edital coleta de lixo pmcmd - Prefeitura Municipal de Conceição do

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edital coleta de lixo pmcmd - Prefeitura Municipal de Conceição do
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rua: Daniel de Carvalho, 161 – Centro – CEP: 35.860-000.
E-mail: [email protected] – Telefone (31) 3868-2398
AV I S O
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS.
O Município de Conceição do Mato Dentro, estado de Minas Gerais, inscrito sob o
CNPJ nº 18.303.156/0001-07, sediado a Rua Crispiniano Brandão, 23 - Centro – no Centro
Administrativo Dr. Antonio Pires Carneiro no município de Conceição do Mato Dentro/MG,
em atendimento à Secretária Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, de
acordo com a legislação vigente, torna público para conhecimento dos interessados que se
acha aberta a Concorrência Pública na modalidade menor preço global para prestação de
serviço de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta
de entulho, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do
lixão municipal, coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde, conforme detalhamento
contido no Termo de referência contido no anexo IV.
A presente licitação obedece ao disposto na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e
atualizações. Os invólucros serão recebidos até o dia 10 de Julho de 2013, às 9:00 horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, pela comissão de licitação.
O Edital e demais elementos da licitação, bem como outras informações poderão ser
obtidas na Rua Crispiniano Brandão, 23 - Centro – no Centro Administrativo Dr. Antonio
Pires Carneiro no município de Conceição do Mato Dentro, nos horários de expediente, com a
Comissão de Licitação e Julgamento, pelos telefones (31) 3868-2398 ou
site
http://cmd.mg.gov.br/.
Conceição do Mato Dentro, 21 de maio de 2013.
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1. PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS.
O Município de Conceição do Mato Dentro, estado de Minas Gerais, inscrito sob o CNPJ nº
18.303.156/0001-07, sediado a Rua Crispiniano Brandão, 23 - Centro – no Centro
Administrativo Dr. Antonio Pires Carneiro no município de Conceição do Mato Dentro/MG,
em atendimento à Secretária Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, de
acordo com a legislação vigente, torna público para conhecimento dos interessados que se
acha aberta a Concorrência Pública na modalidade menor preço global para prestação de
serviço de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta
de entulho, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do
lixão municipal, coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde, conforme detalhamento
contido no Termo de referência contido no anexo I.
2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
Os invólucros serão recebidos até o dia 10 de Julho de 2013, às 09:00 horas, na sede da
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, pela comissão de licitação.
3. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta de resíduos
domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta de entulho, varrição de vias
públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal, coleta e
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tratamento de resíduos de serviços de saúde, conforme detalhamento contido no Termo de
Referência contido no anexo I.
4. HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Para participar do presente processo os proponentes interessados hão de satisfazer
as condições que são relacionadas:
4.1 Estarem inscritos no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço da Prefeitura
Municipal de Conceição do Mato dentro, e dispor do Certificado de Cadastro com plena
validade, que venham a se cadastrar na Prefeitura, conforme prevê o § 1° do artigo 22 da Lei
n° 8.666/93 e suas alterações, e que na data marcada para o recebimento dos invólucros não
estejam com documentações cadastrais vencidas, ou não estejam em atraso com fornecimento
ao Governo do Município de Conceição do Mato Dentro, órgãos ou entidades a ele
vinculadas.
4.2 As empresas que não possuem Cadastro na Prefeitura Municipal de Conceição do Mato
Dentro, poderão se cadastrar e receberão o Registro de Cadastro de Fornecedores e
Prestadores de Serviço, quando da apresentação dos documentos exigidos pela Lei nº
8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, limitando-se este prazo em até 72 horas
antes da abertura do Edital.
4.2.1 Em caso de empresa interessada que não houver se cadastrado, até 72 horas da abertura
dos invólucros, esta poderá apresentar os documentos relacionados no item “13”, no invólucro
nº 01 – “Documentação para Habilitação”, fazendo a entrega também do invólucro n° 02 –
“Proposta de Preço”, até a data mencionada no item 2.
4.2.2 As empresas licitantes deverão estar em situação regular junto aos órgãos que controlam
as atividades pertinentes ao ramo em questão.
4.3 As empresas interessadas em participar da licitação deverão submeter-se às exigências de
órgãos e autoridades oficiais, e as descritas no presente edital.
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4.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.4.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da
empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta.
4.4.2 - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da
página do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas
de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial.
Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da lei
acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas.
4.4.3 - A boa situação econômico financeira da empresa licitante estará consubstanciada nos
seguintes índices, devidamente justificados no processo licitatório:
4.4.3.1 Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1% (hum por cento), a ser
obtido pela fórmula:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
4.4.3.2 - Índice de Endividamento Patrimonial (IEP) igual ou inferior a 0.8% (zero ponto oito
por cento), que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Exigível a
Longo Prazo) e o Capital Próprio (Patrimônio Líquido), a ser calculado pela fórmula:
IEP = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
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4.4.4 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da pessoa jurídica,
expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no
preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas;
4.4.5 - Comprovante de depósito da garantia da proposta, no valor de 1% do valor estimado
do objeto da presente licitação (item 7.1.1 deste Edital), em qualquer das modalidades
estabelecidas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
4.4.6 - No caso da licitante optar por oferecer caução em dinheiro, esta deverá ser depositada
na conta nº 10.693-3, agência 0591-6, do Banco Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de
Conceição do Mato Dentro, e anexar original ou cópia autenticada do comprovante de
depósito bancário no envelope nº 01;
4.4.7 - No caso da licitante optar por oferecer garantia nas demais modalidades do § 1º do art.
56 da Lei nº 8.666/93, deverá anexar o original do respectivo comprovante no envelope nº 01;
4.4.8 – Capital Social Integralizado do Licitante deverá ser igual ou superior a 5% (cinco por
cento) do valor dos serviços.
Observação: A licitante deverá apresentar cálculo demonstrativo da atualização do Capital
Social, sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
4.5 É vedada à participação de empresas, na licitação, quando:
4.5.1 - Declaradas inidôneas, por ato do poder público;
4.5.2 - Sob processo de concordata ou falência;
4.5.3 - Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou quaisquer
de seus órgãos descentralizados;
4.5.4 - Reunidas em consórcio.
