. Precisão 2,2Kg
1
Barrilete 10L
1
Bomba vácuo
1
Bússula Tipo Bruton
6
Capeador de Corpo de Prova
1
Carbureto de Cálcio (Caixa com 100 Ampolas)
4
Carrinho de Mão
1
Célula de Adensamento 20/40/50/100cm²
4
Densímetro
6
Dispositivo de Tração na Flexão em C.P. Prismático
1
Dispositivo para compressão de blocos
1
Dispositivo para Compressão diametral
1
Dispositivo para romper Corpo de Prova
1
Espátula aço para pintura 2”
3
Espátula aço para Pintura 3”
3
48
Espátula aço para pintura 4”
3
Estufa Ester. E Secagem 42L
2
Extrator de Amostra hidráulico
1
Forma para concreto 10x20
6
Forma para concreto 15x15x75
6
Frasco de Le Chatelier 250mL
4
Gral com Pistilo - Diversos Tamanhos
20
Medidor de Nível à Laser
2
Mesa de determinação índice de Consistência
1
Mira Topográfica
6
Misturador Planetário 20L
1
Molde CBR
6
Molde Prismático
2
Nível Bolha de Alumínio
8
Papel Filtro Pacote com 50
6
Peneira cilíndrica para agitador - diversos
20
Peneira quadrada para agitador - diversos
12
Permeâmetro com carga variável
1
Picnômetro c/ Termômetro 100ml
6
Pipeta graduada 10ml
10
Pisseta Bico Reto 500ml
4
Prensa p/ ensaio de adensamento tipo Bishop
Para carregamento traseiro ou Prensa p/
Cisalhamento.
1
Prensa Hidráulica para Compressão de CP
1
Proveta Graduada 2L
12
49
Repartidor de amostras
2
Retífica de Corpo de Prova – Manual
1
Slump Test
4
Sobrecarga CBR até 50Kg
1
Soquete cilíndrico Marshal (CBR) – 4,540 Kg
6
Tacho com alças de aço zincado
4
Teodolito Analógico
6
Teodolito digital
6
Trena 30M
1
Tripé de alumínio Extensível
6
Tubo de Chapman
3
Umidímetro
1
Umidímetro tipo speedy
5
Barômetro de Torriceli Coluna
1
Balança Sem analítica
3
Caixa de alimentação trifásica
8
Calorímetro
12
Carga Capacitiva 15µF
8
Carga Indutiva Dupla 0,2H
8
Carga Resistiva 220v
8
Carga Resistiva 24v
8
Conjunto de blocos para medição
10
Cronômetro
5
Fonte de Alimentação DC Fa-3030
12
Fototacômetro
4
Gerador de Van de Graaff
9
FÍSICA (ELÉTRICA;
METROLOGIA;
MECÂNICA DOS
FLUIDOS)
50
Goniômetro/Transferidor Universal de ângulo
8
Inversor de Frequência 1/2CV
8
Kit Arete - Cidepe
12
Kit Eletromagnetismo - AZEHEB
12
Kit Plano Inclinado - Cidepe
12
Kit Propagação de Calor - AZEHEB
12
Lâmpada Eletrônica Led – Bivolt E-27 7w(50w)
8
Lâmpada Fluorescente
10
Lâmpada Fluorescente fina
12
Lâmpada halôgena
4
Lâmpada incandescente Branca Fria
12
Lâmpada Vapor Metálico
6
Lâmpada Vapor Sódio
6
Luxímetro Digital
1
Medidor de Pressão Diferencial
4
Micrômetro Externo
12
Micrômetro Interno
12
Módulo Campainha
6
Módulo Contatora (L1,L2,L3,NA,NF)
6
Módulo Dimer
6
Módulo Disjunstor unipolar
6
Módulo Fotocélula
6
Módulo Interruptor Duplo Simples
18
Módulo Interruptor Intermediário
12
Módulo Interruptor Paralelo
12
Módulo Lâmpada Dicróica
6
51
Módulo Minuteria
12
Módulo Porta Fusíveis (5fusíveis 6A)
6
Módulo Pulsador Campainha
12
Módulo Reator para lâmpada Fluorescente Fina
12
Módulo Reator Vapor Metálico
6
Módulo Reator Vapor Sódio
6
Módulo Sensor Presença
6
Módulo Soquete e40
12
Módulo Soquete lâmpada E27
18
Módulo Soquete Lâmpada Fluorescente Fina
12
Módulo Temporizador
6
Módulo Tomada
12
Motor de Indução
8
Multimedidor AC Bifásico
8
Multimedidor Trifásico
8
Multímetro Digital Instrutherm MD-300
11
Nível Bolha de Precisão
12
Painel de Elétrica Residencial JC
6
Painel de Transmissão de Energia Labtrix XL-36 max480Vac/5A
1
Painel Hidrostático - Cidepe
12
Painel Mecânica dos Flúidos
2
Painel para partida de Motores
8
Paquímetro "
12
Paquímetro 0-150mm 0,02mm
12
Picnômetro 100ml
6
Projetor de Perfil
1
52
Rugosímetro
1
Relógio Comparador 0-10mm, mostrador 58mm graduação 0,01mm
12
Soquete c/ lâmpada baioneta
12
Traçador de Altura - 300mm/12", grad. 0,02mm/.001
12
Tripé Universal
16
Transformador 220v/24v
8
Variador de Tensão Trifásico
8
Viscosímetro de Strokes - Cidepe
8
Termohigrômetro Digital
1
Bloco Distribuidor 4 Pontos
2
Cabos de derivação para solenóide
100
Cilindro dupla ação Ø20x100mm com sensores
12
Cilindro Hidráulico Ø32x20x200
1
Cilindro Hidráulico Ø32x20x300
1
Cilindro simples ação Ø25x50mm
6
Componentes Eletrônicos (verificar Planilha 2)
Conexão "T" 6mm
12
Conexão união reta 6mm
6
Cortador de tubos
6
Fonte DC até 30V e 3A
18
Gerador de Funções - 0,1 à 10Vp - 1Hz à 10Mhz
18
Mangueira Hidráulica c/ engates 1000mm
4
Mangueira Hidráulica c/ engates 600mm
4
Osciloscópio
18
Painel Didático Hidráulica à Óleo
1
Painel para acomplamento dos componentes
6
HIDRÁULICA E
PNEUMÁTICA
53
MATERIAIS E
ENSAIOS
Pressostato
6
Unidade de Conservação (LUBRIFIL)
6
Válvula alternadora (Elemento OU)
6
Válvula botão pressor NF - 3/2 vias
11
Válvula botão seletor NF -3/2 vias
6
Válvula de Retenção pilotada
1
Válvula direcional 3/2 vias NA - simples piloto
6
Válvula direcional 3/2 vias NF - simples piloto
12
Válvula direcional 5/2 vias - duplo piloto
6
Válvula direcional 5/2 vias - duplo solenóide
6
Válvula direcional 5/2 vias - simples piloto
12
Válvula direcional 5/2 vias - simples solenóide
6
Válvula direcional 5/3 vias - duplo piloto CF
6
Válvula direcional Elétrica 4/3 vias CF
1
Válvula direcional Elétrica 4/3 vias CT
1
Válvula fim de curso NF - 3/2 vias
12
Válvula redutora de pressão
1
Válvula reguladora de fluxo unidirecional
12
Alicate Pegador Tenaz
1
Baquelite Pó Preto Granulado
2
Corpo de Prova Aço Paralelo (Gravata) 1020
50
Corpo de Prova Tração Cilíndrico 1020
50
Cortadora Metalográfica
1
Desmoldante D30 para Embutimento de Amostras
Metalográficas
2
Discos de Corte Abrasivo 5840/11 - 6800rpm
2
Discos de Corte Abrasivo 5847/12 - 5100 rpm
2
54
Disco de Corte Abrasivo 3180/11 - 6800 rpm
2
Durometro - Modelo Rockwell
3
Forno Mufla com Controle
2
Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 180
