DEC 12133 - Prefeitura de Rio Negrinho
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DEC 12133 - Prefeitura de Rio Negrinho
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015. 1 ESTABELECE REGULAMENTO DA BANDA CONCERTO DA ESCOLA DE MÚSICA PROF. VALDECI MAIA. O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, na forma do disposto no art.6º da Lei nº 2724/2015; DECRETA CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º - O funcionamento da Banda Concerto da Escola de Música Prof. Valdeci Maia, fundamentada pela Lei Municipal nº2724 de 23/04/2015, como unidade administrativa de natureza cultural, vinculada a Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade: I - A execução de programas e projetos de estímulo ao desenvolvimento das artes musicais, no segmento de bandas em particular, através de atividades de cunho educativo, artístico e sociocultural, bem como do resgate e difusão de conhecimentos e técnicas tradicionais e alternativas, do saber científico e da democratização; II - Promover o ensino e a prática de música em grupo, bem como a difusão cultural da arte musical, como grupo de performance; III - O intercâmbio com instituições de ensino e com entidades artísticas, científicas e sócio-culturais, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando troca de experiências e de informações, cooperação e divulgação nos âmbitos da produção e da promoção artístico-cultural, técnica e científica, com ênfase na área de música; IV - Difundir a música universal e geral, e em particular a música de banda, respeitando sempre a pluralidade de pensamento; V - Estimular os estudantes de música, criando condições para que desenvolvam seus estudos na arte da música; VI - Custear através das bolsas de estudo, o desenvolvimento e o aprendizado musical dos alunos/músicos integrantes Banda Concerto da Escola de Música Prof. Valdeci Maia; VII - Planejar, organizar, produzir, divulgar, apresentar eventos culturais e artísticos, em parceria com o a escola de Música Valdeci Maia e a Fundação Municipal de Cultura de Rio Negrinho, visando sempre à melhoria do nível cultural da sociedade em geral; VIII - Disponibilizar aos professores efetivos do quadro de professores de música da Fundação Municipal de Cultura, a prática artística remunerada; CAPITULO II DA SEDE Art. 2º - A Banda Concerto da Escola de Música Prof. Valdeci Maia de Rio Negrinho, tem sua sede e foro no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: Fica a Fundação Municipal de Cultura de Rio Negrinho responsável em originar e organizar o espaço físico adequado aos ensaios da banda. ________________________________________________________________________________________________ AVENIDA RICHARD S. DE ALBUQUERQUE Nº 200, CENTRO – FONE/FAX: (47) 36463600 – CNPJ: 83102756/0001-79 E-mail: [email protected] www.rionegrinho.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015. 2 CAPITULO III DO ACERVO OU PATRIMÔNIO Art. 3º - O Acervo ou Patrimônio da Banda Concerto, será constituído de: I - Bens móveis e imóveis sob a guarda da Banda Concerto, pertencentes à Prefeitura de Rio Negrinho; II - Bens móveis sob a guarda da Banda Concerto em regime de comodato, pertencentes a Banda Municipal da Escola de Música Prof. Valdeci Maia de Rio Negrinho; III - Instrumentos musicais; IV - Partituras, uniformes e arquivo musical; V - Subvenções e legados; VI - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras e internacionais. VII - Repasse de fundos ou recursos provenientes de projetos inscritos e aprovados em editais de cultura federal, estadual ou municipal. Parágrafo único: A Banda Concerto não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante eventuais doadores ou subventores. CAPITULO IV DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 4º - A Administração da Banda Concerto da Escola de Música Prof. Valdeci Maia de Rio Negrinho é assim composta: I - Diretor (a) Presidente da Fundação Municipal de Cultura; II - Regente da Banda Concerto. III - Direção Cultural e Patrimonial IV - Diretor (a) da Escola de Música Prof. Valdeci Maia. Municipal. § 1º - O Regente da Banda Concerto será designado pelo Prefeito § 2º Integram a direção cultural e patrimonial os três membros que possuam algum conhecimento na área