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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Divulgação Externa Legislação Societária Reapresentação Espontânea O REGISTRO NA CVM NÃO IMPLICA QUALQUER APRECIAÇÃO SOBRE A COMPANHIA , SENDO OS SEUS ADMINISTRADORES RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 019550 NATURA COSMÉTICOS S/A 71673990000177 4 - DENOMINAÇÃO COMERCIAL NATURA COSMÉTICOS S/A 5 - DENOMINAÇÃO SOCIAL ANTERIOR NATURA COSMÉTICOS S.A. 6 - NIRE 7 - SITE 35300143183 WWW.NATURA.NET 8 - DATA DE CONSTITUIÇÃO DA CIA 9 - DATA DE REGISTRO DA CIA NA CVM 01.02 - SEDE 1 - ENDEREÇO COMPLETO 2 - BAIRRO OU DISTRITO RODOVIA REGIS BITTENCOURT, KM 293 EDIF I POTUVERA 3 - CEP 4 - MUNICÍPIO 06850-000 ITAP.SERRA 5 - UF SP 6 - DDD 7 - TELEFONE 8 - TELEFONE 9 - TELEFONE 011 4147-8300 4446-2000 11 - DDD 12 - FAX 13 - FAX 14 - FAX 011 4147-8370 - - 10 - TELEX - 15 - E-MAIL [email protected] 01.03 - DEPARTAMENTO DE ACIONISTAS ATENDIMENTO NA EMPRESA 1 - NOME ROBERTO PEDOTE 2 - CARGO DIR. FINANCEIRO E REL. COM INVESTIDORES 3 - ENDEREÇO COMPLETO 4 - BAIRRO OU DISTRITO RODOVIA REGIS BITENCOURT, KM 293 EDIF I POTUVERA 5 - CEP 6 - MUNICÍPIO 06882-700 ITAP.SERRA 9 - TELEFONE 8 - DDD 011 4196-1401 13 - DDD 14 - FAX 011 4196-1402 7 - UF SP 10 - TELEFONE 11 - TELEFONE - - 15 - FAX 16 - FAX - - 12 - TELEX 17 - E-MAIL [email protected] AGENTE EMISSOR / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA 18 - NOME BANCO ITAU S.A. 19 - CONTATO GERCINA SILVA BUENO 20 - ENDEREÇO COMPLETO 21 - BAIRRO OU DISTRITO RUA BOA VISTA, 176, 1º SUBSOLO CENTRO 22 - CEP 23 - MUNICÍPIO 24 - UF 01013-001 SÃO PAULO SP 25 - DDD 26 - TELEFONE 011 5029-1809 30 - DDD 31 - FAX 011 5029-1920 27 - TELEFONE 32 - FAX - 28 - TELEFONE 29 - TELEX 33 - FAX - 34 - E-MAIL GERCINA.BUENO @ITAU.COM.BR 19/07/2010 21:42:21 Pág: 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Divulgação Externa Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 OUTROS LOCAIS DE ATENDIMENTO A ACIONISTAS 35 - ITEM 36 - MUNICÍPIO 01 Helmut Bossert 37- UF 38 - DDD 39 - TELEFONE SP 011 4196-1421 40 - TELEFONE - 01.04 - DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES (Endereço para Correspondência com a Companhia) 1 - NOME ROBERTO PEDOTE 2 - ENDEREÇO COMPLETO 3 - BAIRRO OU DISTRITO RODOVIA REGIS BITTENCOURT, KM 293 EDIF I POTUVERA 4 - CEP 5 - MUNICÍPIO 06850-000 ITAP.SERRA 6 - UF SP 8 - TELEFONE 7 - DDD 011 4196-1401 12 - DDD 13 - FAX 011 4196-1402 9 - TELEFONE 10 - TELEFONE - 11 - TELEX - 14 - FAX 15 - FAX - - 16 - E-MAIL [email protected] 17 - DIRETOR BRASILEIRO 18 - CPF SIM 115.324.298-27 18 - PASSAPORTE 01.05 - REFERÊNCIA / AUDITOR 1 - DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL 2 - DATA DE TÉRMINO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL 01/01/2007 31/12/2007 3 - DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO SOCIAL EM CURSO 4 - DATA DE TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL EM CURSO 01/01/2008 31/12/2008 6 - CÓDIGO CVM 5 - NOME/RAZÃO SOCIAL DO AUDITOR DELOITTE TOUCHE TOHMATSU 00385-9 7 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 8 - CPF DO RESP. TÉCNICO ALTAIR TADEU ROSSATO 060.977.208-23 01.06 - CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA 1 - BOLSA DE VALORES ONDE POSSUI REGISTRO BVBAAL BVMESB BVPR BVES BVPP BVRG BVRJ BVST X BOVESPA 2 - MERCADO DE NEGOCIAÇÃO Bolsa 3 - TIPO DE SITUAÇÃO Operacional 4 - CÓDIGO DE ATIVIDADE 1080 - Farmacêutico e Higiene 5 - ATIVIDADE PRINCIPAL 6 - AÇÕES PREF. COM CLASSES Desenvolvimento, industrialização, distribuição e comercialização de cosméticos, fragrâncias em geral e produtos de higiene pessoal. NÃO 19/07/2010 21:42:22 Pág: 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Divulgação Externa Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 01.07 - CONTROLE ACIONÁRIO / VALORES MOBILIÁRIOS 1 - NATUREZA DO CONTROLE ACIONÁRIO Privada Nacional 2 - VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS PELA CIA. X Ações Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) Debêntures Conversíveis em Ações Notas Promissórias (NP) Ações Resgatáveis BDR Partes Beneficiárias Outros Debêntures Simples DESCRIÇÃO Bônus de Subscrição Certificado de Investimento Coletivo (CIC) 01.08 - PUBLICAÇÕES DE DOCUMENTOS 1 - AVISO AOS ACIONISTAS SOBRE DISPONIBILIDADE DAS DFs. 2 - ATA DA AGO QUE APROVOU AS DFs. 3 - CONVOCAÇÃO DA AGO PARA APROVAÇÃO DAS DFs. 4 - PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 28/02/2008 28/02/2008 01.09 - JORNAIS ONDE A CIA. DIVULGA INFORMAÇÕES 1 - ITEM 2 - TÍTULO DO JORNAL 3 - UF 01 VALOR ECONÔMICO SP 02 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SP 03 GAZETA MERCANTIL SP 01.10 - DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES 1 - DATA 2 - ASSINATURA 08/01/2009 19/07/2010 21:42:22 Pág: 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 02.01.01 - COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA 1 - ITEM 2 - NOME DO ADMINISTRADOR 3 - CPF 4 - DATA DA ELEIÇÃO 5 - PRAZO DO MANDATO 6 - CÓDIGO TIPO DO 7 - ELEITO P/ ADMINISTRADOR * CONTROLADOR 8 - CARGO /FUNÇÃO 9 - FUNÇÃO 01 ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRA 332.927.288-00 31/03/2008 1 ANO 2 SIM 21 Vice Presidente Cons. de Administração 02 GUILHERME PEIRÃO LEAL 383.599.108-63 31/03/2008 1 ANO 2 SIM 21 Vice Presidente Cons. de Administração 03 PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS 672.924.618-91 31/03/2008 1 ANO 2 SIM 20 Presidente do Conselho de Administração 04 ROBERTO PEDOTE 115.324.298-27 15/12/2008 13 MESES 1 19 Dir. Finan. e Relações c/ Investidores 05 ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCI 084.142.238-93 28/02/2007 3 ANOS 1 19 Diretor Presidente 06 EDSON VAZ MUSA 016.361.978-68 31/03/2008 1 ANO 2 SIM 27 Conselho de Adm. Independente (Efetivo) 07 JOSÉ GUIMARÃES MONFORTE 447.507.658-72 31/03/2008 1 ANO 2 SIM 22 Conselho de Administração (Efetivo) 08 LUCILENE SILVA PRADO 081.640.338-47 22/10/2008 16 MESES 1 19 Diretor Jurídico 10 LUIZ ERNESTO GEMIGNANI 345.209.708-06 31/03/2008 1 ANO 2 SIM 27 Conselho de Adm. Independente (Efetivo) 11 JULIO MOURA NETO 468.948.027-34 31/03/2008 1 ANO 2 SIM 22 Conselho de Administração (Efetivo) 12 JOSÉ VICENTE MARINO 118.032.008-55 22/10/2008 16 MESES 1 19 Diretor Comercial * CÓDIGO: 19/07/2010 21:42:23 1 - PERTENCE APENAS À DIRETORIA; 2 - PERTENCE APENAS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; 3 - PERTENCE À DIRETORIA E AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Pág: 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR Alessandro Giuseppe Carlucci Diretor-presidente da Natura, onde ingressou em 1989, para atuar na área de Vendas e Marketing. Ao longo da última década, passou pela Diretoria de Vendas Brasil e pela coordenação das Operações Internacionais de Argentina, Chile e Peru transferindo-se para a sede da região, em Buenos Aires, por três anos. De volta ao Brasil assumiu a vice-presidência de Negócios, chegando, no início de 2005, à presidência da empresa. Carlucci também é vice-presidente da World Federation of Direct Selling Associations, organização que congrega as associações de empresas de venda direta de todo o mundo. Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, realizou uma atualização executiva pela Kellogg School of Management. Antônio Luiz da Cunha Seabra Economista, fundador e co-presidente do Conselho de Administração da Natura. Foi superintendente da Remington Rand do Brasil e gerente dos Laboratórios Bionat, onde apaixonou-se pela cosmética. Fundou a Natura em 1969, aos 27 anos de idade, em uma pequena loja da rua Oscar Freire, em São Paulo, transformando-a em uma das maiores empresas de cosméticos brasileira, fortemente comprometida com a ética, a transparência e o desenvolvimento sustentável. Guilherme Peirão Leal Co-presidente do Conselho de Administração da Natura e um dos fundadores da Natura. Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo, é fundador e membro do Conselho do Instituto Ethos – Empresas e Responsabilidade Social -, integrante dos conselhos da WWF-Brasil, do Grupo Nueva e atual presidente do Conselho do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO). Pedro Luiz Barreiros Passos Co-presidente do Conselho de Administração da Natura e presidente do Conselho Curador da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), e integrante dos conselhos da Câmara Americana de São Paulo, da Endeavor e da Fundação SOS Mata Atlântica. É graduado em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e em Administração pela Fundação Getúlio Vargas. 19/07/2010 21:42:25 Pág: 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR Edson Vaz Musa Membro do Conselho de Administração da Natura, de diversas organizações sem fins lucrativos e também presidente do Conselho da Caloi. Ao longo de sua carreira, foi eleito por cinco vezes como um dos dez mais importantes empresários do Brasil, com vários títulos de destaque do ano concedidos por instituições brasileiras. É oficial da Legião de Honra da França e membro da Ordem Nacional do Mérito Científico – Classe da Grã-Cruz 2002. Graduado em Engenharia Aeronáutica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica, foi presidente da Rhodia por treze anos e membro do Comitê Executivo do Grupo Rhône Poulenc. Luiz Ernesto Gemignani Membro do Conselho de Administração da Natura e diretor-presidente da Promon seis anos, empresa na qual atua desde 1978. Também ocupa a presidência Conselho Deliberativo da Fundação Promon de Previdência Social, é vice-presidente Conselho de Curadores da Fundação Nacional da Qualidade, vice-presidente Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (ABDIB), membro Conselho Consultivo do Instituto Akatu. há do do da do Graduado em Engenharia Mecânica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, possui diversos cursos de especialização em Administração e Finanças, como o Advanced Management Program da Harvard Business School. Roberto Pedote Vice-presidente de Finanças da Natura, membro do comitê executivo, é responsável pelas áreas de finanças, relações com investidores e jurídico. Graduado em administração pela EAESP/FGV e em direito pela USP/São Francisco e MBA pela Universidade de Michigan, Roberto Pedote desenvolveu sua carreira em empresas de bens de consumo e tecnologia no Brasil, Reino Unido e Chile, especialmente na área financeira, porém com passagens pelas áreas de vendas, compras e novos negócios. Exerceu a função de diretor financeiro na Unilever Chile, Unilever Bestfoods e Kibon e na Nokia Brasil. 19/07/2010 21:42:25 Pág: 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR Julio Moura Neto Membro do Conselho de Administração da Natura e também integra o Conselho de Administração do Grupo Nueva, holding com presença em mais de quinze países. É também vice-presidente do Comitê Executivo do Conselho Mundial Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD), com sede em Genebra, Suíça. Na sua carreira, exerceu cargos como presidente do Conselho de Administração e CEO do Grupo Nueva, presidente e CEO do Grupo AMANCO, vice-presidente executivo e membro do Comitê Executivo da Elevadores SCHINDLER, vice-presidente corporativo e presidente da Divisão América Latina da SIKA. Graduado em Engenharia Mecânica e Nuclear pelo Swiss Federal Institute of Technology em Zürich, na Suíça, também estudou Administração de Empresas na Sloan School of Management, MIT, em Cambridge, nos Estados Unidos. José Guimarães Monforte Membro do Conselho de Administração da Natura e CEO da PRAGMA Gestão de Patrimônio. Também preside o Conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, da Pini Editora, é vice-presidente do Conselho da Klicknet, da Droga Raia, da JHSF Participações, do Banco Tribanco, da Vivo e da Agrenco do Brasil. Atua ainda na coordenação do Comitê de Abertura de Capital da Bovespa, é membro da Comissão de Listagem, do Advisory Panel da OCDE sobre Eficiência de Conselhos de Administração, do Advisory Board-Americas Cabinet da Graduate School of Business de Chicago, entre outros. Já atuou como executivo em diversos bancos e empresas como Banespa, Banco Merrill Lynch, Banco Citibank e é graduado em Economia pela Universidade Católica de Santos. Lucilene Silva Prado Advogada, formada pela Universidade de Ribeirão Preto com especializações em Direito Empresarial e Direito Tributário, atua há mais de 15 anos em Direito Empresarial, preponderantemente nas áreas tributária, comercial e com reorganizações societárias. Atua há nove anos na Natura, tendo gerenciado os principais assuntos jurídicos da Companhia. É também professora universitária e autora de livro e artigos sobre Direito Tributário. 19/07/2010 21:42:25 Pág: 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR José Vicente Marino Graduado e mestre em administração pela EAESP/FGV e MBA em varejo pela USP, desenvolveu sua carreira em empresas de bens de consumo, especialmente nas áreas de marketing e vendas em empresas como Nutrimetal, Bestfoods, tendo exercido a função de presidente da Johnson & Johnson Consumo Brasil. Vice-presidente de negócios da Natura, membro do Comitê Executivo, é responsável pelos resultados de todas unidades de negócio no Brasil, lidera as áreas de marketing e vendas da Companhia, bem como o desenvolvimento de novos negócios. 19/07/2010 21:42:25 Pág: 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 03.01 - EVENTOS RELATIVOS À DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL 1 - EVENTO BASE 2 - DATA DO EVENTO 3 - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS AGO 31/03/2008 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 5 - ACORDO DE ACIONISTAS 6 - AÇÕES PREFER. COM DIREITO A VOTO 11.597 820 SIM 7 - AÇÕES PREFERENCIAIS COM DIREITO A VOTO NÃO 8 - DATA DO ÚLTIMO ACORDO DE ACIONISTAS 26/04/2007 AÇÕES EM CIRCULAÇÃO NO MERCADO 9 - EXISTEM AÇÕES EM CIRCULAÇÃO ORDINÁRIAS 10 - QUANTIDADE (Unidade) SIM 108.650.900 PREFERENCIAIS 11 - PERCENTUAL 25,33 12 - QUANTIDADE (Unidade) 0 13 - PERCENTUAL 0,00 TOTAL 14 - QUANTIDADE (Unidade) 15 - PERCENTUAL 108.650.900 25,33 16 - AÇÕES PREFERENCIAIS EM CIRCULAÇÃO NO MERCADO 1 - CLASSE 2 - QUANTIDADE (Unidade) 19/07/2010 21:42:27 3 - PERCENTUAL Pág: 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 03.02 - POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS CONTROLADORES E ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS (Mil) 15/1 - CLASSE 001 7-% 3 - CPF/CNPJ 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Mil) 15/2 - QTD. AÇÕES PREFERENCIAIS (Mil) 004 009 0 0,00 115.351 26,89 05/03/2004 0 0,00 28.482 6,64 22/12/2006 0 0,00 20.055 4,67 05/03/2004 0 0,00 28.452 6,63 11/12/2006 0 0,00 4.559 1,06 0 0,00 688 0,16 0 0,00 665 0,15 0 0,00 177 0,04 04.819.657-0001/36 6,64 4,67 6,63 1,06 0,16 19/07/2010 21:42:28 0,04 SP SIM BRASILEIRA SP SIM BRASILEIRA SP SIM BRASILEIRA SIM SP SIM BRASILEIRA SIM 332.927.288-00 BRASILEIRO SIM SP SIM BRASILEIRO SIM 672.924.618-91 SP NÃO SIM 383.599.108-63 PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS 177 BRASILEIRA SIM 05.490.717-0001/82 SP SIM SIM 05.490.725-0001/29 GUILHERME PEIRÃO LEAL 0,15 BRASILEIRA SIM 05.561.635-0001/81 ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRA 665 5 - UF 14 - CONTROLADOR SIM AÇÕES DOS ADMINISTRADORES 688 008 05/03/2004 ANP PARTICIPAÇÕES S.A. 4.559 007 120.880 28,18 RM FUTURA PARTICIPAÇÕES S.A. 28.452 006 0,00 PASSOS PARTICIPAÇOES S.A. 20.055 005 05.561.628-0001/80 0 UTOPIA PARTICIPAÇÕES S.A. 28.482 4 - NACIONALIDADE 12 - COMP.CAP.SOC. 13 - PART. NO ACORDO DE ACIONISTAS LISIS PARTICIPAÇÕES S.A. 115.351 26,89 003 11 - ¨% 15/3 - % PREFERENCIAIS 120.880 28,18 002 10 - TOTAL DE AÇÕES (Mil) SP SIM BRASILEIRO SP SIM Pág: 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 03.02 - POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS CONTROLADORES E ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS (Mil) 15/1 - CLASSE 010 999 11 - ¨% 0,04 062.244.238-49 0,00 177 0,04 0 0,00 67 0,02 5 - UF 14 - CONTROLADOR 0,19 0 0,00 825 0,19 108.651 25,33 0 0,00 108.651 25,33 0 0,00 429.029 100,00 BRASILEIRO SIM 553.144.148-72 RONUEL MACEDO DE MATTOS 0,02 4 - NACIONALIDADE 12 - COMP.CAP.SOC. 13 - PART. NO ACORDO DE ACIONISTAS 15/3 - % PREFERENCIAIS 0 SIM SP SIM BRASILEIRO PR SIM AÇÕES EM TESOURARIA 825 998 10 - TOTAL DE AÇÕES (Mil) ANÍZIO PINOTTI 67 997 3 - CPF/CNPJ 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Mil) 15/2 - QTD. AÇÕES PREFERENCIAIS (Mil) 177 011 7-% OUTROS TOTAL 429.029 100,00 19/07/2010 21:42:28 Pág: 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 001 LISIS PARTICIPAÇÕES S.A. 05/03/2004 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRA 001001 23.952.581 99,99 0 0,00 0,01 0 0,00 23.952.591 100,00 0 0,00 10 4 - NACIONALIDADE 5 - UF 332.927.288-00 BRASILEIRA SP 055.336.688-29 BRASILEIRA SP 23.952.581 99,99 LUCIA HELENA RIO SEABRA 001002 3 - CPF/CNPJ 12 - COMP.CAP.SOC. 10 0,01 TOTAL 001999 19/07/2010 21:42:29 23.952.591 100,00 Pág: 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 002 UTOPIA PARTICIPAÇÕES S.A. 05/03/2004 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) GUILHERME PEIRÃO LEAL 002001 5.716.131 38,70 0 0,00 4.527.105 30,65 0 0,00 4.527.105 30,65 0 0,00 14.770.341 100,00 0 0,00 5 - UF 383.599.108-63 BRASILEIRA SP 252.495.598-24 BRASILEIRA SP 269.535.658-70 BRASILEIRA SP 4.527.105 30,65 RICARDO PEDROSO LEAL 002003 4 - NACIONALIDADE 5.716.131 38,70 FELIPE PEDROSO LEAL 002002 3 - CPF/CNPJ 12 - COMP.CAP.SOC. 4.527.105 30,65 TOTAL 002999 19/07/2010 21:42:29 14.770.341 100,00 Pág: 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 003 PASSOS PARTICIPAÇOES S.A. 22/12/2006 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS 003001 6.445.580 99,99 0 0,00 365 0 0,00 0,01 365 1 0,00 0 0,00 1 0,00 0 0,00 6.445.947 100,00 0 0,00 1 672.924.618-91 BRASILEIRA SP 766.032.888-34 BRASILEIRA SP 219.929.778-01 BRASILEIRA SP 220.814.928-90 BRASILEIRA SP 0,00 PATRICIA RUGGIERO PASSOS 003004 5 - UF 0,01 GUILHERME RUGGIERO PASSOS 003003 4 - NACIONALIDADE 6.445.580 99,99 MARCIA REGINA RUGGIERO PASSOS 003002 3 - CPF/CNPJ 12 - COMP.CAP.SOC. 1 0,00 TOTAL 003999 19/07/2010 21:42:29 6.445.947 100,00 Pág: 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 004 RM FUTURA PARTICIPAÇÕES S.A. 05/03/2004 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) RONUEL MACEDO DE MATTOS 004001 3.975.596 99,99 0 0,00 365 0 0,00 0,01 365 1 0,00 0 0,00 1 0,00 0 0,00 3.975.963 100,00 0 0,00 1 553.144.148-72 BRASILEIRA SP 436.825.888-68 BRASILEIRA SP 196.793.638-21 BRASILEIRO SP 184.090.138-19 BRASILEIRO SP 0,00 FÁBIO DALLA COLLETTA DE MATTOS 004004 5 - UF 0,01 GUSTAVO DALLA COLLETTA DE MATTOS 004003 4 - NACIONALIDADE 3.975.596 99,99 MARIA HELI DALLA COLLETTA DE MATTOS 004002 3 - CPF/CNPJ 12 - COMP.CAP.SOC. 1 0,00 TOTAL 004999 19/07/2010 21:42:29 3.975.963 100,00 Pág: 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 005 ANP PARTICIPAÇÕES S.A. 11/12/2006 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) ANIZIO PINOTTI 005001 5.674.692 99,99 0 0,00 365 0 0,00 0,01 365 100 0,00 0 0,00 100 0,00 0 0,00 5.675.257 100,00 0 0,00 100 0,00 100 0,00 FABRICIUS PINOTTI 005004 5 - UF 062.244.238-49 BRASILEIRA SP 187.890.098-60 BRASILEIRA SP 272.056.278-50 BRASILEIRA SP 290.883.888-57 BRASILEIRA SP 0,01 VINICIUS PINOTTI 005003 4 - NACIONALIDADE 5.674.692 99,99 NORMA REGINA PÍNOTTI 005002 3 - CPF/CNPJ 12 - COMP.CAP.SOC. TOTAL 005999 19/07/2010 21:42:29 5.675.257 100,00 Pág: 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Divulgação Externa Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 04.01 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 1 - Data da Última Alteração: 2- ITEM 3 - ESPÉCIE DAS AÇÕES 07/03/2008 4 - NOMINATIVA OU ESCRITURAL (Reais) 6 - QTD. DE AÇÕES 7 - SUBSCRITO (Mil) 8 - INTEGRALIZADO (Reais Mil) (Reais Mil) 01 ORDINÁRIAS 429.029 390.948 390.946 02 PREFERENCIAIS 0 0 0 03 PREFERENCIAIS CLASSE A 0 0 0 04 PREFERENCIAIS CLASSE B 0 0 0 05 PREFERENCIAIS CLASSE C 0 0 0 06 PREFERENCIAIS CLASSE D 0 0 0 07 PREFERENCIAIS CLASSE E 0 0 0 08 PREFERENCIAIS CLASSE F 0 0 0 09 PREFERENCIAIS CLASSE G 0 0 0 10 PREFERENCIAIS CLASSE H 0 0 0 11 PREFER. OUTRAS CLASSES 0 0 0 99 TOTAIS 429.029 390.948 390.946 19/07/2010 21:42:29 ESCRITURAL 5 - VALOR NOMINAL Pág: 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Legislação Societária Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 04.02 - CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E ALTERAÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1- ITEM 2 - DATA DA ALTERAÇÃO 3 - VALOR DO CAPITAL SOCIAL (Reais Mil) 4 - VALOR DA ALTERAÇÃO 5 - ORIGEM DA ALTERAÇÃO (Reais Mil) 8 - PREÇO DA AÇÃO NA EMISSÃO (Reais) (Mil) 01 02/03/2004 194.956 02 02/03/2004 194.956 03 02/03/2004 196.371 04 24/05/2004 230.762 05 31/03/2006 230.762 0 Desdobramento de ações (1:5) 06 29/05/2006 232.237 1.475 Subscrição Particular em Dinheiro 07 29/09/2006 232.738 08 29/12/2006 233.862 09 31/03/2007 233.934 10 02/04/2007 387.873 11 30/06/2007 390.579 12 30/09/2007 13 07/03/2008 19/07/2010 21:42:29 7 - QUANTIDADE DE AÇÕES EMITIDAS 138.569 Capitalização de debêntures 0 Desdobramento das ações 1.415 Emissão de ações em Tesouraria 3 72.315,0000000000 82.394 0,0000000000 833 1,6995000000 2.173 15,8300000000 341.754 0,0000000000 477 3,0900000000 501 Subscrição Particular em Dinheiro 162 3,1000000000 1.124 Subscrição Particular em Dinheiro 361 3,1100000000 72 Subscrição Particular em Dinheiro 22 3,1700000000 0 0,0000000000 2.706 Subscrição Particular em Dinheiro 701 3,1900000000 390.618 39 Subscrição Particular em Dinheiro 12 3,2200000000 390.948 330 Subscrição Particular em Dinheiro 100 3,3000000000 34.391 Capitalização debêntures 153.939 Capitalização reserva de lucro Pág: 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Divulgação Externa Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 04.03 - BONIFICAÇÃO / DESDOBRAMENTO OU GRUPAMENTO DE AÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1- ITEM 2 - DATA APROVAÇÃO 3 - VALOR NOMINAL POR AÇÃO 4 - VALOR NOMINAL POR AÇÃO ANTES DA APROVAÇÃO DEPOIS DA APROVAÇÃO (Reais) (Reais) 5 - QUANTIDADE DE AÇÕES ANTES DA APROVAÇÃO (Mil) 6 - QUANTIDADE DE AÇÕES DEPOIS DA APROVAÇÃO (Mil) 01 05/03/2004 39 82.433 02 29/03/2006 85.438 427.193 19/07/2010 21:42:30 Pág: 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Divulgação Externa Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 04.04 - CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO 2 - VALOR 1 - QUANTIDADE (Mil) 3 - DATA DA AUTORIZAÇÃO (Reais Mil) 12.481 0 30/06/2008 04.05 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL AUTORIZADO 1- ITEM 2 - ESPÉCIE 01 3 - CLASSE 4 - QUANTIDADE DE AÇÕES AUTORIZADAS À EMISSÃO (Mil) ORDINÁRIAS 19/07/2010 21:42:30 12.481 Pág: 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 05.01 - AÇÕES EM TESOURARIA 1 - ITEM 2 - ESPÉCIE DAS AÇÕES 3 - CLASSE 4 - REUNIÃO 5 - PRAZO PARA AQUISIÇÃO 6 - QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA (Mil) 7 - MONTANTE A SER DESEMBOLSADO (Reais Mil) 8 - QUANTIDADE JÁ ADQUIRIDA (Mil) 9 - MONTANTE JÁ DESEMBOLSADO (Reais Mil) 01 ORDINÁRIAS 05/03/2004 Indeterminado 4.163 1.415 4.163 1.415 02 ORDINÁRIAS 02/04/2007 60 DIAS 1.000 22.701 1.000 22.701 03 ORDINÁRIAS 27/02/2008 90 DIAS 1.170 21.124 1.170 21.124 19/07/2010 21:42:31 Pág: 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 06.01 - PROVENTOS DISTRIBUÍDOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1 - ITEM 2 - TÉRMINO DO 3 - LUCRO OU PREJUÍZO 4 - PROVENTO EXERCÍCIO LÍQUIDO NO PERÍODO SOCIAL (Reais Mil) 12.1 - VALOR DISTRIBUIDO 001 12.2 CORREÇÃO/JUROS 31/12/2002 0,0000000000 002 31/12/2002 0,0000000000 003 31/12/2003 0,0000000000 004 31/12/2003 0,0000000000 005 31/12/2004 0,0000000000 006 31/12/2004 0,0000000000 007 31/12/2004 0,0000000000 008 31/12/2004 0,0000000000 009 31/12/2005 0,0000000000 010 31/12/2005 0,0000000000 011 31/12/2005 0,0000000000 19/07/2010 21:42:31 5 - APROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO EVENTO 13 - DATA DE 14 - FATOR CORREÇÃO 15 - DATA POSIÇÃO INÍCIO DE ACIONÁRIA P/CRÉDITO PAGAMENTO DO PROVENTO 21.741 DIVIDENDO 0,0000000000 01/05/2003 21.741 65.162 65.162 300.411 300.411 300.411 300.411 397.357 397.357 397.357 0 AGO 29/04/2003 ORDINÁRIA 3.873 0,0216000000 0 AGO 14/04/2004 ORDINÁRIA 20.000 0,1112000000 0 AGO 14/04/2004 ORDINÁRIA 10.049 0,0558000000 0 AGO 27/07/2004 ORDINÁRIA 13.433 0,0316996180 0 AGO 27/07/2004 ORDINÁRIA 73.333 0,1730553250 0 AGO 29/03/2005 ORDINÁRIA 16.009 0,0377505910 0 AGO 29/03/2005 ORDINÁRIA 113.577 0,2679119980 0 RCA 27/07/2005 ORDINÁRIA 90.434 0,2131370760 0 RCA 28/04/2005 ORDINÁRIA 13.383 0,0315637990 0 AGO 29/03/2006 ORDINÁRIA 10.349 0,0243916630 0 0,0000000000 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 30/03/2006 0,0302000000 0,0000000000 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 16/08/2005 5.435 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 16/08/2005 ORDINÁRIA 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 05/04/2005 29/04/2003 0,0000000000 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 05/04/2005 AGO 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 16/08/2004 16 - OBSERVAÇÃO 0,0000000000 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 16/08/2004 11 - Nº DE PARCELAS DE PGTOS. 10 -VALOR DO PROVENTO APROVADO POR AÇÃO 0,0000000000 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 01/05/2004 8 - CLASSE 9 - MONTANTE DO DAS AÇÕES PROVENTO APROVADO (Reais Mil) 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 01/05/2004 7 - ESPÉCIE DAS AÇÕES 0,0000000000 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 01/05/2003 6 - DATA DA APROVAÇÃO DISTRIBUIÇÃO 0,0000000000 Pág: 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 06.01 - PROVENTOS DISTRIBUÍDOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1 - ITEM 2 - TÉRMINO DO 3 - LUCRO OU PREJUÍZO 4 - PROVENTO EXERCÍCIO LÍQUIDO NO PERÍODO SOCIAL (Reais Mil) 12.1 - VALOR DISTRIBUIDO 012 12.2 CORREÇÃO/JUROS 31/12/2005 0,0000000000 013 31/12/2005 0,0000000000 014 31/12/2006 0,0000000000 015 31/12/2006 0,0000000000 016 31/12/2006 0,0000000000 017 31/12/2007 0,0000000000 018 31/12/2007 0,0000000000 019 31/12/2007 0,0000000000 020 31/12/2008 0,0000000000 19/07/2010 21:42:31 5 - APROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO EVENTO 13 - DATA DE 14 - FATOR CORREÇÃO 15 - DATA POSIÇÃO INÍCIO DE ACIONÁRIA P/CRÉDITO PAGAMENTO DO PROVENTO 397.357 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 30/03/2006 397.357 469.326 469.326 469.326 206.025 206.025 456.914 227.240 10.473 0,0246766990 0 AGO 29/03/2006 ORDINÁRIA 194.803 0,4583255870 0 RCA 26/07/2006 ORDINÁRIA 112.110 0,2630495500 0 RCA 26/07/2006 ORDINÁRIA 33.569 0,0787652410 0 AGO 02/04/2007 ORDINÁRIA 213.757 0,5000000000 0 RCA 25/07/2007 ORDINÁRIA 138.138 0,3221925990 0 RCA 25/07/2007 ORDINÁRIA 39.247 0,0915381190 0 RCA 27/02/2008 ORDINÁRIA 237.752 0,5545000000 0 RCA 23/07/2008 ORDINÁRIA 188.000 0,4390700000 0 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 08/08/2008 ORDINÁRIA 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 08/04/2008 29/03/2006 0,0000000000 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 10/08/2007 AGO 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 10/08/2007 16 - OBSERVAÇÃO 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 04/04/2007 11 - Nº DE PARCELAS DE PGTOS. 10 -VALOR DO PROVENTO APROVADO POR AÇÃO 0,0000000000 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 0,0000000000 10/08/2006 8 - CLASSE 9 - MONTANTE DO DAS AÇÕES PROVENTO APROVADO (Reais Mil) 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 10/08/2006 7 - ESPÉCIE DAS AÇÕES 0,0000000000 DIVIDENDO 0,0000000000 30/03/2006 6 - DATA DA APROVAÇÃO DISTRIBUIÇÃO 0,0000000000 Pág: 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 06.03 - DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DO CAPITAL SOCIAL 1 - ITEM 2 - ESPÉCIE DA AÇÃO 3 - CLASSE 4 - % DO CAPITAL 5 - CONVERSÍVEL 6 - CONVERTE EM 7 - DIREITO A DA AÇÃO SOCIAL VOTO 10 - PRÊMIO 11 - TIPO DE DIVIDENDO 01 12 - % DIVIDENDO ORDINÁRIA 13 - R$/AÇÃO 14 - CUMULATIVO 100,00 NÃO 0,00 15 - PRIORITÁRIO 8 - TAG ALONG % 9 - PRIORIDADE NO REEMBOLSO DE CAPITAL 17 - OBSERVAÇÃO 16 - CALCULADO SOBRE PLENO 100,00 0,00000 06.04 - MODIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA/DIVIDENDO OBRIGATÓRIO 1 - DATA DA ÚLTIMA MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO 29/03/2006 19/07/2010 21:42:32 2 - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO (% DO LUCRO) 30,00 Pág: 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Divulgação Externa Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 07.01 - REMUNERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 1 - PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 2 - VALOR DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DOS (Reais Mil) ADMINISTRADORES SIM 3 - PERIODICIDADE 14.500 ANUAL 07.02 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1 - DATA FINAL DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2007 2 - DATA FINAL DO PENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2006 3 - DATA FINAL DO ANTEPENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2005 4- ITEM 5 - DESCRIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 01 PARTICIPAÇÕES-DEBENTURISTAS 02 PARTICIPAÇÕES-EMPREGADOS 03 PARTICIPAÇÕES-ADMINISTRADORES 04 05 6 - VALOR DO ÚLTIMO 7 - VALOR DO PENÚL- 8 - VALOR DO ANTEPE- EXERCÍCIO (Reais Mil) TIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) NÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 0 0 0 11.023 11.003 12.239 1.533 2.847 1.267 PARTIC.