2
Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 220
2
Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 320
2
Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 400
2
Lixa Auto Adesiva p/ Polimento Ø200mm - grana 600
2
Maquina Universal de Ensaio - 100KN
1
Microscópio metalográfico
2
Pano Auto Adesivo p/ Polimento Metalográfico Ø200mm
modelo Ram 3 um
2
Pano Auto Adesivo p/ Polimento Metalográfico Ø200mm
modelo Supra 1 um
2
Pano Auto Adesivo p/ Polimento Metalográfico Ø200mm
modelo Top 6 um
2
Pasta de Diamante (seringa c/ 6g) modelo: PD-1, 1um
2
Pasta de Diamante (seringa c/ 6g) modelo: PD-3, 3um
2
Pasta de Diamante (seringa c/ 6g) modelo: PD-6, 6um
5
Pasta de Diamante (seringa c/ 6g) modelo: PD-9, 9um
6
Politriz Lixadeira Eletronica
3
Prensa Embutimento Metalográfico
1
Resina - Líquido Auto-Polimerizante
1
Trocador de Calor Casco e Tubo
4
Viseira Facial
1
PROCESSOS E
Arco de Serra
1
SOLDAGEM
Altímetro
2
55
Bancada de Marceneiro
1
Bancada Hexagonal
2
Bancada para Ferramentas (2 gavetas e painel)
1
Base Magnética
1
Chave Allen (Jogo)
1
Cinta Sling 3M capac. 2 Toneladas
3
Cortina para solda
2
Eletrodo Aço Carbono 5Kg
3
Esmerilhadeira Angular 1000w/220v
1
Ferro de solda
1
Fresadora
1
Furadeira 1/2 550w c/ Impacto
2
Furadeira de Bancada
3
Goniômetro
1
Jogo de Broca de Centro HSS (Aço Rápido)
4
Jogo de Brocas 1 a 10mm para Aço
1
Jogo de brocas para Aço
1
Jogo de Chave catraca (12 a 32mm)
1
Jogo de chaves combinadas 6 a 19mm
1
Kit Motor Combustão Dino MD-02 Intechno
1
Lima chata Bastarda
1
Lima Chata Mursa
1
Macho Manual Aço rápido M8x125
24
Mandril Aperto Rápido 1/2"
4
Martelo Bola 400g
2
Moto Esmeril 8'' de bancada
1
56
Óculos EPI (Devolvido ao final da Aula)
40
Paquímetro
8
Pastilha de Metal Duro
15
Punção Belzer 100x4mm
8
Regulador de Pressão
3
Relógio Comparador
5
Rolo Estanho para solda 500g
1
Suporte para torneamento Externo
5
Suporte Torneamento Interno (CNC)
1
Tarugo de aço 2"x75
20
Tarugo de aço 2"x250
15
Tarugo Nylon 2" x 75 mm
10
Tarugo de Alumínio 2"x200mm
5
Torno de Bancada
2
Torno CNC
1
Torno Mecânico
5
Válvula corta chama
3
Total
4114
57
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC.
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI
Regimento Geral
58
Niterói/RJ
Dezembro/2014
INDICE
ITEM
TÍTULO I
TÍTULO II
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
SEÇÃO II
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
TÍTULO III
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
SEÇÃO II
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
SEÇÃO VI
CAPÍTULO VI
ESPECIFICAÇÃO
DO FUNCIONAMENTO
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Dos Órgãos da Administração
Do Funcionamento da Reitoria
Do Funcionamento da Direção das Unidades
Do Funcionamento da Coordenadoria de Curso
Do Funcionamento do Colegiado de Cursos
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
DO ENSINO
DA PESQUISA
DA EXTENSÃO
DO REGIME ESCOLAR
DO ANO LETIVO
DO CONCURSO DE INGRESSO
DA MATRÍCULA
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE
ESTUDOS
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Das Considerações Gerais
Das Avaliações e da promoção para cursos de graduação
Da Reprovação e das Dependências nos cursos de
graduação
Das provas e da Promoção para os cursos técnicos
Da Frequência
Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
DOS ESTÁGIOS
59
PÁGINA
3
3
3
3
4
5
6
7
7
9
9
10
10
11
12
14
15
15
16
17
18
19
20
20
CAPÍTULO VII
TÍTULO V
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
SEÇÃO II
CAPÍTULO IV
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
TÍTULO VII
TÍTULO VIII
TÍTULO IX
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
TÍTULO X
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OU
MONOGRAFIA
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO CORPO DOCENTE
DO CORPO DISCENTE
Dos Órgãos da Representação Estudantil
Da Monitoria
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DO REGIME DISCIPLINAR
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
DO REGIME DISCIPLINAR
DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO
DA BIBLIOTECA
DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
60
21
21
21
22
23
24
24
25
25
25
26
27
28
28
29
30
30
31
32
32
61
REGIMENTO GERAL DO
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI
TÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
Art.1º Este Regimento Geral regulamenta as disposições do Estatuto e disciplina os aspectos
de funcionamento que são comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da
administração do Centro Universitário Anhanguera de Niterói, mantido pela Anhanguera
Educacional Ltda., nos planos didático, científico, administrativo, comunitário e disciplinar.
Parágrafo único. O Centro Universitário é regido pela legislação específica em vigor, pelo
Estatuto da entidade mantenedora, no que couber, pelo seu Estatuto, por este Regimento
Geral e pelos atos normativos internos emanados dos seus órgãos superiores competentes.
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
II
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art.2º São Órgãos da Administração do Centro Universitário:
I - Administração Superior, a Reitoria
II - Administração Básica de cada Unidade:
a) Conselho Pedagógico - COP
b) Diretoria Executiva da Unidade;
c) Coordenadoria de Curso;
d) Colegiado de Cursos.
III - Órgãos Suplementares, destinados a apoiar as atividades de ensino, pesquisa e
extensão, cuja constituição e competências são definidas em regulamento próprio,
aprovado pela Reitoria, após parecer favorável da Entidade Mantenedora.
