Página 1 de 4 REGULAMENTO Promoção Bolso cheio com o cartão
Transcrição
Página 1 de 4 REGULAMENTO Promoção Bolso cheio com o cartão
REGULAMENTO Promoção Bolso cheio com o cartão PAN Dados Promotor: BANCO PANAMERICANO S.A. CNPJ: 59.285.411/0001-13 Av. Paulista, N° 1374 – 12° andar Bela Vista – CEP: 01310-100 São Paulo – SP O BANCO PANAMERICANO S.A. (“BANCO PAN”), subscritor dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. (“ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cuja Nota Técnica e respectiva Condição Geral foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio do processo nº 15414.900153/2014-78, cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos. DEFINIÇÕES NÚMERO DA SORTE – Número, com seis dígitos, distribuído aos clientes pelo BANCO PAN, reprodução fiel do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, em seus títulos de capitalização, por meio do qual concorrerá o PARTICIPANTE, durante os sorteios realizados, conforme disposto neste Regulamento, aos prêmios distribuídos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO. PARTICIPANTE – Pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam o cartão de crédito PAN e atendam às condições descritas neste Regulamento. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente autorizada pela SUSEP, a exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP. ICATU CAPITALIZAÇÃO - Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril, n.º 36, Bairro Centro, CEP: 20.021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP, para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP. 1. PRAZO E ABRANGÊNCIA 1.1. A PROMOÇÃO será válida pelo período compreendido entre 01/04/2014 à 11/05/2014, e abrangerá todo o território nacional. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A Promoção é destinada ao PARTICIPANTE que, cumulativamente: (a) Somar, ao menos, R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras no cartão de crédito Pan, no período de 01/04/2014 a 11/05/2014; (b) Estiver adimplente com o pagamento da fatura mensal do cartão de crédito Pan até a entrega do prêmio; e (c) Tenha recebido do BANCO PAN as informações da PROMOÇÃO, através de uma lâmina promocional junto com a sua fatura, um SMS ou uma mala direta. Página 1 de 4 2.2. A participação na PROMOÇÃO está estritamente sujeita às condições e regras previstas no presente Regulamento, que devem ser observadas na íntegra pelo PARTICIPANTE. 2.3. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) somados em compras por meio do cartão de crédito PAN o PARTICIPANTE receberá um NÚMERO DA SORTE para concorrer à premiação. 2.4. A apuração da elegibilidade será realizada até 15/05/2014 observando todas as transações efetuadas pelo PARTICIPANTE no período de 01/04/2014 a 11/05/2014. 2.5. O(s) NÚMERO(S) DA SORTE, cedido(s) pelo BANCO PAN ao PARTICIPANTE, valerá(ão), para fins de direitos de participação e premiação, apenas para o resultado da extração da Loteria Federal, a ser realizada em 31/05/2014, observado o item “3. DO SORTEIO”, abaixo. 2.6. O PARTICIPANTE que não se enquadrar nas regras da Promoção perderá o direito de participação no respectivo sorteio e consequentemente o direito à eventual premiação. 2.7. O PARTICIPANTE poderá esclarecer dúvidas e consultar seu NÚMERO DA SORTE (consulta disponível a partir de 15/05/2014) por meio da Central de Atendimento PAN Cartões, através dos números 4003-0101 (principais capitais e regiões metropolitanas), 0800-888-0101 (outras localidades) ou 0800 880 1756 (portadores de deficiência auditiva ou de fala) 3. DO SORTEIO 3.1. Respeitado o disposto neste Regulamento, cada Título concorrerá a 10 (dez) chances de sorteio, conforme o resultado da extração da Loteria Federal, a ser realizada em 31/05/2014. Será contemplado o Título cujos 5 (cinco) últimos algarismos de seu Número da Sorte, coincidam, na ordem com as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo. Exemplo: Extração da Loteria Federal 1º Prêmio: 2º Prêmio: 3º Prêmio: 4º Prêmio: 5º Prêmio: 1 4 5 4 3 5 6 3 0 0 9 7 0 1 1 4 2 0 4 2 5 9 8 3 3 Números Contemplados: Dezena de Milhar: 059.833, 159.833, 259.833,... , 959.833 3.2. Se o número sorteado pela Extração da Loteria Federal do Brasil, ou qualquer um dos contemplados pela regra acima exposta, não tiver sido distribuído a nenhum Participante, o prêmio caberá ao Participante que tiver o Número da Sorte imediatamente superior ao efetivamente apurado, ou seja, acrescentando-se uma unidade ao número contemplado, dos títulos distribuídos, excluindo-se aqueles já contemplados pela regra do item 3.1, até a obtenção de um Número da Sorte distribuído válido. 