edital coleta de lixo pmcmd - Prefeitura Municipal de Conceição do
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edital coleta de lixo pmcmd - Prefeitura Municipal de Conceição do
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 AV I S O CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS. O Município de Conceição do Mato Dentro, estado de Minas Gerais, inscrito sob o CNPJ nº 18.303.156/0001-07, sediado a Rua Crispiniano Brandão, 23 - Centro – no Centro Administrativo Dr. Antonio Pires Carneiro no município de Conceição do Mato Dentro/MG, em atendimento à Secretária Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, de acordo com a legislação vigente, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a Concorrência Pública na modalidade menor preço global para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta de entulho, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal, coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde, conforme detalhamento contido no Termo de referência contido no anexo IV. A presente licitação obedece ao disposto na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e atualizações. Os invólucros serão recebidos até o dia 10 de Julho de 2013, às 9:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, pela comissão de licitação. O Edital e demais elementos da licitação, bem como outras informações poderão ser obtidas na Rua Crispiniano Brandão, 23 - Centro – no Centro Administrativo Dr. Antonio Pires Carneiro no município de Conceição do Mato Dentro, nos horários de expediente, com a Comissão de Licitação e Julgamento, pelos telefones (31) 3868-2398 ou site http://cmd.mg.gov.br/. Conceição do Mato Dentro, 21 de maio de 2013. Página 1 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 1. PREÂMBULO CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS. O Município de Conceição do Mato Dentro, estado de Minas Gerais, inscrito sob o CNPJ nº 18.303.156/0001-07, sediado a Rua Crispiniano Brandão, 23 - Centro – no Centro Administrativo Dr. Antonio Pires Carneiro no município de Conceição do Mato Dentro/MG, em atendimento à Secretária Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, de acordo com a legislação vigente, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a Concorrência Pública na modalidade menor preço global para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta de entulho, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal, coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde, conforme detalhamento contido no Termo de referência contido no anexo I. 2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES Os invólucros serão recebidos até o dia 10 de Julho de 2013, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, pela comissão de licitação. 3. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta de entulho, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal, coleta e Página 2 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 tratamento de resíduos de serviços de saúde, conforme detalhamento contido no Termo de Referência contido no anexo I. 4. HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Para participar do presente processo os proponentes interessados hão de satisfazer as condições que são relacionadas: 4.1 Estarem inscritos no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato dentro, e dispor do Certificado de Cadastro com plena validade, que venham a se cadastrar na Prefeitura, conforme prevê o § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e que na data marcada para o recebimento dos invólucros não estejam com documentações cadastrais vencidas, ou não estejam em atraso com fornecimento ao Governo do Município de Conceição do Mato Dentro, órgãos ou entidades a ele vinculadas. 4.2 As empresas que não possuem Cadastro na Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, poderão se cadastrar e receberão o Registro de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço, quando da apresentação dos documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, limitando-se este prazo em até 72 horas antes da abertura do Edital. 4.2.1 Em caso de empresa interessada que não houver se cadastrado, até 72 horas da abertura dos invólucros, esta poderá apresentar os documentos relacionados no item “13”, no invólucro nº 01 – “Documentação para Habilitação”, fazendo a entrega também do invólucro n° 02 – “Proposta de Preço”, até a data mencionada no item 2. 4.2.2 As empresas licitantes deverão estar em situação regular junto aos órgãos que controlam as atividades pertinentes ao ramo em questão. 4.3 As empresas interessadas em participar da licitação deverão submeter-se às exigências de órgãos e autoridades oficiais, e as descritas no presente edital. Página 3 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 4.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.4.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 4.4.2 - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da página do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da lei acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas. 4.4.3 - A boa situação econômico financeira da empresa licitante estará consubstanciada nos seguintes índices, devidamente justificados no processo licitatório: 4.4.3.1 Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1% (hum por cento), a ser obtido pela fórmula: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante 4.4.3.2 - Índice de Endividamento Patrimonial (IEP) igual ou inferior a 0.8% (zero ponto oito por cento), que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo) e o Capital Próprio (Patrimônio Líquido), a ser calculado pela fórmula: IEP = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido Página 4 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 4.4.4 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas; 4.4.5 - Comprovante de depósito da garantia da proposta, no valor de 1% do valor estimado do objeto da presente licitação (item 7.1.1 deste Edital), em qualquer das modalidades estabelecidas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 4.4.6 - No caso da licitante optar por oferecer caução em dinheiro, esta deverá ser depositada na conta nº 10.693-3, agência 0591-6, do Banco Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, e anexar original ou cópia autenticada do comprovante de depósito bancário no envelope nº 01; 4.4.7 - No caso da licitante optar por oferecer garantia nas demais modalidades do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá anexar o original do respectivo comprovante no envelope nº 01; 4.4.8 – Capital Social Integralizado do Licitante deverá ser igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços. Observação: A licitante deverá apresentar cálculo demonstrativo da atualização do Capital Social, sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real. 4.5 É vedada à participação de empresas, na licitação, quando: 4.5.1 - Declaradas inidôneas, por ato do poder público; 4.5.2 - Sob processo de concordata ou falência; 4.5.3 - Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados; 4.5.4 - Reunidas em consórcio. Página 5 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 5. DA APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS 5.1. As empresas que desejarem participar desta licitação estarão condicionadas e obrigadas à apresentação de 02 