Regulamento de donativos “Scratch Sorriso

Transcrição

Regulamento de donativos “Scratch Sorriso
Regulamento de donativos “Scratch Sorriso Solidário”
1. Descrição do processo de donativos - “Scratch Sorriso Solidário”
1.1.1. O processo de donativos - “Scratch Sorriso Solidário” é promovido pela
Fundação Sanitus, que convidou para a implementação do mesmo a Associação
Nomeiodonada, doravante sendo designada por “Promotor” e obedecendo às
condições constantes das seguintes cláusulas:
a. O processo de donativos é promovido através da distribuição dos cupões
“Scratch Sorriso Solidário” aos cidadãos que queiram ajudar os projectos do
promotor com o seu donativo. Para tal, devem adquirir os cupões nos pontos
de distribuição, ou através dos distribuidores autorizados, e enviar por correio
ou entregar pessoalmente o cupão na sede do promotor, sita à Rua do Campo
Alegre, 1236 –B, no Porto.
b. O décimo milésimo cupão, ou múltiplo de 10000 (10000, 20000, 30000, 40000
e assim sucessivamente) a ser recebido e registado no promotor, é
contemplado com um donativo no valor de €1000.
c. Para receber o donativo os interessados deverão preferencialmente enviar o
cupão devidamente preenchido no verso, juntamente com os seus dados
pessoais (nome completo, email e telefone) via postal para o endereço:
Fundação Sanitus
“Scratch Sorriso Solidário”
Rua do Campo Alegre, 1236, Loja B
4150-174 Porto
d. Todos os cupões devem estar em perfeito estado de conservação, e os dados
solicitados devem estar perfeitamente legíveis, caso contrário serão
considerados não elegíveis.
e. Cada interessado pode enviar o número de cupões que desejar remetendo-os
num único envelope.
f. Os cupões apenas serão válidos se forem respeitados todos os termos e
condições presentes neste regulamento.
g. Os donativos não têm data de entrega e não têm data limite de término.
2. Interessados
a. Uma vez que se tratam de donativos, são os mesmos percebidos de todos os
interessados, entidades públicas e/ou privadas residentes/sediadas em
Portugal Continental ou Regiões Autónomas da Madeira e Açores.
b. O promotor reserva-se ao direito de excluir dos donativos os indivíduos ou
entidades que violarem os presentes termos e condições.
c. Ao efetuar um donativo, o interessado aceita os termos e condições descritos
neste regulamento.
3. Donativos
3.1. Os cupões que atestam os donativos serão registados por ordem de chegada e registo
ao Promotor e o processo obedecerá às condições constantes das seguintes cláusulas:
a. Será atribuído pelo Promotor um donativo no valor de €1000, ao décimo
milésimo cupão registado pelo mesmo, na sua plataforma informática.
b. O donativo será entregue ao décimo milésimo cupão e seus múltiplos (10000,
20000, 30000, 40000, …, 100000, 110000 e assim por adiante) que cheguem às
instalações do promotor, via correio e/ou entregues pessoalmente, e após
terem sido devidamente validados e registados pelo Promotor.
c. Cada interessado pode receber mais do que um donativo se entregar o
milésimo cupão e múltiplos.
4. Responsabilidade Civil
a. Para receber o donativo, o interessado deve identificar-se através de
documento de identificação legal válido, e que deve corresponder à
identificação feita no cupão.
b. O Promotor não se responsabilizará por quaisquer défices, falhas ou
inverdades fornecidos através dos dados de contacto que inviabilizem a
determinação objectiva do interessado contemplado.
5. Atos Ilícitos
a. O Promotor desqualificará todos os interessados que pratiquem atos ilícitos
nomeadamente criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que
possam desvirtuar a real natureza do donativo.
b. O Promotor desqualificará os interessados que pratiquem quaisquer ilícitos
que abalem o prestigio do Promotor ou associados e/ou outros direitos de
propriedade industrial, e reservar-se-á no direito de contra eles agir civil e/ou
criminalmente.
c. O Promotor tem igualmente o direito de, em caso de deteção de cupão falso,
proceder civil e/ou criminalmente contra o infractor.
d. O Promotor tem direito de proceder civil e/ou criminalmente contra todos
aqueles que distribuam o cupão sem o conhecimento e consentimento do
Promotor.
6. Considerações Finais
a. Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter
vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da
presente ação serão consideradas ilegais, reservando o Promotor o direito de
anular e/ou excluir os correspondentes interessados.
a. O Promotor reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou
prolongar esta ação a qualquer momento, no caso de ocorrer alguma
atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo do
presente processo, que afete o bom funcionamento da ação. Nestas
circunstâncias, os interessados não terão direito a qualquer tipo de donativo.
b. Os elementos solicitados são obrigatórios para a elegibilidade para receber um
donativo. Os dados pessoais serão inseridos em um ficheiro informático da
responsabilidade do Promotor e destinam-se apenas e exclusivamente ao
processamento e gestão da presente ação.
c. Em caso de quaisquer omissões, resolverá o Promotor, sendo excluída desde já
qualquer possibilidade de recurso das suas decisões.
Porto, 13 de Fevereiro de 2015

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