Política 001
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Política 001
de - Código POLíTICA Pu lido Valente, PO/001.00/07 Educação do Doente e da Família Data: --/--/-Pago 1/6 Resumo das revisões: ' il f-------------------------- N°da Documento inicial esidente ao Emissorda Descrição alteração Conselho Vogal/'\ Execu;:'ve· !---kCCL....-,-' ,) l._~ Administração MarinC\ Pen:-:; p. Data de vigorAdal~~Srerna~~ entrada em Órgão/Cargo: , .•.... v ,~""",.', J.u~ ~...:;L'·. ',c., Assinatura: Nome: s raçã Deliberação: Conselho de Administração Registo na Acta n.- ~Ol de.3J2j, C 'X I...zs:.:t;)~ Elaborado por: Serviço/Órgão: Verificado por: PFE Serviço/Órgão: Qualidade ------;;; Gabinete da Serviço/Órgão: Administração Nome: Assinatura Nome: ~)~ Assinatura Assinatura Data: Data: Data: Conselho de Código POLíTICA Pulido Valente, POIO01.00/07 Data: Educação do Doente e da Família --1--1-- Pag,2/6 OBJECTIVOS Objectivo Geral • Integrar de forma efectiva cuidados de saúde. a componente da educação do doente e família 1 em todo o processo de Objectivos Específicos • Definir os princípios e a metodologia subjacentes ao processo de educação do doente e família; • Garantir uma avaliação sistemática das necessidades educacionais; • Implementar procedimentos • Assegurar a continuidade do plano educacional do doente e família ao longo do seu processo de cuidados em todos os contextos (internamento, ambulatório e comunidade); • Monitorizar o processo de educação do doente e família. relacionados com a execução do plano educacional; ÂMBITO o processo de educação do doente e família engloba os doentes com processo clínico no Hospital Pulido Valente, (HPV), a família ou qualquer outro elemento prestador de cuidados e aplica-se desde o início do seu percurso hospitalar, quer seja em regime de ambulatório ou em internamento. Este processo visa a aquisição e o desenvolvimento de competências do doente no sentido da sua participação activa e envolve toda a equipa de saúde participante na prestação de cuidados de acordo com a área de intervenção de cada profissional. Deverão ser identificados os grupos de doentes que, pela sua relevância clínica necessitem de programas específicos de educação bem como aqueles que requeiram ajuda para o consentimento informado, devido a dificuldades de aprendizagem ou outras limitações cognitivas. DESCRiÇÃO DO PROCESSO 1.1. - PRINCíPIOS é uma componente fundamental da prática de cuidados de saúde; • A educação do doente e família • Todos os doentes/família, processo educativo; • Este processo garante a aquisição e o desenvolvimento participação activa nos cuidados; independentemente da idade, sexo, raça, religião, têm direito a beneficiar de um de competências (1) Familiar de referência, pessoa significativa ou cuidador informal do doente no sentido da sua Código POLíTICA Valente, PO/001.00/07 Educação do Doente e da Família Data: --,--,-Pago 3/6 • O processo educativo do doente e família garante a informação adequada que permita uma tomada de decisão consciente, nomeadamente em relação ao consentimento informado e às implicações financeiras dos cuidados; • A educação do doente e família ocorre durante a interacção do doente com o médico, enfermeiro e outros profissionais de saúde; • A educação do doente e família é um processo contínuo, desenvolvido de forma sequencial e estruturada ao longo de todo o processo de cuidados (internamento, ambulatório e comunidade); • A avaliação das necessidades educacionais inicia-se durante a admissão do doente e é complementada longo do processo de cuidados por toda a equipa multidisciplinar; • As necessidades educacionais do doente e família são avaliadas primeiro contacta com o doente no âmbito da prestação de cuidados; • Os profissionais de saúde envolvidos no processo de cuidados ao doente são responsáveis pela avaliação das necessidades educacionais, planeamento, execução e monitorização do ensino; • Os profissionais envolvidos no processo de educação têm que adequar (conhecimentos, capacidades e atitudes) à especificidade da situação do doente; • Toda a informação relativa ao processo educativo do doente e família é registada em impresso próprio pelos profissionais de saúde envolvidos nesse processo. e registadas pelo profissional as suas ao que competências 3.2 - Etapas do processo de educação do doente e família • Avaliação das necessidades educacionais • Planeamento das acções educativas • Execução do plano • Avaliação da aprendizagem • Reformulação do plano • Acompanhamento da educação 3.2.1. - Avaliação das necessidades educacionais A avaliação das necessidades educacionais permitirá identificar as áreas deficitárias do conhecimento doente e família e as competências a adquirir para uma melhor gestão do seu processo de saúde/doença. Esta avaliação contempla uma entrevista dirigida à identificação das necessidades educacionais impresso de registo, ambos suportados pelas capacidades de observação, comunicação e análise. do e um Durante a entrevista deverão ser identificadas: a) As variáveis do doente nomeadamente: e família que • limitações físicas, sensoriais e cognitivas • crenças e valores • idioma • nível educacional • estado emocional determinam as suas capacidades de aprendizagem, Código POLíTICA PO/001.00/07 Data: --/--/-- Educação do Doente e da Família Pag.4/6 • motivação b) As áreas deficitárias do conhecimento, nomeadamente: • processo de saúde/doença • identificação e controle