Instrução Eleitoral

Transcrição

Instrução Eleitoral
Conselho Regional de Biologia – 4ª Região
Av. Amazonas – 298 – 15º andar – Centro
Belo Horizonte/MG 30180.001 – Telefax (31) 3207.5000
e-mail [email protected] - www.crbio04.gov.br
INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO
E POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA
4ª Região - CRBio-04 (MG/GO/TO e DF), PARA O MANDATO DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2015 A 06 DE NOVEMBRO DE 2019
O Conselho Federal de Biologia – CFBio, resolve baixar a seguinte Instrução
Eleitoral, que regulamenta o processo de eleição e posse dos membros do Conselho
Regional de Biologia – 4ª Região – CRBio-04, para o mandato referente ao período
de 06 de novembro de 2015 a 06 de novembro de 2019.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A eleição para os membros do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região –
CRBio-04 obedecerá ao disposto nesta Instrução Eleitoral, sem prejuízo das normas
legais que se aplicarem supletivamente.
Art. 2º Serão eleitos dez membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo
título de Conselheiro, cargo honorífico.
§ 1º Os Conselheiros cumprirão um mandato com duração de quatro anos.
§ 2º O prazo do mandato contar-se-á a partir da investidura dos Conselheiros em 06
de novembro de 2015, registrada por ato formal em livro próprio.
Art. 3º Adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico, obrigatório,
secreto e pessoal, na forma desta Instrução Eleitoral.
Art. 4º A eleição será convocada pelo Presidente do CRBio-04, por Aviso de Eleição
publicado no Diário Oficial da União – DOU, em que constará obrigatoriamente:
I - os cargos a serem preenchidos e o período do mandato;
II - as formalidades para apresentação dos pedidos de inscrição de chapas;
III - a informação de que cada Chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar a
apuração;
IV - o período em que a Comissão Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de
chapas;
V - a informação de que a presente Instrução Eleitoral encontra-se à disposição dos
interessados na sede e nas Delegacias do CRBio-04 e divulgada no site
www.crbio04.gov.br;
VI - a data e o local da apuração dos votos;
VII - a obrigatoriedade do voto, com referência às condições para seu exercício e à
multa eleitoral.
§ 1º O Aviso de Eleição será publicado no Diário Oficial da União – DOU, até o dia
17/07/2015.
§ 2º O Aviso de Eleição e a Portaria que cria a Comissão Eleitoral serão divulgados
no site do CRBio-04, enviados a todos os registrados ativos (regulares e com
pendência), sob forma de ofício circular, bem como afixados na sede e nas
Delegacias do CRBio-04, em local visível.
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DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5º O CRBio-04 editará Portaria própria criando a Comissão Eleitoral até o dia
15/07/2015.
Art. 6º A Comissão Eleitoral, aprovada pelo Plenário, será composta por seis
Biólogos, com inscrição definitiva no CRBio-04 e em dia com todas as suas
obrigações, inclusive com a Tesouraria.
§ 1º Dentre os membros da Comissão Eleitoral, serão indicados:
a) um para exercer a função de Presidente, um para a de Secretário e um para a de
Mesário;
b) os outros três membros são suplentes e serão convocados no caso de
impedimento de algum dos efetivos.
§ 2º Estão impedidos de compor a Comissão Eleitoral os candidatos, bem como
seus parentes até o segundo grau, por consanguinidade ou por afinidade.
§ 3º Verificando-se a inscrição de chapa composta por cônjuge ou parente de
membro da Comissão Eleitoral, este membro será imediatamente destituído da
função e substituído pelo seu suplente.
