do Município de Jacareí

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do Município de Jacareí
BOLETIM OFICIAL
1
ANO XV - Nº 943
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Jacareí, 7 de Junho de 2014
do Município de Jacareí
ANO XV - Nº 943
Leis
L E I Nº 5.860/2014
Institui e inclui no calendário oficial do Município o “Dia da Conscientização da Fibromialgia”,
a ser realizado anualmente no dia 12 de maio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município o “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA
FIBROMIALGIA”, a ser realizado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ARILDO BATISTA.
L E I Nº 5.862/2014
Institui a “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” no âmbito do Município de
Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município a “Semana Municipal
da Cultura Japonesa em Jacareí” a ser comemorada na semana em que esteja inserido o dia 18 do
mês de Junho, Dia Municipal da Imigração Japonesa.
Art. 2º A “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” será realizada por entidades
correlatas e afins na sociedade e tem por finalidade:
I - Promover através de atividades esportivas e culturais, tais como, as artes marciais, jogos,
karaokê, música, culinária, dança e outras tradições na abertura da “Semana Municipal da Cultura
Japonesa em Jacareí”.
II – Durante as comemorações da Semana, promover a integração por meio de gincanas, festas,
práticas de esportes por meio de sua função enquanto agente socializador, onde estes eventos
assumem um caráter ritualístico, mostrando que as tradições culturais e as lembranças da sua terra
natal serão revividas.
III - Manter estas tradições, com momentos de recriação de práticas simbólicas, da sua reprodução
social e principalmente da manutenção da “cultura” da comunidade japonesa em diversos locais do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES EDGAR SASAKI E ROSE GASPAR.
L E I Nº 5.863/2014
Autoriza o Poder Executivo a regularizar as construções clandestinas e/ou irregulares no
Município de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à regularização de construções irregulares e/ou
clandestinas no Município de Jacareí que se encontrar em desacordo com a Lei de Uso, Ocupação e
Urbanização do Solo vigente.
Parágrafo único. Esta Lei não contempla a regularização fundiária, nem o descumprimento dos
parâmetros de urbanização (parcelamento, condomínio e desmembramento) previstos em Lei vigente.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Construção Irregular: aquela cuja licença foi expedida pelo Poder Público Municipal, porém
executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado;
II – Construção Clandestina: aquela executada sem prévia autorização do Poder Público Municipal, ou
seja, sem projeto aprovado e sem a correspondente licença;
Art. 3º Só poderão ser regularizadas as construções que tenham sido executadas até a data da
publicação desta Lei e já dotadas de cobertura em laje ou telhado.
Art. 4º Não são passíveis de regularização as construções:
I – em ruínas ou em mau estado de conservação;
II – que interfiram no sistema viário ou implantação de logradouros;
III – que estejam localizadas em terrenos públicos ou interfiram em edifícios públicos existentes ou
projetadas;
IV – cujas construções ou projetos de adequação não satisfaçam as condições mínimas de
habitabilidade, higiene e segurança previstas nas legislações estadual e federal, ou ainda aquelas
que, a critério da Administração Municipal pelo seu órgão competente, não tenham condições de obter
alvará ou habite-se, ou estejam sub judice.
V – em razão do inciso anterior, para regularização, o proprietário do imóvel deverá firmar declaração
simples de que sobre a construção não recai ação judicial.
VI – na divisa, com mais de 2 (dois) pavimentos e/ou altura superior a 8,00 metros, medidos a partir
do perfil natural do terreno, que não apresentarem a anuência dos confrontantes, salvo em caso de
construções com mais de 1(um) ano e 1 (um) dia, devidamente comprovadas através de documentos.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
Art. 5º Para regularização de construções irregulares e/ou clandestinas, o interessado deverá solicitar
a aprovação de projetos de regularização de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos
em Decreto.
Art. 6º A regularização das construções prevista nesta Lei terão prazo máximo de 18 (dezoito) meses
a contar da sua publicação.
Parágrafo único. O Executivo Municipal ficará responsável pela ampla divulgação desta Lei, inclusive
através dos meios eletrônicos.
Art. 7º A regularização de construções irregulares e/ou clandestinas nos termos desta Lei não isenta,
quando previsto, o licenciamento prévio nos órgãos estaduais e ambientais.
Art. 8º A prova de execução da construção até a data da publicação desta Lei poderá ser feita
através de pelo menos um dos seguintes elementos:
I – lançamento de tributo municipal, referente à área construída da edificação a ser regularizada;
II – notificação ou auto de infração lavrado anteriormente à data da publicação desta Lei pela
Prefeitura de Jacareí ou outro órgão público, relatando que a construção está dotada de cobertura em
laje ou telhado.
7 de Junho de 2014
III – prova pericial produzida em juízo;
IV – conta de energia elétrica ou água do imóvel em questão, com data anterior à publicação desta
Lei, acompanhada de declaração do proprietário e do responsável técnico habilitado, com firma
reconhecida, afirmando que a construção tenha sido executada até a data da promulgação desta Lei
e já dotada de cobertura em laje ou telhado.
V – declaração simples emitida por profissional devidamente habilitado, atestando que a construção
é anterior à presente Lei.
Art. 9º As construções irregulares e/ou clandestinas que puderem ser legalizadas à luz desta Lei
deverão quitar a taxa de licença para aprovação de execução de obras e instalações particulares na
proporção de três vezes o valor da mesma taxa originalmente prevista no Código Tributário do
Município.
Parágrafo único. Que todos os valores arrecadados sejam destinados ao Fundo Municipal de
Habitação e aplicados em programas habitacionais de interesse social.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O disposto nesta Lei não subtraem da Administração Municipal, o direito de exercitar seu
regular poder de polícia, determinar a demolição de construção que permaneçam como clandestina
pela ausência de iniciativa de seus proprietários de legalizá-las ou, ainda, quando a situação peculiar
de cada caso não admitir a regularização.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES,
HERNANI BARRETO, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROSE GASPAR E EDGARD
SASAKI.
L E I Nº 5.865/2014
Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de agente social, do Quadro de
Servidores da Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ampliada para 40 (quarenta) a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Agente
Social, referência 07, da Secretaria de Assistência Social, constante da Lei nº 2.915, de 13 de março
de 1991 e suas alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem
consignadas em orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Decretos
DECRETO Nº 2.860, DE 02 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre revogação de permissão de uso concedida a ZENAIDE SANTINA AGRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Expediente n° 27767/2013,
DECRETA
Art. 1.º Fica revogada a permissão de uso de banca na feira-livre II, referência 14B, com Inscrição
Mobiliária n° 23429, concedida à permissionária ZENAIDE SANTINA AGRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO N° 2.861, DE 02 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel que especifica, destinada a
melhoria do viário na região, para acesso ao EducaMais Nova Esperança.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
especialmente nos termos do artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei n.º
2.761, de 31 de março de 1990), combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto – Lei n.º 3.365 de
21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO o conteúdo do expediente n.º 18/2014- CPI/SAJ,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial,
parte do imóvel localizado na Avenida Lucas Nogueira Garcês, nº 155 – Jardim São Luiz, neste
Município, da matrícula nº 6551 do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí,
que consta ser de propriedade de Espólio de Tsuruichi Yamaguchi, destinado à melhoria do viário na
região, para acesso ao Educamais Nova Esperança, com área assim descrita e caracterizada:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, situado distante na confluência da antiga Estrada
de Igaratá e a propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí (antiga propriedade da Valpex) Matrícula
R24-28421, deste segue em azimute de 60ª21’32” e distância de 7,65 m, confronta do neste trecho com
a faixa de domínio da Avenida Lucas Nogueira Garcez; até o vértice 19; deste deflete a direita segue
com azimute de 87º39’05” e distância de 36,07m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Avenida Lucas Nogueira Garcez; até o vértice 20; deste deflete a direita e segue com azimute de
105°14’09” e distância de 19,57m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Avenida Lucas
Nogueira Garcez; até o vértice 20A; deste deflete a direita e segue com azimute de 194°22’53” e
distância de 0,40m, confrontando com o remanescente do mesmo; até o vértice 20B; deste deflete a
direita e segue com raio de 92,56m e desenvolvimento de 61,05m confrontando com o remanescente do
mesmo, até o vértice 17A; deste deflete a direita e segue com azimute de 336º21’49” e distância de
4,02m confrontando com a antiga Estrada de Igaratá (atual propriedade da Prefeitura Municipal de
Jacareí) antiga propriedade Valpex, matrícula R24-28421, até o vértice 18; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Encerrando o perímetro acima uma área de 147,57m² (cento e quarenta e sete metros
e cinquenta e sete decímetros quadrados)”.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n°
021005-15.451.006.1068-449061.00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO Nº 2.862, DE 02 DE JUNHO DE 2014
Retifica a epígrafe do Decreto nº 2.857, de 29 de maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o erro material identificado na respectiva norma,
DECRETA
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Art. 1º Fica retificada a epígrafe do Decreto n° 2.857, de 29 de maio de 2013, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“DECRETO N° 2.857, DE 29 DE MAIO DE 2.014”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 junho de2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
LUCILENE GONÇALVES DA SILVA
PRESIDENTE DO SAAE
DECRETO Nº 2.863, DE 02 DE JUNHO DE 2014
Retifica a epígrafe do Decreto nº 2.858, de 29 de maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o erro material identificado na respectiva norma,
DECRETA
Art. 1º Fica retificada a epígrafe do Decreto n° 2.858, de 29 de maio de 2013, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“DECRETO N° 2.858, DE 29 DE MAIO DE 2.014”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 junho de2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
LUCILENE GONÇALVES DA SILVA
PRESIDENTE DO SAAE
DECRETO Nº 2.864, DE 05 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
especificamente pela Lei nº 5.814 de 17 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversos órgãos da Administração Direta um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.436.153,00 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e três reais),
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
11 - 020101 -04.121.0007.2007 - 3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
+R$ 210,00
345 - 020503 -12.361.0004.1035 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES ............................................................................................................... +R$ 226.803,00
346 - 020503 -12.361.0004.1036 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES ............................................................................................................... +R$ 147.060,00
364 - 020503 -12.361.0004.2122 - 3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES .................................................................................................................... +R$ 7.080,00
472 - 020901 -08.244.0005.2068 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL .......................................................................... +R$ 600.000,00
480 - 020902 -08.241.0005.2048 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE .......................................................................................... +R$ 16.500,00
501 - 020902 -08.243.0005.2050 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 4.000,00
512 - 020902 -08.243.0005.2075 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 8.000,00
520 - 020902 -08.243.0005.2081 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 4.000,00
533 - 020902 -08.244.0005.2043 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 5.000,00
540 - 020902 -08.244.0005.2044 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 3.000,00
549 - 020902 -08.244.0005.2051 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE .......................................................................................... +R$ 10.500,00
950 - 021008 -15.451.0006.2057 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ........................................................................ +R$ 350.000,00
1101 - 021301 -18.541.0008.2038 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ............................................................................. +R$ 4.000,00
1276 - 021601 -04.123.0007.2223 - 3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES ............................................................................................................... +R$ 50.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
22 - 020101 -05.153.0007.2009 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .............................................................................. - R$ 210,00
340 - 020503 -12.361.0004.1026 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES .............................................................................................................. - R$ 373.863,00
359 - 020503 -12.361.0004.2122 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE
CONSUMO ........................................................................................................................ - R$ 7.080,00
455 - 020901 -08.243.0005.2151 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ........................................................................ - R$ 600.000,00
475 - 020902 -08.241.0005.2048 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE
CONSUMO ..................................................................................................................... - R$ 13.500,00
528 - 020902 -08.244.0005.2043 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE
CONSUMO ...........................................................................................................................- R$ 500,00
531 - 020902 -08.244.0005.2043 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ................................................................................ - R$ 1.500,00
545 - 020902 -08.244.0005.2051 - 3.3.90.33.00 - PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ...................................................................................... - R$ 7.500,00
876 - 021006 -15.451.0006.1065 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES .............................................................................................................. - R$ 350.000,00
1102 - 021301 -18.541.0008.2038 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ........................................................................... - R$ 4.000,00
1278 - 021601 -28.843.0007.0005 - 3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA
POR CONTRATO ............................................................................................................ - R$ 50.000,00
1309 - 021603 -28.122.0007.0010 - 3.3.90.91.00 - SENTENÇAS
JUDICIAIS ...................................................................................................................... - R$ 28.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
CLAUDIA CASTELLO BRANCO LIMA
Secretária de Finanças
DECRETO N° 2.865, DE 05 DE JUNHO DE 2014
Estabelece horário de expediente nos próximos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira
de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2014 que será disputada no Brasil, da
qual a seleção brasileira de futebol está participando,
CONSIDERANDO o grande interesse da população em assistir os jogos disputados pela seleção e os
horários de realização destes,
DECRETA:
Art. 1º Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol, eventualmente, jogar no mês de junho de
2014, o horário de expediente nas repartições públicas municipais será:
I – no dia 12 de junho até às 15h00, quando os jogos ocorrerem às 17h00;
II – no dia 17 de junho até às 14h00, quando os jogos ocorrerem às 16h00;
II – no dia 23 de junho até às 15h00, quando os jogos ocorrerem às 17h00.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que trabalham em setores
emergenciais, ou que exerçam suas funções em unidades que, em decorrência da natureza de suas
atribuições, não possam suspender suas atividades sem causar prejuízos ao atendimento da população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 2.767, de 24 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO Nº 2.866, DE 05 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
especificamente pela Lei n° 5.814 de 17 de dezembro de 2013,
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ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
DECRETA
Art. 1 º Fica aberto no Órgão Presidência da Administração Indireta – Fundação Cultural de Jacarehy
– José Maria de Abreu, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
01 – PRESIDÊNCIA :
01.01.3.3.90.39.00.13.392.0013.2.1.99 – O Serv. Terc Pes. Jurídica (31)....+ R$ 55.000,00
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
01.01.3.3.90.30.00.13.392.0013.1.0.93 – Material de Consumo (1)................- R$
5.000,00
01.01.3.3.90.39.00.13.392.0013.1.0.93 – O Serv. Terc Pes Jurid. (5).............- R$
5.000,00
01.01.3.3.90.30.00.13.392.0013.1.0.94 – Material de Consumo (8)................- R$
5.000,00
01.01.3.3.90.39.00.13.392.0013.1.0.94 – O Serv. Terc Pes Jurid. (10)...........- R$ 10.000,00
01.01.4.4.90.52.00.13.392.0013.1.0.96 – Equip. e Mat. Perman. (21).............- R$
5.000,00
01.01.3.3.90.30.00.13.392.0013.2.1.98 – Material de Consumo (23)..............- R$ 10.000,00
01.01.3.3.90.36.00.13.392.0013.2.1.98 – O Serv. Terc Pes Física (24)...........- R$ 10.000,00
01.01.4.4.90.52.00.13.392.0013.2.1.98 – Equip. e Mat. Perman. (27).............- R$
5.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
SONIA REGINA FERRAZ PEREIRA
Presidente – FCJ
DECRETO N° 2.867, DE 05 DE JUNHO DE 2.014
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
especialmente pela Lei nº 5.814, de 20 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a atender as despesas da seguinte dotação
orçamentária:
06.01
Presidência da Fundação Pró-Lar
06.01.01 Gabinete da Presidência da Fundação Pró Lar
16.482.0014.2203
Manut. Serv. Administ. Do Gabinete da Presidência
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
+ R$ 15.000,00 –
Ficha 10
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos previstos no Inciso
I, parágrafo 2º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, provenientes do superavit
financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA
Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí
DECRETO Nº 2.868, DE 05 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação do auxílio aluguel a MONIQUE DE SOUZA PINHEIRO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO, ainda o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007 e posteriores
alterações;
CONSIDERANDO o contido no expediente nº 9371/2013, bem como o Parecer Técnico Social que
concluiu pela prorrogação do benefício, posto que a família preenche todos os critérios exigidos pela
legislação vigente:
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o auxílio aluguel concedido a MONIQUE DE SOUZA PINHEIRO, RG nº
48.855.599-1, nos termos do inciso IV, do art. 4º e art. 8º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de
2007, mediante pagamento, durante o período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 647,00 (seiscentos
e quarenta e sete reais) mensais, perfazendo um total de R$ 7.764,00 (sete mil, setecentos e
sessenta e quatro reais).
Art. 2º O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do
aluguel do imóvel destinado à residência da beneficiária e de seus familiares.
Art. 3º A beneficiária mencionada no artigo 1º deste Decreto, fica obrigado a prestar contas do auxílio
recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA
Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí
DECRETO Nº 2.869, DE 05 DE JUNHO DE 2.014
Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel a ANDREIA DE ARAÚJO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, especialmente o disposto no Art. 8-A, § 1°
e suas alterações, que instituiu o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007 e suas alterações,
CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do auxílio aluguel, nomeada pela Portaria nº
20/2013 e constituída nos termos do art. 8-A, da Lei 5033/2007, que opinou pela concessão do
benefício;
CONSIDERANDO que a família foi desalojada de sua residência localizada na Rua Apolônio de
Carvalho Costa, no Bairro Jardim da Conquista, e aguarda a entrega de nova unidade habitacional;
DECRETA
Art. 1º Fica concedido auxilio aluguel a ANDREIA DE ARÁUJO, RG n° 42.907.998-9, nos termos do
inciso II, do art. 4º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, durante o
período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), com início em 30 de
maio de 2014.
Art. 2º O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de
aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares.
Art. 3º A beneficiária mencionada no artigo 1º deste Decreto fica obrigada a prestar contas do auxílio
recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município
FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA
Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí
DECRETO Nº 2.870, DE 05 DE JUNHO DE 2.014
Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel a ANDREA SILVA EVANGELISTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, especialmente o disposto no Art. 8-A, § 1°
e suas alterações, que instituiu o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007 e suas alterações,
CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do auxílio aluguel, nomeada pela Portaria nº
20/2013 e constituída nos termos do art. 8-A, da Lei 5033/2007, que opinou pela concessão do
benefício;
CONSIDERANDO que a família foi desalojada de sua residência localizada na Rua Apolônio de
Carvalho Costa, no Bairro Jardim da Conquista, e aguarda a entrega de nova unidade habitacional;
DECRETA
Art. 1º Fica concedido auxilio aluguel a ANDREA SILVA EVANGELISTA, RG n° 44.757.874-1, nos
termos do inciso II, do art. 4º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento,
durante o período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três
reais), com início em 30 de maio de 2014.
Art. 2º O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de
aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares.
Art. 3º A beneficiária mencionada no artigo 1º deste Decreto fica obrigada a prestar contas do auxílio
recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA - Prefeito do Município
FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA - Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
DECRETO Nº 2871, DE 06 DE JUNHO DE 2014
Institui o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência do
serviço público;
CONSIDERANDO que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, prover a tudo quanto
respeite ao interesse local, tendo como objetivo pleno desenvolvimento de suas funções sociais e
garantir o bem estar de seus habitantes, cabendo-lhe, privativamente, entre outras coisas, realizar
serviços de interesse comum com o Estado, mediante acordo ou convênio;
CONSIDERANDO a criação do Sistema Integrado de Licenciamento e do Certificado de Licenciamento
Integrado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual n° 55.660,de 30 de
março de 2010, alterado pelo Decreto n° 57.437/2011 e a adesão do município de Jacareí a esse
sistema, nos termos do art. 2° do supramencionado Decreto Estadual;
CONSIDERANDO, outrossim, que o citado Decreto Estadual nº 55.660/10 tem por escopo assegurar
a entrada única de dados, facilitando a integração do processo de licenciamento entre os órgãos
estaduais responsáveis pela fiscalização dos requisitos de controle sanitário, controle ambiental,
segurança contra incêndio, e os municípios, visando oferecer a legalização de empresas e pessoas
jurídicas;
CONSIDERANDO, igualmente, a necessidade de desburocratizar, agilizar, simplificar e racionalizar
os procedimentos pertinentes à abertura de empresas, inscrição municipal e Alvará de Funcionamento
no município;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de distinguir os procedimentos de licenciamento entre as
atividades de baixo e alto risco, após a promulgação da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de
2007, e da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar
Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI,
expedido por meio do Módulo Estadual de Licenciamento.
Parágrafo único. Para solicitação do CLI, é necessário possuir, primeiramente um certificado digital
válido.
Art. 2º O CLI somente será expedido após o deferimento da solicitação por todos os órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Estado responsáveis e pelo Município.
§ 1º Para fins da expedição do CLI, o interessado deverá obter o parecer de “Viabilidade”, manifestação
eletrônica do órgão competente que substitui o “Atestado de Zoneamento”.
§ 2º A obtenção do CLI válido dispensa o interessado da necessidade de possuir documentos
impressos tais como: “Alvará de Funcionamento”, DECAM.
Art. 3º No ato da solicitação da licença, se o interessado declarar que o endereço da empresa se
refere exclusivamente para correspondência, a análise da viabilidade não será motivo de indeferimento
para exercício da atividade econômica, ficando o declarante, em caso de inverdade, sujeito às
penalidades previstas na Lei.
Art. 4º O Módulo Estadual de Licenciamento disponibilizará ao interessado informação a respeito do
indeferimento da viabilidade ou do licenciamento e os recursos cabíveis serão interpostos diretamente
perante os órgãos responsáveis pelo indeferimento.
Art. 5º A validade e veracidade do Certificado de Licenciamento Integrado poderão ser constatadas
através da internet, na página do Sistema mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 6º O Certificado de Licenciamento Integrado só será válido no Município de Jacareí mediante a
apresentação da quitação da taxa de fiscalização e funcionamento.
Parágrafo único. A falta do CLI válido ensejará as mesmas penalidades acarretadas pela falta de
Alvará de Funcionamento, previstas na legislação vigente.
Art. 7º O Certificado de Licenciamento Integrado deve ser impresso pelo próprio solicitante, devendo
ser afixado no estabelecimento em local visível ao público e a fiscalização, e ser fornecido ao agente
competente sempre que solicitado.
Parágrafo único. O CLI tem a validade de 3 (três) anos, a partir da data de sua expedição.
Art. 8º A alteração de endereço do estabelecimento, de atividade ou grupo de atividades, ou de
quaisquer outras condições como a abertura/convalidação/transferência, alteração da atividade
econômica ou do endereço da filial, implica na perda da validade do Certificado de Licenciamento
Integrado expedido, e obriga o empresário e/ou a empresa jurídica a renovar a solicitação.
Art. 9º Para interessados em exercer atividades classificadas exclusivamente como sendo de Baixo
Risco, os procedimentos para obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado se dará
exclusivamente através da internet, sem a necessidade do comparecimento presencial no balcão da
Prefeitura ou de seus órgãos.
§ 1º Aqueles que exercerem exclusivamente atividades consideradas como de Baixo grau de Risco
apesar de não se sujeitarem à vistoria prévia para a emissão do CLI, continuam sujeitos à fiscalização
quanto às declarações prestadas durante o processo de licenciamento e com relação às demais
regras que se sujeitem no exercício de suas atividades.
§ 2º Nos casos mencionados no §1º deste artigo, a fiscalização passa a ter um caráter pró ativo, com
poderes para a Cassação do Certificado e Lacração do estabelecimento caso seja identificada
alguma irregularidade.
Art. 10. A classificação pela Prefeitura de uma atividade como sendo de Alto Grau de Risco
necessariamente ensejará na determinação pormenorizada de todos os documentos que o solicitante
deverá apresentar pessoalmente para que seu pleito seja analisado.
Parágrafo único. As atividades classificadas como alto risco e alto risco com perguntas encontramse listadas nos anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 11. Em virtude da integração e autonomia proporcionadas pelo Módulo Estadual de Licenciamento
a todos os órgãos envolvidos na expedição de Alvarás e Inscrições Municipais - Vigilância Sanitária,
CETESB,’ Corpo de Bombeiros e Prefeitura, deverá ser observado que:
I - na classificação de atividades pela Prefeitura como sendo de Alto ou Baixo risco deverá ser levada
em consideração a legislação própria do município, tendo em vista que cada um dos órgãos envolvidos
possui a obrigação de classificar o risco das atividades conforme sua legislação específica;
II - Para liberação do CLI, a Prefeitura está desobrigada a exigir os documentos referentes ao Corpo
de Bombeiros, à CETESB e à Vigilância Sanitária;
III - o Certificado de Licenciamento Integrado não desobriga o proprietário ou ocupante do imóvel da
apresentação do Habite-se a qualquer tempo, desde que devidamente solicitado pela autoridade
fiscal competente;
IV - o Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser cassado por autoridade fiscal competente
do Município a qualquer momento, desde que devidamente fundamentado se:
a) expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;
b) ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento;
c) no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela cadastrada;
d) forem infringidas quaisquer disposições legais referentes aos controles de poluição, se o
funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco, por
qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;
e) ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais;
Art. 12. A invalidação ou cassação do licenciamento por qualquer órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta responsáveis ou pelo Município resulta na perda de eficácia do
Certificado de Licenciamento Integrado.
Art. 13. Os procedimentos administrativos para licenciamento iniciados antes da vigência
deste Decreto, serão mantidos.
Art. 14. O empresário e a pessoa jurídica que possuírem licenciamentos válidos em todos os órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado responsáveis e no Município devem
solicitar a expedição do Certificado de Licenciamento Integrado somente após o vencimento do
primeiro deles.
Art. 15. As licenças, alterações, bem como a renovação das licenças dos órgãos envolvidos na
liberação do Certificado de Licenciamento Integrado, Vigilância Sanitária, CETESB, Corpo de Bombeiros
e Prefeitura, somente se dará pelo Módulo Estadual de Licenciamento.