ENVELOPES, indevassáveis e lacrados, distintos numerados de 01 e 02, na seguinte forma: 5.1.1 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, que na sua parte externa conterá as seguintes indicações obrigatórias: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 085/2013 ABERTURA DIA 28/06/13, ÀS 09:00 HORAS INVÓLUCRO Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” NOME COMPLETO DA EMPRESA PROPONENTE 5.1.2 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, que na sua parte externa conterá as seguintes obrigações obrigatórias: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 085/2013 ABERTURA DIA 28/06/13, ÀS 09:00 HORAS INVÓLUCRO Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇO” NOME COMPLETO DA EMPRESA PROPONENTE Não serão acolhidos, para efeitos de habilitação e proposta na licitação, invólucros que chegarem após o horário expirado; Página 6 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 6. DOCUMENTAÇÃO DO INVÓLUCRO 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO A documentação contida no interior do Invólucro 01 – “Documentação para Habilitação” deverá ser composta e disposta como segue: 6.1 Cópia do Certificado do Registro no Cadastro de Fornecedor ou Prestador de Serviço fornecido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro; 6.1.1 Não se encontrando cadastrada a proponente deverá apresentar os documentos relacionados no item “13” deste Edital para providenciar o cadastro, até 72 horas antes da abertura, na Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, ou apresentar estes documentos quando da abertura da licitação. 6.2 Declaração de Plena Submissão, aceitando integralmente as condições do Edital, em todas as fases da licitação. 6.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, sob as penas da Lei. 6.4 Indicação, qualificação e identificação (nome, cargo, RG, CIC e outros que se façam necessários) de quem subscreve os documentos apresentados; 6.5 Credenciamento/Procuração do representante, com poderes expressos para atuar em nome da proponente. 6.6 Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência, no quadro de funcionários da empresa, de menores de 18 anos em atividades Insalubres, perigosas e desenvolvidas em horários noturnos, assim como de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes, se maiores de 14 anos, estando de acordo com a Lei 9.854 de 27/10/99 e estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos moldes do Anexo VI deste Edital. Página 7 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 6.7 – Apresentar os seguintes comprovantes de qualificação Técnica; 6.7.1 Apresentar comprovante de Registro junto à entidade competente (CREA) em nome da empresa licitante. 6.7.2 Apresentar comprovante de Registro do profissional junto à entidade competente (CREA). 6.7.5 A empresa deve possuir no quadro funcional permanente ou contratado, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior responsável pela execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, conforme o tipo de responsabilidade. 6.7.5.1 A prova da empresa possuir no quadro permanente ou contratado de profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 6.7.5.2 Apresentar no mínimo um atestado ou declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público, ou privado, comprobatória de aptidão da empresa e do profissional responsável técnico, para a execução dos serviços de coleta de resíduos do objeto ora licitado, devidamente registrado junto ao órgão competente (CREA). 6.7.6 Atestado de visita feito por profissional devidamente registrado no quadro da empresa, de que esta consciente e concorda com os itinerários e locais a serem executados os serviços, objeto do presente edital 6.7.6.1 Em virtude da complexidade dos serviços a serem executados, bem como, a grande quantidade de informações necessárias à elaboração de suas propostas, a visita deverá ser realizada até o 3º dia útil que anteceder a data da realização da licitação, em dias e horários a Página 8 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 serem definidos entre a licitante e o Secretário de Meio Ambiente, com o seu devido agendamento antecipado. 6.7.7 Declaração da empresa participante não ter sido declarada inidônea por qualquer órgão de Administração Pública direta ou indireta da união, dos estados, do município de Conceição do Mato Dentro ou de outros Municípios da Federação, bem como punidas com suspensão do direito de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados. 6.7.8 A empresa deverá apresentar o LTCAT e o PPRA, bem como atestado de responsabilidade técnica (ART) do profissional responsável. 6.7.9 A empresa devera apresentar o PCMSO. 6.8 Apresentar, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte declaração do licitante que se enquadra nesta situação, conforme as definições da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Anexo VII. 6.9 - Não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte que não declarar essa condição. 6.10 Disposição Sobre a Documentação Para Habilitação: 6.10.1 – Índice assinado, dos documentos apresentados, pelo responsável da proponente devidamente credenciado. 6.10.2 - Os documentos, do Invólucro n° 01 deverão ser apresentados em uma via original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, não sendo permitida a autenticação de documentos pela Comissão de Licitação a partir da abertura do certame. Página 9 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 6.10.3 - Os documentos exigidos deverão, preferencialmente, relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida no edital. 6.10.4 – Todos os documentos apresentados pela empresa licitante deverão ser subscritos por seu representante legal, com identificação clara do seu subscritor. 6.10.5 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem usufruir dos benefícios adquiridos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos: 6.10.5.1 Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com registro na Junta Comercial de seu Estado; 6.10.5.2 Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data que a empresa está enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo III. 6.10.8 Os eventuais concorrentes são inteiramente responsáveis pela efetiva entrega da correspondência pelos Correios. 6.10.9 A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei 8.666/93. 7. DOCUMENTAÇÃO DO INVÓLUCRO 02 – PROPOSTA DE PREÇOS Os documentos contidos no interior do Invólucro nº 02 – “Proposta de Preço” deverão ser compostos e dispostos como segue: 7.1 Proposta de Preço, menor preço global. Página 10 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 7.1.1 O preço máximo ofertado para os itens que compõe o serviço será de R$ 2.339.702,28 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil reais e vinte e oito centavos). 7.1.2 O cálculo das quantidades que serão objetos de cobrança por parte dos licitantes será devido após a análise e medição dos serviços prestados. 7.2 Indicação da validade da proposta de mínimo 30 (trinta) dias; 7.2.1 A proposta deverá apresentar todos os itens licitados, cujo valor total da proposta deverá se limitar ao valor estimado conforme item 7.1.1. 7.2.2 As propostas que estiverem acima do estimado estarão automaticamente desclassificadas. 