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5. DA APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS
5.1. As empresas que desejarem participar desta licitação estarão condicionadas e obrigadas à
apresentação de 02 ENVELOPES, indevassáveis e lacrados, distintos numerados de 01 e 02,
na seguinte forma:
5.1.1 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, que na sua parte
externa conterá as seguintes indicações obrigatórias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 085/2013
ABERTURA DIA 28/06/13, ÀS 09:00 HORAS
INVÓLUCRO Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”
NOME COMPLETO DA EMPRESA PROPONENTE
5.1.2 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, que na sua parte externa conterá as
seguintes obrigações obrigatórias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 085/2013
ABERTURA DIA 28/06/13, ÀS 09:00 HORAS
INVÓLUCRO Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
NOME COMPLETO DA EMPRESA PROPONENTE
Não serão acolhidos, para efeitos de habilitação e proposta na licitação, invólucros que
chegarem após o horário expirado;
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6. DOCUMENTAÇÃO DO INVÓLUCRO 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
A documentação contida no interior do Invólucro 01 – “Documentação para Habilitação”
deverá ser composta e disposta como segue:
6.1 Cópia do Certificado do Registro no Cadastro de Fornecedor ou Prestador de
Serviço fornecido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro;
6.1.1 Não se encontrando cadastrada a proponente deverá apresentar os documentos
relacionados no item “13” deste Edital para providenciar o cadastro, até 72 horas antes da
abertura, na Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, ou apresentar estes
documentos quando da abertura da licitação.
6.2 Declaração de Plena Submissão, aceitando integralmente as condições do Edital, em todas
as fases da licitação.
6.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, sob
as penas da Lei.
6.4 Indicação, qualificação e identificação (nome, cargo, RG, CIC e outros que se façam
necessários) de quem subscreve os documentos apresentados;
6.5 Credenciamento/Procuração do representante, com poderes expressos para atuar em nome
da proponente.
6.6 Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência, no quadro de funcionários
da empresa, de menores de 18 anos em atividades Insalubres, perigosas e desenvolvidas em
horários noturnos, assim como de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes, se
maiores de 14 anos, estando de acordo com a Lei 9.854 de 27/10/99 e estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos moldes do Anexo VI deste Edital.
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6.7 – Apresentar os seguintes comprovantes de qualificação Técnica;
6.7.1 Apresentar comprovante de Registro junto à entidade competente (CREA) em nome da
empresa licitante.
6.7.2 Apresentar comprovante de Registro do profissional junto à entidade competente
(CREA).
6.7.5 A empresa deve possuir no quadro funcional permanente ou contratado, na data da
publicação deste edital, profissional de nível superior responsável pela execução de serviços
de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação,
devidamente atestado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura,
conforme o tipo de responsabilidade.
6.7.5.1 A prova da empresa possuir no quadro permanente ou contratado de profissional de
nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação
do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS);
6.7.5.2 Apresentar no mínimo um atestado ou declaração fornecida por pessoa jurídica de
direito público, ou privado, comprobatória de aptidão da empresa e do profissional
responsável técnico, para a execução dos serviços de coleta de resíduos do objeto ora licitado,
devidamente registrado junto ao órgão competente (CREA).
6.7.6 Atestado de visita feito por profissional devidamente registrado no quadro da empresa,
de que esta consciente e concorda com os itinerários e locais a serem executados os serviços,
objeto do presente edital
6.7.6.1 Em virtude da complexidade dos serviços a serem executados, bem como, a grande
quantidade de informações necessárias à elaboração de suas propostas, a visita deverá ser
realizada até o 3º dia útil que anteceder a data da realização da licitação, em dias e horários a
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serem definidos entre a licitante e o Secretário de Meio Ambiente, com o seu devido
agendamento antecipado.
6.7.7 Declaração da empresa participante não ter sido declarada inidônea por qualquer órgão
de Administração Pública direta ou indireta da união, dos estados, do município de Conceição
do Mato Dentro ou de outros Municípios da Federação, bem como punidas com suspensão do
direito de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus
órgãos descentralizados.
6.7.8 A empresa deverá apresentar o LTCAT e o PPRA, bem como atestado de
responsabilidade técnica (ART) do profissional responsável.
6.7.9 A empresa devera apresentar o PCMSO.
6.8 Apresentar, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte declaração do licitante
que se enquadra nesta situação, conforme as definições da Lei Complementar Federal nº. 123,
de 14 de dezembro de 2006, Anexo VII.
6.9 - Não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar
Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte que
não declarar essa condição.
6.10 Disposição Sobre a Documentação Para Habilitação:
6.10.1 – Índice assinado, dos documentos apresentados, pelo responsável da proponente
devidamente credenciado.
6.10.2 - Os documentos, do Invólucro n° 01 deverão ser apresentados em uma via
original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda por publicação em órgão
de imprensa oficial, não sendo permitida a autenticação de documentos pela Comissão
de Licitação a partir da abertura do certame.
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6.10.3 - Os documentos exigidos deverão, preferencialmente, relacionados, separados,
colecionados e numerados na ordem estabelecida no edital.
6.10.4 – Todos os documentos apresentados pela empresa licitante deverão ser subscritos por
seu representante legal, com identificação clara do seu subscritor.
6.10.5 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem
usufruir dos benefícios adquiridos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
deverão apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos:
6.10.5.1 Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com
registro na Junta Comercial de seu Estado;
6.10.5.2 Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente
data que a empresa está enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme modelo constante no Anexo III.
6.10.8 Os eventuais concorrentes são inteiramente responsáveis pela efetiva entrega da
correspondência pelos Correios.
6.10.9 A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste
Edital, dos regulamentos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades
contidas na Lei 8.666/93.
7. DOCUMENTAÇÃO DO INVÓLUCRO 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Os documentos contidos no interior do Invólucro nº 02 – “Proposta de Preço” deverão ser
compostos e dispostos como segue:
7.1 Proposta de Preço, menor preço global.
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7.1.1 O preço máximo ofertado para os itens que compõe o serviço será de R$ 2.339.702,28
(dois milhões, trezentos e trinta e nove mil reais e vinte e oito centavos).
7.1.2 O cálculo das quantidades que serão objetos de cobrança por parte dos licitantes será
devido após a análise e medição dos serviços prestados.
7.2 Indicação da validade da proposta de mínimo 30 (trinta) dias;
7.2.1 A proposta deverá apresentar todos os itens licitados, cujo valor total da proposta deverá
se limitar ao valor estimado conforme item 7.1.1.
7.2.2
As propostas que estiverem acima
do estimado estarão
automaticamente
desclassificadas.
7.3 Declaração de Compromisso para Efetuar o Objeto;
7.4 Disposição Sobre a Proposta de Preço:
7.4.1 - Índice, que liste todos os documentos apresentados, assinados pelo representante
devidamente credenciado ou pela própria proponente.
7.4.2 - A Carta-Proposta deverá ser assinada pelo representante legal da proponente e conter o
carimbo do CNPJ/MF da empresa.
