Regulamento de donativos “Scratch Sorriso
Transcrição
Regulamento de donativos “Scratch Sorriso
Regulamento de donativos “Scratch Sorriso Solidário” 1. Descrição do processo de donativos - “Scratch Sorriso Solidário” 1.1.1. O processo de donativos - “Scratch Sorriso Solidário” é promovido pela Fundação Sanitus, que convidou para a implementação do mesmo a Associação Nomeiodonada, doravante sendo designada por “Promotor” e obedecendo às condições constantes das seguintes cláusulas: a. O processo de donativos é promovido através da distribuição dos cupões “Scratch Sorriso Solidário” aos cidadãos que queiram ajudar os projectos do promotor com o seu donativo. Para tal, devem adquirir os cupões nos pontos de distribuição, ou através dos distribuidores autorizados, e enviar por correio ou entregar pessoalmente o cupão na sede do promotor, sita à Rua do Campo Alegre, 1236 –B, no Porto. b. O décimo milésimo cupão, ou múltiplo de 10000 (10000, 20000, 30000, 40000 e assim sucessivamente) a ser recebido e registado no promotor, é contemplado com um donativo no valor de €1000. c. Para receber o donativo os interessados deverão preferencialmente enviar o cupão devidamente preenchido no verso, juntamente com os seus dados pessoais (nome completo, email e telefone) via postal para o endereço: Fundação Sanitus “Scratch Sorriso Solidário” Rua do Campo Alegre, 1236, Loja B 4150-174 Porto d. Todos os cupões devem estar em perfeito estado de conservação, e os dados solicitados devem estar perfeitamente legíveis, caso contrário serão considerados não elegíveis. e. Cada interessado pode enviar o número de cupões que desejar remetendo-os num único envelope. f. Os cupões apenas serão válidos se forem respeitados todos os termos e condições presentes neste regulamento. g. Os donativos não têm data de entrega e não têm data limite de término. 2. Interessados a. Uma vez que se tratam de donativos, são os mesmos percebidos de todos os interessados, entidades públicas e/ou privadas residentes/sediadas em Portugal Continental ou Regiões Autónomas da Madeira e Açores. b. O promotor reserva-se ao direito de excluir dos donativos os indivíduos ou entidades que violarem os presentes termos e condições. c. Ao efetuar um donativo, o interessado aceita os termos e condições descritos neste regulamento. 3. Donativos 3.1. Os cupões que atestam os donativos serão registados por ordem de chegada e registo ao Promotor e o processo obedecerá às condições constantes das seguintes cláusulas: a. Será atribuído pelo Promotor um donativo no valor de €1000, ao décimo milésimo cupão registado pelo mesmo, na sua plataforma informática. b. O donativo será entregue ao décimo milésimo cupão e seus múltiplos (10000, 20000, 30000, 40000, …, 100000, 110000 e assim por adiante) que cheguem às instalações do promotor, via correio e/ou entregues pessoalmente, e após terem sido devidamente validados e registados pelo Promotor. c. Cada interessado pode receber mais do que um donativo se entregar o milésimo cupão e múltiplos. 4. Responsabilidade Civil a. Para receber o donativo, o interessado deve identificar-se através de documento de identificação legal válido, e que deve corresponder à identificação feita no cupão. b. O Promotor não se responsabilizará por quaisquer défices, falhas ou inverdades fornecidos através dos dados de contacto que inviabilizem a determinação objectiva do interessado contemplado. 5. Atos Ilícitos a. O Promotor desqualificará todos os interessados que pratiquem atos ilícitos nomeadamente criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do donativo. b. O Promotor desqualificará os interessados que pratiquem quaisquer ilícitos que abalem o prestigio do Promotor ou associados e/ou outros direitos de propriedade industrial, e reservar-se-á no direito de contra eles agir civil e/ou criminalmente. c. O Promotor tem igualmente o direito de, em caso de deteção de cupão falso, proceder civil e/ou criminalmente contra o infractor. d. O Promotor tem direito de proceder civil e/ou criminalmente contra todos aqueles que distribuam o cupão sem o conhecimento e consentimento do Promotor. 6. Considerações Finais a. Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da presente ação serão consideradas ilegais, reservando o Promotor o direito de anular e/ou excluir os correspondentes interessados. a. O Promotor reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta ação a qualquer momento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo do presente processo, que afete o bom funcionamento da ação. Nestas circunstâncias, os interessados não terão direito a qualquer tipo de donativo. b. Os elementos solicitados são obrigatórios para a elegibilidade para receber um donativo. Os dados pessoais serão inseridos em um ficheiro informático da responsabilidade do Promotor e destinam-se apenas e exclusivamente ao processamento e gestão da presente ação. c. Em caso de quaisquer omissões, resolverá o Promotor, sendo excluída desde já qualquer possibilidade de recurso das suas decisões. Porto, 13 de Fevereiro de 2015