Art. 7º À Comissão Eleitoral compete:
I - tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Instrução
Eleitoral, assegurando a regularidade do processo eleitoral;
II - receber, processar e julgar os pedidos de inscrição das chapas concorrentes;
III - receber, processar e julgar os recursos apresentados;
IV - requisitar à Diretoria do CRBio-04 todo o material necessário à votação e à
apuração;
V - adotar as providências necessárias para execução dos processos de votação e
apuração, podendo requisitar tantos auxiliares quantos forem necessários ao bom
andamento dos trabalhos;
VI - praticar todos e quaisquer atos inerentes ao processo eleitoral;
VII - como último ato, entregar ao Presidente do CRBio-04 as duas vias do relatório
do processo eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 8º São considerados eleitores os Biólogos:
I - com inscrição definitiva no CRBio-04 deferida até o dia 31/08/2015;
II - com inscrição provisória deferida até o dia 31/08/2015;
III - adimplentes até 31/08/2015, data esta, em que serão transferidos os dados de
adimplentes para o sistema de eleição, onde permanecerão inalterados até o
término e a homologação da eleição.
Art. 9º Não são considerados eleitores os Biólogos:
I - com inscrição secundária no CRBio-04;
II - que tenham o cancelamento ou pedido de licença deferido ou que tenham sido
transferidos para outro CRBio até o dia 31/08/2015.
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Art. 10. Os Biólogos que estiverem em débito com suas anuidades junto ao CRBio04, inclusive com relação à anuidade de 2015, deverão regularizar sua situação até
o dia 31/08/2015, sob pena de incidirem na multa eleitoral prevista no art. 26 desta
Instrução Eleitoral.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 11. A candidatura dos Biólogos somente será possível através da participação
em chapas.
Art. 12. São condições para deferimento do pedido de inscrição de chapas:
I - a indicação de 10 candidatos para os cargos efetivos e de 10 candidatos para os
respectivos cargos suplentes;
II - a apresentação integral, de uma só vez, da documentação indicada no § 2º do
art. 13 desta Instrução Eleitoral;
III - a apresentação do pedido de inscrição de chapa, na sede do CRBio-04, em Belo
Horizonte - MG, se dará a partir das 10 horas do dia 20/07/2015 até as 17 horas do
dia 17/08/2015, exclusivamente em dias úteis.
Parágrafo único. Considerar-se-á apresentado o pedido de inscrição de chapa com o
recebimento na sede do CRBio-04, efetuado pessoalmente ou por remessa postal
com Aviso de Recebimento (AR).
Art. 13. As inscrições serão feitas mediante solicitação do candidato representante
da chapa em ofício endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, que será
recebido mediante protocolo.
§ 1º O protocolo mencionará a data e o horário do recebimento do pedido de
inscrição, expedindo-se imediatamente certidão do ato, em quatro vias,
encaminhando-se uma ao representante da chapa requerente, duas ao Presidente
da Comissão Eleitoral e a última será arquivada no CRBio-04.
§ 2º Do pedido de inscrição constará obrigatoriamente o nome da chapa, e será
acompanhado dos seguintes documentos:
a) listagem única em que conste o nome, o número e a data da homologação do
registro no CRBio-04 de todos os componentes da chapa, obrigatoriamente
composta por dez candidatos para os cargos efetivos e seus respectivos suplentes;
b) declaração do CRBio-04 informando a situação dos candidatos indicados nos
termos do art. 14, incisos III, IV e V, desta Instrução Eleitoral, podendo ser
apresentada em listagem única;
c) declaração original, assinada de próprio punho por cada componente da chapa,
declarando satisfazer as condições de elegibilidade e se comprometendo a assumir
o cargo para o qual foi eleito, nos termos do Anexo I desta Instrução Eleitoral,
excluindo-se qualquer tipo de cópia;
d) sumário, de no máximo cinco linhas, sobre a formação acadêmica e atividades
profissionais de cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será
desconsiderado;
e) plataforma eleitoral da chapa, com no máximo dez linhas, contendo filosofia de
ação e metas a serem atingidas, para melhor orientação dos eleitores.
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§ 3º Após análise da documentação e atendimento das exigências desta Instrução,
as chapas inscritas serão homologadas pela Comissão Eleitoral até o dia
04/09/2015.
Art. 14. Somente poderão se candidatar os Biólogos com inscrição definitiva no
CRBio-04, na situação de “ativo” e “regular”, e que:
I - sejam cidadãos brasileiros;
II - estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais;
III - sejam domiciliados na jurisdição do CRBio-04;
IV - estejam em dia com a Tesouraria do CRBio-04, inclusive com a anuidade de
2015;
V - estejam registrados no Sistema CFBio/CRBios há pelo menos três anos.