-PARTES BENEFICIÁRIAS 0 0 0 CONTRIBUIÇÕES FDO. ASSISTÊNCIA 0 0 0 06 CONTRIBUIÇÕES FDO. PREVIDÊNCIA 2.244 2.318 1.796 07 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 08 LUCRO LÍQUIDO NO EXERCÍCIO 09 PREJUÍZO LÍQUIDO NO EXERCÍCIO 19/07/2010 21:42:33 0 0 0 456.914 469.326 397.357 0 0 0 Pág: 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 07.03 - PARTICIPAÇÕES EM SOCIEDADES CONTROLADAS E/OU COLIGADAS 1- ITEM 2 - RAZÃO SOCIAL DA CONTROLADA/COLIGADA 3 - CNPJ 7 - TIPO DE EMPRESA 4 - CLASSIFICAÇÃO 5 - % PARTICIPAÇÃO 6 - % PATRIMÔNIO NO CAPITAL DA LÍQUIDO DA INVESTIDA INVESTIDORA 8 - INÍCIO ÚLTIMO EXERC. SOCIAL 9 - FINAL ÚLTIMO EXERC. SOCIAL 10 - QTD. AÇÕES ÚLTIMO EXERC. SOCIAL 14 - INÍCIO ANTEPENÚLT. EXERC. SOCIAL 15 - FINAL DO ANTEPENÚLT. EXERC. SOCIAL 16 - QTD. AÇÕES ANTEPENÚLTIMO EXERC. SOCIAL (Mil) 11 - INÍCIO PENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL 12 - FINAL PENÚLTIMO EXERC. SOCIAL 13 - QTD. AÇÕES PENÚLTIMO EXERC. SOCIAL (Mil) 02 IND. COM. COSMÉTICOS NATURA LTDA EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS 01/01/2007 31/12/2007 19/07/2010 21:42:33 (Mil) 00.190.373/0001-72 01/01/2008 526.155 01/01/2006 FECHADA CONTROLADA 31/12/2008 99,99 87,35 526.155 31/12/2006 526.155 Pág: 26 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA Perfil da empresa A Natura é movida por duas paixões: a cosmética como veículo de autoconhecimento e promoção do bem-estar e as relações humanas como forma de expressão da vida. Marca de origem brasileira, somos líderes no setor nacional de cosméticos, com uma participação de mercado que alcançou 21,9% em 2007, e crescemos aceleradamente nossas operações na América Latina. Em 2004, abrimos o capital, com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Acreditamos em nossa proposta de valor, que busca resultados sustentáveis a partir de produtos inovadores, que têm como base tecnológica os ingredientes vegetais da biodiversidade; da força e alcance de nossas consultoras e consultores; e do nosso comportamento empresarial, comprometido com a construção de relações de qualidade com todos os públicos e a integração entre os desempenhos econômico, social e ambiental. Desde o início, a Natura optou pelo modelo de venda direta. Nossos consultores e consultoras são nossos primeiros consumidores, vivenciam os benefícios de nossos produtos e estabelecem relações de qualidade com nossos consumidores. Fechamos 2007 com mais de 718 mil consultores e consultoras – 632 mil no Brasil e 86 mil nos mercados internacionais. Além do Brasil, estamos presentes nos seguintes países: Argentina, Chile, Colômbia, França, México, Peru e Venezuela. Considerando a presença em todos os mercados em que atuamos, somos mais de 5.900 colaboradores. Nossa sede está em Cajamar, no estado de São Paulo, onde abrigamos um moderno centro integrado de pesquisa, produção e logística. Contamos também com uma unidade industrial e um Laboratório Satélite de Pesquisa e Tecnologia em Benevides, no Pará, e outro em Paris, na França. Além de Cajamar, operamos com centros de distribuição em Matias Barbosa (MG) e em Jaboatão dos Guararapes (PE). Nossa história A história da Natura começa em 1969, com a abertura de um laboratório e uma pequena loja na Rua Oscar Freire, em São Paulo, por Luiz Seabra. Em 1974, adotamos o modelo da venda direta para a distribuição de nossos produtos, pois acreditamos na importância das relações e na oportunidade de geração de trabalho e renda. Com o tempo, dois novos diretores e sócios passaram a trabalhar ao lado de Seabra: Guilherme Peirão Leal e Pedro Luiz Barreiros Passos, que ingressaram na Natura em 1979 e 1983, respectivamente, ajudando a consolidar os processos de gestão e de produção da empresa. Durante a década de 1980, um período em que o país passou por diversas crises econômicas, nosso faturamento cresceu mais de 30 vezes. Em 1983, fomos um dos primeiros fabricantes brasileiros de cosméticos a introduzir o uso de produtos com 19/07/2010 21:42:35 Pág: 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA refil, permitindo uma economia de custo para o consumidor, redução do desperdício e ampliação da consciência ecológica. Entre 1990 e 1992, surgiu a necessidade de expressar, de maneira mais clara, o jeito Natura de fazer negócios, o que foi sintetizado por meio de nossa Missão, nossa Razão de Ser e nossas Crenças. Esse conjunto de conceitos reflete na criação de novos produtos, como o Chronos Gel, lançados em 1992. O tratamento anti-sinais, com fórmulas específicas para cada fase da vida, expressa o conceito de que a beleza é possível em qualquer idade e não deve estar sujeita a padrões. Outro exemplo é a linha Mamãe & Bebê, desenvolvida para fortalecer o vínculo mãe-filho, que vem acompanhada de um método de massagem para a gestante e o bebê. Ao longo dos anos, demos passos importantes na formalização de nossos compromissos social e ambiental e começamos a participar ativamente do movimento de ampliação da responsabilidade social corporativa no Brasil. Em 1995, por exemplo, lançamos o Programa Crer para Ver, com o objetivo de apoiar a melhoria da qualidade de ensino nas escolas públicas de todo o país e de convidar pessoas que abandonaram os estudos a retomá-los. Em 1998, ajudamos a fundar o Instituto Ethos – Empresas e Responsabilidade Social. Em 2004, o Crer para Ver ampliou sua atuação com o início de uma campanha pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), incentivando consultoras e consultores a encaminhar potenciais alunos de volta às escolas, dando uma nova oportunidade para milhões de brasileiros maiores de 15 anos que não puderam concluir o ensino fundamental. Comprometida com o meio ambiente, a Natura iniciou um processo de vegetalização dos produtos, substituindo gradativamente as matérias-primas de origem animal, mineral ou sintética por insumos vegetais cultivados de forma sustentável. Em 2000, lançamos a linha Ekos, com ativos da biodiversidade brasileira. Em 2005, concluímos a vegetalização de toda a linha de sabonetes Natura, produzidos com base no óleo de palma em lugar de gordura animal. Totalmente alinhados ao conceito de sustentabilidade, adotamos as diretrizes da Agenda 21, assim como observamos os princípios do Global Compact, do qual somos signatários. Detemos também as certificações NBR ISO 14001 e NBR ISO 9001. Ainda em 2006, eliminamos os testes em animais e fizemos um acordo, pioneiro no Brasil, de repartição de benefícios por acesso ao conhecimento tradicional difuso associado ao patrimônio genético, firmado com a Associação Ver as Ervas, do Mercado Ver-o-Peso, de Belém (PA). Lançamos em 2007 o inovador Programa Carbono Neutro, com a meta de reduzir em 33% as emissões de gases do efeito estufa de toda a cadeia de produção e compensar, já em 2008, as emissões contabilizadas pela Natura no ano passado. Além de controlar as emissões em nossas fábricas e processos, vamos reduzi-las ao longo de toda a cadeia produtiva, até o descarte final dos produtos, envolvendo também nossos fornecedores. 19/07/2010 21:42:35 Pág: 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA Nesse mesmo ano introduzimos a tabela com informações ambientais em rótulos e embalagens de nossos produtos. Inspirados na tabela nutricional, obrigatória em produtos alimentícios, disponibilizamos nas embalagens e na internet seis indicadores que informam a origem e o destino dos materiais utilizados em nossos produtos – três referentes à formulação e três relacionados à própria embalagem. Nossos negócios A universalidade de nossas Crenças, Valores e Razão de Ser possibilitou que a Natura buscasse novos mercados no exterior. Assim, começou sua expansão pela América Latina. No início da década de 1990, iniciamos as operações na Argentina, no Chile e no Peru. Com o sucesso alcançado nesses países, a empresa criou, em 2004, uma estrutura corporativa dedicada ao mercado latino-americano. Hoje a Natura está presente com atividades de venda direta na Argentina, no Chile, na Colômbia, no Peru, na Venezuela e também no México. Na Bolívia, a marca está presente por intermédio de um distribuidor. Na França, a Natura abriu sua primeira loja mundial, a Casa Natura, em Paris. A operação por meio de venda direta teve início no país no fim de 2006. Para estabelecer um ambiente propício à expansão nacional e internacional, no fim da década de 1990 aprimoramos nossa governança corporativa por meio da criação do Conselho de Administração, em 1998, do Comitê de Auditoria e Administração de Riscos – responsável por recomendar a indicação de auditores independentes, revisar e avaliar processos importantes –, em 1999, e do Comitê de Recursos Humanos, dois anos depois, com o objetivo de elaborar estratégias de desenvolvimento para nossos colaboradores e administrar a remuneração de nossos executivos. Em 1999, novos negócios foram acrescentados com a aquisição da Flora Medicinal, tradicional fabricante nacional de fitoterápicos. E mais uma vez inovamos ao adotar o uso sustentável da biodiversidade brasileira como plataforma tecnológica de nossa pesquisa e desenvolvimento, o que nos auxiliou a lançar, em 2000, a linha Natura Ekos, o que anos mais tarde culminou em resultados históricos para nossa empresa, tanto em termos de produção como de vendas e rentabilidade. Em 2000 também demos início a uma nova fase de investimentos em infra-estrutura e capacitação, com a construção do Espaço Natura, um moderno e integrado centro de produção, logística, pesquisa, desenvolvimento de produtos e treinamentos, inaugurado em 2001, em Cajamar (SP). Nesse mesmo ano, realizamos uma nova reorganização societária. Transferimos o controle da nossa subsidiária Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda., ou Natura Indústria, até então controlada pela Natura Empreendimentos, para a Natura Cosméticos. Criamos a Natura Logística e Serviços Ltda., para prestar serviços de logística e administração para todas as empresas do grupo Natura; e constituímos a Natura Inovação, para prestar serviços de pesquisa e desenvolvimento de produtos para a companhia. 19/07/2010 21:42:35 Pág: 29 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA Em março de 2004, completamos outra reorganização societária na qual a Natura Cosméticos incorporou a Natura Empreendimentos e a Natura Participações. Essa mudança teve como objetivo simplificar nossa estrutura societária para a realização da oferta pública de ações, por meio da eliminação de nossas antigas holdings. Para divulgar as informações sobre nosso desempenho, fomos a primeira companhia brasileira a adotar, na íntegra, em seu relatório anual as diretrizes recomendadas pela Global Reporting Initiative (GRI), uma organização criada por diversas instituições multilaterais para o desenvolvimento de um modelo comum de divulgação voluntária dos impactos econômico, social e ambiental de empresas. Desde 2000, nosso Relatório Anual também segue os parâmetros da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). No ano de 2006, novos passos foram dados visando a continuidade do crescimento de nosso negócio e também o aperfeiçoamento constante dos produtos, sempre renovando nosso comprometimento com a inovação e com a qualidade das relações. Entre esses novos passos está o investimento em novos centros de tecnologia. Demos início à construção de um Centro de Pesquisa e Tecnologia em Campinas (SP), e inauguramos um Centro Avançado de Pesquisa na França. Outra inauguração marcou uma nova frente em que a Natura passa a atuar no Brasil. A abertura da Casa Natura em Campinas, em setembro de 2006, segue a experiência mexicana, mas agregou conceitos e evoluções sobre como receber as pessoas, como tratar a diversidade de interesses das consultoras e da comunidade do entorno. Hoje contamos com Casas Natura também na Cidade do México, em Buenos Aires e em Bogotá. Com a proposta de estabelecer modelos de negócios que garantam o desenvolvimento econômico e social das regiões e também que assegurem o manejo ambientalmente correto, decidimos instalar uma saboaria em Benevides (PA), mantendo um modelo único quanto ao relacionamento com as comunidades e as cooperativas produtoras de ativos. Dentro do projeto da saboaria, implantamos ainda uma fábrica de produção de noodle (massa vegetal, uma das matérias-primas utilizadas na fabricação de sabonetes). Com o seu funcionamento, o nosso objetivo é, ao ter uma operação de consumo de noodle, desenvolver comunidades e cooperativas da região para que sejam fornecedoras de oleaginosas, a matéria-prima. É um projeto de grande importância social, cujo principal objetivo é o desenvolvimento da região. Em 2007, registramos um crescimento de 41,4% na receita das operações internacionais e entramos nos mercados da Colômbia e da Venezuela. Ampliamos ainda as operações no México, onde superamos as metas de crescimento projetadas. Também em 2007 lançamos o primeiro resultado comercial da nossa opção pelo modelo de inovação aberta: o Chronos Flavonóides de Passiflora, baseado em ativos da biodiversidade brasileira. O projeto é fruto da cooperação científica de cinco anos entre a 19/07/2010 21:42:35 Pág: 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA Natura e a Universidade Federal de Santa Catarina, que passa agora a receber royalties pela venda do produto. Estrutura Societária Nossa estrutura societária atual está representada da seguinte maneira: Utopia Participações S.A. 115,350,380 de ON´s RM Futura Participações S.A. 20,055,430 de ON´s Lisis Participações S.A. 120,879,920 de ON´s 26,89% 4,68% Passos Participações S.A. 28,481,455 de ON´s ANP Participações S.A. 28,452,225 de ON´s 6,64% 28,18% Ações em Tesouraria 161,303 de ON´s 0,04% 6,63% Ações em Circulação 109,235,890 de ON´s Ações dos Administradores 4,538,428 de ON´s Antonio Luiz da Cunha Seabra 687,436 de ON´s Guilherme Peirão Leal 665,255 de ON´s 0,16% 0,16% 1,06% 25,46% Pedro Luiz Barreiros Passos 177,405 de ON´s Anízio Pinotti 177,400 de ON´s 0,04% Ronuel Macedo de Mattos 66,524 de ON´s 0,04% 0,02% Natura Cosméticos S.A. 99,99% Natura Cosméticos S.R.L (Venezuela) 99,99% Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. 99,99% 98,00% Nova Flora Participações Ltda. 99,99% Natura Brasil Cosmética Ltda. Portugal (1) 99,94% Natura Cosméticos S.A. Chile Natura Cosméticos S.A. Argentina 99,99% 99,94% Natura Cosméticos S.A. Peru Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. 100,00 99,99% 0,01% 100,00 2,00% 0,01% 0,06% 99,99% Natura Cosméticos do México S.A. 0,01% Flora Medicinal JMS Ltda. Natura Europa SAS França 100% Natura Distribuidora de México S.A. 100% 99,99% Natura Cosmetics USA Co. Natura de Colômbia Ltda. 0,01% Minoritário Minoritário 0,01% 0,01% 100% Natura Innovation 33,33% Natura Logística e Serviços Ltda. Terceiro Natura Brasil SAS (França) Ybios S.A. 33,33% Terceiro (1) Empresa não operacional Prêmios e Reconhecimentos em 2007 Ao longo dos anos, a empresa ganhou inúmeros reconhecimentos por sua atuação. Entre os prêmios recebidos em 2007, estão: Prêmio Maiores e Melhores na Categoria Higiene, Beleza e Cosméticos – revista Exame Guia Exame de Sustentabilidade: 10 Empresas Modelo em Responsabilidade Social do país – Revista Exame e GVCES - Centro de Estudos de Sustentabilidade da FGV-SP Top Companies for Leaders: Melhor Empresa para Líderes da América Latina - Revista Fortune, Hewitt Associates e The RBL Group Guia Exame - As Melhores Empresas para Você Trabalhar: 150 Melhores Empresas para se Trabalhar – Revista Exame As Melhores de Dinheiro: – Melhor Empresa do Setor Farmacêutico, Higiene e Limpeza – Revista IstoÉ Dinheiro As Empresas Mais Admiradas do Brasil: Empresa Mais Admirada do Brasil - Revista Carta Capital e InterScience Informação e Tecnologia Aplicada 19/07/2010 21:42:35 99,99% Y Serviços de México S.A. 33,33% 0,06% 0,01% 0,01% 100% Pág: 31 0,01% SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO PANORAMA DO SETOR DE COSMÉTICOS, FRAGRÂNCIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL O mercado global de cosméticos, fragrâncias e higiene pessoal totalizou US$ 269 bilhões em 2006, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Vendas Mundiais de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Valor (em milhões de US$) 196.361 197.586 220.216 241.148 257.568 269.734 Cresc. Comparado ao ano anterior - 0,6% 11,5% 9,5% 6,8% 4,7% Fonte: Euromonitor International Apesar de registrar uma evolução menor do que o apresentado nos anos anteriores, o mercado mundial de cosméticos e produtos de higiene pessoal continua a crescer, devido a um conjunto de fatores macroeconômicos e à manutenção do crescimento acelerado em algumas regiões do globo tais como Europa, América Latina e alguns mercados-chave na Ásia. Entre os fatores macroeconômicos estão o crescimento do poder de consumo em todo o mundo, o envelhecimento da população e o aumento de sua expectativa de vida impactando a preocupação com a aparência e, portanto, incentivando o hábito de cuidados preventivos com a saúde e estética. Mudanças climáticas e de estilo de vida também são citadas como impulsionadoras do consumo destes artigos em todo o mundo, aliadas ainda ao avanço tecnológico que aumenta a eficácia dos produtos e colabora para que os fabricantes desenvolvam cada vez mais estratégias de mercado eficientes. Abaixo, o comparativo entre as regiões: Vendas Mundiais de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal (em milhões de US$) Western Europe Asia Pacific North America Latin America Eastern Europe Middle East and Africa Australasia 2001 49.829 48.927 48.762 22.976 9.234 14.245 2.389 2002 53.764 50.447 50.231 20.909 10.580 9.010 2.646 2003 65.704 55.601 51.179 21.857 12.779 9.774 3.324 2004 74.111 60.137 52.378 24.903 15.051 10.660 3.908 2005 76.036 63.424 54.148 30.894 17.444 11.396 4.227 2006 77.432 64.971 55.739 36.324 19.302 11.828 4.138 CAGR 01/06 9,2% 5,8% 2,7% 9,6% 15,9% -3,7% 11,6% Fonte: Euromonitor International 19/07/2010 21:42:37 Pág: 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO Entre as regiões de maior crescimento médio ponderado no período de 2001 a 2006 estão a Europa Oriental, a Australásia e a América Latina. Entre os países da Europa Oriental, a região de maior crescimento neste período, os destaques ficaram para a Rússia, o maior mercado de cosméticos e higiene pessoal da região, Romênia, o país de crescimento mais rápido e a Ucrânia, que vem apresentando boas taxas de crescimento e que representa hoje a maior promessa desta região européia. O crescimento do mercado mundial no período de 2001 a 2006, entretanto, foi alavancado principalmente pelas seguintes regiões: - Europa Ocidental, que contribuiu com 38% do crescimento do mercado global. Entre os países desta região destacam-se a França, a Noruega e os mercados promissores da Islândia e Holanda. - Ásia, que registrou uma contribuição de 22% e que destaca principalmente o Japão, seu maior mercado de cosméticos e higiene pessoal, a Coréia do Sul, o crescimento mais rápido e a China, que promete registrar um crescimento de mais de 60% no período de 2006 a 2010. - América Latina, com 18% de contribuição para o crescimento neste mesmo período, cujo maior mercado é o Brasil e que representa 47% de todas as vendas da região. Além da economia favorável, dois fatores importantes que contribuem para o aquecimento dos mercados emergentes como Brasil e Rússia: a qualificação do consumidor no que diz respeito à preferência crescente por produtos de maior valor agregado – qualidade sobre o preço – e o desenvolvimento crescente do sistema de distribuição, seja no aumento da força de vendas do canal venda direta (ponto importante detalhado mais à frente), seja no desenvolvimento dos canais hipermercado e farmácias para melhores espaços de venda. 19/07/2010 21:42:37 Pág: 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO 1. Sobre categorias de produtos – Inovação e Segmentação continuam sendo as palavras-chaves Abaixo, a evolução do mix de categorias de produtos, o crescimento de 2001 a 2006 e o crescimento médio ponderado de 2001 a 2006. Mix de categorias (%) Tratamento da pele Produtos para cabelos Maquiagem Perfumaria Produtos para banho Produtos masculinos Desodorantes Proteção Solar Produtos Infantis 2001 2002 2003 2004 2005 2006 19,6% 20,7% 14,1% 11,1% 10,1% 7,4% 4,6% 1,9% 1,6% 20,5% 20,1% 14,0% 11,2% 9,6% 7,4% 4,5% 2,0% 1,6% 21,3% 19,9% 13,8% 11,1% 9,4% 7,6% 4,6% 2,1% 1,6% 21,8% 19,8% 13,6% 11,1% 9,1% 7,8% 4,6% 2,1% 1,6% 22,1% 19,7% 13,4% 11,2% 8,9% 7,9% 4,8% 2,2% 1,7% 22,3% 19,6% 13,2% 11,3% 8,7% 8,0% 4,8% 2,3% 1,7% Cresc. 06 / 01 45,4% 18,6% 44,8% 30,5% 28,8% 49,1% 40,2% 55,9% 36,4% CAGR 06 / 01 7,8% 3,5% 7,7% 5,5% 5,2% 8,3% 7,0% 9,3% 6,4% Fonte: Euromonitor International Mais uma vez responsável por parte significativa do crescimento do setor no âmbito mundial, a categoria de Tratamentos da Pele contribuiu com quase 30% do crescimento do setor no período de 2001 a 2006. Esta categoria continua se mostrando mais vigorosa no que diz respeito à inovação, tecnologia e valor agregado, particularmente no campo dos anti-sinais e anticelulite. Além disso, o envelhecimento da população mundial, o aumento da expectativa de vida e a maior preocupação de homens e mulheres com a aparência potencializaram o aumento das vendas destes produtos. A categoria apresentou no último ano um crescimento de 5,0%. Apesar de ser uma categoria relativamente “comoditizada”, produtos para cabelos continua a apresentar um bom crescimento devido também ao valor agregado dos produtos. No período de 2001 a 2006 a categoria contribuiu com 17% do crescimento do setor em todo o mundo. A segmentação orientada a atender necessidades específicas dos consumidores em países emergentes e maduros, somada à tecnologia e sofisticação ajudou a aumentar a penetração da categoria. Vale pontuar que, embora o CAGR da categoria não esteja entre os mais altos, o grande tamanho do mercado de produtos para cabelos eleva a importância mesmo de pequenos crescimentos. A perfumaria é a terceira categoria de maior contribuição para o crescimento global do mercado de cosméticos e higiene pessoal com 12% de participação. A categoria foi beneficiada pelo avanço da venda direta nas maiores regiões deste mercado. Produtos masculinos tem sido um nicho bem aproveitado por diversos fabricantes e uma boa estratégia para novos desenvolvimentos em produtos e comunicação. Outros nichos como produtos infantis e proteção solar também devem ser levados em consideração no que tange a desenvolvimentos com base tecnológica visando atender às preocupações crescentes com a saúde. 19/07/2010 21:42:37 Pág: 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO Não obstante, há ainda o segmento de jovens que vem sendo também cada vez mais explorado pelos grandes fabricantes tendo em vista o aumento do poder aquisitivo destes consumidores – seja porque ganham mais de seus pais, seja porque ingressam mais cedo ao mercado de trabalho. Atendê-los é mais do que aproveitar o momento, mas também construir e fidelizar a marca a partir de um consumo antecipado. É previsto ainda que o chamado “mass-market” tenda a se ampliar e aumentar ainda mais seu espaço através de sofisticação e desenvolvimento de melhor custo-benefício. Mesmo categorias de caráter básico e uso diário, como desodorantes, por exemplo, deverão passar por um aumento de valor agregado, com mais benefícios e tecnologia. 2. Visão geral do setor de cosméticos, fragrâncias e produtos de higiene pessoal na América Latina Grande parte do crescimento da América Latina em 2005 e 2006 é justificado pelo bom desempenho do mercado brasileiro. Este se deve entre outros fatores a valorização do Real frente ao Dólar americano que não só proporcionou a manutenção do custo das matérias-primas como trouxe estabilidade aos preços dos produtos premium importados influenciando o crescimento da demanda por esses produtos. Entre os fatores responsáveis por essa vitalidade do mercado brasileiro estão o aumento do número de mulheres no mercado de trabalho, o aumento da renda e o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Sob o ponto de vista do aumento de oferta destacam-se a segmentação dos produtos e o aumento da eficiência do canal de vendas diretas, uma das molas propulsoras do crescimento do mercado de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria. O México continua a ser o segundo mercado da América Latina, mas apresenta o menor crescimento médio dentre os 6 maiores mercados da região. Essa seqüência de taxas de crescimento baixas fez com que o país perdesse 6 p.p. de participação total na América Latina, de 26% em 2001 para 20% em 2006. A Argentina mantém-se no terceiro lugar, mas apresenta um crescimento médio ponderado de 2001 a 2006 bastante agressivo e superior ao demais países da região. A Venezuela, apesar de apresentar um risco contínuo de instabilidade econômica e política cresce a taxas representativas. A evolução de 6° para o 5° maior mercado da América Latina continua a ser atribuída aos controles de preço e câmbio impostos pelo governo. Sabonetes em barra, lâminas de barbear e papel higiênico – produtos de consumo básico – tiveram seus preços fixados para evitar a inflação. 19/07/2010 21:42:37 Pág: 35 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO 3. Sobre as categorias – tendências que seguem as globais A maior categoria da América Latina ainda é a de produtos para cabelos que detinha em 2006, 24% do mercado de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria. Entre as categorias que apresentaram o maior crescimento médio ponderado entre 2001 e 2006 estão respectivamente tratamento da pele (15%), desodorantes (15%), produtos para cabelos (14%) e produtos infantis (14%). Algumas categorias ainda em desenvolvimento como produtos infantis, produtos masculinos e proteção solar são as grandes apostas para a manutenção do crescimento do mercado na América Latina nos próximos cinco anos. Esse crescimento deverá ser suportado por um esforço de publicidade e propaganda acerca, principalmente, dos benefícios destes produtos. Vale ressaltar ainda a mudança cultural de conscientização da população quanto a importância do cuidado com a pele e uma preocupação maior do público masculino com a sua aparência. Na categoria de produtos para cabelos as empresas líderes de mercado são Unilever, Procter & Gamble e L’Oréal que juntas somam 48% do mercado nesta categoria. Em perfumaria, Natura, Avon e Boticário somam 47% do mercado latino sendo a Natura responsável por 20% do total das vendas na categoria. Este resultado é bastante influenciado pelo tamanho da categoria no Brasil. A terceira maior categoria da América Latina, tratamento da pele, é também apresentada como uma tendência global de consumo, considerando o envelhecimento da população mundial e o aumento da expectativa de vida. No mercado latino, tratamento da pele detém 13% do mercado de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria e os players com maior participação são Avon, Natura, Nívea e L’Oréal que juntos somam 43% de toda a categoria. A venda direta, representada por Natura e Avon, vêm demonstrando boa receptividade dentro desta categoria em função principalmente do caráter “consultivo” das revendedoras, do acesso diferenciado a todos os segmentos de público e de uma boa relação custo-benefício. Na tabela abaixo, o comparativo entre as participações de cada uma das categorias no ano de 2006 entre os maiores mercados de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria da América Latina: 19/07/2010 21:42:37 Pág: 36 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO 4. Brasil 4.1.Tamanho do Setor – Metodologias O setor brasileiro de cosméticos é acompanhado basicamente por duas instituições: o Sindicato da Indústria de Perfumaria e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo (ABIHPEC/Sipatesp) e pelo Euromonitor International. As duas instituições utilizam metodologias distintas para definir o tamanho do mercado. A ABIHPEC/Sipatesp utiliza a receita líquida das empresas fabricantes do setor. Por outro lado, o Euromonitor utiliza diversas fontes para estimar o mercado total com base no preço praticado junto ao consumidor final. As diferenças de metodologia para determinação do tamanho do mercado de cosméticos afetam diretamente a participação, por segmento, das diversas empresas que fazem parte desse mercado, inclusive da própria Natura. 4.2.Perfil Geral do Mercado e do Setor A diversidade brasileira no que tange à geografia e à demografia representa desafios e oportunidades únicas para os fabricantes de CF&T (Cosmetics, Fragrances & Toiletries). O território brasileiro, com seus 8,5 milhões de Km2, possui diferenças climáticas significativas, e os estilos de vida variam profundamente, das regiões altamente urbanizadas ao longo do Sudeste até as regiões de baixa densidade populacional do Norte. Adicionalmente, os 180 milhões de habitantes no Brasil representam uma complexa mistura de origem Africana, Européia, Indígena e Asiática. Ainda que o mercado brasileiro contenha milhões de consumidores e produtos para o mercado em massa, tais diferenças fornecem oportunidades para os fabricantes desenvolverem produtos especializados, que freqüentemente podem competir com êxito contra os produtos existentes para o mercado de massa. 19/07/2010 21:42:37 Pág: 37 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO 4.3.Crescimento O setor de Cosméticos, higiene pessoal e perfumaria registrou um crescimento impressionante nos anos de 2005 e 2006. A boa performance deve-se a diversos fatores: a estabilização dos preços dos produtos, em geral reajustados abaixo da taxa da inflação, a valorização do Real frente ao Dólar Americano, o crescimento da população jovem, o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, o aumento do número de mulheres no mercado de trabalho, o aumento geral do nível de renda, a segmentação eficiente de produtos e ao aumento do canal de vendas diretas. A melhora significativa observada no crescimento do PIB de 2003 para 2004 e que refletia-se no bom desempenho do segmento, não se repetiu nos anos posteriores. Mas mesmo com o crescimento mais lento da economia brasileira, o setor de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria apresentou força e vigor para continuar crescendo. De 2004 a 2005 o setor cresceu 17% e de 2005 a 2006 outros 13% contra 2,9% e 3,7% de crescimento do PIB nestes mesmo períodos. 