7.3 Declaração de Compromisso para Efetuar o Objeto; 7.4 Disposição Sobre a Proposta de Preço: 7.4.1 - Índice, que liste todos os documentos apresentados, assinados pelo representante devidamente credenciado ou pela própria proponente. 7.4.2 - A Carta-Proposta deverá ser assinada pelo representante legal da proponente e conter o carimbo do CNPJ/MF da empresa. 7.4.3 - Não será admitida proposta sem preços, com valor simbólico, ou ainda que equivalente a zero, ou ainda incompatível com o praticado no mercado comum e devendo sempre considerar os encargos. 7.4.4 – Serão desclassificadas as propostas errôneas que apresentem fatores que venha interferir no resultado final. Página 11 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 7.4.5 – Os valores deverão, dentro da possibilidade, serem representados por forma numérica e extensa, prevalecendo a última na ocorrência de divergências. 7.4.6 - A falta de quaisquer das exigências solicitadas, no edital, implicará desclassificação da proposta. 8. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 8.1 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, pelo representante legal devidamente qualificado, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para o conhecimento geral a quem possa interessar. 8.2 A Abertura dos Invólucros Nº 01 – Documentação para Habilitação observará os seguintes procedimentos: 8.2.1 – Às 9:00 horas do dia 10 de julho de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os invólucros de nº 01 e 02, que serão rubricados pelos seus membros e participantes presentes, não sendo recebidos invólucros, de quaisquer modalidades, após o dia e horário aprazado; 8.2.2 - Cada componente deverá se credenciar, perante a Comissão de Licitação, através de procuração passada por sócio da empresa, ou se proprietário, através da apresentação do contrato social com poderes específicos para tal; 8.2.3 - Será facultado à comissão ou outra autoridade, em qualquer fase do ato licitatório, promover diligência destinada esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna; 8.2.4 - Após recebimento dos Invólucros, a Comissão de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados e credenciados, efetuará a abertura dos invólucros de nº 01 – Página 12 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 Documentação, rubricando os documentos em todas as suas páginas, devendo os representantes fazer o mesmo; 8.2.5 - A Comissão de Licitação julgará sobre a habilitação e inabilitação das proponentes, na mesma sessão, desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos representantes das proponentes, ou em outra se houver manifestação de recursos, devolvendo Invólucros nº 02 aos inabilitados; 8.2.6 – Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso nos termos e nas formas da Lei 8.666/93 e da Lei 8.883/94. 8.3 Para abertura dos Invólucros nº 02 – Proposta de Preço – deverá ser observado os seguintes procedimentos: 8.3.1 – Em continuidade ao ato anterior, se abdicado dos prazos recursais, ou em data e horário marcado anteriormente para abertura dos invólucros de nº 02 – Proposta de Preço, já em poder da Comissão de Licitação, serão abertos os das proponentes habilitadas na primeira fase do certame; 8.3.2 – Os Invólucros de nº 02 – Proposta de Preço serão abertos, tendo suas folhas rubricadas uma a uma, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida pelos representantes presentes e devidamente credenciados; 8.3.3 – A Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes, em relação aos documentos, esclarecimentos necessários destinados a instruções do processo; 8.3.4 - Fica facultado, ainda, à Comissão de Licitação plenos poderes para, em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, fundamentando suas decisões; 8.3.5 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes, serão abertas as propostas, não cabendo desclassificação por motivos relacionados com capacidade jurídica e técnica, Página 13 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 idoneidade financeira e regularidades fiscais, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento; 8.3.6 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes, não caberá desistência de propostas ou arrependimento por parte deles, salvo ocorrência de motivo justo em razão de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitação; 8.3.7 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a CPL, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas no subitem anterior; 8.3.8 – Decairá do direito de impugnar, perante o Município de Conceição do Mato Dentro os termos do Edital de Concorrência Pública, por aquele que aceitou sem objeção venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram; hipótese em tal comunicação não caberá recurso; 8.3.9 – A Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das propostas, em concordância com a legislação vigente e com base no “Parecer Técnico”, caso necessário, a ser expedido por técnicos habilitados para tal fim, devendo o resultado final ser publicado em órgão de imprensa oficial. 9. DO JULGAMENTO 9.1 A Comissão de Licitação poderá inabilitar ou desclassificar um proponente a qualquer tempo, ou ainda, indicar à revogação uma licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para ser justificada tal conduta, podendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, seus parágrafos, da Lei 8.666/93 e alterações, sem que caiba direito de qualquer ressarcimento, ou indenização a licitantes, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da mesma lei. Página 14 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 9.2 O Município de conceição do Mato Dentro, nesta licitação, adota o critério de Menor Preço Global, onde o material e a mão de obra utilizados são de responsabilidade do fornecedor do serviço, sendo o trabalho devendo ser realizado dentro de normas e critérios exigíveis pelo mercado e legislação atual, bem como do constante do anexo IV do presente Edital. 9.3 Serão desclassificadas as propostas que: 9.3.1 – Não atendam às exigências do ato convocatório; 9.3.2 - Sejam inexequíveis ou não expressem a correspondência entre o objeto licitado a sua retribuição, ou ainda possua descompasso entre a execução e o prazo ou plano de execução do proposto; 9.3.3 – Que apresentarem preços excessivos; 9.3.4 - Que apresentarem ofertas de vantagem não prevista no edital ou ainda baseada em ofertas das demais proponentes. 9.4 A Comissão de Licitação elaborará a classificação das propostas, das habilitadas, por ordem crescente dos preços propostos e acatáveis, para a efetivação do objeto pertinente a este edital. 9.5 Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação utilizará como critério de desempate o disposto em Lei. 9.6 Será obrigatória a justificativa, por parte da Comissão de Licitação e Julgamento, quando não for escolhida, como vencedora, a proposta de Menor Preço. 9.7 A proponente julgada Vencedora da Licitação, a juízo da Administração, perderá sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer das seguintes situações: Página 15 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 a) Estado de falência, concordata, insolvência notória ou econômico-financeira comprometida; b) Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, do INSS, do FGTS ou inidônea. 9.7.1 – Em qualquer dos casos previstos, neste item, o Município de Conceição do Mato Dentro poderá, a seu critério, revogar esta Licitação ou chamar a proponente imediatamente melhor classificada, com ela celebrar o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições ofertadas pela proponente vencedora, mas impedida, inclusive quanto ao preço. 