Art. 15. É inelegível o Biólogo que:
I - seja membro da Comissão Eleitoral;
II - tenha sido escolhido para atuar como auxiliar no processo eleitoral;
III - tenha sido condenado em processo criminal ou ético com sentença ou decisão
transitada em julgado, nos últimos cinco anos, contados da data da decisão,
observando-se o disposto na Lei Complementar nº 135 de 04/06/2010 (Lei da ficha
limpa) e art. 14, § 9º da Constituição Federal;
IV - esteja em débito com suas obrigações junto ao CRBio-04, incluindo-se a
anuidade de 2015;
V - tenha requerido licença, cancelamento de registro ou transferência para outro
Conselho Regional até o dia 31/08/2015;
VI - que tenha vínculo de trabalho ou empregatício com o CRBio-04.
Art. 16. Será indeferido, por despacho sintético e fundamentado da Comissão
Eleitoral, o pedido de inscrição da chapa:
I - que vier desacompanhado de qualquer um dos documentos indicados no § 2º do
art. 13 desta Instrução Eleitoral;
II - que indicar candidato já inscrito em outra chapa, prevalecendo a inscrição que
primeiro for apresentada;
III - em que for verificado o não atendimento aos requisitos de elegibilidade, ou o
impedimento de qualquer dos candidatos, até o momento da inscrição.
Parágrafo único. Os despachos que negarem a inscrição de chapa terão caráter
sigiloso, dando-se conhecimento deles somente ao representante da chapa
interessada.
Art. 17. A relação das chapas inscritas e de seus componentes será publicada no
DOU, divulgada nas mídias do CRBio-04, afixada na sede e em suas Delegacias até
o dia 11/09/2015.
§ 1º Da decisão que deferir ou indeferir a inscrição das chapas caberá recurso
interposto perante a Comissão Eleitoral até o dia 16/09/2015.
§ 2º Recebido o recurso, em decisão fundamentada e irrecorrível, a Comissão
Eleitoral deverá reconsiderar ou confirmar a sua decisão até o dia 21/09/2015.
§ 3º A decisão da Comissão Eleitoral será publicada no DOU, divulgada nas mídias
do CRBio-04, afixados na sede e em suas Delegacias até o dia 22/09/2015, na
forma do caput deste artigo.
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DA VOTAÇÃO
Art. 18. O processo de votação se dará exclusivamente por meio eletrônico,
utilizando-se a página do CRBio-04 (http://www.crbio04.gov.br), sendo inválido o
voto por qualquer outro meio.
§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral dará início, depois de retirada da zerésima,
a abertura da votação.
§ 2º A votação ocorrerá eletronicamente tendo início às 10 horas do dia 23/09/2015
com encerramento às 17 horas do dia 30/09/2015, horário de Brasília.
§ 3º Para votação eletrônica via internet, o Biólogo deverá acessar a página do
CRBio-04 e seguir para o botão de votação:
a) Estando apto a votar, o Biólogo digitará seu número de registro e a sua senha
pessoal de acesso à área restrita do Biólogo;
b) Caso o Biólogo se encontre nos casos descritos no art. 9º, não será possibilitado
o acesso à área de votação.
§ 4º O eleitor deverá escolher a opção “VOTAR”, seguir as instruções para
confirmação do seu voto, podendo imprimir o comprovante da votação com data e
hora.
§ 5º O CRBio-04 disponibilizará aos Biólogos, em sua sede e nas Delegacias, um
computador para votação eletrônica nos dias úteis entre o dia 23/09/2015 e o dia
30/09/2015, das 10 horas até às 17 horas.
§ 6º A divulgação do procedimento que trata este artigo será divulgada nas mídias
do CRBio-04, afixada na sede e em suas Delegacias nos meses que antecederem
as eleições.
DA APURAÇÃO
Art. 19. A Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos na sede do CRBio-04,
no dia 30/09/2015, iniciando-se os trabalhos a partir das 17h01min.
