Cartilha do Empresário

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Cartilha do Empresário
Empresário, valorize o
seu Contador
CONTADOR:
profissional indispensável
ao sucesso de qualquer negócio.
Conselho Regional de Contabilidade
de Minas Gerais
Índice
Índice
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I. Introdução
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II. Requisitos indispensáveis ao contador
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III. Responsabilidade do contador
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IV. Checklist de obrigações das empresas
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V. Certidões
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VI. Legislação
O CRCMG e sua importância para a classe empresarial
Fontes de consulta
I.Introdução
I.Introdução
A contratação de um profissional da contabilidade bem preparado tecnicamente e
dotado de princípios éticos e de responsabilidade social torna-se indispensável ao
sucesso de qualquer empreendimento.
Pensando nisso, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais desenvolveu
este encarte com o objetivo de orientar os empresários e apresentar os trabalhos
que o contador deve realizar, além da responsabilidade que esse profissional
assume, tanto no aspecto legal quanto no que tange ao sucesso do
empreendimento.
A profissão contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei 9295/46, que sofreu
alterações pela Lei 12.249/10. Por ser uma profissão regulamentada, só podem
exercê-la os profissionais devidamente registrados em Conselho Regional de
Contabilidade.
A profissão contábil possui duas categorias: a dos técnicos em contabilidade, que
possuem formação técnica, e a dos contadores propriamente ditos, que possuem
formação em nível superior. Conforme disposto na lei, os técnicos podem atuar em
todas as rotinas contábeis, exceto nas atividades que envolvam auditoria contábil,
perícia contábil e as demais atividades citadas no § 1º do art. 3º da Resolução CFC
560, disponível para consulta no portal do CFC, www.cfc.org.br.
As responsabilidades assumidas pelo profissional da contabilidade são enormes e, se
não atendidas, podem gerar consequências nos âmbitos administrativo, cível e
criminal, assim como no próprio gerenciamento e sucesso dos negócios. A
contabilidade é um trabalho que reflete diretamente na gestão do patrimônio das
empresas, em seus aspectos econômicos, financeiros, tributários, relacionados à
sustentabilidade e responsabilidade social. Além disso, a convergência da
contabilidade brasileira aos padrões internacionais é exigida por lei e demanda um
preparo técnico muito grande dos profissionais contábeis que atuam em qualquer
empreendimento, seja de grande, médio ou pequeno porte.
Portanto, é indispensável que o empresário forneça toda a documentação e
informação necessárias ao bom desempenho das tarefas a serem executadas pelo
contador, observando sempre os prazos legais.
A seguir, apresentaremos informações importantes para que o empresário saiba
mais sobre o trabalho desenvolvido pelo contador e sobre a sua importância para o
empreendimento. Dessa forma, esperamos contribuir com os empresários na gestão
dos seus negócios e, também, com o desenvolvimento sustentável do Brasil.
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II.Requisitos indispensáveis ao
Contador
O insucesso das empresas está diretamente ligado à falta de uma eficiente e eficaz
habilidade administrativa, organizacional, contábil e financeira do empreendedor. Por
isso, cada vez se torna mais necessária a presença do contador nas organizações.
§ REGULARIDADE
Informe-se se o profissional contábil está habilitado e em dia junto ao CRC. Solicite-lhe
a certidão emitida pelo Conselho. Esse documento comprovará a regularidade do
profissional. ( www.crcmg.org.br/AcessoPúblico/Certidões/Certidão de
Regularidade Profissional).
§ IDONEIDADE
Faça um levantamento sobre o contador ou o escritório, extraindo as certidões de
idoneidade, e verifique se existe algum processo contra o profissional no CRC. Se
possível, procure indicações de contadores com pessoas de sua confiança.
§ESPECIALIZAÇÃO
Verifique se o ramo em que o contador costuma trabalhar corresponde ao da sua
empresa. Quanto mais especializado ele for quanto ao seu setor de atuação, melhor.
§ CONFIABILIDADE
Avalie o grau de confiança que você tem no profissional, pois ele terá toda a
informação fiscal de sua empresa.
§ REFERÊNCIAS
Solicite referências de trabalhos anteriores e entre em contato com pelo menos outros
dois empresários.
§ DISPONIBILIDADE
Você precisará do contador com frequência e a demora no atendimento pode
significar perda de prazos, multas e até dificuldade para participar de licitações
públicas.
§ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Exija o contrato de prestação de serviços. A elaboração desse contrato é fundamental
para definir os serviços que serão executados e evidenciar de forma clara os direitos e
deveres de ambas as partes.