7.4.3 - Não será admitida proposta sem preços, com valor simbólico, ou ainda que equivalente
a zero, ou ainda incompatível com o praticado no mercado comum e devendo sempre
considerar os encargos.
7.4.4 – Serão desclassificadas as propostas errôneas que apresentem fatores que venha
interferir no resultado final.
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7.4.5 – Os valores deverão, dentro da possibilidade, serem representados por forma numérica
e extensa, prevalecendo a última na ocorrência de divergências.
7.4.6 - A falta de quaisquer das exigências solicitadas, no edital, implicará desclassificação da
proposta.
8. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos
praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão
registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, pelo representante legal
devidamente qualificado, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para o
conhecimento geral a quem possa interessar.
8.2 A Abertura dos Invólucros Nº 01 – Documentação para Habilitação observará os seguintes
procedimentos:
8.2.1 – Às 9:00 horas do dia 10 de julho de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de
Conceição do Mato Dentro, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os
invólucros de nº 01 e 02, que serão rubricados pelos seus membros e participantes presentes,
não sendo recebidos invólucros, de quaisquer modalidades, após o dia e horário aprazado;
8.2.2 - Cada componente deverá se credenciar, perante a Comissão de Licitação, através de
procuração passada por sócio da empresa, ou se proprietário, através da apresentação do
contrato social com poderes específicos para tal;
8.2.3 - Será facultado à comissão ou outra autoridade, em qualquer fase do ato licitatório,
promover diligência destinada esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo
vedada à juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna;
8.2.4 - Após recebimento dos Invólucros, a Comissão de Licitação, na presença facultativa
dos proponentes interessados e credenciados, efetuará a abertura dos invólucros de nº 01 –
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Documentação, rubricando os documentos em todas as suas páginas, devendo os
representantes fazer o mesmo;
8.2.5 - A Comissão de Licitação julgará sobre a habilitação e inabilitação das proponentes, na
mesma sessão, desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade
dos representantes das proponentes, ou em outra se houver manifestação de recursos,
devolvendo Invólucros nº 02 aos inabilitados;
8.2.6 – Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso nos termos e nas formas da Lei
8.666/93 e da Lei 8.883/94.
8.3 Para abertura dos Invólucros nº 02 – Proposta de Preço – deverá ser observado os
seguintes procedimentos:
8.3.1 – Em continuidade ao ato anterior, se abdicado dos prazos recursais, ou em data e
horário marcado anteriormente para abertura dos invólucros de nº 02 – Proposta de Preço, já
em poder da Comissão de Licitação, serão abertos os das proponentes habilitadas na primeira
fase do certame;
8.3.2 – Os Invólucros de nº 02 – Proposta de Preço serão abertos, tendo suas folhas rubricadas
uma a uma, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida pelos representantes
presentes e devidamente credenciados;
8.3.3 – A Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes, em relação aos
documentos, esclarecimentos necessários destinados a instruções do processo;
8.3.4 - Fica facultado, ainda, à Comissão de Licitação plenos poderes para, em qualquer fase
da licitação, promover quaisquer diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução
do processo, fundamentando suas decisões;
8.3.5 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes, serão abertas as propostas, não
cabendo desclassificação por motivos relacionados com capacidade jurídica e técnica,
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idoneidade financeira e regularidades fiscais, salvo em razão de fatos supervenientes ou
conhecidos após o julgamento;
8.3.6 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes, não caberá desistência de propostas
ou arrependimento por parte deles, salvo ocorrência de motivo justo em razão de fato
superveniente aceito pela Comissão de Licitação;
8.3.7 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a CPL, poderá fixar aos licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas
referidas no subitem anterior;
8.3.8 – Decairá do direito de impugnar, perante o Município de Conceição do Mato Dentro os
termos do Edital de Concorrência Pública, por aquele que aceitou sem objeção venha apontar,
depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram; hipótese em tal comunicação
não caberá recurso;
8.3.9 – A Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das propostas, em
concordância com a legislação vigente e com base no “Parecer Técnico”, caso necessário, a
ser expedido por técnicos habilitados para tal fim, devendo o resultado final ser publicado em
órgão de imprensa oficial.
9. DO JULGAMENTO
9.1 A Comissão de Licitação poderá inabilitar ou desclassificar um proponente a qualquer
tempo, ou ainda, indicar à revogação uma licitação por razões de interesse público, decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para ser justificada tal
conduta, podendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, nos
termos do artigo 49, seus parágrafos, da Lei 8.666/93 e alterações, sem que caiba direito de
qualquer ressarcimento, ou indenização a licitantes, ressalvando o disposto no parágrafo único
do artigo 59 da mesma lei.
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9.2 O Município de conceição do Mato Dentro, nesta licitação, adota o critério de Menor
Preço Global, onde o material e a mão de obra utilizados são de responsabilidade do
fornecedor do serviço, sendo o trabalho devendo ser realizado dentro de normas e critérios
exigíveis pelo mercado e legislação atual, bem como do constante do anexo IV do presente
Edital.
9.3 Serão desclassificadas as propostas que:
9.3.1 – Não atendam às exigências do ato convocatório;
9.3.2 - Sejam inexequíveis ou não expressem a correspondência entre o objeto licitado a sua
retribuição, ou ainda possua descompasso entre a execução e o prazo ou plano de execução do
proposto;
9.3.3 – Que apresentarem preços excessivos;
9.3.4 - Que apresentarem ofertas de vantagem não prevista no edital ou ainda baseada em
ofertas das demais proponentes.
9.4 A Comissão de Licitação elaborará a classificação das propostas, das habilitadas, por
ordem crescente dos preços propostos e acatáveis, para a efetivação do objeto pertinente a este
edital.
9.5 Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação utilizará
como critério de desempate o disposto em Lei.
9.6 Será obrigatória a justificativa, por parte da Comissão de Licitação e Julgamento, quando
não for escolhida, como vencedora, a proposta de Menor Preço.
9.7 A proponente julgada Vencedora da Licitação, a juízo da Administração, perderá sua
condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer das seguintes
situações:
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a) Estado de falência, concordata, insolvência notória ou econômico-financeira
comprometida;
b) Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, do INSS, do FGTS ou
inidônea.
9.7.1 – Em qualquer dos casos previstos, neste item, o Município de Conceição do Mato
Dentro poderá, a seu critério, revogar esta Licitação ou chamar a proponente imediatamente
melhor classificada, com ela celebrar o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições
ofertadas pela proponente vencedora, mas impedida, inclusive quanto ao preço.