de sintomas • avaliação e controlo da dor • condições e opções terapêuticas • medicação: administração, efeitos e interacções • dieta e nutrição • interacções entre medicamentos e alimentação • utilização segura e eficaz de equipamento médico • actividades de vida diária e técnicas de reabilitação • hábitos de vida saudáveis • recursos da comunidade/continuidade de cuidados após a alta 3.2.2. - Planeamento das acções educativas Com base na avaliação das necessidades educacionais, das capacidades de aprendizagem e das preferências, crenças e valores do doente e família, os diferentes profissionais planeiam os conteúdos a abordar, as técnicas a ensinar, os métodos mais adequados ao ensino e as formas de avaliação da aprendizagem, que devem ficar registados no impresso próprio. O plano de ensino deve ser devidamente negociado com o doente e família, de forma a responder efectivamente às necessidades identificadas e a garantir uma participação e envolvimento nas actividades planeadas, estabelecendo-se uma verdadeira parceria de cuidados. Para os doentes identificados como pertencentes programas específicos de educação. 3.2.3.Execução a grupos de relevância clínica, deverão ser concebidos do plano Os profissionais da equipa multidisciplinar implementam as acções educativas planeadas, atendendo à avaliação efectuada, aos diferentes contextos (internamento e ambulatório), à natureza do ensino a efectuar e aos factores ambientais mais favoráveis à aprendizagem. As actividades relacionadas com o ensino poderão ocorrer no contexto de prestação de cuidados, numa interacção individualizada em local e horário próprios, ou em sessões formais de grupo, utilizando linguagem adequada à compreensão do doente, podendo os profissionais optar pelos seguintes métodos e materiais: • Instruções verbais, brochuras, etc) que podem ser complementadas • Instruções escritas personalizadas • Exposição oral complementada com materiais impressos por meios audiovisuais (vídeos, computadores, (folhetos informativos, cartazes), se necessário Código POLíTICA PO/001.00/07 Data: Educação do Doente e da Família • --1--1-- Pago 5/6 Ensino prático de auto-administração de medicação, de utilização de equipamentos, de treino de actividades de vida diária e de execução de técnicas de manutenção e/ou recuperação da funcionalidade. Sempre que os doentes apresentem limitações físicas, sensoriais, barreiras à aprendizagem, será necessário adequar os materiais intérpretes. cognitivas ou de idioma que constituam impressos ou audiovisuais e recorrer a 3.2.4 - Avaliação da aprendizagem Os profissionais de saúde envolvidos na prestação directa de cuidados ao doente/família devem avaliar a aprendizagem, quer pela verbalização das informações transmitidas, quer pela demonstração de comportamentos. O registo da avaliação efectuada contempla as variáveis do doente, a metodologia utilizada e, sempre que possível, os factores circunstanciais que influenciaram positiva ou negativamente o processo de ensino/aprendizagem. 3.2.5 - Reformulação do plano O plano de ensino deverá ser reformulado com base nas situações identificadas processo de aprendizagem. A necessidade conformidade. de reformulação 3.2.6 - Acompanhamento do plano obriga à reavaliação das necessidades e a um planeamento em da educação Sempre que se justifique, o doente deve ser acompanhado periodicamente reavaliação do ensino efectuado e das dificuldades persistentes. Este acompanhamento sua agudização. como obstáculos durante o é especialmente para que se proceda a uma importante em doentes com problemas crónicos ou na prevenção da Em todas as situações os registos devem ser efectuados no impresso próprio. Sempre que o doente seja referenciado para o centro de saúde ou outra instituição deve ser acompanhado por uma cópia da nota de alta onde conste o registo educacional efectuado, de modo a favorecer a continuidade dos cuidados. Código POLíTICA PO/001.00/07 Data: Educação do Doente e da Família --1--1-- Pag.6/6 RESPONSABILIDADES 4.1 Níveis de responsabilidades cuidados aonos doente envolvidos DoentelFamília edede das eP PEducação R Director R regulaçãodo necessidades Doente e Família Gabinete Serviço, Enfl Profissionais do cionais do doente eChefe, família cação do Avaliação R - Responsável 4.2 - Implementação R R R R P P - Participante da Política A implementação da política de educação ao doente e família pressupõe a criação de uma estrutura de suporte ao desenvolvimento do processo educacional de uma forma consistente e formalizada, que se designa por Gabinete de Educação do Doente e Família, com as seguintes responsabilidades: a) Identificar os recursos e programas de ensino existentes na organização; b) Identificar áreas prioritárias de intervenção educacional; c) Identificar os profissionais de referência nas diferentes áreas; d) Identificar os profissionais com necessidade de desenvolvimento de competências na área da educação em articulação com os responsáveis dos serviços; e) Propor orientações para a elaboração de programas de ensino; f) Centralizar e disponibilizar recursos educativos e meios auxiliares de ensino (folhetos, brochuras, guias, filmes, ... ); g) Promover a articulação entre os serviços e o Centro de Formação do HPV, propondo formação em áreas temáticas identificadas como prioritárias; h) Monitorizar periodicamente o processo de educação do doente e família em estreita articulação com o Gabinete da Qualidade.