regulamento - Prémio Porto Jovem

Transcrição

regulamento - Prémio Porto Jovem
GABINETE DA JUVENTUDE
REGULAMENTO
PREÂMBULO
A Câmara Municipal do Porto, através do Pelouro da Educação, Organização e
Planeamento, reconhece a importância das Associações de Jovens na mobilização e
participação cívica em diferentes contextos, incrementando o exercício dos direitos
individuais e as condições de cidadania ativa, capacitando-os, por esta via, para
transformar a cidade.
Neste âmbito, a Câmara Municipal do Porto, em parceria com a Águas do Porto, E.M.,
promove o Prémio PORTO JOVEM, premiando publicamente os projetos dos jovens
para a cidade.
O Prémio será atribuído a Associações de Jovens (Associação Juvenil, Associação de
Estudantes, Grupos Informais de Jovens, Juventudes Partidárias, Federações de
Associações Juvenis, etc…) sediadas no território nacional e com impacto na cidade
do Porto, que tenham executado ou estejam a implementar projetos nas seguintes
áreas: intervenção social, nomeadamente o voluntariado; empreendedorismo;
inovação; cultura e ambiente.
Pretende-se evidenciar a responsabilidade social e a participação cívica e o recurso
ao empreendedorismo e inovação, enquanto vetores catalisadores do crescimento e
desenvolvimento integral da cidade, não descurando deste, a sustentabilidade cultural
e ambiental.
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ARTIGO 1.º
Objeto e Fim
1.
O presente Regulamento define as normas que regem o Prémio “PORTO
JOVEM”, com o qual se pretende distinguir uma Associação de Jovens, adiante
designada como “Associação”.
2.
O Prémio “PORTO JOVEM” é da iniciativa do Pelouro da Educação,
Organização e Planeamento, da Câmara Municipal do Porto, em parceria com a
Águas do Porto, E.M, e tem como objetivo reconhecer projetos implementados e
desenvolvidos no âmbito do associativismo jovem, com impacto na cidade do Porto,
estimulando os jovens a uma participação mais ativa na sociedade civil.
ARTIGO 2.º
Prémio
1.
O Prémio será atribuído anualmente e tem caráter pecuniário, no valor de €
2.500 (dois mil e quinhentos euros), distribuído pelo primeiro, segundo e terceiro
classificado, nos seguintes termos:
1.º Classificado – € 1.250 (mil, duzentos e cinquenta euros)
2.º Classificado – € 750 (setecentos e cinquenta euros)
3.º Classificado – € 500 (quinhentos euros).
ARTIGO 3.º
Âmbito
1. Podem candidatar-se ao Prémio as Associações de Jovens que reúnam,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham sede ou delegação em território nacional;
b) Estejam reconhecidas legalmente enquanto Associação de Jovens
(Associação Juvenil, Associação de Estudantes do Ensino Secundário, Associação de
Estudantes do Ensino Superior, Grupo Informal de Jovens, Associação ou Juventude
Partidária, Federações de Associações Juvenis, Federações de Associações de
Estudantes, etc.).
c) No caso das Associações de Estudantes do Ensino Secundário, a
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candidatura deverá ser acompanhada de uma declaração da Direção do respetivo
estabelecimento de ensino;
No caso das Associações ou Juventudes Partidárias, a candidatura deverá ser
acompanhada da cópia da ata referente à eleição;
d) Tenham executado ou estejam a implementar projetos nas áreas da
intervenção social, nomeadamente do voluntariado, do empreendedorismo, da
inovação, da cultura e do ambiente, com impacto na cidade do Porto, no período
compreendido entre 1 de janeiro do ano transato e 31 de dezembro do ano corrente.
ARTIGO 4.º
Fases
1.
Os prazos e datas relativos a cada fase do Prémio serão anualmente
fixados e divulgados.
2.
O Prémio integra as seguintes fases:
a) Período de candidatura;
b) Reunião e deliberação do Júri;
c) Divulgação dos premiados;
d) Entrega do Prémio.