62
SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO DA REITORIA
Art.3º A natureza e atribuições da Reitoria, de seu Presidente e de seus membros, bem como
do Conselho Pedagógico são as descritas no Estatuto do Centro Universitário.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DA DIREÇÃO DAS UNIDADES
Art.4º Cada Unidade é administrada por um Diretor Executivo, designado pelo Reitor, cujo
período de mandato será fixado no ato de sua designação.
Art.5º Compete ao Diretor Executivo de cada Unidade:
I - administrar e representar a Unidade, em consonância com as diretrizes fixadas pela
Reitoria;
II - convocar os Coordenadores de Cursos, para alinhar suas ações no âmbito da Unidade;
IV - promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade
com a dos outros órgãos do Centro Universitário;
V - encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária de todos os Cursos sob sua
administração;
VI - encaminhar anualmente à Reitoria o Relatório de Atividades;
VII - exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e funcionários técnicoadministrativos que desempenham atividades na Unidade, ouvidas as chefias imediatas.
VIII - dirigir a Unidade, coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nelas realizados e
atribuir as horas-aula e demais horas-atividades aos docentes, após aprovação pela
Reitoria;
IX - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da Unidade,
promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da administração superior;
X - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes
das respectivas áreas de competência;
XI - convocar reuniões dos Coordenadores;
XII - representar a Unidade em atos públicos, formaturas e colação de graus e nas relações
com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas; XIII - sugerir providências
referentes aos serviços administrativos da Unidade e elaborar relatórios anuais das
atividades da Unidade, para apreciação da
Reitoria;
XIV – coordenar e integrar, em nível dos seus cursos e programas, as atividades de
ensino, de pesquisa e de extensão;
XV - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a
63
assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades;
XVI - autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da
Unidade;
XVII - decidir e despachar sobre requerimentos de recursos em primeira instância,
matrículas, rematrículas, transferências e outros da sua área, bem como sobre a fixação
e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas, nos termos das normas aprovadas pela
Reitoria;
XVIII - exercer o poder disciplinar e de apreciação e decisão de recursos em primeira
instância;
XIX - dar atendimento pessoal exclusivo e respeitoso aos discentes e docentes que
necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as
devidas providências;
XX - propor à Reitoria, a contratação de docentes e de funcionários técnicoadministrativos, conforme necessidades da Unidade;
XXI - auxiliar na supervisão, fiscalização e fomento dos bons serviços e atividades da
Secretaria, da Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
XXII - zelar e responsabilizar-se pela boa qualidade das atividades do ensino, pesquisa e
extensão e outras desenvolvidas na Unidade, bem como supervisionar localmente o
processo de avaliação de desempenho dos cursos ofertados e de seus agentes;
XXIII - exercer outras atribuições, previstas neste Regimento, nos Regulamentos
específicos ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.
Art.6º O Diretor Executivo da Unidade é substituído nas suas ausências ou
impedimentos por docente designado pela Reitoria, quando for o caso, ouvida a Diretoria da
entidade mantenedora.
Parágrafo único. O Diretor Executivo poderá ter Diretores Assistentes, designados pelo
Reitor, ouvida a Diretoria da Entidade Mantenedora, cujas atribuições serão definidas pela
Reitoria.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DE CURSO
Art.7º Haverá um Coordenador para cada Curso ou Programa, que deve justificar-se pela
natureza e amplitude do campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e
humanos necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. O Coordenador pode agregar e coordenar vários cursos, em função de suas
afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da Reitoria.
Art.8º O Coordenador de Curso será indicado pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria,
para apreciação, aprovação e designação.
64
§1º O período de mandato do Coordenador de Curso será fixado no ato de sua designação.
§2º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador de Curso, a responsabilidade é
exercida temporariamente pelo Docente designado pelo Reitor, dentre os docentes que
integram o Curso, até que se dê o preenchimento pela norma prevista neste Regimento.
§3º Os coordenadores ou supervisores pedagógicos, de áreas, programas ou atividades,
quando e onde existentes, terão suas atribuições, funções e tempo de dedicação contratuais
definidos por ato específico da Reitoria.
Art.9º O Coordenador de Curso poderá ter o término de seu mandato antecipado, a critério
da Reitoria, por necessidade de reorganização, avaliação insuficiente no desempenho das
suas atividades ou do curso ou nas hipóteses de extinção, fusão ou desmembramento do
Curso ou por perda da condição de docente.
Art.10 São competências do Coordenador de Curso:
I-coordenar os trabalhos dos membros docentes que desenvolvem aulas e atividades de
ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o respectivo curso, sob as diretrizes do
Diretor Executivo da Unidade;
II-supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do curso, intervindo para
providências e dando ciência de irregularidades ao Diretor Executivo da Unidade;
III-representar o curso junto às autoridades e órgãos da Unidade;
IV-convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou disciplinas
afins que compõem o curso;
V-coordenar a elaboração e sistematização das ementas e programas de ensino das
disciplinas do currículo pleno do curso para apreciação e aprovação dos órgãos
competentes;
VI-fiscalizar a efetiva realização das atividades aprovadas e respectivos cronogramas
constantes dos planos de ensino das disciplinas/matérias, seus conteúdos e competências e
o uso do livro-texto adotado;
VII-auxiliar na orientação e controle das taxas de evasão e de inadimplência discentes,
tomando as medidas cabíveis para sua diminuição, a critério do Diretor Executivo da
Unidade;
VIII-compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação profissional
prevista no perfil do Curso;
IX- fomentar e incentivar a produção científica e intelectual do corpo docente e
discente, bem como o uso regular da biblioteca por todos;
Xsupervisionar e fomentar o uso da bilioteca e laboratórios, elaborando relatórios
periódicos para ciência da Diretoria Executiva da Unidade;
XI- apresentar, semestralmente, à Diretoria Executiva da Unidade, relatório de suas
atividades e das do seu curso, bem como as indicações bibliográficas necessárias para o
próximo período letivo;
65
XII- responsabilizar-se pelas atividades de preparação das avaliações internas e externas
do curso e dos seus discentes;
XIII- dar atendimento personalizado e gentil aos discentes, docentes e funcionários
técnico-administrativos em suas solicitações, para prontas e cabíveis providências;
XIV-exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria Executiva da
Unidade, as previstas na legislação ou neste Regimento.
SEÇÃO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSOS
Art.11 A reunião de todos os docentes do Curso e um representante discente eleito por seus
pares constituem o Colegiado de Cursos, para efeito de realização do planejamento
didático-pedagógico anual e de avaliação do desempenho dos respectivos cursos.
Art.12 O Colegiado de Cursos reunir-se-á, para suas funções, ordinariamente 02 (duas) vezes
por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da Unidade, por escrito, com
antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia indicada.
