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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT em 05 (cinco) vias;
Aviso Prévio em 02 (duas) vias;
Livro ou Registro do Empregado atualizado;
Carteira de Trabalho com baixa e atualizada;
Guia de Seguro Desemprego (emitida via web)
Extrato do FGTS atualizado com o saldo rescisório em 02 (duas) vias;
Chave da Conectividade Social para fins de saque do FGTS em 02 (duas) vias;
Guia do recolhimento da multa do FGTS paga em 03 (três) vias;
Guias do FGTS e INSS (RE e GRPS) do último trimestre;
Exame Médico Demissional (NR-7) em 02 (duas);
Procuração ou Preposição com poderes de representação da empresa (uma para
cada rescisão);
12. Rescisão por falecimento, (apresentar a certidão de dependentes fornecida pelo
INSS e cópia da certidão de óbito).
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FORMA DE PAGAMENTO
Conforme determina o artigo 477 da CLT e IN - MTE nº 03 de 21.06.02
O pagamento será efetuado no ato da homologação em DINHEIRO ou
CHEQUE ADMINISTRATIVO. O pagamento poderá ser ainda por meio de deposito
bancário em conta do próprio empregado, neste caso a empresa deverá apresentar
comprovante do deposito e extrato bancário do funcionário original e cópia;
2. Na assistência à rescisão de empregado com menos de 18 anos, somente
acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente habilitado),
pagamento somente em dinheiro, conforme portaria nº 550/95 e NR IN nº 04/2006;
3. Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, pagamento
somente em dinheiro, conforme portaria nº 550/95 e NR IN nº 04/2006;
4. Não será aceito recibo como forma de pagamento.
1.
AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:
Informamos que o agendamento ou reagendamento de homologação de rescisão
de contrato de trabalho, deverá ser feita através do email
[email protected] ou no 49 3323-1100
2. Lembramos que o agendamento deverá ser feito sempre com antecipação para
que não ocorra atraso no pagamento das verbas.
1.
OBS: Conforme Cláusula Vigésima Terceira – parágrafo terceiro da CCT - No aviso prévio o
empregador deverá indicar o dia, hora e local onde o empregado deverá comparecer para o
recebimento das verbas rescisórias, sob pena de não poder alegar a ausência do empregado
como razão para o não pagamento das mesmas no prazo legal

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