Pregão 062 - RP de equipamentos odontologicos

Transcrição

Pregão 062 - RP de equipamentos odontologicos
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o
Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação:
1. No item 42, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I, Fica excluído as marcas pré-aprovadas e
Onde se lê:...pacote contendo 454 gramas....
Leia-sê:... para pacote contendo 410 gramas....
2. No item 67, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I
Onde se lê:...tubetes de cristal....
Leia-sê:... tubetes de plástico....
3. No item 112, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I
Fica excluída a palavra “longa”
4. No item 116, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I
Onde se lê:... frasco contendo 10ml....
Leia-sê:... frasco contendo 5ml....
5. No item 181, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I
Onde se lê:... marcas pré-aprovadas Maquira e FGM....
Leia-sê:... marcas pré-aprovadas DFL e 3M....
6. No item 232, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I
Onde se lê:... frasco contendo 5 gramas....
Leia-sê:... frasco contendo 3 ou 4 gramas....
7. No item 233, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I
Onde se lê:... frasco contendo 20 gramas....
Leia-sê:... frasco contendo 10 gramas....
8. No item 245, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I, fica excluído a palavra “dentina”
9. No item 256, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I, fica exclúido o termo... Apresentação do
KIT: 03 (tres) seringas com 1,2 g de selante, 01(uma) seringa com 1,2 g de ácido, 10 (dez) cânulas de aplicação,
01(uma) sonda aplicadora, 01 (uma) bula ilustrativa, 01(uma) bula explicativa...
10. No item 267, Da Planilha com especificações técnicas dos produtos – Anexo I
Onde se lê:... frasco contendo 20 ml....
Leia-sê:... frasco contendo 15 ou 10ml....
Em virtude das alterações, a data para Entrega dos envelopes – Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos
de habilitação) e documentos de credenciamento: dia 21/12/2015 às 14h00min e a data de Lances: 22/12/2015 às 14h00min, fica
prorrogada para os dias 12/01/2016 às 14h00min e 13/01/2016 às 13h00min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 17 de dezembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo
odontológicos para aquisições futuras em atendimento aos consultórios odontológicos da
Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/FMS/2015
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº: 1284
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 458502
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL 062/FMS/2015
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para conhecimento dos interessados, que o
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal nº 1035/15, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de
licitações, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC., onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO”. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei
Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações,
Decreto Municipal nº 498 de 11/03/2015 e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como
pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da
PREFEITURA - situado a Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC., até o horário previsto para abertura dos
mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta
licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data
acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova
comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC., de acordo com as especificações e
quantitativos estimados no presente Edital e seus anexos.
1.2. O proponentes vencedores, quando solicitados pela Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do município, deverão atender as
seguintes exigências:
1.2.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da
Secretaria do Sistema de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em até 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de recebimento da
ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , localizada na Rua Álvaro
Catão, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC., em perfeito estado de conservação , em horário a ser estabelecido.
1.2.2. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade do município de Criciúma.
1.4. DAS AMOSTRAS:
1.4.1. A licitante deverá apresentar amostra do produto que for apresentar proposta até o 08/12/2015, para que o setor competente
(sistema de Saúde), através do técnico responsável, teste-os e aprove ou não, sob pena de desclassificação.
1.4.2. As amostras deverão ser enviadas para Secretaria do Sistema de Saúde, localizada no CEREST, à rua Rio dos Cedros, s/nº,
bairro Pinheirinho – Criciúma/SC, aos cuidados de Carmen Lygia Leal, Fone (48) 3445-8438.
1.4.3. Para os produtos (marcas) pré-aprovados da listagem constante no anexo I, não é necessário enviar amostras.
1.4.4. As amostras devem obrigatoriamente vir etiquetadas com o número do item, objeto deste edital e o nome da empresa licitante.
1.4.5. Para os itens do anexo I onde não constam marcas pré aprovadas, poderão ser apresentadas propostas de qualquer marca,
de acordo com suas especificações
1.4.6. O relatório de análise das amostras será publicado no diário oficial eletrônico até o dia 17/12/2015.
1.3.7. As marcas aprovadas e publicadas poderão ser cotadas por qualquer licitante participante deste processo licitatório.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2. Entrega dos envelopes – Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação) e documentos de
credenciamento:
DATA /HORA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 21/12/2015
2.2.1. O pregoeiro e sua equipe de apoio farão a análise dos documentos de credenciamento e abertura dos envelopes nº 01 (proposta de
preços), no dia 21/12/2015, efetuando na seqüência o lançamento dos valores das propostas das empresas participantes no sistema
compras do município. A análise das propostas será efetuada pela equipe técnica do município, de acordo com as normas previstas neste
edital.
2.3. Abertura da sessão para início dos Lances:
DATA /HORA: DIA 22/12/2015 ÀS 14:00 HORAS
2.3.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão de lances, munidos de documento de identidade
para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não
sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
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3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do
Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no
Município de Criciúma-SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre
si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada
e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA
CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto
social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante
Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de
instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento
particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará
impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de
renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de
que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1
(PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que
poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes
credenciadas ou não;
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de
Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006,
sob pena de ser desconsiderada tal condição .
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente
credenciados.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para
todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas
não concorram no mesmo item.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de
conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9. em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o
final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à
Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes
fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de
Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
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ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2015
LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/FMS/2015
LICITANTE:
CNPJ.:
5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação
procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial
(perfeitamente legíveis).
5.3.1-Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à
habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser
autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo
autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da
empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas ser
rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.1.3. A proposta poderá ser apresentada para todos os itens, ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro
dos quantitativos máximos previstos na planilha orçamentária (anexo I) a este edital;
6.1.3.1. Apresentar junto a proposta, (CD, Pen Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), extraído do sistema compras do
município de Criciúma, contendo os itens do edital, com formulação da proposta no sistema “Betha auto cotação”, instruções no site
www.criciuma.sc.gov.br ou www.betha.com.br
6.1.3.2. Os arquivos para formulação da proposta no Sistema “Betha auto cotação” serão fornecidos pelo setor de compras do municípo de
Criciúma.
6.1.3.3. A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação, onde constam os itens do anexo I a este edital com as
especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações detalhadas do referido anexo
constante no edital.
6.1.4. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
6.1.5. O produto ofertado deverá estar extritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo (anexo I) a este Edital.
6.1.6. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da
proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.7. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá
prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo
discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra
condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições
estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo
deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em
perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
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7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor
designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da
matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz, em uma única via:
7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste
certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em
atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3. Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de
Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal;
7.1.4. Autorização de funcionamento , expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, comprovado com a
publicação no DOU (diário oficial da União). Obs.: Para os casos de empresa em trâmite de renovação da AFE, será aceito
protocolo de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos para tal.
7.1.5. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no
caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou
Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.6. Documentos para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a
Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta
sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a
empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº
8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa
TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.7 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a). Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante,
emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade
expresso;
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as
proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de
Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do
credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1.A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública,
dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e
horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a
licitante
8.1.2. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na
presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes
para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do
presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame,
impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário
indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do
conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas
em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as
03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo
de 10% (dez por cento).
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los
no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances
verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC
123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens
anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da
primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no
mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui
condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais,
recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a
Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências
constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto
definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a
vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências
constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período,
proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de
negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se
manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de
regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do
certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo
concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a
licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a
oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da
Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram
intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo
do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá
obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo
ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do
Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse
fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO
POR ITEM”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a
Lei Complementar 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,
protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em
julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com
registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e
as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso
importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de
Criciúma, em dias úteis, no horário de expediente, da 12:30 às 18:30 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade
competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento
da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os
expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Rua Estevão
Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
9.7. -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões
intempestivamente apresentadas.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à
Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade
competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para
fazê-lo junto ao Município de Criciúma.
11.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de
habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
11.3.A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 11.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o
licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
11.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
11.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por
intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar,
conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
12 – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que
eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto
aos fornecedores.
12.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no Decreto Municipal 498/2015.
12.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
13.01.1111.3.3.90(5) FR167
13.03.1130.3.3.90(64) FR138
13.03.1130.3.3.90(65) FR167
13.03.1130.4.4.90(66) FR138
13.03.1180.3.3.90(79) FR138
13.03.1180.4.4.90(80) FR138
13.01.1111.3.3.90(5) FR167
13.03.1130.3.3.90(64) FR138
14 – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota
fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a
serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº
8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o
recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente
conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários:
Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergandose, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
1.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do
efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de
responsabilidade da CONTRATADA.
2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento
relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), Certidão Negativa de
Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados sob pena da Secretaria do Sistema Econômico do Município sustar
o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes..
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo
ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e
responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
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4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe
forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1- A execução do contrato/ documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, especialmente designados pelo Prefeito.
2- A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e prepostos.
3 - Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato/documento
equivalente e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
16.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não
veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se
como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do
Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na
alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção
não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato,
no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
16.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o
prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa
não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
17 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
emissão da ordem de fornecimento.
2. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua
documentação;
3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela
empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo.
5. aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de
dias em que perdurar o evento causador do atraso.
18. DO TRANSPORTE E LOCAL DE ENTREGA
1. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde,
em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado
da Secretaria Municipal de Saúde Município de Criciúma, localizada na Rua Álvaro Catão, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC,
em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido, através da Diretoria Executiva de Logística.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas,
atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a
aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
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19.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
19.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se
iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação
que comprove o recebimento.
