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Tabehao de Notes - OfIctal de Prates-to de Letts,
Notes Promise/51'1as a Duplicates
THEREZINHA SOARES FERREIRA
SUBS-MUTA
XOTO, 286 - 59 ANDAR - TEL. 719-6340 - FOLHAS
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pensada a presen9a de tenteaunhas nos teritos do.. Provinel,
to. .18/81. de 05/01/15.81 da Cor.regedoria ?oral de justig,a
do Estado do Rio de Janeiro, oomp.areeeram pastes entre
,juntas p oontratadas a saber: de us lado,,00no Orator.
;ante Vendedor -.RIBBER GOES VIOLANTE, brasileiro,
teiro, saior, Tendedor, residents siesta oidade na Rua La
pee Travis n2 88/204,,yortador da CI 2 1.24.4051 exped4
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scot residente pa Rua Manus/ de Preitae, Rote c.31, Pendo
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IGREJA EVANGELICA DO CAMINHO DE DEUS EM MARAVISTA
Rua 80 - ng 44 - Quadra 214 - Bairro de Maravista em Itaipd, Cidade
de Niteroi-RJ
ESTATUTO
CAPITULO I
DA DENOMINAgA0 SEDE FINS E DURAgA0
Art. 1° - A Igreja Evangelica do Caminho de Deus em Maravista, com
base juridica no Titulo II do Capitulo I do artigo 52 inciso IV VII - VIII, da Constituicao da Reptiblica Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e artigo 162 sec. I e nos artigos
172 - 182 e 190 sec. II do Codigo Civil Brasileiro, fundada em 05
de abril de 1997, por um grupo de irmaos, e, Emancipada tambdm em 05
de abril de 1997, pela CONVENCAO DAS IGREJAS EVANGELICAS DO CAMINHO
DE DEUS, com a finalidade de prestar Culto a Deus em Espirito e Verdade, sem fins lucrativos, ficando o forum na Cidade de Niteroi, estado do Rio de janeiro-RJ.
Pardgrafo 12 - 0 prazo de sua duracao d por tempo indeterminado.
Pardgrafo 22 - Sua Sede funciona a rua 80, n2 44 - Quadra 214, no
Bairro de Maravista em Itaipu na Cidade de Nitercii-RJ.
CAPITULO II
Art. 2g - A Igreja tem por atividade principal:
a)Pregar o Evangdlho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os
conversos, ensinar os fieis a guardar a doutrina e prdtica da Escritura Sagrada do Antigo e o Novo Testamento, na sua pureza e integridade;
b) Manter Curso Teologico e Culturais;
c)Manter Sociedade Beneficiente, Creche, Orfanato e Azilo;
d)Promover Seminario para a familia;
e)Promover encontros, Congressos, Simposio e Cruzadas Evangelisticas, atravds de todos os meios disponiveis de comunicacoes,
orientando os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo e o povo em geral
e a necessidade de uma vida Crista Dinamica;
f)Distribuir folhetos Evangdlicos, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a salvacao da humanidade, e colaborar com a sociedade na libertagao dos homens na sua regeneragao de
vida; e
g) a Igreja poderd criar tantos departamentos que fizerem necessarios
CAPITULO III
DOS MEMBROS: SEUS DIREITOS, DEVERES E EXCLUSAO
Art. 32 - A Igreja tern numero ilimitado de membros, os quais sera°
admitidos na qualidade de Crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor e condigdo social ou politica.
Mragrafo Unico: A Igreja reserva-se o direito de aceitar como membros os que forem batizados ou aceitarem o batismo nas aquas por
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imersao, em none do pai, do Filho e do Espirito Santo, corn born testemunho pUblico, tendo unicamente a Biblia Sagrada por sua regra -de
Fe e Govern°.
Art. .V - DIREITOS DOS MEMBROS
§ 12 Votarem e serem votados;
§ 29 Para o cargo de Presidente, so podera concorrer na
igao
quando preencher os requisitos de satisfazer as exigencies imPres'cindivel exigido pelo Ministerio da Igreja;
§ 3e Tomarem parte nas Assembleias Gerais Ordinaries e Extraordindr4as.
