“Associativismo Jovem”

Transcrição

“Associativismo Jovem”
PRÉMIO DE JORNALISMO
“Associativismo Jovem”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Entidade Promotora
O Prémio de Jornalismo “Associativismo Jovem”, adiante designado por Prémio, é promovido pelo
Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP).
Artigo 2º
Objeto
O Prémio tem por base um concurso anual que visa distinguir trabalhos realizados na área da
comunicação social, que promovam o conhecimento e o reconhecimento do associativismo jovem
em Portugal, nomeadamente o papel das associações juvenis e/ou de estudantes enquanto espaços
de cidadania ativa e de participação cívica e democrática dos/as jovens.
Artigo 3º
Objetivos
1. O Prémio tem como objetivos:
a) Valorizar o trabalho do movimento associativo juvenil e/ou estudantil em Portugal, no âmbito
da educação não formal;
1
b) Dar visibilidade ao papel das associações juvenis e/ou estudantis na expressão individual e
coletiva da cidadania e participação;
c) Promover a intervenção, integração e reconhecimento da importância da atividade das
associações de jovens junto da comunidade em geral;
d) Estimular uma maior participação de jovens no meio associativo, através da divulgação das
suas potencialidades.
Artigo 4º
Destinatários/as
Podem candidatar-se a concurso alunos/as, em nome individual ou em coletivo, da área de
comunicação social de universidades ou institutos politécnicos de Portugal.
Artigo 5º
Condições de Candidatura
1.
São admitidos trabalhos, sob a forma de crónicas, reportagens ou entrevistas, em língua
portuguesa, em suporte de papel, vídeo, digital ou áudio, nas categorias de Imprensa, Rádio,
Televisão ou Multimédia.
2.
Os trabalhos devem ser originais, valorizando e incentivando o trabalho do movimento associativo
de jovens que tenham contribuído para expressar os objetivos dispostos no artigo 3º deste
regulamento.
3. Os trabalhos candidatos devem ser realizados até ao final do período de candidaturas.
4.
Os/as candidatos/as podem concorrer com mais de um trabalho, mediante candidatura
autónoma de cada trabalho.
5.
O/a(s) autor/a(es) dos trabalhos candidatos devem ter a situação regularizada perante a
Administração Fiscal e Segurança Social (devendo apresentar as cópias das respetivas
certidões), com ausência de dívidas.
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Artigo 6º
Candidaturas
1. As candidaturas são consideradas elegíveis quando entregues no prazo de candidatura e desde que
incluam obrigatoriamente:
a) Ficha de candidatura (em modelo a disponibilizar pelo IPDJ,IP);
b) Cópia de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do/a(s) autor/a(s);
c)
Cópia de Cartão de Aluno;
d) Breve síntese do trabalho (processado informaticamente em folha A4 com o máximo de
2.000 caracteres, tipo de letra Calibri, tamanho 11, espaçamento entre linhas a 1,5).
e) Trabalho candidato (em suporte de papel, vídeo, digital ou áudio).
2. Os trabalhos concorrentes não são devolvidos, mesmo que não selecionados.
Artigo 7º
Prazo e entrega das candidaturas
1. O período de candidatura abrirá anualmente, em data a definir, por despacho do Conselho Diretivo
do IPDJ,IP e será difundido publicamente pelos meios ao dispor do IPDJ,IP.
2. Não são elegíveis candidaturas apresentadas fora de prazo.
3. As candidaturas devem ser apresentadas preferencialmente por correio eletrónico, para
[email protected].
4. Não sendo possível o envio por correio eletrónico, será necessário remeter cinco exemplares do
trabalho, dentro de um envelope A4 fechado, devidamente identificado com o nome do/a(s)
autor/a(es) e menção ao concurso Prémio de Jornalismo “Associativo Jovem”, entregue, em mão
própria ou por correio registado, no seguinte endereço:
Prémio de Jornalismo “Associativismo Jovem”
Departamento de Juventude / Divisão de Associativismo
Instituto Português do Desporto e Juventude IP,
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
1250-190 Lisboa
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5. O Regulamento do Prémio e a Ficha de Candidatura podem ser consultados no Portal da
Juventude, www.juventude.gov.pt, de onde pode ser feito o respetivo download.
Artigo 8º
Critérios de avaliação
Os critérios pelos quais devem ser avaliados os trabalhos a concurso são:
a) Originalidade/inovação;
b) Rigor técnico e informativo;
c) Tema e ângulo de abordagem face aos objetivos definidos no presente regulamento;
d) Qualidade do texto e/ou imagem;
e) Ligação à realidade e atualidade;
f) Diversidade das fontes utilizadas.
Artigo 9º
Divulgação de resultados
Os trabalhos vencedores são anunciados publicamente em www.juventude.gov.pt e distinguidos em
data a determinar, anualmente, pelo Conselho Diretivo do IPDJ,IP.
Artigo 10º
Composição e funcionamento do Júri
1.
O júri é composto por cinco elementos, de reconhecida competência na área do associativismo
jovem e da comunicação social, sendo presidido pelo representante do IPDJ,IP.
2.
Ao júri de concurso cabe a responsabilidade de todo o processo de seleção dos três trabalhos
premiados.
3.
A participação de todos os elementos do Júri é inteiramente graciosa, não havendo lugar a
qualquer remuneração.
4
6.
As decisões do Júri são tomadas em reunião convocada para o efeito, da qual é lavrada ata,
efetuando-se a seleção dos trabalhos vencedores através de votação, por maioria de votos,
cabendo, em caso de empate, a decisão ao presidente do júri, que detém voto de qualidade.
7.
O Júri pode decidir a não atribuição dos prémios, caso nenhuma das candidaturas apresentadas
corresponda às exigências de qualidade e/ou aos objetivos definidos neste regulamento.
8.
Das decisões do Júri não cabe recurso.
Artigo 11º
Atribuição dos Prémios
1. São atribuídos os seguintes prémios:
a) 1º Prémio: 500€ (quinhentos euros);
b) Duas Menções Honrosas, correspondente, cada, a um prémio de 250€ (duzentos e cinquenta
euros).
2. Os trabalhos são ainda distinguidos com a publicação online no Portal da Juventude e noutros
meios ao dispor do IPDJ,IP.
3. Todos os/as participantes recebem um certificado de participação.
4. A atribuição dos prémios tem lugar em cerimónia pública, em data e local a anunciar.
Artigo 12º
Apresentação dos trabalhos premiados
No prazo de cinco dias após o anúncio dos trabalhos premiados, os/as nomeados/as, com peças de
meios audiovisuais, devem remeter excertos das suas obras para efeitos de apresentação na
cerimónia de entrega do prémio, com a duração máxima de três minutos.
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Artigo 13º
Disponibilidade de utilização dos trabalhos premiados
O IPDJ,IP reserva-se o direito de disponibilizar gratuitamente os trabalhos premiados, designadamente
nos seus sítios eletrónicos e redes sociais e de reproduzi-los em eventos relacionados com a área da
juventude, não lhe sendo exigível qualquer remuneração, nomeadamente a título de direitos de autor.
Artigo 14º
Disposições Finais
1. A participação no concurso implica a aceitação das condições expressas no neste
regulamento.
2. A falta de qualquer elemento ou o não cumprimento de algum dos itens do presente
regulamento, implica a exclusão da candidatura concorrente.
3. O IPDJ,IP reserva-se o direito de não admitir a concurso as candidaturas que não obedeçam
às regras estabelecidas no presente regulamento.
4. À organização cabe a resolução dos casos omissos, mediante despacho final do Conselho
Diretivo do IPDJ,IP.
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