ANEXO I REGULAMENTO GERAL DO CAMPO DEMONSTRATIVO

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ANEXO I REGULAMENTO GERAL DO CAMPO DEMONSTRATIVO
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DO CAMPO DEMONSTRATIVO ALFA – CDA 2016
Rod. SC 283, km 3, Linha Tomazelli – Chapecó/SC – Fone (49) 3321 7135
Rua Augusto Kuchler, S/N, Centro – Bela Vista do Toldo/SC
www.cooperalfa.com.br
1 – DATAS E PRAZOS DO EVENTO
Período de realização em Chapecó: 19 a 21 de janeiro de 2016, das 8:30 às 17 horas.
Período de realização em Bela Vista do Toldo: 02 a 04 de fevereiro de 2016, das 9 às 16 horas.
Último dia para montagem dos estandes em Chapecó: 15 de janeiro de 2016, das 8 às 20
horas.
Último dia para montagem dos estandes em Bela Vista do Toldo: 30 de janeiro de 2016, das 7
às 12 horas.
Último dia para entrada de equipamentos em Chapecó: 18 de janeiro de 2016, das 9 às 17
horas.
Último dia para entrada de equipamentos em Bela Vista do Toldo: 01 de fevereiro de 2016, das
9 às 18 horas.
Período de desmontagem dos estandes em Chapecó: de 22 a 29 de janeiro de 2016.
Período de desmontagem dos estandes em Bela Vista do toldo: 05 a 28 de fevereiro de 2016.
2 – MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTANDES
Período de montagem de estandes, barracas e estruturas corporativas, será até dia
15/01/2016 em Chapecó e 29/01/2016 em Bela Vista do Toldo, para vistoria de segurança
pelos Bombeiros. O horário de trabalho deverá ser das 08 às 20 horas. Após esse horário é
vedada a circulação de pessoas nas áreas dos CDAs, o não cumprimento do horário poderá
acarretar em multas, estipuladas pela organização.
IMPORTANTE: O último dia para montagem dos estandes é dia 15/01/2016 em Chapecó e dia
29/01/2016 em Bela Vista do Toldo, enquanto o último dia para entrada de equipamentos e
materiais do expositor é dia 18/01/2016 em Chapecó, até às 17 horas e dia 01/02/2016 em
Bela Vista do Toldo, até às 18 horas. Após esta data só poderão entrar materiais carregados na
mão, sendo proibida a circulação de veículos.
2.1 – ALERTA PARA MONTAGEM
Os trabalhos devem ser feito com antecedência, não deixando para última hora, pois ao
ocorrer chuva será vedada a circulação em algumas áreas dos parques do CDA.
2.2 – CREDENCIAMENTO DE MONTADORAS DE ESTANDES
Empresas montadoras de estandes que executarem serviços de montagens nos CDAs
obrigatoriamente devem fazer seu cadastramento e apresentar toda documentação exigida
pela organização. (mais informações nos itens 17, 18 e 19 desse regulamento).
ATENÇÃO EXPOSITOR: Após escolhido a montadora é obrigatório a emissão do termo de
autorização, para permitir que a montadora trabalhe na sua área locada.
2.3 – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – CADASTRAMENTO
Qualquer tipo de serviço terceirizado pela montadora na construção do estande, paisagismo
ou segurança, deverá a montadora credenciar a empresa terceirizada, assumindo a
responsabilidade por essa empresa junto à Cooperalfa.
2.4 – ESTRUTURA DA ÁREA LOCADA
Qualquer alteração com a estrutura física da área locada e/ou necessidade de construção civil,
deve ser apresentado o projeto antes do início da obra e ser finalizada dentro dos prazos
estipulados anteriormente para montagem dos estandes.
2.5 – LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS
A área contratada pelo expositor será demarcada pela Cooperalfa e a instalação do estande
não poderá exceder os limites demarcados (nem mesmo com tirantes ou cordas).
2.6 – MONTAGENS NOS PAVILHÕES DE SUÍNOS E BOVINOS
Qualquer alteração nos estandes dos pavilhões somente poderá ser executada pela
montadora contratada pela Cooperalfa para realização do serviço.