19.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no
preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Planilha com especificações técnicas dos produtos;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal;
Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira,
na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do Município de Criciúma, sito a Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará,
Criciúma/SC., no horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
CRICIÚMA, 23 DE NOVEBRO DE 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
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ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO 062/FMS/2015
GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIUMA
SECRETARIA DO SISTEMA DE SAUDE
OBJETO: Registro de Preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
INSTRUMENTAIS/EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS:
ESPECIFICAÇÃO
Aparelho de profilaxia odontológica por bicarbonato/ultrasom. Aparelho
único para remocao de placa bacteriana e cálculo dental acionado por um
único pedal, utilizando jato de bicarbonato com depósito de pelo menos
40 g, tampa transparente para oscilacoes de tensao , chaves
autoclaváveis para troca das pontas, aparelho com mangueiras lisas,
leves e flexíveis, corpo em poliuretano de superfície lisa de alta
durabilidade e fácil limpeza e desinfeccao, pedal de comando de formato
redondo, com visualizacao e fundo removivel, chave reguladora de ,agua,
filtros de retencao de umidade de drenos e transdutor autoclavável.
Sistema de ultrasom para remocao de cálculo dental com seletor de
potencia de no mínimo 25 KHZ e estabilizador de frequencia. Transdutor
único, leve e autoclavável que trabalhe com 3 pontas de raspagem
diferentes autoclaváveis, chave seletora de potencia em 4 estágios
(amplitude de vibracao da ponta de 0,05 a 0,1mm) que mantenha a
vibracao mesmo quando há acionamento de qualquer angulo com
facilidade, fusível de protecao, na cor branco ou bege, bivolt. Deve
possuir e apresentar registro na ANVISA.
Aplicador de dycal, angulado, duplo em aço inox. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa.Unidade.
Autoclave 21L - Para esterelização à vapor sob pressão, uso em
consultórios odontológicos,sem reservatório, desaeração e
despressurização automática,Secagem com porta entreaberta, câmara
em aço inox ou alumínio anodizado, com garantia mínima de 2
anos,produzida em conformidade com ISO 9001, ISO 13485, ISO 14001,
deve possuir registro na ANVISA
Bandeja para esterelizacao fabricada em polimero de alta
resistencia,autoclavavel a 121 graus centigrados.Dimesoes aproximadas
130 x227x14mm. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante,
nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade.
Cabo para bisturi nº3, em aço inox. Unidade
Cabo p/ espelho odontologico, em aço inox. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa.Unidade.
Caneta de alta rotação - Fabricada em aluminio anodizado, sistema push
button, spray triplo, autoclavável até 135°C, rolamento cerâmico, turbinas
sobre mancais de borracha.Deve possuir e apresentar registro na
ANVISA.
Cinzel micro Ochsenbein nº 1- unidade. Em aço inox, utilizado para
remoção de ossos.Embalagem constando externamente marca comercial
e procedência de fabricação.
Compressor odontológico em ferro fundido - unidade. 1hp, 2 pistões em
V, isento de óleo, tensão 220V, RPM 1730, volume do reservatório 30
litros, relé térmico de proteção, reservatório com pintura interna anticorrosiva, fabricado de acordo com a NR 13, gabinete acústico,deve
possuir e apresentar o registro da ANVISA, junto da proposta, garantia de
12 meses contra defeitos de fabricação, apresentar junto à proposta,
catálogo do produto identificando o mesmo.Assistencia técnica
permanente,Ambiente: Consultório odontológico. Deve possuir e
apresentar registro na ANVISA.
Unidade
Quant
Marcas pré aprovadas
Und
10
Dabi Atlante, Gnatus,
Kavo
Und
20
Golgran, Duplex, ABC
Und
6
Und
100
Indusbello
Und
70
Golgran,Duflex,
Und
120
Golgran,Duflex,
Und
20
Dabi Atlante, Gnatus,
Kavo
Und
4
Golgran,Duflex,
Und
6
Dabi Atlante, Gnatus,
Schulz,
Cristófoli,
Dabi Atlante
Sercon
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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Contra ângulo odontológico para peça de mão. Unidade. Para acoplar em
qualquer marca de micromotor. Fabricada em metal cromado e alumínio
anodizado para vários procedimentos odontológicos. Sistema intra,
permite giro livre de 360º. De acordo com a norma ISO 3964. Cabeça
pequena com rolamentos, evitando o superaquecimento. Refrigeração
externa, cabeça fixa com spray externo. Autoclavável. Sistema de fixação
de brocas por meio de trava. Resistente a tração que assegura o
travamento da broca. Utiliza brocas com diâmetro entre 2,35mm e
2,34mm, de acordo com a norma ISO 1797-1.
Contra ângulo odontológico angulado para cirurgia- Unidade Para uso
com brocas 2,33mm a 2,35mm (diâmetro) x 65mm (comprimento)
Rotação máxima acionamento 40.000 rpm, rotação máxima na ponta da
broca 80.000 rpm. uso com Micro Motor Elétrico, fabricado em aço
inoxidável com baixo nível de ruído e vibração, relação de transmissão:
1:2, brocas diamantadas: haste Ø 2,35mm conforme norma ISO 1797-1,
esterelizável a 135° C.
Contra ângulo odontológico para endodontia. Rotatório com transmissão
16:1, micro cabeça, revestimento cromado, autoclavável. Com
funcionamento interrompido quando o torque maximo aplicado e
suportado pela lima for atingido
Cureta dentina (escavador), nº 05 PEQUENA, em aço inox, com
acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem
constando externamente marca comercial e procedência de fabricação.
Unidade
Cureta dentina (escavador), nº 17 MÉDIA, em aço inox, com acabamento
e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando
externamente marca comercial e procedência de fabricação. Unidade
Cureta dentina (escavador)nº20, GRANDE, em aço inox, com
acabamento e polimentos perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem
constando externamente marca comercial e procedência de fabricação.
Unidade
Cureta Gracey 5-6, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos,
autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca
comercial e procedência de fabricação. Unidade
Cureta Gracey 7-8, em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos,
autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca
comercial e procedência de fabricação. Unidade
Cureta Gracey 11-12, em aço inox, com acabamento e polimentos
perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente
marca comercial e procedência de fabricação. Unidade
Cureta Gracey 13-14, em aço inox, com acabamento e polimentos
perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente
marca comercial e procedência de fabricação. Unidade
Descolador cirúrgico Molt,em aço inox, com acabamento e polimentos
perfeitos, autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente
marca comercial e procedência de fabricação. Unidade
Espátula de inserção dupla nº2, para resina composta. Em aço inox.
Autoclavavel. Embalagem constando externamente marca comercial e
procedência de fabricação. Unidade
Espátula Lecron - em aço inox, com acabamento e polimentos perfeitos,
autoclavável à 135°. Embalagem constando externamente marca
comercial e procedência de fabricação. Unidade
Espátula para manipulação nº 72. Em aço inox. Unidade.
Fotopolimerizador sem fio com bateria removivel com potencia
1250mW/cm².Tres modos de operacao {continuo,rampa ou pulsado}
display digital, para polimerizacao de resinas.deve conter na embalagem
externa marca comercial e registro na anvisa.
Kit acadêmico contendo caneta de alta rotação, micromotor e contra
ângulo- Com rolamento cerâmico, sem peça reta.
Lamparina de inox . Fabricada em aço inox 60ml.Atende padrões de
qualidade, normas ABNT e reg MS
Lamparina Hannau - embadagem plastica individual Atende padrões de
qualidade, normas ABNT e reg MS
Und
5
Dabi Atlante, Gnatus,
Kavo
Und
1
Kavo
Und
1
Und
30
Golgran,Duflex,
Und
30
Golgran,Duflex,
Und
30
Golgran,Duflex, ABC
Und
100
Golgran,Duflex, ABC
Und
50
Golgran,Duflex, ABC
Und
100
Golgran,Duflex, ABC
Und
50
Golgran,Duflex, ABC
Und
20
Golgran,Duflex, ABC
Und
70
Golgran,Duflex, ABC
Und
10
Golgran,Duflex, ABC
Und
50
Golgran,Duflex, ABC
Und
20
Dabi Atlante, Gnatus,
Schulster
Cx
20
Und
2
Golgran,Duflex, ABC
Und
5
Jon,Konnen
NSK
Anthogyr,
Kavo,
Nsk
Dabi atlante, Gnatus,
Kavo
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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Localizador apical eletrônico – Localizador apical de 5ª geração, que
propoprcione confiança na obtenção de odontometria, com bateria
recarregável, display digital de led colorido com sinal sonoro progressivo,
com clipes labiais e suporte de lima, resistente a choque, precisão clinica,
habilidade para trabalhar em canais molhados, calibração automática,
desligamento automático.
Mini incubadora biológica, para incubacao de indicadores biológicos
autocontidos destinados à monitorizacao de ciclos de esterelizacao em
autoclaves a vapor com potencia 10W, em conformidade com ISSO
13485 - Aparelhos médicos e BPF - boas práticas de fabricacao
(ANVISA/RDC n 16). Apresentar Manual de Instrução
Micromotor elétrico LB100 - Unidade. Embalagem c/ 1 Micromotor, 1
Fonte, 1 Pedal, 1 Cabo e 1 Peça Reta Prosic.Rotações: 0 a 30.000 RPM,
Aceita contra-ângulos (padrão INTRA - NORMA ISO 3964), Acompanha
Peça Reta (não Autoclavável), Para brocas de 2,35 mm de diâmetro.