Art. 16. O Módulo Estadual de Licenciamento estará disponível para utilização a partir de 10 de junho
de 2.014, cujo Iink encontra-se hospedado na página da prefeitura no endereço http://
www.jacarei.sp.gov.br.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
ANEXO I
ATIVIDADES CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO “ALTO COM PERGUNTAS”
CNAE .............. DESCRIÇÃO ..................................................................................................... RISCO
5611-2/01 ........ Restaurantes e similares .............................................................. Alto com perguntas
5611-2/02 ........ Bares e outros estabelecimentos especializados
........................ em servir bebidas ......................................................................... Alto com perguntas
6110-8/01 ........ Serviços de telefonia fixa comutada - STFC .............................. Alto com perguntas
6110-8/02 ........ Serviços de redes de transporte de
........................ telecomunicações - SRTT ............................................................. Alto com perguntas
6110-8/03 ........ Serviços de comunicação multimídia - SCM ............................... Alto com perguntas
6110-8/99 ........ Serviços de telecomunicações por fio não
3
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
........................ especificados anteriormente ........................................................ Alto com perguntas
6120-5/01 ........ Telefonia móvel celular ................................................................. Alto com perguntas
6120-5/02 ........ Serviço móvel especializado - SME ............................................. Alto com perguntas
6120-5/99 ........ Serviços de telecomunicações sem fio não
........................ especificados anteriormente ........................................................ Alto com perguntas
6130-2/00 ........ Telecomunicações por satelite ...................................................... Alto com perguntas
9001-9/01 ........ Produção teatral ............................................................................ Alto com perguntas
9001-9/02 ........ Produção musical .......................................................................... Alto com perguntas
9001-9/03 ........ Produção de espetáculos de dança ............................................. Alto com perguntas
ANEXO II
ATIVIDADES CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO “ALTO”
CNAE .............. DESCRIÇÃO ..................................................................................................... RISCO
1531-9/02 ........ Acabamento de calçados de couro sob contrato .................................................. Alto
1532-7/00 ........ Fabricação de tênis de qualquer material .............................................................. Alto
1533-5/00 ........ Fabricação de calçados de material sintético ....................................................... Alto
1539-4/00 ........ Fabricação de calçados de materiais não
........................ especificados anteriormente .................................................................................. Alto
1540-8/00 ........ Fabricação de partes para calçados, de qualquer material ................................... Alto
1610-2/01 ........ Serrarias com desdobramento de madeira ............................................................ Alto
1610-2/02 ........ Serrarias sem desdobramento de madeira ............................................................ Alto
1621-8/00 ........ Fabricação de madeira laminada e de chapas
........................ de madeira compensada, prensada e aglomerada ................................................ Alto
1622-6/01 ........ Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas .................................................. Alto
1622-6/02 ........ Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de
........................ madeira para instalações industriais e comerciais ................................................ Alto
1622-6/99 ........ Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção ............................... Alto
1623-4/00 ........ Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira ...................... Alto
1629-3/01 ........ Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis ............................ Alto
1629-3/02 ........ Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu,
........................ palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis ................................... Alto
1710-9/00 ........ Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel ................... Alto
1721-4/00 ........ Fabricação de papel ................................................................................................ Alto
1722-2/00 ........ Fabricação de cartolina e papel-cartão .................................................................. Alto
1731-1/00 ........ Fabricação de embalagens de papel ...................................................................... Alto
1732-0/00 ........ Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão ........................................ Alto
1733-8/00 ........ Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado ............................. Alto
1741-9/01 ........ Fabricação de formulários contínuos .................................................................... Alto
1741-9/02 ........ Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e
........................ papelão ondulado para uso comercial e de escritório ........................................... Alto
1742-7/01 ........ Fabricação de fraldas descartáveis ...................................................................... Alto
1742-7/02 ........ Fabricação de absorventes higiênicos ................................................................... Alto
1742-7/99 ........ Fabricação de produtos de papel para uso doméstico
........................ e higiênico-sanitário não especificados anteriormente .......................................... Alto
1749-4/00 ........ Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina,
........................ papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente ..................... Alto
1811-3/01 ........ Impressão de jornais ............................................................................................... Alto
1811-3/02 ........ Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas ........................... Alto
1812-1/00 ........ Impressão de material de segurança ..................................................................... Alto
1813-0/01 ........ Impressão de material para uso publicitário .......................................................... Alto
1813-0/99 ........ Impressão de material para outros usos ............................................................... Alto
1821-1/00 ........ Serviços de pré-impressão ..................................................................................... Alto
1822-9/00 ........ Serviços de acabamentos gráficos ....................................................................... Alto
1822-9/01 ........ Serviços de encadernação e plastificação ............................................................ Alto
1822-9/99 ........ Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação
........................ e plastificação ......................................................................................................... Alto
1830-0/01 ........ Reprodução de som em qualquer suporte ............................................................. Alto
1830-0/02 ........ Reprodução de vídeo em qualquer suporte ........................................................... Alto
1830-0/03 ........ Reprodução de software em qualquer suporte ...................................................... Alto
1910-1/00 ........ Coquerias ................................................................................................................ Alto
1921-7/00 ........ Fabricação de produtos do refino de petróleo ....................................................... Alto
1922-5/01 ........ Formulação de combustíveis ................................................................................. Alto
1922-5/02 ........ Rerrefino de óleos lubrificantes ............................................................................. Alto
1922-5/99 ........ Fabricação de outros produtos derivados do petróleo,
........................ exceto produtos do refino ....................................................................................... Alto
1931-4/00 ........ Fabricação de álcool ............................................................................................... Alto
1932-2/00 ........ Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool ..................................................... Alto
2011-8/00 ........ Fabricação de cloro e álcalis .................................................................................. Alto
2012-6/00 ........ Fabricação de intermediários para fertilizantes ..................................................... Alto
2013-4/00 ........ Fabricação de adubos e fertilizantes ..................................................................... Alto
2014-2/00 ........ Fabricação de gases industriais ............................................................................. Alto
2019-3/01 ........ Elaboração de combustíveis nucleares ................................................................. Alto
2019-3/99 ........ Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos
........................ não especificados anteriormente ........................................................................... Alto
2021-5/00 ........ Fabricação de produtos petroquímicos básicos .................................................... Alto
2022-3/00 ........ Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras ...................... Alto
2029-1/00 ........ Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
........................ anteriormente ........................................................................................................... Alto
2031-2/00 ........ Fabricação de resinas termoplásticas ................................................................... Alto
2032-1/00 ........ Fabricação de resinas termofixas ......................................................................... Alto
2033-9/00 ........ Fabricação de elastômeros .................................................................................... Alto
2040-1/00 ........ Fabricação de fibras artificiais e sintéticas .......................................................... Alto
2051-7/00 ........ Fabricação de defensivos agrícolas ...................................................................... Alto
2052-5/00 ........ Fabricação de desinfestantes domissanitários ..................................................... Alto
2061-4/00 ........ Fabricação de sabões e detergentes sintéticos .................................................... Alto
2062-2/00 ........ Fabricação de produtos de limpeza e polimento .................................................... Alto
2063-1/00 ........ Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e
........................ de higiene pessoal .................................................................................................. Alto
2071-1/00 ........ Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas ................................................. Alto
2072-0/00 ........ Fabricação de tintas de impressão ........................................................................ Alto
2073-8/00 ........ Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins ........................... Alto
2091-6/00 ........ Fabricação de adesivos e selantes ....................................................................... Alto
2092-4/01 ........ Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes ................................................ Alto
2092-4/02 ........ Fabricação de artigos pirotécnicos ........................................................................ Alto
2092-4/03 ........ Fabricação de fósforos de segurança ................................................................... Alto
2093-2/00 ........ Fabricação de aditivos de uso industrial ............................................................... Alto
2094-1/00 ........ Fabricação de catalisadores ................................................................................... Alto
2099-1/01 ........ Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e
........................ produtos químicos para fotografia ......................................................................... Alto
2099-1/99 ........ Fabricação de outros produtos químicos não especificados
........................ anteriormente ........................................................................................................... Alto
2110-6/00 ........ Fabricação de produtos farmoquímicos ................................................................ Alto
2121-1/01 ........ Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano ................................. Alto
2121-1/02 ........ Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano ........................... Alto
2121-1/03 ........ Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano ............................. Alto
2122-0/00 ........ Fabricação de medicamentos para uso veterinário ............................................... Alto
2123-8/00 ........ Fabricação de preparações farmacêuticas ............................................................ Alto
2211-1/00 ........ Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar .................................................. Alto
2212-9/00 ........ Reforma de pneumáticos usados .......................................................................... Alto
2219-6/00 ........ Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente .............. Alto
2221-8/00 ........ Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico ....................... Alto
2222-6/00 ........ Fabricação de embalagens de material plástico .................................................... Alto
2223-4/00 ........ Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para
........................ uso na construção .................................................................................................. Alto
2229-3/01 ........ Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal
........................ e doméstico ............................................................................................................. Alto
2229-3/02 ........ Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais ..................... Alto
2229-3/03 ........ Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e
acessórios ...... Alto
2229-3/99 ........ Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos
........................ não especificados anteriormente ........................................................................... Alto
2311-7/00 ........ Fabricação de vidro plano e de segurança ............................................................ Alto
2312-5/00 ........ Fabricação de embalagens de vidro ...................................................................... Alto
2320-6/00 ........ Fabricação de cimento ............................................................................................ Alto
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
2330-3/01 ........
........................
2330-3/02 ........
2330-3/03 ........
2330-3/04 ........
2330-3/05 ........
2330-3/99 ........
........................
2341-9/00 ........
2342-7/01 ........
2342-7/02 ........
........................
2349-4/01 ........
2349-4/99 ........
........................
2391-5/01 ........
2391-5/02 ........
........................
2391-5/03 ........
........................
2392-3/00 ........
2399-1/02 ........
2399-1/99 ........
........................
2411-3/00 ........
2412-1/00 ........
2421-1/00 ........
2422-9/01 ........
2422-9/02 ........
2423-7/01 ........
2423-7/02 ........
2424-5/01 ........
2424-5/02 ........
........................
2431-8/00 ........
2439-3/00 ........
2441-5/02 ........
2442-3/00 ........
2443-1/00 ........
2449-1/02 ........
2449-1/99 ........
........................
2451-2/00 ........
2452-1/00 ........
2511-0/00 ........
2512-8/00 ........
2513-6/00 ........
2521-7/00 ........
........................
2522-5/00 ........
........................
2531-4/01 ........
2531-4/02 ........
2532-2/01 ........
2532-2/02 ........
2539-0/00 ........
2539-0/01 ........
2539-0/02 ........
2541-1/00 ........
2542-0/00 ........
2543-8/00 ........
2550-1/01 ........
........................
2550-1/02 ........
2591-8/00 ........
2592-6/01 ........
2592-6/02 ........
2593-4/00 ........
2599-3/01 ........
2599-3/02 ........
2599-3/99 ........
........................
2610-8/00 ........
2621-3/00 ........
2622-1/00 ........
2631-1/00 ........
........................
2632-9/00 ........
........................
2640-0/00 ........
........................
2651-5/00 ........
2652-3/00 ........
2660-4/00 ........
........................
2670-1/01 ........
........................
2670-1/02 ........
........................
2680-9/00 ........
2710-4/01 ........
........................
2710-4/02 ........
........................
2710-4/03 ........
2721-0/00 ........
........................
2722-8/01 ........
2722-8/02 ........
........................
2731-7/00 ........
........................
2732-5/00 ........
........................
2733-3/00 ........
2740-6/01 ........
2740-6/02 ........
2751-1/00 ........
........................
2759-7/01 ........
2759-7/99 ........
........................
2790-2/01 ........
........................
2790-2/02 ........
2790-2/99 ........
........................
2811-9/00 ........
........................
2812-7/00 ........
........................
2813-5/00 ........
........................
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado,
em série e sob encomenda .................................................................................... Alto
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção .............................. Alto
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção ....................... Alto
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto ................................................... Alto
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção ...................... Alto
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto,
cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes ....................................... Alto
Fabricação de produtos cerâmicos refratários ...................................................... Alto
Fabricação de azulejos e pisos .............................................................................. Alto
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso
na construção, exceto azulejos e pisos ................................................................. Alto
Fabricação de material sanitário de cerâmica ....................................................... Alto
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários
não especificados anteriormente ........................................................................... Alto
Britamento de pedras, exceto associado à extração ............................................ Alto
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado
à extração ................................................................................................................ Alto
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em
mármore, granito, ardósia e outras pedras ............................................................ Alto
Fabricação de cal e gesso ..................................................................................... Alto
Fabricação de abrasivos ........................................................................................ Alto
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
não especificados anteriormente ........................................................................... Alto
Produção de ferro-gusa .......................................................................................... Alto
Produção de ferroligas ............................................................................................ Alto
Produção de semi-acabados de aço ...................................................................... Alto
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não ............... Alto
Produção de laminados planos de aços especiais ................................................ Alto
Produção de tubos de aço sem costura ................................................................ Alto
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos ........................................... Alto
Produção de arames de aço ................................................................................... Alto
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço,
exceto arames ......................................................................................................... Alto
Produção de tubos de aço com costura ................................................................ Alto
Produção de outros tubos de ferro e aço .............................................................. Alto
Produção de laminados de alumínio ...................................................................... Alto
Metalurgia dos metais preciosos ............................................................................ Alto
Metalurgia do cobre ................................................................................................. Alto
Produção de laminados de zinco ............................................................................ Alto
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente ................................................................... Alto
Fundição de ferro e aço ......................................................................................... Alto
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas ..................................................... Alto
Fabricação de estruturas metálicas ....................................................................... Alto
Fabricação de esquadrias de metal ....................................................................... Alto
Fabricação de obras de caldeiraria pesada ........................................................... Alto
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
para aquecimento central ....................................................................................... Alto
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para
aquecimento central e para veículos ..................................................................... Alto
Produção de forjados de aço .................................................................................. Alto
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas ................................. Alto
Produção de artefatos estampados de metal ....................................................... Alto
Metalurgia do pó ...................................................................................................... Alto
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais ................. Alto
Serviços de usinagem, tornearia e solda ............................................................... Alto
Serviços de tratamento e revestimento em metais .............................................. Alto
Fabricação de artigos de cutelaria ......................................................................... Alto
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias ...................................... Alto
Fabricação de ferramentas .................................................................................... Alto
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate ............................................................................... Alto
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições .................................... Alto
Fabricação de embalagens metálicas .................................................................... Alto
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados .............................. Alto
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados ................. Alto
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal ........................... Alto
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção .................... Alto
Serviço de corte e dobra de metais ....................................................................... Alto
Fabricação de outros produtos de metal não especificados
anteriormente ........................................................................................................... Alto
Fabricação de componentes eletrônicos ............................................................... Alto
Fabricação de equipamentos de informática ......................................................... Alto
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática .............................. Alto
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação,
peças e acessórios ................................................................................................. Alto
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação, peças e acessórios ............................................ Alto
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação
e amplificação de áudio e vídeo ............................................................................ Alto
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle ............... Alto
Fabricação de cronômetros e relógios ................................................................... Alto
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação .................................................................................... Alto
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças
e acessórios ............................................................................................................ Alto
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos,
peças e acessórios ................................................................................................. Alto
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas .......................................... Alto
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada,
peças e acessórios ................................................................................................. Alto
Fabricação de transformadores, indutores, conversores,
sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios ............................................ Alto
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios .......................................... Alto
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,
exceto para veículos automotores ........................................................................ Alto
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores ................... Alto
Recondicionamento de baterias e acumuladores para
veículos automotores ............................................................................................. Alto
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição
e controle de energia elétrica .................................................................................. Alto
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito
de consumo ............................................................................................................. Alto
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados ................................. Alto
Fabricação de lâmpadas ......................................................................................... Alto
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação ......................... Alto
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e
secar para uso doméstico, peças e acessórios .................................................... Alto
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios ............. Alto
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
não especificados anteriormente, peças e acessórios ......................................... Alto
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão
e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores .............................................. Alto
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme ....................................... Alto
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos
não especificados anteriormente ........................................................................... Alto
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto
para aviões e veículos rodoviários ........................................................................ Alto
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,
peças e acessórios, exceto válvulas .................................................................... Alto
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes,
peças e acessórios ................................................................................................. Alto
4
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
2814-3/01 ........ Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios ............... Alto
2814-3/02 ........ Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças
........................ e acessórios ............................................................................................................ Alto
2815-1/01 ........ Fabricação de rolamentos para fins industriais ..................................................... Alto
2815-1/02 ........ Fabricação de equipamentos de transmissão para fins
........................ industriais, exceto rolamentos ................................................................................ Alto
2821-6/01 ........ Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos
........................ não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios .............................. Alto
2821-6/02 ........ Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças
........................ e acessórios ............................................................................................................ Alto
2822-4/01 ........ Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
........................ transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios ...................................... Alto
2822-4/02 ........ Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
........................ transporte e elevação de cargas, peças e acessórios ......................................... Alto
2823-2/00 ........ Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e
........................ ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios .......................... Alto
2824-1/01 ........ Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
........................ uso industrial ........................................................................................................... Alto
2824-1/02 ........ Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
........................ para uso não-industrial ............................................................................................ Alto
2825-9/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico
........................ e ambiental, peças e acessórios ........................................................................... Alto
2829-1/01 ........ Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros
........................ equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios ..................... Alto
2829-1/99 ........ Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
........................ não especificados anteriormente, peças e acessórios ......................................... Alto
2831-3/00 ........ Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios ......................................... Alto
2832-1/00 ........ Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e
........................ acessórios ............................................................................................................... Alto
2833-0/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura
........................ e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação ......................................... Alto
2840-2/00 ........ Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios ................................... Alto
2851-8/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção
........................ e extração de petróleo, peças e acessórios .......................................................... Alto
2852-6/00 ........ Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na
........................ extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo .............. Alto
2853-4/00 ........ Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas ............................ Alto
2854-2/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem,
........................ pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores ...................... Alto
2861-5/00 ........ Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica,
........................ peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta ............................................... Alto
2862-3/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias
........................ de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios .............................................. Alto
2863-1/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria
........................ têxtil, peças e acessórios ....................................................................................... Alto
2864-0/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do
........................ vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios ...................................... Alto
2865-8/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
........................ celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios ................................. Alto
2866-6/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do
........................ plástico, peças e acessórios .................................................................................. Alto
2869-1/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial
........................ específico não especificados anteriormente, peças e acessórios ...................... Alto
2910-7/01 ........ Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários ............................................. Alto
2910-7/02 ........ Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas
........................ e utilitários ............................................................................................................... Alto
2910-7/03 ........ Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários ...................... Alto
2920-4/01 ........ Fabricação de caminhões e ônibus ........................................................................ Alto
2920-4/02 ........ Fabricação de motores para caminhões e ônibus ................................................. Alto
2930-1/01 ........ Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões ......................... Alto
2930-1/02 ........ Fabricação de carrocerias para ônibus .................................................................. Alto
2930-1/03 ........ Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
........................ automotores, exceto caminhões e ônibus ............................................................. Alto
2941-7/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos
........................ automotores ............................................................................................................ Alto
2942-5/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
........................ transmissão de veículos automotores ................................................................... Alto
2943-3/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
........................ de veículos automotores ........................................................................................ Alto
2944-1/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e
........................ suspensão de veículos automotores ..................................................................... Alto
2945-0/00 ........ Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos
........................ automotores, exceto baterias ................................................................................. Alto
2949-2/01 ........ Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores .......................... Alto
2949-2/99 ........ Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
........................ automotores não especificadas anteriormente ..................................................... Alto
3011-3/01 ........ Construção de embarcações de grande porte ....................................................... Alto
3011-3/02 ........ Construção de embarcações para uso comercial e para usos
........................ especiais, exceto de grande porte ......................................................................... Alto
3012-1/00 ........ Construção de embarcações para esporte e lazer ................................................ Alto
3031-8/00 ........ Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes ....................... Alto
3032-6/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários ............................ Alto
3041-5/00 ........ Fabricação de aeronaves ....................................................................................... Alto
3042-3/00 ........ Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças
........................ para aeronaves ....................................................................................................... Alto
3050-4/00 ........ Fabricação de veículos militares de combate ....................................................... Alto
3091-1/00 ........ Fabricação de motocicletas, peças e acessórios ................................................. Alto
3091-1/01 ........ Fabricação de motocicletas ................................................................................... Alto
3091-1/02 ........ Fabricação de peças e acessórios para motocicletas .......................................... Alto
3092-0/00 ........ Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e
........................ acessórios ............................................................................................................... Alto
3099-7/00 ........ Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
........................ anteriormente ........................................................................................................... Alto
3101-2/00 ........ Fabricação de móveis com predominância de madeira ........................................ Alto
3102-1/00 ........ Fabricação de móveis com predominância de metal ............................................ Alto
3103-9/00 ........ Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal .................. Alto
3104-7/00 ........ Fabricação de colchões .......................................................................................... Alto
3211-6/01 ........ Lapidação de gemas ............................................................................................... Alto
3211-6/02 ........ Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria ............................................... Alto
3211-6/03 ........ Cunhagem de moedas e medalhas ........................................................................ Alto
3212-4/00 ........ Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes ................................................ Alto
3220-5/00 ........ Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios ................................. Alto
3230-2/00 ........ Fabricação de artefatos para pesca e esporte ..................................................... Alto
3240-0/01 ........ Fabricação de jogos eletrônicos ............................................................................. Alto
3240-0/02 ........ Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não
........................ associada à locação ............................................................................................... Alto
3240-0/03 ........ Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios
........................ associada à locação ............................................................................................... Alto
3240-0/99 ........ Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos
........................ não especificados anteriormente ........................................................................... Alto
3250-7/01 ........ Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios
........................ para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório .................................... Alto
3250-7/02 ........ Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico,
........................ odontológico e de laboratório .................................................................................. Alto
3250-7/03 ........ Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de
........................ defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda .................... Alto
3250-7/04 ........ Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de
........................ defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral,
........................ exceto sob encomenda ........................................................................................... Alto
3250-7/05 ........ Fabricação de materiais para medicina e odontologia .......................................... Alto
3250-7/07 ........ Fabricação de artigos ópticos ................................................................................ Alto
3250-7/08 ........ Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso
........................ odonto-médico-hospitalar ........................................................................................ Alto
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
3250-7/09 ........
3291-4/00 ........
3292-2/01 ........
3292-2/02 ........
........................
3299-0/01 ........
3299-0/02 ........
3299-0/03 ........
........................
3299-0/04 ........
3299-0/05 ........
3299-0/06 ........
3299-0/99 ........
4644-3/01 ........
4644-3/02 ........
4671-1/00 ........
4679-6/01 ........
4679-6/04 ........
........................
4679-6/99 ........
4681-8/01 ........
........................
........................
4681-8/02 ........
........................
4681-8/03 ........
........................
4681-8/04 ........
4681-8/05 ........
4682-6/00 ........
4683-4/00 ........
........................
4684-2/01 ........
4684-2/02 ........
4684-2/99 ........
........................
4687-7/02 ........
........................
4711-3/01 ........
........................
4711-3/02 ........
........................
4731-8/00 ........
4732-6/00 ........
4771-7/01 ........
........................
4771-7/02 ........
........................
4771-7/03 ........
4772-5/00 ........
........................
4784-9/00 ........
4789-0/06 ........
4789-0/09 ........
4911-6/00 ........
4912-4/01 ........
4912-4/02 ........
........................
4912-4/03 ........
4921-3/01 ........
........................
4921-3/02 ........
........................
4922-1/01 ........
........................
4922-1/02 ........
........................
4922-1/03 ........
........................
4923-0/02 ........
........................
4924-8/00 ........
4929-9/01 ........
........................
4929-9/02 ........
........................
4929-9/03 ........
4929-9/04 ........
........................
4929-9/99 ........
........................
4930-2/03 ........
5211-7/01 ........
5211-7/99 ........
........................
5222-2/00 ........
5223-1/00 ........
5240-1/01 ........
5510-8/01 ........
5510-8/02 ........
5510-8/03 ........
5821-2/00 ........
5822-1/00 ........
5823-9/00 ........
5829-8/00 ........
........................
5914-6/00 ........
6190-6/99 ........
........................
8011-1/01 ........
8020-0/00 ........
8230-0/02 ........
8511-2/00 ........
8512-1/00 ........
8513-9/00 ........
8520-1/00 ........
8531-7/00 ........
8532-5/00 ........
8533-3/00 ........
8541-4/00 ........
8542-2/00 ........
8599-6/99 ........
8610-1/01 ........
........................
8610-1/02 ........
........................
8630-5/01 ........
........................
8630-5/02 ........
........................
8630-5/03 ........
8630-5/07 ........
8630-5/99 ........
Serviço de laboratório óptico .................................................................................. Alto
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras ....................................................... Alto
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo ................. Alto
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança
pessoal e profissional ............................................................................................. Alto
Fabricação de guarda-chuvas e similares ............................................................. Alto
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório .............................. Alto
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material,
exceto luminosos .................................................................................................... Alto
Fabricação de painéis e letreiros luminosos .......................................................... Alto
Fabricação de aviamentos para costura ............................................................... Alto
Fabricação de velas, inclusive decorativas .......................................................... Alto
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente .................... Alto
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano ....................... Alto
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário .................. Alto
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados ........................................ Alto
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares ............................................ Alto
Comércio atacadista especializado de materiais de
construção não especificados anteriormente ........................................................ Alto
Comércio atacadista de materiais de construção em geral .................................. Alto
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel,
gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes,
não realizado por transportador retalhista (TRR) ................................................... Alto
Comércio atacadista de combustíveis realizado por
transportador retalhista (TRR) ................................................................................ Alto
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal,
exceto álcool carburante ........................................................................................ Alto
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto .................... Alto
Comércio atacadista de lubrificantes .................................................................... Alto
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ..................................... Alto
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes
e corretivos do solo ................................................................................................ Alto
Comércio atacadista de resinas e elastômeros .................................................... Alto
Comércio atacadista de solventes ........................................................................ Alto
Comércio atacadista de outros produtos químicos e
petroquímicos não especificados anteriormente ................................................... Alto
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos,
exceto de papel e papelão ...................................................................................... Alto
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios - hipermercados ............................................................. Alto
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios - supermercados ............................................................ Alto
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores ....................... Alto
Comércio varejista de lubrificantes ....................................................................... Alto
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas ............................................................................................................. Alto
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas ............................................................................................................. Alto
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos ............................ Alto
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal ....................................................................................................... Alto
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ....................................... Alto
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos ........................... Alto
Comércio varejista de armas e munições ............................................................. Alto
Transporte ferroviário de carga .............................................................................. Alto
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual .................. Alto
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região
metropolitana ........................................................................................................... Alto
Transporte metroviário ............................................................................................ Alto
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, municipal ......................................................................................................... Alto
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana .................................................................. Alto
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto em região metropolitana .................................................... Alto
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
interestadual ............................................................................................................ Alto
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
internacional ............................................................................................................ Alto
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis
com motorista ......................................................................................................... Alto
Transporte escolar .................................................................................................. Alto
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime
de fretamento, municipal ........................................................................................ Alto
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime
de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional ................................ Alto
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal ............ Alto
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadual e internacional .......................................................... Alto
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados
anteriormente ........................................................................................................... Alto
Transporte rodoviário de produtos perigosos ......................................................... Alto
Armazéns gerais - emissão de warrant .................................................................. Alto
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns
gerais e guarda-móveis .......................................................................................... Alto
Terminais rodoviários e ferroviários ....................................................................... Alto
Estacionamento de veículos .................................................................................. Alto
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem ........................................... Alto
Hotéis ...................................................................................................................... Alto
Apart-hotéis ............................................................................................................. Alto
Motéis ...................................................................................................................... Alto
Edição integrada à impressão de livros ................................................................. Alto
Edição integrada à impressão de jornais ............................................................... Alto
Edição integrada à impressão de revistas ............................................................ Alto
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros
produtos gráficos .................................................................................................... Alto
Atividades de exibição cinematográfica ................................................................ Alto
Outras atividades de telecomunicações não especificadas
anteriormente ........................................................................................................... Alto
Atividades de vigilância e segurança privada ....................................................... Alto
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança .................................... Alto
Casas de festas e eventos ................................................................................... Alto
Educação infantil - creche ...................................................................................... Alto
Educação infantil - pré-escola ................................................................................ Alto
Ensino fundamental ................................................................................................ Alto
Ensino médio ........................................................................................................... Alto
Educação superior - graduação .............................................................................. Alto
Educação superior - graduação e pós-graduação .................................................. Alto
Educação superior - pós-graduação e extensão .................................................... Alto
Educação profissional de nível técnico ................................................................. Alto
Educação profissional de nível tecnológico .......................................................... Alto
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente ............................ Alto
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências ................................................................. Alto
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências ........................................................... Alto
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos ........................................................................................ Alto
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização
de exames complementares .................................................................................. Alto
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas ............................................... Alto
Atividades de reprodução humana assistida ......................................................... Alto
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente ................ Alto
5
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
8640-2/01 ........ Laboratórios de anatomia patológica e citológica .................................................. Alto
8640-2/02 ........ Laboratórios clínicos ............................................................................................... Alto
8640-2/03 ........ Serviços de diálise e nefrologia ............................................................................. Alto
8640-2/04 ........ Serviços de tomografia .......................................................................................... Alto
8640-2/05 ........ Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação
........................ ionizante, exceto tomografia .................................................................................. Alto
8640-2/06 ........ Serviços de ressonância magnética ...................................................................... Alto
8640-2/07 ........ Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação
........................ ionizante, exceto ressonância magnética .............................................................. Alto
8640-2/08 ........ Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e
........................ outros exames análogos ......................................................................................... Alto
8640-2/09 ........ Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e
........................ outros exames análogos ......................................................................................... Alto
8640-2/10 ........ Serviços de quimioterapia ...................................................................................... Alto
8640-2/11 ........ Serviços de radioterapia ......................................................................................... Alto
9311-5/00 ........ Gestão de instalações de esportes ........................................................................ Alto
9312-3/00 ........ Clubes sociais, esportivos e similares .................................................................. Alto
9319-1/99 ........ Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente .......................... Alto
9321-2/00 ........ Parques de diversão e parques temáticos ............................................................ Alto
9329-8/01 ........ Discotecas, danceterias, salões de dança e similares ......................................... Alto
9329-8/99 ........ Outras atividades de recreação e lazer não especificadas
........................ anteriormente ........................................................................................................... Alto
9601-7/01 ........ Lavanderias ............................................................................................................. Alto
9601-7/02 ........ Tinturarias ................................................................................................................ Alto
9601-7/03 ........ Toalheiros ................................................................................................................. Alto
9603-3/01 ........ Gestão e manutenção de cemitérios ..................................................................... Alto
9603-3/02 ........ Serviços de cremação ............................................................................................ Alto
9603-3/03 ........ Serviços de sepultamento ...................................................................................... Alto
ANEXO III
ATIVIDADES CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO “ALTO COM PERGUNTAS” PARA OS
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI
CNAE .............. DESCRIÇÃO ..................................................................................................... RISCO
5611-2/01 ........ Restaurantes e similares .............................................................. Alto com perguntas
5611-2/02 ........ Bares e outros estabelecimentos especializados
........................ em servir bebidas ......................................................................... Alto com perguntas
9001-9/01 ........ Produção teatral ............................................................................ Alto com perguntas
9001-9/02 ........ Produção musical .......................................................................... Alto com perguntas
ANEXO IV
ATIVIDADES CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO “ALTO” PARA OS MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS - MEI
CNAE .............. DESCRIÇÃO ..................................................................................................... RISCO
0161-0/01 ........ Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas ...................................... Alto
1510-6/00 ........ Curtimento e outras preparações de couro ........................................................... Alto
1721-4/00 ........ Fabricação de papel ................................................................................................ Alto
1742-7/01 ........ Fabricação de fraldas descartáveis ...................................................................... Alto
2052-5/00 ........ Fabricação de desinfestantes domissanitários ..................................................... Alto
2061-4/00 ........ Fabricação de sabões e detergentes sintéticos .................................................... Alto
2062-2/00 ........ Fabricação de produtos de limpeza e polimento .................................................... Alto
2063-1/00 ........ Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e
........................ de higiene pessoal .................................................................................................. Alto
2092-4/02 ........ Fabricação de artigos pirotécnicos ........................................................................ Alto
3104-7/00 ........ Fabricação de colchões .......................................................................................... Alto
3812-2/00 ........ Coleta de resíduos perigosos ................................................................................. Alto
4771-7/02 ........ Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação
........................ de fórmulas ............................................................................................................. Alto
4784-9/00 ........ Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (glp) .......................................... Alto
4789-0/05 ........ Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários ................................ Alto
4789-0/06 ........ Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos ........................... Alto
4924-8/00 ........ Transporte escolar .................................................................................................. Alto
4929-9/01 ........ Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime
........................ de fretamento, municipal ........................................................................................ Alto
4929-9/03 ........ Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal ............ Alto
4930-2/01 ........ Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos
........................ e mudanças, municipal ........................................................................................... Alto
4930-2/02 ........ Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos
........................ e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional ................................... Alto
4930-2/04 ........ Transporte rodoviário de mudanças ....................................................................... Alto
5011-4/01 ........ Transporte marítimo de cabotagem - carga .......................................................... Alto
5021-1/01 ........ Transporte por navegação interior de carga, municipal,
........................ exceto travessia ..................................................................................................... Alto
5091-2/01 ........ Transporte por navegação de travessia, municipal ............................................... Alto
5099-8/01 ........ Transporte aquaviário para passeios turísticos ..................................................... Alto
5099-8/99 ........ Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente ....................... Alto
8122-2/00 ........ Imunização e controle de pragas urbanas .............................................................. Alto
9603-3/04 ........ Serviços de funerárias ............................................................................................ Alto
Portarias
ATOS DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2.155, DE 04 DE JUNHO DE 2014
O PREFEITO DO MINICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, de acordo com o inciso I do artigo 66, da Lei Complementar nº 13 de 07.10.93
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), GIULIA BIBAN FUZZI, RG nº 46.042.0768, do cargo que vem exercendo, de livre provimento em comissão, de Gerente de Obras e Próprios
Públicos da Educação e da Saúde, referência CCIII, com lotação na Secretaria de Infraestrutura
Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de maio de 2014.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
PORTARIA Nº 2.160, DE 05 DE JUNHO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR na forma do artigo 14, inciso II, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), RENAN RUIZ CAMPOS FERREIRA, RG nº
35.529.756-5, para exercer o cargo de livre provimento em comissão de Gerente de Usina de Asfalto,
referência CCIV, com lotação na Secretaria de Infraestrutura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de junho de 2014.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
PORTARIA Nº 2.164, DE 06 DE JUNHO DE 2014
O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR na forma do artigo 14, inciso II, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), CLAUDILINO JOSÉ DA SILVA, RG nº 21.259.3468, para exercer o cargo de livre provimento em comissão de Assistente Administrativo, referência
CCVI, com lotação na Secretaria de Esportes e Recreação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de junho de 2.014.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
ATOS DO SECRETÁRIO DE GOVERNO
PORTARIA N.º 2.157, DE 04 DE JUNHO DE 2014
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
O Sr. PEDRO ORLANDO BONANNO ABIB, Secretário de Governo do Município de Jacareí, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR a designação da servidora MARILIS BASON CURY, matrícula n° 21406, da função
gratificada de Supervisor de Serviços e Programas de Saúde – FG1, com lotação na Secretaria de
Saúde, nos termos da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de junho de 2014.
