Pregão 062 - RP de equipamentos odontologicos
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Pregão 062 - RP de equipamentos odontologicos
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2015 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação: 1. No item 42, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I, Fica excluído as marcas pré-aprovadas e Onde se lê:...pacote contendo 454 gramas.... Leia-sê:... para pacote contendo 410 gramas.... 2. No item 67, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I Onde se lê:...tubetes de cristal.... Leia-sê:... tubetes de plástico.... 3. No item 112, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I Fica excluída a palavra “longa” 4. No item 116, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I Onde se lê:... frasco contendo 10ml.... Leia-sê:... frasco contendo 5ml.... 5. No item 181, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I Onde se lê:... marcas pré-aprovadas Maquira e FGM.... Leia-sê:... marcas pré-aprovadas DFL e 3M.... 6. No item 232, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I Onde se lê:... frasco contendo 5 gramas.... Leia-sê:... frasco contendo 3 ou 4 gramas.... 7. No item 233, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I Onde se lê:... frasco contendo 20 gramas.... Leia-sê:... frasco contendo 10 gramas.... 8. No item 245, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I, fica excluído a palavra “dentina” 9. No item 256, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I, fica exclúido o termo... Apresentação do KIT: 03 (tres) seringas com 1,2 g de selante, 01(uma) seringa com 1,2 g de ácido, 10 (dez) cânulas de aplicação, 01(uma) sonda aplicadora, 01 (uma) bula ilustrativa, 01(uma) bula explicativa... 10. No item 267, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I Onde se lê:... frasco contendo 20 ml.... Leia-sê:... frasco contendo 15 ou 10ml.... Em virtude das alterações, a data para Entrega dos envelopes – Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação) e documentos de credenciamento: dia 21/12/2015 às 14h00min e a data de Lances: 22/12/2015 às 14h00min, fica prorrogada para os dias 12/01/2016 às 14h00min e 13/01/2016 às 13h00min. Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei. Criciúma, 17 de dezembro de 2015. NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 1 ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO www.criciuma.sc.gov.br EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/FMS/2015 SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº: 1284 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 458502 Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 2 PREGÃO PRESENCIAL 062/FMS/2015 REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal nº 1035/15, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC., onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO”. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Decreto Municipal nº 498 de 11/03/2015 e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC., até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados. b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC., de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente Edital e seus anexos. 1.2. O proponentes vencedores, quando solicitados pela Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do município, deverão atender as seguintes exigências: 1.2.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria do Sistema de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em até 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , localizada na Rua Álvaro Catão, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC., em perfeito estado de conservação , em horário a ser estabelecido. 1.2.2. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade do município de Criciúma. 1.4. DAS AMOSTRAS: 1.4.1. A licitante deverá apresentar amostra do produto que for apresentar proposta até o 08/12/2015, para que o setor competente (sistema de Saúde), através do técnico responsável, teste-os e aprove ou não, sob pena de desclassificação. 1.4.2. As amostras deverão ser enviadas para Secretaria do Sistema de Saúde, localizada no CEREST, à rua Rio dos Cedros, s/nº, bairro Pinheirinho – Criciúma/SC, aos cuidados de Carmen Lygia Leal, Fone (48) 3445-8438. 1.4.3. Para os produtos (marcas) pré-aprovados da listagem constante no anexo I, não é necessário enviar amostras. 1.4.4. As amostras devem obrigatoriamente vir etiquetadas com o número do item, objeto deste edital e o nome da empresa licitante. 1.4.5. Para os itens do anexo I onde não constam marcas pré aprovadas, poderão ser apresentadas propostas de qualquer marca, de acordo com suas especificações 1.4.6. O relatório de análise das amostras será publicado no diário oficial eletrônico até o dia 17/12/2015. 1.3.7. As marcas aprovadas e publicadas poderão ser cotadas por qualquer licitante participante deste processo licitatório. 2. DA ABERTURA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 2.2. Entrega dos envelopes – Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação) e documentos de credenciamento: DATA /HORA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 21/12/2015 2.2.1. O pregoeiro e sua equipe de apoio farão a análise dos documentos de credenciamento e abertura dos envelopes nº 01 (proposta de preços), no dia 21/12/2015, efetuando na seqüência o lançamento dos valores das propostas das empresas participantes no sistema compras do município. A análise das propostas será efetuada pela equipe técnica do município, de acordo com as normas previstas neste edital. 2.3. Abertura da sessão para início dos Lances: DATA /HORA: DIA 22/12/2015 ÀS 14:00 HORAS 2.3.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão de lances, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro. LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços; Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 3 3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC; 3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante. 3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital. 4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.1.1. Quanto aos representantes: 4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1; 4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO). 4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO). 4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. 4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição . 4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item. 4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve. 4.9. em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação. 5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 4 ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2015 LICITANTE: CNPJ.: II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/FMS/2015 LICITANTE: CNPJ.: 5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis). 5.3.1-Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 5.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 5.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1) 6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos: 6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas ser rubricadas; 6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado; 6.1.3. A proposta poderá ser apresentada para todos os itens, ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos na planilha orçamentária (anexo I) a este edital; 6.1.3.1. Apresentar junto a proposta, (CD, Pen Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), extraído do sistema compras do município de Criciúma, contendo os itens do edital, com formulação da proposta no sistema “Betha auto cotação”, instruções no site www.criciuma.sc.gov.br ou www.betha.com.br 6.1.3.2. Os arquivos para formulação da proposta no Sistema “Betha auto cotação” serão fornecidos pelo setor de compras do municípo de Criciúma. 6.1.3.3. A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação, onde constam os itens do anexo I a este edital com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações detalhadas do referido anexo constante no edital. 6.1.4. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação; 6.1.5. O produto ofertado deverá estar extritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo (anexo I) a este Edital. 6.1.6. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal; 6.1.7. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato; 6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro. 6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso. 6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação. 6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 5 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2) 7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via: 7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II). 7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III). 7.1.3. Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal; 7.1.4. Autorização de funcionamento , expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, comprovado com a publicação no DOU (diário oficial da União). Obs.: Para os casos de empresa em trâmite de renovação da AFE, será aceito protocolo de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos para tal. 7.1.5. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.6. Documentos para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação; b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal; c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente; d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente; e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011. 7.1.7 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a). Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 7.2. Disposições Gerais da Habilitação 7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las. 7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão. 7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES 8.1.A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante 8.1.2. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal. 8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado: Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 6 8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital. 8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido. 8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital. 8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital. 8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento). 