Mudas de frutas devem ser adquiridas de comerciantes registrados
Transcrição
Mudas de frutas devem ser adquiridas de comerciantes registrados
Agência Estadual de Notícias - Mudas de frutas devem ser adquiridas de comerciantes registrados, alerta Governo Agricultura Enviado por: Postado em:30/03/2005 15:39 Segundo a Secretaria da Agricultura a maioria das variedades ofertadas por ambulantes são proibidas no Estado A Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, da Secretaria da Agricultura, alerta a população para que não façam pedidos e não comprem mudas frutíferas de comerciantes ambulantes. A recomendação é importante porque é nessa época, de março a abril, que as pessoas se preparam para adquirir as mudas, que devem ser plantadas logo após o inverno. De acordo com a Secretaria, o comércio com vendedores ambulates é ilegal, além de que a maioria das variedades ofertadas tem plantio e comercialização proibidos no Paraná. O engenheiro agrônomo do Núcleo Regional de Francisco Beltrão, Edson Maurício, cita como exemplo as mudas de laranja-bahia ou umbigo, limão-siciliano e limão-galego, que estão fora de padrões ou têm grande possibilidade de estarem contaminadas por doenças e pragas, as quais uma vez introduzidas podem causar grandes prejuízos à fruticultura do Estado. As plantas frutíferas somente devem ser adquiridas de comerciantes registrados na Secretaria da Agricultura. ‘Isso é muito importante, pois os comerciantes têm a obrigação de comunicar à Secretaria a chegada de mudas de outras regiões para que sejam inspecionadas a fim de garantir que os consumidores adquiram mudas de qualidade dentro dos padrões exigidos pela legislação em vigor”, explicou Maurício. Técnicos da Secretaria afirmam que os consumidores devem exigir que as mudas portem etiquetas de identificação contendo o nome, endereço e número do registro do produtor junto à Secretaria ou Ministério da Agricultura, além do nome da espécie da muda, sua variedade e o porta-enxerto utilizado. Segundo Edson Maurício, é importante exigir que o comerciante forneça nota fiscal discriminando a espécie e variedade da muda, e o nome do produtor, pois comerciantes clandestinos não emitem nota fiscal ou não discriminam estes dados nas notas fiscais. “Além disso o consumidor deve exigir que o comerciante apresente o atestado de garantia da muda”. Caso o comerciante se negue a fornecer nota fiscal discriminada, ou não mostrar o atestado de garantia, as pessoas podem e devem denunciá-lo aos Núcleos Regionais da SEAB (são 20 em todo o Estado) ou na sede da Secretaria, em Curitiba, para que a Divisão de Defesa Sanitária Vegetal tome providências. http://www.historico.aen.pr.gov.br 2/10/2016 10:11:11 - 1