9.8 Se, por ocasião do julgamento desta Licitação ou da entrega dos materiais ou ainda quando da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever, por parte de licitantes, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da Administração Pública, até podem ficar impossibilitados de contratar com o Município de Conceição do Mato Dentro, e que será comunicado aos demais órgãos e unidades afins a municipalidade; 9.9 O Município de Conceição do Mato Dentro não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta, de componentes necessários à execução do instrumento contratual, ou inexatidão relativa à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o percentual ou o total proposto; 9.10 O julgamento e a classificação, das propostas apresentadas, são atos exclusivos da Comissão de Licitação e Julgamento que, em consequência, reserva se o direito de classificar as propostas em desacordo com o Edital e que se revelem manifestamente inexequíveis. 10. DOS RECURSOS 10.1 É facultado a qualquer proponente formular observações, no transcurso das sessões da licitação, devendo constar em ata dos trabalhos; Página 16 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 10.2 As inconformidades relativas às decisões da Comissão poderão ser opostas através de Recursos Administrativos, no prazo legal contando a partir da divulgação da decisão, devendo ser dirigidos a CODEPAS através da Comissão de Licitação e Julgamento. 10.3 Os Recursos Administrativos, de que trata o item precedente, terão efeito suspensivo do processo licitatório; 10.4 Se houver interposição de recurso, este será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo, junto à Comissão de Licitação, para efeitos previstos no § 3º do artigo 109 da Lei 8.666/93; 10.5 Decorridos os prazos legais, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, encaminhando o recurso à autoridade superior competente, que fundamentará sua decisão, negando ou dando provimento ao recurso; 10.6 Quando negado o provimento ao recurso, o processo licitatório fluirá normalmente, sendo dado a sua sequência; 10.7 Provido o recurso, será determinada nova decisão ou revogada, conforme o caso, até mesmo anulando a licitação; 10.8 Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos; 10.9 Assegura-se a todos, participantes do procedimento licitatório, direito de recurso nos seguintes fatos: a) Habilitação e inabilitação; b) Julgamento das propostas; c) Revogação ou anulação da licitação. Página 17 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 O presente certame tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta de entulho, coleta e tratamento de resíduos de serviços da saúde, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal, conforme detalhamento contido no Termo de Referência contido no anexo I, assim descritos abaixo: 11.1.1 - Os resíduos deverão ser coletados e acondicionados em veículo próprio, compreendendo resíduos: a) Domiciliares e comerciais; b) Sólidos e compactáveis; c) De materiais de varreduras; d) Originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços comerciais e industriais considerados comuns; e) De entulho, terras e sobras de materiais; f) Que venham a se espalhar em decorrência do manejo das embalagens, devendo estes ser inteiramente recolhidos pela contratada. 11.1.1.1 - Resíduos domiciliares e comerciais (porta a porta), sendo que: a) excluindo a área dentro do perímetro estabelecidos no Anexo I (Mapa da Área dos contentores da Cidade de Conceição do Mato Dentro),do termo de referencia, a coleta deverá ser nas demais ruas do perímetro urbano do Município, diariamente, de segunda a sábado inclusive nos feriados, sendo a coleta realizada em conformidade com os descritivos apresentados em anexo I do termo de referência - Mapas Setoriais da coleta de lixo em Conceição do Mato Dentro. Página 18 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 12. DO PAGAMENTO 12.1. A contratante deverá proceder o pagamento, previsto na proposta de preço, até o 10º. (décimo) dia útil do mês subsequente ao que se deu a realização do serviço, na sede da contratante, mediante apresentação da Nota Fiscal, sendo que seu depósito será efetuado em conta bancaria em nome da contratada devendo estar impresso no corpo da Nota Fiscal. 12.2. Para efeitos de conferência dos valores a serem pagos, previstos no item anterior, a contratada deverá apresentar relatórios que conterão dados de todas os dias trabalhados, bem como de quilometragem percorridas, placas do veículos, dia, horário, turno, entre outros que a contratante julgar necessário. 12.3. O valor a ser pago mensalmente pelos serviços de coleta será pelo serviço solicitado conforme ordem de serviço, a ser expedito pelo setor competente. 13. DOS RECURSOS FINANCEIROS 13 Os recursos financeiros são os constantes da seguinte dotação orçamentária: 02.08.15.452.2604.2082.33.90.39.00 - Ficha 434 14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1 O prazo para a assinatura do contrato será de, no máximo, 02 (dois) dias úteis, caracterizando, a não assinatura, o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 14.2 A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo a critério da administração ser prorrogável por igual período. 14.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte. Página 19 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 15. DAS MULTAS 15.1 Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 15.2 A suspensão ou rescisão do Contrato, pelas partes acarretará da parte infratora a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor da última parcela faturada. 16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 16 A presente licitação poderá ser revogada ou anulada em qualquer das fases, em conformidade com a Lei 8.666/93. 17. ANEXOS 17 Fazem parte integrante deste edital: ANEXO I: Descrição dos Serviços ANEXO II: Modelo de Requerimento de Credenciamento ANEXO III: Modelo de Declaração de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte ANEXO IV: Modelo de Declaração de Submissão ao Edital ANEXO V: Modelo de Declaração de Validade da Proposta ANEXO VI: Modelo de Declaração que não emprega menores ANEXO VII: Minuta de Contrato Conceição do Mato Dentro, 21 de maio de 2013. Maria Aparecida Lages Presidente da Comissão Permanente de Licitação Página 20 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 I – OBJETO Contratação de empresa especializada para proceder com a coleta de Resíduos Domiciliares na Sede do Município; Coleta de resíduos domiciliares nos Distritos; Coleta e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde; Coleta de Entulho; Varrição de Vias Públicas ; Capina Manual de Vias; Capina Química; Remediação do Lixão Municipal. II - DEFINIÇÕES: Coleta Regular é a operação manual ou mecanizada, de recolhimentos dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, e o transporte dos mesmos à unidade de destinação final indicada pelo município. Coleta indireta acontece quando o veículo coletor não tem acesso a determinado logradouro, devido a rua estreita, escadaria, etc., sendo nesse caso feita manualmente. Resíduo Público é todo resíduo sólido proveniente dos diversos serviços da limpeza de logradouros públicos que compreende