Art.13 São competências do Colegiado de Curso:
I-sugerir medidas para aperfeiçoar o projeto pedagógico de cada curso ou programa, em
função de suas características profissionais e sociais;
II-planejar a distribuição equitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos escolares
a serem exigidos dos discentes, nas várias disciplinas do Curso, de acordo com o Calendário
Escolar;
III-sugerir e propor para o Coordenador do Curso, cursos extraordinários, seminários ou
conferências julgadas necessárias ou úteis à formação profissional dos discentes;
IV-indicar ao seu Coordenador, bibliografia específica necessária aos planos de ensino, em
tempo hábil para constar do plano orçamentário;
V-promover o entrosamento das matérias e/ou disciplinas de sua área com as demais,
verificar sua compatibilidade com as demais e outras equivalentes, propiciando o bom
andamento dos conteúdos programáticos, nos termos dos cronogramas aprovados;
VI-zelar pela execução dos planos de ensino e das disciplinas que o integram; VII-propor
medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão;
VIII-exercer as demais funções previstas neste Regimento ou que lhe sejam delegadas.
TÍTULO
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
66
III
Art.14 A Unidade pode ministrar cursos técnicos subsequentes, cursos e programas de
graduação e pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros
congêneres, além dos de mestrado e doutorado, presenciais ou a distância, criados na forma
da legislação.
Art.15 A criação, organização, formas de ingresso, funcionamento e oferecimento dos Cursos
Técnicos Subsequentes, no âmbito da educação profissional técnica, abertos aos portadores
de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio, obedecem ao disposto
no Estatuto e neste Regimento Geral, no que couber, nas normas complementares
aprovadas pela Reitoria e na legislação específica em vigor.
Art.16 O curso de graduação, aberto a portadores de certificado ou diploma de conclusão
dos estudos do ensino médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em concurso ou
processo seletivo, destina-se à formação do educando em estudos superiores na
respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior.
Art.17 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento, criados e
organizados pela instituição, ou os de mestrado e doutorado, abertos a portadores de
diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso,
destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação dos
estudos superiores em áreas específicas do conhecimento, treinamento em técnicas
especializadas ou preparo para as funções de magistério superior ou pesquisas,
respectivamente.
Art.18 Os cursos de extensão ou seqüenciais, abertos aos portadores dos requisitos exigidos
em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas,
visando à elevação cultural da comunidade ou o seu aproveitamento para estudos ulteriores.
Art.19 Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos básicos
gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas horárias e
matrizes curriculares elaboradas de acordo com as diretrizes curriculares nacionais aprovadas
nos termos da legislação.
Parágrafo único. As alterações nas matrizes curriculares terão eficácia e vigência, no período
letivo seguinte ao da sua aprovação.
Art.20 Os currículos plenos dos cursos de graduação oferecidos pelas Unidades, como
formalizados nos termos da legislação, uma vez cursados com total aproveitamento,
habilitam à obtenção do diploma respectivo.
Art.21 Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou
técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se desenvolvam em
determinado número de horas-aula cumpridas, distribuídas ao longo do período letivo.
67
§1º A duração da aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração diferente, nos
termos da legislação, para todos os efeitos de integralizaçao curricular.
§2º É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos planos de ensino de
cada disciplina e das respectivas horas-aulas estabelecidas no currículo pleno de cada
curso.
Art.22 A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual ou semestral de
disciplinas, dependendo do currículo adotado, podendo serem oferecidas
disciplinas
de outra periodicidade, bem como disciplinas
complementares, segundo os critérios definidos em norma aprovada pela Reitoria.
Art.23 Os cursos ou programas de pós-graduação terão sua criação, seus currículos e
organização sugeridos pela Coordenação de Pós-Graduação da Unidade e aprovados pela
Reitoria e serão coordenados por docentes indicados pelo Diretor Executivo da Unidade.
Art.24 São atribuições do Coordenador de Curso ou Programa de Pós- Graduação:
I-coordenar o curso e manter articulação permanente com os respectivos docentes por
meio de reuniões periódicas, para elaboração e manutenção do projeto pedagógico de cada
curso;
II-acompanhar e avaliar a execução dos planos de ensino dos agentes responsáveis por sua
execução;
III-encaminhar ao Diretor Executivo da Unidade, propostas de alterações do seu
currículo, adequadas ao seu projeto pedagógico;
IV-propor as alterações nos programas das disciplinas objetivando compatibilizá-los;
V-outras definidas ou delegadas pelo Diretor Executivo da Unidade;
CAPÍTULO II DA
PESQUISA
Art.25 A Unidade e seus órgãos internos incentivam a pesquisa e a iniciação científica por
meio de concessão de auxílio para execução de projetos pedagógicos e científicos, concessão
de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, auxílio para publicação em
congressos, intercâmbio com outras instituições e de divulgação dos resultados das
pesquisas, nos limites dos seus planos orçamentários aprovados.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa e investigação científica financiados pela
instituição, terão seus Coordenadores designados pela Pró-Reitoria Acadêmica após prévia
aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes.
68
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art.26 A Unidade manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a
difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos, integração da
comunidade com a instituição ou como serviço de responsabildade social, nos limites dos
seus planos orçamentários aprovados.
Art.27 O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos)
dias letivos de funcionamento regular da Instituição, distribuídos em períodos regulares de
atividades acadêmicas efetivas de aulas, atividades de estudos e aprendizagem e outras, não
computados os dias reservados a eventuais exames.
§1º O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias
letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária
estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de
discentes.
§2º Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino de
recuperação, reposição de de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de
dependências ou de adaptações, e outras atividades extra- curriculares ou de pesquisa e
extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o
funcionamento contínuo do estabelecimento.
§3º A instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas
dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos
docentes, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas
condições.
§4º Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por
meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas aprovadas pela Reitoria e nos termos da legislação.
§5º É obrigatória a frequência de discentes e docentes, salvo nos programas de educação
a distância.
Art.28 As principais atividades da Unidade e dos seus órgãos internos são estabelecidas no
Calendário Geral, do qual constam, o início e o encerramento do período letivo, os períodos
de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes períodos, seja
prevista.
69
Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, de especialização,
aperfeiçoamento, extensão e outros é tratado em regulamentação específica para cada
caso, aprovados pela Reitoria.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO DE INGRESSO
Art.29 O processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, realizado antes de cada
período letivo pela instituição ou em convênio com instituições congêneres, destina-se a
avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e classificá-lo, dentro do
limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção.
§1º O número de vagas anuais, autorizado ou aprovado pelo órgão competente, para cada
curso de graduação, a ser oferecido, encontra-se disposto no Edital do respectivo processo
que será publicado em cada oportunidade.
§2º As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital, aprovado pela Reitoria,
após parecer da Diretoria da entidade mantenedora, no qual constam as normas que
regem o processo, as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para
a inscrição, a relação e datas necessárias, os critérios de classificação e demais informações
úteis.
Art.30 O concurso ou processo seletivo abrange a avaliação dos conhecimentos comuns
obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do ensino fundamental e
médio, articulado com este, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados
na forma disciplinada e aprovada no Edital.
§1º Nos termos das normas aprovadas, o concurso ou processo seletivo é de caráter
classificatório.
§2º A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando for o caso,
excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos estabelecidos,
quando fixados no Edital.
