ISSN 1677-7042
Transcrição
ISSN 1677-7042
1 Nº 169, quinta-feira, 30 de agosto de 2012 INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista que o(a) Requerente encontra-se fora do País, restando impossível verificar a existência dos requisitos exigidos pelo art. 75,II,a, da Lei nº 6.815/80. Processo N o- 08434.002859/2011-26 - RICARDO MIGUEL DA SILVA TERESA. FERNANDO LOPES DA FONSECA p/Delegação de Competência DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada no País, do temporário item I. Processo N o- 08364.000244/2012-17 ORANGEL ANTONIO AGUILERA SOCORRO, até 07/03/2013. DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada no País, do(s) temporário(s) item IV, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08260.000626/2012-17 - NELL ELIZABETH MACY, até 13/03/2013 Processo N o- 08335.015627/2012-37 - CATIA GOMES, até 24/08/2013 Processo N o- 08444.000988/2012-41 - JOHANNA MARCELA DURAN MOLINA, até 24/02/2013 Processo N o- 08444.001018/2012-63 - TRESOR MUKENDI MUTEBA, até 01/03/2013 Processo N o- 08444.001091/2012-35 - JEAN MARY EMMANUEL AUGUSTIN, até 04/03/2013 Processo N o- 08444.001120/2012-69 - MAURICE AINON, até 03/03/2013 Processo N o- 08452.001234/2012-18 - CARLOS HUMBERTO CASTILLO RODRIGUEZ, até 07/04/2013 Processo N o- 08505.000703/2012-19 - ANASTASIA BURIMOVA, até 02/02/2013 Processo N o- 08505.000786/2012-38 - HELENA ARIANA PINA DINIZ, até 11/02/2013 Processo N o- 08505.000797/2012-18 - VLADIMIR DA COSTA BARBOSA, até 17/02/2013 Processo N o- 08505.005138/2012-78 - LUIS BRIAN APAZA FUENTES, até 01/03/2013 Processo N o- 08505.005363/2012-12 - EDGAR JOSE RITA RODRIGUES, até 25/02/2013 Processo N o- 08505.012833/2012-96 - SIMÃO QUITECA DAVID, até 03/04/2013 Processo N o- 08514.000430/2012-95 - OLUSEGUN FOLARIN JONAH, até 26/02/2013. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada no País, do(s) temporário(s) item IV, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08102.002093/2012-12 - VALDEMAR GOMES LOPES, até 18/03/2013 Processo N o- 08125.000106/2012-51 - IVAN TAYPE DE CARVALHO, até 10/02/2013 Processo N o- 08256.000446/2012-96 - JOAO BAPTISTA HENRIQUES, até 03/03/2013 Processo N o- 08256.000630/2012-36 - LUIS ALEX HUAHUACHAMPI MAMANI, até 16/03/2013 Processo N o- 08260.000292/2012-73 - DIEGO FERNANDO BARRERA PACHECO, até 23/02/2013 Processo N o- 08260.000401/2012-52 - LIDIANE DUARTE VARELA, até 25/02/2013 Processo N o- 08270.026689/2011-95 - EMANUEL JOSE GUZMAN CABRERA, até 21/01/2013 Processo N o- 08270.027823/2011-75 - STEPHANIE LIMA DUARTE MONTEIRO, até 15/02/2013 Processo N o- 08280.001217/2012-91 - ANTHONY ROBERT JOHN TAYLOR, até 01/03/2013 Processo N o- 08280.001232/2012-30 - VALMIRO JOSE RANGEL GALVIS, até 05/03/2013 Processo N o- 08286.002599/2011-30 - CHEILA CORREIA SANTOS BARROS, até 07/02/2013 Processo N o- 08286.002615/2011-94 - ERICA MENDES, até 17/02/2013 Processo N o- 08354.000542/2012-26 - LUIS AUGUSTO DARIO TOMAS HERRERA RODRIGUEZ, até 24/03/2013 Processo N o- 08354.000645/2012-96 - ARSHAD ISLAM, até 05/03/2013 Processo N o- 08460.000242/2012-30 - FIDEL IRVING PEREZ FLORES, até 30/09/2012 Processo N o- 08460.026135/2011-51 - JULIO CESAR BIZARRETA ORTEGA, até 02/09/2012 Processo N o- 08460.032653/2011-11 - MARIA JULIA MIGUEL JOSE, até 08/02/2013 Processo N o- 08460.035763/2011-27 - RUTH PAULA LOPES ESTEVAO, até 15/02/2013 Processo N o- 08460.040038/2011-71 - DARLIS ADRIANA VARON CARDENAS, até 12/02/2013 Processo N o- 08495.000191/2012-49 - WALDIR HUMBERTO GOMES TAVARES, até 14/02/2013 Processo N o- 08505.000810/2012-39 - CARLOS GERRESSI GONCALVES BAPTISTA, até 25/01/2013 Processo N o- 08505.005150/2012-82 - ALEXANDRINO NUNES MPANZO, até 16/02/2013 Processo N o- 08505.005176/2012-21 - ENOLA JULIO MANGO, até 02/03/2013 Processo N o- 08505.109347/2011-17 - TAJ ALI KHAN, até 25/02/2013 Processo N o- 08505.111601/2011-39 - ERICK MIGUEL PORTUGAL HIDALGO, até 08/02/2013 Processo N o- 08505.111615/2011-52 - ROXANA LILI ROQUE FLORES, até 09/02/2013 Processo N o- 08505.112768/2011-17 - JACINTO ORDEM, até 20/02/2013 Processo N o- 08508.013713/2011-03 - SILVIA LILIANA RUIZ ROA, até 18/02/2013 Processo N o- 08508.013714/2011-40 - ALEX ROBERTO MELGAR FIGUEROA, até 25/02/2013 Processo N o- 08701.009498/2011-41 - RODRIGO JAVIER AGUILERA ADAD,o até 02/02/2013 Processo N - 08702.001046/2012-92 - JANE JEPTANUI, até 08/03/2013 Processo N o- 08702.001047/2012-37 - CLAIRE KHABAYI MISANGO, até 08/03/2013 Processo N o- 08702.003740/2011-63 - CARLOS EYMEL CAMPOS RODRIGUEZ, até 19/09/2012 Processo N o- 08702.006048/2011-97 - MARCELO PATRICIO CAMPOVERDE ARCENTALES, até 18/11/2012 