DEC 12133 - Prefeitura de Rio Negrinho

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DEC 12133 - Prefeitura de Rio Negrinho
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
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ESTABELECE REGULAMENTO DA BANDA CONCERTO DA
ESCOLA DE MÚSICA PROF. VALDECI MAIA.
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 da Lei
Orgânica Municipal, na forma do disposto no art.6º da Lei nº 2724/2015;
DECRETA
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º - O funcionamento da Banda Concerto da Escola de Música Prof.
Valdeci Maia, fundamentada pela Lei Municipal nº2724 de 23/04/2015, como unidade
administrativa de natureza cultural, vinculada a Fundação Municipal de Cultura, tem
como finalidade:
I - A execução de programas e projetos de estímulo ao desenvolvimento
das artes musicais, no segmento de bandas em particular, através de atividades de
cunho educativo, artístico e sociocultural, bem como do resgate e difusão de
conhecimentos e técnicas tradicionais e alternativas, do saber científico e da
democratização;
II - Promover o ensino e a prática de música em grupo, bem como a difusão
cultural da arte musical, como grupo de performance;
III - O intercâmbio com instituições de ensino e com entidades artísticas,
científicas e sócio-culturais, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando troca de
experiências e de informações, cooperação e divulgação nos âmbitos da produção e
da promoção artístico-cultural, técnica e científica, com ênfase na área de música;
IV - Difundir a música universal e geral, e em particular a música de banda,
respeitando sempre a pluralidade de pensamento;
V - Estimular os estudantes de música, criando condições para que
desenvolvam seus estudos na arte da música;
VI - Custear através das bolsas de estudo, o desenvolvimento e o
aprendizado musical dos alunos/músicos integrantes Banda Concerto da Escola de
Música Prof. Valdeci Maia;
VII - Planejar, organizar, produzir, divulgar, apresentar eventos culturais e
artísticos, em parceria com o a escola de Música Valdeci Maia e a Fundação Municipal
de Cultura de Rio Negrinho, visando sempre à melhoria do nível cultural da sociedade
em geral;
VIII - Disponibilizar aos professores efetivos do quadro de professores de
música da Fundação Municipal de Cultura, a prática artística remunerada;
CAPITULO II
DA SEDE
Art. 2º - A Banda Concerto da Escola de Música Prof. Valdeci Maia de Rio
Negrinho, tem sua sede e foro no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único: Fica a Fundação Municipal de Cultura de Rio Negrinho
responsável em originar e organizar o espaço físico adequado aos ensaios da banda.
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CAPITULO III
DO ACERVO OU PATRIMÔNIO
Art. 3º - O Acervo ou Patrimônio da Banda Concerto, será constituído de:
I - Bens móveis e imóveis sob a guarda da Banda Concerto, pertencentes à
Prefeitura de Rio Negrinho;
II - Bens móveis sob a guarda da Banda Concerto em regime de comodato,
pertencentes a Banda Municipal da Escola de Música Prof. Valdeci Maia de Rio
Negrinho;
III - Instrumentos musicais;
IV - Partituras, uniformes e arquivo musical;
V - Subvenções e legados;
VI - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
nacionais, estrangeiras e internacionais.
VII - Repasse de fundos ou recursos provenientes de projetos inscritos e
aprovados em editais de cultura federal, estadual ou municipal.
Parágrafo único: A Banda Concerto não poderá receber qualquer tipo de
doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia
perante eventuais doadores ou subventores.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 4º - A Administração da Banda Concerto da Escola de Música Prof.
Valdeci Maia de Rio Negrinho é assim composta:
I - Diretor (a) Presidente da Fundação Municipal de Cultura;
II - Regente da Banda Concerto.
III - Direção Cultural e Patrimonial
IV - Diretor (a) da Escola de Música Prof. Valdeci Maia.
Municipal.
