CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio CONSELHOS

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CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio CONSELHOS
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
CONSELHOS REGIONAIS DE BIOLOGIA - CRBio
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando alguns questionamentos sobre a Resolução CFBio Nº 213/2010
seguem alguns esclarecimentos:
1. Artigo 2º da Resolução CFBio Nº 213/2010
Entendemos que o artigo 2º não deixa dúvidas, pois é claro e objetivo ao
informar
que
os
graduandos
que
colarem
grau
a
partir de dezembro de 2013 deverão comprovar carga horária de 3.200h. Não
cita a possibilidade de complementação depois da graduação, caso o curso
não alcance as 3.200 horas. ENTÃO NÃO SERÁ PERMITIDO
COMPLEMENTAÇÃO.
Acreditamos que há tempo suficiente para os cursos de Ciências Biológicas se
adequarem (2010 até 2013), conforme estabelece a Resolução CNE/CES
4/2009 que entrou em vigor em 07/04/2009. O Bacharelado em Ciências
Biológicas ─ modalidade mais adequada a formar Biólogos para atuar em
pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos,
pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e
biotecnologia ─, terá obrigatoriamente a partir de 2013 os egressos com uma
carga horária de 3.200h de conteúdo biológico, ENTENDEMOS que se o curso
de LICENCIATURA em Ciências Biológicas pretender além de formar
professores, sua missão precípua, formar Biólogos para atuar em pesquisa,
projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros
serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia, TERÁ QUE
AMPLIAR SEU PROJETO PEDAGÓGICO de modo que os licenciados
tenham currículo equivalente ao dos Bacharéis em Ciências Biológicas,
tanto em conteúdo quanto em carga horária – 3.200 horas de conteúdo
biológico.
Reafirmamos que, conforme disposto no artigo 2º da Resolução CFBio nº
213/2010 - a partir de dezembro de 2013, não haverá mais a possibilidade do
egresso de cursos de Ciências Biológicas - licenciatura ou bacharelado complementar a sua formação. Tal exigência tem como apoio a própria
legislação do MEC (Parecer CNE/CES nº 213/2008 e a Resolução CNE/CES
4/2009). A Resolução CNE/CES 4/2009 que entrou em vigor em 07/04/2009
(publicação no DOU) estabelece que 3.200 horas sejam cumpridas, como carga
horária mínima, e limite mínimo de integralização de quatro anos, pelos cursos
de Bacharelado em Ciências Biológicas.
Portanto, os cursos de Ciências Biológicas, especialmente os de Licenciatura,
que estabelecerem em seus Projetos Pedagógicos e na mídia que seus
egressos, além da atuação como professores do ensino básico, poderão
também atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão
de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e
biotecnologia (Resolução CFBio nº 213/2010), deverão oferecer e trabalhar
os conteúdos biológicos – em atividades teóricas, práticas laboratoriais e
de campo - em uma carga horária mínima de 3.200h, observando a
organização curricular proposta pelo Parecer CFBio nº 01/2010-GT Áreas
de Atuação.
Salientamos que é a graduação e somente esta, nos termos da Lei Nº
6.684/1979, que confere a profissão de Biólogo. Cursos de pós-graduação
são desejáveis, porém como uma formação continuada, a título de atualização
e aperfeiçoamento profissional.
2. "Carta de Brasília: pela garantia das Licenciaturas em Ciências
Biológicas no Brasil"
Com relação à Carta de Brasília, amplamente discutida no Encontro de
Coordenadores ocorrido em setembro/2010 e elaborada pelos próprios
coordenadores de cursos, seu objetivo foi buscar uma formação mais
ampliada, sólida e adequada para o PROFESSOR DE CIÊNCIAS E
BIOLOGIA.
Ressaltamos que, o proposto e solicitado nesta Carta, em nada interfere
na CARGA HORÁRIA DEFINIDA PELO SISTEMA CFBio/CRBios Resolução CFBio nº 213/2010 - para a formação do Biólogo para atuar em
pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos,
pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e
biotecnologia.
Assim reiteramos que os cursos de Licenciatura e Bacharelado que
pretenderem formar Biólogo para atuar em pesquisa, projetos, análises,
perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas
áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia, DEVERÃO SE ADEQUAR
A RESOLUÇÃO CFBio nº 213/2010.
3. Tempo para complementação das 3.200 horas para os cursos em
andamento
Acreditamos que tanto o Bacharelado quanto as Licenciaturas em curso
têm tempo hábil para rever seus projetos pedagógicos e adequá-los a
exigência do CFBio contida na Resolução CFBio nº 213/2010, inclusive as
Licenciaturas já iniciadas cuja integralização dos 5 anos se dará em 2013.
Estes egressos em 2013 deverão ter 3.200h de conteúdos biológicos – em
atividades teóricas, práticas laboratoriais e de campo – se pretenderem
além da docência, atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias,
fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de
meio ambiente, saúde e biotecnologia.
IMPORTANTE
Esclarecemos, novamente, o LICENCIADO que não se adequar hoje às
2.400h e posteriormente às 3.200h (a partir de dezembro de 2013) poderá
sem problemas se registrar no CRBio e exercer sua atividade precípua –
SER PROFESSOR – Contudo, reiteramos NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE
DE REGISTRO nos CRBios, para exercer a DOCÊNCIA.
Concluindo, segundo o inciso XVIII do art. 11 do Decreto Federal nº
88.438/83, compete ao Conselho Federal de Biologia definir o limite de
competência no exercício profissional, conforme os currículos
efetivamente realizados.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Conselheira Presidente CFBio
CRBio 00381/04-D
________________________
Esta Nota de Esclarecimento foi aprovada na CXL Reunião Ordinária e
238ª Sessão Plenária do CFBio, realizada no dia 5 de novembro de 2010.

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