musico-cultural e que estejam identificados com os interesses da própria Banda Concerto, sendo eles elegidos democraticamente pelos demais músicos. CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - São atribuições da Administração: I - Zelar pelos interesses da Banda Concerto da Escola de Música Prof Valdeci Maia; II - Observar o cumprimento do previsto neste Regulamento; III - Sugerir à Fundação Municipal de Cultura, alterações para este Regulamento, quando necessárias; IV - Aprovar a elaboração do quadro de horário de ensaios; V - Fiscalizar o livro-ponto ou equivalente, e demais atividades da Banda Concerto; VI - Solicitar os recursos materiais e humanos a Fundação Municipal de Cultura; ________________________________________________________________________________________________ AVENIDA RICHARD S. DE ALBUQUERQUE Nº 200, CENTRO – FONE/FAX: (47) 36463600 – CNPJ: 83102756/0001-79 E-mail: [email protected] www.rionegrinho.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015. de Cultura; 3 VII - Assinar documentos e similares expedidos para a Fundação Municipal VIII - Fixar avisos, editais e convocações, conforme o disposto no seu Regimento Interno; IX - Elaborar relatório semestral de atividades da Banda Concerto e submetê-los à aprovação da Fundação Municipal de Cultura; X - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; XI - Elaborar o calendário anual, com orçamento de gastos e enviá-lo à Fundação de Cultura; XII - Ter sob sua guarda, todos os documentos da Banda Concerto, assegurando a organização dos arquivos e a realização dos serviços de Secretaria; XIII - Efetuar anualmente balanço do patrimônio; XVI - Demitir e admitir os músicos; DA DIREÇÃO CULTURAL E PATRIMONIAL Art. 6º - A Direção Cultural e Patrimonial da Banda Concerto será formada como órgão responsável pela consultoria e deliberativa. Art. 7º - Todo musico tem o direito de voto, cabendo ao Regente o voto de desempate; Art. 8º - A reunião da Direção Cultural e Patrimonial, Administração, Regente e demais músicos, ocorrerá sempre que a Administração julgar necessária; Art. 9º - Compete à Direção Cultural e Patrimonial: I - Tomar conhecimento dos assuntos que lhe forem apresentados, sugerindo idéias e soluções adequadas; II - Montar um banco de partituras atualizado; III - Atualizar o repertorio de apresentações IV - Requisitar materiais necessários para a execução dos instrumentos musicais (palhetas, baquetas, talabarte, etc.), material didático, reparos dos instrumentos musicais, uniforme, etc.; V - Responsabilidade total e absoluta sobre a preservação, segurança, manutenção e localização de cada instrumento existente na Banda de Música; VI - Autorização do empréstimo de instrumento ao musico, quando se fizer fora do horário de ensaio ou de apresentação. DO REGENTE; Art. 10 - São atribuições do Regente: I - Cumprir e se fazer cumprir as disposições desse Regulamento; II - Elaborar um plano de atividades de sua competência, como por exemplo, o quadro de horários de ensaios para a Banda Concerto; III - Reger e ensinar na área de sua competência e orientar as atividades dos músicos de acordo com as determinações dos órgãos competentes; IV - Comparecer às reuniões promovidas pela Direção Cultural e Patrimonial quando convocado; V - Cumprir a carga horária prevista completando o mínimo exigido por lei; VI - Registrar a presença dos músicos; ________________________________________________________________________________________________ AVENIDA RICHARD S. DE ALBUQUERQUE Nº 200, CENTRO – FONE/FAX: (47) 36463600 – CNPJ: 83102756/0001-79 E-mail: [email protected] www.rionegrinho.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015. 