a varrição manual executadas pelos varredores, incluise nesse grupo o recolhimento e transporte de resíduos provenientes de feiras livres (inclusive domingos e feriados, quando houver), eventos públicos e festas populares. Página 21 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 Resíduos dos Serviços de Saúde é todo resíduo proveniente de Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Laboratórios do Município e outros estabelecimentos de serviços de saúde, tais como farmácias, drogarias e etc. Entulho é todo resíduo sólido proveniente dos diversos serviços da limpeza de logradouros públicos em pequenos volumes dispostos nos logradouros públicos, desde que devidamente acondicionados pela população, tais como entulhos de obras, poda de vegetação e etc. Resíduos sólidos especiais não estão inclusos nesta contratação os resíduos não classificados nas categorias anteriores, de características superiores ao volume e/ou peso fixados para a coleta regular, ou os que, independentemente do volume ou peso, requerem tratamento especial, como por exemplo: animais mortos de grande porte, bens móveis inservíveis, areia, terra, pedriscos, restos de construção e demolição e outros materiais pesados, depositados pela população ao longo das vias públicas. Natureza dos Serviços dar-se-ão na total extensão territorial do município, devendo ser coletado todos os resíduos sólidos domiciliares e comerciais. III – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS a) Coleta de Resíduos Domiciliares na Sede do Município A coleta será realizada com utilização de 2 (dois) caminhões equipados com coletores compactadores, sendo 1(um) deles de reserva, com equipe de coleta formada por 1(um) motorista e 4(um)coletores. A coleta será efetuada diariamente de “segunda a sábado” (inclusive feriados) seguindo a seguinte escala (mapa anexo): - Seg/qua/sex: Bairros Bandeirinha, Rosário, Centro, Maranhão, Saudade, Santana, Cruzeiro, Brejo, Matosinhos e Bela Vista; Página 22 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 - Ter/qui/sab: Bairros Bandeirinha, Rosário, Centro, Maranhão, Saudade, Centro, Bela Vista, Cuiabá, Vila Caetano, Vila São Francisco, Jardim Bouganville, Barro Vermelho e Córrego Pereira. Obs: As rotas de coleta serão apresentadas em visita técnica, que deverá ser realizada em dois dias. As rotas poderão ser alteradas pela Prefeitura Municipal mediante à comunicação por escrito com antecedência de 48h. A produção de lixo diária estimada para a Sede Municipal é de 14 toneladas. A coleta deverá ser realizada em todas as vias e logradouros da sede municipal (aproximadamente 60km). Os imóveis situados em vias, travessas e ruas sem saída deverão ter os resíduos recolhidos porta-a-porta, mesmo que o veículo coletor não tenha acesso a esses locais. Os resíduos coletados serão descartados no aterro municipal, localizado na MG-010, à 4km do centro da Sede Municipal. As equipes dos veículos coletores deverão recolher os resíduos, eventualmente derramados durante a operação de coleta, deixando os logradouros perfeitamente limpos. Os caminhões deverão possuir dispositivo de retenção de chorume, cujo esvaziamento deverá ser procedido exclusivamente no local de descarga dos resíduos, de forma a atender ao estabelecido nas normas da FEAM. b) Coleta de resíduos domiciliares nos Distritos A coleta será realizada com utilização de 01 (um) caminhão equipado com carroceria basculante. Com equipe de coleta formada por 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores. A coleta será realizada em todas as sedes distritais do município, a saber Costa Sena, Santo Antônio do Cruzeiro, Santo Antônio do Norte - “Tapera”, Córregos, São Sebastião do Bom Sucesso, Ouro Fino do Mato Dentro, Itacolomi, Tabuleiro, Senhora do Socorro e Brejaúba, e nas localidades de Três Barras, Meloso, Candeias, Baú e Capitão Felizardo. A escala da coleta nos distritos seguirá a seguinte escala: Página 23 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 Dia da Semana Segunda Sedes Distritais e localidades Roteiro Tabuleiro, Itacolomi, Candeias, Baú Sede – Tabuleiro – Itacolomi – Candeias – Bau - Ourofino (120km) Terça Córregos, Santo Antônio do Norte, Santo Antônio do Cruzeiro Sede – Córregos – Tapera – Sto. Antônio do Cruzeiro (120km) Quarta Costa Sena, Capitão Felizardo e Ouro Fino Sede – Ouro Fino, Capitão Felizardo – Costa Sena (160km) Quinta Meloso, Diamante, Brejaúba, Nossa Senhora do Socorro Diamante - Brejaúba - Nossa Senhora do Socorro – Meloso (140km) Sexta São Sebastião do Bonsucesso e Três Barras Sede - São Sebastião do Bomsucesso Três Barras (100km) Sábado Tabela: escala da coleta nos distritos As rotas poderão ser alteradas pela Prefeitura Municipal mediante à comunicação por escrito com antecedência de 48h. A produção de lixo diária estimada para os Distritos do Município é de 2 toneladas. c) Coleta de Entulho A coleta será realizada com utilização de 1(um) caminhão equipado com carroceria basculante, com equipe de coleta formado por 1(um) motorista e 2(dois) coletores. A coleta será efetuada diariamente de “segunda a sábado”. Esta mesma equipe será responsável pela coleta dos resíduos gerados pela equipe de capina manual. Os resíduos da coleta de entulho e capina serão dispostos em local (distância máxima de 4 quilômetros) a ser informado pela Prefeitura Municipal. d) Varrição de Vias Públicas Página 24 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 A varrição de vias públicas e logradouros será realizada com utilização de equipe formada por 12(doze) garis “varredores”, guarnecidos de ferramentas, sacos plásticos “na cor amarela”, e 06 (seis) carrinhos especiais de recolhimento e ensacamento dos resíduos varridos e um (01) monitor de varrição que será responsável pela distribuição do material, fiscalização e coordenação do serviço. A produtividade mínima exigida para o serviços de varrição de vias, incluindo toda a estrutura mencionada, é de 3000m de sarjeta por dia trabalhado por funcionário, considerando calçada e 50cm de sarjeta. A varrição será efetuada diariamente de “segunda a sábado” com previsão de atendimento de todos os bairros da sede do município conforme plano mensal elaborado pela contratada e aprovado pela Prefeitura Municipal. e) Capina Manual de Vias A Capina Manual de Vias na Sede do Município será realizada com a utilização de 02 (duas) roçadeiras à gasolina, com equipe de formada por 02 (dois) operadores de roçadeira 06 (seis) capinadores e 01 (um) líder de equipe, guarnecidos de ferramentas. A capina será efetuada diariamente de “segunda a sábado” com previsão de atendimento de todos os bairros da sede do município com frequência de ate três capinas por ano em cada bairro. Esta mesma equipe poderá ser utilizada, caso a prefeitura solicite, para a execução dos serviços de capina manual nos distritos. f) Capina Química A capina química de vias e logradouros na sede do município será realizada com utilização de 01 (um) veículo tipo (Kombi) para transporte dos equipamentos e produtos da capina, 02 (dois) pulverizadores costais, além da guarnição de equipe de formada por 01 (um) motorista Página 25 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 e 02 (dois) funcionários operadores dos pulverizadores, devidamente equipados com vestimentas e EPI adequados. A capina será efetuada diariamente de segunda a sábado com previsão de atendimento de todos os