Boletim AIMinho Informação

Transcrição

Boletim AIMinho Informação
http://eur-lex.europa.eu/JOIndex.do?ihmlang=pt
UClassificação
e embalagem de substâncias e misturas
Rectificação do Regulamento (UE) n.o 286/2011 da Comissão, de 10 de Março
de 2011, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JOL
138, 26/06/2011)
UGasolina
e combustível para motores diesel
Directiva 2011/63/UE da Comissão, de 1 de Junho de 2011, que altera, para
adaptação ao progresso técnico, a Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores
diesel (JOL 147, 02/06/2011)
UCréditos
internacionais de gases industriais
Regulamento (UE) n.o 550/2011 da Comissão, de 7 de Junho de 2011, que
estabelece, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, certas medidas de limitação da utilização de créditos
internacionais resultantes de projectos que envolvam gases industriais (JOL 148,
08/06/2011)
URótulo
ecológico da UE para computadores pessoais
Decisão da Comissão, de 9 de Junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores pessoais
[notificada com o número C(2011) 3737] (JOL 151, 10/06/2011)
dobrar
FEIRAS E EXPOSIÇÕE
LEGISLAÇÃO EUROPEIA
www.portugalglobal.pt
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Paquistão – Carachi, 16 a 18 de Julho de 2011
BUILD ASIA – Feira da Indústria da Construção
aiminhoinformação
Malásia – Kuala Lumpur, 20 a 23 Julho 2011
INDUSTRIAL AUTOMATION – Feira Internacional de
Automação Industrial
Espanha – Madrid, 21 a 23 de Julho de 2011
SIMM – Semana Internacional da Moda de Madrid
Indonésia – Jakarta, 28 a 30 de Julho de 2011
Pulp and Paper Asia – Feira do Papel e Celulose da Ásia
associação industrial do minho | mensal | 01 a 30 de Junho de 2011
distribuição gratuita
:: notícias :: oportunidades de negócios :: legislação :: feiras e exposições :: consultório jurídico :: calendário fiscal ::
Impacto previsto para 2012
EUA – Nova Iorque, 02 a 04 de Agosto de 2011
FFANY – Feira de Calçado
Memorando Troika com medidas para flexibilização do
trabalho
EUA – Las Vegas, 05 a 11 de Agosto de 2011
WORLD MARKET CENTER – Feira de Mobiliário
mento de horas extraordinárias e da fixação dos salários.
Argentina – Buenos Aires, 09 a 11 de Agosto de 2011
EXPOEVENTOS – Feira de Organizadores de Eventos e
Seus Fornecedores
A Área Jurídica da AIMinho preparou um documento em que
analisa alguns das medidas para aumentar a flexibilização do
EUA - Nova Iorque, 13 a 18 de Agosto de 2011
NYIGF - AT HOME – Feira Internacional de Têxteis Lar
trabalho e reforçar a competitividade de que as empresas deverão ter conhecimento.
Este documento, disponível em www.aiminho.pt/legislacao, divide-se em seis partes: indemnizações por despedimento, subsídio de desemprego, ajustamentos aos casos de despedimentos individuais, organização do tempo de trabalho, redução das
pensões e da TSU, e quadro comparativo relativo ao regime fuO memorando de entendimento assinado recentemente entre o
Governo e a “Troika” prevê um conjunto de alterações legislati-
Área Jurídica disponibiliza nota sobre despedimento por extinção de posto de trabalho
A Área Jurídica da AIMinho preparou um documento sobre despedimento por extinção de
posto de trabalho, que pode ser encontrado na
área de legislação do portal da AIMinho. A nota
abrange os vários pontos que deverão ser tidos
em conta pelas empresas no processo.
Entende-se por despedimento por extinção de
posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, sempre que esta se baseie
em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, respeitantes à empresa.
relação de trabalho; não existam, na empresa,
contratos de trabalho a termo para tarefas correspondentes às do posto de trabalho extinto;
e não seja aplicável o despedimento colectivo.