2.7 – DESMONTAGEM
O período de desmontagem dos estandes em Chapecó de 22 de janeiro a 29 de janeiro de
2016 e Bela Vista do toldo de 05 a 28 de fevereiro de 2016, das 08 às 18 horas, sendo que
somente será permitida a retirada de equipamentos, máquinas e a desmontagem do estande
no dia posterior ao encerramento da feira e em condições de tempo bom (sem chuva). Tomar
os devidos cuidados com resíduos e principalmente estacas, ganchos e/ou outros materiais
utilizados para fixação ao solo, dando o devido destino a estes materiais e resíduos.
3 – ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
No período de realização da feira é extremamente proibida a circulação de qualquer tipo de
veículo, incluindo carrinhos elétricos. Durante a montagem, somente será permitido o acesso
de veículos com autorização e acompanhamento da organização. O veículo deverá ficar o
mínimo de tempo no interior do parque para fazer a descarga e imediatamente voltar ao
estacionamento. Após o encerramento do prazo para a entrada de veículos (18/01/2015 em
Chapecó e 01/02/2015 em Bela Vista do Toldo) os materiais deverão ser levados manualmente
ou com carrinho de mão.
3.1 – VEÍCULOS PARA MONTAGEM
As empresas montadoras de estandes poderão percorrer dentro do parque até seus espaços
locados, para realização da montagem não podendo circular, principalmente nas áreas com
grama. Cuidar com áreas de circulação para os estandes para não obstruir a passagem de
outros veículos. Respeitar o limite de velocidade de 10 km/h.
4 – LIMPEZA
A limpeza das áreas locadas deverá ser feita diariamente pelo expositor e/ou montadora,
acondicionando o lixo adequadamente em sacos plásticos ou recipientes e depositando-os nas
lixeiras para o recolhimento feito pela Cooperalfa.
4.1 – CUIDADOS COM AJARDINAMENTO – PAISAGISMO E GRAMADO
O expositor, a montadora ou qualquer outra empresa que preste serviço no CDA deverá ter o
máximo de cuidado para não danificar o gramado e o paisagismo, entregando a área na mais
perfeita condição de limpeza, cuidado esse que será rigorosamente cobrado pela organização.
É expressamente proibida lona, tábuas, estruturas de pirâmide e pisos e outros, em cima da
grama, com exceção do local onde será construído o piso do estande.
O zelo com o ambiente deve ser respeitado antes, durante e após a feira.
5 – QUALIDADE DO ESTANDE
Mesmo a responsabilidade total sendo do expositor ou montadora, a Cooperalfa se reserva ao
direito de avaliar quanto a segurança e qualidade do estande, exigir a mudança ou não
permitir a montagem.
5.1 – MANUTENÇÃO DURANTE A FEIRA
No período de realização do CDA, para qualquer tipo de manutenção ou eventuais problemas
a empresa montadora deverá deixar uma ou mais pessoas responsável para vistorias, e
disponibilizar o endereço e telefone dos mesmos, para a equipe da organização do evento.
5.2 – REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS – PRODUTOS E MERCADORIAS
Durante o CDA a reposição das mercadorias deverá ser feita das 7 às 8 horas.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – NORMAS DE FUNCIONAMENTO
As ruas e corredores são de uso comum, não sendo permitida a colocação de faixa nem a
distribuição de folder.
6.2 – INTRANSFERIBILIDADE
O expositor não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito e responsabilidade
assumida com relação ao evento, nem sublocar ou ceder parte ou toda a área, à empresa ou
produto que não for seu.
6.3 – DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS
O expositor não poderá: promover, divulgar e comercializar produtos ou marcas que não
sejam de sua própria fabricação.
6.4 – RESPONSABILIDADE
O expositor é o único responsável pelo seu estande e também pela movimentação de carga e
descarga de qualquer equipamento que seja utilizado antes, durante e após a feira, sendo que,
a desmontagem e retirada das máquinas deverá ser efetuada até o dia 29/01/2016 em
Chapecó e 28/02/2015 em Bela Vista do Toldo.
A Cooperalfa não será responsável por danos ou prejuízos de qualquer natureza, causada a
pessoas ou a produtos expostos.
6.5 – SEGURO
Os estandes, bens, produtos, equipamentos e pessoas não estão cobertos por apólice de
seguros. A Cooperalfa atribui aos expositores providências sobre seguros contra qualquer
riscos.
6.6 – SEGURANÇA
O expositor é responsável por seus materiais no estande. Caso opte por contratar segurança
particular deverá exigir o certificado de Registro na Polícia Federal.
