do Município de Jacareí
Transcrição
do Município de Jacareí
BOLETIM OFICIAL 1 ANO XV - Nº 943 BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ Jacareí, 7 de Junho de 2014 do Município de Jacareí ANO XV - Nº 943 Leis L E I Nº 5.860/2014 Institui e inclui no calendário oficial do Município o “Dia da Conscientização da Fibromialgia”, a ser realizado anualmente no dia 12 de maio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município o “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”, a ser realizado anualmente no dia 12 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito Municipal AUTOR: VEREADOR ARILDO BATISTA. L E I Nº 5.862/2014 Institui a “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” no âmbito do Município de Jacareí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município a “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” a ser comemorada na semana em que esteja inserido o dia 18 do mês de Junho, Dia Municipal da Imigração Japonesa. Art. 2º A “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” será realizada por entidades correlatas e afins na sociedade e tem por finalidade: I - Promover através de atividades esportivas e culturais, tais como, as artes marciais, jogos, karaokê, música, culinária, dança e outras tradições na abertura da “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí”. II – Durante as comemorações da Semana, promover a integração por meio de gincanas, festas, práticas de esportes por meio de sua função enquanto agente socializador, onde estes eventos assumem um caráter ritualístico, mostrando que as tradições culturais e as lembranças da sua terra natal serão revividas. III - Manter estas tradições, com momentos de recriação de práticas simbólicas, da sua reprodução social e principalmente da manutenção da “cultura” da comunidade japonesa em diversos locais do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito Municipal AUTORES: VEREADORES EDGAR SASAKI E ROSE GASPAR. L E I Nº 5.863/2014 Autoriza o Poder Executivo a regularizar as construções clandestinas e/ou irregulares no Município de Jacareí, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à regularização de construções irregulares e/ou clandestinas no Município de Jacareí que se encontrar em desacordo com a Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo vigente. Parágrafo único. Esta Lei não contempla a regularização fundiária, nem o descumprimento dos parâmetros de urbanização (parcelamento, condomínio e desmembramento) previstos em Lei vigente. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se: I – Construção Irregular: aquela cuja licença foi expedida pelo Poder Público Municipal, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado; II – Construção Clandestina: aquela executada sem prévia autorização do Poder Público Municipal, ou seja, sem projeto aprovado e sem a correspondente licença; Art. 3º Só poderão ser regularizadas as construções que tenham sido executadas até a data da publicação desta Lei e já dotadas de cobertura em laje ou telhado. Art. 4º Não são passíveis de regularização as construções: I – em ruínas ou em mau estado de conservação; II – que interfiram no sistema viário ou implantação de logradouros; III – que estejam localizadas em terrenos públicos ou interfiram em edifícios públicos existentes ou projetadas; IV – cujas construções ou projetos de adequação não satisfaçam as condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança previstas nas legislações estadual e federal, ou ainda aquelas que, a critério da Administração Municipal pelo seu órgão competente, não tenham condições de obter alvará ou habite-se, ou estejam sub judice. V – em razão do inciso anterior, para regularização, o proprietário do imóvel deverá firmar declaração simples de que sobre a construção não recai ação judicial. VI – na divisa, com mais de 2 (dois) pavimentos e/ou altura superior a 8,00 metros, medidos a partir do perfil natural do terreno, que não apresentarem a anuência dos confrontantes, salvo em caso de construções com mais de 1(um) ano e 1 (um) dia, devidamente comprovadas através de documentos. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO Art. 5º Para regularização de construções irregulares e/ou clandestinas, o interessado deverá solicitar a aprovação de projetos de regularização de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos em Decreto. Art. 6º A regularização das construções prevista nesta Lei terão prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da sua publicação. Parágrafo único. O Executivo Municipal ficará responsável pela ampla divulgação desta Lei, inclusive através dos meios eletrônicos. Art. 7º A regularização de construções irregulares e/ou clandestinas nos termos desta Lei não isenta, quando previsto, o licenciamento prévio nos órgãos estaduais e ambientais. Art. 8º A prova de execução da construção até a data da publicação desta Lei poderá ser feita através de pelo menos um dos seguintes elementos: I – lançamento de tributo municipal, referente à área construída da edificação a ser regularizada; II – notificação ou auto de infração lavrado anteriormente à data da publicação desta Lei pela Prefeitura de Jacareí ou outro órgão público, relatando que a construção está dotada de cobertura em laje ou telhado. 7 de Junho de 2014 III – prova pericial produzida em juízo; IV – conta de energia elétrica ou água do imóvel em questão, com data anterior à publicação desta Lei, acompanhada de declaração do proprietário e do responsável técnico habilitado, com firma reconhecida, afirmando que a construção tenha sido executada até a data da promulgação desta Lei e já dotada de cobertura em laje ou telhado. V – declaração simples emitida por profissional devidamente habilitado, atestando que a construção é anterior à presente Lei. Art. 9º As construções irregulares e/ou clandestinas que puderem ser legalizadas à luz desta Lei deverão quitar a taxa de licença para aprovação de execução de obras e instalações particulares na proporção de três vezes o valor da mesma taxa originalmente prevista no Código Tributário do Município. Parágrafo único. Que todos os valores arrecadados sejam destinados ao Fundo Municipal de Habitação e aplicados em programas habitacionais de interesse social. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O disposto nesta Lei não subtraem da Administração Municipal, o direito de exercitar seu regular poder de polícia, determinar a demolição de construção que permaneçam como clandestina pela ausência de iniciativa de seus proprietários de legalizá-las ou, ainda, quando a situação peculiar de cada caso não admitir a regularização. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito Municipal AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA. AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROSE GASPAR E EDGARD SASAKI. L E I Nº 5.865/2014 Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de agente social, do Quadro de Servidores da Administração direta. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ampliada para 40 (quarenta) a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Agente Social, referência 07, da Secretaria de Assistência Social, constante da Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991 e suas alterações. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito Municipal AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA. Decretos DECRETO Nº 2.860, DE 02 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre revogação de permissão de uso concedida a ZENAIDE SANTINA AGRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no Expediente n° 27767/2013, DECRETA Art. 1.º Fica revogada a permissão de uso de banca na feira-livre II, referência 14B, com Inscrição Mobiliária n° 23429, concedida à permissionária ZENAIDE SANTINA AGRA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO N° 2.861, DE 02 DE JUNHO DE 2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel que especifica, destinada a melhoria do viário na região, para acesso ao EducaMais Nova Esperança. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especialmente nos termos do artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990), combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto – Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO o conteúdo do expediente n.º 18/2014- CPI/SAJ, DECRETA Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do imóvel localizado na Avenida Lucas Nogueira Garcês, nº 155 – Jardim São Luiz, neste Município, da matrícula nº 6551 do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, que consta ser de propriedade de Espólio de Tsuruichi Yamaguchi, destinado à melhoria do viário na região, para acesso ao Educamais Nova Esperança, com área assim descrita e caracterizada: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, situado distante na confluência da antiga Estrada de Igaratá e a propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí (antiga propriedade da Valpex) Matrícula R24-28421, deste segue em azimute de 60ª21’32” e distância de 7,65 m, confronta do neste trecho com a faixa de domínio da Avenida Lucas Nogueira Garcez; até o vértice 19; deste deflete a direita segue com azimute de 87º39’05” e distância de 36,07m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Avenida Lucas Nogueira Garcez; até o vértice 20; deste deflete a direita e segue com azimute de 105°14’09” e distância de 19,57m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Avenida Lucas Nogueira Garcez; até o vértice 20A; deste deflete a direita e segue com azimute de 194°22’53” e distância de 0,40m, confrontando com o remanescente do mesmo; até o vértice 20B; deste deflete a direita e segue com raio de 92,56m e desenvolvimento de 61,05m confrontando com o remanescente do mesmo, até o vértice 17A; deste deflete a direita e segue com azimute de 336º21’49” e distância de 4,02m confrontando com a antiga Estrada de Igaratá (atual propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí) antiga propriedade Valpex, matrícula R24-28421, até o vértice 18; ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando o perímetro acima uma área de 147,57m² (cento e quarenta e sete metros e cinquenta e sete decímetros quadrados)”. Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n° 021005-15.451.006.1068-449061.00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 2.862, DE 02 DE JUNHO DE 2014 Retifica a epígrafe do Decreto nº 2.857, de 29 de maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o erro material identificado na respectiva norma, DECRETA BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ Art. 1º Fica retificada a epígrafe do Decreto n° 2.857, de 29 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “DECRETO N° 2.857, DE 29 DE MAIO DE 2.014”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 junho de2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ LUCILENE GONÇALVES DA SILVA PRESIDENTE DO SAAE DECRETO Nº 2.863, DE 02 DE JUNHO DE 2014 Retifica a epígrafe do Decreto nº 2.858, de 29 de maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o erro material identificado na respectiva norma, DECRETA Art. 1º Fica retificada a epígrafe do Decreto n° 2.858, de 29 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “DECRETO N° 2.858, DE 29 DE MAIO DE 2.014”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 junho de2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ LUCILENE GONÇALVES DA SILVA PRESIDENTE DO SAAE DECRETO Nº 2.864, DE 05 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especificamente pela Lei nº 5.814 de 17 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversos órgãos da Administração Direta um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.436.153,00 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e três reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 11 - 020101 -04.121.0007.2007 - 3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES +R$ 210,00 345 - 020503 -12.361.0004.1035 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................................................................................... +R$ 226.803,00 346 - 020503 -12.361.0004.1036 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................................................................................... +R$ 147.060,00 364 - 020503 -12.361.0004.2122 - 3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES .................................................................................................................... +R$ 7.080,00 472 - 020901 -08.244.0005.2068 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL .......................................................................... +R$ 600.000,00 480 - 020902 -08.241.0005.2048 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .......................................................................................... +R$ 16.500,00 501 - 020902 -08.243.0005.2050 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 4.000,00 512 - 020902 -08.243.0005.2075 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 8.000,00 520 - 020902 -08.243.0005.2081 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 4.000,00 533 - 020902 -08.244.0005.2043 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 5.000,00 540 - 020902 -08.244.0005.2044 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................................................................................ +R$ 3.000,00 549 - 020902 -08.244.0005.2051 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .......................................................................................... +R$ 10.500,00 950 - 021008 -15.451.0006.2057 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ........................................................................ +R$ 350.000,00 1101 - 021301 -18.541.0008.2038 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ............................................................................. +R$ 4.000,00 1276 - 021601 -04.123.0007.2223 - 3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ............................................................................................................... +R$ 50.000,00 Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 22 - 020101 -05.153.0007.2009 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .............................................................................. - R$ 210,00 340 - 020503 -12.361.0004.1026 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES .............................................................................................................. - R$ 373.863,00 359 - 020503 -12.361.0004.2122 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ........................................................................................................................ - R$ 7.080,00 455 - 020901 -08.243.0005.2151 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ........................................................................ - R$ 600.000,00 475 - 020902 -08.241.0005.2048 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ..................................................................................................................... - R$ 13.500,00 528 - 020902 -08.244.0005.2043 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ...........................................................................................................................- R$ 500,00 531 - 020902 -08.244.0005.2043 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ................................................................................ - R$ 1.500,00 545 - 020902 -08.244.0005.2051 - 3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ...................................................................................... - R$ 7.500,00 876 - 021006 -15.451.0006.1065 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES .............................................................................................................. - R$ 350.000,00 1102 - 021301 -18.541.0008.2038 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ........................................................................... - R$ 4.000,00 1278 - 021601 -28.843.0007.0005 - 3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ............................................................................................................ - R$ 50.000,00 1309 - 021603 -28.122.0007.0010 - 3.3.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS ...................................................................................................................... - R$ 28.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí CLAUDIA CASTELLO BRANCO LIMA Secretária de Finanças DECRETO N° 2.865, DE 05 DE JUNHO DE 2014 Estabelece horário de expediente nos próximos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2014 que será disputada no Brasil, da qual a seleção brasileira de futebol está participando, CONSIDERANDO o grande interesse da população em assistir os jogos disputados pela seleção e os horários de realização destes, DECRETA: Art. 1º Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol, eventualmente, jogar no mês de junho de 2014, o horário de expediente nas repartições públicas municipais será: I – no dia 12 de junho até às 15h00, quando os jogos ocorrerem às 17h00; II – no dia 17 de junho até às 14h00, quando os jogos ocorrerem às 16h00; II – no dia 23 de junho até às 15h00, quando os jogos ocorrerem às 17h00. Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que trabalham em setores emergenciais, ou que exerçam suas funções em unidades que, em decorrência da natureza de suas atribuições, não possam suspender suas atividades sem causar prejuízos ao atendimento da população. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.767, de 24 de março de 2014. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 2.866, DE 05 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especificamente pela Lei n° 5.814 de 17 de dezembro de 2013, 2 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 DECRETA Art. 1 º Fica aberto no Órgão Presidência da Administração Indireta – Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 01 – PRESIDÊNCIA : 01.01.3.3.90.39.00.13.392.0013.2.1.99 – O Serv. Terc Pes. Jurídica (31)....+ R$ 55.000,00 Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01.01.3.3.90.30.00.13.392.0013.1.0.93 – Material de Consumo (1)................- R$ 5.000,00 01.01.3.3.90.39.00.13.392.0013.1.0.93 – O Serv. Terc Pes Jurid. (5).............- R$ 5.000,00 01.01.3.3.90.30.00.13.392.0013.1.0.94 – Material de Consumo (8)................- R$ 5.000,00 01.01.3.3.90.39.00.13.392.0013.1.0.94 – O Serv. Terc Pes Jurid. (10)...........- R$ 10.000,00 01.01.4.4.90.52.00.13.392.0013.1.0.96 – Equip. e Mat. Perman. (21).............- R$ 5.000,00 01.01.3.3.90.30.00.13.392.0013.2.1.98 – Material de Consumo (23)..............- R$ 10.000,00 01.01.3.3.90.36.00.13.392.0013.2.1.98 – O Serv. Terc Pes Física (24)...........- R$ 10.000,00 01.01.4.4.90.52.00.13.392.0013.2.1.98 – Equip. e Mat. Perman. (27).............- R$ 5.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí SONIA REGINA FERRAZ PEREIRA Presidente – FCJ DECRETO N° 2.867, DE 05 DE JUNHO DE 2.014 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especialmente pela Lei nº 5.814, de 20 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto na Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a atender as despesas da seguinte dotação orçamentária: 06.01 Presidência da Fundação Pró-Lar 06.01.01 Gabinete da Presidência da Fundação Pró Lar 16.482.0014.2203 Manut. Serv. Administ. Do Gabinete da Presidência 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente + R$ 15.000,00 – Ficha 10 Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos previstos no Inciso I, parágrafo 2º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, provenientes do superavit financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí DECRETO Nº 2.868, DE 05 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a prorrogação do auxílio aluguel a MONIQUE DE SOUZA PINHEIRO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007 e posteriores alterações; CONSIDERANDO, ainda o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007 e posteriores alterações; CONSIDERANDO o contido no expediente nº 9371/2013, bem como o Parecer Técnico Social que concluiu pela prorrogação do benefício, posto que a família preenche todos os critérios exigidos pela legislação vigente: DECRETA Art. 1º Fica prorrogado o auxílio aluguel concedido a MONIQUE DE SOUZA PINHEIRO, RG nº 48.855.599-1, nos termos do inciso IV, do art. 4º e art. 8º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, durante o período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais) mensais, perfazendo um total de R$ 7.764,00 (sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais). Art. 2º O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do aluguel do imóvel destinado à residência da beneficiária e de seus familiares. Art. 3º A beneficiária mencionada no artigo 1º deste Decreto, fica obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí DECRETO Nº 2.869, DE 05 DE JUNHO DE 2.014 Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel a ANDREIA DE ARAÚJO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, especialmente o disposto no Art. 8-A, § 1° e suas alterações, que instituiu o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007 e suas alterações, CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do auxílio aluguel, nomeada pela Portaria nº 20/2013 e constituída nos termos do art. 8-A, da Lei 5033/2007, que opinou pela concessão do benefício; CONSIDERANDO que a família foi desalojada de sua residência localizada na Rua Apolônio de Carvalho Costa, no Bairro Jardim da Conquista, e aguarda a entrega de nova unidade habitacional; DECRETA Art. 1º Fica concedido auxilio aluguel a ANDREIA DE ARÁUJO, RG n° 42.907.998-9, nos termos do inciso II, do art. 4º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, durante o período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), com início em 30 de maio de 2014. Art. 2º O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares. Art. 3º A beneficiária mencionada no artigo 1º deste Decreto fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí DECRETO Nº 2.870, DE 05 DE JUNHO DE 2.014 Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel a ANDREA SILVA EVANGELISTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, especialmente o disposto no Art. 8-A, § 1° e suas alterações, que instituiu o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007 e suas alterações, CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do auxílio aluguel, nomeada pela Portaria nº 20/2013 e constituída nos termos do art. 8-A, da Lei 5033/2007, que opinou pela concessão do benefício; CONSIDERANDO que a família foi desalojada de sua residência localizada na Rua Apolônio de Carvalho Costa, no Bairro Jardim da Conquista, e aguarda a entrega de nova unidade habitacional; DECRETA Art. 1º Fica concedido auxilio aluguel a ANDREA SILVA EVANGELISTA, RG n° 44.757.874-1, nos termos do inciso II, do art. 4º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, durante o período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais), com início em 30 de maio de 2014. Art. 2º O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares. Art. 3º A beneficiária mencionada no artigo 1º deste Decreto fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA - Prefeito do Município FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA - Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ DECRETO Nº 2871, DE 06 DE JUNHO DE 2014 Institui o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, prover a tudo quanto respeite ao interesse local, tendo como objetivo pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantir o bem estar de seus habitantes, cabendo-lhe, privativamente, entre outras coisas, realizar serviços de interesse comum com o Estado, mediante acordo ou convênio; CONSIDERANDO a criação do Sistema Integrado de Licenciamento e do Certificado de Licenciamento Integrado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual n° 55.660,de 30 de março de 2010, alterado pelo Decreto n° 57.437/2011 e a adesão do município de Jacareí a esse sistema, nos termos do art. 2° do supramencionado Decreto Estadual; CONSIDERANDO, outrossim, que o citado Decreto Estadual nº 55.660/10 tem por escopo assegurar a entrada única de dados, facilitando a integração do processo de licenciamento entre os órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização dos requisitos de controle sanitário, controle ambiental, segurança contra incêndio, e os municípios, visando oferecer a legalização de empresas e pessoas jurídicas; CONSIDERANDO, igualmente, a necessidade de desburocratizar, agilizar, simplificar e racionalizar os procedimentos pertinentes à abertura de empresas, inscrição municipal e Alvará de Funcionamento no município; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de distinguir os procedimentos de licenciamento entre as atividades de baixo e alto risco, após a promulgação da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, DECRETA Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, expedido por meio do Módulo Estadual de Licenciamento. Parágrafo único. Para solicitação do CLI, é necessário possuir, primeiramente um certificado digital válido. Art. 2º O CLI somente será expedido após o deferimento da solicitação por todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado responsáveis e pelo Município. § 1º Para fins da expedição do CLI, o interessado deverá obter o parecer de “Viabilidade”, manifestação eletrônica do órgão competente que substitui o “Atestado de Zoneamento”. § 2º A obtenção do CLI válido dispensa o interessado da necessidade de possuir documentos impressos tais como: “Alvará de Funcionamento”, DECAM. Art. 3º No ato da solicitação da licença, se o interessado declarar que o endereço da empresa se refere exclusivamente para correspondência, a análise da viabilidade não será motivo de indeferimento para exercício da atividade econômica, ficando o declarante, em caso de inverdade, sujeito às penalidades previstas na Lei. Art. 4º O Módulo Estadual de Licenciamento disponibilizará ao interessado informação a respeito do indeferimento da viabilidade ou do licenciamento e os recursos cabíveis serão interpostos diretamente perante os órgãos responsáveis pelo indeferimento. Art. 5º A validade e veracidade do Certificado de Licenciamento Integrado poderão ser constatadas através da internet, na página do Sistema mantida pelo Governo do Estado de São Paulo. Art. 6º O Certificado de Licenciamento Integrado só será válido no Município de Jacareí mediante a apresentação da quitação da taxa de fiscalização e funcionamento. Parágrafo único. A falta do CLI válido ensejará as mesmas penalidades acarretadas pela falta de Alvará de Funcionamento, previstas na legislação vigente. Art. 7º O Certificado de Licenciamento Integrado deve ser impresso pelo próprio solicitante, devendo ser afixado no estabelecimento em local visível ao público e a fiscalização, e ser fornecido ao agente competente sempre que solicitado. Parágrafo único. O CLI tem a validade de 3 (três) anos, a partir da data de sua expedição. Art. 8º A alteração de endereço do estabelecimento, de atividade ou grupo de atividades, ou de quaisquer outras condições como a abertura/convalidação/transferência, alteração da atividade econômica ou do endereço da filial, implica na perda da validade do Certificado de Licenciamento Integrado expedido, e obriga o empresário e/ou a empresa jurídica a renovar a solicitação. Art. 9º Para interessados em exercer atividades classificadas exclusivamente como sendo de Baixo Risco, os procedimentos para obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado se dará exclusivamente através da internet, sem a necessidade do comparecimento presencial no balcão da Prefeitura ou de seus órgãos. § 1º Aqueles que exercerem exclusivamente atividades consideradas como de Baixo grau de Risco apesar de não se sujeitarem à vistoria prévia para a emissão do CLI, continuam sujeitos à fiscalização quanto às declarações prestadas durante o processo de licenciamento e com relação às demais regras que se sujeitem no exercício de suas atividades. § 2º Nos casos mencionados no §1º deste artigo, a fiscalização passa a ter um caráter pró ativo, com poderes para a Cassação do Certificado e Lacração do estabelecimento caso seja identificada alguma irregularidade. Art. 10. A classificação pela Prefeitura de uma atividade como sendo de Alto Grau de Risco necessariamente ensejará na determinação pormenorizada de todos os documentos que o solicitante deverá apresentar pessoalmente para que seu pleito seja analisado. Parágrafo único. As atividades classificadas como alto risco e alto risco com perguntas encontramse listadas nos anexos I, II, III e IV deste Decreto. Art. 11. Em virtude da integração e autonomia proporcionadas pelo Módulo Estadual de Licenciamento a todos os órgãos envolvidos na expedição de Alvarás e Inscrições Municipais - Vigilância Sanitária, CETESB,’ Corpo de Bombeiros e Prefeitura, deverá ser observado que: I - na classificação de atividades pela Prefeitura como sendo de Alto ou Baixo risco deverá ser levada em consideração a legislação própria do município, tendo em vista que cada um dos órgãos envolvidos possui a obrigação de classificar o risco das atividades conforme sua legislação específica; II - Para liberação do CLI, a Prefeitura está desobrigada a exigir os documentos referentes ao Corpo de Bombeiros, à CETESB e à Vigilância Sanitária; III - o Certificado de Licenciamento Integrado não desobriga o proprietário ou ocupante do imóvel da apresentação do Habite-se a qualquer tempo, desde que devidamente solicitado pela autoridade fiscal competente; IV - o Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser cassado por autoridade fiscal competente do Município a qualquer momento, desde que devidamente fundamentado se: a) expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; b) ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento; c) no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela cadastrada; d) forem infringidas quaisquer disposições legais referentes aos controles de poluição, se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco, por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade; e) ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais; Art. 12. A invalidação ou cassação do licenciamento por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta responsáveis ou pelo Município resulta na perda de eficácia do Certificado de Licenciamento Integrado. Art. 13. Os procedimentos administrativos para licenciamento iniciados antes da vigência deste Decreto, serão mantidos. Art. 14. O empresário e a pessoa jurídica que possuírem licenciamentos válidos em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado responsáveis e no Município devem solicitar a expedição do Certificado de Licenciamento Integrado somente após o vencimento do primeiro deles. Art. 15. As licenças, alterações, bem como a renovação das licenças dos órgãos envolvidos na liberação do Certificado de Licenciamento Integrado, Vigilância Sanitária, CETESB, Corpo de Bombeiros e Prefeitura, somente se dará pelo Módulo Estadual de Licenciamento. Art. 16. O Módulo Estadual de Licenciamento estará disponível para utilização a partir de 10 de junho de 2.014, cujo Iink encontra-se hospedado na página da prefeitura no endereço http:// www.jacarei.sp.gov.br. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí ANEXO I ATIVIDADES CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO “ALTO COM PERGUNTAS” CNAE .............. DESCRIÇÃO ..................................................................................................... RISCO 5611-2/01 ........ Restaurantes e similares .............................................................. Alto com perguntas 5611-2/02 ........ Bares e outros estabelecimentos especializados ........................ em servir bebidas ......................................................................... Alto com perguntas 6110-8/01 ........ Serviços de telefonia fixa comutada - STFC .............................. Alto com perguntas 6110-8/02 ........ Serviços de redes de transporte de ........................ telecomunicações - SRTT ............................................................. Alto com perguntas 6110-8/03 ........ Serviços de comunicação multimídia - SCM ............................... Alto com perguntas 6110-8/99 ........ Serviços de telecomunicações por fio não 3 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 ........................ especificados anteriormente ........................................................ Alto com perguntas 6120-5/01 ........ Telefonia móvel celular ................................................................. Alto com perguntas 6120-5/02 ........ Serviço móvel especializado - SME ............................................. Alto com perguntas 6120-5/99 ........ Serviços de telecomunicações sem fio não ........................ especificados anteriormente ........................................................ Alto com perguntas 6130-2/00 ........ Telecomunicações por satelite ...................................................... Alto com perguntas 9001-9/01 ........ Produção teatral ............................................................................ Alto com perguntas 9001-9/02 ........ Produção musical .......................................................................... Alto com perguntas 9001-9/03 ........ Produção de espetáculos de dança ............................................. Alto com perguntas ANEXO II ATIVIDADES CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO “ALTO” CNAE .............. DESCRIÇÃO ..................................................................................................... RISCO 1531-9/02 ........ Acabamento de calçados de couro sob contrato .................................................. Alto 1532-7/00 ........ Fabricação de tênis de qualquer material .............................................................. Alto 1533-5/00 ........ Fabricação de calçados de material sintético ....................................................... Alto 1539-4/00 ........ Fabricação de calçados de materiais não ........................ especificados anteriormente .................................................................................. Alto 1540-8/00 ........ Fabricação de partes para calçados, de qualquer material ................................... Alto 1610-2/01 ........ Serrarias com desdobramento de madeira ............................................................ Alto 1610-2/02 ........ Serrarias sem desdobramento de madeira ............................................................ Alto 1621-8/00 ........ Fabricação de madeira laminada e de chapas ........................ de madeira compensada, prensada e aglomerada ................................................ Alto 1622-6/01 ........ Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas .................................................. Alto 1622-6/02 ........ Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de ........................ madeira para instalações industriais e comerciais ................................................ Alto 1622-6/99 ........ Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção ............................... Alto 1623-4/00 ........ Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira ...................... Alto 1629-3/01 ........ Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis ............................ Alto 1629-3/02 ........ Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, ........................ palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis ................................... Alto 1710-9/00 ........ Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel ................... Alto 1721-4/00 ........ Fabricação de papel ................................................................................................ Alto 1722-2/00 ........ Fabricação de cartolina e papel-cartão .................................................................. Alto 1731-1/00 ........ Fabricação de embalagens de papel ...................................................................... Alto 1732-0/00 ........ Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão ........................................ Alto 1733-8/00 ........ Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado ............................. Alto 1741-9/01 ........ Fabricação de formulários contínuos .................................................................... Alto 1741-9/02 ........ Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e ........................ papelão ondulado para uso comercial e de escritório ........................................... Alto 1742-7/01 ........ Fabricação de fraldas descartáveis ...................................................................... Alto 1742-7/02 ........ Fabricação de absorventes higiênicos ................................................................... Alto 1742-7/99 ........ Fabricação de produtos de papel para uso doméstico ........................ e higiênico-sanitário não especificados anteriormente .......................................... Alto 1749-4/00 ........ Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, ........................ papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente ..................... Alto 1811-3/01 ........ Impressão de jornais ............................................................................................... Alto 1811-3/02 ........ Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas ........................... Alto 1812-1/00 ........ Impressão de material de segurança ..................................................................... Alto 1813-0/01 ........ Impressão de material para uso publicitário .......................................................... Alto 1813-0/99 ........ Impressão de material para outros usos ............................................................... Alto 1821-1/00 ........ Serviços de pré-impressão ..................................................................................... Alto 1822-9/00 ........ Serviços de acabamentos gráficos ....................................................................... Alto 1822-9/01 ........ Serviços de encadernação e plastificação ............................................................ Alto 1822-9/99 ........ Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação ........................ e plastificação ......................................................................................................... Alto 1830-0/01 ........ Reprodução de som em qualquer suporte ............................................................. Alto 1830-0/02 ........ Reprodução de vídeo em qualquer suporte ........................................................... Alto 1830-0/03 ........ Reprodução de software em qualquer suporte ...................................................... Alto 1910-1/00 ........ Coquerias ................................................................................................................ Alto 1921-7/00 ........ Fabricação de produtos do refino de petróleo ....................................................... Alto 1922-5/01 ........ Formulação de combustíveis ................................................................................. Alto 1922-5/02 ........ Rerrefino de óleos lubrificantes ............................................................................. Alto 1922-5/99 ........ Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, ........................ exceto produtos do refino ....................................................................................... Alto 1931-4/00 ........ Fabricação de álcool ............................................................................................... Alto 1932-2/00 ........ Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool ..................................................... Alto 2011-8/00 ........ Fabricação de cloro e álcalis .................................................................................. Alto 2012-6/00 ........ Fabricação de intermediários para fertilizantes ..................................................... Alto 2013-4/00 ........ Fabricação de adubos e fertilizantes ..................................................................... Alto 2014-2/00 ........ Fabricação de gases industriais ............................................................................. Alto 2019-3/01 ........ Elaboração de combustíveis nucleares ................................................................. Alto 2019-3/99 ........ Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos ........................ não especificados anteriormente ........................................................................... Alto 2021-5/00 ........ Fabricação de produtos petroquímicos básicos .................................................... Alto 2022-3/00 ........ Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras ...................... Alto 2029-1/00 ........ Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados ........................ anteriormente ........................................................................................................... Alto 2031-2/00 ........ Fabricação de resinas termoplásticas ................................................................... Alto 2032-1/00 ........ Fabricação de resinas termofixas ......................................................................... Alto 2033-9/00 ........ Fabricação de elastômeros .................................................................................... Alto 2040-1/00 ........ Fabricação de fibras artificiais e sintéticas .......................................................... Alto 2051-7/00 ........ Fabricação de defensivos agrícolas ...................................................................... Alto 2052-5/00 ........ Fabricação de desinfestantes domissanitários ..................................................... Alto 2061-4/00 ........ Fabricação de sabões e detergentes sintéticos .................................................... Alto 2062-2/00 ........ Fabricação de produtos de limpeza e polimento .................................................... Alto 2063-1/00 ........ Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e ........................ de higiene pessoal .................................................................................................. Alto 2071-1/00 ........ Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas ................................................. Alto 2072-0/00 ........ Fabricação de tintas de impressão ........................................................................ Alto 2073-8/00 ........ Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins ........................... Alto 2091-6/00 ........ Fabricação de adesivos e selantes ....................................................................... Alto 2092-4/01 ........ Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes ................................................ Alto 2092-4/02 ........ Fabricação de artigos pirotécnicos ........................................................................ Alto 2092-4/03 ........ Fabricação de fósforos de segurança ................................................................... Alto 2093-2/00 ........ Fabricação de aditivos de uso industrial ............................................................... Alto 2094-1/00 ........ Fabricação de catalisadores ................................................................................... Alto 2099-1/01 ........ Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e ........................ produtos químicos para fotografia ......................................................................... Alto 2099-1/99 ........ Fabricação de outros produtos químicos não especificados ........................ anteriormente ........................................................................................................... Alto 2110-6/00 ........ Fabricação de produtos farmoquímicos ................................................................ Alto 2121-1/01 ........ Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano ................................. Alto 2121-1/02 ........ Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano ........................... Alto 2121-1/03 ........ Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano ............................. Alto 2122-0/00 ........ Fabricação de medicamentos para uso veterinário ............................................... Alto 2123-8/00 ........ Fabricação de preparações farmacêuticas ............................................................ Alto 2211-1/00 ........ Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar .................................................. Alto 2212-9/00 ........ Reforma de pneumáticos usados .......................................................................... Alto 2219-6/00 ........ Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente .............. Alto 2221-8/00 ........ Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico ....................... Alto 2222-6/00 ........ Fabricação de embalagens de material plástico .................................................... Alto 2223-4/00 ........ Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para ........................ uso na construção .................................................................................................. Alto 2229-3/01 ........ Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal ........................ e doméstico ............................................................................................................. Alto 2229-3/02 ........ Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais ..................... Alto 2229-3/03 ........ Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios ...... Alto 2229-3/99 ........ Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos ........................ não especificados anteriormente ........................................................................... Alto 2311-7/00 ........ Fabricação de vidro plano e de segurança ............................................................ Alto 2312-5/00 ........ Fabricação de embalagens de vidro ...................................................................... Alto 2320-6/00 ........ Fabricação de cimento ............................................................................................ Alto BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 2330-3/01 ........ ........................ 2330-3/02 ........ 2330-3/03 ........ 2330-3/04 ........ 2330-3/05 ........ 2330-3/99 ........ ........................ 2341-9/00 ........ 2342-7/01 ........ 2342-7/02 ........ ........................ 2349-4/01 ........ 2349-4/99 ........ ........................ 2391-5/01 ........ 2391-5/02 ........ ........................ 2391-5/03 ........ ........................ 2392-3/00 ........ 2399-1/02 ........ 2399-1/99 ........ ........................ 2411-3/00 ........ 2412-1/00 ........ 2421-1/00 ........ 2422-9/01 ........ 2422-9/02 ........ 2423-7/01 ........ 2423-7/02 ........ 2424-5/01 ........ 2424-5/02 ........ ........................ 2431-8/00 ........ 2439-3/00 ........ 2441-5/02 ........ 2442-3/00 ........ 2443-1/00 ........ 2449-1/02 ........ 2449-1/99 ........ ........................ 2451-2/00 ........ 2452-1/00 ........ 2511-0/00 ........ 2512-8/00 ........ 2513-6/00 ........ 2521-7/00 ........ ........................ 2522-5/00 ........ ........................ 2531-4/01 ........ 2531-4/02 ........ 2532-2/01 ........ 2532-2/02 ........ 2539-0/00 ........ 2539-0/01 ........ 2539-0/02 ........ 2541-1/00 ........ 2542-0/00 ........ 2543-8/00 ........ 2550-1/01 ........ ........................ 2550-1/02 ........ 2591-8/00 ........ 2592-6/01 ........ 2592-6/02 ........ 2593-4/00 ........ 2599-3/01 ........ 2599-3/02 ........ 2599-3/99 ........ ........................ 2610-8/00 ........ 2621-3/00 ........ 2622-1/00 ........ 2631-1/00 ........ ........................ 2632-9/00 ........ ........................ 2640-0/00 ........ ........................ 2651-5/00 ........ 2652-3/00 ........ 2660-4/00 ........ ........................ 2670-1/01 ........ ........................ 2670-1/02 ........ ........................ 2680-9/00 ........ 2710-4/01 ........ ........................ 2710-4/02 ........ ........................ 2710-4/03 ........ 2721-0/00 ........ ........................ 2722-8/01 ........ 2722-8/02 ........ ........................ 2731-7/00 ........ ........................ 2732-5/00 ........ ........................ 2733-3/00 ........ 2740-6/01 ........ 2740-6/02 ........ 2751-1/00 ........ ........................ 2759-7/01 ........ 2759-7/99 ........ ........................ 2790-2/01 ........ ........................ 2790-2/02 ........ 2790-2/99 ........ ........................ 2811-9/00 ........ ........................ 2812-7/00 ........ ........................ 2813-5/00 ........ ........................ Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda .................................................................................... Alto Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção .............................. Alto Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção ....................... Alto Fabricação de casas pré-moldadas de concreto ................................................... Alto Preparação de massa de concreto e argamassa para construção ...................... Alto Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes ....................................... Alto Fabricação de produtos cerâmicos refratários ...................................................... Alto Fabricação de azulejos e pisos .............................................................................. Alto Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos ................................................................. Alto Fabricação de material sanitário de cerâmica ....................................................... Alto Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente ........................................................................... Alto Britamento de pedras, exceto associado à extração ............................................ Alto Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração ................................................................................................................ Alto Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras ............................................................ Alto Fabricação de cal e gesso ..................................................................................... Alto Fabricação de abrasivos ........................................................................................ Alto Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente ........................................................................... Alto Produção de ferro-gusa .......................................................................................... Alto Produção de ferroligas ............................................................................................ Alto Produção de semi-acabados de aço ...................................................................... Alto Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não ............... Alto Produção de laminados planos de aços especiais ................................................ Alto Produção de tubos de aço sem costura ................................................................ Alto Produção de laminados longos de aço, exceto tubos ........................................... Alto Produção de arames de aço ................................................................................... Alto Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames ......................................................................................................... Alto Produção de tubos de aço com costura ................................................................ Alto Produção de outros tubos de ferro e aço .............................................................. Alto Produção de laminados de alumínio ...................................................................... Alto Metalurgia dos metais preciosos ............................................................................ Alto Metalurgia do cobre ................................................................................................. Alto Produção de laminados de zinco ............................................................................ Alto Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente ................................................................... Alto Fundição de ferro e aço ......................................................................................... Alto Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas ..................................................... Alto Fabricação de estruturas metálicas ....................................................................... Alto Fabricação de esquadrias de metal ....................................................................... Alto Fabricação de obras de caldeiraria pesada ........................................................... Alto Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central ....................................................................................... Alto Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos ..................................................................... Alto Produção de forjados de aço .................................................................................. Alto Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas ................................. Alto Produção de artefatos estampados de metal ....................................................... Alto Metalurgia do pó ...................................................................................................... Alto Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais ................. Alto Serviços de usinagem, tornearia e solda ............................................................... Alto Serviços de tratamento e revestimento em metais .............................................. Alto Fabricação de artigos de cutelaria ......................................................................... Alto Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias ...................................... Alto Fabricação de ferramentas .................................................................................... Alto Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate ............................................................................... Alto Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições .................................... Alto Fabricação de embalagens metálicas .................................................................... Alto Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados .............................. Alto Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados ................. Alto Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal ........................... Alto Serviços de confecção de armações metálicas para a construção .................... Alto Serviço de corte e dobra de metais ....................................................................... Alto Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente ........................................................................................................... Alto Fabricação de componentes eletrônicos ............................................................... Alto Fabricação de equipamentos de informática ......................................................... Alto Fabricação de periféricos para equipamentos de informática .............................. Alto Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios ................................................................................................. Alto Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios ............................................ Alto Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo ............................................................................ Alto Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle ............... Alto Fabricação de cronômetros e relógios ................................................................... Alto Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação .................................................................................... Alto Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios ............................................................................................................ Alto Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios ................................................................................................. Alto Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas .......................................... Alto Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios ................................................................................................. Alto Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios ............................................ Alto Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios .......................................... Alto Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores ........................................................................ Alto Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores ................... Alto Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores ............................................................................................. Alto Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica .................................................................................. Alto Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo ............................................................................................................. Alto Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados ................................. Alto Fabricação de lâmpadas ......................................................................................... Alto Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação ......................... Alto Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios .................................................... Alto Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios ............. Alto Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios ......................................... Alto Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores .............................................. Alto Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme ....................................... Alto Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente ........................................................................... Alto Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários ........................................................................ Alto Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas .................................................................... Alto Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios ................................................................................................. Alto 4 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 2814-3/01 ........ Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios ............... Alto 2814-3/02 ........ Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças ........................ e acessórios ............................................................................................................ Alto 2815-1/01 ........ Fabricação de rolamentos para fins industriais ..................................................... Alto 2815-1/02 ........ Fabricação de equipamentos de transmissão para fins ........................ industriais, exceto rolamentos ................................................................................ Alto 2821-6/01 ........ Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos ........................ não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios .............................. Alto 2821-6/02 ........ Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças ........................ e acessórios ............................................................................................................ Alto 2822-4/01 ........ Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para ........................ transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios ...................................... Alto 2822-4/02 ........ Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para ........................ transporte e elevação de cargas, peças e acessórios ......................................... Alto 2823-2/00 ........ Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ........................ ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios .......................... Alto 2824-1/01 ........ Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para ........................ uso industrial ........................................................................................................... Alto 2824-1/02 ........ Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado ........................ para uso não-industrial ............................................................................................ Alto 2825-9/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico ........................ e ambiental, peças e acessórios ........................................................................... Alto 2829-1/01 ........ Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros ........................ equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios ..................... Alto 2829-1/99 ........ Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral ........................ não especificados anteriormente, peças e acessórios ......................................... Alto 2831-3/00 ........ Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios ......................................... Alto 2832-1/00 ........ Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e ........................ acessórios ............................................................................................................... Alto 2833-0/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura ........................ e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação ......................................... Alto 2840-2/00 ........ Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios ................................... Alto 2851-8/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção ........................ e extração de petróleo, peças e acessórios .......................................................... Alto 2852-6/00 ........ Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na ........................ extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo .............. Alto 2853-4/00 ........ Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas ............................ Alto 2854-2/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, ........................ pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores ...................... Alto 2861-5/00 ........ Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, ........................ peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta ............................................... Alto 2862-3/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias ........................ de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios .............................................. Alto 2863-1/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria ........................ têxtil, peças e acessórios ....................................................................................... Alto 2864-0/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do ........................ vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios ...................................... Alto 2865-8/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de ........................ celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios ................................. Alto 2866-6/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do ........................ plástico, peças e acessórios .................................................................................. Alto 2869-1/00 ........ Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial ........................ específico não especificados anteriormente, peças e acessórios ...................... Alto 2910-7/01 ........ Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários ............................................. Alto 2910-7/02 ........ Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas ........................ e utilitários ............................................................................................................... Alto 2910-7/03 ........ Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários ...................... Alto 2920-4/01 ........ Fabricação de caminhões e ônibus ........................................................................ Alto 2920-4/02 ........ Fabricação de motores para caminhões e ônibus ................................................. Alto 2930-1/01 ........ Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões ......................... Alto 2930-1/02 ........ Fabricação de carrocerias para ônibus .................................................................. Alto 2930-1/03 ........ Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos ........................ automotores, exceto caminhões e ônibus ............................................................. Alto 2941-7/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos ........................ automotores ............................................................................................................ Alto 2942-5/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e ........................ transmissão de veículos automotores ................................................................... Alto 2943-3/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios ........................ de veículos automotores ........................................................................................ Alto 2944-1/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e ........................ suspensão de veículos automotores ..................................................................... Alto 2945-0/00 ........ Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos ........................ automotores, exceto baterias ................................................................................. Alto 2949-2/01 ........ Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores .......................... Alto 2949-2/99 ........ Fabricação de outras peças e acessórios para veículos ........................ automotores não especificadas anteriormente ..................................................... Alto 3011-3/01 ........ Construção de embarcações de grande porte ....................................................... Alto 3011-3/02 ........ Construção de embarcações para uso comercial e para usos ........................ especiais, exceto de grande porte ......................................................................... Alto 3012-1/00 ........ Construção de embarcações para esporte e lazer ................................................ Alto 3031-8/00 ........ Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes ....................... Alto 3032-6/00 ........ Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários ............................ Alto 3041-5/00 ........ Fabricação de aeronaves ....................................................................................... Alto 3042-3/00 ........ Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças ........................ para aeronaves ....................................................................................................... Alto 3050-4/00 ........ Fabricação de veículos militares de combate ....................................................... Alto 3091-1/00 ........ Fabricação de motocicletas, peças e acessórios ................................................. Alto 3091-1/01 ........ Fabricação de motocicletas ................................................................................... Alto 3091-1/02 ........ Fabricação de peças e acessórios para motocicletas .......................................... Alto 3092-0/00 ........ Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e ........................ acessórios ............................................................................................................... Alto 3099-7/00 ........ Fabricação de equipamentos de transporte não especificados ........................ anteriormente ........................................................................................................... Alto 3101-2/00 ........ Fabricação de móveis com predominância de madeira ........................................ Alto 3102-1/00 ........ Fabricação de móveis com predominância de metal ............................................ Alto 3103-9/00 ........ Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal .................. Alto 3104-7/00 ........ Fabricação de colchões .......................................................................................... Alto 3211-6/01 ........ Lapidação de gemas ............................................................................................... Alto 3211-6/02 ........ Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria ............................................... Alto 3211-6/03 ........ Cunhagem de moedas e medalhas ........................................................................ Alto 3212-4/00 ........ Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes ................................................ Alto 3220-5/00 ........ Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios ................................. Alto 3230-2/00 ........ Fabricação de artefatos para pesca e esporte ..................................................... Alto 3240-0/01 ........ Fabricação de jogos eletrônicos ............................................................................. Alto 3240-0/02 ........ Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não ........................ associada à locação ............................................................................................... Alto 3240-0/03 ........ Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios ........................ associada à locação ............................................................................................... Alto 3240-0/99 ........ Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos ........................ não especificados anteriormente ........................................................................... Alto 3250-7/01 ........ Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios ........................ para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório .................................... Alto 3250-7/02 ........ Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, ........................ odontológico e de laboratório .................................................................................. Alto 3250-7/03 ........ Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de ........................ defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda .................... Alto 3250-7/04 ........ Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de ........................ defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, ........................ exceto sob encomenda ........................................................................................... Alto 3250-7/05 ........ Fabricação de materiais para medicina e odontologia .......................................... Alto 3250-7/07 ........ Fabricação de artigos ópticos ................................................................................ Alto 3250-7/08 ........ Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso ........................ odonto-médico-hospitalar ........................................................................................ Alto BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 3250-7/09 ........ 3291-4/00 ........ 3292-2/01 ........ 3292-2/02 ........ ........................ 3299-0/01 ........ 3299-0/02 ........ 3299-0/03 ........ ........................ 3299-0/04 ........ 3299-0/05 ........ 3299-0/06 ........ 3299-0/99 ........ 4644-3/01 ........ 4644-3/02 ........ 4671-1/00 ........ 4679-6/01 ........ 4679-6/04 ........ ........................ 4679-6/99 ........ 4681-8/01 ........ ........................ ........................ 4681-8/02 ........ ........................ 4681-8/03 ........ ........................ 4681-8/04 ........ 4681-8/05 ........ 4682-6/00 ........ 4683-4/00 ........ ........................ 4684-2/01 ........ 4684-2/02 ........ 4684-2/99 ........ ........................ 4687-7/02 ........ ........................ 4711-3/01 ........ ........................ 4711-3/02 ........ ........................ 4731-8/00 ........ 