§ 1º - O Regente da Banda Concerto será designado pelo Prefeito
§ 2º Integram a direção cultural e patrimonial os três membros que
possuam algum conhecimento na área musico-cultural e que estejam identificados
com os interesses da própria Banda Concerto, sendo eles elegidos democraticamente
pelos demais músicos.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - São atribuições da Administração:
I - Zelar pelos interesses da Banda Concerto da Escola de Música Prof
Valdeci Maia;
II - Observar o cumprimento do previsto neste Regulamento;
III - Sugerir à Fundação Municipal de Cultura, alterações para este
Regulamento, quando necessárias;
IV - Aprovar a elaboração do quadro de horário de ensaios;
V - Fiscalizar o livro-ponto ou equivalente, e demais atividades da Banda
Concerto;
VI - Solicitar os recursos materiais e humanos a Fundação Municipal de
Cultura;
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de Cultura;
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VII - Assinar documentos e similares expedidos para a Fundação Municipal
VIII - Fixar avisos, editais e convocações, conforme o disposto no seu
Regimento Interno;
IX - Elaborar relatório semestral de atividades da Banda Concerto e
submetê-los à aprovação da Fundação Municipal de Cultura;
X - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XI - Elaborar o calendário anual, com orçamento de gastos e enviá-lo à
Fundação de Cultura;
XII - Ter sob sua guarda, todos os documentos da Banda Concerto,
assegurando a organização dos arquivos e a realização dos serviços de Secretaria;
XIII - Efetuar anualmente balanço do patrimônio;
XVI - Demitir e admitir os músicos;
DA DIREÇÃO CULTURAL E PATRIMONIAL
Art. 6º - A Direção Cultural e Patrimonial da Banda Concerto será formada
como órgão responsável pela consultoria e deliberativa.
Art. 7º - Todo musico tem o direito de voto, cabendo ao Regente o voto de
desempate;
Art. 8º - A reunião da Direção Cultural e Patrimonial, Administração,
Regente e demais músicos, ocorrerá sempre que a Administração julgar necessária;
Art. 9º - Compete à Direção Cultural e Patrimonial:
I - Tomar conhecimento dos assuntos que lhe forem apresentados,
sugerindo idéias e soluções adequadas;
II - Montar um banco de partituras atualizado;
III - Atualizar o repertorio de apresentações
IV - Requisitar materiais necessários para a execução dos instrumentos
musicais (palhetas, baquetas, talabarte, etc.), material didático, reparos dos
instrumentos musicais, uniforme, etc.;
V - Responsabilidade total e absoluta sobre a preservação, segurança,
manutenção e localização de cada instrumento existente na Banda de Música;
VI - Autorização do empréstimo de instrumento ao musico, quando se fizer
fora do horário de ensaio ou de apresentação.
DO REGENTE;
Art. 10 - São atribuições do Regente:
I - Cumprir e se fazer cumprir as disposições desse Regulamento;
II - Elaborar um plano de atividades de sua competência, como por
exemplo, o quadro de horários de ensaios para a Banda Concerto;
III - Reger e ensinar na área de sua competência e orientar as atividades
dos músicos de acordo com as determinações dos órgãos competentes;
IV - Comparecer às reuniões promovidas pela Direção Cultural e
Patrimonial quando convocado;
V - Cumprir a carga horária prevista completando o mínimo exigido por lei;
VI - Registrar a presença dos músicos;
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VII - Cumprir os horários e programações de atividades elaboradas pela
Administração;
VIII - Cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo a boa conduta
dos músicos;
IX - Prevenir em tempo hábil as faltas que eventualmente venha a cometer;
X - Colaborar com a preservação dos instrumentos músicas;
CAPITULO VI
DOS ALUNOS BOLSISTAS E O AUXILIO PECUNIARIO.
Art. 11 - A admissão dos novos integrantes da Banda Concerto será
realizada mediante teste seletivo, com caráter classificatório e eliminatório, com as
regras definidas através de edital.
