Ministério Público da Paraíba João Pessoa - Quinta
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Ministério Público da Paraíba João Pessoa - Quinta
João Pessoa - Quinta-feira, 09 de janeiro de 2014 Nº 614 Ministério Público da Paraíba BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA Procurador-Geral de Justiça ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ATO Nº 001/14 João Pessoa, 9 de janeiro de 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 126, da Constituição Estadual e art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 97/10, de 22/12/10 (Lei Orgânica do Ministério Público Estadual), c/c o disposto na Lei nº 9.717/12, de 28/05/12, publicada no Diário Oficial de 30/05/12 e republicada no dia 14/06/12, RESOLVE promover, pelo critério de Merecimento, o Doutor LUCIANO DE ALMEIDA MARACAJA, Promotor de Justiça de Defesa da Saúde da Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos de Campina Grande, Símbolo MP-3, para o cargo de 3º Procurador de Justiça Cível da Procuradoria de Justiça Cível, Símbolo MP-4, de acordo com os art. 117 e 119, da Lei Complementar nº 97/10. BERTRAND DE ARAUJO ASFORA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 001/2014 - DIADM João Pessoa, 9 de janeiro de 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 97/10 (Lei Orgânica do Ministério Público), e tendo em vista a Resolução Conjunta CPJ/CSM nº 002/2013, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público em 16.07.2013, RESOLVE designar os servidores, abaixo relacionados, para funcionarem como Plantonistas junto aos Promotores de Justiça, durante o período de 10 a 12.01.2014, conforme segue: CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 005/DIAFU João Pessoa, 7 de janeiro de 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da da Lei Complementar nº 97/10, de 22.12.10 (Lei Orgânica do Ministério Público), c/c o disposto na Lei nº 9.717/12, de 28/05/12, publicada no Diário Oficial de 30/05/12 e republicada no dia 14/06/12, e tendo em vista a imperiosa necessidade de serviço, RESOLVE interromper, a partir de 27/01/14, o gozo de férias individuais do Doutor MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE, 17º Promotor de Justiça Auxiliar de 3ª entrância, ora exercendo suas funções como 4º Promotor da Promotoria de Justiça Criminal de Campina Grande, referentes ao 1º período de 2003, anteriormente fixadas para serem usufruídas de 07/01/14 a 05/02/14, ficando os dias restantes para gozo oportuno. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 006/DIAFU João Pessoa, 7 de janeiro de 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, da Lei Complementar no 97/10, de 22.12.10 (Lei Orgânica do Ministério Público), RESOLVE dispensar, a partir de 16/01/2014, o Doutor ALEXANDRE CESAR FERNANDES TEIXEIRA, 2º Promotor de Justiça Distrital de Mangabeira da Promotoria de Justiça Cumulativa de João Pessoa, Símbolo MP-3, do encargo de responder cumulativamente em todas as atuações como 5º Promotor de Justiça Distrital de Mangabeira da Promotoria de Justiça Cumulativa de João Pessoa. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE BERTRAND DE ARAUJO ASFORA Procurador-Geral de Justiça ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 004/DIAFU João Pessoa, 7 de janeiro de 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da da Lei Complementar nº 97/10, de 22.12.10 (Lei Orgânica do Ministério Público), c/c o disposto na Lei nº 9.717/12, de 28/05/12, publicada no Diário Oficial de 30/05/12 e republicada no dia 14/06/12, e tendo em vista a imperiosa necessidade de serviço, RESOLVE interromper, a partir de 27/01/14, o gozo de férias individuais da Doutora LÍANA ESPÍNOLA PEREIRA DE CARVALHO, 21º Promotor de Justiça Auxiliar de 3ª entrância, ora exercendo suas funções como 5º Promotor da Promotoria de Justiça Criminal de Campina Grande, referentes ao 1º período de 2014, anteriormente fixadas para serem usufruídas de 07/01/14 a 05/02/14, ficando os dias restantes para gozo oportuno. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE EXTRATO DE PROMOTORIA Nº 01/2014 João Pessoa, 9 de janeiro de 2014 PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE PIANCÓ EXTRATO DE PORTARIA Nº 01/2014 Tipo de procedimento: Procedimento Preparatório nº 01/2014 Data da instauração: 09/01/2014 Requerente: Vanderlúcia Tomaz de Souza Requerido: Município de Piancó/PB Natureza: Cidadania e Direitos Fundamentais Resumo: procedimento instaurado com o objetivo de esclarecer, tanto para a servidora pública requerente quanto para a Prefeitura Municipal de Piancó/PB, qual a atual situação funcional daquela agente pública (especialmente no que diz respeito ao vínculo mantido com o Poder Público, bem como ao local em que a referida servidora deve exercer suas funções). Piancó/PB, 9 de janeiro de 2014. UIRASSU DE MELO MEDEIROS PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIAS CÍVEIS PROCURADORIAS CRIMINAIS CONSELHO SUPERIOR Procurador-Geral de Justiça: Bertrand de Araujo Asfora 1º Subprocurador-Geral de Justiça Nelson Antonio Cavalcante Lemos 2º Subprocurador-Geral de Justiça Marilene de Lima Campos de Carvalho Corregedor-Geral do Ministério Público: Alcides Orlando de Moura Jansen Secretário-Geral: Carlos Romero Lauria Paulo Neto Janete Maria Ismael da Costa Macedo Vasti Clea Marinho da Costa Lopes Otanilza Nunes de Lucena Lucia de Fatima Maia de Farias Nelson Antonio Cavalcante Lemos Valberto Cosme de Lira Doriel Veloso Gouveia Marcus Vilar Souto Maior Alcides Orlando de Moura Jansen Jose Raimundo de Lima Marilene de Lima Campos de Carvalho Jacilene Nicolau Faustino Gomes Jose Marcos Navarro Serrano Jose Roseno Neto Katia Rejane Medeiros Lira Lucena Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos Paulo Barbosa de Almeida Francisco Sagres Macedo Vieira Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo Bertrand de Araujo Asfora (Presidente) Jacilene Nicolau Faustino Gomes Nelson Antonio Cavalcante Lemos Jose Roseno Neto Katia Rejane Medeiros Lira Lucena Marcus Vilar Souto Maior Marilene de Lima Campos de Carvalho Carlos Romero Lauria Paulo Neto OUVIDORIA Doriel Veloso Gouveia Diário Oficial Eletrônico • Quinta-feira, 09 de janeiro de 2014 PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 008/2013 João Pessoa, 9 de janeiro de 2014 Instaura Inquérito Civil Público para acompanhar as medidas necessárias a garantir o abastecimento da Farmácia Básica do Município de São José do Bonfim-PB. A Dra. EDIVANE SARAIVA DE SOUZA, 8ª Promotora de Justiça Defesa da Saúde da Comarca de Patos adiante assinado, no uso de suas atribuições legais e com arrimo nas disposições insertas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal n.º 8.625/93, na Lei Complementar Estadual n.º 97/2010, na Resolução CPJ n.º 004/2013 e ainda, CONSIDERANDO a inviolabilidade do direito à saúde, preconizada no caput do art. 5º, da Carta da República, e em diversas passagens do texto constitucional, sendo este, indissociável ao direito à vida, reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Culturais e Sociais; CONSIDERANDO que saúde é um direito fundamental e humano, de aplicação imediata, nos termos do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabeleceu no artigo 6º o direito à SAÚDE como direito social fundamental, verbis: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição'; CONSIDERANDO o comando constitucional de que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196); CONSIDERANDO que a Lei n.