bairros da sede do município com frequência de até duas capinas por ano em cada bairro no período ideal de aplicação. g) Remediação do “Lixão” Municipal A remediação do “lixão” municipal será realizada com utilização de 01 (um) trator de esteira, 01 (uma) retroescavadeira e 01 (um) caminhão equipado com carroceria basculante, além de equipe de formada por 02 (dois) operadores de máquinas, 01 (um) motorista, 01 (um) monitor e 01 (um) ajudante, com utilização de uma jornada total de 185 horas/mês de trabalho de cada. Essa estrutura permitirá a transformação do estágio atual do deposito de lixo, colocando-o na condição de aterro controlado, com a operação de espalhamento e compactação dos resíduos que se encontram expostos, a devida cobertura dos mesmos com camada de terra e a conformação adequada dos taludes. Todos os resíduos que forem depositados no local no período da recuperação serão devidamente espalhados, compactados e cobertos com terra. Será realizada a implantação de drenos de gases nas camadas superficiais do maciço de lixo e o sistema de canaletas, abertas no entorno para escoamento das águas fluviais. h) Equipe de Limpeza Diversas O serviço de limpezas diversas será realizado com utilização de 4(quatro) funcionários, devidamente equipados com ferramentas para realização de serviços diversos de limpeza urbana, principalmente em ocasiões de datas festivas, visando aumentar o contingente de pessoal das demais equipes de serviços. Página 26 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 i) Escritório Local de Apoio aos Serviços O prestador de serviços deverá manter um escritório local de apoio aos serviços coordenado por 01 (um) Encarregado Geral de Serviços, com utilização de 01 (um) veiculo tipo pick-up para fiscalização de todos os serviços e apoio administrativo e 01 (um) auxiliar administrativo para departamento de pessoal e administração. A Prefeitura Municipal disponibilizará espaço físico para o escritório local na UTC – Unidade de Triagem e Compostagem Municipal. j) Coleta e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde A Coleta de Resíduos dos Serviços de Saúde será realizada com utilização de 1(um) veículo tipo Furgão totalmente fechado e com o compartimento de carga forrado com fibra de vidro (Fiberglass) adequada para esse tipo de atividade com equipe de coleta formada por 1(um) motorista e 1(um) coletor. A coleta será efetuada diariamente de “segunda a sábado” no hospital central da cidade, “três vezes por semana” na policlínica e “uma vez por semana” nos 3(três) postos de saúde. Os resíduos coletados serão armazenados em local apropriado na UTC/Aterro Sanitário da cidade e “uma vez” por mês será transportado para tratamento adequado em Belo Horizonte. V - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE A CONTRATADA DISPONIBILIZARÁ PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os veículos e equipamentos devem obedecer aos padrões de qualidade e segurança, e todas as normas legais aplicadas a estes, conforme normas ABNT, IMETRO, DETRAN, etc., sendo aplicados aos veículos e equipamentos utilizados nos trabalhos noturnos, iluminação especial de alerta seqüencial e contínuo, tipo flash, em sua parte superior traseira, constando em todos os veículos equipamentos, o nº de telefone(s) para reclamação, estando impressos de forma legível e em local de fácil observação. Página 27 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 - caminhões coletores compactadores de resíduos domiciliares. - veículo coletor de resíduos hospitalares. - caminhões basculantes para coleta de resíduos - veículos de apoio operacional (tipo popular ou pick-up) CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR => Motor diesel, chassi toco, com coletor compactador de capacidade total de até 15 m3 de lixo, sistema hidráulico, sinalização para trabalho noturno, cabine com ar condicionado, estribo traseiro para acomodar até 04 (quatro) garis, inclusive motorista, manutenção e combustível. Serão utilizados na coleta domiciliar e comercial nos logradouros que permitam a acesso de tal equipamento em todos os bairros da cidade. CAMINHÃO BASCULANTE => Motor diesel, com caçamba basculante, chassi toco, inclusive motorista, manutenção e combustível. Serão utilizados na coleta e transporte de resíduos gerados pelas equipes de serviços diversos. VEÍCULO COLETOR RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE => Motor álcool ou gasolina, com carroceria do tipo baú, totalmente fechada e adequada para a coleta de lixo hospitalar, inclusive coletor e motorista, manutenção e combustível. Serão utilizados na coleta de lixo gerado por estabelecimentos de serviços de saúde. VEÍCULO DE APOIO OPERACIONAL => Motor gasolina ou álcool, com capacidade para até 5 (cinco) passageiros, do tipo popular, ou opcionalmente pick-up com capacidade para até 500 Kg. de carga, inclusive manutenção e combustível. Será utilizado nos serviços de apoio e fiscalização dos serviços por funcionário da contratada. Os materiais utilizados deverão obedecer os parâmetros legais definidos pela ANVISA. A contratada será responsável tecnicamente por todos os serviços executados, bem como pela utilização por seus funcionários, de todos os equipamentos de proteção individual (EPI). Página 28 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 IV – VIGÊNCIA A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos periodos. V – VALOR ESTIMADO O valor estimado da contratação é de R$ 2.339.702,28 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil reais e vinte e oito centavos), conforme planilha de preços. VI – EXECUÇÃO, MEDIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser autorizados mediante a emissão de ordem de serviço pela Prefeitura Municipal. A medição dos serviços será efetuada mensalmente, compreendendo do dia 1º ao último dia de cada mês. O pagamento será realizado após a aprovação da medição pelo setor responsável. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por funcionários efetivos ou contratados pela Secretaria fiscalizadora do contrato. Cada frente de trabalho deverá possuir fiscais da empresa contratada que, além da fiscalização da qualidade dos serviços, deverá controlar os quantitativos de serviços efetivamente executados. Página 29 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA MAPA DA ÁREA URBANA Página 30 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 PROCESSO Nº 085/2013 A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________; inscrição Estadual nº _______________, que atua no ramo de atividade de ________________, com sede administrativa a ___________________________________ , e-mail: _____________ com capital social de __________________________ (________) vem por meio de seu representante legal ________________________________, requerer CREDENCIAMENTO, junto a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, como empresa que realiza serviços de ___________. Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. ................., ............... de ................................ de 2013. ______________________________________ Responsável da Empresa, CPF e RG. Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante. Página 31 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 ANEXO III MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 PROCESSO Nº 085/2013 ............(Razão Social da Empresa).........., estabelecida na ...........