9.8 Se, por ocasião do julgamento desta Licitação ou da entrega dos materiais ou ainda
quando da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que
denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever, por parte de licitantes,
estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da Administração Pública, até
podem ficar impossibilitados de contratar com o Município de Conceição do Mato Dentro, e
que será comunicado aos demais órgãos e unidades afins a municipalidade;
9.9 O Município de Conceição do Mato Dentro não aceitará, em hipótese alguma, futuras
alegações de omissão na proposta, de componentes necessários à execução do instrumento
contratual, ou inexatidão relativa à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o
percentual ou o total proposto;
9.10 O julgamento e a classificação, das propostas apresentadas, são atos exclusivos da
Comissão de Licitação e Julgamento que, em consequência, reserva se o direito de classificar
as propostas em desacordo com o Edital e que se revelem manifestamente inexequíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1 É facultado a qualquer proponente formular observações, no transcurso das sessões da
licitação, devendo constar em ata dos trabalhos;
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10.2 As inconformidades relativas às decisões da Comissão poderão ser opostas através de
Recursos Administrativos, no prazo legal contando a partir da divulgação da decisão, devendo
ser dirigidos a CODEPAS através da Comissão de Licitação e Julgamento.
10.3 Os Recursos Administrativos, de que trata o item precedente, terão efeito suspensivo do
processo licitatório;
10.4 Se houver interposição de recurso, este será comunicado aos demais proponentes, que
poderão impugná-lo, junto à Comissão de Licitação, para efeitos previstos no § 3º do artigo
109 da Lei 8.666/93;
10.5 Decorridos os prazos legais, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou
mantê-la, encaminhando o recurso à autoridade superior competente, que fundamentará sua
decisão, negando ou dando provimento ao recurso;
10.6 Quando negado o provimento ao recurso, o processo licitatório fluirá normalmente,
sendo dado a sua sequência;
10.7 Provido o recurso, será determinada nova decisão ou revogada, conforme o caso, até
mesmo anulando a licitação;
10.8 Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos;
10.9 Assegura-se a todos, participantes do procedimento licitatório, direito de recurso nos
seguintes fatos:
a) Habilitação e inabilitação;
b) Julgamento das propostas;
c) Revogação ou anulação da licitação.
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11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O presente certame tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e
distritos, coleta de entulho, coleta e tratamento de resíduos de serviços da saúde, varrição de
vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal,
conforme detalhamento contido no Termo de Referência contido no anexo I, assim descritos
abaixo:
11.1.1 - Os resíduos deverão ser coletados e acondicionados em veículo próprio,
compreendendo resíduos:
a) Domiciliares e comerciais;
b) Sólidos e compactáveis;
c) De materiais de varreduras;
d) Originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços
comerciais e industriais considerados comuns;
e) De entulho, terras e sobras de materiais;
f) Que venham a se espalhar em decorrência do manejo das embalagens, devendo estes
ser inteiramente recolhidos pela contratada.
11.1.1.1 - Resíduos domiciliares e comerciais (porta a porta), sendo que:
a) excluindo a área dentro do perímetro estabelecidos no Anexo I (Mapa da Área dos
contentores da Cidade de Conceição do Mato Dentro),do termo de referencia, a coleta
deverá ser nas demais ruas do perímetro urbano do Município, diariamente, de
segunda a sábado inclusive nos feriados, sendo a coleta realizada em conformidade
com os descritivos apresentados em anexo I do termo de referência - Mapas Setoriais
da coleta de lixo em Conceição do Mato Dentro.
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12. DO PAGAMENTO
12.1. A contratante deverá proceder o pagamento, previsto na proposta de preço, até o 10º.
(décimo) dia útil do mês subsequente ao que se deu a realização do serviço, na sede da
contratante, mediante apresentação da Nota Fiscal, sendo que seu depósito será efetuado em
conta bancaria em nome da contratada devendo estar impresso no corpo da Nota Fiscal.
12.2. Para efeitos de conferência dos valores a serem pagos, previstos no item anterior, a
contratada deverá apresentar relatórios que conterão dados de todas os dias trabalhados, bem
como de quilometragem percorridas, placas do veículos, dia, horário, turno, entre outros que a
contratante julgar necessário.
12.3. O valor a ser pago mensalmente pelos serviços de coleta será pelo serviço solicitado
conforme ordem de serviço, a ser expedito pelo setor competente.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13 Os recursos financeiros são os constantes da seguinte dotação orçamentária:
02.08.15.452.2604.2082.33.90.39.00 - Ficha 434
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 O prazo para a assinatura do contrato será de, no máximo, 02 (dois) dias úteis,
caracterizando, a não assinatura, o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se
às penalidades legalmente estabelecidas.
14.2 A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura
podendo a critério da administração ser prorrogável por igual período.
14.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de
Obras, Infraestrutura e Transporte.
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15. DAS MULTAS
15.1 Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento
de quaisquer de suas cláusulas.
15.2 A suspensão ou rescisão do Contrato, pelas partes acarretará da parte infratora a multa de
50% (cinqüenta por cento) do valor da última parcela faturada.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
16 A presente licitação poderá ser revogada ou anulada em qualquer das fases, em
conformidade com a Lei 8.666/93.
17. ANEXOS
17 Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I: Descrição dos Serviços
ANEXO II: Modelo de Requerimento de Credenciamento
ANEXO III: Modelo de Declaração de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Submissão ao Edital
ANEXO V: Modelo de Declaração de Validade da Proposta
ANEXO VI: Modelo de Declaração que não emprega menores
ANEXO VII: Minuta de Contrato
Conceição do Mato Dentro, 21 de maio de 2013.
Maria Aparecida Lages
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
I – OBJETO
Contratação de empresa especializada para proceder com a coleta de Resíduos Domiciliares
na Sede do Município; Coleta de resíduos domiciliares nos Distritos; Coleta e Tratamento de
Resíduos de Serviços de Saúde; Coleta de Entulho; Varrição de Vias Públicas ; Capina
Manual de Vias; Capina Química; Remediação do Lixão Municipal.
II - DEFINIÇÕES:
Coleta Regular é a operação manual ou mecanizada, de recolhimentos dos resíduos sólidos
domiciliares e comerciais, e o transporte dos mesmos à unidade de destinação final indicada
pelo município.
Coleta indireta acontece quando o veículo coletor não tem acesso a determinado logradouro,
devido a rua estreita, escadaria, etc., sendo nesse caso feita manualmente.
Resíduo Público é todo resíduo sólido proveniente dos diversos serviços da limpeza de
logradouros públicos que compreende a varrição manual executadas pelos varredores, incluise nesse grupo o recolhimento e transporte de resíduos provenientes de feiras livres (inclusive
domingos e feriados, quando houver), eventos públicos e festas populares.