Jacareí, 04 de junho de 2014.
PEDRO ORLANDO BONANNO ABIB
Secretário de Governo
PORTARIA N° 2.163, DE 05 DE JUNHO DE 2014
O Sr. PEDRO ORLANDO BONANNO ABIB, Secretário de Governo do Município de Jacareí, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Sr. CARLOS HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA, RG n° 23.897.152-1, autorizado a
utilizar espaço público denominado “Quadra Esportiva Vila Garcia”, todas as quintas-feiras do corrente
ano, das 10h30 às 12h00 e das 13h00 às 14h00, para realização de “implantação da modalidade
esportiva Badminton”.
Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título precário e
gratuito, pelo período de realização do evento.
Parágrafo único. A utilização da área pública fica condicionada à formalização através do Termo de
Autorização de Uso, a ser lavrado na Consultoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos
Jurídicos do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 05 de junho de 2014.
PEDRO ORLANDO BONANNO ABIB
Secretário de Governo
ATOS DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N° 2.150, DE 29 DE MAIO DE 2014
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município
de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE
Art. 1º Cessar a atribuição de carga suplementar de trabalho, da servidora abaixo relacionada, lotada
na Secretaria de Saúde, do Quadro de Servidores Públicos do Município de Jacareí, nos termos da
Lei n° 4.567, de 26 de dezembro de 2001:
XXIII - VANESSA MARIA SCARPA ZINSLY, matrícula nº 21857, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Farmacêutica, de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1° de maio de 2.014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 29 de maio de 2014.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.151, DE 02 DE JUNHO DE 2014
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município
de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido da própria servidora, de acordo com o artigo 65, da Lei Complementar
nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), ELAINE GOTO, RG nº
264407696, do cargo que vem exercendo, de provimento efetivo de Professor I – Ensino Fundamental,
referência “9”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do Quadro dos Servidores da Prefeitura
Municipal – QSPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 02 de junho de 2014.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.152, DE 02 DE JUNHO DE 2014
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município
de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido do próprio servidor, de acordo com o artigo 65, da Lei Complementar nº
13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), FLAVIO DA CONCEIÇÃO
ALVES, RG nº 283150920, do cargo que vem exercendo, de provimento efetivo, de Eletricista,
referência “4”, lotado na Secretaria de Infraestrutura Municipal do Quadro dos Servidores da Prefeitura
Municipal – QSPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 02 de junho de 2014.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.154, DE 04 DE JUNHO DE 2014
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município
de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, licença prêmio por
assiduidade em descanso, nos termos do artigo 119 e 125, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí):
I – ROSANA VIEIRA DE SOUZA, matrícula n° 21426, 30 (trinta) dias, a partir de 09 de junho de 2014;
II – SERGIO GOMES DE SOUZA, matrícula nº 22571, 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 10 de
junho de 2014;
III – NORIVAM FERREIRA, matrícula n° 5394, 30 (trinta) dias, a partir de 10 de junho de 2014;
IV – MARIA DE FATIMA LIMA DELPHINO, matrícula n° 21919, 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho
de 2014;
V – APARECIDO ROBERTO NUNES DE MORAES, matrícula nº 23210, 30 (trinta) dias, a partir de 12
de junho de 2014;
VI – ALESSANDRA ANGELICA DO PRADO, matrícula n° 23890, 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho
de 2014;
VII – ANTONIO CARLOS FERNANDES, matrícula n° 5654, 90 (noventa) dias, a partir de 12 de junho
de 2014;
VIII – SERGIO APARECIDO FERREIRA, matrícula nº 21408, 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho
de 2014;
IX – RENATA GARCIA BONOCCHI, matrícula n° 6020, 15 (quinze) dias, a partir de 16 de junho de
2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 04 de junho de 2014.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.156, DE 04 DE JUNHO DE 2014
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município
de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor AMILTON GONÇALVES CRUZ, RG nº 18.048.768, para responder
cumulativa e interinamente como Gerente de Avaliação e Controle, durante as férias da titular do
cargo, no período de 04 a 18 de junho de 2014, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no
artigo 60, da Lei Complementar n.º 13, 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 04 de junho de 2014.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.158, DE 05 DE JUNHO DE 2014
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram
delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR na forma do artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), em virtude de aprovação em concurso público, do
Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM:
6
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
I - DANIEL DOS SANTOS, RG nº 24448935-X, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Manutenção, referência “2”, com lotação na Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
II – MARCELO DOMINGOS RAMOS, RG nº 246864655, para o cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Manutenção, referência “2”, com lotação na Secretaria de Governo;
III – MARIAN CAMARGO DA SILVA, RG nº 18.848.049, para o cargo de provimento efetivo de
Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
IV - CRISTIANE BOATO DA SILVA, RG nº 19.886.463-2, para o cargo provimento efetivo de
Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
V – CELIA BARBOSA DA SILVA BRUNGNOLLI, RG nº 22.817.850-2, para o cargo de provimento
efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação;
VI - RACHEL DE OLIVEIRA, RG nº 22.798.706-8, para o cargo provimento efetivo de Professor I –
Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
VII – ELIANA ASSUNÇÃO VALLIM MARTINS, RG nº 20.439.127-1, para o cargo de provimento
efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação;
VIII – CRISTIANE DE ANDRADE REYES, RG nº 23.242.616-8, para o cargo de provimento efetivo
de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
IX – CRISLENE POSSAMAI SILVA, RG nº 19.982.894-5, para o cargo de provimento efetivo de
Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
X – PATRICIA BRAGA NOGUEIRA DE SOUSA, RG nº 20.144.011-8, para o cargo de provimento
efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação;
XI – MARA CRISTINA REIS, RG nº 34.947.257-9, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
XII – ANDREA PERPETUA, RG nº 42.619.396-5, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
XIII – ANA CLÁUDIA DA SILVA SOUZA, RG nº 43.638.789, para o cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
XIV – KEISE DA COSTA RIBEIRO, RG nº 42.229.658-2, para o cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
XV – RENATA ALVES DOS SANTOS SILVA, RG nº 41.866.059-1, para o cargo de provimento efetivo
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação;
XVI – ELIZA VERONICA MELO CORDEIRO, RG nº 42.069.119, para o cargo de provimento efetivo
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação;
XVII – SABRINA DA SILVA ALFANO, RG nº 45.337.815-8, para o cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;
XVIII – JANAINA CAPELLI NOGUEIRA, RG nº 40.405.619-2, para o cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 05 de junho de 2.014.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.159, DE 05 DE JUNHO DE 2014
O Sr ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município
de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR o afastamento da servidora MÁRCIA CRISTINA FELICIANO ACARINO, matrícula n.º
21.540, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Instrutor de Ensino Profissionalizante, lotada na
Secretaria de Assistência Social, do Quadro de Servidores Públicos do Município de Jacareí, a partir
de 02 de junho de 2014, cessando os efeitos da Portaria n° 1.029 de 13 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 05 de junho de 2014.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.161, DE 05 DE JUNHO DE 2014
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município
de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora SELMA APARECIDA SOARES, matrícula nº 8748, para responder
interinamente como Diretor de Finanças, durante a licença médica do titular do cargo, no período de
10 a 24 de junho de 2014, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei
Complementar n.º 13, 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 05 de junho de 2014.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.162, DE 05 DE JUNHO DE 2014
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município
de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ELIANA FIORENTINO ORDONHES ADRIANO RIBEIRO, matrícula nº
21.967, para responder interinamente como Diretor de Gestão do Sistema Municipal de Assistência
Social, durante a licença médica da titular do cargo, no período de 03 de junho a 04 de julho de 2014,
fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar n.º 13, 07.10.93
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 05 de junho de 2014
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
ATOS DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.153, DE 02 DE JUNHO DE 2014
O Arqtº VALTER LÚCIO CORBANI, Secretário de Planejamento, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 552, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre autorização
para servidores públicos dirigir veículos da Municipalidade;
CONSIDERANDO o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto n° 552, de 18 de março de 2010,
segundo o qual a autorização será formalizada através de Portaria do Secretário competente
devendo constar, obrigatoriamente, os dados dos servidores autorizados e os motivos para a
concessão;
CONSIDERANDO que no Memorando nº 54/2014 – GAB/SEPLAN, consta o motivo ensejador para tal
autorização,
RESOLVE
Art. 1° Autorizar, em caso de necessidade, sem qualquer gratificação, o servidor DANIEL PEREIRA
DE MOURA, matrícula n° 26947, lotado na Secretaria de Planejamento a dirigir veículo oficial,
segundo sua categoria de habilitação.
Parágrafo único. De acordo com as atividades descritas, o servidor necessita de deslocamento
constante devido a necessidade de fiscalização de obras da Diretoria de Fiscalização, motivando a
concessão da autorização.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 02 de junho de 2014.
VALTER LÚCIO CORBANI
Secretário de Planejamento
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.062/2014 – REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE TENDA, COM
ESTRUTURA METÁLICA.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 09h30min do dia 24 de junho de 2014.
O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à
Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08:00horas às 17h00min., mediante
apresentação de um “CD-R” novo.
(a) GILDA APARECIDA CARDOSO - PREGOEIRA
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.063/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO E
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO ( MARMITEX nº 08).
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 14h30min do dia 24 de junho de 2014.
O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à
Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08:00horas às 17h00min., mediante
apresentação de um “CD-R” novo.
(a) LUCIENE FREIRE DE MORAES SILVA - PREGOEIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
AVISO AO PÚBLICO
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8666/93, a Prefeitura Municipal de Jacareí comunica ao
público em geral que se encontra publicada e afixada na Gerência de Compras, 1º andar do Paço
Municipal, a relação de todas as compras realizadas no mês de maio de 2014.
Jacareí, 03 de junho de 2014.
André Donizete da Silva
Secretário de Administração e RH
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
HOSPITALAR.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.043/2014, na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço unitário (menor lance), atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do
certame, bem como ADJUDICO o objeto licitado às empresas QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no item 01 com valor unitário de R$1,55, no item 02
com o valor unitário de R$1,55, NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA no item 03 com valor
unitário de R$1,77, no item 04 com o valor unitário de R$ 2,08, no item 08 com o valor unitário de R$
2,22, no item 10 com o valor unitário de R$ 2,18, CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA no item 05 com valor unitário de R$2,51, no item 12 com o valor unitário de
R$ 0,18, CIRÚRGICA FERNANDES COM. MATERIAIS CIR. E HOSP. SOC. LTDA no item 06 com
valor unitário de R$2,00, no item 11 com o valor unitário de R$0,26, no item 13 com o valor unitário
de R$0,20, CENTROVALE SOLUÇÕES PARA A SAÚDE LTDA no item 07 com valor unitário de
R$0,57.
Jacareí, 05 de junho de 2014.
Para formalização
Publique-se
ANTONIO DE PAULA SOARES
SECRETÁRIO DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº045/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO
NUTRICIONAL E SUPLEMENTO ALIMENTAR.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.045/2014, modalidade Pregão Presencial, tipo
menor preço unitário (menor lance), HOMOLOGO o resultado do certame, já adjudicado pela Pregoeira
à empresa: EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES
LTDA no item 01 com valor unitário de R$21,00, no item 02 com valor unitário de R$36,33, no item 04
com valor unitário de R$38,10 e BCR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
LTDA ME no item 03 com valor unitário de R$14,60.
Jacareí, 29 de maio de 2014.
Para formalização.
Publique-se
ANTONIO DE PAULA SOARES
SECRETÁRIO DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº. 024/2014 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº. 024/2014, modalidade convite, tipo menor
preço total atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame bem como ADJUDICO o
objeto licitado à empresa PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – ME no valor de
R$79.670,00.
Jacareí, 30 de maio de 2014.
Para empenhamento e formalização
Publique-se
JOÃO ROBERTO COSTA SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº. 021/2014 – AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE BEBÊ E BERÇO.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº. 021/2014, modalidade convite, tipo menor
preço unitário atestamos sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame bem como ADJUDICO
o objeto licitado à empresa JUJU & KIKI COMÉCIO DE ROUPAS LTDA – EPP no item 01 valor de
R$259,90.
Jacareí, 30 de maio de 2014.
Para empenhamento e formalização
Publique-se
JOÃO ROBERTO COSTA SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RERRATIFICAÇÃO DO TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA 006/2013 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA
FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMÁTICA DESTINADA À GESTÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, ACOMPANHADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO DO
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO DOS
USUÁRIOS DO SISTEMA E CONVERSÃO DE ARQUIVOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
E NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ – SAAE.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.006/2013, modalidade concorrência, tipo menor
preço global, rerratifico a homologação do certame e a adjudicação do objeto à empresa EMBRÁS
EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LTDA com valor total de R$6.850.080,00.
Jacareí, 04 de junho de 2014.
Publique-se
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO
DE OBRA DE RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
torna público para fins de conhecimento e citação a CLASSIFICAÇÃO, em primeiro lugar a
proposta comercial da empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO LTDA com o valor total de R$ 700.952,54 (setecentos mil, novecentos e cinquenta
e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em segundo lugar a proposta comercial da empresa
COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor total de R$ 719.246,42
(setecentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e a
proposta comercial da empresa FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA S/A com o com o
valor total de R$ 719.246,42 (setecentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e
quarenta e dois centavos).O prazo de recurso começar a fluir a partir da publicação desta decisão
no Boletim Oficial do Município.
(a)PRISCILA PEDROSO DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA C.P.L.O.S.E
Contratos e Convênios
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONVÊNIO
Convênio nº 1.049.00/2014 - Exp. - 611/2014-SER
Conveniada: ASSOCIAÇÃO DE BASQUETEBOL DE JACAREÍ - ABJ
Objeto: Concessão de subvenção visando massificar a modalidade basquetebol no Município.
Valor: R$188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais)
7
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
Vigência: 08 (oito) meses
Dotação: 021501.3.3.90.39.99.27.812.0010.2168
Empenho nº 3498/2014
(a) Sandra Valéria de Moraes Lopes e Luis Urubatan de Jesus
CONTRATO
Contrato nº 5.026.00/2014 - Exp. - 083/2014-CPJL (I) - PP nº 041/2014
Contratada: TB DALFRE EPP
Objeto: Fornecimento e instalação de equipamentos de ar-condicionado.
Valor: R$26.688,00 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais)
Dotações: 020503.4.4.90.52.12.12.361.0004.2122 e 020503.3.3.90.39.17.12.361.0004.2122
Empenho n(s)º 6452/2014 e 6450/2014
(a) João Roberto Costa de Souza e Murilo Guzzi Leister
CONTRATO
Contrato nº 6.024.00/2014 - Exp. - 100/2014-CPJL (I) - CVTE nº 020/2014
Contratada: PLANO CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de 03 (três) mini terminais,
01 (um) abrigo de ônibus e retirada de 08 (oito) abrigos de pontos de ônibus; com fornecimento de
material, mão de obra e equipamentos.
Valor: R$92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais)
Vigência: 60 (sessenta) dias
Dotação: 021003.4.4.90.51.92.15.453.0006.1070
Empenho nº 6528/2014
(a) Paulo César Hasmann e José Estellita Gianini
CONTRATO
Contrato nº 9.078.00/2014 - Exp. - 072/2014-CPJL (I) - PP nº 037/2014
Contratada: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA
Objeto: Registro de preços para fornecimento de papel sulfite.
Vigência: 12 (doze) meses
Valor: R$297.557,40 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta
centavos)
Dotação: 020401-10.302.0003-2.191-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 02040310.304.0003-2.196-3.3.90.30.00, 020403-10.305.0003.2.178-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.1923.3.90.30.00, 020502-12.365.0004.2.123-3.3.90.30.00,020503-12.361.0004.2.122-3.3.90.30.00, 02090108.244.0005.2.049-3.3.90.30.00, 020902-08.241.0005.2.048-3.3.90.30.00, 020902-08.243.0005-2.0503.3.90.30.00, 020902-08.243.0005-2.075-3.3.90.30.00, 020902-08.243.0005-2.081-3.3.90.30.00,
020902-08.243.0005.2.085-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005-2.043-3.3.90.30.00, 020902-08.244.00052.044-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005-2.051-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.052-3.3.90.30.00,
020902-08.244.0005.2.059-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.064-3.3.90.30.00, 02090208.244.0005.2.066-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.069-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.0803.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.088-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.089-3.3.90.30.00,
020903-08.243.0005-2.053-3.3.90.30.00, 021101-04.122.0007.2.095-3.3.90.30.00
(a) André Donizete da Silva, Paulo César Hasmann, Vera Lúcia Varela Monteiro Lino, Antonio
de Paula Soares e Cláudio Frabetti Marin
CONTRATO
Contrato nº 9.079.00/2014 - Exp. - 063/2014-CPJL (II) - PP nº 034/2014
Contratada: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preços para fornecimento de medicamentos grupo 03.
Vigência: 12 (doze) meses
Valor: R$196.800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais)
Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.32.00
020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00, 02040210.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.1953.3.90.30.00, 020402-10.301.0003-2.195-3.3.90.32.00, 020405 10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 02040510.302.0003.2.192-3.3.90.32.00
(a) Antonio de Paula Soares e Marco Antônio Telini
ADITAMENTO
Aditamento nº 1.039.02/12.13– Exp nº 030/2011-CL/SAJ
Conveniado: INSTITUTO INTERDISCIPLINAR RIO CARIOCA
Objeto: Convênio para cooperação de desenvolvimento de uma campanha educacional para
conscientização e mudança de hábito dos condutores de cães.
Aditamento: Prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses.
(a) Altemir Almeida e Abner Vieira
ADITAMENTO
Aditamento nº 1.036.02/12.14– Exp nº 107/2012-SAS
Conveniado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Objeto: Convênio para concessão de subvenção visando ofertar cursos profissionalizantes para
usuários da Assistência Social.
Aditamento: majora o valor do contrato em R$8.420,00 e prorroga o prazo contratual em 12 (doze)
meses.
Dotação: 020902.3.3.90.39.65.08.244.0005.2052
Empenho nº 5355/2014
(a) Vera Lúcia Varela Monteiro Lino e Alexsey Rodrigues Neves
ADITAMENTO
Aditamento nº 1.044.02/12.14– Exp nº 031/2012-CL/SAJ
Conveniado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Objeto: Convênio para disponibilização de linha de crédito aos servidores públicos municipais, inativos
ou pensionistas da Convenente que autorizarem expressamente tal procedimento.
Aditamento: Prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses.
(a) André Donizete da Silva e Antonio Roberto Martins de Mello
ADITAMENTO
Aditamento nº 4.011.01/13.14– Exp nº 216/2012-CPJL - inexigibilidade (art.25, caput, lei 8.666/93)
Contratada: EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARROM
Objeto: Prestação de serviços de transporte de passageiros.
Aditamento: Prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses.
Dotações: 020902.3.3.90.33.01.08.244.0005.2043, 020902.3.3.90.33.01.08.244.0005.2064,
020902.3.3.90.33.01.08.244.0005.2051 e 020902.3.3.90.33.01.08.243.0005.2081
Empenho n(s)º 4592/2014, 4593/2014, 4594/2014 e 4595/2014
(a) Vera Lúcia Varela Monteiro Lino, Paulo Sérgio Bongiovanni e Rodrigo Constantino
Bongiovanni
ADITAMENTO
Aditamento nº 4.033.04/11.14– Exp nº 089/2011-CPJL (I) - PP nº 042/2011
Contratada: SÉRGIO SANTOS MOREIRA MOTOBOY ME
Objeto: Prestação de serviços de motoboy para transporte de documentos da Central de Regulação.
Aditamento: Prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses.
Dotação: 020402.3.3.90.39.99.10.301.003.2194
Empenho nº 093/2014
(a) Antonio de Paula Soares e Sérgio Santos Moreira
ADITAMENTO
Aditamento nº 6.021.01/14.14– Exp nº 046/2014-CPJL (I) - CVTE nº 010/2014
Contratada: SHIRLEY BERNARDO GUSMAN ME
Objeto: Instalação de ar-condicionado na SAJ e remoção dos aparelhos atualmente instalados.
Aditamento: majora o valor do contrato em R$12.000,53 (doze mil reais e cinquenta e três centavos).
Dotação: 020701.4.4.90.51.99.02.061.0007.2033
Empenho nº 7194/2014
(a) Adauto de Andrade - Secretário de Assuntos Jurídicos
ADITAMENTO
Aditamento nº 9.127.01/13.14– Exp nº 060/2013-CPJL (II) - PP nº 063/2013
Contratada: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Registro de preços para fornecimento de medicamentos - ordem judicial.
Aditamento: majora o valor do contrato em R$415.901,41 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e
um reais e quarenta e um centavos)
(a) Antonio de Paula Soares - Secretário de Saúde
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
ADITAMENTO
Aditamento nº 9.183.01/13.14 Exp nº 064/2013-CPJL (IV) - PP nº 038/2013
Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Objeto: Registro de preços para fornecimento de medicamentos grupo 02.
Aditamento: majora o valor do contrato em R$43.000,00 (quarenta e três mil reais)
(a) Antonio de Paula Soares - Secretário de Saúde
Editais
Edital de Classificação da prova objetiva, referente processo seletivo nº 008/2014, de contratação
temporária para o cargo de Assistente de Serviços Municipais - 40 horas/semanais, conforme
publicado no Boletim Oficial em 25/04/2014.
