i salão valeparaibano de desenho de humor
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i salão valeparaibano de desenho de humor
I S ALÃO V AL EPA RAIBAN O D E D ESEN HO G R A ND ES E SCR ITO R ES DO D E HUMO R V A L E D O P AR AÍ BA REALIZAÇÃO: INSTITUTO DE ESTUDOS VALEPARAIBANOS / JORNAL O LINCE O Instituto de Estudos Valeparaibanos e o Jornal O Lince tornam público o regulamento do I SALÃO VALEPARAIBANO DE DESENHO DE HUMOR, a saber: I – DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS: Artigo 1º – O I SALÃO VALEPARAIBANO DE DESENHO DE HUMOR é um concurso de caricaturas e charges que tem por objetivo incentivar artistas plásticos de todo país a voltarem sua arte para os grandes nomes da literatura do Vale do Paraíba, produzindo assim um acervo ainda inexistente de representações bem humoradas de escritores da região. II – DO TEMA: Artigo 2º – O tema do I SALÃO VALEPARAIBANO DE DESENHO DE H UMOR para o ano de 2013 é “Grandes Escritores do Vale do Paraíba”. Parágrafo Único – A inadequação ao tema implicará na desclassificação do(s) trabalho(s). III – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS: Artigo 3º – São modalidades do concurso: 1. CARICATURA 2. CHARGE Artigo 4º – O concurso acontecerá em uma só categoria, de abrangência nacional, e poderão participar residentes em quaisquer localidades do território nacional. IV – DAS MODALIDADES: Artigo 5º – O concorrente poderá participar com desenhos em todas as modalidades conforme especificações abaixo: 1. CARICATURA – três caricaturas de três escritores diferentes cujas fotos se encontram em portfólio anexo ao regulamento. 2. CHARGE – três charges abordando situações distintas de um mesmo escritor ou de escritores diferentes. V – DOS PARTICIPANTES: Artigo 6º – Podem se inscrever e participar do concurso, gratuitamente, quaisquer cidadãos residentes em território brasileiro. Parágrafo 1º – Somente serão aceitos desenhos inéditos. Parágrafo 2º – Será considerado inédito o desenho ainda não publicado ou divulgado em qualquer veículo impresso ou premiado em algum concurso da mesma natureza. Parágrafo 3º – Estão automaticamente impedidos de participar de quaisquer modalidades e categorias os membros da Comissão Organizadora. Parágrafo 4º – É vedado aos membros das Comissões Julgadoras participarem como concorrentes na modalidade e categoria na qual forem juizes. Parágrafo 5º – Não serão aceitos trabalhos de artistas já falecidos (caso familiares ou amigos tenham a intenção de inscrevê-los), sendo que, caso ocorra, e seja denunciado, o trabalho será automaticamente desclassificado. Parágrafo 6º – Menores de idade poderão participar, porém, no interior do envelope menor, lacrado, citado no artigo 11, item 4, deverá constar declaração dos pais ou responsável (com qualificação completa do responsável e do menor, inclusive com a data de nascimento do concorrente) autorizando a participação do menor nos termos do presente regulamento. VI – DA AUTORIA E APRESENTAÇÃO DOS DESENHOS: Artigo 7º – Todos os trabalhos devem ser de autoria própria, sendo o concorrente responsável em casos de plágio. Artigo 8º – As caricaturas e as charges deverão ser apresentadas em papel canson tamanho 30cm x 40cm, sendo que as caricaturas deverão se feitas na posição vertical e as charges na posição horizontal.. Parágrafo Único – Os desenhos poderão ser coloridos ou em preto e branco, e qualquer técnica poderá ser utilizada. VII – DAS INSCRIÇÕES: Artigo 9º – As inscrições acontecerão no período compreendido entre 20 de dezembro de 2012 e 20 de abril de 2013. Parágrafo Único – É considerada a data do carimbo postal para validação da inscrição. Artigo 10 – As inscrições devem ser encaminhadas para: I SALÃO VALEPARAIBANO DE DESENHO DE HUMOR XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos Rua Totó Barbosa, 231 – Ponte Alta Aparecida-SP - CEP: 12.570-000 Artigo 11 – O envelope de encaminhamento dos trabalhos deve conter: 1. Os desenhos originais com o pseudônimo do autor no verso 2. O título de cada desenho, se houver, também no verso. 3. As caricaturas e as charges, se for o caso, poderão ser encaminhadas no mesmo envelope. Em envelope lacrado menor, em uma folha, deverão constar: i. nome completo do autor e, se for o caso, nome artístico para fins de identificação em certificado, divulgação e eventuais publicações; ii. endereço completo (incluindo CEP); iii. telefone para contato (residencial e celular); iv. e-mail do autor (se não tiver pode ser um para contato); v. assinatura do concorrente. VIII – DA COMISSÃO JULGADORA: Artigo 12 – A comissão julgadora será composta por, no mínimo, três juízes convidados pela equipe organizadora e escolherá os três melhores trabalhos de cada modalidade e categoria para serem premiados. Parágrafo Único – As decisões da Comissão Julgadora, de caráter permanente, soberano e irrecorrível, são previamente aceitas pelo participante no ato de sua inscrição. Artigo 13 – Os nomes somente serão divulgados após o resultado final para evitar qualquer dúvida sobre a lisura dos procedimentos. IX – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PREMIAÇÃO: Artigo 14 – Até o final do mês de junho de 2013, os vencedores serão devidamente comunicados. Artigo 15 – Os resultados serão publicamente divulgados no dia 24 de julho, data em que acontecerá a premiação em solenidade pública, às 19h.30min., durante a realização do XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos, em local a ser divulgado. Artigo 16 – Os autores dos desenhos vencedores receberão como prêmios: 1. certificado de mérito; 2. publicação dos desenhos na seção Artes do Jornal O Lince; 3. publicação no site www.valedoparaíba.com Parágrafo único – Poderão ser outorgados certificados de menções honrosas e/ou especiais, a critério da organização. X – DOS DIREITOS AUTORAIS: Artigo 17 – A partir da efetivação da inscrição, o autor autoriza a eventual publicação, pelo Instituto de Estudos Valeparaibanos, de seus desenhos em livros, jornais, revistas, boletins, sites, blogs ou outros meios de comunicação, com os respectivos créditos de autoria, a critério da organização do concurso. Parágrafo Único - Os direitos autorais continuam de exclusividade do autor para quaisquer outras situações. XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 18 – Os trabalhos não serão devolvidos e passarão a pertencer ao acervo do Instituto de Estudos Valeparaibanos. Artigo 19 – Casos omissos serão resolvidos, de forma irrecorrível, pela Comissão Organizadora. Informações: [email protected] (Jornal O Lince) Vale do Paraíba, 25 de novembro de 2012 Prof. Francisco Sodero Toledo Presidente do Instituto de Estudos Valeparaibanos Prof. Alexandre Marcos Lourenço Barbosa Jornal O Lince Presidente do XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos ANEXOS ALMEIDA NOGUEIRA BARÃO HOMEM DE MELLO BRITO B ROCA C ARLOS RIZZINI CASSIANO RICARDO EUGÊNIA SERENO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JOÃO BAPTISTA DE MELLO E S OUZA JOSÉ GERALDO NOGUEIRA MOUTINHO JUÓ B ANANÉRE MALBA TAHAN MARIA DE LOURDES B ORGES RIBEIRO MONTEIRO LOBATO PÉRICLES EUGÊNIO DA SILVA R AMOS PLÍNIO SALGADO V ALDOMIRO S ILVEIRA