PAB FIXO

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PAB FIXO
ORIENTAÇÕES SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
1) PAB FIXO
Podem ser custeados com o PAB-FIXO, todos os procedimentos
pertinentes à atenção básica da saúde (ambulatorial), dentre eles:
Consultas médicas em especialidades básicas;
Atendimento odontológico básico;
Atendimento básico por outros profissionais de nível superior;
Visita/atendimento ambulatorial e domiciliar por membro da equipe de
saúde da família;
Vacinação
Atividades educativas e grupos na comunidade
Pequenas cirurgias
Atendimento básico por outros profissionais de nível médio;
Atividades dos agentes comunitários de saúde
Orientação nutricional e alimentar ambulatorial e comunitária
Assistência ao parto domiciliar por médico do PSF
Pronto atendimento em unidade básica de saúde
Exemplos de despesas:
- Diárias, ajuda de custo e treinamento de pessoal lotado nas unidades básicas
de saúde;
- Material de consumo; medicamentos básicos; material radiológico; material de
laboratório; material de expediente; Material de limpeza; Roupas de cama e
mesa; oxigênios, combustíveis, gás
- Outros serviços de terceiros: água, luz, telefone, correios, serviços de limpeza
e conservação;
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- Despesas de capital: equipamentos e material permanente para as unidades
de saúde (computador, mobiliário, etc.)
DESPESAS PROIBIDAS
- Despesas e atividades administrativas das secretarias de saúde, bem
como para aquisição, ampliação e reforma de imóveis e aquisição de
equipamentos que não sejam destinados às ações finalísticas de
saúde;
- Pagamento de servidores inativos;
- Pagamento de gratificação de função de cargos comissionados,
exceto aqueles diretamente ligados às unidades de Atenção básica;
- Pagamento de assessoria/consultoria prestador por servidor público,
quando pertencente ao quadro permanente do município;
- Transferência de recursos na forma de contribuições, auxílios ou
subvenções a instituições privadas, inclusive as filantrópicas.
- Aquisição e reforma de imóveis não destinados à prestação direta de
serviços básicos de saúde a população
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, inclusive
veículo de qualquer natureza, não destinados à realização de ações de
atenção básica;
- Pagamento de ações de saúde de média e alta complexidade e de
assistência hospitalar;
- Ações de saneamento básico (§ 3º do art. 31, da Lei nº 8.080/90)
2) PAB- VARIÁVEL
Compreende os incentivos para o custeio das
ações especiais
desenvolvidas no campo da atenção básica através de programas.
2.1. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde, uniformes,
materiais de trabalho/expediente.
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2.2. PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR –
ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA
Exclusivo pagamento de vencimentos e salários dos servidores que
compõem a equipe do ESF.
2.3. PROGRAMA DE COMBATE AS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
Destinado as ações de nutrição e alimentação a determinados grupos
populacionais, com prioridade ao grupo materno infantil, visando combater a
desnutrição. Ações como, orientação alimentar e nutricional; aquisição de
alimentos (exemplo: leite integral e óleo de soja), complementos vitamínicos e
minerais e monitoramento das condições nutricionais.
2.4. AÇÕES BÁSICAS À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS
Programa destinado a garantir o acesso dos índios e das comunidades
indígenas, sendo os recursos financeiros destinados a estimular a assistência à
saúde desses povos.
2.5. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Recursos destinados a aquisição de medicamentos básicos (grupos de
risco – doença crônicas), analgésicos e anti-térmicos, anti-bacterianos, antiácidos,
anti-ulcerosos,
anti-anêmicos,
anti-depressivos,
antifúngicos
e
sistêmicos, anti-inflamatórios, viroses, bronquites, cardiovasculares, nutrientes,
saúde mental, dermatologia, tuberculose, meningite.
2.6. AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Recursos destinados ao financiamento de ações básicas de vigilância
sanitária (fiscalização e controle sanitário em produtos, serviços e ambientes
sujeitos à vigilância sanitária), e a atividades de educação em vigilância
sanitária. Nunca pagar pessoal.