Micro motor odontológico. Unidade. Com rotação 5000 a 20000 rpm,
horário e anti-horário. Conexão tipo borden (2 furos). Com regulagem de
rotação/inversão no corpo, pressão de ar de trabalho acima de 40L,
fabricado em alumínio com tratamento cromado acetinado,
AUTOCLAVÁVEL.
Pinça clinica odontológica, em aço inox. Unidade
Ponta de ultrason nº 1 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com
encaixe rosqueável (rosca interna). Unidade. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA
Ponta de ultrason nº 37 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com
encaixe rosqueável (rosca externa). Unidade. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA
Ponta de ultrason nº 2 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com
encaixe rosqueável (rosca interna). Unidade. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA
Ponta de ultrason nº 32 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com
encaixe rosqueável (rosca externa). Unidade. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA
Ponta de ultrason nº 10P - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com
encaixe rosqueável (rosca interna). Unidade. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA
Ponta de ultrason nº 39 - Para uso em aparelho da marca Gnatus, com
encaixe rosqueável (rosca externa). Unidade. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote e registro na ANVISA
Porta-amálgama de plástico, autoclavável. Unidade. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa.
Porta-matriz, tipo Toflemire, em aço inox. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa.Unidade
Porta agulha Mayo-Hager 15 cm, em aço inox. Unidade
Porta algodão e/ou resíduos, em aço inox. Dimensões: Altura: 10 cm;
Diâmetro: 08 cm. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, registro na ANVISA. Unidade
Pote dappen de vidro. Unidade
Régua milimetrada – metálica, calibradora, perfurada com diâmetros 25 a
140
Sindesmótomo, em aço inox. Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade
Sonda milimetrada, em aço inox. Deve conter na embalagem externa
nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Unidade
Sonda Exploradora Odontológica nº5, em aço inox, autoclavável.
Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa.
Sonda Exploradora endodontica nº6 em aço inox, autoclavável.Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa.Unidade.
Suporte de fixação para caixa de luvas.. Material em aço com pintura
antioxidante epóxi. Unidade
Suporte de fixação para coletor de material perfuro- cortante. Tamanho 3
litros. Material em aço com pintura antioxidante epóxi. Unidade
Forum
Technologies(Novapex) ,
Schulster, Dentsply,ROOT
ZX
Und
1
Und
35
Cristófoli,
Estojo
1
Beltec.
Und
5
Und
200
Golgran,Duflex,
Und
10
Dabi atlante, Gnatus,
Kavo
Und
10
Dabi atlante, Gnatus,
Kavo
Und
10
Dabi atlante, Gnatus,
Kavo
Und
10
Dabi atlante, Gnatus,
Kavo
Und
10
Dabi atlante, Gnatus,
Kavo
Und
10
Dabi atlante, Gnatus,
Kavo
Und
50
Maquira,Golgran,
Und
70
Maquira,Golgran,
Und
50
Maquira,Golgran,
Und
50
Maquira,Golgran,
Und
100
Maquira,Golgran,
Und
10
Maquira,Dentsplay,
Und
50
Golgran,Duflex, ABC
Und
30
Golgran,Duflex, ABC
Und
200
Golgran,Duflex, ABC
Und
40
Golgran,Duflex, ABC
Und
20
Und
15
Biotron
Marathon
Dabi atlante, Gnatus,
Kavo
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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67
Tesoura cirúrgica IRIS, ponta fina, 11,5 cm, reta, em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa.
Tesoura cirúrgica Mayo reta, 14 cm, em aço inox, autoclavável Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa.Unidade
MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLOGICO: Especificação
Acrilico autopolimerizavel liquido . Embalagem 250ml resina
autopoimerizante para consertos ereembasamentos, acao
rapida.Trazendo externamente os dados de identificacao,procedencia,
num do lote, validade e num do registro na anvisa Validade mínima de 02
(dois) anos da data de entrega.
Acrilico autopolimerizavel po cor rosa. Embalagem 80g resina
autopoimerizante para consertos ereembasamentos, acao
rapida.Trazendo externamente os dados de identificacao,procedencia,
num do lote, validade e num do registro na anvisa Validade mínima de 02
(dois) anos da data de entrega.
Adesivo dental fotopolimerizável do tipo II - Frasco único, contendo 5,8
ml(6g). (Adesivo fotopolimerizável com carga 10% em peso de sílica
coloidal de nanômetros de diâmetro, de copolímero de ácido
poliacenóico, solvente a base de álcool e água). Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Abaixador de lingua descartável - espátula de madeira descartável,
formato convencional com extremidades arredondadas, prazo de validade
e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Pacote
com 100 unidades EMBALADOS INDIVIDUALMENTE.
Água destilada - Galão. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Validade mínima de
02 (dois) anos da data de entrega.
Água oxigenada a 10% - Litro. Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02(dois) anos da data de entrega.
Agulha Gengival curta 30g x 1. Descartável, com bisel trifacetado,
siliconizada, esterelizada, medindo 25mm Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Caixa com 100 unidades.
Álcool 70% - Litro. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de
02(dois) anos da data de entrega.
Álcool 96% - Litro. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de
02(dois) anos da data de entrega.
Alginato, para moldagem presa normal, material elástico para impressão
tipo II. Pacote com 454 gramas. Deve conter na embalagem externa
nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Validade
mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Algodão em roletes. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Pacote com 100
roletes. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega.
Almotolia 250ml - plastico transparente
Amalgama em cápsula – 1 Porção – Kit 500 cápsulas. Cápsulas pré
dosadas com 01(uma) porção de liga e mercúrio para o preparo de
amalgama dental. Corte ultrafino contendo cobre e não contendo zinco.
Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da data
de entrega.
Amalgama em cápsula – 2 Porções – Kit 500 cápsulas. Cápsulas pré
dosadas com 02(duas) porções de liga e mercúrio para o preparo de
amalgama dental. Corte ultrafino contendo cobre e não contendo zinco.
Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da data
de entrega.
Anestésico Lidocaína 2% com epinefrina 1:100.000. Caixa com 50
unidades. Solução injetável.Acondicionados em tubetes de cristal de
1,8ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa.Procedência NACIONAL. Validade mínima
de 02(dois) anos da data de entrega.
Und
100
Golgran,Duflex, ABC
Und
40
Golgran,Duflex, ABC
Unidade
Quant
Marcas pré aprovadas
Fr
6
Jet, Dencrilon,
Pote
6
Jet, Dencrilon,
Fr
200
Pct
100
Estilo,
Gl
1000
Asfer, Caithec
L
100
Farmax, Rioquimica
cx
400
L
1800
Vic pharma, Rioquimica,
L
24
Vic pharma, Rioquimica,
Pct
100
Dentsplay, Coltene
Pct
2000
Softplus,Cremer,
Und
70
Jprolab,
Kit
2
SDI (GS80),
SEPTODONT (Septalloy
NG50)
Kit
1
SDI (GS80),
SEPTODONT (Septalloy
NG50)
Cx
600
Citanest,SSwhite,
3M Espe
Dentsply
DFL,
Injecta,
Procare
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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Anestésico mepivacaína a 2% com epinefrina – Caixa com 50 unidades.
Solução injetável acondicionados em tubetes de cristal com 1.8ml. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa.Procedência NACIONAL. Validade mínima de 02(dois)
anos da data de entrega.
Anestésico mepivacaína a 3% sem vasoconstritor Caixa com 50
unidades.– Solução injetável .Acondicionados em tubetes de cristal com
1.8ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa.Procedência NACIONAL. Validade mínima
de 02(dois) anos da data de entrega.
Anestésico tópico pomada. Pote 12 gramas. Dividida nos sabores
pinacolada/ menta/ tutti-frutti. Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.Procedência
NACIONAL. Validade mínima de 02(dois) anos da data de entrega.
Avental Cirúrgico. Fabricado em tecido brim sarja 2/1 de composição
100% algodão na cor azul, manga longa com punho lastex, tamanho G
Bicarbonato de sódio – de granulação extra-fina para profilaxia dental
pote 200g. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02(dois) anos da
data de entrega.
Broca de alta rotação carbide esférica n° ¼. Autoclavavel. Em aço inox.
Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação carbide esférica n° ½ . Autoclavavel. Em aço inox.
Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação carbide esférica n° 4. Autoclavavel. Em aço inox.
Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação carbide esférica n° 6. Autoclavavel. Em aço inox.
Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação carbide esférica n° 8. Autoclavavel. Em aço inox.
Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação carbide tronco cônico n° 329. Autoclavavel. Em aço
inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante,
nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação carbide tronco cônico n° 330. Autoclavavel. Em aço
inox. Unidade. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº
do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação diamantada esferica 1012. Autoclavável. Em aço
inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação diamantada esferica 1014. Autoclavável. Em aço
inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação diamantada esferica 1019. Autoclavável. Em aço
inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Unidade.
Broca de alta rotação diamantada nº 2082, cônica topo inativo. Em aço
inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação diamantada nº3080, cônica, topo inativo. Em aço
inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de alta rotação diamantada nº3082, cônica, topo inativo. Em aço
inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de baixa rotação CARBIDE n° 2. Broca de aço carbono e parte
ativa de carbureto de tungstenio numero 02 para motor de baixa
rotação,sem sinais de oxidação, sem rebarbas, com trava para
adaptação perfeita às peças de contra angulo. Esterilizável através
de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação.
Acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto,
trazendo externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote e número de registro
no Ministério da Saúde.
