Material de expediente, copa e cozinha.
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Material de expediente, copa e cozinha.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016 SUMÁRIO PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 2 1. OBJETO ........................................................................................................................................................... 2 2. DATA E HORÁRIO ........................................................................................................................................ 2 3. PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................. 2 4. CREDENCIAMENTO ..................................................................................................................................... 3 5. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA .......................................................................................................... 4 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................................................ 4 7. FORMULAÇÃO DOS LANCES..................................................................................................................... 4 8. ENVIO DA PROPOSTA ................................................................................................................................. 6 9. NEGOCIAÇÃO ............................................................................................................................................... 6 10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ................................................................................... 7 11. AMOSTRA ...................................................................................................................................................... 8 12. HABILITAÇÃO............................................................................................................................................... 8 13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ........................................................................................ 12 14. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ................................................................. 12 15. ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ............................................. 13 16. RECURSOS ................................................................................................................................................... 14 17. REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA .............................................................................. 14 18. ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS ............... 15 19. SANÇÕES...................................................................................................................................................... 16 20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO .................................................................................................................... 16 21. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................... 17 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................... 19 ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................... 25 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016 PROCESSO Nº 00091.000734/2016-92 PREÂMBULO A União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete De Segurança Institucional da Presidência da República, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 067/DAL/SPOA/ABIN/GSI/PR, de 26 de maio de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o REGISTRO DE PREÇOS, conforme as condições estabelecidas neste edital. Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e legislação correlatam, bem como as normas que vierem a substituí-las e as demais pertinentes ainda que não expressamente citadas neste edital, mas em vigor no curso do certame. 1. OBJETO 1.1. - 2. 3. Registro de preços para eventual aquisição, parceladamente, conforme a necessidade da Administração, de material de expediente, copa e cozinha, em Brasília - DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. DATA E HORÁRIO 2.1. - As propostas de preços deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 15 horas e 30 minutos do dia 23 de junho de 2016, horário de Brasília - DF. 2.2. - No dia 23 de junho de 2016, às 15 horas e 30 minutos, horário de Brasília DF, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br serão abertas as Propostas de Preços das empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico. PARTICIPAÇÃO 3.1. - A participação no presente certame implica ciência da presunção constante do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657/42, que impossibilita a escusa do cumprimento de leis e de seus regulamentos sob a alegação de seu desconhecimento. 3.2. - Poderão participar desta licitação somente as licitantes que se enquadrarem no disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, observada a exclusão prevista no § 4º do referido artigo, e no art. 1º do Decreto nº 8.538/2015, 2 devendo tal qualidade ser ratificada oportunamente em campo próprio no sistema eletrônico por meio de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a referida qualificação e de que está a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, sob pena de exclusão do certame. 4. 3.3. - A participação no certame também fica condicionada ao cumprimento das formalidades legais pertinentes, informadas neste edital, facultando-se a comprovação por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.4. - Para fins de cadastro e forma de participação no certame, devem ser observados pelo licitante todos os procedimentos concernentes ao sistema eletrônico a que alude a IN SLTI 2/2010. 3.5. - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão: 3.5.1. pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem no art. 9°, da Lei n° 8.666/93; 3.5.2. empresas impedidas de licitar ou contratar com o poder público; 3.5.3. empresas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.5.4. empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial; 3.5.5. consórcio de empresas, sob nenhuma forma; 3.5.6. empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definição do art. 3º e parágrafos da Lei Complementar nº 123/06. CREDENCIAMENTO 4.1. - O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.2. - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. - O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF. 4.4. - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ABIN responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 3 5. 6. 7. 