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Resíduos dos Serviços de Saúde é todo resíduo proveniente de Hospitais, Clínicas, Postos de
Saúde, Laboratórios do Município e outros estabelecimentos de serviços de saúde, tais como
farmácias, drogarias e etc.
Entulho é todo resíduo sólido proveniente dos diversos serviços da limpeza de logradouros
públicos em pequenos volumes dispostos nos logradouros públicos, desde que devidamente
acondicionados pela população, tais como entulhos de obras, poda de vegetação e etc.
Resíduos sólidos especiais não estão inclusos nesta contratação os resíduos não classificados
nas categorias anteriores, de características superiores ao volume e/ou peso fixados para a
coleta regular, ou os que, independentemente do volume ou peso, requerem tratamento
especial, como por exemplo: animais mortos de grande porte, bens móveis inservíveis, areia,
terra, pedriscos, restos de construção e demolição e outros materiais pesados, depositados pela
população ao longo das vias públicas.
Natureza dos Serviços dar-se-ão na total extensão territorial do município, devendo ser
coletado todos os resíduos sólidos domiciliares e comerciais.
III – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a)
Coleta de Resíduos Domiciliares na Sede do Município
A coleta será realizada com utilização de 2 (dois) caminhões equipados com coletores
compactadores, sendo 1(um) deles de reserva, com equipe de coleta formada por 1(um)
motorista e 4(um)coletores.
A coleta será efetuada diariamente de “segunda a sábado” (inclusive feriados) seguindo a
seguinte escala (mapa anexo):
- Seg/qua/sex: Bairros Bandeirinha, Rosário, Centro, Maranhão, Saudade, Santana, Cruzeiro,
Brejo, Matosinhos e Bela Vista;
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- Ter/qui/sab: Bairros Bandeirinha, Rosário, Centro, Maranhão, Saudade, Centro, Bela Vista,
Cuiabá, Vila Caetano, Vila São Francisco, Jardim Bouganville, Barro Vermelho e Córrego
Pereira.
Obs: As rotas de coleta serão apresentadas em visita técnica, que deverá ser realizada em dois
dias. As rotas poderão ser alteradas pela Prefeitura Municipal mediante à comunicação por
escrito com antecedência de 48h. A produção de lixo diária estimada para a Sede Municipal é
de 14 toneladas.
A coleta deverá ser realizada em todas as vias e logradouros da sede municipal
(aproximadamente 60km). Os imóveis situados em vias, travessas e ruas sem saída deverão
ter os resíduos recolhidos porta-a-porta, mesmo que o veículo coletor não tenha acesso a esses
locais. Os resíduos coletados serão descartados no aterro municipal, localizado na MG-010, à
4km do centro da Sede Municipal.
As equipes dos veículos coletores deverão recolher os resíduos, eventualmente derramados
durante a operação de coleta, deixando os logradouros perfeitamente limpos.
Os caminhões deverão possuir dispositivo de retenção de chorume, cujo esvaziamento deverá
ser procedido exclusivamente no local de descarga dos resíduos, de forma a atender ao
estabelecido nas normas da FEAM.
b) Coleta de resíduos domiciliares nos Distritos
A coleta será realizada com utilização de 01 (um) caminhão equipado com carroceria
basculante. Com equipe de coleta formada por 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores.
A coleta será realizada em todas as sedes distritais do município, a saber Costa Sena, Santo
Antônio do Cruzeiro, Santo Antônio do Norte - “Tapera”, Córregos, São Sebastião do Bom
Sucesso, Ouro Fino do Mato Dentro, Itacolomi, Tabuleiro, Senhora do Socorro e Brejaúba, e
nas localidades de Três Barras, Meloso, Candeias, Baú e Capitão Felizardo.
A escala da coleta nos distritos seguirá a seguinte escala:
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Dia da Semana
Segunda
Sedes Distritais e localidades Roteiro
Tabuleiro, Itacolomi, Candeias, Baú Sede – Tabuleiro – Itacolomi – Candeias –
Bau - Ourofino (120km)
Terça Córregos, Santo Antônio do Norte, Santo Antônio do Cruzeiro
Sede – Córregos –
Tapera – Sto. Antônio do Cruzeiro (120km)
Quarta Costa Sena, Capitão Felizardo e Ouro Fino Sede – Ouro Fino, Capitão Felizardo –
Costa Sena (160km)
Quinta Meloso, Diamante, Brejaúba, Nossa Senhora do Socorro Diamante
-
Brejaúba
-
Nossa Senhora do Socorro – Meloso (140km)
Sexta São Sebastião do Bonsucesso e Três Barras Sede - São Sebastião do Bomsucesso Três Barras (100km)
Sábado
Tabela: escala da coleta nos distritos
As rotas poderão ser alteradas pela Prefeitura Municipal mediante à comunicação por escrito
com antecedência de 48h. A produção de lixo diária estimada para os Distritos do Município é
de 2 toneladas.
c) Coleta de Entulho
A coleta será realizada com utilização de 1(um)
caminhão equipado com carroceria
basculante, com equipe de coleta formado por 1(um) motorista e 2(dois) coletores.
A coleta será efetuada diariamente de “segunda a sábado”. Esta mesma equipe será
responsável pela coleta dos resíduos gerados pela equipe de capina manual. Os resíduos da
coleta de entulho e capina serão dispostos em local (distância máxima de 4 quilômetros) a ser
informado pela Prefeitura Municipal.
d) Varrição de Vias Públicas
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A varrição de vias públicas e logradouros será realizada com utilização de equipe formada por
12(doze) garis “varredores”, guarnecidos de ferramentas, sacos plásticos “na cor amarela”, e
06 (seis) carrinhos especiais de recolhimento e ensacamento dos resíduos varridos e um (01)
monitor de varrição que será responsável pela distribuição do material, fiscalização e
coordenação do serviço.
A produtividade mínima exigida para o serviços de varrição de vias, incluindo toda a estrutura
mencionada, é de 3000m de sarjeta por dia trabalhado por funcionário, considerando calçada e
50cm de sarjeta.
A varrição será efetuada diariamente de “segunda a sábado” com previsão de atendimento de
todos os bairros da sede do município conforme plano mensal elaborado pela contratada e
aprovado pela Prefeitura Municipal.
e) Capina Manual de Vias
A Capina Manual de Vias na Sede do Município será realizada com a utilização de 02 (duas)
roçadeiras à gasolina, com equipe de formada por 02 (dois) operadores de roçadeira 06 (seis)
capinadores e 01 (um) líder de equipe, guarnecidos de ferramentas.