Classificação ............. nota ......... Nome .............................................................................................................................. RG
1º ................................. 88,00 ........ MARALINE SILVA PACHECO CARDOSO ........................................................ 33.857.518-2
2º ................................. 88,00 ........ WEBERTON DE ANDRADE ............................................................................ 43.125.374-2
3º ................................. 88,00 ........ CLARISSA RABELO ........................................................................................43.500.311-2
4º ................................. 86,00 ........ IAN DO NASCIMENTO MESSIAS ....................................................................57.600.911-8
5º ................................. 84,00 ........ LÍDIA PEREIRA VERAS .................................................................................. 48.942.532-X
6º ................................. 84,00 ........ BRUNO BERVAL MOREIRA DE GODOI ......................................................... 42.175.873-9
7º ................................. 84,00 ........ RAPHAEL MOREIRA CHETELAT ................................................................... 39.265.370-9
8º ................................. 84,00 ........ LUANA ARANTES DA SILVA ........................................................................... 52.246.434-8
9º ................................. 84,00 ........ GABRIELA MAZETTI QUEIROZ ..................................................................... 54.720.037-7
10º ............................... 82,00 ........ ELIANA NOGUEIRA ........................................................................................ 14.133.018-1
11º ............................... 82,00 ........ LUANA ALVES DE SOUSA ALMEIDA CUNHA ................................................ 42.857.208-X
12º ............................... 82,00 ........ CAROLINA APARECIDA BARBOSA DE MORAES ......................................... 43.249.626-9
13º ............................... 82,00 ........ FRANCYELLE CRISTYNE BATISTA ............................................................... 48.306.247-9
14º ............................... 82,00 ........ THIASLEY BATISTA SILVA .............................................................................. 46.759.759-5
15º ............................... 80,00 ........ RENÊ JOSÉ MACHADO ................................................................................. 13.631.901-4
16º ............................... 80,00 ........ FLÁVIA REGINA BENTO REIS ...................................................................... 41.153.161-X
17º ............................... 80,00 ........ TALITA SOUZA LIMA HOLLER ......................................................................... 8.926.594-0
18º ............................... 80,00 ........ LUCIANA APARECIDA DA SILVA ..................................................................... 33.942.530-1
19º ............................... 80,00 ........ KETLIN CRISTINA DA SILVA ...........................................................................47.113.827-7
20º ............................... 80,00 ........ RUAN PABLO DIAS MALUCHES ...................................................................... 40.473.114-4
21º ............................... 80,00 ........ TALITA STÉFANI DA SILVA ALMEIDA ............................................................ 49.922.634-3
22º ............................... 78,00 ........ SILVIA ANGELA DE OLIVEIRA ....................................................................... 19.213.008-0
23º ............................... 78,00 ........ FERNANDA DA SILVA RIBEIRO ...................................................................... 28.701.883-0
24º ............................... 78,00 ........ DIANA FARIA DOS SANTOS .......................................................................... 41.828.846-X
25º ............................... 78,00 ........ MARILIA CALDAS DE MACEDO ..................................................................... 43.537.196-4
26º ............................... 78,00 ........ MAELÍ DE MORAIS OLIVEIRA ....................................................................... 43.249.438-8
27º ............................... 78,00 ........ MICHELE MAIARA DOS SANTOS .................................................................. 46.456.439-6
28º ............................... 78,00 ........ WALTER HENRYCO MIRANDA BACOVIC MARTINEZ ................................... 47.654.479-8
29º ............................... 78,00 ........ JÉSSICA AURELIANO DOS SANTOS ............................................................ 38.704.514-4
30º ............................... 78,00 ........ ADOLFO LUCAS DOS SANTOS .................................................................... 48.473.184-1
31º ............................... 78,00 ........ PAULA CECÍLIA ROSA .................................................................................... 46.083.335-2
32º ............................... 78,00 ........ MARINA MAYUMI HIROTA .............................................................................. 46.793.657-2
33º ............................... 78,00 ........ MATHEUS PHILIPE TAYLOR NUNES .............................................................. 49.464.641-X
34º ............................... 76,00 ........ SILVÂNIA GONÇALVES MIRANDA ................................................................. 56.640.218-X
35º ............................... 76,00 ........ MARIA CRISTIANE SILVA ANDRADE .............................................................. 30.765.526-X
36º ............................... 76,00 ........ FÁBIO BISPO DE FREITAS ............................................................................ 30.040.235-1
37º ............................... 76,00 ........ MÔNICA NUNES DA SILVA PRADO ................................................................ 32.289.955-2
38º ............................... 76,00 ........ ARIETE DE CARVALHO OTACÍLIO ................................................................ 49.639.246-3
39º ............................... 76,00 ........ LUCIMEIRE GOMES PONTES ....................................................................... 46.368.655-X
40º ............................... 76,00 ........ CLAZIELI RENATA DE PAULA DA CUNHA ...................................................... 46.356.862-X
41º ............................... 76,00 ........ ARIADNE DE ALMEIDA SANTOS ................................................................... 49.047.141-9
42º ............................... 76,00 ........ DAYANE STHEFANY DA SILVA ...................................................................... 49.024.633-3
43º ............................... 76,00 ........ WESKLEY DE ANDRADE ............................................................................... 49.048.250-8
44º ............................... 76,00 ........ RAPHAEL GENTILE DIAS TAVARES .............................................................. 41.730.768-8
45º ............................... 76,00 ........ GABRIELY DE OLIVEIRA ................................................................................ 48.695.663-5
46º ............................... 76,00 ........ MARIA ANGÉLICA MARTINS .......................................................................... 36.397.832-X
47º ............................... 76,00 ........ RITA DE OLIVEIRA MOREIRA ........................................................................ 53.125.023-4
48º ............................... 74,00 ........ CLEIDE APARECIDA ROSA ............................................................................ 20.205.794-X
49º ............................... 74,00 ........ HELENITA NOGUEIRA COBRA DE ALMEIDA ................................................ 29.791.025-5
50º ............................... 74,00 ........ JULIANA FARIA MARX ................................................................................... 34.375.647-X
51º ............................... 74,00 ........ PRYSCILA FERNANDA MACIEL DE SOUZA ................................................. 45.688.029-X
52º ............................... 74,00 ........ LUIZ FERNANDO GOMES LOMÔNACO ........................................................ 35.806.428-4
53º ............................... 74,00 ........ CAROLINE BUENO DOS SANTOS ................................................................ 37.222.001-0
54º ............................... 74,00 ........ GABRIEL BARBOSA FERREIRA .................................................................... 42.417.120-X
55º ............................... 72,00 ........ SANDRA GOMES DA SILVA PROENÇA ......................................................... 22.102.407-4
56º ............................... 72,00 ........ ELAINE DOS SANTOS GENA ........................................................................ 23.242.436-6
57º ............................... 72,00 ........ DÉBORA HASMANN SIQUEIRA ...................................................................... 29.648.100-2
58º ............................... 72,00 ........ FRANCISCO SANTANA RODRIGUES ............................................................ 42.630.735-5
59º ............................... 72,00 ........ MARILIA GRACIANO ...................................................................................... 43.969.361-5
60º ............................... 72,00 ........ ANA CLÁUDIA BRITO FOGAÇA DE ALMEIDA ............................................... 46.349.341-2
61º ............................... 72,00 ........ ARIANE OLIVEIRA BICUDO ............................................................................ 47.339.537-X
62º ............................... 72,00 ........ ANA CAROLINA ALMEIDA GONÇALVES ....................................................... 40.342.659-5
63º ............................... 70,00 ........ IMACULADA CONCEIÇÃO FRANCISCO ........................................................ 18.228.615-0
64º ............................... 70,00 ........ CLEONICE DOS SANTOS FERREIRA ........................................................... 15.716.517-6
65º ............................... 70,00 ........ NADIA LUCILEIA RIBEIRO .............................................................................. 28.162.625-X
66º ............................... 70,00 ........ SANDRA REGINA DE SALES DA SILVA ......................................................... 24.238.499-7
67º ............................... 70,00 ........ MICHEL KOMORI ............................................................................................ 40.188.369-3
68º ............................... 70,00 ........ GILMAR DE SOUZA PINTO ............................................................................ 41.086.692-1
69º ............................... 70,00 ........ DANIELLE DE MORAIS CÉSAR ...................................................................... 48.487.326-X
70º ............................... 70,00 ........ RODRIGO LINCON DE CASTRO CARDOSO SOARES ................................. 48.856.751-8
71º ............................... 70,00 ........ PALOMA LETÍCIA ROSA DE SOUZA ............................................................. 43.728.278-8
72º ............................... 70,00 ........ ANDRESSA OLIVEIRA BICUDO ..................................................................... 47.410.655-X
73º ............................... 68,00 ........ DARCI ADILSON PIRES .................................................................................. 20.205.964-9
74º ............................... 68,00 ........ MARINÊS DAS CHAGAS E SILVA ................................................................... 19.490.553-6
75º ............................... 68,00 ........ ADRIANA DOS ANJOS ................................................................................... 23.242.467-6
76º ............................... 68,00 ........ FABIANA HEBE DA SILVA ............................................................................... 35.208.811-4
77º ............................... 68,00 ........ FERNANDA APARECIDA MAGALHÃES ............................................................ 10.699.909
78º ............................... 68,00 ........ GABRIELA NUNES OLIVEIRA ........................................................................ 45.542.710-0
79º ............................... 68,00 ........ DANIELE FERNANDA DA SILVA ..................................................................... 42.434.541-9
80º ............................... 68,00 ........ CAMILA FERRAZ FAUSTINO ......................................................................... 47.134.835-4
81º ............................... 68,00 ........ VALÉRIA NARCIZO AUGUSTO ...................................................................... 52.160.994-X
82º ............................... 68,00 ........ MURILO ALVARO DE OLIVEIRA ..................................................................... 38.405.124-8
83º ............................... 68,00 ........ GABRIELA DAMASIA FIGUEREDO ALMEIDA ............................................... 42.444.040-4
84º ............................... 68,00 ........ ANNE KAROLINE DA SILVA MOREIRA ........................................................... 41.849.068-5
85º ............................... 68,00 ........ JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ................................................................. 49.485.542-3
86º ............................... 66,00 ........ MARILEIDE CAMARGO LYRA SANT´ANA ...................................................... 23.452.551-4
87º ............................... 66,00 ........ GLAUCIA MARIA DOS SANTOS .................................................................... 25.681.694-3
88º ............................... 66,00 ........ EDSON CARLOS PEREIRA ............................................................................ 23.897.054-1
89º ............................... 66,00 ........ SILVIA MARIA RODRIGUES ............................................................................ 28.645.604-7
90º ............................... 66,00 ........ CARLOS FREDERICO ARICE ......................................................................... 30.765.436-9
91º ............................... 66,00 ........ CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA ........................................................... 29.455.436-1
92º ............................... 66,00 ........ MICHELI FÁTIMA DA SILVA MOURA .............................................................. 30.040.321-5
93º ............................... 66,00 ........ ANDRESSA DECÁRIA MIRANDA .................................................................... 42.630.879-7
94º ............................... 66,00 ........ LIA MARIAH GONÇALVES SILVA .................................................................... 42.434.514-6
95º ............................... 66,00 ........ ISAIAS ALVES DA LUZ ...................................................................................... 53.085.595
96º ............................... 66,00 ........ DANIELE FRANCINE SANTOS LIMA .............................................................. 33.160.624-0
97º ............................... 66,00 ........ THIEZA ANDRADE AGUILAR ......................................................................... 45.000.954-3
98º ............................... 66,00 ........ CAROLINA DE ALMEIDA LEIVA ...................................................................... 46.377.389-5
99º ............................... 66,00 ........ JULIANA LOPES MOTTA ............................................................................... 45.713.035-0
100º ............................. 64,00 ........ DELMA DOS SANTOS BARBANCHO ............................................................. 17.437.796-4
101º ............................. 64,00 ........ ROSELI DAS GRAÇAS NEVES ...................................................................... 26.877.625-8
102º ............................. 64,00 ........ MARINILDES SANTOS DIAS MALUCHES ...................................................... 36.418.242-8
103º ............................. 64,00 ........ FERNANDA FERREIRA DE LIMA COSTA ...................................................... 29.528.625-8
104º ............................. 64,00 ........ ANA CLAUDIA DIAS ........................................................................................ 47.086.760-7
105º ............................. 64,00 ........ MICHELE SANTOS RICHARDELLI TEIXEIRA ................................................ 41.174.239-5
106º ............................. 64,00 ........ MAYRA FRANCIANE ALVES DE OLIVEIRA .................................................... 40.232.897-8
107º ............................. 64,00 ........ JOANA NOGUEIRA MIRANDA MASSUCHINI ................................................. 43.142.708-2
108º ............................. 64,00 ........ THIAGO PRADO DA CUNHA .......................................................................... 41.828.416-7
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ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
109º .............................
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229º .............................
230º .............................
231º .............................
64,00 ........ SAYONNARA SEIXAS SILVA ........................................................................... 42.193.723-3
64,00 ........ MARCELLA FAGGIONATO DOS SANTOS .................................................... 30.455.927-1
64,00 ........ VANESSA CRISTINA DE MELLO KOBAYASHI ............................................... 43.521.267-9
64,00 ........ MARCOS VINICÍUS DOS SANTOS ARAÚJO ................................................. 48.158.483-3
64,00 ........ LIDIANE LOPES DO ESPÍRITO SANTO ........................................................ 48.827.081-9
64,00 ........ MILTON JORGE GUIMARÃES DE AMORIM .................................................. 43.935.351-8
64,00 ........ ELLEN FERNANDA DE PAULA SOUZA .......................................................... 50.552.331-0
64,00 ........ BRUNA LARISSA DA SILVA SOUZA ............................................................... 40.729.135-0
64,00 ........ ISA HELEN SOARES FERREIRA ................................................................... 35.721.753-6
62,00 ........ JESUS CORREA DA COSTA JUNIOR ............................................................ 15.488.584-8
62,00 ........ IVANEIDE APARECIDA BATISTA .................................................................... 18.733.916-8
62,00 ........ FLORDENIZ APARECIDA DA SILVA RIBEIRO ................................................ 17.859.371-0
62,00 ........ ROSANA ROSA DA SILVA VITALINO ................................................................. 21.441.558
62,00 ........ MARIA DE LOURDES COSTA SOUZA ........................................................... 18.591.572-3
62,00 ........ PAULO ROBERTO DE SOUZA ....................................................................... 28.715.950-4
62,00 ........ REGIANE NEVES DOS SANTOS MENGUAL ................................................ 27.510.325-0
62,00 ........ ALINE CRISTINE DE MIRANDA PESSOA ...................................................... 24.238.809-7
62,00 ........ ROSEMEIRE GONÇALVES GUERRA SANTOS ............................................. 35.080.324-9
62,00 ........ MARIA APARECIDA DE ANDRADE SANCHES ............................................... 35.208.689-0
62,00 ........ SONIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS .......................................................... 34.644.713-6
62,00 ........ GLEICE SANTANA DOS SANTOS ................................................................. 40.326.831-X
62,00 ........ FELIPE NEVES DE JESUS COSTA ............................................................... 45.734.182-8
62,00 ........ GABRIEL HENRIQUE DE ASSIS ..................................................................... 47.931.487-1
62,00 ........ NATALLI APARECIDA PRADO MORAES GOMES .......................................... 48.826.320-7
62,00 ........ ALAN CRISTIAN BERNARDO DA COSTA ...................................................... 41.557.037-2
62,00 ........ THAYNÁ MARTINS DOS SANTOS ................................................................. 41.726.293-0
62,00 ........ JAQUELINE DAS CHAGAS AUGUSTO .......................................................... 36.771.481-4
62,00 ........ ARIANY OLIVEIRA SANTOS .......................................................................... 45.960.415-6
62,00 ........ LARISSA CRISTINA TECH DOMINIQUINI DOS SANTOS .............................. 46.015.508-8
62,00 ........ BEATRIZ DO ESPÍRITO SANTO SOUZA CRUZ ............................................ 44.233.539-8
62,00 ........ LIARA ALENCAR BAPTISTA ........................................................................... 46.901.764-8
60,00 ........ EDINALVA PIONÓRIO BARBOSA ................................................................... 38.315.033-4
60,00 ........ RONILDA MARTINS CASSEMIRO DE SOUZA ............................................... 56.792.324-1
60,00 ........ ZILDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA ........................................................ 24.866.728-2
60,00 ........ ELENICE CRISTINA BOTELHO SANT´ANA ................................................... 24.747.786-2
60,00 ........ JANAINA PAIXÃO DE LIMA GENOVEZ .......................................................... 26.248.949-1
60,00 ........ MARIA LUZANIRA PEREIRA FERREIRA ....................................................... 27.264.250-2
60,00 ........ PATRÍCIA HELENA LOPES DA SILVA ............................................................. 28.059.629-7
60,00 ........ ADRIANA THIMÓTEO DE SOUZA ................................................................. 30.603.104-8
60,00 ........ FLÁVIA APARECIDA JORGE DOS SANTOS ................................................. 30.540.246-8
60,00 ........ TELMA DE CÁSSIA BERNARDO .................................................................... 29.666.172-7
60,00 ........ DAIANE CAMPOS COSTA .............................................................................. 24.287.323-6
60,00 ........ FRANCILEA LAURENTINO ............................................................................. 32.243.467-1
60,00 ........ TATIANA CRISTINA EPPRECHT FARIA ........................................................ 28.193.343-1
60,00 ........ MARIA CLARA SILVEIRA DE MELLO ................................................................. 42.630.598
60,00 ........ GISELE SANT´ANA ROSA .............................................................................. 33.523.214-0
60,00 ........ JOSEANE NEVES DOS SANTOS .................................................................. 41.058.975-5
60,00 ........ KEILA CRISTINA PEREIRA FLORINDO DE OLIVEIRA ................................... 42.611.515-6
60,00 ........ SELMA COSTA SILVA ..................................................................................... 40.516.428-2
60,00 ........ DANIANA APARECIDA DOS SANTOS ............................................................ 42.652.557-7
60,00 ........ LUCIANA REGINA RIBEIRO SANTANA .......................................................... 41.712.131-3
60,00 ........ DAIANE LOPES JUSTINO DE MORAES ........................................................ 41.056.598-2
60,00 ........ PÂMELA ROBERTA LANDO DE SOUZA FARIA ............................................ 42.487.925-6
60,00 ........ CAMILA DE MOURA COUTO .......................................................................... 45.855.731-6
60,00 ........ JOYCE APARECIDA ALMEIDA ....................................................................... 47.099.174-4
60,00 ........ CAMILLA DE OLIVEIRA CURSINO ................................................................. 48.472.598-1
60,00 ........ LUIZA ANJOS SIMÕES .................................................................................. 48.938.160-1
60,00 ........ EDLAINE DE PAULA SOUZA .......................................................................... 46.042.324-1
60,00 ........ TATIANE MIQUÉLI DE SOUZA ....................................................................... 45.696.618-3
60,00 ........ ANA PAULA DE MOURA MOTTA .................................................................... 36.987.269-1
58,00 ........ ROGÉLIA DE FREITAS THEMÓTHEO MEDEIROS ....................................... 22.052.603-5
58,00 ........ WÂNIA SILVA VEIGA ......................................................................................... 22.142.796
58,00 ........ ELISÂNGELA MATHIAS DE OLIVEIRA ........................................................... 26.258.648-4
58,00 ........ GISLAINE CRISTINA SANT´ANA .................................................................... 30.765.778-4
58,00 ........ DANIELA DE QUEIROZ CARDOSO DE SIQUEIRA ......................................... 27.796.553-6
58,00 ........ ANDRÉIA CRISTINA VIANA ............................................................................ 42.461.497-2
58,00 ........ EVELIN RODRIGUES PEREIRA ..................................................................... 32.446.326-1
58,00 ........ ELIETE MARA ALVES DOS SANTOS ............................................................ 34.402.757-0
58,00 ........ JÉSSICA FERNANDA COUTINHO DA SILVA ................................................. 35.080.121-6
58,00 ........ ROSANA MARIA DE SOUZA RAMOS ............................................................ 41.828.904-9
58,00 ........ GISLAINE SOUZA MACIEL ............................................................................. 42.434.672-2
58,00 ........ GISELE DE SOUZA ........................................................................................ 42.094.506-4
58,00 ........ LILIAN DA SILVA SANTANA ............................................................................ 34.374.602-5
58,00 ........ JULIANA OLIVEIRA DA SILVA ........................................................................ 45.613.901-1
58,00 ........ FERNANDA KAREM DE LIMA MOREIRA DA SILVA ........................................ 45.691.062-1
58,00 ........ THAMIRES TEBAS DOS SANTOS ................................................................ 42.645.634-8
58,00 ........ CAMILA CHRISTIANE ARNALDO ................................................................... 40.289.734-1
58,00 ........ JULIANA EVELIN DE ALMEIDA SANTOS ....................................................... 47.996.611-4
58,00 ........ TAMIRYS DE SOUSA SILVA ............................................................................ 48.467.321-X
58,00 ........ ÉLIDA PATRÍCIA DOS SANTOS ..................................................................... 48.494.844-1
58,00 ........ LETÍCIA DE ALMEIDA ..................................................................................... 36.416.579-0
58,00 ........ NAYARA GOMES NEUMAN ............................................................................. 37.496.006-9
56,00 ........ CLAIDE ROCHA SILVA BUENO ........................................................................ 7.658.001-5
56,00 ........ GILTON GIL DE OLIVEIRA ................................................................................. 17.470.702
56,00 ........ BERNADETE DE LOURDES DA SILVA ........................................................... 32.148.519-1
56,00 ........ ZENAIDE APARECIDA DINIZ .......................................................................... 20.651.433-5
56,00 ........ EMÍLIA FERNANDA ROSA PIRES .................................................................. 29.455.629-1
56,00 ........ LUCIMARA CRISTINA VITOR ......................................................................... 30.540.135-X
56,00 ........ VALDINEI RIBEIRO ZABALLA ........................................................................ 50.853.547-5
56,00 ........ GILVÂNIA BARBOSA DE JESUS PINTO ........................................................56.866.119-9
56,00 ........ LUCIANA FURTADO ....................................................................................... 32.446.548-8
56,00 ........ ROBERTA DECÁRIA PINTO ........................................................................... 42.630.867-0
56,00 ........ MONICA APARECIDA DA SILVA MANTUANI .................................................. 45.107.733-7
56,00 ........ JEFTER PEREIRA FLORÊNCIO .................................................................... 41.058.837-4
56,00 ........ BÁRBARA BRUNA GUIMARÃES .................................................................... 45.711.213-X
56,00 ........ LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA ...................................................................... 44.999.050-3
56,00 ........ VANESSA ALMERINDA VICENTE .................................................................. 35.296.192-2
56,00 ........ TATIANE APARECIDA TEBAS DE OLIVEIRA ................................................. 46.042.400-2
56,00 ........ SILVIA CRISTINA RIBEIRO ............................................................................. 48.485.055-6
56,00 ........ ELIABE LIMA DA SILVA ................................................................................... 47.916.695-X
56,00 ........ TEREZINHA DOS SANTOS CAZARIN ............................................................41.113.446-2
56,00 ........ JHENIFER APARECIDA LEITE SILVA ............................................................. 43.767.257-8
56,00 ........ ISABELLA NÁTALY FRANÇA DE SANT´ANA ................................................. 42.032.585-2
56,00 ........ ALDA MIRIAN DE CARVALHO OTACÍLIO ....................................................... 41.654.354-6
56,00 ........ CAIUANI BARROS DE SOUZA ....................................................................... 49.297.386-6
54,00 ........ DIRCE MIRANDA DE MORAIS SOUZA .............................................................. 13.631.518
54,00 ........ ANGELA MARIA DA SILVA .............................................................................. 18.852.001-6
54,00 ........ VANILDA PEREIRA DE MOURA ...................................................................... 19.318.169-1
54,00 ........ SILVANA MONTEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA ......................................... 25.630.758-1
54,00 ........ MÁRCIA APARECIDA MOREIRA ..................................................................... 26.877.638-6
54,00 ........ ALESSANDRA DE MORAES DINIZ ................................................................. 33.011.070-6
54,00 ........ VANESSA TELES OLIVEIRA FLORIANO ....................................................... 41.059.098-8
54,00 ........ MARILENE RODRIGUES FERNANDES .......................................................... 45.173.682-5
54,00 ........ JÉSSICA LEONE GIOVANNI SANTOS ........................................................... 46.368.011-X
54,00 ........ SANDRA ELINA MONTEIRO CARRIEL ........................................................... 47.327.132-1
54,00 ........ JULIANA APARECIDA DRAIHER ..................................................................... 48.156.481-0
54,00 ........ JOYCE ROST CANDIDO PEREIRA ................................................................ 41.611.099-X
54,00 ........ JEFERSON APARECIDO DE ARAÚJO ........................................................... 41.533.631-4
54,00 ........ KEWIN IRBEN DIAS DE OLIVEIRA .................................................................. 46.112.565-1
54,00 ........ INGRID TEIXEIRA ........................................................................................... 37.753.015-3
54,00 ........ LARISSA LUANA SOUSA E SILVA .................................................................. 47.632.132-3
54,00 ........ STEFANI CRISTINA EBUAVA DE OLIVEIRA .................................................. 47.786.046-1
54,00 ........ JULIA CAROLINE ARAÚJO MARTINS ............................................................ 37.753.514-X
BOLETIM OFICIAL
9
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
232º .............................
233º .............................
234º .............................
235º .............................
236º .............................
237º .............................
238º .............................
239º .............................
240º .............................
241º .............................
242º .............................
243º .............................
244º .............................
245º .............................
246º .............................
247º .............................
248º .............................
249º .............................
250º .............................
251º .............................
252º .............................
253º .............................
254º .............................
255º .............................
256º .............................
257º .............................
258º .............................
259º .............................
260º .............................
261º .............................
262º .............................
263º .............................
264º .............................
265º .............................
266º .............................
267º .............................
268º .............................
269º .............................
270º .............................
271º .............................
272º .............................
54,00 ........ THAILISE MONTEIRO LEITE DOS SANTOS ................................................ 39.715.619-4
52,00 ........ DAVINA PEREIRA DE MOURA ARAUJO ........................................................... 12.583.326
52,00 ........ MARIZA ALVES DOS SANTOS ...................................................................... 24.562.805-8
52,00 ........ ADRIANA AIRIÃO ............................................................................................ 23.133.020-0
52,00 ........ LUCIMARA APARECIDA EBUAVA ................................................................... 29.666.129-6
52,00 ........ LUCIANA BEATRIZ DO ESPÍRITO SANTO SOUZA CRUZ ............................ 29.887.881-1
52,00 ........ VALDIR MACHADO DE SOUZA ...................................................................... 30.804.440-X
52,00 ........ LUCI SOARES QUERIDO DA COSTA ............................................................. 28.425.182-3
52,00 ........ ANA PAULA MUNFORD .................................................................................. 34.641.158-0
52,00 ........ LUANA DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA ........................................... 42.461.320-7
52,00 ........ CONRADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ......................................................... 33.944.188-4
52,00 ........ PRISCILA HELENA GENEROSO .................................................................... 41.828.413-1
52,00 ........ DIEGO DE AGUIAR SILVA .............................................................................. 41.058.665-1
52,00 ........ CAROLINA ALEXANDRE MONTEIRO ............................................................ 46.990.441-0
52,00 ........ SAULO GARCIA PALAU CARDOSO ............................................................... 43.738.422-6
52,00 ........ THAMY DE SOUSA SILVA .............................................................................. 46.434.127-9
52,00 ........ ANGÉLICA FRANCISCA DA SILVA ................................................................. 47.778.926-2
52,00 ........ SUELEN APARECIDA RIBEIRO ...................................................................... 48.146.060-3
52,00 ........ ALINE JENY DINIZ .......................................................................................... 48.472.537-3
52,00 ........ DAYANA DE PAULA GUERRA ......................................................................... 48.149.241-0
52,00 ........ THAIS STÉFANI DA SILVA .............................................................................. 41.684.064-4
52,00 ........ LUCINEIDE PEREIRA DE GOIS ...................................................................... 41.054.801-7
52,00 ........ BRENDA ANDREZA BARROS PRADO ........................................................... 41.655.953-0
52,00 ........ BRUNO HENRIQUE DE JESUS CASTILHO .................................................... 46.052.510-4
50,00 ........ JUAREZ DO NASCIMENTO ............................................................................... 11.175.406
50,00 ........ CLARICE SIENA .............................................................................................. 21.739.225-8
50,00 ........ RENATA CRISTINA TEODORO DA SILVA ...................................................... 29.274.395-6
50,00 ........ CLEUSA BATISTA DA SILVA ........................................................................... 34.644.506-1
50,00 ........ ROSEANE MARIA DE OLIVEIRA .................................................................... 30.956.089-5
50,00 ........ PRISCILA APARECIDA DE MACEDO ROBINO ............................................... 40.518.142-5
50,00 ........ ADRIANA LOPES DA SILVA ............................................................................ 34.951.205-X
50,00 ........ MARIA RITA DE CÁSSIA DO PRADO FIGUEIREDO ...................................... 41.098.038-9
50,00 ........ CAMILA MARA DE OLIVEIRA MORAIS .......................................................... 43.651.962-8
50,00 ........ DAIANE BARBOSA VIEIRA ..............................................................................47.118.736-7
50,00 ........ BRUNA APARECIDA BRASIL .......................................................................... 47.139.089-6
50,00 ........ LUANA APARECIDA DRAIHER ....................................................................... 49.580.807-6
50,00 ........ CHRISLAINE REIS DA SILVA .......................................................................... 41.562.914-7
50,00 ........ HELLEN FERNANDA INÁCIO DOS SANTOS ................................................. 41.341.757-8
50,00 ........ JÉSSICA CAROLINI RAMOS .......................................................................... 41.144.792-0
50,00 ........ TAMIRES PRADO DA SILVA ............................................................................ 43.249.031-0
50,00 ........ MOACIR DONIZETI NUNES JUNIOR .............................................................. 47.462.320-8
Não alcançaram 50% da nota
Nome ........................................................................................................
ADRIANA DE PAULA FERNANDES .......................................................
ADRIELI INACIA DA ROSA ....................................................................
ALEJANDRA JESUS DE AZEVEDO MARQUES....................................
ALESSANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA ...............................................
ALEXSANDRA SONIA RIBEIRO FAUSTINO .........................................
ALINE ALVES MELO MARTINS DE BARROS ........................................
ALINE GONÇALVES DE SOUSA .............................................................
ALISSON CLEYTON VIEIRA COSTA ......................................................
ALLAN BRYAN COSTA RODRIGUES ....................................................
ALTAIR PERES DE ANDRADE ...............................................................
AMÂNCIO MACHADO .............................................................................
AMANDA CAROLINE GOMES .................................................................
AMANDA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO .........................................
AMANDA CRISTINA PRADO DE FREITAS ............................................
ANA CAROLYNE BLOIS ROSA ..............................................................
ANA CLAUDIA DOS SANTOS MORAES ................................................
ANA CRISTINA ALVES EVANGELISTA ...................................................
ANA KAROLINE AUGUSTO ....................................................................
ANA LUISA GONÇALVES DE SOUZA ....................................................
ANA PAULA DO BONSUCESSO FRANÇA .............................................
ANA PAULA VALÉRIO DA SILVA SANTOS .............................................
BARBARA RAIMUNDA DE LIMA FLAUZINO .........................................
CAROLINA DOS SANTOS APARECIDA APPOLINÁRIO ......................
CAROLINA RONDEL PALAU BRAGA ....................................................
CIBELE RODRIGUES DE MENEZES .....................................................
CÍNTIA MONIQUE DA SILVA ROSA .......................................................
CLAUDENICE AMARAL DOS REIS ........................................................
CLAUDETE RAMOS DA SILVA ................................................................
CLÁUDIA LUISA DOS SANTOS .............................................................
CLEIDE DE ARAÚJO ...............................................................................
CLEONICE CORNÉLIO BATISTA ............................................................
CRISLEY MANOELA PEREIRA DE SOUZA ..........................................
CRISTIANI FRANCO DE BRITO ............................................................
DRIELE CAROLINE RODRIGUES DA SILVA ........................................
DULCINEA FERNANDES GOMES .........................................................
EDILAINE REIS DA SILVA SOUZA .........................................................
ELEN CAROLINE HASMAN TEODORO .................................................
ELIANA PINTO CARNEIRO DA SILVA ...................................................
ELISÂNGELA BOTELHO DA SILVA .........................................................
ELISANGELA CRISTINA ISIDORO ........................................................
ELOISA HELENA DE CASTRO ...............................................................
ESTERLINA DA GRAÇA GERALDO MOREIRA .....................................
EVELYN CAMPOS DE ANDRADE SILVA ...............................................
EVERTON RODRIGO DOS SANTOS .....................................................
FABIANA PAULA DE SOUZA ..................................................................
FLÁVIA FERREIRA DE FARIA ...............................................................
FRANCIELE OLIVEIRA DA SILVA ..........................................................
FRANCISCA INÊS HENRIQUE ..............................................................
GABRIEL CHAGAS SILVA .......................................................................
GABRIELA DO AMARAL LEITE ..............................................................
GIOVANNA CAPPELLI .............................................................................
GISAMAR SANTOS FARIA ......................................................................
GISELE BELTRÃO DOS SANTOS ...........................................................
GISELE DE OLIVEIRA CANDIDO ..........................................................
GISELY APARECIDA SILVA .....................................................................
GISLENE APARECIDA LOPES PEREIRA LINS .....................................