4.6. - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.7. - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.8. - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 5.1. - A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 15 horas e 30 minutos do dia 23 de junho de 2016, horário de Brasília-DF. 5.2. - A licitante deverá dar oferta firme e precisa, respeitando a quantidade mínima de unidades a serem cotadas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3. - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital. 5.4. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. - A partir das 15 horas e 30 minutos do dia 23 de junho de 2016, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, seguindo-se os demais procedimentos previstos no Decreto nº 5.450/05, em especial o descrito nos artigos 22 e 23 do referido decreto. 6.2. - Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.3. - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. - A formulação, os prazos e a análise dos lances obedecerão ao disposto no Decreto nº 5.450/05, bem como da IN SLTI nº 03/2011 e suas alterações. 7.2. - Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4 7.3. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.4. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 7.5. - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 7.6. - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.7. - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.8. - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9. - O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência. 7.10. - Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. 7.11. - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12. - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.13. - Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 7.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão. 7.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda às demais exigências previstas neste edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.13.3. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas e as 5 empresas de pequeno porte remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. 7.14. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso. 7.15. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre aquelas para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 7.16. - Somente se a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja dentro do critério de empate não ocorrer, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste edital. 7.17. - O disposto nos itens acima somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8. ENVIO DA PROPOSTA 8.1. - A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema Compras Governamentais, pelo licitante convocado, em até 1(uma) hora. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do pregoeiro, ambas opções devidamente justificadas. 8.2. - A proposta deverá conter: 8.2.1. especificações claras, completas e minuciosas do material/bem a ser ofertado, inclusive marca, atendidos os requisitos do Termo de Referência – Anexo I; 8.2.2. preços unitários e totais, fixos e irreajustáveis, em conformidade com o valor obtido ao final da etapa de lances, limitados a duas casas decimais e expressos em reais; 8.2.2.1. - 9. O preço total deverá, também, ser expresso por extenso. 8.2.3. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; 8.2.4. prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos; 8.2.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para recebimento das propostas. NEGOCIAÇÃO 9.1. - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 6 9.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 10.2. - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 10.3. - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 10.4. - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ABIN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 10.5. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.6. - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.7. - Será desclassificada a proposta final que: 10.7.1. contenha vícios ou ilegalidades; 10.7.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 10.7.3. apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital; 10.7.4. apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 10.7.5. não obtiver êxito na comprovação de sua exequibilidade. 10.8. - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 10.9. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação da exequibilidade. 10.10. - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 10.11. - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7 11. AMOSTRA 11.1. - A ABIN poderá solicitar, do licitante classificado em primeiro lugar, amostra dos bens ofertados, que deverá ser encaminhada à Divisão de Almoxarifado, no Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco AA, Brasília – DF, CEP: 70.610-905, em dia útil, no período das 8h30min às 12h e das 14 às 17h, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação, para verificação das especificações e qualidade. 11.2. - A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, número do pregão e do item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do material, sua marca e qualquer outra informação relevante. 11.3. - Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários. 11.4. - Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital. 11.5. - A rejeição da amostra será devidamente fundamentada. 11.6. - Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no bem apresentado. 11.7. - Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 11.8. - Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os bens apresentados como amostra. 11.9. - Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente. 11.10. - Após a comunicação pelo Pregoeiro, via sistema Compras Governamentais, da recusa da amostra, o licitante terá 30 (trinta) dias corridos para retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, elas serão descartadas. 12. HABILITAÇÃO 12.1. - Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a documentação relativa à regularidade trabalhista, à qualificação econômicofinanceira e à habilitação jurídica conforme o disposto na IN SLTI 02/2010, as quais poderão ser demonstradas por meio de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 12.1.1. No que se refere à habilitação jurídica, haverá necessidade de comprovação específica de legitimidade para assinatura de propostas e contratos, caso quem venha a assinar tais documentos não conste expressamente como representante da empresa em campo próprio do SICAF. 12.2. - O licitante deverá fazer todas as declarações requeridas pelo sistema eletrônico regulado pela referida IN, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade de seu teor. 8 12.3. - O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista neste edital. 