Cx
700
Dentsplay, DFL
Cx
150
Dentsplay, DFL
Pote
400
DFL,
Und
10
Pote
75
Biodinâmica, Polident
Und
100
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
100
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
200
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
200
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
150
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
100
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
100
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
600
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
600
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
500
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
100
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
100
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
100
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Und
300
Kgsorensen,Microdont,
Sswhite
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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100
101
102
103
Broca de baixa rotação CARBIDE n° 4. Broca de aço carbono e parte
ativa de carbureto de tungstenio numero 04 para motor de baixa
rotação,sem sinais de oxidação, sem rebarbas, com trava para
adaptação perfeita às peças de contra angulo. Esterilizável através
Kgsorensen,Microdont,
de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação.
Und
800
Sswhite
Acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto,
trazendo externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote e número de registro
no Ministério da Saúde
Broca de baixa rotação CARBIDE n° 6. Broca de aço carbono e parte
ativa de carbureto de tungstenio numero 06 para motor de baixa
rotação,sem sinais de oxidação, sem rebarbas, com trava para
adaptação perfeita às peças de contra angulo. Esterilizável através
Kgsorensen,Microdont,
de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação.
Und
800
Sswhite
Acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto,
trazendo externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote e número de registro
no Ministério da Saúde
Broca de baixa rotação CARBIDE n° 8. Broca de aço carbono e parte
ativa de carbureto de tungstenio numero 08 para motor de baixa
rotação,sem sinais de oxidação, sem rebarbas, com trava para
adaptação perfeita às peças de contra angulo. Esterilizável através
Kgsorensen,Microdont,
de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação.
Und
500
Sswhite
Acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto,
trazendo externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote e número de registro
no Ministério da Saúde
Broca de baixa rotação haste longa n° 2. Autoclavavel. Em aço inox.
Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
Und
30
Jota, Mailefer, Kgsorensen
validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de baixa rotação haste longa n° 4. Autoclavavel. Em aço inox.
Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
Und
50
Jota, Mailefer, Kgsorensen
validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de baixa rotação haste longa n° 6. Autoclavavel. Em aço inox.
Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
Und
50
Jota, Mailefer, Kgsorensen
validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca de Gates Glidden nº1 de 32 mm Autoclavável, em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
Und
10
Kgsorensen,Mailefer, Injecta
registro na Anvisa. Unidade
Broca de Gates Glidden nº2 de 32 mm . Autoclavável. Em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
Und
10
Kgsorensen,Mailefer, Injecta
registro na Anvisa. Unidade
Broca de Gates Glidden nº3 de 32 mm. Autoclavável. Em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
Und
10
Kgsorensen,Mailefer, Injecta
registro na Anvisa. Unidade
Broca de Gates Glidden nº4 de 32 mm. Autoclavável. Em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
Und
10
Kgsorensen,Mailefer, Injecta
registro na Anvisa. Unidade
Broca endo Z – 21 mm. Autoclavável, em aço inox. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Und
20
Mailefer,Kgsorensen
Anvisa. Unidade.
Broca haste longa “LL” carbide – nº2. Autoclavável. Em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
Und
10
Mailefer,Kgsorensen,Jota
registro na Anvisa. Unidade
Broca haste longa “LL” carbide – nº4. Autoclavável. Em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
Und
10
Mailefer,Kgsorensen,Jota
registro na Anvisa. Unidade
Broca haste longa “LL” carbide – nº6. Autoclavável. Em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
Und
10
Mailefer,Kgsorensen,Jota
registro na Anvisa. Unidade
Broca haste longa carbide – nº701. Autoclavável. Em aço inox. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
Und
50
Microdont
registro na Anvisa. Unidade
Broca haste longa carbide – nº702. Autoclavável. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Und
50
Microdont
Anvisa. Unidade
Broca lêntulo. N°. 25. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Cx
10
Kgsorensen, Mailefer
Anvisa. Caixa com 4 unidades.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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Broca lêntulo. N°. 35. Autoclavável. Em aço inox. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Caixa com 4 unidades
Broca nº 1190 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade
Broca nº 3118 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade
Broca nº 3168 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade
Broca nº 3195 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade
Broca nº 4321 F, acabamento fino, diamantada, dourada. Unidade
Broca para peça de mão nº 702 - Autoclavável, em aço inox. Deve conter
na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro
na Anvisa. Unidade.
Broca para peça de mão nº 703 - Autoclavável, em aço inox. Deve conter
na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro
na Anvisa. Unidade.
Broca Zekrya Longa.Tamanho 23mm. De formato tronco cônica, com
ponta ativa, indicada como auxiliar em cirurgias orais. Autoclavável, em
aço inox. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Broca Zekrya Longa.Tamanho 28mm. De formato tronco cônica, com
ponta ativa, indicada como auxiliar em cirurgias orais. Autoclavável, em
aço inox Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Campo cirúrgico fenestrado 50 x 50 cm. Fabricado em tecido de brim
sarja 2/1 de composição 100% algodão tamanho 50X50 cm com fenestra
tipo circular com diâmetro de 13 cm localizada a 12 cm da bainha
superior e 25 cm da bainha inferior.
Campo cirúrgico 60X60 cm. Fabricado em tecido de brim sarja 2/1 de
composição 100% algodão medindo 60X60cm.
Cariostático a base de diaminufluoreto de prata 30%. Frasco com 10
ml.Trazendo internamente os dados de identificação, procedência, nº do
lote, validade e nº do registro do M.S.Validade mínima de 02 anos da
data de entrega.
Cartela para rx odontológico – cartolina com 2(dois) furos para
acondicionar película revelada de Rx odontológico periapical
adulto.Pacote com 100 unidades.
Cimento de hidróxido de cálcio - kit contendo: 01 tubo de pasta base com
13g, 01 tubo de pasta catalisadora com 11g e 01 bloco para mistura.
Cimento de hidróxido de cálcio radiopaco indicado para capeamento
pulpar, e forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e
outros materiais de base, não inibe a polimerização das resinas
restauradoras, coloração semelhante a dentina. Trazendo internamente
os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do
registro do M.S. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Clorhexidina 2% - frasco com 100ml. -digluconato de clorhexidina a 2%
para uso odontológico. Trazendo internamente os dados de identificação,
procedência, nº do lote, validade e nº do registro do M.S.Validade mínima
de 02 anos da data de entrega.
Coletor de material perfuro cortante. Caixa com 10 unidades. Capacidade
3 litros. Características: caixa descartável (recipiente) confeccionado a
partir de papelão ondulado (caixa externa e bandeja), papelão couro (cita
lateral e fundo rígido) e polietileno de alta densidade (sacola para
revestimento) para descarte de objetos cortantes e perfurantes, boca
adaptável que facilita a dispensa de objetos perfuro cortantes, alças
externas e tampa de segurança com trava dupla. Produzido de acordo
com NBR13.853. Registro no MS.
Compressas de Gaze Hidrófila, 100% Algodão 7,5 x 7,5, com 9(nove)
fios.Pacote plástico com 500 unidades, Confeccionados em fio 100%
algodão , em tecido tipo tela, com oito camadas e cinco dobras , com
dimensão de 7,5 x 7,5 cm quando fechadas, e 15 x 30 cm quando
abertas. Cor branca, alvejadas, purificadas e isenta de impurezas,
substancias gordurosas, amido, corantes corretivos, alvejantes ópticos.
Dobradas para dentro em toda a sua extensão para evitar o desfiamento,
isento de quaisquer defeitos prejudiciais a sua perfeita utilização,
constando externamente os dados de identificação e procedência , sem
fios radiopacos e demais características conforme as normas da ABNT.
NBR 13350, NBR 14767, NBR 13841, NBR 15053, NBR 14635, NBR
10588. registro no MS.
Cx
10
Mailefer
Und
Und
Und
Und
Und
300
300
300
300
300
Kgsorensen
Kgsorensen
Kgsorensen
Kgsorensen
Kgsorensen
Und
10
Jota
Und
10
Microdont, Fava
Und
20
Mailefer
Und
20
Mailefer
Und
45
Und
45
Fr
50
Pct
15
Kit
100
Dentsplay, Coltene
Fr
80
Maquira, FGM
Cx
50
Descarpack/
Pct
3000
CREMER, MED HOUSE,
AMÉRICA MEDICAL,
SALUTE, NEVE.
Biodinâmica, Maquira
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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Cone de guta percha MICROTIPPED tamanho F – Caixa com 100
unidades.Cones de guta percha rolados a mão, material 100% natural. A
caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote,
validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02
(dois) anos da data de entrega.
Cone de guta percha MICROTIPPED tamanho FM – Caixa com 100
unidades.Cones de guta percha rolados a mão, material 100% natural. A
caixa deve conter dados identificação, procedência,número de lote,
validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02
(dois) anos da data de entrega.
Cone de guta percha MICROTIPPED tamanho FM, Extra longo – Caixa
com 100 unidades.Cones de guta percha rolados a mão, material 100%
natural. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número de
lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de
02 (dois) anos da data de entrega.
Cone de guta percha, principal 20 - Caixas com 120 cones. Cone de guta
para endodontia confeccionado a base de guta percha, óxido de zinco e
corantes. O cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter
estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância
tecidual e promover vedação apical. Trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro
no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega.
Cone de guta percha, principal 25 - Caixas com 120 cones. Cone de guta
para endodontia confeccionado a base de guta percha, óxido de zinco e
corantes. O cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter
estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância
tecidual e promover vedação apical. Trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro
no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega.
Cone de guta percha, principal 30. Caixas com 120 cones. Cone de guta
para endodontia confeccionado a base deguta percha, óxido de zinco e
corantes. o cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter
estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância
tecidual e promover vedação apical.Trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro
no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega.
