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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT em 05 (cinco) vias; Aviso Prévio em 02 (duas) vias; Livro ou Registro do Empregado atualizado; Carteira de Trabalho com baixa e atualizada; Guia de Seguro Desemprego (emitida via web) Extrato do FGTS atualizado com o saldo rescisório em 02 (duas) vias; Chave da Conectividade Social para fins de saque do FGTS em 02 (duas) vias; Guia do recolhimento da multa do FGTS paga em 03 (três) vias; Guias do FGTS e INSS (RE e GRPS) do último trimestre; Exame Médico Demissional (NR-7) em 02 (duas); Procuração ou Preposição com poderes de representação da empresa (uma para cada rescisão); 12. Rescisão por falecimento, (apresentar a certidão de dependentes fornecida pelo INSS e cópia da certidão de óbito). 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. FORMA DE PAGAMENTO Conforme determina o artigo 477 da CLT e IN - MTE nº 03 de 21.06.02 O pagamento será efetuado no ato da homologação em DINHEIRO ou CHEQUE ADMINISTRATIVO. O pagamento poderá ser ainda por meio de deposito bancário em conta do próprio empregado, neste caso a empresa deverá apresentar comprovante do deposito e extrato bancário do funcionário original e cópia; 2. Na assistência à rescisão de empregado com menos de 18 anos, somente acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente habilitado), pagamento somente em dinheiro, conforme portaria nº 550/95 e NR IN nº 04/2006; 3. Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, pagamento somente em dinheiro, conforme portaria nº 550/95 e NR IN nº 04/2006; 4. Não será aceito recibo como forma de pagamento. 1. AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO: Informamos que o agendamento ou reagendamento de homologação de rescisão de contrato de trabalho, deverá ser feita através do email [email protected] ou no 49 3323-1100 2. Lembramos que o agendamento deverá ser feito sempre com antecipação para que não ocorra atraso no pagamento das verbas. 1. OBS: Conforme Cláusula Vigésima Terceira – parágrafo terceiro da CCT - No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora e local onde o empregado deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias, sob pena de não poder alegar a ausência do empregado como razão para o não pagamento das mesmas no prazo legal
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