Relatório de Auditoria de Gestão - Auditoria Interna do Ministério
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Relatório de Auditoria de Gestão - Auditoria Interna do Ministério
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA R E L AT Ó R I O D E A U D I T O R I A D E G E S T à O N º 0 1 / 2 0 1 5 IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS E DIRIGENTES ÓRGÃO : MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) – 34.000 RAMO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) – 34.101 EXERCÍCIO : 2014 CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS: INDIVIDUAL UNIDADE : SECRETARIA GERAL CÓDIGO/UG : 200.097 DIRIGENTE : Lauro Pinto Cardoso Neto CARGO : Secretário Geral C.P.F. : 337.759.235-00 ATO DE NOMEAÇÃO : Portaria PGR nº 231, de 17/5/2010 ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] DIRIGENTE SUBSTITUTO : Danilo Pinheiro Dias CARGO : Secretário Geral Adjunto C.P.F. : 631.869.505-20 ATO DE NOMEAÇÃO : Portaria PGR nº 4, de 7/1/2013 ATO DE EXONERAÇÃO : Portaria PGR nº 323, de 24/4/2015 ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Contas MPF 2014 INTRODUÇÃO Apresentamos o Relatório de Auditoria de Gestão sobre as contas do Ministério Público Federal – MPF, referente às contas da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Administração, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, relativas ao exercício de 2014, peça complementar do Processo de Contas, elaborada em conformidade com os conteúdos gerais e específicos constantes do Anexo IV da Decisão Normativa TCU nº 140, de 15 de outubro de 2014. O presente Relatório reflete os exames realizados pela Auditoria Interna do Ministério Público da União sobre atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal das unidades gestoras integrantes do Ministério Público Federal. Os trabalhos foram executados por servidores da carreira de controle interno do MPU. Os procedimentos adotados observaram as normas e técnicas aplicáveis à Auditoria Pública e ao Controle Interno e incluíram, entre outros, testes de verificações físicas de bens patrimoniais e análise da documentação comprobatória de atos de gestão das UGs do MPF, na abrangência e profundidade julgadas necessárias nas circunstâncias, objetivando a formação de opinião quanto à regularidade das gestões dos responsáveis, no exercício examinado. No decorrer do exercício de 2014, foram realizadas auditorias in loco nas Secretarias de Administração e de Gestão de Pessoas do MPF, nas Procuradorias da República nos Estados do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul, relacionadas aos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas legais aplicáveis e avaliar a confiabilidade e efetividade dos controles internos, bem como da elaboração das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros. A avaliação ainda incluiu a observância da política de acessibilidade em consonância à Lei nº 10.098/2000, ao Decreto nº 5.296/2004 e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (aplicáveis); da compatibilidade dos custos contratados com os parâmetros estabelecidos pela Audin/MPU e pela SLTI/MPOG, nos casos de serviços de limpeza e vigilância, e do cumprimento do Acórdão nº 1212/2014 – TCU – Plenário, relativo à revisão da desoneração da folha de pagamento, em face à mudança da base de cálculo para a contribuição previdenciária nos 2/174 Contas MPF 2014 contratos com a Administração Pública Federal. 1 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS PEÇAS EXIGIDAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 13 DA IN TCU Nº 63/2010 O Ministério Público Federal apresentou as peças dos autos iniciais do processo das contas, relacionadas nos incisos I e II do art. 13 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010. O Rol de Responsáveis foi preenchido com as informações nos termos dos arts. 10 e 11 e o Relatório de Gestão contém os dados indicados no art. 12 da citada IN. Na avaliação das peças quanto aos conteúdos e formatos obrigatórios estabelecidos nas Decisões Normativas - TCU nºs 134/2013 e 140/2014, e Portaria - TCU nº 90/2014, verificamos algumas desconformidades no relatório de gestão. Abaixo apresentamos o quadro com as desconformidades, em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso III, da DN – TCU nº 140/2014, o qual estabelece que “as desconformidades dos relatórios de gestão com os dispositivos da DN – TCU nº 134/2013 e com a Portaria TCU nº 90/2014 observadas pelo órgão de controle interno devem ser reportadas no relatório de auditoria, que deve contemplar, também, os esclarecimentos oferecidos pelos responsáveis a esse respeito; (...)”: DN TCU Nº 134/2013 PORTARIA TCU Nº 90/2014 Item 5.2 Item 5.2.3.5 Não consta a análise da execução de forma individualizada ou para o conjunto das ações orçamentárias. “No que tange à programação orçamentária e financeira e resultados alcançados, temos as demonstrações analíticas das ações nos quadros de folhas 105 a 160, sua consolidação figura nos itens 5.3 e 5.4 que retratam os resultados da Gestão, bem como seus indicadores, como todas as ações seguiram os respectivos planos de trabalho e a série histórica mostrou o comportamento adequado a Unidade Orçamentária não trouxe nenhum desvio negativo que merecesse registro.” Item 6.6 Item 6.6.4 Somente as unidades gestoras PR/GO e PR/MG apresentaram uma análise crítica sobre a gestão dos “Por se tratar de Unidades Gestoras independentes, foram coletados nos quadros de folhas 181 a 204, sendo os valores correspondentes a utilização de recursos por suprimentos de fundos todos alocados pelos DESCONFORMIDADE ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS PELA UJ 3/174 Contas MPF 2014 recursos utilizados por respectivos elementos de despesa restando meio da sistemática de justificativa apenas aos dois apresentados ao final do quadro consolidado.” suprimento de fundos. Item 7.1 Item 7.1.1 Item 9.1 Item 9.1 Faltaram informações A unidade não se manifestou. referentes às aposentadorias e afastamentos na parte da análise crítica A Unidade não informou quanto ao solicitado nas alíneas a) e b) do item 9.1: “9.1 Informações sobre sistemas computacionais que estejam diretamente relacionados aos macroprocessos finalísticos e objetivos estratégicos da unidade jurisdicionada, contemplando: a) relação dos sistemas e a função de cada um deles; b) eventuais necessidades de novos sistemas informatizados ou funcionalidades, suas justificativas e as medidas programadas e/ou em curso para obtenção dos sistemas;” “Foi apresentado no contexto dos recursos de TIC, o conjunto de contratos em andamento e as necessidades das unidades para o desenvolvimento das funcionalidades para atendimento dos macroprocessos entre as folhas 294 e 319. Todavia, para o andamento dos trabalhos que envolvem o Planejamento Estratégico e os processos finalísticos, encontra-se em curso o Projeto de nome MOGAB- projeto de modernização dos gabinetes, que envolve todos os níveis da estrutura da área fim e prevê entre outros produtos o controle de demandas, perfil de atendimento, volume de processos e outros dados/serviços de interesse da sociedade. Porém, seu andamento esta justaposto ao lançamento do Sistema Único, que ocorreu no curso de 2015 e encontra-se na fase de manutenção evolutiva, em um ciclo de aproximadamente 18 meses para sua maturação e mensuração dos produtos levantados no MOGAB, desta sorte, não havia produto para aferir ou ainda indicar melhorias uma vez que se encontra em implantação para avaliação. Ainda sobre o tema, o item 5.1.2, as folhas 95 97, registram: "Com o objetivo de fortalecer os processos internos do MPF, foram criados 25 projetos para atender a essa perspectiva. Dentre os projetos que mais se destacaram foram: “Modernização dos Gabinetes do MPF – MOGAB”, “Sistema Pericial Nacional”, “Sisconta Eleitoral”, “Processo Eletrônico Fases I e II” e “Mapeamento de Processos da Programação e Execução Orçamentária...."” Item 11.2.1 Quadro A.11.2.1 Não apresentou de modo completo as informações quanto ao cumprimento das recomendações do órgão de controle interno Abaixo seguem as informações enviadas posteriormente ao pedido de esclarecimentos da AUDIN. Quanto a PR/RR, as Notas de Auditoria da AUDIN/MPU nº 15/2014 e nº 52/2014 seguem anexas ao Relatório. 4/174 Contas MPF 2014 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ENVIADAS PELOS RESPONSÁVEIS RELATIVO AO ITEM 11.2.1 – QUADRO A 11.2.1 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUADRO A.11.2.1 – RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO Unidade Jurisdicionada Denominação Completa MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 1 Relatório de Auditoria nº 18/2014 3.1.1 Ofício 309/2014-AUDIN-MPU 2 Relatório de Auditoria nº 18/2014 3.1.2 Ofício 309/2014-AUDIN-MPU 3 Relatório de Auditoria nº 18/2014 3.1.3 Ofício 309/2014-AUDIN-MPU 4 Relatório de Auditoria nº 18/2014 3.1.4 Ofício 309/2014-AUDIN-MPU 5 Relatório de Auditoria nº 18/2014 3.1.6 Ofício 309/2014-AUDIN-MPU 6 Relatório de Auditoria nº 18/2014 3.2.1.1 subitens 1e2 Ofício 309/2014-AUDIN-MPU 7 Relatório de Auditoria nº 18/2014 3.2.11 Ofício 309/2014-AUDIN-MPU 8 Relatório de Auditoria nº 18/2014 9 Relatório de Auditoria nº 18/2014 10 Relatório de Auditoria nº 18/2014 11 Relatório de Auditoria nº 18/2014 12 Relatório de Auditoria nº 18/2014 3.2.12.1 subitens 1 e 2 3.2.12.1 subitem 3 3.3.2.1 subitem 1 3.3.2.1 subitem 2 3.3.2.1 subitem 3 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ofício 309/2014-AUDIN-MPU Ofício 309/2014-AUDIN-MPU Ofício 309/2014-AUDIN-MPU Ofício 309/2014-AUDIN-MPU Ofício 309/2014-AUDIN-MPU Código SIORG PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA Descrição da Recomendação 3.1.1 Informar à AUDIN acerca da decisão da autoridade competente no P.A. nº 1.22.000.001466/2009-56. 3.1.2 Informar à AUDIN acerca do ressarcimento, pelo ex-servidor Luiz Rodolfo Freitas de Souza, do valor referente ao período em que cumpriu jornada de estágio dentro do horário da jornada de trabalho como servidor, tendo em vista que o servidor foi exonerado em 17/06/2013. 5/174 Contas MPF 2014 3.1.3 Informar à AUDIN o montante que deverá ser ressarcido pelo servidor Isac Beraldo da Silva e providenciar o efetivo ressarcimento. 3.1.4 Informar à AUDIN o montante pago indevidamente a título de auxílio-transporte durante os períodos das licenças não listadas no inciso V do parágrafo 2º do artigo 2º da PORTARIA PGR nº 350 de 14 de julho de 2010 e que deverá ser devolvido , especificando os servidores que deverão efetuar a devolução, e quando os ressarcimentos serão iniciados. 3.1.6 Informar à AUDIN acerca da decisão do Excelentíssimo Secretário-Geral sobre o ressarcimento dos valores pagos a maior, a título de VPNI, nos proventos dos servidores inativos matr. 4013 e 4588. 3.2.1.1 – subitens 1 e 2 – Justificar ou providenciar a devolução de valores pagos indevidamente, a título de gratificação por encargo de curso ou concurso, acima do limite de 120 horas, considerando o exercício financeiro e efetuar levantamento de forma a identificar outros pagamentos indevidos de gratificação por encargo de curso ou concurso acima do limite de 120 horas, para fins de ressarcimento; Justificar ou providenciar a devolução dos valores pagos indevidamente pela atividade “elaborador de material didático” acima do limite de 30% da carga horária destinada à execução do curso e efetuar levantamento de forma a identificar outros pagamentos indevidos por esta atividade, com vistas ao ressarcimento. 3.2.11. Adotar providências com vista ao controle das acumulações de cargos ou empregos públicos, de forma a identificar e tratar as eventuais acumulações ilegais de cargos, conforme determinação do TCU. 3.2.12.1 – subitens 1 e 2 – Providenciar a efetiva aplicação das penalidades administrativas imputadas aos servidores de matrículas nº 11404, 3361, 6654 e 21938 e aperfeiçoar os mecanismos de controle interno administrativo, de forma a garantir a efetividade das penalidades aplicadas em procedimentos administrativos disciplinares. 3.2.12.1 – subitem 3 – Fazer gestão junto à autoridade competente de modo a solucionar eventuais pendências e promover a decisão no Processo Administrativo Disciplinar 1.00.000.018377/2012-10. 3.3.2.1 – subitem 1 – Em caso de pensões concedidas com fundamento na EC nº 70/2012, discriminar por rubrica específica os pagamentos efetuados, abstendo-se de realizar agrupamentos de rubricas. 3.3.2.1 – subitem 2 – Rever o procedimento adotado de forma a recompor os valores originais dos redutores das pensões. 3.3.2.1 – subitem 3 – Justificar ou rever os valores da GAMPU pagos aos pensionistas beneficiados pelas regras da EC 70. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG 3.1.1 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Legislação de Pessoal 3.1.2 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Pessoal 3.1.3 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal 3.1.4 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Pessoal 3.1.6 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Legislação de Pessoal e Subsecretaria de Remuneração de Pessoal 3.2.1.1 subitens 1 e 2 – Secretaria de Educação e Desenvolvimento Profissional 3.2.11 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Pessoal 3.2.12.1 subitens 1 e 2 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal 3.2.12.1 subitem 3 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal 3.3.2.1 subitem 1 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal 3.3.2.1 subitem 2 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal 3.3.2.1 subitem 3 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal Síntese da Providência Adotada 3.1.1. O Secretário-Geral determinou a suspensão do adicional de insalubridade à servidora Alessandra Marcia Pereira Camargo, a partir de 20 de julho de 2015, em despacho exarado no processo administrativo nº 6/174 Contas MPF 2014 1.22.000.001466/2009-56. 3.1.2 A unidade informou que o ex-servidor Luiz Rodolfo Freitas de Souza interpôs recurso contra a determinação de ressarcimento ao erário referente às horas de trabalho cumpridas cumulativamente às atividades de estágio. O Procurador-Geral da República, em decisão exarada no Processo Administrativo nº 1.00.000.004511/2011-14, deu provimento parcial ao recurso, para que Luiz Rodolfo Freitas de Souza efetue o ressarcimento ao erário dos valores correspondentes a quatro horas semanais de trabalho, durante o período em que estagiou no Ministério Público Federal, sendo deduzidos do quantum debeatur os dias relativos a férias e demais licenças. 3.1.3 O interessado interpôs recurso e processo foi encaminhado à Consultoria Jurídica, onde se encontra pendente de análise. 3.1.4 A unidade enviou documento com os cálculos dos valores a serem ressarcidos e a identificação dos servidores que deveriam efetuar a devolução. 3.1.6 A unidade informou acerca do teor da decisão e efetuou os devidos acertos financeiros. 3.2.1.1 subitens 1 e 2 – A unidade entendeu que a matéria é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Profissional, tendo em vista que a Subsecretaria de Remuneração de Pessoal é responsável pelo lançamento de valores na folha de pagamento, não realizando análise do mérito. 3.2.11 Foi desenvolvido no Sistema Hórus o módulo para controle de acumulação de cargos, com proposta de recadastramento anual. 3.2.12.1 subitens 1 e 2 A unidade efetuou os descontos dos valores correspondentes às penalidades administrativas imputadas aos servidores de matrículas 11404, 3361, 6654, 21938 e 6364. 3.2.12.1 subitem 3 A autoridade competente decidiu pelo arquivamento dos autos do procedimento administrativo disciplinar em razão da não configuração de infração disciplinar na conduta apurada. 3.3.2.1 subitem 1 Foram desmembradas, a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2015, as rubricas originárias de vencimento, adicional por tempo de serviço, VPNI quintos, VPI, função de confiança, cargo em comissão e o redutor do benefício da pensão por morte incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto do RGPS (Lei 10.887/2004). 3.3.2.1 subitem 2 Foi reajustado o valor do redutor, tendo por base o aumento da GAMPU, nos termos da Lei nº 12.773/2012, para a matrícula 90765607 (instituidor Paulo Saldanha Martins), bem como será providenciada a reposição do valor pago a maior no período de janeiro/2014 a janeiro/2015. Quanto à pensão da instituidora Tania Ferreira, mat. 90472804, o redutor foi reajustado em janeiro/2015, porém não há valores a serem devolvidos, pois neste caso a pensionista recebe VPNI decorrente da EC nº 70/2012, a qual vem sendo absorvida (reduzida) por conta dos aumentos concedidos aos servidores em atividade. 3.3.2.1 subitem 3 Os valores pagos à pensionista Silvia Chaves Franco, mat. 90262905, foram revisados a partir da folha do mês de fevereiro de 2015, de modo que os valores retroativos serão pagos conforme disponibilidade orçamentária. Síntese dos Resultados Obtidos 3.1.1 – A unidade atendeu a recomendação 3.1.2 – A unidade atendeu a recomendação 3.1.3 - A unidade atendeu a recomendação, devendo informar a AUDIN-MPU quando da decisão quanto ao recurso interposto, que se encontra em análise na Consultoria Jurídica da Secretaria Geral. 3.1.4 – A unidade atendeu a recomendação. 3.1.6 – A unidade atendeu a recomendação. 3.2.1.1 subitens 1 e 2 – A unidade atendeu parcialmente a recomendação 3.2.11 – A unidade atendeu a recomendação 3.2.12.1 subitens 1 e 2 – A unidade atendeu a recomendação 3.2.12.1 subitem 3 – A unidade atendeu a recomendação 3.3.2.1 subitem 1 – A unidade atendeu a recomendação 3.3.2.1 subitem 2 – A unidade atendeu a recomendação. No entanto a AUDIN-MPU está analisando a matéria, com a finalidade de uniformização de critérios para reajuste de pensões da espécies nos ramos do MPU. 7/174 Contas MPF 2014 3.3.2.1 subitem 3 – A unidade atendeu a recomendação. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor 3.1.1 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.1.2 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.1.3 A unidade aguarda a análise da Consultoria Jurídica da Secretaria Geral. 3.1.4 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.1.6 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.2.1.1 subitens 1 e 2 – A unidade entendeu que a matéria é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Profissional, tendo em vista que a Subsecretaria de Remuneração de Pessoal é responsável pelo lançamento de valores na folha de pagamento, não realizando análise do mérito. 3.2.11 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.2.12.1 subitens 1 e 2 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.2.12.1 subitem 3 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.3.2.1 subitem 1 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.3.2.1 subitem 2 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. 3.3.2.1 subitem 3 Não há registro de dificuldades na adoção de providências. Com o intuito de complementar o Relatório de Gestão do MPF, referente a área de Gestão de Pessoas, apresentamos, em anexo, Nota de auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 6, 10 e 49, todas do exercício de 2014. Essas notas contêm recomendações expedidas pela AUDIN não informadas no citado relatório. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Unidade Jurisdicionada Denominação Completa SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Deliberações do TCU Deliberações Expedidas pelo TCU Ordem Processo 1.00.000.002977/201410 Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida Portaria TCU nº 175/2013 e Ofício 8/174 Contas MPF 2014 MPF/PGR/SG/Comissão nº 1/2014 Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Secretaria de Administração do Ministério Público Federal Descrição da Deliberação N/A Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento Setor Responsável pela Implementação N/A Justificativa para o seu não Cumprimento: N/A Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor N/A Unidade Jurisdicionada Denominação Completa SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Relatório de Auditoria nº 30/2013 e Nota de Auditoria SEAUD/AUDINMPU nº 37/2014 Item do RA Comunicação Expedida Ofício nº 236/2014/AUDINMPU 9/174 Contas MPF 2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Descrição da Recomendação Trata-se da apresentação das justificativas ao Relatório de Auditoria nº 30/2013, relativo ao exame dos atos de gestão praticados no período de 4 a 14/11/2013. 15.1 Manter atualizado o rol de responsáveis constante do Sistema SIAFI (item 1.2.1.1); MANIFESTAÇÃO DA SA A Secretaria de Administração providenciou a atualização do rol de responsáveis no Sistema SIAFI e determinou à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira que incorpora-se tal ação em suas rotinas, consoante Memorando SA/SG nº 817/2014. ANÁLISE DA AUDIN Conforme consulta ao SIAFI realizada no dia 16/6/2014, verificamos que a recomendação foi atendida pela Unidade. 15.2 .Justificar a não instalação de software para o controle de impressões realizadas no Anexo I da PGR, bem como informar o procedimento de controle adotado a fim de verificar o quantitativo faturado pela empresa Simpress Comércio, Locação e Serviço Ltda. (item 6.1.2.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Preliminarmente cabe salientar que o contrato em tela encontra-se sob a gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, unidade diretamente 10/174 Contas MPF 2014 vinculada ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal. Em face do questionamento supra, a Secretaria de Administração encaminhou o Memorando nº 509/2014 àquela unidade, obtendo a resposta por meio do Parecer Técnico nº 002/2014 – DIVST, em anexo, onde informa, em síntese, que, de fato, o papercut não afere a contabilização de cópia, limita-se a registrar impressões, e também, não contabiliza todas as impressões geradas. Por outro lado, as ferramentas SyncThru e Print Audit realizam estas atividades e, também, gerenciam as impressoras do Anexo I, sendo que nos relatórios anexos constam as impressoras da Audin, a saber: Imp-Audin-Coap, Imp-Audin-Coaug, Imp-Audin-Conac, Imp-AudinCorag, Imp-Audin-Covap, Imp-Audin-GAB. ANÁLISE DA AUDIN Em relação à instalação de software para o controle de impressões realizadas no Anexo I da PGR, entendemos que a recomendação foi atendida. No entanto, verificamos que não consta controle de impressões de todas as impressoras da AUDIN, pois na relação de controle informada pela Unidade não consta a “Imp-Audin-Seaud”, localizada na sala “1A.05.1” (Gabinete da SEAUD). De acordo com o usuário dessa impressora, a contabilização das cópias é realizada por meio de visitas periódicas de representante da empresa contratada e geração de relatório no próprio equipamento, sem acompanhamento no local pelo gestor do contrato. Dessa forma, recomendamos o aperfeiçoamento do controle interno administrativo da Unidade, devendo providenciar o regular funcionamento do software adotado para o controle de impressões realizadas. MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR conforme Parecer Técnico nº 19/2014DIVST. [...]este subscritor gerou o relatório de impressão dos meses de julho, agosto e setembro, sendo que a impressora Imp-Audin-Seaud corresponde ao número de série Z5W1BAKB600295K, IP 10.235.1.190, (devidamente marcada no relatório). Assim, 11/174 Contas MPF 2014 resta comprovada que a impressora Imp-Audin-Seaud está sendo gerenciada pelo Print Audit (relatório em anexo). Além disso, este subscritor entrevistou o técnico da Simpress Diogo para averiguar se existia algum problema de leitura de impressão das impressoras da Audin. Diogo relatou que existia uma impressora colorida na Audin que o software não conseguia obter leitura automática dos contadores de impressão e que, por esse motivo, precisava comparecer mensalmente para proceder à leitura da impressora. Desta forma, este subscritor, juntamente, com a Divisão de Segurança e a Divisão de Infraestrutura de Serviços realizou mudanças na configuração de tal impressora (GLPI 164601 em anexo) e esta passou a ser acessível da PGR, conforme consta na tela em anexo, impressora 10.235.0.131, Ricoh Aficio SP 242SF. ANÁLISE DA AUDIN No relatório de controle encaminhado anteriormente pela Unidade, não constava a impressora “Imp-Audin-Seaud”, localizada na sala “1A.05.1” (Gabinete da SEAUD). No entento, conforme relatório da empresa Simpress (Print Audin) referente aos meses de julho e agosto de 2014, encaminhado anexo ao Parecer Técnico nº 019/2014-DIVST, consta controle da impressora IMP-Audin-Seaud, correspondente ao nº de série Z5W1BAKB600295K, IP 10.235.1.190. Dessa forma, consideramos a recomendação atendida. 15.3 Justificar a divergência entre os relatórios extraídos pelo software PaperCut e pelo Relatório de Faturamento da Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda em relação ao quantitativo de impressões efetuadas e, se for o caso, realizar o levantamento de valores eventualmente pagos a maior, tendo em vista o ressarcimento ao Erário (item 6.1.2.1); 12/174 Contas MPF 2014 MANIFESTAÇÃO DA SA A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação emitiu Parecer Técnico nº 002/2014 – DIVST , em anexo, onde informa, em síntese, que o relatório do sistema SyncThru reportou valores muito próximos aos faturados pela Simpress, tais divergências podem ser justificadas pela diferença das datas de leitura dos contadores das impressoras. ANÁLISE DA AUDIN A Unidade atendeu à recomendação. Informar a esta AUDIN/MPU a respeito de 15.4 eventual aplicação das penalidades previstas no item 7.1, “c”, do Edital do Pregão Eletrônico nº 136/2011 às empresas Buriti Serviços Dedetização, Empresariais Higienização e Ltda. e Interativa Conservação Ltda., – que deixaram de entregar documentos exigidos pelo edital, ou apresentar as devidas justificativas (item 6.1.3.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Trata-se de informação sobre a ausência de aplicação de penalidade a empresas que deixaram de apresentar documentos habilitatórios na licitação realizada por meio do pregão 136/2011, mais especificamente, as empresas Buriti Serviços Empresariais Ltda. e Interativa – Dedetização, Higienização e Conservação Ltda, as quais foram inabilitadas no certame por descumprir exigências habilitatórias, já que não apresentaram os devidos documentos. É fato que tanto o edital quanto o art. 7º da 10.520/2002 tipificaram a conduta omissiva da licitante, litteris: “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou 13/174 Contas MPF 2014 cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”. (negrito). Não obstante, interpretar literalmente o referido normativo, seria atribuir responsabilidade objetiva aos licitantes, quando na verdade estes respondem subjetivamente pelos seus atos e portanto, necessária a análise de sua conduta quanto ao dolo e culpa e o grau de reprovabilidade. Na esteira deste entendimento, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe suspensão temporária à licitante que deixa de apresentar documentação prevista no edital, verbis: “MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. PENALIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. Conforme expressa disposição editalícia, o não envio da documentação no prazo exigido de 24 horas, não gera como penalidade a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, mas apenas a desclassificação do interessado da referida modalidade de licitação. (STJ. RMS 23088/PR. Relator: Ministro Francisco Falcão. Sessão: 19/04/07). (sem grifos no original)” Este Secretaria, embasado-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e da adequação entre meios e fins, ponderou que como houve uma variedade de licitantes participantes e consequentemente, a contratação acabou por ser efetivada, não houve motivação suficiente para sancionar as empresas, além da exclusão do certame, já que atendido o interesse público. Veja-se o entendimento esposado por Marçal Justen Filho:1 “é dever do aplicador dimensionar a extensão e a intensidade da sanção aos pressupostos de antijuridicidade 1 14/174 Contas MPF 2014 apurados. Tal princípio está explícito no art. 2º, § único, VI, da Lei 9784/89, a qual exigiu adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Portanto, entendeu-se que, ao deixar de entregar os documentos, as empresas não causaram dano significativo à administração, já que a abertura de processo de apuração geraria demanda de tempo, homem/hora e estrutura operacional, o que .acarretaria em custos exagerados sem que se atendesse ao interesse almejado, qual seja, a contratação. Poder-se-ia alegar que, em razão da inabilitação das empresas, a administração contratou com valor superior. Entretanto, o valor contratado estava dentro do estimado pela Instituição e apenas 5,20% da empresa classificada em 1º lugar (inabilitada) e 2,67% da 2º classificada (inabilitada). Entende-se ser mais vantajoso à Instituição uma contratação eficaz do que se compelir um licitante a acatar um contrato inicial para depois descumpri-lo, o que traria transtornos muito superiores ao Contratante. Entretanto, caso a Auditoria Interna do MPU entenda que em todo e qualquer caso de descumprimento do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02 deva ser aberto processo de penalidade, a providencia será adotada. ANÁLISE DA AUDIN A recomendação da AUDIN não foi para compelir o licitante a acatar o contrato, tampouco direcionado ao procedimento de habilitação ou desclassificação, como justificado pela Unidade, mas de aplicar penalidades nos termos do instrumento convocatório, ao qual se acham vinculados tanto a Administração quanto os licitantes. A respeito, consta de modo expresso no edital do Pregão Presencial nº 136/2011 a conduta a ser adotada pelo gestor ao caso concreto, em que instada pelo pregoeiro a enviar sua documentação relativa à qualificação técnica, a empresa, injustificadamente, não atendeu à solicitação. 15/174 Contas MPF 2014 SEÇÃO VII – DAS PENALIDADES “7.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatórios as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. (…) c) impedimentos de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. (...)” (grifamos) De acordo com o Tribunal de Contas da União, não se encontra na esfera de disponibilidade do gestor avaliar a conveniência da aplicação de sanções à contratada quando preenchidos os requisitos legais, editalícios e contratuais. Nesse sentido é o disposto na letra “d”, do item 12, do Acórdão TCU 2.445/2012. “d) não se encontra na esfera de disponibilidade do gestor da (entidade) deixar de multar a contratada, eis que lhe incumbe agir proativamente, respaldado no ordenamento jurídico e nas previsões legais, editalícias e contratuais que regem a avença coma recorrente, não lhe sendo legítimo omitir-se nem renunciar às prerrogativas conferidas à administração em situações da espécie (precedentes. Acórdão 1262/2009 e 949/2010, ambos do Plenário);” Outro não é o entendimento do Tribunal de Contas da União ao tratar, em especial, do art. 7º da Lei nº 10.520/2002: ACÓRDÃO Nº 56/2007 – TCU – Plenário (Sumário) “Faça constar no edital e aplique, caso necessário, as multas e as demais 16/174 Contas MPF 2014 cominações legais à queles licitantes que, injustificadamente, deixarem de entregar documentação para o certame, não mantiverem a proposta ou comportarem-se de modo inidôneo à luz do art. 7º da Lei 10.520/2002 (...)” (Grifamos) ACÓRDÃO Nº 265/2010 – TCU – Plenário 9.1.24. faça constar no edital e aplique, caso necessário, as multas e as demais cominações legais àqueles licitantes que, injustificadamente, deixarem de entregar documentação para o certame, não mantiverem a proposta ou comportarem-se de modo inidôneo, à luz do art. 7º da Lei n] 10.520/2002; Ainda quanto à vinculação ao instrumento convocatório, o próprio RMS trazido pela Unidade não deixa dúvida quanta à necessidade de aplicar a penalidade de acordo com disposição expressa do edital. No caso, a impetrante teve o recurso deferido, pois a penalidade aplicada pela Administração não observou o edital, que previa a desclassificação do certame, e não a suspensão temporária do direito de licitar. Conforme expressa disposição editalícia, o não envio da documentação no prazo exigido de 24 horas, não gera como penalidade a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, mas apenas a desclassificação do interessado do referida modalidade de licitação (STJ RMS 23088/PR Relator Ministro Francisco Falcão Sessão 19/04/07). (sem grifos no original). Diante do exposto, recomendamos que, nas próximas licitações, a Unidade aplique as penalidades previstas e as demais cominações legais à queles licitantes que, dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de entregar, injustificadamente, documentação para o certame, uma vez que não se trata de análise discricionária do gestor. Diante das informações da Unidade, pode-se considerar a recomendação acatada. 15.5 Apurar e providenciar o ressarcimento dos valores pagos referentes a treinamento de pessoal, efetuar o desconto do valor nas próximas faturas ou apresentar as 17/174 Contas MPF 2014 devidas justificativas (item 6.1.4.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Preliminarmente cabe salientar que o contrato em tela encontra-se sob a gestão da Secretaria de Segurança Institucional, unidade diretamente vinculada ao SecretárioGeral do Ministério Público Federal. Em face da orientação supra, a Secretaria de Administração encaminhou o Memorando nº 508/2014 àquela unidade, obtendo a resposta pelo Memorando nº 300/2014/COSEOR/SSIN, em anexo, onde a SSIN esclarece que serão adotadas providências pertinentes e que será dado conhecimento à autoridade superior tão logo tais providências sejam efetivadas. A Secretaria de Administração orientou que a Subsecretaria de Contratações excluísse, nas futuras contratações, o item “treinamento/capacitação e/ou reciclagem de pessoal” da planilha de formação de custos e preços, integrante do processo de contratação dos serviços de vigilância, consoante Memorando SA/SG nº 819/2014, em anexo. ANÁLISE DA AUDIN Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação foi acatada, devendo ser objeto de monitoramento por este Órgão de Controle Interno. 15.6 Justificar a inclusão, no Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2012, de 28 (vinte e oito) cartuchos de arma não letal para o treinamento de 14 (quatorze) alunos (item 6.1.4.1) MANIFESTAÇÃO DA SA Em face da solicitação supra, a Secretaria de Administração encaminhou o 18/174 Contas MPF 2014 Memorando nº 508/2014 àquela unidade, obtendo a resposta pelo Memorando nº 300/2014/COSEOR/SSIN, em anexo, onde esclarece que a inclusão dos cartuchos de arma não letal na contratação buscou, conforme descrito na especificação do item, a utilização em treinamento. A SSIN informou ainda que adotará providências pertinentes ao ressarcimento dos valores pagos à empresa contratada e que dará conhecimento à autoridade superior tão logo sejam efetivadas. ANÁLISE DA AUDIN Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação foi acatada. 15.7 Quando da repactuação do Contrato nº 22/2012, adequar o item “Valor de Equipamentos” da planilha de custos, de tal forma que se leve em consideração o uso do bem e o valor residual dos equipamentos (item 6.1.4.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Primeiramente cabe informar que a contratada pleiteou, por meio do Ofício nº 70/2014, em anexo, a repactuação dos preços em função da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2014, a esta Secretaria solicitou correção das “planilhas de custo e formação de preços”, conforme documentação em anexo., visando cumprir a recomendação supracitada. A Agroservice solicitou, ainda, que ao procedermos à adequação do item “valor dos equipamentos”, considerássemos a informação de que:”em leitura nos acórdão citados, a diluição refere-se a bens com possibilidade de revenda o que é nosso caso pois o armamento e demais equipamentos de segurança só poderão ser utilizados por nossa empresa que foi autorizada pelo Departamento de Polícia Federal para ser único proprietário”. Diante das novas informações apresentadas, a Secretaria de Administração enviou à 19/174 Contas MPF 2014 Audim-MPU o Memorando SA/SG nº 747, em 24 de abril de 2014, consultando sobre como proceder sobre o assunto. ANÁLISE DA AUDIN A Consulta formulada pela Unidade por meio do memorando SA/SG nº 747, em 24 de abril de 2014, foi objeto da Nota de Auditoria nº 25/2014, de 9/6/2014, a qual reitera a recomendação. Dessa forma, reiteramos a recomendação, devendo a Unidade informar à AUDIN-MPU os resultados alcançados. MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR Cabe informar que, no dia 19 de julho de 2014, foi assinado o 4º Termo Aditivo do Contrato nº 22/2012, que continha o seguinte texto na “CLÁUSULA PRIMEIRO – DO OBJETO”, conforme cópia em anexo: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2012, refernete a prestação de serviços de Vigilância Armada e Desarmada, tem por objeto: a) repactuação do valor do Contrato a partir de 1º/1/2014; b) prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de 20/07/2014 a 19/07/2015, e c) alterar o valor mensal da depreciação dos equipamentos de R$ 33,73 (trinta e trê reais e setenta e três centavos) para R$ 21,63 (vinte e um reais e sessenta e três centavos), para os vigilantes armados, e de R$ 9,17 (nove reais e dezessete centavos), para R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos), para as demais categorias. 15.8 Informar sobre a atualização da garantia referente ao Contrato nº 22/2012 (item 6.1.4.1); MANIFESTAÇÃO DA SA 20/174 Contas MPF 2014 Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à Subsecretaria de Contratações o Memorando SA/SG nº 819/ 2014, em anexo, orientando quanto à necessidade de informar sobre a atualização da garantia referente ao Contrato nº 22/2012. Saliento que consta do processo de contratação cópia da Apólice de Seguro Garantia nº 07 – 0775-0162968, no valor de R$ 502.155,66 (quinhentos e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), às fls. 1032/1035 e cópia da Apólice de Seguro Garantia nº 07 – 0775-0165958, no valor de R$ 544.396,12 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e doze centavos), às fls. 1038/1041. ANÁLISE DA AUDIN Diante das justificativas apresentadas, a Unidade acatou a recomendação. 15.9 Atualizar os valores contratuais no aplicativo “Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na Internet (item 6.1.4.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à Subsecretaria de Contratações o Memorando SA/SG Nº 819/2014, em anexo, orientando-os da necessidade de atualizar os valores contratuais no aplicativo “Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na Internet. Os referidos valores encontram-se devidamente atualizados. ANÁLISE DA AUDIN Conforme consulta no aplicativo “Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na Internet, em 16/06/2014, verificamos que a recomendação foi atendida pela Unidade. 15.10 Informar a AUDIN/MPU sobre o ressarcimento ao Erário das despesas decorrentes da participação dos 21/174 Contas MPF 2014 alunos reprovados no curso de “Direito Constitucional”, ministrado pelo Instituto Brasileiro de Direito Público - IDP, conforme Processo nº 1.00.000.012047/2012-11, ou apresentar as devidas justificativas (item 7.2.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Preliminarmente cabe salientar que o contrato em tela encontra-se sob a gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade diretamente vinculada ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal. Em face da orientação supra, a Secretaria de Administração encaminhou o Memorando nº 507/2014 àquela unidade, obtendo a resposta pelo Memorando nº 1226/2014 , em anexo, onde a SGP informa que já iniciou os procedimentos para regularização de todos os processos pendentes de ressarcimento, inclusive o processo em tela. Atendendo à solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas a Secretaria de Administração enviou à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira o Memorando SA/SG nº 817/2014, em anexo, orientando-os no sentido de que todos os processos de treinamento, após a conformidade documental, sejam encaminhados à Divisão de Treinamento para que estes analisem a necessidade de ressarcimento. ANÁLISE DA AUDIN Como a Unidade informou que iniciou os procedimentos para regularização dos processos pendentes de ressarcimento, entendemos que a recomendação foi acatada, devendo ser objeto de monitoramento por este Órgão de Controle Interno. 15.11 Reiteramos a recomendação para que as aquisições realizadas pela Unidade por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF), quando referentes a itens cuja natureza recomende sua estocagem, sejam precedidas de consulta ao Setor de Almoxarifado quanto a sua 22/174 Contas MPF 2014 disponibilidade, a fim de se evitar adquirir itens ainda em estoque (item 8.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à Subsecretaria de Contratações o Memorando SA/SG nº 819/2014, em anexo, orientando aos supridos que as aquisições realizadas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), quando referentes a itens cuja natureza recomende sua estocagem, realize consulta ao Setor de Almoxarifado quanto à sua disponibilidade. A Secretaria informa que o problema foi detectado em duas situações: aquisição de 200 kg de açúcar cristal (Processo nº 1.00.000.01311/2013-63) e aquisição de 82 caixas de colchetes latonados (Processo nº 1.00.000.006600/2013-59). No primeiro caso, o pedido foi processado na ausência de um contrato cujo objeto abarcasse o fornecimento de açúcar cristal para a PGR. Nessa situação, a Divisão de Gestão Contratual (DIGEC) assume o papel do gestor, acompanhando o estoque físico do produto que, como o próprio órgão de controle apontou, é passível de estocagem no almoxarifado. Sendo a DIGEC a responsável pela gestão do produto em questão e também a signatária do pedido que ensejou a despesa, resta tácito que o produto ou estava indisponível para o consumo ou se encontraria nessa situação nos próximos dias. Quanto ao segundo caso, a aquisição surgiu da necessidade apontada pelo próprio Coordenador de Logística, responsável pelo almoxarifado desta Procuradoria sendo o responsável pelo almoxarifado o próprio solicitante, novamente entendemos, s.m.j., que está tácito que o produto em questão não estava disponível no local de armazenagem. ANÁLISE DA AUDIN Recomendação Acatada. 15.12 Atentar para que não seja realizada despesa na 23/174 Contas MPF 2014 modalidade saque sem a justificativa inequívoca da situação excepcional que exigiu sua realização (item 8.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à Subsecretaria de Contratações o Memorando SA/SG nº 819/2014, orientando aos supridos no sentido de não realizar aquisições na modalidade saque sem a justificativa inequívoca da situação excepcional que exigiu a sua realização. A Secretaria de Administração informa que o problema foi detectado também em duas situações: serviço de recarga de extintores (Processo nº 1.00.000.01311/2013-63) e confecção de crachás e roller clips(Processo nº 1.00.000.000162/2013-15). Primeiramente, deve-se registrar que no primeiro caso foram acostadas 6(seis) propostas de preços e, no segundo, 3 (três), sendo sempre contratada a empresa que ofertou o menor valor, o que resta claro o alcance do princípio da economicidade, previsto no art. 37, caput da Carta da República. Consultando as servidoras responsáveis, restou claro que a modalidade de saque foi adotada, tendo em vista que as sociedades empresárias contratadas não aceitavam outra forma de pagamento. Certo é que os ditames do Decreto nº 93.872/1986, com redação incluída pelo Decreto nº 6.370/2008 não foram respeitados, devendo constar dos autos a justificativa inequívoca da situação excepcional, o que será observado nas próximas aquisições que se fizerem necessárias nessa modalidade. ANÁLISE DA AUDIN A recomendação foi acatada pela Unidade. 15.13 Adotar providências para que os Termos de Responsabilidade sejam tempestivamente atualizados e que os bens patrimoniais possuam identificação atualizada (item 9.1.1); 24/174 Contas MPF 2014 MANIFESTAÇÃO DA SA Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à Coordenadoria de Logística o Memorando SA/SG nº 820/2014 , orientando para que, quando da realização dos trabalhos da Comissão de Inventário Anual, haja um acompanhamento por parte da Divisão de Patrimônio para que os termos de responsabilidade sejam ajustado tempestivamente. A Secretaria de Administração orientou ainda para que fossem feitas correções no sentido de regularizar a identificação dos bens patrimoniais. ANÁLISE DA AUDIN Diante das justificativas apresentadas, entendemos que a recomendação foi acatada pela Unidade. 15.14 Justificar as divergências existentes nos registros de movimentação de bens móveis contantes do SIAFI e do sistema ASIWeb (item 9.1.1); MANIFESTAÇÃO DA SA A Secretaria de Administração esclarece que o sistema ASIWeb ainda não está adaptado para proceder com a contabilização da depreciação acumulada dos bens. Diante do problema a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolveu uma plataforma de trabalho que funciona de maneira complementar ao sistema ASIWeb . Salientamos que esta plataforma é capaz de realizar os registros de acordo com os parâmetros previstos na Orientação Contábil nº 50/2010 e que os saldos constantes no SIAFI estão em consonância com os da referida plataforma de trabalho. Informamos ainda que existe um processo para contração de manutenção do Sistema ASIWeb para que o mesmo possa conciliar os saldos das contas nele constante com as do SIAFI. ANÁLISE DA AUDIN 25/174 Contas MPF 2014 Conforme as informações apresentadas pela unidade, entendemos que a recomendação foi atendida. 15.15 patrimonial, Adotar providências para que o levantamento realizado anualmente por comissão inventariante, seja realizado de forma tempestiva (item 9.1.1); MANIFESTAÇÃO DA SA A Secretário de Administração realizou reunião em 1º de abril de 2014 com a participação do Presidente e Membros da Comissão de Inventário de 2013, do Coordenador de Coordenadoria de Logística e o Chefe da Divisão de Patrimônio. Nesta reunião ficou decidido que a CLOG iria elaborar um projeto definindo a metodologia de trabalho da Comissão de Inventário. O referido projeto abordará, inclusive, a questão dos prazos necessários para a formação da comissão, capacitação dos membros e conclusão dos trabalhos. ANÁLISE DA AUDIN A recomendação foi atendida pela Unidade. 15.16 Informar a AUDIN-MPU as providências adotadas para a localização dos bens não “pistolados” quando da realização do inventário anual, bem como sobre os resultados alcançados (item 9.1.1); MANIFESTAÇÃO DA SA A Secretaria de Administração esclarece que Coordenadoria de Logística já fez o levantamento de noventa por cento dos bens não pistolados. Informamos ainda que a expectativa é de que o restante dos bens sejam levantados até o dia 30 de maio de 2014. ANÁLISE DA AUDIN Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação 26/174 Contas MPF 2014 foi atendida. 