º 8.080/1990 prevê como Princípio do SUS a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema (art. 7º, II); CONSIERANDO A Assistência Farmacêutica (AF) é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, que tem como um dos eixos de atuação a promoção do acesso aos medicamentos pelos brasileiros ; CONSIDERANDO que a assistência terapêutica integral também consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P da Lei 8.080/90; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”; CONSIDERANDO ser determinante, para o setor público, o processo de planejamento, e a necessária submissão da administração pública aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigos 37 e 174 da Constituição da República); 2 CONSIDERANDO ser competência da Prefeitura Municipal de São José do Bonfim e da Secretaria Municipal de Saúde planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde a execução de serviços (Art. I da Lei 8.080/90); CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 2.488/2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); CONSIDERANDO que as ações e serviços relativos à ATENÇÃO BÁSICA são atribuições do da esfera de governo municipal; CONSIDERANDO que a Assistência Farmacêutica Básica promove acesso de medicamentos para as doenças mais comuns entre os brasileiros; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”; RESOLVE: INSTAURAR Inquérito Civil Público nº 008/2013, nos moldes da Resolução CPJ N. 001/2010 e da Resolução CNMP N.º 35, de 23 de março de 2009, e com fundamentos no artigo 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347/85, e 66, VI, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 97/2010 e na Resolução CPJ n.º 004/2013, para apurar acompanhar as medidas necessárias para garantir o abastecimento da Farmácia Básica no Município de São José do Bonfim-PB. Para tanto determina as seguintes providências: a) autuação desta e sua respectiva publicação; b) a designação dos servidores Alberan Leite de Araújo e da Assessora Priscila Thais Gomes de Vasconcelos para funcionarem no feito; c) envio de cópia da presente Portaria aos membros do Conselho Municipal de Saúde de São José do Bonfim-PB, para ciência; d) Oficie-se a Secretaria de Saúde do Município requisitando informações sobre: 1- existência de publicação de Portaria que adequou a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos para a Atenção Básica, de acordo com a Portaria 4.217/GM, de 28.12.2010; 2O índice médio mensal de cobertura ou de abastecimento dos medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) em vigor, mensalmente, a partir de julho de 2013; 3- Relação dos medicamentos da REMUME em vigor que faltaram, em cada mês, a partir de julho de 2013; 4- Causas da falta do (s) medicamento (s); 5Providências adotadas no caso de falta do (s) medicamento (s); 6- O índice médio mensal de cobertura ou de abastecimento do (s) insumos para os diabéticos, mensalmente, a partir de julho de 2013, bem assim requisite-se informação se a Secretaria Municipal de Saúde realiza o controle do prazo de validade dos medicamentos dispensados pelo SUS, nos termos do art.10, caput, da Portaria nº 4217/GM/MS, de 28.12.2010. e) envio de cópia desta Portaria ao CAOP SAÚDE, informando a instauração do presente inquérito, através do e-mail: [email protected]; f) envio do extrato da presente portaria à Diretoria de Apoio Funcional, através do e-mail [email protected]. Patos, 03 de Dezembro de 2013. EDIVANE SARAIVA DE SOUZA - Promotora de Justiça - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIAS CÍVEIS PROCURADORIAS CRIMINAIS CONSELHO SUPERIOR Procurador-Geral de Justiça: Bertrand de Araujo Asfora 1º Subprocurador-Geral de Justiça Nelson Antonio Cavalcante Lemos 2º Subprocurador-Geral de Justiça Marilene de Lima Campos de Carvalho Corregedor-Geral do Ministério Público: Alcides Orlando de Moura Jansen Secretário-Geral: Carlos Romero Lauria Paulo Neto Janete Maria Ismael da Costa Macedo Vasti Clea Marinho da Costa Lopes Otanilza Nunes de Lucena Lucia de Fatima Maia de Farias Nelson Antonio Cavalcante Lemos Valberto Cosme de Lira Doriel Veloso Gouveia Marcus Vilar Souto Maior Alcides Orlando de Moura Jansen Jose Raimundo de Lima Marilene de Lima Campos de Carvalho Jacilene Nicolau Faustino Gomes Jose Marcos Navarro Serrano