12.4. - É de responsabilidade do licitante cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no SICAF apresentar documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da habilitação. 12.5. - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 12.6. - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet. 12.7. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 12.7.1. na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 12.7.2. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 12.7.3. em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 12.7.4. em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório. 12.8. - Documentos relativos à habilitação jurídica: 12.8.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica são os indicados no parágrafo único do art. 13 da Instrução Normativa SLTI nº 02/2010, entre os quais: 12.8.1.1. - no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 12.8.1.2. - em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 12.8.1.3. - no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 12.8.1.4. - no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 12.8.1.5. - no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 9 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; 12.8.1.6. - no caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 12.8.1.7. - no caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012; 12.8.1.8. - no caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); 12.8.1.9. - no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 12.8.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.9. - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 12.9.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 12.10. - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 12.10.1. prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 12.10.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.10.3. prova de regularidade perante: 12.10.3.1. - a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 12.10.3.2. - as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante; 12.10.3.3. - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 10 12.10.3.4. - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 12.10.3.5. - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, § 2º da CLT). 12.11. - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública. 12.12. - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.12.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 12.13. - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação. 12.14. - Documentação complementar: 12.14.1. declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 12.14.2. declaração de que está de acordo com todas as exigências editalícias e seus anexos; 11 12.14.3. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”; 12.14.4. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; 12.14.5. declaração que não utiliza trabalho degradante ou forçado; 12.14.6. declaração, sob as penas da lei de que o licitante cumpre os requisitos legais para enquadramento no art. 1º do Decreto nº 8.358/2015 e que está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso. 12.15. - As cinco primeiras declarações exigidas no subitem anterior serão consultadas no sistema Compras Governamentais. 12.16. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado. 12.17. - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados. 13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 13.1. - O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo SICAF ou desatualizados no sistema, anexando-os no sistema Compras Governamentais, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 13.1.1. A documentação acima, em original ou cópias autenticadas, e a proposta original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do aceite da proposta no seguinte endereço: Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 125, Brasília/DF, CEP:70610-905, aos cuidados do pregoeiro responsável. 14. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 14.1. - Visando à comprovação da sua habilitação, serão consultadas on-line, em sistemas específicos, as seguintes situações: 14.1.1. estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 14.1.2. ter efetuado as Governamentais; declarações exigidas pelo sítio Compras 14.1.3. ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza trabalho degradante ou forçado; 14.1.4. ter declarado no sítio Compras Governamentais que se enquadra na condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar 123/06, quando for o caso; 14.1.5. não possuir, tanto em nome da licitante quanto do sócio majoritário, registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (www.portaltransparencia.gov.br), no Cadastro Nacional de 12 Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ (www.cnj.jus.br) e na Lista de Inidôneos do TCU (portal.tcu.gov.br); 14.1.6. não possuir de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo TST (www.tst.jus.br), ou apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa (Art. 642-A, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho). 14.2. - Para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro consultará o Portal de Transparência do Governo Federal para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no art. 3º, e seus incisos da Lei Complementar n.º 123/2006, ou o limite proporcional previsto no art. 3º, § 2º da mesma lei, em caso de início da atividade no exercício considerado, procedendose, se for o caso, à desclassificação da empresa e a instauração de processo de apuração de penalidade. 14.3. - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a declarará vencedora. 14.4. - Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório. 15. ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 15.1. - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao Pregoeiro, até às 18 (dezoito) horas do 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. 15.2. - Até às 18 (dezoito) horas do 2º (segundo) dia útil anterior à da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, devendo manifestar-se no endereço eletrônico [email protected]. 15.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.2.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais. 15.3. - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.4. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão publicados no portal de compras do governo federal, autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13 16. RECURSOS 16.1. - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 16.2. - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 16.3. - Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 16.4. - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br. 16.