4.4.Categorias – algumas peculiaridades do mercado brasileiro Além das macro-tendências globais, que naturalmente desembarcam no Brasil através das grandes fabricantes multinacionais, o mercado brasileiro possui algumas características próprias importantes a serem destacadas. A adoção da estratégia de segmentação tem em vista públicos ainda não atendidos de forma específica, como o homem, jovens e os consumidores mais maduros, e no Brasil tem ainda uma leitura mais ampla que é a grande parcela da população negra. Atender às necessidades étnicas da miscigenação brasileira configura-se como boa oportunidade para os fabricantes presentes no país, não apenas através de produtos, como também em comunicação diferenciada. Um dado complementar ainda sobre o olhar da segmentação é que o Brasil possui uma das populações mais jovens do planeta. Segundo o IBGE, aproximadamente 60% da população brasileira está abaixo da faixa dos 30 anos de idade. O bem-estar prova ser uma forte tendência no setor, afetando principalmente a classe média economicamente ativa. Consumidores nesta faixa têm se mostrado bastante interessados em produtos e serviços que promovam relaxamento e experiências sensoriais. Freqüentam academias, clubes, dermatologistas e spas, e são aqueles que tem impulsionado categorias como cabelos, tratamento e proteção solar. 19/07/2010 21:42:37 Pág: 38 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO Um dos fatores que também parece influenciar bastante o desenvolvimento do setor no Brasil é o grande crescimento das publicações voltadas à beleza e estética. O Brasil possui a mais ampla variedade de revistas femininas e masculinas de toda América Latina, com títulos nacionais e internacionais de importância, que favorecem na comunicação de tendências de moda e de anúncios das principais marcas – particularmente impulsionadoras do crescente consumo masculino. Em R$ milhões Produtos de cabelos Perfumaria Tratamento da pele Desodorantes Produtos Masculinos Produtos para banho Maquiagem Produtos Infantis Proteção Solar 2001 4.289 2.872 2.108 1.575 1.662 1.600 1.577 436 522 2002 5.341 3.733 2.415 1.865 1.988 1.693 1.855 543 587 2003 6.400 4.068 2.971 2.258 2.392 2.158 1.875 633 527 2004 8.171 4.625 3.413 2.759 2.635 2.474 2.226 788 606 2005 9.208 5.528 4.200 3.279 3.020 2.930 2.672 978 747 2006 CAGR 01/06 10.156 18,8% 6.572 18,0% 4.883 18,3% 3.749 18,9% 3.284 14,6% 3.114 14,2% 3.113 14,6% 1.091 20,1% 930 12,2% Fonte: Euromonitor International O dinamismo do mercado é ainda evidenciado pelo aparecimento cada vez mais freqüente de linhas específicas para as estações do ano, especialmente o verão, no caso do Brasil. Diversas categorias são desenvolvidas nestes períodos (para cabelo, tratamento da pele, produtos infantis, etc), estimulando o consumo. A utilização da biodiversidade brasileira ainda é tema recorrente e cada vez mais utilizado pelas diversas marcas como diferencial, em uma espécie de competição pelo ativo/ingrediente mais inédito no mercado. 4.5.Canais de venda – mercado especialmente favorável para venda direta O varejo ainda é o líder absoluto entre os canais, ainda que venha perdendo participação ao longo dos anos. Os hipermercados vêm perdendo espaço para a crescente importância do médio e pequeno varejo – algumas importantes mudanças nos espaços de venda têm ocorrido – e mesmo o canal farmácia têm se mostrado vigoroso no que diz respeito à melhora de seus lay-outs para atender ao consumidor em bens de consumo. A Venda Direta segue forte como o segundo canal de vendas mais importante do país, graças ao bom desempenho e contínuo desenvolvimento de fabricantes como Natura e Avon. As lojas especializadas também vêm mantendo firme a sua participação, contando com a importante presença de O Boticário como líder entre elas. 19/07/2010 21:42:37 Pág: 39 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO Hipermercados Venda direta Lojas Especializadas Farmácias Lojas de Departamento Outros Mercados ao ar livre Discounters 2001 39,5 26,4 14,4 10,0 3,6 1,9 0,9 0,1 2002 37,9 25,5 16,3 10,0 3,7 2,1 0,9 0,1 2003 38,6 25,7 15,5 10,0 3,8 2,1 0,8 0,1 2004 38,1 26,2 15,0 10,2 4,1 2,0 0,7 0,1 2005 37,0 27,2 15,1 10,0 4,2 1,9 0,7 0,1 2006 35,6 28,9 14,9 10,0 4,4 1,9 0,7 0,1 Fonte: Euromonitor International 4.6.Cenário Competitivo – forte presença de empresas locais Em termos de crescimento, a Natura é uma das empresas mais agressivas do setor. Com a plataforma corporativa baseada em “Desenvolvimento Sustentável”, a Natura tem obtido grande reconhecimento nacional e internacional, principalmente através da linha Natura Ekos. No ano de 2006, a Natura passou a ocupar a primeira posição no ranking dos fabricantes em participação de mercado em valor, ultrapassando a ex-líder em higiene pessoal Unilever, que detém marcas tradicionais e de sucesso como Lux, Rexona, Seda e a mais recém conceituada, a marca Dove. A Avon é a segunda maior empresa de venda direta do setor e a terceira no ranking dos fabricantes, tendo perdido espaço essencialmente para Natura. Caracteriza-se pelo amplo portfólio de produtos, que atende aos diversos públicos e às diversas faixas de renda da população, e também pela maior força de vendas em todo o mundo: 1 milhão de revendedoras só no país. Por ano, possui 19 campanhas, distribui cerca de 114 milhões de catálogos e atinge cerca de 25 milhões de consumidores. Assim como a Natura, possui maior força no tripé de categorias cosméticas (core beauty): maquiagem, perfumaria e tratamento da pele. Apesar disso, vem dando algum destaque a categorias menores como proteção solar e produtos de cabelos. A Procter & Gamble, tradicionalmente fraca no Brasil, avançou no ranking de fabricantes e hoje ocupa a quarta posição, abaixo de Avon. A subida no ranking deveuse a aquisição global das marcas Gillette e Wella, importantes no mercado brasileiro. Em 2007, a empresa realizou importantes movimentações com a marca de produtos de cabelos Pantene, inclusive contratando a modelo Gisele Bündchen. O Boticário - 100% brasileira assim como Natura – é a maior franquia de perfumaria e cosméticos do mundo. Possui quase 2.300 lojas em todo Brasil, que comercializam cerca de 600 itens, nas diversas categorias. Sua maior força está na categoria 19/07/2010 21:42:37 Pág: 40 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO perfumaria, a que recebe maiores investimentos em desenvolvimento e mídia. O Boticário ocupa a sexta posição no ranking, atrás da multinacional Colgate-Palmolive. O grupo L’Oréal, sétima do ranking e bem sucedida em sua estratégia de manejar largo portfólio tanto de produtos massivos como premium, parece recuperar-se no Brasil graças ao sucesso da marca Garnier Fructis. Decidida a avançar na categoria de cabelos, a empresa reforçou também a marca Colorama – adquirida no Brasil – e não vem sofrendo grandes ameaças em sua extensa linha de coloração. Ocupando a oitava posição no ranking esta a também multinacional Johnson & Johnson, muito forte em produtos infantis, mas que tem demonstrado intenção de expandir o sucesso desses produtos para as demais categorias, como sabonetes e tratamento da pele para jovens e adultos. BDF Nívea é outro forte competidor. No nono lugar do ranking brasileiro, vem mostrando vigor através de lançamentos constantes, nas mais diversas categorias de produtos (como desodorantes, produtos masculinos, proteção solar e sabonetes), mas sempre com foco na categoria principal – tratamento da pele. Desde 2004, reforçou-se na mídia com a contratação inédita na história da Nívea de uma modelo – Gisele Bündchen – que agregou forte valor à marca no Brasil. No ano de 2007, após a rescisão do contrato com Gisele no Brasil, a empresa adotou uma nova campanha institucional (“Beauty is...”) que traz uma visão ampliada sobre o significado da beleza, que está de acordo com as tendências de luta contra os padrões. É importante destacar que a atratividade do crescimento deste mercado faz com que sempre haja novos entrantes, nacionais e internacionais, em todos os canais de venda – varejo, franquia e venda direta. No entanto, vale a ressalva: mesmo com todo o dinamismo do setor, 6 empresas detém 52% do mercado brasileiro total. 19/07/2010 21:42:37 Pág: 41 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO Natura Cosméticos SA Unilever Group Avon Products Inc Procter & Gamble Co, The Colgate-Palmolive Co Botica Comercial Farmacêutica Ltda L'Oréal Groupe Johnson & Johnson Inc Beiersdorf AG Niasi SA Phioteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda Indústria Matarazzo de Óleos e Derivados Ltda Revlon Inc Indubrascom Indústria Brasileira de Cosméticos Ltda DM Indústria Farmacêutica Ltda 2001 2002 2003 2004 2005 2006 8 8,2 9,5 10,7 12,1 13,4 13,7 12,8 13,1 12,6 12,2 11,9 7,6 7,6 7,3 7,6 7,4 7,5 1,6 0,5 2,6 2,7 7,6 7,1 9,2 7,9 7,6 7,6 7 6,5 5,5 5,3 2,7 1,6 1,3 6,2 5,6 2,6 1,7 1,3 5,8 5,5 2,8 1,7 1,2 5,7 5,8 3,2 1,8 1,3 5,7 5,6 3,4 1,8 1,2 5,9 5,3 3,8 1,9 1,1 0,6 0,7 0,9 1 1 1 1,1 1,4 1,1 1,1 1 0,9 0,9 0,9 0,9 0,8 0,8 0,8 0,4 0,7 0,4 0,7 0,6 0,7 0,8 0,7 0,8 0,7 0,8 0,7 Analisando particularmente as categorias nas quais a venda direta tem sua maior força (maquiagem, perfumaria e tratamento da pele), vale destacar o desempenho ainda mais evidente da Natura em participação de mercado. Os ganhos são provenientes dos 3 principais competidores nestas categorias: Avon, O Boticário e L’Oréal. Market Share no Core Beauty Natura Avon O Boticário L'Oréal 2001 17,0% 16,2% 11,8% 5,1% 2002 16,3% 15,8% 13,1% 4,3% 2003 19,0% 16,0% 12,9% 3,9% 2004 21,7% 17,5% 12,9% 3,8% 2005 24,0% 16,5% 12,4% 3,2% 2006 25,8% 16,3% 12,3% 2,9% 5. Posicionamento atual da Natura no ambiente competitivo O mercado brasileiro de cosméticos cresceu em um nível muito superior ao do PIB nos últimos anos, refletindo efeitos demográficos que devem continuar impulsionando este forte desempenho no futuro. A Natura, por sua vez, vem crescendo acima da média do setor. Seu desempenho superior deve continuar, sustentado pelo reconhecimento da marca, eficiência de operação e uma distribuição direta bem gerenciada. De acordo com a 19/07/2010 21:42:37 Pág: 42 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO ABIHPEC/Sipatesp, ao final de 2006, a Natura atingiu uma participação de mercado de 22,8%, bem superior aos 14,3% de 2001. Crescimento das Vendas da Natura X Mercado CFT Ano PIB* (novo cálculo) Indústria Natura Participação (%) 2002 2,7% 15% 17% 14,5% 2003 1,1% 17% 38% 17,1% 2004 5,7% 21% 35% 19,2% 2005 2,9% 16% 29% 21,4% 2006 3,7% 14% 21% 22,8% A maior participação da Natura em mercados que apresentaram taxas de crescimento acima da média do setor, dentre os quais perfumaria e tratamento da pele, explica parcialmente o seu crescimento acima da indústria nos últimos anos. Na tabela a seguir estão apresentadas informações do setor e da Natura no ano de 2006, por segmento: Vendas por Vendas do setor CAGR (01- Participação da Vendas Natura categoria (R$ milhões) 06) Natura (R$ milhões) 1.091 3% 20,1% 15% 163 3.114 8% 14,2% 14% 436 3.749 9% 18,9% 14% 534 10.156 26% 18,8% 3% 295 3.113 8% 14,6% 13% 405 3.284 8% 14,6% 10% 324 6.572 17% 18,0% 35% 2.279 4.883 12% 18,3% 22% 1.074 930 2% 12,2% 9% 82 Fonte: Euromonitor International Categorias Produtos Infantis Produtos para banho Desodorantes Produtos para cabelos Maquiagem Produtos masculinos Perfumaria Tratamento da pele Proteção Solar 5.1.Projeção de participação da Natura no mercado A Natura está bem posicionada para atingir maior participação de mercado, já que as expectativas para o mercado apontam para um crescimento superior à média em segmentos onde a Natura apresenta maior exposição, com destaques para perfumaria e tratamento da pele. Além de representar mais de 70% das vendas da Natura, os produtos desse segmento são adequados para a distribuição direta, uma vez que a interação pessoal entre representantes de vendas e consumidores potenciais abre espaço para sugestões sobre os produtos e seus benefícios. A tabela a seguir apresenta as projeções de crescimento, por segmento, tabuladas pela Euromonitor. Devido à grande exposição da Natura em perfumaria e tratamento da pele - dois dos segmentos mais representativos e de maior crescimento projetado -, a empresa deverá continuar a ganhar participação de mercado de maneira consolidada. 19/07/2010 21:42:37 Pág: 43 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO Além disso, a estratégia da Natura de ganhar maior penetração nos segmentos onde sua participação é baixa pode implicar em um ganho ainda maior de participação de mercado. Produtos Infantis Produtos para o banho Desodorantes Produtos para cabelos Maquiagem Produtos masculinos Perfumaria Tratamento da Pele Proteção Solar 19/07/2010 21:42:37 2006-07 2007-08 2008-09 2009-10 2010-11 7 7,6 7,1 7 7,6 6,8 6,5 5,8 6,2 5,4 9,1 8,6 7,1 7,4 7 9 8,9 8,4 7,1 7,4 12,1 11,7 10,7 9,2 8,4 9,1 8,5 7,6 7 6,5 10,3 10 8,8 7,6 8,3 10,3 10 8,9 7,9 8,1 17,3 16,5 13,8 12,1 10,9 Pág: 44 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.03 - PERÍODOS DE SAZONALIDADE NOS NEGÓCIOS Sazonalidade Na Natura temos dois picos de demanda durante o ano – no mês de novembro por conta do Natal e nas semanas anteriores ao Dia das Mães. Em novembro, por exemplo, temos uma demanda aproximadamente 60% mais elevada do que a média dos outros onze meses do ano devido aos pedidos de Natal. As tabelas a seguir ilustram a sazonalidade da receita líquida consolidada e do EBITDA ajustado* da Natura Cosméticos. Podemos verificar que a receita é mais concentrada no quarto trimestre em decorrência do Natal. Já a sazonalidade do EBITDA ajustado apresenta um comportamento mais volátil. Esta maior flutuação do EBITDA ajustado decorre do fato de certas despesas terem distribuição variável ao longo do ano. Sazonalidade Receita líquida Consolidada 1T 2T 3T 4T 2002 17,0% 24,0% 24,0% 35,0% 2003 18,0% 24,0% 25,0% 33,0% 2004 18,6% 24,2% 25,3% 31,9% 2005 18,7% 24,4% 25,0% 31,8% 2006 18,6% 25,3% 25,2% 30,9% 2007 19,6% 25,4% 24,5% 30,5% 1T 2T 3T 4T 2002 11,0% 27,0% 28,0% 34,0% 2003 14,5% 22,8% 25,6% 37,1% 2004 19,1% 23,7% 24,2% 33,0% 2005 16,8% 22,8% 25,8% 34,5% 2006 17,4% 27,7% 28,2% 26,7% 2007 17,7% 28,4% 25,5% 28,4% Sazonalidade EBITDA Consolidado 19/07/2010 21:42:39 Pág: 45 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 09.03 - PERÍODOS DE SAZONALIDADE NOS NEGÓCIOS *EBITDA Consolidado é o lucro antes das despesas financeiras líquidas, imposto de renda e contribuição social, depreciação, amortização, participação das debêntures subordinadas (somente até 2004) e participação dos minoritários. 19/07/2010 21:42:39 Pág: 46 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.01 - PROCESSO DE PRODUÇÃO Produção e Logística Produzimos a maioria de nossos produtos em nosso centro integrado de pesquisa, produção e logística em Cajamar, inaugurado em 2001. Produzimos aproximadamente 220 milhões de unidades de produto acabado em 2007, a mesma quantidade de 2006, 209 milhões de unidades em 2005, 175 milhões de unidades em 2004, 136 milhões de unidades em 2003 e aproximadamente 107 milhões de unidades em 2002. Nossas instalações foram elaboradas de forma a propiciar uma expansão eficiente na medida em que nossas operações crescerem, permitindo maior economia de escala em nossa planta física. Nossa fábrica de Cajamar inclui um total de três unidades de produção para nossos produtos cosméticos, fragrâncias e produtos de higiene pessoal. Para fabricar nossos produtos, separamos a matéria-prima, misturamos os materiais de acordo com nossas fórmulas, envasamos e embalamos, em um ambiente cuidadosamente controlado. Em 2007 iniciamos uma redução de quatro para três unidades fabris em Cajamar, buscando aumento de capacidade, maior produtividade e se adequando ao novo mix de produtos da Natura e também se adequando a política de terceirização de algumas linhas de produto. Em 2005 já havíamos desativado nossa fábrica para os produtos fitoterápicos da Flora Medicinal. Em 2007, a Natura deu continuidade ao processo de terceirização da produção de produtos de categorias importantes, tais como, shampoos e condicionadores, sabonetes líquidos, sabonetes em barra, proteção solar, desodorantes, maquilagem e produtos de barbear. Em 2007, produtos produzidos por terceiros representaram aproximadamente 18% de nossa receita bruta, em comparação com 15% da receita de 2006 e 12% da receita de 2005. Em 2007 recebemos e enviamos uma média de 35.850 pedidos por dia das Consultoras Natura no Brasil contra uma média de 33.800 em 2006. Quando uma Consultora Natura faz um pedido, nosso sistema de gerenciamento de estoque permite que ela saiba quando temos o item em estoque ou não. Nossos armazéns verticais nos garantem uma capacidade total de armazenagem interna de 52 mil pallets e utilizam um sistema automatizado que retira as matérias-primas e produtos acabados das prateleiras, e envia pedidos de produção para nossas unidades. Em 2007 devido a nova política de oferta e o crescimento de vendas a Natura também contratou armazenagem externa de 25 mil pallets num armazém localizado próximo ao Centro Industrial de Cajamar. No quarto trimestre de 2006, iniciamos a operação de nosso novo centro de distribuição em Minas Gerais. Operado por terceiros, o novo centro está localizado na cidade de Matias Barbosa, possui 8.000 m2 e capacidade para separar 550 caixas de produtos/hora por meio de cinco linhas manuais de separação, sendo responsável pelos pedidos de Consultoras Natura do Nordeste e de alguns municípios de Minas Gerais. Com a abertura do novo centro, procuramos nos 19/07/2010 21:42:42 Pág: 47 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.01 - PROCESSO DE PRODUÇÃO aproximar ainda mais dos nossos consumidores e atuar no desenvolvimento de comunidades locais. No 2º trimestre de 2007, iniciamos a operação de nosso novo centro de distribuição em Pernambuco.Operado por terceiros, o novo centro está localizado na cidade de Jaboatão dos Guararapes, possui capacidade para separar 120 caixas de produtos/hora por meio de uma linha manuais de separação, sendo responsável pelos pedidos de Consultoras Natura de Pernambuco. Com a abertura do novo centro, procuramos nos aproximar ainda mais dos nossos consumidores e atuar no desenvolvimento de comunidades locais. Em 2007 separamos aproximadamente 12,5 milhões de caixas, comparado com 12,1 milhões de caixas em 2006. Os pedidos separados são verificados automaticamente (e, se necessário, manualmente) e, então, embalados e etiquetados para entrega para as Consultoras Natura. Atualmente, enviamos nossos produtos para mais de 5.000 municípios no Brasil. Mantivemos um reduzido número de transportadoras em 2007 visando a racionalização da entrega de nossos produtos e permitindo um melhor monitoramento continuo e eficiência da entrega de nossos produtos. No Brasil, o tempo de entrega varia de um a dois dias na Cidade de São Paulo e de cinco a seis dias para localidades mais distantes. A entrega nas poucas regiões de difícil acesso pode levar até dez dias. O Giro de estoques em 2007 foi de 3,7 dias, giro menor que 4,6 apurados em 2006, 4,6 apurados em 2005, 5,6 em 2004, 5,5 em 2003 e 5,0 em 2002. A melhora do giro em relação ao ano de 2006/2005, em conjunto com uma melhora no nível de serviço às Consultoras Natura e um maior número de lançamentos no ano, só foi possível com uma adequação dos níveis de estoque de segurança através de uma política ABC e com a redução dos itens em giro lento através do redimensionamento dos lotes de compra. Nossa capacidade em responder com flexibilidade os pedidos de nossas Consultoras Natura é particularmente importante em vista dos picos de demanda durante os períodos do Dia das Mães e do Natal, além daqueles pelas campanhas promocionais. Nossas Instalações Em 2001, inauguramos nosso centro integrado de produção, logística e pesquisa em Cajamar, localizado a aproximadamente 30 quilômetros do centro da cidade de São Paulo. Nossa unidade de Cajamar foi construída ao custo de aproximadamente R$200 milhões, incluindo 18 prédios, que ocupam aproximadamente 77.000 metros quadrados em aproximadamente 643.000 metros quadrados de terreno. Nossa fábrica de Cajamar, que chamamos de Espaço Natura, é composta por uma unidade fabril de última geração e um espaço corporativo que acreditamos contribui para os altos índices de satisfação de nossos colaboradores. 19/07/2010 21:42:42 Pág: 48 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.01 - PROCESSO DE PRODUÇÃO Inauguramos em 2006 uma nova unidade fabril no nordeste do Pará. A Unidade Industrial Benevides abriga uma fábrica de massa de sabonete e uma planta para extração de óleos. Para implantar a unidade a companhia investiu R$ 13 milhões. Parte deste valor foi aplicado no desenvolvimento de metodologias e equipamentos de última geração para processamento dos frutos – oleaginosas extraídas de espécies presentes na região. A empresa vai adquirir gradualmente matéria-prima diretamente dos produtores exercendo na prática seu compromisso com o desenvolvimento sustentável. Cerca de 1.252 famílias em 10 municípios do Estado serão potencialmente beneficiados. Nós conduzimos nossas atividades comerciais e de marketing primordialmente na nossa unidade de Itapecerica da Serra, localizada a aproximadamente 25 quilômetros da Cidade de São Paulo. Nossa unidade de Itapecerica da Serra ocupa 14.571 metros quadrados, em 96.543 metros quadrados de terreno. Acompanhando o crescimento da empresa e do número de colaboradores, inauguramos no segundo trimestre de 2006 um novo escritório administrativo, que foi alugado em Alphaville, no município de Barueri, São Paulo, com capacidade de aproximadamente 300 postos de trabalho. O novo escritório concentra grande parte das atividades das áreas de finanças, tecnologia de informação e do jurídico da empresa. Alugamos armazéns e escritórios administrativos na Argentina, Peru, Chile, México, Venezuela, Colômbia e França. 19/07/2010 21:42:42 Pág: 49 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO Distribuição de Nossos Produtos Consultoras Natura Distribuímos nossos produtos principalmente por uma extensa rede de Consultoras Natura espalhadas por todo o Brasil e, em menor escala, na Argentina, no Chile, no Peru e no México. Em dezembro de 2007 tínhamos no Brasil 632 mil Consultoras Natura, um aumento de 12,6% em comparação às 561 mil Consultoras Natura verificadas em dezembro de 2006. Adicionalmente, em dezembro de 2007, tínhamos um total de 85,8 mil Consultoras Natura na Argentina, no Chile, no México, na Venezuela, na Colômbia e no Peru. Estes números refletem o número total de Consultoras Natura que realizaram ao menos 1 pedido durante os últimos três Ciclos do ano. Temos contratos não-exclusivos com nossas Consultoras Natura, que são revendedoras autônomas sem relação de emprego conosco. As Consultoras Natura adquirem nossos produtos com prazo de pagamento de geralmente 21 dias, ou de 42 dias em algumas datas especiais do ano, para posterior revenda a seus respectivos clientes a preços, termos e condições livremente pactuados entre eles. Podemos cancelar os contratos com as Consultoras Natura que deixarem de pagar por nossos produtos, que utilizarem nossa marca de maneira não apropriada ou que deixarem de realizar pedidos regularmente. A cada Ciclo imprimimos aproximadamente 1,3 milhão de cópias do nosso catálogo Vitrine Natura, um catálogo colorido e atraente dos produtos e das promoções que estamos ofertando no Ciclo em questão, e enviamos pelo menos uma cópia para cada Consultora Natura. Nosso catálogo inclui preços de referência para nossos consumidores, mas as Consultoras Natura são livres para estabelecer os preços e condições segundo os quais oferecerão nossos produtos. As Consultoras Natura pagam seus pedidos a prazo, e nosso nível de inadimplência é relativamente baixo. O índice de inadimplência das Consultoras Natura foi de 1,17% em 2007, contra 1,0% em 2006 e 1,1% nos anos de 2004 e de 2005. As Consultoras Natura realizam seus pedidos por telefone ou pela Internet. Em 2007, recebemos em média 35,8 mil pedidos por dia útil das Consultoras Natura no Brasil. Em 2007, aproximadamente 56% dos pedidos processados por nossas Consultoras Natura e por nossos empregados foram feitos pela nossa central de atendimento, e aproximadamente 44% foram realizados através de nossa plataforma na Internet. Relacionamento com nossas Consultoras Natura Nossas Consultoras Natura responderam pela quase totalidade de nossas vendas em 2007. Acreditamos que a manutenção de um relacionamento próximo e estreito com nossas Consultoras Natura pela oferta de melhores oportunidades e desenvolvimento pessoal, as motivará e, desta forma, elas oferecerão serviços personalizados e de alta qualidade para seus clientes. 19/07/2010 21:42:44 Pág: 50 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO Estreitamos nosso relacionamento com as Consultoras Natura e reconhecemos o resultado de suas vendas de diversas maneiras, incluindo: (i) eventos anuais de gala com premiação das melhores Consultoras Natura em cada região; (ii) convites especiais para eventos de lançamento de produtos; e (iii) visita “VIP” às Cidades de São Paulo, Cajamar e Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo. Adicionalmente, acreditamos que atuar na qualidade de Consultora Natura traz importantes benefícios sociais que não podem ser mensurados simplesmente pelo lucro da revenda de nossos produtos. Ajudamos nossas Consultoras Natura (93% do público chamado de Consultoras Natura é formado por mulheres) a se sentirem mais capazes, propiciando-lhes uma fonte independente de renda, um maior grau de controle sobre suas vidas e a oportunidade de melhor desenvolver relacionamentos em suas comunidades, e contribuímos para a distribuição mais justa da renda em nossa sociedade. Estes fatores contribuem para nossa habilidade de reter nossas Consultoras Natura. Acreditamos que outro aspecto que nos diferencia da concorrência é nosso esforço em promover a qualificação das Consultoras Natura. Oferecemos diversos treinamentos desenvolvidos para melhorar a qualidade do relacionamento das Consultoras Natura com o consumidor final. Produtividade das Consultoras Natura Nossa rede de Consultoras Natura é a segunda maior rede de venda direta do Brasil e acreditamos que seja a mais produtiva em termos de valor de vendas por revendedora para companhias do seu porte. A produtividade das Consultoras Natura que realizaram ao menos um pedido de compra durante o último mês, medida em vendas anuais. Internet Também vendemos produtos no Brasil diretamente aos consumidores através da Internet, muito embora este canal de vendas não tenha um impacto relevante em nossa receita. No entanto, consideramos a Internet primordialmente uma ferramenta de comunicação com nossa força de vendas direta de modo a tornar a comunicação mais eficiente. Promotoras de Vendas Nossa estrutura de vendas, em dezembro de 2007 no Brasil, era formada por 8 gerências de mercado, que atuam em regiões específicas do País, 50 gerentes de venda, responsáveis pela supervisão do trabalho de nossas 1.055 promotoras de vendas, que são o elo principal com as Consultoras Natura. Nossas promotoras de vendas acompanham, recrutam e fornecem treinamento às nossas Consultoras Natura. A grande maioria de nossas promotoras de vendas vivem nas regiões em que atuam e interagem regularmente com suas Consultoras Natura. 19/07/2010 21:42:44 Pág: 51 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO Assim como a qualidade de nosso relacionamento com nossas Consultoras Natura tem um efeito que se propaga por nosso mercado, a qualidade de nosso relacionamento com nossas promotoras de vendas tem um efeito direto na satisfação e produtividade de nossas Consultoras Natura. Desta forma, colocamos uma grande ênfase no reconhecimento dos esforços de nossas promotoras de vendas e as encorajamos a desenvolver relacionamentos positivos com nossas Consultoras Natura, inclusive através das seguintes iniciativas: (i) a campanha anual para a força de vendas, que dá prêmios para as promotoras de vendas que alcançarem objetivos preestabelecidos; (ii) o uso de um veículo novo a, aproximadamente, cada três anos; e (iii) pagamentos de prêmios. Exportação Operações em fase de consolidação – Argentina, Chile e Peru As operações internacionais em fase de consolidação mantiveram um crescimento expressivo de 48,8% em dólar em 2007 em relação ao ano de 2006. Este crescimento está associado ao sólido crescimento do canal de vendas que neste período foi de 35,9%. No 4T07 em relação do 4T06, o crescimento da receita bruta foi de 46,3%, em linha com o crescimento anual. A partir do primeiro trimestre de 2007 a Sociedade adotou um novo critério para demonstrar o EBITDA das operações internacionais, passando a apresentar o valor líquido da margem de lucro das vendas da Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda para as operações. 19/07/2010 21:42:44 Pág: 52 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO Seguindo este novo critério, o prejuízo operacional representado pelo EBITDA diminuiu 50,7% no 4T07 comparado ao 4T06 e no acumulado de 2007 tivemos uma redução de 38,8% em relação a 2006. Em relação a margem EBITDA, tivemos no 4T07 uma melhora para 6,9% contra 20,6% do 4T06. No acumulado de 2007, tivemos uma melhora da margem EBITDA de – 8% da receita líquida em 2006 para – 3% em 2007. Isto demonstra o esforço destas operações no atingimento do ponto de equilíbrio. Operações em fase de implementação – México, Venezuela, Colômbia, França e EUA Neste ano de 2007, a Natura deu um grande passo no seu processo de expansão internacional com o início do canal de venda direta em algumas operações. Além do México onde o início da operação ocorreu em Ago/2005, iniciamos o canal de venda direta na França (Jan/2007), Venezuela (Fev/2007) e Colômbia (Jun/2007). Além disso, estabelecemos uma estrutura administrativa na Califórnia – EUA que estudará o início futuro das atividades no mercado norte-americano. Quanto à operação no México, continuamos em forte expansão com um crescimento de receita bruta em dólar de 2007 em relação a 2006 de 159,3%. As demais operações recentemente iniciadas no canal de venda direta – França, Venezuela e Colômbia – estão igualmente em forte expansão e com resultados apresentados dentro do esperado. 