i salão valeparaibano de desenho de humor

Transcrição

i salão valeparaibano de desenho de humor
I S ALÃO V AL EPA RAIBAN O D E D ESEN HO
G R A ND ES E SCR ITO R ES
DO
D E HUMO R
V A L E D O P AR AÍ BA
REALIZAÇÃO: INSTITUTO DE ESTUDOS VALEPARAIBANOS / JORNAL O LINCE
O Instituto de Estudos Valeparaibanos e o Jornal O Lince tornam público o regulamento do I
SALÃO VALEPARAIBANO DE DESENHO DE HUMOR, a saber:
I – DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS:
Artigo 1º – O I SALÃO VALEPARAIBANO DE DESENHO DE HUMOR é um concurso de caricaturas e
charges que tem por objetivo incentivar artistas plásticos de todo país a voltarem sua arte para os
grandes nomes da literatura do Vale do Paraíba, produzindo assim um acervo ainda inexistente de
representações bem humoradas de escritores da região.
II – DO TEMA:
Artigo 2º – O tema do I SALÃO VALEPARAIBANO DE DESENHO DE H UMOR para o ano de 2013
é “Grandes Escritores do Vale do Paraíba”.
Parágrafo Único – A inadequação ao tema implicará na desclassificação do(s) trabalho(s).
III – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS:
Artigo 3º – São modalidades do concurso:
1. CARICATURA
2. CHARGE
Artigo 4º – O concurso acontecerá em uma só categoria, de abrangência nacional, e
poderão participar residentes em quaisquer localidades do território nacional.
IV – DAS MODALIDADES:
Artigo 5º – O concorrente poderá participar com desenhos em todas as modalidades
conforme especificações abaixo:
1. CARICATURA – três caricaturas de três escritores diferentes cujas fotos se encontram
em portfólio anexo ao regulamento.
2. CHARGE – três charges abordando situações distintas de um mesmo escritor ou de
escritores diferentes.
V – DOS PARTICIPANTES:
Artigo 6º – Podem se inscrever e participar do concurso, gratuitamente, quaisquer cidadãos
residentes em território brasileiro.
Parágrafo 1º – Somente serão aceitos desenhos inéditos.
Parágrafo 2º – Será considerado inédito o desenho ainda não publicado ou divulgado em
qualquer veículo impresso ou premiado em algum concurso da mesma natureza.
Parágrafo 3º – Estão automaticamente impedidos de participar de quaisquer modalidades e
categorias os membros da Comissão Organizadora.
Parágrafo 4º – É vedado aos membros das Comissões Julgadoras participarem como
concorrentes na modalidade e categoria na qual forem juizes.
Parágrafo 5º – Não serão aceitos trabalhos de artistas já falecidos (caso familiares ou
amigos tenham a intenção de inscrevê-los), sendo que, caso ocorra, e seja denunciado, o
trabalho será automaticamente desclassificado.
Parágrafo 6º – Menores de idade poderão participar, porém, no interior do envelope menor,
lacrado, citado no artigo 11, item 4, deverá constar declaração dos pais ou responsável (com
qualificação completa do responsável e do menor, inclusive com a data de nascimento do
concorrente) autorizando a participação do menor nos termos do presente regulamento.
VI – DA AUTORIA E APRESENTAÇÃO DOS DESENHOS:
Artigo 7º – Todos os trabalhos devem ser de autoria própria, sendo o concorrente
responsável em casos de plágio.
Artigo 8º – As caricaturas e as charges deverão ser apresentadas em papel canson
tamanho 30cm x 40cm, sendo que as caricaturas deverão se feitas na posição vertical e as
charges na posição horizontal..
Parágrafo Único – Os desenhos poderão ser coloridos ou em preto e branco, e qualquer
técnica poderá ser utilizada.
VII – DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 9º – As inscrições acontecerão no período compreendido entre 20 de dezembro de
2012 e 20 de abril de 2013.
Parágrafo Único – É considerada a data do carimbo postal para validação da inscrição.