A capina será efetuada diariamente de “segunda a sábado” com previsão de atendimento de
todos os bairros da sede do município com frequência de ate três capinas por ano em cada
bairro.
Esta mesma equipe poderá ser utilizada, caso a prefeitura solicite, para a execução dos
serviços de capina manual nos distritos.
f) Capina Química
A capina química de vias e logradouros na sede do município será realizada com utilização de
01 (um) veículo tipo (Kombi) para transporte dos equipamentos e produtos da capina, 02
(dois) pulverizadores costais, além da guarnição de equipe de formada por 01 (um) motorista
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e 02 (dois) funcionários operadores dos pulverizadores, devidamente equipados com
vestimentas e EPI adequados.
A capina será efetuada diariamente de segunda a sábado com previsão de atendimento de
todos os bairros da sede do município com frequência de até duas capinas por ano em cada
bairro no período ideal de aplicação.
g) Remediação do “Lixão” Municipal
A remediação do “lixão” municipal será realizada com utilização de 01 (um) trator de esteira,
01 (uma) retroescavadeira e 01 (um) caminhão equipado com carroceria basculante, além de
equipe de formada por 02 (dois) operadores de máquinas, 01 (um) motorista, 01 (um)
monitor e 01 (um) ajudante, com utilização de uma jornada total de 185 horas/mês de
trabalho de cada.
Essa estrutura permitirá a transformação do estágio atual do deposito de lixo, colocando-o na
condição de aterro controlado, com a operação de espalhamento e compactação dos resíduos
que se encontram expostos, a devida cobertura dos mesmos com camada de terra e a
conformação adequada dos taludes.
Todos os resíduos que forem depositados no local no período da recuperação serão
devidamente espalhados, compactados e cobertos com terra.
Será realizada a implantação de drenos de gases nas camadas superficiais do maciço de lixo e
o sistema de canaletas, abertas no entorno para escoamento das águas fluviais.
h) Equipe de Limpeza Diversas
O serviço de limpezas diversas será realizado com utilização de 4(quatro) funcionários,
devidamente equipados com ferramentas para realização de serviços diversos de limpeza
urbana, principalmente em ocasiões de datas festivas, visando aumentar o contingente de
pessoal das demais equipes de serviços.
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i) Escritório Local de Apoio aos Serviços
O prestador de serviços deverá manter um escritório local de apoio aos serviços coordenado
por 01 (um) Encarregado Geral de Serviços, com utilização de 01 (um) veiculo tipo pick-up
para fiscalização de todos os serviços e apoio administrativo e 01 (um) auxiliar administrativo
para departamento de pessoal e administração.
A Prefeitura Municipal disponibilizará espaço físico para o escritório local na UTC – Unidade
de Triagem e Compostagem Municipal.
j) Coleta e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde
A Coleta de Resíduos dos Serviços de Saúde será realizada com utilização de 1(um) veículo
tipo Furgão totalmente fechado e com o compartimento de carga forrado com fibra de vidro
(Fiberglass) adequada para esse tipo de atividade com equipe de coleta formada por 1(um)
motorista e 1(um) coletor.
A coleta será efetuada diariamente de “segunda a sábado” no hospital central da cidade, “três
vezes por semana” na policlínica e “uma vez por semana” nos 3(três) postos de saúde. Os
resíduos coletados serão armazenados em local apropriado na UTC/Aterro Sanitário da cidade
e “uma vez” por mês será transportado para tratamento adequado em Belo Horizonte.
V - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE A CONTRATADA DISPONIBILIZARÁ
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os veículos e equipamentos devem obedecer aos padrões de qualidade e segurança, e todas as
normas legais aplicadas a estes, conforme normas ABNT, IMETRO, DETRAN, etc., sendo
aplicados aos veículos e equipamentos utilizados nos trabalhos noturnos, iluminação especial
de alerta seqüencial e contínuo, tipo flash, em sua parte superior traseira, constando em todos
os veículos equipamentos, o nº de telefone(s) para reclamação, estando impressos de forma
legível e em local de fácil observação.
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- caminhões coletores compactadores de resíduos domiciliares.
- veículo coletor de resíduos hospitalares.
- caminhões basculantes para coleta de resíduos
- veículos de apoio operacional (tipo popular ou pick-up)
CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR => Motor diesel, chassi toco, com coletor
compactador de capacidade total de até 15 m3 de lixo, sistema hidráulico, sinalização para
trabalho noturno, cabine com ar condicionado, estribo traseiro para acomodar até 04 (quatro)
garis, inclusive motorista, manutenção e combustível. Serão utilizados na coleta domiciliar e
comercial nos logradouros que permitam a acesso de tal equipamento em todos os bairros da
cidade.
CAMINHÃO BASCULANTE => Motor diesel, com caçamba basculante, chassi toco,
inclusive motorista, manutenção e combustível. Serão utilizados na coleta e transporte de
resíduos gerados pelas equipes de serviços diversos.
VEÍCULO COLETOR RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE => Motor álcool ou
gasolina, com carroceria do tipo baú, totalmente fechada e adequada para a coleta de lixo
hospitalar, inclusive coletor e motorista, manutenção e combustível. Serão utilizados na coleta
de lixo gerado por estabelecimentos de serviços de saúde.
VEÍCULO DE APOIO OPERACIONAL => Motor gasolina ou álcool, com capacidade para
até 5 (cinco) passageiros, do tipo popular, ou opcionalmente pick-up com capacidade para até
500 Kg. de carga, inclusive manutenção e combustível. Será utilizado nos serviços de apoio e
fiscalização dos serviços por funcionário da contratada.
Os materiais utilizados deverão obedecer os parâmetros legais definidos pela ANVISA.
A contratada será responsável tecnicamente por todos os serviços executados, bem como pela
utilização por seus funcionários, de todos os equipamentos de proteção individual (EPI).
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IV – VIGÊNCIA
A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por iguais e
sucessivos periodos.
V – VALOR ESTIMADO
O valor estimado da contratação é de R$ 2.339.702,28 (dois milhões, trezentos e trinta e nove
mil reais e vinte e oito centavos), conforme planilha de preços.
VI – EXECUÇÃO, MEDIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser autorizados mediante a emissão de ordem de serviço pela Prefeitura
Municipal.
A medição dos serviços será efetuada mensalmente, compreendendo do dia 1º ao último dia
de cada mês. O pagamento será realizado após a aprovação da medição pelo setor
responsável.
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por funcionários efetivos ou contratados pela
Secretaria fiscalizadora do contrato.