19/07/2010 21:42:44 Pág: 53 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO Processo de expansão internacional O investimento no processo de internacionalização, representado pelos resultados negativos das operações internacionais deduzido do lucro apurado nas exportações do Brasil para as operações internacionais, totalizou R$45,7 milhões em 2007. Este valor ficou R$2,3 milhões abaixo da expectativa divulgada no início de 2007 que fora de R$48 milhões. Este investimento abaixo do divulgado se deve a valorização cambial da moeda brasileira entre a divulgação e o realizado. 19/07/2010 21:42:44 Pág: 54 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 11.03 - POSICIONAMENTO NO PROCESSO COMPETITIVO Nosso Posicionamento Somos uma companhia de finalidade econômica, destinada a gerar valor para a sociedade como um todo. Assim, nos sentimos responsáveis por zelar pelos recursos que a sociedade torna disponíveis para o nosso negócio, preservando-os para as gerações futuras. Em todos os nossos atos de governança, de gestão e de operação, buscamos favorecer e desfrutar do desenvolvimento sustentável, regendo-nos por um compromisso de sustentabilidade empresarial que: a) se fundamenta no bom desempenho econômico, que capacita a companhia a atender às expectativas de retorno financeiro dos nossos investidores e às demandas legítimas de nossos públicos de interesse, assegurando a nossa continuidade como empreendimento; b) implica a validação ética da companhia pela sociedade, como fruto da adoção de princípios de negócio baseados em relações responsáveis e transparentes com todos os nossos públicos de interesse; c) busca a utilização ecoeficiente dos ativos naturais, patrimônio comum da humanidade, e o zelo por sua preservação; d) estabelece como necessário o comprometimento com o desenvolvimento econômico, social e cultural de todas as comunidades com as quais nos relacionamos; e) implica nossa missão de contribuir para o desenvolvimento da consciência ecológica e para a formação cívica, sobretudo das crianças e dos jovens, por meio de processos educacionais; e f) envolve a promoção da melhoria da qualidade de vida de nossos colaboradores diretos, atores-chave da construção da sustentabilidade empresarial. 19/07/2010 21:42:45 Pág: 55 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS MARCAS NACIONAIS Marca Processo Data depósito Data concessão Situação 180 GRAUS 824326741 01/03/02 24/04/07 Registro A DOIS DE NATURA 823259897 18/05/01 Pedido AÇÚCAR COM LEITE 824981898 25/10/02 Pedido AÇÚCAR COM LIMÃO 826226620 24/03/04 Pedido AÇÚCAR E CANELA 826226612 24/03/04 Pedido ÁGUAS DE NATURA 825163145 17/01/03 02/05/07 Registro ÁGUAS DE NATURA 825163161 17/01/03 02/05/07 Registro AGUAS DE NATURA CHÁ DE FRUTA 827321287 20/04/05 Pedido AGUAS DE NATURA CHÁ DE GENGIBRE 827321279 20/04/05 Pedido AGUAS DE NATURA GENGIBRE LIMÃO 827321295 20/04/05 Pedido AGUAS DE NATURA MADEIRA MARINE 827530277 13/07/05 ÁGUAS DE NATURA VERDE CHÁ 825524105 13/06/03 05/06/07 Registro Pedido ALIGER 818010940 23/08/94 01/04/97 Registro 11/11/03 Registro AMBIENTES DE NATURA 821717413 15/10/99 AQUARELA 825930430 17/11/03 ARES DE SHIRAZ 819327409 20/06/96 20/04/99 Registro ARIA 817329820 25/06/93 15/10/96 Registro ARTE IN NATURA 819484733 23/09/96 27/04/99 Registro 13/11/01 Registro Pedido ARTE IN NATURA 819484741 23/09/96 ÁRVORE FRUTÍFERA 900145900 09/01/07 Pedido ÁRVORE FRUTÍFERA 900146001 09/01/07 Pedido ÁRVORE FRUTÍFERA 900146052 09/01/07 Pedido ÁRVORE FRUTÍFERA 900146168 09/01/07 Pedido ÁRVORE FRUTÍFERA 900146943 09/01/07 Pedido ATITUDE DE NATURA 821154516 28/01/99 04/04/06 Registro ATMOS 812115643 05/08/85 14/04/87 Registro AURA 817089721 09/02/93 16/07/96 Registro BANHO DE LAVANDA 825853982 08/10/03 BATOM BRILHO NATURA 818139676 10/11/94 29/04/97 Registro Pedido BELEZA ÚNICA DE NATURA 825081718 05/12/02 08/05/07 Registro BEM ESTAR ESTAR BEM 816756481 08/07/92 15/03/94 Registro BEM ESTAR ESTAR BEM 816914451 20/10/92 10/06/97 Registro BIOATIVA 822519127 14/08/00 Pedido BIOATIVA 822519135 14/08/00 Pedido BIOATIVA 822519143 14/08/00 Pedido BIOATIVA 822519151 14/08/00 Pedido BIOATIVA MARCADOR 822519160 14/08/00 Pedido BIOCICLOS 815983344 07/02/91 19/07/2010 21:42:49 05/01/93 Pág: 56 Registro SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS BIOEQUILIBRIO 821515462 26/07/99 14/02/06 Registro BIOEQUILIBRIO 821515527 26/07/99 BIOGRAFIA 817089730 09/02/93 21/06/94 Registro BIOTERAPIA DE NATURA 820871141 24/08/98 20/11/01 Registro Pedido BIOTERAPIA DE NATURA 820871150 24/08/98 20/11/01 Registro BLUES 818399805 29/03/95 21/10/97 Registro BOCA BOCA 825283728 27/02/03 Pedido BOCADO DE ALÍVIO 900373792 28/06/07 Pedido BOCADO DE ALÍVIO 900373857 28/06/07 Pedido BOKA BOKA 812390466 08/01/86 19/07/88 Registro BOKA BOKA 817699627 17/02/94 10/09/96 Registro BRASIL DE NATURA 820871117 24/08/98 20/11/01 Registro 18/01/05 Registro 05/06/07 Registro BRASIL SUSTENTÁVEL 825405505 22/04/03 BRINGI 821154494 28/01/99 Pedido CALDO DE SATISFAÇÃO 900373873 28/06/07 CAMPO DE VIOLETAS 825526027 16/06/03 Pedido CEDRO E JASMIM 825853966 08/10/03 Pedido CHÁS DE NATURA 822170868 17/04/00 Pedido CHÁS DE NATURA 822170876 17/04/00 CHRONOS 812079124 08/07/85 Pedido 29/06/93 Registro CHRONOS BIOCICLOS 815983336 07/02/91 29/10/96 Registro CHRONOS C 820187356 04/09/97 19/10/99 Registro CHRONOS PHARMA 825950899 19/11/03 CHRONOSVEL 816448671 07/11/91 11/11/97 Registro Pedido CIPRUS DE NATURA 822370700 26/06/00 08/08/06 Registro 25/04/06 Registro COLHERADAS DE LEVEZA 900425008 30/07/07 COMPLEXO ANTIOXIDANTE NATURA 822190028 25/04/00 Pedido COMPLEXO DE VITASPHERES 822170540 17/04/00 COMPLEXO R3 827620110 03/08/05 CONTORNOS DE NATURA 821717324 15/10/99 CREME DE CEREAIS 824751094 12/08/02 Pedido CREME DE LEITE COM PÊSSEGO 824751086 12/08/02 Pedido CREME DE MACADÂMIA 824751051 12/08/02 Pedido Pedido Pedido 20/04/04 Registro CREME DE MANTEIGA 824823974 11/09/02 Pedido CRER PARA VER 827398913 19/05/05 Pedido CRER PARA VER 827398921 19/05/05 Pedido CRER PARA VER 827398930 19/05/05 Pedido CRER PARA VER 827398948 19/05/05 Pedido CRER PARA VER 827398956 19/05/05 Pedido CRER PARA VER 827398964 19/05/05 Pedido CRER PARA VER 827398972 19/05/05 Pedido CRISTAIS DE NATURA 823037134 23/02/01 Pedido CRISTALPLANT 826366422 20/05/04 Pedido 19/07/2010 21:42:49 Pág: 57 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS CYLASPHERES 822170833 17/04/00 Pedido DELEITE 824981901 25/10/02 DERMAPLANT 800194675 18/07/80 06/11/84 Registro DESPERTAR DE NATURA 821717421 15/10/99 20/04/04 Registro Pedido DIVERSIDADE DE NATURA 821717405 15/10/99 01/07/03 Registro EAU DE NATURA 818534508 17/05/95 05/08/97 Registro EGIDE 814690009 02/03/89 04/12/90 Registro EKOS 900012722 19/09/06 Pedido ELASTINOL 822355922 21/06/00 Pedido ELASTINOL 822355930 21/06/00 08/08/06 Registro ELASTINOL + 825208572 30/01/03 02/05/07 Registro ELASTINOL + 825527724 17/06/03 ELASTINOL-H 824490193 07/05/02 EMPYREO 817585540 05/11/93 ENTREGAPONTONET 826807496 10/11/04 ERVA DOCE NATURA 819335690 27/06/96 ESPONJA M&B 829085653 11/05/07 Pedido Pedido 02/07/96 Registro 06/04/99 Registro Pedido Pedido ESSENCIAL DE NATURA 818010916 23/08/94 01/04/97 Registro EU DE NATURA 822190010 25/04/00 25/04/06 Registro EXPRESSA FACES 825283710 27/02/03 08/05/07 Registro EXPRESSA FACES 825327733 26/03/03 08/05/07 Registro EXSULTATE 818534435 17/05/95 05/08/97 Registro FACES NATURA 900207574 21/02/207 FACES DE NATURA 821154532 28/01/99 31/12/02 Registro FACES DE NATURA AGITE 827391390 13/05/05 Pedido FACES DE NATURA XYZ 824764587 21/08/02 Pedido FACES DE NATURA XYZ 824867360 26/09/02 Pedido FACES NATURA ILIMITADA 826461964 25/06/04 Pedido FACES NATURA SUPERSTILO 900160616 22/01/07 FANTASIA DE NATURA 822170795 17/04/00 04/04/06 Registro FHORS 817659420 17/12/93 13/02/96 Registro FIGURATIVA (CORAÇÃO) 900269316 09/04/07 Pedido FITOCOMPLEXO 822170752 17/04/00 Pedido FITOCOMPLEXO 822170760 17/04/00 FLORES E FOLHAS 814119883 08/03/88 FLORZINHA 826844944 23/11/04 FRASCO M&B 820931012 22/09/98 14/10/03 Registro FRASCO M&B 820931020 22/09/98 14/10/03 Registro FRESCOR DE PITANGA 826124887 15/12/03 Pedido FRESCOR DO BRASIL 826504523 14/07/04 Pedido FRUTAS DO BRASIL 826504515 14/07/04 Pedido FRUTIFERA BEM ESTAR BEM 827987161 21/12/05 Pedido FRUTIFERA BEM ESTAR BEM 827987170 21/12/05 Pedido 19/07/2010 21:42:49 Pedido Pedido Pedido 07/11/89 Registro Pedido Pág: 58 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS FRUTIFERA BEM ESTAR BEM 827987188 21/12/05 Pedido FRUTIFERA BEM ESTAR BEM 827987196 21/12/05 Pedido FRUTIFERA BEM ESTAR BEM 827987200 21/12/05 Pedido FRUTÍFERA BEM ESTAR BEM PITADAS DE RITMO 900456183 21/08/07 Pedido GOLES DE LEVEZA 900373890 28/06/07 Pedido GOLES DE LEVEZA 900373814 28/06/007 Pedido GOLES DE SOSSEGO 900373830 28/06/07 Pedido GOLES DE SOSSEGO 900373806 28/06/07 Pedido GOLES DE PUREZA 900425059 30/07/07 Pedido GOLES DE PUREZA 900433248 06/08/07 HOJE DE NATURA 821154559 28/01/99 15/08/06 Registro HORUS 819702420 20/12/96 09/12/03 Registro HYDRASPHERES 820871133 24/08/98 20/11/01 Registro ILIMITADA ENERGIA 827637942 16/08/05 Pedido Pedido IMAGENS DO BRASIL 818534443 17/05/95 INTERAGE 818613513 27/06/95 28/10/97 Registro INTERATIVE 819167690 03/04/96 19/12/00 Registro INTUIÇÃO 819630861 25/10/96 20/04/99 Registro IOGURTE DE UVA 824751108 12/08/02 JUNIE 820149225 01/08/97 19/10/99 Registro KAIAK 818016710 06/09/94 01/04/97 Registro KAIAK DE NATURA AVENTURA 825211514 30/01/03 02/05/07 Registro 04/08/98 Registro KAIAK NATURA ECOMOTION 828317399 05/05/06 KANVAS 818887516 31/10/95 KRISKA 818523050 12/05/95 Pedido Pedido Pedido Pedido KRISKA DE NATURA JEANS 824326750 01/03/02 Pedido KRISKA NATURA 821154508 28/01/99 Pedido L´ARC EN CIEL 811025756 25/11/82 08/05/84 Registro 26/11/96 Registro LARANJEIRA EM FLOR 825442680 19/05/03 L'ARC EN CIEL 814569951 02/12/88 Pedido L'ARC EN CIEL DE NATURA 825043727 18/11/02 Pedido LASCAS DE BOM HUMOR 900373741 28/06/07 Pedido LASCAS DE BOM HUMOR 900373709 28/06/07 Pedido LEITE 824447620 17/04/02 Pedido LEITE COM AÇÚCAR MASCAVO 826226639 24/03/04 Pedido LEITE CREMOSO COM CEREAIS 824751060 12/08/02 Pedido LEITE CREMOSO DE MACADÂMIA 824751078 12/08/02 LIMIAR DE NATURA 819327417 20/06/96 20/04/99 Registro LOGO NATURA 1976 6475922 22/07/75 10/11/76 Registro LOGO NATURA 1990 815709188 14/09/90 01/09/92 Registro LOGO PRÓ-ESTÉTICA 812290836 14/11/85 03/11/87 Registro LOGO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO 823037142 23/02/01 19/07/2010 21:42:49 Pedido Pedido Pág: 59 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS LOGO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO 823037150 23/02/01 Pedido LOGO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO 823037169 23/02/01 Pedido LOGO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO 823037177 23/02/01 LUA DE NATURA 820677167 22/05/98 31/10/00 Registro MAMÃE E BEBÊ 816594694 30/03/92 04/04/06 Registro MAMÃE E BEBÊ 816786887 06/08/92 07/06/94 Registro MANIFESTAÇÃO 821717332 15/10/99 Pedido MARCADOR 822519097 14/08/00 Pedido MARCADOR 822519100 14/08/00 Pedido MARCADOR 822519119 14/08/00 Pedido MEMÓRIA VIVA NATURA 826629075 27/08/04 Pedido MOVIMENTO NATURA 827394470 16/05/05 Pedido Pedido MULTI HIDRA COMPLEX 826844936 23/11/04 MURMÚRIO 818534478 17/05/95 05/08/97 Registro 20/04/99 Registro 20/02/85 Registro MUSC DE NATURA 819327450 20/06/96 MUSC SÂNDALO 825526019 16/06/03 NATHURA 811312070 27/09/83 Pedido Pedido NATHURA SPORT 813679680 23/07/87 25/04/89 Registro NATURA 815082649 14/09/89 21/06/94 Registro NATURA 815102003 03/10/89 12/04/94 Registro NATURA 815211759 07/11/89 30/11/99 Registro NATURA 815441657 14/03/90 28/06/94 Registro NATURA 815441665 14/03/90 04/11/97 Registro NATURA 820437212 07/01/98 Pedido NATURA 820437220 07/01/98 Pedido NATURA 820725420 05/05/98 06/03/01 Registro NATURA 820727598 08/05/98 26/04/05 Registro NATURA 820727601 08/05/98 22/08/06 Registro NATURA 821515454 26/07/99 Pedido NATURA 821717464 15/10/99 Pedido NATURA 828608296 28/07/06 Pedido NATURA 2 827178247 03/03/05 NATURA ACQUAPLANT 824881680 30/09/02 02/05/07 Registro NATURA ACTIV 818215267 14/12/94 01/11/05 Registro NATURA ACTIVEPLANT 900160489 22/01/07 Pedido NATURA AMÓ 900485906 05/09/07 Pedido Pedido NATURA AMOR AMÉRICA 900132000 21/12/06 Pedido NATURA AMOR AMÉRICA 900146966 10/01/07 Pedido NATURA AMOR AMÉRICA 900147040 10/01/07 Pedido NATURA BEM ESTAR 820725404 05/05/98 Pedido NATURA BEM ESTAR BEM 822179946 25/04/00 25/04/06 Registro NATURA BEM ESTAR BEM 822190087 25/04/00 Pedido NATURA BEM ESTAR BEM 822190095 25/04/00 Pedido 19/07/2010 21:42:49 Pág: 60 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS NATURA BEM ESTAR BEM 822190133 25/04/00 15/08/06 Registro NATURA BIOCHÁS 822170558 17/04/00 NATURA BIOCHÁS 822170736 17/04/00 NATURA BIOEQUILÍBRIO 822179865 25/04/00 NATURA BIOEQUILÍBRIO 822179873 25/04/00 Pedido NATURA BIOEQUILÍBRIO 822179954 25/04/00 Pedido NATURA BIOEQUILÍBRIO 822179962 25/04/00 Pedido NATURA BIOGRAFIA VOLUME 2 828361363 25/05/06 NATURA BRASIL 823934713 20/11/01 NATURA BRASIL 823934721 NATURA BRASIL 823938182 NATURA BRASIL Pedido Pedido 15/08/06 Registro Pedido 17/04/07 Registro 20/11/01 17/04/07 Registro 22/11/01 17/042007 Registro 823938190 22/11/01 17/04/07 Registro NATURA CHÁS 822316218 08/06/00 18/07/06 Registro NATURA CHÁS 822316226 08/06/00 Pedido NATURA COLORPLANT 824881672 30/09/02 02/05/07 Registro NATURA CONTROLPLANT 825309670 25/03/03 08/05/07 Registro NATURA CRIANÇA 819646148 08/11/96 09/04/02 Registro NATURA CRIANÇA 820187402 04/09/97 NATURA CRIANÇA 820677108 22/05/98 Pedido NATURA CRIANÇA 820677116 22/05/98 Pedido NATURA CRIANÇA 820677124 22/05/98 Pedido NATURA CRIANÇA 820677132 22/05/98 Pedido NATURA CRIANÇA 820677140 22/05/98 Pedido NATURA CRIANÇA 820677159 22/05/98 Pedido NATURA CRIANÇA ERA UMA VEZ...O MUNDO! 821154524 28/01/99 Pedido NATURA CULTIVARE 821717235 15/10/99 NATURA DIVERSA 828164754 16/02/06 Pedido NATURA DUE 826624227 26/08/04 Pedido NATURA EKOS 821717243 15/10/99 28/10/03 Registro NATURA EKOS 822173743 19/04/00 11/04/06 Registro NATURA EKOS ÁGUA DE BANHO DA FELICIDADE 826429343 17/06/04 Pedido 28/10/03 Registro Pedido NATURA EKOS BRASIL SUSTENTÁVEL 825444152 20/05/03 NATURA EKOS CITRI 822170728 17/04/00 11/04/06 Registro Pedido NATURA EKOS ESPELHO DA LUA 824313240 22/02/02 24/04/07 Registro NATURA EKOS ESPELHO DA LUA 824313259 22/02/02 Pedido NATURA EKOS ESSENCIA DO BRASIL 828315159 03/05/06 NATURA EKOS FLOR D'ÁGUA 822217716 09/05/00 23/05/06 Registro Pedido NATURA EKOS FOLHA FRESCA 822217724 09/05/00 23/05/06 Registro Registro NATURA EKOS LIMA DA TERRA 822217708 09/05/00 23/05/06 NATURA EKOS MADEIRA EM FLOR 822170680 17/04/00 11/04/06 Registro NATURA EKOS MUIRIQUITÃ 824313232 22/02/02 24/04/07 Registro NATURA EKOS NHAMUNDÁ 824313208 22/02/02 24/04/07 Registro 19/07/2010 21:42:49 Pág: 61 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS NATURA EKOS NHAMUNDÁ 824313216 22/02/02 NATURA EKOS TERRA MULHER - MULHER GUERREIRA Pedido 824313178 22/02/02 24/04/07 Registro NATURA ERVA DOCE 815378998 23/02/90 08/09/92 Registro NATURA ERVA DOCE 824823966 11/09/02 02/05/07 Registro NATURA FIXPLANT 828516049 19/07/06 Pedido NATURA FORTIPLANT 900269200 09/04/07 Pedido NATURA FOTOEQUILÍBRIO 822173778 19/04/00 NATURA GEN 825896886 23/10/03 25/04/06 Registro NATURA HIDRAPLANT 824881699 30/09/02 02/05/07 Registro NATURA HOJE 900143738 05/01/07 NATURA HOMEM 818534524 17/05/95 28/10/97 Registro NATURA HOMEM 820310573 27/10/97 08/08/00 Registro NATURA HOMEM 820310573 27/10/97 08/08/00 Registro NATURA HUMOR 827538642 19/07/05 Pedido NATURA HUMOR 828096007 01/02/06 Pedido NATURA ILIMITADA 828048746 13/01/06 Pedido NATURA INTENSIPLANT 900046155 18/10/06 Pedido NATURA INTERAGE 822370697 26/06/00 NATURA LUMIPLANT 828476993 04/07/06 NATURA MAIS 821154567 28/01/99 Pedido Pedido 08/08/06 Registro 04/04/06 Registro Pedido NATURA MENINAS 820187399 04/09/97 19/10/99 Registro NATURA MENINOS 820187380 04/09/97 08/03/05 Registro NATURA MIXPLANT 825530164 18/06/03 05/06/07 Registro NATURA MULHER BONITA DE VERDADE 819827428 27/02/97 Pedido NATURA NEUTROPLANT 828477019 04/07/06 Pedido NATURA NUTRIPLANT 825530156 18/06/03 05/06/07 Registro NATURA O.T.C. 815389647 12/03/90 08/09/92 Registro NATURA PAUSA 900433302 06/08/07 NATURA PLANT 828685630 25/08/06 NATURA POLIPLANT 824881710 30/09/02 02/05/07 Registro NATURA PRODUTOS NATURAIS 816976716 01/12/92 23/08/94 Registro NATURA PRODUTOS NATURAIS 816976724 01/12/92 23/08/94 Registro NATURA SIMPLES 900030410 04/10/06 Pedido NATURA SINGULAR 825208580 30/01/03 Pedido NATURA SISTEMA DE PROTEÇÃO E HIGIENE ORAL 822170663 17/04/00 11/04/06 Registro NATURA SPORT 822179989 25/04/00 25/04/06 Registro NATURA SR N 900109181 05/12/06 Pedido NATURA TODODIA 825474566 28/05/03 Pedido Pedido Pedido NATURA TODODIA 825474574 28/05/03 Pedido NATURA ULTRAPLANT 828477000 04/07/06 Pedido NATURA UNICA 825076510 02/12/02 Pedido 19/07/2010 21:42:49 Pág: 62 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS NATURA UNICA 825116554 23/12/02 Pedido NATURA USO 900060387 27/10/06 Pedido NATURA UVPLANT 900461098 24/08/07 Pedido NATURA VERSA 828164762 16/02/06 Pedido NATURA VITAPLANT 824881737 30/09/02 NATURA VIVA 828048754 13/01/06 NATURABEL 800219988 11/08/80 27/03/84 Registro NATURAFARMA 811552063 14/05/84 17/09/85 Registro NATURAFARMA 814852998 14/06/89 04/03/97 Registro NATURAFARMA 825287430 28/02/03 08/05/07 Registro NATURALCOOL 826221173 NATURAMÉDICA 814684416 15/02/89 23/04/96 Registro NATURAMÉDICA 814684424 15/02/89 15/04/97 Registro NATURAMOV 827339410 04/05/05 NATURAZZE 828000280 27/10/05 NORMALIS 811983277 09/05/85 26/08/86 Registro ORVALHO VERDE 825442702 19/05/03 02/05/07 Registro PAMINA 817329811 25/06/93 16/05/95 Registro PEDACINHOS DE ACONCHEGO 900424885 30/07/07 Pedido 826265766 05/04/04 Pedido 826265774 05/04/04 Pedido POLIPLANT 800194683 18/07/80 POLLEN 813972639 09/12/87 POMAR DE LIMAS 825853974 08/10/03 Pedido 90046552 27/08/07 Pedido PERFUME DO BRASIL BREU BRANCO, CUMARU PERFUME DO BRASIL PRIPRIOCA, LOUROROSA PRATIQUE A ECOLOGIA DO AMOR 02/05/07 Registro Pedido Pedido Pedido Pedido 07/12/82 Registro Pedido PROGRAMA RELAÇÃO 827457553 17/06/05 Pedido PURPURINA 822475065 28/07/00 Pedido REMEMORA 819167665 03/04/96 09/05/06 REVELAR DE NATURA 821717448 15/10/99 28/10/03 Registro REVIGONAT 800194691 18/07/80 07/12/82 Registro 20/04/04 Registro 02/05/07 Registro Registro RITMOS DE VIDA 821717367 15/10/99 ROMMAGE DE NATURA 822173751 19/04/00 ROSA ÂMBAR 825480418 02/06/03 SABONETE M&B 829085645 11/05/07 Pedido SABONETEIRA M&B 829085637 11/05/07 Pedido Pedido SABONETEIRA M&B 820931039 22/09/98 Pedido SABONETEIRA M&B 820931047 22/09/98 Pedido SACUDIDA DE SATISFAÇÃO 900373725 28/06/07 Pedido SENTIDOS DE NATURA 821717430 15/10/99 SER NATURA COLABORADOR 824313151 22/02/02 Pedido SER NATURA REVISTA 824313143 22/02/02 Pedido SEVE 811463605 14/02/84 19/07/2010 21:42:49 20/04/04 03/09/85 Pág: 63 Registro Registro SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS SIMBIOS 814702104 22/03/89 21/04/92 Registro SINTONIA DE NATURA 822355957 21/06/00 08/08/06 Registro SINTONIA IDEAL DE NATURA 828408939 09/06/06 SINTONIA TOTAL DE NATURA 825163137 17/01/03 02/05/07 Registro Pedido SINTONIA TOTAL DE NATURA 825163153 17/01/03 02/05/07 Registro SN 815018843 16/08/89 08/10/96 Registro SNR. N 811519660 12/04/84 23/07/85 Registro SOL DE NATURA 820149233 01/08/97 07/12/99 Registro SOMMA 818301937 25/01/95 16/11/05 Registro SPILOL 827450729 14/06/05 SPILOL 827620128 03/08/05 SR N 818059150 10/10/94 STRASS 822633167 19/09/00 Pedido SUA COLHEITA DIÁRIA DE BEM ESTAR 827921349 28/11/05 Pedido SUA COLHEITA DIÁRIA DE BEM ESTAR 827921357 28/11/05 Pedido SUA COLHEITA DIÁRIA DE BEM ESTAR 827921365 28/11/05 Pedido SUA COLHEITA DIÁRIA DE BEM ESTAR 827921373 28/11/05 Pedido SUA COLHEITA DIÁRIA DE BEM ESTAR 827921381 28/11/05 Pedido SUAVE MANDARINA 825442699 19/05/03 Pedido TAIMIR 821717260 15/10/99 TAMESIS 822732394 23/10/00 TAO 813905117 25/11/87 TAROT 826800343 03/11/04 Pedido TIGELA DE ÂNIMO 900373695 28/06/07 Pedido Pedido Pedido 01/07/97 Registro 28/10/03 Registro 03/05/05 Registro Pedido TIGELA DE ÂNIMO 900373784 28/06/07 TEMA 813908493 27/11/87 24/10/89 Registro Pedido TEMPO LIVRE 821717278 15/10/99 24/10/03 Registro TONS DE NATURA 822170639 17/04/00 11/04/06 Registro TOQUE DO BRASIL 826063608 14/01/04 Pedido TRIDIMENSIONAL ÁGUA DE BANHO 825667380 08/08/03 Pedido TRIDIMENSIONAL ÁGUA DE BANHO 825667399 08/08/03 Pedido TRIDIMENSIONAL CERÂMICA 825661323 05/08/03 Pedido TRIDIMENSIONAL CERÂMICA 825661331 05/08/03 Pedido 825661307 05/08/03 Pedido 825661315 05/08/03 Pedido 828514119 17/07/06 Pedido 828514127 17/07/06 Pedido TRIDIMENSIONAL EMBALAGEM ÁGUA DE BANHO TRIDIMENSIONAL EMBALAGEM ÁGUA DE BANHO TRIDIMENSIONAL FRASCO NATURA HUMOR 1 TRIDIMENSIONAL FRASCO NATURA HUMOR 2 19/07/2010 21:42:49 Pág: 64 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS TRIDIMENSIONAL PERFUME DO BRASIL 825661340 05/08/03 Pedido TRIDIMENSIONAL PERFUME DO BRASIL 825661358 05/08/03 Pedido TORTINHA DE CONFORTO 900373687 28/06/07 Pedido UNICAS 815882424 16/11/90 16/01/96 Registro ÚNICO DE NATURA 821717286 15/10/99 28/10/03 Registro UVPLANT 826547540 29/07/04 Pedido VERSO DE NATURA 822170612 17/04/00 25/04/06 Registro VITAPLANT 760010714 16/01/76 24/02/82 Registro VITRINE NATURA 827339429 04/05/05 Pedido VIVA DE NATURA 821717456 15/10/99 Pedido VOCÊ ESTÁ AQUI NATURA BRASIL 826445560 17/06/04 Pedido W 824655133 04/07/02 Pedido X 824317629 27/02/02 Pedido Y 824317637 27/02/02 Pedido YGA 811648834 30/07/84 YOU ARE HERE NATURA BRASIL 826445578 17/06/04 Pedido Z 824317645 27/02/02 Pedido 19/07/2010 21:42:49 19/11/85 Pág: 65 Registro SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Legislação Societária Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 13.01 - PROPRIEDADES RELEVANTES 1- ITEM 2 - TIPO DE PROPRIEDADE 4 - MUNICÍPIO 3 - ENDEREÇO 5 - UF 6 - ÁREA TOTAL 7 - ÁREA CONSTRUÍDA 8 - IDADE (MIL M²) (MIL M²) (ANOS) 9 - SEGURO 10 - HIPOTECA 11 - ALUGADA DE TERCEIROS 12 - DATA DO CONTRATO 13 - TÉRMINO LOCAÇÃO 14 - OBSERVAÇÃO 01 INDUSTRIAL/ADMINISTRATIVO CAJAMAR 02 240,000 77,000 4 SP 50,000 14,000 18 SP 329,690 0,000 1 ADMINISTRATIVA ITAPECERICA DA SERRA 03 ROD ANHANGUERA, KM 30,5 SP 19/07/2010 21:42:52 SIM NÃO ROD RÉGIS BITTENCOURT, KM 293 TECNOLOGIA CAMPINAS SIM SIM SIM NÃO GLEBA 31, RUA S/D, PÓLO ALTA TECNOLOGIA SIM SIM NÃO Pág: 66 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 1) CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS DE LUCROS SEM EMISSÃO DE AÇÕES (ARTIGOS 169 E 199 DA LEI 6.404/76) O artigo 199 da Lei 6.404/76 determina que o saldo das reservas de lucros, exceto para as reservas de contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingido este limite a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos. Após a distribuição do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006, as reservas de lucros excedem ao capital social em R$48.617.481,72 (quarenta e oito milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos). Por conta do exposto acima, o Conselho de Administração submeterá à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas em 02 de abril de 2007, proposta de capitalização, sem emissão de ações, de reservas de lucros. A proposta consiste na capitalização do montante de R$153.939.436,29 (cento e cinqüenta e três milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), referente às reservas de lucros constituídas nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2004 e 31 de dezembro de 2005, que foram integralmente utilizadas para investimentos no ativo imobilizado e capital de giro, durante os anos de 2005 e 2006, conforme pode ser observado no quadro abaixo: Exercício Social Deliberação AGO/AGE 2004 2005 29/03/05 29/03/06 Retenção de parte do Lucro Líquido do exercício R$ 76.023.878,39 R$ 77.915.557,90 -------------------R$ 153.939.436,29 (*) Orçamento de capital para investimentos no exercício seguinte. Orçamento de Capital para investimentos no exercício seguinte (*) Investimento realizado no exercício seguinte (**) R$ 190.000.000,00 R$ 220.000.000,00 ---------------------R$ 410.000.000,00 em ativo imobilizado R$ 131.296.647,90 R$ 299.550.787,33 ---------------------R$ 430.847.435,23 e capital de giro (**) Investimentos realizados em ativo imobilizado e capital de giro no exercício seguinte. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 67 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 2) ORÇAMENTO DE CAPITAL (ART. 196 DA LEI 6.404/76) Tendo em vista o crescimento da Companhia e as projeções realizadas para os negócios no corrente ano, a empresa investirá na ampliação da capacidade produtiva e em diversos projetos de aperfeiçoamento de processos e tecnologia da informação. Para tanto, será oportuna a formação da Reserva de Retenção de Lucros no montante de R$41,8 (quarenta e um milhões e oitocentos mil reais) proveniente do lucro líquido do exercício de 2007. O valor destinado para Reserva de Retenção de Lucros servirá para financiamento de parte do Orçamento Consolidado de Capital da Companhia para o exercício de 2008. O valor do orçamento de capital no ano corrente, compreendendo imobilizado e capital de giro, aprovado na Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em 31 de março, é de R$61,6 (sessenta e um milhões e seiscentos mil reais). Para fazer frente a este plano de investimento, teremos as seguintes Origens: i) R$ 41,8 milhões da reserva de retenção de lucros; e ii) R$ 19,8 milhões de recursos de terceiros. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 68 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 3) COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA NATURA COSMÉTICOS S.A. 3.1) Composição Acionária – Base 30/09/08 ACIONISTAS AÇÕES ON 687.436 0,1602 Guilherme Peirão Leal 665.255 0,1550 3 Pedro Luiz Barreiros Passos 177.405 0,0413 4 Anízio Pinotti 177.400 0,0413 5 Ronuel Macedo de Mattos 66.524 0,0155 6 Lisis Participações S.A. 120.879.920 28,1752 7 Utopia Participações S.A. 115.350.380 26,8863 8 Passos Participações S.A. 28.481.455 6,6385 9 ANP Participações S.A. 28.452.225 6,6317 20.055.430 4,6746 314.993.430 73,4201 AÇÕES EM TESOURARIA B 825.293 0,1923 AÇÕES EM CIRCULAÇÃO C 108.650.900 25,3249 424.469.623 100 1 2 Antonio Luiz da Cunha Seabra 10 RM Futura Participações S.A. TOTAL ACIONISTAS CONTROLADORES A TOTAL GERAL A + B + C + D AÇÕES DOS ADMINISTRADORES QUANTIDADE DE AÇÕES PERCENTUAL % 123.865 0,0288 DIRETORIA 4.435.563 1,0339 TOTAL DE AÇÕES DOS ADMINISTRADORES D (A + B) 4.559.428 1,0627 A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO B C • PORCENTAGEM % NO GRUPO "AÇÕES DOS ADMINISTRADORES" ENCONTRAM-SE TODOS OS ESTATUTÁRIOS DA NATURA COSMÉTICOS S.A.; 19/07/2010 21:42:54 Pág: 69 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA • AS AÇÕES DOS ADMINISTRADORES QUE SÃO CONTROLADORES ESTÃO INCLUÍDAS NO GRUPO "ACIONISTAS CONTROLADORES"; • O CONSELHO FISCAL NÃO ESTÁ INSTALADO; • O CONCEITO DE AÇÕES EM CIRCULAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 4º, § 2º, DA LEI 6.404/76. LISIS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º 05.561.628/0001-80 ACIONISTAS Antonio Luiz da Cunha Seabra QUANTIDADE DE AÇÕES PERCENTUAL 23.952.581 100% 10 - 23.952.591 100% CPF/MF n.º 332.927.288-00 Lucia Helena Rios Seabra CPF/MF n.º 055.336.688-29 TOTAL UTOPIA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º04.819.657/0001-36 ACIONISTAS Guilherme Peirão Leal QUANTIDADE DE AÇÕES PERCENTUAL 5.716.131 38,7% 4.527.105 30,6% 4.527.105 30,6% 14.770.341 100% CPF/MF n.º 383.599.108-63 Felipe Pedroso Leal CPF/MF n.º 252.495.598-24 Ricardo Pedroso Leal CPF/MF n.º 269.535.658-70 TOTAL ANP PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º 05.490.717/0001-82 ACIONISTAS Anízio Pinotti QUANTIDADE DE AÇÕES PERCENTUAL 5.674.692 99,990% 365 0,006% 100 0,001% 100 0,001% 5.675.257 100% CPF/MF n.º 062.244.238-49 Norma Regina Pinotti CPF/MF n.º 187.890.098-60 Vinicius Pinotti CPF/MF n.º 272.056.278-50 Fabricius Pinotti CPF/MF n.º 290.883.888-57 TOTAL 19/07/2010 21:42:54 Pág: 70 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA PASSOS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º 05.561.635/0001-81 ACIONISTAS Pedro Luiz Barreiros Passos QUANTIDADE DE AÇÕES PERCENTUAL 6.445.580 99,994% 365 0,006% 1 - 1 - 6.445.947 100% CPF/MF n.º 672.924.618-91 Márcia Regina Ruggiero Passos CPF/MF n.º 766.032.888-34 Guilherme Ruggiero Passos CPF/MF n.º 219.929.778-01 Patrícia Ruggiero Passos CPF/MF n.º 220.814.928-90 TOTAL RM FUTURA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º 05.490.725/0001-29 ACIONISTAS Ronuel Macedo de Mattos QUANTIDADE DE AÇÕES PERCENTUAL 3.975.596 99,9908% 365 0,0092% 1 - 1 - 3.975.963 100% CPF/MF n.º 553.144.148-72 Maria Heli Dalla Colleta de Mattos CPF/MF n.º 436.825.888-68 Gustavo Dalla Colletta de Mattos CPF/MF n.º 196.793.638-21 Fabio Dalla Colletta de Mattos CPF/MF n.º 184.090.138-19 TOTAL 19/07/2010 21:42:54 Pág: 71 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 3.2) Composição Acionária – Base 30/09/07 ACIONISTAS Antonio Luiz da Cunha Seabra 687.436 0,1603 Guilherme Peirão Leal 665.255 0,1551 3 Pedro Luiz Barreiros Passos 177.405 0,0414 4 Anízio Pinotti 177.400 0,0414 5 Ronuel Macedo de Mattos 66.524 0,0155 6 Lisis Participações S.A. 120.879.920 28,1818 7 Utopia Participações S.A. 115.350.380 26,8926 8 Passos Participações S.A. 28.481.455 6,6401 9 ANP Participações S.A. 28.452.225 6,6333 RM Futura Participações S.A. 20.055.430 4,6757 314.993.430 73,4372 AÇÕES EM TESOURARIA (B) 172.008 0,0401 AÇÕES EM CIRCULAÇÃO (C) 109.225.185 25,4646 TOTAL ACIONISTAS CONTROLADORES (A) 1 2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA TOTAL DE AÇÕES DOS ADMINISTRADORES (D) TOTAL GERAL A + B + C + D • • • PORCENTAGEM % 1 2 10 • AÇÕES ON 102.865 0,0240 4.435.563 1,0341 4.538.428 1,0581 428.929.051 100 NO GRUPO "AÇÕES DOS ADMINISTRADORES" ENCONTRAM-SE TODOS OS ESTATUTÁRIOS DA NATURA COSMÉTICOS S.A.; AS AÇÕES DOS ADMINISTRADORES QUE SÃO CONTROLADORES ESTÃO INCLUÍDAS NO GRUPO "ACIONISTAS CONTROLADORES"; O CONSELHO FISCAL NÃO ESTÁ INSTALADO; O CONCEITO DE AÇÕES EM CIRCULAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 4º, § 2º, DA LEI 6.404/76. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 72 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA LISIS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º 05.561.628/0001-80 ACIONISTAS QUANTIDADE DE AÇÕES Antonio Luiz da Cunha Seabra 23.952.581 CPF/MF n.º 332.927.288-00 Lucia Helena Rios Seabra 10 CPF/MF n.º 055.336.688-29 TOTAL 23.952.591 UTOPIA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º04.819.657/0001-36 ACIONISTAS QUANTIDADE DE AÇÕES Guilherme Peirão Leal 5.716.131 CPF/MF n.º 383.599.108-63 Felipe Pedroso Leal 4.527.105 CPF/MF n.º 252.495.598-24 Ricardo Pedroso Leal 4.527.105 CPF/MF n.º 269.535.658-70 TOTAL 14.770.341 ANP PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º 05.490.717/0001-82 ACIONISTAS QUANTIDADE DE AÇÕES Anízio Pinotti 5.674.692 CPF/MF n.º 062.244.238-49 Norma Regina Pinotti 365 CPF/MF n.º 187.890.098-60 Vinicius Pinotti 100 CPF/MF n.º 272.056.278-50 Fabricius Pinotti 100 CPF/MF n.º 290.883.888-57 19/07/2010 21:42:54 PERCENTUAL 100% 100% PERCENTUAL 38,7% 30,6% 30,6% 100% PERCENTUAL 99,990% 0,006% 0,001% 0,001% Pág: 73 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA TOTAL 5.675.257 PASSOS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º 05.561.635/0001-81 ACIONISTAS QUANTIDADE DE AÇÕES Pedro Luiz Barreiros Passos 6.445.580 CPF/MF n.º 672.924.618-91 Márcia Regina Ruggiero Passos 365 CPF/MF n.º 766.032.888-34 Guilherme Ruggiero Passos 1 CPF/MF n.º 219.929.778-01 Patrícia Ruggiero Passos 1 CPF/MF n.º 220.814.928-90 TOTAL 6.445.947 RM FUTURA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n.º 05.490.725/0001-29 ACIONISTAS QUANTIDADE DE AÇÕES Ronuel Macedo de Mattos 3.975.598 CPF/MF n.º 553.144.148-72 Maria Heli Dalla Colletta de Mattos 365 CPF/MF n.º 436.825.888-68 TOTAL 3.975.963 19/07/2010 21:42:54 100% PERCENTUAL 99,994% 0,006% 100% PERCENTUAL 99,991% 0,009% 100% Pág: 74 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 4) FLUXO DE ATIVIDADES DO GRUPO NATURA O fluxo abaixo permite o melhor entendimento da estrutura operacional, do relacionamento entre as empresas que compõem o Grupo Natura e o relacionamento da Natura com as consultoras e consumidores finais. Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda (fabricante) A Natura Cosméticos S/A (distribuidora) E Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda A C D Natura Logística e Serviços Ltda Consultora Natura B Consumidor Final F A – Venda de produtos acabados B – Venda direta das Consultoras para as consumidoras finais C – Prestação serviços de backoffice e TI D – Prestação serviços de logística, backoffice e TI E – Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento de produtos F – Prestação de serviços de backoffice e TI. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 75 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Principais produtos: Oferecemos um portifólio de produtos, que inclui soluções para diversas necessidades dos nossos consumidores, homens e mulheres de todas as idades, tais como produtos de tratamento da pele do rosto e do corpo, cuidado e tratamento dos cabelos, maquilagem, perfumaria, produtos para o banho, proteção solar, higiene oral e linhas infantis. Destacam-se algumas sub-marcas portadoras de fortes conceitos, os quais revelam a identidade de nossa marca: • linha Chronos – uma importante linha no mercado brasileiro na categoria tratamento da pele do rosto. Apresenta continuamente inovações que nos permitem cognominá-la "a linha anti-sinais que não para no tempo". Com fórmulas específicas para diferentes ciclos biológicos, seu conceito fundamental, verdadeira bandeira contra os estereótipos de beleza, tem na "Mulher Bonita de Verdade" sua expressão de marketing mais conhecida. Em Setembro de 2005, a linha Chronos foi aumentada com o Chronos Creme Spilol, primeiro tratamento anti-sinais criado a partir de uma planta da biodiversidade brasileira. • linha Natura Ekos – uma completa linha de produtos para o banho, hidratação do corpo, mãos e pés, e perfumação, pioneira no uso sustentável de ingredientes ativos extraídos da biodiversidade brasileira. Toda a linha de sabonetes foi vegetalizada em 2005, em substituição ao uso de gordura animal, visando retirar da Natureza apenas o que pode ser devolvido. • linha Mamãe e Bebê – produtos para os cuidados pessoais das gestantes e seus bebês, que atendem suas diferentes necessidades assim como apresenta método de massagem que estimula e aprofunda o vínculo entre mãe e filho que acreditamos ser indispensável para a formação de indivíduos mais equilibrados e felizes. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 76 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 5) ADERÊNCIA À CÂMARA DE ARBITRAGEM A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei n.º 6.404/76, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação no Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. 6) RELACIONAMENTO COM OS AUDITORES INDEPENDENTES Em conformidade com a Instrução CVM nº381/03, informamos que os auditores independentes da companhia, Deloitte Touche Tohmatsu, não prestaram durante o trimestre e período de nove meses findos em 30 de setembro de 2008 e todo o exercício de 2007 outros serviços que não os relacionados com auditoria externa. A política da empresa na contratação de serviços de auditores independentes assegura que não haja conflito de interesses, perda de independência ou objetividade. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 77 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 7) ACORDO DE ACIONISTAS DA NATURA COSMÉTICOS S.A. FIRMADO EM 26 DE ABRIL DE 2007 São partes neste acordo de acionistas: I. Como "Acionistas Pessoas Jurídicas", doravante assim denominados quando referidos em conjunto: LISIS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri 255, 4º andar, parte, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 05.561.628/0001-80, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada "Lisis" quando referida individualmente; UTOPIA PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri 255, 4º andar, parte, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 04.819.657/0001-36, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada "Utopia" quando referida individualmente; PASSOS PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri 255, 4º andar, parte, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 05.561.635/0001-81, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada "Passos" quando referida individualmente; RM FUTURA PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Diógenes Ribeiro de Lima 2001, bloco 45, apto. 8, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 05.490.725/0001-29, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada "RM" quando referida individualmente; e ANP PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua João Cachoeira 488, cj. 709, 7º andar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 05.490.717/0001-82, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada "ANP" quando referida individualmente. II. Como Acionistas Pessoas Físicas, doravante assim denominados quando referidos em conjunto ou simplesmente "Partes" quando em conjunto com os Acionistas Pessoas Jurídicas: ANTÔNIO LUIZ DA CUNHA SEABRA, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade registro geral n.º 3.524.557, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 332.927.288-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Amauri 255, 4º andar; 19/07/2010 21:42:54 Pág: 78 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA GUILHERME PEIRÃO LEAL, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, portador da carteira de identidade registro geral n.º 4.105.990, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 383.599.108-63, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Amauri 255, 4º andar; PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade registro geral n.º 4.700.753, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 672.924.618-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri 255, 4º andar; RONUEL MACEDO DE MATTOS, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade registro geral n.º 3.777.952, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 553.144.148-72, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com domicílio comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri 255, 4º andar; ANÍZIO PINOTTI, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade registro geral n.º 3.402.921, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 062.244.238-49, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua João Cachoeira 488, cj. 709, 7º andar. III. Como interveniente anuente: NATURA COSMÉTICOS S.A., com sede na Cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, na Rodovia Régis Bittencourt, s/nº, km 293, Bairro Potuverá, Edifício I, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 71.673.990/0001-77 , neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada "Companhia". CONSIDERANDO que: (A) as Partes são titulares da maioria das ações de emissão da Companhia; e (B) as Partes desejam formalizar os ajustes que entre si fizeram, referentes às regras e aos procedimentos que devem prevalecer nas suas relações enquanto acionistas da Companhia; resolvem firmar o presente acordo de acionistas ("Acordo de Acionistas"), nos seguintes termos e condições: 19/07/2010 21:42:54 Pág: 79 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA I. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA COMPANHIA CLÁUSULA 1ª – As Partes deverão exercer seu direito de voto e poder de controle de boa-fé e de modo a garantir que as atividades da Companhia sejam pautadas nos seguintes princípios básicos e premissas: I. a gestão dos negócios da Companhia será exercida por profissionais éticos, experientes, independentes e capacitados, que atendam às qualificações técnicas necessárias para os cargos por eles ocupados e sejam alinhados com as crenças e valores da Companhia; II. as decisões estratégicas da Companhia, bem como a política de recursos humanos, deverão ter como objetivos básicos e primordiais o crescimento sustentável de seus negócios e o exercício da razão de ser da Companhia, o desenvolvimento de novos projetos e a constante reafirmação dos compromissos econômicos, ambientais e sociais assumidos pela Companhia junto às comunidades em que atua; III. eventuais relações comerciais entre a Companhia, as Partes, seus descendentes, ascendentes e demais familiares serão conduzidas em condições de mercado e sempre respeitando os padrões de conduta que vierem a ser estabelecidos pelas Partes, bem como aqueles estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável; e IV. a administração da Companhia deverá buscar altos níveis de lucratividade, eficiência e competitividade, respeitando sempre o compromisso de ser um agente de promoção de desenvolvimento econômico, ambiental e social. II. DAS AÇÕES ABRANGIDAS CLÁUSULA 2ª – Este Acordo de Acionistas abrange a totalidade das ações de emissão da Companhia de que as Partes são ou venham a ser titulares, a qualquer título, durante a vigência deste Acordo de Acionistas, e, ainda, todos os direitos inerentes às ações ("Ações"). Parágrafo 1º – Cada uma das Partes declara, individualmente, (i) ser titular e legítimo possuidor das Ações registradas em seus respectivos nomes conforme extrato emitido pela instituição responsável pelos serviços de escrituração das Ações de emissão da Companhia; (ii) que as Ações encontram-se livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, judiciais ou extrajudiciais, dívidas ou obrigações de qualquer natureza, exceto pelo usufruto constituído pelos Acionistas Pessoas Jurídicas sobre as Ações de sua propriedade em favor do seu respectivo Controlador (conforme definido abaixo); e (iii) não existir qualquer procedimento judicial, administrativo ou fiscal que possa, de qualquer forma, ainda que indiretamente, afetar as Ações de sua propriedade. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 80 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Parágrafo 2º – Sem prejuízo do disposto na Cláusula 15 abaixo, a transferência da titularidade das Ações e a cessão de quaisquer direitos a elas inerentes só poderá ocorrer com plena e integral observância deste Acordo de Acionistas e desde que o adquirente ou cessionário o subscreva, sem restrições. Parágrafo 3º – Nenhuma Parte poderá constituir penhor, caução ou qualquer outro direito real, de forma direta ou indireta, sobre suas Ações, em garantia de qualquer dívida, própria ou de terceiros, salvo se acordado, por escrito, por todas as demais Partes. Parágrafo 4º – As Partes e a Companhia desde já se comprometem a extinguir, antes da alienação, todo e qualquer usufruto (ou outros direitos e obrigações decorrentes da cessão ou gravame de direitos relacionados às Ações), direito real e/ou encargo permitido nos termos deste Acordo de Acionistas porventura constituído sobre as Ações, caso venham a Alienar, nos termos das Cláusulas 3ª, 4ª, 5ª, ou 10 abaixo, quaisquer das Ações de sua propriedade. Parágrafo 5º – A Companhia fará averbar junto aos registros mantidos pela instituição responsável pelos serviços de escrituração das ações de emissão da Companhia e nos respectivos certificados de Ações, se e quando emitidos, a existência deste Acordo de Acionistas. III. Direito de Preferência CLÁUSULA 3ª – A Parte que desejar Alienar suas Ações, no todo ou em parte, obriga-se a notificar as demais Partes, por escrito, de sua intenção de Alienar Ações e a dar às Partes titulares de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das Ações ("Partes Relevantes"), preferência para aquisição de todas, e não menos do que todas, as Ações a serem Alienadas, na forma e nos termos dos parágrafos abaixo. Para os fins deste Acordo de Acionistas, o termo "Alienar" ou "Alienação" significa alienar, vender, ceder, transferir, conferir ao capital, instituir usufruto ou fideicomisso, dispor, cancelar ou substituir as Ações, de qualquer forma, direta ou indiretamente, a título gratuito ou oneroso, ainda que em decorrência de cisão, incorporação, fusão, dissolução ou liquidação da respectiva Parte ou qualquer outro negócio jurídico que resulte na transferência direta ou indireta da titularidade das Ações. Parágrafo 1º – A notificação prevista no caput desta Cláusula deverá informar o preço por Ação e os demais termos e condições pelos quais a Parte alienante deseja Alienar suas Ações. Parágrafo 2º – O exercício do direito de preferência pelas Partes Relevantes deverá ser manifestado por escrito em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da notificação da Parte alienante. Caso não haja exercício do direito de preferência por Partes Relevantes representando, no mínimo, 30% (trinta por cento) das Ações, a Parte alienante poderá Alienar as Ações ofertadas ao terceiro interessado nas mesmas condições previstas na notificação enviada às demais Partes nos 19/07/2010 21:42:54 Pág: 81 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA termos desta Cláusula, desde que o faça no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data de expedição da notificação de sua intenção de Alienar Ações. Após o decurso de tal prazo sem a efetivação da Alienação, a Parte que desejar Alienar Ações deverá conceder novamente o direito de preferência previsto nesta Cláusula às Partes Relevantes. Parágrafo 3º – Exercido o direito de preferência a que se refere esta Cláusula, o preço de aquisição a ser pago pela(s) Parte(s) Relevante(s) será o mesmo preço constante da notificação a que se refere o caput desta Cláusula, desde que a Parte que desejar Alienar Ações informe, por escrito, o nome do potencial comprador, no prazo de 2 (dois) dias contados da manifestação da(s) Parte(s) Relevante(s) acerca do exercício do direito de preferência, e comprove para a(s) Parte(s) Relevante(s) que a oferta foi feita por terceiro (i) que não seja competidor da Companhia, suas coligadas ou controladas; (ii) que não seja empresa controlada, controladora ou coligada da Parte que deseja Alienar Ações ou de quaisquer de seus diretores, conselheiros, administradores, acionistas, ou parentes ou cônjuge de parente até o terceiro grau de qualquer uma dessas pessoas; (iii) que não seja parente ou cônjuge de parentes, até o terceiro grau da Parte (ressalvado o disposto no item (i) do parágrafo 9º abaixo); (iv) em cuja administração não participem os administradores da Parte ou qualquer das pessoas descritas nos itens (i) a (iii) acima; e (v) que não mantenha qualquer relação comercial duradoura com a Parte. Parágrafo 4o – Caso a Parte que desejar Alienar Ações não atenda aos requisitos descritos acima no prazo de 10 (dez) dias contados da data do exercício do direito de preferência, o preço de aquisição a ser pago por Ação será o equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) da média aritmética do preço médio (conforme divulgado pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA) das Ações nos pregões dos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da expedição da notificação a que se refere o caput desta Cláusula. Parágrafo 5º – Uma vez determinado o valor a ser pago pelas Ações de acordo com esta Cláusula, as Partes Relevantes que exercerem o direito de preferência nos termos da presente Cláusula terão prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento do preço das Ações alienadas. Caso a notificação a que se refere o caput contemple prazo e condições de pagamento mais benéficos para o adquirente que os aqui ajustados, as Partes Relevantes adquirentes poderão optar pelas condições constantes de tal proposta. Parágrafo 6º – Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 9ª e 10 abaixo, na hipótese de descumprimento da obrigação de pagamento prevista no Parágrafo 5º acima, a(s) Parte(s) Relevante(s) que tiver(em) exercido o direito de preferência nos termos desta Cláusula estarão sujeitas ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total a ser pago pelas Ações em razão do exercício do direito de preferência. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 82 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Parágrafo 7º – Qualquer Alienação de Ações que viole o disposto nesta Cláusula ou qualquer outra disposição deste Acordo de Acionistas será nula e ineficaz perante a Companhia e as demais Partes. Parágrafo 8º – Caso mais de uma Parte Relevante deseje adquirir as Ações ofertadas nos termos desta Cláusula, o direito de preferência será exercido na proporção da participação de cada uma das Partes Relevantes no capital social votante da Companhia, excluídas as participações da Parte alienante, das Partes Relevantes que não tiverem interesse em exercer seu direito de preferência, das Partes não abrangidas pela definição de Partes Relevantes e de terceiros não signatários deste Acordo de Acionistas. Parágrafo 9º – O direito de preferência previsto nesta Cláusula não se aplica à Alienação de Ações de propriedade de Acionista Pessoa Jurídica (i) para seu Controlador ou para os herdeiros de seu Controlador; (ii) para fundações e/ou outras instituições assistenciais ou beneficentes, sem fins lucrativos; (iii) nas hipóteses de transferência de Ações nos termos da Cláusula 10 abaixo; e (iv) que venha a ser aprovada por unanimidade pelos Acionistas considerados Partes Relevantes. Parágrafo 10 – Cada uma das Partes poderá, individualmente, vender em bolsa de valores, a qualquer tempo e para qualquer pessoa, durante cada ano de vigência deste Acordo de Acionistas, Ações que representem até 1% (um por cento) do capital total da Companhia, em uma ou mais operações, desde que comuniquem às demais Partes sua intenção de vender tais Ações em bolsa de valores e dêem às mesmas prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos para que estas paguem Preço de Mercado pela totalidade das Ações que as Partes queiram vender. Para os fins deste parágrafo, "Preço de Mercado" significa a média aritmética do preço médio (conforme divulgado pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA) das Ações nos pregões dos dois dias úteis imediatamente anteriores à data de pagamento do preço. A permissão de venda em bolsa de valores contida neste parágrafo será válida somente se as Partes continuarem a deter, em conjunto e após a pretendida venda de Ações, Ações representando no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais uma ação do total de ações emitidas pela Companhia. IV. DO DIREITO DE AQUISIÇÃO NA ALIENAÇÃO DE CONTROLE DOS ACIONISTAS PESSOAS JURÍDICAS CLÁUSULA 4ª – O direito de preferência previsto na Cláusula 3ª acima estende-se às hipóteses de Alienação ou emissão de quotas ou ações de Acionistas Pessoas Jurídicas que caracterizem, direta ou indiretamente, Alienação de Controle. Para os fins desta Cláusula, o termo "Alienação de Controle" significa (i) a cessão, venda, permuta, doação, penhor, caução ou qualquer outra forma de Alienação ou oneração de ações ou quotas de emissão de Acionista Pessoa Jurídica, que garantam o efetivo controle de Acionista Pessoa Jurídica; (ii) qualquer operação societária, incluindo incorporação, incorporação de ações, cisão, fusão, redução de capital, emissão de novas ações ou quotas ou de outros títulos ou valores 19/07/2010 21:42:54 Pág: 83 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA mobiliários, envolvendo o Acionista Pessoa Jurídica que tenha como resultado a perda, transferência ou compartilhamento direto ou indireto do poder de controle dos seus acionistas/quotistas controladores e, conseqüentemente, a transferência direta ou indireta do poder de controle para terceiros; e/ou (iii) a celebração de termo, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento público ou privado, que outorgue a terceiros, direta ou indiretamente, o poder de determinar a maioria dos votos nas deliberações de quotistas, da assembléia geral e/ou do conselho de administração de Acionista Pessoa Jurídica e/ou da Companhia e/ou o direito de eleger a maioria dos administradores de Acionista Pessoa Jurídica e/ou da Companhia e/ou o poder de vetar determinadas decisões estratégicas de Acionista Pessoa Jurídica e/ou da Companhia em assembléia geral ou conselho de administração; e/ou (iv) o não exercício do poder de controle pelo seu Controlador. Parágrafo 1º – Nestes casos, o Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado obriga-se a comunicar as Partes Relevantes, que terão prazo até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de tal notificação, para exercer o direito de preferência sobre as Ações de titularidade de tal Acionista Pessoa Jurídica. Parágrafo 2º – Exercido o direito de preferência a que se refere esta Cláusula, o preço de aquisição a ser pago pela(s) Parte(s) Relevante(s) adquirente(s) será o constante da oferta realizada pela Alienação de Controle, desde que o respectivo Acionista Pessoa Jurídica não tenha passivos ou contingências e ativos outros que as Ações e que o Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado informe, por escrito, o nome do potencial comprador, no prazo de 2 (dois) dias contados da manifestação da(s) Parte(s) Relevante(s) acerca do exercício do direito de preferência e comprove para a(s) Parte(s) Relevante(s) que a oferta foi feita por terceiro (i) que não seja competidor da Companhia, suas coligadas ou controladas; (ii) que não seja empresa controlada, controladora ou coligada do Controlador do Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado ou de quaisquer de seus diretores, conselheiros, administradores, acionistas, ou parentes ou cônjuge de parente até o terceiro grau de quaisquer uma dessas pessoas; (iii) que não seja parente ou cônjuge de parentes, até o terceiro grau do Controlador do Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado; (iv) em cuja administração não participem os administradores do Acionista Pessoa Jurídica ou qualquer das pessoas descritas nos itens (i) a (iii) acima; e (v) que não mantenha qualquer relação comercial duradoura com o Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado. A comprovação aqui referida deverá ser feita por meio de documentos hábeis e deverá satisfazer as Partes Relevantes. Parágrafo 3º – Caso o Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado possua, por qualquer motivo, passivos ou contingências ou ativos outros que as Ações ou não atenda aos requisitos descritos acima no prazo de 10 (dez) dias contados da data do exercício do direito de preferência, a(s) Partes(s) Relevante(s) que tiver(em) exercido o direito de preferência previsto nesta Cláusula terão o direito de adquirir, em vez das ações/quotas dos Acionistas Pessoas Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado, todas as ações de emissão da Companhia detidas por esse mesmo Acionista Pessoa Jurídica, pelo preço por Ação equivalente a 85% 19/07/2010 21:42:54 Pág: 84 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA (oitenta e cinco por cento) da média aritmética do preço médio (conforme divulgado pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA) das Ações nos pregões dos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da expedição da notificação a que se refere o parágrafo 1º desta Cláusula. Parágrafo 4º – Uma vez determinado o valor a ser pago pelas ações ou quotas do Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado (ou das ações da Companhia detidas por tal Acionista, conforme o caso), de acordo com os procedimentos previstos nesta Cláusula, as Partes Relevantes que exercerem o direito de preferência nos termos da presente Cláusula terão prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento do preço. Caso a notificação a que se refere o caput desta Cláusula contemple prazo e condições de pagamento mais benéficos que os aqui ajustados, as Partes Relevantes adquirentes poderão optar pelas condições constantes de tal proposta. Parágrafo 5º – Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 9ª e 10 abaixo, na hipótese de descumprimento da obrigação de pagamento prevista no parágrafo 4º acima, a(s) Parte(s) Relevante(s) que tiver(em) exercido o direito de preferência nos termos desta Cláusula estarão sujeitas ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total a ser pago. Parágrafo 6º – O direito de preferência previsto na presente Cláusula somente poderá ser exercido pelas Partes Relevantes caso haja resposta afirmativa de Partes Relevantes representando no mínimo 30% (trinta por cento) das Ações. Parágrafo 7º – Qualquer Alienação que viole o disposto nesta Cláusula ou qualquer outra disposição deste Acordo de Acionistas será nula e ineficaz perante a Companhia e às demais Partes. Parágrafo 8º – Caso mais de uma Parte Relevante deseje adquirir as Ações do Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado nos termos desta Cláusula, o direito de preferência será exercido na proporção da participação de cada uma das Partes Relevantes no capital social votante da Companhia, excluídas as participações do Acionista Pessoa Jurídica cujo controle esteja sendo Alienado, das Partes Relevantes que não tiverem interesse em exercer seu direito de preferência, das Partes não abrangidas pela definição de Partes Relevantes e de terceiros não signatários deste Acordo de Acionistas. Parágrafo 9º – O direito de preferência previsto nesta Cláusula não se aplica à hipóteses de Alienação de Controle em decorrência de (i) emissão de quotas ou ações de Acionistas Pessoas Jurídicas para herdeiros do seu Controlador; (ii) para fundações e/ou outras instituições assistenciais ou beneficentes, sem fins lucrativos; e (iii) em decorrência de sucessão mortis causa. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 85 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA V. DA OBRIGAÇÃO DE VENDA CONJUNTA (DRAG ALONG) CLÁUSULA 5ª – As Partes que, em conjunto, sejam titulares de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das Ações ("Partes do Drag Along"), e que desejem Alienar a totalidade das mesmas a terceiros (não relacionados com as Partes), terão o direito de exigir que quaisquer das demais Partes alienem, em conjunto com as Partes do Drag Along, a totalidade das Ações de que são titulares, nas mesmas condições, inclusive de preço por Ação. Para os fins deste Acordo de Acionistas, o termo "Drag Along" significa o direito de determinar a venda conjunta das Ações e o termo "Partes do Drag Along" significa as Partes que podem exercer o direito de determinar a venda conjunta das Ações. Parágrafo 1º – Para o exercício do direito de Drag Along previsto nesta Cláusula, as Partes do Drag Along deverão enviar à(s) outra(s) Parte(s) notificação neste sentido, informando o nome do potencial comprador, o preço por Ação, bem como os demais termos e condições pelos quais desejam Alienar suas Ações. Parágrafo 2º – A(s) outra(s) Parte(s) deverá(ão), no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a que se refere o parágrafo 1º acima, quando se tratar de Parte Relevante, responder se deseja(m) exercer o direito de preferência a que se refere a Cláusula 3ª acima, para adquirir a totalidade das Ações das Partes do Drag Along, pelo preço por Ação constante da notificação. No caso de resposta negativa ou de ausência de resposta no prazo aqui previsto, as Partes do Drag Along poderão efetivar a venda da totalidade das Ações, nas mesmas condições previstas na notificação a que se refere o parágrafo 1º acima, obrigando-se a(s) outra(s) Parte(s) sobre cujas Ações o direito de Drag Along foi exercido a praticar todos os atos necessários à efetivação da Alienação de suas Ações. Parágrafo 3º – Se as Partes do Drag Along não efetivarem a Alienação dentro de até 60 (sessenta) dias contados da data de término do prazo a que se refere o parágrafo 2º acima, as Partes do Drag Along não poderão Alienar as Ações sem novamente atender às exigências previstas neste Acordo de Acionistas. Parágrafo 4º – A obrigação de venda conjunta prevista nesta Cláusula não se aplica na hipótese de Alienação de Ações de propriedade de Acionista Pessoa Jurídica (i) para seu Controlador (ou na sua ausência, para seus herdeiros); (ii) para fundações e/ou outras instituições assistenciais ou beneficentes, sem fins lucrativos; e (iii) nas hipóteses de transferência de Ações nos termos da Cláusula 10 abaixo. VI. DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Cláusula 6ª – A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, que serão compostos e funcionarão de conformidade com a legislação aplicável, o seu Estatuto e as disposições deste Acordo de Acionistas. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 86 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Parágrafo 1º – O Conselho de Administração da Companhia será composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros, dos quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, eleitos para um mandato de até 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.. Parágrafo 2º Para fins deste Acordo de Acionistas, o termo "Conselheiro Independente" tem o significado a ele atribuído pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado, sendo certo que o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante a faculdade prevista pelo art. 141, parágrafos 4º e 5º ou pelo artigo 239 da Lei n.º 6.404/76 será(ão) considerado(s) Conselheiro(s) Independente(s). Parágrafo 3º – As Partes, na qualidade de controladores da Companhia (tal como definido no artigo 116 da Lei 6.404/76), deverão sempre eleger o número máximo de conselheiros permitido pela legislação aplicável, sendo sempre (i) respeitada a possibilidade de eleição pelos acionistas minoritários, na forma da lei, de 1 (um) ou mais cargos do Conselho de Administração; e (ii) assegurado que o Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de Conselheiros Independentes, de acordo com a definição constante do Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Parágrafo 4º – As Partes indicarão, com antecedência de 4 (quatro) dias úteis da data da realização da Assembléia Geral que deliberará acerca da matéria, e no mínimo 1 (um) dia útil da realização da reunião prévia relativa a tal Assembléia Geral, as pessoas por elas escolhidas para serem eleitas para o Conselho de Administração. Parágrafo 5° – Caso não haja consenso com relação à eleição de membros do Conselho de Administração, esta se dará pelo procedimento do voto múltiplo (entre os signatários do Acordo de Acionistas) a ser realizado durante a Reunião Prévia (conforme definida abaixo) que antecede a assembléia geral que tenha por objetivo a eleição de membros do Conselho de Administração. Parágrafo 6° – As partes obrigam-se a votar em bloco para eleger os conselheiros indicados nos termos dos parágrafos 4° e 5° desta cláusula 6ª. Parágrafo 7º – É condição prévia para a posse no Conselho de Administração que o Conselheiro eleito subscreva (i) o Termo de Anuência dos Administradores (conforme definido no Regulamento de Listagem do Novo Mercado); e (ii) quaisquer outros termos, declarações ou documentos exigidos por lei, pela regulamentação aplicável por entidades de auto-regulação ou pelas políticas internas da Companhia, aplicáveis ao cargo de conselheiro. Parágrafo 8º – Nas Assembléias Gerais convocadas para preencher vaga de conselheiro, as Partes votarão de modo a eleger substituto que seja aceitável para as demais Partes. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 87 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Parágrafo 9º – A Companhia será administrada por uma Diretoria, composta na forma descrita no seu Estatuto Social. Parágrafo 10 – A escolha dos diretores da Companhia se dará em reunião do Conselho de Administração da Companhia convocada especialmente para esse fim. Parágrafo 11 - Os membros do Conselho de Administração ou da Diretoria que, por qualquer motivo tiverem interesse particular ou conflitante com o da Companhia em determinada deliberação, podendo influenciar ou tomar decisões motivadas por tais interesses, deverão abster-se de participar da discussão e votação desta matéria, ainda que como representantes de terceiros, devendo, para tanto, manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, sob pena de outra pessoa fazê-lo. VII. DAS REUNIÕES PRÉVIAS E DO DIREITO DE VOTO CLÁUSULA 7ª – As Partes comprometem-se, por si e seus sucessores a qualquer título, a exercer o direito de voto atribuído às Ações de que são titulares de modo a fazer com que as obrigações assumidas neste Acordo de Acionistas venham a ser integralmente cumpridas. Parágrafo 1º – Previamente a cada assembléia geral da Companhia deverá ser convocada e realizada reunião para discutir cada uma das matérias da ordem do dia da assembléia geral, procurando as Partes chegar a um consenso com respeito às deliberações a serem tomadas ("Reunião Prévia"). Salvo se diversamente acordado, por escrito, pelas Partes, as Reuniões Prévias serão realizadas na Rua Amauri 255, 4º andar, São Paulo, SP, às 10 horas da manhã, no mínimo dois dias úteis antes da data da respectiva assembléia geral, sendo admitida a participação de apenas 1 (um) representante de cada uma das Partes. Parágrafo 2º – A Reunião Prévia será convocada mediante notificação, por escrito, por qualquer das Partes Relevantes às outras Partes com, pelo menos, 4 (quatro) dias úteis de antecedência da data da respectiva assembléia geral, devendo a notificação fazer referência à ordem do dia da assembléia geral e aos demais assuntos a serem tratados na Reunião Prévia. A notificação para convocação da Reunião Prévia será dispensada se todas as Partes, devidamente representadas, estiverem presentes à Reunião Prévia. As Partes não poderão deliberar na Reunião Prévia acerca de qualquer assunto não especificado na ordem do dia da respectiva assembléia geral ou na notificação de convocação da Reunião Prévia, salvo se todas as Partes estiverem presentes à Reunião Prévia e assim concordem, por escrito, em fazê-lo. Parágrafo 3º – A Reunião Prévia será validamente realizada com a presença de Partes, devidamente representadas, representando, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das Ações. No caso de não instalação ou de não realização, por qualquer motivo, da Reunião Prévia, as Partes deverão votar, na respectiva assembléia geral, pelo adiamento e realização de nova assembléia geral. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 88 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Parágrafo 4º – Na Reunião Prévia, para cada Ação com direito a voto de titularidade de uma das Partes presentes à Reunião Prévia será atribuído um voto. Exceto no que se refere à eleição de membros do conselho de administração da Companhia, cujo procedimento está previsto na Cláusula 6ª acima, a aprovação das decisões da Reunião Prévia dependerá do voto afirmativo de Partes representando no mínimo, 60% (sessenta por cento) das Ações. As decisões aprovadas na Reunião Prévia vincularão o voto de todas as Partes na respectiva assembléia geral, devendo as Partes votar em bloco na assembléia geral de acordo com tais decisões. Parágrafo 5º – A ausência de qualquer Parte à Reunião Prévia, desde que regularmente convocada e instalada, não isentará ou desvinculará tal Parte da obrigação de votar em bloco de acordo com as decisões aprovadas na Reunião Prévia, conforme previsto no parágrafo 4º acima. Parágrafo 6º – Das decisões da Reunião Prévia será lavrada ata, que será assinada por tantas Partes quantas necessárias para a aprovação da decisão de acordo com o quorum exigido no parágrafo 4º acima. Da ata extrair-se-ão cópias, que serão fornecidas às Partes, inclusive qualquer Parte ausente à Reunião Prévia, devendo a ata servir como instrução de voto para tal Parte. Parágrafo 7º – O eventual exercício, por qualquer das Partes, do direito de voto nas assembléias gerais da Companhia em desacordo com as decisões aprovadas na Reunião Prévia ou das demais disposições aplicáveis deste Acordo de Acionistas importará em nulidade do voto exercido em desacordo com as decisões aprovadas na Reunião Prévia. VIII. DO VOTO DOS ACIONISTAS PESSOAS JURÍDICAS CLÁUSULA 8ª – Enquanto os Acionistas Pessoas Jurídicas forem controlados e representados, de fato e de direito, exclusivamente pelas pessoas indicadas no Anexo I ("Controladores"), fica desde já acordado, de forma irrevogável e irretratável, que os Acionistas Pessoas Jurídicas serão preferencialmente representados nas Reuniões Prévias e nas assembléias gerais por seus respectivos Controladores. Alternativamente, os Acionistas Pessoas Jurídicas poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos. Para os fins desta Cláusula, os Controladores obrigam-se, se necessário, a alterar os documentos societários dos respectivos Acionistas Pessoas Jurídicas para adaptá-los ao previsto nesta Cláusula. Parágrafo 1º – A partir da data em que quaisquer dos Acionistas Pessoas Jurídicas deixar de ser controlado pelo Controlador, previamente à realização de quaisquer das Reuniões Prévias a que se refere a Cláusula 7ª acima, os quotistas ou acionistas, conforme o caso, de tal Acionista Pessoa Jurídica deverão reunir-se para, de comum acordo (i) determinar a natureza do voto a ser proferido na referida Reunião Prévia; e (ii) indicar representante para comparecer e votar na Reunião Prévia correspondente ("Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica"). 19/07/2010 21:42:54 Pág: 89 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Parágrafo 2º – A Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica será validamente realizada com a presença de acionistas ou quotistas (conforme o caso) representando a maioria do capital social do Acionista Pessoa Jurídica. No caso de não instalação ou de não realização, por qualquer motivo, de Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica, tal Acionista Pessoa Jurídica não deverá comparecer na respectiva Reunião Prévia. Parágrafo 3º – Na Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica a cada ação ou quota com direito a voto será atribuído um voto. A aprovação das matérias em Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica dependerá do voto afirmativo de acionistas ou quotistas representando a maioria do capital votante do Acionista Pessoa Jurídica. As decisões aprovadas na Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica vincularão o voto do Acionista Pessoa Jurídica na respectiva Reunião Prévia, devendo o representante indicado na referida reunião comparecer à Reunião Prévia para votar de acordo com tais decisões. Parágrafo 4º – Das decisões da Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica será lavrada ata, que será assinada por tantos participantes quanto necessário para a aprovação da decisão de acordo com o quorum exigido no parágrafo 3º acima. Da ata extrair-se-ão cópias, que serão fornecidas aos participantes, inclusive a qualquer dos ausentes à Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica, devendo a ata servir como instrução de voto. Parágrafo 5º – O eventual exercício, por quaisquer dos Acionistas Pessoa Jurídica, do direito de voto em Reunião Prévia em desacordo com as decisões aprovadas na respectiva Reunião Prévia de Acionista Pessoa Jurídica importará nulidade de tal voto. IX. EXECUÇÃO ESPECÍFICA CLÁUSULA 9ª – O não cumprimento das obrigações assumidas nos termos deste Acordo de Acionistas sujeitará a Parte faltosa às medidas judiciais cabíveis com vistas à obtenção da tutela específica da obrigação inadimplida. Verificada a impossibilidade da tutela específica e não havendo providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação não cumprida, fica desde já acordado que o simples pagamento de perdas e danos não constituirá compensação adequada. Parágrafo 1º – Qualquer das Partes terá o direito de requerer ao presidente da assembléia geral da Companhia que declare a invalidade do voto proferido contra disposição expressa deste Acordo de Acionistas e de requerer à diretoria o cancelamento imediato de registro de transferência de ações de emissão da Companhia que tenha sido efetuado em desacordo com qualquer das restrições impostas neste Acordo de Acionistas, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Parágrafo 2º – Sem prejuízo do acima disposto, fica assegurado a qualquer das Partes o direito de exigir judicialmente (i) a anulação da assembléia geral que aceite como válido o voto proferido contra disposição expressa deste Acordo de Acionistas; (ii) o cancelamento de registro de transferência de ações efetuado em desacordo a quaisquer das disposições do presente Acordo de Acionistas; e (iii) o suprimento judicial da vontade do acionista em caso de recusa em exercer o direito de voto nas condições ora pactuadas ou de cumprir qualquer outra obrigação prevista neste Acordo de Acionistas. X. PENALIDADES CLÁUSULA 10 – Em caso de inadimplemento ou mora no adimplemento, por qualquer das Partes (para os fins desta Cláusula, "Parte(s) Inadimplente(s)"), de suas obrigações previstas nas Cláusulas 3ª a 8, 17 e 18 ("Obrigações Relevantes"), qualquer Parte poderá enviar à(s) Parte(s) Inadimplente(s) notificação ("Notificação de Inadimplemento") para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Notificação de Inadimplemento, (i) providencie(m) o cumprimento das Obrigações Relevantes inadimplidas ou em mora; e (ii) recomponha(m) as demais Partes ao estado em que se encontrariam caso a(s) Parte(s) Inadimplente(s) não houvesse(m) inadimplido ou não estivesse(m) em mora no adimplemento de suas Obrigações Relevantes. Parágrafo 1º – Se, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Notificação de Inadimplemento, a(s) Parte(s) Inadimplente(s) não sanar(em) a inadimplência verificada conforme previsto na referida notificação, as Partes Relevantes que não forem Partes Inadimplentes e que assim desejarem ("Partes Relevantes Adimplentes") poderão, observado os procedimentos constantes dos parágrafos 2º e 3º desta Cláusula, à sua escolha, (a) adquirir as Ações da(s) Parte(s) Inadimplente(s) por pelo preço por Ação equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do preço médio (conforme divulgado pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA) das Ações nos pregões dos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da expedição da Notificação de Inadimplemento ("Opção de Inadimplemento de Compra"); ou (b) vender a totalidade das suas Ações à(s) Parte(s) Inadimplente(s) pelo preço por Ação equivalente a 115% (cento e quinze por cento) do preço médio (conforme divulgado pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA) das Ações nos pregões dos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da expedição da Notificação de Inadimplemento ("Opção de Inadimplemento de Venda" e, em conjunto com a Opção de Inadimplemento de Compra, "Opção de Inadimplemento"). Parágrafo 2º – O exercício da Opção de Inadimplemento seguirá o seguinte procedimento: I. pós o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Inadimplemento pelas Parte(s) Inadimplente(s) e antes de decorridos 60 (sessenta) dias do recebimento da Notificação de Inadimplemento pelas Parte(s) Inadimplente(s), as Partes Relevantes Adimplentes que tiverem interesse em 19/07/2010 21:42:54 Pág: 91 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA exercer a Opção de Inadimplemento deverão enviar notificação à(s) Parte(s) Inadimplente(s) informando que exercem a Opção de Inadimplemento de Compra ou a Opção de Inadimplemento de Venda ("Notificação de Exercício"), informando, ainda, o preço a ser pago por Ação, calculado conforme os procedimentos previstos nesta Cláusula II. as Partes Relevantes Adimplentes que exercerem a Opção de Inadimplemento ou a(s) Parte(s) Inadimplente(s), conforme o caso, terão prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, pela(s) Parte(s) Inadimplente(s), da Notificação de Exercício, para pagamento do preço das Ações alienadas em razão do exercício da Opção de Inadimplemento pelas Partes Relevantes Adimplentes. Parágrafo 3º – Se houver mais de uma Parte Inadimplente, e duas ou mais Partes Relevantes Adimplentes desejarem exercer a Opção de Inadimplemento de Venda, as Partes Inadimplentes deverão adquirir as Ações das Partes Relevantes Adimplentes que desejarem exercer a Opção de Inadimplemento de Venda na proporção de suas participações na Companhia, excluídas as participações dos outros acionistas que não forem Partes Inadimplentes. Parágrafo 4º – Se houver mais de uma Parte Relevante Adimplente que deseje exercer a Opção de Inadimplemento de Compra, as Partes Relevantes Adimplentes deverão adquirir as Ações da(s) Parte(s) Inadimplente(s)s na proporção de suas participações na Companhia, excluídas as participações de todos os outros acionistas que não exerceram a Opção de Inadimplemento de Compra. Parágrafo 5º – Se houver mais de uma Parte Inadimplente, a contagem dos prazos previstos nesta Cláusula que tenham por termo inicial a data de recebimento da Notificação de Inadimplemento ou da Notificação de Exercício iniciar-se-á a partir da data que a última Parte Inadimplente tenha recebido a Notificação de Inadimplemento ou da Notificação de Exercício, conforme o caso, observado, em qualquer caso, o disposto no parágrafo único da Cláusula 12. Parágrafo 6º – O direito de preferência a que se refere a Cláusula 3ª acima não se aplica à compra e venda de Ações que vierem a ocorrer em decorrência do disposto nesta Cláusula. XI. Prazo de Vigência CLÁUSULA 11 – Este Acordo de Acionistas deverá permanecer em vigor até 12 de dezembro de 2013. XII. COMUNICAÇÕES CLÁUSULA 12 – As comunicações e notificações entre as Partes e a Companhia deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: 19/07/2010 21:42:54 Pág: 92 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA I. RM: Rua Amauri 255, 4º andar 01448-000 São Paulo, SP Telefone: (11)3022-7322 Fac-símile: (11)3023-2977 E-mail: [email protected] At.: Ronuel Macedo Mattos II. UTOPIA: Rua Amauri 255, 4º andar 01448-000 São Paulo, SP Telefone: (11) 3167-1500 Fac-símile: (11) 3167-2616 E-mail: [email protected] At.: Guilherme Peirão Leal III. PASSOS: Rua Amauri 255, 4º andar 01448-000 São Paulo, SP Telefone: (11) 4446-2200 Fac-símile: (11) 4446-2204 E-mail: [email protected] At.: Pedro Luiz Barreiros Passos IV. ANP: Rua João Cachoeira 488, 7º andar, cj. 708 04535-001 São Paulo, SP Telefone: (11) 3078 8911 Fac-símile: (11) 3078 8911 E-mail: [email protected] At.: Anízio Pinotti V. LISIS: Rua Amauri 255, 4º andar 01448-000 São Paulo, SP Telefone: (11) 3167 1500 Fac-símile: (11) 3167 2616 E-mail: [email protected] At.: Antonio Luiz da Cunha Seabra 19/07/2010 21:42:54 Pág: 93 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA VI. ANTÔNIO LUIZ DA CUNHA SEABRA: Rua Amauri 255, 4º andar 01448-000 São Paulo, SP Telefone: (11) 3167-1500 Fac-símile: (11) 3167-2616 E-mail: [email protected] VII. GUILHERME PEIRÃO LEAL: Rua Amauri 255, 4º andar 01448-000 São Paulo, SP Telefone: (11) 3167-1500 Fac-símile: (11) 3167-2616 E-mail: [email protected] VIII. PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS: Rodovia Anhanguera, s/nº Km 30,5 07750-000 Cajamar, SP Telefone: (11) 4446-2200 Fac-símile: (11) 4446-2204 E-mail: [email protected] IX. RONUEL MACEDO DE MATTOS Rua Amauri 255, 4º andar 01448-000 São Paulo, SP Telefone: (11) 3022-7322 Fac-símile: (11) 3023-2977 E-mail: [email protected] X. ANÍZIO PINOTTI Rua João Cachoeira 488, cj. 709, 7º andar 05466-010 São Paulo, SP Telefone: (11) 3168-8556 Fac-símile: (11) 5523-6217 E-mail: [email protected] XI. NATURA COSMÉTICOS: Rodovia Régis Bittencourt, s/nº, km 293, Bairro Potuverá, Edifício I 06850-000 Itapecerica da Serra, SP Telefone: (11) 4446.2840 Fac-símile: (11) 4446.2426 E-mail: [email protected] 19/07/2010 21:42:54 Pág: 94 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Parágrafo Único – As comunicações serão consideradas entregues quando encaminhadas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para os endereços acima, ou quando da emissão de confirmação de transmissão quando enviados via fac-símile ou e-mail. Os originais dos documentos enviados por fac-símile ou e-mail deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 2 (dois) dias úteis após o envio da mensagem. XIII Disposições Gerais CLÁUSULA 13 – A eventual abstenção de qualquer das Partes do exercício de direitos previstos neste Acordo de Acionistas não significará renúncia ou novação dos mesmos, que poderão ser invocados ou exercidos a qualquer momento, observada a legislação em vigor. CLÁUSULA 14 – Obrigam-se as Partes e a Companhia a cumprir e a fazer cumprir integralmente tudo que é pactuado entre elas no presente Acordo de Acionistas, pelo que reconhecem e afirmam ser nula e ineficaz, entre elas, perante a Companhia ou qualquer terceiro, qualquer atitude e/ou medida tomada em discordância com o aqui pactuado e/ou que represente violação às obrigações assumidas pelas Partes e pela Companhia neste Acordo de Acionistas. CLÁUSULA 15 – O presente Acordo de Acionistas obriga a Companhia, as Partes, e quaisquer de seus herdeiros e sucessores a qualquer título. CLÁUSULA 16 – Todas as obrigações assumidas neste Acordo de Acionistas têm caráter irrevogável e irretratável. CLÁUSULA 17 – As Partes desde já se obrigam a praticar todos os atos, inclusive a convocação de assembléias gerais e o exercício do direito de voto, e a assinar todos os documentos necessários ou úteis para alterar os estatutos sociais dos Acionistas Pessoas Jurídicas e da Companhia de forma a adaptá-los ao pactuado no presente Acordo de Acionistas. CLÁUSULA 18 – Os Acionistas Pessoas Jurídicas e seus respectivos Controladores declaram que os Acionistas Pessoas Jurídicas têm como objeto social único a participação em outras sociedades, incluindo a participação na Companhia, e a realização de investimentos financeiros, com o compromisso expresso de não contraírem dívidas ou obrigações estranhas a este objeto. Os Controladores dos Acionistas Pessoas Jurídicas desde já se comprometem a manter objeto social dos Acionistas Pessoas Jurídicas como tal sob pena de qualquer modificação em tais características ser considerada violação das obrigações assumidas pelo Acionista Pessoa Jurídica, e por seu respectivo Acionista Pessoa Física, neste Acordo de Acionistas. CLÁUSULA 19 – Obrigam-se as Partes a arquivar este Acordo de Acionistas na Companhia, que se obriga por si e seus sucessores, em caráter irrevogável e 19/07/2010 21:42:54 Pág: 95 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA irretratável, a observá-lo, rigorosamente, em todos os seus termos e condições, razão pela qual também o assina na qualidade de interveniente. Este Acordo de Acionistas cancela e substitui qualquer outro acordo de acionistas firmados entre as Partes, estejam ou não arquivados na sede da Companhia, inclusive o Acordo de Acionistas datado de 12 de dezembro de 2003 e o Acordo de Acionistas datado de 26 de abril de 2004. CLÁUSULA 20 – A invalidação, no todo ou em parte, de quaisquer cláusulas deste Acordo de Acionistas não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações previstas neste Acordo de Acionistas. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a inclusão, neste Acordo de Acionistas, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere. CLÁUSULA 21 – As disputas ou controvérsias relacionadas ao acordo de acionistas, às disposições da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às normas editadas pela CVM, às demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, ou delas decorrentes, serão resolvidas por meio de arbitragem conduzida junto à Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela BOVESPA, de conformidade com o Regulamento da referida Câmara. Parágrafo Único - Nada obstante o disposto na Cláusula 21, as Partes concordam que podem requerer medidas perante o Poder Judiciário para obter medidas acautelatórias (ou qualquer outra medida que não possa ser obtida segundo a lei brasileira de arbitragem, incluindo, sem limitação, as previstas nos artigos 461, 462, 639 e seguintes do Código de Processo Civil). A necessidade da propositura de qualquer ação ou outra medida, nos termos desta Cláusula, perante o Poder Judiciário, não conflita com a eleição de um painel de arbitragem, nem representa uma dispensa com relação à necessidade de submissão à arbitragem e à exeqüibilidade da mesma. Para fins do disposto nesta Cláusula, as Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. E, por estarem justas e contratadas, as Partes e as Intervenientes Anuentes, obrigando-se por si e seus sucessores, firmam este Acordo de Acionistas em 10 (dez) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 26 de abril de 2007. 19/07/2010 21:42:54 Pág: 96 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 14.05 - PROJETOS DE INVESTIMENTO Projetos de Investimentos: Os investimentos realizados em 2007 totalizaram R$120,9 milhões concentrados principalmente em: (i) expansão da capacidade de produção e logística e (ii) tecnologia da informação. Para 2008, os investimentos programados totalizam R$135 milhões a serem alocados em: (i) expansão da capacidade de produção e logística; (ii) novo centro de pesquisa e desenvolvimento em Campinas; e (iii) tecnologia da informação. 19/07/2010 21:42:58 Pág: 97 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS MEIO AMBIENTE Nosso modelo de negócio tem por base a geração de resultados econômicos em sintonia com seus reflexos na sociedade e no meio ambiente. Como empresa preocupada com o bom uso e a preservação dos recursos naturais, buscamos controlar e mitigar o impacto das nossas atividades no meio ambiente, tratando a gestão da qualidade e do meio ambiente de forma conjunta no Sistema Integrado Normativo Natura. A concepção do sistema inclui elementos de conceitos de gestão desenvolvidos a partir das normas ISO 9001:2000 e ISO 14001:2004, dos critérios de excelência da Fundação Nacional da Qualidade, FNQ, e das melhores práticas do mercado. Em 2007, as nossas certificações da ISO 9001 e 14001 foram mantidas. Projeto Carbono Neutro – Queremos reduzir nossa pegada ecológica, ou seja, os efeitos de nossa atividade na natureza. E, para tanto, lançamos em 2007 um ambicioso programa de mitigação e compensação das nossas emissões de gases geradores do efeito estufa, ao longo de toda a nossa cadeia produtiva, inclusive entre fornecedores. Nos próximos cinco anos, reduziremos 33% das emissões de toda a cadeia de produção e, a partir de 2008, compensaremos as emissões contabilizadas pela Natura em 2007. Impacto ambiental dos produtos – A redução do impacto ambiental de nossos produtos é uma preocupação constante. Em 2007, passamos a substituir o álcool comum utilizado em nossos produtos por álcool orgânico, produzido de acordo com boas práticas sociais e ambientais, e continuamos avançando no movimento de vegetalização, que busca substituir os componentes animais e os componentes minerais derivados de petróleo por componentes vegetais. No final de 2007, todos os nossos óleos corporais estavam totalmente vegetalizados, e 78% do material de nossos produtos era de origem renovável vegetal. Essas ações transparecem em nossa tabela ambiental, novidade lançada em 2007. Inspirados na tabela nutricional obrigatória em produtos alimentícios, disponibilizamos nas embalagens e na internet seis indicadores que informam a origem e o destino dos materiais utilizados em nossos produtos. A avaliação do ciclo de vida (ACV), que mede o impacto ambiental médio das embalagens, mostrou uma redução de 12% em 2007, de 83,2 mPt/kg para 73,4 mPt/kg. Além das emissões e impacto ambiental dos produtos, nossos processos e serviços interagem com o meio ambiente principalmente por meio do consumo de água e energia e da geração de resíduos sólidos. 19/07/2010 21:43:01 Pág: 98 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS 1. Consumo de água Entre as medidas adotadas em 2007 para minimizar o consumo relativo de água, estão projetos para racionalizar o uso de água em lavagens sanitárias e de equipamentos das fábricas. Em 2007, o aumento do consumo industrial de água por unidade faturada, causado pelo crescimento da produção, foi mais que compensado pelo recuo no consumo não-industrial. Consumo de água nos Sites de Cajamar e Itapecerica da Serra (m3) 2005 2006 2007 136.677 141.883 114.694 n.d. n.d. 2.757 136.677 141.883 117.451 0,58 0,53 0,42 Consumo de água em outros espaços Natura no Brasil (m3)1 Consumo total de água (m3) Consumo de água por unidade faturada (L /unidade) (1) Refere-se aos postos avançados, escritório em Alphaville e Casa Natura Brasil. A informação passou a ser coletada no ano de 2007. 2. Energia Para nos proteger de uma eventual crise de abastecimento, realizamos a compra de energia de uma pequena central hidrelétrica para o período de 2010 a 2017. Consumo de energia total (Joules) Consumo de energia nos sites de Cajamar e Itapecerica da Serra Outros espaços Natura no Brasil1 Matriz energética total Consumo de energia – Matriz energética por unidade faturada (kjoules/unidade) 2005 2006 2007 119,2 x 10¹² 131,7 x 10¹² 135,9 x 10¹² n.d. n.d. 8,2 x 10¹² 119,2 x 10¹² 131,7 x 10¹² 144,1 x 10¹² 503,8 469,5 510,2 (1) Refere-se a postos avançados, fábrica em Benevides, escritório em Alphaville e Casa Natura Brasil. A informação passou a ser coletada no ano de 2007. 