Art. 20. À Comissão Eleitoral após início dos trabalhos caberá:
I - emitir pelo sistema o mapa da votação eletrônica com a apuração eleitoral;
II - validar o mapa contendo a totalização dos votos eletrônicos, por meio de registro
em ata, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos representantes ou
fiscais de chapas e pelos demais presentes que assim desejarem;
III - a auditoria do processo eleitoral emitirá o laudo em até dois dias a contar do
encerramento da eleição.
Art. 21. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, assim
declarada pela Comissão Eleitoral, com publicação do resultado no DOU, divulgada
nas mídias do CRBio-04, afixada na sede e em suas Delegacias até o dia
02/10/2015.
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Art. 22. Da decisão da Comissão Eleitoral que declarar a chapa eleita caberá
recurso, por escrito, contendo de forma clara as razões, a ser interposto perante a
Comissão Eleitoral, até as 17 horas do dia 07/10/2015.
§ 1º Recebido o recurso, a Comissão Eleitoral poderá até às 13 horas do dia
09/10/2015 reconsiderar ou confirmar a sua decisão quanto à declaração da chapa
eleita, em despacho fundamentado.
§ 2º A decisão da Comissão Eleitoral será publicada no DOU, divulgada nas mídias
do CRBio-04, afixada na sede e em suas Delegacias até o dia 14/10/2015.
Art. 23. Não se admite, no Processo Eleitoral Eletrônico, recontagem de votos, uma
vez que o sistema de votação é objeto de auditoria prévia, acompanhada por
representantes das chapas, não sendo admitido o registro em banco de dados do
voto, visando garantir a isenção, confidencialidade e não interferência na votação.
Art. 24. Verificado o empate, entre duas chapas, será considerada eleita a chapa
cuja soma do tempo de inscrição de seus membros no CRBio-04 seja maior.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cuja soma
das idades de seus membros seja maior.
Art. 25. O resultado da eleição será comunicado por escrito ao Presidente do
Conselho Regional de Biologia – 4ª Região até o dia 14/10/2015.
Parágrafo único. A entrega ao Presidente do CRBio-04 das duas vias do relatório do
processo eleitoral, já organizadas e rubricadas pelos membros efetivos da Comissão
Eleitoral, formaliza esta comunicação.
DA POSSE
Art. 26. Os Conselheiros eleitos serão convocados para tomar posse de seus cargos
em sessão solene a ser realizada no dia 06/11/2015 na sede do CRBio-04.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do CRBio-04 dar posse aos Conselheiros
Eleitos.
Art. 27. Empossados os Conselheiros Efetivos e respectivos Suplentes, os
Conselheiros Efetivos procederão à eleição do Presidente e Vice-Presidente em
votação aberta ou secreta.
Parágrafo único. O Presidente indicará dentre os Conselheiros Efetivos, o
Conselheiro Secretário e o Conselheiro Tesoureiro, para referendo do Plenário.
MULTA ELEITORAL
Art. 28. Aos Biólogos que deixarem de exercer o direito ao voto, será imposta uma
multa no valor correspondente a vinte por cento do valor da anuidade, conforme
previsto na Resolução nº 349, de 10 de outubro de 2014 e no art. 8º, da Lei nº
6.684/79.
Art. 29. Até o dia 30/10/2015, o Biólogo que deixar de exercer o direito ao voto
poderá enviar justificativa por escrito ao Presidente do CRBio-04, sob um dos
seguintes fundamentos:
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I - doença que impediu o exercício do voto, acompanhado de documento
comprobatório;
II - ausência temporária da jurisdição, devidamente comprovada documentalmente;
III - outros motivos relevantes, devidamente comprovados documentalmente.
Art. 30. Não constituem motivos justificadores:
I - o não recebimento da senha provisória por motivo de endereço desatualizado no
banco de dados do CRBio-04;
II - o não exercício do voto pelos Biólogos em débito com a Tesouraria do CRBio-04;
Parágrafo único. O Presidente do CRBio-04 poderá nomear Comissão Especial para
a finalidade de analisar e dar parecer em relação às justificativas e recursos
apresentados quanto à multa eleitoral.
Art. 31. Não será permitido qualquer tipo de propaganda das chapas inscritas nas
dependências do CRBio-04.