Os interessados poderão ainda encontrar um segundo documen-
prego, o fortalecimento do sistema de segurança social, a flexi-
to sobre as medidas de austeridade e agravamento da carga
bilização
fiscal que, de acordo com o memorando da “troika”, deverão ser
do
mercado
de
trabalho
e
a
melhoria
da
implementadas em Portugal nos próximos três anos e que em
Para o efeito, prevêem-se para 2012 novas medidas, nomeada-
muito vão influenciar a vida dos cidadãos e das empresas.
mente, no âmbito das indemnizações por despedimento e do
Estas medidas abrangem áreas como IRC, IRS, impostos sobre o
tempo de trabalho, do regime de atribuição do subsídio de de-
património, arrendamento urbano, IVA e impostos sobre o con-
semprego, da adaptabilidade do horário de trabalho, do paga-
sumo.
Produção na Construção acentua tendência negativa - Abril de 2011
Para se proceder ao despedimento por extinção de posto de trabalho é necessária que os
motivos indicados não sejam devidos a conduta culposa do empregador ou do trabalhador;
seja praticamente impossível a subsistência da
Em Abril de 2011, a produção na construção apresentou uma variação de -8,8% em termos homólogos. No período
concluído em Março, esta variação tinha sido -6,9%. Comparativamente com o mesmo mês do ano anterior, o emprego e as remunerações diminuíram 9,0% e 4,0%, respectivamente.
AIMinho Informação | NIF: 500947945
Propriedade: Associação Industrial do Minho
Avª Dr. Francisco Pires Gonçalves, 45 | 4711-954 BRAGA | Tel. 253 202 500 | Fax 253 276 601
sociedades anónimas passam a
poder ter acções sem valor nominal
Director: Nuno Martins
Responsável Editorial: Gabinete de Comunicação e Imagem
Concepção e Impressão: www.lkcomunicação.pt
Periodicidade: Mensal
dobrar
FICHA TÉCNICA
vas que visam atingir, entre outros objectivos, a criação de em-
competitividade das empresas.
Neste documento é possível encontrar informação sobre requisitos para despedir, comunicações a efectuar, decisão de despedimento,
direitos do trabalhador e procedimento do despedimento por extinção de posto de trabalho.
turo das indemnizações por despedimento do trabalhador.
calendário fiscal
JUlho 2011
Lei n.º 20/2011
Assembleia da República
Cria o registo nacional dos serviços do
Estado de todo o sector público administrativo.
www.aiminho.pt o portal dos negócios
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Gabinete Jurídico da AIMinho - 253 202 540
CONSULTÓRIO JURÍDICO AIMINHO
Governo alterou exigências de capital
nas sociedades por quotas
U Portaria n.º 179/2011
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Primeira alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, que regula o
modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e
destino das custas processuais, multas e outras penalidades.
(Diário da República nº 84, I Série de 02/05/2011)
Portaria n.º 180/2011
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Regula os termos e condições essenciais da remuneração da actividade de
operação de pontos de carregamento.
(Diário da República nº 84, I Série de 02/05/2011)
Decreto-Lei n.º 63/2011
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de
etiquetagem e outras indicações sobre o consumo de energia, transpondo
a Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19
de Maio.
(Diário da República nº 89, I Série de 09/05/2011)
O capital social das sociedades por quotas e sociedades unipessoais por
quotas constituídas passou, desde o passado mês de Abril, a ser definido
livremente pelos sócios. Estes passaram, também, a poder entregar as suas
entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
O objectivo é fomentar o empreendedorismo e reduzir custos e encargos
administrativos para as empresas. De acordo com o Governo, o fim da exigência de capital mínimo para a constituição de sociedades vai permitir a
muitas pequenas empresas basear o seu arranque na concretização de uma
ideia simples, sem investimento inicial. É o caso de actividades desenvolvidas através da Internet, a partir de casa.
Para o Executivo, o capital social não representa uma verdadeira garantia
para os credores e é normalmente afecto ao pagamento dos custos de arranque da empresa. Por outro lado, não espelha a boa situação financeira de
uma sociedade, sendo que os credores confiam mais noutros aspectos como
o volume de negócios e o património.