III . A Responsabilidade do Contador
O contador, no exercício da sua profissão, assume responsabilidades técnicas e legais.
A não observância dos preceitos no campo técnico pode ensejar penalidades éticas e
profissionais, assim como ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente no
campo legal.
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IV. Checklist de Obrigações das
Empresas
As empresas estão obrigadas pela legislação a cumprir diversas obrigações fiscais,
tributárias e societárias, que são orientadas e/ou executadas pelo contador
responsável.
01 – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos,
ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da
pessoa jurídica. Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento
interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento. Em
suas cláusulas, identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a
denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social,
prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro
contratual, etc. Seu registro dar-se-á na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, ou nos
CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
02 – CONTABILIDADE - MENSAL
O acompanhamento mensal das mutações sofridas no patrimônio das entidades,
decorrentes de alterações na economia e nas leis, é a segurança de prosperidade,
continuidade e geração de resultados positivos para sua entidade. Solicite de seu
profissional contábil os balancetes mensais para que possa acompanhar a evolução
econômica e financeira de sua entidade.
03 – BALANÇO - ANUAL OU PERIÓDICO
O Balanço Patrimonial é um documento contábil que resume as atividades da
empresa, num determinado período, nos seus aspectos patrimoniais e financeiros,
sendo atualmente obrigatório o seu levantamento anual, coincidente com o ano civil.
Para possuir validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente
qualificado e registrado no CRC de jurisdição da empresa.
04 – LIVRO DIÁRIO – ESCRITURADO MENSALMENTE, ENCADERNADO ANUALMENTE
O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial e registra as operações da
empresa no seu dia a dia, originando-se, assim, o nome desse livro. A escrituração do
livro Diário deve obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena de, em
não as obedecendo, ser a escrituração desqualificada, por ser considerada inidônea,
sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do Lucro. O livro Diário deverá ser
autenticado no órgão competente do Registro do Comércio e, quando se tratar de
sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos.
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Checklist de Obrigações das Empresas
05 – LIVRO RAZÃO – ESCRITURADO MENSALMENTE, ENCADERNADO ANUALMENTE
O livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a
movimentação analítica das contas escrituradas no Diário e constantes do Balanço.
06 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS - DIRPF –
ANUAL
Todas as Pessoas Físicas participantes do quadro societário de empresas em atividades, de
acordo com os seus rendimentos, estão sujeitas a entregar suas respectivas declarações de
ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, nos termos estabelecidos pelo RIR.
07 - DIRF - ANUAL
A Declaração do lmposto de Renda Retido na Fonte — DIRF — é uma obrigação tributária
acessória, devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas (autônomos, profissionais
liberais, etc.), independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda,
especificando a retenção dos tributos na fonte que fizeram. É um documento anual que
contém a identificação por espécie de retenção e a identificação do beneficiário, nos termos
estabelecidos pelo RIR. 0 prazo é o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.
08 - DIMOB - ANUAL
A Declaração de Informações Imobiliárias é destinada a empresas que comercializarem
imóveis; que tiverem construído, loteado ou incorporado bens para esse fim; que
intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de
imóveis; ou àquelas empresas constituídas para a construção, administração, locação ou
alienação do Patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
09 -DACON - MENSAL
Demonstrativo de obrigações sociais do PIS e COFINS, obrigatório para todas as empresas. O
prazo para apresentação é o 5º dia útil domês subsequente ao período de apuração.
10 -IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
O lmposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal em que a pessoa
jurídica ou equiparada está obrigada a reter do beneficiário da renda o imposto
correspondente, nos termos estabelecidos pelo RIR.
11 - LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
O livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas.
Deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho,
nos termos estabelecidos pela CLT.
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Checklist de Obrigações das Empresas
12 - LIVRO REGISTRO DE EMPREGADOS
O Livro Registro de Empregados é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas
que possuam funcionários, podendo, a critério da pessoa jurídica, ser substituído por fichas,
nos termos estabelecidos pela CLT.
13 - FOLHA DE PAGAMENTO – MENSAL
A Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e
equiparadas que possuam funcionários. Tanto o Livro Registro de Empregados como a Folha
de Pagamento devem ser guardados por 30 anos, conforme estabelece a CLT.
14- GPS - MENSAL
A Guia da Previdência Social — GPS — é uma obrigação tributária principal devida por todas as
empresas que possuam funcionários. É utilizada também para o recolhimento devido pelas
empresas sobre remunerações a trabalhadores autônomos e profissionais liberais, para a
contribuição de sócios ou administradores a título de pró-labore, e para importâncias retidas
de terceiros.