4 VII - Cumprir os horários e programações de atividades elaboradas pela Administração; VIII - Cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo a boa conduta dos músicos; IX - Prevenir em tempo hábil as faltas que eventualmente venha a cometer; X - Colaborar com a preservação dos instrumentos músicas; CAPITULO VI DOS ALUNOS BOLSISTAS E O AUXILIO PECUNIARIO. Art. 11 - A admissão dos novos integrantes da Banda Concerto será realizada mediante teste seletivo, com caráter classificatório e eliminatório, com as regras definidas através de edital. Art. 12 - Serão admitidos no máximo 40 (quarenta) alunos/músicos executantes da Banda Concerto. § 1º - A Banda Concerto poderá contar com músicos convidados, denominados de grupo de acesso, compostos por alunos estagiários, músicos da comunidade rionegrinhense ou músicos da região quando a convite do regente da banda, podendo estes, receber auxilio pecuniário através do UFRM, somente quando enquadrados no art.13 § 4º. § 2º - Quando os músicos do grupo de acesso não se enquadram no art.13 § 4º, sua participação será voluntária. Art. 13 - Aos alunos/músicos admitidos para a Banda Concerto serão concedidas bolsas de estudo e auxilio pecuniário através da Unidade Fiscal Referencia Monetária de Rio Negrinho - UFRM (lei 736/94 do código tributaria municipal e decreto 11.905/2014 e alterações), nos meses em que a Banda Concerto realizar atividades de ensaios ou apresentações. § 1º - Ao aluno aprovado através da seleção, que receber a bolsa de estudo e o auxilio pecuniário, deverá obrigatoriamente estar freqüentando aulas, em curso regular de música em escola reconhecida, ou em ensino superior, ou pósgraduação, perdendo o direito caso não esteja desenvolvendo seus estudos musicais. § 2º - Para ter direito à bolsa de estudo e ao auxilio pecuniário, o aluno tem o compromisso de freqüentar as aulas, e ter notas suficientes para a aprovação no curso de música que estiver frequentando, e perderá este direito no caso de desistência do curso, ou faltas e notas abaixo da média para aprovação. § 3º - Ao musico formado, aprovado através da seleção, para ter direito ao auxílio pecuniário, deverá obrigatoriamente cumprir com as obrigações deste regulamento, além de apresentar certificação reconhecida pelo MEC de; ensino livre em música, ensino técnico em música, ensino superior em música ou pós-graduação em música. § 4º - Os músicos do grupo de acesso poderão receber o auxilio pecuniário, somente quando não forem preenchidas as vagas destinadas pelo edital de seleção, ou pelo quadro de professores de música da FMC, cabendo a administração da Banda Concerto verificar as formas de seleção para estes, o qual em portaria especifica baixada pela FMC, disponibilizara as normas para seleção. ________________________________________________________________________________________________ AVENIDA RICHARD S. DE ALBUQUERQUE Nº 200, CENTRO – FONE/FAX: (47) 36463600 – CNPJ: 83102756/0001-79 E-mail: [email protected] www.rionegrinho.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015. 5 Art. 14 - Nos meses ou dias em que não for possível a presença dos alunos/músicos seja por motivo de força maior ou por mudanças no calendário da banda, em ensaios ou apresentações, o aluno não terá o direito ao auxilio pecuniário. Art. 15 - Os auxiliares técnicos quando necessário, serão selecionados pela administração da Banda dentre os alunos executantes e terão suas atribuições conduzidas pelo o regente. Art. 16 - O teste seletivo terá suas regras dispostas através de edital e será realizado quando necessário para a readequação dos integrantes da banda concerto, de acordo com as vagas disponíveis. § 1º - A avaliação terá caráter classificatório e, determinará a ordem de ocupação das vagas do quadro de integrantes da Banda Concerto e dos grupos de acesso, quando houver vacância. Art. 17 - Serão requisitos para inscrição nos testes seletivos de admissão de alunos/músicos bolsistas: I - Idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completos até o dia 28 de fevereiro do ano da avaliação; II - Estar matriculado em um curso regular de música com certificação reconhecida, seja em; curso livre de música, ensino técnico de música, ensino superior de música, pós-graduação na área musical, ou apresentar diploma de bacharel no instrumento concorrido ou diploma de licenciatura em música. (Quando licenciado em musica o aluno deverá passar por uma avalição de habilidade no instrumento concorrido) III – Estar cursando o ensino médio, quando na idade escolar, ou apresentar diploma de conclusão de curso do ensino médio. § 1º - Os selecionados na avaliação técnica e artística deverão firmar um termo de compromisso com Administração da Banda Concerto, juntamente com o pai ou responsável, no caso de menores de dezoito anos, e deverão estar cientes e de acordo com este