(endereço completo)................, inscrita no CNPJ sob n.° ......................, representada pelo......................, brasileiro, RG n°................, CPF n°............ residente e domiciliado (endereço) declara para os devidos fins que na presente data a mesma se encontra enquadrada nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006, que trata do Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estando apta portanto a sua participação no processo n °................, Concorrência n°................., junto ao Município de Conceição do Mato Dentro. Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. ................., ............... de ................................ de 2013. ______________________________________ Responsável da Empresa, CPF e RG. Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante. Página 32 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE TOTAL SUBMISSÃO AO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 PROCESSO Nº 085/2013 DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, a minha total submissão ao Edital 085/2013, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de mão de obra de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta de entulho, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal, operação da UTC – Unidade de Triagem e Compostagem Municipal, coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, conforme relação especificada do Anexo I. __________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante. Página 33 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 ANEXO V MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 PROCESSO Nº 085/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO CONCORRÊNCIA 01/2013 PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS 1- Coleta de Resíduos Domiciliares na Sede do Município; 2- Coleta de Resíduos Domiciliares nos Distritos; 3- Coleta e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde; 4-Coleta de Entulho; 5- Varrição de Vias Públicas ; 6- Capina Manual de Vias; 7-Capina Química; 8-Remediação do Lixão Municipal; 9- Escritório de Apoio aos Serviços Preço Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Preço Total Unitário 1 Coleta de Resíduos Domiciliares na Sede do Município VB/mês 12 R$0,00 R$0,00 2 Coleta de Resíduos Domiciliares nos Distritos 3 Coleta e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde 4 5 6 7 8 9 Coleta de Entulho Varrição de Vias Públicas Capina Manual de Vias Capina Química Remediação do Lixão Municipal. Escritório Local de Apoio aos Serviços TOTAL GERAL VB/mês 12 R$0,00 R$0,00 T 1,8 R$0,00 R$0,00 VB/mês KM SARJ. VB/mês VB/mês VB/mês VB/mês 12 11.213,4 8 4 3 12 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 Página 34 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 Declaro para os devidos fins, que manterei a proposta apresentada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data do julgamento. Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2013. __________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante. Página 35 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 ANEXO VI MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRBALHO CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 PROCESSO Nº 085/2013 .......(Razão Social da Empresa)......., estabelecida na ........(endereço completo)........., inscrita no CNPJ sob n.° ..............................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (.....). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Página 36 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2013. __________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante. Página 37 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2013. CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013 PROCESSO Nº: 085/2013 EDITAL Nº: 085/2013 Contrato que entre si o Município de CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.303.156/0001-07, com sede administrativa na Rua Daniel de Carvalho, 161 – Centro, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Reinaldo César de Lima Guimarães, denominada CONTRATANTE a empresa ___________________ inscrito no CNPJ sob o nº____________________ sediada na ________________, nº _____, Bairro ___________; CEP: ___________ município de _______________, telefone (__) __________, por seu representante legal infra-assinado ____________, _________, inscrito no CPF sob o nº ____________ residente e domiciliado a Rua ____________, nº____, no município de _________________ aqui denominada CONTRATADA, de conformidade com o Processo Licitatório 003/2013 – Tomada de Preço 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de mão de obra de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta de entulho, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal, coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, conforme relação especificada do Anexo I Página 38 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente contrato será de R$................................................... referente ao itens: .................. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços dos serviços será de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, através de Ordem emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO O prazo do contrato será de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação nos jornais solicitados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, após a entrega da nota fiscal e 2 (duas) cópias das cada publicações no Setor de Licitações. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros são os constantes das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.15.452.2604.2082.33.90.39.00 - Ficha 434. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas constantes neste Contrato. Página 39 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 A suspensão ou rescisão deste contrato, pelas partes, acarretará para a parte infratora a multa de 50% (Cinquenta por cento) do valor da última nota fiscal faturada. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada: 8.1. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como seguros, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício, e sob nenhum pretexto qualquer responsabilidade de danos morais e financeiros e caso os empregados da CONTRATADA venham a sofrer eventuais acidentes. 8.2 - Os resíduos deverão ser coletados acondicionados em veículo próprio, compreendendo resíduos: a) Domiciliares e comerciais; b) Sólidos e compactáveis; c) De materiais de varreduras; d) Originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços comerciais e industriais considerados comuns; e) De entulho, terras e sobras de materiais; f) Que venham a se espalhar em decorrência do manejo das embalagens, devendo estes ser inteiramente recolhidos pela contratada. 8.3 - Resíduos domiciliares e comerciais (porta a porta), sendo que: a) excluindo a área dentro do perímetro estabelecidos no Anexo I (Mapa da Área dos contentores da Cidade de Conceição do Mato Dentro),do termo de referencia, a coleta deverá ser nas demais ruas do perímetro urbano do Município, diariamente, de segunda a sábado, sendo a coleta realizada em conformidade com os descritivos Página 40 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 apresentados em anexo I do termo de referência - Mapas Setoriais da coleta de lixo em Conceição do Mato Dentro. 