Artigo 10 – As inscrições devem ser encaminhadas para:
I SALÃO VALEPARAIBANO
DE DESENHO DE HUMOR
XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos
Rua Totó Barbosa, 231 – Ponte Alta Aparecida-SP - CEP: 12.570-000
Artigo 11 – O envelope de encaminhamento dos trabalhos deve conter:
1. Os desenhos originais com o pseudônimo do autor no verso
2. O título de cada desenho, se houver, também no verso.
3. As caricaturas e as charges, se for o caso, poderão ser encaminhadas no mesmo
envelope. Em envelope lacrado menor, em uma folha, deverão constar:
i. nome completo do autor e, se for o caso, nome artístico para fins de identificação
em certificado, divulgação e eventuais publicações;
ii. endereço completo (incluindo CEP);
iii. telefone para contato (residencial e celular);
iv. e-mail do autor (se não tiver pode ser um para contato);
v. assinatura do concorrente.
VIII – DA COMISSÃO JULGADORA:
Artigo 12 – A comissão julgadora será composta por, no mínimo, três juízes convidados pela
equipe organizadora e escolherá os três melhores trabalhos de cada modalidade e categoria para
serem premiados.
Parágrafo Único – As decisões da Comissão Julgadora, de caráter permanente, soberano
e irrecorrível, são previamente aceitas pelo participante no ato de sua inscrição.
Artigo 13 – Os nomes somente serão divulgados após o resultado final para evitar qualquer
dúvida sobre a lisura dos procedimentos.
IX – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PREMIAÇÃO:
Artigo 14 – Até o final do mês de junho de 2013, os vencedores serão devidamente
comunicados.
Artigo 15 – Os resultados serão publicamente divulgados no dia 24 de julho, data em que
acontecerá a premiação em solenidade pública, às 19h.30min., durante a realização do XXVII
Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos, em local a ser divulgado.
Artigo 16 – Os autores dos desenhos vencedores receberão como prêmios:
1. certificado de mérito;
2. publicação dos desenhos na seção Artes do Jornal O Lince;
3. publicação no site www.valedoparaíba.com
Parágrafo único – Poderão ser outorgados certificados de menções honrosas e/ou
especiais, a critério da organização.
X – DOS DIREITOS AUTORAIS:
Artigo 17 – A partir da efetivação da inscrição, o autor autoriza a eventual publicação, pelo
Instituto de Estudos Valeparaibanos, de seus desenhos em livros, jornais, revistas, boletins,
sites, blogs ou outros meios de comunicação, com os respectivos créditos de autoria, a critério
da organização do concurso.
Parágrafo Único - Os direitos autorais continuam de exclusividade do autor para quaisquer
outras situações.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 18 – Os trabalhos não serão devolvidos e passarão a pertencer ao acervo do
Instituto de Estudos Valeparaibanos.
Artigo 19 – Casos omissos serão resolvidos, de forma irrecorrível, pela Comissão
Organizadora.
Informações:
[email protected] (Jornal O Lince)
Vale do Paraíba, 25 de novembro de 2012
Prof. Francisco Sodero Toledo
Presidente do Instituto de Estudos Valeparaibanos
Prof. Alexandre Marcos Lourenço Barbosa
Jornal O Lince
Presidente do XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos
ANEXOS
ALMEIDA NOGUEIRA
BARÃO HOMEM DE MELLO
BRITO B ROCA
C ARLOS RIZZINI
CASSIANO RICARDO
EUGÊNIA SERENO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
JOÃO BAPTISTA DE MELLO E S OUZA
JOSÉ GERALDO NOGUEIRA MOUTINHO
JUÓ B ANANÉRE
MALBA TAHAN
MARIA DE LOURDES B ORGES RIBEIRO
MONTEIRO LOBATO
PÉRICLES EUGÊNIO DA SILVA R AMOS
PLÍNIO SALGADO
V ALDOMIRO S ILVEIRA

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