§3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se
realiza a seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos
prazos fixados, de acordo com as normas específicas publicadas no Edital.
70
§4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas em algum curso, mediante processo
seletivo específico poderão ser recebidos discentes transferidos de outro curso ou
instituição, ou ainda, portadores de diploma de curso superior de graduação ou discentes
remanescentes de outra opção do mesmo concurso, nos termos da legislação.
§5º É facultada à instituição, a realização de novo(s) processo(s) seletivo(s), se necessário,
para preenchimento das vagas remanescentes, criadas ou remanejadas.
CAPÍTULO III DA
MATRÍCULA
Art.31 A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Unidade,
realiza-se na Secretaria do câmpus, em prazos estabelecidos por ato do Reitor, para discentes
classificados no processo seletivo respectivo, instruído o requerimento com a seguinte
documentação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente,
certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de
conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior
registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial,
para discentes que cursaram Ensino Médio no exterior;
Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Comprovante de residência atual;
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido
pela Instituição, assinado pelo discente (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro
responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
§1º No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é exigida a apresentação
do diploma respectivo, devidamente registrado, dispensando-se a apresentação do
certificado ou diploma do ensino médio ou equivalente, bem como o respectivo histórico
escolar.
§2º No da matrícula anual ou da sua manutenção semestral, obriga-se o discente a fornecer
dados pessoais e outros documentos que não constem nos documentos previstos neste
artigo e que interessam ao controle acadêmico e administrativo da sua vida escolar, a
critério da Unidade.
Art.32 A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente
reconhecido o direito deste ato.
71
Art.33 A matrícula é renovada semestralmente ou anualmente, conforme o regime do curso,
dependendo de ato normativo próprio, regime escolar do curso ou do contrato assinado
entre as partes, mediante requerimento pessoal do interessado, gerado automaticamente
após o pagamento da 1ª (primeira) parcela da semestralidade e instruído com o
comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas e quitação
de débitos anteriores, de acordo com as normas aprovadas e nos prazos estabelecidos.
§1º A não confirmação ou renovação da matrícula, por motivo de débitos financeiros,
independente de justificativa, nos prazos fixados, implicará, à critério da instituição, em
cancelamento da matrícula ou abandono de curso, com desvinculação do discente da
Unidade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga para fins de transferências externas e
outros ingressos.
§2º O indeferimento do requerimento de renovação de matrícula, instruído com o
comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como da
quitação de débitos anteriores, implicará na rescisão do contrato celebrado entre as partes,
quando for o caso.
§3º As Unidades de ensino do Centro Universitário, quando da ocorrência de vagas,
poderão abrir matrículas nas disciplinas de seus cursos, sob forma seqüencial ou não, a
discentes não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante
processo seletivo prévio definido pela Reitoria.
§4º Os cursos ou disciplinas sob regime de outra periodicidade de oferta terão suas normas
de funcionamento definidas pela Reitoria, quando for o caso, ouvido o Conselho
Pedagógico – COP.
§5º A Unidade poderá oferecer aulas, disciplinas, turmas e demais atividades aos discentes,
em outros turnos, períodos ou Unidades escolares devidamente cadastradas junto ao
Ministério da Educação, de acordo com seus interesses ou necessidades, para otimizar seu
planejamento acadêmico
§6º Os cursos oferecidos na modalidade a distância, por si ou mediante convênio, serão
regulamentados por norma própria pela Reitoria, observada a legislação vigente.
Art.34 Pode ser concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos
temporariamente os estudos, manter o discente em condições de renovação de matrícula
para o próximo e consecutivo período letivo, no prazo fixado, de acordo com os termos do
contrato celebrado entre as partes.
§1º O trancamento de matrícula pode ser concedido, se requerido nos prazos estabelecidos,
até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmete, por período superior, desde que
no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se encontre matriculado
o requerente.
72
§2º O aluno provável formando, com pendências acadêmicas não resolvidas após o
término de seu curso, deverá requerer trancamento de matrícula para que não venha a ser
considerado aluno desistente.
§3º O discente que interrompeu seus estudos, por cancelamento de matrícula ou abandono
de curso, poderá retornar à Unidade, desde que haja vaga, após novo processo seletivo, nos
termos do seu Plano de Estudos aprovado pelo Coordenador de Curso.
§4º Pode ser concedido também o cancelamento de matrícula mediante requerimento
pessoal, nos limites permitidos na lei.
Art.35 Os já portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de adaptação
com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integralizar o currículo pleno,
poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo curso, em horários ou períodos
especiais, nos termos da norma aprovada pela Reitoria.
Parágrafo único. Os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos realizados
após o ensino médio ou equivalentes, terão seu ingresso nos cursos de interesse efetivado
na forma da legislação, e o aproveitamento de estudos será feito segundo as normas
aprovadas pela Reitoria.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.36 É concedida matrícula a discente transferido de curso superior de instituição
congênere nacional ou estrangeira, na conformidade das vagas existentes no curso afim de
interesse, mediante processo seletivo próprio, se requerida nos prazos fixados no edital
específico, de acordo com as normas aprovadas pela Reitoria.
§1º As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei.
§2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação
constante no Edital próprio publicado pelo Reitor e, além do histórico escolar do curso
de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação.
§3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará
diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial ou por outra forma permitida na
legislação.
73
Art.37 O discente transferido, ou ingressante por outras vias, está sujeito às adaptações
curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com
aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termos das normas internas e da
legislação.
Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do interessado e
as adaptações à matriz curricular em vigor são determinadas nos termos de um Plano de
Estudos de Adaptação elaborado pelo Coordenador do curso, de acordo com as normas
aprovadas pela Reitoria e da legislação pertinente.
Art.38 Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos em lei, o
Centro Universitário concede transferência aos discentes regularmente matriculados nas
suas Unidades.
Parágrafo único. O deferimento do pedido de transferência implica no encerramento das
obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o
direito de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros do discente, na forma
da lei.
Art.39 O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressantes nos cursos como
portadores de diploma de outro curso superior, de cursos pós- médio ou outros similares
de mesmo valor formativo, far-se-á de modo análogo aos demais ingressantes e por análise
específica elaborada pelo Coordenador do Curso, de acordo com as normas e critérios
aprovados pela Reitoria.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
SEÇÃO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art.40 As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada
uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos
conteúdos ministrados.
Art.41 A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas
avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de
prestação de serviços.
§1º Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na
disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo
de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pela Reitoria.
74
§2º É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou
gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação
comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares
supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo
normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e
abono de faltas.
§3º Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma
disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência
profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência,
conforme normas aprovadas pela Reitoria.
§4º Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram
antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional
Desempenho, conforme normas aprovadas pela Reitoria.
Art.42 O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados
obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.
Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de
curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível,
deve contar com os recursos de um banco de questões institucional.
SEÇÃO II – DAS AVALIAÇÕES E DA PROMOÇÃO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art.43 A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau
numérico de ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é
aplicado o arredondamento matemático para a casa decimal mais próxima.