Art. 54 - DEVERES DOS MEMBROS
§ 12 Cumprirem o estatuto e as decisOes do Orgdo de administracdo,
§ 22 - Prestarem ajuda e colaboracao a Igreja quando para tanto forem solicited°, sempre gratuitamente;
§ 39 - Comparecerem nas Assembleias Gerais Ordinaries e Extraordinaries, quando convocados;
.§ 49 - Zelarem pelo patrimonio moral e material da Igreja;
§ 52 - Prestigiarem a instituicao e propagarem o Evangelho de Rosso
Senhor Jesus Cristo, no Espirito Cristao;
4 § 62 - Cooperarem pare o aumento e a conservagdo do patriomonio da
Igreja voluntariamente;
§ 72 - Sendo eleito a qualquer cargo, inclusive da Diretoria, desempenhar suas fungoes com presteza desinteressadamente sem pretenderem
ou exigirem qualquer remuneragao ou participacao de seus bens patrimoniais.
Art. 69 - DAS EXCLUSOES
Par&grafo Onico: As exclusoes de membros da Igreja, inclusive da Diretoria, se dares nos seguintes casos:
I - Os que abandonarem a Igreja;
II - Os que se desviarem da Igreja e dos preceitos Biblicos
recomendado comp regra e ensinamento;
III - Os que violarem a moral a sociedade;
IV - Os que nao cumprirem seus deveres expressos neste estatuto e o Orgao de administragdo;
V - Por demissao espontanea;
VI - Os que praticarem atos de rebeldias;
VII - Quando nao male submeter-se ao Estatuto e Regimento
Interno da denominagao;
VIII - Nenhum direito patrimonial economic° ou financeiro terd quern for desligado da Igreja, ou participagdo de
seus bens.
IX - Os Pastores da Igreja so poderdo serem afastados pela
Convencao das Igrejas Evangelicas do Caminho de Deus,
com sede a Estrada General Castro Guimaraes, n2 735
(fundos) Pendotiba - Niteroi-RJ, registrada sob o
Livro A, folha de registro 8134, em 06/08/1993, e CGC.
31830003/0001-86.
CAPfTULO IV
CARATER DOS RECURSOS E MODO DE APLICAQAO:
Art.72 - Os recursos da Igereja serdo obtidos voluntariamente atravds de dizimos, Coletas, Ofertas e Doagoes expontanea de pessoas Fisicas e Juridicas, os quaffs serdo obrigatoriamente escriturados em
litos proprio que assegurem sua exatiddo.
Art. 82 - Os recursos da Igreja serao aplicados integralmente no Pais, e na mnutencao e desenvolvimento de seus objetivos socials.
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Art. 92 - E vedada a remuneragao, por qualquer forma, dos cargos de
Diretoria e a outros Dirigentes, e a distribuigao de lucros,'-ividendos, bonificagoes ou vantagens de seu patrimonio oU de suas'rendas a Dirigentes, Administradores, Mantenedores ou memb os. sob', nenhuma forma ou pretexto, a Titulo de participagao do s?
u patritonio.
CAPITULO V
DAS ASSEMBLEIAS
Art.10 - Haverd dois tipos de Assembldia Gerais:
a)Assembleia Geral Ordinaria;
b) Assembleia Geral Extraordindria.
Art.11 - A Assembldia Coral Ordindria d soberana, tend lugar na primeira semana do mes de dezembro de cada ano, para eleger a Diretoria
e a Comissao de Conta, procedido por votos de aclamagao ou por excrutinio secreto.
§ 1' - Alem das Assembleias Ordindrias e Extraordindrias, a Igreja
reunir-se-d mensalmente, em Cultos Administrativos, para a leitura
do RelatOrio Financeiro, Atas anteriores, admissao, exclusao e outros assuntos de interesse da Igreja.
§ 2' - A Diretoria sera empossada no primeiro dia do mes de Janeiro do ano seguinte epos a eleigao ocorrida no mes de dezembro do
ano anterior.
Art.12 - A Diretoria tera um mandato de 01(UM) ano, podendo ser reeleitos.
Art.13 - A Assembleia Geral Extraordinaria se reunird para tratar de
assuntos urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivaram a
convocagao especial e sera realizada a qualquer tempo e hora para
resolver Os caso surgidos.
Art.14 - Qualquer das assembldias retro instalar-se-d em primeira
convocagao ou chamada cola 2/3(dois tergo) de seus membros em comunhao e, em segunda convocagao ou chamada com qualquer nUmero
CAPtTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15 - A Igreja para ser mantida de modo eficiente e de acordo
com a providencia e a vontade de Deus,terd uma Diretoria,composta de
07(SETE) membros a saber: 01(UM) Presidente, 02 (DOTS) Vice-Presidentes, 1' Secretario e 22 Secretario, 1' e 2' Tesoureiro e, alheio
a esta, tern uma Comissao de Conta composta de 03 (treis) membros
eleitos em Assenbldia Geral Ordindria corn mandato coincidente cork o
mandato da Diretoria.