4732-6/00 ........ 4771-7/01 ........ ........................ 4771-7/02 ........ ........................ 4771-7/03 ........ 4772-5/00 ........ ........................ 4784-9/00 ........ 4789-0/06 ........ 4789-0/09 ........ 4911-6/00 ........ 4912-4/01 ........ 4912-4/02 ........ ........................ 4912-4/03 ........ 4921-3/01 ........ ........................ 4921-3/02 ........ ........................ 4922-1/01 ........ ........................ 4922-1/02 ........ ........................ 4922-1/03 ........ ........................ 4923-0/02 ........ ........................ 4924-8/00 ........ 4929-9/01 ........ ........................ 4929-9/02 ........ ........................ 4929-9/03 ........ 4929-9/04 ........ ........................ 4929-9/99 ........ ........................ 4930-2/03 ........ 5211-7/01 ........ 5211-7/99 ........ ........................ 5222-2/00 ........ 5223-1/00 ........ 5240-1/01 ........ 5510-8/01 ........ 5510-8/02 ........ 5510-8/03 ........ 5821-2/00 ........ 5822-1/00 ........ 5823-9/00 ........ 5829-8/00 ........ ........................ 5914-6/00 ........ 6190-6/99 ........ ........................ 8011-1/01 ........ 8020-0/00 ........ 8230-0/02 ........ 8511-2/00 ........ 8512-1/00 ........ 8513-9/00 ........ 8520-1/00 ........ 8531-7/00 ........ 8532-5/00 ........ 8533-3/00 ........ 8541-4/00 ........ 8542-2/00 ........ 8599-6/99 ........ 8610-1/01 ........ ........................ 8610-1/02 ........ ........................ 8630-5/01 ........ ........................ 8630-5/02 ........ ........................ 8630-5/03 ........ 8630-5/07 ........ 8630-5/99 ........ Serviço de laboratório óptico .................................................................................. Alto Fabricação de escovas, pincéis e vassouras ....................................................... Alto Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo ................. Alto Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional ............................................................................................. Alto Fabricação de guarda-chuvas e similares ............................................................. Alto Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório .............................. Alto Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos .................................................................................................... Alto Fabricação de painéis e letreiros luminosos .......................................................... Alto Fabricação de aviamentos para costura ............................................................... Alto Fabricação de velas, inclusive decorativas .......................................................... Alto Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente .................... Alto Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano ....................... Alto Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário .................. Alto Comércio atacadista de madeira e produtos derivados ........................................ Alto Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares ............................................ Alto Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente ........................................................ Alto Comércio atacadista de materiais de construção em geral .................................. Alto Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) ................................................... Alto Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) ................................................................................ Alto Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante ........................................................................................ Alto Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto .................... Alto Comércio atacadista de lubrificantes .................................................................... Alto Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ..................................... Alto Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo ................................................................................................ Alto Comércio atacadista de resinas e elastômeros .................................................... Alto Comércio atacadista de solventes ........................................................................ Alto Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente ................................................... Alto Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão ...................................................................................... Alto Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados ............................................................. Alto Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados ............................................................ Alto Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores ....................... Alto Comércio varejista de lubrificantes ....................................................................... Alto Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas ............................................................................................................. Alto Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas ............................................................................................................. Alto Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos ............................ Alto Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal ....................................................................................................... Alto Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ....................................... Alto Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos ........................... Alto Comércio varejista de armas e munições ............................................................. Alto Transporte ferroviário de carga .............................................................................. Alto Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual .................. Alto Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana ........................................................................................................... Alto Transporte metroviário ............................................................................................ Alto Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal ......................................................................................................... Alto Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana .................................................................. Alto Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana .................................................... Alto Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual ............................................................................................................ Alto Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional ............................................................................................................ Alto Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista ......................................................................................................... Alto Transporte escolar .................................................................................................. Alto Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal ........................................................................................ Alto Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional ................................ Alto Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal ............ Alto Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional .......................................................... Alto Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente ........................................................................................................... Alto Transporte rodoviário de produtos perigosos ......................................................... Alto Armazéns gerais - emissão de warrant .................................................................. Alto Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis .......................................................................................... Alto Terminais rodoviários e ferroviários ....................................................................... Alto Estacionamento de veículos .................................................................................. Alto Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem ........................................... Alto Hotéis ...................................................................................................................... Alto Apart-hotéis ............................................................................................................. Alto Motéis ...................................................................................................................... Alto Edição integrada à impressão de livros ................................................................. Alto Edição integrada à impressão de jornais ............................................................... Alto Edição integrada à impressão de revistas ............................................................ Alto Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos .................................................................................................... Alto Atividades de exibição cinematográfica ................................................................ Alto Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente ........................................................................................................... Alto Atividades de vigilância e segurança privada ....................................................... Alto Atividades de monitoramento de sistemas de segurança .................................... Alto Casas de festas e eventos ................................................................................... Alto Educação infantil - creche ...................................................................................... Alto Educação infantil - pré-escola ................................................................................ Alto Ensino fundamental ................................................................................................ Alto Ensino médio ........................................................................................................... Alto Educação superior - graduação .............................................................................. Alto Educação superior - graduação e pós-graduação .................................................. Alto Educação superior - pós-graduação e extensão .................................................... Alto Educação profissional de nível técnico ................................................................. Alto Educação profissional de nível tecnológico .......................................................... Alto Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente ............................ Alto Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências ................................................................. Alto Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências ........................................................... Alto Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos ........................................................................................ Alto Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares .................................................................................. Alto Atividade médica ambulatorial restrita a consultas ............................................... Alto Atividades de reprodução humana assistida ......................................................... Alto Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente ................ Alto 5 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 8640-2/01 ........ Laboratórios de anatomia patológica e citológica .................................................. Alto 8640-2/02 ........ Laboratórios clínicos ............................................................................................... Alto 8640-2/03 ........ Serviços de diálise e nefrologia ............................................................................. Alto 8640-2/04 ........ Serviços de tomografia .......................................................................................... Alto 8640-2/05 ........ Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ........................ ionizante, exceto tomografia .................................................................................. Alto 8640-2/06 ........ Serviços de ressonância magnética ...................................................................... Alto 8640-2/07 ........ Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ........................ ionizante, exceto ressonância magnética .............................................................. Alto 8640-2/08 ........ Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e ........................ outros exames análogos ......................................................................................... Alto 8640-2/09 ........ Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e ........................ outros exames análogos ......................................................................................... Alto 8640-2/10 ........ Serviços de quimioterapia ...................................................................................... Alto 8640-2/11 ........ Serviços de radioterapia ......................................................................................... Alto 9311-5/00 ........ Gestão de instalações de esportes ........................................................................ Alto 9312-3/00 ........ Clubes sociais, esportivos e similares .................................................................. Alto 9319-1/99 ........ Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente .......................... Alto 9321-2/00 ........ Parques de diversão e parques temáticos ............................................................ Alto 9329-8/01 ........ Discotecas, danceterias, salões de dança e similares ......................................... Alto 9329-8/99 ........ Outras atividades de recreação e lazer não especificadas ........................ anteriormente ........................................................................................................... Alto 9601-7/01 ........ Lavanderias ............................................................................................................. Alto 9601-7/02 ........ Tinturarias ................................................................................................................ Alto 9601-7/03 ........ Toalheiros ................................................................................................................. Alto 9603-3/01 ........ Gestão e manutenção de cemitérios ..................................................................... Alto 9603-3/02 ........ Serviços de cremação ............................................................................................ Alto 9603-3/03 ........ Serviços de sepultamento ...................................................................................... Alto ANEXO III ATIVIDADES CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO “ALTO COM PERGUNTAS” PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI CNAE .............. DESCRIÇÃO ..................................................................................................... RISCO 5611-2/01 ........ Restaurantes e similares .............................................................. Alto com perguntas 5611-2/02 ........ Bares e outros estabelecimentos especializados ........................ em servir bebidas ......................................................................... Alto com perguntas 9001-9/01 ........ Produção teatral ............................................................................ Alto com perguntas 9001-9/02 ........ Produção musical .......................................................................... Alto com perguntas ANEXO IV ATIVIDADES CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO “ALTO” PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI CNAE .............. DESCRIÇÃO ..................................................................................................... RISCO 0161-0/01 ........ Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas ...................................... Alto 1510-6/00 ........ Curtimento e outras preparações de couro ........................................................... Alto 1721-4/00 ........ Fabricação de papel ................................................................................................ Alto 1742-7/01 ........ Fabricação de fraldas descartáveis ...................................................................... Alto 2052-5/00 ........ Fabricação de desinfestantes domissanitários ..................................................... Alto 2061-4/00 ........ Fabricação de sabões e detergentes sintéticos .................................................... Alto 2062-2/00 ........ Fabricação de produtos de limpeza e polimento .................................................... Alto 2063-1/00 ........ Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e ........................ de higiene pessoal .................................................................................................. Alto 2092-4/02 ........ Fabricação de artigos pirotécnicos ........................................................................ Alto 3104-7/00 ........ Fabricação de colchões .......................................................................................... Alto 3812-2/00 ........ Coleta de resíduos perigosos ................................................................................. Alto 4771-7/02 ........ Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação ........................ de fórmulas ............................................................................................................. Alto 4784-9/00 ........ Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (glp) .......................................... Alto 4789-0/05 ........ Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários ................................ Alto 4789-0/06 ........ Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos ........................... Alto 4924-8/00 ........ Transporte escolar .................................................................................................. Alto 4929-9/01 ........ Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime ........................ de fretamento, municipal ........................................................................................ Alto 4929-9/03 ........ Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal ............ Alto 4930-2/01 ........ Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos ........................ e mudanças, municipal ........................................................................................... Alto 4930-2/02 ........ Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos ........................ e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional ................................... Alto 4930-2/04 ........ Transporte rodoviário de mudanças ....................................................................... Alto 5011-4/01 ........ Transporte marítimo de cabotagem - carga .......................................................... Alto 5021-1/01 ........ Transporte por navegação interior de carga, municipal, ........................ exceto travessia ..................................................................................................... Alto 5091-2/01 ........ Transporte por navegação de travessia, municipal ............................................... Alto 5099-8/01 ........ Transporte aquaviário para passeios turísticos ..................................................... Alto 5099-8/99 ........ Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente ....................... Alto 8122-2/00 ........ Imunização e controle de pragas urbanas .............................................................. Alto 9603-3/04 ........ Serviços de funerárias ............................................................................................ Alto Portarias ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.155, DE 04 DE JUNHO DE 2014 O PREFEITO DO MINICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, de acordo com o inciso I do artigo 66, da Lei Complementar nº 13 de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), GIULIA BIBAN FUZZI, RG nº 46.042.0768, do cargo que vem exercendo, de livre provimento em comissão, de Gerente de Obras e Próprios Públicos da Educação e da Saúde, referência CCIII, com lotação na Secretaria de Infraestrutura Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de maio de 2014. Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí PORTARIA Nº 2.160, DE 05 DE JUNHO DE 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR na forma do artigo 14, inciso II, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), RENAN RUIZ CAMPOS FERREIRA, RG nº 35.529.756-5, para exercer o cargo de livre provimento em comissão de Gerente de Usina de Asfalto, referência CCIV, com lotação na Secretaria de Infraestrutura Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de junho de 2014. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí PORTARIA Nº 2.164, DE 06 DE JUNHO DE 2014 O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR na forma do artigo 14, inciso II, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), CLAUDILINO JOSÉ DA SILVA, RG nº 21.259.3468, para exercer o cargo de livre provimento em comissão de Assistente Administrativo, referência CCVI, com lotação na Secretaria de Esportes e Recreação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de junho de 2.014. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2014. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí ATOS DO SECRETÁRIO DE GOVERNO PORTARIA N.º 2.157, DE 04 DE JUNHO DE 2014 BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ O Sr. PEDRO ORLANDO BONANNO ABIB, Secretário de Governo do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º CESSAR a designação da servidora MARILIS BASON CURY, matrícula n° 21406, da função gratificada de Supervisor de Serviços e Programas de Saúde – FG1, com lotação na Secretaria de Saúde, nos termos da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de junho de 2014. Jacareí, 04 de junho de 2014. PEDRO ORLANDO BONANNO ABIB Secretário de Governo PORTARIA N° 2.163, DE 05 DE JUNHO DE 2014 O Sr. PEDRO ORLANDO BONANNO ABIB, Secretário de Governo do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Sr. CARLOS HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA, RG n° 23.897.152-1, autorizado a utilizar espaço público denominado “Quadra Esportiva Vila Garcia”, todas as quintas-feiras do corrente ano, das 10h30 às 12h00 e das 13h00 às 14h00, para realização de “implantação da modalidade esportiva Badminton”. Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título precário e gratuito, pelo período de realização do evento. Parágrafo único. A utilização da área pública fica condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Consultoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 05 de junho de 2014. PEDRO ORLANDO BONANNO ABIB Secretário de Governo ATOS DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 2.150, DE 29 DE MAIO DE 2014 O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE Art. 1º Cessar a atribuição de carga suplementar de trabalho, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Saúde, do Quadro de Servidores Públicos do Município de Jacareí, nos termos da Lei n° 4.567, de 26 de dezembro de 2001: XXIII - VANESSA MARIA SCARPA ZINSLY, matrícula nº 21857, ocupante do cargo de provimento efetivo de Farmacêutica, de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1° de maio de 2.014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 29 de maio de 2014. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.151, DE 02 DE JUNHO DE 2014 O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido da própria servidora, de acordo com o artigo 65, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), ELAINE GOTO, RG nº 264407696, do cargo que vem exercendo, de provimento efetivo de Professor I – Ensino Fundamental, referência “9”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 02 de junho de 2014. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.152, DE 02 DE JUNHO DE 2014 O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido do próprio servidor, de acordo com o artigo 65, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), FLAVIO DA CONCEIÇÃO ALVES, RG nº 283150920, do cargo que vem exercendo, de provimento efetivo, de Eletricista, referência “4”, lotado na Secretaria de Infraestrutura Municipal do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 02 de junho de 2014. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.154, DE 04 DE JUNHO DE 2014 O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, licença prêmio por assiduidade em descanso, nos termos do artigo 119 e 125, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí): I – ROSANA VIEIRA DE SOUZA, matrícula n° 21426, 30 (trinta) dias, a partir de 09 de junho de 2014; II – SERGIO GOMES DE SOUZA, matrícula nº 22571, 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 10 de junho de 2014; III – NORIVAM FERREIRA, matrícula n° 5394, 30 (trinta) dias, a partir de 10 de junho de 2014; IV – MARIA DE FATIMA LIMA DELPHINO, matrícula n° 21919, 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho de 2014; V – APARECIDO ROBERTO NUNES DE MORAES, matrícula nº 23210, 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho de 2014; VI – ALESSANDRA ANGELICA DO PRADO, matrícula n° 23890, 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho de 2014; VII – ANTONIO CARLOS FERNANDES, matrícula n° 5654, 90 (noventa) dias, a partir de 12 de junho de 2014; VIII – SERGIO APARECIDO FERREIRA, matrícula nº 21408, 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho de 2014; IX – RENATA GARCIA BONOCCHI, matrícula n° 6020, 15 (quinze) dias, a partir de 16 de junho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 04 de junho de 2014. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.156, DE 04 DE JUNHO DE 2014 O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor AMILTON GONÇALVES CRUZ, RG nº 18.048.768, para responder cumulativa e interinamente como Gerente de Avaliação e Controle, durante as férias da titular do cargo, no período de 04 a 18 de junho de 2014, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar n.º 13, 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 04 de junho de 2014. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.158, DE 05 DE JUNHO DE 2014 O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR na forma do artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), em virtude de aprovação em concurso público, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM: 6 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 I - DANIEL DOS SANTOS, RG nº 24448935-X, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Manutenção, referência “2”, com lotação na Secretaria de Administração e Recursos Humanos; II – MARCELO DOMINGOS RAMOS, RG nº 246864655, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Manutenção, referência “2”, com lotação na Secretaria de Governo; III – MARIAN CAMARGO DA SILVA, RG nº 18.848.049, para o cargo de provimento efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; IV - CRISTIANE BOATO DA SILVA, RG nº 19.886.463-2, para o cargo provimento efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; V – CELIA BARBOSA DA SILVA BRUNGNOLLI, RG nº 22.817.850-2, para o cargo de provimento efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; VI - RACHEL DE OLIVEIRA, RG nº 22.798.706-8, para o cargo provimento efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; VII – ELIANA ASSUNÇÃO VALLIM MARTINS, RG nº 20.439.127-1, para o cargo de provimento efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; VIII – CRISTIANE DE ANDRADE REYES, RG nº 23.242.616-8, para o cargo de provimento efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; IX – CRISLENE POSSAMAI SILVA, RG nº 19.982.894-5, para o cargo de provimento efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; X – PATRICIA BRAGA NOGUEIRA DE SOUSA, RG nº 20.144.011-8, para o cargo de provimento efetivo de Professor I – Educação Infantil, referência “6”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; XI – MARA CRISTINA REIS, RG nº 34.947.257-9, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; XII – ANDREA PERPETUA, RG nº 42.619.396-5, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; XIII – ANA CLÁUDIA DA SILVA SOUZA, RG nº 43.638.789, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; XIV – KEISE DA COSTA RIBEIRO, RG nº 42.229.658-2, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; XV – RENATA ALVES DOS SANTOS SILVA, RG nº 41.866.059-1, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; XVI – ELIZA VERONICA MELO CORDEIRO, RG nº 42.069.119, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; XVII – SABRINA DA SILVA ALFANO, RG nº 45.337.815-8, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação; XVIII – JANAINA CAPELLI NOGUEIRA, RG nº 40.405.619-2, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência “2”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 05 de junho de 2.014. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.159, DE 05 DE JUNHO DE 2014 O Sr ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE Art. 1º CESSAR o afastamento da servidora MÁRCIA CRISTINA FELICIANO ACARINO, matrícula n.º 21.540, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Instrutor de Ensino Profissionalizante, lotada na Secretaria de Assistência Social, do Quadro de Servidores Públicos do Município de Jacareí, a partir de 02 de junho de 2014, cessando os efeitos da Portaria n° 1.029 de 13 de setembro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 05 de junho de 2014. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.161, DE 05 DE JUNHO DE 2014 O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora SELMA APARECIDA SOARES, matrícula nº 8748, para responder interinamente como Diretor de Finanças, durante a licença médica do titular do cargo, no período de 10 a 24 de junho de 2014, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar n.º 13, 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 05 de junho de 2014. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.162, DE 05 DE JUNHO DE 2014 O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora ELIANA FIORENTINO ORDONHES ADRIANO RIBEIRO, matrícula nº 21.967, para responder interinamente como Diretor de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social, durante a licença médica da titular do cargo, no período de 03 de junho a 04 de julho de 2014, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar n.º 13, 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 05 de junho de 2014 ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos ATOS DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.153, DE 02 DE JUNHO DE 2014 O Arqtº VALTER LÚCIO CORBANI, Secretário de Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 552, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre autorização para servidores públicos dirigir veículos da Municipalidade; CONSIDERANDO o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto n° 552, de 18 de março de 2010, segundo o qual a autorização será formalizada através de Portaria do Secretário competente devendo constar, obrigatoriamente, os dados dos servidores autorizados e os motivos para a concessão; CONSIDERANDO que no Memorando nº 54/2014 – GAB/SEPLAN, consta o motivo ensejador para tal autorização, RESOLVE Art. 1° Autorizar, em caso de necessidade, sem qualquer gratificação, o servidor DANIEL PEREIRA DE MOURA, matrícula n° 26947, lotado na Secretaria de Planejamento a dirigir veículo oficial, segundo sua categoria de habilitação. Parágrafo único. De acordo com as atividades descritas, o servidor necessita de deslocamento constante devido a necessidade de fiscalização de obras da Diretoria de Fiscalização, motivando a concessão da autorização. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 02 de junho de 2014. VALTER LÚCIO CORBANI Secretário de Planejamento Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.062/2014 – REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE TENDA, COM ESTRUTURA METÁLICA. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 09h30min do dia 24 de junho de 2014. O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08:00horas às 17h00min., mediante apresentação de um “CD-R” novo. (a) GILDA APARECIDA CARDOSO - PREGOEIRA BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.063/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO ( MARMITEX nº 08). RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 14h30min do dia 24 de junho de 2014. O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08:00horas às 17h00min., mediante apresentação de um “CD-R” novo. (a) LUCIENE FREIRE DE MORAES SILVA - PREGOEIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO AO PÚBLICO Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8666/93, a Prefeitura Municipal de Jacareí comunica ao público em geral que se encontra publicada e afixada na Gerência de Compras, 1º andar do Paço Municipal, a relação de todas as compras realizadas no mês de maio de 2014. Jacareí, 03 de junho de 2014. André Donizete da Silva Secretário de Administração e RH TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.043/2014, na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço unitário (menor lance), atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame, bem como ADJUDICO o objeto licitado às empresas QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no item 01 com valor unitário de R$1,55, no item 02 com o valor unitário de R$1,55, NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA no item 03 com valor unitário de R$1,77, no item 04 com o valor unitário de R$ 2,08, no item 08 com o valor unitário de R$ 2,22, no item 10 com o valor unitário de R$ 2,18, CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA no item 05 com valor unitário de R$2,51, no item 12 com o valor unitário de R$ 0,18, CIRÚRGICA FERNANDES COM. MATERIAIS CIR. E HOSP. SOC. LTDA no item 06 com valor unitário de R$2,00, no item 11 com o valor unitário de R$0,26, no item 13 com o valor unitário de R$0,20, CENTROVALE SOLUÇÕES PARA A SAÚDE LTDA no item 07 com valor unitário de R$0,57. Jacareí, 05 de junho de 2014. Para formalização Publique-se ANTONIO DE PAULA SOARES SECRETÁRIO DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº045/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO NUTRICIONAL E SUPLEMENTO ALIMENTAR. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.045/2014, modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço unitário (menor lance), HOMOLOGO o resultado do certame, já adjudicado pela Pregoeira à empresa: EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA no item 01 com valor unitário de R$21,00, no item 02 com valor unitário de R$36,33, no item 04 com valor unitário de R$38,10 e BCR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME no item 03 com valor unitário de R$14,60. Jacareí, 29 de maio de 2014. Para formalização. Publique-se ANTONIO DE PAULA SOARES SECRETÁRIO DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº. 024/2014 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº. 024/2014, modalidade convite, tipo menor preço total atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame bem como ADJUDICO o objeto licitado à empresa PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – ME no valor de R$79.670,00. Jacareí, 30 de maio de 2014. Para empenhamento e formalização Publique-se JOÃO ROBERTO COSTA SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº. 021/2014 – AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE BEBÊ E BERÇO. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº. 021/2014, modalidade convite, tipo menor preço unitário atestamos sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame bem como ADJUDICO o objeto licitado à empresa JUJU & KIKI COMÉCIO DE ROUPAS LTDA – EPP no item 01 valor de R$259,90. Jacareí, 30 de maio de 2014. Para empenhamento e formalização Publique-se JOÃO ROBERTO COSTA SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RERRATIFICAÇÃO DO TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA 006/2013 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMÁTICA DESTINADA À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ACOMPANHADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA E CONVERSÃO DE ARQUIVOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ E NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ – SAAE. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.006/2013, modalidade concorrência, tipo menor preço global, rerratifico a homologação do certame e a adjudicação do objeto à empresa EMBRÁS EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LTDA com valor total de R$6.850.080,00. Jacareí, 04 de junho de 2014. Publique-se ANDRÉ DONIZETE DA SILVA SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇO Nº 008/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fins de conhecimento e citação a CLASSIFICAÇÃO, em primeiro lugar a proposta comercial da empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA com o valor total de R$ 700.952,54 (setecentos mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em segundo lugar a proposta comercial da empresa COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor total de R$ 719.246,42 (setecentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e a proposta comercial da empresa FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA S/A com o com o valor total de R$ 719.246,42 (setecentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).O prazo de recurso começar a fluir a partir da publicação desta decisão no Boletim Oficial do Município. (a)PRISCILA PEDROSO DE ARAÚJO PRESIDENTE DA C.P.L.O.S.E Contratos e Convênios EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CONVÊNIO Convênio nº 1.049.00/2014 - Exp. - 611/2014-SER Conveniada: ASSOCIAÇÃO DE BASQUETEBOL DE JACAREÍ - ABJ Objeto: Concessão de subvenção visando massificar a modalidade basquetebol no Município. Valor: R$188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) 7 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 Vigência: 08 (oito) meses Dotação: 021501.3.3.90.39.99.27.812.0010.2168 Empenho nº 3498/2014 (a) Sandra Valéria de Moraes Lopes e Luis Urubatan de Jesus CONTRATO Contrato nº 5.026.00/2014 - Exp. - 083/2014-CPJL (I) - PP nº 041/2014 Contratada: TB DALFRE EPP Objeto: Fornecimento e instalação de equipamentos de ar-condicionado. Valor: R$26.688,00 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais) Dotações: 020503.4.4.90.52.12.12.361.0004.2122 e 020503.3.3.90.39.17.12.361.0004.2122 Empenho n(s)º 6452/2014 e 6450/2014 (a) João Roberto Costa de Souza e Murilo Guzzi Leister CONTRATO Contrato nº 6.024.00/2014 - Exp. - 100/2014-CPJL (I) - CVTE nº 020/2014 Contratada: PLANO CONSTRUÇÕES EIRELI EPP Objeto: Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de 03 (três) mini terminais, 01 (um) abrigo de ônibus e retirada de 08 (oito) abrigos de pontos de ônibus; com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Valor: R$92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais) Vigência: 60 (sessenta) dias Dotação: 021003.4.4.90.51.92.15.453.0006.1070 Empenho nº 6528/2014 (a) Paulo César Hasmann e José Estellita Gianini CONTRATO Contrato nº 9.078.00/2014 - Exp. - 072/2014-CPJL (I) - PP nº 037/2014 Contratada: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA Objeto: Registro de preços para fornecimento de papel sulfite. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$297.557,40 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) Dotação: 020401-10.302.0003-2.191-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 02040310.304.0003-2.196-3.3.90.30.00, 020403-10.305.0003.2.178-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.1923.3.90.30.00, 020502-12.365.0004.2.123-3.3.90.30.00,020503-12.361.0004.2.122-3.3.90.30.00, 02090108.244.0005.2.049-3.3.90.30.00, 020902-08.241.0005.2.048-3.3.90.30.00, 020902-08.243.0005-2.0503.3.90.30.00, 020902-08.243.0005-2.075-3.3.90.30.00, 020902-08.243.0005-2.081-3.3.90.30.00, 020902-08.243.0005.2.085-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005-2.043-3.3.90.30.00, 020902-08.244.00052.044-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005-2.051-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.052-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.059-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.064-3.3.90.30.00, 02090208.244.0005.2.066-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.069-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.0803.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.088-3.3.90.30.00, 020902-08.244.0005.2.089-3.3.90.30.00, 020903-08.243.0005-2.053-3.3.90.30.00, 021101-04.122.0007.2.095-3.3.90.30.00 (a) André Donizete da Silva, Paulo César Hasmann, Vera Lúcia Varela Monteiro Lino, Antonio de Paula Soares e Cláudio Frabetti Marin CONTRATO Contrato nº 9.079.00/2014 - Exp. - 063/2014-CPJL (II) - PP nº 034/2014 Contratada: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Objeto: Registro de preços para fornecimento de medicamentos grupo 03. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$196.800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais) Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.32.00 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00, 02040210.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.1953.3.90.30.00, 020402-10.301.0003-2.195-3.3.90.32.00, 020405 10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 02040510.302.0003.2.192-3.3.90.32.00 (a) Antonio de Paula Soares e Marco Antônio Telini ADITAMENTO Aditamento nº 1.039.02/12.13– Exp nº 030/2011-CL/SAJ Conveniado: INSTITUTO INTERDISCIPLINAR RIO CARIOCA Objeto: Convênio para cooperação de desenvolvimento de uma campanha educacional para conscientização e mudança de hábito dos condutores de cães. Aditamento: Prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses. (a) Altemir Almeida e Abner Vieira ADITAMENTO Aditamento nº 1.036.02/12.14– Exp nº 107/2012-SAS Conveniado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC Objeto: Convênio para concessão de subvenção visando ofertar cursos profissionalizantes para usuários da Assistência Social. Aditamento: majora o valor do contrato em R$8.420,00 e prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses. Dotação: 020902.3.3.90.39.65.08.244.0005.2052 Empenho nº 5355/2014 (a) Vera Lúcia Varela Monteiro Lino e Alexsey Rodrigues Neves ADITAMENTO Aditamento nº 1.044.02/12.14– Exp nº 031/2012-CL/SAJ Conveniado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Objeto: Convênio para disponibilização de linha de crédito aos servidores públicos municipais, inativos ou pensionistas da Convenente que autorizarem expressamente tal procedimento. Aditamento: Prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses. (a) André Donizete da Silva e Antonio Roberto Martins de Mello ADITAMENTO Aditamento nº 4.011.01/13.14– Exp nº 216/2012-CPJL - inexigibilidade (art.25, caput, lei 8.666/93) Contratada: EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARROM Objeto: Prestação de serviços de transporte de passageiros. Aditamento: Prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses. Dotações: 020902.3.3.90.33.01.08.244.0005.2043, 020902.3.3.90.33.01.08.244.0005.2064, 020902.3.3.90.33.01.08.244.0005.2051 e 020902.3.3.90.33.01.08.243.0005.2081 Empenho n(s)º 4592/2014, 4593/2014, 4594/2014 e 4595/2014 (a) Vera Lúcia Varela Monteiro Lino, Paulo Sérgio Bongiovanni e Rodrigo Constantino Bongiovanni ADITAMENTO Aditamento nº 4.033.04/11.14– Exp nº 089/2011-CPJL (I) - PP nº 042/2011 Contratada: SÉRGIO SANTOS MOREIRA MOTOBOY ME Objeto: Prestação de serviços de motoboy para transporte de documentos da Central de Regulação. Aditamento: Prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses. Dotação: 020402.3.3.90.39.99.10.301.003.2194 Empenho nº 093/2014 (a) Antonio de Paula Soares e Sérgio Santos Moreira ADITAMENTO Aditamento nº 6.021.01/14.14– Exp nº 046/2014-CPJL (I) - CVTE nº 010/2014 Contratada: SHIRLEY BERNARDO GUSMAN ME Objeto: Instalação de ar-condicionado na SAJ e remoção dos aparelhos atualmente instalados. Aditamento: majora o valor do contrato em R$12.000,53 (doze mil reais e cinquenta e três centavos). Dotação: 020701.4.4.90.51.99.02.061.0007.2033 Empenho nº 7194/2014 (a) Adauto de Andrade - Secretário de Assuntos Jurídicos ADITAMENTO Aditamento nº 9.127.01/13.14– Exp nº 060/2013-CPJL (II) - PP nº 063/2013 Contratada: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Registro de preços para fornecimento de medicamentos - ordem judicial. Aditamento: majora o valor do contrato em R$415.901,41 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e um reais e quarenta e um centavos) (a) Antonio de Paula Soares - Secretário de Saúde BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ ADITAMENTO Aditamento nº 9.183.01/13.14 Exp nº 064/2013-CPJL (IV) - PP nº 038/2013 Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Objeto: Registro de preços para fornecimento de medicamentos grupo 02. Aditamento: majora o valor do contrato em R$43.000,00 (quarenta e três mil reais) (a) Antonio de Paula Soares - Secretário de Saúde Editais Edital de Classificação da prova objetiva, referente processo seletivo nº 008/2014, de contratação temporária para o cargo de Assistente de Serviços Municipais - 40 horas/semanais, conforme publicado no Boletim Oficial em 25/04/2014. Classificação ............. nota ......... Nome .............................................................................................................................. RG 1º ................................. 88,00 ........ MARALINE SILVA PACHECO CARDOSO ........................................................ 33.857.518-2 2º ................................. 88,00 ........ WEBERTON DE ANDRADE ............................................................................ 43.125.374-2 3º ................................. 88,00 ........ CLARISSA RABELO ........................................................................................43.500.311-2 4º ................................. 86,00 ........ IAN DO NASCIMENTO MESSIAS ....................................................................57.600.911-8 5º ................................. 84,00 ........ LÍDIA PEREIRA VERAS .................................................................................. 48.942.532-X 6º ................................. 84,00 ........ BRUNO BERVAL MOREIRA DE GODOI ......................................................... 42.175.873-9 7º ................................. 84,00 ........ RAPHAEL MOREIRA CHETELAT ................................................................... 39.265.370-9 8º ................................. 84,00 ........ LUANA ARANTES DA SILVA ........................................................................... 52.246.434-8 9º ................................. 84,00 ........ GABRIELA MAZETTI QUEIROZ ..................................................................... 54.720.037-7 10º ............................... 82,00 ........ ELIANA NOGUEIRA ........................................................................................ 14.133.018-1 11º ............................... 82,00 ........ LUANA ALVES DE SOUSA ALMEIDA CUNHA ................................................ 42.857.208-X 12º ............................... 82,00 ........ CAROLINA APARECIDA BARBOSA DE MORAES ......................................... 43.249.626-9 13º ............................... 82,00 ........ FRANCYELLE CRISTYNE BATISTA ............................................................... 48.306.247-9 14º ............................... 82,00 ........ THIASLEY BATISTA SILVA .............................................................................. 46.759.759-5 15º ............................... 80,00 ........ RENÊ JOSÉ MACHADO ................................................................................. 13.631.901-4 16º ............................... 80,00 ........ FLÁVIA REGINA BENTO REIS ...................................................................... 41.153.161-X 17º ............................... 80,00 ........ TALITA SOUZA LIMA HOLLER ......................................................................... 8.926.594-0 18º ............................... 80,00 ........ LUCIANA APARECIDA DA SILVA ..................................................................... 33.942.530-1 19º ............................... 80,00 ........ KETLIN CRISTINA DA SILVA ...........................................................................47.113.827-7 20º ............................... 80,00 ........ RUAN PABLO DIAS MALUCHES ...................................................................... 40.473.114-4 21º ............................... 80,00 ........ TALITA STÉFANI DA SILVA ALMEIDA ............................................................ 49.922.634-3 22º ............................... 78,00 ........ SILVIA ANGELA DE OLIVEIRA ....................................................................... 19.213.008-0 23º ............................... 78,00 ........ FERNANDA DA SILVA RIBEIRO ...................................................................... 28.701.883-0 24º ............................... 78,00 ........ DIANA FARIA DOS SANTOS .......................................................................... 41.828.846-X 25º ............................... 78,00 ........ MARILIA CALDAS DE MACEDO ..................................................................... 43.537.196-4 26º ............................... 78,00 ........ MAELÍ DE MORAIS OLIVEIRA ....................................................................... 43.249.438-8 27º ............................... 78,00 ........ MICHELE MAIARA DOS SANTOS .................................................................. 46.456.439-6 28º ............................... 78,00 ........ WALTER HENRYCO MIRANDA BACOVIC MARTINEZ ................................... 47.654.479-8 29º ............................... 78,00 ........ JÉSSICA AURELIANO DOS SANTOS ............................................................ 38.704.514-4 30º ............................... 78,00 ........ ADOLFO LUCAS DOS SANTOS .................................................................... 48.473.184-1 31º ............................... 78,00 ........ PAULA CECÍLIA ROSA .................................................................................... 46.083.335-2 32º ............................... 78,00 ........ MARINA MAYUMI HIROTA .............................................................................. 46.793.657-2 33º ............................... 78,00 ........ MATHEUS PHILIPE TAYLOR NUNES .............................................................. 49.464.641-X 34º ............................... 76,00 ........ SILVÂNIA GONÇALVES MIRANDA ................................................................. 56.640.218-X 35º ............................... 76,00 ........ MARIA CRISTIANE SILVA ANDRADE .............................................................. 30.765.526-X 36º ............................... 76,00 ........ FÁBIO BISPO DE FREITAS ............................................................................ 30.040.235-1 37º ............................... 76,00 ........ MÔNICA NUNES DA SILVA PRADO ................................................................ 32.289.955-2 38º ............................... 76,00 ........ ARIETE DE CARVALHO OTACÍLIO ................................................................ 49.639.246-3 39º ............................... 76,00 ........ LUCIMEIRE GOMES PONTES ....................................................................... 46.368.655-X 40º ............................... 76,00 ........ CLAZIELI RENATA DE PAULA DA CUNHA ...................................................... 46.356.862-X 41º ............................... 76,00 ........ ARIADNE DE ALMEIDA SANTOS ................................................................... 49.047.141-9 42º ............................... 76,00 ........ DAYANE STHEFANY DA SILVA ...................................................................... 49.024.633-3 43º ............................... 76,00 ........ WESKLEY DE ANDRADE ............................................................................... 49.048.250-8 44º ............................... 76,00 ........ RAPHAEL GENTILE DIAS TAVARES .............................................................. 41.730.768-8 45º ............................... 76,00 ........ GABRIELY DE OLIVEIRA ................................................................................ 48.695.663-5 46º ............................... 76,00 ........ MARIA ANGÉLICA MARTINS .......................................................................... 36.397.832-X 47º ............................... 76,00 ........ RITA DE OLIVEIRA MOREIRA ........................................................................ 53.125.023-4 48º ............................... 74,00 ........ CLEIDE APARECIDA ROSA ............................................................................ 20.205.794-X 49º ............................... 74,00 ........ HELENITA NOGUEIRA COBRA DE ALMEIDA ................................................ 29.791.025-5 50º ............................... 74,00 ........ JULIANA FARIA MARX ................................................................................... 34.375.647-X 51º ............................... 74,00 ........ PRYSCILA FERNANDA MACIEL DE SOUZA ................................................. 45.688.029-X 52º ............................... 74,00 ........ LUIZ FERNANDO GOMES LOMÔNACO ........................................................ 35.806.428-4 53º ............................... 74,00 ........ CAROLINE BUENO DOS SANTOS ................................................................ 37.222.001-0 54º ............................... 74,00 ........ GABRIEL BARBOSA FERREIRA .................................................................... 42.417.120-X 55º ............................... 72,00 ........ SANDRA GOMES DA SILVA PROENÇA ......................................................... 22.102.407-4 56º ............................... 72,00 ........ ELAINE DOS SANTOS GENA ........................................................................ 23.242.436-6 57º ............................... 72,00 ........ DÉBORA HASMANN SIQUEIRA ...................................................................... 29.648.100-2 58º ............................... 72,00 ........ FRANCISCO SANTANA RODRIGUES ............................................................ 42.630.735-5 59º ............................... 72,00 ........ MARILIA GRACIANO ...................................................................................... 43.969.361-5 60º ............................... 72,00 ........ ANA CLÁUDIA BRITO FOGAÇA DE ALMEIDA ............................................... 46.349.341-2 61º ............................... 72,00 ........ ARIANE OLIVEIRA BICUDO ............................................................................ 47.339.537-X 62º ............................... 72,00 ........ ANA CAROLINA ALMEIDA GONÇALVES ....................................................... 40.342.659-5 63º ............................... 70,00 ........ IMACULADA CONCEIÇÃO FRANCISCO ........................................................ 18.228.615-0 64º ............................... 70,00 ........ CLEONICE DOS SANTOS FERREIRA ........................................................... 15.716.517-6 65º ............................... 70,00 ........ NADIA LUCILEIA RIBEIRO .............................................................................. 28.162.625-X 66º ............................... 70,00 ........ SANDRA REGINA DE SALES DA SILVA ......................................................... 24.238.499-7 67º ............................... 70,00 ........ MICHEL KOMORI ............................................................................................ 40.188.369-3 68º ............................... 70,00 ........ GILMAR DE SOUZA PINTO ............................................................................ 41.086.692-1 69º ............................... 70,00 ........ DANIELLE DE MORAIS CÉSAR ...................................................................... 48.487.326-X 70º ............................... 70,00 ........ RODRIGO LINCON DE CASTRO CARDOSO SOARES ................................. 48.856.751-8 71º ............................... 70,00 ........ PALOMA LETÍCIA ROSA DE SOUZA ............................................................. 43.728.278-8 72º ............................... 70,00 ........ ANDRESSA OLIVEIRA BICUDO ..................................................................... 47.410.655-X 73º ............................... 68,00 ........ DARCI ADILSON PIRES .................................................................................. 20.205.964-9 74º ............................... 68,00 ........ MARINÊS DAS CHAGAS E SILVA ................................................................... 19.490.553-6 75º ............................... 68,00 ........ ADRIANA DOS ANJOS ................................................................................... 23.242.467-6 76º ............................... 68,00 ........ FABIANA HEBE DA SILVA ............................................................................... 35.208.811-4 77º ............................... 68,00 ........ FERNANDA APARECIDA MAGALHÃES ............................................................ 10.699.909 78º ............................... 68,00 ........ GABRIELA NUNES OLIVEIRA ........................................................................ 45.542.710-0 79º ............................... 68,00 ........ DANIELE FERNANDA DA SILVA ..................................................................... 42.434.541-9 80º ............................... 68,00 ........ CAMILA FERRAZ FAUSTINO ......................................................................... 47.134.835-4 81º ............................... 68,00 ........ VALÉRIA NARCIZO AUGUSTO ...................................................................... 52.160.994-X 82º ............................... 68,00 ........ MURILO ALVARO DE OLIVEIRA ..................................................................... 38.405.124-8 83º ............................... 68,00 ........ GABRIELA DAMASIA FIGUEREDO ALMEIDA ............................................... 42.444.040-4 84º ............................... 68,00 ........ ANNE KAROLINE DA SILVA MOREIRA ........................................................... 41.849.068-5 85º ............................... 68,00 ........ JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ................................................................. 49.485.542-3 86º ............................... 66,00 ........ MARILEIDE CAMARGO LYRA SANT´ANA ...................................................... 23.452.551-4 87º ............................... 66,00 ........ GLAUCIA MARIA DOS SANTOS .................................................................... 25.681.694-3 88º ............................... 66,00 ........ EDSON CARLOS PEREIRA ............................................................................ 23.897.054-1 89º ............................... 66,00 ........ SILVIA MARIA RODRIGUES ............................................................................ 28.645.604-7 90º ............................... 66,00 ........ CARLOS FREDERICO ARICE ......................................................................... 30.765.436-9 91º ............................... 66,00 ........ CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA ........................................................... 29.455.436-1 92º ............................... 66,00 ........ MICHELI FÁTIMA DA SILVA MOURA .............................................................. 30.040.321-5 93º ............................... 66,00 ........ ANDRESSA DECÁRIA MIRANDA .................................................................... 42.630.879-7 94º ............................... 66,00 ........ LIA MARIAH GONÇALVES SILVA .................................................................... 42.434.514-6 95º ............................... 66,00 ........ ISAIAS ALVES DA LUZ ...................................................................................... 53.085.595 96º ............................... 66,00 ........ DANIELE FRANCINE SANTOS LIMA .............................................................. 33.160.624-0 97º ............................... 66,00 ........ THIEZA ANDRADE AGUILAR ......................................................................... 45.000.954-3 98º ............................... 66,00 ........ CAROLINA DE ALMEIDA LEIVA ...................................................................... 46.377.389-5 99º ............................... 66,00 ........ JULIANA LOPES MOTTA ............................................................................... 45.713.035-0 100º ............................. 64,00 ........ DELMA DOS SANTOS BARBANCHO ............................................................. 17.437.796-4 101º ............................. 64,00 ........ ROSELI DAS GRAÇAS NEVES ...................................................................... 26.877.625-8 102º ............................. 64,00 ........ MARINILDES SANTOS DIAS MALUCHES ...................................................... 36.418.242-8 103º ............................. 64,00 ........ FERNANDA FERREIRA DE LIMA COSTA ...................................................... 29.528.625-8 104º ............................. 64,00 ........ ANA CLAUDIA DIAS ........................................................................................ 47.086.760-7 105º ............................. 64,00 ........ MICHELE SANTOS RICHARDELLI TEIXEIRA ................................................ 41.174.239-5 106º ............................. 64,00 ........ MAYRA FRANCIANE ALVES DE OLIVEIRA .................................................... 40.232.897-8 107º ............................. 64,00 ........ JOANA NOGUEIRA MIRANDA MASSUCHINI ................................................. 43.142.708-2 108º ............................. 64,00 ........ THIAGO PRADO DA CUNHA .......................................................................... 41.828.416-7 8 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 109º ............................. 110º ............................. 111º ............................. 112º ............................. 113º ............................. 114º ............................. 115º ............................. 116º ............................. 117º ............................. 118º ............................. 119º ............................. 120º ............................. 121º ............................. 122º ............................. 123º ............................. 124º ............................. 125º ............................. 126º ............................. 127º ............................. 128º ............................. 129º ............................. 130º ............................. 131º ............................. 132º ............................. 133º ............................. 134º ............................. 135º ............................. 136º ............................. 137º ............................. 138º ............................. 139º ............................. 140º ............................. 141º ............................. 142º ............................. 143º ............................. 144º ............................. 145º ............................. 146º ............................. 147º ............................. 148º ............................. 149º ............................. 150º ............................. 151º ............................. 152º ............................. 153º ............................. 154º ............................. 155º ............................. 156º ............................. 157º ............................. 158º ............................. 159º ............................. 160º ............................. 161º ............................. 162º ............................. 163º ............................. 164º ............................. 165º ............................. 166º ............................. 167º ............................. 168º ............................. 169º ............................. 170º ............................. 171º ............................. 172º ............................. 173º ............................. 174º ............................. 175º ............................. 176º ............................. 177º ............................. 178º ............................. 179º ............................. 180º ............................. 181º ............................. 182º ............................. 183º ............................. 184º ............................. 185º ............................. 186º ............................. 187º ............................. 188º ............................. 189º ............................. 190º ............................. 191º ............................. 192º ............................. 193º ............................. 194º ............................. 195º ............................. 196º ............................. 197º ............................. 198º ............................. 199º ............................. 200º ............................. 201º ............................. 202º ............................. 203º ............................. 204º ............................. 205º ............................. 206º ............................. 207º ............................. 208º ............................. 209º ............................. 210º ............................. 211º ............................. 212º ............................. 213º ............................. 214º ............................. 215º ............................. 216º ............................. 217º ............................. 218º ............................. 219º ............................. 220º ............................. 221º ............................. 222º ............................. 223º ............................. 224º ............................. 225º ............................. 226º ............................. 227º ............................. 228º ............................. 229º ............................. 230º ............................. 231º ............................. 64,00 ........ SAYONNARA SEIXAS SILVA ........................................................................... 42.193.723-3 64,00 ........ MARCELLA FAGGIONATO DOS SANTOS .................................................... 30.455.927-1 64,00 ........ VANESSA CRISTINA DE MELLO KOBAYASHI ............................................... 43.521.267-9 64,00 ........ MARCOS VINICÍUS DOS SANTOS ARAÚJO ................................................. 48.158.483-3 64,00 ........ LIDIANE LOPES DO ESPÍRITO SANTO ........................................................ 48.827.081-9 64,00 ........ MILTON JORGE GUIMARÃES DE AMORIM .................................................. 43.935.351-8 64,00 ........ ELLEN FERNANDA DE PAULA SOUZA .......................................................... 50.552.331-0 64,00 ........ BRUNA LARISSA DA SILVA SOUZA ............................................................... 40.729.135-0 64,00 ........ ISA HELEN SOARES FERREIRA ................................................................... 35.721.753-6 62,00 ........ JESUS CORREA DA COSTA JUNIOR ............................................................ 15.488.584-8 62,00 ........ IVANEIDE APARECIDA BATISTA .................................................................... 18.733.916-8 62,00 ........ FLORDENIZ APARECIDA DA SILVA RIBEIRO ................................................ 17.859.371-0 62,00 ........ ROSANA ROSA DA SILVA VITALINO ................................................................. 21.441.558 62,00 ........ MARIA DE LOURDES COSTA SOUZA ........................................................... 18.591.572-3 62,00 ........ PAULO ROBERTO DE SOUZA ....................................................................... 28.715.950-4 62,00 ........ REGIANE NEVES DOS SANTOS MENGUAL ................................................ 27.510.325-0 62,00 ........ ALINE CRISTINE DE MIRANDA PESSOA ...................................................... 24.238.809-7 62,00 ........ ROSEMEIRE GONÇALVES GUERRA SANTOS ............................................. 35.080.324-9 62,00 ........ MARIA APARECIDA DE ANDRADE SANCHES ............................................... 35.208.689-0 62,00 ........ SONIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS .......................................................... 34.644.713-6 62,00 ........ GLEICE SANTANA DOS SANTOS ................................................................. 40.326.831-X 62,00 ........ FELIPE NEVES DE JESUS COSTA ............................................................... 45.734.182-8 62,00 ........ GABRIEL HENRIQUE DE ASSIS ..................................................................... 47.931.487-1 62,00 ........ NATALLI APARECIDA PRADO MORAES GOMES .......................................... 48.826.320-7 62,00 ........ ALAN CRISTIAN BERNARDO DA COSTA ...................................................... 41.557.037-2 62,00 ........ THAYNÁ MARTINS DOS SANTOS ................................................................. 41.726.293-0 62,00 ........ JAQUELINE DAS CHAGAS AUGUSTO .......................................................... 36.771.481-4 62,00 ........ ARIANY OLIVEIRA SANTOS .......................................................................... 45.960.415-6 62,00 ........ LARISSA CRISTINA TECH DOMINIQUINI DOS SANTOS .............................. 46.015.508-8 62,00 ........ BEATRIZ DO ESPÍRITO SANTO SOUZA CRUZ ............................................ 44.233.539-8 62,00 ........ LIARA ALENCAR BAPTISTA ........................................................................... 46.901.764-8 60,00 ........ EDINALVA PIONÓRIO BARBOSA ................................................................... 38.315.033-4 60,00 ........ RONILDA MARTINS CASSEMIRO DE SOUZA ............................................... 56.792.324-1 60,00 ........ ZILDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA ........................................................ 24.866.728-2 60,00 ........ ELENICE CRISTINA BOTELHO SANT´ANA ................................................... 24.747.786-2 60,00 ........ JANAINA PAIXÃO DE LIMA GENOVEZ .......................................................... 26.248.949-1 60,00 ........ MARIA LUZANIRA PEREIRA FERREIRA ....................................................... 27.264.250-2 60,00 ........ PATRÍCIA HELENA LOPES DA SILVA ............................................................. 28.059.629-7 60,00 ........ ADRIANA THIMÓTEO DE SOUZA ................................................................. 30.603.104-8 60,00 ........ FLÁVIA APARECIDA JORGE DOS SANTOS ................................................. 30.540.246-8 60,00 ........ TELMA DE CÁSSIA BERNARDO .................................................................... 29.666.172-7 60,00 ........ DAIANE CAMPOS COSTA .............................................................................. 24.287.323-6 60,00 ........ FRANCILEA LAURENTINO ............................................................................. 32.243.467-1 60,00 ........ TATIANA CRISTINA EPPRECHT FARIA ........................................................ 28.193.343-1 60,00 ........ MARIA CLARA SILVEIRA DE MELLO ................................................................. 42.630.598 60,00 ........ GISELE SANT´ANA ROSA .............................................................................. 33.523.214-0 60,00 ........ JOSEANE NEVES DOS SANTOS .................................................................. 41.058.975-5 60,00 ........ KEILA CRISTINA PEREIRA FLORINDO DE OLIVEIRA ................................... 42.611.515-6 60,00 ........ SELMA COSTA SILVA ..................................................................................... 40.516.428-2 60,00 ........ DANIANA APARECIDA DOS SANTOS ............................................................ 42.652.557-7 60,00 ........ LUCIANA REGINA RIBEIRO SANTANA .......................................................... 