Cone de guta percha, principal 35. Caixas com 120 cones. Cone de guta
para endodontia confeccionado a base deguta percha, óxido de zinco e
corantes. o cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter
estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância
tecidual e promover vedação apical.Trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro
no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega.
Cone de guta percha, principal 40. Caixas com 120 cones. Cone de guta
para endodontia confeccionado a base deguta percha, óxido de zinco e
corantes. o cone deverá ser resistente, maleável, radiopaco, manter
estabilidade dimensional sem se romper, não ressecar, ter tolerância
tecidual e promover vedação apical.Trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, validade, e número de registro
no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 anos da data de entrega.
Cone de papel absorvente nº 30. Caixas com 180 cones. Confeccionados
em papel absorvente, isentos de contaminação, com aproximadamente
28 mm de comprimento, acondicionados em tubos com tampas coloridas
com numeração de identificação externamente a caixa deve conter
dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro
no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Cone de papel absorvente nº 35. Caixas com 180 cones. Confeccionados
em papel absorvente, isentos de contaminação, com aproximadamente
28 mm de comprimento, acondicionados em tubos com tampas coloridas
com numeração de identificação externamente a caixa deve conter
dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro
no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Cx
20
EndoPoints, Dentsply,
Odous de Deus
Cx
20
EndoPoints, Dentsply,
Odous de Deus
Cx
20
Endo Points Dentsply,
Odous de Deus
Cx
40
Dentsplay, Tanari
Cx
40
Dentsplay, Tanari
Cx
40
Dentsplay, Tanari
Cx
40
Tanari, Mailefer
Cx
40
Tanari, Mailefer
Cx
30
Tanari, Mailefer
Cx
30
Tanari, Mailefer
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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Cone de papel absorvente nº 40. Caixas com 180 cones. Confeccionados
em papel absorvente, isentos de contaminação, com aproximadamente
28 mm de comprimento, acondicionados em tubos com tampas coloridas
com numeração de identificação externamente a caixa deve conter
dados identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro
no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Cone de papel absorvente segunda série- conjunto de cones números 45,
50, 55, 60, 70 e 80. Caixas com 180 cones. Confeccionados em papel
absorvente, isentos de contaminação, com aproximadamente 28 mm de
comprimento, acondicionados em tubos com tampas coloridas com
numeração de identificação externamente a caixa deve conter dados
identificação, procedência,número de lote, validade e n° do registro no
Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Cones de guta percha acessórios B 7. Caixa com 120 cones. A caixa
deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e
n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos
da data de entrega.
Cones de guta percha acessórios B 8. Caixa com 120 cones. A caixa
deve conter dados identificação, procedência,número de lote, validade e
n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 02 (dois) anos
da data de entrega.
Cuba de borracha para manipulação de alginato ou gesso, produzida em
material termoplástico flexível
Cunhas de madeira interdental anatômicas, em 4 tamanhos, sortidas,
coloridas: nº1-natural, nº2-verde, nº3-vermelho, nº4-amarelo. Deve conter
na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro
na Anvisa. Caixa com 100 unidades.
Detergente enzimático – Embalagem com 5 l. Detergente enzimático
destinado a dissolver e digerir matéria orgânica (sangue, pus, muco,
tecidos corpóreos) e outras sujidades aderidas a instrumentais.
Compatível com limpeza manual e automática (lavadoras automáticas e
ultrassônicas), com materiais delicados, inclusive
instrumentos anodizados, devido a sua especial combinação tensoativa,
enzimas e pH. Não espumante, Ph neutro, não irritante, não corrosivo,
aumenta a vida útil dos materiais, além de ser biodegradável. Deve conter
na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro
na Anvisa. Validade min 2 anos da data da entrega.
Disco de feltro 8mm Indicado para polimento de resina acrilica,
embalagem com 12 unidades.Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade min 2
anos da data da entrega.
Disco de lixa de oxido de aluminio, com diâmetro aproximado 16mm .
Caixa com 50 discos com 04 granulações. Disco de acabamento e
polimento. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número
de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Disco de lixa de óxido de aluminio com diâmetro aproximado de 19mm.
Caixa com 50 discos com 04 granulações. Disco de acabamento e
polimento. A caixa deve conter dados identificação, procedência,número
de lote, validade e n° do registro no Ministério da Saúde. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Edta gel 24%. Seringa com 3g de gel. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Caixa com 2 seringas.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Edta Liquido Trifásico – Frasco com 500 ml. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Escova de aço para limpar brocas. Escova de aço para limpeza de
brocas, cerdas em aço, tubo de plástico. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Unidade.
Escova de Robson, para contra angulo, cônica, cor branca. Deve conter
na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro
na Anvisa. Unidade
Cx
30
Tanari, Mailefer
Cx
30
Tanari, Mailefer
Cx
30
Tanari, Mailefer
Cx
60
Tanari, Mailefer
Und
6
OGP
Cx
100
TDV
Gl
200
Rioquimica
Bem
6
FGM
Cx
200
3M ESPE,
TDV
Cx
100
3M ESPE,
TDV
Cx
30
Maquira
Fr
30
Formula e Ação
Un
150
Und
700
Jon,
Preven
Microdont
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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Escova dental adulto - Pacote com 50 unidades, cerdas de nylon macias,
arredondadas, uniformes, com cabo plastico reto medindo
aproximadamente 18cm, anatomico, embalagens individuais e lacradas.
Escova dental infantil - Pacote com 50 unidades, cerdas de nylon
macias, arredondadas, uniformes, com cabo plastico reto medindo
aproximadamente ---cm, anatomico, embalagens individuais e lacradas
Espaçador Digital nº30 de 21 mm. Caixa com 04 unidades. Em aço
inoxidável, esterelizável, deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de
02 (dois) anos da data de entrega.
Espaçador Digital nº30 de 25 mm. Caixa com 04 unidades. Em aço
inoxidável, esterelizável, deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de
02 (dois) anos da data de entrega.
Espátula plástica para alginato
Espelho clinico numero 5 em aco inox autoclavavel.Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa.
Espelho de mâo - Com diametro aproximado de 12 cm,corpo e cabo
plastico.
Esponja hemostática - obtida de gelatina liofilizada de origem porcina,
esterilizada por raios gama, pesando não mais de 10mg, completamente
reabsorvível pelo organismo e desenvolvida para uso diário. Deve conter
na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro
na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Evidenciador de placa solucão - Embalagem frasco 10ml a base de
fucsina basica.Deve apresentar na embalagem externa nome do
fabricante,n do lote, validade e registro na Anvisa.Validade minima 2 anos
da data de entrega.
Extirpa nervos em aço, esterilizável, n° 15/40. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Caixa com 12
pacotes contendo 10 unidades cada
Filme Periapical adulto 31 x 41mm ultra-rápido – Caixa com 150
unidades. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da
data de entrega.
Filme Periapical infantil ultra-rápido. Caixa com 100 unidades. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Fio agulhado nylon, preto 3.0/EP2, siliconizado 45 cm (secção triangular).
Envelope individual, estéril. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de
02 (dois) anos da data de entrega.Caixa com 24 envelopes.
Fio agulhado seda, 3.0/EP2, siliconizado 45 cm (secção triangular).
Envelope individual, estéril. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de
02 (dois) anos da data de entrega.Caixa com 24 envelopes.
Fio dental bucal. Em poliamida, cera e aroma, embalagem pocket, com
tampa flip. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 anos da data
de entrega. Rolo 500 metros.
Fita autoclave. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante,
nº do lote, validade e registro na anvisa. – Rolo de 19mm x 30m.
Fita matriz metálica de 5mm. Rolo 5 metros.Fita matriz metálica 0,05mm
x 5mm x 5m Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº
do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 anos da
data de entrega.
Fita matriz metalica de 7mm. Rolo 5 metros.Fita matriz metálica 0,05mm
x 7mm x 5m Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº
do lote, validade e registro na anvisa. Validade mínima de 02 anos da
data de entrega.
Fita matriz poliéster transparente 10 X 120 X 0,05 mm. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Embalagem com 50 tiras.
Pct
8
Express
Pct
10
Medfio
Cx
4
Mailefer
Cx
4
Mailefer
Und
6
Maquira
Und
1000
Duflex, ABC, Golgran
Und
40
Cx
80
Technew
Fr
150
Iodontosul, Dentsplay
Cx
200
Dentsplay, Mailefer
Cx
20
AGFA
Kodak,
Heraeus Kulzer
Cx
10
AGFA
Kodak,
Heraeus Kulzer
Cx
400
Technew, shalon,procare
Cx
500
Technew, ,procare
Und
100
Medfio, Sanifil
Rolo
100
Ciex, 3M
Rolo
100
Iodontosul, Injecta, TDV
Rolo
80
Iodontosul, Injecta, TDV
Cx
150
Preven, K-dent
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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181
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Fixador para radiografia – Frasco com 475 ml Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Fr
80
DFL,
Kodak
Validade mínima de 02 anos da data de entrega
Flúor gel acidulado com concentração mínima de 1,23% de flúor – Frasco
com 200 ml. Ação em 01 minuto, sabor titti-frutti. Trazendo internamente
Fr
200
Iodontosul, Maquira, DFL
os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do
registro do MS. Validade mínima de 02 anos da data de entrega
Formocresol - Frasco com 10ml. Solução à base de formocresol, tricresol,
glicerina e veículo. Deve conter na embalagem externa nome do
Iodontosul, Maquira,
Fr
35
fabricante, nº do lote, validade e registro na anvisa. Validade mínima de
biodinâmica
02 anos da data de entrega.