15.17 Quanto à cessão de espaço para uso das associações (ASMPF e ANPR), comunicar a esta AUDINMPU as medidas adotadas e os resultados alcançados após a conclusão do Processo nº 1.00.000.007031/2012-88 (item 9.3); MANIFESTAÇÃO DA SA Com relação ao Processo nº 1.00.000.007031/2012-88 a Secretaria de Administração elaborou o Termo de Permissão de Uso nº 03/2014 a ser celebrado com a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal, tendo por objeto a cessão de uso precária e onerosa da sala 115, Bloco “B”, do Edifício-Sede da PGR, com área de 63,60 m² e o Termo de Permissão de Uso nº 04/2014 a ser celebrado com a Associação Nacional dos Procuradores da República, tendo por objeto a cessão de uso precária e onerosa das salas nº 113 e 114, Bloco “B”, do Edifício-Sede da PGR, com área de 270,58 m². Saliento que nos Termos está previsto o ressarcimento de despesas de energia elétrica, água, energia elétrica, esgoto, manutenção predial, copeiragem, limpeza, vigilância e brigada de incêndio. Ficou previsto ainda o pagamento, a título de preço público, do equivalente a R$ 3.235,50 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) e de R$ 9.589,72 (nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), respectivamente. Informo ainda que os Termos já foram analisados pela Assessoria Jurídica Administrativa da Secretaria Geral e, no presente momento, a Secretaria de Administração está realizando as alterações sugeridas por aquela Assessoria para, em seguida, providenciar as assinaturas. ANÁLISE DA AUDIN Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação foi acatada, devendo ser objeto de monitoramento por esta AUDIN/MPU. 27/174 Contas MPF 2014 15.18 Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos e informar esta AUDIN/MPU sobre a quitação, pela fornecedora Renault, dos seguros obrigatórios referentes ao exercício de 2013, dos veículos de placas JJT6480, JJT6490, JJT6500, JJL6810, JJL6800, JJL6860, JJT1420, JJT6400, JJT6410, JJT6420, JJT6430, JJT6440, JJT6450, JJT6470 e JJT6460, ou quanto à adoção de providências em decorrência de eventual descumprimento contratual pela referida empresa (item 10.1.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à Divisão de Transportes da SA o Memorando SA/SG nº 821/2014, em anexo, orientando quanto à necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos quanto à quitação das obrigações contratuais por parte dos fornecedores de veículos. Informo que a fornecedora Renault providenciou o pagamento dos seguros obrigatórios dos veículos conforme relatórios de consulta de veículos emitido pelo site do Detran/DF, em anexo. ANÁLISE DA AUDIN A recomendação foi atendida pela Unidade. 15.19 Providenciar a quitação das multas de trânsito dos veículos oficiais que apresentam infrações, impondo o ônus aos condutores responsáveis (item 10.1.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Quanto as multas pendentes seguem as seguintes situações: As multas veículos JHN 6083, JJI 0952, JIF 0581, JGC 0661, JKO 5201, foram pagas 28/174 Contas MPF 2014 não havendo mais pendências nos órgãos de fiscalização de transito (conforme relatórios de consulta de veículos emitido pelo site do Detran/DF). Quanto ao veículo JJU 6777, consta multa por infração de trânsito não vencida (7/4/2014). O condutor infrator foi identificado e o documento de arrecadação de multa (DAM) entregue a ele para a quitação do débito - aguardando pagamento; Quanto ao veículo JFP 6766, o condutor infrator apresentou recurso junto ao DETRAN, por não concordar com a penalidade, aguardando resultado da JARI; Quanto ao veículo JJQ 4933, constam duas multas por infração de trânsito não vencidas (28/4/2014 e 2/5/2014). Os condutores infratores foram identificados e os documentos de arrecadação de multa (DAM) entregues a eles para a quitação dos débitos – informamos que uma multa já foi paga e a outra ainda aguardando pagamento código S001765838; Quanto ao veículo JJQ 4953, consta multa por infração de trânsito não vencida (28/4/2014). O condutor infrator foi identificado e o documento de arrecadação de multa (DAM) entregue a ele para a quitação do débito. O condutor infrator apresentou recurso junto ao DETRAN, por não concordar com a penalidade, aguardando resultado da JARI. ANÁLISE DA AUDIN Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação foi atendida em relação às multas que foram pagas. Em relação às multas pendentes, essas deverão ser objeto de monitoramento pela AUDIN/MPU. 15.20 Informar a esta AUDIN/MPU sobre a atualização da norma interna que trata da utilização de veículos oficiais (item 10.1.1); MANIFESTAÇÃO DA SA A Secretaria de Administração abriu o Processo Administrativo nº 29/174 Contas MPF 2014 1.00.000.016716/2012-15 que tem por objeto a atualização da norma interna que trata da utilização de veículos oficiais. Atualmente o processo encontra-se na Assessoria Jurídica Administrativa do Secretário Geral - ASSJA para análise da proposta da portaria. ANÁLISE DA AUDIN Conforme as informações apresentadas pela Unidade, a recomendação foi atendida. 15.21 Comunicar a esta AUDIN/MPU sobre a reparação do dano causado ao veículo Fiat Palio Weekend, placa JII 0632, em 6/11/2013 (item 10.2); MANIFESTAÇÃO DA SA No tocante à avaria no veículo Pálio Weekend, placa JII0632, a Secretaria de Administração informa que a condutora responsável pelo acidente acionou o seu seguro que arcou com as despesas relativas ao reparo do veículo oficial. ANÁLISE DA AUDIN A recomendação foi atendida pela Unidade. 15.22 Aperfeiçoar os controles internos administrativos a fim de evitar a utilização de veículos oficiais para conduzir ao aeroporto, e para buscar no aeroporto, membros ou servidores que estejam recebendo a indenização adicional para cobrir as despesas com os respectivos deslocamentos, conforme disposto na Portaria PGR n° 586/2012 (item 10.3). MANIFESTAÇÃO DA SA Visando cumprir a recomendação supracitada a Secretaria de Administração encaminhou o Memorando SA/SG nº822/2014, à Divisão de Transportes e o Memorando SA/SG nº818/2014, à Coordenadoria de Viagens e Eventos, em anexo, orientando-os para que criassem, em conjunto, uma rotina de controle para detectar se, 30/174 Contas MPF 2014 nas solicitações de deslocamentos para aeroportos, o usuário já teria recebido a indenização adicional de deslocamentos. Orientou ainda que, caso fosse detectado o acumulo do recebimento do benefício, emitisse uma Guia de Recolhimento da União, em favor do Ministério Público da União, para que o usuário faça o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos em duplicidade. ANÁLISE DA AUDIN Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação foi acatada. Reiteramos a recomendação para adequar o 15.23 Portal da Transparência do MPF às determinações da Resolução CNMP nº 86/2012 (item 12.1); MANIFESTAÇÃO DA SA Para atender à recomendação supracitada a Secretaria de Administração solicitou à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, que acrescentasse a informação quanto ao TIPO DE LICITAÇÃO aos dos relatórios presentes no portal, conforme cópia de GLPI em anexo. Quanto às informações de VALORES PAGOS o relatório já foi elaborado, e está sendo revisado pela Procuradoria da República em Pernambuco, pois foram encontradas algumas inconsistências pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira durante a conferência do relatório. O prazo para a PR-PE concluir o trabalho é até o dia 15 de maio de 2014. ANÁLISE DA AUDIN Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação foi acatada. Providências Adotadas 31/174 Contas MPF 2014 Setor Responsável pela Implementação SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Síntese da Providência Adotada Relatado acima. Síntese dos Resultados Obtidos Relatado acima. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Ordem Relatório de Auditoria nº 30/2013 e Nota de Auditoria SEAUD/AUDINMPU nº 37/2014 Comunicação Expedida Item do RA Ofício nº 236/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Secretaria de Administração do Ministério Público Federal Descrição da Recomendação Nenhuma pendência. 32/174 Contas MPF 2014 Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Secretaria de Administração do Ministério Público Federal Justificativa para o seu não Cumprimento Conforme relatado acima, todas as solicitações foram atendidas. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 1 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.1 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 2 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.2 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 3 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.3 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 4 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.4 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 5 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.5 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 6 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.6 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 7 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.7 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 8 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.8 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 9 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.9 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 10 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.10 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 11 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.11 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 12 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.12 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 13 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.13 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 14 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.14 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 15 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.15 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 16 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.16 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 17 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.17 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 33/174 Contas MPF 2014 18 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.18 Of. 324/2013/AUDIN-MPU 19 Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU 15.19 Of. 324/2013/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Descrição da Recomendação 15.1 Proceder à atualização dos dados constantes do rol de responsáveis no sistema SIAFI (item 1.2.1) 15.2 Em futuras licitações, abstenha-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de limpeza e conservação, devendo adotar as orientações do Ofício-Circular n. 2/2010-AUDIN/MPU, de 12/07/2010, disponível no endereço www.audin.mpu.mp. br (item 6.1.1.1) 15.3 Justificar ou renegociar o contrato firmado com a empresa Serdel Serviços e Conservação LTDA. a fim de adequar os valores praticados na sede da PR/ES ao limite máximo de contratações estipulado pela Portaria SLTI/MPOG vigente (item 6.1.1.1) 15.4 Informar a respeito de eventual pedido de repactuação e dos resultados da revisão de preços (itens 6.1.1.1) 15.5 Adotar medidas junto à empresa Visel - Vigilância e Segurança Ltda. objetivando a comprovação do recolhimento relativo ao seguro de vida dos empregados que prestam serviço na Unidade e, ainda, em relação ao cumprimento das obrigações contratuais referentes a entrega dos uniformes e ao fornecimento de EPIs aos funcionários (item 6.1.2.1) 15.6 Justificar ou proceder ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos à contratada, Visel Vigilância e Segurança Ltda., a título de uniforme/EPIs, da data em que a empresa deveria entregar novos uniformes/EPIs até aquela em que ela efetivamente os entregou, informando os resultados à AUDIN-MPU (item 6.1.2.1) 15.7 Verificar a real necessidade de locação da multifuncional monocromática (Equipamento TIPO 2) e, se for o caso, renegociar o Contrato n. 11/2011, de locação de máquinas reprográficas com a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda., objetivando substituí-la por equipamento do tipo 1, visando reduzir custos para o erário (item 6.1.3.1) 15.8 Informar a respeito do recolhimento por parte da empresa JCA Engenharia e Arquitetura Ltda. referente ao ressarcimento de R$15.195,30 e multa R$10.559,67 (item 6.2) 15.9 Informar a esta AUDIN/MPU os resultados decorrentes do processo administrativo autuado para apurar a responsabilidade da empresa JCA Engenharia e Arquitetura Ltda. referente ao acréscimo de valor instituído pelo 4º Termo Aditivo do Contrato n. 3/2012 (item 6.2) 15.10 Justificar ou proceder ao apostilamento dos contratos de locação de imóveis quando houver reajuste de preços (item 6.3.1.1) 15.11 Reiteramos a recomendação de se observar a disposição estabelecida no item 11.3 do Manual do SIAFI, referente a prestação de contas de suprimentos de fundos, segundo a qual a comprovação das despesas realizadas deverá ser atestada por outro servidor (item 9.1) 15.12 Proceder à atualização dos registros inventariais quanto aos bens móveis da Unidade, efetuando as correções cabíveis, mantendo as assinaturas dos respectivos Termos de Responsabilidade atualizados sempre que houver alteração (item 10.1.1) 15.13 Proceder ao levantamento físico dos bens móveis não localizados durante a inspeção da equipe de auditoria, informando à AUDIN-MPU os resultados alcançados (item 10.1.1) 15.14 Fazer constar do relatório final do Inventário Anual de Bens Móveis e Almoxarifado os saldos dos bens de almoxarifado inventariados (item 10.2.1) 15.15 Atentar para o cumprimento da Portaria PGR n. 513 de 23/07/2013, quanto ao preenchimento dos campos da Autorização da Saída de Veículo - ASV (item 11.1) 15.16 Observar as vedações estabelecidas pelo art. 7º, inciso VII, que veda deslocamentos para residência (item 11.1) 15.17 Proceder à devida especificação dos usuários de veículos oficiais nas ASV (item 11.1) 15.18 Estabelecer efetivo controle das ligações telefônicas efetuadas para longa distância e para telefonia móvel (item 12.1.1) 15-19 Justificar a não implantação de senhas individuais para controle automático das ligações 34/174 Contas MPF 2014 telefônicas efetuadas a longa distância e para telefones celulares (item 12.1.1) Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação 15.1 Coordenadoria de Administração (CA)/SE 15.2 Coordenadoria de Administração (CA)/SE 15.3 Coordenadoria de Administração (CA)/SE 15.4 Coordenadoria de Administração (CA)/SE 15.5 Seção de Segurança Orgânica e Transporte (SESOT)/SE 15.6 Seção de Segurança Orgânica e Transporte (SESOT)/SE 15.7 Coordenadoria de Tecnologia de Informática e Comunicação (CTIC)/SE 15.8 Coordenadoria de Administração (CA)/SE 15.9 Coordenadoria de Administração (CA)/SE 15.10 Coordenadoria de Administração (CA)/SE 15.11 Coordenadoria de Administração (CA)/SE 15.12 Setor de Logística (SLOG)/CA/SE 15.13 Setor de Logística (SLOG)/CA/SE 15.14 Setor de Logística (SLOG)/CA/SE 15.15 Seção de Segurança Orgânica e Transporte (SESOT)/SE 15.16 Gabinete do Procurador-Chefe (GABPC) 15.17 Seção de Segurança Orgânica e Transporte (SESOT)/SE 15.18 Coordenadoria de Tecnologia de Informática e Comunicação (CTIC)/SE 15-19 Coordenadoria de Tecnologia de Informática e Comunicação (CTIC)/SE Código SIORG Síntese da Providência Adotada 15.1 O rol de responsáveis foi atualizado e os endereços são atualizados no acesso individual dos usuários ao SIAFI, bem como foi realizada a atualização por meio da transação >ATUUSU (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.2 O pregão havia ocorrido em 2009, tendo sido observado as orientações da época, que será observado para novas contratações (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.3 Inviável adequar os valores uma vez que tal medida reduziria um posto de servente, prejudicando os serviços de limpeza considerado o grande fluxo de pessoas e o grau de ocupação do prédio (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.4 Firmado o 10º TA, atendendo à recomendação de repactuação (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.5 A empresa comprovou o recolhimento do seguro, conforme documentação enviada para AUDIN e foi cobrado o controle de entrega de EPIs (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.6 Foi feito o encaminhamento para cálculo e posteriormente será informado à AUDIN (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.7 O equipamento é utilizado por gabinetes para atender demanda por grandes quantidades de cópias, sendo destacado servidor exclusivo para realização de tais trabalhos (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.8 O Procurador-Chefe julgou o recurso administrativo apresentado pela empresa decidindo pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO. A empresa já recolheu o valor do ressarcimento e da multa (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.9 O Procurador-Chefe julgou o recurso administrativo apresentado pela empresa decidindo pelo PROVIMENTO DO RECURSO. O processo foi arquivado em razão de não houve imputação de culpa da empresa após a decisão ter sido reformada (Ofício n. 2999/2014-SE/PR-ES/MPF). 15.10 Foram realizados os apostilamentos, conforme cópias enviadas à AUDIN (Ofício n. 2999/2014SE/PR-ES/MPF). 15.11 Contesta a alegação, comprovando que os atestes foram feitos e por servidor diferente do suprido (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.12 Os Termos de Responsabilidade foram atualizados. A divergência se destacou pelo fato de uma determinada época o chefe do patrimônio ter atuado por um período longo como Coordenador de Administração em exercício (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 35/174 Contas MPF 2014 15.13 Os bens foram localizados e transferidos para os devidos destinos, conforme comprovação (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.14 A falha foi pontual, não tendo ocorrido nos exercícios anteriores (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.15 Tratava-se de uma rotina da PRM/COL/ES, que passou a atender à recomendação (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.16 Não há desvio de transporte para fins particulares, os deslocamentos dos membros para residência não são diários e, entre outros, tem haver com questões de segurança (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.17 A rotina foi implementada (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15.18 Existe determinação para que os usuários destaquem e façam o pagamento de todas as ligações particulares. Apesar disto, serão tomadas medidas no sentido de aumentar tal controle, as quais serão informadas oportunamente à AUDIN (Ofício PR/ES n. 5305/2013). 15-19 Ponderou-se que não se tem identificado gasto excessivo e que a implementação do controle recomendado acarretará custos financeiros. Assim, estão sendo estudadas medidas para melhorar a efetivação do controle das ligações telefônicas efetuadas a longa distância e para telefones celulares, as quais serão informadas oportunamente a AUDIN (Ofício PR/ES n. 5305/2013). Síntese dos Resultados Obtidos 15.1 Aceitas as justificativas, com ressalva quanto à utilizar-se da transação ATUUG para atualização de endereços individuais (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.2 Aceitas as justificativas. Destacou-se que a recomendação é para futuras contratações, devendo ser observado a vantajosidade para prorrogações (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.3 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.4 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.5 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.6 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.7 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.8 Aceitas as justificativas. (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 41/2014). 15.9 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 41/2014). 15.10 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.11 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.12 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.13 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.14 Aceitas as justificativas. OBS: foi ressalvado que será verificado nos próximos exercícios o devido cumprimento (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.15 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.16 Não aceitas as justificativas e reitera a recomendação no sentido de abster de utilizar veículos oficiais para deslocamentos não autorizados pela Portaria do MPU. 15.17 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15.18 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). 15-19 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014). Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor I - CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO QUADRO A.11.2.1: DESTACAMOS QUE NÃO ENVIAMOS ANTERIORMENTE ESTAS SITUAÇÕES EM RAZÃO DE QUE HAVÍAMOS INTERPRETADO QUE SOMENTE DEVERÍAMOS INFORMAR AS RECOMENDAÇÕES FEITAS NO RESPECTIVO ANO, OU SEJA, NÃO ENTENDEMOS QUE RECOMENDAÇÕES REALIZADAS NO ANO ANTERIOR A 2014 DEVERIAM CONSTAR NAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2014. II - QUANTO À RECOMENDAÇÃO QUE NÃO FOI ACEITA, REFERENTE AO ITEM 15.16 DO RELATÓRIO DE AUDITORIA N. 2/2013, DESTACAMOS O SEGUINTE: 36/174 Contas MPF 2014 • O PROCURADOR-CHEFE OFICIOU À SECRETARIA GERAL TENDO EM VISTA A NOTÍCIA DE QUE A NORMA SOBRE TRANSPORTE NO MPU SERIA ALTERADA EM RAZÃO DA ALTERAÇÕES OCORRIDAS POR RESOLUÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (OFÍCIO N. 1625/2014-MPF/ES). • FOI INFORMADO PELO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO, POR MEIO DO OFÍCIO SG/GAB N. 2923/2014, QUE A NOVA REGULAMENTAÇÃO ESTAVA SENDO OBJETO DE ANÁLISE E SENDO PROCESSADA NO PA N. 1.00.000.016716/2012-15, BEM COMO QUE O OFÍCIO ENVIADO PELA PR/ES FOI AUTUADO E ORIGINOU O PA N. 1.00.000.005320/2014-12, QUE FOI APENSADO AO PA CITADO ANTERIORMENTE. • JÁ EM 17/06/2015, O SECRETÁRIO-GERAL, POR MEIO DO OFÍCIO CIRCULAR N. 55/2015-GAB/SG, ENCAMINHOU A MINUTA DA NOVA REGULAMENTAÇÃO DE AQUISIÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS NO MPU, NO QUE, PARA O RECOMENDAÇÃO EM XEQUE, DESTACA-SE O DISPOSTO NO §1º DO ART. 6º: OS VEÍCULOS OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO SERÃO UTILIZADOS NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELOS RESPECTIVOS MEMBROS, INCLUSIVE NOS TRAJETOS DA RESIDÊNCIA AO LOCAL DE TRABALHO E VICE-VERSA. ACREDITA-SE QUE SEJA IMPORTANTE AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA NORMA EM ELABORAÇÃO, POIS ALTERARÁ, SEGUINDO O JÁ ESTABELECIDO EM OUTROS ÓRGÃOS, SUBSTANCIALMENTE O ENTENDIMENTO SOBRE O ASSUNTO. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.1 Informar a esta AUDIN/MPU acerca dos resultados das iniciativas da Unidade para garantir os recursos orçamentários necessários à conclusão da obra de construção da sede da PRM Uberlândia; Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Gabinete do Procurador-Chefe e Secretaria Estadual da PRMG Síntese da Providência Adotada Ao sermos informados que o crédito disponível na LOA 2014 não seria suficiente para cobrir as despesas previstas no 37/174 Contas MPF 2014 cronograma físico e financeiro da obra, encaminhamos ofícios para a Secretaria Geral do MPF relatando o problema: Ofício nº 1455/2014-PRMG/GPC de 18/02/2014 e nº 2543/2014-PRMG/GPC de 26/03/2014 (cópias anexas). Recebemos respostas através dos Ofícios SG/GAB/Nº 1114 de 11/03/2014 e SG/GAB/Nº 2169 de 13/05/2014 (cópias anexas). Neste último ofício, consta a informação de disponibilização, através de crédito da Portaria PGR nº 9 de 2 de maio de 2014 no valor de R$ 450.000,00 e o pedido de crédito por projeto de lei encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal no valor de R$ 2.560.000,00. No dia 02 de setembro de 2014 recebemos o Ofício SG/GAB/nº 4395 que informa constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA-2015), em tramitação no Congresso Nacional, ação específica com a destinação de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a obra. Síntese dos Resultados Obtidos Consta na LOA 2015 recursos financeiros suficientes para a conclusão da obra. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator negativo: A incerteza de obter a destinação de recursos financeiros na tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional considerando outras prioridades governamentais. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 2 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.2 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.2 Exigir da empresa prestadora de serviços de segurança a apresentação de garantia que possibilite sua execução nos casos previstos em contrato (Item 6.1.1.1) Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual Síntese da Providência Adotada Emitimos o ofício nº 7124/2014-PRMG/SE solicitando a regularização da garantia contratual. Neste mesmo ofício também solicitamos regularização quanto a pendências de comprovação documental. Foi dado prazo para saneamento de todas as pendências e notificamos da intenção de aplicação da penalidade de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato (R$ 16.049,87); Síntese dos Resultados Obtidos A empresa foi penalizada pelo descumprimento contratual e o contrato finalizou em agosto/2014. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A Divisão de Contratações e Gestão Contratual passou a ser mais diligente quanto a este aspecto da gestão do contrato – verificação da garantia contratual. 38/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 3 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.3 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.3 Manifestar-se sobre o controle de entrega de uniformes para os vigilantes que prestam serviços na Unidade, exigindo da contratada o fornecimento de acordo com a periodicidade prevista no contrato. Em caso de não comprovação do fornecimento, exigir o ressarcimento dos valores pagos a esse título (Item 6.1.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Fiscais dos Contratos (BH – Unidade de Segurança Orgânica e unidades municipais – Coordenadores Administrativos) Código SIORG Síntese da Providência Adotada Foi proposto formulário (ficha de controle de entrega de uniformes) para a Unidade de Segurança Orgânica da PRMG e Coordenadores Administrativos das PRMs (fiscais de execução do contrato de vigilância) e determinado que passassem a efetuar o controle do fornecimento e comunicassem as irregularidades encontradas para a tomada de providências. Síntese dos Resultados Obtidos Ocorreu a regularização da entrega dos uniformes Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: Os Fiscais de execução dos contratos passaram a ser mais diligentes quanto a este aspecto da fiscalização contratual – verificação uniformes, equipamentos, materiais e regularidade da CNV. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 4 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.4 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS 39/174 Contas MPF 2014 Descrição da Recomendação 14.4 Informar sobre as medidas adotadas pela Administração em relação aos registros de descumprimentos de cláusulas contratuais, bem como sobre o pagamento dos direitos trabalhistas aos empregados pela empresa contratada (Item 6.1.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual Síntese da Providência Adotada Conforme descrito no item 14.2 foi emitido o ofício nº 7124/2014-PRMG/SE solicitando regularização quanto a pendências de comprovação documental e garantia contratual. Foi dado prazo para saneamento de todas as pendências e notificamos da intenção de aplicação da penalidade de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato (R$ 16.049,87). Síntese dos Resultados Obtidos A empresa foi penalizada pelo descumprimento contratual e o contrato finalizou em agosto/2014. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A Divisão de Contratações e Gestão Contratual passou a ser mais diligente quanto a este aspecto da gestão do contrato – análise documental. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 5 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.5 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.5 Informar acerca do posicionamento da Receita Federal do Brasil quanto à possibilidade de manutenção da empresa Atenta Serviços Terceirizados Ltda. ME como optante pelo SIMPLES (Item 6.1.2); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual Síntese da Providência Adotada A Receita Federal ainda não se manifestou quanto ao Ofício encaminhado (Ofício 10604/2013PRMG/GPC) solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade da empresa Atenta Serviços Terceirizados Ltda. ME ser optante do regime de tributação SIMPLES e prestar serviços de jardinagem. Reiteramos o pedido através do ofício 7284/2014-PRMG/GPC de 03/09/14). Síntese dos Resultados Obtidos 40/174 Contas MPF 2014 A Receita Federal (Solução de Consulta nº 291-COSIT-2014) se pronunciou pela manutenção da condição de Optante pelo Regime SIMPLES de tributação para a contratada. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator Positivo: Está sendo feito o adequado tratamento tributário para os pagamentos da contratada. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 6 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.6 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.6 Justificar ou aperfeiçoar a realização da pesquisa de preços de mercado de bens a adquirir, de forma que seja levada em conta a economia de escala (Item 6.2.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Coordenadoria de Administração, Divisão de Contratações e Gestão Contratual e Comissão Permanente de Licitação Código SIORG Síntese da Providência Adotada A recomendação será adota nos próximos procedimentos, onde os orçamentos serão solicitados no quantitativo total a registrar em ata, a fim de garantir a economia de escala. Cumpre esclarecer que a pesquisa de mercado foi realizada apenas no intuito de embasar a disputa entre os concorrentes na licitação não sendo o preço final de contratação. Além disso, a maioria das cotações foi realizada em sites da internet, onde os preços são geralmente menores do que nas lojas físicas, além de não haver diferenciação de valor unitário com quantitativos maiores. Além disso, é procedimento da PRMG definir a quantidade mínima de fornecimento ao mínimo necessário (geralmente um, quando se trata de equipamentos), visto que as atas tem vigência que, normalmente, atravessam exercícios financeiros. Como as compras dependem da disponibilidade orçamentária do exercício em questão não é tão previsível a utilização das atas. Contudo, acreditamos que a prática de cotação no quantitativo total visando economia de escala é bastante recomendável para os casos onde existir disponibilidade financeira e efetiva expectativa de consumo. Síntese dos Resultados Obtidos Possível economia de escala em aquisições. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A economia de escala como fator de economia de recursos públicos. Unidade Jurisdicionada 41/174 Contas MPF 2014 Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 7 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.7 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.7 Exigir da Elglobal Construtora Ltda., responsável pela execução do Contrato nº 7/2013, a atualização do seguro garantia no valor de 5% do valor contratual, contemplando todas as coberturas exigidas no item 16.5 do edital e vigência de acordo com o item 16.8 do edital. (Item 6.3.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Secretaria Estadual, Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual Código SIORG Síntese da Providência Adotada JANEIRO/2015: Quando da realização da auditoria fomos alertados do erro na garantia prestada, e desde então estamos em constante contato com a empresa tratando da correção da garantia. A empresa ainda não conseguiu corrigir todos os problemas, mas está demonstrando empenho em sua regularização (vide documentação anexa). AGOSTO/2015: A garantia já se encontra regularizada. Síntese dos Resultados Obtidos Regularização da garantia contratual. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A PRMG poder contar com a devida cobertura de seguro-garantia. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 8 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.8 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.8 Informar sobre as medidas adotadas pela Administração em relação aos atrasos na execução do Contrato nº 07/2013, pela Elglobal Construtora Ltda., bem como sobre a aplicação de penalidades previstas na Cláusula Décima 42/174 Contas MPF 2014 Sexta do Contrato (Item 6.3.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Secretaria Estadual, Divisão de Contratações e Gestão Contratual e Comissão de Fiscalização da Obra Código SIORG Síntese da Providência Adotada Foi determinado aos integrantes da Comissão de Fiscalização da Obra elaborar relatório com levantamento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro que estariam em atraso com respectivas justificativas. Foi elaborado relatório técnico com posterior encaminhamento à Contratada para pronunciamento. A construtora se comprometeu a retomar o ritmo da obra. A Comissão de Fiscalização passará a acompanhar tal plano de recuperação informado pela Contratada. Se não se efetivar a recuperação do atraso da execução da obra tomaremos as medidas cabíveis pelo descumprimento contratual com a aplicação das penalidades previstas. Adiantamos que, no processo de reajuste a ser processado no final de dezembro, somente será objeto de readequação de valor os serviços que, segundo o cronograma físico-financeiro, estiverem pendentes de realização (os serviços em atraso não serão passíveis de reajuste). Síntese dos Resultados Obtidos Tomada de medidas administrativas para regularização do andamento da obra sobre pena de aplicação de penalidades. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A PRMG se tornou mais diligente em acompanhamento de obras de engenharia. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 9 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.9 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.9 Justificar a ocorrência e promover as adequadas aferições dos quantitativos executados pela Elglobal Construtora Ltda., responsável pela construção da Sede da PRM Uberlândia, quando de cada faturamento, confrontando-se a execução com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro. (Item 6.3.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Secretaria Estadual, Divisão de Contratações e Gestão Contratual e Comissão de Fiscalização da Obra Código SIORG Síntese da Providência Adotada A servidora engenheira civil responsável pelo acompanhamento da obra (Maira Silva) elaborou “Relatório de Fiscalização e Acompanhamento” (cópia anexa) no qual verificou a situação atual: percentual previsto até a 17ª Medição de 76,36% e efetivamente executado de apenas 48,06%. Conforme informado na resposta do item 14.8 será feito acompanhamento do compromisso de recuperação da execução da obra pela contratada que constará nos 43/174 Contas MPF 2014 próximos relatórios de medição. Síntese dos Resultados Obtidos Tomada de medidas administrativas para regularização do andamento da obra sobre pena de aplicação de penalidades. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A PRMG se tornou mais diligente em acompanhamento de obras de engenharia. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 10 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.10 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.10 Exigir da Elglobal Construtora Ltda., responsável pela construção da Sede da PRM Uberlândia, a execução dos serviços em conformidade com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro, e promover, se for o caso, a adequação formal deste. (Item 6.3.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual Síntese da Providência Adotada Conforme respostas dos itens 14.8 e 14.9 será feito acompanhamento do compromisso de recuperação da execução da obra pela contratada e, caso não se efetive, serão tomadas as medidas cabíveis pelo descumprimento contratual com a aplicação das penalidades previstas no Contrato. Adiantamos que, no processo de reajuste a ser processado no final de dezembro, somente será objeto de readequação de valor os serviços que, segundo o cronograma físico-financeiro, estiverem pendentes de realização (os serviços em atraso não serão passíveis de reajuste). Contudo, registramos a possibilidade de falta de recursos no final de 2014 nos termos da resposta do item 14.1. Síntese dos Resultados Obtidos Tomada de medidas administrativas para regularização do andamento da obra sobre pena de aplicação de penalidades. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A PRMG se tornou mais diligente em acompanhamento de obras de engenharia. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG 44/174 Contas MPF 2014 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem 11 Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 14.11 Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.11 Aperfeiçoar os controles internos administrativos com vistas a manter atualizados os Termos de Responsabilidade, recomendando-se que a movimentação de bens móveis seja comunicada ao Setor de Patrimônio para o devido controle e atualização. (Item 9.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração e Seção de Patrimônio, Suprimento e Almoxarifado Síntese da Providência Adotada A SPSA está regularizando os Termos de Responsabilidade. A ASSCOM da PRMG irá desenvolver ações de comunicação interna orientando os usuários para o correto cumprimento do procedimento: com ênfase nas implicações de se movimentar bens sem a devida comunicação a SPSA e na possível responsabilização do infrator. Iremos submeter a rotina ao Escritório de Processos (EPO) da PRMG para estudo e, após, emitir portaria normatizando o procedimento no âmbito de Minas Gerais. Síntese dos Resultados Obtidos Melhora da gestão de bens móveis patrimoniados. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator negativo: A dificuldade em conscientizar alguns servidores da importância de comunicar ao setor de patrimônio sobre as mudanças de bens entre salas. Fator positivo: A melhoria da gestão dos bens móveis e da criação de cultura institucional de conservação e gerência de bens públicos. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 12 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.12 Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 45/174 Contas MPF 2014 14.12 Informar sobre as medidas adotadas em relação aos equipamentos adquiridos para destinação às Procuradorias nos municípios que ainda não tinham sido distribuídos. (Item 9.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Coordenadoria de Administração, Gabinete do Procurador-Chefe, Seção de Transportes e Seção de Patrimônio, Suprimento e Almoxarifado Código SIORG Síntese da Providência Adotada Com a nova sistemática de divisão de recursos de diárias e passagens no MPF por semestre com gerência distribuída, a PRMG teve que priorizar as viagens ligadas à atividade fim nos meses de maio de junho de 2014. As viagens para distribuição de materiais, mobiliários e equipamentos estavam previstas para estes meses. Em julho, quando foi liberado o recurso para o 2º semestre, as viagens para as PRMs foram priorizadas. Em agosto já aconteceram viagens para Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia (6 a 8/8/14); Passos (13 e 14/8/14); e Ipatinga, Governador Valadares e Teófilo Otoni (20 a 22/8/14). Em setembro estão programados: São João Del Rei, Varginha, Pouso Alegre (03 a 05/9/14); Juiz de Fora (11 e 12/9/14); Viçosa e Manhuaçu (18 e 19/9/14); e Paracatu (24 a 26/9/14). Em outubro estão programados: Divinópolis (1/10/14); Sete Lagoas e Montes Claros (09 e 10/10/14); e Patos de Minas (16 e 17/10/14). Também estão sendo aproveitadas viagens com outras finalidades (itinerância, perícias, colégio de procuradores, fiscalização de obras,...) para o envio de materiais e equipamentos. Síntese dos Resultados Obtidos Os bens móveis adquiridos para as unidades municipais já foram transportados para as unidades solicitantes. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator negativo: A falta de recursos de diárias para viagens destinadas ao transporte de materiais/mobiliários e equipamentos para as unidades municipais. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 13 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.13 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.13 Adotar as medidas necessárias para que a Comissão de Inventário Anual seja designada e conclua suas atividades em tempo hábil. (Item 9.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Secretaria Estadual, Coordenadoria de Administração e Seção de Patrimônio, Suprimento e Almoxarifado Código SIORG Síntese da Providência Adotada 46/174 Contas MPF 2014 A designação da Comissão de Inventário 2014 na capital e unidades municipais foi elaborada dentro do prazo. O objetivo é que os trabalhos estejam concluídos antes do recesso no final do exercício. Síntese dos Resultados Obtidos Adequação do início e da execução do Inventário de bens Anual. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A melhoria da gestão dos bens móveis e da criação de cultura institucional de conservação e gerência de bens públicos. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 14 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.14 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.14 Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos a fim de evitar o fornecimento de transporte em veículos oficiais, a membros e servidores, cumulativamente com a respectiva indenização adicional por trecho. (Item 10.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Gabinete do Procurador-Chefe e Seção de Transportes Síntese da Providência Adotada A Chefia de Gabinete é o setor responsável pelo controle de diárias e passagens no âmbito da PRMG. Tal setor informou que está reformulando os procedimentos internos para atender a recomendação. Dentre as medidas a serem tomadas, informo que o setor de diárias enviará e-mail à SETRAN toda vez que Procurador ou Servidor solicitar viagens aéreas ou de ônibus com a requisição de indenização adicional por trecho, para que o setor tenha conhecimento do impedimento de atender às solicitações de deslocamento ao aeroporto ou rodoviária em veículo oficial. A SETRAN evitará o fornecimento do transporte e se fornecer, atendendo a motivo de força maior, informará para a Chefia de Gabinete que providenciará os procedimentos necessários para o recolhimento do valor da indenização junto ao viajante. Estamos solicitando que a Assessoria de Comunicação da PRMG faça campanha de esclarecimento sobre Diárias e Passagens em todas as unidades do MPF em Minas Gerais aproveitando, inclusive, para disseminar os novos procedimentos do Sistema de Gestão de Viagens - SGV. Síntese dos Resultados Obtidos Não foram registrados mais pagamentos de indenização de transporte com fornecimento de transporte por veículo oficial. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: A melhoria da gestão e do gasto de recursos públicos. 47/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 15 Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014 14.15 Comunicação Expedida Ofício nº 232/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS Descrição da Recomendação 14.15 Atentar para o integral preenchimento dos campos da Autorização de Saída de Veículos – ASV, em cumprimento a Portaria PGR nº 513 de 23/7/2003. (Item 10.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Seção de Transportes Síntese da Providência Adotada O Chefe da Seção de Transportes se comprometeu a seguir o determinado na Portaria PGR nº 513 de 23/07/2003 especificamente nos artigos 12 e 13 e na recomendação da Auditoria Interna do MPU em atentar para o preenchimento integral da Autorização de Saída de Veículo (Memorando 545/2014 - Anexo). Síntese dos Resultados Obtidos Melhoria do gestão das movimentações dos veículos oficiais e atendimento da normatização vigente. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Fator positivo: Melhoria da gestão da frota e do uso dos veículos oficiais. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 1 06/2013 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Procuradoria da República em Mato Grosso Item do RA 16.1 Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG UG 200064 Descrição da Recomendação 48/174 Contas MPF 2014 Proceder à atualização dos dados constantes do rol de responsáveis do SIAFI quanto às Portarias nº 11 e 15/2013. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Dados foram atualizados conforme recomendado Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Não houve dificuldades no atendimento da solicitação Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 2 06/2013 Item do RA 16.2 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Abstenha-se de realizar repactuações de contratos em função de aumento da Contribuição de Risco de Acidente de Trabalho (RAT) decorrente de alterações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Informado à Gestora de Contratos para proceder nas próximas licitações conforme recomendado. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Código SIORG 49/174 Contas MPF 2014 Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 3 06/2013 Item do RA Comunicação Expedida 16.3 Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Exigir da empresa a comprovação da concessão do benefício de “tratamentos odontológicos básicos” constante da planilha de custos do Contrato nº 1/2009 e da CCT da categoria, aos empregados da empresa Sul América Prestadora de Serviços Ltda., e proceder ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente desde a celebração do contrato até a efetiva disponibilização do benefício aos empregados. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Foram encaminhados comprovantes (contratos e declarações) da concessão do benefício de “tratamentos odontológicos básicos” constante na planilha de custos do contrato nº 1/2009 e da CCT da categoria, aos empregados da empresa Sul América Prestadora de Aserviços Ltda. desde janeiro/2009, conforme solicitado (Ofício PR/MT/CA nº 14/2015, de 08/01/2015). Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 4 06/2013 Item do RA 16.4 e 16.7 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Manter atualizadas as informações dos contratos de limpeza e conservação e vigilância na página da AUDIN/MPU na internet. Providências Adotadas 50/174 Contas MPF 2014 Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Informado à Gestora dos contratos para proceder conforme recomendado. Procedimentos em andamento. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Não houve dificuldades no atendimento da solicitação Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 5 06/2013 Item do RA 16.5 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Renegociar o Contrato nº 12/2009, firmado com a empresa MMC Equipamentos Reprográficos Ltda. EPP para adequação da franquia de cópias/impressões às reais necessidades da Unidade, a fim de evitar prejuízos ao erário. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Contrato renegociado e valor reduzido dentro do que preconiza a Lei e em faixa que atende à realidade da PR/MT e suas Unidades do interior do estado de Mato Grosso. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI 51/174 Contas MPF 2014 Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 6 06/2013 16.6 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Justificar ou exigir da empresa MMC Equipamentos Reprográficos Ltda. EPP a atualização do valor da garantia contratual em conformidade ao que exige a Cláusula Oitava do Contrato nº 12/2011. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Feita a exigência pela Gestora de Contratos para regularização da garantia conforme novo valor pactuado. Ressalta-se que o novo valor é menor que a garantia atualmente oferecida. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 7 06/2013 Item do RA 16.8 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Proceder o recolhimento do valor da garantia prestada por meio de caução em dinheiro pela empresa Centro Oeste Automações e Construção Ltda. ME, de acordo com Cláusua do Contrato nº 09/2011, conforme disposições do código 021126 – Depósitos em Garantia do SIAFI. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada O contrato foi renovado recentemente e a garantia foi depositada conforme solicitado. Comprovante foi anexado aos autos, bem como efetuada contabilização dos valores no SIAFI. 52/174 Contas MPF 2014 Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 8 06/2013 Item do RA 16.9 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Nas futuras licitações para contratação de serviços com mão de obra, adequar os editais de modo que não conste demanda para exclusão de licitantes optantes pelo SIMPLES antes da assinatura do contrato, em observância ao disposto no Acórdão TCU nº 2798/2012 – Plenário. Quando for o caso, exigir das empresas contratadas a exclusão do SIMPLES a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Foi encaminhada a informação à Fazenda Nacional conforme solicitado. Também foi encaminada a informação ao Pregoeiro, a fim de não proceder a exclusão de licitantes optantes do simples. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida e considerada acatada pela AUDIN. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 9 06/2013 Item do RA 16.10 Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 53/174 Contas MPF 2014 10/01/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Em futuros procedimentos licitatórios, adotar, sempre que possível, para fixação do valor máximo da contratação o menos preço obtido em pesquisa de mercado. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Feita a informação ao presidente da CPL e Pregoeiro, que adotará a recomendação nos próximos casos. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 10 Item do RA 06/2013 16.11 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Justificar ou comprovar a efetivação da garantia contratual prevista no item 4.3 do Contrato nº 12/2012. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada A garantia foi comprovada via depósito, acostada aos autos. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor 54/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 11 06/2013 Item do RA 16.12 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Justificar o ato praticado e em futuras contratações para programas de menores aprendizes, observar o princípio da economicidade em conjunto com as demais disposições normativas aplicáveis à espécie. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada O princípio da economicidade foi observado no atual processo, com a devida justificativa de falta de requisitos pela segunda empresa, e será observado nas próximas contratações, conforme indicação da AUDIN> Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 12 06/2013 Item do RA 16.13 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Regularizar as divergências encontradas na situação dos materiais do almoxarifado da Unidade. Providências Adotadas 55/174 Contas MPF 2014 Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada As divergências foram regularizadas, conforme recomendação feita pelos auditores durante a visita, estando os saldos e quantitativos devidamente acertados fisicamente e nos sistemas. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 13 06/2013 Item do RA 16.14 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Informar à AUDIN/MPU os resultados alcançados quanto às providências adotadas em relação às duas multas do veículo Toyota/Hilux SW4, placas NUE-4225, datadas de 18/12/2012. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Os recursos protocolados encontram-se em fase de apreciação pelo DNIT, sendo que até o momento aquele órgão não se pronunciou quanto à sua retirada. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação considerada acatada pela AUDIN/MPU Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI 56/174 Contas MPF 2014 Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 14 06/2013 Item do RA 16.15 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Proceder a especificação dos usuários de veículos oficiais nas ASVs informando o nome com a completude necessária à sua identificação. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Recomendação adotada integralmente. Os nomes passaram a ser lançados em completude suficiente, conforme solicitado pela AUDIN-MPU. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 15 06/2013 Item do RA 16.16 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Observar o disposto no art. 4º da Portaria PGR nº 588, de 25/10/2006, quanto à atribuição de senha individual ou outro sistema similar para fins de controle automático das ligações telefônicas de longa distância ou para celulares, ou justificar a impossibilidade de sua adoção, devendo, nesse caso, utilizar o formulário constante do Anexo II do normativo. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada 57/174 Contas MPF 2014 A recomendação está em processo de implantação, tendo sido adquiridas centrais telefônicas compatíveis com tarifadoras para as unidades do interior. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 16 06/2013 Item do RA 16.17 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Ofício 30/2014-Administrativo, de 10/01/2014 Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Utilizar o código específico 18854-9 quando do preenchimento de GRU, para fins de ressarcimento de despesas de ligações telefônicas. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada Foi informado à NEOF, para que adote as providências recomendadas de utilização do código de depósito indicado pela AUDIN-MPU, que se comprometeu a adotá-lo quando necessário. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Denominação Completa Procuradoria da República em Mato Grosso Código SIORG UG 200064 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 17 06/2013 Item do RA Comunicação Expedida 16.18 Ofício 30/2014-Administrativo, de 58/174 Contas MPF 2014 10/01/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República em Mato Grosso UG 200064 Descrição da Recomendação Proceder ao registro de informações dos contratos no SIASG. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/PRMT Síntese da Providência Adotada A gestora dos contratos está procedendo o lançamento das informações, após a regularização do acesso da PR/MT ao MPOG. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação atendida Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Ressalta-se que o sistema SIASG apresenta muitos problemas de operação, técnicos, sendo inclusive pouco amigável ao usuário e ocasionando a constante e inexplicável perda de dados durante a alimentação do sistema. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 1 09/2014 12.1 OF 307/2014/AUDIN - MPU 2 09/2014 12.2 OF 307/2014/AUDIN - MPU 3 09/2014 12.3 OF 307/2014/AUDIN - MPU 4 09/2014 12.4 OF 307/2014/AUDIN - MPU 5 09/2014 12.5 OF 307/2014/AUDIN - MPU 6 09/2014 12.6 OF 307/2014/AUDIN - MPU 7 09/2014 12.7 OF 307/2014/AUDIN - MPU 8 09/2014 12.8 OF 307/2014/AUDIN - MPU 9 09/2014 12.9 OF 307/2014/AUDIN - MPU 10 09/2014 12.10 OF 307/2014/AUDIN - MPU 11 09/2014 12.11 OF 307/2014/AUDIN - MPU 59/174 Contas MPF 2014 12 09/2014 12.12 OF 307/2014/AUDIN - MPU 13 09/2014 12.13 OF 307/2014/AUDIN - MPU 14 09/2014 12.14 OF 307/2014/AUDIN - MPU 15 09/2014 12.15 OF 307/2014/AUDIN - MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA Descrição da Recomendação 12.1 – Exigir que a empresa Glauber Henrique do Nascimento Terceirização – ME, responsável pela execução do contrato nº 8/2013, a comprovação do fornecimento de todos os itens de uniformes previstos na Cláusula Nona – Das Obrigações da Contratada, bem como apurar exigir o ressarcimento dos valores cotados em planilha de custos para o item uniforme, pelo período em que o fornecimento esteve aquém do que demanda o contrato. 12.2 - Exigir da empresa Glauber Henrique Nascimento Terceirização – ME, responsável pela execução do Contrato nº 8/2013, a emissão de relatório diário de limpeza dos ambientes. 12.3 - Providenciar a correção do valor mensal do item 2 (copeira) no 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2013, firmado com a empresa Glauber Henrique Nascimento Terceirização – ME. 12.4 - Informar esta AUDIN/MPU quanto à conclusão dos processos instaurados para apuração de irregularidades na execução do Contrato n° 19/2013, firmado com a empresa UESP Empresa de Vigilância Ltda. - ME, e abster-se de prorrogar sua vigência. 12.5 - Proceder à glosa de todos os itens constantes da planilha de custos do Contrato nº 19/2013 que não foram prestados, apurando os valores pagos indevidamente desde o início de sua execução. 12.6 - Justificar a manutenção dos quantitativos de postos de serviços de limpeza no edital do Pregão Eletrônico nº 1/2014, no item 4.2.1 do termo de referência, referente ao preço máximo aceitável, e no Anexo VI (Modelo de Proposta). 12.7 Justificar ou aperfeiçoar a realização da pesquisa de preços de mercado dos bens a adquirir, de forma que seja levada em conta a economia de escala. 12.8 Justificar a preferência de marca para o item 19 – Licença de Software Sistema Operacional, objeto do Pregão Eletrônico nº 9/2013. 12.9 Observar, para as futuras aquisições, a vedação legal à definição de marcas, salvo nos casos em que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação. 12.10 Fazer constar nos editais para registros de preços todos os itens constantes do art. 9º do Decreto nº 7.892/2013 12.11 Aprimorar os controles internos administrativos no sentido de manter efetivo controle das quantidades de produtos adquiridos decorrentes de registros de preços, de forma a garantir que as contratações não excedam os limites legais. 12.12 Adotar providências com vistas à retificação do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2011 para manutenção do desconto inicialmente ofertado em relação ao preço máximo estabelecido no edital. 12.13 Nos próximos aditivos de obras e serviços de engenharia, quando aplicável, explicitar eventuais alterações de cronograma físico-financeiro. 12.14 Justificar a extrapolação da cota mensal limite de combustível 12.15 Aprimorar os controles internos administrativos de modo a evitar inconsistências nas informações inseridas no e-ASV quanto à quilometragem dos veículos oficiais. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG 12.1 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC 12.2 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC 60/174 Contas MPF 2014 12.3 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC 12.4 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC 12.5 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC 12.6 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas 12.7 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas 12.8 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações 12.9 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas 12.10 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas 12.11 Coordenadoria de Administração 12.12 Engenharia/ Seção de Contratações e Gestão Contratual 12.13 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas 12.14 Setor de Segurança Orgânica e Transporte - SESOT 12.15 Setor de Segurança Orgânica e Transporte - SESOT Síntese da Providência Adotada 12.1 – A Empresa foi notificada, quitou com suas obrigações e o valor devido pelo período que o fornecimento ficou aquém, R$ 17,10, foi glosado. 12.2 - Em cumprimento à determinação informamos que, após nossa intervenção, a empresa já está cumprindo o disposto e o referido relatório já está em execução. 12.3 - Cumpre informar que o valor mensal grafado confundiu-se com o valor global anual, e que o mesmo fora corrigido através do Termo de Retificação de Contrato de 27/11/2014. 12.4 – Informamos que todos os processos para apuração de irregularidades, da empresa UESP, foram finalizados, o contrato rescindido e aplicadas as penalidades, ficando a empresa impedida de licitar com a administração. 12.5 - O referido contrato já foi rescindido, porém, foi feita a glosa, através aplicação de penalidade, multa. 12.6 - Esclarecemos que a orientação contida na alínea “m” do parecer SEORI/AUDIN/MPU nº 281/2014 não foi adotada no referido pregão por um lapso no momento da correção do edital após retorno da AUDIN, entretanto todos os demais certames, desta unidade, para a contratação do serviço de limpeza e conservação estão adotando a contratação por área a ser limpa. 12.7 Foram acatadas as recomendações. 12.8 Esclarecemos que as licenças foram adquiridas para uso de computador que hospeda o software de gerenciamento do servidor de armazenamento, marca EMC, modelo Ax4 Clarion. Segundo instruções recebidas durante treinamento de instalação e configuração deste equipamento, existem recomendações do fabricante para utilização do sistema operacional Microsoft Windows, versão 7 em inglês – 32 bits, neste computador de gerência, cujo sistema está virtualizado e não possuíamos tal licença. Note que adquirimos o pacote Microsoft Windows 8 com opção de downgrade para a versão apontada, visando atender às recomendações recebidas e manter a principal solução de armazenamento dos dados institucionais em pleno funcionamento. 12.9 Foram acatadas as recomendações. 12.10 Foram acatadas as recomendações. 12.11 Informamos que esta unidade mantem o efetivo controle das quantidades de produtos adquiridos através de Atas de Registro de Preços, conforme decreto nº 7.892/2013. 12.12 Em cumprimento a recomendação da AUDIN, foram adotadas providências com vistas à retificação do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2011, onde ficou determinada a glosa dos valores pagos à maior, a referida glosa será efetivada na próxima medição no mês de setembro/2015. 12.13 Foram acatadas as recomendações. 12.14 Justifica-se o uso de combustível acima do limite permitido, considerando que o veículo citado, MOA-6862, é o 61/174 Contas MPF 2014 único veículo da PRM/Patos, atendendo as demandas da administrativas e dos gabinete, ressalta-se também, à distância da PRM à capital. Quanto ao veículo, NQI-0932, por uma questão de segurança, dos membros, é utilizado na maioria das viagens. 12.15 Foram acatadas as recomendações. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público Federal Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 1 Relatório de Auditoria nº 32/2013 15.1 Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República no Estado do Piauí Descrição da Recomendação Atualizar os dados do Sistema de Contratos disponível na página da AUDIN/MPU na Internet. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG SEGCC Síntese da Providência Adotada Digitação dos dados dos contratos Síntese dos Resultados Obtidos Sistema atualizado Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A carência de recursos humanos e o excesso de trabalho no setor comprometeram a atualização dos dados à época. 62/174 Contas MPF 2014 Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 2 Relatório de Auditoria nº 32/2013 15.2 Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República no Estado do Piauí Descrição da Recomendação Reiteração da recomendação para que não seja realizada despesa por suprimento de fundos na modalidade saque sem a justificativa inequívoca da situação excepcional que levou a realizar tal ato. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Supridos Síntese da Providência Adotada Orientação aos supridos quanto à excepcionalidade da modalidade saque, que deve ser devidamente justificada. Síntese dos Resultados Obtidos Suprimentos da modalidade saque atualmente são realizados somente em casos excepcionais e com a devida justificativa. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 3 Relatório de Auditoria nº 32/2013 15.3 Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República no Estado do Piauí Descrição da Recomendação Manter os Termos de Responsabilidade atualizados sempre que houver mudança do local dos bens móveis Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG SEPSA – Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado Síntese da Providência Adotada Atualização dos Termos de Responsabilidade. Nova rotina a partir desta data, com atualização imediata dos Termos. Síntese dos Resultados Obtidos Termos de Responsabilidade atualizados. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor 63/174 Contas MPF 2014 Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 4 Relatório de Auditoria nº 32/2013 15.4 Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República no Estado do Piauí Descrição da Recomendação Adotar providências para que os materiais do almoxarifado não sejam armazenados em contato direto com o piso. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG SEPSA – Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado Síntese da Providência Adotada Adoção de “estrados” de madeira para colocação de alguns materiais. Síntese dos Resultados Obtidos Materiais armazenados sem contato direto com o piso. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Falta de espaço e estrutura da sede atual. Com nova sede, prevista para este mês, a dificuldade não existirá. Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 5 Relatório de Auditoria nº 32/2013 15.5 Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República no Estado do Piauí Descrição da Recomendação Aperfeiçoar os controles internos administrativos, com vistas a providenciar o pagamento das multas de trânsito dos veículos oficiais, imputando o ônus ao respectivo condutor. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG SESOT – Setor de Segurança Orgânica e Transporte Síntese da Providência Adotada Os condutores fizeram o pagamento das multas. Para as novas multas, assim que é identificado o condutor, ele é notificado por memorando a realizar o pagamento. Síntese dos Resultados Obtidos Multas pagas em menor tempo. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor 64/174 Contas MPF 2014 Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 6 Relatório de Auditoria nº 32/2013 15.6 Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República no Estado do Piauí Descrição da Recomendação Providenciar o ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.032,17, referente a despesas com celulares corporativos acima dos limites estabelecidos. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Setor de Execução Orçamentária e Financeira. Síntese da Providência Adotada Comunicação aos usuários, que efetuaram o devido pagamento. acompanhamento de acordo com portaria da PGR. Elaboração de planilha e Síntese dos Resultados Obtidos Há controle dos ressarcimentos, que estão sendo realizados em tempo hábil. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 7 Relatório de Auditoria nº 32/2013 15.7 Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG Procuradoria da República no Estado do Piauí Descrição da Recomendação Disponibilizar no Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG, as informações referentes aos contratos celebrados pela unidade. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG SECGC Síntese da Providência Adotada Digitação dos dados dos contratos no sistema SIASG. Síntese dos Resultados Obtidos SIASG atualizado. 65/174 Contas MPF 2014 Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A falta de pessoal prejudicava a atualização dos sistemas. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 22/2013 1.2.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Manter atualizado os dados constantes do rol de responsáveis nos sistema SIAFI Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG -----------------------Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro -----------------Síntese da Providência Adotada O rol dos responsáveis no SIAFI está atualizado. Síntese dos Resultados Obtidos A identificação das operações realizadas no SIAFI apresenta-se otimizada como proposto na recomendação. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 2 Relatório de Auditoria nº 22/2013 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal 6.1.1.1 Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Adotar medidas para o cumprimento da Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, alínea d.1 do Contrato nº 6/2009 de forma que, para cada cópia realizada para o público externo (que a 66/174 Contas MPF 2014 CONTRATADA cobrará o preço de mercado), seja contabilizada uma cópia normal como crédito especial na franquia. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG -----------------------Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro -----------------Síntese da Providência Adotada Encaminhado Ofício nº 032/2014–MPF/PR/RJ/SE/COADM, de 27/02/2014 à Empresa Vicma Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda. EPP, com a recomendação para que efetue a cobrança direta das cópias no próprio setor de Reprografia e providencie a regularização dos créditos da franquia previstos no instrumento contratual. Foi emitida a OS nº 03 de 2014, alterando a OS nº 02 de 2008, a fim de que seja implementada a referida cobrança. Síntese dos Resultados Obtidos Os procedimentos operacionais foram implantados satisfatoriamente. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Os usuários finais do Setor de Reprografia adaptaram-se facilmente ao método de cobrança direta, sem empecilhos e dentro das normas propostas, recomendadas e determinadas. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 3 Relatório de Auditoria nº 22/2013 6.1.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Quando da próxima prorrogação do contrato de reprografia ou nova contratação, adeque a franquia à real necessidade da Unidade de modo a garantir que o valor pago por cópia seja compatível com o firmado em contrato. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- O contrato não foi prorrogado visto que foi realizada nova licitação (Pregão Eletrônico nº 10/2014). Síntese dos Resultados Obtidos Acompanhamento constante pelos setores responsáveis pela fiscalização do contrato para que a recomendação em tela seja acolhida, verificando-se a compatibilidade de valores. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG 67/174 Contas MPF 2014 Ministério Público da União 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 4 Relatório de Auditoria nº 22/2013 6.1.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Exigir da empresa Vicma Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda. EPP a comprovação de entrega de ofício comunicando a assinatura do Contrato nº 6/2009 que inclui prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, à Receita Federal do Brasil, ou providencie, de ofício, a respectiva comunicação Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- Encaminhado Ofício nº 032 /2014–MPF/PR/RJ/SE/COADM, de 27/02/2014 à Empresa Vicma Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda. EPP no qual se solicita a comprovação pela referida Empresa do encaminhamento de correspondência à Secretaria da Receita Federal informando sobre a assinatura do Contrato nº 6/2009 e a exclusão do Simples Nacional. Síntese dos Resultados Obtidos Encaminhado à Secretaria Estadual o MEMO/PR/RJ/SE/CA N.º 89/2014, sugerindo-se , por se tratar de matéria específica, análise da ASSEJUR/PRRJ à resposta da Empresa. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados acolhem a recomendação e atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 5 Relatório de Auditoria nº 22/2013 6.1.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Faça constar nos editais de licitações que incluam contratação de mão de obra, disposição no sentido de que a licitante, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Código SIORG -----------------------68/174 Contas MPF 2014 -----------------Síntese da Providência Adotada Tal prática, para os objetos em comento, vem sendo adotada desde 2012, com a seguinte redação nos editais: "No caso de licitantes optantes pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123. Posto isso, acerca do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, considerando a vedação em análise, cada empresa fixará sua proposta licitatória levando em conta a carga tributária a que está legalmente submetida. No caso de participação das ME e EPP que optaram pela forma de tributação do Simples Nacional, a despeito da proibição legal imposta ao ramo de atividade, deverão preencher as Planilhas de Custos e formação dos Preços considerando os encargos e tributos para os demais contribuintes. Síntese dos Resultados Obtidos Os certames licitatórios já dispunham destas informações, cuja recomendação ratifica o previsto na legislação. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 6 Relatório de Auditoria nº 22/2013 6.1.2.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Em futuras licitações, abstenha-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de limpeza e conservação, devendo adotar as orientações do Ofício-Circular nº 2/2010 – AUDIN/MPU de 12/7/2010 disponível no endereço www.audin.mpu.mp.br. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- A recomendação será observada, considerando-se que tal prática adotada no edital mencionado não violou, s.m.j, o interesse público, à medida que indicou o número de empregados considerando a produtividade mínima, que, se estabelecida por substituição, acabaria por apontar o número de empregados adotados na realidade. Síntese dos Resultados Obtidos Feita a adequação como proposto na recomendação. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. 69/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 7 Relatório de Auditoria nº 22/2013 6.1.2.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Atualizar os dados da planilha de custos constante da página da AUDIN/MPU na internet Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- Todos os dados estão atualizados. Destaque-se que os valores do Contrato de Vigilância (26/2012) foram atualizados posteriormente considerando-se que a AUDIN/MPU disponibilizou campo próprio para preenchimento de valores da PRM/São Gonçalo após solicitações da Divisão de Contratações e Gestão Contratual (DICGC) desta PRRJ. Síntese dos Resultados Obtidos Atualização efetuada como proposto na recomendação. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 8 Relatório de Auditoria nº 22/2013 6.2.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Em futuras licitações de obras e serviços de engenharia, elabore, nos casos de regime de empreitada por preço global, cronograma físico-financeiro detalhado no qual estejam definidas as etapas fases da obra a executar e os serviços/atividades que as compõem e utilize esse instrumento para controle da execução dos serviços e apuração da remuneração devida ao contratado. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Código SIORG -----------------------70/174 Contas MPF 2014 -----------------Síntese da Providência Adotada Recomendação atendida. Síntese dos Resultados Obtidos Alcançados os objetivos e elaboradas os ajustes necessários para atendimento à recomendação. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 9 Relatório de Auditoria nº 22/2013 6.2.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Celebrar Termo Aditivo aos contratos de obras/reformas e serviços de engenharia quando ocorrer alteração do cronograma físico-financeiro, detalhando explicitamente as modificações ocorridas. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG ----------------------------------------- Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Recomendação atendida. Síntese dos Resultados Obtidos Alcançados os objetivos e elaboradas as adequações necessárias para atendimento à recomendação. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 10 Relatório de Auditoria nº 22/2013 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal 6.2.2.1 Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Informar a AUDIN/MPU as providências adotadas , bem como os resultados alcançados, após o 71/174 Contas MPF 2014 recebimento do Relatório de Visita Técnica elaborado pela SubINF/MPF, de 19/12/2013, e do despacho do Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do MPF emitido em 8/1/2014, em relação ao Contrato nº 5/2012 Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- Em cumprimento às determinações da AUDIN/MPU, a PRRJ determinou a suspensão da execução do Contrato CON-05/2012, com fulcro no art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, de sorte a possibilitar a apreciação minuciosa do referido instrumento contratual e a adoção de providências necessárias. Ato contínuo, o Exmo. Procurador-Chefe da PRRJ solicitou apoio técnico da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura/PGR. Foram designados servidores da Subsecretaria de Infraestrutura/SA para realizar vistoria técnica in loco nas dependências da PR/RJ visando: apresentar justificativas técnicas pertinentes às inconsistências apontadas pela AUDIN/MPU; e se manifestar sobre a viabilidade técnica e econômica de se dar continuidade ao contrato vigente ou rescindi-lo. Finda a vistoria, em 08/01/2014, a Subsecretaria de Infraestrutura/SA concluiu que a melhor solução para a Administração Pública é: retomar a obra, realizando pequenos ajustes técnicos; realizar medição negativa, após ajuste do critério de medição; auxiliar o corpo técnico da PRRJ no que se refere a ajustes de projeto, elaboração do novo critério de medição e do novo cronograma físico-financeiro; buscar a anuência da empresa contratada para efetivação dos ajustes e comunicar à AUDIN/MPU as providências tomadas. Finalmente, a PRRJ agendou reuniões para definição quanto à retomada da execução do contrato o qual, após o seu reinício, está com término previsto para a segunda quinzena do mês de setembro de 2015. Síntese dos Resultados Obtidos Todos os estudos realizados e executados foram propostos com o objetivo de viabilizar técnica e economicamente os recursos destinados ao CON-05/2012. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 11 Relatório de Auditoria nº 22/2013 7.1.2 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Elaborar pesquisa de mercado junto a, no mínimo, três fornecedores nos processos de dispensa de licitação de modo a comprovar a vantajosidade da contratação Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- 72/174 Contas MPF 2014 Em virtude da recente mudança na estrutura organizacional do MPF, os procedimentos de dispensa foram transferidos para a Divisão de Contratações e Gestão Contratual (DICGC) desta PRRJ que, atendendo a recomendação neste item, vem comprovando a vantajosidade das contratações firmadas por esta Administração mediante comprovação de, no mínimo, três fornecedores, salvo situações pontuais e emergenciais para as quais são apresentadas justificativas afins. Síntese dos Resultados Obtidos Os procedimentos operacionais foram implantados satisfatoriamente. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 12 Relatório de Auditoria nº 22/2013 9.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Observar, quando da prestação de contas do suprimento de fundos, a necessidade de que a comprovação das despesas realizadas seja atestada por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- Em relação ao atesto por outro servidor no Processo 1.30.001.000039/2013-55, esta verificação é regularmente efetuada pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DEOF) para todos os procedimentos afins à concessão de suprimento de fundos. O achado divergente na prestação de contas deste item foi pontual e regularmente sanado. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação acolhida e regularmente operacionalizada. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Código SIORG 10802304 Comunicação Expedida 73/174 Contas MPF 2014 13 Relatório de Auditoria nº 22/2013 10.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Abster-se de incluir o responsável pelo setor de almoxarifado e patrimônio como membro de comissões compostas para realizar o inventário anual de bens de consumo e bens permanentes Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- Recomendação acolhida. Síntese dos Resultados Obtidos As comissões com este fim não são compostas por Servidores responsáveis pelo almoxarifado e patrimônio. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 14 Relatório de Auditoria nº 22/2013 10.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Informar à AUDIN/MPU sobre a conclusão da comissão instituída para arrolar e avaliar de todos os bens de informática obsoletos ou em desuso na PR/RJ Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- A comissão de baixa de bens de informática obsoletos ou em desuso na PR/RJ é permanente e foi instaurada pela Portaria PR/RJ 463 de 15 de maio de 2013 (com alteração do presidente pela Portaria PR/RJ/887 de 15/08/2013). Síntese dos Resultados Obtidos Os trabalhos desta comissão são invocados quando os insumos classificados como obsoletos ou em desuso são agrupados e, alcançada uma quantidade otimizada de bens, são iniciados os procedimentos administrativos para a baixa. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de 74/174 Contas MPF 2014 Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 15 Relatório de Auditoria nº 22/2013 10.3 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Proceder a atualização no SPIUnet dos valores dos imóveis da União utilizados pela PR/RJ. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Código SIORG ----------------------------------------- Os dados dos imóveis da Sede da PRRJ já estão atualizados. Os dados dos imóveis das unidades municipais foram atualizados de acordo com as informações disponíveis. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação acolhida. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Ministério Público da União Código SIORG 10802304 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 16 Relatório de Auditoria nº 22/2013 11.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Ministério Público Federal Comunicação Expedida Ofício nº 14/2014/AUDINMPU Código SIORG ----------------------------------------- Descrição da Recomendação Abster-se de conceder a indenização adicional estabelecida pela Portaria PGR 586/2012 quando a Administração fornecer aos membros os servidores o meio de transporte para deslocamento do local de trabalho ou da residência até o local de embarque ou do local de desembarque até o local de trabalho ou da residência. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG 75/174 Contas MPF 2014 ----------------------------------------- Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Síntese da Providência Adotada Recomendação atendida. Foi encaminhado o MEMO-CIRCULAR/MPF/PRRJ/GABPC Nº 006/2014 a todos os Coordenadores de PRMs, ao Chefe da Seção de Transportes e aos Assessores de Gabinete com a regulamentação acerca do assunto. Assim, em caso de solicitações com destino ao aeroporto, o Chefe da Seção de Transportes e o Coordenador de PRM somente poderão autorizar a saída de viaturas após consulta formalizada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, confirmando se o requerente não solicitou a indenização adicional. Síntese dos Resultados Obtidos Recomendação acolhida. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às necessidades da Unidade Administrativa. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 01 Relatório de Auditoria nº 28/2013 15.1 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Reiteramos a recomendação para manter atualizado os dados constantes do rol de responsáveis no sistema SIAFI (item 1.2.1.1); Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Seção de Execução Orçamentária e Financeira Síntese da Providência Adotada Atualização dos dados do rol de responsáveis no sistema SIAFI Síntese dos Resultados Obtidos Estabelecida rotina para que o NUGEP informe à SEOF sempre que houver alteração no rol para atualização no SIAFI Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Houve certa dificuldade no cadastramento/complemento do endereço dos agentes por ser em uma função separada. 76/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 02 Relatório de Auditoria nº 28/2013 15.2 Ofício nº 44/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Atualizar a planilha de custos referente aos valores do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 3/2013, na página da Audin/MPU na internet (item 6.1.1.);” Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Seção de Contratações e Gestão Contratual Síntese da Providência Adotada A planilha de custos referente aos valores do 2º TA do Contrato nº 03/2013 foi atualizada. Síntese dos Resultados Obtidos Estabelecida rotina para que o SECGC mantenha as planilhas atualizadas Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A necessidade de atualização de vários sistemas (DEXTER, AUDIN, SIASG e SIG) com as informações dos contratos prejudica o trabalho. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m 03 Identificação do Relatório de Auditoria Relatório de Auditoria nº 28/2013 Item do RA Comunicação Expedida 15.3 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Justificar ou, quando da próxima repactuação do Contrato nº 6/2013, adequar a franquia anual de serviços reprográficos à real necessidade da Administração (item 6.1.3.1)” Providências Adotadas 77/174 Contas MPF 2014 Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Síntese da Providência Adotada Foi justificada o excesso de franquia de cópias e informado que o valor pago pela PRRN é um dos menores em pesquisa informal no mercado e em outras unidades do MPF. Síntese dos Resultados Obtidos Não houve alteração porque foi apenas justificado. Importa ressaltar que a justificativa foi acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m 04 Identificação do Relatório de Auditoria Relatório de Auditoria nº 28/2013 Item do RA Comunicação Expedida 15.4 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Justificar ou observar, para as próximas contratações que resultem em obrigações futuras, a necessidade de formalização de termo de contrato (item 6.2.1.1)” Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração Síntese da Providência Adotada A partir da recomendação, nas contratações que resultem obrigações futuras estão sendo observadas as formalizações de termos de contrato. Síntese dos Resultados Obtidos Todas as contratações que previram obrigações futuras foram formalizadas por termo de contrato. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG 78/174 Contas MPF 2014 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 05 Item do RA Comunicação Expedida 15.5 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 28/2013 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Justificar a não adoção da rescisão unilateral, com aplicação das sanções cabíveis, no caso do Contrato nº 7/2012, firmado com a empresa Rent a Car LTDA. (item 6.2.1.1)”. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração Síntese da Providência Adotada Foi apenas justificada a não adoção de rescisão unilateral. Síntese dos Resultados Obtidos A justificativa foi aceita pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 06 Relatório de Auditoria nº 28/2013 15.6 Ofício nº 44/2014/AUDINMPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Observar, quando da prestação de contas do suprimento de fundos, a necessidade de que a comprovação das despesas realizadas seja atestada por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas ou justificar (item 9.1)”. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Seção de Execução Orçamentária e Financeira Síntese da Providência Adotada A rotina em relação à prestação de contas de suprimento de fundos foi modificada. 79/174 Contas MPF 2014 Síntese dos Resultados Obtidos A PRRN mapeou o processo e lançou um Manual de Suprimento de Fundos. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m 07 Identificação do Relatório de Auditoria Relatório de Auditoria nº 28/2013 Item do RA Comunicação Expedida 15.7 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Reiteramos a recomendação no sentido de abster-se de realizar transferências de bens sem a assinatura do recebedor ou justificar (item 10.1.1)” Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Setor de Logística Síntese da Providência Adotada Em razão da recomendação o SELOG informou que iria abster-se de realizar transferências de bens sem a assinatura do recebedor. Síntese dos Resultados Obtidos O SELOG está seguindo a recomendação. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 08 Relatório de Auditoria nº 28/2013 15.8 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU 80/174 Contas MPF 2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Reiteramos a recomendação de não utilizar veículos oficiais para deslocamentos não autorizados pela Portaria PGR nº 513, 23/72003 (item 11.1);” Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração Síntese da Providência Adotada Justificado que todos os deslocamentos de membros em carros oficiais foram no interesse do serviço e as que envolveram residência, hotéis e restaurantes ocorreram em situações excepcionais, mas também relacionados ao serviço. Afirmado, ainda, que o entendimento da PRRN está em consonância com a Resolução nº 83/CNJ que, inclusive, serve de base para a possível alteração da Portaria PGR nº 513/2013. Síntese dos Resultados Obtidos Justificativa acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 09 Relatório de Auditoria nº 28/2013 Item do RA Comunicação Expedida 15.9 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Providenciar o pagamento da multa de trânsito, imputando o ônus ao responsável que deu causa à aplicação da penalidade (item 11.1)”. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração Síntese da Providência Adotada A multa foi quitada pelo responsável que deu causa à aplicação da penalidade. Síntese dos Resultados Obtidos Justificativa acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor 81/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 10 Item do RA Comunicação Expedida 15.10 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 28/2013 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Determinar aos servidores ocupantes de cargos de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte que mantenham atualizadas as validades de suas carteiras nacionais de habilitação (item 11.1)” Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração Síntese da Providência Adotada O servidor que estava com a CNH desatualizada regularizou o problema. Síntese dos Resultados Obtidos Foi expedido o Memorando-Circular nº 03/2014-MPF/PR/RN/CA solicitando aos TAE-Transporte a manutenção de suas CNH atualizadas. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m 11 Identificação do Relatório de Auditoria Relatório de Auditoria nº 28/2013 Item do RA Comunicação Expedida 15.11 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação 82/174 Contas MPF 2014 “Apurar mensalmente os valores referentes às ligações interurbanas ou para celulares realizadas em caráter particular e providenciar o devido recolhimento (item 12.1.1)” Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Síntese da Providência Adotada Implantando o controle das ligações interurbanas ou para celulares em caráter particular, conforme orientação do Memorando nº 04/SUBINF/STIC/PGR/2013. Síntese dos Resultados Obtidos Justificativa acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 12 Item do RA Comunicação Expedida 15.12 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 28/2013 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Exigir dos usuários de telefones móveis institucionais o recolhimento dos valores que ultrapassarem os limites estabelecidos pela Portaria PGR nº 588/2006 (item 12.2.1)” Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Síntese da Providência Adotada Implantando o controle das ligações dos celulares corporativos e recolhido os valores apontados no relatório através de GRU´s. Síntese dos Resultados Obtidos Justificativa acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada 83/174 Contas MPF 2014 Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Código SIORG Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 13 Relatório de Auditoria nº 28/2013 Item do RA Comunicação Expedida 15.13 Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE Descrição da Recomendação “Disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG as informações referentes aos contratos celebrados pela Unidade (item 13.1)”. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Seção de Contratações e Gestão Contratual Síntese da Providência Adotada Os dados dos contratos da PRRN no SIASG foram atualizados. Síntese dos Resultados Obtidos Implantada rotina para o cadastramento e atualização dos dados contratuais no SIASG. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 1 R.A. Nº 21/2013 15.1 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Justificar ou excluir da planilha de custos do Contrato nº 30/2010 referente ao Programa Adolescente Aprendiz os itens “Auxílio-Alimentação”, “PIS sobre salário”, “PIS sobre férias” e “PIS sobre 13º 84/174 Contas MPF 2014 salário”. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Administração/Divisão de Contratações e Gestão Contratual Síntese da Providência Adotada A partir da recomendação, a fiscal do contrato iniciou as providências, a partir de março de 2014, informando o CIEE da mudança em relação ao pagamento, para que a partir de junho/2014 o valor não seja mais pago, bem como seja repassada informação aos aprendizes. Foi realizada consulta à AUDIN sobre o contrato em questão, que se manifestou pela possibilidade de se manter o item PIS/Pasep sobre a folha na planilha de custos, devendo a Administração fiscalizar o efetivo recolhimento; e recomendou a exclusão do item “auxílio-alimentação” da planilha de custos do contrato. Recomendação em análise. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 2 R.A. Nº 21/2013 15.2 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Em futuras licitações, abstenha-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de limpeza e conservação, devendo adotar as orientações do Ofício-Circular nº 2/2010 AUDIN-MPU Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Comissão Permanente de Licitações Síntese da Providência Adotada A Comissão Permanente de Licitações adotará as recomendações referentes ao Ofício-Circular nº 2/2010. Após a auditagem de 2013 não houve nenhuma licitação referente à contratação de serviços de limpeza. 85/174 Contas MPF 2014 Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 3 R.A. Nº 21/2013 15.3 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Atualizar tempestivamente os valores das planilhas de custos constantes do Sistema de Contratos da AUDIN-MPU, quando ocorrer repactuação de preços contratados. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Divisão de Contratações e Gestão Contratual Síntese da Providência Adotada Iniciativas junto à Secretaria Estadual e AUDIN-MPU para capacitação e otimização dos trabalhos. Recomendação em análise, capacitação e implementação. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A incumbência se refere a 29 Unidades no Interior do Estado de São Paulo e a Sede, se traduzindo na inclusão e constante atualização de, no mínimo 162 planilhas, considerando-se os contratos de vigilância e limpeza e, ainda, a média de 3 tipos de postos diferentes para cada tipo de contrato para cada uma das Unidades, somando a readequação de valores em função do advento de convenções coletivas supervenientes e frequente readequação de números e tipos de postos que geram a modificação de valores contratuais. Um grande dificultador é a incompatibilidade do sistema atual não efetuar a leitura e aproveitamento das planilhas apresentadas pelas empresas nos processos licitatórios, dando ensejo a realização de cálculos para adequar os itens apresentados pelas empresas. 