Taxas de Certificação de Comercialização - FLO-Cert
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Taxas de Certificação de Comercialização - FLO-Cert
TC FeeSys ED 85 pt Taxas de Certificação de Comercialização Documento Explicativo Efetivo conforme: 01/01/2016 Distribuição: Externa – Público TC FeeSys ED Índice 1 Taxas de candidatura ............................................................................3 2 Taxas anuais de certificação (Válidas por 12 meses) .........................3 3 Definição das categorias 1&2 de clientes ............................................4 4 Taxas de cancelamento ........................................................................4 5 Definição do volume de categoria grande ...........................................5 6 Demais taxas de auditoria ....................................................................6 7 Outras taxas de excessão.....................................................................6 8 Histórico de Alterações.........................................................................7 VERSION: 85 / 01.01.2016 PAGE 2 OF 9 TC FeeSys ED 1 Taxas de candidatura Os clientes que se candidatam à FLOCERT pagam as taxas de candidatura listadas em baixo. Chama-se a atenção para o facto de as taxas não serem reembolsáveis. Taxa de inscrição Taxa de inscrição para clientes Taxa em EURO € 538.00 Custos adicionais para a Conformidade Social do Algodão (Aplicam-se taxas adicionais para avaliar a conformidade social dos clientes de algodão. Para os detalhes completos, por favor consulte o Documento Explicativo TC Social Compliance Cotton) Verificação documental € 52.50 Verificação da Participação no Projeto Piloto € 105.00 Verificação do Relatório da Auditoria de Conformidade Social € 210.00 Análise Comparativa do Código de Conformidade Social € 472.50 Auditoria Social da FLOCERT / por dia € 800.00 2 Taxas anuais de certificação (Válidas por 12 meses) A Taxa Anual de Certificação é cobrada na conclusão da inscrição e subsequentemente em um ciclo de 12 meses. A permissão para comercialização é emitida no recebimento do pagamento. As categorias de clientes serão definidas de acordo com critérios delineados no item 3. Taxas básicas da certificação de clientes Taxa em Euro por Categoria 1 2 Clientes (ver nota 3) 2798 1937 Pequenos Clientes (ver nota 3) 1292 430 Cada produto de grande volume 1076 1076 Cada categoria de produto adicional (ver nota 2) 323 107 Cada Entidade Adicional passível de auditoria (máximo de 3 entidades serão cobradas) (ver nota 1) 323 107 Taxas adicionais (somadas as taxas básicas da certificação de clientes) VERSION: 85 / 01.01.2016 PAGE 3 OF 9 TC FeeSys ED 3 Definição das categorias 1&2 de clientes As categorias 1&2 são definidas e aplicáveis aos clientes de acordo com os critérios detalhados no quadro abaixo CRITÉRIOS DAS CATEGORIAS CATEGORIA Novos clientes (ainda não auditados pela Fair Trade) e clientes que: pagam o preço mínimo e/ou o prémio Fairtrade ou atuam como intermediários de preço e/ou prémio Fairtrade ou têm mais de 2 entidades adicionais ou manufaturam produtos compostos ou comercializam produtos perecíveis (fruta, flores, etc.) ou requeiram grande complexidade em termos de produção ou instalação beneficiam de exceções (incluindo a certificação retroativa sistémica de produtos) ou foram suspensos ou, em resultado da última auditoria, tiveram uma auditoria de acompanhamento ou tiveram mais de duas não-conformidades maiores na última auditoria ou não fizeram transações Fairtrade na sua última auditoria física 1 Todos os clientes que não se enquadrarem na categoria 1 2 4 Taxas de cancelamento Se uma auditoria é cancelada unilateralmente ou adiada por um cliente em menos de 10 dias antes da data mutuamente acordada (entre o auditor e o cliente) para a auditoria, o cliente será requisitado a pagar outra fatura com um valor igual ao da Taxa de Certificação Anual anterior a data da próxima auditoria. A taxa de cancelamento se aplica às auditorias anunciadas e não anunciadas. Se uma auditoria é unilateralmente cancelada por um cliente no prazo de 30 dias, mas em 10 ou mais dias corridos antes da data mutuamente acordada (entre o auditor e o cliente) para a auditoria, o