41.712.131-3 60,00 ........ DAIANE LOPES JUSTINO DE MORAES ........................................................ 41.056.598-2 60,00 ........ PÂMELA ROBERTA LANDO DE SOUZA FARIA ............................................ 42.487.925-6 60,00 ........ CAMILA DE MOURA COUTO .......................................................................... 45.855.731-6 60,00 ........ JOYCE APARECIDA ALMEIDA ....................................................................... 47.099.174-4 60,00 ........ CAMILLA DE OLIVEIRA CURSINO ................................................................. 48.472.598-1 60,00 ........ LUIZA ANJOS SIMÕES .................................................................................. 48.938.160-1 60,00 ........ EDLAINE DE PAULA SOUZA .......................................................................... 46.042.324-1 60,00 ........ TATIANE MIQUÉLI DE SOUZA ....................................................................... 45.696.618-3 60,00 ........ ANA PAULA DE MOURA MOTTA .................................................................... 36.987.269-1 58,00 ........ ROGÉLIA DE FREITAS THEMÓTHEO MEDEIROS ....................................... 22.052.603-5 58,00 ........ WÂNIA SILVA VEIGA ......................................................................................... 22.142.796 58,00 ........ ELISÂNGELA MATHIAS DE OLIVEIRA ........................................................... 26.258.648-4 58,00 ........ GISLAINE CRISTINA SANT´ANA .................................................................... 30.765.778-4 58,00 ........ DANIELA DE QUEIROZ CARDOSO DE SIQUEIRA ......................................... 27.796.553-6 58,00 ........ ANDRÉIA CRISTINA VIANA ............................................................................ 42.461.497-2 58,00 ........ EVELIN RODRIGUES PEREIRA ..................................................................... 32.446.326-1 58,00 ........ ELIETE MARA ALVES DOS SANTOS ............................................................ 34.402.757-0 58,00 ........ JÉSSICA FERNANDA COUTINHO DA SILVA ................................................. 35.080.121-6 58,00 ........ ROSANA MARIA DE SOUZA RAMOS ............................................................ 41.828.904-9 58,00 ........ GISLAINE SOUZA MACIEL ............................................................................. 42.434.672-2 58,00 ........ GISELE DE SOUZA ........................................................................................ 42.094.506-4 58,00 ........ LILIAN DA SILVA SANTANA ............................................................................ 34.374.602-5 58,00 ........ JULIANA OLIVEIRA DA SILVA ........................................................................ 45.613.901-1 58,00 ........ FERNANDA KAREM DE LIMA MOREIRA DA SILVA ........................................ 45.691.062-1 58,00 ........ THAMIRES TEBAS DOS SANTOS ................................................................ 42.645.634-8 58,00 ........ CAMILA CHRISTIANE ARNALDO ................................................................... 40.289.734-1 58,00 ........ JULIANA EVELIN DE ALMEIDA SANTOS ....................................................... 47.996.611-4 58,00 ........ TAMIRYS DE SOUSA SILVA ............................................................................ 48.467.321-X 58,00 ........ ÉLIDA PATRÍCIA DOS SANTOS ..................................................................... 48.494.844-1 58,00 ........ LETÍCIA DE ALMEIDA ..................................................................................... 36.416.579-0 58,00 ........ NAYARA GOMES NEUMAN ............................................................................. 37.496.006-9 56,00 ........ CLAIDE ROCHA SILVA BUENO ........................................................................ 7.658.001-5 56,00 ........ GILTON GIL DE OLIVEIRA ................................................................................. 17.470.702 56,00 ........ BERNADETE DE LOURDES DA SILVA ........................................................... 32.148.519-1 56,00 ........ ZENAIDE APARECIDA DINIZ .......................................................................... 20.651.433-5 56,00 ........ EMÍLIA FERNANDA ROSA PIRES .................................................................. 29.455.629-1 56,00 ........ LUCIMARA CRISTINA VITOR ......................................................................... 30.540.135-X 56,00 ........ VALDINEI RIBEIRO ZABALLA ........................................................................ 50.853.547-5 56,00 ........ GILVÂNIA BARBOSA DE JESUS PINTO ........................................................56.866.119-9 56,00 ........ LUCIANA FURTADO ....................................................................................... 32.446.548-8 56,00 ........ ROBERTA DECÁRIA PINTO ........................................................................... 42.630.867-0 56,00 ........ MONICA APARECIDA DA SILVA MANTUANI .................................................. 45.107.733-7 56,00 ........ JEFTER PEREIRA FLORÊNCIO .................................................................... 41.058.837-4 56,00 ........ BÁRBARA BRUNA GUIMARÃES .................................................................... 45.711.213-X 56,00 ........ LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA ...................................................................... 44.999.050-3 56,00 ........ VANESSA ALMERINDA VICENTE .................................................................. 35.296.192-2 56,00 ........ TATIANE APARECIDA TEBAS DE OLIVEIRA ................................................. 46.042.400-2 56,00 ........ SILVIA CRISTINA RIBEIRO ............................................................................. 48.485.055-6 56,00 ........ ELIABE LIMA DA SILVA ................................................................................... 47.916.695-X 56,00 ........ TEREZINHA DOS SANTOS CAZARIN ............................................................41.113.446-2 56,00 ........ JHENIFER APARECIDA LEITE SILVA ............................................................. 43.767.257-8 56,00 ........ ISABELLA NÁTALY FRANÇA DE SANT´ANA ................................................. 42.032.585-2 56,00 ........ ALDA MIRIAN DE CARVALHO OTACÍLIO ....................................................... 41.654.354-6 56,00 ........ CAIUANI BARROS DE SOUZA ....................................................................... 49.297.386-6 54,00 ........ DIRCE MIRANDA DE MORAIS SOUZA .............................................................. 13.631.518 54,00 ........ ANGELA MARIA DA SILVA .............................................................................. 18.852.001-6 54,00 ........ VANILDA PEREIRA DE MOURA ...................................................................... 19.318.169-1 54,00 ........ SILVANA MONTEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA ......................................... 25.630.758-1 54,00 ........ MÁRCIA APARECIDA MOREIRA ..................................................................... 26.877.638-6 54,00 ........ ALESSANDRA DE MORAES DINIZ ................................................................. 33.011.070-6 54,00 ........ VANESSA TELES OLIVEIRA FLORIANO ....................................................... 41.059.098-8 54,00 ........ MARILENE RODRIGUES FERNANDES .......................................................... 45.173.682-5 54,00 ........ JÉSSICA LEONE GIOVANNI SANTOS ........................................................... 46.368.011-X 54,00 ........ SANDRA ELINA MONTEIRO CARRIEL ........................................................... 47.327.132-1 54,00 ........ JULIANA APARECIDA DRAIHER ..................................................................... 48.156.481-0 54,00 ........ JOYCE ROST CANDIDO PEREIRA ................................................................ 41.611.099-X 54,00 ........ JEFERSON APARECIDO DE ARAÚJO ........................................................... 41.533.631-4 54,00 ........ KEWIN IRBEN DIAS DE OLIVEIRA .................................................................. 46.112.565-1 54,00 ........ INGRID TEIXEIRA ........................................................................................... 37.753.015-3 54,00 ........ LARISSA LUANA SOUSA E SILVA .................................................................. 47.632.132-3 54,00 ........ STEFANI CRISTINA EBUAVA DE OLIVEIRA .................................................. 47.786.046-1 54,00 ........ JULIA CAROLINE ARAÚJO MARTINS ............................................................ 37.753.514-X BOLETIM OFICIAL 9 do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 232º ............................. 233º ............................. 234º ............................. 235º ............................. 236º ............................. 237º ............................. 238º ............................. 239º ............................. 240º ............................. 241º ............................. 242º ............................. 243º ............................. 244º ............................. 245º ............................. 246º ............................. 247º ............................. 248º ............................. 249º ............................. 250º ............................. 251º ............................. 252º ............................. 253º ............................. 254º ............................. 255º ............................. 256º ............................. 257º ............................. 258º ............................. 259º ............................. 260º ............................. 261º ............................. 262º ............................. 263º ............................. 264º ............................. 265º ............................. 266º ............................. 267º ............................. 268º ............................. 269º ............................. 270º ............................. 271º ............................. 272º ............................. 54,00 ........ THAILISE MONTEIRO LEITE DOS SANTOS ................................................ 39.715.619-4 52,00 ........ DAVINA PEREIRA DE MOURA ARAUJO ........................................................... 12.583.326 52,00 ........ MARIZA ALVES DOS SANTOS ...................................................................... 24.562.805-8 52,00 ........ ADRIANA AIRIÃO ............................................................................................ 23.133.020-0 52,00 ........ LUCIMARA APARECIDA EBUAVA ................................................................... 29.666.129-6 52,00 ........ LUCIANA BEATRIZ DO ESPÍRITO SANTO SOUZA CRUZ ............................ 29.887.881-1 52,00 ........ VALDIR MACHADO DE SOUZA ...................................................................... 30.804.440-X 52,00 ........ LUCI SOARES QUERIDO DA COSTA ............................................................. 28.425.182-3 52,00 ........ ANA PAULA MUNFORD .................................................................................. 34.641.158-0 52,00 ........ LUANA DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA ........................................... 42.461.320-7 52,00 ........ CONRADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ......................................................... 33.944.188-4 52,00 ........ PRISCILA HELENA GENEROSO .................................................................... 41.828.413-1 52,00 ........ DIEGO DE AGUIAR SILVA .............................................................................. 41.058.665-1 52,00 ........ CAROLINA ALEXANDRE MONTEIRO ............................................................ 46.990.441-0 52,00 ........ SAULO GARCIA PALAU CARDOSO ............................................................... 43.738.422-6 52,00 ........ THAMY DE SOUSA SILVA .............................................................................. 46.434.127-9 52,00 ........ ANGÉLICA FRANCISCA DA SILVA ................................................................. 47.778.926-2 52,00 ........ SUELEN APARECIDA RIBEIRO ...................................................................... 48.146.060-3 52,00 ........ ALINE JENY DINIZ .......................................................................................... 48.472.537-3 52,00 ........ DAYANA DE PAULA GUERRA ......................................................................... 48.149.241-0 52,00 ........ THAIS STÉFANI DA SILVA .............................................................................. 41.684.064-4 52,00 ........ LUCINEIDE PEREIRA DE GOIS ...................................................................... 41.054.801-7 52,00 ........ BRENDA ANDREZA BARROS PRADO ........................................................... 41.655.953-0 52,00 ........ BRUNO HENRIQUE DE JESUS CASTILHO .................................................... 46.052.510-4 50,00 ........ JUAREZ DO NASCIMENTO ............................................................................... 11.175.406 50,00 ........ CLARICE SIENA .............................................................................................. 21.739.225-8 50,00 ........ RENATA CRISTINA TEODORO DA SILVA ...................................................... 29.274.395-6 50,00 ........ CLEUSA BATISTA DA SILVA ........................................................................... 34.644.506-1 50,00 ........ ROSEANE MARIA DE OLIVEIRA .................................................................... 30.956.089-5 50,00 ........ PRISCILA APARECIDA DE MACEDO ROBINO ............................................... 40.518.142-5 50,00 ........ ADRIANA LOPES DA SILVA ............................................................................ 34.951.205-X 50,00 ........ MARIA RITA DE CÁSSIA DO PRADO FIGUEIREDO ...................................... 41.098.038-9 50,00 ........ CAMILA MARA DE OLIVEIRA MORAIS .......................................................... 43.651.962-8 50,00 ........ DAIANE BARBOSA VIEIRA ..............................................................................47.118.736-7 50,00 ........ BRUNA APARECIDA BRASIL .......................................................................... 47.139.089-6 50,00 ........ LUANA APARECIDA DRAIHER ....................................................................... 49.580.807-6 50,00 ........ CHRISLAINE REIS DA SILVA .......................................................................... 41.562.914-7 50,00 ........ HELLEN FERNANDA INÁCIO DOS SANTOS ................................................. 41.341.757-8 50,00 ........ JÉSSICA CAROLINI RAMOS .......................................................................... 41.144.792-0 50,00 ........ TAMIRES PRADO DA SILVA ............................................................................ 43.249.031-0 50,00 ........ MOACIR DONIZETI NUNES JUNIOR .............................................................. 47.462.320-8 Não alcançaram 50% da nota Nome ........................................................................................................ ADRIANA DE PAULA FERNANDES ....................................................... ADRIELI INACIA DA ROSA .................................................................... ALEJANDRA JESUS DE AZEVEDO MARQUES.................................... ALESSANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA ............................................... ALEXSANDRA SONIA RIBEIRO FAUSTINO ......................................... ALINE ALVES MELO MARTINS DE BARROS ........................................ ALINE GONÇALVES DE SOUSA ............................................................. ALISSON CLEYTON VIEIRA COSTA ...................................................... ALLAN BRYAN COSTA RODRIGUES .................................................... ALTAIR PERES DE ANDRADE ............................................................... AMÂNCIO MACHADO ............................................................................. AMANDA CAROLINE GOMES ................................................................. AMANDA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO ......................................... AMANDA CRISTINA PRADO DE FREITAS ............................................ ANA CAROLYNE BLOIS ROSA .............................................................. ANA CLAUDIA DOS SANTOS MORAES ................................................ ANA CRISTINA ALVES EVANGELISTA ................................................... ANA KAROLINE AUGUSTO .................................................................... ANA LUISA GONÇALVES DE SOUZA .................................................... ANA PAULA DO BONSUCESSO FRANÇA ............................................. ANA PAULA VALÉRIO DA SILVA SANTOS ............................................. BARBARA RAIMUNDA DE LIMA FLAUZINO ......................................... CAROLINA DOS SANTOS APARECIDA APPOLINÁRIO ...................... CAROLINA RONDEL PALAU BRAGA .................................................... CIBELE RODRIGUES DE MENEZES ..................................................... CÍNTIA MONIQUE DA SILVA ROSA ....................................................... CLAUDENICE AMARAL DOS REIS ........................................................ CLAUDETE RAMOS DA SILVA ................................................................ CLÁUDIA LUISA DOS SANTOS ............................................................. CLEIDE DE ARAÚJO ............................................................................... CLEONICE CORNÉLIO BATISTA ............................................................ CRISLEY MANOELA PEREIRA DE SOUZA .......................................... CRISTIANI FRANCO DE BRITO ............................................................ DRIELE CAROLINE RODRIGUES DA SILVA ........................................ DULCINEA FERNANDES GOMES ......................................................... EDILAINE REIS DA SILVA SOUZA ......................................................... ELEN CAROLINE HASMAN TEODORO ................................................. ELIANA PINTO CARNEIRO DA SILVA ................................................... ELISÂNGELA BOTELHO DA SILVA ......................................................... ELISANGELA CRISTINA ISIDORO ........................................................ ELOISA HELENA DE CASTRO ............................................................... ESTERLINA DA GRAÇA GERALDO MOREIRA ..................................... EVELYN CAMPOS DE ANDRADE SILVA ............................................... EVERTON RODRIGO DOS SANTOS ..................................................... FABIANA PAULA DE SOUZA .................................................................. FLÁVIA FERREIRA DE FARIA ............................................................... FRANCIELE OLIVEIRA DA SILVA .......................................................... FRANCISCA INÊS HENRIQUE .............................................................. GABRIEL CHAGAS SILVA ....................................................................... GABRIELA DO AMARAL LEITE .............................................................. GIOVANNA CAPPELLI ............................................................................. GISAMAR SANTOS FARIA ...................................................................... GISELE BELTRÃO DOS SANTOS ........................................................... GISELE DE OLIVEIRA CANDIDO .......................................................... GISELY APARECIDA SILVA ..................................................................... GISLENE APARECIDA LOPES PEREIRA LINS ..................................... GRACIANA SANTOS FARIA ................................................................... HELEN CRIS DA SILVA RIBEIRO .......................................................... HELENA CLARA FERNANDES SILVEIRA ............................................. IARA APARECIDA CARDOSO ................................................................ INIS CÉLIA DE ALMEIDA SOUZA .......................................................... IRENE MARIA SANTOS FARIA JOSÉ .................................................... IVANETE DA CONCEIÇÃO BATISTA ....................................................... IVANILDE PINHEIRO DA SILVA LAURINDO ......................................... JEOVANA CRISTINA BRASIL ................................................................. JÉSSICA FERNANDA DA CONCEIÇÃO ................................................ JÉSSICA PRISCILLA DA SILVA .............................................................. JHENIFER DE PAULA AREÃO ............................................................... JOELMA DA SILVA CARDOSO ............................................................... JOSIANE PEIXOTO SANT´ANA DE LIMA ............................................... JULIA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUSA ....................................... KAMILA KEYLA PINORIO BARBOSA ..................................................... KATIA CAROLINE DO NASCIMENTO .................................................... KAUÊ FELIPE ALVES DE OLIVEIRA ...................................................... KELVIN DA SILVA PINEDA ...................................................................... LAIS FERNANDES .................................................................................. LARISSA CARVALHO BATISTA ............................................................... LARISSA MAYARA ALVES DE CASTRO ................................................. LÉIA LEILA RIBEIRO DOS SANTOS BICUDO ...................................... RG ............................... Nota 47.431.189-2............... 36,00 45.038.784-7............... 30,00 42.434.058-6............... 38,00 45.467.031 .................. 36,00 28.701.625-0............... 48,00 33.597.289-5............... 46,00 44.500.093-4............... 34,00 41.484.095-1............... 44,00 43.968.038-4............... 40,00 33.597.370-X............... 44,00 22.305.532-3............... 34,00 45.963.431-8............... 44,00 45.836.852-0............... 44,00 45.945.346-4............... 46,00 53.305.143-5............... 34,00 44.193.619-2............... 46,00 53.862.852-2............... 36,00 41.504.447-9............... 44,00 42.630.826-8............... 46,00 45.913.441-3............... 40,00 1.394.534 .................... 48,00 42.698.772-X............... 40,00 48.612.613-4............... 44,00 41.845.531-4............... 46,00 34.824.992-5............... 46,00 35.208.639-7............... 46,00 29.136.042-7............... 32,00 21.925.116-2 ............... 36,00 41.828.499-4............... 42,00 34.641.533-0............... 42,00 19.484.581-3............... 38,00 46.237.528-6............... 38,00 30.241.222-0............... 42,00 45.039.027-5............... 46,00 38.749.202-1............... 30,00 41.865.795-6............... 42,00 30.804.382-0............... 46,00 22.305.309-0............... 46,00 28.715.732-5............... 46,00 29.790.985-X............... 48,00 23.741.936-1............... 42,00 22.052.797 .................. 46,00 46.083.704-7............... 46,00 42.015.672-0............... 40,00 46.082.336-X............... 48,00 44.552.473-X............... 40,00 49.015.941-2............... 44,00 23.134.955-5............... 48,00 41.762.558-3............... 34,00 41.788.705 .................. 28,00 48.826.659-2............... 38,00 42.094.505-2............... 48,00 46.359.386-8............... 48,00 41.523.682-4............... 46,00 44.193.586-2............... 48,00 40.391.930-7............... 48,00 42.094.101-0............... 42,00 MG-17.576.547 ........... 46,00 20.609.786 .................. 40,00 40.406.560-0............... 48,00 14.630.594-2............... 42,00 11.828.727-8 ............... 46,00 21.261.344-3............... 30,00 29.528.318-X............... 44,00 54.341.219 .................. 36,00 48.648.584-5............... 48,00 45.859.512-3............... 40,00 46.999.900-7............... 48,00 46.471.233-6............... 32,00 33.160.632-X............... 40,00 21.758.862-1............... 38,00 40.406.144-8............... 38,00 42.094.001-7............... 36,00 45.289.512-1............... 34,00 44.211.491-6 ............... 48,00 47.407.647-7............... 30,00 36.937.323-6............... 38,00 35.872.375-9............... 42,00 43.055.471-0............... 42,00 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 LETÍCIA MENDES BICUDO SOARES .................................................... LUANA MARIANA DOS SANTOS ........................................................... LUCAS SANTANA DE NOGUEIRA ......................................................... LUCI SANTANA LISBOA DA CRUZ ........................................................ LÚCIA DE OLIVEIRA DOMICIANO ......................................................... LUCILENE MARTINS DA SILVA .............................................................. LUCIMAR LEITE ....................................................................................... LUCIMARA PONTES ............................................................................... LUIS FELIPE FERNANDES SILVEIRA ................................................... MARCIA MARQUES DOS SANTOS ........................................................ MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA ................................................... MARIA MADALENA DE SIQUEIRA MARTINS ....................................... MARIANA REIS DA SILVA ....................................................................... MARIANE FREITAS MORETTI ................................................................ MARIANGELA LEITE DE SIQUEIRA ...................................................... MARINALVA MOREIRA RODRIGUES .................................................... MARISTELA PEREIRA ............................................................................. MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS ................................... MATHEUS DE SOUZA REIS ................................................................... MIRIAN CRISTINE NOGUEIRA .............................................................. MIRIAN DE ANDRADE LARA ................................................................. NATACHA BIANCA SANTOS CUNHA .................................................... NATÁLIA DE SALLES TIDIOLI ................................................................ NATALICE SOARES DA ROCHA ............................................................ NAYARA KAREN DA CUNHA PRADO ................................................... OLIVIA HENRIQUE PEREIRA ................................................................ PATRÍCIA CRISTINA CORRÊA SIQUEIRA ............................................ PAULA REGIANNE MOURA SILVA ......................................................... PETRUS DA SILVA MACHADO ............................................................... PRISCILA APARECIDA BENEDITO ........................................................ PRISCILA GONÇALVES DE PAULA SILVÉRIO ...................................... RAQUEL ANDREZZA DE MELO ............................................................. REGINA MARIA MACHADO DOS SANTOS ........................................... RHEINER ANDRÉ FERNANDES MENDES ........................................... ROGÉRIA TOLEDO NOGUEIRA ............................................................. ROGÉRIO DA SILVA ................................................................................ ROSEMERE ALVES DA SILVA ................................................................ RUTH BARBEDO ..................................................................................... SANDRA APARECIDA EBUAVA .............................................................. SARA CRISTINA SILVA MARTINS .......................................................... SEBASTIÃO JORGE TAVARES ................................................................ SHEILA BATISTA SILVA PEREIRA .......................................................... SILENE RIBEIRO .................................................................................... SILVANA APARECIDA DA SILVA ............................................................. SILVANA DIAS BARROS ......................................................................... SILVANA RODRIGUES DE OLIVEIRA .................................................... SILVIA APARECIDA DE MACEDO ROBINO .......................................... SILVIA REGINA DE ARAUJO COUTINHO ............................................ SIMONE QUEIROZ DE ALENCAR ......................................................... SOLANGE SILVA PEREIRA ..................................................................... SÔNIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ................................................... SÔNIA FERNANDA DE QUEIROZ ......................................................... SONIA TERESINHA DE LIMA SOUZA CUBA ........................................ SUZA MARIA PEREIRA GERMANO FIGUEREDO ................................ TERESINHA DE SOUZA ROSA LIMA .................................................... THAIS DOS SANTOS ............................................................................... THAISA VIANA DA SILVA ........................................................................ VALQUIRIA BARBOSA DE OLIVEIRA .................................................... VANESSA APARECIDA FERNANDES .................................................... VANESSA DA SILVA SOUZA ................................................................... VÂNIA NUNES FERREIRA DE LIMA ..................................................... VÂNIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS .............................................. VIVIANE MARINA DOS SANTOS ........................................................... WANDERLÉIA FARIA DE SIQUEIRA .................................................... WILLIAN SILVA SANTANA ....................................................................... 43.054.972-6............... 48,00 46.244.420-X............... 32,00 50.792.692-4............... 46,00 35.872.371-1............... 40,00 22.892.075-9............... 46,00 24.238.753-6................. 0,00 23.135.177-X............... 40,00 33.160.983-6............... 44,00 46.954.643-8............... 32,00 34.333.089-1............... 32,00 46.929.491-7............... 22,00 45.017.842-0............... 46,00 44.355.050-5............... 42,00 45.846.477-6............... 48,00 42.461.322-0............... 34,00 26.879.205-7............... 40,00 42.907.633-2............... 48,00 19.825.897 .................. 40,00 50.383.797-0............... 38,00 48.147.107-8............... 32,00 47.149.531-1............... 44,00 36.969.765-0............... 48,00 49.413.594-3............... 46,00 58.467.036-9............... 26,00 47.170.777-6............... 48,00 35.806.218-4............... 44,00 33.160.349-4............... 42,00 41.828.853-7............... 42,00 47.152.538-8............... 46,00 41.866.276-9............... 38,00 43.055.296-8............... 48,00 41.291.663-0............... 30,00 17.631.695-4............... 48,00 47.398.528-7............... 48,00 35.209.270-1............... 42,00 42.461.065-6............... 42,00 27.796.469-6............... 30,00 17.437.706 .................. 42,00 42.909.915-0............... 30,00 46.308.866-9............... 36,00 11.037.008-9 ............... 46,00 33.524.329-0............... 48,00 23.448.884-0............... 34,00 19.720.844-7............... 44,00 20.604.891-9............... 46,00 47.597.264-8............... 38,00 28.701.381-9............... 44,00 21.640.624-9............... 44,00 29.927.416-0............... 40,00 35.296.225-2............... 38,00 28.526.123-X............... 44,00 42.909.282-9............... 46,00 10.935.117-4 ............... 48,00 15.861.991-2............... 36,00 19.908.524-9............... 46,00 44.694.878-0............... 48,00 47.789.605-4............... 46,00 21.542.044-5............... 44,00 27.917.568-1............... 38,00 45.057.093-9............... 44,00 21.441.370-6............... 46,00 40.479.849-4............... 38,00 42.278.956-2............... 36,00 40.978.793-0............... 38,00 45.066.437-5............... 42,00 Não compareceram à prova objetiva Nome ................................................................................................................................................. RG ALINE GONÇALVES ........................................................................................................... 45.724.174-3 ALINE SANTOS DA CRUZ ................................................................................................ 44.530.298-7 ALINE SANTOS DUARTE .................................................................................................. 35.208.660-9 AMÁLIA FARINA ................................................................................................................... 16.480.598 AMANDA CRISTINA DOS SANTOS .................................................................................. 50.555.316-8 ANA LUCIA BERNARDO PEREIRA ................................................................................. 28.701.499-X ANA PAULA GONÇALVES ................................................................................................. 54.934.393-3 ANA PAULA MARQUES ..................................................................................................... 48.876.811-1 ANA PAULA RODRIGUES DE PAULA .............................................................................. 47.154.448-6 ANDRÉIA CELESTINO SALGADO ................................................................................... 25.437.709-9 ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA .............................................................................. 19.550.931-6 APARECIDA DE FÁTIMA DOS SANTOS .......................................................................... 12.684.775-7 ARIANE DE PAULO PAVRET ............................................................................................. 55.707.963-9 ARIANI ROSSI BUCCI ...................................................................................................... 42.096.913-5 ARICELLI BERNARDI DA MOTA ...................................................................................... 41.058.678-X BÁRBARA BOCALARI ABDON ABRAHÃO ...................................................................... 46.893.958-1 BARBARA FERNANDES BRANCO FARIA ...................................................................... 26.877.794-9 BRUNO RAFAEL GOIS ..................................................................................................... 48.657.066-5 CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA NEVES .......................................................... 37.080.721 CARMEN LUCIA DA COSTA ............................................................................................. 26.876.368-9 CAROLYNE RIBEIRO TRAJANO SILVA ........................................................................... 44.664.800-0 CECILIENE DE SOUZA PASSOS ..................................................................................... 42.488.206-1 CIDINÉIA XAVIER BATISTA ............................................................................................... 19.988.359-2 CÍNTIA DE JESUS VICENTE ............................................................................................ 45.522.615-5 CINTIA MENDES PEREIRA .............................................................................................. 47.136.489-7 CLAUDETE GONÇALVES CUNHA DOS SANTOS ........................................................... 26.877.610-6 CLÁUDIA DE LIMA MEDEIROS ........................................................................................ 30.263.575-0 CRISTIANE SOARES DE SOUZA RODRIGUES ............................................................. 21.961.175-0 DANI WILIANS BALBINO .................................................................................................. 30.854.315-4 DANIELA ARNALDO ......................................................................................................... 49.000.496-9 DANIELA CENDRETI ........................................................................................................ 30.944.456-1 DENISE CREPALDI ........................................................................................................... 25.757.721-X DERNIVAL APARECIDA SANTOS .................................................................................... 