8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços. 8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro). 8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances. 8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados. 8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal. 8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma: a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006). e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.6.1. Será desclassificada a proponente que: a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes; c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região. 8.6.2 Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital. 8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 8.8. Será julgada inabilitada a proponente que: a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. 8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 7 a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se: b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame. 8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5. 8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos). 8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer. 8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s). 8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO POR ITEM”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006. 9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 9.1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão. 9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário. 9.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro. 9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 9.3. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, no horário de expediente, da 12:30 às 18:30 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes. 9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC. 9.7. -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 8 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação. 10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo. 11 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO 11.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Criciúma. 11.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação. 11.3.A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 11.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. 11.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 11.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93. 12 – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. 12.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no Decreto Municipal 498/2015. 12.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 13.01.1111.3.3.90(5) FR167 13.03.1130.3.3.90(64) FR138 13.03.1130.3.3.90(65) FR167 13.03.1130.4.4.90(66) FR138 13.03.1180.3.3.90(79) FR138 13.03.1180.4.4.90(80) FR138 13.01.1111.3.3.90(5) FR167 13.03.1130.3.3.90(64) FR138 14 – DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores. b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente. c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergandose, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. 1.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA. 2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados sob pena da Secretaria do Sistema Econômico do Município sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes.. 2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 9 4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1- A execução do contrato/ documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, especialmente designados pelo Prefeito. 2- A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3 - Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato/documento equivalente e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 16.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência; II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito; d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada. 16.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 16.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 17 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento. 2. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação; 3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo. 5. aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso. 18. DO TRANSPORTE E LOCAL DE ENTREGA 1. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde Município de Criciúma, localizada na Rua Álvaro Catão, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido, através da Diretoria Executiva de Logística. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 19.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 10 19.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93. 19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 19.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma. 19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 19.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. 19.13 - Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Planilha com especificações técnicas dos produtos; Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços. 19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do Município de Criciúma, sito a Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC., no horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318. CRICIÚMA, 23 DE NOVEBRO DE 2015. NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 11 ANEXO I AO EDITAL DE PREGÃO 062/FMS/2015 GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIUMA SECRETARIA DO SISTEMA DE SAUDE OBJETO: Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 INSTRUMENTAIS/EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS: ESPECIFICAÇÃO Aparelho de profilaxia odontológica por bicarbonato/ultrasom. Aparelho único para remocao de placa bacteriana e cálculo dental acionado por um único pedal, utilizando jato de bicarbonato com depósito de pelo menos 40 g, tampa transparente para oscilacoes de tensao , chaves autoclaváveis para troca das pontas, aparelho com mangueiras lisas, leves e flexíveis, corpo em poliuretano de superfície lisa de alta durabilidade e fácil limpeza e desinfeccao, pedal de comando de formato redondo, com visualizacao e fundo removivel, chave reguladora de ,agua, filtros de retencao de umidade de drenos e transdutor autoclavável. Sistema de ultrasom para remocao de cálculo dental com seletor de potencia de no mínimo 25 KHZ e estabilizador de frequencia. Transdutor único, leve e autoclavável que trabalhe com 3 pontas de raspagem diferentes autoclaváveis, chave seletora de potencia em 4 estágios (amplitude de vibracao da ponta de 0,05 a 0,1mm) que mantenha a vibracao mesmo quando há acionamento de qualquer angulo com facilidade, fusível de protecao, na cor branco ou bege, bivolt. Deve possuir e apresentar registro na ANVISA. Aplicador de dycal, angulado, duplo em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade. Autoclave 21L - Para esterelização à vapor sob pressão, uso em consultórios odontológicos,sem reservatório, desaeração e despressurização automática,Secagem com porta entreaberta, câmara em aço inox ou alumínio anodizado, com garantia mínima de 2 anos,produzida em conformidade com ISO 9001, ISO 13485, ISO 14001, deve possuir registro na ANVISA Bandeja para esterelizacao fabricada em polimero de alta resistencia,autoclavavel a 121 graus centigrados.Dimesoes aproximadas 130 x227x14mm. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade. Cabo para bisturi nº3, em aço inox. Unidade Cabo p/ espelho odontologico, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade. Caneta de alta rotação - Fabricada em aluminio anodizado, sistema push button, spray triplo, autoclavável até 135°C, rolamento cerâmico, turbinas sobre mancais de borracha.Deve possuir e apresentar registro na ANVISA. Cinzel micro Ochsenbein nº 1- unidade. Em aço inox, utilizado para remoção de ossos.Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Compressor odontológico em ferro fundido - unidade. 1hp, 2 pistões em V, isento de óleo, tensão 220V, RPM 1730, volume do reservatório 30 litros, relé térmico de proteção, reservatório com pintura interna anticorrosiva, fabricado de acordo com a NR 13, gabinete acústico,deve possuir e apresentar o registro da ANVISA, junto da proposta, garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação, apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando o mesmo.Assistencia técnica permanente,Ambiente: Consultório odontológico. Deve possuir e apresentar registro na ANVISA. Unidade Quant Marcas pré aprovadas Und 10 Dabi Atlante, Gnatus, Kavo Und 20 Golgran, Duplex, ABC Und 6 Und 100 Indusbello Und 70 Golgran,Duflex, Und 120 Golgran,Duflex, Und 20 Dabi Atlante, Gnatus, Kavo Und 4 Golgran,Duflex, Und 6 Dabi Atlante, Gnatus, Schulz, Cristófoli, Dabi Atlante Sercon Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 12 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Contra ângulo odontológico para peça de mão. Unidade. Para acoplar em qualquer marca de micromotor. Fabricada em metal cromado e alumínio anodizado para vários procedimentos odontológicos. Sistema intra, permite giro livre de 360º. De acordo com a norma ISO 3964. Cabeça pequena com rolamentos, evitando o superaquecimento. Refrigeração externa, cabeça fixa com spray externo. Autoclavável. Sistema de fixação de brocas por meio de trava. Resistente a tração que assegura o travamento da broca. Utiliza brocas com diâmetro entre 2,35mm e 2,34mm, de acordo com a norma ISO 1797-1. Contra ângulo odontológico angulado para cirurgia- Unidade Para uso com brocas 2,33mm a 2,35mm (diâmetro) x 65mm (comprimento) Rotação máxima acionamento 40.000 rpm, rotação máxima na ponta da broca 80.000 rpm. uso com Micro Motor Elétrico, fabricado em aço inoxidável com baixo nível de ruído e vibração, relação de transmissão: 1:2, brocas diamantadas: haste Ø 2,35mm conforme norma ISO 1797-1, esterelizável a 135° C. Contra ângulo odontológico para endodontia. Rotatório com transmissão 16:1, micro cabeça, revestimento cromado, autoclavável. Com funcionamento interrompido quando o torque maximo aplicado e suportado pela lima for atingido Cureta dentina (escavador), nº 05 PEQUENA, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Cureta dentina (escavador), nº 17 MÉDIA, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Cureta dentina (escavador)nº20, GRANDE, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Cureta Gracey 5-6, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Cureta Gracey 7-8, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Cureta Gracey 11-12, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Cureta Gracey 13-14, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Descolador cirúrgico Molt,em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Espátula de inserção dupla nº2, para resina composta. Em aço inox. Autoclavavel. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Espátula Lecron - em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade Espátula para manipulação nº 72. Em aço inox. Unidade. Fotopolimerizador sem fio com bateria removivel com potencia 1250mW/cm².Tres modos de operacao {continuo,rampa ou pulsado} display digital, para polimerizacao de resinas.deve conter na embalagem externa marca comercial e registro na anvisa. Kit acadêmico contendo caneta de alta rotação, micromotor e contra ângulo- Com rolamento cerâmico, sem peça reta. Lamparina de inox . Fabricada em aço inox 60ml.Atende padrões de qualidade, normas ABNT e reg MS Lamparina Hannau - embadagem plastica individual Atende padrões de qualidade, normas ABNT e reg MS Und 5 Dabi Atlante, Gnatus, Kavo Und 1 Kavo Und 1 Und 30 Golgran,Duflex, Und 30 Golgran,Duflex, Und 30 Golgran,Duflex, ABC Und 100 Golgran,Duflex, ABC Und 50 Golgran,Duflex, ABC Und 100 Golgran,Duflex, ABC Und 50 Golgran,Duflex, ABC Und 20 Golgran,Duflex, ABC Und 70 Golgran,Duflex, ABC Und 10 Golgran,Duflex, ABC Und 50 Golgran,Duflex, ABC Und 20 Dabi Atlante, Gnatus, Schulster Cx 20 Und 2 Golgran,Duflex, ABC Und 5 Jon,Konnen NSK Anthogyr, Kavo, Nsk Dabi atlante, Gnatus, Kavo Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 13 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Localizador apical eletrônico – Localizador apical de 5ª geração, que propoprcione confiança na obtenção de odontometria, com bateria recarregável, display digital de led colorido com sinal sonoro progressivo, com clipes labiais e suporte de lima, resistente a choque, precisão clinica, habilidade para trabalhar em canais molhados, calibração automática, desligamento automático. Mini incubadora biológica, para incubacao de indicadores biológicos autocontidos destinados à monitorizacao de ciclos de esterelizacao em autoclaves a vapor com potencia 10W, em conformidade com ISSO 13485 - Aparelhos médicos e BPF - boas práticas de fabricacao (ANVISA/RDC n 16). Apresentar Manual de Instrução Micromotor elétrico LB100 - Unidade. Embalagem c/ 1 Micromotor, 1 Fonte, 1 Pedal, 1 Cabo e 1 Peça Reta Prosic.Rotações: 0 a 30.000 RPM, Aceita contra-ângulos (padrão INTRA - NORMA ISO 3964), Acompanha Peça Reta (não Autoclavável), Para brocas de 2,35 mm de diâmetro. Micro motor odontológico. Unidade. Com rotação 5000 a 20000 rpm, horário e anti-horário. Conexão tipo borden (2 furos). Com regulagem de rotação/inversão no corpo, pressão de ar de trabalho acima de 40L, fabricado em alumínio com tratamento cromado acetinado, AUTOCLAVÁVEL. Pinça clinica odontológica, em aço inox. Unidade Ponta de ultrason nº 1 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com encaixe rosqueável (rosca interna). Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA Ponta de ultrason nº 37 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com encaixe rosqueável (rosca externa). Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA Ponta de ultrason nº 2 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com encaixe rosqueável (rosca interna). Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA Ponta de ultrason nº 32 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com encaixe rosqueável (rosca externa). Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA Ponta de ultrason nº 10P - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com encaixe rosqueável (rosca interna). Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA Ponta de ultrason nº 39 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com encaixe rosqueável (rosca externa). Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA Porta-amálgama de plástico, autoclavável. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Porta-matriz, tipo Toflemire, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade Porta agulha Mayo-Hager 15 cm, em aço inox. Unidade Porta algodão e/ou resíduos, em aço inox. Dimensões: Altura: 10 cm; Diâmetro: 08 cm. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, registro na ANVISA. Unidade Pote dappen de vidro. Unidade Régua milimetrada – metálica, calibradora, perfurada com diâmetros 25 a 140 Sindesmótomo, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade Sonda milimetrada, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade Sonda Exploradora Odontológica nº5, em aço inox, autoclavável. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Sonda Exploradora endodontica nº6 em aço inox, autoclavável.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade. Suporte de fixação para caixa de luvas.. Material em aço com pintura antioxidante epóxi. Unidade Suporte de fixação para coletor de material perfuro- cortante. Tamanho 3 litros. Material em aço com pintura antioxidante epóxi. Unidade Forum Technologies(Novapex) , Schulster, Dentsply,ROOT ZX Und 1 Und 35 Cristófoli, Estojo 1 Beltec. Und 5 Und 200 Golgran,Duflex, Und 10 Dabi atlante, Gnatus, Kavo Und 10 Dabi atlante, Gnatus, Kavo Und 10 Dabi atlante, Gnatus, Kavo Und 10 Dabi atlante, Gnatus, Kavo Und 10 Dabi atlante, Gnatus, Kavo Und 10 Dabi atlante, Gnatus, Kavo Und 50 Maquira,Golgran, Und 70 Maquira,Golgran, Und 50 Maquira,Golgran, Und 50 Maquira,Golgran, Und 100 Maquira,Golgran, Und 10 Maquira,Dentsplay, Und 50 Golgran,Duflex, ABC Und 30 Golgran,Duflex, ABC Und 200 Golgran,Duflex, ABC Und 40 Golgran,Duflex, ABC Und 20 Und 15 Biotron Marathon Dabi atlante, Gnatus, Kavo Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 14 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 Tesoura cirúrgica IRIS, ponta fina, 11,5 cm, reta, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Tesoura cirúrgica Mayo reta, 14 cm, em aço inox, autoclavável Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLOGICO: Especificação Acrilico autopolimerizavel liquido . Embalagem 250ml resina autopoimerizante para consertos ereembasamentos, acao rapida.Trazendo externamente os dados de identificacao,procedencia, num do lote, validade e num do registro na anvisa Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Acrilico autopolimerizavel po cor rosa. Embalagem 80g resina autopoimerizante para consertos ereembasamentos, acao rapida.Trazendo externamente os dados de identificacao,procedencia, num do lote, validade e num do registro na anvisa Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Adesivo dental fotopolimerizável do tipo II - Frasco único, contendo 5,8 ml(6g). (Adesivo fotopolimerizável com carga 10% em peso de sílica coloidal de nanômetros de diâmetro, de copolímero de ácido poliacenóico, solvente a base de álcool e água). Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Abaixador de lingua descartável - espátula de madeira descartável, formato convencional com extremidades arredondadas, prazo de validade e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Pacote com 100 unidades EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. Água destilada - Galão. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Água oxigenada a 10% - Litro. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Agulha Gengival curta 30g x 1. Descartável, com bisel trifacetado, siliconizada, esterelizada, medindo 25mm Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Caixa com 100 unidades. Álcool 70% - Litro. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Álcool 96% - Litro. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Alginato, para moldagem presa normal, material elástico para impressão tipo II. Pacote com 454 gramas. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Algodão em roletes. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Pacote com 100 roletes. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Almotolia 250ml - plastico transparente Amalgama em cápsula – 1 Porção – Kit 500 cápsulas. Cápsulas pré dosadas com 01(uma) porção de liga e mercúrio para o preparo de amalgama dental. Corte ultrafino contendo cobre e não contendo zinco. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Amalgama em cápsula – 2 Porções – Kit 500 cápsulas. Cápsulas pré dosadas com 02(duas) porções de liga e mercúrio para o preparo de amalgama dental. Corte ultrafino contendo cobre e não contendo zinco. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Anestésico Lidocaína 2% com epinefrina 1:100.000. Caixa com 50 unidades. Solução injetável.Acondicionados em tubetes de cristal de 1,8ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Procedência NACIONAL. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Und 100 Golgran,Duflex, ABC Und 40 Golgran,Duflex, ABC Unidade Quant Marcas pré aprovadas Fr 6 Jet, Dencrilon, Pote 6 Jet, Dencrilon, Fr 200 Pct 100 Estilo, Gl 1000 Asfer, Caithec L 100 Farmax, Rioquimica cx 400 L 1800 Vic pharma, Rioquimica, L 24 Vic pharma, Rioquimica, Pct 100 Dentsplay, Coltene Pct 2000 Softplus,Cremer, Und 70 Jprolab, Kit 2 SDI (GS80), SEPTODONT (Septalloy NG50) Kit 1 SDI (GS80), SEPTODONT (Septalloy NG50) Cx 600 Citanest,SSwhite, 3M Espe Dentsply DFL, Injecta, Procare Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 15 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 Anestésico mepivacaína a 2% com epinefrina – Caixa com 50 unidades. Solução injetável acondicionados em tubetes de cristal com 1.8ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Procedência NACIONAL. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Anestésico mepivacaína a 3% sem vasoconstritor Caixa com 50 unidades.– Solução injetável .Acondicionados em tubetes de cristal com 1.8ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Procedência NACIONAL. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Anestésico tópico pomada. Pote 12 gramas. Dividida nos sabores pinacolada/ menta/ tutti-frutti. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Procedência NACIONAL. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Avental Cirúrgico. Fabricado em tecido brim sarja 2/1 de composição 100% algodão na cor azul, manga longa com punho lastex, tamanho G Bicarbonato de sódio – de granulação extra-fina para profilaxia dental pote 200g. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega. Broca de alta rotação carbide esférica n° ¼. Autoclavavel. Em aço inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação carbide esférica n° ½ . Autoclavavel. Em aço inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação carbide esférica n° 4. Autoclavavel. Em aço inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação carbide esférica n° 6. Autoclavavel. Em aço inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação carbide esférica n° 8. Autoclavavel. Em aço inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação carbide tronco cônico n° 329. Autoclavavel. Em aço inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação carbide tronco cônico n° 330. Autoclavavel. Em aço inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação diamantada esferica 1012. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação diamantada esferica 1014. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação diamantada esferica 1019. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade. Broca de alta rotação diamantada nº 2082, cônica topo inativo. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação diamantada nº3080, cônica, topo inativo. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de alta rotação diamantada nº3082, cônica, topo inativo. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de baixa rotação CARBIDE n° 2. Broca de aço carbono e parte ativa de carbureto de tungstenio numero 02 para motor de baixa rotação,sem sinais de oxidação, sem rebarbas, com trava para adaptação perfeita às peças de contra angulo. Esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. Cx 700 Dentsplay, DFL Cx 150 Dentsplay, DFL Pote 400 DFL, Und 10 Pote 75 Biodinâmica, Polident Und 100 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 100 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 200 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 200 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 150 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 100 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 100 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 600 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 600 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 500 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 100 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 100 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 100 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Und 300 Kgsorensen,Microdont, Sswhite Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 16 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 Broca de baixa rotação CARBIDE n° 4. Broca de aço carbono e parte ativa de carbureto de tungstenio numero 04 para motor de baixa rotação,sem sinais de oxidação, sem rebarbas, com trava para adaptação perfeita às peças de contra angulo. Esterilizável através Kgsorensen,Microdont, de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Und 800 Sswhite Acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde Broca de baixa rotação CARBIDE n° 6. Broca de aço carbono e parte ativa de carbureto de tungstenio numero 06 para motor de baixa rotação,sem sinais de oxidação, sem rebarbas, com trava para adaptação perfeita às peças de contra angulo. Esterilizável através Kgsorensen,Microdont, de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Und 800 Sswhite Acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde Broca de baixa rotação CARBIDE n° 8. Broca de aço carbono e parte ativa de carbureto de tungstenio numero 08 para motor de baixa rotação,sem sinais de oxidação, sem rebarbas, com trava para adaptação perfeita às peças de contra angulo. Esterilizável através Kgsorensen,Microdont, de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Und 500 Sswhite Acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde Broca de baixa rotação haste longa n° 2. Autoclavavel. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, Und 30 Jota, Mailefer, Kgsorensen validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de baixa rotação haste longa n° 4. Autoclavavel. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, Und 50 Jota, Mailefer, Kgsorensen validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de baixa rotação haste longa n° 6. Autoclavavel. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, Und 50 Jota, Mailefer, Kgsorensen validade e registro na Anvisa. Unidade Broca de Gates Glidden nº1 de 32 mm Autoclavável, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e Und 10 Kgsorensen,Mailefer, Injecta registro na Anvisa. Unidade Broca de Gates Glidden nº2 de 32 mm . Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e Und 10 Kgsorensen,Mailefer, Injecta registro na Anvisa. Unidade Broca de Gates Glidden nº3 de 32 mm. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e Und 10 Kgsorensen,Mailefer, Injecta registro na Anvisa. Unidade Broca de Gates Glidden nº4 de 32 mm. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e Und 10 Kgsorensen,Mailefer, Injecta registro na Anvisa. Unidade Broca endo Z – 21 mm. Autoclavável, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Und 20 Mailefer,Kgsorensen Anvisa. Unidade. Broca haste longa “LL” carbide – nº2. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e Und 10 Mailefer,Kgsorensen,Jota registro na Anvisa. Unidade Broca haste longa “LL” carbide – nº4. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e Und 10 Mailefer,Kgsorensen,Jota registro na Anvisa. Unidade Broca haste longa “LL” carbide – nº6. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e Und 10 Mailefer,Kgsorensen,Jota registro na Anvisa. Unidade Broca haste longa carbide – nº701. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e Und 50 Microdont registro na Anvisa. Unidade Broca haste longa carbide – nº702. Autoclavável. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Und 50 Microdont Anvisa. Unidade Broca lêntulo. N°. 25. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Cx 10 Kgsorensen, Mailefer Anvisa. Caixa com 4 unidades. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 17 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 Broca lêntulo. N°. 35. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Caixa com 4 unidades Broca nº 1190 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade Broca nº 3118 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade Broca nº 3168 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade Broca nº 3195 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade Broca nº 4321 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade Broca para peça de mão nº 702 - Autoclavável, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade. Broca para peça de mão nº 703 - Autoclavável, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade. Broca Zekrya Longa.Tamanho 23mm. De formato tronco cônica, com ponta ativa, indicada como auxiliar em cirurgias orais. Autoclavável, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Broca Zekrya Longa.Tamanho 28mm. De formato tronco cônica, com ponta ativa, indicada como auxiliar em cirurgias orais. Autoclavável, em aço inox Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Campo cirúrgico fenestrado 50 x 50 cm. Fabricado em tecido de brim sarja 2/1 de composição 100% algodão tamanho 50X50 cm com fenestra tipo circular com diâmetro de 13 cm localizada a 12 cm da bainha superior e 25 cm da bainha inferior. Campo cirúrgico 60X60 cm. Fabricado em tecido de brim sarja 2/1 de composição 100% algodão medindo 60X60cm. Cariostático a base de diaminufluoreto de prata 30%. Frasco com 10 ml.Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro do M.S.Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Cartela para rx odontológico – cartolina com 2(dois) furos para acondicionar película revelada de Rx odontológico periapical adulto.Pacote com 100 unidades. Cimento de hidróxido de cálcio - kit contendo: 01 tubo de pasta base com 13g, 01 tubo de pasta catalisadora com 11g e 01 bloco para mistura. Cimento de hidróxido de cálcio radiopaco indicado para capeamento pulpar, e forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e outros materiais de base, não inibe a polimerização das resinas restauradoras, coloração semelhante a dentina. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro do M.S. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Clorhexidina 2% - frasco com 100ml. -digluconato de clorhexidina a 2% para uso odontológico. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro do M.S.Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Coletor de material perfuro cortante. Caixa com 10 unidades. Capacidade 3 litros. Características: caixa descartável (recipiente) confeccionado a partir de papelão ondulado (caixa externa e bandeja), papelão couro (cita lateral e fundo rígido) e polietileno de alta densidade (sacola para revestimento) para descarte de objetos cortantes e perfurantes, boca adaptável que facilita a dispensa de objetos perfuro cortantes, alças externas e tampa de segurança com trava dupla. Produzido de acordo com NBR13.853. Registro no MS. Compressas de Gaze Hidrófila, 100% Algodão 7,5 x 7,5, com 9(nove) fios.Pacote plástico com 500 unidades, Confeccionados em fio 100% algodão , em tecido tipo tela, com oito camadas e cinco dobras , com dimensão de 7,5 x 7,5 cm quando fechadas, e 15 x 30 cm quando abertas. Cor branca, alvejadas, purificadas e isenta de impurezas, substancias gordurosas, amido, corantes corretivos, alvejantes ópticos. Dobradas para dentro em toda a sua extensão para evitar o desfiamento, isento de quaisquer defeitos prejudiciais a sua perfeita utilização, constando externamente os dados de identificação e procedência , sem fios radiopacos e demais características conforme as normas da ABNT. NBR 13350, NBR 14767, NBR 13841, NBR 15053, NBR 14635, NBR 10588. registro no MS. Cx 10 Mailefer Und Und Und Und Und 300 300 300 300 300 Kgsorensen Kgsorensen Kgsorensen Kgsorensen Kgsorensen Und 10 Jota Und 10 Microdont, Fava Und 20 Mailefer Und 20 Mailefer Und 45 Und 45 Fr 50 Pct 15 Kit 100 Dentsplay, Coltene Fr 80 Maquira, FGM Cx 50 Descarpack/ Pct 3000 CREMER, MED HOUSE, AMÉRICA MEDICAL, SALUTE, NEVE. Biodinâmica, Maquira Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 18 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 Cone de guta percha MICROTIPPED tamanho F – Caixa com 100 unidades.Cones de guta percha rolados a mão, material 100% natural. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cone de guta percha MICROTIPPED tamanho FM – Caixa com 100 unidades.Cones de guta percha rolados a mão, material 100% natural. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cone de guta percha MICROTIPPED tamanho FM, Extra longo – Caixa com 100 unidades.Cones de guta percha rolados a mão, material 100% natural. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cone de guta percha, principal 20 - Caixas com 120 cones. Cone de guta para endodontia confeccionado a base de guta percha, óxido de zinco e corantes. O cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância tecidual e promover vedação apical. Trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Cone de guta percha, principal 25 - Caixas com 120 cones. Cone de guta para endodontia confeccionado a base de guta percha, óxido de zinco e corantes. O cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância tecidual e promover vedação apical. Trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Cone de guta percha, principal 30. Caixas com 120 cones. Cone de guta para endodontia confeccionado a base deguta percha, óxido de zinco e corantes. o cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância tecidual e promover vedação apical.Trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Cone de guta percha, principal 35. Caixas com 120 cones. Cone de guta para endodontia confeccionado a base deguta percha, óxido de zinco e corantes. o cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância tecidual e promover vedação apical.Trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Cone de guta percha, principal 40. Caixas com 120 cones. Cone de guta para endodontia confeccionado a base deguta percha, óxido de zinco e corantes. o cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância tecidual e promover vedação apical.Trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Cone de papel absorvente nº 30. Caixas com 180 cones. Confeccionados em papel absorvente, isentos de contaminação, com aproximadamente 28 mm de comprimento, acondicionados em tubos com tampas coloridas com numeração de identificação externamente a caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cone de papel absorvente nº 35. Caixas com 180 cones. Confeccionados em papel absorvente, isentos de contaminação, com aproximadamente 28 mm de comprimento, acondicionados em tubos com tampas coloridas com numeração de identificação externamente a caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cx 20 EndoPoints, Dentsply, Odous de Deus Cx 20 EndoPoints, Dentsply, Odous de Deus Cx 20 Endo Points Dentsply, Odous de Deus Cx 40 Dentsplay, Tanari Cx 40 Dentsplay, Tanari Cx 40 Dentsplay, Tanari Cx 40 Tanari, Mailefer Cx 40 Tanari, Mailefer Cx 30 Tanari, Mailefer Cx 30 Tanari, Mailefer Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 19 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 Cone de papel absorvente nº 40. Caixas com 180 cones. Confeccionados em papel absorvente, isentos de contaminação, com aproximadamente 28 mm de comprimento, acondicionados em tubos com tampas coloridas com numeração de identificação externamente a caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cone de papel absorvente segunda série- conjunto de cones números 45, 50, 55, 60, 70 e 80. Caixas com 180 cones. Confeccionados em papel absorvente, isentos de contaminação, com aproximadamente 28 mm de comprimento, acondicionados em tubos com tampas coloridas com numeração de identificação externamente a caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cones de guta percha acessórios B 7. Caixa com 120 cones. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cones de guta percha acessórios B 8. Caixa com 120 cones. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cuba de borracha para manipulação de alginato ou gesso, produzida em material termoplástico flexível Cunhas de madeira interdental anatômicas, em 4 tamanhos, sortidas, coloridas: nº1-natural, nº2-verde, nº3-vermelho, nº4-amarelo. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Caixa com 100 unidades. Detergente enzimático – Embalagem com 5 l. Detergente enzimático destinado a dissolver e digerir matéria orgânica (sangue, pus, muco, tecidos corpóreos) e outras sujidades aderidas a instrumentais. Compatível com limpeza manual e automática (lavadoras automáticas e ultrassônicas), com materiais delicados, inclusive instrumentos anodizados, devido a sua especial combinação tensoativa, enzimas e pH. Não espumante, Ph neutro, não irritante, não corrosivo, aumenta a vida útil dos materiais, além de ser biodegradável. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade min 2 anos da data da entrega. Disco de feltro 8mm Indicado para polimento de resina acrilica, embalagem com 12 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade min 2 anos da data da entrega. Disco de lixa de oxido de aluminio, com diâmetro aproximado 16mm . Caixa com 50 discos com 04 granulações. Disco de acabamento e polimento. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Disco de lixa de óxido de aluminio com diâmetro aproximado de 19mm. Caixa com 50 discos com 04 granulações. Disco de acabamento e polimento. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Edta gel 24%. Seringa com 3g de gel. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Caixa com 2 seringas.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Edta Liquido Trifásico – Frasco com 500 ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Escova de aço para limpar brocas. Escova de aço para limpeza de brocas, cerdas em aço, tubo de plástico. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade. Escova de Robson, para contra angulo, cônica, cor branca. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Cx 30 Tanari, Mailefer Cx 30 Tanari, Mailefer Cx 30 Tanari, Mailefer Cx 60 Tanari, Mailefer Und 6 OGP Cx 100 TDV Gl 200 Rioquimica Bem 6 FGM Cx 200 3M ESPE, TDV Cx 100 3M ESPE, TDV Cx 30 Maquira Fr 30 Formula e Ação Un 150 Und 700 Jon, Preven Microdont Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 20 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 Escova dental adulto - Pacote com 50 unidades, cerdas de nylon macias, arredondadas, uniformes, com cabo plastico reto medindo aproximadamente 18cm, anatomico, embalagens individuais e lacradas. Escova dental infantil - Pacote com 50 unidades, cerdas de nylon macias, arredondadas, uniformes, com cabo plastico reto medindo aproximadamente ---cm, anatomico, embalagens individuais e lacradas Espaçador Digital nº30 de 21 mm. Caixa com 04 unidades. Em aço inoxidável, esterelizável, deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Espaçador Digital nº30 de 25 mm. Caixa com 04 unidades. Em aço inoxidável, esterelizável, deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Espátula plástica para alginato Espelho clinico numero 5 em aco inox autoclavavel.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Espelho de mâo - Com diametro aproximado de 12 cm,corpo e cabo plastico. Esponja hemostática - obtida de gelatina liofilizada de origem porcina, esterilizada por raios gama, pesando não mais de 10mg, completamente reabsorvível pelo organismo e desenvolvida para uso diário. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Evidenciador de placa solucão - Embalagem frasco 10ml a base de fucsina basica.Deve apresentar na embalagem externa nome do fabricante,n do lote, validade e registro na Anvisa.Validade minima 2 anos da data de entrega. Extirpa nervos em aço, esterilizável, n° 15/40. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Caixa com 12 pacotes contendo 10 unidades cada Filme Periapical adulto 31 x 41mm ultra-rápido – Caixa com 150 unidades. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Filme Periapical infantil ultra-rápido. Caixa com 100 unidades. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Fio agulhado nylon, preto 3.0/EP2, siliconizado 45 cm (secção triangular). Envelope individual, estéril. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Caixa com 24 envelopes. Fio agulhado seda, 3.0/EP2, siliconizado 45 cm (secção triangular). Envelope individual, estéril. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Caixa com 24 envelopes. Fio dental bucal. Em poliamida, cera e aroma, embalagem pocket, com tampa flip. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Rolo 500 metros. Fita autoclave. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na anvisa. – Rolo de 19mm x 30m. Fita matriz metálica de 5mm. Rolo 5 metros.Fita matriz metálica 0,05mm x 5mm x 5m Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Fita matriz metalica de 7mm. Rolo 5 metros.Fita matriz metálica 0,05mm x 7mm x 5m Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na anvisa. Validade mínima de 02 anos da data de entrega. Fita matriz poliéster transparente 10 X 120 X 0,05 mm. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Embalagem com 50 tiras. Pct 8 Express Pct 10 Medfio Cx 4 Mailefer Cx 4 Mailefer Und 6 Maquira Und 1000 Duflex, ABC, Golgran Und 40 Cx 80 Technew Fr 150 Iodontosul, Dentsplay Cx 200 Dentsplay, Mailefer Cx 20 AGFA Kodak, Heraeus Kulzer Cx 10 AGFA Kodak, Heraeus Kulzer Cx 400 Technew, shalon,procare Cx 500 Technew, ,procare Und 100 Medfio, Sanifil Rolo 100 Ciex, 3M Rolo 100 Iodontosul, Injecta, TDV Rolo 80 Iodontosul, Injecta, TDV Cx 150 Preven, K-dent Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 21 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 Fixador para radiografia – Frasco com 475 ml Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Fr 80 DFL, Kodak Validade mínima de 02 anos da data de entrega Flúor gel acidulado com concentração mínima de 1,23% de flúor – Frasco com 200 ml. Ação em 01 minuto, sabor titti-frutti. Trazendo internamente Fr 200 Iodontosul, Maquira, DFL os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro do MS. Validade mínima de 02 anos da data de entrega Formocresol - Frasco com 10ml. Solução à base de formocresol, tricresol, glicerina e veículo. Deve conter na embalagem externa nome do Iodontosul, Maquira, Fr 35 fabricante, nº do lote, validade e registro na anvisa. Validade mínima de biodinâmica 02 anos da data de entrega. Fresa de tungstênio nº 9354.Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na ANVISA. Und 2 American Burrs Validade mínima de 02(dois anos) da data da entrega. Fresa de tungstênio nº 9359 Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na ANVISA. Validade mínima de Und 2 American Burrs 02(dois anos) da data da entrega. Fresa de tungstênio nº 9361 Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na ANVISA. Validade mínima de Und 2 American Burrs 02(dois anos) da data da entrega. Fresa de tungstênio nº 9372 Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na ANVISA. Validade mínima de Und 3 American Burrs 02(dois anos) da data da entrega. Gel ácido fosfórico ou ortofosfórico a 37% com clorexidine a 2%. Seringas com 2,5 ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº Sr 400 Maquira, Biodinamica do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Godiva em bastão, verde. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de Cx 6 DFL, Lysanda 02 (dois) anos da data de entrega. Caixa com 15 unidades. Gorros descartáveis tipo touca com elástico. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Pct 300 Fava, Descarpack Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Pacotes com 100 unidades Guardanapo 30 x 30cm, cor branca, não reciclado, folha dupla. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade. Pct 2500 Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Pacote com 50 unidades. Haste flexível em algodão. Caixa com 150 unidades. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Cx 200 Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Hidróxido de cálcio pró-análise em pote de 10g composto de cálcio 54% , hidrogênio 2,72% e oxigênio 43,2%, para uso odontológico, apresentado Pote 100 Biodinamica,Maquira sob a forma de pó, Trazendo externamente os dados de identificação, procedência,nº do lote, validade e nº do registro na ANVISA Hipoclorito de sódio a 1% - Solução de Milton. Litro - Solução de hipoclorito de sódio a 1% altamente bactericida, indicado para a instrumentação e irrigação de canais radiculares, atuando como desinfetante. Tem ação física de circulação do líquido pelo interior do canal radicular. Possui ainda ação química de solvência de tecidos, de L 150 Iodontosul, Ciclofarma, Asper poder antisséptico e de característica físico-química de baixa tensão superficial. Hipoclorito de sódio 1%. Frasco com 1000 ml - Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa. Hipoclorito de sódio a 2,5% - soda clorada. Litro. Trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do L 100 Biodinamica,Asper registro na Anvisa. Indicador Biológico sensível a geobacillus stearothermophilus 10^5. Fabricado conforme ISSO 11138-1 para monitorizacao de ciclos de esterilização à vapor.Embalagem com 10 und. Trazendo externamente os Cx 100 Clean Up, Cristofoli dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa . Validade: mínima de 02(dois) anos da data da entrega. Ionômero de vidro R fotopolimerizavel - Kit: contendo frasco de pó com no mínimo 10g e frasco de líquido com no mínimo 8ml. Ionômero de vidro para restauração, possuindo comprovada adesão ao esmalte e à dentina, Kit 400 FGM, Maquira aliada a propriedades anticariogênicas. Trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa . Validade: mínima de 02(dois) anos da data da entrega. Isqueiro plastico colorido portatil Und 100 Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 22 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 Kit odontológico de higiene dental infantil – KIT, contendo: 01 escova de dente infantil, 01 creme dental sem flúor (tubo de 50g), sabor tutti-frutti, para a primeira infância e 01 sacolinha plástica em PVC. Com logotipo da Prefeitura Municipal de Criciúma e Secretaria do Sistema de Saúde na sacolinha. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Kit odontológico de higiene dental. Kit Contendo: 01 escova de dente adulto, 01 creme dental com flúor (tubo de 50g), sabor tutti-frutti 01 fio dental, 01 sacolinha plástica em PVC. Com logotipo da Prefeitura Municipal de Criciuma e Secretaria do Sistema de Saúde na sacolinha. Sabor tutti-frutti. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Kit posicionador para RX – caixa contendo 4 posicionadores, autoclavável. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Lâmina de bisturi nº 12, em aço inox. caixa com 100 und em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, estéril, em embalagem individual em alumínio hermeticamente fechado, com dados de identificação,procedência, data e tipo da esterilização e prazo de validade.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lâmina de bisturi nº 15, em aço inox.caixa com 100 und em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, estéril, em embalagem individual em alumínio hermeticamente fechado, com dados de identificação,procedência, data e tipo da esterilização e prazo de validade.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lençol de borracha puro látex, para isolamento absoluto, 13.5 x13.5 cm, aroma tuti fruti. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Caixa com 26 unidades. Lima Flex-file 1ª série nº 15 a 40 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Flex-file 1ª série nº 15 a 40 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Flex-file 1ª série nº 15 a 40 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Flex-file nº 15 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Flex-file nº 15 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Kit 16000 Kit Sacolinha Kit 26000 Bonalito, Smilekit Kit 5 Cone cx 500 Solidor, Medgoldman, Lamedid cx 700 Solidor, Medgoldman, Lamedid Cx 50 Madeitex, Cx 10 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 10 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 10 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 30 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 30 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Maquira Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 23 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 Lima Flex-file nº 15 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Flex-file nº 20 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Flex-file nº 20 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Flex-file nº 20 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Rotatoria ProTaper. Universal 21 mm - fabricada em níqueltitânico.mandril 13mm comprimento.Caixa com 6 instrumentos individuais ou sortidos modelos Sx S1,S2,S3,F1,F2,F3 21mm c/ stop silicone Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima Rotatoria ProTaper. Universal 25 mm - fabricada em níquel-titânico. mandril 13mm comprimento.Caixa com 6 instrumentos individuais ou sortidos modelos Sx S1,S2,S3,F1,F2,F3 25mm c/ stop silicone Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima tipo K 2ª série nº 45 a 80 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima tipo K 2ª série nº 45 a 80 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima tipo K 2ª série nº 45 a 80 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima tipo K nº 08 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima tipo K nº 08 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Cx 20 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 30 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 30 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 20 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 2 Maillefer/Dentsply Injecta, SybronEndo Cx 5 Maillefer/Dentsply SybronEndo Cx 10 Maillefer/Dentsply; SybronEndo Cx 10 Maillefer/Dentsply, SybronEndo Cx 6 Maillefer/Dentsply; SybronEndo Cx 10 Maillefer/Dentsply ; SybronEndo Cx 6 Maillefer/Dentsply; SybronEndo Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 24 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 Lima tipo K nº 10 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima tipo K nº 10 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima tipo K nº 10 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Lima tipo K nº 8 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Luva de Látex - tamanho PP. Caixa com 100 unidades. 100% natural ambidestra antialérgica c/ alta sensibilidade táctil, ph7, não estéril, resistente a alcalóides ácidos, álcool e acetona. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Luva de Látex tamanho G. Caixa c/ 100 unidades. 100% natural ambidestra antialérgica C/ alta sensibilidade táctil, ph7, não estéril, resistente a alcalóides ácidos, álcool e acetona. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Luva de Látex tamanho M. Caixa c/ 100 unidades. 100% natural ambidestra antialérgica C/ alta sensibilidade táctil, ph7, não estéril, resistente a alcalóides ácidos, álcool e acetona. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Luvas Látex, tamanho M. Caixa com 100 unidades. Para profissionais alérgicos às luvas normais, LIVRES DE PÓ. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Luvas Látex, tamanho P. Caixa com 100 unidades. 100% natural ambidestra antialérgica c/ alta sensibilidade táctil, ph7, não estéril, resistente a alcalóides ácidos, álcool e acetona. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Luvas Látex, tamanho P. Caixa com 100 unidades. Para profissionais alérgicos às luvas normais, LIVRES DE PÓ. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Macro modelo odontologico com arcada superior e inferior e articulador metalico flexivel para treinamento de escovaçãoo medidas aproximadas 8x8x10 cm Mandril odotológico para contra-ângulo MINI em aço inox, diâmetro 030 mm, deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Unidade Máscara facial descartável com elástico tripla camada de proteção. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Caixa com 50 unidades Micro brush para aplicação. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Pacote com 100 unidades. Cx 6 Maillefer/Dentsply; SybronEndo Cx 10 Maillefer/Dentsply, SybronEndo Cx 6 Maillefer/Dentsply , SybronEndo Cx 6 Maillefer/Dentsply, SybronEndo Cx 800 Embramed / Supermax / Sempermed/ Nugard/ Descarpack/ Proced Cx 50 Embramed / Supermax / Sempermed/ Nugard/ Descarpack/ Proced Cx 600 Embramed / Supermax / Sempermed/ Nugard/ Descarpack/ Proced Cx 100 Embramed / Supermax / Sempermed/ Nugard/ Descarpack/ Proced Cx 1500 Embramed / Supermax / Sempermed/ Nugard/ Descarpack/ Proced Cx 200 Embramed / Supermax / Sempermed/ Nugard/ Descarpack/ Proced Und 35 Und 150 Microdont, Fava Cx 1000 Descarpack/3M/ Biotecmed/ Anadona/Olimed Pct 350 Coltene, 3M Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 25 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 Óculos de proteção de plástico. Armação de aro regulável, lente incolor, proteção contra impactos de partículas volantes, multidirecionadas e raios ultravioletas, lente curva e proteção lateral, lente de policarbonato, antiembaçante. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade Óleo lubrificante p/ alta/baixa rotação spray. Frasco com 200ml. Para uso em equipamentos da marca, Kavo, Olsen, Gnatus, Dabi. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Organizador multi uso plástico transparente com tampa 10 L. Dimensões aproximadas de 25 x 35 x 15cm. Unidade Organizador multi uso plástico transparente com tampa 5 L.Dimensões aproximadas 18 x 25 x 12cm Unidade Otosporin – suspensão – Frasco 10ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Òxido de zinco e eugenol de presa lenta para obturação de canais – Kit contendo 1 FR. C/PÓ 12G+1 FR. LIQ. C/ 10ML Indicado para obturação de canais, apresenta boa tolerância pelos tecidos apicais, radiopacidade e impermeabilidade. Possui fina granulação, proporcionando uma mistura homogênea e um perfeito escoamento. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa. Oxido de zinco-eugenol, de presa rápida tipo IRM- Kit contendo 01 frasco de pó com 38g e 01 frasco de líquido com 15ml. Composição à base de óxido de zinco e eugenol reforçado por polímeros, indicada para restaurações temporárias de longa espera (até 2 anos), alto vedamento marginal, presa rápida, alta resistência à compressão. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa. Papel Crepado em folhas 40 x 40 cm gramatura 60g/m². Para embalar artigos a serem submetidos a processo de esterilização em autoclave, caixa com 500 unidades.o papel deve ser permeável ao agente esterelizante, hidrorepelente, resistente, sem furos, rasgos ou emendas, apresentar barreira microbiológica com no mínimo 95% de eficiência, para manutenção da esterelização do conteúdo. Devem acompanhar ops laudos de gramatura e de eficiência da barreira microbiana, embalado conforme a praxe do fabricante com no máximo 500 folhas e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, data da fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses, a partir da data da entrega, Papel de articulação.(COM ESPESSURA MÁXIMA 0.04mm OU 4 µ) Indicado para registro oclusal após a realização de restaurações e próteses, e para realização de ajuste oclusal pós tratamento ortodôntico ou protético. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Bloco com 12 folhas de papel carbono para articulação. Papel filme PVC. Rolo 30m. Papel grau cirúrgico; medindo 10 cm x 100m; gramatura minima de 60 g/m2; para acondicionamento de artigos medico-hospitalares para esterilizacao pelo vapor umido(autoclave),frente em filme termoplastico bi-laminado de polipropileno, verso em papel grau cirurgico 60 g/m2, selagem por maquina seladora termica, com indicador quimico para vapor com mudanca de cor após processo de esterilização. Bobina de papel grau cirúrgico de 10 cm x 100 metros. Validade mínima de 02 anos, a partir da data de entrega. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro do na Anvisa . Procedência nacional. Und 70 Fr 150 Und 35 Und 35 Fr 150 Kit 20 Dentsply/Maillefer Biodinâmica Kit 100 Dentsply/Maillefer Biodinâmica Cx 20 Blc 300 Ro 100 Bob 200 Maquira, Indusbelo Accufilm, Baush, Parkell Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 26 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 Papel grau cirúrgico; medindo 25 cm x 100 m; gramatura minima de 60 g/m2; para acondicionamento de artigos medico-hospitalares para esterilizacao pelo vapor umido(autoclave),frente em filme termoplastico bi-laminado de polipropileno, verso em papel grau cirurgico 60 g/m2, selagem por maquina seladora termica, com indicador quimico para vapor Bob 300 com mudanca de cor após processo de esterilização. Bobina de papel grau cirúrgico de 25 cm x 100 metros. Validade mínima de 02 anos, a partir da data de entrega.Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa. Procedência nacional. Papel toalha interfolhado, na cor branca, de luxo, com duas dobras, Fardo com 5 pacotes com 1.000 folhas cada, tamanho 20 cm x 21,5cm. Com 100% celulose, não reciclado. Deve conter na embalagem externa nome Far 1800 do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Pasta para polimento de resina composta. Frasco com 5g. Devendo trazer externamente os dados de identificação do fabricante, do produto, Fr 200 FGM, TDV procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Pasta para tratamento de alveolite – frasco com 20gr. Uso odontológico após exodontias, para prevenção e tratamento de alveolites. Devendo trazer externamente os dados de identificação do fabricante, do produto, Fr 50 Biodinamica, Maquira procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Pasta profilática com granulação média com flúor. Tubo com 90gr. Devendo trazer externamente os dados de identificação do fabricante, do Tb 200 Coltene, Maquira produto, procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Pavio para lamparina - Pacote com 10 unidades Pct 2 Pedra de afiar Arkansas lisa - pedra para afiar instrumentos cortantes Und 50 Pedra pomes extra fina. Pó abrasivo extra-fino de cor acinzentada, de baixa densidade e peso. Muito utilizada na limpeza e polimento do esmalte dentário, ouro coesivo, amálgama e resina acrílica. Deve conter Pote 100 Sswhite, Maquira, Iodontosul na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Potes com 100g. Placa de vidro lapidada para manipulação medindo 80x150x06mm.Unidade. . Deve conter na embalagem externa nome do Und 50 Golgran, Dalfenback fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Ponta abrasiva para peça de mão de silicone e carboneto de silicio para polimento de resina acrilica em 3 cores (cinza escuro, marrom e cinza Edenta, Labordental, claro). Deve trazer externamente os dados de identificação do Und 30 Microdont fabricantedo, procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na Anvisa. Ponta Capillary tips – Pontas ultraflexíveis para aspiração final dos canais feitas em polipropileno, com desenho que se ajusta às paredes do canal criando pressão negativa durante a aspiração, tamanho 0,019’’Caixa Cx 10 Ultradent com 5 unidades. Deve trazer externamente os dados de identificação do fabricante, procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na Anvisa. Ponta Irrigadora - Ponta flexível com fenda lateral na extremidade. Indicada para irrigação de canais amplos e/ou com formação radicular incompleta. Evita sobreirrigação em caso de travamento nas paredes do Pct 20 Ultradent canal. Ponta antiobturada exclusiva com fenda lateral que permite a irrigação sem o risco de obstrução do canal.Diâmetro de 27 gauges. Uso na irrigação lateral. Embalagem com 5 und. Refil Endometric, refil de tamborel para apoio de limas endodônticas. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, Bem 40 Angelus validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Embalagem com 30 refis. Régua de Fox com arco Bioart – Plástica, utilizada no ajuste do rolete de cera superior nas próteses totais, para determinação do plano oclusal e Und 2 Bioart horizontal Resina Fotopolimerizavel cor A1.ESMALTE Seringas com 04 gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada 3M ESPE-Z100, Dentsplypara restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo Srg 200 APH, H kulzer-Charisma internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade Kerr-Premisa, e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 27 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 Resina Fotopolimerizavel cor A1.DENTINA Seringas com 04 gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Resina Fotopolimerizavel cor A2 ESMALTE. Seringas com 04 gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Resina Fotopolimerizavel cor A2 DENTINA. Seringas com 04 gramas Resina composta micro-hibrida a basede microglass indicada para restauracoesem dentes anteriorese posteriores.Traendo internamente os dados de identificacao, procedencia, num do lote, validade e num registro na anvisa. validade minima 02 anos da data de entrega Resina Fotopolimerizavel cor A3,5 ESMALTE Seringas com 04 gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Resina Fotopolimerizavel cor A3. DENTINA.Seringas com 04 gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Resina Fotopolimerizavel cor A3. ESMALTE..Seringas com 04 gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Restaurador provisório tipo Cimpat, Rosa e/ou Branco. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Frasco de 25g. Revelador para RX – frasco com 475 ml Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 anos da data de entrega Saco plástico para freezer 2L - rolo Saco plástico para freezer 3L - rolo Saco plástico SACOLÉ medindo 4 x 23 cm para protecao de pecas de mao, transparente, pacote com 1000und Selante Fotopolimerizável, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR, desenvolvido para selar fóssulas, físsuras e cicatrículas, sendo usado também na complementação do tratamento com fluoretos. Apresentação do KIT: 03 (tres) seringas com 1,2 g de selante, 01(uma) seringa com 1,2 g de ácido, 10 (dez) cânulas de aplicação, 01(uma) sonda aplicadora, 01 (uma) bula ilustrativa, 01(uma) bula explicativa. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 anos da data de entrega Seringa descartável 5ml com êmbolo de silicone,de plástico descartável transparente com rosca Luer lock para irrigar e aplicar soluções Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Env c/ 05 seringas Spray congelante para teste de vitalidade pulpar. – uso odontológico. Embalagem contendo aproximadamente 200 ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Sugador cirúrgico descartável caixa c/ 40 unidades. Esterelizado. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Srg 100 3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma Kerr-Premisa, Srg 200 3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma Kerr-Premisa, Srg 100 3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma Kerr-Premisa, Srg 100 3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma Kerr-Premisa, Srg 200 3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma Kerr-Premisa, Srg 80 3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma Kerr-Premisa, Fr 100 Coltene, Septodent Fr 150 Rolo Rolo 20 20 Pct 200 Kit 100 DFL, Biodinâmica Env 300 Ultradent Fr 6 Maquira Cx 80 Maquira, Indusbello DFL, Kodak Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 28 260 261 262 263 264 265 266 267 268 Sugador de saliva descartável 130mm x 0,65mm. Pacote c/ 40 unidades. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Taça de borracha, cor branca. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Tamborel endometric.Unidade. Tamborel para apoio de limas endodônticas. Autoclavável e resistente ao ataque de produtos químicos. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Tira de lixa de aço para polimento de restaurações de amálgama , Composição aço inoxidavel e oxido de aluminio, 6 mm pacote com 12 und Tira de lixa de poliester para polimento de restaurações de resina , granulação média e fina, 4x 170 mm pacote com 150 und Tricresol Formalina - Frasco com 10 ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Vaselina sólida, farmacêutica.Frasco com 100g . Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Verniz cavitário. Frasco com 20 ml. Verniz de secagem rápida, para forro de cavidades e proteção das restaurações a silicato. Protege a polpa dentária nas restaurações a amálgama e a cimento, isolando-a térmica e quimicamente. Impede a ação dos líquidos bucais e evita a descoloração ou alteração das restaurações durante a fase de geleificação nas restaurações a silicato. Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Verniz fluoretado - frasco com 10ml de verniz e 1 frasco com 10 ml de solvente Indicado para fluoretação do esmalte dentário e profilaxia da cárie dental. Tratamento dessensibilizante de colos dentinários. Para uso nas superfícies dentárias descalcificadas e fissuras descoloradas. Como método preventivo da cárie em dentes com aparelhos ortodôntico. Verniz com flúor que contém 5% de fluoreto de sódio em uma base adesiva de resinas naturais produzindo o fluoreto de cálcio e a fluorapatita.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Pct 1000 DFL, Injecta Und 200 Injecta, Microdont Und 2 Angelus Pct 400 Adaco Pct 200 Maquira, Preven Fr 80 Biodinamica, Sswhite, Iodontosul Fr 50 Vicpharma, Quimidrol, Farmaceutica Fr 50 Sswhite, Biodinamica Kit 50 Sswhite, FGM Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 29 ANEXO II AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 062/FMS/2015 " M O D E L O " RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 062/FMS/2015, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 20__ . Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 30 ANEXO III AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2015 " M O D E L O " RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 062/FMS/2015, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 20__ . Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 31 ANEXO IV ao edital de Pregão Presencial 062/FMS/2015 DECLARAÇÃO (Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação) Prezados Senhores, Empresa:________________________________________________________________________, ________________________________________ por intermédio Sr(a)_____________________________________________________, de portador(a) seu da inscrito no representante Carteira de CGC/CNPJ legal Identidade nº o(a) nº ________________________ e do CPF nº _____________________________, DECLARA, para fins do disposto no item 4.2 do Edital de Pregão Presencial 062/FMS/2015, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Datado aos _____ dias de _______________ de _______. ___________________________________________________ Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa) Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 32 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2015 Credenciamento Através da presente, credenciamos ____________________________________________, o(a) portador(a) Sr.(a)________________________________________ da Cédula de Identidade nº ____________________________ e CPF sob nº ___________________________, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº__________________________________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. __________________, em ____ de______de .................... _________________________________________ Carimbo e assinatura do credenciante. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 33 ANEXO VI AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 062/FMS/2015 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/FMS/20XX (Referente Pregão Presencial nº. 062/FMS/2015) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC., através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. XXXXXXXXXXXXXXXX, , neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pelo XXX de XX, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXX, e o Secretário de Saúde Sr. XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXX, expedida pelo SSP de S.C, e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e a(s) empresa(s) xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/15 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 062/FMS/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, segundo as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 1. Os valores unitários dos bens registrados nesta ata são os constantes na planilha em anexo. Obs: As especificações técnicas detalhadas do material são as descritas no anexo I ao edital de pregão Presencial nº 062/FMS/2015. CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA 1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências: 1.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria do Sistema de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em até 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , localizada na Rua Álvaro Catão, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC., em perfeito estado de conservação , em horário a ser estabelecido. 2. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade do Sistema de Saúde do Município de Criciúma. 3. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados. CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 498/15. 2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei vigente, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para o Município. CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores. b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente. c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergandose, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 34 1.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA. 2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria do Sistema Econômico do Município sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes. 2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações. 4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLAUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS 1. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou documento equivalente, nos locais pré-estabelecidos, sem ônus para o município. 1.1. A detentora da ata deverá constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 1.2. A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, no endereço indicado, na cláusula terceira, a quem caberá conferi-lo e lavrar termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital e seus anexos. 3. O setor competente terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferencia dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações exigidas. 3.1. Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Detentora da Ata no prazo máximo de 03 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição num prazo máximo de 03 (três) dias. 4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios defeitos ou incorreções. 5. Nos casos da DETENTORA DA ATA não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. 6. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município de Criciúma, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da DETENTORA DA ATA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços. 7.Todos os produtos fornecidos deverão estar estritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo Edital e seus anexos, sob pena da empresa ser considerada inidônea. CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES 1. Do Município: 1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata; 1.2. Aplicara à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso; 1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento; 1.4. efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avencado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção. 2. Da Detentora da Ata: 2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos; 2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos. 2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos. Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 35 CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência; II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito; d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada. 3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 4 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. CLAUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; 1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração; 2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município. 3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações. 5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. CLAUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições.. 1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. 1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.01.1111.3.3.90(5) FR167 Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 36 13.03.1130.3.3.90(64) FR138 13.03.1130.3.3.90(65) FR167 13.03.1130.4.4.90(66) FR138 13.03.1180.3.3.90(79) FR138 13.03.1180.4.4.90(80) FR138 13.01.1111.3.3.90(5) FR167 13.03.1130.3.3.90(64) FR138 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata de Registro de Preços, solicitação de licitação nº 1284, processo administrativo nº 458502, o Edital de Pregão Presencial nº. 062/FMS/2015, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata. 2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/15, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC., com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata. 2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Criciúma - SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX. ________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ___________________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NELI SEHNEM DOS SANTOS – Diretora Executivade Licitações e contratos Por Delegação do Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário de Saúde Decreto Nº SG/Nº XXX de XX de XXXXX de 20XX ______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX _________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DETENTOR DA ATA DETENTOR DA ATA Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected] Página 37