Jose Roseno Neto Katia Rejane Medeiros Lira Lucena Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos Paulo Barbosa de Almeida Francisco Sagres Macedo Vieira Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo Bertrand de Araujo Asfora (Presidente) Jacilene Nicolau Faustino Gomes Nelson Antonio Cavalcante Lemos Jose Roseno Neto Katia Rejane Medeiros Lira Lucena Marcus Vilar Souto Maior Marilene de Lima Campos de Carvalho Carlos Romero Lauria Paulo Neto OUVIDORIA Doriel Veloso Gouveia Diário Oficial Eletrônico • Quinta-feira, 09 de janeiro de 2014 3 EXTRATO DE PROMOTORIA Nº PORTARIA DA PORTARIA Nº 04/2014 João Pessoa, 7 de janeiro de 2014 PROMOTORA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ITAPORANGA EXTRATO DA PORTARIA Nº 04/2014 Tipo de Procedimento: Procedimento Preparatório Número de Origem 04/2014 Data 07/01/2014 Resumo/Objeto: Apurar as razões por que a EEEF Dr. Ernesto Sousa Diniz, situada no Município de Diamante/PB, Município abrangido pela Promotoria de Justiça de Itaporanga, está inadimplente na prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no exercício financeiro de 2011, conforme o Ofício Circular n.º 07/2013/CAOP/EDUC e, ao final, adotar as medidas administrativas ou judiciais adequadas ao caso, REYNALDO DI LORENZO SERPA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. EXTRATO DE PROMOTORIA Nº PORTARIA Nº 02/2014 João Pessoa, 7 de janeiro de 2014 PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ITAPORANGA EXTRATO DA PORTARIA Nº 02/2014 Tipo de Procedimento: Procedimento Preparatório Número de Origem: 02/2014 Data: 07/01/2014 Resumo/Objeto: Apurar as razões por que a EEEF João Cavalcante de Sula, situada no Município de Boa Ventura/PB, o qual está abrangido pela Promotoria de Justiça de Itaporanga, está inadimplente na prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no exercício financeiro de 2011, conforme o Ofício Circular n.º 07/2013/CAOP/EDUC e, ao final, adotar as medidas administrativas ou judiciais adequadas ao caso, REYNALDO DI LORENZO SERPA FILHO 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIAS CÍVEIS PROCURADORIAS CRIMINAIS CONSELHO SUPERIOR Procurador-Geral de Justiça: Bertrand de Araujo Asfora 1º Subprocurador-Geral de Justiça Nelson Antonio Cavalcante Lemos 2º Subprocurador-Geral de Justiça Marilene de Lima Campos de Carvalho Corregedor-Geral do Ministério Público: Alcides Orlando de Moura Jansen Secretário-Geral: Carlos Romero Lauria Paulo Neto Janete Maria Ismael da Costa Macedo Vasti Clea Marinho da Costa Lopes Otanilza Nunes de Lucena Lucia de Fatima Maia de Farias Nelson Antonio Cavalcante Lemos Valberto Cosme de Lira Doriel Veloso Gouveia Marcus Vilar Souto Maior Alcides Orlando de Moura Jansen Jose Raimundo de Lima Marilene de Lima Campos de Carvalho Jacilene Nicolau Faustino Gomes Jose Marcos Navarro Serrano Jose Roseno Neto Katia Rejane Medeiros Lira Lucena Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos Paulo Barbosa de Almeida Francisco Sagres Macedo Vieira Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo Bertrand de Araujo Asfora (Presidente) Jacilene Nicolau Faustino Gomes Nelson Antonio Cavalcante Lemos Jose Roseno Neto Katia Rejane Medeiros Lira Lucena Marcus Vilar Souto Maior Marilene de Lima Campos de Carvalho Carlos Romero Lauria Paulo Neto OUVIDORIA Doriel Veloso Gouveia ANEXOS - PORTARIA Nº 001/2014 - DIADM FINAIS DE SEMANA DIAS ASSESSOR DE PROMOTOR SEDE TELEFONE 10 a 12.01.2014 Laissa Guimarães Barbosa João Pessoa (83) 3222-8320 10 a 12.01.2014 Anselmo Gomes da Silva Neto Cabedelo (83) 3228-1538 10 a 12.01.2014 Íracles Êy Mârã Maia Correia Itabaiana (83) 3281-1224 10 a 12.01.2014 Jully Anne Bezerra Campina Grande (83) 3321-2166 10 a 12.01.2014 Danyelle Campos de França Ingá (83) 3394-2483 10 a 12.01.2014 Alberto Tadeu Ferreira Ferrusi Aroeiras (83) 3396-1376 10 a 12.01.2014 Janaina Lima Lugo Cajazeiras (83) 3531-4840 ANEXOS - PORTARIA Nº 001/2014 - DIADM