8.4 - A contratada deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, no mínimo: 8.5 - 02 (dois) caminhões compactadores, com peso bruto total (PBT) de no mínimo 8 (oito) toneladas cada, com potencia mínima de 170 CV, sendo um deles de reserva; 17.6 - Todos os veículos supracitados deverão: a) Possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de lixo, de modelo compactador, para os caminhões da coleta porta a porta, devendo ser fechadas e estanques para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e serem providas de mecanismo de descarga automático, com compartimento de no mínimo de 100 (cem) litros para armazenamento dos líquidos (CHORUME) gerados pela compactação, bem como possuir monitoramento dos caminhões através de aparelhos GPS ou similares, os quais o município de Conceição do Mato Dentro deverá possuir acesso on-line. b) Estar devidamente cadastrados junto ao contratante e com tempo de uso não superior a 03 (três) anos, devendo os mesmos serem imediatamente substituídos assim que excederem o tempo; c) Na boca de carga, devera ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar possibilidades de acidentes com os coletores; d) Ser equipados com sinalização sonora para marcha ré, lâmpadas elevadas indicadoras de freio e equipados com os demais equipamentos conforme a legislação de trânsito em vigor; e) Ser providos de caixa com materiais de primeiros socorros; f) Ter reservatório para armazenamento de líquidos; g) Cada veículo de coleta em serviço deverá carregar 02 (duas) vassouras e 02 (duas) pás para recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública durante a execução do serviço; Página 41 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 h) Na cabine do veículo deverá ser instalada campainha, com acionamento pela traseira do equipamento, com o propósito de permitir que os coletores solicitem a sua parada imediata, sem que haja a necessidade do comando verbal; i) Ter capacidade de carga adequada aos equipamentos e materiais utilizados; j) A empresa vencedora do certame independente do numero de caminhões constantes no item 11.2.2.1 deverá ter 01 (um) caminhão reserva. 8.7 - Para a coleta e transporte dos resíduos de domiciliares e comerciais (porta a porta), cada equipe padrão de coleta deverá ser composta por no mínimo 01 (um) caminhão, 01 (um) motorista e 04 (quatro) coletores, que não poderão realizar o acúmulo de resíduos nas vias públicas, por mais de 01 (uma) hora para posterior recolhimento; 8.8 - Para a coleta e transporte dos resíduos dos containers dos distritos serão realizados com 01 (hum) caminhão de caçamba basculante, cuja equipe padrão de coleta deverá ser composta por no mínimo, 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores. 8.9 - A contratada deverá dispor de instalações, dentro do município de Conceição do Mato Dentro, onde estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias a execução do objeto. Estas instalações deverão conter, no mínimo, as seguintes áreas, de acordo coma as determinações da NR 24 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho: a) Refeitório com espaço suficiente para utilização dos funcionários nas suas refeições; b) Sanitários com vaso sanitário e chuveiro em quantidade compatível com o número de funcionários em serviço; c) Vestiários dotados de armários individuais para todos os funcionários em serviço; d) Garagem ou pátio de estacionamento que comporte toda a frota de veículos, não sendo permitido a permanência de veículos nas vias públicas; e) Todas as modalidades de coletas ocorreram diariamente de segunda a sábado e feriados, não sendo realizada coleta apenas aos Domingos. 8.10 - Informações complementares referente a Coleta e Transporte de Resíduos: Página 42 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 a) A contratada fica obrigada a entregar os resíduos recicláveis nos galpões de reciclagem, parceiros do projeto de reciclagem e coleta seletiva do município, localizados na MG 10, aproximadamente a 4 km do Centro do Município mediante liberação por parte do fiscal da prefeitura municipal de Conceição do Mato Dentro. b) Os motoristas serão responsáveis pelo correto preenchimentos das planilhas de controle de medições. c) Os horários para prestação dos serviços poderão ser alterados, mediante aviso prévio, por outros que a prefeitura vier a adotar/solicitar, devendo observar a legislação municipal quanto ao horário de carga, descarga e circulação de caminhões; d) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste certame; e) Será terminantemente proibido aos empregados da contratada fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie; f) A licitante vencedora será responsável pela lavagem e desinfecção diária dos veículos locados e equipamentos utilizados para a realização dos serviços, com produtos específicos para este fim; g) Quando não houver possibilidade de acesso do veículo coletor à via publica, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá-los até o veículo coletor. h) A Contratada deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar aos munícipes das exigências legais, através da equipe de divulgação. Em caso de reincidência, a contratada deverá comunicar o fato à fiscalização da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro para as devidas providências. i) Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para a coleta em recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores. Página 43 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 j) Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxilio de pá e vassoura, deixando os locais completamente limpos; A empresa deverá dispor por turno de trabalho, 01 (um) representante da contratada, para os serviços de apoio e de fiscalização; 8.11 Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório. CLÁSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: 9.1. Supervisionar e fiscalizar todo o serviço, visando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, podendo em nome da Instituição tomar as medidas preliminares necessárias para tal finalidade, cabendo-lhe atestar a conformidade dos serviços; 9.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula quinta. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME LEGAL O presente contrato é regido pelas disposições descritas em seu corpo, pelas disposições constantes no Edital de Licitação Tomada de Preço 001/2013, e no que este for omisso, pela Lei 8.666/1993 e com suas alterações que lhe forem introduzidas posteriormente e demais normas que lhe forem aplicadas à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleita a Comarca de Conceição do Mato Dentro, renunciando desde já os demais. Página 44 de 45 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000. E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398 E por estarem assim justos e de acordo, assinam as partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, que também assinam. Conceição do Mato Dentro/MG, ........ de ................................... de 2013. _________________________________ ________________________________ Reinaldo César de Lima Guimarães ............................................ Prefeito Municipal Contratada _________________________________ ________________________________ Testemunha: Testemunha: Página 45 de 45