Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2

Transcrição

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2
DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre a nomeação de membros para comporem o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pitangueiras - CMDCA”
O SR. WALDIR DE FELÍCIO, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a
Lei Municipal nº 2054/2000, de 08 de Setembro de 2000.
DECRETA
Artigo 1º. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº
2054/2000, ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pitangueiras, os seguintes Conselheiros, representando
os órgãos públicos e a sociedade civil do Município:
I – REPRESENTANTES MUNICIPAIS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
MEMBROS TITULARES:
1. ADRIANA MARTINS ROSA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. CARMEM SÍLVIA MASSON RIPAMONTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3. FERNANDA APARECIDA MONTECHI RICALDONE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4. OVÍDIO MEDEIROS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
MEMBROS SUPLENTES:
1. JULIANA TOMAZINI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. TÂNIA IGNÁCIO DOS SANTOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3. MARLENE PEREIRA CORRÊA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4. ALESSANDRA RENATA BEATO UNGARETTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
II – REPRESENTANTES MUNICIPAIS DA SOCIEDADE CIVIL:
MEMBROS TITULARES:
1. CLAUDINEO SIMÕES ESTIMA.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
2. CLÁUDIO CHELI LOTUFO.
INSTITUIÇÃO MARIA GIANNI DE ANDRADE.
3. LUIZ ÂNGELO BIGAI.
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MIGUEL ARCANJO DA SILVA.
4. PATRÍCIA REGINA DE OLIVEIRA.
CASA DA CRIANÇA NILZA LEONE.
MEMBROS SUPLENTES:
1. ADMIR XAVIER COTRIM.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
2. HÉLIO DA ASSUNÇÃO MARTINS.
INSTITUIÇÃO HÉLIA PERRONI MARCHESI.
3. EDGAR LOCCI.
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MIGUEL ARCANJO DA SILVA.
4. JOÃO ROCHA DA SILVA.
INSTITUIÇÃO HÉLIA PERRONI MARCHESI.
Artigo 2º. As atividades dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pitangueiras não serão remuneradas, porém, são
consideradas como relevantes serviços prestados ao serviço público e à
comunidade.
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 29 de Novembro de 2007.
WALDIR DE FELÍCIO
Prefeito
Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.

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