Fresa de tungstênio nº 9354.Unidade. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na ANVISA.
Und
2
American Burrs
Validade mínima de 02(dois anos) da data da entrega.
Fresa de tungstênio nº 9359 Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na ANVISA. Validade mínima de
Und
2
American Burrs
02(dois anos) da data da entrega.
Fresa de tungstênio nº 9361 Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na ANVISA. Validade mínima de
Und
2
American Burrs
02(dois anos) da data da entrega.
Fresa de tungstênio nº 9372 Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na ANVISA. Validade mínima de
Und
3
American Burrs
02(dois anos) da data da entrega.
Gel ácido fosfórico ou ortofosfórico a 37% com clorexidine a 2%. Seringas
com 2,5 ml. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº
Sr
400
Maquira, Biodinamica
do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos
da data de entrega.
Godiva em bastão, verde. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de
Cx
6
DFL, Lysanda
02 (dois) anos da data de entrega. Caixa com 15 unidades.
Gorros descartáveis tipo touca com elástico. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Pct
300
Fava, Descarpack
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.Pacotes com 100
unidades
Guardanapo 30 x 30cm, cor branca, não reciclado, folha dupla. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade.
Pct
2500
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Pacote com 50
unidades.
Haste flexível em algodão. Caixa com 150 unidades. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Cx
200
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Hidróxido de cálcio pró-análise em pote de 10g composto de cálcio 54% ,
hidrogênio 2,72% e oxigênio 43,2%, para uso odontológico, apresentado
Pote
100
Biodinamica,Maquira
sob a forma de pó, Trazendo externamente os dados de identificação,
procedência,nº do lote, validade e nº do registro na ANVISA
Hipoclorito de sódio a 1% - Solução de Milton. Litro - Solução de
hipoclorito de sódio a 1% altamente bactericida, indicado para a
instrumentação e irrigação de canais radiculares, atuando como
desinfetante. Tem ação física de circulação do líquido pelo interior do
canal radicular. Possui ainda ação química de solvência de tecidos, de
L
150
Iodontosul, Ciclofarma, Asper
poder antisséptico e de característica físico-química de baixa tensão
superficial. Hipoclorito de sódio 1%. Frasco com 1000 ml - Trazendo
internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade
e nº do registro na Anvisa.
Hipoclorito de sódio a 2,5% - soda clorada. Litro. Trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do
L
100
Biodinamica,Asper
registro na Anvisa.
Indicador Biológico sensível a geobacillus stearothermophilus 10^5.
Fabricado conforme ISSO 11138-1 para monitorizacao de ciclos de
esterilização à vapor.Embalagem com 10 und. Trazendo externamente os
Cx
100
Clean Up, Cristofoli
dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro
na Anvisa . Validade: mínima de 02(dois) anos da data da entrega.
Ionômero de vidro R fotopolimerizavel - Kit: contendo frasco de pó com
no mínimo 10g e frasco de líquido com no mínimo 8ml. Ionômero de vidro
para restauração, possuindo comprovada adesão ao esmalte e à dentina,
Kit
400
FGM, Maquira
aliada a propriedades anticariogênicas. Trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na
Anvisa . Validade: mínima de 02(dois) anos da data da entrega.
Isqueiro plastico colorido portatil
Und
100
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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190
191
192
193
Kit odontológico de higiene dental infantil – KIT, contendo: 01 escova de
dente infantil, 01 creme dental sem flúor (tubo de 50g), sabor tutti-frutti,
para a primeira infância e 01 sacolinha plástica em PVC. Com logotipo da
Prefeitura Municipal de Criciúma e Secretaria do Sistema de Saúde na
sacolinha. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da
data de entrega.
Kit odontológico de higiene dental. Kit Contendo: 01 escova de dente
adulto, 01 creme dental com flúor (tubo de 50g), sabor tutti-frutti 01 fio
dental, 01 sacolinha plástica em PVC. Com logotipo da Prefeitura
Municipal de Criciuma e Secretaria do Sistema de Saúde na sacolinha.
Sabor tutti-frutti. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante,
nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois)
anos da data de entrega.
Kit posicionador para RX – caixa contendo 4 posicionadores,
autoclavável. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº
do lote, validade e registro na Anvisa.
Lâmina de bisturi nº 12, em aço inox. caixa com 100 und em aço
inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita
adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, estéril, em embalagem
individual em alumínio hermeticamente fechado, com dados de
identificação,procedência, data e tipo da esterilização e prazo de
validade.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da
data de entrega.
Lâmina de bisturi nº 15, em aço inox.caixa com 100 und em aço
inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita
adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, estéril, em embalagem
individual em alumínio hermeticamente fechado, com dados de
identificação,procedência, data e tipo da esterilização e prazo de
validade.Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do
lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da
data de entrega.
Lençol de borracha puro látex, para isolamento absoluto, 13.5 x13.5 cm,
aroma tuti fruti. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante,
nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois)
anos da data de entrega. Caixa com 26 unidades.
Lima Flex-file 1ª série nº 15 a 40 de 21 mm. Cabo anatômico, composta
em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Flex-file 1ª série nº 15 a 40 de 25 mm. Cabo anatômico, composta
em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Flex-file 1ª série nº 15 a 40 de 31 mm. Cabo anatômico, composta
em aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Flex-file nº 15 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à
esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de
silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Flex-file nº 15 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à
esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de
silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Kit
16000
Kit Sacolinha
Kit
26000
Bonalito, Smilekit
Kit
5
Cone
cx
500
Solidor, Medgoldman,
Lamedid
cx
700
Solidor, Medgoldman,
Lamedid
Cx
50
Madeitex,
Cx
10
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
10
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
10
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
30
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
30
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Maquira
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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204
Lima Flex-file nº 15 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à
esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de
silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Flex-file nº 20 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à
esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de
silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Flex-file nº 20 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à
esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de
silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Flex-file nº 20 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal triangular, resistente à
esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de
silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Rotatoria ProTaper. Universal 21 mm - fabricada em níqueltitânico.mandril 13mm comprimento.Caixa com 6 instrumentos individuais
ou sortidos modelos Sx S1,S2,S3,F1,F2,F3 21mm c/ stop silicone Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima Rotatoria ProTaper. Universal 25 mm - fabricada em níquel-titânico.
mandril 13mm comprimento.Caixa com 6 instrumentos individuais ou
sortidos modelos Sx S1,S2,S3,F1,F2,F3 25mm c/ stop silicone Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima tipo K 2ª série nº 45 a 80 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em
aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima tipo K 2ª série nº 45 a 80 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em
aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima tipo K 2ª série nº 45 a 80 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em
aço inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima tipo K nº 08 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima tipo K nº 08 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Cx
20
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
30
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
30
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
20
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
2
Maillefer/Dentsply Injecta,
SybronEndo
Cx
5
Maillefer/Dentsply
SybronEndo
Cx
10
Maillefer/Dentsply;
SybronEndo
Cx
10
Maillefer/Dentsply,
SybronEndo
Cx
6
Maillefer/Dentsply;
SybronEndo
Cx
10
Maillefer/Dentsply ;
SybronEndo
Cx
6
Maillefer/Dentsply;
SybronEndo
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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218
Lima tipo K nº 10 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima tipo K nº 10 de 25 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima tipo K nº 10 de 31 mm. Cabo anatômico, composta em aço
inoxidável de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular,
resistente à esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com
stop de silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Lima tipo K nº 8 de 21 mm. Cabo anatômico, composta em aço inoxidável
de alta flexibilidade, secção transversal quadrangular, resistente à
esterilização química e térmica, lâmina sem defeitos, com stop de
silicone, caixa com 6 unidades.Deve conter na embalagem externa nome
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Luva de Látex - tamanho PP. Caixa com 100 unidades. 100% natural
ambidestra antialérgica c/ alta sensibilidade táctil, ph7, não estéril,
resistente a alcalóides ácidos, álcool e acetona. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Luva de Látex tamanho G. Caixa c/ 100 unidades. 100% natural
ambidestra antialérgica C/ alta sensibilidade táctil, ph7, não estéril,
resistente a alcalóides ácidos, álcool e acetona. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Luva de Látex tamanho M. Caixa c/ 100 unidades. 100% natural
ambidestra antialérgica C/ alta sensibilidade táctil, ph7, não estéril,
resistente a alcalóides ácidos, álcool e acetona. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Luvas Látex, tamanho M. Caixa com 100 unidades. Para profissionais
alérgicos às luvas normais, LIVRES DE PÓ. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Luvas Látex, tamanho P. Caixa com 100 unidades. 100% natural
ambidestra antialérgica c/ alta sensibilidade táctil, ph7, não estéril,
resistente a alcalóides ácidos, álcool e acetona. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Luvas Látex, tamanho P. Caixa com 100 unidades. Para profissionais
alérgicos às luvas normais, LIVRES DE PÓ. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Macro modelo odontologico com arcada superior e inferior e articulador
metalico flexivel para treinamento de escovaçãoo medidas aproximadas
8x8x10 cm
Mandril odotológico para contra-ângulo MINI em aço inox, diâmetro 030
mm, deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data
de entrega.Unidade
Máscara facial descartável com elástico tripla camada de proteção. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.Caixa com 50 unidades
Micro brush para aplicação. Deve conter na embalagem externa nome do
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de
02 (dois) anos da data de entrega. Pacote com 100 unidades.