§1º As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos
termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
§2º A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma
avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.
§3º A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos
estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,
competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto
Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo.
§4º As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação
diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma
específica estabelecida.
75
Art.44 Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.41, os discentes são considerados
aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis
inteiros) observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 41.
§1º O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental
está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§2º Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como
alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a
média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão
competente.
§3º A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo
o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do Artigo
43.
§4º Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos
definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.
Art.45 A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética
ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos
termos do Artigo 43, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação,
quando for o caso.
§1º Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais,
realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão
competente.
§2º As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão
estabelecidos em norma específica, aprovada pela Reitoria.
SEÇÃO III – DA REPROVAÇÃO E DAS DEPENDÊNCIAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art.46 Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pela
Reitoria, e podem ser promovidos de série.
§1º Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula
ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão,
podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de
76
Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em
que já obtiveram aprovação.
§2º A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários
especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou
para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma
que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente.
§3º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de
séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas,
sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da
Aprendizagem – RDR.
§4º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de
séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas
no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de
Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão
reprovados.
§5º Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em
vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e
de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
§6º É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes
que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos
§1º e §3º anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes
Reprovados.
§7º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas)
disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de
série.
§8º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em
03 (três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no
horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo- lhes vedado cursar disciplinas no
Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
SEÇÃO IV - DAS PROVAS E DA PROMOÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS
Art.47 Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são
oferecidas as disciplinas.
77
Art.48 Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações
que lhe conferem notas de 0 a 10.
Art.49 Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar
diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios
técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos,
fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da
aprendizagem.
Art.50 As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da
prova oficial tem peso sete (7,0).
Art.51 A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota
do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.
Art.52 A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas
nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art.53 Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou
superior a cinco (5,0).
Art.54 O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer
disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por
disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado
aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art.55 Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha
obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime
semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.
Art.56 Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter
frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na
modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.
78
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de
reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer
oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação
por baixa frequência.
Art.57 O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%)
deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período
previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.
SEÇÃO V - DA FREQUÊNCIA
Art.58 A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é
de responsabilidade da Secretária Geral da Instituição.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático
planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art.59 As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§1º O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do
início do evento, cabendo ao Diretor da Unidade a apreciação do pedido.
§2º O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art.60 Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos
respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como
às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua
alteração.
§1º Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este
artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Unidade a abertura de
Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e
pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação
necessária à comprovação do pedido.
§2º Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de
frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser,
adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
79
SEÇÃO VI - DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO PARA OS CURSOS SUPERIORES
Art.61 O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado
de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a
pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do
total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada
a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo
rendimento acadêmico.
§1º O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em
nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para
regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com
atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil
com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.
§2º O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo
correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já
cursado antes do financiamento.
CAPÍTULO VI DOS
ESTÁGIOS
Art.62 O Estágio Supervisionado, quando exigido para o curso, terá Regulamento aprovado
pelo Coordenador do Curso, e constará de atividades práticas visando a qualificação
profissional, exercidas em situação real de trabalho, em órgãos ou laboratórios da instituição
ou de outras organizações.
Parágrafo único. Para cada discente é obrigatória a integralização da carga horária total do
estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela e avaliação da atividades, sendo permitido o aproveitamento de
estudos ou de carga horária de prática profissional já realizada, nos termos das normas
aprovadas pela Coordenação do Curso.
Art.63 Os estágios são coordenados por uma Coordenação Geral da
Unidade e
supervisionados por docentes especificamente credenciados para esta atividade.
Parágrafo único. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário
receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária
prevista na legislação específica.
CAPÍTULO VII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OU MONOGRAFIA
80
Art.64 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou Monografia, quando integrante do currículo
pleno dos cursos de graduação do Centro Universitário, é exigência curricular na formação
acadêmica e profissional dos discentes, consistindo no desenvolvimento de pesquisa e
trabalho escrito, sobre tema de livre escolha do aluno, relacionado ao curso de graduação em
que está regularmente matriculado, sistematizado com o pertinente rigor científico e de
acordo com as possibilidades de orientação e oferta de infraestrutura deste Centro
Universitário.
Art.65 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, tem como objetivos propiciar ao
discente a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido; o aprofundamento
temático; o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada; o
aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica de seu objeto de estudo; a
discussão e uso de conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido, acompanhado ou não
de uma pesquisa.
TÍTULO
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
V
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art.66 A Comunidade Acadêmica é constituída dos Corpos Docente e Discente e do Pessoal
Técnico-Administrativo, com vínculo formal ao Centro Universitário, na sua respectiva
categoria.
Parágrafo único. A investidura em qualquer cargo, emprego ou função no Centro
Universitário, importa no compromisso formal de respeito à Lei, ao Estatuto, a este
Regimento e às normas internas.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art.67 O Corpo Docente do Centro Universitário, além das normas constantes no Estatuto,
neste Regimento e na Legislação, é regido pelo disposto no Plano de Carreira do Magistério,
proposto pelo Reitor e aprovado pela Mantenedora.
Art.68 O Corpo Docente da Unidade se distribui entre as seguintes categorias funcionais do
Quadro de Carreira do Magistério, que podem ser desdobradas, em subcategorias:
81
I- Professor Titular;
II- Professor Adjunto;
III- Professor Assistente;
IV- Professor Auxiliar.
§1º A título eventual e por tempo determinado, a Unidade pode dispor dos serviços de
Professores Colaboradores, Visitantes ou Auxiliares, destinados a suprir a falta temporária de
docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas didáticas.
§2º As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas diversas
categorias ou subcategorias funcionais são definidas em norma específica - o
Regulamento do Quadro de Carreira Docente - aprovada pela Reitoria e pela entidade
mantenedora.
Art.69 Os docentes são contratados ou demitidos pela Entidade Mantenedora segundo o
regime das leis trabalhistas, na forma horista ou de regime de tempo contínuo (parcial ou
integral), observados os crítérios e normas internas e o Regulamento do Quadro de Carreira
Docente.
Art.70 A admissão de docente é feita mediante seleção e indicação específica da Diretoria
Executiva da Unidade ou da Reitoria, pela Ficha Docente e Administrativa, com a colaboração
do Coordenador do curso respectivo, quando for o caso, observados os seguintes critérios:
I - além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos
acadêmicos e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados e adequados à
matéria ou disciplina a ser por ele lecionada;
II - constitui requisito mínimo para as atividades de ensino, no nível superior, o certificado
de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, ou especialização, ou MBA,
correspondente à area afim da matéria ou disciplina a ser lecionada.
§1º O enquadramento funcional ou promoção, conforme constar da Ficha Docente e
Administrativa, devidamente assinada, deverá ser aprovado pela Reitoria, nos termos
das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente e da política de recursos
humanos aprovados pela Entidade Mantenedora.
§2º A demissão do docente, licenças ou afastamento da funções docentes, serão propostas
pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria para deliberação.