cliente será requisitado a pagar outra fatura com um montante igual a 50% do valor da taxa de certificação anual anterior a data da próxima auditoria. Em casos de força maior, o gerente regional responsável irá decidir se as condições justificam ou não o cancelamento da auditoria. Caso o cancelamento seja justificado, o cliente não terá que arcar com quaisquer custos. VERSION: 85 / 01.01.2016 PAGE 4 OF 9 TC FeeSys ED 5 Definição do volume de categoria grande Os volumes dos detentores de licenças são avaliados com base nas vendas anuais. Os volumes de todos os outros clientes são avaliados com base nas compras anuais. Produto Toneladas métricas Ou outra unidade indicada Grande volume Banana > 1000 Chocolate > 300 Castanha de cacau > 800 Cacau em Pó > 300 Café (verde) > 800 Café (instantâneo) > 300 Café (torrado) > 640 Produtos Compostos > 100 Algodão (semente) > 1200 Algodão (semiacabado: fio, tecido) > 1000 Item de algodão Fruta Desidratadas Flores Fruta Fresca Ervas / Especiarias 1000’s > 200 > 100 1000’s > 1000 > 800 > 10 Mel > 400 Sumo (concentrado) > 800 Sumo (não concentrado) quilolitros > 2000 Nozes e Oleaginosas > 100 Quinoa > 100 Arroz > 100 Bolas Desportivas 1000’s > 100 Açúcar > 800 Chá > 100 Vinho VERSION: 85 / 01.01.2016 quilolitros > 200 PAGE 5 OF 9 TC FeeSys ED 6 Demais taxas de auditoria Auditoria física de acompanhamento Taxa em euros Auditoria de acompanhamento para comerciantes localizados no Norte global (Inclui um dia no local. Os dias adicionais necessários terão custo de 630 euros cada. Auditoria de acompanhamento para comerciantes localizados no Sul global. 1292 Dias do auditor x 358€ + mais custos de viagem Se a FLOCERT tiver conhecimento de que foram comercializados produtos Fairtrade antes da emissão da permissão para comercialização, será cobrado o dobro do valor da taxa de certificação anual, pró-rata desde a data da comercialização à data da PPC (máx. 5000€) 7 Outras taxas de exceção Taxas de exceção Taxa em euros Taxas de exceção (incluindo derrogações) 205 Nota 1: Uma “ Entidade Adicional” é qualquer entidade que inclua, mas não se limite a, locais adicionais e subcontratados que estão envolvidos com os produtos Fairtrade de um Cliente Certificado e cujas atividades são controladas pelo Cliente Certificado através da propriedade ou por contrato. Os Clientes Certificados que atuem como subcontratantes estarão isentos. Nota 2: Emissões de recibo são definidas pelos Padrões de Produtos estabelecidos pela Fairtrade Internacional No caso dos fabricantes de produtos compostos, os componentes não são cobrados como produtos separados, mas antes como um único (produto composto). Desde que nenhum produto único (componente) ultrapasse o volume pequeno definido no capítulo 5, o produto composto inteiro é visto como um pequeno volume. Nota 3: Um preço Fairtrade e/ou pagador Fairtrade premium ou qualquer organização com movimentação de renda anual superior a 5 milhões de euros não pode ser classificado como pequeno cliente. Os pequenos clientes são apenas classificados a pedido e deverão apresentar relatórios financeiros anuais. VERSION: 85 / 01.01.2016 PAGE 6 OF 9 TC FeeSys ED 8 Histórico de Alterações Versão Autor/Revisor Data de aprovação Alterações 77 I. Markova 29.07.2010 Categoria do documento alterada (GD ► ED); foi adicionada uma estrutura de taxas na eventualidade de cancelamento 78 I. Markova 24.08.2010 A Taxa de Certificação para “Cancelamento de Auditoria menos de 5 dias úteis antes” foi removida da Secção 7 79 A. Zschocke 05.01.2011 Aviso de mudança apagado, aumento das taxas no valor total de taxas incluído no texto e tabelas, incluída faturação pró-rata para serviços adicionados (Capítulo 4) e regras para fabricantes de cosméticos (Capítulo 1), taxas de auditoria de acompanhamento diferenciadas para o Norte e o Sul (Capítulo 7). 80 A. Zschocke 27.01.2011 Taxa de candidatura para fornecedor adicional apagada, clarificação das taxas de auditorias de acompanhamento para comerciantes no Sul global (Capítulo 7), subtítulo 3.1 retirado, categoria B alterada. 