Assim, com a introdução destas duas alterações são alteradas várias regras
do Código das Sociedades Comerciais. O montante do capital social passa a
ser livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das
quotas subscritas pelos sócios. Os valores nominais das quotas podem ter o
valor mínimo de um euro, deixando de ser exigido o valor de 100 euros para
este efeito. O contrato de sociedade deverá sempre mencionar o montante
das entradas realizadas por cada sócio, bem como o montante das entradas
diferidas.
Saiba mais em www.aiminho.pt/legislacao.
Sociedades anónimas passam a poder
ter acções sem valor nominal
Passou, recentemente, a existir no direito português, a possibilidade de constituição de sociedades anónimas com o capital social dividido em acções sem
valor nominal, sendo apenas indicado o número de acções. O ordenamento
jurídico nacional aproximou-se assim do de outros países que já consagravam esta hipótese, tais como Alemanha, Bélgica e Itália.
A alteração foi inserida pelo Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, que
veio transpor para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 2007/36/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Junho.
A alteração pode parecer inicialmente uma realidade estranha, face à habitual identificação do número de acções representativas do capital social, quer
quanto ao seu número, quer quanto ao seu valor nominal.
O Governo Português justifica esta novidade como um alargamento das hipóteses de financiamento das sociedades, bem como uma tentativa de eliminar
as desvantagens competitivas que as empresas nacionais possam enfrentar
em relação a sociedades sediadas noutros países.
Todos os detalhes em www.aiminho.pt/legislacao.
CALENDÁRIO FISCAL - Julho 2011
Legislação
Portaria n.º 193/2011
Ministério da Saúde
Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço
de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema
ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.
(Diário da República nº 93, I Série de 13/05/2011)
Decreto-Lei n.º 65-A/2011
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental.
(Diário da República nº 95, I Série, 1º Suplemento de 17/05/2011)
Portaria n.º 199/2011
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
(Diário da República nº 97, I Série de 19/05/2011)
Lei n.º 19/2011
Assembleia da República
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o
sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.
(Diário da República nº 98, I Série de 20/05/2011)
Lei n.º 20/2011
Assembleia da República
Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo.
(Diário da República nº 98, I Série de 20/05/2011)
Portaria n.º 201/2011
Ministério da Justiça
Segunda alteração à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.
(Diário da República nº 98, I Série de 20/05/2011)
Portaria n.º 203/2011
Ministério da Justiça
Define quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os
prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação
do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância.
(Diário da República nº 98, I Série de 20/05/2011)
Regulamentação
do trabalho
Convenções Colectivas:
— Contrato colectivo entre a ANCAVE — Associação Nacional dos Centros de
Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e a FESAHT — Federação
dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal e
outros — Alteração salarial e outras e texto consolidado.
(BTE nº 17, de 8 de Maio de 2011)
— Contrato colectivo entre a ANCAVE — Associação Nacional dos Centros de
Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e o SETAA — Sindicato da
Agricultura, Alimentação e Florestas — Alteração salarial e outras.
(BTE nº 17, de 8 de Maio de 2011)
— Contrato colectivo entre a ANCAVE — Associação Nacional dos Centros de
Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul e outro — Alteração
salarial e outras.
(BTE nº 17, de 8 de Maio de 2011)
— Contrato colectivo entre a AES — Associação de Empresas de Segurança
e outra e o STAD — Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria,
Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas e Outros — Alteração
salarial e outras e texto consolidado.
(BTE nº 17, de 8 de Maio de 2011)
Portarias de extensão:
— Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo entre a AGEFE —
Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e
Electrónico e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio,
Escritórios e Serviços e outros
(BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011)
— Portaria de extensão do contrato colectivo entre a AHRESP — Associação
da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a FETESE — Federação dos
Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços.
(BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011)
Convenções Colectivas:
— Contrato colectivo entre a AIPAN — Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da
Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras
(fabrico, expedição e vendas, apoio e manutenção — Norte) — Alteração salarial e outras.
(BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011)
— Contrato colectivo entre a NORQUIFAR — Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e
o SINDEQ — Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias
Diversas — Alteração salarial e outras/texto consolidado.
(BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011)
— Contrato colectivo entre a GROQUIFAR — Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra — Alteração salarial e outras.
(BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011)
Portarias de extensão:
— Portaria de extensão do contrato colectivo entre a GROQUIFAR — Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FIEQUIMETAL
— Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica,
Eléctrica, Energia e Minas.
(BTE nº 20, de 29 de Maio de 2011)
Convenções Colectivas:
— Contrato colectivo entre a ADAPI — Associação dos Armadores das Pescas
Industriais e o SITEMAQ — Sindicato de Mestrança e Marinhagem da Marinha
Mercante, Energia e Fogueiros de Terra e outro (arrasto do largo de crustáceos) — Revisão global.
(BTE nº 20, de 29 de Maio de 2011)
— Contrato colectivo entre a APIAM — Associação Portuguesa dos Industriais
de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e a FESAHT — Federação
dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal e outros — Alteração salarial e outras.
(BTE nº 20, de 29 de Maio de 2011)
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/calendario.action
11 de Julho
IVA - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes
do regime normal mensal, relativa às operações
efectuadas em Maio.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias
de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do
multibanco, correspondente ao imposto apurado
na declaração respeitante a Maio, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal
do regime normal.
15 de Julho
IRC - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão
electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de
IRC, cujo período de tributação seja coincidente
com o ano civil, com os correspondentes anexos.
IMT - Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais,
bem como as entidades e profissionais com
competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a
registo predial, devem submeter, até ao dia 15
de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os
seguintes elementos: a) Em suporte electrónico
(Modelo11), uma relação dos actos ou contratos
sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês
antecedente, contendo, relativamente a cada um
desses actos, o número, data e importância dos
documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e
respectivas freguesias, ou menção dos prédios
omissos;b) Cópia das procurações que confiram
poderes de alienação de bens imóveis em que
por renúncia ao direito de revogação ou cláusula
de natureza semelhante o representado deixe de
poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês
anterior;c) Cópia das escrituras ou documentos
particulares autenticados de divisões de coisa
comum e de partilhas de que façam parte bens
imóveis.
SELO - Entrega, por transmissão electrónica de
dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.
IRS - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e
outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades
ou profissionais com competência para autenticar
documentos particulares que titulem actos ou
contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b),
f) e g do nº. 1 do artigo 10º., das relações dos
actos praticados no mês anterior, susceptíveis de
produzir rendimentos.
Entrega da Informação Empresarial Simplificada
- IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que
disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.
IVA - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão
electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de
IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os correspondentes anexos.
20 de Julho
IRS / IRC e Imposto do Selo - Data limite para
entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de IRS / IRC e Imposto do Selo.
IRS - 1º pagamento por conta do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa por
transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham
efectuado transmissões intracomunitárias de
bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º
do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime
normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em
qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 100.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham
efectuado transmissões intracomunitárias de
bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais
operações sejam aí localizadas nos termos do
artº 6º do CIVA e o montante das transmissões
intracomunitárias a incluir não tenha excedido €
100.000 no trimestre em curso ou em qualquer
um dos 4 trimestres anteriores.
31 de Julho
IRC - Entregada Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de
rendimentos a não residentes.
1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por
entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial
ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente
com o ano civil
IRS - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de
rendimentos a não residentes.
Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades
devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção
na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou
redução de taxa.
Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou
depósito em Portugal.
Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de
crédito e sociedades financeiras relativamente às
transferências transfronteiras que tenham como
destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável.
IUC - Liquidação, por transmissão electrónica de
dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário
da matricula ocorra no presente mês. As pessoas
singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
1º PAG.DE - 1º pagamento adicional por conta da
derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de
natureza comercial, industrial ou agrícola e por
não residentes com estabelecimento estável que
tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 2 000 000 €, com periodicidade coincidente
com o ano civil.
IVA - Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos
passivos cujo imposto suportado, no ano civil
anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de
papel), quando o montante a reembolsar for superior a €400 e respeitante a um período de três
meses consecutivos ou, se período inferior, desde
que termine em 31 de Dezembro e valor não seja
inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº
186/2009 de 12 de Agosto.

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