GRACIANA SANTOS FARIA ...................................................................
HELEN CRIS DA SILVA RIBEIRO ..........................................................
HELENA CLARA FERNANDES SILVEIRA .............................................
IARA APARECIDA CARDOSO ................................................................
INIS CÉLIA DE ALMEIDA SOUZA ..........................................................
IRENE MARIA SANTOS FARIA JOSÉ ....................................................
IVANETE DA CONCEIÇÃO BATISTA .......................................................
IVANILDE PINHEIRO DA SILVA LAURINDO .........................................
JEOVANA CRISTINA BRASIL .................................................................
JÉSSICA FERNANDA DA CONCEIÇÃO ................................................
JÉSSICA PRISCILLA DA SILVA ..............................................................
JHENIFER DE PAULA AREÃO ...............................................................
JOELMA DA SILVA CARDOSO ...............................................................
JOSIANE PEIXOTO SANT´ANA DE LIMA ...............................................
JULIA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUSA .......................................
KAMILA KEYLA PINORIO BARBOSA .....................................................
KATIA CAROLINE DO NASCIMENTO ....................................................
KAUÊ FELIPE ALVES DE OLIVEIRA ......................................................
KELVIN DA SILVA PINEDA ......................................................................
LAIS FERNANDES ..................................................................................
LARISSA CARVALHO BATISTA ...............................................................
LARISSA MAYARA ALVES DE CASTRO .................................................
LÉIA LEILA RIBEIRO DOS SANTOS BICUDO ......................................
RG ............................... Nota
47.431.189-2............... 36,00
45.038.784-7............... 30,00
42.434.058-6............... 38,00
45.467.031 .................. 36,00
28.701.625-0............... 48,00
33.597.289-5............... 46,00
44.500.093-4............... 34,00
41.484.095-1............... 44,00
43.968.038-4............... 40,00
33.597.370-X............... 44,00
22.305.532-3............... 34,00
45.963.431-8............... 44,00
45.836.852-0............... 44,00
45.945.346-4............... 46,00
53.305.143-5............... 34,00
44.193.619-2............... 46,00
53.862.852-2............... 36,00
41.504.447-9............... 44,00
42.630.826-8............... 46,00
45.913.441-3............... 40,00
1.394.534 .................... 48,00
42.698.772-X............... 40,00
48.612.613-4............... 44,00
41.845.531-4............... 46,00
34.824.992-5............... 46,00
35.208.639-7............... 46,00
29.136.042-7............... 32,00
21.925.116-2 ............... 36,00
41.828.499-4............... 42,00
34.641.533-0............... 42,00
19.484.581-3............... 38,00
46.237.528-6............... 38,00
30.241.222-0............... 42,00
45.039.027-5............... 46,00
38.749.202-1............... 30,00
41.865.795-6............... 42,00
30.804.382-0............... 46,00
22.305.309-0............... 46,00
28.715.732-5............... 46,00
29.790.985-X............... 48,00
23.741.936-1............... 42,00
22.052.797 .................. 46,00
46.083.704-7............... 46,00
42.015.672-0............... 40,00
46.082.336-X............... 48,00
44.552.473-X............... 40,00
49.015.941-2............... 44,00
23.134.955-5............... 48,00
41.762.558-3............... 34,00
41.788.705 .................. 28,00
48.826.659-2............... 38,00
42.094.505-2............... 48,00
46.359.386-8............... 48,00
41.523.682-4............... 46,00
44.193.586-2............... 48,00
40.391.930-7............... 48,00
42.094.101-0............... 42,00
MG-17.576.547 ........... 46,00
20.609.786 .................. 40,00
40.406.560-0............... 48,00
14.630.594-2............... 42,00
11.828.727-8 ............... 46,00
21.261.344-3............... 30,00
29.528.318-X............... 44,00
54.341.219 .................. 36,00
48.648.584-5............... 48,00
45.859.512-3............... 40,00
46.999.900-7............... 48,00
46.471.233-6............... 32,00
33.160.632-X............... 40,00
21.758.862-1............... 38,00
40.406.144-8............... 38,00
42.094.001-7............... 36,00
45.289.512-1............... 34,00
44.211.491-6 ............... 48,00
47.407.647-7............... 30,00
36.937.323-6............... 38,00
35.872.375-9............... 42,00
43.055.471-0............... 42,00
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
LETÍCIA MENDES BICUDO SOARES ....................................................
LUANA MARIANA DOS SANTOS ...........................................................
LUCAS SANTANA DE NOGUEIRA .........................................................
LUCI SANTANA LISBOA DA CRUZ ........................................................
LÚCIA DE OLIVEIRA DOMICIANO .........................................................
LUCILENE MARTINS DA SILVA ..............................................................
LUCIMAR LEITE .......................................................................................
LUCIMARA PONTES ...............................................................................
LUIS FELIPE FERNANDES SILVEIRA ...................................................
MARCIA MARQUES DOS SANTOS ........................................................
MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA ...................................................
MARIA MADALENA DE SIQUEIRA MARTINS .......................................
MARIANA REIS DA SILVA .......................................................................
MARIANE FREITAS MORETTI ................................................................
MARIANGELA LEITE DE SIQUEIRA ......................................................
MARINALVA MOREIRA RODRIGUES ....................................................
MARISTELA PEREIRA .............................................................................
MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS ...................................
MATHEUS DE SOUZA REIS ...................................................................
MIRIAN CRISTINE NOGUEIRA ..............................................................
MIRIAN DE ANDRADE LARA .................................................................
NATACHA BIANCA SANTOS CUNHA ....................................................
NATÁLIA DE SALLES TIDIOLI ................................................................
NATALICE SOARES DA ROCHA ............................................................
NAYARA KAREN DA CUNHA PRADO ...................................................
OLIVIA HENRIQUE PEREIRA ................................................................
PATRÍCIA CRISTINA CORRÊA SIQUEIRA ............................................
PAULA REGIANNE MOURA SILVA .........................................................
PETRUS DA SILVA MACHADO ...............................................................
PRISCILA APARECIDA BENEDITO ........................................................
PRISCILA GONÇALVES DE PAULA SILVÉRIO ......................................
RAQUEL ANDREZZA DE MELO .............................................................
REGINA MARIA MACHADO DOS SANTOS ...........................................
RHEINER ANDRÉ FERNANDES MENDES ...........................................
ROGÉRIA TOLEDO NOGUEIRA .............................................................
ROGÉRIO DA SILVA ................................................................................
ROSEMERE ALVES DA SILVA ................................................................
RUTH BARBEDO .....................................................................................
SANDRA APARECIDA EBUAVA ..............................................................
SARA CRISTINA SILVA MARTINS ..........................................................
SEBASTIÃO JORGE TAVARES ................................................................
SHEILA BATISTA SILVA PEREIRA ..........................................................
SILENE RIBEIRO ....................................................................................
SILVANA APARECIDA DA SILVA .............................................................
SILVANA DIAS BARROS .........................................................................
SILVANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ....................................................
SILVIA APARECIDA DE MACEDO ROBINO ..........................................
SILVIA REGINA DE ARAUJO COUTINHO ............................................
SIMONE QUEIROZ DE ALENCAR .........................................................
SOLANGE SILVA PEREIRA .....................................................................
SÔNIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ...................................................
SÔNIA FERNANDA DE QUEIROZ .........................................................
SONIA TERESINHA DE LIMA SOUZA CUBA ........................................
SUZA MARIA PEREIRA GERMANO FIGUEREDO ................................
TERESINHA DE SOUZA ROSA LIMA ....................................................
THAIS DOS SANTOS ...............................................................................
THAISA VIANA DA SILVA ........................................................................
VALQUIRIA BARBOSA DE OLIVEIRA ....................................................
VANESSA APARECIDA FERNANDES ....................................................
VANESSA DA SILVA SOUZA ...................................................................
VÂNIA NUNES FERREIRA DE LIMA .....................................................
VÂNIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS ..............................................
VIVIANE MARINA DOS SANTOS ...........................................................
WANDERLÉIA FARIA DE SIQUEIRA ....................................................
WILLIAN SILVA SANTANA .......................................................................
43.054.972-6............... 48,00
46.244.420-X............... 32,00
50.792.692-4............... 46,00
35.872.371-1............... 40,00
22.892.075-9............... 46,00
24.238.753-6................. 0,00
23.135.177-X............... 40,00
33.160.983-6............... 44,00
46.954.643-8............... 32,00
34.333.089-1............... 32,00
46.929.491-7............... 22,00
45.017.842-0............... 46,00
44.355.050-5............... 42,00
45.846.477-6............... 48,00
42.461.322-0............... 34,00
26.879.205-7............... 40,00
42.907.633-2............... 48,00
19.825.897 .................. 40,00
50.383.797-0............... 38,00
48.147.107-8............... 32,00
47.149.531-1............... 44,00
36.969.765-0............... 48,00
49.413.594-3............... 46,00
58.467.036-9............... 26,00
47.170.777-6............... 48,00
35.806.218-4............... 44,00
33.160.349-4............... 42,00
41.828.853-7............... 42,00
47.152.538-8............... 46,00
41.866.276-9............... 38,00
43.055.296-8............... 48,00
41.291.663-0............... 30,00
17.631.695-4............... 48,00
47.398.528-7............... 48,00
35.209.270-1............... 42,00
42.461.065-6............... 42,00
27.796.469-6............... 30,00
17.437.706 .................. 42,00
42.909.915-0............... 30,00
46.308.866-9............... 36,00
11.037.008-9 ............... 46,00
33.524.329-0............... 48,00
23.448.884-0............... 34,00
19.720.844-7............... 44,00
20.604.891-9............... 46,00
47.597.264-8............... 38,00
28.701.381-9............... 44,00
21.640.624-9............... 44,00
29.927.416-0............... 40,00
35.296.225-2............... 38,00
28.526.123-X............... 44,00
42.909.282-9............... 46,00
10.935.117-4 ............... 48,00
15.861.991-2............... 36,00
19.908.524-9............... 46,00
44.694.878-0............... 48,00
47.789.605-4............... 46,00
21.542.044-5............... 44,00
27.917.568-1............... 38,00
45.057.093-9............... 44,00
21.441.370-6............... 46,00
40.479.849-4............... 38,00
42.278.956-2............... 36,00
40.978.793-0............... 38,00
45.066.437-5............... 42,00
Não compareceram à prova objetiva
Nome ................................................................................................................................................. RG
ALINE GONÇALVES ........................................................................................................... 45.724.174-3
ALINE SANTOS DA CRUZ ................................................................................................ 44.530.298-7
ALINE SANTOS DUARTE .................................................................................................. 35.208.660-9
AMÁLIA FARINA ................................................................................................................... 16.480.598
AMANDA CRISTINA DOS SANTOS .................................................................................. 50.555.316-8
ANA LUCIA BERNARDO PEREIRA ................................................................................. 28.701.499-X
ANA PAULA GONÇALVES ................................................................................................. 54.934.393-3
ANA PAULA MARQUES ..................................................................................................... 48.876.811-1
ANA PAULA RODRIGUES DE PAULA .............................................................................. 47.154.448-6
ANDRÉIA CELESTINO SALGADO ................................................................................... 25.437.709-9
ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA .............................................................................. 19.550.931-6
APARECIDA DE FÁTIMA DOS SANTOS .......................................................................... 12.684.775-7
ARIANE DE PAULO PAVRET ............................................................................................. 55.707.963-9
ARIANI ROSSI BUCCI ...................................................................................................... 42.096.913-5
ARICELLI BERNARDI DA MOTA ...................................................................................... 41.058.678-X
BÁRBARA BOCALARI ABDON ABRAHÃO ...................................................................... 46.893.958-1
BARBARA FERNANDES BRANCO FARIA ...................................................................... 26.877.794-9
BRUNO RAFAEL GOIS ..................................................................................................... 48.657.066-5
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA NEVES .......................................................... 37.080.721
CARMEN LUCIA DA COSTA ............................................................................................. 26.876.368-9
CAROLYNE RIBEIRO TRAJANO SILVA ........................................................................... 44.664.800-0
CECILIENE DE SOUZA PASSOS ..................................................................................... 42.488.206-1
CIDINÉIA XAVIER BATISTA ............................................................................................... 19.988.359-2
CÍNTIA DE JESUS VICENTE ............................................................................................ 45.522.615-5
CINTIA MENDES PEREIRA .............................................................................................. 47.136.489-7
CLAUDETE GONÇALVES CUNHA DOS SANTOS ........................................................... 26.877.610-6
CLÁUDIA DE LIMA MEDEIROS ........................................................................................ 30.263.575-0
CRISTIANE SOARES DE SOUZA RODRIGUES ............................................................. 21.961.175-0
DANI WILIANS BALBINO .................................................................................................. 30.854.315-4
DANIELA ARNALDO ......................................................................................................... 49.000.496-9
DANIELA CENDRETI ........................................................................................................ 30.944.456-1
DENISE CREPALDI ........................................................................................................... 25.757.721-X
DERNIVAL APARECIDA SANTOS .................................................................................... 25.014.522-4
EDMILSON PERES FERREIRA ........................................................................................ 42.853.396-6
EDNA SOELI RUSSO .......................................................................................................... 6.002.606-6
EDNA VENTURA VICENTE ............................................................................................... 35.643.009-1
ELIÃ URI DE MOURA MELLO .......................................................................................... 54.519.078-2
ELIANA APARECIDA DA LUZ ZIMMERMAN ................................................................... 45.380.958-3
ELISABETE GABRIEL BARBOSA ..................................................................................... 10.912.987-8
ÉLLEN ALISON PINTO ...................................................................................................... 47.367.354-X
ELLEN THAIS DOS SANTOS ............................................................................................ 41.688.761-2
ERIK DALTON VIEIRA LINS ............................................................................................. 42.488.369-7
FABIANA FARIA ................................................................................................................ 29.455.699-0
FELIPE FERNANDES DE SOUSA ................................................................................... 46.069.124-7
FERNANDA DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS ....................................................... 33.942.487-4
FERNANDA MARCONDES DA SILVA .............................................................................. 43.055.271-3
FERNANDA NATÁCIA PINTO ........................................................................................... 42.228.794-5
FLÁVIA CASSIANI DE ARAÚJO ....................................................................................... 12.009.552-2
FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DE SOUSA ........................................................................ 34.631.190-1
GABRIELA GRILLO DE CASTRO ..................................................................................... 49.550.750-7
GABRIELA MARTINEZA ALVES DA SILVA ....................................................................... 45.963.383-1
GERUZA CARLA SANTA´ANA PUJOL ............................................................................. 30.688.855-4
GISLAINE MARIA CUSTÓDIO .......................................................................................... 41.654.430-4
INGLA PATRICIA DE BRITO ............................................................................................. 25.785.201-3
ITALO FLORENCIO CAMPOS DE MACEDO .................................................................... 41.532.367-8
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
10
IVAN FONSECA ................................................................................................................. 23.573.068-3
JACKSON CAPPELLI ........................................................................................................ 45.726.856-6
JAIRO PAULO RIBEIRO TORRES ................................................................................... 57.414.693-3
JANAINA DOS SANTOS SILVA FELIX .............................................................................. 49.577.660-9
JANUSA FERREIRA MARTINS DE ARAUJO .................................................................. 45.068.669-3
JEFERSON ZEM MARTINS ............................................................................................... 42.652.612-0
JENNIFER JULYA NOGUEIRA CATOLINO DA SILVA .................................................... 48.817.200-7
JÉSSICA CAMPOS CORDEIRO DE SOUZA ................................................................... 46.455.378-7
JÉSSICA DA SILVA SANTOS ............................................................................................ 48.816.230-0
JÉSSICA DE SOUZA PIRES ............................................................................................. 49.031.796-0
JOANITA GONÇALVES SOUZA PRADO ........................................................................... 40.669.430-8
JOCÉLIA APARECIDA RIBEIRO ...................................................................................... 32.093.619-3
JUCÉLIA DAS NEVES DA SILVA ...................................................................................... 29.274.666-0
JULIO CÉSAR MORAES DA SILVA .................................................................................. 42.690.998-7
JÚLIO CÉSAR VIEIRA ....................................................................................................... 34.333.114-7
JUREMA APARECIDA FARIA CURI ................................................................................ 32.093.747-1
KARINA RODRIGUES ....................................................................................................... 47.930.583-3
KATE CRISTINE DE SOUZA SANTOS ............................................................................. 46.325.015-1
KÉTELEN QUEIROZ NEVES ............................................................................................. 37.953.167-7
LETÍCIA GRACIELA DE TOLEDO ..................................................................................... 32.290.083-9
LILIAN BATISTA DIAS DOS SANTOS ............................................................................... 55.663.085-3
LISAMARA CRISTALINE SANTOS CARVALHO ............................................................... 46.381.024-7
LUANA MARQUES RIBEIRO PAIXÃO DE SOUZA .......................................................... 46.004.685-8
LUCAS BARBOSA VINHAS ............................................................................................... 41.117.064-8
LUCIANA TEODORO DOS SANTOS SOUZA .................................................................. 29.528.604-0
LUCIANA TOLEDO DA COSTA ......................................................................................... 32.443.928-3
LUCIANE CRISTINA DE SOUZA EDUARDO .................................................................. 42.853.442-9
LUIS FELIPE DA SILVA ..................................................................................................... 44.186.047-3
LUZIA ELENA DE SOUZA LESSA .................................................................................... 16.946.762-4
MAIKON DAVID TIAGO MIGUEL ....................................................................................... 37.643.219-6
MARCOS VINICIOS NATIVO DE CARVALHO ................................................................. 48.904.426-8
MARIA APARECIDA DO NASCIMETO .............................................................................. 25.093.501-6
MARIA APARECIDA PINHEIRO ....................................................................................... 17.437.781-2
MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA CARDOSO ..................................................................... 25.093.410-3
MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUSA .................................................................... 49.930.654-5
MARIA EDUARDA SOUZA ALVES ................................................................................... 48.815.575-7
MARIA ISABEL TEODORO ................................................................................................ 22.308.410-4
MARIA ROSA SOARES ..................................................................................................... 19.826.313-2
MARIANY JANAINA DOS SANTOS SIQUEIRA ............................................................... 46.973.947-2
MARILIA BENEDITO DE OLIVEIRA .................................................................................. 47.099.261-X
MATHEUS EDUARDO MARTINS GOMES DE CASTRO .................................................. 45.772.419-5
MATHEUS LIMA DA SILVA ................................................................................................. 46.351.794-5
MAYARA DUANA DE OLIVEIRA ....................................................................................... 48.089.534-X
MAYARA TOMIKO HIROTA ................................................................................................ 47.621.340-X
MICHELLE FÁTIMA SANTOS PAIVA ................................................................................. 44.600.839-4
MILLENA MENDES RIBEIRO SILVA ................................................................................. 50.314.797-9
NAGIB FEITOR DOS SANTOS ......................................................................................... 44.504.965-0
NATÁLIA LUCINÉIA RIBEIRO .......................................................................................... 42.079.311-2
NATASHA GRAZIELI DE OLIVEIRA GONÇALVES ........................................................... 48.158.470-7
NILCE ROCHA ................................................................................................................... 19.721.144-6
NILZA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ................................................................... 25.851.944-7
OFÉLIA MARTINS DAS NEVES ........................................................................................ 13.631.815-0
PAULO HENRIQUE BATISTA ALVES ................................................................................ 46.292.489-0
PÉRICLES DA SILVA MACHADO ..................................................................................... 41.725.870-7
POLLYANNA MICHELE DESIDÉRIO TEODORO ............................................................. 48.565.829-X
PRISCIANE CRISTINA AMBROSIO ................................................................................. 42.229.207-2
RAFAELA PAULA MOREIRA ............................................................................................. 48.887.235-2
RAFAELA VENTURA VICENTE ........................................................................................ 42.488.601-7
RAPHAEL AVELINO VIANA ............................................................................................... 50.929.307-4
RAQUEL GONÇALVES CUNHA ........................................................................................ 24.747.863-5
RAQUEL SANDRA SALES DE MOURA ........................................................................... 17.314.183-3
RAUL BRITO DE PAULA ................................................................................................... 48.977.774-0
REGIANE MIRANDA DOMINGOS .................................................................................... 35.080.162-9
RITA DE CÁSSIA AMBRÓSIO ........................................................................................... 32.148.968-8
ROSEMEIRE DE OLIVEIRA ANDRADE ........................................................................... 27.219.661-7
ROSINÉA DO CARMO ANTUNES .................................................................................... 16.645.557-X
SANDRA MARIA PROCÓPIO ............................................................................................ 29.666.310-4
SARA BATISTA DE SOUZA ............................................................................................... 41.046.443-0
SHEILA TATIANA DE SOUZA ISIDORO ........................................................................... 35.209.202-6
SIMONE ADRIANO DOS SANTOS ................................................................................... 41.828.589-5
SÍNTIQUE NOBRE LOURENÇO DE ARAÚJO ................................................................. 45.534.720-7
STTELA MACHADO PUPO AGUIAR ................................................................................. 45.365.254-2
SUELI BARBOSA ............................................................................................................... 22.980.904-2
SULAMITA MARIA DA SILVA ............................................................................................. 35.208.931-3
TALITA CAMPOS MACEDO OLIVEIRA .............................................................................. 44.629.183-3
TATIANA PAULO E SILVA ................................................................................................... 29.647.949-4
TATIANE COSTA MATONOVIC .......................................................................................... 48.003.719-X
TERESA DO NASCIMENTO SILVA ................................................................................... 26.877.702-0
TEREZINHA DE FÁTIMA MOREIRA DE AZEVEDO ........................................................ 42.630.753-7
THAIS STEPHANY SOUZA ............................................................................................... 45.742.854-5
THAUANI SCHIAVINOTO GOMES .................................................................................... 35.806.547-1
THIESA PEREIRA DE MORAES ....................................................................................... 43.044.420-5
VALÉRIA FERNANDES ..................................................................................................... 23.240.126-3
VANESSA LOPES DE OLIVEIRA SOUZA ........................................................................ 40.113.615-2
VANESSA RICCI MARTINS ............................................................................................... 34.553.289-2
VANUSA DE SOUZA RAMOS ............................................................................................ 27.121.342-5
VICENTINA APARECIDA DA SILVA MACHADO .............................................................. 23.707.081-9
VILMA MARIA RIBEIRO DA SILVA ................................................................................... 20.438.174-5
YASMIN TELINA ALVES MATOS ....................................................................................... 46.053.256-X
YLLANNA GABRIELLA RODRIGUES .............................................................................. 37.221.716-3
ZILÁ MACHADO CHAVES ................................................................................................. 23.136.201-8
ZULEIKA DE FÁTIMA RIBEIRO ........................................................................................ 41.059.100-2
Antonio de Paula Soares
Secretário de Saúde
CONVOCAÇÃO
Convocamos os candidatos abaixo relacionados para comparecerem no Centro do Servidor (Escola
de Gestão Pública), sito à Rua Lamartine Delamare, nº 153– Centro, no dia 10/06/2014 (terça-feira)
para realização de prova escrita conforme previsto em Edital Nº 013/2014, publicado no Boletim
Oficial do município em 20/05/2014, referente a contratação por prazo determinado para o cargo de
Técnico de Laboratório 40 horas/semanais.
As provas terão início às 9h00 e término às 12h00.
Os candidatos inscritos deverão chegar com 30 minutos de antecedência, deverão estar munidos de
lápis, borracha, caneta azul ou preta, (não serão aceitas provas a lápis), trazer documento original
com foto.
Os candidatos que não comparecerem para prova teórica, serão automaticamente eliminados.
Nome .................................................................................................................................................. RG
Adriana Aparecida Diniz ..................................................................................................... 22.307.843-8
Emília Fernanda Rosa Pires .............................................................................................. 29.455.629-1
Fernanda Cristina dos Santos Braselino ........................................................................... 47.958.656-1
Geruza Carla Sant’Ana Pujol .............................................................................................. 30.688.555-4
Joana Aparecida de Lima .................................................................................................. 42.654.274-5
Juliana Faria Marx .............................................................................................................. 34.375.647-x
Juliana Fernandes da Silva ............................................................................................... 33.998.444-2
Luciana Silva Soares ......................................................................................................... 23.897.337-2
Monica Nunes da Silva Prado ............................................................................................ 32.289.955-2
Patricia Aparecida Galdino Ribeiro ....................................................................................... 48.975.202
Priscila Lingiardi Ramos .................................................................................................... 48.799.473-5
Sandra Maciel Andrade Figueiredo .................................................................................... 32.445.524-0
Silvana Rodrigues .............................................................................................................. 30.352.758-4
Antonio de Paula Soares
Secretário de Saúde
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Saúde convoca o Conselho Municipal de Saúde (COMUS) e a quem possa interessar,
para a Audiência Pública que será realizada em 27/06/14 às 18hs, no Auditório da Câmara Municipal
de Jacareí, para a Prestação de Contas do 1° Quadrimestre/2014.
RESOLUÇÃO Nº 02/2014 – CMI, DE 03 DE JUNHO DE 2014
CONVOCA Fóruns Específicos ao Pleito Eleitoral de Representantes da Sociedade Civil, para o
Biênio 2014/2016.
O Conselho Municipal do Idoso, em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2014 e no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4624, de 18 de Julho de 2002;
CONSIDERANDO o encerramento do mandato da atual gestão deste Conselho, em julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para o Pleito Eleitoral, conforme abaixo:
1. DO OBJETIVO DO PLEITO ELEITORAL
Conforme prevê o artigo 5º, da Lei Municipal nº 4624/2002, a presente eleição destina-se à escolha de
Membros da Sociedade Civil, Titulares e Suplentes, para a composição do Quadro de Conselheiros do
CMI, com mandato para o período de julho de 2014 a julho de 2016, com a seguinte representação:
1.1 01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente das Entidades de Atendimento
da 3ª Idade;
1.2 01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente das Entidades Beneficentes e/
ou filantrópicas locais de atendimento ao idoso;
1.3. 01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente dos hospitais locais;
2. DA REALIZAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL
2.1. O presente Pleito será coordenado pelo Conselho Municipal do Idoso;
2.2. Cada Organização Social participante deverá estar inscrita no Conselho Municipal Idoso e
apresentar até 02 (dois) representantes, conforme ofício encaminhado previamente por este Conselho;
2.3. Em se tratando de Organizações Sociais, serão considerados legítimos os representantes
designados pelas mesmas, mediante apresentação de ofício em papel timbrado;
2.4. É vetada a participação de funcionário Público para representação da Sociedade Civil, mesmo
que este seja indicado pela Organização Social;
3. DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. A Eleição será realizada no dia 02 de julho de 2014, às 9h, no Setor dos Conselhos, sito
à Rua Lamartine Delamare, nº 153, Centro, Jacareí – SP;
3.2. O Processo de Votação será por aclamação, respeitando-se a representatividade do Segmento;
3.3. Quaisquer ocorrências não previstas nesta Resolução serão resolvidas pela atual Mesa Diretora
deste Conselho.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Frederico Ponchon Bernardes Gil
Presidente do CMI
REGISTRO CADASTRAL
A Comissão de Registro Cadastral torna pública a relação de empresas que obtiveram Certificado de
Registro Cadastral neste Município durante o meses de janeiro a abril de 2014:
CRC – 001/14 – ELETROWAL SERVIÇOS LTDA
CRC – 002/14 – OAF PROJETOS E OBRAS LTDA - EPP
CRC – 003/14 – JOAQUIM LOURENÇO FILHO JACAREÍ - EPP
CRC – 004/14 – SEMOGERAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CRC – 005/14 – ACESSIL ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA
CRC – 006/14 – JACAREÍ TRANSPORTE URBANO LTDA
CRC – 007/14 – ATRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CRC – 008/14 – VIA NOVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
CRC – 009/14 – PORTO SALMI SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA
CRC – 010/14 – AZIMUTE ENGENHEIROS CONSULTORES SC LTDA
CRC – 011/14 – CENTRINET TECNOLOGIA LTDA EPP
CRC – 012/14 – ESPER & FLORÊNCIO ASSISTÊNCIA E SERVIÇO LTDA - EPP
CRC – 013/14 – DUCTBUSTERS ENGENHARIA LTDA
CRC – 014/14 – CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
LTDA
CRC – 015/14 – SOTEP CONSTRUTORA LTDA
CRC – 016/14 – SHIRLEY BERNARDO GUSMAN - ME
CRC – 017/14 – EDE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÕES, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
CRC – 018/14 – LAND PAV ENGENHARIA LTDA EPP
CRC – 019/14 – SOUZA PEDRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CRC – 020/14 – H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA
CRC – 021/14 – DEKORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS S.J.CAMPOS LTDA – EPP
CRC – 022/14 - ORIGINAL ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
CRC – 023/14 - PARÂMETRO SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA
CRC – 024/14 - HANATTEC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
CRC – 025/14 - CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL LTDA
CRC – 026/14 - SEBASTIÃO REBOUÇAS RODRIGUES – ME
CRC – 027/14 - STAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DO VALE DO
PARAÍBA
CRC – 028/14 - ROSELENE FERNANDES COSTA SANTINI DE CARVALHO
CRC – 029/14 - MOMILLI COMERCIAL LTDA – EPP
CRC – 030/14 - COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA
CRC – 031/14 - CONELESTE CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA
CRC – 032/14 - ECR ENGENHARIA LTDA
CRC – 033/14 - SOLEIL CONSULTORIA, PROJETOS E OBRAS LTDA.EPP
CRC – 034/14 - CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA
CRC – 035/14 - SYSTEM ENGENHARIA LTDA
Ruth de Campos Camargo dos Santos
Presidente da Comissão de Registro Cadastral
Alvarás
A Secretaria de Saúde, atendendo o artigo 14º da Portaria CVS 4 de 21 de Março de 2011,
retificado em 31 de março de 2011, faz público que concedeu licença de funcionamento aos
seguintes estabelecimentos:
Nº 352440201-863-000180-1-5
Protocolo nº 102442/14
Concedido: 28.05.2014
Atividade: Clínica
Firma: Clínica Guardia Ltda.