Art. 12 - Serão admitidos no máximo 40 (quarenta) alunos/músicos
executantes da Banda Concerto.
§ 1º - A Banda Concerto poderá contar com músicos convidados,
denominados de grupo de acesso, compostos por alunos estagiários, músicos da
comunidade rionegrinhense ou músicos da região quando a convite do regente da
banda, podendo estes, receber auxilio pecuniário através do UFRM, somente quando
enquadrados no art.13 § 4º.
§ 2º - Quando os músicos do grupo de acesso não se enquadram no art.13
§ 4º, sua participação será voluntária.
Art. 13 - Aos alunos/músicos admitidos para a Banda Concerto serão
concedidas bolsas de estudo e auxilio pecuniário através da Unidade Fiscal
Referencia Monetária de Rio Negrinho - UFRM (lei 736/94 do código tributaria
municipal e decreto 11.905/2014 e alterações), nos meses em que a Banda Concerto
realizar atividades de ensaios ou apresentações.
§ 1º - Ao aluno aprovado através da seleção, que receber a bolsa de
estudo e o auxilio pecuniário, deverá obrigatoriamente estar freqüentando aulas, em
curso regular de música em escola reconhecida, ou em ensino superior, ou pósgraduação, perdendo o direito caso não esteja desenvolvendo seus estudos musicais.
§ 2º - Para ter direito à bolsa de estudo e ao auxilio pecuniário, o aluno tem
o compromisso de freqüentar as aulas, e ter notas suficientes para a aprovação no
curso de música que estiver frequentando, e perderá este direito no caso de
desistência do curso, ou faltas e notas abaixo da média para aprovação.
§ 3º - Ao musico formado, aprovado através da seleção, para ter direito ao
auxílio pecuniário, deverá obrigatoriamente cumprir com as obrigações deste
regulamento, além de apresentar certificação reconhecida pelo MEC de; ensino livre
em música, ensino técnico em música, ensino superior em música ou pós-graduação
em música.
§ 4º - Os músicos do grupo de acesso poderão receber o auxilio pecuniário,
somente quando não forem preenchidas as vagas destinadas pelo edital de seleção,
ou pelo quadro de professores de música da FMC, cabendo a administração da Banda
Concerto verificar as formas de seleção para estes, o qual em portaria especifica
baixada pela FMC, disponibilizara as normas para seleção.
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Art. 14 - Nos meses ou dias em que não for possível a presença dos
alunos/músicos seja por motivo de força maior ou por mudanças no calendário da
banda, em ensaios ou apresentações, o aluno não terá o direito ao auxilio pecuniário.
Art. 15 - Os auxiliares técnicos quando necessário, serão selecionados
pela administração da Banda dentre os alunos executantes e terão suas atribuições
conduzidas pelo o regente.
Art. 16 - O teste seletivo terá suas regras dispostas através de edital e será
realizado quando necessário para a readequação dos integrantes da banda concerto,
de acordo com as vagas disponíveis.
§ 1º - A avaliação terá caráter classificatório e, determinará a ordem de
ocupação das vagas do quadro de integrantes da Banda Concerto e dos grupos de
acesso, quando houver vacância.
Art. 17 - Serão requisitos para inscrição nos testes seletivos de admissão
de alunos/músicos bolsistas:
I - Idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completos até o dia 28 de
fevereiro do ano da avaliação;
II - Estar matriculado em um curso regular de música com certificação
reconhecida, seja em; curso livre de música, ensino técnico de música, ensino superior
de música, pós-graduação na área musical, ou apresentar diploma de bacharel no
instrumento concorrido ou diploma de licenciatura em música. (Quando licenciado em
musica o aluno deverá passar por uma avalição de habilidade no instrumento
concorrido)
III – Estar cursando o ensino médio, quando na idade escolar, ou
apresentar diploma de conclusão de curso do ensino médio.