§3º Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o docente poderá ser contratado,
por prazo determinado, como Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar, até que se dê o
preenchimento das condições de enquadramento nas categorias funcionais previstas no
Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
82
Art.71 São deveres do Docente:
I-elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do curso,
tendo em vista o seu Projeto Pedagógico, além de promover a sua execução integral após
a competente aprovação;
II-orientar, dirigir e ministrar o ensino, a pesquisa e as demais atividades definidas na área
da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos;
III-organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, julgar e
registrar os resultados apresentados pelos discentes, nos termos das normas aprovadas e
da legislação;
IV-entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar e demais
trabalhos escolares, nos prazos fixados;
V-observar e fazer cumprir as normas e o regime disciplinar da Unidade;
VI-elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados pelos
órgãos competentes;
VII-participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões
para as quais for designado;
VIII-indicar livro-texto, bibliografia básica e complementar na área da sua disciplina;
IX- exercer as demais atribuições que lhe forem previstas no Estatuto, na legislação e
neste Regimento.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art.72 Constituem o Corpo Discente do Centro Universitário os alunos que tenham
efetivado o ato institucional de matrícula, na forma estabelecida neste Regimento e nas
normas e contratos pertinentes, em qualquer dos Cursos.
§1º Os alunos regulares são aqueles matriculados em cursos técnicos subsequentes, de
graduação e de pós-graduação.
§2º Os alunos especiais são aqueles inscritos em cursos de extensão ou em disciplinas
isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Art.73 São direitos e deveres do Corpo Discente:
I-frequentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços
educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela instituição, nos termos do contrato
celebrado com a instituição;
II-votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação
estudantil;
83
III-recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV-observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Unidade,
de acordo com os princípios éticos condizentes;
V-zelar pelo patrimônio da Unidade;
VI-efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como
remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e submeter-se às
normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Art.74 São Órgãos de Representação Estudantil do Centro Universitário, o Diretório Central
dos Estudantes e, em cada Curso, os Diretórios Acadêmicos, organizados em conformidade
com a lei e com seus respectivos Estatutos.
§1º Compete ao Diretório, regularmente constituído, indicar os representantes discentes,
com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Unidade, vedada a acumulação de cargos.
§2º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:
I-são elegíveis os discentes regularmente matriculados;
II-os mandatos de todos os representantes estudantis têm duração de 1 (um) ano,
vedada a recondução imediata;
III-o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações
escolares, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades.
§3ºNa ausência de Diretório, a representação estudantil poderá ser feita por indicação
do colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, nos termos das normas
aprovadas pela Reitoria.
SEÇÃO II DA
MONITORIA
Art.75 É instituída a Monitoria, como forma de estímulo à vocação para o ensino e
para a pesquisa, como auxiliar de docente e destinada aos discentes que se tenham
destacado na aprendizagem da matéria objeto da Monitoria.
Parágrafo único. O recrutamento dos interessados será feita pelos Coordenadores de Curso e
indicados pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria, dentre estudantes que tenham
84
demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão
para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão.
§1º A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um
docente, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas
correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
§2º O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no magistério
da instituição.
§3º As normas que regerão a Monitoria serão definidas em ato específico pela Reitoria.
Art.76 A Unidade pode instituir prêmios, como estímulo aos estudos ou à produção
intelectual de seus discentes, na forma regulada pela Reitoria.
CAPÍTULO IV
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.77 O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos aqueles que promovem
serviços não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços necessários ao
bom funcionamento dos diversos setores da Unidade e seus cursos.
§1º A Unidade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção além das
condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como
por oferecer oportunidade de aperfeiçomento técnico- profissional a seus funcionários.
§2º Os servidores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou dispensa
efetivados pela entidade mantenedora, nos termos do Regulamento do Plano de Cargos e
Salários aprovado, por indicação da Reitoria.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
85
Art.78 O ato de matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função docente ou
técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato firmado com a
instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a instituição, à dignidade
acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento, e, inclusive, às
baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas.
Art.79 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou
transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior ou desídia no cumprimento
das suas funções.
§1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à
vista dos seguintes elementos:
a) primariedade do infrator, dolo ou culpa;
b) valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado.
§3º A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento temporário
ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância ou processo
disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor Executivo da Unidade.
§4º Em caso de dano material ao patrimônio da Unidade, além da sanção disciplinar
aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art.80 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por:
a) transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos
escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b) falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes
em relação aos seus pares ou aos discentes.
II - REPREENSÃO, por escrito, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
86
c) falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria Executiva da
Unidade quanto à sua documentação pessoal,
descumprimento dos programas e planos de ensino.
obrigações regimentais, e de
III- DISPENSA:
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por
motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor
Executivo da Unidade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos,
dependendo da gravidade da falta ou transgressão.
§2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor Executivo à
Reitoria, para as devidas providências.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art.81 Os discentes estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, por:
a) transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos escolares
ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b) falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes
em relação aos seus pares.
II - SUSPENSÃO, com perda das aulas e avaliações nesse período, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) falta de cumprimento dos deveres estudantis previstos neste Regimento Geral;
c) ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
d) atos desonestos relativos à avaliação da aprendizagem e outros;
e) falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à regularidade de
documentação pessoal e modificação de seus documentos.
III - DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da Unidade;
87
c) rompimento do contrato de prestação de serviços educacionais.
§1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Executivo da Unidade,
exceto a expressa no item III-c) que compete à Reitoria, e são todas antecedidas por
instauração de sindicância ou processo disciplinar, quando for o caso;
§2º Da aplicação das penalidades cabe recurso à Reitoria, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos e pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, se a pena for de
desligamento.
Art.82 O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do histórico
escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades de advertências se, no prazo
de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.83 Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na
legislação trabalhista e as dos artigos cabíveis deste Regimento, por analogia, no que
couberem.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Executivo da
Unidade, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade Mantenedora.
TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art.84 Ao concluinte de curso técnico subsequente e de curso de graduação será
conferido o respectivo grau e expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as
matérias ou disciplinas do currículo pleno do curso e demais exigências regulamentadas.
§1º O Diploma será assinado pelo Reitor, pelo Secretário da Unidade e pelo diplomado.
§2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações ou ênfases, o
diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento,
novas habilitações que venham a ser obtidas na forma da lei.
88
Art.85 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Executivo da Unidade em sessão
pública e obrigatória, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal, de
acordo com a legislação.
Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será
conferido em ato simples, na presença de dois professores, em local e data
determinados pelo Diretor Executivo da Unidade.
Art.86 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão, seqüencial de
complementação de estudos ou de aprovação em disciplinas isoladas será expedido o
respectivo Certificado, assinado pelo Diretor Executivo e pelo Secretário da Unidade, e ao
concluinte de curso seqüencial de formação específica será expedido o respectivo Diploma,
assinado pelo Reitor, pelo Secretário da Unidade e pelo concluinte, para que produzam seus
efeitos legais.