86/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 4 R.A. Nº 21/2013 15.4 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Justificar a contratação de serviços de limpeza e conservação por preços superiores aos limites estabelecidos em Portaria da SLTI/MPOG. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Comissão Permanente de Licitações Síntese da Providência Adotada Constam dos autos as justificativas referentes ao contrato de limpeza, Processo Administrativo nº 1.34.001.006325/2011-13. Há planilhas de custos e formação de preços em conformidade com as planilhas da AUDIN. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Não foi possível a redução do número de postos em face das peculiaridades locais e para manutenção de serviços com níveis compatíveis de salubridade e de qualidade, inclusive com quadro comparativo de valores. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 5 R.A. Nº 21/2013 15.5 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 87/174 Contas MPF 2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Manifestar-se quanto à vantajosidade dos custos efetivos por cópia praticados nos Contratos nºs 43/11, 44/11, 45/11 e 36/12, com as empresas contratadas Canon do Brasil Indústria e Comércio Ltda, Macton Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda, Reis Office Produtos Serviços Ltda e H Print, uma vez que o contrato nº 42/2012, firmado com a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda com base em Ata de Preços da PGR, apresenta custo efetivo inferior. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração/Divisão de Logística e Manutenção Síntese da Providência Adotada A vantajosidade dos custos relativos aos Contratos 43/11, 44/11 e 45/11 fica justificada uma vez que esta não se embasa apenas e tão somente nos valores, mas também na comparação da qualidade dos equipamentos: velocidade, superioridade técnica para altas tiragens, além da existência de recursos no maquinário que permitem e atendem a vasta demanda desta Unidade Administrativa, que é a de maior volume de serviço do MPF. De outra parte, a Divisão de Logística e Manutenção informou que foram tomadas providências para melhor aproveitamento das máquinas de outsourcing, cujo valor da cópia tem preço inferior. Quanto ao contrato nº 36/2012 que abrange maquinário, mão-de-obra terceirizada e insumos, tem a finalidade de atender demanda do público interno e dos cidadãos, suas peculiaridades o diferenciam dos demais contratos e a demanda atual e crescente justifica sua existência. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 6 R.A. Nº 21/2013 15.6 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Exigir a apresentação da cópia da apólice de seguro prevista no item 83 da Cláusula Quarta (Obrigações 88/174 Contas MPF 2014 da Contratada) do Contrato nº 42/2013 e, se for o caso, exigir da Contratada o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a esse título nos meses que não tenha havido cobertura do seguro. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Unidade de Segurança Orgânica Síntese da Providência Adotada A Unidade de Segurança Orgânica encaminhou cópia da apólice de seguro referente ao Contrato nº 42/2013. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 7 R.A. Nº 21/2013 15.7 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Proceder à atualização dos Termos de Responsabilidade, efetuando as correções cabíveis, e ao levantamento físico dos bens móveis não localizados durante a inspeção da equipe de auditoria, informando à AUDIN-MPU os resultados alcançados. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Seção de Patrimônio Síntese da Providência Adotada A Seção de Patrimônio esclareceu que foram localizados todos os bens constantes do Termo de Responsabilidade que não foram identificados no momento da inspeção. No tocante à atualização dos Termos de Responsabilidade, dos gabinetes e setores da PR/SP, tendo em vista o recebimento do relatório da Comissão Estadual Inventariante de bens do exercício 2013 da PR/SP, em função de vários problemas operacionais enfrentados pela comissão inventariante, o mesmo encontrava-se em fase de análise para finalização. 89/174 Contas MPF 2014 Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Dificuldades operacionais enfrentadas pela comissão inventariante, como número limitado de coletores, ausência de servidores por motivo de licença, etc. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 8 R.A. Nº 21/2013 15.8 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Providenciar a documentação comprobatória das entradas e saídas de Material de Processamento de Dados registradas no SIAFI para o mês de março de 2013, nos valores de R$ 88.736,70 e R$ 87.531,06 ou justificar a divergência entre o valor contábil registrado e a documentação apresentada à equipe de auditoria. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Informática, Coordenadoria de Administração Síntese da Providência Adotada A documentação comprobatória das entradas e saídas de Material de Processamento de Dados registradas no SIAFI para o mês de março/2013 foram ajustadas e justificadas. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG 90/174 Contas MPF 2014 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 9 R.A. Nº 21/2013 15.9 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Aprimorar os controles internos administrativos relativos ao registro do material de almoxarifado no SIAFI. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Instrução Normativa da Procuradora-Chefe Síntese da Providência Adotada Os controles internos administrativos foram aprimorados por meio normativo. Foi assinada pela Exma. Procuradora Chefe da República no Estado de São Paulo e editada a Instrução normativa nº 1/2014 vigente para a Capital do Estado de São Paulo e a Instrução Normativa nº 2/2014, cujo alcance e extensão é relativa aos 31 municípios que compõem as Unidades Administrativas municipais. Peculiaridades referentes à utilização de rotas de envio de material e, principalmente, a identificação dos responsáveis pela conferência e pelo recebimento do expediente permitiram mais transparência e economicidade dos custos. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 10 R.A. Nº 21/2013 15.10 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 91/174 Contas MPF 2014 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Adotar medidas visando o cadastramento, no sistema SPIUNet, dos imóveis pertencentes/ocupados pela Unidade, relativos à Sede e às Procuradorias da República nos Municípios. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Coordenadoria de Administração Síntese da Providência Adotada Foram tomadas as providências para cadastro e atualização dos imóveis no sistema SPIUNET, relativos à Sede e às Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São Paulo. Foi aberto o processo 1.34.001.005080/2012-98 que gerou a Ata de Registro de Preços n° 59/2013, celebrada em 14/8/2013. Essa ata contempla o serviço de laudos de avaliação para imóveis utilizados pelo MPF no estado de São Paulo. A vencedora dessa ata, foi a empresa Organização Levin do Brasil Ltda. Ato contínuo, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.34.001.006973/2013-31, para gestão dessa Ata de Registro de Preços, tendo sido agendado cronograma de vistorias, porém, por ter se passado mais de três meses após a Licitação, a Ata foi enviada ao Setor de Compras da PR/SP e foi constatada a não existência de vantajosidade à Administração. Foram tomadas as medidas necessárias para publicação de novo certame. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 11 R.A. Nº 21/2013 15.11 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Providenciar a formalização do termo de cessão de uso de espaços a associações e membros de servidores, com previsão, quando for o caso, de rateio das despesas incorridas, tais como água, energia elétrica, limpeza, vigilância, etc. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG 92/174 Contas MPF 2014 Secretaria Estadual Síntese da Providência Adotada Foram iniciadas no final do exercício financeiro de 2013 as tratativas junto à Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e às instituições financeiras vinculadas à conta salário dos membros e servidores (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander e Banco Itaú), para análise e assinatura do contrato de cessão de uso de espaço público, a título oneroso. Para tanto, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.34.001.003485/2013-72. Foram necessárias análise de infraestrutura. O antigo Núcleo de Engenharia, atual, Divisão de Infraestrutura-DIEST, apresentou sugestão de cálculo da taxa de utilização e aguardava-se informação da Secretaria Nacional de Administração da Procuradoria Geral da República, que vivencia situações similares. As orientações fornecidas auxíliarão os cálculos da taxa de utilização, pelo metro quadrado, relacionado aos serviços de energia elétrica e segurança disponíveis para as máquinas de autoatendimento. Ao final de 2014 o processo se encontrava em fase de finalização de cálculos e análise das minutas dos contratos. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 12 R.A. Nº 21/2013 15.12 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Adotar mecanismos de controles internos administrativos com a finalidade de controle dos vencimentos das carteiras de habilitação dos servidores. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Unidade de Segurança Orgânica/Seção de Transportes Síntese da Providência Adotada No que tange às Carteiras de Habilitação dos Técnicos Administrativos em Segurança e Transporte é efetuado acompanhamento mensal pelo Sistema GoodCard. Ocorre que, no caso específico destacado pelo Relatório, a CNH apenas não constava da pasta, mas já havia sido renovada, como comprovado. Foi indicado pelo Chefe da Unidade de Segurança Orgânica da Procuradoria da República no Estado de São Paulo servidor, técnico administrativo em segurança e transporte para apoio nas atividades que envolvam documentação e regulamentação de veículos e Carteiras de Habilitação Nacional. 93/174 Contas MPF 2014 Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 13 R.A. Nº 21/2013 15.13 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Atentar para o devido preenchimento das ASVs, registrando o objetivo da solicitação. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Seção de Transportes Síntese da Providência Adotada Quanto ao preenchimento das ASVs, este sempre vem acompanhado de e-mail e passou-se a efetuar anotação no campo observação: “objetivo da saída”, complementando, assim a tarefa Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI 94/174 Contas MPF 2014 Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 14 R.A. Nº 21/2013 15.14 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Promover o adequado controle das multas dos veículos oficiais, de modo que o recolhimento seja efetuado até a data de vencimento, imputando-se os débitos aos responsáveis pelas infrações, devendo os resultados serem informados à AUDIN-MPU. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Seção de Transportes Síntese da Providência Adotada A responsabilidade sobre o controle das multas de trânsito é da Chefia da Seção de Transporte. Verificou-se a necessidade de aprimoramento quanto ao retorno do pagamento da multa após a indicação do condutor. Novo sistema de informática está em fase de desenvolvimento nesta PR/SP justamente para minimizar e extinguir hipóteses de dispêndio dos recursos públicos, sem a devida justificativa. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Orde m Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 15 R.A. Nº 21/2013 15.15 Ofício AUDIN-MPU 61/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição da Recomendação Informar à AUDIN/MPU sobre a conclusão do Processo Administrativo nº 1.34.030.000148/2016-86, especialmente quanto à reparação do dano causado em veículo oficial. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG 95/174 Contas MPF 2014 Unidade de Segurança Orgânica/Seção de Transportes Síntese da Providência Adotada Com a negativa do causador do dano em ressarcir este Órgão Público, após recentes avaliações para o reparo, iniciou-se tratativas com a Advocacia Geral da União. Foi indicado pelo Chefe da Unidade de Segurança Orgânica da Procuradoria da República no Estado de São Paulo servidor, técnico administrativo em segurança e transporte, para apoio nas atividades que envolvam documentação e regulamentação de veículos e Carteiras de Habilitação Nacional. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.1 Código SIORG Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014 Código SIORG Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Em futuras licitações, abster-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de limpeza e conservação. (item 6.1.2.1)”; Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Secretaria Estadual Síntese da Providência Adotada RECOMENDAÇÃO ACATADA - A recomendação será atendida nas futuras licitações da Unidade. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.2 Código SIORG Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014 96/174 Contas MPF 2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho por parte da construtora e subcontratadas, em observância ao item 8.1.4 da clausula oitava, 'Das Obrigações da Contratada', do Contrato n° 1/2012. (item 6.3.1)”; Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Secretaria Estadual Síntese da Providência Adotada RECOMENDAÇÃO ACATADA − No bojo do processo nº 1.35.000.000253/20013-35, o então Procurador-Chefe da PR/SE, Dr. Silvio Roberto O. de Amorim Junior, emitiu despacho determinando o envio de cópia digitalizada dos autos à empresa construtora para ciência, especialmente para dar cumprimento a todas as orientações contidas nos autos. A determinação foi cumprida através do envio do Ofício nº 248/2013 GABPC/PR/SE (f. 504v./506). − Desde o dia 22 de março a obra foi paralisada em razão do aparecimento de rachaduras no prédio vizinho. Questionamento apresentado pela construtora quanto a possível problema no projeto de fundações, não acatado pelo projetista, levou o MPF/SE a solicitar da Advocacia Geral da União-AGU o ingresso de uma Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas (Processo nº 0004326-81.2013.4.05.8500), com a solicitação de um laudo técnico sobre o caso. Neste momento, o MPF/SE aguarda o resultado do processo para a tomada de novas medidas administrativas visando à retomada da obra. − Na retomada da obra, a PR/SE adotará as medidas fiscalizatórias necessárias ao cumprimento das normas de segurança do trabalho por parte da construtora. − Anexo segue CD contendo a íntegra do processo nº 1.35.000.000253/20013-35. − A Construtora Pottencial apresentou a Representação TC-024.357/2013-8, no Tribunal de Contas da União, noticiando a adoção de metodologia inadequada no projeto básico das fundações, com possível risco para a edificação e para os prédios vizinhos. A Representação foi arquivada através do Acórdão 3270/2013-TCU-Plenário, Sessão de 27/11/2013, que possui a seguinte ementa (íntegra no CD anexo – pasta “Acórdão TCU – Arquivamento Representação Obra PR-SE”): SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA PR/SE. POSSÍVEL INADEQUAÇÃO DO PROJETO DAS FUNDAÇÕES. OCORRÊNCIA DE DANOS A PRÉDIO VIZINHO. SOLICITAÇÃO DE DETERMINAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO PROJETO. SOLICITAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. QUESTÃO RELACIONADA A ASPECTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IRREGULARIDADES POR PARTE DOS GESTORES. OITIVA DA PR/SE. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS TOMADAS. PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PELOS GESTORES PARA RESGUARDAR O ERÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE CAUTELAR. CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor 97/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.3 Código SIORG Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014 Código SIORG Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Informar a AUDIN/MPU os resultados decorrentes do Processo n° 1.35.000.000253/2013-35, instaurado para apurar as causas e as circunstancias do acidente de trabalho, com vítima a óbito, no canteiro de obras da construção do edifício-sede da Procuradoria da Republica no Estado de Sergipe (item 6.3.2)”; Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Secretaria Estadual Síntese da Providência Adotada RECOMENDAÇÃO ACATADA − No bojo do processo nº 1.35.000.000253/20013-35, o então Procurador-Chefe da PR/SE, Dr. Silvio Roberto O. de Amorim Junior, emitiu despacho determinando o envio de cópia digitalizada dos autos à empresa construtora para ciência, especialmente para dar cumprimento a todas as orientações contidas nos autos. A determinação foi cumprida através do envio do Ofício nº 248/2013 GABPC/PR/SE (f. 504v./506). − Anexo segue CD contendo a íntegra do processo nº 1.35.000.000253/20013-35. − Foi instaurado o inquérito Policial nº 42/2013, na 1ª Delegacia Metropolitana, ainda em andamento. Após o encerramento do inquérito, o órgão de controle interno será cientificado. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.4 Código SIORG Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014 Código SIORG Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Fazer cumprir a Clausula Décima Quarta - Das Penalidades e Recursos Administrativos previstos no” (sic) Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Secretaria Estadual Síntese da Providência Adotada 98/174 Contas MPF 2014 RECOMENDAÇÃO ACATADA Em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte da contratada, foi aplicada à Construtora Pottencial Ltda a penalidade multa, no valor de RS 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e cinqüenta reais) – processo nº 1.35.000.000943/2013-94 Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.4 Código SIORG Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014 Código SIORG Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Justificar as despesas em suprimentos de fundos realizadas por meio de saques em cartões de pagamento do Governo Federal (CPGF) (item 8.1)”; Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Servidores detentores de Suprimento de Fundos Síntese da Providência Adotada RECOMENDAÇÃO ACATADA − Apresentadas as justificativas emitidas pelos supridos VANJA MARIA DIAS OLIVEIRA ALMEIDA, ARTHUR ALMEIDA PASSOS e MANOEL FELIPE MESQUITA DE ALBUQUERQUE. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.5 Código SIORG Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014 Código SIORG Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Observar o limite estabelecido no inciso II, § 62, art. 45 do Decreto n° 93.872/1986 para a realização de saques em cartões de pagamento do Governo Federal (CPGF) (item 8.1)”; Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG 99/174 Contas MPF 2014 Servidores detentores de Suprimento de Fundos Síntese da Providência Adotada RECOMENDAÇÃO ACATADA − A Unidade tomará as medias necessárias para evitar que o limite seja ultrapassado. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Limitação do mercado local (microempresas) na aceitação do cartão de crédito como forma de pagamento tem levado à ultrapassagem do limite estabelecido. Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.6 Código SIORG Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014 Código SIORG Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Aperfeiçoar os mecanismos de controle do Almoxarifado, de forma a não permitir a saída de bens do estoque sem a respectiva guia de requisição assinada, bem como sem a respectiva baixa no sistema de controle do Almoxarifado. (item 9.2.1)”; Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Setor de Patrimônio e Almoxarifado Síntese da Providência Adotada RECOMENDAÇÃO ACATADA − A Unidade tomará as medidas necessárias para evitar que a situação volte a ocorrer. Síntese dos Resultados Obtidos Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.7 Código SIORG Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDIN-MPU, de 05/12/2014 Código SIORG Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Adotar medidas objetivando o recolhimento integral aos cofres públicos dos valores gastos com telefonia celular acima dos limites estabelecidos na Portaria PGR n° 132/2009, informando a AUDIN/MPU os resultados alcançados (item 11.2.1)”; 100/174 Contas MPF 2014 Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Comissão de Fiscalização do Contrato de Telefonia Celular Justificativa para o seu não Cumprimento − RECOMENDAÇÃO ACATADA E ATENDIDA EM PARTE − Os recolhimentos mencionados dos servidores LAERTE FERREIRA (Chefia do Setor de Transportes), HUMBERTO JUNIOR (Técnico de Transportes) e ORÁCIO FILHO (Chefe de Setor) foram efetivados, conforme comprovantes constantes do CD anexo (pasta Comprovantes de Recolhimento Celular). − O servidor FILADELFO ARAÚJO PRATA JUNIOR apresentou suas justificativas para o não recolhimento dos valores excedentes ao limite estabelecido, constante do CD anexo (pasta Justificativa Celular Filadelfo Prata). − Todas as justificativas apresentadas pelo servidor podem ser corroboradas pelo signatário. Percebe-se que não houve uma utilização desarrazoada do celular funcional, fato comprovado pelos valores excedentes ao limite estabelecido de R$ 150,00 (R$ 10,09, no mês de jan/2013; R$ 1,26, no mês de fev/2013; R$ 5,83, no mês de abr/2013 e R$ 11,46, no mês de mai/2013). Os valores são majorados fora do padrão de razoabilidade no mês de março, plemanente justificável em razão de todos os problemas que ensejaram na paralisação dos serviços, ocorrida no dia 22 de março de 2013. − A contratação de uma linha de telefonia fixa para o canteiro de obras já se encontra planejada para ocorrer neste exercício de 2014. Além disso, com a substituição dos aparelhos Blackberry por iPhones (Terceiro Termo Aditivo ao Contrato PR/SE nº 06/2010, firmado em 16 de julho de 2013), o valor da assinatura fixa caiu para R$ 49,00, o que aumenta o limite disponível para os servidores. A combinação destes dois fatores contribuirá para que o problema seja sanado. − Resta, neste caso, o esclarecimento de duas situações por parte da Auditoria Interna: − A Portaria PGR nº 132, de 19 de março de 2009, estabelece, em seu art. 1º, o seguinte: − “Art. 1º Fixar o limite mensal para utilização dos serviços de telefonia móvel institucional no âmbito das Procuradorias Regionais da República e Procuradorias da República da seguinte forma: − I-… − II – para ocupanetes de cargo de direção ou chefia: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por usuário; e − III - …” Grifo nosso − Quando o Procurador Geral da República fixou o limite mensal para utlização dos serviços de telefonia móvel institucional, não estaria excluído deste limite os valores relativos à assinatura básica e pacote de dados, já que se tratam de valores fixos, que independem da utilização ou não por parte do usuário? − Nos casos excepcionais e devidamente justificados, como o caso concreto do servidor Filadelfo Prata, tem o Procurador-Chefe da Unidade autonomia para, diante do poder discricionário do administrador, isentar o servidor da restituição ao Erário? Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG 101/174 Contas MPF 2014 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 1 Relatório de Auditoria nº 07/2013 Item 14.8 Comunicação Expedida Ofício nº 341/2013/AUDIN-MPU, de 05/12/2014 Código SIORG Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Descrição da Recomendação “Manter atualizadas, no Portal da Transparência do MPF, as informações requeridas pela Resolução n° 86, de 21/3/2012, do CNMP ( item 12)”. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Comissão de Fiscalização do Contrato de Telefonia Celular Justificativa para o seu não Cumprimento RECOMENDAÇÃO ACATADA E ATENDIDA EM PARTE − A página de licitações da Unidade na internet foi modificada para atendimento do disposto no art. 5º, II, da Resolução nº 86, de 21 de março de 2012, do CNMP (www.prse.mpf.mp.br/licitacoes) − A alínea d do inciso I do art. 5º da Resolução nº 86/2012 foi atendido em parte com a publicação dos dados relativos ao exercício 2013 na página Transparência MPF – www.transparencia.mpf.mp.br – aba “Licitações, Contratos e Convênios/Compras”. Resta a atualização dos meses maio a dezembro/2012, do item serviço, ora em elaboração. − A alínea e do inciso I do art. 5º da Resolução nº 86/2012 foi atendida. − Ressaltamos que a atualização da aba “Execução Orçamentária e Financeira” do Portal da Transparência fica a cargo do projeto nacional Transparência do MPF, sob a responsabilidade da PGR, não possuindo a Unidade qualquer gerenciamento sobre a questão. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A insuficiência da automação do site Transparência MPF gera a necessidade de extração e preparação manual de planilhas que poderiam ser publicadas de forma automática a partir de dados existentes nos bancos de dados dos sistemas já alimentados pela Unidade. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 1ª REGIÃO Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO Código SIORG 200208 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 1 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.1 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 2 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.2 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 3 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.3 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 102/174 Contas MPF 2014 4 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.4 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 5 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.5 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 6 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.6 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 7 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.7 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 8 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.8 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 9 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.9 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 10 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.10 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 11 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.11 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 12 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.12 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 13 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.13 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 14 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.14 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU 15 Relatório de Auditoria nº 23/2013 16.15 Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU Órgão/Entidade Objeto da Recomendação PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO Código SIORG 200208 Descrição da Recomendação 16.1 – Avaliar eventual ociosidade de equipamentos multifuncionais e a quantidade realmente necessária desses equipamentos 16.2 – Justificar ou quando da realização de uma nova licitação ou em caso de prorrogação do contrato de vigilância vigente, adequar o item “Equipamento” da planilha de custos, de tal forma que se leve em consideração o uso do bem e o valor residual dos equipamentos. 16.3 – Quando da transferência interna de bens patrimoniais, proceder à coleta das assinaturas do responsável pela Unidade, devendo esta AUDIN/MPU verificar na próxima auditoria a efetividade das medidas tomadas. 16.4 – Adotar medidas para localizar os bens não encontrados pela equipe de auditoria que estão sob a responsabilidade da ASCOM, informando à AUDIN/MPU os resultados alcançados. 16.5 – Informar sobre a plaqueta de identificação não localizada. 16.6 – Proceder aos ajustes necessários dos bens existentes na sala da DEOF quanto à localização e identificação patrimonial. 16.7 – Reiteramos a recomendação para que conste das Guias de Recebimento de Material do almoxarifado a assinatura do responsável pelo recebimento dos materiais de almoxarifado. 16.8 – Fazer constar das Guias de Recebimento de Material do Almoxarifado a assinatura do responsável pela entrega do material. 16.9 – Identificar as diferenças entre o saldo em estoque de material constante no sistema ASIWeb e sua existência física e proceder aos ajustes nos registros de estoque, se for o caso. 16.10 – Planejar as compras de cartuchos de impressoras com base em estimativas reais de consumo, levando em conta a renovação dos equipamentos de informática, de forma a evitar a presença de cartuchos vencidos. 16.11 – Nos próximos relatórios conclusivos da Comissão de Inventário, relatar com clareza que houve a conferência dos saldos físicos constantes no almoxarifado da Unidade. 16.12 – Acompanhar o efetivo pagamento da multa do veículo Renault Grand Tour (JJI 3953) 16.13 – Justificar a utilização de veículos oficiais na realização de itinerários residenciais. 16.14 – Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos com vistas a evitar a utilização de carros oficiais para deslocamentos do local de trabalho ou residência até o local de embarque, ou no trajeto inverso, por usuários que estejam recebendo, cumulativamente, a indenização adicional por trecho estabelecida pela Portaria PGR 586/2012. 16.15 – Informar sobre o recolhimento dos valores que ultrapassemos limites estabelecidos pela Portaria PGR nº 588/2006. 103/174 Contas MPF 2014 Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Chefia de Gabinete, Secretaria Regional, Coordenadoria de Administração, Unidade de Segurança e Coordenadoria de Informática. Código SIORG 200208 Síntese da Providência Adotada 16.1 – justificativa da não ociosidade dos equipamentos (aceita pela AUDIN/MPU). 16.2 – adequação providenciada quando da prorrogação do contrato. 16.3 – atualização e coleta de assinatura dos Termos de Responsabilidade. 16.4 – localização de 02 dos 03 bens não localizados. O terceiro aguarda a conclusão do inventário. 16.5 – substituição da plaqueta patrimonial por etiqueta adesiva , em razão da difícil fixação. 16.6 – justificativa apresentada e aceita pela AUDIN/MPU, com emissão de nova recomendação. 16.7 – a rotina foi ajustada e as assinaturas passaram a ser coletadas. 16.8 – a rotina foi ajustada e as assinaturas passaram a ser coletadas. 16.9 – o estoque foi inventariado e os ajustes estão sendo providenciados. 16.10 – planejamento de compras realizado em conjunto com a área de informática. 16.11 – o procedimento será adotada nos próximos relatórios. 16.12 – pagamento da multa efetuado. Comprovante enviado à AUDIN/MPU. 16.13 – Foram adotados procedimentos pela Secretaria Regional e Chefia de Gabinete a fim de solucionar a questão. 16.14 – Foram adotados procedimentos pela Secretaria Regional e Chefia de Gabinete a fim de solucionar a questão. 16.15 – foi esclarecido o procedimento adotado para cobrança dos valores citados. Síntese dos Resultados Obtidos Todas as medidas foram acatadas pela AUDIN/MPU e os resultados satisfatórios. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A rotatividade de servidores é o fator principal, haja vista que a falta de treinamento e a inexperiência acarretam a recorrência dos problemas. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 2ª REGIÃO Unidade Jurisdicionada Denominação Completa PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 2ª REGIÃO Código SIORG --------- Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem 1 Identificação do Relatório de Auditoria RA Nº 38/2013 Item do RA 14.1 2 14.2 3 14.3 4 14.4 5 14.5 6 14.6 Comunicação Expedida OFÍCIO Nº 81/2014/AUDINMPU 104/174 Contas MPF 2014 7 14.7 8 14.8 9 14.9 10 14.10 11 14.11 12 14.12 13 14.13 14 14.14 15 14.15 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 2ª REGIÃO --------- Descrição da Recomendação 1 – RECOMENDACAO: Manter atualizados os dados constantes do rol de responsáveis 2 – RECOMENDACAO: Atualizar, no Sistema de Contratos da página da AUDIN na Internet, a planilha de custos do Contrato nº 1/2013, de serviços de limpeza e conservação, firmado com a empresa CF Capela Prestação de Serviços LTDA-ME 3 – RECOMENDACAO: Providenciar a formalização do quantitativo de serventes relativos ao contrato de serviços de limpeza e conservação nº 1/2013, firmado com a empresa CF Capela Prestação de Serviços, Ltda.-ME e, nos procedimentos licitatórios, exigir das licitantes a apresentação de propostas contemplando a quantidade de empregados que prestarão os serviços. 4 – RECOMENDACAO: Exigir da empresa Vicma Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda., relativamente ao contrato de prestação de serviços de reprografia nº 5/2013, a comprovação de entrega de ofício comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra à Receita Federal do Brasil. Caso comprovada a falta de comunicação, oficiar à RFB, comunicando que a empresa presta serviços com fornecimento de mão de obra. 5 – RECOMENDACAO: Faça incluir nos editais disposição no sentido de que a licitante, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se dessa condição e estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação 6 – RECOMENDACAO: Informar à AUDIN/MPU quanto à aplicação de sanções à empresa Vicma Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda, por não cumprimento de cláusulas contratuais do contrato de prestação de serviços de reprografia nº 5/2013. 7 – RECOMENDACAO: Informar a esta AUDIN/MPU sobre o cronograma de desocupação dos andares do Edifício Valparaíso adquiridos do INSS, bem como sobre o andamento da execução do cronograma físico-financeiro da obra, bem como sobre a cobrança de multa diária. 8 – RECOMENDACAO: Justificar ou adotar medidas com vistas ao ressarcimento, por parte da contratada Tektos Construções e Reformas Ltda.-ME, do valor de R$ 4.710,68, em vista da não manutenção do percentual de desconto obtido na contratação. 9 – RECOMENDACAO: Celebrar Termo Aditivo aos contratos de obras e serviços de engenharia sempre que ocorrer alteração do cronograma físico-financeiro, mencionando explicitamente as modificações ocorridas. 10 – RECOMENDACAO: Informar a AUDIN-MPU a situação do recolhimento da GRU referente a aplicação das penalidades de advertência e multa aplicadas à empresa Retrofit Engenharia de Serviços Ltda. (Contrato nº 22/2012). 11 – RECOMENDACAO: Justificar a grande quantidade de bens de informática em estoque. 12 – RECOMENDACAO: Evitar a aquisição de bens permanentes para estoque 13 – RECOMENDACAO: Justificar a existência de veículos oficiais com licenciamentos anuais 105/174 Contas MPF 2014 vencidos e providenciar a regularização, caso ainda não tenha sido feito. 14 – RECOMENDACAO: Justificar ou adotar as providências cabíveis para acompanhar, através de sistema informatizado, o controle dos custos operacionais dos veículos oficiais com combustíveis 15 – RECOMENDACAO: Justificar e evitar a utilização de veículos oficiais para condução de membros e/ou servidores para suas residências para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Portaria PGR/MPU nº 513/2003. 16 – RECOMENDACAO: Adequar o atalho inserido na página inicial do sítio da Unidade, direcionando para o Portal da Transparência do MPF, que se encontrava com o link quebrado 17 – RECOMENDACAO: Informar à AUDIN/MPU os resultados alcançados pela Unidade acerca do recolhimento da quantia de R$ 5.222,87 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) pelo usuário da linha de telefone móvel celular nº (21) 9168-4617 e do modem 3G, nº (21) 9327-0030, no período de 22/12/2010 a 19/01/2012 Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG 1 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 2 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 3 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 5 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 6 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 7 – SECRETARIA REGIONAL 8 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 9 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 10 - SECRETARIA REGIONAL 11 - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA 12 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 13 – DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA E TRANSPORTE 14 - DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA E TRANSPORTE 15 - DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA E TRANSPORTE 16 - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA 17 - SECRETARIA REGIONAL --------- Síntese da Providência Adotada 1 – PROVIDÊNCIA ADOTADA: Os novos responsáveis já estão formalmente designados e cadastrados em sistema 2 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Considerando a perda da vigência do contrato em apreço, em 31/01/2014, e a necessidade de atualização do sistema, conjugada à importância de tais informações, ressaltamos que o contrato atual, firmado sob o nº 04/2014, está devidamente cadastrado desde sua assinatura – 28/01/2014. 3 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: De forma a melhor se adequar a contratação às determinações legais e regulamentares, foi previsto, no item 4.1.1 do Termo de Referência (Anexo I ao Edital do Pregão Eletrônico PRR2 nº 33/2013), quantitativo mínimo de pessoal. Já em sua proposta comercial, a licitante vencedora – e atual contratada – informou como seria e em que números estariam os postos definidos. 4 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Houve comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio do Ofício nº 951/2013-COORADM, reiterado pelo Ofício 359/2014-SR (Anexo VI), que noticiou 106/174 Contas MPF 2014 a situação irregular da contratada. Informamos que tão logo houve pronunciamento da Douta AUDIN/MPU acerca da possibilidade de rescisão do referido contrato, o que ocorreu em 28/02/2014, esta unidade acatou a referida recomendação. 5 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Os editais de licitação desta unidade do Ministério Público Federal, desde a publicação do Acórdão n.º 2.798/2010 - Plenário do TCU, dispõem sobre a forma e os prazos para desenquadramento do Simples Nacional, após a assinatura do Contrato, conforme, a título de exemplo, demonstram os itens 4.11 e 4.12 do Edital do Pregão 11/2013. 6 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Foi instaurado - e informado à AUDIN - procedimento administrativo para apuração da falta contratual. Ademais, o contrato não foi prorrogado. 7 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Consulta à Secretaria-Geral do MPF sobre a razoabilidade de se proceder à cobrança aludida, o que foi devidamente informado à AUDIN, que aquiesceu com o procedimento. 8 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Procedeu-se à cobrança dos valores respectivos. 9 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Foi celebrado em 11/12/2013 o 1º termo aditivo ao Contrato nº 22/2012, de forma a incluir pavimentos que haviam sido adquiridos. Com isso, adequaram-se o cronograma físico-financeiro dos serviços e a descrição dos itens alterados/incluídos, atendendo-se, em consequência, à presente determinação da AUDIN/MPU. 10 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Foi informado à AUDIN que houve deferimento de liminar em sede de Ação Anulatória de Ato Administrativo (Autos nº 0024215-17-2013-4-02-5101), no sentido de que esta Administração deveria abster-se de levar adiante a cobrança da referida multa, considerando que a contratada efetuou, em juízo, o depósito do valor integral do débito. 11 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: À época da auditoria (26/08/2013 a 29/08/2013), os bens tinham sido transferidos para a PRR – 2ª Região via sistema ASI-WEB há pouco tempo e o processo de preparação e distribuição dos equipamentos havia sido iniciado recentemente, motivo por que o quantitativo em estoque ainda era alto 12 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Informamos que em momento algum houve interesse em manter os equipamentos novos em estoque. Pelo contrário, buscou-se que os procedimentos de recebimento definitivo na PGR e de tombamento dos equipamentos fossem realizados o mais brevemente possível para se promover a distribuição, substituindo equipamentos antigos e obsoletos que estavam no parque computacional da PRR – 2ª Região pelos novos adquiridos. 13 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Devido a escassez de servidores no Núcleo de Transportes, bem como ao fato de a chefia do aludido núcleo acumular, à época, a chefia de dois segmentos (Unidade de Segurança e Núcleo de Transporte), não foi possível realizar a marcação do licenciamento anual com a devida antecedência. Todos os veículos encontram-se regularizados. 14 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Informamos que utilizávamos o Sistema de Controle de Frotas (Sisfrota), desenvolvido pela Coordenadoria de Informática da PRR – 2ª Região. Contudo, deixamos de utilizá-lo tendo em vista que, em agosto de 2013, iniciou-se a implementação do Sistema e-ASV, sistema nacional desenvolvido pela PGR e de utilização obrigatória por todas as unidades do MPF. 15 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Esta unidade procedeu a uma consulta à Secretaria Geral do MPF de modo a formalizar a autorização de tal traslado. 16 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Assim que houve a ciência da Coordenadoria de Informática, o atalho inserido na página inicial do sítio da PRR – 2ª Região foi alterado para o endereço para .mp.br imediatamente. 17 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Foram encaminhadas cópias do citado oficio e do procedimento administrativo que o instrui à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal. Síntese dos Resultados Obtidos 1 – Portal devidamente atualizado, sendo revisto periodicamente. 2 - Portal devidamente atualizado, sendo revisto periodicamente. 3 – A Unidade passou a exigir das licitantes a apresentação de propostas contemplando a quantidade de empregados que prestarão os serviços. 4 – Houve a rescisão contratual e comunicação dos fatos apurados à Receita Federal do Brasil 107/174 Contas MPF 2014 5 - Os editais de licitação desta unidade do Ministério Público Federal, desde a publicação do Acórdão n.º 2.798/2010 - Plenário do TCU, dispõem sobre a forma e os prazos para desenquadramento do Simples Nacional, após a assinatura do Contrato. 6 – Nova licitação foi realizada e o contrato não foi prorrogado. 7 – Consulta realizada à SG ratificou os atos praticados pela unidade e a AUDIN acatou os esclarecimentos. 8 – Multa recolhida. 9 - Adequaram-se o cronograma físico-financeiro dos serviços e a descrição dos itens alterados/incluídos. 10 – A multa será recolhida em sede de processo judicial ou administrativamente. 11 – A Unidade não mantém grande quantidade de bens de informática em estoque. 12 – A Unidade não mantém grande quantidade de bens permanestes em estoque. 13 – Os veículos encontram-se devidamente regularizados. 14 – Substituição do sistema próprio por outro oriundo da PGR. 15 – Autorização da SG para manutenção do procedimento, acolhida pela AUDIN. 16 - O atalho inserido na página inicial do sítio da PRR – 2ª Região foi alterado para o endereço para .mp.br. 17 – O relato dos fatos, conforme informado à AUDIN, foi encaminhado à Corregedoria-geral do MPF, a quem incumbe a apuração de eventual irregularidade. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor O principal fator negativo que prejudicou a adoção das providências pelo Gestor da Unidade refere-se ao grave e alarmante problema que tem enfrentado a Procuradoria Regional da República da 2ª Região: a extrema carência e rotatividade de servidores em seus quadros. Diversos servidores, especialmente os lotados na Administração, têm sido aprovados em concursos públicos, cujo padrão de remuneração tem se mostrado mais atraente que os praticados no âmbito do MPU. Ademais, os servidores têm preferido a lotação nos gabinetes dos Exmos. Procuradores Regionais da República, em decorrência de possuírem uma contraprestação financeira melhor ao ocuparem funções de confiança e cargos em comissão, também escassos no âmbito administrativo, mesmo após as recentes mudanças na estrutura organizacional, além da sobrecarga experimentada nos segmentos administrativos. Há ainda que se ressaltar que mesmo que todas as vagas existentes estivessem devidamente ocupadas, há uma demanda ainda não atendida de novos cargos, conforme “quadro de demanda de vagas” encaminhado à AUDIN. Como fatores positivos que facilitaram a adoção das providências destacamos a determinação, comprometimento e competência dos servidores envolvidos no 108/174 Contas MPF 2014 atingimento da recomendação exarada. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 3ª REGIÃO Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Procuradoria Regional da República da 3ª Região Código SIORG 200204 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Relatório de Auditoria nº 34/2013 Item do RA Comunicação Expedida 15 Ofício AUDIN 39/2014 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Procuradoria Regional da República 3ª Região Código SIORG 200204 Descrição da Recomendação 15.1 Na próxima licitação para serviços de limpeza e conservação, aperfeiçoar critérios adotados para estabelecimento da produtividade mínima, buscando sempre fatores econômicos mais favoráveis à Administração Pública para licitação de serviços de limpeza (item 6.1.1.1); 15.2 Justificar divergência entre valor mensal efetivamente pago pela Unidade e o constante na Cláusula Sétima, do Contrato nº 5/2013 (item 6.1.3.1); 15.3 Repactuar o contrato para adequar a franquia à real necessidade da Administração ou apresentar as devidas justificativas (item 6.1.3.1); 15.4 Exigir das empresas optantes pelo Simples Nacional a comprovação de que comunicou à Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, bem assim comunicar à RFB a situação ou justificar (item 6.1.3.1); 15.5 Fazer incluir nos editais disposição no sentido de que a licitante, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação ou justificar (item 6.1.3.2); 15.6 Adotar medidas para que, nas próximas contratações de obras, os pagamentos dos custos com sua administração, tais como os constantes do item “Serviços Preliminares e Gerais”, sejam feitos na proporção da execução físico-financeira dos serviços, garantindo que o pagamento de 100% somente se verifique ao final da execução da obra (6.2.1.1); e 15.7 Aperfeiçoar os controles internos administrativos a fim de evitar a utilização de veículos oficiais para conduzir ao aeroporto, e para buscar no aeroporto, membros ou servidores que estejam recebendo a indenização adicional para cobrir as despesas com os respectivos deslocamentos, conforme disposto na Portaria PGR nº 586/2012 (item 11.1). Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Secretaria Regional Síntese da Providência Adotada 15.1 ref. Item 6.1.1.1: Contrato 5/2012, Pregão Eletrônico 38/2011, empresa Ray Tony Serviços de Limpeza e Portaria Ltda EPP, prestação de serviços de limpeza e conservação – mudança no contexto da contratação, sendo a) em 2011 incorporação do prédio anexo ao 109/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada edifício principal – áreas passaram de/para m2 – interna 11.574/12.160, externa 5.747/6.708, fachada envidraçada 107/687; b) em 16.03.2012 publicada Portaria SLTI/MPOG nº 14, trazendo novos preços mínimos e máximos de referência; e c) condições diferenciadas de prestação de serviços de limpeza e conservação, tais como, i) horário restrito de limpeza dos gabinetes entre 6:00 às10:00; ii) grande quantidade de persianas em todos os ambientes; iii) necessidade de aspiração diária das áreas acarpetadas; iv) existência de 2 turnos para garantir a prestação dos serviços durante todo o período de funcionamento da Unidade; recomendação justificada; 15.2 ref. Item 6.1.3.1: Contrato 5/2013, empreitada por preço global, Docx Soluções Tecnológicas Ltda-ME, prestação de serviços continuados de reprografia e digitalização com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra – contrato rescindido em 28.02.2014 – a contratação era medida imprescindível para resguardar o sigilo das informações Institucionais; posteriormente à contratação foram disponibilizadas aos 51 gabinetes e áreas administrativas impressoras multifuncionais, justificando a redução na demanda de serviços previstos inicialmente no contrato anteriormente firmado, conforme termo aditivo firmado posteriormente; contudo persiste a necessidade de manutenção desses serviços, pelas frequentes reproduções/digitalizações de autos judiciais e administrativos de grande volume; recomendação justificada; 15.3 ref. Item 6.1.3.1: Contrato 5/2013, Docx Soluções tecnológicas Ltda-ME rescindido em 28.02.2014; contratada Docprint service Tecnologia Ltda, por pregão eletrônico, Contrato 03/2014, sendo o contrato revisto para adequação da franquia à real necessidade da administração; recomendação atendida; 15.4 ref. Item 6.1.3.1: Contrato 5/2013, Docx Soluções Tecnológicas Ltda-ME, Pregão Eletrônico 52/2013 advertiu as empresas licitantes e, após o certame, notificou-se a empresa por meio do Ofício PRR3/SGC nº 2886, de 06.07.2013 para solicitar à RFB a exclusão do regime tributário diferenciado por estar em desacordo com LC 123/2013; foram também expedidos ofícios à RFB e ao representante legal da empresa; recomendação atendida; 15.5 ref. Item 6.1.3.2: no exercício de 2013 esta Unidade Ministerial já fez constar dos editais de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra a advertência recomendada; recomendação atendida; 15.6 ref. Item 6.2.1.1: Contrato 2/2013, empresa Construmax Construções e Empreendimentos Ltda-EPP, para reforma dos sanitários do edifício, Pregão Eletrônico, 47/2012, no valor de R$ 898.999,99 – obra de grande complexidade e impacto na manutenção das condições necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos nas dependências do prédio, cuja paralisação causaria prejuízos incalculáveis à administração; empresa advertidas duas vezes e multada; serão adotadas providências para próximas contratações a fim de evitar o descompasso, distribuindo o pagamento de 100% ao longo da obra; recomendação atendida; e 15.7 ref. Item 11.1: Indenização adicional de transporte – Sistema de Gestão de Viagens preenchidos por usuário distinto do que faz a solicitação de veículo; fez-se constar do formulário de solicitação de uso de veículos oficiais desta Regional a advertência da Portaria PGR/MPU nº 586/2012, de que a indenização será concedida desde que não fornecido transporte pela Administração; recomendação atendida. Síntese dos Resultados Obtidos 15.1 ref. Item 6.1.1.1: o contrato analisado continua vigente; e a adoção de medidas como recomendada está prevista para a próxima licitação, quando se estuda também formas de mitigar os efeitos da prestação de serviços diferenciada; 15.2 ref. Item 6.1.3.1: findo o prazo contratual com a Docx, foi realizada nova licitação. O ajuste de franquia com a nova contratação permitiu uma economia da ordem de R$ 1.575/mês, no montante de R$18.900/ano; 110/174 Contas MPF 2014 Unidade Jurisdicionada 15.3 ref. Item 6.1.3.1: a quantidade de cópias prevista na franquia passou de 26.000 cópias/mês no contrato anterior para 19.500 com a nova contratação repactuada, representando uma diferença de 6.500 cópias/mês, equivalente a 78.000 cópias/ano ; 15.4 ref. Item 6.1.3.1: realizada a rescisão contratual e feitas todas as notificações recomendadas; 15.5 ref. Item 6.1.3.2: já nos editais de 2013 fazia-se constar a previsão legal quanto ao enquadramento de sistema diferenciado de tributação. Sendo a forma de retenção distinta, tanto na emissão da nota fiscal, quanto nos controles de liquidação e execução da despesa verifica-se a conformidade das transações; 15.6 ref. Item 6.2.1.1: em que pese todos os problemas ocasionados pela prestadora de serviços da reforma dos sanitários, está previsto maior rigor nos controles dos cronogramas físico-financeiros, assim como fazer constar do edital tais alterações, a fim de reduzir a possibilidade de ocorrências indesejáveis na execução dos contratos; e 15.7 ref. Item 11.1: a despeito da sistemática operacional de preenchimento dos formulários de solicitação de viagens e a de solicitação de transporte, fez-se constar deste último a advertência da Portaria PGR/MPU nº 586/2012, de que a indenização será concedida desde que não fornecido transporte pela Administração. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A constante mudança/alteração na legislação pertinente aos contratos costumam ocasionar necessidade de ajustes nem sempre convenientes do ponto de vista administrativo, considerando-se a solução de continuidade dos serviços. Os esforços envidados para manutenção adequada dos contratos exigem vigilância diuturna. Além da questão normativa que pode modificar as condições de um contrato, temos também as particularidades de um ambiente dinâmico e em evolução. Outro fator preponderante, relaciona-se à natureza das informações tratadas por este órgão, que muitas vezes são sigilosas, por isso, o contrato de reprografia faz-se necessário haja vista a segurança das informações dos processos judiciais e administrativos. Esta Unidade Ministerial não conta com uma vaga de Analista do MPU/Engenharia para acompanhamento com dedicação integral de obras e serviços de engenharia, o que dificulta enormemente o trabalho dos profissionais lotados na PRR3, que além de desempenhar suas funções, são designados para cumprir essas tarefas, sobrecarregando todos os envolvidos no processo. Com o intuito de complementar o Relatório de Gestão do MPF, apresentamos, em anexo, as Notas de Auditorias n.ºs 15 e 52. Essas notas contêm as justificativas da PR/RR em face das recomendações da AUDIN não informadas no citado relatório. 2 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO Segundo a Unidade em seu Relatório de Gestão, o MPF iniciou em 2014 a execução 111/174 Contas MPF 2014 da 3ª etapa do planejamento estratégico, materializada pelo projeto Modernização dos Gabinetes do MPF – MOGAB, gerenciado pela Secretaria Geral, por meio da Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica – AMGE. O projeto foi estruturado em dez etapas interdependentes que contemplam o diagnóstico da situação atual, passando pelo redesenho e manualização das rotinas de trabalho, para ser finalizado com a implementação do monitoramento nos Gabinetes. A previsão de finalização do projeto é setembro de 2015. A UJ ressaltou no Relatório de Gestão que, na nova estrutura orgânica, a criação das Secretarias Nacionais está impulsionando os procedimentos e contratações em âmbito nacional, com a utilização de demandas únicas e compras concentradas dentro do planejamento para otimização de processos e orçamento do MPF. Segundo consta, esse esforço trouxe como benefício primeiro a formação de um plano nacional de aquisições conjuntas e a edição de normas e manuais para orientação prática da utilização e aplicação de suprimento de fundos e elaboração de termos de referência, com a edição em 2015 do manual de contratações e sua fiscalização para todo MPF, como também das normas para contratação dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Quanto ao planejamento orçamentário, não consta do Plano Plurianual 2012-2015 (Lei nº 12.593/2012) Programa Temático sob responsabilidade do MPU. As ações relacionadas na LOA sob responsabilidade da UJ referem-se aos Programas 0581 – Defesa da Ordem Jurídica, 0089 – Previdência de Inativos e Pensionistas da União, 0909 – Operações Especiais: Outros Encargos Especiais, e 2100 – Controle da Atuação e Fortalecimento Institucional do Ministério Público. As peculiaridades a respeito dessas ações estão detalhadas a seguir: 2.1 AVALIAÇÃO DOS PROJETOS – CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL 2012/2015 Conforme o Relatório de Gestão do MPF, a Secretaria de Arquitetura e Engenharia está uniformizando e otimizando a ocupação, reforma e construção das unidades do MPF, bem como também orientando a elaboração de editais e expedindo Instruções Normativas como guias aos procedimentos mínimos necessários para correta aplicação dos recursos. 112/174 Contas MPF 2014 Comentaremos, nos subitens a seguir, a execução e os resultados dos projetos relacionados no Orçamento Geral da União - OGU do exercício de 2014. 2.1.1 Projeto 1E30 – Modernização das Instalações do Ministério Público Federal O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de modernização a dotação de R$ 8.150.000,00. Deste valor, R$ 5.665.808,00 foram bloqueados (crédito indisponível), R$ 675.224,18 restaram como crédito disponível e R$ 1.808.967,82 foram empenhados, dos quais R$ 537.439,59 foram liquidados e pagos e R$ 1.271.528,23 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, os Restos a Pagar Processados inscritos em 2013 no valor de R$ 4.305,00 foram integralmente pagos. Com relação aos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 18.442.516,44, foram pagos R$ 11.308.286,74, cancelados R$ 1.010.600,37 e reinscritos R$ 6.123.629,33 em 2015. 2.1.2 Projeto 1I46 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Caxias do Sul - RS O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 650.000,00, com provisão recebida do mesmo valor, sendo empenhada a totalidade. Houve a liquidação e o pagamento de R$ 551.363,87, com a inscrição de R$ 98.636,13 em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 2.126.241,90, foram pagos na sua totalidade. 2.1.3 Projeto 1O67 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Serra Talhada - PE O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 1.550.000,00. Deste valor, R$ 300.000,00 restaram como crédito disponível e R$ 1.250.000,00 foram empenhados, dos quais R$ 198.402,80 foram liquidados e pagos e R$ 1.051.597,20 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados. 113/174 Contas MPF 2014 Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 500.000,00, foram pagos na sua totalidade. 2.1.4 Projeto 1O68 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Caruaru - PE O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 2.500.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Houve a liquidação e o pagamento de R$ 1.346.697,15, com a inscrição de R$ 1.153.302,85 em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 1.664.771,66, foram pagos na sua totalidade. 2.1.5 Projeto 10TY – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Aracaju - SE O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 370.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Houve a liquidação e o pagamento de R$ 113.434,30, com a inscrição de R$ 256.565,70 em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, houve a permanência dos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), nos valores de R$ 17.000.000,00 e R$ 16.067.052,05, respectivamente. Ambos foram reinscritos em 2015 (R$ 33.067.052,05). 2.1.6 Projeto 11KE – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria Regional da República em Porto Alegre - RS O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 16.900.000,00. Deste valor, R$ 250.283,00 foram créditos concedidos a outra Unidade (movimentação externa para a UG 110407 – DEORF – Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Defesa) e R$ 16.649.717,00 foram empenhados, dos quais R$ 14.458.673,45 foram liquidados e pagos e R$ 2.191.043,55 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, houve a permanência dos Restos a Pagar Processados inscritos em 2007, no 114/174 Contas MPF 2014 valor de R$ 9.028,19, os quais foram reinscritos em 2015. Já os Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 2.592.408,58, foram integralmente pagos. 2.1.7 Projeto 11SD – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Belém - PA O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 3.700.000,00, a qual foi integralmente empenhada e inscrita em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 1.300.000,00, foram pagos R$ 279.978,91 e R$ 1.020.021,09 foram reinscritos em 2015. 2.1.8 Projeto 1132 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Uberlândia - MG O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 4.510.000,00. Deste valor, R$ 2.560.000,00 restaram como crédito disponível e R$ 1.950.000,00 foram empenhados, dos quais R$ 1.875.733,22 foram liquidados e pagos e R$ 74.266,78 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 522.761,33, foram integralmente pagos. Do Relatório de Auditoria nº 3/2014 da AUDIN/MPU, analisou-se a obra e serviços de engenharia da construção do edifício-sede relativo ao Contrato nº 7/2013, com valor global inicial de R$ 7.145.000,00 (BDI de 21,75%, desconto de 7,85%), atualizado para R$ 7.271.718,26, com prazo de execução de 25/1/2013 a 24/1/2015. Verificou-se os Termos Aditivos e os processos de pagamentos, com os seguintes achados: providências para garantia dos recursos orçamentários à conclusão da obra; 1º Termo Aditivo, de 10/9/2013 – acréscimo de itens relativos aos serviços de perfuração e concreto estrutural; 2º Termo Aditivo, de 29/5/2014 – reajuste; e o 3º Termo Aditivo – retificação do reajuste concedido no 2º TA, em virtude de revisão dos cálculos. O percentual 115/174 Contas MPF 2014 executado da obra encontrava-se em 41,25%, 13ª medição. A Unidade foi orientada à revisão do prazo da validade de garantia de 90 dias após o término da vigência contratual em observância ao item 16.8 do edital; revisão da cobertura do seguro garantia em observância ao item 16.5 do edital; revisão do valor da apólice de seguro correspondente a 5% do valor contratual após o 1º Termo Aditivo; aplicação de penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta do contrato, em decorrência dos atrasos na execução da obra; e rever os quantitativos executados para cada faturamento em confronto com a previsão do cronograma físico-financeiro. Das providências adotadas, de acordo com as Notas de Auditoria nº 57/2014, de janeiro de 2015 e nº 19/2015, de maio de 2015, seguem as justificativas da Unidade e as análises da AUDIN/MPU: - A Unidade encaminhou ofícios para a Secretaria Geral do MPF relatando a necessidade de disponibilização de recursos. Os recursos foram disponibilizados, através de crédito da Portaria PGR nº 9, de 2/5/2014, no valor de R$ 450.000,00 e pedido de crédito de R$ 3.000.000,00 por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA-2015). A descentralização de recurso de R$ 2.560.000,00 ocorreu em 31/12/2014, demonstrando existir recursos suficientes na execução da obra. A AUDIN/MPU considerou atendida a recomendação. - A Unidade tem mantido contato com a empresa para a correção da cobertura do seguro garantia. A AUDIN/MPU considerou acatada a recomendação, devendo a Unidade informar os resultados alcançados. - A Unidade solicitou aos integrantes da Comissão de Fiscalização da Obra relatório do levantamento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro e as justificativas do atraso. Da conclusão da comissão, foi informado do valor acumulado previsto até a 17ª medição, R$ 5.873.758,57 (76,36%), porém o efetivamente executado é de R$ 3.688.457,49 (48,06%). A empresa acelerou o ritmo para recuperação do atraso, de acordo com as justificativas apresentadas para cada atraso. A comissão tem acompanhado o plano de recuperação da contratada, cientes de que o processo de reajuste a ser em dezembro somente será readequado aos serviços que não estão em atraso. A AUDIN/MPU considerou acatada, devendo a Unidade adotar providências para a aplicação de penalidades por descumprimento contratual e atualização do cronograma físico-financeiro. Como providências por parte da Unidade, em 24/1/2015, o Procurador-Chefe, o Coordenador da PRM Uberlândia e a representante da Comissão de Fiscalização da Obra reuniram-se 116/174 Contas MPF 2014 com os representantes da construtora a fim de solucionar os atrasos na execução e as perspectivas para entrega da obra. A Unidade providenciou aditivo repactuando novo prazo para conclusão da obra; a comissão ficará atenta para que o novo cronograma de atividades seja cumprido; e quanto ao atraso ocorrido, foi determinado a autuação de processo administrativo para apurar os fatos sob a ótica do descumprimento contratual e suas consequências. A AUDIN/MPU considerou a recomendação acatada, devendo a Unidade informar os resultados alcançados, após conclusão do processo administrativo. No entanto, quanto à execução dos serviços em conformidade com as etapas previstas, a Unidade não demonstrou que a contratada tenha passado a executar os serviços em conformidade com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro, sendo assim, a AUDIN/MPU reiterou a recomendação no sentido de que a Unidade exija da contratada a execução dos serviços em conformidade com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro. 2.1.9 Projeto 12AZ – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Campina Grande - PB O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção dotação. Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 677.429,27, foram pagos R$ 617.509,30 e R$ 59.919,97 foram reinscritos em 2015. 2.1.10 Projeto 12B6 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Teresina - PI O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 3.000.000,00. Deste valor, R$ 833.184,21 restaram como crédito disponível e R$ 2.166.815,79 foram empenhados, dos quais R$ 56.194,25 foram liquidados e pagos e R$ 2.110.621,54 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, houve a permanência dos Restos a Pagar Processados inscritos em 2010, no valor de R$ 158.210,59, os quais foram reinscritos em 2015. Já os Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 4.227.102,33, tiveram o valor de R$ 554.558,84 pago e R$ 3.672.543,49 reinscrito em 117/174 Contas MPF 2014 2015. 2.1.11 Projeto 1203 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Porto Alegre - RS O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 2.749.404,00, a qual foi integralmente empenhada, liquidada e paga. Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 5.773.246,31, foram pagos na sua totalidade. Do Relatório de Auditoria nº 4/2014 da AUDIN/MPU, analisou-se a obra e serviços de engenharia da construção do edifício-sede relativo ao Contrato nº 31/2011, de 22/12/2011, com valor global inicial de R$ 38.766.676,35 (BDI de 23,19% para mão de obra, 18,08% para materiais e 9,99% para equipamentos), atualizado para R$ 44.776.848,23, com prazo de execução de 9/7/2012 a 8/3/2016. Verificou-se os Termos Aditivos e os processos de pagamentos relativos até a 21ª medição, de 2/5/2014, com os seguintes achados: 1º Termo Aditivo, de 1º/2/2013 – a exclusão de previsão contratual da retenção das contribuições previdenciárias sobre o valor faturado (arts.149 e 151 da INRFB nº 971/2009 e Ofício nº 247/2012/AUDIN/MPU); 2º Termo Aditivo, de 9/7/2013 – acréscimo e supressão de serviços, com alterações no projeto de fundações para adequação dos blocos de coroamento das estacas que ultrapassavam os limites do terreno, e levantamento do item armação CA50/CA60 dos blocos de fundação, com aumento do valor global em R$ 219.059,60; e 3º Termo Aditivo, de 19/8/2013 – acréscimo de itens da Infraestrutura – Estacas do Tipo Hélice Contínua, para considerar efeito de medição da obra os comprimentos efetivamente cravados, de acordo com o relatório do monitoramento da estaca, com aumento do valor global em R$ 146.896,98. Do 2º Termo Aditivo, a Unidade foi orientada a mencionar explicitamente as mudanças ocorridas no cronograma físico-financeiro em observância ao Acórdão TCU nº 4.465/2011 – Segunda Câmara. Também, a Unidade foi orientada a providenciar a atualização do cronograma físicofinanceiro e informar sobre a conclusão da apuração de responsabilidade da contratada por atrasos na execução da obra. Das providências adotadas, de acordo com as Notas de Auditoria nº 13/2014, de fevereiro de 2015 e nº 21/2015, de maio de 2015, seguem as justificativas da Unidade e as análises da AUDIN/MPU: 118/174 Contas MPF 2014 - A Unidade informou que o cronograma físico-financeiro do contrato será revisto devido às alterações de projeto e promovido o termo aditivo específico. A AUDIN/MPU considerou acatada a recomendação. - A Unidade ainda não concluiu o processo instaurado para apuração dos atrasos na execução da obra, tendo em vista a necessidade de maior detalhamento quanto ao aditamento de prazo pedido em virtude dos erros de projeto constatados no início da obra. A SEA/PGR foi consultada para suporte à finalização do novo cronograma físico-financeiro. A AUDIN/MPU considerou acatada a recomendação, devendo a Unidade informar os resultados alcançados. 2.1.12 Projeto 13A2 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Cáceres - MT O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção dotação. Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 155.934,69, foram pagos na sua totalidade. 2.1.13 Projeto 13A6 – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia - RJ O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma a dotação de R$ 1.400.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Houve a liquidação e o pagamento de R$ 648.334,62, com a inscrição de R$ 751.665,38 em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 1.000.000,00, foram pagos R$ 248.665,23 e R$ 751.334,77 foram reinscritos em 2015. 2.1.14 Projeto 13BP – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Brasília - DF O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção dotação. Esse projeto está sendo executado pela Procuradoria Geral do Trabalho (Unidade 119/174 Contas MPF 2014 Gestora 200200). Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados reinscritos (empenhos de exercícios anteriores a 2013), cujo montante era de R$ 500.000,00, foram bloqueados. 2.1.15 Projeto 13BS – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São Gonçalo - RJ O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma a dotação de R$ 2.720.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Houve a liquidação e o pagamento de R$ 778.325,22, com a inscrição de R$ 1.941.674,78 em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 3.550.000,00, foram pagos R$ 933.538,23 e R$ 2.616.461,77 foram reinscritos em 2015. 2.1.16 Projeto 139X – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Resende - RJ O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma a dotação de R$ 1.340.000,00, a qual foi integralmente empenhada e posteriormente inscrita em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013), cujo montante era de R$ 1.000.000,00, foram pagos R$ 343.508,79 e R$ 656.491,21 foram reinscritos em 2015. 2.1.17 Projeto 139Y – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Niterói - RJ O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de reforma dotação. Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos e Reinscritos, R$ 326.860,61 e R$ 475.336,39 (empenhos dos exercícios de 2013 e anteriores), foram pagos R$ 421.038,64 e R$ 381.158,36 foram reinscritos em 2015 como Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. 2.1.18 Projeto 3106 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Rio Branco - AC 120/174 Contas MPF 2014 O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 5.546.392,00, sendo empenhado R$ 5.523.923,10. Houve a liquidação e o pagamento de R$ 4.267.357,63, com a inscrição de R$ 1.256.565,47 em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar, restando como crédito disponível de R$ 22.468,90. Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos em exercícios anteriores, cujo montante era de R$ 2.050.531,64, foram pagos na sua totalidade. 2.1.19 Projeto 3752 – Implantação de Procuradorias Junto às Varas Federais O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de implantação de Procuradorias a dotação de R$ 12.750.000,00. Deste valor, R$ 5.560.000,00 foram bloqueados (crédito indisponível), R$ 800.013,76 restaram como crédito disponível e R$ 6.389.986,24 foram empenhados. Do valor empenhado, foram liquidados R$ 1.505.047,70, sendo pagos R$ 1.450.557,10, restando R$ 54.490,60 como crédito Liquidado a Pagar do Exercício, com a inscrição de R$ 4.884.938,54 em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, dos Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores a 2014, cujo montante era de R$ 62.820,18, foram pagos R$ 56.124,43 e R$ 6.695,75 foram reinscritos em 2015. Dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013), R$ 9.559.797,02 e dos Restos a Pagar Não Processados reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e anteriores), R$ 1.091.832,96, foram pagos R$ 6.859.475,21, cancelados R$ 31.275,51, e reinscrição em 2015 dos montantes de R$ 3.480.879,26 como Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e R$ 280.000,00 como Restos a Pagar Não Processados Liquidados. 2.1.20 Projeto 5269 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Cuiabá - MT O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção dotação. Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de R$ 126.000,00 permaneceram sem alteração e os Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e anteriores) de R$ 400.000,00, R$ 294.954,51 foram cancelados e o restante no valor de R$ 105.045,49 foram pagos. 121/174 Contas MPF 2014 2.1.21 Projeto 7E53 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em João Pessoa - PB O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 2.000.000,00, sendo empenhada a totalidade. Não houve registro de liquidação, com inscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de R$ 6.000.000,00, foram pagos R$ 5.009.803,13, reinscritos o saldo de R$ 990.196,87 e R$ 3.546.663,90 (empenhos do exercício de 2012 e anteriores) para Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. Do Relatório de Auditoria nº 9/2014 da AUDIN/MPU, analisou-se a obra e serviços de engenharia da construção do edifício-sede ao Contrato nº 2/2011, de 3/1/2011, com valor global inicial de R$ 23.989.982,36 (BDI de 21,75%, desconto 7,08%), com prazo de 25/1/2011 a 24/4/2016. Verificou-se os Termos Aditivos e os processos de pagamentos até a 35ª medição, com 23,23% do executado, R$ 5.701.474,36. O 3º Termo Aditivo, de 8/4/2013, prorrogou por mais 10 meses em decorrência das dificuldades na execução das contenções devido às limitações do tamanho do terreno e a alteração da realização das fundações com estacas, em substituição aos tubulões, sem custos à contratante, de acordo com o Relatório Técnico; o 4º Termo Aditivo, de 19/12/2013, prorrogou por mais 18 meses em decorrência da restrição de espaço no canteiro de obras, dificultando o andamento adequado aos serviços de escavação, concretagem, elaboração de formas, corte e dobra de aço, etc., assim como o rigoroso inverno com fortes chuvas. Dos achados, foi relatado que a Unidade retificasse o 2º Termo Aditivo, de 18/1/2012, relativa a manutenção do desconto concedido pela contratante, de 7,08%. O aumento foi de R$ 24.544.718,37, quando o correto seria R$ 24.505.790,15, uma diferença de R$ 38.928,22. Também, a Unidade foi orientada a atualizar os prazos no cronograma físico-financeiro, em decorrência das prorrogações firmadas nos termos aditivos. O TCU tem recomendado a celebrar termo aditivo aos contratos de obras e serviços de engenharia sempre que ocorrer alteração do cronograma físico-financeiro, demonstrando explicitamente a modificação, conforme o Acórdão nº 4.465/2011 – Segunda Câmara. Das providências adotadas, de acordo com as Notas de Auditoria nº 6/2015, abril de 122/174 Contas MPF 2014 2015 e nº 30/2015, de julho de 2015, seguem as justificativas da Unidade e as análises da AUDIN/MPU: - A Unidade elaborou o histórico dos procedimentos adotados, com a seguinte conclusão: Todavia, embora pertinente tais custos, pois além dos mesmos serem necessários e essenciais à execução dos trabalhos, o acréscimo de serviço foi dado causa pela imprecisão do projeto básico fornecido pelo próprio MPF, estes não entraram no aditivo, tendo sido integralmente absorvido pela contratada. Dessa forma, a contratada proporcionou, a luz da realidade, um desconto de 100% em tais serviços. Assim, o termo aditivo deveria ter sido realizado no valor de R$ 605.947,46 e não de apenas R$ 554.731,10, ou seja, houve um desconto real de 8,45%, superior então aos 7,08% da proposta global. Ante o exposto, caso tais serviços tivessem aparecido na planilha a preço “zero”, vez que a contratada optou por não cobrá-los, temos na verdade não uma diminuição do desconto global da obra, mas sim um aumento desse desconto, que passou de 7,08% para 7,11%. Ou seja, na verdade, o MPF ao não pagar à contratada a “Administração do Canteiro” e os aluguéis dos contêineres passou a auferir uma vantagem financeira de R$ 12.238,10 e não um prejuízo de R$ 38.928,22. Em suma, a elaboração do termo aditivo, além de cumprir exatamente os preceitos contratuais, o qual determina que o valor das modificações ou acréscimos seja regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária, aponto que tal aditivo não ocasionou qualquer prejuízo ao MPF, vez que os serviços de administração de canteiro não foram cobrados, fazendo resultar num desconto global superior ao inicialmente licitado como demonstrado e gerando um desconto real de R$ 12.238,10 para o MPF. De toda forma, informamos que nos manteremos vigilantes a fim de que tais descontos globais sejam mantidos, ao tempo em que sugiro a repactuação contratual a fim de que tal cláusula ilegal, a luz da LDO, seja corrigida e não venha a prejudicar novos termos aditivos. A AUDIN/MPU considerou acatada a recomendação, devendo a Unidade informar os resultados alcançados. - A Unidade enviou à AUDIN/MPU o cronograma físico-financeiro atualizado. A AUDIN/MPU considerou acatada a recomendação. 2.1.22 Projeto 7J45 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Vitória - ES O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 3.968.804,00, sendo empenhada a totalidade. Houve a liquidação e o pagamento de R$ 105.077,51, com a inscrição de R$ 3.863.726,49 em Restos a Pagar Não Processado a Liquidar. 123/174 Contas MPF 2014 Dos Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e anteriores) de R$ 1.039.466,76, foram pagos R$ 81.154,33, com reinscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar de R$ 958.312,43. 2.1.23 Projeto 139B – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Arapiraca - AL O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 755.000,00. Deste valor, R$ 740.000,00 foram bloqueados (crédito indisponível), R$ 4.818,61 restaram como crédito disponível e R$ 10.181,39 foram empenhados. Houve a liquidação e o pagamento de R$ 9.236,39, com a inscrição de R$ 945,00 em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de R$ 17.050,50, foram pagos na sua totalidade. 2.1.24 Projeto 139R – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Feira de Santana - BA O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma a dotação de R$ 369.131,00, sendo empenhado R$ 366.650,99. Houve a liquidação e o pagamento no valor de R$ 66.072,16, com a inscrição de R$ 300.578,83 em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar, restando como crédito disponível de R$ 2.480,01. Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de R$ 2.200.000,00, foram pagos R$ 1.099.398,48, com reinscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar de R$ 1.100.601,52. 2.1.25 Projeto 139V – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Mossoró - RN O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 2.500.000,00, sendo empenhada a totalidade. Houve a liquidação e o pagamento no valor de R$ 70.045,93, com a inscrição de R$ 2.429.954,07 em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. 124/174 Contas MPF 2014 Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de R$ 1.000.000,00, foram pagos na sua totalidade. 2.1.26 Projeto 13BX – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Santarém - PA O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 1.500.000,00, sendo empenhada a totalidade. Não houve registro de liquidação, com inscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de R$ 800.000,00, foram pagos R$ 89.641,77, com reinscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar de R$ 710.358,23. 2.1.27 Projeto 14PJ – Aquisição de Imóveis para o Edifício-Sede da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro - RJ O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de aquisição de imóveis a dotação de R$ 21.911.196,00, sendo empenhado R$ 21.911.195,90. Houve a liquidação e o pagamento no valor de R$ 36.195,90, com a inscrição de R$ 21.875.000,00 em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar, restando como crédito disponível de R$ 0,10. Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de R$ 6.500.000,00, foram pagos na sua totalidade. 2.1.28 Projeto 14X7 – Aquisição do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Varginha - MG O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de aquisição a dotação de R$ 300.000,00. Não houve empenho, restando como crédito disponível de R$ 300.000,00. Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de R$ 1.600.000,00, foram pagos na sua totalidade. 2.1.29 Projeto 110E – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Boa Vista - RR 125/174 Contas MPF 2014 O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção dotação. Dos Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e anteriores) de R$ 374.380,09, foram pagos R$ 156.264,88, com reinscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar de R$ 218.115,21. 2.1.30 Projeto 114S – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São Paulo - SP O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de reforma dotação. Não houve alteração do saldo dos Restos a Pagar Não Processados Reinscritos em exercícios anteriores no montante de R$ 54.928,60. 2.1.31 Projeto 12PB – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São Paulo - SP O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de reforma dotação. Em 2014, não houve alteração do saldo dos Restos a Pagar Processados inscritos em 2011, cujo valor é de R$ 4.438,12. Referido valor foi reinscrito em 2015. 2.1.32 Projeto 12A0 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu - PR O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção dotação. Dos Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e anteriores) de R$ 255.879,68, foram pagos R$ 65.762,78, com reinscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar de R$ 190.116,90. 2.1.33 Projeto 139W – Reforma e Ampliação do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Natal - RN O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma e ampliação de imóvel a dotação de R$ 350.000,00. Não houve empenho, restando como crédito disponível de R$ 350.000,00. 126/174 Contas MPF 2014 Os Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e anteriores) de R$ 332.190,95, foram cancelados na sua totalidade. 2.1.34 Projeto 13BH – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Ourinhos - SP O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 250.000,00, sendo empenhado R$ 67.890,00. Não houve registro de liquidação e pagamento, restando como crédito disponível de R$ 182.110,00. Do saldo empenhado, foi inscrito em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. 2.1.35 Projeto 13BI – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São João da Boa Vista - SP O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 250.000,00, sendo empenhado R$ 46.040,00. Não houve registro de liquidação e pagamento, restando como crédito disponível de R$ 203.960,00. Do saldo empenhado, foi inscrito em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. 2.1.36 Projeto 14ZR – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Caxias - MA O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 520.000,00, sendo empenhado na sua totalidade. Não houve registro de liquidação, pagamento e crédito disponível. Do saldo empenhado, foi inscrito em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. 2.1.37 Projeto 14ZS – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Sete Lagoas - MG O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 400.000,00, sendo empenhado na sua totalidade. Houve a liquidação e o pagamento no valor de R$ 6.791,93, com a inscrição de R$ 393.208,07 em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. 127/174 Contas MPF 2014 2.1.38 Projeto 14ZT – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Araguaína - TO O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 400.000,00, sendo empenhado na sua totalidade. Não houve registro de liquidação, pagamento e crédito disponível. O saldo empenhado foi totalmente inscrito em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. 2.1.39 Projeto 14ZU – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro - RJ O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma de imóvel a dotação de R$ 2.000.000,00, sendo empenhado na sua totalidade. Houve a liquidação e o pagamento no valor de R$ 727.688,44, com a inscrição de R$ 1.272.311,56 em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. 2.1.40 Projeto 153A – Aquisição de Imóvel – Anexo III da Procuradoria da República em Fortaleza - CE O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de aquisição de imóvel a dotação de R$ 640.000,00, a qual foi integralmente empenhada e posteriormente inscrita em Restos a Pagar Não Processados. 2.1.41 Projeto 153T – Aquisição de Imóvel para o Edifício-Sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro - RJ O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de aquisição de imóvel a dotação de R$ 6.440.000,00, a qual foi integralmente empenhada e posteriormente inscrita em Restos a Pagar Não Processados. 2.1.42 Projeto 3074 – Construção de Edifício-Sede da Procuradoria da República em São José do Rio Preto - SP O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a 128/174 Contas MPF 2014 dotação de R$ 250.000,00, a qual restou integralmente como crédito disponível, pois não foi empenhada. 2.1.43 Projeto 7U76 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Lagarto - SE O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 750.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Deste valor, R$ 79.440,07 foram liquidados e pagos e R$ 670.559,93 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados. 2.1.44 Projeto 7U88 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Estância - SE O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 500.000,00. Deste valor, R$ 421.466,66 restaram como crédito disponível e R$ 78.533,34 foram empenhados, dos quais R$ 14.125,00 foram liquidados e pagos e R$ 64.408,34 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados. 2.1.45 Projeto 7U89 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São Luís - MA O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a dotação de R$ 1.380.000,00. Deste valor, R$ 1.012.232,96 restaram como crédito disponível e R$ 367.767,04 foram empenhados e posteriormente inscritos em Restos a Pagar Não Processados. 2.2 AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES – CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Comentaremos, nos subitens a seguir, a execução e os resultados das atividades relacionadas no Orçamento Geral da União - OGU do exercício de 2014. As atividades sob responsabilidade da UJ são, em sua maioria, referentes a despesas obrigatórias, destinadas à assistência a servidores, conforme abaixo relacionado, relacionadas no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 129/174 Contas MPF 2014 2.2.1 Atividade 2508 – Fiscalização e Controle da Aplicação da Lei O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para a atividade a dotação de R$ 7.500.000,00. Deste valor, R$ 264.976,06 restaram como crédito disponível e R$ 7.235.023,94 foram empenhados e posteriormente inscritos em Restos a Pagar Não Processados. Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 4.356.940,33, foram pagos R$ 3.993.005,99, cancelados R$ 15,51 e reinscritos R$ 363.918,83 em 2015. 2.2.2 Atividade 2549 - Comunicação e Divulgação Institucional O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para a atividade a dotação de R$ 11.430.879,00. Deste valor, R$ 2.492.292,40 restaram como crédito disponível e R$ 8.938.586,60 foram empenhados, dos quais R$ 4.614.917,27 foram liquidados, R$ 4.610.979,27 foram pagos, consequentemente, R$ 4.323.669,33 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados e R$ 3.938,00 foram inscritos em Restos a Pagar Processados. Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 2.198.753,27, foram pagos R$ 985.470,66, cancelados R$ 425.876,93 e reinscritos em 2015 R$ 787.405,68. 2.2.3 Atividade 4264 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário – Ministério Público Federal O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para a atividade a dotação de R$ 461.334.868,00. Deste valor, R$ 13.036.252,57 restaram como crédito disponível, R$ 1.515.627,03 foram concedidos à Escola Superior do Ministério Público da União (movimentação orçamentária interna), R$ 248.492,84 foram concedidos à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda/PI (movimentação orçamentária externa), R$ 8.363,48 foram concedidos à Justiça Federal de Primeiro Grau/AM (movimentação orçamentária externa) e R$ 446.526.132,08 foram empenhados, dos quais R$ 366.057.539,99 foram liquidados, R$ 362.915.586,06 foram pagos, consequentemente, R$ 80.468.592,09 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados e R$ 3.141.953,93 foram inscritos em Restos a Pagar Processados. 130/174 Contas MPF 2014 Em 2014, dos Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores a 2014 (empenhos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013), cujo montante era de R$ 3.378.564,74, foram pagos R$ 2.369.708,55, foram cancelados R$ 11.392,51 e foram reinscritos em 2015 R$ 997.463,68. Com relação aos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 101.858.000,95, foram pagos R$ 78.910.133,36, cancelados R$ 7.554.889,76, reinscritos em 2015 como Restos a Pagar Não Processados R$ 15.392.851,83 e reinscritos em 2015 como Restos a Pagar Processados R$ 126,00 (em 2014 houve a liquidação dos Restos a Pagar Não Processados nesta quantia, mas não houve o seu pagamento). 2.2.4 Programa/Atividade 0581/20TP – Defesa da Ordem Jurídica/Pagamento de Pessoal Ativo da União No Orçamento Geral da União de 2014, foi aprovado crédito orçamentário ao Ministério Público Federal no valor de R$ 1.512.602.560,00 para essa ação. Este valor foi suplementado em R$ 81.598.287,00, tendo havido cancelamento de R$ 33.241.602,00, totalizando a dotação autorizada de R$ 1.560.959.245,00. Houve empenho de R$ 1.560.959.245,00 e liquidação de R$ 1.558.326.246,30, valor este integralmente pago pela gestão da Unidade Jurisdicionada. Foram inscritos restos a pagar não processados no montante de R$ 2.632.998,70. 2.2.5 Programa/Atividade 0581/2004 - Defesa da Ordem Jurídica/Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Para esta ação foi consignado ao Ministério Público Federal, no Orçamento Geral da União de 2014, crédito orçamentário no valor de R$ 47.792.604,00, havendo dotação suplementar de R$ 1.169.490,00 e cancelamento de R$ 1.620.384,00, gerando uma dotação autorizada de R$ 47.341.710,00. Foram empenhados R$ 46.893.759,48, liquidados R$ 46.549.064,51 e pagos R$ 46.549.050,21. Houve a inscrição de R$ 344.694,97 em restos a pagar não processados. 2.2.6 Programa/Atividade 0581/2010 – Defesa da Ordem Jurídica/Assistência Pré- 131/174 Contas MPF 2014 Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados No Orçamento Geral da União de 2014 foi consignado ao Ministério Público federal para esta ação uma dotação de R$ 15.720.000,00, havendo uma suplementação de R$ 2.126.076,00 e um cancelamento de R$ 19.602,00, gerando uma dotação autorizada de R$ 17.826.474,00. Foram empenhados R$ 17.826.474,00, liquidados R$ 17.771.559,12, sendo este valor totalmente pago. Foram inscritos em restos a pagar não processados R$ 54.914,88. 2.2.7 Programa/Atividade 0581/2011 - Defesa da Ordem Jurídica/Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados No Orçamento Geral da União de 2014 foi alocado ao Ministério Público Federal para esta ação R$ 986.100,00, havendo uma dotação suplementar de R$ 1.196,00 e um cancelamento de R$ 470.863,00, gerando uma dotação autorizada de R$ 516.433,00. Foram empenhados R$ 516.433,00 e liquidados R$ 493.585,06, sendo este valor totalmente pago. Houve inscrição de R$ 22.847,94 em restos a pagar não processados. 2.2.8 Programa/Atividade 0581/2012 – Defesa da Ordem Jurídica/Auxílio- Alimentação aos Servidores e Empregados No Orçamento Geral da União de 2014 foi alocado ao Ministério Público Federal para esta ação o valor de R$ 82.800,00, havendo uma dotação suplementar de R$ 17.338.397,00 e um cancelamento de R$ 4.740.672,00, gerando uma dotação de R$ 95.397.725,00. Foram empenhados R$ 95.397.725,00, liquidados R$ 94.844.297,51, sendo este valor totalmente pago. Foram inscritos R$ 553.427,49 em restos a pagar não processados. 2.3 AVALIAÇÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Comentaremos, nos subitens a seguir, a execução e os resultados das operações especiais relacionadas no Orçamento Geral da União – OGU do exercício de 2014. 132/174 Contas MPF 2014 2.3.1 Operação Especial 0581/09HB – Defesa da Ordem Jurídica/Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais No Orçamento Geral da União de 2014 foi alocado crédito orçamentário ao Ministério Público Federal para essa ação no valor de R$ 267.465.197,00, suplementado em R$ 16.881.725,00, havendo um cancelamento de R$ 996.272,00 totalizando a dotação autorizada em R$ 283.350.650,00. Houve empenho de R$ 278.290.595,34, sendo liquidado R$ 277.818.419,85 e totalmente pago. Houve a inscrição de R$ 472.175,49 em restos a pagar não processados. 2.3.2 Operação Especial 0089/0181 – Previdência de Inativos e Pensionistas da União/Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis A Lei Orçamentária Anual de 2014 previu dotação de R$ 280.814.672,01, sendo empenhado R$ 280.814.672,01 e liquidado e pago R$ 280.676.337,42. Foram inscritos em restos a pagar não processados R$ 138.334,59. 2.3.3 Operação Especial 0536 – Pensões Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais No Orçamento Geral da União de 2014 houve uma dotação autorizada de R$ 10.100,00, sendo que foram empenhados, liquidados e pagos R$ 8.688,00. 2.3.4 Operação Especial 00M1 – Benefícios Assistenciais Decorrentes do Auxílio- Funeral e Natalidade No Orçamento Geral de 2014 houve dotação autorizada de R$ 568.410,00, sendo este valor integralmente empenhado e havendo liquidação e pagamento de R$ 548.309,29. Foram inscritos em restos a pagar não processados R$ 20.100,71. 2.3.5 Operação Especial – 0909/00H7 – Outros Encargos Especiais/Contribuição da União para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da 133/174 Contas MPF 2014 criação e/ou provimento de cargos e funções e reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações No Orçamento Geral da União de 2014, foi alocado inicialmente crédito orçamentário ao Ministério Público Federal no valor de R$ 33.028.689,00, sendo totalmente cancelado. 