Boletim AIMinho Informação
Transcrição
Boletim AIMinho Informação
http://eur-lex.europa.eu/JOIndex.do?ihmlang=pt UClassificação e embalagem de substâncias e misturas Rectificação do Regulamento (UE) n.o 286/2011 da Comissão, de 10 de Março de 2011, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JOL 138, 26/06/2011) UGasolina e combustível para motores diesel Directiva 2011/63/UE da Comissão, de 1 de Junho de 2011, que altera, para adaptação ao progresso técnico, a Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel (JOL 147, 02/06/2011) UCréditos internacionais de gases industriais Regulamento (UE) n.o 550/2011 da Comissão, de 7 de Junho de 2011, que estabelece, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, certas medidas de limitação da utilização de créditos internacionais resultantes de projectos que envolvam gases industriais (JOL 148, 08/06/2011) URótulo ecológico da UE para computadores pessoais Decisão da Comissão, de 9 de Junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores pessoais [notificada com o número C(2011) 3737] (JOL 151, 10/06/2011) dobrar FEIRAS E EXPOSIÇÕE LEGISLAÇÃO EUROPEIA www.portugalglobal.pt Precisa de apoio na área da comunicação? Visite o portal www.lkcomunicacao.pt ou contacte-nos 253202550 Paquistão – Carachi, 16 a 18 de Julho de 2011 BUILD ASIA – Feira da Indústria da Construção aiminhoinformação Malásia – Kuala Lumpur, 20 a 23 Julho 2011 INDUSTRIAL AUTOMATION – Feira Internacional de Automação Industrial Espanha – Madrid, 21 a 23 de Julho de 2011 SIMM – Semana Internacional da Moda de Madrid Indonésia – Jakarta, 28 a 30 de Julho de 2011 Pulp and Paper Asia – Feira do Papel e Celulose da Ásia associação industrial do minho | mensal | 01 a 30 de Junho de 2011 distribuição gratuita :: notícias :: oportunidades de negócios :: legislação :: feiras e exposições :: consultório jurídico :: calendário fiscal :: Impacto previsto para 2012 EUA – Nova Iorque, 02 a 04 de Agosto de 2011 FFANY – Feira de Calçado Memorando Troika com medidas para flexibilização do trabalho EUA – Las Vegas, 05 a 11 de Agosto de 2011 WORLD MARKET CENTER – Feira de Mobiliário mento de horas extraordinárias e da fixação dos salários. Argentina – Buenos Aires, 09 a 11 de Agosto de 2011 EXPOEVENTOS – Feira de Organizadores de Eventos e Seus Fornecedores A Área Jurídica da AIMinho preparou um documento em que analisa alguns das medidas para aumentar a flexibilização do EUA - Nova Iorque, 13 a 18 de Agosto de 2011 NYIGF - AT HOME – Feira Internacional de Têxteis Lar trabalho e reforçar a competitividade de que as empresas deverão ter conhecimento. Este documento, disponível em www.aiminho.pt/legislacao, divide-se em seis partes: indemnizações por despedimento, subsídio de desemprego, ajustamentos aos casos de despedimentos individuais, organização do tempo de trabalho, redução das pensões e da TSU, e quadro comparativo relativo ao regime fuO memorando de entendimento assinado recentemente entre o Governo e a “Troika” prevê um conjunto de alterações legislati- Área Jurídica disponibiliza nota sobre despedimento por extinção de posto de trabalho A Área Jurídica da AIMinho preparou um documento sobre despedimento por extinção de posto de trabalho, que pode ser encontrado na área de legislação do portal da AIMinho. A nota abrange os vários pontos que deverão ser tidos em conta pelas empresas no processo. Entende-se por despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, sempre que esta se baseie em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, respeitantes à empresa. relação de trabalho; não existam, na empresa, contratos de trabalho a termo para tarefas correspondentes às do posto de trabalho extinto; e não seja aplicável o despedimento colectivo. Os interessados poderão ainda encontrar um segundo documen- prego, o fortalecimento do sistema de segurança social, a flexi- to sobre as medidas de austeridade e agravamento da carga bilização fiscal que, de acordo com o memorando da “troika”, deverão ser do mercado de trabalho e a melhoria da implementadas em Portugal nos próximos três anos e que em Para o efeito, prevêem-se para 2012 novas medidas, nomeada- muito vão influenciar a vida dos cidadãos e das empresas. mente, no âmbito das indemnizações por despedimento e do Estas medidas abrangem áreas como IRC, IRS, impostos sobre o tempo de trabalho, do regime de atribuição do subsídio de de- património, arrendamento urbano, IVA e impostos sobre o con- semprego, da adaptabilidade do horário de trabalho, do paga- sumo. Produção na Construção acentua tendência negativa - Abril de 2011 Para se proceder ao despedimento por extinção de posto de trabalho é necessária que os motivos indicados não sejam devidos a conduta culposa do empregador ou do trabalhador; seja praticamente impossível a subsistência da Em Abril de 2011, a produção na construção apresentou uma variação de -8,8% em termos homólogos. No período concluído em Março, esta variação tinha sido -6,9%. Comparativamente com o mesmo mês do ano anterior, o emprego e as remunerações diminuíram 9,0% e 