End: Avenida Siqueira Campos, 490 - Centro
Responsável Técnico: Antônio Carlos Guardia
Nº 352440201-812-000009-1-4
Protocolo nº 103018/14
Concedido: 22.05.2014
Atividade: Controle de Pragas Urbanas
Firma: Pestclean Controle de Pragas Ltda. - ME
End: Rua Moisés Ruston, 411 - Parque Itamarati
Responsável Técnico: Rafael Prianti de Sousa Marson
Responsável Técnico Substituto: Haroldo Botossi Neto
Nº 352440201-561-000725-1-6
Protocolo nº 103297/14
Concedido: 29.05.2014
Atividade: Bar, Mercearia, Lanchonete
Firma: Rodinei dos Santos EPP
End: Rua Rafael Barros Madolen, 07 - Vila São João (São Silvestre)
Responsável Legal: Rodinei dos Santos
CADASTRO ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA - C.E.V.S.
Nº 352440201-493-000016-2-7
Protocolo nº 102524/14
Concedido: 29.05.2014
Atividade: Transporte Rodoviário de Cargas - Exceto Produtos Perigosos e Mudanças Intermunicipal,
Interestadual e Internacional
Firma: I. D. Marasca Transportes - EPP
End: Rua Antônio Afonso, 205, Sala 85 - Centro
Responsável Técnico: Wanderley da Silva Marasca
BOLETIM OFICIAL
11
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Nº 352440201-960-000146-2-1
Protocolo nº 103226/14
Concedido: 29.05.2014
Atividade: Cabeleireiros
Firma: Virgínia de Fátima Almeida Duarte
End: Getúlio Dorneles Vargas, 2220, Sala 26 - Jardim Califórnia
Responsável Legal: Virgínia de Fátima Almeida Duarte
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0320/14
Aos 28 dias do mês de abril de 2014, eu, Camila de Almeida Leiva, Autoridade Sanitária credencial Nº
26305, verifiquei que VANDERLEY LEANDRO DA SILVA, RG 35.872.917-8, CPF 674.257.804-10,
estabelecido a Rua Maranhão, 114, Rio Comprido, Jacareí/SP, com atividade residência, por incorrer
em infração lavrada em 09/04/2014, Infringindo Decreto 12342/78, artigo 11, ítem VI: “Os reservatórios
prediais deverão ter cobertura adequada” (vedar corretamente a caixa d’água), conforme o disposto
na Lei Estadual 10083/98, artigo 122, ítem XIX: “transgredir outras normas legais federais ou estaduais,
destinadas a promoção, prevenção e proteção à saúde” c/c Lei Municipal 3847/96.
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15(quinze) dias
contados de sua ciência, conforme legislação sanitária vigente.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS CONCLUÍDOS
Nº 11045/2014 - Flávio Costa Pinheiro
Conclusão: Auto de Infração Nº 6947/2014, Auto de Imposição de Penalidade Nº 600/2014: Advertência.
Joseane Lemos C. Vieira de Mattos - Diretora Adm. Secretaria de Saúde
JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Relação de Processos Deferidos e Indeferidos das reuniões realizadas no período de
Abril 2014 Recurso de 1º instância.
DEFERIDOS
7 2014 ............ 173 2014 ............ 214 2014 ........... 215 2014 .......... 392 2014
INDEFERIDOS
1909 2013 ...... 11 2014 ..............
170 2014 ........ 176 2014 ............
229 2014 ........ 232 2014 ............
254 2014 ........ 279 2014 ............
393 2014 ........ 431 2014 ............
440 2014 ........ 441 2014 ............
454 2014 ........ 456 2014 ............
500 2014 ........ 504 2014 ............
515 2014 ........ 516 2014 ............
109
179
233
280
432
442
458
505
519
2014 ........... 125
2014 ........... 181
2014 ........... 251
2014 ........... 345
2014 ........... 433
2014 ........... 445
2014 ........... 467
2014 ........... 506
2014 ........... 521
2014 .......... 130
2014 .......... 191
2014 .......... 253
2014 .......... 385
2014 .......... 434
2014 .......... 448
2014 .......... 481
2014 .......... 507
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 352/2014
Concede o Título de Cidadão Jacareiense ao Senhor FLORIVAL VENDRAMINI DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON
A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Jacareiense ao Senhor FLORIVAL VENDRAMINI
DA SILVA.
Art. 2º A entrega do título ao homenageada far-se-á em Sessão Solene específica, em
data a ser oportunamente marcada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
Presidente
AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 353/2014
Aprova as contas do exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Jacareí, ficando
rejeitado o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON
A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de
Jacareí, ficando rejeitado o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 5 de junho de 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
Presidente
AUTORIA: COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PORTARIA N.º 043/2014
Designa Maria Auxiliadora de Lima Requena, Secretária-Diretora Administrativa, como
Representante da Direção no Sistema de Gestão da Qualidade – ABNT NBR ISO 9001:2008,
define atribuições e dá outras providências.
EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade – ABNT
NBR ISO 9001:2008 nesta Casa Legislativa;
Considerando a necessidade de atendimento dos requisitos da Norma, em especial do
item 5.5 – Responsabilidade, autoridade e comunicação,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora MARIA AUXILIADORA DE LIMA REQUENA, ocupante do
cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor Administrativo, como Representante da
Direção (RD) no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em atendimento ao requisito
disposto no item 5.5.2 da ABNT NBR ISO 9001:2008.
Art. 2.º Delegar à RD responsabilidade e autoridade para:
I – assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade
sejam estabelecidos, implementados e mantidos, compreendendo:
a) conhecer todos os processos e sua interação;
b) gerenciar, monitorar, avaliar e coordenar o SGQ;
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
c) envolver as pessoas no estabelecimento de objetivos e na tomada de decisões;
d) efetuar ou coordenar o controle da documentação do SGQ (documentos e registros);
e
e) coordenar os planos de ação para atingir metas e melhorar continuamente os
processos.
II – relatar à Alta Direção o desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade e qualquer
necessidade de melhoria, devendo:
a) informar resultados de auditorias;
b) informar sobre a satisfação dos clientes;
c) informar desempenho dos processos e conformidade dos produtos / serviços;
d) informar a situação das ações preventivas e corretivas;
e) verificar se haverá mudanças que possam afetar o SGQ;
f) informar necessidades de alterações no SGQ; e
g) coordenar as reuniões de análise crítica do SGQ e seu registro em ata.
III – assegurar a promoção de conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a
instituição, devendo:
a) proporcionar treinamento contínuo;
b) proporcionar definição de responsabilidades e autoridades em relação aos requisitos;
c) envolver as pessoas no atendimento às necessidades e expectativas dos clientes; e
d) facilitar a comunicação interna.
Art. 3.º É de responsabilidade da Representante da Direção, ainda, comunicar-se com
os clientes a respeito de assuntos pertinentes ao Sistema de Gestão da Qualidade e
representar a Câmara Municipal de Jacareí perante organismo certificador e consultoria.
Art. 4.º Todos os servidores dos departamentos envolvidos nos processos abrangidos
pelo SGQ deverão possibilitar o acesso da RD às informações necessárias, bem como
seguir as recomendações para atendimento dos planos de ação e para atingir metas e
melhorar continuamente os processos.
Art. 5.º A Representante da Direção no Sistema de Gestão da Qualidade reportar-se-á
diretamente ao Presidente da Câmara.
AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
Presidente
PORTARIA Nº 044/2014
Estabelece horário de encerramento do expediente na Câmara Municipal de Jacareí, nos
dias 12, 17 e 23 de junho próximos, em razão de jogos da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo de 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2014 que será disputada no
Brasil;
CONSIDERANDO o grande interesse da população em assistir os jogos disputados pela
Seleção, os dias e os horários de realização destes,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Jacareí encerrar-se-á:
I – no dia 12 de junho, às 16h00;
II – no dia 17 de junho, às 15h00; e
III – no dia 23 de junho, às 16h00.
Art. 2º O disposto no artigo 1º desta Portaria não se aplica aos Agentes de Segurança,
em razão da natureza de suas atribuições e da carga horária diferenciada que realizam
em suas jornadas de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFIXE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Jacareí, 4 de junho de 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2014
Objeto: aquisição de equipamentos de informática.
O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia
24 de junho de 2014, às 9h (horário de Brasília), no Plenário da Câmara Municipal de
Jacareí.
O Edital e seus anexos deverão ser retirados no Setor de Licitações, no endereço
acima, em dias úteis, das 7h30 às 13h30 e das 15h às 17h, ou pelo site: http://www.
jacarei.sp.leg.br
AGNALDO DIAS
Pregoeiro
ATO RATIFICATÓRIO
Processo n° 018/2014
Protocolo 146/31/1/2014
(Dispensa de Licitação)
EDSON ANIBAL DE A. GUEDES FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí,
atendendo ao disposto no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações, ratifica
a justificativa de escolha de fornecedor e de preço, apresentada pelo Departamento de
Compras e de acordo com o Parecer 100 – FMSBS – SJLP da Consultoria Jurídica,
autoriza a contratação da DIGSEG SYSTEM SERVIÇOS LTDA ME, para realização de
manutenção preventiva e corretiva em motores automatizadores de portões e uma porta
social automatizada, pelo período de 12 (doze) meses, num valor global de R$4.440,00
(quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), ao fundamento do artigo 24, inciso II, da
citada Lei de Regência das Licitações.
Publique-se este ato ratificatório na imprensa oficial, no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
Câmara Municipal de Jacareí, em 30 de maio de 2014.
EDSON ANIBAL DE A. GUEDES FILHO
Presidente
ATO RATIFICATÓRIO
Processo nº 023/2014
Protocolo n° 910/02/06/2014
(Inexigibilidade de Licitação)
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí,
atendendo o disposto no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações, ratifica a
justificativa de escolha de fornecedor e de preço, apresentada pelo Departamento
requisitante e de acordo com o Parecer n° 176-FMSBS- SJLP-06-2014 da Consultoria
Jurídica, autoriza a contratação da empresa Nextel Telecomunicações Ltda. para
prestação de serviço de telefonia móvel especializado (SME), para utilização em grupo,
com disponibilização de equipamentos em sistema de locação, num valor total de
R$32.880,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), pelo período de 12 (doze)
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
12
meses, dada a ocorrência de inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25
“caput”, da citada Lei de Regência das Licitações, por exclusividade na prestação do
referido serviço.
Publique-se este ato ratificatório na imprensa oficial, no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
Câmara Municipal de Jacareí, em 5 de junho de 2014.
EDSON ANIBAL DE A. GUEDES FILHO
Presidente
EDITAL Nº 003/2014-SC
A Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Jacareí, Vereadora Rose Gaspar, torna público que no dia 13 de junho de 2014
(sexta-feira), às 14 (quatorze) horas, no plenário da Câmara Municipal de Jacareí,
situado na Praça dos Três Poderes nº 74, Centro, nesta cidade, será realizada Audiência
Pública destinada à demonstração do Projeto de Lei nº 010/2014, de autoria do Prefeito
Municipal Hamilton Ribeiro Mota, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da lei orçamentária para o ano 2015 e dá outras providências” (LDO).
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de maio de 2014.
ROSE GASPAR
Presidente da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME ________________________________________________________________
EMDEREÇO ____________________________________________________________
______________________________________________________________________
TELEFONE ____________________________________________________
E-MAIL_______________________________________________________
TIPO DE ATIVIDADE (DESCREVER)
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
PARTICIPOU DO REVELANDO:
( ) SIM
( ) NÃO
OBS: ___________________________________________________________________
______________________________________________________________________
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE
EDITAL – SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO QUE IRÁ REPRESENTAR JACAREÍ NO SEGMENTO
DA CULINÁRIA E ARTESANATO NO REVELANDO SÃO PAULO
A Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu, por sua Presidente
senhora Sonia Regina Ferras Pereira, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos interessados que está aberta a inscrição para a seleção da instituição que irá
representar o Município de Jacareí, por meio do bolinho caipira e artesanatos típicos da
cidade, no “Revelando São Paulo”.
Preliminarmente, esclarecemos que o evento, tem por finalidade, ressaltar o universo da
Cultura Tradicional Paulista dos municípios do Estado de São Paulo. É um evento realizado
pelo Governo do Estado que disponibiliza 01 vaga de culinária e 02 vagas de artesanato
com hospedagem por município. Maiores informações podem ser obtidas por meio do
site: http://revelandosaopaulo.org.br/rv/.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 1º. – Os interessados deverão se inscrever no período de 16 a 20 de junho, no
prédio da diretoria da Fundação Cultural, Av. José Cristovão Arouca, nº 34 - centro –
Jacareí SP–CEP 12327-707, com o senhor Guedes, com atendimento ao público – 8h às
17h.
Artigo 2º. – As inscrições são gratuitas.
Artigo 3º - A inscrição só será efetivada mediante preenchimento da ficha de inscrição
e apresentação dos seguintes documentos autenticados:
1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas ou Identidade da Pessoa Física;
2. Comprovante de endereço da Instituição ou residência no município de Jacareí;
3. RG e CPF do representante legal;
4. Comprovação de reconhecimento do trabalho artesanal ou culinário na cidade como
atividade cultural, podendo-se utilizar de qualquer tipo de documentos, (fotografias,
artigos, folders, notícias, etc),
I – Para a vaga de culinária os interessados deverão apresentar receita legível do
bolinho caipira com o modo de fazer. (cópia simples)
II – Para as vagas de artesanato, os interessados deverão comprovar regularidade com
o SUTACO.
DO REGULAMENTO
Artigo 4º. – A seleção dos candidatos será realizada por comissão própria, formada por
membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural e do Conselho de Administração, designada pela Fundação Cultural de Jacareí “José Maria de Abreu”.
DA CULINÁRIA
Artigo 5º. – A receita do bolinho caipira deve ser fiel à receita oficial do patrimônio
cultural de Jacareí.
Paragrafo Único – É obrigatória assinatura do termo de compromisso previsto neste
edital, (ANEXO III).
Artigo 6º. – Se responsabilizar pelo aproveitamento correto da infraestrutura montada,
respeitando todas as normas de segurança exigidas.
I – Os interessados na vaga deverão tomar ciência do regulamento do “Revelando São
Paulo”.
DO ARTESANATO
Artigo 7º. – As peças deverão representar características e peculiaridades que
identificam o Município e/ou sua região.
Artigo 8º. – O produto artesanal a ser apresentado deverá ser desenvolvido manualmente,
sendo desclassificados artesanatos com mais de 30% de peças industrializadas.
I – O candidato deverá consultar o regulamento do Revelando São Paulo e tomar ciência
dos produtos vetados do evento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º. – Considerando que as vagas disponibilizadas pelo “Revelando São Paulo”,
dão direito à hospedagem e alimentação, é obrigatória a permanência do expositor no
local durante todo o período do evento, devendo assim, firmar o Termo de Compromisso
(anexo II), sob pena de desclassificação.
Artigo 10. – A instituição deverá se comprometer a seguir as normas estabelecidas pelo
Regulamento do Revelando São Paulo.
Artigo 11. – O resultado poderá ser consultado a partir do no dia 27 de junho de 2014.
Jacareí, 06 de junho de 2014.
SONIA REGINA FERRAZ PEREIRA
Presidente
Eu, ________________________, RG nº. ___________________, CPF nº.
__________________, residente e domiciliado _______________________________,
conforme cópia do comprovante apresentado, DECLARO que é de livre e espontânea
vontade a participação no evento “Revelando São Paulo” e, declaro ainda que tenho
disponibilidade para permanecer no local do evento durante todo o período
de funcionamento, obedecendo todas regras impostas pelo “Revelando São Paulo”, e
em não cumprindo, fico ciente que estarei impedida de participar da seleção no próximo
ano.
Jacareí, ____ de junho de 2014.
_____________________________________
Nome do Candidato
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE RECEITA
Considerando o edital: SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO QUE IRÁ REPRESENTAR JACAREÍ
NO SEGUIMENTO DA CULINÁRIA NO REVELANDO SÃO PAULO, é o presente para
firmar compromisso entre a selecionada e a Fundação Cultural de Jacarehy.
Assim sendo, a selecionada ____________________________________,
RG_______________, CPF/CNPJ ___________________, com domicilio na
______________________________________________________________________,
se compromete a levar ao evento Revelando São Paulo o tradicional bolinho caipira, em
fiel cumprimento à receita que sagrou o bolinho caipira de Jacareí como patrimônio
cultural, ou seja, somente poderá vender o bolinho caipira feito de farinha de milho
branca, recheado com lingüiça de porco ou carne de porco, com tamanho de no mínimo
5 cm e máximo 7 cm.
Se houver descumprimento deste termo, a selecionada que leva o nome de Jacareí ao
Revelando São Paulo, no seguimento: culinária, deverá pagar ao fundo municipal de
cultura uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Para tanto, a Fundação Cultural poderá fiscalizar a participação da selecionada no
Revelando São Paulo.
Jacareí, ____ de junho de 2014.
_____________________________________
Nome do Candidato
PORTARIA N° 005/FPLJ/2014.
A Sra. FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA, Presidente da Fundação PróLar de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram
delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora SORAIA GLICÉRIA DOMINGOS, RG nº 20.438.239-7, para
compor a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações da Fundação Pró-Lar de
Jacareí, como membro titular, durante as férias da titular Irinéia Sonia Filgueiras Santos,
que dar-se-á no período de 04//06/2014 a 18/06/2014, fazendo jus às vantagens
pecuniárias previstas na Lei Municipal nº 5.176 de 12/03/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22/07/2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Jacareí, 04 de junho de 2014.
Felesmina Aparecida de Souza Nogueira
Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
Tomada de Preços nº 001/2014 - Expediente nº5486/2014- FPL
Contratação de empresa especializada para execução de trabalho técnico social de
acordo com as ações listadas e o Termo de Referência e Projeto Técnico Social, os
quantitativos, planilhas de cálculo, e cronogramas, constantes dos anexos que são
partes integrantes deste edital, objetivando a melhoria da qualidade de vida das famílias
residentes nos condomínios: Santa Isabel formado por 162 unidades habitacionais e
Santa Isaura formado por 144 unidades habitacionais construídos através do Programa
Minha Casa Minha Vida. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório expediente
nº 5486/2014, modalidade de Tomada de Preços nº001/2014, tipo menor valor global,
atesto sua regularidade. HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do certame à empresa
Humanizar Consultoria Sócio Ambiental Ltda-EPP com valor de R$168.877,50
(Cento e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
Publique-se
Jacareí, 03 de junho de 2014.
Felesmina Aparecida de Souza Nogueira
Presidente Interina da Fundação Pró-Lar
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
13
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
Presidente
ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Resolve:
Portaria nº 110/2014
Art. 1º - NOMEAR, na forma do artigo 14, inciso II, da Lei Complementar nº 13 de
07.10.93, CRISTINA MELO DE CARVALHO, RG nº 37.535.220-X, para exercer o cargo de
livre provimento em comissão de Assistente Técnico, referência CCV, com lotação no
Instituto de Previdência do Município de Jacareí.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 09 de junho de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Jacareí, 05 de junho de 2014
ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS
Presidente do IPMJ
AVISO AO PÚBLICO
Em atendimento à Lei Federal nº 8.666/93
Relação de Compras efetuada no mês de Maio/2014
O Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ comunica ao público em geral
que, encontra-se publicado e afixado no saguão de sua sede, a Rua Antonio Afonso, nº
513 – Centro - Jacareí, a relação de todas as compras realizadas no período
compreendido entre os dias 01 a 31 de Maio/2014.
ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS
Presidente do IPMJ
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA N.º 120, DE 20 DE MAIO DE 2014.
A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE
GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que consta do processo de readaptação nº PJ 031/2012/01.
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 1º da Portaria nº 102, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º READAPTAR, o servidor ADILSON APARECIDO PELOGGIA, RG nº 12.274.475 SSP, de sua função como titular do cargo público, de provimento efetivo de Leiturista,
lotado na Gerência de Análise e Avaliação de Consumo – Diretoria Comercial, com
fundamento no disposto no artigo 34, da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de
1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), para desempenhar a
função de Auxiliar Administrativo dentro da Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais na
Diretoria Administrativa do SAAE.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 20 de maio de 2014.
LUCILENE GONÇALVES DA SILVA
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 134, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
A Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, LUCILENE
GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o constante no memorando GGTA 076/04 do dia 28/05/2014, do Gerente
Técnico de Tratamento de Água, juntamente com solicitação do Diretor de Operações,
CONSIDERANDO que em virtude dos fatos ocorridos, em tese, o servidor teria infringido
o disposto nos artigos 226, inciso I e artigo 227, inciso IX e artigo 246 da Lei Complementar
nº 13/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em conformidade com 226, inciso I e artigo
227, inciso IX e artigo 246 da Lei Complementar nº 13/93, para apurar a conduta da
servidor Felipe Ramos da Silva, portador do RG. 47.371.805-4, ocupante do cargo de
Mecânico de Hidrômetro, lotado na Diretoria Operações, na Gerência Técnica de
Tratamento de Água.
Art. 2º - Designar a Comissão de Processo Administrativo nomeada pela Portaria nº 082
de 18 de junho de 2013 para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos
narrados pela chefia imediata do servidor;
Art. 3º - Determinar que seja o servidor avaliado notificado de todos os termos integrais
do processo administrativo, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação
de defesa escrita, conforme artigo 23 do Decreto nº 849/2004.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jacareí, 02 de junho de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente
PORTARIA N° 137, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
“Nomeia Comissão de Processo Administrativo”
A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE
GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR os servidores abaixo para constituírem a Comissão de Processo
Administrativo:
Presidente: Nelson Gonçalves Prianti Junior
Membros Efetivos: João Carlos de Sousa Navarro da Cruz; Silvia Soares de Oliveira
Suplentes: Viviane Soares Rebello Alves; Isabel Cristina Aoki
Art. 2° A Comissão será presidida pelo primeiro membro e, no impedimento deste, pelo
segundo, e assim sucessivamente.
Art. 3° O prazo do mandato desta Comissão Permanente é de 01 (um) ano a partir da
data da publicação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Jacareí, 04 de junho de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente
PORTARIA N° 138, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE
GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a servidora FÁTIMA DE SOUZA, portadora do RG. Nº 10.378.091,
Diretora Administrativa, para julgar as licitações na modalidade Convite, nos termos do
art. 51 § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
Art. 2° DESIGNAR na ausência da titular, por qualquer impedimento, a servidora KAREN
BITTENCOURT, portadora do RG. Nº. 40.289.954-4, Auxiliar de Administração, lotada na
Gerência de Contratos, como 1ª Suplente e, a servidora TELMA DE SOUZA TITICO DOS
SANTOS, portadora do RG. Nº. 18.228.601, Compradora, lotada na Gerência de Compras
e Licitações como 2ª suplente.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Jacareí, 04 de junho 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente
PORTARIA N.º 139, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE
GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO JORGE JÚNIOR, portador do RG Nº 19.484.892,
para responder interinamente pela Gerência Comercial e de Atendimento ao Cliente,
durante as férias do titular do cargo, no período de 23/06/14 a 06/07/14, durante 14
(quatorze) dias, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60 da Lei
Complementar nº 13 de 07/10/1993 (Estatuto dos servidores Públicos do Município de
Jacareí).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Jacareí, 04 de junho de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ-SAAE
EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº. 8.666/93
RELAÇÃO DE COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE MAIO/2014
AVISO AO PÚBLICO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE comunica ao público em geral
que se encontra publicada e afixada na Recepção do Departamento Administrativo, à
Rua Aparício Lorena nº. 120, Jardim Liberdade, Jacareí – SP, a relação de todas as
compras realizadas no período compreendido entre os dias 01 a 31 de maio de 2.014.
Jacareí, 02 de junho de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente do SAAE
DESPACHO
REF: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2014
OBJETO: Contratação de empresa para operação, conservação e manutenção de
Estações de Tratamento de Esgotos.
Acato o parecer da Consultoria Jurídica da Autarquia e DECIDO pelo INDEFERIMENTO da
IMPUGNAÇÃO impetrada pela empresa SANECOL SANEAMENTO AMBIENTAL E
ECOLOGICO LTDA.
Comuniquem-se os participantes desta decisão. Registre-se e publique-se.
Jacareí, 02 de junho de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente do SAAE de Jacareí.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2014 – HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o parecer do pregoeiro, HOMOLOGO a licitação em epígrafe a favor
do(s) fornecedor (es): MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA – ME,
ESSA EMPRESA DE SANEAMENTO E SOLUÇÕES SANEAMENTO LTDA, LUIZ ANTONIO
LOPES DE CASTRO LTDA-ME, POLIERG INDÚSTRIA COMERCIO LTDA e FORTSAN
COMERCIAL LTDA.
Jacareí, 27 de maio de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº. 135, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE
GONCALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido do próprio servidor, de acordo com o Artigo 65, da Lei
Complementar Municipal nº 13 de 07/10/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Jacareí), o servidor Luciano Magalhães de Almeida, portador do RG. nº 28.012.3127, cargo efetivo que vem exercendo, Motorista, referência “4¨, do Quadro dos Servidores
do SAAE de Jacareí.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 02 de Junho de 2014
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 044/2014
Edital: 019/2014; Mod: Convite; Contr; ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A; Obj:
Renovação do seguro dos veículos de propriedade do SAAE de Jacareí; Valor: R$
4.500,68; Vigência: 01 ano.
Jacareí, 24 de abril de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº. 136, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
A Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, LUCILENE
GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, nos termos do artigo 14, inciso I da Lei Complementar nº. 13, de 07 de
outubro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), em virtude
de aprovação em Concurso público nº. 001/2011, do quadro dos servidores do SAAE de
Jacareí.
I - RAFAEL FLESSATI PIMENTEL, portador (a) do RG Nº. 43.476.302-0, para exercer o
cargo público de Engenheiro Mecânico, referência “12”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 04 de junho de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 055/2014
Edital: 014/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; MECALTEC IND. E COMÉRCIO LTDA –
EPP; Obj: RP para aquisição de ferramentas; Valor: R$ 3.860,00; Vigência: 12 meses.
Jacareí, 15 de maio de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva
Presidente do SAAE
EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 054/2014
Edital: 014/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; L. C. P. DA SILVA HIDRÁULICA – ME; Obj:
RP para aquisição de ferramentas; Valor: R$ 1.180,00; Vigência: 12 meses.
Jacareí, 15 de maio de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva - Presidente do SAAE
EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 058/2014
Edital: 015/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; BRAVERY IND. E COM. DE PRODUTOS
DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – EPP; Obj: RP para aquisição de materiais para a copa;
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
14
Valor: R$ 1.808,80; Vigência: 12 meses.
Jacareí, 16 de maio de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva - Presidente do SAAE
EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 059/2014
Edital: 015/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; MOMILLI COMERCIAL LTDA – ME; Obj: RP
para aquisição de materiais para a copa; Valor: R$ 1.260,00; Vigência: 12 meses.
Jacareí, 16 de maio de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva - Presidente do SAAE
EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 061/2014
Edital: 017/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; S R S COM. INFORMÁTICA LTDA – EPP;
Obj: RP para aquisição de cartuchos de toner; Valor: R$ 6.309,40; Vigência: 12 meses.
Jacareí, 16 de maio de 2014.
Lucilene Gonçalves da Silva - Presidente do SAAE
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2014
OBJETO: Contratação de empresa jornalística de circulação no Estado de São Paulo
para prestação de serviços de publicação de Aviso de Licitações.
COMUNICADO
Tem esta a finalidade de comunicar à V.Sas. que fica SUSPENSA por prazo indeterminado
a data de entrega e abertura dos envelopes do processo em referência, tendo em vista
a necessidade de ajustes no edital.
Sendo o que tínhamos a comunicar.
Jacareí, 04 de junho de 2014
Lucilene Gonçalves da Silva – Presidente
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: PORTOBRÁS COMERCIAL LTDA
Ata nº 105/2013
Validade : 11/06/2014
15 – 1/2.