Art.87 A Unidade confere as seguintes dignidades acadêmicas:
I-Título de “Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta qualificação que tenha
demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicando trabalhos de real valor e
que tenham concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento;
II-Título de “Professor Emérito”, dado a docente depois de haver prestado, por longo
tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços à entidade, ou a personalidades externas,
quando justas e nos mesmos termos anteriores.
III-Educador Emérito e outras, definidas a critério da Reitoria.
Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser aprovadas pela
Reitoria, por proposta da Diretoria Executiva da Unidade ou pelo Conselho Pedagógico COP.
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art.88 A entidade mantenedora é responsável pela Unidade perante as autoridades públicas
e ao público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom
funcionamento, respeitados nos termos da lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e
didático-pedagógica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria de seus
órgãos deliberativos e executivos.
Art.89 Compete à entidade mantenedora prover adequadas condições de funcionamento
das atividades da Unidade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários,
89
de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes
recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do plano orçamentário
aprovado.
§1º À entidade mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e
financeira da Unidade, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros da Reitoria.
§2º Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões dos órgãos colegiados
ou dos órgãos executivos que importem em aumento de despesas ou custos, previstos ou
não, no plano orçamentário, sob pena de responsabilidade.
§3º As Unidades mantidas e o órgão colegiado máximo gozam de autonomia nos assuntos
didático-pedagógicos e acadêmicos, para o seu bom desempenho.
§4º Os convênios inter-institucionais e contratos de prestação de serviços educacionais
firmados entre os discentes e a instituição, serão assinados pela entidade mantenedora ou
por membro da Reitoria ou outro, por delegação de competência.
TÍTULO IX
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO
I
DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO
Art.90 Os serviços de secretaria e controle acadêmico da Unidade serão dirigidos por um
Secretário, designado pelo Reitor, nos termos deste Regimento, após aprovação da Diretoria
da entidade mantenedora, e que tem como atribuições:
I-organizar os serviços das respectivas Secretarias, concentrando nelas a escrituração do
estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida;
II-supervisionar a organização dos arquivos de modo que se assegure a preservação dos
documentos escolares e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou
esclarecimento de interessados ou da Reitoria e Diretoria Executiva da Unidade;
III-secretariar as reuniões dos colegiados da Instituição;
IV-cumprir os despachos legais pertinentes da Reitoria e da Diretoria Executiva da Unidade;
V-superintender e fiscalizar os serviços de secretaria e controle acadêmico ou Postos de
Atendimento;
VI-tomar ciência e vistar os editais de chamada para matrículas;
VII-manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções, despachos,
ordens de serviços e livros de escrituração;
90
VIII-apresentar à Reitoria e à Diretoria Executiva da Unidade, em tempo hábil, todos os
documentos que devem ser vistados ou assinados;
IX- fiscalizar regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, de provas ou exames,
e relações de faltas ou frequências dos discentes;
Xorganizar e manter atualizado o prontuário dos discentes;
XI- fiscalizar e tomar ciência, para fins de registro e controle acadêmico, imediatamente
após a escrituração, as turmas, séries, bem como os números atribuídos a discentes que
sejam matriculados e daqueles que tenham sido transferidos;
XII- assinar atestados, certidões, declarações, históricos escolares, certificados e
diplomas.
Parágrafo único. Os serviços de secretaria ou controle acadêmico poderão ter apoio de
Postos de Atendimento e seu responsável é vinculado hierárquica e funcionalmente, ao
Diretor Executivo da Unidade.
Art.91 Aos servidores lotados nos respectivos setores das secretarias, escriturários e seus
auxiliares compete executar os serviços que lhes forem distribuídos pelo responsável,
bem como atender com solicitude, às solicitações dos membros da Reitoria e do Diretor
Executivo da Unidade, além das recomendações e observações feitas no interesse do
aprimoramento da qualidade do serviço prestado.
Art.92 O horário de trabalho dos servidores será estabelecido pelo Diretor Executivo da
Unidade, de forma tal que o expediente tenha sempre a presença de um responsável
imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos cursos.
CAPÍTULO II DA
BIBLIOTECA
Art.93 Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um(a) Bibliotecário(a) e por auxiliares
indicados pelo Pró-Reitor Acadêmico e contratados pela entidade mantenedora, em função
das necessidades dos serviços.
Art.94 A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de
biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-à
por um Regulamento, aprovado pela Reitoria.
Art.95 A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será promovida
pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores dos cursos.
Art.96 A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos escolares,
ou outros aprovados em função das necessidades.
91
Art.97 Ao responsável pela Biblioteca compete:
I-coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus funcionários;
II-zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca;
III-organizar as listas de catálogos e fichários, segundo sistemas que estiverem em uso nas
bibliotecas congêneres;
IV-propor à Reitoria, via Diretor Executivo da Unidade a aquisição de obras e assinaturas
de publicações periódicas, dando preferência às que se ocupem de matérias ensinadas nos
cursos da Unidade e procurando sempre completar as obras e coleções existentes, mediante
consultas aos coordenadores de cursos e docentes interessados;
V-organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os cursos da Unidade,
remetendo-os aos membros do Corpo Docente;
VI-prestar informações à Reitoria, Diretoria Executiva, Coordenadores e aos docentes
sobre as novas publicações feitas no País, juntamente com catálogos das principais livrarias
sempre que possível e oportuno;
VII- expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso aos
Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de obras e publicações
VIII- necessárias às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que
deverão constar dos planos de ensino;
IX-organizar e remeter Reitoria e à Diretoria Executiva da Unidade, os relatórios dos
trabalhos, da movimentação de consultas e empréstimos e da frequência à Biblioteca;
X- responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca;
XI- elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e frequência dos usuários à
biblioteca, nos termos solicitados.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
Art.98 Os serviços financeiros serão desenvolvidos e operados por funcionários técnicoadministrativos devidamente habilitados, contratados pela Diretoria da entidade
mantenedora.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.99 A Diretoria da entidade mantenedora poderá propor a alteração da composição dos
diversos órgãos, áreas e setores de interesse, após aprovação dos órgãos competentes.
Art.100 Os membros responsáveis pelos órgãos internos, designados por ato específico, são
demissíveis ad nutum.
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Art.101 O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias corridos contados da
data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art.102 As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares
serão definidas pela Diretoria da entidade mantenedora e publicadas em ato específico pelo
Pró-Reitor Administrativo-Financeiro respeitando os termos do contrato de prestação de
serviços educacionais firmado nos termos da legislação.
Art.103 Todos os assuntos que envolvam matéria econômico-financeira, de alteração
orçamentária, de recursos extra-orçamentários e de provimento de cargos e funções
executivas são aprovados pela Diretoria da Entidade Mantenedora, após parecer favorável da
Reitoria.
Art.104 As alterações e reformas deste Regimento, por proposta do Reitor ou do Conselho
Pedagógico, são aprovadas pela Reitoria e apresentadas ao Ministério da Educação.
Art.105 Serão resolvidos pela Reitoria os casos omissos, urgentes, de transição de
regimentos ou de interpretação legal deste Regimento.
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