4,0%, respectivamente. AIMinho Informação | NIF: 500947945 Propriedade: Associação Industrial do Minho Avª Dr. Francisco Pires Gonçalves, 45 | 4711-954 BRAGA | Tel. 253 202 500 | Fax 253 276 601 sociedades anónimas passam a poder ter acções sem valor nominal Director: Nuno Martins Responsável Editorial: Gabinete de Comunicação e Imagem Concepção e Impressão: www.lkcomunicação.pt Periodicidade: Mensal dobrar FICHA TÉCNICA vas que visam atingir, entre outros objectivos, a criação de em- competitividade das empresas. Neste documento é possível encontrar informação sobre requisitos para despedir, comunicações a efectuar, decisão de despedimento, direitos do trabalhador e procedimento do despedimento por extinção de posto de trabalho. turo das indemnizações por despedimento do trabalhador. calendário fiscal JUlho 2011 Lei n.º 20/2011 Assembleia da República Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo. www.aiminho.pt o portal dos negócios 136 Gabinete Jurídico da AIMinho - 253 202 540 CONSULTÓRIO JURÍDICO AIMINHO Governo alterou exigências de capital nas sociedades por quotas U Portaria n.º 179/2011 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça Primeira alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades. (Diário da República nº 84, I Série de 02/05/2011) Portaria n.º 180/2011 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Regula os termos e condições essenciais da remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento. (Diário da República nº 84, I Série de 02/05/2011) Decreto-Lei n.º 63/2011 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações sobre o consumo de energia, transpondo a Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio. (Diário da República nº 89, I Série de 09/05/2011) O capital social das sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas constituídas passou, desde o passado mês de Abril, a ser definido livremente pelos sócios. Estes passaram, também, a poder entregar as suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade. O objectivo é fomentar o empreendedorismo e reduzir custos e encargos administrativos para as empresas. De acordo com o Governo, o fim da exigência de capital mínimo para a constituição de sociedades vai permitir a muitas pequenas empresas basear o seu arranque na concretização de uma ideia simples, sem investimento inicial. É o caso de actividades desenvolvidas através da Internet, a partir de casa. Para o Executivo, o capital social não representa uma verdadeira garantia para os credores e é normalmente afecto ao pagamento dos custos de arranque da empresa. Por outro lado, não espelha a boa situação financeira de uma sociedade, sendo que os credores confiam mais noutros aspectos como o volume de negócios e o património. Assim, com a introdução destas duas alterações são alteradas várias regras do Código das Sociedades Comerciais. O montante do capital social passa a ser livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios. Os valores nominais das quotas podem ter o valor mínimo de um euro, deixando de ser exigido o valor de 100 euros para este efeito. O contrato de sociedade deverá sempre mencionar o montante das entradas realizadas por cada sócio, bem como o montante das entradas diferidas. Saiba mais em www.aiminho.pt/legislacao. Sociedades anónimas passam a poder ter acções sem valor nominal Passou, recentemente, a existir no direito português, a possibilidade de constituição de sociedades anónimas com o capital social dividido em acções sem valor nominal, sendo apenas indicado o número de acções. O ordenamento jurídico nacional aproximou-se assim do de outros países que já consagravam esta hipótese, tais como Alemanha, Bélgica e Itália. A alteração foi inserida pelo Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, que veio transpor para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Junho. A alteração pode parecer inicialmente uma realidade estranha, face à habitual identificação do número de acções representativas do capital social, quer quanto ao seu número, quer quanto ao seu valor nominal. O Governo Português justifica esta novidade como um alargamento das hipóteses de financiamento das sociedades, bem como uma tentativa de eliminar as desvantagens competitivas que as empresas nacionais possam enfrentar em relação a sociedades sediadas noutros países. Todos os detalhes em www.aiminho.pt/legislacao. CALENDÁRIO FISCAL - Julho 2011 Legislação Portaria n.º 193/2011 Ministério da Saúde Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade. (Diário da República nº 93, I Série de 13/05/2011) Decreto-Lei n.º 65-A/2011 Ministério das Finanças e da Administração Pública Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental. (Diário da República nº 95, I Série, 1º Suplemento de 17/05/2011) Portaria n.º 199/2011 Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação Aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. (Diário da República nº 97, I Série de 19/05/2011) Lei n.