Exemplo de gastos: Material necessário para vigilância sanitária,
formulários, combustível, material de expediente, cursos/treinamentos e diárias.
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2.7. SAÚDE BUCAL
O objetivo do Programa é a reorganização da atenção à saúde bucal
prestada nos municípios, por Meio do Programa de Saúde da Família.
O incentivo financeiro destina-se para ações como: incentivo às ações
básicas de fiscalização; controle sanitário em produtos, serviços e ambientes;
prevenção e recuperação da saúde bucal; melhoria dos índices epidemiológico
da saúde bucal, educação em vigilância sanitária.
2.8. AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Recursos destinados à execução de ações básicas de investigação e de
diagnóstico epidemiológico e ambiental de risco, bem como ações de controle,
eliminação e erradicação de agentes e agravos e danos à saúde individual e
coletiva da população. Nunca pagar pessoal.
Exemplo de gastos: aquisição de veículo, combustível, consertos,
equipamentos e melhoria para sala de trabalho, uniformes, panfletos, fichas de
visita, material de expediente e consumo, cursos de aperfeiçoamento e
treinamento, palestrantes, serviços de terceiros em geral, diárias, passagens,
exames de qualidade da água, programas epidemiológicos em geral.
2.9. Ações Básicas de Média e Alta Complexidade em Vigilância
Sanitária
Recursos destinados para as ações básicas de média e alta
complexidade em vigilância sanitária. As ações financiadas com esses
recursos são pactuadas com as unidades federais que as determinam nos
Termos de Ajuste e Metas aprovados pelas Comissões Intergestores Bipartite CIB e Comissões Intergestores Tripartite, no ano de 2000 e assinados com a
ANVISA.
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3)
MAC
–
Assistência
ambulatorial
de
médios
e
alto
custo/complexidade
Recursos destinados para pagamento de procedimentos ambulatoriais de
média complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órteses e próteses
ambulatoriais e TFD. Nunca pagar pessoal.
Exemplo de gastos: médicos especialistas, passagens para tratamento
fora
do
município,
exames
laboratoriais,
ultra-sonografia,
psicologia,
fonoaudióloga, fisioterapia, cadeira de rodas, óculos, aparelhos de surdez,
dentaduras, tratamentos mais especializados, CIS-AMOSC.
3.1. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
Pode ser utilizado para pagamento das despesas com as equipes do
SAMU, como por exemplo: combustível, diárias, conserto de veículos,
materiais de enfermagem, oxigênio, etc..
3.2. PLANO DE AÇÕES E METAS - PAM/ AIDS
Utilizar para pagamento somente das despesas constantes no Plano de
Ações e Metas, como por exemplo: combustível, manutenção de veículos,
diárias, cursos / treinamentos, material de expediente, impressos, campanhas
educativas.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE OS PISOS NÃO PODEM SER
UTILIZADOS
PARA
CUSTEAR
DESPESAS
E
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, BEM COMO PARA
AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS E AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
QUE
NÃO
SEJAM
DESTINADOS
ÀS
AÇÕES
FINALÍSTICAS DE SAÚDE. OBSERVAR SEMPRE A FINALIDADE DO
PROGRAMA PARA ENTÃO ENQUADRAR A DESPESA.
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BIBLIOGRAFIA PESQUISADA
- Manual de Auditoria na Gestão dos Recursos Financeiros do SUS, Ministério da
Saúde, Departamento de Auditoria, 2004.
- Orientações sobre Aplicações dos Recursos Financeiros do SUS, Repasse
Fundo a Fundo. Ministério da Saúde, Departamento Nacional de Auditoria do
SUS, 2001.
- Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19/07/1990
- Site: WWW.fns.saude.gov.br
Responsável pela Elaboração
Andreza Gallas
Diretora de Controle Interno Prefeitura Municipal de Xanxerê/SC
Contadora CRC/SC 67.222
Fone: 49 34418515
e-mail: [email protected]; [email protected]
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