Art.16 - 0 cargo de Presidente da Igreja, sera eleito por tempo indeterminado e empossado pela Convencao das Igrejas Evangdlicas do
Caminho de Deus.
Pardgrafo Unico - Haver eleigao anualmente para o cargo de 12 e 2'
Vice-Presidente, 1' e 2' Secretdrio, Tesoureiros e Comissao de Conta, assim sendo, o Presidente da Igreja uma vez empossado, sera reeleito automaticamente entre a votagao.
CAPITULO VII
Art. 17 - A DIRETORIA COMPETE:
,§ 1' - Elaborar programa anual de atividade e executd-lo;
§ 29 - Elaborar piano de trabalho e a proposta orgamentaria para o
ano seguinte;
11§ 3' - Contratar e demitir funciondrio;
Assinar notificagao de Lei e entregar ao Orgao competente da
11/§ 42
Igreja, para atender no prazo exigido.
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em sues gestoes. No caso de ter sido encontradas irregular; des devera tomar medidas para solucionar em amor e verdade.
•;
Art. 25 Fica vedado ao Vice-Presidente ou outro cargo qua
1Diretoria quando substituir a Presidente interinamente nas s
intas ou impedimentos ou vacancia, fazerem operag6es estranhas
teresses da Igreja tais, coma: Avais, Penhora, passar Procur g s,
Vender Bens patrimoniais, fazerem reforma parcial ou total gw-s•e
estatuto ou modificarem quaisquer estrutura da igreja, coma, doutri
na e os bons costumes impostas pela Entidade.
DAS FILIAIS
Art. 26 - Compreende-se como filiais, as que sdo subordinadas e gerenciada por este Sede Matriz, con a mesma norma deste Estatuto.
Art. 27 - As Filiais abertas e as que se unirem sera° vinculadas a
Sede Matriz, atraves de uma Assembleia Geral Extraordindria, convocada para esse fim e sera transcrito em Ata para que se torne com
forge Estatutdria.
Art. 28 - As filiais deverao mensalnente prestar conta do movimento
financeiro a Tesouraria da Sede Matriz, devidamente comprovadas.
Art. 29 - As Filiais devera prestar todas as informag6es a Sede Matriz, come tambem trazer todos os documentos pare o arquivo na mesma.
Art. 30 - Cabe ao Presidente da Sede Matriz, nomear ou substituir
Dirigentes das Filiais, sem prejuizo ou onus a Mantenedora.
Art. 31 - Fica vedado nas Filiais, fazerem operagoes estranhas, bem
coma, Penhora, Fiance, Aval ou passer procuragdo, vender bens patrimoniais, como tambem registrar em Cart6rio das Pessoas Juridicas
Atas ou Estatuto sem ordem da Sede Matriz, sob pena de ser embargado.
Art. 32 - As Filiais poderdo ser emancipada legalmente atraves de
uma Assembleia Geral Extraordindria convocada para esse fim, presidida pelo Presidente da igreja Sede Matriz, e neste caso poderd haver alienagao dos bens patrimoniais em favor da filial emancipada
constando referidos atos em ATA da Assembleia que outorgou a Emancipagao.
Art. 33 - A Igreja e soberana en sues deliberagoes e acatard as decisoes convencionais desde que as mesmas ndo contrariem as normas
Biblicas a as disposigoes previstas neste Estatuto.
CAPPFULO VIII
DA PERDA DE MANDATO
Art. 34 - Em caso de vacancia do cargo de Presidente, o novo Presidente sera eleito atraves de uma Assembleia Geral Extraordindria,
realizada pela Igreja, estando presente pare dar posse ao novo Presidente, a CONVENCAO DAS IGREJAS EVANGELICA DO CAMINHO DE DEUS.
Art. 35 - Em caso de vacancia de Vice-Presidente, 1Q e 2Q Secretdrios e membros da Conissdo de Conte, caberd ao Presidente da Igreja
designer uma Assembleia Geral Extraordindria, que sera convocada com
o fin de eleger outro substituto ao cargo vago.