2.3.6 Operação Especial – 0909/00C04 – Outros Encargos Especiais/Criação e/ou provimento de cargos e funções e reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações – Pessoal Ativo No Orçamento Geral da União de 2014 foi alocado crédito orçamentário ao Ministério Público Federal no valor de R$ 207.721.980,00 para essa ação, com posterior cancelamento de toda a dotação. 3. AVALIAÇÃO DOS INDICADORES INSTITÚÍDOS PELA UNIDADE JURISDICIONADA PARA AFERIR O DESEMPENHO DA SUA GESTÃO O planejamento das ações do MPF em 2014 foi pautado no Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2011-2020, instituído pela Portaria PGR nº 687 de 20 de dezembro de 2011. O PEI é composto por 25 objetivos estratégicos, sendo eles: Macro-objetivos Objetivos estratégicos 1. Combate à criminalidade e à corrupção; 2. Proteção do regime democrático e promoção dos direitos Ser percebida como uma instituição fundamentais; que atue efetivamente na defesa da 3. Atuação preventiva; sociedade 4. Aproximação com o cidadão; 5. Trabalho em grupo e parcerias. Fortalecimento da Instituição Modelo de atuação 6. Fomentar e acompanhar a produção de proposições legislativas no interesse da realização da missão; 7. Buscar maior protagonismo da Instituição perante a sociedade civil em temas relevantes para o MPF. 8. Atuar de forma integrada, coordenada e regionalizada; 134/174 Contas MPF 2014 Macro-objetivos Objetivos estratégicos 9. Fortalecer a atuação extrajudicial; 10. Aperfeiçoar a atuação judicial; 11. Garantir o pleno exercício do poder investigatório. Modelo de Gestão 12. Proporcionar uma atuação institucional estratégica, efetiva, célere, transparente e sustentável. 13. Adequar a estrutura para uma atuação institucional eficiente e segura; Estrutura 14. Fortalecer as estruturas de apoio à investigação; 15. Fortalecer a segurança institucional; 16. Assegurar corpo pericial flexível as demandas. 17. Implementar o processo de gestão do conhecimento; 18. Fomentar relacionamento com públicos de interesse; Comunicação e conhecimento Sustentabilidade orçamentária 19. Institucionalizar uma política que aperfeiçoe a comunicação interna, a comunicação com a sociedade e a comunicação com a imprensa. 20. Assegurar a transparência e a qualidade do gasto e da gestão orçamentária; 21. Estabelecer prioridades claras na realização de investimentos. 22. Trabalhar alinhado à estratégia com foco em resultados; Aprendizado e crescimento 23. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos membros e dos servidores; 24. Assegurar atratividade das carreiras do MPF; 25. Promover soluções de tecnologia da informação e comunicação alinhadas com a estratégia. Segundo o Relatório de Gestão da UJ, 41 Projetos Estratégicos ligados diretamente com a execução do PEI foram iniciados e/ou executados em 2014. Para viabilizar o controle dos objetivos estratégicos do PEI 2011-2020, foram definidos indicadores e metas que deverão mensurar o desenvolvimento da estratégia. Para gerenciar a implementação de seu planejamento estratégico, a UJ utilizou em 2014 31 indicadores de desempenho, sendo eles: Indicador Propósito Fórmula de Cálculo 1. Implantação do Estimular a gestão estratégica no Unidades do MPF com Planejamento Planejamento Estratégico MPF implementado / Total de Unidades 135/174 Contas MPF 2014 Indicador Propósito Fórmula de Cálculo consideradas 2. Cumprimento Estratégia 3. Estratégica da Fazer com que todos orientem suas Metas alcançadas / Total de Metas atividades ao cumprimento da estratégia Capacitação Priorizar as ações de capacitação N° de ações alinhadas ao planejamento alinhadas ao planejamento estratégico / N° de ações realizadas estratégico 4. Rotatividade membros (evasão) de Reduzir o desligamento (desconsiderar desligamento aposentadoria Instituição percentual de (N° de membros que se desligaram do de membros MPF / N° de membros do quadro efetivo a taxa de do MPF no final do período) natural por e sinistro) da 5. Rotatividade servidores (evasão) de Reduzir o desligamento (desconsiderar desligamento aposentadoria Instituição percentual de N° de servidores que se desligaram do de servidores MPF / N° de servidores do quadro a taxa de efetivo do MPF no final do período natural por e sinistro) da 6. Clima Organizacional Melhorar o nível de satisfação dos N° de membros satisfeitos com a (membros) membros com a instituição, instituição / N° de respondentes da contribuindo para melhoria de pesquisa resultados e redução da evasão 7. Clima Organizacional Melhorar o nível de satisfação dos N° de servidores satisfeitos com a (servidores) servidores com a instituição, instituição / N° de respondentes da contribuindo para melhoria de pesquisa resultados e redução da evasão 8. Implementação do Estimular o alcance das metas N° de metas cumpridas / N° de metas do Planejamento Estratégico propostas no Planejamento PETI de TI Estratégico de TI do MPF 9. Cumprimento da LOA Aprimorar o planejamento de médio Total de despesas liquidadas / Total das e longo prazo provisões recebidas 10. Planejamento Aprimorar a programação da despesa Total Provisionado / Total Planejado Orçamentário 11. Repercussão na mídia Monitorar e avaliar a visibilidade do Publicações favoráveis ao MPF / Total MPF na mídia, como indicador de de publicações sobre o MPF tendência 12. Acesso ao banco de Influenciar a criação de um banco de N° de acessos / N° de membros e “boas práticas” (wiki) dados de “boas práticas” servidores 13. Gestão ambiental Melhorar a eficiência no uso de N° de unidades adequadas / N° de recursos para minimizar o impacto unidades ambiental 136/174 Contas MPF 2014 Indicador Propósito Fórmula de Cálculo 14. Transparência Possibilitar o amplo acesso às N° de usuários satisfeitos com a informações da instituição pela transparência / N° de respondentes da sociedade pesquisa 15. ASSPA/PGR Adequar a estrutura das unidades N° de unidades ASSPA adequadas / Total ASSPA/MPF de unidades do MPF 16. Institucional Segurança Implementar e unificar as medidas de N° de unidades adequadas / N° de segurança institucional no âmbito do unidades MPF 17. Demandas periciais Reduzir o passivo número de Quantidade de perícias pendentes há 6 reprimidas demandas periciais não atendidas meses / perícias solicitadas 18. Acessibilidade Fazer com que todas as unidades do N° de Unidades adequadas / Total de MPF sejam acessíveis do ponto de Unidades vista físico e adequadas ao desempenho das atribuições 19. Quantitativo membros de Buscar a adequação da alocação de N° de procuradores existentes / N° de membros em função de critérios procuradores definidos a partir dos fixados pelas instâncias competentes critérios fixados pelas instâncias competentes 20. Quantitativo servidores de Buscar a adequação da alocação de N° de servidores existentes / N° de servidores em função de critérios servidores definido a partir dos critérios fixados pelas instâncias competentes fixados pelas instâncias competentes 21. Alinhamento entre as Diagnosticar o alinhamento entre os Pareceres Favoráveis / Pareceres Totais instâncias membros das três instâncias 22. Ações Coordenadas Estimular e aferir a atuação Procedimentos instaurados coordenada dos membros do MPF provocação / Total de provocações 23. Finalização de feitos Estimular a finalização dos feitos extrajudiciais extrajudiciais de competência do MPF pela resolução extrajudicial do problema 24. Cumprimento recomendações por N° de arquivamentos por solução do problema / N° de processos extrajudiciais no período, excluídos arquivamentos por declínio de competência de Estimular a busca pela efetividade Recomendações cumpridas no período / dos meios de atuação extrajudicial Total de recomendações expedidas no período 25. Cumprimento de Estimular a busca pela efetividade TACs cumpridos no período / total de Termos de Ajustamento dos meios de atuação extrajudicial TACs expedidos no período de Condutas (TACs) 26. Prescrição procedimentos administrativos nos Diminuir a prescrição procedimentos administrativos 27. Prescrição processos judiciais em Diminuir a prescrição em processos N° de decisões judiciais extintas pela judiciais prescrição / N° de processos julgados nos N° de feitos administrativos prescritos / N° de procedimentos administrativos finalizados 137/174 Contas MPF 2014 Indicador 28. legislativa Propósito Fórmula de Cálculo Participação Acompanhar a participação da N° de projetos de interesse do MPF com instituição na produção legislativa de posicionamento das áreas interessadas / interesse do MPF N° de projetos de interesse do MPF 29. Percepção de imagem Capturar a percepção da sociedade Média da pesquisa do MPF acerca da atuação do MPF 30. Procedimentos Aumentar o grau de proatividade do Procedimento instaurado ex officio / Nº instaurados ex-offício MPF de procedimentos 31. Proximidade física Incentivar a aproximação física do N° de Unidades com sala de com o cidadão MPF com o cidadão de maneira Atendimento ao Cidadão implantada/ N° planejada total de Unidades Quanto à implementação destes 31 indicadores estratégicos, apresenta-se a seguinte situação, conforme o Relatório de Gestão da UJ: Indicador 1. Implantação Estratégico do Índice Previsto Planejamento 100% até 2016 Índice Observado Periodicidade 100% (dez./2014) Semestral 2. Cumprimento da Estratégia 60% em 2014 38,2% (4º trim./2014) Trimestral 3. Capacitação Estratégica 40% por trim. 43% (4º trim./2014) Trimestral 4. Rotatividade de membros (evasão) Abaixo de 1% ao ano 0,18% (2º sem./2014) Semestral 5. Rotatividade de servidores (evasão) Abaixo de 5% ao ano 3,8% (2º sem./2014) Semestral 6. Clima Organizacional (membros) 50% em 2014 54% (dez./2014) Anual 7. Clima Organizacional (servidores) 50% em 2014 50% (dez./2014) Anual 8. Implementação Estratégico de TI do Planejamento 60% em 2014 76,19% (4º trim./2014) Trimestral 9. Cumprimento da LOA 95% ao ano 97,22% (2º sem./2014) Semestral 10. Planejamento Orçamentário 95% ao ano 99,51% (2º sem./2014) Semestral 11. Repercussão na mídia 90% ao ano 96,83% (dez./2014) Mensal 91.188 acessos (dez./2014) Mensal 12. Acesso ao banco de “boas práticas” Em fase de estudo (wiki) 13. Gestão ambiental 100% até 2020 - Trimestral 14. Transparência 100% até 2020 - Trimestral 15. ASSPA/PGR 100% até 2020 75% (2º sem./2014) Semestral 16. Segurança Institucional 100% até 2020 24,4% (2º sem./2014) Semestral 17. Demandas periciais reprimidas Manter abaixo de 20% - Semestral 138/174 Contas MPF 2014 Indicador Índice Previsto Índice Observado Periodicidade 18. Acessibilidade 25% em 2014 23,11% (2º sem./2014) Anual 19. Quantitativo de membros 99% até 2020 91,32% (2º sem./2014) Semestral 20. Quantitativo de servidores 95% até 2020 96,65% (2º sem./2014) Semestral 21. Alinhamento entre as instâncias Em fase de estudo - Trimestral 22. Ações Coordenadas Em fase de estudo - Trimestral 23. Finalização de feitos extrajudiciais Em fase de estudo - Trimestral 24. Cumprimento de recomendações Em fase de estudo 25. Cumprimento de Termos Ajustamento de Condutas (TACs) de Em fase de estudo 26. Prescrição administrativos nos procedimentos Reduzir em 90% o percentual de feitos administrativos prescritos até 2020 20 recomendações Trimestral acatadas (4º trim./2014) 138 providências (4º trim./2014) - 27. Prescrição em processos judiciais Reduzir em 50% até 4,3% (3º trim./2014) 2016 a ocorrência de prescrição em processos judiciais 28. Participação legislativa Participar em 100% dos projetos de efetivo interesse do MPF 29. Percepção de imagem do MPF 90% até 2020 30. Procedimentos instaurados ex-offício Em fase de estudo 31. Proximidade física com o cidadão 75,4% em 2014 - 63,3% (dez./2014) 78,4% (dez./2014) Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Anual Trimestral Anual Da análise do quadro acima, constatamos que: a) 19 indicadores estão com o monitoramento implementado. Desses, 11 apresentaram resultado acima da meta estabelecida pela Unidade, 3 foram mensurados com o resultado abaixo da meta, 1 teve resultado igual à meta e 4 estão dentro do prazo da meta. b) 5 indicadores possuem metas, porém não foram mensurados; c) 7 indicadores estão com a meta (Índice Previsto) em fase de estudo. 139/174 Contas MPF 2014 4. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS a) Adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições As funções institucionais do MPF encontram-se listadas na Lei Complementar nº 75, de 20/5/93, artigos 38 e 39: “Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente: I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos; II - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas; III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas; IV - exercer o controle externo da atividade das polícias federais, na forma do art. 9º; V - participar dos Conselhos Penitenciários; VI - integrar os órgãos colegiados previstos no § 2º do art. 6º, quando componentes da estrutura administrativa da União; VII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral. Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito: I - pelos Poderes Públicos Federais; II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta; III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal; IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.” O Ministério Público federal, para cumprir suas atribuições na atuação perante as diferentes instâncias da Justiça Federal, dispõe de diversos órgãos, conforme Lei Complementar nº 75, de 20/5/93, art. 43: “Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal: I - o Procurador-Geral da República; II - o Colégio de Procuradores da República; 140/174 Contas MPF 2014 III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal; IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; V - a Corregedoria do Ministério Público Federal; VI - os Subprocuradores-Gerais da República; VII - os Procuradores Regionais da República; VIII - os Procuradores da República. Parágrafo único. As Câmaras de Coordenação e Revisão poderão funcionar isoladas ou reunidas, integrando Conselho Institucional, conforme dispuser o seu regimento.” Para desempenhar suas atribuições, o MPF contou, no exercício de 2014, com um quadro de 1.087 membros, 8.826 servidores de carreira, 222 servidores requisitados de outros órgãos e 651 servidores sem vínculo com a Administração Pública, totalizando um quadro de pessoal de 10.786 pessoas, conforme quadro a seguir: Tipologias dos Cargos 2012 2013 2014 950 1.020 1.087 8.237 8.546 8.826 Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 210 220 222 Servidores sem vínculo com a Administração Pública 420 592 651 9.817 10.378 10.786 Membros de Poder Servidores de carreira Total Da análise do quadro constata-se que houve no exercício de 2014 incremento de 3,93% (408 pessoas) no quadro de pessoal do MPF em relação ao exercício de 2013, sendo representado pelo aumento de 67 membros, 280 servidores de carreira, 2 servidores requisitados e 59 servidores sem vínculo. Segundo os índices da unidade que buscaram mensurar a adequação do quantitativo de servidores/membros existentes com relação ao quantitativo fixado pelas instâncias competentes, no segundo semestre de 2014 a mensuração indicou um percentual de adequabilidade do quantitativo de membros de 91,32%, sendo que a meta é de 99% até 2020. Já no que tange aos servidores, a medição indicou um percentual de adequabilidade de 96,65%, sendo que a meta é de 95% até 2020. 141/174 Contas MPF 2014 b) Observância da legislação na gestão de pessoas O controle da força de trabalho existente, os procedimentos de admissão, pagamento de remuneração e os processos de cessão e requisição de pessoal, bem como as concessões de aposentadorias e pensões são realizadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal. Os atos de pessoal referentes à admissão, vacância, aposentadoria e pensão de membros e servidores efetivos no âmbito do Ministério Público Federal, no exercício de 2014, foram analisados pela Secretaria de Orientação e Avaliação deste Controle Interno, por força do Regimento Interno aprovado pela Portaria PGR n.º 200, de 28 de abril de 2009, e foram considerados revestidos de legalidade. Já os demais atos de gestão de pessoas, tais como cessão e requisição de pessoal, foram avaliados pela Secretaria de Auditoria – SEAUD, tendo sido constatada a observância das normas que disciplinam a gestão dos recursos humanos, bem como a regular aplicação dos recursos públicos alocados à unidade, exceto em relação a alguns itens para os quais foram transmitidas recomendações aos Administradores. A unidade acatou as recomendações do Controle Interno, tendo adotado medidas ou se comprometido a adotá-las de forma a sanar os apontamentos feitos. c) Consistência dos controles internos administrativos relacionados à gestão de pessoas Com respeito aos controles internos administrativos, não foi detectada falha grave nos processos analisados, e, ainda, quanto às demais falhas, foram acatadas as medidas corretivas propostas por este Órgão de Controle ou apresentadas justificativas, as quais foram consideradas satisfatórias. Foram implementados ou aperfeiçoados mecanismos de controles internos em face das recomendações da AUDIN-MPU. 142/174 Contas MPF 2014 d) Tempestividade e qualidade dos registros no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios A Secretaria de Orientação e Avaliação deste Controle Interno verificou que houve tempestividade dos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), bem como que, em geral, os atos de admissão, concessão de aposentadoria e de pensão civil foram registrados no Sistema corporativo SISAC nos prazos estipulados pela IN nº 55/2007 do Tribunal de Contas da União. e) Qualidade do controle da unidade jurisdicionada para identificar e tratar as acumulações ilegais de cargos Nos trabalhos de Auditoria da gestão dos recursos humanos do exercício de 2014, a unidade foi questionada pelo Controle Interno acerca dos controles por ela utilizados para identificar e tratar as acumulações de cargos públicos. Em resposta a unidade informou que não havia qualquer tipo de registro de acumulação de cargo ou emprego público no sistema de Gestão de Pessoas, ou em qualquer outro sistema do MPF, e que também não havia acompanhamento quanto à acumulação de cargo ou emprego após o início do exercício do servidor no MPF. Diante da resposta da unidade, a Auditoria Interna exarou recomendação no sentido de que fosse criado um controle eletrônico das acumulações de cargos e empregos públicos. A unidade se manifestou informando que foi criado um campo no sistema de gerenciamento de pessoal em que anualmente os servidores passarão por um recadastramento onde terão que se manisfestar acerca da acumulação de cargos e empregos públicos. Acerca da avaliação da qualidade do referido controle, considerando a recente implantação do mesmo, a análise será efetuada com maior consistência nos exercícios vindouros. f) Ações e iniciativas da unidade jurisdicionada para a substituição de terceirizados irregulares, inclusive estágio e qualidade de execução do plano de substituição ajustado com o Ministério do Planejamento Não se aplica. 143/174 Contas MPF 2014 g) Objetivos estratégicos e indicadores gerenciais sobre recursos humanos Dentre os 25 objetivos estratégicos desenvolvidos pela unidade, 3 possuem ações relacionadas com a área de recursos humanos, sendo eles: OBJETIVOS ESTRATÉGICOS QUE POSSUEM AÇÕES RELATIVAS À ÁREA DE RECURSOS HUMANOS 1. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos membros e servidores; 2. Assegurar atratividade das carreiras do MPF; 3. Adequar a estrutura para uma atuação institucional eficiente e segura. O quadro abaixo relaciona os objetivos estratégicos que possuem ações vinculadas à área de recursos humanos, especificando quais são estas ações,os índices desenvolvidos para medir sua implementação, e os resultados obtidos: Objetivos estratégicos 1. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos membros e servidores. Ações ligadas à área de recursos humanos Índice que mensura a implementação da ação Capacitação estratégica: Visa mensurar o percentual priorizar as ações de das ações de capacitação capacitação alinhadas ao diretamente relacionadas planejamento estratégico. ao planejamento estratégico Fórmula: n° de ações alinhadas ao planejamento estratégico/n° de ações realizadas*100 Rotatividade de membros Visa medir o percentual de (evasão): reduzir o desligamento de membros percentual de da instituição desligamentos de Fórmula: n° de membros membros. que se desligaram do MPF/número de membros do quadro efetivo do MPF ao final do período*100 Medição do índice efetuada em 2014 Em 2014: 43% Meta: 40% Em 2014: 0,18% Meta: abaixo de 1% 144/174 Contas MPF 2014 Rotatividade servidores (evasão): reduzir o percentual de desligamentos de servidores. 2. Assegurar atratividade das carreiras do MPF Visa medir o percentual de desligamento de servidores da instituição Fórmula: n° de servidores que se desligaram do MPF/número de servidores do quadro efetivo do MPF ao final do período*100 Clima organizacional Visa medir o nível de (membros): melhorar o satisfação dos membros nível de satisfação dos com a instituição membros com a instituição Fórmula: n° de membros satisfeitos com a instituição/n° de respondentes da pesquisa*100 Em 2014: 3,8% Meta: abaixo de 5% Indicador sem medição Clima organizacional (servidores): melhorar o nível de satisfação dos servidores com a instituição Visa medir o nível de satisfação dos servidores com a instituição Fórmula: n° de servidores satisfeitos com a instituição/n° de respondentes da pesquisa*100 Em 2014: 50% Quantitativo de membros: buscar a adequação da alocação de membros em função de critérios fixados pelas instâncias competentes Visa mensurar o quantitativo de membros existentes com relação ao quantitativo fixado pelas instâncias competentes Fórmula: n° de procuradores existentes/n° de procuradores definidos pelas instâncias competentes*100 Em 2014: 91,32% 3. Adequar a estrutura para Quantitativo de servidores: Visa mensurar o uma atuação institucional buscar a adequação da quantitativo de servidores eficiente e segura alocação de servidores em existentes com relação ao função de critérios fixados quantitativo fixado pelas pelas instâncias instâncias competentes competentes Fórmula: n° de servidores existentes/n° de servidores definidos pelas instâncias competentes*100 Em 2014: 96,65% Meta: 80% Meta: 99% Meta: 95% 145/174 Contas MPF 2014 5. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE, TERMO DE PARCERIA, TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COMPROMISSO OU OUTROS ACORDOS, AJUSTES OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES Em cumprimento ao disposto no item 5, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação sobre a gestão das transferências concedidas pela UJ. A partir da análise do Relatório de Gestão da UJ, por meio dos quadros relativos a transferências de recursos efetuadas com vigência no exercício de 2014, verificamos que foram efetuadas transferências, segundo informações a seguir: 1. Procuradoria da República no Estado da Bahia: Convênio s/nº – vigência de 28/12/2010 a 27/12/2015. No exercício de 2014, houve repasse de R$ 141.573,27 ao beneficiário Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para implementação e desenvolvimento do Programa Menor Aprendiz. 2. Procuradoria da República no Distrito Federal: • Convênio nº 01/2011 – vigência de 30/9/2011 a 29/9/2015. No exercício de 2014, houve repasse de R$ 2.500,00 ao beneficiário CAIXA, para acesso às informações registradas no SINAPI – SIPCI. • Termo de Cooperação s/nº – vigência de 15/6/2011 a 14/6/2013. No exercício de 2014, não houve repasse ao beneficiário CREA • Termo de Compromisso nº 01/2013 – vigência de 23/9/2013 a 22/9/2015. No exercício de 2014, não houve repasse ao beneficiário RECICLO. • Termo de Cooperação nº 01/2014 – vigência de 26/5/2014 a 25/5/2016. No exercício de 2014, não houve repasse ao beneficiário ESMPU. 3. Procuradoria Regional da República na 4ª Região – RS: Termo de Cooperação nº 678495 – vigência de 4/9/2013 a 30/6/2014. No exercício de 2014, houve repasse de R$ 182.148,35 ao beneficiário Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar. A UJ informa, em seu Relatório de Gestão, que, no âmbito do MPF, não existem transferências de recursos com sua prestação de contas inadimplente, sendo as unidades concedentes 146/174 Contas MPF 2014 poucas e os recursos inexpressivos. 6. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES 6.1 AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES FEITAS POR INEXIGIBILIDADE E DISPENSA Conforme o Quadro A.6.1.3.2 preenchido pela UJ, o qual contempla apenas os recursos diretamente executados pelas unidades jurisdicionadas que compõem o relatório de gestão, verifica-se que a principal modalidade licitatória utilizada no exercício de 2014 foi o pregão, correspondendo a 54,06% das despesas liquidadas em 2014, de um total de R$ 329.723.041,74 (soma das despesas por licitação e contratações diretas). As contratações diretas (inexigibilidades e dispensas) corresponderam a 37,68% desse total. Do total das contratações diretas (R$ 124.254.289,16), 23,10% se referem a locação de imóveis, 1,05% a condomínios, 11,90% a serviços de energia elétrica, 2,23% a serviços de água e esgoto, 25,60% a pagamento de despesas com serviços médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais prestados ao plano de saúde PLAN-ASSISTE. A AUDIN/MPU analisou procedimentos licitatórios e contratações, por amostragem, para os quais foram exaradas recomendações. Entretanto, não foram encontradas irregularidades/impropriedades que não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas. 6.2 UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NAS CONTRATAÇÕES A Unidade Jurisdicionada preencheu o quadro para elaboração do seu Relatório de Gestão com os quesitos a serem avaliados a respeito da Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis da UJ, conforme a Portaria TCU nº 90, de 16/4/2014. Conforme a UJ afirma em seu quadro, ela promove a separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação a associações e cooperativas de catadores, conforme dispõe o Decreto nº 5.940/2006. Outrossim, as contratações realizadas pela unidade jurisdicionada observam os parâmetros estabelecidos no Decreto nº 7.746/2012. 147/174 Contas MPF 2014 A UJ informa no Relatório de Gestão que, entre as principais iniciativas na busca da sustentabilidade na instituição, atualmente estão sendo desenvolvidas as seguintes ações: 1) Projeto de Gestão Sustentável, envolvendo: a) apresentação de proposta de política de sustentabilidade para a instituição, por meio da participação coletiva de todos os responsáveis setoriais das 33 unidades do MPF. Para tanto, foi criada lista de discussão eletrônica em tempo real ([email protected]); b) revisão, também coletiva, do Manual de Gestão Sustentável; c) estudo de metodologia de banco de boas práticas; d) estudo de metodologia de certificação de desempenho; e) estudo de metodologias de educação ambiental utilizando meios de comunicação social; f) estudo de metodologia de treinamento de gestores e equipes; 2) Metas a prazo fixo (Acordo de Resultados): - Criar modelo padrão de edital para doação com critério de sustentabilidade, - Contratação de copeiragem com critérios de sustentabilidade (aspectos ambientais naturais e sociais, inclusive de gênero, raça, pessoas com deficiência, exclusão de trabalhos escravo e infantojuvenil), - Criar Cartilha de Uso e Consumo Adequados de Energia, Água e Papel para Impressão, com a respectiva campanha de conscientização e sensibilização, - Criar Cartilha de Conscientização para a Coleta Seletiva, com a respectiva campanha de conscientização e sensibilização, - Implementar Coleta Seletiva na PGR, com eficiência e efetividade, - Propor regulamentação de Política de Contratações Sustentáveis. Em 2014, a AUDIN/MPU realizou levantamento de dados junto à SA, PR/MG, PR/RS, PR/DF, PR/PB, PR/AM, PR/PR, PR/MA, com vistas a verificar a adoção de práticas de gestão ambiental, que faz parte dos objetivos estabelecidos pelo Ministério Público Federal em seu Planejamento Estratégico. Na análise, observamos que as ações adotadas pelas Unidades em relação à gestão ambiental contribuem com o alcance dos objetivos estratégicos do Ministério Público Federal, a exemplo do constante do Anexo II da PORTARIA PGR/MPF N.º 687, de 20 de dezembro de 2011: “5.10 Objetivo 10: Proporcionar uma atuação institucional estratégica, efetiva, célere, transparente e sustentável. Descrição: visa priorizar a estratégia estabelecida no planejamento da Instituição, buscando a eficiência da atuação do MPF, de modo a alcançar 148/174 Contas MPF 2014 resultados efetivos para a sociedade. A duração das ações judiciais e extrajudiciais deve ser abreviada sempre que não houver prejuízo ao bem jurídico tutelado. Aumentar a transparência no tocante ao desenvolvimento da atividade finalística e aos resultados atingidos, bem como no que diz respeito à estrutura organizacional da Instituição e aos recursos que lhe são destinados. Assegurar a qualidade da execução financeira. Incrementar e estimular as práticas de sustentabilidade socioambiental. Nesse objetivo, dentre outros fatores, deve-se atentar para: atuação de acordo com as prioridades definidas pelo planejamento; mecanismos de avaliação de resultados; critérios objetivos para alocação de recursos.” 6.3 QUALIDADE DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À ATIVIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Com respeito aos controles internos administrativos, não foi detectada falha grave nos processos analisados, e, ainda, quanto às demais falhas, foram acatadas as medidas corretivas propostas por este Órgão de Controle ou apresentadas justificativas, as quais foram consideradas satisfatórias. 7. AVALIAÇÃO DE PASSIVOS ASSUMIDOS PELA UJ SEM PRÉVIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE CRÉDITOS OU DE RECURSOS A UJ, por meio de seu Relatório de Gestão, declarou que o item 6.3 Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de Créditos ou Recursos NÃO SE APLICA À REALIDADE DO MPF. Em consulta ao SIAFI, constatamos que não houve assunção de passivos sem cobertura orçamentária ou financeira no exercício. 8. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI A Unidade Jurisdicionada preencheu o quadro para elaboração do Relatório de Gestão com os quesitos a serem avaliados a respeito da Gestão de TI conforme item 9 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 134/2013, detalhado no item 9.1 da Portaria TCU nº 90/2014. Referido quadro fornece informações sobre os Contratos na Área de Tecnologia da Informação que vigeram no exercício de 2014 (descrição do objeto, demonstração dos custos relacionados a cada contrato, dados dos fornecedores e vigência). 149/174 Contas MPF 2014 Alguns contratos listados nos quadros possuem valores de grande monta. A AUDIN/MPU solicitou informações quanto às providências adotadas no exercício de 2014 em relação às práticas para a governança de Tecnologia da Informação – TI (Plano Diretor de TI, Comitê Estratégico de TI, etc.) às seguintes Unidades: SA, PR/MG, PR/RS, PR/DF, PR/PB, PR/AM, PR/PR, PR/MA. A Portaria PGR nº 560, de 14 de agosto de 2013, instituiu o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) no âmbito do MPF para o período de 2012 a 2020. O normativo definiu as diretrizes estratégicas da área de tecnologia da informação e comunicação (art. 2º), além de fixar 16 (dezesseis) objetivos estratégicos e seus respectivos indicadores. Em seu art. 7º, a Portaria esclarece que as ações previstas no PETI poderão ser transformadas em projetos por meio do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), devendo ser executadas até 2020 (período de vigência do Planejamento). O art. 9º prevê que o PDTI deverá contemplar um biênio e ser elaborado anualmente, devendo ser avaliado ao final de cada exercício. Por meio da Portaria SG/MPF nº 143, de 10 de fevereiro de 2014, foi aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Ministério Público Federal para o biênio 2013/2014. O PDTI consigna ações que serão implementadas por cada Unidade que compõe o MPF. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SA informou que mantém páginas atualizadas na Internet e Intranet no endereço eletrônico http://www.modernizacao.mpf.mp.br/planejamento-estrategico-de-tecnologia-da-informacao, acerca de suas atividades, com intuito de viabilizar a transparência. Na análise, verificamos que as Unidades têm adotado práticas quanto ao desenvolvimento da governança de TI, notadamente envidando esforços para o cumprimento das metas do PDTI, contribuindo, dessa forma, com o alcance dos objetivos estratégicos do MPF, a exemplo do constante do Anexo II da PORTARIA PGR/MPF N.º 687, de 20 de dezembro de 2011 (a qual instituiu o Planejamento Estratégico do MPF para o decênio 2011-2020): “5.4 Objetivo 4: Prover soluções de tecnologia da informação e comunicação alinhadas com a estratégia. Descrição: tem como finalidade assegurar o aprimoramento dos serviços de TI e de comunicação, orientados para a realização dos objetivos estratégicos, valorizando a inovação e a qualidade, por meio da institucionalização de comitê estratégico de TI integrado por membros e servidores. Nesse objetivo, dentre 150/174 Contas MPF 2014 outros fatores, deve-se desenvolver: planejamento estratégico de TI; política nacional de TI; governança de TI; sistemas de informação institucionais, corporativos e integrados; sistemas de informação gerenciais e de apoio à decisão; e sistemas estratégicos (processo eletrônico, Sistema Único).” 9. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DA UJ Em cumprimento ao disposto no item 9, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ. Conforme Quadro A.8.2.2.1 constante do Relatório de Gestão da UJ, observa-se que o estado de conservação dos imóveis da Unidade é considerado, em média, bom. Em seu Relatório de Gestão, a UJ informa que detém um rígido controle de todos os imóveis sob sua responsabilidade e/ou sob seu domínio, ainda que da União, bem como os devidos registros no SPIUnet, e que não ocupa nenhum imóvel irregular. Tem, ainda, um único caso de impedimento para regularização, cujos ajustes vêm sendo providenciados. Na comparação dos dados constantes do Relatório de Gestão da UJ e dos constantes do SIAFI 2014, observamos que alguns imóveis apresentam divergências quanto aos valores informados e outros não foram registrados no sistema. Quanto às cessões para terceiros de imóveis da União sob responsabilidade do MPF, a UJ informa em seu Relatório de Gestão que estão devidamente formalizadas pelos atos: 1. Procuradoria Geral da República: • Termo de Permissão de Uso nº 3/2014 (a título precário), firmado coma instituição bancária Banco do Brasil S/A, para instalação de posto bancário. • Termo de Permissão de Uso nº 1/2014 (a título precário), firmado coma instituição bancária Banco Santander (Brasil) S/A, para instalação de posto bancário. • Contrato nº 75/2008 (concessão remunerada de uso, a título precário), firmado com a empresa Taioba Self Service Ltda., para fins de exploração comercial dos serviços de lanchonete. 151/174 Contas MPF 2014 • Contrato nº 65/2014 (concessão de uso oneroso, a título precário), firmado com a empresa Taioba Assados e Grelhados Ltda.-ME, para fins de exploração comercial dos serviços de restaurante, lanchonete e cafeteria. 2. Procuradoria da República no Estado de Alagoas: Termo de Cessão de Uso s/nº da parte superior do edifício-sede da PR, firmado com a empresa Veloo Net Ltda.-EPP, para viabilizar internet banda larga para bairros carentes da região. A unidade informou, no Relatório de Gestão do MPT, que o cessionário já utilizava o espaço para os fins mencionados antes da aquisição do edifício pela PR. Houve questionamento junto à AUDIN sobre a possibilidade da permanência dos equipamentos da referida empresa na cobertura do prédio. A AUDIN emitiu o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN – MPU nº 032/2013 favorável à continuação do uso do espaço, desde que firmado Termo de Permissão de Uso entre as partes. O Termo recomendado foi firmado, mas não pôde ser inserido no SIASG, pois não é possível realizar inserções de documentos que não possuem valores em Reais. 3. Procuradoria da República no Estado da Bahia: Contrato nº 23/2014, firmado com a empresa Rita de Cassia Nascimento Brito-ME, para exploração de serviços de lanchonete. 4. Procuradoria da República no Distrito Federal: Contrato nº 1/2014, firmado com a empresa M.P.V. de Azeredo-ME, para exploração comercial dos serviços de lanchonete na PR/DF e ESMPU. 5. Procuradoria da República no Estado do Paraná: Cessão Provisória de Uso à Delegacia da Receita Federal do Brasil – 9ª Região, até a ratificação do termo definitivo, para prestação de serviço público federal. 6. Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul: • Termo de Cessão de Uso nº 1/2013 à Associação dos Servidores do Ministério Público no Rio Grande do Sul, para funcionamento da parte administrativa da entidade. • Termo de Cessão de Uso nº 02/2013 ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público no Rio Grande do Sul, para funcionamento da parte administrativa da entidade. • Contrato nº 11/2012, firmado com a empresa Célia Santos da Costa-ME, para atender às necessidades de alimentação/refeição da PR/RS e PRR4. 152/174 Contas MPF 2014 7. Procuradoria da República no Estado de São Paulo: Contrato de Cessão Onerosa nº 49/2014, firmado com a empresa R dos Santos Prestação de Serviços-ME, para exploração de serviços de cafeteria. 8. Procuradoria Regional da República na 3ª Região – SP: Contrato nº 15/2012 (concessão onerosa, a título precário), firmado com a empresa Moraira Comércio de Alimentos Ltda.EPP, para exploração de serviços de lanchonete. Verificamos que os imóveis constantes do Quadro A.8.2.3 informados como funcionais pelas Procuradorias PR/PI, PR/RR e SA/MPF não constam do cadastro SPIUnet. No Relatório de Auditoria nº 20/2013 – PR/RR, deste Órgão de Controle, constam as seguintes informações quanto ao não cadastramento de imóvel no SPIUnet pela Procuradoria da República no Estado de Roraima: A Procuradoria da República no Estado de Roraima – PR/RR possui imóvel próprio localizado na Rua General Penha Brasil, nº 1255 em Boa Vista/RR. No entanto, não há registro do imóvel no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet. Essa inconsistência já foi apontada pelo Relatório de Auditoria nº 16/2010, tendo obtido a seguinte informação do Coordenador de Administração: “(...) a ausência de cadastro dos imóveis poderia ser resolvida em até dois meses, após contato com a Prefeitura Municipal de Boa Vista para solucionar a expedição do “Habite-se”. O referido prazo expirou em 25/4/2010.” A Coordenadoria de Controle e Análise Contábil da AUDIN/MPU, por meio da Diligência nº 148/2013, solicitou informações sobre o andamento dos procedimentos relativos ao cadastramento, no SPIUnet, do referido imóvel, em consonância com o disposto no MANUAL SIAFI WEB, código 02.11.07, item 3.1.1 (cadastramento). Em resposta, de 5/7/2013, a Unidade informou que: “(…) pelo fato do Estado de Roraima ter sido Território Federal, existe grande dificuldade de resolver este tipo de questão, porque muitos dos imóveis não são registrados e nem possuem títulos definitivos, confundindo-se imóveis da União com os do Estado de Roraima.” Ainda, por meio de correspondência eletrônica, de 16/7/2013, o Coordenador de Administração da PR/RR relatou que houve uma reunião envolvendo o Procurador-Chefe da PR/RR e a servidora da Superintendência do Patrimônio da união no Estado de Roraima, com a finalidade de discutir sobre a regularização dos imóveis destinados à PR/RR. “No aludido evento, a servidora da SPU/RR apontou uma série de inconsistências que, por hora, torna inviável a regularização dos imóveis, principalmente o 153/174 Contas MPF 2014 lançamento dos mesmos no SPIUnet nos moldes que determina o Manual do SIAFI. Por essa razão, o chefe da PR/RR solicitou que a SPU/RR adote todas as providências que se fizerem necessárias para sanar as pendências de registro existentes e que tudo seja documentado em procedimento administrativo próprio.” Dessa forma, verificamos que a Unidade está adotando as providências cabíveis tendo em vista a realização do registro do imóvel no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet. A UJ informou no Relatório de Gestão que a implantação de suas PRMs acompanham as das unidades da Justiça Federal, o que torna necessário o aluguel de prédios e/ou casas de terceiros, sendo esses reformados para adequar às reais necessidades da instituição. Foi verificada, nos trabalhos de auditoria, por amostragem, a adequação dos processos de locação de imóveis aos quesitos legais. Com base nessa análise e nas informações transmitidas pela PGR, PRs e PRRs no Relatório de Gestão do MPF, pode-se constatar ser essa opção adequada quando se têm em vista as necessidades de espaço para alocação do pessoal e desempenho das atividades inerentes ao órgão. 10. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DA UJ SOBRE AS RENÚNCIAS TRIBUTÁRIAS A Unidade não praticou renúncias tributárias no exercício de 2014. 11. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS Em cumprimento ao disposto no item 11, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação sobre a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos pela UJ. Segundo o Relatório de Gestão, avaliação, dos controles internos administrativos, feita pelos dirigentes da UJ não identificou falha grave nos processos analisados, salvo a identificação como “Totalmente Inválida” da afirmativa: existe código formalizado de ética ou de conduta. É importante destacar que essa classificação de que “o conteúdo da afirmativa é integralmente não observado no contexto da UJ” pode contribuir para a fragilidade dos controles 154/174 Contas MPF 2014 internos administrativos. A UJ informa, ainda, em seu Relatório de Gestão, que os controles internos adotados em suas unidades administrativas estão em pleno processo de implantação. A recente alteração estrutural, que trouxe a criação das Secretarias Nacionais para uniformizar a atuação em todo território nacional, antecipa a forma de agir em sintonia à norma única e facilita o acompanhamento e controle das ações e processos de âmbito nacional. Acrescentamos que as medidas corretivas propostas às unidades do MPF, por este Órgão de Controle, nos Relatórios de Auditoria nº 3/2014 – PR/MG, nº 4/2014 – PR/RS, nº 7/2014 – PR/DF, nº 9/2014 – PR/PB, nº 10/2014 – PR-AM, nº 14/2014 – PR/PR, nº 17/2014 – PR/MA e nº25/2014, foram acatadas/atendidas ou as justificativas apresentadas foram consideradas satisfatórias, salvo: 1. Relatório de Auditoria nº 17/2014 – PR/MA: itens 12.1 e 12.2, para os quais solicitamos informações adicionais, e quanto ao item 12.3, para o qual expedimos nova recomendação e aguardamos resposta. 2. Relatório de Auditoria nº 9/2014 – PR/PB: item 12.12, para o qual reiteramos a recomendação e aguardamos resposta. 12. INTERNOS AVALIAÇÃO DA CONFIABILIDADE E EFETIVIDADE DOS CONTROLES FACE ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DE RELATÓRIOS FINANCEIROS Os dados inseridos no SIAFI pelas Unidades do MPF são monitorados pelo setor Coordenadoria de Controle e Análise Contábil – CONAC, conforme estabelece o Regimento Interno da Auditoria Interna do Ministério Público da União: “Da Coordenadoria de Controle e Análise Contábil Art. 7º À Coordenadoria de Controle e Análise Contábil compete: I - executar atividades relacionadas à tomada e prestação de contas das Unidades Gestoras do Ministério Público da União e propor as medidas necessárias à correção ou à impugnação de qualquer ato que incida em vedação de natureza legal; II - acompanhar e orientar as operações de contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal que forem efetuadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; 155/174 Contas MPF 2014 III - orientar e executar as atividades de acompanhamento das conformidades referentes aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; IV - orientar e acompanhar o cumprimento das normas de encerramento do exercício financeiro determinadas pelo Órgão Central de Contabilidade da União; V - analisar balanços, balancetes, contas e demonstrativos contábeis e propor medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento; VI - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal e acompanhar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas de pessoal; VII - elaborar a minuta de prestação de contas anual do Procurador-Geral da República, referida no artigo 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII - monitorar e emitir parecer sobre o cumprimento de metas físicas dos programas e atividades do Ministério Público da União, bem como estimular as unidades gestoras a adotarem sistema de custo e acompanhamento físicofinanceiro; IX - verificar o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário nos processos de apuração de responsabilidade; X - atuar em consonância e nos limites da competência da Secretaria de Orientação e Avaliação; XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia imediata.” (Grifamos) A Auditoria Interna – AUDIN/MPU é a Setorial Contábil do Ministério Público da União (unidade gestora 200101). Desta forma, os servidores responsáveis pelo registro da conformidade contábil não exercem funções conflitantes com essa atividade, respeitando o princípio da segregação de função. Afora isso, as Unidades do MPF também possuem os conformistas de gestão (titular e substituto), conforme estabelecido pela Instrução Normativa STN nº 06, de 31 de outubro de 2007, a qual disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão. Segundo a referida IN STN nº 6/2007: “II - DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO Art. 6º A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.” Observamos no Relatório de Gestão da UJ que, considerando todas as Unidades do MPF, 380 restrições foram registradas no SIAFI no exercício de 2014. 156/174 Contas MPF 2014 13. AVALIAÇÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA, SUFICIÊNCIA E RESULTADOS FACE AO ACÓRDÃO Nº 1.212/2014 – TCU – PLENÁRIO, RELATIVO À DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (MONITORAMENTO DAS DETERMINAÇÕES EMANADAS NO ACÓRDÃO Nº 2.859/2013 – TCU – PLENÁRIO) Em cumprimento ao disposto no item 13, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação quanto à abrangência, à suficiência e aos resultados, das medidas adotadas pela unidade auditada, relacionadas ao Acórdão 1212/2014 – TCU – Plenário. Esta AUDIN foi consultada por unidade do MPT acerca de qual procedimento deveria ser adotado para harmonizar os contratos de serviços de engenharia vigentes com as disposições da Lei nº 12.844/2013 e o Art. 65, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93. Por meio do Parecer CORAG/SEORI/AUDIN-MPU Nº 1.436/2014, a AUDIN assim orientou: 14. Diante disso, tem-se que o gestor pode utilizar-se das metodologias sugeridas pela Corte de Contas para efetuar os cálculos dos valores a serem restituídos. Considerando que, dada a reconhecida complexidade do assunto, é recomendável que eventuais cálculos sejam submetidos às empresas contratadas para concordância ou ajustes, a Administração poderá solicitar a elas que apresentem os referidos cálculos, podendo revisá-los, se for o caso. 15. A título de colaboração, seguem abaixo sugestões de procedimentos que poderão ser adotados para cumprimento do disposto no Acórdão TCU nº 2.859/2013 – Plenário: 1) selecionar quais os contratos podem ter sido impactados com a desoneração da folha de pagamento, quais sejam: contratos de serviços alcançados pelos benefícios, previstos no art. 7º da Lei nº 12.546/2011, com regulamentação do art. 2º do Decreto nº 7.828/2012 e alterações, com ou sem cessão de mão de obra, baseados ou não em planilhas de custos e formação de preços; 2) após, verificar se, conforme o período contratual, houve de fato alcance da desoneração em todos os contratos identificados. Pressupõe-se, por exemplo, que os contratos de serviços de Tecnologia da Informação, Tecnologia da Informação e Comunicação e call center, firmados após a edição do Decreto nº 7.828, de 16/10/2012, já contemplem a desoneração, não sendo passíveis, portanto, de revisão. De igual forma, os contratos de obra e serviços prestados por empresas da construção civil enquadradas nos CNAE 2.0 - 412, 432, 433, 439 (inc. IV do art. 7º da Lei nº 12.546/2011), firmados a partir de 31/10/2013; 3) estabelecer um valor contratual a partir do qual a expectativa de 157/174 Contas MPF 2014 benefício total será maior que o custo administrativo com a revisão, dispensando-se de cobrança os casos que estiverem abaixo dessa “linha de corte”, em face do custo/benefício; 4) oficiar as empresas dos contratos selecionados restantes para que informem os novos valores contratuais, após a aplicação da desoneração, para fins de cálculo do montante a ser ressarcido aos cofres públicos. Caso a empresa não se manifeste, comunicar os fatos à Advocacia-Geral da União, para as providências cabíveis. 