Cx
6
Maillefer/Dentsply;
SybronEndo
Cx
10
Maillefer/Dentsply,
SybronEndo
Cx
6
Maillefer/Dentsply ,
SybronEndo
Cx
6
Maillefer/Dentsply,
SybronEndo
Cx
800
Embramed / Supermax /
Sempermed/ Nugard/
Descarpack/ Proced
Cx
50
Embramed / Supermax /
Sempermed/ Nugard/
Descarpack/ Proced
Cx
600
Embramed / Supermax /
Sempermed/ Nugard/
Descarpack/ Proced
Cx
100
Embramed / Supermax /
Sempermed/ Nugard/
Descarpack/ Proced
Cx
1500
Embramed / Supermax /
Sempermed/ Nugard/
Descarpack/ Proced
Cx
200
Embramed / Supermax /
Sempermed/ Nugard/
Descarpack/ Proced
Und
35
Und
150
Microdont, Fava
Cx
1000
Descarpack/3M/ Biotecmed/
Anadona/Olimed
Pct
350
Coltene, 3M
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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Óculos de proteção de plástico. Armação de aro regulável, lente incolor,
proteção contra impactos de partículas volantes, multidirecionadas e raios
ultravioletas, lente curva e proteção lateral, lente de policarbonato,
antiembaçante. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante,
nº do lote, validade e registro na Anvisa. Unidade
Óleo lubrificante p/ alta/baixa rotação spray. Frasco com 200ml. Para uso
em equipamentos da marca, Kavo, Olsen, Gnatus, Dabi. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Organizador multi uso plástico transparente com tampa 10 L. Dimensões
aproximadas de 25 x 35 x 15cm. Unidade
Organizador multi uso plástico transparente com tampa 5 L.Dimensões
aproximadas 18 x 25 x 12cm Unidade
Otosporin – suspensão – Frasco 10ml. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Òxido de zinco e eugenol de presa lenta para obturação de canais – Kit
contendo 1 FR. C/PÓ 12G+1 FR. LIQ. C/ 10ML Indicado para obturação
de canais, apresenta boa tolerância pelos tecidos apicais, radiopacidade
e impermeabilidade. Possui fina granulação, proporcionando uma mistura
homogênea e um perfeito escoamento. Trazendo internamente os dados
de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na
Anvisa.
Oxido de zinco-eugenol, de presa rápida tipo IRM- Kit contendo 01 frasco
de pó com 38g e 01 frasco de líquido com 15ml. Composição à base de
óxido de zinco e eugenol reforçado por polímeros, indicada para
restaurações temporárias de longa espera (até 2 anos), alto vedamento
marginal, presa rápida, alta resistência à compressão. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.Trazendo internamente os dados de
identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa.
Papel Crepado em folhas 40 x 40 cm gramatura 60g/m². Para embalar
artigos a serem submetidos a processo de esterilização em autoclave,
caixa com 500 unidades.o papel deve ser permeável ao agente
esterelizante, hidrorepelente, resistente, sem furos, rasgos ou emendas,
apresentar barreira microbiológica com no mínimo 95% de eficiência,
para manutenção da esterelização do conteúdo. Devem acompanhar ops
laudos de gramatura e de eficiência da barreira microbiana, embalado
conforme a praxe do fabricante com no máximo 500 folhas e trazendo
externamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, data da
fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses, a partir da
data da entrega,
Papel de articulação.(COM ESPESSURA MÁXIMA 0.04mm OU 4 µ)
Indicado para registro oclusal após a realização de restaurações e
próteses, e para realização de ajuste oclusal pós tratamento ortodôntico
ou protético. Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº
do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos
da data de entrega.Bloco com 12 folhas de papel carbono para
articulação.
Papel filme PVC. Rolo 30m.
Papel grau cirúrgico; medindo 10 cm x 100m; gramatura minima de 60
g/m2; para acondicionamento de artigos medico-hospitalares para
esterilizacao pelo vapor umido(autoclave),frente em filme termoplastico
bi-laminado de polipropileno, verso em papel grau cirurgico 60 g/m2,
selagem por maquina seladora termica, com indicador quimico para vapor
com mudanca de cor após processo de esterilização. Bobina de papel
grau cirúrgico de 10 cm x 100 metros. Validade mínima de 02 anos, a
partir da data de entrega. Trazendo internamente os dados de
identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro do na
Anvisa . Procedência nacional.
Und
70
Fr
150
Und
35
Und
35
Fr
150
Kit
20
Dentsply/Maillefer
Biodinâmica
Kit
100
Dentsply/Maillefer
Biodinâmica
Cx
20
Blc
300
Ro
100
Bob
200
Maquira, Indusbelo
Accufilm, Baush,
Parkell
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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244
Papel grau cirúrgico; medindo 25 cm x 100 m; gramatura minima de 60
g/m2; para acondicionamento de artigos medico-hospitalares para
esterilizacao pelo vapor umido(autoclave),frente em filme termoplastico
bi-laminado de polipropileno, verso em papel grau cirurgico 60 g/m2,
selagem por maquina seladora termica, com indicador quimico para vapor
Bob
300
com mudanca de cor após processo de esterilização. Bobina de papel
grau cirúrgico de 25 cm x 100 metros. Validade mínima de 02 anos, a
partir da data de entrega.Trazendo internamente os dados de
identificação, procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa.
Procedência nacional.
Papel toalha interfolhado, na cor branca, de luxo, com duas dobras, Fardo
com 5 pacotes com 1.000 folhas cada, tamanho 20 cm x 21,5cm. Com
100% celulose, não reciclado. Deve conter na embalagem externa nome
Far
1800
do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade mínima
de 02 (dois) anos da data de entrega.
Pasta para polimento de resina composta. Frasco com 5g. Devendo
trazer externamente os dados de identificação do fabricante, do produto,
Fr
200
FGM, TDV
procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na Anvisa.Validade
mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Pasta para tratamento de alveolite – frasco com 20gr. Uso odontológico
após exodontias, para prevenção e tratamento de alveolites. Devendo
trazer externamente os dados de identificação do fabricante, do produto,
Fr
50
Biodinamica, Maquira
procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na Anvisa.Validade
mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Pasta profilática com granulação média com flúor. Tubo com 90gr.
Devendo trazer externamente os dados de identificação do fabricante, do
Tb
200
Coltene, Maquira
produto, procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Pavio para lamparina - Pacote com 10 unidades
Pct
2
Pedra de afiar Arkansas lisa - pedra para afiar instrumentos cortantes
Und
50
Pedra pomes extra fina. Pó abrasivo extra-fino de cor acinzentada, de
baixa densidade e peso. Muito utilizada na limpeza e polimento do
esmalte dentário, ouro coesivo, amálgama e resina acrílica. Deve conter
Pote
100
Sswhite, Maquira, Iodontosul
na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro
na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Potes
com 100g.
Placa de vidro lapidada para manipulação medindo
80x150x06mm.Unidade. . Deve conter na embalagem externa nome do
Und
50
Golgran, Dalfenback
fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Ponta abrasiva para peça de mão de silicone e carboneto de silicio para
polimento de resina acrilica em 3 cores (cinza escuro, marrom e cinza
Edenta,
Labordental,
claro). Deve trazer externamente os dados de identificação do
Und
30
Microdont
fabricantedo, procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na
Anvisa.
Ponta Capillary tips – Pontas ultraflexíveis para aspiração final dos canais
feitas em polipropileno, com desenho que se ajusta às paredes do canal
criando pressão negativa durante a aspiração, tamanho 0,019’’Caixa
Cx
10
Ultradent
com 5 unidades. Deve trazer externamente os dados de identificação do
fabricante, procedência, nº de lote e prazo de validade e registro na
Anvisa.
Ponta Irrigadora - Ponta flexível com fenda lateral na extremidade.
Indicada para irrigação de canais amplos e/ou com formação radicular
incompleta. Evita sobreirrigação em caso de travamento nas paredes do
Pct
20
Ultradent
canal. Ponta antiobturada exclusiva com fenda lateral que permite a
irrigação sem o risco de obstrução do canal.Diâmetro de 27 gauges. Uso
na irrigação lateral. Embalagem com 5 und.
Refil Endometric, refil de tamborel para apoio de limas endodônticas.
Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
Bem
40
Angelus
validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data
de entrega. Embalagem com 30 refis.
Régua de Fox com arco Bioart – Plástica, utilizada no ajuste do rolete de
cera superior nas próteses totais, para determinação do plano oclusal e
Und
2
Bioart
horizontal
Resina Fotopolimerizavel cor A1.ESMALTE Seringas com 04
gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada
3M ESPE-Z100, Dentsplypara restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo
Srg
200
APH, H kulzer-Charisma
internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade
Kerr-Premisa,
e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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259
Resina Fotopolimerizavel cor A1.DENTINA Seringas com 04
gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada
para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo
internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade
e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Resina Fotopolimerizavel cor A2 ESMALTE. Seringas com 04
gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada
para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo
internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade
e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Resina Fotopolimerizavel cor A2 DENTINA. Seringas com 04 gramas
Resina composta micro-hibrida a basede microglass indicada para
restauracoesem dentes anteriorese posteriores.Traendo internamente os
dados de identificacao, procedencia, num do lote, validade e num registro
na anvisa. validade minima 02 anos da data de entrega
Resina Fotopolimerizavel cor A3,5 ESMALTE Seringas com 04
gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada
para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo
internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade
e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Resina Fotopolimerizavel cor A3. DENTINA.Seringas com 04
gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada
para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo
internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade
e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Resina Fotopolimerizavel cor A3. ESMALTE..Seringas com 04
gramas.Resina composta micro-híbrida à base de Microglass indicada
para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Trazendo
internamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade
e nº do registro na Anvisa.Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Restaurador provisório tipo Cimpat, Rosa e/ou Branco. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega. Frasco de
25g.