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de licitação, Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco “J1”, Sala 129, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h e das 14 às 17h. 16.7. - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias úteis para: 16.7.1. negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 16.7.2. motivadamente, reconsiderar a decisão; 16.7.3. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora. 16.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.9. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 16.10. - Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 17. REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA 17.1. - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará as seguintes condições: 17.1.1. o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e 17.1.2. a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.2. - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva. 14 17.3. - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. 17.4. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.5. - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 18. ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS 18.1. - Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços. 18.2. - A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação por escrito, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 18.2.1. O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela ABIN. 18.2.2. A pessoa que assinar a ata de registro de preços deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos vigentes e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes. 18.2.3. A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital. 18.3. - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 18.4. - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 18.5. - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 18.6. - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 18.7. - Farão parte da ata de registro de preços, independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada. 15 19. SANÇÕES 19.1. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não confirmar o recebimento da NOTA DE EMPENHO, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 19.2. - Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante vencedor tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, será facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do art. 13 do parágrafo único do Decreto 7.892/213. 19.3. - Caso o fornecedor registrado se recuse a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, com o consequente cancelamento do registro, podendo a Administração, utilizar-se do cadastro de reserva na forma do art. 11, § 1º do Decreto nº 7.892/2013, ou, então, revogar a licitação. 19.3.1. Configurada a recusa à contratação caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades. 19.3.2. Após apuração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa da União", para cobrança judicial. 19.4. - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros: 19.4.1. declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, bem como a prática de qualquer das condutas descritas nos artigos 90, 92 a 95 e 97 da Lei nº 8.666/93; 19.4.2. ausência de solicitação de desenquadramento da condição microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior. 19.5. - A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade. 19.6. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo de referência ou contrato. 20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 20.1. - Fica assegurado à ABIN o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 16 20.2. - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 20.3. - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 20.4. - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 20.5. - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 20.6. - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 20.7. - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.8. - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Diretor do Departamento de Administração e Logística. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos de habilitação, e a ABIN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.2. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública. 21.4. - Na contagem de prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na ABIN. 21.5. - O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, no Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 125, Brasília/DF, ou na Internet, nos endereços: www.abin.gov.br. e www.comprasgovernamentais.gov.br. 21.6. - O licitante que retirar o edital pela página da ABIN na Internet deverá preencher o recibo, localizado ao final do edital, e remetê-lo ao Pregoeiro do Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected], sob pena de não ser comunicado sobre eventuais retificações ocorridas no edital ou informações adicionais que se fizerem necessárias. 21.7. - O Pregoeiro responsável por este certame é o servidor Filipe Oliveira, telefone (61) 3445-8869. 17 21.8. - O foro para dirimir questões relativas ao edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília-DF, 8 de junho de 2016. GLAUCO COSTA DE MORAES Diretor do Departamento de Administração e Logística/ABIN 18 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. 2. Registro de preços para eventual aquisição, parceladamente, conforme a necessidade da Administração, de material de expediente, copa e cozinha, em Brasília - DF. VALOR MÁXIMO 2.1. ITEM Os valores máximos para contratação de cada item serão os dispostos na tabela abaixo: UND QTD 1 UN 737 2 UN 180 3 CENTO 14378 4 CENTO 4045 5 CENTO 1268 6 CENTO 897 7 UN 159 8 PCT 260 9 UN 24 10 PCT 1373 11 PCT 431 12 UN 603 ESPECIFICAÇÃO COADOR DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, MATERIAL PAPEL, TAMANHO 103, DUPLA COSTURA, CELULOSE, ISENTO DE IMPUREZAS, CAIXA COM 30 UNIDADES COADOR DE FLANELA, DIÂMETRO MÍNIMO DE 13 CM EM ARAME GALVANIZADO DE 3,4MM, SOLDADO NAS EXTREMIDADES, CABO DE MADEIRA REFORÇADO, COMPRIMENTO MÍNIMO DO SACO DE 20 CM COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, POLIESTIRENO, COM FRISOS E SALIÊNCIA NA BORDA, CAPACIDADE 200ML, ATÓXICO, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 14865, PESO MÍNIMO DE 2,20 G - BRANCO COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, CAPACIDADE 200 ML, MAT. PLÁSTICO OXIBIODEGRADÁVEL, ATÓXICO E BIODEGRADÁVEL COPO DESCARTAVEL PARA CAFE, POLIESTIRENO, CAPACIDADE 50 ML, COM FRISOS E SALIÊNCIA NA BORDA, NÃO TÓXICO, PESO MÍNIMO 0,75 G BRANCO COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, CAPACIDADE 50 ML, MAT. AMIDO DE MILHO (ÁCIDO POLIÁTICO), ATÓXICO E BIODEGRADÁVEL COPO DE VIDRO PARA AGUA, CAPACIDADE 300 ML, LISO, INCOLOR, TRANSPARENTE E CILÍNDRICO, TIPO LONG