Art. 32. Todos os prazos mencionados nesta Instrução Eleitoral encerram-se às 17
horas do dia limite indicado em cada dispositivo.
Art. 33. As chapas poderão indicar, mediante comunicação por escrito até o dia
27/08/2015, um fiscal para acompanhar a apuração dos votos.
§ 1º Qualquer Biólogo eleitor poderá ser indicado como fiscal.
§ 2º O fiscal indicado pela chapa deverá comparecer à sede do CRBio-04, no dia
23/09/2015 às 9 horas para o credenciamento, eximindo-se o CRBio-04 de
quaisquer despesas para esta finalidade.
§ 3º Não sendo indicado um fiscal pela chapa, é facultado o credenciamento do
representante da chapa.
Art. 34. Não havendo inscrição de chapas, ou ocorrendo qualquer causa de
nulidade, o processo eleitoral será considerado encerrado, competindo ao CRBio-04
a convocação de novas eleições.
Art. 35. Os casos omissos, dúbios ou especiais serão analisados e resolvidos pela
Comissão Eleitoral “ad referendum” do Plenário do CRBio-04.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Eleitoral, as
disposições do Regimento do CRBio-04 e legislação pertinente.
Art. 36. Esta Instrução Eleitoral entrará em vigor na data da publicação da
Resolução no DOU, até o dia 10/07/2015, dando publicidade externa à presente
Instrução Eleitoral, expedida e aprovada pelo Conselho Federal de Biologia - CFBio.
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ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________________________________
declaro, que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para
membro do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região, estando em pleno gozo dos
meus direitos civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de
inelegibilidade previstas na Instrução Eleitoral do Processo para Eleição e Posse dos
Membros do Conselho Regional de Biologia 4ª Região, para mandato de 06 de
novembro de 2015 a 06 de novembro de 2019 e que, se eleita a chapa, assumirei
como Conselheiro Efetivo ou Suplente.
___________________________
Local e data
_____________________________________
Assinatura, nome completo e nº de Registro no CRBio-04
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CALENDÁRIO ELEITORAL Mandato de 06 de novembro 2015 a 06 de novembro de 2019
CRBio-04 (MG, GO, TO e DF)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Etapas
Publicação pelo CFBio no DOU da Resolução
CFBio que dá publicidade externa à Instrução
Eleitoral
Portaria do CRBio-04 criando Comissão
Eleitoral
Publicação do Aviso de Eleição pelo CRBio-04 DOU
Pedido de Inscrição de chapas
Indicação de Fiscal pelas chapas
Homologação pela Comissão Eleitoral
Divulgação das Chapas Inscritas no DOU
Recebimento de recursos (pela Comissão
Eleitoral)
Decisão da Comissão Eleitoral
11
Divulgação da relação das chapas e de seus
candidatos no DOU, caso a Comissão Eleitoral
reconsidere a sua decisão
Votação Eletrônica
12
Apuração dos votos
13
14
Divulgação do Resultado no DOU
Recebimento de Recurso pela Comissão
Eleitoral
Decisão final da Comissão Eleitoral
Comunicação por escrito ao Presidente do
CRBio-04 do Resultado Final da Eleição
Publicação do Resultado Final no DOU
Justificativa de ausência às eleições
Posse dos Conselheiros
15
16
17
18
19
Período /Dia
Até 10/07/2015
6ª feira
Até 15/07/2015
4ª feira
Até 17/07/2015
6ª feira
De 20/07/2015 até
17/08/2015 às 17h
Até 27/08/2015
Até 04/09/2015
Até 11/09/2015
Até 16/09/2015
2ª feira e 2ª
feira
5ª feira
6ª feira
6ª feira
4ª feira
Até 21/09/2015
2ª feira
3ª feira
Até 22/09/2015
Obs.
Das 10h de
23/09/2015 às 17h
de 30/09/2015
30/09/2015 às
17h01
Até 02/10/2015
Até 07/10/2015 às
17h
Até 09/10/2015
Até 13/10/2015
4ª feira e 4ª
feira
Até 14/10/2015
Até 30/10/2015
06/11/2015
4ª feira
6ª feira
6ª feira
4ª feira
6ª feira
4ª feira
6ª feira
3ª feira