Regulamento. § 2º - Serão passíveis de análise e indeferimento, inscrições de candidatos pertencentes ou não ao quadro de alunos ou músicos bolsistas da Banda Concerto, que tenham histórico de irregularidade de ordem disciplinar. Art. 19 - O professor de música do quatro de professores da Fundação Municipal de Cultura de Rio Negrinho que participar da Banda Concerto e cumprir com as obrigações deste regulamento, pode receber o auxílio pecuniário através do UFRM na folha de pagamento, como forma de incentivo da atividade extra. Art. 20 - O valor do auxílio pecuniário será sempre fixado anualmente por portaria emitida pela fundação de cultura, conforme disponibilidade na LOA, tendo como parâmetro 1/3 do salário mínimo, Art. 21 - Aos músicos do grupo de acesso, cabem os mesmos direitos e deveres dos alunos executantes com exceção do recebimento da bolsa de estudo e ao auxilio pecuniário através da UFRM. ________________________________________________________________________________________________ AVENIDA RICHARD S. DE ALBUQUERQUE Nº 200, CENTRO – FONE/FAX: (47) 36463600 – CNPJ: 83102756/0001-79 E-mail: [email protected] www.rionegrinho.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015. 6 CAPITULO VII DAS AULAS, ENSAIOS E APRESENTAÇÕES Art. 22 - Os alunos e músicos bolsistas participarão, semanalmente, de ensaios de naipes, ensaios gerais e apresentações, observando-se a carga horária mínima de 04 (quatro) horas semanais. Art. 23 - As agendas de ensaios e apresentações e demais compromissos habituais e extraordinários, serão previamente fixados em local visível e de fácil acesso, bem como comunicados via e-mail, ou verbalmente nas reuniões gerais. CAPITULO VIII DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS EXECUTANTES E INTEGRANTES DA BANDA CONCERTO. Art. 24 - Constituem-se direitos dos alunos executantes da Banda Concerto da Cidade de Rio Negrinho: I – Aos alunos, músicos e professores que recebem a bolsa de estudo e/ou o auxílio pecuniário, ter assegurado o direito de receber tais benefícios, durante os meses em que estiver desenvolvendo atividades junto à Banda Concerto; II - Ter assegurado a oportunidade de frequentar cursos de formação, especialização, atualização, aperfeiçoamento e extensão universitária, pós-graduação, seminários, encontros, congressos e similares, podendo ausentar-se sem prejuízo de sua bolsa e auxílio, quando seu conteúdo esteja vinculado às atividades da Banda Concerto, e desde que previamente comunicado, avaliado e autorizado pela administração da Banda Concerto; III - Ter assegurado o direito a transporte, alimentação e hospedagem, no caso de apresentações fora do Município de Rio Negrinho; IV - Ter conhecimento do calendário com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência; V - Ter disponível, com antecedência mínima de duas semanas, as partes do repertório a ser estudado e executado. Negrinho: Art. 25 - Constituem-se deveres dos bolsistas da Banda Concerto de Rio I - Comparecer a todos os ensaios, aulas e apresentações, munidos de seus instrumentos e partituras, em perfeitas condições técnicas, previamente estudadas e preparadas e trajados de acordo com as especificações da Administração da Banda Concerto a qual todos estão subordinados; II - Preservar o material, partituras e equipamentos da Banda Concerto e dos seus locais de atuação; III - Ocupar os seus lugares para as atividades, 10 (dez) minutos antes da hora fixada para o início das mesmas; IV - Chegar ao local das apresentações públicas 30 (trinta) minutos antes do início das atividades; V - Nos ensaios e concertos, obedecer às determinações do regente; VI - Realizar a afinação dos instrumentos nas dependências a eles reservadas; VII - Manter-se informado e atualizado, artística e tecnicamente, realizando cursos e estudos que auxiliem a melhoria de seu desempenho, utilizando para isso a sua bolsa de estudos ou trabalho; ________________________________________________________________________________________________ AVENIDA RICHARD S. DE ALBUQUERQUE Nº 200, CENTRO – FONE/FAX: (47) 36463600 – CNPJ: 83102756/0001-79 E-mail: [email protected] www.rionegrinho.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015. 