§ 1º - Os selecionados na avaliação técnica e artística deverão firmar um
termo de compromisso com Administração da Banda Concerto, juntamente com o pai
ou responsável, no caso de menores de dezoito anos, e deverão estar cientes e de
acordo com este Regulamento.
§ 2º - Serão passíveis de análise e indeferimento, inscrições de candidatos
pertencentes ou não ao quadro de alunos ou músicos bolsistas da Banda Concerto,
que tenham histórico de irregularidade de ordem disciplinar.
Art. 19 - O professor de música do quatro de professores da Fundação
Municipal de Cultura de Rio Negrinho que participar da Banda Concerto e cumprir com
as obrigações deste regulamento, pode receber o auxílio pecuniário através do UFRM
na folha de pagamento, como forma de incentivo da atividade extra.
Art. 20 - O valor do auxílio pecuniário será sempre fixado anualmente por
portaria emitida pela fundação de cultura, conforme disponibilidade na LOA, tendo
como parâmetro 1/3 do salário mínimo,
Art. 21 - Aos músicos do grupo de acesso, cabem os mesmos direitos e
deveres dos alunos executantes com exceção do recebimento da bolsa de estudo e ao
auxilio pecuniário através da UFRM.
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CAPITULO VII
DAS AULAS, ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 22 - Os alunos e músicos bolsistas participarão, semanalmente, de
ensaios de naipes, ensaios gerais e apresentações, observando-se a carga horária
mínima de 04 (quatro) horas semanais.
Art. 23 - As agendas de ensaios e apresentações e demais compromissos
habituais e extraordinários, serão previamente fixados em local visível e de fácil
acesso, bem como comunicados via e-mail, ou verbalmente nas reuniões gerais.
CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS EXECUTANTES
E INTEGRANTES DA BANDA CONCERTO.
Art. 24 - Constituem-se direitos dos alunos executantes da Banda Concerto
da Cidade de Rio Negrinho:
I – Aos alunos, músicos e professores que recebem a bolsa de estudo e/ou
o auxílio pecuniário, ter assegurado o direito de receber tais benefícios, durante os
meses em que estiver desenvolvendo atividades junto à Banda Concerto;
II - Ter assegurado a oportunidade de frequentar cursos de formação,
especialização, atualização, aperfeiçoamento e extensão universitária, pós-graduação,
seminários, encontros, congressos e similares, podendo ausentar-se sem prejuízo de
sua bolsa e auxílio, quando seu conteúdo esteja vinculado às atividades da Banda
Concerto, e desde que previamente comunicado, avaliado e autorizado pela
administração da Banda Concerto;
III - Ter assegurado o direito a transporte, alimentação e hospedagem, no
caso de apresentações fora do Município de Rio Negrinho;
IV - Ter conhecimento do calendário com um mínimo de 15 (quinze) dias de
antecedência;
V - Ter disponível, com antecedência mínima de duas semanas, as partes
do repertório a ser estudado e executado.
Negrinho:
Art. 25 - Constituem-se deveres dos bolsistas da Banda Concerto de Rio
I - Comparecer a todos os ensaios, aulas e apresentações, munidos de
seus instrumentos e partituras, em perfeitas condições técnicas, previamente
estudadas e preparadas e trajados de acordo com as especificações da Administração
da Banda Concerto a qual todos estão subordinados;
II - Preservar o material, partituras e equipamentos da Banda Concerto e
dos seus locais de atuação;
III - Ocupar os seus lugares para as atividades, 10 (dez) minutos antes da
hora fixada para o início das mesmas;
IV - Chegar ao local das apresentações públicas 30 (trinta) minutos antes
do início das atividades;
V - Nos ensaios e concertos, obedecer às determinações do regente;
VI - Realizar a afinação dos instrumentos nas dependências a eles
reservadas;
VII - Manter-se informado e atualizado, artística e tecnicamente, realizando
cursos e estudos que auxiliem a melhoria de seu desempenho, utilizando para isso a
sua bolsa de estudos ou trabalho;
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VIII - Manter silêncio e concentração, durante os ensaios, evitando-se as
conversas paralelas que possam prejudicar o bom andamento dos ensaios;
IX - Não utilizarem-se de celulares, aparelhos de comunicação e sonoros
durante os ensaios, aulas, concertos.
