Projeto propõe isenção de IPTU em imóveis atingidos por

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Projeto propõe isenção de IPTU em imóveis atingidos por
Projeto propõe isenção de IPTU em imóveis atingidos por enchentes
Por Pedro Puttini Mendes
Abandono de lares, perda de materiais, objetos e imóveis inundados ou arrastados
pela água, contaminação da água por produtos tóxicos ou por agentes patológicos que
provocam doenças, além de perdas humanas e interrupção da atividade econômica nas áreas
inundadas são apenas algumas consequências elencadas para demonstrar o tamanho do
prejuízo advindo da precária prevenção de enchentes, restando-nos, apenas, enxugar estas
águas com ideias que minimizem tantos prejuízos.
A cada período torrencial de chuvas nesta Capital, observamos enchentes e avarias
materiais que afetam os cidadãos. São situações inoportunas, causadas pelo transbordamento
de água do leito natural (córregos, arroios, lagos, rios, ribeirões), ou mesmo de cheias e
alagamentos, mais frequentes em áreas mais populosas, quando a drenagem torna-se menos
eficiente, o que já causou incalculáveis prejuízos e destruição patrimonial, assim como a perda
da vida de muitas pessoas.
Arrisco opinar que ainda não é impossível calcular sua ocorrência e recorrência por
meio de métodos estatísticos da hidrologia e demais ramos das ciências modernas que
estudam
os
fenômenos
das
enchentes
(engenharia
hidráulica,
engenharia
sanitária,
engenharia ambiental etc.), para que se possa prevenir e amenizar os danos com obras para
controle, o que, em outros lugares do mundo, já apresenta grande avanço.
Esperando atender aos anseios e aflições de uma população que sofre com este
problema, foi aberto processo administrativo na Comissão de Meio Ambiente (COMAM) da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) tornando-se uma
minuta de projeto de lei, daqueles merecedores de grande mobilização. O processo
administrativo de iniciativa da Comissão de Meio Ambiente teve por objetivo propor projeto de
lei para isentar do pagamento de IPTU aqueles imóveis nas regiões afetadas pelos
alagamentos nesta cidade de Campo Grande, considerando problemas financeiros e estruturais
suportados pelos moradores e proprietários de tais imóveis, bem como problemas de saúde e
demais prejuízos causados por tal fenômeno natural.
Os imóveis edificados e terrenos atingidos por enchente, inundação ou alagamento
causado pelas chuvas ocorridas no município de Campo Grande acabam por perder uma das
qualidades mais essenciais do tributo em questão, ou seja, seu fator gerador, sendo este o
valor venal do imóvel, quando não apenas os danos físicos ou nas instalações elétricas ou
hidráulicas, mas também tudo o que reduza significantemente tal valor venal. Veja-se também
não só a redução de valor venal, bem como, em alguns casos, o cerceamento do direito da
pessoa de ir e vir em seu próprio imóvel.
Av. Mato Grosso, 4.700, Carandá Bosque, Campo Grande, MS, CEP: 79031-001.
www.oabms.org.br - e-mail: [email protected]
Portanto, propõe-se o desconto ou isenção do IPTU para o ano seguinte à
ocorrência, onde, para pleitear o benefício, o proprietário terá que atender a outros dispostos
previstos na lei. O desconto ou isenção do IPTU é válido para o ano seguinte à ocorrência,
dentre outros dispositivos da minuta de projeto de lei já apresentada.
É certo que grandes iniciativas partem do trabalho institucional e de forma simples
se pode explicar como isto funciona, ou seja, uma boa ideia é apresentada, redigida por várias
mãos e debatida por uma ampla divergência de opiniões até que o produto final deste trabalho
se apresente como algo digno de tamanha divulgação, o que ocorreu com o presente caso.
A exemplo disto é que apresentamos a presente ideia, onde, na qualidade de
relator nomeado no referido processo, observei alguns entraves políticos que obstaram por um
período de tempo o prosseguimento da nobre iniciativa e por isso, apresentamos parecer
demonstrando a pertinência deste projeto de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, onde embora atribuída tal competência ao Chefe do Executivo Municipal, há
possibilidade da iniciativa parlamentar em edição de legislação acerca de tributos. Naquelas
diversas mãos que contribuem para um grande trabalho institucional, o parecer contou com a
ilustre anuência da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS por sua Presidente Claine
Chiesa quem confirmou a tese, tudo conforme consta naquele processo da COMAM.
Assim, em continuidade dos trabalhos, acresceu-se, portanto, uma iniciativa
parlamentar um tanto dinâmica, através do Vereador Eduardo Romero, quem tomou os
cuidados de apresentar a proposta à sua casa parlamentar, após receber o ofício desta
Comissão, convidando-o formalmente para conosco juntar esforços, quando em reunião na
sede desta Seccional.
Sentimos pelos problemas financeiros e estruturais suportados pelos moradores e
proprietários dos imóveis, bem como problemas de saúde e demais prejuízos causados pelas
chuvas, sem que de qualquer maneira esta iniciativa possa contribuir para isentar de
responsabilidade o Poder Público Municipal pela execução de obras de contenção de enchentes,
uma vez que tais custos são cobertos por taxas municipais, já recolhidas dos contribuintes.
Enfim, na intenção de ver cumprido nosso dever jurídico institucional, colocamo-nos
sempre à disposição com a comissão de portas abertas a receber os pleitos da população.
PEDRO PUTTINI MENDES é Advogado, Membro da Comissão de Meio Ambiente e Secretário
Geral Adjunto da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS. Pós-graduando
com Especialização em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela LFG. Pós-Graduando
com Especialização em Direito do Agronegócio pelo Centro Universitário de Araraquara UNIARA
Pós-Graduado
com
Especialização
em
Direito
Civil
e
Processo
Uniderp/Anhanguera.
Av. Mato Grosso, 4.700, Carandá Bosque, Campo Grande, MS, CEP: 79031-001.
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Civil,
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