7 VIII - Manter silêncio e concentração, durante os ensaios, evitando-se as conversas paralelas que possam prejudicar o bom andamento dos ensaios; IX - Não utilizarem-se de celulares, aparelhos de comunicação e sonoros durante os ensaios, aulas, concertos. CAPITULO IX DAS PENALIDADES. Art. 26 - Os alunos e músicos da Banda Concerto ficam sujeitos às seguintes penalidades: I - Desconto por Falta II - Afastamento temporário da Banda Concerto III - Afastamento permanente da Banda Concerto § 1º - O auxílio pecuniário será pago integralmente ao aluno/músico que, durante o mês, não tiver nenhuma falta, ou até, no máximo, 2 (duas) faltas justificadas, sendo considerado falta justificada, apenas por motivo de doença, devidamente atestada. § 2º - O aluno/músico que tiver 3 faltas em ensaios, ou 1 falta em apresentações que não seja por motivo relatado no parágrafo anterior, e inciso II, do art. 21 deste regulamento, será penalizado com desconto na bolsa. § 3º - Quando da falta, a administração deve ser imediatamente, ou no mesmo dia do fato, comunicada, via e-mail, telefone, ou pessoalmente, e o atestado médico deverá ser apresentado impreterivelmente à Administração da Banda Concerto ate o 5º dia útil seguinte à ocorrência, não sendo aceito entrega posterior a este prazo, sendo lançado falta sem justificativa. § 4º - O valor do desconto de cada falta é de 20% do valor da bolsa. § 5º - O atraso superior a 15 (quinze) minutos tanto para ensaios ou apresentações será considerado falta. falta. § 6º - O abandono de ensaio sem a devida autorização, será considerado § 7º - O abandono de concerto/apresentação sem a devida autorização, será considerado falta e terá como conseqüência, penalidade a ser determinada pela Administração da Banda. § 8º - As penalidades serão impostas de acordo com o Regimento Interno, com comunicação por escrito, via e-mail ou outro meio disponível de comunicação. § 9º - O bolsista terá direito à defesa e representar, em grau de recurso administrativo, junto à Administração da Banda Concerto, a sua justificativa, em caso de penalidade. O uso do direito de recurso deverá ocorrer num prazo máximo de 15 dias corridos e ininterruptos, a partir de sua notificação, sendo considerado intempestivo, qualquer recurso fora deste prazo. ________________________________________________________________________________________________ AVENIDA RICHARD S. DE ALBUQUERQUE Nº 200, CENTRO – FONE/FAX: (47) 36463600 – CNPJ: 83102756/0001-79 E-mail: [email protected] www.rionegrinho.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 8 DECRETO Nº 12133 – DE 13 DE AGOSTO DE 2015. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 - Os alunos e músicos bolsistas não têm direito a licenças remuneradas (licença-maternidade, licença para tratamento saúde e outras), e só terão direito à bolsa e auxilio nos meses em que estiver desenvolvendo suas atividades como aluno/músico, e em que a Banda Concerto estiver em atividade. Parágrafo Único - A ausência, mesmo por motivos de saúde, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias seqüentes, deverá ser comunicada à Administração da Banda Concerto que ponderará sobre a substituição da vaga. recinto; Art. 28 - É vedado ao Aluno/Músico: I - Disseminar idéias contrarias à ordem pública e aos bons costumes; II - Portar armas, material explosivo ou qualquer instrumento cortante no III - Ingerir bebidas alcoólicas antes ou durante os ensaios e apresentações; IV - Faltar qualquer atividade da Banda sem justificativa escrita previamente; Art. 29 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Administração da Banda Concerto. Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Rio Negrinho, 13 de agosto de 2015. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito Municipal GEÓRGIA A. V. DA L. BLEYER MENDES Secretária de Administração e Recursos Humanos VIVIANE TOMELIN SANTIN Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal, em 13 de agosto de 2015. Maristela Briniak - Diretora do Departamento Administrativo, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. ________________________________________________________________________________________________ AVENIDA RICHARD S. DE ALBUQUERQUE Nº 200, CENTRO – FONE/FAX: (47) 36463600 – CNPJ: 83102756/0001-79 E-mail: [email protected] www.rionegrinho.sc.gov.br