Quant. 5 Pç
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
Marca – KA - Valor Unit. R$ 3,59.
Código 24.0206.0016 – Luva de redução de ferro maleável galvanizado DN: 50 – 2 x 15
– 1.1/2.
Quant. 5 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 15,55.
Código 24.0602.0002 – Cotovelo de ferro maleável galvanizado DN: 20 – 3/4 x 20 – 3/
4.
Quant. 500 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 3,70.
Código 24.0607.0006 – Bucha de redução de ferro maleável galvanizado DN: 40 – 1.1/
2 x 20 – 3/4.
Quant. 10 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 8,15.
Código 24.0609.0012 – Registro de pressão de latão de ¾” DNR: 20 – 3/4.
Quant. 10 Pç Marca – Jed Metais - Valor Unit. R$ 28,00.
Código 24.0803.0017 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE2GS DN: 500.
Quant. 40 Pç Marca – JCM - Valor Unit. R$ 65,55.
Código 24.0901.0012 – Arruela de borracha ABF p/ flange DN: 600mm – 24".
Quant. 12 Pç Marca – JCM - Valor Unit. R$ 54,95.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: ANGOLINI & ANGOLINI LTDA
Ata nº 109/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.0309.0006 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 400 x 400.
Quant. 5 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 1.254,00.
Código 24.0113.0005 – Tubo FF dúctil K-9 de 10" x 2,50m c/ ponta e flange – 10"
Quant. 10 Br – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 1.144,00.
Código 24.0310.0019 – Curva 22° 30 FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 500.
Quant. 10 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 939,00.
Código 24.0113.0014 – Tubo FF dúctil K-9 de 3" ( toco ) c/ flanges DN 80mm x 2900mm.
Quant. 10 Br – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 734,00.
Código 24.0403.0013 – Redução de FF dúctil c/ flanges DN: 350-PN 10 x 250-PN 10.
Quant. 3 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 666,00.
Código 24.0405.0002 – Extremidade FF dúctil c/ ponta e flange DN 80 x 350mm.
Quant. 3 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 96,00.
Código 24.0403.0015 – Redução de FF dúctil c/ flanges DN: 400-PN 10 x 300-PN 10.
Quant. 3 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 1.325,00.
Código 24.0405.0007 – Extremidade FºFº dúctil c/ ponta e flange DN 300 - 12".
Quant. 5 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 494,00.
Código 24.0410.0001 – Placa de redução de FF dúctil DN: 100-PN 10/16 x 50-PN 10/16/
25.
Quant. 5 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 103,00.
Código 24.0405.0008 – Extremidade FF dúctil c/ ponta e flange DN 400 x 380mm
Quant. 3 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 559,00.
Código 24.0405.0018 – Extremidade FF dúctil c/ bolsa JE e flange DN 600 – PN 10 x
180mm.
Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 1.299,00.
Código 24.0408.0013 – Tubo FF dúctil K-9 de 3" ( toco ) c/ flanges DN 150mm x 1180mm.
Quant. 5 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 619,00.
Código 24.0408.0020 – Tubo FF dúctil K-9 ( toco ) c/ flanges DN 300mm x 1000mm.
Quant. 5 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 999,00.
Código 24.0408.0021 – Toco FºFº c/ flange DN 350mm x 0,20m – 14" x 0,20m.
Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 569,00.
Código 24.0408.0022 – Toco FºFº c/ flange DN 400mm x 25cm – 16" x 25cm.
Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 898,00.
Código 24.0408.0036 – Tubo FF dúctil K-9 ( toco ) c/ ponta e flange DN 400mm x 700mm.
Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 999,00.
Código 24.0408.0040 – Toco FºFº JE ponta e bolsa DN 450mm x 1,20m.
Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 1.389,00.
Código 24.0409.0008 – Ventosa FF dúctil simples c/ base roscada DN 50mm – 2"
Quant. 5 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 139,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Ata nº 108/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.0209.0001 – Junta FF dúctil DN 60mm x 270mm.
Quant. 4 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 219,00.
Código 24.0209.0006 – Junta FF dúctil DN 200mm x 270mm.
Quant. 4 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 720,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO
Ata nº 114/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.0806.0003 – Anel de borracha ¾” p/ colar tomada F°F°.
Quant. 30 Pç Marca – JCM Valor Unit. R$ 0,55
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: HDS COMERCIAL HIDRÁULICA E SANEAMENTO LTDA-EPP
Ata nº 110/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.0309.0009 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 50 x 50
Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 64,90.
Código 24.0309.0013 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE2GS, derivação p/ PVC JE DN: 200 x
50mm
Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 215,00.
Código 24.0309.0043 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE e flange DN: 200 x 50mm.
Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 275,00.
Código 24.0309.0045 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE e flange DN: 300 x 100mm.
Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 505,00.
Código 24.0310.0012 – Curva 22° 30 FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 100.
Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 71,00.
Código 24.0310.0013 – Curva 22° 30 FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 150.
Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 117,00.
Código 24.0311.0005 – Redução FF dúctil de 6" x 3" c/ ponta e bolsa JE DN: 150 x 75.
Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 75,00.
Código 24.0311.0013 – Redução FF dúctil de 12" x 8" c/ ponta e bolsa JE DN: 300 x 200.
Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 298,00.
Código 24.0312.0005 – Adaptador F°F° JE a ponta pba DN: 150 x 6".
Quant. 6 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 85,00.
Código 24.0313.0006 – Tampão ( cap ) FF dúctil c/ bolsa JE DN: 250.
Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 176,00.
Código 24.0401.0005 – Tê FF dúctil c/ flantes DN: 200-PN 10 x 200-PN 10.
Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 567,00.
Código 24.0402.0012 – Curva 90° FF dúctil c/ flanges DN: 200-PN 10.
Quant. 15 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 345,00.
Código 24.0407.0002 – Hidrante coluna simples DN: 100mm – 4".
Quant. 4 Pç – Marca – Fusion - Valor Unit. R$ 1.097,00.
Código 24.0402.0014 – Curva 90° FF dúctil c/ flanges DN: 300-PN 10.
Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 887,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA-ME
Ata nº 107/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.0404.0023 – Flange cego FF dúctil DN: 300-PN 10.
Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 335,00.
Código 24.0206.0007 – Luva de ferro maleável galvanizado DN: 65mm ( 2 ½ ).
Quant. 5 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 24,95.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: TUBOS E CONEXÕES SUNS DO BRASIL EIRELLI-EPP
Ata nº 111/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.0206.0009 – Luva de ferro maleável galvanizado DN: 100mm ( 4 ).
Quant. 10 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 52,95.
Código 24.0401.0011 – Tê FF dúctil c/ flanges DN: 200-PN 10 x 100-PN 10/16.
Quant. 5 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 470,00.
Código 24.0206.0011 – Luva de redução de ferro maleável galvanizado DN: 20 – 3/4 x
Código 24.0402.0005 – Curva 45° FF dúctil c/ flanges DN: 200-PN 10.
Quant. 2 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 320,00.
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
15
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
Código 24.0403.0012 – Redução FF dúctil c/ flanges DN: 300-PN 10 x 250-PN 10.
Quant. 3 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 540,00.
Código 24.1120.0007 – Tinta sintética azul del rey, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 45,90.
Código 24.0404.0009 – Flange avulso F°F° DN: 400mm – 16".
Quant. 2 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 350,00.
Código 24.1120.0010 – Tinta sintética branca brilhante, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 45,90.
Código 24.0404.0020 – Flange cego FF dúctil DN: 150 – PN 10/16.
Quant. 6 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 100,00.
Código 24.1120.0011 – Tinta látex laranja, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Gl – Marca – Telhacor - Valor Unit. R$ 46,00.
Código 24.0408.0056 – Tubo FF dúctil K-9 ( toco ) c/ flanges DN: 200 x 500.
Quant. 4 Pç Marca – Suns - Valor Unit. R$ 400,00.
Código 24.1120.0014 – Tinta esmalte sintético verde nilo, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 45,90.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: FORTSAM COMERCIAL LTDA
Ata nº 112/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.1120.0021 – Tinta látex branca, gl de 3,6 litros.
Quant. 24 Lta – Marca – Telhacor - Valor Unit. R$ 22,50.
Código 24.0403.0008 – Redução FF dúctil c/ flanges DN: 200-PN 10 x 150-PN 10/16.
Quant. 4 Pç Marca – INP - Valor Unit. R$ 270,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: MARGEM COM. DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA
Ata nº 113/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.0404.0025 – Flange cego FF dúctil DN: 400-PN 10.
Quant. 2 Pç Marca – ACB - Valor Unit. R$ 540,00.
Código 24.0602.0004 – Cotovelo galvanizado 1.1/4".
Quant. 10 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 9,00.
Código 24.0606.0005 – União de ferro maleável galvanizado c/ assento plano DN 40 –
1.1/2.
Quant. 10 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 34,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: NÉLIA MARIA CYRINO LEAL ME
Ata nº 106/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.1120.0028 – Verniz, embalagem c/ 1 litro.
Quant. 12 Lta – Marca – Coral - Valor Unit. R$ 13,90.
Código 24.1120.0048 – Tinta esmalte sintético brilhante laranja, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 45,90.
Código 24.1122.0001 – Tiner para diluição de tintas sintéticas, emb. c/ 900ml.
Quant. 40 Lt – Marca – Itaquá - Valor Unit. R$ 6,99.
Código 24.1122.0002 – Água ráz, emb. c/ 1 litro.
Quant. 24 Lt – Marca – Gol - Valor Unit. R$ 6,92.
Código 24.1123.0001 – Lixa p/ ferro 80.
Quant. 100 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 1,32.
Código 24.1123.0002 – Lixa p/ ferro 100.
Quant. 50 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 1,35.
Código 24.1123.0003 – Lixa p/ madeira 80.
Quant. 20 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 0,39.
Código 24.1123.0004 – Lixa p/ madeira 120.
Quant. 20 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 0,39.
Código 24.1123.0008 – Lixa d´água 150.
Quant. 20 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 0,80.
Código 24.1123.0009 – Lixa para parede 100.
Quant. 30 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 0,45.
Código 24.0205.0024 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN: 500mm.
Quant. 5 Pç Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 1.692,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013
AQUISIÇÃO DE LIXAS P/ FERRO E TINTAS
Fornecedor: DEZOTTI COM. DE FERRAMENTAS & FERRAGENS LTDA
Ata nº 100/2013
Validade : 10/06/2014
Código 24.0210.0008 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo / trinca DN: 250x350mm.
Quant. 5 Pç Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 722,00.
Código 24.1120.0002 – Tinta sintética amarelo ouro, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Natrielli - Valor Unit. R$ 48,10.
Código 24.0210.0010 – Luva tripartida p/ tubo FºFº DN: 400 – 16".
Quant. 5 Pç Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 722,00.
Código 24.1120.0026 – Tinta esmalte sintético brilhante verde folha, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Natrielli - Valor Unit. R$ 46,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2013
CARTUCHO DE TONER Q5942X
Fornecedor: GLOBAL 3000 COM., REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
Ata nº 115/2013
Validade : 11/06/2014
Código 24.1123.0005 – Lixa para madeira 150.
Quant. 20 Fl – Marca – Tatu - Valor Unit. R$ 0,50.
Código 24.0205.0023 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN: 450mm.
Quant. 5 Pç Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 1.436,00.
Código 17.2034.0017 – Cartucho de toner smart print HP laserjet Q5942X, preto.
Quant. 30 Pç – Marca – HP - Valor Unit. R$ 645,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2013
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS
Fornecedor: LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA-ME
Ata nº 116/2013
Validade : 16/06/2014
Código 42.1915.0001 – Chave para abrir ferrule e registro broca 9mm x 5" em T.
Quant. 12 Pç – Marca – Metalvax - Valor Unit. R$ 68,82.
Código 42.1932.0001 – Torquês comum de 8".
Quant. 12 Pç – Marca – Amparo - Valor Unit. R$ 13,24.
Código 42.1932.0002 – Torquês p/ armador , 30cm , p/ uso em grandes esforços.
Quant. 12 Pç – Marca – São Romão - Valor Unit. R$ 48,24.
Código 42.1935.0007 – Cortador tubo polietileno linear 20mm.
Quant. 12 Pç – Marca – Metalvax - Valor Unit. R$ 88,73.
Código 42.1935.0036 – Cortatubo tipo tesoura, s/ catraca para tubulações em pead,
pex, cpvc e borracha com diâmetro de até 1".
Quant. 24 Pç – Marca – Metalvax - Valor Unit. R$ 84,42.
Código 42.1935.0037 – Biselador de ½” p/ tubos em pead – 100% em metal.
Quant. 24 Pç – Marca – Metalvax - Valor Unit. R$ 49,79.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013
AQUISIÇÃO DE LIXAS P/ FERRO E TINTAS
Fornecedor: TINTORAUTO COM. DE TINTAS LTDA
Ata nº 099/2013
Validade : 10/06/2014
Código 24.1120.0001 – Fundo p/ pintura em peças galvanizadas.
Quant. 12 Gl – Marca – Solventex - Valor Unit. R$ 52,00.
Código 24.1120.0004 – Tinta sintética alumínio, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 54,50.
Código 24.1120.0005 – Tinta sintética vermelha, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 46,15.
Código 24.1120.0006 – Tinta sintética azul real, gl de 3,6 litros.
Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 53,47.
Código 24.1123.0011 – Lixa s/ fim 50 – 76 x 610 – 3" x 24".
Quant. 20 Fl – Marca – Alçar - Valor Unit. R$ 4,90.
Código 24.1123.0012 – Lixa s/ fim 80 – 76 x 610 – 3" x 24".
Quant. 20 Fl – Marca – Alçar - Valor Unit. R$ 4,90.
Código 24.1123.0013 – Lixa s/ fim 120 – 76 x 610 – 3" x 24".
Quant. 20 Fl – Marca – Carburudum - Valor Unit. R$ 4,90.
Código 24.1123.0014 – Lixa para ferro 320.
Quant. 20 Fl – Marca – Norton - Valor Unit. R$ 1,40.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013
AQUISIÇÃO DE LIXAS P/ FERRO E TINTAS
Fornecedor: LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA-ME
Ata nº 101/2013
Validade : 10/06/2014
Código 24.1120.0019 – Tinta spray, amarela.
Quant. 300 Lta – Marca – Coloart - Valor Unit. R$ 8,90.
Código 24.1120.0020 – Tinta spray, branca.
Quant. 60 Fr – Marca – Coloart - Valor Unit. R$ 8,90.
Código 24.1120.0031 – Tinta spray, preta.
Quant. 40 Fr – Marca – Coloart - Valor Unit. R$ 8,90.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012
AQUISIÇÃO DE TAMPÕES ARTICULADOS
Fornecedor: FUNDIÇÃO DIADEMA LTDA-EPP
Ata nº 156/2012
Validade: 01/09/2013
Código 24.1131.0003 – Tampão articulado circular FºFº p/ esgoto DN 600 – classe 400.
Quant. = 200 Pç Marca = Diadema Preço Unit. = R$ 313,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012
AQUISIÇÃO DE TAMPÕES ARTICULADOS
Fornecedor: COMERCIAL MAZURY – EIRELI – ME
Ata nº 157/2012
Validade: 01/09/2013
Código 24.1131.0004 – Tampão articulado circular FºFº p/ água DN 600 – classe 400.
Quant. = 100 Pç Marca = MZ Preço Unit. = R$ 313,00.
Código 24.1131.0005 – Tampão articulado retangular FF dúctil p/ água; tampa
(525x320)mm, aro ( 555 x 480 x 25)mm .
Quant. = 120 Pç Marca = MZ Preço Unit. = R$ 162,00.
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
16
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013
AQUISIÇÃO DE TONERS
Fornecedor: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
Ata nº 165/2013
Validade: 08/09/2014
Código 17.2007.0047 – Cartucho de impressão a jato de tinta, magenta, HP-82, código
C4912A.
Quant. = 30 Pç Marca = HP Preço Unit. = R$ 148,00.
Código 17.2007.0048 – Cartucho de impressão a jato de tinta, amarela, HP-82, código
C4913A.
Quant. = 30 Pç Marca = HP Preço Unit. = R$ 148,00.
Código 17.2034.0013 – Toner para impressora T654X, 11L.
Quant. = 30 Pç Marca = Lexmark Preço Unit. = R$ 465,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013
AQUISIÇÃO DE TONERS
Fornecedor: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Ata nº 167/2013
Validade: 08/09/2014
Código 17.2034.0054 – Cartucho de toner Samsung ML3560D6/SEE, preto.
Quant. = 30 Pç Marca = Samsung Preço Unit. = R$ 497,45.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013
AQUISIÇÃO DE TONERS
Fornecedor: IMPERIAL COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP
Ata nº 166/2013
Validade: 08/09/2014
Código 17.2034.0007 – Cartucho de toner Lexmark 12ª6835, preto.
Quant. = 30 Pç Marca = Lexmark Preço Unit. = R$ 1.490,00.
Código 17.2034.0057 – Cartucho de toner Smart Print HP laserjet, Q5942A, preto.
Quant. = 30 Pç Marca = HP Preço Unit. = R$ 636,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
Fornecedor: MOMILLI COMERCIAL LTDA-ME
Ata nº 161/2013
Validade: 08/09/2014
Código 22.2102.0001 – Cesto plástico, 20 litros.
Quant. = 25 Pç Marca = JSN-EB13 Preço Unit. = R$ 19,77.
Código 22.2202.0001 – Dispenser para copo plástico de 50ml.
Quant. = 15 Pç Marca = Trilha Preço Unit. = R$ 14,50.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
Fornecedor: C C M COMERCIAL CREME MARFIM LTDA
Ata nº 163/2013
Validade: 08/09/2014
Código 22.2110.0005 – Vassourão tipo prefeitura.
Quant. = 50 Pç Marca = Caiçara Vega Preço Unit. = R$ 13,50.
Código 22.2111.0002 – Água sanitária c/ bactericida, frascos com 1 litro.
Quant. = 2000 Lt Marca = Candura Preço Unit. = R$ 1,79.
Código 22.2111.0019 – Papel higiênico folha simples, gofrado, branco.
Quant. = 18000 Rl Marca = Demy Vega Preço Unit. = R$ 0,37.
Código 22.2501.0003 – Detergente líquido p/ roupas, frascos de 1 litro ( p/ kit ).
Quant. = 1800 Fr Marca = Ariel Preço Unit. = R$ 6,40.
Código 22.2502.0001 – Desinfetante germicida e bactericida, 1litro ( p/ kit ).
Quant. = 1800 Lt Marca = Lysoform Preço Unit. = R$ 5,99.
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
500m x 220mm.
Quant. = 12 Un Marca = JSN Preço Unit. = R$ 39,65.
Código 22.2107.0004 – Dispenser p/ copo plástico de 180ml.
Quant. = 15 Un Marca = JSN Preço Unit. = R$ 16,44.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
Fornecedor: ZNC MAGAZINE COM. E IMPORTAÇÃO LTDA – EPP.
Ata nº 159/2013
Validade: 08/09/2014
Código 22.2101.0001 – Cera líquida preta, embalagem c/ 5 litros.
Quant. = 50 Gl Marca = Ingelza Preço Unit. = R$ 32,00.
Código 22.2102.0003 – Balde plástico c/ alça metálica, cap 10 litros p/ água.
Quant. = 40 Pç Marca = Arqplast Preço Unit. = R$ 6,50.
Código 22.2102.0004 – Balde plástico c/ alça metálica, cap 20 litros p/ água.
Quant. = 30 Pç Marca = Arqplast Preço Unit. = R$ 10,00.
Código 22.2102.0003 – Balde prolipopileno c/ alça metálica, cap 12 litros, preto.
Quant. = 30 Pç Marca = Arqplast Preço Unit. = R$ 10,00.
Código 22.2104.0002 – Escova oval, c/ base de madeira, cerdas de material sintético,
modelo lava tanque.
Quant. = 30 Pç Marca = DSR Preço Unit. = R$ 3,00.
Código 22.2104.0003 – Escovão de nylon para limpeza.
Quant. = 24 Pç Marca = DSR Preço Unit. = R$ 5,40.
Código 22.2105.0001 – Esponja dupla face c/ um lado verde em fibra e outro amarelo em
esponja macia – 110 x 75 x 20mm.
Quant. = 600 Pç Marca = Bettanin Preço Unit. = R$ 0,68.
Código 22.2105.0002 – Esponja de lã de aço, fina, aprox. 48g, emb c/ 8 unidades.
Quant. = 150 Pct Marca = Veega Preço Unit. = R$ 1,01.
Código 22.2107.0003 – Sabonete líquido, gel cremoso fragrância erva-doce, emb 5
litros.
Quant. = 200 Gl Marca = Star Preço Unit. = R$ 14,45.
Código 22.2110.0004 – Vassoura limpa teto, de sisal, cabo de 1,50m.
Quant. = 30 Pç Marca = DSR Preço Unit. = R$ 15,00.
Código 22.2111.0006 – Capacho de fibra de côco, 3cm x 80cm x 40cm.
Quant. = 50 Pç Marca = Cguimarães Preço Unit. = R$ 80,00.
Código 22.2111.0008 – Detergente líquido, neutro, em frascos de 500ml.
Quant. = 600 Fr Marca = Ypê Preço Unit. = R$ 1,37.
Código 22.2111.0014 – Limpador instantâneo, concentrado p/ limpeza pesada, em frascos
de 500ml.
Quant. = 1800 Fr Marca = Worker Preço Unit. = R$ 1,50.
Código 22.2111.0015 – Limpa vidros aromatizado em frascos de 500ml.
Quant. = 40 Fr Marca = Worker Preço Unit. = R$ 3,00.
Código 22.2111.0018 – Pano multi-uso, 100% fibra de viscose c/ agente bacteriostáltico,
tam. 60cm x 33cm, em pacotes com 5 unidades.
Quant. = 300 Pct Marca = Ober Preço Unit. = R$ 3,00.
Código 22.2111.0022 – Pasta para lavar mão ( desengraxante ), emb c/ 1kg.
Quant. = 100 Lta Marca = Divas Preço Unit. = R$ 7,00.
Código 22.2111.0023 – Desodorizador p/ vaso sanitário, em pedra c/ alça ou suporte.
Quant. = 800 Pç Marca = Sanymix Preço Unit. = R$ 0,83.
Código 22.2111.0025 – Rodo de borracha, base de 40cm c/ cabo de 1,20m.
Quant. = 80 Pç Marca = DSR Preço Unit. = R$ 5,00.
Código 22.2111.0027 – Saco branco 100% algodão p/ limpeza de chão, 75 x 50cm.
Quant. = 1000 Pç Marca = S Litoral Preço Unit. = R$ 2,10.
Código 22.2502.0002 –Água sanitária c/ bactericida, 1litro ( p/ kit ).
Quant. = 1800 Lt Marca = Candura Preço Unit. = R$ 1,70.
Código 22.2503.0001 – Sacola plástica, alça camiseta de P. e baixa densidade, pigmento
branco 40 x 50.
Quant. = 200 Kg Marca = Central de embalagens Preço Unit. = R$ 9,23.
Código 22.2503.0002 – Luva de látex natural, forrada, M ( p/ kit ).
Quant. = 1500 Par Marca = Volk Preço Unit. = R$ 1,89.
Código 21.2204.0001 – Saco de papel, cap p/ 5kg.
Quant. = 6000 Pç Marca = Kambe Preço Unit. = R$ 0,08.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
Fornecedor: COLUMBIA COM. DE DESCARTÁVEIS LTDA
Ata nº 164/2013
Validade: 08/09/2014
Código 21.2205.0005 – Palito de fósforo, maço c/ 10 caixas, 40 palitos cada cx.
Quant. = 70 Pct Marca = Tropical Preço Unit. = R$ 2,00.
Código 22.2111.0031 – Papel higiênico na cor branca, macio, cx c/ 8 rolos.
Quant. = 1000 Cx Marca = Softel Preço Unit. = R$ 29,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
Fornecedor: BRAVERY IND. E COM. DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – EPP.
Ata nº 162/2013
Validade: 08/09/2014
Código 22.2102.0002 – Cesto plástico, capacidade 60 litros, vazado p/ lixo.
Quant. = 20 Un Marca = Arqplast Preço Unit. = R$ 49,99.
Código 22.2106.0005 – Sabão em barra, pedra com 200g, pct c/ 5 unidades.
Quant. = 500 Pct Marca = Lev Lav Preço Unit. = R$ 4,499.
Código 22.2107.0004 – Dispenser p/ sabonete líquido, capacidade 900ml.
Quant. = 12 Un Marca = JSN Preço Unit. = R$ 29,90.
Código 22.2111.0010 – Espanador de penas modelo 60..
Quant. = 50 Un Marca = Yoma Preço Unit. = R$ 13,09.
Código 22.2111.0051 – Dispenser p/ papel higiênico rolão, metálico, capacidade até
Código 21.2205.0009 – Toalheiro para papel toalha de 2 dobras, 22,5 x 22cm.
Quant. = 15 Pç Marca = JSN Preço Unit. = R$ 24,09.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
Fornecedor: COMERCIAL PANORAMA LTDA-ME.
Ata nº 160/2013
Validade: 08/09/2014
Código 22.2106.0001 – Sabão em pó, caixas de 1kg.
Quant. = 250 Cx Marca = Klip Preço Unit. = R$ 5,80.
Código 22.2107.0001 – Sabonete em pedra, 90 gramas.
Quant. = 600 Pç Marca = Francis Preço Unit. = R$ 0,98.
Código 22.2109.0002 – Saponáceo em pó, c/ detergente, emb de 300 gramas.
Quant. = 250 Pç Marca = Sany Preço Unit. = R$ 1,97.
Código 22.2110.0001 – Vassoura com cerdas material sintético.
Quant. = 200 Pç Marca = Útil Preço Unit. = R$ 4,95.
Código 22.2110.0002 – Vassoura pelo comum, com cerdas de pelo.
Quant. = 70 Pç Marca = Útil Preço Unit. = R$ 7,90.
Código 22.2110.0003 – Vassoura lava-tina, com suporte plástico.
Quant. = 30 Pç Marca = Útil Preço Unit. = R$ 3,88.
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Código 22.2111.0001 – Álcool etílico hidratado p/ uso doméstico, emb 1litro.
Quant. = 1500 Lt Marca = Mega Preço Unit. = R$ 4,15.
Código 22.2111.0007 – Desinfetante líquido branco especial, frascos 1litro.
Quant. = 2000 Lt Marca = Archote Preço Unit. = R$ 1,90.
Código 22.2111.0011 – Flanela para pó, 50cm x 30cm..
Quant. = 400 Pç Marca = Sac Thomaz Preço Unit. = R$ 1,38.
Código 22.2111.0012 – Multiinseticida, em aerosol, a base de água, emb 300ml.
Quant. = 120 Fr Marca = Ultrainset Preço Unit. = R$ 7,60.
Código 22.2111.0016 – Lustra móveis, frascos 200ml.
Quant. = 160 Fr Marca = Audax Preço Unit. = R$ 1,97.
Código 22.2111.0021 – Pá para lixo em chapa galvanizada c/ cabo de madeira.
Quant. = 24 Pç Marca = Útil Preço Unit. = R$ 2,80.
Código 22.2501.0002 – Sabão de côco, em pedra com 200gr, pct c/ 5 unidades.
Quant. = 5000 Pç Marca = Indaiá Preço Unit. = R$ 1,49.
Código 21.2205.0004 – Coador de papel 103 ( filtro de papel ).
Quant. = 240 Cx Marca = 3 Corações Preço Unit. = R$ 2,38.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2013
AQUISIÇÃO DE POLÍMERO NÃO IÔNICO
Fornecedor: SNF DO BRASIL LTDA
Ata nº 229/2013
Validade : 16/12/2014
Código 11.9002.0019 – Polímero não iônico em emulsão.
Quant. 3,7 Ton – Marca – EM 230 PWG/SNF FLOERGER - Valor Unit. R$ 9.000,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013
AQUISIÇÃO DE CAL HIDRATADA
Fornecedor: COBRASCAL INDÚSTRIA DE CAL LTDA
Ata nº 230/2013
Validade : 16/12/2014
Código 11.9001.0003 – Cal hidratada.
Quant. 200 Ton – Marca – Cal Química - Valor Unit. R$ 358,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2013
AQUISIÇÃO DE ÁCIDO FLUOSSILÍCICO
Fornecedor: GR IND., COM. E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Ata nº 231/2013
Validade : 16/12/2014
Código 11.9001.0004 – Ácido fluossilícico.
Quant. 150 Ton – Marca – Vale Fertilizantes - Valor Unit. R$ 620,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2013
AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO
Fornecedor: GR IND., COM. E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Ata nº 232/2013
Validade : 16/12/2014
Código 11.9001.0055 – Hipoclorito de sódio.
Quant. 300 Ton – Marca – GR - Valor Unit. R$ 635,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2013
AQUISIÇÃO DE CLORO LÍQUIDO
Fornecedor: GR IND., COM. E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Ata nº 233/2013
Validade : 16/12/2014
Código 11.9001.0025 – Cloro líquido.