81 Marla Naidoo 22.12.2011 1. Taxa de Produto: Adicionada nota sobre o facto de a Árvore de Produtos dever ser usada como referência (0003328) 2. Taxa para entidades subcontratadas: Nota adicionada sobre o facto de um máximo de 5 entidades viram a receber faturas (0003198) 3. Cancelamento de taxas: Explicação antiga apagada pois criava a impressão de que se cobrava 3 vezes ao cliente, reformulação da frase na qual consta que o cliente deve pagar outra fatura além da taxa de certificação inicial/anual (0003271) 4. Taxa de auditoria para Detentores de Licenças – Países nórdicos eliminados (0003300) 5. Adicionado: As faturas de candidaturas para produtos adicionais e entidades adicionais serão enviadas no ano seguinte (0002511) 6. Categoria de cliente: um cliente com 7 ou menos nãoconformidades menores como resultado da última auditoria será inserido na Categoria C (0003327) 7. Cobra-se 630 € por auditorias documentais de acompanhamento em caso de suspensão (0003069) 8. Quarto de percentagem da taxa de certificação inicial eliminada (Quadro, 11/11/11) VERSION: 85 / 01.01.2016 PAGE 7 OF 9 TC FeeSys ED 82 Marla Naidoo 5.12.2012 1. Taxa de candidatura de produto adicional e de entidade adicional eliminada (Decisão HoC e Diretório OpS 4.9.2012 – simplificação da taxa) 2. Fusão das categorias A e B de comerciante e taxas associadas (Decisão HoC e Diretório OpS 4.9.2012 – simplificação da taxa) 3. Fusão das taxas para grandes volumes numa só taxa (Decisão HoC e Diretório OpS 4.9.2012 – simplificação da taxa) 4. Taxa computadorizada de acompanhamento eliminada (Decisão HoC e Diretório OpS 4.9.2012 – simplificação da taxa) 5. Removida categoria C de comerciantes (Decisão HoC e Diretório OpS 24.9.2012 – simplificação da taxa) 6. Manter somente a taxa de produto adicional e entidade adicional para a categoria A/B e D (Decisão sobre Director’s Coffee 25.09.2012) 7. Alinhar os comerciantes com taxas de exceção com a taxa respetiva para produtores (200 € para todos os tipos de exceções) 8. Alteração do nome das restantes categorias de comerciantes para 1 (A/B) e 2 (D) (para garantir a transparência de forma retrospectiva) 9. Número máximo de entidades adicionais elegíveis para auditoria a serem cobradas alterado de 5 para 3 (RMM 07.03.2012 – confirmação por Clay a 18.10.2012) 10. Capítulo 3: Faturação de custos de viagem eliminados pois a taxa de certificação é uma referência mais clara (acordado com o Diretor de Auditorias) – a verbalização foi alinhada com as listas de taxas de certificação de produtores. 11. Taxa adicional de produto cobrada por critério de produto (Confirmado por Clay em 16.11.2012) 12. Ouro – grande volume; 1 kg - apagado Ouro – pequeno volume corrigido de 10 g para 500 g (Anna Kiemen – em sintonia com a lista de taxas de licenças “Pequeno") 83 Marla Naidoo 15.04.2014 1 2. Caso a FLO-CERT verifique que os produtos da Fairtrade foram comercializados previamente à emissão da Permissão de Comercialização, será cobrado pró-rata o dobro da taxa de certificação anual a partir da data da venda até à data de emissão da Autorização de Comercialização (em sintonia com a aplicação do Procedimento Operativo Padrão) 3. A nota 2 mudou de cosméticos para compostos (Anna Kiemen mandou e-mail 25.01.2013) 4. Nota 3 e 4 eliminada (Anna Kiemen 03.10.13) 5. Os clientes certificados que atuam como subcontratantes ficarão isentos (Mantis 3892) 6. Os pequenos volumes foram retirados VERSION: 85 / 01.01.2016 PAGE 8 OF 9 TC FeeSys ED 84 Marla Naidoo 19.12.2014 1. Caso a FLOCERT verifique que os produtos da Fairtrade foram comercializados previamente à emissão da Permissão de Comercialização, será cobrado pró-rata o dobro da taxa de certificação anual a partir da data da venda até à Autorização de Comercialização (máx. 5000€) 2. Aumento de 2,5 % de todas as taxas em 2015, exceto encargos sociais. 3. Um preço Fairtrade e/ou pagador Fairtrade premium ou qualquer organização com movimentação de renda anual superior a 5 milhões de euros não pode ser classificado como pequeno cliente. Os pequenos clientes são apenas classificados a pedido e deverão apresentar relatórios financeiros anuais. 85 Marla Naidoo VERSION: 85 / 01.01.2016 22.12.2015 1. Alterado "a partir da data de venda" para "a data de comercialização" (Mantis 4324) 7. A taxa de cancelamento se aplica às auditorias anunciadas e não anunciadas (Mantis 4532) PAGE 9 OF 9