CAPITULO IX
DAS PENALIDADES.
Art. 26 - Os alunos e músicos da Banda Concerto ficam sujeitos às
seguintes penalidades:
I - Desconto por Falta
II - Afastamento temporário da Banda Concerto
III - Afastamento permanente da Banda Concerto
§ 1º - O auxílio pecuniário será pago integralmente ao aluno/músico que,
durante o mês, não tiver nenhuma falta, ou até, no máximo, 2 (duas) faltas justificadas,
sendo considerado falta justificada, apenas por motivo de doença, devidamente
atestada.
§ 2º - O aluno/músico que tiver 3 faltas em ensaios, ou 1 falta em
apresentações que não seja por motivo relatado no parágrafo anterior, e inciso II, do
art. 21 deste regulamento, será penalizado com desconto na bolsa.
§ 3º - Quando da falta, a administração deve ser imediatamente, ou no
mesmo dia do fato, comunicada, via e-mail, telefone, ou pessoalmente, e o atestado
médico deverá ser apresentado impreterivelmente à Administração da Banda Concerto
ate o 5º dia útil seguinte à ocorrência, não sendo aceito entrega posterior a este prazo,
sendo lançado falta sem justificativa.
§ 4º - O valor do desconto de cada falta é de 20% do valor da bolsa.
§ 5º - O atraso superior a 15 (quinze) minutos tanto para ensaios ou
apresentações será considerado falta.
falta.
§ 6º - O abandono de ensaio sem a devida autorização, será considerado
§ 7º - O abandono de concerto/apresentação sem a devida autorização,
será considerado falta e terá como conseqüência, penalidade a ser determinada pela
Administração da Banda.
§ 8º - As penalidades serão impostas de acordo com o Regimento Interno,
com comunicação por escrito, via e-mail ou outro meio disponível de comunicação.
§ 9º - O bolsista terá direito à defesa e representar, em grau de recurso
administrativo, junto à Administração da Banda Concerto, a sua justificativa, em caso
de penalidade. O uso do direito de recurso deverá ocorrer num prazo máximo de 15
dias corridos e ininterruptos, a partir de sua notificação, sendo considerado
intempestivo, qualquer recurso fora deste prazo.
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CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - Os alunos e músicos bolsistas não têm direito a licenças
remuneradas (licença-maternidade, licença para tratamento saúde e outras), e só
terão direito à bolsa e auxilio nos meses em que estiver desenvolvendo suas
atividades como aluno/músico, e em que a Banda Concerto estiver em atividade.
Parágrafo Único - A ausência, mesmo por motivos de saúde, por período igual
ou superior a 15 (quinze) dias seqüentes, deverá ser comunicada à Administração da
Banda Concerto que ponderará sobre a substituição da vaga.
recinto;
Art. 28 - É vedado ao Aluno/Músico:
I - Disseminar idéias contrarias à ordem pública e aos bons costumes;
II - Portar armas, material explosivo ou qualquer instrumento cortante no
III - Ingerir bebidas alcoólicas antes ou durante os ensaios e apresentações;
IV - Faltar qualquer atividade da Banda sem justificativa escrita previamente;
Art. 29 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Administração da Banda Concerto.
Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 13 de agosto de 2015.
ALCIDES GROHSKOPF
Prefeito Municipal
GEÓRGIA A. V. DA L. BLEYER MENDES
Secretária de Administração
e Recursos Humanos
VIVIANE TOMELIN SANTIN
Diretora Presidente da
Fundação Municipal de Cultura
Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal,
em 13 de agosto de 2015.
Maristela Briniak - Diretora do Departamento Administrativo,
da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
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