Revelador para RX – frasco com 475 ml Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 anos da data de entrega
Saco plástico para freezer 2L - rolo
Saco plástico para freezer 3L - rolo
Saco plástico SACOLÉ medindo 4 x 23 cm para protecao de pecas de
mao, transparente, pacote com 1000und
Selante Fotopolimerizável, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR, desenvolvido
para selar fóssulas, físsuras e cicatrículas, sendo usado também na
complementação do tratamento com fluoretos. Apresentação do KIT: 03
(tres) seringas com 1,2 g de selante, 01(uma) seringa com 1,2 g de ácido,
10 (dez) cânulas de aplicação, 01(uma) sonda aplicadora, 01 (uma) bula
ilustrativa, 01(uma) bula explicativa. Deve conter na embalagem externa
nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa. Validade
mínima de 02 anos da data de entrega
Seringa descartável 5ml com êmbolo de silicone,de plástico descartável
transparente com rosca Luer lock para irrigar e aplicar soluções Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa. Env c/ 05 seringas
Spray congelante para teste de vitalidade pulpar. – uso odontológico.
Embalagem contendo aproximadamente 200 ml. Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Sugador cirúrgico descartável caixa c/ 40 unidades. Esterelizado. Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Srg
100
3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma
Kerr-Premisa,
Srg
200
3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma
Kerr-Premisa,
Srg
100
3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma
Kerr-Premisa,
Srg
100
3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma
Kerr-Premisa,
Srg
200
3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma
Kerr-Premisa,
Srg
80
3M ESPE-Z100, DentsplyAPH, H kulzer-Charisma
Kerr-Premisa,
Fr
100
Coltene, Septodent
Fr
150
Rolo
Rolo
20
20
Pct
200
Kit
100
DFL, Biodinâmica
Env
300
Ultradent
Fr
6
Maquira
Cx
80
Maquira, Indusbello
DFL,
Kodak
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Sugador de saliva descartável 130mm x 0,65mm. Pacote c/ 40 unidades.
Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data
de entrega.
Taça de borracha, cor branca. Unidade. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Tamborel endometric.Unidade. Tamborel para apoio de limas
endodônticas. Autoclavável e resistente ao ataque de produtos químicos.
Deve conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote,
validade e registro na Anvisa.
Tira de lixa de aço para polimento de restaurações de amálgama ,
Composição aço inoxidavel e oxido de aluminio, 6 mm pacote com 12
und
Tira de lixa de poliester para polimento de restaurações de resina ,
granulação média e fina, 4x 170 mm pacote com 150 und
Tricresol Formalina - Frasco com 10 ml. Deve conter na embalagem
externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na Anvisa.
Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Vaselina sólida, farmacêutica.Frasco com 100g . Deve conter na
embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e registro na
Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Verniz cavitário. Frasco com 20 ml. Verniz de secagem rápida, para forro
de cavidades e proteção das restaurações a silicato. Protege a polpa
dentária nas restaurações a amálgama e a cimento, isolando-a térmica e
quimicamente. Impede a ação dos líquidos bucais e evita a descoloração
ou alteração das restaurações durante a fase de geleificação nas
restaurações a silicato. Trazendo internamente os dados de identificação,
procedência, nº do lote, validade e nº do registro na Anvisa. Validade
mínima de 02 (dois) anos da data de entrega.
Verniz fluoretado - frasco com 10ml de verniz e 1 frasco com 10 ml de
solvente Indicado para fluoretação do esmalte dentário e profilaxia da
cárie dental. Tratamento dessensibilizante de colos dentinários. Para uso
nas superfícies dentárias descalcificadas e fissuras descoloradas. Como
método preventivo da cárie em dentes com aparelhos ortodôntico. Verniz
com flúor que contém 5% de fluoreto de sódio em uma base adesiva de
resinas naturais produzindo o fluoreto de cálcio e a fluorapatita.Deve
conter na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote, validade e
registro na Anvisa. Validade mínima de 02 (dois) anos da data de
entrega.
Pct
1000
DFL, Injecta
Und
200
Injecta, Microdont
Und
2
Angelus
Pct
400
Adaco
Pct
200
Maquira, Preven
Fr
80
Biodinamica, Sswhite,
Iodontosul
Fr
50
Vicpharma, Quimidrol,
Farmaceutica
Fr
50
Sswhite, Biodinamica
Kit
50
Sswhite, FGM
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 062/FMS/2015
" M
O
D
E
L
O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 062/FMS/2015, declaramos para todos os fins de direito,
que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal,
nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa licitante.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2015
" M
O
D
E
L
O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 062/FMS/2015, em cumprimento com o que determina
o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores
de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa proponente.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
Página 31
ANEXO IV
ao edital de Pregão Presencial 062/FMS/2015
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa:________________________________________________________________________,
________________________________________
por
intermédio
Sr(a)_____________________________________________________,
de
portador(a)
seu
da
inscrito
no
representante
Carteira
de
CGC/CNPJ
legal
Identidade
nº
o(a)
nº
________________________ e do CPF nº _____________________________, DECLARA, para fins do disposto no item 4.2 do Edital
de Pregão Presencial 062/FMS/2015, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art.
4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos _____ dias de _______________ de _______.
___________________________________________________
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2015
Credenciamento
Através
da
presente,
credenciamos
____________________________________________,
o(a)
portador(a)
Sr.(a)________________________________________
da
Cédula
de
Identidade
nº
____________________________ e CPF sob nº ___________________________, a participar da Licitação instaurada pelo Município
de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ
nº__________________________________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.
__________________, em ____ de______de ....................
_________________________________________
Carimbo e assinatura do credenciante.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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ANEXO VI AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 062/FMS/2015
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE CRICIUMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/FMS/20XX
(Referente Pregão Presencial nº. 062/FMS/2015)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC., através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. XXXXXXXXXXXXXXXX, , neste ato representado pelo
Sr. XXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pelo XXX de XX, e inscrito no CPF
sob o n° XXXXXXXXXXXX, e o Secretário de Saúde Sr. XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXX, expedida pelo
SSP de S.C, e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e a(s) empresa(s) xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos
termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/15 e demais normas legais aplicáveis e,
considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 062/FMS/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, segundo as clausulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços de equipamentos, instrumentais
e materiais de consumo odontológicos para aquisições futuras em atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de
Saúde de Criciúma/SC.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os valores unitários dos bens registrados nesta ata são os constantes na planilha em anexo.
Obs: As especificações técnicas detalhadas do material são as descritas no anexo I ao edital de pregão Presencial nº 062/FMS/2015.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
1.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da
Secretaria do Sistema de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em até 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de recebimento da
ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , localizada na Rua Álvaro
Catão, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC., em perfeito estado de conservação , em horário a ser estabelecido.
2. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade do Sistema de Saúde do Município de Criciúma.
3. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12
do Decreto Municipal 498/15.
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o
custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei vigente, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para o
Município.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota
fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a
serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº
8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o
recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente
conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários:
Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergandose, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
Página 34
1.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do
efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de
responsabilidade da CONTRATADA.
2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento
relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certidão Negativa de
Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria do Sistema Econômico do Município sustar
o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo
ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e
responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe
forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
CLAUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
1. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou documento
equivalente, nos locais pré-estabelecidos, sem ônus para o município.
1.1. A detentora da ata deverá constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de
quem procedeu ao recebimento dos produtos.
1.2. A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, no endereço indicado, na cláusula terceira, a quem caberá conferi-lo
e lavrar termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital e
seus anexos.
3. O setor competente terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferencia dos produtos entregues, lavrando o termo
de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do produto entregue em desacordo com as
especificações exigidas.
3.1. Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Detentora da Ata no prazo máximo de 03 (três) dias
contados da notificação da não aceitação, para reposição num prazo máximo de 03 (três) dias.
4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho,
ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios defeitos
ou incorreções.
5. Nos casos da DETENTORA DA ATA não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a
substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser
encaminhado à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
6. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município
de Criciúma, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da DETENTORA DA ATA, que
independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços.
7.Todos os produtos fornecidos deverão estar estritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo Edital e seus anexos,
sob pena da empresa ser considerada inidônea.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Município:
1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
1.2. Aplicara à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste
instrumento;
1.4. efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avencado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
2. Da Detentora da Ata:
2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
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CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não
veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se
como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do
Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na
alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção
não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato,
no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para
apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
4 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for
pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLAUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem
justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho
da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da publicação.
4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de
Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a
XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias,
facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador,
sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições..
1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma
autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme
disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.01.1111.3.3.90(5) FR167
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13.03.1130.3.3.90(64) FR138
13.03.1130.3.3.90(65) FR167
13.03.1130.4.4.90(66) FR138
13.03.1180.3.3.90(79) FR138
13.03.1180.4.4.90(80) FR138
13.01.1111.3.3.90(5) FR167
13.03.1130.3.3.90(64) FR138
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata de Registro de Preços, solicitação de licitação nº 1284, processo administrativo nº 458502, o Edital de Pregão
Presencial nº. 062/FMS/2015, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal
10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/15, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios
gerais do direito.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC., com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for,
para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam
cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma - SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
___________________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NELI SEHNEM DOS SANTOS – Diretora Executivade Licitações e
contratos
Por Delegação do Prefeito
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Saúde
Decreto Nº SG/Nº XXX de XX de XXXXX de 20XX
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DETENTOR DA ATA
DETENTOR DA ATA
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