25.014.522-4 EDMILSON PERES FERREIRA ........................................................................................ 42.853.396-6 EDNA SOELI RUSSO .......................................................................................................... 6.002.606-6 EDNA VENTURA VICENTE ............................................................................................... 35.643.009-1 ELIÃ URI DE MOURA MELLO .......................................................................................... 54.519.078-2 ELIANA APARECIDA DA LUZ ZIMMERMAN ................................................................... 45.380.958-3 ELISABETE GABRIEL BARBOSA ..................................................................................... 10.912.987-8 ÉLLEN ALISON PINTO ...................................................................................................... 47.367.354-X ELLEN THAIS DOS SANTOS ............................................................................................ 41.688.761-2 ERIK DALTON VIEIRA LINS ............................................................................................. 42.488.369-7 FABIANA FARIA ................................................................................................................ 29.455.699-0 FELIPE FERNANDES DE SOUSA ................................................................................... 46.069.124-7 FERNANDA DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS ....................................................... 33.942.487-4 FERNANDA MARCONDES DA SILVA .............................................................................. 43.055.271-3 FERNANDA NATÁCIA PINTO ........................................................................................... 42.228.794-5 FLÁVIA CASSIANI DE ARAÚJO ....................................................................................... 12.009.552-2 FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DE SOUSA ........................................................................ 34.631.190-1 GABRIELA GRILLO DE CASTRO ..................................................................................... 49.550.750-7 GABRIELA MARTINEZA ALVES DA SILVA ....................................................................... 45.963.383-1 GERUZA CARLA SANTA´ANA PUJOL ............................................................................. 30.688.855-4 GISLAINE MARIA CUSTÓDIO .......................................................................................... 41.654.430-4 INGLA PATRICIA DE BRITO ............................................................................................. 25.785.201-3 ITALO FLORENCIO CAMPOS DE MACEDO .................................................................... 41.532.367-8 BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 10 IVAN FONSECA ................................................................................................................. 23.573.068-3 JACKSON CAPPELLI ........................................................................................................ 45.726.856-6 JAIRO PAULO RIBEIRO TORRES ................................................................................... 57.414.693-3 JANAINA DOS SANTOS SILVA FELIX .............................................................................. 49.577.660-9 JANUSA FERREIRA MARTINS DE ARAUJO .................................................................. 45.068.669-3 JEFERSON ZEM MARTINS ............................................................................................... 42.652.612-0 JENNIFER JULYA NOGUEIRA CATOLINO DA SILVA .................................................... 48.817.200-7 JÉSSICA CAMPOS CORDEIRO DE SOUZA ................................................................... 46.455.378-7 JÉSSICA DA SILVA SANTOS ............................................................................................ 48.816.230-0 JÉSSICA DE SOUZA PIRES ............................................................................................. 49.031.796-0 JOANITA GONÇALVES SOUZA PRADO ........................................................................... 40.669.430-8 JOCÉLIA APARECIDA RIBEIRO ...................................................................................... 32.093.619-3 JUCÉLIA DAS NEVES DA SILVA ...................................................................................... 29.274.666-0 JULIO CÉSAR MORAES DA SILVA .................................................................................. 42.690.998-7 JÚLIO CÉSAR VIEIRA ....................................................................................................... 34.333.114-7 JUREMA APARECIDA FARIA CURI ................................................................................ 32.093.747-1 KARINA RODRIGUES ....................................................................................................... 47.930.583-3 KATE CRISTINE DE SOUZA SANTOS ............................................................................. 46.325.015-1 KÉTELEN QUEIROZ NEVES ............................................................................................. 37.953.167-7 LETÍCIA GRACIELA DE TOLEDO ..................................................................................... 32.290.083-9 LILIAN BATISTA DIAS DOS SANTOS ............................................................................... 55.663.085-3 LISAMARA CRISTALINE SANTOS CARVALHO ............................................................... 46.381.024-7 LUANA MARQUES RIBEIRO PAIXÃO DE SOUZA .......................................................... 46.004.685-8 LUCAS BARBOSA VINHAS ............................................................................................... 41.117.064-8 LUCIANA TEODORO DOS SANTOS SOUZA .................................................................. 29.528.604-0 LUCIANA TOLEDO DA COSTA ......................................................................................... 32.443.928-3 LUCIANE CRISTINA DE SOUZA EDUARDO .................................................................. 42.853.442-9 LUIS FELIPE DA SILVA ..................................................................................................... 44.186.047-3 LUZIA ELENA DE SOUZA LESSA .................................................................................... 16.946.762-4 MAIKON DAVID TIAGO MIGUEL ....................................................................................... 37.643.219-6 MARCOS VINICIOS NATIVO DE CARVALHO ................................................................. 48.904.426-8 MARIA APARECIDA DO NASCIMETO .............................................................................. 25.093.501-6 MARIA APARECIDA PINHEIRO ....................................................................................... 17.437.781-2 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA CARDOSO ..................................................................... 25.093.410-3 MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUSA .................................................................... 49.930.654-5 MARIA EDUARDA SOUZA ALVES ................................................................................... 48.815.575-7 MARIA ISABEL TEODORO ................................................................................................ 22.308.410-4 MARIA ROSA SOARES ..................................................................................................... 19.826.313-2 MARIANY JANAINA DOS SANTOS SIQUEIRA ............................................................... 46.973.947-2 MARILIA BENEDITO DE OLIVEIRA .................................................................................. 47.099.261-X MATHEUS EDUARDO MARTINS GOMES DE CASTRO .................................................. 45.772.419-5 MATHEUS LIMA DA SILVA ................................................................................................. 46.351.794-5 MAYARA DUANA DE OLIVEIRA ....................................................................................... 48.089.534-X MAYARA TOMIKO HIROTA ................................................................................................ 47.621.340-X MICHELLE FÁTIMA SANTOS PAIVA ................................................................................. 44.600.839-4 MILLENA MENDES RIBEIRO SILVA ................................................................................. 50.314.797-9 NAGIB FEITOR DOS SANTOS ......................................................................................... 44.504.965-0 NATÁLIA LUCINÉIA RIBEIRO .......................................................................................... 42.079.311-2 NATASHA GRAZIELI DE OLIVEIRA GONÇALVES ........................................................... 48.158.470-7 NILCE ROCHA ................................................................................................................... 19.721.144-6 NILZA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ................................................................... 25.851.944-7 OFÉLIA MARTINS DAS NEVES ........................................................................................ 13.631.815-0 PAULO HENRIQUE BATISTA ALVES ................................................................................ 46.292.489-0 PÉRICLES DA SILVA MACHADO ..................................................................................... 41.725.870-7 POLLYANNA MICHELE DESIDÉRIO TEODORO ............................................................. 48.565.829-X PRISCIANE CRISTINA AMBROSIO ................................................................................. 42.229.207-2 RAFAELA PAULA MOREIRA ............................................................................................. 48.887.235-2 RAFAELA VENTURA VICENTE ........................................................................................ 42.488.601-7 RAPHAEL AVELINO VIANA ............................................................................................... 50.929.307-4 RAQUEL GONÇALVES CUNHA ........................................................................................ 24.747.863-5 RAQUEL SANDRA SALES DE MOURA ........................................................................... 17.314.183-3 RAUL BRITO DE PAULA ................................................................................................... 48.977.774-0 REGIANE MIRANDA DOMINGOS .................................................................................... 35.080.162-9 RITA DE CÁSSIA AMBRÓSIO ........................................................................................... 32.148.968-8 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA ANDRADE ........................................................................... 27.219.661-7 ROSINÉA DO CARMO ANTUNES .................................................................................... 16.645.557-X SANDRA MARIA PROCÓPIO ............................................................................................ 29.666.310-4 SARA BATISTA DE SOUZA ............................................................................................... 41.046.443-0 SHEILA TATIANA DE SOUZA ISIDORO ........................................................................... 35.209.202-6 SIMONE ADRIANO DOS SANTOS ................................................................................... 41.828.589-5 SÍNTIQUE NOBRE LOURENÇO DE ARAÚJO ................................................................. 45.534.720-7 STTELA MACHADO PUPO AGUIAR ................................................................................. 45.365.254-2 SUELI BARBOSA ............................................................................................................... 22.980.904-2 SULAMITA MARIA DA SILVA ............................................................................................. 35.208.931-3 TALITA CAMPOS MACEDO OLIVEIRA .............................................................................. 44.629.183-3 TATIANA PAULO E SILVA ................................................................................................... 29.647.949-4 TATIANE COSTA MATONOVIC .......................................................................................... 48.003.719-X TERESA DO NASCIMENTO SILVA ................................................................................... 26.877.702-0 TEREZINHA DE FÁTIMA MOREIRA DE AZEVEDO ........................................................ 42.630.753-7 THAIS STEPHANY SOUZA ............................................................................................... 45.742.854-5 THAUANI SCHIAVINOTO GOMES .................................................................................... 35.806.547-1 THIESA PEREIRA DE MORAES ....................................................................................... 43.044.420-5 VALÉRIA FERNANDES ..................................................................................................... 23.240.126-3 VANESSA LOPES DE OLIVEIRA SOUZA ........................................................................ 40.113.615-2 VANESSA RICCI MARTINS ............................................................................................... 34.553.289-2 VANUSA DE SOUZA RAMOS ............................................................................................ 27.121.342-5 VICENTINA APARECIDA DA SILVA MACHADO .............................................................. 23.707.081-9 VILMA MARIA RIBEIRO DA SILVA ................................................................................... 20.438.174-5 YASMIN TELINA ALVES MATOS ....................................................................................... 46.053.256-X YLLANNA GABRIELLA RODRIGUES .............................................................................. 37.221.716-3 ZILÁ MACHADO CHAVES ................................................................................................. 23.136.201-8 ZULEIKA DE FÁTIMA RIBEIRO ........................................................................................ 41.059.100-2 Antonio de Paula Soares Secretário de Saúde CONVOCAÇÃO Convocamos os candidatos abaixo relacionados para comparecerem no Centro do Servidor (Escola de Gestão Pública), sito à Rua Lamartine Delamare, nº 153– Centro, no dia 10/06/2014 (terça-feira) para realização de prova escrita conforme previsto em Edital Nº 013/2014, publicado no Boletim Oficial do município em 20/05/2014, referente a contratação por prazo determinado para o cargo de Técnico de Laboratório 40 horas/semanais. As provas terão início às 9h00 e término às 12h00. Os candidatos inscritos deverão chegar com 30 minutos de antecedência, deverão estar munidos de lápis, borracha, caneta azul ou preta, (não serão aceitas provas a lápis), trazer documento original com foto. Os candidatos que não comparecerem para prova teórica, serão automaticamente eliminados. Nome .................................................................................................................................................. RG Adriana Aparecida Diniz ..................................................................................................... 22.307.843-8 Emília Fernanda Rosa Pires .............................................................................................. 29.455.629-1 Fernanda Cristina dos Santos Braselino ........................................................................... 47.958.656-1 Geruza Carla Sant’Ana Pujol .............................................................................................. 30.688.555-4 Joana Aparecida de Lima .................................................................................................. 42.654.274-5 Juliana Faria Marx .............................................................................................................. 34.375.647-x Juliana Fernandes da Silva ............................................................................................... 33.998.444-2 Luciana Silva Soares ......................................................................................................... 23.897.337-2 Monica Nunes da Silva Prado ............................................................................................ 32.289.955-2 Patricia Aparecida Galdino Ribeiro ....................................................................................... 48.975.202 Priscila Lingiardi Ramos .................................................................................................... 48.799.473-5 Sandra Maciel Andrade Figueiredo .................................................................................... 32.445.524-0 Silvana Rodrigues .............................................................................................................. 30.352.758-4 Antonio de Paula Soares Secretário de Saúde ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 CONVOCAÇÃO A Secretaria de Saúde convoca o Conselho Municipal de Saúde (COMUS) e a quem possa interessar, para a Audiência Pública que será realizada em 27/06/14 às 18hs, no Auditório da Câmara Municipal de Jacareí, para a Prestação de Contas do 1° Quadrimestre/2014. RESOLUÇÃO Nº 02/2014 – CMI, DE 03 DE JUNHO DE 2014 CONVOCA Fóruns Específicos ao Pleito Eleitoral de Representantes da Sociedade Civil, para o Biênio 2014/2016. O Conselho Municipal do Idoso, em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2014 e no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4624, de 18 de Julho de 2002; CONSIDERANDO o encerramento do mandato da atual gestão deste Conselho, em julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios para o Pleito Eleitoral, conforme abaixo: 1. DO OBJETIVO DO PLEITO ELEITORAL Conforme prevê o artigo 5º, da Lei Municipal nº 4624/2002, a presente eleição destina-se à escolha de Membros da Sociedade Civil, Titulares e Suplentes, para a composição do Quadro de Conselheiros do CMI, com mandato para o período de julho de 2014 a julho de 2016, com a seguinte representação: 1.1 01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente das Entidades de Atendimento da 3ª Idade; 1.2 01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente das Entidades Beneficentes e/ ou filantrópicas locais de atendimento ao idoso; 1.3. 01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente dos hospitais locais; 2. DA REALIZAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL 2.1. O presente Pleito será coordenado pelo Conselho Municipal do Idoso; 2.2. Cada Organização Social participante deverá estar inscrita no Conselho Municipal Idoso e apresentar até 02 (dois) representantes, conforme ofício encaminhado previamente por este Conselho; 2.3. Em se tratando de Organizações Sociais, serão considerados legítimos os representantes designados pelas mesmas, mediante apresentação de ofício em papel timbrado; 2.4. É vetada a participação de funcionário Público para representação da Sociedade Civil, mesmo que este seja indicado pela Organização Social; 3. DO PROCESSO ELEITORAL 3.1. A Eleição será realizada no dia 02 de julho de 2014, às 9h, no Setor dos Conselhos, sito à Rua Lamartine Delamare, nº 153, Centro, Jacareí – SP; 3.2. O Processo de Votação será por aclamação, respeitando-se a representatividade do Segmento; 3.3. Quaisquer ocorrências não previstas nesta Resolução serão resolvidas pela atual Mesa Diretora deste Conselho. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Frederico Ponchon Bernardes Gil Presidente do CMI REGISTRO CADASTRAL A Comissão de Registro Cadastral torna pública a relação de empresas que obtiveram Certificado de Registro Cadastral neste Município durante o meses de janeiro a abril de 2014: CRC – 001/14 – ELETROWAL SERVIÇOS LTDA CRC – 002/14 – OAF PROJETOS E OBRAS LTDA - EPP CRC – 003/14 – JOAQUIM LOURENÇO FILHO JACAREÍ - EPP CRC – 004/14 – SEMOGERAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CRC – 005/14 – ACESSIL ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA CRC – 006/14 – JACAREÍ TRANSPORTE URBANO LTDA CRC – 007/14 – ATRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CRC – 008/14 – VIA NOVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA CRC – 009/14 – PORTO SALMI SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA CRC – 010/14 – AZIMUTE ENGENHEIROS CONSULTORES SC LTDA CRC – 011/14 – CENTRINET TECNOLOGIA LTDA EPP CRC – 012/14 – ESPER & FLORÊNCIO ASSISTÊNCIA E SERVIÇO LTDA - EPP CRC – 013/14 – DUCTBUSTERS ENGENHARIA LTDA CRC – 014/14 – CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA CRC – 015/14 – SOTEP CONSTRUTORA LTDA CRC – 016/14 – SHIRLEY BERNARDO GUSMAN - ME CRC – 017/14 – EDE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÕES, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CRC – 018/14 – LAND PAV ENGENHARIA LTDA EPP CRC – 019/14 – SOUZA PEDRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CRC – 020/14 – H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA CRC – 021/14 – DEKORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS S.J.CAMPOS LTDA – EPP CRC – 022/14 - ORIGINAL ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI CRC – 023/14 - PARÂMETRO SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA CRC – 024/14 - HANATTEC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA CRC – 025/14 - CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL LTDA CRC – 026/14 - SEBASTIÃO REBOUÇAS RODRIGUES – ME CRC – 027/14 - STAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DO VALE DO PARAÍBA CRC – 028/14 - ROSELENE FERNANDES COSTA SANTINI DE CARVALHO CRC – 029/14 - MOMILLI COMERCIAL LTDA – EPP CRC – 030/14 - COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA CRC – 031/14 - CONELESTE CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA CRC – 032/14 - ECR ENGENHARIA LTDA CRC – 033/14 - SOLEIL CONSULTORIA, PROJETOS E OBRAS LTDA.EPP CRC – 034/14 - CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA CRC – 035/14 - SYSTEM ENGENHARIA LTDA Ruth de Campos Camargo dos Santos Presidente da Comissão de Registro Cadastral Alvarás A Secretaria de Saúde, atendendo o artigo 14º da Portaria CVS 4 de 21 de Março de 2011, retificado em 31 de março de 2011, faz público que concedeu licença de funcionamento aos seguintes estabelecimentos: Nº 352440201-863-000180-1-5 Protocolo nº 102442/14 Concedido: 28.05.2014 Atividade: Clínica Firma: Clínica Guardia Ltda. End: Avenida Siqueira Campos, 490 - Centro Responsável Técnico: Antônio Carlos Guardia Nº 352440201-812-000009-1-4 Protocolo nº 103018/14 Concedido: 22.05.2014 Atividade: Controle de Pragas Urbanas Firma: Pestclean Controle de Pragas Ltda. - ME End: Rua Moisés Ruston, 411 - Parque Itamarati Responsável Técnico: Rafael Prianti de Sousa Marson Responsável Técnico Substituto: Haroldo Botossi Neto Nº 352440201-561-000725-1-6 Protocolo nº 103297/14 Concedido: 29.05.2014 Atividade: Bar, Mercearia, Lanchonete Firma: Rodinei dos Santos EPP End: Rua Rafael Barros Madolen, 07 - Vila São João (São Silvestre) Responsável Legal: Rodinei dos Santos CADASTRO ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA - C.E.V.S. Nº 352440201-493-000016-2-7 Protocolo nº 102524/14 Concedido: 29.05.2014 Atividade: Transporte Rodoviário de Cargas - Exceto Produtos Perigosos e Mudanças Intermunicipal, Interestadual e Internacional Firma: I. D. Marasca Transportes - EPP End: Rua Antônio Afonso, 205, Sala 85 - Centro Responsável Técnico: Wanderley da Silva Marasca BOLETIM OFICIAL 11 do MUNICÍPIO DE JACAREÍ Nº 352440201-960-000146-2-1 Protocolo nº 103226/14 Concedido: 29.05.2014 Atividade: Cabeleireiros Firma: Virgínia de Fátima Almeida Duarte End: Getúlio Dorneles Vargas, 2220, Sala 26 - Jardim Califórnia Responsável Legal: Virgínia de Fátima Almeida Duarte AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0320/14 Aos 28 dias do mês de abril de 2014, eu, Camila de Almeida Leiva, Autoridade Sanitária credencial Nº 26305, verifiquei que VANDERLEY LEANDRO DA SILVA, RG 35.872.917-8, CPF 674.257.804-10, estabelecido a Rua Maranhão, 114, Rio Comprido, Jacareí/SP, com atividade residência, por incorrer em infração lavrada em 09/04/2014, Infringindo Decreto 12342/78, artigo 11, ítem VI: “Os reservatórios prediais deverão ter cobertura adequada” (vedar corretamente a caixa d’água), conforme o disposto na Lei Estadual 10083/98, artigo 122, ítem XIX: “transgredir outras normas legais federais ou estaduais, destinadas a promoção, prevenção e proteção à saúde” c/c Lei Municipal 3847/96. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15(quinze) dias contados de sua ciência, conforme legislação sanitária vigente. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS CONCLUÍDOS Nº 11045/2014 - Flávio Costa Pinheiro Conclusão: Auto de Infração Nº 6947/2014, Auto de Imposição de Penalidade Nº 600/2014: Advertência. Joseane Lemos C. Vieira de Mattos - Diretora Adm. Secretaria de Saúde JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ Relação de Processos Deferidos e Indeferidos das reuniões realizadas no período de Abril 2014 Recurso de 1º instância. DEFERIDOS 7 2014 ............ 173 2014 ............ 214 2014 ........... 215 2014 .......... 392 2014 INDEFERIDOS 1909 2013 ...... 11 2014 .............. 170 2014 ........ 176 2014 ............ 229 2014 ........ 232 2014 ............ 254 2014 ........ 279 2014 ............ 393 2014 ........ 431 2014 ............ 440 2014 ........ 441 2014 ............ 454 2014 ........ 456 2014 ............ 500 2014 ........ 504 2014 ............ 515 2014 ........ 516 2014 ............ 109 179 233 280 432 442 458 505 519 2014 ........... 125 2014 ........... 181 2014 ........... 251 2014 ........... 345 2014 ........... 433 2014 ........... 445 2014 ........... 467 2014 ........... 506 2014 ........... 521 2014 .......... 130 2014 .......... 191 2014 .......... 253 2014 .......... 385 2014 .......... 434 2014 .......... 448 2014 .......... 481 2014 .......... 507 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 DECRETO LEGISLATIVO Nº 352/2014 Concede o Título de Cidadão Jacareiense ao Senhor FLORIVAL VENDRAMINI DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Jacareiense ao Senhor FLORIVAL VENDRAMINI DA SILVA. Art. 2º A entrega do título ao homenageada far-se-á em Sessão Solene específica, em data a ser oportunamente marcada. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2014. EDSON A. A. GUEDES FILHO Presidente AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL. DECRETO LEGISLATIVO Nº 353/2014 Aprova as contas do exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Jacareí, ficando rejeitado o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Jacareí, ficando rejeitado o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacareí, 5 de junho de 2014. EDSON A. A. GUEDES FILHO Presidente AUTORIA: COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PORTARIA N.º 043/2014 Designa Maria Auxiliadora de Lima Requena, Secretária-Diretora Administrativa, como Representante da Direção no Sistema de Gestão da Qualidade – ABNT NBR ISO 9001:2008, define atribuições e dá outras providências. EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade – ABNT NBR ISO 9001:2008 nesta Casa Legislativa; Considerando a necessidade de atendimento dos requisitos da Norma, em especial do item 5.5 – Responsabilidade, autoridade e comunicação, RESOLVE: Art. 1.º Designar a servidora MARIA AUXILIADORA DE LIMA REQUENA, ocupante do cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor Administrativo, como Representante da Direção (RD) no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em atendimento ao requisito disposto no item 5.5.2 da ABNT NBR ISO 9001:2008. Art. 2.º Delegar à RD responsabilidade e autoridade para: I – assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos, compreendendo: a) conhecer todos os processos e sua interação; b) gerenciar, monitorar, avaliar e coordenar o SGQ; ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 c) envolver as pessoas no estabelecimento de objetivos e na tomada de decisões; d) efetuar ou coordenar o controle da documentação do SGQ (documentos e registros); e e) coordenar os planos de ação para atingir metas e melhorar continuamente os processos. II – relatar à Alta Direção o desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade e qualquer necessidade de melhoria, devendo: a) informar resultados de auditorias; b) informar sobre a satisfação dos clientes; c) informar desempenho dos processos e conformidade dos produtos / serviços; d) informar a situação das ações preventivas e corretivas; e) verificar se haverá mudanças que possam afetar o SGQ; f) informar necessidades de alterações no SGQ; e g) coordenar as reuniões de análise crítica do SGQ e seu registro em ata. III – assegurar a promoção de conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a instituição, devendo: a) proporcionar treinamento contínuo; b) proporcionar definição de responsabilidades e autoridades em relação aos requisitos; c) envolver as pessoas no atendimento às necessidades e expectativas dos clientes; e d) facilitar a comunicação interna. Art. 3.º É de responsabilidade da Representante da Direção, ainda, comunicar-se com os clientes a respeito de assuntos pertinentes ao Sistema de Gestão da Qualidade e representar a Câmara Municipal de Jacareí perante organismo certificador e consultoria. Art. 4.º Todos os servidores dos departamentos envolvidos nos processos abrangidos pelo SGQ deverão possibilitar o acesso da RD às informações necessárias, bem como seguir as recomendações para atendimento dos planos de ação e para atingir metas e melhorar continuamente os processos. Art. 5.º A Representante da Direção no Sistema de Gestão da Qualidade reportar-se-á diretamente ao Presidente da Câmara. AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2014. EDSON A. A. GUEDES FILHO Presidente PORTARIA Nº 044/2014 Estabelece horário de encerramento do expediente na Câmara Municipal de Jacareí, nos dias 12, 17 e 23 de junho próximos, em razão de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014. EDSON A. A. GUEDES FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2014 que será disputada no Brasil; CONSIDERANDO o grande interesse da população em assistir os jogos disputados pela Seleção, os dias e os horários de realização destes, RESOLVE: Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Jacareí encerrar-se-á: I – no dia 12 de junho, às 16h00; II – no dia 17 de junho, às 15h00; e III – no dia 23 de junho, às 16h00. Art. 2º O disposto no artigo 1º desta Portaria não se aplica aos Agentes de Segurança, em razão da natureza de suas atribuições e da carga horária diferenciada que realizam em suas jornadas de trabalho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFIXE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Jacareí, 4 de junho de 2014. EDSON A. A. GUEDES FILHO Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2014 Objeto: aquisição de equipamentos de informática. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia 24 de junho de 2014, às 9h (horário de Brasília), no Plenário da Câmara Municipal de Jacareí. O Edital e seus anexos deverão ser retirados no Setor de Licitações, no endereço acima, em dias úteis, das 7h30 às 13h30 e das 15h às 17h, ou pelo site: http://www. jacarei.sp.leg.br AGNALDO DIAS Pregoeiro ATO RATIFICATÓRIO Processo n° 018/2014 Protocolo 146/31/1/2014 (Dispensa de Licitação) EDSON ANIBAL DE A. GUEDES FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, atendendo ao disposto no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações, ratifica a justificativa de escolha de fornecedor e de preço, apresentada pelo Departamento de Compras e de acordo com o Parecer 100 – FMSBS – SJLP da Consultoria Jurídica, autoriza a contratação da DIGSEG SYSTEM SERVIÇOS LTDA ME, para realização de manutenção preventiva e corretiva em motores automatizadores de portões e uma porta social automatizada, pelo período de 12 (doze) meses, num valor global de R$4.440,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), ao fundamento do artigo 24, inciso II, da citada Lei de Regência das Licitações. Publique-se este ato ratificatório na imprensa oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Câmara Municipal de Jacareí, em 30 de maio de 2014. EDSON ANIBAL DE A. GUEDES FILHO Presidente ATO RATIFICATÓRIO Processo nº 023/2014 Protocolo n° 910/02/06/2014 (Inexigibilidade de Licitação) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, atendendo o disposto no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações, ratifica a justificativa de escolha de fornecedor e de preço, apresentada pelo Departamento requisitante e de acordo com o Parecer n° 176-FMSBS- SJLP-06-2014 da Consultoria Jurídica, autoriza a contratação da empresa Nextel Telecomunicações Ltda. para prestação de serviço de telefonia móvel especializado (SME), para utilização em grupo, com disponibilização de equipamentos em sistema de locação, num valor total de R$32.880,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), pelo período de 12 (doze) BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 12 meses, dada a ocorrência de inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25 “caput”, da citada Lei de Regência das Licitações, por exclusividade na prestação do referido serviço. Publique-se este ato ratificatório na imprensa oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Câmara Municipal de Jacareí, em 5 de junho de 2014. EDSON ANIBAL DE A. GUEDES FILHO Presidente EDITAL Nº 003/2014-SC A Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jacareí, Vereadora Rose Gaspar, torna público que no dia 13 de junho de 2014 (sexta-feira), às 14 (quatorze) horas, no plenário da Câmara Municipal de Jacareí, situado na Praça dos Três Poderes nº 74, Centro, nesta cidade, será realizada Audiência Pública destinada à demonstração do Projeto de Lei nº 010/2014, de autoria do Prefeito Municipal Hamilton Ribeiro Mota, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2015 e dá outras providências” (LDO). Câmara Municipal de Jacareí, 13 de maio de 2014. ROSE GASPAR Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO NOME ________________________________________________________________ EMDEREÇO ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ TELEFONE ____________________________________________________ E-MAIL_______________________________________________________ TIPO DE ATIVIDADE (DESCREVER) ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ PARTICIPOU DO REVELANDO: ( ) SIM ( ) NÃO OBS: ___________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE EDITAL – SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO QUE IRÁ REPRESENTAR JACAREÍ NO SEGMENTO DA CULINÁRIA E ARTESANATO NO REVELANDO SÃO PAULO A Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu, por sua Presidente senhora Sonia Regina Ferras Pereira, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos interessados que está aberta a inscrição para a seleção da instituição que irá representar o Município de Jacareí, por meio do bolinho caipira e artesanatos típicos da cidade, no “Revelando São Paulo”. Preliminarmente, esclarecemos que o evento, tem por finalidade, ressaltar o universo da Cultura Tradicional Paulista dos municípios do Estado de São Paulo. É um evento realizado pelo Governo do Estado que disponibiliza 01 vaga de culinária e 02 vagas de artesanato com hospedagem por município. Maiores informações podem ser obtidas por meio do site: http://revelandosaopaulo.org.br/rv/. DA INSCRIÇÃO Artigo 1º. – Os interessados deverão se inscrever no período de 16 a 20 de junho, no prédio da diretoria da Fundação Cultural, Av. José Cristovão Arouca, nº 34 - centro – Jacareí SP–CEP 12327-707, com o senhor Guedes, com atendimento ao público – 8h às 17h. Artigo 2º. – As inscrições são gratuitas. Artigo 3º - A inscrição só será efetivada mediante preenchimento da ficha de inscrição e apresentação dos seguintes documentos autenticados: 1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas ou Identidade da Pessoa Física; 2. Comprovante de endereço da Instituição ou residência no município de Jacareí; 3. RG e CPF do representante legal; 4. Comprovação de reconhecimento do trabalho artesanal ou culinário na cidade como atividade cultural, podendo-se utilizar de qualquer tipo de documentos, (fotografias, artigos, folders, notícias, etc), I – Para a vaga de culinária os interessados deverão apresentar receita legível do bolinho caipira com o modo de fazer. (cópia simples) II – Para as vagas de artesanato, os interessados deverão comprovar regularidade com o SUTACO. DO REGULAMENTO Artigo 4º. – A seleção dos candidatos será realizada por comissão própria, formada por membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural e do Conselho de Administração, designada pela Fundação Cultural de Jacareí “José Maria de Abreu”. DA CULINÁRIA Artigo 5º. – A receita do bolinho caipira deve ser fiel à receita oficial do patrimônio cultural de Jacareí. Paragrafo Único – É obrigatória assinatura do termo de compromisso previsto neste edital, (ANEXO III). Artigo 6º. – Se responsabilizar pelo aproveitamento correto da infraestrutura montada, respeitando todas as normas de segurança exigidas. I – Os interessados na vaga deverão tomar ciência do regulamento do “Revelando São Paulo”. DO ARTESANATO Artigo 7º. – As peças deverão representar características e peculiaridades que identificam o Município e/ou sua região. Artigo 8º. – O produto artesanal a ser apresentado deverá ser desenvolvido manualmente, sendo desclassificados artesanatos com mais de 30% de peças industrializadas. I – O candidato deverá consultar o regulamento do Revelando São Paulo e tomar ciência dos produtos vetados do evento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 9º. – Considerando que as vagas disponibilizadas pelo “Revelando São Paulo”, dão direito à hospedagem e alimentação, é obrigatória a permanência do expositor no local durante todo o período do evento, devendo assim, firmar o Termo de Compromisso (anexo II), sob pena de desclassificação. Artigo 10. – A instituição deverá se comprometer a seguir as normas estabelecidas pelo Regulamento do Revelando São Paulo. Artigo 11. – O resultado poderá ser consultado a partir do no dia 27 de junho de 2014. Jacareí, 06 de junho de 2014. SONIA REGINA FERRAZ PEREIRA Presidente Eu, ________________________, RG nº. ___________________, CPF nº. __________________, residente e domiciliado _______________________________, conforme cópia do comprovante apresentado, DECLARO que é de livre e espontânea vontade a participação no evento “Revelando São Paulo” e, declaro ainda que tenho disponibilidade para permanecer no local do evento durante todo o período de funcionamento, obedecendo todas regras impostas pelo “Revelando São Paulo”, e em não cumprindo, fico ciente que estarei impedida de participar da seleção no próximo ano. Jacareí, ____ de junho de 2014. _____________________________________ Nome do Candidato ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DE RECEITA Considerando o edital: SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO QUE IRÁ REPRESENTAR JACAREÍ NO SEGUIMENTO DA CULINÁRIA NO REVELANDO SÃO PAULO, é o presente para firmar compromisso entre a selecionada e a Fundação Cultural de Jacarehy. Assim sendo, a selecionada ____________________________________, RG_______________, CPF/CNPJ ___________________, com domicilio na ______________________________________________________________________, se compromete a levar ao evento Revelando São Paulo o tradicional bolinho caipira, em fiel cumprimento à receita que sagrou o bolinho caipira de Jacareí como patrimônio cultural, ou seja, somente poderá vender o bolinho caipira feito de farinha de milho branca, recheado com lingüiça de porco ou carne de porco, com tamanho de no mínimo 5 cm e máximo 7 cm. Se houver descumprimento deste termo, a selecionada que leva o nome de Jacareí ao Revelando São Paulo, no seguimento: culinária, deverá pagar ao fundo municipal de cultura uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Para tanto, a Fundação Cultural poderá fiscalizar a participação da selecionada no Revelando São Paulo. Jacareí, ____ de junho de 2014. _____________________________________ Nome do Candidato PORTARIA N° 005/FPLJ/2014. A Sra. FELESMINA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA, Presidente da Fundação PróLar de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora SORAIA GLICÉRIA DOMINGOS, RG nº 20.438.239-7, para compor a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações da Fundação Pró-Lar de Jacareí, como membro titular, durante as férias da titular Irinéia Sonia Filgueiras Santos, que dar-se-á no período de 04//06/2014 a 18/06/2014, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas na Lei Municipal nº 5.176 de 12/03/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22/07/2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Jacareí, 04 de junho de 2014. Felesmina Aparecida de Souza Nogueira Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 001/2014 - Expediente nº5486/2014- FPL Contratação de empresa especializada para execução de trabalho técnico social de acordo com as ações listadas e o Termo de Referência e Projeto Técnico Social, os quantitativos, planilhas de cálculo, e cronogramas, constantes dos anexos que são partes integrantes deste edital, objetivando a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes nos condomínios: Santa Isabel formado por 162 unidades habitacionais e Santa Isaura formado por 144 unidades habitacionais construídos através do Programa Minha Casa Minha Vida. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório expediente nº 5486/2014, modalidade de Tomada de Preços nº001/2014, tipo menor valor global, atesto sua regularidade. HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do certame à empresa Humanizar Consultoria Sócio Ambiental Ltda-EPP com valor de R$168.877,50 (Cento e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). Publique-se Jacareí, 03 de junho de 2014. Felesmina Aparecida de Souza Nogueira Presidente Interina da Fundação Pró-Lar BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 13 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 Presidente ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Resolve: Portaria nº 110/2014 Art. 1º - NOMEAR, na forma do artigo 14, inciso II, da Lei Complementar nº 13 de 07.10.93, CRISTINA MELO DE CARVALHO, RG nº 37.535.220-X, para exercer o cargo de livre provimento em comissão de Assistente Técnico, referência CCV, com lotação no Instituto de Previdência do Município de Jacareí. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 09 de junho de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Jacareí, 05 de junho de 2014 ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS Presidente do IPMJ AVISO AO PÚBLICO Em atendimento à Lei Federal nº 8.666/93 Relação de Compras efetuada no mês de Maio/2014 O Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ comunica ao público em geral que, encontra-se publicado e afixado no saguão de sua sede, a Rua Antonio Afonso, nº 513 – Centro - Jacareí, a relação de todas as compras realizadas no período compreendido entre os dias 01 a 31 de Maio/2014. ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS Presidente do IPMJ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 120, DE 20 DE MAIO DE 2014. A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o que consta do processo de readaptação nº PJ 031/2012/01. RESOLVE: Art. 1° O artigo 1º da Portaria nº 102, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º READAPTAR, o servidor ADILSON APARECIDO PELOGGIA, RG nº 12.274.475 SSP, de sua função como titular do cargo público, de provimento efetivo de Leiturista, lotado na Gerência de Análise e Avaliação de Consumo – Diretoria Comercial, com fundamento no disposto no artigo 34, da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), para desempenhar a função de Auxiliar Administrativo dentro da Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais na Diretoria Administrativa do SAAE.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 20 de maio de 2014. LUCILENE GONÇALVES DA SILVA Presidente do SAAE PORTARIA Nº 134, DE 02 DE JUNHO DE 2014. A Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, LUCILENE GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o constante no memorando GGTA 076/04 do dia 28/05/2014, do Gerente Técnico de Tratamento de Água, juntamente com solicitação do Diretor de Operações, CONSIDERANDO que em virtude dos fatos ocorridos, em tese, o servidor teria infringido o disposto nos artigos 226, inciso I e artigo 227, inciso IX e artigo 246 da Lei Complementar nº 13/93; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em conformidade com 226, inciso I e artigo 227, inciso IX e artigo 246 da Lei Complementar nº 13/93, para apurar a conduta da servidor Felipe Ramos da Silva, portador do RG. 47.371.805-4, ocupante do cargo de Mecânico de Hidrômetro, lotado na Diretoria Operações, na Gerência Técnica de Tratamento de Água. Art. 2º - Designar a Comissão de Processo Administrativo nomeada pela Portaria nº 082 de 18 de junho de 2013 para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos narrados pela chefia imediata do servidor; Art. 3º - Determinar que seja o servidor avaliado notificado de todos os termos integrais do processo administrativo, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa escrita, conforme artigo 23 do Decreto nº 849/2004. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacareí, 02 de junho de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente PORTARIA N° 137, DE 04 DE JUNHO DE 2014. “Nomeia Comissão de Processo Administrativo” A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1° NOMEAR os servidores abaixo para constituírem a Comissão de Processo Administrativo: Presidente: Nelson Gonçalves Prianti Junior Membros Efetivos: João Carlos de Sousa Navarro da Cruz; Silvia Soares de Oliveira Suplentes: Viviane Soares Rebello Alves; Isabel Cristina Aoki Art. 2° A Comissão será presidida pelo primeiro membro e, no impedimento deste, pelo segundo, e assim sucessivamente. Art. 3° O prazo do mandato desta Comissão Permanente é de 01 (um) ano a partir da data da publicação. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Jacareí, 04 de junho de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente PORTARIA N° 138, DE 04 DE JUNHO DE 2014. A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR a servidora FÁTIMA DE SOUZA, portadora do RG. Nº 10.378.091, Diretora Administrativa, para julgar as licitações na modalidade Convite, nos termos do art. 51 § 1º da Lei Federal nº 8666/93. Art. 2° DESIGNAR na ausência da titular, por qualquer impedimento, a servidora KAREN BITTENCOURT, portadora do RG. Nº. 40.289.954-4, Auxiliar de Administração, lotada na Gerência de Contratos, como 1ª Suplente e, a servidora TELMA DE SOUZA TITICO DOS SANTOS, portadora do RG. Nº. 18.228.601, Compradora, lotada na Gerência de Compras e Licitações como 2ª suplente. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Jacareí, 04 de junho 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente PORTARIA N.º 139, DE 04 DE JUNHO DE 2014. A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO JORGE JÚNIOR, portador do RG Nº 19.484.892, para responder interinamente pela Gerência Comercial e de Atendimento ao Cliente, durante as férias do titular do cargo, no período de 23/06/14 a 06/07/14, durante 14 (quatorze) dias, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60 da Lei Complementar nº 13 de 07/10/1993 (Estatuto dos servidores Públicos do Município de Jacareí). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Jacareí, 04 de junho de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ-SAAE EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 RELAÇÃO DE COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE MAIO/2014 AVISO AO PÚBLICO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE comunica ao público em geral que se encontra publicada e afixada na Recepção do Departamento Administrativo, à Rua Aparício Lorena nº. 120, Jardim Liberdade, Jacareí – SP, a relação de todas as compras realizadas no período compreendido entre os dias 01 a 31 de maio de 2.014. Jacareí, 02 de junho de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente do SAAE DESPACHO REF: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2014 OBJETO: Contratação de empresa para operação, conservação e manutenção de Estações de Tratamento de Esgotos. Acato o parecer da Consultoria Jurídica da Autarquia e DECIDO pelo INDEFERIMENTO da IMPUGNAÇÃO impetrada pela empresa SANECOL SANEAMENTO AMBIENTAL E ECOLOGICO LTDA. Comuniquem-se os participantes desta decisão. Registre-se e publique-se. Jacareí, 02 de junho de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente do SAAE de Jacareí. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2014 – HOMOLOGAÇÃO De acordo com o parecer do pregoeiro, HOMOLOGO a licitação em epígrafe a favor do(s) fornecedor (es): MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA – ME, ESSA EMPRESA DE SANEAMENTO E SOLUÇÕES SANEAMENTO LTDA, LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA-ME, POLIERG INDÚSTRIA COMERCIO LTDA e FORTSAN COMERCIAL LTDA. Jacareí, 27 de maio de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente do SAAE PORTARIA Nº. 135, DE 02 DE JUNHO DE 2014. A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, LUCILENE GONCALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1º EXONERAR a pedido do próprio servidor, de acordo com o Artigo 65, da Lei Complementar Municipal nº 13 de 07/10/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), o servidor Luciano Magalhães de Almeida, portador do RG. nº 28.012.3127, cargo efetivo que vem exercendo, Motorista, referência “4¨, do Quadro dos Servidores do SAAE de Jacareí. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 02 de Junho de 2014 Lucilene Gonçalves da Silva Presidente EXTRATO DE CONTRATO Nº. 044/2014 Edital: 019/2014; Mod: Convite; Contr; ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A; Obj: Renovação do seguro dos veículos de propriedade do SAAE de Jacareí; Valor: R$ 4.500,68; Vigência: 01 ano. Jacareí, 24 de abril de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente do SAAE PORTARIA Nº. 136, DE 04 DE JUNHO DE 2014. A Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, LUCILENE GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, nos termos do artigo 14, inciso I da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), em virtude de aprovação em Concurso público nº. 001/2011, do quadro dos servidores do SAAE de Jacareí. I - RAFAEL FLESSATI PIMENTEL, portador (a) do RG Nº. 43.476.302-0, para exercer o cargo público de Engenheiro Mecânico, referência “12”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 04 de junho de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 055/2014 Edital: 014/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; MECALTEC IND. E COMÉRCIO LTDA – EPP; Obj: RP para aquisição de ferramentas; Valor: R$ 3.860,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 15 de maio de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva Presidente do SAAE EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 054/2014 Edital: 014/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; L. C. P. DA SILVA HIDRÁULICA – ME; Obj: RP para aquisição de ferramentas; Valor: R$ 1.180,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 15 de maio de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva - Presidente do SAAE EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 058/2014 Edital: 015/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; BRAVERY IND. E COM. DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – EPP; Obj: RP para aquisição de materiais para a copa; BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 14 Valor: R$ 1.808,80; Vigência: 12 meses. Jacareí, 16 de maio de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva - Presidente do SAAE EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 059/2014 Edital: 015/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; MOMILLI COMERCIAL LTDA – ME; Obj: RP para aquisição de materiais para a copa; Valor: R$ 1.260,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 16 de maio de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva - Presidente do SAAE EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 061/2014 Edital: 017/2014; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; S R S COM. INFORMÁTICA LTDA – EPP; Obj: RP para aquisição de cartuchos de toner; Valor: R$ 6.309,40; Vigência: 12 meses. Jacareí, 16 de maio de 2014. Lucilene Gonçalves da Silva - Presidente do SAAE REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2014 OBJETO: Contratação de empresa jornalística de circulação no Estado de São Paulo para prestação de serviços de publicação de Aviso de Licitações. COMUNICADO Tem esta a finalidade de comunicar à V.Sas. que fica SUSPENSA por prazo indeterminado a data de entrega e abertura dos envelopes do processo em referência, tendo em vista a necessidade de ajustes no edital. Sendo o que tínhamos a comunicar. Jacareí, 04 de junho de 2014 Lucilene Gonçalves da Silva – Presidente EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: PORTOBRÁS COMERCIAL LTDA Ata nº 105/2013 Validade : 11/06/2014 15 – 1/2. Quant. 5 Pç ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 Marca – KA - Valor Unit. R$ 3,59. Código 24.0206.0016 – Luva de redução de ferro maleável galvanizado DN: 50 – 2 x 15 – 1.1/2. Quant. 5 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 15,55. Código 24.0602.0002 – Cotovelo de ferro maleável galvanizado DN: 20 – 3/4 x 20 – 3/ 4. Quant. 500 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 3,70. Código 24.0607.0006 – Bucha de redução de ferro maleável galvanizado DN: 40 – 1.1/ 2 x 20 – 3/4. Quant. 10 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 8,15. Código 24.0609.0012 – Registro de pressão de latão de ¾” DNR: 20 – 3/4. Quant. 10 Pç Marca – Jed Metais - Valor Unit. R$ 28,00. Código 24.0803.0017 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE2GS DN: 500. Quant. 40 Pç Marca – JCM - Valor Unit. R$ 65,55. Código 24.0901.0012 – Arruela de borracha ABF p/ flange DN: 600mm – 24". Quant. 12 Pç Marca – JCM - Valor Unit. R$ 54,95. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: ANGOLINI & ANGOLINI LTDA Ata nº 109/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.0309.0006 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 400 x 400. Quant. 5 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 1.254,00. Código 24.0113.0005 – Tubo FF dúctil K-9 de 10" x 2,50m c/ ponta e flange – 10" Quant. 10 Br – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 1.144,00. Código 24.0310.0019 – Curva 22° 30 FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 500. Quant. 10 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 939,00. Código 24.0113.0014 – Tubo FF dúctil K-9 de 3" ( toco ) c/ flanges DN 80mm x 2900mm. Quant. 10 Br – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 734,00. Código 24.0403.0013 – Redução de FF dúctil c/ flanges DN: 350-PN 10 x 250-PN 10. Quant. 3 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 666,00. Código 24.0405.0002 – Extremidade FF dúctil c/ ponta e flange DN 80 x 350mm. Quant. 3 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 96,00. Código 24.0403.0015 – Redução de FF dúctil c/ flanges DN: 400-PN 10 x 300-PN 10. Quant. 3 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 1.325,00. Código 24.0405.0007 – Extremidade FºFº dúctil c/ ponta e flange DN 300 - 12". Quant. 5 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 494,00. Código 24.0410.0001 – Placa de redução de FF dúctil DN: 100-PN 10/16 x 50-PN 10/16/ 25. Quant. 5 Pç Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 103,00. Código 24.0405.0008 – Extremidade FF dúctil c/ ponta e flange DN 400 x 380mm Quant. 3 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 559,00. Código 24.0405.0018 – Extremidade FF dúctil c/ bolsa JE e flange DN 600 – PN 10 x 180mm. Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 1.299,00. Código 24.0408.0013 – Tubo FF dúctil K-9 de 3" ( toco ) c/ flanges DN 150mm x 1180mm. Quant. 5 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 619,00. Código 24.0408.0020 – Tubo FF dúctil K-9 ( toco ) c/ flanges DN 300mm x 1000mm. Quant. 5 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 999,00. Código 24.0408.0021 – Toco FºFº c/ flange DN 350mm x 0,20m – 14" x 0,20m. Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 569,00. Código 24.0408.0022 – Toco FºFº c/ flange DN 400mm x 25cm – 16" x 25cm. Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 898,00. Código 24.0408.0036 – Tubo FF dúctil K-9 ( toco ) c/ ponta e flange DN 400mm x 700mm. Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 999,00. Código 24.0408.0040 – Toco FºFº JE ponta e bolsa DN 450mm x 1,20m. Quant. 2 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 1.389,00. Código 24.0409.0008 – Ventosa FF dúctil simples c/ base roscada DN 50mm – 2" Quant. 5 Pç – Marca – EBS - Valor Unit. R$ 139,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Ata nº 108/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.0209.0001 – Junta FF dúctil DN 60mm x 270mm. Quant. 4 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 219,00. Código 24.0209.0006 – Junta FF dúctil DN 200mm x 270mm. Quant. 4 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 720,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO Ata nº 114/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.0806.0003 – Anel de borracha ¾” p/ colar tomada F°F°. Quant. 30 Pç Marca – JCM Valor Unit. R$ 0,55 EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: HDS COMERCIAL HIDRÁULICA E SANEAMENTO LTDA-EPP Ata nº 110/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.0309.0009 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 50 x 50 Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 64,90. Código 24.0309.0013 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE2GS, derivação p/ PVC JE DN: 200 x 50mm Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 215,00. Código 24.0309.0043 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE e flange DN: 200 x 50mm. Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 275,00. Código 24.0309.0045 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE e flange DN: 300 x 100mm. Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 505,00. Código 24.0310.0012 – Curva 22° 30 FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 100. Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 71,00. Código 24.0310.0013 – Curva 22° 30 FF dúctil c/ bolsas JE2GS DN: 150. Quant. 10 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 117,00. Código 24.0311.0005 – Redução FF dúctil de 6" x 3" c/ ponta e bolsa JE DN: 150 x 75. Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 75,00. Código 24.0311.0013 – Redução FF dúctil de 12" x 8" c/ ponta e bolsa JE DN: 300 x 200. Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 298,00. Código 24.0312.0005 – Adaptador F°F° JE a ponta pba DN: 150 x 6". Quant. 6 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 85,00. Código 24.0313.0006 – Tampão ( cap ) FF dúctil c/ bolsa JE DN: 250. Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 176,00. Código 24.0401.0005 – Tê FF dúctil c/ flantes DN: 200-PN 10 x 200-PN 10. Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 567,00. Código 24.0402.0012 – Curva 90° FF dúctil c/ flanges DN: 200-PN 10. Quant. 15 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 345,00. Código 24.0407.0002 – Hidrante coluna simples DN: 100mm – 4". Quant. 4 Pç – Marca – Fusion - Valor Unit. R$ 1.097,00. Código 24.0402.0014 – Curva 90° FF dúctil c/ flanges DN: 300-PN 10. Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 887,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA-ME Ata nº 107/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.0404.0023 – Flange cego FF dúctil DN: 300-PN 10. Quant. 5 Pç Marca – HDS - Valor Unit. R$ 335,00. Código 24.0206.0007 – Luva de ferro maleável galvanizado DN: 65mm ( 2 ½ ). Quant. 5 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 24,95. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: TUBOS E CONEXÕES SUNS DO BRASIL EIRELLI-EPP Ata nº 111/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.0206.0009 – Luva de ferro maleável galvanizado DN: 100mm ( 4 ). Quant. 10 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 52,95. Código 24.0401.0011 – Tê FF dúctil c/ flanges DN: 200-PN 10 x 100-PN 10/16. Quant. 5 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 470,00. Código 24.0206.0011 – Luva de redução de ferro maleável galvanizado DN: 20 – 3/4 x Código 24.0402.0005 – Curva 45° FF dúctil c/ flanges DN: 200-PN 10. Quant. 2 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 320,00. BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 15 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 Código 24.0403.0012 – Redução FF dúctil c/ flanges DN: 300-PN 10 x 250-PN 10. Quant. 3 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 540,00. Código 24.1120.0007 – Tinta sintética azul del rey, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 45,90. Código 24.0404.0009 – Flange avulso F°F° DN: 400mm – 16". Quant. 2 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 350,00. Código 24.1120.0010 – Tinta sintética branca brilhante, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 45,90. Código 24.0404.0020 – Flange cego FF dúctil DN: 150 – PN 10/16. Quant. 6 Pç Marca – Good Steel - Valor Unit. R$ 100,00. Código 24.1120.0011 – Tinta látex laranja, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Gl – Marca – Telhacor - Valor Unit. R$ 46,00. Código 24.0408.0056 – Tubo FF dúctil K-9 ( toco ) c/ flanges DN: 200 x 500. Quant. 4 Pç Marca – Suns - Valor Unit. R$ 400,00. Código 24.1120.0014 – Tinta esmalte sintético verde nilo, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 45,90. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: FORTSAM COMERCIAL LTDA Ata nº 112/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.1120.0021 – Tinta látex branca, gl de 3,6 litros. Quant. 24 Lta – Marca – Telhacor - Valor Unit. R$ 22,50. Código 24.0403.0008 – Redução FF dúctil c/ flanges DN: 200-PN 10 x 150-PN 10/16. Quant. 4 Pç Marca – INP - Valor Unit. R$ 270,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: MARGEM COM. DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA Ata nº 113/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.0404.0025 – Flange cego FF dúctil DN: 400-PN 10. Quant. 2 Pç Marca – ACB - Valor Unit. R$ 540,00. Código 24.0602.0004 – Cotovelo galvanizado 1.1/4". Quant. 10 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 9,00. Código 24.0606.0005 – União de ferro maleável galvanizado c/ assento plano DN 40 – 1.1/2. Quant. 10 Pç Marca – KA - Valor Unit. R$ 34,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: NÉLIA MARIA CYRINO LEAL ME Ata nº 106/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.1120.0028 – Verniz, embalagem c/ 1 litro. Quant. 12 Lta – Marca – Coral - Valor Unit. R$ 13,90. Código 24.1120.0048 – Tinta esmalte sintético brilhante laranja, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 45,90. Código 24.1122.0001 – Tiner para diluição de tintas sintéticas, emb. c/ 900ml. Quant. 40 Lt – Marca – Itaquá - Valor Unit. R$ 6,99. Código 24.1122.0002 – Água ráz, emb. c/ 1 litro. Quant. 24 Lt – Marca – Gol - Valor Unit. R$ 6,92. Código 24.1123.0001 – Lixa p/ ferro 80. Quant. 100 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 1,32. Código 24.1123.0002 – Lixa p/ ferro 100. Quant. 50 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 1,35. Código 24.1123.0003 – Lixa p/ madeira 80. Quant. 20 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 0,39. Código 24.1123.0004 – Lixa p/ madeira 120. Quant. 20 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 0,39. Código 24.1123.0008 – Lixa d´água 150. Quant. 20 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 0,80. Código 24.1123.0009 – Lixa para parede 100. Quant. 30 Fl – Marca – Boss - Valor Unit. R$ 0,45. Código 24.0205.0024 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN: 500mm. Quant. 5 Pç Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 1.692,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013 AQUISIÇÃO DE LIXAS P/ FERRO E TINTAS Fornecedor: DEZOTTI COM. DE FERRAMENTAS & FERRAGENS LTDA Ata nº 100/2013 Validade : 10/06/2014 Código 24.0210.0008 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo / trinca DN: 250x350mm. Quant. 5 Pç Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 722,00. Código 24.1120.0002 – Tinta sintética amarelo ouro, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Natrielli - Valor Unit. R$ 48,10. Código 24.0210.0010 – Luva tripartida p/ tubo FºFº DN: 400 – 16". Quant. 5 Pç Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 722,00. Código 24.1120.0026 – Tinta esmalte sintético brilhante verde folha, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Natrielli - Valor Unit. R$ 46,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2013 CARTUCHO DE TONER Q5942X Fornecedor: GLOBAL 3000 COM., REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME Ata nº 115/2013 Validade : 11/06/2014 Código 24.1123.0005 – Lixa para madeira 150. Quant. 20 Fl – Marca – Tatu - Valor Unit. R$ 0,50. Código 24.0205.0023 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN: 450mm. Quant. 5 Pç Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 1.436,00. Código 17.2034.0017 – Cartucho de toner smart print HP laserjet Q5942X, preto. Quant. 30 Pç – Marca – HP - Valor Unit. R$ 645,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2013 AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS Fornecedor: LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA-ME Ata nº 116/2013 Validade : 16/06/2014 Código 42.1915.0001 – Chave para abrir ferrule e registro broca 9mm x 5" em T. Quant. 12 Pç – Marca – Metalvax - Valor Unit. R$ 68,82. Código 42.1932.0001 – Torquês comum de 8". Quant. 12 Pç – Marca – Amparo - Valor Unit. R$ 13,24. Código 42.1932.0002 – Torquês p/ armador , 30cm , p/ uso em grandes esforços. Quant. 12 Pç – Marca – São Romão - Valor Unit. R$ 48,24. Código 42.1935.0007 – Cortador tubo polietileno linear 20mm. Quant. 12 Pç – Marca – Metalvax - Valor Unit. R$ 88,73. Código 42.1935.0036 – Cortatubo tipo tesoura, s/ catraca para tubulações em pead, pex, cpvc e borracha com diâmetro de até 1". Quant. 24 Pç – Marca – Metalvax - Valor Unit. R$ 84,42. Código 42.1935.0037 – Biselador de ½” p/ tubos em pead – 100% em metal. Quant. 24 Pç – Marca – Metalvax - Valor Unit. R$ 49,79. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013 AQUISIÇÃO DE LIXAS P/ FERRO E TINTAS Fornecedor: TINTORAUTO COM. DE TINTAS LTDA Ata nº 099/2013 Validade : 10/06/2014 Código 24.1120.0001 – Fundo p/ pintura em peças galvanizadas. Quant. 12 Gl – Marca – Solventex - Valor Unit. R$ 52,00. Código 24.1120.0004 – Tinta sintética alumínio, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 54,50. Código 24.1120.0005 – Tinta sintética vermelha, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 46,15. Código 24.1120.0006 – Tinta sintética azul real, gl de 3,6 litros. Quant. 12 Lta – Marca – Líder - Valor Unit. R$ 53,47. Código 24.1123.0011 – Lixa s/ fim 50 – 76 x 610 – 3" x 24". Quant. 20 Fl – Marca – Alçar - Valor Unit. R$ 4,90. Código 24.1123.0012 – Lixa s/ fim 80 – 76 x 610 – 3" x 24". Quant. 20 Fl – Marca – Alçar - Valor Unit. R$ 4,90. Código 24.1123.0013 – Lixa s/ fim 120 – 76 x 610 – 3" x 24". Quant. 20 Fl – Marca – Carburudum - Valor Unit. R$ 4,90. Código 24.1123.0014 – Lixa para ferro 320. Quant. 20 Fl – Marca – Norton - Valor Unit. R$ 1,40. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013 AQUISIÇÃO DE LIXAS P/ FERRO E TINTAS Fornecedor: LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA-ME Ata nº 101/2013 Validade : 10/06/2014 Código 24.1120.0019 – Tinta spray, amarela. Quant. 300 Lta – Marca – Coloart - Valor Unit. R$ 8,90. Código 24.1120.0020 – Tinta spray, branca. Quant. 60 Fr – Marca – Coloart - Valor Unit. R$ 8,90. Código 24.1120.0031 – Tinta spray, preta. Quant. 40 Fr – Marca – Coloart - Valor Unit. R$ 8,90. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 AQUISIÇÃO DE TAMPÕES ARTICULADOS Fornecedor: FUNDIÇÃO DIADEMA LTDA-EPP Ata nº 156/2012 Validade: 01/09/2013 Código 24.1131.0003 – Tampão articulado circular FºFº p/ esgoto DN 600 – classe 400. Quant. = 200 Pç Marca = Diadema Preço Unit. = R$ 313,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 AQUISIÇÃO DE TAMPÕES ARTICULADOS Fornecedor: COMERCIAL MAZURY – EIRELI – ME Ata nº 157/2012 Validade: 01/09/2013 Código 24.1131.0004 – Tampão articulado circular FºFº p/ água DN 600 – classe 400. Quant. = 100 Pç Marca = MZ Preço Unit. = R$ 313,00. Código 24.1131.0005 – Tampão articulado retangular FF dúctil p/ água; tampa (525x320)mm, aro ( 555 x 480 x 25)mm . Quant. = 120 Pç Marca = MZ Preço Unit. = R$ 162,00. BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 16 EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013 AQUISIÇÃO DE TONERS Fornecedor: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA Ata nº 165/2013 Validade: 08/09/2014 Código 17.2007.0047 – Cartucho de impressão a jato de tinta, magenta, HP-82, código C4912A. Quant. = 30 Pç Marca = HP Preço Unit. = R$ 148,00. Código 17.2007.0048 – Cartucho de impressão a jato de tinta, amarela, HP-82, código C4913A. Quant. = 30 Pç Marca = HP Preço Unit. = R$ 148,00. Código 17.2034.0013 – Toner para impressora T654X, 11L. Quant. = 30 Pç Marca = Lexmark Preço Unit. = R$ 465,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013 AQUISIÇÃO DE TONERS Fornecedor: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Ata nº 167/2013 Validade: 08/09/2014 Código 17.2034.0054 – Cartucho de toner Samsung ML3560D6/SEE, preto. Quant. = 30 Pç Marca = Samsung Preço Unit. = R$ 497,45. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013 AQUISIÇÃO DE TONERS Fornecedor: IMPERIAL COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP Ata nº 166/2013 Validade: 08/09/2014 Código 17.2034.0007 – Cartucho de toner Lexmark 12ª6835, preto. Quant. = 30 Pç Marca = Lexmark Preço Unit. = R$ 1.490,00. Código 17.2034.0057 – Cartucho de toner Smart Print HP laserjet, Q5942A, preto. Quant. = 30 Pç Marca = HP Preço Unit. = R$ 636,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Fornecedor: MOMILLI COMERCIAL LTDA-ME Ata nº 161/2013 Validade: 08/09/2014 Código 22.2102.0001 – Cesto plástico, 20 litros. Quant. = 25 Pç Marca = JSN-EB13 Preço Unit. = R$ 19,77. Código 22.2202.0001 – Dispenser para copo plástico de 50ml. Quant. = 15 Pç Marca = Trilha Preço Unit. = R$ 14,50. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Fornecedor: C C M COMERCIAL CREME MARFIM LTDA Ata nº 163/2013 Validade: 08/09/2014 Código 22.2110.0005 – Vassourão tipo prefeitura. Quant. = 50 Pç Marca = Caiçara Vega Preço Unit. = R$ 13,50. Código 22.2111.0002 – Água sanitária c/ bactericida, frascos com 1 litro. Quant. = 2000 Lt Marca = Candura Preço Unit. = R$ 1,79. Código 22.2111.0019 – Papel higiênico folha simples, gofrado, branco. Quant. = 18000 Rl Marca = Demy Vega Preço Unit. = R$ 0,37. Código 22.2501.0003 – Detergente líquido p/ roupas, frascos de 1 litro ( p/ kit ). Quant. = 1800 Fr Marca = Ariel Preço Unit. = R$ 6,40. Código 22.2502.0001 – Desinfetante germicida e bactericida, 1litro ( p/ kit ). Quant. = 1800 Lt Marca = Lysoform Preço Unit. = R$ 5,99. ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 500m x 220mm. Quant. = 12 Un Marca = JSN Preço Unit. = R$ 39,65. Código 22.2107.0004 – Dispenser p/ copo plástico de 180ml. Quant. = 15 Un Marca = JSN Preço Unit. = R$ 16,44. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Fornecedor: ZNC MAGAZINE COM. E IMPORTAÇÃO LTDA – EPP. Ata nº 159/2013 Validade: 08/09/2014 Código 22.2101.0001 – Cera líquida preta, embalagem c/ 5 litros. Quant. = 50 Gl Marca = Ingelza Preço Unit. = R$ 32,00. Código 22.2102.0003 – Balde plástico c/ alça metálica, cap 10 litros p/ água. Quant. = 40 Pç Marca = Arqplast Preço Unit. = R$ 6,50. Código 22.2102.0004 – Balde plástico c/ alça metálica, cap 20 litros p/ água. Quant. = 30 Pç Marca = Arqplast Preço Unit. = R$ 10,00. Código 22.2102.0003 – Balde prolipopileno c/ alça metálica, cap 12 litros, preto. Quant. = 30 Pç Marca = Arqplast Preço Unit. = R$ 10,00. Código 22.2104.0002 – Escova oval, c/ base de madeira, cerdas de material sintético, modelo lava tanque. Quant. = 30 Pç Marca = DSR Preço Unit. = R$ 3,00. Código 22.2104.0003 – Escovão de nylon para limpeza. Quant. = 24 Pç Marca = DSR Preço Unit. = R$ 5,40. Código 22.2105.0001 – Esponja dupla face c/ um lado verde em fibra e outro amarelo em esponja macia – 110 x 75 x 20mm. Quant. = 600 Pç Marca = Bettanin Preço Unit. = R$ 0,68. Código 22.2105.0002 – Esponja de lã de aço, fina, aprox. 48g, emb c/ 8 unidades. Quant. = 150 Pct Marca = Veega Preço Unit. = R$ 1,01. Código 22.2107.0003 – Sabonete líquido, gel cremoso fragrância erva-doce, emb 5 litros. Quant. = 200 Gl Marca = Star Preço Unit. = R$ 14,45. Código 22.2110.0004 – Vassoura limpa teto, de sisal, cabo de 1,50m. Quant. = 30 Pç Marca = DSR Preço Unit. = R$ 15,00. Código 22.2111.0006 – Capacho de fibra de côco, 3cm x 80cm x 40cm. Quant. = 50 Pç Marca = Cguimarães Preço Unit. = R$ 80,00. Código 22.2111.0008 – Detergente líquido, neutro, em frascos de 500ml. Quant. = 600 Fr Marca = Ypê Preço Unit. = R$ 1,37. Código 22.2111.0014 – Limpador instantâneo, concentrado p/ limpeza pesada, em frascos de 500ml. Quant. = 1800 Fr Marca = Worker Preço Unit. = R$ 1,50. Código 22.2111.0015 – Limpa vidros aromatizado em frascos de 500ml. Quant. = 40 Fr Marca = Worker Preço Unit. = R$ 3,00. Código 22.2111.0018 – Pano multi-uso, 100% fibra de viscose c/ agente bacteriostáltico, tam. 60cm x 33cm, em pacotes com 5 unidades. Quant. = 300 Pct Marca = Ober Preço Unit. = R$ 3,00. Código 22.2111.0022 – Pasta para lavar mão ( desengraxante ), emb c/ 1kg. Quant. = 100 Lta Marca = Divas Preço Unit. = R$ 7,00. Código 22.2111.0023 – Desodorizador p/ vaso sanitário, em pedra c/ alça ou suporte. Quant. = 800 Pç Marca = Sanymix Preço Unit. = R$ 0,83. Código 22.2111.0025 – Rodo de borracha, base de 40cm c/ cabo de 1,20m. Quant. = 80 Pç Marca = DSR Preço Unit. = R$ 5,00. Código 22.2111.0027 – Saco branco 100% algodão p/ limpeza de chão, 75 x 50cm. Quant. = 1000 Pç Marca = S Litoral Preço Unit. = R$ 2,10. Código 22.2502.0002 –Água sanitária c/ bactericida, 1litro ( p/ kit ). Quant. = 1800 Lt Marca = Candura Preço Unit. = R$ 1,70. Código 22.2503.0001 – Sacola plástica, alça camiseta de P. e baixa densidade, pigmento branco 40 x 50. Quant. = 200 Kg Marca = Central de embalagens Preço Unit. = R$ 9,23. Código 22.2503.0002 – Luva de látex natural, forrada, M ( p/ kit ). Quant. = 1500 Par Marca = Volk Preço Unit. = R$ 1,89. Código 21.2204.0001 – Saco de papel, cap p/ 5kg. Quant. = 6000 Pç Marca = Kambe Preço Unit. = R$ 0,08. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Fornecedor: COLUMBIA COM. DE DESCARTÁVEIS LTDA Ata nº 164/2013 Validade: 08/09/2014 Código 21.2205.0005 – Palito de fósforo, maço c/ 10 caixas, 40 palitos cada cx. Quant. = 70 Pct Marca = Tropical Preço Unit. = R$ 2,00. Código 22.2111.0031 – Papel higiênico na cor branca, macio, cx c/ 8 rolos. Quant. = 1000 Cx Marca = Softel Preço Unit. = R$ 29,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Fornecedor: BRAVERY IND. E COM. DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – EPP. Ata nº 162/2013 Validade: 08/09/2014 Código 22.2102.0002 – Cesto plástico, capacidade 60 litros, vazado p/ lixo. Quant. = 20 Un Marca = Arqplast Preço Unit. = R$ 49,99. Código 22.2106.0005 – Sabão em barra, pedra com 200g, pct c/ 5 unidades. Quant. = 500 Pct Marca = Lev Lav Preço Unit. = R$ 4,499. Código 22.2107.0004 – Dispenser p/ sabonete líquido, capacidade 900ml. Quant. = 12 Un Marca = JSN Preço Unit. = R$ 29,90. Código 22.2111.0010 – Espanador de penas modelo 60.. Quant. = 50 Un Marca = Yoma Preço Unit. = R$ 13,09. Código 22.2111.0051 – Dispenser p/ papel higiênico rolão, metálico, capacidade até Código 21.2205.0009 – Toalheiro para papel toalha de 2 dobras, 22,5 x 22cm. Quant. = 15 Pç Marca = JSN Preço Unit. = R$ 24,09. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Fornecedor: COMERCIAL PANORAMA LTDA-ME. Ata nº 160/2013 Validade: 08/09/2014 Código 22.2106.0001 – Sabão em pó, caixas de 1kg. Quant. = 250 Cx Marca = Klip Preço Unit. = R$ 5,80. Código 22.2107.0001 – Sabonete em pedra, 90 gramas. Quant. = 600 Pç Marca = Francis Preço Unit. = R$ 0,98. Código 22.2109.0002 – Saponáceo em pó, c/ detergente, emb de 300 gramas. Quant. = 250 Pç Marca = Sany Preço Unit. = R$ 1,97. Código 22.2110.0001 – Vassoura com cerdas material sintético. Quant. = 200 Pç Marca = Útil Preço Unit. = R$ 4,95. Código 22.2110.0002 – Vassoura pelo comum, com cerdas de pelo. Quant. = 70 Pç Marca = Útil Preço Unit. = R$ 7,90. Código 22.2110.0003 – Vassoura lava-tina, com suporte plástico. Quant. = 30 Pç Marca = Útil Preço Unit. = R$ 3,88. BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ Código 22.2111.0001 – Álcool etílico hidratado p/ uso doméstico, emb 1litro. Quant. = 1500 Lt Marca = Mega Preço Unit. = R$ 4,15. Código 22.2111.0007 – Desinfetante líquido branco especial, frascos 1litro. Quant. = 2000 Lt Marca = Archote Preço Unit. = R$ 1,90. Código 22.2111.0011 – Flanela para pó, 50cm x 30cm.. Quant. = 400 Pç Marca = Sac Thomaz Preço Unit. = R$ 1,38. Código 22.2111.0012 – Multiinseticida, em aerosol, a base de água, emb 300ml. Quant. = 120 Fr Marca = Ultrainset Preço Unit. = R$ 7,60. Código 22.2111.0016 – Lustra móveis, frascos 200ml. Quant. = 160 Fr Marca = Audax Preço Unit. = R$ 1,97. Código 22.2111.0021 – Pá para lixo em chapa galvanizada c/ cabo de madeira. Quant. = 24 Pç Marca = Útil Preço Unit. = R$ 2,80. Código 22.2501.0002 – Sabão de côco, em pedra com 200gr, pct c/ 5 unidades. Quant. = 5000 Pç Marca = Indaiá Preço Unit. = R$ 1,49. Código 21.2205.0004 – Coador de papel 103 ( filtro de papel ). Quant. = 240 Cx Marca = 3 Corações Preço Unit. = R$ 2,38. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2013 AQUISIÇÃO DE POLÍMERO NÃO IÔNICO Fornecedor: SNF DO BRASIL LTDA Ata nº 229/2013 Validade : 16/12/2014 Código 11.9002.0019 – Polímero não iônico em emulsão. Quant. 3,7 Ton – Marca – EM 230 PWG/SNF FLOERGER - Valor Unit. R$ 9.000,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013 AQUISIÇÃO DE CAL HIDRATADA Fornecedor: COBRASCAL INDÚSTRIA DE CAL LTDA Ata nº 230/2013 Validade : 16/12/2014 Código 11.9001.0003 – Cal hidratada. Quant. 200 Ton – Marca – Cal Química - Valor Unit. R$ 358,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2013 AQUISIÇÃO DE ÁCIDO FLUOSSILÍCICO Fornecedor: GR IND., COM. E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Ata nº 231/2013 Validade : 16/12/2014 Código 11.9001.0004 – Ácido fluossilícico. Quant. 150 Ton – Marca – Vale Fertilizantes - Valor Unit. R$ 620,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2013 AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO Fornecedor: GR IND., COM. E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Ata nº 232/2013 Validade : 16/12/2014 Código 11.9001.0055 – Hipoclorito de sódio. Quant. 300 Ton – Marca – GR - Valor Unit. R$ 635,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2013 AQUISIÇÃO DE CLORO LÍQUIDO Fornecedor: GR IND., COM. E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Ata nº 233/2013 Validade : 16/12/2014 Código 11.9001.0025 – Cloro líquido. Quant. 110 Ton – Marca – Pan Americana - Valor Unit. R$ 7.150,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013 AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS Fornecedor: VITADELL CONSULTORIA E SERVIÇOS EM T.I. LTDA Ata nº 225/2013 Validade : 16/12/2014 Código 63.0005.0090 – Desktopo tipo l. Quant. 70 Un – Marca – Dell / Optiplex - Valor Unit. R$ 5.180,00. Código 63.0005.0091 – Desktopo tipo ll. Quant. 30 Un – Marca – Dell / Optiplex - Valor Unit. R$ 5.800,00. Código 63.0005.0092 – Notebook. Quant. 70 Un – Marca – Dell / Vostro - Valor Unit. R$ 4.525,21. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013 AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS Fornecedor: MOISÉS HAMERSKI – EPP Ata nº 226/2013 Validade : 16/12/2014 17 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013 AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS Fornecedor: MULTISUPRIMENTOS SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA Ata nº 228/2013 Validade : 16/12/2014 Código 63.0005.0111 – Impressora tipo lV. Quant. 5 Un – Marca – Lexmark - Valor Unit. R$ 3.726,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: ITALY VÁLVULAS E METAIS LTDA Ata nº 242/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.1405.0001 – Vedante em fita para roscas de tubo e conexões, rolo 20mm x 50m. Quant. 1800 Un – Marca – Polyfita - Valor Unit. R$ 2,12. Código 24.0206.0006 – Luva de ferro maleável galvanizada DN: 50mm. Quant. 30 Pç – Marca – Tupy - Valor Unit. R$ 15,15. Código 24.0601.0002 – Tê de ferro maleável galvanizada DN: 20 x 20 ( ¾” ). Quant. 100 Pç – Marca – Tupy - Valor Unit. R$ 5,50. Código 24.0609.0001 – Registro de gaveta de latão de ½” p/ saneamento c/ volante DNr 15. Quant. 12 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 13,50. Código 24.0609.0002 – Registro de gaveta de latão de ¾” p/ saneamento c/ volante DNr 20. Quant. 1300 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 15,20. Código 24.0609.0011 – Registro de pressão de latão de ¾” p/ saneamento c/ asa DNr 20. Quant. 50 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 14,91. Código Quant. 24.0609.0015 – Registro de esfera de latão cromado de 1.1/2". 10 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 42,50. Código 24.1008.0002 – Válvula de esfera fecho rápido de 2.1/2". Quant. 12 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 143,00. Código 24.1405.0003 – Ferrule de liga de cobre ( latão ) DNR 25 de 1". Quant. 02 Pç – Marca – IVM - Valor Unit. R$ 34,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: BUGATTI BRASIL VÁLVULAS LTDA Ata nº 247/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0402.0011 – Curva de 90º FF dúctil c/ flanges DN 150. Quant. 12 Pç – Marca – BGT - Valor Unit. R$ 310,00. Código 24.1505.0002 – Anel ajustável FF dúctil p/ vedação de bolsas de FF DN 200. Quant. 10 Pç – Marca – BGT - Valor Unit. R$ 310,00. Código 24.1505.0005 – Anel ajustável FF dúctil p/ vedação de bolsas de FF DN 250. Quant. 10 Pç – Marca – BGT - Valor Unit. R$ 380,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: FORTSAM COMERCIAL LTDA Ata nº 236/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0106.0002 – Tubo de pvc branco roscado de ¾”, DNR 20 x 3,1mm Quant. 100 Br – Marca – Cardinalli - Valor Unit. R$ 22,40. Código 24.0106.0006 – Tubo de pvc branco roscado de 2", DNR 50 x 5,0mm Quant. 15 Br – Marca – Cardinalli - Valor Unit. R$ 89,80. Código 24.0203.0001 – Luva de correr de pvc p/ coletor c/ bolsas JE DN 100mm. Quant. 1500 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 3,54. Código 24.0302.0013 – Tê de serviço integrado articulado de pvc ou polipropileno DN 110 ( 4 ) x DNR 20 ( ¾ ). Quant. 100 Pç – Marca – Polierg - Valor Unit. R$ 61,90. Código 24.0303.0001 – Curva 11º 15 de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 50mm. Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 6,80. Código 24.0303.0008 – Curva 22º 30 de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 75mm. Quant. 30 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 14,30. Código 24.0303.0011 – Curva 45º de pvc c/ ponta e bolsa JE de 2". Quant. 100 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 6,00. Código 24.0303.0014 – Curva 45º de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 100mm. Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 31,00. Código 63.0005.0093 – Impressora tipo l. Quant. 10 Un – Marca – HP Pro - Valor Unit. R$ 572,00. Código 24.0303.0017 – Curva 90º de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 50mm. Quant. 100 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 6,34. Código 63.0005.0094 – Impressora tipo ll. Quant. 10 Un – Marca – HP - Valor Unit. R$ 989,00. Código 24.0303.0020 – Curva 90º de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 100mm. Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 33,60. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013 AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS Fornecedor: SIMP TEC COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Ata nº 227/2013 Validade : 16/12/2014 Código 24.0310.0066 – Curva 90º pvc defofo ponta e bolsa DN 100mm. Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 44,00. Código 63.0005.0095 – Impressora tipo lll. Quant. 10 Un – Marca – Canon - Valor Unit. R$ 2.945,00. Código 24.0314.0019 – Plug pvc p/ tubo ocre JE DN 200mm – 8". Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 14,60. Código 24.0314.0026 – Cotovelo pvc ocre JE 45º, DN 100mm – 4". Quant. 15 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 6,80. Código 24.1406.0007 – Curva 45º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsa JE, DN 150mm. BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 18 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 Quant. 30 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 16,70. Código 24.0305.0010 – Adaptador pvc pba de 2.1/2" ponta e rosca DN 65mm. Código 24.1407.0001 – Selim 90º pvc ocre c/ trava, DN 125 x 100mm – 5" x 4". Quant. 300 Pç – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 20,10. Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 8,00. Código 24.1407.0002 – Selim de pvc c/ garras e bolsa JE p/ coletor, DN 150 x 100. Quant. 800 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 9,00. Código 24.1408.0001 – Tê de pvc p/ coletor c/ bolsas JE, DN 100 x 100. Quant. 30 Pç – Marca – Pescara - Valor Unit. R$ 13,80. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: MULTILIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Ata nº 234/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0101.0001 – Tubo de pvc 6,3 de 2" c/ ponta e bolsa JEI, DN 50mm. Quant. 900 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 39,00. Código 24.0101.0003 – Tubo de pvc 6,3 de 3" c/ ponta e bolsa JEI, DN 75mm. Quant. 120 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 81,00. Código 24.0101.0004 – Tubo de pvc 6,3 de 4" c/ ponta e bolsa JEI, DN 100mm. Quant. 15 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 134,13. Código 24.0104.0001 – Tubo de pvc coletor de 4" c/ ponta e bolsa JEI, DN 100mm. Quant. 1400 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 45,50. Código 24.0104.0003 – Tubo de pvc coletor de 6" c/ ponta e bolsa JEI, DN 150mm. Quant. 600 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 94,00. Código 24.0104.0004 – Tubo de pvc coletor de 8" c/ ponta e bolsa JEI, DN 200mm. Quant. 15 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 147,00. Código 24.0104.0005 – Tubo de pvc coletor de 10" c/ ponta e bolsa JEI, DN 250mm. Quant. 50 Br – Marca – Multilit - Valor Unit. R$ 247,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: TIGRE S/A TUBOS E CONEXÕES Ata nº 235/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0102.0001 – Tubo de pvc 12 defofo de 4" c/ ponta e bolsa JEI, DN 100mm. Quant. 100 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 101,93. Código 24.0102.0002 – Tubo de pvc 12 defofo de 6" c/ ponta e bolsa JEI, DN 150mm. Quant. 30 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 202,50. Código 24.0102.0003 – Tubo de pvc 12 defofo de 8" c/ ponta e bolsa JEI, DN 200mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 339,23. Código 24.0102.0004 – Tubo de pvc 12 defofo de 10" c/ ponta e bolsa JEI, DN 250mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 523,86. Código 24.0102.0005 – Tubo de pvc 12 defofo de 12" c/ ponta e bolsa JEI, DN 300mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 745,01. Código 24.0103.0002 – Tubo de pvc 6,3 de 3/4" c/ ponta e bolsa JS, de 25mm. Quant. 30 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 6,88. Código 24.0103.0005 – Tubo de pvc 6,3 de 1.1/2" c/ ponta e bolsa JS, de 50mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 24,41. Código 24.0103.0006 – Tubo de pvc 6,3 de 2" c/ ponta e bolsa JS, de 60mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 32,36. Código 24.0104.0002 – Tubo de pvc coletor de 5" c/ ponta e bolsa JE, DN 125mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 68,79. Código 24.0104.0006 – Tubo de pvc coletor de 12" c/ ponta e bolsa JEI, DN 300mm. Quant. 50 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 396,00. Código 24.0306.0002 – Cap pvc pba de 2.1/2" DN 65mm. Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 10,99. Código 24.0314.0027 – Curva 90º de pvc curta p/ coletor c/ ponta e bolsa JE DN 100mm. Quant. 30 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 8,59. Código 24.0617.0002 – Bucha curta de redução de pvc branca rosc. de 1" x ¾” DN 25 x 20. Quant. 50 Pç – Marca – Krona - Valor Unit. R$ 1,23. Código 24.1401.0001 – Registro de esfera de pvc p/ polietileno e rosca c/ borboleta, DNR 20-3/4 x 20-1/2. Quant. 500 Pç – Marca – Ambiental - Valor Unit. R$ 5,50. Código 24.1401.0002 – Adaptador de PP p/ polietileno e comp. roscado DNR 20-1/2 x 203/4. Quant. 4200 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 0,72. Código 24.1401.0008 – Cotovelo 90º p/ tubo pead fêmea DN 20mm x ¾”. Quant. 400 Pç – Marca – Polierg - Valor Unit. R$ 4,05. Código 24.1402.0001 – Derivação c/ broca p/ tubo polietileno linear 20mm x ¾”. Quant. 300 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 9,50. Código ¾”. 24.1402.0002 – Registro de esfera de pvc c/ rosca ext c/ borboleta DNR 20 – Quant. 900 Pç – Marca – Vicap - Valor Unit. R$ 4,09. Código 24.1402.0004 – Registro de esfera de pvc RI - RE c/ borboleta DNR 20 – ¾”. Quant. 30 Pç – Marca – Ambiental - Valor Unit. R$ 7,32. Código 24.1403.0001 – Colar de tomada de pvc p/ tubos de pvc DN 50mm – ¾”. Quant. 50 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 3,69. Código 24.1403.0003 – Colar de tomada de pvc p/ tubos de pvc DN 75mm – ¾”. Quant. 50 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 4,99. Código 24.1404.0004 – Derivação tê p/ tubo polietileno linear de 20mm. Quant. 50 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 5,99. Código 24.1404.0008 – Luva flexível de PP p/ tubos de transição, DN 20mm-3/4". Quant. 100 Pç – Marca – Ipal - Valor Unit. R$ 4,99. Código 24.1406.0008 – Curva 45º pvc ocre p/ esgoto, DN 20mm. Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 76,99. Código 24.0206.0002 – Luva de ferro maleável galvanizada DN 20mm – ¾”. Quant. 120 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 3,89. Código 24.0303.0006 – Curva 22º30 de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 50mm. Quant. 20 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 8,04. Código 24.0602.0003 – Cotovelo de ferro maleável galvanizada DN 25 x 25. Quant. 30 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 6,19. Código 24.0104.0007 – Tubo de pvc coletor de 16" c/ ponta e bolsa JEI, DN 400mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 641,82. Código 24.0604.0003 – Niple duplo de ferro de ferro maleável galvanizada DN 20 x 20 – ¾”. Código 24.0105.0002 – Tubo de pvc coletor predial de 2" c/ ponta e bolsa JE, DN 50mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 13,36. Quant. 300 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 2,77. Código 24.0105.0003 – Tubo de pvc coletor predial de 3" c/ ponta e bolsa JE, DN 75mm. Quant. 15 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 21,33. Código 24.0105.0004 – Tubo de pvc coletor predial de 4" c/ ponta e bolsa JE, DN 100mm. Quant. 50 Br – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 30,29. Código 24.0109.0002 – Tubo de polietileno de 1", azul p/ ramal predial de 32mm. Quant. 300 M – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 3,22. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: L C P DA SILVA HIDRÁULICA – ME Ata nº 237/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0109.0001 – Tubo de polietileno de 3/4", azul p/ ramal predial de 20mm. Quant. 40000 M – Marca – Polyeasy - Valor Unit. R$ 2,10. Código 24.0203.0005 – Luva de correr de pvc p/ coletor c/ bolsas JE DN 250mm. Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 37,80. Código 24.0303.0007 – Curva 22º30 pvc pba bolsa DN 65mm – 2.1/2". Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 13,00. Código 24.0305.0002 – Adaptador pvc pba de 2.1/2" a bolsa FºFº JE DN 65mm. Quant. 15 Pç – Marca – Unitubos - Valor Unit. R$ 6,10. Código 24.0605.0002 – Bujão de ferro maleável galvanizada DN 20mm – ¾”. Quant. 150 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 1,99. Código 24.0607.0008 – Bucha de redução de ferro maleável galvanizada DN 50 – 2" x 20 – ¾ . Quant. 12 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 11,09. Código 24.0609.0004 – Registro de gaveta de latão 1.1/2" p/ saneamento c volante DNR 40 Quant. 12 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 39,00. Código 24.0609.0005 – Registro de gaveta de latão 2" p/ saneamento c volante DNR 50 Quant. 15 Pç – Marca – KA - Valor Unit. R$ 89,00. Código 24.0609.0014 – Registro de gaveta de latão 1" p/ saneamento c volante DNR 25 Quant. 15 Pç – Marca – Jed Metais - Valor Unit. R$ 23,99. Código 24.1405.0008 – Registro tipo ferrule de liga de cobre de corpo duplo DNR 20 Quant. 800 Pç – Marca – Jed Metais - Valor Unit. R$ 18,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: LUIZ ANTONIO LOPES DE CASTRO LTDA - ME BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 19 ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 Ata nº 248/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0205.0018 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 150mm. Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 383,90. Código 24.0609.0007 – Registro de gaveta de latão de 3" p/ san. c/ volante, DNR80 – 3. Quant. 12 Pç – Marca – Tata - Valor Unit. R$ 124,00. Código 24.0205.0019 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 200mm. Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 581,90. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Ata nº 245/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0205.0020 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 250mm. Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 793,90. Código 24.0209.0004 – Junta FF dúctil, DN 50mm. Quant. 20 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 150,00. Código 24.0205.0021 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 300mm. Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 967,90. Código 24.0205.0025 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 400mm. Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 1.581,90. Código 24.0209.0020 – Junta FF dúctil, DN 300mm. Quant. 12 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 987,00. Código 24.0210.0002 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 65 x 150mm. Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 159,50. Código 24.0210.0003 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 75 x 150mm. Quant. 20 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 102,00. Código 24.0210.0006 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 150 x 205mm. Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 196,00. Código 24.1505.0003 – Anel ajustável FF dúctil p/ vedação de bolsas de FF DN 300mm. Quant. 10 Pç – Marca – Starlux - Valor Unit. R$ 493,00. Código 24.0210.0007 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 200 x 250mm. Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 392,80. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: ESAPLAST IND. E COM. MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA-EPP Ata nº 240/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0302.0010 – Tê de serviço integrado de pvc ou polipropileno, DN 60 x DNR 20. Quant. 4000 Pç – Marca – Esaplast - Valor Unit. R$ 12,99. Código 24.0302.0011 – Tê de serviço integrado de pvc ou polipropileno, DN 85 x DNR 20. Quant. 600 Pç – Marca – Esaplast - Valor Unit. R$ 26,00. Código 24.1404.0001 – União de PP p/ tubos de polietileno p/ ramais de 20 – 1/2. Quant. 9500 Pç – Marca – Esaplast - Valor Unit. R$ 1,12. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: SANEMAIS IND E COM. DE TUBOS E CONEXÕES EIRELI Ata nº 238/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0201.0002 – Luva de correr de pvc pba, DN 65mm – 2.1/2. Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 6,40. Código 24.0202.0001 – Luva de correr de pvc p/ defofo JE, DN 100mm. Quant. 120 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 11,90. Código 24.0202.0002 – Luva de correr de pvc p/ defofo JE, DN 150mm. Quant. 60 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 26,00. Código 24.0202.0203 – Luva de correr de pvc p/ defofo JE, DN 200mm. Quant. 30 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 45,00. Código 24.0203.0004 – Luva de correr de pvc p/ coletor c/ bolsas JE, DN 200mm. Quant. 30 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 16,00. Código 24.0203.0007 – Luva de correr de pvc p/ coletor c/ bolsas JE, DN 400mm – 16". Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 149,90. Código 24.0305.0011 – Adaptador de pvc de 3" c/ bolsa p/ pvc JE e ponta roscada. Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 10,50. Código 24.0314.0028 – Adaptador de pvc p/ coletor c/ ponta p/ pvc, DN 100mm. Quant. 40 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 7,00. Código 24.1406.0001 – Curva 90º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsa JE, DN 100mm. Quant. 900 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 8,63. Código 24.1406.0002 – Curva 45º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsa JE, DN 100mm. Quant. 1300 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 6,70. Código 24.1406.0004 – Curva 90º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsa JE, DN 150mm. Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 20,00. Código 24.1406.0010 – Curva 11º15 de pvc ocre p/ esgoto, DN 100mm. Quant. 200 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 7,00. Código 24.1407.0005 – Selim de pvc c/ bolsa JE, DN 300 x 100. Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 36,89. Código 24.1409.0001 – Junção 45º de pvc p/ coletor c/ ponta e bolsas JE, DN 100 x 100. Quant. 15 Pç – Marca – Sanemais - Valor Unit. R$ 20,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: HDS COMERCIAL HIDRÁULICA E SANEAMENTO LTDA-EPP Ata nº 244/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0205.0004 – Luva FF dúctil c/ bolsas JE2GS, DN 150mm. Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 159,90. Código 24.0205.0015 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 50mm. Quant. 30 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 132,00. Código 24.0205.0016 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 75mm. Quant. 30 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 199,90. Código 24.0205.0017 – Luva de correr FF dúctil junta mecânica DN 100mm. Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 259,90. Código 24.0210.0009 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca DN 300 x 400mm. Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 812,30. Código 24.0311.0023 – Redução FºFº defofo / pba de 8" x 4" JE ponta e bolsa DN 200 x 100mm. Quant. 12 Pç – Marca – Angolini - Valor Unit. R$ 204,90. Código 24.0401.0002 – Tê de FºFº c/ flange 90º, DN 75mm – 3". Quant. 12 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 239,90. Código Quant. Código Quant. 24.0803.0008 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE DN 300. 10 Pç – Marca – Zaruke - Valor Unit. R$ 25,43. 24.0803.0016 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE2GS DN 300. 10 Pç – Marca – Zaruke - Valor Unit. R$ 19,90. Código 24.0803.0018 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE2GS DN 150. Quant. 40 Pç – Marca – Zaruke - Valor Unit. R$ 9,30. Código Quant. Código ¾”. Quant. 24.0803.0019 – Anel de borracha p/ tubos e conexões FF JE2GS DN 200. 30 Pç – Marca – Zaruke - Valor Unit. R$ 9,90. 24.1403.0005 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF / fibrocim DN 5mm x 200 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 10,50. Código 24.1403.0006 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 75mm x ¾”. Quant. 80 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 12,50. Código 24.1403.0007 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 100 x ¾”. Quant. 250 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 15,20. Código 24.1403.0008 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 150 x ¾”. Quant. 180 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 21,00. Código 24.1403.0009 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 200 x ¾”. Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 33,30. Código 24.1403.0010 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 250 x ¾”. Quant. 50 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 39,50. Código 24.1403.0011 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 300 x ¾”. Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 61,30. Código 24.1403.0015 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 50 x 1". Quant. 15 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 12,30. Código 24.1403.0017 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 100 x 1". Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 16,60. Código 24.1403.0018 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 150 x 1". Quant. 15 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 22,10. Código 24.1403.0019 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 200 x 1". Quant. 20 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 35,50. Código 24.1403.0020 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 250 x 1". Quant. 15 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 41,40. Código 24.1403.0024 – Colar de tomadas FF dúctil p/ tubos de FF/fibrocim DN 300 x 1". Quant. 15 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 66,90. Código 24.1501.0001 – Junta gibaut FF dúctil p/ tubos FF DN 50. Quant. 30 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 50,90. Código 24.1501.0004 – Junta gibaut FF dúctil p/ tubos FF DN 100. Quant. 10 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 79,00. Código 24.1501.0006 – Junta gibaut FF dúctil p/ tubos FF DN 150. Quant. 10 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 131,90. Código 24.1501.0007 – Junta gibaut FF dúctil p/ tubos FF DN 200. Quant. 10 Pç – Marca – HDS - Valor Unit. R$ 197,90. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: MARGEM COM. DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA Ata nº 239/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0201.0012 – Luva de correr de pvc p/ tubo soldável JE de 1" DN 32mm. Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 9,00. Código 24.0203.0002 – Luva de correr de pvc p/ coletor ( ocre ) de 5". BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 20 Quant. 20 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 9,00. Código 24.0207.0005 – Luva de pvc c/ bolsas soldáveis de 1.1/2 - 50. Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 1,60. Código 24.0303.0013 – Curva de 45º de pvc c/ ponta e bolsa JE DN 75mm. Quant. 30 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 12,00. Código 24.0304.0003 – Redução de pvc pba ponta e bolsa DN 75mm x 65mm. Quant. 15 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 7,00. Código 24.0623.0014 – Curva de 45º de pvc c/ bolsas soldáveis de 50 – 1.1/2. Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 3,15. Código 24.0627.0002 – União de pvc soldável c/ assento plano de 25 – 3/4. Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 3,10. Código 24.0627.0006 – União de pvc soldável c/ assento plano de 60 – 2. Quant. 15 Pç – Marca – Tigre - Valor Unit. R$ 28,60. Código 24.0702.0008 – Cotovelo 45º de pvc branco de 1.1/2 p/ esgoto DN 40mm. Quant. 15 Pç – Marca – Plastilit - Valor Unit. R$ 1,00. Código 24.1406.0005 – Curva 45º pvc ocre p/ esgoto DN 125mm. Quant. 15 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 20,00. Código 24.1406.0006 – Curva 90º pvc ocre p/ esgoto DN 125mm. Quant. 15 Pç – Marca – C&M - Valor Unit. R$ 25,00. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: TUBOS E CONEXÕES SUNAS DO BRASIL EIRELI – EPP Ata nº 243/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0205.0001 – Luva FF dúctil c/ bolsas JE DN 50mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 55,00. Código 24.0309.0011 – Tê FF dúctil c/ bolsas JE2GS, derivação p/ pvc DN 150mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 180,00. Código 24.0401.0003 – Tê FF dúctil c/ flanges DN 100mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 285,00. Código 24.0403.0005 – Redução FºFº c/ flanges DN 150mm x 75mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 190,00. Código 24.0403.0006 – Redução FF dúctil c/ flanges DN 150mm x 100mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 225,00. Código 24.0403.0010 – Redução FF dúctil c/ flanges DN 250mm x 150mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 480,00. Código 24.0404.0018 – Flange cego de ferro fundido dúctil DN 75. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 59,00. Código 24.0404.0019 – Flange cego de ferro fundido dúctil DN 100. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 68,00. Código 24.0405.0003 – Extremidade FºFº flange e ponta DN 100 – 4". Quant. 12 Pç – Marca –Suns - Valor Unit. R$ 135,00. Código 24.1001.0001 – Válvula gaveta FF dúctil DN 50mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 245,00. Código 24.1001.0002 – Válvula gaveta FF dúctil DN 80mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 350,00. ANO XV - Nº 943 Jacareí, 7 de Junho de 2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: ESSA EMPRESA DE SANEAMENTO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Ata nº 241/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.1401.0003 – Adaptador de PP p/ polietileno e comp. Roscado de 32mmxDNR 1". Quant. 100 Pç – Marca – Essa - Valor Unit. R$ 4,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS Fornecedor: NÉLIA MARIA CYRINO LEAL – ME Ata nº 246/2013 Validade : 17/12/2014 Código 24.0210.0001 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca, DN 50 x 150mm. Quant. 40 Pç – Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 89,70. Código 24.0210.0004 – Luva tripartida FF dúctil p/ vedação de furo/trinca, DN 100 x 150mm. Quant. 20 Pç – Marca – Fanuel - Valor Unit. R$ 122,30. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2014 COPOS DESCARTÁVEIS Fornecedor: MOMILLI COMERCIAL LTDA – ME Ata nº. 033/2014 Validade : 11/03/2015 Código 21.2201.0002 – Copos descartáveis p/ água, 200ml em polipropileno atóxico. Quant. 15000 Cto – Marca – Altacopo - Valor Unit. R$ 3,60. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2014 COPOS DESCARTÁVEIS Fornecedor: ZNC COM. E IMPORTAÇÃO LTDA – ME Ata nº. 032/2014 Validade : 11/03/2015 Código 21.2201.0001 – Copos descartáveis p/ café, 50ml em polipropileno atóxico. Quant. 2000 Cto – Marca – Copomais - Valor Unit. R$ 1,17. EXTRATO DE RP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Fornecedor: BRASILIDADE COM. SERV. E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP Ata nº. 031/2014 Validade : 06/03/2015 Código 07.2205.0001 – Açúcar tipo refinado, branco, emb c/ 1kg. Quant. 7000 Kg – Marca – Caravelas - Valor Unit. R$ 2,50. Código 07.2205.0003 – Chá, Erva Mate, queimado, emb c/ 250g. Quant. 900 Cx – Marca – Nutre - Valor Unit. R$ 2,50. Código 07.2205.0006 – Margarina vegetal c/ sal, baldes c/ 15kg. Quant. 35 Bd – Marca – Bunge - Valor Unit. R$ 95,00. Código 07.2205.0007 – Café em pó homogênio, tipo tijolinho, alto vácuo, emb c/ 500g. Quant. 3500 Pct – Marca – Pelé - Valor Unit. R$ 8,88. Código 07.2205.0014 – Leite longa vida, ultra pasteurizado,integral, emb c/ 1L. Quant. 8000 Lt – Marca – Italac - Valor Unit. R$ 3,10. Código 24.1001.0004 – Válvula gaveta FF dúctil DN 150mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 650,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2014 CARVÃO ATIVADO Fornecedor: CARBOSOLUTION CARVÃ ATIVADO LTDA – ME Ata nº. 030/2014 Validade : 05/03/2015 Código 24.1001.0005 – Válvula gaveta FF dúctil DN 200mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 1.000,00. Código 11.9001.0007 – Carvão em pó, ativado, embalados em sacos de 25kg. Quant. 90 Ton – Marca – Alphacarbo - Valor Unit. R$ 4.775,00. Código 24.1001.0007 – Válvula gaveta FF dúctil DN 300mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$2.200,00. EXTRATO DE RP PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2014 CAIXAS P/ INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS Fornecedor: TAF IND. DE PLÁSTICOS LTDA Ata nº. 040/2014 Validade : 30/03/2015 Código 24.1001.0003 – Válvula gaveta FF dúctil DN 100mm. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 430,00. Código 24.1001.0011 – Válvula gaveta FF dúctil DN 50mm c/ cunha emborrachada. Quant. 50 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 250,00. Código 24.1001.0012 – Válvula gaveta FF dúctil DN 75mm c/ cunha emborrachada. Quant. 20 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 360,00. Código 24.1001.0016 – Válvula gaveta FF dúctil DN 100mm c/ cunha emborrachada. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 390,00. Código 24.1002.0001 – Válvula gaveta FF dúctil DN 50mm c/ cunha emborrachada. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 276,00. Código 24.1002.0003 – Válvula gaveta FF dúctil DN 75mm c/ cunha emborrachada. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 390,00. Código 24.1002.0005 – Válvula gaveta FF dúctil DN 100mm c/ cunha emborrachada. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 400,00. Código 24.1002.0007 – Válvula gaveta FF dúctil DN 200mm c/ cunha emborrachada. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 1.150,00. Código 24.1002.0015 – Válvula gaveta FºFº DN 100mm c/ flange e volante. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 500,00. Código 24.1003.0003 – Válvula de retenção FF dúctil horizontal c/ flanges portinhola única DN 150 – CL 300. Quant. 12 Pç – Marca –Good Steel - Valor Unit. R$ 1.100,00. EXTRATO DE RP Código 25.2607.0011 – Caixas p/ instalação de hidrômetros. Quant. 6000 Pç – Marca – TAF - Valor Unit. R$ 39,20. Boletim Oficial do Município de Jacareí Criado através da Lei 4.031, de 09 de dezembro de 1997. EXPEDIENTE Publicação Semanal da Prefeitura Municipal de Jacareí Secretaria de Administração e Secretaria de Comunicação Social Jornalista Responsável: Renata Veneziani - MTb: 46.183 Diagramação: Pedro Paulo Pereira Impressão: Digital Graf Press Ltda. Tiragem: 1.200 exemplares - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Prefeitura Municipal de Jacareí Praça dos Três Poderes, 73 - Centro - Jacareí (SP) - CEP 12327-170 - Tel: (12) 3955-9000 Os originais remetidos para publicação ficarão arquivados e à disposição para devolução durante 15 dias após serem publicados. Após este prazo serão destruídos.