15 -GFIP – MENSAL
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social — GFIP — é uma
obrigação trabalhista principal devida por todas as empresas que possuam ou não
empregados. A GFIP é um instrumento que o Governo encontrou para montar um cadastro
eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.
16 - CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED — é uma obrigação trabalhista
preparada por todas as pessoas jurídicas e equiparadas mensalmente, por ocorrência de
admissão ou demissão de empregados.
17 - RAIS - ANUAL
A Relação Anual de Informações Sociais — RAIS — é uma obrigação trabalhista preparada
anualmente por todas as empresas que possuam ou possuíram empregados. As empresas que
não tenham funcionários também devem entregar a RAIS, que nesse caso denomina-se RAIS
NEGATIVA. O documento é utilizado para fins estatísticos pelo Governo e no cálculo de crédito
e pagamento do PIS aos empregados.
18 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ANUAL
A contribuição compulsória é devida por todos os integrantes da categoria profissional e por
todas as empresas que exerçam atividade econômica, independente da filiação a sindicatos,
nos termos do Art. 5º da CF/88.
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Checklist de Obrigações das Empresas
19 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Aprovada em Assembleia Geral do sindicato da categoria, tem por finalidade a manutenção do
Sistema Confederativo Sindical. Devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos,
profissionais liberais e empregados, nos termos estabelecidos pela Constituição.
20 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Consiste em um pagamento previsto no Dissídio Coletivo em favor do sindicato representante.
21 - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – MENSAL
Trata-se de uma contribuição devida somente por aqueles que se filiarem aos sindicatos. A
filiação não é obrigatória.
22 - NR 7
Todos os empregadores e instituições que admitirem empregados estão obrigados a elaborar
e implementar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – visando à
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. São parâmetros
mínimos e diretrizes gerais a serem observados, que podem ser ampliados mediante
negociação coletiva de trabalho. *A cargo do profissional habilitado
23 - NR 9
Todos os empregadores e instituições que admitirem empregados estão obrigados a elaborar
e implementar o PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — visando à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. *A cargo do profissional habilitado
24 - INFORMES DE RENDIMENTOS DAS PESSOAS FÍSICAS - ANUAL
É o documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora Pessoa Física ou Jurídica que
tenha pagado à Pessoa Física ou Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda
na fonte.
25 - INFORMES DE RENDIMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS - ANUAL
É o documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora Pessoa Jurídica que tenha
pagado a outra Pessoa Jurídica rendimentos sujeitos a retenções de imposto de renda na
fonte, PIS, COFINS e contribuição social sobre lucro líquido.
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Checklist de Obrigações das Empresas
26 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA EMPRESA – DIPJ - ANUAL
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — DIPJ – é uma obrigação tributária
acessória exigida anualmente, nos termos estabelecidos pelo RIR. Mesmo que a entidade não
tenha objetivo de auferir lucros, está obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda
das entidades sem finalidade de lucro. A não apresentação desta declaração pode levar à
perda da isenção concedida por lei.
27 - LALUR - ANUAL
O LALUR, Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal obrigatório somente para as
empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme previsão contida no RIR. Sua função é ajustar
os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao
lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e o
controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base
futuros e que não constem da escrituração comercial.
28 – IMPOSTO DE RENDA – LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO
O IRPJ é uma obrigação tributária principal devida pelas empresas em geral. Será determinado
pelo lucro contábil ajustado pelo LALUR, se a empresa for tributada pelo Lucro Real, ou
apurado com base em percentual da receita bruta mensal, caso a empresa seja tributada pelo
Lucro Presumido. As optantes pelo regime de Estimativa, como o próprio nome diz,
contribuirão com um montante estimado de acordo com a atividade da empresa, devendo
periodicamente fazer um "acerto de contas" com a Receita Federal.
29 – CSLL – LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – é uma obrigação tributária principal
devida por todas as empresas e sua apuração depende do tipo de tributação perante o
Imposto de Renda.
30 – PIS SOBRE O FATURAMENTO - MENSAL
O PIS sobre o faturamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as empresas
tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, calculado sobre o faturamento bruto mensal.
31 – PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS) – MENSAL
O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as
entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas. É calculado
sobre o montante da folha de pagamento de salários.
32 – COFINS – MENSAL
A COFINS é uma obrigação tributária principal devida por todas as empresas tributadas pelo
Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, calculada sobre o faturamento.