16. Ante todo o exposto, somos de parecer que deverá ser considerada a desoneração da folha de pagamento nos contratos vigentes de serviços de engenharia abrangidos pela Lei nº 12.546/2011, bem como em todos os outros contratos cujas atividades foram contempladas na referida Lei, podendo ser realizado o desconto dos valores devidos nas faturas mensais dos contratos vigentes, mediante acordo com a empresa. Em seu Relatório de Gestão, a UJ informa que, entre os meses de agosto e setembro de 2014, através da Divisão de Contratos – DICON/SA, enviou consulta para 55 empresas que detinham contratos celebrados com o MPF, para que se manifestassem quanto a possuir ou não o benefício da desoneração da folha de pagamento. Solicitou que, em caso positivo, as empresas informassem a metodologia de cálculo do impacto da desoneração na folha de pagamento e o novo valor do contrato, considerando a data de início do mencionado benefício. Também alertou as contratadas que, na ausência de manifestação, seguindo recomendação da AUDIN-MPU, iria encaminhar o fato à Advocacia-Geral da União, para providências cabíveis. Como resultado, até o final do exercício de 2014, foram ajustados: • 7 empresas contratadas manifestaram possuir o benefício. • 26 empresas contratadas manifestaram não se enquadrar no benefício. A DICON está analisando. • 22 empresas contratadas não se pronunciaram, sendo reiterada a consulta. Convém ressaltar que, conforme noticiado em 01/04/2015 no site Compras Governamentais, a SLTI informou que foi conhecido o pedido de reexame com efeito suspensivo em relação aos itens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 2.859/2013 TCU – Plenário, nos termos do Despacho do Relator, Ministro Raimundo Carreiro (Processo TC 013.515/2013-6) e que a Secretaria de Logística e Tecnologia expedirá orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrantes do SISG, após o exame final da matéria pelo Tribunal de Contas da União. (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/01-04-2015- 158/174 Contas MPF 2014 2013-suspensao-dos-itens-9-2-e-9-3-do-acordao-no-2859-2013-tcu-plenario-desoneracao-dafolha-de-pagamento). 14. AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE, DAS MEDIDAS TOMADAS FACE À LEI Nº 10.098/2000, AO DECRETO Nº 5.296/2004 E ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT APLICÁVEIS Em cumprimento ao disposto no item 14, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação da política de acessibilidade da unidade auditada. A UJ informa, em seu Relatório de Gestão, que além da adequação do site do MPF às Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG v1.0), as Salas de Atendimento ao Cidadão devem adotar propostas de layouts encontradas no Portal Wiki – Sala de Atendimento ao Cidadão, documento nº 6, com o objetivo de garantir acessibilidade no espaço arquitetônico. Nas auditorias realizadas por este Órgão de Controle, é feito o levantamento de informações, junto às unidades do MPF, com a finalidade de realizar diagnóstico quanto à adoção de práticas de acessibilidade universal que atendam às exigências legais, especialmente a Lei nº 10.098/2000 e a Resolução nº 81/2012 do CNMP, de disponibilização de acesso a pessoas portadoras de necessidades especiais. Conforme as informações prestadas e constantes de nossos Relatórios de Auditoria, verificamos que a PGR, as PRs e as PRRs estão envidando esforços para promover a acessibilidade em seu âmbito de atuação, a fim de permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluam o uso de produtos, serviços e informações, o que, também, vem a contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos do Ministério Público Federal, constante do Planejamento Estratégico do MPF. 159/174 Contas MPF 2014 15. INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DO MPU A DN-TCU nº 134/2013 listou como conteúdo do Relatório de Gestão a ser apresentado pela UJ o seguinte item: “2.2 – Informações sobre a atuação da unidade de auditoria interna, especialmente sobre: a) estratégia de atuação em relação à unidade central e às unidades ou subunidades descentralizadas, quando houver; b) informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade regional, objeto etc.) das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no exercício de referência do relatório de gestão; c) demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos mais relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade jurisdicionada; d) eventuais redesenhos feitos recentemente na estrutura organizacional da unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada, demonstrando os ganhos operacionais deles decorrentes; e) opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a governança e o desempenho operacional da unidade jurisdicionada.” Não obstante a UJ ter tecido comentários, em linhas gerais, acerca da atuação da unidade de auditoria interna em seu Relatório de Gestão, esta AUDIN considera pertinente incluir, neste Relatório de Auditoria de Gestão, informações solicitadas no supracitado item. Item 2.2 (DN-TCU nº 134/2013) - Informações sobre a atuação da unidade de auditoria interna, especialmente sobre: a) estratégia de atuação em relação à unidade central e às unidades ou subunidades descentralizadas, quando houver; A Auditoria Interna do Ministério Público da União – AUDIN/MPU é órgão de controle interno diretamente subordinado ao Procurador-Geral da República (Chefe do Ministério Público da União). A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Referida Lei estabeleceu que: 160/174 Contas MPF 2014 “Art. 23 - O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias. (…) § 2º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto do Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.” Grifamos. Assim, a atuação do Órgão de controle interno abrange todas as Unidades dos quatro ramos do Ministério Público da União, a saber: MPF, MPT, MPM e MPDFT, ainda, a Escola Superior do MPU - ESMPU. O atual Regimento Interno da AUDIN/MPU foi aprovado pela Portaria PGR n.º 200, de 28 de abril de 2009. Conforme o Regimento, a AUDIN/MPU possui as seguintes finalidades: “I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas e dos orçamentos do Ministério Público da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal nos órgãos e unidades do Ministério Público da União; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.” Ainda de acordo com o Regimento Interno, a AUDIN/MPU atua com base nas seguintes competências: “I - assessorar o Procurador-Geral da República quanto à legalidade e a regularidade dos atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal dos órgãos e unidades do Ministério Público da União, encaminhando a devida impugnação quando entender necessário; II - orientar os dirigentes e gestores de recursos públicos do Ministério Público da União quanto à gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, efetuando o respectivo acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação; III - exercer o acompanhamento, o controle e a fiscalização da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, inclusive quanto à economicidade, eficiência e eficácia de seus resultados; 161/174 Contas MPF 2014 IV - realizar auditorias sobre a gestão de recursos do Ministério Público da União decorrentes de convênios, acordos, ajustes, contratos ou outro instrumento similar que tenha sido firmado com órgãos públicos, privados ou organismos nacionais e internacionais; V - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões; VI - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais disponibilizados ao Ministério Público da União e, quando for o caso, comunicar ao Procurador-Geral da República; VII - desempenhar outras atribuições de sua competência determinadas pelo Procurador-Geral da República.” b) informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade regional, objeto etc.) das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no exercício de referência do relatório de gestão; No exercício de 2014, a AUDIN/MPU realizou 19 auditorias de gestão, com inspeções in loco, nas seguintes Unidades componentes do Ministério Público da União: Unidade Ramo UF Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais (PR/MG) MPF MG Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT 3ª/MG) MPT MG Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul (PR/RS) MPF RS Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT 10ª/DF) MPT DF Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) MPF DF Procuradoria da República no Estado da Paraíba (PR/PB) MPF PB Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT 5ª/BA) MPT BA Procuradoria Geral da Justiça Militar (MPM) MPM DF Procuradoria da República no Estado do Amazonas (PR/AM) MPF AM Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT 11ª/AM) MPT AM Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT 18ª/GO) MPT GO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) MPDFT DF Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT 9ª/PR) MPT PR Procuradoria da República no Estado do Paraná (PR/PR) MPF PR Procuradoria da República no Estado do Maranhão (PR/MA) MPF MA 162/174 Contas MPF 2014 Unidade Ramo UF Secretaria de Administração do MPF (SA) MPF DF Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) MPT DF Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) ESMPU DF Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (PRT 1ª/RJ) MPT RJ TOTAL 19 Os programas de auditoria e respectivos procedimentos estabelecidos para execução dos trabalhos foram aplicados de acordo com a natureza das atividades da Unidade auditada, e contemplaram a realização de testes e exames dos procedimentos administrativos referentes a processos de Licitações, Dispensas, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia, Registros de Preços, Pagamentos, Bens Móveis e Imóveis, Almoxarifado, Transportes, Telefonia, Portal da Transparência, Planejamento Estratégico, Gestão Ambiental, Governança de Tecnologia da Informação e Acessibilidade, conforme previsto nas Ordens de Serviço expedidas pelo Secretário de Auditoria e nas matrizes de planejamento. c) demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos mais relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade jurisdicionada; O plano anual de auditoria da AUDIN foi executado conforme o previsto. Destacamos a seguir algumas constatações encontradas nos trabalhos de auditoria de gestão no MPF: Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Constatação Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade jurisdicionada 10/2014 PR/AM Em entrevista com o fiscal do contrato, a 13.1 Repactuar o Fornecimento de rádios equipe de auditoria foi informada que a Contrato contratada não vem fornecendo rádio 10/2013 nº transmissores para uso com pelo transmissor para cada posto, previsto nos vistas a excluir da vigilância serviço de patrimonial, 163/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Constatação Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade jurisdicionada itens 2.7 e 2.8 da Cláusula Quinta – Das planilha de custos contrato nº 10/2013. Obrigações da Contratada, porque a PR/AM o valor referente Ressarcimento tem fornecido os equipamentos, pertencentes ao fornecimento valores pagos rádio indevidamente a título à Unidade, no intuito de não deixá-los em de desuso. de para de equipamentos. transmissor posto, Trata-se cada de uma previsto nos itens pendência da empresa 2.7 e 2.8 Cláusula da contratada desde o Quinta, início do contrato. Em ou apresentar as 16/03/15 foi emitida a devidas Notificação justificativas. 19/2015/SECGC/PRAM (item 6.1.1.1); (cópia 13.2 Proceder ao ressarcimento dos pagos, relativo ao – rádio transmissor, na planilha de custos, do o Contrato nº 10/2013, ou apresentar as justificativas. (item 6.1.1.1) coisas, o fornecimento cada posto de vigilância/supervisão, assim como dois rádios item devidas solicitando, entre outras para indevidamente previsto anexa), de um rádio transmissor valores equipamentos nº transmissores para uso do responsável pela fiscalização do contrato. Ademais, solicitou-se a devolução dos valores pagos a título desses equipamentos em todos os meses anteriores ao fornecimento, constantes da planilha de custos do contrato. Em resposta, a contratada encaminhou 164/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade Constatação jurisdicionada a Carta Comercial nº 076/2015 (cópia anexa), datada de 23/03/15, informando o fornecimento dos equipamentos em até 07 (sete) dias úteis, bem como indicou a data de 02/04/15 para devolução dos valores recebidos indevidamente. 07/2014 PR/DF Identificamos gastos com telefonia móvel 13.11 Tomar em valores que ultrapassaram os limites providências para mensais, estabelecidos no art. 1º da Portaria o recolhimento PGR nº 132/2009, sem que tenha havido integral dos integral ressarcimento: que valores Mês Valor Limi Valo Inform ação Celu da da te r lar despe desque quanto Nº sa pesa exce ao * -deu ressarci o -mento limit * e R$ Janeir 177,9 o 3 R$ 27,9 3 R$ Fevere 203,6 iro 8 R$ 53,6 8 excederam os A Unidade apresentou a cópia do comprovante de pagamento e da Guia de Recolhimento da União com o valor que faltava ser pago. limites fixados na Portaria PGR n°132/2009 para gastos com telefonia móvel. (item 9.1). * Conforme Relatório de controle fornecido pela Unidade. 17/2014 PR/MA Confrontamos as ASVs com as 12.7 Justificar ou Apresento, ainda, informações de diárias de viagens que recolher o valor considerações ao item 165/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade Constatação jurisdicionada figuram no Sistema de Gestão de Viagens – de R$ 800,00 dos 10.1 (Transportes- SGV, e constatamos que os membros de membros de Achados), cujo teor se matrículas nºs 1052, 920, 1452, 773, 904 e matrículas nºs refere 999, receberam a indenização parcela adicional por a análise do relativa à 1052, 920, 1452, Sistema de Gestão de trecho, e, 773, 904 e 999, Viagem-SGV e cumulativamente, utilizaram veículo oficial referente a parcela constatação que alguns indenização membros com destino ao aeroporto. De acordo com de paga parcela o § 1º, do art. 1º, da Portaria PGR/MPU Nº adicional 586/2012: Além das indenizações previstas no caput, será concedida aos membros e servidores do MPU nos deslocamentos aéreos, desde que não fornecido transporte pela Administração, indenização adicional por trecho, no valor constante no Anexo I, destinado a cobrir despesas de deslocamento do: cumulativamente receberam relativa indenização para com a utilização deslocamento à o ao de veículo oficial aeroporto, mas, para transporte ao cumulativamente, aeroporto, assim utilização de veículo como aperfeiçoar oficial no mesmo trecho. os mecanismos de Ressalto I - local de trabalho ou da residência até o controles internos local de embarque; e administrativos a II - local de desembarque até o local de fim de evitar tal trabalho ou da residência.” (grifo nosso) situação. (item 10.1). que foi providenciado o devido recolhimento do valor total, cujo montante estava estipulado em R$ 800,00 (oitocentos reais), e seguem, portanto, os comprovantes das GRU's (Guia de Recolhimento da União) anexados ao respectivo ofício. 03/2014 PR/MG Não há controle formal, por parte da Unidade, 14.3 Manifestar-se Foi proposto formulário da entrega dos uniformes aos vigilantes, de sobre o controle (ficha de controle de de entrega de uniformes) contrato. Em entrevista, a equipe de auditoria uniformes para os para a Unidade de foi informada que a contratada não vem vigilantes que Segurança Orgânica da fornecendo os uniformes regularmente. prestam serviços PRMG e Coordenadores acordo com a periodicidade prevista no de na entrega Unidade, Administrativos das 166/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Constatação Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade jurisdicionada exigindo contratada (fiscais de da PRMs o execução do contrato de e de vigilância) acordo com a determinado que passem a efetuar o controle do periodicidade fornecimento no fornecimento contrato. Em caso comuniquem de não irregularidades para comprovação do encontradas prevista fornecimento, e as a tomada de providências. o Está sendo verificado ressarcimento dos junto aos Coordenadores se valores pagos a Administrativos exigir esse título (Item ocorreram falhas em entrega de itens do 6.1.1.1); uniforme para processamento o das devidas glosas. 14/2014 PR/PR Constatamos que o valor contratado, com 13.1 Corrigir a Esta chefia, ao tomar base na proposta enviada pela empresa inconsistência no conhecimento do teor RGT Eletrônica Eireli, referente ao item 1 valor total do item do relatório, exarou o da Ata de Registro de Preços nº 7/2014, no 1 da Ata de despacho anexo, pelo valor de R$ 19.974,40, está errado. São 80 registro de Preços qual, dentre outras, unidades a um preço unitário de R$ nº 07/2014, e determinou o seguinte: 243,43, assim, o valor contratado para 80 apurar eventuais “Pois bem, constou do item 6.2.1, do Relatório, itens deve ser de R$ 19.474,40. prejuízos decorrentes, visando ressarcimento (item 6.2.1); que o valor contratado ao com base na proposta enviada pela empresa RGT Eletrônica Eireli, referente ao item 1 da Ata re Registro de 167/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Constatação Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade jurisdicionada Preços n.º 07/2014, no valor de R$ 19.974,40, está errado. São 80 unidades a um preço unitário de R$ 243,43, assim, o valor contrato para 80 itens deve ser de R$ 19.474,40.” Assim, determino que à Coordenadoria de Administração, em procedimento próprio, implemente providências com o as cabíveis objetivo corrigir de as inconsistências, apurar o eventual prejuízo e obter da contratada o respectivo ressarcimento." Na sequência, sobreveio o memorando n.º 236/2014, da Coordenadoria de Administração da PR/PR, por meio do qual informou, em resumo, que não houve prejuízo ao erário, já que o valor unitário equipamentos dos – R$ 168/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Constatação Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade jurisdicionada 243,43 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) -, levado em conta para a emissão do respectivo empenho, estava correto, bem como a coluna “valor total”, da referida Ata, será corrigida.” 04/2014 PR/RS Com relação à prorrogação efetuada no 3º Termo Aditivo, verificamos que nas planilhas de custo e formação de preço está incluso o valor do ‘Aviso Prévio Trabalhado’, entretanto, este considera-se integralmente pago no primeiro ano do contrato, devendo ser zerado nos anos subsequentes. O TCU, em análise de casos análogos, assim se manifestou: 12.2 Na próxima O contrato, na data da repactuação do realização da Auditoria, Contrato n° ainda não havia sido O item ‘Aviso Prévio Trabalhado’ (inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal e art. 487 da CLT), corresponde ao valor repassado para pagar o funcionário enquanto este não trabalha. Apesar de não haver lei complementar para disciplinar essa matéria, a doutrina e a jurisprudência aconselham que o funcionário seja avisado de sua dispensa e, a partir de então, ele passa a receber seu último salário referente a 30 dias de serviço, dos quais 7 ele tem direito a ausentar-se do trabalho para ter tempo de procurar por outro emprego ou, se preferir, trabalhar 2 horas a menos por dia durante o período de 30 dias. Neste tempo em que o empregado não presta serviço, a Contratada terá de pagar, ao mesmo tempo, o funcionário que está saindo mais aquele que está entrando no posto e, por isso, há de constar esse item da planilha de custos. apenas celebrado com a renovado, motivo pelo empresa Uniserv qual ainda constava o – Acórdão TCU nº 1.904/2007 - Plenário repactuado, 17/2012, de item referido. União Serviços Ltda., suprimir da planilha de custos o item referente a “Aviso Prévio Trabalhado”, tendo em vista que os referidos Providência: Foi assinado o Quinto Termo Aditivo (ANEXO 4) com a empresa, em 15/08/2014, no qual foi “zerado” o valor correspondente à Provisão Para Rescisão custos (submódulo consideram-se conforme integralmente pagos no primeiro 4.4), exemplos constantes do ANEXO 5. ano do contrato, devendo ser zerados nos anos O percentual mais adequado a este item da planilha é 1,94%, mas que deve ser pago subsequentes 169/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade Constatação jurisdicionada apenas no primeiro ano do contrato, (item 6.1.1.1); devendo ser excluído da planilha a partir do segundo ano, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado. O cálculo está demonstrado a seguir: [(100% / 30) x 7]/ 12 = 1,94% Onde: 100% = salário integral 30 = número de dias no mês 7 = número de dias de aviso prévio a que o empregado tem direito de se ausentar 12 = número de meses no ano ACÓRDÃO PLENÁRIO TCU Nº 3.006/2010 – (…) 9.2. assinar prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45 da Lei 8.443/1992 e com o art. 251 do Regimento Interno do TCU, para que o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - NERJ/MS adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, de forma a promover a repactuação do Contrato (...), a fim de adequar as planilhas de custos dos serviços contratados, bem como proceder ao ajuste de contas, nas futuras faturas, entre os valores efetivamente pagos e os decorrentes da repactuação ora determinada, em relação aos seguintes quesitos: (...) 9.2.2. supressão do percentual de 1,94 % da Planilha de Custos dos Serviços Contratados, referente ao Aviso Prévio Trabalhado, tendo em vista que os referidos custos consideram-se integralmente pagos no primeiro ano do Contrato, devendo ser zerado nos anos subsequentes, nos termos do cálculo demonstrado quando da 170/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade Constatação jurisdicionada apreciação do Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário;. 04/2014 PR/RS Não há Termo mencionando 12.5 Aditivo explicitamente as mudanças ocorridas no celebrar cronograma físico-financeiro após a O Passe cronograma físico- termo financeiro do contrato a aditivo aos mantido com a empresa assinatura do 2º Termo Aditivo. Sobre a contratos de obras deverá ser, em breve, matéria, destacamos que o TCU determinou à e de revisto serviços devido alterações Câmara dos Deputados, por meio do Acórdão engenharia de a projeto. que Dessa forma, quando da nº 4.465/2011 – Segunda Câmara, que “9.2.2. sempre passe a celebrar termo aditivo aos ocorrer alteração próxima alteração, será contratos de obras e serviços de do cronograma promovida a assinatura engenharia sempre que ocorrer alteração físico-financeiro de do específico. Tal prática cronograma físico-financeiro respectivo, respectivo, mencionando explicitamente no mencionando novo termo a modificação Termo será Aditivo adotada nas ocorrida;” explicitamente no situações similares que (grifou-se). novo a venham a ocorrer em termo nossa Unidade. modificação (item ocorrida 6.2.1); 25/2014 SA A garantia de execução do contrato, prevista 14.1 Reiteramos a A de Administração na cláusula décima terceira, foi apresentada recomendação pela empresa com valor de R$ 544.396,12. para Secretaria a providenciou o ajuste no que No entanto, esse valor refere-se a 5% do Unidade exija da contrato com a empresa valor total estabelecido no Terceiro Termo empresa Agroservice Aditivo. A Lei nº 8.666/93, no § 2º do art. Agroservice Ltda 56, e a cláusula décima terceira do contrato Segurança Ltda., Contrato a Seguro corresponder a 5% do valor total do contrato 22/2012, Verificamos que após a complementação assinatura do 4º Termo Aditivo, o qual do valor contratual. nº nº de 22/2012, de 0178907, encaminhada por meio da do Ofício Agroservice nº 902/2015, em anexo. repactuou o valor contratual, o valor da garantia garantia deveria ser de R$ 603.981,94. Termo nº consoante Apólice dispõem que o valor da garantia deverá Contrato atualizado. – Segurança (item 171/174 Contas MPF 2014 Relatório de Auditoria nº Providências Unidade auditada Recomendação adotadas pela gestão expedida da unidade Constatação jurisdicionada Acrescente-se que a AUDIN/MPU já havia 6.1.1.1); feito recomendação à Unidade a respeito de ocorrência dessa mesma natureza, por meio do Relatório de Auditoria nº 30/2013, nos seguintes termos “15.8 Informar sobre a atualização da garantia referente ao Contrato nº 22/2012 (item 6.1.4.1)”. 25/2014 SA A AUDIN/MPU, no Relatório de Auditoria 14.5 Comprovar o O 7º Termo Aditivo ao nº 30/2013, recomendou à Unidade (item ressarcimento dos Contrato nº 22/2012, em 15.5) que apurasse e providenciasse o valores pagos à instrução nesta ressarcimento dos valores pagos referentes a Agroservice treinamento de pessoal, efetuasse o desconto Segurança do valor nas próximas faturas ou Contrato Secretaria, prevê a Ltda., supressão do nº mencionado treinamento 22/2012, a título e respectivos cartuchos. apresentasse as devidas justificativas. Em resposta, a Unidade por intermédio do Ofício/MPF/PGR/SA/nº 279/2014, de 30 de abril de 2014, informou a exclusão do item “treinamento/capacitação e/ou reciclagem de pessoal” da planilha de formação de custos e de treinamento de A Secretaria de pessoal. 6.1.1.5); (item Administração está concluindo o cálculo do valor a ser ressarcido pela empresa contratada, que será enviado à preços referente ao Contrato 22/2012. SSIN, gestora do Já em relação ao ressarcimento, a Secretaria de Segurança Institucional consignou que“serão adotadas providências pertinentes e que será dado conhecimento à autoridade superior tão logo tais providências sejam efetivadas”. Contudo, não referido contrato, visando a cobrança junto à empresa. Esta Secretaria conhecimento a dará essa AUDIN-MPU tão logo identificamos nos autos informações quanto ao ressarcimento dos tais providências forem efetivadas. valores pagos à empresa contratada. 172/174 Contas MPF 2014 d) eventuais redesenhos feitos recentemente na estrutura organizacional da unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada, demonstrando os ganhos operacionais deles decorrentes; Não houve recentemente redesenhos na estrutura organizacional da AUDIN/MPU. Abaixo segue o organograma contendo a sua atual estrutura organizacional: e) opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a governança e o desempenho operacional da unidade jurisdicionada. Conforme relatado no item 3, o Ministério Público Federal está concluindo a implementação da mensuração de indicadores. Dessa forma, a AUDIN avaliará, nas próximas auditorias, a qualidade dos controles internos relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a governança e o desempenho operacional da unidade jurisdicionada. 173/174 Contas MPF 2014 16 CONCLUSÃO Em decorrência das análises efetuadas concernentes às informações constantes do Relatório de Gestão, assim como das avaliações nos controles internos administrativos e nos atos de gestão, propomos ao Secretário de Auditoria da AUDIN/MPU a emissão de Certificado de Auditoria pela REGULARIDADE das contas dos responsáveis pelas Unidades Gestoras do Ministério Público Federal relativas ao exercício de 2014. Brasília, de agosto de 2015. GIZÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA Analista do MPU - ATE - Finanças e Controle HELEN CRISTINA CARNEIRO ROSA TÉCNICO DO MPU - ATA - ADMINISTRAÇÃO VIVIANE ZACARIAS PEREIRA PONTES SUGUIURA Técnico do MPU - ATA - Controle Interno NELSON SILVA LOPES CHEFE DA DIAUG/COGES ADRIANA H. F. DE SOUZA CARVALHO DIAS TÉCNICO DO MPU – ATA – ADMINISTRATIVO DENISE BRASIL SALES TÉCNICO DO MPU – ATA – ADMINISTRATIVO DAIANE GABRIELA LUCAS TAVARES CHEFE DA DIAGA/COAPE De acordo. Em de agosto de 2015. FLÁVIO HENRIQUE H. C. DE ALBUQUERQUE COORDENADOR DE AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO PAULO PATROCÍNIO DE SOUZA COORDENADOR DE AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS 174/174 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA ANEXOS Secretaria de Gestão de Pessoas 1. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 06/2014 2. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 10/2014 3. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 49/2014 Secretaria de Auditoria 1. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 15/2014 2. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 52/2014 Contas MPF 2014 NOTA DE AUDITORIA SEAUD/AUDIN-MPU Nº 6/2014 Unidade Gestora : Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF Código da UG : 380004 Assunto : VPNI gerada pela aplicação da EC nº 70. Trata a nota de análise dos proventos de inativos que foram aposentados “por invalidez permanente” e cuja revisão, determinada pela Emenda Constitucional nº 70, gerou o pagamento da rubrica “VPNI – Emenda Constitucional nº 70/2012”, decorrente da diferença a maior entre o valor então recebidoe o valor revisto. Tal situação, por ser rara, foi detectada apenas nos proventos devidos aos servidores inativos matr. nº 2925, 4013 e 4588. O pagamento desta rubrica (VPNI) visa garantir a irredutibilidade dos subsídios, vencimentos e benefícios da Seguridade Social, conforme previsão contida no art. 128, § 5º, I, “c”, c/c art. 194, parágrafo único da Constituição Federal de 1988 e tem caráter provisório, sendo reduzida à medida que ocorram aumentos de remuneração do titular da vantagem até a sua extinção. Na análise, constatamos que os procedimentos para adequação da revisão dos proventos às regras definidas pela EC Nº 70 estão corretos. Entretanto, nos casos dos inativos matr. 4013 e 4588, além dessa revisão, os valores de seus proventos foram alterados para fazer constar o pagamento da rubrica “Função de Confiança - Inativo” e “Cargo em Comissão opção - Inativo” respectivamente, em consonância com o artigo 2º da Lei nº 8.911/1994 e Acórdão TCU nº 2.076/2005 – Plenário. Tal revisão foi efetuada em 2013, sendo paga de forma retroativa à data de da publicação da EC nº 70, ou seja, 29/3/2012. Assim, ao efetuar a inclusão das citadas rubricas nos proventos desses servidores inativos, o valor resultante dessa correção ficou maior do que o valor anterior a aplicação da EC nº 70. Em consequência, como não houve decréscimo remuneratório, o pagamento da rubrica “VPNI - Emenda Constitucional nº 70/2012” se tornou indevido. Neste contexto, ao efetuar a implantação e os pagamentos das rubricas citadas, retroativos à data da EC nº 70, a Administração deveria, além de extinguir o pagamento da rubrica “VPNI Emenda Constitucional nº 70/2012”, suspender e abater nos acertos financeiros efetuados decorrentes dessa retroatividade, os valores pagos a esse título. Considerando que nos dois casos citados o pagamento indevido da rubrica persistiu até dezembro/2013 e que a administração pagou de forma retroativa essas vantagens, faz-se necessário que o mesmo procedimento seja adotado quanto ao pagamento indevido da rubrica “VPNI - Emenda Contas MPF 2014 Constitucional nº 70/2012”, que deverá ser ressarcido ao erário na sua totalidade, conforme tabela: Servidor matrícula 2012 2013 Total 4013 4.039,80 12.119,40 16.159,20 4588 10.298,72 30.896,16 41.194,88 Diante do exposto, sugerimos que a presente nota seja enviada à Secretária de Gestão de Pessoas para que adote o procedimento ora proposto. É a nota. Brasília, de março de 2014. Paulo Patrocínio de Souza Coordenador de Auditoria de Recursos Humanos De acordo. À consideração do Sr. Auditor-Chefe Em de março de 2014. Eder Sardinha e Silva Secretário de Auditoria Aprovo. Encaminhe-se à Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF para adoção das providências sugeridas. Em, de março de 2014. SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM AUDITOR-CHEFE Contas MPF 2014 NOTA DE AUDITORIA SEAUD/AUDIN-MPU Nº 10/2014 Unidade Gestora : Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do MPF Assunto : Banco de Horas – Jornada especial de médicos e servidores da área de saúde Trata-se de análise de lançamentos realizados por meio do sistema GRIFO em relação à frequência de servidores da área de saúde que exercem cargo em comissão ou função de confiança. Conforme registrado no Relatório de Auditoria nº 15/2013, expedido à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SSI-Saúde, verificamos, por meio de registros constantes do GRIFO, que está sendo computado integralmente como banco de horas todo o tempo reconhecido pela chefia imediata como excedente à jornada de trabalho semanal específica dos profissionais de saúde, mesmo quando esses exercem cargo em comissão ou função de confiança. O artigo 14 c/c os §º 1º , 2º e 4º do artigo19 da Portaria PGR/MPU nº 707/2006 regulam o assunto, nos seguintes termos: Art. 14. Os ocupantes de função de confiança e cargo em comissão estão sujeitos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados para o trabalho fora do horário do cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da administração ou necessidade do serviço, sem que se caracterize trabalho extraordinário. (…) Art. 19... § 1º Os analistas e os técnicos de saúde que prestarem atendimento nos serviços ou postos de saúde de funcionamento contínuo e ininterrupto de 12 (doze) horas, cuja jornada não estiver prevista em lei específica, terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida em turno ou escala afixada em quadro nominal permanente e atualizado, sempre em local visível e de grande circulação dos usuários do atendimento. § 2º Os analistas de saúde e periciais com especialidade em medicina, cuja jornada de trabalho é de 4 (quatro) horas diárias, poderão cumprir, a critério da Administração, jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com o pagamento da segunda jornada limitado ao valor do vencimento do cargo. § 3º ... § 4º Os analistas de saúde ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão cumprirão a jornada de trabalho fixada para a respectiva especialidade, podendo ser convocados para o desempenho de suas atribuições fora do horário, em observância ao regime de integral dedicação e sempre que o interesse da Administração ou a necessidade do serviço exigir, não Contas MPF 2014 caracterizando o desempenho de trabalho extraordinário. (grifo nosso) Desta forma, sempre que a necessidade do serviço exigir a permanência dos analistas de saúde ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão por tempo superior à jornada semanal fixada para a respectiva especialidade, não será caracterizado o desempenho de trabalho extraordinário, devendo ser adotada como referência, para fins de concessão de banco de horas, a jornada de 40 horas semanais, em observância ao regime de integral dedicação. Neste contexto, há a necessidade de que o sistema GRIFO seja parametrizado quanto à fórmula de cálculo do banco de horas dos profissionais de saúde que exercem cargos em comissão ou função comissionada, de forma que tais servidores tenham computados como banco de horas apenas o tempo excedente, considerado como tal pela chefia, que ultrapassar a jornada de 40 horas semanais. Constatamos, ainda, na análise dos registros de frequência constantes do sistema GRIFO, que o servidor matr. 5984, ocupante do cargo de Analista de Saúde – Medicina, também lotado na SSI – SAUDE, cuja jornada preestabelecida é de 20 horas semanais, vem reiteradamente registrando, por meio do sistema biométrico, horário de presença muito além da jornada predeterminada, situação verificada desde o mês de novembro/2013. Durante os trabalhos de auditoria, foi-nos informado que o servidor em questão solicitou o deferimento de jornada de 40 horas semanais (dupla jornada), com fulcro no § 2º do artigo 19 da Portaria PGR/MPU nº 707/2006, cuja concessão está condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade, e encontra-se em análise pela Administração. O servidor teria requerido, ainda, que a jornada semanal fosse estabelecida com jornadas diárias distintas, sendo às terças e quartas-feiras em regime de 12 horas diárias. Desde então, o servidor teria passado a praticar a jornada requerida, com 12 horas diárias às terças e às quartas-feiras, inclusive realizando atendimentos, conforme registros constantes do sistema de agendamentos da SSI-Saúde. Sobre o assunto, observamos que o parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria PGR nº 707/2006 limita a jornada diária a 10 horas, com intervalo mínimo de 30 minutos, in verbis: § 1º A jornada de trabalho preestabelecida no sistema eletrônico de controle de frequência superior a 7 (sete) horas ininterruptas impõe a concessão de intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, devendo, em qualquer caso, ser observada a duração máxima de 10 (dez) horas diárias de trabalho, mesmo quando realizado serviço extraordinário, ressalvado o decorrente da atividade eleitoral no período definido pela legislação respectiva. (grifo nosso) Adicionalmente, da interpretação do disposto no § 1º do artigo 2º da portaria ministerial, extrai-se que a jornada de trabalho do servidor deve ser aquela “preestabelecida no sistema eletrônico de Contas MPF 2014 controle de frequência”. Diante do exposto, recomendamos à Secretária de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde as seguintes providências: 1. Parametrizar o Sistema GRIFO, em relação à fórmula de cálculo do banco de horas dos servidores da área de saúde que ocupam cargos em comissão ou função de confiança, de modo a incluir como banco de horas somente o período que exceder à jornada de 40 horas semanais. 2. Adotar providências junto aos setores competentes para que: a) seja observada, pelos servidores lotados na SSI-Saúde, a jornada preestabelecida e registrada no sistema Grifo, respeitado o limite máximo de 10 horas diárias e o intervalo mínimo intrajornada. b) os atendimentos médicos da SSI-Saúde, participações em perícias e juntas médicas sejam agendados para horários compreendidos dentro da jornada de trabalho preestabelecida para o respectivo profissional de saúde. É a nota. Brasília, De acordo. Ao Sr. Secretário de Auditoria. Em de abril de 2014. de abril de 2014. Francisco Etevanes Peres da Silva Analista de Controle Interno De acordo. À consideração do Sr. Auditor-Chefe Em de abril de 2014. Paulo Patrocínio de Souza Coordenador de Auditoria de Recursos Humanos Eder Sardinha e Silva Secretário de Auditoria Aprovo. Encaminhe-se à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do MPF, para adoção das providências sugeridas. Em, de abril de 2014. SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM AUDITOR-CHEFE Contas MPF 2014 NOTA DE AUDITORIA SEAUD/AUDIN-MPU Nº 49/2014 Unidade Gestora : Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF Código da UG : 380004 Assunto : Suspensão de benefícios de servidor em licença para tratamento da própria saúde superior a 24 meses Trata-se de análise da situação do servidor Roger da Silva Pereira, mediante os fatos apontados no bojo do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 08190.104884/12-17, do MPDFT, instaurado com o fito de apurar supostas irregularidades cometidas pelo servidor no período em que exercia a função de Chefe da Seção de Atendimento ao Usuário da Divisão de Operações e Suporte Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, do Ministério Público do Distrito Federal e Território. Dentre outros aspectos, consta do PAD que o então servidor do MPDFT, Sr. Roger da Silva Pereira, matrícula nº 952-0, esteve em gozo de licença para tratamento da própria saúde no período de 27/7/2012 a 23/10/2012. Após essa data, o servidor foi removido para o Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, assumindo matrícula nº 24095 no novo órgão de lotação, sendo que desde então vem usufruindo o mesmo tipo de licença, perfazendo, somente no MPF, um total de aproximadamente 700 dias de afastamento. Considerando as licenças da mesma espécie (tratamento da saúde) gozadas no MPDFT e MPF, temos que o servidor ultrapassou o limite de 24 meses. Sobre o assunto, o artigo 102, da Lei nº 8112/90, assim dispõe: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I – Férias; (...) VIII - licença: a) ... b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Grifo nosso) Por sua vez, no âmbito do MPU, a Portaria nº 666, de 12 de dezembro de 1996, que aprovou o regulamento do programa do auxílio alimentação, estabelece, in verbis: “Art. 1º – O Auxílio-alimentação será concedido a todos os membros e servidores do Ministério Público da União, independentemente da jornada de Contas MPF 2014 trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.” (Grifamos) Em consulta ao Sistema de Gerenciamento de Pessoal – GPS, verificamos a manutenção do pagamento da rubrica auxílio-alimentação ao servidor ora mencionado, mesmo este encontrando-se em situação caracterizada como de não efetivo exercício. Diante disso, sugerimos que seja recomendado à Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF a adoção das seguinte providência: 1. Justificar ou suspender o pagamento de auxílio-alimentação ao servidor de matrícula 24095, enquanto perdurar seu afastamento por motivo de licença para tratamento da própria saúde. 2. Providenciar o ressarcimento de auxílio-alimentação concedido ao servidor de matrícula 24095 em períodos de licença para tratamento da própria saúde não considerados como de efetivo exercício. 3. Efetuar levantamento das ocorrências similares no âmbito do MPF, inclusive em relação aos servidores removidos dos outros ramos do MPU, tendo em vista a suspensão do benefício e o ressarcimento de pagamentos indevidos. 4. Aperfeiçoar o controle interno administrativo, de forma a evitar pagamentos indevidos de auxílio-alimentação a servidores que não estejam em efetivo exercício. 5. Enviar à AUDIN-MPU os resultados alcançados em virtude das providências recomendadas, ou apresentar justificativas. É a nota. Brasília, de setembro de 2014. Paulo Patrocínio de Souza Coordenador de Auditoria de Recursos Humanos De acordo. À consideração do Sr. Auditor-Chefe Em de setembro de 2014. Eder Sardinha e Silva Secretário de Auditoria Contas MPF 2014 Aprovo. Encaminhe-se à Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF para adoção das providências sugeridas. Em, de setembro de 2014. SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM AUDITOR-CHEFE MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 15/2014 Unidade Gestora : Procuradoria da República em Roraima Código da UG : 380.006 Assunto : Análise das justificativas apresentadas em face das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 20/2013; Ofício nº 22/2014-GABPC/PRRR/MPF, de 31 de janeiro de 2014. Trata-se do ofício acima mencionado, encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Roraima com o objetivo de informar as medidas adotadas em razão das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria nº 20/2013. Essas constatações referem-se aos atos de gestão administrativa, financeira e patrimonial praticados pelos responsáveis da referida Unidade no exercício de 2013. As justificativas apresentadas foram analisadas em confronto com as recomendações formuladas, cujos resultados encontram-se a seguir indicados: Recomendação – Item 14.1 Proceder à atualização dos dados constantes do rol de responsáveis no sistema SIAFI. Justificativa da unidade Os endereços foram devidamente atualizados, conforme determina o inciso V do art. 11 da IN TCU nº 63/2010. Análise da AUDIN Em consulta ao Siafi no dia 2/6/2014, constatamos a desatualização dos dados relativos aos endereços residenciais do dirigente máximo da Unidade e de sua substituta, e do Coordenador de Administração substituto. Assim, reiteramos a recomendação. Recomendação – Item 14.2 Observar, quando da prorrogação de contrato vigente ou nova contratação de serviços de Contas MPF 2014 vigilância, os limites estabelecidos em Portarias SLTI/MPOG ou, se for o caso, juntar ao processo as devidas justificativas. Justificativa da unidade Em relação à observância dos limites fixados pelas portarias SLTI/MPOG, após a recomendação do TCU através do acórdão 378/2010-Plenário para que a Procuradoria da República no Estado de Roraima/PR-RR envidasse esforços para adequar os preços contratados com os das portarias em tela ou que justificasse a impossibilidade de cumpri-las, a PR-RR realizou o Pregão 03/2013 tendo como limite os valores praticados pela SLTI. No entanto, o Pregão Eletrônico fracassou na fase de aceitação da proposta, pois nenhum participante aceitou baixar o valor da proposta para os limites impostos pela STLI. Sendo assim, encontra-se devidamente justificado a impossibilidade de atingir tais valores, uma vez que é prática no mercado local o exercício de valores acima dos limites da SLTI e, tendo em vista o fato de que as empresas de vigilância dividem o mercado numa espécie de “cartel”, pois quando uma participa do certame as outras se abstêm de concorrer ou de ofertarem lances. É bom frisar que esse tipo de comportamento por parte das empresas de vigilância em Roraima ocorre em todos os certames realizados pelos Órgãos Federais no Estado de Roraima, como está demonstrado no processo que culminou no Acórdão 378/2010-Plenário TCU. Análise da AUDIN Tendo em vista as informações prestadas pela Unidade, especialmente em relação ao fracasso do Pregão Eletrônico nº 3/2013, bem como o fato de esse problema ocorrer nos Órgãos Federais no Estado de Roraima, conforme observado nos sites de transparência da Defensoria Pública da União em Roraima e TRE-RR, entendemos que a recomendação foi atendida. Recomendação – Item 14.3 Atualizar os dados do Sistema de Contratos constante da página da AUDIN/MPU na internet. Justificativa da unidade Não houve manifestação da Unidade. Análise da AUDIN Verificamos, no dia 2/6/2014, que as planilhas de custos dos contratos de prestação de serviços de limpeza e vigilância ainda não refletem com fidedignidade os valores incluídos no aplicativo “Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na internet. Diante do exposto, reiteramos a recomendação. Contas MPF 2014 Recomendação – Item 14.4 Anexar nos autos dos processos referentes aos procedimentos licitatórios a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços contratados. Justificativa da unidade Os recursos orçamentários destinados ao custeio básico, no qual se inclui as despesas com serviços de limpeza e conservação, serviços de vigilância armada, copeiragem, auxiliar de reprografia e de serviços de reprografia são programados no exercício financeiro anterior ao de sua utilização e contam com a aprovação da Secretaria Geral do Ministério Público Federal. Os recursos em tela são liberados mensalmente, conforme a programação orçamentária. Trata-se de um serviço que já vinha sendo executado e que terá continuidade mediante um novo procedimento licitatório, sem alteração no seu objeto, ou seja, existem recursos programados para cobrir a despesa. Entretanto, para corrigir o achado, colocaremos extrato do SIAFI demonstrando a existência de recursos orçamentários em todos os futuros processos de aquisição. Análise da AUDIN Diante das informações apresentadas pela Unidade, principalmente no comprometimento de que os extratos do SIAFI que demonstrem a existência de recursos orçamentários serão juntados a todos os processos de aquisição, entendemos que a recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDIN-MPU. Recomendação – Item 14.5 Em futuras licitações, abstenha-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de limpeza e conservação e realize as contratações tendo por base a produtividade mínima e a área a ser limpa. Justificativa da unidade Em relação à não observância das metodologias referidas nas portarias SLTI/MPOG trazemos os esclarecimentos como segue: a) Foi utilizado modelo de proposta conforme pregões anteriores, os quais não traziam a metodologia praticada pela SLTI e não foi observado as orientações do Ofício Circular AUDIN/MPU nº 2/2010 devido ao desconhecimento do mesmo por parte do Pregoeiro. Ocorre que, embora tratar-se de ofício circular, o Pregoeiro só teve conhecimento do mesmo quando da citação na SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA ora analisada. b) Cabe destacar que, o preço obtido através do pregão nº 01/2013 foi de R$ 8.740,00 (a portaria SLTI/MPOG nº 24/2013, previa – para o objeto licitado – o valor de R$ 7.930,69) e que, o preço do contrato anterior era de R$ 8.947,41, sendo que o fator K, no modelo de planilha utilizado foi de 2,58 Contas MPF 2014 abaixo do mínimo previsto pela planilha, que deveria ficar entre 3 e 3,5. c) Por derradeiro, tendo em vista os argumentos apresentados e a necessidade de seguirmos as orientações do Ofício Circular e das portarias da SLTI/MPOG, esclarecemos que, de agora em diante, utilizaremos como modelo o previsto no sítio da AUDIN/MPU http://www.audin.mpu.mp.br/, conforme portaria nº 2/2010 e os limites impostos pela SLTI. Análise da AUDIN A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDIN/MPU. Recomendação – Item 14.6 Justificar as informações divergentes constantes no Anexo I, no Anexo III, no Contrato e nas Notas Fiscais referentes ao quantitativo de serventes e encarregado. Justificativa da unidade Em relação à divergência entre os quantitativos de serventes entre o Edital, o Contrato e as respectivas notas fiscais, seguem as considerações: a) Em relação ao número de serventes, foi realizado certame apenas para contratação de serventes, tendo em vista que não existe a figura do Servente encarregado no Acordo Coletivo da Categoria. A Comissão chegou a tal conclusão após analisar o Termo de Especificações nº 01/2013 SCAMP/PR-RR, onde prevê, na definição do objeto, como segue: Categoria A Servente de Limpeza B Servente / Encarregado de Limpeza Código(s) na CBO Quantidade de pessoas 5143-20 4 5143-20 e 4101-05 1 Como a Categoria B trazia servente/encarregado e o contrato atual continha apenas serventes, optamos por considerar também apenas serventes. Fato esse que consideramos nas pesquisas de preços e também na Planilha de Formação de Preços constante do Edital. Ou seja, todos os licitantes cotaram apenas serventes. Em relação à descrição, nas Notas Fiscais emitidas pela empresa, da Categoria Encarregado, constitui-se apenas em erro formal, pois a PR-RR, remunera apenas o valor do servente, conforme proposta final da Contratada. Análise da AUDIN De acordo com a legislação vigente, abaixo transcrita, o pagamento da despesa somente Contas MPF 2014 poderá ocorrer após sua regular liquidação, que deverá ocorrer com base no documento fiscal: LEI Nº 4.320/1964 Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (...) § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: (...) III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. DECRETO Nº 93.872/1986 Art . 