3. Resíduos A Natura executa em suas unidades o gerenciamento global de resíduos. Atuando na melhoria dos processos e no desenvolvimento de parcerias com fornecedores e 19/07/2010 21:43:01 Pág: 99 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS prestadores de serviços para minimizar a geração de resíduos sólidos na fonte, busca alternativas de destinação de resíduos que priorizem a reciclagem. Em 2007, a empresa continuou o trabalho de minimização de materiais quaternários (caixas de papelão de fornecedores) que resultou na redução da geração de 15 toneladas/mês de resíduos. Também o aprimoramento dos fluxos de abastecimento de materiais para fábricas e distribuição e o reaproveitamento, nos Centros de Distribuição, das tampas de caixas de armazenamento contribuíram para a redução de 3% na geração absoluta de resíduos em relação ao ano anterior, mesmo com o crescimento de 2% na produção da empresa. Geração de resíduos (Ton) Quantidade em toneladas Resíduos referentes aos outros Espaços Natura no Brasil¹ Peso Total de resíduos dispostos 2005 2006 2007 5.975,9 6.831,4 6.619,7 n.d. n.d. 180,2 5.975,9 6.831,4 6.799,9 (1) Refere-se à geração de resíduos na unidade industrial de Benevides, no Pará, inaugurada em maio de 2007. Atualmente, 88,03% de nossos resíduos industriais seguem para reciclagem, 9,15% vão para aterros, e 2,82% são incinerados. Destinação de Resíduos 2005 2006 2007 2,82 1,88 2,82 Descarregados em aterro (%) 16,09 13,99 9,15 Reciclados (%) 81,09 84,13 88,03 Incinerados (%) QUALIDADE DAS RELAÇÕES Ao longo de nossa história, buscamos relações duradouras e de qualidade com todos aqueles que interagem com o nosso negócio: acionistas, consumidores, consultoras, colaboradores, fornecedores, comunidades e outros públicos, no Brasil e em nossas operações internacionais. No ano de 2007, nossa capacidade de gerar e distribuir riqueza para estes públicos foi novamente ampliada, com destaque para os R$ 2,3 bilhões distribuídos para fornecedores e os R$ 1,7 bilhão para consultoras. 19/07/2010 21:43:01 Pág: 100 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS Distribuição de riqueza (R$ milhões) 2005 2006 2007 319,4 359,4 415,1 Consultoras Colaboradores 1.311,7 306,4 1.583,9 379,7 1.722,1 390,3 Fornecedores Governo 1.731,7 727,2 2.132,3 817,1 2.329,7 948,3 Acionistas No âmbito social, queremos potencializar nossa capacidade de mobilização com nossos públicos, em especial, por meio de nossas consultoras, que já somam mais de 632 mil no Brasil e 86 mil em nossas operações internacionais. Temos foco na melhoria das condições de educação, inclusão social e na qualidade das relações. Em 2007, disseminamos os Princípios de Relacionamento e expandimos o atendimento da Ouvidoria, ambos lançados em 2006 para os colaboradores no Brasil, para os colaboradores que atuam nos demais países da América Latina e para os fornecedores. Os Princípios de Relacionamento norteiam as relações com todos os públicos, abordando temas como o respeito à diversidade, a valorização do indivíduo e da inovação criativa e a capacidade de dialogar. A Ouvidoria, vinculada diretamente ao nosso Diretor-Presidente, tem o objetivo de monitorar e solucionar, sobretudo, questões relacionadas aos desvios na aplicação dos Princípios. Colaboradores – No que tange o relacionamento com os colaboradores, o clima organizacional da Natura melhorou em 2007, e o índice de favorabilidade geral aumentou em 2 pontos percentuais, de 69% para 71% na operação Brasil, revertendo a tendência de queda registrada desde 2005 pela pesquisa anual de clima. Considerando também as operações internacionais este índice atingiu 72%. A contratação de portadores de deficiência também evoluiu positivamente, passando de 185 para 251, e ultrapassando a meta de 5% de colaboradores portadores de deficiência. Consultoras – No Movimento Natura, programa por meio do qual procuramos conscientizar e mobilizar nossas 632 mil consultoras e consultores no Brasil para se tornarem agentes de transformação social, merece destaque o incentivo à compra de produtos com refil – que causam menos impactos à natureza e são mais baratos –, que atingiram um recorde de vendas, em 2007, chegando a 21,3% dos itens faturados na Operação Brasil. As consultoras também contribuem com a venda de produtos Crer para Ver, uma linha cujo resultado líquido é revertido integralmente para o investimento em projetos de educação. O valor total dos projetos desenvolvidos e apoiados pelo Crer para Ver cresceu 39% em 2007, chegando a 4,3 milhões de reais. 19/07/2010 21:43:01 Pág: 101 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS Consumidores – Anualmente, é realizada a pesquisa de satisfação, em que são investigados aspectos relativos a produtos, preços e prazos, relacionamento com consumidores, entrega, pós-venda, atendimento ao consumidor, canais e materiais de comunicação. A pesquisa abrange as cinco regiões do país e considera capitais e interior. Os resultados de favorabilidade são excelentes, com índice próximo a 100%. Satisfação de Consumidores Favorabilidade (%) 1 Jan-05 Jun-06 Jun-07 98 97 97 (1) Nas pesquisas realizadas até janeiro de 2005, o dado se refere à porcentagem de consumidores "satisfeitos" e "totalmente satisfeitos". A partir de 2006, o dado se refere à porcentagem de notas 8, 9 e 10. Fornecedores – Em 2007, o índice de satisfação dos fornecedores caiu de 87% para 83%. A ampliação de nossas operações nos últimos anos aumentou o número de fornecedores, o que gerou descompassos na gestão desses relacionamentos. Eles apontam a elevada rotatividade dos colaboradores Natura, o esfriamento e o distanciamento nas relações, problemas e falhas de comunicação e mudanças em projetos e programação como pontos de melhoria. Temos atuado intensamente para reverter essa situação, estabelecendo um diálogo construtivo com nossos fornecedores, que apontam a intenção da empresa em permitir ou promover maior aproximação como um fator positivo. Comunidades fornecedoras – Atualmente, a Natura trabalha com 19 comunidades fornecedoras, localizadas em biomas como Amazônia e Mata Atlântica. Buscamos formas de remunerar adequadamente as comunidades fornecedoras, não apenas pelos insumos fornecidos, mas também pelo conhecimento tradicional que elas possuem acerca das características dessas espécies. Destaca-se também a criação do BioQLICAR. Além de envolver a capacitação das comunidades fornecedoras em aspectos como segurança, finanças e organização, o programa permitirá o monitoramento das mesmas, estabelecendo indicadores e permitindo a identificação de oportunidades de melhoria na cadeia de fornecimento, considerando aspectos de sustentabilidade. Comunidades do Entorno – Em Cajamar, comunidade do entorno da principal planta produtiva da Natura, o desenvolvimento de fornecedores locais ganhou fôlego. Custeamos treinamentos em direção defensiva para as cooperativas de táxi e realizamos uma capacitação da padaria do Sítio Agar, entidade que abriga crianças HIV positivas, nas melhores práticas de gestão e higiene, com a assessoria permanente de uma consultoria. 19/07/2010 21:43:01 Pág: 102 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Divulgação Externa Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 16.01 - AÇÕES JUDICIAIS COM VALOR SUPERIOR A 5% DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU DO LUCRO LÍQUIDO 1 - ITEM 2 - DESCRIÇÃO 3 - % PATRIM. 4 - % LUCRO LÍQUIDO LÍQUIDO 5 - PROVISÃO 6 - VL.PROVISIONADO 7 - VL. TOTAL AÇÕES (Reais Mil) (Reais Mil) 8 - OBSERVAÇÃO 01 TRABALHISTA 0,00 0,00 0 0 02 FISCAL/TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0 0 03 OUTRAS 0,00 0,00 0 0 19/07/2010 21:43:02 Pág: 103 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 17.01 - OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS PARTES RELACIONADAS Os saldos a receber e a pagar por transações com partes relacionadas estão demonstrados a seguir: Controladora 09/2008 06/2008 Ativo circulante: Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. (a) Natura Logística e Serviços Ltda. (b) Adiantamento para futuro aumento de capital: Flora Medicinal J. Monteiro da Silva Ltda. (c) 19/07/2010 21:43:04 Consolidado 09/2008 06/2008 6.518 7.640 14.158 6.496 8.245 14.741 - - 35 35 20 20 - - Pág: 104 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 17.01 - OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS Controladora 09/2008 06/2008 Passivo circulante: Fornecedores: Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. (d) Natura Logística e Serviços Ltda. (e) Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. (f) Dividendos a pagar Consolidado 09/2008 06/2008 192.187 15.987 13.680 221.854 124.130 13.866 12.118 150.114 - - 187 188.170 187 188.170 As transações efetuadas com partes relacionadas estão demonstradas a seguir: Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. Natura Cosméticos S.A. Natura Cosméticos S.A. - Peru Natura Cosméticos S.A. - Argentina Natura Cosméticos S.A. - Chile Natura Cosméticos S.A. - México Natura Cosméticos Ltda. - Colômbia Natura Cosméticos C.A. - Venezuela Natura Europa SAS Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. Natura Logística e Serviços Ltda. Natura Cosmetics USA. Venda de produtos 09/2008 09/2007 Compra de produtos 09/2008 09/2007 1.419.227 1.419.227 1.338.923 23.484 22.258 17.334 11.183 3.304 1.340 1.146 187 66 2 1.419.227 1.096.398 1.096.398 Venda de serviços 09/2008 09/2007 Estrutura administrativa: (g) Natura Logística e Serviços Ltda. Natura Cosméticos S.A. Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. Pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias: (h) Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. Natura Cosméticos S.A. Contratação de serviços 09/2008 09/2007 200.180 200.180 201.753 201.753 150.899 32.759 16.522 200.180 150.326 34.531 16.896 201.753 118.875 118.875 121.705 121.705 118.875 118.875 121.705 121.705 Pesquisas e testes “in vitro”: (i) 19/07/2010 21:43:04 1.044.518 14.097 16.846 8.843 7.898 1.108 1.367 1.059 662 1.096.398 Pág: 105 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 17.01 - OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS Venda de serviços 09/2008 09/2007 Natura Innovation et Techonologie de Produits SAS Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. 19/07/2010 21:43:04 758 758 Contratação de serviços 09/2008 09/2007 - 758 758 Pág: 106 - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 17.01 - OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS Venda de serviços 09/2008 09/2007 Locação de imóveis e encargos comuns: (j) Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. Natura Logística e Serviços Ltda. Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. Natura Cosméticos S.A. Total da venda de produtos e contratação de serviços 4.584 4.584 1.743.624 4.296 4.296 1.424.152 Contratação de serviços 09/2008 09/2007 2.657 1.068 859 4.584 1.743.624 2.489 1.000 807 4.296 1.424.152 (a) Refere-se a adiantamentos concedidos para a prestação de serviços de desenvolvimento de produtos e tecnologias e pesquisa de mercado. (b) Refere-se a adiantamentos concedidos para a prestação de serviços de logística e administrativos em geral. (c) Refere-se a remessas enviadas à Flora Medicinal J. Monteiro da Silva Ltda. pela Nova Flora Participações Ltda. empresa incorporada pela Natura Cosméticos S.A. em 31 de março de 2008 conforme mencionado na nota explicativa nº 1. (d) Valores a pagar pela compra de produtos. (e) Contas a pagar pela prestação dos serviços descritos no item (g). (f) Contas a pagar pela prestação dos serviços descritos no item (h). (g) Prestação de serviços de logística e administrativos em geral. (h) Prestação de serviços de desenvolvimento de produtos e tecnologias e pesquisa de mercado. (i) Prestação de serviços de pesquisas e testes “in vitro”. (j) Referem-se à locação de parte do complexo industrial situado no município de Cajamar e de prédios localizados no município de Itapecerica da Serra. (k) Refere-se a adiantamentos concedidos para a prestação de serviços de desenvolvimento de produtos e tecnologias e pesquisa de mercado. (l) Refere-se a adiantamentos concedidos para a prestação de serviços de logística e administrativos em geral. (m) Refere-se a remessas enviadas à Flora Medicinal J. Monteiro da Silva Ltda. pela Nova Flora Participações Ltda. empresa incorporada pela Natura Cosméticos S.A. em 31 de março de 2008 conforme mencionado na nota explicativa nº 1. 19/07/2010 21:43:04 Pág: 107 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 17.01 - OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS (n) Valores a pagar pela compra de produtos. (o) Contas a pagar pela prestação dos serviços descritos no item (i). (p) Contas a pagar pela prestação dos serviços descritos no item (j). (q) Prestação de serviços de logística e administrativos em geral. (r) Prestação de serviços de desenvolvimento de produtos e tecnologias e pesquisa de mercado. (s) Prestação de serviços de pesquisas e testes “in vitro”. (t) Referem-se à locação de parte do complexo industrial situado no município de Cajamar e de prédios localizados no município de Itapecerica da Serra. Os principais saldos de ativos e passivos em 30 de setembro de 2008 e de 30 de junho de 2008, bem como as transações que influenciaram os resultados dos períodos de nove meses findos em 30 de setembro de 2008 e de 2007 relativos às operações com partes relacionadas, decorrem somente de transações mercantis entre a Sociedade e suas controladas. 19/07/2010 21:43:04 Pág: 108 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL ESTATUTO SOCIAL DA NATURA COSMÉTICOS S.A. CNPJ/MF n.º 71.673.990/0001-77 Companhia Aberta NIRE 35.300.143.183 Capital Subscrito e Integralizado: R$ 230.761.985,57 – 427.193.055 ações ON Capital Autorizado: até 14.117.070 ações ON CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - NATURA COSMÉTICOS S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto que se rege pelo presente estatuto social, pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, na Rodovia Régis Bittencourt, s/n.º, km 293, Bairro Potuverá, Edifício I. Parágrafo 1º - A Companhia poderá instalar filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no país por deliberação da Diretoria. Parágrafo 2º - A Companhia possui duas filiais no Estado de Minas Gerais, sendo uma no município de Matias Barbosa, lote 25 do Empresarial Park Sul, Rodovia BR 040, s/n.º, km 800, e outra no município de Uberlândia, na Rua Ignes Fávato, nº 301, Distrito Industrial. Parágrafo 3º - A Companhia possui, ainda, as seguintes filiais onde funcionam escritórios administrativos: Brasília, Distrito Federal, SBN Quadra 01, Bloco “B”, n.º 14, Sala 203, Edifício CNC; Brasília, Distrito Federal, Taguatinga, QNA 16, Lote 09/10, Sala 02; Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Barão de Santo Ângelo, n.º 331, Bairro Moinhos de Vento; 19/07/2010 21:43:06 Pág: 109 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Ernesto de Paula Santos, n.º 187, 22º andar, salas 2.201 (duplex) e 2.202, Bairro Boa Viagem; Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ayrton Senna, n.º 3.000, salas 317, 318 e 319, Bloco 2, Barra da Tijuca e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Nilo Peçanha, n.º 50, conjuntos 2.910 e 2.911. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto: I. a exploração do comércio, da exportação e da importação de produtos de beleza, higiene, toucador, produtos cosméticos, artigos de vestuário, jóias, bijuterias, artigos para o lar, alimentos, complementos nutricionais, softwares, livros, material editorial, produtos de entretenimento, produtos fonográficos, medicamentos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, drogas, insumos farmacêuticos e saneantes domissanitários, podendo, para isto, praticar todos os atos e realizar todas as operações relacionadas com seus fins; II. a prestação de serviços de qualquer natureza, tais como serviços relacionados a tratamentos estéticos, assessoria mercadológica, cadastro, planejamento e análise de riscos; e III. a organização, participação e administração, sob qualquer forma, em sociedades e negócios de qualquer natureza, na qualidade de sócia ou acionista. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL, DAS AÇÕES E DOS ACIONISTAS Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado da Companhia é de R$ 230.761.985,57 (duzentos e trinta milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), dividido em 427.193.055 (quatrocentos e vinte e sete milhões, cento e noventa e três mil e cinqüenta e cinco) ações ordinárias, sem valor nominal. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 110 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 6º - A Companhia fica autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de 14.117.070 (quatorze milhões, cento e dezessete mil e setenta) ações ordinárias, sem valor nominal. Parágrafo 1º - Dentro dos limites autorizados neste artigo, poderá a Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração, aumentar o capital social independentemente de reforma estatutária. O Conselho de Administração fixará as condições da emissão, inclusive preço e prazo de integralização. Parágrafo 2º - Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração poderá deliberar a emissão de bônus de subscrição. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração da Companhia poderá outorgar opção de compra ou subscrição de ações, de acordo com os Programas de Outorga de Opção de Compra ou Subscrição aprovados em Assembléia Geral, a seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, sem direito de preferência para os acionistas quando da outorga ou do exercício das opções, observado o saldo do limite do capital autorizado na data da outorga das referidas opções de compra ou subscrição de ações. Parágrafo 4º - É vedado à Companhia emitir partes beneficiárias. Artigo 7º - O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações de acionistas. Artigo 8º - Todas as ações da Companhia serão escriturais e, em nome de seus titulares, serão mantidas em conta de depósito junto à instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo Único - O custo de transferência e averbação, assim como o custo do serviço relativo às ações custodiadas poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição depositária, conforme venha a ser definido no contrato de custódia. Artigo 9º - A critério do Conselho de Administração, poderá ser excluído ou reduzido o direito de preferência nas emissões de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou 19/07/2010 21:43:06 Pág: 111 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL por subscrição pública, ou ainda mediante permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei, dentro do limite do capital autorizado. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada nos termos da lei ou deste Estatuto. Parágrafo 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos. Parágrafo 2º - A Assembléia Geral só poderá deliberar assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocação. Artigo 11 - A Assembléia Geral será instalada e presidida por acionista escolhido pelos presentes, o qual poderá indicar até 2 (dois) secretários. Artigo 12 - Compete à Assembléia Geral, além das atribuições previstas em lei: I. Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração; II. Fixar os honorários globais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal se instalado; III. Atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais desdobramentos de ações; IV. Aprovar programas de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia; 19/07/2010 21:43:06 Pág: 112 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL V. Deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; VI. VII. VIII. Eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; Deliberar a saída do Novo Mercado ("Novo Mercado") da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA (“BOVESPA”); e Escolher a instituição ou empresa especializada responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado, conforme previsto no Capítulo V deste Estatuto Social, dentre as instituições ou empresas especializadas indicadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - O Presidente da Assembléia deverá observar e fazer cumprir as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, não permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de tais acordos. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Sub-Seção I Das Disposições Gerais Artigo 13 Diretoria. A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. Parágrafo 2° - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria é condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, conforme previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Parágrafo 3º - Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 113 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 14 - A Assembléia fixará uma verba global anual para distribuição entre os administradores e caberá ao Conselho de Administração efetuar a distribuição da verba individualmente, observado o disposto neste Estatuto. Artigo 15 - Qualquer dos órgãos de administração se reúne validamente com a presença da maioria de seus membros e delibera pelo voto da maioria dos presentes. Parágrafo Único - Só é dispensada a convocação prévia da reunião como condição de sua validade se presentes todos os seus membros, admitidos, para este fim, os votos proferidos por escrito. Sub-Seção II Do Conselho de Administração Artigo 16 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, pelo prazo de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 1° - No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, de acordo com a definição constante do Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Parágrafo 2º - Na Assembléia Geral Ordinária, os acionistas deverão deliberar qual o número de membros do Conselho de Administração. Parágrafo 3º - Os membros do Conselho de Administração serão investidos nos seus cargos mediante a assinatura de termo lavrado em livro próprio. Os membros do Conselho de Administração deverão permanecer em seus cargos e no exercício de suas funções até que sejam eleitos seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembléia Geral de Acionistas. Parágrafo 4º - O membro do Conselho de Administração deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembléia Geral, aquele que (i) ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia; não poderá ser exercido o direito 19/07/2010 21:43:06 Pág: 114 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL de voto pelo membro do Conselho de administração caso se configurem, supervenientemente, os mesmos fatores de impedimento. Parágrafo 5º - É vedado, na forma do art. 115, § 1º da Lei no. 6.404/76, o exercício do direito de voto, na eleição dos membros do Conselho de Administração, em circunstâncias que configurem conflito de interesse com a Companhia. Parágrafo 6º - O membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia. Parágrafo 7º - O Conselho de Administração, para melhor desempenho de suas funções, poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos, sendo integrados por pessoas por ele designadas dentre os membros da administração e/ou outras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia. Artigo 17 – Na eleição dos membros do Conselho de Administração, a Assembléia Geral primeiramente determinará, pelo voto majoritário, o número dos membros do Conselho a serem eleitos. Se não tiver sido solicitado, na forma da lei, o processo de voto múltiplo, a Assembléia deverá votar por meio de chapas registradas previamente na mesa, as quais assegurarão aos acionistas que detenham, individualmente ou em bloco, 15% (quinze por cento) ou mais das ações ordinárias da Companhia o direito de indicar um membro, observado o limite do caput do artigo 16. A mesa não poderá aceitar o registro de qualquer chapa em violação ao disposto neste artigo. Artigo 18 - O Conselho de Administração terá 3 (três) Co-Presidentes, que serão eleitos pela maioria de votos de seus membros, na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naqueles cargos. Parágrafo 1º - Caberá ainda aos membros do Conselho de Administração, em sua primeira reunião, indicar entre seus CoPresidentes aquele que presidirá as reuniões do Conselho de Administração por todo o prazo de gestão dos seus membros. Parágrafo 2º - Nas deliberações do Conselho de Administração não será atribuído a qualquer dos Co-Presidentes o voto de qualidade, no caso de empate da votação. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 115 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Parágrafo 3º - Ocorrendo impedimento ou vacância no cargo de membro do Conselho de Administração, o Conselho de Administração deverá convocar Assembléia Geral para preenchimento do respectivo cargo. Artigo 19 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Co-Presidente indicado nos termos do parágrafo 1º do Artigo 18 ou pela maioria de seus membros. As reuniões do Conselho poderão ser realizadas, excepcionalmente, por conferência telefônica, vídeo conferência, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação. Parágrafo 1º - As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Parágrafo 2º - Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo livro do Conselho e assinadas pelos conselheiros presentes. Parágrafo 3º - Nas reuniões do Conselho de Administração são admitidos o voto escrito antecipado e o voto proferido por meio de fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação, computando-se como presentes os membros que assim votarem. Artigo 20 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto: I. Exercer as funções normativas das atividades da Companhia, podendo avocar para seu exame e deliberação qualquer assunto que não se compreenda na competência privativa da Assembléia Geral ou da Diretoria; II. Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; III. Eleger e destituir os Diretores da Companhia; IV. Atribuir aos Diretores as respectivas funções, inclusive designando o Diretor de Relações com Investidores, observado o disposto neste Estatuto; V. Deliberar a convocação da Assembléia Geral, quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/76); 19/07/2010 21:43:06 Pág: 116 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL VI. Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; VII. Apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia; VIII. Escolher e destituir os auditores independentes; IX. Convocar os auditores independentes para prestar os esclarecimentos que entender necessários; X. Apreciar o Relatório da Administração e as contas da Diretoria e deliberar sua submissão à Assembléia Geral; XI. Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais, os planos estratégicos, os projetos de expansão e os programas de investimento, bem como acompanhar sua execução; XII. Aprovar a criação e supressão de subsidiária e a participação da Companhia no capital de outras sociedades, no País ou no exterior, bem como a instalação de filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no exterior; XIII. Determinar a realização de inspeções, auditoria ou tomada de contas nas subsidiárias, controladas ou coligadas da Companhia, bem como em fundações que patrocine; XIV. Manifestar-se, previamente, sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembléia Geral; XV. Autorizar a emissão de ações da Companhia, nos limites autorizados no artigo 6º deste Estatuto, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização, podendo, ainda, excluir ou reduzir o direito de preferência nas emissões de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa ou por subscrição pública ou em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei; XVI. Deliberar a aquisição pela Companhia de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação; 19/07/2010 21:43:06 Pág: 117 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL XVII. Deliberar a emissão de bônus de subscrição, como previsto no parágrafo 2º do artigo 6º deste Estatuto; XVIII. Outorgar opção de compra ou subscrição de ações, de acordo com os Programas de Outorga de Opção de Compra ou Subscrição aprovados em Assembléia Geral, a seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, sem direito de preferência para os acionistas quando da outorga ou do exercício das opções, observado o saldo do limite do capital autorizado na data da outorga das referidas opções de compra ou subscrição de ações; XIX. Estabelecer o valor da participação nos lucros dos diretores, gerentes e empregados da Companhia; XX. Deliberar a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real; XXI. Autorizar a Companhia a prestar garantias a obrigações de terceiros; XXII. Estabelecer alçada da Diretoria para alienação ou oneração de bens do ativo permanente, podendo, nos casos que definir, exigir a prévia autorização do Conselho de Administração como condição de validade do ato; XXIII. Estabelecer alçada da Diretoria para aquisição de bens do ativo permanente e outros compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Companhia pretende investir, podendo, nos casos que definir, exigir a prévia autorização do Conselho de Administração como condição de validade do ato; XXIV. Estabelecer alçada da Diretoria para contratar quaisquer captações de recursos e a emissão de quaisquer instrumentos de crédito para a captação de recursos, sejam "bonds", "notes", "commercial papers", e outros, de uso comum no mercado, deliberando ainda sobre as suas condições de emissão e resgate, podendo, nos casos que definir, exigir a prévia autorização do Conselho de Administração como condição de validade do ato; XXV. Definir a lista tríplice de instituições ou empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado; 19/07/2010 21:43:06 Pág: 118 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL XXVI. Aprovar a contratação da instituição depositária prestadora dos serviços de ações escriturais; e XXVII. Dispor, observadas as normas deste Estatuto e da legislação vigente, sobre a ordem de seus trabalhos e adotar ou baixar normas regimentais para seu funcionamento. Sub-Seção III Da Diretoria Artigo 21 - A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Comercial, um Diretor Jurídico e um Diretor Financeiro com prazo de gestão de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - A eleição da Diretoria ocorrerá, preferencialmente, na mesma data da realização da Assembléia Geral Ordinária, podendo a posse dos eleitos coincidir com o término do mandato dos seus antecessores. Parágrafo 2º - Nos seus impedimentos ou ausências temporários, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Financeiro, o qual, em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, assumirá cumulativamente a Presidência até a primeira reunião subseqüente do Conselho de Administração, que lhe designará substituto pelo restante do prazo de gestão. Parágrafo 3º - Os demais Diretores serão substituídos, em casos de ausência ou impedimento temporário, por outro Diretor, escolhido pela Diretoria. Esta lhe dará, em caso de vacância, substituto provisório, até que o Conselho de Administração eleja seu substituto definitivo pelo restante do prazo de gestão. Artigo 22 - A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes e as deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração. Compete-lhe administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: 19/07/2010 21:43:06 Pág: 119 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral de Acionistas; II. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, a cada ano, o plano estratégico, suas revisões anuais e o orçamento geral da Companhia, cuidando das respectivas execuções; III. Deliberar a criação, transferência e encerramento de filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos da Companhia no País; IV. Decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração, sobre a aquisição, a alienação e/ou a oneração de bens do ativo permanente e compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Companhia pretende investir; V. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior e VI. Apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial detalhado, da Companhia e suas controladas. Artigo 23 - Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia: I. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; II. Manter os membros do Conselho de Administração informados sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; III. Propor, sem exclusividade de iniciativa, ao Conselho de Administração a atribuição de funções aos Diretores; e IV. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho de Administração. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 120 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 24 - Compete aos Diretores assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Companhia e exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 25 - Como regra geral e ressalvados os casos objeto dos parágrafos subseqüentes, a Companhia obriga-se sempre que representada por 2 (dois) membros da Diretoria, ou ainda 1 (um) membro da Diretoria e 1 (um) procurador, ou 2 (dois) procuradores, no limite dos respectivos mandatos. Parágrafo 1º - Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorização prévia do Conselho de Administração só poderão ser praticados uma vez preenchida tal condição. Parágrafo 2º - A Companhia poderá ser representada por apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador nos seguintes casos: (a) quando o ato a ser praticado impuser representação singular ela será representada por qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais; e (b) quando se tratar de receber e dar quitação de valores que sejam devidos à Companhia, emitir e negociar, inclusive endossar e descontar, duplicatas relativas às suas vendas, bem como nos casos de correspondência que não crie obrigações para a Companhia e da prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas, sociedades de economia mista, Secretaria da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias das Fazendas Municipais, Juntas Comerciais, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores e outros de idêntica natureza e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá autorizar a prática de outros atos que vinculem a Companhia por apenas um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, pela adoção de critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou um procurador. Parágrafo 4º - Na constituição de procuradores, observar-se-ão as seguintes regras: 19/07/2010 21:43:06 Pág: 121 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL (a) todas as procurações serão outorgadas conjuntamente por quaisquer 2 (dois) Diretores; (b) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, a sua outorga ficará expressamente condicionada à obtenção dessa autorização, que será mencionada em seu texto. Parágrafo 5º - Não terão validade, nem obrigarão a Companhia, os atos praticados em desconformidade ao disposto neste artigo. SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Artigo 26 - O Conselho Fiscal da Companhia com as atribuições estabelecidas em lei será composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes. Parágrafo 1º O Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado mediante convocação dos acionistas, de acordo com as disposições legais. Parágrafo 2º O regulamento interno aplicável ao Conselho Fiscal será estabelecido pela Assembléia Geral dos Acionistas que solicitar sua instalação. Parágrafo 3° A posse dos membros do Conselho Fiscal é condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal, conforme previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. CAPÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS Artigo 27 - O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 1º Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com observância dos preceitos legais pertinentes, as seguintes demonstrações financeiras: 19/07/2010 21:43:06 Pág: 122 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL (a) balanço patrimonial; (b) demonstrações das mutações do patrimônio líquido; (c) demonstração do resultado do exercício; e (d) demonstração das origens e aplicações de recursos. Parágrafo 2º Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, o Conselho de Administração apresentará à Assembléia Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com observância do disposto neste Estatuto e na Lei. Artigo 28 - Os acionistas terão direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos, um percentual mínimo obrigatório de 30% (trinta por cento) sobre o lucro líquido, com os seguintes ajustes: I. o acréscimo das importâncias resultantes da reversão, no exercício, de reservas para contingências, anteriormente formadas; II. o decréscimo das importâncias destinadas, no exercício, à constituição da reserva legal e de reservas para contingências. III. sempre que o montante do dividendo mínimo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a administração poderá propor, e a Assembléia Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar (artigo 197 da Lei 6.404/76, com a redação dada pela Lei 10.303/01). Parágrafo 1º A Assembléia poderá atribuir aos Administradores uma participação nos lucros, observados os limites legais pertinentes. É condição para pagamento de tal participação a atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório a que se refere este artigo. Sempre que for levantado balanço semestral e com base nele forem pagos dividendos intermediários em valor ao menos igual a 30% ( trinta por cento) sobre o lucro líquido do período, calculado nos termos deste artigo, poderá ser paga por deliberação do Conselho de Administração, aos Administradores, uma participação no lucro semestral, ad referendum da Assembléia Geral. Parágrafo 2º A Assembléia pode deliberar, a qualquer momento, distribuir dividendos por conta de reservas de lucros pré-existentes ou de lucros acumulados de exercícios anteriores, assim mantidos por força 19/07/2010 21:43:06 Pág: 123 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL de deliberação da Assembléia, depois de atribuído em cada exercício, aos acionistas, o dividendo obrigatório a que se refere este artigo. Parágrafo 3º A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou intermediários. O Conselho de Administração poderá deliberar a distribuição de dividendos a débito da conta de lucro apurado naqueles balanços. O Conselho de Administração poderá, ainda, declarar dividendos intermediários a débito da conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes naqueles balanços ou no último balanço anual. Parágrafo 4º - Os dividendos não reclamados em 3 (três) anos prescrevem em favor da Companhia. Parágrafo 5° - O Conselho de Administração poderá pagar ou creditar juros sobre o capital próprio, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária que apreciar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social em que tais juros foram pagos ou creditados. Artigo 29 - A Assembléia Geral poderá deliberar a capitalização de reservas instituídas em balanços semestrais ou intermediários. CAPÍTULO V DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E DA SAÍDA DO NOVO MERCADO Artigo 30 - A alienação do controle acionário da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Artigo 31 I. A oferta pública referida no artigo anterior também deverá ser realizada: nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do controle da Companhia; e 19/07/2010 21:43:06 Pág: 124 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL II. em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o poder de controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à BOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar a documentação que comprove tal valor. Artigo 32 - Aquele que já detiver ações da Companhia e venha a adquirir o poder de controle acionário, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: I – efetivar a oferta pública referida no artigo 30 do presente estatuto social; e II – ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado ações da Companhia em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data da transferência das ações representativas do controle da Companhia, devendo pagar a estes a eventual diferença entre o preço pago ao Acionista Controlador Alienante e o valor pago em bolsa de valores por ações da Companhia nesse mesmo período, devidamente atualizado da data de compra das ações em bolsa de valores até o momento do pagamento das ações pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Artigo 33 - Qualquer Acionista Adquirente (conforme definido no parágrafo 10º abaixo), que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 15% (quinze por cento) do total de ações de emissão da Companhia deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 15% (quinze por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia ("OPA"), observando-se o disposto na regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, os regulamentos da BOVESPA e os termos deste artigo. Parágrafo 1º -A OPA deverá ser (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia, (ii) efetivada em leilão a ser realizado na BOVESPA, (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto no parágrafo 2º abaixo, e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Companhia. Parágrafo 2º -O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao resultado obtido de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: 19/07/2010 21:43:06 Pág: 125 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Preço OPA = Valor da Ação + Prêmio onde: "Preço OPA" corresponde ao preço de aquisição de cada ação de emissão da Companhia na OPA prevista neste artigo. "Valor da Ação" corresponde ao maior valor entre: (i) cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 (doze) meses anterior à realização da OPA em qualquer bolsa de valores na qual as ações da Companhia forem transacionadas, (ii) o preço unitário mais alto pago pelo Acionista Adquirente, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia; e (iii) o valor equivalente a 12 (doze) vezes o EBITDA Consolidado Médio da Companhia (conforme definido no parágrafo 10º abaixo) deduzido do endividamento consolidado líquido da Companhia, dividido pelo número total de ações de emissão da Companhia. "Prêmio" corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do Valor da Ação. Parágrafo 3º - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, a própria Companhia, formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 4º - O Acionista Adquirente estará obrigado a atender as eventuais solicitações ou as exigências da Comissão de Valores Mobiliários – CVM relativas à OPA, dentro dos prazos máximos prescritos na regulamentação aplicável. Parágrafo 5º - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este Artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos prazos máximos (i) para a realização ou solicitação do registro da OPA, ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembléia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu com qualquer obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 126 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Parágrafo 6º - Qualquer Acionista Adquirente (conforme definido no parágrafo 10º abaixo), que adquira ou se torne titular de outros direitos, inclusive usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 15% (quinze por cento) do total de ações de emissão da Companhia estará obrigado igualmente a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de tal aquisição ou do evento que resultou na titularidade de tais direitos sobre ações em quantidade igual ou superior a 15% (quinze por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA, nos termos descritos neste artigo 33. Parágrafo 7º - As obrigações constantes do artigo 254-A da Lei n.º 6.404/76 e dos artigos 30, 31 e 32 deste Estatuto Social não excluem o cumprimento pelo Acionista Adquirente das obrigações constantes deste artigo. Parágrafo 8º - O disposto neste artigo 33 não se aplica na hipótese de uma pessoa tornar-se titular de ações de emissão da Companhia em quantidade superior a 15% (quinze por cento) do total das ações de sua emissão em decorrência (i) da incorporação de uma outra sociedade pela Companhia, (ii) da incorporação de ações de uma outra sociedade pela Companhia ou (iii) da subscrição de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembléia Geral de Acionistas da Companhia, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em valor econômico obtido a partir de um laudo de avaliação econômicofinanceiro da Companhia realizada por instituição ou empresa especializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas. Parágrafo 9º - Para fins do cálculo do percentual de 15% (quinze por cento) do total de ações de emissão da Companhia descrito no caput deste artigo, não serão computados os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria ou de redução do capital social da Companhia com o cancelamento de ações. Parágrafo 10º - Para fins deste Estatuto Social, os termos abaixo iniciados em letras maiúsculas terão os seguintes significados: 19/07/2010 21:43:06 Pág: 127 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL "Acionista Adquirente" significa qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos de uma pessoa atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por tal Acionista Adquirente, (ii) que controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por qualquer pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social do Acionista Adquirente. "EBITDA Consolidado Médio da Companhia" é a média aritmética dos EBITDAs Consolidados da Companhia relativos aos 2 (dois) exercícios sociais completos mais recentes. "EBITDA Consolidado da Companhia" é o lucro operacional consolidado da Companhia antes das despesas financeiras líquidas, imposto de renda e contribuição social, depreciação, exaustão e amortização, conforme obtido com base nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas relativas ao encerramento do exercício social mais recente e disponibilizadas ao mercado pela Companhia. Parágrafo 11º - Caso a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável à OPA prevista neste artigo determine a adoção de um critério de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da Companhia na OPA que resulte em preço de aquisição superior àquele determinado nos termos do Parágrafo 2º acima, deverá prevalecer na efetivação da OPA prevista neste artigo aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 128 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 34 - Qualquer Acionista Adquirente que tenha subscrito e/ou adquirido ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do número total de Ações em Circulação (conforme definido no parágrafo 2º abaixo) da Companhia e que deseje realizar uma nova aquisição de ações de emissão da Companhia em bolsa de valores, estará obrigado a, previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito à Companhia e ao diretor de pregão da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA , através da sociedade corretora pela qual pretenda adquirir as ações, sua intenção de adquirir outras ações de emissão da Companhia, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações, de tal modo que o diretor possa previamente convocar um leilão de compra a ser realizado em pregão da BOVESPA do qual possam participar terceiros interferentes e/ou eventualmente a própria Companhia, observados sempre os termos da legislação vigente, da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e os regulamentos da BOVESPA aplicáveis. Parágrafo 1º - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este artigo, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembléia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu com a obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo 2º - Para fins deste Artigo, os seguintes termos iniciados em letras maiúsculas terão os seguintes significados: "Ações em Circulação" significa todas as ações de emissão da Companhia exceto aquelas (i) de titularidade, direta ou indiretamente, do Acionista Controlador e/ou de pessoas a ele vinculadas; (ii) em tesouraria da Companhia; (iii) detidas por sociedade controlada pela Companhia; e (iv) de titularidade, direta ou indiretamente, dos administradores da Companhia. "Acionista Controlador" tem o significado que lhe é atribuído no artigo 116 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Artigo 35 - Na oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo acionista controlador ou pela Companhia para o cancelamento do registro de companhia aberta da Sociedade, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 129 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 36 - Caso os acionistas reunidos em Assembléia Geral Extraordinária deliberem a saída da Companhia do Novo Mercado para que as ações da Companhia sejam registradas para negociação fora do Novo Mercado ou em função de operação de reorganização societária, na qual as ações da companhia resultante de tal reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado, o acionista ou grupo de acionistas, que detiver o poder de controle da Companhia, deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações, cujo preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação. Artigo 37 - O laudo de avaliação de que tratam os artigos 35 e 36 deste estatuto social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei n.º 6.404/76 e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo da Lei n.º 6.404/76. Parágrafo 1º - A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência privativa da assembléia geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes naquela assembléia, que se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das Ações em Circulação, ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 2º - Os custos de elaboração do laudo de avaliação deverão ser suportados integralmente pelo ofertante. Artigo 38 - A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Comprador do Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores, conforme previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. A Companhia tampouco registrará acordo de acionista que disponha sobre o exercício do Poder de Controle enquanto seus signatários não subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 130 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 39 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. CAPÍTULO VI DO JUÍZO ARBITRAL Artigo 40 – A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei n.º 6.404/76, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação no Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. CAPÍTULO VII DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 41 - A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembléia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 42 - A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembléia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário de acordo de acionistas devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em acordo de acionistas. 19/07/2010 21:43:06 Pág: 131 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 43 - É vedado à Companhia conceder financiamento ou garantias de qualquer espécie a terceiros, sob qualquer modalidade, para negócios estranhos aos interesses sociais. Parágrafo Único – É vedado à Companhia conceder financiamento ou garantias de qualquer espécie, sob qualquer modalidade, para os acionistas controladores. Artigo 45 - O disposto no artigo 33 deste Estatuto Social não se aplica aos atuais acionistas que já sejam titulares de 15% (quinze por cento) ou mais do total de ações de emissão da Companhia e seus sucessores, inclusive e em especial aos acionistas controladores da Companhia signatários do Acordo de Acionistas, datado de 26 de abril de 2004 e arquivado na sede social da Companhia, nos termos do artigo 118 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aplicando-se exclusivamente àqueles investidores que adquirirem ações e se tornarem acionistas da Companhia após a obtenção do seu registro de companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o início da negociação das ações da Companhia na BOVESPA. JOSÉ DAVID VILELA UBA Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 19/07/2010 21:43:06 Pág: 132 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 CONTROLADA/COLIGADA DENOMINAÇÃO SOCIAL IND. COM. COSMÉTICOS NATURA LTDA 19.02 - PEDIDOS EM CARTEIRA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 1- ITEM 2 - DESCRIÇÃO DOS PEDIDOS 99 ENCOMENDAS NÃO ATENDIDAS 19/07/2010 21:43:08 3 - VALOR DOS PEDIDOS NO ÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 4 - VALOR DOS PEDIDOS NO PENÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 5 - VALOR DOS PEDIDOS NO ANTEPENÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 0 Pág: 133 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea Legislação Societária 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 20.01 - INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA GOVERNANÇA CORPORATIVA As ações Natura estão listadas no segmento do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA desde maio de 2004. Este segmento estabelece regras mais rígidas que a legislação societária, tais como o “Tag Along” de 100%, que estabelece, em caso de venda do controle acionário, o mesmo tratamento econômico dos acionistas majoritários aos acionistas minoritários. A Natura emite apenas ações ordinárias, exigência para listagem no Novo Mercado, e possui em 31 de dezembro de 2007, 25,46% de suas ações negociadas na BOVESPA (free float). Também por ser listada no Novo Mercado segue uma política de divulgação de seus resultados que atende aos mais elevados padrões do mercado, tais como a sua divulgação de acordo com os padrões internacionais o USGAAP – “United States Generally Accepted Accounting Principles” e realização de teleconferência trimestrais nas línguas portuguesa e inglesa, com a participação de seus mais altos dirigentes. Ao entrar para o Novo Mercado a Natura submeteu-se também à Câmara de Arbitragem do Novo Mercado para solução dos conflitos de natureza societária, que permite ao acionista minoritário ter soluções mais rápidas do que na justiça comum. Instituiu também as políticas de divulgação e de negociação de títulos de sua emissão e criou normas internas de conduta de seus colaboradores quanto ao uso de informações confidenciais e privilegiadas. A política de dividendos prevista no Estatuto Social estabelece o dividendo mínimo obrigatório de 30% do lucro líquido anual. O Conselho de Administração recomenda que esse percentual não seja inferior a 45% do lucro líquido do ano. Como prática, contudo, a empresa tem distribuído dividendos em valores superiores à totalidade da sua Geração Livre de Caixa. O Conselho de Administração é composto por 7 membros sendo, 3 independentes, e possui quatro Comitês: Comitê de Pessoas e Organização, Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Financeiro, Comitê Estratégico e Comitê de Governança Corporativa. Desde 1999, o Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Financeiro relata periodicamente ao Conselho de Administração, entre outras questões, os resultados dos trabalhos de auditoria interna. Do Conselho de Administração emanam as orientações que levam a Natura a pautar ativamente a relação com seus diferentes públicos, com base nos mais elevados padrões de transparência, responsabilidade e comprometimento. 19/07/2010 21:43:09 Pág: 134 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 20.01 - INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA No âmbito da diretoria o Comitê Executivo tem na sua composição o Presidente os quatro Vice Presidentes, a saber, Produção e Logística, Finanças, Comercial Brasil e Inovação, participam também deste comitê a Diretoria Estratégica, -a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria Comercial América Latina. Reúne-se uma vez ao mês para discutir as principais decisões da empresa e sua implantação rápida e eficiente. A qualidade das informações divulgadas aos diversos públicos interessados na Empresa segue e por vezes supera, as exigências legais para companhias abertas, atendendo recomendações da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – APIMEC, da Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA, do CODIM – Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado, do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e da Global Reporting Initiative – GRI, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC. 19/07/2010 21:43:09 Pág: 135 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2007 Reapresentação Espontânea 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A Legislação Societária 71.673.990/0001-77 21.01 - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALTERADAS Motivo da Reapresentação Espontânea em 07/04/2008: Alteração do quadro 02.01 – Composição Atual do Conselho de Administração, Fiscal e Diretoria, indicando a exclusão do Sr. Mauricio Javier Gatto Bellora do quadro executivo da companhia. Motivo da Reapresentação Espontânea em 31/07/2008: Alteração do Grupo 14 - quadro 03.03 – Composição Acionária. 19/07/2010 21:43:11 Pág: 136 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 ÍNDICE GRUPO QUADRO DESCRIÇÃO PÁGINA 01 01 IDENTIFICAÇÃO 1 01 02 SEDE 1 01 03 DEPARTAMENTO DE ACIONISTAS 1 01 04 DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES (Endereço para Correspondência com a Companhia) 2 01 05 REFERÊNCIA / AUDITOR 2 01 06 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA 2 01 07 CONTROLE ACIONÁRIO / VALORES MOBILIÁRIOS 3 01 08 PUBLICAÇÕES DE DOCUMENTOS 3 01 09 JORNAIS ONDE A CIA DIVULGA INFORMAÇÕES 3 01 10 DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES 3 02.01 01 COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA 4 02 02 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADM. E FISCAL) E 5 03 01 EVENTOS RELATIVOS A DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL 9 03 02 POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS CONTROLADORES E ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 10 03 03 DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 12 04 01 COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 17 04 02 CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E ALTERAÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 18 04 03 BONIFICAÇÃO/DESDOBRAMENTO OU GRUPAMENTO DE AÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 19 04 04 CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO 20 04 05 COMPOSIÇÃO DO CAPITAL ACIONÁRIO AUTORIZADO 20 05 01 AÇÕES EM TESOURARIA 21 06 01 PROVENTOS DISTRIBUÍDOS NOS 3 ÚLTIMOS ANOS 22 06 03 DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DO CAPITAL SOCIAL 24 06 04 DIVIDENDO OBRIGATÓRIO 24 07 01 REMUNERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 25 07 02 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 25 07 03 PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES CONTROLADAS E/OU COLIGADAS 26 09 01 BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA 27 09 02 CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO 32 09 03 PERÍODOS DE SAZONALIDADE NOS NEGÓCIOS 45 11 01 PROCESSO DE PRODUÇÃO 47 11 02 PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO 50 11 03 POSICIONAMENTO NO PROCESSO COMPETITIVO 55 12 01 PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS 56 13 01 PROPRIEDADES 66 14 03 OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 67 14 05 PROJETOS DE INVESTIMENTO 97 15 01 PROBLEMAS AMBIENTAIS 16 01 AÇÕES JUDICIAIS 103 17 01 OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS 104 18 01 ESTATUTO SOCIAL 109 19/07/2010 21:43:11 98 Pág: 137 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01955-0 NATURA COSMÉTICOS S/A 71.673.990/0001-77 ÍNDICE GRUPO QUADRO PÁGINA DESCRIÇÃO IND. COM. COSMÉTICOS NATURA LTDA 02 PEDIDOS EM CARTEIRA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 133 20 01 INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA 134 21 01 DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALTERADAS 136 19 19/07/2010 21:43:11 Pág: 138