6.7 – DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS
A demonstração de produtos e equipamentos somente pode ser feita dentro da área
contratada, com isolamento acústico e com as devidas proteções ao visitante e operador do
equipamento.
6.8 – SOM AMBIENTE
Durante a realização do evento, o som dentro dos estandes deverá estar em um volume que
não ultrapasse a área contratada, para não atrapalhar os expositores vizinhos.
6.9 – ESTACIONAMENTO
A feira disponibiliza, para uso dos visitantes e expositores, estacionamento gratuito e
totalmente livre.
7 – PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS
7.1 – REFEIÇÕES OU LANCHES E BEBIDAS (Refrigerantes e água)
É proibida a venda de babidas, lanches ou refeições, mesmo que realizado dentro do estande
do expositor, porém, a Cooperalfa terá um restaurante para o serviço dos almoços aos
expositores, associados e convidados.
A fornecedora de bebidas e lanches durante o CDA será a rede de supermercados da
Cooperativa, Superalfa, oferecendo aos expositores os lanches e produtos a serem oferecidos
nos estandes, podendo cada expositor programar com o responsável da Organização, por este
serviço ,o produto, a entrega e cobrança durante o evento.
Haverá no Pavilhão de Recepção um local para venda de lanches e bebidas ao público geral do
evento.
***É expressamente proibido o consumo e oferecimento de bebidas alcoólicas antes, durante
e após o evento***
7.2 – CELULAR E INTERNET
A Cooperalfa disponibilizará, dentro das possibilidades de sinal de cada local do CDA, o melhor
serviço possível de ser oferecido, de forma gratuita. Os expositores que precisarem destas
tecnologias com maior velocidade ou sinal, além da oferecida, deverá contratar de outras
empresas o serviço desejado.
7.3 – ENERGIA ELÉTRICA
Energia elétrica disponível no CDA é 220 Volts MONOFÁSICA e 380 Volts TRIFÁSICA.
O expositor terá direito a utilização gratuita de energia para o consumo nos seus estandes
locados.
A Cooperalfa instalará um ponto de fornecimento de energia próximo das áreas locadas, sendo
necessária a utilização de forma coletiva destes pontos. Cabe a montadora e/ou expositor
fazer a instalação e distribuição interna do estande, a partir destes pontos coletivos oferecidos.
Alertamos quanto aos cuidados necessários com as instalações elétricas, devendo ser feito
dentro das normas e com toda a segurança, evitando fios pendurados ou mal fixados.
A responsabilidade por danos é de inteira responsabilidade da montadora e expositor, porem
a Cooperalfa se reserva ao direito de fiscalizar com pessoas habilitadas todos os serviços
executados.
8 – DISTÂNCIA DA REDE ELÉTRICA
Para edificações, máquinas, veículos, equipamentos ou qualquer outros materiais de
exposição, deverão ser observados a distância mínima horizontal de 1,5 metros da rede de alta
tensão e de 0,5 metros da rede de baixa tensão. Salvo máquinas e equipamentos com menos
de 2 metros de altura pode ser posicionada próximo a rede elétrica, mediante análise e
liberação da Cooperalfa.
9 – DISTÂNCIA DE MASTROS E BANDEIRAS DA REDE ELÉTRICA
A distância mínima horizontal de mastros e bandeiras de qualquer rede elétrica deverá ser
igual ou superior à altura do mastro.
10 – A FIXAÇÃO DO MASTRO NO SOLO
Deverá ter profundidade mínima de 0,6 metros e pelo menos 15% do seu comprimento.
11 – FAIXAS, CARTAZES E FOLDERS
A colocação de cartazes, faixas ou bandeiras será livre dentro da área do expositor. Não é
permitida qualquer divulgação fora da área contratada do estande.
12 – BALÕES
É proibida a distribuição ou a soltura de balões com gás. Balões grandes são permitidos apenas
quando amarrados com 3 cordas (BLIMPS), com distância mínima horizontal da rede elétrica,
igual à altura superior do balão. Em hipótese nenhuma poderá usar balões presos por apenas
uma corda (ZEPELIM).
13 – MUQUES, GUINCHOS E GUINDASTES
Devem ser operados somente por pessoas habilitadas e treinadas.