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Checklist de Obrigações das Empresas
33 – DCTF - MENSAL
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF — é uma obrigação tributária
acessória devida por todas as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, a partir
do limite estabelecido em Lei. O prazo é o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao período de
apuração. As Entidades sem finalidade de lucro só estarão dispensadas da entrega nos meses
em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve
obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram
entregues por não haver débitos a declarar.
34 – SIMPLES NACIONAL - MENSAL
O SIMPLES NACIONAL é a unificação do IRPJ; PIS; CSLL; COFINS; IPI; INSS, devido pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas na Lei do Simples.
35 – DMED - ANUAL
A Declaração de Prestação de Serviços Médicos deverá ser entregue anualmente pela pessoa
jurídica ou a ela equiparada que presta serviços na área de saúde.
36 – LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - MENSAL
O Livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais e industriais,
com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS e IPI incidentes
pelas compras.
37 – LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - MENSAL
O Livro Registro de Saídas é obrigatório para todas as empresas comerciais e industriais, com o
objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, destacando-se os ICMS e IPI incidentes pelas
vendas.
38 – LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - MENSAL
O Livro Registro de Apuração do ICMS é uma obrigação tributária acessória, que tem como
o b j et i vo a a p u ra çã o d o I C M S d e v i d o o u a co m p e n s a r, m e n s a l m e nte .
39 –LIVRO REGISTRO DE APURACAO DO IPI - MENSAL
O Livro Registro de Apuração do IPI é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos
equiparados, com o objetivo de apuração decendial ou mensal do IPI devido no período.
40 –ICMS - MENSAL
O Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS — é uma
obrigação tributária principal devida por todas as empresas comerciais, nos termos do RICMS.
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Checklist de Obrigações das Empresas
41 – ICMS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MENSAL
O Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS — em
Substituição Tributária — é uma obrigação tributária principal devida por algumas empresas,
nos termos do RICMS.
42 –DIPI
A Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados — DIPI — é a obrigação tributária
acessória devida pelas indústrias, anualmente, juntamente com a Declaração do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas, nos termos estabelecidos pelo RIR e RIPI.
43 – IPI - MENSAL
O Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI — é uma obrigação tributária principal
devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados, nos termos do RIPI.
44 – LIVRO DE REGISTRO E CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
O Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque é obrigatório para as indústrias e
estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de promover o controle
da produção e do estoque.
45 – VAF/DAMEF - ANUAL
O Valor Adicionado Fiscal e a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal são
obrigações tributárias acessórias exigidas anualmente, contendo preenchimento das compras
e vendas realizadas dentro e fora do estado durante o ano.
46 – DAPI - MENSAL
A Declaração de Apuração e Prestações do ICMS tem entrega mensal obrigatória pelos
contribuintes optantes pelo regime de débito e crédito estadual.
47 – SINTEGRA - MENSAL
O Sistema de Escrituração Fiscal é uma obrigação tributária acessória que resume as compras
e vendas por itens, os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do ICMS, sendo também
obrigatória a sua entrega para as empresas sem movimento mensal.
48 – LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - ANUAL
O Livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas comerciais e industriais e
tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoque quando do levantamento do
balanço da empresa. O inventário deve ser fornecido pela empresa até o final do mês de
janeiro do ano seguinte.
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Checklist de Obrigações das Empresas
49 – AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICA - AIDF
A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais é obrigatória para todas as empresas
comerciais e industriais, estabelecida no RICMS, e visa ao prévio conhecimento do fisco dos
talões de notas que serão impressos pelas gráficas e utilizados pelos estabelecimentos.
50 – LIVRO TERMO DE OCORRÊNCIA - RUDFTO
O Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências é obrigatório
para todas as empresas comerciais e industriais, com o objetivo de registrar na sua primeira
parte as autorizações de impressão dos documentos fiscais — notas fiscais — e na segunda
parte, os termos de ocorrências estabelecidos em Lei.
51 – LIVRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MENSAL
O Livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados é obrigatório para todas as empresas
prestadoras de serviços e tem o objetivo de registrar as notas fiscais dos serviços prestados e a
determinação do ISS devido. Estão dispensadas de utilizarem-no as empresas sediadas nos
municípios que instituíram a DES.
52 – DES - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Obrigatória para todas as empresas de serviços, com objetivo de registrar os serviços
prestados e tomados, devendo ser apresentada conforme legislação e prazos estabelecidos
por cada município.
53 – ISS
O Imposto sobre Serviços — ISS – é uma obrigação tributária principal devida por todas as
empresas prestadoras de serviços, nos termos do RISS.