DRINK MEIO CRISTAL, PAREDE FINA, ALTURA 12, DIÂMETRO DA BOCA 7 FÓSFORO, CORPO MADEIRA, CURTO - PACOTE C/ 10 CXS GARRAFA TÉRMICA DE PLÁSTICO RESISTENTE, CAPACIDADE 1,80 L, COR PRETA, TAMPA EM PRESSÃO E AMPOLA EM VIDRO GUARDANAPO DE PAPEL MAT. CELULOSE, MED. 24X22CM - BRANCO - PACOTE COM 50 UNIDADES GUARDANAPO DE PAPEL MAT. CELULOSE, MED. 33 X 33CM - BRANCO - FOLHA DUPLA - PACOTE C/ 50 U N PANO DE PRATO BRANCO, MAT. ALGODÃO ALVEJADO, ALTO NÍVEL DE ABSORÇÃO, LAVÁVEL, 19 VALORES MÁXIMOS (R$) UNITÁRIO TOTAL R$ 2,55 R$ 1.879,35 R$ 8,98 R$ 1.616,40 R$ 2,85 R$ 40.977,30 R$ 2,80 R$ 11.326,00 R$ 1,41 R$ 1.787,88 R$ 1,75 R$ 1.569,75 R$ 9,96 R$ 1.583,64 R$ 2,35 R$ 611,00 R$ 57,95 R$ 1.390,80 R$ 1,73 R$ 2.375,29 R$ 4,43 R$ 1.909,33 R$ 2,09 R$ 1.260,27 ITEM UND QTD 13 UN 55 14 UN 57 15 UN 46 ESPECIFICAÇÃO DURÁVEL, 40X60CM, BORDAS COM ARREMATE SUPORTE PLÁSTICO PARA COADOR DE CAFÉ, MODELO TRADICIONAL, MARRON, TAMANHO Nº 103 XICARA COM PIRES PARA CAFÉ, PORCELANA, BRANCA, CAPACIDADE DE 80 ML, PAREDE FINA XÍCARA COM PIRES, PARA CHÁ, MATERIAL PORCELANA BRANCA, CAPACIDADE 200 ML, PAREDE FINA VALORES MÁXIMOS (R$) UNITÁRIO TOTAL R$ 6,00 R$ 330,00 R$ 9,96 R$ 567,72 R$ 13,40 R$ 616,40 TOTAL 2.2. 3. A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, é de 100%. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. 4. R$ 69.801,13 Os recursos necessários ao atendimento das despesas serão lançados no processo por ocasião da formalização das aquisições. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 4.1. 4.2. O objeto deverá ser entregue, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pela fornecedora, na Divisão de Almoxarifado da Agência Brasileira de Inteligência, situada no Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco AA, Brasília – DF, CEP: 70.610-905, em dia útil, no período das 8h30min às 12h e das 14 às 17h. O objeto será recebido: 4.2.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento fiscalização, mediante recibo assinado pelas partes; e 4.2.2. definitivamente, mediante recibo, assinado pelas partes, após verificação, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, da qualidade e da quantidade do material, no prazo de 10 (dez) dias, podendo sofrer prorrogações mediante justificativa. 5. 4.3. A contratante rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital, mediante termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 4.4. A contratada deverá substituir as parcelas defeituosas do objeto no prazo de 7 (sete) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para recolhimento e entrega de novos materiais, sem prejuízo das penalidades contratuais. 4.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. GARANTIA DO OBJETO 5.1. O prazo de garantia do objeto desta contratação deverá ser de 12 (doze) meses, contados do recebimento, ou então aquele concedido pelo fabricante dos produtos adquiridos, prevalecendo o maior. 5.2. Caso o objeto adquirido apresente vício que não decorra do seu normal uso, a contratada obriga-se a substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo 20 de garantia, o qual somente se iniciará no momento em que ficar evidenciada a ocorrência do defeito. 6. 5.3. Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito. 5.4. O prazo de garantia contratual firmado entre as partes não afasta a incidência do prazo legal previsto no art. 26, §§ 1º,2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor para reclamação de vícios, o qual somente se iniciará findando-se aquele. PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária, em conta corrente da Contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada, contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 6.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 6.3. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela ABIN, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7. 6.4. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação. 6.5. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do contrato. 6.6. O pagamento efetuado pela ABIN não isenta a contratada de suas obrigações e responsabilidades. 6.7. É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da contratação. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em 21 caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 7.2. 8. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. OBRIGAÇÕES 8.1. São obrigações da contratada: 8.1.1. executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital; 8.1.2. responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto; 8.1.3. manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.4. abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto; 8.1.5. arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas; 8.1.6. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; 8.1.7. exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante. 8.2. São obrigações da contratante: 8.2.1. notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; 8.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto da contratação, na forma prevista neste instrumento. 9. FISCALIZAÇÃO 9.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados. 10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. Cada contratação terá vigência de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho. 11. SANÇÕES 22 11.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 11.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; 11.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 11.1.3. advertência; 11.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos; 11.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos. 11.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pela ABIN. 11.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 11.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade. 11.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. 12. RESCISÃO 12.1. A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos III e IV do art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 23 12.4. A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 12.4.1. O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13. FORO 13.1. Para dirimir questões oriundas do contrato, será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 24 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016 ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 00091.000734/2016-92 VALIDADE: 12 (doze) meses. Aos xx dias de (mês) de 2016, na Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com sede nesta cidade, no Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, CEP 70.610-905, em Brasília/DF, o Pregoeiro do Departamento de Administração e Logística da Agência Brasileira de Inteligência, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, suas alterações, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto nº 7.892, de 2013 e demais normas vigentes aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2016, ata de julgamento de Preços publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração e Logística, RESOLVE registrar o preço para aquisição de material de expediente, copa e cozinha, oferecido pela empresa [DENOMINAÇÃO SOCIAL], com sede no [ENDEREÇO], [CIDADE]/[UF], CEP: [N.