36. (…) (...) § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços prestados terá por base: (...) c) o documento fiscal pertinente; Para que o documento fiscal seja considerado pertinente, preenchendo assim o requisito normativo, e possibilite a regular liquidação, é necessário que reflita, com fidedignidade, o serviço prestado, o que não tem ocorrido no caso concreto em análise. Assim, recomendamos à Unidade a adoção de medidas para aperfeiçoar o seu controle interno administrativo, devendo os pagamentos serem realizados somente após a regular liquidação da despesa, com base em documento fiscal pertinente. Recomendação – Item 14.7 Não prorrogar o Contrato nº 19/2013, firmado com a empresa G. Aciole Distribuidora Ltda.ME para prestação de serviços de limpeza, ou renegociá-lo a fim de adequar o preço praticado ao limite estabelecido em portaria pela SLTI/MPOG tendo como referência a área a ser limpa. Justificativa da unidade Em relação à não observância das metodologias referidas nas portarias SLTI/MPOG trazemos os esclarecimentos como segue: a) Foi utilizado modelo de proposta conforme pregões anteriores, os quais não traziam a metodologia praticada pela SLTI e não foi observado as orientações do Ofício Circular AUDIN/MPU nº Contas MPF 2014 2/2010 devido ao desconhecimento do mesmo por parte do Pregoeiro. Ocorre que, embora tratar-se de ofício circular, o Pregoeiro só teve conhecimento do mesmo quando da citação na SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA ora analisada. b) Cabe destacar que, o preço obtido através do pregão nº 01/2013 foi de R$ 8.740,00 (a portaria SLTI/MPOG nº 24/2013, previa – para o objeto licitado – o valor de R$ 7.930,69) e que, o preço do contrato anterior era de R$ 8.947,41, sendo que o fator K, no modelo de planilha utilizado foi de 2,58 abaixo do mínimo previsto pela planilha, que deveria ficar entre 3 e 3,5. c) Por derradeiro, tendo em vista os argumentos apresentados e a necessidade de seguirmos as orientações do Ofício Circular e das portarias da SLTI/MPOG, esclarecemos que, de agora em diante, utilizaremos como modelo o previsto no sítio da AUDIN/MPU http://www.audin.mpu.mp.br/, conforme portaria nº 2/2010 e os limites impostos pela SLTI. Análise da AUDIN A Unidade acatou a recomendação, devendo a AUDIN-MPU monitorar as providências da Unidade no sentido de não prorrogar o Contrato nº 19/2013 ou renegociá-lo, a fim de adequar o preço praticado ao limite estabelecido em portaria pela SLTI/MPOG tendo como referência a área a ser limpa. Recomendação – Item 14.8 Solicitar à empresa G. Aciole Distribuidora Ltda.-ME que discrimine, na nota fiscal, o valor correspondente aos materiais empregados na prestação dos serviços de limpeza e conservação. Caso não ocorra, efetuar a retenção dos impostos e contribuições federais pela alíquota de 9,45%. Justificativa da unidade Não houve manifestação da Unidade. Análise da AUDIN Diante da ausência de manifestação, reiteramos a recomendação, devendo a Unidade informar as providências adotadas com a maior brevidade possível, tendo em vista a elaboração das peças complementares ao Processo de Contas do Ministério Público Federal referente ao exercício de 2013, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União. Recomendação – Item 14.9 Incluir nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, cláusula proibitiva da prestação de serviços por empregados de empresas que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos do MPU, conforme estabelece o parágrafo único do art. 4º da Resolução CNMP nº 37/2009. Contas MPF 2014 Justificativa da unidade Em relação à não existência de cláusula prevendo a proibição de prestação de serviços por empregados que sejam parentes até o terceiro grau dos servidores do MPU, a PR-RR, de agora em diante, incluirá nos próximos editais a cláusula em tela. Análise da AUDIN A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDINMPU. Recomendação – Item 14.10 Adotar o menor valor obtido em pesquisa de mercado como valor máximo da contratação a ser fixado nos editais de licitação, para os casos em que a média for acima dos preços praticados no mercado local. Justificativa da unidade O mercado local é muito limitado, o que provoca, por vezes, dificuldades na obtenção das propostas. Sempre enviamos vários ofícios, mas poucas são as empesas que respondem ou se dispõem a cotar. Em relação à utilização do preço médio ao invés do menor preço – conforme dispõe o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN – MPU/Nº 181/2011 – a PR-RR sempre utilizou a média de preços, até porque, como normalmente há discrepância nos valores ofertados, os valores mais altos podem estar com sobrepreço ou os mais baixos serem inexequíveis. Isso, só irá vir à tona no momento da disputa na Sessão Pública. Cabe destacar ainda que, embora seja utilizado a média de preços, a PR-RR, no momento da adjudicação do objeto, sempre o faz observando se o valor da proposta do vencedor está abaixo do menor preço obtido nas cotações. Por exemplo, o menor preço cotado para o serviço de copeiragem foi de R$ 3.473,06 e o valor contratado foi de R$ 2.798,36. Análise da AUDIN Quanto às justificativas apresentadas pela Unidade, é importante ressaltar que, caso haja, na pesquisa de preços, valores que apresentem grande variação em relação aos demais, devem ser descartados, pois isso pode comprometer a estimativa do preço de referência, conforme Acórdão TCU nº 403/2013Primeira Câmara: A pesquisa de preços que antecede a elaboração do orçamento de licitação demanda avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais. Contas MPF 2014 Assim, se houver “ discrepância nos valores ofertados”, conforme justificativa apresentada, estes devem ser descartados. Além disso, o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 181/2011, citado pela Unidade, dispõe que, para que seja utilizado a média de preços como valor máximo da contratação, devem existir orçamentos suficientes e compatíveis entre si, além de asseverar que “via de regra, (...), o interesse público recomenda a adoção do menor preço”: (…) somos de parecer que a Administração poderá fixar o preço médio como valor máximo da contratação, nas hipóteses em que forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis entre si, capazes de dar segurança na definição do limite máximo, Desse modo, reiteramos a recomendação. Recomendação – Item 14.11 Atentar para a tempestividade da publicação do extrato de inexigibilidade na imprensa oficial. Justificativa da unidade O achado em tela aponta uma situação que passou despercebida pelo Coordenador de Administração. Entretanto, para que tal fato não volte a acontecer, está sendo implementada mudança na estrutura gerencial da PR/RR, mormente no que diz respeito à gestão e à fiscalização de contratos, inclusive com elaboração de nova portaria. Análise da AUDIN A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDIN/MPU. Recomendação – Item 14.12 Quando da concessão de suprimentos de fundos, justificar a excepcionalidade da despesa. Justificativa da unidade Nos 03 (três) processos em tela a justificativa para a abertura de suprimento de fundos ocorreu de maneira genérica. Desde então, seguindo orientação da Equipe de Auditoria então presente na PR/RR e para dar cumprimento ao que determina o Acordão nº 1.276/2008-TCU-Plenário, passamos a abrir suprimento de fundos apenas mediante demanda por algum serviço ou material, depois de verificada a excepcionalidade da demanda. Análise da AUDIN A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDIN/MPU. Contas MPF 2014 Recomendação – Item 14.13 Atentar para que não seja realizada despesa por suprimento de fundos na modalidade saque sem a justificativa inequívoca da situação excepcional que o levou a realizar tal ato. Justificativa da unidade A PR/RR movimenta a conta de suprimento de fundos mediante o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Devido às peculiaridades do mercado local, onde muitos fornecedores de material ou prestadores de serviço que têm interesse em contratar com a PR/RR não possuem equipamento para receber pagamento mediante cartão de crédito, faz-se necessário a realização de saque. No entanto, para atender as determinações contidas nos instrumentos normativos, e comprovada a necessidade de realizar saque, o Ordenador de Despesas autoriza previamente a realização do saque mediante despacho no processo e liberação do valor no sítio do Banco do Brasil. O suprido nunca realiza saque no CPGF sem a prévia autorização do Ordenador de Despesas. Análise da AUDIN A Unidade acatou a recomendação, devendo as justificativas inequívocas de despesas na modalidade saque serem anexadas aos processos de prestação de contas do suprimento de fundos, quando for o caso. Recomendação – Item 14.14 Fazer constar do Inventário Anual de Bens Móveis e Almoxarifado relatório final contendo os saldos dos bens inventariados. Justificativa da unidade Quanto ao Inventário Anual de Bens Móveis, orientaremos as próximas comissões inventariantes para que juntem ao processo o saldo de bens inventariados. Análise da AUDIN A recomendação foi acatada e será objeto de monitoramento pela AUDIN-MPU. Recomendação – Item 14.15 Informar à AUDIN/MPU as medidas adotadas quanto aos bens não localizados e quanto aos bens que se encontravam sem plaqueta de patrimônio quando da realização do inventário anual. Justificativa da unidade A Seção de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado vem adotando providências, inclusive com a realização de um novo inventário, para tentar localizar bens ditos não localizados, colocar as Contas MPF 2014 plaquetas de patrimônio naqueles bens móveis que estiverem sem a mesma e atualizar os termos de responsabilidade. No início deste ano já foram realizadas diversas atualizações e emissões de termos de responsabilidades. Atualmente, um servidor tem atuado quase que exclusivamente em afixar plaquetas de tombamento nos bens móveis que estavam sem as mesmas e para emissão e assinatura de termos de responsabilidade para servidores que retornam de férias. Análise da AUDIN Tendo em vista as providências tomadas pela Unidade, a recomendação foi acatada, devendo a Unidade informar à AUDIN-MPU quanto aos resultados das medidas adotadas em relação aos bens não localizados quando da realização do inventário anual. Recomendação – Item 14.16 Proceder à atualização dos registros patrimoniais quanto aos bens móveis da Unidade, efetuando o levantamento físico em todas as áreas e as correções cabíveis, mantendo as assinaturas dos respectivos Termos de Responsabilidade atualizados sempre que houver alteração. Justificativa da unidade A Seção de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado vem adotando providências, inclusive com a realização de um novo inventário, para tentar localizar bens ditos não localizados, colocar as plaquetas de patrimônio naqueles bens móveis que estiverem sem a mesma e atualizar os termos de responsabilidade. No início deste ano já foram realizadas diversas atualizações e emissões de termos de responsabilidades. Atualmente, um servidor tem atuado quase que exclusivamente em afixar plaquetas de tombamento nos bens móveis que estavam sem as mesmas e para emissão e assinatura de termos de responsabilidade para servidores que retornam de férias. Análise da AUDIN A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDINMPU. Recomendação – Item 14.17 Proceder ao inventário anual dos bens do Almoxarifado. Justificativa da unidade O presidente substituto da Comissão de Inventário – Exercício 2012 justificou a não realização do inventário de almoxarifado, informando que houve dificuldade para levantamento das informações, devido à Seção de Controle de Almoxarifado estar funcionando com apenas um servidor na Contas MPF 2014 época. Porém, no ano de 2013 foram alocados até três servidores para a citada seção, o que contribuiu para o ajuste da situação do almoxarifado da unidade. Informo assim que a Portaria PR-RR nº 137/2013 instituiu a Comissão de Inventário – Exercício 2013, que realizou o inventário do almoxarifado, conforme relatório e planilhas em anexo, verificando a conformidade da contagem física com a posição no sistema de estoque. Análise da AUDIN Recomendação atendida. Recomendação – Item 14.18 Reiteramos a recomendação no sentido de adotar providências para a baixa dos cartuchos para impressora e tintas para carimbo vencidos em estoque na Unidade Justificativa da unidade (...) informo que foram tomadas providências pelo chefe de Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado da unidade para o melhor controle dos itens, como designação de servidor específico para realizar o controle de entrada, estoque e saída de materiais, e verificação periódica de validade dos itens. Análise da AUDIN A recomendação foi acatada e será objeto de monitoramento pela AUDIN/MPU. Recomendação – Item 14.19 Aperfeiçoar o planejamento das aquisições dos materiais de consumo, de forma a evitar perdas com itens vencidos Justificativa da unidade Ainda, informo que foram tomadas providências pelo chefe de Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado da unidade para o melhor controle dos itens, como designação de servidor específico para realizar o controle de entrada, estoque e saída de materiais, e verificação periódica de validade dos itens. Análise da AUDIN A recomendação foi atendida. Recomendação – Item 14.20 Apurar as causas das diferenças verificadas entre os registros de estoque do Almoxarifado e a existência física dos bens Contas MPF 2014 Justificativa da unidade Não houve manifestação da Unidade. Análise da AUDIN Diante da ausência de manifestação, reiteramos a recomendação para que a Unidade apure as causas das diferenças verificadas entre os registros de estoque do Almoxarifado e a existência física dos bens, devendo a AUDIN/MPU monitorar os resultados alcançados. Recomendação – Item 14.21 Aperfeiçoar o controle dos saldos de materiais em estoque. Justificativa da unidade Ainda, informo que foram tomadas providências pelo chefe de Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado da unidade para o melhor controle dos itens, como designação de servidor específico para realizar o controle de entrada, estoque e saída de materiais, e verificação periódica de validade dos itens. Análise da AUDIN A recomendação foi atendida. Recomendação – Item 14.22 Providenciar, junto com a Secretaria de Administração e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a regularização do veículo de placa JJE5891. Justificativa da unidade (…) as multas referentes ao veículo de placa JJE 5891 foram sanadas pela Secretaria de Administração do MPF, mediante provocação da CA-PR/RR, tendo sido providenciada a transferência do mesmo para o DETRAN RR. Análise da AUDIN Recomendação atendida. Recomendação – Item 14.23 Reiteramos a recomendação do item 4.1.20 do Relatório de Auditoria nº 16/2010 no sentido de que a Unidade atente para o cumprimento da Portaria PGR nº 513 de 23/7/2003, quanto ao preenchimento dos campos da Autorização de Saída de Veículos – ASV Justificativa da unidade As inconsistências apontadas quanto às autorizações de saída de veículos foram corrigidas Contas MPF 2014 desde agosto de 2013, portanto logo após a passagem da equipe de auditoria pela PR/RR. Estas agora seguem os moldes determinados pelo sistema E-ASV, sistema este implantado em todo o MPF, com indicação individual de destino, portanto, sendo sanadas as inconsistências apontadas. Análise da AUDIN A recomendação foi atendida. Recomendação – Item 14.24 Adotar medidas para que haja o devido controle de abastecimento dos veículos oficiais. Justificativa da unidade Quanto ao controle de abastecimento e consumo de combustível, a Unidade conta com o sistema de informática SOL, onde, até agosto de 2013, realizava todo o controle de consumo e abastecimento de veículos. Com a implantação do sistema E-ASV, o aludido controle passou a ocorrer neste sistema. Portanto, há o controle de abastecimento e consumo de combustível da Unidade. Atualmente, a Unidade controla o abastecimento e consumo de combustível da Unidade utilizando o sistema SOL, o Sistema E-ASV, além do documento físico chamado Guia de Abastecimento. O sistema SOL ainda é utilizado pois gera as guias para autorização de abastecimento. Análise da AUDIN A recomendação foi atendida. Recomendação – Item 14.25 Em relação à telefonia móvel institucional, adotar medidas quanto ao recolhimento ao erário dos valores acima do limite estabelecido, incluídos nos limites os valores referentes aos serviços “Gestor Online – Controle Completo”, do “Módulo Blackberry Especial” e do “Serviço Tarifa Zero”. Justificativa da unidade Quanto ao ressarcimento de ligações de caráter particular, cujo limite recolhido estava sendo calculado em desacordo com o entendimento constante do Parecer CORAG/SEORI/AUDINMPU/Nº071/2011, informa o Coordenador de TIC que está sendo providenciado por meio de GRU o recolhimento dos valores excedidos acima dos limites estabelecidos, conforme disposto no parecer, incluindo nos limites os valores referentes aos serviços que não estavam sendo cobrados anteriormente, cujo valor toral é de R$ 651,58. Informamos ainda que já foram tomadas providências para que os cálculos do ressarcimento das ligações particulares estejam de acordo com o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN-MPU/Nº 071/2011. Contas MPF 2014 Análise da AUDIN A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDINMPU. RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 16/2010 Item 4.1.11 Proceder ao cadastramento do imóvel da Unidade no SIAFI e no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet. Justificativa da unidade A recomendação da AUDIN-MPU ainda não foi atendida por envolver questão complexa relacionada à regularização do imóvel. Pelo Ofício nº 142/2013 – GABPC/PRRR/MPF, o Chefe da Unidade comunicou ao Senhor Secretário-Geral do MPF que, em virtude das inconsistências apontadas pelos representantes da Superintendência do Patrimônio Público da União no Estado de Roraima, que inviabilizam a regularização do imóvel que ocupa a sede desta PRRR, foi instaurado o Processo Administrativo nº 1.32.000.000674/2013-78, em trâmite no Gabinete do Procurador-Chefe desta Unidade. Dentre outras providências tomadas, esta medida procura apurar e sanar pendências de registros que, há tempos, impedem o acatamento das normas administrativas, notadamente sobre os lançamentos relativos aos imóveis públicos no sistema SPIUNET, nos moldes que determina o manual do SIAFI. Informou ainda, que solicitou à SPU/RR para que adote todas as providências que se fizerem necessárias para corrigir as irregularidades apontadas. Análise da AUDIN Tendo em vista as informações prestadas pela Unidade, consideramos que a recomendação foi acatada. Item 4.1.26 Adotar providências para o ressarcimento das ligações particulares efetuadas, no exercício de 2010, pelos usuários dos serviços de telefonia móvel mediante a expedição de guia de recolhimento, conforme determina o art. 11 da Portaria PGR nº 588/2006 Justificativa da unidade Em referência ao ressarcimento de ligações particulares efetuadas no exercício de 2010, o Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação da unidade encaminhou em anexo as guias de recolhimento devidamente quitadas, que por algum motivo não foram apresentadas durante a auditoria. Análise da AUDIN A recomendação foi atendida. Contas MPF 2014 CONCLUSÃO Diante das análises realizadas, concluímos que as manifestações e justificativas objeto das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 20/2013, foram consideradas satisfatórias, exceto quanto aos itens 14.1, 14.3, 14.6, 14.8, 14.10 e 14.20, cujas recomendações reiteramos. É a nota. Brasília, de junho de 2014. Yara Yamaguchi de Paiva Analista do MPU/Finanças e Controle De acordo. Ao Senhor Coordenador de Auditoria. Nelson Silva Lopes CHEFE DA DIVISÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO De acordo. Ao Senhor Secretário de Auditoria. Flávio Henrique H. C. de Albuquerque COORDENADOR DE AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO De acordo. À consideração do Senhor Auditor-Chefe. Em de junho de 2014. Eder Sardinha e Silva SECRETÁRIO DE AUDITORIA Aprovo. Encaminhe-se à Unidade para conhecimento. AUDIN/MPU, em de junho de 2014. Sebastião Gonçalves de Amorim AUDITOR-CHEFE Contas MPF 2014 Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 52/2014 Unidade Gestora : Procuradoria da República no Estado de Roraima Código da UG : 380.006 Assunto : Análise das justificativas apresentadas em face das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 20/2013 e da Nota de Auditoria SEAUD/AUDINMPU nº 15/2014; Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF, de 27 de junho de 2014. Trata-se de análise das manifestações complementares constantes do ofício acima mencionado, encaminhado pelo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Roraima, com o objetivo de informar as medidas adotadas em razão das recomendações apontadas na Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014. A referida nota de auditoria tratou da análise das justificativas apresentadas, por meio do Ofício nº 22/2014-GABPC/PRRR/MPF, sobre as recomendações do Relatório de Auditoria nº 20/2013, referentes aos atos de gestão administrativa, financeira e patrimonial praticados pelos responsáveis da referida Unidade no exercício de 2013. As manifestações apresentadas foram analisadas em confronto com as recomendações formuladas, cujos resultados encontram-se a seguir indicados. Recomendação – Item 14.1 do Relatório de Auditoria nº 20/2013 Proceder à atualização dos dados constantes do rol de responsáveis no sistema SIAFI. Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF Os endereços foram devidamente atualizados, conforme determina o inciso V do art. 11 da IN TCU nº 63/2010. Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014 Em consulta ao SIAFI no dia 2/6/2014, constatamos a desatualização dos dados relativos aos endereços residenciais do dirigente máximo da Unidade e de sua substituta, e do Coordenador de Administração substituto. Assim, reiteramos a recomendação. Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF Os dados SIAFI do Rol de Responsáveis da PR-RR encontram-se, agora, atualizadas, conforme documento SIAFI em anexo. Análise da AUDIN Verificamos, por meio de consultas ao SIAFI em 15/7/2014 e 12/9/2014, que os endereços residenciais do dirigente máximo da Unidade e do Coordenador de Administração estão atualizados, à Contas MPF 2014 exceção do atual dirigente máximo substituto (Procurador-Chefe Substituto – Senhor Antônio Henrique de Amorim Cadete), que ainda não foi cadastrado; do endereço residencial do responsável pela Conformidade de Registro de Gestão (Servidor Jailson Carlos Miranda Júnior); e do endereço residencial do responsável pelo Almoxarifado-Bens de Estoque Substituto e pela Gestão do Patrimônio-Bens Móveis Substituto (Servidor Francisco das Chagas Alves). Do exposto, consideramos a recomendação acatada. Recomendação – Item 14.3 do Relatório de Auditoria nº 20/2013 Atualizar os dados do Sistema de Contratos constante da página da AUDIN/MPU na internet. Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF Não houve manifestação da Unidade. Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014 Verificamos, no dia 2/6/2014, que as planilhas de custos dos contratos de prestação de serviços de limpeza e vigilância ainda não refletem com fidedignidade os valores incluídos no aplicativo “Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na internet. Diante do exposto, reiteramos a recomendação. Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF Devido à recente substituição do contrato de limpeza e conservação da Unidade da PR-RR e ao enquadramento de valores dos serviços de vigilância armada (conforme Portaria nº 15 SLTI/MPOG de 26 de março de 2014), os dados no sistema suprarreferido foram devidamente atualizados, conforme documento em anexo. Análise da AUDIN Verificamos, por meio de consulta ao Sistema de Contratos da página da AUDIN/MPU, a atualização das informações dos contratos de limpeza e conservação e vigilância armada. Portanto, consideramos a recomendação atendida. Recomendação – Item 14.6 do Relatório de Auditoria nº 20/2013 Justificar as informações divergentes constantes no Anexo I, no Anexo III, no Contrato e nas Notas Fiscais referentes ao quantitativo de serventes e encarregado. Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF Em relação à divergência entre os quantitativos de serventes entre o Edital, o Contrato e as respectivas notas fiscais, seguem as considerações: Contas MPF 2014 a) Em relação ao número de serventes, foi realizado certame apenas para contratação de serventes, tendo em vista que não existe a figura do Servente encarregado no Acordo Coletivo da Categoria. A Comissão chegou a tal conclusão após analisar o Termo de Especificações nº 01/2013 SCAMP/PR-RR, onde prevê, na definição do objeto, como segue: Categoria A Servente de Limpeza B Servente / Encarregado de Limpeza Código(s) na CBO Quantidade de pessoas 5143-20 4 5143-20 e 4101-05 1 Como a Categoria B trazia servente/encarregado e o contrato atual continha apenas serventes, optamos por considerar também apenas serventes. Fato esse que consideramos nas pesquisas de preços e também na Planilha de Formação de Preços constante do Edital. Ou seja, todos os licitantes cotaram apenas serventes. Em relação à descrição, nas Notas Fiscais emitidas pela empresa, da Categoria Encarregado, constitui-se apenas em erro formal, pois a PR-RR, remunera apenas o valor do servente, conforme proposta final da Contratada. Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014 De acordo com a legislação vigente, abaixo transcrita, o pagamento da despesa somente poderá ocorrer após sua regular liquidação, que deverá ocorrer com base no documento fiscal: LEI Nº 4.320/1964 Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (...) § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: (...) III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Decreto nº 93.872/1986 Art . 36. (…) (...) § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços prestados terá por base: (...) c) o documento fiscal pertinente; Contas MPF 2014 Para que o documento fiscal seja considerado pertinente, preenchendo assim o requisito normativo, e possibilite a regular liquidação, é necessário que reflita, com fidedignidade, o serviço prestado, o que não tem ocorrido no caso concreto em análise. Assim, recomendamos à Unidade a adoção de medidas para aperfeiçoar o seu controle interno administrativo, devendo os pagamentos serem realizados somente após a regular liquidação da despesa, com base em documento fiscal pertinente. Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF As medidas de controle administrativo interno foram adotadas, de modo a sanar as divergências constatadas pela Auditoria Interna e a evitar novas ocorrências de tal natureza. Com efeito, o novo contrato de limpeza e conservação – 05/2014 foi celebrado em estrita observância aos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 06/2013, ou seja, levando-se em consideração a produtividade do preço unitário por m² – e não mais o quantitativo de mão de obra –, alterando-se inclusive a Natureza da Contratação, que passou de 3.3.90.36 para 3.3.90.39, conforme cópia do contrato em anexo. Ademais, está sendo estritamente observado a regular liquidação das despesas previamente à efetivação dos pagamentos. Análise da AUDIN A Unidade encaminhou a Nota Fiscal nº 00000381, de 4/6/2014, da empresa Global Mix Empreendimentos Ltda. ME, prestadora de serviços de limpeza, asseio e conservação na sede da PR/RR, com as discriminações dos serviços em consonância com o objeto contratual, Cláusula Primeira – Do Objeto, assim como a correção contábil, Cláusula Décima Primeira – Da Dotação Orçamentária. Diante da documentações apresentadas e das informações de que foram adotadas providências quanto ao controle interno da administração, consideramos a recomendação atendida. Recomendação – Item 14.8 do Relatório de Auditoria nº 20/2013 Solicitar à empresa G. Aciole Distribuidora Ltda.-ME que discrimine, na nota fiscal, o valor correspondente aos materiais empregados na prestação dos serviços de limpeza e conservação. Caso não ocorra, efetuar a retenção dos impostos e contribuições federais pela alíquota de 9,45%. Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF Não houve manifestação da Unidade. Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014 Diante da ausência de manifestação, reiteramos a recomendação, devendo a Unidade informar as providências adotadas com a maior brevidade possível, tendo em vista a elaboração das peças complementares ao Processo de Contas do Ministério Público Federal referente ao exercício de 2013, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União. Contas MPF 2014 Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF Conforme recomendação da Auditoria Interna, a PR-RR passou a observar a devida retenção e o ajuste de conduta da contratada – G. ACIOLE DISTRIBUIDORA LTDA., que passou a emitir em anexo a seus faturamentos a lista de materiais fornecidos, a fim de não sofrer a referida tributação. Outrossim, o contrato com a supracitada empresa extinguiu-se no mês de abril de 2014, passando a PR-RR a contar com novo contrato de limpeza e conservação devidamente ajustado às recomendações da AUDINMPU, conforme Notas Fiscais em anexo referentes aos meses de março a junho de 2014. Análise da AUDIN Na consulta ao SIAFI, em específico os pagamentos efetuados em 2014 e DARFs emitidos para a empresa G. Aciole Distribuidora Ltda. ME, Contrato nº 19/2013, que já está expirado, não identificamos as retenções de tributos federais das Notas Fiscais encaminhadas pela Unidade, nºs 00000230, de 21/3/2014, 00000240, de 02/04/2014 e 00000256, de 02/05/2014. Solicitamos que verifiquem se os DARFs foram realmente emitidos, caso não tenha ocorrido os devidos recolhimentos, providenciar as medidas cabíveis perante à Receita Federal. Do Contrato nº 5/2014, firmado com a empresa Global Mix Empreendimentos Ltda. ME, a Unidade encaminhou cópia do documento Nota Fiscal nº 00000381, de 4/6/2014, com discriminação do valor do material e cópia dos Termos de Recebimento de Material/Equipamentos, de 13/5/2014 e 20/5/2014. Em consulta ao SIAFI, constatamos que as retenções dos tributos federais foram efetuadas pela alíquota de 5,85%. Tendo em vista que a Unidade vem efetuando as retenções para o novo contrato firmado, consideramos a recomendação acatada pela Unidade. Recomendação – Item 14.10 do Relatório de Auditoria nº 20/2013 Adotar o menor valor obtido em pesquisa de mercado como valor máximo da contratação a ser fixado nos editais de licitação, para os casos em que a média for acima dos preços praticados no mercado local. Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF O mercado local é muito limitado, o que provoca, por vezes, dificuldades na obtenção das propostas. Sempre enviamos vários ofícios, mas poucas são as empesas que respondem ou se dispõem a cotar. Em relação à utilização do preço médio ao invés do menor preço – conforme dispõe o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN – MPU/Nº 181/2011 – a PR-RR sempre utilizou a média de preços, até porque, como normalmente há discrepância nos valores ofertados, os valores mais altos podem estar com sobrepreço ou os mais baixos serem inexequíveis. Isso, só irá vir à tona no momento da disputa na Sessão Contas MPF 2014 Pública. Cabe destacar ainda que, embora seja utilizado a média de preços, a PR-RR, no momento da adjudicação do objeto, sempre o faz observando se o valor da proposta do vencedor está abaixo do menor preço obtido nas cotações. Por exemplo, o menor preço cotado para o serviço de copeiragem foi de R$ 3.473,06 e o valor contratado foi de R$ 2.798,36. Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014 Quanto às justificativas apresentadas pela Unidade, é importante ressaltar que, caso haja, na pesquisa de preços, valores que apresentem grande variação em relação aos demais, devem ser descartados, pois isso pode comprometer a estimativa do preço de referência, conforme Acórdão TCU nº 403/2013-Primeira Câmara: A pesquisa de preços que antecede a elaboração do orçamento de licitação demanda avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais. Assim, se houver “discrepância nos valores ofertados”, conforme justificativa apresentada, estes devem ser descartados. Além disso, o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 181/2011, citado pela Unidade, dispõe que, para que seja utilizado a média de preços como valor máximo da contratação, devem existir orçamentos suficientes e compatíveis entre si, além de asseverar que “via de regra, (...), o interesse público recomenda a adoção do menor preço”: (…) somos de parecer que a Administração poderá fixar o preço médio como valor máximo da contratação, nas hipóteses em que forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis entre si, capazes de dar segurança na definição do limite máximo, Desse modo, reiteramos a recomendação. Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF A média de preços lançados nas licitações da UG 380006 está de acordo com a média de valores encontrados a partir de pesquisa de preços no mercado local, nacional e com os demais órgãos da Administração Pública Federal, descartando-se as pesquisas que estão em dissonância com as demais (sobrepreços) e refazendo-se algumas para que haja compatibilidade com as já realizadas, a exemplo do que se observa no Mapa Comparativo de Preços elaborado previamente à celebração do Contrato nº 5/2014 em anexo. Análise da AUDIN Conforme Parecer CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 181/2011: (…) somos de parecer que a Administração poderá fixar o preço médio como valor máximo da contratação, nas hipóteses em que forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis entre si, capazes de dar segurança na definição do limite máximo, Contas MPF 2014 Sendo oportuno, vejamos o teor do Parecer CORAG/SEORI/AUDIN – MPU/Nº 02/2009, de 19/1/2009: 2. Consta do documento que a unidade adota como regra a orientação emanada desta Auditoria, porém, informa que em algumas situações a Administação tem encontrado dificuldades em contratar tendo como parâmetro o menor preço pesquisado. Aponta como algumas das prováveis razões o fato da pesquisa considerar preços da internet, cujos proponentes não participam de licitações, e ainda que algumas empresas não comparecem à licitação, embora tenham apresentado orçamento. Por fim, sugere a adoção da média de preços em “determinados casos (excetuada, desde já, a contratação de serviços continuos)”. 3. Inicialmente, registre-se que o intuito desta Auditoria Interna ao recomendar, como regra, a fixação do menor valor obtido em pesquisa como valor máximo aceitável nas licitações, em obediência ao inciso X do art. 40 da Lei n.º 8.666/93, é evitar a celebração de contratos administrativos por valores superiores aos efetivamente praticados no mercado, bem assim atender aos princípios da economicidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos. 4. Quanto à pesquisa em si, o primeiro alerta é que esta deve ser realizada com base nas descrições e quantidades contantes do projeto básico ou do termo de referência. O segundo é que os orçamentos de valor muito abaixo dos demais encontrados podem ser inexequíveis, cabendo à Administração confirmar com a empresa a real possibilidade de apresentação do preço proposto no certame licitatório e, caso contrário, devem ser desconsiderados. Por último, devem ser descartados os preços consultados na internet, quando as empresas não participam de licitações, conforme relata o consulente. 5. A respeito de onde consultar, cabe destacar que este Controle Interno já opinou pela possibilidade de a administração instruir os processos com pesquisa de preços obtida junto a sites eletrônicos, observadas as características e exigências fixadas para o objeto, o ramo de atividade do fornecedor e, ainda, se as empresas consultadas poderiam efetivamente vir a participar da contratação pretendida. (PARECER CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 0195/2006). A pesquisa junto a outros órgãos públicos, ao sistema de registro de preços e aos fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG assegurará maior consistência na fixação do limite máximo. 6. É importante ressaltar que é muito comum a apresentação de orçamentos irreais e com sobrepreço na fase de pesquisa e, ainda, que eles podem apresentar uma margem de variação muito grande de um fornecedor para outro, fato que reforça a necessidade de adotar o menor valor como limite máximo, a fim de resguardar o interesse público. 7. Portanto, a adoção do menor valor obtido na pesquisa de preços como limite máximo para contratação além de assegurar a efetiva observância dos princípios supracitados, garante maior efetividade na compatibilidade do valor da futura contratação com os preços praticados no mercado e, por conseguinte, a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder Público. 8. Porém, essa regra pode ser flexibilizada sem prejuízo, nos casos em que houver um número razoável de preços pesquisados e com pouca variação entre si, de sorte que seja possível inferir com segurança que eles e, portanto, a sua média, refletem os reais preços de mercado, hipótese em que a Administração poderá adotá-la como limite máximo da contratação. 9. Isso posto, a fim de evitar o risco de contratações por valores incompatíveis com os de mercado, somos de parecer que sejam expedidas ao consulente as seguintes orientações: a) planeje adequadamente e com a antecedência necessária a aquisição de bens e Contas MPF 2014 serviços; b) defina o objeto da contratação de forma clara e objetiva, com nível de detalhe necessário para evitar dúvidas por parte dos interessados, observada a realidade de mercado; c) as pesquisas de preços devem ser realizadas informando as mesmas quantidades e especificações dos bens/serviços que se pretende adquirir; d) realize ampla pesquisa de mercado, considerando os preços recém-contratados por outros órgãos públicos, os preços constantes de sistema de registro de preços, bem como os preços praticados por fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no SIASG; e) efetue nova e ampla pesquisa de mercado, quando ocorrerem alterações nas especificações do objeto que possam influenciar na formulação das propostas; f) junte ao processo no mínimo 3 orçamentos, os quais devem estar em condições de serem cotejados, levando em conta a descrição do objeto, a fim de comprovar a compatibilidade do preço a ser contratado com os efetivamente praticados no mercado e a vantajosidade da contratação; g) abstenha-se de fixar o preço médio como valor máximo da contratação, nas hipóteses em que não forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis entre si, capazes de dar segurança na definição do limite máximo, optando-se, via de regra, pelo menor preço orçado; h) exija a composição do preço total, quando for o caso, mediante o detalhamento dos preços unitários; i) quando destinar-se a aquisição direta, informe no ato da pesquisa que a contratação se dará por dispensa de licitação e pelo menor preço ofertado, de modo a estimular a apresentação de propostas dentro da realidade de mercado e a disputa pelo fornecimento dos bens ou serviços. Desse modo, consideramos a recomendação acatada, até porque a Unidade informa que sempre verifica se o valor da proposta do vencedor está abaixo do menor preço obtido nas cotações. Reiteramos a informação de que a Unidade pode fixar o preço médio como valor máximo da contratação, nos casos em que forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis entre si, capazes de dar segurança na definição do limite máximo, optando-se, via de regra, pelo menor preço orçado. Recomendação – Item 14.20 do Relatório de Auditoria nº 20/2013 Apurar as causas das diferenças verificadas entre os registros de estoque do Almoxarifado e a existência física dos bens. Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF Não houve manifestação da Unidade. Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014 Diante da ausência de manifestação, reiteramos a recomendação para que a Unidade apure as causas das diferenças verificadas entre os registros de estoque do Almoxarifado e a existência física dos bens, devendo a AUDIN/MPU monitorar os resultados alcançados. Contas MPF 2014 Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF Quanto a tal recomendação, segue relatório em anexo. Memorando 28/2014/SEPSA – Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado: 1. Considerando o item 9.2.1 do Relatório de Auditoria nº 20/2013 observou-se divergências dos saldos físicos e a posição do estoque (UND) do sistema ASI Almoxarifado referente aos itens Café e Cartucho de Tinta para impressora HP-Preto; 2. Informamos que a diferença (15 unidades a mais no estoque físico) referente ao item café ocorreu devido que o servidor encarregado pelo atendimento as demandas do almoxarifado efetuou o atendimento (no sistema ASI) das requisições nº 2013000342 e nº 2013000347, anexas, nos dias 29/7 e 30/7, respectivamente, e a retirada dos materiais (café e outros) do almoxarifado se deu no decorrer da inspeção do almoxarifado pelos auditores; 2.1 A diferença de uma unidade a menos, referente ao item cartucho HP Preto como também referente ao item café (visto que haviam 15 a mais e conforme requisições supracitadas foram entregues 16 unidades) ocorreram devido a grande rotatividade de servidores no setor no início do ano de 2013, o que dificultou o controle do almoxarifado. Porém, no segundo semestre de 2013, o setor manteve um servidor para fazer o controle do almoxarifado, o qual levou um certo período para aprender como funciona, entretanto no final de 2013, conforme inventário anual referente o P.A. 1.32.000.001004/2013-79, páginas 196/198, não mais havia diferença de quantitativo de materiais no almoxarifado, apenas alguns itens em estoque que estavam sem utilidade, motivo pelo qual foi aberto o P.A. 1.32.000476/2014-95 para efetuar o desfazimento dos materiais do almoxarifado sem utilidade, danificados e/ou vencidos, tendo em vista que no P.A. 1.32.000.000170/2014-39 (desfazimento de bens 2014) não contemplou os bens (materiais) do almoxarifado. Análise da AUDIN Diante da documentações apresentadas e das informações de que foram adotadas providências quanto ao aperfeiçoamento do controle interno da administração, consideramos a recomendação atendida. Contas MPF 2014 CONCLUSÃO Diante das análises realizadas, concluímos que as manifestações e as justificativas objeto das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 20/2013 foram consideradas satisfatórias. É a nota. Brasília, de setembro de 2014. Helen Cristina Carneiro Rosa Técnico do MPU/Administração De acordo. Ao Senhor Coordenador de Auditoria de Acompanhamento de Gestão. Nelson Silva Lopes CHEFE DA DIVISÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO De acordo. Ao Senhor Secretário de Auditoria. Flávio Henrique H. C. de Albuquerque COORDENADOR DE AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO De acordo. À consideração do Senhor Auditor-Chefe. Em de setembro de 2014. Eder Sardinha e Silva SECRETÁRIO DE AUDITORIA Aprovo. Encaminhe-se à Unidade para conhecimento. AUDIN-MPU, em de setembro de 2014. Sebastião Gonçalves de Amorim AUDITOR-CHEFE