º 19/2011 Assembleia da República Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários. (Diário da República nº 98, I Série de 20/05/2011) Lei n.º 20/2011 Assembleia da República Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo. (Diário da República nº 98, I Série de 20/05/2011) Portaria n.º 201/2011 Ministério da Justiça Segunda alteração à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis. (Diário da República nº 98, I Série de 20/05/2011) Portaria n.º 203/2011 Ministério da Justiça Define quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância. (Diário da República nº 98, I Série de 20/05/2011) Regulamentação do trabalho Convenções Colectivas: — Contrato colectivo entre a ANCAVE — Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros — Alteração salarial e outras e texto consolidado. (BTE nº 17, de 8 de Maio de 2011) — Contrato colectivo entre a ANCAVE — Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e o SETAA — Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas — Alteração salarial e outras. (BTE nº 17, de 8 de Maio de 2011) — Contrato colectivo entre a ANCAVE — Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul e outro — Alteração salarial e outras. (BTE nº 17, de 8 de Maio de 2011) — Contrato colectivo entre a AES — Associação de Empresas de Segurança e outra e o STAD — Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas e Outros — Alteração salarial e outras e texto consolidado. (BTE nº 17, de 8 de Maio de 2011) Portarias de extensão: — Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo entre a AGEFE — Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros (BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011) — Portaria de extensão do contrato colectivo entre a AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços. (BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011) Convenções Colectivas: — Contrato colectivo entre a AIPAN — Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (fabrico, expedição e vendas, apoio e manutenção — Norte) — Alteração salarial e outras. (BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011) — Contrato colectivo entre a NORQUIFAR — Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o SINDEQ — Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas — Alteração salarial e outras/texto consolidado. (BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011) — Contrato colectivo entre a GROQUIFAR — Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra — Alteração salarial e outras. (BTE nº 19, de 22 de Maio de 2011) Portarias de extensão: — Portaria de extensão do contrato colectivo entre a GROQUIFAR — Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas. (BTE nº 20, de 29 de Maio de 2011) Convenções Colectivas: — Contrato colectivo entre a ADAPI — Associação dos Armadores das Pescas Industriais e o SITEMAQ — Sindicato de Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante, Energia e Fogueiros de Terra e outro (arrasto do largo de crustáceos) — Revisão global. (BTE nº 20, de 29 de Maio de 2011) — Contrato colectivo entre a APIAM — Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros — Alteração salarial e outras. (BTE nº 20, de 29 de Maio de 2011) http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/calendario.action 11 de Julho IVA - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Maio. Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. 15 de Julho IRC - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. IMT - Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. SELO - Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo. IRS - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos. IVA - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os correspondentes anexos. 20 de Julho IRS / IRC e Imposto do Selo - Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de IRS / IRC e Imposto do Selo. IRS - 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B. IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000. Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 100.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. 31 de Julho IRC - Entregada Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes. 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil IRS - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes. Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa. Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável. IUC - Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. 1º PAG.DE - 1º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 2 000 000 €, com periodicidade coincidente com o ano civil. IVA - Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a €400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto.
Documentos relacionados
Boletim AIMinho Informação
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social Adapta a taxa de referência para...
Leia maisBoletim AIMinho Informação
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico: Rectifica o Decreto-Lei nº 65/2009, de 20 de Março, do Ministério da Economia e Inovação, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº ...
Leia mais