Cada frente de trabalho deverá possuir fiscais da empresa contratada que, além da fiscalização
da qualidade dos serviços, deverá controlar os quantitativos de serviços efetivamente
executados.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
MAPA DA ÁREA URBANA
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ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
Ao
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013
PROCESSO Nº 085/2013
A
empresa
_____________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_______________; inscrição Estadual nº _______________, que atua no ramo de atividade
de
________________,
com
sede
administrativa
a
___________________________________ , e-mail: _____________ com capital social de
__________________________ (________) vem por meio de seu representante legal
________________________________, requerer CREDENCIAMENTO, junto a Prefeitura
Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, como empresa que realiza serviços de
___________.
Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
................., ............... de ................................ de 2013.
______________________________________
Responsável da Empresa, CPF e RG.
Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel
timbrado do licitante.
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ANEXO III
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
Ao
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013
PROCESSO Nº 085/2013
............(Razão
Social
da
Empresa)..........,
estabelecida
na
...........(endereço
completo)................, inscrita no CNPJ sob n.° ......................, representada pelo......................,
brasileiro, RG n°................, CPF n°............ residente e domiciliado (endereço) declara para os
devidos fins que na presente data a mesma se encontra enquadrada nos termos da Lei
Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006, que trata do Regime das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, estando apta portanto a sua participação no processo n
°................, Concorrência n°................., junto ao Município de Conceição do Mato Dentro.
Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
................., ............... de ................................ de 2013.
______________________________________
Responsável da Empresa, CPF e RG.
Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel
timbrado do licitante.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TOTAL SUBMISSÃO AO EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
Ao
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013
PROCESSO Nº 085/2013
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, a minha total submissão ao Edital 085/2013, cujo objeto é
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de mão de obra de coleta de
resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e distritos, coleta de entulho, varrição
de vias públicas, capina manual de vias, capina química, remediação do lixão municipal,
operação da UTC – Unidade de Triagem e Compostagem Municipal, coleta e tratamento de
resíduos de serviços de saúde do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, conforme
relação especificada do Anexo I.
__________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel
timbrado do licitante.
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ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
Ao
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Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013
PROCESSO Nº 085/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
CONCORRÊNCIA 01/2013
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS
1- Coleta de Resíduos Domiciliares na Sede do Município; 2- Coleta de Resíduos Domiciliares nos Distritos; 3- Coleta e
Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde; 4-Coleta de Entulho; 5- Varrição de Vias Públicas ; 6- Capina Manual de
Vias; 7-Capina Química; 8-Remediação do Lixão Municipal; 9- Escritório de Apoio aos Serviços
Preço
Item
Descrição dos Serviços
Unidade
Quantidade
Preço Total
Unitário
1 Coleta de Resíduos Domiciliares na Sede do Município
VB/mês
12
R$0,00
R$0,00
2
Coleta de Resíduos Domiciliares nos Distritos
3
Coleta e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde
4
5
6
7
8
9
Coleta de Entulho
Varrição de Vias Públicas
Capina Manual de Vias
Capina Química
Remediação do Lixão Municipal.
Escritório Local de Apoio aos Serviços
TOTAL GERAL
VB/mês
12
R$0,00
R$0,00
T
1,8
R$0,00
R$0,00
VB/mês
KM SARJ.
VB/mês
VB/mês
VB/mês
VB/mês
12
11.213,4
8
4
3
12
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
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Declaro para os devidos fins, que manterei a proposta apresentada pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da data do julgamento.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2013.
__________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel
timbrado do licitante.
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ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O
MINISTÉRIO DO TRBALHO
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
Ao
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Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013
PROCESSO Nº 085/2013
.......(Razão Social da Empresa)......., estabelecida na ........(endereço completo)........., inscrita
no
CNPJ
sob
n.°
...............................,
neste
ato
representada
pelo
seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para
fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto
no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V
do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (.....).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2013.
__________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
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N.° do documento de identidade
Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2013.
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2013
PROCESSO Nº: 085/2013
EDITAL Nº: 085/2013
Contrato que entre si o Município de CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, inscrito no
CNPJ sob o Nº 18.303.156/0001-07, com sede administrativa na Rua Daniel de Carvalho, 161
– Centro, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro/MG, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Reinaldo César de Lima Guimarães, denominada CONTRATANTE a
empresa ___________________ inscrito no CNPJ sob o nº____________________ sediada
na ________________, nº _____, Bairro ___________; CEP: ___________ município de
_______________, telefone (__) __________, por seu representante legal infra-assinado
____________, _________, inscrito no CPF sob o nº ____________ residente e domiciliado a
Rua ____________, nº____, no município de _________________ aqui denominada
CONTRATADA, de conformidade com o Processo Licitatório 003/2013 – Tomada de Preço
001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de mão de obra de coleta de resíduos domiciliar porta a porta, na sede do município e
distritos, coleta de entulho, varrição de vias públicas, capina manual de vias, capina química,
remediação do lixão municipal, coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde do
Município de Conceição do Mato Dentro/MG, conforme relação especificada do Anexo I
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$................................................... referente ao itens:
..................
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços dos serviços será de acordo com a necessidade da Prefeitura
Municipal de Conceição do Mato Dentro, através de Ordem emitida pela Secretaria Municipal
de Obras, Infraestrutura e Transportes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo do contrato será de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo o mesmo ser
prorrogado por igual período a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação nos jornais
solicitados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, após a entrega da nota
fiscal e 2 (duas) cópias das cada publicações no Setor de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros são os constantes das seguintes dotações orçamentárias:
02.08.15.452.2604.2082.33.90.39.00 - Ficha 434.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo não cumprimento
de quaisquer cláusulas constantes neste Contrato.
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A suspensão ou rescisão deste contrato, pelas partes, acarretará para a parte infratora a multa
de 50% (Cinquenta por cento) do valor da última nota fiscal faturada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
8.1. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como seguros, salários, encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem
devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE
isenta de qualquer vínculo empregatício, e sob nenhum pretexto qualquer responsabilidade de
danos morais e financeiros e caso os empregados da CONTRATADA venham a sofrer
eventuais acidentes.
8.2 - Os resíduos deverão ser coletados acondicionados em veículo próprio, compreendendo
resíduos:
a) Domiciliares e comerciais;
b) Sólidos e compactáveis;
c) De materiais de varreduras;
d) Originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços
comerciais e industriais considerados comuns;
e) De entulho, terras e sobras de materiais;
f) Que venham a se espalhar em decorrência do manejo das embalagens, devendo estes
ser inteiramente recolhidos pela contratada.