Processo N o- 08709.000576/2012-53 - GISELA FELICIANA BUTA JOÃO, até 02/02/2013. DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada no País, do temporário oitem VII. Processo N - 08000.006209/2012-31 - DANIEL RICHARD SLOAN, até 19/05/2013. Determino o ARQUIVAMENTO dos pedidos de prorrogação de prazo, abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s) superior (es) ao da(s) estada(s) solicitada(s): Processo N o- 08280.050785/2011-35 - FELIPE RIVERA REINA Processo N o- 08280.050822/2011-13 - ANA RITA BRITO MOREIRA GOMESo Processo N - 08320.011621/2011-79 - EURIDES GONCALVES LOPES DOS SANTOS Processo N o- 08460.023876/2011-80 - ISLANIA CANDIDA TIMOTEO LUIS o Processo N - 08460.026127/2011-12 - ANDREA PATRICIA PONTES SEBASTIAO Processo N o- 08505.043070/2011-44 - GABRIEL ENRIQUE DICELIS SALAMANCA Processo N o- 08505.047260/2011-31 - INOFRE CARDOSO BARATA Processo N o- 08505.047299/2011-58 - MARIA DE FATIMA FERNANDES Processo N o- 08505.047317/2011-00 - LADY YASMIN VALERO GUTIERREZo Processo N - 08505.047391/2011-18 - GONCALO NUNO DE ABREU TEIXEIRA ALMEIDA DE OLIVEIRA Processo N o- 08701.006491/2011-78 - JOAQUIM VIEIRA. Determino o ARQUIVAMENTO dos processos, abaixo relacionados, diante doo término do curso: Processo N - 08460.030165/2011-61 - HELENE THERESE MARIE URVOY o Processo N - 08460.038313/2011-96 - HUGO JERZY BRAVO CIPRIANO Processo N o- 08460.040074/2011-34 - JAVIER FREDDY MOLINA PIMENTEL Processo N o- 08460.040796/2011-99 - DALIA MELISSA BONILLA CORREA. Determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de prazo, diante do término do curso e do fato de já ter transcorrido prazo superior ao da o estada solicitada. Processo N - 08460.039195/2011-33 - RONALD ROJAS HACHA. FÁBIO GONSALVES FERREIRA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 25/06/2012, Seção I, Pág. 38, onde se lê: DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação da Residência temporária em permanente nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, salientando que o ato poderá ser revisto a qualquer tempo, caso reste verificada falsidade na documentação apresentada pelo Requerente, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08335.001333/2012-28 - CELIA YOLANDA BRITEZ GONZALEZ, VICENTE AVALOS ROMARO e CATALINA AVALOS BRITEZ LEIA-SE: DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação da Residência temporária em permanente nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, salientando que o ato poderá ser revisto a qualquer tempo, caso reste verificada falsidade na documentação apresentada pelo Requerente, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08335.001333/2012-28 - CELIA YOLANDA BRITEZ GONZALEZ, VICENTE AVALOS ROMERO e CATALINA AVALOS BRITEZ. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS PORTARIA N o- 94, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 Aprova o Planejamento Estratégico de Segurança para a Copa do Mundo FIFA 2014 O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS, no uso de suas atribuições outorgadas pelo artigo 38-G, inciso II, do Decreto 7.538, de 1º de agosto de 2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, aprovado pela Portaria nº 2.164/2011 do Ministério da Justiça, de 29 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. nº 189, Seção 1, de 30 de setembro de 2011, CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Extraordinária, de planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as premissas básicas a serem aplicadas no âmbito das ações de segurança para a Copa do Mundo FIFA 2014, que balizam a elaboração dos planejamentos estaduais e distrital de segurança para o Grande Evento; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012083000045 ISSN 1677-7042 45 CONSIDERANDO a necessidade da integração das forças de segurança e de defesa civil, nas três esferas de Governo, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Planejamento Estratégico de Segurança para a Copa do Mundo FIFA 2014. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINHO JACINTO CAETANO ANEXO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA PARA A COPA DO MUNDO FIFA BRASIL 2014 A Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 requer uma das maiores operações de segurança em nível internacional. Os preparativos exigem um planejamento feito ao longo de vários anos, em parceria com a Gerência Geral de Segurança do Comitê Organizador da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e a incorporação gradual de novas práticas e das mais avançadas tecnologias. Em eventos dessa magnitude, a área de Segurança Pública deve ser vista por um prisma abrangente, que também englobe ações voltadas aos serviços de urgência, para que estes sejam capazes de responder a quaisquer ameaças à segurança e à incolumidade da população em geral, dos espectadores, das delegações, das comitivas e dos convidados para o megaevento. Assim, o planejamento estratégico de segurança pública deve prever medidas de gerenciamento e resposta em caso de catástrofes naturais, distúrbios civis e quaisquer outros acontecimentos que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Dado o elevado nível de mobilização das forças de segurança pública, será necessário um incremento substancial de recursos humanos para o desempenho da missão, pois todo aparato deve estar preparado antes mesmo do período de uso exclusivo e assim manterse até a fase da desmobilização pós-evento. Evidentemente, tamanha movimentação causará enorme impacto sobre a capacidade de prestação cotidiana da segurança pública e da manutenção da ordem. Tal efeito é verificado não apenas no Brasil, mas em qualquer país que se proponha a sediar um evento dessa magnitude. Assim, o Estado brasileiro precisa munir-se de meios necessários para fazer frente a esse enorme desafio, prestando à sociedade um serviço de segurança pública pautado na eficiência, balizada por padrões de qualidade internacionais. Embora o sucesso das ações de segurança pública durante o evento esteja intimamente ligado aos resultados da totalidade das políticas de segurança pública, necessária é a distinção das ações ordinárias de segurança pública (combate à violência, ao crime organizado, ao narcotráfico, etc.) das ações de segurança pública para a Copa das Confederações Brasil 2013, Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e eventos conhecidos, dadas as especificidades desses megaeventos. Assim, para que as estratégias de Estado para a Segurança Pública durante os Grandes Eventos sejam coordenadas de maneira uniforme, foi criada, pelo Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE), órgão do Ministério da Justiça, com o propósito de planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança pública para os Grandes Eventos, com destaque para a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, além de outros eventos designados pela Presidência da República. O desafio da SESGE/MJ está concentrado principalmente em articular esforços, promover a integração, a organização e a interoperabilidade de recursos humanos e materiais, das estruturas organizacionais e direcionar a aplicação de fundos públicos com razoabilidade, eficiência e eficácia, visando à obtenção de um ambiente pacífico e seguro para a realização do evento. Além disso, destaca-se o legado que as ações e investimentos deixarão para a segurança pública. Assim, o Planejamento Estratégico de Segurança para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e eventos correlatos constitui ferramenta essencial para orientar o monitoramento e a avaliação de impacto e da efetividade das ações a serem desenvolvidas. Este Planejamento Estratégico será constantemente atualizado e adaptado às mudanças do cenário nacional e internacional. O Governo brasileiro manifestou a importância da mobilização proporcionada pelo evento, considerando que Copa do Mundo é um dos eventos de maior visibilidade e número de espectadores em todo o mundo, constituindo assim uma grande oportunidade de projeção do Brasil no cenário internacional. As falhas de segurança pública, além de poderem ocasionar vítimas fatais e perdas patrimoniais, causariam enorme prejuízo à imagem do País. Decorre da necessidade de mitigar os riscos desta missão a elevada importância do presente Planejamento Estratégico de Segurança Pública. Brasília, DF, agosto de 2012. 1. INTRODUÇÃO A Copa do Mundo é um torneio de futebol masculino realizado a cada quatro anos pela Federation International Football Association (FIFA). É um dos eventos de maior visibilidade do mundo. Já foram realizadas dezesseis edições desse grande evento e a primeira ocorreu na cidade de Montevidéu, Uruguai, em julho do ano de 1930, com a participação de treze países, que distribuíram suas partidas em apenas três estádios de futebol. Desde 1930, as únicas edições que não ocorreram foram as previstas para os anos 1942 e 1946, em virtude da eclosão da Segunda Guerra Mundial. No dia 30 de outubro de 2007, a FIFA anunciou oficialmente o Brasil como sede da Copa do Mundo de 2014. O País receberá a competição pela segunda vez, após sessenta e quatro anos, com a participação de trinta e dois países. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.