Portaria 006-2012 - Procuradoria da República em Minas Gerais

Transcrição

Portaria 006-2012 - Procuradoria da República em Minas Gerais
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE
PORTARIA Nº 06, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do
Procurador da República signatário, José Lucas Perroni Kalil, com fundamento no art. 129, III,
da Constituição Federal, no art. 5º, II, “d”, da Lei Complementar nº 75/93, no art. 25, IV, “a”, da
Lei 8.625/93, no art. 8º, § 1º, da Lei 7.345/85, e nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução
nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, de 03 de agosto de 2006; e do artigo
2º, inciso I, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 17 de
dezembro de 2007:
CONSIDERANDO
que
o
Ministério
Público
é
instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos
do art. 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Boletim de Ocorrência n.º 80.860/10,
dando conta de erosão verificada no “Clube Ninho da Águia”, sito na Rodovia MG-350, s/n,
Bairro Barreiro, Zona Rural do Município de Delfim Moreira/MG;
CONSIDERANDO que, de acordo com o proprietário do
empreendimento, o processo erosivo fora agravado pela construção, às margens da Rodovia
MG-350, de uma canaleta para a coleta de águas pluviais, obra essa realizada pelo consórcio
TORC/CONVAP, mediante contratação pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas
Gerais – DER/MG;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
DETERMINO a instauração de Inquérito Civil Público, conforme o
disposto no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público. Após
os registros de praxe do Inquérito Civil Público no sistema ARP de controle desta PRM-Pouso
Alegre/MG, determino as seguintes providências:
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE
Remeta-se, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da presente portaria à 4º Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio eletrônico, nos termos do
art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, VI,
Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);
Oficie-se ao DER/MG, com cópia do relatório técnico, requisitando-lhe que (i) decline o
nome das empresas integrantes do consórcio TORC/CONVAP, contratado para a construção
de canaleta na altura do Km 10 da Rodovia BR-350, que liga os Municípios de Itajubá/MG
e Delfim Moreira/MG, e (ii) informe se foram efetivamente implementadas as providências
constantes do relatório técnico da lavra da DP/GMA como hábeis a solucionar os impactos
decorrentes da obra;
Oficie-se ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio APA
Serra da Mantiqueira, fornecendo-lhe as coordenadas geográficas constantes do Boletim de
Ocorrência e requisitando-lhe que informe se o local do dano se insere no contexto daquela
Unidade de Conservação e, em caso positivo, que realize vistoria in loco;
Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração máxima de 1
(um) ano.
Cumpra-se.
Pouso Alegre/MG, 9 de janeiro de 2012.
JOSÉ LUCAS PERRONI KALIL
Procurador da República
AK
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