º], inscrita no CNPJ sob o nº [N.º], neste ato representada pelo seu [CARGO], Senhor(a) [NOME], inscrito(a) no CPF sob o n.º[N.º], Cédula de Identidade n° [N.º] SSP/[UF], domiciliado(a) em [CIDADE]/[UF], doravante denominada CONTRATADA, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima numerado. 1. DO OBJETO E PREÇO 1.1. Registro de preços para eventual aquisição, parceladamente, conforme a necessidade da Administração, de material de expediente, copa e cozinha, em Brasília - DF, conforme especificações e preços abaixo: ITEM UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA VALORES REGISTRADOS (R$) UNITÁRIO TOTAL TOTAL REGISTRADO 1.2. As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando a ABIN desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive contratar quantidades inferiores às previstas. 25 2. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a ABIN a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à fornecedora a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.4. Serão registrados os demais licitantes que aceitarem igualar sua proposta à do licitante vencedor. DA CONTRATAÇÃO COM A FORNECEDORA 2.1. As contratações serão formalizadas por meio de NOTA DE EMPENHO, conforme as condições do termo de referência. 2.2. Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas no edital e na proposta da empresa contratada. 2.3. A NOTA DE EMPENHO será encaminhada POR E-MAIL ou fax para o licitante vencedor. 2.4. A fornecedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar o recebimento da nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 2.4.1. Para fins de início do cômputo do prazo de entrega, caso a licitante não confirme o recebimento da nota de empenho, será considerada a data de envio da nota de empenho pela ABIN, salvo se a empresa comprovar que houve erro no envio por parte da ABIN. 2.4.2. A contratada deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, as quais devem ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato. 3. 2.5. Antes da contratação serão consultados “on-line” o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN. 2.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização de pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 2.7. O objeto deverá ser entregue, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pela fornecedora, na Divisão de Almoxarifado da Agência Brasileira de Inteligência, situada no Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco AA, Brasília – DF, CEP: 70.610-905, em dia útil, no período das 8h30min às 12h e das 14 às 17h. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. 4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 26 4.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. São vedados acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive aquele de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 4.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 4.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5. 4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7. Para comprovação da vantajosidade, a Administração realizará, periodicamente, pesquisa de mercado DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. O registro da FORNECEDORA será cancelado quando: 5.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. não confirmar o recebimento da nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.2. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses descritas nos subitens acima. 27 5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.3.1. por razão de interesse público; ou 5.3.2. a pedido do fornecedor. 6. 7. CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 6.1. A ABIN será o órgão gerenciador responsável pelos atos de controle e administração desta ata de registro de preços e indicará, respeitados a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, a FORNECEDORA para a qual será emitido o pedido. 6.2. Não existe órgão participante para este procedimento licitatório. 6.3. Não há previsão de estimativa para aquisição do objeto desta licitação por órgão não participante. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 7.1. 8. A Abin não autoriza a adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes. SANÇÕES 8.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 8.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; 8.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 8.1.3. advertência; 8.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos; 8.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos. 28 9. 8.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pela ABIN. 8.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 8.4. A multa compensatória destina à compensação mínima dos prejuízos sofridos em caso de inadimplemento, podendo a Administração vir a cobrar o valor que superar tal mínimo, comprovando esse excesso, nos termos do art. 416, parágrafo único do Código Civil. 8.5. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade. 8.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. DO FORO 9.1. Para dirimir questões oriundas da Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 9.2. E, por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente instrumento em todas as suas condições. Brasília-DF, ____ de _________ de 2016. _______________________________ NOME Diretor do Departamento de Administração e Logística _________________________________ Nome Cargo/Função TESTEMUNHAS: 1º CPF/RG: 2º CPF/RG: 29 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Agência Brasileira de Inteligência e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o ao Pregoeiro do Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016 Razão Social: _______________________________________________________________ CNPJ n.º ___________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: _____________ Fax: _____________ Pessoa para contato: __________________________________________________________ Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.abin.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local/data: __________________, _____ de __________________ de 2016. _____________________________________ Assinatura OBSERVAÇÃO: Somente as empresas que retirarem o edital por meio do acesso ao sítio www.abin.gov.br deverão encaminhar ao Pregoeiro o presente recibo. 30
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