Mudas de frutas devem ser adquiridas de comerciantes registrados

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Mudas de frutas devem ser adquiridas de comerciantes registrados
Agência Estadual de Notícias -
Mudas de frutas devem ser adquiridas de comerciantes registrados, alerta
Governo
Agricultura
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Postado em:30/03/2005 15:39
Segundo a Secretaria da Agricultura a maioria das variedades ofertadas por ambulantes são
proibidas no Estado
A Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, da Secretaria da Agricultura, alerta a população para que
não façam pedidos e não comprem mudas frutíferas de comerciantes ambulantes. A recomendação
é importante porque é nessa época, de março a abril, que as pessoas se preparam para adquirir as
mudas, que devem ser plantadas logo após o inverno. De acordo com a Secretaria, o comércio com
vendedores ambulates é ilegal, além de que a maioria das variedades ofertadas tem plantio e
comercialização proibidos no Paraná. O engenheiro agrônomo do Núcleo Regional de Francisco
Beltrão, Edson Maurício, cita como exemplo as mudas de laranja-bahia ou umbigo, limão-siciliano e
limão-galego, que estão fora de padrões ou têm grande possibilidade de estarem contaminadas por
doenças e pragas, as quais uma vez introduzidas podem causar grandes prejuízos à fruticultura do
Estado. As plantas frutíferas somente devem ser adquiridas de comerciantes registrados na
Secretaria da Agricultura. ‘Isso é muito importante, pois os comerciantes têm a obrigação de
comunicar à Secretaria a chegada de mudas de outras regiões para que sejam inspecionadas a fim
de garantir que os consumidores adquiram mudas de qualidade dentro dos padrões exigidos pela
legislação em vigor”, explicou Maurício. Técnicos da Secretaria afirmam que os consumidores
devem exigir que as mudas portem etiquetas de identificação contendo o nome, endereço e número
do registro do produtor junto à Secretaria ou Ministério da Agricultura, além do nome da espécie da
muda, sua variedade e o porta-enxerto utilizado. Segundo Edson Maurício, é importante exigir que
o comerciante forneça nota fiscal discriminando a espécie e variedade da muda, e o nome do
produtor, pois comerciantes clandestinos não emitem nota fiscal ou não discriminam estes dados
nas notas fiscais. “Além disso o consumidor deve exigir que o comerciante apresente o atestado de
garantia da muda”. Caso o comerciante se negue a fornecer nota fiscal discriminada, ou não
mostrar o atestado de garantia, as pessoas podem e devem denunciá-lo aos Núcleos Regionais da
SEAB (são 20 em todo o Estado) ou na sede da Secretaria, em Curitiba, para que a Divisão de
Defesa Sanitária Vegetal tome providências.
http://www.historico.aen.pr.gov.br
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