ARTIGO 5.º
Candidaturas
1.
As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário próprio
disponibilizado numa plataforma online, dirigidas ao Presidente do Júri do Prémio
“PORTO JOVEM”, e submetidas até ao término do prazo de candidaturas, que será
afixado anualmente de acordo com o artigo 4º, fazendo fé a data da submissão online
da candidatura.
2.
Sob pena de exclusão, deverão constar, em anexo às candidaturas, os
seguintes documentos:
a) Comprovativos dos requisitos previstos no Artigo 3º deste Regulamento;
b) Plano de ação e relatório de execução do projeto, concretizado no ano civil a
que o Prémio respeita;
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3.
Na candidatura deverá ser feita uma referência, de forma clara, às entidades
parceiras que apoiaram o projeto objeto da candidatura.
4.
Relatório de acompanhamento do projeto que, à data da candidatura, ainda
esteja em fase de execução.
5.
Podem ser apensos à candidatura outros documentos e/ou elementos que as
Associações de Jovens considerem relevantes para a apreciação do mérito da
candidatura.
6.
As Associações só podem candidatar-se ao Prémio com um projeto.
7.
Os projetos, premiados no ano anterior, só poderão ser admitidos pelo júri se
apresentarem inovações significativas no seu âmbito de intervenção e metodologia de
ação.
8.
A apresentação de candidatura implica a concordância com os termos do
presente Regulamento.
ARTIGO 6.º
Júri
Para efeitos de atribuição do Prémio é constituído um júri composto pelos seguintes
elementos:
a) Vereador do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento da Câmara
Municipal do Porto ou em quem este delegar, que presidirá e terá voto de
qualidade;
b) Um representante da Águas do Porto, E.M.;
c) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude;
d) Um representante da Fundação da Juventude.
ARTIGO 7.º
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Critérios de Apreciação
1. O júri procederá à seleção e avaliação do projeto das Associações, tendo em conta
os seguintes critérios:
a) Caráter solidário;
b) Carácter empreendedor;
c) Carácter inovador;
d) Número de beneficiários do projeto;
e) Duração e/ou continuidade do projeto;
f) Área geográfica abrangida;
g) Existência de parcerias/parceiros na sua conceção e/ou execução do
projeto;
h) Envolvimento dos jovens na conceção e implementação do projeto.
2.
As Associações que apresentarem as respetivas candidaturas e cumprindo
estas o estabelecido nos artigos 4º e 5º, deverão prestar ao júri os esclarecimentos
que se revelem necessários sobre o projeto.
ARTIGO 8.º
Decisão
1.
O júri publicitará, no sítio da Câmara Municipal do Porto, no prazo de 20 dias
úteis após o término do prazo de candidatura ao Prémio, os resultados da apreciação
das candidaturas, identificando o nome das Associações de Jovens:
2.
A decisão do júri não é passível de recurso.
3.
O júri poderá decidir a atribuição de menções honrosas às candidaturas cuja
execução e prossecução de objetivos entenda terem sido mais rigorosas e relevantes.
4.
O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio se reputar
insuficiente a qualidade das candidaturas.
ARTIGO 9.º
Entrega do Prémio
A entrega do Prémio ocorrerá em local e data a anunciar, previamente, pela Câmara
Municipal do Porto.
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ARTIGO 10º
Direitos
A Câmara Municipal do Porto reserva-se o direito de utilizar os projetos selecionadas,
no todo ou em parte para efeitos de divulgação, sem prejuízo de menção da respetiva
autoria.
Artigo 11º
Integração de lacunas
As eventuais lacunas identificadas no presente regulamento serão integradas pelo
júri.
Para mais esclarecimentos contactar:
Gabinete da Juventude da Câmara Municipal do Porto
Pelouro da Educação, Organização e Planeamento
Rua do Bolhão nº 170 | 4000-111 Porto
Telf. (+351) 22 209 70 30 |
[email protected]
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