54 – SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – MENSAL
Trata-se de sistema que compreende a nota fiscal eletrônica, a escrituração fiscal digital
(inclusive PIS/COFINS) e a escrituração contábil digital.
55 – PESQUISA IBGE – ANUAL
Questionário com dados econômicos e financeiros apresentado mensalmente e/ou
anualmente.
56 – CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Vários órgãos públicos estão obrigando as empresas a constituírem a certificação digital para
entrega de obrigações acessórias online.
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V.Certidões
V. Certidões
A necessidade de cada documento varia de acordo com a
complexidade da empresa. Verifique quais certidões são
exigidas para a sua empresa e solicite-as ao contador
periodicamente.
Entre as mais comuns estão:
§Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais, emitida no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br);
§Certidão Negativa de Débito do INSS, emitida no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br);
§Certidão Negativa de Débito do FGTS, emitida no site da Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br);
§Certidão de Distribuição de Ações na Justiça Federal, emitida no site da Justiça
Federal (www.jf.jus.br);
§Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e de Família, emitida no site do Tribunal de
Justiça (www.tjmg.gov.br);
§Certidão de Distribuição de Executivos Fiscais, emitida no site do Tribunal de Justiça
(www.tjmg.gov.br);
§Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas, emitida no site do Tribunal Regional
do Trabalho (www.trt3.jus.br/serviços/certidao);
§ Certidão de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial e
Extrajudicial, emitida no site do Tribunal de Justiça (www.tjmg.gov.br);
§Certidão Negativa de Débito da SEF, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda de
Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br).
VI. Legislação
§Lei 6.404/76 e Lei 11.638/07 (Sociedades por Ações – Grande Porte)
§Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte - Simples Nacional)
§Decreto-Lei 9295/46, alterado pela Lei 12.249/10 (Regulamenta o exercício da
Profissão Contábil)
§Lei 10.406/02 (Código Civil)
§Lei 8.137/90 (Define crimes contra a ordem tributária e econômica)
§Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal)
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CRCMG
CRCMG
O CRCMG E SUA IMPORTÂNCIA PARA A CLASSE EMPRESARIAL
O CRCMG tem o dever de apurar de forma imparcial as transgressões éticas e
disciplinares cometidas pelos profissionais da contabilidade
no exercício da profissão contábil, atendendo à expectativa
de proteção e segurança que a sociedade e, mais
especificamente, a classe empresarial depositam nos serviços
do órgão. Sendo assim, a integração da classe empresarial
com o CRCMG é fundamental para que este órgão possa
fiscalizar o exercício da profissão contábil, cumprindo a
sua missão de garantir à sociedade serviços técnicos
Conselho Regional de Contabilidade
de Minas Gerais
praticados com ética, boa técnica e responsabilidade social.
Essa integração se dá quando o empresário denuncia o profissional da contabilidade
caso este cometa irregularidades no exercício profissional.
EXAME DE SUFICIÊNCIA OBRIGATÓRIO
No dia 11 de junho de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.249, que discorre, entre outras
medidas, sobre a obrigatoriedade de aprovação em Exame de Suficiência para
obtenção de registro em CRC, a partir de 1º de novembro
Exame de
Suficiência
de 2010. A Lei foi acatada pelo Conselho Federal de
Contabilidade e, desde então, os registros
profissionais são concedidos apenas mediante
aprovação no Exame. Assim, os profissionais somente
poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso Técnico em
Contabilidade ou de Bacharelado em Ciências Contábeis, aprovação em Exame de
Suficiência e registro no CRC. Esta é mais uma conquista da profissão contábil no
cenário nacional, que incentiva o profissional a buscar uma maior capacitação e
aprimoramento na vida acadêmica e, consequentemente, no mercado de trabalho.
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Fontes
Consulta
Fontes dede
Consulta
Portal do CRCMG (www.crcmg.org.br)
Portal do CFC (www.cfc.org.br)
Cartilha do CRCRS
Cartilha do CRCPE
Expediente
Expediente
Produção: Grupo de Trabalho Empresas Contábeis
Revisão Técnica: Conselheiros e
Delegados Seccionais do CRCMG
Revisão: Délia Ribeiro Leite
Projeto e Edição Gráfica: Andreza Maia Bitarães
Fotolito e Impressão:
Tiragem:
Apoio:
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Rua Cláudio Manoel, 639, Funcionários
Cep 30140-100 Belo Horizonte/MG
Tel. (31) 3269-8400
www.crcmg.org.br
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