3.3. Serão premiados 10 (dez) PARTICIPANTES por série de 1.000.000 (um milhão) de NÚMEROS DA SORTE. 3.4. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em 31/05/2014, o sorteio será realizado com base na extração subsequente. Página 2 de 4 3.5. Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste plano, a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa. 3.6. O Título de capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua total responsabilidade as condições dos sorteios, e o pagamento da premiação, desde que as informações do PARTICIPANTE e a documentação obrigatória, sejam enviadas em tempo hábil para o pagamento. 3.7. O BANCO PAN adquiriu os Títulos de capitalização junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO às suas próprias expensas e cederá os direitos de sorteio e premiação ao PARTICIPANTE. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS 4.1. O PARTICIPANTE cujo NÚMERO DA SORTE tenha sido contemplado fará jus a um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquido de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente. 4.2. O PARTICIPANTE que for contemplado mediante sorteio do NÚMERO DA SORTE a ele concedido, será comunicado pelo BANCO PAN, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos. 4.3. Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o PARTICIPANTE deverá informar, através de e-mail ou carta registrada à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato, dados bancários, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos: (a) comprovante de residência; (b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição). 4.4. O pagamento do prêmio do sorteio somente será realizado depois que todos os dados e documentos previstos no item 4.3 acima forem recebidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da documentação completa. 5. CLÁUSULAS GERAIS 5.1. Os direitos à participação nos sorteios com o NÚMERO DA SORTE, e o eventual recebimento do prêmio, são direitos pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições. 5.2. Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da Promoção, cabendo ao PROMOTOR comunicar tal fato à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO. 5.3. O BANCO PAN reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a PROMOÇÃO a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos nas normas expedidas pela SUSEP. Página 3 de 4 5.4. A presente PROMOÇÃO não está vinculada a qualquer outra promoção do BANCO PAN em vigor durante seu prazo, portanto, seus benefícios não são cumulativos. 5.5. A participação na PROMOÇÃO não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento. 5.6. É de responsabilidade do PARTICIPANTE manter seu endereço e demais dados cadastrais atualizados junto ao BANCO PAN, para fins de comunicação. 5. 7. A aprovação do Título de capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os contemplados autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, o BANCO PAN a divulgar seus nomes em publicidade, bem como a utilizar, mediante expressa autorização, suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de 1 (um ano a contar da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito à remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus ao BANCO PAN. 6.2. Este regulamento encontra-se disponível no site www.bancopan.com.br/cartoes durante a vigência da PROMOÇÃO. 6.3. Fica eleito para dirimir eventuais questionamentos da presente Promoção, com exclusão de qualquer outro, o foro do domicílio do titular do Título de capitalização. ----------- x ---------- Página 4 de 4
Documentos relacionados
Regulamento “Lojas Colombo” 1. Cessão: Essa promoção
outros meios fornecidos à Promotora, sendo de responsabilidade do Participante a manutenção dos seus dados cadastrais atualizados junto à Promotora.
Leia maisSeguro Residencial v1.0
O resultado da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhado através do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Bra...
Leia maisregulamento capitalização
Rua João Pessoa, 83–São Caetano do Sul - SP A Via Varejo S/A.,é subscritora dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela CARDIF CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 11.467.78...
Leia mais