Quant. 110 Ton – Marca – Pan Americana - Valor Unit. R$ 7.150,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013
AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS
Fornecedor: VITADELL CONSULTORIA E SERVIÇOS EM T.I. LTDA
Ata nº 225/2013
Validade : 16/12/2014
Código 63.0005.0090 – Desktopo tipo l.
Quant. 70 Un – Marca – Dell / Optiplex - Valor Unit. R$ 5.180,00.
Código 63.0005.0091 – Desktopo tipo ll.
Quant. 30 Un – Marca – Dell / Optiplex - Valor Unit. R$ 5.800,00.
Código 63.0005.0092 – Notebook.
Quant. 70 Un – Marca – Dell / Vostro - Valor Unit. R$ 4.525,21.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013
AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS
Fornecedor: MOISÉS HAMERSKI – EPP
Ata nº 226/2013
Validade : 16/12/2014
17
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013
AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS
Fornecedor: MULTISUPRIMENTOS SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
E INFORMÁTICA LTDA
Ata nº 228/2013
Validade : 16/12/2014
Código 63.0005.0111 – Impressora tipo lV.
Quant. 5 Un – Marca – Lexmark - Valor Unit. R$ 3.726,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: ITALY VÁLVULAS E METAIS LTDA
Ata nº 242/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.1405.0001 – Vedante em fita para roscas de tubo e conexões, rolo 20mm x
50m.
Quant. 1800 Un – Marca – Polyfita - Valor Unit. R$ 2,12.
Código 24.0206.0006 – Luva de ferro maleável galvanizada DN: 50mm.
Quant. 30 Pç – Marca – Tupy - Valor Unit. R$ 15,15.
Código 24.0601.0002 – Tê de ferro maleável galvanizada DN: 20 x 20 ( ¾” ).
Quant. 100 Pç – Marca – Tupy - Valor Unit. R$ 5,50.
Código 24.0609.0001 – Registro de gaveta de latão de ½” p/ saneamento c/ volante DNr
15.
Quant. 12 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 13,50.
Código 24.0609.0002 – Registro de gaveta de latão de ¾” p/ saneamento c/ volante DNr
20.
Quant. 1300 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 15,20.
Código 24.0609.0011 – Registro de pressão de latão de ¾” p/ saneamento c/ asa DNr
20.
Quant. 50 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 14,91.
Código
Quant.
24.0609.0015 – Registro de esfera de latão cromado de 1.1/2".
10 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 42,50.
Código 24.1008.0002 – Válvula de esfera fecho rápido de 2.1/2".
Quant. 12 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 143,00.
Código 24.1405.0003 – Ferrule de liga de cobre ( latão ) DNR 25 de 1".
Quant. 02 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 34,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: BUGATTI BRASIL VÁLVULAS LTDA
Ata nº 247/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0402.0011 – Curva de 90º FF dúctil c/ flanges DN 150.
Quant. 12 Pç – Marca – BGT - Valor Unit. R$ 310,00.
Código 24.1505.0002 – Anel ajustável FF dúctil p/ vedação de bolsas de FF DN 200.
Quant. 10 Pç – Marca – BGT - Valor Unit. R$ 310,00.
Código 24.1505.0005 – Anel ajustável FF dúctil p/ vedação de bolsas de FF DN 250.
Quant. 10 Pç – Marca – BGT - Valor Unit. R$ 380,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: FORTSAM COMERCIAL LTDA
Ata nº 236/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0106.0002 – Tubo de pvc branco roscado de ¾”, DNR 20 x 3,1mm
Quant. 100 Br – Marca – Cardinalli - Valor Unit. R$ 22,40.
Código 24.0106.0006 – Tubo de pvc branco roscado de 2", DNR 50 x 5,0mm
Quant. 15 Br – Marca – Cardinalli - Valor Unit. R$ 89,80.
Código 24.0203.0001 – Luva de correr de pvc p/ coletor c/ bolsas JE DN 100mm.
Quant. 1500 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 3,54.
Código 24.0302.0013 – Tê de serviço integrado articulado de pvc ou polipropileno DN
110 ( 4 ) x DNR 20 ( ¾ ).
Quant. 100 Pç – Marca – Polierg - Valor Unit. R$ 61,90.
Código 24.0303.0001 – Curva 11º 15 de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 50mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 6,80.
Código 24.0303.0008 – Curva 22º 30 de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 75mm.
Quant. 30 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 14,30.
Código 24.0303.0011 – Curva 45º de pvc c/ ponta e bolsa JE de 2".
Quant. 100 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 6,00.
Código 24.0303.0014 – Curva 45º de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 100mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 31,00.
Código 63.0005.0093 – Impressora tipo l.
Quant. 10 Un – Marca – HP Pro - Valor Unit. R$ 572,00.
Código 24.0303.0017 – Curva 90º de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 50mm.
Quant. 100 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 6,34.
Código 63.0005.0094 – Impressora tipo ll.
Quant. 10 Un – Marca – HP - Valor Unit. R$ 989,00.
Código 24.0303.0020 – Curva 90º de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 100mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 33,60.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013
AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS
Fornecedor: SIMP TEC COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
Ata nº 227/2013
Validade : 16/12/2014
Código 24.0310.0066 – Curva 90º pvc defofo ponta e bolsa DN 100mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 44,00.
Código 63.0005.0095 – Impressora tipo lll.
Quant. 10 Un – Marca – Canon - Valor Unit. R$ 2.945,00.
Código 24.0314.0019 – Plug pvc p/ tubo ocre JE DN 200mm – 8".
Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 14,60.
Código 24.0314.0026 – Cotovelo pvc ocre JE 45º, DN 100mm – 4".
Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 6,80.
Código 24.1406.0007 – Curva 45º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsa JE, DN 150mm.
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
18
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
Quant. 30 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 16,70.
Código 24.0305.0010 – Adaptador pvc pba de 2.1/2" ponta e rosca DN 65mm.
Código 24.1407.0001 – Selim 90º pvc ocre c/ trava, DN 125 x 100mm – 5" x 4".
Quant. 300 Pç – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 20,10.
Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 8,00.
Código 24.1407.0002 – Selim de pvc c/ garras e bolsa JE p/ coletor, DN 150 x 100.
Quant. 800 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 9,00.
Código 24.1408.0001 – Tê de pvc p/ coletor c/ bolsas JE, DN 100 x 100.
Quant. 30 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 13,80.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: MULTILIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Ata nº 234/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0101.0001 – Tubo de pvc 6,3 de 2" c/ ponta e bolsa JEI, DN 50mm.
Quant. 900 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 39,00.
Código 24.0101.0003 – Tubo de pvc 6,3 de 3" c/ ponta e bolsa JEI, DN 75mm.
Quant. 120 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 81,00.
Código 24.0101.0004 – Tubo de pvc 6,3 de 4" c/ ponta e bolsa JEI, DN 100mm.
Quant. 15 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 134,13.
Código 24.0104.0001 – Tubo de pvc coletor de 4" c/ ponta e bolsa JEI, DN 100mm.
Quant. 1400 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 45,50.
Código 24.0104.0003 – Tubo de pvc coletor de 6" c/ ponta e bolsa JEI, DN 150mm.
Quant. 600 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 94,00.
Código 24.0104.0004 – Tubo de pvc coletor de 8" c/ ponta e bolsa JEI, DN 200mm.
Quant. 15 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 147,00.
Código 24.0104.0005 – Tubo de pvc coletor de 10" c/ ponta e bolsa JEI, DN 250mm.
Quant. 50 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 247,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: TIGRE S/A TUBOS E CONEXÕES
Ata nº 235/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0102.0001 – Tubo de pvc 12 defofo de 4" c/ ponta e bolsa JEI, DN 100mm.
Quant. 100 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 101,93.
Código 24.0102.0002 – Tubo de pvc 12 defofo de 6" c/ ponta e bolsa JEI, DN 150mm.
Quant. 30 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 202,50.
Código 24.0102.0003 – Tubo de pvc 12 defofo de 8" c/ ponta e bolsa JEI, DN 200mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 339,23.
Código 24.0102.0004 – Tubo de pvc 12 defofo de 10" c/ ponta e bolsa JEI, DN 250mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 523,86.
Código 24.0102.0005 – Tubo de pvc 12 defofo de 12" c/ ponta e bolsa JEI, DN 300mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 745,01.
Código 24.0103.0002 – Tubo de pvc 6,3 de 3/4" c/ ponta e bolsa JS, de 25mm.
Quant. 30 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 6,88.
Código 24.0103.0005 – Tubo de pvc 6,3 de 1.1/2" c/ ponta e bolsa JS, de 50mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 24,41.
Código 24.0103.0006 – Tubo de pvc 6,3 de 2" c/ ponta e bolsa JS, de 60mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 32,36.
Código 24.0104.0002 – Tubo de pvc coletor de 5" c/ ponta e bolsa JE, DN 125mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 68,79.
Código 24.0104.0006 – Tubo de pvc coletor de 12" c/ ponta e bolsa JEI, DN 300mm.
Quant. 50 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 396,00.
Código 24.0306.0002 – Cap pvc pba de 2.1/2" DN 65mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 10,99.
Código 24.0314.0027 – Curva 90º de pvc curta p/ coletor c/ ponta e bolsa JE DN 100mm.
Quant. 30 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 8,59.
Código 24.0617.0002 – Bucha curta de redução de pvc branca rosc. de 1" x ¾” DN 25
x 20.
Quant. 50 Pç – Marca – Krona - Valor Unit. R$ 1,23.
Código 24.1401.0001 – Registro de esfera de pvc p/ polietileno e rosca c/ borboleta,
DNR 20-3/4 x 20-1/2.
Quant. 500 Pç – Marca – Ambiental - Valor Unit. R$ 5,50.
Código 24.1401.0002 – Adaptador de PP p/ polietileno e comp. roscado DNR 20-1/2 x 203/4.
Quant. 4200 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 0,72.
Código 24.1401.0008 – Cotovelo 90º p/ tubo pead fêmea DN 20mm x ¾”.
Quant. 400 Pç – Marca – Polierg - Valor Unit. R$ 4,05.
Código 24.1402.0001 – Derivação c/ broca p/ tubo polietileno linear 20mm x ¾”.
Quant. 300 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 9,50.
Código
¾”.
24.1402.0002 – Registro de esfera de pvc c/ rosca ext c/ borboleta DNR 20 –
Quant. 900 Pç – Marca – Vicap - Valor Unit. R$ 4,09.
Código 24.1402.0004 – Registro de esfera de pvc RI - RE c/ borboleta DNR 20 – ¾”.
Quant. 30 Pç – Marca – Ambiental - Valor Unit. R$ 7,32.
Código 24.1403.0001 – Colar de tomada de pvc p/ tubos de pvc DN 50mm – ¾”.
Quant. 50 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 3,69.
Código 24.1403.0003 – Colar de tomada de pvc p/ tubos de pvc DN 75mm – ¾”.
Quant. 50 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 4,99.
Código 24.1404.0004 – Derivação tê p/ tubo polietileno linear de 20mm.
Quant. 50 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 5,99.
Código 24.1404.0008 – Luva flexível de PP p/ tubos de transição, DN 20mm-3/4".
Quant. 100 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 4,99.
Código 24.1406.0008 – Curva 45º pvc ocre p/ esgoto, DN 20mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 76,99.
Código 24.0206.0002 – Luva de ferro maleável galvanizada DN 20mm – ¾”.
Quant. 120 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 3,89.
Código 24.0303.0006 – Curva 22º30 de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 50mm.
Quant. 20 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 8,04.
Código 24.0602.0003 – Cotovelo de ferro maleável galvanizada DN 25 x 25.
Quant. 30 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 6,19.
Código 24.0104.0007 – Tubo de pvc coletor de 16" c/ ponta e bolsa JEI, DN 400mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 641,82.
Código 24.0604.0003 – Niple duplo de ferro de ferro maleável galvanizada DN 20 x 20
– ¾”.
Código 24.0105.0002 – Tubo de pvc coletor predial de 2" c/ ponta e bolsa JE, DN 50mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 13,36.
Quant. 300 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 2,77.
Código 24.0105.0003 – Tubo de pvc coletor predial de 3" c/ ponta e bolsa JE, DN 75mm.
Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 21,33.
Código 24.0105.0004 – Tubo de pvc coletor predial de 4" c/ ponta e bolsa JE, DN
100mm.
Quant. 50 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 30,29.
Código 24.0109.0002 – Tubo de polietileno de 1", azul p/ ramal predial de 32mm.
Quant. 300 M – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 3,22.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: L C P DA SILVA HIDRÁULICA – ME
Ata nº 237/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0109.0001 – Tubo de polietileno de 3/4", azul p/ ramal predial de 20mm.
Quant. 40000 M – Marca – Polyeasy - Valor Unit. R$ 2,10.
Código 24.0203.0005 – Luva de correr de pvc p/ coletor c/ bolsas JE DN 250mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 37,80.
Código 24.0303.0007 – Curva 22º30 pvc pba bolsa DN 65mm – 2.1/2".
Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 13,00.
Código 24.0305.0002 – Adaptador pvc pba de 2.1/2" a bolsa FºFº JE DN 65mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 6,10.
Código 24.0605.0002 – Bujão de ferro maleável galvanizada DN 20mm – ¾”.
Quant. 150 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 1,99.
Código 24.0607.0008 – Bucha de redução de ferro maleável galvanizada DN 50 – 2" x
20 – ¾ .
Quant. 12 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 11,09.
Código 24.0609.0004 – Registro de gaveta de latão 1.1/2" p/ saneamento c volante DNR
40
Quant. 12 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 39,00.
Código 24.0609.0005 – Registro de gaveta de latão 2" p/ saneamento c volante DNR 50
Quant. 15 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 89,00.
Código 24.0609.0014 – Registro de gaveta de latão 1" p/ saneamento c volante DNR 25
Quant. 15 Pç – Marca – Jed Metais - Valor Unit. R$ 23,99.
Código 24.1405.0008 – Registro tipo ferrule de liga de cobre de corpo duplo DNR 20
Quant. 800 Pç – Marca – Jed Metais - Valor Unit. R$ 18,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA - ME
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
19
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
Ata nº 248/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0205.0018 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 150mm.
Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 383,90.
Código 24.0609.0007 – Registro de gaveta de latão de 3" p/ san. c/ volante, DNR80 – 3.
Quant. 12 Pç – Marca – Tata - Valor Unit. R$ 124,00.
Código 24.0205.0019 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 200mm.
Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 581,90.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Ata nº 245/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0205.0020 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 250mm.
Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 793,90.
Código 24.0209.0004 – Junta FF dúctil, DN 50mm.
Quant. 20 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 150,00.
Código 24.0205.0021 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 300mm.
Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 967,90.
Código 24.0205.0025 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 400mm.
Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 1.581,90.
Código 24.0209.0020 – Junta FF dúctil, DN 300mm.
Quant. 12 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 987,00.
Código 24.0210.0002 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 65 x
150mm.
Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 159,50.
Código 24.0210.0003 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 75 x
150mm.
Quant. 20 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 102,00.
Código 24.0210.0006 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 150 x
205mm.
Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 196,00.
Código 24.1505.0003 – Anel ajustável FF dúctil p/ vedação de bolsas de FF DN 300mm.
Quant. 10 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 493,00.
Código 24.0210.0007 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 200 x
250mm.
Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 392,80.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: ESAPLAST IND. E COM. MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA-EPP
Ata nº 240/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0302.0010 – Tê de serviço integrado de pvc ou polipropileno, DN 60 x DNR
20.
Quant. 4000 Pç – Marca – Esaplast - Valor Unit. R$ 12,99.
Código 24.0302.0011 – Tê de serviço integrado de pvc ou polipropileno, DN 85 x DNR
20.
Quant. 600 Pç – Marca – Esaplast - Valor Unit. R$ 26,00.
Código 24.1404.0001 – União de PP p/ tubos de polietileno p/ ramais de 20 – 1/2.
Quant. 9500 Pç – Marca – Esaplast - Valor Unit. R$ 1,12.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: SANEMAIS IND E COM. DE TUBOS E CONEXÕES EIRELI
Ata nº 238/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0201.0002 – Luva de correr de pvc pba, DN 65mm – 2.1/2.
Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 6,40.
Código 24.0202.0001 – Luva de correr de pvc p/ defofo JE, DN 100mm.
Quant. 120 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 11,90.
Código 24.0202.0002 – Luva de correr de pvc p/ defofo JE, DN 150mm.
Quant. 60 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 26,00.
Código 24.0202.0203 – Luva de correr de pvc p/ defofo JE, DN 200mm.
Quant. 30 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 45,00.
Código 24.0203.0004 – Luva de correr de pvc p/ coletor c/ bolsas JE, DN 200mm.
Quant. 30 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 16,00.
Código 24.0203.0007 – Luva de correr de pvc p/ coletor c/ bolsas JE, DN 400mm – 16".
Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 149,90.
Código 24.0305.0011 – Adaptador de pvc de 3" c/ bolsa p/ pvc JE e ponta roscada.
Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 10,50.
Código 24.0314.0028 – Adaptador de pvc p/ coletor c/ ponta p/ pvc, DN 100mm.
Quant. 40 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 7,00.
Código 24.1406.0001 – Curva 90º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsa JE, DN 100mm.
Quant. 900 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 8,63.
Código 24.1406.0002 – Curva 45º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsa JE, DN 100mm.
Quant. 1300 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 6,70.
Código 24.1406.0004 – Curva 90º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsa JE, DN 150mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 20,00.
Código 24.1406.0010 – Curva 11º15 de pvc ocre p/ esgoto, DN 100mm.
Quant. 200 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 7,00.
Código 24.1407.0005 – Selim de pvc c/ bolsa JE, DN 300 x 100.
Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 36,89.
Código 24.1409.0001 – Junção 45º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsas JE, DN 100 x 100.
Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 20,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: HDS COMERCIAL HIDRÁULICA E SANEAMENTO LTDA-EPP
Ata nº 244/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0205.0004 – Luva FF dúctil c/ bolsas JE2GS, DN 150mm.
Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 159,90.
Código 24.0205.0015 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 50mm.
Quant. 30 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 132,00.
Código 24.0205.0016 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 75mm.
Quant. 30 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 199,90.
Código 24.0205.0017 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 100mm.
Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 259,90.
Código 24.0210.0009 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 300 x
400mm.
Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 812,30.
Código 24.0311.0023 – Redução FºFº defofo / pba de 8" x 4" JE ponta e bolsa DN 200
x 100mm.
Quant. 12 Pç – Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 204,90.
Código 24.0401.0002 – Tê de FºFº c/ flange 90º, DN 75mm – 3".
Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 239,90.
Código
Quant.
Código
Quant.
24.0803.0008 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE DN 300.
10 Pç – Marca – Zaruke - Valor Unit. R$ 25,43.
24.0803.0016 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE2GS DN 300.
10 Pç – Marca – Zaruke - Valor Unit. R$ 19,90.
Código 24.0803.0018 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE2GS DN 150.
Quant. 40 Pç – Marca – Zaruke - Valor Unit. R$ 9,30.
Código
Quant.
Código
¾”.
Quant.
24.0803.0019 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE2GS DN 200.
30 Pç – Marca – Zaruke - Valor Unit. R$ 9,90.
24.1403.0005 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF / fibrocim DN 5mm x
200 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 10,50.
Código 24.1403.0006 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 75mm x
¾”.
Quant. 80 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 12,50.
Código 24.1403.0007 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 100 x ¾”.
Quant. 250 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 15,20.
Código 24.1403.0008 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 150 x ¾”.
Quant. 180 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 21,00.
Código 24.1403.0009 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 200 x ¾”.
Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 33,30.
Código 24.1403.0010 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 250 x ¾”.
Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 39,50.
Código 24.1403.0011 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 300 x ¾”.
Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 61,30.
Código 24.1403.0015 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 50 x 1".
Quant. 15 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 12,30.
Código 24.1403.0017 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 100 x 1".
Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 16,60.
Código 24.1403.0018 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 150 x 1".
Quant. 15 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 22,10.
Código 24.1403.0019 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 200 x 1".
Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 35,50.
Código 24.1403.0020 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 250 x 1".
Quant. 15 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 41,40.
Código 24.1403.0024 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 300 x 1".
Quant. 15 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 66,90.
Código 24.1501.0001 – Junta gibaut FF dúctil p/ tubos FF DN 50.
Quant. 30 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 50,90.
Código 24.1501.0004 – Junta gibaut FF dúctil p/ tubos FF DN 100.
Quant. 10 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 79,00.
Código 24.1501.0006 – Junta gibaut FF dúctil p/ tubos FF DN 150.
Quant. 10 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 131,90.
Código 24.1501.0007 – Junta gibaut FF dúctil p/ tubos FF DN 200.
Quant. 10 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 197,90.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: MARGEM COM. DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA
Ata nº 239/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0201.0012 – Luva de correr de pvc p/ tubo soldável JE de 1" DN 32mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 9,00.
Código
24.0203.0002 – Luva de correr de pvc p/ coletor ( ocre ) de 5".
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
20
Quant. 20 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 9,00.
Código 24.0207.0005 – Luva de pvc c/ bolsas soldáveis de 1.1/2 - 50.
Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 1,60.
Código 24.0303.0013 – Curva de 45º de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 75mm.
Quant. 30 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 12,00.
Código 24.0304.0003 – Redução de pvc pba ponta e bolsa DN 75mm x 65mm.
Quant. 15 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 7,00.
Código 24.0623.0014 – Curva de 45º de pvc c/ bolsas soldáveis de 50 – 1.1/2.
Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 3,15.
Código 24.0627.0002 – União de pvc soldável c/ assento plano de 25 – 3/4.
Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 3,10.
Código 24.0627.0006 – União de pvc soldável c/ assento plano de 60 – 2.
Quant. 15 Pç – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 28,60.
Código 24.0702.0008 – Cotovelo 45º de pvc branco de 1.1/2 p/ esgoto DN 40mm.
Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 1,00.
Código 24.1406.0005 – Curva 45º pvc ocre p/ esgoto DN 125mm.
Quant. 15 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 20,00.
Código 24.1406.0006 – Curva 90º pvc ocre p/ esgoto DN 125mm.
Quant. 15 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 25,00.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: TUBOS E CONEXÕES SUNAS DO BRASIL EIRELI – EPP
Ata nº 243/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0205.0001 – Luva FF dúctil c/ bolsas JE DN 50mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 55,00.
Código 24.0309.0011 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE2GS, derivação p/ pvc DN 150mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 180,00.
Código 24.0401.0003 – Tê FF dúctil c/ flanges DN 100mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 285,00.
Código 24.0403.0005 – Redução FºFº c/ flanges DN 150mm x 75mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 190,00.
Código 24.0403.0006 – Redução FF dúctil c/ flanges DN 150mm x 100mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 225,00.
Código 24.0403.0010 – Redução FF dúctil c/ flanges DN 250mm x 150mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 480,00.
Código 24.0404.0018 – Flange cego de ferro fundido dúctil DN 75.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 59,00.
Código 24.0404.0019 – Flange cego de ferro fundido dúctil DN 100.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 68,00.
Código 24.0405.0003 – Extremidade FºFº flange e ponta DN 100 – 4".
Quant. 12 Pç – Marca –Suns - Valor Unit. R$ 135,00.
Código 24.1001.0001 – Válvula gaveta FF dúctil DN 50mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 245,00.
Código 24.1001.0002 – Válvula gaveta FF dúctil DN 80mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 350,00.
ANO XV - Nº 943
Jacareí, 7 de Junho de 2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: ESSA EMPRESA DE SANEAMENTO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
Ata nº 241/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.1401.0003 – Adaptador de PP p/ polietileno e comp. Roscado de 32mmxDNR
1".
Quant. 100 Pç – Marca – Essa - Valor Unit. R$ 4,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Fornecedor: NÉLIA MARIA CYRINO LEAL – ME
Ata nº 246/2013
Validade : 17/12/2014
Código 24.0210.0001 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca, DN 50 x
150mm.
Quant. 40 Pç – Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 89,70.
Código 24.0210.0004 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca, DN 100 x
150mm.
Quant. 20 Pç – Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 122,30.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2014
COPOS DESCARTÁVEIS
Fornecedor: MOMILLI COMERCIAL LTDA – ME
Ata nº. 033/2014
Validade : 11/03/2015
Código 21.2201.0002 – Copos descartáveis p/ água, 200ml em polipropileno atóxico.
Quant. 15000 Cto – Marca – Altacopo - Valor Unit. R$ 3,60.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2014
COPOS DESCARTÁVEIS
Fornecedor: ZNC COM. E IMPORTAÇÃO LTDA – ME
Ata nº. 032/2014
Validade : 11/03/2015
Código 21.2201.0001 – Copos descartáveis p/ café, 50ml em polipropileno atóxico.
Quant. 2000 Cto – Marca – Copomais - Valor Unit. R$ 1,17.
EXTRATO DE RP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Fornecedor: BRASILIDADE COM. SERV. E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
Ata nº. 031/2014
Validade : 06/03/2015
Código 07.2205.0001 – Açúcar tipo refinado, branco, emb c/ 1kg.
Quant. 7000 Kg – Marca – Caravelas - Valor Unit. R$ 2,50.
Código 07.2205.0003 – Chá, Erva Mate, queimado, emb c/ 250g.
Quant. 900 Cx – Marca – Nutre - Valor Unit. R$ 2,50.
Código 07.2205.0006 – Margarina vegetal c/ sal, baldes c/ 15kg.
Quant. 35 Bd – Marca – Bunge - Valor Unit. R$ 95,00.
Código 07.2205.0007 – Café em pó homogênio, tipo tijolinho, alto vácuo, emb c/ 500g.
Quant. 3500 Pct – Marca – Pelé - Valor Unit. R$ 8,88.
Código 07.2205.0014 – Leite longa vida, ultra pasteurizado,integral, emb c/ 1L.
Quant. 8000 Lt – Marca – Italac - Valor Unit. R$ 3,10.
Código 24.1001.0004 – Válvula gaveta FF dúctil DN 150mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 650,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2014
CARVÃO ATIVADO
Fornecedor: CARBOSOLUTION CARVÃ ATIVADO LTDA – ME
Ata nº. 030/2014
Validade : 05/03/2015
Código 24.1001.0005 – Válvula gaveta FF dúctil DN 200mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 1.000,00.
Código 11.9001.0007 – Carvão em pó, ativado, embalados em sacos de 25kg.
Quant. 90 Ton – Marca – Alphacarbo - Valor Unit. R$ 4.775,00.
Código 24.1001.0007 – Válvula gaveta FF dúctil DN 300mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$2.200,00.
EXTRATO DE RP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2014
CAIXAS P/ INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS
Fornecedor: TAF IND. DE PLÁSTICOS LTDA
Ata nº. 040/2014
Validade : 30/03/2015
Código 24.1001.0003 – Válvula gaveta FF dúctil DN 100mm.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 430,00.
Código 24.1001.0011 – Válvula gaveta FF dúctil DN 50mm c/ cunha emborrachada.
Quant. 50 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 250,00.
Código 24.1001.0012 – Válvula gaveta FF dúctil DN 75mm c/ cunha emborrachada.
Quant. 20 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 360,00.
Código 24.1001.0016 – Válvula gaveta FF dúctil DN 100mm c/ cunha emborrachada.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 390,00.
Código 24.1002.0001 – Válvula gaveta FF dúctil DN 50mm c/ cunha emborrachada.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 276,00.
Código 24.1002.0003 – Válvula gaveta FF dúctil DN 75mm c/ cunha emborrachada.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 390,00.
Código 24.1002.0005 – Válvula gaveta FF dúctil DN 100mm c/ cunha emborrachada.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 400,00.
Código 24.1002.0007 – Válvula gaveta FF dúctil DN 200mm c/ cunha emborrachada.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 1.150,00.
Código 24.1002.0015 – Válvula gaveta FºFº DN 100mm c/ flange e volante.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 500,00.
Código 24.1003.0003 – Válvula de retenção FF dúctil horizontal c/ flanges portinhola
única DN 150 – CL 300.
Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 1.100,00.
EXTRATO DE RP
Código 25.2607.0011 – Caixas p/ instalação de hidrômetros.
Quant. 6000 Pç – Marca – TAF - Valor Unit. R$ 39,20.
Boletim Oficial do Município de Jacareí
Criado através da Lei 4.031, de 09 de dezembro de 1997.
EXPEDIENTE
Publicação Semanal da Prefeitura Municipal de Jacareí
Secretaria de Administração e Secretaria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Renata Veneziani - MTb: 46.183
Diagramação: Pedro Paulo Pereira
Impressão: Digital Graf Press Ltda.
Tiragem: 1.200 exemplares - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Prefeitura Municipal de Jacareí
Praça dos Três Poderes, 73 - Centro - Jacareí (SP) - CEP 12327-170 - Tel: (12) 3955-9000
Os originais remetidos para publicação ficarão arquivados e à disposição para
devolução durante 15 dias após serem publicados. Após este prazo serão destruídos.

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