Pardgrafo Unico: Os que forem eleitos nos casos de vacancia, cumprirao o seu tempo de mandato pelo periodo remanescente de seu antecessor.
CAPITULO IX
DOS BENS:
Art. 36 - Os bens da Igreja, sera° administrados pela respective Diretoria, cujo o Presidente e o Primeiro Tesoureiro assinarao em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como: cheques, procuragoes, Titulos e Contratos em gerais, Escritura Feiblica, vendas e
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aquisigoes de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro
pare fundo de caixa da Igreja, na agencia bancaria onde for designada pelo Presidente da mesma e em name desta, sendo nulo con assinatura singular, rid° produzindo qualquer efeito legal.
CAPfTULO X
DO PATRIMoNIO:
Art. 37 - A Igreja tera por patrimeonio quaisquer bens em ImOvel
M6veis e Utensilio, Veiculos e Semoventes, que possua ou venha possuir, os quaffs sera° escriturados em nome da Igreja EVANGELICA DO
CAMINHO DE DEUS EM MARAVISTA, e s6 poderao ser vendidos ou alienados, com aprovacao da malaria dos membros efetivos da entidade,
atraves de uma Assembldia Geral Extraordinaria, convocada pare este
fim, sendo nulo com assinatura singular, nao produzindo qualquer
efeito legal.
CAPITULO XI
CONVOCACAO ESPECIAL:
Art. 38 - Com o proposito de defender os interesses da Igreja, se
fare uma convocagao especial em uma Assembleia Geral Extraordinaria,
con todos os Pastores, Evangelistas, Presbiteros, Diaconos, Dirigentes de Congregagoes e os membros efetivos, pare tomarem ciencia das
deliberagoes doutrindrias para o ben do tabalho do Evangelho.
CAPiTULO XII
DAS ORDENACOES
Art. 39 - Cabe ao Presidente da Igreja, consagrar e ordenar Pastores, Presbiteros, Evangelistas e Diaconos para o Campo do Evangelho.
Art. 40 - As Consagragoes de Ministro do Evangelho s6 se fare pela
Convengao que a Igreja tiver ligada.
Art. 41 - A CONVENCAO conceders certificado de ordenag6es aos Ministros do Evangelho que hajam sido ordenados, segundo preceito Biblico
e por ordem estabelecida, pare continuer a propagar o Evangelho de
Nosso Senhor Jesus Cristo e estabelecer outras Igrejas da mesma fe.
Art. 42 - Os Certificados que trate este artigo, serao assinados pelo Presidente e pelo Primeiro Secretdrio.
Art. 43 - A concesao de certificados nao importara em compromisso
financeiro da Igreja pars com o Ministro ordenados.
Art. 44 - A Igreja reserva-se no direito de cagar a credencial expedida ao Ministro Ordenado, a qualquer tempo, ao Ministro que nao
permanecer fiel a Doutrina por ela esposada a boa ordem da fraternidade Crista e aos costumes e Doutrina prevista na Palavra de Deus.
Art. 45 - S6 poderao ser Presbiteros e/ou Diaconos, membros da Igreja comprovadamente dizimista a de assistencia regular aos trabalhos
da Igreja.
Art. 46 - Para ser consagrado ao Ministerio da Igreja o candidato
tera que ser frequentador da Escola Biblica Dominical, ser dizimista
fiel e ser apresentado a Convengao 03(treis) meses antes a consagragao.
DISPOSIOES GERAIS
Art. 47 - Este Estatuto so poderd ser reformed° parolel ou total em
casos especiais, ou por aprovagao da maioria de seus membros em comunhao atravds de uma Assembleia Geral extraordinaria, convocada pare esse fim.
Art. 48 - A igreja coma Pessoa Juridica, responde com os bens e pe- 6 -
TabeIlio de Nous - Cficial de Protest° de Letras
Notas Prornissdrlas e Duplicates
THEREZINHA SOARES FERREIRA
SUBSTITIJTA
idy
AV. AMARAL PEIXOTO, 286 - 5Q ANDAR - TEL. 719-6340 - FOLHAS 182
Palacio do Comerclo - Niteroi - Estado do Rlo
Clements operagao 275, em 12.2.504 em none da Outorgada, sobra o valor de Nes$ 80.000,00,na luantia de Nola.
1.602,08.08 emolument°s dosta foram
cobrados
a serao re-
colhidos ao 'Eaneri AgerlOia 052 no:p.dia util. Eu,.-.-.-
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