14 – TRABALHADORES NA FEIRA
O Ministério do Trabalho poderá fiscalizar quanto à regularidade dos trabalhadores no CDA da
Cooperalfa, desde o início da montagem até o final da desmontagem, para tanto, informamos
as normas legais para o bom funcionamento do evento:
14.1 – OBRIGAÇÃO DO USO DE CRACHÁ
Empregado da empresa expositora, empresa de prestação de serviço a terceiros,
trabalhadores temporários (contrato por prazo indeterminado ou prazo determinado) devem
usar o cartão de identificação, tipo crachá, contendo o nome completo, função, data de
admissão e número do PIS-PASEP, ficha de registro de ponto em poder do empregado. O
crachá deverá ser fornecido pela própria empresa na qual o funcionário é registrado. A
Cooperalfa não fornecerá crachás.
14.2 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
É de inteira responsabilidade da empresa expositora o fornecimento, orientação e controle do
uso de equipamentos de proteção individual para os operadores das máquinas, construções e
montagem de estandes, bem como, a sua habilitação para condução e operação das máquinas
agrícolas, motocicletas e veículos em geral.
14.3 – RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
Todas as empresas deverão fornecer a Cooperalfa a relação atualizada dos empregados, desde
a montagem até a desmontagem. Esta relação deve ser entregue antes do início dos trabalhos.
15 – EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
A emissão de notas fiscais de demonstração para transporte de mercadorias da INDÚSTRIA
para o Campo Demonstrativo Alfa – CDA, deverá ser feito em nome (razão social), CNPJ e
endereço do próprio EXPOSITOR. No campo de observação da nota fiscal deve constar o
seguinte texto: “O bem ou mercadoria destina-se ao evento Campo Demonstrativo Alfa –
CDA que acontecerá de 19 a 21/01/2016, no endereço Rod. SC 283, km 3, Linha Timazalli,
CEP89.801-973, Chapecó/SC; e de 02 a 04/02/2016, na Rua Augusto Kuchler, S/N, Centro,
CEP 89.478-000 em Bela Vista do Toldo/SC”. Deverá ser utilizada a natureza fiscal de
operação: Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira, CFOP 5914.
O retorno do Campo Demonstrativo Alfa – CDA para a INDÚSTRIA deverá ser emitida uma nota
fiscal utilizando a natureza fiscal de operação: Retorno, CFOP 1914 e no campo de observação
da Nota Fiscal deve constar do seguinte texto: “Retorno de bem ou mercadoria enviadas para
o evento Campo Demonstrativo Alfa – CDA que aconteceu de 19 a 21/01/2016, no endereço
Rod. SC 283, km 3, Linha Timazalli, CEP89.801-973, Chapecó/SC; e de 02 a 04/02/2016, na
Rua Augusto Kuchler, S/N, Centro, CEP 89.478-000 em Bela Vista do Toldo/SC”.
Há isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com o artigo
33, Anexo I, do decreto nº 45.490/2000. O Imposto sob Produtos Industrializados (IPI) com
suspenção de acordo com o artigo 40, inciso II, do RIP/98.
16 – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS
A prefeitura poderá fiscalizar quanto ao recolhimento de tais valores, os quais devem ser
discriminados na Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
17 – PARA PODER INICIAR AS MONTAGENS
Para todas as empresas montadoras de estandes, antes de iniciar as atividades de montagem é
obrigatório:
 Apresentar o “Termo de Autorização”, via original, emitido e assinado pelo expositor,
disponível no site do CDA.
 Apresentar cópia do projeto com metragem (m² de área a ser construída),
especificando qual a área fechada com o estande e área somente coberta com lona;
 Apresentar memorial descritivo de cada projeto;
 Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido por Engenheiro ou
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por Arquiteto;
 Apresentar ART do ar condicionado SPLIT quando no estande for instalado mais de
60.000 BTU/h, emitido por Engenheiro Mecânico ou Metalúrgico;
 O CREA exige ART somente para ar condicionado SPLIT e acima de 60.000 BTU/h;
 O CREA não exige ART par aparelhos de ar condicionado de janela (parede).
 Apresentar relação com nome , RG, CPF e PIS de toda a equipe que estará prestando
serviços dentro do parque;
 Informar a Cooperalfa o telefone celular do encarregado pelos trabalhos no parque e
pelo posterior plantão durante o evento;
18 – CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente
regulamento, levando-as ao conhecimento de seus funcionários, freteiros, terceirizados,
fornecedores e especialmente às montadoras de estandes.