8.3 - Resíduos domiciliares e comerciais (porta a porta), sendo que:
a) excluindo a área dentro do perímetro estabelecidos no Anexo I (Mapa da Área dos
contentores da Cidade de Conceição do Mato Dentro),do termo de referencia, a coleta
deverá ser nas demais ruas do perímetro urbano do Município, diariamente, de
segunda a sábado, sendo a coleta realizada em conformidade com os descritivos
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apresentados em anexo I do termo de referência - Mapas Setoriais da coleta de lixo em
Conceição do Mato Dentro.
8.4 - A contratada deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, no mínimo:
8.5 - 02 (dois) caminhões compactadores, com peso bruto total (PBT) de no mínimo 8 (oito)
toneladas cada, com potencia mínima de 170 CV, sendo um deles de reserva;
17.6
- Todos os veículos supracitados deverão:
a) Possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de lixo, de modelo
compactador, para os caminhões da coleta porta a porta, devendo ser fechadas e
estanques para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e serem providas de
mecanismo de descarga automático, com compartimento de no mínimo de 100
(cem) litros para armazenamento dos líquidos (CHORUME) gerados pela
compactação, bem como possuir monitoramento dos caminhões através de
aparelhos GPS ou similares, os quais o município de Conceição do Mato Dentro
deverá possuir acesso on-line.
b) Estar devidamente cadastrados junto ao contratante e com tempo de uso não
superior a 03 (três) anos, devendo os mesmos serem imediatamente substituídos
assim que excederem o tempo;
c) Na boca de carga, devera ser instalada iluminação que possibilite a visualização
noturna deste compartimento, de forma a minimizar possibilidades de acidentes
com os coletores;
d) Ser equipados com sinalização sonora para marcha ré, lâmpadas elevadas
indicadoras de freio e equipados com os demais equipamentos conforme a
legislação de trânsito em vigor;
e) Ser providos de caixa com materiais de primeiros socorros;
f) Ter reservatório para armazenamento de líquidos;
g) Cada veículo de coleta em serviço deverá carregar 02 (duas) vassouras e 02 (duas)
pás para recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via
pública durante a execução do serviço;
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h) Na cabine do veículo deverá ser instalada campainha, com acionamento pela
traseira do equipamento, com o propósito de permitir que os coletores solicitem a
sua parada imediata, sem que haja a necessidade do comando verbal;
i) Ter capacidade de carga adequada aos equipamentos e materiais utilizados;
j) A empresa vencedora do certame independente do numero de caminhões
constantes no item 11.2.2.1 deverá ter 01 (um) caminhão reserva.
8.7 - Para a coleta e transporte dos resíduos de domiciliares e comerciais (porta a porta), cada
equipe padrão de coleta deverá ser composta por no mínimo 01 (um) caminhão, 01 (um)
motorista e 04 (quatro) coletores, que não poderão realizar o acúmulo de resíduos nas vias
públicas, por mais de 01 (uma) hora para posterior recolhimento;
8.8 - Para a coleta e transporte dos resíduos dos containers dos distritos serão realizados com
01 (hum) caminhão de caçamba basculante, cuja equipe padrão de coleta deverá ser composta
por no mínimo, 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores.
8.9 - A contratada deverá dispor de instalações, dentro do município de Conceição do Mato
Dentro, onde estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias a
execução do objeto. Estas instalações deverão conter, no mínimo, as seguintes áreas, de
acordo coma as determinações da NR 24 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho:
a) Refeitório com espaço suficiente para utilização dos funcionários nas suas refeições;
b) Sanitários com vaso sanitário e chuveiro em quantidade compatível com o número de
funcionários em serviço;
c) Vestiários dotados de armários individuais para todos os funcionários em serviço;
d) Garagem ou pátio de estacionamento que comporte toda a frota de veículos, não sendo
permitido a permanência de veículos nas vias públicas;
e) Todas as modalidades de coletas ocorreram diariamente de segunda a sábado e
feriados, não sendo realizada coleta apenas aos Domingos.
8.10 - Informações complementares referente a Coleta e Transporte de Resíduos:
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a) A contratada fica obrigada a entregar os resíduos recicláveis nos galpões de
reciclagem, parceiros do projeto de reciclagem e coleta seletiva do município,
localizados na MG 10, aproximadamente a 4 km do Centro do Município
mediante liberação por parte do fiscal da prefeitura municipal de Conceição do
Mato Dentro.
b) Os motoristas serão responsáveis pelo correto preenchimentos das planilhas de
controle de medições.
c) Os horários para prestação dos serviços poderão ser alterados, mediante aviso prévio,
por outros que a prefeitura vier a adotar/solicitar, devendo observar a legislação
municipal quanto ao horário de carga, descarga e circulação de caminhões;
d) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da
contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste certame;
e) Será terminantemente proibido aos empregados da contratada fazer catação ou
triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou
donativos de qualquer espécie;
f) A licitante vencedora será responsável pela lavagem e desinfecção diária dos veículos
locados e equipamentos utilizados para a realização dos serviços, com produtos
específicos para este fim;
g) Quando não houver possibilidade de acesso do veículo coletor à via publica, a coleta
deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos
apresentados na via pública e transportá-los até o veículo coletor.
h) A Contratada deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares sejam quais forem os
recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar aos
munícipes das exigências legais, através da equipe de divulgação. Em caso de
reincidência, a contratada deverá comunicar o fato à fiscalização da Prefeitura
Municipal de Conceição do Mato Dentro para as devidas providências.
i) Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para a coleta em recipientes
reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para
não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de
origem pelos coletores.
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j) Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser
recolhidos manualmente, com auxilio de pá e vassoura, deixando os locais
completamente limpos;
A empresa deverá dispor por turno de trabalho, 01 (um) representante da contratada, para os
serviços de apoio e de fiscalização;
8.11 Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no
procedimento licitatório.
CLÁSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
9.1. Supervisionar e fiscalizar todo o serviço, visando o fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, podendo em nome da Instituição tomar as medidas preliminares necessárias para
tal finalidade, cabendo-lhe atestar a conformidade dos serviços;
9.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas disposições descritas em seu corpo, pelas disposições
constantes no Edital de Licitação Tomada de Preço 001/2013, e no que este for omisso, pela
Lei 8.666/1993 e com suas alterações que lhe forem introduzidas posteriormente e demais
normas que lhe forem aplicadas à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleita a Comarca de
Conceição do Mato Dentro, renunciando desde já os demais.
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E por estarem assim justos e de acordo, assinam as partes, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, que também assinam.
Conceição do Mato Dentro/MG, ........ de ................................... de 2013.
_________________________________
________________________________
Reinaldo César de Lima Guimarães
............................................
Prefeito Municipal
Contratada
_________________________________
________________________________
Testemunha:
Testemunha:
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